ACTA N.º 18 - C.M. Leiria · 742/02 santa casa da misericÓrdia de leiria 1000/02 manuel da costa...

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CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19 .000748-(1) ACTA N.º 18 Aos dezanove do mês de Maio do ano de dois mil e três, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, sito no Largo da República desta cidade, reuniu a Câmara Municipal de Leiria, tendo estado presentes os Excelentíssimos Senhores: PRESIDENTE: DR.ª ISABEL DAMASCENO VIEIRA DE CAMPOS COSTA VEREADORES: DR. VÍTOR MANUEL DOMINGUES LOURENÇO ENG.º FERNANDO BRITES CARVALHO DR. JOSÉ MANUEL CARRAÇA DA SILVA DR. PAULO JORGE RABAÇA SARAIVA DR.ª MARIA MANUELA MIRANDA MARQUES DOS SANTOS GÓIS GRAÇA DR.ª NEUSA FERNANDINA SOBRINHO DE MAGALHÃES DR. HÉLDER MANUEL MATIAS ROQUE ENG.ª ISABEL MARIA DE SOUSA GONÇALVES DOS SANTOS ** O Sr. Vereador DR. PAULO RABAÇA esteve ausente da reunião por motivos devidamente justificados. A SR.ª PRESIDENTE chegou à reunião às quinze horas e vinte minutos durante a intervenção do Sr. Vereador Dr. Hélder Roque relacionada com a entrega do relatório da CESUR sobre o túnel da cidade. ** A reunião foi secretariada e a acta redigida por SÉRGIO CARVALHO JORGE DA SILVA Director do Departamento da Administração Geral. ** Estiveram presentes por parte do Departamento de Obras Particulares, o ENG.º ANTÓNIO CARLOS BATISTA DA COSTA, para apresentação dos processos de obras particulares, por parte do Departamento de Urbanismo, o ARQ.º JOSÉ MANUEL RAPOSO PIRES, para apresentação dos processos de loteamentos e por parte do Departamento de Obras Municipais, o ENG.º CARLOS ALBERTO DIAS MARQUES, para apresentação dos processos de obras municipais. **

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CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000748-(1)

ACTA N.º 18 Aos dezanove do mês de Maio do ano de dois mil e três, no Salão Nobre dos

Paços do Concelho, sito no Largo da República desta cidade, reuniu a Câmara Municipal de Leiria, tendo estado presentes os Excelentíssimos Senhores:

PRESIDENTE: DR.ª ISABEL DAMASCENO VIEIRA DE CAMPOS COSTA

VEREADORES: DR. VÍTOR MANUEL DOMINGUES LOURENÇO

ENG.º FERNANDO BRITES CARVALHO

DR. JOSÉ MANUEL CARRAÇA DA SILVA

DR. PAULO JORGE RABAÇA SARAIVA

DR.ª MARIA MANUELA MIRANDA MARQUES DOS SANTOS GÓIS GRAÇA

DR.ª NEUSA FERNANDINA SOBRINHO DE MAGALHÃES

DR. HÉLDER MANUEL MATIAS ROQUE

ENG.ª ISABEL MARIA DE SOUSA GONÇALVES DOS SANTOS

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O Sr. Vereador DR. PAULO RABAÇA esteve ausente da reunião por motivos devidamente justificados.

A SR.ª PRESIDENTE chegou à reunião às quinze horas e vinte minutos durante a intervenção do Sr. Vereador Dr. Hélder Roque relacionada com a entrega do relatório da CESUR sobre o túnel da cidade.

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A reunião foi secretariada e a acta redigida por SÉRGIO CARVALHO JORGE DA SILVA Director do Departamento da Administração Geral.

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Estiveram presentes por parte do Departamento de Obras Particulares, o ENG.º ANTÓNIO CARLOS BATISTA DA COSTA, para apresentação dos processos de obras particulares, por parte do Departamento de Urbanismo, o ARQ.º JOSÉ MANUEL RAPOSO PIRES, para apresentação dos processos de loteamentos e por parte do Departamento de Obras Municipais, o ENG.º CARLOS ALBERTO DIAS MARQUES, para apresentação dos processos de obras municipais.

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CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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APROVAÇÃO DA ACTA

Presente a Acta da reunião de 12 de Maio cuja leitura foi dispensada por ter sido previamente distribuída, tendo a Câmara, por unanimidade, aprovado a sua redacção final.

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ABERTURA OFICIAL DA REUNIÃO

Às catorze horas e quarenta minutos, o Sr. Vice-Presidente declarou aberta a reunião, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

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PONTO NÚMERO UM

- ANÁLISE DOS SEGUINTES PROCESSOS DE OBRAS PARTICULARES:

1479/94IDETEX-IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, SA

617/98 PRO-REAL–ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA FREGUESIA DE MONTE REAL

1233/01MARIA DA CONCEIÇÃO QUIAIOS

800/02 “OS NOVOS” SNACK BAR – RESTAURANTE, LDA.

742/02 SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LEIRIA

1000/02MANUEL DA COSTA MARQUES

1235/02MANUEL DA COSTA MARQUES

1236/02MANUEL DA COSTA MARQUES

1245/02DIAMANTINO CARVALHO HENRIQUES SECO

1469/02VIGOLARTE-ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, LDA.

1652/02MANUEL DA COSTA MARQUES

25/03 MANUEL DA COSTA MARQUES

33/03 CONSTRUÇÕES JAIME PEREIRA MARQUES, LDA.

PONTO NÚMERO DOIS

- ANÁLISE DOS SEGUINTES PROCESSOS DE PEDIDOS DE INFORMAÇÃO:

67/02 JOAQUIM JOSÉ ENCARNAÇÃO CARVALHO

84/02 ANTÓNIO JOSÉ MARQUES

PONTO NÚMERO TRÊS

- ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO DE PEDIDO DE VISTORIA:

14/99 OLIVEIRA & FERREIRA, LDA.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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PONTO NÚMERO QUATRO

- ANÁLISE DOS SEGUINTES PROCESSOS DE LOTEAMENTO:

24/80 LISURBA-URBANIZAÇÕES E CONSTRUÇÕES, LDA.

48/93 EMÍLIA MARQUES CORDEIRO E OUTROS

PONTO NÚMERO CINCO

- ANÁLISE DO SEGUINTE PROCESSO DE OBRAS MUNICIPAIS:

T.46/98 REPARAÇÃO DO TROÇO DA ESTRADA NACIONAL 357 – LOUREIRA – ST.ª CATARINA DA SERRA. ESTUDO DE REVISÃO DE PREÇOS PARA APROVAÇÃO

T.169/02 CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO LIS-ACESSIBILIDADES AO ESTÁDIO MUNICIPAL DE LEIRIA. LIGAÇÃO DO IC.2 À ZONA DESPORTIVA

PONTO NÚMERO SEIS

- PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO POR ACIDENTE – ALBINO LOPES CARPALHOSO

- PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO POR ACIDENTE – FERNANDO JOSÉ DE JESUS FRANCISCO

- PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO POR ACIDENTE – PAULO JORGE BAPTISTA DAVID SANTOS

- PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO POR ACIDENTE – MARIA HELENA GIL FERREIRA

- TAXA DE CONSERVAÇÃO DE SANEAMENTO – ALTERAÇÃO

- TARIFA DE LIGAÇÃO DE SANEAMENTO – ALTERAÇÃO

PONTO NÚMERO SETE

- RESUMO DE TESOURARIA

- PAGAMENTOS

PONTO NÚMERO OITO

- PUBLICIDADE – LEIRIPÁGINA – REPRESENTAÇÕES E SUPORTES PUBLICITÁRIOS, LDA. (ENT.1738/03)

- PUBLICIDADE – LEIRIMÉDIA–PRODUÇÕES E PUBLICIDADE, LDA. (ENT.4859/03)

- PUBLICIDADE – LUSITANO COELHO FERREIRA (ENT.3363/01)

- PUBLICIDADE – LUSITANO COELHO FERREIRA (ENT. 3364/01)

- PUBLICIDADE - MARIA CÂNDIDA CARREIRA COSTA (ENT. 4870/03)

- PUBLICIDADE – JOAQUIM, MIRANTE & BARREIRO, LDA. (ENT.27871/00

- PUBLICIDADE – GAN PORTUGAL VIDA, COMPAHIA DE SEGUROS, S.A.(ENT. 2353/02)

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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- PUBLICIDADE – PUBLICIDADE/OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA – NATURAL FACTOR EVENTOS (ENT. 13375/03)

- ANULAÇÃO DE BILHETES (INT.4962/03)

- LICENCIAMENTO DE ARRAIAL – (ENT.14822/03)

- LICENCIAMENTO DE ARRAIAL - (ENT.14266/03)

- LICENCIAMENTO DE ARRAIAL - (ENT.14126/03)

- LICENCIAMENTO DE ARRAIAL - (ENT.14820/03)

- LICENCIAMENTO DE ARRAIAL - (ENT.14779/03)

- LICENCIAMENTO DE ARRAIAL – (ENT.14548/03)

- LICENCIAMENTO DE ARRAIAL – (ENT.15204/03)

- RATIFICAÇÃO DE DESPACHO – LICENCIAMENTO DE ARRAIAL - (ENT.14505/03

PONTO NÚMERO NOVE

- VOTOS DE PESAR

PONTO NÚMERO DEZ

- TOPONÍMIA – FREGUESIA DE MARRAZES (ZICOFA-ZONA INDUSTRIAL DA COVA DAS FAIAS, URBANIZAÇÃO CASAL DO CEGO E URBANIZAÇÃO DO BREJO)

PONTO NÚMERO ONZE

- SESSÃO SOLENE DO DIA FERIADO ANUAL DO MUNICÍPIO – ALTERAÇÕES AO TRÂNSITO

PONTO NÚMERO DOZE

- PROGRAMA DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO/INFRA-ESTRUTURAS (CANDIDATURA DE JUNHO DE 2003);

- JOGOS DE LEIRIA 2003 - FASE DO 1.º CICLO;

- JOGOS DE LEIRIA 2003 - FASE DE FREGUESIA - CHINQUILHO

PONTO NÚMERO TREZE

- PROCESSO DE RECONHECIMENTO DA “FUNDAÇÃO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA”. PEDIDO DE PARECER

PONTO NÚMERO CATORZE

- LEIRIA RADICAL - ACORDO DE COLABORAÇÃO - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES JUVENIS DO DISTRITO DE LEIRIA

- LEIRIA RADICAL - ACORDO DE COLABORAÇÃO - NÚCLEO DE DESPORTOS MOTORIZADOS DE LEIRIA

- LEIRIA RADICAL - ACORDO DE COLABORAÇÃO - RADICAL SKATE CLUBE

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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- LEIRIA RADICAL - ACORDO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, CULTURAL E RECREATIVA DO BAIRRO DOS ANJOS

- LEIRIA RADICAL - ACORDO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO

- LEIRIA RADICAL - ACORDO DE COLABORAÇÃO - CORPO NACIONAL DE ESCUTAS - JUNTA REGIONAL DE LEIRIA

PONTO NÚMERO QUINZE

- ALTERAÇÃO DOS HORÁRIOS DA FEIRA DE MAIO

- SORGILA - DELIBERAÇÃO DE INTERESSE MUNICIPAL

- AQUISIÇÃO DE LIVROS DA ACILIS

- APOIO ÀS 4ªS JORNADAS TÉCNICAS INTERNACIONAIS DE RESÍDUOS

- DECLARAÇÃO DE APOIO AO NÚCLEO ORNITOLÓGICO TELHEIRENSE

- APOIO AO XV ENCONTRO NACIONAL DA EDCES

- MARCHAS POPULARES DO BAIRRO DOS ANJOS

- MERCADO DE SANTANA

- CTT - ZICOFA

- CONCENTRAÇÃO MOTARDS - ADEGA BOYS - RECTIFICAÇÃO

PONTO NÚMERO DEZASSEIS

- PRÉMIO LITERÁRIO AFONSO LOPES VIEIRA

PONTO NÚMERO DEZASSETE

- CERCILEI – PEDIDO DE CEDÊNCIA GRATUITA DO AUTOCARRO DA CML

- ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E DESPORTIVA “OS UNIDOS” CASAL DOS MATOS - POUSOS - PEDIDO DE CEDÊNCIA GRATUITA DO AUTOCARRO DA CML

- PROJECTO “TROCAR POR MIÚDOS” – DIA MUNDIAL DA CRIANÇA

- ASSOCIAÇÕES DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO – APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ACTIVIDADES

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N.º 0859/03 Foi proposto pelo Sr. Vice-Presidente um voto de louvor ao treinador da Selecção Nacional de Futebol sub17 António Violante, natural de Leiria, pelo excelente trabalho realizado pela equipa conquistando o título de Campeã Europeia de Futebol.

A Câmara deliberou por unanimidade concordar e cons iderar extensivo o voto de louvor à equipa vencedora.

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CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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A CÂMARA, ANTES DE ENTRAR NA ORDEM DE TRABALHOS E N O PERÍODO QUE LHE ESTAVA RESERVADO, ATENDEU O SR. FERNANDO RODRIG UES ANTUNES N.º 0860/03 Esteve presente o Presidente da Junta de Freguesia de Pousos, Sr. Fernando Rodrigues Antunes, com a finalidade de ser esclarecido quanto aos atrasos verificados no início das obras do edifício da sede da Junta de Freguesia e do Posto Médico da freguesia. As mesmas já foram adjudicadas há meses e a empresa responsável pela sua execução tarda em começá-las, referindo que já teve várias reuniões na Câmara tendo ficado sempre com a ideia que o executivo resolveria o assunto e obrigaria a empresa a iniciar as obras mas o facto é que até à presente data nada foi feito.

Um outro assunto o traz também a reunião de Câmara e prende-se com o facto da morosidade na tramitação do processo referente ao Pavilhão Gimnodesportivo de Pousos. Refere que a Junta de Freguesia pagou o projecto, trouxe-o de Lisboa aprovado pelo IND-Instituto Nacional de Desporto, fizeram escritura a favor da Câmara do lote 100 para que pudesse haver acesso a fundos comunitários e passados três anos, a candidatura ainda nem sequer foi enviada.

Tanto uns assuntos como outros deixaram os elementos da Junta de Freguesia de Pousos saturados e sem saberem mais o que fazer para dar explicações à população, visto que estas obras faziam parte dos projectos apresentados durante a campanha eleitoral.

Refere por último, o mau estado em que se encontra a rotunda de Santo André e que deve ser considerada um cartão de visita para uma das mais movimentadas entradas em Leiria.

No caso do Gimnodesportivo, o Sr. Vereador Eng.º Fernando Carvalho informa que foi necessário fazer uma série de pequenas correcções ao projecto, estando agora a ser ultimado pelo Departamento de Obras Municipais. Espera que esteja pronto esta semana, esperando-se portanto, um desenlace para breve. Salienta ainda que é do interesse de todos que os projectos avancem com fundos comunitários.

Relativamente ao Posto Médico e à sede da Junta, informa que são duas obras concursadas e já com adjudicação definitiva e consignação entregues à firma Azinheiro & Companhia. A Câmara é alheia a este atraso, apesar das várias insistências no sentido de que iniciassem as obras, afirmando sempre o empreiteiro que as começa na semana seguinte. Espera-se mais algum tempo ou anula-se o concurso e começa-se o processo todo do princípio, o que demoraria muito mais tempo.

Relativamente à rotunda de Santo André, a Sr.ª Vereadora Dr.ª Neusa Magalhães esclareceu que valerá a pena esperar para ver o resultado final, já que pretende que essa rotunda seja uma das mais emblemáticas da cidade por ser uma das principais entradas de Leiria.

Sobre os assuntos acima referidos pelo Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Pousos, o Sr. Vereador Dr. Hélder Roque não quis deixar de constatar a necessidade de representantes de uma Junta de Freguesia se deslocarem a uma sessão pública da reunião do executivo da Câmara para apresentar os seus problemas. Regista também a morosidade por parte da Câmara em resolver as situações referidas pela Junta de Freguesia em contraste com a celeridade manifestada quinze dias antes das eleições, com a colocação de enormes placards a anunciar estas obras. Quanto às informações transmitidas pela Câmara acerca do andamento do pavilhão, com a necessidade de melhorar o projecto, abrir o respectivo concurso e elaborar candidatura a fundos comunitários, não acredita que seja neste mandato que esta obra seja efectuada.

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N.º 0861/03 O Sr. Vereador Dr. Hélder Roque chama a atenção de que já passaram quinze dias desde que referiu o assunto da qualidade da água e ainda não teve acesso a qualquer resposta nesse sentido.

Também sobre o estudo sobre o túnel que deveria ter sido entregue em 5 de Abril ninguém ainda referiu o que quer que fosse. Se a entidade precisava de mais tempo, os vereadores deveriam ter conhecimento desse facto. Só pretendia que o assunto fosse agendado para discussão.

A última referência é relativa ao IC.2 sendo de opinião que a Câmara não deve dar o assunto por encerrado, exercendo todo o tipo de pressões que for possível e que estiverem ao nosso alcance, inclusivé levar-se o assunto ao conhecimento dos órgãos de comunicação social. Se perdermos o trunfo que temos presentemente e que é o Euro 2004, depois já ninguém se lembrará de nós.

Quanto a estes três assuntos, a Sr.ª Presidente informou que serão agendados para a próxima reunião de Câmara.

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N.º 0862/03 O Sr. Vereador Dr. José Manuel Silva pretendeu saber se está prevista para a rotunda das Almuinhas alguma obras de envergadura, visto ser uma das entradas de Leiria mais vistas, inclusivé quando chegar o Euro 2004.

Sobre este assunto, o PS deixa a sugestão de se equacionar para aquele local um grupo escultórico nacional de vulto, de modo a que o espaço valesse só por si.

Outro assunto que pretende expor tem a ver com um ofício que lhe foi endereçado pela Junta de Freguesia de Boavista. No mesmo é sugerido que algumas das competências actualmente atribuídas à Câmara Municipal, sejam de futuro das Juntas de Freguesia, até por questões que se prendem com uma fiscalização mais eficaz, havendo assim uma política de aproximação dos serviços aos cidadãos.

Por último, o Sr. Vereador leu à Câmara a declaração que a seguir se transcreve: “As contas da Câmara e as dúvidas dos cidadãos Desde que numa reunião anterior os vereadores do Partido Socialista solicitaram

informações sobre as dívidas da Câmara Municipal de Leiria para com os fornecedores, têm-nos chegado elementos adicionais sobre situações idênticas relativamente a clubes e associações, neste caso subsídios ou outros compromissos financeiros ainda não satisfeitos, bem como Juntas de Freguesia que terão por receber largos milhares de euros relativos a obras feitas sob a modalidade de protocolos de delegação de competências e outros.

Da denúncia da situação passou-se ao protesto face à deliberação de se apoiar a presença do União de Leiria na final da Taça de Portugal, não compreendendo muitos munícipes como pode a Câmara não dispor de verbas para saldar dívidas que se reportam ao ano anterior e assumir compromissos que para alguns são supérfluos.

Dada a delicadeza da matéria em causa e as suas implicações para a imagem da Câmara e uma vez que também importa esclarecer o sentido de voto dos vereadores do PS relativamente à questão do União de Leiria, apresentamos a declaração presente que deverá ficar anexa à acta.

1. Quando questionámos a existência e montante das dívidas fomos informados de que apenas se aguardaria o fecho de contas de 2002 para nos serem fornecidos elementos actualizados relativos ao ano transacto e, quanto ao ano em curso, ser-nos-iam disponibilizados dados reportados à data em que as informações nos fossem fornecidas.

