Acta n 19 de 23 de julho de 2014

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014 ACTA Aos vinte e três dias do mês de Julho do ano de dois mil e catorze, no Salão Nobre desta Edilidade, compareceram pelas 14h40m os Excelentíssimos Senhores Dr. Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Dr.ª Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado, Pedro Maria Neves de Oliveira, João Sousa Martins, Dr. Hélder Manuel Faria Martins, Eng.º Paulo Viegas Martins, Dr.ª Marilyn Tomás Galvão da Conceição Sousa e Eng.º Eugénio Manuel Coelho Guerreiro (em substituição do Sr. Vereador Dr. Rui Guerreiro) respectivamente Presidente, Vice-Presidente e Vereadores deste Corpo Administrativo, comigo, Rui Salvador Felizardo Tardão, Chefe da Divisão Jurídica e de Contencioso, a fim de realizar-se a reunião ordinária quinzenal, convocada nos termos do artigo 40º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, com a seguinte ordem de trabalhos: ------------------------------------------------------------------------- 1- Período antes da ordem do dia; ------------------------------------------------------------------- 2- Assuntos dos diversos departamentos municipais; ------------------------------------------ 3- Assuntos diversos. ----------------------------------------------------------------------------------- INTERVENÇÃO DO PÚBLICO – Por ser uma reunião pública, foi dada a palavra ao público presente: ----------------------------------------------------------------------------------------- Sr. António Faísca --------------------------------------------------------------------------------------- As vindas aqui não são só para reclamar, são também para reconhecer o trabalho efectuado. As pessoas que falam mal da Câmara deveriam vir aqui e não têm coragem de aqui expressar as suas críticas. ----------------------------------------------------- O Senhor Presidente colocou à consideração da Exma. Câmara a possibilidade de se incluir na ordem do dia os seguintes assuntos: ---------------------------------------------- - PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO, REQUERIDA PELA DIREÇÃO DO MOTOCLUBE DE

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Ata da Câmara Municipal de Loulé (reunião de 23 julho 2014), com a declaração do Presidente da Comissão Concelhia 25 de Abril

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ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

ACTA

Aos vinte e três dias do mês de Julho do ano de dois mil e catorze, no Salão Nobre

desta Edilidade, compareceram pelas 14h40m os Excelentíssimos Senhores Dr.

Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Dr.ª Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado,

Pedro Maria Neves de Oliveira, João Sousa Martins, Dr. Hélder Manuel Faria

Martins, Eng.º Paulo Viegas Martins, Dr.ª Marilyn Tomás Galvão da Conceição

Sousa e Eng.º Eugénio Manuel Coelho Guerreiro (em substituição do Sr. Vereador

Dr. Rui Guerreiro) respectivamente Presidente, Vice-Presidente e Vereadores deste

Corpo Administrativo, comigo, Rui Salvador Felizardo Tardão, Chefe da Divisão

Jurídica e de Contencioso, a fim de realizar-se a reunião ordinária quinzenal,

convocada nos termos do artigo 40º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, com a

seguinte ordem de trabalhos: -------------------------------------------------------------------------

1- Período antes da ordem do dia; -------------------------------------------------------------------

2- Assuntos dos diversos departamentos municipais; ------------------------------------------

3- Assuntos diversos. -----------------------------------------------------------------------------------

INTERVENÇÃO DO PÚBLICO – Por ser uma reunião pública, foi dada a palavra ao

público presente: -----------------------------------------------------------------------------------------

Sr. António Faísca ---------------------------------------------------------------------------------------

As vindas aqui não são só para reclamar, são também para reconhecer o trabalho

efectuado. As pessoas que falam mal da Câmara deveriam vir aqui e não têm

coragem de aqui expressar as suas críticas. -----------------------------------------------------

O Senhor Presidente colocou à consideração da Exma. Câmara a possibilidade de

se incluir na ordem do dia os seguintes assuntos: ----------------------------------------------

- PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA

ESPECIAL DE RUÍDO, REQUERIDA PELA DIREÇÃO DO MOTOCLUBE DE

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LOULÉ, PARA REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULO MUSICAL, NO ED IFÍCIO SEDE,

SITO NA ZONA INDUSTRIAL, LOTE 11, FRAÇÃO A, FREGUES IA DE S.

SEBASTIÃO (01.08.2014) -----------------------------------------------------------------------------

- PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA

ESPECIAL DE RUÍDO, REQUERIDA PELA DIREÇÃO DO MOTOCLUBE DE

LOULÉ, PARA REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULO MUSICAL, NO ED IFÍCIO SEDE,

SITO NA ZONA INDUSTRIAL, LOTE 11, FRAÇÃO A, FREGUES IA DE S.

SEBASTIÃO (02.08.2014) -----------------------------------------------------------------------------

- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCA RREGADOS DE

EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO ENSINO BÁSICO ENG.º

DUARTE PACHECO, COMO FORMA DE APOIO ÁS ACTIVIDADES A

DESENVOLER -------------------------------------------------------------------------------------------

- TRABALHO EXTRAORDINÁRIO A REALIZAR PELOS TRABALHAD ORES DA

DIVISÃO HIGIENE PÚBLICA E RESÍDUOS SÓLIDOS ---------------------------------------

Por unanimidade foi reconhecida a urgência da deliberação referente aos assuntos

acima mencionados. -------------------------------------------------------------------------------------

ANTES DA ORDEM DO DIA

Senhora Vereadora Dr.ª Marilyn Tomás : Gostaria de saber porque é que o assunto

do Café Calcinha vem de novo à reunião de Câmara porque já foi aprovado. -----------

Senhor Presidente : Foi aprovada mas com a situação da pronunciação do Tribunal

de Contas deveria vir aqui dar a conhecer a resposta. -----------------------------------------

Retirou-se o assunto da compra do edifício do Café Calcinha, ficando só a

informação à Câmara da resposta do Tribunal de Contas. ------------------------------------

Senhor Vereador Dr. Helder Martins : Entre o alto do Semino e Quarteira existem

muitos Buarcos e está perigoso; A iluminação do nó de S. João da Venda está

apagada. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Senhor Presidente : Vamos atender as situações. ----------------------------------------------

Seguidamente foi presente pelo Senhor Presidente a seguinte Declaração : -----------

“Na sequência da declaração anterior sobre a saída do Rali de Portugal da nossa

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região e concelho, torna-se agora oportuno e esclarecedor dar a conhecer as

afirmações produzidas pelo Presidente do ACP. Dr. Carlos Barbosa no Editorial da

revista n.º 743, de Julho de 2014, onde afirma: --------------------------------------------------

“O projecto foi estudado durante dois anos e a decisão foi finalmente tomada após o

compromisso escrito das autarquias quanto aos seus encargos. É certo que o

sucesso do Sprint em fazer nos últimos anos em muito contribuiu também para este

regresso”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

E --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Não foi fácil a decisão de fazer regressar o Rally de Portugal ao norte, apesar da

vontade do público, da Federação Internacional do Automóvel, das marcas e de

muitos municípios”. --------------------------------------------------------------------------------------

Estes dois excertos do Editorial da revista são bem reveladores são bem do que

anteriormente dissemos e escrevemos sobre a posição da CML e a postura do

Presidente da Câmara Municipal, tanto quanto à intenção de deslocalizar o Rali para

o Norte do País, como o tempo de gestação a isso levou. ------------------------------------

Por último acresce ao que já referido, o facto da exigência da FIA e das próprias

marcas, que vivem em função dos públicos que assistem a esta prova desportiva. ---

Com estas afirmações só podemos concluir que a saída do Rali de Portugal do

Algarve, não se deve à maior ou menos capacidade de pressão do Presidente da

Câmara Municipal, como se produz na declaração feita pelos Srs. Vereadores do

PSD.” --------------------------------------------------------------------------------------------------------

Senhor Vereador Dr. Hélder Martins : Mantenho todas as declarações anteriormente

ditas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

FALTAS À REUNIÃO – Pelo Senhor Presidente foi informado que o Senhor Vice-

Presidente não estará presente na reunião por se encontrar no estrangeiro em

representação do Município. --------------------------------------------------------------------------

Seguidamente foi dada a palavra ao Senhor Dr. Carlos Albino que pediu

previamente para ser ouvido em reunião de Câmara: -----------------------------------------

“ Na solicitada audição, em reunião da Câmara Municipal de Loulé, o Presidente da

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Comissão Concelhia para as Comemorações dos 40 Anos 25 de Abril, começou por

congratular-se com a unanimidade pela sua nomeação e pela aceitação dos critérios

que levaram à constituição da referida comissão, designadamente integrando

escolas e agrupamentos escolares, fundações e associações culturais e cívicas do

concelho, que de modo geral aceitaram a participação. Referiu depois ter sido seu

propósito, desde o início, evitar que tais comemorações se esgotassem em

exercícios de nostalgias efémeras ou de festas matreiras, mas que fossem pretexto

para um projeto transversal de cidadania. A este propósito fez um relato sucinto das

iniciativas já concretizadas e traçou breve quadro das ações programadas até final

do mandato recebido da Câmara e que terminará em 31 de dezembro de 2014. ------

Depois fez notar ter registado, em várias ocasiões, indícios de dúvidas vindas a

público, e de comentários descentrados sobre a atividade da Comissão Concelhia,

designadamente por parte de elementos da Câmara, justificando com isso ter pedido

para ser ouvido em sede própria. Referiu quanto respeita o escrutínio político e o

exercício crítico do exercício do poder local, mas referiu ser ato de

irresponsabilidade transformar-se tal escrutínio e tal exercício em chicana política, na

expressão que usou. Daí que tenha decidido colocar-se à disposição dos

Vereadores eleitos da Câmara para, com transparência e lealdade recíproca, se

esclarecer ali o que houvesse de ser esclarecido, com responsabilidade. ----------------

Tendo registado que os Vereadores presentes, no seu pleno, nenhuma objeção

levantaram, o Presidente da Comissão Concelhia solicitou então que lhe fosse

permitido referir a sua própria motivação central para o pedido de audição. -------------

Assim, declarou não ser aceitável nem coerente que as iniciativas da Comissão

Concelhia, todas elas abrangentes, plurais e emergentes da liberdade cívica, sejam

retiradas do seu contexto e usadas para aproveitamento de luta partidária com fins

difusos ou em indevidas interpretações destinadas a alimentar circunstancialmente o

boato, a inverdade e a disputa política malsã. A este propósito, o Presidente da

Comissão Concelhia disse ser sua convicção que tais procedimentos começam por

lesar, num primeiro momento, a própria Sociedade mas acabam também por lesar

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depois quem os protagoniza com irresponsabilidade. Disse ainda que, no quadro da

Comissão, tem sido feito todo o esforço para se cumprir com lealdade os termos da

deliberação unânime que a designou, pelo que compete também aos que a

designaram correspondente esforço. Referiu ainda que a generalidade das

iniciativas cívicas têm sido a custos muito reduzidos ou mesmo, na maior parte, a

custo zero, e que onde houve custos, como no caso na grande exposição no

Convento de Santo António, esses custos devem ser vistos como investimento no

futuro, com aproveitamento ulterior e diferido de meios e recursos, contrariamente a

idênticas iniciativas anteriores. -----------------------------------------------------------------------

Depois, o Presidente da Comissão Concelhia deu alguns exemplos concretos de

procedimentos ou atitudes que seriam evitáveis. ------------------------------------------------

Começou por referir o caso de um texto que surgiu em iguais termos, por duas vias

(em artigo de opinião pessoal do Senhor Vereador Hélder Martins, no jornal online

Região Sul, com data de 9 de julho, e ainda também como Declaração subscrita

pelos “Vereadores eleitos pelo PPD/PSD na Câmara Municipal de Loulé”, conforme

o jornal online Voz do Algarve transcreve, com igual data de 9 de julho). Afirma-se

no final desse texto que os “festejos do 25 de Abril (…) é outra matéria, que não

divulga o nosso concelho, nem enche hotéis e restaurantes, portanto nada

acrescenta à divulgação turística e ao negócio das empresas do nosso concelho”.

Depois de considerar como desprimor e acinte esse raciocínio que contradiz os

factos, o Presidente da Comissão Concelhia disponibilizou-se para aceitar o eventual

desafio dos Vereadores da Câmara para deliberarem, também unanimemente, a

criação de uma Comissão Concelhia para o Enchimento de Hotéis e Restaurantes, a

partir de 1 de janeiro de 2015, sublinhando apresentar tal proposta sem qualquer

ironia. --------------------------------------------------------------------------------------------------------

Como segundo exemplo, foi apresentado o caso do Senhor Vereador Hélder Martins

ter reportado publicamente (como acabou por ser transcrito no jornal A Voz de Loulé,

de 18 de abril), depois de observar “já cá veio o Otelo e outros se seguirão”, uma

afirmação atribuída a um anónimo segundo a qual, a única expetativa “é um dia esta

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Câmara inaugurar na principal praça da cidade uma estátua de Lenine”. A este

propósito, segundo afirmou o Presidente da Comissão Concelhia, a referência a

Otelo foi intencionalmente descontextualizada, sem qualquer cuidado de previsão

sobre quem viria a seguir (como os factos já comprovaram e ainda mais irão

comprovar), mas que a referência à Câmara, à Câmara competiria esclarecer. Em

todo o caso, o Presidente da Comissão Concelhia fez questão de declarar o

seguinte:”Se o Senhor Vereador Hélder Martins conseguir provar que o Lenine foi

caixa bancário de um banco em Loulé, que roubou o mesmo banco e que chegou

onde chegou, então esse Lenine merece uma estátua na principal praça da cidade,

e que tudo fará, será dos primeiros a defender que se erga tal estátua”. -----------------

Dito isto, o Senhor Vereador Hélder Martins observou que a a expetativa da estátua

ao Lenine não era sua, tendo dito apenas que ouvira de alguém, ao que o

Presidente da Comissão respondeu que também não lhe atribuíra tal afirmação,

dando nota apenas que o Senhor Vereador se prestou a reportar publicamente algo

que ouvira, o que não devia ter feito, pelas consequência que tais reportes por regra

têm na opinião pública, quando visam gente que se tem por proba e age com

dignidade. --------------------------------------------------------------------------------------------------

Terminou assim a audição, com o Presidente da Comissão, saudando a Câmara, a

disponibilizar-se para qualquer esclarecimento final, por parte dos Senhores

Vereadores, que prescindiram cortesmente. ------------------------------------------------------

Senhor Vereador Dr. Hélder Martins : O que aqui está a ser feito é um inquérito à

minha pessoa e não é isso que deveria aqui estar a ser feito. Apenas digo ao Dr.

Carlos Albino que tenho o direito a ter a minha opinião tal como o Sr. tem o direito a

ter a sua. Os quatro vereadores que aqui estão nunca emitiram qualquer

comunicado. -----------------------------------------------------------------------------------------------

APROVAÇÃO DE ACTA - Pelo Senhor Presidente foi presente para aprovação a

acta n.º 18 de 18 de Julho de 2014, aprovada por unanimidade. ---------------------------

DELIBERAÇÕES VÁRIAS

Seguidamente foi tomada a seguinte deliberação: ----------------------------------------------

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ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL DO CONJUNTO COMERCIAL A LMA PLAZA

LIFESTYLE CENTER – Pelo Departamento de Planeamento e Administração do

Território foi presente a informação 014/2014/DPIGC sobre o assunto acima citado.

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, ratificar o parecer emitido pela

Câmara Municipal de Loulé sobre o Estudo de Impacte Ambiental do conjunto

comercial Alma Plaza Lifestlyle Center, no Âmbito da Comissão de Avaliação, nos

termos da informação técnica n.º 014/2014/DPIGC, de 04.07.2014 da Divisão de

Planeamento e de Informação Geográfica e Cadastro e despachos superiores que

sobre ela recaíram. --------------------------------------------------------------------------------------

REQUERIMENTOS

Seguidamente foram presentes os seguintes assuntos e requerimentos: ----------------

PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO - De Maria Francisca Madeira (Proc. n.º 431/14 –

Ent.ª n.º 2191/14) solicitando à Câmara vistoria para efeitos de serem verificadas as

deficiências existentes no prédio situado na AV.ª José da Costa Mealha, n.º 162 –

Freguesia de S. Clemente. ----------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de vistoria e

notificar o proprietário do terreno contíguo, para no prazo máximo de 30 dias,

executar os trabalhos necessários a fim de resolver/corrigir as deficiências

constantes do Auto de vistoria. -----------------------------------------------------------------------

PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO – De Ageeva Olga (Proc. n.º 6 40/14 - Ent.ª n.º

3145/14) solicitando à Câmara vistoria para efeitos de serem verificadas as

deficiências existentes na fracção “CX” do edifício “As Cascatas”, sito na Rua do

Brasil, n.º 6, r/c, Hilton Vilamoura Golf Resorts e SPA, apartamento 007, Vilamoura.

Quarteira. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de vistoria

dando conhecimento do mesmo à requerente e à administração do condomínio. ------

PEDIDO DE APROVAÇÃO – De Lusotur – Empreendimentos Imobiliários e

Turísticos, S.A. (Proc. n.º 4/06 – Req. N.º 3578/14 ) solicitando à Câmara redução

da garantia bancária referente ao Alvará de Loteamento 6/2008. ---------------------------

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A Câmara deliberou, por maioria e em minuta, aprovar a redução da garantia

bancária n.º 125-02-1309157 emitida pelo Banco Comercial Português, S.A.

(Millennium – BCP), para o valor de 228.143,30€ (duzentos e vinte e oito mil, cento e

quarenta e três euros e trinta cêntimos), nos termos e condições da informação da

Divisão de Urbanização e Edificação do Departamento de Planeamento e

Administração do Território. ---------------------------------------------------------------------------

PEDIDO DE APROVAÇÃO – De Rolear – Automatizações, E studos e

Representações, S.A. (Proc. n.º 13/14 – Req. N.º 30 88/14 de 19 de Maio de 2014)

solicitando à Câmara autorização para ampliação da rede de distribuição de

combustíveis gasosos existentes na Rua 25 de Abril, para o Bairro da Checul –

Freguesia de Quarteira. --------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a ampliação da rede de

distribuição de combustíveis gasosos existente na Rua 25 de Abril para o Bairro da

Checul. Em Quarteira, nos termos e condições da informação da Divisão de

Urbanização e Edificação do Departamento de Planeamento e Administração do

Território. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

PEDIDO DE APROVAÇÃO – De Administração do Condomíni o do Parque

Mourabel (Proc. n.º 784/14 – Ent.ª 3829/14) solicitando à Câmara cooperação da

gestão das infra-estruturas e dos espaços verdes confinantes com o Lote 4.12.3.I,

Alvará de Loteamento S/N/67. ------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, transmitir ao requerente a não

possibilidade de celebração de um acordo entre esta Edilidade e o Condomínio do

Parque Mourabel, nos termos e condições da informação técnica da Divisão de

Urbanização e Edificação do Departamento de Planeamento e Administração do

Território. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

PEDIDO DE APROVAÇÃO – De ZON TV Cabo Portugal, S.A. (Proc. n.º 14/14 –

Ent.ª 3167/14) solicitando à Câmara autorização para instalação de rede distribuição

de televisão por cabo em infraestruturas existentes. -------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o acesso às

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infraestruturas existentes na Rua Patrão Lopes em Quarteira, nos termos e

condições da informação técnica da Divisão de Urbanização e Edificação do

Departamento de Planeamento e Administração do Território. ------------------------------

DELIBERAÇÕES VÁRIAS

Seguidamente foram tomadas as seguintes deliberações: ------------------------------------

SITUAÇÕES DE TRABALHO DE EMPREITADAS – Pelo Departa mento de

Finanças e Património foram presentes para aprovação as situações de trabalhos

que aqui se dão por transcritas no valor total de €196.198,69-------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar as situações de

trabalhos de empreitadas. -----------------------------------------------------------------------------

CONHECIMENTO DO DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE Nº 15/P/2014

SOBRE DESIGNAÇAO EM REGIME DE SUBSTITUIÇ ÃO, NO CARGO DE

DIRECÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU DA UNI DADE OPERACIONAL DE

GESTÃO DE TRÁFEGO E SEGURANÇA RODOVIÁRIA – Pelo Dep artamento

Senhor Presidente , foi presente o despacho que a seguir se transcreve: ---------------

“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------------

• Através do Despacho n.º 7786/2014, publicado no Diário da República, 2.ª

Série, n.º 113, de 16 de Junho, a Câmara Municipal publicitou as alterações

orgânicas que operou no seu ROSM (Regulamento Orgânico dos Serviços

Municipais) aprovado pela Assembleia Municipal e entretanto publicado no

Diário da República, 2.ª Série, n.º 242, de 13 de Dezembro, pelo despacho n.º

16241/2013. --------------------------------------------------------------------------------------

• As alterações efectuadas se subsumem basicamente à criação de duas

unidades operacionais e correspondentes adaptações, conforme previsto no

ROSM. ---------------------------------------------------------------------------------------------

No uso da competência que me é conferida na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do

Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, com observância das disposições

conjugadas do n.º 3, do artigo 4.º do artigo 9.º, da alínea b) do n.º 1, do artigo 19.º e

do artigo 23.º , todos da Lei n.º 49/2012 de 29 de Agosto, assim como do artigo 27.º

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da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela lei n.º 64/2011, de

