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POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS AJUDÂNCIA-GERAL SEPARATA DO BGPM Nº 88 BELO HORIZONTE, 19 DE NOVEMBRO DE 2013. Para conhecimento da Polícia Militar de Minas Gerais e devida execução, publica-se o seguinte:

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POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS AJUDÂNCIA-GERAL

SEPARATADO

BGPM

Nº 88

BELO HORIZONTE, 19 DE NOVEMBRO DE 2013.

Para conhecimento da Polícia Militar de Minas Gerais e devida execução, publica-se o seguinte:

Paulo J Praxedes
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INSTRUÇÃO Nº 3.03.12/2013-CG

PROGEA

ESTABELECE E REGULA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO

AMBIENTAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PROGEA

OR

BELO HORIZONTE – MG

2013

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PROGEA

ESTABELECE E REGULA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO

AMBIENTAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PROGEA

BELO HORIZONTE

2013

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GOVERNADOR DO ESTADO ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

COMANDANTE-GERAL DA PMMG CEL PM MÁRCIO MARTINS SANT’ANA

CHEFE DO ESTADO-MAIOR CEL PM DIVINO PEREIRA DE BRITO

DIRETOR DE MEIO AMBIENTE E TRÂNSITO CEL PM ARMANDO LEONARDO L. A. F. DA SILVA

SUPERVISÃO TÉCNICA TEN CEL PM WINSTON COELHO COSTA

REDAÇÃO Cel PM QOR Claudio Cesar Trevisani

Maj PM Valmir José Fagundes Maj PM Alexandre Magno de Oliveira Maj PM Hudson Matos Ferraz Júnior Cap PM José Procópio Correa Junior Maj PM Rommel Trevenzoli de Abreu

Maj PM Ageu Evangelista Ferreira Cap PM Fernando Costa da Silva

Cap PM Carlos Henrique Sousa da Silva 2º Ten PM Luiz Carlos de Siqueira

1º Sgt PM Francisco de Paula Ferreira Neto Pedagoga Gleisa Calixto Antunes

COLABORADORES

2º Ten PM Cristina Almeida Dani Cb PM Álvaro Bernardo Lauriano Flausino

Sd PM Luciano de Almeida Lopes Profª. Mara Lúcia Rodrigues Costa

REVISÃO DOUTRINÁRIA Ten Cel PM QOR Edivaldo Onofre Salazar

Maj PM Gilson de Oliveira Wenceslau Cap PM Marco Aurélio Zancanela do Carmo 2º Sgt PM Luiz Henrique de Moraes Firmino

Sd PM Danielle Sueli Ventura

REVISÃO FINAL Ten Cel PM Winston Coelho Costa

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Direitos exclusivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG). Reprodução condicionada à autorização expressa do Comandante-Geral da PMMG. Circulação restrita.

M663i

MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Instrução nº 3.03.12/2013-CG: Estabelece e regula o Programa de Educação Ambiental – PROGEA – pela Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte: PMMG – Comando-Geral, 2013. 75 p.: il.

1. Programa de Educação Ambiental – PROGEA 2. Meio Ambiente – Educação. 3. Clubinho Ambiental. 4. Programas sociais de prevenção Infanto / juvenis. 5. Mediador do PROGEA – Curso. I. Trevisani, Cláudio Cesar (coord.). II. Costa, Winston Coelho (rev.). III. Polícia Militar. Comando-Geral. IV. Título. CDU: 37.035 CDD: 370.193

Ficha Catalográfica: Rita Lúcia de Almeida Costa – CRB – 6ª Reg. n.1730.

ADMINISTRAÇÃO

Estado-Maior da Polícia Militar

Quartel do Comando-Geral da PMMG

Cidade Administrativa/Edifício Minas, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n – 6º andar - Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – Brasil

CEP 31.630-900

Telefone: (31) 3915-7806.

SUPORTE METODOLÓGICO E TÉCNICO

- Seção de Emprego Operacional (EMPM/3) Quartel do Comando-Geral da PMMG

Cidade Administrativa/Edifício Minas, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n – 6º andar - Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – Brasil CEP 31.630-900

Telefone: (31) 3915-7799.

- Diretoria de Meio Ambiente (DMAT)

Cidade Administrativa/Edifício Minas, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n – 6º andar - Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – Brasil CEP 31.630-900

Telefone: (31) 3915-7955.

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INSTRUÇÃO Nº 3.03.12/2013-CG

Elaborada a partir:

das Recomendações do Tratado de Tbilisi (1977), em especial a alínea “C” da Recomendação nº 1, onde se verifica: “Um objetivo fundamental da educação ambiental é lograr que os indivíduos e a coletividade compreendam a natureza complexa do meio ambiente criado pelo homem, resultante da integração de seus aspectos biológicos, físicos, sociais, econômicos e culturais, e adquiram os conhecimentos, os valores, os comportamentos e as habilidades práticas para participar de forma responsável e eficaz na prevenção e solução dos problemas ambientais, e da gestão da qualidade do meio ambiente”.

dos princípios fundamentais, os direitos e deveres individuais e coletivos, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previstos na Constituição Federal.

do disposto no Art. 1º, no inciso I do Art. 3º, Art. 10 e o Art. 13 da Lei Federal nº. 9.795, de 27 de abril de 1999 – que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental.

do Art. 8º, §3º, I ao VI do Capítulo II da Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, onde se verifica a necessidade de desenvolver instrumentos e metodologias ao promover educação ambiental com qualidade e de forma continuada; e que a capacitação de recursos humanos, o desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações, a produção e divulgação de material educativo, bem como o acompanhamento e avaliação, determinem a interação entre os diversos órgãos, governamentais ou não, voltados, direta ou indiretamente, às questões ambientais.

da necessidade da construção de um programa de educação ambiental inter e multidisciplinar, pautado na convergência de vontades, na vulnerabilidade socioambiental, no critério da exequibilidade, na fragmentação do espaço, focando as realidades socioambientais distintas.

da construção do processo pedagógico, observado o seu aspecto científico, caracterizado pela sistematização, continuidade, participação e busca de efetividade, considerando, ainda, que neste processo a prática da mobilização social seja sempre uma determinante para o êxito do modelo apresentado na presente instrução, replicável no tempo e no espaço, envolvendo pessoas em torno do horizonte ético proposto.

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LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS

APM _ Academia de Polícia Militar

ARPA _ Associação Regional de Proteção Ambiental

BI _ Boletim Interno

CBH _ Comitê de Bacias Hidrográficas

CEMIG _ Companhia Energética de Minas Gerais

CG _ Comando-Geral

CERH _ Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Cia PM Ind MAT _ Companhia Independente de Polícia Militar de Meio Ambiente e Trânsito

Cia PM Ind MAmb _ Companhia Independente de Polícia Militar de Meio Ambiente

CODEMA _ Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente

CF _ Constituição Federal

DAOp _ Diretoria de Apoio Operacional

DMAT _ Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito

DPSSP _ Diretriz para a Produção de Serviço de Segurança Pública

EA _ Educação Ambiental

EMPM _ Estado-Maior da Polícia Militar

EMPM3 _ Seção de Emprego Operacional

EMATER _ Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural

FEAM _ Fundação Estadual de Meio Ambiente

GEPAR _ Grupo Especializado em Áreas de Risco

IEF _ Instituto Estadual de Florestas

IGAM _ Instituto Mineiro de Gestão das Águas

IMA _ Instituto Mineiro de Agropecuária

ONG _ Organização Não-Governamental

ONU _ Organização das Nações Unidas

PNUMA _ Programa das Nações Unidas de Meio Ambiente

PROERD _ Programa Educacional de Resistência às Drogas

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PROGEA _ Programa de Educação Ambiental

PMMG _ Polícia Militar de Minas Gerais

PPMAmb _ Patrulha de Prevenção à Degradação do Meio Ambiente

RPM _ Região da Polícia Militar

SEMAD _ Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SISEMA _ Sistema Estadual de Meio Ambiente

SISNAMA _ Sistema Nacional de Meio Ambiente

TPB _ Treinamento Policial Básico

UEMG _ Universidade do Estado de Minas Gerais

UEOp _ Unidade de Execução Operacional

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SUMÁRIO

1 Informações Gerais .............................................................................................................. 9

1.1 Contextualização .................................................................................................................... 9

1.2 Definição de Termos .............................................................................................................. 11

2 Objetivos do Programa ........................................................................................................ 13

2.1 Geral ...................................................................................................................................... 13

2.2 Específicos ............................................................................................................................. 13

3 Fundamentação .................................................................................................................... 14

3.1 Tratado de Tbilisi .................................................................................................................... 14

3.2 Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) ........................................................... 14

3.3 Constituição Federal .............................................................................................................. 14

3.4 Agenda 21 .............................................................................................................................. 15

3.5 Lei Federal nº 9.795/99 .......................................................................................................... 15

3.6 Plano Estratégico da PMMG 2012 - 2015 .............................................................................. 16

3.7 Instrução nº 3.03.01/2009-/CG .............................................................................................. 17

4 Elementos Estruturais do PROGEA ................................................................................... 18

5 Execução do PROGEA ........................................................................................................ 19

5.1 Da habilitação para a atividade .............................................................................................. 19

6 Aplicação do Programa ....................................................................................................... 21

6.1 Ações e desdobramentos ...................................................................................................... 21

6.2 A mediação ............................................................................................................................ 22

6.3 Atividades na escola .............................................................................................................. 23

7 Elementos essenciais ao planejamento ............................................................................ 24

7.1 Formalização do atendimento ............................................................................................... 24

7.2 Emprego do mediador do PROGEA ...................................................................................... 24

7.3 Uniforme e armamento .......................................................................................................... 24

7.4 Ocorrências policiais e disciplina escolar .............................................................................. 25

8 Indicadores e metodologias auxiliares de avaliação ....................................................... 26

8.1 Indicador de efetivo empregado/turmas atendidas ................................................................ 26

8.2 Avaliação da percepção do programa pela família ................................................................ 27

8.3 Avaliação da variação da percepção ambiental (técnica de desenhos) ................................ 29

9 Ação ambiental na escola (Clubinho Ambiental) .............................................................. 39

10 Atribuições dos elementos subordinados ........................................................................ 40

10.1 Estado Maior da PMMG ......................................................................................................... 40

10.2 Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito ................................................................................... 40

10.3 Regiões da Polícia Militar ....................................................................................................... 40

10.4 Unidades de execução operacional ....................................................................................... 40

11 Prescrições diversas ........................................................................................................... 42

Anexo A (PROCESSO DE TRIAGEM E DE SELEÇÃO AOS CURSOS PROGEA) ......................... 44

Anexo B (CRONOGRAMA DE EMPREGO DO MEDIADOR PROGEA) ......................................

.........

48

Anexo C (MALHA CURRICULAR DO CURSO DE MEDIADORES PROGEA) .................................... 49

Anexo D (NORMAS DO CLUBINHO AMBIENTAL) ............................................................................. 50

Anexo E (REGRAS DE ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR DO CLUBINHO AMBIENTAL) .......... 53

Anexo F (AÇÕES DO CLUBINHO AMBIENTAL) ................................................................................. 59

Anexo G (TERMO DE COMPROMISSO ENTRE A UNIDADE EXECUTORA E ESCOLA) ................ 68

Anexo H (FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS) .................................................................. 71

Referências Bibliográficas ............................................................................................................ 73

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INSTRUÇÃO Nº 3.03.12/2013 – CG

Estabelece e Regula os Procedimentos para o Desenvolvimento do Programa de Educação Ambiental pela Polícia Militar de Minas Gerais.

1 INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Contextualização

1.1.1 No conceito de sustentabilidade ambiental, duras são as palavras, contundentes são os exemplos de degradação do meio ambiente e do próprio homem, ações são imaginadas e não construídas e, por isso, já nascem mortas.

1.1.2 A natureza não segue o mesmo compasso da evolução humana. A reposição dos recursos naturais demanda tempo e, daí, o antagonismo: “homem ecológico e homem econômico” . Isso determina a adoção de medidas que visem minimizar os impactos degradantes sobre o meio ambiente e viabilizem o estabelecimento do princípio de equilíbrio, pautado no conceito de desenvolvimento sustentável.

1.1.3 Os mecanismos de respeito ao meio ambiente não serão o altruísmo e o radicalismo, mas a mudança de hábitos e costumes via educação, conscientização e, por conseguinte, ações de respeito à natureza como fator de continuidade de vida.

1.1.4 A atividade de educação ambiental na PMMG, orientar-se-á a públicos distintos, tendo como objetivo prioritário a execução de ações direcionadas e focadas na prevenção das infrações penais e administrativas contra o meio ambiente.

1.1.5 A predominância de ações isoladas, pontuais, não mensuráveis e, portanto, inócuas, não somente suscitam a necessária visão crítica sobre educação ambiental, como também delimitam a construção do “horizonte ético” junto às diversas comunidades, visando à proposta de resolução ou minimização de problemas de cunho ambiental e social.

1.1.6 Ao se estabelecer o horizonte ético na educação ambiental torna-se imprescindível considerar três questionamentos básicos: O QUE FAZER? COMO FAZER? e QUANDO FAZER? Ao buscar respostas para esses questionamentos perceber-se-á que a participação da comunidade será fundamental para se chegar aos resultados pretendidos. Isso implica um intenso processo de mobilização social em que cada integrante dos diversos segmentos da sociedade se tornará um reeditor do imaginário proposto, o mesmo ocorrendo com o público interno da PMMG.

1.1.7 A Polícia Militar vem investindo e ampliando os recursos e ações voltadas à prevenção por intermédio de processos educacionais, priorizando programas e ações que vêm obtendo excelentes resultados e grandes benefícios sociais, tais

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como: Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD), Patrulha de Prevenção Ativa (PPA), Grupo Especializado em Áreas de Risco (GEPAR), Patrulha de Prevenção à Degradação do Meio Ambiente (PPMAmb), Policiamento Escolar e Patrulhas Comunitárias, todos focados na resolução de problemas e, portanto, de caráter preventivo.

1.1.8 A PMMG investirá na educação ambiental sistematizada, com foco na prevenção, orientando-se pelo (a):

1.1.8.1 preservação e conservação do Meio Ambiente e promoção da qualidade de vida;

1.1.8.2 desenvolvimento sustentável como política pública;

1.1.8.3 exploração desordenada e irregular de recursos naturais;

1.1.8.4 socialização do conhecimento sobre as normas e legislação ambiental;

1.1.8.5 preservação do Patrimônio Histórico e Cultural protegido pela legislação ambiental vigente;

1.1.8.6 legislação ambiental complexa, de difícil compreensão pela maioria da população.

1.1.8.7 oportunidade oferecida pelo reconhecimento da sociedade mineira sobre as ações desenvolvidas pelo policiamento ambiental em nosso Estado.

