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1 GRUPO FUCHS Código de Conduta

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GRUPO FUCHS

Código de Conduta

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Índice

Preâmbulo 3

1. Responsabilidade social 5

1.1 Responsabilidade pela reputação do Grupo 5

1.2 Responsabilidade pelos direitos sociais básicos 5

a. Oportunidades iguais e não discriminação 5

b. Respeito mútuo 5

1.3 Responsabilidade da gestão e liderança 6

1.4 Sustentabilidade 6

1.5 Atividades políticas 6

2. Segurança & saúde no trabalho

e proteção ambiental 7

3. Cooperação com parceiros comerciais e terceiros 8

3.1 Concorrência leal 8

3.2 Anticorrupção 8

a. Benefícios dos colaboradores 8

b. Oferta e concessão de benefícios 8

c. Exigência e aceitação de benefícios 9

3.3 Expetativas relativamente a parceiros comerciais vis-à-vis 9

3.4 Distribuidores, consultores e agentes 9

3.5 Controlo do comércio internacional e exportação 9

4. Prevenção de conflitos de interesse 10

4.1 Conflitos de interesse 10

4.2 Não competição 10

4.3 Envolvimento com outras empresas 10

5. Como lidar com o património da empresa de maneira responsável 11

6. Como lidar com as informações de maneira responsável 12

6.1 Reporting 12

6.2 Confidencialidade 12

6.3 Proteção de dados e segurança das informações 12

6.4 Informação privilegiada 13

7. Como lidar com o Código de Conduta 14

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Preâmbulo

Caros Colaboradores,

Somos uma companhia de operações internacionais que aceita os desafios da concorrência global de cabeça

erguida e assume a responsabilidade empresarial assim como responsabilidade social. Esta responsabilidade

incluí aspetos legais e éticos sobre a conformidade, sobre a qual queremos construir o nosso sucesso enquanto

empresa. Nós, na FUCHS PETROLUB, comprometemo-nos a gerir nossos negócios de forma justa e

transparente e garantir que nossas atividades em todos os países em que trabalhamos sejam baseadas nas

regras estatutárias e regulamentos legais.

Para os colaboradores individuais que se deparam constantemente com mudanças, uma diversidade de

tarefas, globalização e a crescente complexidade do mercado, torna-se cada vez mais importante ver que o seu

trabalho é inserido num contexto global maior. As diretrizes da empresa são, portanto, de especial importância

para as nossas atividades corporativas e empresariais.

Esta revisão do Código de Conduta (terceira versão revista do primeiro Código de Conduta emitido a 2004)

baseia-se nos nossos valores desenvolvidos em conjunto e aplica-se sem exceção a todos os empregados do

Grupo FUCHS PETROLUB na Alemanha e noutros países. As nossas outras diretrizes do Grupo derivam e

complementam este Código de Conduta. Assim, o Código de Conduta contém as regras fundamentais para

todo o Grupo FUCHS PETROLUB. O compromisso de aderir a estas regras cria uma ligação entre todos os

nossos colaboradores, independentemente das fronteiras nacionais e culturais.

Este Código de Conduta confirma, na nossa opinião, que, como companhia, só podemos ser bem-sucedidos, se

as nossas ações assentarem nos seguintes valores fundamentais:

Confiança

• A CONFIANÇA é a base do nosso entendimento.

Criação de valor

• Oferecemos tecnologia de ponta e serviço de primeira classe aos nossos clientes;

• Identificamos e criamos Valor acrescentado;

• Proporcionamos espaço para inovações e exploramos de novos caminhos;

• Agimos com espírito empreendedor;

• Damos responsabilidade aos colaboradores e ouvimo-los.

Respeito

• Reconhecemos a nossa responsabilidade para com as várias partes interessadas, sociedade e o meio-

ambiente;

• Mostramos apreço e reconhecimento;

• Agimos com lealdade para com os nossos parceiros e colaboradores;

• Fomentamos uma cultura aberta de discussões.

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Credibilidade

• Cumprimos com as nossas promessas;

• Estamos comprometidos com a liderança técnica;

• Queremos continuar a nossa história de sucesso;

• Agimos com determinação e transparência.

Integridade

• Acreditamos numa postura ética e aderimos ao nosso Código de Conduta.

A confiança de nossos parceiros comerciais, clientes, acionistas, das autoridades e do público em particular, é

um bem precioso que requer uma conduta correta e responsável baseada na integridade. Essa confiança é

importante para a reputação e para o sucesso da nossa companhia.

