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ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR

REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR

Belo Horizonte 2019

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Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais.

Academia de Polícia Militar. A168r Regimento da Academia de Polícia Militar.

Belo Horizonte: Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, 2019.

51 p.

1. Educação de Polícia Militar. 2. Academia de Polícia– Estrutura Administrativa. 3. Organização didático-

Pedagógica. I. Polícia Militar de Minas Gerais. II. Título.

CDU -355.235

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SUMÁRIOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES................................................................. 6

TÍTULO II - DA INSTITUIÇÃO....................................................................................... 6

CAPÍTULO I - DA ENTIDADE MANTENEDORA........................................................... 6

CAPÍTULO II - DA ENTIDADE MANTIDA...................................................................... 6

TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR................................................................ 7

CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ACADEMIA DE POLÍCIA

MILITAR......................................................................................................................... 7

Seção I - Do Comandante da APM................................................................................ 7

Seção II - Do Subcomandante da APM......................................................................... 8

Subseção I – Da Seção de Recursos Humanos........................................................... 8

Subseção II - Da Seção de Inteligência........................................................................ 9

Subseção III – Da Seção de Emprego Operacional...................................................... 9

Subseção IV – Da Seção de Comunicação organizacional........................................... 10

Seção III - Da Divisão de Ensino.................................................................................. 11

Subseção I - Da Seção de Políticas Pedagógicas...................................................... 12

Subseção II - Da Seção de Ensino............................................................................. 12

Subseção III - Da Seção de Treinamento...................................................................... 13

Subseção IV - Da Seção de Educação a Distância...................................................... 13

Subseção V - Da Seção de Desenvolvimento Organizacional...................................... 14

Seção IV - Da Divisão de Educação Física e Desportos.............................................. 15

Seção V - Da Secretaria do Comando da APM............................................................. 15

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA DE APOIO AO ENSINO, À PESQUISA E À

EXTENSÃO.................................................................................................................. 16

Seção I - Do Centro de Administração de Ensino.......................................................... 16

Seção II - Da Biblioteca Capitão Geraldo Walter da Cunha........................................ 17

Seção III - Da Equipe Multiprofissional......................................................................... 17

CAPÍTULO III - DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO DE POLÍCIA

MILITAR......................................................................................................................... 18

Seção I - Das Unidades de Execução Concentrada da Educação de Polícia Militar.... 18

Seção II - Das Unidades de Execução Desconcentrada da Educação de Polícia

Militar……...................................................................................................................... 20

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Seção III - Da estrutura administrativa das Unidades de Execução da EPM................ 21

Subseção I - Da Supervisão de Ensino......................................................................... 21

Subseção II - Da Secretaria de Ensino/Treinamento..................................................... 22

Subseção III - Da Coordenadoria de Curso/Treinamento.............................................. 24

Subseção IV - Da Seção Administrativa........................................................................ 25

CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS........................................................... 25

Seção I - Do Conselho Superior................................................................................... 25

Subseção I - Da estrutura e da composição................................................................. 25

Subseção II - Das atribuições do Conselho Superior................................................... 27

Subseção III - Das competências................................................................................. 27

Subseção IV - Do funcionamento................................................................................. 28

Seção II - Dos Colegiados das Unidades de Execução da EPM.................................. 30

TÍTULO IV - DA COMUNIDADE ACADÊMICA 33

CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE.......................................................................... 33

Seção I - Da composição e das categorias.................................................................. 33

Seção II - Dos critérios de seleção e contratação....................................................... 34

Seção III - Dos Direitos................................................................................................. 34

Seção IV - Dos deveres............................................................................................... 34

Seção V - Das Proibições............................................................................................. 36

Seção VI - Das medidas administrativas...................................................................... 38

CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE....................................................................... 38

Seção I - Da composição.............................................................................................. 38

Seção II - Dos direitos................................................................................................... 39

Seção III - Dos deveres................................................................................................. 40

Seção IV - Das proibições............................................................................................. 41

Seção V - Das representações do corpo discente........................................................ 42

CAPÍTULO III - DO CORPO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO...................................... 43

Seção I - Da composição............................................................................................... 43

Seção II - Dos direitos.................................................................................................... 43

Seção III - Dos deveres.................................................................................................. 43

TÍTULO V - DO CALENDÁRIO ESCOLAR.................................................................... 44

TÍTULO VI - DO PROGRAMA DE REPOSIÇÃO DE CONTEÚDO............................... 45

TÍTULO VII - DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS INTERDISCIPLINARES................ 46

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TÍTULO VIII - DA PRÁTICA CURRICULAR SUPERVISIONADA.................................. 46

TÍTULO IX - DO TREINAMENTO ESPORTIVO............................................................ 48

TÍTULO X - DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL............................................................ 48

TÍTULO XI - DA SUPERVISÃO PEDAGÓGICA............................................................ 48

TÍTULO XII - DOS DOCUMENTOS DE PLANEJAMENTO DE ENSINO E DE

ESCRITURAÇÃO........................................................................................................... 49

TÍTULO XIII - DA DIPLOMAÇÃO, DA CERTIFICAÇÃO E DA COLAÇÃO DE GRAU... 49

TÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.................................. 49

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RESOLUÇÃO Nº 4845 de 16 de outubro de 2019.

Aprova o Regimento Interno da Academia de Polícia Militar e dá outras providências.

O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das competências que lhe confere o inciso III do § 1º, do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c com o artigo 28 da Lei delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e em conformidade com o artigo 6º, inciso I, alínea “l”, do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445,de 15 de abril de 1977,

RESOLVE:

TÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta resolução tem por finalidade aprovar o Regimento Interno da Academia de Polícia Militar (APM), o qual trata da respectiva competência e estrutura, bem como disciplina as atividades educacionais desenvolvidas Unidades de Execução da Educação de Polícia Militar (EPM).

TÍTULO IIDA INSTITUIÇÃO

CAPÍTULO I DA ENTIDADE MANTENEDORA

Art. 2º - A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) é a entidade mantenedora da APM, a qual cumpre a gestão técnica de todos os macroprocessos da EPM;

Parágrafo único - Entende-se por macroprocessos de educação as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na EPM.

Art. 3º - A entidade mantenedora, por intermédio do Comando-Geral da PMMG, estabelecerá políticas e estratégias educacionais a serem implementadas pela APM, obedecida a legislação pertinente.

Art. 4º - A PMMG, órgão autônomo do Poder Executivo subordinado ao Governador, tem sua sede administrativa geral localizada na Rodovia Prefeito Américo Giannetti, MG-10, (Cidade Administrativa), Bairro Serra Verde, Belo Horizonte - Minas Gerais.

CAPÍTULO II DA ENTIDADE MANTIDA

Art. 5º - A APM, instituição pública, criada em 3 de março de 1934, localizada na Rua Diábase, nº 320, bairro Prado, Belo Horizonte - MG, é uma instituição de ensino superior não universitária, credenciada pelo Sistema Estadual de Ensino nos termos do Decreto Estadual s/nº de 29 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial de

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30 de novembro de 2005 e recredenciada pela Resolução nº 18, de 02 de fevereiro de 2016, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Art. 6º - A APM, unidade central e gestora da EPM, tem como atribuição promover uma educação inovadora e de qualidade, voltada ao desenvolvimento de competências profissionais, para assegurar a dignidade da pessoa humana, as liberdades e os direitos fundamentais.

Parágrafo único - A APM é regida:

I - pela legislação federal e estadual pertinente;

II- pelas Diretrizes da Educação de Polícia Militar;

III- por este Regimento;

IV - por Regulamentos e Instruções de Educação da Polícia Militar.

TÍTULO IIIORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR

Art. 7º - A administração da APM é composta pelo (a):

I - Comandante da APM;

II - Subcomandante da APM:

a) Seção de Recursos Humanos;

b) Seção de Inteligência;

c) Seção de Planejamento Operacional;

d) Seção de Comunicação Organizacional;

III - Divisão de Ensino;

IV - Divisão de Educação Física e Desportos;

V - Secretaria do Comando.

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Seção IDo Comandante da APM

Art. 8º - A função de Comandante da APM é exercida por um Coronel PM, autoridade técnica que decide sobre os processos da EPM a partir das diretrizes do Comando-Geral da PMMG.

Art. 9º - Ao Comandante da APM, além das atribuições previstas em leis e regulamentos da Corporação, compete:

I - gerenciar, coordenar, controlar e decidir sobre assuntos educacionais, administrativos, orçamentários e financeiros da EPM;

II - supervisionar as Unidades Executoras da EPM;

III - assessorar o Comando da Corporação nas questões relativas à EPM;

IV - fazer publicar e difundir assuntos de interesse da EPM;

V - fazer cumprir diretrizes, planos e ordens baixadas pelo Comandante-Geral, acerca de atividades da EPM na Corporação;

VI - fazer cumprir as normas estabelecidas pelos editais e instruções de concurso referentes à matrícula nos cursos da EPM; VII - emanar diretrizes para o estabelecimento dos padrões para a avaliação da EPM;

VIII - representar a APM perante autoridades, organizações públicas e privadas, e a sociedade em geral;

IX - promover intercâmbio e fomentar convênios com outras organizações, no campo da segurança pública;

X - conferir títulos acadêmicos, com a chancela de Universidade competente, e certificados de cursos específicos de Polícia Militar;

XI - decidir sobre a seleção e a designação de professores para os Centros e Escolas subordinados;

XII - designar os professores no âmbito de sua competência;

XIII - designar os membros dos comitês editoriais das revistas “O Alferes” e “Saúde Mental e Segurança Pública”;

XIV - compor o Comitê Consultivo da Revista “O Alferes”;

XV - presidir o Conselho Superior da APM;

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XVI - decidir, no âmbito de sua competência, requerimentos, solicitações e recursos da área da EPM;

XVII - delegar competências, quando necessário.

Seção IIDo Subcomandante da APM

Art. 10 - A função de Subcomandante da APM é exercida por um Tenente-Coronel PM e a ele compete: I - coordenar e supervisionar a execução dos planos, instruções e ordens emitidas pelo Comandante da APM; II - criar e adotar mecanismos de controle das atividades dos Centros e Escolas subordinados, quando a situação o exigir; III - orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos das seções administrativas da APM; IV - substituir o Comandante da APM, em sua ausência e impedimentos eventuais.

Subseção IDa Seção de Recursos Humanos

Art. 11 - Seção de Recursos Humanos é o órgão de assessoria do Comando, responsável pelas atividades relativas à gestão de pessoas no âmbito da APM, das Escolas e dos Centros subordinados, por meio das seguintes atribuições: I - analisar, emitir parecer e solucionar os procedimentos, processos administrativos e inquéritos de responsabilidade da UDI;

II - elaborar enquadramentos disciplinares dos militares sancionados pelo Comandante da APM e ativar as punições;

III - emitir certidões;

IV - pré-implantar dados de docentes e servidores civis no respectivo sistema informatizado de recursos humanos;

V - coordenar o processo de Avaliação Anual de Desempenho e Produtividade (AADP) dos Oficiais, Praças e Funcionários Civis da APM e seus centros/escolas subordinados;

VI - realizar a gestão documental e das informações de todos os assuntos afetos a recursos humanos;

VII - acompanhar a elaboração do Boletim Interno de Acesso Restrito (BIAR) e difundi-lo;

VIII - chefiar e coordenar a assessoria jurídica da UDI.

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Subseção IIDa Seção de Inteligência

Art. 12 - A Seção de Inteligência (SI) é uma Agência Especial de Inteligência (AEI) e a ela compete, além de outras atribuições estabelecidas por normas e regulamentos:

I - gerenciar as atividades de inteligência e contrainteligência;

II - responsabilizar-se pela orientação e acompanhamento do preenchimento do Formulário para Ingresso na Corporação (FIC), fazendo o encaminhamento às Unidades para a confecção do Relatório de Investigação Social (RIS);

III - organizar e manter o protocolo de documentos sigilosos;

IV - reproduzir e distribuir os relatórios de serviço, conforme despacho do Subcomandante da APM; V - apoiar os Chefes de Centros e Comandantes de Escolas por meio de atividades de inteligência relacionadas à Extensão, em especial ao Batalhão Acadêmico Fernão Capelo;

VI - orientar e supervisionar o emprego do policiamento velado, quando executado por policiais militares da APM.