1.1.9 O início de um trabalho sistematizado e continuado na área da educação ambiental exige a concepção de um “horizonte ético” proposto e que seja dirigido à escola (núcleo base), à comunidade e às instituições ambientais existentes no município (perspectivas de extensão).

1.1.10 A construção deste horizonte deverá contemplar a junção dos diversos conceitos em sua forma prática. Uma das ferramentas mais importantes no desenvolvimento deste processo é a mobilização social, resultado da integração de todos os segmentos da sociedade na continuidade e reedição do programa de educação ambiental.

1.1.11 As ações de educação ambiental, para efeito deste programa, basear-se-á nos critérios de vulnerabilidade socioambiental, fragmentação do espaço e exequibilidade. Assim entendido, o programa deverá ser direcionado às escolas que apresentem maior vulnerabilidade socioambiental, respeitando-se o princípio de “pensar global e agir localmente” e, especialmente, observando-se as possibilidades de solução ou minimização dos problemas ambientais locais.

1.1.12 A melhor forma de se trabalhar na prevenção das infrações ambientais é a adoção de um trabalho metodológico e científico que, depois de avaliado e ajustado, corresponda às expectativas de todos os reeditores (a coletividade), responsáveis locais pelo processo de sua construção e execução. Como se verá adiante, as metodologias pedagógicas consideradas na presente instrução respeitam e são coerentes com tais assertivas.

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1.1.13 Assim sendo, torna-se importante ressaltar a abordagem crítica sobre a educação ambiental, bem como conhecer e compreender os princípios e conceitos presentes nesta instrução, que remetam à PMMG a concepção de doutrinas, diretrizes e ações eficientes no campo da educação ambiental, digna do povo mineiro e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

1.2 Definição de termos

1.2.1 Os termos abaixo facilitam a compreensão dos conceitos que norteiam o Programa de Educação Ambiental:

Convergência de Vontades

União de esforços de vários segmentos da sociedade com um único foco, a sustentabilidade e à qualidade de vida, por intermédio da participação da comunidade escolar pela livre decisão e o reforço do caráter democrático do processo de mobilização social.

Ecodesenvolvimento

“É uma forma de desenvolvimento econômico e social, de forma planejada, com o objetivo de potencializar o uso dos recursos disponíveis, dentro de restrições ambientais locais. O ecodesenvolvimento prevê a organização e a educação das populações para que elas próprias repensem seus problemas, identifiquem as suas necessidades e os recursos disponíveis para alcançá-los a partir de um modelo para o desenvolvimento de cada ecossistema” (MAZZINE, 2003).

Edáfico Macro elementos da natureza referentes ao solo presentes nos desenhos confeccionados pelos estudantes, entre eles: areia, pedra, grama, lago, mar e terra.

Editor Pessoa ou entidade responsável parcial ou totalmente pelo planejamento, coordenação e execução do programa e/ou projeto pedagógico.

Reeditores

“O termo designa uma pessoa que, por seu papel social, ocupação ou trabalho, tem a capacidade de readequar mensagens, segundo circunstâncias e propósitos com credibilidade e legitimidade” (TORO, WERNECK, 2005).

Educação para o Pensar

Proposta pedagógica que tem como objetivo “ajudar as crianças a se tornarem pessoas que pensam por si mesmas tendo boas razões para pensarem assim” (LIPMAN, MARGARET, 1998).

Exequibilidade

Significa a necessária e condicionante avaliação da relação custo / benefício das ações que são propostas, baseada na oferta de recursos (financeiros, humanos e materiais) e no alcance da efetividade, traduzida nos objetivos a serem atingidos na escola.

Fragmentação do Espaço

Revela-se como fator delimitador de atuação de um trabalho de educação e de prevenção ambiental, não somente no aspecto físico geográfico, mas também no que tange a valores culturais, conflitos sociais, ambientais e, sobretudo, os diferentes papéis em relação ao envolvimento dessas comunidades no que se refere à mediação e resolução dos conflitos ambientais onde estão inseridos.

Horizonte Ético

“É tudo aquilo que dá sentido a um processo de mobilização social; é saber que o que eu faço e decido, em meu campo de atuação cotidiano, está sendo feito e decidido por outros, em seu próprio campo de atuação, com os mesmos propósitos e sentidos” (TORO,

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WERNECK, 2005).

Horizonte Imaginário

“O imaginário validamente proposto é, ao mesmo tempo, uma fonte de hipóteses que provê as pessoas de critérios para orientar a atuação e para identificar alternativas de ações” (TORO, WERNECK, 2005).

Interdisciplinaridade

No contexto de meio ambiente, é a junção da matemática, história, ciências, português, geografia, filosofia, sociologia, dentre outras disciplinas, sempre que possível, objetivando a compreensão voltada para os conceitos que envolvem as questões ambientais.

Mediador Policial militar ambiental habilitado para a condução do programa.

Mobilização Social “Convocar vontades para atuar na busca de um propósito comum, sob uma interpretação e um sentido também compartilhados” (TORO, WERNECK, 2005).

Multidisciplinaridade

No contexto ambiental, configura-se como a inter-relação dos diversos órgãos ambientais, das diversas áreas do conhecimento, sociedade e comunidade escolar, objetivando a propagação de uma educação ambiental crítica, a qual deverá ser convertida em ações práticas e de forma continuada.

Produtor Social

“É a pessoa ou instituição capaz de criar condições econômicas, institucionais, técnicas e profissionais para que um processo de mobilização ocorra. Cabe ao Produtor Social à viabilização do movimento, a condução das negociações que vão lhe dar legitimidade política e social (TORO, WERNECK, 2005).”.

Sociointeracionismo

Técnica pedagógica em que as relações sociais se fundamentam na linguagem que assume um papel constitutivo na elaboração conceitual e não apenas uma dimensão comunicativa ou instrumental (Smolka, 1997).

Sustentabilidade

“Processo dinâmico destinado a satisfazer as necessidades atuais sem comprometer a capacidade de gerações futuras de satisfazer suas próprias necessidades” (Comissão Mundial Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento in: Dicionário educativo de termos ambientais. MAZZINI, Ana Luíza Dolabela de Amorim.2003).

Vulnerabilidade Socioambiental

O conjunto de causas e efeitos que, mensurados de forma qualitativa e quantitativa, revelam o nível socioambiental de uma determinada comunidade, implicando sua qualidade de vida.

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2 OBJETIVOS DO PROGRAMA

2.1 Geral

2.1.1 Estimular estudantes do 6º ao 8º ano do ensino fundamental das escolas das redes públicas e particulares do Estado de Minas Gerais a serem competentes e hábeis1 para a adoção de comportamentos sócio-ambientais, que visem a contribuir para a prevenção ambiental, a sustentabilidade e melhoria da qualidade de vida2, conhecendo e reconhecendo o meio ambiente onde se encontram inseridos.

2.2 Específicos

2.2.1 Fomentar o processo de mobilização social visando o estabelecimento de uma rede social local para a minimização ou solução dos problemas ambientais detectados a partir do programa desenvolvido na escola.

2.2.2 Promover a compreensão entre os ambientes existentes nas diversas comunidades e suas inter-relações, focando a utilização responsável dos recursos naturais e artificiais.

2.2.3 Estabelecer relações positivas entre estudantes, comunidade escolar, Polícia Militar, poderes públicos e ONGs, dentre outros.

2.2.4 Estimular um diálogo contínuo entre “ESCOLA, PMMG, COMUNIDADE/PODER PÚBLICO E FAMÍLIA” para questões afetas à educação ambiental.

1 Tratado de Tbilisi, Geórgia, ex-URSS, de 14 a 26 de outubro de 1977, e Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de

1999. 2 Artigo 225 CF/88; Teoria do Ecodesenvolvimento (SACHS, IGNACY – 2003), no que couber, a

compatibilidade do “homem ecológico e homem econômico”, buscando o ponto de equilíbrio do

desenvolvimento sustentável, destacando a utilização dos recursos naturais de forma racional e buscando

sempre novas alternativas de fontes de energia.

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3 FUNDAMENTAÇÃO

3.1 Tratado de Tbilisi

A primeira conferência intergovernamental sobre Educação Ambiental foi realizada em Tbilisi, Capital da Geórgia, integrante da antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), no ano de 1977. Esta conferência foi organizada pela UNESCO, sendo considerado um marco histórico para a evolução da Educação Ambiental.

3.1.1 A Recomendação nº 1, alínea “c”, do Tratado de Tbilisi, estabelece que: “Um objetivo fundamental da educação ambiental é lograr que os indivíduos e a coletividade compreendam a natureza complexa do meio ambiente criado pelo homem, resultante da integração de seus aspectos biológicos, físicos, sociais, econômicos e culturais, e adquiram os conhecimentos, os valores, os comportamentos e as habilidades práticas para participar responsável e eficazmente na prevenção e solução dos problemas ambientais, e na gestão da qualidade do meio ambiente”.

3.2 Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981)

A Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente foi a maior precursora do sistema brasileiro de gestão ambiental. Os princípios norteadores são estabelecidos no Art. 2º e no seu inciso X, estabelecendo que a Educação Ambiental deve ocorrer em todos os níveis de ensino da comunidade, visando capacitá-la para a participação ativa na defesa do Meio Ambiente.

3.3 Constituição Federal

3.3.1 A Constituição da República de 1988, conhecida como a Carta Cidadã foi a primeira a dedicar um capítulo exclusivo para o Meio Ambiente, definindo-o (Art. 225), como um direito difuso, de responsabilidade da coletividade e do Poder Público em defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. No mesmo artigo, § 1º, inciso VI, destaca:

§ 1º - Para assegurar a efetividade deste direito, incumbe ao Poder Público:

[...]

VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

3.3.2 Verifica-se que nossa Constituição Federal atribui a responsabilidade ao Poder Público pela promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino, e, ainda, o dever de promover a consciência da população, visando à preservação do Meio Ambiente.

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3.4 Agenda 21

3.4.1 Foi aprovada pela Conferência da ONU sobre meio ambiente e desenvolvimento sustentável, no ano de 1992 no Rio de Janeiro. Este documento solidifica a ideia do desenvolvimento econômico ocorrer com equidade social e equilíbrio ecológico.

A Carta da Terra, marco ético da Agenda 21 Brasileira e do programa Agenda 21 do Ministério do Meio Ambiente ressalta que a vida muitas vezes envolve tensões entre valores importantes. Isto pode significar escolhas difíceis. Porém, necessitamos encontrar caminhos para harmonizar a diversidade com a unidade, o exercício da liberdade com o bem comum, objetivos de curto prazo com metas de longo prazo. Todo indivíduo, família, organização e comunidade têm um papel vital a desempenhar. As artes, as ciências, as religiões, as instituições educativas, os meios de comunicação, as empresas, as organizações não governamentais e os governos são todos chamados a oferecer uma liderança criativa (Fonseca 2007).

3.4.2 A Agenda 21 é a mola propulsora das grandes mudanças para o processo democrático e participativo, reforçando as ideias de “pensar global e agir local”. As degradações ambientais e as diversas formas de agressões contra a natureza, na maioria das vezes, encontram-se estabelecidas no nível local, onde devem ocorrer as intervenções na busca das soluções.

3.4.3 Considerando a necessidade apontada neste programa de provocar o Poder Público concitando-o à participação, cita-se que após avaliação da Rio 92, o Conselho de Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas recomendou que as propostas da Agenda 21 fossem levadas para o campo prático. Um dos desdobramentos mais importantes desta recomendação está na necessidade de formulação da Agenda 21 Local: “as autoridades locais deverão estabelecer, juntamente com representantes dos vários segmentos da sociedade, mecanismos para garantir a efetiva participação da comunidade no processo”.

3.5 Lei Federal nº 9.795, de 27 de Abril de 1999

3.5.1 Segundo Dias (2004) o Brasil é o único país da América Latina que possui uma política específica em nível nacional voltada para a Educação Ambiental. A Lei 9.795/1999 foi uma grande conquista para a população brasileira, pois trata-se de um instrumento de especialização sobre os processos de Educação Ambiental que visa a difundir os nossos direitos e deveres. O Art. 3º, inciso I, destaca:

- “Art. 3º - Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

I – Ao Poder Público, nos termos dos Art. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;” (Lei Federal nº. 9.795, de 27 de abril de 1999 – Dispõe sobre a Educação Ambiental, Institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências).

3.5.2 A Polícia Militar de Minas Gerais, como parte integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA), tem o poder/dever, conforme o disposto nos incisos III, V e VI do Art.3º da Lei

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9.795/99, de promover ações de educação ambiental, objetivando o trabalho de proteção das áreas de preservação, na conservação, recuperação e na qualidade de vida, a partir da melhoria constante do meio ambiente.

3.5.3 Com base no Art. 8º, §3º, I ao VI do Capítulo II da Política Nacional da Educação Ambiental, fica explícita a necessidade de se desenvolver instrumentos e metodologias para a promoção da educação ambiental com qualidade e de forma continuada. Para tanto, a capacitação de recursos humanos, desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações, produção e divulgação de material educativo, acompanhamento e avaliação, determinam a interação entre os diversos órgãos, governamentais ou não, voltados, direta ou indiretamente às questões ambientais.

3.5.4 No desenvolvimento do programa, vê que se pretende orientar a formulação de um diagnostico, através de trabalho de campo, das localidades onde se concentrem maior vulnerabilidade socioambiental, inserida nos limites do município participante; capacitar policiais (mediadores) que estarão habilitados a conduzir o processo pedagógico; produzir materiais didáticos adaptados à realidade da comunidade atendida e, finalmente, mensurar a efetividade do programa, conforme dispõe os Art(s). 10 e 13 da norma em foco:

Art. 10 – “A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.”

Art. 13 – “Entende-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e a sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.” (Lei Federal 9.795/99)

3.6 Plano Estratégico da PMMG 2012 - 2015

3.6.1 A estratégia 3, do objetivo 1, recomenda o investimento de esforços em educação e fiscalização ambiental com vistas a preservação do meio ambiente.

3.6.2 O presente programa pode ser entendido como complexo pelas escolhas e pelos critérios estabelecidos. Entretanto, ao se compreender que o tratamento das questões ambientais, sejam elas normatizadoras, fiscalizadoras, recuperadoras, mitigadoras, dentre outras, caracterizam-se pela complexidade das ações. Pelas mesmas razões, a concepção de um modelo ideal de educação ambiental vai encontrar também esse cenário. O que importa nesse momento é ter a exata noção do que é necessário fazer, quem vai fazer, quando fazer e como fazer, através de diagnósticos bem elaborados e apresentação de soluções adequadas, respeitando os critérios de vulnerabilidade socioambiental, fragmentação do espaço e exequibilidade já mencionados.

