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Administração Central Avenida Itamarati, 160 - Itacorubi Florianópolis/SC - CEP 88034-900 Pregão Eletrônico nº 13/02894 OBJETO: Adm. Central - Contratação de empresa especializada para a realização de pré- diagnóstico, diagnóstico energético, medição de resultados e implementação do Projeto de Eficiência Energética em Hospitais sem fins lucrativos no Estado de Santa Catarina. A Celesc Distribuição S.A., ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, com sede na Av. Itamarati 160, CEP 88034-900 – Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ nº 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo Menor Preço. As propostas serão recebidas até às 9hs do dia 15 de Abril de 2013. A abertura das propostas será realizada às 9hs do dia 15 de Abril de 2013. A Sessão de Disputa de Preços terá início às 9hs do dia 16 de Abril de 2013. Para acessar este pregão junto ao site do Banco do Brasil utilize o id 474896. Qualquer pedido de informação sobre a presente licitação deverá ser formulado, por escrito, ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis antes da data-limite para encaminhamento das propostas, pelo e-mail [email protected]. As proponentes poderão entrar em contato com o pregoeiro por meio dos telefones (48) 3231-6301 e 3231-6096 ou pelo fac-símile (48) 3231-6319 e e-mail mencionado acima. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no site www.celesc.com.br, no link "Licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento. A Celesc informa que nesta licitação estarão assegurados os benefícios em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. Os procedimentos licitatórios serão regidos pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual 1.997, de 10 de dezembro de 2008 e com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Código Civil Brasileiro e legislações complementares. Atenção fornecedores! Para envio de Nota Fiscal eletrônica (NFe) o endereço de email a ser utilizado é [email protected]. Fazem parte deste Edital os seguintes documentos: Instruções à Proponente; ANEXO I - Especificação Técnica Dos Serviços – Projeto Básico; ANEXO II - Especificação Técnica Dos Materiais; ANEXO III - Minuta De Declaração – Menor Trabalhador; ANEXO IV - Minuta De Declaração – Inexistência De Fatos Impeditivos; ANEXO V - Orçamento; ANEXO VI - Modelo De Proposta Comercial; ANEXO VII - Lista Dos Hospitais Beneficiados; ANEXO VIII - Minuta De Contrato; ANEXO IX - Termo De Compromisso; e ANEXO X - Tabelas De Equipamentos Com Selo Procel. Florianópolis, 25 de Março de 2013. IRANI DIAS JÚNIOR Pregoeiro

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Administração Central Avenida Itamarati, 160 - Itacorubi Florianópolis/SC - CEP 88034-900

Pregão Eletrônico nº 13/02894

OBJETO: Adm. Central - Contratação de empresa especializada para a realização de pré-diagnóstico, diagnóstico energético, medição de resultados e implementação do Projeto de Eficiência Energética em Hospitais sem fins lucrativos no Estado de Santa Catarina.

A Celesc Distribuição S.A., ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, com sede na Av. Itamarati 160, CEP 88034-900 – Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ nº 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo Menor Preço.

As propostas serão recebidas até às 9hs do dia 15 de Abril de 2013. A abertura das propostas será realizada às 9hs do dia 15 de Abril de 2013. A Sessão de Disputa de Preços terá início às 9hs do dia 16 de Abril de 2013.

Para acessar este pregão junto ao site do Banco do Brasil utilize o id 474896.

Qualquer pedido de informação sobre a presente licitação deverá ser formulado, por escrito, ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis antes da data-limite para encaminhamento das propostas, pelo e-mail [email protected].

As proponentes poderão entrar em contato com o pregoeiro por meio dos telefones (48) 3231-6301 e 3231-6096 ou pelo fac-símile (48) 3231-6319 e e-mail mencionado acima.

As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no site www.celesc.com.br, no link "Licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento.

A Celesc informa que nesta licitação estarão assegurados os benefícios em favor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.

Os procedimentos licitatórios serão regidos pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual 1.997, de 10 de dezembro de 2008 e com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Código Civil Brasileiro e legislações complementares.

Atenção fornecedores! Para envio de Nota Fiscal eletrônica (NFe) o endereço de email a ser utilizado é [email protected].

Fazem parte deste Edital os seguintes documentos: √ Instruções à Proponente; √ ANEXO I - Especificação Técnica Dos Serviços – Projeto Básico; √ ANEXO II - Especificação Técnica Dos Materiais; √ ANEXO III - Minuta De Declaração – Menor Trabalhador; √ ANEXO IV - Minuta De Declaração – Inexistência De Fatos Impeditivos; √ ANEXO V - Orçamento; √ ANEXO VI - Modelo De Proposta Comercial; √ ANEXO VII - Lista Dos Hospitais Beneficiados; √ ANEXO VIII - Minuta De Contrato; √ ANEXO IX - Termo De Compromisso; e √ ANEXO X - Tabelas De Equipamentos Com Selo Procel.

Florianópolis, 25 de Março de 2013.

IRANI DIAS JÚNIOR Pregoeiro

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Aprovado Exame _______________ _______________ DPEP/DVEE Advogado

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INSTRUÇÕES À PROPONENTE

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Celesc Distribuição S.A., denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.

2. OBJETO

Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização de pré-diagnóstico, diagnóstico energético, medição de resultados e implementação do Projeto de Eficiência Energética em Hospitais sem fins lucrativos no Estado de Santa Catarina relacionados no ANEXO VII. Este projeto prevê a eficientização dos sistemas de iluminação, condicionamento de ar, refrigeradores/frigobares, força motriz e equipamentos de esterilização, conforme as especificações técnicas dos serviços indicados no ANEXO I e as especificações técnicas dos materiais indicados no ANEXO II. Trata-se de um projeto mandatório, conforme Lei 9.991/2000 e Resolução Nº 300 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que visa atender determinações da ANEEL de aplicação de recursos em eficiência energética.

3. RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação estão previstos no programa de orçamento da Diretoria de Distribuição da Celesc Distribuição S.A., Departamento de Engenharia e Planejamento do Sistema Elétrico - DPEP, na conta Conservação de Energia nº 503011.

4. CONSULTAS, ADITAMENTOS E IMPUGNAÇÕES

4.1. Observado o prazo legal, a proponente poderá formular consultas pelo e-mail [email protected], informando o número da licitação. 4.2. As modificações e esclarecimentos sobre o edital, na forma de aditamentos, esclarecimento ou comunicações, constarão no chat de mensagens da licitação no site www.licitaçoes-e.com.br e/ou do site www.celesc.com.br, link Licitações, em que estes foram disponibilizados e poderão ocorrer a qualquer momento. Portanto, fica de inteira responsabilidade da proponente o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc Distribuição S.A.. 4.3. Qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório do pregão, devendo ser observado o prazo fixado no artigo 18 do Decreto no 5.450/2005.

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4.4. As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], fax (48) 3231-6319, ou mediante protocolo na Administração Central, na DVGD. 4.5. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.

5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO P REGÃO

A proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.

6. REFERÊNCIA DE TEMPO

Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

7.1. Poderão participar da presente licitação as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 7.2. Quando da participação de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) serão adotados os procedimentos em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. 7.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, proponentes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Centrais

Elétricas de Santa Catarina S.A., Celesc Distribuição S.A. e Celesc Geração S.A.; ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88, da Lei no. 8.666/93;

c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob falência, recuperação judicial, concordata, dissolução ou liquidação. 7.4. No intuito de dar celeridade ao Processo Licitatório, a Celesc Distribuição S.A. recomenda às interessadas em participar deste procedimento de licitação que providenciem a sua inclusão/atualização no cadastro de fornecedores da Celesc para o(s) objeto(s) da presente licitação. Para obter informações a respeito do cadastro, a interessada poderá acessar o site www.celesc.com.br > Link Fornecedores.

8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

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a) coordenar o processo licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor

responsável pela sua elaboração e pela equipe de apoio do Pregoeiro; c) conduzir a sessão pública na internet; d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento

convocatório; e) dirigir a etapa de lances; f) verificar e julgar as condições de habilitação; g) receber e examinar os recursos, encaminhando à autoridade competente para decisão; h) indicar o vencedor do certame; i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso; j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a

homologação.

9. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES

9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 9.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nas licitações. 9.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 9.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Celesc Distribuição S.A., devidamente justificado. 9.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Celesc Distribuição S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.6. O credenciamento da proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

10. ACESSO AO SISTEMA E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA

10.1. O acesso ao sistema se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços,

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exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado” . 10.2. A proponente declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 10.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a proponente às sanções previstas neste edital. 10.4. A proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à Celesc Distribuição S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.5. Caberá à proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.6. A proponente deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

11. PROPOSTA NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO BANCO DO B RASIL

11.1. PREÇO 11.1.1. Deverá ser cotado no sistema o preço global de fornecimento de materiais e serviços objeto desta Licitação, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais. 11.1.2. Nesta licitação será utilizado o critério de aceitabilidade de preços máximos unitários. Desta forma, os preços unitários a serem cotados para cada um dos itens que compõem a Planilha de Formação de Preços – ANEXO V – ORÇAMENTO não deverão, sob pena de desclassificação da proposta, ser superiores aqueles indicados no mesmo.

11.1.3. No caso de divergência entre os preços unitários e totais no Quadro de Preços, prevalecerá o preço unitário, sendo o total corrigido pela Celesc Distribuição S.A.. 11.1.4. No preço deverão estar incluídos: equipamentos, ferramentas, transporte, diárias, mão-de-obra especializada ou não, taxas, seguros, adicionais (incluídos os de natureza trabalhista), encargos sociais e quaisquer outras despesas próprias à perfeita execução dos serviços desta licitação.

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11.1.5. A proponente deverá constar em sua proposta comercial para os materiais a classificação fiscal do produto ofertado com base na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH e a sua forma de tributação, conforme ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL. 11.1.6. A condição de entrega deverá ser CIF - Destino, ou seja, todos os custos de transporte e seguros necessários para entrega dos materiais e realização do serviço correrão por conta da proponente. 11.1.7. A carga e descarga do material serão de responsabilidade da proponente. 11.1.8. O preço será sempre cotado em reais, ainda que parte do fornecimento seja de origem estrangeira. 11.1.9. Não será adjudicado proposta com valor superior ao máximo estabelecido no ANEXO V – ORÇAMENTO, deste edital. 11.1.10. Para os serviços, em caso de proponente micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante do simples nacional esta deverá indicar a alíquota de imposto incidente (ISS) com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores e a sua forma de tributação.

11.1.11. No momento do envio da proposta comercial por parte da arrematante, esta deverá ser entregue conforme ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.

11.1.12. A Composição dos Lotes e seus respectivos itens será como o disposto no site https://www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil. 11.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 11.2.1. A proponente deverá fazer constar da proposta criptografada a especificação dos objetos ofertados. Nesta proposta poderá constar a especificação detalhada ou simplificada, quando for simplificada deverá ser complementada no campo “Informações Adicionais” da mesma ou no anexo desta, junto ao site. 11.2.2. A indicação do fabricante e modelo do(s) item(ns) que compõe(m) o lote é condição indispensável e deverá constar no campo “Informações Adicionais“ do lote junto ao site ou detalhada no anexo desta. 11.2.3. A proponente que indicar mais de um fabricante ou modelo na proposta, somente será classificada se todos os modelos ofertados atenderem as exigências do Edital. 11.2.4. A proponente que indicar a marca e modelo de fabricante, cujo cadastro de fornecedor esteja suspenso na Celesc Distribuição S.A., terá o lote em que o item fizer parte desclassificado. 11.3. PRAZO DE ENTREGA

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11.3.1. O prazo para a execução dos serviços que compõem o objeto do certame, com o fornecimento de material, será de no máximo, 730 (setecentos e trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato, sendo a vigência do contrato de 760 (setecentos e sessenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato. 11.4. VALIDADE DA PROPOSTA 11.4.1. A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos da data do vencimento da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 11.5. MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( EPP) 11.5.1. Para ter o benefício da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a proponente deverá estar cadastrada no sistema de licitações e do Banco do Brasil como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

12. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

A proponente arrematante deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados, conforme definido no subitem 14.14 destas Instruções. 12.1. EMPRESAS CADASTRADAS 12.1.1. A proponente cadastrada no Grupo 2.10, Sub grupos 2.10.17, 2.10.20, deverá apresentar os documentos constantes dos subitens 12.2.2. - letras "c","d", “e” e “f”, 12.2.3. - letras “b” e “c”, 12.2.4 e 12.2.5. - letras “a” e “b”. 12.1.2. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se beneficiaram das prerrogativas da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverão apresentar também o documento constante do subitem 12.2.5, letra “c”. 12.2. EMPRESAS NÃO CADASTRADAS 12.2.1. Da Habilitação Jurídica a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.2.2. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certificado de Regularidade com o FGTS; d) Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social; e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto a Dívida Ativa, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitido pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente. f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante apresentação de certidão negativa. 12.2.3. Da Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente. A boa situação financeira será comprovada por meio dos seguintes índices: • ILG = (AC + RLP) / (PC + PNC) ; • ILC = AC / PC ; • ISG = AT / (PC + PNC). Em que: ILG - Índice de Liquidez Geral; ILC - Índice de Liquidez Corrente; ISG - Índice de Solvência Geral; AC - Ativo Circulante; RLP - Realizável a Longo Prazo; PC - Passivo Circulante; PNC – Passivo Não Circulante; e

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AT - Ativo Total.

As empresas serão classificadas com os seguintes conceitos: A) as que obtiveram no mínimo dois índices iguais ou acima de 1 (um); B) as que obtiveram um índice igual ou acima de 1 (um); C) as que não tiveram nenhum índice igual ou acima de 1 (um) ou apresentaram o Balanço de Abertura na forma da Lei; D) as que tiveram problemas na qualificação referente à documentação econômico-financeira.

