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Processo TCMRJ 40/007158/2012 Data 11/10/2012 Fls Rubrica SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo C:\users\ccaval~1\appdata\local\temp\9b04.doc ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS Orgão / Entidade RIOÁGUAS Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro Data da 8ª visita 21 de maio de 2015 Contrato selecionado Contrato nº 58/2012 Controle de enchentes na bacia do Rio Acari, com valorização do seu entorno lotes 4 e 5, AP-3. Equipe Nome: Rômulo Ferreira da Silva Cargo: Auditor de Controle Externo - Engenheiro Matrícula 40/901.409 Nome: Marcelo Fernandes Cargo: Auditor de Controle Externo Matrícula 40/901.834

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Processo TCMRJ 40/007158/2012

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ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS

Orgão / Entidade

RIOÁGUAS – Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro

Data da 8ª visita 21 de maio de 2015

Contrato selecionado Contrato nº 58/2012 – Controle de enchentes na bacia do Rio Acari, com valorização do seu entorno – lotes 4 e 5, AP-3.

Equipe

Nome: Rômulo Ferreira da Silva Cargo: Auditor de Controle Externo - Engenheiro Matrícula – 40/901.409 Nome: Marcelo Fernandes Cargo: Auditor de Controle Externo Matrícula – 40/901.834

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CONTRATO Nº 58/2012 – RIOÁGUAS

RELATÓRIO DA 8ª VISITA TÉCNICA

21 de maio de 2015

SUMÁRIO RELATÓRIO DA 8ª VISITA – DIA 21/05/2015

1) RETROSPECTIVA DAS VISITAS ANTERIORES

2) EXECUÇÃO

3) ANÁLISE DOCUMENTAL

4) CONCLUSÃO

ANEXOS 1) OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO

2) FAX DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS

3) RELATÓRIO FINCON

4) RELATÓRIO SISCOB

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RELATÓRIO DA 8ª VISITA – DIA 21/05/2015

CONTRATO nº: 58/2012 – RIOÁGUAS

OBJETO: Controle de enchentes na bacia do Rio Acari, com valorização do seu

entorno – lotes 4 e 5, AP-3.

EMPRESA: Galvão Engenharia S/A.

LICITAÇÃO: Concorrência nº 56/2011

CONTRATO - TCMRJ Nº: 40/003.212/2012

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06/600.779/2011

PT: 15.42.17.512.0097.3.046

PRAZO TOTAL: 900 dias corridos

DATA DE INÍCIO: 01/06/2012

PREVISÃO DE TÉRMINO: 25/12/2014

SUSPENSÃO NA CONTAGEM DE PRAZO: de 14/08/2012 a 20/09/2012

PRAZO RESTANTE: finalizado

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 92.920.506,64

RECONHECIMENTO DE DÍVIDA: R$1.826.579,22

VALOR TOTAL EMPENHADO (FINCON): R$ 94.747.066,86

VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON): R$ 85.855.105,20

VALOR TOTAL A EMPENHAR NO EXERCÍCIO (FINCON): R$ 19,00

MEDIÇÕES EFETUADAS:

Medição Etapa Período de Execução Valor (R$) %

37ª 27ª normal 28/08/2014 à 26/09/2014 0,00 0,00

38ª 28ª normal 27/09/2014 à 26/10/2014 0,00 0,00

39ª 29ª normal 27/10/2014 à 25/11/2014 8.891.961,66 9,57

Acumulado no período desta visita 8.891.961,66 9,57

Acumulado anterior 78.894.346,27 84,90

Total acumulado de todas as medições 87.786.307,93 94,47

FISCAIS DE OBRA: André Escovino da Silva Marcos José Monteiro de Carvalho Otávio Sérgio Nunes de Souza

Reinaldo Freire Japiassu

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TERMOS RELACIONADOS E SITUAÇÃO:

Termo Nº TCMRJ Objeto Valor (R$)

Prazo (dias)

Situação

Edital de CO nº 56/11

40/006.984/2011 Execução de obras para controle de enchentes na

bacia do Rio Acari (remanescente), com

valorização do seu entorno.

88.050.478,36 720 Arquivado

em 07/03/2012

Contrato nº 58/2012

40/003.212/2012 87.786.326,93 720 Arquivado

em 05/09/2012

1º TA nº 76/2013

40/006,386/2013 Alterar o cronograma físico-

financeiro e a planilha de quantitativos

- -

Arquivados em sessão de 26/03/15

2º TA nº 37/2014

40/003.208/2014 Prorrogação de prazo - 180

3º TA nº 56/2014

40/004.544/2014

Modificação dos quantitativos da planilha

original, sem alteração de valor

- -

1ª Apostila nº 82/14

40/000.578/15

Apostila referente aos reajustamentos dos períodos

mar/12 a abr/13 e, abr/13 a abr/14

5.134.179,71 -

Em tramitação

Rec. De Dívida nº

85/14 40/000.579/15 Reconhecimento de Dívida 1.826.579,22 -

1) RETROSPECTIVA DAS VISITAS ANTERIORES

1.1) 1ª Visita – 31/08/2012

Não houve questionamentos. 1.2) 2ª Visita – 15/03/2013

Providências Situação

Questionamento 5.1: Que sejam organizadas, no canteiro de obra, cópias dos manifestos de

resíduos e das notas fiscais do fornecimento de saibro de todos os períodos, para conferência na oportunidade das próximas visitas técnicas.

Atendido Fls. 53

Questionamento 5.2: Que sejam informados os endereços dos locais de disposição final de resíduos

e da jazida de saibro.

Atendido Fls. 53

Questionamento 5.3: Esclarecer a utilização da distância 32 km para a disposição final de resíduos

em Curicica ou a revisão dos montantes faturados.

Atendido Fls. 82

Questionamento 5.4: Promover o empenho do saldo de R$ 56.570.850,54 referente às despesas do

exercício corrente.

Atendido Fls. 54

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1.3) 3ª Visita – 12/06/2013

Questionamento 5.4 (reforçado em 6.3): Nas medições 12 e 13 – Foi detectado provável erro na

memória de cálculo do item 206 (IE00010975 – Peças pré-fabricadas em concreto armado...). O cômputo do item referente à mureta guia pré-moldada considera, na segunda linha, uma largura de 15cm quando deveria ser adotada a largura de 10cm tendo em vista o croqui daquela estrutura auxiliar, inserido junto à memória de cálculo do item 24. Destaca-se por fim que a memória de cálculo da 15ª medição admite a largura que se supõe ser a correta.

Atendido Fls. 54

Questionamento 8.1: Solicita-se esclarecer com maiores detalhes os motivos que causam a

insuficiência de recursos para empenho, conforme relatado nos item 4.5 a 4.7, encaminhando, também, cópia do termo de repasse de recursos vigente para o presente Contrato.

Atendido Fls. 54

1.4) 4ª Visita – 13/09/2013

Questionamento 5.4: Solicitamos esclarecimentos sobre a validade da Licença de Operação (LO Nº

FE011911), visto que o referido documento, constante do Anexo 8, é valido até 06 de novembro de 2011.

Atendido Fls. 83

1.5) 5ª Visita – 04/02/2014

Não houve questionamentos. 1.6) 6ª Visita – 18/07/2014

Questionamento 4.2.1: Consta no orçamento analisado a medição do item 76, código

BP10.10.0500(C), " Pavimento rígido, com 8cm de espessura, em concreto argamassado com fck=20MPa, colorido com óxido de ferro vermelho sintético, juntas serradas, lona plástica de polietileno de 0,20mm, e camada regularizadora de pó-de-pedra, compactada mecanicamente, com acabamento de superfície desempenado, camurçado e vassourado, cura com manta geotêxtil e proteção com cumeeira de sarrafo de madeira e lona plástica, para execução de pavimento de ciclovia, exclusive preparo do terreno".

O item está sendo utilizado/medido nas calçadas da Rua Lafaiete de Freitas e da Rua Maranata, além de trecho da ciclovia desta última.

A partir da descrição do item, verifica-se que o mesmo é adequado para pavimento rígido, cor vermelha, utilizado em ciclovias, e não em calçadas simples.

Solicita-se que as parcelas referentes a calçada sejam subtraídas do item em análise e seja utilizado/medido pelo item código RV15.25.0103(A), pois aparenta características mais próximas do executado "in loco", além do menor custo unitário, conforme observado na comparação a seguir.