Subseção IIIDa Seção de Emprego Operacional

Art. 13 - A Seção de Emprego Operacional da APM é responsável pela gestão do empenho operacional dos policiais militares e discentes lotados na APM, competindo-lhe:

I - planejar o empenho de discentes e do Corpo Administrativo da APM no Batalhão Acadêmico Fernão Capelo;

II - elaborar e manter atualizado o Plano de Segurança do Complexo da APM;

III - zelar pela segurança das instalações da APM e dos seus centros e escolas;

IV - coordenar o lançamento dos militares no serviço interno da APM, por meio do Corpo de Segurança.

V - coordenar o lançamento dos militares da APM no serviço externo.

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Subseção IVDa Seção de Comunicação Organizacional

Art. 14 - A Seção de Comunicação Organizacional (SCO) é órgão de assessoria ao Comando responsável pelas atividades de comunicação nos âmbitos interno e externo à APM e pela preservação da imagem Institucional da APM.

Parágrafo único - A SCO tem as seguintes atribuições, além de outras estabelecidas por normas e regulamentos:

I - gerenciar e executar as atividades de:

a) relações públicas, no âmbito interno e externo à APM;

b) relacionamento e atendimento à mídia;

c) publicidade e propaganda;

d) cerimonial e protocolo;

e) promoção social.

II - emitir parecer sobre a produção de peças gráficas e primar pela comunicação visual, respeitada a identidade organizacional da Corporação, da APM, das Escolas e Centros envolvidos;

III - organizar o calendário geral dos principais eventos da APM;

IV - apoiar as atividades relativas à comunicação organizacional das Escolas e Centros subordinados;

V - coordenar os treinamentos de formatura;

VI - atualizar a página Web da APM.

Seção IIIDa Divisão de Ensino

Art. 15 - A Divisão de Ensino (DE) é responsável pela assessoria, estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades da EPM e tem como atribuições, além de outras estabelecidas por normas e regulamentos:

I - intervir tecnicamente nas questões didático-pedagógicas relacionadas aos cursos da EPM, visando à qualidade da educação;

II - fazer a gestão dos indicadores da EPM;

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III - oportunizar a qualificação e atualização dos profissionais das Seções subordinadas;

IV - coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

V - responsabilizar-se pelo Sistema Informatizado de Ensino Profissional (SIEP) e Sistema de Gestão de Ensino (SiGE);

VI - propor designação de comissões e supervisões técnicas;

VII - acompanhar o desenvolvimento das atividades escolares dos Centros/Escolas;

VIII - apoiar e orientar os Centros/Escolas quanto ao processo de credenciamento de docentes;

IX - promover reuniões periódicas com representantes das Unidades de Execução de EPM, para melhoria da qualidade da EPM;

X - acompanhar o processo de avaliação institucional da EPM realizado pela Comissão Própria de Avaliação (CPA);

XI - gerenciar as demandas relativas ao desenvolvimento dos cursos e treinamentos.

Art. 16 – A Divisão de Ensino é composta pelas seguintes seções:

I - Seção de Políticas Pedagógicas (SPP);

II - Seção de Ensino (SE);

III - Seção de Treinamento (ST); IV - Seção de Educação a Distância (Se/EaD);

V - Seção de Desenvolvimento Organizacional (SDO).

§ 1º - A Divisão de Ensino é integrada por profissionais da educação habilitados emPedagogia.

§ 2º - São atribuições comuns das Seções:

I - participar das reuniões da APM, quando convocado, e prestar informações que auxiliem no processo decisório;

II - desdobrar diretrizes, planos e ordens do Comandante-Geral e Chefe do Estado-Maior em seu campo de atividade, para difusão às Unidades de Execução da EPM;

III - organizar e manter atualizada a biblioteca técnica de assuntos ligados às atividades sob sua responsabilidade;

IV - realizar contínuos estudos para manter atualizados os quadros estatísticos afetos a sua respectiva Seção;

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V - responder, solidariamente, com o Almoxarife do Centro de Administração de Ensino (CAE) pela carga do material distribuído à Seção.

Subseção IDa Seção de Políticas Pedagógicas

Art. 17 - A Seção de Políticas Pedagógicas (SPP) tem como atribuições, além de outras estabelecidas por normas e regulamentos:

I - assessorar os Centros/Escolas no desenvolvimento das políticas de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II - assessorar a elaboração e revisão dos projetos/planos, matrizes curriculares e conteúdos dos cursos e treinamentos da EPM;

III - analisar os projetos e planos de cursos/treinamentos para homologação do Conselho Superior;

IV - instruir o processo de atos regulatórios de credenciamento, recredenciamento da APM, bem como o de autorização e reconhecimento de seus cursos;

V - acompanhar as alterações na legislação educacional;

VI - emitir parecer em assuntos de caráter pedagógico;

VII - apoiar as atividades pedagógicas dos Centros, Escolas, Cias ET e equivalentes;

VIII - participar do desenvolvimento e atualização, juntamente com as Seções e Centros/Escolas, dos documentos de planejamento da Educação de Polícia Militar.

Subseção IIDa Seção de Ensino

Art. 18 - Seção de Ensino (SE) tem como atribuições, além de outras estabelecidas por normas e regulamentos:

I - orientar sobre a padronização da documentação das Secretarias de Ensino das Unidades de Execução da EPM;

II - gerenciar os indicadores do ensino profissional na Polícia Militar;

III - gerenciar o SIGE e/ou SIEP no módulo Ensino;

IV - atualizar os manuais do SiGE/Ensino;

V - emitir pareceres na sua esfera de atuação;

VI - gerenciar o Sistema de Avaliação Anual de Desempenho Profissional (AADP) dos discentes;

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VII - elaborar as recomendações para promoção por término de curso;

VIII - confeccionar o Ato de Resultado Final de Curso.

Subseção IIIDa Seção de Treinamento

Art. 19 - A Seção de Treinamento (ST) tem como atribuições, além de outras estabelecidas por normas e regulamentos:

I - gerir o Treinamento Complementar (TC) no âmbito da PMMG;

II - promover o alinhamento pedagógico dos planos de Treinamento Complementar;

III - auditar e alinhar as matrizes curriculares e os conteúdos programáticos das disciplinas de todo o Treinamento da EPM;

IV - gerenciar os indicadores do Treinamento do sistema de EPM;

V - gerenciar o SiGE no módulo Treinamento;

VI - atualizar os manuais do SiGE/Treinamento;

VII - gerenciar o Sistema Informatizado de Treinamento Profissional (SICI);

VIII - emitir pareceres sobre questões do Treinamento da EPM;

IX - acompanhar o Comandante da APM nas supervisões às Unidades executoras da EPM, no que se refere ao Treinamento;

X - prestar assessoria sobre assuntos atinentes a Treinamento.

Subseção IVDa Seção de Educação a Distância

Art. 20 - A Seção de Educação a Distância (SEaD) tem como atribuições, além de outras estabelecidas por normas e regulamentos:

I - preparar orientações e normas em relação ao uso e alimentação do SiGE/EaD;

II - orientar os trabalhos de desenvolvimento/programação do SiGE/EaD;

III - gerenciar o SiGE/EaD;

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IV - autorizar acesso ao SiGE/EaD e aos seus respectivos gerenciadores de matrículas e de relatórios;

V - planejar, gerenciar e acompanhar treinamento para utilização do SiGE/EaD pelos usuários/multiplicadores das unidades de execução da EPM;

VI - oferecer suporte técnico aos usuários;

VII - avaliar as propostas de cursos/treinamentos e disciplinas a serem disponibilizados na plataforma do EaD;

VIII - supervisionar os lançamentos/atualizações de dados no SiGE/EaD;

IX - propor a implementação de medidas que visem o controle e segurança do SiGE/EaD;

X - atualizar os manuais do SiGE/EaD;

XI - intermediar o processo de contratação de empresas para produção de materiais didáticos para cursos/treinamento/disciplina virtuais.

Subseção VDa Seção de Desenvolvimento Organizacional

Art. 21 - A Seção de Desenvolvimento Organizacional (SDO) tem como atribuições, além de outras estabelecidas em normas e regulamentos:

I - atuar como Gestor de Crédito orçamentário no âmbito do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais) acerca do Programa de Educação Profissional de Segurança Pública em assessoramento ao Comandante da APM;

II - gerenciar e executar as rotinas administrativas do SIAFI como forma de aperfeiçoar e agilizar as demandas referentes ao Programa, realizando repasses orçamentários para as Unidades de Execução Concentrada e Desconcentrada de EPM e procedendo o acompanhamento e auditorias acerca da aplicação e utilização daqueles recursos;

III - assessorar o Comandante da APM junto à PM/6 para solução de questões orçamentárias no que se refere à consecução e disponibilização de recursos de interesse da EPM; IV - monitorar fontes de recursos suplementares ou oriundos de fontes externas ao Tesouro e que sejam destinadas ao Treinamento Profissional de Segurança Pública;

V - atuar como assessor do Comandante da APM junto ao Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento (SIGPlan) no monitoramento do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG);

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VI - monitorar, assessorar e executar as rotinas necessárias ao acompanhamento da execução orçamentária e dos indicadores físicos no âmbito do SIGPlan;

VII - assessorar o Comando da APM quando da elaboração de planejamentos orçamentários, repasses, anulações e recolhimento de recursos com vistas ao atendimento das demandas da EPM;

VIII - desenvolver projetos com vistas à captação de recursos para a formação de Recursos Humanos e de interesse da APM;

IX - desenvolver e controlar os indicadores de desempenho do sistema de EPM;

X - publicar os resultados de desempenho dos indicadores do Sistema de EPM;

XI - controlar o plano de ações do PDI;

XII - preparar as propostas orçamentárias para cumprimento do PDI;

XIII - receber das unidades de execução da EPM as propostas para consolidar a programação orçamentária da APM.

Seção IVDa Divisão de Educação Física e Desportos

Art. 22 - A Divisão de Educação Física e Desportos (DEFD) é responsável pela gestão:

I - de Programas de bem estar e de condicionamento da PMMG e da APM;

II - do Teste de Capacitação Física (TCF) e das demais atividades físicas e relativas à saúde esportiva;

III - dos eventos desportivos na Corporação.

§ 1º - Compõe a DEFD:

I - Seção de Controle de Atividades Físicas;

II - Seção Técnica de Saúde Esportiva;

III - Seção de Planejamento de Eventos Desportivos.

§ 2º - As atribuições da DEFD e das suas Seções serão estabelecidas emregulamento próprio.

§ 3º - Os programas de bem-estar e condicionamentos físicos poderão serconcentrados em unidade específica para esse fim

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Seção VDa Secretaria do Comando da APM

Art. 23 - A Secretaria do Comando da APM, além de outras atribuições estabelecidas por normas e regulamentos, tem como função:

I - organizar, coordenar e administrar os serviços da Secretaria e fazer cumprir os horários e tarefas que lhe sejam afetas;

II - preparar a correspondência do Comandante e do Subcomandante;

III - receber e remeter documentos sigilosos à Seção de Inteligência;

IV - expedir certidões e atestados;

V - responder, solidariamente, com o almoxarife do CAE pela carga do material distribuído aos gabinetes do Comandante e Subcomandante;

VI - receber, protocolar, controlar e distribuir toda a correspondência externa destinada à APM (UDI);

VII - receber e protocolar documentos e remetê-los às Seções da APM;

VIII - comparecer às reuniões a que for convocado e lavrar as atas respectivas;

IX - responder pela agenda de trabalho do Comandante da APM;

X - controlar o agendamento do Salão Nobre da APM;

XI - chefiar e coordenar o serviço de recepção e telefonistas do gabinete do Comandante da APM.

CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA DE APOIO AO ENSINO, À PESQUISA E À EXTENSÃO

Art. 24 - Para atender às demandas educacionais das Unidades de Execução Concentrada da EPM, a APM conta com as seguintes estruturas de apoio:

I - Centro de Administração de Ensino;

II - Biblioteca da APM; e III - Equipe Multiprofissional.

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Seção IDo Centro de Administração de Ensino

Art. 25 - O Centro de Administração de Ensino (CAE) é uma Unidade de Execução Administrativa subordinada à APM responsável pela administração logística e de pessoal de todo o Complexo da APM.

§ 1º - O CAE oferece suporte às atividades de ensino/treinamento, pesquisa eextensão por meio das seguintes seções:

I - Seção de Manutenção, Logística e Serviços Gerais, composta pelas Seções de Meios Auxiliares, de Informática, de Armamento e Tiro, de Manutenção de Transporte, Almoxarifado e Capelania;

II - Seção de Recursos Humanos;

III - Seção de Orçamento e Finanças, responsável por toda a execução orçamentária e financeira da APM;

IV - Núcleo de Assistência Integral à Saúde (NAIS), cujas regras de utilização estão estabelecidas em norma própria, que prestam serviços de assistência médica, odontológica e psicológica aos policiais militares lotados na APM e tem seu horário de funcionamento adaptado pelo CAE, como forma de atender aos discentes dos cursos de EPM.

§ 2º - A estrutura e atribuições do CAE serão definidas no respectivo regimentointerno, que será homologado pelo Conselho Superior.

Seção IIDa Biblioteca Capitão Geraldo Walter da Cunha

Art. 26 - A Biblioteca Capitão Geraldo Walter da Cunha tem como objetivo prover e disseminar informações à comunidade acadêmica, como forma de contribuir para a formação e o aperfeiçoamento dos discentes.

§ 1º - Poderão, também, ter acesso à Biblioteca integrantes da comunidade civil.

§ 2º - Os procedimentos para utilização da Biblioteca serão descritos no RegimentoInterno do Centro de Pesquisa e Pós-Graduação.

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Seção IIIDa equipe multiprofissional

Art. 27 - A equipe multiprofissional é formada por pedagogos, psicólogos, médicos, dentistas e fisioterapeutas, assessoria jurídica e bibliotecária que, atuando de maneira complementar e interdisciplinar, contribuem para o desenvolvimento e a excelência da educação profissional do policial militar.

§ 1º - A assessoria pedagógica, exercida por Pedagogo, atua em processoseducacionais no complexo da APM.

§ 2º - A assessoria e a assistência psicológicas, exercidas por oficial do Quadro deOficiais de Saúde (QOS), realizam atendimento e acompanhamento clínico dosdiscentes e prestam assessoria em gestão de pessoas aos comandos nos diversosníveis hierárquicos, além de contribuir com estudos e pesquisas no ambienteacadêmico, com vistas à formação do policial militar.

§ 3º - As assistências médica, odontológica e fisioterápica, exercidas por oficiais doQOS, prestam atendimento clínico e realizam acompanhamento dos discentes,especialmente nas atividades educacionais e práticas curriculares.

§ 4º - As atribuições dos integrantes da equipe multiprofissional constarão nosregimentos internos dos Centros/Escolas.

CAPÍTULO III DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO DE POLÍCIA MILITAR

Art. 28 - A EPM é desenvolvida nas Unidades de Execução:

I - concentrada, que são vinculadas técnica, administrativa e operacionalmente à APM; e

II - desconcentrada, que são vinculadas tecnicamente à APM, sediadas em outros locais na Região Metropolitana de Belo Horizonte e nas demais Regiões da Polícia Militar.

Seção IDas Unidades de Execução concentrada da Educação de Polícia Militar

Art. 29 - São Unidades de Execução concentrada da EPM:

I - Centro de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP);

II - Escola de Formação de Oficiais (EFO);

III - Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos (EFAS);

IV - Escola de Formação de Soldados (EFSd);

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V - Centro de Treinamento Policial (CTP).

Art. 30 - O Centro de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP) é a Unidade de Execução da EPM responsável pelo ensino de nível superior de pós-graduação, pela pesquisa, pela editoração de obras técnico-científicas e periódicos institucionais, desenvolvendo os seguintes cursos:

I - Curso de Especialização em Gestão Estratégica de Segurança Pública (CEGESP)/Curso Superior de Polícia (CSP): tem por finalidade desenvolver competências para que os tenentes-coronéis e majores possam exercer as funções e cargos próprios de Comando e Estado-Maior da Corporação, bem como as funções privativas do posto de Coronel;

II - Curso de Especialização em Segurança Pública (CESP)/Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais/CAO: tem como objetivo desenvolver competências para que os capitães possam exercer as funções de oficiais superiores;

III - cursos de pós-graduação lato sensu: destinados ao público interno e externo da Polícia Militar, diplomados em cursos de graduação ou cursos superiores que atendam as demais exigências especificadas em edital, com o objetivo de conferir ao educando maior grau de especialização em determinada área do saber.

Parágrafo único - O CPP é responsável pela gestão da Biblioteca da APM.

Art. 31 - A Escola de Formação de Oficiais (EFO) é a Unidade de Execução da EPM responsável pela formação e habilitação de Oficiais da Corporação e a ela compete a realização dos seguintes cursos: I - Curso de Bacharelado em Ciências Militares (CBCM)/Curso de Formação de Oficiais (CFO): tem por finalidade formar policiais militares, desenvolvendo as competências necessárias para o desempenho das funções típicas dos integrantes do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM);

II - Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Pública (CSTGSP)/Curso de Habilitação de Oficiais (CHO): tem por finalidade formar policiais militares, desenvolvendo as competências necessárias para o desempenho das funções típicas dos integrantes do Quadro de Oficiais Complementar e Especialista (QOC/QOE);

III - Estágio de Adaptação de Oficiais (EAdO), que se constitui etapa do concurso para preenchimento das vagas do posto de 2º Tenente da PMMG do QOS, com a finalidade de oportunizar a adaptação dos profissionais de saúde ao primeiro posto de oficial da PMMG.

Art. 32 - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos (EFAS) é a unidade responsável pela formação e atualização dos Sargentos da Corporação e a ela compete a realização dos seguintes cursos:

I - Curso de Atualização em Segurança Pública (CASP): com a finalidade de atualizar os conhecimentos necessários ao constante desenvolvimento das

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competências profissionais dos 2º Sargentos, para o desempenho dos cargos pertinentes aos respectivos quadros;

II - Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública (CSTSP)/Curso de Formação de Sargentos (CFS): destina-se aos cabos e soldados da PMMG aprovados em concurso interno e visa à formação dos futuros Sargentos da Corporação na condição de tecnólogos em segurança pública, desenvolvendo as competências profissionais necessárias para a assunção das funções inerentes ao cargo;

III - Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS): destinado aos Cabos da Polícia Militar com, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo serviço na graduação de Cabo, devidamente convocados por edital, visando a formação dos futuros Sargentos da Corporação, desenvolvendo as competências profissionais necessárias para a assunção das funções inerentes ao cargo.

Art. 33 - A Escola de Formação de Soldados (EFSd) é a unidade responsável pela formação dos Soldados para o exercício de cargos e funções próprios de cada quadro/categoria da Corporação por meio dos seguintes cursos:

I - Curso Superior de Tecnologia em Atividades de Polícia Ostensiva (CSTAPO)/Curso de Formação de Soldados (CFSd): visa à formação dos Soldados da Corporação, na condição de tecnólogos em polícia ostensiva, por meio do desenvolvimento das competências profissionais necessárias para a assunção das funções inerentes ao cargo;

II - Curso de Formação de Soldados (CFSd): tem por finalidade desenvolver as competências necessárias para o exercício da função de Soldado da Polícia Militar, por meio do desenvolvimento das competências profissionais necessárias para a assunção das funções inerentes ao cargo.

Art. 34 - O Centro de Treinamento Policial (CTP) é responsável pela gestão do Treinamento Policial Básico (TPB) em todo o Estado e pela execução do TPB na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), exceto para os integrantes do SIPOM e SICOR.

§ 1º - A Adjuntoria de Ensino e Treinamento da APM (AET/APM) subordina-se,administrativamente, ao CTP.

§ 2º - A AET/APM é responsável pelo Treinamento de Defesa Pessoal Policial(TDPP) e pelo Treinamento com Arma de Fogo (TCAF) de todos os integrantes daAPM.

§ 3º - No âmbito da APM, a AET/APM é responsável pelo TreinamentoComplementar (TC), exceto quando o corpo de discentes das Escolas forparticipante do TC ou quando envolver assunto específico do Centro ou Escola.

§ 4º - O detalhamento acerca da execução do Treinamento de Polícia Militar (TPM)na Instituição encontra-se nas Diretrizes de Educação de Polícia Militar.

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Art. 35 - As Unidades de Execução concentrada terão sua estrutura administrativa e atividades peculiares previstas nos respectivos regimentos internos, homologado pelo Conselho Superior e respaldado pelas disposições deste Regimento e demais normas da EPM.

Seção IIDas Unidades de Execução Desconcentrada da Educação de Polícia Militar

Art. 36 - São Unidades de Execução desconcentrada da EPM:

I - Escola de Inteligência (ESINT), responsável pela formação e atualização dos integrantes do SIPOM, mediante planejamento específico da área de inteligência e contrainteligência previamente aprovado pela APM e homologado pelo Chefe do Estado-Maior;

II - Companhias de Ensino e Treinamento (Cia. ET), responsáveis pela execução do Treinamento Policial Militar, do Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS) e do Curso de Formação de Soldados (CFSd), conforme demanda Institucional;

III - Seção de Formação e de Treinamento Aeronáutico (SFTA), responsável pela formação e atualização de policiais militares pertencentes ao Comando de Aviação do Estado (COMAVE), mediante planejamento específico, previamente aprovado pela APM e homologado pelo Chefe do Estado-Maior;

IV - Centro de Formação de Condutores (CFC), responsável pela formação e atualização de policiais militares pertencentes da área de condução veicular, mediante planejamento previamente aprovado pela APM e homologado pelo Chefe do Estado-Maior;

V - Seções administrativas ou equivalentes, responsáveis pela execução desconcentrada do TPM, sob a coordenação do Centro de Treinamento Policial.

Seção IIIDa estrutura administrativa das Unidades de Execução da EPM

Art. 37 - Compõem a estrutura administrativa diretamente relacionada à execução dos cursos e treinamentos da EPM, com a devida correspondência nas Unidades de Execução Desconcentrada: I - Supervisão de Ensino;

II - Secretaria de Ensino/Treinamento;

III - Coordenadoria de Curso/Treinamento;

IV - Seção Administrativa.

