Acadêmicos_ Projeto+monografia+Lei Maria da Penha

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     Acadêmicos

    QUINTA-FEIRA, 15 DE NOVEMBRO DE 2012

    Projeto+monografia+Lei Maria da Penha

    FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINSCinthia Alves

    Sarah Castilhos

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Palmas-TOMaio/2012

    Cinthia Alves

      Sarah Castilhos

    LEI MARIA DA PENHA

    Este trabalho seráavaliado pela professoraRachel Bernardes, comobjetivo de nota da A2 da

    ▼ 2012 (3)

    ▼ Novembro (3)

    Direito Constitucional e Estado deSítio

    Projeto+monografia+Lei Maria daPenha

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    disciplina de MetodologiaCientifica do 1º períodode Direito, turno matutino,na Faculdade Católica doTocantins.

    Palmas-TOMaio/2012

    SUMÁRIO

    1.  INTRODUÇÃO2.  JUSTIFICATIVA3.  PROBLEMÁTICA4.  HIPÓTESE5.  OBJETIVO5.1.  Geral.

      Verificar o impacto e a finalidade social em que essa lei é aplicada.5.2.  Específico.6.  METODOLOGIA7.  CRONOGRAMA8.  EVOLUÇÃO DOS MOVIMENTOS FEMININOS8.1.  Violência à Mulher no Brasil, a partir do século XX.8.2.  Violência à Mulher no Estado do Tocantins.8.3.  Omissão aos Abusos de Violência.8.4.  Penalidade no Estado do Tocantins.9.  CONSIDERAÇÕES FINAISREFERENCIAS

    Desde o começo dos debates para a criação da Lei 11.340/2006, a ideia principal

    foi caracterizar a violência doméstica e familiar como violação dos direitos

    humanos das mulheres e elaborar uma Lei que garantisse proteção e

    procedimentos policiais e judiciais humanizados para as vítimas. Sob essa ótica,

    muito mais que punir, a Lei Maria da Penha traz aspectos conceituais e

    educativos, seguindo a linha de um Direito moderno, capaz de abranger a

    complexidade das questões sociais e o grave problema da violência doméstica e

    familiar.

     Além disso, a Lei busca promover uma real mudança nos valores sociais, que

    naturalizam a violência que ocorre nas relações domésticas e familiares, em que

    os padrões de supremacia masculina e subordinação feminina, durante séculos,

    foram aceitos por toda a sociedade. Neste cenário é que a Lei apresenta, de

    maneira detalhada, os conceitos e as diferentes formas de violência contra a

    mulher, pretendendo ser um instrumento de mudança política, jurídica e cultural.

    Como a maior parte dos crimes contra a mulher: lesão corporal leve, ameaça,

    injúria, calúnia tem pena de até dois anos, os casos passaram a ser 

    encaminhados para os Juizados Especiais Criminais (JECRIMs) e julgados da

    mesma forma que os crimes de trânsito e brigas entre vizinhos, isto é, sem

    considerar a sua complexidade e a lesão causada, integridade física e

    psicológica e a dignidade das mulheres.

      No JECRIMs os atos são informais, as mulheres eram estimuladas a conciliar 

    em nome da harmonia familiar e o Ministério Público podia oferecer um acordo

    para o agressor para ele não ser processado. Além disso, o crime de lesão

    1. 

    INTRODUÇÃO

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    corporal leve passou a depender da representação da mulher para que o

    agressor fosse denunciado pelo Ministério Público, o que constrangia as

    mulheres e contribuía para retirada da “queixa”. Desta forma, mais de 70% dos

    processos eram arquivados e, quando julgados, os agressores recebiam como

    “punição” o pagamento de cesta básica ou a prestação de serviços comunitários.

    Isso acabou contribuindo para um sentimento de impunidade.

    Este trabalho se justifica pela importância de se entender alguns aspectos da

    situação vivencial de uma mulher vítima da violência, e então auxiliá-la a

    compreender suas principais dificuldades. A violência doméstica contra a mulher 

    recebe esta denominação por ocorrer dentro do lar, e o agressor ser, geralmente,

    alguém que já manteve, ou ainda mantém, uma relação íntima com a vítima.

