Aborto

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1 Aborto Prof. Ms. José Nabuco Filho

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Aborto. Prof. Ms. José Nabuco Filho. Introdução. Destruição da vida, até o início do parto. Iniciado o parto homicídio infanticídio. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: - PowerPoint PPT Presentation

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Aborto

Prof. Ms. José Nabuco Filho

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Introdução

Destruição da vida, até o início do parto. Iniciado o parto

homicídio infanticídio

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Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena - detenção, de um a três anos.

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Aborto provocado por terceiro

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:Pena - reclusão, de três a dez anos.

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:Pena - reclusão, de um a quatro anos.

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Bem jurídico

Vida do ser humano em formação Ovo Embrião Feto

Independentemente da condição

Início da vida Nidação

Implantação do óvulo fecundado no útero Não é a concepção

Pílula do dia seguinte não é aborto

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Tipo subjetivo

dolo dolo direto

pressupõe a consciência dolo eventual:

admite a hipótese de dúvida sobre a gravidez

Não há forma culposa

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ART. 124

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Sujeitos do crime

Sujeito ativo Gestante

Crime de mão própria Não admite coautoria Admite participação

Sujeito passivo Produto da concepção

Ovo, embrião ou feto Estado – Mirabete e Fragoso

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Tipo objetivo

conduta Provocar aborto

Realizar manobras abortivas Remédios Instrumentos pontiagudos

Consentir o aborto Permitir que outrem pratique o aborto

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Arts. 125 e 126

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Sujeitos do crime 125 - 126

Sujeito ativo Qualquer pessoa

Exceto a gestante

Sujeito passivo O feto – produto da concepção No 125, também a gestante

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Tipo objetivo

Conduta Provocar aborto

Interromper a gravidez Matar o feto

Crime de ação livre Remédios Métodos cirúrgicos Instrumentos

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QUESTÕES COMUNS A TODAS ESPÉCIES DE

ABORTO13

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Consumação e tentativa Consuma-se

Morte do ovo, feto ou embrião Não importa onde tenha morrido

Dentro do ventre materno ou Fora dele

Com ou sem a expulsão do feto Tentativa

Possível Iter criminis fracionável

Mesmo no auto-aborto Crime impossível

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Formas majoradas (ditas qualificadas) aplicáveis aos arts. 125 e 126

lesão grave aumento de 1/3

morte duplicada

Inaplicáveis ao art. 124

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Excludentes especiais da ilicitude

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

(...)

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Excludentes especiais da ilicitude

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

(...)

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

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Aborto necessário

salvar a vida da gestante

espécie de estado de necessidade

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Aborto necessário

Feito por médico Salvar a vida da gestante

Espécie de estado de necessidade

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Aborto humanitário - estupro

Feito por médico Conflito de interesses

Dignidade da gestante Vida do feto

Prevalece a dignidade da gestante

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Aborto em feto anencéfalo STF – ADPF 54

Conduta atípica Não há vida a ser tutelada Prevalece a dignidade da gestante Lei de transplante de órgãos

Lei 9.434/97 “morte cerebral”

Demais órgãos vivos Se não há mais vida do nascido Não há do feto

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