8/17/2019 Acordo de Paris
1/42
Conferência das PartesVigésima primeira sessão
Paris, 30 de novembro a 11 de dezembro de 2015
Item da agenda 4(b)
Plataforma !rban de "#ão $efor#ada %decisão 1&CP'1()
"do#ão de !m protocolo, o!tro instr!mento legal, o! !mres!ltado acordado com for#a legal sob a Conven#ão
aplic*vel a todas as Partes
"+-+ + "C+$+ P"$./
Proposta pelo Presidente
$asc!no da decisão &CP'21
A Conferência das Partes,
Recordando a decisão 1/CP.17 sobre a criação do Grupo de Traba!o Ad "oc sobre a
Pata#orma de $urban para a Ação %e#orçada&
Recordando tamb'm os artigos & e 4 da Con*enção&
Recordando também as pertinentes decisões da Con#er+ncia das Partes& incuindo asdecis,es 1/CP.1-& /CP.1& 1/CP.1 e 1/CP.0&
Congratulando-se com a adoção da resoução da Assembeia Gera das aç,es 2nidas
A/%3/70/1& 5Trans#ormando osso 6undo a Agenda 00 para o $esen*o*imento ustent8*e9&
em particuar sua meta 1& e a adoção da Agenda de Ação de Adis Abeba da terceira Con#er+ncia
Internaciona sobre o :inanciamento para $esen*o*imento e a adoção do 6arco de endai para a
%edução do %isco de $esastres&
Reconhecendo ;ue as mudanças cim8ticas representam uma ameaça urgente e
1
8/17/2019 Acordo de Paris
2/42
potenciamente irre*ers
8/17/2019 Acordo de Paris
3/42
em paam estes Partes
ou não& incuindo a sociedade ci*i& o setor pri*ado& as instituiç,es #inanceiras& cidades e outrasautoridades subnacionais& comunidades ocais e po*os ind
8/17/2019 Acordo de Paris
4/42
sess,es a partir de 01- em con>unto com as sess,es dos Brgãos subsidi8rios da Con*enção
e de*e eaborar rascun!os de decisão a serem recomendados por meio da Con#er+ncia das
Partes ? Con#er+ncia das Partes ser*indo como reunião das Partes do Acordo de Paris para
consideração e apro*ação em sua primeira sessãoH
..' C+$.4.67/ "C.+"8977 77$9.""/ P$77."/
1. Congratula as contribuiç,es nacionamente determinadas pretendidas ;ue #oram
comunicadas peas Partes em con#ormidade com a decisão 1/CP.1& par8gra#o (b)H
1. Reitera o seu con*ite a todas as Partes ;ue ainda não o ten!am #eito a comunicar ao
ecretariado as suas contribuiç,es nacionamente determinadas pretendidas de modo a
acançar o ob>eti*o da Con*enção ta como estabeecido no seu artigo assim ;ue poss
8/17/2019 Acordo de Paris
5/42
es#orços coeti*os das Partes em reação ao progresso em direção ? meta de ongo pra=o
re#erido no Artigo 4& par8gra#o 1& do Acordo e in#ormar sobre a preparação de contribuiç,es
nacionamente determinadas nos termos do Artigo 4& par8gra#o & do AcordoH
1. Con!ida o Paine Intergo*ernamenta sobre 6udança do Cima a apresentar um reatBrio
especia em 01 sobre os impactos do a;uecimento goba de 1& C acima dos na contribuição nacionamente determinada pretendida nos termos da
decisão 1/CP.0 cont'm um pra=o at' 0 a comunicar at' 00 uma no*a contribuição
nacionamente determinada e para #a=+Do a cada cinco anos nos termos do Artigo 4&
par8gra#o & do AcordoH
4. Solicita ?;ueas Partes cu>a contribuição nacionamente determinada pretendida de acordo
com decisão 1/CP.0 cont'm um pra=o at' 00 a comunicar ou atuai=ar at' 00 essas
contribuiç,es e a #a=+Do a cada cinco anos nos termos do Artigo 4& par8gra#o & do AcordoH. ecide ;ue as Partes de*em apresentar ao ecretariado suas contribuiç,es nacionamente
determinadas re#eridas no Artigo 4 do Acordo peo menos de a 1 meses antes da
respecti*a reunião da Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes para o
Acordo de Paris com *ista a #aciitar a care=a& transpar+ncia e compreensão dessas
contribuiç,es& incuindo por meio de um reatBrio de s
8/17/2019 Acordo de Paris
6/42
nacionais& e como contribui para a consecução do ob>eti*o da Con*enção& ta como
estabeecido no seu Artigo H
. Solicita ao Grupo de Traba!o Ad "oc sobre o Acordo de Paris ;ue continue a desen*o*er