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2. Naturalmente que temos estado a guardar, embora tendo manifestado logo na altura, aliás como outros membros da oposição, estranheza pelo facto de os serviços serem incapazes de fornecer elementos, ou não quererem, que qualquer empresa ou serviço tem hoje oportunidade de conseguir através da simples emissão de uma listagem de uma base de dados computorizada.

3. As contas da Câmara não são nem secretas nem domínio reservado da maioria que governa, e manda a transparência que deve estar subjacente à administração pública nacional ou local, que possam ser disponibilizadas e objecto de escrutínio por parte da oposição e dos cidadãos em geral, quer através dos representantes políticos, quer, eventualmente, por formas mais inovadoras que a Sociedade da Informação e as suas consequências na relação poder-governados tem vindo a introduzir.

4. Considerando os factos indicados, os vereadores do Partido Socialista vêm, de novo, solicitar a disponibilização sem mais delongas da listagem das dívidas a fornecedores, de subsídios em atraso a clubes e associações e montantes não transferidos atempadamente para as Juntas de Freguesia no âmbito do financiamento de obras realizadas por delegação de competências ou outras dívidas não enquadráveis neste princípio.

5. Os vereadores do Partido Socialista também propõem que a Câmara encontre os mecanismos e instrumentos necessários que possibilitem, como é de regra com qualquer empresa que não esteja à beira da insolvência, definir um período máximo para pagar a quem se deve. É injustificável que os cidadãos tenham que pagar pontualmente os seus compromissos com a administração autárquica e esta se comporte de maneira oposta quando se trata de saldar as dívidas que livremente assume.

6. No fundo esta questão levanta um conjunto de outras, a saber, se se está perante um mero problema de tesouraria, de uma questão estrutural que se virá a agravar quando se iniciar o pagamento dos empréstimos contraídos no âmbito do Euro 2004, de má organização dos serviços, ou de financiamento indevido da Câmara à custa de terceiros.

7. A bem da imagem da Câmara quanto mais cedo esta questão for clarificada melhor.

8. Agora a questão do apoio à participação do União de Leiria na final da Taça de Portugal. Os vereadores do Partido Socialista não partilham do maniqueísmo de alguns que sempre encontram relações espúrias entre as câmaras e os clubes de futebol. Para nós o apoio à participação do União de Leiria é naturalmente discutível, mas entendemos que o que foi aprovado tem razoabilidade no quadro de um investimento na divulgação da imagem do concelho sob a forma de apoio ao clube. Sem menosprezar qualquer outro clube ou associação desportiva do concelho, ninguém de boa fé pode negar a importância para Leiria em ter uma equipa na rimeira Liga, de preferência bem qualificada, como é o caso, e, se possível, com acesso a provas internacionais. Sendo difícil medir o retorno deste tipo de investimentos, não temos dúvidas que dentro do que é razoável disponibilizar, aquele será sempre positivo.

9. Finalmente, compreendemos que muitos munícipes não aceitem que tendo a Câmara dívidas que se julgam elevadas, as não pague e delibere suportar custos que para muitos são secundários. Em nosso entender só há uma forma de lidar com este problema; regularizar o mais depressa possível os montantes em atraso, evitar, no futuro, esta prática lesiva da imagem da Câmara e do equilíbrio das contas dos credores e tornar mais claros os objectivos da relação Câmara-União de Leiria.

Leiria, 19 de Maio de 2003 Os vereadores do Partido Socialista”

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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No primeiro caso referido, a Sr.ª Vereadora Dr.ª Neusa Magalhães informa que concorda em absoluto com o Sr. Vereador, sendo até de opinião que se deveria lançar um concurso de ideias para as rotundas mais emblemáticas da cidade.

Relativamente ao assunto proposto pelo ofício da Junta de Freguesia de Boavista, o Sr. Vereador Eng.º Fernando Carvalho esclareceu que se poderá verificar caso a caso dos apontados no ofício referido, o que até seria bom para a Câmara mas, provavelmente serão competências que não são delegáveis.

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PONTO NÚMERO UM

N.º 0863/03 PROC.º N.º 1479/94 - (fl. - 578)

De IDETEX – IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS , SA, com sede na Rua Barbosa de Bocage, n.º 87–5.º em Lisboa, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que consta do pedido de licença para legalização de alterações levadas a efeito num edifício de apoio a um estabelecimento de combustíveis, situado em Guimarota, freguesia de Leiria.

A Câmara, depois de analisar o assunto, concordando com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 14/05/03, e face ao disposto no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Deze mbro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, delibera por unanimidade aprovar o projecto de arquitectura da legalização das alterações levadas a efeito no edifício acima referido, condicionado ao seguinte:

1.º cumprir com o indicado no parecer emitido pelo Centro de Saúde; 2.º apresentar no prazo de 6 meses projecto de segu rança contra riscos

de incêndio, de acordo com o indicado no parecer do Serviço Nacional de Bombeiros. Mais delibera dar conhecimento ao requerente, dos p areceres emitidos

pelas entidades consultadas e acima referidas.

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N.º 0864/03 PROC.º N.º 617/98 - (fl. - 424)

De PRÓ-REAL–ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA FREGUESIA DE MONTE REAL, com sede na Rua Eng.º Duarte Pacheco, em Monte Real, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que consta do pedido de licença para legalização de alterações levadas a efeito num edifício destinado a lar de idosos, situado na Rua da Carregueira, freguesia de Monte Real.

A Câmara, depois de analisar o assunto, concordando com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 14/05/03, e face ao disposto no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Deze mbro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, delibera p or unanimidade aprovar o projecto de arquitectura da legalização das alterações levad as a efeito no edifício acima referido, condicionado ao seguinte:

1.º cumprir com o indicado no parecer emitido pelo Centro de Saúde (do qual deverá ser dado conhecimento ao requerente);

2.º apresentar projectos de especialidade no prazo de 6 meses.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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N.º 0865/03 PROC.º N.º 1233/01 - (fl. - 138)

De MARIA DA CONCEIÇÃO QUIAIOS, residente Travessa da Fonte das 3 Bicas, n.º 1, em Coimbrão, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que consta do pedido de licença para construção de uma moradia unifamiliar, a levar a efeito na Rua José Pereira Pascoal, em Casal Víbora, freguesia de Coimbrão.

A Câmara, depois de analisar o assunto e concordand o com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 14/05/03, e face ao disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a re dacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, delibera por unanimidade apr ovar o projecto de arquitectura da moradia unifamiliar acima referida, condicionado ao seguinte:

1.º apresentar, no acto do levantamento do Alvará d e Licença de construção, Garantia Bancária no valor de €1.000,00 , a fim de garantir a reposição de infra-estruturas públicas susceptíveis de virem a s er deterioradas com a construção e, de acordo com o estabelecido no art.º 64.º do Re gulamento Municipal de Obras Particulares, na qual deve constar a seguinte cláus ula: “a garantia apresentada não cessará em caso algum, sem autorização expressa da Câmara Municipal”;

2.º previamente à emissão da licença de utilização deverá apresentar licença de acesso à propriedade de acordo com o pre visto no parecer emitido pelo IEP – Instituto de Estradas de Portugal;

3.º prever a cedência futura ao domínio público do espaço destinado a arruamento previsto no Plano de Urbanização da Prai a de Pedrógão, aquando da implementação do mesmo;

Mais delibera informar o requerente de que para pos terior licenciamento de muros de vedação deverá apresentar a totalidade dos alçados dos mesmos com indicação do perfil do terreno, assim como todos os elementos necessários à instrução do processo.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

** N.º 0866/03 PROC.º N.º 800/02 - (fl. - 27)

De “OS NOVOS” SNACK-BAR - RESTAURANTE, LDA, com sede na Avenida Combatentes da Grande Guerra, n.º 77, em Leiria, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que consta do pedido de licença para alteração de um estabelecimento localizado na fracção “C” de um edifício situado no local acima referido, para instalação de um estabelecimento de restauração e bebidas.

A Câmara, depois de analisar o assunto e concordand o com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 14/05/03, e face ao disposto no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Deze mbro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, delibera por unanimidade aprovar o projecto de arquitectura da alteração a levar a efeito no estab elecimento acima referido, condicionado ao seguinte:

1.º cumprir com o indicado no parecer do Centro de Saúde (do qual deverá ser dado conhecimento ao requerente);

2.º garantir a correcta evacuação de fumos para a p arte mais elevada da cobertura, bem como a ventilação das instalações sa nitárias e cozinha;

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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3.º no caso de pretender a instalação de aparelhos de ar condicionado no exterior bem como publicidade, deverão as mesmas se r objecto de licenciamento específico;

4.º apresentar projectos de especialidade no prazo de seis meses, incluindo:

4.1 projecto de segurança contra incêndios, face ao parecer emitido pelo Serviço Nacional de Bombeiros;

4.2 projecto electromecânico referente ao ar condic ionado; 4.3-projecto de isolamento acústico; Mais delibera informar que, previamente à emissão d a autorização de

utilização, deverá o processo de obras referente ao licenciamento e à instalação da conduta de evacuação de fumos exterior encontrar-se regularizado, e a mesma estar executada.

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N.º 0867/03 PROC.º N.º 742/02 - (fl. - 27)

De SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LEIRIA, com sede na Rua Nossa Senhora da Encarnação, em Leiria, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que consta do pedido de licença para construção de um edifício destinado a um lar de idosos, a levar a efeito na Rua Nossa Senhora da Encarnação, freguesia de Leiria.

A Câmara, depois de analisar o assunto e concordand o com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 14/05/03, e face ao disposto no art.º 20 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezemb ro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, delibera por unanimidade aprovar o projecto de arquitectura do edifício acima referido, condiciona do ao seguinte:

1.º cumprir com o indicado no parecer do Centro de Saúde, Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria;

2.º apresentar projecto de segurança contra incêndi os garantindo o cumprimento da totalidade dos aspectos previstos no Decreto-Lei n.º 66/95 de 8/4, (na cave de estacionamento);

3.º cumprir com o indicado no parecer do Instituto Português do Património Arquitectónico relativamente aos trabalh os de escavação devendo os mesmos ter acompanhamento arqueólogo sendo o mesmo da responsabilidade do dono da obra e salvaguardar as competências do Inst ituto Português de Arqueologia;

4.º garantir o cumprimento do Código Civil relativa mente às propriedades confinantes;

5.º apresentar projectos de especialidade no prazo de 6 meses incluindo: a) projecto electromecânico de ar condicionado; b) projecto de segurança contra incêndios para a to talidade do edifício de

acordo com o parecer emitido pelo Serviço Nacional de Bombeiros; c) projecto de electromecânico de elevadores; 6.º apresentar, no acto do levantamento do Alvará d e Licença de

construção, Garantia Bancária no valor de € 4.000,0 0 a fim de garantir a reposição de infra-estruturas públicas susceptíveis de virem a s er deterioradas com a construção e, de acordo com o estabelecido no art.º 64.º do Re gulamento Municipal de Obras Particulares, na qual deve constar a seguinte cláus ula: “a garantia apresentada não cessará em caso algum, sem autorização expressa da Câmara Municipal.”

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000759-(12)

Delibera ainda dar conhecimento ao requerente dos p areceres emitidos pelo Centro de Saúde, Centro Distrital de Solidarie dade e Segurança Social de Leiria , IPPAR e Serviço Nacional de Bombeiros.

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N.º 0868/03 PROC.º N.º 1000/02 - (fl. - 41)

De MANUEL DA COSTA MARQUES, residente na Rua da Estação, n.º 92B, em Marrazes, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que consta do pedido de licença para construção de um edifício habitacional, a levar a efeito em Espinheira, freguesia de Marrazes.

Sobre este assunto foi presente a informação prestada em 14/05/03 pelo Departamento de Obras Particulares do seguinte teor:

“Trata-se do projecto de arquitectura referente às obras de construção de um edifício numa zona definida no Plano Director Municipal como Áreas Habitacionais ou Residenciais de Baixa Densidade.

Analisado o pedido ao abrigo do disposto no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, verifica-se que:

1.º o local encontra-se abrangido pelos estudos do Plano de Urbanização de Leiria, tendo o gabinete que se encontra a elaborar aquele plano, referido que o proposto não é enquadrável na tipologia habitacional para este tipo de espaço, face aos estudos em elaboração.

2.º a Junta de Freguesia de Marrazes emitiu parecer, referindo que deve ser elaborado estudo de ordenamento para o local e a zona devidamente infra-estruturada, nomeadamente no que se refere à rede viária, redes de abastecimento de água e drenagem de efluentes;

3.º não esclarece quanto ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de Abril (segurança contra incêndios na área habitacional e cave destinada a estacionamento);

Assim, em face do exposto e considerando os aspectos relativos ao enquadramento e inserção no ambiente urbano anteriormente referidos, devendo o proposto inserir-se em estudo urbanístico de ordenamento a elaborar, não se encontrando ainda o local devidamente servido de infra-estruturas, emite-se parecer desfavorável, propondo-se o indeferimento do pedido ao abrigo do disposto nos n.ºs 4, 5 e 6 do art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho”.

A Câmara, concordando com aquela informação e respe ctiva proposta de indeferimento, delibera por unanimidade notificar o requerente nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Adm inistrativo, para no prazo de 30 dias, dizer o que se lhe oferecer sobre a proposta de indeferimento da sua pretensão.

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CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000760-(13)

N.º 0869/03 PROC.º N.º 1235/02 - (fl. - 44)

De MANUEL DA COSTA MARQUES, residente na Rua da Estação, n.º 92B, freguesia de Marrazes, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que consta do pedido de licença para construção de um bloco habitacional, a levar a efeito em Espinheira, freguesia de Marrazes.

Sobre este assunto foi presente a informação prestada em 14/05/03 pelo Departamento de Obras Particulares do seguinte teor:

“Trata-se do projecto de arquitectura referente às obras de construção de um edifício numa zona definida no Plano Director Municipal como Áreas Habitacionais ou Residenciais de Baixa Densidade.

Analisado o pedido ao abrigo do disposto no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, verifica-se que:

1.º o local encontra-se abrangido pelos estudos do Plano de Urbanização de Leiria, tendo o gabinete que se encontra a elaborar aquele plano, referido que o proposto não é enquadrável na tipologia habitacional para este tipo de espaço, face aos estudos em elaboração.

2.º a Junta de Freguesia de Marrazes emitiu parecer, referindo que deve ser elaborado estudo de ordenamento para o local e a zona devidamente infra-estruturada, nomeadamente no que se refere à rede viária, redes de abastecimento de água e drenagem de efluentes;

3.º não esclarece quanto ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de Abril (segurança contra incêndios na área habitacional e cave destinada a estacionamento);

Assim, em face do exposto e considerando os aspectos relativos ao enquadramento e inserção no ambiente urbano anteriormente referidos, devendo o proposto inserir-se em estudo urbanístico de ordenamento a elaborar, não se encontrando ainda o local devidamente servido de infra-estruturas, emite-se parecer desfavorável, propondo-se o indeferimento do pedido ao abrigo do disposto nos n.ºs 4, 5 e 6 do art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho”.

A Câmara, concordando com aquela informação e respe ctiva proposta de indeferimento, delibera por unanimidade notificar o requerente nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Adm inistrativo, para no prazo de 30 dias, dizer o que se lhe oferecer sobre a proposta de indeferimento da sua pretensão.

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N.º 0870/03 PROC.º N.º 1236/02 - (fl. - 54)

De MANUEL DA COSTA MARQUES, residente na Rua da Estação, n.º 92B, freguesia de Marrazes, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que consta do pedido de licença para construção de um bloco habitacional, a levar a efeito em Espinheira, freguesia de Marrazes.

Sobre este assunto foi presente a informação prestada em 14/05/03 pelo Departamento de Obras Particulares do seguinte teor:

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000761-(14)

“Trata-se do projecto de arquitectura referente às obras de construção de um edifício numa zona definida no Plano Director Municipal como Áreas Habitacionais ou Residenciais de Baixa Densidade.

Analisado o pedido ao abrigo do disposto no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, verifica-se que:

1.º o local encontra-se abrangido pelos estudos do Plano de Urbanização de Leiria, tendo o gabinete que se encontra a elaborar aquele plano, referido que o proposto não é enquadrável na tipologia habitacional para este tipo de espaço, face aos estudos em elaboração.

2.º a Junta de Freguesia de Marrazes emitiu parecer, referindo que deve ser elaborado estudo de ordenamento para o local e a zona devidamente infra-estruturada, nomeadamente no que se refere à rede viária, redes de abastecimento de água e drenagem de efluentes;

3.º não esclarece quanto ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de Abril (segurança contra incêndios na área habitacional e cave destinada a estacionamento);

Assim, em face do exposto e considerando os aspectos relativos ao enquadramento e inserção no ambiente urbano anteriormente referidos, devendo o proposto inserir-se em estudo urbanístico de ordenamento a elaborar, não se encontrando ainda o local devidamente servido de infra-estruturas, emite-se parecer desfavorável, propondo-se o indeferimento do pedido ao abrigo do disposto nos n.ºs 4, 5 e 6 do art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho”.

A Câmara, concordando com aquela informação e respe ctiva proposta de indeferimento, delibera por unanimidade notificar o requerente nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Adm inistrativo, para no prazo de 30 dias, dizer o que se lhe oferecer sobre a proposta de indeferimento da sua pretensão.

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N.º 0871/03 PROC.º N.º 1245/02

De DIAMANTINO CARVALHO HENRIQUES SECO, respeitante à construção de uma moradia unifamiliar a levar a efeito na avenida Dr. José Jardim, em Leiria, acompanhado do seguinte:

1.º requerimento dando conhecimento do pedido de revogação do parecer emitido pelo IPPAR e, referente à construção acima mencionada, apresentado pelos senhores António Costa e Silva e Pedro Biscaia;

2.º exposição apresentada pelos signatários acima referidos questionando alguns aspectos regulamentares e legais relativos ao projecto do edifício em causa, solicitando assim o indeferimento do pedido de licenciamento;

3.º petição datada de 16/04/03 dirigida à Sr.ª Presidente da Câmara, solicitando o indeferimento do pedido de licenciamento do referido edifício.

A Câmara, depois de analisar o assunto e tendo em c onta as informações prestadas pela Divisão Jurídica em 10/03/03 e 22/04 /03, e as informações do Departamento de Obras Particulares datadas de 10/04 /03 e 08/05/03, delibera por unanimidade o seguinte:

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000762-(15)

1.º não considerar existir motivo para suspender o procedimento de licenciamento que deve assim, seguir os seus termos normais, sem qualquer impedimento ou entrave causado pela interposição do recurso;

2.º considerar que a exposição apresentada não é pe rtinente, em virtude de:

a) o n.º 2 do art.º 62.º do Regulamento Geral das E dificações Urbanas é aplicável a habitação multifamiliar ou colectiva, o que não é o caso;

b) a implantação proposta para o edifício é aceitáv el, tendo em conta o contexto urbanístico do arruamento onde se insere ( é de referir que o pedido mereceu parecer favorável do IPPAR);

c) do projecto apresentado não se constata que a ed ificação interfira com as árvores existentes na via pública;

d) embora existindo a confrontação do prédio (lado Norte) não actualizada, considera-se face aos outros elementos processuais e à certidão da Conservatória do Registo Predial apresentada, não estar em causa a l egitimidade do requerente.

e) a única referência que se conhece relativa ao mi radouro é a que consta na página n.º 349 – volume I dos Anais da cidade de Leiria, de que é autor o Senhor João Cabral, e que a seguir se transcreve “na Aveni da José Jardim a edilidade deseja um miradouro sobre a cidade e o castelo” e que tem por base uma deliberação camarária de 20/12/1957.

