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ANO XXXVIII São Luís, sexta-feira, 16 de março de 2018 N° 51 - 12 Páginas
DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - MADiário Oficial
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOSEMGOV
DECRETO N.° 50.509 DE 07 DE MARÇO DE 2018.
DECRETO N° 50.500, DE 06 DE MARÇO DE 2018.
Prorroga por mais 15 (quinze) diasProcessos Administrativos Disciplinarese dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,considerando o disposto no art. 243 c/c art. 270 da Lei 4.615/2006 (Estatuto do ServidorPúblico Municipal),
DECRETA:
Art. I® Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias os processosAdministrativos Disciplinares abaixo relacionados:
Processo n° 030-6417/2014 - VALTER CARVALHO BARBOSA;
Processo n° 24678/2015 - PEKELMAN HALO PEREIRA;Processo n° 030-6502/2012 - MILTON BATISTA LIMA FILHO;Processo n° 030-4082/2012 - CEASAR EMÍDIO SOUSA LIMA;
Processo n° 030-6416/2014 - VICTOR EDUARDO GOMES FERREIRA;
Processo n° 030-4081/2012 - RAFAEL SOARES DEÇA;Processo n° 030-4077/2012 - NÚBIA COSTA MAYA;Processo n° 4616/2015 - TICIANNE GLAYCE ALVES FRASÃO;Processo n° 030-2541/2015 - BARBARA CILENE DINIZ DUARTE;Processo n° 030-4243/2012 - ALDENISE MARTINS CAMPOS;
Processo n° 030-6411/2014 - KATIA REGINA MARQUES FERREIRA.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disp siÇÕês m contrário.
PALÁCIO DE LA RAVÀRDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 06 DE MARÇO DE2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 130° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
Abre no Orçamento Fiscal do Município de São Luís,em favor da Secretaria Municipal de Agricultura,Pesca e Abastecimento - SEMAPA, Crédito Suple-mentar no valor de RS 100.000,00 (cem mil reais)para reforço de dotação constante da Lei Orçamentá-ria vigente.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais c tendo emvista o disposto nos Arts. 4°
, inciso I e 6° da Lei n° 6.290, de 28 de dezembro de 2017 eArt. 20, § T do Decreto n° 50.104, de 05 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. I® - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lei n°6
.290, de 28 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura, Pescae Abastecimento - SEMAPA. crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil re-ais), para atender a programação constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2Ú - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo ante-rior decorrem de anulação parcial de dotação constante no atual orçamento, indicada noAnexo.
Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALACIO DE LA R, VARDIERJE, ÉM SAO LUIS, 07 DE MARÇO DE2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA I 130° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOÍSANDA BRAGA JÚNIORPrefeito
.?/PABLO ZARTHUR CAFFE DA CUNHA REBOUÇAS
Secretário Municipal de Governo
Certidão de M1 riuta Orçameritáríá*
- T""
N°. 51
Data: 07/03/2018
Histórico; Repnorizaçào da Despesa.
li
Autorização:
Decreto
lei Orçamento:
Re manej amento
50509/2018
6290/2017
*
jMSfJfòs r Flchâ-- ProjétoAtíiií
312 28101.2060502142.090.3.3.90.0100 100.000,00 ANULAÇÃO
Anulação: RS 100.000,00
11101.0412204062.071.3.3.50.0100
Anulação 100.000,00
DECRETO N.° 50.519 DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Abre no Orçamento Fiscal do Município de São Luís,em favor da Secretaria Municipal de Desporto e La-zer - SEMDEL, Crédito Suplementar no valor deR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para re-forço de dotação constante da Lei Orçamentária vi-gente.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o disposto nos Arts. 4°
, inciso I e 6° da Lei n° 6.290, de 28 de dezembro de 2017 eArt. 20, § 2° do Decreto n° 50.104, de 05 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. I° - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lei n°
6.290, de 28 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
- SEMDEL, crédito suplementar no valor de RS 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),para atender a programação constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo ante-
rior decorrem de anulação parcial de dotação constante no atual orçamento, indicada noAnexo.
Art. 3° - Este Decreto entra em,.vigOr 'na data da sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO\LUÍS, 12 DE MARÇO DE2018, 197°DA INDEPENDÊNCIAE 130°DA REPÚBLICA.;
EDIVALDO DE HpLANDA BRAGA JÚNIORPrefeito
PABLO ZARTfiUR CaFFÉ DA CUNHA REB0UÇAS > *
Secretário Municipal de Governo
2
ANO XXXVIII São Luís, sexta-feira, 16 de março de 2018 N° 51 - 12 Páginas
N°.
Data:
53
12/03/2018
Autorização: Remanejamento
Decreto 50519/2018
Lei Orçamento: 6290/2017
Histórico: Repriorização da Despesa.
f ftçni * u!: *1 T"*5- . Ficha - Projeto ~r - ~. » - < -- ji, . . s
. ? sís - -jfc-ír-TapO "Sr - ,y\ -.is Ficha - Projeto *
1 355 27101.2781302422.320.3.3.50.0100 150.000,00 ANULAÇAO 2 11101.0412204062.071.3.3.50.0100
Anulação: R$ 150.000,00
Resumo Geral
Anulação 150.000,00
DECRETO N.° 50.520 DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Abre no Orçamento Fiscal do Município de São Luís,cm favor da Secretaria Municipal de Desporto e La-zer - SEMDEL, Crédito Suplementar no valor deR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para re-forço de dotação constante da Lei Orçamentária vi-gente.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o disposto nos Arts. 4°
. inciso I e 6° da Lei n° 6.290, de 28 de dezembro de 2017 eArt. 20. § 2° do Decreto n° 50.104, de 05 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. I° - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lei n°6
.290. de 28 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer- SEMDEL, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).para atender a programação constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2® - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo ante-
rior decorrem de anulação parcial de dotação constante no atual orçamento, indicada noAnexo.
Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUIS, 12 DE MARÇO DE2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 130° DA REPÚBLICA.\
EDI VALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIORVrefeito
PABLO ZARTHtJjí CAFFE DA CUNHA REBOUÇASSecretario Municipal de Governo
Certidão de Minuta Orçamentária
N°.
Data: 12/03/2018
Autorização:
Decreto
Lei Orçamento:
Remanejamento
50520/201B
6290/2017
Histórico: Repriorizaçào da Despesa.
. Ficha - Projeto ,,,;
T" '" l OrisjeirT~
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Dotaçao
PicHa Projeto
355 27101.2701302422.320.3.3.50.0100 150.000,00 ANULAÇÃO
Anulação: R$ 150.000,00
mo e*- K43HV- -t iss. . -'
11101.0412204062.071.3.3.50.0100
Resumo Geral
Anulação 150.000,00
DECRETO N.° 50.521 DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Abre no Orçamento Fiscal do Município de São Luís.em favor da Secretaria Municipal de Desporto e La-zer - SEMDEL. Crédito Suplementar no valor deR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para re-forço de dotação constante da Lei Orçamentária vi-gente.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o disposto nos Arts. 4°
, inciso I e 6° da Lei n° 6.290, de 28 de dezembro de 2017 eArt. 20, § 2° do Decreto n° 50.104, de 05 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. I° - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lei n°6
.290. de 28 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer- SEMDEL, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),para atender a programação constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2& - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo ante-
T7.
-
Certidão de MimJta Òrçãttientár!a
rior decorrem de anulação parcial de dotação constante no atual orçamento, indicada noAnexo.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE LA R/ÍVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA (E 130° DA REPÚBLICA.