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3.7 Instrução nº 3.03.01/2009-CG

3.7.1 A Instrução nº 3.03.01/2009-CG que regula a atuação da Patrulha de Prevenção à Degradação do Meio Ambiente (PPMamb) da Polícia Militar de Minas Gerais, definiu como conceito de atuação a filosofia de promover a educação, esclarecendo e sensibilizando o cidadão como forma de evitar as ocorrências dos delitos ambientais, visando, ainda, melhorar a imagem institucional da PMMG, garantindo os direitos e garantias individuais, em busca da paz social e do desenvolvimento sustentável.

3.7.2 Conforme definido na mencionada Instrução, a PPMAmb atuará, prioritariamente, nas entidades de classe, associações, escolas, universidades e em reuniões com proprietários rurais e/ou empreendedores, com o intuito de orientar e esclarecer os processos de licenciamento, autorização e/ou outorga para as intervenções no meio ambiente, a fim de evitar a eclosão do delito ambiental.

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4 ELEMENTOS ESTRUTURAIS DO PROGEA

A perspectiva histórico-cultural de Vygostsky assume que os processos psicológicos emergem relacionados aos modos de vida dos indivíduos em interações, considerando que a linguagem e a cognição constituem-se mutuamente (Smolka, 1997). Dentro dessa perspectiva é possível perceber que há um movimento interativo que envolve os sujeitos e o objeto de conhecimento, destacando assim a importância na mediação do outro neste processo. O papel de mediador é importante não só na construção do conhecimento, mas, fundamentalmente, na constituição do sujeito (MACHADO, 2000).

As perspectivas pedagógicas adotadas no presente programa são: sóciointeracionista e histórico-cultural, tendo como referencial teórico Bakhtin e Vygostsky. Esses pesquisadores consideram a dimensão constitutiva da linguagem, isto é, para eles, é no discurso e pelo discurso que os conhecimentos são elaborados.

Assim, a linguagem assume, nessa perspectiva, um papel constitutivo na elaboração conceitual dos conhecimentos, não apenas como uma dimensão comunicativa ou instrumental, mas orientando a prática de Educação Ambiental (EA) junto aos estudantes do 6º ao 8o Ano3 do Ensino Fundamental, valendo-se de suas experiências de vida dentro do cenário cultural, social e econômico onde estão inseridos, respeitando essa pluralidade e a diversidade, e deixando clara a necessidade de se considerar a fragmentação do espaço na condução do processo de educação ambiental.

3 A faixa etária estabelecida para o desenvolvimento do PROGEA compreende as idades de 11 a 13 anos, período

acadêmico com correlação ao 6º ao 8º ano do Ensino Fundamental, momento em que o estudante busca

novos referenciais em sua rede de relacionamento, que até então era fortemente influenciado pela referência

dos familiares e dos educadores.

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5 EXECUÇÃO DO PROGEA

5.1 Da habilitação para a atividade

5.1.1 Curso de Formação de Mediadores do PROGEA

5.1.1.1 A participação de policiais militares no PROGEA está vinculada à habilitação específica, conseguida em curso regular próprio, cujo currículo e formação serão detalhados em norma específica.

5.1.1.2 Para a aplicação do PROGEA, os policiais militares selecionados serão capacitados por meio de curso de 96 horas/aulas, à distância e presencial (vide anexo C).

5.1.1.3 Uma vez capacitados, os militares devem ser empenhados nas atividades junto às escolas que estão inseridas na área das Cias Ind MAT e Cia MAmb, com o intuito de colocar em prática os conhecimentos adquiridos, evitando que o dispêndio com a capacitação seja desperdiçada.

5.1.2 Inscrição, seleção e designação de candidatos

5.1.2.1 O processo de triagem e seleção para participação em cursos do PROGEA incluirá uma entrevista pessoal, realizada por uma comissão formada na respectiva Unidade, integrada pelo Subcomandante, o P/3 da Unidade e 01 (um) Oficial Psicólogo. A composição da banca examinadora deverá ser publicada em Boletim Interno.

5.1.2.2 Tal procedimento visa a selecionar, dentre os interessados, aqueles que reúnam as características mais adequadas para a atuação com os estudantes do 6º ao 8º ano do ensino fundamental. Deverão ser oportunizados dois momentos, um coletivo e outro individual:

a) coletivo – os policiais serão informados sobre o programa e como será a

sua atuação com as crianças nas escolas;

b) individual – cada candidato será entrevistado pela comissão de seleção,

buscando-se o preenchimento dos itens da Ficha de Triagem e Seleção

(Anexo “A”), de forma que subsidiem o parecer da comissão.

5.1.2.3 Concluídos os trabalhos de triagem e seleção no nível operacional, a Unidade indicará os candidatos à Academia de Polícia Militar (APM) e Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito (DMAT). Após análise própria, e aceite das citadas Unidades Técnicas, a DMAT preparará ato de designação para a realização do treinamento.

5.1.3 Requisitos para a participação em treinamentos

5.1.3.1 Serão observados os seguintes requisitos:

5.1.3.1.1 ser o policial-militar voluntário a participar do treinamento;

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5.1.3.1.2 ser possuidor de desenvoltura pessoal para atividades de cunho social e habilidades para apresentações em público;

5.1.3.1.3 possuir habilidade em comunicação interpessoal e ter afinidade para trabalhar com crianças e adolescentes;

5.1.3.1.4 possuir aptidão para a docência;

5.1.3.1.5 não ter sido punido por falta grave nos últimos dois anos;

5.1.3.1.6 possuir boa fluência verbal e boa postura policial;

5.1.3.1.7 possuir iniciativa, entusiasmo e capacidade de realização;

5.1.3.1.8 estar, no mínimo, no conceito “B”, com até 24 (vinte e quatro) pontos negativos;

5.1.3.1.9 possuir no mínimo 02 (anos) de serviço na atividade ambiental;

5.1.3.1.10 estar apto no Treinamento Policial Básico;

5.1.3.1.11 não estar respondendo a processo criminal, salvo quando houver a declaração de ação policial legítima.

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6 APLICAÇÃO DO PROGRAMA

6.1 A execução do PROGEA perpassará pelas seguintes ações e desdobramentos:

AÇÃO Desdobramentos

Levantamento do cenário situacional (diagnóstico) considerando os aspectos físicos, sociais, estéticos e ambientais, agregado ao processo de mobilização social, visando à escolha das escolas alvos para a implementação do programa. Priorizar-se-á, assim, aquela escola que apresentar maior vulnerabilidade socioambiental dentre as pesquisadas.

Contempla o desenho inicial (sem estímulo) e o final (feito no final do processo), ambos elaborados pelos estudantes. Tem como objetivo contribuir para a construção do conhecimento e apropriação das temáticas trabalhadas durante os encontros (vide item 8.3).

Encontros realizados em sala de aula pelo mediador objetivando a reflexão sobre os problemas ambientais através da metodologia “Educação para o Pensar”, desenvolvendo o pensamento crítico e investigativo, pautados nos textos inseridos no fichário de trabalho, vinculando-os às realidades socioambientais da sua escola/comunidade: identificação do problema; análise; tomada de decisão e a sua avaliação.

Escolha de um “problema ambiental” na escola que mereça a atenção dos estudantes. A partir daí, as ações promovidas pelos estudantes, auxiliadas pelo Policial Militar Ambiental (mediador) serão executadas, objetivando minimizar os efeitos daquele problema.

Realização de atividade extraclasse (visita a lugares) previamente definida, que complemente os temas trabalhados, bem como atividades de campo que colaborem nas ações desenvolvidas pelos estudantes para o cumprimento do disposto na terceira ação.

Criação do Clubinho Ambiental da Escola (Célula Mater), cujo objetivo será a manutenção de um grupo permanente de estudantes que estarão estimulando as discussões acerca dos problemas ambientais vivenciados dia a dia em sua escola. O Clubinho será o responsável pela implementação e execução das ações propostas para minimização ou solução do problema escolhido na terceira ação.

Facultar a promoção de encontro dos estudantes que vivenciem realidades socioambientais distintas. Neste momento de intercâmbio entre as escolas da zona rural e urbana, que se dará através da realização de um seminário, os próprios estudantes estarão expondo suas realidades e inter-relacionando os seus distintos problemas ambientais.

O evento será denominado: MEIO AMBIENTE: NOSSA REALIDADE E A NOSSA RESPONSABILIDADE.

A formatura dos estudantes, momento de exaltar o tema meio ambiente tratado pelos alunos participantes do programa. A formatura envolverá a participação de todos aqueles envolvidos no processo (professores, mediadores, pais, membros da comunidade, voluntários e autoridades). Este será um momento de afirmação da proposta e, sobretudo, de valorização dos estudantes, bem como a confirmação dos valores e ética compreendidos e estimulados durante o projeto.

Avaliação e mensuração dos resultados possíveis pertinentes ao programa. O indicador de desempenho constitui-se na relação entre a quantidade de mediadores e a quantidade de turmas atendidas anualmente. A mensuração da qualidade da aplicação metodologia estará associada à percepção dos estudantes antes e após a execução do programa (método de desenhos).

10ª

Criação de arquivo com todos os dados pertinentes à escola e estudantes do 6º ao 8º ano atendidos pelo programa, incluindo os resultados mensuráveis. No arquivo deverão conter os períodos de visitação daquela escola bem como os demais documentos normativos (vide anexo F).

11ª

Durante todo o processo do programa, os Policiais Militares Mediadores estarão sendo acompanhados por Equipe Multidisciplinar (pedagogos, psicólogos e profissionais ambientais), que terão como objetivo a sua avaliação, visando à apresentação de propostas de melhoria no processo. Tal acompanhamento poderá ser feito de forma indireta, através da DMAT, caso não haja disponibilidade de recursos locais.

12ª Viabilizar a realização de congressos a cada dois anos, objetivando avaliar, aprimorar e atualizar o programa.

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6.2 A mediação

6.2.1 Como mencionado anteriormente, as questões ambientais são essencialmente de natureza complexa, em razão das variáveis que permeiam o tema: água, solo, fauna, flora, poluição e degradação ambiental, além dos aspectos sócio-culturais, políticos e econômicos, dentre outras. Desta forma, o grande desafio do presente programa é conduzir o processo de forma a concentrar o foco naquilo que é pertinente à realidade socioambiental das crianças, baseado na fragmentação do espaço.

6.2.2 Naturalmente, um processo educacional que tenha como tema a questão ambiental, considerada sua complexidade, deverá ser feito através de métodos e técnicas pedagógicas previamente estabelecidas (abordando as questões que surjam durante os encontros e vinculando-as, sempre que possível, à realidade local). Daí a necessidade do mediador ter competências e habilidades especiais para a condução do processo. Assim, espera-se que o mediador:

siga exatamente os pressupostos do presente programa, conhecendo

profundamente os seus conceitos, naquilo que se baseia e, principalmente,

compreenda a metodologia pedagógica a ser empregada: “Educação para o

Pensar”;

evite dar a resposta pronta, ser o detentor do saber, e, sim, fomentar o

pensamento criativo e investigativo – a reflexão crítica e a análise. Essas

devem ser estimuladas para que os próprios estudantes cheguem às

conclusões – estimular a autonomia de pensamento e julgamento de

valores;

estimule a participação ativa dos estudantes / crianças nas atividades

propostas, gerando motivação e envolvimento para discussões a partir das

atividades propostas (fichário, visitas, etc.);

não se vincule ou compreenda que o policial ambiental, na condição de

mediador, deva ter expertise em meio ambiente, em razão da própria

complexidade do tema. Como a própria denominação já orienta, esse deverá

atuar como um mediador de questões, registrando aquelas que surjam em

decorrência das discussões entre os estudantes;

nos encontros, conduza os diálogos de forma que não influencie os

estudantes sobre as conclusões que deverão chegar através dos temas

abordados nas histórias e nas outras ferramentas de estímulos. Desta forma,

ele ouve as respostas e, novamente, devolve em forma de perguntas para

que os próprios alunos cheguem a uma conclusão;

preocupar-se em não direcionar o assunto abordado para somente um

foco, ampliando os horizontes dos estudantes e, ao mesmo tempo, ficando

neutro nos apontamentos destes.

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6.3 Atividades na Escola

6.3.1 A mobilização social nas escolas escolhidas é condicionante para a execução e permanência do projeto em tais instituições. Nesse momento buscar-se-á o envolvimento dos professores titulares dos 6º ao 8º anos, supervisoras, orientadoras, funcionários e diretoras, os quais fornecerão informações sobre os estudantes (personalidade, relacionamento, comportamento, envolvimento e outros).

6.3.2 O mediador deverá considerar o ambiente bem como os recursos logísticos e humanos presentes na Escola. Esta fase será de preparação e busca pelo perfeito entendimento do processo, caracterizando-se como algo “em construção”, onde as opiniões e críticas, devidamente fundamentadas, deverão enriquecer a proposta inicial, viabilizando sempre um leque de possibilidades.

6.3.3 Outro aspecto importante refere-se à observação continuada do ambiente escolar (aspectos físicos, sociais, interpessoais e valores), desde o início (análise do ambiente escolar), execução do programa e resultados obtidos. Tais observações fornecerão aspectos relevantes para a avaliação do processo.

6.3.4 Dentro desse parâmetro, o mediador deverá cumprir o cronograma de atividades, conforme programação a seguir:

ENCONTROS FASES DO PROGRAMA

1º Dia

Apresentação do Mediador e da Proposta de Trabalho

Avaliação Inicial, com aplicação de desenhos

2º Dia

Leitura da estória "O despertar do pequeno Zeca"

Aplicação da Metodologia "Educação para o Pensar"

3º Dia

Trabalhando a estória "O despertar do pequeno Zeca"

Aplicação da Metodologia "Educação para o Pensar"

4º Dia

Trabalhando as realidades socioambientais distintas

Aplicação da Metodologia "Educação para o Pensar"

5º Dia

Leitura da estória "Pescando com o Vovô Geremias"

Aplicação da Metodologia "Educação para o Pensar"

6º Dia

Leitura da estória "A necessidade de Juca e o Meio Ambiente"

Aplicação da Metodologia "Educação para o Pensar"

7º Dia

Revisão e trabalhos extraclasse (conhecendo e reconhecendo o ambiente escolar)

Escolha do "Problema Ambiental" na Escola

8º Dia

Apresentação das regras do "Clubinho Ambiental" e da campanha das chapas

Escolha do local a ser visitado, vinculado ao "Problema Ambiental"

9º Dia Visita ao local sugerido

10º Dia

Aplicação da Metodologia "Educação para o Pensar" sobre a visita

Lançamento das chapas e início da campanha

11º Dia

Avaliação Final, com aplicação de desenhos

Eleição e Posse do "Clubinho Ambiental"

12º Dia Seminário Infantil (facultativo)

FORMATURA – PROGEA

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7 ELEMENTOS ESSENCIAIS AO PLANEJAMENTO

7.1 Formalização do atendimento

7.1.1 Para a implementação do programa será necessária a formalização do interesse do educandário ou rede escolar (pública ou particular) à Polícia Militar, bem como o consequente estabelecimento de convênio ou termo de cooperação técnica. A escolha da escola deverá ser precedida de diagnóstico onde se revele a maior vulnerabilidade socioambiental.