3.º considerar não haver lugar ao indeferimento da pretensão, cujo projecto de arquitectura já foi aprovado por delibe ração camarária de 24/02/03, tendo em conta que:

a) o projecto cumpre com as normas legais e regulam entares em vigor e tem o devido enquadramento urbanístico no local, en contrando-se o processo devidamente instruído com os pareceres e autorizaçõ es necessários nomeadamente do IPPAR. A pretensão mereceu também o parecer favo rável da Junta de Freguesia;

b) o terreno em causa não possui qualquer ónus ou servidão que impeça o seu proprietário de construir;

c) a questão referente ao miradouro está esclarecid a na alínea e) do n.º 2 da presente deliberação, e como se verifica não est á nem nunca esteve previsto qualquer miradouro para o terreno em causa .

Mais delibera dar conhecimento aos autores das peti ções, do conteúdo das informações da Divisão Jurídica datadas de 10/03/03 e 22/04/03, e do parecer emitido pelo IPPAR através do oficio n.º 556 de 24/03/03, e ainda dar conhecimento do teor da presente deliberação ao titular do processo que dev erá corrigir a confrontação a Norte do prédio na fase de licenciamento, uma vez q ue a mesma não está correcta na certidão da Conservatória do Registo Predial.

Delibera ainda que para efeitos da decisão sobre o licenciamento da obra, o processo deverá ser presente em reunião de Câmara .

O Sr. Vereador Dr. José Manuel Silva congratula-se com a discussão pública que este assunto gerou, prova de grande vitalidade da população que realmente se interessa pela sua cidade. Considera que os cidadãos são livres de se pronunciarem e até de arranjarem uma possível solução.

O Sr. Vereador Dr. Hélder Roque nada opõe às informações técnicas transmitidas sobre este processo, contudo, considera que esta obra tem uma componente política que é necessário ponderar, manifestada pela intervenção cívica de um grupo de cidadãos que a contestou e tomou iniciativas para que naquele lugar se construa um miradouro.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000763-(16)

Por esse motivo, considera que a Câmara não devia pronunciar-se já de uma forma definitiva, até porque os prazos ainda decorrem, não cortando assim as iniciativas em curso levadas por esse grupo de cidadãos, de forma a dar lugar e espaço a que esse movimento possa apresentar alguma resolução.

Para que naquele espaço se construa um miradouro, só vê a possibilidade de a Câmara se disponibilizar para adquirir o terreno, ou então, à semelhança do que aconteceu na Rua Direita, que apareça algum benemérito que proceda à sua aquisição e doação para esse efeito.

A Sr.ª Presidente informa, como já o fez em ocasiões anteriores, que a Câmara não tem nem nunca teve intenção de fazer um miradouro naquele local específico ou em qualquer outro da Rua José Jardim, mas o presente processo virá a reunião na fase de licenciamento e já com todos os documentos necessários.

Durante este tempo, poderá aparecer uma outra solução diferente que ainda ninguém se tenha lembrado.

** N.º 0872/03 PROC.º N.º 1469/02 - (fl. -52 )

De VIGOLARTE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, LDA, com sede na Rua Dr.º José Henriques Vareda, n.º 51, 1.º B, em Leiria, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que consta do pedido de licença para alteração de um bloco habitacional e comercial, a levar a efeito na Praceta Joaquim Dias Ramadas, freguesia de Leiria.

A Câmara, depois de analisar o assunto e concordand o com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 14/05/03, e face ao disposto no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Deze mbro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, delibera por unanimidade aprovar o projecto de arquitectura da alteração acima referida, condicion ado ao seguinte:

1.º cumprir com o indicado no parecer da Direcção G eral de Edifícios e Monumentos Nacionais;

2.º os lugares de estacionamento encravados deverão ficar afectos à mesma fracção;

3.º prever antecâmara entre a zona de estacionament o e a área comercial do rés do chão;

4.º os espaços no vão da cobertura deverão destinar -se apenas a arrumos não podendo ser utilizados para fins habitacionais;

5.º cumprir com os restantes aspectos previstos na deliberação de câmara de 27/12/01 nomeadamente relativos aos espaços a ce der junto ao arruamento;

6.º garantir o cumprimento da totalidade dos aspect os previstos no Decreto-Lei n.º 64/90 de 21/2 e Decreto-Lei n.º 66/ 95 de 8/4 relativamente à segurança contra incêndios;

7.º garantir o cumprimento do disposto no Código Ci vil relativamente às propriedades confinantes;

8.º apresentar as rectificações acima indicadas bem como os projectos de especialidade incluindo projecto de segurança contr a incêndios (de acordo com o parecer emitido pelo Serviço Nacional de Bombeiros) no prazo de seis meses;

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000764-(17)

Mais delibera dar conhecimento ao requerente dos pa receres emitidos pela Direcção Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais e Serviço Nacional de Bombeiros.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

** N.º 0873/03 PROC.º N.º 1652/02 - (fl. - 69)

De MANUEL DA COSTA MARQUES, residente na Rua da Estação, n.º 92B, freguesia de Marrazes, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que consta do pedido de licença para construção de uma moradia, anexo e muros de vedação, a levar a efeito numa parcela de terreno a destacar, de uma propriedade situada em Espinheira, freguesia de Marrazes.

Sobre este assunto foi presente a informação prestada em 14/05/03 pelo Departamento de Obras Particulares do seguinte teor:

“Trata-se do projecto de arquitectura referente às obras de construção de um edifício numa zona definida no Plano Director Municipal como Áreas Habitacionais ou Residenciais de Baixa Densidade.

Analisado o pedido ao abrigo do disposto no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, verifica-se que:

1.º o local encontra-se abrangido pelos estudos do Plano de Urbanização de Leiria, encontrando-se ainda a decorrer estudo de ordenamento a elaborar pelo Gabinete de Planeamento da Câmara Municipal, relativamente à inserção de novas edificações para a zona;

2.º a Junta de Freguesia de Marrazes emitiu parecer, referindo que deve ser elaborado estudo de ordenamento para o local e a zona devidamente infra-estruturada, nomeadamente no que se refere à rede viária, redes de abastecimento de água e drenagem de efluentes;

3.º não esclarece quanto ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro (segurança contra incêndios na área habitacional);

Assim, em face do exposto e considerando os aspectos relativos ao enquadramento e inserção no ambiente urbano anteriormente referidos, devendo o proposto inserir-se em estudo urbanístico de ordenamento a elaborar, não se encontrando ainda o local devidamente servido de infra-estruturas, emite-se parecer desfavorável, propondo-se o indeferimento do pedido ao abrigo do disposto nos n.ºs 4, 5 e 6 do art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho”.

A Câmara, concordando com aquela informação e respe ctiva proposta de indeferimento, delibera por unanimidade notificar o requerente nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Adm inistrativo, para no prazo de 30 dias, dizer o que se lhe oferecer sobre a proposta de indeferimento da sua pretensão.

** N.º 0874/03 PROC.º N.º 25/03 - (fl. - 47)

De MANUEL DA COSTA MARQUES, residente na Rua da Estação, n.º 92B, em Marrazes, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que consta do pedido de licença para construção de uma moradia unifamiliar e muros de vedação, a levar a efeito em Espinheira, freguesia de Marrazes.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000765-(18)

Sobre este assunto foi presente a informação prestada em 14/05/03 pelo Departamento de Obras Particulares do seguinte teor:

“Trata-se do projecto de arquitectura referente às obras de construção de um edifício numa zona definida no Plano Director Municipal como Áreas Habitacionais ou Residenciais de Baixa Densidade.

Analisado o pedido ao abrigo do disposto no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, verifica-se que:

1.º o local encontra-se abrangido pelos estudos do Plano de Urbanização de Leiria, encontrando-se ainda a decorrer estudo de ordenamento a elaborar pelo Gabinete de Planeamento da Câmara Municipal, relativamente à inserção de novas edificações para a zona;

2.º a Junta de Freguesia de Marrazes emitiu parecer, referindo que deve ser elaborado estudo de ordenamento para o local e a zona devidamente infra-estruturada, nomeadamente no que se refere à rede viária, redes de abastecimento de água e drenagem de efluentes;

3.º não esclarece quanto ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro (segurança contra incêndios na área habitacional);

4.º não é claro no local o acesso à parcela de terreno e confrontação com caminho público.

Assim, em face do exposto e considerando os aspectos relativos ao enquadramento e inserção no ambiente urbano anteriormente referidos, devendo o proposto inserir-se em estudo urbanístico de ordenamento a elaborar, não se encontrando ainda o local devidamente servido de infra-estruturas, emite-se parecer desfavorável, propondo-se o indeferimento do pedido ao abrigo do disposto nos n.ºs 4, 5 e 6 do art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho”.

A Câmara, concordando com aquela informação e respe ctiva proposta de indeferimento, delibera por unanimidade notificar o requerente nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Adm inistrativo, para no prazo de 30 dias, dizer o que se lhe oferecer sobre a proposta de indeferimento da sua pretensão.

Mais delibera dar conhecimento à Junta de Freguesia de Marrazes, face à comunicação 62/03, de 27/01/03, que o local em caus a se encontra inserido nos estudos do Plano de Urbanização de Leiria em elabor ação, encontrando-se ainda a ser desenvolvido pelo Gabinete de Planeamento da Câ mara Municipal de Leiria, estudo de ordenamento para a zona.

** N.º 0875/03 PROC.º N.º 33/03 - (fl. - 43)

De CONSTRUÇÕES JAIME PEREIRA MARQUES, LDA, com sede em Ponte Cavaleiro, freguesia de Cortes, referente ao projecto de arquitectura da operação urbanística que consta do pedido de licença para alteração de uma moradia unifamiliar e muros de vedação, a levar a efeito na Rua Quinta do Carrascal, Valinho, freguesia de Azoia.

A Câmara, depois de analisar o assunto e concordand o com a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 14/05/03, e face ao disposto no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Deze mbro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, delibera por unanimidade aprovar o projecto de arquitectura da alteração de uma moradia e muros ac ima referidos, condicionado ao seguinte:

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000766-(19)

1.º apresentar: a) certidão da Conservatória do Registo Predial rec tificada quanto a área da

propriedade, contemplando as áreas a ceder ao domín io público conforme indicado no ponto n.º 1 da Deliberação de Câmara de 18/04/01 referente ao processo antecedente n.º 1598/00;

b) elementos gráficos rectificativos de modo a que as escadas de acesso à cave não interfira com o acesso da cozinha por ques tões de segurança (art.º 15.º e 45.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas);

c) projecto de arquitectura rectificado relativamen te à altura do anexo, devendo baixar-se a volumetria da cobertura ao míni mo indispensável, podendo contemplar-se uma cobertura de 3 águas com recolha de águas pluviais junto ao limite da propriedade;

d) projectos de especialidades no prazo de 6 meses; 2.º garantir o cumprimento do art.º 22.º de Decreto -Lei n.º 64/90 de 12/02,

relativamente ao fornecimento de água para extinção de incêndios; 3.º previamente à emissão de autorização de utiliza ção deverá verificar-se a

pavimentação do alargamento ao arruamento e dos est acionamentos, assim como execução do passeio, devendo para o efeito prever c aldeiras para as árvores com uma área mínima de 1m 2, assim como assegurar a drenagem das águas pluviai s junto da berma.

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PONTO NÚMERO DOIS

N.º 0876/03 PROC.º INF. N.º 67/02 - (fl. - 16)

De JOAQUIM JOSÉ ENCARNAÇÃO CARVALHO, residente na Rua do Olival n.º 7, em Marrazes, referente ao pedido de informação prévia sobre viabilidade de construção de um barracão destinado a oficina de bate-chapas, a levar a efeito em Sampão, freguesia de Marrazes.

A Câmara, depois de analisar o assunto e tendo em c onta a informação prestada pelo Departamento de Obras Particulares em 14/05/03 e, considerando os aspectos relativos ao enquadramento e inserção no a mbiente urbano delibera por unanimidade indeferir a pretensão ao abrigo do disp osto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de D ezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, uma vez que:

1.º o local encontra-se abrangido pelos estudos do Plano de Urbanização de Leiria, encontrando-se ainda a decorrer estudo d e ordenamento a elaborar pelo Gabinete de Planeamento da Câmara Municipal relativ amente à inserção de novas edificações para a zona, devendo o proposto inserir -se no referido estudo;

2.º a Junta de Freguesia de Marrazes através do ofí cio n.º 482/02, de 9/10/02 refere que deve ser elaborado estudo de ordenamento para o local e a zona devidamente infra-estruturada, nomeadamente no que se refere à rede viária, redes de abastecimento de água e drenagem de efluentes;

3.º o proposto não se enquadra na zona quanto à sua utilização, dado que a mesma destina preferencialmente habitação;

4.º o limite da propriedade indicado não é coincide nte com os antecedentes para o local e constantes do Processo n.º 701/86.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000767-(20)

** N.º 0877/03 PROC.º N.º 84/02 - (fl. - 13)

De ANTONIO JOSÉ MARQUES, residente na Estrada da Guia, 825, Casais da Bidoeira, Bidoeira de Cima, referente ao pedido de informação prévia para construção de um edifício destinado a estação de lavagem de automóveis ligeiros a levar a efeito em Sampão, freguesia de Marrazes.

Sobre este assunto foi presente a informação prestada em 14/05/03, pelo Departamento de Obras Particulares do seguinte teor:

“Trata-se do pedido de viabilidade de arquitectura referente à construção de um edifício destinado a estação de lavagem de automóveis numa zona definida no Plano Director Municipal como áreas habitacionais ou residenciais de baixa densidade.

Analisado o pedido ao abrigo do disposto no art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, verifica-se que:

1.º o local encontra-se abrangido pelos estudos do Plano de Urbanização de Leiria encontrando-se ainda a decorrer estudo de ordenamento a elaborar pelo Gabinete de Planeamento da Câmara Municipal relativamente à inserção de novas edificações e utilizações para a zona;

2.º a Junta de Freguesia de Marrazes através do ofício n.º 482/02, de 9/10/02 refere que deve ser elaborado estudo de ordenamento para o local e a zona devidamente infra-estruturada, nomeadamente no que se refere à rede viária, redes de abastecimento de água e drenagem de efluentes tendo emitido parecer desfavorável quanto ao proposto dado que o mesmo se insere em área de moradias (ofício n.º 474/02 , de 3/10/02);

3.º considera ainda que o proposto não se enquadra na zona quanto à sua utilização, dado que a mesma se destina preferencialmente à habitação, não se considerando ainda o local devidamente servido das infra-estruturas viárias e de drenagem de efluentes adequadas à viabilização do pretendido.

Assim, em face do exposto e considerando os aspectos relativos ao enquadramento e inserção no ambiente urbano anteriormente referidos, devendo o proposto compatibilizar-se com estudo urbanístico de ordenamento a elaborar, emite-se parecer desfavorável, propondo-se o indeferimento do pedido ao abrigo do disposto nos n.º s 4, 5 e 6 do art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho”.

A Câmara, concordando com aquela informação e respe ctiva proposta de indeferimento, delibera por unanimidade notificar o requerente nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Adm inistrativo, para no prazo de 30 dias, dizer o que se lhe oferecer sobre a proposta de indeferimento da sua pretensão.

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CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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PONTO NÚMERO TRÊS

N.º 0878/03 PROC.º V.H. N.º 14/99 - (fl - 82) De OLIVEIRA & FERREIRA, LDA., com sede na Rua João de Deus, n.º 30, em

Leiria, acompanhado de uma exposição apresentada por JOSÉ MARIA DA SILVA & HERDEIROS, referente à intenção manifestada pela Câmara Municipal em reunião de 10/03/03, de o notificar para proceder à execução das obras necessárias à correcção das deficiências constantes no Auto de Vistoria n.º 42/03, relativo ao edifício situado na Rua da Graça n.ºs 1 a 5 – r/c, freguesia de Leiria e, onde está instalado um estabelecimento comercial.

A Câmara, atendendo a que a exposição apresentada p elos proprietários do imóvel não acrescenta dados novos ao processo e, na sequência da deliberação tomada em reunião de 10/03/2003, delibera por unani midade notificar o proprietário do imóvel, José Maria da Silva & Herdeiros – Sociedade Civil, com sede na Avenida Combatentes da Grande Guerra n.º 24 – 2.º, freguesi a de Leiria, ao abrigo do disposto no RAU – Regulamento do Arrendamento Urbano, n.º s 2 e 3 do art.º 89.ºdo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo De creto-Lei n.º 177/01, de 4 Julho e alínea c) do n.º 5 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/02 de 11 de Janeiro, para no prazo de 45 dias, proceder à execução das obras de conservação necessárias à correcção das deficiência s constantes no Auto de Vistoria n.º 42/03, cujo teor já é do seu conhecimento.

Mais delibera informar que as condições de higiene e salubridade do estabelecimento, se modificaram e deterioraram desd e a vistoria realizada em 24/04/2002 até à data da última vistoria efectuada em 12/02/2003 (cerca de um ano depois), realçando-se os problemas de humidade e in filtrações de água detectados, parte deles provavelmente originados durante o perí odo de invernia.

Delibera ainda dar conhecimento da deliberação toma da ao inquilino.

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PONTO NÚMERO QUATRO

N.º 0879/03 PROC.º LOT. N.º 24/80 - (fl 422)

De Lisurba, Urbanizações e Construções, Lda., acompanhado de um requerimento de FRANCISCO ROSA, residente no Largo Adolfo Figueiredo n.º 29, concelho de Ansião a solicitar a aprovação da alteração ao loteamento situado em Vale Sepal, freguesia de Marrazes.

Trata-se de uma substituição de tipologias de fogos no Lote n.º 35.

A Câmara, depois de analisar o assunto e concordand o com a informação prestada pelo Departamento de Urbanismo em 15.05.03 delibera por unanimidade aprovar as tipologias solicitadas.

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CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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N.º 0880/03 PROC.º LOT. N.º 48/93 - (fl 936)

De Emília Marques Cordeiro e Outros, acompanhado de um requerimento de JOAQUIM DA SILVA OLIVEIRA residente na Rua D. Alzira Barata Rodrigues Pires de Miranda, Lote 18, Quinta de Santo António, Marrazes, solicitando alterações ao polígono do lote, da área de implantação e da área de construção do lote 18 referente ao loteamento sito em Arrabalde da Ponte, freguesia de Marrazes.

O requerente solicitou alterações ao polígono de implantação do lote 18 em 25/06/01 (folha 809), tendo sido indeferidas por deliberação de Câmara n.º 3801/01, de 27 de Dezembro (folha 815).

As alterações ora solicitadas (folha 936) incidem no aumento da área de construção em 464m2, aumento da área de implantação em 160m2 e reformulação do polígono de implantação.

Analisado o processo verifica-se que o polígono de implantação ora apresentado agrava ainda mais a solução apresentada em 25/06/01 na sua estrema a poente, aumentado em cerca de 4m a empena da construção, relativamente à anterior proposta, pelo que se mantém a intenção de indeferimento nos termos da informação datada de 26/12/01 (folha 814) de acordo com a alínea a) do n.º 1 do art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho.

A Câmara, depois de analisar o assunto e tendo em c onta a informação prestada pelo Departamento de Urbanismo em 15.05.03 , que propõe o indeferimento da pretensão ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção dada p elo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, delibera por unanimidade notificar o requ erente nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrat ivo, para no prazo de 10 dias, dizer o que se lhe oferecer sobre a proposta de ind eferimento da sua pretensão.

