REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA PARA … · Assim, o pedido de gratuidade da justiça ora...

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TÓPICO REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA PARA RECLAMANTE QUE RECEBE SALÁRIO ACIMA DE 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPSO direito de acesso à justiça é uma das maiores conquistas do Estado Democrático de Direito e se manifesta como direito constitucionalmente garantido, cuja valoração sempre foi um dos pilares desta Justiça Especializada. A nova redação do art. 790 da CLT prevê: Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. § 1º (...) § 2º (...) § 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social . Grifo nosso § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No presente feito, o Reclamante foi dispensado imotivadamente sem ter recebido seus direitos trabalhistas, cujas verbas são de caráter alimentar , motivo pelo qual não houve qualquer alternativa para o Autor, senão socorrer-se buscando a tutela jurisdicional do Poder Judiciário. Ocorre que, à época de sua dispensa, o salário percebido pelo Autor era R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o que supera o valor de *R$ 2.212,52, equivalente a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (que atualmente equivale ao “teto previdenciário” de *R$ 5.531,31, em *2017) Ressalta-se que o Reclamante, embora tenha percebido quando empregado o salário acima do teto estabelecido para a concessão da gratuidade processual, atualmente se encontra desempregado , (conforme documentos acostados) e fora do mercado de trabalho o que, consequentemente não lhe dá condições financeiras para arcar com quaisquer custas ou despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento. Ainda que se analisasse o pedido da gratuidade da justiça sob a ótica do parágrafo 3º do art. 790, não poderia, o julgador, restringir ou afastar a aplicabilidade dos dispositivos constitucionais preconizados na Constituição Federal, em seu art. 5º (incisos XXXV e LXXIV), uma vez que o princípio da efetividade impõe ao intérprete a observância da vontade constitucional.

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TÓPICO “REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA PARA RECLAMANTE QUE RECEBE SALÁRIO ACIMA

DE 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS”

O direito de acesso à justiça é uma das maiores conquistas do Estado Democrático de Direito e se manifesta como direito constitucionalmente garantido, cuja valoração sempre foi um dos pilares desta Justiça Especializada. A nova redação do art. 790 da CLT prevê:

Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

§ 1º (...) § 2º (...)

§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Grifo nosso § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

No presente feito, o Reclamante foi dispensado imotivadamente sem ter recebido seus

direitos trabalhistas, cujas verbas são de caráter alimentar, motivo pelo qual não houve qualquer alternativa para o Autor, senão socorrer-se buscando a tutela jurisdicional do Poder Judiciário.

Ocorre que, à época de sua dispensa, o salário percebido pelo Autor era R$ 2.500,00

(dois mil e quinhentos reais), o que supera o valor de *R$ 2.212,52, equivalente a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (que atualmente equivale ao “teto previdenciário” de *R$ 5.531,31, em *2017) Ressalta-se que o Reclamante, embora tenha percebido quando empregado o salário acima do teto estabelecido para a concessão da gratuidade processual, atualmente se encontra desempregado, (conforme documentos acostados) e fora do mercado de trabalho o que, consequentemente não lhe dá condições financeiras para arcar com quaisquer custas ou despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento. Ainda que se analisasse o pedido da gratuidade da justiça sob a ótica do parágrafo 3º do art. 790, não poderia, o julgador, restringir ou afastar a aplicabilidade dos dispositivos constitucionais preconizados na Constituição Federal, em seu art. 5º (incisos XXXV e LXXIV), uma vez que o princípio da efetividade impõe ao intérprete a observância da vontade constitucional.

“XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de

recursos.”

Ainda que não tivéssemos o inciso LXXIV, o acesso à justiça estaria plenamente

garantido diante do inciso XXXV do art. 5º que consagra inequivocamente o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, assim, o pedido de gratuidade da justiça não pode ser obstáculo para o requerente, pois se há lesão a direito, cabe ao Poder Judiciário a correção através da tutela deferida.

Ao § 4º do art. 790 da CLT cabe a concessão dos benefícios da justiça gratuita àqueles

não abrangidos pelo § 3º do mesmo dispositivo, que comprovarem a insuficiência de recursos, o que se trata do caso dos autos, pois o Autor encontra-se desempregado e sem o recebimento de suas verbas alimentares, o que certamente lhe prejudica o sustento, bem como pagamento de despesas pessoais e familiares.

Na declaração de hipossuficiência anexa (doc.*), assinada pelo Autor, o trabalhador

afirma sua condição de hipossuficiente e sua impossibilidade de arcar com custas e despesas

processuais sem o prejuízo do sustento de sua família.

Negar a gratuidade processual ao Reclamante, representa obstáculo ao acesso à justiça, direito esse, amplamente garantido na CF/88, que rechaçou qualquer impedimento ou a restrição do acesso do trabalhador à justiça, em flagrante ofensa ao disposto no art. 5º, XXXV, CF, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

A interpretação restritiva do art. 790 da CLT inviabiliza o direito de ação, pois não

considera, no âmbito processual, a costumeira hipossuficiência do trabalhador em relação ao empregador, inibindo o empregado menos favorecido economicamente de reclamar em juízo até mesmo verbas alimentares não recebidas, o que se traduz em claro retrocesso que não condiz com o histórico de lutas por igualdade e justiça social protagonizado por esta Justiça Especializada ao longo de sua existência.

A restrição do § 3º do art. 790 não impede o magistrado de deferir a gratuidade, até mesmo porque o § 4º do mesmo dispositivo amplia as hipóteses de alcance da gratuidade processual a todo aquele que "comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”. E no caso dos autos, a declaração de hipossuficiência e os documentos juntados (baixa na CTPS, TRCT e aviso prévio) comprovam que o Reclamante foi dispensado e se encontra sem sua fonte de sustento.

Deste modo, em termos de direitos fundamentais, a norma especial – CLT, só se

sobrepõe à norma geral – Constituição Federal, quando for mais benéfica, criando-se uma valoração que não pode ser mitigada por regra especial, sob pena de afronta ao princípio da igualdade, já que o hipossuficiente na Justiça Laboral deve ter o mesmo tratamento conferido ao hipossuficiente da relação consumerista, tomando-se o CDC como exemplo de modernidade processual.

Assim, o pedido de gratuidade da justiça ora formulado pelo Reclamante tem respaldo constitucional, no art. 5º (incisos XXXV e LXXIV), no princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional e acesso à justiça, bem como, tem respaldo no § 4º do art. 790 da CLT, com base nos documentos ora juntados que comprovam a perda dos meios de sua subsistência econômica [*descrever documentos comprobatórios da situação econômica: declaração de hipossuficiência, TRCT, baixa da CTPS, aviso prévio e outros].

REQUERIMENTO

O Reclamante requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com base no § 4º

do art. 790 da CLT, conforme fundamentação e documentos ora juntados que comprovam a perda dos meios de sua subsistência econômica, bem como, com fulcro no art. 5º, XXXV e LXXIV, CF.