7.2 Emprego do mediador do PROGEA

7.2.1 As Unidades que possuem policiais militares habilitados deverão:

7.2.1.1 Estabelecer um cronograma semanal em impresso próprio, conforme modelo constante do Anexo “B” (Cronograma de Emprego do Mediador PROGEA), seguindo o que prescrevem as normas de jornada de trabalho da Instituição bem como a filosofia do Programa. Considerar-se-á na confecção do documento as etapas necessárias à implementação do programa, notadamente as fases iniciais, momento em que é demandado um tempo maior de envolvimento do policial-militar mediador.

7.2.1.2 Sempre que possível, fazer coincidir as férias dos policiais militares do PROGEA com os períodos de férias escolares, evitando-se eventuais interrupções e, em consequência, perda de referência pelos estudantes e demais integrantes das escolas.

7.2.1.3 Após a habilitação no PROGEA em curso específico, obrigatoriamente, esse Policial Militar deverá ser empregado na aplicação do Programa por um período subsequente e ininterrupto de 02 (dois) anos letivos, exceção sendo feita a casos excepcionais que denotam a necessidade da sua desabilitação.

7.3 Uniforme e armamento

7.3.1 Os policiais militares do PROGEA deverão participar das reuniões e/ou outras atividades previstas fardados, com o uniforme da sua atividade operacional (meio ambiente), sendo permitido em atividades de recreação o uso do agasalho ou uniforme correspondente à atividade.

7.3.2 Em atividades que exijam trajes civis, trajar-se com peças não atentatórias ao pudor ou vexatórias.

7.3.3 Considerando as variáveis do local e questões de segurança, como também o público assistido, é altamente recomendável a reflexão do militar do PROGEA quanto à adoção de medidas profissionais pertinentes ao porte e/ou utilização de armamento durante as atividades a serem desenvolvidas no ambiente escolar.

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7.4 Ocorrências policiais e disciplina escolar

7.4.1 Cabe ao profissional de ensino, designado para cada classe a manutenção da disciplina dos estudantes, não cabendo ao militar do PROGEA interferir nos procedimentos adotados pela administração afetos à disciplina escolar.

7.4.2 Emergências policiais no ambiente escolar que requeiram uma pronta ação policial-militar deverão ser adotadas de iniciativa e de forma proporcional ao caso apresentado, devendo ser os casos repassados ao policiamento ordinário, se possível, para a conclusão dos trabalhos. Todo e qualquer procedimento policial a ser adotado deve pautar-se pela observância da segurança dos estudantes e demais presentes no educandário.

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8. INDICADORES E METODOLOGIAS AUXILIARES DE AVALIAÇÃO

O uso de indicadores no programa de educação ambiental na PMMG é um importante mecanismo de avaliação dos objetivos do PROGEA. Para esse primeiro momento, considerando-se a complexidade do tema, foi concebido apenas um indicador (Efetivo Empregado/Turmas Atendidas).

As Ações do Clubinho Ambiental, a Percepção do Programa pela Família e a Variação da Percepção Ambiental (metodologia de desenhos) são consideradas metodologias auxiliares de avaliação e poderão, futuramente, fomentar a concepção de novos indicadores.

Por fim, a análise do Programa Educacional em torno do indicador e das metodologias auxiliares de avaliação não somente determinam a sua efetividade, do ponto de vista pedagógico, social e ambiental, mas permitem “[...] verificar se houve algum elemento novo no ambiente interno e externo que provoque uma mudança dos hábitos da organização.” (DPSSP Nº 3.01.06/2011-CG).

8.1 Indicador de Efetivo Empregado/Turmas Atendidas

Setor responsável: Companhia de Meio Ambiente (Cias MAT e Cia MAMb).

Descrição: O Indicador de efetivo empregados/turmas atendidas é calculado pela razão entre a quantidade de Mediadores disponíveis por UEOp e a quantidade de turmas atendidas.

Fórmula de cálculo:

IEE = TU/ME

IEE = Indicador de Emprego de Efetivo

TU = Quantidade de turmas atendidas pela UEOp

ME = Quantidade de Mediadores disponíveis na Unidade

Polaridade: Maior Melhor

Periodicidade: Anual

Fonte de dados: Disponíveis nas Unidades mediante controle pela P3

Premissas: Controle pela P3 da UEOp sobre a quantidade de Mediadores existentes e a quantidade de turmas atendidas pelo Programa. Para efeito de aplicação do indicador, considera-se que um Mediador seja responsável por 04 turmas anualmente.

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Cálculo do Desempenho:

O IEE (Índice de Emprego de Efetivo) deve seguir o seguinte farol:

Real / Meta = 100% - VERDE

Real / Meta entre 70 e 99,99% - AMARELO

Real / Meta < 69,99% - VERMELHO

8.2 Avaliação da percepção do programa pela família

8.2.1 Após a intervenção do programa, aplica-se um questionário estruturado junto às famílias dos estudantes, público-alvo do programa, com o objetivo de aferir se houve ou não mudança de comportamento pelas crianças no meio familiar, com foco na questão ambiental e nos valores sociais e éticos, assim como a visão dos pais/responsáveis sobre o programa.

PERCEPÇÃO DO PROGRAMA

PELA FAMÍLIA

MEIO AMBIENTE

- Temas ambientais abordados pelos filhos;

- Assunto mais discutido;

- Prática ambiental adotada em casa;

- Relação do tema ambiental com a

realidade na comunidade;

- Prioridade ambiental.

VALORES SOCIAIS E ÉTICOS

- Diferença de atitude ou comportamento;

- Mudança de atitude em relação ao meio

ambiente;

- Motivação para as atividades escolares;

- Perspectiva de vida (contribuição para a qualidade de vida).

PARTICIPAÇÃO DOS FILHOS

- Conhecimento da participação do filho no

programa;

- Interesse do filho pelo programa.

VISÃO DOS PAIS

- Importância/ necessidade do

programa na comunidade;

- Continuidade do filho no programa;

- Contribuição social e ético do progama para a

vida do filho;

- Perspectivas/ sugestões.

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8.2.2 Dados da Percepção do Programa pela Família

Os dados foram agrupados em quatro grupos: Meio Ambiente; Valores Sociais e Éticos; Participação dos Filhos; Visão dos Pais.

MEIO AMBIENTE (GRUPO 1)

1) Temas ambientais mais comentados pelo filho (a). Marque três opções.

( ) Água ( ) Lixo ( ) Queimada

( ) Caça ( ) Pesca ( ) Desmatamento

( ) Esgoto a Céu Aberto ( ) Poluição/degradação

( ) nenhuma ( ) outros

Quais:___________________________________________

2) Quais os problemas ambientais vivenciados na escola e na comunidade que mais chamaram a atenção do seu filho (a) durante o programa? Marque três opções.

( ) água ( ) lixo ( ) desmatamento ( ) queimada

( ) consumismo ( ) caça ( ) pesca

( ) esgoto a céu aberto ( ) poluição/degradação

( ) desperdício de energia ( ) desperdício de alimento

( ) nenhuma ( ) outros

Quais:___________________________ ________________

VALORES SOCIAIS E ÉTICOS (GRUPO 2)

1) Você percebeu alguma mudança de atitude de comportamento em seu filho (a) durante execução do programa? Qual ou quais?

( ) Mudança no tratamento com as pessoas

( ) Mais dedicação nas atividades escolares

( ) Mais interesse nos assuntos ambientais

( ) nenhuma ( ) outros

Quais:___________________________________________

2) O Programa contribuiu para uma aproximação da Polícia Militar com o seu filho?

( ) Sim

( ) Não

PARTICIPAÇÃO DOS FILHOS (GRUPO 3)

1) Seu filho manifestou interesse em participar das atividades do Programa? ( ) Sim

( ) Não

2) Seu filho demonstra interesse em participar das ações do “Clubinho Ambiental”? ( ) Sim

( ) Não

VISÃO DOS PAIS (GRUPO 4)

1) Percebe como importante/necessário a existência deste programa, bem como sua continuidade? ( ) Sim

( ) Não

2) Seu filho apresentou alguma mudança de atitude em relação as questões ambientais, como por exemplo: separação de lixo, economia de água, redução de consumo ou outra atitude referente?

( ) Sim

( ) Não

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Para avaliação da Percepção do Programa pela Família/PROGEA serão considerados os seguintes critérios:

1. N.º de alunos do 6º ao 8º ano por escola;

2. Aplicação do questionário às famílias, por turma de

estudantes do 6º ao 8º ano da mesma escola atendida

pelo programa (mínimo em 30%);

3. As variáveis nas distintas realidades socioambientais

contabilizadas nos grupos 1, 2 e 4 por escola;

4. Objetivo geral do Programa.

A periodicidade de aplicação da metodologia deve ser anual.

8.3 Avaliação da Variação da Percepção Ambiental – Técnica por desenhos

A metodologia de análise se inspirou nos trabalhos de Boer (1994) e de Pedrini e colaboradores (2010), que utilizam a identificação da presença e da ausência de elementos socioambientais, verificando se o estudante (que é o sujeito estudado) percebe o meio em que vive, conscientizando-se de sua responsabilidade sobre os prejuízos ou os benefícios causados ao meio ambiente por ele mesmo.

Qualitativamente, cada símbolo desenhado pelo estudante e que represente um item socioambiental será identificado como uma parte de um macrocompartimento. Neste macrocompartimento cada símbolo será listado e analisado em termos de variabilidade (variação qualitativa entre eles).

Quantitativamente será analisada a riqueza (número de símbolos) e a variabilidade (variação quantitativa entre os macro compartimentos).

Cada um dos macrocompartimentos será detalhado no nível mais específico possível para identificar com mais detalhamento os seus inter-relacionamentos.

Quanto maior o número dessas conexões entre os macrocompartimentos, mais ficaria evidenciada a noção pressuposta de totalidade do conceito de meio ambiente. Todo esse procedimento será feito nas escolas em que o projeto for aplicado.

Os elementos são divididos em “artificial” e “natural.” Os artificiais serão, por exemplo, a casa, a escola ou objetos, como a presença ou a ausência de mobília. Os naturais serão a flora, a fauna, a atmosfera, o solo e os seres humanos.

Basicamente, tal processo pedagógico resume-se em propor às crianças no início do processo e, antes de qualquer estímulo, confeccionarem um desenho no qual retratem aquilo que pensam sobre meio ambiente.

No final do processo (encontros/ações), novamente as crianças serão convidadas a produzir um novo desenho com o mesmo tema. A comparação entre

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os dois desenhos, aplicada à metodologia acima descrita, permitirá aferir se houve ou não mudança de visão por parte das crianças e, consequentemente, possibilidade de mudança de comportamento ambiental. Tal metodologia denomina-se, para efeito desse programa, de variação da percepção ambiental. Portanto, quanto maior a variação da percepção do grupo de estudantes, mais efetivo tornou-se o programa.

8.3.1 Verificação por desenhos – passo a passo

No primeiro encontro o mediador (Policial Militar), após se apresentar para a turma e fazer uma breve alusão sobre o projeto, distribui uma folha de papel A4 (preferencialmente reciclado) para cada estudante. Em seguida pede que os mesmos fechem os olhos e visualizem e pensem sobre o meio ambiente (um tempo estimado de 2 minutos). Após este intervalo o mediador convida os estudantes a fazerem um desenho sobre o tema (meio ambiente). Os estudantes terão um tempo de 30 minutos para desenhar.

No 11o encontro, o mediador novamente pede aos estudantes que fechem os olhos e visualizem e pensem sobre meio ambiente. Depois, distribui outras folhas de papel A4 para a confecção dos desenhos. Os estudantes terão um tempo de 30 minutos para desenhar.

8.3.1.1 Como avaliar os desenhos

a) Identificar os compartimentos: natural ou artificial.

Cada compartimento tem os seus símbolos:

Naturais: Ser humano (homem, mulher, criança), fauna, flora, atmosfera (Ex: sol, nuvem, estrela, lua, arco-íris, chuva, vento), edáfico (Ex: pedra, areia, grama, lago, mar, terra, montes).

Artificiais: veículos, objetos, estradas, lixeiras, poluição/degradação, cercados, construção (objetos construídos pelo homem, por exemplo: casa, igreja, indústria, ponte, escola, hospital, cabana).

b) Fazendo a análise:

Cada símbolo desenhado, que pode representar um item natural ou artificial é identificado como parte desses compartimentos.

Em duas tabelas, uma para o primeiro e outra para o segundo encontro, conforme exemplo abaixo, será colocado o nome de cada estudante que participou do primeiro e do último encontro. Serão descartados os desenhos de estudantes que não participaram de todo o processo pedagógico.

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1 - Análise Quantitativa dos Elementos Naturais

1º ENCONTRO

Nome dos Estudantes

ATMOSFERA FAUNA FLORA HOMEM EDÁFICO

Estudante 01

Estudante 02

Estudante 03

TOTAL

11º ENCONTRO

Nome dos Estudantes

ATMOSFERA FAUNA FLORA HOMEM EDÁFICO

Estudante 01

Estudante 02

Estudante 03

TOTAL

2 - Análise Quantitativa dos Elementos Artificiais

1º ENCONTRO

Nome dos Estudantes

VEÍCULOS OBJETOS ESTRADAS LIXEIRAS POLUIÇÃO/

DEGRADAÇÃO

CERCADOS CONSTRUÇÃO

Estudante 01

Estudante 02

Estudante 03

TOTAL

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Para cada desenho será feita a contagem dos elementos: naturais (atmosféricos, fauna, flora, homem e edáfico, dentre outros) e artificiais (veículos, objetos, estradas, lixeira poluição/degradação, cercados e construção, dentre outros).

Por exemplo, para os elementos atmosféricos, contar as nuvens, o vento, o arco-íris, o sol, a lua, as estrelas, a chuva. Se aparecer todos os elementos, teremos 7 elementos atmosféricos.

Se num desenho ocorrer a presença de um mesmo elemento (artificial ou natural) repetidas vezes, deverá ser computado apenas uma única vez. Ex: o estudante desenhou 10 (dez) árvores, deverá ser computado apenas 01 (uma) árvore.

Se num desenho for apresentado um número excessivamente elevado de símbolos, este deverá ser desconsiderado, evitando, desta forma, a contaminação da amostra.