Item de

Serviço Descrição

Und. de

Medida

Custo

R$

BP 10.10.0500

(C)

Pavimento rigido, com 8cm de espessura, em concreto argamassado com FCK=20MPa, colorido com oxido de ferro vermelho sintetico, juntas serradas, lona plastica de polietileno de 0,20mm, e camada regulari-zadora de

po de pedra, compactada mecanicamente, com

m2 71,53

Não atendido

Fls. 171/176

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acabamento de superficie desempenado, camurcado e vassourado, cura com manta geotextil e protecao com

cumeeira de sarrafo de madeira e lona plastica, para execucao de pavimento de ciclovia, exclusive preparo do

terreno.

Item de

Serviço Descrição

Und. de

Medida

Cust

o R$

RV 15.25.0103 (A)

Piso de concreto simples, 8cm de espessura, com resistencia caracteristica a compressao de 18Mpa,

formando quadrados de (1,50x1,50)m de junta serrada, exclusive preparo de terreno.

m2 32,2

8

Solicita-se, ainda, que a fiscalização além da troca de itens solicitada promova a aferição da espessura da calçada e verifique a oportunidade de instalação de frades de concreto no trecho referido.

1ª Resposta (fls. 116): "Nos quantitativos medidos no item 76, código BP10.10.0500, não há parcelas referentes a execução de calçadas da Rua Lafaiete de Freitas e da Rua Maranata. As parcelas questionadas por essa Egrégia Corte de Contas são referentes ao piso de concreto executado nos Parques Lineares (Parque Luiz Coutinho) que, apesar de não se apresentar na habitual geometria de uma ciclovia, requer as mesmas características, tendo em vista que esperasse que o espaço de lazer seja utilizado para a prática de atividades físicas e culturais (patinação, dança, etc.), conforme previsto no projeto básico da obra."

1ª Análise (fls. 125/126): Inicialmente esclarecemos que a R. Maranata foi requalificada sob o

nome de Av. Rafael de Oliveira, cuja extensão é de cerca de 660 metros, entre a R. Luis Coutinho Cavalcanti e a R. Leocádio Figueiredo.

Observado que a pista da ciclovia não alcança os logradouros limítrofes, a extensão da mesma é de aproximadamente 600 metros, portanto a área esperada seria de cerca de 1.300m², no entanto, a provisão em orçamento do item 76 é de 3.549m² e até a 36ª medição foram faturados 1.849m².

Corroboram com o questionamento as memórias de cálculo do item 76 que apresentam as seguintes parciais:

29ª medição: Parque Luis Coutinho Cavalcanti

Bordo 2,00m x 150,00m = 300,00m² Meio 4,00m x 17,00m = 68,00m² Total 368,00m² Quantidade medida: 368,00m² 30ª medição: Parque Luis Coutinho Cavalcanti

Parque Lado Direito 141,00m² Parque Lado Esquerdo 601,00m² Ciclovia 382,00m² Total 1.124,00m² Quantidade medida (1.124 – 368): 756,00m²

36ª medição: Parque Silvio Romero

Pl. concreto cor natural 1,00m x 1,00m x 672,00 = 672,00m² Pl. concreto cor vermelha 1,00m x 1,00m x 53,00 = 53,00m² Total 725,00m² Quantidade medida: 725,00m²

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Portanto verifica-se a utilização do serviço adequado à ciclovia (item 76) no faturamento de calçadas, haja vista, que não há ciclovias no Parque Silvio Romero e na margem contígua a R. Lafaiete de Freitas do Parque Luis Coutinho Cavalcanti, conforme fotos abaixo.

Parque Luis Coutinho Cavalcanti (R. Lafaiete de Freitas – junto ao depósito

varejista)

Parque Luis Coutinho Cavalcanti (Av. Rafael de Oliveira – junto a R. Luis C.

Cavalcanti)

Parque Luis Coutinho Cavalcanti

(Av. Rafael de Oliveira – junto a passarela à montante)

Parque Luis Coutinho Cavalcanti (Av. Rafael de Oliveira – junto a passarela à

jusante)

Parque Luis Coutinho Cavalcanti

(Av. Rafael de Oliveira – junto a R. Leocádio Figueiredo)

Parque Silvio Romero (R. Cajatuba – próximo a Estrada João

Paulo)

Além do serviço RV 15.25.0103 citado inicialmente como propício às calçadas, também pode ser indicado o serviço RV 15.25.0150 (Pátio de concreto, 8cm de espessura, no traço 1:3:3, em volume, formando quadros de 1,00x1,00 m, com sarrafos de madeira serrada, incorporados, exclusive preparo terreno) ao custo de R$ 35,84/m², cuja descrição é similar ao produto final faturado na 36ª medição.

Ratifica-se a solicitação à fiscalização de adequação do quantitativo do item 76 exclusivamente aos trechos correspondentes à ciclovia e conseqüentemente ajuste das demais áreas de calçadas aos serviços RV 15.25.0150 ou RV 15.25.0103, além dos pavimentos intertravados.

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2ª Resposta: "Os itens RV 15.25.0150 e RV 15.25.0103 sugeridos por essa Egrégia Corte de contas não comtemplam todos os serviços que foram necessários para a execução dos parques e que já constam na composição do BP 10.10.0500 existente no orçamento e que foi utilizado para efetuar as medições.

Dentre alguns dos serviços realizados contemplados pelo item BP 10.10.0500 e que não constam nas composições dos itens RV 15.25.0150 e RV 15.25.0103 sugeridos por essa Egrégia Corte de Contas podemos destacar: Camada de Bloqueio, Transporte Horizontal de Material a Granel, lançamento de Concreto.

Além do acima exposto, os Parques Lineares foram executados conforme o Projeto de Urbanização (Ver Arquivo 3-3-D-2456) e por se tratar de área de lazer, requerem as mesmas características de uma ciclovia, pois é esperado que o espaço seja utilizado para prática de atividades físicas e realização de eventos culturais (patinação, dança, etc).”

Complementação à 2ª resposta: "O itens RV 15.25.0150 sugerido por essa Egrégia Corte de Contas não contemplam todos os serviços que foram necessários para a execução dos parques e que já constam na composição do BP 10.10.0500 existente no orçamento e que foi utilizado para efetuar as medições.

Dentre alguns dos serviços realizados contemplados pelo item BP 10.10.0500 e que não constam na composição do item RV 15.25.0150 sugerido por essa Egrégia Corte de Contas podemos destacar: Camada de Bloqueio, Transporte Horizontal de Material a Granel, Lançamento de Concreto e Preparo Manual de Terreno.

Segue abaixo discriminação dos custos para utilização do item RV 15.25.0150 nas medições do pavimento rígido executado na cor cinza e do pavimento rígido colorido:

Item de Serviço

Descrição Und. Custo

RV 15.25.0150

Pátio de concreto, 8 cm de espessura, no traço 1:3:3, em volume, formando quadros de (1,00x1,00)m, com sarrafos de madeira serrada, incorporados, exclusive preparo terreno.

m2 R$ 35,81

Total: 2.380,00 m² (área total executada em concreto cinza)

Custo: 2.380,00 m² x R$ 35,81/m² = R$ 85.227,80

Item de Serviço

Descrição Und. Custo

Unitário

BP 05.05.0150

Camada de pó-de-pedra espalhada manualmente, medida após a compactação.

m³ R$ 80,31

Observação: Camada de bloqueio em pó-de-pedra executada com espessura de 20 cm, conforme Projeto de Urbanização – Ver Arquivo 3-3-D-2456.

Custo: 0,20 m x 2.380,00 m² x R$ 80,31/m³ = R$ 38.227,56

Item de Serviço

Descrição Und. Custo

Unitário

TC 05.10.0050

Transporte horizontal de material a granel em carrinho de mão, inclusive carga a pá.

t.dam

R$ 2,44

Total: 2.380,00 m² x 0,08 m x 2,40 t/m³ x 2,00 dam = 913,92 t.dam

Custo: 913,92 t.dam x R$ 2,44/t.dam = R$ 2.229,96

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Item de Serviço

Descrição Und. Custo

Unitário

ET 05.25.0406

Lançamento de concreto em pecas sem armadura,

inclusive a colocação, o adensamento e o acabamento, exclusive o transporte (TC 05.10.0050), considerando a produção normal.

m³ R$ 29,08

Total: 0,08 m x 2.380,00 m² = 190,40 m³

Custo: 190,40 m³ x R$ 29,08/m³ = R$ 5.536,38

Item de

Serviço Descrição Und.

