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ACESSO À INFORMAÇÃO COMO UM DIREITO HUMANO

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ACESSO À INFORMAÇÃO

COMO UM DIREITO HUMANO

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O DIREITO À INFORMAÇÃO

É UM DIREITO HUMANO

É o direito de buscar, receber e divulgar

informações e idéias

direito fundamental do qual depende

o exercício de outros direitos

APRIMORAMENTO DA GESTÃO / COMBATE À

CORRUPÇÃO

MAS TAMBÉM SOBRE PARTICIPACAO

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O DIREITO À INFORMAÇÃO É UM DIREITO

HUMANO

Isso significa que

o governo tem o dever de ser transparente

o cidadão tem o direito de solicitar informações

o direito à informação inclui

obrigações de publicidade e divulgação pró-ativa

a possibilidade de apresentar pedidos de informação

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A PROTEÇÃO DO DIREITO À

INFORMAÇÃO

Tratados internacionais

Constituições e Leis Nacionais

Organismos Internacionais

PNUD, Banco Mundial, Banco Interamericano de

Desenvolvimento, Conselho da Europa

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O DIREITO À INFORMAÇÃO NO MUNDO

50 países possuem dispositivos constitucionais

expressos e 5 outros têm tal direito reconhecido

implicitamente por suas cortes superiores

Pelo menos 4 constituições – África do Sul,

Panamá, Polônia e Sérvia – expressamente

estendem o direito à informação a empresas

públicas e/ou entidades privadas que exercem

funções públicas, além de autoridades públicas. A

Constituição da África do Sul garante o direito de

acesso a “qualquer informação detida por

qualquer pessoa que seja necessária para o

exercício ou proteção de quaisquer direitos”.

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O DIREITO À INFORMAÇÃO NO MUNDO

As Cortes e o direito de acesso:

Fundamento de uma sociedade democrática, cidadãos precisam de

informação para que possam participar efetivamente dos processos

decisórios e para responsabilização de autoridades públicas (ex.

Argentina, Chile, Costa Rica, Hungria, México, Peru)

Componente implícito do direito à liberdade de expressão (Coréia

do Sul, Colômbia e Suécia)

Importância particular do direito para jornalistas e para a mídia

(Equador)

Forte relação entre o direito de acesso e os direitos à verdade, a

reparações e à justiça para vitimas de graves violações de direitos

humanos (Colômbia)

O direito a saber nasce não apenas da liberdade de expressão, mas

também do direito à vida (India)

Importância do direito do acesso a informação para proteção e exercício

de outros direitos (África do Sul)

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LEIS DE ACESSO NO MUNDO

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LEIS DE ACESSO NO MUNDO

AFRICA

Angola

Africa do Sul

Uganda

Zimbabwe

OCEANIA

Australia

Ilhas Cook

Nova Zelandia

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LEIS DE ACESSO NO MUNDO

AMÉRICAS

[inclusive

Caribe]

Antigua/Barbuda

Antilhas

Holandesas

Aruba

Belize

Canada

Ilhas Cayman

Chile

Colombia

República

Dominicana

Equador

Estados Unidos

Honduras

Jamaica

Mexico

Nicaragua

Panama

Peru

Trinidad &

Tobago

Uruguai

St. Vincent &

Granada

EUROPA

Albania

Alemanha

Austria

Bélgica

Bosnia &

Herzegovina

Bulgaria

Croacia

Dinamarca

Escócia

Eslovaquia

Eslovenia

Espanha

Estonia

Finlandia

França

Grécia

Holanda

Hungria

Groelândia

Irlanda

Itália

Kosovo

Latvia

Liechtenstein

Lituania

Macedonia

Moldova

Noruega

Polonia

Portugal

Reino Unido

República

Czech

Romenia

Servia

Suécia

Suiça

Ucrania

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LEIS DE ACESSO NO MUNDO

ASIA

[inclusive Oriente Médio]

Armenia

Azerbaijan

China

Georgia

Hong Kong

India

Israel

Japan

Jordan

Kazakhstan

Kyrgyzstan

Nepal

Pakistan

Philippines

South Korea

Taiwan

Tajikistan

Thailand

Turkey

Uzbekistan

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O DIREITO À INFORMAÇÃO NO BRASIL