11º ENCONTRO

Nome dos Estudantes

VEÍCULOS OBJETOS ESTRADAS LIXEIRAS POLUIÇÃO/

DEGRADAÇÃO

CERCADOS CONSTRUÇÃO

Estudante 01

Estudante 02

Estudante 03

TOTAL

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Exemplos de símbolos naturais e artificiais que poderão ser encontrados:

Elemento Natural Atmosférico Imagem

Sol

Nuvem

Estrela

Lua

Chuva

Vento

Arco Íris

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Elementos Naturais Fauna Imagem

Borboleta

Pássaro

Macaco

Onça

Peixe

Animais de outros países

Leão Girafa

Veado

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Elemento Natural Flora Imagem

Árvores com fruto

Árvores sem fruto

Flor

Coqueiro

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Elementos Naturais Humanos Imagem

Homem

Mulher

Criança

Família

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Elementos Naturais Edáficos Imagem

Areia, solo.

Grama, mato.

Lago, rio, curso d’água, cachoeira.

Mar

Terra

Montes, montanhas.

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Elementos Artificiais Imagem

Veículos (qualquer meio de

transporte)

Objetos

Estradas

Lixeiras

Poluição/Degradação

Cercados

Construções

A referida verificação serve como parâmetro para o Mediador analisar se ocorreu ou não a Variação da Percepção Ambiental do estudante em relação a sua realidade socioambiental.

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9 AÇÃO AMBIENTAL NA ESCOLA (Clubinho Ambiental)

A criação do Clubinho Ambiental na Escola tem por objetivo a manutenção de um grupo permanente de estudantes que estarão estimulando as discussões acerca dos problemas ambientais vivenciados no dia a dia em sua escola. O Clubinho será o responsável pelo planejamento de ações e, por conseguinte, de suas execuções, visando a minimizar ou solucionar o problema escolhido. Essa ferramenta representa também um mecanismo de avaliação constante do programa, quando os resultados que visem a aferir a mudança de comportamento dos estudantes em relação às ações nocivas ao meio ambiente onde estão inseridos, ainda que mínimas, serão avaliados a médio e a longo prazo.

O clubinho representa o elo do programa para os encontros futuros, principalmente no retorno do Mediador à escola atendida, já no segundo semestre, tendo como outro objetivo a formação da rede social local. Este mecanismo proporcionará também a integração de estudantes, professores, comunidade e os demais segmentos da sociedade, públicas ou não.

A seriedade e o comprometimento dos estudantes com a questão ambiental não estão relacionados somente com as ações e os efeitos resultantes, mas principalmente com o acatamento e o respeito às decisões coletivas, emanadas pelo espírito democrático e pela exaltação dos valores humanísticos. O exercício da cidadania e o culto a estes valores são salientados nas normas do processo eletivo do Conselho Diretor e no próprio regulamento que norteia os trabalhos do Clubinho Ambiental da Escola conforme o disposto nos anexos “D” e “E”.

O sucesso do clubinho dependerá do nível de comprometimento de todos os integrantes da escola. Assim, o mediador deverá estimular a instituição de ensino para escolher um profissional para exercer o papel de orientador do clubinho, criando um vínculo escola-clubinho.

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10. ATRIBUIÇÕES DOS ELEMENTOS SUBORDINADOS

10.1 Estado-Maior da Polícia Militar

Estabelecer as diretivas estratégicas e desenvolver o monitoramento da aplicação do programa, bem como fomentar os arranjos necessários para o seu aperfeiçoamento.

10.2 Diretoria de Meio e Ambiente e Trânsito

10.2.1 Planejar, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento do PROGEA no Estado de Minas Gerais.

10.2.2 Promover a revisão periódica das informações e de materiais didático-pedagógicos, com o objetivo de mantê-los atualizados nas temáticas a que se propõem.

10.2.3 Gerir a equipe de docentes multiplicadores a ser empregada nos cursos e seminários.

10.2.4 Assessorar o Estado-Maior da PMMG na deliberação sobre a necessidade de capacitações, definição de vagas e locais que poderão sediar os treinamentos, de forma a cumprir o planejamento estratégico da Instituição.

10.2.5 Avaliar e proceder o descredenciamento de multiplicadores e mediadores do PROGEA.

10.2.6 Assegurar recursos necessários ao desenvolvimento do PROGEA.

10.3 Regiões da Polícia Militar

10.3.1 Planejar, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento do PROGEA pelas UEOp subordinadas, de forma alinhada às diretivas estabelecidas pela PMMG.

10.3.2 Diagnosticar e propor à DMAT a necessidade de treinamentos e reposição do efetivo habilitado a condução do programa.

10.3.3 Manter atualizadas as informações inerentes à aplicação do PROGEA por suas Unidades subordinadas.

10.4 Unidades de Execução Operacional

10.4.1 Definir as escolas a serem assistidas e o cronograma de atendimento.

10.4.2 Manter o policial militar habilitado em aplicação permanente do Programa, evitando-se a perda de proficiência do profissional treinado.

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10.4.3 Sugerir à DMAT, por intermédio de sua UDI, o descredenciamento do policial militar PROGEA que:

10.4.3.1 for classificado no conceito “C”;

10.4.3.2 for punido por falta grave nos últimos dois anos pelo Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais;

10.4.3.3 responder a processo criminal, salvo situação em que se vislumbre excludente de criminalidade, ou quando em apuração administrativa verificar-se a improcedência das acusações;

10.4.3.4 for transferido para a reserva ou reforma da PMMG;

10.4.3.5 vier a sair da atividade de policiamento ambiental por qualquer motivo;

10.4.3.6 manifestar formalmente sua vontade de não mais desenvolver o PROGEA, após ter aplicado o Programa por no mínimo 02 (dois) anos letivos;

10.4.3.7 for condenado por sentença judicial transitado em julgado, com pena aplicada superior a 02 (dois) anos;

10.4.3.8 por outros motivos, após apuração a ser procedida em conformidade com as normas em vigor, de acordo com a decisão do Comandante da UEOp. Até a conclusão das apurações dos atos praticados pelo policial militar, que possam incompatibilizá-lo para a continuidade do Programa, o Comandante de sua UEOp deverá providenciar o afastamento temporário bem como a sua imediata substituição, evitando a interrupção das atividades;

10.4.3.9 deixar de aplicar o Programa por um período superior a 2 (dois) anos consecutivos.

10.4.4 Manter um banco de dados atualizado com informações pertinentes ao Programa.

10.4.5 Avaliar anualmente o desempenho dos policiais militares do PROGEA e premiar, dentre esses, os destaques.

10.4.6 Publicar em BI o certificado de conclusão de cursos do PROGEA, do policial militar da UEOp e manter atualizado o sistema informatizado de controle de treinamento.

10.4.7 Sempre que possível, fazer coincidir as férias dos policiais militares integrantes do PROGEA com os períodos de férias escolares, evitando-se, portanto, interrupções do Programa durante a sua aplicação no ambiente escolar.

10.4.8 O efetivo empregado na função de mediador PROGEA será de no mínimo 01 militar e no máximo 2 por Cia Ind Mat ou Cia Mamb.

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11 PRESCRIÇÕES DIVERSAS 11.1 Os encargos inerentes à gestão do Programa de Educação Ambiental nos níveis tático e operacional recairão sobre as P/3 das Unidades.

11.2 O apoio a ser proporcionado pelos Comandantes, nos diversos níveis, constitui condição imprescindível para o sucesso do PROGEA. Deve-se considerar que o policial militar, quando atuando no Programa (exercendo a docência), não se encontra afastado da atividade de policiamento, mas, sim, realiza a atividade preventiva de forma diferenciada, com resultados a serem colhidos no futuro. Desta forma, próxima e dinâmica em relação à comunidade, o policial interage e colhe informações de toda ordem, mostrando uma atividade até então pouco conhecida da fiscalização ambiental, que é a de orientação e aconselhamento.

11.3 O policial militar PROGEA descredenciado por ter sido transferido para a reserva, poderá retornar à situação de credenciado, sem a necessidade de um novo curso de formação, desde que seja reconvocado para o serviço ativo, num prazo máximo de até 02 (dois) anos. Esse procedimento deverá ser formalizado à DMAT para sua eventual homologação.

11.4 Para o efetivo controle do emprego do PROGEA, a PM3, por meio da Câmara Permanente da DIAO, buscará a inserção de uma codificação específica da atividade na Diretriz Integrada de Ações e Operações do Sistema de Defesa Social (DIAO).

11.5 Os programas e/ou projetos educacionais em desenvolvimento por aquelas Unidades que atuam no policiamento ambiental, serão considerados como suplementares ao PROGEA. Não poderão ser consideradas como suplementares as ações que se caracterizem como isoladas e pontuais, sem supervisão pedagógica própria e aprovação técnica da DMAT, tais como: palestras, visitações, exposições, dentre outras similares.

11.6 Os projetos em execução nas Unidades de Policiamento Ambiental serão realinhados à metodologia do PROGEA no período de 01 (um) ano, a partir da publicação da presente Instrução.

11.7 As Unidades executoras poderão dar continuidade às ações de Educação Ambiental que já estejam consolidadas e avaliadas (Ex. 6ª Cia PM Ind MAT, que possui centro estruturado - ECOLÂNDIA).

11.8 Os casos omissos à presente instrução serão solucionados pela DMAT.

Quartel do Comando-Geral em Belo Horizonte, 13 de novembro de 2013.

(a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, Coronel PM

Comandante-Geral

Distribuição: para toda a PMMG.

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ANEXOS:

Anexo “A“ (Processo de Triagem e de Seleção aos Cursos PROGEA)

Anexo “B” (Cronograma de Emprego do Mediador PROGEA)

Anexo “C” (Malha Curricular do Curso de Mediadores PROGEA)

Anexo “D” (Normas do Clubinho Ambiental)

Anexo “E” (Regras de Eleição do Conselho Diretor do Clubinho Ambiental)

Anexo “F” (Ações do Clubinho Ambiental)

Anexo “G” (Termo de Compromisso entre a Unidade Executora e Escola)

Anexo “H” (Formulário de Autorização dos Pais)

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ANEXO “A” (PROCESSO DE TRIAGEM E DE SELEÇÃO AOS CURSOS PROGEA) A INSTRUÇÃO Nº 3.03.12/2013-CG

PROCESSO DE TRIAGEM E DE SELEÇÃO DOS MEDIADORES DO PROGEA

(1ª PARTE – PREENCHIMENTO PELO CANDIDATO)

NOME

FOTO 3X4

Nº POLÍCIA

P/G

UDI

UEOp

CIA PM

DATA NASC.:

IDENTIDADE: ÓRGÃO EXPEDIDOR

ENDEREÇO: Nº:

BAIRRO: MUNICÍPIO/UF:

CEP: TEMPO SERVIÇO:

TELEFONE CELULAR

EMAIL:

1 Você é candidato a participar do curso e atuar no PROGEA?

( ) Sim ( ) Não Motivos:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2 Conhece os objetivos do programa? ( ) Sim ( )Não

Esclarecer:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3 Qual a expectativa que possui diante dos objetivos acima citados?

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4 Quais cursos abaixo você possui? Citar quando e onde realizou cada curso:

( ) Multiplicador de Polícia Comunitária. ( ) Promotor de Polícia Comunitária.

( ) Instrutor do PROERD. ( ) Orientador do Programa JCC.

( ) Tecnólogo Ambiental

( ) Outros na área ambiental (incluindo externos à Instituição - especificar):

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

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5 Você cometeu alguma transgressão disciplinar de abuso de autoridade, emprego indevido de arma de fogo, uso de bebida alcoólica ou outra transgressão de natureza grave nos últimos 12 meses?

( ) Sim ( ) Não. Citar qual.

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

6 Você está submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS)?

( ) Sim ( ) Não. Citar qual.

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

7 Qual a sua opinião em relação à metodologia aplicada pelo PROGEA? Quais são, na sua opinião, os benefícios e desafios deste projeto?

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

8 Você possui algum problema de saúde ou toma algum medicamento controlado? Relate.

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

9 O que você pensa a respeito da educação ambiental? Possui alguma experiência nesta atividade?

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

10 Em sua opinião, quais são as habilidades que um profissional deve possuir para trabalhar com estudantes do Ensino Fundamental?

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

11 Numere em ordem de importância, o que você considera mais adequado na questão do entretenimento para a juventude?

( ) Leitura ( ) Música ( ) Teatro ( ) Internet ( ) Televisão

12 Você tem habilidades com a informática? Citar a sua experiência.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

13 Qual a sua opinião sobre a educação ambiental no meio escolar?

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ATESTO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA DECLARADAS SÃO VERDADEIRAS

________________________, _____/_____/20____. ______________________________________

Local Data Assinatura do Candidato PM

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PROCESSO DE TRIAGEM E DE SELEÇÃO DOS MEDIADORES DO PROGEA

(2ª PARTE – PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PELA EQUIPE AVALIADORA)

14 HABILIDADES

Baseando-se nas atividades desenvolvidas, a Equipe Avaliadora deve atribuir uma nota (descrita entre os parênteses), observando a seguinte classificação:

FRACO (4 PONTOS), REGULAR (6 PONTOS), BOM (8 PONTOS) ou ÓTIMO (10 PONTOS).

QUESITOS PONTOS

1 Capacidade de tomada de decisão

2 Capacidade de administração de conflitos

3 Conhecimento do trabalho

4 Dinamismo

5 Relacionamento interpessoal

6 Capacidade de trabalhar em equipe

7 Habilidade de comunicação

SOMA TOTAL

MÉDIA (dividir a SOMA TOTAL por 7)

15 CONCEITO

Consultar a Seção de Recursos Humanos da UEOp:

( ) A ( ) B ( ) C PONTUAÇÃO: _______

16 TREINAMENTO POLICIAL BÁSICO

TIRO MÓDULO_____

ANO ________ TAF

TCF ________

ANO________

PROVA ESCRITA

NOTA _________

ANO __________

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17 Selecionado? ( ) Sim ( ) Não. Citar a justificativa.

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

___________________, _______ de ___________________ de 20 ____.

Membro da Comissão

Membro da Comissão

Membro da Comissão Membro da Comissão

____________________________________________________________________________________

(a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, Coronel PM

Comandante-Geral

Distribuição: a mesma da presente Instrução.

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ANEXO “B” (CRONOGRAMA DE EMPREGO DO MEDIADOR PROGEA) A INSTRUÇÃO Nº 3.03.12/2013-CG

CRONOGRAMA DE EMPREGO DO MEDIADOR PROGEA

DADOS DA ESCOLA

Escola: Nº MEC

Endereço: Bairro:

Município: Estado:

Referência: Telefone:

Diretor (a):

Supervisor (a):

DADOS DO MEDIADOR

Nome: P/G

Nº Polícia Unidade

DATAS→

HO

RIO

S

Pre

en

ch

er

co

m o

s d

ias leti

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s e

n

ão

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)

Fe

ria

do

(a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, Coronel PM

Comandante-Geral

Distribuição: a mesma da presente Instrução.