Custo

Unitário

SE 20.05.0200

Preparo manual de terreno, compreendendo acerto, raspagem eventualmente ate 0,25m de profundidade e afastamento lateral do material excedente.

m2 R$ 5,42

Custo: 2.380,00 m² x R$ 5,42/m² = R$ 12.899,60

Item de

Serviço Descrição Und. Custo

BP 10.10.0500

Pavimento rigido, com 8cm de espessura, em

concreto argamassado com FCK=20MPa, colorido com oxido de ferro vermelho sintetico, juntas serradas, lona plastica de polietileno de 0,20mm, e camada regularizadora de po de pedra, compactada mecanicamente, com acabamento de superficie desempenado, camurcado e vassourado, cura com manta geotextil e protecao com cumeeira de

sarrafo de madeira e lona plastica, para execucao de pavimento de ciclovia, exclusive preparo do terreno.

m2 71,50

Total: 1.582,00 m² (área total executada em concreto colorido)

Custo: 1.582,00 m² x R$ 71,50/m² = R$ 113.113,00

CUSTO TOTAL COM UTILIZAÇÃO DO ITEM RV 15.25.0150

Item de Serviço

Descrição Custo

RV 15.25.0150

Pátio de concreto, 8 cm de espessura, no traço 1:3:3, em volume, formando quadros de (1,00 x 1,00) m, com sarrafos de madeira serrada, incorporados,

exclusive preparo terreno.

R$ 85.227,80

SE 20.05.0200

Preparo manual de terreno, compreendendo acerto,

raspagem eventualmente até 0,25m de profundidade e afastamento lateral do material excedente.

R$ 12.899,60

BP 05.05.0150

Camada de pó-de-pedra espalhada manualmente, medida após a compactação.

R$ 38.227,56

TC 05.10.0050

Transporte horizontal de material a granel em carrinho de mão, inclusive carga a pá.

R$ 2.229,96

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ET

05.25.0408

Lançamento de concreto em peças sem armadura, inclusive a colocação, o adensamento e o

acabamento, exclusive o transporte (TC 05.10.0050), considerando a produção normal.

R$ 5.536,38

BP 10.10.0500

Pavimento rígido, com 8cm de espessura, em concreto argamassado com FCK=20MPa, colorido com

oxido de ferro vermelho sintético, juntas serradas, lona plástica de polietileno de 0,20mm, e camada regularizadora de pó de pedra, compactada mecanicamente, com acabamento de superfície

desempenado, camurçado e vassourado, cura com manta geotêxtil e proteção com cumeeira de sarrafo de madeira e lona plástica, para execução de pavimento de ciclovia, exclusive preparo do terreno.

R$ 113.113,00

TOTAL: R$

257.234,76

CUSTO CONFORME ITEM ADOTADO NAS MEDIÇÕES DAS CALÇADAS

Item de Serviço

Descrição Und. Custo

BP 10.10.0500

Pavimento rígido, com 8cm de espessura, em concreto argamassado com FCK=20MPa, colorido com oxido de ferro vermelho sintético, juntas serradas, lona plástica de polietileno de 0,20mm, e camada regularizadora de pó de pedra, compactada

mecanicamente, com acabamento de superfície desempenado, camurçado e vassourado, cura com manta geotêxtil e proteção com cumeeira de sarrafo de madeira e lona plástica, para execução de pavimento de ciclovia, exclusive preparo do terreno.

m2 71,50

Total: 3.549,00 m²

Custo: 3.549,00 m² x R$ 71,50/m² = R$ 253.753,50

A área de 2.380,00 m² de pavimento cinza medida pelo item RV 15.25.0150 representa custo de R$ 257.234,76, enquanto o critério adotado nas medições, com redução do quantitativo de área de pavimento rígido de (2.380,00 m² + 1.582,00 m² = 3.962,00 m²) para (3.549,00 m²), representa custo de R$ 253.753,50, sendo este mais vantajoso para o erário.

Segue em anexo Relatório Fotográfico com registro da execução do pavimento rígido de cor cinza e do pavimento rígido colorido.”

2ª Análise (fls. 171/176): Em sustentação a fiscalização aduz estrutura de custos adicional ao

serviço RV15.25.0150 para equipará-lo ao serviço BP 10.10.0500 e considera o comparativo de custos a partir de áreas distintas.

Em tabela acessória (anexo 03), enviada pela inexistência de planta com reprodução do executado na obra (“as built”), são identificadas as áreas, por coloração e local de execução, consideradas no comparativo de custos, além de outros 813 m² de piso de concreto na cor natural não considerados para efeito de medição.

No entanto, a tabela apresentada não especifica as áreas compostas com pisos intertravados nos parques lineares, cujo quantitativo é da ordem de 720m² que foram

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integralmente faturados pelo item 77 serviço BP 10.20.0359.

Confrontando-se o resultado do levantamento elaborado, a partir das informações disponíveis e com auxílio da ferramenta eletrônica Google Earth, em relação as áreas discriminadas na tabela observou-se convergência nos pisos de cor vermelha e divergência nos pisos de cor natural.

Desta feita admite-se que há 1.582 m² de ciclovia na cor vermelha, 720 m² de intertravados pintado de vermelho ou na cor natural e 80 m² de piso 1x1m na cor vermelha, entretanto foram identificados aproximadamente 1230 m² de piso 1x1m na cor natural, o que diverge em cerca de 1.070 m² da projeção de 2.380 m² de piso 1x1m utilizada no comparativo da fiscalização.

Outro aspecto relevante é o fato do serviço BP 10.10.0500 contar com camada de pó-de-pedra com espessura de 6,6cm e no comparativo da fiscalização a equiparação lançou 20cm de camada de bloqueio em pó-de-pedra, ao custo de R$ 38.227,56, ou seja, o triplo do usual, conforme a composição do serviço considerado como ideal pela fiscalização.

Também na análise da estrutura de custo do item BP10.10.0500 verifica-se que as etapas destacadas pela fiscalização correspondem a 21,6% do valor do item, ao passo, que etapas mais determinantes no aspecto final do serviço e que não foram executadas somam 22,3%, tais como: pó xadrez (responsável pela tonalidade vermelha do piso) e junta de retração serrada com disco diamantados (junta inferior a 1cm).

Diante das distorções entre as áreas, estruturas de custos; carência de projeto “as built” e falta de registros fotográficos que confirmem a execução de camada de bloqueio com 20cm de espessura. Solicita-se que a fiscalização forneça os registros fotográficos

da execução dos 20cm da camada de bloqueio, providencie a reprodução da execução em planta (com consolidação das áreas por tipo de pavimento) e confronte com os quantitativos faturados, que serão verificados na oportunidade da visita de aceitação.

Questionamento 4.2.2 - O item 104, código FD05.65.0050(/), é referente a "Execução de estaca raiz

com diâmetro de 6 ...''. Até a 32a medição verifica-se o acumulado executado de 4.684,5m.

Para aferição do serviço realizado, solicita-se o envio de 30 boletins de execução de estaca raiz referentes ao item em análise.

Atendido Fls. 127

Questionamento 4.2.3 - Na 32ª medição o item 120, código ET20.30.0200(/) , "Escoramento de

fôrmas de paramentos verticais ...", apresenta o acumulado executado de 18.624,8m2.

O item é descrito nas memórias de cálculo como sendo utilizado para a execução das cortinas atirantadas.

Durante a visita foram observados trechos onde a cortina atirantada foi montada utilizando peças pré-moldadas (na base observa-se uma sapata pré-moldada sobre a qual são assentadas 2 peças, também pré-moldadas, para atingir a altura total).

Considerando-se que em alguns trechos visitados foi verificada a execução de fôrmas para moldagem das peças descritas anteriormente, solicita-se que a fiscalização confirme a utilização dos escoramentos medidos.

