Acesso à terra e meio ambiente para agricultura familiar ... · como desmatamento, queimada, uso...

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DO PONTO DE VISTA LEGAL Acesso à terra e meio ambiente para agricultura familiar do Alto Xingu

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DO PONTO DE VISTA LEGALAcesso à terra e meio ambiente para

agricultura familiar do Alto Xingu

DO PONTO DE VISTA LEGALAcesso à terra e meio ambiente para

agricultura familiar do Alto Xingu

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO.. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 4PARTE 1 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 6

• Legalização da terra. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 6• Tipos de usucapião.. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 7• Função social da propriedade. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 8

PARTE 2 - O QUE DIZ O NOVO CÓDIGO FLORESTAL.. . .. . .. . .. . .. . .. . 9• Área de Preservação Permanente (APP) . . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 9• Uso das APPs . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 11• Recomposição de APP degradada . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 12• Reserva Legal (RL) .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 17• APP pode virar Reserva Legal? . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 20• Uso da Reserva Legal .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 21• Regularização de Reserva Legal .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 21• Formas de recuperar Reserva Legal .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 23• Cadastro Ambiental Rural (CAR).. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 25• Licenciamento Ambiental Rural (LAR) .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 28• Conclusão . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 29

PARTE 3 - CRIMES AMBIENTAIS .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 30• Principais crimes ambientais previstos em nossa legislação . . .. . .. . .. . 30

PARTE 4 - ALGUMAS ORIENTAÇÕES IMPORTANTES . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 33• Veja como fazer dentro da lei. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 33

PARTE 5 - UM PERIGO CHAMADO AGROTÓXICO .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 37• Agrotóxicos .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 37• Preparo das embalagens – lavagem .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 38

GLOSSÁRIO . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 40FONTES DE PESQUISA BIBLIOGRÁFICA . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . .. . 41

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objetivo principal deste trabalho é estimular, auxiliar e indicar o funda-mento legal, orientando e ajudando os pequenos agricultores da região do Alto Xingu, no sudeste do Pará (municípios de Altamira, São Félix do Xingu, Tucumã, Ourilândia do Norte e Água Azul do Norte), a atua-rem com respeito ao meio ambiente e à legislação, visando a reduzir as práticas potencialmente nocivas ao meio ambiente, o que certamente contribuirá para a produção de alimentos de forma sustentável, ou seja, fornecer aos pequenos agricultores rurais informações legais úteis para que possam harmonizar trabalho e respeito à natureza.

O presente trabalho foi dividido em cinco partes.

APRESENTAÇÃO

Na primeira parte, trabalharemos a importância da legalização da terra, bem como os conceitos de função social da propriedade.

Na segunda parte, iremos apresentar o Código Florestal de 2012 e suas especificidades para agricultura familiar da região do Alto Xingu (Área de Preservação Permanente, Área de Reserva Legal, Cadastro Ambiental Rural, Licença Ambiental Rural e georreferenciamento).

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Na terceira parte, serão enumerados os principais crimes ambientais previstos em nossa legislação e de ocorrências mais comuns na região.

A quarta parte, tratará de repassar ao leitor algumas orientações ex-tremamente úteis do ponto de vista ambiental e legal, ligadas a temas como desmatamento, queimada, uso de motosserra e construção de açudes e represas.

Por último, na quinta parte, trataremos de um assunto da maior se-riedade: o uso de agrotóxicos e seus riscos para a saúde e o meio ambiente.

Esperamos que esta cartilha, para além do simples cumprimento da legis-lação ambiental, sirva para alertar todos e de que cada um é responsável pela preservação e proteção do meio ambiente de que a adoção de práticas ambiental-mente sustentáveis é essencial para a melhoria da nossa qualidade de vida atual e das futuras gerações.

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6 PARTE 1REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Para começar, queremos repassar a você algumas orientações importantes so-bre como legalizar sua posse ou propriedade. Ao longo deste trabalho, apre-sentaremos também informações úteis sobre como trabalhar em sua posse ou

propriedade de acordo com a lei, evitando, assim, praticar algum ato que caracte-rize crime ambiental. Com isso, você contribuirá para a preservação ambiental e evitará problemas legais e econômicos, além de agregar valor à sua área.

• Legalização da terra

Ter o documento da terra é muito importante, pois com o registro ficará mais fácil defendê-la de eventuais tentativas de invasão e grilagem, conseguir autorização para o manejo da floresta, receber benefícios sociais como emprésti-mos, aposentadoria e outros benefícios da Previdência Social, etc.

- Documentos que têm validade como documento da terra: título defini-tivo de propriedade, título de reconhecimento de domínio quilombola, contrato de concessão de direito real de uso, contrato de concessão de uso e autorização de uso.

- Documentos que não valem como documento da terra: cadastro de ter-ra no INCRA, Cadastro Ambiental Rural (CAR), protocolo em escritório do governo, comprovante de pagamento do ITR, declaração registrada no cartório, contrato de transição, contrato de concessão florestal e auto-rização de detenção de imóvel público.

Para regularizar a terra, é preciso inicialmente saber a sua origem, ou seja, se são Terras Públicas, que são aquelas de toda a sociedade e adminis-tradas pelo governo, ou se são Terras Particulares, pertencentes a uma pessoa ou empresa.

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7PARTE 1REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

As Terras Públicas da União são administradas pelo Governo Federal, ge-ralmente através do INCRA, e as Terras Públicas do Estado do Pará são adminis-tradas pelo ITERPA.

