Acordo de Paris

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    Conferência das PartesVigésima primeira sessão

    Paris, 30 de novembro a 11 de dezembro de 2015

    Item da agenda 4(b)

    Plataforma !rban de "#ão $efor#ada %decisão 1&CP'1()

    "do#ão de !m protocolo, o!tro instr!mento legal, o! !mres!ltado acordado com for#a legal sob a Conven#ão

    aplic*vel a todas as Partes

    "+-+ + "C+$+ P"$./

    Proposta pelo Presidente

    $asc!no da decisão &CP'21

    A Conferência das Partes,

     Recordando a decisão 1/CP.17 sobre a criação do Grupo de Traba!o Ad "oc sobre a

    Pata#orma de $urban para a Ação %e#orçada&

     Recordando tamb'm os artigos & e 4 da Con*enção&

     Recordando também as pertinentes decisões da Con#er+ncia das Partes& incuindo asdecis,es 1/CP.1-& /CP.1& 1/CP.1 e 1/CP.0&

    Congratulando-se com a adoção da resoução da Assembeia Gera das aç,es 2nidas

    A/%3/70/1& 5Trans#ormando osso 6undo a Agenda 00 para o $esen*o*imento ustent8*e9&

    em particuar sua meta 1& e a adoção da Agenda de Ação de Adis Abeba da terceira Con#er+ncia

    Internaciona sobre o :inanciamento para $esen*o*imento e a adoção do 6arco de endai para a

    %edução do %isco de $esastres&

     Reconhecendo ;ue as mudanças cim8ticas representam uma ameaça urgente e

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     potenciamente irre*ers

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    em paam estes Partes

    ou não& incuindo a sociedade ci*i& o setor pri*ado& as instituiç,es #inanceiras& cidades e outrasautoridades subnacionais& comunidades ocais e po*os ind

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    sess,es a partir de 01- em con>unto com as sess,es dos Brgãos subsidi8rios da Con*enção

    e de*e eaborar rascun!os de decisão a serem recomendados por meio da Con#er+ncia das

    Partes ? Con#er+ncia das Partes ser*indo como reunião das Partes do Acordo de Paris para

    consideração e apro*ação em sua primeira sessãoH

    ..' C+$.4.67/ "C.+"8977 77$9.""/ P$77."/

    1. Congratula as contribuiç,es nacionamente determinadas pretendidas ;ue #oram

    comunicadas peas Partes em con#ormidade com a decisão 1/CP.1& par8gra#o (b)H

    1. Reitera o seu con*ite a todas as Partes ;ue ainda não o ten!am #eito a comunicar ao

    ecretariado as suas contribuiç,es nacionamente determinadas pretendidas de modo a

    acançar o ob>eti*o da Con*enção ta como estabeecido no seu artigo assim ;ue poss

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    es#orços coeti*os das Partes em reação ao progresso em direção ? meta de ongo pra=o

    re#erido no Artigo 4& par8gra#o 1& do Acordo e in#ormar sobre a preparação de contribuiç,es

    nacionamente determinadas nos termos do Artigo 4& par8gra#o & do AcordoH

    1. Con!ida o Paine Intergo*ernamenta sobre 6udança do Cima a apresentar um reatBrio

    especia em 01 sobre os impactos do a;uecimento goba de 1& C acima dos na contribuição nacionamente determinada pretendida nos termos da

    decisão 1/CP.0 cont'm um pra=o at' 0 a comunicar at' 00 uma no*a contribuição

    nacionamente determinada e para #a=+Do a cada cinco anos nos termos do Artigo 4&

     par8gra#o & do AcordoH

    4. Solicita ?;ueas Partes cu>a contribuição nacionamente determinada pretendida de acordo

    com decisão 1/CP.0 cont'm um pra=o at' 00 a comunicar ou atuai=ar at' 00 essas

    contribuiç,es e a #a=+Do a cada cinco anos nos termos do Artigo 4& par8gra#o & do AcordoH. ecide ;ue as Partes de*em apresentar ao ecretariado suas contribuiç,es nacionamente

    determinadas re#eridas no Artigo 4 do Acordo peo menos de a 1 meses antes da

    respecti*a reunião da Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes para o

