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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 20º andar Jardim Aquarius – 12246000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 39118562 – www.dcabr.org.br 1 Relatório Final da Fase I Grupo Consultivo Aeronaves Amadoras/Experimentais São José dos Campos, 31 de julho de 2009.

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Relatório Final da Fase I

Grupo Consultivo

Aeronaves Amadoras/Experimentais

São José dos Campos, 31 de julho de 2009.

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SUMÁRIO

Acordo do Grupo Consultivo....................................................................................................................02

1.0 INTRODUÇÃO....................................................................................................................................04

2.0 ESTRATEGIA DE TRABALHO.......................................................................................................08

              2.1 ELABORAÇÃO DO PLANO DE COMUNICAÇÃO.........................................................................08

              2.2 RESULTADOS DA PRIMEIRA REUNIÃO.....................................................................................08

              2.3 PLANOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS PROBLEMAS E NECESSIDADES DOS USUÁRIOS.................09 

              2.4 PLANO PARA O ESTUDO COMPARATIVO DOS REGULAMENTOS E PROCEDIMENTOS DO 

                     BRASIL E DE OUTROS PAISES...................................................................................................10

                     2.4.1 Apresentações dos estudos comparativos.....................................................................11 

                     2.4.2 Conclusões.......................................................................................................................23

 

3.0 PRINCIPAIS RESULTADOS............................................................................................................24

              3.1 Comentários coletados referentes ao Processo H3: 28..........................................................24 

              3.2 Total de comentários coletados: 135.......................................................................................35 

              3.3 Propostas do GC para a ANAC sobre o Processo H3...............................................................74 

                      3.3.1 Resumo das questões sobre o H3 do item 3.1..............................................................74 

                      3.3.2 Detalhamento da proposta correspondente à questão 17 do item 3.1......................74 

ANEXOS........................................................................................................................................................78 

 

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1.0 INTRODUÇÃO

A Organização Brasileira para o Desenvolvimento da Certificação Aeronáutica (DCA-BR) recebeu no

dia 07 de abril de 2009 o Ofício no 0045/2009-SAR/ANAC da Agencia Nacional de Aviação Civil

(ANAC) solicitando a realização de um estudo para a elaboração de propostas de regulamentos e

procedimentos relativos à aviação amadora/experimental no Brasil.

Neste contexto o presente trabalho se divide em 4 capítulos cada um correspondendo a uma das etapas

solicitadas no referido Ofício.

O capítulo 1 introduz as primeiras tarefas da DCA-BR referente à formação do Grupo Consultivo (GC);

O capítulo 2 apresenta as atividades relacionadas à estratégia do trabalho através do plano de

comunicação, identificação de problemas e necessidades e estudos comparativos, consulta aos usuários

sobre as dificuldades do sistema regulatório atual e os interesses dos proprietários e usuários de aeronaves

amadoras/experimentais;

O capítulo 3 apresenta as atividades relacionadas ao estudo comparativo dos regulamentos e

procedimentos adotados pelo Brasil e outros países; e

O capítulo 4 apresenta, com base nos dados levantados, as propostas relacionadas à primeira fase das

atividades com propostas para melhorias dentro dos atuais regulamentos e procedimentos.

Para inicio das atividades foi elaborado o cronograma de atividades mostrado abaixo, onde foram

disponibilizados os prazos para cada etapa, divididas em:

a) Formação do Grupo Consultivo; 

b) Especificações; 

c) Regulamentação; 

d) Escopo da proposta a ser entregue a ANAC; e 

e) Termo de Referencia Concluído. 

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Os prazos foram atualizados à medida que as etapas foram concluídas, permitindo dentro do contexto

previamente acordado monitorar a data final de entrega do trabalho.

Abaixo segue a planilha que representa o Plano de Gerenciamento de Risco do trabalho seguido pelo

Grupo Consultivo.

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 

   IDENTIFICAÇÃO   ANALISE RESPOSTA AO RISCO CONTROLE

   TIPO  Descrição do risco  PROB IMPACT I x P Responsável Prazo 

R1 

EXTERNOS 

Não recebimento de e‐mail  2 5 10 Entrar em contato por telefone dentro de datas previamente acertadas GRUPO CONSULTIVO 10 

R2  Não envolvimento nas atividades  2 5 10 Enviar email, telefonar, alinhamento nas reuniões com datas GRUPO CONSULTIVO 120 

R3  Não cumprimento das etapas solicitadas 1 5 5 Atender ao cronograma e extensões.  GRUPO CONSULTIVO 120 

R4  Baixo número de adesão  3 4 12 Executar o Plano de Comunicação  GRUPO CONSULTIVO 75 

R5  Baixo número de dados coletados  2 3 6 Sensibilizar as áreas sobre a necessidade do envolvimento  GRUPO CONSULTIVO 60 

R6  Escopo deficiente  2 5 10 Detalhar o escopo e comunicar com outros envolvidos GRUPO CONSULTIVO 40 

R7  Estudos preliminares deficientes  2 5 10 Detalhar o estudo e comunicar com outros envolvidos GRUPO CONSULTIVO 40 

R8  Entrada de novas necessidades  3 5 15 Detalhar o estudo e comunicar com outros envolvidos GRUPO CONSULTIVO 120 

  

INTERNOS 

  

R9  Não cumprimento de prazos  2 4 8 Listar todos os prazos. Acompanhar os prazos. GRUPO CONSULTIVO 120 

R10  Acúmulo de atividades  2 5 10 Avaliar prioridades. Acompanhar cronograma de entregas. GRUPO CONSULTIVO 120 

R11  Falta de material de apoio  2 4 8 Estudar opções; propor formas de aquisições GRUPO CONSULTIVO 30 

R12  Velocidade da rede. Internet  2 4 8 Monitorar dados. GRUPO CONSULTIVO 30 

     

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R13 

DO PROJETO 

Falta de política de condução do trabalho 2 5 10 Consulta pública aos interessados (parceiro: ANAC) GRUPO CONSULTIVO 10 

R14  Falta de comunicação entre DCA e Grupo 2 5 10 Executar o Plano de Comunicação GRUPO CONSULTIVO 15 

R15  Falta de planejamento consistente  2 5 10 Consulta pública aos interessados (parceiro: ANAC) GRUPO CONSULTIVO 20 

R16  Não convidar pessoas diretas  3 3 9 Verificar lista de envolvidos. Se detectar inserir imediatamente.  GRUPO CONSULTIVO 120 

R17  Não apresentar todos os envolvidos  3 4 12 Verificar lista de envolvidos. Se detectar inserir imediatamente. GRUPO CONSULTIVO 120 

R18  Reclamação de não consulta  3 4 12 Acompanhar as propostas preliminares GRUPO CONSULTIVO 120 

R19  Envio de solicitações fora do escopo  2 4 8 Faz parte do trabalho de filtragem. Pode ocorrer. GRUPO CONSULTIVO 35 

R20  Erro de filtragem das solicitações  1 2 2 Filtrar através de Consulta pública aos interessados (parceiro: ANAC) GRUPO CONSULTIVO 60 

R21  Proposta rejeitada pela ANAC  3 4 12 Consulta pública aos interessados (ANAC) previamente a cada etapa. GRUPO CONSULTIVO 20 

   > 9 PROB IMPACT

   > 7 1. Baixa/Leve 1. Muito Baixo

2. Moderada 2. Baixo

3. Alta/grave 3. Moderado

4. Alto

5. Muito Alto

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2.0 ESTRATEGIA DE TRABALHO 

2.1 ELABORAÇÃO DO PLANO DE COMUNICAÇÃO 

       Nesta etapa foram alocados os modos de comunicação entre os participantes do trabalho conforme descrito abaixo.  

I – OBJETIVO 

Definir o sistema de comunicação para a formação da Proposta de Trabalho direcionada a elaboração do Relatório Final a ser submetido à ANAC contendo as propostas de melhorias nos procedimentos atuais adotados porem dentro dos  regulamentos em vigor  relativos a Aeronaves Amadoras/Experimentais a serem realizados na Primeira Fase de 01 de abril de 2009 a 31 de  julho de 2009. Após a conclusão da Primeira Fase serão definidos o escopo e o cronograma da Segunda Fase. 

II‐ MEIOS DE COMUNICAÇÃO 

Escrito – email e relatórios. 

 Verbal – telefone e reuniões presenciais. 

III – CRONOGRAMA DE REUNIÕES 

EVENTO DATA PARTICIPANTES LOCAL

Reunião # 01 01.04.2009 Grupo convidado ANAC-RJ

Reunião # 02 25.06.2009 Grupo consultivo ANAC-RJ

Reunião # 03 09.07.2009 Grupo consultivo DCA-BR-SJC

2.2 RESULTADOS DA PRIMEIRA REUNIÃO: 

Na reunião inicial estiveram presentes os seguintes convidados em 01.04.2009 na ANAC‐RJ. 

  

Durante a reunião foi constituído o Grupo Consultivo:

  

Durante a apresentação a ANAC definiu claramente que o escopo do trabalho deveria ser restrito aos RBHA 37 e 38 em vigor. 

No trabalho de divulgação foram contatados todos os envolvidos com a aviação amadora/experimental cujo universo da pesquisa foi: 

1.  Comunidade em Geral Usuários da Aviação Experimental e Amadora Consultados. 

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         Total: 50 pessoas.  

2.  Representantes/Entidades usuários da Aviação Experimental e Amadora Consultados.           Total: 30 grupos.   

 NOTA: Durante os levantamentos foram registrados comentários referentes a assuntos ligados a operação, trafego aéreo, acidentes, habilitação de pilotos, taxas aeroportuárias, etc, que por estar fora do escopo deste trabalho foram desconsideradas.

2.3 PLANO DE IDENTIFICAÇÃO DOS PROBLEMAS E NECESSIDADES DOS USUÁRIOS 

Nesta etapa foram elaborados os planos de identificação e necessidades dos usuários seguindo as fases indicadas a seguir. 

I – OBJETIVO 

Definir e  identificar os problemas e necessidades dos usuários da Aviação Experimental e Amadora no Brasil  para  a  formação  da  Proposta  de  Trabalho  direcionada  a  elaboração  do  Relatório  Final  a  ser submetido para avaliação da ANAC contendo os Regulamentos e Procedimentos relativos a Aeronaves Amadoras e Experimentais a serem realizados na Primeira Fase no período de 01 de abril de 2009 a 31 de julho de 2009. 

 

 

II‐ MEIOS  

O  usuário  que  receber  o  Formulário  “Form_001”  (anexo)  deve  definir  e  identificar  (caso  exista)  o(s) problema(s) e necessidade(s) dos usuários da Aviação Experimental e Amadora no Brasil. 

De que forma: Identificar o problema, comentar e propor uma solução.  

III – CRONOGRAMA  

EVENTO DATA PARTICIPANTES

Identificação das necessidades páginas 2 e 3 deste Form_001.

Período compreendido de 01.04.2009 a 30.04.2009

Grupo convidado (*)

(*) ‐  Grupo convidado corresponde a todos os usuários da aviação Amadora/Experimental no Brasil. 

IV – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULARIO 001 

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a) Passo 1: Descrever “o que não está funcionando no sistema regulatório atual”? 

b) Passo 2: Descrever: “Quais são os interesses legítimos dos proprietários de aeronaves amadoras” ? 

c) Passo 3: Definir propostas para o Programa de Controle dos Processos H.03 (aprovação de aeronave amadora e experimental) http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

d) Passo 4: Propor as alterações no RBHA 37 e 38 (http://www.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp) 

e) Passo 5: Identificar outros tipos de problemas (caso existam). Espaço aberto para propostas.  

2.4 PLANO PARA O ESTUDO COMPARATIVO DOS REGULAMENTOS E PROCEDIMENTOS DO BRASIL E DE OUTROS PAISES  

Nesta etapa foi elaborado o plano a ser seguido pelo GC para o estudo comparativo dos regulamentos e procedimentos de acordo com as fases indicadas a seguir. 

I – OBJETIVO 

Identificar os Regulamentos e Procedimentos da Aviação Experimental e Amadora no Brasil e em outros países e realizar um estudo comparativo de regulamentos e requisitos para a formação da Proposta de Trabalho direcionada a elaboração do Relatório Final a ser submetido para avaliação da ANAC a serem realizados na Primeira Fase no período de 01 de abril de 2009 a 31 de julho de 2009. 

II‐ MEIOS  

O usuário que receber este Formulário deve  identificar os requisitos e procedimentos de outros países relacionados à Aviação Experimental/Amadora.  

De que forma: Armazenar em um arquivo e enviar ao “focal point” do trabalho.  

III – CRONOGRAMA  

EVENTO DATA PARTICIPANTES

Identificação dos Regulamentos e Procedimentos

Período compreendido de 01.04.2009 a 19.06.2009

Grupo convidado (*)

(*) ‐ Grupo convidado corresponde a todos os usuários da aviação Amadora e Experimental no Brasil. 

IV – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULARIO 002 

a) Passo 1: Pesquisar os requisitos e procedimentos no Brasil relacionados a Aeronaves Amadoras e Aeronaves Experimentais? Baixar cópia dos mesmos. 

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b) Passo  2:  Pesquisar  os  requisitos  e  procedimentos  no  Exterior  relacionados  a  Aeronaves Amadoras e Aeronaves Experimentais? Baixar cópia dos mesmos. 

c) Passo 3: Enviar ao  “focal point” os dados encontrados, e na  Folha 2 preencher os dados pra rastreabilidade. 

d) Passo 4: Enviar ao “focal point” os comentários de requisitos/procedimentos úteis a proposta a ser avaliada pelo Grupo de Trabalho. 

2.4.1 Apresentações dos estudos comparativos 

Nesta etapa foi realizado o  levantamento dos dados de outros países cujos regulamentos poderiam se enquadrar na legislação atual brasileira. As apresentações das associações seguem abaixo, na seqüência: ABRAEX, ABRAFAL e DCA‐BR. 

01) ABRAEX: 

 

 

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11 

 

 

 

 

 

 

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12 

 

 

 

 

 

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14 

02) ABRAFAL:

Aeronaves experimentais de construção amadora

Breve comparativo entre legislações, com enfoque na assistência profissional ao 

construtor amador

Apresentado por ABRAFALJunho‐2009

 

Definição – Aeronave experimental

É toda aeronave não homologada, 

compreendendo as aeronaves:

‐ em processo de homologação 

‐ as destinadas à pesquisa e desenvolvimento 

‐ as aeronaves construídas por amadores.

Definição no RBHA 37

CBA – Art. 67 Parágrafo 2°

O que é uma aeronave experimental?

Considera‐se aeronave experimental a fabricada

ou montada por construtor amador, permitindo‐

se na sua construção o emprego de materiais 

referidos no parágrafo anterior.Componentes não homologados

 

 

CBA – Art. 67 Parágrafo 3°

Compete à autoridade aeronáutica 

regulamentar a construção, operação e emissão 

de Certificado de Marca Experimental e 

Certificado de Autorização de Vôo Experimental 

para as aeronaves construídas por amadores.

Certificados Especiais de VôoEstados Unidos – FAR 21 BRASIL  ‐ RBHA 21.190 e 21.191 Canadá ‐ CAR 507.03

Provisional CAARF Provisional

Research and Development Pesquisa e Desenvolvimento (*) Restricted

Compliance with Regulations Conformidade com requisitos (*) Amateur‐built

Crew training Treinamento de tripulação (*) Limited

Exhibition Exibição aérea (**) Owner‐Maintenance

Air Racing Corrida aérea (**)

Market Survey Pesquisa de mercado (*)

Amateur‐built Construção amadora (**)

Kit‐built Primária via kit (**) (***)

Light Sport (ELSA)

(*) CAVE (IFI‐CTA)     (**) CAV (DAC)    (***) Montagem não supervisionada

Aeronave de Construção Amadora

País Definição

EUA/Australia Is an aircraft, the major portion of which has beenfabricated and assembled by a person or persons who undertook the construction project solely for their own education or recreation.

Inglaterra An aircraft that complies with EU Regulation 1592/2002 Annex II paragraph (c), i.e. an aircraft of which at least 51% is built by an amateur, or a non‐profit association of amateurs, for their own purposes and without any commercial objective.

Brasil É uma aeronave experimental cuja maior porção foi construída emontada por pessoas que empreenderam a construção somente para sua própria educação ou recreação.

Canada Segue a definição conceitual do FAA

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

15 

Porção maior 51% (Major Rule)

País Definição

EUA/Australia Is an aircraft, the major portion of which has beenfabricated and assembled by a person or persons who undertook the construction project solely for their own education or recreation. Applicant submit notarized Form 8130‐12.

Inglaterra USA FAA equivalent of the 51% rule.

Brasil Relacionado à construção de aeronaves por amadores, significa que, quando a aeronave estiver completa, a maioria das tarefasde fabricação e montagem terá sido realizada pelo(s) construtor(es) amador(es) que empreendeu(deram) a construção. O construtor amador assina uma lista de verificação conforme Apêndice 1 do RBHA 37.

Canada USA FAA equivalent of the 51% rule

Construtor Amador

País Definição

EUA/Australia A person who constructs an aircraft under amateur‐built aircraftguidelines, and who does not receive any form of payment for such an activity.

Inglaterra A person undertaking the construction of an amateur constructed aircraft and who is not being compensated for his efforts by a third party.