22 de Dezembro, aplicável À Administração Local por força do disposto no artigo 2.º,

da Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto, determino: ------------------------------------------------

A nomeação em regime de substituição para o cargo de direcção intermédia de 3.º

grau, de João Pedro Cruz Pires Campos da Silva para coordenar a Unidade

Operacional de Gestão de Tráfego e Segurança Rodoviária (UOGTSR). ----------------

1. O nomeado apresenta o perfil, competência técnica, aptidão e experiência

profissional para o desempenho de funções dirigentes. ---------------------------------------

2. A presente substituição é feita por vacatura do lugar e por urgente conveniência

de serviços. ------------------------------------------------------------------------------------------------

3. O presente despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2014.” ---------------------------

A Câmara tomou conhecimento do despacho do Senhor Presidente n.º 15/P/2014,

de 09 de Julho sobre designação em regime de substituição, no cargo de direção

intermédia de 3.º grau da Unidade Operacional de Gestão de Tráfego e Segurança

Rodoviária, do licenciado João Pedro Cruz Pires Campos Silva, com efeitos a 01 de

Agosto de 2014. ------------------------------------------------------------------------------------------

REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO, AT ENDIMENTO, DURAÇÃO

E ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO, CONTROLO DE

PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE L OULÉ – Pela

Senhora Vereadora Dr.ª Ana Machado foi presente a proposta e o regulamento

que a seguir se transcrevem: -------------------------------------------------------------------------

“ Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------------

Por deliberações da Câmara Municipal, tomadas em reuniões de 09 de abril e 11 de

junho, foi aprovado, por unanimidade, o Regulamento Interno de Funcionamento,

Atendimento, Duração e Organização do Tempo de Trabalho, Controlo de

Pontualidade e Assiduidade da Câmara Municipal de Loulé; ---------------------------------

Posteriormente, a 20 de Junho de 2014, foi publicada em Diário de República, a Lei

n.º 35/2014, que aprovou a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas que veio

reunir num diploma o essencial do regime laboral dos trabalhadores em funções

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públicas, revogando diversos diplomas, onde se inclui o Regime do Contrato de

Trabalho em Funções Públicas; ----------------------------------------------------------------------

Nos termos do artigo 44º da Lei n.º 35/2014, a Lei Geral de Trabalho em Funções

Públicas entrará em vigor a 01 de agosto de 2014; ---------------------------------------------

Em face da revogação da lei habilitante do Regulamento aprovado, importa

conformar o Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento, Duração e

Organização do Tempo de Trabalho, Controlo de Pontualidade e Assiduidade da

Câmara Municipal de Loulé com o novo enquadramento legal; -----------------------------

Os artigos 75º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e 212º do Código do

Trabalho consagram idênticas disposições às constantes dos artigos 115º, n.º 2, e

132º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, mantendo-se,

assim, as normas que habilitam a entidade empregadora pública a elaborar

regulamentos internos e a definir os horários de trabalho dos trabalhadores; -----------

Nestes termos, procedeu-se à adaptação do Regulamento aprovado à Lei Geral de

Trabalho em Funções Públicas, por alteração das remissões constantes do mesmo

(assinaladas a cor azul), conquanto, sem alterar a substância do regulamento. --------

Assim, tenho a honra de propor que a Câmara Municip al: -------------------------------

No uso da competência regulamentar prevista no artigo 241.º da Constituição da

República Portuguesa, no artigo 115º do Regime do Contrato de Trabalho em

Funções Pública e sucessivamente, no artigo 75º da Lei Geral de Trabalho em

Funções Públicas, e ao abrigo da alínea k) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013,

de 12 de setembro, aprove o Regulamento Interno de Funcionamento,

Atendimento, Duração e Organização do Tempo de Trab alho, Controlo de

Pontualidade e Assiduidade da Câmara Municipal de L oulé, que consta em

anexo à presente proposta e dela faz parte integrante.” ---------------------------------------

Regulamento interno de Funcionamento, Atendimento,

Duração e Organização do Tempo de Trabalho, Control o de

Pontualidade e Assiduidade da Câmara Municipal de L oulé

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PREAMBULO

O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente

designado de RCTFP, aprovado pela Lei n.° 59/2008, de 11 de setembro, já alterada

pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei n.º 124/2010 de 17 de novembro,

Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, ao

sofrer as alterações introduzidas pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, veio

consagrar novas regras quanto à duração do período normal de trabalho dos

trabalhadores em funções públicas. -----------------------------------------------------------------

Com este novo enquadramento legal, no que refere à duração do período normal de

trabalho, a Câmara Municipal de Loulé assume a necessidade de clarificação de

regras e harmonização de procedimentos, no que respeita à adoção de horários de

trabalho e ao funcionamento do sistema de controlo da pontualidade e assiduidade,

com vista a melhorar a operacionalidade dos serviços. ----------------------------------------

Em respeito pelo disposto no artigo 115° do RCTFC a entidade empregadora pode

elaborar regulamentos internos do órgão ou serviço contendo normas de

organização e disciplina do trabalho. ---------------------------------------------------------------

Estabelece, também, o artigo 132.º do RCTFP que compete à entidade

empregadora pública definir os horários de trabalho dos trabalhadores ao seu

serviço, dentro dos condicionalismos legais e após consulta aos trabalhadores,

através das suas organizações representativas. -------------------------------------------------

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 115.º do RCTFP, a aprovação de

regulamentos internos é precedida de audição da comissão de trabalhadores ou, na

sua falta, da comissão sindical ou intersindical ou dos delegados sindicais. -------------

A publicação a 20 de Junho de 2014 da Lei n.º 35/2014, que aprovou a Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, veio reunir

num diploma, o essencial do regime laboral dos trabalhadores em funções públicas,

revogando diversos diplomas, onde se inclui o RCTFP. ---------------------------------------

Os artigos 75º da LTFP e do 212º do Código do Trabalho consagram idênticas

disposições às constantes dos artigos 115º, n.º 2, e 132º do RCTFP, mantendo-se

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as normas que habilitam a entidade empregadora pública a regulamentar e definir os

horários de trabalho dos trabalhadores. ------------------------------------------------------------

Nestes termos, em uso da competência regulamentar prevista no artigo 241.º da

Constituição da República Portuguesa, no artigo 115º do Regime do Contrato de

Trabalho em Funções Públicas, e sucessivamente, no artigo 75º da Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas, e ao abrigo da alínea k) do nº 1 do artigo 33º da Lei

nº 75/2013, de 12 de setembro, elaborou-se o presente Regulamento Interno do

horário de trabalho dos trabalhadores da Câmara Municipal de Loulé. --------------------

O presente Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento, Duração e

Organização do Tempo de Trabalho, Controlo de Pontualidade e Assiduidade da

Câmara Municipal de Loulé foi aprovado nas reuniões da Câmara Municipal de 09

de abril de 2014, de 11 de junho de 2014 e 23 de Julho de 2014 e precedida de

audição dos delegados sindicais, ao abrigo e nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do

RCTFP e do n.º 2 do artigo 75º da LTFP. ----------------------------------------------------------

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento, Duração e Organização do

Tempo de Trabalho, Controlo de Pontualidade e Assiduidade da Câmara Municipal

de Loulé é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 75º da Lei Geral do Trabalho

em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante

designada por LTFP. ------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e

atendimento da Câmara Municipal de Loulé, bem como a duração e organização do

tempo de trabalho, horários dos respetivos trabalhadores, nos termos do artigo 101.º

e seguintes da LTFP e, ainda, as normas respeitantes ao controlo da pontualidade e

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assiduidade. -----------------------------------------------------------------------------------------------

2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores com contrato de

trabalho em funções públicas, que exerçam funções na Câmara Municipal de Loulé,

qualquer que seja a natureza das suas funções. ------------------------------------------------

3 - O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal de

Loulé. --------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 3.º

Período de funcionamento

1 - Entende-se por período de funcionamento o intervalo de tempo diário durante o

qual os serviços podem exercer a sua atividade. ------------------------------------------------

2 - O período de funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Loulé decorre,

em regra, nos dias úteis, das 08:00 horas às 20:00 horas, com exceção dos

seguintes serviços e equipamentos que, pela natureza da sua atividade, podem ter

outros períodos de funcionamento: ------------------------------------------------------------------

a) Espaços Verdes; --------------------------------------------------------------------------------------

b) Higiene Pública; ---------------------------------------------------------------------------------------

c) Bombeiros e Proteção Civil; ------------------------------------------------------------------------

d) Turismo, Cultura e Museus; ------------------------------------------------------------------------

e) Obras e Saneamento Básico; ---------------------------------------------------------------------

f) Oficinas Municipais; -----------------------------------------------------------------------------------

g) Serviço de Vigilância; --------------------------------------------------------------------------------

h) Fiscalização Municipal; ------------------------------------------------------------------------------

i) Serviço Veterinário; -----------------------------------------------------------------------------------

j) Pavilhões Desportivos e Estádios de Futebol; -------------------------------------------------

k) Piscinas Municipais; ----------------------------------------------------------------------------------

I) Biblioteca; ------------------------------------------------------------------------------------------------

m) Mercados, Feiras e outros Eventos; ------------------------------------------------------------

n) Cemitérios. ---------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 4.º

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Período de atendimento

1 - Entende-se por período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o

qual os serviços estão abertos para atender o público, podendo este período ser

igual ou inferior ao período de funcionamento. ---------------------------------------------------

2 - O período de atendimento dos serviços da Câmara Municipal de Loulé é, em

regra, das 09:00 às 17:00, e definido para cada serviço de acordo com a sua

especificidade e afixado nos locais de atendimento, indicando as horas do seu início

e do seu termo. -------------------------------------------------------------------------------------------

3 - O período de atendimento dos serviços da Câmara Municipal de Loulé constará

de documento a aprovar pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência

delegada na área de gestão de pessoal. -----------------------------------------------------------

Capítulo II

Duração e organização do tempo de trabalho

Secção I

Duração do trabalho

Artigo 5.º

Período normal de trabalho

1 - O período normal de trabalho é, em regra, de 8 horas por dia e de 40 horas por

semana, sem prejuízo do que for fixado por acordo coletivo de entidade

empregadora pública. -----------------------------------------------------------------------------------

2 - A jornada de trabalho diária deve ser interrompida por um intervalo de descanso

de duração não inferior a uma hora nem superior a duas horas, de modo que os

trabalhadores não prestem mais de cinco horas de trabalho consecutivo. ---------------

3 - Compete ao Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada na

área de gestão de pessoal, fixar os horários de trabalho, de acordo com o disposto

na lei, sob proposta do dirigente responsável pelo serviço, atenta a natureza das

funções e o bom funcionamento dos serviços. ---------------------------------------------------

Artigo 6.º

Semana de trabalho e descanso semanal

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1 - A semana de trabalho é, em regra, de 5 dias. ------------------------------------------------

2 - Os trabalhadores têm direito a um dia de descanso semanal obrigatório,

acrescido de um dia de descanso semanal complementar que devem coincidir com o

domingo e com o sábado, respetivamente. -------------------------------------------------------

3 - Podem deixar de coincidir com o domingo e o sábado quando o trabalhador

exerça funções em serviço que encerre a sua atividade noutros dias da semana e

ainda nas situações previstas no artigo 124° da LTFP , nomeadamente: -----------------

a) Trabalhador necessário para assegurar a continuidade de serviços que não

possam ser interrompidos ou que devam ser desempenhados em dia de

descanso de outros trabalhadores; ---------------------------------------------------------

b) Pessoal dos serviços de limpeza ou encarregado de outros trabalhos

preparatórios e complementares que devam necessariamente ser efetuados

no dia de descanso dos restantes trabalhadores; --------------------------------------

c) Trabalhador diretamente afeto a atividades de vigilância, transporte e

tratamento de sistemas eletrónicos de segurança; -------------------------------------

d) Trabalhador que exerça atividade em exposições e feiras; --------------------------

e) Pessoal dos serviços de inspeção de atividades que não encerrem ao sábado

e, ou, ao domingo; ------------------------------------------------------------------------------

f) Nos demais casos previstos em legislação especial. ----------------------------------

Artigo 7.º

Regime da duração de trabalho

1 - O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho e

constitui o regime regra de trabalho na Câmara Municipal de Loulé. -----------------------

2- Em casos devidamente fundamentados e autorizados pelo Presidente da Câmara

ou Vereador com competência delegada na área de gestão de pessoal, pode ser

prestado trabalho a tempo parcial, que decorrerá em todos ou em alguns dias da

semana, sem prejuízo do descanso semanal. ----------------------------------------------------

3 - A passagem de trabalho a tempo completo para tempo parcial, ou o inverso,

carece de informação do dirigente responsável no sentido de informar que não

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existe prejuízo para o serviço. ------------------------------------------------------------------------

Artigo 8.º

Mapas de horário de trabalho

Todos os serviços da Câmara Municipal de Loulé devem elaborar e ter afixado, em

lugar público e bem visível, o mapa de horário de trabalho, elaborado pelo dirigente

responsável por cada unidade orgânica, em colaboração com a Divisão de Gestão

de Pessoas e da Qualidade, aprovado pelo Presidente da Câmara ou Vereador com

competência delegada na área de gestão de pessoal, de acordo com o disposto nos

artigos 215º e 216º do Código do Trabalho, conforme modelo anexo ao presente

Regulamento. ---------------------------------------------------------------------------------------------

Secção II

Modalidades de Horário de Trabalho

Artigo 9.º

Horário de trabalho

1 - Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas do início e do

termo do período normal de trabalho, ou respetivos limites, bem como dos intervalos

de descanso. ----------------------------------------------------------------------------------------------

2 - O horário de trabalho é aprovado por despacho do Presidente ou do ou Vereador

com competência delegada na área de gestão de pessoal. ----------------------------------

3 – Para a aprovação de qualquer horário deve constar previamente junto do

respetivo processo os seguintes documentos: ---------------------------------------------------

a) A informação ou proposta dos serviços interessados; ---------------------------------

b) O parecer da Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade. ----------------------

4- A definição de qualquer horário incluirá, no mínimo, os seguintes elementos: -------

a) Indicação da modalidade de horário; -------------------------------------------------------

b) Indicação do sistema de controlo de assiduidade e do respetivo período de

aferição; --------------------------------------------------------------------------------------------

c) Indicação dos trabalhadores abrangidos, bem como, dos responsáveis

hierárquicos pelo controle da assiduidade; -----------------------------------------------

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d) Indicação das horas de entrada e saída e dos dias de descanso; -----------------

e) Indicação da data de entrada em vigor. ---------------------------------------------------

5 — Os horários de trabalho individualmente acordados não podem ser

unilateralmente alterados. ------------------------------------------------------------------------------

Artigo 10º

Horário de Trabalho Diurno e Noturno

1 - O trabalho diurno é aquele que é prestado entre as 7:00 e as 22:00 horas do

mesmo dia. -------------------------------------------------------------------------------------------------

2 - O trabalho noturno é aquele que é prestado entre as 22:00 horas de um dia e as

7:00 horas do dia seguinte, sem prejuízo das exceções previstas em instrumentos de

regulamentação coletiva de trabalho. ---------------------------------------------------------------

Artigo 11.º

Modalidades de horário de trabalho

1 - Os serviços da Câmara Municipal de Loulé poderão adotar uma ou

simultaneamente mais do que uma, quando devidamente autorizados, das seguintes

modalidades de horário de trabalho: ----------------------------------------------------------------

a) Horário rígido; ------------------------------------------------------------------------------------------

b) Horário flexível; ----------------------------------------------------------------------------------------

c) Horário desfasado; -----------------------------------------------------------------------------------

d) Jornada contínua; -------------------------------------------------------------------------------------

e) Trabalho por turnos; ----------------------------------------------------------------------------------

f) Horários específicos; ---------------------------------------------------------------------------------

g) Isenção de horário de trabalho. -------------------------------------------------------------------

2 - A aplicação de qualquer das modalidades de horário de trabalho não pode afetar

o regular e eficaz funcionamento dos serviços, designadamente no que diz respeito

às relações com o público. -----------------------------------------------------------------------------

3 - A alteração da modalidade de horário será aprovada pelo Presidente da Câmara

ou pelo Vereador com competência delegada na área de gestão de pessoal, com

parecer do dirigente responsável pelo serviço. ---------------------------------------------------

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4 - As propostas de aprovação de horário serão obrigatoriamente dirigidas à Divisão

de Gestão de Pessoas e da Qualidade, que informará da conformidade dos mesmos

com a legislação em vigor e com o presente Regulamento e registará os horários

após a devida aprovação, nos termos do número anterior. -----------------------------------

Artigo 12.º

Horário Rígido

1 - O horário rígido é aquele que, exigindo o cumprimento da duração semanal de

trabalho, se reparte por dois períodos, com horas de entrada e saída fixas,

separadas por um intervalo para descanso. ------------------------------------------------------

2 - Sem prejuízo do que for fixado por acordo coletivo de entidade empregadora

pública, o horário rígido é o seguinte: ---------------------------------------------------------------

Período da manhã – 9:00 às 13:00 --------------------------------------------------------

Período da tarde – 14:00 às 18:00 ---------------------------------------------------------

3 - Pode ser fixado pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência

delegada na área de gestão de pessoal, por conveniência de serviço, um horário

rígido diferente do previsto no número anterior, nomeadamente, com períodos de

início e fim diferentes e períodos de descanso com duração diferente, desde que

respeitados os limites legais. --------------------------------------------------------------------------

Artigo 13.º

Horário flexível

1 - Horário flexível é aquele que permite aos trabalhadores, dentro do período de

funcionamento, gerir os seus tempos de trabalho, escolhendo as horas de entrada e

saída, com respeito pelas plataformas fixas e pelo estabelecido no presente artigo. --

2 - Sem prejuízo do que for fixado por acordo coletivo de entidade empregadora

pública, o horário flexível decorre entre as 8:00 e as 20:00, sendo obrigatória a

presença dos trabalhadores no serviço durante as seguintes plataformas fixas: -------

a) Período da manhã - das 10:00 às 12:00; -------------------------------------------------------

b) Período da tarde - das 14:30 às 16:30. ---------------------------------------------------------

3 - A sujeição ao regime de horário flexível não isenta o trabalhador de comparecer

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pontualmente ao serviço, durante o período normal de funcionamento do mesmo,

quando convocado para reuniões de trabalho ou quando a necessidade de

execução de trabalhos de caráter urgente o justifique, devendo contudo, sempre que

possível, ser salvaguardada a realização das atividades ou tarefas prioritárias dentro

das plataformas fixas mencionadas no n.º 2 do presente artigo. ----------------------------

4 - Os trabalhadores não podem ausentar-se do serviço nos períodos das

plataformas fixas, sob pena de marcação de falta, a justificar nos termos legais,

exceto quando se encontrem em serviço externo, em formação profissional ou em

outras situações contempladas na lei. --------------------------------------------------------------

5 - O intervalo de descanso não pode ser inferior a uma hora nem superior a duas

horas e situa-se entre as 12:00 e as 14:30. -------------------------------------------------------

6 - É descontada automaticamente uma hora de almoço aos trabalhadores que,

injustificadamente, não efetuem o registo da saída e entrada no intervalo de

descanso ou quando o intervalo entre as picagens seja inferior a uma hora. ------------

7 - Não podem ser prestadas, por dia, mais de duas horas para além do período

normal de trabalho diário. ------------------------------------------------------------------------------

8 - A compensação de créditos ou de débitos de tempo de trabalho é efetuada por

redução ou alargamento, respetivamente, do período de trabalho diário, dentro do

limite referido, de forma a não afetar o regular e eficaz funcionamento dos serviços. -

9 - O período de aferição do cumprimento da duração do trabalho é mensal,

devendo as compensações dos débitos de tempo de trabalho serem efetuados até

ao final de cada mês. ------------------------------------------------------------------------------------

10 - O crédito de horas registado no final de cada mês transita para o mês seguinte

àquele que conferiu ao trabalhador o direito à atribuição do mesmo, até ao máximo

do período igual à duração normal diária do trabalho. ------------------------------------------

11 - O gozo do crédito de horas transitado apenas pode ocorrer fora das plataformas

fixas. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

12 - As ausências resultantes da utilização do gozo do crédito de horas transitado

serão consideradas, para todos os efeitos legais, como tempo efetivo de serviço. -----

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13 - A não observância do disposto no n.º 9 do presente artigo será transmitida ao

respetivo superior hierárquico a fim de se pronunciar quanto à justificação ou

injustificação do débito de tempo. --------------------------------------------------------------------

14 – A não justificação por parte do superior hierárquico, nos termos do número

anterior, dá lugar ao início do procedimento de injustificação de falta, a justificar nos

termos legais: ---------------------------------------------------------------------------------------------

a) Por cada período inferior à duração média diária do trabalho, nas seguintes

situações: ---------------------------------------------------------------------------------------------------

i) Meio-dia de falta, se o débito for até meio período normal de trabalho; --------

ii) 1 dia de falta, se o débito for superior a meio período normal de trabalho. ---

b) Por cada período igual à duração média diária do trabalho, corresponde a 1 dia de

falta. -------------------------------------------------------------------------------------------------

15 - A marcação das faltas previstas no número anterior é reportada ao último dia ou

dias do período de aferição a que o débito respeita. --------------------------------------------