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Subseção IDa Supervisão de Ensino

Art. 38 - À Supervisão de Ensino ou correspondente, além das atribuições previstas em leis e regulamentos, compete:

I - supervisionar as atividades de educação da Unidade de Execução da EPM;

II - organizar e controlar o Programa de Reposição de Conteúdo (PRC);

III - apresentar ao Comandante/Chefe, oportunamente, as propostas de calendários de curso/treinamento para o ano seguinte;

IV - organizar e orientar as atividades curriculares;

V - coordenar e supervisionar o trabalho da assessoria pedagógica, quando houver;

VI - avaliar o desempenho dos coordenadores de disciplinas e professores dos cursos/treinamento, acompanhando suas reuniões;

VII - remeter a minuta do edital de credenciamento de docentes do Centro/Escola à Divisão de Ensino;

VIII - remeter para a DE/APM a relação dos professores credenciados no âmbito do Centro/Escola;

IX - elaborar parecer formal ao Comandante/Chefe sobre recursos, pedidos, requerimentos e solicitações relativas às atividades educacionais;

X - manter atualizado o banco de dados alusivo ao corpo docente do Centro/Escola;

XI - elaborar o quadro de trabalho dos cursos/treinamentos e supervisionar e controlar o cumprimento da carga horária e dos assuntos ministrados;

XII - elaborar a designação e o contrato dos professores; XIII – controlar a frequência e a assiduidade do corpo docente, mantendo arquivada a ficha de acompanhamento, conforme IEPM própria;

XIV - assessorar o Comandante/Chefe quanto às medidas administrativas, notificações, advertências e sanções referentes à atividade docente;

XV - coordenar os trabalhos de preparação do corpo administrativo e das coordenadorias para início do ano letivo (seminários e similares);

XVI - manifestar sobre pedidos de afastamento, licenças e dispensas do corpo docente;

XVII - coordenar a elaboração e atualização do Projeto Pedagógico de Curso/Plano de Treinamento Complementar para remessa à APM, em até 30 (trinta) dias corridos antes do seu início;

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XVIII - coordenar a elaboração do calendário geral de atividades dos cursos/treinamentos;

XIX - acompanhar o desenvolvimento do componente curricular pelo corpo docente e, no caso do treinamento, também do cumprimento do plano de aula;

XX - propor ao Comandante/Chefe das Escolas e Centros a substituição de professores;

XXI - elaborar o calendário de provas dos cursos e de reavaliação do treinamento, disponibilizando-o à Secretaria de Ensino ou correspondente e aos corpos docente e discente;

XXII - repassar à Seção Administrativa o calendário de aulas dos cursos para a previsão de uso do laboratório de informática e dojô;

XXIII - repassar, anualmente, à Seção de Ensino/APM as demandas relativas ao desenvolvimento dos cursos e treinamentos;

XXIV - divulgar, no âmbito acadêmico, o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e o Projeto/Plano do curso/treinamento;

XXV - emitir parecer pedagógico sobre a Atividade de Adequação de Comportamento (AAC), conforme IEPM própria;

XXVI - emitir parecer sobre a necessidade de instauração de Processo Pedagógico Apuratório (PPA), estabelecido em Instrução de Educação de Polícia Militar (IEPM);

XXVII - coordenar as atividades do Núcleo Docente Estruturante (NDE) da respectiva Escola, cujas atribuições e normas para funcionamento serão estabelecidas em regulamento próprio.

Subseção IIDa Secretaria de Ensino/Treinamento

Art. 39 - Compete à Secretaria de Ensino ou correspondente, além das atribuições previstas em leis e regulamentos: I - preparar atos administrativos dos assuntos referentes à EPM;

II - conferir toda a documentação pertinente à matrícula exigida nos editais e instruções de concurso;

III - preparar o ato de matrícula dos discentes;

IV - controlar o registro das aulas ministradas aos diversos cursos, as notas e a frequência dos discentes;

V - receber dos coordenadores de disciplina as questões de prova, conforme IEPM específica;

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VI - responsabilizar-se pelo sigilo da avaliação e outros documentos em trâmite na Seção;

VII - emitir pareceres sobre requerimentos de discentes;

VIII - expedir históricos, diplomas, certificados escolares e outros documentos regulamentados relativos à EPM, conforme IEPM própria;

IX - controlar a expedição e o registro de diplomas e certificados dos cursos do ensino superior, por meio de livro próprio ou sistema eletrônico, conforme Portaria do Ministério da Educação;

X - preparar toda a documentação pertinente ao Colegiado;

XI - encaminhar minuta do resultado final dos cursos para a Divisão de Ensino;

XII - lançar os dados dos cursos no Sistema Informatizado e mantê-los atualizados;

XIII - manter em arquivo:

a) os processos de atos autorizativos e regulatórios dos cursos vinculados ao órgãodo Sistema Estadual de Ensino;

b) cópia da documentação dos professores que lecionam na unidade de execuçãoda EPM;

c) os autos do Colegiado;

d) os documentos referentes ao controle de frequência dos docentes e discentes edas aulas ministradas;

e) documentação relativa à execução dos cursos realizados;

XVI - fornecer documentos e dados da EPM às instituições e demais pessoas interessadas, desde que autorizado pelo comandante/chefe.

Subseção IIIDa Coordenadoria de Curso/Treinamento

Art. 40 - À Coordenadoria de Curso e de Treinamento, além das atribuições previstas em leis e regulamentos, compete:

I - fiscalizar as atividades de ensino/treinamento, encaminhando ao Subcomandante/Subchefe, as necessidades para seu desenvolvimento com qualidade;

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II - fiscalizar a assiduidade e pontualidade do corpo docente;

III - encaminhar à seção administrativa propostas para aquisição de recursos didáticos;

IV - manter atualizadas as fichas de conceito dos discentes, rotinas acadêmicas, dados pessoais e outros de interesse disciplinar;

V - encaminhar à Supervisão de Ensino todo o planejamento das Atividades Educacionais Interdisciplinares;

VI - auxiliar no planejamento e execução das solenidades;

VII - cientificar o subcomandante/subchefe de todas as ocorrências que envolverem os membros do corpo discente;

VIII - elaborar o plano de chamada dos corpos administrativo e discente da coordenadoria;

IX - acompanhar o cumprimento dos projetos pedagógicos de cursos e planos de treinamento, mantendo-os em arquivo;

X - acompanhar a frequência e o desempenho escolar dos discentes e as aulas ministradas;

XI - remeter o plano da Prática Curricular Supervisionada para apreciação da Supervisão de Ensino e enviar à DE a ordem de serviço, em até 30 (trinta) dias antes do seu início;

XII - fazer cumprir, prontamente, as requisições judiciais ou da Corregedoria, no que tange à apresentação de discentes sob sua coordenação;

XIII - manter atualizado o controle da situação de discentes processados na Justiça Comum ou Militar, respondendo a processos ou procedimentos administrativos com o devido enquadramento legal;

XIV - estabelecer mecanismos de controle para admissão e encaminhamento dos discentes atrasados às aulas;

XV - fazer controle dos discentes dispensados e licenciados pelo médico;

XVI - acompanhar os empenhos operacionais dos discentes, visando ao correto cumprimento da carga horária e objetivos previstos na matriz curricular do curso;

XVII - planejar o encerramento e a formatura dos cursos/treinamentos;

XVIII - gerenciar as práticas curriculares supervisionadas dos discentes nos diversos eventos especiais afetos às Regiões de Polícia Militar (RPM);

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XIX - elaborar relatório final do curso, contendo toda documentação relativa à sua execução por meio físico e digital.

Parágrafo único - O disposto nos incisos deste artigo aplica-se, no que couber, ao Treinamento.

Subseção IVDa Seção Administrativa

Art. 41 - Compete à Seção Administrativa ou correspondente, além das atribuições previstas em leis e regulamentos:

I – controlar e acompanhar a tramitação dos processos referentes aos discentes matriculados mediante determinação judicial;

II - instaurar e solucionar os processos apuratórios;

III - controlar e fechar as pastas funcionais de discentes;

IV - controlar as requisições judiciais;

V - preencher o Sistema de Promoção por Término de Curso (SPTC).

CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Seção IDo Conselho Superior

Art. 42 - O Conselho Superior da Academia de Polícia Militar (CSAPM) é órgão colegiado máximo de funções deliberativas, normativas e consultivas da APM em assuntos acadêmicos e pedagógicos.

Parágrafo único - O CSAPM tem por finalidade zelar pela qualidade, legalidade e excelência das atividades relativas à EPM.

Subseção IDa estrutura e da composição

Art. 43 - O Conselho Superior terá a seguinte composição:

I - Presidência, exercida pelo Comandante da APM;

II - Vice-presidência, exercida pelo Subcomandante da APM;

III - Chefes de Centros e Comandantes de Escolas da APM;

IV - Chefe da Divisão de Ensino;

V - 01 representante do Corpo Administrativo da APM;

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VI - 01 Pedagogo;

VII - 01 representante do Corpo Docente de acordo com o curso/treinamento objeto da pauta;

VIII - 01 representante do Corpo Discente de acordo com o curso/treinamento objeto da pauta.

§ 1º - Os representantes mencionados nos incisos I, II, III e IV são membros natosdo Conselho e lá permanecem enquanto estiverem ocupando seus respectivoscargos na Instituição.

§ 2º - Caso o assunto em pauta se refira a questões gerais da EPM, serãoconvocados um docente e um discente de cada escola/centro.

§ 3º - O CSAPM poderá convocar, na função consultiva, representantes de outrossegmentos da EPM para participarem de reuniões.

§ 4º - Os membros do CSAPM e um Secretário serão designados pelo Comandanteda APM e a designação deverá ser publicada em Boletim Interno.

§ 5º - O CSAPM funcionará com a maioria absoluta dos membros.

Art. 44 - Os representantes do corpo docente e discente serão indicados pelo Comandante/Chefe da Escola/Centro.

§ 1º - O mandato dos representantes do Corpo Docente e discente será de 01 (um)ano letivo.

§ 2º - Os membros discentes deverão estar matriculados nos cursos.

§ 3º - A definição dos novos representantes deverá ocorrer em até 30 (trinta) diascorridos após o início do ano letivo.

Art. 45 - Perderá o mandato o membro do CSAPM que:

I - sendo docente da categoria “Assistente”, for movimentado para outra unidade, fora do Sistema de EPM;

II - sendo docente da categoria “Auxiliar I” ou “Auxiliar II”, em razão do término da designação/ contrato ou exoneração;

III - sendo discente, concluir o curso ou tiver sua matrícula trancada ou cancelada;

IV – envolver-se em fatos que o incompatibilizem para o exercício do encargo.

Subseção IIDas atribuições do Conselho Superior

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Art. 46 - O Conselho Superior tem como atribuições:

I - deliberar e responder a consultas relativas às políticas da EPM;

II - deliberar/assessorar sobre homologação de cursos, aproveitamento de estudos e de componentes curriculares;

III - analisar e emitir parecer sobre recursos de natureza escolar ou questões relativas à EPM;

IV - aprovar as propostas de atualização e de alteração:

a) das Diretrizes da Educação de Polícia Militar (DEPM);

b) dos Regimentos Internos da APM e dos respectivos Centros e Escolas, bem comoas demais normas emanadas pela APM;

c) do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da APM;

d) do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da APM;

e) do Projeto Pedagógico de Curso (PPC) das Escolas e Centros;

f) do Catálogo de Cursos e Treinamentos da PMMG;

g) das políticas de pesquisa e extensão do Sistema de EPM;

h) do calendário geral dos cursos da EPM;

V - expedir orientações para organização da EPM;

VI - exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas recomendações.

Subseção IIIDas competências

Art. 47 - Compete ao Presidente:

I - convocar e propor a pauta das reuniões;

II - presidir, coordenar e encerrar as reuniões;

III - submeter à votação as matérias em pauta;

IV - expedir e encaminhar as deliberações, conforme as decisões do CSAPM.

Art. 48 - Compete aos Membros do CSAPM:

I - comparecer no dia, hora e local designados para realização das reuniões, conforme convocação ou justificar o não-comparecimento;

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II - propor matéria para constar em pauta com antecedência;

III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente;

IV - propor a retirada de matérias da pauta;

V - apresentar, nos prazos legais, as informações e pareceres solicitados;

VI - apresentar questões de ordem nas reuniões;

VII - votar na proposta em pauta e nas matérias constantes da ordem do dia;

VIII - assinar as atas aprovadas.

Art. 49 - Compete ao Secretário:

I - organizar e encaminhar a pauta para as reuniões;

II - preparar o expediente para os despachos do presidente;

III - transmitir aos membros as comunicações e informações requeridas pelo Presidente;

IV - verificar a existência da quantidade legal de membros para o início da reunião, anotar em ata os presentes e ausentes, contabilizar as votações e anotar as declarações de voto;

V - redigir as atas das reuniões;

VI - prestar apoio administrativo e técnico aos membros.

Parágrafo único - O Secretário não terá direito a voto.

Subseção IVDo funcionamento

Art. 50 - O CSAPM reúne-se, ordinariamente, no início de cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de dois terços dos membros que o constitui.

