Ação de Exoneração de Alimentos

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Peça inicial da ação de exoneração de alimentos.

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EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __________VARA DE FAMLIA DA COMARCA DE JOO PESSOA.

EDMILSON DO NASCIMENTO SILVA, brasileiro, casado, vigilante, residente e domiciliado rua Projetada n 72 Bairro do Geisel, nesta Capital, vem atravs de sua Defensora Pblica e estagiria, in fine assinadas, sem instrumento procuratrio conforme lhe faculta o art. 16 da Lei 1060-50,vem perante Vossa Exa.para propor a presente

AO DE EXONERAO DE ALIMENTOS

Em face de YURI GABRIEL DO NASCIMENTO SILVA E RAYAN DO NASCIMENTO SILVA, brasileiros, solteiros, residente e domiciliada na Av. Centenrio S/N, bairro de Cruz das Armas, nesta capital, pelas razes de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS:

O autor, Edmilson do Nascimento Silva, pai de Yuri Gabriel do Nascimento e Rayan do Nascimento Silva, conforme se extrai da certido em anexo.

Aps a separao dos pais dos alimentados, a sua genitora ajuizou ao, visando penso alimentcia, quando ficou avenado em processo judicial que o pai dos promovidos, deveria pagar quantia a ttulo de penso alimentcia,valor de 30% de seu salrio, conforme se infere do Termo de Conciliao em anexo.

Diante disso, o autor permaneceu pagando at o alcance da maioridade de seus filhos, cumprindo estritamente o que dizia o acordo.

Atualmente, constata-se que os requeridos atingiram a maoiridade, j so maiores de idade, no mais estudam e, inclusive, o Yuri Gabriel do Nascimento est servindo ao Exercito Brasileiro.

Neste cenrio, se faz a propositura da ao a fim de evitar que injustia seja cometida contra o Sr. Edmilson do Nascimento Silva, cidado que sempre honrou com seus compromissos de pai e, no obstante a pequena quantia que ganha a ttulo de salrio, paga penso alimentcia aos filhos sadios, plenamente capazes, possuidoras de meios de prover suas prprias subsistncias.

Assim, considerando que os fatos suso narrados demonstram inequivocamente o direito do autor exonerao do pagamento da aludida penso, mostrar-se- a seguir os dispositivos legais que arrimam sua pretenso.

DO DIREITO:

Conforme se depreende das certides de nascimento dos promovidos no fazem mais jus a percpo de alimentos

certo que a jurisprudncia assentou entendimento de que a maioridade no fator bastante para ensejar a exonerao do pagamento da penso alimentcia (Smula 358 do STJ). Contudo, curial ressaltar que com o advento da maioridade h uma mudana nos pressupostos da penso alimentcia.

Assim, o pressuposto que antes era o dever de sustento dos pais, consectrio do poder familiar que se extingue com o atingimento da maioridade (art. 1.635, III do Cdigo Civil), passa a ser a necessidade do alimentando, tendo como fundamento principal o princpio da solidariedade entre os familiares.

Art. 1.695.So devidos os alimentos quando quem os pretende no tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, prpria mantena, e aquele, de quem se reclamam, pode fornec-los, sem desfalque do necessrio ao seu sustento. [sem grifo no original]

Ora, dos dispositivos acima mencionados conclui-se que, alcanada a maioridade, os motivos ensejadores da penso alimentcia em benefcio dos filhos maior cingem-se constatao de necessidade deste, isto , a inexistncia de bens suficientes para prover sua subsistncia e/ou impossibilidade de prover, pelo seu trabalho, prpria mantena, devendo receber penso para tanto.

In casu,verifica-se que tal motivo no se faz presente, uma vez que um dos promovidos j est servindo o Exercito Brasileiro e percebe salrio igual ou superior ao de seu pai.

Demais disso, nota-se que os requeridos no mais estudam e, por isso, com muito mais razo, no se pode obrigar o autor a continuar obrigado a referida penso.

Pelo exposto, imperioso se faz a procedncia da presente ao para exonerar o autor do pagamento da penso alimentcia em tela.

PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, requer V Exa

-A citao dos promovidos, no endereo indicado, para, querendo, contestar os termos da presente ao, sob pena de revelia e de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285, 2 parte, CPC);

- A interveno do representante do Ministrio Pblco

A procedncia total do pedido, exonerando o requerente da obrigao de alimentos referentes aos seus filhos YURI GABRIEL DO NASCIMENTO SILVA E RAYAN DO NASCIMENTO SILVA.

A produo de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial o depoimento das partes e a exibio de documento.

-Seja intimado o Defensor(a) Pblico(a) da vara para os demais atos do processo.

D-se a causa o valor de R$ 2.836,80 (dois mil oitocentos e trinta e seis e oitenta centavos)

Nestes Termos,Pede e Espera Deferimento.

Joo Pessoa,_______

_________________________________MARIZETE BATISTA MARTINSDefensora PblicaOAB/PB N1.722

___________________________________YELENA B. DE FARIAS CRISPIM