ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS

17
ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS ‘’ O DIREITO DE UM ACABA QUANDO COMEÇA O DIREITO DO OUTRO’’ ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 28/10/2008 José Godinho | Sara Silva

description

ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS. ‘’ O DIREITO DE UM ACABA QUANDO COMEÇA O DIREITO DO OUTRO’’ ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 28/10/2008. José Godinho | Sara Silva. Matéria de Facto. Réus. Autor. Proprietários de um prédio urbano destinado a habitação; - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS

Page 1: ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS

ABUSO DE DIREITOCONFLITO DE DIREITOS

‘’ O DIREITO DE UM ACABA QUANDO COMEÇA O DIREITO DO OUTRO’’

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

28/10/2008

José Godinho | Sara Silva

Page 2: ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS

Matéria de Facto

Proprietário de um prédio urbano destinado a habitação;

Área descoberta destinada a jardim e piscina;

O autor destina o imóvel da sua propriedade a habitação;

Não trabalha, é inglês e veio para Portugal para gozar do bom tempo;

Passa os dias inteiros em casa, usufruindo da piscina e do jardim;

Autor Réus Proprietários de um prédio urbano destinado a

habitação; Área descoberta destinada a jardim; Edificaram: piscina, casa de máquinas, chuveiro e

muro Réu marido usa também a casa como consultório

médico (sem licença); A casa fica ao lado da casa do autor, que foi

construída primeiro; Elevaram o solo, no local onde está a piscina

(encostada ao terreno do autor), em mais de 3 metros;

Construíram um muro com mais de dois metros a dividir o seu lote do do autor; substituíram parte do muro por vedação com rede compacta

O muro projecta sombra sobre parte do jardim do autor durante todo o dia, e sobre a piscina ao fim do dia;

Do local do chuveiro dos réus vê-se a casa do autor

Page 3: ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS

Introdução

Autor Réus

•Demolição da piscina, do muro, da casa de máquinas e de uma oliveira;

•Nivelamento do seu lote de terreno;

• Proibição do primeiro Réu a exercer medicina em sua casa;

•Pagamento de 10.000€ a título de danos patrimoniais e a título de danos não patrimoniais na quantia a liquidar em execução de sentença

Page 4: ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS

Argumentos do Autor A elevação do terreno; As construções

efectuadas; A actividade exercida

pelo Réu marido (entrada e saída de grande número de pessoas);

Possibilidade de visão da casa do autor da zona do chuveiro (dos Réus);

Diminuição da incidência dos raios solares na propriedade do autor

Violação da privacidade do autor

Diminuição da qualidade de vida do Autor

Page 5: ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS

Argumentos do Autor

A elevação do terreno é um interesse pessoal e não um direito, logo é injusto exigir ao autor que se prive do seu direito de propriedade em prol de uma construção ilícita;

Direito de propriedade dos réus

Direito de qualidade de vida do autor

Page 6: ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS

Será uma questão de abuso de direito ou de conflito de direitos?

Page 7: ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS

Abuso de Direito?

Autor diz que os Réus abusaram do seu direito de tapagem

Artigo 334º (Código Civil)

(Abuso do direito)

É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela

boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.

Page 8: ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS

Secção III

Direito da tapagem

Artigo 1356º

(Conteúdo)

A todo o tempo o proprietário pode murar, valar, rodear de sebes o seu prédio, ou tapá

lo de qualquer modo.

Page 9: ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS

‘O exercício do direito de tapagem não é obrigatório mas não pode, através dele, procurar-se violar o direito de propriedade’ de prédio confinante – Acórdão STJ de 13/05/2004

Page 10: ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS

Abuso de Direito?

Venire contra factum proprium Supressio

Não ocorreu nenhuma conduta anterior dos Réus geradora no autor da ‘’ilusão’’ de que estes tinham por estabilizada a situação de facto existente antes dos acontecimentos, ou seja, uma violação da tutela de confiança

Não estamos perante uma ‘’posição jurídica’’ que não tenha sido exercida em certas circunstancias, e que agora já não possa sê-lo

Desequilíbrio

Modalidades:•Exercício danoso inútil• dolo agit qui petit quod satim redditurus est•Desproporção grave (entre o exercício do titular exercente e o sacrifício por ele imposto a outrem)

?

Page 11: ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS

Colisão de Direitos?E porquê?

Page 12: ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS

Porquê uma situação de colisão de direitos?

Direito de propriedade

vs

Direito à insolação

Não é possível o exercício integral de ambos os direitos em simultâneo

Page 13: ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS

Como solucionar uma colisão de direitos

Artigo 335º Colisão de direitos

1. Havendo colisão de direitos iguais ou da mesma espécie, devem os titulares ceder na medida do

necessário para que todos produzam igualmente o seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das

partes.2. Se os direitos forem desiguais ou de espécie

diferente, prevalece o que deva considerar-se superior.

Page 14: ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS

Que direito prevalece?

Ocorrendo um conflito de direitos, um deles terá de prevalecer e esse será o que se considere superior;

Qual é o direito superior?

O direito à insolação do autor prevalece sobre o direito de tapagem dos recorridos, por estar em causa o DIREITO À SAÚDE.

Page 15: ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS

Principais conclusões

O direito de tapagem não pode ser exercido de forma abusiva, violando o direito de propriedade do dono do prédio vizinho

O direito de propriedade está sujeito a limitações Um muro de vedação pode ter como funções

específicas garantir a privacidade, mas terá de ser limitado pelos direitos do vizinho

O direito à insolação integra-se no direito à saúde

Page 16: ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS

Principais conclusões

Ocorre colisão de direitos sempre que dois ou mais direitos subjectivos são incompatíveis entre si - deve prevalecer o que tutela um interesse superior Tendo em conta a intensidade do exercício do

direito e a sua antiguidade

Page 17: ABUSO DE DIREITO CONFLITO DE DIREITOS

Decisão

Conceder parcialmente a revista: Condenação dos réus a baixarem o muro

divisório na parte de rede ou a torná-lo não compacto nessa parte, para permitir a passagem dos raios solares

Absolvição dos réus no restante