1ª Resposta (fls. 117): “Conforme descrito no Projeto Executivo, apenas a sapata é

executada em concreto pré-moldado (altura de 1,25 m) para Fundação. O complemento da parede (altura de 4,00 m) é moldado ‘in loco’, sendo necessária a utilização de forma e escoramento, conforme memória de cálculo da medição demonstrada a seguir:

Não atendido

Fls. 176/182

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1ª Análise (fls. 127/128): A questão abordada refere-se exclusivamente ao escoramento, em

virtude da observação da montagem das formas em sistema de travamento por tirantes entre painéis e escoramento metálico, conforme foto abaixo.

Entretanto, no comparativo dos serviços de escoramento, verifica-se que o custo dos serviços executados em madeira (utilizados na medição) são superiores aos metálicos (realizados na obra).

Considerados os serviços ET 20.10.0050 e ET 20.10.0100 (locação e montagem / desmontagem, descritos abaixo) e retenção do escoramento por 7 dias, chegasse aos custo de R$ 12,04/m³ escorado, portanto em um painel de dimensões 11,4 x 4,0 x 0,25 m, ou seja, de 11,4m³, o escoramento teria custo de R$ 137,28 por painel, dispondo de cerca de 57m de tubo para escorar, consumo similar ao observado nas fotos acima.

ET 20.10.0050 – R$ 5,61/m³.mês (12/2011) - Aluguel de escoramento tubular em obras de arte, com tubos metálicos, tipo Mannesmmann ou similar, na densidade 5m de tubo equipado por m³ de escoramento, pago pelo volume deste e pelo tempo necessário, desde a entrega do material na obra, na ocasião apropriada até sua carga, para devolução, logo que desnecessária.

ET 20.10.0100 – R$ 10,64/m³ (12/2011) - Montagem e desmontagem de escoramento tubular normal, em obras de arte, na densidade de 5m de tubo por m³ de escoramento, compreendendo os transportes de material para obra e desta para o deposito, inclusive carga e descarga. O preço e dado por m³ de

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escoramento, contando das sapatas até as extremidades superiores dos tubos, sendo pagos 60% na montagem e 40% na desmontagem.

Na opção utilizada em medição observa-se o consumo de 91,2m² por painel do serviço ET 20.30.0200 (escoramento com madeira serrada), ao custo de R$ 26,88/m², ou seja, R$ 2.451,46 por painel.

Assim solicita-se a jurisdicionada o esclarecimento da escolha do serviço ET 20.30.0200 para a medição do escoramento, uma vez que este é metálico e apresenta incompatibilidade de custo.

2ª Resposta: “O item ET 20.10.0050 prevê na sua descrição que o pagamento deverá considerar o volume de escoramento (ver transcrição na tabela abaixo). Ao analisar o cálculo do custo por painel apresentado por essa Egrégia Corte de Contas, foi observado que o volume gerado pelas dimensões das estroncas para execução do escoramento não foi considerado nos cálculos. Desta forma, ao realizar as devidas correções, conforme descrição abaixo, pode ser constatado que o item ET 20.10.0050, juntamente com o item ET20.10.0100, apresenta custo superior ao item ET 20.30.0200 que foi utilizado nas medições do serviço de escoramento.

Item de Serviço

Descrição

ET 20.10.0050

Aluguel de escoramento tubular em obras de arte, com tubos metálicos, tipo Mannesmmann ou similar, na densidade 5m de tubo equipado por m3 de escoramento, pago pelo volume deste e pelo tempo necessário, desde a entrega do material na obra, na ocasião apropriada até sua carga, para devolução, logo que desnecessária.

Volume de Escoramento:

11,40 m (comp.) x 4,00 (altura) x 5,00 (base) / 2 x 2,00 lados = 228,00m³

Custo por Painel:

228,00 m³ x R$ 12,04/ m³ = R$ 2.745,12 por painel”

Complementação à 2ª resposta: "Entendemos que o item (ET 20.10.0050) não é adequado para a medição do serviço de escoramento executado na obra, pois este é indicado para execução de escoramento de parâmetros horizontais em tubos metálicos, distintamente dos parâmetros que foram executados na obra, parâmetros verticais, para os quais foram utilizados na execução os serviços de fôrmas e escoramentos em sistema misto (madeira e metálico).

Ainda que admitida a utilização do item (ET 20.10.0050), o volume a ser utilizado nos cálculos dos quantitativos não é o volume do parâmetro vertical executado, conforme sugerido por essa Egrégia Corte de Contas, painel (parâmetro vertical) = 11,4 x 4,0 x 0,25 = 11,4 m³), e sim o volume gerado pelo escoramento propriamente dito, conforme determina a própria descrição do item, onde é definido que a sua remuneração deve ser feita pelo produto do volume do escoramento e tempo de locação necessário. (vide descrição abaixo).

Item de Serviço

Descrição Und. de Medida

ET

20.10.0050

Aluguel de escoramento tubular em obras de arte, com tubos

metálicos, tipo Mannesmmann ou similar, na densidade 5,00 m de tubo equipado por m³ de escoramento, pago pelo volume deste e pelo tempo necessário, desde a entrega do material na obra, na ocasião apropriada ate sua carga, para

devolução, logo que desnecessária.

m³.mes

Na primeira análise desta Fundação do cálculo apresentado por essa Egrégia Corte de Contas, foi corrigido o volume a ser adotado pelo volume gerado pelo escoramento,

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contudo foram aplicados alguns fatores de redução de volume, tais como:

- desconsiderados os transpasses com a estrutura pré-moldada;

- desconsideradas as projeções da áreas de escoramento acima das estroncas;

- desconsideradas as estacas de reação que foram necessárias em alguns locais de execução do serviço;

- desconsiderados os desníveis com o terreno para apoio das estroncas.

Para esclarecer a questão de forma mais objetiva, com comprovação de que o item sugerido por essa Egrégia Corte de Contas (ET 20.10.0050) não é adequado para a medição do serviço, segue abaixo ilustração da correta indicação para utilização do item ET 20.10.0050 em parâmetros horizontais (figura 1) e analogia de sua utilização em parâmetros verticais sem aplicação dos fatores de redução do volume gerado pelo escoramento (figura 2):

Figura 1: Correta Utilização do Item ET 20.10.0050

Figura 2: Analogia de utilização do Item ET 20.10.0050 para escoramento de parâmetro vertical,

conforme executado na obra.

Custo por Painel (sem aplicação de fatores de redução de volume)

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Comprimento:

11,40 m por painel

Altura Média:

4,70 m (considerado média de 0,30 m para transpasse e 0,40 m para desnível)

Largura Média:

4,00 m (adotada média sugerida pelo TCM)

Volume de Escoramento:

11,40 m x 4,70 m x 4,00 m x 2,00 lados = 428,64 m³

Custo por Painel:

R$ 12,04/m³ (adotado custo apresentado pelo TCM)

Custo por Painel:

428,64 x R$ 12,04/m³ = R$ 5.160,83/painel

Outro fator importante de se destacar são as aplicações os sistemas metálicos nos serviços execução de fôrmas e escoramentos. Tais sistemas são recomendados para obras que requerem maior precisão geométrica, maior qualidade no acabamento das estruturas (concreto aparente, etc), entre outras características específicas.

Isto posto, é senso comum na engenharia civil, baseado na experiência de práticas construtivas, que a adoção de sistemas metálicos para execução dos serviços de fôrmas e escoramentos representam maior custo que a adoção de sistemas do tipo madeira.

Desta forma, a fiscalização aprovou a utilização do sistema adotado por reconhecer as vantagens técnicas por ele proporcionadas e mediante a aceitação da CONTRATADA para que os serviços de fôrmas e escoramento executados fossem medidos pelos itens previstos no orçamento inicial da obra, os quais apresentam menores custos para o erário.

Segue abaixo comparativo de custos ratificando o senso comum da engenharia civil que a adoção de sistemas metálicos para execução dos serviços de fôrmas e escoramentos representam maior custo que a adoção de sistemas do tipo madeira:

SIMULAÇÃO DE READEQUAÇÃO DO SERVIÇO COM ITEM ESPECIAL

Item de

Serviço Descrição Custo

Item Especial

Execução de forma em madeirit com estruturas metálicas, compreendendo escoramento para paramentos verticais, altura de 1,50 m até 5,00 m, utilizando escoras metálicas.