§ 1º - O comparecimento dos membros às reuniões é preferencial em relação aqualquer outra atividade administrativa ou didático-pedagógica.§ 2º - As convocações para as reuniões ordinárias, contendo a pauta, serãoencaminhadas nominalmente aos membros com antecedência de, no mínimo, 5(cinco) dias e serão divulgadas no âmbito do Sistema de EPM.

§ 3º - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão reservadas aos seus membros,podendo ser acompanhadas por pessoas previamente autorizadas pelo Conselho e,

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dependendo das condições técnicas, serem transmitidas ao vivo, filmadas ou gravadas.

§ 4º - A convite do presidente, poderão participar da reunião pessoas que possamesclarecer assuntos de qualquer natureza.

Art. 51 - A reunião obedecerá, preferencialmente, a seguinte sequência:

I - expediente;

II - Ordem do Dia; e

III - comunicação dos conselheiros.

§ 1º - O expediente compreenderá, a critério do Presidente:

a) comunicações da Presidência em assuntos de interesse institucional e que nãoenvolva matéria a ser discutida na reunião;

b) apreciação da justificativa de falta de membros;

c) leitura da ata da reunião anterior;

d) formulação de consultas e pedidos de esclarecimentos do presidente aosmembros, em assunto de interesse do Conselho.

§ 2º - A Ordem do Dia constituirá da apresentação, da leitura, da discussão e davotação dos assuntos em pauta.

§ 3º - Por solicitação de um ou mais membros, desde que justificada e aprovada,poderá ocorrer mudança na Ordem do Dia e inclusão ou exclusão de algum item napauta.

Art. 52 - Não havendo membro do CSAPM com conhecimento técnico específico, o Presidente poderá indicar pareceristas ad hoc.

Art. 53 - A apreciação das matérias deverá atender aos seguintes procedimentos:

I - apresentação da matéria;

II - discussão da matéria e do parecer pelos membros presentes; III - votação;

IV - deliberação.

Art. 54 - A ordem de votação obedecerá a regra do voto, a iniciar pelo mais moderno para o mais antigo, será nominal e o resultado constará na ata da reunião.

Art. 55 - As deliberações serão tomadas com base na maioria dos votos dos membros presentes, incluindo o do Presidente.

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§ 1º - Em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade ou desempate.

§ 2º - De cada reunião será lavrada uma ata pelo Secretário.

§ 3º As deliberações deverão ser publicadas em Boletim Interno, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da aprovação da Ata.

Seção IIDos Colegiados das Unidades de Execução da EPM

Art. 56 - Os Colegiados das Unidades de execução da EPM são órgãos deliberativos de assuntos referentes a questões educacionais.

Art. 57 - No início de cada ano/período letivo, serão designados os membros efetivos do Colegiado pelo Comandante/Chefe da Unidade de Execução da EPM.

Parágrafo único - Quando houver necessidade de mudança de um dos membros durante o ano/período letivo, será feita nova designação do substituto, dispensando-se o substituído.

Art. 58 - Os Colegiados reúnem-se de forma ordinária, no início e no término de cada período letivo, e, extraordinariamente, quando convocados pelo respectivo Comandante ou Chefe da Unidade de Execução da EPM.

Art. 59 - O processo de eleição dos membros deve ser público e formal e é de responsabilidade de cada Unidade de Execução da EPM.

Art. 60 - Os Colegiados das Unidades de Execução da EPM terão como membros:

I - efetivos:

a) Comandante/Chefe, Presidente;

b) Subcomandante/subchefe, Vice-presidente;

c) Supervisor de ensino/treinamento;

d) Secretário de Ensino/Treinamento;

e) Chefe de Curso ou correspondente;

f) Pedagogo;

g) Psicólogo;

II - eleitos:

a) pelos docentes: 01 (um) representante do corpo docente;

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b) pelos discentes: 01 (um) representante do corpo discente.

Parágrafo único - Nas Unidades de Execução desconcentrada, o Comandante designará os membros efetivos correspondentes dos descritos nos incisos deste artigo, observando a existência de tais profissionais e respectiva capacidade técnica.

Art. 61 - Compete ao Colegiado:

I - reunir-se periodicamente para avaliar a qualidade do ensino e propor medidas decorrentes;

II - deliberar, em especial, nos casos de:

a) nova prorrogação de trancamento de matrícula;

b) trancamento de matrícula ex-ofício;

c) contraindicação de permanência na Instituição, de discente que era civil antes doinício do curso de formação, por inadaptabilidade à função militar;

d) participação nas atividades escolares de discentes submetidos à PAE, PAD ouPADS;

e) Processo Pedagógico Apuratório;

f) apresentação de alegação de defesa de professor, quando houverdescumprimento de deveres ou inobservância das proibições previstas nesteRegimento e demais normas da EPM.

g) assuntos relacionados ao Treinamento Complementar;

h) aprovação de PPC ou validação da respectiva atualização, no caso de curso emandamento;

i) não realização da Prática Curricular Supervisionada ou AEI, por parte do discente,nos termos das DEPM;

III - questões afetas ao processo de ensino e aprendizagem.

Art. 62 - São documentos que compõem os autos do Colegiado e que deverão ser arquivados na Unidade de Execução da EPM: a) convocação;

b) pauta;

c) atas;

d) solução do Colegiado.

Art. 63 - Os Colegiados funcionarão da seguinte forma:

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I - sempre com a maioria absoluta dos seus membros;

II - o Presidente abrirá a reunião e determinará que o relator (secretário de ensino/treinamento ou correspondente) leia os documentos que deram origem à convocação do Colegiado;

III - cada membro se manifestará verbalmente sobre a questão apreciada e votará apresentando sua fundamentação, iniciando-se pelo mais moderno dos membros efetivos, sendo que o Presidente determinará a sequência dos demais votos e será o último a votar;

IV - após a apuração dos votos, o Presidente determinará a lavratura da ata e encerrará a reunião;

V - a documentação para a reunião será organizada pelo secretário de ensino/treinamento do Colegiado, ou correspondente nas Unidades de Execução Desconcentrada, que também redigirá a ata.

§ 1º - Nos casos de empate na votação, o Presidente terá voto de qualidade.

§ 2º - A ata conterá os seguintes registros:

a) da leitura e da juntada dos documentos que deram origem à convocação edemais decorrentes de diligências, bem como das normativas inerentes aoprocesso;

b) síntese da manifestação verbal e fundamentação dos votos de cada membro;

c) resultado da votação.

§ 3º - O mesmo Colegiado poderá suspender os trabalhos e reunir-seposteriormente para emitir o parecer final sobre matéria não concluída.

§ 4º - O Presidente poderá, em caráter excepcional, mediante justificativa, e ouvidosos membros:

I - incluir assuntos supervenientes na pauta no momento da reunião;

II - solicitar novas diligências.

Art. 64 - No impedimento do Comandante/Chefe, a Presidência do Colegiado recairá sobre o Subchefe ou Subcomandante.

Art. 65 - No impedimento do Secretário de Ensino/Treinamento, ou correspondente, seu encargo recairá sobre o oficial mais moderno.

TÍTULO XI DA COMUNIDADE ACADÊMICA

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Art. 66 - A comunidade acadêmica da EPM é composta por:

I - corpo docente;

II - corpo discente;

III - corpo técnico e administrativo.

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Seção IDa composição e das categorias

Art. 67. O Corpo Docente será constituído de professores civis e militares qualificados nas diversas áreas do conhecimento, designados para atuar no exercício da docência nos cursos, treinamento ou Estágio de Adaptação de Oficiais, na forma da lei, observada a titulação mínima exigida, conforme regulamentado em IEPM própria.

§ 1º - A titulação mínima exigida para os professores dos cursos de nível superiorserá a Pós-Graduação lato sensu, devendo a APM envidar esforços para elevar onível da titulação do seu corpo docente.

§ 2º - A titulação mínima exigida para os professores dos demais cursos da EPMserá a graduação.

§ 3º - Para o Treinamento de Polícia Militar, os pré-requisitos serão os descritos nosprogramas dos componentes curriculares.

§ 4º - Nos cursos de nível superior da PMMG, para as disciplinas de conteúdopredominantemente técnico-policial ou militar, poderá ser admitida do professorapenas a graduação, desde que não haja pós-graduação lato sensu na áreaespecífica da disciplina.

Art. 68 - As categorias do corpo docente estão descritas em IEPM.

Seção IIDos critérios de seleção e contratação

Art. 69 - Para lecionar na EPM, os professores deverão se submeter ao processo de credenciamento, cujo procedimento está definido em IEPM.

Art. 70 - Para cada disciplina, deverá ser designado um professor titular e, se possível, um substituto.

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Art. 71 - Para cada disciplina, será definido um Professor Coordenador pela Supervisão de Ensino, observados critérios tais como capacidade técnica, titulação, antiguidade ou disponibilidade, de acordo com o interesse da Escola/Centro.

Parágrafo Único - Os professores que ministrarem aulas nas Unidades de Execução Desconcentrada deverão cumprir o Programa do Componente Curricular e utilizar o material de referência disponibilizado pelo Coordenador da Disciplina, que será designado pela Unidade Gestora do curso e, ainda, buscar, com ele, nivelamento, alinhamento e sugestões para o bom desenvolvimento dos trabalhos.

Seção IIIDos Direitos

Art. 72 - São direitos do corpo docente:

I - receber honorários a que fizer jus;

II - receber tratamento cortês, atencioso e respeitoso;

III - receber apoio pedagógico e administrativo da Unidade de Execução da EPM a que pertencer;

IV - recorrer às autoridades competentes, quando julgar prejudicados seus direitos;

V - ter acesso aos resultados da sua avaliação de desempenho;

VI - ter acesso a documentos da Corporação que regulem a EPM;

VII - receber credencial para estacionamento no complexo da APM, devendo preencher os requisitos para tal.

Seção IVDos deveres

Art. 73 - São deveres do corpo docente:

I - conhecer e respeitar a Identidade Organizacional da PMMG;

II - zelar pelo bom nome da Unidade de Execução da EPM a que pertencer, respeitando os preceitos da hierarquia, da disciplina e da cultura policial-militar;

III - contribuir para a educação integral do discente, por meio de conduta que constitua exemplo de comportamento ético, moral, cívico e social, indispensável à promoção da cidadania;

IV - tratar com cortesia, atenção e respeito os demais professores, o corpo técnico-administrativo, os discentes e demais funcionários;

V - manter a disciplina em sala de aula, pelo domínio de classe e zelar pela conservação do material da Unidade de Execução da EPM;

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VI - dar conhecimento à Supervisão de Ensino ou correspondente sobre qualquer situação que ofenda os bons costumes ou representem desrespeito às leis e normas internas da Corporação;

VII - cumprir, com pontualidade, o horário escolar;

VIII - ser assíduo;

IX - avisar à Unidade de Execução da EPM a que pertencer do seu não comparecimento com antecedência mínima de 01 (um) dia útil e, se policial militar, acionar o substituto em caso de impedimento de comparecimento à aula;

X - cientificar a Supervisão ou correspondente, quando da troca de aula ou substituição de professor;

XI - observar o regime escolar, cumprir as diretrizes, instruções e ordens baixadas pelas autoridades competentes;

XII - acessar a IntranetPM diariamente, a fim de estar ciente das orientações e informações oriundas da Unidade de Execução da EPM tomando as providências que a mensagem exigir;

XIII - colaborar, quando demandado, com a elaboração do Projeto/Plano de curso/treinamento;

XIV - conhecer o Projeto/Plano do curso/treinamento;

XV - cumprir, na íntegra, o Programa de Componente Curricular;

XVI - manter-se atualizado quanto aos conhecimentos de sua área e às inovações didático-pedagógicas;

XVII - contribuir na elaboração dos materiais didáticos em conformidade com o Programa de Componente Curricular;

XVIII - elaborar o plano de aula;

XIX - corrigir as atividades avaliativas de sua disciplina, registrando os resultados no Sistema Informatizado, no prazo estipulado;

XX - registrar a ausência dos discentes no Sistema Informatizado;

XXI - registrar o assunto ministrado em aula, em conformidade com o Programa de Componente Curricular ou Plano de aula;

XXII - participar, quando convocado, de Colegiado, de reuniões pedagógicas e demais atividades escolares, comunicando com antecedência mínima de dois dias úteis a impossibilidade de seu comparecimento, recorrendo ao seu coordenador para inteirar-se dos assuntos tratados;

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XXIII - integrar, quando convocado, o Núcleo Docente Estruturante e a Comissão Própria de Avaliação da APM;

XXIV - cumprir encargos e comissões que lhe forem atribuídos, no interesse da EPM;

XXV - participar do processo de Avaliação Institucional da APM;

XXVI - indicar à Supervisão de Ensino ou correspondente os discentes que apresentarem dificuldades de aprendizagem;

XXVII - orientar os discentes de sua turma submetidos ao PRC;

XXVIII - providenciar recursos didáticos necessários à sua disciplina e acionar, quando necessário, o discente responsável pela logística da turma em tempo hábil;

XXIX - fazer previsão de técnicas alternativas de aula, para o caso de indisponibilidade dos recursos programados;

XXX - abster-se de divulgar documentos e normas da PMMG e da EPM sem autorização da autoridade competente.