    Pode se caracterizar de diversos modos, desde marcas visíveis no corpo,

    caracterizando a violência física, até formas mais sutis, porém não menos

    importantes, como a violência psicológica, que traz danos significativos à

    estrutura emocional da mulher. Utilizando de alguns dados observados, com o

    objetivo de auxiliá-las na própria compreensão de si mesmas.

    Estudar o conjunto de comportamentos que levam as mulheres que sofrem

    violência doméstica ou familiar, a sentirem-se reprimidas a realizarem as

    denuncias, fazendo com que muitos casos não entrem para as estatísticas..

    Essa Lei se destina às mulheres que sofrem violência doméstica, tanto físicacomo psicológica. Punindo e até coagindo os infratores.

      OBJETIVO 1- Mapear o quadro de violência à mulher no Brasil, a partir do

    século XX.

      OBJETIVO 2- Observar dados referentes à violência da mulher no Estado do

    Tocantins.

      OBJETIVO 3- Apresentar as causas que levam as mulheres brasileiras a omitir 

    as denúncias desses abusos de violência.

      OBJETIVO 4- mapear as penalidades aplicadas ao agressor no estado do

    Tocantins.

    2. 

    JUSTIFICATIVA

    3.  PROBLEMÁTICA

    4.  HIPÓTESE

    5.  OBJETIVO

    5.1.  GERAL.

      VERIFICAR O IMPACTO E A FINALIDADE SOCIAL EM QUE ESSA LEI É

     APLICADA.

    5.2.  ESPECÍFICO.

    6.  METODOLOGIA

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    Este projeto teve como pesquisa teoria acervos bibliográfico e redes virtuais. Na

    prática, essa pesquisa abrange delegacias, casas de apoio à mulher e todas as

    demais instituições que acolhem e amparam as mulheres que sofrem qualquer 

    agressão física e psicológica no Estado do Tocantins.

    Especificaçãoda atividade

     Abril   Maio Jun   Jul   Ago Set Out Nov Dez

    Elaboraçãodo projeto

    X

    Leituras   X X

    Fichamento doTexto

    X X

    Organizar omaterial

    X X X

    Produzir omaterial

    X X

    Redação   X XCorreção dotexto

    X X X

    Entrega doTrabalho

    X

    Na década de 70 houve o surgimento dos primeiros movimentos feministas

    organizados e politicamente engajados em defesa dos direitos da mulher contra

    o sistema social opressor: o machismo. Até essa época os assassinos de

    mulheres eram ficavam impunes, pois apresentavam argumento como legítima

    defesa de honra.

    Segundo Rosana Heringer, Coordenadora do Programa de Direitos da

    Mulher da ActionAid. “No Brasil, os números são alarmantes: a cada 16

    segundos uma mulher é agredida por seu companheiro e 70% das mulheres

    assassinadas foram vítimas de seus próprios maridos. Sabemos que este

    número nem corresponde inteiramente à realidade, já que grande parte das

    mulheres tem medo de registrar queixa e por isso muitos casos não entram para

    a estatística”.

    Em 1981, no Rio de Janeiro, foi criado o SOS Mulher com o objetivo era construir um espaço de atendimento às mulheres vítimas de violência, além de ser um espaço de

    reflexão e mudanças das condições de vida destas mulheres. O interessante é que SOS

    Mulher não se restringiu apenas ao Rio de Janeiro, mas se dissipou a outras capitais,

    como: São Paulo e Porto Alegre.

     No Brasil, a década de 80 foi marcado pela forte mobilização contra a violência a

    mulher. Nesses movimentos os grupos buscavam parcerias com o Estado, procurando

    resolver essa situação. Resultou em várias conquistas ao longo dos anos. A mais recente

    é a aprovação da Lei nº 11.340/2006, que entrou em vigência no dia 22 de setembro de

    2006.

      Menos de 10% das cidades brasileiras têm delegacias especializadas no combate

    à violência contra a mulher. Dados divulgados pela Secretaria de Políticas para as

    Mulheres mostram que o País conta com apenas 374 delegacias, o que representa 7%dos mais de 5,5 mil municípios.

      Segundo Rosana Heringer, Coordenadora do Programa de Direitos da Mulher da

     ActionAid. “No Brasil o número são alarmantes: a cada 16 segundos uma mulheres é

    agredida por seu companheiro e 70 % das mulheres assassinadas foram vítimas de seus

    7.  CRONOGRAMA

    8.  EVOLUÇÃO DOS MOVIMENTOSFEMININOS

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    próprios maridos”.

