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1 ACTA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LAGOA – AÇORES, DO ANO DOIS MIL E CINCO Aos dezanove dias do mês de Dezembro de dois mil e cinco, nesta Vila da Lagoa – Açores, pelas vinte horas e trinta minutos, teve início a quinta sessão ordinária de 2005, da Assembleia Municipal do Concelho de Lagoa – Açores. ________________ A sessão iniciou-se com a verificação da presença dos seguintes membros, os senhores: João Manuel Moniz de Sousa; Leonel Rosa da Silveira; Olga Maria Rodrigues Borges Soares; Gilberto Gouveia Branquinho; Paulo Jorge Soares de Amaral Borges; Hélder Carlos Pimentel Medeiros; Maria do Carmo Carreiro Matos Lima; Luís Manuel Barbosa Cabral; Maria do Rosário Andrea Mirante Afonso Barroso; Maria Manuela de Oliveira Marques Bandeiras Furtado Correia; Manuel Francisco Esteireiro Carreiro; Nuno Filipe Medeiros Martins; Rui Manuel Maciel Costa de Oliveira Ramos; Paulo Jorge Cimbron Varão; Rui Alberto Cabral Borges; António Manuel Medeiros Varão; Rodolfo Martins Marques da Silva; Luís Miguel Cabral Rego Pires; Norberto Carlos Cordeiro da Ponte; Roberto Manuel Pereira de Sousa; Durval Carlos Simas Faria; Anabela da Silva Calisto e Albertina Maria Costa Oliveira. _____ Estiveram ausentes os seguintes membros: Eduíno Manuel da Ponte Rego; André Carvalho Almeida e António Augusto da Ponte Borges. ________________________ Estiveram presentes os vereadores: a senhora Mariana da Purificação Vieira Rodrigues Viveiros; os senhores: Durval Carlos Almeida Faria; Fernando Jorge Ventura Moniz; José Duarte Barbosa Cabecinha e Jorge Alberto Barbosa de Almeida. De seguida passou-se à leitura das actas da quarta sessão ordinária, do dia 2 de Setembro de 2005 e da primeira sessão extraordinária, do dia 27 de Outubro de 2005, não havendo discussão, foram aprovadas por unanimidade dos 23 membros presentes no plenário. __________________________________________________ Procedeu-se depois à exposição da correspondência recebida, donde se destacou o seguinte: ____________________________________________________________ - Justificação de falta dos membros: - Senhor Silvério Damião Raposo Leite e Judith Amaral Tavares Barbosa – sessão de 02/09/2005; André Carvalho Almeida – sessão de 19/12/2005; ________________________________________________________ - Renúncia ao mandato da Câmara: _______________________________________ - Rui Fernando Dinis Borges Menezes______________________________________

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ACTA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNIC IPAL DE

LAGOA – AÇORES, DO ANO DOIS MIL E CINCO

Aos dezanove dias do mês de Dezembro de dois mil e cinco, nesta Vila da Lagoa –

Açores, pelas vinte horas e trinta minutos, teve início a quinta sessão ordinária de

2005, da Assembleia Municipal do Concelho de Lagoa – Açores. ________________

A sessão iniciou-se com a verificação da presença dos seguintes membros, os

senhores: João Manuel Moniz de Sousa; Leonel Rosa da Silveira; Olga Maria

Rodrigues Borges Soares; Gilberto Gouveia Branquinho; Paulo Jorge Soares de

Amaral Borges; Hélder Carlos Pimentel Medeiros; Maria do Carmo Carreiro Matos

Lima; Luís Manuel Barbosa Cabral; Maria do Rosário Andrea Mirante Afonso Barroso;

Maria Manuela de Oliveira Marques Bandeiras Furtado Correia; Manuel Francisco

Esteireiro Carreiro; Nuno Filipe Medeiros Martins; Rui Manuel Maciel Costa de

Oliveira Ramos; Paulo Jorge Cimbron Varão; Rui Alberto Cabral Borges; António

Manuel Medeiros Varão; Rodolfo Martins Marques da Silva; Luís Miguel Cabral Rego

Pires; Norberto Carlos Cordeiro da Ponte; Roberto Manuel Pereira de Sousa; Durval

Carlos Simas Faria; Anabela da Silva Calisto e Albertina Maria Costa Oliveira. _____

Estiveram ausentes os seguintes membros: Eduíno Manuel da Ponte Rego; André

Carvalho Almeida e António Augusto da Ponte Borges. ________________________

Estiveram presentes os vereadores: a senhora Mariana da Purificação Vieira

Rodrigues Viveiros; os senhores: Durval Carlos Almeida Faria; Fernando Jorge

Ventura Moniz; José Duarte Barbosa Cabecinha e Jorge Alberto Barbosa de Almeida.

De seguida passou-se à leitura das actas da quarta sessão ordinária, do dia 2 de

Setembro de 2005 e da primeira sessão extraordinária, do dia 27 de Outubro de

2005, não havendo discussão, foram aprovadas por unanimidade dos 23 membros

presentes no plenário. __________________________________________________

Procedeu-se depois à exposição da correspondência recebida, donde se destacou o

seguinte: ____________________________________________________________

- Justificação de falta dos membros: - Senhor Silvério Damião Raposo Leite e Judith

Amaral Tavares Barbosa – sessão de 02/09/2005; André Carvalho Almeida – sessão

de 19/12/2005; ________________________________________________________

- Renúncia ao mandato da Câmara: _______________________________________

- Rui Fernando Dinis Borges Menezes______________________________________

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- Cristina de Fátima da Silva Calisto Decq Mota ______________________________

- Paulo Manuel Cabral Ribeiro ____________________________________________

- Renúncia ao mandato da Assembleia Municipal: ____________________________

- Michael Tavares Silva _________________________________________________

- Jorge Alberto Carvalho França __________________________________________

Convites: ____________________________________________________________

- Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores – Inauguração do Posto da Rede

Integrada de Apoio ao Cidadão – RIAC, 4.11.2005, no Edifício da Junta de Freguesia

de Água de Pau; ______________________________________________________

- Presidente da Câmara Municipal de Lagoa: ________________________________

- Inauguração da Remodelação do Edifício da Junta de Freguesia do Cabouco,

15.09.2005; __________________________________________________________

- Inauguração das obras de drenagem pluvial do Regato da Refuga, 17.09.2005; ___

- Inauguração do Centro Comunitário de Santa Cruz, 18.09.2005; ________________

- Entrega dos Prémios do Rally Lagoa 2005, 08.10.2005; ______________________

- Festival de Órgão de Tubos – Igreja do Rosário, 22.10.2005; __________________

- 1ª Pedra do Expolab, 16.11.2005; ________________________________________

- Exposição de Artesanato e Artes Decorativas “Coisas da Terra”, 18.11.2005; ______