    Acordo de Paris com *ista a #aciitar a care=a& transpar+ncia e compreensão dessas

    contribuiç,es& incuindo por meio de um reatBrio de s

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    nacionais& e como contribui para a consecução do ob>eti*o da Con*enção& ta como

    estabeecido no seu Artigo H

    . Solicita ao Grupo de Traba!o Ad "oc sobre o Acordo de Paris ;ue continue a desen*o*er 

    orientaç,es para as in#ormaç,es a serem #ornecidas peas Partes& a #im de #aciitar a care=a&

    transpar+ncia e compreensão das contribuiç,es nacionamente determinadas para

    consideração e apro*ação da Con#er+ncia das Partes ser*indo como reunião das Partes doAcordo de Paris na sua primeira sessãoH

    . Solicita também ao Mrgão ubsidi8rio de Impementação para desen*o*er modaidades e

     procedimentos para o #uncionamento e utii=ação do registo p@bico re#erido no Artigo 4&

     par8gra#o 1& do Acordo& para apreciação e adoção pea Con#er+ncia das Partes na ;uaidade

    de reunião das Partes do Acordo de Paris na sua primeira sessãoH

    0. Solicita ainda ao ecretariado ;ue disponibii=e um registro p@bico pro*isBrio no primeiro

    semestre de 01- para o registro de contribuiç,es nacionamente determinadas apresentadas

    em con#ormidade com o Artigo 4 do Acordo& na pend+ncia da adoção pea Con#er+ncia das

    Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris das modaidades e

     procedimentos re#eridos no par8gra#o acimaH

    1. Solicita ao Grupo de Traba!o Ad "oc sobre o Acordo de Paris a eaboração& a partir de

    abordagens estabeecidas no Lmbito da Con*enção e dos seus instrumentos egais& con#orme

    apropriado& a orientação para contabii=ação as contribuiç,es nacionamente determinadas

    das Partes& ta como re#erido no Artigo 4& par8gra#o 1& do Acordo& para consideração e

    adoção pea Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris

    em sua primeira sessão& o ;ue garante ;ue

    (a) as Partes contabii=em as emiss,es e remoç,es antrBpicas de acordo commetodoogias e m'tricas comuns a*aiadas peo Paine Intergo*ernamenta sobre a

    6udança do Cima e adotadas pea Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das

    Partes do Acordo de ParisH

    (b) as Partes assegurem a consist+ncia metodoBgica& incusi*e sobre in!as de base&

    entre a comunicação e impementação das contribuiç,es nacionamente determinadasH

    (c) as Partes se es#orcem para incuir todas as categorias de emiss,es ou remoç,es

    antrBpicas em suas contribuiç,es nacionamente determinadas e& uma *e= ;ue uma #onte&

    sor*edouro ou ati*idade se>a incu

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    Mrgão ubsidi8rio de Impementação de*em recomendar& para consideração e adoção pea

    Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris em sua

     primeira sessão& as modaidades& programa de traba!o e #unç,es do :Brum sobre o Impacto

    da Impementação de medidas de resposta para en#rentar os e#eitos da impementação de

    medidas de resposta no Lmbito do Acordo ao re#orçar a cooperação entre as Partes na

    compreensão dos impactos das aç,es de mitigação no Lmbito do Acordo e o intercLmbio dein#ormaç,es& eperi+ncias e me!ores pr8ticas entre as Partes para aumentar a sua

    capacidade de resii+ncia a esses impactosH

    . N

    -. Con!ida as Partes a comunicar& at' 00& ao ecretariado as estrat'gias de desen*o*imento

    de emiss,es de gases de e#eito de estu#a de ongo pra=o at' a metade do s'cuo& em

    con#ormidade com o Artigo 4& par8gra#o 1& do Acordo& e  solicita ao ecretariado ;ue

     pubi;ue no Oebsite das Partes da 2:CCC as estrat'gias de desen*o*imento de baias

    emiss,es de gases de e#eito de estu#a con#orme comunicadoH

    7. Solicita ao Mrgão ubsidi8rio de Assessoramento Cienta e*itada a dupa contagem com

     base em um a>uste correspondente peas Partes para ambas as emiss,es antrBpicas por #ontes

    e remoç,es por sumidouros abrangidos por suas contribuiç,es nacionamente determinadas

    no Lmbito do AcordoH

    . Recomenda ;ue a Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de

    Paris adote regras& modaidades e procedimentos para o mecanismo institu

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    reai=e um programa de traba!o no Lmbito do ;uadro para abordagens não mercantis para o

    desen*o*imento sustent8*e re#erido no Artigo -& par8gra#o & do Acordo& com o ob>eti*o

    de considerar uma #orma de re#orçar as articuaç,es e criar sinergia entre& inter aia&

    mitigação& adaptação& #inanciamento& trans#er+ncia de tecnoogia e capacitação& e como

