Ação Declaratória de Perda de Mandato Eletivo Por Infidelidade Partidária - Rogéio Costa

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    EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO

    EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ 

     AÇÃO DECLARATÓRIA DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR INFIDELIDADE

    PARTIDÁRIA 

    ROGÉRIO COSTA CAMPOS, brasileiro, convivente em união estável,

    comerciante, portador do RG nº 20150276944 ! ""#$%& e do '(tulo

    de &leitor nº 005) 9992 07*6, inscrito no %#+ sob o nº

    442)5450*72, 1º suplente de vereador do -unic(pio de

    ./uatu$%& pela coli/aão #R$##$#'$#R, residente e domiciliado

    na Rua #or(ro 3lves, 515, airro enea, ./uatu$%&, por seu

    procurador e advo/ado ue a esta subscreve, vem,

    respeitosamente, 8onrosa presena de ossa &cel:ncia, a;uiar

     AÇÃO DECLARATÓRIA DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR INFIDELIDADE

    PARTIDÁRIA, ulcrado na

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    ereadores@, OSÉ MARCIANO LOPES ALMEIDA, brasileiro, casado,

    inscrito no RG nº 20075049567 ""#$%&, %#+ nº 54)*5550*15,

    portador do '(tulo &leitoral nº 0*52 )925 072), vereador do

    -unic(pio de ./uatu$%& pela coli/aão #R$##$#'$#R, comendereo uncional na Rua "antos =umont, s$n, %entro, ./uatu$%&

    >%?mara de ereadores@,  ANT!NIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro,

    casado, portador do RG nº 9902916164) ""#$%&, %#+ nº

    *25)*001*5*, '(tulo de &leitor nº 0060 6524 0744, vereador do

    -unic(pio de ./uatu$%& pela coli/aão #R$##$#'$#R, com

    endereo uncional na Rua "antos =umont, s$n, %entro, ./uatu$%&

    >%?mara de ereadores@, OSÉ RONALD GOMES BEZERRA, brasileiro,

    casado, advo/ado, inscrito no %#+ sob o nº 17247*65*15, RG nº

    200509900)6*9 ""#$%&, portador do '(tulo &leitoral nº 005) 7117

    0744, vereador do -unic(pio de ./uatu$%& pela coli/aão

    #R$##$#'$#R, com endereo uncional na Rua "antos =umont, s$n,

    %entro, ./uatu$%& >%?mara de ereadores@, OÃO LÁZARO BASTOS

    FLORENTINO, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 99029025159,

    %#+ nº 12*2*675*20, portador do '(tulo &leitoral nº 005) **))

    0744, vereador do -unic(pio de ./uatu$%& pela coli/aão

    #R$##$#'$#R, com endereo uncional na Rua "antos =umont, s$n,

    %entro, ./uatu$%& >%?mara de ereadores@, PEDRO ANT!NIO DE

    LAVOR, brasileiro, solteiro, inscrito no RG nº 145)615)) ""#$%&,

    %#+ nº *4696407*49, vereador do -unic(pio de ./uatu$%& pela

    coli/aão #R$##$#'$#R, com endereo uncional na Rua "antos

    =umont, s$n, %entro, ./uatu$%& >%?mara de ereadores@, pelos

    atos e undamentos a se/uir delineados

    I " DOS FATOS

    As demandados, nas eleiBes municipais pretCritas, restaram

    eleitos para o mandato pol(tico de vereador do -unic(pio de

    ./uatu$%& pela coli/aão #R$##$#'$#R, icando na supl:ncia

    imediata o postulante

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    3contece ue, consoante se observa da documentaão anea, os

    reueridos comunicaram ao Du(o da 1*E Fona &leitoral de

    ./uatu$%&, sem motivo aparente, sua desiliaão partidária da

    a/remiaão pela ual restaram eleitos nas eleiBes municipais de2012, em claro desrespeito le/islaão pertinente

    %omo se não bastasse, dias aps o rompimento, todos os

    demandados, sem eceão, procederam com nova iliaão, desta

    ve, em novos partidos pol(ticos, diversos daueles dos uais

    restaram eleitos

    3tualmente, os mandatários #edro 3ntHnio de

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    M 2º Nuando o partido pol(tico não ormular o pedido

    dentro de *0 >trinta@ dias da desiliaão, pode a:lo,

    em nome prprio, nos *0 >trinta@ dias subseuentes, uem

    ten8a interesse ;ur(dico ou o -inistCrio #Oblico

    &leitoral

    3ssim, observada a inCrcia do partido pol(tico pre;udicado pela

    desiliaão em não reuerer a perda do mandato, sur/e a

    le/itimidade concorrente do ministCrio pOblico, bem como do

    terceiro ;uridicamente interessado, não 8avendo evidentemente

    /radaão entre estes

    Ios termos da documentaão anea, o reuerente C 1º suplente de

    vereador pela coli/aão na ual os demandados restaram eleitos,

    sendo indubitável a le/itimidade dauele para postular a

    decretaão da perda do mandato destes

    3inda 8á de se destacar as inCrcias partidárias ue, atC o

    presente momento, uedaramse imveis, não sendo postulado porualuer dos partidos interessados em ;u(o o direito ue l8es

    assistem, nos termos preceituados na le/islaão supramencionada

    P de bom tom destacar ue a va/a do parlamentar, consoante

    decisão do "upremo 'ribunal +ederal ! "'+, nos mandados de

    se/urana nº *0260 e *0272, pertence a coli/aão e não ao

    partido pol(tico do ual auele inte/raJ

     MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONSTITUCIONAL.