ED1VALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR\ Prefeito
PABLO ZARTHUR CAFFE DA CUNHA REBJSecretário Municipal de Governo
N°. 55
Data: 12/03/2018
Histórico: Repriori2ação da Despesa.
v, " SXTpleítíêhTaçl€r™ Oo<a o!-
v. >-;-Fieha - Projeto
27101.2781302422.320.3.3.50.0100
Autorização:
Decreto
Lei Orçamento:
Remanejamento
50521/2019
6290/2017
VàloT -4***i Origem
j Tipo
150.000,00 ANULAÇÃO
Anulação: RJ 150.000,00
Ficha -Projeto
DÕtãç&Oi
'
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11101.0412204062.071.3.3.50.0100
Resumo Geral
Anulação 150.000,00
3
ANO XXXVIII São Luís, sexta-feira, 16 de março de 2018 N° 51 - 12 Páginas
DECRETO N.° 50.522 DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Abre no Orçamento Fiscal do Município de São Luís,em favor da Secretaria Municipal de Desporto e La-zer - SEMDEL, Crédito Suplementar no valor deR$ 150.000
,00 (cento e cinquenta mil reais) para re-forço de dotação constante da Lei Orçamentária vi-gente.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto nos Arts. 40, inciso I e 6° da Lei n° 6.290, de 28 de dezembro de 2017 eArt. 20, § 2° do Decreto n° 50,104, de 05 de janeiro de 2018,
DECRETA.
Art. I° - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lei n°6
.290, de 28 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer- SEMDEL, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),para atender a programação constante no Anexo Único deste Decreto.
rior decorrem de anulação parcial de dotação constante no atual orçamento, indicada noAnexo.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 13# DA REPÚBL1GA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
\Prefeito
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo ante-
PABLO ZARTHUR CAFFE DA CUNHA REBOUÇSecretário Municipal de Governo
ET Certidão de Miriúta ÒrçamentáriaN°. 56
Data: 12/03/2018
Histórico: Repriorizaçâo da Despesa.
guptq mêntáçáo W*- DotsçSo
Autorização:
Decreto
Lei Orçamento:
Re maneja mento
50522/2018
6290/2017
Ficha - Projoto
355 27101.2781302422.320.3.3.50.0100 150.000.00 ANULAÇÃO
Anulação: R$150.000,00
Resumo Geral
Anulação 150.000,00
DECRETO N.° 50.523 DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Abre no Orçamento Fiscal do Município de São Luís,em favor da Secretaria Municipal de Desporto e La-zer - SEMDEL, Crédito Suplementar no valor deR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para re-forço de dotação constante da Lei Orçamentária vi-gente.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o disposto nos Arts. 4°
, inciso I e 6° da Lei n° 6.290, de 28 de dezembro de 2017 eArt. 20, § 2° do Decreto n° 50.104, de 05 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. I° - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lei n°6
.290, de 28 de dezembro dc 2017), em favor da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer- SEMDEL. crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),para atender a programação constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo ante-
ra ™".= 7"""""" o- Tcertidão de Minuta Orçamentária"
rior decorrem de anulação parcial de dotação constante no atual orçamento, indicada noAnexo.
Art. 3Q - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 130° DA REPÚBLICA.
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lEDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
\ Prefeito
PABLO ZARTHUR CAFFE DA CUNHA REBOUÇASSecretário Municipal de Governo
Oata:
57
12/03/2018
Autorização:
Decreto
Lei Orçamento:
Re man eja mento
50523/2018
6290/2017
Histórico: Repriorizaçâo da Despesa.
m Ficha - Projètò' 355™
Valor Origem"""'"** ..'. Dotéçõo ;?"i
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V . Fjcha - Projeto - .
27101.2781302422.320.3.3.50.0100 150.000,00 ANULAÇAO
Anulação: RS 150.000,00
11101.0412204062.071.3.3.5O.0100
Resumo Geral
| Anulação 150.000,00
DECRETO N.° 50.524 DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Abre no Orçamento Fiscal do Município de São Luís,em favor da Secretaria Municipal de Desporto e La-zer - SEMDEL, Crédito Suplementar no valor deR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para re-forço de dotação constante da Lei Orçamentária vi-gente.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o disposto nos Arts. 4°
, inciso I e 6° da Lei n° 6.290, de 28 de dezembro de 2017 eArt. 20, § 2° do Decreto n° 50.104, de 05 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. I° - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lei n°6
.290, de 28 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer- SEMDEL, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),para atender a programação constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo ante-
rior decorrem de anulação parcial de dotação constante no atual orçamento, indicada noAnexo.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUIS, 12 DE MARÇO DE2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 13.0° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR\Prefeito
PABLO ZARTHUR CAFFÉ DA CUNHA REBOUÇASSecretário Municipal de Governo
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Certidão dé Minuta Orçamentária .
N°. 50
Data: 12/03/2018
Autorização: Remanejamento
Decreto 50524/2018
Lei Orçamento: 6290/2017
Histórico: Repriorizaçào da Despesa.
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Írj . í. Fie ha Projato .v : '
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1 355 27101-2781302422.320.3.3-50.0100 150.000,00 ANULAÇÃO 2 11101.0412204062.071.3.3.50.0100
Anulação: RS 150-000,00
Resumo Geral
Anulação 150.000,00
DECRETO N.° 50.525 DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Abre no Orçamento Fiscal do Município de São Luís,em favor da Secretaria Municipal Extraordinária deGovernança Solidária e Orçamento Participativo -SEMGOP, Crédito Suplementar no valor deR$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais)para reforço de dotação constante da Lei Orçamentá-ria vigente.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o disposto no Art. 4°, inciso I da Lei n° 6.290, de 28 de dezembro de 2017 e Art. 20, §2° do Decreto n° 50.104, de 05 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. I° - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lei n°6
.290, de 28 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal Extraordinária deGovernança Solidária e Orçamento Participativo - SEMGOP, crédito suplementar no valorde RS 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), para atender a programação cons-tante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo ante-rior decorrem de anulação parcial de dotação constante no atual orçamento, indicada noAnexo.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE2018, 197° DA INDEPENDENCIA E 50° DA REPÚBLICA.
"
Certidão dé Minuta OrçairTôntàrla "
EDI VALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR\ Prefeito
PABLO ZÁRTHUR CAFFÉ DA CUNHA REBlÓUÇAS .Secretário Municipal de Governo
N». 59
Data: 12/03/2018
Histórico: Repriorlzação da Despesa.
Autorização:
Decreto
Lei Orçamento:
Remanejamento
50525/2018
6290/2017
; }'. Fithâ . pfojftio
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Origem'-"Í- '
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- :; FicKa -Pro]eto ,
360 30101.1412202062.041.3.3.50.0100 525.000,00 ANULAÇÃO
Anulação: RS 525.000,00
327 30101-0412204062.174.3.3.90.0100
Resumo Geral
Anulação 525.000,00
DECRETO N.° 50.528 DE 13 DE MARÇO DE 2018.
Abre no Orçamento Fiscal do Município de São Luís,
em favor da Secretaria Municipal de Segurança comCidadania - SEMUSC, Crédito Suplementar no valorde R$ 117.652,39 (cento e dezessete mil, seiscentos ecinquenta e dois reais e trinta e nove centavos) parareforço de dotação constante da Lei Orçamentária vi-gente.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o disposto no Art. 4f, inciso I da Lei n° 6.290, de 28 de dezembro de 2017 e Art. 20, §2° do Decreto n° 50.104, de 05 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. I° - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lei n°6
.290, de 28 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Segurança comCidadania - SEMUSC
, crédito suplementar no valor de R$ 117.652,39 (cento e dezessetemil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), para atender a programa-ção constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo ante-rior decorrem de anulação parcial de dotação constante no atual orçamento, indicada noAnexo.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE LA RaVaRDIÈRE, ÈM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE
2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 130° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIORPrefeito
PABLO ZARTHÚR CAFFÉ DA CUNHA REBOUÇA!Secretário Municipal de Governo
cr Certidão d&MInúta Orçamentária v;y
N°. 60
Data: 13/03/2018
Histórico: Repriorlzação da Despesa.