Entenda-se por “apresentados na forma da Lei”:

I. As Demonstrações Contábeis devem estar com o Termo de Abertura e de Encerramento devidamente registrados ou arquivados na Junta Comercial do Estado, ou Cartório pertinente, com as respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário, autenticado. Em se tratando de empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real que se enquadra na Instrução Normativa RFB no 787, de 19 de novembro de 2007, deverá apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital;

II. As empresas constituídas na forma de Sociedade Anônima poderão apresentar cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União, do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a empresa, ou em jornal de grande circulação;

III. As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso;

IV. Até 30 de junho serão aceitas Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado. Após essa data, é obrigatória a apresentação das Demonstrações do último exercício encerrado; V. A apresentação das Demonstrações Contábeis é obrigatória para a análise econômico-financeira de todas as empresas, independentemente do porte, classificação ou enquadramento para fins tributários.

Nesta licitação, a proponente que não obtiver conce ito “A” será inabilitada . c) A proponente arrematante deverá apresentar comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado objeto desta licitação, comprovado por Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social. 12.2.4. Da Qualificação Técnica

a. Apresentar no mínimo, 01 (um) atestado técnico com a devida comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, por meio de Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrado no CREA, em diagnóstico energético, medição e verificação de resultados e elaboração de relatórios finais conforme o Programa de Eficiência Energética da ANEEL,

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estabelecido pela Lei Federal nº 9.991/00 e Resolução Normativa nº 300/08 da ANEEL;

b. A proponente deverá apresentar no mínimo, 01 (um) atestado técnico com a devida comprovação por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT / CREA), comprovando a sua experiência em instalação de pontos de iluminação com no mínimo 10% (dez por cento) do volume exigido no presente edital;

c. A proponente deverá apresentar no mínimo, 01 (um) atestado técnico com a devida comprovação por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT / CREA), comprovando a sua experiência em instalação de aparelhos de ar condicionado split com no mínimo 10% (dez por cento) do volume exigido no presente edital;

d. A proponente deverá apresentar no mínimo, 01 (um) atestado técnico com a devida comprovação por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT / CREA), comprovando a sua experiência em instalação de motores, com no mínimo 10% (dez por cento) do volume exigido no presente edital;

e. A proponente deverá apresentar comprovação de registro no órgão profissional competente (CREA);

f. A proponente deverá apresentar um engenheiro eletricista responsável técnico pelo projeto, com comprovada experiência em projetos de eficiência energética regulamentados pela ANEEL, através de Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrada no CREA, o qual deverá coordenar todas as atividades técnicas relativas ao projeto;

I. A comprovação de vinculação do profissional dar-se-á mediante apresentação de contrato social e/ou carteira profissional e/ou contrato de prestação de serviço específico para o objeto deste edital; II. Este profissional deverá ser nomeado o responsável técnico pela execução do projeto, objeto deste edital, e deverá ter dedicação integral ao mesmo. III. Este profissional deverá apresentar um Termo de Aceite, expressando a aceitação em ser o responsável técnico pelo projeto.

g. A empresa proponente deverá apresentar uma declaração em papel timbrado e

subscrito pelo representante legal da empresa de que está ciente de que este projeto é integrante do Programa de Eficiência Energética (PEE) da Celesc Distribuição S.A. e das obrigações decorrentes do não cumprimento do contrato ou da não aplicação das regras do PEE/ANEEL (formato, regras regulatórias, qualidade, segurança, prazos, metas).

h. Apresentar declaração que terá capacidade de prover toda logística para realização das atividades e etapas previstas nesta especificação sem comprometimento dos prazos estabelecidos e terá capacidade de aumentar o número de equipes, pessoas e/ou equipamentos em detrimento do cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma apresentado na proposta.

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i. Apresentar a especificação técnica dos equipamentos e materiais que serão utilizados, conforme a especificação descrita neste edital (Anexo II), com indicação da vida útil (a ser usada no cálculo da RCB), anexando catálogos dos fabricantes atestando a vida útil indicada. Para as luminárias, apresentar também os ensaios de fotometria e de rendimento;

j. A proponente deverá apresentar documentação que comprove que a manufatura reversa dos refrigeradores, frigobares e ar condicionados, atende a NBR 15.833, através de:

I. Descrição do processo de coleta do fluido refrigerante com destinação ambientalmente correta e licenciada;

II. Descrição do processo de coleta do óleo lubrificante com destinação ambientalmente correta e licenciada;

III. Descrição do processo de destinação responsável para reciclagem dos demais materiais do refrigerador e ar condicionados (ferragem, metal, plásticos e outros);

IV. Descrição do processo de captação do agente de expansão que foi utilizado no isolamento do refrigerador e ar condicionados e sua destinação final ambientalmente correta (destruição).

12.2.5. Outras Comprovações a) Declaração da licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante no ANEXO III - MINUTA DE DECLARAÇÃO – MENOR TRABALHADOR deste edital. b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Direta e Indireta, inclusive com empresas controladas direta e indiretamente pelo Poder Público, conforme modelo constante no ANEXO IV – MINUTA DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS deste edital. c) No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), além dos documentos relacionados no item 12, deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 12.3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES a) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou ainda por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

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b) Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentada no original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela rede de computadores Internet ou junto ao órgão emissor. c) Os documentos constantes nos subitens 12.2.2 - letra “e”, 12.2.3- letra “a” e 12.2.5 - letra “c”, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias corridos da data de emissão. d) A Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

13. ABERTURA

13.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro. 13.2. As proponentes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. 13.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 13.4. A desclassificação de proposta será motivada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada em tempo real por todas as proponentes. 13.5. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sistema. 13.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

14. SESSÃO DE LANCES E JULGAMENTO

14.1. No julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE , observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e o Valor Máximo estabelecido no ANEXO V – ORÇAMENTO. 14.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 14.2.1 Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério, adotar a disputa de lotes simultâneos na sala de disputa – “multilotes” – quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma simultânea até o limite de dez lotes.

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14.3. As propostas classificadas serão consideradas lances e ordenadas por valor, de forma crescente. 14.3.1 Em caso de cadastro de proposta(s) de mesmo valor e não havendo redução no momento da sessão de lances, observado o art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, a Celesc Distribuição S.A. adotará os procedimentos previstos no artigo 45, § 2º, da mesma Lei. 14.4. A cada lance ofertado o participante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 14.5. A proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 14.6. Durante a sessão de lances, não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo, aquele que for recebido e registrado primeiro. 14.7. Durante a sessão pública, as proponentes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem a identificação da participante. 14.8. O tempo normal de disputa será controlado e encerrado pelo Pregoeiro. 14.9. Após o tempo normal de disputa, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances. Após transcorrerá período de tempo randômico, que poderá ser de zero segundo a trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema do Banco do Brasil, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 14.9.1 Após a fase de lances, se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme segue: 14.9.1.1. A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela registrada no sistema como arrematante do certame, situação em que passará a condição de arrematante. 14.9.1.2. Não passando para a condição de arrematante a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 14.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 14.9.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 14.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

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14.9.1.4. Na hipótese da não adjudicação da Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de arrematante, a empresa autora da menor proposta registrada durante a sessão de disputa. 14.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à proponente que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 14.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais proponentes. 14.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às proponentes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 14.13. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes. 14.14. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro solicitará da proponente arrematante, o encaminhamento, em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do registro no sistema, os documentos descritos no item 12, bem como a proposta detalhando a especificação técnica, fabricante, marca, modelo e o preço total por item que compõe o lote, destacando as alíquotas dos impostos incidentes. 14.14.1 A proposta a ser enviada pela empresa arrematante deverá ser preenchida e encaminhada, conforme ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL. A proposta de preços deverá conter os valores unitários de materiais e serviços, totais do item e total da proposta. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, será considerado válido o valor unitário, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado válido o valor por extenso. 14.15. Se a proposta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 14.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a proponente será declarada vencedora. 14.16.1. A Microempresa - ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP que apresentar documentação de regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data que tenha sido declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Celesc Distribuição S.A. 14.16.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.

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15. RECURSOS

15.1. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 15.2. A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida, via sistema, pela proponente nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedora, ou ao ato de declaração da licitação como anulada, revogada ou fracassada, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais proponentes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 15.2.1 As razões de recurso deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], ou fax (48) 3231-6319, ou mediante protocolo na Administração Central na DVGD. 15.2.2 As vistas ao processo deverão ser solicitadas pelo e-mail [email protected] e serão concedidas mediante prévio agendamento. 15.3. A proponente desclassificada antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior. 15.4. A falta de manifestação da proponente quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.2, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à proponente declarada vencedora. 15.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto.

16. CONTRATAÇÃO

16.1. A Proponente vencedora, que teve o objeto da licitação adjudicado, passará a ser denominada Contratada e assinará um Contrato de Fornecimento de Material e Prestação de Serviços, conforme o ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO. 16.2. A Contratada terá que assinar o documento constante do ANEXO IX – TERMO DE COMPROMISSO juntamente com o referido Contrato. 16.3. A Celesc Distribuição S.A. comunicará à Contratada, a data em que foi encaminhado o contrato que deverá ser assinado e devolvido em 4 (quatro) vias, em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento.

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16.4. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela proponente durante a vigência do contrato. 16.5. Quando o lote for composto por mais de um item, o valor total de cada item será readequado na mesma proporção do decréscimo do valor do lote da proponente arrematante. 16.6. A proponente vencedora deverá apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, como garantia de sua execução, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:

a) Fiança Bancária com firma reconhecida; b) Seguro – Garantia; c) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos

sob a forma de moeda escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

16.6.1. A garantia da execução contratual deverá ter o prazo de validade de 24 meses corridos a contar da data de assinatura do Contrato. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o término da vigência do Contrato, caso não haja pendências. No caso de garantia em espécie (caução em dinheiro), será atualizada monetariamente pela variação do índice IGP-M no período. 16.6.2. Caso o contrato venha a ser prorrogado, a garantia também deverá ser prorrogada pelo mesmo período.

17. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO, PAGAMENTO E REAJUSTE CONTRATUAL

O faturamento, pagamento e reajustes serão efetuados conforme o disposto nas cláusulas sétima, oitava e nona do ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO.

18. RESCISÃO CONTRATUAL

De acordo com a cláusula décima segunda do ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO.

19. LOCAIS DE ENTREGA

Os locais de execução do projeto são Hospitais Filantrópicos dentro da área de concessão da Celesc Distribuição S.A., conforme indicação no ANEXO VII - LISTA DOS HOSPITAIS BENEFICIADOS.

20. INSPEÇÃO E ENSAIOS

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20.1 Todos os materiais adquiridos pela Celesc Distribuição S.A. estarão sujeitos à inspeção no Brasil ou no exterior, conforme o caso, durante e/ou após a fabricação, ou em qualquer etapa que a Celesc Distribuição S.A. julgar necessário. 20.2 Os ensaios/inspeção serão executados de acordo com as especificações técnicas contidas no edital, no(s) depósito(s) ou almoxarifado(s) da CONTRATADA, no Estado de Santa Catarina, antes de iniciar as instalações nos hospitais a serem atendidos. 20.3 A inspeção nas dependências da CONTRATADA será executada em um único lote caso exista apenas um almoxarifado ou depósito, ou em lotes parciais conforme a quantidade de almoxarifados ou depósitos da CONTRATADA nas regiões de instalação (município, bairro, comunidade, etc). 20.4 As despesas relativas às viagens e estadias de seus inspetores para a realização de inspeção nos hospitais mencionados no ANEXO VII, correrão as expensas da Celesc Distribuição S.A.. 20.5 O material só poderá ser instalado mediante autorização, por escrito, da equipe de inspeção da Divisão de Eficiência Energética da Celesc Distribuição S.A., após inspeção. 20.6 A CONTRATADA deverá informar a Divisão de Eficiência Energética quando o material estiver pronto para inspeção, por escrito (carta) para o endereço: Celesc Distribuição S.A. – Divisão de Eficiência Energética – DVEE- Avenida Itamarati,160 Bloco B1- Itacorubi – CEP 88.034-900 – Florianópolis – SC, ou (e-mail) [email protected], com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 20.7 A Celesc Distribuição S.A. terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciar a inspeção após a data de disponibilização do material. O não cumprimento do prazo indicado para a solicitação de inspeção, pela CONTRATADA, permitirá a Celesc Distribuição S.A. postergar o início da inspeção pela mesma quantidade de dias. 20.8 A solicitação de inspeção deverá conter, obrigatoriamente: a) o termo “Solicitação de Inspeção”; b) número do Pedido de Compras ou do Contrato; c) os itens e as respectivas quantidades que estarão sendo apresentados para inspeção; d) a data a partir da qual o material estará disponível para inspeção; e) o endereço para inspeção, telefone e pessoa para contato. 20.9 A equipe de inspeção e fiscalização da Celesc Distribuição S.A. devidamente credenciada, será facultado o livre acesso aos locais de armazenagem do material, para inspecioná-lo em qualquer fase, devendo a CONTRATANTE oferecer todas as facilidades necessárias para esse fim. 20.10 A inspeção após iniciada deverá acontecer de forma contínua. Ocorrendo a paralisação da inspeção por responsabilidade da CONTRATADA, o material será recusado e deverá ser feita nova solicitação de inspeção.

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20.11 Todo material rejeitado pela Celesc Distribuição S.A. deverá ser pronta e imediatamente substituído pela CONTRATADA, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento, e sem qualquer ônus para a Celesc Distribuição S.A.. 20.12 No caso de se constatar a substituição do lote de material inspecionado e aprovado nos depósitos ou almoxarifados da CONTRATADA, e diferentemente instalado, caberá à Celesc Distribuição S.A. o direito de rescindir sumariamente o Contrato, aplicando-se as penalidades indicadas no subitem 21.5. 20.13 Na inspeção nas dependências da CONTRATADA, serão executados os seguintes ensaios não destrutivos: 1) Inspeção Visual; 2) Verificação Dimensional;

3) Atendimento as Especificações do Edital.