R$ 103,74 / m²

TOTAL: R$ 103,74 /

Observação: ver proposta de execução do serviço em anexo com custo retroagido pelo índice IGP-

M para a data base da obra (de JAN/15 para DEZ/11).

ITENS ADOTADOS NAS MEDIÇÕES

Item de

Serviço Descrição Custo

ET

20.30.0200

Escoramento de formas de paramentos verticais, para altura de 1,50m até 5m, utilizando madeira

serrada, com aproveitamento da madeira 2 vezes, inclusive retirada.

R$ 26,88 / m²

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ET 15.20.0053

Formas de placas de Madeirit ou similar, empregando-se as de 14mm, resinadas e também

as de 20mm de espessura, plastificadas, servindo 4 vezes, e a madeira serrada 3 vezes, inclusive fornecimento e desmontagem, exclusive escoramento.

R$ 40,38 / m²

TOTAL: R$ 67,26 / m²

Os itens utilizados nas medições (ET 20.30.0200 e ET 15.20.0053) representam custo de R$ 67,26 / m², enquanto a adequação representaria custo de R$ 103,74 / m². Desta forma, conclui-se que manter as medições dos serviços, conforme previsto no orçamento inicial da obra e adotado pela fiscalização do contrato, é mais vantajoso para o erário público.

Segue em anexo Relatório Fotográfico com registro dos serviços de fôrma e escoramento executados na obra.”

2ª Análise (fls. 181/182): Preliminarmente, registra-se que não há consenso na forma de

medição do serviço ET 20.10.0050 (Aluguel de escoramento tubular em obras de arte, com tubos metálicos), pois a fiscalização entende que se deve medir o volume a partir de seção retangular inscrita nos limites extremos de altura e largura (conforme figura 2), ao passo, que no entendimento deste corpo técnico, a menção da ementa: “... na densidade 5m de tubo equipado por m³ de escoramento, pago pelo volume deste ...” refere-se ao volume da peça escorada.

Como resultado destas duas possibilidades, em um painel de 11,4 x 4,5 x 0,25 m, cuja estaca de reação esteja afastada em 4,5 metros, teríamos pelo método da fiscalização o volume de 461,7 m³ (4,5 x 4,5 x 11,4 x 2) para as duas faces, o que resultaria em 2.308,5 metros de estroncas, a partir do parâmetro de 5 m de tubo por m³, ou cerca de 360 estroncas de 6,4m, ou seja, 180 por face escorada.

Ao passo, que se fosse considerado o volume de 12,8 m³ do painel, teríamos 64 metros de estroncas, ou aproximadamente entre 10 e 12 estroncas, ou seja, 5 a 6 estroncas por face.

Também diverge-se em relação a utilização do serviço ET 20.10.0050 apenas em paramentos horizontais, pois, diferentemente do que aduz a fiscalização, na ementa do serviço não há restrição à paramentos verticais.

Independentemente, da questão anunciada que merece apreciação da Câmara Técnica, alertamos que a execução da parede ocorreu em 02 etapas verticais, o que reduziria consideravelmente a distância da estaca de reação, sem alterar significativamente a altura resultante, ou seja, o volume pelo método defendido pela fiscalização seria da ordem de 60% da ilustração utilizada.

Quanto ao item especial, introduzido para efeito de comparativo, identifica-se que o custo do mesmo está prejudicado, na medida que uma das propostas acostadas nos anexos apresenta valor inferior (R$ 102,00) ao que foi apresentado como sendo o retroagido (R$ 103,74).

Outro aspecto questionado foi a memória de cálculo do item 120 serviço ET 20.30.0200 (escoramento de formas de paramentos verticais) utilizado em medições, pois não fora identificado trecho com redução de execução compatível com as construções do primeiro contrato.

Em esclarecimentos (anexo 04) a fiscalização identificou que no trecho entre as estacas E334+12 e E322+01 (equivalente a extensão de 251 metros) havia redução de altura para 3,20m, portanto permaneceriam íntegros 2,05m na altura da parede, ou o mesmo que o volume de 128,6 m³, porém no primeiro contrato observa-se o faturamento de 245 m³ de concreto, o que enseja que o reaproveitamento teria sido de 52,5% ou, que a informação foi invertida, pois se o reaproveitamento tivesse sido de 3,2m na altura, este teria volume de 200,8 m³, equivalente a 82% de reaproveitamento.

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Também foi identificado uma superposição de escoramento da ordem de 320m², referente a cobrança em dobro do escoramento das faces de contato dos painéis. Contudo, seria plausível que o escoramento metálico apresentasse custo similar ou pouco superior ao em madeira, devido à fatores como: redução no tempo de execução, maior precisão e redução nos custos com mão de obra na montagem e desmontagem, deste modo, solicita-se que a fiscalização proceda a compensação nos itens de fôrma e

escoramento referente aos 320m² da duplicidade e esclareça a questão do reaproveitamento dos painéis executados pela primeira contratada que pode significar uma redução adicional de 577,6m².

Questionamento 4.2.4 - O item 121, código ET35.05.0200(A), "Tirante protendido em aço Gewi

50/55 ou similar, diâmetro de 32mm, ..." é utilizado nas cortinas atirantadas.

A 32ª medição apresenta o acumulado executado de 18.884,4m.

Para aferição do serviço realizado, solicita-se o envio de 30 boletins de execução de tirantes referentes ao item em análise.

Atendido Fl. 128

Questionamento 4.2.5 - O item 122, código ET35.05.0250(A), "Tirante de aço ST85/105 , diâmetro

de 32 mm (1 1/4") , ..." é utilizado, conforme informação das memórias de cálculo, como chumbadores das cortinas atirantadas fixadas em rocha.

A 32ª medição apresenta o acumulado executado de 806m.

Para aferição do serviço realizado, solicita-se o envio de 30 boletins de execução de tirantes referentes ao item em análise.

Atendido Fl. 128

Questionamento 4.2.6 - Verifica-se estar sendo realizada a medição do item 192, código

AD35.15.0050(A), referente ao "Controle tecnológico de obras em concreto armado ...".

A 32ª medição apresenta o acumulado executado de 6.508,44m3.

Para aferição do serviço realizado, solicita-se o envio de 30 relatórios referentes ao item em análise.

Atendido Fl. 128

1.7) 7ª Visita – 26/09/2014

Questionamento 4.2.1 – Em vista dos atendimentos aos questionamentos 4.2.2, 4.2.4 e 4.2.5,

referentes a 6ª visita técnica, por meio da remessa de boletins elaborados pela contratada, em relação aos serviços descritos abaixo, solicita-se a jurisdicionada esclarecimento se a execução ocorreu por funcionários da própria contratada ou por terceirizados, neste caso solicitam-se os boletins fornecidos por aquelas empresas.

Item 104 - FD05.65.0050 - Execução de estaca raiz com diâmetro de 6....;

Item 002 – SE10.05.0100 – Perfuração rotativa inclinada, em solo, ..., 75mm, ...;

Item 003 – SE10.15.0200 – Perfuração rotativa inclinada, em rocha alterada, ..., 75mm, ...;

Item 004 – SE10.15.0250 – Perfuração rotativa inclinada, em rocha sã, ..., 75mm, ...;

Encerrado Fls. 182/184

Questionamento 4.2.2 – As memórias de cálculo enviadas para justificar os quantitativos de

perfuração de tirantes apresentam quantidades médias por trecho, entretanto a média mantêm-se em quase todos os trechos, aparentando ser a média global, prejudicando a conferência por amostragem de um dos trechos nos boletins enviados.

Desta forma é necessário que a jurisdicionada: confirme as médias apresentadas (em: solo, rocha alterada e sã) e forneça todos os boletins de dois dos trechos para conferência; ou apresente as médias individualizadas por trecho, com amostragem completa de dois trechos

Encerrado com

recomendação Fls. 184/186

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para conferência, além de apresentar o perfil geológico ao longo das margens, as respectivas sondagens e os projetos de tirantes individualizados.

Serviços correlatos: SE 10.05.0100; SE 10.15.0200; SE 10.15.0250; FD 05.65.0050; ET 75.05.0206; ET 35.05.0200 e ET 35.20.0050.