    #aciitar a eecução e coordenação das abordagens não mercantisH

    41. Solicita ainda ao Mrgão ubsidi8rio de Assessoramento Cienteto de decisão sobre o programa de traba!o re#erido no par8gra#o 40

    acima& tendo em conta os pontos de *ista das Partes& para consideração e apro*ação pea

    Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris na sua

     primeira sessãoH

     ''PT'()"

    4. Solicita ao Comit+ de Adaptação e ao Grupo de 3speciaistas dos Pauntamente as modaidades para recon!ecer os es#orços

    de adaptação dos paos institucionais reacionados com a adaptação

    no Lmbito da Con*enção& com *ista a identi#icar #ormas de aumentar a coer+ncia do seu

    traba!o& se necess8rio& a #im de responder ade;uadamente ?s necessidades das PartesH

    (b) Anaisar metodoogias para a*aiar as necessidades de adaptação com *ista a a>udar 

    os pa

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    (a) Tomar as medidas necess8rias para #aciitar a mobii=ação de apoio para a adaptação

    nos pa

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    4. Também decide ;ue& nos termos do Artigo & par8gra#o & do Acordo& os paeti*o de #a=er uma recomendação para consideração e adoção pea Con#er+ncia das

    Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris& na sua primeira sessãoH

    . ecide ;ue o :undo Qerde para o Cima e o :undo Goba para o 6eio Ambiente& as

    entidades encarregadas da operação do 6ecanismo :inanceiro da Con*enção& bem como o:undo dos Paeito a decis,es pertinentes

    da Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Protocoo de Euioto e da

    Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de ParisH

    -1. Con!ida a Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Protocoo de Euioto

    a anaisar a ;uestão re#erida no par8gra#o -0 supra e #a=er uma recomendação ? Con#er+ncia

    das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris em sua primeira sessãoH

    1(

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    -. Recomenda ;ue a Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de

    Paris de*e #ornecer orientaç,es para as entidades encarregadas da operação do 6ecanismo

    :inanceiro da Con*enção sobre as poetos& atra*'s da eaboração de pro>etos #inanci8*eisH

    (b) A prestação de um apoio #inanceiro e t'cnico aprimorado para a impementação

    dos resutados das a*aiaç,es das necessidades tecnoBgicasH

    (c) A a*aiação de tecnoogias ;ue estão prontas para a trans#er+nciaH

    (d) S re#orço de ambientes #a*or8*eis para e a abordagem das barreiras ao

    desen*o*imento e trans#er+ncia de tecnoogias ambientamente e sociamente sBidasH

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    -. ecide ;ue o Comit+ 3ecuti*o de Tecnoogia e o Centro e %ede de Tecnoogia Cim8tica

    de*em in#ormar a Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de

    Paris& atra*'s dos Brgãos subsidi8rios& sobre suas ati*idades para apoiar a impementação do

    AcordoH

    70. ecide também empreender uma a*aiação periBdica da e#ic8cia e da ade;uação do apoio

    #ornecido ao 6ecanismo de Tecnoogia para apoiar a impementação do Acordo nosdom

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    (!) :omentar o di8ogo& a coordenação& a coaboração e a coer+ncia entre os

     processos e iniciati*as ree*antes no Lmbito da Con*enção& incuindo por meio do intercLmbio de

    in#ormaç,es sobre as ati*idades e estrat'gias de desen*o*imento de capacidades dos Brgãos criados

    no Lmbito da Con*ençãoH

    (i) :ornecer orientação para o secretariado sobre a manutenção e posterior 

    desen*o*imento do porta na Oeb de desen*o*imento de capacidadesH7. ecide ;ue o Comit+ de Paris sobre $esen*o*imento de Capacidades #ocar8 anuamente

    em uma 8rea ou tema reacionado com o intercLmbio t'cnico re#orçado em desen*o*imento