    “(...) o Disque 180, recebe denúncias de violênciacontra a mulher, atendendo mais de 1,8 mil ligaçõespor dia. Cerca de 80% das vítimas são agredidastodos os dias ou pelo menos uma vez por semana.

     Além disso, 40% das mulheres convivem há mais dedez anos com o agressor, 61% das  mulheres sofremagressão física, e 23%, violência psicológica. (...)”. ”(...)

    66% dos casos filhos presenciam as cenas de violência.”

    (Aparecida Gonçalves, representante da Secretaria de

    Políticas para as Mulheres.2012).

    Nos 30 anos decorridos a partir de 1980 foram assassinadas no país perto de

    91 mil mulheres, 43,5 mil só na última década. O número de mortes nesses 30

    anos passou de 1.353 para 4.297, o que representa um aumento de 217,6%

    mais que triplicando nos quantitativos de mulheres vítimas de assassinato.

    Tabela 1. Números e taxas (em 100 mil mulheres) de homicídios femininos.

    Brasil. 1998/2010*.

     ANO NS TAXAS

    1998 3.503 4,31999 3.536 4,3

    2000 3.743 4,3

    2001 3.851 4,4

    2002 3.867 4,4

    2003 3.937 4,4

    2004 3.830 4,2

    2005 3.884 4,2

    2006 4.022 4,2

    2007 3.772 3,9

    2008 4.023 4,2

    2009 4.260 4,42010 4.297 4,4

     A partir do ano de 1998, as taxas permanecem estabilizadas em torno de 4,3

    homicídios para cada 100 mil mulheres. Pode-se observar também que, no

    primeiro ano de vigência efetiva da lei Maria da Penha, em 2007, as taxas

    experimentam um leve decréscimo, voltando imediatamente aos patamares

    anteriores.

     A maior parte dos casos do Estado está concentrada na capital, na região Sul, embairros como os Aurenys e Taquaralto. A diretora relaciona os índices à baixa renda dos

    moradores, desemprego, consumo de álcool e drogas. Segundo Rita de Cássia, o

    desemprego, aliado à falta de políticas sociais, tornam a mulher mais vulnerável à

    violência.

     As dificuldades em se livrar deste ambiente de violência são muitas, seja

    pelos apertos financeiros em se manter e criar os filhos após a separação,

    ameaças de morte, vergonha ou mesmo por não ter para onde ir. Essas

    impunidades podem estar ligadas a demora da Justiça em condenar os

    agressores, pois após alguns dias da denuncia, os agressores retornam as suas

    casas, agredindo-as novamente, fazendo com que elas não acreditem que as

    denuncias sejam a solução.

     As dificuldades em se livrar deste ambiente de violência são muitas, seja pelos apertos

    8.1.  VIOLÊNCIA À MULHER NO BRASIL, A PARTIR DO SÉCULO XX.

    8.2.  VIOLÊNCIA À MULHER NO ESTADO DO TOCANTINS.

    8.3.  OMISSÃO AOS ABUSOS DE VIOLÊNCIA.

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    financeiros em se manter e criar os filhos após a separação, ameaças de morte, vergonha

    ou mesmo por não ter para onde ir. Essas impunidades podem estar ligadas a demora da

    Justiça em condenar os agressores, pois após alguns dias da denuncia, os agressores

    retornam as suas casas, agredindo-as novamente, fazendo com que elas não acreditem

    que as denuncias sejam a solução.

      Segundo a sexóloga Rita de Cássia, é muito difícil as vítimas se afastarem dos

    agressores, devido aos laços afetivos. "Elas saem de casa, mas não se desapegam,

    dizem que amam demais, e ficam obsessivas, passam a beber, ficam deprimidas,

    promovendo novo ato de violência contra elas mesmas".

     A Lei Maria da Penha dá proteção melhor e mais rápida para mulheres

    vítimas de violência familiar e doméstica. Uma das principais mudanças é que,

    em apenas 48 horas, o agressor pode ser afastado de casa, ser proibido de

    chegar perto da vítima e de seus filhos.

    O Governo do Estado vem trabalhando de forma crescente para garantir direitos

    conquistados pela mulher. De acordo com o delegado Hélio Ferreira de Lima, diretor de

    Polícia da Capital, a Secretaria da Segurança Pública está focada na defesa dos direitos

    da mulher, estabelecidos pela legislação brasileira. Ele explica que há duas delegacias de

    atendimento à mulher em Palmas, uma em Taquaralto e outra no centro. O interior doEstado também garante atendimento especializado nas cidades de Araguaína, Colinas,

    Guaraí, Gurupi e Miracema.