    SUPLENTES DE DEPUTADO FEDERAL. ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO

    FIXADA SEGUNDO A ORDEM DA COLIGAÇÃO. REEIÇÃO DAS

    PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE PERDA DO OBETO

    DA AÇÃO. AUS'NCIA DE DIREITO LUIDO E CERTO. SEGURANÇA 

    DENEGADA. 1 3 le/itimidade ativa para a impetraão do

    mandado de se/urana C de uem, asseverando ter direitol(uido e certo, titulariao, pedindo proteão ;udicial

    3 possibilidade de validaão da tese se/undo a ual o

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    mandato pertence ao partido pol(tico e não coli/aão

    le/itima a aão do .mpetrante 2 -andado de se/urana

    preventivo 3 circunst?ncia de a ameaa de lesão ao

    direito pretensamente titulariado pelo .mpetrante terse

    convolado em dano concreto não acarreta perda de ob;eto

    da aão * 3s coli/aBes são conormaBes pol(ticas

    decorrentes da aliana partidária ormaliada entre dois

    ou mais partidos pol(ticos para concorrerem, de orma

    unitária, s eleiBes proporcionais ou ma;oritárias

    =istin/uemse dos partidos pol(ticos ue a compBem e a

    eles se sobrepBe, temporariamente, aduirindo capacidade

    ;ur(dica para representálos 4 3 i/ura ;ur(dica

    derivada dessa coalião transitria não se eaure no dia

    do pleito ou, menos ainda, apa/a os vest(/ios de sua

    eist:ncia uando es/otada a inalidade ue motivou a

    conver/:ncia de vetores pol(ticosJ ele/er candidatos

    "eus eeitos pro;etamse na deinião da ordem para

    ocupaão dos car/os e para o eerc(cio dos mandatos

    conuistados 5 3 coli/aão assume perante os demais

    partidos e coli/aBes, os r/ãos da Dustia &leitoral e,

    tambCm, os eleitores, naturea de superpartidoQ ela

    ormalia sua composião, re/istra seus candidatos,

    apresentase nas peas publicitárias e nos 8orários

    eleitorais e, a partir dos votos, orma uociente

    prprio, ue não pode ser assumido isoladamente pelos

    partidos ue a compun8am nem pode ser por eles

    apropriado 6 A uociente partidário para o

    preenc8imento de car/os va/os C deinido em unão da

    coli/aão, contemplando seus candidatos mais votados,

    independentemente dos partidos aos uais são iliados

    Re/ra ue deve ser mantida para a convocaão dos

    suplentes, pois eles, como os eleitos, ormam lista Onica

    de votaBes nominais ue, em ordem decrescente,

    representa a vontade do eleitorado 7 3 sistemática

    estabelecida no ordenamento ;ur(dico eleitoral para o

    preenc8imento dos car/os disputados no sistema de

    eleiBes proporcionais C declarada no momento da

    diplomaão, uando são ordenados os candidatos eleitos e

    a ordem de sucessão pelos candidatos suplentes 3 mudana

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    dessa ordem atenta contra o ato ;ur(dico pereito e

    desvirtua o sentido e a raão de ser das coli/aBes )

    3o se coli/arem, os partidos pol(ticos auiescem com a

    possibilidade de distribuião e rod(io no eerc(cio do

    poder buscado em con;unto no processo eleitoral 9

    "e/urana dene/ada >"'+ -"J *0260 =+, RelatorJ -in

    %R-&I

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    da rCplica do reuerente, por alta de previsão le/al e

    dos documentos ;untados etemporaneamente #or cautela,

    determino a ;untada por lin8a 4 3 anu:ncia para o

    mandatário se desiliar pode vir revestida de várias

    ormas, atravCs do depoimento de testemun8as, de

    documento escrito por ocasião da desiliaão e atC mesmo

    atravCs de ata de reunião do partido, ineistindo

    renOncia tácita nas aBes de perda de mandato eletivo por

    inidelidade partidária 5 3 instruão demonstra o

    abandono da le/enda por motivos pessoais com a pretensão

    de se pro;etar politicamente 6 3ão procedente >'R&'A

    #&'J 27252 'A, RelatorJ DA"P R.3-3R -&I=&" DSI.AR,

    =ata de Dul/amentoJ 05$06$2012, =ata de #ublicaãoJ =D&

    =iário da Dustia &letrHnico, 'omo 99, =ata 0)$06$2012,

    #á/ina 11 e 12@

    III " DO MÉRITO

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    ... mudana de partido eetuada durante o per(odo de

    trinta dias ue antecede o prao de iliaão ei/ido em

    lei para concorrer eleião, ma;oritária ou

    proporcional, ao tCrmino do mandato vi/ente

    3ntes da alteraão promovida pela

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    'emse, dessa orma, como dado inarredável, ue resta

    coni/urada a violaão le/islaão de re/:ncia, sendo a

    decretaão da perda do mandato eletivo, nos termos do art 10 daResoluão nº 22610 do '"& e art 223 da