    de capacidades& com o ob>eti*o de manter con!ecimento atuai=ado sobre os +itos e

    desa#ios no desen*o*imento de capacidades de #orma e#ica= em uma 8rea espec

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    de reunião das Partes do Acordo de Paris na sua primeira sessão sobre o aprimoramento dos

    arran>os institucionais para o desen*o*imento de capacidades consistente com o Artigo 11&

     par8gra#o & do AcordoH

    . E#orta todas as partes a garantir ;ue a educação& a #ormação e a sensibii=ação do p@bico&

    como disposto no Artigo - da Con*enção e no Artigo 1 do Acordo& se>am ade;uadamente

    considerados na sua contribuição para o desen*o*imento de capacidadesH4. Con!ida a Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris em

    sua primeira sessão a eporar #ormas de aprimorar a impementação da #ormação& a

    sensibii=ação do p@bico& a participação do p@bico e o acesso do p@bico ? in#ormação de

    modo a ampiar as aç,es no Lmbito do AcordoH

    TR'*SP'R*C%' E '()" E 'P"%"

    . ecide estabeecer uma Iniciati*a de $esen*o*imento de Capacidades para a Transpar+ncia

    a #im de desen*o*er a capacidade instituciona e t'cnica& tanto antes ;uanto apBs 00. 3sta

    iniciati*a apoiar8 os paeti*o

    (a) :ortaecer as instituiç,es nacionais para as ati*idades reacionadas com a

    transpar+ncia em con#ormidade com as prioridades nacionaisH

    (b) :ornecer #erramentas ree*antes& #ormação e assist+ncia para o cumprimento dasdisposiç,es pre*istas no Artigo 1 do AcordoH

    (c) $ar assist+ncia na me!oria da transpar+ncia ao ongo do tempoH

    7. %nsta e solicita ao :undo Goba para o 6eio Ambiente &lobal En!ironment +acilit/& G3:U

    ;ue promo*a arran>os para apoiar o estabeecimento e #uncionamento da Iniciati*a de

    $esen*o*imento de Capacidades para a Transpar+ncia como uma necessidade reacionada

    com a prioridade de reportar& incusi*e por meio de contribuiç,es *ount8rias para apoiar os

     pa

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    (a) Ss tipos de #eibiidade dispon

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    (a) In#ormaç,es sobre

    (i) S e#eito goba das contribuiç,es nacionamente determinadas comunicadas peas

    PartesH

    (ii) S estado de es#orços& apoio& eperi+ncias e prioridades de adaptação a partir das

    comunicaç,es pre*istas no Artigo 7& par8gra#os 10 e 11& do Acordo& e as comunicaç,es

    re#eridas no Artigo 1& par8gra#o 7& do AcordoH(iii) a mobii=ação e prestação de apoioH

    (b) Ss @timos reatBrios do Paine Intergo*ernamenta sobre 6udança do CimaH

    (c) Ss reatBrios dos Brgãos subsidi8riosH

    101. Também solicita ;ue o Mrgão ubsidi8rio de Assessoramento Cient

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    da Con#er+ncia das Partes na sua *ig'sima primeira sessão& in#ormaç,es sobre os totais mais

    atuai=ados e a porcentagem das emiss,es de gases de e#eito estu#a comunicadas peas

    Partes da Con*enção nas suas comunicaç,es nacionais& reatBrios de in*ent8rio de gases de

    e#eito estu#a& reatBrios bienais ou reatBrios bienais de atuai=açãoH

    .V' "-+ $7:+$"" "7/ 7 2020

    10-.  Resol!e garantir os mais ee*ados es#orços de mitigação poss

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    impementação de poar as Partes a #a=er o uso e#eti*o do Centro e %ede de Tecnoogia Cim8tica

     para obter assist+ncia para desen*o*er propostas de pro>etos *i8*eis economicamente&

    ambientamente e sociamente nas 8reas com ee*ado potencia de mitigação

    identi#icadas neste processoH

    111.  Encora3a as entidades operacionais do 6ecanismo :inanceiro da Con*enção a

     participar nas reuni,es t'cnicas de especiaistas e in#ormar os participantes sobre sua

    contribuição de #aciitação do progresso na impementação de po

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    dois meses de anteced+ncia de cada sessão da Con#er+ncia das Partes como contribuição

     para o e*ento de ato nuntamente peo Mrgão ubsidi8rio de Impementação e o Mrgão ubsidi8rio de