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PROCESSOS DE OBRAS SUBMETIDOS A DESPACHO Conforme delegação da Câmara, para despacho dos processos de obras, a

Senhora Presidente apresentou a seguinte relação:

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CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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PONTO NÚMERO CINCO

PROC.º T.46/98 - REPARAÇÃO DO TROÇO DA ESTRADA NACI ONAL 357, LOUREIRA – SANTA CATARINA DA SERRA. ESTUDO DE REVISÃO DE PREÇO S PARA APROVAÇÃO

N.º 0881/03 Pela firma CONSTRUÇÕES J.J.R. & FILHOS, LDA. e confirmado pelo Departamento de Obras Municipais foi presente para aprovação o Estudo de Revisão de Preços respeitante aos Autos de medição n.ºs 1, 2, 3, 4, 5T+, 6T+, 7, 8, 10 e 11 da obra supra, no valor de €58.891,72 + IVA.

A Câmara tomou conhecimento e com base na informaçã o prestada pelo Departamento de Obras Municipais delibera por unani midade aprovar o estudo de revisão de preços apresentado no valor de €58.891,7 2 + IVA

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PROC.º T.169/02 – CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO L IS – ACESSIBILIDADES AO ESTÁDIO MUNICIPAL DE LEIRIA. LIGAÇÃO DO IC.2 À Z ONA DESPORTIVA

N.º 0882/03 Presente o relatório da Comissão de Análise de Propostas da “EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO LIS - ACESSIBILIDADES AO ESTÁDIO MUNICIPAL DE LEIRIA – DR. MAGALHÃES PESSOA (LIGAÇÃO DO IC2 À ZONA DESPORTIVA)”, que as classifica da seguinte forma: 1.º -Sociedade de Construções Soares da Costa.............................................................18,14 2.º- Consórcio Construtora do Lena/Construtora do Tâmega/Somague...........................17,06 3.º - Obrecol, Obras e Construções .................................................................................16,15 4.º - Consórcio João Cerejo dos Santos/Cerviter..............................................................13,43

Analisado o assunto, a Câmara Municipal delibera po r maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Dr. Hélder Roque, concordar com o relatório da Comissão da Análise classificando as propostas da seguinte form a: 1º- Sociedade de Construções Soares da Costa....... ...................................................18,14 2º- Consórcio Construtora do Lena/Construtora do Tâ mega/Somague....................17,06 3º- Obrecol, Obras e Construções .................. .............................................................16,15 4º- Consórcio João Cerejo dos Santos/Cerviter...... ....................................................13,43 e manifesta a intenção de adjudicar a empreitada à entidade Sociedade de Construções Soares da Costa pelo valor de €2.968.15 0,00.

Mais delibera remeter o processo à Comissão de Anál ise da Propostas para proceder à audiência prévia escrita dos concorrente s nos termos do art.º 101.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

O Sr. Vereador Dr. Hélder Roque votou contra e apresentou a seguinte declaração de voto:

“Uma obra desta dimensão e com este volume de investimento justifica, para nos pronunciarmos com conhecimento de causa e conscientes do sentido de voto, que a variada documentação seja disponibilizada com a devida antecedência para o seu estudo e ponderação, o que mais uma vez não aconteceu, apesar dos sucessivos alertas que tenho efectuado.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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Por outro lado, estranho e não compreendo a razão de se impedir que a comissão de análise de propostas em funções avalie esta obra, e se tenha nomeado uma outra comissão para esse efeito, já com a respectiva abertura de propostas efectuada. Desconheço as justificações e os critérios usados para a escolha destes elementos para constituírem a referida comissão, que não foram apresentados aquando da sua aprovação, em deliberação que não participei.

Relativamente ao relatório de análise das propostas, não compreendo a razão de entregar a obra à firma Soares da Costa, quando o podia ter feito à Obrecol, com redução de custos bem significativos.

Senão vejamos: No concurso para a realização da obra acima referida, os critérios de adjudicação

apresentavam os seguintes pesos: - Valor da proposta 55% - Plano de qualidade 5% - Metodologia de segurança e saúde 5% - Metodologia de desenvolvimento dos trabalhos 35%

O primeiro critério era objectivo, nada havendo a dizer a seu respeito. Nos segundo e terceiro critérios foi atribuída a mesma classificação a todos os concorrentes, o que é também pacífico.

As questões relevantes prendem-se com o último critério. Na avaliação desde ponto, e no que diz respeito à proposta da Obrecol, a

Comissão de Análise das Propostas valoriza principalmente, pela negativa, o facto de o empreiteiro não utilizar fundações indirectas no apoio do cimbre do tabuleiro, conforme preconiza o projecto. Refere nomeadamente que põe “em causa o princípio de comparabilidade das propostas”, que não se afigura “que a solução garanta as exigências do projecto”, e que não daria “resposta ao que era pretendido pelo dono da obra”. Refere ainda, como aspectos negativos, que a proposta “não descreve em detalhe a execução do sistema de tirantes e ancoragens, nem o modo como se propõe executar o cimbre na zona do rio”

A esta proposta foi atribuída a classificação de 9, num total possível de 20 valores. Dos 11 valores descontados, a falta de detalhe sobre as ancoragens e tirantes e a falta de indicação sobre o cimbre na zona do rio não poderão valer mais do que 4 valores, dado que há um concorrente nas mesmas condições e que teve 16 valores. Daqui se conclui que foram descontados pelo menos 7 valores pelo facto de não se preverem fundações indirectas sob o cimbre.

Este aspecto é discutível, dado que, se por um lado, o projectista preconiza nos desenhos de sequência de trabalhos a realização de estacas (fundações indirectas) sob o cimbre, por outro lado, no ponto 2.9 das condições técnicas especiais dá-se liberdade (e respectiva responsabilidade) ao empreiteiro na concepção do cimbre. A não utilização de fundações indirectas na proposta da Obrecol poderá justificar-se por uma concepção de cimbre diferente da do projecto, dado que prevê um cimbre contínuo (cavalete), com cargas distribuídas e não com apoios localizados e com cargas concentradas, conforme sugerido no projecto base.

Contudo, conforme referido, este aspecto é discutível e, para o ultrapassar, vamos admitir que a Comissão de Análise tem razão em descontar 7 valores à proposta da Obrecol.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000778-(31)

Como se compreende, então, que a Soares da Costa tenha 19 valores, quando prevê uma solução do mesmo tipo, também sem fundações indirectas? Também a proposta da Soares da Costa põe “em causa o princípio de comparabilidade das propostas”, não se afigura “que a solução garanta as exigências do projecto” e não dá “resposta ao que era pretendido pelo dono da obra”.

Pode-se concluir que a proposta da Soares da Costa não prevê estacas pois refere que o cimbre apoia sobre maciços (ou sapatas, tal como a proposta da Obrecol, para situações de maiores cargas). Comprova-se também tal facto pelas listas de recursos para a execução dos tabuleiros, que não incluí nem equipamento nem pessoal para a execução de estacas, pelo facto de não aparecerem tais actividades no programa de trabalhos, pelo facto de a memória descritiva apenas referir, no capítulo das estacas, a sua realização sobre pilares e encontros e ainda pelo facto de a lista de equipamentos da equipa de estacas apenas incluir moldes para estacas de 1000 e 1500mm , incompatíveis com os diâmetros de eventuais cimbres a realizar.

Por todos estes motivos há a certeza de que a Soares da Costa não prevê a realização de fundações indirectas sob o cimbre pelo que, de acordo com os critérios da Comissão de Análise, não poderia ter mais que 19 – 7 = 12 valores.

Nestas condições, a classificação final passaria a ser a seguinte: 1.º Construtora do Lena 17.06 2.º Obrecol 16.15 3.º Soares da Costa 15.09 4.º João Cerejo dos Santos 13.43

No caso de se aceitar a não execução de fundações indirectas para a hipótese de cimbre contínuo (o que me parece correcto e aceitável), matéria sobre a qual deveria ser o projectista a pronunciar-se, e não só a Comissão de Análise das Propostas, que neste caso apenas integra um técnico e que não é especialista na matéria, a classificação passaria ser a seguinte: 1.º Obrecol 18.60 2.º Construtora do Lena 17.06 3.º Soares da Costa 15.09 4.º João Cerejo dos Santos 13.43

Daqui se conclui que, qualquer que seja o critério, a questão do primeiro classificado apenas se coloca entre a Obrecol e a Construtora do Lena, mas nunca com a Soares da Costa.”

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PONTO NÚMERO SEIS

PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO POR ACIDENTE – ALBINO LOPES CARPALHOSO

N.º 0883/03 Presente o pedido de indemnização por acidente na sequência de danos causados à viatura do munícipe em epígrafe. Segundo informação prestada pela Divisão Administrativa “... não provando (e não se provando) o nexo causal, apurado segundo a teoria da causalidade adequada, entre a falta do sinal STOP no Beco das Amoreiras e o dano produzido na viatura do requerente, fica a faltar um (pelo menos) dos pressupostos necessários para a efectivação da responsabilidade civil extracontratual do Município, propõe-se o indeferimento do pedido.”

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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A Câmara, face à informação prestada pela Divisão A dministrativa, delibera por unanimidade manifestar a intenção de indeferir o pedido do requerente.

Mais delibera que, nos termos dos artigos 100.º e 1 01.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 442/91, de 15/11, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31/01, seja o requerente notificado da intenção da Câmara de indeferir a sua pretensão, co ncedendo-lhe um prazo de 10 dias para se pronunciar sobre a mesma e informando-a das horas e local onde o processo poderá ser consultado.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO POR ACIDENTE – FERNANDO JOSÉ DE JESUS FRANCISCO

N.º 0884/03 Presente o pedido de indemnização correspondente aos danos sofridos na viatura do munícipe em epígrafe.

De acordo com a informação prestada pela Divisão Administrativa “...o acidente ter-se-á dado quando o condutor do veículo, ao circular na referida estrada atrás de três viaturas, foi embater no buraco situado junto à berma, não sinalizado, coberto de água, tendo danificado o pneu da frente do lado direito, bem como a respectiva jante e o tampão da roda.

A GNR e os serviços municipais confirmam a existência do buraco não sinalizado, razão pela qual deve concluir-se que a Câmara, por omissão, praticou um facto ilícito e agiu com culpa (a chamada culpa do serviço, que se reporta ao serviço como um todo), ao permitir a existência na via pública de um buraco sem a adequada sinalização no local alertando os condutores para esse facto.

Nestes termos, propõe-se que o pedido do requerente seja atendido e que a Câmara Municipal o indemnize no montante de €208,26 (duzentos e oito euros e vinte e seis cêntimos), correspondente ao valor do orçamento mais baixo que apresentou.”

A Câmara, depois de analisado o assunto, delibera p or unanimidade concordar com a informação prestada sobre o assunto pela Divisão Administrativa e aprovar o pagamento da indemnização no valor de €20 8,26 (duzentos e oito euros e vinte e seis cêntimos)), devendo o requerente apres entar fotocópias do Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Titulo de Regi sto do Veículo.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO POR ACIDENTE – PAULO JORGE B APTISTA DAVID SANTOS

N.º 0885/03 Presente o pedido de indemnização correspondente aos danos sofridos na viatura do munícipe conduzida por Carlos Manuel do Rosário Carvalho, quando a mesma embateu numa tampa de esgotos na Rua Comandante Almeida Henriques desta cidade.

Na informação dos serviços municipais pode ler-se que «na zona envolvente à tampa constatou-se que o estado do pavimento executado em cubos (calçada grossa) apresenta algumas deformações».

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000780-(33)

Segundo informação prestada pela Divisão Administrativa, “... no presente caso, não podem ser contabilizados todos os danos, mas apenas e tão-só os que efectivamente resultam do facto danoso (tampa sobre-elevada relativamente ao pavimento).

... Por um lado, se o condutor, conforme ele próprio declarou, seguia atrás de outra

viatura que se desviou ligeiramente para a direita, deveria ter redobrado a sua atenção por forma a descortinar o que motivou tal desvio. E nem seria difícil descortinar tal motivo, uma vez que era de dia e a deformação do pavimento e consequente elevação da tampa eram visíveis á distância. Acresce que o condutor caso circulasse o mais próximo possível do passeio, de acordo com o artigo 13.º do Código da Estrada, muito provavelmente nem sequer teria batido na tampa. Por isso, teremos de concluir que o condutor bem poderia, senão evitar o acidente, pelo menos reduzir os danos produzidos na viatura, havendo, assim, culpa da sua parte que estimamos em 50%.

No que toca à extensão dos danos sofridos, enquanto o condutor, no Auto de Declarações, disse que «se partiu a caixa de velocidades», não aludindo a outros danos, já a participação elaborada pela PSP faz referência ao cárter e derramamento de óleo no pavimento, à barra de suspensão e direcção do lado esquerdo, não mencionando a caixa de velocidades, sendo certo que aquela participação terá sido elaborada também de acordo com a informação do condutor.

Aliás, a deformação do pavimento não era de molde a causar aquele prejuízo, pelo que o mesmo não deverá ser considerado na indemnização, deduzindo-se ao valor da indemnização pedida - €2.648, acrescido der IVA á taxa de 17% – o montante de €1.748,38, correspondente à caixa de velocidades.

Nestes termos, propõe-se que o pedido do requerente seja parcialmente atendido e que a Câmara Municipal o indemnize pelo valor de €526,28 (quinhentos e vinte e seis euros e vinte e oito cêntimos), correspondente a metade da indemnização pedida, deduzida do valor relativo à caixa de velocidades.

A Câmara, depois de analisado o assunto, delibera p or unanimidade concordar com a informação prestada sobre o assunto pela Divisão Administrativa e aprovar o pagamento parcial da indemnização no valo r de €526,28 (quinhentos e vinte e seis euros e vinte e oito cêntimos), corresponden te a metade da indemnização pedida, deduzida do valor relativo à caixa de veloc idades. devendo o requerente apresentar fotocópias do Bilhete de Identidade, Car tão de Contribuinte e Titulo de Registo do Veículo.

Dado que se constatou que se trata duma infra-estru tura sob gestão dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, mais se delibera remeter o processo a estes serviços para darem cumprimento à presente deliberação.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO POR ACIDENTE - MARIA HELENA GIL FERREIRA

N.º 0886/03 Presente o pedido de indemnização correspondente aos danos sofridos na viatura do munícipe em epígrafe.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000781-(34)

Em face do parecer do Departamento de Engenharia Automóvel da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria que para o efeito foi consultada, resulta inequívoco que a responsabilidade pelo acidente não é imputável ao Município mas sim ao condutor da viatura. De facto, das conclusões do relatório apresentado decorre que nas três situações estudadas a viatura seguia sempre em excesso de velocidade para as circunstâncias concretas em que circulava.

A Câmara, face às informações prestadas e ao parece r técnico emitido pela ESTG delibera por unanimidade manifestar a intenção de indeferir o pedido da requerente.

Mais delibera que, nos termos dos artigos 100.º e 1 01.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 442/91, de 15/11, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31/01, seja a requerente notificada da intenção da Câmara de indeferir a sua pretensão, en viando-lhe para o efeito cópia do referido parecer, concedendo-lhe um prazo de 10 dia s para se pronunciar sobre a mesma e informando-a das horas e local onde o proce sso poderá ser consultado.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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TAXA DE CONSERVAÇÃO DE SANEAMENTO

N.º 0887/03 Presente o ofício n.º 2898, de 2003-04-30, dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria transcrevendo a deliberação tomada em reunião de 1 de Abril de 2003 do Conselho de Administração daqueles Serviços, que é do seguinte teor:

“35 – TAXA DE CONSERVAÇÃO DE SANEAMENTO – ALTERAÇÃO O Conselho de Administração, tendo em consideração o seguinte: 1 – Que de acordo com a deliberação tomada pelo C.A. de 8 de Abril de 1992,

aprovada pela Assembleia Municipal em sessão de 26 de Junho de 1992, a Taxa de Conservação de Saneamento, tem por objectivo fazer face aos encargos de conservação da rede pública de esgotos;

2 – Que a Taxa de Conservação de Saneamento é de 2 por mil do valor patrimonial ou tributável do prédio, ou do fogo, fixado no ano anterior ao do lançamento com o valor mínimo de €1,50 (um euro e cinquenta cêntimos), e será paga, todos os anos, na tesouraria da entidade responsável, pelo proprietário ou usufrutuário do prédio ou do fogo no ano do pagamento;

3 – Que o valor mínimo de €1,50 está completamente desactualizado, não cobrando os custos de manutenção do sistema informático, impressão, envelopagem e de cobrança;

4 – Que devido à desactualização dos valores patrimoniais ainda se verificam bastantes débitos inferiores ao valor mínimo fixado;

deliberou por unanimidade o seguinte:

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000782-(35)

a) Que a Taxa de Conservação de Saneamento será de 2 por mil do valor patrimonial ou tributável do prédio, ou do fogo, fixado no ano anterior ao do lançamento com o valor mínimo de €10,00 (dez euros), e será paga, todos os anos, na tesouraria da entidade responsável, pelo proprietário ou usufrutuário do prédio ou do fogo no ano do pagamento;

b) Que o assunto seja remetido à Câmara Municipal de Leiria, para aprovação e posterior envio à Assembleia Municipal.”

Analisado o assunto, a Câmara, concordando com a pr oposta do Conselho de Administração dos SMAS, delibera por unanimidade aprovar a seguinte proposta, que será presente à Assembleia Municipal para efeit os do disposto na alínea e) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembr o:

1) Que a Taxa de Conservação de Saneamento será de 2 por mil do valor patrimonial ou tributável do prédio, ou da fracção, fixado no ano anterior ao do lançamento com o valor mínimo de €10,00 (dez euros), e será paga, todos os anos, na tesouraria da entidade resp onsável, pelo proprietário ou usufrutuário do prédio ou da fracçã o no ano do pagamento;

2) Não há isenções ao pagamento desta taxa.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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TARIFA DE LIGAÇÃO DE SANEAMENTO

N.º 0888/03 Presente o ofício dos SMAS n.º 2899 de 30.03.03 dando conhecimento da alteração à Tarifa de Ligação de Saneamento aprovada pelo Conselho de Administração em 01.04.03, (que a seguir se transcreve), a fim de ser apreciada e aprovada pela Câmara, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

“34 – TARIFA DE LIGAÇÃO DE SANEAMENTO – ALTERAÇÃO O Conselho de Administração, tendo em consideração o seguinte: 1 – Que, de acordo com a deliberação tomada pelo C.A. de 8 de Abril de 1992,

aprovada pela Assembleia Municipal em sessão de 26 de Junho de 1992, a Tarifa de Ligação de Saneamento, tem por objectivo fazer face aos encargos de instalação da rede pública de esgotos que irão permitir aos beneficiários directos do sistema público de esgotos a sua ligação;

2 – Que a Tarifa de Ligação de Saneamento é de 7 por mil do valor patrimonial e será paga de uma só vez pelo proprietário ou usufrutuário do prédio à data da sua ligação à rede pública;

3 – Que com o aumento das redes públicas de esgotos em zonas rurais, cujas habitações são mais antigas e consequentemente com valores patrimoniais desactualizados, dado não ter havido por parte das Finanças as actualizações necessárias, verifica-se que a aplicação da tarifa mencionada no ponto 1 atinge valores extremamente baixos comparativamente com os das habitações de valores patrimoniais mais actualizados;

4 – Que no sentido de minimizar este desajustamento provocado pelo facto da Repartição de Finanças não proceder às actualizações dos valores patrimoniais;

deliberou por unanimidade o seguinte:

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000783-(36)

a) Que a Tarifa de Ligação de Saneamento será de 7 por mil do valor patrimonial ou tributável do prédio, com o valor mínimo de €50,00 (cinquenta euros), e será paga na tesouraria da entidade responsável e de uma só vez, pelo proprietário ou usufrutuário do prédio à data da sua ligação à rede pública;

b) Que o assunto seja remetido à Câmara Municipal de Leiria, para aprovação.”