- Escola 2,3 de Água de Pau – Assinatura do Contrato e apresentação do Projecto da

Escola 2,3 de Água de Pau, 23.09.2005; ___________________________________

- Comissão de festas e o Orfeão Nossa Senhora do Rosário – Concerto, 13.10.2005;

- Junta de Freguesia do Rosário – Tomada Posse Assembleia de Freguesia,

26.10.2005; __________________________________________________________

- Assembleia de Freguesia da Ribeira Chã – Instalação da Assembleia de Freguesia

Ribeira Chã, 28.10.2005; ________________________________________________

- Apresentação do Livro”Hinduísmo – A Filosofia Védica e a Literatura Espiritual por

Excelência” – 04.11.2005; _______________________________________________

- Câmara Municipal de Vila Franca do Campo – Tomada de Posse da Assembleia e

Câmara Municipal; _____________________________________________________

- DRRF – SRAF – Tomada de Posse da Assembleia e Câmara Municipal de Lagoa; _

- ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses – Eleições Autárquicas

2005 – Instalação dos Novos Órgãos; _____________________________________

- Centro Social do Cabouco – Festa de S. Martinho, 11.11.2005; ________________

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- Junta de Freguesia do Cabouco – Concerto de Natal, 09.12.2005; ______________

- Junta de Freguesia do Rosário – Lagoa, Festa Convívio de Natal, 17.12.2005; ____

- Junta de Freguesia do Cabouco – Cerimónia de Inauguração dos Trabalhos de

Remodelação e Conservação da Sede da Junta de Freguesia, 15.09.2005; ________

- Junta de Freguesia da Ribeira Chã – Comemorações do dia do Idoso, 01.10.2005; _

- Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores – Boletim Informativo nº 7

– Período Legislativo de Setembro; ________________________________________

- Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores – Boletim Informativo nº8 –

Período Legislativo de Outubro; __________________________________________

- Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores – Boletim Informativo nº8 –

Período Legislativo de Novembro; _________________________________________

- Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalista – V Encontro

BAD Açores “Informação Valor Universal”; __________________________________

-ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses – Boletim

ANMP/Outubro/2005; __________________________________________________

- ANMP – Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2006; _________________

- ANMP – XV Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses; _____

- ANMP – Encontro Nacional de Eleitos Locais; _____________________________

- Municipalia – XIII Salão Internacional de Equipamentos e Serviços Municipais; ____

- Revista Municipal nº 18/19 e nº20 – Vila Franca do Campo; ___________________

- Jornal do STAL nº 79 – Setembro de 2005; ________________________________

- Jornal “Associação”, Agosto 2005, nº 204 e Outubro 2005, nº 206. ______________

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA:

Pela membro Maria Manuela de Oliveira Marques Bandeiras Furtado Correia, foi

referido que moradores da Canada das Socas escreveram à Câmara Municipal

solicitando a pavimentação da Canada das Socas, como tinha sido prometido, e o

Senhor Presidente não respondeu, gostava de saber o ponto da situação do

processo. ____________________________________________________________

O Senhor Presidente da Câmara usou da palavra, deu as boas vindas a todos os

Membros da Assembleia e informou que estará sempre disponível para qualquer

esclarecimento e espera que haja sempre um debate leal no sentido do progresso

dos Lagoenses. _______________________________________________________

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Informou que o abastecimento de água à Canada das Socas é feito pelos Serviços

Municipalizados de Ponta Delgada, é uma rede antiga e enquanto os Serviços

Municipalizados de Ponta Delgada não fizerem a substituição da rede a Câmara

Municipal de Lagoa não irá fazer a pavimentação. ___________________________

Mais informou que é uma situação complexa e terá de ser os moradores a fazerem

pressão junto dos Serviços Municipalizados de Ponta Delgada para a resolução desta

situação. _____________________________________________________________

Não está contemplado no nosso Orçamento a pavimentação da zona das moradias

da Canada das Socas, mas a Câmara tem procedido frequentemente a melhorias do

pavimento daquela zona. _______________________________________________

Referiu ainda a membro Maria Manuela de Oliveira Marques Bandeiras Furtado

Correia, que o abastecimento de água é deficiente e os Serviços Municipalizados de

Ponta Delgada não têm feito nada, na pretensão do bem estar dos moradores, pelo

que, deveria de ser a Câmara Municipal a fazer pressão. _______________________

Informou o Senhor Presidente da Câmara que há 2 (dois anos) que estamos a fazer

pressão, com a construção da nova adutora, que estará concluída no verão de 2007,

toda aquela zona e a Malaca será reforçada no abastecimento de água. __________

Fez uma intervenção o Senhor Carlos Dias que utiliza a Canada das Socas e referiu

que a Canada está em péssimas condições e com necessidade de reparação e que o

trabalho terá de ser feito com as mínimas condições, porque colocar lá o cascalho,

sem abrir valetas, vem a água e as covas ficam na mesma, terão que fazer valas para

escoamento de águas ao fundo da ladeira. __________________________________

Referiu ainda outro morador da Canada das Socas, Senhor Artur Alves de 34 anos de

idade, que adquiriu casa há pouco tempo naquela Canada, gosta daquela zona e o

antigo Presidente tinha dito que iria fazer obras naquela zona e não se vê obra feita,

pelo menos por ali. _____________________________________________________

A Assembleia Municipal tomou conhecimento. _______________________________

PERÍODO ORDEM DO DIA:

PONTO Nº1 – INFORMAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA SOBR E A

ACTIVIDADE CAMARÁRIA:

O Senhor Presidente da Câmara, referiu que ficaria á disposição dos membros

presentes para alguma questão que quisessem colocar, visto todas as acções

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desenvolvidas constatarem do relatório da actividade municipal, distribuído aos

membros presentes no plenário. __________________________________________

Não havendo intervenções passou-se ao ponto seguinte. ______________________

PONTO Nº2 – ORÇAMENTO E GRANDES OPÇÕES DO PLANO PAR A O ANO

FINANCEIRO DE 2006:

De acordo com o estipulado no Dec-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, na sua actual

redacção, foi presente a proposta do Orçamento e Grandes Opções do Plano desta

Câmara Municipal para o ano financeiro de 2006. ____________________________

Na proposta do orçamento da Câmara, foi prevista uma receita total de 12.153.772,00