    Assessoramento Cient

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    (b) :orneça uma oportunidade para anunciar no*as ou re#orçadas es#orços *ount8rios&

    iniciati*as e coai=,es& incuindo a impementação de po

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    resii+ncia& redu=ir as *unerabiidades e aumentar a compreensão e impementação das

    aç,es de adaptaçãoH

    17.  ecide ainda ;ue o processo de eame t'cnico re#erida no par8gra#o 1 supra de*e

    ser organi=ado con>untamente peo Mrgão ubsidi8rio de Impementação e peo Mrgão

    ubsidi8rio de Assessoramento Cientunto com a a*aiação re#erida no par8gra#o 10

    supra& uma a*aiação do processo re#erido no par8gra#o 1 supra& de modo a me!orar a sua

    e#ic8ciaH

    1. Con!ida as Partes e organi=aç,es obser*adoras a apresentar in#ormaç,es sobre as

    oportunidades re#eridas no par8gra#o 1- supra at' de #e*ereiro de 01-H

    22

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    V' P"$C7.$+/ -+ P"$7/

    14. Sa4da os es#orços de todos os parceiros não Partes de abordar e responder ?s

    mudanças cim8ticas& incuindo os da sociedade ci*i& do setor pri*ado& das instituiç,es

    #inanceiras& das cidades e de outras autoridades subnacionaisH

    1. Con!ida os parceiros não Partes re#eridos no par8gra#o 14 acima a ampiar seuses#orços e apoiar aç,es para redu=ir as emiss,es e/ou desen*o*er resii+ncia e redu=ir a

    *unerabiidade aos e#eitos ad*ersos das mudanças cim8ticas e demonstrar estes es#orços

    atra*'s da pata#orma da Wona para Ação Cim8tica de Atores ão 3statais4  re#erida no

     par8gra#o 11 supraH

    1-.  Reconhece a necessidade de re#orçar os con!ecimentos& tecnoogias& pr8ticas e

    es#orços das comunidades ocais e po*os ind

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    "neeti*o da Con*enção& e sendo guiada por seus princ

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    de*erão& ao tomar medidas para combater as mudanças cim8ticas& respeitar& promo*er e considerar 

    as suas respecti*as obrigaç,es em mat'ria de direitos !umanos& direito ? sa@de& direitos dos po*os

    industiça cim8tica9& ao tomar medidas para combater as

    mudanças cim8ticas&

     'firmando a importLncia da educação& #ormação& sensibii=ação do p@bico& participação do

     p@bico& acesso do p@bico ? in#ormação e cooperação em todos os n

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    (a) 6anter o aumento da temperatura m'dia goba bem abaio dos C acima dos

    n

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     paados a ter como guia ao ongo do tempo as metas de redução de emiss,es ou

    metas de imitação de toda a economia ? u= de di#erentes circunstLncias nacionais.

    . Apoio de*e ser #ornecido para os pa

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     preocupaç,es das Partes com as economias mais a#etadas peos impactos das medidas de

    resposta& particuarmente os pauntamente no Lmbito do par8gra#o do

     presente Artigo& de*em noti#icar o secretariado sobre os termos desse acordo& incuindo o

    nunto com a organi=ação regiona de integração econKmica& de*e ser respons8*e peos

    seus n

    1. As Partes recon!ecem ;ue agumas Partes optam por buscar a cooperação *ount8ria na

    28

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    impementação de suas contribuiç,es nacionamente determinadas para permitir uma maior 

    ambição em suas aç,es de mitigação e adaptação e promo*er o desen*o*imento sustent8*e

    e a integridade ambienta.

    . As Partes de*em& ao se enga>ar *ountariamente em abordagens cooperati*as ;ue en*o*em

    a utii=ação dos resutados de mitigação trans#eridos internacionamente *isando as

    contribuiç,es nacionamente determinadas& promo*er o desen*o*imento sustent8*e eassegurar a integridade ambienta e a transpar+ncia& incuindo em termos de go*ernança& e

    de*e apicar um acompan!amento robusto para garantir& inter aia& ;ue se e*ite a dupa

    contagem& de acordo com a orientação adotada pea Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de

    reunião das Partes do Acordo de Paris.

    . A utii=ação dos resutados de mitigação trans#eridos internacionamente para acançar 

    contribuiç,es nacionamente determinadas no Lmbito deste Acordo de*e ser *ount8ria e

    autori=ada peas Partes participantes.