Sabemos que não somos medidos pelo que dizemos, mas pela maneira como agimos.

Dezembro de 2016

O Comité Executivo do GRUPO

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1. Responsabilidade social

1.1 Responsabilidade pela reputação do Grupo Estar em conformidade com as leis vigentes e as normas legais faz parte da nossa identidade. A FUCHS

PETROLUB está em conformidade com as respetivas leis locais, nacionais e internacionais.

A FUCHS PETROLUB tem plena consciência da sua responsabilidade perante a sociedade e, sem exceção,

realiza todas as suas atividades comerciais e comprometimentos sociais com base nessa responsabilidade.

Isso significa, acima de tudo, respeito às leis, aos costumes e às tradições dos países onde operamos.

Para além disso, a FUCHS PETROLUB desenhou diretrizes e regras internas que disponibilizam uma

descrição detalhada dos valores de referência, que define o modo como a empresa deve cooperar com os

seus parceiros comerciais e as autoridades. A FUCHS PETROLUB esforça-se por garantir, que essas regras e

esses princípios sejam também observados pelos prestadores de serviço, distribuidores, consultores,

agentes e fornecedores.

Para evitar brechas nas obrigações estatutárias e nas regras corporativas internas, a FUCHS PETROLUB

elaborou uma organização de conformidade corporativa que serve como suporte para todos os

colaboradores e executivos. Esta organização de conformidade está sob a égide do Diretor de

Conformidade (CCO) que reporta diretamente ao Conselho de Administração. Para além disso, cada uma

das empresas do Grupo emprega um Diretor de Conformidade local que é responsável pelos assuntos de

conformidade e que é pessoa de contacto para o CCO.

1.2 Responsabilidade pelos direitos sociais básicos

A FUCHS PETROLUB respeita os direitos humanos reconhecidos internacionalmente e pugna para que

sejam observados.

a. Oportunidades iguais e não descriminação

A FUCHS PETROLUB apoia as metas do Manifesto da Organização Internacional do Trabalho (ILO).

Isso inclui o direito de se formarem associações, o direito a negociações coletivas, a abolição do

trabalho forçado e infantil e a eliminação de todo o tipo de discriminação no emprego e na carreira.

No âmbito das disposições estatutárias, a FUCHS PETROLUB compromete-se a respeitar os princípios

de oportunidades iguais no recrutamento e na promoção dos colaboradores. Além disso,

respeitamos o direito dos colaboradores ao tratamento igual, independentemente da nacionalidade,

religião e ideologia, género e orientação sexual, atividades políticas ou sindicais, idade, doença,

deficiência ou outra característica pessoal. A discriminação não é tolerada dentro do Grupo FUCHS

PETROLUB.

b. Respeito mútuo

Todos os colaboradores FUCHS devem ser tratados de maneira justa e respeitosa. Os executivos

devem encorajar os colaboradores a manterem uma comunicação aberta, intensa e transparente e

espírito de equipa. Todos os colaboradores FUCHS devem ser respeitadores e abertos para com os

seus colegas, devem esforçar-se para evitar qualquer tipo de discriminação e fomentar relações

baseadas no respeito mútuo. A violência no ambiente de trabalho, ameaças, intimidações, ataques

físicos e qualquer tipo de assédio sexual, não será permitido.

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1.3 Responsabilidade da gestão e liderança

Quando se trata de cumprir as regras estatutárias e diretrizes corporativas, os nossos executivos devem

dar o exemplo. Uma gestão e cooperação responsável requer decisões transparentes e plausíveis. Só aí é

que serão aceites.

Cabe, em particular, aos nossos executivos prevenir, no âmbito do seu campo de responsabilidade,

quaisquer violações das leis, das diretrizes internas e deste Código de Conduta, que podiam ter sido

evitadas ou dificultadas através de uma supervisão apropriada.

Os executivos devem cumprir as suas funções de organização e de supervisão, designadamente,

• Explicando claramente aos colaboradores o conceito de conformidade com as normas estatutárias, este

Código de Conduta e as diretrizes internas, enfatizando que a não observância daquelas, não será

tolerada; e

• Garantindo a conformidade com as regras estatutárias e as diretrizes internas.

1.4 Sustentabilidade

Para a FUCHS PETROLUB sustentabilidade significa uma otimização constante e a aferição de todas as

ações contra os três indicadores da sustentabilidade que combinam aspetos económicos, ecológicos e

sociais e que, para nós, são os elementos fundamentais para uma boa gestão corporativa. Resumimos os

nossos princípios de uma gestão sustentável numa orientação abrangente de sustentabilidade.

