ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

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ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA -COMPRA E VENDA As vezes o negocio da compra e venda é realizado pelas partes de forma que o comprador pague ao vendedor um sinal e solicite o pagamento parcelado do restante do valor. Como garantia, as partes fazem um Contrato de Promessa de Compra e Venda. Este tipo de contrato pode ser levado pelo comprador a registro na matricula do imóvel para fazer constar o negócio realizado, porém a transferência do imóvel só ocorre quando todas as parcelas forem pagas pelo comprador. Vale lembrar que o comprador tem o dever de guardar todos os recibos(ou nota promissória) de pagamento. O comprador fica garantido pelo contrato registrado na matricula do imóvel e o vendedor fica garantido porque o imóvel continua em seu nome até a quitação. Ambos assumem um compromisso. O vendedor de passar a escritura ao término do pagamento e o comprador o de arcar com o pagamento das parcelas. Surge então a dúvida : E se o vendedor não passar a escritura ao término do pagamento seja por falecimento ou qualquer outra alegação infundada, o que o comprador pode fazer! E se o comprador também se recusar a transferir o imóvel para o nome dele o que pode fazer o vendedor! È neste caso que entra a ação Judicial de Adjudicação Compulsória. Tem como objetivo buscar a autorização para a transferência do imóvel para o nome do comprador ou do vendedor, quando este não consegue a escritura definitiva que deveria ser passada por força da promessa de compra e venda assinada ou por seus herdeiros em caso de falecimento. A ação segue procedimento sumário(comum) por não necessitar de situação especial(CPC art.275 e 281). Mediante sentença favorável a parte prejudicada recebe o Mandato judicial de adjudicação que autoriza o Cartório a promover a escritura definitiva sem a presença da parte que se recusou ou não pode transferi-la.

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ADJUDICAO COMPULSRIA -COMPRA E VENDA

As vezes o negocio da compra e venda realizado pelas partes de forma que o comprador pague ao vendedor um sinal e solicite o pagamento parcelado do restante do valor.

Como garantia, as partes fazem um Contrato de Promessa de Compra e Venda.Este tipo de contrato pode ser levado pelo comprador a registro na matricula do imvel para fazer constar o negcio realizado, porm a transferncia do imvel s ocorre quando todas as parcelas forem pagas pelo comprador. Vale lembrar que o comprador tem o dever de guardar todos os recibos(ou nota promissria) de pagamento.

O comprador fica garantido pelo contrato registrado na matricula do imvel e o vendedor fica garantido porque o imvel continua em seu nome at a quitao. Ambos assumem um compromisso. O vendedor de passar a escritura ao trmino do pagamento e o comprador o de arcar com o pagamento das parcelas.

Surge ento a dvida: E se o vendedor no passar a escritura ao trmino do pagamento seja por falecimento ou qualquer outra alegao infundada, o que o comprador pode fazer! E se o comprador tambm se recusar a transferir o imvel para o nome dele o que pode fazer o vendedor!

neste caso que entra a ao Judicial de Adjudicao Compulsria.Tem como objetivo buscar a autorizao para a transferncia do imvel para o nome do comprador ou do vendedor, quando este no consegue a escritura definitiva que deveria ser passada por fora da promessa de compra e venda assinada ou por seus herdeiros em caso de falecimento.

A ao segue procedimento sumrio(comum) por no necessitar de situao especial(CPC art.275 e 281).Mediante sentena favorvel a parte prejudicada recebe o Mandato judicial de adjudicao que autoriza o Cartrio a promover a escritura definitiva sem a presena da parte que se recusou ou no pode transferi-la.

A adjudicao aplica-se a todas as situaes de promessa de compra e venda de qualquer tipo de imvel e tambm ao locatrio no exerccio do direito de preferncia na compra do imvel locado. Sendo assim, se uma das partes no cumprir o combinado, busque imediatamente um advogado e resolva judicialmente a situao.