16 - Relativamente aos trabalhadores portadores de deficiência, o débito de horas

apurado no final de cada um dos períodos de aferição pode ser transposto para o

período imediatamente seguinte e nele compensado, desde que não ultrapasse o

limite de dez horas para o período do mês. -------------------------------------------------------

17 - Os trabalhadores sujeitos a este tipo de horário em contrapartida do direito de

gestão individual do horário de trabalho, devem: ------------------------------------------------

a) Cumprir as tarefas programadas e em curso, dentro dos prazos superiormente

fixados, não podendo, a flexibilidade originar em caso algum, inexistência de pessoal

que assegure o normal funcionamento dos serviços; -------------------------------------------

b) Assegurar a realização e a continuidade de tarefas urgentes, a obrigatoriedade de

comparência às reuniões de trabalho, ou outras solicitações para que os

trabalhadores sejam convocados dentro do período normal de funcionamento dos

serviços. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 14.º

Horário desfasado

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1 - O horário desfasado é aquele que, embora mantendo inalterado, respetivamente,

o período normal de trabalho diário e semanal, permite estabelecer serviço a serviço

ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, e sem possibilidade de opção,

horas fixas diferentes de entrada e saída. ---------------------------------------------------------

2 - É permitida a prática de horário desfasado nas áreas que, pela natureza das

suas funções, prestam assistência permanente a outros serviços com períodos de

funcionamento muito dilatados. -----------------------------------------------------------------------

3 - A prestação diária de trabalho não poderá ser superior ao período normal de

trabalho, devendo haver um intervalo de descanso de duração não inferior a 1 hora,

nem superior a 2 horas, de modo a que os trabalhadores não prestem mais do que 5

horas de trabalho consecutivo. -----------------------------------------------------------------------

4 - O horário desfasado deverá compreender o período decorrente entre as 8 horas

e as 20 horas, com o intervalo de descanso previsto no número anterior, também

desfasado. -------------------------------------------------------------------------------------------------

5 - Esta modalidade de horário poderá ser praticada em regime de rotatividade entre

trabalhadores. ---------------------------------------------------------------------------------------------

6 - A determinação das horas de entrada e saída é efetuada por acordo entre os

trabalhadores e o dirigente ou superior hierárquico da unidade orgânica

prevalecendo, em caso de desacordo, o horário fixado por este. ---------------------------

Artigo 15.º

Jornada contínua

1 - A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuando

um único período de descanso não superior a 30 minutos, que, para todos os

efeitos, se considera tempo de trabalho. -----------------------------------------------------------

2 - A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e

determina uma redução do período normal de trabalho diário de 30 minutos, sem

prejuízo do que for fixado por acordo coletivo de entidade empregadora pública. ------

3 - A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos: --------------------------

a) Trabalhador progenitor com filhos até à idade de 12 anos, ou,

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independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica; ----------------

b) Trabalhador adotante, nas mesmas condições dos trabalhadores

progenitores; --------------------------------------------------------------------------------------

c) Trabalhador que substituindo-se aos progenitores tenha a seu cargo neto com

idade inferior a 12 anos; -----------------------------------------------------------------------

d) Trabalhador estudante; ------------------------------------------------------------------------

e) No interesse do trabalhador, sempre que outras circunstâncias relevantes,

devidamente fundamentadas o justifiquem; ----------------------------------------------

f) No interesse do serviço, quando devidamente fundamentado; ---------------------

g) Trabalhador adotante, ou tutor, ou pessoa a quem foi deferida a confiança

judicial ou administrativa do menor, bem como o cônjuge ou a pessoa em

união de facto com qualquer daqueles ou com progenitor, desde que viva em

comunhão de mesa e habitação com o menor. -----------------------------------------

4 – Nas situações previstas nas alíneas a), b), c) e g) do número anterior, o menor

ou, independentemente da idade, o filho com deficiência ou doença crónica, tem que

viver com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação. -------------------------------

5 – Quando ambos os progenitores forem trabalhadores da Câmara Municipal de

Loulé, a jornada contínua prevista nas alíneas a), b), c) e g) do número anterior,

pode ser autorizada a um dos progenitores ou a ambos em períodos não

coincidentes. -----------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 16º

Cumulação de jornada contínua e dispensas

A dispensa para amamentação ou aleitação, prevista no diploma que regulamenta

em matéria da proteção da maternidade e da paternidade, pode ser acumulada com

jornada contínua ou com o horário de trabalhador estudante, não podendo implicar

no total uma redução do período normal de trabalho superior a 2 horas diárias. -------

Artigo 17.º

Trabalho por turnos

1 - Em caso de necessidade de funcionamento permanente dos serviços, com

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fundamento na prossecução do interesse público, pode ser adotado o regime de

trabalho por turnos. --------------------------------------------------------------------------------------

2- Os turnos são rotativos, nos serviços de funcionamento permanente. -----------------

3- O trabalho por turnos é realizado em dois ou três períodos diários e sucessivos,

com obediência à duração do período normal de trabalho diário, sem prejuízo do

disposto no artigo 20° para o Corpo de Bombeiros Mu nicipais. -----------------------------

4 - As interrupções destinadas a repouso ou refeição, quando não superiores a 30

minutos, consideram-se, para todos os efeitos legais, tempo de trabalho, não

podendo ser prestadas mais de 5 horas seguidas de trabalho. ------------------------------

5 - O dia de descanso semanal deve coincidir com o domingo, pelo menos uma vez

em cada período de quatro semanas. --------------------------------------------------------------

6 – O trabalhador só pode ser mudado de turno após o dia de descanso semanal

obrigatório. -------------------------------------------------------------------------------------------------

7 - O regime de trabalho por turnos, total ou parcialmente coincidente com o período

noturno, confere ao trabalhador direito ao subsídio de turno, que é variável, em

função de dois fatores: ----------------------------------------------------------------------------------

a) Número de turnos adotados; -----------------------------------------------------------------------

b) Caráter permanente ou não do funcionamento do serviço. --------------------------------

8 - O número de turnos obedece à seguinte classificação: -----------------------------------

a) Parcial - quando for prestado apenas em dois períodos de trabalho diário; ----------

b) Total - quando for prestado em, pelo menos, três períodos de trabalho diário. ------

9 - Considera-se que os serviços revestem caráter: --------------------------------------------

a) Permanente - quando o regime de turnos for prestado em todos os 7 dias da

semana; -----------------------------------------------------------------------------------------------------

b) Semanal prolongado - quando o regime de turnos foi prestado em todos os 5 dias

úteis e ainda ao sábado ou domingo; ---------------------------------------------------------------

c) Semanal - quando o regime de turnos for prestado apenas de segunda a sexta-

feira. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

10 - A prestação de trabalho em regime de turnos confere direito à atribuição de um

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subsídio de turno correspondente a um acréscimo de remuneração, calculada sobre

o vencimento fixado no índice remuneratório da categoria onde o trabalhador estiver

posicionado, de acordo com as seguintes percentagens: -------------------------------------

a) 25% quando o regime de turnos for permanente total; -------------------------------------

b) 22% quando o regime de turnos for permanente parcial e semanal prolongado

total; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

c) 20% quando o regime for semanal prolongado parcial e semanal total; ---------------

d) 15% quando o regime de turnos for semanal parcial. --------------------------------------

11 - As percentagens fixadas para o subsídio de turno incluem a remuneração

devida por trabalho noturno, mas não afastam a remuneração por trabalho

extraordinário e em dias de descanso, sempre que haja necessidade de prolongar o

período de trabalho, nos termos fixados na lei. --------------------------------------------------

12 - Cada serviço deverá ter um registo separado dos trabalhadores incluídos em

cada turno, nos termos do artigo 221°, n.º 6, do Código do Trabalho . ---------------------

Artigo 18.º

Horários específicos

1 - Podem ainda ser fixados horários de trabalho específicos, a tempo parcial ou

com flexibilidade, nomeadamente: ------------------------------------------------------------------

a) A requerimento do trabalhador, em todas as situações previstas no regime de

proteção à parentalidade, no âmbito da Lei n° 7/200 9 de 12 de Fevereiro; --------------

b) A requerimento do trabalhador quando se trate de situação ao abrigo do estatuto

trabalhador-estudante; ----------------------------------------------------------------------------------

c) Sempre que circunstâncias relevantes relacionadas com a natureza das

atividades desenvolvidas, devidamente fundamentadas, o justifiquem; -------------------

2 - Sempre que os trabalhadores solicitem a fixação de horário específico, devem os

pedidos ser devidamente fundamentados e indicar designadamente, o horário

pretendido, o respetivo período de descanso, bem como o período de tempo a

considerar. -------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 19.º

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Isenção de horário de trabalho

1 - Os trabalhadores titulares de cargos dirigentes gozam de isenção de horário de

trabalho, nos termos dos respetivos estatutos. ---------------------------------------------------

2 - Outros trabalhadores podem, ainda, gozar de isenção de horário de trabalho

mediante celebração de acordo escrito com a Câmara Municipal de Loulé, desde

que tal isenção seja admitida por lei ou por instrumento de regulamentação coletiva

de trabalho. ------------------------------------------------------------------------------------------------

3 - A isenção de horário de trabalho, prevista nos números anteriores, não dispensa

a observância do dever geral de assiduidade, nem do cumprimento da duração

semanal do horário de trabalho legalmente estabelecida. -------------------------------------

Artigo 20.º

Corpo de Bombeiros Municipais

1 - Sem prejuízo do que for fixado por acordo coletivo de entidade empregadora

pública, a duração semanal de trabalho do pessoal das carreiras de bombeiro

municipal é de 40 horas, com a possibilidade de se efetuarem 12 horas de trabalho

contínuas, nos termos de legislação especial em vigor. ---------------------------------------

2 - A modalidade de horário, os dias de descanso, bem como as situações de

trabalho extraordinário são definidas na programação de serviço, a estabelecer

mensalmente pelo Comando dos Bombeiros Municipais, devendo, pelo menos uma

vez por mês, fazer coincidir os dias de descanso com o sábado e o domingo. ----------

3 - Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento deverão ser

aplicadas as normas consagradas no Decreto-Lei n° 1 06/2002, de 13 de abril. --------

Capítulo III

Controlo da pontualidade e assiduidade

Artigo 21.º

Cumprimento dos deveres de assiduidade e de pontualidade

1 - Os trabalhadores devem comparecer regularmente ao serviço às horas que lhes

forem designadas e aí permanecer continuamente, não podendo ausentar-se sem

autorização do superior hierárquico, sob pena de marcação de falta, nos termos da

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legislação aplicável. -------------------------------------------------------------------------------------

2 – As ausências motivadas por dispensas, serviço externo, tolerância de ponto,

frequência de ações de formação ou outras que a lei assim determinar, são

consideradas, para todos os efeitos legais, como prestação efetiva de trabalho. -------

3 - É considerada ausência ao serviço a falta de marcação de ponto, salvo o

disposto no número seguinte. -------------------------------------------------------------------------

4 - Em caso de avaria ou não funcionamento do sistema de relógio de ponto ou,

ainda, de omissão de marcação, por erro ou lapso, deve o trabalhador efetuar um

registo de justificação, no prazo máximo de 24 horas, na aplicação informática

Tempus, a submeter para aprovação do respetivo superior hierárquico. ------------------

5 - A prestação de serviço externo e as ausências para frequência de cursos de

formação profissional, devidamente autorizadas, são registadas pelo trabalhador na

aplicação informática Tempus, a submeter para aprovação do respetivo superior

hierárquico. ------------------------------------------------------------------------------------------------

6 – Compete ao pessoal dirigente, de chefia e demais responsáveis dos serviços,

controlar a assiduidade e pontualidade dos trabalhadores na sua dependência

hierárquica, sendo responsáveis pelo rigoroso cumprimento das presentes normas. -

Artigo 22.º

Modo de verificação da pontualidade e assiduidade

1 - Compete à Câmara Municipal de Loulé manter um registo que permita apurar o

número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador, por dia e por semana, com

indicação da hora de início e de termo do trabalho, bem como dos intervalos

efetuados, por sistema de verificação de assiduidade e pontualidade automático. -----

2 - Em casos excecionais e devidamente fundamentados pelo superior hierárquico, o

Presidente ou Vereador com competência delegada na área de pessoal pode

dispensar o registo por sistema automático. ------------------------------------------------------

3 - Compete ao pessoal dirigente ou com funções de coordenação a verificação da

pontualidade e assiduidade dos trabalhadores que desempenham funções nas

unidades orgânicas respetivas, através da aplicação informática disponível para o

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efeito, e enviar os mapas mensais de assiduidade à Divisão de Gestão de Pessoas e

da Qualidade, até ao terceiro dia útil, do mês seguinte, a que se refere a

assiduidade. -----------------------------------------------------------------------------------------------

4 - A assiduidade é objeto de aferição através do sistema eletrónico de controlo do

início e termo de cada período de trabalho, em equipamento que permita fornecer

indicadores de controlo ao próprio trabalhador, ao respetivo superior hierárquico e à

estrutura orgânica responsável pela gestão do sistema de controlo da assiduidade. --

5 - Compete, em especial, à Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade,

organizar e manter o sistema de registo de assiduidade e pontualidade dos

trabalhadores ao serviço da Câmara Municipal de Loulé e prestar os necessários

esclarecimentos a eventuais dúvidas colocadas pelos referidos trabalhadores. --------

6 - É distribuído a cada trabalhador da Câmara Municipal de Loulé um cartão,

individual e intransmissível, para efetuar o registo do horário de trabalho efetuado no

sistema informatizado do relógio de ponto. --------------------------------------------------------

7 - As entradas e saídas são registadas pelo próprio trabalhador no aparelho de

controlo do relógio de ponto, através do seu cartão individual. ------------------------------

8 - Os cartões individuais de registo são propriedade da Câmara Municipal de Loulé.

9 – Os cartões individuais de registo deverão ser devolvidos à Divisão de Gestão de

Pessoas e da Qualidade sempre que haja cessação de contrato de trabalho. ----------

10 - Sempre que a cessação de contrato de trabalho seja motivada por aposentação

ou reforma, o referido cartão será substituído por um novo, com indicação da nova

situação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

11 - A verificação do cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade, bem

como do período normal de trabalho, é aferida através dos registos efetuados por

cada trabalhador no sistema de relógio de ponto e das competentes justificações e

informações dos superiores hierárquicos. ---------------------------------------------------------

12 - Nos locais de trabalho onde, ainda, não se encontra disponível o sistema de

registo automático, este é efetuado em livro ou modelo próprio, diariamente, em

todos os períodos de entrada e saída dos trabalhadores. -------------------------------------

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13 - O uso fraudulento do sistema de controlo da assiduidade e pontualidade, bem

como o desrespeito pelo cumprimento do presente Regulamento, pode fazer incorrer

o seu autor e o eventual beneficiário em responsabilidade disciplinar. --------------------

14 – Nas modalidades de horário rígido, desfasados, jornada contínua e turnos, são

permitidos, excecionalmente, atrasos no início dos períodos de trabalho, sujeitos a

compensação no final do próprio dia, até ao máximo de 10 minutos diários. ------------

15 - Os atrasos que excedam os 10 minutos não são suscetíveis de compensação,

devendo ser justificados. -------------------------------------------------------------------------------

16 - Os atrasos referidos nos números anteriores podem ser injustificados quando

afetem o regular e eficaz funcionamento dos serviços, especialmente no que

respeita às relações com o público, ou comprometam a abertura e o encerramento

das instalações dentro do horário de funcionamento. ------------------------------------------

Capítulo IV

Disposições Finais

Artigo 23.º

Direitos e responsabilidades dos trabalhadores

1 – É assegurado a todos os trabalhadores o direito à informação relativamente à

respetiva assiduidade e pontualidade, designadamente, os períodos de ausência, as

irregularidades de registo de presenças, os débitos e os créditos de tempo. ------------

2 – Constitui obrigação dos trabalhadores o cumprimento integral do presente

Regulamento, bem como a correta utilização dos meios disponibilizados para registo

e controlo da assiduidade e pontualidade. ---------------------------------------------------------

Artigo 24.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga o Regulamento Interno de Funcionamento,

Atendimento, Duração e Organização do Tempo de Trabalho, Controlo de

Pontualidade da Câmara Municipal de Loulé, aprovado em reunião ordinária da

Câmara Municipal de Loulé no dia 12 de setembro de 2012, revogando-se todos os

despachos e deliberações em matéria de assiduidade, pontualidade e horários de

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trabalho. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 25.º

Legislação subsidiária

1 – Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento é

aplicável o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no Código do

Trabalho e nos acordos coletivos de trabalho vigentes. ---------------------------------------

2 – As dúvidas e omissões serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara

Municipal ou Vereador com competência delegada na área de gestão de pessoal. ---

Artigo 26.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação nos

termos legais.” --------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o Regulamento Interno

de Funcionamento, Atendimento, Duração e Organização do Tempo de Trabalho,

Controlo de Pontualidade e Assiduidade da Câmara Municipal de Loulé. ----------------

PROJECTO DE REGULAMENTO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL – Pela

Senhora Vereadora Dr.ª Ana Machado foi presente a proposta e o projecto de

regulamento seguir se transcrevem: ----------------------------------------------------------------

“ Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------------

A formação profissional é o processo pelo qual os trabalhadores individualmente e,

ou, em equipa, se preparam para exercer as suas funções com novas e melhores

competências; ---------------------------------------------------------------------------------------------

A formação e o desenvolvimento profissional dos recursos humanos constitui um

pilar fundamental e determinante para a melhoria contínua da qualidade do

desempenho profissional dos trabalhadores e, consequentemente, dos serviços

prestados; --------------------------------------------------------------------------------------------------

Foi referenciada no relatório da Equipa Auditora, na sequência da auditoria externa

no âmbito da certificação de qualidade e ambiente, como oportunidade de melhoria,

a necessidade de “considerar a decisão sobre o Regulamento interno de formação

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do Município de Loulé”; ---------------------------------------------------------------------------------

Com o propósito de melhorar os níveis de qualidade da formação profissional,

reconhece-se a necessidade de adoção de um documento referencial que garanta

uma monitorização eficaz e eficiente do processo formativo. --------------------------------

Assim, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal: ------------------------------------

No uso da competência regulamentar prevista no artigo 241.º da Constituição da

República Portuguesa, no artigo 115º do Regime do Contrato de Trabalho em

Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e,

sucessivamente, no artigo 75° da Lei Geral do Traba lho em Funções Públicas,

aprovada pela Lei n° 35/2014, de 20 de Junho, e ao abrigo da alínea k) do nº 1 do

artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, aprove o Projeto de Regulamento

Interno da Formação Profissional da Câmara Municipal de Loulé, que consta em

anexo à presente proposta e dela faz parte integrante.” ---------------------------------------

REGULAMENTO INTERNO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA

CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ

NOTA JUSTIFICATIVA

A formação profissional assume, atualmente, particular relevância em matéria de

qualificação, dignificação, motivação e profissionalização dos recursos humanos

sendo um instrumento fundamental para o desenvolvimento e valorização dos

recursos humanos qualquer que seja a entidade, ganhando primordial importância

quando se trata de um serviço público. -------------------------------------------------------------

Deste modo, a tomada de consciência da importância da formação profissional tem

levado a que, esta se tenha tornado cada vez mais uma aposta e um investimento

que trará benefícios para todos os intervenientes. ----------------------------------------------

Ciente desta realidade tem sido contínua a preocupação da Câmara Municipal de

Loulé em proporcionar aos seus recursos humanos, de forma equitativa, a

possibilidade de frequentarem ações de formação profissional em áreas temáticas

que permitam melhorar o desempenho das suas funções no dia-a-dia, encarando os

custos que a gestão do processo de formação comporta como um investimento que

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originará resultados visíveis a curto ou médio prazo. -------------------------------------------

Neste contexto, tendo em vista a continuidade de adoção de procedimentos

normalizados que garantam uma monitorização da formação dos trabalhadores da

Autarquia com eficácia, afigura-se pertinente aprovar um “Regulamento Interno da

Formação Profissional” no qual, para além da descrição do tipo de ações formativas

são identificados os procedimentos relativos a todo o circuito. ------------------------------

Nestes termos, em uso da competência regulamentar prevista no artigo 241.º da

Constituição da República Portuguesa, no artigo 75º da Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei n° 35/2014, de 20

de junho, e ao abrigo da alínea k) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de

setembro, se elaborou o presente Regulamento Interno da Formação Profissional da

Câmara Municipal de Loulé. ---------------------------------------------------------------------------

O presente Regulamento Interno da Formação Profissional da Câmara Municipal de

Loulé foi aprovado na reunião da Câmara Municipal de -- de ----- de 2014. --------------

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento Interno da Formação Profissional da Câmara Municipal de Loulé é

elaborado ao abrigo do disposto no artigo 75° da Le i Geral do Trabalho em Funções

Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei n° 35/2014, de 20 de

junho. --------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 – O presente regulamento tem como finalidade definir as regras e princípios

relativos à formação profissional dos trabalhadores da Câmara Municipal de Loulé,

em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 março, na redação

vigente, e na LTFP. --------------------------------------------------------------------------------------

2 – O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores da Câmara Municipal

de Loulé, independentemente da natureza do seu vínculo. ----------------------------------

Artigo 3.º

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Conceito de formação profissional

Para os efeitos do disposto no presente documento entende-se por formação

profissional o processo global e permanente através do qual os trabalhadores se

preparam para o exercício de uma atividade profissional, através da aquisição e do

desenvolvimento de capacidades ou competências, cuja síntese e integração

possibilitam a adoção dos comportamentos adequados ao desempenho profissional

e à valorização pessoal e profissional. -------------------------------------------------------------

Artigo 4.º

Objetivos da formação profissional

A formação profissional tem como principais objetivos: contribuir para a eficiência,

eficácia e qualidade dos serviços; melhorar o desempenho profissional

desenvolvendo a capacidade criativa, inovadora, iniciativa e espírito crítico;

assegurar a qualificação dos trabalhadores para contribuir para a realização pessoal

e profissional, preparando-os para o desempenho das diversas missões para que

estão vocacionados; complementar os conhecimentos técnicos dos trabalhadores. --

Artigo 5.º

Conceito de Formação Interna

A formação interna respeita à participação dos trabalhadores em ações de formação

organizadas pela Autarquia. ---------------------------------------------------------------------------

Artigo 6.º

Conceito de Formação Externa

A formação externa respeita à participação individual dos trabalhadores em ações de

formação organizadas por outras entidades públicas ou privadas. -------------------------

Artigo 7.º

Conceito de autoformação

1 – Entende-se por autoformação o acesso por iniciativa individual do trabalhador a

formação profissional que corresponda, direta ou indiretamente, às áreas funcionais

em que se encontre inserido ou contribua para o aumento da respetiva qualificação.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, os trabalhadores têm o direito, a um

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crédito para a sua autoformação, por ano civil, correspondente a cem horas para a

carreira técnica superior e a setenta horas para as restantes carreiras. ------------------

3 – Quando se trate de ações formativas com relevância direta nas respetivas áreas

funcionais, os créditos previstos no número anterior podem ser ultrapassados até ao

limite da carga horária prevista para a ação de formação que o trabalhador pretende

frequentar, por decisão do Presidente da Câmara ou Vereador com competência

delegada. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

4 – A autoformação é financiada pelo formando. ------------------------------------------------

5 – A autoformação, quando realizada dentro do período laboral, corresponde, para

todos os efeitos legais, ao exercício efetivo de funções. --------------------------------------

6 – A Câmara Municipal de Loulé não pode impedir a frequência de ações de

autoformação quando estas tenham lugar fora do período laboral. ------------------------

7 – O pedido de autorização para autoformação deve ser apresentado por

requerimento dirigido ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência

delegada, contendo no mínimo os seguintes elementos: unidade orgânica; data de

início, natureza da ação de formação; sua duração, assim como da entidade que a

promove e o local. ----------------------------------------------------------------------------------------

8 – O trabalhador a quem for concedida a autorização para a autoformação deve, no

fim da mesma, apresentar uma declaração de frequência ou certificado de formação.