Euros (doze milhões cento e cinquenta e três mil setecentos e setenta e dois euros),

sendo 6.648.162,00 Euros (seis milhões seiscentos e quarenta e oito mil cento e

sessenta e dois euros) de receitas correntes e 5.505.610,00 Euros (cinco milhões

quinhentos e cinco mil seiscentos e dez euros) de receitas de capital, para uma

despesa de igual montante, sendo 6.224.642,00 Euros (seis milhões duzentos e vinte

quatro mil seiscentos e quarenta e dois euros) de despesas correntes e 5.929.130,00

Euros (cinco milhões novecentos e vinte nove mil cento e trinta euros) de despesas

de capital. ____________________________________________________________

O investimento imputado ao Plano Plurianual de Investimentos foi no montante de

4.452.277,00 Euros (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil duzentos e

setenta e sete euros), e no Plano de Acções mais relevantes foi de 748.853,00 Euros

(setecentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta e três euros), totalizando as

Grandes Opções do Plano em 5.201.130,00 (cinco milhões duzentos e um mil cento e

trinta euros). _________________________________________________________

Pelo Senhor Presidente da Câmara foram prestados os seguintes esclarecimentos: _

O orçamento para o ano financeiro de 2006, reflecte a nossa situação económica e

financeira. ___________________________________________________________

Foi um orçamento elaborado com algum cuidado e contenção, face à receita

disponível, atendendo que estamos no final do Quadro Comunitário de Apoio e não é

possível recorrermos ao endividamento de acordo com a proposta do orçamento de

Estado para 2006. ____________________________________________________

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Este orçamento prevê um acréscimo nas transferências de verbas para as Juntas de

Freguesia do nosso Concelho. Passou-se a classificar por despesas correntes as

transferências para as Juntas de Freguesia ao abrigo dos Protocolos Financeiros. ___

Neste orçamento foram abertas novas acções, com pequenas verbas, para lançar a

concurso as obras e prepararmos as candidaturas para 2007, a apresentar no novo

Quadro Comunitário de Apoio. Este orçamento é para prepararmos os próximos

quatro anos no desenvolvimento do nosso Concelho. _________________________

Referiu o Membro Senhor Professor Leonel Rosa da Silveira que este Orçamento é

para continuar inflacionário com a venda de terrenos. Questionou se a Câmara vai

vender os terrenos das Terras da Lagoa de Baixo. ___________________________

Informou o Senhor Presidente da Câmara que para a venda dos terrenos irá ser feito

todo o procedimento de alienação em hasta pública. __________________________

Referiu ainda o Membro Senhor Professor Leonel Rosa da Silveira que é um

orçamento para andar com alguma dificuldade e é a continuação do ano anterior. ___

Acrescentou o Senhor Presidente que é um Orçamento de grandes dificuldades. ___

Questionou a Membro Maria Manuela de Oliveira Marques Bandeiras Furtado

Correia, onde se irá construir a Pousada da Juventude que está inscrita nas Grandes

Opções do Plano a elaboração do projecto. ________________________________

Informou o Senhor Presidente da Câmara que é na Atalhada junto ao Polidesportivo e

é o Gabinete do Engº Tavares Vieira quem está a elaborar o projecto. ____________

Questionou ainda a Membro Manuela Correia se a Câmara vai adquirir mais um

autocarro. ____________________________________________________________

Informou o Senhor Presidente da Câmara que não. ___________________________

Verificado o equilíbrio orçamental aos documentos acima mencionados, o Senhor

Presidente pôs à votação o Orçamento para 2006, bem como as Grandes Opções do

Plano. A Assembleia deliberou, por maioria, dos vinte e três membros presentes, com

seis abstenções dos membros: Leonel Rosa da Silveira, Maria do Carmo Carreiro

Matos Lima, Maria Manuela de Oliveira Marques Bandeiras Furtado Correia, Rui

Manuel Maciel Costa de Oliveira Ramos, Luís Miguel Cabral Rego Pires e Paulo

Jorge Soares de Amaral Borges, de acordo com o disposto na alínea b) do nº2 do

artº53º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro: ________________________________

1º Aprovar o Orçamento para 2006 no montante de 12.153.772,00 Euros (doze

milhões cento e cinquenta e três mil setecentos e setenta e dois euros); __________

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2º Aprovar as Grandes Opções do Plano para 2006; _________________________

3º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. _______

Os documentos acima mencionados, foram assinados e rubricados em todas as

folhas, por todos os membros da mesa da Assembleia, a fim de evitar a sua

transcrição em acta, conforme determina o artº 5º do Dec-Lei nº 45 362, de 21 de

Novembro de 1963, na sua actual redacção, dada pelo Dec-Lei nº 334/82, de 19 de

Agosto. _____________________________________________________________

PONTO Nº3 – PROPOSTA – EMPRÉSTIMO A CURTO PRAZO:

Pela Câmara Municipal, foi presente o pedido nos termos do nº6 do artigo 23º da Lei

nº 42/98, de 6 de Agosto, de autorização para a Câmara Municipal contrair um

empréstimo de curto prazo, no valor de €250.000,00 (duzentos e cinquenta mil

euros), durante o período de vigência do orçamento. _________________________

A Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por maioria, dos vinte e

três membros presentes, com três abstenções dos membros: Maria Manuela de

Oliveira Marques Bandeiras Furtado Correia; Rui Manuel Maciel Costa de Oliveira

Ramos e Luís Miguel Cabral Rego Pires____________________________________

1º Autorizar a Câmara Municipal a contrair um empréstimo de curto prazo, no valor de

€250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), durante o período de vigência do

Orçamento de 2006, de acordo com o nº6 do artigo 23º da Lei nº 42/98, de 6 de

Agosto; ______________________________________________________________

2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. ________

PONTO Nº4 – REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS E LICENÇA S PARA O ANO

DE 2006:

Foi presente pela Câmara Municipal a proposta para actualização das taxas para o

ano de 2006, de acordo com o disposto no artigo 7º do Regulamento e Tabela de

Taxas e Licenças em vigor neste Concelho. Na presente alteração da Tabela de

Taxas e Licenças procedeu-se a um ajustamento do valor das taxas e foram retirados

os pontos 1 a 14 do artigo 14º - Piscina Municipal, do Capitulo VI, que se encontram

contemplados actualmente no Regulamento do Complexo Municipal de Piscinas da

Câmara Municipal de Lagoa._____________________________________________

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Informou o Senhor Presidente que se procedeu a um ajustamento do valor das taxas

que foram comparadas com valores de taxas praticadas noutros Municípios. _______

A membro Maria Manuela de Oliveira Marques Bandeiras Furtado Correia, referiu à

diferença entre os preços da placa publicitária por metro quadrado ou fracção e a

placa publicitária luminosa por metro quadrado ou fracção referidas na página 15 da

