AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE … · 2 I – DO PEDIDO DE TUTELA DE...

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1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO ___________ ________, brasileiro, ____, ___, portador do documento de identidade RG nº ____SSP-SP e inscrito no CPF-MF sob nº _____, residente e domiciliado na Rua _____, _____, na cidade de ____SP CEP _____, por seus advogados e procuradores ao final subscritos, mandato incluso, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.699 do Código Civil; artigo 15 da Lei nº 5.478/68 e artigo 294 e ss do Código de Processo Civil, propor: AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de: ________, brasileira, ______, ____, portadora do documento de identidade RG nº _____SSP/SP e inscrita no CPF-MF sob nº _____, residente e domiciliada na _______, ______, na cidade de ____CEP ___, pelos motivos fáticos e razões de direito a seguir aduzidos:

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA

E DAS SUCESSÕES DO FORO ___________

________, brasileiro, ____, ___, portador do

documento de identidade RG nº ____– SSP-SP e inscrito no CPF-MF sob nº _____,

residente e domiciliado na Rua _____, __– ___, na cidade de ____SP – CEP _____,

por seus advogados e procuradores ao final subscritos, mandato incluso, vem

respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.699

do Código Civil; artigo 15 da Lei nº 5.478/68 e artigo 294 e ss do Código de Processo

Civil, propor:

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de:

________, brasileira, ______, ____, portadora

do documento de identidade RG nº _____– SSP/SP e inscrita no CPF-MF sob nº

_____, residente e domiciliada na _______, __– ____, na cidade de ____– CEP ___,

pelos motivos fáticos e razões de direito a seguir aduzidos:

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I – DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1.1 A pretensão do REQUERENTE encontra

respaldo jurídico no artigo 294, do Código de Processo Civil, haja vista prova

inequívoca e verossimilhança do alegado, como restará provada.

1.2 Importante esclarecer que o pedido de tutela

antecipada encontra respaldo não apenas no Código de Processo Civil, como também

no princípio da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das

formas.

1.2.1 Com a entrada em vigor da Emenda

Constitucional nº 45/2004 a efetiva prestação jurisdicional foi erigida a princípio

fundamental, pois foi acrescentado o inciso LXXVIII ao art. 5º da Carta Magna o

princípio do prazo razoável do processo, in verbis: "a todos, no âmbito judicial e

administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que

garantam a celeridade de sua tramitação". Cumpre registrar, inicialmente, que não

basta a tutela formal do direito. Faz-se necessário sejam colocados à disposição, os

meios concretos que permitam que a norma venha atingir o efeito desejado, qual seja

a efetividade do processo, com a consequente redução do prazo de duração entre o

ajuizamento do pedido e a eficaz prestação jurisdicional.

1.2.2 A atual complexidade social, caracterizada pelo

surgimento de novos direitos e, portanto novas demandas exigem que, o Estado

esteja suficientemente preparado para enfrentar os desafios da sociedade

contemporânea, de forma a garantir a plena efetivação dos direitos consagrados.

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1.2.3 Deve ser ressaltado que, economia

processual significa que a máquina judiciária deve despender o mínimo possível de

esforço com vistas a fornecer uma efetiva prestação jurisdicional e o princípio da

instrumentalidade das formas consiste no aproveitamento dos atos processuais,

quando, realizados de uma determinada forma, ainda que, não sendo aquela prescrita

em lei tenha atingido sua finalidade e não cause prejuízo a qualquer das partes ou ao

interesse público.

1.2.4 O REQUERENTE entende a difícil posição de

um magistrado quando se depara com o conceito: PROVA INEQUÍVOCA, ou seja,

robusta de tal sorte, que não se permita dúvidas, infundindo no espírito do juiz o

sentimento de certeza; VEROSSIMILHANÇA, significando imbuir-se de que a

realidade fática pode ser como descrita pelo requerente, e, neste ponto nada mais há

que ser feito, além dos documentos comprobatórios, presentes nesta exordial; DO

DANO IRREPARÁVEL, aqui não cabem doutrinas, conceitos ou maiores explicações,

haja vista que, o dano é exatamente a dimensão do gravame, que se estenderá não

apenas ao REQUERENTE, mas a toda sua família.

1.2.5 Deve ser ressaltado que, o requerente já se

encontra divorciado, há mais de ____ anos da requerida, portanto extinta a

sociedade conjugal, (documento anexo) bem como os vínculos de direitos e

obrigações, principalmente no que tange aos alimentos.