orientaç,es para as in#ormaç,es a serem #ornecidas peas Partes& a #im de #aciitar a care=a&
transpar+ncia e compreensão das contribuiç,es nacionamente determinadas para
consideração e apro*ação da Con#er+ncia das Partes ser*indo como reunião das Partes doAcordo de Paris na sua primeira sessãoH
. Solicita também ao Mrgão ubsidi8rio de Impementação para desen*o*er modaidades e
procedimentos para o #uncionamento e utii=ação do registo p@bico re#erido no Artigo 4&
par8gra#o 1& do Acordo& para apreciação e adoção pea Con#er+ncia das Partes na ;uaidade
de reunião das Partes do Acordo de Paris na sua primeira sessãoH
0. Solicita ainda ao ecretariado ;ue disponibii=e um registro p@bico pro*isBrio no primeiro
semestre de 01- para o registro de contribuiç,es nacionamente determinadas apresentadas
em con#ormidade com o Artigo 4 do Acordo& na pend+ncia da adoção pea Con#er+ncia das
Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris das modaidades e
procedimentos re#eridos no par8gra#o acimaH
1. Solicita ao Grupo de Traba!o Ad "oc sobre o Acordo de Paris a eaboração& a partir de
abordagens estabeecidas no Lmbito da Con*enção e dos seus instrumentos egais& con#orme
apropriado& a orientação para contabii=ação as contribuiç,es nacionamente determinadas
das Partes& ta como re#erido no Artigo 4& par8gra#o 1& do Acordo& para consideração e
adoção pea Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris
em sua primeira sessão& o ;ue garante ;ue
(a) as Partes contabii=em as emiss,es e remoç,es antrBpicas de acordo commetodoogias e m'tricas comuns a*aiadas peo Paine Intergo*ernamenta sobre a
6udança do Cima e adotadas pea Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das
Partes do Acordo de ParisH
(b) as Partes assegurem a consist+ncia metodoBgica& incusi*e sobre in!as de base&
entre a comunicação e impementação das contribuiç,es nacionamente determinadasH
(c) as Partes se es#orcem para incuir todas as categorias de emiss,es ou remoç,es
antrBpicas em suas contribuiç,es nacionamente determinadas e& uma *e= ;ue uma #onte&
sor*edouro ou ati*idade se>a incu
8/17/2019 Acordo de Paris
7/42
Mrgão ubsidi8rio de Impementação de*em recomendar& para consideração e adoção pea
Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris em sua
primeira sessão& as modaidades& programa de traba!o e #unç,es do :Brum sobre o Impacto
da Impementação de medidas de resposta para en#rentar os e#eitos da impementação de
medidas de resposta no Lmbito do Acordo ao re#orçar a cooperação entre as Partes na
compreensão dos impactos das aç,es de mitigação no Lmbito do Acordo e o intercLmbio dein#ormaç,es& eperi+ncias e me!ores pr8ticas entre as Partes para aumentar a sua
capacidade de resii+ncia a esses impactosH
. N
-. Con!ida as Partes a comunicar& at' 00& ao ecretariado as estrat'gias de desen*o*imento
de emiss,es de gases de e#eito de estu#a de ongo pra=o at' a metade do s'cuo& em
con#ormidade com o Artigo 4& par8gra#o 1& do Acordo& e solicita ao ecretariado ;ue
pubi;ue no Oebsite das Partes da 2:CCC as estrat'gias de desen*o*imento de baias
emiss,es de gases de e#eito de estu#a con#orme comunicadoH
7. Solicita ao Mrgão ubsidi8rio de Assessoramento Cienta e*itada a dupa contagem com
base em um a>uste correspondente peas Partes para ambas as emiss,es antrBpicas por #ontes
e remoç,es por sumidouros abrangidos por suas contribuiç,es nacionamente determinadas
no Lmbito do AcordoH
. Recomenda ;ue a Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de
Paris adote regras& modaidades e procedimentos para o mecanismo institu
8/17/2019 Acordo de Paris
8/42
reai=e um programa de traba!o no Lmbito do ;uadro para abordagens não mercantis para o
desen*o*imento sustent8*e re#erido no Artigo -& par8gra#o & do Acordo& com o ob>eti*o