A escassez de recursos e a responsabilidade pelas gerações futuras devem ser foco importante da ação

corporativa. Especialmente através de tecnologias especiais, a FUCHS PETROLUB procura garantir que os

seus produtos e processos produtivos ao longo de toda a cadeia de criação de valor, sejam gerados com

base nessas exigências. Todos os colaboradores da FUCHS deverão agir em conformidade no seu local de

trabalho.

1.5 Atividades políticas

Por princípio, a FUCHS PETROLUB não se envolve em atividades políticas. Isso também se aplica ao apoio/

patrocínio financeiro de partidos, organizações políticas e seus representantes, bem como atividades ou

eventos realizados em nome da FUCHS PETROLUB.

Isso, no entanto, não significa, que os seus colaboradores não possam participar em processos políticos

nas suas vidas privadas e como cidadãos do seu país.

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2. Segurança & saúde no trabalho e proteção ambiental

No que respeita a saúde, segurança e proteção ambiental, a FUCHS PETROLUB deve observar as regras

nacionais e internacionais que variam conforme o local onde estejam instaladas as empresas do Grupo.

Todos os colaboradores FUCHS devem conhecer e observar as leis aplicáveis, as normas e as diretrizes

corporativas internas, sobre saúde e segurança no trabalho. Todos os colaboradores devem estar sempre

vigilantes, quanto aos riscos potenciais associados às tarefas que executam e ao ambiente de trabalho.

A segurança no trabalho é a maior prioridade da FUCHS PETROLUB. Garantimos condições seguras de

trabalho que estejam de acordo com as regulamentações aplicáveis no que respeita à segurança e à saúde

no trabalho. Respeitamos essas regras de segurança e saúde no trabalho e monitorizamos regularmente

os padrões de segurança, para que as condições de trabalho permaneçam seguras e livres de riscos para a

saúde. Os nossos colaboradores são informados das regras relevantes e recebem instruções sobre o modo

como devem observá-las.

A conformidade com as leis e regulamentações que se aplicam à proteção ambiental é uma tarefa e

obrigação que todos nós levamos muito a sério. Portanto, damos uma especial atenção para garantir o

uso responsável de energia, água, matérias-primas e materiais básicos.

O crescimento sustentável que garanta a proteção ambiental, o uso consciente dos seus recursos naturais

e o respeito às condições de vida das futuras gerações têm uma grande prioridade para a FUCHS

PETROLUB.

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3. Cooperação com parceiros comerciais e terceiros

3.1 Concorrência leal

As leis de concorrência e anti trust garantem uma concorrência leal e genuína. Nas suas transações

comerciais, a FUCHS PETROLUB observa e respeita essas leis de forma permanente. Cada um dos nossos

colaboradores tem a obrigação de observar as regras da concorrência leal. Para além disso, devem ser

observadas as regras antitrust estabelecidas nas diretrizes corporativas.

Isso significa, por exemplo, que nenhum colaborador FUCHS tem permissão para fazer acordos com

concorrentes para a fixação ou coordenação de preços, condições, capacidades, alocação de clientes ou

mercados e programas de produção. Isso inclui, também, conversas informais ou modos de conduta

acordados conjuntamente, que tenham como objetivo, qualquer tipo de restrição à livre concorrência.

Mesmo os acordos com fornecedores e distribuidores podem, em certas circunstâncias, serem críticos.

Nos casos onde os nossos colaboradores tenham dúvidas, se determinada conduta pode infringir as

diretrizes anti trust, recomenda-se o contacto prévio com o responsável pela conformidade ou o

departamento jurídico competente.

3.2 Anticorrupção

Não estamos dispostos a fazer negócios a qualquer preço. Num ambiente competitivo, a FUCHS

PETROLUB prefere confiar na qualidade e no valor dos seus produtos e serviços, e escolhe os seus

parceiros comerciais exclusivamente com base em critérios de desempenho (como qualidade e preço do

serviço). Através de diretrizes bem claras, processos comerciais e controlos internos, apoiamos todos os

esforços nacionais e internacionais que visam garantir que a concorrência não seja minada por práticas de

corrupção. Neste contexto, é-nos muito importante evitar até a simples aparência de oferecermos

incentivos aos nossos parceiros comerciais. Assim, entre outros, emitimos uma diretriz contra a

corrupção.