1.3 É entendimento do Tribunal de Justiça de São

Paulo:

EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Ação ajuizada por ex-marido contra ex-mulher depois de 25 anos da separação do casal. Filhos maiores, capazes e independentes. Pedido contraposto para aumento da pensão acolhido pelo Magistrado que simultaneamente julgou improcedente a ação. Casal de classe média alta que se separou com partilha de bens móveis e imóveis suficientes à manutenção da própria subsistência. (grifamos)

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Irrelevância da possibilidade financeira do ex-marido se a ex-mulher pode subsistir sem a pensão em virtude das suas condições pessoais e dos bens que possui, um deles, de veraneio em Ubatuba, adquirido posteriormente à separação. Inexistência de obrigação legal ou moral de sustento entre ex-cônjuges e menos ainda da manutenção do padrão econômico ou social que cada um manteve ou adquiriu após a separação. Recurso do autor provido para exonerá-lo da obrigação, prejudicado o da ré. (TJSP - 4ª Câmara de Direito Privado – Apelação Cível nº 372.239-4/4 – Relator, Desembargador Maia da Cunha – Julgado em 19/05/05).

1.4 Corrobora com o acima exposto, o Enunciado nº

5, dos Juízes das Varas da Família e das Sucessões do Interior de São Paulo:

No divórcio ou na dissolução da união estável não há impedimento à renúncia ao direito a alimentos, pois a vedação à renúncia do art. 1.707 do Código Civil só se aplica enquanto subsiste vínculo de direito de família. (grifamos)

1.5 Destarte, com os fundamentos acima, bem

como os fatos narrados abaixo e item III, desta exordial, justificam a possibilidade e

viabilidade de requerer tutela antecipada para a concessão da liminar “inaudita

altera parte” da exoneração de alimentos pleiteada pelo REQUERENTE.

2 Ademais sobreveio fato novo, que o requerente

perdeu seu emprego em ______, passando a ficar somente na condição de

aposentado do INSS, conforme documentos anexos.

2.1 Deve ser ressaltado que requerente e requerida

possuem filhos maiores e capazes, já exonerados dos alimentos, inclusive já casados

e todos já formadas e com profissão definida.

2.2 Conforme os fatos abaixo narrados evidencia-se

que a requerida não necessita mais dos alimentos e o requerente não pode mais pagar

em razão de fato superveniente já mencionado.

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3 Assim, caso Vossa Excelência não entenda pela

exoneração imediata, pelo menos neste momento requer seja reduzida para 30%

(trinta por cento) do valor líquido da aposentadoria do requerente, a partir de _______

II – DOS FATOS

2.1 Requerente e requerida, contraíram matrimônio

em _____, separando-se consensualmente em ______. Da união advieram ___(___)

filhos, hoje, maiores e capazes.

2.2 A separação judicial foi convertida em divórcio

em ____, com trânsito em julgado em ___, com a total partilha de bens adquiridos

pelos cônjuges na constância do matrimônio, conforme demonstra os inclusos

documentos.

2.3 Importante ressaltar que, no acordo de

separação judicial consensual homologado em ____(cópia anexa) avençou-se o valor

de ___ (___) salários mínimos, a título de pensão alimentícia, a cada uma das

filhas, e __ (___) salários mínimos para a REQUERIDA, além do pagamento em

dobro, atinente ao abono natalino, no mês de dezembro, pagamento do IPVA e do

prêmio anual do seguro do automóvel pertencente a ex-esposa e mais, o pagamento

do plano de saúde.

2.3.1 Quando da separação do casal, os bens foram

partilhados, e a REQUERIDA, além de expressivos valores em pecúnia ficou com

bens imóveis, conforme se verifica na cópia do acordo já anexado e da inclusa certidão

de matrícula, a saber:

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2.3.1.1 Imóvel ___________, com valor de

R$______(_____), declarados para fins de partilha. Atualmente o valor de mercado é

de R$_____ (____ reais)

2.3.1.2 Um Prédio________, com valor de R$____

(______);

2.3.1.3 Um terreno _______, com valor de R$___(___).

Cumpre ressaltar que os imóveis constantes dos itens 2.3.1.2 e 2.3.1.3, já foram

vendidos com valor de mercado muito superior ao declarado no acordo.

2.3.1.4 Automóvel marca ___, modelo ____, placas

____– São Paulo, no valor de R$____(_______).

2.3.1.5 Dinheiro em conta corrente mantida junto ao

Banco ______, no valor de R$_____(___), à época do acordo, qual seja, ____.