de considerar uma #orma de re#orçar as articuaç,es e criar sinergia entre& inter aia&
mitigação& adaptação& #inanciamento& trans#er+ncia de tecnoogia e capacitação& e como
#aciitar a eecução e coordenação das abordagens não mercantisH
41. Solicita ainda ao Mrgão ubsidi8rio de Assessoramento Cienteto de decisão sobre o programa de traba!o re#erido no par8gra#o 40
acima& tendo em conta os pontos de *ista das Partes& para consideração e apro*ação pea
Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris na sua
primeira sessãoH
''PT'()"
4. Solicita ao Comit+ de Adaptação e ao Grupo de 3speciaistas dos Pauntamente as modaidades para recon!ecer os es#orços
de adaptação dos paos institucionais reacionados com a adaptação
no Lmbito da Con*enção& com *ista a identi#icar #ormas de aumentar a coer+ncia do seu
traba!o& se necess8rio& a #im de responder ade;uadamente ?s necessidades das PartesH
(b) Anaisar metodoogias para a*aiar as necessidades de adaptação com *ista a a>udar
os pa
8/17/2019 Acordo de Paris
9/42
(a) Tomar as medidas necess8rias para #aciitar a mobii=ação de apoio para a adaptação
nos pa
8/17/2019 Acordo de Paris
10/42
4. Também decide ;ue& nos termos do Artigo & par8gra#o & do Acordo& os paeti*o de #a=er uma recomendação para consideração e adoção pea Con#er+ncia das
Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris& na sua primeira sessãoH
. ecide ;ue o :undo Qerde para o Cima e o :undo Goba para o 6eio Ambiente& as
entidades encarregadas da operação do 6ecanismo :inanceiro da Con*enção& bem como o:undo dos Paeito a decis,es pertinentes
da Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Protocoo de Euioto e da
Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de ParisH
-1. Con!ida a Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Protocoo de Euioto
a anaisar a ;uestão re#erida no par8gra#o -0 supra e #a=er uma recomendação ? Con#er+ncia
das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris em sua primeira sessãoH
1(
8/17/2019 Acordo de Paris
11/42
-. Recomenda ;ue a Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de
Paris de*e #ornecer orientaç,es para as entidades encarregadas da operação do 6ecanismo
:inanceiro da Con*enção sobre as poetos& atra*'s da eaboração de pro>etos #inanci8*eisH
(b) A prestação de um apoio #inanceiro e t'cnico aprimorado para a impementação
dos resutados das a*aiaç,es das necessidades tecnoBgicasH
(c) A a*aiação de tecnoogias ;ue estão prontas para a trans#er+nciaH
(d) S re#orço de ambientes #a*or8*eis para e a abordagem das barreiras ao
desen*o*imento e trans#er+ncia de tecnoogias ambientamente e sociamente sBidasH
11
8/17/2019 Acordo de Paris
12/42
-. ecide ;ue o Comit+ 3ecuti*o de Tecnoogia e o Centro e %ede de Tecnoogia Cim8tica
de*em in#ormar a Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de
Paris& atra*'s dos Brgãos subsidi8rios& sobre suas ati*idades para apoiar a impementação do
AcordoH
70. ecide também empreender uma a*aiação periBdica da e#ic8cia e da ade;uação do apoio
#ornecido ao 6ecanismo de Tecnoogia para apoiar a impementação do Acordo nosdom
8/17/2019 Acordo de Paris
13/42
(!) :omentar o di8ogo& a coordenação& a coaboração e a coer+ncia entre os
processos e iniciati*as ree*antes no Lmbito da Con*enção& incuindo por meio do intercLmbio de
in#ormaç,es sobre as ati*idades e estrat'gias de desen*o*imento de capacidades dos Brgãos criados
no Lmbito da Con*ençãoH
(i) :ornecer orientação para o secretariado sobre a manutenção e posterior
desen*o*imento do porta na Oeb de desen*o*imento de capacidadesH7. ecide ;ue o Comit+ de Paris sobre $esen*o*imento de Capacidades #ocar8 anuamente
em uma 8rea ou tema reacionado com o intercLmbio t'cnico re#orçado em desen*o*imento
de capacidades& com o ob>eti*o de manter con!ecimento atuai=ado sobre os +itos e