Tabela de Taxas e Licenças. _____________________________________________

Propôs a alteração da venda ambulante dos produtos hortícolas e frutas referida na

alínea e) do nº 4.1 do artigo 25º, do valor de €70,00 para €30,00, o que foi aceite por

unanimidade pela Assembleia. ___________________________________________

A Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, dos vinte

e três membros presentes: ______________________________________________

1º Aprovar a Alteração da Tabela de Taxas e Licenças para o ano de 2006, nos

termos da alínea a) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro,

alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ______________________________

2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. ________

Os documentos acima mencionados, foram assinados e rubricados em todas as

folhas, por todos os membros da mesa da Assembleia, a fim de evitar a sua

transcrição em acta, conforme determina o artº 5º do Dec-Lei nº 45 362, de 21 de

Novembro de 1963, na sua actual redacção, dada pelo Dec-Lei nº 334/82, de 19 de

Agosto. _____________________________________________________________

PONTO Nº5 – PROTOCOLO FINANCEIRO COM A JUNTA DE FRE GUESIA DE

NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO:

A fim de ser autorizado a concretização de delegação de parte de competências da

Câmara na freguesia de Nossa Senhora do Rosário, de acordo com a alínea s) do

nº2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, foi presente a minuta do

protocolo financeiro a celebrar com a respectiva Junta de Freguesia, cujo teor abaixo

se transcreve: ________________________________________________________

“A Câmara Municipal de Lagoa (Açores), representada pelo seu Presidente o Senhor

Eng. João António Ferreira Ponte e a Junta de Freguesia de Nossa Senhora do

Rosário, representada pelo seu Presidente o Senhor Durval Carlos Simas Faria. ___

Firmam através deste documento, após autorização expressa das respectivas

Assembleia Municipal e de Freguesia em sessão de / / e de / / , as bases

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pelas quais se regerá a transferência, de responsabilidades e competências da

Câmara Municipal para a Junta de Freguesia, ao abrigo da alínea s) do nº2 do artigo

53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, cumpridas as formalidades previstas na

alínea c) do nº5 do artigo 34º e alínea l) do nº2 do artigo 17º daquele diploma legal. _

ARTIGO 1º

(OBJECTO)

O presente protocolo tem por objecto a transferência de competências da Câmara

Municipal de Lagoa para a Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Rosário. _____

ARTIGO 2º

(COMPETÊNCIAS DELEGADAS)

1 - A Câmara Municipal de Lagoa delega na Junta de Freguesia de Nossa Senhora

do Rosário as competências para a manutenção e gestão das seguintes infra-

estruturas: ___________________________________________________________

a) Zonas ajardinadas, respectivos Sanitários e Limpeza do Polidesportivo do Rosário,

incluindo o pagamento da electricidade; ____________________________________

b)Zonas ajardinadas, respectivos Sanitários e Limpeza da Praça de Nossa Senhora

do Rosário; ___________________________________________________________

c) Zonas ajardinadas e Limpeza da Praça de Nossa Senhora da Graça, incluindo a

manutenção do espelho de água; _________________________________________

d) Instalações Sanitárias do Porto dos Carneiros; _____________________________

e) Zonas ajardinadas e Limpeza do Largo de Saint-Thérèse; ____________________

f) Zona ajardinada e limpeza dos Sanitários da Atalhada; ______________________

g) Zonas ajardinadas e limpeza do Parque auto da Rua Drº José Pereira Botelho; ___

h) Zonas ajardinadas e limpeza da Praceta do Pombal; _______________________

i) Zona ajardinada da Praceta da Rua Drº António Hermano Tavares de Melo; ______

j) Zonas ajardinadas do Polidesportivo da Atalhada e respectivos sanitários; _______

k) Limpeza do Centro de Convívio da Atalhada; ______________________________

l) Limpeza do Centro da Freguesia aos fins-de-semana e feriados; _______________

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m) Limpeza da Freguesia diariamente; _____________________________________

n) Zona ajardinada do Cruzeiro – Atalhada. _________________________________

ARTIGO 3º

(RESPONSABILIDADES)

1- A Junta de Freguesia do Rosário obriga-se a exercer todas as competências

delegadas referidas no artigo anterior. _____________________________________

2- A Câmara Municipal de Lagoa, quer por solicitação da Junta de Freguesia do

Rosário, quer por decisão fundamentada, comunicada à Junta de Freguesia do

Rosário, poderá intervir nas áreas descentralizadas, nomeadamente quando esta não

cumpra as obrigações decorrentes do presente protocolo. ______________________

3- Em qualquer dos casos referidos no número anterior os custos respectivos serão

reduzidos à verba anual a receber pela Junta de Freguesia. ___________________

ARTIGO 4º

(RECURSO FINANCEIRO)

1- Para financiamento das competências delegadas ao abrigo do presente protocolo a

Câmara Municipal de Lagoa transfere para a Junta de Freguesia do Rosário a quantia

de €8.000,00 (oito mil euros), por cada mês. ________________________________

ARTIGO 5º

(MODO DE TRANSFERÊNCIA DE VERBAS)

As verbas referidas no número anterior serão transferidas mensalmente e até ao dia

trinta do mês a que respeitarem. __________________________________________

ARTIGO 6º

(VIGÊNCIA)

1- O presente protocolo terá início em 01 de Janeiro e será válido até 31 de

Dezembro de 2006 e este renova-se por sucessivos períodos de um ano até final do

presente mandato, salvo se qualquer das partes o denunciar mediante comunicação

escrita, com antecedência mínima de 60 dias. _______________________________

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2- Quando a denuncia for da iniciativa da Junta de Freguesia do Rosário esta obriga-

se a garantir as responsabilidades assumidas pelo presente protocolo, e respeitantes

ao período correspondente às verbas transferidas pela Câmara Municipal, salvo

acordo escrito em contrário. ____________________________________________

3- O não cumprimento deste Protocolo Financeiro por qualquer das partes

intervenientes, será objecto de justa causa para a rescisão do mesmo a partir da data

do não cumprimento, salvo acordo escrito entre as partes.” ____________________

A Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, dos vinte

e três membros presentes: _____________________________________________

1º Autorizar a Câmara Municipal a delegar competências da Câmara na Junta de

Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, de acordo com a alínea s) do nº2 do artigo

53º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro; __________________________________