Autorização:
Decreto
Lei Orçamento:
Remanejamento
50528/2018
6290/2017
i! ; 71pó\sj
11111.0618102402.310.3.3.90.0100 117.652,39 ANULAÇAO
Anulação: R$117.652,39
11111.0618102402.309.3.3.90.0100
Resumo Geral
Anulação 117.652,39
5
ANO XXXVIII São Luís, sexta-feira, 16 de março de 2018 N° 51 - 12 Páginas
DECRETO N.° 50.529 DE 13 DE MARÇO DE 2018.
Abre no Orçamento Fiscal do Município de São Luís,em favor da Secretaria Municipal de Segurança comCidadania - SEMUSC, Crédito Suplementar no valorde R$ 21.385,41 (vinte e um mil, trezentos e oitenta ecinco reais e quarenta e um centavos) para reforço dedotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o disposto no Art. 4°
, inciso 1 da Lei n° 6.290, de 28 de dezembro de 2017 e Art. 20, §2° do Decreto n° 50.104, de 05 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. I° - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lei n°6
.290, de 28 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Segurança comCidadania - SEMUSC, crédito suplementar no valor de R$ 21.385,41 (vinte e um mil, tre-zentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), para atender a programação cons-tante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo ante-rior decorrem de anulação parcial de dotação constante no atual orçamento, indicada noAnexo.
Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALACIO DE LA RA ARDIERE, EM\SAO LUIS, 13 DE MARÇO DE2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E/1 30° DA REPÚBLICA.
EDI VALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
V refeito
,
/Z-PABLO ZARTHUR CAFFE DA CUNHA REBOUÇAS '
Secretário Municipal de Governo
*
Cert id ãòdoM í riutà Õrçafne ntá ria"'
N°.
Pata:
61
13/03/2018
Autorização:
Decreto
Lei Orçamento:
Re maneja mento
50529/2018
6290/2017
Histórico: Repriorízação da Despesa.
phcm-
fejâ :Fiéhá;- r::.??":; -hr }'~
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í, ."*j"" j ssífs;.:;.Tipo
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" Ficha -Prâjato
70 11111.0618102402.312.3.3.90.0100 21.385,41 ANULAÇAO 346 11111.0618102402.309.3.3.90.0100
Anulação: R( 21.385,41
Resumo Geral
Anulação 21.385,41
DECRETO N.° 50.530 DE 13 DE MARÇO DE 2018.
Abre no Orçamento Fiscal do Município de São Luís,em favor da Secretaria Municipal de Segurança comCidadania - SEMUSC, Crédito Suplementar no valorde R$ 64.613,20 (sessenta e quatro mil, seiscentos etreze reais e vinte centavos) para reforço de dotaçãoconstante da Lei Orçamentária vigente.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o disposto no Art. 4°. inciso I da Lei n° 6.290, de 28 de dezembro de 2017 e Art. 20, §2° do Decreto n° 50.104, de 05 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. I° - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lei n°6
.290, de 28 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Segurança comCidadania - SEMUSC, crédito suplementar no valor de R$ 64.613,20 (sessenta e quatromil, seiscentos e treze reais e vinte centavos), para atender a programação constante noAnexo Único deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo ante-rior decorrem de anulação parcial de dotação constante no atual orçamento, indicada noAnexo.
Art. 3® - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALACIO DE LA RÁVARDIERE, EM\SÃO LUIS, 13 DE MARÇO DE
2018, 197° DA INDEPENDÊNCWE 130° DA REPÚBLICA.
EDI VALDO DÇ HOLANDA BRAGA JÚNIORPrefeito
PABLO ZARTHUR CAFFE DA CUNHA REBOUÇASSecretário Municipal de Governo
Ml "Srtp Orçamentária 323N".
Data:
62
13/03/2018
Autorização:
Oecreto
Lei Orçamento:
Remar eja mento
60530/2018
6290/2017
Histórico: Repriorízação da Despesa.
11111.0618102402.313.4.4.90.0100
Origem
.TÍpO ,.
"
Ficha-Projótò .
ANULAÇÃO 346 11111.0618102402.309.3.3.90.0100
Anulação: R$64.613,20
_
Re jmp_
G_
e_
ral
Anulação 64.613,20
DECRETO N.° 50.531 DE 13 DE MARÇO DE 2018.
Abre no Orçamento Fiscal do Município de São Luís,
em favor da Secretaria Municipal de Desporto e La-zer - SEMDELpCrédito Suplementar no valor deR$ 70.000,00 (setefcta mil reais) para reforço de do-tação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o disposto nos Arts. 4°, inciso I e 6° da Lei n° 6.290, de 28 de dezembro de 2017 eArt. 20, § 2° do Decreto n° 50.104, de 05 de janeiro de 2018,
rior decorrem de anulação parcial de dotação constante no atual orçamento, indicada noAnexo.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 13 DE MARÇO DE2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 130° DA REPÚBLICA
DECRETA:
Art. I° - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lei n°6
.290, de 28 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer- SEMDEL, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atendera programação constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo ante-
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
APABLO ZARTHUR CAFFE DA CUNHA REBOUÇAS
Secretário Municipal de Governo
6
ANO XXXVIII São Luís, sexta-feira, 16 de março de 2018 N° 51 - 12 Páginas
L_:
.: .
-
„_-
*Certidão de Minuta ÒrçarhTntárti,? '
Histórico: Repriorízação da Despesa.
iiaplemenjaç o bbtação-"
Autorização:
Decreto
Lei Orçamento:
Remanejamento
50531/2018
6290/2017
ISSSS?r-rf ;. i ;Ficha - Rrojelo \ iiiáailíHSfíiPiii 71
1 355 27101.2781302422.320.3.3.50.0100 70.000,00 ANULAÇAO 2 11101.0412204062.071.3,3.50.0100
Anulação: R$ 70.000,00
Resumo Geral
Anulação 70.000,00
DECRETO N.° 50.534 DE 13 DE MARÇO DE 2018.
Abre no Orçamento Fiscal do Município de São Luís,em favor da Secretaria Municipal de Segurança Ali-mentar - SEMSA, Crédito Suplementar no valor deR$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil re-ais) para reforço de dotação constante da Lei Orça-mentária vigente.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o disposto nos Arts. 4°
, incisos 1 e VI e 6° da Lei n° 6.290, de 28 de dezembro de2017 e Art. 20, § 2® do Decreto n° 50.104, de 05 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. I° - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lei n°6
.290, de 28 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Segurança Ali-mentar - SEMSA, crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatro-centos mil reais), para atender a programação constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo ante-rior decorrem de anulação parcial de dotação constante no atual orçamento, indicada noAnexo.
Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALACIO DE LA RA DIERE, EM SAO LUIS, 13 DE MARÇO DE2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E DA REPÚBLICA.
EDI VALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
v --7 .PABLO ZARTHUR CAFFÉ DA CUNHA REBOUÇAS
Secretário Municipal de Governo
Certidão de Minuta Orçamentária -
Autorização:
Decreto
Lei Orçamento:
Remanejamento
50534/2016
6290/2017
Histórico: Repriorízação da Despesa.