BrasilIS 37‐001 (minuta)

É a pessoa, física ou jurídica, que empreende a construçãoamadora de aeronave somente para sua própria educação ou recreação.

Canada Segue definição FAA‐EUA

Construção assistida

País Definição

EUA AC 20‐139

Assistance in the building of an amateur built aircraft in exchange for compensation (Payment by the amateur‐builder in cash, services, or other tender, to any person who provides assistance on a commercial basis in the building of an aircraft). This does not include one builder helping another.

InglaterraCAP 659

Segue definição do FAA‐EUA.

BrasilIS‐37‐001 (minuta)

Significa a assistência prestada por uma empresa detentora de CAFC, durante a construção amadora de aeronave experimental, na qual as tarefas de fabricação e montagem realizadas pelo Assistente poderão ser creditadas ao Construtor Amador paraefeito de avaliação quanto ao atendimento do critério de maior porção, de acordo com o RBHA 37.

Canada Segue definição do FAA‐EUA

EUA – Comissão Especial FAA *

• Duas conclusões importantes do relatório final:– Major portion

The Committee could not come to an agreement on how to define ‘major portion’ when evaluating aircraft kits, either in kit form at the manufacturers or when an aircraft is fully assembled.

– Rulemaking optionsSome Committee members believe there are opportunities to address the desires of a segment of the public for aircraft that does not meet the major portion rule with an alternative to the current amateur‐built regulations for ‘custom aircraft.’

(*) Amateur‐Built Aviation Rulemaking Committee: início em Jul‐2006; relatório final em Abr‐2008

FAA – ‘Custom‐built’ aircraft

• Conceito novo sugerido pela Comissão Especial, mas ainda não‐implementado:– Elimina o conceito de “porção maior”– Níveis de segurança iguais a E‐LSA e S‐LSA– Alternativa para as habilidades e recursos atuais dos construtores profissionais

– Alternativa econômica para aeronaves  não homologadas segundo o Part 23

– Revisão do conceito de ‘primary kit‐built’ para incluir aderência a padrões ASTM

Canadá – CAR 549.01

• O construtor amador que deseja obter o certificado de autorização de vôo deve:– Antes de iniciar a construção

• Informar a autoridade sobre a intenção de construir• Mostrar que o projeto atende à legislação• Mostrar que a porção maior da aeronave será feita a partir de matérias‐primas, sem intenção comercial ou produção em linha, e com fim educacional/recreacional

– Durante a construção/Antes do primeiro vôo• Disponibilizar a aeronave para inspeção/vistoria

 

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16 

Isenção de regra – CAR 549.01

Em 02‐ABR‐2009 a autoridade canadense (TC‐CA), considerando o interesse público e não haver prejuízo para a segurança operacional, permitindo ao construtor amador:

Contratar assistência profissional para a construção ou montagem da aeronave até 100%, desde que todo o trabalho esteja sobre o controle e supervisão do construtor amador.

Construção assistida ‐ Brasil

2005 ‐ formado grupo de trabalho DAC e ABRAFAL para estudar o assunto2006 ‐ apresentado texto de consenso sobre construção assistida2007 ‐ preparada Nota Técnica e redigida minuta da IS‐37‐001 pela ANAC2008 – devido re‐estruturação da ANAC o processo de aprovação foi abortado

 

Construção assistida ‐ Brasil

A ABRAFAL propõe a adoção do conceito de construção assistida através de uma revisão da atual minuta da IS 37‐001 (disponível na ANAC), à luz da recente flexibilização canadense (isenção de regra para o CAR 549.01 aqui exposta).

 

 

03) DCA‐BR:

44

Organização Brasileira para o Desenvolvimento da Certificação Aeronáutica

PHASE OF CONSTRUCTION FAR DESCRIPTION

INITIAL BUILDING 21.191 Basic definition of amateur-built.

21.175 Classification of airworthiness

21.193 Needed information for experimental licensing.

45.22 "N" number rules

45.23 Experimental display

45.25 Location of "N" number

45.29 Size of "N" number

47.15 General information - "N" number

47.33 General information - "N" number

91.205 Instrument & equipment requirements

Advisory Circular 20-27D Certification & Operation of Amateur-Built Aircraft

Advisory Circular 20-139 Commercial Assistance During Construction of Amateur‐Built Aircraft.

FLIGHT TESTING 91.305 Flight testing area

91.319 Operating limitations

Advisory Circular 90-89 Amateur-Built Aircraft Flight Testing Handbook

NORMAL OPERATION 21.181 Duration of airworthiness

91.25 Accident Reporting

91.207 ELT requirements

91.319 Operating limitations

MAINTENANCE 21.93 Major & minor alterations

PART 43, Appendix D Condition check

Advisory Circular 65-23A Certification of Repairpersons (Experimental Aircraft Builders).

SALE 21.179 Transfer of airworthiness

Requisitos Estrangeiros: FAAN: Marca / matricula

 

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17 

55

Organização Brasileira para o Desenvolvimento da Certificação Aeronáutica

Requisitos Estrangeiros: FAA* Homebuilt Aircraft = amateur built aircraft

País/Autoridade  Requisitos Procedimentos

EUA/FAA

Title 14 Code of Federal Regulations:

. Section 21.191.

. Sections 21.181 a) 4).

Advisory Circular

. AC 20‐27: Certification and Operation of Amateur‐Built Aircraft.

. AC 20‐139: Commercial Assistance During Construction of Amateur‐Built Aircraft.

. AC 21‐12B: Application for U.S. Airworthiness Certificate, Form 8130‐6.

. AC 65‐23A: Certification of Repairpersons (Experimental Aircraft Builders).

. AC 90‐89A: Amateur‐Built Aircraft and Ultralight Flight Testing Handbook.

Orders

. 8130.2: Airworthiness Certification of Aircraft and Related Products.

. 8130.33: Designated Airworthiness Representatives: Amateur‐Built and Light‐Sport Aircraft Certification Functions. 

Forms

. 8050.88

. 8000.38: Fabrication/Assembly Operation/Checklist. (See Fig. 4‐15 in Order 8130.2).

. 8130‐6: Application for U.S. Airworthiness Certificate.

. 8130‐12: Eligibility Statement: Amateur‐Built Aircraft.

. 8610‐2: Airman Certification and/or Rating Application.

 

66

Organização Brasileira para o Desenvolvimento da Certificação Aeronáutica

01_ Research and Development ‐‐ Aircraft whose purpose is to test new design concepts, equipment, oroperating techniques.

02_Showing Compliance with Regulations ‐‐ An aircraft that is built for the purposes of demonstrating theairworthiness of a design. For example, any model of aircraft that is today built with a standardairworthiness certificate, will have initially flown as a prototype with an experimental certificate.

03_Crew Training ‐‐ An aircraft used solely for training that, for some reason, does not have a standardcertificate. For example, NASA operates a highly modified Gulfstream II to train pilots as a simulation ofthe landing behavior of the Space Shuttle (Shuttle Training Aircraft).

04_ Exhibition

05_ Air Racing 

06_ Market Survey ‐‐ A sales demonstration aircraft. 

07_ Operating Amateur (Homebuilt) Aircraft 

08_ Operating Kit‐built Aircraft 

“The FAA issues experimental airworthiness certificates for eight defined purposes”:

 

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77

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Requisitos Estrangeiros: FAAAC 20‐27: Certification and Operation of Amateur‐Built Aircraft.. Dados principais:

a) “This AC is not mandatory and does notconstitute a regulation”.

b) “Section 21.191(g) defines an amateur-built aircraft as an aircraft in which themajor portion of the aircraft has beenfabricated and assembled by personswho undertook the construction projectsolely for their own education orrecreation.”

c) “7. DESIGNING AND CONSTRUCTINGAN AMATEUR-BUILT AIRCRAFT.

a. Asking Others for Help:(1) Contacting the Experimental AircraftAssociation (EAA).(2) Asking Other Persons With Expertise.(3) Contracting for Commercial Help.

=> AC 20-139, Commercial Assistance DuringConstruction of Amateur-Built Aircraft

 

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Organização Brasileira para o Desenvolvimento da Certificação Aeronáutica

Requisitos Estrangeiros: FAAAC 20‐27: Certification and Operation of Amateur‐Built Aircraft.1. PURPOSE. This advisory circular (AC) explains current Federal AviationRegulations (FAR) and Federal Aviation Administration (FAA) policy for thefabrication and assembly of amateur-built aircraft. It provides information andguidance to persons involved in the construction of amateur-built aircraft, themanufacture of kits designed to be assembled into aircraft by amateur-builders,builders of aircraft fabricated from plans for certification as amateur-built, andpersons providing assistance to amateur builders,

 

 

 

 

 

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Requisitos Estrangeiros: FAAAC 20‐27: Certification and Operation of Amateur‐Built Aircraft.

TaxasAC 20‐27: Certification and Operation of Amateur‐Built Aircraft.

 

1313

Organização Brasileira para o Desenvolvimento da Certificação Aeronáutica

CASA ADVISORY CIRCULARS

AC 21.3(0) Special Certificates of Airworthiness – Overview

AC 21.4(2) Amateur‐Built Experimental – Certification

AC 21.10(0) Experimental Certificates

AC 21.29(0) Commercial Assistance during Construction of Amateur‐Built Experimental Aircraft

AC 45.1(0) Nationality and Registration Marks

CASR PART 21 Subpart H: Certificates of Airworthiness, in particular:

CASR 21.175 Special Certificates of Airworthiness

CASR 21.191 Experimental Certificates

CASR 21.192 Eligibility

CASR 21.193 Experimental Certificates – General

CASR 21.195A Issue of Experimental Certificates

CASR 21.195B Duration of Experimental Certificates

CASR Part 45 Display of Nationality & Registration Marks and Aircraft Registration Identification Plates

CAR 1988 262AP Experimental Aircraft Operating Limitations

CASA Aircraft Flight Manuals Guide, May 2002

CASA Miscellaneous Legislative Instrument 352/06

Requisitos Estrangeiros: CASAAustrália

 

 

 

 

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Organização Brasileira para o Desenvolvimento da Certificação Aeronáutica

Requisitos Estrangeiros: CASAAustrália: Experimental data

 

1515

Organização Brasileira para o Desenvolvimento da Certificação Aeronáutica

Requisitos Estrangeiros: CASAAustrália: Experimental data

 

 

 

 

 

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1616

Organização Brasileira para o Desenvolvimento da Certificação Aeronáutica

Requisitos Estrangeiros: CASAAustrália: Experimental data

 

1717

Organização Brasileira para o Desenvolvimento da Certificação Aeronáutica

The rules for amateur‐built aircraft in the US are generally similar to the Canadian rules, but there are somenotable differences. Because the majority of plans and kits available in Canada are designed either by USdesigners or for the US market it is important to keep in mind that some designs are acceptable forconstruction in the US but are not acceptable in Canada. The Canadian rules remain more restrictive that theUS rules in several ways:

=> US amateur‐built aircraft can be any gross weight at all – Canadian amateur‐built aircraft are restricted to5000 lbs. This precludes building some US designed aircraft in Canada.

=> US amateur‐built aircraft can have any number of seats – Canadian amateur‐built aircraft are limited tofour seats, including the pilot’s seat. You can build an aircraft designed for more than four seats and just putfour seats in it, using the extra space for baggage, as long as the gross weight remains under 5000 lbs.

=> US amateur‐built aircraft only receive one inspection by the FAA before first flight – Canadian amateur‐built aircraft must be inspected prior to closing any areas that can’t be inspected after close‐up, such asailerons, prior to covering the structure and prior to first flight.

=> The original builder or an A&P mechanic are the only people who can maintain a US amateur‐builtaircraft. The owner, regardless of whether they built the aircraft or not, can maintain a Canadian amateur‐built aircraft.

Canadian versus US Amateur-Built Rules

 

 

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1818

Organização Brasileira para o Desenvolvimento da Certificação Aeronáutica

Canadian fee Amateur-Built Rules

 

 

 

2.4.2 Conclusões 

      Há uma tendência de todas as autoridades analisadas em manter a atividade da aviação amadora o mais desregulamentada possível.    

     A  regulamentação  se  limita  basicamente  a  emissão  de  certificados  de  autorização  de  vôo  e  de matricula, deixando os procedimentos e adoção de normas técnicas por conta dos requerentes. 

     As  recomendações  de  projeto,  de  boas  praticas,  materiais,  construção,  assistência  técnica  e  de procedimentos são colocadas em material interpretativo.  

          

 

 

 

 

 

 

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23 

3.0 PRINCIPAIS RESULTADOS  

      Nesta etapa foi realizado o levantamento, a análise, e a discussão dos dados com os representantes do  Grupo  Consultivo.  A tabela abaixo apresenta o total de questões levantadas durante o trabalho segregadas por assunto (área) e total de respostas (somatório de perguntas por necessidade).  

ASSUNTOS TOTAL DE RESPOSTAS

PROCESSO H‐03  28

RBHA/RBAC – 37 e 38  50

LICENÇAS  6

TAXAS/FINANÇAS  8

RAB  3

TRÁFEGO AÉREO/NIVEL DE VOO 17

TRANSFERENCIA DE AERONAVES 6

LSA 1

ACIDENTES  3

OUTROS/OPINIÕES  2

TRIKE/PARAMOTOR/ASA DELTA 5

ULTRALEVE  3

CBA  2

RÉPLICAS  1

 

 

3.1 Comentários coletados referentes ao Processo H3: 28 

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  Comentários coletados referentes ao Processo H3 

 Recomendações gerais para que na segunda fase sejam estudadas com mais profundidade muitas destas propostas que se referem a projeto, construção, materiais, etc. 

Id  Comentários levados ao Grupo (Procedimentos/Processos)  Propostas acordadas pelo Grupo Consultivo 

01. (02/135) 

 

O  atraso  e  até  descaso  na  emissão  do  H‐3  leva  muitos construtores  a  dar  início  à  construção  sem  esta  licença, existindo  casos  até  de  orientação  oficiosa  do  pessoal  da ANAC  de  só  dar  entrada  neste  documento  quando  a aeronave  está  praticamente  pronta.  Isto  desmoraliza  a ABRAEX, que insiste na obtenção prévia deste documento e, muitas  vezes,  impede  o  engenheiro  contratado  de  fazer  a devida  inspeção  em  partes  críticas  que  estão  com  acesso vedado pela construção (p. ex., fechamento de longarinas de madeira tipo caixa). 

. O Grupo Consultivo se comprometeu a realizar uma campanha de ampla divulgação deste processo H3 através das Associações, assim como a ANAC também estará divulgando.  .  Serão  publicados  artigos  informativos  em  revistas  (por  exemplo: Freqüência Livre) e sites das Associações: ABRAEX, ABUL e ABRAFAL.   

02. (07/135) 

  

Recadastramento – o processo atualmente é feito apenas na GAAG; o resultado final dele deveria ser a re‐emissão do CAV e  CME  junto  ao  RAB  (documentos  em  novo  formulário  – verde  e  vermelho), mas  as  instruções  sobre  isso não  estão claras  para  os  usuários;  também  não  é  dado  retorno  ao usuário,  por  email,  quando  o  recadastramento  é  concluído (poderia ser feito à semelhança do novo procedimento para abertura  de  processo  H3);  a  única  maneira  de  saber  é acompanhar  o  RAB  Online  para  saber  se  os  dados  foram atualizados no sistema Mapper. 

. O assunto Transferência de aeronave terá uma campanha de divulgação pelas  Associações.  O  formulário  correspondente  será  divulgado  pelas Associações  (formulário  de  recadastramento),  assim  como  a  ANAC também estará divulgando.  . Processo de recadastramento: site da ANAC já contém os formulários: 

. http://www.anac.gov.br/aeronaves/aeronaves.asp 

. O  assunto  Recadastramento  será  discutido  com mais  profundidade  na fase 2. 

 A proposta  inicial para o assunto Recadastramento: Usuário preenche o 

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formulário e envia para área técnica da ANAC/GAAG. Área técnica faz uma analise (Seguro, RIAM, CAV, etc). O usuário preenche os formulários e ele mesmo recadastra. Assunto a ser melhor discutido na fase 2. 

03. (08/135) 

 

Na  categoria  de  aeronave  experimental  deveriam  ser enquadradas: ‐as aeronaves construídas por amadores a partir de projeto próprio,  adquirido de  terceiros ou montada a partir de KIT fabricado em série como já é feito; ‐as  aeronaves  fabricadas  em  série  e  vendidas  em  condição de  vôo  que  não  foram  submetidas  a  um  processo  de homologação  junto  ao  órgão  homologador  como  é  o  caso dos ultraleves; ‐as aeronaves já homologadas, mas que foram modificadas e não tiveram a modificação submetida e aprovada pelo órgão homologador,  proposta  apresentada  no  DAC  pelo  F. Almeida,  Damião  Lycarião  e  eu  próprio  há  mais  de  cinco anos; ‐as aeronaves fabricadas e homologadas fora do país para as quais não haja interesse em homologar no Brasil, ou por ter uma  utilização  muito  específica  ou  por  já  estar  fora  de produção, também já solicitado ao DAC; ‐Aeronaves em desuso nas Forças Armadas e que não foram homologadas para uso civil. Tirando  uma  duplicidade  de  documentos  (os  mesmos documentos  devem  ser  entregues  ao  RAB  para  reserva  de marca e para solicitação de registro) o processo. Eu coloquei no site da ABUL a tua enquete para receber os comentários dos  filiados e poder  te dar a opinião do usuário. Creio que, resolvidos  os  problemas  de  demora  na  avaliação  dos 

 . O Grupo Consultivo por meio da ABRAFAL tentará resgatar as propostas de mudanças  ao CBA discutidas no passado  com o  sr Alex Romera  e os deputados que estão trabalhando neste assunto.    .  Assunto  a  ser  discutido  na  segunda  fase  (regulamentos  e  material interpretativo).  . RBHA 103_ULTRALEVES: Já permite. . RBHA 38_ permite fabricação de conjuntos (CAFC). .Aeronaves em desuso na FAB estão previstas (RBHA21)   Futuro:  Possibilidades de extensão para LSA se adotado e para amadores em geral fabricados em conjunto. Acompanhar a emissão da revisão da AC20‐27 (31 de julho de 2009).   .Processos: Duplicidade de documentos ver item 02 acima.  