2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. _______

PONTO Nº6 – PROTOCOLO FINANCEIRO COM A JUNTA DE FRE GUESIA DE

SANTA CRUZ:

A fim de ser autorizado a concretização de delegação de parte de competências da

Câmara na freguesia de Santa Cruz, de acordo com a alínea s) do nº 2 do artigo 53º

da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, foi presente a minuta do protocolo financeiro a

celebrar com a respectiva Junta de Freguesia, cujo teor abaixo se transcreve: ______

“A Câmara Municipal de Lagoa (Açores), representada pelo seu Presidente o Senhor

Eng. João António Ferreira Ponte e a Junta de Freguesia de Santa Cruz representada

pelo seu Presidente o Senhor António Augusto da Ponte Borges. ________________

Firmam através deste documento, após autorização expressa das respectivas

Assembleia Municipal e de Freguesia em sessão de / / e de / / , as bases

pelas quais se regerá a transferência, de responsabilidades e competências da

Câmara Municipal para a Junta de Freguesia, ao abrigo da alínea s) do nº2 do artigo

53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, cumpridas as formalidades previstas na

alínea c) do nº5 do artigo 34º e alínea l) do nº2 do artigo 17º daquele diploma legal. _

ARTIGO 1º

(OBJECTO)

Page 12: Acta nº 5 2005 de 19.12lagoa-acores.pt/FileControl/Site/ActasEditais/Acta nº 5_2005 de 19... · 1 ACTA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LAGOA – AÇORES,

12

O presente protocolo tem por objecto a transferência de competências da Câmara

Municipal de Lagoa para a Junta de Freguesia de Santa Cruz. __________________

ARTIGO 2º

(COMPETÊNCIAS DELEGADAS)

1- A Câmara Municipal de Lagoa delega na Junta de Freguesia de Santa Cruz as

competências para a manutenção e gestão das seguintes infra-estruturas: ________

a) Manutenção do Jardim do Convento dos Frades; __________________________

b) Manutenção do Polidesportivo, zonas envolventes ajardinadas, respectivos

sanitários públicos, incluindo o pagamento de electricidade; ___________________

c) Manutenção e vigilância do Parque Infantil; ______________________________

d) Manutenção e limpeza dos sanitários públicos do Jardim, incluindo o pagamento

de electricidade; _____________________________________________________

e) Manutenção e limpeza do Largo da Chafariz, incluindo o pagamento de

electricidade; _________________________________________________________

f) Manutenção das electrificações do Jardim e Polidesportivo; __________________

g) Manutenção e limpeza do Recreio da Escola E.B./J.I D. Manuel Medeiros

Guerreiro; ____________________________________________________________

h) Limpeza das Ruas da Freguesia aos Feriados e fins-de-semana; ______________

i) Manutenção e limpeza dos recantos ajardinados da freguesia; _________________

j) Pagamento do consumo de água aos Serviços Municipalizados de Ponta Delgada,

proveniente do bebedouro sito à Ribeira, Lugar dos Remédios. __________________

ARTIGO 3º

(RESPONSABILIDADES)

1- A Junta de Freguesia de Santa Cruz obriga-se a exercer todas as competências

delegadas referidas no artigo anterior. ____________________________________

2- A Câmara Municipal de Lagoa, quer por solicitação da Junta de Santa Cruz, quer

por decisão fundamentada, comunicada à Junta de Freguesia de Santa Cruz, poderá

Page 13: Acta nº 5 2005 de 19.12lagoa-acores.pt/FileControl/Site/ActasEditais/Acta nº 5_2005 de 19... · 1 ACTA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LAGOA – AÇORES,

13

intervir nas áreas descentralizadas, nomeadamente quando esta não cumpra as

obrigações decorrentes do presente protocolo. ______________________________

3- Em qualquer dos casos referidos no número anterior os custos respectivos serão

reduzidos à verba anual a receber pela Junta de Freguesia. ____________________

ARTIGO 4º

(RECURSO FINANCEIRO)

1- Para financiamento das competências delegadas ao abrigo do presente protocolo a

Câmara Municipal de Lagoa transfere para a Junta de Freguesia de Santa Cruz a

quantia de €4.800,00 (quatro mil e oitocentos euros) por cada mês. _____________

ARTIGO 5º

(MODO DE TRANSFERÊNCIA DE VERBAS)

As verbas referidas no número anterior serão transferidas mensalmente e até ao dia

trinta do mês a que respeitarem. __________________________________________

ARTIGO 6º

(VIGÊNCIA)

1- O presente protocolo terá início em 01 de Janeiro e será válido até 31 de

Dezembro de 2006 e este renova-se por sucessivos períodos de um ano até final do

presente mandato, salvo se qualquer das partes o denunciar mediante comunicação

escrita, com antecedência mínima de 60 dias. ______________________________

2- Quando a denuncia for da iniciativa da Junta de Freguesia de Santa Cruz esta

obriga-se a garantir as responsabilidades assumidas pelo presente protocolo, e

respeitantes ao período correspondente às verbas transferidas pela Câmara

Municipal, salvo acordo escrito em contrário. ________________________________

3- O não cumprimento deste Protocolo Financeiro por qualquer das partes

intervenientes, será objecto de justa causa para a rescisão do mesmo a partir da data

do não cumprimento, salvo acordo escrito entre as partes.” ____________________

A Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, dos vinte

e três membros presentes: ______________________________________________

Page 14: Acta nº 5 2005 de 19.12lagoa-acores.pt/FileControl/Site/ActasEditais/Acta nº 5_2005 de 19... · 1 ACTA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LAGOA – AÇORES,

14

1º Autorizar a Câmara Municipal a delegar competências da Câmara na Junta de

Freguesia de Santa Cruz, de acordo com a alínea s) do nº2 do artigo 53º da Lei

nº169/99, de 18 de Setembro; ____________________________________________

2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. _______

PONTO Nº7 – PROTOCOLO FINANCEIRO COM A JUNTA DE FRE GUESIA DO

CABOUCO:

A fim de ser autorizado a concretização de delegação de parte de competências da

Câmara na freguesia do Cabouco, de acordo com a alínea s) do nº 2 do artigo 53º da

Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, foi presente a minuta do protocolo financeiro a

celebrar com a respectiva Junta de Freguesia, cujo teor abaixo se transcreve: ______

“A Câmara Municipal de Lagoa (Açores), representada pelo seu Presidente o Senhor

Eng. João António Ferreira Ponte e a Junta de Freguesia do Cabouco, representada

pela sua Presidente a Senhora Anabela da Silva Calisto. ______________________

Firmam através deste documento, após autorização expressa das respectivas

Assembleia Municipal e de Freguesia em sessões de / / e de / / , as

bases pelas quais se regerá a transferência, de responsabilidades e competências da