Artigo 8.º

Conceito de formador

1 – Entende-se por formador o indivíduo que, reunindo os necessários requisitos

científicos, técnicos, profissionais e pedagógicos, está apto a ministrar ações

pedagógicas conducentes à melhoria dos conhecimentos e competências a nível

técnico dos formandos, de acordo com objetivos e programas previamente definidos.

2 – O formador deve reunir o domínio técnico atualizado relativo à área de formação

em que é especialista, o domínio dos métodos e das técnicas pedagógicas

adequadas ao tipo e ao nível de formação que se desenvolve, bem como

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competências na área da comunicação que proporcionem ambiente facilitador do

processo de ensino e aprendizagem. ---------------------------------------------------------------

Artigo 9.º

Formador Externo

Considera-se formador externo aquele que, devidamente certificado de acordo com

o exigido na legislação nacional aplicável nesta matéria, intervém na realização de

uma ação de formação, não tendo vínculo laboral com a Câmara Municipal de Loulé,

desempenha, contudo, as atividades próprias do formador. ----------------------------------

Artigo 10.º

Formador Interno

Considera-se formador interno aquele que, tendo vínculo laboral com a Câmara

Municipal de Loulé e devidamente certificado, desempenha as funções de formador,

respetivamente como atividade com carácter secundário ou ocasional. ------------------

Artigo 11.º

Remuneração dos Formadores Internos

1 – A definição da remuneração dos formadores internos regula-se pelas regras

definidas no artigo 17º do Despacho Normativo n.º4-A/2008, de 24 de Janeiro, com a

redação que lhe foi dada pelos despachos normativos n.ºs 12/2009, de 17 de Março,

n.º 12/2010, de 21 de Maio, n.º 2/2011, 2/2011, de 11 de Fevereiro, n.º 12/2012, de

21 de Maio, n.º 16/2012, de 2 de agosto e n.º 6/2013, de 24 de maio. --------------------

2 – A atualização dos valores decorre das alterações à legislação mencionada no

número anterior. ------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 12.º

Direito e dever de formação profissional

1 – Os trabalhadores têm o direito de frequentar ações de formação profissional, por

iniciativa individual ou autoformação. ---------------------------------------------------------------

2 – Os trabalhadores, são obrigados a frequentar as ações de formação profissional

para que forem designados, especialmente as que se destinem a melhorar o seu

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desempenho profissional ou a suprir carências detetadas na avaliação do seu

desempenho. ----------------------------------------------------------------------------------------------

3 – O trabalhador a quem for autorizada a frequência de ações de formação é

obrigado, no final das mesmas, a apresentar na Divisão de Gestão de Pessoas e da

Qualidade o certificado de frequência para registo na aplicação de pessoal e arquivo

no processo individual do trabalhador. -------------------------------------------------------------

4 – Tendo sido aprovada a frequência da ação de formação, caso o trabalhador não

participe na mesma deve justificar a sua ausência, sob pena de poder ficar

impossibilitado de requerer a frequência de outras ações de formação no ano em

curso e no seguinte. -------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 13.º

Estrutura da formação profissional

A formação profissional na Câmara Municipal de Loulé pode ser de dois tipos: --------

a) Formação inicial; -----------------------------------------------------------------------------

b) Formação contínua. -------------------------------------------------------------------------

Artigo 14.º

Formação inicial

1 – A formação inicial visa habilitar os formandos com conhecimentos e aptidões

para o exercício das respetivas funções que pode desenvolver-se em fase

imediatamente posterior à admissão. ---------------------------------------------------------------

2 – O processo de formação inicial é sempre objeto de avaliação e de

classificação. -----------------------------------------------------------------------------------------

3 – A definição de cursos, conteúdos programáticos e respetivos regulamentos de

funcionamento que se insiram no âmbito da formação inicial são objeto de despacho

conjunto dos membros do governo da tutela e do que tiver a seu cargo a

Administração Pública. ----------------------------------------------------------------------------------

Artigo 15.º

Formação contínua

1 – A formação contínua visa promover a atualização e a valorização pessoal e

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profissional. ------------------------------------------------------------------------------------------------

2 – Constituem objetivos específicos da formação contínua os seguintes: ----------

a) O complemento da formação de base, atualizando-a e proporcionando a

preparação necessária para o desenvolvimento técnico-científico; ----------------

b) A adequação às inovações com reflexo direto no desempenho profissional;

c) O desenvolvimento e valorização pessoal e profissional, tendo por objetivo

o desempenho de tarefas mais complexas. ----------------------------------------------

Artigo 16.º

Formação de dirigentes

1 - O exercício de funções dirigentes implica o aproveitamento em cursos

específicos para alta direcção em Administração Pública ou administração

autárquica, diferenciados, se necessário, em função do nível, grau e conteúdo

funcional dos cargos dirigentes. ----------------------------------------------------------------------

2 - Os titulares dos cargos dirigentes frequentam um dos cursos a que se refere o

número anterior, durante os dois primeiros anos de exercício de funções ou, em

caso de impossibilidade por causa que não lhes seja imputável, no mais breve

prazo. --------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 17.º

Tipologia da formação profissional

1 – A formação profissional organiza-se em: -----------------------------------------------------

a) Cursos de formação de pequena (até 30 horas), média (entre 30 e 60

horas) e longa duração (mais de 60 horas); ----------------------------------------------

b) Módulos capitalizáveis de cursos de formação; -------------------------------------

c) Formação-ação; ------------------------------------------------------------------------------

d) Seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios. ---------

2 – Os tipos de formação referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior

desenvolvem-se em serviço, em sala ou à distância. -------------------------------------------

Artigo 18.º

Diagnóstico de necessidades

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1 – É efetuado o diagnóstico de necessidades de formação pela Divisão de Gestão

de Pessoas e da Qualidade, em respeito pelo procedimento aprovado, através da

identificação das necessidades formativas, expressas nas fichas de avaliação de

desempenho (SIADAP), após a respetiva homologação. --------------------------------------

2 – Compete ao dirigente identificar as necessidades de formação relativas aos

trabalhadores da unidade orgânica que dirigem, bem como, as relacionadas com o

Sistema de Gestão Integrado. ------------------------------------------------------------------------

3 – Este diagnóstico ocorre a partir do mês de abril de cada ano. --------------------------

4 – Poderá existir um diagnóstico de necessidades extraordinário, quando

devidamente justificado. --------------------------------------------------------------------------------

Artigo 19.º

Elaboração do Plano de Formação e divulgação

1 – Após análise do diagnóstico de necessidades, a Divisão de Gestão de Pessoas

e da Qualidade procede ao tratamento, agregação dos dados e elaboração do Plano

de Formação, em respeito pelo procedimento aprovado. -------------------------------------

2 – O Plano de Formação é enviado ao Presidente ou Vereador, com competências

delegadas, para aprovação. ---------------------------------------------------------------------------

3 – Após aprovação e caso a execução do plano de formação implique custos para a

autarquia, deverá ser assegurado o respetivo cabimento orçamental. --------------------

4 – Após aprovação e cabimentação orçamental, o plano de formação é divulgado a

todos os trabalhadores, através dos meios mais adequados, designadamente,

mailing, afixação ou publicitação na intranet. -----------------------------------------------------

5 – No caso de não haver aprovação, o Plano de Formação é revisto. --------------------

Artigo 20.º

Inscrições em ações de formação

1 – Para inscrição em ações de formação os trabalhadores devem apresentar fichas

de inscrição, em respeito pelo documento aprovado, devidamente preenchidas pelo

interessado e autorizadas pelo superior hierárquico, e posteriormente entregues na

Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade. -------------------------------------------------

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2 – Todas as necessidades formativas registadas nas fichas de avaliação de

desempenho, são inseridas e determinam a prioridade na seleção dos formandos,

aquando da constituição das turmas, mas estes têm que preencher a respetiva ficha

de inscrição sempre que são selecionados para uma ação de formação e devolvê-la

devidamente preenchida e autorizada, à Divisão de Gestão de Pessoas e da

Qualidade, para que conste no dossier técnico-pedagógico da ação de formação. ----

Artigo 21.º

Seleção de formandos e constituição de Turmas

1 – Após a recolha das fichas de inscrição devidamente autorizadas e análise das

necessidades formativas identificadas nas fichas de avaliação de cada trabalhador,

são constituídas as turmas, para cada ação. -----------------------------------------------------

2 – No processo de seleção de formando e constituição de turmas, serão tidos em

conta os seguintes critérios, indicados por ordem decrescente de prioridade: -----------

a) A identificação de necessidades formativas nas fichas de avaliação de

desempenho; -------------------------------------------------------------------------------------

b) A ordem de inscrição; -----------------------------------------------------------------------

c) A maior adequação da ação às funções desempenhadas pelo candidato; ---

d) O número de horas de formação realizadas nesse ano; --------------------------

e) O número de trabalhadores inscritos de cada serviço, de forma a que os

mesmos fiquem assegurados; ---------------------------------------------------------------

f) O respeito pelo prazo de inscrição; ------------------------------------------------------

g) A desistência em ações anteriores, quando insuficientemente justificadas; -

h) A possibilidade de substituição de trabalhadores selecionados por outros

trabalhadores que constem da lista de inscritos, desde que solicitada pelo

responsável do serviço a que o funcionário pertença. ---------------------------------

i) A possibilidade de nos casos em que os inscritos excedam o número de

vagas para a ação de formação, determinado número de interessados não

constarem na lista final de participantes. --------------------------------------------------

3 – É efetuada uma comunicação, via mensagem de correio electrónico interno, aos

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Dirigentes ou Chefia das turmas constituídas e formandos selecionados, para que se

pronunciem sobre a disponibilidade para a formação, com conhecimento aos

formandos. -------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 22.º

Programa de formação

A elaboração do programa de formação será pautada por critérios pedagógicos

devendo conter a seguinte informação: ------------------------------------------------------------

a) Objetivo geral; --------------------------------------------------------------------------------

b) Objetivos específicos; ----------------------------------------------------------------------

c) População-alvo; ------------------------------------------------------------------------------

d) Modalidade de formação; ------------------------------------------------------------------

e) Formas de organização; -------------------------------------------------------------------

f) Metodologias de formação e avaliação; ------------------------------------------------

g) Conteúdos programáticos; ----------------------------------------------------------------

h) Cargas horárias; -----------------------------------------------------------------------------

i) Recursos materiais e pedagógicos; ------------------------------------------------------

j) Espaços e respetivos requisitos. ----------------------------------------------------------

Artigo 23.º

Conteúdo programático da formação

O conteúdo programático dos cursos, seminários, conferências ou outras ações de

formação, deverá revelar adequação entre o conteúdo funcional das funções

exercidas pelos trabalhadores e as necessidades do serviço. -------------------------------

Artigo 24.º

Avaliação e certificação da formação

1 – No final de cada acção de formação, o formando poderá ser avaliado em função

do seu aproveitamento. ---------------------------------------------------------------------------------

2 – A avaliação dependerá do tipo de formação ministrada e daquilo que o formador

considerar essencial. ------------------------------------------------------------------------------------

3 – Em respeito pelos objectivos de cada acção, a avaliação é efectuada, em regra,

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através do questionário e para além deste poderá realizar-se também: -------------------

a) Provas de conhecimentos; ----------------------------------------------------------------

b) Metodologias de dinâmica de grupos, simulações ou métodos de casos; ----

c) Outros questionários de avaliação das acções de formação; --------------------

d) Outros processos que o formador considere adequados. -------------------------

4 – Na classificação final a atribuir a cada formando será tida em conta a

assiduidade, sendo este critério determinante para o aproveitamento da formação. --

5 - Para efeitos do numero anterior o formando deverá participar em, pelo menos,

80% da carga horária total da acção de formação na qual se inscreveu. -----------------

6 – O formador elabora um relatório contendo uma informação quantitativa,

acrescida ou não de informação qualitativa. -------------------------------------------------

7 – Do conjunto destes critérios depende a emissão do certificado de

aproveitamento, correspondente à acção de formação realizada, em que a

classificação positiva corresponde, numa escala de 0 a 20, a um resultado igual ou

superior a 10. ----------------------------------------------------------------------------------------------

8 – No certificado utiliza-se a designação de “Frequentou com Aproveitamento” em

termos de classificação final do formando, para o formando que tenha obtido uma

classificação positiva. -----------------------------------------------------------------------------------

9 – Considera-se “Não Apto” o formando que tenha obtido uma classificação inferior

a 10 ou que tenha ultrapassado o limite de faltas. -----------------------------------------------

10 – Considera-se “Desistente” o formando que por impossibilidade de continuar a

frequentar a acção de formação, haja formalizado, por escrito, a sua desistência. -----

11 – O certificado de formação profissional é o documento comprovativo de que o

seu titular atingiu os objectivos definidos na acção de formação. ---------------------------

12 – Todas as acções de formação, sem excepção, devem ser objecto de

certificação. ------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 25.º

Avaliação das acções de formação

1 – As ações de formação profissional e os formadores nelas envolvidos estão

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sujeitos a avaliação pelos formandos, pelos formadores e à avaliação da eficácia de

cada acção, sendo esta efectuada pelo superior hierárquico do formando, de acordo

com o procedimento aprovado. -----------------------------------------------------------------------

2 – Esta avaliação deve aferir, entre outros, aspectos ligados aos sistemas

pedagógicos aplicados, aos resultados da frequência da formação para a

prossecução das competências inerentes aos postos de trabalho e ao grau de

satisfação dos formandos e formadores, tendo como finalidade contribuir para a

melhoria contínua do processo de formação interna. -------------------------------------------

Artigo 26.º

Relatório anual da formação profissional

1 – Anualmente é elaborado um relatório da formação profissional, que contém as

atividades, as acções desenvolvidas e o balanço dos resultados obtidos, referente

ao período compreendido entre o dia 1 de janeiro e o dia 31 de dezembro do ano

anterior. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

2 - O relatório da formação profissional acompanha o Balanço Social, é elaborado

em suporte informático, e mantido em arquivo pelo prazo mínimo de cinco anos. -----

3 – O relatório trata e disponibiliza dados respeitantes aos seguintes itens: -------------

a) Número total de trabalhadores da Câmara Municipal de Loulé; -----------------

b) Trabalhadores abrangidos por cada acção e respectiva actividade; -----------

c) Acções de formação realizadas e número de trabalhadores participantes

por áreas de actividade da Câmara Municipal de Loulé, encargos globais da

formação, fontes de financiamento; --------------------------------------------------------

d) Resultados e respectiva interpretação da actividade desenvolvida em

comparação com os objectivos iniciais (avaliação da formação); ------------------

e) Resultados e respectiva interpretação de avaliações de reacção e

satisfação dos destinatários das intervenções, com base nos Inquéritos de

avaliação da formação; ------------------------------------------------------------------------

f) Resultados relativos ao desempenho do gestor da formação, do

coordenador pedagógico e formadores, com base no inquérito de avaliação

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da formação, que será entregue aos formandos no final de cada acção de

formação; ------------------------------------------------------------------------------------------

g) Verificação contínua sobre se os serviços prestados pela Câmara Municipal

de Loulé, no que à formação profissional diz respeito, correspondem às

necessidades e satisfazem os trabalhadores, bem como os participantes

individuais externos que frequentam acções de formação organizadas pela

autarquia. ------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 27.º

Casos Omissos e Interpretações

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão

resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com

delegação de competências. --------------------------------------------------------------------------

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia 01 de agosto de 2014, devendo ser

divulgado por via eletrónica a todos os trabalhadores e disponibilizado na intranet.” --

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o Projecto de

Regulamento Interno da Formação Profissional da Câmara Municipal de Loulé. -------

EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA PELA ASSOCIAÇÃO

DOS AMIGOS DA CORTELHA PARA A REALIZAÇÃO DO 14.ª ED IÇÃO DOS

MANJARES SERRANOS JUNTAMENTE COM O XI FESTIVAL DO F OLCLORE

DA SERRA DO CALDEIRÃO, SÍTIO DA CORTELHA, FREGUESIA DE SALIR,

CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de Controlo de Ati vidades Económicas e

Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 19903 de 09.07.14 no

qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a

seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: evento. -----------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do

art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de

17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido

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pela Associação dos Amigos da Cortelha, para a realização da 14.ª Edição dos

manjares Serranos juntamente com o XI festival de Folclore da Serra do caldeirão,

dia 02 de Agosto, das 18h00 às 03h00 e dia 03 de Agosto, das 17h00 à 01h00,

devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11.º do Decreto-

Lei n.º 9/2007 de 17 de janeiro, dias e horário autorizados. ----------------------------------

EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR MIGUEL

SIMÕES GODINHO, PARA REALIZAÇÃO DE KARAOKE, NO

ESTABELECIMENTO SNACK- BAR “PATO FELIZ”, SITO NA AVENIDA INFANTE

SAGRES, N, º 9, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ – Pela

Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fisc alização foi presente o

requerimento com entrada n.º 19969 de 09.07.14 no qual vem requerer à Câmara

que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de

carácter temporário: Karaoke. ------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do

art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de

17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido

por Miguel Simões Godinho, para a realização de Karaoke, no estabelecimento

“Snack-Bar Pato feliz” dias 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22, 23, 29 e 30 de Agosto de 2014,

entre as 21h00 e a 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído

impostos por lei, dias e horário autorizado, toda a fonte sonora se faça passar pelo

limitador de som instalado no estabelecimento, por forma a garantir os limites de

ruído legalmente permitidos devendo ainda toda a actividade ruidosa decorrer no

interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. ------------------------------------

EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR VALE DO

LOBO (TURISMO), LDª., PARA REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCUL OS DE MÚSICA

AO VIVO, SITO EM PRAÇA DE VALE DO LOBO, FREGUESIA D E ALMANCIL,

CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de Controlo de Ati vidades Económicas e

Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 19974 de 09.07.14 no

qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a

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seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do

art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de

17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido

por Vale do Lobo (Turismo), Ldª., para realização de Espectáculos de música ao

vivo, sito em Praça de Vale do Lobo, de 31 de Julho a 14 de Agosto de 2014, entre

as 19h30 e as 23h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no

artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro. ----------------------------------------

EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR CADDYBARES

– EXPLORAÇÃO HOTELEIRA, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚ SICA AO VIVO,

NO ESTABELECIMENTO “CADILLAC BAR”, SITO NA AVENIDA DR.