21. PENALIDADES

21.1. A proponente arrematante que convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da proposta e poderá ser penalizada com as sanções previstas no subitem 21.5. 21.2. Configurando-se atraso no fornecimento, será aplicada a multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor total do material com atraso, até o limite de 5% (cinco por cento). 21.3. Configurado atraso superior a 30 (trinta) dias, a Celesc Distribuição S.A. aplicará a penalidade constante do subitem 21.5.- letra “b” até que seja regularizado o fornecimento ou poderá, e se assim o quiser, considerar rescindido o Contrato. 21.4. Declarada a rescisão contratual a CONTRATADA terá direito ao pagamento do material já fornecido e aceito pela Celesc Distribuição S.A. até a data respectiva. Neste caso será aplicada a multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do saldo a entregar, independentemente de outros valores decorrentes de infrações anteriores, e poderá ser penalizada com as sanções previstas no subitem posterior, garantido o direito a ampla defesa e ao contraditório. 21.5. A aplicação de penalidades, mesmo em grau cumulativo, se constitui, a critério da Celesc Distribuição S.A., garantindo o contraditório e a ampla defesa, em: a) Advertência; b) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., Celesc Distribuição S.A. e Celesc Geração S.A., por período não superior a 5 (cinco) anos;

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c) Declaração de Inidoneidade da Contratada, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 22.2. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata inabilitação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 22.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 22.4. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 21.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 22.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 22.8. A participação da proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 22.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro. 22.10. Esta licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 1.997, de 10 de dezembro de 2008 e Código Civil Brasileiro e legislação complementar.

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23. ANEXOS

Fazem parte destas instruções os seguintes anexos: ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS – PROJETO BÁSICO; ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MATERIAIS; ANEXO III - MINUTA DE DECLARAÇÃO – MENOR TRABALHADOR; ANEXO IV - MINUTA DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS; ANEXO V - ORÇAMENTO; ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; ANEXO VII - LISTA DOS HOSPITAIS BENEFICIADOS ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO. ANEXO IX - TERMO DE COMPROMISSO ANEXO X - TABELAS DE EQUIPAMENTOS COM SELO PROCEL

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS - PROJETO BÁSICO

Para a execução dos trabalhos deverão ser seguidas as seguintes descrições:

• NBR 5410: Norma Brasileira de Instalações Elétricas em Baixa Tensão, em sua última versão;

• NBR 16401: Norma Brasileira de Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários – Parte 1: Projetos das instalações Parte 2: Parâmetros de conforto térmico – Parte 3: Qualidade do ar interior, em sua última versão;

• NBR 15833: Norma Brasileira de Manufatura reversa – Aparelhos de refrigeração, em sua última versão;

• NBR 13248: Norma Brasileira de Cabos de potência e controle e condutores isolados sem cobertura, com isolação extrudada e com baixa emissão de fumaça para tensões até 1 kV - Requisitos de desempenho, em sua última versão;

• NBR 13534: Norma Brasileira de Instalações elétricas de baixa tensão - Requisitos específicos para instalação em estabelecimentos assistenciais de saúde, em sua última versão;

• NBR 13570: Norma Brasileira de Instalações elétricas em locais de afluência de público - Requisitos específicos, em sua última versão;

• NBR 14418: Norma Brasileira de Reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares – Prescrições de desempenho, em sua última versão;

• NBR 5413: Norma Brasileira de Iluminância de Interiores, em sua última versão; • Manual para Elaboração do Programa de Eficiência Energética – ANEEL, em sua

última versão; • Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance (PIMVP). • Quanto às unidades de medidas constantes nos projetos a serem realizados, estas

deverão estar de acordo com o Sistema Internacional de Unidades, (conforme Decreto-Lei n.º 81.621 de 03/05/78 da Presidência da República Federativa do Brasil) e devem ser usadas para as referências da proposta, inclusive descrições técnicas, especificações, desenhos e quaisquer documentos ou dados adicionais. Qualquer valor indicado por conveniência, ou outro sistema de medida, deve também ser expresso em unidades do Sistema Internacional de Unidades.

Descrição das etapas do projeto:

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ETAPA DESCRIÇÃO

ETAPA 1PRÉ- DIAGNÓSTICO - LEVANTAMENTO PRELIMINAR DOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E AVALIAÇÃO DE

VIABILIDADE

ETAPA 2MEDIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ANTIGOS E

ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO

ETAPA 3 EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

ETAPA 4MEDIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, VERIFICAÇÃO

DOS RESULTADOS E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO FINAL

Como parte dos hospitais beneficiados são faturados na tarifa do Grupo A, e parte na tarifa do Grupo B, serão executados dois projetos idênticos cadastrados na ANEEL, alterando apenas os valores dos custos evitados da energia e da demanda para o cálculo da Relação Custo Benefício de cada instituição, conforme seu enquadramento tarifário.

A empresa prestadora do serviço deverá emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente a todos os serviços prestados.

ETAPA 1 – PRÉ-DIAGNÓSTICO - LEVANTAMENTO DOS EQUIPA MENTOS ELÉTRICOS E AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE VIABILIDADE O levantamento deve ser realizado no sistema de iluminação artificial, sistema de condicionamento de ar, força motriz, refrigeradores, frigobares e equipamentos de esterilização nos hospitais constantes do ANEXO VII – LISTA DOS HOSPITAIS BENEFICIADOS, conforme cronograma a ser definido na reunião inicial entre a Celesc Distribuição S.A. e a empresa Contratada. Essa etapa deverá ser agendada previamente com o coordenador designado pelo hospital, conforme planilha a ser fornecida pela Celesc Distribuição S.A., esclarecendo o motivo, prazo de execução e importância. O levantamento tem por objetivo:

1- Apurar o quantitativo, características e tempo de utilização dos equipamentos elétricos;

2- Confirmar os dados dos equipamentos elétricos fornecidos por cada hospital na última versão da planilha de dados encaminhada à Celesc (Anexo I - CHAMADA PÚBLICA proCeleficiência 001/2011);

3- Identificar uso de gerador de energia; 4- Identificar o sistema de aterramento existente; 5- Avaliação preliminar da viabilidade do projeto.

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Deverá ser efetuado:

• Levantamento detalhado dos equipamentos elétricos e suas características, conforme modelo a ser fornecido pela Celesc Distribuição;

• Identificação dos ambientes do hospital onde serão desenvolvidas as ações de eficiência energética, identificando: atividades executadas no local, restrições, hábitos de uso e de funcionamento;

• Levantamento do gerador de energia elétrica, combustível e horário de utilização;

• Levantamento da existência e abrangência do sistema de aterramento;

• Levantamento preliminar dos potenciais para redução do consumo de energia elétrica na instalação em estudo;

• Avaliação preliminar da viabilidade do projeto, com cálculo de custos, economia de energia, redução da demanda na ponta e cálculo da relação custo benefício do projeto, de acordo com planilha padrão a ser fornecida pela Celesc Distribuição S.A..

Se o levantamento e a avaliação inicial apontarem discrepâncias em relação aos dados enviados pelo hospital à Celesc Distribuição S.A., que resultem em Relação Custo Benefício superior a 0,78 (e consequentemente na inviabilidade do projeto), a empresa contratada deverá comunicar a Celesc imediatamente, encaminhando relatório simplificado, com tabelas dos dados dos equipamentos elétricos existentes e o cálculo da RCB. Deverá ser agendada reunião com a direção do hospital e presença da Celesc Distribuição S.A., onde será entregue a correspondência comunicando oficialmente a inviabilidade e esclarecendo dúvidas da instituição.

Relatório Etapa 1

O resultado desta etapa em cada hospital será relatório simplificado que deverá conter:

a) Identificação do cliente: nome, endereço, contato responsável pelas informações, telefone, e-mail, número da UC (unidade consumidora),

b) Características do gerador de energia e horário de utilização; c) Detalhamento do sistema de aterramento e áreas do hospital atendidas; d) Tabelas dos dados dos equipamentos elétricos existentes e propostos; e) Custos do projeto; e f) O cálculo da RCB.

Obs.: Após a conclusão da Etapa 1 em todos os Hospitais constantes do ANEXO VII – LISTA DOS HOSPITAIS BENEFICIADOS, a Celesc Distribuição S.A. e a empresa Contratada definirão o cronograma de execução das demais etapas nos hospitais em que o pré-diagnóstico apontou RCB menor ou igual a 0,78.

ETAPA 2 – MEDIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ANTIGOS E ELABO RAÇÃO DO DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO

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A) DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO O diagnóstico energético contempla o desenvolvimento das atividades voltadas para a identificação e detalhamento das oportunidades de redução do consumo de energia elétrica, da demanda no horário de ponta e dos gastos por parte do cliente final com o insumo energia elétrica. Os estudos de Diagnóstico Energético devem ser realizados no sistema de iluminação artificial, sistema de condicionamento de ar, força motriz, refrigeradores, frigobares e equipamentos de esterilização nos hospitais em que o pré-diagnóstico apontou viabilidade. A empresa executora deve realizar:

1. Reunião de início do projeto em cada hospital, com a direção, representantes dos diversos setores (corpo técnico) e profissionais da área de manutenção do hospital beneficiado, a qual deverá ser conduzida pelo engenheiro eletricista responsável técnico para: apresentar o projeto, detalhar suas etapas e o cronograma de atividades, bem como apresentar a equipe que irá executar o projeto. Na ocasião deverão ser esclarecidas dúvidas, efetuado o alinhamento geral das intenções do cliente beneficiado com o objeto do projeto e definidos os procedimentos e providências e serem tomadas pelas partes. A reunião deverá ser agendada previamente com o coordenador designado pelo hospital, conforme planilha a ser fornecida pela Celesc Distribuição S.A.. A Celesc deverá ser comunicada da data com antecedência de 1 (uma) semana e poderá participar da reunião. Na reunião deverão ser entregues 5 (cinco) vias da Nota Técnica a ser elaborada de acordo com modelo a ser fornecido pela Celesc Distribuição S.A.. Deverão ser coletadas as assinaturas e identificação dos participantes em Lista de presença, conforme modelo a ser fornecido pela Celesc Distribuição S.A..

2. Visita técnica para identificação das características gerais da instalação (porte, áreas total e construída, taxas e períodos de utilização ou ocupação) para realização de medições físicas (mecânicas, elétricas, hidráulicas, térmicas, luminotécnicas, etc), registro fotográfico e levantamento detalhado das características elétricas de equipamentos e de funcionamento das instalações;

3. Identificação de cada ambiente, por meio da fixação de etiqueta adesiva com nº sequencial crescente. A etiqueta deverá ser afixada na entrada do ambiente, preferencialmente atrás da porta. No relatório deverão ser detalhadas as características do sistema de iluminação de cada ambiente, o qual deverá ser identificado com o nº da etiqueta, setor e local. Deverá ser orientado que a etiqueta não poderá ser removida pelo hospital, até a fiscalização final da Celesc Distribuição S.A.;

4. Levantamento de tipologia e medições luminotécnicas de todos os ambientes – onde se aplicarem ações de eficiência energética em sistemas de iluminação. Cada ambiente deve conter no mínimo 04 medições do nível de iluminamento antes das ações de eficiência energética;

5. Identificação de todos os equipamentos elétricos por meio da fixação de etiqueta adesiva com nº sequencial crescente (por tipo de equipamento avaliado). A etiqueta

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deverá ser afixada em local visível. No relatório deverão ser detalhadas as características de cada equipamento, o qual deverá ser identificado com o nº da etiqueta, setor e local onde está instalado. Deverá ser orientado que a etiqueta não poderá ser removida pelo hospital, até a fiscalização final da Celesc Distribuição S.A., sob pena de inviabilizar a substituição do equipamento;

6. Levantamento das características térmicas dos ambientes e medições de temperatura de todos os ambientes – onde se aplicarem ações de eficiência energética em sistemas de condicionamento de ar e refrigeradores;

7. Coleta de dados para identificação do perfil de consumo atual da unidade consumidora em análise, últimos 12 meses da fatura de energia elétrica (consumo de energia, demandas: medida, contratada e faturada, energia reativa e custos), apuração dos períodos de operação, ocupação e outras características da instalação como: área, nº funcionários, taxa de ocupação, nº de internações, nº atendimentos, nº leitos, nº cirurgias, volume e tipo de material esterilizado e dados da lavanderia para formação de indicadores específicos, correlacionados ao consumo e demanda energética e hábitos de uso.

8. Projetos luminotécnicos de todos os ambientes – onde se aplicarem ações de eficiência energética em sistemas de iluminação;

9. Cálculo de carga térmica de todos os ambientes – onde se aplicarem ações de eficiência energética em sistemas de condicionamento de ar, conforme norma técnica NBR 16401;

10. Estudo da curva de carga geral da instalação, através da medição realizada com registrador de grandezas elétricas durante o período mínimo de 07 dias, com intervalo de registro de 15 minutos;

11. Determinação das ações de eficiência energética (iluminação, ar condicionado, motores elétricos, refrigeradores e autoclaves) viáveis técnica e economicamente, a serem desenvolvidas na unidade consumidora em estudo;

12. Este diagnóstico deverá analisar os equipamentos e assegurar que a substituição dos mesmos atenderá a satisfação do cliente, e os benefícios com a economia de energia elétrica e a redução de demanda previstas;

13. Podem ser identificadas outras alternativas viáveis, e de melhor performance técnica e resultados energéticos. Não serão admitidas ações de eficiência energética que por ventura possam reduzir a performance técnica em comparação ao sistema ineficiente, como por exemplo, reduzir o nível de iluminamento dos ambientes ou prejudicar a saúde ocupacional dos usuários da instalação.

14. De posse dos levantamentos e avaliações de campo, deve ser realizada a avaliação técnica e econômica das ações de eficiência energética identificadas nos estudos de diagnóstico energético;

15. As economias devem ser apresentadas individualmente, por uso final eficientizado (iluminação, ar condicionado, motores elétricos, refrigeradores e autoclaves).

16. Memórial de cálculo e premissas adotadas na determinação das economias: Economia de energia (MWh/ ano), Redução de demanda no horário de ponta (kW), Economia anual (R$) – redução de gastos com a energia elétrica.

B) MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO

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A Medição dos equipamentos antigos (Etapa 2) e dos equipamentos eficientes (Etapa 4) tem o objetivo de identificar os consumos e potências ativa e reativa desses equipamentos para subsidiar os cálculos dos resultados a serem obtidos pelo projeto em EE – Economia de Energia (MWh/ ano) e RDP – Redução de demanda no horário de ponta (kW). Amostragem Técnicas de amostragem deverão ser utilizadas para o projeto. Cuidados deverão ser tomados com a incerteza introduzida, pois a “a amostragem cria erros, porque nem todas as unidades em estudo são medidas”(EVO, 2010, p. 110). Recomenda-se seguir os passos preconizados pelo PIMVP no Anexo B-3 – Amostragem para se determinar o tamanho da amostra:

a. Selecionar uma população homogênea – dividir a população em sub-conjuntos

homogêneos, por exemplo, agrupando as lâmpadas e motores de mesma potência, refrigeradores e frigobares de mesmo volume, ar condicionados e autoclaves de mesma capacidade.

b. Determinar os níveis desejados de precisão e de confiança – adotar 10% com 95% de confiança.

c. Decidir o nível de desagregação – se não houver muitos sub-conjuntos, adotar o critério acima para cada um; (deve-se perseguir 10% como meta geral para a amostragem).

d. Calcular o tamanho da amostra inicial – deverão ser usados coeficientes de variação típicos. Se este dado não estiver disponível, adotar um cv de 0,5. O tamanho da amostra inicial será:

e. Ajustar a estimativa inicial do tamanho da amostra para pequenas populações –calcular a fórmula abaixo e adotá-la, se menor que a anterior (n<n0):

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f. Finalizar o tamanho da amostra – efetuar as medições e verificar se a precisão desejada foi alcançada. Este processo pode ser iterativo e até reduzir o tamanho da amostra (tudo depende da variação das medidas).

Após as medições do período de referência e o estabelecimento completo do modelo do consumo (e demanda) de referência, deve-se elaborar o Plano de M&V, contendo todos os procedimentos e considerações para o cálculo das economias, conforme o Capítulo 5 do PIMVP.

Considerações sobre a incerteza deverão ser feitas nesta fase. Não é necessário apresentar um cálculo completo, porém relacionar os principais fatores de incerteza nos resultados obtidos, tanto de natureza quantitativa quanto qualitativa, em especial nos devidos à modelagem, amostragem e medição. Assim, apresentar:

a. Modelagem: apresentar o valor de R2 (coeficiente de determinação) obtido na

análise de regressão.

b. Amostragem: apresentar o tamanho da amostra medida, o cv (coeficiente de variação – desvio padrão dividido pela média) obtido e calcular a precisão para uma confiabilidade de 95% (z = 1,96):

c. Medição: apresentar a precisão dos equipamentos usados nas medições.

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A empresa executora deverá:

1. Desenvolver o Plano de Medição e Verificação dos resultados do projeto, conforme as técnicas de amostragem acima descritas e o Protocolo Internacional de Medição Verificação de Performance - PIMVP, capítulo 5;

2. Para o sistema de iluminação: utilizar a Opção A do PIMVP. Deverá ser utilizado alicate volt-amperímetro para medição instantânea de corrente e tensão do sistema de iluminação antes e após o retrofit. O nº de horas de utilização e o fator de coincidência na ponta deverá ser apurado por meio de entrevista com equipe do hospital;

3. Para Refrigeradores, frigobares, ar condicionado e motores: Opção B do PIMVP. Medição dos consumos e potências ativa e reativa, tensão e corrente em um dia típico de utilização (descartando feriados e finais de semana) 24 horas/dia antes e após a substituição do equipamento. O nº de horas de utilização e o fator de coincidência na ponta do dia útil será o apurado na medição. O nº de horas de utilização nos finais de semana deverá ser apurado por meio de entrevista com equipe do hospital;

4. Para Autoclaves: Opção B do PIMVP. Medição dos consumos e potências ativa e reativa, tensão e corrente de 7 dias antes e 7 dias após a substituição do equipamento. Os dias deverão ser corridos, para representar uma semana típica de utilização;

5. Para a curva de carga geral da instalação: Opção B do PIMVP. Medição dos consumos e potências ativa, reativa e aparente, tensão e corrente (com intervalo de registro de 15 minutos), 7 dias antes e 7 dias após a substituição dos equipamentos. Os dias deverão ser corridos, para representar uma semana típica de utilização;

6. Os medidores utilizados no processo de medição e verificação devem ser homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO);

7. Todos os equipamentos de medição deverão possuir certificado de calibração válido. 8. O memorial de cálculo e as informações apresentadas deverão seguir o proposto

nos Capítulos 5 e 6 do PIMVP. 9. Devem ser realizadas medições complementares, que comprovem o desempenho

dos equipamentos envolvidos (medições luminotécnicas, medições de temperatura, área, volume, etc);

10. O documento (plano de medição e verificação dos resultados) deve contemplar todos os circuitos e ou equipamentos de uso final a serem monitorados, equipamentos de medição utilizados, períodos de medição, intervalos de registros, precisão das informações, variáveis que possam afetar o resultado final, etc;

11. Deverá constar o nome dos responsáveis pela aplicação do Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP;

Relatórios Etapa 2 O resultado desta etapa em cada hospital será:

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a. Relatório com o plano de medição e verificação , conforme o PIMVP, capítulo 5; e o detalhamento, resumo e gráficos das medições; e

b. Relatório do Diagnóstico energético , o qual deverá conter no mínimo:

• Resumo executivo em formato de tabela e descritivo;

• Objetivo e metodologia;

• Identificação do cliente: nome, endereço, contato responsável pelas informações, telefone, e-mail, número da(s) unidade(s) consumidora(s), enquadramento tarifário;

• Apresentação da instituição e dados de utilização: área, nº funcionários, taxa de ocupação, nº de internações, nº atendimentos, nº leitos, nº cirurgias;

• Cópia da Lista de presença da reunião de início da Etapa 2;

• Apresentação de indicadores específicos correlacionados ao consumo e demanda energética e hábitos de uso. Os indicadores devem relacionar as taxas de ocupação, internação e/ ou atendimentos;

• Matriz energética. Caso haja gerador de energia, Indicar as caraterísticas do gerador e horário de utilização;

• Detalhamento do sistema de aterramento e áreas do hospital atendidas;

• Avaliação das instalações elétricas e adequação às Normas Técnicas;

• Identificação do perfil de consumo atual da unidade consumidora em análise, modalidade tarifária, avaliação dos últimos 12 meses da fatura de energia elétrica (consumo de energia, demanda medida, contratada e faturada, energia reativa e custos). Dados mensais e anual, representados também em gráficos;

• Estudo da curva de carga geral da instalação;

• Participação de cada uso final no consumo de energia elétrica mensal;

• As oportunidades de eficientização individualizadas por sistema, estabelecendo o potencial de economia de energia e de redução de demanda no horário de ponta, apresentando as premissas técnicas e operacionais consideradas, como por exemplo, os hábitos de uso, períodos de utilização, características técnicas, etc;

• Registro fotográfico de todos os potenciais de eficientização energética;

• Descrição da eficientização a ser realizada, incluindo quantidade de equipamentos, materiais, tipos, potência, relacionados por ambiente, considerando a situação atual e posterior à implementação das medidas de eficientização;

• Relação dos equipamentos existentes e propostos com suas respectivas potências e características técnicas (dados de placa, localização, condições, problemas significativos ou perdas dos equipamentos), tempo de utilização por dia e no ano, horas de utilização na ponta do sistema elétrico, fator de coincidência no horário de ponta e vida útil dos equipamentos;

• O detalhamento dos custos de eficientização para cada sistema proposto, bem como os custos por categoria contábil;

• Memória de cálculo da economia anual de energia (MWh/ano) e redução de demanda no horário de ponta (kW) em cada intervenção;

• O cálculo da Relação Custo/Benefício – RCB do projeto, conforme Manual para Elaboração do Programa de Eficiência Energética (aprovado pela Resolução

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Normativa nº 300, de 12 de fevereiro de 2008 da ANEEL), por sistema a ser eficientizado e global;

• Descrever os materiais e equipamentos que serão utilizados para atender as necessidades de cada instalação;

• Cronogramas físico e financeiro e Custos por Categoria Contábil, contendo os custos totais de materiais e equipamentos, mão-de-obra de terceiros, pré-diagnóstico, diagnóstico energético, medição e verificação, descarte de materiais. Deve ainda prever os custos indicados pela Celesc Distribuição S.A. para mão-de-obra própria, transporte, Administração própria, auditoria e marketing.

ETAPA 3 – Execução das Ações de Eficiência Energéti ca Essa etapa compreende:

1. O fornecimento de equipamentos e materiais e o serviço de substituição dos equipamentos antigos por equipamentos eficientes, com Selo Procel, conforme detalhamento no relatório de Diagnóstico Energético e no Termo de Cooperação Técnica a ser firmado entre a Celesc Distribuição S.A. e o Hospital;

2. O descarte e a reciclagem dos equipamentos e materiais substituídos; 3. A realização de palestra aos funcionários do hospital para divulgação do uso racional

e seguro da energia elétrica e dos resultados do projeto; e 4. A realização de pesquisa de satisfação com o hospital beneficiado.

Em atendimento à Resolução nº 492, expedida em 03/09/2002, pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL , no seu artigo 2º, inciso III- “os equipamentos de uso final de energia elétrica utilizados nos projetos deverão, quando for o caso, possuir o selo PROCEL de eficiência e/ou PROCEL/INMETRO de desempenho;” ou constarem da relação de produtos eficientes que figuram no site do PROCEL. Os equipamentos com Selo Procel a serem admitidos nesse projeto constam do ANEXO IX – TABELAS DE EQUIPAMENTOS COM SELO PROCEL.

Substituição dos equipamentos

1. Sistema de iluminação

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ITEM TIPO EXISTENTE SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

1 Instalação LFC Substituição de lâmpada por outra, usando lâmpada fluorescente compacta.

2 Instalação de Plafon + LFC Substituição do conjunto luminária e lâmpada(s) existentes por plafon e lâmpada fluorescente compacta.

3Instalação de Luminária, Reator

e LFT

Remoção do conjunto luminária e lâmpada(s) existente(s) e instalação de conjunto luminária, reator(es) eletrônico(s) e lâmpada(s) fluorescente(s) tubular(es) de 14W ou 28W; com ajuste da curva fotométrica para melhor iluminação do ambiente, por meio da regulagem da altura dos soquetes. Aterramento da luminária e reator(es).

4 Hospital sem sistema de aterramentoInstalação aterramento por

conjunto luminária

Instalação de sistema de aterramento com fornecimento de material, condutores 1,5mm², 2,5mm² e 4mm², hastes de aterramento, canaletas e ferragens.

Iluminação utilizando lâmpadas incandescentes de 100W, 60W e

40W; Iluminação utilizando lâmpadas fluorescentes tubulares de 110W,

85W, 40W, 20W, 32W ou 16W com uma, duas, três, quatro ou mais

lâmpadas; Iluminação interna utilizando lâmpadas mistas de 160W

a) Deverá estar previsto no orçamento, demais suportes, condutores para aterramento

e infra-estrutura necessária para a realização dos serviços descritos.

b) O custo de aterramento das Luminárias e reatores deverá estar incluso no valor do serviço de instalação do conjunto: Luminária, Reator e LFT.

c) Nos hospitais que não tiverem sistema de aterramento, o custo de instalação do sistema será pago em valor R$ por conjunto Luminária, Reator e LFT.

d) Deverá estar previsto no orçamento, os custos com a mão-de-obra e o material para a adequação de forros (troca de placas, fechamento recorte em gesso, molduras, instalação de tampa cega e demais situações encontradas no local), independente dos modelos encontrados, para a substituição de luminárias.

e) Instalar adesivo nos interruptores dos ambientes eficientizados, conforme modelo abaixo:

3cm x 5cm – (Altura x Comprimento) Material – POPP

2. Ar condicionado

DESLIGUE

AO SAIR

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TIPO EXISTENTE SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

sistema de condicionamento de ar de ambientes tipo janela

Instalação de Ar Condicionado

Substituição do equipamento existente por outro, tipo split hi-wall eficiente, na capacidade apropriada ao ambiente, adequações de infra-estrutura necessárias ao porte do novo equipamento. Fechamento da abertura do ar de janela com gesso ou chapa de compensado pintados na cor branca.

3. Motores Elétricos TIPO EXISTENTE SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

motor elétrico Instalação de Motor elétrico

Substituição do motor elétrico existente por outro com alto rendimento, na potência apropriada ao sistema envolvido, adequações de infra-estrutura necessárias à conexão do motor ao equipamento operado.

4. Refrigeradores e Frigobares

TIPO EXISTENTE SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Refrigerador e FrigobarSubstituição de

Refrigerador/Frigobar

Substituição do refrigerador ou frigobar existente, pelo eficiente.

Em função de que a troca de refrigeradores não implica em adequações de infra-estrutura, apenas no deslocamento ao local para a retirada e a colocação do novo equipamento,não estão previstos custos para esse item.

Descarte e Reciclagem dos materiais

Após a substituição, todos os equipamentos antigos deverão ser retirados do hospital e encaminhados para descarte e reciclagem. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o descarte de todos os materiais e equipamentos após a conclusão do projeto. A empresa executora deverá:

• Responsabilizar-se pela guarda e destinação aos equipamentos retirados dos hospitais, dentro das normas e legislações em vigor, inutilizando-os e emitindo atestado final de destruição dos mesmos, devidamente acompanhados dos laudos de destruição das empresas responsáveis pelo serviço.

• Responsabilizar-se pelo transporte, retirada e destinação do fluído

refrigerante (gás), seguindo as normas e procedimentos para envase e reciclagem/descarte de gases que destroem a camada de ozônio, regidas pela Resolução CONAMA Nº 340 de setembro de 2003. Da mesma forma, responsabilizar-se-á pela obtenção do certificado de destinação final do gás, junto a empresa responsável por tal processo, atentando sempre para

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a situação de cadastramento desta, frente ao IBAMA, como especificado na Instrução Normativa Nº 37 de junho de 2004;

• A(s) empresa(s) contratada(s) para realização da reciclagem, para os

equipamentos de refrigeração e condicionamento ambiental, deve atender a ABNT NBR 15833:2010 - Manufatura reversa – Aparelhos de refrigeração, ou sua edição mais recente. Para comprovar esta condição, deve ser apresentado:

− Alvará de Funcionamento;

− Licença de Instalação;

− Comprovante de Inclusão no cadastro técnico federal;

− Certificado de Registro emitido pelo IBAMA;

− Certidão Negativa de Multas ambientais emitida pelo órgão ambiental competente;

− Certidão Negativa de Débito emitida pelo IBAMA; Os serviços de reciclagem estão descritos no quadro abaixo:

SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Descarte e Reciclagem de Lâmpadas

Descarte e reciclagem de todas as lâmpadas substituídas, com emissão de Laudo por hospital.