desa#ios no desen*o*imento de capacidades de #orma e#ica= em uma 8rea espec
8/17/2019 Acordo de Paris
14/42
de reunião das Partes do Acordo de Paris na sua primeira sessão sobre o aprimoramento dos
arran>os institucionais para o desen*o*imento de capacidades consistente com o Artigo 11&
par8gra#o & do AcordoH
. E#orta todas as partes a garantir ;ue a educação& a #ormação e a sensibii=ação do p@bico&
como disposto no Artigo - da Con*enção e no Artigo 1 do Acordo& se>am ade;uadamente
considerados na sua contribuição para o desen*o*imento de capacidadesH4. Con!ida a Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris em
sua primeira sessão a eporar #ormas de aprimorar a impementação da #ormação& a
sensibii=ação do p@bico& a participação do p@bico e o acesso do p@bico ? in#ormação de
modo a ampiar as aç,es no Lmbito do AcordoH
TR'*SP'R*C%' E '()" E 'P"%"
. ecide estabeecer uma Iniciati*a de $esen*o*imento de Capacidades para a Transpar+ncia
a #im de desen*o*er a capacidade instituciona e t'cnica& tanto antes ;uanto apBs 00. 3sta
iniciati*a apoiar8 os paeti*o
(a) :ortaecer as instituiç,es nacionais para as ati*idades reacionadas com a
transpar+ncia em con#ormidade com as prioridades nacionaisH
(b) :ornecer #erramentas ree*antes& #ormação e assist+ncia para o cumprimento dasdisposiç,es pre*istas no Artigo 1 do AcordoH
(c) $ar assist+ncia na me!oria da transpar+ncia ao ongo do tempoH
7. %nsta e solicita ao :undo Goba para o 6eio Ambiente &lobal En!ironment +acilit/& G3:U
;ue promo*a arran>os para apoiar o estabeecimento e #uncionamento da Iniciati*a de
$esen*o*imento de Capacidades para a Transpar+ncia como uma necessidade reacionada
com a prioridade de reportar& incusi*e por meio de contribuiç,es *ount8rias para apoiar os
pa
8/17/2019 Acordo de Paris
15/42
8/17/2019 Acordo de Paris
16/42
(a) Ss tipos de #eibiidade dispon
8/17/2019 Acordo de Paris
17/42
(a) In#ormaç,es sobre
(i) S e#eito goba das contribuiç,es nacionamente determinadas comunicadas peas
PartesH
(ii) S estado de es#orços& apoio& eperi+ncias e prioridades de adaptação a partir das
comunicaç,es pre*istas no Artigo 7& par8gra#os 10 e 11& do Acordo& e as comunicaç,es
re#eridas no Artigo 1& par8gra#o 7& do AcordoH(iii) a mobii=ação e prestação de apoioH
(b) Ss @timos reatBrios do Paine Intergo*ernamenta sobre 6udança do CimaH
(c) Ss reatBrios dos Brgãos subsidi8riosH
101. Também solicita ;ue o Mrgão ubsidi8rio de Assessoramento Cient
8/17/2019 Acordo de Paris
18/42
da Con#er+ncia das Partes na sua *ig'sima primeira sessão& in#ormaç,es sobre os totais mais
atuai=ados e a porcentagem das emiss,es de gases de e#eito estu#a comunicadas peas
Partes da Con*enção nas suas comunicaç,es nacionais& reatBrios de in*ent8rio de gases de
e#eito estu#a& reatBrios bienais ou reatBrios bienais de atuai=açãoH
.V' "-+ $7:+$"" "7/ 7 2020
10-. Resol!e garantir os mais ee*ados es#orços de mitigação poss
8/17/2019 Acordo de Paris
19/42
impementação de poar as Partes a #a=er o uso e#eti*o do Centro e %ede de Tecnoogia Cim8tica
para obter assist+ncia para desen*o*er propostas de pro>etos *i8*eis economicamente&
ambientamente e sociamente nas 8reas com ee*ado potencia de mitigação
identi#icadas neste processoH
111. Encora3a as entidades operacionais do 6ecanismo :inanceiro da Con*enção a
participar nas reuni,es t'cnicas de especiaistas e in#ormar os participantes sobre sua
contribuição de #aciitação do progresso na impementação de po
8/17/2019 Acordo de Paris
20/42
dois meses de anteced+ncia de cada sessão da Con#er+ncia das Partes como contribuição
para o e*ento de ato nuntamente peo Mrgão ubsidi8rio de Impementação e o Mrgão ubsidi8rio de
Assessoramento Cient
8/17/2019 Acordo de Paris
21/42
(b) :orneça uma oportunidade para anunciar no*as ou re#orçadas es#orços *ount8rios&