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

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processos  e  emissão  de  documentos,  a  possibilidade  de acompanhamento pelo usuário, no  site da ANAC era o que faltava. 

04. (12/135) 

 

Aviões  prontos,  sem  acompanhamento  prévio,  são documentados  da  mesma  maneira  que  os  inspecionados várias vezes durante a construção... 

. Problema: “AVIÕES CONSTRUIDOS SEM O PROCESSO H3 no inicio”. 

. O Grupo Consultivo se comprometeu a realizar uma campanha de ampla divulgação deste processo H3 através das Associações, assim como a ANAC também estará divulgando.  .  Serão  publicados  artigos  informativos  em  revistas  (por  exemplo: Freqüência Livre) e sites das Associações: ABRAEX, ABUL, ABRAFAL.  

. Será divulgada pelas associações a seguinte informação/frase:  “Aeronave  correrá  o  risco  de  não  ser  registrada”  caso  não  inicie  a construção sem dar entrada no Processo H3.  Embora  tratado  no  RBHA  37  na  Subparte  C  –  procedimentos  no  37.53 Abertura de Processo em seu    item  (7)(d)   refere‐se a ABRAEX: “....a qual pode  acompanhar  a  construção  nas  suas  diversas  fases,  orientando  e auxiliando o construtor”.  

05. (04/135) 

 

a fase de avaliação operacional das aeronaves de construção amadora não tem sido observada pela ANAC; CAV e CME são inicialmente emitidos como PROVISORIOS e assim ficam; mas  em  alguns  casos  o  RAB  chega  a  emitir  inicialmente  o CAV e CME sem grafar a expressão PROVISORIO ( a razão de se fazer isso é desconhecida e vai contra a legislação atual);  no  caso  de  aeronaves  de  projeto  já  conhecido,  como  as construídas  pelos  associados  da  ABRAFAL,  o  número  de horas deveria ser reduzido. 

. Item retirado pelo Grupo. 

. O RBHA 37 na Subparte C – procedimentos   refere‐se no 37.53 Abertura de  Processo  em  seu    item  (7)(d)    refere‐se  a  ABRAEX:  “....a  qual  pode acompanhar a construção nas suas diversas fases, orientando e auxiliando o construtor”. 

.  Todos  os  CAV  e  CME  foram  reanalizados  pela ANAC  e  o  usuário  pode 

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

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  acompanhar na página da ANAC: 

a) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

b) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

.     Conforme RBHA 37, SUBPARTE B – AERONAVES. No  item 37.31 (g) diz: “...O  estipulado  no  parágrafo  (f)  desta  seção  pode  ser  reduzido  se  for aprovado  pelo  DAC  (leia‐se  ANAC)  um  plano  de  avaliação  operacional apresentado pelo interessado”. 

06. (09/135) 

 

Dificuldade  de  estabelecer  de  forma  adequada  e  justa  a proporção dos 51%. 

. O RBHA 37 refere‐se no Apêndice 1 – Exemplo de lista de verificação par avaliar proporção de itens fabricados/montados pelo construtor amador.  

. Acompanhar a emissão da revisão da AC20‐27 (31 de julho de 2009). 

07. (12/135) 

 

Aviões  prontos,  sem  acompanhamento  prévio,  são documentados  da  mesma  maneira  que  os  inspecionados várias vezes durante a construção... 

. Item a ser discutido na Fase 2. 

. O RBHA 37 na Subparte C – procedimentos refere‐se no 37.53 Abertura de  Processo  em  seu    item  (7)(d)    refere‐se  a  ABRAEX:  “....a  qual  pode acompanhar a construção nas suas diversas fases, orientando e auxiliando o construtor”. 

. O RBHA 37 na Subparte C – procedimentos refere‐se no 37.53 Abertura de  Processo  em  seu    item  (7)(d)    refere‐se  a  ABRAEX:  “....a  qual  pode acompanhar a construção nas suas diversas fases, orientando e auxiliando o construtor”. 

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

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08. (20/135) 

 

Desburocratizar para transferir aeronaves.  

. Item a ser discutido na Fase 2. 

09. (45/135) 

 

Creio que para aviação ultraleve e experimental o processo todo deveria ser menos burocrático. As  leis e regulamentos têm  de  ser  simples  e  eficazes.  Se  burocracia  garantisse segurança  o  Brasil  seria  o  pais mais  seguro  do mundo. De nada adianta  fazer  leis  super detalhadas que no  fundo  são desejos  utópicos  inexeqüíveis.    Nos  regulamentos  a responsabilidade  final  deve  SEMPRE  ser  do  cidadão,  do usuário,  do  piloto.  Basta  declarar,  nada  de  exigir  firma reconhecida, nada de autenticação, nada de aprovação por um burocrata.   

. Assunto não aplicável. 

 

10. (50/135) 

 

Definir correlação entre o “Código Brasileiro Aeronáutico” e as proposições deste, conflito de termos. 

. Assunto não aplicável. 

. Item a ser discutido na Fase 2. 

. Possíveis adequações de termos serão analisadas quando houver revisão prevista ao CBA.  

11. (54/135) 

 

Propor  para  ANAC  uma  metodologia  para  simplificar  os pedidos/processos junto a ANAC, haja vista serem entregues cerca de 40/50 pedidos mês de usuários e novos usuários de aeronaves experimentais e amadoras. 

. Foram criados na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

a) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

a) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

12. (56/135) 

 

A  ABRAEX  pleiteia  que  seja  reconhecida  como  entidade autorizada a dar entrada dos processos de seus associados, envolvidos na construção amadora. 

. Pedido: “...entidade autorizada a dar entrada dos processos...”, o RBHA 37  na  SUBPARTE  C  –PROCEDIMENTOS  no  item  37.57  –  ABERTURA  DE PROCESO no sub item (a) diz: “[Os interesados na construção de aeronaves 

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amadoras  devem  enviar  um  requerimento,  solicitando  abertura  de processo  de  avaliação  de  projeto...”,  não  distingue  a  necessidade  de classe/entidade para abertura. 

Logo, ASSUNTO NÃO APLICÁVEL.   

.  Inserir  recomendações  gerais  de  projeto  e  de  boas  práticas  em  IS  ou similar.  . Pedido: “...entidade autorizada a dar entrada dos processos...”, o RBHA 37  na  SUBPARTE  C  –PROCEDIMENTOS  no  item  37.57  –  ABERTURA  DE PROCESO  no  sub  item  (a)  diz:  “[Os  interessados  na  construção  de aeronaves amadoras devem enviar um requerimento, solicitando abertura de  processo  de  avaliação  de  projeto...”,  não  distingue  a  necessidade  de classe/entidade para abertura. 

13. (62/135) 

 

Dispor  de  um  sistema  estruturado,  ágil,  confiável,  com exigências legítimas e coerentes, respostas rápidas, objetivas e completas. Em outras palavras, se alguns itens da aeronave ou do processo estão em desacordo ou  faltando, que todas as  lacunas e  inconsistências sejam  indicadas uma única vez, para que o construtor possa saná‐las em conjunto, sem ficar num  vai‐e‐vem  improdutivo  e  desgastante.  O  processo, como está estruturado, não apresenta falhas dignas de nota, mas  o  andamento  do  processo  é moroso  e  inconfiável,  na medida em que temos associados com o H‐3 aprovado que, quando foram solicitar o CAV foram informados da perda de toda  a  documentação  e  solicitados  a  reiniciar  todo  o processo, ficando a aeronave impedida de iniciar os testes de táxi. 

Foi criada na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

a) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

b) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

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14. (63/135) 

 

O  interesse  dos proprietários  de  aeronaves  é poder  contar com o serviço de processamento dos documentos onde haja prazos definidos, até porque a prestação de  serviço é  feita mediante recolhimento dos emolumentos (implicitamente é para esse fim que o emolumento serve).     

Foi criada na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

c) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

d) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

15. (71/135) 

 

padronização  dos  procedimentos,  especialmente  no  RAB, para  evitar  diferenças  de  interpretação;  apesar  do requerimento  padronizado  do  RAB  listar  genericamente  os documentos  necessários  para  cada  tipo  de  solicitação, existem variações no processo H3 que dependem do tipo de processo:  (1)  projeto  próprio,  (2)  projeto  de  terceiros,  (3) conjunto de fabricação estrangeira, e (4) CAFC – conjunto de fabricação nacional 

Foi criada na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

e) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

f) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

16. (112/135) 

 

Criar  um  banco  dados  para  consulta  pública  de  todos  os assuntos  direcionados  a  aeronaves  amadoras  e experimentais no Brasil. 

. Pedido será encaminhado à ANAC. 

17. (70/135) 

 

diversos documentos são repetidos durante um processo H3; como o H3  é um numero único,  e o  arquivo da ANAC,  em principio, também é único, a sugestão seria referenciar todos os  documentos  ao  numero  H3,  arquivando‐os  numa  única pasta,  evitando  assim  a  repetição  de  documentos,  exceto nos  casos  em  que  decorrer  muito  tempo  e  um  ou  outro documento precisar ser atualizado. 

Proposta (VER ITEM 3.3) 

. Para o processo H3  se  solicita que a ANAC mantenha uma pasta única apenas  com  todos  os  documentos  por  requerente,  que  poderão  ser utilizados durante toda a tramitação do processo. 

. No caso da Procuração:  

Sugestão para a ANAC: pasta H3 usada pela área  técnica da ANAC/GAAG que seja também usada pelo RAB. 

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

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Ex: Comprovante de residência: 

Manter após a entrega desde o inicio e que valha para todas as áreas. 

. Objetivo: minimiza volume e duplicidade. 

. No caso de Empresa:  

Manter  uma  pasta  com  todas  as  empresas  com  CAFC  e  dados  desta empresa armazenados para que não seja necessária repetição de entrega de documentos para mesmo tipo de aeronave. 

18. (72/135) 

 

possibilidade de  rastrear o processo  inteiro pela  Internet e não  apenas  as  etapas  que  acontecem  na  GAAG;  o rastreamento deveria  incluir a  tramitação dos processos no RAB 

Foi criada na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

g) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

h) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

19. (75/135) 

 

criar  um  prazo  para  a  tramitação  de  um  processo  H3  em condições normais; este prazo deverá  ser  respeitado desde que  todos  os  documentos  estejam  em  ordem  e,  caso  falte algo ou haja algum erro, que o  interessado seja avisado por email  com  um  prazo  para  que  a  pendência  seja  sanada  e novo prazo seja designado para a solução do processo; sem um  prazo  definido,  fica  muito  difícil  que  os  interessados possam  se  programar,  especialmente  as  empresas associadas da ABRAFAL, pois possuem compromissos com os clientes,  fornecedores  e  funcionários  (o  atraso  na  emissão dos documentos atrasa a entrega das aeronaves). 

Proposta para ANAC: 

. Prazo de até 30 dias para emissão e/ou envio de email avisando o porquê de não tê‐lo emitido ainda. 

. Especial atenção para o caso de kits (semelhança aos do CAFC).  

 

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20. (125/135) 

 

Informar  aos  usuários  passo  a  passo  o  andamento  dos processos. 

. Foram criados na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

b) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

b) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

21. (124/135) 

 Transparência no andamento dos processos. 

. Foram criados na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

c) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

c) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

22. (125/135) 

  

Informar  aos  usuários  passo  a  passo  o  andamento  dos processos. 

Proposta: 

.  Para  o  processo  H3  manter  uma  pasta  única  apenas  com  todos  os documentos,  que  poderão  ser  utilizados  durante  toda  a  tramitação  do processo. 

.  Integrar  o  RAB  ao  processo  de  informação  da  tramitação  com  arquivo único de acesso. 

23. (90/135) 

 

analisar a adoção da emissão de certificados provisórios de vôo,  com  validade  de  60  dias,  para  as  aeronaves experimentais;  a  parte  referente  ao  registro  de marcas  da aeronave deveria estar previamente concluída no RAB para que a GAAG pudesse emitir a autorização provisória de voo logo  após  a  apresentação  do  laudo  de  vistoria  final; 

Assunto fechado. 

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

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entretanto,  entendemos que  se o RAB  estiver  funcionando de  forma  ágil  no  processamento  da  expedição  do  CAV  e CME,  a  necessidade  de  rediscutir    a  emissão  de  um certificado provisório poderia ser dispensada. 

24 EXTRA* 

“CHECK LIST” e LAUDO incompatíveis.  . Uniformizar “CHECK LIST” e LAUDO. 

25 EXTRA* 

.  Inserir os  dados do  rádio no  formulário de  vistoria, pois o mesmo não tem este campo. 

. Inserir os dados do rádio no formulário de vistoria, pois o mesmo não tem este campo. 

26 EXTRA* 

. Criar  instruções especifica para Paramotor,  trikes e  “flying‐ boat” através de IS. 

. Criar instruções especificas para Paramotor, trikes e “flying‐boat”  através de IS. 

27 EXTRA* 

. Divisão de aerodesporto na ANAC.  . Sugestão de criação de uma Divisão de aerodesporto na ANAC. 

28 EXTRA* 

  . Recomendações de melhorias contínuas no Processo. 

 

* = questão levantada durante a reunião foram classificadas como EXTRA.  

      

 

 

 

 

 

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

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3.2 Total de comentários coletados: 135 

  Comentários coletados 

Id Comentários levado ao Grupo (37/38/procedimentos/processos)Operações/Tráfego aéreo/Taxas  Respostas Preliminares do Grupo Consultivo 

01. Falta  acompanhamento  mais  detalhado  para  verificação  da montagem das aeronaves experimentais de construção amadora. 

. Valida para construção amadora;  

. Para montagem das aeronaves a partir de kit ou de projeto próprio.   . O RBHA 37 na Subparte C – procedimentos   refere‐se no 37.53 Abertura de Processo em seu  item (7)(d)  refere‐se a ABRAEX: “....a qual pode acompanhar a construção nas suas diversas fases, orientando e auxiliando o construtor”. . Na AC ‐020‐027F no item 7 temos uma possível proposta para este item:   “7. DESIGNING AND CONSTRUCTING AN AMATEUR‐BUILT AIRCRAFT. a. Asking Others for Help. (1) Contacting the Experimental Aircraft Association (EAA).  You can get help  from  the EAA  (see appendix 7  for contact  information). The EAA promotes aviation  safety and construction of amateur‐built aircraft, and provides technical advice and help to  its members. EAA’s Technical Counselors Program helps to ensure amateur‐built aircraft are safe and dependable. EAA Technical Counselors may be available to visit an amateur‐built aircraft project and offer to its members advice regarding workmanship. However, the EAA has advised the FAA that it does not provide technical help on designing an aircraft. (2)  Asking  Other  Persons With  Expertise.  During  construction,  you may  ask persons  with  aviation  design  or  engineering  experience;  other  builders; mechanics  with  aircraft,  airframe,  and  powerplant  experience;  and  other persons  with  relevant  expertise  to  inspect  your  aircraft.  These  persons  can inspect  the  construction  of  particular  components  (for  example,  wing assemblies and fuselages) to verify an acceptable level of safety has been met. 

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(3)  Contracting  for  Commercial  Help.  You  may  contract  commercially  for several tasks, such as  installation of avionics, upholstery, and painting. See AC 20‐139, Commercial Assistance During Construction of Amateur‐Built Aircraft, for detailed information about the types of commercial help you can use.” 

02.  

O  atraso  e  até  descaso  na  emissão  do  H‐3  leva  muitos construtores a dar início à construção sem esta licença, existindo casos até de orientação oficiosa do pessoal da ANAC de  só dar entrada neste documento quando a aeronave está praticamente pronta.  Isto  desmoraliza  a  ABRAEX,  que  insiste  na  obtenção prévia deste documento  e, muitas  vezes,  impede o engenheiro contratado  de  fazer  a  devida  inspeção  em  partes  críticas  que estão com acesso vedado pela construção (p. ex., fechamento de longarinas de madeira tipo caixa). 

. Divulgação deste processo pelas associações e ANAC. 

. Publicação em revistas e sites: ABRAEX, ABUL, ABRAFAL.  .  A  autoridade  aeronáutica  não  emite  orientação  de  representantes, fabricantes ou pessoas ele disponibiliza a lista de Representantes Credenciados em Engenharia/Fabricação. 

. Foram criados na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

d) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

a) Acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp  

03.  

aeronaves  que  são  construídas  com  ajuda  de  empresas especializadas não  tem  amparo  legal  atualmente;  a  sugestão  é criar regras específicas para  isso, assim como nos EUA  (“builder assistance”); proposta nesse sentido chegou a ser trabalhada em consenso entre ABRAFAL e ANAC; uma Nota Técnica chegou a ser elaborada  mas  não  foi  assinada;  essa  discussão  deveria  ser retomada. 