Descarte e Reciclagem de Luminárias

Descarte das luminárias substituídas, com comprovação fotográfica e declaração da Contratada.

Descarte e Reciclagem de Reatores

Descarte e reciclagem de reatores substituídos, com comprovação fotográfica e declaração da Contratada.

Descarte e Reciclagem de Ar Condicionado

Descarte e reciclagem dos ar condicionados substituídos, com emissão de Laudo por hospital.

Descarte e Reciclagem de Refrigerador/Frigobar

Descarte e reciclagem dos refrigeradores e frigobares substituídos, com emissão de Laudo por hospital.

Descarte e Reciclagem de MotorDescarte e reciclagem dos motores substituídos, com emissão de Laudo por hospital.

Em função de que o descarte de luminárias, reatores e motores proporciona receita, não estão previstos custos para pagamento desses serviços.

Divulgação dos Resultados – Palestra e Pesquisa

A Contratada deverá ministrar (01) uma palestra aos funcionários de cada Instituição, no fim do retrofit, após a vistoria e aprovação das instalações pela Celesc Distribuição S.A., divulgando o uso racional e eficiente da energia elétrica e os resultados alcançados com as ações de eficiência energética na Instituição. Deverá também apresentar a avaliação das instalações elétricas, apontado o descumprimento de normas técnicas e os riscos à segurança. O conteúdo da apresentação deverá ser pré-aprovado pela Celesc Distribuição S.A.

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Na ocasião deverá realizar uma pesquisa de satisfação com o coordenador do projeto no hospital, conforme modelo a ser fornecido pela Celesc Distribuição S.A.

ETAPA 4 – Medição dos Equipamentos Novos, Verificaç ão dos Resultados e Elaboração dos Relatórios Técnicos Finais Os serviços a serem prestados contemplam o desenvolvimento das atividades de registro técnico das ações realizadas e dos resultados alcançados em cada unidade consumidora beneficiada. A Medição dos equipamentos novos (eficientes), inclusive autoclaves, tem o objetivo de identificar os consumos e potências ativa e reativa desses equipamentos para subsidiar os cálculos dos resultados alcançados pelo projeto em EE – Economia de Energia (MWh/ ano) e RDP – Redução de demanda no horário de ponta (kW). As medições devem obedecer aos padrões definidos na Etapa 2. Também deverão ser efetuadas:

1. Medições luminotécnicas de todos os ambientes onde foram efetuadas ações de eficiência energética em sistemas de iluminação. Cada ambiente deve conter no mínimo 04 medições do nível de iluminamento;

2. Medição da curva de carga geral da instalação, com o emprego de registrador de grandezas elétricas durante o período mínimo de 07 dias, com intervalo de registro de 15 minutos;

3. Coleta de dados para identificação do perfil de consumo após a eficientização da unidade consumidora, últimos meses da fatura de energia elétrica (consumo de energia, demandas: medida, contratada e faturada, energia reativa e custos), apuração dos períodos de operação, ocupação e outras características da instalação como: área, nº funcionários, taxa de ocupação, nº de internações, nº atendimentos, nº leitos, nº cirurgias, volume e tipo de material esterilizado e dados da lavanderia para formação de indicadores específicos, correlacionados ao consumo e demanda energética e hábitos de uso.

Relatórios Etapa 4 Os relatórios devem seguir as orientações contidas do Manual de Elaboração do Programa de Eficiência Energética da ANEEL, em sua última versão e devem conter no mínimo as informações apresentadas abaixo:

a. Relatório com o plano de medição e verificação por instituição :

• conforme o PIMVP, capítulo 6; e o detalhamento, resumo e gráficos das medições;

• Apresentação dos resultados da implementação da linha de base com os devidos ajustes, demonstrando o que mudou na avaliação da linha de base após a implementação do projeto; e

• Comparativo entre as metas previstas nos estudos iniciais e as realizadas e as justificativas técnicas cabíveis para possíveis diferenças (toda justificativa deve ser devidamente documentada, com reconhecimento das partes envolvidas).

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b. Relatório Final por instituição:

• Resumo executivo em formato de tabela e descritivo, indicando o período de substituição dos equipamentos;

• Identificação do cliente: nome, endereço, contato responsável pelas informações, telefone, e-mail, número da(s) unidade(s) consumidora(s);

• Descrição das ações de eficientização realizadas, individualizadas por sistema, relacionados por ambiente, com registro fotográfico antes e após, incluindo quantidade de equipamentos, materiais, tipos, potência, tempo de utilização por dia e no ano, horas de utilização na ponta do sistema elétrico e vida útil dos equipamentos;

• Memória de cálculo da economia anual de energia (MWh/ano) e redução de demanda no horário de ponta (kW) em cada intervenção;

• O detalhamento dos custos da eficientização de cada sistema, bem como os Custos por Categoria Contábil;

• O cálculo da Relação Custo/Benefício – RCB do projeto, conforme Manual para Elaboração do Programa de Eficiência Energética (aprovado pela Resolução Normativa nº 300, de 12 de fevereiro de 2008 da ANEEL), por sistema eficientizado e global;

• Cronogramas físico (previsto e realizado) e financeiro (realizado) e Custos por Categoria Contábil, contendo os custos totais de materiais e equipamentos, mão-de-obra de terceiros, pré-diagnóstico, diagnóstico energético, medição e verificação, descarte de materiais. Deve ainda conter os custos indicados pela Celesc Distribuição S.A. para mão-de-obra própria, transporte, Administração própria, auditoria e marketing.

• Avaliação do consumo mensal do hospital após a eficientização, em comparação com mesmo período do ano anterior;

• Curva de carga geral da instalação antes e após a substituição dos equipamentos;

• Apresentação de quadro com os indicadores específicos correlacionados ao consumo e demanda energética e hábitos de uso antes e após a substituição dos equipamentos. Os indicadores devem relacionar as taxas de ocupação, internação e/ ou atendimentos;

• Estudo da modalidade tarifária e da demanda contratada mais vantajosas para o hospital;

• Resultados da pesquisa de satisfação (anexar a pesquisa) efetuada;

• Avaliação das instalações elétricas e adequação às Normas Técnicas;

• Sugestões de uso racional e seguro da energia elétrica;

• Cópias dos laudos e certificados de reciclagem; e

• Cópias das Notas Fiscais de material e serviço emitidas.

c. Relatório Final do projeto: Deverão ser elaborados 2 (dois) relatórios finais, um para cada projeto (Hospitais Filantrópicos II- Grupo A e Hospitais Filantrópicos II- Grupo B). Os relatórios devem conter no mínimo:

• Resumo executivo;

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• Abrangência, com Identificação dos hospitais atendidos: nome, endereço, contato, telefone, e-mail, número da(s) unidade(s) consumidora(s);

• Descrição das ações de eficientização realizadas, individualizadas por sistema, incluindo quantidade de equipamentos, tipos, potência e vida útil dos equipamentos;

• O custo por hospital e global do projeto;

• Premissas utilizadas e o cálculo da Relação Custo/Benefício – RCB do projeto, conforme Manual para Elaboração do Programa de Eficiência Energética (aprovado pela Resolução Normativa nº 300, de 12 de fevereiro de 2008 da ANEEL);

• Cronogramas físico (previsto e realizado) e financeiro (realizado) e Custos por Categoria Contábil, contendo os custos totais de materiais e equipamentos, mão-de-obra de terceiros, pré-diagnóstico, diagnóstico energético, medição e verificação, descarte de materiais, mão-de-obra própria, transporte, Administração própria, auditoria e marketing;

• Alterações significativas em relação ao projeto enviado pela Celesc Distribuição S.A. à Aneel e justificativas;

• Dificuldades encontradas e sugestões (lições aprendidas); e

• Catálogo técnico dos equipamentos utilizados.

d. Relatório de Execução Financeira do Projeto (REFP), conforme modelo a ser fornecido pela Celesc Distribuição S.A., sendo um para cada projeto (Hospitais Filantrópicos II- Grupo A e Hospitais Filantrópicos II- Grupo B), com:

• 1 (uma) via das notas fiscais de material e serviço, ordenadas por data de emissão;

• Comprovantes fornecidos pela Celesc Distribuição S.A. para as despesas de mão-de-obra própria, transporte, Administração própria, auditoria e marketing, ordenados por data.

Vídeo do projeto

Ao final do projeto, a CONTRATADA deverá elaborar um vídeo institucional sobre o Projeto “Hospitais Filantrópicos II”. Este vídeo contendo, no mínimo, 05 (cinco) minutos de duração, deve explicar e mostrar as fases do projeto, as ações de eficiência energética e manufatura reversa e os benefícios alcançados com sua execução. O conteúdo do vídeo deverá ser pré-aprovado pela Celesc Distribuição S.A.

Formato dos Relatórios: Pré-diagnóstico, Diagnóstic o Energético, Plano de Medição e Verificação, Relatório Final de Medição e Verificação, Relatório Final por instituição, Relatório Final do Projeto e Relat ório de Execução Financeira do Projeto (REFP). Deverá ser entregue duas vias de DVD para cada projeto (Hospitais Filantrópicos II- Grupo A e Hospitais Filantrópicos II- Grupo B), contendo:

• Todos os relatórios em arquivo eletrônico nos formatos Word e pdf;

• O Relatório Final do Projeto deverá ser entregue também em formato xml;

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• O REFP deverá ser entregue também em formato Excell, acompanhado de uma via das NF’s e dos comprovantes fornecidos pela Celesc Distribuição S.A.;

• As planilhas eletrônicas utilizadas para os cálculos, em formato Excell;

• As fotografias (com identificação) em formato jpeg;

• A Palestra em formato power point; e

• O Vídeo do projeto. Tudo organizado em pastas individuais para cada hospital avaliado, exceto Relatório Final do Projeto, Relatório de Execução Financeira do Projeto (REFP) e o Vídeo do projeto. Os arquivos deverão ser compatíveis com o Office 2010. Os Relatórios deverão ser entregues também em 02 vias impressas coloridas.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Gerenciamento do projeto

A CONTRATADA deverá disponibilizar: • Um engenheiro responsável técnico pelo projeto, com comprovada experiência em

projetos de eficiência energética o qual deverá coordenar todas as atividades técnicas relativas ao projeto e participar das reuniões com os hospitais beneficiados e com a Celesc Distribuição S.A.;

• Um profissional com experiência em gerenciamento de projetos, o qual deverá ser responsável pela gestão do projeto, interlocução junto à Celesc Distribuição S.A. e os hospitais beneficiados, atualização e encaminhamento de relatórios e arquivos. O gerente do projeto deverá ter dedicação exclusiva ao projeto e participar das reuniões com a Celesc Distribuição S.A..

Após a Etapa 1 a CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Trabalho, em conjunto com todos os envolvidos por parte da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. e da CONTRATADA, com o objetivo de alinhar os interesses de ambas as empresas na execução do projeto. O Plano de Trabalho irá detalhar cada uma das etapas subsequentes do projeto, e conterá:

o Sistemática de coordenação das atividades; o Cronograma do projeto no MS Project, com nivelamento dos recursos; o Detalhamento das atividades através de fluxograma; o Organograma da equipe; o Plano de ação para o projeto e indicações de medidas preventivas para

que não ocorram atrasos.

A CONTRATADA deverá disponibilizar um site para o acompanhamento do projeto, o qual deverá conter todas as informações que permitam a Celesc Distribuição S.A.

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acompanhar a execução do projeto em tempo real e acessar os documentos do projeto, os quais deverão ser atualizados pela contratada conforme Quadros Resumo a seguir. Semanalmente o gerente do projeto deverá disponibilizar no site as informações: agenda atividades da semana, com: atividades a serem executadas, hospitais atendidos, nome e telefone dos funcionários. Deverá também atualizar semanalmente o cronograma físico das etapas em cada hospital, com a atualização da linha de execução, em função do cronograma apresentado no Plano de Trabalho. Deverão ser realizadas reuniões mensais de acompanhamento do projeto, com a Celesc Dsitribuição S.A., sendo que deverão ocorrer reuniões antes da execução de cada uma das etapas do projeto. O projeto deverá ser executado de acordo com as recomendações do PMI – Project Management Institute, através do guia PMBOK – Project Management Body of Knowledge.

A Celesc Distribuição S.A. deverá ser informada de todas as tratativas que a CONTRATADA realizar com os clientes.

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O que objetivos Local Quando condução participantes meio

agendamento

e confirmação

reunião início

projeto

1- apresentar o projeto, detalhar suas

etapas e atividades; esclarecer dúvidas;

definir cronograma do pré-diagnóstico;

definir procedimentos e providências a

serem tomadas pela Celesc e

Contratada; apresentar modelos de

documentos e dados dos hospitais;

2- Recebimento de documento:

relação funcionários Contratada Celesc

15 dias após

assinatura e

publicação Contrato

no DOE gerente projeto Celesc

1- Contratada: responsável técnico, gerente

do projeto.

2- Celesc: chefias do Departamento de

Engenharia e Planejamento do Sistema

Elétrico - DPEP e da Divisão de Eficiência

Energética - DVEE. Gerente projeto da Celesc.

presencial por e-mail

reunião

Acompanhamento

reportar andamento projeto,

esclarecer dúvidas.

Solução de problemas Celesc

início de cada mês; e

início cada Etapa gerente projeto Celesc

1- gerentes projeto Contratada e Celesc

2- Responsável técnico do projeto Contratada

3- Chefia DVEE. presencial por e-mail

O que objetivos Local Quando condução participantes meio

agendamento

e confirmação

reunião abertura

no Hospital

apresentar o projeto,

detalhar suas etapas e o cronograma de

atividades,

apresentar a equipe que irá executar o

projeto.

esclarecer dúvidas, efetuar o

alinhamento geral das intenções do

cliente beneficiado com o objeto do

projeto,

definir procedimentos e providências e

serem tomadas pelas partes.