' jil, > jtl -ter r.. V: -iiã1 1 """ """W *
276 24K)l""l 4306Ò21 2"382.3.3.90.0100
SEíiíí Sí S SP* " ) . - c n,!rseiJ«.íw:i.-:s3it
1.400
.000,00 ANULAÇÃO
Anulação: RS 1.400.000,00
90000.9999909999.99.9.9.99.0100
Resumo Geral
Anulação 1.400.000,00
DECRETO N.° 50.557 DE 14 DE MARÇO DE 2018.
Abre no Orçamento Fiscal do Município de São Luís,em favor da Secretaria Municipal de Cultura -SECULT, Crédito Suplementar no valor deR$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dota-ção constante da Lei Orçamentária vigente.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o disposto nos Arts. 4°
, inciso I e 6° da Lei n° 6.290, de 28 de dezembro de 2017 eArt. 20, § 2° do Decreto n° 50.104, de 05 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. I° - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lein° 6.290, de 28 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Cultura -SECULT, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender aprogramação constante no Anexo Único deste Decreto.
rior decorrem de anulação parcial de dotação constante no atual orçamento, indicada noAnexo.
Art. 3& - Este Decreto entra em vi
PALACIO DE LA RAV.
2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 13
data da sua publicação.
O LUÍS, 14 DE MARÇO DE
BRAGA JÚNIOR
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo ante-"
C ert fd ao" d e~MÍ n lita "Orçamentaria ~
EDIVALDO DE HOL
PABLO ZARTHUR CAFFE DA CUNHA REBOUÇÁSSecretário Municipal de Governo
N°.
Data:
67
14/03/2018
Histórico: Repriorízação da despesa.
Autorização:
Decreto
Lei Orçamento:
Remanejamento
50557/2018
6290/2017
Ficha . F
354 11.1339202112.388.3
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.50.0100
-» -J - - -
*yTjngem"" Dotação"?
r Rícha ;-Projqtó ;j : .
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30.000,00 ANULAÇAO
Anulação: R$ 30.000,00
11101.0412204062.071.3.3.50.0100
Resumo Geral
Anulação 30.000,00
7
ANO XXXVIII São Luís, sexta-feira, 16 de março de 2018 N° 51 - 12 Páginas
SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PORTARIA N° 64/ 2018 - SEMGOV.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, nouso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora, C YB ELE CUNHA DEPÁDUA LAUANDE
, Chefe do Cerimonial, Símbolo DAS-1, Matrícula n°514850-1, para efetuar a devida fiscalização do Contrato n° 10/2018, celebradoentre a Prefeitura Municipal de São Luís (Secretaria Municipal de Governo) e aEmpresa ORIENTA CONSULTORIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJn
° 11.709.184/0001-80, através do Processo 11° 4587/2018.
Dê-se ciência.
Publique-se e Cumpra-se.
São Luís, 13 de março de 2018.
)LPablo Zar|nur Caffé da Cunha Rebouças
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 065 /2018 - SEMGOV.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, RODRIGO MOREIRA DINIZ,
Coordenador de Manutenção Predial, Símbolo DAS-5, Matrícula n° 523784-3,para efetuar a devida fiscalização do 3° Termo Aditivo do Contrato n° 12/2014,
celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Luís (Secretaria Municipal deGoverno) e a empresa VM COMERCIO E SERVIÇO LTDA -EPP, CNPJ05.052.665/0001-62.
Dê-se ciência.
Publique-se e Cumpra-se.
São Luís, 13 de março de 2018
Pablo Zarthur Caffé da Cunha Rebouças'Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N.° 293 DE 06 DE MARÇO DE 2018
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DEPESSOAS
, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de08 de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 1613 de 11/01/2018,
Assiduidade à servidora MARIA DO LIVRAMENTO GODINHO PEREIRA, Matricula
n° 192147-1, Cargo: Agente Administrativo, Classe I, Nivel VI, Padrão I, lotada naSecretaria Municipal de Saúde - SEMUS, referente ao terceiro quinquénio{02/05/1998 a 01/05/2003), no período de 01/04/2018 a 29/06/2018.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Curj ra-se.
PORTARIA N.° 298
FabríciaíWtéíra Bãrros Alves
Secretária Adjunta de Administração de Pessoas
MARÇO DE 2018
A SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DEPESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de08 de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 67597 de 27/12/2017,
RESOLVE:
Conceder 06 (seis) meses de Licença-Prémio porAssiduidade à servidora MARIA DINALVA MORAES ROCHA, Matrícula n° 43890-1,Cargo: Agente Administrativo, Classe I, Nível VI, Padrão J, lotada na SecretariaMunicipal de Educação - SEMED, referente ao segundo (01/08/1989 a 31/07/1994) equinto (01/08/2006 a 31/07/2010 e 01/08/2012 a 31/07/2013) quinquénios, no períodode 02/04/2018 a 28/09/2018.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cmpra-se.
PORTARIA N.° 303
Fabriciafefrèííí Barros AlvesSecretária Adjunta de Administração de Pessoas
07 DE MARÇO DE 2018
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DEPESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de08 de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 4049 de 23/01/2018,
RESOLVE:
Conceder 03 (três) meses de Licença-Prémio porAssiduidade à servidora LUCILENE FREIRE NOGUEIRA, Matrícula n° 110829-1,Cargo: Agente Administrativo, Classe I, Nível VI, Padrão J, lotada na SecretariaMunicipal de Saúde - SEMUS, referente ao terceiro quinquénio (21/06/1995 a20/06/2000), no período de 23/04/2018 a 21/07/2018.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
RESOLVE:
Conceder 09 (nove) meses de Licença-Prémio porAssiduidade à servidora MARIA DE JESUS ARAUJO DE MATOS
, Matrículan° 100757-1, Cargo: Professor Nível Superior 4, Referência F, lotada na SecretariaMunicipal de Educação - SEMED, referente ao primeiro (05/08/2002 a 04/08/2007),segundo (05/08/2007 a 04/08/2012) e terceiro (05/08/2012 a 04/08/2017)quinquénios, no período de 12/04/2018 a 06/01/2019.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA N.°
Fabricíaf èrffeífíBarros AlvesSecretária ajunta de Administração de Pessoas
297 DE 06 DE MARÇO DE 2018
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DEPESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de08 de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 63989 de 06/12/2017,
RESOLVE:
Conceder 03 (três) meses de Licença-Prémio por
FabriçilTérrèíra Barros AlvesSecretária Aajiinta de Administração de Pessoas
PORTARIA N.» 304 DE 07 DE MARÇO DE 2018
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DEPESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de08 de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4,615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 6569 de 03/02/2017,
RESOLVE:
Conceder 03 (três) meses de Licença-Prémio porAssiduidade à servidora VITORIA MARIA MENDES CARVALHO, Matriculan° 50845-1, Cargo: Professor Nível Superior 4, Referência F, lotada na SecretariaMunicipal de Educação - SEMED, referente ao segundo quinquénio (05/08/2008 a04/08/2013), no período de 02/04/2018 a 30/06/2018.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
FabridaTerreira Barros Alves
Secfetári djunta de Administração de Pessoas
8
ANO XXXVIII São Luís, sexta-feira, 16 de março de 2018 N° 51 - 12 Páginas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESEMUS
PORTARIA N.' 305 DE 07 DE MARÇO DE 2018
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DEPESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de08 de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n" 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 65659 de 14/12/2017,
RESOLVE:
Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio porAssiduidade à servidora GENOVEVA APARECIDA FERREIRA SILVA, Matriculan° 97527-1, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, Padrão D, lotada na SecretariaMunicipal de Saúde - SEMUS, referente ao segundo quinquénio (04/06/2012 a03/06/2017), no periodo de 02/04/2018 a 30/06/2018.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Fabi ia-Ferfeira Barros Alves
Secretária junta de Administração de Pessoas
PORTARIA N.° MARÇO DE 2018
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DEPESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n" 001, de08 de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 307 de 04/01/2018,
RESOLVE:
Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio porAssiduidade à servidora KATIA AZEVEDO MARINHO, Matricula n° 169344-1, Cargo:Professor Nível Superior 4, Referência F, lotada na Secretaria Municipal deEducação - SEMED, referente ao terceiro quinquénio (05/08/2012 a 04/08/2017), noperíodo de 04/04/2018 a 02/07/2018.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
ROSEANE FONTINELE MESQUITA 60404604 FÍSICA NENHUMA NAO
THAYANNE VALERIA SANTOS PIRES 60403629 FlSICA NENHUMA nAo
WILNA ROSA UNHARES PINHEIRO 60404540 VISUAL NENHUMA NÃO
402 - TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR - DIREITO - SÃO LUÍS
Nome Inscrição Tipo de deficiência Condições Tempo Adicional
CARLA DANIELLE SILVA XEREZ SIQUEIRA 60502734 NENHUMAMESA/CADEIRASEPARADAS -
ACESSOCADEIRANAO
SHEYLA KALINY TEIXEIRA AMARAL 60504502 VISUAL NENHUMA NÂO
Art. 2° Após análise dos recursos impetrados contra o Edital de Deferimento das Inscrições, seus Anexos I é II. é revisão
geral das inscrições, fica DEFERIDA a inscrição para Ampta Concorrência, abaixo relacionada:
[ PROFESSORNome Inscrição
CASSIA RIQUELLY BENO 60400140
Art. 3° Ficam MANTIDOS os demais deferimentos contidos nos Anexos I e II do Edital de Deferimento das Inscrições,
divulgados no dia 07/03/2018 no endereço eletrônico www.aocp.com.br.
