Acordo Dias Pontes
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TERMO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO
Entre a Empresa «NomeDaEmpresa», com estabelecimento situado na «EnderecoDaEmpresa», Cidade de «CidadeDaEmpresa» e seu (sua) funcionário(a) «NomeDoFuncionario», tendo em vista o pedido de COMPENSAÇÃO DE DIAS PONTES, qual atende à vontade de ambas as partes, DE ACORDO COM O ARTIGO 59 e parágrafos CLT, bem como o DETERMINADO no ARTIGO 9º DA LEI 605/49, com o qual o(a) funcionário(a) concorda expressamente, fica acordado que serão compensados as horas excedentes trabalhadas nos dias: (trabalhados) com descanso no dia 08/06/2012 (dia de descanso), com uma compensação de 8:30 horas.
Estando em pleno acordo, assinam o presente em 2
(duas) vias.
Sorocaba 02 de maio de 2012.
____________________________ «NomeDoFuncionario»
____________________________ «NomeDaEmpresa»