Ação Declaratória de Perda de Mandato Eletivo Por Infidelidade Partidária - Rogéio Costa
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EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ
AÇÃO DECLARATÓRIA DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR INFIDELIDADE
PARTIDÁRIA
ROGÉRIO COSTA CAMPOS, brasileiro, convivente em união estável,
comerciante, portador do RG nº 20150276944 ! ""#$%& e do '(tulo
de &leitor nº 005) 9992 07*6, inscrito no %#+ sob o nº
442)5450*72, 1º suplente de vereador do -unic(pio de
./uatu$%& pela coli/aão #R$##$#'$#R, residente e domiciliado
na Rua #or(ro 3lves, 515, airro enea, ./uatu$%&, por seu
procurador e advo/ado ue a esta subscreve, vem,
respeitosamente, 8onrosa presena de ossa &cel:ncia, a;uiar
AÇÃO DECLARATÓRIA DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR INFIDELIDADE
PARTIDÁRIA, ulcrado na
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ereadores@, OSÉ MARCIANO LOPES ALMEIDA, brasileiro, casado,
inscrito no RG nº 20075049567 ""#$%&, %#+ nº 54)*5550*15,
portador do '(tulo &leitoral nº 0*52 )925 072), vereador do
-unic(pio de ./uatu$%& pela coli/aão #R$##$#'$#R, comendereo uncional na Rua "antos =umont, s$n, %entro, ./uatu$%&
>%?mara de ereadores@, ANT!NIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro,
casado, portador do RG nº 9902916164) ""#$%&, %#+ nº
*25)*001*5*, '(tulo de &leitor nº 0060 6524 0744, vereador do
-unic(pio de ./uatu$%& pela coli/aão #R$##$#'$#R, com
endereo uncional na Rua "antos =umont, s$n, %entro, ./uatu$%&
>%?mara de ereadores@, OSÉ RONALD GOMES BEZERRA, brasileiro,
casado, advo/ado, inscrito no %#+ sob o nº 17247*65*15, RG nº
200509900)6*9 ""#$%&, portador do '(tulo &leitoral nº 005) 7117
0744, vereador do -unic(pio de ./uatu$%& pela coli/aão
#R$##$#'$#R, com endereo uncional na Rua "antos =umont, s$n,
%entro, ./uatu$%& >%?mara de ereadores@, OÃO LÁZARO BASTOS
FLORENTINO, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 99029025159,
%#+ nº 12*2*675*20, portador do '(tulo &leitoral nº 005) **))
0744, vereador do -unic(pio de ./uatu$%& pela coli/aão
#R$##$#'$#R, com endereo uncional na Rua "antos =umont, s$n,
%entro, ./uatu$%& >%?mara de ereadores@, PEDRO ANT!NIO DE
LAVOR, brasileiro, solteiro, inscrito no RG nº 145)615)) ""#$%&,
%#+ nº *4696407*49, vereador do -unic(pio de ./uatu$%& pela
coli/aão #R$##$#'$#R, com endereo uncional na Rua "antos
=umont, s$n, %entro, ./uatu$%& >%?mara de ereadores@, pelos
atos e undamentos a se/uir delineados
I " DOS FATOS
As demandados, nas eleiBes municipais pretCritas, restaram
eleitos para o mandato pol(tico de vereador do -unic(pio de
./uatu$%& pela coli/aão #R$##$#'$#R, icando na supl:ncia
imediata o postulante
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3contece ue, consoante se observa da documentaão anea, os
reueridos comunicaram ao Du(o da 1*E Fona &leitoral de
./uatu$%&, sem motivo aparente, sua desiliaão partidária da
a/remiaão pela ual restaram eleitos nas eleiBes municipais de2012, em claro desrespeito le/islaão pertinente
%omo se não bastasse, dias aps o rompimento, todos os
demandados, sem eceão, procederam com nova iliaão, desta
ve, em novos partidos pol(ticos, diversos daueles dos uais
restaram eleitos
3tualmente, os mandatários #edro 3ntHnio de
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M 2º Nuando o partido pol(tico não ormular o pedido
dentro de *0 >trinta@ dias da desiliaão, pode a:lo,
em nome prprio, nos *0 >trinta@ dias subseuentes, uem
ten8a interesse ;ur(dico ou o -inistCrio #Oblico
&leitoral
3ssim, observada a inCrcia do partido pol(tico pre;udicado pela
desiliaão em não reuerer a perda do mandato, sur/e a
le/itimidade concorrente do ministCrio pOblico, bem como do
terceiro ;uridicamente interessado, não 8avendo evidentemente
/radaão entre estes
Ios termos da documentaão anea, o reuerente C 1º suplente de
vereador pela coli/aão na ual os demandados restaram eleitos,
sendo indubitável a le/itimidade dauele para postular a
decretaão da perda do mandato destes
3inda 8á de se destacar as inCrcias partidárias ue, atC o
presente momento, uedaramse imveis, não sendo postulado porualuer dos partidos interessados em ;u(o o direito ue l8es
assistem, nos termos preceituados na le/islaão supramencionada
P de bom tom destacar ue a va/a do parlamentar, consoante
decisão do "upremo 'ribunal +ederal ! "'+, nos mandados de
se/urana nº *0260 e *0272, pertence a coli/aão e não ao
partido pol(tico do ual auele inte/raJ
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONSTITUCIONAL.