a. Benefícios aos funcionários

É estritamente proibido oferecer qualquer tipo de pagamentos, incentivos ou outros benefícios em

género ou convites a funcionários, funcionários públicos, políticos e outros e representantes de

instituições públicas, se tais ações puderem colocar em risco a independência ou a integridade dessas

pessoas. Como exemplo, a independência e integridade desses representantes públicos são colocadas em

causa, se pagamentos ou outros benefícios lhes são oferecidos ou prometidos, para influenciar uma

decisão que poderia ser vantajosa para a FUCHS PETROLUB.

b. Oferta e aceitação de benefícios

Não é permitido oferecer benefícios de quaisquer tipos a parceiros comerciais ou colaboradores de outras

empresas, com o objetivo de obter pedidos ou vantagens desleais para a FUCHS PETROLUB. Distribuir

brindes promocionais de pequeno valor ou convidar pessoas, dentro do razoável, para almoços e eventos,

é permitido desde que as leis e as diretrizes corporativas internas aplicáveis estejam em conformidade e

que esteja excluída a possibilidade de qualquer influência na decisão comercial, desde o início. Quaisquer

benefícios que ultrapassem esse nível normal devem ser previamente acordados com o superior

responsável pela conformidade.

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c. Exigência e aceitação de benefícios

Nenhum colaborador da FUCHS tem autorização de usar a sua posição ou o seu cargo na empresa para

exigir, aceitar ou fazer com que outros prometam benefícios pessoais para o próprio ou terceiros, que não

obteria se não ocupasse o respetivo cargo. Regra geral, aceitar presentes habituais de pequeno valor ou,

dentro do razoável, convites para almoços e eventos, é permitido, desde que as leis e as diretrizes

corporativas internas aplicáveis sejam cumpridas e que, desde o início, esteja excluída a possibilidade de

qualquer influência na decisão comercial. Quaisquer presentes ou benefícios que excedam o limite não

devem, por princípio, ser aceites. A participação em eventos (culturais, desportivos, etc.) que tenham um

objetivo exclusiva ou predominantemente social, só deve ser permitida após autorização prévia por parte

do superior hierárquico.

3.3 Expetativas doa parceiros comerciais vis-à-vis

A FUCHS PETROLUB espera que seus parceiros comerciais observem os princípios estabelecidos neste

Código de Conduta. Assim, para que mantenham relações comerciais connosco, os nossos parceiros

comerciais devem, assim como nós, observar os seguintes princípios:

• Cumprir todas as leis aplicáveis

• Abster-se de atos de corrupção

• Assegurar os direitos humanos dos seus colaboradores

• Abster-se de trabalho forçado e infantil

• Assumir responsabilidade pela saúde e segurança dos seus colaboradores

• Garantir esses valores na sua própria cadeia produtiva.

3.4 Distribuidores, consultores e agentes

Para comercializar os seus produtos e serviços, a FUCHS PETROLUB também trabalha com distribuidores

independentes, consultores e agentes, que contribuem muito para a venda de produtos. Se, no entanto,

os distribuidores, consultores ou agentes usarem práticas ilegais de vendas, não é só a reputação deles

que pode ficar prejudicada, a da empresa também pode ficar prejudicada. Em determinadas

circunstâncias, as práticas ilegais usadas por terceiros também podem ser atribuídas à FUCHS PETROLUB

e, consequentemente, criar uma (co-)responsabilidade para a empresa. Assim, a FUCHS PETROLUB fará

tudo o que for necessário para garantir que os seus parceiros de distribuição observem as regras

estatutárias. Isso obriga a uma cuidadosa seleção e identificação dos parceiros de distribuição, para que

se estabeleça a indispensável base de confiança.

3.5 Comércio externo e controlo da exportação

As leis nacionais e internacionais restringem ou proíbem a importação, exportação ou a comercialização

interna de certos bens, tecnologias ou serviços, o manuseio de determinados bens, bem como de capital e

transações monetárias. Essas restrições ou proibições ou outros podem ser devidas à qualidade ou

utilização prevista dos produtos, ao país de origem ou do próprio parceiro comercial.

Todos os colaboradores da FUCHS envolvidos na importação e exportação de bens, tecnologias e serviços,

têm a obrigação de observar todas as regras aplicáveis relativas à legislação sobre importação e

exportação de bens, leis fiscais e alfandegárias, leis sobre branqueamento de capitais e leis antiterroristas.