Art. 74 - Quando na função de Coordenador da Disciplina, o professor terá os seguintes deveres:

I - coordenar o processo de planejamento das atividades da disciplina em seu respectivo curso;

II - orientar os docentes quanto ao alinhamento didático e metodológico no curso realizado tanto na capital quanto no interior;

III - elaborar questões de prova e Formulário de Trabalho Escolar e os respectivos gabaritos, em conjunto com o grupo de professores da disciplina, observando os prazos estipulados pela administração;

IV - propor à Unidade de Execução de EPM a necessidade de atualização do Programa de Componente Curricular e demais materiais didáticos;

V - emitir pareceres afetos à sua disciplina;

VI - elaborar o Programa de Componente Curricular contendo os conteúdos perdidos pelo discente e a carga horária necessária para sua reposição, no caso de Programa de Reposição de Conteúdo (PRC).

Seção VDas Proibições

Art. 75 - É proibido ao corpo docente:

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I - assinar o TCA referente ao tempo de aula em que o atraso for superior a 10 (dez) minutos; II - quebrar o sigilo das provas;

III - utilizar-se do anonimato para fins contrários à ética pessoal e profissional;

IV - ausentar-se do local onde ocorre a aula sem a devida autorização do Comando/Chefia da Unidade de Execução da EPM;

V - realizar atividades alheias ao conteúdo da aula;

VI - atender, fazer chamada ou enviar mensagem telefônica durante a aula;

VII - usar palavras de “calão” e “gírias”, e expressar-se por meio de gestos pornográficos;

VIII - portar-se de forma incompatível e indecorosa com os preceitos da PMMG;

IX - usar trajes incompatíveis com o ambiente escolar e militar;

X - assentar-se em lugares não apropriados para a condução da aula;

XI - deixar veículo estacionado no interior do aquartelamento sem autorização prévia do Chefe/Comandante da Unidade de Execução de EPM;

XII - litigar contra o Estado ou a administração militar na condição de autor ou procurador, em ações relativas à justiça e/ou disciplina, ao ingresso na Corporação, bem como qualquer matéria que direta ou indiretamente traga prejuízos ao Estado;

XIII - cooptar discentes como clientes;

XIV - organizar festas, congraçamentos e reuniões com os discentes, sem a autorização ou conhecimento da Unidade de Execução da EPM;

XV - comercializar qualquer material no interior da Unidade de Execução da EPM;

XVI - veicular fotos, filmagens e comentários relativos à PMMG e EPM contrários às normas e identidade organizacional da Corporação;

XVII - portar arma de fogo ou munições durante as aulas, salvo se houver previsão, e com as devidas medidas de segurança;

XVIII - usar fardas e equipamento policial em desacordo com a norma;

XIX - comparecer à sala de aula no horário destinado à aplicação de prova teórica;

XX - atuar como professor de discente com o qual tenha parentesco ascendente, descendente ou colateral até quarto grau;

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XXI - praticar qualquer ato atentatório à hierarquia e disciplina militares ou ato ofensivo/desrespeitoso contra a administração pública;

XXII - disseminar valores não condizentes com os adotados pela PMMG.

Seção VDas medidas administrativas

Art. 76 - Os docentes estão sujeitos às seguintes medidas:

I - orientação pedagógica;

II - rescisão do contrato, se civil;

III - dispensa, no caso de docente militar;

IV - descredenciamento.

Art. 77 - Para a aplicação de quaisquer das medidas previstas no artigo anterior é necessária a abertura do Processo Pedagógico Apuratório (PPA) que oportunize ao docente a ampla defesa e o contraditório, nos moldes de IEPM própria.

§ 1º - Cabe ao Chefe/Comandante da Unidade de Execução da EPM determinar ainstauração do PPA.

§ 2º - Em caso de faltas do professor ou substituições de aulas reiteradas, ainda quejustificadas, o Comandante da Unidade de Execução da EPM poderá substituir,definitivamente, o professor até o final da carga horária da disciplina, em razão dosprejuízos pedagógicos para os discentes.

§ 3º - Caso a medida seja o descredenciamento do professor, a documentaçãodeverá ser encaminhada ao Comandante da UDI para decisão.

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Seção IDa Composição

Art. 78 - Poderão compor o corpo discente da EPM:

I - policiais militares da PMMG;

II - servidores civis da PMMG;

III - integrantes de outras instituições;

IV - integrantes da comunidade externa.

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Parágrafo único - Somente será considerado discente da EPM o militar ou civil devidamente matriculado ou convocado para o curso ou treinamento.

Art. 79 - Os discentes da EPM estarão sujeitos, além deste Regimento, a outras normas específicas.

§ 1º - Os dispositivos relativos ao cotidiano acadêmico das Unidades de Execuçãoda EPM serão estabelecidos em IEPM própria.

§ 2º - Os integrantes de outras instituições e da comunidade externa, quando emcurso na PMMG, estarão sujeitos às normas desta instituição, salvo disposiçãocontrária em convênio.

Seção IIDos direitos

Art. 80 - O corpo discente tem os seguintes direitos:

I - receber assistência educacional compatível com os objetivos dos respectivos cursos e treinamentos;

II - ser tratado com atenção e respeito;

III - recorrer à autoridade competente quando se julgar prejudicado em seus direitos;

IV - ter acesso aos resultados de seu rendimento escolar e assiduidade;

V - gozar período de férias a que fizer jus, nos termos do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) e deste Regimento;

VI - organizar eventos ou agremiações de caráter educativo, cultural, cívico, artístico, recreativo ou desportivo, desde que autorizado pela autoridade competente;

VII - solicitar diploma ou certificado de curso ou treinamento;

VIII - solicitar ao docente os esclarecimentos necessários à boa compreensão dos assuntos ministrados por ele;

IX - solicitar, por escrito, quando se sentir prejudicado, revisão de provas e trabalhos, conforme previsto nas DEPM;

X - requerer a realização de avaliação em segunda chamada, de acordo com as normas em vigor;

XI - fazer uso de toda a infraestrutura do complexo da APM, ou da Unidade de Execução da EPM a que pertencer, observando as normas de funcionamento, estabelecidas em norma própria;

XII - inscrever-se em exames de seleção para cursos ou treinamentos, de interesse da Corporação, assim declarado pelo Comandante da APM, e que atenda aos requisitos legais e regulamentares;

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XIII - participar das atividades e programas de apoio ao discente, desde que se enquadre nos critérios estabelecidos neste Regimento ou em norma própria;

XIV - receber assistência médica, odontológica e psicológica, conforme normas em vigor;

XV - ser classificado no curso ou treinamento, de acordo com a ordem decrescente de merecimento intelectual;

XVI - ter acesso às anotações da sua ficha de acompanhamento, após obter a aquiescência do Chefe de Curso;

XVII - usar as instalações e equipamentos da Escola/Centro para desenvolver as atividades escolares, desde que esteja devidamente autorizado;

XVIII - ter acesso a vestiários e alojamentos predeterminados;

XIX - usar insígnias, distintivos ou medalhas em conformidade com a norma vigente na PMMG.

Parágrafo único - A assistência médica, odontológica e psicológica aos discentes de outras instituições ficará condicionada à sua previsão em convênio firmado com a PMMG/IPSM.

Seção IIIDos deveres

Art. 81 - O corpo discente tem os seguintes deveres:

I - conhecer e respeitar a Identidade Organizacional da PMMG;

II - conhecer e cumprir as normas institucionais, bem como este Regimento;

III - zelar pela imagem da PMMG e do Sistema de EPM;

IV - abster-se de divulgar documentos e normas da PMMG e da EPM sem autorização da autoridade competente;

V - primar pela honra, ética, pundonor militar e correção de atitudes;

VI - agir com lealdade, honestidade e disciplina em todas as atividades educacionais, inclusive extraclasse;

VII - cultivar a boa prática social e o espírito de justiça e integridade profissional;

VIII - participar das atividades curriculares com dedicação, entusiasmo e interesse;

IX - ser pontual e assíduo em toda atividade de EPM;

X - tratar a todos com respeito, equidade, imparcialidade e atenção;

XI - adquirir os materiais didáticos adotados pela Unidade de Execução da EPM;

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XII - contribuir para a elevação do prestígio da sua Unidade, da Academia de Polícia Militar e da PMMG, obedecendo aos preceitos da ética policial-militar;

XIII - zelar pelos bens da Fazenda Pública;

XIV - manter irrepreensíveis a conduta e a apresentação pessoal;

XV - conhecer o Comandante da APM e oficiais da sua respectiva Unidade de Execução da EPM;

XVI - acatar prontamente as ordens dos superiores hierárquicos e Xerife da turma;

XVII - manter atualizados seus dados cadastrais,

XVIII - acessar a IntranetPM, diariamente, sendo uma vez pela manhã e outra no término do expediente, a fim de estar ciente das ordens, escalas e informações, tomando as providências que a mensagem exigir;

XIX - tomar conhecimento das ordens e atividades programadas pela Escola/Centro;

XX - observar rigorosa probidade na execução de toda avaliação escolar, utilizando de recursos lícitos, compatíveis com a dignidade pessoal e militar;

XXI - identificar corretamente suas provas e trabalhos escolares;

XXII - usar fardamento conforme especificações do Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar (RUIPM), nas demais normas emitidas pela PMMG e em Instrução de EPM;

XXIII - apresentar-se para as aulas desarmado e sem portar munições;

XXIV - manter o seu armário, localizado no vestiário, devidamente etiquetado, conforme normas em vigor;

XXV - primar pela postura e compostura.

Seção IVDas proibições

Art. 82 - É proibido ao discente:

I - utilizar do anonimato para fins contrários à ética pessoal e profissional;

II - ausentar-se do local da aula sem estar devidamente autorizado;

III - realizar atividades alheias ao conteúdo da aula;

IV - usar palavras de “calão” e “gírias”, e expressar-se por meio de gestos pornográficos;

V - utilizar aparelho celular, salvo quando autorizado pelo coordenador ou chefe de curso;

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VI - utilizar qualquer aparelho eletrônico ou sonoro durante as atividades escolares, salvo quando autorizado pelo professor;

VII - manter, nos locais e horários de avaliação, material não permitido para realização das provas e trabalhos;

VIII - emprestar ou pedir emprestado materiais durante as provas;

IX - manter contato com professores no sentido de mudar datas de provas ou trabalhos ou de alterar resultados de avaliação;

X - afixar qualquer material de divulgação no celotex ou quadro de aviso da Unidade de Execução de EPM sem prévia autorização;

XI - acessar pastas e arquivos da administração da escola sem autorização prévia;

XII - veicular foto, filmagem e comentários relativos à PMMG contrários às normas e à Identidade Organizacional da Corporação;

XIII - divulgar imagens que caracterizem apologia ao uso de armas de fogo, através de qualquer meio de comunicação;

XIV - utilizar do Painel Administrativo para fins que não tenham correlação com as atividades da Corporação;

XV - apresentar-se para qualquer ato de serviço ou atividade programada com sintomas de embriaguez ou de ter ingerido bebidas alcoólicas;

XVI - transitar no interior do quartel em trajes civis que não apresentem as características de austeridade e decoro inerentes ao ambiente militar;

XVII - efetuar reparos, instalar ou remover programas em equipamentos de informática da Unidade, ainda que possua conhecimentos técnicos;

XVIII - guardar arma de fogo em local diverso da Intendência ou Corpo da Guarda, estando no interior do Quartel;

XIX - manter arma de que tenha posse ou propriedade, no Corpo da Guarda ou na Intendência, fora do horário de expediente escolar, excetuando-se os períodos em que estiver de serviço;

XX - fumar com uniformes de educação física ou de defesa pessoal;

XXI - permanecer em trajes civis no interior do quartel no horário do expediente escolar;

XXII - permanecer no local onde ocorrer atividade para a qual estiver dispensado médico.