Art. 4° Ficam INDEFERIDAS as demais inscrições.
Art. 50 Os candidatos que impetraram recurso contra o indeferimento de sua solicitação de Inscrição poderão consultar aresposta do recurso no endereço eletrônico www.aocp.com.br. através do link Consultar resposta do recurso contra oindeferimento da inscrição.
I - As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aocp.com.br
por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste edital.
Art. 6° Este Edital entra em vigor na data de sua publicaMrtfTtevogadas as disposições contrárias.
São Luís/MA, 16 de março de 2018.
FabriciaT-erreira oarros Alves
Secretária Municipal de Administração - em exercício
HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVAEDITAL DE ABERTURA N° 00 1 /201 8
A Secretária Adjunta de Administração de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração de São Luis. Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposiçõeslegais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVApara o CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital n° 001/2018, conforme as seguintes disposições:
II - A aplicação da prova objetiva e discursiva terá início 15 minutos após o fechamento do portão de acesso,
observado o horário local, com duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na folha de respostas.
Art. 2° Para conhecer o local de realização da prova objetiva e discursiva, o candidato deverá consultar e imprimir oCARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO (Horário e Local de prova) que estará disponível no endereçoeletrônico www.aocp.com.br a partir das 15h do dia 16/03/2018. A identificação do local de realização da prova éde responsabilidade exclusiva do candidato, não podendo o mesmo realizar a prova em desconformidade com asdisposições estabelecidas neste Edital.
Art. 3° O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixadopara o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azulou preta fabricada em material transparente, seu DOCUMENTO ORIGINAL OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COMFOTO e o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO impresso através do endereço eletrônico www.
aocp.com.br nolink: CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO (Horário e Local de prova).
Art. 4° Esta divulgação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
São Luis/MA, 16 de março de 2018.
FabriciárefreTra Barros AlvesSecretária Adjunta de Administração de Pessoas
PORTARIA N.° 308 DE 07 DE MARÇO DE 2018
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DEPESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de08 de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 67542 de 27/12/2017,
RESOLVE:
Conceder 06 (seis) meses de Licença-Prêmio porAssiduidade à servidora MARIA DE JESUS SOUSA, Matricula n° 74187-1, Cargo:Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, Padrão H, lotada no Hospital Municipal DjalmaMarques - HMDM, referente ao primeiro (02/05/1988 a 01/05/1993) e segundo(02/05/1993 a 01/05/1998) quinquénios, no período de 01/04/2018 a 27/09/2018.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Fabricià Ferífeira Barros AlvesSecretária Adjunta de Administração de Pessoas
1 EDITAL DE DEFERIMENTO OAS INSCRIÇÕ ET* P Õ S RECURSO *-(
.
ED I TA L.DE.A BERT URA _N . 001 12 0 1 8
A Secretária Adjunta de Administração de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração de São Luís, Estado doMaranhão
, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legaisaplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES - PÓS-RECURSOS do CONCURSOPÚBLICO aberto pelo Edital n° 001/2018
, conforme às seguintes disposições:
Art. 1° Após análise dos recursos impetrados contra o Edital de Deferimento das Inscrições, seus Anexos I e II, e revisãogeral das inscrições, ficam DEFERIDAS as seguintes solicitações de inscrição para a Pessoa com Deficiência e/ouque solicitou condição especial:
401 . TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR - SERVIÇO SOCIALNome Inscrição Tipo de deficiência Condições Tempo Adicional
DULCILEIA CASTRO LOPES 60402255 FlSICA NENHUMA NAO
ILKA MARLUCE MARTINS CHAGAS FARIAS 60404533 VISUAL NENHUMA NÃO
JOSÉ DOMINGOS BARBOSA CRUZ 60403355 FlSICA ACESSOCADEIRA NAO
KEILA DANIELLEN FERREIRA DOS SANTOS 60403405 VISUAL NENHUMA NÃO
MÁRCIA CRISTINA VIEIRA NUNES 60403682 VISUAL AMPLIADA25 SIM
MARIA ANALI ENE DOS SANTOS SOUSA 60400353 FlSICA NENHUMA NAO
RAYANNE SILVA SOARES-----
60402954 VISUAL-
NENHUMA NÂO
PORTARIA N° 022/2018-GAB/SEMUS, de 12 de março de 2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado por meio de Ato Municipal,datado de 25 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Município, Edição n° 137, do dia25.07.2017, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o art. 197 da Constituição Federal e o art. 8° da Lei 8080/1990 queprevê a participação da iniciativa em caráter complementar nas ações e serviços de saúde doSistema Único de Saúde/SUS;
Considerando a necessidade de monitorar, fiscalizar e acompanhar o Convénio n°001/2014, de 23 de janeiro de 2014, celebrado entre o entre o Município de São Luís e aUniversidade Federal do Maranhão, com o objetivo de integrar o HospitalUniversitário/HUUFMA na Rede Complementar das Ações de Saúde de Média e AltaComplexidade da Secretaria Municipal de Saúde/SEMUS São Luís;
RESOLVE:
Art. 1°. ATUALIZAR a Comissão de Monitoramento, Acompanhamento eAvaliação do Convénio 001/2014, com a finalidade de monitorar e avaliar, em conjunto comos Órgãos e setores competentes da gestão do SUS, a execução do citado Instrumento.
Art. 20 - Os membros da referida Comissão serão designados por esteInstrumento, conforme indicação do setor competente desta SEMUS e do Hospitalcontratualizado;
I - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde/SEMUS/São Luís(Concedente).