Hospital

Beneficiado Início Etapa 2

Responsável técnico

projeto da Contratada

1- direção, coordenador projeto hospital,

representantes diversos setores e da

manutenção do hospital;

2- responsável técnico projeto, equipe

empresa contratada; e

3- Celesc presencial por e-mail

RESUMO REUNIÕES PROJETO

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o que? por que? quando? Atualização para quem? como? quem ? Modelo

Relação de funcionários com nome, CPF, RG, cargo, Atividade que desenvolverá no projeto, data admissão, fone de contato, Nome do Supervisor, comprovante Curso de Capacitação/Formação, cópia registro CREA, comprovante Curso NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em eletricidade - módulos básico e reciclagem, comprovante de admissão.

comprovar equipe Capacitada, Qualificada e

Habilitada

Reunião de início do projeto Inclusão novo funcionário

no projeto DPEP/DVEE

1- Impresso; e2- Tabela no site do projeto (as

cópias dos comprovantes deverão estar diponíveis

clicando no link correspondente). Deve permitir o download dos documentos. contratada X

Relação de equipamentos de medição com: nome fabricante, modelo, nº série, ano fabricação, modelo alicate, nº certificado de calibração, data certificação, validade certificação, laboratório certificador e cópia do certificado.

apresentar equipamentos adequados e suficientes à execução das medições;

possuir apenas medidores calibrados em uso

1- Reunião anterior ao início da Etapa 2; e

2- ao término vencimento do certificado anterior

Após o vencimento do certificado anterior DPEP/DVEE

1- Impresso; e2- Tabela no site do projeto (as

cópias dos comprovantes deverão estar diponíveis

clicando no link correspondente). Deve permitir o download dos documentos. contratada X

cronograma execução com nivelamento dos recursos

indicar os recursos humanos e equipamentos necessários à execução projeto no prazo

contratualReunião anterior ao início

da Etapa 2mediante solicitação

Celesc DPEP/DVEEimpresso e arquivo eletrônico

(MS Project) contratadaCorrespondência indicando a(s) empresa(s) contratada(s) para realização da reciclagem . Para os equipamentos de refrigeração e condicionamento ambiental deve ser apresentado:- Alvará de Funcionamento;- Licença de Instalação;- Comprovante de Inclusão no cadastro técnico federal;- Certificado de Registro emitido pelo IBAMA;- Certidão Negativa de Multas ambientais emitida pelo órgão ambiental competente;- Certidão Negativa de Débito emitida pelo IBAMA;

comprovação do atendimento aos padrões do PEE ANEEL

e à NBR 15833: Norma Brasileira de Manufatura reversa – Aparelhos de

refrigeraçãoReunião anterior ao início

da Etapa 2 DPEP/DVEE correspondência oficial contratada

RESUMO COMUNICAÇÕES E RELATÓRIOS DO PROJETO

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o que? por que? quando? Atualização para quem? como? quem ? Modelo

Atas Reunião Celesc/Contratada ampla divulgação após reunião e assinatura -Celesc e Contratada

documento escaneado no site do projeto. Deve permitir o

upload e download do arquivo. Celesc

Listas presença Reuniões Hospitais registro e conhecimento dos

participantesInício Etapa 2 em cada

hospital DPEP/DVEE

documento escaneado no site do projeto. Deve permitir o

download do arquivo. contratada X

planilha controle Relatórios

controle das versões dos relatórios e dos prazos de encaminhamento e análise

no encaminhamento relatórios para análise e aprovação da Celesc

na geração de nova versão do relatório

Celesc e Contratada

planilha eletrônica no formato excell, no site do projeto. Deve permitir a atualização tanto pela Celesc quanto pela Contratada.

Deve permitir o upload e o download do arquivo.

Celesc e Contratada X

pesquisa de satisfaçãoavaliar satisfação do hospital

com o projeto

Término Etapa 3, após fiscalização e aprovação

das instalações pela Celesc. DPEP/DVEE

documentos escaneados no site do projeto. Deve permitir o

download do arquivo. contratada X

Relatório de Execução Financeira do Projeto (REFP)

resumo e comprovação despesas junto à Aneel emissão NF's mensal DPEP/DVEE

planilha eletrônica no formato excell, no site do projeto. Deve permitir o download do arquivo. contratada X

Cronograma atualizadoacompanhamento etapas do projeto: previsto e realizado início do projeto semanal DPEP/DVEE

Planilha eletrônica formato excell no site do projeto. Deve permitir o download do arquivo. contratada X

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o que? por que? quando? Atualização para quem? como? quem ? Modelo

Planilha controle Contrato e pagamentos

acompanhamento contrato: saldo de material e serviço a

pagar.Controle das NF's e e valores

pagos por hospital.

antes da emissão das NF's para aprovação

quantitativos pela Celesc mensal DPEP/DVEE

Planilha eletrônica formato excell no site do projeto. Deve permitir o upload e download do

arquivo. contratada X

Relação mensal com nomes e categorias do pessoal empregado na execução do projeto, com acompanhamento pagamento mensal do salário, vales alimentação e transporte - com nome, cargo, data de admissão, data demissão, atividade desenvolvida e hospital. Anexar os comprovantes dos vales alimentação e transporte; e as folhas de pagamento com assinatura do funcionário ou cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho assinados pelo funcionário, empregador e homologado pelo sindicato de classe.

comprovante de pagamento, para liberação do pagamento

de NF's da contratada

junto com as NF de cobrança dos

serviços/materiais aplicados.

mensal, mantendo o histórico dos meses anteriores, durante a vigência do Contrato DPEP/DVEE

Em formato de tabela no site do projeto (as cópias dos

comprovantes deverão estar diponíveis clicando no link

correspondente). Deve permitir o download dos arquivos. contratada X

Certidões Negativas e comprovante recolhimento ISS, INSS e FGTS

comprovante de regularidade, para liberação do pagamento

de NF's da contratada

junto com as NF de cobrança dos

serviços/materiais aplicados.

mensal, mantendo o histórico dos meses anteriores, durante a vigência do Contrato DPEP/DVEE

Em formato de tabela no site do projeto (as cópias dos

comprovantes deverão estar diponíveis clicando no link

correspondente). Deve permitir o download dos arquivos. contratada X

Planilha controle equipamentos retirados, por hospital

para comparar com Laudos reciclagem

junto com as NF de cobrança dos

serviços/materiais aplicados. mensal DPEP/DVEE planilha eletrônica contratada X

Laudos de reciclagem

1- inclusão Relatório Final de cada hospital;

2- Fornecimento cópia aos Hospitais;

3- Comprovação junto à Aneel

Relatório final de cada hospital DPEP/DVEE

1- Relatório Final de cada hospital (2 vias); e

2- Arquivo eletrônico (pdf), no site do projeto. Deve permitir o

download dos arquivos. contratada

OBS.1: OS ARQUIVOS DEVERÃO SER COMPATÍVEIS COM O OF FICE 2010.OBS.2: INDICADOS COM X: A CELESC FORNECERÁ MODELO . OS DEMAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA APROVAÇÃ O PRÉVIA DA CELESC

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o que? por que? quando? Atualização para quem? como? quem ? Modelo

Pré-diagnóstico Apura a viabilidade do projeto

em cada hospitalTérmino Etapa 1 em cada

hospitalSe solicitado correção

pela Celesc DPEP/DVEE

1- para aprovação: meio eletrônico (formatos word e

excell), no link a ser fornecido pela Celesc;

2- versão final: impresso colorido e arquivo em DVD

(formatos word, pdf e excell) contratada X

NT projeto em cada hospital

detalha projeto, cronograma e equipe que desenvolverá

projeto no hospital beneficiado

reunião início Etapa 2 no hospital

DPEP/DVEE; eequipe hospital

1- arquivo eletrônico por e-mail; e

2-impresso em 5 vias contratada X

Plano de Medição e Verificação

estabelece Plano de M&V, medições, cálculos de

consumo e potência, Energia economizada e Redução

demanda na ponta em cada hospital

Término Etapas 2 e 4 em cada hospital

Se solicitado correção pela Celesc DPEP/DVEE

1- para aprovação: meio eletrônico (formatos word e

excell), no link a ser fornecido pela Celesc;

2- versão final: impresso colorido e arquivo em DVD

(formatos word, pdf e excell) contratada

Diagnóstico EnergéticoProjeto Executivo e custos

eficientização HospitalTérmino Etapa 2 em cada

hospital

1- Se solicitado correção pela Celesc;

2- Se quantitativo dos equipamentos alterar

após conclusão Etapa 3 DPEP/DVEE

1- para aprovação: meio eletrônico (formatos word e

excell), no link a ser fornecido pela Celesc;

2- versão final: impresso colorido e arquivo em DVD

(formatos word, pdf e excell) contratada X

Relatório Final

Detalha projeto executado no hospital, custos e cálculo

viabilidadeTérmino Etapa 4 em cada

hospitalSe solicitado correção

pela Celesc DPEP/DVEE

1- para aprovação: meio eletrônico (formatos word e

excell), no link a ser fornecido pela Celesc;

2- versão final: impresso colorido e arquivo em DVD

(formatos word, pdf e excell) contratada X

Palestra

1- resultados alcançados pelo projeto no hospital;

2- uso racional e eficiente da energia elétrica;

3- avaliação das instalações elétricas do hospital.

Término Etapa 3, após fiscalização e aprovação

das instalações pela Celesc.

Se solicitado correção pela Celesc hospital

para aprovação e versão final: arquivo formato power point, no link a ser fornecido pela Celesc.

Incluso DVD final projeto contratada

OBS.1: o nome de cada arquivo deverá ser: nome do relatório+nome do hospital e nº versão. Ex.: Pré d iagnóstico Hosp Sto Antônio V.0OBS.2: arquivos gerados pela contratada deverão in iciar na V.0 e serão sempre nºs pares sequênciais. Ex.: V.0, V.2,...OBS.3: Arquivos com correções solicitadas pela Cel esc terão nº ímpar. Ex.: V.1, V.3, ...OBS.4: Os arquivos deverão ser compatíveis com o Of fice 2010.

RESUMO RELATÓRIOS DO PROJETO PARA ENCAMINHAMENTO E APROVAÇÃO CELESC

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Todos os recursos necessários para o desenvolvimento dessas atividades, como: Computadores, impressoras, scanner, papel, etc., serão de responsabilidade da contratada.

Deverão ser inclusos no projeto o fornecimento de 02 (dois) equipamentos do tipo PDA/Tablet para a equipe de gestão da Celesc Distribuição S.A..

Infraestrutura mínima

A CONTRATADA deve disponibilizar a seguinte estrutura mínima de gestão e coordenação do projeto, sendo:

a) Veículos com a identificação visual do projeto;

Os Veículos deverão:

• Estar sempre em boas condições de uso; • Possuir no máximo 5 anos de fabricação; • Cor branca ou cor padrão da empresa CONTRATADA; • Possuir identificação numérica; • Possuir identificação da CONTRATADA e à serviço da Celesc Distribuição S.A.; • Não poderá ter nenhum adesivo que não seja a identificação da CONTRATADA e da

Celesc Distribuição S.A.; • Não é permitida a locação de veículos dos próprios funcionários;

Figura 1 – Identificação visual dos veículos

b) Todos os envolvidos no projeto deverão utilizar uniforme e crachá;

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Figura 2 - Uniformes

c) A CONTRATADA deve fornecer todos os Equipamentos de Proteção Coletiva

e individual necessários à execução dos serviços de forma segura e cumprindo toda a legislação trabalhista vigente.

d) Todos os funcionários da CONTRATADA passarão por um treinamento/reunião de integração, antes de iniciar suas atividades, ministrada pelo responsável técnico do projeto.

A CONTRATADA fica obrigada a informar toda substituição de pessoal ao Gerente do Projeto da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., bem como providenciar o treinamento das novas pessoas que prestarão serviço. O serviço só será iniciado após todos os funcionários da CONTRATADA tomarem ciência dos requisitos citados neste item.

Ferramentas e equipamentos

As ferramentas e equipamentos devem ser de qualidade assegurada, estar em perfeito estado de conservação e adequadas para o serviço a qual se destinam. As ferramentas manuais utilizadas nos serviços em instalações elétricas devem ser eletricamente isoladas, merecendo especiais cuidados as ferramentas e outros equipamentos destinados a serviços em instalações elétricas sob tensão.

É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão-de-obra envolvida nos trabalhos, devendo obedecer às leis e normas regulamentadoras, devendo ter os seguintes cursos mínimos:

o Certificado de treinamento de eletricista instalado r; o Capacitação: NR-10 – 40 horas o Capacitação NR- 10 – reciclagem (quando necessário)

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ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MATERIAIS

Todos os materiais e/ou equipamentos descritos deverão ser fornecidos conforme os requisitos mínimos abaixo relacionados. Qualquer material gráfico deverá ter seu custo incluído na proposta do edital diluído entre os serviços e materiais/equipamentos. 1. ILUMINAÇÃO

1.1. Lâmpada Fluorescente Compacta e Plafon

1.1.1. Lâmpada fluorescente compacta de 900 Lúmens

A Lâmpada Fluorescente Compacta deve atender ao Anexo VI - Parâmetros para Etiquetagem de Lâmpadas Fluorescentes Compactas com Reator Integrado à Base, da Portaria Inmetro n° 489/2010, com os seguintes requ isitos:

a) Fluxo luminoso mínimo de 900 lumens; b) Eficiência mínima de 63 lumens/watt; c) Potência máxima de 15 watts; d) Rosca E-27; e) Fator de potência mínimo de 0,5 (deve ser indicado na proposta); f) Operação em tensão elétrica de 220 Volts e frequência de 60 Hertz; g) Temperatura de cor maior ou igual a 4.000 kelvins; h) Vida mediana mínima de 8.000 horas; i) Reator de partida incorporado à base e partida rápida; j) Estar listado na tabela dos produtos que possuem o Selo Procel (ANEXO IX –

TABELAS SELO PROCEL); k) Garantia mínima de 1 ano.