    4. 2m mecanismo para contribuir para a mitigação das emiss,es de gases de e#eito estu#a e

     para apoiar o desen*o*imento sustent8*e est8 por este meio estabeecido sob a autoridade e

    orientação da Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris

     para utii=ação peas Partes numa base *ount8ria. 3e de*e ser super*isionado por um

    organismo designado pea Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do

    Acordo de Paris& e ter8 por ob>eti*o

    (a) Promo*er a mitigação das emiss,es de gases de e#eito estu#a& #omentando

    simutaneamente o desen*o*imento sustent8*eH

    (b) Incenti*ar e #aciitar a participação na mitigação das emiss,es de gases de e#eito

    estu#a por entidades p@bicas e pri*adas autori=adas por uma ParteH(c) Contribuir para a redução dos n

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    adaptação e a importLncia de se e*ar em conta as necessidades dos paamento deadaptação e na impementação de aç,es& incuindo o desen*o*imento ou aprimoramento de

     panos ree*antes& po

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    ou em con>unto com outras comunicaç,es ou documentos& incuindo um pano naciona de

    adaptação& uma contribuição nacionamente determinada& ta como re#erido no Artigo 4&

     par8gra#o & e/ou uma comunicação naciona.

    1. As comunicaç,es de adaptação re#eridas no par8gra#o 10 do presente Artigo de*em ser 

    gra*adas em um registro p@bico mantido peo secretariado.

    1. Apoio internaciona cont

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     particuarmente *uner8*eis aos e#eitos ad*ersos da mudança cim8tica& como pe;uenos

    3stados insuares em desen*o*imento& a tomar medidas e#eti*as sobre as mudanças

    cim8ticas& incuindo& inter aia& para impementar aç,es de adaptação e mitigação& e de*e

    #aciitar o desen*o*imento& disseminação e impantação de tecnoogias& o acesso ao

    #inanciamento cim8tico& aspectos ree*antes de educação& #ormação e sensibii=ação do

     p@bico& e a comunicação transparente& em tempo !8bi e eata de in#ormação.. S desen*o*imento de capacidades de*eria ser orientado nacionamente& com base em e

    sens

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     presente Artigo para a;uees pa

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    11. As in#ormaç,es apresentadas por cada Parte nos termos dos par8gra#os 7 e do presente

    Artigo de*em passar por uma re*isão t'cnica de especiaistas& de acordo com a decisão

    1/CP.1. Para a;uees pa

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    "rtigo 15

    1. 2m mecanismo para #aciitar a impementação e promo*er o cumprimento das disposiç,es

    do presente Acordo ' por este meio estabeecida.

    . S mecanismo re#erido no par8gra#o 1 do presente Artigo consistir8 em um comit+ ;ue ser8

    especiai=ado e de nature=a #aciitadora& e #uncionando de modo ;ue se>a transparente& nãoacusatBrio e não puniti*o. S comit+ de*er8 prestar especia atenção ?s respecti*as

    capacidades e circunstLncias nacionais das Partes.

    . S comit+ de*e operar sob as modaidades e procedimentos adotados pea Con#er+ncia das

    Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris na sua primeira sessão e

    in#ormar anuamente a Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo

    de Paris.

    "rtigo 1>

    1. A Con#er+ncia das Partes& Brgão supremo da Con*enção& atuar8 na ;uaidade de reunião das

    Partes do presente Acordo.

    . As Partes da Con*enção ;ue não se>am Partes do presente Acordo podem participar como

    obser*adoras nos procedimentos de ;ua;uer sessão da Con#er+ncia das Partes na ;uaidade

    de reunião das Partes do presente Acordo. Euando a Con#er+ncia das Partes atuar na

    ;uaidade de reunião das Partes do presente Acordo& as decis,es sob este Acordo de*em ser 

    tomadas somente por a;ueas ;ue se>am Partes deste Acordo.

    . Euando a Con#er+ncia das Partes atuar na ;uaidade de reunião das Partes do presente

    Acordo& ;ua;uer membro do ureau da Con#er+ncia das Partes representando uma Parte daCon*enção mas& nessa atura& uma não Parte deste Acordo& de*er8 ser substitu

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    Acordo. As sess,es ordin8rias subse;uentes da Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de

    reunião das Partes do Acordo de Paris de*em ser reai=adas em con>unto com as sess,es

    ordin8rias da Con#er+ncia das Partes& sa*o decisão em contr8rio pea Con#er+ncia das Partes

    na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris.