. Nota Técnica será encaminhada para avaliação. 

. Apresentação Reuel. 

. Foi enviado um email no dia 19/05/2009 aos  responsáveis  solicitando uma cópia desta “Nota Técnica” para que possamos avaliar seu conteúdo. 

. Nota Técnica recebida em 19/05/2009 contendo cópia da minuta. 

. Fórum de discussões no FAA sobre “BUILDER ASSISTANCE”: http://buildersassistance.com/index.php?m=17&s=130. Vide item 01.  . AC‐020‐027F. . Foi enviado um email no dia 19/05/2009 aos  responsáveis  solicitando uma 

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cópia desta “Nota Técnica” para que possamos avaliar seu conteúdo. 

. Nota Técnica recebida em 19/05/2009 contendo cópia da minuta. 

.  Fórum  de  discussões  no  FAA  sobre  “BUILDER  ASSISTANCE”: http://buildersassistance.com/index.php?m=17&s=130.. 

04. 

a  fase  de  avaliação  operacional  das  aeronaves  de  construção amadora não tem sido observada pela ANAC; CAV  e  CME  são  inicialmente  emitidos  como  PROVISORIOS  e assim ficam; mas em alguns casos o RAB chega a emitir  inicialmente o CAV e CME  sem grafar a expressão PROVISORIO  ( a  razão de  se  fazer isso é desconhecida e vai contra a legislação atual);  no  caso  de  aeronaves  de  projeto  já  conhecido,  como  as construídas  pelos  associados  da  ABRAFAL,  o  número  de  horas deveria ser reduzido.   

. Item retirado pelo Grupo.  

. O RBHA 37 na Subparte C – procedimentos   refere‐se no 37.53 Abertura de Processo em seu  item (7)(d)  refere‐se a ABRAEX: “....a qual pode acompanhar a construção nas suas diversas fases, orientando e auxiliando o construtor”. 

.  Todos  os  CAV  e  CME  foram  reanalizados  pela  ANAC  e  o  usuário  pode acompanhar na página da ANAC: 

c) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

d) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

.   Conforme RBHA 37, SUBPARTE B – AERONAVES. No item 37.31 (g) diz: “...O estipulado no parágrafo (f) desta seção pode ser reduzido se for aprovado pelo DAC  (leia‐se  ANAC)  um  plano  de  avaliação  operacional  apresentado  pelo interessado”. 

05. a maioria dos construtores amadores não possui referencias para executar  a  avaliação  operacional  das  suas  aeronaves;  a AC  90‐

. Rascunho da IS será enviada para avaliação. 

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89A  poderia  ser  traduzida  para  o  português  e  transformada numa  IS  para  servir  como  orientação  ao  construtor  amador; parte  dessa  tradução  já  foi  feita  e  está  disponível  para  ser aproveitada pela ANAC,  se assim  for entendido como benéfico; aeronaves  fabricadas  em  forma  de  kit  poderiam  ter  as  horas reduzidas em função da quantidade de kits fabricados e acumulo de horas voadas. 

 

 

.  A  proposta  é  viável,  haja  vista  aumentar  a  segurança  das  aeronaves fabricadas. 

06. 

embora  o  RBHA  37  mencione  procedimentos  em  caso  de acidentes  com  aeronaves  experimentais  (existe  um  formulário para  isso), não  temos  conhecimento de que esses dados  sejam armazenados  eletronicamente,  e  de  forma  centralizada,  de forma  a  possibilitar  consultas/pesquisas  dos  usuários;  a ABRAFAL, em especial,  tem  interesse em acompanhar e acessar os dados de registro dos acidentes das aeronaves que constrói. 

.  A  proposta  é  viável,  e  ABRAEX  ofereceu  suas  instalações  na  sede  no Aeroporto Campo de Marte em São Paulo para que a mesma possa centralizar cópias de documentos. 

 

. 37.35 chama os procedimentos para acidentes e  incidentes e no Anexo 7 o formulário de acidentes. 

. 37.35 chama os procedimentos para acidentes e  incidentes e no Anexo 7 o formulário de acidentes. 

.  colocar o  item  relacionado  ao CENIPA e propor que  a ABRAEX  coordene o apoio com o CENIPA ou um possível acordo. 

07.  

Recadastramento  –  o  processo  atualmente  é  feito  apenas  na GAAG; o resultado  final dele deveria ser a re‐emissão do CAV e CME  junto ao RAB  (documentos em novo  formulário – verde e vermelho), mas as instruções sobre isso não estão claras para os usuários;  também  não  é  dado  retorno  ao  usuário,  por  email, quando  o  recadastramento  é  concluído  (poderia  ser  feito  à semelhança  do  novo  procedimento  para  abertura  de  processo H3); a única maneira de saber é acompanhar o RAB Online para 

. ANAC encaminhará solução (Resposta Ademir).  

. Foram criados na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

e) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

b) acompanhamento via número do processo: 

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saber se os dados foram atualizados no sistema Mapper.  http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

08. 

Na  categoria  de  aeronave  experimental  deveriam  ser enquadradas: ‐as  aeronaves  construídas  por  amadores  a  partir  de  projeto próprio,  adquirido  de  terceiros  ou  montada  a  partir  de  KIT fabricado em série como já é feito; ‐as  aeronaves  fabricadas  em  série  e  vendidas  em  condição  de vôo que não  foram submetidas a um processo de homologação junto ao órgão homologador como é o caso dos ultraleves; ‐as aeronaves já homologadas, mas que foram modificadas e não tiveram  a  modificação  submetida  e  aprovada  pelo  órgão homologador,  proposta  apresentada  no  DAC  pelo  F.  Almeida, Damião Lycarião e eu próprio há mais de cinco anos; ‐as  aeronaves  fabricadas  e  homologadas  fora  do  país  para  as quais não haja interesse em homologar no Brasil, ou por ter uma utilização  muito  específica  ou  por  já  estar  fora  de  produção, também já solicitado ao DAC; ‐Aeronaves  em  desuso  nas  Forças  Armadas  e  que  não  foram homologadas para uso civil. Tirando  uma  duplicidade  de  documentos  (os  mesmos documentos devem ser entregues ao RAB para reserva de marca e para solicitação de registro) o processo. Eu coloquei no site da ABUL a  tua enquete para  receber os comentários dos  filiados e poder  te  dar  a  opinião  do  usuário.  Creio  que,  resolvidos  os problemas de demora na avaliação dos processos e emissão de documentos, a possibilidade de acompanhamento pelo usuário, no site da ANAC era o que faltava. 

. Proposta de criação de uma tabela diferenciando cada tipo.   . RBHA 103_ULTRALEVES: Já permite. . RBHA 38_ permite fabricação de conjuntos (CAFC). .Aeronaves em desuso na FAB estão previstas (RBHA21)   Futuro:  Possibilidades  de  extensão  para  LSA  se  adotado  e  para  amadores  em  geral fabricados em conjunto. Acompanhar a emissão da revisão da AC20‐27 (31 de julho de 2009).   

09. Dificuldade  de  estabelecer  de  forma  adequada  e  justa  a proporção dos 51%. 

. O  RBHA  37  refere‐se  no Apêndice  1  –  Exemplo  de  lista  de  verificação  par avaliar proporção de itens fabricados/montados pelo construtor amador.  

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. Acompanhar a emissão da revisão da AC20‐27 (31 de julho de 2009). 

10. 

Nosso sistema não é o europeu, nem o americano. Precisamos de um sistema regulatório próprio?  Nossos índices de acidentes são menores por acaso? Qual o resultado da comparação estatística entre nós e eles? 

. ABUL: Segurança de Voo – Resumo dos últimos acidentes e fundo SEG VOO. 

.Os  países  signatários  dos  acordos  internacionais  devem  harmonizar  seus requisitos, cada qual possui suas particularidades. 

11. 

Porque  o  Cenipa  se  exime  de  investigar  os  acidentes  com experimentais?  “Vôo por conta e risco próprios” justifica a perda desnecessária de outras vidas, caso um problema de projeto, por exemplo, fosse encontrado? Ou um tipo de redução vendida que comprovadamente não presta? 

. Após posição da ABRAEX sobre sua experiência em investigação de acidente, a ABUL não se manifestou sobre sua posição.   . ABRAFAL/ABUL/ABAREX devem propor uma entidade única para investigação de acidentes com experimentais.  

. Inserir no link do item 05. 

12. Aviões  prontos,  sem  acompanhamento  prévio,  são documentados da mesma maneira que os  inspecionados  várias vezes durante a construção... 

. O RBHA 37 na Subparte C – procedimentos  refere‐se no 37.53 Abertura de Processo em seu  item (7)(d)  refere‐se a ABRAEX: “....a qual pode acompanhar a construção nas suas diversas fases, orientando e auxiliando o construtor”. 

.     Inserir no link do item 04. 

. O RBHA 37 na Subparte C – procedimentos  refere‐se no 37.53 Abertura de Processo em seu  item (7)(d)  refere‐se a ABRAEX: “....a qual pode acompanhar a construção nas suas diversas fases, orientando e auxiliando o construtor”. 

13. O  engenheiro  responsável,  visualmente,  é  capaz  de  dizer  se  a solda feita tem qualidade? Será que um corpo de prova não seria mais adequado? 

. O RBHA 37 na Subparte B – AERONAVE, no item 37.29 – CONSTRUÇÃO, diz no subitem  (d)(1),”... sempre que  forem utilizados materiais não aprovados para uso aeronáutico, ele devem e submetidos a ensaios a fim de se verificar se suas propriedades e características são adequadas à utilização pretendida...” 

. O RBHA 37 na Subparte B – AERONAVE, no item 37.29 – CONSTRUÇÃO, diz no subitem  (e)  “...Serviços  especiais  tais  como  soldagem,  usinagem,  rebitagem, 

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etc, devem ser executados por pessoas experientes no tipo de serviço.” 

Inserir recomendações gerais de projeto e de boas práticas em IS ou similar. 

. O RBHA 37 na Subparte B – AERONAVE, no item 37.29 – CONSTRUÇÃO, diz no subitem  (d)(1),”... sempre que  forem utilizados materiais não aprovados para uso aeronáutico, ele devem e submetidos a ensaios a fim de se verificar se suas propriedades e características são adequadas à utilização pretendida...” 

. O RBHA 37 na Subparte B – AERONAVE, no item 37.29 – CONSTRUÇÃO, diz no subitem  (e)  “...Serviços  especiais  tais  como  soldagem,  usinagem,  rebitagem, etc, devem ser executados por pessoas experientes no tipo de serviço.” 

14. 

De que maneira o CTA e Faculdades de Engenharia Aeronáutica podem  ajudar  nos  cálculos  para  eventual  substituição  de materiais  e,  principalmente,  na  divulgação  de  “boas  práticas” para  os  formandos  que  brevemente  estarão  inspecionando  as construções. 

. Assunto não aplicável. 

 

15. 

Nosso sistema regulatório sempre  foi pendular. Uma hora pode tudo, outra hora não pode nada. Todos têm  liberdade em dado momento  e o  erro de um único  cidadão  faz  com que  todos os outros  se  prejudiquem  e  percam  a  liberdade. A  legislação  não pode se alterar por evento. Quem  fizer errado deve ser punido individualmente.  

. Assunto não aplicável. 

 

16. 

Como aluno, verifiquei que existem determinadas regras que se aplicam apenas a ultraleves, a título de exceção, que na prática se mostraram desnecessárias. Como exemplo:  temos o nível de vôo em REA's de TMA's. Na prática, verificamos que nos planos completos de vôo apresentados, os comandantes os apresentam 

.Assunto que deve será direcionado ao DECEA/CGNA. 

 

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com  níveis  que  não  são  diferentes  das  outras  aeronaves homologadas.  Isso  foi  corrigido,  será  corrigido?? Não  seria esta uma oportunidade?   

. Assunto não aplicável. 

 

17. 

Chego  até  ao  extremo  de  pensar  que  todas  estas  barreiras burocráticas  são  colocadas  para  impedir  o  crescimento  da aviação  leve  que  ocupa  o  espaço  aéreo  sobrecarregando  uma estrutura  (ANAC)  que  não  tem  pessoal  e  competência  para gerenciá‐lo. É só traçar um paralelo com o trânsito rodoviário de São  Paulo  onde  a  facilidade  para  aquisição  de  carros,  junto  a outros fatores, está travando o tráfego da cidade. O governo não se preparou com antecedência e o caos está se instalando.  Isto, a  meu  ver,  é  incompetência,  falta  de  planejamento  e  talvez, desvio  de  recursos.  Temos  que  ser  penalizados?  Já  somos extorquidos  com  as mais  altas  taxas  de  impostos  do mundo  e sempre estão criando mais empecilhos burocráticos e financeiros para nossas atividades. Infelizmente, nossa prática esportiva está anos  luz  de  distancia  das  prioridades  do  Governo  e  só  como fortalecimento da nossa ABUL podermos fazer em face de alguns absurdos. Na  época  do  DAC  (saudades!)  foram  o  conflitos  dos regulamentos e rigidez militares de difícil aplicação na estrutura civil  e  agora  é  a  baderna  da  desorganização  civil  sem regulamentos  e  rigidez  alguma.  Entre  fogos  "amigos"  vamos transitando, tentando sobreviver.   

. Assunto não aplicável. 

 

18. 

Acho  que  é  um  fato  que  ninguém  contesta  o  crescimento  da aviação  experimental  no  Brasil.  Parece  que  nunca  se  vendeu tantas  aeronaves,  nem  as  filas  de  espera  foram  tão  longas. Apesar da crise econômica do momento, parece que a tendência não  vai  mudar  muito.    Na  contramão  desse  crescimento  da aviação experimental,  temos nos deparado  com uma  legislação inadequada,  excesso  de  burocracia,  inoperância  de  certos 

. Assunto que deve ser direcionado ao DECEA/CGNA. 

 

.  Todos  os  itens  relacionados  ao  RAB  foram  atualizados  não  havendo pendências; 

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

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setores  (ex.  RAB),  cobrança  de  taxas  abusivas,  restrições operacionais  (ex.  FL075),  enfim,  uma  série  de  problemas  que dificultam muito a vida dos operadores da aviação experimental (pilotos,  fabricantes, associações, etc.). No que diz  respeito aos pilotos,  o  resultado  desse  estado  de  coisas  acaba  sendo  a migração para a operação clandestina. Já não é raro ver‐se casos de  pessoas  que  desistem  de  operar  nas  conformidades  das regras,  passando  a  voar  sem  apresentar  planos  de  voo,  com transponder  desligado  e  em  silêncio  de  rádio.  O  resultado obviamente é o comprometimento da  segurança. E não apenas daquele piloto que age dessa forma, ou da aviação experimental sozinha, mas  da  aviação  como  um  todo.  A  Anac  e  os  demais órgãos  da  Aeronáutica  não  têm  condições  de  fiscalizar  e patrulhar todo o espaço aéreo para coibir a crescente operação clandestina. Ademais,  o  custo  de  uma  fiscalização mais  efetiva acabaria  ficando  proibitivo.  Assim,  mantidos  os  atuais "incentivos"  à  clandestinidade,  a  situação  pode  ficar  fora  de controle.  A  solução  seria  simplesmente  o  uso  do  bom  senso. Listo a seguir algumas medidas que penso que facilitariam a vida de  todo  mundo,  principalmente  da  Anac,  que  se  livraria  de potenciais sérios problemas com a segurança do espaço aéreo:   

1. Agilizar  a  emissão  de  documentos  por  parte  do RAB para  que  as  pessoas  não  se  vejam  empurradas  para  a clandestinidade, porque aquele órgão simplesmente não cumpre com suas obrigações.  2.  Em  caso  de  atraso  por  parte  do  RAB  na  emissão  de documentos,  que  sejam  renovadas  as  autorizações provisórias até que sejam providenciadas os documentos definitivos. 

 

. Foram criados na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

f) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

d) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

 

.  Assunto  que  se  relaciona  a  taxas  será  direcionado  ao  DECEA/CGNA  e Superintendência de Finanças. 

 

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 3.  Cobrança  de  taxas  razoáveis,  de  tal  forma  que  os pilotos  sintam  que  não  vale  a  pena  o  sacrifício  da segurança para não pagá‐las.  4. Fim das restrições desarrazoadas, que só aumentam a insegurança (ex. FL075).  5.  Desregulamentação  daquilo  que  não  precisa  ser regulamentado  (ex.  criação  de  corredores  visuais  em espaço golf).  6. Desburocratização, transparência e mais consultas aos interessados.   

19. 

Retorno do nível 14,5, os exames médicos de motorista servirem p/CPD e cpr  como US, minimizar cobrança de  taxas, pois nossa aviação  alem  de  incentivo  p/  crianças  se  tornarem  pilotos amanhã, e nosso lazer (mais velhos) nos desestressando e dando maior alegria de viver e conviver com amigos e familiares, nosso combustível  o  que  faremos  Petrobras  não  recomenda  uso podium 20pc álcool, rotax não recomenda avgas chumbo. Major sua representação prá nós com seu conhecimento e vivencia fará a diferença.   

. Assunto que deve ser direcionado ao DECEA/CGNA. 

 

20. 