Câmara Municipal para a Junta de Freguesia, ao abrigo da alínea s) do nº2 do artigo

53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, cumpridas as formalidades previstas na

alínea c) do nº5 do artigo 34º e alínea l) do nº2 do artigo 17º daquele diploma legal.__

ARTIGO 1º

(OBJECTO)

O presente protocolo tem por objecto a transferência de competências da Câmara

Municipal de Lagoa para a Junta de Freguesia do Cabouco. ___________________

ARTIGO 2º

(COMPETÊNCIAS DELEGADAS)

A Câmara Municipal de Lagoa delega na Junta de Freguesia do Cabouco as

competências para a limpeza e arranjo de caminhos e canadas e ainda a manutenção

e gestão das seguintes infra-estruturas: ____________________________________

a) Polidesportivo; ______________________________________________________

Page 15: Acta nº 5 2005 de 19.12lagoa-acores.pt/FileControl/Site/ActasEditais/Acta nº 5_2005 de 19... · 1 ACTA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LAGOA – AÇORES,

15

b) Parque Infantil; _____________________________________________________

c) Mictório Público; ____________________________________________________

d) Jardim no Recreio da Escola EB/JI Francisco Faria e Maia. __________________

ARTIGO 3º

(RESPONSABILIDADES)

1- A Junta de Freguesia do Cabouco obriga-se a exercer todas as competências

delegadas referidas no artigo anterior. ____________________________________

2- A Câmara Municipal de Lagoa, quer por solicitação da Junta de Freguesia do

Cabouco, quer por decisão fundamentada, comunicada à Junta de Freguesia do

Cabouco, poderá intervir nas áreas descentralizadas, nomeadamente quando esta

não cumpra as obrigações decorrentes do presente protocolo. _________________

3- Em qualquer dos casos referidos no número anterior os custos respectivos serão

reduzidos à verba anual a receber pela Junta de Freguesia. ____________________

ARTIGO 4º

(RECURSO FINANCEIRO)

1- Para financiamento das competências delegadas ao abrigo do presente protocolo a

Câmara Municipal de Lagoa transfere para a Junta de Freguesia do Cabouco a

quantia de €3.000,00 (três mil euros) por cada mês. __________________________

ARTIGO 5º

(MODO DE TRANSFERÊNCIA DE VERBAS)

As verbas referidas no número anterior serão transferidas mensalmente e até ao dia

trinta do mês a que respeitarem. __________________________________________

ARTIGO 6º

(VIGÊNCIA)

1- O presente protocolo terá início em 01 de Janeiro e será válido até 31 de

Dezembro de 2006 e este renova-se por sucessivos períodos de um ano até final do

presente mandato, salvo se qualquer das partes o denunciar mediante comunicação

escrita, com antecedência mínima de 60 dias. _______________________________

Page 16: Acta nº 5 2005 de 19.12lagoa-acores.pt/FileControl/Site/ActasEditais/Acta nº 5_2005 de 19... · 1 ACTA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LAGOA – AÇORES,

16

2- Quando a denuncia for da iniciativa da Junta de Freguesia do Cabouco esta

obriga-se a garantir as responsabilidades assumidas pelo presente protocolo, e

respeitantes ao período correspondente às verbas transferidas pela Câmara

Municipal, salvo acordo escrito em contrário. ________________________________

3- O não cumprimento deste Protocolo Financeiro por qualquer das partes

intervenientes, será objecto de justa causa para a rescisão do mesmo a partir da data

do não cumprimento, salvo acordo escrito entre as partes.” ____________________

Informou o Senhor Presidente da Câmara que o aumento da quantia a transferir

mensalmente para a Junta de Freguesia do Cabouco, foi superior ao aumento das

transferências das outras freguesias do Concelho, pelo facto de ser a Junta de

Freguesia que tinha a transferência mais baixa. ______________________________

Referiu o membro Rui Manuel Maciel Costa de Oliveira Ramos que foi reposto

alguma justiça. _______________________________________________________

A Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, dos vinte

e três membros presentes: ______________________________________________

1º Autorizar a Câmara Municipal a delegar competências da Câmara na Junta de

Freguesia do Cabouco, de acordo com a alínea s) do nº2 do artigo 53º da Lei

nº169/99, de 18 de Setembro; ____________________________________________

2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. _______

PONTO Nº8 – PROTOCOLO FINANCEIRO COM A JUNTA DE FRE GUESIA DE

ÁGUA DE PAU:

A fim de ser autorizado a concretização de delegação de parte de competências da

Câmara na freguesia de Água de Pau, de acordo com a alínea s) do nº 2 do artigo

53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, foi presente a minuta do protocolo

financeiro a celebrar com a respectiva Junta de Freguesia, cujo teor abaixo se

transcreve: ___________________________________________________________

“A Câmara Municipal de Lagoa (Açores), representada pelo seu Presidente o Senhor

Eng. João António Ferreira Ponte e a Junta de Freguesia de Água de Pau,

representada pelo seu Presidente o Senhor Roberto Manuel Pereira Sousa. ______

Firmam através deste documento, após autorização expressa das respectivas

Assembleia Municipal e de Freguesia em sessão de / / e de / / , as bases

Page 17: Acta nº 5 2005 de 19.12lagoa-acores.pt/FileControl/Site/ActasEditais/Acta nº 5_2005 de 19... · 1 ACTA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LAGOA – AÇORES,

17

pelas quais se regerá a transferência, de responsabilidades e competências da

Câmara Municipal para a Junta de Freguesia, ao abrigo da alínea s) do nº2 do artigo

53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, cumpridas as formalidades previstas na

alínea c) do nº5 do artigo 34º e alínea l) do nº2 do artigo 17º daquele diploma legal. _

ARTIGO 1º

(OBJECTO)

O presente protocolo tem por objecto a transferência de competências da Câmara

Municipal de Lagoa para a Junta de Freguesia de Água de Pau._________________

ARTIGO 2º

(COMPETÊNCIAS DELEGADAS)

A Câmara Municipal de Lagoa delega na Junta de Freguesia de Água de Pau as

competências para a manutenção e gestão das seguintes infra-estruturas: _________

a) Caminhos do lugar da Caloura; ________________________________________

b) Jardins e Sanitários; _________________________________________________

c) Manutenção do Polivalente do Largo de Nossa Senhora dos Anjos. ____________

ARTIGO 3º

(RESPONSABILIDADES)