2.3.1.7 _______, no valor de R$______(_____), cujo

valor atual de mercado é de R$____(____), portanto, muito superior ao valor

declarado no acordo.

2.3.2 Os bens e valores relacionados no acordo

homologado foram fixados exclusivamente para efeitos de partilha.

2.3.3 Deve ser ressaltado que, atualmente a

requerente é proprietária de um apartamento onde reside (endereço na qualificação

da mesma), bem como um automóvel ______, placas _____.

2.4 Em ______, o valor da pensão alimentícia foi

revisionado para ___ (___) salários mínimos para a REQUERIDA, haja vista a

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maioridade dos filhos do REQUERENTE. (documento anexo). Ressalte-se que as

filhos do REQUERENTE são profissionais formado.

2.5 O REQUERENTE contraiu novas núpcias com

______, (documento anexo) em ______.

2.6 Ao longo dos anos, o REQUERENTE sempre

teve um salário que o possibilitou arcar com todas as despesas, além da

manutenção de sua nova família, cenário esse que se alterou drasticamente em

_____do corrente ano, quando seu contrato de trabalho com a empresa _____

foi rescindido (documento anexo) e, é certo que o REQUERENTE não mais

suporta o padrão anterior.

2.6.1 Ressalte-se que, hoje, o REQUERENTE vive

com o valor de sua aposentadoria junto ao INSS (documento anexo) e com a

indenização no valor de R$_______ (________), conforme se verifica pela anexa

cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

2.7 Assim apresentamos abaixo, os gastos mensais

do REQUERENTE:

DESPESAS MENSAIS VALOR

TOTAL R$ _____

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2.8 O que pretende demonstrar o REQUERENTE é

que se faz necessário uma reavaliação da atual situação, haja vista que o que não

pode ocorrer é o desvio da verdadeira razão da prestação alimentar, qual seja,

a de satisfazer as necessidades básicas de quem não pode provê-las por si, não

é, portanto, escravizar o alimentante compelindo-o a uma obrigação a qual já

não mais suporta.

2.9 Excelência, considerando a atual situação do

REQUERENTE, projetando-se o valor devido a título de alimentos, com base no

salário mínimo atual, desconsiderados as futuras correções, e os gastos acima

especificados, observaremos claramente que em, aproximadamente 36 meses,

todo o valor que foi pago na rescisão de seu contrato de trabalho, terá sido

consumido.

2.10 Deve ser ressaltado que, o requerente já está

tentando se desfazer de um imóvel, bem como diminuir seus gastos, para que possa

perdurar um pouco mais a autonomia de sua subsistência.

2.10.1 Ademais deve ser ressaltado que, a requerida

ficou com muitos bens e uma boa quantia em dinheiro, conforme já mencionado e

descrito, portanto, deve ser esclarecido que não existe mais necessidade da

requerida e tampouco possibilidade do requerente em manter a pensão

alimentícia.

III – DO DIREITO

3.1 Conforme bem balizaram os fatos, já ficou

bastante evidenciada a diminuição da capacidade financeira do REQUERENTE e de

conformidade com o preceito legal do artigo 1.699 do Código Civil e artigo 15 da Lei

nº 5.478/68, não é mais possível que o requerente continue prestando alimentos, em

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detrimento de seu próprio sustento, bem como os de sua família, haja vista que, muitas

despesas de toda família são por ele suportadas, a exemplo do plano de saúde,

portanto, não basta apenas que um necessite; igualmente importa que o outro

possa provê-lo:

Art. 1.699 – Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação

financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o

interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias,

exoneração, redução ou majoração do encargo. (grifamos).

Art. 15 – A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado,

pode a qualquer tempo ser revista em face da modificação da

situação financeira do interessado. (grifamos).

3.2 Nas palavras do mestre Orlando Gomes:

“alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode

provê-las por si”. 1 E prossegue o doutrinador:

Há impossibilidade econômica de prestar alimentos quando o devedor não pode fornecê-los sem desfalque do necessário ao seu sustento. Esse critério, adotado no direito pátrio, é muito rigoroso, porquanto a situação econômica do obrigado pode ser de tal ordem que a prestação de alimentos, embora não sacrifique no seu sustento atual, represente um encargo que venha agravá-lo, como na hipótese de estar endividado. Preconiza-se a apuração da capacidade econômica do eventual devedor de alimentos em relação a seu patrimônio líquido. (grifamos) O que importa é, porém, ter em conta que o obrigado não deve ser compelido a desfazer-se dos seus bens ou a sacrificar-se, mesmo para o futuro, a fim de satisfazer à obrigação (...) 2 (grifamos)

1 Orlando Gomes, Direito de Família, 12ª ed. São Paulo: Editora Forense, p. 427. 2 Orlando Gomes, Direito de Família, 12ª ed. São Paulo: Editora Forense, p. 431.