As Terras Públicas podem ser DEVOLUTAS ou ARRECADADAS. As terras devolutas são aquelas que ainda não foram devidamente identificadas, demarca-das e registradas no cartório. As arrecadadas já foram registradas pelo órgão do go-verno. O governo só transfere a propriedade das terras que já foram arrecadadas.

Quanto às terras particulares, podem ser adquiridas geralmente por compra e venda, doação ou pela usucapião. Vamos entender melhor o que é a usucapião de terras e suas modalidades.

A usucapião é quando se adquire a propriedade pela posse prolongada da terra particular, com a observância de algumas exigências previstas em lei.

• Tipos de usucapião

› Usucapião OrdináriaÉ aquela que dá direito à propriedade do imóvel à pessoa que o possuir por

10 (dez) anos, de forma contínua e sem resistência do proprietário, com justo título (instrumento particular de compra e venda) e boa-fé.

Entretanto, o prazo de 10 (dez) anos será reduzido para 05 (cinco) anos se o imóvel comprado com base no registro do Cartório de Imóveis tiver depois o registro cancelado e os possuidores nele tiverem estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

› Usucapião Extraordinária É a que acontece quando alguém ocupa uma propriedade de forma pacífi-

ca, ininterrupta e com intenção de se tornar dono ou de adquirir a posse, por 15

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8 PARTE 1REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

(quinze) anos, mesmo que não tenha título e boa-fé. Esse prazo será reduzido a 10 (dez) anos se o ocupante estabeleceu no imóvel sua morada ou nele realizou obras ou serviços produtivos.

› Usucapião Especial RuralA usucapião especial rural, também conhecida como “pró-labore” ou pos-

se/trabalho, é concedida ao possuidor que, com seu trabalho, tornar produtiva área particular com até 50 hectares, situada em zona rural, tendo nela a sua moradia, por 05 (cinco) anos, sem interrupção e sem resistência do proprietário.

ATENÇÃO! Para ter direito à usucapião, que deverá ser SEMPRE DE TERRAS PARTI-CULARES, o interessado deverá recorrer à justiça. Portanto, para qualquer espécie de usucapião, a transferência da propriedade é feita através de ação judicial. É preciso que o juiz dê razão ao ocupante.

Agora, explicaremos o significado de alguns termos que talvez você não saiba muito bem o que querem dizer.

• Função social da propriedade

De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 185, a propriedade rural deve cumprir função social. E faz isso quando produz sem agredir o meio ambiente, respeitando os direitos dos trabalhadores e garantindo a qualidade de vida e o bem-estar social e econômico dos seus donos e daqueles que nela tra-balham, bem como de suas famílias. A propriedade que não cumpre sua função social pode e deve ser desapropriada para a reforma agrária.

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PARTE 2O QUE DIZ O NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Nesta parte, vamos explicar como se aplica o Código Florestal Brasileiro aprovado em 2012 (Lei no. 12.651/12) no que se refere às Áreas de Pro-teção Permanente (APP) e à Reserva Legal (RL). Conheceremos também

os instrumentos de monitoramento ambiental das propriedades, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Licenciamento Ambiental Rural (LAR). Destacaremos o que se aplica à nossa região do Alto Xingu e à agricultura familiar.

• Área de Preservação Permanente (APP)

É a área coberta por vegetação nativa ou não, com a função de preservar os rios, riachos, córregos, ribeirões, nascentes e qualquer espécie de curso de água. Serve também para proteger o solo e garantir a sua fertilidade, em especial nas encostas muito inclinadas. Além disso, tem a função de manter a vida dos animais e das plantas, garantindo as trocas entre as espécies. Toda propriedade deve proteger as suas APPs.

A lei trata de diversos tipos de APP. Na região do Alto Xingu, as áreas a serem preservadas situam-se principalmente:

- ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água;- ao redor de lagoas, lagos e reservatórios d’água naturais ou artificiais;- nas nascentes e nos olhos d’água, - nos topos de morros, montanhas e serras;- nas encostas ou em parte destas, com inclinação maior que 45°.

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LagoaTopo de morro

Nascente

Curso d’águapermanente

Locais da propriedade que, por lei, devem ser protegidos de forma permanente devido às suas condições de maior fragilidade ambiental.

Encostasuperior a 45º

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• Uso das APPs

A nova lei permite que o proprietário desenvolva “atividades de baixo im-pacto ambiental” nas APPs. Para isso, ele deve informar ao órgão ambiental com-petente, ou seja, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). As atividades permitidas são:

- aberturas de pequenas trilhas e pontes; - implantação de estruturas para captar e canalizar água;- construção de rampa para lançamento de barcos;- construção e manutenção de cercas;- coleta de produtos não madeireiros (sementes, frutos, castanhas, óleos,

resinas) para subsistência e produção de mudas;- plantio de espécies frutíferas nativas e exóticas (até 50% das espécies

plantadas podem ser exóticas, no caso da agricultura familiar).

ATIVIDADES DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL – São aquelas atividades que não cau-sam danos ao meio ambiente ou cujos danos são pequenos.

ESPÉCIES EXÓTICAS – São aquelas que estão fora de seu lugar de origem (por exem-plo, eucalipto), ao contrário das espécies nativas (castanheira, mogno, etc.).

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• Recomposição de APP degradada

O Código Florestal Brasileiro torna obrigatória a recomposição de APPs que tiveram sua vegetação original retirada ou degradada.