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ANEXO “C” (MALHA CURRICULAR DO CURSO DE MEDIADORES PROGEA) A INSTRUÇÃO Nº 3.03.12/2013-CG

PROPOSTA

CURSO DE CAPACITAÇÃO DE MEDIADORES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - PROGEA

DISCIPLINAS CARGA-HORÁRIA

PRESENCIAL EAD

Módulo Básico

Identidade Organizacional - 04 Direitos Humanos - 06

Módulo Complementar

Caderno Doutrinário 1 - 10 Caderno Doutrinário 2 - 10 Pronto-socorrismo - 06 Polícia Comunitária - 04

Módulo Específico Normas Ambientais (Legislação e Instruções Internas) - 10 Avaliação EAD - 02

Abertura 02 -

Workshop sobre o tema com foco em Mobilização Social 06 - Abordagem Psicológica na Educação Ambiental (Desenvolvimento Interpessoal) 04 - Educação Ambiental 04 - Metodologia de Ensino e Didática no PROGEA 12 - Prática do Ensino PROGEA 10 - Indicadores e Metodologias Auxiliares de Avaliação 02 - Avaliação Prática (Conceitual) 02 - Avaliação Final/Encerramento 02 -

TOTAL 44 52

96

OBSERVAÇÕES Ementa: Capacitar Policiais Militares para função de Mediadores de Educação Ambiental Pré-requisito: Estar lotado na Cia PM MAmb ou Cias PM Ind MAT Máximo de discentes por turma: 20 (vinte) PM Concentração: Nível de Cia PM MAmb ou Cia PM Ind MAT Certificado: Sim

(a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, Coronel PM

Comandante-Geral

Distribuição: a mesma da presente Instrução.

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ANEXO “D” (NORMAS DO CLUBINHO AMBIENTAL) A INSTRUÇÃO

Nº 3.03.12/2013-CG

ESTATUTO DO CLUBINHO AMBIENTAL PROGEA

Da Denominação, Sede e Fins

Artigo 1º - O “Clubinho Ambiental PROGEA” da Escola Municipal _________________________________________________________ é uma associação civil sem fins lucrativos e econômicos, com sede a Rua ________________________________________________________, n°______, Bairro ________________, em _________________________/MG. Parágrafo Único – O “Clubinho Ambiental PROGEA” terá duração por tempo indeterminado e a sua administração será substituída todo ano, sempre sob a responsabilidade dos estudantes do 6º ao 8º ano do ensino fundamental. Artigo 2º - O “Clubinho Ambiental PROGEA” tem por princípios:

a) Ser amigo dos animais e plantas.

b) Promover a economia e respeitar o bem alheio.

c) Ser cortês com todos os membros da escola e da comunidade.

d) Ser honesto e transparente sobre a eficácia das ações promovidas pelo Clubinho Ambiental e abertos em julgamentos e no diálogo com a comunidade.

e) Ser solidário com as pessoas carentes de informações de cunho ambiental.

f) Ser disciplinado e obedecer às orientações dos seus pais, professores e do mediador.

Artigo 3º - O “Clubinho Ambiental PROGEA” tem por finalidades:

a) Promover o conhecimento e o reconhecimento, pelos membros do clubinho, das condições socioambientais mínimas em sua escola e comunidade;

b) Solucionar ou minimizar problemas ambientais detectados na escola, escolhidos pelos membros do Clubinho, que promoverão a intervenção na manutenção das condições socioambientais em sua escola e comunidade;

c) Promover a multiplicação dos conhecimentos, cientes que existem caminhos legais e possíveis para a resolução de problemas de cunho ambiental;

d) Preservação ambiental da flora: florestas, rios, fontes e mananciais;

e) Preservação ambiental da fauna: animais típicos da região;

f) Preservação ambiental da fauna e flora no município de sua sede.

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Artigo 4º - Para cumprir seu propósito o “Clubinho Ambiental PROGEA” atuará por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações; doação de recursos físicos e humanos, ou prestação de serviços intermediários de apoio a comunidade em que está inserido (escola/comunidade). Dos Associados, seus Direitos e Deveres. Artigo 5º – O “Clubinho Ambiental PROGEA” é constituído por estudantes do 6º ao 8º Ano do Ensino Fundamental, que compartilhem os objetivos e princípios do Clubinho. Artigo 6º – São direitos de todos os membros do “Clubinho Ambiental”:

a) participar e tomar parte, com direito a voz, nas reuniões do clubinho.

b) votar e ser votado para os cargos eletivos da associação.

Artigo 7º – São deveres de todos os membros do “Clubinho Ambiental”:

a) acatar as decisões das reuniões;

b) zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos do Clubinho.

Artigo 8º - O “Clubinho Ambiental” se reunirá ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário. Artigo 9º - A convocação das reuniões será feita por meio de edital afixado na sede do Clubinho. Artigo 10 – Todas as decisões das reuniões deverão ocorrer pela maioria simples dos votos dos membros presentes. Conselho Diretor Artigo 11 – O Conselho Diretor tem por função e competência:

a) Traçar as metas ou alvos que se quer atingir referente às condições socioambientais mínimas em sua escola e comunidade.

b) Resolver sobre novos projetos e áreas de atuação, após discussão e exame.

c) Acompanhar o desempenho dos projetos em andamento.

Artigo 12 – O Conselho Diretor terá a seguinte composição:

I. 01 (um) Presidente.

II. 01 (um) Vice-Presidente.

III. 01 (um) Primeiro Secretário.

IV. 01 (um) Segundo Secretário.

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Artigo 13 – Compete ao Presidente do Conselho Diretor:

I) Representar o Clubinho Ambiental PROGEA; II) Convocar e presidir as reuniões.

Das Disposições Gerais Artigo 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Escola, pelo Mediador e pelo Conselho Diretor.

_______________________________/MG, ___ de ______________ de _______.

____________________________________________ CMT DA UEOP EXECUTORA DO PROGRAMA

____________________________________________ DIREÇÃO DA ESCOLA

(a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, Coronel PM

Comandante-Geral

Distribuição: a mesma da presente Instrução.

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ANEXO “E” (REGRAS DE ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR DO CLUBINHO AMBIENTAL) A INSTRUÇÃO Nº 3.03.12/2013-CG

PROCESSO ELETIVO DO CLUBINHO AMBIENTAL – PROGEA

Das eleições

Art. 1º As eleições para Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e

Segundo Secretário dar-se-ão, anualmente, nas Escolas atendidas pelo Programa.

Parágrafo Único: Quando possível, serão realizadas simultaneamente, nestas

escolas, as eleições para a composição dos cargos descritos no caput deste artigo.

Art. 2º Será considerada eleita a chapa inscrita do candidato que estiver

concorrendo à Presidência do Clubinho que obtiver a maioria absoluta de votos

(descontados os votos em branco e os votos nulos).

§ 1º Se, antes de realizada as eleições, ocorrer a desistência ou impedimento

legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

§ 2º Se na hipótese do parágrafo anterior remanescer um empate nessa

votação, será declarada eleita a chapa que tiver a maior média de notas de seus

membros.

§ 3º Permanecendo um empate nessa votação, será declarada eleita a chapa

que tiver a maior média de frequência escolar de seus membros.

§ 4º Continuando o empate nessa votação, será declarada eleita a chapa cujo

presidente for o mais velho.

§ 5º A chapa vencedora elegerá em conjunto o Presidente, o Vice-Presidente

com ele registrado, além do Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

Art. 3º Poderá haver, no máximo, duas chapas inscritas, por turma, nas

escolas vinculadas ao PROGEA que concorrerem a esse pleito.

Do registro da chapa

Art. 4º Para concorrer às eleições, exigir-se-á do candidato o domicílio na

zona urbana ou rural dos limites geográficos do município de __________________,

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além de estar em dia com as obrigações escolares, tais como a frequência mínima

exigida e boas notas.

Art. 5º Os Presidentes das chapas concorrentes solicitarão à diretora de sua

escola o seu registro de candidatura.

Parágrafo único: O pedido de registro deve ser instruído com uma declaração

de estar ciente do Estatuto do Clubinho Ambiental – PROGEA.

Art. 6º. Para se evitar a duplicidade de nome de candidatos às eleições, além

do nome da chapa, deverá constar, no seu pedido de registro, o nome completo e,

se houver variações de nomes com que deseja ser registrado, poderá escolher até o

máximo de duas opções, que poderão ser o primeiro nome ou o nome abreviado,

apelido ou nome pelo qual é mais conhecido em sua escola ou comunidade, desde

que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade e esse nome/apelido não

atente contra o pudor público.

Art. 7º A direção escolar das escolas participantes do PROGEA, em conjunto

com a Unidade da Polícia Militar executora do programa, organizarão e divulgarão

publicamente, até 30 dias antes da eleição, as chapas registradas.

Art. 8º É facultado ao candidato à Presidência, ou no seu impedimento o seu

Vice-Presidente, substituir, renunciar ou transferir-se de escola, após o término do

prazo do registro ou, ainda, ter seu registro indeferido ou cancelado por motivo

diverso, devidamente fundamentado pela direção escolar.

Art. 9º Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a

data da eleição, deixarem de cumprir os requisitos previstos no artigo 4º desse

documento.

Parágrafo único. O (a) diretor (a) da escola ou o Comandante da Unidade

Executora do programa poderão declarar o cancelamento do registro de qualquer

chapa.

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Art. 10 Não haverá a identificação numérica das chapas, apenas o seu

codinome.

Da propaganda eleitoral em geral

Art. 11 A propaganda eleitoral, para o ano de _____, somente será permitida

entre os dias ______de _____________________de ______ a ____ de

________________de____.

§ 1o A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput

deste artigo sujeitará o responsável na sua retirada da composição da chapa, após a

comprovação do fato feito pela própria escola.

Art. 12 A realização de qualquer ato de propaganda da chapa, nas

dependências da escola, ficará condicionada à aquiescência da direção escolar.

§ 1º Poderá haver propaganda eleitoral em recinto aberto ou fechado, fora do

ambiente escolar, desde que seja realizado em turno diverso daquele em que os

estudantes candidatos encontram-se matriculados.

§ 2º Para a realização de propaganda eleitoral dentro da escola, o candidato à

presidência do Conselho Diretor comunicará verbalmente à diretora da escola em,

no mínimo, 48 horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta,

segundo a prioridade de demanda, o direito contra quem tencione usar o local no

mesmo dia e horário.

§ 3º A direção escolar adotará as providências necessárias à garantia da

realização deste ato, desde que não haja prejuízo às demais atividades escolares.

Art. 13 É vedado na propaganda o uso de símbolos, frases ou imagens

associadas ou semelhantes àquelas utilizadas por órgãos de governo ou empresas

públicas.

Do direito ao voto

Art. 14. Terão direito ao exercício do voto os estudantes do 8º ano de ensino

fundamental das escolas participantes do PROGEA.

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Art. 15 No momento da votação, o eleitor se dirigirá à cabine de votação e

preencherá a cédula destinada ao pleito eleitoral marcando com um “X” em frente à

chapa correspondente a sua preferência.

§ 1º A votação ocorrerá, se possível, em horário simultâneo nas escolas.

§ 2º Não haverá fixação de tempo para exercer o direito ao voto no recinto

destinado à votação. Contudo, ele deverá ser estritamente o suficiente para garantir

o pleno exercício desse direito, observado o que prescreve a lei quanto ao acesso

de pessoas portadoras de necessidades especiais, se houver.

Dos mesários e dos fiscais da eleição

Art. 16 Durante o horário da votação, a Escola onde ocorrerá o pleito eleitoral

designará um funcionário que exercerá o cargo de mesário da eleição, sendo

facultada a nomeação de fiscais, conforme a necessidade.

Parágrafo Único: Será garantido aos mesários e aos fiscais o direito de

observar diretamente, a distância não superior a um metro da mesa, a abertura da

urna, a contagem das cédulas e o preenchimento da ata de apuração dos votos.

Art. 17 Caberá ao mesário a elaboração da ata contendo os resultados obtidos

em cada urna.

§ 1º Deverá conter nessa ata o total de votos, por candidato, total de

estudantes votantes, o nº de votos válidos, votos em branco e os nulos, além de

outras observações pertinentes ao serviço.

§ 2º O funcionário da escola que exercer o cargo de mesário se incumbirá de

entregar uma via dessa ata à diretora da escola para fins de conhecimento e

medidas ulteriores, ao findar o horário da eleição.

Art. 18 É vedada a participação, como mesário ou fiscal da eleição, funcionário

que tenha, em qualquer grau, parentesco com os candidatos.

Art. 19 Caberá a direção escolar fazer a divulgação pública da composição do

mesário e do fiscal, 05 dias antes do pleito eleitoral, afixando-a em local de grande

circulação da escola.

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Das urnas e das cédulas eleitorais

Art. 20 Para fins de controle e coordenação da votação, somente haverá uma

urna em cada escola.

Art. 21 Incumbir-se-á de providenciá-la o Comandante da Unidade Executora

do Programa, assim como a elaboração das cédulas de votação, em quantidade

proporcional ao número de eleitores.

§ 1º A urna deverá ser confeccionada em papelão ou outro material durável.

§ 2º As cédulas de votação deverão ser impressas em papel branco, contendo

uma fácil identificação dos candidatos.

Art. 22 A urna destinada a cada escola participante do certame deverá ser

posicionada em lugar de fácil acesso aos estudantes votantes e visível a todos, para

maior celeridade e lisura desse processo.

Disposições transitórias

Art. 23 São deveres dos fiscais:

I – velar para que ocorra um processo democrático de direito.

II – impedir que haja destruição, adulteração de dados capazes de

provocar resultado diverso do esperado com relação à lisura desse processo.

III – impedir que ocorra, propositadamente, dano físico aos

equipamentos/materiais usados na votação.

Art. 24 São deveres dos mesários:

I – Fazer a retirada do local de votação de quem não guardar a ordem e

a compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade

eleitoral.

II – Velar para que não haja a concentração de estudantes no local da

votação.

III – balizar a entrada e saída dos estudantes/eleitores no recinto da

votação.

IV - Coibir qualquer tipo de campanha eleitoral no dia da votação.

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Art. 25 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse pleito ou ocorrendo

fatos relacionados com o seu propósito, desde que não previstos neste documento,

o Comandante da Unidade Executora, em conjunto com a Direção da Escola,

deliberará sobre o assunto, oportunamente.

Parágrafo Único: Dessa decisão não caberá recurso.

______________, ___ de _________ de _____. (local ) ( data )

____________________________________________ CMT DA UEOP EXECUTORA DO PROGRAMA

____________________________________________ DIREÇÃO DA ESCOLA

(a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, Coronel PM

Comandante-Geral

Distribuição: a mesma da presente Instrução.