Analisado o assunto, a Câmara delibera por unanimid ade nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, aprovar a aplicação da nova tarifa conforme a seguir se des creve:

1) A Tarifa de Ligação de Saneamento será de 7 por mil do valor patrimonial ou tributável do prédio, com o valor mínimo de €100 ,00 (cem euros), e será paga na tesouraria da entidade responsável de uma s ó vez pelo proprietário ou usufrutuário do prédio à data da sua ligação à r ede pública. Este valor será reduzido para metade se for requerido no prazo de sessenta dias após a publicação da disponibilidade do serviço; 2) Todo o custo inerente à ligação (incluindo ramai s) poderá ser pago em prestações, em moldes estabelecidos pelo Conselho d e Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Le iria.

Na sequência da apresentação da proposta da Sr.ª Presidente que referiu ter sido sugerida pela vereadora do ambiente, Dr.ª Neusa Magalhães, esta teceu as seguintes considerações:

. A rede pública de esgotos deve ser o destino prioritário dos efluentes urbanos e é do maior interesse público que assim aconteça. Só a utilização generalizada da rede de saneamento pode evitar o aparecimento de indesejáveis infiltrações poluentes, salvaguardando a qualidade dos solos e evitando a contaminação das águas subterrâneas.

. No entanto, os proprietários de edificações antigas, construídas antes da passagem da rede e já servidas por ineficazes sistemas de fossas, podem não encontrar motivação suficiente para proceder à ligação à rede, ligação pela qual têm de pagar a respectiva tarifa .

. Compete à autarquia, pelas responsabilidades que tem na gestão da qualidade ambiental e pela sensibilidade preventiva com que encara os problemas, dar um sinal claro da importância e urgência das ligações às redes de esgotos

. As medidas de apoio financeiro àqueles que requeiram a sua ligação nos primeiros 60 dias após a passagem da rede são, mais do que esse estímulo individual, o perfeito reflexo do interesse prioritário e do grande empenho com que a Câmara permanentemente encara a defesa do ambiente.

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PONTO NÚMERO SETE

RESUMO TESOURARIA

N.º 0889/03 Presente o Resumo Diário de Tesouraria relativo a 16 de Maio de 2003, apresentando um Total de Disponibilidades de €3.884.408,61, sendo de Operações Orçamentais €3.229.391,19 e de Operações de Tesouraria €655.017,42.

A Câmara tomou conhecimento.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000784-(37)

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PAGAMENTOS

N.º 0890/03 A Câmara tomou conhecimento dos pagamentos autorizados pela Senhora Presidente, no período de 12 a 16 de Maio de 2003, correspondente às Ordens de Pagamento Gerais n.ºs: 1210, 1982, 2084, 2358, 2539, 2540, 2543 a 2547, 2549, 2550, 2555, 2558, 2562, 2563, 2568, 2596 a 2598, 2601 a 2607, 2619, 2661 a 2664, 2666 a 2671, 2675 a 2683, 2685, 2687, 2689 a 2695, 2809 a 2823, 2825, 2827, 2828, 2833, 2837, 2838, 2840 a 2842, 2844, 2847 a 2849, 2851, 2854 a 2859, 2864, 2865, 2868, 2869, 2875, 2878, 2883 a 2885, 2890, 2902, 2907, 2925, 2928, 2969, 2980, 2982 a 2985, 3008 às Ordens de Pagamento de Tesouraria n.ºs: 219 a 226, 228 a 231, 233 a 238, 240 a 252, 254, 257 a 263 e às Ordens de Pagamento de Facturas n.ºs: 2220, 2232, 2353, 2599, 2600, 2611, 2614, 2620, 2629, 2638, 2639, 2642, 2643, 2660, 2697, 2650, 2709 a 2712, 2715 a 2773, 2775 a 2777, 2784 a 2806, 2829, 2830, 2834 a 2836, 2839, 2860 a 2863, 2871 a 2873, 2874, 2876, 2877, 2879 a 2882, 2886 a 2889, 2891, 2892, 2895, 2903, 2908, 2909, 2914, 2919, 2922, 2924, 2929, 2933, 2936 a 2939, 2941, 2943, 2944, 2947, 2948, 2951, 2953, 2955 a 2957, 2970 a 2975 a 2979, 2981 no valor total de €1.897.822,20.

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PONTO NÚMERO OITO

PUBLICIDADE – LEIRIPÁGINA - REPRESENTAÇÕES E SUPORT ES PUBLICITÁRIOS, LDA. (ENT.173803)

N.º 0891/03 Retirado.

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PUBLICIDADE - LEIRIMÉDIA – PRODUÇÕES E PUBLICIDADE, LDA. (ENT.4859/03)

N.º 0892/03 Presente o processo mencionado em epígrafe, do qual consta o pedido de um anúncio luminoso a colocar na Av. Francisco Sá Carneiro, lote 8, loja 1, freguesia de Marrazes.

A Câmara delibera por unanimidade deferir o pedido, de acordo com o parecer emitido pelo Gabinete de Reabilitação Urban a desta Câmara, que é do seguinte teor: “Trata-se de um anúncio luminoso em forma de bandeirola. Embora não seja de fomentar os reclamos fora do edifício o nde se situa a actividade a que dizem respeito, entende-se, neste caso, por se trat ar de uma zona recente e bastante ampla, ser admissível a publicidade pretendida, mas com carácter temporário. No entanto propõe-se, para reduzir o impacto visual, q ue as dimensões do reclamo não ultrapassem um metro de altura por 0,60 metros de l argura, que são as medidas máximas para as bandeirolas segundo o Regulamento M unicipal da Publicidade.

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CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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PUBLICIDADE – LUSITANO COELHO FERREIRA (ENT. 3363/0 1)

N.º 0893/03 Presente o processo mencionado em epígrafe, do qual consta o pedido de um anúncio luminoso a colocar no seu estabelecimento sito na Quinta da Maligueira, lote 13, loja A, em Gândara dos Olivais, freguesia de Marrazes.

A Câmara delibera por unanimidade deferir o pedido, de acordo com o parecer emitido pelo DU desta Câmara, que é do segu inte teor: “...Quando vier proceder ao levantamento da licença, deve apresenta r desenho dos alçados de conjunto, numa extensão de 10 metros para cada um d os lados e corte cotado, à escala mínima de 1:100, com a integração do suporte publicitário e com a indicação dos materiais, cores e texturas a utilizar.”

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PUBLICIDADE – LUSITANO COELHO FERREIRA (ENT.3364/01 )

N.º 0894/03 Presente o processo mencionado em epígrafe, do qual consta o pedido de colocação de toldos publicitários a colocar no seu estabelecimento sito na Quinta da Maligueira, lote 13, loja A, Gândara dos Olivais, freguesia de Marrazes.

A Câmara delibera por unanimidade deferir o pedido, de acordo com o parecer emitido pelo DU desta Câmara, que é do segu inte teor: “...Quando vier proceder ao levantamento da licença, deve apresenta r desenho dos alçados de conjunto, numa extensão de 10 metros para cada um d os lados e corte cotado, à escala mínima de 1/100, com a integração dos suport es publicitários e com a indicação dos materiais, cores e texturas a utiliza r.”

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PUBLICIDADE – MARIA CÂNDIDA CARREIRA COSTA (ENT.487 0/03)

N.º 0895/03 Presente o processo mencionado em epígrafe, do qual consta o pedido de colocação de um toldo publicitário a colocar no seu estabelecimento sito na Estrada de S. Tiago, n. 72, freguesia de Marrazes.

A Câmara delibera por unanimidade deferir o pedido.

** PUBLICIDADE – JOAQUIM, MIRANTE E BARREIRO, LDA. – R ENOVAÇÃO (ENT.27871/00)

N.º 0896/03 Presente o processo mencionado em epígrafe, do qual consta o pedido de renovação da licença de publicidade no seu estabelecimento sito na Av. Heróis de Angola, n,º 79, em Leiria.

A Câmara delibera por unanimidade deferir o pedido, nas condições indicadas pelo Gabinete de Reabilitação Urbana, des ta Câmara Municipal que é do seguinte teor: “Trata-se da renovação da licença pa ra 3 toldos, com publicidade incluída.

Os toldos abrangem, para além das frentes da loja, o acesso ao edifício.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000786-(39)

Embora se considere os elementos excessivos em term os de dimensão, uma vez que se trata de uma renovação, de ainda não existir um estudo de conjunto para a zona que permita obter uma visão global e, ainda, pelo f acto dos elementos em causa apresentarem uma imagem, de certa forma, cuidada, c onsidera-se que será de se aceitar a renovação do pedido, com carácter provisó rio, até serem estabelecias as alternativas decorrentes do referido estudo que abr angerá a Av. Heróis de Angola.”

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PUBLICIDADE – GAN PORTUGAL VIDA-COMPANHIA DE SEGURO S, SA (ENT. 2353/02)

N.º 0897/03 Presente o processo mencionado em epígrafe, do qual consta o pedido de licenciamento de uma bandeirola e um anúncio luminoso na sua agência sita na Av. Heróis de Angola, n.º 95, 1.º EF, em Leiria.

A Câmara delibera por unanimidade deferir o pedido com carácter provisório, em virtude de ainda não ter sido elabor ado um estudo global da zona em causa.

** PUBLICIDADE/OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA NATURAL FACTOR EVENTOS (ENT.13375/03)

N.º 0898/03 Presente o processo mencionado em epígrafe, no qual solicita autorização para realização de um evento de divulgação das novas tecnologias de impressão da marca, ocupando a via pública com um camião TIR e uma tenda, no dia 21 de Maio corrente.

A Câmara delibera por unanimidade deferir o pedido, autorizando a realização do referido evento no Parque de Estacion amento junto ao Mercado Municipal, devendo, para o efeito, efectuar o pagam ento prévio das taxas devidas.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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ANULAÇÃO DE BILHETES (INT.4962/03)

N.º 0899/03 Presente a relação referente à anulação e destruição de bilhetes e cadernetas de rendimentos arrecadados por cobradores, em virtude da actualização da Tabela de Taxas aprovada pela Assembleia Municipal de Leiria em sessão de 20 de Fevereiro do corrente ano, que é do seguinte teor:

“LUGARES DE TERRADO EM EDIFÍCIOS Taxa – €0,44 Série - A Cor - Branco 62 Cadernetas e 6 Bilhetes 73.795 a 80.000 LUGARES DE TERRADO FORA DE EDIFÍCIOS Taxa – €0,44 Série - A Cor - Verde

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000787-(40)

450 Cadernetas do 1 a 45.000 LUGARES DE TERRADO FORA DE EDIFÍCIOS – 10m2 Taxa - €4,40 Série – A Cor – Azul 49 Cadernetas e 96 Bilhetes do n.º 5 a 5.000 OCUPAÇÃO DE TERRADO VEÍCULOS PESADOS Taxa - €7,21 Série - A Cor - Amarela 4 Cadernetas e 22 Bilhetes do n.º 79 a 500 OCUPAÇÃO DE TERRADO VEÍCULOS LIGEIROS Taxa – €3,73 Série – A Cor – Rosa 7 – Cadernetas e 78 Bilhetes do n.º 223 a 1.000 LUGARES DE TERRADO NA PRAIA DO PEDRÓGÃO

Taxa - €4,40 Série - A Cor - azul 10 - Cadernetas fora de edifícios do n.º 1 a 1.000 Taxa – €0,44 Série – A Cor – Branca 5 – Cadernetas em edifícios do n.º 4.501 a 5.000

BALNEÁRIOS ESTÁDIO MUNICIPAL - BANHOS QUENTES

Taxa - €0,65 Série - A Cor - Branca 1 Caderneta e 34 bilhetes do n.º 367 a 500

BALNEÁRIOS DA PRAIA DO PEDRÓGÃO – BANHOS QUENTES Taxa – €0,65

Série – A Cor – Branca 5 - Cadernetas do n.º 1 a 500

BALNEÁRIOS DO MERCADO FALCÃO – BANHOS QUENTES Taxa – €0,65

Série – A Cor – Branca 5 - Cadernetas do n.º 1 a 500

CASTELO Entradas no Castelo Taxa - €1,00

Série – A Cor – Branca

40 – Cadernetas e 36 Bilhetes do n.º 17.465 a 21.500 Entradas no Castelo com Cartão Jovem/65 anos

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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Taxa - €0,50 Série – A Cor – Azul 3 – Cadernetas e 12 Bilhetes do n.º 6.489 a 6.800 Entradas no Castelo – Escolas do 2.º e 3.º CEB Secundárias e Superiores Taxa - €0,25

Série – A Cor – Amarela 4 – Cadernetas e 46 Bilhetes do n.º 355 a 800 Entradas no Castelo-Grupos de 30 elementos ou mais Taxa - €0,80 Série – A Cor – Rosa 7 – Cadernetas e 41 Bilhetes n.º 60 a 800 Núcleo Museológico da Torre de Menagem Taxa - €2,00 Série – A Cor – Branca

39 Cadernetas e 31 Bilhetes n.º 11.070 a 15.000 Núcleo Museológico da Torre de Menagem com cartão jovem/65 anos

Taxa - €1,00 Série – A Cor – Azul 4 Cadernetas e 96 Bilhetes do n.º 5.805 a 6.300 Entradas no Castelo – Escolas do 2.º e 3.º CEB Secundárias e Superiores Taxa - €0,50 Série – A Cor – Amarela 1 caderneta e 22 Bilhetes do n.º 679 a 800 Núcleo Museológico da Torre Menagem Grupos de 30 ou mais elementos Taxa - €1,60 Série – A Cor – Rosa 7 Cadernetas e 23 Bilhetes do n.º 78 a 800”

A Câmara delibera por unanimidade concordar mandar anular e destruir os referidos bilhetes e cadernetas.

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LICENCIAMENTO DE ARRAIAL (ENT.14822/03)

N.º 0900/03 Presente o requerimento da Fábrica da Igreja Paroquial de Pousos a solicitar licença para a realização do arraial em honra do Senhor dos Aflitos e licença especial de ruído para os dias 29, 30, 31 de Maio e 1 de Junho do corrente ano, até às 24h00m, no lugar de Pousos.

A Câmara delibera por unanimidade autorizar a reali zação do referido arraial, até às 24h00m, mediante licença especial d e ruído para o efeito.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000789-(42)

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LICENCIAMENTO DE ARRAIAL (ENT.14266/03)

N.º 0901/03 Presente o requerimento da Paróquia de Regueira de Pontes a solicitar licença para a realização do arraial em honra de S. Sebastião e licença especial de ruído para o dia 31 de Maio do corrente ano, até às 1h00m, no lugar de Matoeira, freguesia de Regueira de Pontes.

A Câmara, delibera, por unanimidade autorizar a rea lização do referido arraial, até às 1h00m, mediante licença especial de ruído para o efeito.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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LICENCIAMENTO DE ARRAIAL (ENT.14126/03)

N.º 0902/03 Presente o requerimento da Fábrica da Igreja Paroquial de Souto da Carpalhosa a solicitar licença para a realização do arraial em honra de Santo Ildefonso e licença especial de ruído para os dias 31 de Maio e 1 de Junho do corrente ano, até às 24h00m, no lugar de Conqueiros, freguesia de Souto da Carpalhosa.

A Câmara delibera por unanimidade autorizar a reali zação do referido arraial, até às 24h00m, mediante licença especial d e ruído para o efeito.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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LICENCIAMENTO DE ARRAIAL (ENT.14820/03)

N.º 0903/03 Presente o requerimento da Fábrica da Igreja Paroquial de Arrabal a solicitar licença para a realização do arraial em honra de Espírito Santo e licença especial de ruído para os dias 7, 8 e 9 de Junho do corrente ano, até às 24h00m, no lugar de Arrabal.

A Câmara delibera por unanimidade autorizar a reali zação do referido arraial, até às 24h00m, mediante licença especial d e ruído para o efeito.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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LICENCIAMENTO DE ARRAIAL (ENT.14779/03)

N.º 0904/03 Presente o requerimento da Fábrica da Igreja Paroquial de Barreira a solicitar licença para a realização do arraial em honra de Nossa Senhora da Encarnação e licença especial de ruído para os dias 7 e 8 de Junho do corrente ano, até às 24h00m, no lugar de Casal da Cortiça, freguesia da Barreira.

A Câmara delibera por unanimidade autorizar a reali zação do referido arraial, até às 24h00m, mediante licença especial d e ruído para o efeito.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000790-(43)

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LICENCIAMENTO DE ARRAIAL (ENT. 14548/03)

N.º 0905/03 Presente o requerimento da Fábrica da Igreja Paroquial de Maceira a solicitar licença para a realização do arraial em honra do Divino Espirito Santo e licença especial de ruído para os dias 7 e 8 de Junho do corrente ano, até às 24h00m, no lugar de Alcogulhe de Cima, freguesia de Maceira.

A Câmara delibera por unanimidade autorizar a reali zação do referido arraial, até às 24h00m, mediante licença especial d e ruído para o efeito.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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LICENCIAMENTO DE ARRAIAL (ENT.15204/03)

N.º 0906/03 Presente o requerimento da Comissão Organizadora da freguesia de Ortigosa, representada pelo seu Pároco Cónego Henrique Fernandes da Fonseca a solicitar licença para a realização do arraial em honra de Nossa Senhora da Paz e licença especial de ruído para os dias 7, 8 e 9 de Junho do corrente ano, até às 24h00m, no lugar de Lameira, da referida freguesia.

A Câmara delibera por unanimidade autorizar a reali zação do referido arraial, até às 24h00m, mediante licença especial d e ruído para o efeito.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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RATIFICAÇÃO DE DESPACHO - LICENCIAMENTO DE ARRAIAL (ENT.14505/03)

N.º 0907/03 Presente o requerimento de António Francisco da Silva Pereira a solicitar licença para a realização de arraial e licença especial de ruído, nos dias 17 e 18 de Maio, até às 2h00m, aquando dos festejos em honra de Nossa Senhora da Saúde, no lugar de Andrinos, freguesia de Pousos e do qual consta o despacho da Sr.ª Presidente, de 9 de Maio do corrente ano a deferir o pedido.

A Câmara delibera por unanimidade ratificar o despa cho de 09/05/03 da Sr.ª Presidente e autorizar a realização do referido arr aial, até às 2h00m, mediante licença especial de ruído para o efeito.

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PONTO NÚMERO NOVE

VOTOS DE PESAR

N.º 0908/03 Pela Sr.ª Presidente foi apresentada uma proposta n o sentido de ser concedido um voto de profundo pesar, à Sr.ª Sandra Maria Oliveira da Silva Costa, contratada por esta Câmara Municipal, pelo falecime nto de sua mãe tendo a Câmara deliberado por unanimidade concordar .

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000791-(44)

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N.º 0909/03 Pela Sr.ª Presidente foi apresentada um a proposta no sentido de ser concedido um voto de profundo pesar, à Sr.ª D. Mari a Clarinda de Jesus Carreira Vieira, pelo falecimento do seu marido, Manuel Luís Almeida Vieira, funcionário desta Câmara Municipal, tendo a Câmara deliberado por una nimidade concordar .

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N.º 0910/03 Pela Sr.ª Presidente foi apresentada um a proposta no sentido de ser concedido um voto de profundo pesar, ao Dr. José Ma rques Simões Inácio, funcionário desta Câmara Municipal, pelo faleciment o de sua mãe, tendo a Câmara deliberado por unanimidade concordar.

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N.º 0911/03 Pela Sr.ª Presidente foi apresentada um a proposta no sentido de ser concedido um voto de profundo pesar, ao Sr. José Je sus Lopes Vieira, funcionário desta Câmara Municipal, pelo falecimento de seu irm ão, tendo a Câmara deliberado por unanimidade concordar.