Propomos aqui 02 (duas) fotos para ilustrar o conceito de APP degradada

Foto 1 : Voçoroca avançando morro acima a partir de uma nascente (à direita, embaixo)

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Foto 2 : APP desmatada para implantação de pastagem (observar a passagem para gado no centro)

As regras são diferenciadas para os agricultores familiares, ou seja, para aquelas famílias com terras que não ultrapassem 04 (quatro) módulos fiscais ou até 300 hectares (aproximadamente 60 alqueires).

Para os agricultores familiares, se a degradação ocorreu antes de 22 de julho de 2008, a largura da faixa de vegetação a ser restaurada varia dependendo do tamanho da propriedade e não mais da largura do curso d’água. A tabela a seguir mostra as faixas a serem restauradas de acordo com o tamanho das propriedades.

Tabela 1: Largura da APP a recompor em função do tamanho da propriedade rural para cursos d’água permanentes

Área desmatada até julho de 2008

Tamanho da propriedade Largura docurso d’água

Margens a recompor a partir do leitoregular do curso d’água

Até 01 (um) módulo fiscal (75 hectares) Qualquer 5 metros

Entre 01 (um) e 02 (dois) módulos fiscais (de 75 a 150 hectares) Qualquer 8 metros

De 02 (dois) a 04 (quatro) módulos fiscais (de 150 a 300 hectares) Qualquer 15 metros

Entre 04 (quatro) e 10 (dez) módulos fiscais (300 a 750 hectares) Até 10 metros 20 metros

Acima de 10 (dez) módulos fiscais (750 hectares)

em função da largura do rio

Mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros (máximo a metade da largura do rio)

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Propriedade até 75ha

5 m

8 m

15 m

Propriedade de 75 a 150ha Propriedade maior

que 150ha

Averbar aReserva Legal –

Significa incluir a informação sobre os

limites da Reserva Legal na inscrição de matrícula do imóvel

no Registro de Imóveis competente

ATENÇÃO: A data de 22 de julho de 2008 é muito importante. É um marco que determina se você terá que recompor a sua Área de Preser-vação Permanente e a sua Reserva Legal ou não. Por que 22 de julho de 2008? Porque nessa data entrou em vigor o Decreto 6.514, criando diver-sas obrigações aos proprietários rurais, inclusive a averbação das áreas de Reserva Legal.

No caso das áreas que até julho de 2008 ainda se encontravam com a devi-da vegetação, segundo o antigo Código Florestal (30m, 50m, conforme a largura do rio), os proprietários têm que conservá-las, ou seja, não podem reduzir as larguras de acordo com o novo Código Florestal.

Para as APPs que foram desmatadas após julho de 2008, conforme tabela 2 a seguir, o proprietário deverá recompor em conformidade com as regras do antigo Código Florestal, e não apenas com as larguras menores do novo.

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Tabela 2: Largura da APP a recompor para desmatamentos ocorridos após julho de 2008

Largura do curso d’água APP a recompor a partir do leito regular do curso d’água

Menos de 10 metros 30 metros10 a 50 metros 50 metros

50 a 100 metros 100 metros100 a 200 metros 100 metros

Mais de 200 metros 200 a 500 metros

ATENÇÃO: a obrigação de recompor a APP pode ser menor que nas tabelas acima:-Quandoapropriedadetiveraté02(dois)módulosfiscais(150hectares).Nessecaso,aáreaaserrestauradanãopodesermaiordoque10%dapropriedade.-Quandoapropriedadetiverde02(dois)a04(quatro)módulosfiscais(150a300hectares),aáreaarecompornãopodepassarde20%dapropriedade.

Para as nascentes, se a degradação ocorreu antes de 22 de julho de 2008, a largura da vegetação a recompor varia conforme o tamanho da propriedade, de acordo com a tabela a seguir.

Tabela 3: Largura da APP a recompor para nascentes e olhos d’água perenes

Tamanho da propriedade Faixa de recomposiçãoAté 75 hectares (1 módulo fiscal) 5 metros

De 75 a 150 hectares 8 metrosMais de 150 hectares 15 metros

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Para lagos e lagoas naturais, o princípio é o mesmo.

Tabela 4: Largura da APP a recompor para lagos e lagoas naturais

Tamanho da propriedade Largura a recomporAté 01 (um) módulo fiscal (75 hectares) 5 metros

Entre 01 (um) e 02 (dois) módulos fiscais(de 75 a 150 hectares) 8 metros

De 02 (dois) a 04 (quatro) módulos fiscais (de 150 a 300 hectares) 15 metros

Acima de 4 (quatro) módulos fiscais (300 hectares) 30 metros

Se a degradação da APP ocorreu após 22 de julho de 2008, as regras de re-composição são as mesmas que para as propriedades acima de 10 (dez) módulos fiscais (750 hectares), ou seja, a faixa a ser recomposta varia conforme a largura do curso d’água, podendo chegar, no máximo, a 100 metros de largura.

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• Reserva Legal (RL)

É a área localizada no interior da propriedade ou posse rural que não pode ser desmatada. Legalmente (art.3, III), a RL tem “a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa”.

Na Amazônia Legal, pelo menos 80% da área do imóvel rural devem ser cobertos por vegetação nativa. Apenas 20% da área podem ser explorados para fins agrícolas ou para pecuária.

A lei prevê que em algumas regiões consideradas de “consolidação agrope-cuária”, os imóveis podem ter a sua Reserva Legal reduzida de 80% para 50% da área. Isso pode acontecer em três situações:

- Se o imóvel estiver localizado em um Estado que possua Zoneamen-to Ecológico-Econômico (ZEE) aprovado pelo Governo Federal, e tenha mais de 65% do seu território ocupado por Unidades de Conservação (não contam as Áreas de Proteção Ambiental – APAs) e Terras Indígenas. É o caso do Estado do Pará.