Seção VI Das representações do corpo discente

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Art. 83 - O Diretório Acadêmico é o órgão de representação do corpo discente de cada escola e tem por finalidade, além das descritas em estatuto próprio:

I - promover a aproximação e a solidariedade entre os corpos discente, docente e administrativo;

II - organizar e/ou apoiar reuniões e certames de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico, artístico e desportivo, visando à complementação e ao aprimoramento do ensino.

Art. 84 - Para as unidades que não desenvolvem curso de graduação, poderão ser constituídos grêmios estudantis, cujas atribuições serão estabelecidas em norma própria.

Art. 85 - Os discentes de cada curso de EPM deverão constituir as Comissões de Formatura, que serão reguladas em norma própria, com a finalidade de colaborar com a organização dos eventos.

Art. 86 - O Grêmio Estudantil e a Comissão de Formatura deverão estabelecer em norma própria a sua composição, finalidade, funcionamento, forma de controle e de prestação de contas, bem como enfatizar a responsabilidade penal, cível e administrativa dos participantes.

Art. 87 - A constituição de todas as representações é de responsabilidade dos discentes.

Art. 88 - As normas de funcionamento do Grêmio e da Comissão de Formatura deverão ser homologadas pelos respectivos comandantes ou chefes das Unidades de Execução da EPM.

CAPÍTULO III DOS CORPOS TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

Seção IDa composição

Art. 89 - Os Corpos Técnico e Administrativo da EPM são constituídos de Servidores Civis e Policiais Militares dos diversos postos e graduações da PMMG, regidos por legislação e normas internas específicas e, os civis, pelo Estatuto dos Servidores Civis e outras normas pertinentes.

Seção IIDos direitos

Art. 90 - São direitos do corpo técnico e administrativo, além dos constantes em legislação própria:

I - receber tratamento cortês, atencioso e respeitoso;

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II - recorrer às autoridades competentes, quando julgar prejudicados seus direitos;

III - ter acesso aos resultados da sua avaliação de desempenho;

IV - ter acesso a documentos da Corporação que regulem a EPM;

V - receber credencial para entrar e estacionar no complexo da APM, devendo preencher os requisitos para tal.

Seção IIIDos deveres

Art. 91 - São deveres dos corpos técnico e administrativo, além dos constantes em legislação própria:

I - conhecer e promover, no seu âmbito de trabalho, a identidade Organizacional da Polícia Militar de Minas Gerais;

II - manter conduta compatível com a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa;

III - exercer suas atribuições com zelo e dedicação;

IV - ser discreto, assíduo e pontual;

V - ser leal à Unidade em que servir;

VI - tratar as pessoas com urbanidade;

VII - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência, em razão das atribuições que exerce;

VIII - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio da Unidade de Execução da EPM.

TÍTULO IVDO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 92 - O calendário escolar na EPM abrange as atividades programadas para cada componente curricular integrante dos cursos e treinamentos, da matrícula até a formatura.

Parágrafo Único - Para efeitos da EPM, entendem-se como componentes curriculares as disciplinas, as Atividades Educacionais Interdisciplinares e as Práticas Curriculares Supervisionadas (PCS).

Art. 93 - O dia letivo será composto de 8 (oito) aulas de 50 (cinquenta) minutos cada, podendo se estender até 10 (dez) aulas mediante autorização do Comandante/Chefe da Unidade de Execução do Curso.

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§ 1º - As Atividades Educacionais Interdisciplinares e as Práticas CurricularesSupervisionadas deverão obedecer à programação específica, devidamenteaprovada pelo respectivo Comandante/Chefe da Unidade de Execução ou, no casode curso descentralizado, pela Unidade Gestora do Curso.

§ 2º - Para os treinamentos complementares, o dia letivo poderá seguir rotinadiversa da prevista no caput, desde que previsto no respectivo Plano deTreinamento, aprovado pelo Comandante da APM.

Art. 94 - Para os cursos superiores, o ano letivo regular terá duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado para as provas finais.

Art. 95 - Os períodos de férias e recessos escolares serão concedidos, em princípio, da seguinte forma: I - férias escolares para os cursos seriados, preferencialmente, no mês de janeiro;

II - recesso escolar para os cursos com duração superior a 6 (seis) meses, conforme previsão no calendário.

§ 1º - O recesso escolar é uma concessão do Comandante da Unidade de Execuçãodo Curso e observará o interesse institucional.

§ 2º - A Unidade de Execução do curso poderá estabelecer critérios objetivos para aconcessão total ou parcial do recesso escolar.

TÍTULO VDO PROGRAMA DE REPOSIÇÃO DE CONTEÚDO

Art. 96 - O Programa de Reposição de Conteúdo (PRC) visa à reposição de conteúdo programático perdido pelo discente, por matrícula realizada posteriormente ao início do curso.

§ 1º - O discente somente será inscrito no PRC caso qualquer disciplina não tenhaultrapassado 40% (quarenta por cento) da carga horária prevista, por questões deisonomia e para que não haja prejuízos na sua formação.

§ 2º - Os casos excepcionais, em que houver determinação de matrícula de discenteapós transcorridos os 40% (quarenta por cento) da carga horária de qualquerdisciplina, serão deliberados pelo Conselho Superior.

§ 3º - Nos treinamentos, será aplicado o PRC somente em caso de previsão noplano de treinamento específico.

§ 4º - Na impossibilidade da Unidade de Execução da EPM realizar a mesmaatividade prática, Atividades Educacionais Interdisciplinares (AEI) ou PráticaCurricular Supervisionada (PCS), ouvido o Colegiado da Unidade, o PRC poderá ser

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adaptado com características e finalidades semelhantes àquela proposta no programa/planejamento do Curso.

§ 5º - O PRC poderá ser aplicado mediante deliberação do Colegiado, conformedisposto nas DEPM.

Art. 97 - O conteúdo programático do PRC será reposto por meio de orientação e autoestudo, para os conteúdos teóricos.

Parágrafo único - Para os conteúdos práticos, será designado professor devidamente credenciado.

Art. 98 - Para a implementação do PRC, a Unidade de Execução do Curso deverá:

I - realizar levantamento dos conteúdos perdidos pelo discente;

II - definir o quantitativo de carga horária a ser ministrada, ouvido o coordenador;

III - elaborar a Ordem de Serviço específica;

IV - acionar o Coordenador do Componente Curricular para elaborar planejamento;

V - designar um professor para ministrar as aulas de conteúdos práticos;

VI - manter o registro e o controle do talão de controle de aula e da ficha de assuntos ministrados, conforme modelos constantes em IEPM própria.

Art. 99 - O PRC deverá ser realizado fora dos horários destinados às aulas da turma do discente submetido ao Programa.

Parágrafo Único - O discente que não concluir a reposição de conteúdo, até a data limite do Ato de Resultado Final de Curso, deverá prosseguir com o Programa e, se aprovado, formará por meio de Ato Complementar de Resultado.

TÍTULO VIDAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS INTERDISCIPLINARES (AEI)

Art. 100 - As Atividades Educacionais Interdisciplinares (AEI) são componentes curriculares que objetivam enriquecer o processo de ensino e aprendizagem, contribuindo para o desenvolvimento das competências profissionais e para o alcance de uma formação interdisciplinar, prática, especializada e socialmente contextualizada.

§ 1º - São consideradas Atividades Educacionais Interdisciplinares os desfilesmatinais, as palestras, os seminários, as visitas técnico-profissionais, os laboratóriosde aprendizagens reflexivas, os painéis, os torneios internos, os eventos sociais,dentre outras.

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§ 2º - A distribuição das AEI deve ser feita de forma equitativa durante o curso,evitando-se o acúmulo de atividades, para não impactar no desenvolvimento dasdisciplinas.

§ 3º - As AEI deverão estar descritas nas matrizes curriculares e seu detalhamentoprevisto nos projetos pedagógicos dos cursos.

§ 4º - Para cada atividade descrita no Projeto Pedagógico do Curso, deverão serelaborados os programas de componente curricular, conforme modelos constantesem Instruções de EPM próprias, referentes aos documentos de ensino e aosprocedimentos e critérios para a elaboração de instrumentos de avaliação.

§ 5º - As AEI deverão ser desdobradas por meio de Ordem de Serviço pelasUnidades de Execução da EPM.

§ 6º - As AEI não incidem em pagamento de honorários.

§ 7º - A apuração do aproveitamento em cada componente curricular das AEI serárealizada por meio de instrumentos de avaliação e convertidas em conceitos.

TÍTULO VIIDA PRÁTICA CURRICULAR SUPERVISIONADA

Art. 101 - A Prática Curricular Supervisionada (PSC) é ato educativo escolar constante do Projeto Pedagógico do Curso, desenvolvida e supervisionada no ambiente de trabalho e visa preparar o discente para o exercício das atividades de Polícia Militar, sendo obrigatória nos cursos de formação.

Art. 102 - A PCS permite a articulação entre a teoria e a prática necessária para a formação profissional dos discentes e tem como objetivos:

I - propiciar o processo de aculturação na construção do Ethos militar desenvolvendo atividades de rotina de quartel, própria do ambiente militar, e a vivência em situações concretas e progressivas da profissão;

II - oportunizar o desenvolvimento de competências no âmbito atitudinal, preparando o discente para agir de acordo com os preceitos éticos e valores institucionais;

III - propiciar ao discente o contato com a realidade operacional e administrativa da Polícia Militar, possibilitando a aplicação das competências desenvolvidas no decorrer do curso;

IV - inserir, progressivamente, o discente na prática profissional, promovendo seu contato com a realidade para a qual está sendo preparado;

V - avaliar a aplicabilidade e a adequabilidade dos conhecimentos adquiridos no decorrer do curso/série, para o aprimoramento dos respectivos conteúdos.

Art. 103 - São consideradas como Prática Curricular Supervisionada (PCS):

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I - PCS de Nível 1 (um), planejada com vistas ao desenvolvimento de atividade de aculturação por meio do emprego do discente no interior da Unidade de Execução da EPM e/ou nas atividades externas;

II - PCS de Nível 2 (dois), planejada com base no perfil profissiográfico para o cargo, e executada após a conclusão de componentes curriculares de cunho técnico-operacional, momento em que os discentes deverão ser empregados no serviço operacional de polícia militar, sendo acompanhado por profissional experiente e avaliado em seu desempenho.

Art. 104 - A PCS de Nível 2 (dois) ocorre com a orientação e o acompanhamento do discente por Oficial/Praça, por meio da observação contínua e direta das atividades desenvolvidas nos locais da prática, de acordo com a Ordem de Serviço previamente aprovada.

Art. 105 - A PCS não incide em pagamento de honorários.

Art. 106 - O planejamento e a execução da PCS consistem nos seguintes procedimentos:

I - definição das atividades que deverão compor o rol de práticas curriculares supervisionadas do curso/série, de maneira gradativa e compatível com o posto/graduação para o qual estão sendo formados;

II - descrição de todas as atividades da PCS no Projeto Pedagógico do Curso ressaltando os objetivos, a forma de acompanhamento e avaliação para cada atividade;

III - elaboração da Ordem de Serviço para as atividades;

IV - definição dos instrumentos de avaliação e seus respectivos baremas.