Questionamento 4.2.3 – Conforme fotos abaixo observa-se, na execução das estacas raiz, a

utilização de esperas tubulares nas estruturas das paredes, percurso registrado nos boletins como “externo”, entretanto não há perfuração neste trecho de solo. Portanto questiona-se a cobrança do serviço de estaca raiz neste trecho não perfurado, proporcional a 37,5% (4,5m em 12m), contudo entende-se que haja compensação dos custos de materiais e serviços envolvidos no preenchimento dos 4,5m superiores da estaca. Solicita-se a jurisdicionada a revisão do modelo de medição do serviço FD 05.65.0050 (item 104) e demonstração da adequação realizada.

Considerando-se que em alguns trechos visitados foi verificada a execução de fôrmas para moldagem das peças descritas anteriormente, solicita-se que a fiscalização confirme a utilização dos escoramentos medidos.

Resposta: "Conforme Boletins de Execução, a média de perfuração em rocha é de 1,50 m e trecho sem perfuração é de 4,50 m por estaca. Considerando que o custo de perfuração em rocha é de 3 a 5 vezes superior ao custo de perfuração em solo e considerando que o item FD 05.65.0050 contempla apenas perfuração em solo, o critério de medição adotado é mais vantajoso para a Administração.”

Item de

Serviço Descrição

Und. de

Medida

FD 05.65.0050 (/)

Estaca raiz com diâmetro de 6", perfurada em solo, incluindo a perfuração, o fornecimento de todos os materiais e a injeção.

m

Complementação à resposta: "É senso comum nas práticas construtivas de engenharia civil que o critério de medição e pagamento de estaca raiz seja a distância compreendida entre a cota da ponta e a cota do seu arrasamento, com unidade de medida em metro linear. Tal entendimento encontra-se expresso na Especificação Técnica ET-DE-G00/005 do Departamento de Estradas e Rodagem, conforme transcrição abaixo:

9 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

As estacas, executadas e recebidas na forma descrita, devem ser medidas por metro linear, entre as cotas da ponta e a do seu arrasamento, para engastamento no bloco de coroamento.

Além do acima exposto, os Boletins de Execução das Estacas Raiz apresentam média de perfuração em rocha de 1,37 m por estaca, enquanto o trecho sem perfuração é de 4,50 m por estaca. Considerando que o item FD 05.65.0050 contempla apenas perfuração em solo, ao traçarmos um comparativo de custo entre o item de perfuração

Não atendido

Fls. 186/188

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vertical em solo e o item de perfuração vertical em rocha, ambos existentes no Catálogo SCO Rio com diâmetro próximo ao executado na obra, podemos inferir que o custo de perfuração vertical em rocha é 670% superior ao custo de perfuração vertical em solo, conforme demonstrado abaixo:

Item de

Serviço Descrição

Und. de

Medida

Custo

R$

SE 10.05.015

0

Perfuração rotativa vertical, em solo, com Coroa de Widia ou similar, diametro H (99mm), inclusive deslocamento e posicionamento em cada furo.

m 73,97

SE 10.15.040

0

Perfuração rotativa vertical, em rocha sa, com coroa de diamante, diametro H (99mm), inclusive deslocamento e posicionamento em cada furo.

m 500,10

Item de

Serviço Descrição

Und. de

Medida

Custo

R$

FD 05.65.005

0

Estaca raiz com diâmetro de 6", perfurada em solo, incluindo a perfuração, o fornecimento de todos os materiais e a injeção.

m 273,25

Quantidade não perfurada em solo (desconto):

(4,50 m + 1,37 m) x R$ 73,97 / m = R$ 434,20 por estaca.

Quantidade perfurada em rocha (acréscimo):

1,37 m x R$ 500,10 / m = R$ 685,14 por estaca.

Conclusão: o critério de medição adotado é mais vantajoso para a Administração, pois o custo a ser acrescentado por estaca (R$ 685,14) referente a perfuração em rocha é maior que o custo a ser descontado por estaca (R$ 434,20) referente aos trechos sem perfuração em solo.”

Análise (fls. 187/188): Em resposta a fiscalização aduz comparativo que encontra-se

prejudicado, devido a utilização do custo unitário de estaca raiz equivocado, ou seja, utiliza-se do valor de R$ 73,97 em vez de R$ 273,25.

Na prática mediu-se 12m por estaca raiz em solo, equivalentes a R$ 3.279,00 por estaca.

Em consulta a conceituada revista Guia da Construção (anexo 05) da editora Pini, que é referência no mercado de publicações especializadas em construção civil, verifica-se que o custo da estaca raiz em rocha com diâmetro de 150mm (6 polegadas) é de R$ 640,00 por metro, no Rio de Janeiro, em janeiro de 2012 (mês seguinte ao I0 da obra).

Desta feita se computados os custos de estaca raiz em solo pelo SCO-Rio e em rocha pela revista Guia da Construção para os trechos executados, teríamos 6,13m em solo e 1,37 em rocha totalizando o custo por estaca de R$ 2.551,82, ou seja, cerca de 22,2% inferior ao praticado.

Diante da discrepância, solicita-se que a jurisdicionada reconsidere a questão,

readequando o critério de medição, e proceda a compensação ao erário.

Questionamento 4.2.4 – Em memória de cálculo observa-se a apropriação de 01 saco de cimento de

50kg por metro de injeção (serviço ET 75.05.0206), entretanto até a 36ª medição observam-se os consumos dos itens 02; 03 e 04, relativos as perfurações, no total de 39.375,49m, embora constate-se o faturamento de 46.285 sacos, ou seja, há defasagem de 6.910 sacos.

Conforme a NBR 7681 a dosagem de calda de cimento para injeção é de 0,5 (referida

Atendido Fl. 188

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ao fator água/cimento em massa), ou seja, consome-se 50Kg d’água para 100kg de cimento, cuja densidade final é da ordem de 1,9Kg/litro, sendo de cimento 1,38 kg/litro. Desta forma, observado o consumo de 46.285 sacos de 50Kg de cimento, pode-se concluir que seria possível a produção de 1677 m³ de calda de cimento, entretanto as perfurações rotativas de 75mm de diâmetro (itens 2; 3 e 4) perfazem o volume de apenas 174m³.

Ainda que considerado o efeito de dilatação do bulbo, em cerca de 35% da extensão dos tirantes, esta teria que ser da ordem de 25 vezes em volume, ou equivalente ao quíntuplo do raio original.

Devido as considerações e a impossibilidade de verificação, pois são serviços sob a terra, solicita-se que a jurisdicionada esclareça como inferiu as quantidades faturadas de saco de cimento e forneça cópia das documentações comprobatórias da utilização / entrega do quantitativo de 46.285 sacos na obra.

A remessa de cópia das notas fiscais racionaliza a conferência do serviço.

Questionamento 4.2.5 – Em decorrência do faturamento de 5.309m³ de afloramento rochoso item

208 (EI 00.01.0977 – item especial), solicitam-se os perfis geológicos dos seguintes trechos: estacas 356 a 353, 365 a 362 e 373 a 370; com indicação da cota de arrasamento do afloramento.

Resposta: "Segue em anexo cópias dos boletins de sondagem e perfil geológico solicitado.”

Complementação à resposta: "Segue em anexo relatório fotográfico de serviço de desmonte

de afloramento rochoso executado em trechos compreendidos entre as estacas 355 a 375.”

Análise (fl. 189) : Em resposta a jurisdicionada apresentou uma representação gráfica dos

trechos em rocha e uma planilha de cotas, além dos perfis geológicos e sondagens.

A partir da planilha de cotas de corte de rocha (reproduzida a seguir) e do projeto relativo as metodologias executivas da canalização, do qual foram extraídas as áreas de afloramento rochoso, foi elaborado levantamento do volume da interferência rochosa em relação a cota de fundo de projeto que resultou em 4.576 m³, valor cerca de 14% inferior aos 5.309 m³ faturados, diferença que pode ser comportada por fatores tais como a irregularidade do desmonte de rocha, a abrangência de áreas adjacentes à canalização não consideradas no levantamento e o método de interpolação dos volumes.

Contudo, a questão mais relevante está na alteração do custo do desmonte de rocha, que inicialmente foi previsto pelo serviço MT 05.45.0050 (item 20) no valor de R$ 98,92/m³ e foi substituído pelo item especial IE 000.10977 (item 208), cujo custo variou entre R$ 925,94 e R$ 1.057,02 por m³, ao longo da obra, ou seja, cerca de 10 vezes o valor inicial.