. José Marcelino Pereira Torres - Auditor de Saúde - Médico
. Mércia Karolinne Gonçalves Silva Lima - Chefe de Núcleo
. Harlem Ronald Cantanhede Rocha - Coordenador de Programação eAvaliação
. Carla Viviane Araújo Rodrigues - Auditor de Saúde
. Geildo Rocha Rodrigues - Auditor de Saúde
II - Representantes do Hospital Universitário/UFMA (Convenente):
a) DIREÇÃO:
. Joyce Santos Lages - Superintendente
. Silvia Helena Cavalcante de Sousa - Gerente de Atenção à Saúde
. João Rogério Sá dos Santos - Chefe do Setor de Regulação e Avaliaçãoem Saúde.
b) COMUNIDADE ACADÉMICA- Corpo Docente:
. Rita da Graça Carvalhal Frazão Correa- Corpo Discente:
c) Patrícia Maria Pinheiro Cutrim
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ANO XXXVIII São Luís, sexta-feira, 16 de março de 2018 N° 51 - 12 Páginas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSEMED
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMOE HABITAÇÃO - SEMURH
d) USUÁRIOS:
. Gerson Gomes Oliveira
Art. 3°. A Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação do
Convénio terá as seguintes atribuições mínimas:
a) Avaliar o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas constantes noDocumento Descritivo
, parte integrante do Convénio de ContratualizaçãoSEMUS/HUUFMA;
b) Propor readequação das metas pactuadas, dos recursos financeiros eoutras que se fizerem necessárias nas cláusulas conveniais
, desde que nãoalterem seu bojo, bem como, propor novos indicadores de avaliação.
Art. 4f. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial doMunicípio e revoga a de n° 006/2016-GAB/SEMUS, de 18 de fevereiro de 2016.
São Luís (MA), 12 de narço ie 2018
Luiz Carlos de sspríçÂqMjla FilhoSecretário Myriícipal ae Saúde
FAVORECIDO R R MARAGUAS LTDA - EPP
FUNDAMENTO LEGAL Art. 24. Inciso IV. da Lei n° 8.666/93.
SECRETÁRIALUIZ CARLOS DE ASSUNÇÃO LULA FILHO
VALORValor global R$ 182.500,00 (cento e oitenta e dois mil e quinhentos
reais).
DATA DÊ
HOMOLOGAÇÃO 13/03/2018
Luiz Carlos de Asstítiçãc/Ltíla FilhoSecretáriq/tyftímcipaWie Saúde
EXTRATO DO CONTRATO N° 058/2016
CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CONTRATADA ORION IMPLANTES LTDA - EPP
PROCESSO N° 040.59934/2017
FUNDAMENTO LEGAL Lei n° 8.666/93 E 10.520/2002
MODALIDADE1® (PRIMEIRA) PARCELA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN° 154/2017/CPL/PMSL
, PREGÃO ELETRÔNICO N° 79/2016.
UNID. ORÇ./PROJETO 15901. 1030202322.269
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30
RECURSOS 110
FICHA 20
NOTA DE EMPENHO 181/2018
VALOR R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos reais).
OBJETO DO CONTRATO
Aquisição de produtos para saúde e correlatos: (Curativosdiversos e Bolsa para colostomia) para as Unidadesvinculadas a SEMUS.
VIGÊNCIAO contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da datade sua assinatura, não podendo exceder o exercíciofinanceiro vigente.
DATA DA ASSINATURA 12 de março de 2018
LUIZ CARLOS DI;
SecretárioLULA FILHO
( de saúde
PORTARIA N° 075/2018-CGCC/SEMUS, de 12 de março de 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS, nomeado pormeio de Ato Municipal, datado de 25 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial doMunicípio, edição n° 137, do dia 25 de julho de 2017, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais;
Tendo em vista ó que determina o Art. 58, Inciso III, c/c Artigo 67, da Lein
° 8.666/93, em sua atual redação e, considerando a necessidade de Controle,Acompanhamento e Fiscalização de Contratos Administrativos desta Secretaria;
RESOLVE:
I - Designar a Servidora ADRIANA ALVES BULHÃO DE MOURA,Matrícula n° 486386-1 exercendo á função de Enfermeira da Secretaria Municipalde Saúde SEMUS, para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do Contrato n°058/2018, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ORIONIMPLANTES LTDA, cujo objetô é a Aquisição de produtos para saúde e correlatos:(Curativos diversos e Bolsa para colostomia) para as Unidades vinculadas aSEMUS, por meio da Ata de Registro de Preços n° 154/2017, referente ao PregãoEletrônico n° 079/2016 do Processo n° 040.59934/2017.
II - Dé-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
EXTRATO DA DISPENSA DÊ LICITAÇÃO N° 105/2017PROCESSO N° 040.4530/2018
ORGAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETÔ
Prestação de serviços continuados de fornecimento e transporte de
agua potável em carro pipa. para atender as necessidades das
Unidades de Saúde e Sctores Administrativos pertencentes à
SEMUS. por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
PORTARIA N° 83/2018 - GAB/SEMED São Luís, 13 de março de 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, e de acordo com o Decreto n°. 31.707 de 04/09/07,
RESOLVE:
Conceder 03 (três) diárias em nome dos servidores Alcedan Souza de Lima e Prof.
Raimundo Moacir Mendes Feitosa, para participarem de um curso de Hidroponia da empresa
Hidrogood - Horticultura Moderna em Campinas/SP.
NOME MATRÍCULÁ
RG CPF
DADOS BANCARIOS
BAN
CO
AGÊNCIA
CONTA
CORRENTE
Raimundo Moacir
Mendes Feitosa13691-2
031059842
006-6022.367.023-53
Banco
do
Brasil
4323-0 29835-2
Alcedan Souza de
Lima
386155-
1
051622512
014-0851.750.133-00
Banco
do
Brasil
1638-1 11061-2
Dê-se Ciência
Publique-se e Cumpra-se
Raimundo/Wloacir Mendes Feitosa
Secretário Municipal dc Educação
PORTARIA N° 32 /2017/SEMURH
O Secretário Municipal de Urbanismo e Habitação, usando de suas atribuições legais, com
fulcro no art. 98, V da Lei orgânica do Município, ainda,
Considerando a competênvia desta Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação no que se
refere análise e aprovação de projetos de construção, reforma, ampliação e pequenos serviços;
Considerando que cabe a Secretaria Municipal de Urbanir.mo e Habitação a concessão de
habite-se de prédios resider ciais, comerciais e industriais;
Considerando a necessid?de da realização de vistorias preventivas periódicas, de edificações
específicas do Município de São Luís, no efetivo exercício de policia administrativa exercido
por esta SEMURH;
RESOLVE:
Art. 1° Constituir Comissão de Fiscalização e Vistoria Técnica para expedição de Habite-se e
de Levantamento e Habite-se, em prédios residenciais, comerciais e industriais, a partir de 03
(três) pavimentos, 10 unidades habitacionais horizontais, e com mais de 2000m2 de área
construída, verificando se os mesmos obedeceram, integralmente, o projeto aprovado por
esta Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação - SEMURH.
Art. 2° A presente Comissão será composta por 06 (seis) engenheiros, servidores efetivos e
lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação - SEMURH, a seguir listados,
coordenados pelo primeiro, que efetuarão a fiscalizaclo, em Comissão de 03(três)
engenheiros para cada vis.oria a ser realizada.