Desburocratizar para transferir aeronaves. Acabar com a restrição dos vôos ao nível 075. Reduzir ao mínimo o valor dos serviços prestados.   

. Assunto que deve ser direcionado ao DECEA/CGNA. 

. Foram criados na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

g) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

e) acompanhamento via número do processo: 

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http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

21. 

Como contribuição, acho que devemos harmonizar nossos RBHA 37  e  38  com  o  que  existe  nos  FAR  37  e  38.  Criando  o  LSA  e permitindo aproveitamento de horas em UL para as habilitações maiores,  claro  que  com  alguma  desvalorização  e  limites.Também  acho  que  se  deve  permitir  o  vôo  visual  noturno  para Ultraleves, colocando na carteira a habilitação para tal. 

. Assunto em avaliação não aplicável neste trabalho. 

. Assunto LSA em investigação. 

.  Uma  expectativa  é  que  ainda  este  ano  seja  realizada  uma  consulta  e audiência pública referente as modificações do RBHA/RBAC 21 (sendo 21.175 (b), 21.181, 21.182, 21.190,21.191 e 21.193), 61 e 91 com a possível  inclusão do LSA com texto muito semelhante ao que é adotado pela FAA. 

22. 

Creio  que  a  legislação  como  está  necessita  de  ajustes mais  do que  modificações,  principalmente  no  que  tange  as  entidades como  a  nossa  ABUL  cobrar  de  instrutores  e  checadores comprometimento,  sobretudo  com  a  segurança  na  formação  e qualificação de pilotos, o que já foi tratado à exaustão no último simpósio  e  acredito  que  em  curto  espaço  de  tempo  medidas neste  sentido  serão  implementadas  e  colocadas  em  prática. Estamos  vivendo  um  momento  de  explosão  do  segmento  de experimentais UL e é natural que em virtude de fatores diversos, como número de aeronaves e adaptação de pilotos possam estar respondendo por  alguns  infortúnios. Gostaria que  fosse  levado em conta a possibilidade de que horas voadas em ultra‐leves da categoria  avançada  tivesse maior  participação  na  formação  de Pilotos Privados pois viabilizaria muitos aeroclubes que estão em situação  pré‐falimentar.  Creio  também  que  a  hipótese  de permitir que o piloto CPR possa voar qualquer tipo de aeronave experimental  (inclusive  de  4  ou  mais  lugares)  poderia  ser estudada  e  se  necessárias  as  adaptações  na  formação  e qualificação  e  limitação(se  necessária)  destes  pilotos  a  fim  de 

. Assunto não aplicável. 

 

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que  este  processo  seja  estágio  na  evolução  técnica  dos interessados  e  além  disso,desonerasse  a  ANAC  de responsabilidades  e  envolvimentos  com  estes segmento,liberando  tempo  e  pessoal  para  tarefas  mais prioritárias.Não vejo diferença entre uma formação adequada de um piloto de ultra‐leve avançado e CPR  (eu disse ADEQUADA... tanto  como  a  de  um  PP)  de  outro  que  possa  voar  aeronaves experimentais  mais  complexas.Seria  tão  somente  questão  de adaptação, penso. Considero também que isto poderia alavancar montadoras  de  experimentais  que  já  contam  com  números expressivos  na  economia  do  segmento,  também  gerando  e absorvendo  mão  de  obra  especializada.  A  ABUL  e  ABRAEX poderiam em tese, assumir este encargo se lhes for conveniente e  a  proposta  viável.  Temo  que  as  normas  da  FAA  possam  ser indiscriminadamente  aplicadas  aqui  sem  levar  em  conta  as características  e  particularidades  regionais.  Normalmente  aqui adotam  o  que  pode  tornar  complexo  o  processo  e  desprezam aquilo  que  facilita.  Reconhecemos  que  nossa  legislação  da maneira que está no momento pelas conquistas e conceções que foram  feitas,  o  que  considero  um  avanço,  poderá  com  mais alguns  ajustes,  torná‐la  ainda mais  aprimorada,  realista  e  tão segura quanto a dos EUA. 

23. 

Ninguém  melhor  e  mais  qualificado  que  vocês  para  bem representar os nossos interesses. Boa sorte!   

. Assunto não aplicável. 

 

24. 

Redução do número de  taxas cobradas  (serviços não prestados, mas  cobrados)  como  também  do  valor  das  mesmas  visto restrição da aeronave experimental ao uso pessoal.   

.  Assunto  que  se  relaciona  a  taxas  será  direcionado  ao  DECEA/CGNA  e Superintendência de Finanças. 

 

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46 

25. 

A  legislação  que  proíbe  o  uso  comercial  dos  ultraleves  é importante, porém sugiro um parágrafo de exceção, para Trike e Paramotor. "Exceto para uso em Monitoramento Ambiental em áreas  de  preservação,  reservas  ambientais  e  de  mata  nativa, cujas aeronaves estejam devidamente  registradas em empresas especializadas  neste  tipo  de  serviço".Explico: Os  trikes  e  paramotores  podem  observar  e  fotografar melhor do que as aeronaves fechadas, garantindo mais eficiência no serviço.   

. Assunto não aplicável. 

 

26. 

Penso  que  a  aviação  experimental  é  uma  atividade  financeira que deve ser fomentada, pois produz muitos empregos diretos e indiretos. Por se tratar de uma atividade hobby não deveria ter os mesmos  custos  operacionais  de  uma  aviação  geral,  hoje  no Carlos Prates que é um aeroporto de 4ª categoria de acordo com a  classificação  da  INFRAERO  paga‐se  R$  44  reais  por  uma operação  básica  de  pouso  e  decolagem  com  contato  com  o controle,  essa  cobrança  é  abusiva,  não  há  contra‐partida  de infraestrutura  que  justifique  tal  valor  e  isso  só  fomenta  a  a informalidade  com  todos  agravantes  da  informalidade (operações não  padrão  e  inseguras). Alem de que no  cômputo geral as tarifas abusivas deveriam ser combatidas pela ABRAEX e ABRAFAL, pois tornam o mercado mais restrito por se tornar algo ainda mais de elite. A aviação de um país, no meu entender, é um sinal de seu desenvolvimento e civilidade de seus cidadãos, fomentá‐la é criar empregos, tecnologia e oportunidades. Apesar de notáveis melhoras ao  longo dos anos  (vôo desde 1990) noto que houve um pequeno retrocesso burocrático e de serviços nos últimos  tempos  acompanhado  de  perto  por  um  inversamente proporcional aumento de  taxas  comparativamente aos  serviços prestados pelos órgãos reguladores.   

.  Assunto  que  se  relaciona  a  taxas  será  direcionado  ao  DECEA/CGNA  e Superintendência de Finanças. 

 

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27. 

1º ‐ Também apoio a não restrição ao nível FL075 e que volte ao normal  FL145  inclusive 2º  ‐  Sou piloto,  instrutor  e  checador de Trike  (Asa  Delta Motorizada)  para  voar  o mesmo  possuo  CPR Trike.  Quero  opinar  quanto  a  dificuldades  na  renovação  do mesmo,  por  voar  com  velocidade  em  média  40Kn  e  por  ser aeronave aberta, não podemos ter a mesma avaliação de quem voa aeronave fechada e com velocidades maiores. Solicito que a pernas de vôo de cheque seja mais curta, em média 100milhas e não  250milhas  como  é  solicitada  e  que  seja  definida  em  qual aeronave podemos  checar  (Fechada ou no próprio Trike, desde que possua  transponder. Exemplo.: No nosso  caso que voamos dentro de uma terminal, faríamos um voo entre SDTB(Atibaia) á SBMT(Marte)  realizando  todos  os  itens  solicitados  no  cheque como voar em corredores, contato com APP e TWR, Sala AIS para Metar etc, em menos de 100milhas.   

.  Assunto  que  se  relaciona  a  taxas  será  direcionado  ao  DECEA/CGNA  e Superintendência de Finanças. 

 

28. 

Endosso totalmente a opinião do colega Ricardo Moraes sobre a extensão  da  atribuição  dos  engenheiros  mecânicos  sobre  os projetos aeronáuticos, especialmente os de uso próprio. Aliás, na UFMG onde me formei, a Engenharia Aeronáutica é apenas uma especialização dentro do curso de Engenharia Mecânica.   

. Assunto não aplicável. 

 

29. 

1.    Acabar  com  a  restrição  ao  nível  0752.Diminuir o valor das taxas de auxilio navegação pois os valores atuais  estão  forçando  os  pilotos  a  voarem  com  o  Transpoder desligado  e  calados  aumentando  os  riscos  de  colisão.3.Tirar o  código de  interdição  Zulu dos  cadastro das aeronaves que  aparece  nas  salas  AIS  e  colocar  apenas  uma  observação" EXPERIMENTAL  ".Pois por  falta de  informações dos operadores das  salas  AIS  levamos  muitas  massadas  pois  dizem  que  a aeronave esta interditada e haja ligar para ANAC,mais uma coisa que  induz  ao  voo  sem  comunicação.

.  Assunto  que  se  relaciona  a  taxas  será  direcionado  ao  DECEA/CGNA  e Superintendência de Finanças. 

 

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4.Simplificar e agilizar o  sistema de  transferência de aeronaves para  que  as  pessoas  que  adquiram  uma  aeronave  não  fiquem voando  com  a mesma  em  nome  do  operador  que  lhe  vendeu.5.Reeducar  os  controladores  de  voo  para  permitir  o  voo  de aeronaves que estão voando em conjunto para um mesmo  local posam estar no visual uma das outras apenas com afastamento de  segurança  ,e  muito  mais  seguro  você  estar  vendo  os companheiros  do  que  não  saber  onde  estão.Nos  EUA  quando  existem  aeronaves  voando  em  grupo  o controlador manda apenas um manter o transponder ligado ,e o restante deixar em Standbay para não confundir o controlador.6.Facilitar  e  incentivar  a  construção  e  registro  de  pequenos aeródromos em pequenas cidades , para que o voo seja cada vez mais seguro ,tendo mais alternativas. 

30. 

Sim fico indignado com restrição ao vôo 75. Albrecht! Desejo que as idéias dos associados gostei delas, e as tuas te assessorem. Ivo Schmidt.   

.  Assunto  que  se  relaciona  a  taxas  será  direcionado  ao  DECEA/CGNA  e Superintendência de Finanças. 

 

31. 

Gostaria de sugerir uma alteração no RBHA 37 que permitisse a um  engenheiro  mecânico  de  comprovada  experiência aeronáutica  e  cadastrado  junto  à  ANAC  assumir  total responsabilidade (Têrmo de Incumbência e Vistoria Final) por um projeto de aeronave amadora que fosse para uso exclusivamente próprio, facilitando o trâmite de processos cuja responsabilidade atualmente  recai  sobre  poucos  engenheiros  aeronáuticos,  nem sempre disponíveis para um bom acompanhamento e por vezes custando  honorários  ‐  sem  qualquer  julgamento  de  mérito, gostaria de salientar  ‐ elevados para o construtor amador. Hoje já nos é permitido assinarmos RIAM'S  inclusive para terceiros, o que  demonstra  confiança  em  nossa  proficiência  em  garantir  a 

. Assunto para material interpretativo a ser tratado de maneira genérica. 

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segurança  alheia... porque não  estender  esta mesma  confiança para  que  nos  responsabilizemos  inteiramente  por  projetos exclusivamente  nossos,considerando‐se  que,em  caso  de eventuais  dúvidas,sempre  poderemos  consultar  um  colega 'aeronáutico',o  que  ,aliás,é  medida  de  senso  comum  entre profissionais  ?Todos  os  processos  seguiriam  os mesmos  procedimentos  hoje adotados  pelos  engenheiros  aeronáuticos  cadastrados,  sendo que,  no  caso  de  venda  da  aeronave  para  um  terceiro  ‐  a  ser permitida  somente  após  um determinado  número de horas  de vôo  (150,  200  hs?)‐  o  projeto  deveria  ser  então  analisado  e aprovado  por  um  profissional  da  área  especificamente aeronáutica,já contando com o subsídio da experiência em vôo. Coloco‐me  à  disposição  para  contribuir  no  que  for  necessário para implantar esta idéia, caso ela venha a interessar à ANAC e à ABUL. 

32. 

Como piloto eu notei que os níveis 075 e 065 estão muito mais congestionados do que anteriormente a restrição. Eu já tive que desviar por duas  vezes de outra aeronave  com  sérios  riscos de colisão voando em FIR. A aviação experimental leve que voa VFR aumenta mais do que a homologada a cada ano e essa restrição contribui com o risco de colisão. Outro agravante é que voar em algumas localidades montanhosas fica praticamente inviável com a  restrição.  Para  atravessar  a  Serra  da Mantiqueira  em  alguns pontos é impossível estando limitado no nível 075. Gostaria que essa  restrição  fosse  abandonada.  Também  quero  opinar  sobre um  problema  que  vivencio  por  operar  uma  aeronave experimental. Toda  vez ao  fazer o plano de  vôo  com aeronave experimental em aeródromo controlado, a primeira reação é de que a aeronave tem impedimento por aparecer em vermelho na 

.  Assunto  que  se  relaciona  a  taxas  será  direcionado  ao  DECEA/CGNA  e Superintendência de Finanças. 

 

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

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tela. Só por ser experimental somos  identificados nessa cor que corresponde a algum  impedimento mesmo a aeronave estando em  situação  normal.  Acho  que  os  experimentais  deveriam aparecer  de  outra  cor  que  não  vincule  ao  impedimento  se  a situação  estiver  normal,  ou  que  todos  os  funcionários  que recebem os planos sejam treinados para que esse equívoco não resulte em atrasos ou na negação de aceitar um plano de vôo.  

33. 

Para o Paramotor menor burocracia e valor para documentação do  equipamento.  Regras  claras  para  se  voar,  Regulamentação Oficial para os praticantes de Paramotor. 

. Assunto não aplicável. 

 

34. 

Primeira mudança:  terminar  com  a  restrição  dos  vôos  VFR  ao nível 075  (quem  inventou  isso com certeza nunca voa) Segunda mudança: baixar estes altos preços dos  serviços prestados  (não são  vôos  comerciais).  Terceira  mudança:  terminar  com  a burocracia  para  legalizar  ultraleves  (desburocratizar  igual  o poupa tempo)   

.  Assunto  que  se  relaciona  a  taxas  será  direcionado  ao  DECEA/CGNA  e Superintendência de Finanças. 

 

35. 

1º:  Entendo  ser  um  absurdo  restringir  ao  nível  075  os  voos visuais.  2º: Gostaria de ver mudanças também em relação ao controle de horas voadas, poderiam ser muito bem aproveitadas para o PP.3º:  Os  ultraleves  avançados  poderiam  sim  ser  utilizados comercialmente.   

.  Assunto  que  se  relaciona  a  taxas  será  direcionado  ao  DECEA/CGNA  e Superintendência de Finanças. 

 

36. 

As  horas  voadas  de  Piloto  de  Recreio  (CPR)  deveriam  ser consideradas para  a  obtenção  de  certificado  de  Piloto Privado. Não entendo essa restrição burocrática.   

.  Assunto  que  se  relaciona  a  taxas  será  direcionado  ao  DECEA/CGNA  e Superintendência de Finanças. 

 

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37. 

SOU  ALUNO  PILOTO NO  CURSO  DE  PARAMOTOR,  E GOSTARIA ANTES DE MAIS NADA MOSTRAR A MINHA INDIGNAÇÃO JUNTO AOS ORGÃOS REGULADORES, QUANTO A LEGISLAÇÃO QUE REGE AS NORMAS  (QUE NÃO  EXISTEM) DE OPERAÇÃO DE  VEICLUOS PARAMOTORES. AONDE VOAR?  O QUE OBEDECER?  PRECISAMOS URGENTE DEFINIR QUAIS SÃO A REGRAS, PORQUE ATÉ AGORA CADA UM FALA UMA COISA.   

. Assunto não aplicável. 

 

38. 

Sim. Creio que devamos  sempre buscar o melhor para  a nossa aviação  experimental,  e  em  particular  a  de  ultraleves.  A desburocratização  e  a  desconcentração  de  atividades/serviços deverá  sempre  ser buscada. O Brasil  é um país  imenso. Temos que facilitar ao máximo o acesso de todos os interessados, com o mínimo  de  deslocamentos.  Portanto,  temos  que  buscar,  como vejo  hoje  aqui  na  nossa  região,  pessoas  abnegadas,  que devidamente  credenciadas/autorizadas,  têm  contribuído  para que o nosso esporte aconteça. Pugnamos pela seriedade de tudo que gravita em torno do nosso esporte. E esta tem que ser vetor de ações e garantias de que sempre teremos o melhor para todos os envolvidos, mas sem amarras burocráticas e centralização de atividades. Outra questão é a dos preços dos serviços prestados.   

. Foram criados na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

h) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

f) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

 

. Assunto que deve ser direcionado ao DECEA. 

 

39. 

É  necessário  uma  reclassificação  das  aeronaves  experimentais para permitir contagem de horas para PP, e também o aumento do numero de assentos.   

. Assunto não aplicável. 

 

40. 