iniciati*as e coai=,es& incuindo a impementação de po
8/17/2019 Acordo de Paris
22/42
resii+ncia& redu=ir as *unerabiidades e aumentar a compreensão e impementação das
aç,es de adaptaçãoH
17. ecide ainda ;ue o processo de eame t'cnico re#erida no par8gra#o 1 supra de*e
ser organi=ado con>untamente peo Mrgão ubsidi8rio de Impementação e peo Mrgão
ubsidi8rio de Assessoramento Cientunto com a a*aiação re#erida no par8gra#o 10
supra& uma a*aiação do processo re#erido no par8gra#o 1 supra& de modo a me!orar a sua
e#ic8ciaH
1. Con!ida as Partes e organi=aç,es obser*adoras a apresentar in#ormaç,es sobre as
oportunidades re#eridas no par8gra#o 1- supra at' de #e*ereiro de 01-H
22
8/17/2019 Acordo de Paris
23/42
V' P"$C7.$+/ -+ P"$7/
14. Sa4da os es#orços de todos os parceiros não Partes de abordar e responder ?s
mudanças cim8ticas& incuindo os da sociedade ci*i& do setor pri*ado& das instituiç,es
#inanceiras& das cidades e de outras autoridades subnacionaisH
1. Con!ida os parceiros não Partes re#eridos no par8gra#o 14 acima a ampiar seuses#orços e apoiar aç,es para redu=ir as emiss,es e/ou desen*o*er resii+ncia e redu=ir a
*unerabiidade aos e#eitos ad*ersos das mudanças cim8ticas e demonstrar estes es#orços
atra*'s da pata#orma da Wona para Ação Cim8tica de Atores ão 3statais4 re#erida no
par8gra#o 11 supraH
1-. Reconhece a necessidade de re#orçar os con!ecimentos& tecnoogias& pr8ticas e
es#orços das comunidades ocais e po*os ind
8/17/2019 Acordo de Paris
24/42
"neeti*o da Con*enção& e sendo guiada por seus princ
8/17/2019 Acordo de Paris
25/42
de*erão& ao tomar medidas para combater as mudanças cim8ticas& respeitar& promo*er e considerar
as suas respecti*as obrigaç,es em mat'ria de direitos !umanos& direito ? sa@de& direitos dos po*os
industiça cim8tica9& ao tomar medidas para combater as
mudanças cim8ticas&
'firmando a importLncia da educação& #ormação& sensibii=ação do p@bico& participação do
p@bico& acesso do p@bico ? in#ormação e cooperação em todos os n
8/17/2019 Acordo de Paris
26/42
(a) 6anter o aumento da temperatura m'dia goba bem abaio dos C acima dos
n
8/17/2019 Acordo de Paris
27/42
paados a ter como guia ao ongo do tempo as metas de redução de emiss,es ou
metas de imitação de toda a economia ? u= de di#erentes circunstLncias nacionais.
. Apoio de*e ser #ornecido para os pa
8/17/2019 Acordo de Paris
28/42
preocupaç,es das Partes com as economias mais a#etadas peos impactos das medidas de
resposta& particuarmente os pauntamente no Lmbito do par8gra#o do
presente Artigo& de*em noti#icar o secretariado sobre os termos desse acordo& incuindo o
nunto com a organi=ação regiona de integração econKmica& de*e ser respons8*e peos
seus n
1. As Partes recon!ecem ;ue agumas Partes optam por buscar a cooperação *ount8ria na
28
8/17/2019 Acordo de Paris
29/42
impementação de suas contribuiç,es nacionamente determinadas para permitir uma maior
ambição em suas aç,es de mitigação e adaptação e promo*er o desen*o*imento sustent8*e
e a integridade ambienta.
. As Partes de*em& ao se enga>ar *ountariamente em abordagens cooperati*as ;ue en*o*em
a utii=ação dos resutados de mitigação trans#eridos internacionamente *isando as
contribuiç,es nacionamente determinadas& promo*er o desen*o*imento sustent8*e eassegurar a integridade ambienta e a transpar+ncia& incuindo em termos de go*ernança& e
de*e apicar um acompan!amento robusto para garantir& inter aia& ;ue se e*ite a dupa
contagem& de acordo com a orientação adotada pea Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de
reunião das Partes do Acordo de Paris.
. A utii=ação dos resutados de mitigação trans#eridos internacionamente para acançar
contribuiç,es nacionamente determinadas no Lmbito deste Acordo de*e ser *ount8ria e
autori=ada peas Partes participantes.
