Aborto - No Bio Direito

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ABORTO

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Jurisprudência Sobre o Aborto no Brasil.

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ABORTO

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SEMINÁRIO: BIODIREITO

DOCENTE: Sandra Teles.

DISCENTES: Amanda Pimentel, Deraldo Neto, Erik Lima,

Geane Nascimento, Jennifer Diana, Juliana Costa, Mariane

Santana, Taiane Durães, Tatiana Rodrigues e Vanessa Souza.

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VISÃO HISTÓRICA/EVOLUÇÃO

Século XXVIII antes de Cristo;

Século XVI antes de Cristo;

Período da Antiguidade;

Biblia Êxodo ( no capítulo XXI,versiculos 22 e

25).

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LEGISLAÇÃO VIGENTE

PREVISÃO LEGAL NO CÓDIGO PENALAborto provocado pela gestante ou com o seu

consentimento Art. 124;Aborto provocado por terceiro Art. 125. e Art.

126;Forma qualificada Art. 127. Aumento de 1/3 se

a gestante sofre lesão corporal grave. Duplicação da pena se sobrevier a morte da gestante.

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LEGISLAÇÃO VIGENTE

Art. 128 do CP EXCEÇÃO DE PUNIBILIDADE;

Aborto necessário;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro.

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LEGISLAÇÃO VIGENTE

CÓDIGO CIVL Art. 2º: A personalidade civil da pessoa começa

do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 5º da CF/88 prevê a inviolabilidade do

direito à vida.

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MAPA DA LEGISLAÇÃO SOBRE O ABORTO

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INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO

Prática milenar entre milhões de mulheres;

Para debater aborto é preciso nos desapegar dos conceitos e preconceitos;

Desde 1970, as Norte-americanas já lutavam pelo aborto legal e seguro (era questão de foro íntimo).

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INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO

MÉTODO DE INDUÇÃO: Aborto Químico;

Interrupção através de medicamentos (maior causa de sofrimento, tanto da gestante, quanto do feto);

Procedimentos pré cirúrgico: consulta prévia e exames.

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INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO

MÉTODO DE INDUÇÃO: Aborto cirúrgico;

Anestesias: Anestesia Local e

Anestesia Geral;

Procedimentos pré e pós cirúrgico: Apoio psicológico e serviço social.

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ANÁLISE BIOÉTICA DAS JURISPRUDÊNCIAS

PRINCIPAIS ARGUMENTOS UTILIZADOS NAS DECISÕES.–Alto Risco Gestacional;• [...] no presente, realizadas duas ecografias, acrescida do

relatório médico atestando a total incompatibilidade com a vida, independe de norma legal positiva a autorização de interrupção da gravidez, evita-se o prolongamento do sofrimento físico, psíquico e emocional da mãe, consciente ela de que traz no ventre a vida querida e desejada, mas a morte inevitável. (Apelação Crime nº 70011400355).

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ANÁLISE BIOÉTICA DAS JURISPRUDÊNCIAS

– Promulgação do Código Penal Brasileiro;• [...] se entende que o Código Penal, cuja edição data de 1940, foi

elaborado em uma época na qual não se tinham os recursos tecnológicos da medicina atualmente disponíveis, capazes de detectar, com precisão, que o feto seria fatalmente degenerado. E considerando que o direito não é algo estático, inerte, mas sim uma ciência evolutiva, a qual deve ser adequar à realidade, juízes dos mais diversos Estados brasileiros têm autorizado a interrupção da gravidez, nos casos assemelhados, sob o entendimento de não ser justo obrigar uma mãe a gestar um “amontoado de células humanas sem expectativa de vida”. <http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/download/exibedo-cumento.php?codigo=1483205&ano=2006>. Acesso em: 021/09/2015.

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ANÁLISE BIOÉTICA DAS JURISPRUDÊNCIAS

–Aborto Eugênico; e• Hoje, como é amplamente difundido, com os avanços

tecnológicos aplicados à Medicina e, no caso particular, à Obstetrícia, e com a evolução das pesquisas médicas em geral, a situação muda de figura, não sendo desarrazoado supor que, havendo tal possibilidade na época em que foi elaborado, o Código Penal também isentasse de pena o chamado aborto eugênico, como é conhecida a interrupção da gestação na hipótese vertente, o que se extrai da própria mens legis do referido preceito da lei penal. (FELDHAUS, Charles. Hare e o problema da ladeira escorregadia. Ética. Florianópolis: Ufsc, v. 2, n. 2, dez 2003, p. 173-191).

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ANÁLISE BIOÉTICA DAS JURISPRUDÊNCIAS

– Inviabilidade “Extra-uterina”.• [...] o anencéfalo seria um ser vivo, porque a Lei dos

Transplantes (Lei 9.434/97) não utiliza a expressão "morte cerebral", o que daria a entender que a simples parada de funcionamento do cérebro seria um sinal suficiente de morte. A lei sempre fala em "morte encefálica", o que significa que todo o encéfalo (incluindo aí o tronco cerebral) deve parar de funcionar para que um paciente seja considerado morto e, assim, a sua retirada da barriga da gestante constituiria, em tese, crime de aborto. (RIO GRANDE DO SUL. Câmara Criminal, 1. Apelação Crime. nº 70021944020).

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ANÁLISE BIOÉTICA DAS JURISPRUDÊNCIAS

Surgimento de novos dilemas com o avanço mais recente na área da genética;

Questões que surgiram após a decisão da ADPF de nº 54;

Pedidos judiciais para interrupção de gestação de fetos com malformações, com exceção da anencefalia (síndrome de Patau, múltiplas malformações como hidrocefalia, ausência de rim esquerdo, etc.);

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ANÁLISE BIOÉTICA DAS JURISPRUDÊNCIAS

Equiparação dos casos de malformações com o aborto terapêutico (que é aceito pela nossa legislação);

Argumentos contidos nos pedidos de interrupção de gravidez envolvendo outras malformações fetais graves, incompatíveis com a vida, apresentam o mesmo condão basilar sobre a autonomia reprodutiva da mulher, contidas na decisão da ADPF de nº 54.

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão. Arguição de

Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Requerente:

Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS). Relator:

Ministro: Marco Aurélio. Brasília, DF, 12 de abril de 2012;

DE PAULO, Antônio (organização). Pequeno Dicionário Jurídico, Ed.

DP&A, Rio de Janeiro. 2002;

DE BARCHIFONTAINE. Christian de Paul. Em defesa da vida humana.

Ed. Loyola. ed. 15ª. 1999;

LUFT. Lya (organização). Minidicionário de Língua Portuguesa. Ed.

Átila, ed. 20ª, 2001;

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OLIVEIRA, Fátima. Bioética: Uma face da cidadania / Fátima

Oliveira. – 2. ed. Reform. – São Paulo: Moderna. 2004. – (coleção

polêmica);

VÉLEZ, Ana Cristina Gonzalez. Aborto na Suprema Corte: O Caso

da Anencefalia no Brasil. Estudos Feministas, Florianópolis, n. 16,

p.647-652, maio 2008. Trimestral;

MATIELO, Fabrício Zamprogna. Aborto e o Direito Penal. 3ª

edição. Porto Alegre: Sagra-DC Luzzatto editores. 1996;

http://www.aborto.com/tecnicasdeaborto.htm;

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3764/O-aborto-e-sua-

evolucao-historica.