1- A Junta de Freguesia de Água de Pau obriga-se a exercer todas as competências

delegadas referidas no artigo anterior. _____________________________________

2- A Câmara Municipal de Lagoa, quer por solicitação da Junta de Freguesia de Água

de Pau, quer por decisão fundamentada, comunicada à Junta de Freguesia de Água

de Pau, poderá intervir nas áreas descentralizadas, nomeadamente quando esta não

cumpra as obrigações decorrentes do presente protocolo. ______________________

3- Em qualquer dos casos referidos no número anterior os custos respectivos serão

reduzidos à verba anual a receber pela Junta de Freguesia. ____________________

ARTIGO 4º

(RECURSO FINANCEIRO)

Page 18: Acta nº 5 2005 de 19.12lagoa-acores.pt/FileControl/Site/ActasEditais/Acta nº 5_2005 de 19... · 1 ACTA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LAGOA – AÇORES,

18

1- Para financiamento das competências delegadas ao abrigo do presente protocolo a

Câmara Municipal de Lagoa transfere para a Junta de Freguesia de Água de Pau a

quantia de € 4.800,00 (quatro mil e oitocentos euros) por cada

mês.________________________________________________________________

ARTIGO 5º

(MODO DE TRANSFERÊNCIA DE VERBAS)

As verbas referidas no número anterior serão transferidas mensalmente e até ao dia

trinta do mês a que respeitarem. __________________________________________

ARTIGO 6º

(VIGÊNCIA)

1- O presente protocolo terá início em 01 de Janeiro e será válido até 31 de

Dezembro de 2006 e este renova-se por sucessivos períodos de um ano até final do

presente mandato, salvo se qualquer das partes o denunciar mediante comunicação

escrita, com antecedência mínima de 60 dias. _______________________________

2- Quando a denuncia for da iniciativa da Junta de Freguesia de Água de Pau esta

obriga-se a garantir as responsabilidades assumidas pelo presente protocolo, e

respeitantes ao período correspondente às verbas transferidas pela Câmara

Municipal, salvo acordo escrito em contrário. ________________________________

3- O não cumprimento deste Protocolo Financeiro por qualquer das partes

intervenientes, será objecto de justa causa para a rescisão do mesmo, a partir da

data do não cumprimento, salvo acordo escrito entre as partes.” _________________

A Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, dos vinte

e três membros presentes: ______________________________________________

1º Autorizar a Câmara Municipal a delegar competências da Câmara na Junta de

Freguesia de Água de Pau, de acordo com a alínea s) do nº2 do artigo 53º da Lei

nº169/99, de 18 de Setembro; ___________________________________________

2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. _______

Page 19: Acta nº 5 2005 de 19.12lagoa-acores.pt/FileControl/Site/ActasEditais/Acta nº 5_2005 de 19... · 1 ACTA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LAGOA – AÇORES,

19

PONTO Nº9 – PROTOCOLO FINANCEIRO COM A JUNTA DE FRE GUESIA DA

RIBEIRA CHÃ:

A fim de ser autorizado a concretização de delegação de parte de competências da

Câmara na freguesia da Ribeira Chã, de acordo com a alínea s) do nº 2 do artigo 53º

da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, foi presente a minuta do protocolo financeiro a

celebrar com a respectiva Junta de Freguesia, cujo teor abaixo se transcreve: ______

“A Câmara Municipal de Lagoa (Açores), representada pelo seu Presidente o Senhor

Eng. João António Ferreira Ponte e a Junta de Freguesia da Ribeira Chã,

representada pela sua Presidente a Senhora Albertina Maria Costa

Oliveira.____________________________________________________________

Firmam através deste documento, após autorização expressa das respectivas

Assembleia Municipal e de Freguesia em sessões de / / e de / / , as

bases pelas quais se regerá a transferência, de responsabilidades e competências da

Câmara Municipal para a Junta de Freguesia, ao abrigo da alínea s) do nº2 do artigo

53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, cumpridas as formalidades previstas na

alínea c) do nº5 do artigo 34º e alínea l) do nº2 do artigo 17º daquele diploma

legal.________________________________________________________________

ARTIGO 1º

(OBJECTO)

O presente protocolo tem por objecto a transferência de competências da Câmara

Municipal de Lagoa para a Junta de Freguesia da Ribeira Chã. __________________

ARTIGO 2º

(COMPETÊNCIAS DELEGADAS)

1- A Câmara Municipal de Lagoa delega na Junta de Freguesia da Ribeira Chã as

competências para a limpeza e arranjo de Caminhos e Canadas e a manutenção e

limpeza das zonas ajardinadas da freguesia. ________________________________

ARTIGO 3º

(RESPONSABILIDADES)

1- A Junta de Freguesia da Ribeira Chã obriga-se a exercer todas as competências

delegadas referidas no artigo anterior. _____________________________________

Page 20: Acta nº 5 2005 de 19.12lagoa-acores.pt/FileControl/Site/ActasEditais/Acta nº 5_2005 de 19... · 1 ACTA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LAGOA – AÇORES,

20

2- A Câmara Municipal de Lagoa, quer por solicitação da Junta de Freguesia da

Ribeira Chã, quer por decisão fundamentada, comunicada à Junta de Freguesia da

Ribeira Chã, poderá intervir nas áreas descentralizadas, nomeadamente quando esta

não cumpra as obrigações decorrentes do presente protocolo. __________________

3- Em qualquer dos casos referidos no número anterior os custos respectivos serão

reduzidos à verba anual a receber pela Junta de Freguesia. ____________________

ARTIGO 4º

(RECURSO FINANCEIRO)

1- Para financiamento das competências delegadas ao abrigo do presente protocolo a

Câmara Municipal de Lagoa transfere para a Junta de Freguesia da Ribeira Chã a

quantia de €1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta euros) por cada mês. ____________

ARTIGO 5º

(MODO DE TRANSFERÊNCIA DE VERBAS)

As verbas referidas no número anterior serão transferidas mensalmente e até ao dia

trinta do mês a que respeitarem. __________________________________________

ARTIGO 6º

(VIGÊNCIA)

1- O presente protocolo terá início em 01 Janeiro e será válido até 31 de Dezembro

de 2006 e este renova-se por sucessivos períodos de um ano até final do presente

mandato, salvo se qualquer das partes o denunciar mediante comunicação escrita,

com antecedência mínima de 60 dias. _____________________________________

2- Quando a denuncia for da iniciativa da Junta de Freguesia da Ribeira Chã esta

obriga-se a garantir as responsabilidades assumidas pelo presente protocolo, e

respeitantes ao período correspondente às verbas transferidas pela Câmara

Municipal, salvo acordo escrito em contrário. ________________________________

3- O não cumprimento deste Protocolo Financeiro por qualquer das partes

intervenientes, será objecto de justa causa para a rescisão do mesmo a partir da data

do não cumprimento, salvo acordo escrito entre as partes.”_____________________

Page 21: Acta nº 5 2005 de 19.12lagoa-acores.pt/FileControl/Site/ActasEditais/Acta nº 5_2005 de 19... · 1 ACTA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LAGOA – AÇORES,