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N.º 0912/03 Pela Sr.ª Presidente foi apresentada um a proposta no sentido de ser concedido um voto de profundo pesar, ao Sr. Diamant ino Emílio Quinta, funcionário desta Câmara Municipal, pelo falecimento de sua mãe , tendo a Câmara deliberado por unanimidade concordar.

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N.º 0913/03 Pela Sr.ª Presidente foi apresentada um a proposta no sentido de ser concedido um voto de profundo pesar, à Sr.ª Regina Maria Alves Fragoso Roxo, funcionária desta Câmara Municipal, pelo faleciment o de sua irmã, tendo a Câmara deliberado por unanimidade concordar.

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PONTO NÚMERO DEZ

TOPONÍMIA – FREGUESIA DE MARRAZES (ZICOFA-ZONA INDU STRIAL DA COVA DAS FAIAS, URBANIZAÇÃO CASAL DO CEGO E URBANIZAÇÃO DO BREJO)

N.º 0914/03 A Comissão Municipal de Toponímia do concelho de Leiria, em sua reunião realizada neste edifício, em 2003.05.12, concordou e aprovou com a atribuição dos topónimos sito na ZICOFA –Zona Industrial da Cova das Faias, “na Urbanização do Brejo” e na “Urbanização do Casal do Cego”, da Freguesia dos Marrazes, pelo que propõe à Câmara Municipal, que os mesmos sejam deliberados, conforme discriminação abaixo:

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000792-(45)

COVA DAS FAIAS (ZICOFA- Zona Industrial da Cova das Faias) ROTUNDA DA ZICOFA, que faz a ligação da Estrada dos Pinheiros à Boa Vista e termina na Rua dos Pinheiros; ROTUNDA DOS OUTEIROS, que faz a ligação da Rua do Janardo e termina no impasse. RUA DO JANARDO - com início na bifurcação das Ruas Gândara e Marinheiros respectivamente e com fim na Rotunda dos Outeiros; Historial: Denominação atribuída, por assim ser conhecido o lugar existente. RUA DOS PINHEIROS – com início na Rotunda da Zicofa e com fim no interior da Zona Industrial, junto ao Lote C de zona para equipamento. Historial: Denominação atribuída, por assim ser conhecido o lugar existente. RUA DOS MARINHEIROS _ com início na bifurcação das Ruas Sismaria e Marinheiros e com fim na bifurcação da Rua dos Marrazes e Sismaria respectivamente; Historial: Denominação atribuída, por assim ser conhecido o lugar existente. RUA DOS MARRAZES, com início na bifurcação das Ruas Sismaria e Marinheiros respectivamente, com o seu fim no interior da Zona Industrial abrangendo os lotes 19,23,24,28 e 29; Historial: Denominação atribuída, por assim ser conhecido o lugar existente. RUA DA GÂNDARA – com início na bifurcação da Ruas dos Pinheiros e Rua da Sismaria e com fim na bifurcação da Rua do Janardo e Rua dos Marinheiros respectivamente; Historial: Denominação atribuída, por assim ser conhecido o lugar existente. RUA DE LEIRIA-GARE/SISMARIA – começa na bifurcação da Rua dos Pinheiros e Rua da Gândara, e com fim na bifurcação da Rua de Marinheiros e de Rua dos Marrazes, respectivamente: Historial: Denominação atribuída, por assim ser conhecido o lugar existente. MARRAZES RUA MANUEL CARVALHO – com início na Rua do Outeiro da Fonte e com fim em terrenos agrícolas; Historial: Denominação atribuída, em virtude de ter sido uma pessoa natural da terra, um agricultor de vulto na zona e estimado por toda a população aí residente. BREJO (URBANIZAÇÃO DO BREJO) RUA JOAQUIM PEREIRA ROSA – com início na Rua Escritor Manuel Ferreira e com fim no Largo Dr. Armando Góis; Historial: Foi um ilustre cidadão natural e residente no lugar da Gândara dos Olivais, tendo desempenhado funções das forças vivas daquela freguesia, na difícil época da 2ª. Grande Guerra, e a quem se deve a construção da torre da capela da Gândara dos Olivais. RUA VITOR CORDEIRO – com início no Largo Dr. Armando Góis e com fim na zona verde existente. Historial: Foi um ilustre cidadão, natural e residente no lugar de Gândara dos Olivais, tendo desempenhado funções das forças vivas daquela freguesia, na difícil época da 2ª. Grande Guerra. LARGO DR. ARMANDO GÓIS, faz a ligação entre a Rua Joaquim Pereira Rosa e a Rua Vitor Cordeiro, respectivamente. CASAL DO CEGO ( URBANIZAÇÃO CASAL DO CEGO ) RUA DA AGRICULTURA, com início na Rua do Outeiro do Pomar e com fim na Rua da Indústria; Historial: Denominação atribuída em homenagem a todos os agricultores desta freguesia;

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000793-(46)

RUA DA INDÚSTRIA, com início no lote 30 da Urbanização do Casal do Cego e com fim na Rotunda Norte; Historial: Denominação atribuída em homenagem a todos os industriais desta freguesia. RUA DO COMÉRCIO, com início na Rotunda Norte e com fim na Rotunda Sul; Historial: Denominação atribuída em homenagem a todos os comerciantes desta freguesia. ROTUNDA NORTE, faz a ligação à Rua da Indústria; ROTUNDA SUL, faz a ligação à Rua do Comércio

A Câmara, depois de analisado o assunto e usando da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibera por unanimidade atribuir os topónimos a seguir indi cados. COVA DAS FAIAS (ZICOFA- Zona Industrial da Cova das Faias) ROTUNDA DA ZICOFA, que faz a ligação da Estrada dos Pinheiros à Boa Vista e termina na Rua dos Pinheiros; ROTUNDA DOS OUTEIROS, que faz a ligação da Rua do J anardo e termina no impasse. RUA DO JANARDO - com início na bifurcação das Ruas Gândara e Marinheiros respectivamente e com fim na Rotunda dos Outeiros; RUA DOS PINHEIROS – com início na Rotunda da Zicof a e com fim no interior da Zona Industrial, junto ao Lote C de zona para equip amento. RUA DOS MARINHEIROS _ com início na bifurcação das Ruas Sismaria e Marinheiros e com fim na bifurcação da Rua dos Marrazes e Sisma ria respectivamente; RUA DOS MARRAZES, com início na bifurcação das Ruas Sismaria e Marinheiros respectivamente, com o seu fim no interior da Zona Industrial abrangendo os lotes 19,23,24,28 e 29; RUA DA GÂNDARA – com início na bifurcação da Ruas d os Pinheiros e Rua da Sismaria e com fim na bifurcação da Rua do Janardo e Rua dos Marinheiros respectivamente; RUA DE LEIRIA-GARE/SISMARIA – começa na bifurcação da Rua dos Pinheiros e Rua da Gândara, e com fim na bifurcação da Rua de Marin heiros e de Rua dos Marrazes, respectivamente: MARRAZES RUA MANUEL CARVALHO – com início na Rua do Outeiro da Fonte e com fim em terrenos agrícolas; BREJO (URBANIZAÇÃO DO BREJO) RUA JOAQUIM PEREIRA ROSA – com início na Rua Escrit or Manuel Ferreira e com fim no Largo Dr. Armando Góis; RUA VITOR CORDEIRO – com início no Largo Dr. Armand o Góis e com fim na zona verde existente. LARGO DR. ARMANDO GÓIS, faz a ligação entre a Rua J oaquim Pereira Rosa e a Rua Vitor Cordeiro, respectivamente. CASAL DO CEGO (URBANIZAÇÃO CASAL DO CEGO) RUA DA AGRICULTURA, com início na Rua do Outeiro do Pomar e com fim na Rua da Indústria; RUA DA INDÚSTRIA, com início no lote 30 da Urbaniza ção do Casal do Cego e com fim na Rotunda Norte; RUA DO COMÉRCIO, com início na Rotunda Norte e com fim na Rotunda Sul; ROTUNDA NORTE, faz a ligação à Rua da Indústria;

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000794-(47)

ROTUNDA SUL, faz a ligação à Rua do Comércio.

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PONTO NÚMERO ONZE

SESSÃO SOLENE DO DIA FERIADO ANUAL DO MUNICÍPIO – A LTERAÇÕES AO TRÂNSITO

N.º 0915/03 Tal como é tradição da Câmara Municipal de Leiria, no dia 22 de Maio irá decorrer, no Teatro José Lúcio da Silva, a Sessão Solene do Dia da Cidade, este ano de Homenagem aos Bombeiros, que tão importantes contributos têm dado para a vida do nosso Concelho. No âmbito da homenagem terá lugar um desfile motorizado na Avenida Heróis de Angola, que obrigará às seguintes alterações ao trânsito: 1. Alterações a entrar em vigor desde as 0h00m:

� Fecho dos Parques de Estacionamento do Largo do Papa, do Largo Comendador José Lúcio da Silva e da Avenida Heróis de Angola, frente ao Teatro José Lúcio da Silva 2. Reagrupamento da coluna do desfile motorizado na Rua Capitão Mouzinho de

Albuquerque (previsto para as 10h25m) e início do desfile: • Fecho ao trânsito da Praça Goa, Damão e Diu, Largo 5 de Outubro de 1910,

Rua Capitão Mouzinho de Albuquerque, Avenida Heróis de Angola, Rua Américo Cortez Pinto, Rua de São Francisco, Beco de São Francisco, Rua Coronel Teles Sampaio Rio, Rotunda do Emigrante e Rua D. João III

As alterações propostas foram fruto de uma reunião de coordenação com a Polícia de Segurança Pública, que ficará responsável pelo corte do trânsito, assim como pelo seu restabelecimento, após o final do desfile.

Na Praça Goa, Damão e Diu e no Largo 5 de Outubro de 1910 é permitido o trânsito apenas para os transportes públicos:

• No que diz respeito à Rodoviária do Tejo, os veículos devem ser todos encaminhados pela Ponte Afonso Zúquete e Largo 5 de Outubro de 1910 para o terminal. Após inversão de marcha no terminal utilizam o percurso de entrada para poder sair.

• O mesmo em relação aos táxis que utilizarão o Parque de Estacionamento do Largo do Papa para a inversão de marcha.

A Câmara face à informação, delibera, por unanimida de concordar com o exposto, encarregando os Serviços responsáveis de d ar cumprimento à deliberação, devendo ser dado conhecimento à PSP, Rodoviária do Tejo, Bombeiros Municipais (Comando de Operações), INEM e taxistas.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000795-(48)

PONTO NÚMERO DOZE PROGRAMA DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO/INFR A-ESTRUTURAS (CANDIDATURA DE JUNHO DE 2003)

N.º 0916/03 Decorrerá de 1 a 30 de Junho de 2003 o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo/Infra-estruturas para a atribuição de apoios municipais para a construção, conservação e melhoria de infra-estruturas desportivas e sociais. Devem acompanhar as candidaturas os seguintes documentos: - ofício dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Leiria, mencionando que se

candidata ao subsídio a atribuir pelo Pelouro do Desporto para a construção, conservação e melhoria de infra-estruturas desportivas e sociais;

- fotocópia dos estatutos aprovados, quando não tenham sido entregues anteriormente; - questionário de candidatura a fornecer pela Divisão do Desporto.

Analisado o assunto a Câmara delibera por unanimida de concordar com a abertura do período de apresentação de candidaturas aos apoios municipais para a construção, conservação e melhoria das infra-estrut uras desportivas e socais, bem como afixar Edital nos lugares públicos do costume.

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JOGOS DE LEIRIA 2003 – FASE DO 1.º CICLO

N.º 0917/03 Realiza-se nos próximos dias 20, 23, 24, 25, 26 e 27 de Junho, a Fase do 1.º Ciclo dos Jogos de Leiria 2003.

Esta Fase desenvolve-se através de um conjunto de actividades dirigidas aos alunos dos 3.º e 4.º anos de escolaridade, com a colaboração das Associações de Modalidade do Concelho, de acordo com a seguinte calendarização: 20 Junho 03 Sexta-Feira

23 Junho 03 Segunda-Feira

24 Junho 03 Terça-Feira

25 Junho 03 Quarta-Feira

26 Junho 03 Quinta-Feira

27 Junho 03 Sexta-Feira

Actividades Aquáticas Futebol Ténis Actividades

Aquáticas

Piscina Municipal de

Leiria

Campo de Futebol do Bidoeirense

Centro Internacional

de Ténis (Pousos)

Zona de Lançamentos (Nova Leiria)

Pavilhão dos “Silvas”

Piscina Municipal de

Leiria

As actividades a realizar não têm um carácter competitivo, mas sim educativo e lúdico, pretendendo-se principalmente que os alunos do 1.º Ciclo contactem com um conjunto de modalidades que contribuem para a criação de estímulos para a prática da actividade física regular.

A Câmara tomou conhecimento.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000796-(49)

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JOGOS DE LEIRIA 2003 – FASE DE FREGUESIA – CHINQUIL HO

N.º 0918/03 Realiza-se nos próximos dias 28 e 29 de Junho, na Freguesia da Maceira, na Associação Cultural e Recreativa de Maceirinha, mais um Torneio de Chinquilho, integrado na Fase de Freguesia dos Jogos de Leiria 2003.

Pretende-se que este seja um momento de promoção dos Jogos Tradicionais, juntando em convívio equipas de todas as Freguesias do Concelho, numa actividade desportiva e cultural, dando estímulo à prática destes jogos que constituem um património que pretendemos manter vivo.

Esta Fase de Freguesia desenvolve-se através de um conjunto de actividades dirigidas à população em geral e supõe a coordenação activa das Juntas de Freguesia ao atribuir-lhes a responsabilidade de seleccionar e indicar os representantes da Freguesia para cada uma das actividades.

A Câmara tomou conhecimento.

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PONTO NÚMERO TREZE

PROCESSO DE RECONHECIMENTO DA “FUNDAÇÃO INSTITUTO P OLITÉCNICO DE LEIRIA”. PEDIDO DE PARECER

N.º 0919/03 Presente o ofício do Ministério da Administração Interna, datado de 04/04/03, no qual é solicitada à Câmara Municipal de Leiria a emissão de parecer para os efeitos previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 264/02, de 25/11, acompanhado de fotocópia da escritura de constituição da fundação e respectivo documento complementar (estatutos).

A Câmara, depois de analisar e discutir o assunto, delibera por unanimidade no uso da competência que lhe é conferi da pela alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 264/02, dar parecer favorável ao re conhecimento da “Fundação Instituto Politécnico de Leiria”, por considerar qu e se trata de uma instituição de manifesto interesse para o município de Leiria, nos domínios científico, técnico e cultural, merecendo destaque os fins que se propõe prosseguir no âmbito do seu objecto, em especial os previstos nas alíneas b), d ) e f) do n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos da Fundação, bem como, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, a possibilidade de aderirem à Fundação outras institu ições ou entidades.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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PONTO NÚMERO CATORZE LEIRIA RADICAL – ACORDO DE COLABORAÇÃO – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES JUVENIS DO DISTRITO DE LEIRIA N.º 0920/03 Presente pela Sr.ª Presidente, o Acordo de Colaboração, que abaixo se transcreve:

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000797-(50)

«Acordo de Colaboração No âmbito do projecto "Leiria Radical", a ter lugar no Concelho de Leiria, durante o período de 1 a 8 de Junho de 2003, entre Câmara Municipal de Leiria, como primeira outorgante, e a "FAJDL – Federação das Associações Juvenis do Distrito de Leiria", contribuinte fiscal n.º 505000164, cuja identificação se comprova através de Publicação no Diário da República n.º 172, 3.ª Série, de 28.07.1997, como segunda outorgante, é celebrado o presente acordo de colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira (Objecto)

Este acordo de colaboração tem por objecto a definição e a regulação das obrigações e responsabilidades, quer da Câmara Municipal de Leiria, quer da "FAJDL – Federação das Associações Juvenis do Distrito de Leiria", na concretização das actividades designadas por “Bungy Run“, “Insuflável Obstáculos”, “Matraquilhos Humanos”, “Aeróbica”, “Super Air Ball , “Tiro com Arco” e “Castelo Merlin”, integradas no projecto "Leiria Radical", promovido pela Câmara Municipal de Leiria.

Cláusula Segunda (Obrigações da Câmara Municipal de Leiria)

1. A Câmara Municipal de Leiria compromete-se a apoiar a realização e concretização da actividade "Bungy Run", a ter lugar entre 1 e 8 de Junho, nos Terraços do Marachão / Parque da Cidade, em Leiria, através da atribuição de um subsídio de €1.326,00, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro. 2. A Câmara Municipal de Leiria compromete-se a apoiar a realização e concretização da actividade "Insuflável Obstáculos", a ter lugar entre 1 e 8 de Junho, nos Terraços do Marachão/Parque da Cidade, em Leiria, através da atribuição de um subsídio de €1.614,00 ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro. 3. A Câmara Municipal de Leiria compromete-se a apoiar a realização e concretização da actividade "Matraquilhos Humanos", a ter lugar entre 1 e 8 de Junho, nos Terraços do Marachão/Parque da Cidade, em Leiria, através da atribuição de um subsídio de €1.038,00, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro. 4. A Câmara Municipal de Leiria compromete-se a apoiar a realização e concretização da actividade "Aeróbica", a ter lugar entre 1 e 8 de Junho, nos Terraços do Marachão / Parque da Cidade, em Leiria, através da atribuição de um subsídio de €360,00, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro. 5. A Câmara Municipal de Leiria compromete-se a apoiar a realização e concretização da actividade "Super Air Ball ", a ter lugar entre 1 e 5 de Junho, nos Terraços do Marachão / Parque da Cidade, em Leiria, através da atribuição de um subsídio de €1.970,00, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro. 6. A Câmara Municipal de Leiria compromete-se a apoiar a realização e concretização da actividade "Tiro com Arco ", a ter lugar entre 1 e 8 de Junho, nos Terraços do Marachão /Parque da Cidade, em Leiria, através da atribuição de um subsídio de €826,00, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro. 7. A Câmara Municipal de Leiria compromete-se a apoiar a realização e concretização da actividade "Castelo Merlin", a ter lugar entre 1 e 8 de Junho, nos Terraços do Marachão / Parque da Cidade, em Leiria, através da atribuição de um subsídio de €1.038,00, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000798-(51)

Cláusula Terceira (Obrigações da " FAJDL – Federação das Associações Juvenis do Distrito de Leiria”)

1. A "FAJDL – Federação das Associações Juvenis do Distrito de Leiria" compromete-se a realizar e concretizar as actividades designadas por “Bungy Run“, “Insuflável Obstáculos”, “Matraquilhos Humanos”, “Super Air Ball , “Tiro com Arco” e “Castelo Merlin”, nos termos referidos na cláusula anterior, e de acordo com o seguinte horário: das 10.00H às 13.00H e das 14.00H às 20.00H. 2. A "FAJDL – Federação das Associações Juvenis do Distrito de Leiria" compromete-se a realizar e concretizar a actividade designada por “Aeróbica”, nos termos referidos na cláusula anterior, e de acordo com o seguinte horário: das 11.00H às 12.00H e das 17.00H às 18.00H. 3. A "FAJDL – Federação das Associações Juvenis do Distrito de Leiria" compromete-se, ainda, a assegurar todos os meios necessários à prossecução destas actividades, com total segurança. 4. a) A "FAJDL – Federação das Associações Juvenis do Distrito de Leiria" compromete-se,

também, a assegurar a adequada e rigorosa monitorização das respectivas actividades. b) Os monitores deverão, obrigatoriamente, ter idade igual ou superior a 18 anos. 5. A "FAJDL – Federação das Associações Juvenis do Distrito de Leiria“, nos termos do presente acordo de colaboração, fica responsável por todo e qualquer acidente decorrente da participação do público em geral nas actividades que aqui se compromete a realizar, devendo apresentar à Câmara Municipal de Leiria o documento comprovativo do seguro de acidentes pessoais, que se propôs realizar.