    7. As sess,es etraordin8rias da Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do

    Acordo de Paris serão reai=adas em outras datas ;uando >ugado necess8rio peaCon#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris ou a pedido

    escrito de ;ua;uer das Partes& desde ;ue& no pra=o de seis meses da soicitação ter sido

    comunicada ?s Partes peo secretariado& se>a apoiada por peo menos um terço das Partes.

    . As aç,es 2nidas e suas ag+ncias especiai=adas e a Ag+ncia Internaciona de 3nergia

    AtKmica& bem como ;ua;uer 3stadoDmembro ou obser*ador dessas organi=aç,es ;ue não

    se>a parte da Con*enção& poderão estar representados nas sess,es da Con#er+ncia das Partes

    na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris como obser*adores. Eua;uer Brgão

    ou ag+ncia& naciona ou internaciona& go*ernamenta ou não go*ernamenta& ;ue '

    ;uai#icado em assuntos abrangidos peo presente Acordo e ;ue ten!a in#ormado o

    secretariado sobre seu dese>o de ser representado em uma sessão da Con#er+ncia das Partes

    na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris como um obser*ador pode ser 

    admitido a menos ;ue peo menos um terço das Partes presentes #aça ob>eção. A admissão e

     participação de obser*adores estarão su>eito ?s regras de procedimento re#eridas no

     par8gra#o do presente Artigo.

    "rtigo 1(

    1. S secretariado estabeecido peo Artigo da Con*enção ser*ir8 como secretariado do presente Acordo.

    . S Artigo & par8gra#o & da Con*enção sobre as #unç,es do secretariado& e o Artigo &

     par8gra#o & da Con*enção& sobre os arran>os reai=ados para o #uncionamento do

    secretariado& apicamDse mutatis mutandis ao presente Acordo. S secretariado de*e&

    adicionamente& eercer as #unç,es ;ue !e são atribu

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    . As Partes da Con*enção ;ue não se>am Partes do presente Acordo podem participar como

    obser*adores nos traba!os de ;ua;uer sessão dos Brgãos subsidi8rios. Euando os Brgãos

    subsidi8rios atuarem como Brgãos subsidi8rios do presente Acordo& as decis,es no Lmbito

    do presente Acordo de*em ser tomadas somente por a;ueas ;ue se>am Partes deste Acordo.

    . Euando os Brgãos subsidi8rios estabeecidos peos Artigos e 10 da Con*enção eercerem

    suas #unç,es em reação a mat'rias do presente Acordo& ;ua;uer membro do bureau dessesBrgãos subsidi8rios representando uma Parte da Con*enção mas& nessa atura& uma não Parte

    do presente Acordo& ser8 substitueito a rati#icação& aceitação ou

    apro*ação peos 3stados e organi=aç,es regionais de integração econKmica ;ue se>am Partes

    da Con*enção. 3star8 aberto ? assinatura na ede das aç,es 2nidas em o*a orJ de de abri de 01- a 1 de abri de 017. $a< em diante& o presente Acordo estar8 aberto ?

    adesão a partir do dia seguinte ? data em ;ue #or encerrado ? assinatura. Ss instrumentos de

    rati#icação& aceitação& apro*ação ou adesão serão depositados >unto ao $eposit8rio.

    . Eua;uer organi=ação regiona de integração econKmica ;ue se torne Parte do presente

    Acordo sem ;ue ;ua;uer de seus 3stadosDmembros se>a Parte #icar8 su>eita a todas as

    obrigaç,es decorrentes do presente Acordo. o caso das organi=aç,es regionais de

    integração econKmica com um ou mais 3stadosDmembros ;ue se>am Partes do presente

    Acordo& a organi=ação e os seus 3stadosDmembros decidirão sobre suas respecti*as

    responsabiidades para o cumprimento de suas obrigaç,es ao abrigo deste Acordo. 3m taiscasos& a organi=ação e os seus 3stadosDmembros não estão !abiitados a eercer direitos sob

    este Acordo simutaneamente.