- Se o imóvel estiver localizado em município que tenha ZEE e mais da metade (50%) do seu território ocupado por Unidades de Conservação (não contam as APAs) ou Terras Indígenas. É o caso de São Félix do Xingu.

- Se a área foi legalmente desmatada antes de 1998, quando a RL era de 50%. Nesse caso, o proprietário deve comprovar que tinha a devida au-torização de desmatamento.

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ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO – É uma forma de planejar a ocupação do território,determinando as atividades que podem ser realizadas em cada local e consi-derando as necessidades econômicas e ambientais.

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO–Sãoáreasprotegidaspor leicom afinalidadedeconservar a diversidade de espécies de determinada região.

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – É uma espécie de unidade de conservação onde são permitidas algumas atividades econômicas controladas.

A redução da RL para 50% vale no Estado do Pará, por ele se encontrar nas situações acima colocadas. No Alto Xingu, essa redução vale em todas as re-giões situadas ao leste do rio Xingu que não sejam Terra Indígena ou Unidade de Conservação. Nos municípios de São Félix do Xingu e de Ourilândia do Norte, a Reserva Legal é, portanto, de 50%.

No município de Tucumã, a Reserva Legal continua em 80%, porque o município tem menos da metade do seu território ocupado por Unidades de Conservação ou Terras Indígenas.

Na Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingu, situada a oeste do rio Xingu, a Reserva Legal é de 80%, por ser uma Unidade de Conservação definida pelo Decreto Estadual nº 2.612, de 04 de dezembro de 2006.

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80%

/50%

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• APP pode virar Reserva Legal?

Com o novo Código Florestal, é possível contabilizar as APPs no cálculo de Reserva Legal desde que:

- não tenham ocorrido desmatamentos ilegais após 22 de julho de 2008;- a APP contabilizada esteja conservada ou em processo de recomposição; - a propriedade tenha realizado o CAR.

Nesses casos, Reserva Legal total = Reserva Legal + APP

RL=6haRL total

8ha APP=2ha

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• Uso da Reserva Legal

Atividades permitidas nas áreas de Reserva Legal:- coleta de frutas, sementes, cipós, resinas, óleos;- manejo florestal madeireiro sustentável, devidamente autorizado pela

SEMA, inclusive com o plantio de espécies de valor comercial na área;- retirada de madeira sem plano de manejo para uso próprio (construção

de cercas, casa, pontes, etc.). Esse procedimento deve ser informado no CAR e não pode ultrapassar 20 (vinte) metros cúbicos por ano, indepen-dentemente do tamanho da propriedade.

MANEJO FLORESTAL MADEIREIRO SUSTENTÁVEL – Atividade econômica que utiliza aflorestadeacordocomdeterminadasregras,deformaquenãoprejudiqueomeioambiente.

PLANO DE MANEJO – É um documento que contém as orientações gerais e as formas de proceder na utilização dos recursos que serão manejados.

• Regularização de Reserva Legal

Se estiver degradada ou com área abaixo do mínimo exigido por lei, a Reserva Legal precisa ser recuperada. Assim como para as APPs, existem regras para recuperação de Reserva Legal em propriedades com até 04 (quatro) módulos fiscais (300 hectares).

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20%

HOJE

80%

2007

DesmatamentoObrigatório

22 julho2008

22 julho2008

2005

80% mata

80% mata

60% mata

60% mata

60% RL

60% RL

Para desmatamentos ocorridos ANTES de 22 de julho de 2008Se a Reserva Legal estiver abaixo do mínimo exigido por lei, o proprietário

do imóvel não tem obrigação de recuperá-la, ou seja, a Reserva Legal conside-rada será as florestas ainda restantes mais as áreas de APP, independentemente do seu tamanho.

Para desmatamentos ocorridos DEPOIS de 22 de julho de 2008Qualquer área derrubada após 22 de julho de 2008 que ultrapasse a por-

centagem exigida por lei obriga o proprietário do imóvel a recuperar a proporção de área aberta até atender o que foi estabelecido pelo novo Código Florestal (80% ou 50%).

A lei estabelece que só preci-sam ser recuperadas as áreas que foram desmatadas de-pois de 22 de julho de 2008.

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• Formas de recuperar Reserva Legal

A recomposição da Reserva Legal pode ser feita por meio de várias técni-cas:

Dentro da propriedade, em qualquer área (não precisa recuperar o mesmo local que foi degradado):

- Plantio de espécies nativas (de origem brasileira) ou exóticas (de fora do Brasil), de interesse do proprietário. Mas a área plantada com plantas exóticas não pode ultrapassar metade da área total a ser recuperada;

- Regeneração natural: consiste em eliminar as causas da degradação e/ou abandonar a área, isolando-a com cerca ou não. Isso permitirá a re-generação natural da vegetação nativa. Isso é facilitado quando houver remanescentes florestais próximos.

Fora da propriedade: o novo Código Florestal estabelece novas formas de regularização da Reserva Legal que possibilitam uma “compensação” em outros locais. Formas possíveis:

- Cadastramento de outra área equivalente com vegetação nativa, em re-generação ou recomposta, que pertença ao mesmo proprietário, ou seja, adquirida em imóvel de terceiro, desde que localizada no mesmo bioma amazônico.

BIOMA – É o conjunto de ecossistemas, formados pela interação de plantas, animais e demais seres vivos em determinado ambiente.