1.1.2. Lâmpada fluorescente compacta de 1.400 Lúmen s

A Lâmpada Fluorescente Compacta deve atender ao Anexo VI - Parâmetros para Etiquetagem de Lâmpadas Fluorescentes Compactas com Reator Integrado à Base, da Portaria Inmetro n° 489/2010, com os seguintes requ isitos: a) Fluxo luminoso mínimo de 1400 lumens; b) Eficiência mínima de 63 lumens/watt; c) Potência máxima de 25 watts; d) Rosca E-27; e) Fator de potência mínimo de 0,5 (deve ser indicado na proposta); f) Operação em tensão elétrica de 220 volts e freqüência de 60 hertz; g) Temperatura de cor maior ou igual a 4.000 kelvins; h) Vida mediana mínima de 8.000 horas; i) Reator de partida incorporado à base e partida rápida; j) Estar listado na tabela dos produtos que possuem o Selo Procel (ANEXO IX –

TABELAS SELO PROCEL); k) Garantia mínima de 1 ano.

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1.1.3. Plafon PVC branco, de sobrepor

Paflon PVC branco de sobrepor, com rosca E-27 Garantia mínima de 1 ano

Observações: Todos os interruptores dos ambientes eficientizados deverão receber adesivo conforme modelo da figura 3.

Figura 3 – Adesivo interruptores 3cm x 5cm – (Altura x Comprimento)

Material – POPP

Apresentar na lâmpada, selo com a logomarca da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., o logotipo do Programa de Eficiência Energética da ANEEL, e as frases: “Venda Proibida” e “Distribuição Gratuita” em preto e branco ou colorido, conforme modelo da Figura 4- Modelo Identificação LFC.

DESLIGUE

AO SAIR

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Figura 4 – Modelo identificação LFC

1.2. Lâmpada Fluorescente Tubular

1.2.1. Lâmpada Fluorescente Tubular de 14W – T5

a) Fluxo luminoso mínimo: 1.200 lúmens; b) Índice de reprodução de cores mínimo: 80 a 89%; c) Temperatura de cor maior ou igual a 4.000 K; d) Vida mediana de no mínimo 20.000 horas; e) Base: G5; f) Garantia mínima de 1 ano.

1.2.2. Lâmpada Fluorescente Tubular de 28W – T5

a) Fluxo luminoso mínimo: 2.700 lúmens; b) Índice de reprodução de cores mínimo: 80 a 89%;

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c) Temperatura de cor maior ou igual a 4.000 K; d) Vida mediana de no mínimo 20.000 horas; e) Base: G5; f) Garantia mínima de 1 ano.

1.3. Reatores para fluorescentes tubulares

1.3.1. Reator eletrônico para lâmpada fluorescente tubular T5 - 1 x 14W a) Fator de potência ≥0,99; b) Tensão de alimentação de 127 até 220V; c) Potência máxima de 18W; d) Distorção harmônica total ≤10%; e) Fator de fluxo 1; f) Vida mediana: 50.000 horas; g) O reator deve se adequar à luminária ofertada; h) Estar listado na tabela dos produtos que possuem o Selo Procel (ANEXO IX –

TABELAS SELO PROCEL); i) Garantia mínima de 1 ano.

1.3.2. Reator eletrônico para lâmpada fluorescente tubular T5 - 2 x 14W

a) Fator de potência ≥0,99; b) Tensão de alimentação de 127 até 220V; c) Potência máxima de 34W; d) Distorção harmônica total ≤10%; e) Fator de fluxo 1; f) Vida mediana: 50.000 horas; g) O reator deve se adequar a luminária ofertada; h) Estar listado na tabela dos produtos que possuem o Selo Procel (ANEXO IX –

TABELAS SELO PROCEL); i) Garantia mínima de 1 ano.

1.3.3. Reator eletrônico para lâmpada fluorescente tubular T5 - 1 x 28W

a) Fator de potência ≥0,99; b) Tensão de alimentação de 127 até 220V; c) Potência máxima de 34W; d) Distorção harmônica total ≤10%; e) Fator de fluxo 1; f) Vida mediana: 50.000 horas; g) O reator deve se adequar à luminária ofertada; h) Estar listado na tabela dos produtos que possuem o Selo Procel (ANEXO IX –

TABELAS SELO PROCEL); i) Garantia mínima de 1 ano.

1.3.4. Reator eletrônico para lâmpada fluorescente tubular T5 - 2 x 28W

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a) Fator de potência ≥0,99; b) Tensão de alimentação de 127 até 220V; c) Potência máxima de 66W; d) Distorção harmônica total ≤10%; e) Fator de fluxo 1; f) Vida mediana: 50.000 horas; g) O reator deve se adequar a luminária ofertada; h) Estar listado na tabela dos produtos que possuem o Selo Procel (ANEXO IX –

TABELAS SELO PROCEL); i) Garantia mínima de 1 ano.

Obs: Os reatores eletrônicos devem atender a NBR 14418 - Reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares. 1.4. Luminárias para fluorescentes de 14W

1.4.1. Luminária sobrepor/embutir 1x14W com refleto r facetado e tapa soquete

a) Luminária para lâmpada fluorescente tubular T5 1x14W, com corpo em chapa de

aço tratada SAE 1010/1020, laminada a frio, com espessura mínima de 0,6mm e pintada por processo eletrostático tipo epóxi/poliéster na cor branca;

b) 2 soquetes tipo push-in G-5 de engate rápido, rotor de segurança em policarbonato e contatos em bronze fosforoso;

c) com refletor facetado em alumínio anodizado brilhante de alta pureza 99,85%, espessura mínima de 0,3mm;

d) com tapa soquetes em aço pintado por processo eletrostático tipo epóxi/poliéster na cor branca, espessura mínima de 0,4mm;

e) rendimento mínimo de 84%; f) deve permitir o ajuste de ±10˚ na curva fotométrica por meio da regulagem da altura

dos soquetes, com no mínimo 2 posições; g) Dimensões mínimas: sobrepor: 45mm altura, 175mm largura e 590mm de

comprimento; embutir: 45mm altura, 175mm largura e 643mm de comprimento. h) Garantia mínima de 1 ano.

1.4.2. Luminária sobrepor/embutir 2x14W com refleto r facetado e tapa soquete

a) Luminária para lâmpadas fluorescentes tubulares T5 2x14W, com corpo em chapa

de aço tratada SAE 1010/1020, laminada a frio, com espessura mínima de 0,6mm e pintada por processo eletrostático tipo epóxi/poliéster na cor branca;

b) 4 soquetes tipo push-in G-5 de engate rápido, rotor de segurança em policarbonato e contatos em bronze fosforoso;

c) com refletor facetado em alumínio anodizado brilhante de alta pureza 99,85%, espessura mínima de 0,3mm;

d) com tapa soquetes em aço pintado por processo eletrostático tipo epóxi/poliéster na cor branca, espessura mínima de 0,4mm;

e) rendimento mínimo de 84%;

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f) deve permitir o ajuste de ±10˚ na curva fotométrica por meio da regulagem da altura dos soquetes, com no mínimo 2 posições;

g) Dimensões mínimas: sobrepor: 45mm altura, 260mm de largura e 590mm de comprimento; embutir: 45mm altura, 246mm de largura e 643mm de comprimento.

h) Garantia mínima de 1 ano.

1.4.3. Luminária sobrepor/embutir 2x14W com refleto r facetado e aletas parabólicas

a) Luminária para lâmpadas fluorescentes tubulares T5 2x14W, com corpo em chapa

de aço tratada SAE 1010/1020, laminada a frio, com espessura mínima de 0,6mm e pintada por processo eletrostático tipo epóxi/poliéster na cor branca;

b) 4 soquetes tipo push-in G-5 de engate rápido, rotor de segurança em policarbonato e contatos em bronze fosforoso;

c) com refletor facetado e 7 aletas parabólicas, ambos em alumínio anodizado brilhante de alta pureza 99,85% e espessura mínima de 0,3mm, com fixamento por molas plásticas com anti UV;

d) rendimento mínimo de 69%; e) Dimensões mínimas: sobrepor: 65mm altura, 260mm de largura e 590mm de

comprimento; embutir: 65mm altura, 246mm de largura e 643mm de comprimento. f) Garantia mínima de 1 ano.

1.4.4. Luminária sobrepor/embutir 2x14W com refleto r facetado e difusor acrílico

a) Luminária para lâmpadas fluorescentes tubulares T5 2x14W, com corpo em chapa

de aço tratada SAE 1010/1020, laminada a frio, com espessura mínima de 0,6mm e pintada por processo eletrostático tipo epóxi/poliéster na cor branca;

b) 4 soquetes tipo push-in G-5 de engate rápido, rotor de segurança em policarbonato e contatos em bronze fosforoso;

c) com refletor facetado em alumínio anodizado brilhante de alta pureza 99,85%, espessura mínima de 0,3mm; sobreposto por difusor em acrílico transparente, com espessura mínima de 1,5mm com estrutura em chapa de aço tratada SAE 1010/1020, laminada a frio e pintada por processo eletrostático tipo epóxi/poliéster na cor branca, espessura mínima de 0,6mm, com fixação por meio de parafusos pintados na cor branca;

d) rendimento mínimo de 58%; e) Dimensões mínimas: sobrepor: 65mm altura, 260mm de largura e 590mm de

comprimento; embutir: 65mm altura, 246mm de largura e 643mm de comprimento. f) Garantia mínima de 1 ano.

1.5. Luminárias para fluorescentes de 28W

1.5.1. Luminária sobrepor/embutir 1x28W com refleto r facetado e tapa soquete a) Luminária para lâmpada fluorescente tubular T5 1x28W, com corpo em chapa de

aço tratada SAE 1010/1020, laminada a frio, com espessura mínima de 0,6mm e pintada por processo eletrostático tipo epóxi/poliéster na cor branca;

b) 2 soquetes tipo push-in G-5 de engate rápido, rotor de segurança em policarbonato e contatos em bronze fosforoso;

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c) com refletor facetado em alumínio anodizado brilhante de alta pureza 99,85%, espessura mínima de 0,3mm;

d) com tapa soquetes em aço pintado por processo eletrostático tipo epóxi/poliéster na cor branca, espessura mínima de 0,4mm;

e) rendimento mínimo de 84%; f) deve permitir o ajuste de ±10˚ na curva fotométrica por meio da regulagem da altura

dos soquetes, com no mínimo 2 posições; g) Dimensões mínimas: sobrepor: 45mm altura, 175mm largura e 1190mm de

comprimento; embutir: 45mm altura, 175mm largura e 1243mm de comprimento. h) Garantia mínima de 1 ano.

1.5.2. Luminária sobrepor/embutir 2x28W com refleto r facetado e tapa soquete a) Luminária para lâmpadas fluorescentes tubulares T5 2x28W, com corpo em chapa

de aço tratada SAE 1010/1020, laminada a frio, com espessura mínima de 0,6mm e pintada por processo eletrostático tipo epóxi/poliéster na cor branca;

b) 4 soquetes tipo push-in G-5 de engate rápido, rotor de segurança em policarbonato e contatos em bronze fosforoso;

c) com refletor facetado em alumínio anodizado brilhante de alta pureza 99,85%, espessura mínima de 0,3mm;

d) com tapa soquetes em aço pintado por processo eletrostático tipo epóxi/poliéster na cor branca, espessura mínima de 0,4mm;

e) rendimento mínimo de 84%; f) deve permitir o ajuste de ±10˚ na curva fotométrica por meio da regulagem da altura

dos soquetes, com no mínimo 2 posições; g) Dimensões mínimas: sobrepor: 45mm altura, 260mm de largura e 1190mm de

comprimento; embutir: 45mm altura, 246mm de largura e 1243mm de comprimento. h) Garantia mínima de 1 ano.

1.5.3. Luminária sobrepor/embutir 2x28 W com reflet or facetado e aletas parabólicas a) Luminária para lâmpadas fluorescentes tubulares T5 2x28W, com corpo em chapa

de aço tratada SAE 1010/1020, laminada a frio, com espessura mínima de 0,6mm e pintada por processo eletrostático tipo epóxi/poliéster na cor branca;

b) 4 soquetes tipo push-in G-5 de engate rápido, rotor de segurança em policarbonato e contatos em bronze fosforoso;

c) com refletor facetado e 14 aletas parabólicas, ambos em alumínio anodizado brilhante de alta pureza 99,85% e espessura mínima de 0,3mm, com fixamento por molas plásticas com anti UV;

d) rendimento mínimo de 69%; e) Dimensões mínimas: sobrepor: 65mm altura, 260mm de largura e 1190mm de

comprimento; embutir: 65mm altura, 246mm de largura e 1243mm de comprimento. f) Garantia mínima de 1 ano.

1.5.4. Luminária sobrepor/embutir 2x28W com refleto r facetado e difusor acrílico

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a) Luminária para lâmpadas fluorescentes tubulares T5 2x28W, com corpo em chapa

de aço tratada SAE 1010/1020, laminada a frio, com espessura mínima de 0,6mm e pintada por processo eletrostático tipo epóxi/poliéster na cor branca;

b) 4 soquetes tipo push-in G-5 de engate rápido, rotor de segurança em policarbonato e contatos em bronze fosforoso;

c) com refletor facetado em alumínio anodizado brilhante de alta pureza 99,85%, espessura mínima de 0,3mm; sobreposto por difusor em acrílico transparente, com espessura mínima de 1,5mm com estrutura em chapa de aço tratada SAE 1010/1020, laminada a frio e pintada por processo eletrostático tipo epóxi/poliéster na cor branca, espessura mínima de 0,6mm, com fixação por meio de parafusos pintados na cor branca;

d) rendimento mínimo de 58%; e) Dimensões mínimas: sobrepor: 65mm altura, 260mm de largura e 1190mm de

comprimento; embutir: 65mm altura, 246mm de largura e 1243mm de comprimento. f) Garantia mínima de 1 ano.