SUPLENTES DE DEPUTADO FEDERAL. ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO
FIXADA SEGUNDO A ORDEM DA COLIGAÇÃO. REEIÇÃO DAS
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE PERDA DO OBETO
DA AÇÃO. AUS'NCIA DE DIREITO LUIDO E CERTO. SEGURANÇA
DENEGADA. 1 3 le/itimidade ativa para a impetraão do
mandado de se/urana C de uem, asseverando ter direitol(uido e certo, titulariao, pedindo proteão ;udicial
3 possibilidade de validaão da tese se/undo a ual o
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mandato pertence ao partido pol(tico e não coli/aão
le/itima a aão do .mpetrante 2 -andado de se/urana
preventivo 3 circunst?ncia de a ameaa de lesão ao
direito pretensamente titulariado pelo .mpetrante terse
convolado em dano concreto não acarreta perda de ob;eto
da aão * 3s coli/aBes são conormaBes pol(ticas
decorrentes da aliana partidária ormaliada entre dois
ou mais partidos pol(ticos para concorrerem, de orma
unitária, s eleiBes proporcionais ou ma;oritárias
=istin/uemse dos partidos pol(ticos ue a compBem e a
eles se sobrepBe, temporariamente, aduirindo capacidade
;ur(dica para representálos 4 3 i/ura ;ur(dica
derivada dessa coalião transitria não se eaure no dia
do pleito ou, menos ainda, apa/a os vest(/ios de sua
eist:ncia uando es/otada a inalidade ue motivou a
conver/:ncia de vetores pol(ticosJ ele/er candidatos
"eus eeitos pro;etamse na deinião da ordem para
ocupaão dos car/os e para o eerc(cio dos mandatos
conuistados 5 3 coli/aão assume perante os demais
partidos e coli/aBes, os r/ãos da Dustia &leitoral e,
tambCm, os eleitores, naturea de superpartidoQ ela
ormalia sua composião, re/istra seus candidatos,
apresentase nas peas publicitárias e nos 8orários
eleitorais e, a partir dos votos, orma uociente
prprio, ue não pode ser assumido isoladamente pelos
partidos ue a compun8am nem pode ser por eles
apropriado 6 A uociente partidário para o
preenc8imento de car/os va/os C deinido em unão da
coli/aão, contemplando seus candidatos mais votados,
independentemente dos partidos aos uais são iliados
Re/ra ue deve ser mantida para a convocaão dos
suplentes, pois eles, como os eleitos, ormam lista Onica
de votaBes nominais ue, em ordem decrescente,
representa a vontade do eleitorado 7 3 sistemática
estabelecida no ordenamento ;ur(dico eleitoral para o
preenc8imento dos car/os disputados no sistema de
eleiBes proporcionais C declarada no momento da
diplomaão, uando são ordenados os candidatos eleitos e
a ordem de sucessão pelos candidatos suplentes 3 mudana
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dessa ordem atenta contra o ato ;ur(dico pereito e
desvirtua o sentido e a raão de ser das coli/aBes )
3o se coli/arem, os partidos pol(ticos auiescem com a
possibilidade de distribuião e rod(io no eerc(cio do
poder buscado em con;unto no processo eleitoral 9
"e/urana dene/ada >"'+ -"J *0260 =+, RelatorJ -in
%R-&I
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da rCplica do reuerente, por alta de previsão le/al e
dos documentos ;untados etemporaneamente #or cautela,
determino a ;untada por lin8a 4 3 anu:ncia para o
mandatário se desiliar pode vir revestida de várias
ormas, atravCs do depoimento de testemun8as, de
documento escrito por ocasião da desiliaão e atC mesmo
atravCs de ata de reunião do partido, ineistindo
renOncia tácita nas aBes de perda de mandato eletivo por
inidelidade partidária 5 3 instruão demonstra o
abandono da le/enda por motivos pessoais com a pretensão
de se pro;etar politicamente 6 3ão procedente >'R&'A
#&'J 27252 'A, RelatorJ DA"P R.3-3R -&I=&" DSI.AR,
=ata de Dul/amentoJ 05$06$2012, =ata de #ublicaãoJ =D&
=iário da Dustia &letrHnico, 'omo 99, =ata 0)$06$2012,
#á/ina 11 e 12@
III " DO MÉRITO
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... mudana de partido eetuada durante o per(odo de
trinta dias ue antecede o prao de iliaão ei/ido em
lei para concorrer eleião, ma;oritária ou