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- Aquisição de Cota de Reserva Ambiental (CRA). Nesse caso, o proprietá-rio do imóvel com RL a regularizar pode comprar uma área de Reserva Legal de outro proprietário que tem RL a mais, desde que esta área seja localizada no mesmo município ou no mesmo Estado, dentro do bioma amazônico.

- Arrendamento sob regime de servidão ambiental: o proprietário do imó-vel com RL a regularizar pode arrendar, por meio de contrato com prazo de validade, uma área de Reserva Legal de outro proprietário que tem RL a mais. Isso só é possível se esta área estiver localizada no mesmo município ou no mesmo Estado, dentro o bioma amazônico.

PAI

FILHO

5ha a mais

5ha a menos

CUIDADO! Essas modalidades ainda não foram regulamentadas pelo Gover-no Federal e pelo Estado do Pará. Portan-to, os proprietários interessados deverão ficar atentos e esperar as orientações. Tudo será feito com base em contratos.

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• Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural é o primeiro passo para se obter a regulariza-ção ambiental e fundiária do imóvel. O CAR é como se fosse a Carteira de Iden-tidade da propriedade ou posse. Nele constam as seguintes informações:

- endereço do imóvel e sua localização (GPS); - nome do proprietário com seu CPF; - área total do imóvel; - área de Reserva Legal; - Área de Uso Alternativo Sustentável; - Área de Preservação Permanente; - desmatamentos identificados por satélite (PRODES/DETER); - área de Reserva Legal a ser regularizada e a área de APP a ser recomposta.

O CAR também pode mostrar possíveis sobreposições de áreas com pro-priedades vizinhas. Nesse caso, é importante procurar o órgão ambiental compe-tente para regularizar a situação. O CAR só será considerado definitivo quando não houver mais nenhuma sobreposição do terreno com outras propriedades.

ÁREA DE USO ALTERNATIVO SUSTENTÁVEL – É parte da propriedade que substitui a vegetação nativa por outras coberturas de solo, como a atividade agropecuária, por exemplo.

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Exemplo de plano de recuperação de área com base em sistemas agroflorestais.

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Note que são previstas plantas de diversos portes e espécies.

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De acordo com o novo Código Florestal, a adesão ao CAR é obrigatória.A Instrução Normativa nº 2 do MMA, de 06 de maio de 2014, traz obrigação

para os proprietários de imóveis rurais de aderir ao CAR num prazo de 01 (um) ano.Para fazer o CAR, é preciso assinar um termo de adesão, disponível geral-

mente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e na Secretaria Municipal de Agricultura.

Para quem mora em área de assentamento, o responsável pela realização do CAR é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Nas demais propriedades localizadas fora de assentamento, os responsá-veis pela realização do CAR podem ser a própria SEMMA, a SEMA estadual ou o Ministério do Meio Ambiente, seja diretamente, seja via empresas terceirizadas pelo governo.

O CAR está se tornando cada vez mais necessário para se conseguir licença ambiental para atividades agropecuárias. Esse documento é necessário para pre-paro do solo, para cavar açudes ou reservatórios, para reforma de pastagem ou para realizar manejo florestal.

Futuramente, também será necessário ter o CAR aprovado para conseguir o Licenciamento Ambiental Rural (LAR), indispensável para vender gado, leite ou qualquer produto agrícola produzido dentro do imóvel.

• Licenciamento Ambiental Rural (LAR)

A Licença Ambiental Rural (a Portaria nº 203/01 do MMA, em seu Art. 1º, instituiu o Licenciamento Ambiental em Propriedades Rurais na Amazônia Le-gal) das propriedades localizadas no Estado do Pará é um documento expedido pela SEMA, com prazo de validade de 05 (cinco) anos. O LAR estabelece regras, condições, limitações e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela

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PARTE 2O QUE DIZ O NOVO CÓDIGO FLORESTAL

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PARTE 2O QUE DIZ O NOVO CÓDIGO FLORESTAL

atividade rural. Assim, toda atividade que utiliza recursos ambientais, que cau-se ou que tenha chances de causar danos ambientais, deve ter sido licenciada. Exemplos: desmatamento, garimpo, criação de gado.

No entanto, para a Agricultura Familiar, caso a atividade seja de baixo im-pacto, é concedida a Dispensa de LAR. Esse documento pode ser pedido pela internet no endereço da SEMA-PA (www.sema.pa.gov.br). No caso de proprie-dades situadas em assentamentos, é possível contar com a ajuda da Empresa de Assistência e Extensão Rural (Emater) ou do Incra.

• Conclusão

Como acabamos de ver nesta primeira parte, o novo Código Florestal facili-ta a adequação ambiental das propriedades dos pequenos agricultores. O Estado do Pará ainda não estabeleceu todas as regras sobre como fazer essas adequa-ções. Mas já se sabe que os agricultores terão entre 09 (nove) anos para recuperar suas APPs e 20 (vinte) anos para recuperar as áreas degradadas de RL.

Para aquelas propriedades onde não existe mais reserva florestal, as no-vas regras significam também que o proprietário deverá manter o conjunto das suas atividades produtivas sem novos desmatamentos/aberturas ou degradação nenhuma, ou seja, o pequeno agricultor deve continuar a produzir, mantendo a fertilidade do solo e a produtividade, num espaço aberto fixo que não irá mais crescer. Isso só poderá acontecer em caso de reflorestamento com fins econômi-cos, numa perspectiva de médio/longo prazo.