FRANCISCO SÁ CARNEIRO, EDIFÍCIO ALFA, LO JA 3, FREGUESIA DE

QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de Cont rolo de Atividades

Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 19583 de

04.07.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de

ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. -------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do

art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de

17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido

por Caddybares – Exploração Hoteleira, Ldª., para realização de música ao vivo no

estabelecimento “Cadillac Bar”, de 01 a 15 de Agosto de 2014, das 22h00 à 01h00,

devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11.º do Decreto-

Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados e toda a actividade

ruidosa decorrer no interior das instalações com portas fechadas. -------------------------

EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA PELA ASSOCIAÇÃO

CULTURAL E RECREATIVA DAS BARROSAS, PARA A REALIZAÇ ÃO DE

FESTAS DE VERÃO, SITO NA ASSOCIAÇÃO DAS BARROSAS, F REGUESIA DE

SALIR, CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de Controlo de Atividades

Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 20046 de

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10.07.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de

ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: festas de verão. ------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do

art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de

17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido

pela Associação Cultural e Recreativa das Barrosas, para realização de festas de

verão, dias 26 e 27 de Julho de 2014, das 15h00 às 05h00, devendo a requerente

respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de17 de

Janeiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA PELA ACRAL –

ASSOCIAÇÃO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DA REGIÃO DO ALGA RVE, PARA

REALIZA ÇÃO DO EVENTO “LOULÉ CIDADE DE MERCADOS”, EM VÁRIAS

ARTÉRIAS DA CIDADE DE LOULÉ – Pela Divisão de Contr olo de A tividades

Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 200335 de

10.07.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de

ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: evento. ------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do

art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de

17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido

pela ACRAL – Associação de Comércio e Serviços da região do Algarve, para

realização do evento “Loulé Cidade de Mercados”, em várias artérias da cidade de

Loulé, dia 02 de Agosto de 2014, das 9h00 às 16h00, devendo o requerente

respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de17 de

Janeiro, dia e horário autorizado. --------------------------------------------------------------------

EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA PELO CENTRO

SOCIAL E COMUNITÁRIO DE VALE SILVES, PARA A REALIZA ÇÃO DE FESTAS

DE VERÃO DO CENTRO SOC. E COMUNITÁRIO DE VALE SILVE S, SITO EM

VALE SILVES, FREGUESIA DE BOLIQUEIME, CONCELHO DE L OULÉ – Pela

Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fisc alização foi presente o

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requerimento com entrada n.º 19947 de 09.07.14 no qual vem requerer à Câmara

que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de

carácter temporário: festas de verão. ---------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do

art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de

17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido

pelo Centro Social e Comunitário de Vale Silves, para realização de Festas de

Verão, no centro Social e Comunitário de Vale Silves recinto da Escola Básica 1,º

Ciclo, dia 26 de Julgo e 9 de Agosto de 2014, das 19h00 às 02h00 devendo o

requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º

9/2007 de 17 de Janeiro, dia e horário autorizado. ----------------------------------------------

EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR ATELIER

FERRO & DESIGN, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO

ATELIER “FERRO & DESIGN”, SITO EM AV. JOSÉ DA COSTA MEALHA, N.º 43-

1.º, FREGUESIA DE S- CLEMENTE, CONCELHO DE LOULÉ - Pela Divisão de

Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento

com entrada n.º 19690 de 07.07.14 no qual vem requerer à Câmara que seja

concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter

temporário: música ao vivo. ---------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do

art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de

17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido

por Atelier Ferro & Design, Ldª., para realização de música ao vivo em Atelier “Ferro

& Design”, sito em Av. José da Costa Mealha, 43 – 1.º em Loulé, dia 24 e 25 de

Julho de 2014, devendo o requerente respeitar o dia, os limites de ruído fixados no

artigo 11.º do Decreto-lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, de modo a salvaguardar o

respeito pelo direito ao descanso dos moradores na zona envolvente . -------------------

EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR CELOLI –

ACTIVIDADES TURÍSTICAS, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE FE STA

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PROMOCIONAL, NO PARQUE AQUÁTICO AQUASHOW, SITO EM S EMINO, E.N.

396, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de

Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento

com entrada n.º 19798 de 08.07.14 no qual vem requerer à Câmara que seja

concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter

temporário: Festa promocional. -----------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do

art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de

17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido

Por Celoli – Actividades Turísticas, ldª., para a realização de festa promocional no

parque “Aquático Aquashow”, no dia 26 de Julho de 2014, das 21h00 às 02h00,

devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11.º do Decreto-

lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro. -----------------------------------------------------------------------

EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA PELA ASSOCIAÇÃO

RECREATIVA E CULTURAL DE SANTA MARGARIDA, PARA A RE ALIZAÇÃO

DE FESTAS DE VERÃO, SITO NO RECINTO DA ASSOCIAÇÃO, FREGUESIA DE

ALTE, CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de Controlo de Atividades

Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 20132 de

11.07.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de

ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: festa de Verão. -------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do

art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de

17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido

pela Associação Recreativa e Cultural de Santa Margarida, para realização de festas

de verão, dias 01, 02 e 03 de Agosto de 2014, das 20h00 às 04h00, devendo

arequerente respeitar os limites de ruído impostos por lei nos termos do Decreto-Lei

n.º 9/2007 de 17 de Janeiro. ---------------------------------------------------------------------------

EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR GILDA DE

JESUS RODRIGUES AREIAS, PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA A O VIVO NO

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ESTABELECIMENTO “CAFÉ- BAR KISS”, SITO NA AVENIDA INFANTE

SAGRES, EDIFÍCIO IMPÉRIO, FRACÇÃO B, LOJA 2, FREGUE SIA DE

QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de Cont rolo de Atividades

Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 20509 de

15.07.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de

ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo --------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do

art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de

17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido

por Gilda de Jesus Rodrigues Areias, para realização de música ao vivo, no

estabelecimento “Café-Bar Kiss”, dias 24 e 31 de Julho de 2014, das 20h00 à 01h00,

devendo a requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo 11.º do Decreto-

Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, não exceder a 01h00 e toda a actividade ruidosa

decorrer no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas, de modo a

salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos moradores da zona envolvente,

ficando a LER condicionada à existência de reclamações. -----------------------------------

EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA PELA DIRECÇÃO

DO MOTOCLUBE DE LOULÉ, PARA REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCU LO

MUSICAL, NO EDIFÍCIO SEDE, SITO NA ZONA INDUSTRIAL, LOTE 11 –

FRACÇÃO A, FREGUESIA DE S. SEBASTIÃO, CONCELHO DE L OULÉ – Pela

Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fisc alização foi presente o

requerimento com entrada n.º 19931 de 09.07.14 no qual vem requerer à Câmara

que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de

carácter temporário: espectáculo musical. ---------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do

art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de

17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido

pela Direcção do Motoclube de Loulé, para realização de espectáculo musical, dia

01 de Agosto de 2014, das 19h00 às 04h00, devendo o requerente respeitar os

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limites de ruído impostos por lei e a música desenvolver-se no interior do edifício de

portas e janelas fechadas, de modo a salvaguardar o respeito pelo direito ao

descanso dos moradores da zona envolvente. ---------------------------------------------------

EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA PELA DIRECÇÃO

DO MOTOCLUBE DE LOULÉ, PARA REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCU LO

MUSICAL, NO EDIFÍCIO SEDE, SITO NA ZONA INDUSTRIAL, LOTE 11 –

FRACÇÃO A, FREGUESIA DE S. SEBASTIÃO, CONCELHO DE L OULÉ – Pela

Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fisc alização foi presente o

requerimento com entrada n.º 19928 de 09.07.14 no qual vem requerer à Câmara

que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de

carácter temporário: espectáculo musical. ---------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do

art.º 15.º do Regulamento geral de Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de

17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido

pela Direcção do Motoclube de Loulé, para realização de espectáculo musical, dia

02 de Agosto de 2014, das 19h00 às 04h00, devendo o requerente respeitar os

limites de ruído impostos por lei e a música desenvolver-se no interior do edifício de

portas e janelas fechadas, de modo a salvaguardar o respeito pelo direito ao

descanso dos moradores da zona envolvente. ---------------------------------------------------

RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA

POR LUCIANA DOS SANTOS, PARA REALIZAÇÃO DE KARAOKE, NO

ESTABELECIMENTO “LUCY’S BAR” SITO NA AV. PROJECTADA , EDIFÍCIO

VALÊNCIA, LOJA 5, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ –

Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente

o requerimento com entrada n.º 20446 de 15.07.14 no qual vem requerer à Câmara

que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de

carácter temporário: Karaoke. ------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo

35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99,

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de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor

Presidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em

conformidade com o requerido por Luciana dos Santos, para realização de Karaoke

no estabelecimento “Lucy0s Bar”, dias 17, 19, 24 e 26 de Julho e 02 e 09 de Agosto

de 2014, das 21h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído

impostos por lei, dias e horário autorizado e toda a actividade ruidosa desenvolver-

se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas, de modo a

salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos moradores da zona envolvente.

RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA

POR CARLOS ALBERTO INACIO DOS SANTOS, PARA REALIZAÇÃO D E

ARRAIAL E MÚSICA AO VIVO, NA RUA DAS LARANJEIRAS, F REGUESIA DE

QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de Cont rolo de Atividades

Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada com entrada

n.º 19660 07.07.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença

especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: arraial

com música ao vivo. -------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo

35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99,

de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor

Presidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em

conformidade com o requerido por Carlos Alberto Inácio dos Santos, para realização

de arraial e música ao vivo na Rua das Laranjeiras, dias 19 e 20 de Julho de 2014,

entre as 19h00 e a 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído

impostos por lei e não exceder o horário autorizado. -------------------------------------------

RATIFICAÇÃO DE EMI SSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA

POR MOMENTOS DE AMIGOS, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA

GRAVADA – DJ, NO ESTABELECIMENTO “AGUA MOMENTS”, JUNTO AO

ANTIGO CLUBE NAÚTICO DA MARINA DE VILAMOURA, FREGUE SIA DE

QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de Cont rolo de Atividades

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ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada com entrada

n.º 19113 de 01.07.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença

especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música

gravada - DJ. ----------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo

35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99,

de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor Vice-

Presidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em

conformidade com o requerido por Momentos de Amigos, Ldª., para realização de

música gravada – DJ, no estabelecimento “Agua Moments” – junto ao antigo Clube

Náutico da Marina de Vilamoura, do dia21 de Julho a 4 de Agosto de 2014, das

18h00 às 06h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados no artigo

11.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, toda a fonte sonoro deverá passar

pelo limitador de som de forma a garantir os valores legalmente permitidos. ------------

RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA

POR ILLUMINATI EXPLORAÇÕES HOTE LEIRAS, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE

GRAVAÇÃO DE PROGRAMA TELEVISIVO NO ESTABELECIMENTO

“ILLUMINATI CAFFÉ”, SITO AM LARGO DO CINEMA, EDIFÍC IO PIRÂMIDE,

LOJA N.º 5, VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONC ELHO DE LOULÉ

– Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi

presente o requerimento com entrada n.º 20420 de 14.07.14 no qual vem requerer à

Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade

ruidosa de carácter temporário: gravação de programa televisivo. -------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo

35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99,

de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor

Presidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em

conformidade com o requerido por Illuminati Explorações Hoteleiras, Ldª., para a

realização de gravação de programa televisivo no estabelecimento “Illuminati Caffé”,

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ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

dia 5 de Julho de 2014, das 22h00 à 01h00, devendo o requerente respeitar os

limites de ruído fixados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, dia

e horário autorizado e toda a fonte sonora deverá passar pelo limitador de som de

forma a garantir os valores permitidos (interior). -------------------------------------------------

RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA

POR HERDEIROS DE AVELINO ROCHA TEIXEIRA, PAR A REALIZAÇÃO DE

MÚSICA AO VIVO, NO ESTABELECIMENTO RESTAURANTE “ROS A BRANCA”,

FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de

Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento

com entrada com entrada n.º 19996 de 09.07.14 no qual vem requerer à Câmara

que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de

carácter temporário: música ao vivo. ----------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo

35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99,

de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor Vice-

Presidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em

conformidade com o requerido por Herdeiros de Avelino Rocha Teixeira para

realização de música ao vivo no estabelecimento Restaurante “Rosa Branca”, dias

20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de Julho de 2014, das 15h00 à

01h00,m devendo o requerente respeitar os limites de ruído impostos por lei, dias e

horário autorizado e toda a fonte sonora passar pelo limitador de som. -------------------

RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA

POR RESMAS DE ELOGIOS UNIPESSOAL, LDª., PAR A A REALIZAÇÃO DE

MÚSICA AO VIVO, NO ESTABELECIMENTO “AFTER HOURS” , SITO NO LARGO

DO CINEMA EDIFÍCIO MOURAVILA, R/C, LOJA N.º 5, VILA MOURA, FREGUSIA

DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de Controlo de

Atividades Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada

n.º 20508 de 15.07.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença

especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música

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ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

ao vivo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo

35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99,

de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor Vice-

Presidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em

conformidade com o requerido por resmas d’ Elogios, Unipessoal, Ldª., para a

realização de música ao vivo no estabelecimento “After Hours”, dia 18 de Julho de

2014, entre as 20h00 e a 01h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído

fixados noa rtigo11.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, dia e horário

autorizado, impostos por lei e a música desenvolver-se no interior do

estabelecimento, de modo a salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos

moradores da zona envolvente. ----------------------------------------------------------------------

RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA

POR AGOSTINHO & FILOMENA – RESTAURANTES, LDª, PARA A REALIZAÇÃO

DE ESPECTÁCULO MUSICAL, COM ARTISTAS DIVERSOS, NO

ESTABELECIMENTO “APOIO DE PRAIA”, SITO NA AV. MARGI NAL DE

QUARTEIRA, PARTE NASCENTE, 2.ª FASE – EDIFÍCIO A, FREGUESIA DE

QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de Cont rolo de Atividades

Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento datado de 16.06.14 no

qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a

seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: espectáculo musical ------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo

35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99,

de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor Vice-

Presidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em

conformidade com o requerido por Agostinho & Filomena – Restaurantes, Ldª., para

a realização de espectáculo musical com artistas diversos no estabelecimento

“Apoio de Praia”, dias 17, 19, 20, 24, 26, 27 e 31 de Julho de 2014, entre as 20h00 e

as 24h00, devendo o requerente respeitar os limites fixados no artigo 11.º do

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ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, dias e horário autorizados, devendo toda a

actividade ruidosa passar pelo limitador de som existente, de modo a salvaguardar o

respeito pelo direito ao descanso dos moradores da zona envolvente. --------------------

RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA

POR GRASAL – ASSOCIAÇÃO RECERATIVA E DESPORTIVA DE S.

LOURENÇO. PARA REALIZAÇÃO DE BAILES, SITO NA SEDE DA

ASSOCIAÇÃO GRASAL – CAMINHO DA GRAZINA, FREGUESIA DE ALMANCIL,

CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de Controlo de Ati vidades Económicas e

Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 20176 de 11.07.14 no

qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a

seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: bailes. ------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo

35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99,

de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor

Presidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em

conformidade com o requerido por Grasal – Associação recreativa e Desportiva de

S. Lourenço, para realização de bailes, dias 19 e 26 de Julho de 2014, das 20h00 às

02h00, devendo a Associação respeitar os limites de ruído impostos por lei, o horário

não exceder as 02h00, toda a actividade desenvolver-se no interior do recinto, de

modo a salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos moradores da zona

envolvente. -----------------.-------------------------------------------------------------------------------

RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍ DO REQUERIDA

POR WHITE IMPACT, LDª., PARA A REALIZAÇÃO DE FESTA DE C ASAMENTO,

SITO NA VIVENDA PINHAL, 41, PINHAL VELHO, VILAMOURA , FREGUESIA DE

QUARTEIRA, CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de Cont rolo de Atividades

Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 16932 de

11.06.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de

ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: festa de casamento. -

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo

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ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99,

de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor

Presidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em

conformidade com o requerido por White Impact, Ldª., para a realização de festa de

casamento, sito em Vivenda Pinhal, 41, Pinhal Velho, Vilamoura, dia 19 de Julho de

2014, da 22h00 Às 24h00, no jardim, seguidamente até às 03h00, no interior da

moradia, devendo o requerente respeitar os limites de ruído fixados nos termos do

Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, a música desenvolver-se no interior da

moradia de portas e janelas encerradas a partir das 24h00, de modo a salvaguardar

o respeito pelo direito ao descanso dos moradores da zona envolvente. -----------------

RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA

POR IURI RAFAEL GUERREIRO RIBEIRO FEVEREIRO, PARA REALI ZAÇÃO DE

MÚSICA AO VIVO, NO ESTABELECIMENTO “PASSAGEM DE NÍV EL”, SITO EM

LOULÉ GARE (JUNTO À PASSAGEM DE NÍVEL), FREGUESIA D E S.

SEBASTIÃO, CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de Cont rolo de Atividades

Económicas e Fiscalização foi presente o requerimento com entrada n.º 20406 de

14.07.14 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de

ruído para a seguinte atividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. -------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo

35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99,

de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor

Presidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em

conformidade com o requerido por Iuri Rafael Guerreiro Ribeiro Fevereiro, para

realização de festa de aniversário no estabelecimento “Passagem de Nível”, em

Loulé Gare, dias 19 de Julho de 2014, das 21h00 à o4h00 e dia 20 de Julho de 2014

da s00h00 às 02h00, devendo o requerente respeitar os limites de ruído impostos

por lei, a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas

fechadas, de modo a salvaguardar o respeito pelo direito ao descanso dos

moradores da zona envolvente. ----------------------------------------------------------------------

Page 57: Acta n 19 de 23 de julho de 2014

CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ

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ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

RATIFICAÇÃO DE EMISSÃ O DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA

POR PAULO SILVA, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO PRIVADO COM

CONVIDADOS NAS INSTALAÇÕES DA EMPRESA “LUXEVILE”, S ITO NA

ESTRADA NACIONAL 125, KM 86, FREGUESIA DE QUARTEIRA , CONCELHO

DE LOULÉ – Pela Divisão de Controlo de Atividades E conómicas e

Fiscalização foi presente o requerimento datado de 17.07.14 no qual vem requerer

à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade

ruidosa de carácter temporário: evento privado. -------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo

35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99,

de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor Vice-

Presidente da Câmara para a emissão da Licença Especial de Ruído, em

conformidade com o requerido por Paulo Silva, para realização de evento privado

com convidados nas instalações da empresa “Luxevile”, dia 18 de Julho de 2014,

das 19h00 `*As 22h00, devendo o requerente respeitar os limites consignados por

lei, não exceder o horário autorizado e a música desenvolver-se no interior do

estabelecimento de portas e janelas fechadas, de modo a salvaguardar o respeito

pelo direito ao descanso dos moradores da zona envolvente. -------------------------------

RATIFICAÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA

POR SEVEN GOLD EVENTOS UNIPESSOAL, LDª., PARA A REALIZA ÇÃO DE

MÚSICA GRAVA DA E TOCADA AO VIVO COM DISCO JOCKEY, NO ESPAÇO

MULTIUSOS E ESPLANADA DA ZONA POENTE DO “HOTEL TIVO LI”, SITO EM

VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA, CONCELHO DE LOUL É – Pela

Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fisc alização foi presente o

requerimento com entrada n.º 15000 de 22.05.14 no qual vem requerer à Câmara

que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte atividade ruidosa de

carácter temporário: música gravada e tocada ao vivo com DJ. -----------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo

35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e o n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99,

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ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho proferida pelo Senhor

Presidente da Câmara, para a emissão da Licença Especial de Ruído, em

conformidade com o requerido por Seven Gold Eventos Unipessoal, Ldª., para a

realização de música gravada e tocada ao vivo com disco jockey, no espaço

multiusos e esplanada da zona poente do “Hotel Tivoli”, dias 18 de Julho a 01 de

Agosto de 2014, entre as 23h00 e as 06h00, devendo a requerente respeitar os

limites de ruído fixados no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro,

dias e horário autorizados e impostos por lei, dias e horário autorizado e toda a fonte

sonora deverá passar pelo limitador de som a garantir os valores legalmente

permitidos --------------------------------------------------------------------------------------------------

PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE OCUPAÇÃO

DE VIA PÚBLICA REQUERIDO POR “ACRAL – ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E

SERVIÇOS DA REGIÃO DO ALGARVE”, PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO

“LOULÉ CIDADE DOS MERCADOS”, PARA VÁRIAS ARTÉRIAS D A CIDADE DE

LOULÉ – Pela Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fiscalização foi

presente a proposta da Senhora Vereadora Dr.ª Ana Machado , que a seguir se

transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------

“A ACRAL – Associação de Comércio e Serviços da região do Algarve, é uma

associação sem fins lucrativos, contribuindo para o harmónico desenvolvimento do

comércio e serviços da economia regional. -------------------------------------------------------

A iniciativa a promover pela mesma, designa-se “Loulé Cidade de Mercados”, a

realizar nos dias 05 de Julho, 02 de Agosto, 06 de Setembro, 04 de Outubro, 01 de

Novembro e 06 de Dezembro de 2014. ------------------------------------------------------------

Neste contexto, propõe-se à Exma Câmara Municipal de Loulé que, ao abrigo da

alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do

Município de Loulé, delibere no sentido de isentar a ACRAL, da aplicação da taxa

municipal relativa à ocupação da via pública, dos dias 05 de Julho, 02 de Agosto, 06

de Setembro, 04 de Outubro, 01 de Novembro e 06 de Dezembro de 2014.” -----------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do disposto na