Diante desta discrepância de custos solicita-se a jurisdicionada o parecer técnico à

respeito da inviabilidade do desmonte do afloramento rochoso pelo serviço MT 05.45.0050 e memória de cálculo do volume de 5.309 m³.

Não atendido

Fl. 188/189

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Questionamento 4.2.6 – A média dos volumes apresentados nos manifestos de resíduos

encaminhados é superior a 15 m³ e corresponde, considerando o peso específico do solo de 1,7 t/m³, a 25,5 toneladas. Verifica-se, com isto, que os translados de resíduos ocorreram em caminhões de capacidade superior a 17 toneladas.

Observa-se em medição, entretanto, a cobrança do translado pelo serviço TC 05.05.0500: caminhão com capacidade de 12 t., velocidade média de 30Km/h, ao custo de R$ 0,51/t.Km. Como referência indica-se o serviço TC 05.05.0650: caminhão com capacidade de 17 t., velocidade média de 30Km/h, ao custo de R$ 0,38/t.Km, ou seja, 34% mais econômico do que o utilizado no faturamento.

Portanto, solicita-se à jurisdicionada a adequação integral do quantitativo faturado em transportes às capacidades evidenciadas nos manifestos.

Também, solicita-se a apresentação de 10 manifestos de resíduos de cada medição dos serviços: TC 05.05.0350, TC 05.05.0500 e IE 00010976.

TC 05.05.0350: Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto da espera do caminhão como de servente ou equipamento auxiliar, em baixa velocidade (Vm=30Km/h), em Caminhão Basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t. (R$ 0,59/t.Km);

TC 05.05.0500: Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, em baixa velocidade (Vm=30Km/h), em Caminhão Basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t. (R$ 0,51/t.Km);

IE 00010976: Transporte de material saturado em caminhão basculante com caçamba

Não atendido

Fl. 190/191

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vedada, com capacidade útil de 8t, carregado a meia capacidade, em baixa velocidade para evitar o transbordo. (R$ 1,25/t.Km).

Resposta: Foram apresentados os 19 manifestos resíduos, todos com cerca de 12 toneladas

e com o mesmo destino, sendo 9 destes referente a junho de 2014, cuja numeração variou entre 42.809 e 42.845 e; outros 10 referentes a agosto de 2014, cuja numeração variou entre 4.301 a 4.337.

Complementação à resposta: "Seguem em anexo manifestos de resíduos organizados por

serviço e medição (10 manifestos para cada item de serviço). Ressaltamos que a numeração dos manifestos é fornecida pelo INEA que exerce o seu controle, conforme determina a DZ-1310.R-7 - SISTEMA DE MANIFESTO DE RESÍDUOS.”

Análise (fl. 189/191): Incialmente é necessário contextualizar que o questionamento foi

elaborado a partir da observação de manifestos de resíduos, fornecidos pela fiscalização, nos quais o volume descrito girava em torno de 15 m³, à época acostados na capa de documentos relativa à 7ª visita técnica e agora transferidos para a presente capa de documentos.

Desta feita, solicitou-se uma amostragem de 10 manifestos por medição e para cada tipo de transporte, além da adequação integral do quantitativo faturado em transportes às capacidades evidenciadas nos manifestos.

Nos manifestos apresentados pela fiscalização observou-se a relação direta entre a descrição do resíduo com o item pelo qual foi faturado, ou seja, utilizou-se o serviço IE00.01.0978 para solo mole; o TC05.05.0350 para entulho e; TC05.05.0500 para material de escavação de solo.

A amostragem ofertada na complementação conflita com as amostragens enviadas nas oportunidades das 6ª e 7ª visitas técnicas (anexo 06), ou seja, a recente apresentação de manifestos não pode ser considerada uma amostragem consistente.

A tabela a seguir resume as informações da atual apresentação de manifestos e dos fornecidos na oportunidade da 6ª e 7ª visitas técnicas.

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Diante das inconsistências solicita-se uma comprovação efetiva da totalidade dos manifestos,

concomitante com a conferência das transformações dos volumes em massa, pois os itens de transportes são faturados em t.Km, ou seja, necessitam da correta aplicação dos pesos específicos para obter-se valores compatíveis.

Questionamento 4.2.7 – O percurso demonstrado para os translados perfaz a distância de

34,6Km, entre a obra e a Estr. dos Bandeirantes, no entanto, solicita-se à jurisdicionada a justificativa para a prescindência de locais mais próximos cadastrados na SMAC – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tais como:

Arco da Aliança – receptora de resíduos classes A, B e C – situada à Av. Gov. Carlos Lacerda s/nº, Água Santa, Rio de Janeiro, distante cerca de 13km.

Emasa Mineração S/A - receptora de resíduos classes A, B e C – situada à Av. Santa Cruz 7.333, Senador Câmara, Rio de Janeiro, distante cerca de 19 Km.

Locais.

Encerrado com

recomendação Fl. 192

Questionamento 4.2.8 – Em decorrência do faturamento do volume de 80.119,26m³ em reaterro de vala compactado a maço, ou seja, manual, solicita-se a jurisdicionada extenso relatório

fotográfico com presença de todos os trechos e etapas contempladas com o serviço MT 15.05.0250.

Observa-se em medição, entretanto, a cobrança do translado pelo serviço

Não atendido

Fl. 192/194

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TC 05.05.0500: caminhão com capacidade de 12 t., velocidade média de 30Km/h, ao custo de R$ 0,51/t.Km. Como referência indica-se o serviço TC 05.05.0650: caminhão com capacidade de 17 t., velocidade média de 30Km/h, ao custo de R$ 0,38/t.Km, ou seja, 34% mais econômico do que o utilizado no faturamento.

Portanto, solicita-se à jurisdicionada a adequação integral do quantitativo faturado em transportes às capacidades evidenciadas nos manifestos.

Também, solicita-se a apresentação de 10 manifestos de resíduos de cada medição dos serviços: TC 05.05.0350, TC 05.05.0500 e IE 00010976.

TC 05.05.0350: Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto da espera do caminhão como de servente ou equipamento auxiliar, em baixa velocidade (Vm=30Km/h), em Caminhão Basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t. (R$ 0,59/t.Km);

TC 05.05.0500: Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, em baixa velocidade (Vm=30Km/h), em Caminhão Basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t. (R$ 0,51/t.Km);

IE 00010976: Transporte de material saturado em caminhão basculante com caçamba vedada, com capacidade útil de 8t, carregado a meia capacidade, em baixa velocidade para evitar o transbordo. (R$ 1,25/t.Km).

Em decorrência do faturamento do volume de 80.119,26m³ em reaterro de vala compactado a maço, ou seja, manual, solicita-se a jurisdicionada extenso relatório fotográfico com presença de todos os trechos e etapas contempladas com o serviço MT 15.05.0250.

Resposta: "A execução do reaterro foi feita com utilização de compactador portátil, contudo, optou-se por manter as medições pelo item previsto na planilha do contrato, pois no caso de alteração a CONTRATADA poderia pleitear o pagamento do material fornecido para execução do serviço, elevando os custos da obra.

Vide nota técnica Projeto – TRK-50-13-001, inserida à fl.149.

Valendo-se de uma estimativa perfunctória, somente o fornecimento de material (saibro ou areia) para execução de 50% do volume aterrado já seria superior ao custo do item utilizado para pagamento do serviço na sua totalidade, conforme discriminado abaixo:”

Vide comparativos de custos dos itens MT 15.05.0250, SC 15.05.0150 e SC 15.05.0550, inserida à fl.149.

Complementação à resposta: " A execução do reaterro foi feita com utilização de compactador portátil, contudo, optou-se por manter as medições pelo item previsto na planilha do contrato, pois no caso de alteração a CONTRATADA poderia pleitear o pagamento do material fornecido para execução do serviço, elevando os custos da obra.