1  ‐  Acredito  que  tudo  que  for  mudado  deverá  obedecer  a seguinte regra: "Essa aeronave não preenche normas e requisitos aeronáuticos"  vôo por  conta  e  risco próprios.!!!!! dai porque  a  responsabilidade é total do dono e piloto da aeronave.Se é tudo nas costas do dono ou piloto da aeronave pra que tantas taxas e 

 

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regras? o prejuízo  será quer queira ou não da pessoa que está pilotando.. 2‐Acho  um  verdadeiro  absurdo  um  ultraleve  básico  ser enquadrado  praticamente  em  vários  itens  como  os  ultraleves avançados que diga‐se de passagem não tem nada de ultraleve. Fugiu‐se  da  verdadeira  finalidade  que  é  o  prazer  de  voar  um verdadeiro  "ultraleve".  (MX, MXL2, MXL2A, ML300,  etc.  etc..)3‐Um  vôo  de  ultraleve  básico  é  totalmente  diferente  de  um avançado e requer uma adaptação muito bem feita para operá‐lo satisfatoriamente,  e  acredito  que  um  piloto  PP  terá  muitas dificuldades  de  voar  um  básico  devido  as  características totalmente diferentes de  Inércia, penetração, arredondamento, planeio,angulo de subida, enfim, é outro tipo de vôo.(mas muito mais  seguro  devido  a  pouquíssima  velocidade  de  estol)4‐Jamais um aluno poderá com 20 a 30 horas ser considerado um piloto  "confiável"de  ultraleve  seja  la  o  que  for  (  básico  ou avançado)  acho  muita  burocracia  para  pouco  ensinamento prático e acho um check "pratico" muito mais importante do que um monte  de  regulamentos  ,etc.  etc...  Porque  um  básico  será usado 99% das vezes em arredores de cidade, ou sítios de vôos e o vôo visual é o mais usado..altura  sim  terá que  ser obedecida rigorosamente!.(muitos  pilotos  novos  acham  que  voar  baixo  é seguro!) 5‐Gostaria de saber se a companhia seguradora quando ler: "essa aeronave não preenche etc. etc" "pagará realmente o seguro!??. porque se é voo por conta e risco próprio, está ai uma válvula de escape  para  esse  seguro  não  ser  pago!  posso  estar  errado mas......  já  lidei com seguradoras e  tenho minhas dúvidas.  teria que  ser  bem  explicado  esse  tal  de  seguro  obrigatório.6‐Jamais  um  Cap‐4,  Citabria,  (só  como  ex)  só  porque  foi reformado, trocado o motor poderá ser "PU" Ultraleve. é outro 

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tipo de aeronave. mas parece que pode tudo desde que se pague as  taxas. 7‐Ultraleve avançado voando a mais de 200/250 klms por hora e pilotos  esportivos  inexperientes  que  nunca  voaram  um  básico para mim é uma bomba relógio. Na pane a velocidade , o reflexo que  esse  piloto  terá  que  ter  não  vai  ser  normas  e  teorias,e abreviações  que  irão  salva‐lo.  e  sim  experiência  e  cabeça  no lugar, enfim  , como diziam os velhos  instrutores:  sentir o avião na b..  (nádegas).peço desculpas pelo  termo mas é  realmente o que  os  instrutores  usavam)  e  é  isso  que  vai  dar  ao  piloto  a segurança  e  saber  o  que  a  aeronave  "vai"  fazer.8‐Acho  que  para  terminar  não  poderia  deixar  de  citar  a burocracia  para  se  legalizar  um  ultraleve.  Geralmente  pessoas terceirizadas,  escritórios,  enfim, muito documentos para  pouca aeronave e quando a gente consegue regulamentar a aeronave, o  exame médico  vence,  depois  do  exame médico  feito  o  riam vence  ,  depois  o  recheck..  Ufa....  e  porque  tudo  isso?  porque demoram  muito  para  fazer  transferências,  documentos  etc.desculpe  o  português mas  não me  preocupo muito  com  isso. acredito que todos entenderão rsss. 

41. 

Mil vezes pilotar um Conquest C180 do que um AEROBOERO, por isso minha  indignação  em  não  poder  contar  na minha  CIV  as horas  que  tenho  no  Conquest! Outra  coisa  existe muita  gente pilotando  ultraleve  sem  saber  as  Regras  do  Ar,  acho  que  no mínimo deveria existir uma banca de Regulamentos igual ao que o pessoal de PP faz.   

. Assunto não aplicável. 

 

42. 

Estamos falando de uma aviação experimental e como o próprio nome diz não deveria estar sujeita a enorme burocracia de nosso País. Já pensou se todos os experimentos das varias áreas fossem muito  regulados?  Nada  andaria.  O  Brasil  tem  uma  larga 

.  Assunto  que  se  relaciona  a  taxas  será  direcionado  ao  DECEA/CGNA  e Superintendência de Finanças. 

 

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experiência em leis que não pegam e é exatamente o que vemos quando  planos/notificação  de  voo  não  é  feita,  pilotos  voando com  transponder desligados  e  sem  contato por  rádio,  inclusive em  níveis  superiores  ao  075,  hoje  o  limite,  aviões  acidentados tendo seus documentos utilizados em outros, etc ...Se as normas fossem mais  simples, menos  controle  e mais  responsabilidade imputada  aos  construtores  e  pilotos  provavelmente  teríamos uma aviação mais segura e prazerosa onde todos comunicariam o  que  fosse  necessário,  inclusive  acidentes,  para  que  os fabricantes  pudessem melhorar  os  seus  produtos.Hoje  o medo impera pois o controle é tanto e tantas restrições que muitos não querem  ser  controlados.  Porque  não  seguirmos  as  normas  de Países  que  tem  uma  grande  quantidade  de  experimentais  e sabidamente os voos visuais são pouco controlados?   

43. 

Na minha  opinião,  as  aeronaves  experimentais  avançadas  que hoje  estão  no  mercado,  não  se  resumem  mais  a  simples ultraleves, são aviões, muitas vezes melhores do que aeronaves PT.  Por isso deveriam operar nas mesmas condições, principalmente sem restrições ao seu uso comercial. Essa 'e minha opinião.Bons voos a todos..   

. Assunto não aplicável. 

 

44. 

O  FL075 não  é  condizente  com  as  atuais  aeronaves  e motores, gera  risco  à  operação  em  diversos  estados  em  razão  da proximidade com a topografia  ‐ além de  induzir à não utilização do  transponder  pela  aviação  geral.  Trata‐se,  nitidamente,  de uma  medida  burocrática,  ineficaz  ao  que  se  propõe  e visivelmente perigosa. A aviação geral não pode  ser penalizada pela  incapacidade  das  autoridades  brasileiras  gerirem adequadamente o espaço aéreo.   

.  Assunto  que  se  relaciona  a  taxas  será  direcionado  ao  DECEA/CGNA  e Superintendência de Finanças. 

 

45.  Creio que para aviação ultraleve e experimental o processo todo  . Assunto não aplicável. 

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deveria ser menos burocrático. As leis e regulamentos têm de ser simples  e  eficazes.  Se  burocracia  garantisse  segurança  o  Brasil seria o pais mais  seguro do mundo. De nada  adianta  fazer  leis super  detalhadas  que  no  fundo  são  desejos  utópicos inexeqüíveis.   Nos  regulamentos  a  responsabilidade  final  deve SEMPRE  ser  do  cidadão,  do  usuário,  do  piloto.  Basta  declarar, nada de exigir firma reconhecida, nada de autenticação, nada de aprovação por um burocrata.   

 

46. 

Seria  excelente  se  os  detentores  de  CPR  pudessem  pilotar qualquer  experimental  monomotor  a  pistão,  sem  restrições quanto  ao  peso  e  número  de  assentos,  e  ainda  tivessem  suas horas voadas oficialmente consideradas.   

. Assunto não aplicável. 

 

47. 

Antigamente  nós,  pilotos  de  asa  delta,  tínhamos  nossos equipamentos  (asas  e  parapentes)  classificados  como  ultraleve não motorizados, mas na última edição do RBHA ganhamos uma norma  só  nossa  que  praticamente  inviabilizou  o  voo  de  cross country. Você  sabe me  informar  se  isso vai  ser  revertido nessa nova legislação. 

. Assunto não aplicável. 

 

48. 

Acho  eu  que  os  avançados,  na  verdade  aviões  de  verdade tenham que ser  tratados de modo diferente, podendo  inclusive marcar  horas  do  piloto  e  co‐piloto  ser  valido  para  instrução inclusive para PP reduzindo o custo de operação dos aeroclubes e escola. É muito mais fácil registrar horas em caderneta do que chutar  horas  de  vôo.  Já  que  estão  cobrando  tudo  como aeronaves  homologadas,  nada  mais  justo  do  que  permitir também  ao  piloto  PP  usar  de  seus  benefícios,  se  mantendo sempre em condições e de treinamento.   

. Assunto não aplicável. 

 

49. Penso  que  é  necessário  uma  reclassificação  das  aeronaves experimentais  para  permitir  que  possam  ser  utilizadas  para instrução e contagem de horas para PP e PC, barateando a hora 

 

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de vôo, viabilizando aeroclubes, escolas e fabricantes.   

50. 

Definir  correlação  entre o  “Código Brasileiro Aeronáutico”  e  as proposições deste, conflito de termos. 

. Assunto não aplicável. 

.  Possíveis  adequações  de  termos  serão  analisadas  quando  houver  revisão prevista ao CBA.  

51.  Definir o CAV e o CAVE. 

. O RBHA 37 na Subparte A – Generalidades  refere‐se no 37.3 – Definições no item (c): “[Certificado de Autorização de voo. É o documento emitido pelo DAC (leia‐se ANAC) que permite a operação de aeronaves construídas por amador.] ”. 

. O RBHA 37 na Subparte A – Generalidades  refere‐se no 37.3 – Definições no item  (d):  “[Certificado  de  Autorização  de  voo  Experimental.  É  o  documento emitido pelo CTA (leia‐se ANAC) que permite a operação de uma aeronave em processo de homologação e as destinadas à pesquisa e desenvolvimento.] ”.  

. Assunto para material interpretativo a ser tratado. 

. O RBHA 37 na Subparte A – Generalidades refere‐se no 37.3 – Definições no item (c): “[Certificado de Autorização de voo. É o documento emitido pelo DAC (leia‐se ANAC) que permite a operação de aeronaves construídas por amador.] ”. 

52. 

Legalizar  o  uso  de  aeronaves  leves  em  atividades  de  âmbito governamental  tais  como  Patrulha  Rodoviária,  Supervisão  de áreas fronteiriças, atividades relacionadas com o meio ambiente entre outras e atender ao uso de instrução de aeroclubes. 

. Assunto não aplicável. 

 

53. Ausência de uma política de apoio e  incentivo ao crescimento e desenvolvimento da Indústria Aeronáutica Leve no Brasil. 

. Assunto não aplicável. 

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57 

 

54. 

Propor  para  ANAC  uma  metodologia  para  simplificar  os pedidos/processos  junto  a  ANAC,  haja  vista  serem  entregues cerca  de  40/50  pedidos mês  de  usuários  e  novos  usuários  de aeronaves experimentais e amadoras. 

. Foram criados na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

i) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

g) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

55. 

Apresentação da ABRAEX _ Entidade sem qualquer fim lucrativo, orientada para  incentivar a construção aeronáutica amadora no Brasil,  constituída em  junho de 1989,  contando em  seu quadro mais  de  1100  associados.  Sempre  defendeu  que  esta  atividade seja  exercida  com  conhecimento  de  causa,  dentro  dos parâmetros  técnicos  adequados  e  da  legislação,  com  vista  à segurança de vôo.   

. Assunto não aplicável. 

 

56. A  ABRAEX  pleiteia  que  seja  reconhecida  como  entidade autorizada  a  dar  entrada  dos  processos  de  seus  associados, envolvidos na construção amadora. 

. Pedido: “...entidade autorizada a dar entrada dos processos...”, o RBHA 37 na SUBPARTE C –PROCEDIMENTOS no  item 37.57 – ABERTURA DE PROCESO no sub  item  (a)  diz:  “[Os  interesados  na  construção  de  aeronaves  amadoras devem enviar um requerimento, solicitando abertura de processo de avaliação de projeto...”, não distingue a necessidade de classe/entidade para abertura. 

Logo, ASSUNTO NÃO APLICÁVEL.   

. Inserir recomendações gerais de projeto e de boas práticas em IS ou similar.  . Pedido: “...entidade autorizada a dar entrada dos processos...”, o RBHA 37 na SUBPARTE C –PROCEDIMENTOS no  item 37.57 – ABERTURA DE PROCESO no sub  item  (a)  diz:  “[Os  interessados  na  construção  de  aeronaves  amadoras 

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

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devem enviar um requerimento, solicitando abertura de processo de avaliação de projeto...”, não distingue a necessidade de classe/entidade para abertura. 

 

 

57. 

A  ABRAEX  pleiteia  que  os  Representantes  Técnicos  nomeados após  a  avaliação  do  Conselho  Técnico  da  ABRAEX,  sejam reconhecidos  oficialmente  como  tais  pela  ANAC.  Neste particular, o Conselho Técnico da ABRAEX tem exercido rigoroso critério  de  seleção  e  qualificação.  Assim  sendo,  temos Representantes  Técnicos  autorizados  a  efetuar  a  Inspeção  e Assinar  a  respectiva RIAM  apenas do  avião por  ele  construído. Associados  mais  qualificados  e  experientes  são  autorizados  a inspecionar  aeronaves  de mesmo  tipo  de  construção  das  suas próprias  e,  em  casos  especiais,  dada  a  formação  técnico profissional,  possuímos  uns  poucos  associados  credenciados  a inspecionar  qualquer  tipo  de  aeronave  experimental  de construção amadora. 

. O RBHA 37 na Subparte C – procedimentos   refere‐se no 37.53 Abertura de Processo em seu  item (7)(d)  refere‐se a ABRAEX: “....a qual pode acompanhar a construção nas suas diversas fases, orientando e auxiliando o construtor”. 

58. 

A  ABRAEX  pleiteia  o  reconhecimento  da  figura  e  função  do Orientador Técnico, nomeado pelo Conselho Técnico da ABRAEX, para acompanhar e orientar construtores menos experientes nos detalhes  da  construção,  sem  prejuízo  da  responsabilidade  do Engenheiro Responsável e sempre se reportando a este. 

. Assunto para material interpretativo a ser tratado. 

A  FAVOR:  segurança  e  garantia  de  inspeção,  presença  de  um  responsável técnico acompanhando todo o processo; 

CONTRA:    amarrando  as  atividades  dos  construtores;  cobrança  abusiva  para acompanhar.    

59. A  ABREX  pleiteia  o  fornecimento  pela  ANAC,  da  relação  dos Engenheiros Aeronáuticos  cadastrados  junto  a  este  órgão  para serem Engenheiros Responsáveis dos construtores amadores. 

A  FAVOR:  segurança  e  garantia  de  inspeção,  presença  de  um  responsável técnico acompanhando todo o processo; 

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

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CONTRA:    amarrando  as  atividades  dos  construtores;  cobrança  abusiva  para acompanhar.    

. Assunto para material interpretativo a ser tratado. 

 

60. 

A ABRAEX pleiteia que a ANAC, na próxima revisão do RBHA 37, solicite e aceite a colaboração da ABRAEX, no sentido de tornar este  documento  legal  cada  vez  mais  adequado  ao desenvolvimento da  tecnologia. A  título de exemplo,  somos de opinião  que  as  Fichas  de  Inspeção  sejam  divididas  por  tipo  de construção  da  aeronave,  uma  vez  que  a  atual  é  plenamente adequada  a  aeronaves  de  tubo  e  tela, mas  não  contempla  as particularidades das aeronaves de fibra, de alumínio ou mista. 

 

61. 

A ABRAEX pleiteia que a ANAC nomeie uma pessoa ou grupo de pessoas  familiarizadas  com  os  processos  administrativos  de construção  amadora,  com  quem  esta  entidade  possa  se comunicar  e  obter  posições  e  respostas  em  tempo  hábil  e  de forma consistente.   

Foi criada na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

i) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

j) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

62. 

Dispor de um sistema estruturado, ágil, confiável, com exigências legítimas e coerentes,  respostas  rápidas, objetivas e completas. Em outras palavras, se alguns  itens da aeronave ou do processo estão  em  desacordo  ou  faltando,  que  todas  as  lacunas  e inconsistências  sejam  indicadas  uma  única  vez,  para  que  o construtor possa saná‐las em conjunto, sem ficar num vai‐e‐vem improdutivo e desgastante. O processo, como está estruturado, não  apresenta  falhas  dignas  de  nota,  mas  o  andamento  do 

Foi criada na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

k) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

l) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

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processo  é  moroso  e  inconfiável,  na  medida  em  que  temos associados  com  o H‐3  aprovado  que,  quando  foram  solicitar  o CAV  foram  informados  da  perda  de  toda  a  documentação  e solicitados  a  reiniciar  todo  o  processo,  ficando  a  aeronave impedida de iniciar os testes de táxi. 

63. 

O interesse dos proprietários de aeronaves é poder contar com o serviço  de  processamento  dos  documentos  onde  haja  prazos definidos,  até  porque  a  prestação  de  serviço  é  feita mediante recolhimento dos emolumentos (implicitamente é para esse fim que o emolumento serve).     

Foi criada na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

m) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

n) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

64. as  taxas  aplicáveis  às  aeronaves  experimentais  são  criadas  à revelia, sem discussão ou informação prévia; 

.  Assunto  que  se  relaciona  a  taxas  será  direcionado  ao  DECEA/CGNA  e Superintendência de Finanças. 