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ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

alínea c) do número 2 do artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças

da Câmara Municipal de Loulé, aprovar a isenção do pagamento da taxa municipal

de ocupação de via pública para realização do evento “Loulé Cidade dos Mercados”,

em conformidade com o requerido por ACRAL – Associação do Comércio e Serviços

da Região do Algarve, nos dias 05 de Julho, 02 de Agosto, 06 de Setembro, 04 de

Outubro, 01 de Novembro e 06 de Dezembro de 2014. ---------------------------------------

PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA

ESPECIAL DE RUÍDO, REQUERIDA PEL A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E

CULTURAL DE SANTA MARGARIDA, PARA REALIZAÇÃO DE FES TAS DE

VERÃO, SITO NO RECINTO DA ASSOCIAÇÃO, SANTA MARGARIDA ,

FREGUESIA DE ALTE, CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de Controlo de

Atividades Económicas e Fiscalização foi presente a proposta da Senhora

Vereadora Dr.ª Ana Machado , que a seguir se transcreve: ----------------------------------

“A Associação recreativa e Cultural de Santa Margarida é uma associação sem fins

lucrativos, tendo como fim fomentar actividades e promover iniciativas de carácter

cultural, recreativo ou desportivo. --------------------------------------------------------------------

A iniciativa a promover pela mesma é a realização de Festa de Verão no recinto da

Associação, nos dias 01, 02 e 03 de Agosto de 2014. -----------------------------------------

Neste contexto, proponho à Exma. Câmara Municipal de Loulé, que ao abrigo da

alínea c) do n.º 2, do artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taças e Licenças do

Município de Loulé, delibere no sentido de isentar a Associação Recreativa e

Cultural de Santa Margarida, da aplicação da taxa municipal relativa à licença

especial de ruído para os dias 01, 02 e 03 de Agosto de 2014.” ----------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a isenção do

pagamento da taxa municipal de licença especial de ruído, requerido pela

Associação Recreativa e Cultural de Santa Margarida, para os dias 01, 02 e 03 de

Agosto de 2014, ao abrigo do disposto na alínea c) do número 2 do artigo 21.º do

Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé. -----------

PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA

Page 60: Acta n 19 de 23 de julho de 2014

CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ

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ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

ESPECIAL DE RUÍDO, PARA REALIZAÇÃO DE JANTAR COMEMORATIVO DO

32.º ANIVERSÁRIO DO RUGBY CLUBE DE LOULÉ, REQUERIDO PELO

RÀGUEBI CLUBE DE LOULÉ. FREGEUSIA DE S. CLEMENTE, C ONCELHO DE

LOULÉ – Pela Divisão de Controlo de Atividades Econ ómicas e Fiscalização foi

presente a proposta da Senhora Vereadora Dr.ª Ana Machado , que a seguir se

transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------

“O râguebi Clube de Loulé é uma associação sem fins lucrativos, que tem por

objecto a prática, desenvolvimento e promoção do rugby como modalidade

prioritária. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

A iniciativa a promover pela mesma, é a realização de jantar comemorativo do 32.º

Aniversário do Rugby Clube de Loulé, no Anfiteatro António Aleixo em Loulé, no dia

26 de Julho de 2014. ------------------------------------------------------------------------------------

Neste contexto, proponho à Exma. Câmara Municipal de Loulé, que ao abrigo da

alínea a) do n.º 2, do artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taças e Licenças do

Município de Loulé, delibere no sentido de isentar o Râguebi Clube de Loulé, da

aplicação da taxa municipal relativa à licença especial de ruído, para o dia 26 de

Julho de 2014----------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a isenção do

pagamento da taxa municipal de licença especial de ruído, requerido por Râguebi

Clube de Loulé, dia 26 de Julho de 2014, ao abrigo do disposto na alínea a) do

número 2 do artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara

Municipal de Loulé. --------------------------------------------------------------------------------------

PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA

ESPECIAL DE RUÍDO, PARA REALIZAÇÃO DE FE STAS DE VERÃO, NO

CENTRO SOCIAL E COMUNITÁRIO DE VALE SILVES E RECINTO DA ESCOLA

BÁSICA 1.º CICLO REQUERIDO PELO CENTRO SOCIAL E COMUNI TÁRIO DE

VALE SILVES, FREGUESIA DE BOLIQUEIME, CONCELHO DE L OULÉ – Pela

Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Fisc alização foi presente a

proposta da Senhora Vereadora Dr.ª Ana Machado , que a seguir se transcreve: -----

Page 61: Acta n 19 de 23 de julho de 2014

CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ

Código Postal 8104-001

ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

“Centro Social e Comunitário de Vale Silves, é uma instituição particular de

solidariedade social, sem fins lucrativos e tem por âmbito o desenvolvimento

comunitário, social, económico, cultural e desportivo. ------------------------------------------

A iniciativa a promover pela mesma, é a realização de festas de verão, no Centro

Social e Comunitário de Vale Silves e recinto da Escola Básica 1.º Ciclo, nos dias 26

de Julho e 09 de Agosto de 2014. -------------------------------------------------------------------

Neste contexto, proponho à Exma. Câmara Municipal de Loulé, que ao abrigo da

alínea a) do n.º 2, do artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taças e Licenças do

Município de Loulé, delibere no sentido de isentar o Centro Social e Comunitário de

Vale Silves, da aplicação da taxa da licença especial de ruído, para os dias 26 de

Julho e 09 de Agosto de 2014.” ----------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a isenção do

pagamento da taxa municipal de licença especial de ruído, requerido pelo Centro

Social e Comunitário de Vale Silves, para o dia 26 de Julho e 09 de Agosto de 2014,

ao abrigo da alínea a) do numero 2 do artigo 21.º do Regulamento e Tabela de

Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé. ----------------------------------------------

INTENÇÃO DE INDEFERIR O PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO

REQUERIDA POR BLUENIGHT, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE A CTIVIDADES

RUIDOSAS NO ESTABELECIMENTO DENOMINAD O “PALMS”, SITO NA

ESTRADA DE VALE DO LOBO, FREGUESIA DE ALMANCIL, CON CELHO DE

LOULÉ – Pela Divisão de Controlo de Atividades Econ ómicas e Fiscalização foi

presente o assunto acima citado. --------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, comunicar ao requerente a

intenção de indeferir o pedido de licença especial de ruído, em conformidade com o

requerido por BLUENIGHT, Ldª., para realização de actividades ruidosas, no

estabelecimento “PALMS”, face à informação desfavorável da Fiscalização

Municipal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------

INTENÇÃO DE INDEFERIR O PEDIDO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO

REQUERIDA POR CIMAV PARA REALIZAÇÃO DE ACTIVIDADE R UIDOSA NO

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ESTABELECIMENTO DENOMINADO “ KLUB CIMAV”, SITO EM CENTRO

NÁUTICO MARINA DE VILAMOURA, FREGUESIA DE QUARTEIRA , CONCELHO

DE LOULÉ – Pela Divisão de Controlo de Atividades E conómicas e

Fiscalização foi presente o assunto acima citado. ----------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, comunicar ao requerente a

intenção de indeferir o pedido de licença especial de ruído, em conformidade com o

requerido por CIMAV., para realização de actividade ruidosa, no estabelecimento

“Klub Cimav”, sito em Centro Náutico, Vilamoura, em Quarteira, face à informação

desfavorável da Fiscalização Municipal. -----------------------------------------------------------

PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA

ESPECIAL DE RUÍDO, PELA DIRECÇÃO DO MOTOCLUBE DE LO ULÉ, PARA

REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULO MUSICAL, NO EDIFÍCIO SEDE , SITO NA

ZONA INDUSTRIAL, LOTE 11 – FRACÇÃO C, FREGUESIA DE S. SEBASTIÃO,

CONCELHO DE LOULÉ – Pela Divisão de Controlo de Ati vidades Económicas e

Fiscalização foi presente a proposta da Senhora Vereadora Dr.ª Ana Machado ,

que a seguir se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------

“O Motoclube de Loulé, é uma associação sem fins lucrativos, que tem por fim a

exercício de actividades motorizadas e recreativas. --------------------------------------------

A iniciativa a promover pela mesma, é a realização de espectáculo musical, na sede

do clube na Zona Industrial de Loulé, no dia 01 de Agosto de 2014. -----------------------

Neste contexto, proponho à Exma. Câmara Municipal de Loulé, que ao abrigo da

alínea c) do n.º 2, do artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taças e Licenças do

Município de Loulé, delibere no sentido de isentar o Motoclube de Loulé, da

aplicação da taxa da licença especial de ruído, para o dia 01 de Agosto de 2014.” ----

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a isenção do

pagamento da taxa municipal de licença especial de ruído, requerido pela Direcção

do Motoclube de Loulé, para o dia 01 de Agosto de 2014, ao abrigo da alínea c) do

numero 2 do artigo 21.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara

Municipal de Loulé. --------------------------------------------------------------------------------------

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REVOGAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE 12/02/2014 – ASSOCIAÇÃO SOCIAL E

CULTURAL DA TÔR – Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta que

a seguir se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------------

“NA reunião de Câmara de 12/02/2014 foi deliberado isentar a Associação Social e

Cultural da Tôr (ASCT) do pagamento das taxas de ligação à rede pública de água e

esgotos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

No entanto tal taxa é de facto uma tarifa, e não está prevista no Regulamento e

Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé, não podendo portanto

ser abrigada pelo disposto no n.º 2 do artigo 21.º daquele regulamento. -----------------

Face ao exposto, proponho que: ---------------------------------------------------------------------

A Câmara Municipal delibere no sentido de revogar a deliberação acima referida de

12/02/2014.” -----------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, revogar a deliberação de

12/02/2014 relativa à isenção de pagamento de taxas de ligação à rede pública de

água e esgotos pela Associação Social e Cultural da Tôr. ------------------------------------

EXPOSIÇÃO/DENÚNCIA APRESENTADA PELO SR. ARQUITECTO FERNANDO

JORGE DA ENCARNAÇÃO DOS SANTOS – Pelo Senhor Presid ente foi presente

a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------

“ Em 9 de Julho de 2014 deu entrada nos serviços competentes da Câmara

Municipal uma exposição/denuncia, na qualidade de lesado, do Exmo. Sr. Arquiteto

Fernando Jorge da Encarnação dos Santos, sobre atos praticados por parte de dois

trabalhadores em funções públicas do mapa de pessoal desta Câmara, ambos do

Departamento de Planeamento e Administração do Território a saber: o Diretor de

Departamento, Arquiteto Paisagista, Manuel José Fernandes Vieira e a Técnica

Superior, Maria da Conceição Lopes Fernandes. -----------------------------------------------

Fundamenta a sua exposição argumentando que os referidos trabalhadores violaram

os princípios estabelecidos na alínea a) e c) do ponto 2, do art.º 3.º da Lei n.º

58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem

Funções Públicas). ---------------------------------------------------------------------------------------

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Atento à informação fundamentada que acompanha a proposta, a qual mereceu a

minha concordância e considerando que: ---------------------------------------------------------

• É entendimento que não resulta dos atos praticados quaisquer indícios, por

mínimos que sejam, de violação dos deveres a que os trabalhadores estão

obrigados; --------------------------------------------------------------------------------------------------

• É também entendimento quanto ao sentido do disposto no n.º1 do artigo 41.º da Lei

n.º 58//2008 de 9 de Setembro, que não deve haver lugar a instauração de

procedimento disciplinar. -------------------------------------------------------------------------------

Proponho que a Exma. Câmara no uso das suas competências, em especial no

disposto no n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, delibere no

sentido da não instauração de qualquer procedimento de natureza disciplinar ao

dirigente intermédio de 1.º grau, Diretor do Departamento de Planeamento e

Administração do Território, Arquiteto Paisagista Manuel José Fernandes Vieira e

outrossim à técnica superior, do mesmo departamento municipal, a Arquiteta Maria

da Conceição Lopes Fernandes.” --------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por maioria em minuta, a não instauração de procedimento

disciplinar ao Director de Departamento de Planeamento e Administração do

Território, Arquitecto Paisagista Manuel José Fernandes Vieira e à Técnica Superior,

do mesmo departamento municipal, Arquitecta Maria da Conceição Lopes

Fernandes, na sequência da exposição/denúncia, apresentada pelo Sr. Arquitecto

Fernando Jorge da Encarnação dos Santos, de acordo com o estabelecido no n.º 4,

do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, tendo em conta a

proposta e respectiva fundamentação submetida ao órgão executivo, pelo Exmo Sr.

Presidente da Câmara Municipal. --------------------------------------------------------------------

A Senhora Vereadora Dr.ª Ana Machado absteve-se na presente deliberação. --------

Os Senhores Vereadores do PSD abstiveram-se na presente deliberação, tendo

apresentado a seguinte Declaração de Voto : ---------------------------------------------------

“ Nenhum de nós tem algo a apontar ao trabalho desenvolvido pelos dois arquitectos

visados na queixa apresentada, mas entendemos que arquivar este assunto nesta

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fase não irá encerrar o mesmo, uma vez que anteriormente já foi apresentado uma

queixa e entendemos que o queixoso não irá desistir de apresentar mais, por essa

razão, julgamos que a queixa deveria ser tratada de outra forma e até poderia ser

iniciado o processo disciplinar para dar a possibilidade aos dois arquitectos visados

de poderem pronunciar-se em sede própria e exercer o seu direito ao contraditório.

Arquivar este assunto neste momento apenas servirá para adiar a questão, porque o

Sr. Arquitecto queixoso não irá desistir do assunto.” -------------------------------------------

INFORMAÇÃO SOBRE A COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTA S

RELATIVA À AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ONDE SE ENCONTRA INS TALADO O

CAFÉ CALCINHA – Pelo Senhor Presidente foi presente o assunto acima citado. --

A Câmara tomou conhecimento da comunicação do Tribunal de Contas, relativa à

aquisição de imóvel onde se encontra instalado o Café “Calcinha”, sito na Praça da

República em Loulé, pelo valor de €182.599 (cento e oitenta e dois mil quinhentos e

noventa e nove euros). Com a tomada de conhecimento o Sr. Presidente junta

declaração sobre o mesmo assunto. ----------------------------------------------------------------

DECLARAÇÃO

“ Como é do conhecimento geral, o executivo da Câmara Municipal vem

desenvolvendo todos os seus esforços no sentido de devolver à cidade um dos seus

principais ícones em atividade: o ‘Café Calcinha’. -----------------------------------------------

Para tanto e com vista à sua aquisição, iniciou conversações com o proprietário do

imóvel onde se encontra instalado o café, já classificado de interesse municipal. ------

A essas negociações seguiram-se várias etapas de discussão pública e política quer

em sede da Câmara Municipal; quer na Assembleia Municipal, por onde se estendeu

o debate com a participação de todos os eleitos; quer, por fim, com a consulta feita

ao Tribunal de Contas. ----------------------------------------------------------------------------------

Somos agora chegados ao tempo da decisão. ---------------------------------------------------

Não cura pois esta proposta de voltar mais uma vez e de forma repetida ao

argumentário já aduzido, o qual está bem expresso nos vários documentos que a ela

subjazem. Como dizia o escritor José Saramago: ‘Aprendi a não convencer ninguém.

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O trabalho de convencer é uma falta de respeito, é uma tentativa de colonização do

outro’. --------------------------------------------------------------------------------------------------------

O executivo da Câmara Municipal tem fortes convicções e tem plena consciência de

que está a ir no sentido e no caminho certos e que a História tal há-de registar. Uma

cidade que perde os seus referentes é uma cidade que não educa, uma cidade cujas

raízes são efémeras. ------------------------------------------------------------------------------------

Assim e como referido acima, importa confirmar a decisão apresentando ao plenário

da Câmara Municipal, reunida para o efeito no dia 23 de Julho de 2014, a aquisição

do imóvel acompanhando esta informação com os elementos constantes do

processo de aquisição, entre outros: deliberações de Câmara; relatório de avaliação;

ofício resposta do Tribunal de Contas.” ------------------------------------------------------------

EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO NO ÂMBITO DA PROVA

DESPORTIVA “MARATONA DE FUTSAL”, A ORGANIZAR PELO N ÚCLEO

SPORTINGUISTA DE LOULÉ, NOS DIAS 26 E 27 DE JULHO D E 2014, NO

POLIDESPORTIVO DO PARQUE MUNICIPAL DE LOULÉ – Pelo Departamento

de Educação e Desenvolvimento Sócio cultural foi presente o assunto acima

citado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, emitir Licença Especial de

Ruído, em conformidade com o requerido para a realização nos dias 26 e 27 de

Julho de 2014, da prova desportiva “Maratona de Futsal”, uma organização do

Núcleo Sportinguista de Loulé. -----------------------------------------------------------------------

PROPOSTA DE PREÇO PARA VENDA DE LIVROS E MATERIAL M ULTIMÉDIA –

Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ----------

“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------------

1. A Câmara Municipal de Loulé, através da Divisão de Cultura e Património,

tem um considerável stock de publicações editadas. ----------------------------------

2. O objetivo da edição de livros ou multimédia é a divulgação junto do grande

público, de modo a dar a conhecer o concelho e a produção de conhecimento

que vem sendo realizada e que permite a valorização do território e o

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aumento da auto-estima da comunidade. -------------------------------------------------

3. Existem títulos – livro e multimédia – em depósito que não têm preço atribuído

e que não estão a cumprir a função para que foram editados, chegar a um

maior número de pessoas, dar a conhecer e divulgar o concelho de Loulé. ----

4. Durante o ano se realizam várias feiras em que a Divisão de Cultura e

Património participa com a venda de publicações e que as feiras são um

excelente meio de divulgação do concelho de Loulé. ---------------------------------

Propõe-se a aprovação dos preços para venda de livros (25 títulos) e material

multimédia (5 DVD) conforme consta no Anexo I (duas páginas).” -------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o rpeço para venda de

livros e material multimédia, conforme lista anexa a esta deliberação. --------------------

DOAÇÃO DE FUNDO DOCUMENTAL À BIBLIOTECA MUNICIPAL – Pelo Senhor

Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ----------------------------

“A Biblioteca Municipal, para a constituição do seu acervo, para além de aquisição

através de compra recebe fundo documental através de doações. tanto por parte de

particulares como também de diversas instituições. --------------------------------------------

Segue em anexo listagem de fundo documental doada à Biblioteca Municipal. ---------

Considerando os pressupostos da presente Proposta, solicito à Exma Câmara que

delibere no sentido de aprovar a aceitação da doação à Biblioteca Municipal, do

título apresentado em anexo.” ------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a aceitação da doação

do livro para o fundo documental da Biblioteca Municipal de Loulé, conforme

listagem em anexo à proposta apresentada. ------------------------------------------------------

ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE

EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE E SCOLAS DO ENSINO BÁSICO ENG.º

DUARTE PACHECO, COMO FORMA DE APOIO ÀS ACTIVIDADES A

DESENVOLVER – Pela Senhora Vereadora Dr. Ana Machad o foi presente a

proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------

“Considerando que a Associação de Pais e Encarregados de Educação do

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Agrupamento de Escolas do Ensino Básico Eng.º Duarte Pacheco, colabora com a

componente de apoio à família, nomeadamente na implementação e

desenvolvimento do projecto “Férias para Todos”, em prol do bom funcionamento

das escolas do 1.º Ciclo e do Ensino Pré-Escolar, da rede pública dos Agrupamentos

da Cidade de Loulé, nomeadamente, Agrupamento de Escolas Eng.º Duarte

Pacheco e Agrupamentos de Escolas Padre João Coelho Cabanita. ----------------------

Considerando que esta colaboração se enquadra no âmbito dos números 1 e 2 do

art.º 5.º do Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de Julho, do Ministério de Educação e

Ciência. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

Considerando que a implementação destas actividades resulta de um imperativo

legal e da resposta às necessidades de muitas famílias do concelho; ---------------------

Considerando ainda que, desenvolvendo-se este ano pela primeira vez, se verifica

que esta colaboração acresce significativamente os custos de funcionamento da

referida associação. -------------------------------------------------------------------------------------

Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio no valor de

3.700,00€ (três mil e setecentos euros), à Associação de Pais e Encarregados de

Educação do Agrupamento de Escolas do Ensino Básico Eng.º Duarte Pacheco,

contribuinte n.º 507461207, como forma de apoio à colaboração prestada

actividades no âmbito da componente de apoio à família, Despacho 9265-B/2013 de

15 de Julho, para o ano 2014, com vencimento nas seguintes datas: ---------------------

30 de Julho – 3.700,00 €.” -----------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de subsídio

à Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas do

Ensino Básico Eng.º Duarte Pacheco, no valor de 3.700,00€ (três mil e setecentos

euros), contribuinte n.º 507461207, como forma de apoio às actividades a

desenvolver, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Ana Machado---------------------

HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE:

“CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS M UNICIPAIS:

REPARAÇÃO DA RUA DOS COMBATENTES EM ALMA NCIL”, ADJUDICADA

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RELVAS, NUNES E LUZ, LDª. - Pelo Departamento de Ob ras e Gestão de

Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação

acima citada. ----------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção

Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. --------------------------------------

HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERA ÇÃO DE CAUÇÕES

RELATIVA À EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO D E ESTRADAS

E CAMINHOS MUNICIPAIS – REPAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA E SPARGAL –