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4 Prevenção de conflitos de interesse

4.1 Conflitos de interesse

Todos os colaboradores FUCHS têm como obrigação, tomar decisões comerciais de acordo com o

interesse da empresa, separar interesses pessoais dos corporativos e ser sempre leal à FUCHS PETROLUB.

Qualquer tipo de conflito de interesse deve ser evitado e, no caso de dúvida, o superior deve ser

imediatamente notificado.

Conflitos de interesse surgem, por exemplo, nas seguintes situações:

• Os interesses pessoais dos colaboradores FUCHS são diferentes dos da FUCHS PETROLUB.

• Os colaboradores FUCHS, agindo em nome da FUCHS PETROLUB, firmando contractos com parentes

próximos.

• Um colaborador FUCHS trabalhando também para fornecedores, clientes ou algum concorrente da

empresa.

4.2 Não competição

Nenhum colaborador da FUCHS está autorizado a candidatar-se ou trabalhar como colaborador, consultor

ou ocupar um outro cargo numa empresa que seja, parcial ou totalmente, um concorrente direto ou

indireto da FUCHS PETROLUB. Também não está autorizado a participar noutras atividades concorrentes.

4.3 Envolvimento com outras empresas

Os colaboradores FUCHS não se devem envolver direta ou indiretamente (e.g. via familiares) em empresas

que tenham alguma relação comercial com a FUCHS PETROLUB.

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5. Como lidar com o património da empresa de maneira responsável

Todos os colaboradores FUCHS, têm a obrigação de zelar pelo património da empresa. Esse património

também inclui os equipamentos de comunicação e os valores intangíveis, como “know-how” e direitos de

propriedade industrial. Qualquer abuso ou desperdício dos recursos da empresa prejudica a sua

capacidade financeira e operacional. Apenas o uso eficiente de todos os recursos, em todos os níveis,

pode assegurar o sucesso da empresa a longo-prazo.

A propriedade da FUCHS PETROLUB deve ser protegida contra perdas, danos e roubos. Essa proteção

também inclui o manuseio cuidadoso dos meios de trabalho que a FUCHS PETROLUB disponibiliza aos seus

colaboradores, para que desenvolvam as suas tarefas e atinjam os objetivos corporativos (e.g.

equipamentos de comunicação, material de escritório, TI, maquinaria, veículos).

Esperamos que todos os colaboradores FUCHS utilizem esses ativos de maneira responsável, evitando

custos desnecessários, danos e outras desvantagens, evitando o uso abusivo da propriedade da empresa.

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6. Como lidar com a informação de maneira responsável

6.1 Reporting

Desenvolvemos com enorme cuidado qualquer apresentação externa da FUCHS PETROLUB, seja escrita,

oral ou eletrónica, através de apresentações, documentos comerciais, certificados de auditorias ou

materiais publicitários e palestras. Ou seja, qualquer reporting é feito de forma rápida, verdadeira,

completa e em conformidade com as regras e os padrões aplicáveis. Isto refere-se particularmente a

todos os documentos escritos exigidos para relatórios financeiros e para cumprimento das obrigações de

divulgação.

Quaisquer comentários negativos ou difamatórios sobre a empresa, parceiros comerciais, concorrentes ou

colegas não estão em conformidade com os nossos princípios de comunicação e não são permitidos.

A comunicação social é particularmente importante para a divulgação da empresa no exterior. Há

departamentos específicos dentro da FUCHS PETROLUB que são responsáveis por lidar com a

comunicação social. Quaisquer questões colocadas pela comunicação social ou por outras pessoas

estranhas á empresa devem ser transferidas para aqueles departamentos ou para a Administração da

empresa.

6.2 Confidencialidade

Segredos comerciais e operacionais são um bem precioso; asseguram uma vantagem competitiva sobre os

nossos concorrentes. Assim, esperamos que todos os colaboradores da FUCHS tratem qualquer

informação sobre assuntos internos a que tiveram acesso ou que ficaram a conhecer enquanto estiveram

ao serviço da empresa com a maior confidencialidade e que não a comuniquem ou disponibilizem a

terceiros sem a devida autorização.

As informações confidenciais abrangem especialmente todas as informações estratégicas, financeiras e

técnicas. Podem também incluir detalhes sobre a organização da empresa, preços, mercados, clientes,

fornecedores, estratégias de marketing, planos comerciais e financeiros, números compilados pelo

reporting interno, formulações, tecnologias, etc.

Adotamos a mesma abordagem quando se trata dos segredos comerciais dos nossos concorrentes e

parceiros comerciais.