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    eletivo por inidelidade partidária >%'3 1720 RelatorJ

    +ernando Gonalves =D& de 16$10$2009, p/ 2)@

    &ntendimento diverso redundaria em evidente la/rante oensa s

    re/ras eleitorais, 8a;a vista ue o interesse na desiliaão não

    di respeito tão somente aos partidos pol(ticos, sendo evidente

    o interesse pOblico em tais caso

    &m verdade, as re/ras relativas a idelidade vão mais alCm,

    estando umbilicalmente interli/adas a vontade do eleitorado,

    sobressaindo conseuentemente o superior interesse pOblico,

    estando ineoravelmente proscrito aos partidos dispor de

    matCrias aetas ao interesse /eral

    3lCm do mais, C no m(nimo temerário permitir ue acordos

    escusos, com cun8o nitidamente eleitoreiro, descurados do

    verdadeiro ideal pol(tico Ctico, aastem imposião le/al para

    avorecer pol(tico iniel

    &m ue pese a le/islaão acerca da inidelidade partidária ser

    diri/ida aos partidos pol(ticos, não C dispendioso destacar ue

    o pol(tico ue incorre em inidelidade não C s desleal

    a/remiaão ue inte/ra, C, sobretudo, traidor ao povo ue nele

    coniou e o ele/eu

    3ssim sendo, dOvidas não pairam uanto a ocorr:ncia deinidelidade partidária por parte dos reueridos, sendo

    consectário l/ico a decretaão da perda do mandato eletivo com

    a conseuente assunão dos car/os pelos suplentes da coli/aão,

    in casu, os reuerentes

    A entendimento ;urisprudencial sura/a os termos do ue ora

    acima delineadoJ

    REPRESENTAÇÃO. DECRETAÇÃO DA PERDA DE MANDATO ELETIVO POR 

    INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. RESOLUÇÃOTSE N.& ++.-%/+0.

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    DISCRIMINAÇÃO PESSOAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. USTA CAUSA.

     AUS'NCIA. INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. CARACTERIZAÇÃO.

    PROCED'NCIA DO PEDIDO.  1 %onsiderase ;usta causa

    mudana substancial ou desvio reiterado do pro/rama

    partidário e /rave discriminaão pessoal .nteli/:ncia do

    art 1º, M 1º, ... e ., da Resoluão'"& nº

    22610$2007 2 Ia espCcie, ineistem evid:ncias ue

    assentem ue a mi/raão partidária encaiase nas

    8ipteses de discriminaão pessoal Revelase precária a

    ale/aão de 8ostiliaão e discriminaão supostamente

    promovida contra o reuerido 3s reer:ncias a

    animosidade e desentendimento com membros do partido

    apresentamse como uadros isolados, não conirmadas pela

    maioria das testemun8as inuiridas no presente eito *

    3us:ncia de ;usta causa 4 #roced:ncia do pedido >'R&

    %& #&'J 47159 %&, RelatorJ -WI.%3 +AI'G3

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    'R&"% 3=-J 474 "%,

    RelatorJ A"%3R DTZI%.A ARG&" I&'A, =ata de Dul/amentoJ

    2*$04$200), =ata de #ublicaãoJ =D& =iário de D&, =ata

    02$05$200)@

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    IV DOS PEDIDOS

    =iante de todo o eposto, pu/na e vindica a ossa &cel:nciaJ

    • "&D3 RECEBIDA E PROCESSADA A PRESENTE AÇÃO, COM O

    RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO REUERENTE PARA 

    FIGURAR NO POLO ATIVO DA PRESENTE AÇÃO ANTE O

    INEGÁVEL INTERESSE URDICO NA PROCED'NCIA DO PLEITOQ

    • 3 CITAÇÃO DOS REUERIDOS  #3R3, "& 3"".-

    &I'&I=&R&-, 3#R&"&I'3R&- =&+&"3, "A #&I3 =& R&&

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     V " ROL DE TESTEMUNHAS

    . !  ANT!NIO VILMAR DE ANDRADE, brasileiro, casado, residente edomiciliado na Rua 3deodato -atos %avalcante, nº 177, airro

    +lores, ./uatu$%&

    .. ! ANT!NIO ADVAN DE SOUZA , brasileiro, solteiro, residente e

    domiciliado na Rua 20*, nº 146, %A\3 ..., ./uatu$%&

    Iesses termos

    #ede e espera natural deerimento

    ./uatu$%&, 20 de novembro de 2015

    ERNANDO COSTA 

    3dvo/ado ! A3$%& 2)955