4. 2m mecanismo para contribuir para a mitigação das emiss,es de gases de e#eito estu#a e
para apoiar o desen*o*imento sustent8*e est8 por este meio estabeecido sob a autoridade e
orientação da Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris
para utii=ação peas Partes numa base *ount8ria. 3e de*e ser super*isionado por um
organismo designado pea Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do
Acordo de Paris& e ter8 por ob>eti*o
(a) Promo*er a mitigação das emiss,es de gases de e#eito estu#a& #omentando
simutaneamente o desen*o*imento sustent8*eH
(b) Incenti*ar e #aciitar a participação na mitigação das emiss,es de gases de e#eito
estu#a por entidades p@bicas e pri*adas autori=adas por uma ParteH(c) Contribuir para a redução dos n
8/17/2019 Acordo de Paris
30/42
8/17/2019 Acordo de Paris
31/42
adaptação e a importLncia de se e*ar em conta as necessidades dos paamento deadaptação e na impementação de aç,es& incuindo o desen*o*imento ou aprimoramento de
panos ree*antes& po
8/17/2019 Acordo de Paris
32/42
ou em con>unto com outras comunicaç,es ou documentos& incuindo um pano naciona de
adaptação& uma contribuição nacionamente determinada& ta como re#erido no Artigo 4&
par8gra#o & e/ou uma comunicação naciona.
1. As comunicaç,es de adaptação re#eridas no par8gra#o 10 do presente Artigo de*em ser
gra*adas em um registro p@bico mantido peo secretariado.
1. Apoio internaciona cont
8/17/2019 Acordo de Paris
33/42
8/17/2019 Acordo de Paris
34/42
8/17/2019 Acordo de Paris
35/42
particuarmente *uner8*eis aos e#eitos ad*ersos da mudança cim8tica& como pe;uenos
3stados insuares em desen*o*imento& a tomar medidas e#eti*as sobre as mudanças
cim8ticas& incuindo& inter aia& para impementar aç,es de adaptação e mitigação& e de*e
#aciitar o desen*o*imento& disseminação e impantação de tecnoogias& o acesso ao
#inanciamento cim8tico& aspectos ree*antes de educação& #ormação e sensibii=ação do
p@bico& e a comunicação transparente& em tempo !8bi e eata de in#ormação.. S desen*o*imento de capacidades de*eria ser orientado nacionamente& com base em e
sens
8/17/2019 Acordo de Paris
36/42
presente Artigo para a;uees pa
8/17/2019 Acordo de Paris
37/42
11. As in#ormaç,es apresentadas por cada Parte nos termos dos par8gra#os 7 e do presente
Artigo de*em passar por uma re*isão t'cnica de especiaistas& de acordo com a decisão
1/CP.1. Para a;uees pa
8/17/2019 Acordo de Paris
38/42
"rtigo 15
1. 2m mecanismo para #aciitar a impementação e promo*er o cumprimento das disposiç,es
do presente Acordo ' por este meio estabeecida.
. S mecanismo re#erido no par8gra#o 1 do presente Artigo consistir8 em um comit+ ;ue ser8
especiai=ado e de nature=a #aciitadora& e #uncionando de modo ;ue se>a transparente& nãoacusatBrio e não puniti*o. S comit+ de*er8 prestar especia atenção ?s respecti*as
capacidades e circunstLncias nacionais das Partes.
. S comit+ de*e operar sob as modaidades e procedimentos adotados pea Con#er+ncia das
Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris na sua primeira sessão e
in#ormar anuamente a Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo
de Paris.
"rtigo 1>
1. A Con#er+ncia das Partes& Brgão supremo da Con*enção& atuar8 na ;uaidade de reunião das
Partes do presente Acordo.
. As Partes da Con*enção ;ue não se>am Partes do presente Acordo podem participar como
obser*adoras nos procedimentos de ;ua;uer sessão da Con#er+ncia das Partes na ;uaidade
de reunião das Partes do presente Acordo. Euando a Con#er+ncia das Partes atuar na
;uaidade de reunião das Partes do presente Acordo& as decis,es sob este Acordo de*em ser
tomadas somente por a;ueas ;ue se>am Partes deste Acordo.