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ANEXO “F” (AÇÕES DO CLUBINHO AMBIENTAL) A INSTRUÇÃO

Nº 3.03.12/2013-CG

ATUAÇÃO DO MEDIADOR JUNTO AO CLUBINHO AMBIENTAL

O problema ambiental detectado na escola e escolhido pelos estudantes no

primeiro semestre, durante o conhecimento e o reconhecimento do ambiente escolar

(7º encontro), constitui a essência das atividades do Mediador e dos membros do

Clubinho Ambiental no segundo semestre. Portanto, cabe ao Mediador retomar a

discussão em torno do problema eleito, confirmando-o ou redefinindo-o, segundo

consenso do Clubinho.

A definição do problema se revela como uma importante ação, considerando

as peculiaridades abordadas pelo Mediador e, sobretudo, a lavratura da ATA pela

confirmação ou redefinição do problema pela maioria dos membros do Clubinho.

Esse será o primeiro encontro entre o mediador e os estudantes no segundo

semestre. A cada encontro o Mediador estará analisando, quantitativamente e

qualitativamente, o nível do comprometimento dos membros do Clubinho com as

ações pertinentes às proposições, conforme planejamento prévio elaborado pelos

próprios estudantes. Esta análise será progressiva e a sua efetividade se reportará

sempre ao grau de dificuldade, facilidade e complexidade durante o cumprimento

das ações de cada fase.

A avaliação do Mediador acontecerá mediante o preenchimento de um

formulário próprio, também de forma progressiva, respeitando as peculiaridades de

cada encontro. Esse documento será encerrado no oitavo e último encontro.

O fato de não se resolver ou minimizar o problema socioambiental na escola

deverá ser definido como um resultado indireto e não como um aspecto negativo

do processo. É importante que o Mediador leve em consideração todo o dinamismo

do Clubinho Ambiental pela busca do resultado direto, baseando-se no

desenvolvimento dos trabalhos ocorridos no primeiro semestre e observando-se os

pressupostos abaixo:

Ainda que o resultado não seja direto, a simples movimentação dos membros

do clubinho na execução das ações planejadas demonstra o exercício da

proatividade em detrimento da circunstância reativa do problema;

A construção da rede social escolar através do processo de mobilização

social (competências, habilidades e estratégias na busca dos reeditores,

editores e da comunicação dos eventos em torno do problema a ser

trabalhado);

A prática dos valores segundo os princípios contidos no Art. 2º do Estatuto

do Clubinho Ambiental;

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A Divisão das atividades e a ressonância das equipes em sua execução;

A co-responsabilidade dos indivíduos no êxito das tarefas coletivas;

O estabelecimento da relação do problema socioambiental na escola (“O

desafio está lançado.”) com as finalidades contidas no Art. 3º, em especial

aquelas descritas nas alíneas “a” e ”b” do Estatuto do Clubinho Ambiental.

A presença do professor(a) e/ou representante legal do estabelecimento de

ensino é fundamental para o bom andamento de todo o processo. Outro aspecto

muito importante é a realização de uma reunião prévia com a direção,

orientação e o professor (a) sobre o presente plano de ação para o segundo

semestre. O objetivo é a manutenção da ressonância dos trabalhos, bem como

o fortalecimento da mobilização existente na escola com o programa.

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PLANO DE AÇÃO

MINIMIZAÇÃO/SOLUÇÃO DO PROBLEMA SOCIOAMBIENTAL NA ESCOLA

1ª FASE – CONFIRMAR OU REDEFINIR O PROBLEMA (PRIMEIRO PASSO DO

PLANEJAMENTO).

Consiste em manter o problema eleito no 7º encontro ou escolher um outro problema.

Todas as deliberações tomadas pelos membros do Clubinho deverão ser registradas em ata.

(ação)

1. PROBLEMA IDENTIFICADO

NA ESCOLA E AO SEU REDOR

(OFICIALIZAÇÃO DO

PROBLEMA).

Ex: lixo, água, poluição/degradação ambiental,

desperdício de energia, desperdício de alimento,

desperdício de materiais diversos, revitalização do

ambiente escolar, conservação/ manutenção do

ambiente, espaço para divulgação, discussões e

palestras de assuntos de interesse da

escola/comunidade. Outros (especificar).

2. PECULIARIDADE DO

PROBLEMA.

Ex: composição dos materiais, ausência de

elementos/componentes, sólido, líquido, gasoso, incolor,

inodoro, cor, odor, volume, localização (parte interna ou

externa da escola), outros (especificar).

3. ORIGEM DO PROBLEMA.

Origem interna ou externa, falta de estrutura, falta de

manutenção, força do hábito (civilidade), vandalismo,

descaso, indisponibilidade de recursos, outros

(especificar).

4. PERÍODO DE INTENSIDADE No início, intervalo ou final das atividades escolares. O

período de maior volume: início, meio ou final do mês.

5. IMPACTO DO PROBLEMA NA

COMUNIDADE ESCOLAR E AO

SEU REDOR

Risco à saúde, à integridade física, no desenvolvimento

da aprendizagem, na estética da escola, na qualidade do

ambiente, na credibilidade institucional, na crença e

prática dos valores sociais e éticos, entre outros

(especificar).

6. AÇÕES ANTERIORES

Duração do problema na escola e ao seu redor (parte

externa), tentativas de solução do problema ou

minimização. Comunicação do fato (compartilhamento e

co-responsabilidade).

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2ª FASE – PLANEJAMENTO DAS AÇÕES (SOLUÇÃO/MINIZAÇÃO DO PROBLEMA).

Nesta fase o Clubinho Ambiental trabalhará O QUE FAZER (solucionar ou minimizar o

problema), QUANDO FAZER (dentro do espaço de tempo estipulado pela divisão de tarefas)

e COMO FAZER (a partir da divisão das tarefas, da compreensão das particularidades do

problema -1ª Fase, da pesquisa, da comunicação, da mobilização social, da co-

responsabilidade entre indivíduos e equipes).

1. FORMAÇÃO DAS EQUIPES

DE TRABALHO

Após a exposição do problema pelo Conselho Diretor, os

membros do Clubinho Ambiental serão agrupados em

cinco equipes, quando possível, dentro das

particularidades definidas na 1ª Fase (peculiaridades do

problema, origem do problema, período de intensidade,

impacto do problema na comunidade escolar e ao seu

redor e ações anteriores). Esta ação deverá ser

registrada em ata.

2. EXPOSIÇÃO DOS

RESULTADOS PELAS

EQUIPES.

Ao findar o prazo pré-estabelecido, as equipes farão a

exposição dos resultados alcançados entre os membros

do Clubinho. Ao término, cada líder de grupo efetuará a

entrega das anotações contendo as informações

apresentadas. Os “documentos” produzidos ficarão

arquivados e em poder do Conselho Diretor. Esta ação

deverá ser registrada em ata.

3. DESDOBRAMENTOS DA

AÇÃO ANTERIOR

a) Discussão e cruzamentos das informações pertinentes

ao problema socioambiental eleito e confecção do texto

alusivo ao “horizonte Imaginário”.

b) Reativação das equipes e nova divisão de tarefas:

Grupo de Coordenação e Controle Estudante

(Conselho Diretor); Grupos de Editores Estudantes

(produção de material gráfico e comunicação) e Grupos

de Produtores e Reeditores Sociais Estudantes

(Mobilização Social). Esta ação deverá ser registrada em

ata.

4. SUGESTÕES E

ELABORAÇÃO DE

ALTERNATIVAS VOLTADAS

PARA A

SOLUÇÃO/MINIMIZAÇÃO DO

PROBLEMA.

Estabelecimento da rede social interna e externa que

tenha uma relação direta com o problema em questão.

Reeditores internos: Secretaria Municipal de Educação,

diretor (a), professores, funcionários, estudantes e pais.

Reeditores externos: toda e qualquer iniciativa pública

ou não, que, por suas habilidades e competências, possa

iniciar o processo de solução/minimização de forma

multidisciplinar ou direta.

Registrar as alternativas (horizonte imaginário – papel

dos editores). Esta ação deverá ser registrada em ata.

5. APRESENTAÇÃO DA LISTA

DOS REEDITORES

Distribuição dos reeditores entre as equipes de trabalho.

Esta ação deverá ser registrada em ata.

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3ª FASE – EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS

Nesta fase é importante que o mediador elabore um quadro de atividades com o

objetivo de garantir a agilidade, a transparência, a participação, os recursos necessários

(respeitando o critério da exequibilidade), a coordenação e o controle das ações.

Estabelecer as condições necessárias, em parceria com a escola, para que as crianças

possam cumprir as tarefas preestabelecidas.

1. APRESENTAÇÃO DO PLANO

DE AÇÃO NA ESCOLA (INÍCIO

DA MOBILIZAÇÃO INTERNA).

Por via de regra, a primeira instituição a ser mobilizada

pelo Clubinho Ambiental deve ser a própria escola. O (A)

Diretor (a) deverá ser a primeira autoridade a ser

mobilizada, seguida pelo (a) Supervisor (a) / Orientador

(a) Pedagógico (a), Funcionários, Pais e Estudantes.

Cada equipe de trabalho se responsabilizará pelo contato

com um reeditor interno conforme planejado.

A execução das atividades deverá ser realizada à

medida que a convergência de vontades for se

concretizando. Esta ação deverá ser registrada em ata.

2. INÍCIO DA MOBILIZAÇÃO

EXTERNA (SE FOR O CASO).

Caso a resolução/minimização do problema exija a

intervenção de reeditores externos, o Mediador, após

consenso do Clubinho e aprovação da escola, poderá

realizar a interlocução junto ao(s) reeditor(es). Entretanto

é necessário que a Escola oficialize, por escrito, a

solicitação ao Reeditor/Instituição em nome do

Clubinho Ambiental. Esta ação deverá ser registrada

em ata.

3. AÇÃO DOS REEDITORES NA

ESCOLA

A atuação dos reeditores voltada para resultados, na

escola, ocorrerá da seguinte forma:

INICIAL (Nível I) – Ações e/ou intervenções que

resultem na resolução ou minimização do problema

(Palestras, solidariedade, atitudes, serviços,

debates e campanhas). Nessa fase, o resultado

não é construído. Na verdade é uma conseqüência

da pro atividade na escola. O resultado, nesse

caso, ocorre dentro da gestão do Clubinho

correspondente ao ano do PROGEA na escola e

deve ser registrado em ata.

INTERMEDIÁRIO (Nível II) – Ações e/ou

intervenções que resultem na necessidade de

implantação ou elaboração de projetos voltados

para a solução ou minimização do problema. O

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resultado será construído, dependendo

basicamente da escola. Nesse caso, o início do

processo ocorre na gestão do Clubinho

correspondente ao ano do PROGEA na escola (Ex:

reutilização e redução de recursos, doação para

reciclagem, implantação da horta escolar,

revitalização da área verde da escola). O resultado

deverá ser registrado em ata.

AVANÇADO (Nível III) - Ações e/ou intervenções

que resultem na necessidade de implantação ou

elaboração de projetos voltados para a solução

ou minimização do problema. O resultado será

construído, dependendo de uma intervenção

direta dos reeditores externos (Ex: recuperação

de área degradada ao redor da escola, aspecto

físico e estético da escola, criação ou

implantação de oficinas de reciclagem, cursos

diversos). Nesse caso, o início do processo

ocorre na gestão do Clubinho correspondente ao

ano do PROGEA na escola. O resultado deverá ser

registrado em ata.

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4ª FASE – AVALIAÇÃO DO CLUBINHO

Nessa fase, o Mediador agradece e cumprimenta todos os membros do Clubinho pelo

empenho, envolvimento e pela co-responsabilidade de cada um em prol do objetivo coletivo.

Ainda que os esforços não tenham conduzido a nenhum dos níveis de

resolução/minimização do problema, o Clubinho registrará em ata o ponto e a fase de

encerramento das atividades do segundo semestre. O mesmo deverá ocorrer para os casos

em que se atingir um dos níveis de resolução/minimização do problema socioambiental.

(última ação).

1. COMPARTILHAMENTO DE

EXPERIÊNCIAS.

Discussão em torno do desenvolvimento das atividades:

facilidades, dificuldades e complexidades. O objetivo é

destacar e valorizar o trabalho coletivo. Ressaltar a

importância da união de forças, das reuniões e do

tempo na realização de algo (estórias do fichário).

Registrar em ata.

2. RETROSPECTIVA E

RESULTADO ALCANÇADO.

Ressaltar a evolução da turma relacionando os

resultados de cada fase.

Destacar a perspectiva do resultado alcançado para os

sucessores do Clubinho (a continuidade de um trabalho)

e a solidariedade de quem passou pelo problema.

Registrar em ata.

3. ARQUIVOS DE IMAGENS E

DOCUMENTOS.

A escola deverá dispor de um espaço para que o

Clubinho Ambiental possa promover o arquivamento de

todos os documentos: Livro Ata, documentos, cópias

de documentos, anotações, fotos, entre outros.

É importante que os futuros membros do Conselho Diretor

conheçam o esforço e a dinâmica de trabalho de seus

predecessores. Trata-se do registro histórico do PROGEA

no estabelecimento de ensino e na vida dos estudantes

que o vivenciaram. Registrar em ata.

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ATIVIDADES DO MEDIADOR – SEGUNDO SEMESTRE

1ª FASE – CONFIRMAR OU REDEFINIR O PROBLEMA

ENCONTRO ASSUNTO AÇÃO ATIVIDADE EXTRA – CLASSE

- Confirmação/redefinição do

problema;

- Apresentação das

particularidades (item 1. ao 6.)

2ª FASE – PLANEJAMENTO DAS AÇÕES

- Formação das equipes de

trabalho;

- Detalhamento: O QUE,

QUANDO E COMO FAZER,

de acordo com as

particularidades do problema.

Os grupos de trabalho buscarão,

por meio de pesquisa, a

compreensão das peculiaridades

do problema a ser trabalhado.

- Apresentação dos grupos:

conhecendo o problema;

- Entrega das anotações ao

Conselho Diretor do Clubinho.

Confecção do texto a partir dos

fragmentos das anotações

(caracterização do problema).

- Leitura do texto problema;

- Reativação das equipes de

trabalho;

- Divisão de tarefas.

4ª e 5ª

Sugestões e alternativas visando à

solução/minimização do problema.

(5ª ação)

- Apresentação das

sugestões/alternativas;

- Entrega das anotações ao

Conselho Diretor;

- Trabalhando a lista de

reeditores.

- Cópias de documentos (texto

problema);

- Ofícios redigidos pela escola aos

reeditores externos em nome do

Clubinho, se for o caso

(interlocução do Mediador).

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OBS: Todas as ações e atividades desenvolvidas deverão ser registradas em

ata, conforme o disposto no planejamento. Cabe ressaltar que as demais

atividades exercidas pelo Clubinho Ambiental, fora desse planejamento,

deverão ser também registradas e contabilizadas como ações simples.

(a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, Coronel PM

Comandante-Geral

Distribuição: a mesma da presente Instrução.