6.3 Proteção de dados e segurança da informação

A FUCHS PETROLUB observa os direitos dos seus colaboradores e de terceiros, no que respeita aos seus

dados pessoais. A empresa toma as medidas necessárias para garantir que os dados pessoais sejam

apenas recolhidos, processados ou utilizados para fins específicos, claros e legais, e sempre em

conformidade com as leis aplicáveis de privacidade.

Ao usar os dados, a FUCHS PETROLUB garante que os dados serão usados de forma transparente no que

respeita às partes interessadas e que poderão ser corrigidos e, onde necessário, contestados ou

eliminados.

A FUCHS PETROLUB assegura que os padrões apropriados são aplicados no processamento seguro da

informação, de modo a garantir a confidencialidade, a integridade e a verificação de quaisquer

informações, que requeiram proteção e evitar o uso não autorizado das mesmas.

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6.4 Informação privilegiada

Os colaboradores da FUCHS que acedem a informação privilegiada sobre a FUCHS PETROLUB ou parceiros

comerciais, cujos instrumentos financeiros (p. ex. ações) sejam cotados na bolsa de valores, estão

abrangidos pelas regras e normas legais relativas à informação privilegiada.

Informação privilegiada é aquela que diz respeito aos assuntos sobre instrumentos financeiros que não é

do domínio público, e que, caso ficasse do domínio público, poderia influenciar os valores de mercado dos

respetivos instrumentos financeiros.

É proibido:

• adquirir ou vender instrumentos financeiros por conta própria ou por conta de terceiros com base em

informação privilegiada.

• alterar ou cancelar uma ordem já existente relativamente a instrumentos financeiros com base em

informação privilegiada.

• divulgar ilicitamente informações privilegiadas a terceiros. Isto inclui tanto a divulgação dentro do Grupo

FUCHS como relativamente a terceiros (p. ex. clientes, fornecedores, analistas, jornalistas, amigos, etc.).

• Recomendar ou instigar terceiros a comprar ou vender instrumentos financeiros com base em informação

privilegiada; e

• adquirir ou alienar instrumentos financeiros com base em recomendações ou incentivos quando tem ou

devia ter conhecimento que tal recomendação se baseia em informações privilegiadas.

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7. Como lidar com o Código de Conduta

O Código de Conduta é vinculativo para todas as empresas e colaboradores do Grupo FUCHS. Todos os

colaboradores da FUCHS têm o direito de exigir que as regras estipuladas no Código de Conduta lhe sejam

aplicadas. A Administração obriga-se a garantir que todos os colaboradores conhecem e aplicam o Código

de Conduta.

Qualquer colaborador da FUCHS deve notificar imediatamente o seu superior e/ou o Diretor de

Conformidade quando toma conhecimento de violações potenciais ou efetivas das normas aplicáveis

deste Código de Conduta ou das diretrizes internas. Para além disso, a FUCHS PETROLUB oferece aos seus

colaboradores a possibilidade de usar o portal de denúncia via internet para comunicar informação

detalhada sobre qualquer violação ou casos suspeitos que possam ter reparado ou entrar em contacto

com o Diretor de Conformidade. A pedido, quem denuncia pode manter o anonimato durante todo o

processo.

As dicas e a informação recebidas serão tratadas e processadas confidencialmente e com o devido

cuidado. Caso a empresa se depare com uma suspeita bem fundamentada sobre uma ilegalidade, o

Diretor de Conformidade contactará os departamentos envolvidos e tomará as medidas adequadas para

investigar o assunto.

Comunicar violações ou condutas incorretas não afetará o emprego de quem denuncia, a menos que se

comprove, que o mesmo sabia que as informações eram incorretas.

Os executivos da FUCHS PETROLUB promoverão de forma ativa a implementação deste Código de

Conduta na sua área de responsabilidade. Os executivos e os Diretores de Conformidade são os primeiros

contactos para questões e devem apoiar os colaboradores a agir dentro da lei e de acordo com os nossos

valores. Pedimos aos nossos colaboradores que leiam e entendam este Código de Conduta e que adaptem

o seu comportamento em conformidade.

O Código de Conduta não pode estipular todos os detalhes relativamente aos padrões, procedimentos e

às regras do nosso Grupo. A FUCHS PETROLUB emitiu diretrizes, instruções e regras mais detalhadas sobre

assuntos específicos, que serão vinculativas.

Mannheim, Dezembro de 2016.

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