1. Salomão Abdalla - matrícula n° 527844-1
2. Manoel Moraes des Santos - matrícula n° 24925-1
3. Lourenço Costa Lindoso Filho - matricula n° 104842-1.
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SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇAE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS
INSTITUTO MUNICIPAL DA PAISAGEMURBANA - IMPUR
4. Paulo Sérgio Duarte Figueiredo - matrícula n° 51230-1
5. Laudimar de Jesus Santos Rabelo - matricula n° 18317-1
6. Omar Bahury Gerude - matricula n° 36356*1
PARAGRAFO ÚNICO: Participará, igualmente, dos trabalhos desta comissão de fiscalização
e vistoria técnica, a ansí.sta de projetos que realizou a análise do projeto de aprovação
anexado nos autos do processo administrativo objeto da vistoria, para obtenção do Habite-se
e/ou Levantamento e Habiie-se.
Art. 3° Para efeito desta Portaria são consideradas as seguintes categorias de projeto para
Fiscalização e Vistoria Técnica:
a) Verificar o funcionamento das instalações prediais, elétricas, hidráulicas e sanitárias;
b) Verificar se o projeto de drenagem foi executado conforme o projeto aprovado pela
Semosp e contida nos autos;
c) Verificar o sistema de prevenção de combate a incêndio (observar se a escada de
emergência atende às normas e ao projeto aprovado), de acordo com exigências dos
artigos 19, 522 e 525 da Lei Delegada n° 033/76, (sem eximir a responsabilidade do
Corpo de Bombeiros pela Aprovação do Projeto);
d) Verificar instalação dos Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA),
(verificar se a instalação obedece às normas e ao C.m do C.B);
e) Verificar a instalação e funcionamento de elevadores,
0 Verificar as condições de acessibilidade, implantação e utilização da NBR 9050 -
Adequação das edificações, equipamentos e mobiliário, espaços e equipamentos
urbanos.
g) Verificar o funcionamento da instalação de gás liquefeito de petróleo, (sem eximir a
responsabilidade do Corpo de Bombeiros pela Aprovação do Projeto);
Art. 4°: A Comissão de Fiscalização e Vistoria Técnica deverá, ao final da apuração, emitir,
Laudo de Vistoria Técnha (LVT) para cada edificação vistoriada, contendo a situação
detalhada da edificação e certificando a regularidade da obra.
Portaria n° 06/2018/GAB-IMPUR São Luís, 07 de março de 2018.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DA PAISAGEM URBANA -
IMPUR, no uso de suas atribuições legais e competência que lhe são conferidas pela Lei Municipaln° 4.821, de 23 de julho de 2007, Decreto Municipal n° 45.318, de 21 de Maio de 2014e legislaçãoposterior,
RESOLVE,
Art. I° - Nomear como Gestor do Termo de Cooperação, firmado entre o InstitutoMunicipal da Paisagem Urbana - IMPUR e o COMITÉ GESTOR DA PRAÇA NOSSA SENHORA DENAZARÉ, cujo objeto é: O presente Termo de Cooperação tem por objeto a adoção para amanutenção, conservação, efetivação de trabalhos de preservação ambiental, culturais eeducativos na Praça Nossa Senhora de Nazaré, localizada no Lote Avenida Leste Oeste, S/N,Cohatrac II, São Luís - MA, em conformidade com a proposta de adoção, o servidor abaixorelacionado:
- Lindinaldo dos Santos Costa, Coordenador de Manutenção Paisagsitica,matrícula n° 496677-2
Art.2° - Cabe ao Gestor do Termo:
Receber, acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto do Termo de Cooperação;Emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo do objeto contratado;Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
termo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços;
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassarem a competência doGestor deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidasconvenientes.
Art. 3® - O Gestor do Termo não será remunerado pelo exercício dessa função,considerando que os serviços são de interesse público.
Art. 4° - Esta portaria passa a vigorar da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBUQ E-SE E CUMPRA-SE.Luiz CarlosBfaga-Bofralho Júnior
Presidente Instituto Municipalda Paisagem Urbana- IMPUR
PARAGRAFO ÚNICO: Nas casos em que forem constatadas irregularidades nos projetos, a
presente Comissão devera inbicar as obras de adequação e/ou de reparos, necessários para
garantir a integridade e a segurança da construção e dos seus usuários.
Art. 5® - Esta comissão terá poderes para verificar e analisar pendências apontadas no
parecer urbanístico de processos de levantamento e habite-se, em imóveis já consolidados, e
sem nenhuma reforma ou alteração até o ano de 2013; e decidir se o mesmo poderá receber
a licença de Levantamento de Habite-se, sem as correções e adequações das pendências
existentes.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Art. 7° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de julho de 2017.
PROCESSO: 260.1732/2018INSTRUMENTO TERMO DE COOPERAÇÃO
OBJETO:
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a adoção para a manutenção,
conservação, efetivação de trabalhos de preservação ambiental, culturais e educativosna Praça Nossa Senhora de Nazaré, localizada no Lote Avenida Leste Oeste, S/N,Cohatrac 11
, São Luís - MA, cm conformidade com a proposta de adoção.COOPERADO INSTITUTO MUNICIPAL DA PAISAGEM URBANA
COOPERANTE COMITÉ GESTOR DA PRAÇA NOSSA SENHORA DE NAZARÉFUNDAMENTO LEGAL Lei Municipal n» 4.821/2007; Decreto n« 45.318 /2014.DATA DE ASSINATURA 07/02/18 | VIGÊNCIA | 12 MESES
JÚNIOR
Presidente do IMPUR
EXTRATO DE ADITIVO DE CONVÉNIO
Portaria n° 05/2018/GAB-IMPUR São Luís, 07 de março de 2018.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DA PAISAGEM URBANA -
IMPUR, no uso de suas atribuições legais e competência que lhe são conferidas pela Lei n° 4.127,de 23 de dezembro de 2002, Lei Federal n°8.666/93 e legislação posterior,
RESOLVE,
Art. I° - Designar o servidor que será o usuário responsável pelo Sistema deAcompanhemento Eletrônico de Contratação Pública - SACOP em nome do InstitutoMunicipal da Paisagem Urbana - IMPUR, conforme abaixo relacionado:
- Jorge Luís Cordeiro Amaral; CPF: 629.562.643-20; matricula 484237-3;Cargo: Coordenador de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Art. 2° - Esta portaria passa a vigorar da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUIZ CARLOS BRAGA eRR tHÕ JÚNIORPresidei gÓInstitetOlviunicipal
da Paisagem Urbana - IMPUR
PROCESSO N° 140 - 144/2014 - SEMCAS. SEGUNDO TERMO ADITIVO DOCONVÉNIO N° 029/2014 - PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇAE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS e CENTRO EDUCACIONAL EPROFISSIONAL DO COROADINHO - CEPEC, firmam o Segundo TermoAditivo ao Convénio n.° 029/2014 nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Segundo Termo Aditivo tem por objeto:
1 - Prorrogação da VIGÊNCIA CONTRATUAL do contrato firmado entre aspartes, nos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA do Convénio n.° 029/2014.
Através deste Termo Aditivo, a cláusula supracitada terá a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA:
O presente Convénio terá a vigência prorrogada até o dia07/04/2018, para execução do objeto expresso no Plano deTrabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condiçõesestabelecidas no contratas não modificadas por este Termo Aditivo. São Luís,28 de Fevereiro de 2018, Rodrigo Barbalho Desterro e Silva Secretário Adjuntode Proteção Social, respondendo pela Secretaria Municipal da Criança eAssistência Social conforme Portaria n° 046/2018.