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3.3 Na mesma senda, Maria Helena Diniz escreve:

[...] o dever de sustento dos cônjuges toma feição de obrigação de prestar alimento,

embora irregular, por ocasião da dissolução da sociedade conjugal. 3

3.4 Com a devida vênia, Excelência, a obrigação

alimentar cessa, pelo desaparecimento de um de seus pressupostos, tanto em relação

a quem deles necessite como àquele que tem o dever de pagá-lo. Se o direito

prestacional de alimentos está condicionado à necessidade de quem os pleiteia, em

sentido contrário ao cessar esse estado, se extingue a obrigação da outra parte.

3.5 Ensina Rolf Madaleno:

E se o maior tormento do jurisdicionado é precisar aguardar em longo compasso de espera o provimento final da tutela jurisdicional, esta natural ansiedade se faz muito mais contundente quando a demanda vindica o vital crédito alimentar ou a rediscussão judicial de seu montante e até de sua exoneração processual. Isto porque, de um lado figura o destinatário da pensão que almeja majorá-la para poder fazer frente ao custo real de sua digna sobrevivência, enquanto desponta no outro extremo o devedor desta mesma pensão, interessado em conectar a obrigação alimentar com a sua efetiva potencialidade financeira em equilíbrio com as reais necessidades do alimentário. 4

3.6 Ademais, os filhos havidos entre requerente

e requerida, são todos maiores e capazes, desta forma, primordialmente, o dever

de sustento é dos filhos imputando ao genitor, ora requerente, apenas o

complemento, caso haja necessidade.

3.7 Nesta seara leciona Maria Helena Diniz:

3 Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família, 24ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p.577. 4 Rolf Madaleno, Revisão dos alimentos liminares. Disponível em: http://www.gontijo-familia.adv.br/2008/artigos_pdf/Rolf_Madaleno/Revisao.pdf.

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A obrigação alimentar recai nos parentes mais próximos em grau, passando aos mais remotos na falta uns dos outros (CC, arts. 1.696, 2ª parte, e 1.698; RT, 805:240, 519:101). Como diz Yussef S. Cahali, há uma ordem sucessiva ao chamamento à responsabilidade de prestar alimentos. O alimentando não poderá, a seu bel-prazer, escolher o parente que deverá prover seu sustento. Acrescenta o art. 1.697 que “na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais” (RT, 537:105). 5 (grifamos)

3.8 Corroborando com a doutrina, a jurisprudência é

bastante clara nesse sentido:

CIVIL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - BENEFÍCIO PAGO A EX-CÔNGUGE - CARÁTER EXCEPCIONAL E SUPLEMENTAR - FILHOS MAIORES E CAPAZES - OBRIGAÇÃO PRMORDIAL DOS DESCENDENTES - POTENCIAL POSSIBILIDADE DE AUXÍLIO NO SUSTENTO DA GENITORA - DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE - DEMONSTRAÇÃO - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - REDUÇÃO DA PENSÃO - POSSIBILIDADE. 1. A obrigação alimentar entre ex-cônjuges tem natureza excepcional e meramente suplementar. 2. Ainda que tenha sido demonstrado que a beneficiária, em razão de sua idade, tem dificuldades para garantir sua própria subsistência, se os filhos dos litigantes são maiores e capazes, é deles a obrigação primordial de sustento, cabendo ao ex-cônjuge apenas complementá-la, se necessário. 3. Tendo o autor constituído nova família, razoável se torna a sua desoneração parcial. 4. Recurso parcialmente provido. (TJDFT - 20060110276179APC, Relator J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, julgado em 23/04/2008, DJ 14/05/2008 p. 48). (grifamos)

REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. CABIMENTO. 1. A obrigação alimentária vincula-se à clausula rebus sic stantibus, podendo ser revisada sempre que ocorrer substancial alteração no binômio possibilidade e necessidade, sendo possível o pleito de redução, majoração ou exoneração de alimentos. 2 Como o alimentante constituiu nova família, com nascimento de dois filhos, que

5 Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família, 24ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p.598.