Essas mudanças representam uma mudança radical na gestão das proprie-dades! Para ver sua renda crescer, os agricultores deverão intensificar a produção pecuária ou agrícola nas áreas já abertas. Para isso acontecer, vão necessitar de novas tecnologias, de assistência técnica e de crédito.

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PARTE 3CRIMES AMBIENTAIS

Crime Ambiental significa atribuir responsabilidade criminal para as pes-soas ou empresas que praticarem danos ao meio ambiente. Assim, além da possibilidade de pagamento de multas, prestação de serviços, perda

de direitos por algum tempo, etc., aquele que cometer crime ambiental poderá sofrer também pena de prisão.

• PRINCIPAIS CRIMES AMBIENTAIS PREVISTOS EM NOSSA LEGISLAÇÃO

› Danos à vegetação:- Destruir ou danificar floresta considerada de Preservação Permanente. - Cortar árvores em floresta considerada de Preservação Permanente, sem

permissão legal.- Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação Ambiental. - Provocar incêndio em mata, floresta, pastagens, etc., sem licença do ór-

gão ambiental competente.- Cortar ou transformar madeira de lei em carvão vegetal. - Receber, adquirir, vender, depositar ou transportar, para fins comerciais

ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vege-tal, sem licença legal.

- Impedir ou dificultar a recuperação natural de florestas.- Comercializar ou utilizar motosserra na vegetação, sem registro ou licen-

ça legal.- Penetrar em Unidades de Conservação Ambiental conduzindo instru-

mentos para caça ou exploração dos produtos florestais sem licença do órgão ambiental competente.

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PARTE 3CRIMES AMBIENTAIS

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PARTE 3CRIMES AMBIENTAIS

- Explorar área de Reserva Legal e formação sucessora de origem nativa sem aprovação do órgão ambiental competente.

- Desmatar, a corte raso, a Reserva Legal.

› Danos aos animais:- Matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar animais nativos sem licença

legal.- Vender, comprar, transportar ou manter em cativeiro ou depósito ani-

mais nativos, em qualquer etapa da vida, mesmo que tenham vindo de criadouro, sem licença legal.

- Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, do-mésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

- Pescar em períodos ou locais proibidos ou utilizando métodos condena-dos pelo órgão ambiental competente.

- Pescar, mesmo com licença do órgão ambiental, em quantidade maior que a permitida ou espécies em desacordo com a licença.

LEMBRE-SE! De acordo com a Lei, não estará cometendo um crime aquele que matar um animal em caso de necessidade, para matar sua fome ou de sua família, ou ainda para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que esteja, legal e expressamente, autorizado pela autoridade competente. Também não é crime matar um animal que tenha sido considerado nocivo pelo órgão competente.

› Danos às águas:- Poluir as águas de rios e lagoas em níveis que possam resultar em danos à

saúde humana, provocar a morte de animais ou a destruição da vegetação.- Causar poluição das águas de forma que seja preciso interromper o abas-

tecimento de água para uma comunidade.

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PARTE 3CRIMES AMBIENTAIS

› Danos à atmosfera:- Causar poluição atmosférica que provoque danos diretos à saúde da po-

pulação.- Poluir o ar por queima de material de qualquer natureza ao ar livre.

› Danos ao solo:- Extrair minérios (garimpar), argila, areia, etc., sem licença do órgão am-

biental competente;- Causar degradação ambiental que provoque erosão, deslizamento, des-

moronamento ou modificação nas condições dos rios, lagos, lagoas, etc.;- Abandonar produtos ou substâncias tóxicas no solo, causando sua

poluição.

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PARTE 4ALGUMAS ORIENTAÇÕES IMPORTANTES

• VEJA COMO FAZER DENTRO DA LEI:

› DesmatamentoÉ a retirada de toda a vegetação nativa de determinada área para o uso do

solo em outra atividade, como a agricultura e a pecuária. Existem alternativas ao desmatamento, lembre-se sempre! Alguns exemplos: sistemas agroflorestais (SAF’s), plantio direto, sistema agropastoril, manejo florestal, rotação de culturas.

Mas se, em todo caso, você tiver que desmatar uma área na sua proprieda-de ou posse, deve protocolar no órgão ambiental estadual (SEMA) ou municipal (SEMMAS) competente a licença para o desmatamento, juntamente com os se-guintes documentos: nome e CPF do interessado, estado e município de localiza-ção da terra rural, matrícula e dimensão da sua área, CAR, tamanho da área a ser desmatada, com as respectivas coordenadas geográficas ou um croquis dentro do CAR, eventualmente uma foto da área. Caso seja autorizado, a autorização deve-rá conter o nome e matrícula do servidor público que concedeu a autorização.

O dono do imóvel deve ter ciência de que obter a licença não o isenta de autuação por parte do IBAMA ou da SEMA, caso desrespeite as normas estabele-cidas pelo Código Florestal.

› Descapoeiramento (roço de juquira)Consiste em cortar a vegetação de uma área anteriormente desmatada e que

já se encontra em processo de recuperação ou no corte total de vegetação nativa ou outras espécies que surgiram em uma determinada área. É proibido o corte raso em áreas de encostas. Na existência de plantas que não podem ser cortadas (castanheira, mogno, etc.), ameaçadas de extinção ou porta-sementes de grande valor ecológico no interior da capoeira, deverá ser preservada uma área corres-pondente a 2,5 vezes o raio da copa destas.

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PARTE 4ALGUMAS ORIENTAÇÕES IMPORTANTES

O roço de juquira em áreas com até 25 (vinte e cinco) hectares está isento de recolhimento de taxas, bem como assinatura de um responsável técnico. A solicitação de roço de juquira poderá ser feita pelo interessado junto ao órgão ambiental competente (SEMMAS), que lhe informará os documentos necessários.