Cláusula Quarta (Penalizações)

O desrespeito por parte da segunda outorgante do acordo de colaboração ora celebrado, acarreta para esta o não recebimento do montante de €8.172,00 e não afasta as responsabilidades assumidas pela mesma.

Cláusula Quinta (Imposto de Selo)

O presente Acordo de Colaboração está isento do Imposto de Selo por força no disposto na alínea a) do Art.º 5.º, conjugado com o disposto na alínea s) do n.º 3 e no n.º 1, ambos do Art.º 3.º do Código do Imposto de Selo.

Cláusula Sexta A minuta do presente acordo de colaboração foi aprovada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 19 de Maio de 2003.»

Analisado o assunto, a Câmara delibera, por unanimi dade concordar com o conteúdo do acordo de colaboração acima transcrito e autorizar a Sr.ª Presidente a proceder à sua assinatura.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

** LEIRIA RADICAL – ACORDO DE COLABORAÇÃO – NÚCLEO DE DESPORTOS MOTORIZADOS DE LEIRIA

N.º 0921/03 Presente pela Sr.ª Presidente, o Acordo de Colaboração, que abaixo se transcreve:

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000799-(52)

«Acordo de Colaboração No âmbito do projecto "Leiria Radical", a ter lugar no Concelho de Leiria, durante o período de 1 a 8 de Junho de 2003, entre a Câmara Municipal de Leiria, como primeira outorgante, e o "Núcleo de Desportos Motorizados de Leiria", contribuinte fiscal n.º 501794484 , cuja identificação se comprova através de Publicação no Diário da República n.º 171, 3.ª Série, de 27.07.1982, como segundo outorgante, é celebrado o presente acordo de colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira (Objecto)

Este acordo de colaboração tem por objecto a definição e a regulação das obrigações e responsabilidades, quer da Câmara Municipal de Leiria, quer do "Núcleo de Desportos Motorizados de Leiria", na concretização da actividade designada por “Karting - Eliminatórias e Final”, integrada no projecto "Leiria Radical", promovido pela Câmara Municipal de Leiria.

Cláusula Segunda (Obrigações da Câmara Municipal de Leiria)

1. A Câmara Municipal de Leiria compromete-se a apoiar a realização e concretização da actividade "Karting - Eliminatórias e Final”, a ter lugar entre 2 e 6 de Junho de 2003, no Kartódromo dos Milagres, através da atribuição de um subsídio de € 2.041,00, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

Cláusula Terceira (Obrigações do "Núcleo de Desportos Motorizados de Leiria)

1. O "Núcleo de Desportos Motorizados de Leiria" compromete-se a realizar e concretizar a actividade “ Karting", na vertente “Eliminatórias”, com 10 equipas diárias, de 3 elementos, perfazendo o número de 30 participantes por dia, nos termos referidos na cláusula anterior, de 2 a 5 de Junho de 2003, respeitando o seguinte horário: das 19.30H às 21.30H. 2. O "Núcleo de Desportos Motorizados de Leiria" compromete-se a realizar e concretizar a actividade “ Karting", na vertente “Final”, com 12 equipas de 3 elementos, apurando-se, para o efeito, as 3 primeiras equipas de cada eliminatória, nos termos referidos na cláusula anterior, no dia 6 de Junho de 2003, respeitando o seguinte horário: das 19.30H às 21.30H. 3. O "Núcleo de Desportos Motorizados de Leiria" compromete-se, ainda, a assegurar todos os meios necessários à prossecução desta actividade, com total segurança. 4. c) O "Núcleo de Desportos Motorizados de Leiria" compromete-se também, a assegurar a

adequada e rigorosa monitorização da respectiva actividade. d) Os monitores deverão, obrigatoriamente, ter idade igual ou superior a 18 anos. 5. O "Núcleo de Desportos Motorizados de Leiria“, nos termos do presente acordo de colaboração, fica responsável por todo e qualquer acidente decorrente da participação do público em geral na actividade que aqui se compromete a realizar, devendo apresentar à Câmara Municipal de Leiria o documento comprovativo do seguro de acidentes pessoais que se propôs realizar.

Cláusula Quarta (Penalizações)

O desrespeito por parte do segundo outorgante do acordo de colaboração ora celebrado, acarreta para este o não recebimento do montante de €2.041,00 e não afasta as responsabilidades assumidas pelo mesmo.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000800-(53)

Cláusula Quinta (Imposto de Selo)

O presente Acordo de Colaboração está isento do Imposto de Selo por força no disposto na alínea a) do Art.º 5.º, conjugado com o disposto na alínea s) do n.º 3 e no n.º 1, ambos do art.º 3.º do Código do Imposto de Selo.

Cláusula Sexta A minuta do presente acordo de colaboração foi aprovada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 19 de Maio de 2003.»

Analisado o assunto, a Câmara delibera, por unanimi dade concordar com o conteúdo do acordo de colaboração acima transcrito e autorizar a Sr.ª Presidente a proceder à sua assinatura.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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LEIRIA RADICAL – ACORDO DE COLABORAÇÃO – RADICAL SK ATE CLUBE

N.º 0922/03 Presente pela Sr.ª Presidente, o Acordo de Colaboração, que abaixo se transcreve:

«Acordo de Colaboração No âmbito do projecto "Leiria Radical ", a ter lugar no Concelho de Leiria, durante o período de 1 a 8 de Junho de 2003, entre a Câmara Municipal de Leiria, como primeira outorgante, e o "Radical Skate Clube", contribuinte fiscal n.º 503415553 , cuja identificação se comprova através de Publicação no Diário da República n.º 176, 3.ª Série, de 02.08.1991, como segundo outorgante, é celebrado o presente acordo de colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira (Objecto)

Este acordo de colaboração tem por objecto a definição e a regulação das obrigações e responsabilidades, quer da Câmara Municipal de Leiria, quer do "Radical Skate Clube", na concretização da actividade designada por “2.ª Etapa do Circuito Nacional de Street Skate Amador“, integrada no projecto "Leiria Radical”, promovido pela Câmara Municipal de Leiria.

Cláusula Segunda (Obrigações da Câmara Municipal de Leiria)

1. A Câmara Municipal de Leiria compromete-se a apoiar a realização e concretização da actividade "2.ª Etapa do Circuito Nacional de Street Skate Amador", a ter lugar nos dias 7 e 8 de Junho de 2003, no Parque da Cidade, em Leiria, através da atribuição de um subsídio no valor de €2.250,00, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro. 2. A Câmara Municipal de Leiria compromete-se, a assegurar a cedência de 4 mesas, 12 cadeiras e respectiva sonorização do evento. 3. A Câmara Municipal de Leiria compromete-se, ainda, a assegurar a prestação de 24 refeições e 10 estadias.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000801-(54)

Cláusula Terceira (Obrigações do "Radical Skate Clube”)

1. O "Radical Skate Clube" compromete-se a realizar e concretizar a actividade "2.ª Etapa do Circuito Nacional de Street Skate Amador", nos termos referidos na cláusula anterior, e de acordo com o seguinte horário: das 11.00H às 19.00H . 2. O "Radical Skate Clube" compromete-se, ainda, a assegurar todos os meios necessários à prossecução desta actividade, com total segurança. 3. O “Radical Skate Clube” compromete-se a assegurar o transporte, montagem e desmontagem de todos os equipamentos e materiais a utilizar na actividade descrita. 4. O "Radical Skate Clube" compromete-se, também, a assegurar a adequada e rigorosa monitorização da respectiva actividade, bem como a pontualidade e assiduidade dos monitores, os quais deverão, obrigatoriamente, ter idade igual ou superior a 18 anos. 5. O "Radical Skate Clube“, nos termos do presente acordo de colaboração, fica responsável por todo e qualquer acidente decorrente da participação do público em geral na actividade que aqui se compromete a realizar, devendo apresentar à Câmara Municipal de Leiria o documento comprovativo do seguro de acidentes pessoais, que se propôs realizar.

Cláusula Quarta (Penalizações)

O desrespeito por parte do segundo outorgante do acordo de colaboração ora celebrado, acarreta para este o não recebimento do montante de €2.250,00, e não afasta as responsabilidades assumidas pelo mesmo.

Cláusula Quinta (Imposto de Selo)

O presente Acordo de Colaboração está isento do Imposto de Selo por força no disposto na alínea a) do Art.º 5.º, conjugado com o disposto na alínea s) do n.º 3 e no n.º 1, ambos do Art.º 3.º do Código do Imposto de Selo.

Cláusula Sexta A minuta do presente acordo de colaboração foi aprovada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 19 de Maio de 2003.»

Analisado o assunto, a Câmara delibera, por unanimi dade concordar com o conteúdo do acordo de colaboração acima transcrito e autorizar a Sr.ª Presidente a proceder à sua assinatura.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

** LEIRIA RADICAL – ACORDO DE COLABORAÇÃO – ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, CULTURAL E RECREATIVA DO BAIRRO DOS ANJOS N.º 0923/03 Presente pela Sr.ª Presidente, o Acordo de Colaboração, que abaixo se transcreve:

«Acordo de Colaboração No âmbito do projecto "Leiria Radical", a ter lugar no Concelho de Leiria, durante o período de 1 a 8 de Junho de 2003, entre a Câmara Municipal de Leiria, como primeira outorgante, e a "Associação Desportiva, Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos", contribuinte fiscal n.º 501474463, cuja identificação se comprova através das Publicações nos Diários da República n.º 83, Série III , de 07/04/1984 e n.º 244, Série II, de 28/09/1989, como segunda outorgante, é celebrado o presente acordo de colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000802-(55)

Cláusula Primeira (Objecto)

Este acordo de colaboração tem por objecto a definição das obrigações e responsabilidades, quer da Câmara Municipal de Leiria, quer da "Associação Desportiva, Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos", na concretização da actividade designada por “Canoagem“, integrada no projecto "Leiria Radical", promovido pela Câmara Municipal de Leiria.

Cláusula Segunda (Obrigações da Câmara Municipal de Leiria)

1. A Câmara Municipal de Leiria compromete-se a apoiar a realização e concretização da actividade “Canoagem", a ter lugar nos dias 1, 7 e 8 de Junho de 2003, no Rio Lis (junto ao Parque da Cidade), através da atribuição de um subsídio de € 916,00, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

Cláusula Terceira ( Obrigações da " Associação Desportiva, Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos” )

1. A "Associação Desportiva, Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos" compromete-se a realizar e concretizar a actividade "Canoagem", nos termos referidos na cláusula anterior, e de acordo com o seguinte horário: Das 9.30H às 12.30H e das 15.00H às 18.00H. 2. A "Associação Desportiva, Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos" compromete-se, ainda, a assegurar todos os meios necessários à prossecução desta actividade com total segurança.

3. a) A "Associação Desportiva, Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos" compromete-se também, a assegurar a adequada e rigorosa monitorização da respectiva actividade. b) Os monitores deverão, obrigatoriamente, ter idade igual ou superior a 18 anos. 4. A "Associação Desportiva, Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos“, nos termos do presente acordo de colaboração, fica responsável por todo e qualquer acidente decorrente da participação de todos os inscritos na actividade que aqui se compromete a realizar, devendo apresentar à Câmara Municipal de Leiria o documento comprovativo do seguro de acidentes pessoais que se propôs efectuar, o qual aqui se dá por inteiramente reproduzido.

Cláusula Quarta (Penalizações)

O desrespeito por parte da segunda outorgante do acordo de colaboração ora celebrado, acarreta para esta o não recebimento do montante de € 916,00, e não afasta as responsabilidades assumidas pela mesma.

Cláusula Quinta (Imposto de Selo)

O presente Acordo de Colaboração está isento do Imposto de Selo por força no disposto na alínea a) do Art.º 5.º, conjugado com o disposto na alínea s) do n.º 3 e no n.º 1, ambos do art.º 3.º do Código do Imposto de Selo.

Cláusula Sexta A minuta do presente acordo de colaboração foi aprovada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 19 de Maio de 2003.»

Analisado o assunto, a Câmara delibera, por unanimi dade concordar com o conteúdo do acordo de colaboração acima transcrito e autorizar a Sr.ª Presidente a proceder à sua assinatura.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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** LEIRIA RADICAL – ACORDO DE COLABORAÇÃO – ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO

N.º 0924/03 Presente pela Sr.ª Presidente, o Acordo de Colaboração, que abaixo se transcreve:

«Acordo de Colaboração No âmbito do projecto "Leiria Radical", a ter lugar no Concelho de Leiria, durante o período de 1 a 8 de Junho de 2003, entre a Câmara Municipal de Leiria, como primeira outorgante, e a "Associação de Estudantes do Instituto Superior de Línguas e Administração", contribuinte fiscal n.º 503194310, cuja identificação se comprova através de Publicação no Diário da República n.º 104, 3.ª Série, de 06.05.1992, como segunda outorgante, é celebrado o presente acordo de colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira (Objecto)

Este acordo de colaboração tem por objecto a definição e a regulação das obrigações e responsabilidades, quer da Câmara Municipal de Leiria, quer da "Associação de Estudantes do Instituto Superior de Línguas e Administração", na concretização de acções de divulgação e acompanhamento, integradas no projecto "Leiria Radical", promovido pela Câmara Municipal de Leiria.

Cláusula Segunda (Obrigações da Câmara Municipal de Leiria)

1. A Câmara Municipal de Leiria compromete-se a apoiar as acções de divulgação a efectuar pela “Associação de Estudantes do Instituto Superior de Línguas e Administração”, a ter lugar nos dias 19, 20 e 21 de Maio, através da atribuição de um subsídio de € 192,00, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro. 2. A Câmara Municipal de Leiria compromete-se, ainda, a assegurar os transportes necessários às acções de divulgação previstas para os dias 20 e 21 de Maio, nos termos referidos no número anterior. 3. A Câmara Municipal de Leiria compromete-se a apoiar as acções de acompanhamento a efectuar pela “Associação de Estudantes do Instituto Superior de Línguas e Administração”, a ter lugar entre os dias 1 e 8 de Junho , através da atribuição de um subsídio de €576,00 ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

Cláusula Terceira (Obrigações da "Associação de Estudantes do Instituto Superior de Línguas e

Administração”) 1. A "Associação de Estudantes do Instituto Superior de Línguas e Administração" compromete-se a realizar e concretizar acções de divulgação, relativas às actividades inseridas na iniciativa “Leiria Radical“, junto de Escolas do Concelho (Escolas EB 2,3; Colégios; Escolas Secundárias; Escolas de Ensino Superior), nos dias 19, 20 e 21 de Maio de 2003, e de acordo com o seguinte horário: das 9.00H às 13.00H e das 14.00H às 18.00H.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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2. A "Associação de Estudantes do Instituto Superior de Línguas e Administração" compromete-se a realizar e concretizar acções de acompanhamento das actividades localizadas nos Terraços do Marachão / Parque da Cidade, em Leiria, de 1 a 8 de Junho de 2003, bem como assegurar o funcionamento do espaço destinado à recolha de inscrições e prestação de informações, e de acordo com o seguinte horário: das 10.00H às 13.00H e das 14.00H às 20.00H.

Cláusula Quarta (Penalizações)

O desrespeito por parte da segunda outorgante do acordo de colaboração ora celebrado, acarreta para esta o não recebimento do montante de €768,00, e não afasta as responsabilidades assumidas pela mesma.

Cláusula Quinta (Imposto de Selo)

O presente Acordo de Colaboração está isento do Imposto de Selo por força no disposto na alínea a) do art.º 5.º, conjugado com o disposto na alínea s) do n.º 3 e no n.º 1, ambos do Art.º 3.º do Código do Imposto de Selo.

Cláusula Sexta A minuta do presente acordo de colaboração foi aprovada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 19 de Maio de 2003.»

Analisado o assunto, a Câmara delibera, por unanimi dade concordar com o conteúdo do acordo de colaboração acima transcrito e autorizar a Sr.ª Presidente a proceder à sua assinatura.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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LEIRIA RADICAL – ACORDO DE COLABORAÇÃO – CORPO NACI ONAL DE ESCUTAS – JUNTA REGIONAL DE LEIRIA

N.º 0925/03 Presente pela Sr.ª Presidente, o Acordo de Colaboração, que abaixo se transcreve:

«Acordo de Colaboração No âmbito do projecto "Leiria Radical", a ter lugar no Concelho de Leiria, durante o período de 1 a 8 de Junho de 2003, entre a Câmara Municipal de Leiria, como primeira outorgante, e o “Corpo Nacional de Escutas – Junta Regional de Leiria”, contribuinte fiscal n.º 500972052, cuja identificação se comprova através da publicação na III Série do Diário da República n.º 156, de 9 de Julho de 1992 como segundo outorgante, é celebrado o presente acordo de colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira (Objecto)

Este acordo de colaboração tem por objecto a definição e a regulação das obrigações e responsabilidades, quer da Câmara Municipal de Leiria, quer do "Corpo Nacional de Escutas – Junta Regional de Leiria”, na concretização das actividades designadas por “Apoio ao Circuito Radical 1“ e “Jogos Tradicionais”, integradas no projecto "Leiria Radical", promovido pela Câmara Municipal de Leiria.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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Cláusula Segunda (Obrigações da Câmara Municipal de Leiria)

1. A Câmara Municipal de Leiria compromete-se a apoiar a realização e concretização da actividade “Apoio ao Circuito Radical 1”, a efectuar por um escuteiro, às actividades inseridas no âmbito do “Leiria Radical“, designadamente nos Terraços do Marachão / Parque da Cidade, em Leiria, de 31 de Maio a 9 de Junho de 2003, através da atribuição de um subsídio de € 400, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro. 2. Câmara Municipal de Leiria compromete-se, ainda, a apoiar a realização e concretização da actividade “Jogos Tradicionais”, inserida no âmbito do “Leiria Radical”, designadamente nos Terraços do Marachão / Parque da Cidade, em Leiria, de 1 a 8 de Junho de 2003, através da atribuição de um subsídio de € 776,00, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.

Cláusula Terceira (Obrigações do " Corpo Nacional de Escutas – Junta Regional de Leiria”)

1. O " Corpo Nacional de Escutas – Junta Regional de Leiria " compromete-se a realizar e concretizar o “Apoio ao Circuito Radical 1”, no âmbito do “Leiria Radical“, nos termos referidos na cláusula anterior, respeitando os seguintes horários: das 09.00H às 13.00H e das 14.00H às 20.00H. 2. O "Corpo Nacional de Escutas – Junta Regional de Leiria" compromete-se a realizar e concretizar o “Jogos Tradicionais”, no âmbito do “Leiria Radical“, nos termos referidos na cláusula anterior, respeitando os seguintes horários: das 10.00H às 13.00H e das 14.00H às 20.00H.

Cláusula Quarta (Penalizações)

O desrespeito por parte do segundo outorgante do acordo de colaboração ora celebrado, acarreta para este o não recebimento do montante de €1.176,00, e não afasta as responsabilidades assumidas pelo mesmo.

Cláusula Quinta (Imposto de Selo)

O presente Acordo de Colaboração está isento do Imposto de Selo por força no disposto na alínea a) do art.º 5.º, conjugado com o disposto na alínea s) do n.º 3 e no n.º 1, ambos do art.º 3.º do Código do Imposto de Selo.

Cláusula Sexta A minuta do presente acordo de colaboração foi aprovada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 19 de Maio de 2003.»

