Ação de execução contra fiador em face de contrato de locação

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE CURITIBA(PR). O Exeqüente, albergado pelo art. 652, § 2º do CPC , pede: ( i ) que penhora incida sobre o imóvel de logo indicado nesta peça proemial, cuja matrícula ora é anexada. EMPRESA ZETA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 11.222.333/0001-44, com sua sede em Curitiba(PR), na Av. Xista, nº. 0000 – CEP Página 1 de 8

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE

CURITIBA(PR).

O Exeqüente, albergado pelo art. 652, § 2º do CPC , pede:

( i ) que penhora incida sobre o imóvel de logo indicado nesta peça proemial, cuja matrícula ora é anexada.

EMPRESA ZETA LTDA,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº

11.222.333/0001-44, com sua sede em Curitiba(PR), na Av. Xista, nº. 0000 – CEP nº.

55.666-77, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediada por

seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado --, causídico inscrito na

Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Paraná, sob o nº. 112233, para ajuizar, com

fulcro no art. 580 do Código de Processo Civil, a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃOcontra de devedor solvente

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contra(CPC, art. 568, inc. I)

FICTÍCIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA,

pessoa jurídica de direito privado(CC, art. 44, II), inscrita no CNPJ(MF) nº. 00.333.222/0001-

44, estabelecida na Rua Y, nº. 000 – Centro – Curitiba(PR), em razão das justificativas de

ordem fática e de direito abaixo delineadas:

QUADRO FÁTICO

 

A Exequente celebrou em 22/11/3333 contrato escrito de

locação residencial com Francisco das Quantas, tendo como objeto o imóvel sito na Rua dos

Quadros, nº. 0000, em Curitiba(PR)(doc. 01). Do pacto, ainda em vigor, resulta

inadimplência de aluguéis e encargos contratuais, razão da presente ação de execução

(CPC, art. 585, inc. V).

Figura como fiador do referido acerto contratual a Executada, o

qual, segundo cláusula 17ª, apresenta-se como principal pagador do débito locatício. O

mesmo, segundo a previsão contratual ora aludida, renunciou expressamente ao benefício

de ordem, obrigando-se solidariamente.(Código Civil, art. 265, 827 e 828)

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A Exequente é credora da Executada da importância líquida,

certa e exigível (CPC, art. 586) de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ), segundo o memorial de débito

anexo (CPC, art. 604), cujo resumo abaixo demonstra-se:

(1) Aluguel vencido em 22/33/4444

Principal ....................................... R$ 00.000,00

Juros moratórios........................... R$ 0.000,00

Correção monetária .................... R$ 0.000,00

Multa contratual .......................... R$ 0.000,00

Honorários advocatícios ............. R$ 0.000,00

Sub-total ......................R$ 00.000,00

(2) Aluguel vencido em 33/22/1111

Principal ....................................... R$ 00.000,00

Juros moratórios........................... R$ 0.000,00

Correção monetária .................... R$ 0.000,00

Multa contratual .......................... R$ 0.000,00

Honorários advocatícios ............. R$ 0.000,00

Sub-total ......................R$ 00.000,00

Total a pagar nesta data ............R$ 00.000,00

Apesar dos esforços em receber o débito em ensejo,

destacamos que não foi possível obter o pagamento extrajudicialmente.

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PEDIDOS

Dessarte pleiteia o Exeqüente a expedição de mandado de

citação , para que a Executada, no prazo de 03(três) dias efetue o pagamento da

dívida(CPC, art. 652), acrescida de juros de mora, correção monetária, custas

processuais e verba honorária de advogado.

Requer, ademais, para o cumprimento do ato expropriatório,

seja facultado ao senhor meirinho o emprego da força policial e ordem de

arrombamento(CPC, art. 579), além do que, pede que sejam estipulados, para efeitos

de eventual pronto pagamento, honorários provisórios na ordem de 10%(dez por

cento) sobre o débito perseguido(CPC, art. 652-A).

O Exeqüente, mais, consoante faculta-lhe o art. 652, § 2º do

Código de Ritos, indica o bem abaixo descrito para fins de penhora, cuja cópia da

respectiva matrícula segue anexa:

(1) Um terreno situado na cidade de Curitiba(PR), objeto da matrícula

imobiliária nº. 000, do Cartório de Registro de Imóveis do 00º Ofício desta

Cidade;

Concede-se à querela, com arrimo no art. 259, inciso I, da Lei

Instrumental Civil, o valor de R$ 00.000,00 ( x.x.x. 0

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Respeitosamente, pede deferimento.

Curitiba(PR), 00 de fevereiro do ano 0000.

Beltrano de tal Advogado – OAB(PR) 112233

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