ACORDO DE PARCERIA - ECOMINAS Gestão de Resíduosecominasgr.com.br/DocsEcominas1.pdf · TERMOS DE...
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ACORDO DE PARCERIA
Pelo presente ACORDO DE PARCERIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de um
lado: ECOECOECOECOMINASMINASMINASMINAS Gestão de Resíduos, doravante denominadas CONTRATADA e de outro lado: CONTRATANTE: Razão Social: Nome Fantasia: Representado por: função: Fone: E-mail: End: Bairro: Cidade: Estado: Cep: CNPJ: Inscrição Estadual:
CLÁUSULAS:
1. Fica estabelecido que a contratada prestará serviço de coleta dos resíduos óleo/gordura vegetal utilizados em fritura alimentar sem custo algum para a contratante;
2. A contratada colocará recipientes necessários para o descarte dos resíduos da contratante;
3. Cabe à contratada providenciar a retirada de cada lote de resíduos na periodicidade estipulada ou conforme solicitação da Contratante no prazo máximo de 03 hora após solicitação do serviço, cabendo multa de R$ 500,00 por atraso ou não conformidade no procedimento de coleta e transporte do resíduo;
4. A contratada compromete-se a fornecer toda documentação e orientação necessária, exigida nas unidades e a auxiliar nas questões de fiscalização em relação aos resíduos;
5. A contratante fica ciente de que é o responsável pelo recipiente em regime de comodato, e arcará com o extravio e quaisquer danos aos mesmos enquanto estiverem em seu poder;
6. A contratante compromete-se em despejar de forma correta os resíduos conforme orientação;
7. A contratante compromete-se em entregar com fidelidade a contratada, os resíduos de sua unidade sem desviar a terceiros;
Fica autorizada a coleta pela ECOECOECOECOMINASMINASMINASMINAS a partir de / / 2010. Validade do presente acordo: de / / à / / ( anos). No caso de rescisão deste acordo, os documentos ambientais e os recipientes deverão ser devolvidos. DE ACORDO EM: / / 2010. CONTRATANTE: ________________________________________________.
ECOECOECOECOMINASMINASMINASMINAS: _______________________________________________. Alexandre Grimaldi de Castro
CARTA DE ANUÊNCIA PRÉVIA
COLETA DE RESÍDUOS – ÓLEO COZINHA USADO
Estabelecimento :
Endereço :
Atendendo a sua solicitação de retirada de óleo/gordura vegetal usados, a
ECOECOECOECOMINASMINASMINASMINAS se responsabiliza pela retirada e destinação final do produto. Conforme os termos estabelecidos nos artigos 58 e 62 do regulamento da Lei nº 997 de 31/ 05/ 76, aprovado pelo Decreto no 8468 de 08/ 09/ 76 e suas alterações, concede esta carta de anuência: Á empresa: Alexandre Grimaldi de Castro (Ecominas Gestão de Resíduos) CNPJ: 11.056.092/0001-48. Inscrição Estadual: 001.346.172-00-97. Situada: Av. Montreal, 597, Bairro Jardim Canada, Nova Lima, Minas Gerais.
Para os resíduos de óleo e gordura vegetal usados, dando um destino final legalizado para empresas idôneas conforme a licença prévia .
Local e Data: de 2010.
___________________________________________ Responsável Estabelecimento
__________________________________________________
Responsável Regional Programa RECICLA MINAS Alexandre Grimaldi de Castro
TERMOS DE COMPROMISSO
AUTORIZAÇÃO PARA COLETA AMBIENTAL
A PARTIR DA PRESENTE DATA , este estabelecimento faz parte do Programa
RECICLA MINAS, destinando seus resíduos de óleo/gordura de fritura usados de
forma legalizada e ecologicamente correta.
ORIENTAÇÕES AO ESTABELECIMENTO:
1o - Mantenha sempre que possível, o vasilhame limpo, sem derramar óleo fora;
2o - Não jogue lixo, água e restos de comida no vasilhame;
3o - Não jogue o óleo ou a gordura totalmente quentes;
4º - Ao encher o recipiente, ligar para o telefone 0800 020 7070
5º - Ficar atento para quem esta coletando o resíduo de seu estabelecimento, verificar o crachá
com nome, RG da pessoa junto ao nome ECOMINAS e uniforme;
6º - Os recipientes são fornecidos em regime de comodato, e portanto, o estabelecimento que
o está recebendo, deve preservá-lo e se responsabilizar pelos danos ou desaparecimento dos
mesmos;
E POR ESTAREM EM COMUM ACORDO, FICA ESTABELECIDO QU E A PARTIR
DESTA DATA QUE A EMPRESA ECOMINAS, ESTA AUTORIZADA A COLETAR
OS RESÍDUOS DESTE ESTABELECIMENTO .
________/________/________
Nome Responsável do Estabelecimento :
Assinatura: ______________________________________________________________.
Responsável regional do Programa RECICLA MINAS
Assinatura: ____________________________________________.
Alexandre Grimaldi de Castro
TERMO DE RESPONSABILIDADE
A empresa Alexandre Grimaldi de Castro – ECOMINAS Gestão de
Resíduos (CNPJ 11.056.092/0001-48, Insc. Est. 001.346.172-00-97)
atesta o recolhimento de 70 litros de óleo vegetal usado em 00 / 00
/ 2010 no estabelecimento Empresa Ltda – Nome Fantasia
(CNPJ 000.000.000/0000-00, Inc. Est. 000.000.000-00-00), situado
na, M.G..
A ECOMINAS Gestão de Resíduos assume, por meio deste Termo,
inteira responsabilidade pela segurança no transporte e disposição
final deste resíduo em conformidade com legislação ambiental e
sanitária vigente no Estado de Minas Gerais.
___________________________________________
Alexandre Grimaldi de Castro, Dr.
Diretor Técnico