BIRRÃO NO TROÇO ATÉ À CAPTAÇÃO DE ÁGUA”, ADJUDICADA A

HIDRALGAR – EQUIPAMENTOS ELECTROMECÂNICOS, LDª. - Pelo

Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas M unicipais foi presente

informação sugerindo a homologação acima citada. -------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria

para liberação de cauções, referente à empreitada indicada em epígrafe. ---------------

HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERA ÇÃO DE CAUÇÕES

RELATIVA À EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DAS REDES

DE ÁGUAS E DE ESGOTOS DE BOLIQUEIME – FONTE DE BOLI QUEIME”,

ADJUDICADA A HIDRALGAR – EQUIPAMENTOS ELECTROMECÂNI COS, LDª. -

Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestrutu ras Municipais foi

presente informação sugerindo a homologação acima citada. -------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de vitoria para

liberação de cauções, referente à empreitada indicada em epígrafe. ----------------------

HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERA ÇÃO DE CAUÇÕES

RELATIVA À EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO E REMO DELAÇÃO DAS REDES

DE ÁGUAS DE BOLIQUEIME – AMPLIAÇÃO, BENEFICI AÇÃO E

CONSERVAÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA – VAL E SILVES”,

ADJUDICADA A HIDRALGAR – EQUIPAMENTOS ELECTROMECÂNI COS, LDª. -

Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestrutu ras Municipais foi

presente informação sugerindo a homologação acima citada. -------------------------------

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A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Vistoria

para liberação de cauções, referente à empreitada indicada em epígrafe. ---------------

HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE VISTORIA PARA LIBERA ÇÃO DE CAUÇÕES

RELATIVA À EMPREITADA DE: “REPOSIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃ O DE ÁGUA E

ESGOTOS NA E.M. 525 (PONTE DE SALIR)”, ADJUDICADA A HIDRALGAR –

EQUIPAMENTOS ELECTROMECÂNICOS, LDª. - Pelo Departamento de Obras e

Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a

homologação acima citada. ----------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de vistoria

para liberação de cauções, referente à empreitada indicada em epígrafe. ---------------

HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPRE ITADA DE:

“CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS

(2013) – ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE NA E.M. 524”, ADJUDICADA A LEONEL

GUERREIRO MARTINS OBRAS PÚBLICAS, LDª. - Pelo Depar tamento de Obras

e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a

homologação acima citada. ----------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção

Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------

HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPRE ITADA DE:

“ARRUAMENTOS EM LOULÉ – REPAVIMENTAÇÃO DAS RUAS NOSSA

SENHORA DE FÁTIMA E SERRADINHO (TROÇO NASCENTE)”, A DJUDICADA A

BETWEENSTONES – OBRAS PÚBLICAS UNIPESSOAL, LDª. - Pelo

Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas M unicipais foi presente

informação sugerindo a homologação acima citada. -------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção

Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------

HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPRE ITADA DE:

“RECUPERAÇÃO DAS TORRES E MURALHAS DO CASTELO DE LO ULÉ –

PRAÇA D, AFONSO III (3.ª FASE)”, ADJUDICADA A BEL-E RE – ENGENHARIA E

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REABILITAÇÃO DE ESTRUTURAS, S.A. - Pelo Departamento de Obras e

Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sugerindo a

homologação acima citada. ----------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção

Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe ---------------------------------------

NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO

PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO DA ESCOLA EB1+JI DA

FONTE SANTA”, ADJUDICADA A TOMÁS DE OLIVEIRA – EMPR EITEIROS, S.A.

- Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestru turas Municipais foi

presente informação sobre o assunto acima citada. --------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de

vistoria para efeitos de Recepção Provisória, referente à empreitada citada em

epígrafe o Sr. Arq.º Joaquim Farrajota, o Sr. Eng.º Pedro Guerreiro, o Sr. Eng.º

Sérgio Rego, a Sr.ª Eng.ª Nélia Lourenço e o Sr. Eng.º Nelson Graça, de acordo com

a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ----

EMPREITADA DE: “ MELHORAMENTOS E MANUTENÇÃO NO PAVILHÃO

MUNICIPAL DE LOULÉ – OBRAS DE MANUTENÇÃO”, ADJUDICA DA A

RECUPALGARVE – CONSTRUÇÃO CIVIL UNIPESSOAL, Ldª.”. NOMEAÇÃO DE

COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO APRE SENTADA, DE

ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO-LEI N.º 190/2012 DE 22 DE AGOSTO - Pelo

Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas M unicipais foi presente

informação sobre o assunto acima citada. ---------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de

vistoria para efeitos de Liberação Parcial de Cauções, referente à empreitada citada

em epígrafe o Sr. Arq.º Joaquim Farrajota, a Sr.ª Eng.º Teresa Cavaco, o Sr. Eng.º

Pedro Guerreiro e como suplente o Sr. Eng.º Téc. António Rocheta, de acordo com a

informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. -------

EMPREITADA DE “PROLONGAMENTO DA AVENIDA SÁ CARNEIRO À FONTE

SANTA”. A PROVAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO - Pelo Departamento de Obras e

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Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto

acima citada. ----------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o plano de sinalização

referente à obra mencionada em epígrafe, de acordo com a informação do

Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ---------------------------

EMPREITADA: “ARRANJO URBANÍSTICO DA PRAÇA D. AFONSO III, RUA D.

PAIO PERES CORREIA E LARGO DAS BICAS VELHAS (CHAFAR IZ)”. C ORTE DA

CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA NA RUA CONDESTÁVEL D . NUNO ÁLVARES PEREIRA - Pelo

Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas M unicipais foi presente

informação sobre o assunto acima citada. ---------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o corte na circulação

rodoviária na Rua Condestável D. Nuno Álvares Pereira, a partir de 04 de Agosto e

até 20 de Setembro de 2014, de acordo com a informação do Departamento de

Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ---------------------------------------------------

EMPREITADA DE “BENEFICIAÇÃO DA E.N. 125- 4 (ENTRE VALADOS E

GONCINHA)” A PROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES AO PROJECTO - Pelo Departamento de

Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sobre o

assunto acima citada. -----------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a alteração da

sinalização horizontal na zona da Alfarrobeira entre o PK 1+699 e o PK 1+928,

passando o traço descontínuo a contínuo, com pintura de traços descontínuos

paralelos à linha contínua, bem como aprovar a planta de pormenor da rotunda 3 –

acertos altimétricos, de acordo com a informação do Departamento de Obras e

Gestão de Infraestruturas Municipais. --------------------------------------------------------------

Mais deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a reformulação do

entroncamento ao PK 2+225 com a EM 520-1 (acesso a St.ª Bárbara de Nexe), e

respectiva Planta de Sinalização, de acordo com a informação do Departamento de

Obras e Gestão de Infra-estruturas Municipais. --------------------------------------------------

EMPREITADA DE “BENEFICIAÇÃO DA EN 125 EM ALMANCIL

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(REQUALIFICAÇÃO URBANA DAS AVENIDAS 5 DE OUTUBRO E DUARTE

PACHECO”. A PROVAÇÃO DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS TRABALHIOS - Pelo

Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas M unicipais foi presente

informação sobre o assunto acima citada. --------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a suspensão temporária

de todos os trabalhos, da empreitada mencionada em epígrafe, no período

compreendido entre os dias 15 de Julho e 31 de Agosto de 2014, nos termos do n.º

1 do artigo 186.º do DL n.º 59/99 de 02 de Março, de acordo com a informação do

Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais. ---------------------------

EMPREITADA DE “BENEFICIAÇÃO DA EN 125 EM ALMANCIL

(REQUALIFICAÇÃO URBANA DAS AVENIDAS 5 DE OUTUBRO E DUARTE

PACHECO)”. A PROVAÇÃO DA PRORROGAÇÃO LEGAL DE PRAZO E APROVAÇÃO DE PLANO

DE TRABALHOS E RESPECTIVO CRONOGRAMA FINANCEIRO - Pelo Departamento de

Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sobre o

assunto acima citada. -----------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a prorrogação legal de

prazo de 120 dias (cento e vinte), bem como o plano de trabalhos e respectivo

cronograma financeiro, passando a conclusão da obra a estar definida para 27 de

Novembro de 2014, de acordo com a informação do Departamento de Obras e

Gestão de Infraestruturas Municipais. --------------------------------------------------------------

EMPREITADA DE “BENEFICIAÇÃO DA EN 125- 4 (ENTRE VALADOS E

GONCINHA)”. A PROVAÇÃO DA PRORROGAÇÃO LEGAL DE PRAZO ; APROVAÇÃO DE PLANO

DE TRABALHOS E RESPECTIVO CRONOGRAMA FINANCEIRO - Pelo Departamento de

Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais foi presente informação sobre o

assunto acima citada. ----------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a prorrogação legal de

prazo de 120 dias (4 meses), bem como o plano de trabalhos e respectivo

cronograma financeiro, passando a conclusão da obra a estar definida para 30 de

Novembro de 2014, de acordo com a informação do Departamento de Obras e

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Código Postal 8104-001

ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

Gestão de Infraestruturas Municipais. --------------------------------------------------------------

EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO, BENEFICIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS

REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA (2009): LIGAÇÃO DO SI STEMA DA PENA

A BENAFIM”. N OMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE LIBERAÇÃO DE

CAUÇÃO APRESENTADA , DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO-LEI N.º 190/2012 DE 22

DE AGOSTO - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestru turas

Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citada. ------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de

vistoria para efeitos de Liberação Parcial de Cauções, referente à empreitada citada

em epígrafe o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, a Sr.ª Eng.ª Teresa Delfino e o Sr. Eng.º

Wilson Viegas, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de

Infraestruturas Municipais. -----------------------------------------------------------------------------

EMPREITADA DE: “ ARRUAMENTOS EM ALMANCIL: PAVIMENTAÇÃO DO

CERRO DO GALO”. N OMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE LIBERAÇÃO

DE CAUÇÃO APRESENTADA , DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO-LEI N.º 190/2012 DE

22 DE AGOSTO - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestr uturas

Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citada. ------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de

vistoria para efeitos de Liberação Parcial de Cauções, referente à empreitada citada

em epígrafe o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Nuno Cabrita e o Sr. Eng.º

Wilson Viegas, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de

Infraestruturas Municipais. -----------------------------------------------------------------------------

EMPREITADA: “BENEFICIAÇÃO DA EN 125- 4” (ENTRE VALADOS E

GONCINHA”. A PROVAÇÃO DO PLANO DE SINALIZAÇÃO DO PK 2+650 AO PK 2+750 –

ROTUNDA 3) - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestru turas

Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citada. ------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o plano de sinalização

do PK 2+650 ao PK 2+750 – Rotunda 3, na obra mencionada em epígrafe, de

acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas

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ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

Municipais. -------------------------------------------------------------------------------------------------

NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EF EITOS DE RECEPÇÃO

PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “ARRANJOS EXTERIORES E M DIVERSOS

LOCAIS DO CONCELHO – ARRANJO JUNTO À PASSAGEM DE NÍ VEL DE VALE

FORMOSO”, ADJUDICADA À FIRMA ENGIALG ENG ENHARIA E

CONSTRUÇÕES, LDª. - Pelo Departamento de Obras e Ge stão de

Infraestruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citada. --

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de

vistoria para efeitos de Recepção Provisória, referente à empreitada citada em

epígrafe o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Eduardo Pacheco e o Sr. Eng.º

Tiago Inácio, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de

Infraestruturas Municipais. -----------------------------------------------------------------------------

NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EF EITOS DE RECEPÇÃO

DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO, BENEFICIAÇÃO E

CONSERVAÇÃO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA – REPOSIÇÃO DA

REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA EM 526 AO KM 1+100 ”,

ADJUDICADA À FIRMA HIDRALGAR – EQUIPAMENTOS

ELECTROMECÂNICOS, LDª. - Pelo Departamento de Obras e Gestão de

Infraestruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citada. --

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de

vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em

epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Eduardo Pacheco e o Sr. Eng.º

Tiago Inácio, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de

Infraestruturas Municipais. -----------------------------------------------------------------------------

EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRA DAS E

CAMINHOS MUNICIPAIS – EXECUÇÃO DE CAMINHO NAS BARROSAS”.

NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE LIBERAÇÃO DE C AUÇÃO

APRESENTADA , DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO-LEI N.º 190/2012 DE 22 DE

AGOSTO - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestru turas Municipais

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ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

foi presente informação sobre o assunto acima citada. ----------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de

vistoria para efeitos de Liberação Parcial de Cauções, referentes à empreitada citada

em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Eduardo Pacheco e o Sr.

Eng.º Tiago Inácio, de acordo com a informação do Departamento de Obras e

Gestão de Infra-Estruturas Municipais. -------------------------------------------------------------

APROVAÇÃO DE CONTRATO PROGRAMA CELEBRADO ENTRE A JUNTA DE

FREGUESIA DE BOLIQUEIME E O MUNICÍPIO DE LOULÉ, REF ERENTE A 2014,

PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS E EVENTOS, NO MONTANTE D E 25.728,47€ -

Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestrutu ras Municipais foi

presente o contrato programa que a seguir se transcreve: ------------------------------------

CONTRATO PROGRAMA

Transferências para as Juntas de Freguesia

A Câmara Municipal de Loulé e a Junta de Freguesia de Boliqueime , adiante

designadas, respectivamente, por C.M. e J.F. estabelecem entre si, o presente

Contrato Programa, relativo à transferência de meios financeiros para as Juntas de

Freguesia e que constam do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamentos da

Câmara Municipal, tendo como objectivo a realização de Obras e Eventos, e

respeitando a recomendação aprovada por unanimidade na Assembleia Municipal

de 30/04/2014 e 05/05/2014. --------------------------------------------------------------------------

I

O presente Contrato Programa tem por base uma recomendação da Assembleia

Municipal de Loulé e o disposto na alínea o) do nº 1 do Artigo 33º da Lei nº 75/2013

de 12 de Setembro. À J.F. e de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos e

Orçamento para o ano de 2014. ----------------------------------------------------------------------

II

A J.F. deve remeter à C.M. cópia do respectivo orçamento de receitas e despesas

aprovado para 2014. ------------------------------------------------------------------------------------

III

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ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

A J.F., em função da verba que lhe está atribuída nas grandes opções do plano e

orçamento de 2014, apresenta à C.M. uma relação itens que tenciona levar a efeito

relativos a obras e eventos na área que lhe está afecta, e que tenham suporte

financeiro neste contrato. ------------------------------------------------------------------------------

IV

A J.F., na relação de itens que se propõe realizar, deve indicar a designação das

obras e eventos e a calendarização prevista para execução das mesmas e dos

custos envolvidos. ----------------------------------------------------------------------------------------

V

A J.F., promove todo o processo conducente à realização das obras, e aquisições de

suporte aos eventos, nomeadamente, o modo de execução, sendo da sua inteira

responsabilidade todo o procedimento que vier a estabelecer para o efeito. -------------

VI

A J.F., aquando das obras e eventos efectuados ao abrigo deste Contrato Programa

e que orcem montante igual ou superior a 2.500 € (dois mil e quinhentos euros),

promove a colocação de um painel informativo, indicando, o dono da obra, sua

designação, custo e fonte de financiamento (conforme modelo anexo). ------------------

VII

A J.F. informa a C.M. aquando do início e da conclusão das respectivas obras e

eventos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

VIII

A C.M., através de um seu representante, designado para o efeito, e quando as

obras ou trabalhos o justifiquem, desloca-se às obras no seu início e após a sua

conclusão e eventualmente durante a sua execução, se, para tal for solicitado pela

J.F., dando o apoio técnico que for pretendido. --------------------------------------------------

IX

A C.M., após a conclusão das obras e eventos e recepção da informação de

conclusão referida em VII; desencadeia os procedimentos necessários para

proceder à transferência das respectivas verbas para a J. F. --------------------------------

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ

Código Postal 8104-001

ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

X

A C.M., em função de maior dimensão e consequente prazo de execução das

respectivas obras, de acordo com o volume de trabalhos entretanto efectuados,

pode proceder à transferência parcelar das correspondentes verbas para a J.F., se

por esta, tal for solicitado. ------------------------------------------------------------------------------

XI

A J.F. após recebimento das verbas transferidas pela C.M., remete a esta, no prazo

de 10 (dez) dias úteis, fotocópias dos respectivos documentos de despesa, com os

correspondentes recibos de quitação. --------------------------------------------------------------

XII

A C.M., na falta de fotocópias dos justificativos da despesa e quitação, não procede

a novas transferências de verbas para a J.F. enquanto não for sanada essa falta. ----

XIII

A C.M., declina quaisquer co-responsabilidades sobre os procedimentos praticados

pela J.F., que não cumpram os preceitos legais em vigor, designadamente no que

concerne à formalização do modo de realizar as obras e eventos ou trabalhos e seus

correspondentes pagamentos, assumindo a J.F. eventuais situações de

incumprimento, no âmbito deste Contrato Programa. ------------------------------------------

XIV

O valor do Presente Contrato Programa é de: - 25.728,47 (vinte e cinco mil,

setecentos e vinte e oito euros e quarenta e sete c êntimos). ---------------------------

XV

A C.M. e a J.F., consideram este Contrato Programa como um acordo de

colaboração e após aprovação pelos respectivos órgãos com competência para tal é

assinado pelos representantes para tal designados. -------------------------------------------

O presente contrato será acompanhado e fiscalizado nas obras pelo Engº. Tiago

Inácio e nas suas faltas ou impedimentos pelo Engº. Custódio Guerreiro e na

conservação e reparação de escolas e eventos pelo Arqtº. Joaquim Farrajota e nas

suas faltas ou impedimentos pelo Engº. Pedro Guerreiro.” -----------------------------------

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ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o Contrato programa

celebrado entre a Junta de Freguesia de Boliqueime e o Município de Loulé,

referente a 2014, para a realização de Obras e Eventos, conforme o mapa

apresentado pela Junta de Freguesia, no valor de 25.728,47€ (vinte e cinco mil

setecentos e vinte e oito euros e quarenta e sete cêntimos), de acordo com a

informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------

APROVAÇÃO DE CONTRATO PROGRAMA CELEBRADO ENTRE A JUNTA DE

FREGUESIA DE QUARTEIRA E O MUNICÍPIO DE LOULÉ, REFE RENTE A 2014,

PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS E EVENTOS, NO MONTANTE D E 1.416,96€ -

Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestrutu ras Municipais foi

presente o contrato programa que a seguir se transcreve: ------------------------------------

CONTRATO PROGRAMA

Transferências para as Juntas de Freguesia

A Câmara Municipal de Loulé e a Junta de Freguesia de Quarteira , adiante

designadas, respectivamente, por C.M. e J.F. estabelecem entre si, o presente

Contrato Programa, relativo à transferência de meios financeiros para as Juntas de

Freguesia e que constam do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamentos da

Câmara Municipal, tendo como objectivo a realização de Obras e Eventos, e

respeitando a recomendação aprovada por unanimidade na Assembleia Municipal

de 30/04/2014 e 05/05/2014. --------------------------------------------------------------------------

I

O presente Contrato Programa tem por base uma recomendação da Assembleia

Municipal de Loulé e o disposto na alínea o) do nº 1 do Artigo 33º da Lei nº 75/2013

de 12 de Setembro. À J.F. e de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos e

Orçamento para o ano de 2014. ----------------------------------------------------------------------

II

A J.F. deve remeter à C.M. cópia do respectivo orçamento de receitas e despesas

aprovado para 2014. ------------------------------------------------------------------------------------

III

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ

Código Postal 8104-001

ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

A J.F., em função da verba que lhe está atribuída nas grandes opções do plano e

orçamento de 2014, apresenta à C.M. uma relação itens que tenciona levar a efeito

relativos a obras e eventos na área que lhe está afecta, e que tenham suporte

financeiro neste contrato. ------------------------------------------------------------------------------

IV

A J.F., na relação de itens que se propõe realizar, deve indicar a designação das

obras e eventos e a calendarização prevista para execução das mesmas e dos

custos envolvidos. ----------------------------------------------------------------------------------------

V

A J.F., promove todo o processo conducente à realização das obras, e aquisições de

suporte aos eventos, nomeadamente, o modo de execução, sendo da sua inteira

responsabilidade todo o procedimento que vier a estabelecer para o efeito. -------------

VI

A J.F., aquando das obras e eventos efectuados ao abrigo deste Contrato Programa

e que orcem montante igual ou superior a 2.500 € (dois mil e quinhentos euros),

promove a colocação de um painel informativo, indicando, o dono da obra, sua

designação, custo e fonte de financiamento (conforme modelo anexo). ------------------

VII

A J.F. informa a C.M. aquando do início e da conclusão das respectivas obras e

eventos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

VIII

A C.M., através de um seu representante, designado para o efeito, e quando as

obras ou trabalhos o justifiquem, desloca-se às obras no seu início e após a sua

conclusão e eventualmente durante a sua execução, se, para tal for solicitado pela

J.F., dando o apoio técnico que for pretendido. --------------------------------------------------

IX

A C.M., após a conclusão das obras e eventos e recepção da informação de

conclusão referida em VII; desencadeia os procedimentos necessários para

proceder à transferência das respectivas verbas para a J. F. --------------------------------

Page 81: Acta n 19 de 23 de julho de 2014

CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ

Código Postal 8104-001

ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

X

A C.M., em função de maior dimensão e consequente prazo de execução das

respectivas obras, de acordo com o volume de trabalhos entretanto efectuados,

pode proceder à transferência parcelar das correspondentes verbas para a J.F., se

por esta, tal for solicitado. ------------------------------------------------------------------------------