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ANO XXXVIII São Luís, sexta-feira, 16 de março de 2018 N° 51 - 12 Páginas
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA EASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM
CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃOCPL
SAÚDE, EM PRORROGAÇÃO, no período de 02-10-2017 a31-10-2017, com CID I84.3, da Guia Médica n° 3677/2017.
CONCORRÊNCIA N° 011/2017 - CPL/PMSL
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 320 - 52.210/2017
ÓRGÃO INTERESSADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO -FUMPH
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAOBRA DE RESTAURAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS LOCALIZADOSDA RUA DA PALMA, N°s 195 E 205, CENTRO, SÃO LUIS-MA, DESTINADOS ÀHABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA DE PREÇOS
Maria José AMatrícula: 58406-2
Presidente do IPAM
PORTARIA N° 2.119 de 11 de dezembro de 2017
A Comissão designada para o certame em epígrafe realizou a abertura daspropostas da empresa habilitada, no caso a empresa SENENGE CONSTRUÇÃO CIVILE SERVIÇOS LTDA, que ofertou o preço de R$ 1.349.954,01 (um milhão e trezentos e
quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e um centavo).
Após abertura das propostas a Comissão a encaminhou para a FUNDAÇÃOMUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO - FUMPH para análise dos seus técnicos.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA
E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 17 defevereiro de 2016.
A FUMPH, conforme parecer que consta nos autos, se manifestou no sentido de
que a proposta não atende os ditames editalícios.
Assim, a Comissão decidiu por aplicar o art. 48, §3°, designando prazo de 8
(oito) dias úteis para que a empresa SENENGE CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOSLTDA apresentar nova proposta, sem as desconformidades apontadas no parecer dosTécnicos da FUMPH.
A decisão foi devidamente publicada no site da CPL e informada no e-mail, com
a devida confirmação.
Transcorrido o prazo estipulado, a empresa não compareceu para apresentar aproposta retificada.
Assim, a Comissão decide por DESCLASSIFICAR a empresa SENENGE
CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS LTDA, pelas razões elencadas pela equipetécnica no PARECER TÉCNICO N°002/2018
.
O prazo de recurso acerca desta decisão será de 05 (cinco) dias úteis, contadosda publicação desta decisão no Diário Oficial do Município de São Luís,
São Luís (MA), 13 de março de 2018.
ANDROS RENQUEL MELO GRACIANO DE ALMEIDA
MEMBRO RELATOR
WILMA FREITAS RODRIGUES
MEMBRO
TIAGO TRAJANO OLIVERA DANTAS
MEMBRO
RESOLVE:
CONCEDER à servidora BARBARA RACHEL
LIMA BARRETO, Matricula n° 202890-2, no cargo de TEC MUNNÍVEL SUPERIOR PSICOLOGIA, Nível IX-C, lotada no(a) HMDM,120 ( cento e vinte ) dias de LICENÇA GESTANTE, no período de02-10-2017 a 29-01-2018, da Guia Médica n° 3519/2017.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA N° 2.118 de 11 de dezembro de 2017
Maria José Marmtf6*b5*Uliveira
Matriculai 58406-2Presidente do IPAM
PORTARIA N° 2.120 de 11 de dezembro de 2017
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 17 defevereiro de 2016.
RESOLVE:
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAE ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 17 defevereiro de 2016.
CONCEDER ao servidor BENJAMIN ALVES
NEPOMUCENO FILHO, Matrícula n° 85859-1, no cargo de AUXILIARDE ENFERMAGEM, Nível Vl-G, lotado no(a) HMDM, 120 ( cento evinte ) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, EMPRORROGAÇÃO, no período de 29-09-2017 a 26-01-2018, comCID10 Z54.0 + M17, da Guia Médica n° 3520/2017.
RESOLVE:
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
CONCEDER à servidora ASSUNCAO DE MARIA
COSTA SANTOS, Matrícula n° 135220-1, no cargo de TEC MUNNÍVEL MÉDIO ANALISES CLINICAS, Nível Vll-H, lotada no<a)HMDM, 30 ( trinta ) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
Maria José Marínho/cMatrícula: 58
Presidente do IPAM
ANO XXXVIII São Luís, sexta-feira, 16 de março de 2018 N° 51 - 12 Páginas
12
Av. Ribamar Pinheiro, 173 - Madre Deus - Fone: 3212-3698CEP.: 65015410 - São Luís - MA
PREFEITURA DE SÃO LUÍSSecretaria Municipal de Administração - SEMADImprensa Oficial do Município - Lei Nº 2.483/80
http://www .saoluis.ma.gov .br/
Edivaldo de Holanda Braga JúniorPrefeito de São Luís
Pablo Zarthur Caffe da Cunha RebouçasSecretário de Governo
Mittyz Fabíola Carneiro RodriguesSecretária de Administração
EXPEDIENTE
PUBLICAÇÕES: T ABELA DE PREÇOS
Valor em coluna de 1 cm X 9 cmTerceiros_____________________________ ___________________________ R$ 34,70Executivo_______________________________ _________________________ R$ 34,70Legislativo_______________________________ ________________________ R$ 34,70Assinatura SemestralBalcão__________________________________ _________________________ R$ 190,00Via Postal_______________________________ _________________________ R$ 260,62Exemplar do dia_________________________ __________________________ R$ 3,15Por exerc. decorrido________________________ _______________________ R$ 4, 75
PORTARIA N° 2.122 de 11 de dezembro de 2017 09-10-2017 a 06-04-2018, com CID 10 F31.2, da Guia Médica n°
3523/2017.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 17 defevereiro de 2016.
RESOLVE:
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Maria José Maria
Matrícula: f8406-2Presidente do IPAM
PORTARIA N° 2.124 de 11 de dezembro de 2017
CONCEDER à servidora CELIA MARIA PEDROZA
DE ARAUJO, Matrícula n° 38808-2, no cargo de TEC MUN NÍVELSUPERIOR ENFERMAGEM, Nível IX-I, lotada no(a) HMDM, 90 (noventa ) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, no
período de 25-10-2017 a 22-01-2018, com CID10 M25. + S82.1, daGuia Médica n° 3522/2017.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA
E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 17 defevereiro de 2016.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.RESOLVE:
Maria José Marinho_
Matrícula: 58 06-2Presidente do IPAM
PORTARIA N° 2.123 de 11 de dezembro de 2017
CONCEDER ao servidor COSME ALMEIDA
SILVA, Matrícula n° 127350-2, no cargo de TEC MUN NÍVEL MÉDIOENFERMAGEM, Nível Vll-C, lotado no(a) HMDM, 90 ( noventa ) diasde LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, no periodo de04-09-2017 a 02-12-2017, com CID 10 M54.0 + Z54, da Guia Médican° 3525/2017.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPAM no uso de suas atribuiçõeslegais e, de acordo com o que consta na sua Nomeação em 17 defevereiro de 2016.
Maria José Marin
Matricula: 50406-2
Presidente do IPAM
RESOLVE:
CONCEDER à servidora CELIA MARIA SOUZA,
Matrícula n° 86116-1, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO,
Nível Vl-I, lotada no(a) HMDM, 180 ( cento e oitenta ) dias deLICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
, no período de
ILUMINAR COMÉRCIO E SERVIÇOS I.TDA, CNIM03.534.08l/0001-06, torna público que requereu junto a secretariaMunicipal de Meio Ambiente - SEMMAM, a Licença Única paraatividade de fornecimento de Materiais Elétricos e Prestação de
Serviços de Engenharia localizada na AV.Guajajaras N" 573, Loja 4,bairro São Cristovão, conforme protocolo SEMMAMnúmero 18243/2018 .