3ª FASE – EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS

- Distribuição dos materiais

produzidos pelos membros do

Clubinho;

- Orientações na abordagem

dos reeditores.

- O Mediador deverá observar

os níveis de atuação do

reeditor.

7ª Processo de Mobilização Social

(envolvimento dos reeditores).

- Apresentação dos resultados

do processo de mobilização

(compromissos assumidos nos

casos dos níveis I e II).

Apresentação de toda a documentação

produzida, incluindo imagens, se for o

caso.

4ª FASE – AVALIAÇÃO DO CLUBINHO

- Compartilhamento de

experiências;

- Retrospectiva e resultado

alcançado;

- Arquivos de imagens e

documentos.

Arquivamento dos materiais produzidos.

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ANEXO “G” (TERMO DE COMPROMISSO ENTRE A UNIDADE EXECUTORA E ESCOLA) A INSTRUÇÃO Nº 3.03.12/2013-CG

PROTOCOLO DE INTENÇÕES

Protocolo de Intenções que entre si celebram a Polícia Militar de Minas Gerais

e a ESCOLA _______________________________________ para Cooperação

Técnica, visando à implantação do Programa de Educação Ambiental (PROGEA).

Considerando:

A responsabilidade da Policia Militar de Minas Gerais perante o Estado de

conceber um projeto de Educação Ambiental, visando a cumprir o objetivo 1,

estratégia 3, do Plano Estratégico da Polícia Militar 2012 – 2015, de trabalhar a

prevenção ambiental, a sustentabilidade e a melhoria da qualidade de vida e, no

segundo momento, a resolução dos problemas ambientais, através do

desenvolvimento de programas de prevenção nas escolas, o PROGEA, que consiste

em uma parceria entre a ______________________ (Unidade Executora) e a

ESCOLA __________________________________ que pretendem unir esforços

para tal fim.

Aos ___ dias do mês de _________ do ano de _______, nesta cidade

______________/MG, a ESCOLA __________________________________,

representada pelo (a) diretor (a) _____________________________________ e o

(a) ____________________________, Comandante da

________________(Unidade Executora) resolvem celebrar o presente Protocolo de

Intenções, nos moldes das cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira:

Do Objeto

O presente protocolo tem por objetivo a conjugação de esforços no sentido de

desenvolver um sistema de parcerias com vistas à aplicação do PROGEA na Escola

_____________________________________.

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Cláusula Segunda:

Das áreas de Atuação

As áreas de atuação abrangidas por este Protocolo são as seguintes:

Provimento de recursos humanos para:

a) aplicação efetiva do programa através de Policial Militar;

b) apoio no que tange à presença dos estudantes e responsáveis, bem como

do corpo docente.

Cláusula terceira:

Da Execução

1) Recursos Humanos

A Polícia Militar deverá fornecer o MEDIADOR, que desenvolverá as lições do

Programa, apresentando previamente o cronograma de aulas para análise da

direção da escola. Uma vez aprovado, o cronograma deverá ser respeitado por

ambas as partes.

A escola interessada deverá manter o (a) professor (a) em sala de aula para

auxiliar o MEDIADOR do PROGEA, uma vez que, após o término do programa, o (a)

professor (a) deverá dar continuidade ao assunto.

2) Material Didático

O fornecimento de material didático a ser utilizado em sala de aula pelo

MEDIADOR DO PROGEA não será de responsabilidade obrigatória da escola.

Para a realização da formatura, cabe à escola a preparação do local,

decoração e, se for o caso e interesse, preenchimento do certificado e organização

de apresentação cultural dos estudantes, juntamente com MEDIADOR.

Cláusula Quarta:

Da Vigência

O presente protocolo terá a duração de 01 (um) ano, a partir da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, até limite de igual período, se

não houver manifestação em contrário por um dos dois partícipes.

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Cláusula Quinta:

Da Alteração

O presente protocolo poderá ser alterado, mediante termos específicos, tendo

em vista a conveniência e interesse dos participantes.

Eventuais modificações ou alterações relativas ao presente instrumento far-se-

ão mediante termos aditivos específicos, devidamente justificados e previamente

autorizados pelos convenentes, sendo vedada, porém, a alteração de seu objeto.

Cláusula Sexta:

Dos Casos Omissos

Os casos omissos que surgirem na vigência deste acordo serão solucionados

por consenso dos partícipes em termo aditivo.

E por estarem de acordo, firmam o presente Protocolo de Intenções em 02

(duas) vias de igual teor.

________________________/MG, _____ de __________________ de ________.

_________________________________________

DIRETOR (A)

_________________________________________

COMANDANTE DA UNIDADE EXECUTORA

(a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, Coronel PM

Comandante-Geral

Distribuição: a mesma da presente Instrução.

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ANEXO “H” (FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS) A INSTRUÇÃO Nº 3.03.12/2013-CG

AUTORIZAÇÃO DOS PAIS

Data ___/___/____

Eu, _______________________________________, responsável legal pelo

estudante ____________________________________, do ____ano do ensino

fundamental da Escola ________________________________________________,

autorizo sua participação no PROGEA (Programa de Educação Ambiental),

programa este voltado para a prevenção de problemas ambientais e ações

ambientais na escola.

Tenho ciência que o PROGEA será aplicado em 9 encontros, num período de

02 meses, na própria escola, por um Policial Militar Ambiental qualificado para este

propósito. Durante os encontros será disponibilizado o material didático devidamente

apropriado para os estudantes do ____ano do ensino fundamental, bem como

aplicada a metodologia “Educação para o Pensar”, a qual se caracteriza de forma

bastante coerente com as proposições do Projeto Político Pedagógico, base do

PROGEA.

O Policial Militar Ambiental, como Mediador, estimulará os estudantes a

descobrirem e redescobrirem a realidade do meio ambiente onde estão inseridos,

bem como estimulará o desejo dos estudantes em realizar ações praticáveis que

visem à solução ou diminuição dos possíveis problemas ambientais na escola eleitos

pelos próprios estudantes.

O programa trabalhará também a relação entre o homem e meio ambiente; os

valores sociais e as práticas das ações socioambientais; direitos e deveres;

individualismo e coletividade; cidadania e democracia; desigualdade social e

qualidade de vida; os elementos da natureza e a sua interdependência na vida dos

indivíduos.

Após a escolha do problema ambiental pelos próprios estudantes, um local

será escolhido para visitação que colabore na busca de conhecimentos específicos,

os quais contribuirão para o desenvolvimento das ações a serem implementadas,

propiciando a CRIAÇÃO DO CLUBINHO AMBIENTAL na escola, o que representará

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o elo entre a escola, a comunidade e os diversos órgãos ligados direta ou

indiretamente ao meio ambiente.

Ao término do PROGEA, ocorrerá a formatura e a entrega dos certificados

aos estudantes de acordo com a frequência.

Os pais serão comunicados, sempre que necessário, sobre os diversos

assuntos que tenham ligação entre o seu filho e o programa educacional, incluindo o

calendário de formatura.

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em

seu artigo 5º, incisos X e XXVIII e da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto

da Criança e do Adolescente), artigo 100, parágrafo único, inciso V, autorizo a

utilização e reprodução da imagem e voz do menor acima nomeado para fins

metodológicos, científicos e divulgação do Programa de Educação Ambiental

PROGEA objetivando o aperfeiçoamento de todo o processo.

___________________________________________

Assinatura do pai, mãe ou responsável

(a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, Coronel PM

Comandante-Geral

Distribuição: a mesma da presente Instrução.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABRAMOVAY, M.; CASTRO, M. G. PINHEIRO, L. C. Juventude, violência e vulnerabilidade social na América Latina: desafios para políticas públicas. Brasília: Unesco, 2002. apud PEDRINI, A.; COSTA, E. A. E GHILARDI, N. Percepção Ambiental de crianças e pré-adolescentes em vulnerabilidade social para projetos de educação ambiental. Ciência & Educação, v. 16, n. 1, p.163-179. 2010.

BAKHTIN, M. (1929; 1997) Marxismo e filosofia da linguagem. 7a ed. São Paulo: Hucitec.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil –13. ed., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 1996.

BRASIL. Lei Federal Nº. 9.795, de 27 de abril de 1999 – Dispõe sobre a Educação ambiental, Institui a Política de Educação Ambiental e dá outras providências. Brasília, 1999. Não paginado.

BOER, N. O meio ambiente na percepção de estudantes que recebem educação ambiental na escola. Ciência e Ambiente, Porto Alegre, v.1, n.8, p. 91-101, 1994.

Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária/grupo de Trabalho, Portaria SENASP n° 002/2007 – Brasília – DF: Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP. 2007. 384 P.

CARVALHO, Isabel Cristina de Moura. Educação ambiental: a formação do sujeito ecológico. 3 ed. São Paulo: Cortez, 2004. 256p.

DRIVER, R., ASOKO, H., LEACH. J., MORTIMER, E. F., SCOTT, P. (1994).

DIAS, G. F.Educação ambiental: princípios e práticas . São Paulo, Gaia, 2000. 551 p.

JACOBI, P. R. Educação Ambiental: o desafio da construção de um pensamento crítico, complexo e reflexível. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 31, n. 2, p. 233-250, maio/ago. 2005.

KOHAN, Walter Omar. Wuensch, Ana Miriam (orgs.). Filosofia para Crianças: a tentativa pioneira de Matthew Lipman. Petrópolis: Vozes, 1999.

LEFF, E. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001. 494 p.

LIPMAN, Matthew. O pensar na educação. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995.

A filosofia vai à escola. São Paulo: Summus, 1990.

MACHADO, A. H. Compreendendo as relações entre discurso e a elaboração de conhecimentos científicos nas aulas de ciências. In: Ensino de Ciências:

Page 75: SEPARATA DO BGPM Nº 88 - policiamilitar.mg.gov.br · de Prevenção à Degradação do Meio Ambiente (PPMAmb), Policiamento Escolar e Patrulhas Comunitárias, todos focados na resolução

74

fundamentos e abordagens. Org. SCHNETZELER, R. P. e ARAGÃO, R. M. P.. Campinas: R. Minerva Gráfica e Ed. LTDA. 2000. p.99- 119.

MOLON, I.S. (2009) Vygostky: um pensador que transitou pela filosofia, história, psicologia,literatura e estética. In: Pensar o Ambiente: bases filosóficas para a Educação Ambiental. Org: Isabel Cristina Moura de Carvalho, Mauro Grun e Rachel Trajber. – Brasília: ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, UNESCO. 241p.

MAZZINI, Ana Luíza Dolabela de Amorim: Dicionário educativo de termos ambientais – Belo Horizonte: A.L.D. Amorim Mazzini, 2003. 384p.

MINAS GERAIS, Constituição do Estado. Barvalle Indústrias Gráficas.

MINAS GERAIS, Polícia Militar. Plano Estratégico. CG. Plano estratégico da PMMG, para vigência no período de 2012-2015. Belo Horizonte, MG: Comando-Geral, Assessoria de Gestão para Resultados, 2012.

______, Diretriz para a produção de serviços de segurança pública nº 3.01.01 / 10 – CG: diretriz geral para emprego operacional da PMMG (DGEOP). Regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG: Comando-Geral, EMPM3, 2010.

______, Diretriz para a produção de serviços de segurança pública nº 3.01.04 / 11 – CG. Regula a aplicação do programa educacional de resistência às drogas pela Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG: Comando-Geral, Seção de Emprego Operacional – EMPM/3, 2010.

______, Instrução para atuação da Polícia Militar de Minas Gerais no ambiente escolar nº 3.03.09 / 11 – CG. Regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais no ambiente escolar. Belo Horizonte, MG: Comando-Geral, Seção de Emprego Operacional – EMPM/3, 2011.

______, Diretriz para a produção de serviços de segurança pública nº 3.01.06 / 11 – CG. Regula a aplicação da filosofia de polícia comunitária pela Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG: Comando-Geral, Seção de Emprego Operacional - EMPM3, 2011.

______, Polícia Militar de. Programa Educacional de Resistência as Drogas, Coletânea do Instrutor Proerd, 263 p. Setembro de 2005.

______. Manual Gestão Ambiental Municipal em Minas Gerais. Belo Horizonte: FEAM, 2. ed. 2002.

______, Polícia Militar de. Instrução nº. 3.03.01/2009-CG: Regula a atuação da Patrulha de Prevenção à Degradação do Meio Ambiente (PPMAmb) da Polícia Militar de Minas Gerais - Comando Geral, 3ª Seção do Estado-Maior da PMMG, 2009. 28 p.

______, Polícia Militar de. A Filosofia de Polícia Comunitária na Polícia Militar de Minas Gerais - Diretriz para a Produção de Serviços de Segurança Pública nº 04/2.002 – CG. Dezembro 2002. 67 p.

Page 76: SEPARATA DO BGPM Nº 88 - policiamilitar.mg.gov.br · de Prevenção à Degradação do Meio Ambiente (PPMAmb), Policiamento Escolar e Patrulhas Comunitárias, todos focados na resolução

75

______, Polícia Militar de. Instrução nº 02/2005-CG. Regula a Criação e o Emprego do Grupo Especializado em Policiamento de Áreas de Risco - GEPAR. Belo Horizonte: Comando-Geral, EMPM3, 2005.

PEDRINI, A.; COSTA, E. A. E GHILARDI, N. Percepção Ambiental de crianças e pré-adolescentes em vulnerabilidade social para projetos de educação ambiental. Ciência & Educação, v. 16, n. 1, p.163-179. 2010.

DE-PAULA, J. C. Educação ambiental: críticas e propostas. In: PEDRINI, A. G. (Org.). Educação Ambiental: reflexões e práticas contemporâneas. 6.ed. Petrópolis: Vozes, 2008. p. 90-146.

SACHS, Ignacy. PALESTRA MAGNA “O tripé do desenvolvimento includente” no Seminário de Inclusão Social, realizado em 22/23 setembro de 2003, no BNDES. Disponível em http://www.bndes.gov.br/inclusao_ignacysachs.pdf (consulta efetuada em 15 de junho de 2009).

SMOLKA, A. L. B. Esboço de uma perspectiva teórico metodológica no estudo de processos de construção de conhecimento. In: SMOLKA, A. L. B., GÓES, M. C. R. A significação nos espaços educativos. Campinas: Papirus, 1997.

TORO, Bernardo e WERNECK, Nísia Maria Duarte Furquim: Mobilização Social: Um Modo de Construir a Democracia e a Participação, Belo Horizonte: Editora Autêntica, 112 p, 2005.

UNESCO – La educacion ambinetal. Las grandes orientaciones de La conferencia de Tbilisi,Paris, 1980, 107p.

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( - SEPARATA DO BGPM Nº 88, de 19 de novembro de 2013 -)

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(a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

CONFERE COM O ORIGINAL:

NIULZA FERREIRA DE ALVARENGA MACIEL, MAJ PM AJUDANTE-GERAL