Reaterro da Cortina Atirantada

Nota técnica Projeto - TRK-50-13-001

Conforme discriminado abaixo, somente o custo do fornecimento de material para execução do volume aterrado (saibro ou areia) já seria superior ao custo do item utilizado para pagamento do serviço de reaterro:

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Item de Serviço

Descrição Und. de Medida

Custo R$

MT 15.05.0250

Reaterro de vala, compactado a maço, em

camadas de 30cm de espessura máxima, com material de boa qualidade.

m3 18,95

Item de Serviço

Descrição Und. de Medida

Custo R$

SC 15.05.0150

Areia grossa lavada. Fornecimento. m3 53,00

SC 15.05.0550

Saibro, inclusive transporte ate 20Km. Fornecimento.

m3 48,00

É importante ressaltar que dos 76.083,61 m³ de saibro faturado, 61.778.99 m³ são referentes as plataformas de trabalho para execução de paredes diafragmas e cortinas atirantadas, conforme discriminado abaixo:

Memória Fornecimento de Saibro

Medição Finalidade Volume (m³)

7 Plataforma de trabalho execução de parede diafragma 16 094.26

12 Plataforma de trabalho execução de parede diafragma 2 370.96

13 Plataforma de trabalho execução de parede diafragma e de cortina atirantada

3 414.81

14 Plataforma de trabalho execução de cortina atirantada 3 224.22

19 Plataforma de trabalho execução de parede diafragma 21 412.00

20 Plataforma de trabalho execução de parede diafragma 7 840.00

34 Plataforma de trabalho execução de cortina atirantada 2 640.00

35 Plataforma de trabalho execução de cortina atirantada 4 782.74

Subtotal 61 778.99

Outro fato importante a se ressaltar foram as perdas de material ocasionadas pelas enchentes ocorridas durante o período execução da obra.

Segue em anexo Relatório Fotográfico com registro das plataformas de trabalhos e de enchentes que implicaram em perda de material.”

Análise (fl. 194): A fiscalização reconhece que o reaterro foi realizado de modo similar ao

descrito no serviço MT 15.10.0100, cujo custo é de R$ 2,24/m³ (I0=12/2011), no entanto, faturou pelo serviço MT 15.05.0250 (item 24) ao custo de R$ 18,95/m³, entretanto não apresentou extenso relatório fotográfico da atividade com compactador portátil.

A diferença de custo (R$ 16,71/m³) é equivale ao excesso de cobrança de R$ 1.368.795,64.

Quanto a questão das perdas decorrentes da inundação, questiona-se primeiramente a quem compete os ônus, pois faz parte da contratação os riscos, que devem ser minimizados pela expertise da Contratada ou por seguro.

Ademais, não se deve considerar a inundação fato superveniente, em obra de controle de enchentes, realizada durante a estação de chuvas.

Não obstante a competência do ônus é imprescindível o registro das perdas com auxílio de topografia, para que se tenha certeza da extensão dos prejuízos.

Mediante o faturamento de 76.083,61 m³ de saibro, até a 39ª medição, não procede a

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compensação entre as diferenças de custos dos serviços de reaterro com os custos de material para reaterro, ademais, seria possível o reaproveitamento entre as frentes das plataformas de apoio e o reaterro das margens da canalização.

Em virtude da magnitude dos volumes, da dificuldade de se operar a compactação portátil em meio ao canal e das possibilidades de mecanização da obra é imprescindível a comprovação da modalidade da execução do reaterro. Portanto reitera-se a comprovação por meio de extenso relatório fotográfico da modalidade do reaterro e readequação do montante faturado.

2) EXECUÇÃO

2.1) Evolução da obra

Em ocasião da presente visita técnica, verificou-se que as obras estão

concluídas. Não foram observadas frentes de serviço ou canteiros de obras.

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7ª visita – 29/09/2014 8ª visita – 21/05/2015

Figura 1 – Vista do Rio Acari até a Ponte da Rua Luís Coutinho Cavalcanti. Colocadas grades laterais de proteção e ciclovia à direita.

Figura 2 – Mantém-se a conservação da obra.

7ª visita – 29/09/2014 8ª visita – 21/05/2015

Figura 3 – Trecho a jusante da passarela próxima à Ponte da Rua Luís Coutinho Cavalcanti Ponte com ciclovia e colocação de gramado.

Figura 4 – Mantém-se a conservação do gramado. Acrescentada arborização.

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7ª visita – 29/09/2014 8ª visita – 21/05/2015

Figura 5 – Trecho intermediário, entre as pontes da Rua Leocádio Figueiredo e Estrada João Paulo, com margens concluídas. (registro da margem oposta).

Figura 6 – Trecho concluído com asfaltamento e arborização inclusive.

7ª visita – 29/09/2014 8ª visita – 21/05/2015

Figura 7 – Contenção concluída em ambas as margens, junto a Ponte da Estrada João Paulo, com o devido acabamento de calçamento e gramado.

Figura 8 – Colocação de gramado e arborização em ambos os lados.

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7ª visita – 29/09/2014 8ª visita – 21/05/2015

Figura 9 – Urbanização concluída da margem direita à jusante da Ponte da Estrada João Paulo concluído.

Figura 10 – Mantém-se a conservação da urbanização.

7ª visita – 29/09/2014 8ª visita – 21/05/2015

Figura 11 – Trecho do rio paralelo à Rua Gustavo Viana Filho. Contenção concluída e protendida em ambas as margens.

Figura 12 – Vista ampliada com gramado, urbanização e arborização concluídos.

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Processo TCMRJ 40/007158/2012

Data 11/10/2012 Fls

Rubrica

SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

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7ª visita – 29/09/2014 8ª visita – 21/05/2015

Figura 13 – Trecho terminal em finalização. Sob a ponte, serviço finalizado.

Figura 14 – Vista do Rio Acari da Rua Gustavo Viana Filho em frente à Rua Agenor Porto. Frente de serviços finalizada.

3) ANÁLISE DOCUMENTAL

3.1) Cronograma físico-financeiro

O cronograma físico financeiro (Relatório SISCOB - Anexo 4) registra a previsão

de término dos serviços em 25/12/2014, não tendo ocorrido a aceitação provisória dos

serviços até 22/05/2015.

3.2) Medições e memórias de cálculo

Desde a última visita técnica foi realizada uma medição (39ª medição - 29ª etapa

normal), correspondendo ao período de 27/10/2014 a 25/11/2014, no montante de

R$ 8.891.961,66 (9,38%).

Não foi remetida memória de cálculo da mesma, embora tenha sido solicitada

através de fax, inserido no anexo 2.

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Processo TCMRJ 40/007158/2012

Data 11/10/2012 Fls

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SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

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4) CONCLUSÃO

Tendo em vista que as obras deste contrato nº 58/2012 estão concluídas,

conforme registrado neste relatório, sugerimos o encaminhamento do presente ao

Sr. Conselheiro Relator Luiz Antonio Chrispim Guaraná, para ciência do verificado e

envio de cópia deste através de ofício em apartado, com fixação de prazo de 15 dias,

se assim entender, para que a jurisdicionada apresente justificativas e/ou

esclarecimentos acerca dos questionamentos pendentes no item 2 e forneça a

documentação faltante, conforme apontado no item 3.2.

Após, sugerimos o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para aguardo da

resposta aos questionamentos realizados.

2ª IGE, 9 de junho de 2015.

Rômulo Ferreira da Silva Marcelo Fernandes Auditor de Controle Externo - Engenheiro Auditor de Controle Externo

40/901.709 40/901.834

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Processo TCMRJ 40/007158/2012

Data 11/10/2012 Fls

Rubrica

SGCE / 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

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Sra. Inspetora Geral, Ratifica-se o relatório da 8ª Visita Técnica, opinando pelo

encaminhamento do presente ao Sr. Conselheiro Relator Luiz Antonio Chrispim Guaraná, para ciência do verificado e envio de ofício em apartado, com fixação de prazo de 15 dias, se assim entender, para que a jurisdicionada se manifeste quanto aos questionamentos pendentes do item 2 e encaminhe a documentação solicitada no item 3.2.

Solicita-se, após, o retorno do presente a esta 2ª IGE para o aguardo da

resposta aos questionamentos realizados.

À consideração de V. Sª

2ª IGE, 23/06/2015

Carlos Roberto Milet Cavalcanti Júnior 2ª IGE – 2ª Inspetoria Geral do Controle Externo

Inspetor Setorial Matricula 40/901.373

Sr. Secretário Geral da SGCE, De acordo. 2ª IGE,

SIMONE DE SOUZA AZEVEDO Inspetora Geral/2ª IGE/SGCE

Matrícula 40/900326