Acao de Guarda de Alimentos e Partilha de Bens

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EXCELENTSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMLIA E SUCESSES DA COMARCA DE ARACAJU/SE

Vera Lcia da Silva, brasileira, casada, funcionria pblica estadual, CPF 9999999999999, residente e domiciliada na Rua ____________, Cidade de Aracaju, SE, CEP: 49000-000, por conduto do advogado infra-assinado, com endereo para intimaes na Av. Fanese, n 1000, Centro, Aracaju-SE, vem perante Vossa Excelncia propr a

AO DE DIVRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS

Em face de Vitor Manoel da Silva, brasileiro, casado, Engenheiro, CPF: 9999999 residente e domiciliado na Av. _____________, Aracaju-SE CEP: 49000-001.

I. Dos Fatos

Vera Lcia da Silva casada com o senhor Vitor Manoel no regime de comunho UNIVERSAL de bens, desde o ano de 1995 conforme certido de casamento anexa aos autos. Da unio nasceram-lhe trs filhos como provado mediante as certides de nascimento colacionadas.

A autora e o ru residem na cidade de Aracaju desde o ano de 1996, poca em que o requerido foi aprovado em um concurso da Chesf para o cargo de _______e desde ento comearam a ter uma vida financeira confortvel. Tendo um bom salrio (cerca de R$ 15.000, 00, conforme contra-cheque anexo) o casal adquiriu uma casa para sua moradia que hoje est alugada, localizada na Rua ____________________.

A requerente buscando auxiliar o esposo nas despesas domsticas, mesmo tendo que cuidar de duas crianas, se esforou e foi aprovada no concurso estadual para o cargo de professora pedagoga e hoje graas a sua competncia a responsabilidade ocupa atualmente a funo de diretora da Escola Estadual _________, recebendo por volta de do salrio do requerido.

Com o aumento do padro aquisitivo do casal, somando o esforo mtuo adquiriram em 2008 um apartamento de luxo na Avenida ______________, o qual est atualmente quitado e onde residia a requerente com seus filhos at o fatdico dia 20 de abril.

A vida harmoniosa teve fim quando o ru passou a no mais respeitar a requerente como esposa e me dos seus filhos, pois aps a jornada de trabalho, ao invs de retornar ao lar para desfrutar do conforto de sua residncia e do carinho da famlia, o ru passou a frequentar bares da capital regressando altas horas da noite visivelmente embriagado.

A situao foi tolerada durante alguns meses, contudo se tornou insuportvel a convivncia quando no dia 20 de abril do corrente ano, aps mais uma noite de farras, o ru ao chegar em casa aps s 3h da manh, foi questionado pela senhora Vera Lcia por onde tinha andado e este totalmente fora de si, arremessou em direo a esposa um vaso de plantas que ficava na entrada do apartamento quase atingindo-a na cabea.

Temerosa pela sua vida e pela vida de seus filhos, na mesma noite Vera Lcia tomou os filhos consigo e se dirigiu at a casa de seus tios onde est residindo com as crianas at a presente data.

Certa de que no mais deseja viver o sr. Vitor Manoel, o procuramos para estabelecer as condies de um divrcio consensual porm fomos brutalmente repelidos, ao no aceitar qualquer tipo de acordo. Sem outra opo tivemos que recorrer a interveno judicial para resoluo do caso.

II. Do Direito

Quanto ao divrcio

Preceitua o Novo Cdigo Civil em seu artigo 1.571, inciso IV, c/c o 2 que a sociedade conjugal termina com o divrcio.

De acordo com a nova redao dada pelo artigo 226, 6, da Constituio Federal perfeitamente possvel a decretao do divrcio direto sem a necessidade de anterior separao de fato ou jurdica.

Certo que tambm no convm perquirir sobre a culpa dos envolvidos no rompimento do enlace matrimonial, mas no caso em comento cabe ressaltar que a requerente a todo instante tentou manter o vnculo matrimonial sendo que este se tornou insuportvel diante da conduta adotada pelo ru nos ltimos meses.

Quanto aos bens do casal

Por serem casados no regime da comunho universal de bens Art. 1.667. O regime de comunho universal importa a comunicao de todos os bens presentes e futuros dos cnjuges., pede a sua meao em todos os bens do casal.

Casa localizada na rua _________ (em nome do requerido), avaliada em R$150.000, 00Apartamento localizado na Av. ____________ (em nome do requerido), avaliado em R$ 1milho e meio de reais.Casa Localizada na Rua ___________, (recebido por doao, em nome da requerente sem clusula de incomunicabilidade), avaliado em R$ 350.000,00

Quanto a guarda e alimentos

Preceitua o Estatuto da Criana e do Adolescente em seu artigo 22 Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educao dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigao de cumprir e fazer cumprir as determinaes judiciais.

Dispe o artigo 4, pargrafo nico, da Lei n 5.478/68 (Alimentos Provisrios).

Ao despachar o pedido, o juiz fixar desde logo alimentos provisrios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles no necessita.

Pargrafo nico. Se tratar de alimentos provisrios pedidos por cnjuge, casado pelo regime de comunho universal de bens, o juiz determinar igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda lquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.

Devendo a guarda dos menores permanecer com a requerente como de fato j ocorre desde o dia 20 de abril.

Da justia Gratuita

Que seja concedido a justia gratuita, pois a requerente no tem condies de arcar com as custas judiciais que esto oradas em R$ 6.707,93, sem prejuzo de sua sobrevivncia e a de seus filhos, conforme contra-cheque em anexo.

III. Do Pedido

Diante do exposto, pede que seja julgada procedente a presente Ao, sendo deferido o Divrcio Litigioso em face do sr. Vitor Manoel, com a concesso da guarda unilateral dos filhos requerente, a fixao dos alimentos definitivos em 30% destinado aos filhos e de 10% em favor da sra. Vera Lcia, sendo-lhe concedida a meao de todos os bens do casal.

IV. Dos Requerimentos

Para tanto requer:

O deferimento da Justia Gratuita, por no poder arcar com as despesas processuais sem prejuzo de sua sobrevivncia e dos filhos.A intimao do Ilustre representante do Ministrio Pblico para interveno no feito.A citao do requerido para responder a presente demanda e querendo contestar os fatos alegados sob pena de revelia.O deferimento dos alimentos provisionais no percentual de 40% dos rendimentos brutos do requerido, sendo 30% destinados aos filhos e 10% requerente, para manuteno do padro de vida do casal.A expedio do mandado de averbao para a o Cartrio de Registro Civil competente, voltando a usar o nome de solteira, qual seja Vera Lcia Santana.O reconhecimento da veracidade dos fatos alegados, com a procedncia total de todos os pedidos.A condenao do requerido no pagamento de honorrios de sucumbncia em 10% o valor da causa. Requer, ainda, a produo de prova documental, testemunhal, bem assim a utilizao de qualquer outro meio probatrio em direito admitido que, porventura, se faa necessrio.

D-se causa o valor de R$ 2.072.000,00 (dois milhes e setenta e dois mil reais).

Neste termos, Pede e espera deferimento,

_______________________________________

Denise Alves dos Santos

OAB

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