    Segundo o delegado, no Tocantins há uma certeza de garantia de defesa contra

    agressões a mulheres. Aqui, nenhum agressor fica solto. Agrediu a mulher, é preso. “Nós

    seguimos a orientação do Governador Siqueira Campos, que é o de proteção e apoio à

    mulher. É o que estabelece a Lei Maria da Penha e nós estamos empenhados em cumprir 

    a lei”, ressalta.

    Portanto pela lei, violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou

    omissão baseada no fato de a vítima ser do sexo feminino, que cause morte, lesão,

    sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A lei se refere aos

    casos em que a vítima e o agressor fazem parte de uma família ou unidade doméstica. A

    unidade doméstica é o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo

    familiar. Pessoas agregadas (pessoas que moram “de favor” e empregada doméstica, por 

    exemplo) também fazem parte da unidade doméstica. A família é o grupo formado por 

    indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços legais (casamento)

    naturais (pais, irmãos e filhos) ou por afinidade. A lei se aplica a casos em que haja

    qualquer relação íntima de afeto (independentemente da orientação sexual), na qual o

    agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de morarem no

    mesmo lugar.

     ARZUA Glauce. Brasil é Campeão da Violência Doméstica num Ranking de54 Países. Disponível em:www.actionaid.org.br/Portals/0/Releases/.../Mulheres_2006.pdf . Acesso em:09.05.12 às 09h26min.

    8.4.  PENALIDADE NO ESTADO DO TOCANTINS.

    9.  CONSIDERAÇÕES FINAIS

    REFERENCIAS

     ALVES Jaciene. Jus Tocantins. Violência contra a mulher: 7% das cidades

    têm delegacias especializadas. 2012. Disponível em:

    http://www.justocantins.com.br/noticias-do-brasil-7370-violencia-contra-a-mulher-

    7-das-cidades-tem-delegacias-especializadas.html. Acesso em: 03.05.12 às

    22h18min.

    http://www.justocantins.com.br/noticias-do-brasil-7370-violencia-contra-a-mulher-7-das-cidades-tem-delegacias-especializadas.htmlhttp://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5082350397060796774http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5082350397060796774http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5082350397060796774http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5082350397060796774http://www.actionaid.org.br/Portals/0/Releases/.../Mulheres_2006.pdf

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    BRASIL. Lei Nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acessoem: 01/05/12 às 12h16min.CLEMENTE Isabel. Cinco Anos da Lei Maria da Penha. Brasília. 2011. Revistaépoca. Disponível em: http://www.observe.ufba.br/noticias/exibir/343. Acesso em01/05/12 às 12h26min.Instituto Maria da Penha. Lei Maria da Penha. Disponível em:http://www.mariadapenha.org.br/index.php/leimariadapenha.html. Acesso em:01/05/12 às 12h35min.

    PINAF Tânia. Violência Contra Mulher . Governo do Estado de São Paulo. Abril.2007. Disponível em: http://www.historica.arquivoestado.sp.gov.br/materias/anteriores /edicao21/materia03/. Acesso em 02.05.12.SANTOS Débora. Lei Maria da Penha vale mesmo sem queixa da agredida, decideSTF. G1. Brasília. 2012. Disponível em: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/02/lei-maria-da-penha-vale-mesmo-sem-queixa-da-agredida-decide-stf.html. Acessoem: 01/05/12 às 12h32minSECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. Coíbe aViolência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Brasília. 2006. Disponívelem: http://www.sepm.gov.br/legislacao-1/lei-maria-da-penha/leimariadapenha-1.pdf .

    MENDES Joseane. Violência: Quem é o Culpado?. Tribunal do Planalto.

    Goiânia. 2012. Disponível em:

    http://www.tribunadoplanalto.com.br/tocantins/11621-violencia-quem-e-o-culpado.

     Acesso em 03.05.12 às 23h01min.

     

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  • 8/18/2019 Acadêmicos_ Projeto+monografia+Lei Maria da Penha

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    17/04/2016 Acadêmicos: Projeto+monografia+Lei Maria da Penha

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