Ação de Divórcio prática

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Ação de divórcio - prática jurídica

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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE JOO PESSOA, PARABA.

ALDO JOS MOREIRA, brasileiro, casado, professor (desempregado), portador do RG 3.910.34-SSP/PB e do CPF 182.023.814-87, residente e domiciliado na Rua Francisco Brando, 513, AP 401, Manara, nesta Cidade e Comarca, por Defensora Pblica e estagirias, infra-assinadas, desde j solicitando o benefcio da Justia Gratuita de acordo com a Lei 1.060/50, vem presena de Vossa Excelncia propor

AO DE DIVRCIO LITIGIOSO

em face de ELIANE ALVES DE SOUSA MOREIRA, brasileira, casada, professora com residncia e domiclio na Rua da Candelria, n 155, AP 201, Condomnio Residencial Gaudi, Manara, nesta Cidade, podendo tambm ser encontrada em seu atual local de trabalho junto a loteria Milenniun, situada na Av. Cairu, 222, Sala 106, Cabo Branco, nesta Cidade e amparado no artigo 24 da Lei n 6.515/77 , no 6 do artigo 226 da Constituio Federal e na Emenda Constitucional n 66/2010, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expe:DOS FATOS:

1.O autor casou-se com a promovida em 02 de Abril de 1986, tendo sido adotado o regime de comunho total de bens, conforme faz prova a certido de casamento anexa. Desta unio adveio ao casal trs filhas, quais sejam: ANA ALVES MOEIRA, AIME ALVES MOREIRA, LORENA ALVES MOREIRA, todas atualemente maiores, capazes e independentes. 2.O casal encontra-se separado de fato h trs meses, no havendo possibilidade de reconciliao. 3. O casal no possui bens, mveis ou imveis a serem partilhados, considerando que o casal j destinou os bens para os filhos.

DA FUNDAMENTAO:

De acordo com o artigo 226 da Constituio Federal, embasa a sua pretenso. Art. 226- A famlia, base da sociedade, tem especial proteo do Estado. [...]No mbito legislativo, a vontade de se divorciar da requerente encontra-se no 6 do artigo 226 da Constituio da Repblica O casamento civil pode ser dissolvido pelo divrcio.O 2 do Art. 1580 do cdigo civil onde subscreve o divrcio poder ser requerido, por um ou por ambos os cnjuges, no caso de comprovada separao de fato por mais de dois anos. Amparado no Art. 24 da lei 6.515, de 26 de dezembro de 1977 '' O divrcio pe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimnio religioso.

DO PEDIDO:

Ex positis, considerando que a pretenso do autor encontra arrimo nos art. 226 6 da Constituio Federal e na Lei n 6.515, de 26 de dezembro de 1977, requer a Vossa Excelncia: a) Os benefcios da Justia Gratuita, nos termos da Lei n 1.060/50, conforme declarao anexa; b) A citao da requerida , com os benefcios do 2 do artigo 172 do CPC, para que, querendo ,oferea resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;c)Seja a presente ao julgada PROCEDENTE e DECRETADO o DIVRCIO, expedindo-se ,por fim ,o competente mandado para o Cartrio de Registro Civil, para devida averbao; d) A oitiva do ilustre representante do Ministrio Pblico para intervir no feito ad finem; e) A intimao do Defensor Pblico da Vara para o acompanhamento do feito.

Provar o alegado por todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do suplicado. D-se a causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Termos em quePede deferimento Joo Pessoa, 10 de Maro de 2015.

_______________________________ MARIZETE BATISTA MARTINS Defensora Pblica OAB/PB N 1.722

Andreza Helen Ferreira Marques Melissa Maria Lisboa Cabral