. Euando a Con#er+ncia das Partes atuar na ;uaidade de reunião das Partes do presente
Acordo& ;ua;uer membro do ureau da Con#er+ncia das Partes representando uma Parte daCon*enção mas& nessa atura& uma não Parte deste Acordo& de*er8 ser substitu
8/17/2019 Acordo de Paris
39/42
Acordo. As sess,es ordin8rias subse;uentes da Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de
reunião das Partes do Acordo de Paris de*em ser reai=adas em con>unto com as sess,es
ordin8rias da Con#er+ncia das Partes& sa*o decisão em contr8rio pea Con#er+ncia das Partes
na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris.
7. As sess,es etraordin8rias da Con#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do
Acordo de Paris serão reai=adas em outras datas ;uando >ugado necess8rio peaCon#er+ncia das Partes na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris ou a pedido
escrito de ;ua;uer das Partes& desde ;ue& no pra=o de seis meses da soicitação ter sido
comunicada ?s Partes peo secretariado& se>a apoiada por peo menos um terço das Partes.
. As aç,es 2nidas e suas ag+ncias especiai=adas e a Ag+ncia Internaciona de 3nergia
AtKmica& bem como ;ua;uer 3stadoDmembro ou obser*ador dessas organi=aç,es ;ue não
se>a parte da Con*enção& poderão estar representados nas sess,es da Con#er+ncia das Partes
na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris como obser*adores. Eua;uer Brgão
ou ag+ncia& naciona ou internaciona& go*ernamenta ou não go*ernamenta& ;ue '
;uai#icado em assuntos abrangidos peo presente Acordo e ;ue ten!a in#ormado o
secretariado sobre seu dese>o de ser representado em uma sessão da Con#er+ncia das Partes
na ;uaidade de reunião das Partes do Acordo de Paris como um obser*ador pode ser
admitido a menos ;ue peo menos um terço das Partes presentes #aça ob>eção. A admissão e
participação de obser*adores estarão su>eito ?s regras de procedimento re#eridas no
par8gra#o do presente Artigo.
"rtigo 1(
1. S secretariado estabeecido peo Artigo da Con*enção ser*ir8 como secretariado do presente Acordo.
. S Artigo & par8gra#o & da Con*enção sobre as #unç,es do secretariado& e o Artigo &
par8gra#o & da Con*enção& sobre os arran>os reai=ados para o #uncionamento do
secretariado& apicamDse mutatis mutandis ao presente Acordo. S secretariado de*e&
adicionamente& eercer as #unç,es ;ue !e são atribu
8/17/2019 Acordo de Paris
40/42
. As Partes da Con*enção ;ue não se>am Partes do presente Acordo podem participar como
obser*adores nos traba!os de ;ua;uer sessão dos Brgãos subsidi8rios. Euando os Brgãos
subsidi8rios atuarem como Brgãos subsidi8rios do presente Acordo& as decis,es no Lmbito
do presente Acordo de*em ser tomadas somente por a;ueas ;ue se>am Partes deste Acordo.
. Euando os Brgãos subsidi8rios estabeecidos peos Artigos e 10 da Con*enção eercerem
suas #unç,es em reação a mat'rias do presente Acordo& ;ua;uer membro do bureau dessesBrgãos subsidi8rios representando uma Parte da Con*enção mas& nessa atura& uma não Parte
do presente Acordo& ser8 substitueito a rati#icação& aceitação ou
apro*ação peos 3stados e organi=aç,es regionais de integração econKmica ;ue se>am Partes
da Con*enção. 3star8 aberto ? assinatura na ede das aç,es 2nidas em o*a orJ de de abri de 01- a 1 de abri de 017. $a< em diante& o presente Acordo estar8 aberto ?
adesão a partir do dia seguinte ? data em ;ue #or encerrado ? assinatura. Ss instrumentos de
rati#icação& aceitação& apro*ação ou adesão serão depositados >unto ao $eposit8rio.
. Eua;uer organi=ação regiona de integração econKmica ;ue se torne Parte do presente
Acordo sem ;ue ;ua;uer de seus 3stadosDmembros se>a Parte #icar8 su>eita a todas as
obrigaç,es decorrentes do presente Acordo. o caso das organi=aç,es regionais de
integração econKmica com um ou mais 3stadosDmembros ;ue se>am Partes do presente
Acordo& a organi=ação e os seus 3stadosDmembros decidirão sobre suas respecti*as
responsabiidades para o cumprimento de suas obrigaç,es ao abrigo deste Acordo. 3m taiscasos& a organi=ação e os seus 3stadosDmembros não estão !abiitados a eercer direitos sob
este Acordo simutaneamente.