› Regularização de propriedade ou uso de motosserraPortar ou utilizar motosserra sem licença ou registro é atitude enquadrada

na Lei de Crimes Ambientais, sujeita a penalidades de apreensão da máquina, multa e/ou detenção do infrator.

Para regularizar a propriedade ou uso da motosserra, é necessário realizar um procedimento administrativo junto ao IBAMA. A licença tem validade de um ano, a partir do pagamento do boleto bancário, devendo ser renovada de ano em ano. São necessários os seguintes documentos:

- CPF do proprietário;- Nota fiscal da motosserra; - Marca, modelo e número de série da motosserra; - Pagamento de taxa bancária.

LEMBRE – SE: caso tenha uma motosserra para regularizar, procure o site do IBAMA na internet ou dirija-se à SEMMAS portando os documentos acima.

› Queimadas

Antes de fazer uma queimada, primeiro pense bem nos prejuízos que pode causar à família, à saúde, ao bolso, à qualidade de vida, ao seres vivos e ao futuro. Ao invés de queimar a vegetação, você poderá utilizar-se dos sistemas agroflorestais (SAF’s), plantio direto, sistema agropastoril, manejo florestal, rotação de culturas, etc.

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PARTE 4ALGUMAS ORIENTAÇÕES IMPORTANTES

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PARTE 4ALGUMAS ORIENTAÇÕES IMPORTANTES

Se não tiver alternativa, precisa saber que para fazer a queima controlada é preciso avaliar o que vai ser queimado, enleirar ou encoivarar os restos de vege-tação para diminuir a ação do fogo, preparar o aceiro de acordo com a queima a ser feita, comunicar os vizinhos de que vai fazer a queimada, informando o dia e horário, evitar os horários mais quentes e com muito vento, providenciar pessoal treinado e material apropriado para conter o fogo somente na área a ser queimada.

Você só poderá fazer uso do fogo se tiver a autorização do órgão ambiental competente via a emissão de licença ambiental, na SEMA estadual ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente, onde o interessado receberá todas as orientações necessárias para evitar que a queima controlada se transforme em incêndio, que é o fogo sem controle que causa muitos prejuízos, queimando tudo o que en-contra pela frente: plantações, pastagens, cercas, pontes, ranchos, casas, currais, madeiras, redes de energia elétrica, animais domésticos e silvestres, reservas de florestas.

LEMBRE-SE: o fogo deve ser usado com muito cuidado e somente depois de muitos anos pode ser repetido na mesma área.

› Construção de represas ou açudesAntes da construção de açudes ou represas, é necessário obter uma licença

ambiental junto à SEMMAS. Assim, todos aqueles interessados em construir açu-des ou represas, com ou sem escavação, para acumulação de água, ainda que de chuva, devem procurar o órgão ambiental para dar entrada nos procedimentos de licenciamento ambiental. Aqueles que já construíram sem a prévia licença também devem procurar o órgão para regularizar sua construção.

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PARTE 4ALGUMAS ORIENTAÇÕES IMPORTANTES

IMPORTANTE! Em represas ou açudes na área rural, deverá ser criada uma área de preservação permanente:

- de100metrosàsuavoltasefordetamanhoacimade20hectares;- de50metrossefordetamanhoinferiora20hectares.

A formação de área de preservação permanente só é dispensada para os açudes ou re-presas com menos de um hectare de superfície, desde que não resultem de barragem ou represamento de cursos d´água e não estejam localizados em áreas de preservação ambiental.

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PARTE 5UM PERIGO CHAMADO AGROTÓXICO

O Brasil é o país do mundo em que mais se utiliza agrotóxicos na agricul-tura. Os resíduos de agrotóxicos se acumulam em nosso corpo causan-do várias doenças, tais como câncer, problemas hormonais, problemas

neurológicos, má formação do feto, problemas de pele e rim, depressão, vômitos, desmaios, diarréia, problemas reprodutivos, dores de cabeça, contaminação do leite materno.

• Agrotóxicos

Os pesticidas são feitos para matar e podem causar a contaminação da água, do solo e do ar, de plantas e animais e das pessoas. Às vezes, os seus efei-tos sobre as pessoas são imediatos, outras vezes demoram a aparecer. Quando o agricultor utiliza pesticidas, pode contaminar os alimentos e isso vai atingir o consumidor, a ele mesmo e a sua família, além do solo e da água. Por isso, é importante procurar controlar as pragas e doenças de sua plantação utilizando receitas caseiras.

Mas se, em último caso, você tiver que utilizar um agrotóxico, é necessá-ria uma receita de um agrônomo, que deverá conter: nome do usuário, nome e endereço da propriedade rural, diagnóstico da praga, recomendação da leitura do rótulo e da bula, nome do produto comercial, cultura e área de aplicação, do-sagem de aplicação, quantidade total a ser adquirida, modo de utilização, época de aplicação, intervalo de segurança, orientação quanto ao manejo integrado de pragas, precauções de uso, equipamentos de proteção necessários para quem irá aplicar, data, nome, CPF, registro e assinatura do profissional que o indicou. Você deverá receber uma das vias e guardá-la pelo prazo de 02 (dois) anos, para fins de fiscalização.

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PARTE 5UM PERIGO CHAMADO AGROTÓXICO

Outros cuidados:- Transporte: o produto deverá ser transportado sem o contato com pessoas,

animais e alimentos, acompanhado pela via da receita do agrônomo e da nota fiscal.