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já estão ingressando na escola e que apresentam problemas de saúde, demandando maiores despesas, é cabível a pretensão revisional, pois houve indiscutível redução da sua capacidade econômica. 3. Embora o casamento ou divórcio não modifique os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, os alimentos devidos pelos pais podem ser alterados a qualquer tempo, caso sobrevenha efetiva mudança na capacidade econômica. inteligência dos art. 1.699 e 1.709 do ccb. 4. O quantum deve estar readequado às possibilidades do alimentante, em vista de todos os seus encargos de família. Recurso desprovido. Além disso, é inequívoco que o recorrente teve substancialmente reduzida a sua capacidade econômica, pois, constituiu nova família, tendo havido o nascimento de dois filhos, um em 2000 e outro 2003, sendo supervenientes ao acordo alimentar, fato este que importou significativa redução na capacidade econômica do recorrido.

Convém gizar, pois, que a obrigação alimentar, pela sua natureza, vincula-se à clausula rebus sic stantibus, podendo ser revisada sempre que ocorrer substancial alteração no binômio possibilidade e necessidade, sendo possível o pleito de redução, majoração ou exoneração de alimentos, nos termos do art. 1.699 do Código Civil. (TJRS – 7ª Câmara Cível – Apelação Cível nº 70 027 526 599. Relator e Presidente, Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves. DJ – 03/06/09).

ALIMENTOS. EX-MULHER. POSSIBILIDADE DE AUTO-SUSTENTO. EXONERAÇÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE. Aplicação do art. 1.695 do CC/2002. Inacolhe-se pedido alimentar de ex mulher que, não estando impossibilitada para o trabalho, pode prover seu auto-sustento, conforme princípio constitucional de igualdade entre homens e mulheres. (TJSC - 2ª Câmara de Direito Civil – Apelação Cível nº 06.008375-8 – Relator, Desembargador Monteiro Rocha – DJSC 10/08/06).

IV – DOS PEDIDOS

Ex positis, requer-se

4.1 A citação da requerida no endereço

supraindicado, para que, querendo, conteste a presente ação no prazo legal, sob pena

de revelia.

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4.2 Seja julgada procedente a ação, exonerando o

Requerente do pagamento dos alimentos à requerida,

4.3 Concessão da tutela antecipada, ora pleiteada,

no sentido de exonerar, liminarmente o requerente da prestação alimentícia e, caso

Vossa Excelência assim não entenda, que o valor atualmente pago seja revisionado

para 30% (trinta por cento) de seus rendimentos junto ao INSS, adequando-o a

possibilidade financeira do REQUERENTE.

4.4 Expedição de ofício ao BACEN (Banco

Central), para que informe ao R. Juízo, todas as contas correntes em nome da

REQUERIDA, informando seu saldo atual e a movimentação das mesmas nos últimos

anos, e mais, as aplicações financeiras existentes.

4.5 Expedição de Ofício à Secretaria da Receita

Federal, para apresentação das 05 (cinco) últimas declarações de renda em nome da

REQUERIDA, a fim de comprovar seu aumento patrimonial.

4.6 A procedência dos pedidos, no sentido de

exonerar definitivamente o requerente da prestação alimentícia e, caso Vossa

Excelência assim não entenda, que o valor atualmente pago seja revisionado para

30% (trinta por cento) de seus rendimentos junto ao INSS, adequando-o a

possibilidade financeira do REQUERENTE, com a condenação da requerida nas

verbas da sucumbência, bem como o arbitramento dos honorários advocatícios, por

apreciação equitativa, em razão do labor e zelo profissional, artigo 85 §§ do Código

de Processo Civil.

4.7 Que as diligências do senhor Oficial de Justiça,

se realizem nas formas previstas no artigo 212, §§ do Código de Processo Civil.

4.8 Conceder ao requerente o direito de recolher as

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custas, ao final da presente demanda, por ser no momento o valor de soma maior que

possa suportar, sem prejudicar o seu sustento e de sua família, e ainda, conforme

faculta a Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu artigo 5º.

V – DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de

prova admitidos em direito, em especial pelo depoimento pessoal da requerida, sob

pena de confissão, juntada de documentos, oitiva de testemunhas, cujo rol será

oportunamente apresentado e que deverão comparecer em audiência mediante

intimação, perícia e demais que se fizerem necessárias para o bom andamento do

feito.

VI – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa, o valor de R$ ______ (______)

Termos em que

Pede deferimento

São Paulo, ___de ___ de ___

ADVOGADO OAB/SP ______