Art. 107 - A PCS deverá ser avaliada por conceito “Apto” ou “Não apto”, devendo o discente participar de todas as atividades programadas para aprovação.

Art. 108 - As atividades da PCS de Nível 2 (dois) serão realizadas mediante planejamento conjunto das Unidades de Execução da EPM e Unidades de Direção Intermediária envolvidas.

Art. 109 - A PCS de Nível 2 (dois) será acompanhada por um Supervisor Pedagógico.

Art. 110 - A carga horária cumprida deverá ser lançada pelo discente no Sistema Informatizado para fins de avaliação e validação.

TÍTULO VIIIDO TREINAMENTO ESPORTIVO

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Art. 111 - O Treinamento Esportivo é Componente Curricular do Curso de Formação de Oficiais e tem por finalidade a preparação dos discentes que comporão a delegação da APM nas competições esportivas.

Art. 112 - O Treinamento Esportivo busca incentivar o esporte, a interação e a troca de experiências entre as delegações participantes das competições esportivas, exaltando a lealdade e a disciplina durante as disputas.

Art. 113 - O Treinamento Esportivo permite o fracionamento da turma em modalidades, as quais estarão descritas no Projeto Pedagógico e devendo as designações dos professores, ocorrerem de acordo com as especificidades das atividades a serem desenvolvidas.

Art. 114 - Os docentes do Treinamento Esportivo de cada modalidade receberão honorários-aula de acordo com a carga horária prevista na matriz curricular.

TÍTULO IXDA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 115 - A Avaliação Institucional da APM é um processo no qual são analisados aspectos relacionados à formação acadêmica e profissional fornecida pela Instituição, aos seus processos de gestão, às suas responsabilidades e aos seus compromissos para com a sociedade.

Art. 116 - O processo de avaliação será de responsabilidade da Comissão Própria de Avaliação (CPA) e estabelecido em regulamento próprio.

TÍTULO XDA SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

Art. 117 - A Supervisão Pedagógica (SP) é um instrumento de regulação da qualidade dos macroprocessos da Educação de Polícia Militar (EPM) e tem por finalidade acompanhar, orientar e avaliar os processos de ensino e de aprendizagem nas Unidades de Execução da EPM, podendo ser desenvolvida por meio dos seguintes tipos:

I - Supervisão Pedagógica Operacional (SPO);

II - Supervisão Pedagógica de Ensino (SPE);

III - Supervisão Pedagógica de Aula (SPA).

Parágrafo único - A SP será regulada em IEPM própria. TÍTULO XI

DOS DOCUMENTOS DE PLANEJAMENTO DE ENSINO E DE ESCRITURAÇÃO

Art. 118 - A EPM utiliza-se de documentos de Planejamento de Ensino e de Escrituração, cujos procedimentos para elaboração e arquivamento serão desdobrados em IEPM.

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TÍTULO XIIDA DIPLOMAÇÃO, DA CERTIFICAÇÃO E DA COLAÇÃO DE GRAU

Art. 119 - A APM confere diploma aos discentes que concluírem os cursos superiores de graduação e certificados aos que concluírem as pós-graduações e os demais cursos e treinamentos.

Parágrafo único - Os procedimentos relativos à expedição de diploma e certificado serão estabelecidos em IEPM.

Art. 120 - A Colação de Grau, de caráter obrigatório, é um ato oficial da instituição de ensino, realizado de forma pública e solene tendo por finalidade a outorga de grau ao discente que integralizou o seu curso de graduação.

§ 1º - A Colação de Grau poderá ser realizada no mesmo dia da formatura, nãopodendo, em nenhuma hipótese, ser dispensada.

§ 2º - Somente os discentes que tenham concluído com aproveitamento todos oscomponentes curriculares do seu curso, poderão colar o grau.

§ 3º - A Colação de Grau não implica em direito de promoção, sendo esta últimaregulada pelo Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

§ 4º - Os procedimentos relativos à Cerimônia de Colação de Grau serãoestabelecidos em IEPM.

TÍTULO XIIIDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 121 - A admissão aos cursos da PMMG é feita mediante processo seletivo interno, externo ou convocação, de acordo com a demanda da corporação e o seu detalhamento está descrito nos respectivos editais, de responsabilidade do Centro de Recrutamento e Seleção.

Art. 122 - A matrícula nos cursos e treinamentos, as regras para homologação de curso, aproveitamento de estudos e aproveitamento de componentes curriculares, bem como os procedimentos relativos a frequência e ao processo de avaliação da EPM, estão definidos nas DEPM e demais normas específicas.

Art. 123 - Os casos omissos neste Regimento serão apreciados pelo Conselho Superior da APM.

Art. 124 – Ficam revogados: I – a Resolução nº 4.399, de 28 de abril de 2015;

II - o Regulamento do Conselho Superior da APM, de 15 de dezembro de 2014;

III - o Regulamento da Coordenadoria dos Sistemas de Qualidade da Educação Profissional da Polícia Militar de 2014; e

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IV - as Instruções de Educação de Polícia Militar nºs 01, de dezembro de 2002; 02, de 06 de outubro de 2004; 03, de 09 de maio de 2005; 01, de 1º de janeiro de 2006; 05, de 21 de fevereiro de 2006; 06, de 4 de maio de 2006; 07, de 19 de outubro de 2006; 02, de 28 de setembro de 2010; 03, de 27 de agosto de 2010; 04, de 27 de agosto de 2010; 05 de 2010; 01, de 22 de agosto de 2012; 17, de 20 de dezembro de 2016;

Art. 125 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte,16 de outubro de 2019.

(a) GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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RESOLUÇÃO Nº 4846, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera a Resolução nº 3998, de 27 de outubro de 2008, que aprova o Estandarte da 1ª Companhia de Missões Especiais da Polícia Militar, criada e instalada em Contagem - MG.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e em conformidade com o art. 6º, incisos VI e XI, do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n° 18.445, de 15 de abril de 1977 e, em conformidade com a Resolução nº 4.807, de 05 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - A ementa da Resolução nº 3.998, de 27 de outubro de 2008, passa a vigorar com

a seguinte redação:

“Aprova o estandarte e a insígnia do 2º Batalhão de Policiamento Especializado.” (NR)

Art. 2º - A Resolução nº 3.998/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º- Fica aprovado o estandarte do 2º Batalhão de Policiamento Especializado (BPE), com sede em Contagem - MG, com a seguinte descrição:

I - Composição: a) Modelo, conforme Anexo I desta Resolução.b) Confecção:1) será confeccionado em tecido de nylon bicolen, 100% poliéster, com as dimensõesde 1,35m de largura por 0,90m de altura;2) ao centro do de fundo branco, haverá um escudo de cor branca, com 0,50m delargura por 0,60m de altura e bordas nas cores azul-blau e cinza, com 0,01 deespessura cada uma. Na parte superior do escudo, haverá a Logomarca da PMMG,com 0,11m de altura por 0,21m de largura, ladeada pelas cores heráldicas da PMMG,cada uma delas com 0,02m de largura;3) na parte superior, logo abaixo da Logomarca da PMMG, haverá três estrelas, cadauma com a cor heráldica da PMMG, com 0,05m de largura por 0,05m de altura, quepossuem significado duplo. O conjunto das estrelas representa as três Companhias daUnidade: GER, CHOQUE e TRÂNSITO. Também significam Moral, Lealdade eDisciplina, atributos que integram a formação do policial militar lotado no 2º Batalhão

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de Policiamento Especializado. 4) ao centro do escudo e abaixo das três estrelas do lado esquerdo, está presente afigura de um falcão na cor preta, com 0,16m de largura por 0,18m de altura, fazendoalusão aos operadores do GER;5) ladeando o falcão, tem-se a imagem de um Elmo Espartano na cor preta, com0,10m de largura por 0,21m de altura, que é, tradicionalmente, símbolo dos policiaismilitares lotados nas Unidades de CHOQUE;6) ao lado do Elmo Espartano, encontra-se a figura de um cão na cor preta, com0,11m de largura por 0,13m de altura, representando os valorosos militares que atuamno policiamento com Cães;7) abaixo das imagens descritas acima, tem-se a imagem de um volante com duasasas inseridas na cor preta, com 0,38m de largura por 0,20m de altura, representandoos policiais que servem na 3ª Cia P Tran;8) abaixo das imagens representativas, haverá inserido o cognome do 2º Batalhão dePoliciamento Especializado - “ O DESTEMIDO” - em fonte Arial Black e em caixa alta,conforme o Anexo I;9) abaixo do escudo, haverá uma faixa na cor branca, com 0,70m de largura por 0,06de altura, contendo a inscrição: “ 20-11 – 2º Batalhão de Policiamento Especializado –1998, em fonte Arial Black e em caixa alta, conforme o Anexo I.

II - Significado: a) a logomarca da PMMG é a representação simbólica da Instituição bicentenáriapresente em todos os municípios mineiros;b) o falcão, na cor preta, é uma ave de rapina, que se caracteriza por ser dotado devisão extremamente apurada, pela alta velocidade de seu voo e pela precisão em suasintervenções. De forma associativa, os militares empregados no radiopatrulhamentoGER guardam tais características, além de possuírem atributos como coragem,audácia, perspicácia, tirocínio policial e disciplina;c) o elmo espartano na cor preta, faz referência aos atributos do guerreiro espartanoda Grécia Antiga e que são exigidas aos operadores de CHOQUE: Compromisso coma Instituição, Resistência à Psicofadiga, Resiliência, Autocontrole, Disciplina Técnica-Tática-Hierárquica e Higidez física;d) o cão representa os valorosos militares e seus respectivos semoventes que servemcom maestria, abnegação e coragem no Pelotão de Policiamento com Cães da 2ª CiaCHOQUE;e) o volante com asas representa as ações dos militares da 3ª Cia P Tran, que comresponsabilidade, dedicação, disciplina e compromisso institucional elevam o nome dainstituição atuando no trânsito urbano na área da 2ª RPM.

III - Dimensões: Conforme as constantes do Anexo I desta Resolução.

IV - Mastro: a) será confeccionado em madeira com 2,30m de comprimento por 0,03m dediâmetro, encimado por uma ponta metálica cromada;b) será revestido em fitas acetinadas, com 0,03m de largura, nas cores vermelho-goles, azul-blau e amarelo-ouro em espiral da base até o topo.

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V - Talabarte ou boldriê: utilizado pelo militar Porta-Estandarte na Guarda-Bandeira, será confeccionado em tecido semelhante ao da Bandeira-Estandarte, em tamanho padrão adulto, com a conteira niquelada presa no talabarte nas dimensões de 8 cm de altura; 3,5 cm de diâmetro no fechamento da conteira.

VI – O estandarte é de autoria dos seguintes militares: a) Nº. 127.365-5, 2º Ten PM Renato de Alcino Jales;b) Nº. 127.118-8, 3º Sgt PM Ederson de Andrade Abreu;c) Nº. 173.712-1, Sd PM Lucas Silvino Rocha Oliveira.

Art. 2º - Fica criada a insígnia do Comando do 2º BPE, cuja confecção obedecerá ao prescrito nas normas para feitura das Insígnias de Comando, Chefia e Direção, aprovadas pela Resolução n. 4.807, de 05 de junho de 2019. Parágrafo único - O modelo da insígnia a que alude o caput é o constante do Anexo II desta Resolução.” (NR)

Art. 3º - Os Anexos “A” e “B” da Resolução nº 3.998/2008 passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de outubro de 2019.

(a) GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

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ANEXO I

(a que se refere o artigo 3° da Resolução nº4846, de 18 de outubro de 2019.)

“Anexo I

ESTANDARTE DO 2º BPE

...............................................................................................................................................”

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ANEXO II

(a que se refere o artigo 3° da Resolução nº 4846, de 18 de outubro de 2019.)

“Anexo II

INSÍGNIA DO COMANDO DO 2º BPE

...............................................................................................................................................”