- Armazenamento: o produto deve ser armazenado em local fora do acesso de crianças e animais, sobre prateleiras suspensas, em ambiente seguro, fechado, seco, iluminado e ventilado e com placa indicativa de produto tóxico.

- Aplicação: a mistura deverá ser preparada longe dos rios e lagos e aplicada por pessoa treinada, maior de idade, equipada com roupa adequada (camisa de manga comprida, calça, botas de borracha, luvas impermeáveis, proteção para a cabeça e óculos e máscara de proteção), sem fumar, beber ou comer durante a tarefa, nas horas mais frescas do dia, a favor do vento, com equipamento regula-do e, após a aplicação, lavar o rosto e as mãos com sabão.

- Embalagens: devolver as embalagens vazias com tampas às lojas onde os produtos foram comprados ou no local indicado na nota fiscal, no prazo de um ano e exigir o recibo de devolução. Aquele que não devolver as embalagens ou não prepará-las adequadamente poderá ser multado, além de ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.

• Preparo das embalagens – lavagem

A forma de lavagem mais utilizada é a tríplice lavagem, que deve ser feita da seguinte forma:

- esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulve-rizador;

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PARTE 5UM PERIGO CHAMADO AGROTÓXICO

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PARTE 5UM PERIGO CHAMADO AGROTÓXICO

- adicione água limpa à embalagem até 1/4 do seu volume;- tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos;- despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador;- repita esta operação três vezes;- inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo várias

vezes.

É importante enfatizar que a lavagem deve ser realizada durante o preparo da calda e as embalagens lavadas, guardadas com suas tampas dentro das caixas de papelão. Os produtos em forma de grãos ou em pó são geralmente embalados em sacos plásticos, de papel ou de material misto. Esse tipo de embalagem não pode ser lavado, por isso guarde-as dentro de um saco plástico que deve ser ad-quirido com o revendedor do produto.

JAMAIS descarte embalagens de agrotóxicos no meio ambiente!

LEMBRE-SE: procurar o órgão ambiental para emissão de autorização ambiental para aplicação de agrotóxico.

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DO PONTO DE VISTA LEGAL

Ação predatória – ato de um animal matar outro para se alimentar.Agrotóxico – produto químico utilizado no combate e prevenção de pra-

gas, popularmente conhecido como veneno. Árvores industriais – árvores utilizadas na indústria.Árvores ornamentais – árvores que servem para enfeitar.Averbação – nota ou declaração feita à margem de um documento para

mostrar mudança no seu texto ou registro.Boa-fé – honestidade; conduta leal, sem intenção de prejudicar outra pes-

soa.Declividade – inclinação para baixo de um terreno ou solo; ladeira.Degradação ambiental - esgotamento dos recursos naturais por utilização

acima de sua capacidade de renovação.Desapropriação – ato pelo qual o proprietário de um bem é obrigado a

entregá-lo ao domínio público mediante indenização.Erosão - desgaste ou arrastamento do solo.IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis.INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.ITERPA – Instituto de Terras do Pará.Poluição atmosférica – poluição do ar. Problema neurológico – problema relativo ao sistema nervoso. Regularização fundiária – normalização, ordenação do uso da terra.Resíduo – o que sobra, o que resta.SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente.SEMMAS – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e SaneamentoSubstâncias tóxicas – substâncias venenosas. Tríplice – o mesmo que triplo, três vezes.

GLOSSÁRIO

FONTES DE PESQUISA BIBLIOGRÁFICA- Novo Código FlorestalDesde 25 de maio de 2012, Lei 12.651, modificada por Medida Provisória, e em outubro de 2012, pela Lei 12.727- AMADO, Frederico Augusto di Trindade. – Sinopse de direito ambiental: estudo sintetizado recomendado para concursos públicos e Exame da OAB. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011. - CARVALHEIRO, Katia O. et al. – Trilhas da regularização fundiária para comunidades nas flo-restas amazônicas: como decidir qual a melhor solução para regularizar sua terra? – 2ª ed. atual. e ampl. – Belém: Gráfica Coronário, 2010. - FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. – Curso de direito ambiental brasileiro. – 12ª ed. rev. atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2011. - MEDAUAR, Odete (Org.). Coletânea de legislação ambiental, Constituição Federal: obra coleti-va de autoria da Editora Revista dos Tribunais. – 10ª ed. rev., ampl. e atual.- PILATI, Luciana Cardoso; DANTAS, Marcelo Buzaglo. Direito ambiental simplificado. – São Paulo: Saraiva, 2011.- REIS, Jair Teixeira dos. – Resumo de direito ambiental. – 4ª ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2008. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. – (RT MiniCódigos)- SENAR-MT. Código florestal passo a passo, 2012- ZAKIA, Maria José e GUEDES PINTO, Luis Fernando. Guia para a aplicação da nova lei florestal em propriedades rurais, 2013

Coordenação:

Eldaá Machado Clavier – advogada formada pelo Centro Universitário UNIRG – Gurupi – TO.

Contribuições:- Pierre André Clavier, engenheiro agrônomo formado no CNEARC, França. Coordenador de

projetos da ADAFAX.- Luiz Macedo, engenheiro ambiental , SEMMAS São Félix do Xingu.- Equipe local do Ministério Meio Ambiente / Projeto Pacto Xingu.

O GRUPO QUE ELABOROU ESTE TRABALHO FOICONSTITUÍDO POR:

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Realização

Parcerias

Apoio