proporcional, ao tCrmino do mandato vi/ente
3ntes da alteraão promovida pela
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'emse, dessa orma, como dado inarredável, ue resta
coni/urada a violaão le/islaão de re/:ncia, sendo a
decretaão da perda do mandato eletivo, nos termos do art 10 daResoluão nº 22610 do '"& e art 223 da
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eletivo por inidelidade partidária >%'3 1720 RelatorJ
+ernando Gonalves =D& de 16$10$2009, p/ 2)@
&ntendimento diverso redundaria em evidente la/rante oensa s
re/ras eleitorais, 8a;a vista ue o interesse na desiliaão não
di respeito tão somente aos partidos pol(ticos, sendo evidente
o interesse pOblico em tais caso
&m verdade, as re/ras relativas a idelidade vão mais alCm,
estando umbilicalmente interli/adas a vontade do eleitorado,
sobressaindo conseuentemente o superior interesse pOblico,
estando ineoravelmente proscrito aos partidos dispor de
matCrias aetas ao interesse /eral
3lCm do mais, C no m(nimo temerário permitir ue acordos
escusos, com cun8o nitidamente eleitoreiro, descurados do
verdadeiro ideal pol(tico Ctico, aastem imposião le/al para
avorecer pol(tico iniel
&m ue pese a le/islaão acerca da inidelidade partidária ser
diri/ida aos partidos pol(ticos, não C dispendioso destacar ue
o pol(tico ue incorre em inidelidade não C s desleal
a/remiaão ue inte/ra, C, sobretudo, traidor ao povo ue nele
coniou e o ele/eu
3ssim sendo, dOvidas não pairam uanto a ocorr:ncia deinidelidade partidária por parte dos reueridos, sendo
consectário l/ico a decretaão da perda do mandato eletivo com
a conseuente assunão dos car/os pelos suplentes da coli/aão,
in casu, os reuerentes
A entendimento ;urisprudencial sura/a os termos do ue ora
acima delineadoJ
REPRESENTAÇÃO. DECRETAÇÃO DA PERDA DE MANDATO ELETIVO POR
INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. RESOLUÇÃOTSE N.& ++.-%/+0.
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DISCRIMINAÇÃO PESSOAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. USTA CAUSA.
AUS'NCIA. INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. CARACTERIZAÇÃO.
PROCED'NCIA DO PEDIDO. 1 %onsiderase ;usta causa
mudana substancial ou desvio reiterado do pro/rama
partidário e /rave discriminaão pessoal .nteli/:ncia do
art 1º, M 1º, ... e ., da Resoluão'"& nº
22610$2007 2 Ia espCcie, ineistem evid:ncias ue
assentem ue a mi/raão partidária encaiase nas
8ipteses de discriminaão pessoal Revelase precária a
ale/aão de 8ostiliaão e discriminaão supostamente
promovida contra o reuerido 3s reer:ncias a
animosidade e desentendimento com membros do partido
apresentamse como uadros isolados, não conirmadas pela
maioria das testemun8as inuiridas no presente eito *
3us:ncia de ;usta causa 4 #roced:ncia do pedido >'R&
%& #&'J 47159 %&, RelatorJ -WI.%3 +AI'G3
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'R&"% 3=-J 474 "%,
RelatorJ A"%3R DTZI%.A ARG&" I&'A, =ata de Dul/amentoJ
2*$04$200), =ata de #ublicaãoJ =D& =iário de D&, =ata
02$05$200)@
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IV DOS PEDIDOS
=iante de todo o eposto, pu/na e vindica a ossa &cel:nciaJ
• "&D3 RECEBIDA E PROCESSADA A PRESENTE AÇÃO, COM O
RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO REUERENTE PARA
FIGURAR NO POLO ATIVO DA PRESENTE AÇÃO ANTE O
INEGÁVEL INTERESSE URDICO NA PROCED'NCIA DO PLEITOQ
• 3 CITAÇÃO DOS REUERIDOS #3R3, "& 3"".-
&I'&I=&R&-, 3#R&"&I'3R&- =&+&"3, "A #&I3 =& R&&
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V " ROL DE TESTEMUNHAS
. ! ANT!NIO VILMAR DE ANDRADE, brasileiro, casado, residente edomiciliado na Rua 3deodato -atos %avalcante, nº 177, airro
+lores, ./uatu$%&
.. ! ANT!NIO ADVAN DE SOUZA , brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado na Rua 20*, nº 146, %A\3 ..., ./uatu$%&
Iesses termos
#ede e espera natural deerimento
./uatu$%&, 20 de novembro de 2015
ERNANDO COSTA
3dvo/ado ! A3$%& 2)955