AÇAÕ CIVIL PUBLICA Dnpm Extração Ilegal de Areia

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  • 8/17/2019 AÇAÕ CIVIL PUBLICA Dnpm Extração Ilegal de Areia

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    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ – 3A VARA FEDERAL

    Sentença n° ____________!"#$PROCESSO% ""$&&"'()*!"#+*+*",*(#""AUTOR: MINIST-RIO P./LICO FEDERALRE0UERIDO: FRANCISCO RAMOS DE MORAIS

    #* RELAT1RIO

    Cuida-se de ação civil pública em que o MPF alega que o Sr.Francisco Ramos de Morais exraiu areia sem a correspondene licençade exração emiida pelo !"PM# ra$ão pela qual pede a suacondenação em reparar os respecivos danos ambienais.

    %m sua conesação# o requerido in&ormou que exisiriam&al'as no laudo (cnico elaborado pelos ge)logos do !"PM e que não&oi elaborado laudo (cnico indicando a exensão dos danos

    ambienais. *legou ainda que 'avia licença para exração de areianaquela localidade. Pede# assim# a improced+ncia dos pedidos.

    , MPF apresenou r(plica# em que reierou os ermos dainicial# enando re&uar os argumenos apresenados na conesação.

    o rela)rio. Passo a decidir.

    !* FUNDAMENTOS 

    , pono cenral da presene ação ( saber se 'ouve exraçãoilegal de areia por pare do sen'or Francisco Ramos de Morais e# emcaso armaivo# se '/ dano ambienal a ser reparado# e em queexensão.

    &ao inconroverso que o Sen'or Francisco Ramos deMorais &oi 0agrado exraindo areia de erreno locali$ado nasproximidades do leio do rio Curu. 1amb(m ( inconroverso que não'avia licença em seu nome. * licença# segundo os (cnicosvisoriadores# esava em nome do Sen'or 2os( %dgar 3raga que eria

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    auori$ado verbalmene a re&erida exração de areia por pare dorequerido 40s. 567589.

    / uma conrov(rsia sobre a /rea em que a areia esavasendo exra;da. Segundo o laudo (cnico# a /rea corresponderia a um

    erreno cu

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    Regisre-se. Publique-se. Hnimem-se. 

    Forale$a# @5 de março de EB5.

    2EOR2E MARMELSTEIN LIMA

     J45 Fe6e7a8 6a 39 Va7a

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