Constituição

Artigo 5º, XXXIII e artigo 37

Projetos de lei em andamento

PL 219/2003 e PL 5228/2009

Normas de alcance temático ou geográfico restrito

Lei de Acesso à Informação Ambiental

Dispositivos legais em normas esparsasÉ PRECISO

CUMPRIR! Info cotidiana

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PRINCÍPIOS BÁSICOS DO DIREITO DE

ACESSO

Máxima abertura

Obrigação de publicar

Promoção de um governo aberto

Procedimentos que facilitem o acesso

Custos não impeditivos

Reuniões abertas

Divulgação tem precedência

Denunciantes devem ter proteção

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ANÁLISE DO PL 5228/2009

Garantias do Direito de Acesso

Definição abrangente de órgão público (Exe, Legs, Jud,

Estados e Municipios tb administracao indireta / ente

privado f

Divulgação de Rotina

Ampliação dos deveres de divulgação de rotina

Processamento dos Pedidos de Informação

Decisão com base no teste de dano e na prevalência do

interesse público

O Regime de Exceções

Ocorrência da exceção deve ser verificada no caso concreto

Recursos

Órgão independente para analisar os recursos

Sanções e Proteções

Medidas Promocionais

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EXCEÇÕES

Premissa de divulgação

Poucas, previstas em lei e restritivamente

redigidas

Para proteção de outros direitos fundamentais

Para segurança da sociedade e do Estado

Teste de dano – primazia do interesse público

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ÓRGÃO CENTRAL ESPECIALIZADO

No âmbito internacional, podemos dizer que

existem 4 tipos principais de órgãos de

supervisão:

Comissário de Informação (Reino Unido, Eslovênia,

Sérvia, Hungria, Escócia)

Comissão ou Instituto de Informação (México,

França, Portugal)

Ombudsman com competência sobre direitos,

inclusive o direito de acesso (Suécia, Noruega,

Bósnia, Nova Zelândia)

Outro órgão com competência sobre esse direito

(África do Sul, Turquia)

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ÓRGÃO CENTRAL ESPECIALIZADO

Por que estabelecer tal órgão?

para promover o direito de acesso e a lei

receber e analisar recursos em relação a violações ao

direito de acesso

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ÓRGÃO CENTRAL ESPECIALIZADO

Promover o direito de acesso

orientação técnica, apoio e treinamento aos

órgãos públicos

mudanças culturais e procedimentais no seio da

administração

introdução de novos sistemas de administração e

arquivamento de informações

apoio à digitalização dos arquivos e dados

reestruturação dos processos de decisão

educar o público

monitorar a aplicação da lei

divulgar e analisar estatísticas sobre números de

pedidos apresentados, respondidos, prazos,

natureza dos problemas que apareceram

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ÓRGÃO CENTRAL ESPECIALIZADO

Receber e analisar recursos em relação a

violações ao direito de acesso

Proteger o direito de acesso a informação, reduzindo

possibilidade de controvérsias na aplicação da lei e

analisando de forma uniforme os casos concretos

trazidos ao seu conhecimento, aumentando a

confiança no direito

Independência é essencial! Decorre de:

como o órgão é financiado

mandato e poderes

escolha do(s) Comissionado(s)

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ÓRGÃO CENTRAL ESPECIALIZADO

Alguns dados gerais:

natureza e base legal: grande maioria é de órgãos

específicos, criados ou instituídos pelas leis de acesso

número de comissionados, seu status e tempo de

mandato: pode ser um órgão coletivo ou individual, com

pessoal de apoio; os mandatos geralmente variam entre 5

e 7 anos. (Ex. 5 anos na Eslovenia, 5 anos na Macedonia, 7

anos no Mexico, 7 anos na Sérvia); status para atrair

pessoas muito qualificadas e com espaço de ação

Processo de seleção: deve prever a realização de

audiência prévia com os pré-candidatos ou candidatos;

indicações devem ser recebidas também da sociedade civil;

comissionados podem ser escolhidos pelo presidente, após

indicações formal do legislativo; maioria é profissional da

área da mídia, direito ou direitos humanos

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O IFAI DO MÉXICO

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tel. (11) 3057 0042 / 3057 0071

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