XI

A J.F. após recebimento das verbas transferidas pela C.M., remete a esta, no prazo

de 10 (dez) dias úteis, fotocópias dos respectivos documentos de despesa, com os

correspondentes recibos de quitação. --------------------------------------------------------------

XII

A C.M., na falta de fotocópias dos justificativos da despesa e quitação, não procede

a novas transferências de verbas para a J.F. enquanto não for sanada essa falta. ----

XIII

A C.M., declina quaisquer co-responsabilidades sobre os procedimentos praticados

pela J.F., que não cumpram os preceitos legais em vigor, designadamente no que

concerne à formalização do modo de realizar as obras e eventos ou trabalhos e seus

correspondentes pagamentos, assumindo a J.F. eventuais situações de

incumprimento, no âmbito deste Contrato Programa. ------------------------------------------

XIV

O valor do Presente Contrato Programa é de: - 1.416,96 (mil, quatrocentos e

dezasseis euros e noventa e seis cêntimos). -------------------------------------------------

XV

A C.M. e a J.F., consideram este Contrato Programa como um acordo de

colaboração e após aprovação pelos respectivos órgãos com competência para tal é

assinado pelos representantes para tal designados. -------------------------------------------

O presente contrato será acompanhado e fiscalizado nas obras pelo Engº. Tiago

Inácio e nas suas faltas ou impedimentos pelo Engº. Custódio Guerreiro e na

conservação e reparação de escolas e eventos pelo Arqtº. Joaquim Farrajota e nas

suas faltas ou impedimentos pelo Engº. Pedro Guerreiro.” -----------------------------------

Page 82: Acta n 19 de 23 de julho de 2014

CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ

Código Postal 8104-001

ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o Contrato programa

celebrado entre a Junta de Freguesia de Quarteira e o Município de Loulé, referente

a 2014, para a realização de Obras e Eventos, conforme o mapa apresentado pela

Junta de Freguesia, no valor de 1.416,96€ (mil, quatrocentos e dezasseis euros e

noventa e seis cêntimos), de acordo com a informação do Departamento de Obras e

Gestão de Infra-Estruturas Municipais. -------------------------------------------------------------

APROVAÇÃO DE CONTRATO PROGRAMA CELEBRADO ENTRE A JUNTA DE

FREGUESIA DE SÃO SEBASTIÃO E O MUNICÍPIO DE LO ULÉ, REFERENTE A

2014, PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS E EVENT OS, NO MONTANTE DE

61.721,61€ - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestru turas

Municipais foi presente o contrato programa que a seguir se transcreve: ---------------

CONTRATO PROGRAMA

Transferências para as Juntas de Freguesia

A Câmara Municipal de Loulé e a Junta de Freguesia de São Sebastião , adiante

designadas, respectivamente, por C.M. e J.F. estabelecem entre si, o presente

Contrato Programa, relativo à transferência de meios financeiros para as Juntas de

Freguesia e que constam do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamentos da

Câmara Municipal, tendo como objectivo a realização de Obras e Eventos, e

respeitando a recomendação aprovada por unanimidade na Assembleia Municipal

de 30/04/2014 e 05/05/2014. --------------------------------------------------------------------------

I

O presente Contrato Programa tem por base uma recomendação da Assembleia

Municipal de Loulé e o disposto na alínea o) do nº 1 do Artigo 33º da Lei nº 75/2013

de 12 de Setembro. À J.F. e de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos e

Orçamento para o ano de 2014. ----------------------------------------------------------------------

II

A J.F. deve remeter à C.M. cópia do respectivo orçamento de receitas e despesas

aprovado para 2014. ------------------------------------------------------------------------------------

III

Page 83: Acta n 19 de 23 de julho de 2014

CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ

Código Postal 8104-001

ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

A J.F., em função da verba que lhe está atribuída nas grandes opções do plano e

orçamento de 2014, apresenta à C.M. uma relação itens que tenciona levar a efeito

relativos a obras e eventos na área que lhe está afecta, e que tenham suporte

financeiro neste contrato. ------------------------------------------------------------------------------

IV

A J.F., na relação de itens que se propõe realizar, deve indicar a designação das

obras e eventos e a calendarização prevista para execução das mesmas e dos

custos envolvidos. ----------------------------------------------------------------------------------------

V

A J.F., promove todo o processo conducente à realização das obras, e aquisições de

suporte aos eventos, nomeadamente, o modo de execução, sendo da sua inteira

responsabilidade todo o procedimento que vier a estabelecer para o efeito. -------------

VI

A J.F., aquando das obras e eventos efectuados ao abrigo deste Contrato Programa

e que orcem montante igual ou superior a 2.500 € (dois mil e quinhentos euros),

promove a colocação de um painel informativo, indicando, o dono da obra, sua

designação, custo e fonte de financiamento (conforme modelo anexo). ------------------

VII

A J.F. informa a C.M. aquando do início e da conclusão das respectivas obras e

eventos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

VIII

A C.M., através de um seu representante, designado para o efeito, e quando as

obras ou trabalhos o justifiquem, desloca-se às obras no seu início e após a sua

conclusão e eventualmente durante a sua execução, se, para tal for solicitado pela

J.F., dando o apoio técnico que for pretendido. --------------------------------------------------

IX

A C.M., após a conclusão das obras e eventos e recepção da informação de

conclusão referida em VII; desencadeia os procedimentos necessários para

proceder à transferência das respectivas verbas para a J. F. --------------------------------

Page 84: Acta n 19 de 23 de julho de 2014

CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ

Código Postal 8104-001

ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

X

A C.M., em função de maior dimensão e consequente prazo de execução das

respectivas obras, de acordo com o volume de trabalhos entretanto efectuados,

pode proceder à transferência parcelar das correspondentes verbas para a J.F., se

por esta, tal for solicitado. ------------------------------------------------------------------------------

XI

A J.F. após recebimento das verbas transferidas pela C.M., remete a esta, no prazo

de 10 (dez) dias úteis, fotocópias dos respectivos documentos de despesa, com os

correspondentes recibos de quitação. --------------------------------------------------------------

XII

A C.M., na falta de fotocópias dos justificativos da despesa e quitação, não procede

a novas transferências de verbas para a J.F. enquanto não for sanada essa falta. ----

XIII

A C.M., declina quaisquer co-responsabilidades sobre os procedimentos praticados

pela J.F., que não cumpram os preceitos legais em vigor, designadamente no que

concerne à formalização do modo de realizar as obras e eventos ou trabalhos e seus

correspondentes pagamentos, assumindo a J.F. eventuais situações de

incumprimento, no âmbito deste Contrato Programa. ------------------------------------------

XIV

O valor do Presente Contrato Programa é de: - 61.721,61 (sessenta e um mil,

setecentos e vinte e um euros e sessenta e um cênti mos). -----------------------------

XV

A C.M. e a J.F., consideram este Contrato Programa como um acordo de

colaboração e após aprovação pelos respectivos órgãos com competência para tal é

assinado pelos representantes para tal designados. -------------------------------------------

O presente contrato será acompanhado e fiscalizado nas obras pelo Engº. Tiago

Inácio e nas suas faltas ou impedimentos pelo Engº. Custódio Guerreiro e na

conservação e reparação de escolas e eventos pelo Arqtº. Joaquim Farrajota e nas

suas faltas ou impedimentos pelo Engº. Pedro Guerreiro.” -----------------------------------

Page 85: Acta n 19 de 23 de julho de 2014

CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ

Código Postal 8104-001

ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o Contrato programa

celebrado entre a Junta de Freguesia de São Sebastião e o Município de Loulé,

referente a 2014, para a realização de Obras e Eventos, conforme o mapa

apresentado pela Junta de Freguesia, no valor de 61.721,61€ (sessenta e um mil,

setecentos e vinte e um euros e sessenta e um cêntimos), de acordo com a

informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------

APROVAÇÃO DE CONTRATO PROGRAMA CELEBRADO ENTRE A JUNTA DE

FREGUESIA DE SÃO SEBASTIÃO E O MUNICÍPIO DE LO ULÉ, REFERENTE A

2014, PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS E EVENT OS, NO MONTANTE DE

20.790,70€ - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infraestru turas

Municipais foi presente o contrato programa que a seguir se transcreve: ---------------

CONTRATO PROGRAMA

Transferências para as Juntas de Freguesia

A Câmara Municipal de Loulé e a Junta de Freguesia de São Sebastião , adiante

designadas, respectivamente, por C.M. e J.F. estabelecem entre si, o presente

Contrato Programa, relativo à transferência de meios financeiros para as Juntas de

Freguesia e que constam do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamentos da

Câmara Municipal, tendo como objectivo a realização de Obras e Eventos, e

respeitando a recomendação aprovada por unanimidade na Assembleia Municipal

de 30/04/2014 e 05/05/2014. --------------------------------------------------------------------------

I

O presente Contrato Programa tem por base uma recomendação da Assembleia

Municipal de Loulé e o disposto na alínea o) do nº 1 do Artigo 33º da Lei nº 75/2013

de 12 de Setembro. À J.F. e de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos e

Orçamento para o ano de 2014. ----------------------------------------------------------------------

II

A J.F. deve remeter à C.M. cópia do respectivo orçamento de receitas e despesas

aprovado para 2014. ------------------------------------------------------------------------------------

III

Page 86: Acta n 19 de 23 de julho de 2014

CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ

Código Postal 8104-001

ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

A J.F., em função da verba que lhe está atribuída nas grandes opções do plano e

orçamento de 2014, apresenta à C.M. uma relação itens que tenciona levar a efeito

relativos a obras e eventos na área que lhe está afecta, e que tenham suporte

financeiro neste contrato. ------------------------------------------------------------------------------

IV

A J.F., na relação de itens que se propõe realizar, deve indicar a designação das

obras e eventos e a calendarização prevista para execução das mesmas e dos

custos envolvidos. ----------------------------------------------------------------------------------------

V

A J.F., promove todo o processo conducente à realização das obras, e aquisições de

suporte aos eventos, nomeadamente, o modo de execução, sendo da sua inteira

responsabilidade todo o procedimento que vier a estabelecer para o efeito. -------------

VI

A J.F., aquando das obras e eventos efectuados ao abrigo deste Contrato Programa

e que orcem montante igual ou superior a 2.500 € (dois mil e quinhentos euros),

promove a colocação de um painel informativo, indicando, o dono da obra, sua

designação, custo e fonte de financiamento (conforme modelo anexo). ------------------

VII

A J.F. informa a C.M. aquando do início e da conclusão das respectivas obras e

eventos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

VIII

A C.M., através de um seu representante, designado para o efeito, e quando as

obras ou trabalhos o justifiquem, desloca-se às obras no seu início e após a sua

conclusão e eventualmente durante a sua execução, se, para tal for solicitado pela

J.F., dando o apoio técnico que for pretendido. --------------------------------------------------

IX

A C.M., após a conclusão das obras e eventos e recepção da informação de

conclusão referida em VII; desencadeia os procedimentos necessários para

proceder à transferência das respectivas verbas para a J. F. --------------------------------

Page 87: Acta n 19 de 23 de julho de 2014

CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ

Código Postal 8104-001

ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

X

A C.M., em função de maior dimensão e consequente prazo de execução das

respectivas obras, de acordo com o volume de trabalhos entretanto efectuados,

pode proceder à transferência parcelar das correspondentes verbas para a J.F., se

por esta, tal for solicitado. ------------------------------------------------------------------------------

XI

A J.F. após recebimento das verbas transferidas pela C.M., remete a esta, no prazo

de 10 (dez) dias úteis, fotocópias dos respectivos documentos de despesa, com os

correspondentes recibos de quitação. --------------------------------------------------------------

XII

A C.M., na falta de fotocópias dos justificativos da despesa e quitação, não procede

a novas transferências de verbas para a J.F. enquanto não for sanada essa falta. ----

XIII

A C.M., declina quaisquer co-responsabilidades sobre os procedimentos praticados

pela J.F., que não cumpram os preceitos legais em vigor, designadamente no que

concerne à formalização do modo de realizar as obras e eventos ou trabalhos e seus

correspondentes pagamentos, assumindo a J.F. eventuais situações de

incumprimento, no âmbito deste Contrato Programa. ------------------------------------------

XIV

O valor do Presente Contrato Programa é de: - 20.790,70(vinte mil, setecentos e

noventa euros e setenta cêntimos). --------------------------------------------------------------

XV

A C.M. e a J.F., consideram este Contrato Programa como um acordo de

colaboração e após aprovação pelos respectivos órgãos com competência para tal é

assinado pelos representantes para tal designados. -------------------------------------------

O presente contrato será acompanhado e fiscalizado nas obras pelo Engº. Tiago

Inácio e nas suas faltas ou impedimentos pelo Engº. Custódio Guerreiro e na

conservação e reparação de escolas e eventos pelo Arqtº. Joaquim Farrajota e nas

suas faltas ou impedimentos pelo Engº. Pedro Guerreiro.” -----------------------------------

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ

Código Postal 8104-001

ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o Contrato programa

celebrado entre a Junta de Freguesia de São Sebastião e o Município de Loulé,

referente a 2014, para a realização de Obras e Eventos, conforme o mapa

apresentado pela Junta de Freguesia, no valor de 20.790,70€ (vinte mil, setecentos

e noventa euros e setenta cêntimos), de acordo com a informação do Departamento

de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ---------------------------------------------

APROVAÇÃO DE CONTRATO PROGRAMA CELEBRADO ENTRE A JUNTA DE

FREGUESIA DE SALIR E O MUNICÍPIO DE LOULÉ, REFERENT E A 2014, PARA

A REALIZAÇÃO DE OBRAS E EVENTOS, NO MONTANTE DE 19. 993,65€ - Pelo

Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas M unicipais foi presente o

contrato programa que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------

CONTRATO PROGRAMA

Transferências para as Juntas de Freguesia

A Câmara Municipal de Loulé e a Junta de Freguesia de Salir , adiante designadas,

respectivamente, por C.M. e J.F. estabelecem entre si, o presente Contrato

Programa, relativo à transferência de meios financeiros para as Juntas de Freguesia

e que constam do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamentos da Câmara

Municipal, tendo como objectivo a realização de Obras e Eventos, e respeitando a

recomendação aprovada por unanimidade na Assembleia Municipal de 30/04/2014 e

05/05/2014. ------------------------------------------------------------------------------------------------

I

O presente Contrato Programa tem por base uma recomendação da Assembleia

Municipal de Loulé e o disposto na alínea o) do nº 1 do Artigo 33º da Lei nº 75/2013

de 12 de Setembro. À J.F. e de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos e

Orçamento para o ano de 2014. ----------------------------------------------------------------------

II

A J.F. deve remeter à C.M. cópia do respectivo orçamento de receitas e despesas

aprovado para 2014. ------------------------------------------------------------------------------------

III

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ

Código Postal 8104-001

ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

A J.F., em função da verba que lhe está atribuída nas grandes opções do plano e

orçamento de 2014, apresenta à C.M. uma relação itens que tenciona levar a efeito

relativos a obras e eventos na área que lhe está afecta, e que tenham suporte

financeiro neste contrato. ------------------------------------------------------------------------------

IV

A J.F., na relação de itens que se propõe realizar, deve indicar a designação das

obras e eventos e a calendarização prevista para execução das mesmas e dos

custos envolvidos. ----------------------------------------------------------------------------------------

V

A J.F., promove todo o processo conducente à realização das obras, e aquisições de

suporte aos eventos, nomeadamente, o modo de execução, sendo da sua inteira

responsabilidade todo o procedimento que vier a estabelecer para o efeito. -------------

VI

A J.F., aquando das obras e eventos efectuados ao abrigo deste Contrato Programa

e que orcem montante igual ou superior a 2.500 € (dois mil e quinhentos euros),

promove a colocação de um painel informativo, indicando, o dono da obra, sua

designação, custo e fonte de financiamento (conforme modelo anexo). ------------------

VII

A J.F. informa a C.M. aquando do início e da conclusão das respectivas obras e

eventos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

VIII

A C.M., através de um seu representante, designado para o efeito, e quando as

obras ou trabalhos o justifiquem, desloca-se às obras no seu início e após a sua

conclusão e eventualmente durante a sua execução, se, para tal for solicitado pela

J.F., dando o apoio técnico que for pretendido. --------------------------------------------------

IX

A C.M., após a conclusão das obras e eventos e recepção da informação de

conclusão referida em VII; desencadeia os procedimentos necessários para

proceder à transferência das respectivas verbas para a J. F. --------------------------------

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ

Código Postal 8104-001

ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

X

A C.M., em função de maior dimensão e consequente prazo de execução das

respectivas obras, de acordo com o volume de trabalhos entretanto efectuados,

pode proceder à transferência parcelar das correspondentes verbas para a J.F., se

por esta, tal for solicitado. ------------------------------------------------------------------------------

XI

A J.F. após recebimento das verbas transferidas pela C.M., remete a esta, no prazo

de 10 (dez) dias úteis, fotocópias dos respectivos documentos de despesa, com os

correspondentes recibos de quitação. --------------------------------------------------------------

XII

A C.M., na falta de fotocópias dos justificativos da despesa e quitação, não procede

a novas transferências de verbas para a J.F. enquanto não for sanada essa falta. ----

XIII

A C.M., declina quaisquer co-responsabilidades sobre os procedimentos praticados

pela J.F., que não cumpram os preceitos legais em vigor, designadamente no que

concerne à formalização do modo de realizar as obras e eventos ou trabalhos e seus

correspondentes pagamentos, assumindo a J.F. eventuais situações de

incumprimento, no âmbito deste Contrato Programa. ------------------------------------------

XIV

O valor do Presente Contrato Programa é de: - 19.993,65 (dezanove mil,

novecentos e noventa e três euros e sessenta e cinc o cêntimos). --------------------

XV

A C.M. e a J.F., consideram este Contrato Programa como um acordo de

colaboração e após aprovação pelos respectivos órgãos com competência para tal é

assinado pelos representantes para tal designados. -------------------------------------------

O presente contrato será acompanhado e fiscalizado nas obras pelo Engº. Tiago

Inácio e nas suas faltas ou impedimentos pelo Engº. Custódio Guerreiro e na

conservação e reparação de escolas e eventos pelo Arqtº. Joaquim Farrajota e nas

suas faltas ou impedimentos pelo Engº. Pedro Guerreiro.” -----------------------------------

Page 91: Acta n 19 de 23 de julho de 2014

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ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o Contrato programa

celebrado entre a Junta de Freguesia de Salir e o Município de Loulé, referente a

2014, para a realização de Obras e Eventos, conforme o mapa apresentado pela

Junta de Freguesia, no valor de 19.993,65€ (dezanove mil, novecentos e noventa e

três euros e sessenta e cinco cêntimos), de acordo com a informação do

Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. -------------------------

TRABALHO EXTRAORDINÁRIO A REALIZAR PELOS TRABALHADO RES DA

DIVISÃO HIGIENE PÚBLICA E RESÍDUOS SÓLIDOS – Pelo S enhor Vereador

Pedro Oliveira foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------

“Tendo em consideração a informação n.º 7329 de 21 de Julho de 2014, efectuada

pelo Sr. Director de Departamento do DASU, Eng.º Joaquim Barros, propõe-se à

Exma Câmara que delibere no sentido de autorizar a realização de trabalho

extraordinário sempre que houver motivo de força maior ou quando se torne

indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves, com os seguintes limites

previstos nas alíneas a), b) e c) do número 1 do artigo 161.º da lei n.º 59/2008 de 11

de Setembro: ----------------------------------------------------------------------------------------------

• Ultrapassar cem horas por ano; -------------------------------------------------------------

• Exceder duas horas por dia normal de trabalho; ---------------------------------------

• Exceder um número de horas igual ao período normal de trabalho diário nos

dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e nos feriados. -------

Que esta autorização se mantenha em vigor durante o ano civil de 2014.” --------------

A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar autorização para a

realização de trabalho extraordinário sempre que houver motivo de força maior ou

quando se torne indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves, com os

seguintes limites previstos nas alíneas a), b) e c) do número 1 do artigo 161.º da Lei

n.º 59/2008 de 11 de Setembro: ----------------------------------------------------------------------

• Ultrapassar cem horas por ano; -------------------------------------------------------------

• Exceder duas horas por dia normal de trabalho; ---------------------------------------

• Exceder um número de horas igual ao período normal de trabalho diário nos

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ACTA Nº 19 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 23 DE JULHO DE 2014

dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e nos feriados. -------

Que esta autorização se mantenha em vigor durante o ano civil de 2014.” --------------

INTERVENÇÃO DO PÚBLICO – Não houve intervenções. ----------------------------------

BALANCETE – Presente o Balancete de 22 de Julho de 2014, que registava um

saldo no montante de €16.371.810,46.--------------------------------------------------------------

PAGAMENTOS – A Câmara tomou conhecimento dos pagamentos autorizados por

despacho do Senhor Presidente que se encontram registados no livro respectivo de

dia 18 ao dia 22 de Julho de 2014, nos montantes de €2.111.025,89. --------------------

ENCERRAMENTO – Sendo 16h05 o Senhor Presidente declarou encerrada a

reunião da qual para constar se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo

Senhor Presidente e por mim Chefe de Divisão. -------------------------------------------------

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