    . os seus instrumentos de rati#icação& aceitação& apro*ação ou adesão& as organi=aç,es

    regionais de integração econKmica de*erão decarar o Lmbito de suas compet+ncias no ;ue

    di= respeito ?s ;uest,es regidas peo presente Acordo. 3stas organi=aç,es de*erão tamb'm

    in#ormar o $eposit8rio& ;ue por sua *e= in#ormar8 as Partes& sobre ;ua;uer ateração

    substancia no Lmbito de suas compet+ncias.

    4(

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    "rtigo 21

    1. S presente Acordo entra em *igor no trig'simo dia apBs a data em ;ue peo menos Partes

    da Con*enção respondendo no tota por peo menos estimados X das emiss,es totais de

    gases de e#eito estu#a gobais ti*erem depositado seus instrumentos de rati#icação& aceitação&

    apro*ação ou adesão.

    . Apenas para o propBsito imitado do par8gra#o 1 do presente Artigo& 5emiss,es totais degases de e#eito estu#a gobais9 signi#ica o montante mais atuai=ado comunicado antes ou na

    data de apro*ação do presente Acordo peas Partes da Con*enção.

    . Para cada 3stado ou organi=ação regiona de integração econKmica ;ue rati#i;ue& aceite ou

    apro*e o presente Acordo ou a ee #aça adesão apBs terem sido satis#eitas as condiç,es

    estabeecidas no par8gra#o 1 do presente Artigo para a entrada em *igor& o presente Acordo

    entrar8 em *igor no trig'simo dia apBs a data de depBsito por esse 3stado ou organi=ação

    regiona de integração econKmica do seu instrumento de rati#icação& aceitação& apro*ação ou

    adesão.

    4. Para os #ins do par8gra#o 1 do presente Artigo& ;ua;uer instrumento depositado por uma

    organi=ação regiona de integração econKmica não de*er8 ser contado como adiciona aos

    depositados peos seus 3stadosDmembros.

    "rtigo 22

    As disposiç,es do Artigo 1 da Con*enção sobre a adoção de emendas ? Con*enção se

    apicar8 mutatis mutandis ao presente Acordo.

    "rtigo 231. As disposiç,es do Artigo 1- da Con*enção sobre a adoção e ateração dos aneos da

    Con*enção se apicam mutatis mutandis ao presente Acordo.

    . Ss aneos ao presente Acordo são parte integrante do mesmo e& sa*o indicação epressa em

    contr8rio& uma re#er+ncia ao presente Acordo constitui ao mesmo tempo uma re#er+ncia aos

    seus aneos. 3sses aneos de*erão ser restritos a istas& #ormu8rios e ;ua;uer outro

    materia de nature=a descriti*a ;ue ten!a um car8cter cient

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    membros ;ue se>am Partes do presente Acordo. 3sta organi=ação não eercer8 o seu direito

    de *oto se ;ua;uer dos seus 3stadosDmembros eercerem esse direito& e *iceD*ersa.

    "rtigo 2>

    S ecret8rioDgera das aç,es 2nidas ser8 o $eposit8rio do presente Acordo.

    "rtigo 2(

     en!uma reser*a pode ser #eita a este Acordo.

    "rtigo 2?

    1. A ;ua;uer momento apBs tr+s anos a partir da data em ;ue o presente Acordo ten!a entrado

    em *igor para uma Parte& esta poder8 se retirar do presente Acordo mediante noti#icação

    escrita ao $eposit8rio.

    . Eua;uer retirada produ= e#eitos no termo de um ano a partir da data de recebimento& peo

    $eposit8rio& da noti#icação de retirada& ou em data posterior ;ue poder8 ser especi#icada na

    noti#icação de retirada.

    . Eua;uer Parte ;ue se retire da Con*enção ser8 considerada como tendo se retirado tamb'm

    do presente Acordo.

    "rtigo 2@

    S origina do presente Acordo& cu>os tetos em 8rabe& c!in+s& ing+s& #ranc+s& russo e

    espan!o são iguamente aut+nticos& ser8 depositado >unto do ecret8rioDgera das aç,es

    2nidas.

    :3ITS em Paris a do=e de de=embro de dois mi e ;uin=e.

    36 T3T362"S $S E23& os abaio assinados& de*idamente autori=ados para este e#eito&

    assinaram o presente Acordo.

     YYYYYYYYYYYYYYYYYY 

    Traduzido pelo Centro de %nforma56o das

     *a5ões 1nidas para o 0rasil 81*%C Rio9:;ltima edi56o em