Analisado o assunto, a Câmara delibera, por unanimi dade concordar com o conteúdo do acordo de colaboração acima transcrito e autorizar a Sr.ª Presidente a proceder à sua assinatura.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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PONTO NÚMERO QUINZE

ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DA FEIRA DE MAIO

N.º 0926/03 Foi presente pela Sra. Vereadora do Desenvolvimento Económico, Dra. Neusa Fernandina Sobrinho de Magalhães uma proposta para a alteração do horário da Feira de Maio de 2003 com o seguinte teor: 1. A Feira de Maio 2003 tem captado a atenção das populações e atraído grande número de pessoas ao seu recinto 2. Nomeadamente, às sextas feiras, sábados e véspera de feriados, a afluência é muito significativa. 3. O bom tempo que se tem feito sentir e o anoitecer tardio contribuem para uma maior permanência de visitantes ao longo da noite. 4. O encerramento total a partir da uma hora tem defraudado expectativas de feirantes, que consideram que perdem a hora de maior interesse, e de visitantes que consideram extemporânea a sua saída. 5. Temos recebido várias solicitações no sentido do alargamento de horário. Assim, seria de conceder alguma flexibilidade na exigência de cumprimento do horário de encerramento, nas próxima sexta e sábado, de acordo com os seguintes critérios: É obrigatório o encerramento total do som a partir das 01h00m Embora procurando dissuadir a entrada de novos visitantes a partir das 01h00m, permitir que as actividades se mantenham até às 02h00m com os visitantes ainda presentes.

A Câmara tomou conhecimento da proposta de alteraçã o de horário da Feira de Maio de 2003 e delibera por unanimidade au torizar essa alteração.

Mais delibera dar conhecimento da presente delibera ção à PSP.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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SORGILA - DELIBERAÇÃO DE INTERESSE MUNICIPAL

N.º 0927/03 Foi presente pela Sra. Vereadora do Desenvolvimento Económico, Dra. Neusa Fernandina Sobrinho de Magalhães, uma entrada com a Ent.20924, de 18 de Julho de 2002, da SORGILA, Sociedade de Argilas, SA que solicita à Câmara uma deliberação de interesse municipal.

Assim presente o pedido da SORGILA – Sociedade de Argilas, SA para que seja declarada de Interesse Municipal uma exploração de areia que pretende licenciar em Vale Davide, Freguesia de Souto da Carpalhosa, nos termos da alínea c) do número 2 do Artigo 62.º do Plano Director Municipal de Leiria, atendendo a que: • Embora o PDM preveja espaços específicos para localização de indústrias extractivas, não os proíbe noutros espaços; • A pretensão expressa não está condicionada por qualquer servidão ou restrição de utilidade pública em vigor; • Trata-se de uma actividade de duração limitada no tempo e sujeita a futura recuperação paisagística ; • A extracção deste tipo de inertes é essencial para que se mantenha o dinamismo de sectores chave da actividade económica – a construção civil e a indústria cerâmica – e potencializa efeitos benéficos a juzante;

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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• O licenciamento colhe o parecer favorável da Junta de Freguesia e da Divisão de Ambiente da Câmara; • O parecer favorável da DRAOT apenas está pendente da declaração a emitir pela Câmara;

Propõem-se que seja declarada de interesse Municipal o referido licenciamento, devendo, no entanto, ser observado o seguinte: 1. A empresa exploradora deve responsabilizar-se pela manutenção dos caminhos em macadame que circundam a zona a explorar 2. A exploração no caminho que atravessa a propriedade deve ser objecto de negociação com a Junta de Freguesia.

A Câmara tomou conhecimento do pedido e delibera po r unanimidade aprovar a emissão de uma declaração de Interesse Mu nicipal de uma exploração de areia em Vale Davide, Freguesia de Souto da Carpalh osa para a SORGILA, Sociedade de Argilas, SA, devendo, no entanto, a empresa obse rvar as seguintes condições:

- A empresa exploradora deve responsabilizar-se pel a manutenção dos caminhos em macadame que circundam a zona a explora r

- A exploração no caminho que atravessa a proprieda de deve ser objecto de negociação com a Junta de Freguesia.

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AQUISIÇÃO DE LIVROS DA ACILIS

N.º 0928/03 Foi presente pela Sra. Vereadora do Desenvolvimento Económico, Dra. Neusa Fernandina Sobrinho de Magalhães, uma entrada com o Reg. N.º 3968, de 31 de Janeiro de 2003, da ACILIS – Associação Comercial de Leiria, Batalha e Porto de Mós que solicita à Câmara a aquisição de exemplares do livro sobre o Centenário daquela Associação.

O referido livro tem nas páginas iniciais o logotipo da Câmara e esta aquisição serviria como comparticipação nos custos de elaboração do livro.

A Câmara tomou conhecimento da solicitação e delibe ra por unanimidade aprovar a aquisição de 100 exemplares do livro de c omemoração do centenário da ACILIS – Associação Comercial de Leiria, Batalha e Porto de Mós.

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APOIO ÀS 4.ªS JORNADAS TÉCNICAS INTERNACIONAIS DE R ESÍDUOS

N.º 0929/03 Retirado.

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CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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DECLARAÇÃO DE APOIO AO NÚCLEO ORNITOLÓGICO TELHEIRE NSE

N.º 0930/03 Foi presente pela Sra. Vereadora do Ambiente, Dra. Neusa Magalhães, uma entrada com a Ent. n.º 13897, de 29 de Abril de 2003, do Núcleo Ornitológico Telheirense que solicita à Câmara uma declaração de apoio no sentido de instruir uma candidatura a apresentar à FOSIP – Federação Ornitológica do Sul e Ilhas de Portugal, para organizar o 60.º Campeonato Nacional de Ornitologia em Dezembro de 2004.

A Câmara tomou conhecimento da solicitação e delibe ra por unanimidade aprovar a emissão de uma declaração de apoio ao Núc leo Ornitológico Telheirense.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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APOIO AO XV ENCONTRO NACIONAL DA EDCES

N.º 0931/03 Retirado.

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FESTAS POPULARES DO BAIRRO DOS ANJOS LICENCIAMENTO DE ARRAIAL

N.º 0932/03 Presente pela Dr. Neusa Magalhães, Vereadora do Desenvolvimento Económico, o requerimento da Associação Desportiva, Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos, com a Ent.15739, de 15/05/03, a solicitar licença para a realização do Arraial Popular no parque da cidade (junto à avioneta) e licença especial de ruído para os dias 12, 13 e 14 de Junho próximo, até às 2h00m.

A Câmara delibera por unanimidade autorizar a reali zação do referido Arraial Popular até às 2h00m, mediante licença espe cial de ruído para o efeito, bem como autorizar a utilização do espaço do Parque Mun icipal.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

** MERCADO DE SANTANA

N.º 0933/03 Presente uma proposta da Senhora Vereadora do Desenvolvimento Económico, Dra. Neusa Magalhães, que abaixo se transcreve: “Considerando que: . A pressuposição ou base negocial, pelas expectativas criadas, constitui elemento relevante na negociação de qualquer contrato enquanto suporte das decisões a tomar; . Reconhece-se, hoje, que os áreas comerciais devem ser, antes do mais, lugares dinâmicos de atracção de pessoas, onde a venda é mais uma consequência dessa atractividade do que objecto directo da organização dos espaços; . As lojas do edifício do Ex Mercado de Santana têm o seu valor comercial associado ao complexo global em que estão inseridas e ao grau de atracção que a animação cultural esperada permite perspectivar; . Os arrendatários comerciais do Mercado de Santana, ao licitarem em hasta pública o direito de arrendamento, ofereceram rendas de acordo com a expectativa comercial que o funcionamento geral do edifício criava;

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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. Os arrendatários destes espaços assumiram a assinatura do contrato de arrendamento e sua instalação, no pressuposto de uma rápida inauguração do restante espaço; . Não foi ainda inaugurada a parte cultural do edifício e os arrendatários têm manifestado que esse facto altera os pressupostos do negócio e que lesa expectativas legítimas pois, conforme referem, dificulta, de forma significativa, a recuperação dos investimentos; . A Câmara reconhecendo as dificuldades apresentadas, pretende contribuir para minimizá-las; . propõe-se: 1. Que as rendas cobradas ao abrigo dos contratos de arrendamento firmados com os arrendatários das lojas do Ex Mercado de Santana sejam reduzidas em oitenta por cento do seu valor, até que a Câmara delibere que estão criadas todas as condições para o pleno funcionamento destes espaços, por um prazo nunca inferior a três meses.”

A Câmara toma conhecimento e delibera por unanimida de aprovar a proposta de redução de rendas.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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CTT – ZICOFA

N.º 0934/03 Retirado.

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CONCENTRAÇÃO DE MOTARDS - ADEGA BOYS - RECTIFICAÇÃO

N.º 0935/03 Presente a deliberação de Câmara n.º 0782/03, de 5 de Maio, que abaixo se transcreve “ Presente um requerimento, datado de 05-05-03, com a ENT/14012, solicitando autorização para realizar uma festa motard nos dias 23, 24 e 25 de Maio no terreno onde se realizou a festa académica.

Para que a festa se realize nas melhores condições solicitam ainda uma baixada de electricidade e de água corrente, 4 barracas (6mx2m - para recepção, guarda roupa, venda de senhas e apoio ao espectáculo) com luz interior, W/C duplos, limpeza do recinto e W/C e lembranças para oferecer a 80 motoclubes.

A Câmara, depois de analisar o assunto delibera por unanimidade autorizar a realização da concentração motard no mesmo espaço onde se realizou a semana académica e ceder uma baixada de electricidade e de água corrente, 4 barracas com luz interior, W/C duplos, a limpeza do recinto e W/C, e lembranças para oferecer a 80 motoclubes.

A presente deliberação foi aprovada em minuta”

Vem a Senhora Vereadora do Desenvolvimento Económico, Dra. Neusa Magalhães, apresentar um pedido dos Adega Boys, no sentido de ceder o Parque Municipal para a realização da Concentração Motard, uma vez que este apresenta melhores condições do que o espaço onde se realizou a semana académica. O restante aprovado na Deliberação acima será de manter à excepção das barracas, uma vez que a Câmara não tem disponibilidade de as ceder para esse evento.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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A Câmara, depois de analisar o assunto, delibera po r unanimidade autorizar a realização da concentração motard no Parque Munic ipal e ceder uma baixada de electricidade e de água corrente, sanitários duplos , a limpeza do recinto e sanitários e lembranças para oferecer a 80 motoclubes.

Mais delibera dar conhecimento que será o último an o que a Câmara autoriza a concentração naquele local.

A presente deliberação foi aprovada em minuta.

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PONTO NÚMERO DEZASSEIS

PRÉMIO LITERÁRIO AFONSO LOPES VIEIRA

N.º 0936/03 Pelo Senhor Vereador Dr. Vítor Lourenço, foi presente a Acta da Quarta edição do Prémio Literário em epígrafe, cujo Júri constituído pelo Presidente do Júri e representante da Câmara Municipal de Leiria, Vítor Manuel Domingues Lourenço, pela Técnica Superior dos Serviços Municipais da Cultura da Câmara Municipal de Leiria, Ângela Maria Ramiro Salgueiro Pereira, pela Representante da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, Laura Maria Santos de Sousa Esperança, pelo Representante da Escola Superior de Educação de Leiria, Cristina Maria Alexandre Nobre e pelo Crítico Literário Carlos Manuel Bernardo Ascenso André considerou dever sublinhar e registar a elevada qualidade literária de um número razoável dos textos submetidos a concurso, o que motivou fortes dificuldades na escolha. Essa qualidade foi reconhecida não apenas à obra premiada e às que são objecto de menção honrosa, mas também a outras de que se não faz menção especial.

Depois de ponderar a qualidade literária dos vários textos submetidos a concurso, seja do ponto de vista da riqueza estética, seja no domínio técnico-compositivo, seja, ainda, no que respeita às características narrativas, o Júri decidiu atribuir o Prémio da seguinte forma: Premiado Atribuído ao trabalho de Ficção número 7 - Manual das Feiticeiras sob o pseudónimo de Diogo Neveiros, da autoria de Fernando José da Silva Rodrigues, residente na Freguesia e Concelho de Leiria. Decidiu ainda atribuir três menções honrosas: Menção Honrosa Atribuída ao trabalho de ficção número 16 - A Copista do Amor, sob o pseudónimo de Augusto de-Sá, da autoria de Luísa Monteiro, residente na Aldeia das Açoteias, concelho de Albufeira. Menção Honrosa Atribuída ao trabalho de ficção número 9 - Histórias ao Serão, com o pseudónimo de Adriano António, da autoria de Fernando Manuel Rodrigues de Almeida, residente em Corte Pinheiro, Freguesia de S. Luís, Concelho de Odemira. Menção Honrosa Atribuída ao trabalho de ficção número 14 - O Menino Especial, sob o pseudónimo de Gota d’Água, da autoria de Bela Maria Costa Santos Caires, residente na Freguesia de Marrazes, concelho de Leiria.

O Júri considerou ainda que estes quatro trabalhos destinguidos são, todos eles merecedores de publicação.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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A Câmara tomou conhecimento e delibera, por unanimi dade ratificar a acta do Júri do Prémio Literário supra citado, conceder e autorizar o respectivo pagamento ao escritor premiado:

Premiado €2.494

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PONTO NÚMERO DEZASSETE

CERCILEI – PEDIDO DE CEDÊNCIA GRATUITA DO AUTOCARRO DA CML

N.º 0937/03 Presente o ofício, da CERCILEI, datado de 30 de Abril de 2003, solicitando a cedência gratuita do autocarro da Câmara Municipal de Leiria (55 lug.)

A Câmara, delibera por unanimidade, ratificar o des pacho do Vereador da Educação e Cultura que autoriza a cedência com isen ção da quilometragem do autocarro e nas demais condições regulamentares, pa ra o dia 5 de Março de 2003.

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ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E DESPORTIVA “OS UNI DOS” CASAL DOS MATOS – POUSOS – PEDIDO DE CEDÊNCIA GRATUITA DO AUT OCARRO DA CML

N.º 0938/03 Presente o ofício, da Associação Cultural Recreativa e Desportiva “Os Unidos” de Casal dos Matos–Pousos, datado de 9 de Maio de 2003, solicitando a cedência gratuita do autocarro da Câmara Municipal de Leiria (55 lug.)

A Câmara, delibera por unanimidade autorizar a cedê ncia com isenção da quilometragem do autocarro e nas demais condições r egulamentares, para o dia 15 de Junho de 2003.

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PROJECTOS “TROCAR POR MIÚDOS” – DIA MUNDIAL DA CRIA NÇA

N.º 0939/03 Presente a Informação do Senhor Vereador da Educação e Cultura, relativa à 3.ª edição do projecto “Trocar por Miúdos” a desenvolver no âmbito das Comemorações do Dia Mundial da Criança, destacando-se:

- Assembleia “Pequenos e Deputados” – 2 de Junho de 2003; - Diário de Férias – Junho de 2003

A Câmara tomou conhecimento.

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ASSOCIAÇÕES DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO – AP OIO AO DESENVOLVIMENTO DE ACTIVIDADES

N.º 0940/03 Presente o Processo de Candidaturas para atribuição de subsídios a cada Associação de Pais e Encarregados de Educação, para apoio ao desenvolvimento de projectos, calculado com base nos critérios aprovados em reunião camarária de 13 de Janeiro de 2003.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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Associações de Pais N.º Contr. Euros

1 Associação de Pais da Escola 1.º Ciclo de Quinta do Alçada 505666227 985,00

2 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola n.º 1 do 1.º CEB de Leiria 505537079 704,00

3 APECP Associação de Pais da Escola das Courelas - Pousos 505958732 506,00

4 Associação de Pais da Escola do 1.º CEB e Jardim de Infância da Gândara dos Olivais 505861526 920,00

5 Associação de Pais do Azabucho e Campo Amarelo (APACA) 504653245 555,00

6 Associação de Pais das Escolas de Vale do Sumo e Olivais - APEVO 974708003 651,00

7 Associação de Pais e Encarregados de Educação do Pré-Escolar e 1.º CEB do Agrupamento Vertical da Caranguejeira

505716127 850,00

8 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola n.º 6 de Leiria, Escolas e Jardins de Infânc ia da Freguesia da Barreira

505381885 1.365,00

9 Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas do 1.º Ciclo e Jardins de Infância de Boavi sta 505012642 567,00

10 Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância de Santa Catarina da Serra (APEEJIS )

506126986 567,00

11 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1.º Ciclo e Jardim de Infância de Loureir a (APEEL)

506024938 638,00

12 Associação da Escola Amarela – Pais, Encarregados de Educação e Amigos da Escola n.º 2 do 1.º CEB 504202421 755,00

13 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola de 2.º e 3.º Ciclos José Saraiva – Leiria 503482617 1.085,00

14 Associação de Pais e Encarregados dos Alunos das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância da Freguesia de Parceiros

505223503 752,00

15 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira 506252515 1.000,00

16 Associação de Pais e Encarregados de Educação Escola Secundária Francisco Rodrigues Lobo 503876534 800,00

17 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1.º CEB de Bidoeira de Cima e dos Jardins de Infância de Bidoeira de Cima e Bidoeira de Baixo

505834286 770,00

18 Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Jardim de Infância e Escolas do 1.º Ciclo da Freguesia de Regueira de Pontes

505254131 739,00

19 Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas E.B. 1,2 ,e 3 e Jardim de Infância de Marra zes 501614117 750,00

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

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20 Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Horizontal de Escolas de Monte Redondo 506142280 925,00

21 Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Maceira 503344745 1.375,00

22 Associação de Pais da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Correia Mateus - Leiria 503405906 1.025,00

23 Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical de Escolas Rainha Santa Isabel 505976005 1.060,00

24 Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Colégio Dinis de Melo - Amor 506068811 875,00

25 Associação de Pais da Escola do 1.º CEB de Sismaria da Gândara 503158976 625,00

26 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola E.B. 2,3 D. Dinis 974089869 625,00

27 Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Escolas de Amor 506030113 1.225,00

28 APAEG Associação de Pais e Amigos da Escola da Guimarota 506085767 780,00

29 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola B. 1,2 e 3 de Colmeias - Leiria 504018690 1.025,00

30 APA Associação de Pais dos Andrinos 506296237 852,00

31 Associação de Pais do Jardim de Infância de Pousos 505261871 675,00

32 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB 2,3 Dr. Correia Alexandre 503615234 806,00

33 Associação de Pais da Escola Secundária Domingos Sequeira - Leiria 502461144 1.150,00

34 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 n.º 7 e Jardim de Infância dos Capuchos 504855786 285,00

35 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1.ºCEB e Jardim de Infância de Barosa 595634060 372,00

36 Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Marinheiros 505894858 414,00

37 Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Arrabal, Várzea, Martinela, Pré-Soutocico e Fundaçã o Lar S. Margarida do Arrabal da Freguesia Arrabal

505800632 448,00

A Câmara, considerando que nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio da Educação e que de acordo com a alínea l) do n.º 1 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro é competência dos órgãos do município apoiar ou com participar nas actividades complementares no âmbito de projectos educativos, d elibera por unanimidade transferir para as Associações de Pais e Encarregad os de Educação as verbas constantes do mapa anterior, após apresentação de d ocumentos justificativos das despesas efectuadas.

CMLeiria/Acta n.º 18 de 2003.05.19

.000814-(67)

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ENCERRAMENTO E não havendo mais assuntos a tratar, foi pela Senhora Presidente encerrada a

reunião, eram dezoito horas e quarenta minutos, mandando que, de tudo para constar, se lavrasse a presente Acta que eu, SÉRGIO CARVALHO JORGE DA SILVA Director do Departamento da Administração Geral, mandei escrever e subscrevo.

Leiria e Departamento de Administração Geral, aos 19 de Maio de 2003

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,

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O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

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