65. Indignação com dois assuntos:  

a) Restrição de vôo ao Nível 75 para vôos VFR; b) Cobrança abusiva das tarifas PAN. 

.  Assunto  que  se  relaciona  a  taxas  será  direcionado  ao  DECEA/CGNA  e Superintendência de Finanças. 

66. Ter o prazer  inesquecível de construir e voar seu próprio avião, sem ter que pagar mais caro por isso. 

.  Assunto  que  se  relaciona  a  taxas  será  direcionado  ao  DECEA/CGNA  e Superintendência de Finanças. 

67. b)  Poder  fazer  suas manutenções muitas  vezes  de  forma mais adequada  que  uma  oficina  “homologada”  em  outros  tipos  de aeronaves. 

. O RBHA 37 na Subparte B – AERONAVES   refere‐se no 37.33 REQUISITOS DE MANUTENÇÃO  em  seu    item  (h)(1)  refere‐se:  “...oficinas  de manutenção  de aeronaves  homologadas  segundo  o  RBHA  145”  e  no  item  (3):  “engenheiros mecânicos  registrados no CREA  com habilitação para  aprovarem  serviços de manutenção em aeronaves”. 

68. Pleiteamos que a Abraex seja entidade reconhecida e autorizada a dar  entrada  aos processos de  seus  associados,  envolvidos na 

. Ok pelo Grupo Consultivo. 

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

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construção amadora.  . O RBHA 37 na Subparte C – procedimentos  refere‐se no 37.53 Abertura de Processo em seu  item (7)(d)  refere‐se a ABRAEX: “....a qual pode acompanhar a construção nas suas diversas fases, orientando e auxiliando o construtor”.  

. Ok pelo Grupo Consultivo. 

69. 

Permitam‐me  fazer  um  comentário:  no  fluxo  do  processo  H3 ficou faltando apenas uma fase (seria a quinta fase), que é a que é menos cumprida e, a meu ver, a mais importante, pois envolve a  avaliação  operacional  da  aeronave.  Sobre  isso  o  FAA,  por exemplo,  emitiu  a  AC  90‐89a  (Amateur  Built  Flight  Test Handbook)  dada  a  sua  importância.  Já  vi  muitas  pessoas perderem a vida por subestimar em essa etapa  importante. São dicas e orientações formidáveis. Tenho uma parte dela traduzida e acho que deveria se tornar uma IS no decorrer do trabalho da DCA‐BR. No  final  da  quarta  etapa  o  RAB  emite  o  CAV  grafado como “provisório”, pois pressupõe a realização da fase de testes. Como  dispõe  o  próprio  RBHA  37,  encerrada  essa  fase,  o construtor deve enviar à ANAC um  relatório do(s) piloto(s) que ensaiaram  a  aeronave  e  solicitar  a  re‐emissão  do  CAV  agora grafado  como “definitivo”. No  caso de aeronaves de CAFC esse procedimento pode até ser dispensado ou ter as horas reduzidas, a  critério  da  ANAC,  muito  embora  todos  saibamos  que  num sentido  tecnicamente estrito, não existe aeronave experimental de  fabricação  seriada.  Alem  do  processo  H3,  existem  outros processos, menos comuns, que vão  requerer  também a mesma padronização:  (1)  alteração  de  categoria;  (2)  alteração  de modelo; e (3) retorno ao vôo de aeronave avariada. 

A ser discutido na segunda fase. 

70. diversos  documentos  são  repetidos  durante  um  processo  H3; como  o  H3  é  um  numero  único,  e  o  arquivo  da  ANAC,  em 

Foi criada na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

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principio, também é único, a sugestão seria referenciar todos os documentos  ao  numero  H3,  arquivando‐os  numa  única  pasta, evitando assim a repetição de documentos, exceto nos casos em que  decorrer muito  tempo  e  um  ou  outro  documento  precisar ser atualizado. 

o) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

p) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

71. 

padronização  dos  procedimentos,  especialmente  no  RAB,  para evitar  diferenças  de  interpretação;  apesar  do  requerimento padronizado  do  RAB  listar  genericamente  os  documentos necessários para  cada  tipo de  solicitação, existem  variações no processo  H3  que  dependem  do  tipo  de  processo:  (1)  projeto próprio,  (2)  projeto  de  terceiros,  (3)  conjunto  de  fabricação estrangeira, e (4) CAFC – conjunto de fabricação nacional 

Foi criada na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

q) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

r) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

72. possibilidade de  rastrear o processo  inteiro pela  Internet e não apenas  as  etapas  que  acontecem  na  GAAG;  o  rastreamento deveria incluir a tramitação dos processos no RAB 

Foi criada na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

s) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

t) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

73. 

criar na ANAC (possivelmente sob a guarda do RAB) um arquivo dos  documentos  das  empresas  fabricantes  de  conjuntos  para evitar  a  repetição  de  documentos  (contrato  social,  ultimas alterações,  inscrição  CNPJ)  a  cada  processo;  a  renovação  seria feita  anualmente  ou  quando  houvesse  alteração  do  contrato social no decorrer do ano 

. Não aplicável. 

 

74. os  novos  formulários  para  apresentação  do  projeto  em  cada processo  H3  trazem  espaço  (campo  5)  reservado  para  o engenheiro aeronáutico  responsável pelo projeto; cabe  lembrar 

. Assunto para material interpretativo a ser tratado  

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

63 

que nem  todo projeto  terá engenheiro aeronáutico responsável pelo  projeto  em  avaliação;  o  papel  principal  do  engenheiro aeronáutico,  tal  como  descrito  no  atual  RBHA  37,  é  de incumbência pela construção. 

75. 

criar  um  prazo  para  a  tramitação  de  um  processo  H3  em condições normais; este prazo deverá ser  respeitado desde que todos  os  documentos  estejam  em  ordem  e,  caso  falte  algo  ou haja algum erro, que o  interessado  seja avisado por email  com um prazo para que a pendência  seja  sanada e novo prazo  seja designado para a  solução do processo;  sem um prazo definido, fica  muito  difícil  que  os  interessados  possam  se  programar, especialmente  as  empresas  associadas  da  ABRAFAL,  pois possuem  compromissos  com  os  clientes,  fornecedores  e funcionários  (o  atraso  na  emissão  dos  documentos  atrasa  a entrega das aeronaves). 

Solicitar maior esclarecimento por parte da ABRAFAL 

76. 

Sugerimos  que  os  Representantes  Técnicos  nomeados  após avaliação  do  Conselho  Técnico  da ABRAEX  sejam  reconhecidos oficialmente como  tais pela ANAC. Neste particular, o Conselho Técnico da ABRAEX  tem exercido  rigoroso  critério de  seleção e qualificação.  Assim  sendo,  temos  Representantes  Técnicos autorizados  a  efetuar  a  Inspeção  e  Assinar  a  respectiva  RIAM apenas do avião por ele construído. Associados mais qualificados e  experientes  são  autorizados  a  inspecionar  aeronaves  de mesmo  tipo  de  construção  das  suas  próprias  e,  em  casos especiais, dada  a  formação  técnico profissional, possuímos uns poucos associados  credenciados a  inspecionar qualquer  tipo de aeronave experimental de construção amadora. 

.  Reconhecer  a  ABRAEX  no  RBHA  para  construção  amadora,  solicitar atualização das associações pela ANAC. Critérios para qualificar as associações. 

. Assunto para material interpretativo a ser tratado. 

Solicitar maior esclarecimento por parte da ABRAEX  

77. 

O  reconhecimento  da  figura  e  função  do  Orientador  Técnico, nomeado pelo Conselho Técnico da ABRAEX, para acompanhar e orientar  construtores  menos  experientes  nos  detalhes  da 

Solicitar maior esclarecimento por parte da ABRAEX  

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

64 

construção,  sem  prejuízo  da  responsabilidade  do  Engenheiro Responsável e sempre se reportando a este. 

 

78. 

No Parágrafo 37.3, adicionar em definições – Orientador Técnico –  Construtor  com  capacidade  comprovada,  qualificado  pela ABRAEX  (Associação  Brasileira  de  Aviação  Experimental),  para fazer  vistorias  intermediárias  na  construção  de  forma  a  tornar possível a construção de aeronaves experimentais mais seguras.  

Solicitar maior esclarecimento por parte da ABRAEX  

79. Fazer cumprir o item c do Parágrafo 32.27 – Extintor de incêndio ‐ Fazer constar a sua existência no relatório final. 

. O RBHA 37, no ANEXO 7 – RELATÓRIO DE  INSPEÇÃO ANUAL  ‐ ASA FIXA. No item 5 – Inspeção apresenta o 5.9 EQUIPAMENTOS, quanto a sua existência de: ...extintor de incêndio com carga em dia...”.  

80. 

Parágrafo  37.29,  item  a.  Adicionar  “A  ABRAEX  (Associação Brasileira  de Aviação  Experimental),  pode  ajudar  o  interessado na  construção  de  aeronave  experimental,  para  indicar  as publicações  mais  adequadas  ao  seu  projeto (www.abraex.com.br)”. 

. O RBHA 37 na Subparte C – procedimentos   refere‐se no 37.53 Abertura de Processo em seu  item (7)(d)  refere‐se a ABRAEX: “....a qual pode acompanhar a construção nas suas diversas fases, orientando e auxiliando o construtor”.    Proposta pode ser aceita e o texto incluído em documento apropriado. 

81. 

Parágrafo  37.29  item  a  ser  adicionado.  Durante  a  construção deverão  ser  feitas  pelo menos  3  vistorias  auditáveis,  sendo  2 intermediárias  para  verificação  da montagem,  onde  uma  delas será  feita  antes  do  fechamento  das  asas,  a  segunda  com comandos totalmente instalados e a inspeção final. As inspeções intermediárias  podem  ser  feitas  pelo Orientador  Técnico  como apoio ao Engenheiro e a final obrigatoriamente pelo Engenheiro. Todas as  inspeções devem ser devidamente documentadas com fotos detalhadas, descrições e observações. 

Proposta pode ser aceita e o texto incluído em documento apropriado.  

. O RBHA 37 na Subparte C – procedimentos   refere‐se no 37.53 Abertura de Processo em seu  item (7)(d)  refere‐se a ABRAEX: “....a qual pode acompanhar a construção nas suas diversas fases, orientando e auxiliando o construtor”. 

82. 

Parágrafo  37.33  –  Adicionar  item.  “As  Inspeções  anuais  de aeronaves experimentais de construção amadora construídas por terceiros  só  podem  ser  feitas  por  representantes  técnicos nomeados pela ABRAEX. 

Proposta pode ser aceita e  incluída no RBHA como uma das opções do 37.33 (h) ou no documento apropriado.  

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

65 

83. 

O Anexo 7 – Relatório de  Inspeção Anual – Asa Fixa deveria ser desdobrado  para  cada  tipo  de  construção  básica  (Tubo  e  tela, alumínio,  madeira,  compósito,  mista,  etc.),  dando  maior objetividade  e  foco  para  a  inspeção.  A  ABRAEX  se  propõe  a elaborar  esta  subdivisão,  baseando‐se  na  experiência  dos  seus construtores e literatura das respectivas aeronaves. 

Proposta  pode  ser  aceita  e  o  texto  incluído  no  anexo  7  do  RBHA  37  ou  no documento apropriado. 

84. 

No  parágrafo  37.27,  inserir  novo  item  exigindo  que  aeronaves com  asa  baixa  e  trem  de  pouso  convencional  devem  ter, obrigatoriamente,  uma  gaiola  de  proteção  para  caso  de pilonagem. 

. Inserir recomendações gerais de projeto e de boas práticas em IS ou similar. 

. Link com pergunta 12. 

85. 

No parágrafo 37.29  item (d) (1), alterar a redação para “sempre que  forem  utilizados  materiais  não  aprovados  para  uso aeronáutico,  eles  devem  ser,  a  critério  do  Engenheiro  ou Orientador Técnico, submetidos a ensaios afim de se verificar se suas  propriedades  e  características  são  adequadas  à  utilização pretendida; e”; 

Item a ser discutido. 

86. 

O item (d)(2) do parágrafo 37.29 deve ter nova redação de forma a evitar  intervenções  indevidas por parte autoridades da ANAC  que no futuro venham tratar deste assunto, como por exemplo, impor  em  qualquer  caso,  o  uso  obrigatório  de  motores aeronáuticos. Esta nova  redação deverá ser objeto de pauta de reunião futura. 

Item a ser discutido no futuro. 

87. 

No parágrafo 37.29,  introduzir um  item nos  termos:  “Qualquer grande massa  instalada atrás do habitáculo, como por exemplo, baterias,  cilindros  de  oxigênio  ou  de  extintor,  devem  ser suportados  por  estrutura  capaz  de  resistir  aos  esforços semelhantes ao exigido para motores traseiros. 

Inserir recomendações gerais de projeto e de boas práticas em IS ou similar. 

88. No parágrafo 37.57  item 13. Alterar a redação do  item 13 para: “,Está equipada com extintor de incêndio.” 

O extintor de incêndio está previsto no atual RBHA 37 e no Check list da RIAM; será enfatizado na proposta a ser emitida em documento apropriado 

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

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89. No parágrafo 37.81, item (a) alterar a redação para “É permitida a  transferência  de  uma  aeronave  construída  por  amadores, respeitada a restrição do item  (d) abaixo” ; 

Dependendo de análise mais completa a proposta pode ser aceita. 

90. 

analisar a adoção da emissão de certificados provisórios de vôo, com  validade  de  60  dias,  para  as  aeronaves  experimentais;  a parte referente ao registro de marcas da aeronave deveria estar previamente concluída no RAB para que a GAAG pudesse emitir a  autorização  provisória  de  voo  logo  após  a  apresentação  do laudo  de  vistoria  final;  entretanto,  entendemos  que  se  o  RAB estiver  funcionando  de  forma  ágil  no  processamento  da expedição do CAV e CME, a necessidade de rediscutir  a emissão de um certificado provisório poderia ser dispensada. 

Assunto fechado. 

91. 

faltam  referências na  legislação sobre a operação de aeronaves experimentais em voos IFR (já existem aeronaves experimentais autorizadas para vôo  IFR); a ABRAFAL sugere a formação de um grupo de estudos para melhorar essa parte da  legislação  sobre IFR com cobertura para aeronaves experimentais; a experiência de  algumas  empresas  associadas  revela  que  o  número  de pessoas interessadas em voar em condições IFR aumenta a cada dia. 

. Assunto que se relaciona a taxas será direcionado ao DECEA/CGNA. 

 

92. o  RBHA  38  á  muito  desatualizado  (também  precisa  de  várias correções editoriais) e tem que ser revisado, até para refletir as últimas alterações que foram feitas no RBHA 37 e no RBHA 103A. 

De acordo. Item a ser discutido na segunda fase. 

93. Melhorar/atualizar  as  definições  dos  termos  adotados  nas IAC`s/RBHA(RBAC)/IMA/IS/ICA homogeneizando todos. 

De acordo. Item a ser discutido na segunda fase. 

94. 

Definir melhor quem é  responsável pelo que, para as emissões de carteiras de habilitação e exames médicos, com prazos e um guia  para  podermos  utilizar  como  consulta  para  qualquer situação. Onde fazer os exames e quem são os credenciados caso necessite. 

 

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95. Definir melhor as categorias utilizados no Brasil, definindo peso, velocidade,  teto  operacional,  MTOW  e  todas  as  restrições operacionais para cada categoria. 

 

96. Definir  critérios  de  inspeções/vitorias  para montagens  de  kits, quem  são  os  responsáveis  e  que  são  os  inspetores  que acompanharão e assinarão os documentos quando necessários. 

Questão a ser melhor entendida. 

97. Definir  os  critérios  que  enquadram  as  aeronaves  como  de construção amadora. 

.  Estão  em  processo  de  atualização  os  RBHA  37  e  38  contemplando  as características e os textos serão incluídos em documento apropriado. 

98. Definir a necessidade ou não de placares/marcas em ultraleves e aeronaves amadoras e experimentais. 

. Precisa e já está no RBHA 37 na Subparte C – PROCEDIMENTOS, refere‐se no 37.57 – Vistoria  Final em  seu    item  (b)  (4)    refere‐se:  “...estão  instaladas na aeronave  as  marcas,  placares,  tabelas  e  marcações  dos  instrumentos, indicando todas as limitações operacionais previstas...” 

99.  Definir melhor as horas de voo para avaliação operacional.  . Item descrito no RBHA 37.31 itens (e) e (f). Consultar a AC 90‐89A. 

100. Exibir um guia com as  localidades em que se devem apresentar relatórios e documentos. 

. Assunto será encaminhado a ANAC. 

101. 

Criar uma política de emolumento para aeronaves experimentais e  amadoras  diferenciadas  para  aeronaves  amadoras  e experimentais para não sobrecarregar‐nos. 

. Assunto não aplicável. 

.  Assunto  que  se  relaciona  a  taxas  será  direcionado  ao  DECEA/CGNA  e Superintendência de Finanças. 

102. Definir  melhor  o  que  deve  ser  alterado  em  uma  aeronave experimental após a  colocação de  flutuadores em aeronaves  já previamente inspecionada para voo. 

Analisar a conveniência de introduzir este tipo de informação. 

103. Para  compra  de  kits  de  aeronaves  experimentais  estrangeiras quais ao os requisitos preteridos pela ANAC para podermos voar no Brasil. 

Analisar o caso de importação de aeronaves completas/kits. 