21

A Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, dos vinte

e três membros presentes: ______________________________________________

1º Autorizar a Câmara Municipal a delegar competências da Câmara na Junta de

Freguesia da Ribeira Chã, de acordo com a alínea s) do nº2 do artigo 53º da Lei

nº169/99, de 18 de Setembro; ____________________________________________

2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. _______

PONTO Nº10 – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA TABELA ANEXA AO

REGULAMENTO DO COMPLEXO MUNICIPAL DE PISCINAS DA CÂ MARA

MUNICIPAL DE LAGOA:

Foi presente pela Câmara Municipal a proposta de Alteração da Tabela Anexa ao

Regulamento do Complexo de Piscinas da Câmara Municipal de Lagoa que abaixo se

transcreve: ___________________________________________________________

EUROS

“1- Entrada (Bilhete Dia*)…………..................................................... 2,00

2- Turmas de 30 alunos quando acompanhadas pelos professores (com

pré-aviso para a Câmara)..................................................................

10,00

3- Escolas do Clube Naútico (com horário prefixado/por turma)........... 10,00

4- Cartão Jovem (Bilhete Dia*).............................................................. 1,50

5-Crianças dos 0 aos 24 meses ………………………………………... 0,00

6- Crianças dos 24 meses até aos 7 anos (desde que acompanhados

por adulto) (Bilhete Dia*) …….........................................................

1,00

7- Crianças dos 7 anos aos 11 anos inclusive (Bilhete Dia*)................. 1,50

8- Deficientes (Bilhete Dia*).................................................................. 1,00

9- Mais de 65 anos (Bilhete Dia*).......................................................... 1,00

10- Sócios do Clube Náutico de Lagoa (Bilhete Dia*)..………………. 1,50

11- Sócios da Associação de Funcionários da Câmara (Bilhete Dia*) 1,00

12- Aluguer de Guarda-Sol..................................................................... 1,00

13- Aluguer de Espreguiçadeira ........................................................... 1,50

14- Passe Individual Mensal .................................................................. 40,00

Notas: _____________________________________________________________

(Bilhete Dia*) - (entrada ilimitada por dia com apresentação do bilhete) ___________

1- Entradas no Fim de Semana e Feriados - agravamento no Bilhete Dia de 50%. ___

Page 22: Acta nº 5 2005 de 19.12lagoa-acores.pt/FileControl/Site/ActasEditais/Acta nº 5_2005 de 19... · 1 ACTA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LAGOA – AÇORES,

22

2- Entradas depois das 17H30 - redução no Bilhete Dia em 50%. ________________

3- A bilheteira encerra às 19H30.A hora de saída dos utentes é às 20H. ___________

4- O Presidente da Câmara Municipal, pode conceder entradas gratuitas,

pontualmente, apenas a escolas e instituições do Concelho, desde que solicitado por

escrito e com antecedência de 15 dias. _____________________________________

5- Não são concedidas entradas gratuitas a escolas e instituições, durante o mês de

Agosto.______________________________________________________________

6- Para frequentar o bar aplica-se o preço da tabela. __________________________

7- É proibido a entrada de equipamentos existentes no recinto (guarda-sol;

espreguiçadeira, etc.) “ _________________________________________________

Informou o Senhor Presidente da Câmara que as Piscinas têm uma função social,

representam um encargo significativo, o que se cobra com as entradas está muito

aquém com as despesas realizadas. _____________________________________

Informou ainda o Senhor Presidente da Câmara que esta alteração deveu-se à

necessidade de corrigir algumas situações, face às reclamações que foram surgindo,

nomeadamente: _____________________________________________________

- Bilhete dia: entrada ilimitada por dia com apresentação do Bilhete; ____________

- Entradas no Fim-de-semana e Feriados – agravamento no Bilhete dia de 50%,

devido ao fluxo anormal no Complexo Municipal de Piscinas; __________________

- Entradas depois das 17H30 – Redução no Bilhete dia em 50%; _______________

Passe Individual Mensal. _______________________________________________

Também se procedeu a um reajustamento de preços, face à concorrência de modo a

prestar um bom serviço à nossa população. _________________________________

Questionou o Membro Paulo Jorge Borges se o Passe Individual Mensal era ao mês

ou podia ser por exemplo do dia 5 de Agosto ao dia 5 de Setembro. _____________

Informou o Senhor Presidente da Câmara que o Passe Individual Mensal era de 30

dias. _______________________________________________________________

A Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, dos vinte

e três membros presentes: ______________________________________________

1º Aprovar a alteração da tabela anexa ao Regulamento do Complexo Municipal de

Piscinas da Câmara Municipal, nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº

169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro; _______

Page 23: Acta nº 5 2005 de 19.12lagoa-acores.pt/FileControl/Site/ActasEditais/Acta nº 5_2005 de 19... · 1 ACTA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LAGOA – AÇORES,

23

2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. _______

PONTO Nº11 – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO D E

FUNCIONAMENTO, CEDÊNCIA E UTILIZAÇÃO DA PISCINA MUN ICIPAL

COBERTA:

Foi presente pela Câmara Municipal a proposta de Alteração do Regulamento de

Funcionamento, Cedência e Utilização da Piscina Municipal Coberta do Município de

Lagoa-Açores, que após a discussão pública efectuada, não houve qualquer

observação, crítica ou sugestão à proposta de alteração._______________________

A Assembleia Municipal tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, dos vinte

e três membros presentes: ______________________________________________

1º Aprovar a alteração ao Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização da

Piscina Municipal Coberta, nos termos da alínea a) do nº2 do artigo 53º da Lei nº

169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. _____

2º Aprovar esta deliberação em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo

com o que dispõe o nº3 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro. _______

Sem mais assuntos a tratar, sendo vinte e duas horas, foi dada como encerrada esta

sessão pelo senhor Presidente da Mesa e para constar foi lavrada a presente acta,

que depois de lida e aprovada será assinada pela mesa. ______________________

O PRESIDENTE

____________________________________

O PRIMEIRO SECRETÁRIO

____________________________________

O SEGUNDO SECRETÁRIO

___________________________________