. os seus instrumentos de rati#icação& aceitação& apro*ação ou adesão& as organi=aç,es
regionais de integração econKmica de*erão decarar o Lmbito de suas compet+ncias no ;ue
di= respeito ?s ;uest,es regidas peo presente Acordo. 3stas organi=aç,es de*erão tamb'm
in#ormar o $eposit8rio& ;ue por sua *e= in#ormar8 as Partes& sobre ;ua;uer ateração
substancia no Lmbito de suas compet+ncias.
4(
8/17/2019 Acordo de Paris
41/42
"rtigo 21
1. S presente Acordo entra em *igor no trig'simo dia apBs a data em ;ue peo menos Partes
da Con*enção respondendo no tota por peo menos estimados X das emiss,es totais de
gases de e#eito estu#a gobais ti*erem depositado seus instrumentos de rati#icação& aceitação&
apro*ação ou adesão.
. Apenas para o propBsito imitado do par8gra#o 1 do presente Artigo& 5emiss,es totais degases de e#eito estu#a gobais9 signi#ica o montante mais atuai=ado comunicado antes ou na
data de apro*ação do presente Acordo peas Partes da Con*enção.
. Para cada 3stado ou organi=ação regiona de integração econKmica ;ue rati#i;ue& aceite ou
apro*e o presente Acordo ou a ee #aça adesão apBs terem sido satis#eitas as condiç,es
estabeecidas no par8gra#o 1 do presente Artigo para a entrada em *igor& o presente Acordo
entrar8 em *igor no trig'simo dia apBs a data de depBsito por esse 3stado ou organi=ação
regiona de integração econKmica do seu instrumento de rati#icação& aceitação& apro*ação ou
adesão.
4. Para os #ins do par8gra#o 1 do presente Artigo& ;ua;uer instrumento depositado por uma
organi=ação regiona de integração econKmica não de*er8 ser contado como adiciona aos
depositados peos seus 3stadosDmembros.
"rtigo 22
As disposiç,es do Artigo 1 da Con*enção sobre a adoção de emendas ? Con*enção se
apicar8 mutatis mutandis ao presente Acordo.
"rtigo 231. As disposiç,es do Artigo 1- da Con*enção sobre a adoção e ateração dos aneos da
Con*enção se apicam mutatis mutandis ao presente Acordo.
. Ss aneos ao presente Acordo são parte integrante do mesmo e& sa*o indicação epressa em
contr8rio& uma re#er+ncia ao presente Acordo constitui ao mesmo tempo uma re#er+ncia aos
seus aneos. 3sses aneos de*erão ser restritos a istas& #ormu8rios e ;ua;uer outro
materia de nature=a descriti*a ;ue ten!a um car8cter cient
8/17/2019 Acordo de Paris
42/42
membros ;ue se>am Partes do presente Acordo. 3sta organi=ação não eercer8 o seu direito
de *oto se ;ua;uer dos seus 3stadosDmembros eercerem esse direito& e *iceD*ersa.
"rtigo 2>
S ecret8rioDgera das aç,es 2nidas ser8 o $eposit8rio do presente Acordo.
"rtigo 2(
en!uma reser*a pode ser #eita a este Acordo.
"rtigo 2?
1. A ;ua;uer momento apBs tr+s anos a partir da data em ;ue o presente Acordo ten!a entrado
em *igor para uma Parte& esta poder8 se retirar do presente Acordo mediante noti#icação
escrita ao $eposit8rio.
. Eua;uer retirada produ= e#eitos no termo de um ano a partir da data de recebimento& peo
$eposit8rio& da noti#icação de retirada& ou em data posterior ;ue poder8 ser especi#icada na
noti#icação de retirada.
. Eua;uer Parte ;ue se retire da Con*enção ser8 considerada como tendo se retirado tamb'm
do presente Acordo.
"rtigo 2@
S origina do presente Acordo& cu>os tetos em 8rabe& c!in+s& ing+s& #ranc+s& russo e
espan!o são iguamente aut+nticos& ser8 depositado >unto do ecret8rioDgera das aç,es
2nidas.
:3ITS em Paris a do=e de de=embro de dois mi e ;uin=e.
36 T3T362"S $S E23& os abaio assinados& de*idamente autori=ados para este e#eito&
assinaram o presente Acordo.
YYYYYYYYYYYYYYYYYY
Traduzido pelo Centro de %nforma56o das
*a5ões 1nidas para o 0rasil 81*%C Rio9:;ltima edi56o em
Top Related