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104. Definir melhor os prazos de validades de certificados de  saúde, de voo e da própria aeronave. 

 

105. 

Criar um banco de dados na ANAC para podermos acompanhar os  incidentes acidentes específicos de aeronaves experimentais no Brasil. 

. Assunto será encaminhado a ANAC. 

 

106. Definir  como  se  deve  proceder  para  construção  de  réplicas  de aviões militares. 

Analisar o caso de réplicas  (Definição do que é réplica). 

107. Que tipo de documentos devemos apresentar para justificar que mais de 50% de construção da aeronave  foi realizada por mim? (fotos, testemunhas?, etc?). 

Assunto “major portion” será discutido no futuro. 

108. 

Inserir nos “check list” itens referentes a diferentes processos de fabricação,  tanto processos de montagem, quanto processos de fabricação  e  inspeção,  pois  a  maioria  dos  kits  e  aeronaves experimentais  são  projetadas  e  construídas  por  tecnologias  de compostos.   

Assunto “major portion” será discutido no futuro. 

109. 

Designação  pela  ANAC  de  pessoa  ou  grupo  de  pessoas familiarizadas  com  os  processos  administrativos  de  construção amadora,  com  quem  a  ABRAEX  possa  se  comunicar  e  obter posições e respostas em tempo hábil e de forma consistente. 

Segue informações de contato: Todas as quintas‐feiras através do Sr:  

Cesar Silva Fernandes Junior ‐ Certificação de Produtos Aeronáuticos – SAR ‐ Agências Nacional de Aviação Civil 

Tel: 55 (12) 3797‐2526 /  

Fax: 55 (12) 3797‐2330.  

E‐mail: [email protected] 

110. 

o  CBA  (Código Brasileiro  de Aeronáutica),  revisado  pela  ultima vez  em  1986,  admite  como  aeronaves  experimentais  apenas aquelas  de  construção  amadora  e  aeronaves  de  pesquisa  e desenvolvimento  (para os protótipos da Embraer, por exemplo, 

 

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na  fase  de  certificação);  embora  dependa  de  aprovação  do Congresso Nacional, esforço  conjunto deve  ser  feito no  sentido de se adotar no CBA os demais tipos de aeronaves experimentais (tais  como  já  especificadas,  embora  sem  efeito,  no  RBHA  21) para  harmonizar  os  regulamentos  com  outros  padrões internacionais. 

111. Controlar  as  tarefas  de  aquisição  de  kits  importados  e  kit importados  para  montagem  de  aeronaves  experimentais  e amadoras; 

Questão a ser melhor entendida. 

112. Criar um banco dados para consulta pública de todos os assuntos direcionados a aeronaves amadoras e experimentais no Brasil. 

. Pedido será encaminhado à ANAC. 

113. 

Criar um setor de consulta por emais/telefone/local para atender aos usuários de aeronaves experimentais e amadoras. 

. Pedido encaminhado à ANAC. 

. Assunto concluído. 

114. Apresentar  as  características  necessárias  para  regulamentação de aeronaves amadoras. 

. Foram criados na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

j) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

h) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp. 

.  Estão  em  processo  de  atualização  os  RBHA  37  e  38  contemplando  as características, os textos serão incluídos em documento apropriado. 

115. 

Mostrar até que ponto pode‐se diferenciar o uso de aeronaves amadoras  e  experimentais  para  uso  privado  em  vôos  para coletas de dados, aerofotogrametria, pulverização, etc. 

. Assunto não aplicável.  

.  Para  ultraleves:  ver Ofício  no057/2009‐SSO  da ANAC  do  dia  02  de  abril  de 2009. “É vedada a prestação de serviços remunerados não relacionados com a 

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instrução de pilotagem com veículos ultraleves”.    

116. 

Definir  os  responsáveis  pelo  controle  de  navegação  sobre consultas  de  vôos.  Propor  possíveis  variações  de marcas  para aeronaves experimentais e para aeronaves amadoras diferenciá‐las. 

. Assunto que se relaciona a taxas será direcionado ao DECEA/CGNA. 

 

117. Para aeronaves amadoras inserir no requisito sua definição e seu envelope de operação e responsabilidades. 

.  Estão  em  processo  de  atualização  os  RBHA  37  e  38  contemplando  as características, os textos serão incluídos em documento apropriado. 

118.  Liberar o uso de ultraleves para fins comerciais. 

. Assunto não aplicável. Ver Ofício no057/2009‐SSO da ANAC do dia 02 de abril de  2009.  “É  vedada  a  prestação  de  serviços  remunerados  não  relacionados com a instrução de pilotagem com veículos ultraleves”.    

119.  Não restringir vôos de aeronaves sobre áreas povoadas.  . Assunto que se relaciona a taxas será direcionado ao DECEA/CGNA. 

120.  Indicar os inspetores credenciados para RIAM. 

.  A  autoridade  aeronáutica  não  emite  orientação  de  representantes, fabricantes ou pessoas ele disponibiliza a lista de Representantes Credenciados em Engenharia/Fabricação.   Questão a ser melhor entendida. 

121. Restringir  importação  de  kits  para  ajudar  os  montadores nacionais. 

. Assunto não aplicável. 

122. Diminuir  as  taxas  abusivas  e  acabar  com  excessiva  carga tributaria e taxas de importação. 

.  Assunto  que  se  relaciona  a  taxas  será  direcionado  ao  DECEA/CGNA  e Superintendência de Finanças. 

123. Ser mais amigáveis com os usuários de aeronaves experimentais e amadora. 

. Foram criados na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

k) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

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i) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

124.  Transparência no andamento dos processos. 

. Foram criados na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

l) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

j) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

125.  Informar aos usuários passo a passo o andamento dos processos. 

. Foram criados na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

m) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

k) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

126. 

Criar  uma  equipe  na  ANAC  para  investigar  os  acidentes  e catalogar  os  acidentes  ocorridos  de  aeronaves experimentais/amadoras a fim de servir como lições aprendidas.   

. Assunto não aplicável. 

 

127.  Criar guias explicativos para os novos amadores.  Concordamos e faz parte do estudo da segunda fase. 

128. Criar  um  calendário  de  palestras  educativo‐instrucionais  sobre segurança em aeronaves amadoras/experimentais. 

Concordamos e faz parte do estudo da segunda fase.  

129. Melhorar  a  política  de  taxas  de  uso  da  infraestrutura  de aeroportos (tarifas de pouso, decolagens, permanência). 

. Assunto que se relaciona a taxas será direcionado ao DECEA/CGNA. 

130.  Unificar requisitos e atualizar com as novas siglas/definições.  Questão a ser melhor entendida. 

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

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131. Inserir  a  instrução  de  cadastramento  de  aeronaves amadoras/experimentais  no  site  da  ANAC,  para  que  possamos acompanhar o andamento das atividades dos processos. 

. Foram criados na página da ANAC os caminhos para acompanhamento: 

n) elaboração do Processo H.03: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

l) acompanhamento via número do processo: http://www.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/H03Processos.asp 

132. O uso de equipamentos de segurança nos aviões é obrigatório e como  devem  ser  apresentados  os  comprovantes  de  que  os mesmos se encontram nas aeronaves. 

. O RBHA 37, no ANEXO 7 – RELATÓRIO DE  INSPEÇÃO ANUAL  ‐ ASA FIXA. No item 5 – Inspeção apresenta o 5.9 EQUIPAMENTOS, quanto a sua existência de: ... extintor de incêndio com carga em dia...”. 

133.  Como ficou tudo após a reestruturação?  . www.anac.gov.br. 

134. Existe  a  possibilidade  de  se  transladar  os  requisitos  atuais (RBHA’s)  e  transforma‐los  em  Instruções,  deixando  de  ser requisitos? 

Sim, concordamos. Esta parece ser a melhor linha de ação. 

135. Existe a possibilidade de utilizar as AC’s do FAA e utiliza‐las como guia para uso.  

Sim,  concordamos.  Entretanto,  devem‐se  considerar  as  particularidades  da aviação brasileira e da aviação americana.  

 

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3.3 Propostas do GC para a ANAC sobre o Processo H3  

3.3.1 Resumo das questões sobre o H3 do item 3.1: 

a) O Grupo Consultivo se comprometeu a realizar uma campanha de ampla divulgação deste processo H3 através das Associações, assim como a ANAC também estará divulgando. 

b)  O  assunto  Transferência  de  aeronave  terá  uma  campanha  de  divulgação  pelas  Associações.  O formulário  correspondente  será  divulgado  pelas Associações  (formulário  de  recadastramento),  assim como a ANAC também estará divulgando.  c)  No  acompanhamento  do  Processo  H3.  Prazo  de  até  30  dias  para  emissão  e/ou  envio  de  email avisando o porquê de não tê‐lo emitido ainda. E especial atenção para o caso de kits (semelhança aos do CAFC).  

d) Para o processo H3 manter uma pasta única  apenas  com  todos os documentos, que poderão  ser utilizados durante toda a tramitação do processo. 

e) Integrar o RAB ao processo de informação da tramitação com arquivo único de acesso. 

f) Uniformizar CHECK LIST e LAUDO. 

g) Inserir os dados do rádio no formulário de vistoria, pois o mesmo não tem este campo. 

h) Criar instruções especificas para Paramotor, trikes e flying‐boat  através de IS. 

i) Sugestão de criação de uma Divisão de aerodesporto na ANAC. 

j) Recomendações de melhorias contínuas no Processo. 

K) Criar um banco dados para consulta pública de todos os assuntos direcionados a aeronaves amadoras e experimentais no Brasil.  

3.3.2 Detalhamento da proposta correspondente à questão 17 do item 3.1: 

Proposta: 

.  Para  o  processo H3 manter  uma  pasta  única  apenas  com  todos  os  documentos,  que  poderão  ser utilizados durante toda a tramitação do processo. 

. No caso da Procuração:  

Pasta H3 que vale para área técnica e para o RAB. 

Ex: Comprovante de residência: 

Manter após a entrega desde o inicio e que valha para todas as áreas. 

. Objetivo: minimiza volume e duplicidade. 

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

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. No caso de Empresa:  

Manter uma pasta com todas as empresas com CAFC e dados desta empresa armazenados para que não seja necessária repetição de entrega de documentos para mesmo tipo de aeronave. 

A estrutura montada abaixo apresenta as áreas que podem ser otimizadas, criando um único banco de dados para evitar repetição de entrega de documentos:   

PESSOA FÍSICA  PESSOA JURÍDICA 

PROJETO  PROJETO  CONJUNTO CONJUNTO PROJETO PROJETO CONJUNTO  CONJUNTO

PRÓPRIO  TERCEIROS  NACIONAL ESTRANGEIRO PRÓPRIO TERCEIROS NACIONAL  ESTRANGEIRO

Fase 1  REQ1  REQ1 REQ1  REQ1 REQ1 REQ1 REQ1  REQ1 

GAAG  TERM  TERM  TERM  TERM TERM TERM TERM  TERM 

Abertura  DESC  DESC DESC  DESC DESC DESC DESC  DESC 

do processo  PROC  PROC PROC  PROC PROC PROC PROC  PROC 

      DECL CAFC  XFER DECL CAFC  XFER 

   Resultado final: a GAAG emite o fax ou email com o numero H3 do processo 

Fase 2  REQ2  REQ2 REQ2  REQ2 REQ2 REQ2 REQ2  REQ2 

RAB  EMOL2  EMOL2  EMOL2  EMOL2 EMOL2 EMOL2 EMOL2  EMOL2 

Reserva  H3  H3 CAFC/H3  H3 H3 H3 CAFC/H3  H3 

de Marcas  CPF  CPF CPF  CPF CONT CONT CONT  CONT 

   IDEN  IDEN IDEN  IDEN CNPJ CNPJ CNPJ  CNPJ 

   RESI  RESI RESI  RESI ULTI ULTI ULTI  ULTI 

   PROC  PROC PROC  PROC PROC PROC PROC  PROC 

   Resultado final: o RAB emite a Declaração de Reserva de Marcas 

Fase 3  REQ3  REQ3 REQ3  REQ3 REQ3 REQ3 REQ3  REQ3 

GAAG  RETA  RETA RETA  RETA RETA RETA RETA  RETA 

Laudo de  DRM  DRM DRM  DRM DRM DRM DRM  DRM 

vistoria e  PROC  PROC PROC  PROC PROC PROC PROC  PROC 

Declaração  LAUD  LAUD LAUD  LAUD LAUD LAUD LAUD  LAUD 

Estação de  DEA  DEA DEA  DEA DEA DEA DEA  DEA 

Aeronave  Resultado final: GAAG atualiza os dados no Mapper e envia e‐mail; disponibiliza a Declaração de Estação

 

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

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Fase 4  REQ4  REQ4  REQ4  REQ4 REQ4 REQ4 REQ4  REQ4 

RAB  EMOL4  EMOL4  EMOL4  EMOL4 EMOL4 EMOL4 EMOL4  EMOL4 

Pedido do  RETA  RETA  RETA  RETA RETA RETA RETA  RETA 

CAV e CME  CPF  CPF  CPF  CPF CONT CONT CONT  CONT 

   IDEN  IDEN  IDEN  IDEN CNPJ CNPJ CNPJ  CNPJ 

   RESI  RESI  RESI  RESI ULTI ULTI ULTI  ULTI 

   PROC  PROC  PROC  PROC PROC PROC PROC  PROC 

   DECL  TITU  CI DECL TITU  CI 

      RCBO  NF  DI RCBO NF  DI 

   Resultado final: o RAB emite o CAV CME provisório

Fase 5  REQ5  REQ5  REQ5  REQ5 REQ5 REQ5 REQ5  REQ5 

RAB  EMOL5  EMOL5  EMOL5  EMOL5 EMOL5 EMOL5 EMOL5  EMOL5 

Re‐emissão  RETA  RETA  RETA  RETA RETA RETA RETA  RETA 

do CAV  CPF  CPF  CPF  CPF CONT CONT CONT  CONT 

definitivo  IDEN  IDEN  IDEN  IDEN CNPJ CNPJ CNPJ  CNPJ 

   RESI  RESI  RESI  RESI ULTI ULTI ULTI  ULTI 

   PROC  PROC  PROC  PROC PROC PROC PROC  PROC 

           RELAT RELAT RELAT  RELAT 

   Resultado final: o RAB emite o CAV definitivo

  Legendas: 

CAFC ‐ copia simples do Certificado de Autorização de Fabricação de Conjunto emitido pela ANAC 

CI ‐ cópia autenticada da Comprovante de Importação

CKLT ‐ checklist da porção maior (51%) rubricado e assinado pelo proprietário/construtor

CNPJ ‐ cópia autenticada do comprovante de inscrição no CNPJ (pode ser o extrato via Internet) 

CONT ‐ cópia autenticada do Contrato social (empresa) ou estatuto social (organização, aeroclube etc) 

CPF ‐ cópia autenticada do CPF 

DEA ‐ formulário de Declaração de Estação de Aeronave preenchido

DECL ‐ cópia autenticada da cessão de direitos (nacional) ou tradução de documento estrangeiro 

DESC ‐ formulário padronizado da GAAG com a descrição técnica da aeronave, incluindo 3 vistas 

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Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255 – 20º andar Jardim Aquarius – 12246‐000 – São José dos Campos – SP Fone: (12) 3911‐8562 – www.dcabr.org.br

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DI ‐ cópia autenticada da Declaração de Importação

DRM ‐ copia simples (documento da ANAC) da Declaração de Reserva de Marcas

EMOL2 ‐ Emolumento da Fase 2 (Reserva de Marca) = R$46,00

EMOL4 ‐ Emolumento da Fase 4 (CME, CAV e Primeira Matrícula) = 56,22 + 56,33 + 86,00 = R$198,55 

EMOL5 ‐ Emolumento da Fase 5 (Reemissão do CAV) = 56,33

H3 ‐ copia do fax ou e‐mail contendo o número e dados do processo H3 emitido pela GAAG 

IDEN ‐ cópia autenticada da identidade ou RG

LAUD ‐ laudo de vistoria do engenheiro aeronáutico 

NF ‐ Nota fiscal emitida pelo fabricante nacional

PROC ‐ cópia autenticada da procuração (quando for o caso)

RCBO ‐ cópia autenticada de recibo de transferência dos direitos (quando for o caso) 

RELAT ‐ relatório da avaliação operacional do piloto de testes

REQ1,2,3,4,5 ‐ Requerimento padronizado do RAB (GAAG e RAB)

RESI ‐ cópia autenticada do comprovante de residência (recente ‐ até 90 dias)

RETA ‐ via original ou cópia autenticada do seguro obrigatório (RETA 2‐3‐4 ou RETA 1‐2‐3‐4) 

TERM ‐ Termo de Incumbencia do engenheiro aeronáutico

TITU ‐ Titulo de Aquisição com firma reconhecida, fornecido pelo fabricante do kit

ULTI ‐ cópia autenticada das últimas alterações contratuais

XFER ‐ Declaração de transferência do kit se a importação não tiver sido feita pelo proprietário 

Nota:   em casos de alienação fiduciária (leasing) será necessário anexar o contrato de arrendamento 

e declaração de outorga de poderes da instituição financeira para quem assinar o contrato em 

nome dela (cópias autenticadas); nesse caso existe um emolumento específico pago por pagina 

do contrato.  

Revisão 0  ‐ Data de efetividade: 26/06/2009.