Observações:

• As luminárias especificadas devem atender todas as normas vigentes da área de

saúde (ANVISA) e a normas técnicas brasileiras; • As luminárias com aletas parabólicas devem ser utilizadas onde existir possíveis

problemas de ofuscamento, como setores administrativos, ou semelhantes; • As luminárias com difusor em acrílico devem ser utilizadas em salas de

procedimento, Centros Cirúrgicos, UTI´s, ou semelhantes. • Os reatores eletrônicos devem se adequar ao modelo da luminária. • As luminárias e reatores deverão ser aterrados. Caso o hospital não possua sistema

de aterramento, o mesmo deverá ser instalado e os custos serão cobertos com o valor orçado de aterramento fixo por luminária instalada.

• As luminárias devem ser identificadas pelo adesivo dos Programas de Eficiência Energética da ANEEL e da Celesc, conforme Figura 5, afixado em local visível. Os custos com a fabricação dos adesivos deverão estar diluídos no valor dos equipamentos.

Figura 5 – Adesivo Luminárias

2. Aparelhos de ar condicionado

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2.1. Ar condicionado tipo split hi-wall, potência s diversas

• Aparelho de ar condicionado tipo Split hi-wall, com potências diversas; • Ciclo reverso (frio/quente); • O equipamento deve ter filtro do tipo lavável e possuir termostato incorporado; • Com controle remoto sem fio; • Tensão de alimentação em 220V; • Cor branca; • Com Selo Procel (Faixa de Classificação “A”) e estar contido na tabela Procel

(ANEXO IX – TABELAS SELO PROCEL); • Garantia mínima de 01 ano. • O orçamento deve ser feito em R$/BTU.

Observação: Os aparelhos de ar condicionado devem ser identificados pelo adesivo do Programa Celesc de Eficiência Energética, conforme Figura 6 (medida 10 x 10 cm), fixado na lateral. Os custos com a fabricação dos adesivos deverão estar diluídos no valor do equipamento.

Figura 6 – Adesivo Ar Condicio nados, Refrigeradores e Frigobares

3. Motores elétricos 3.1. Motor Elétrico trifásico de 2 ou 4 pólos

• Motor elétrico trifásico de 2 ou 4 pólos, com potências diversas; • De alto rendimento; • Deve estar contido na tabela Procel (ANEXO IX – TABELAS SELO PROCEL); • Deve adequar-se ao equipamento conjugado; • Deve manter as mesmas características construtivas do motor substituído,

atendendo os dados de placa com relação ao regime de funcionamento do motor, como por exemplo: grau de proteção, velocidade síncrona, regime de serviço, nível de ruído, nível de tensão, dentre outros;

• Garantia mínima de 1 ano; • O orçamento deve ser feito em R$/CV.

EEEQQQUUUIIIPPPAAAMMMEEENNNTTTOOO DDDOOOAAADDDOOO PPPEEELLLOOO

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4. Refrigeradores 4.1. Refrigerador de uma porta Os refrigeradores devem atender ao Regulamento Específico para Uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE para a linha de Refrigeradores e Assemelhados, anexo da Portaria nº 20 de 01 de fevereiro de 2006 e aos Critérios para Concessão do Selo Procel de Economia de Energia a Refrigeradores e Assemelhados da Eletrobrás, com os seguintes requisitos:

• Possuir o Selo Procel (Faixa de Classificação “A”) e estar contido na tabela Procel (ANEXO IX – TABELAS SELO PROCEL);

• Volume interno total maior ou igual a 250 litros de acordo com a tabela do Procel. • Tensão elétrica de 220 volts; • Frequência nominal de 60 Hz; • Utilizar o agente de expansão da espuma de isolação térmica: gás

ciclo/isopentano. (Equipamentos que utilizam o gás ciclo / isopentano causam impacto ambiental menor.)

• Ser o mesmo produto disponível no mercado. • Possuir:

o congelador; o gaveta de frios; o cesta de frutas e verduras; o no mínimo de duas prateleiras removíveis; o pés reguláveis; o no mínimo quatro suportes na porta para garrafas, ovos e latas; o termostato ajustável; o função de degelo semi - automático, sem desligamento completo do

refrigerador da rede elétrica (tomada). • Cor branca. • Garantia mínima de 01 ano.

4.2. Frigobar

• Possuir o Selo Procel (Faixa de Classificação “A”) e estar contido na tabela Procel (ANEXO IX – TABELAS SELO PROCEL);

• Volume interno total maior ou igual a 70 litros de acordo com a tabela do Procel. • Tensão elétrica de 220 volts. • Ser o mesmo produto disponível no mercado. • Cor branca. • Garantia mínima de 01 ano.

Observação:

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Os refrigeradores e frigobares devem ser identificados pelo adesivo do Programa Celesc de Eficiência Energética, conforme Figura 6 (medida 10 x 10 cm), fixado na lateral. Os custos com a fabricação dos adesivos deverão estar diluídos no valor do equipamento.

TODOS OS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS DEVERÃ O SER PRÉ APROVADOS PELA CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ANTES DA EX ECUÇÃO.

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ANEXO III

MINUTA DE DECLARAÇÃO – MENOR TRABALHADOR

DECLARAÇÃO Ref.: identificação da licitação ...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no .............................. e do CPF no ................................... DECLARA, para fins que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ................................................... (Local e Data) .................................................................... (representante legal) Observações: 1. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima; 2. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.

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ANEXO IV

MINUTA DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

DECLARAÇÃO Ref.: identificação da licitação ...........................................................inscrito no CNPJ no ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................................., portador da Carteira de Identidade no .............................. e do CPF no ................................... DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ................................................... (Local e Data) .................................................................... (representante legal) Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.

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ANEXO V

ORÇAMENTO

As atividades e quantidades abaixo previstas são para fins orçamentários e para definição da empresa vencedora.

1 Conjunto luminária 1x14W com refletor facetado e tapa soquete pç 78,08 1.550 121.024,00

2 Conjunto luminária 2x14W com refletor facetado e tapa soquete pç 88,82 602 53.469,64

3 Conjunto luminária 2x14W com refletor facetado e aletas parabólicas pç 88,82 60 5.329,20

4 Conjunto luminária 2x14W com refletor facetado e difusor acrílico pç 127,27 307 39.071,89

5 Conjunto luminária 1x28W com refletor facetado e tapa soquete pç 94,46 5.816 549.379,36

6 Conjunto luminária 2x28W com refletor facetado e tapa soquete pç 107,95 6.800 734.060,00

7 Conjunto luminária 2x28W com refletor facetado e aletas parabólicas pç 107,95 1.457 157.283,15

8 Conjunto luminária 2x28W com refletor facetado e difusor acrílico pç 146,48 2.052 300.576,96

9 Plafon de PVC de sobrepor branco pç 2,52 8.840 22.276,80

10 Lâmpada Fluorescente Tubular 14W pç 18,91 3.295 62.308,45

11 Lâmpada Fluorescente Tubular 28W pç 18,91 27.744 524.639,04

12 LFC com fluxo acima 900 lumens pç 8,20 4.680 38.376,00

13 LFC com fluxo acima 1400 lumens pç 8,20 4.423 36.268,60

14 Reator eletrônico 1x14W pç 39,58 1.550 61.349,00

15 Reator eletrônico 2x14W pç 46,18 1.069 49.366,42

16 Reator eletrônico 1x28W pç 39,58 5.816 230.197,28

17 Reator eletrônico 2x28W pç 46,18 11.875 548.387,50

18 Adesivo para interruptor pç 1,31 19.200 25.152,00

19 Ar condicionado tipo split hi-wall BTU/h 0,12 6.510.600 781.272,00

20 Motor Elétrico Trifásico CV 185,52 1.000 185.520,00

21 Refrigerador de uma porta pç 879,78 305 268.332,90

22 Frigobar pç 591,28 250 147.820,00

4.941.460,19

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

Valor Total

(R$) Qtdade.

SUB TOTAL MATERIAIS (R$)

Item Descrição dos Materiais Unidade

Valor Unit.

(R$)

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23 Instalação LFC pç 5,20 775 4.030,00

24 Instalação de Plafon + LFC pç 14,00 8.840 123.760,00

25 Instalação de Luminária, Reator e LFT cj 45,00 18.644 838.980,00

26 Instalação aterramento por conjunto luminária cj 25,00 16.780 419.500,00

27 Instalação de Ar Condicionado pç 360,00 532 191.520,00

28 Instalação de Motor até 15CV pç 200,00 118 23.600,00

29 Instalação de Motor acima 15CV pç 350,00 29 10.150,00

30 Descarte e Reciclagem de Lâmpadas pç 0,49 49.500 24.255,00

31 Descarte e Reciclagem de Ar Condicionado pç 55,00 532 29.260,00

32 Descarte e Reciclagem de Refrigerador/Frigobar pç 55,00 555 30.525,00

33 Pré-Diagnóstico Energético UN 1.000,00 56 56.000,00

34 Diagnóstico Energético Hospitais até 50 leitos 2.300,00 34 78.200,00

35 Diagnóstico Energético Hospitais de 51 a 100 leitos 3.700,00 11 40.700,00

36 Diagnóstico Energético Hospitais de 101 a 200 leitos 6.500,00 10 65.000,00

37 Diagnóstico Energético Hospitais acima de 200 leitos 9.391,00 1 9.391,00

38 Medição e Verificação dos Resultados 1 - Medição equip. antigos - Hospitais até 50 leitos 1.700,00 34 57.800,00

39 Medição e Verificação dos Resultados 1 - Medição equip. antigos - Hospitais de 51 a 100 leitos 4.350,00 11 47.850,00

40 Medição e Verificação dos Resultados 1 - Medição equip. antigos - Hospitais de 101 a 200 leitos 7.700,00 10 77.000,00

41 Medição e Verificação dos Resultados 1 - Medição equip. antigos - Hospitais acima de 200 11.050,00 1 11.050,00

42 Medição e Verificação dos Resultados 2 - Medição equip. eficientes - Hospitais até 50 leitos 1.700,00 34 57.800,00

43 Medição e Verificação dos Resultados 2 - Medição equip. eficientes - Hospitais de 51 a 100 4.350,00 11 47.850,00

44 Medição e Verificação dos Resultados 2 - Medição equip. eficientes - Hospitais de 101 a 200 7.700,00 10 77.000,00

45 Medição e Verificação dos Resultados 2 -Medição equip. eficientes - Hospitais acima de 200 11.050,00 1 11.050,00

46 Relatório Técnico Final, Palestra e Pesquisa Satisfação - Hospitais até 50 leitos 2.300,00 34 78.200,00

47 Relatório Técnico Final, Palestra e Pesquisa Satisfação -Hospitais de 51 a 100 leitos 3.700,00 11 40.700,00

48 Relatório Técnico Final, Palestra e Pesquisa Satisfação - Hospitais de 101 a 200 leitos 6.500,00 10 65.000,00

49 Relatório Técnico Final, Palestra e Pesquisa Satisfação - Hospitais acima de 200 leitos 9.391,00 1 9.391,00

50 Produção de Vídeo de 5 minutos - Projeto PEE UN 50.000,00 1 50.000,00

2.575.562,00

7.517.022,19

Valor Total

(R$) Qtdade.

Valor Unit.

(R$)

UN

SUB TOTAL SERVIÇOS (R$)

VALOR TOTAL (R$)

Item Descrição dos Serviços Unidade

UN

UN

UN

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60

ANEXO VI

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Ref.: Pregão Eletrônico N º_____________________ Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização de diagnóstico energético, medição de resultados e implementação do Projeto de Eficiência Energética em Hospitais sem fins lucrativos no Estado de Santa Catarina. Este projeto prevê a eficientização dos sistemas de iluminação, condicionamento de ar, refrigeradores, frigobares, força motriz e equipamentos de esterilização, conforme as especificações técnicas dos serviços indicados no ANEXO I. Trata-se de um projeto mandatório, conforme Lei 9.991/2000 e Resolução Nº 300 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que visa atender determinações da ANEEL de aplicação de recursos em eficiência energética. Prezados Senhores,

Em atenção aos termos deste Edital, nosso preço total é de: R$......................... (......................................................................................................................................) Estão compreendidas neste valor todas as despesas necessárias à execução dos serviços desta licitação, tais como materiais e equipamentos, veículos, ferramentas, combustíveis, mão-de-obra especializada ou não, transporte de pessoal, carga e descarga, impostos, taxas, seguros, adicionais (incluídos os de natureza trabalhista), encargos sociais e quaisquer outras despesas próprias à perfeita execução dos serviços desta licitação. Anexa, como parte integrante de nossa proposta, o Q uadro de Preços contendo o

preço unitário e total de cada item do serviço a se r prestado.

O prazo de validade da presente proposta é de....... dias, contados da data de abertura. Para os serviços, em caso de proponente micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante do simples nacional esta deverá indicar a alíquota de imposto incidente (ISS) com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores e a sua forma de tributação. Declaramos, finalmente, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital, bem como os termos do contrato a ser assinado. ........................................,........ de ............................... de 20........

________________________________________

Nome da Proponente ou carimbo e Assinatura

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1Conjunto luminária 1x14W

com refletor facetado e tapa soquetepç 1.550

2Conjunto luminária 2x14W

com refletor facetado e tapa soquetepç 602

3Conjunto luminária 2x14W

com refletor facetado e aletas parabólicas pç 60

4Conjunto luminária 2x14W

com refletor facetado e difusor acrílicopç 307

5Conjunto luminária 1x28W

com refletor facetado e tapa soquete pç 5.816

6Conjunto luminária 2x28W

com refletor facetado e tapa soquete pç 6.800

7Conjunto luminária 2x28W

com refletor facetado e aletas parabólicas pç 1.457

8Conjunto luminária 2x28W

com refletor facetado e difusor acrílicopç 2.052

9 Plafon de PVC de sobrepor branco pç 8.840

10 Lâmpada Fluorescente Tubular 14W pç 3.295

11 Lâmpada Fluorescente Tubular 28W pç 27.744

12 LFC com fluxo acima 900 lumens pç 4.680

13 LFC com fluxo acima 1400 lumens pç 4.423

14 Reator eletrônico 1x14W pç 1.550

15 Reator eletrônico 2x14W pç 1.069

16 Reator eletrônico 1x28W pç 5.816

17 Reator eletrônico 2x28W pç 11.875

18 Adesivo para interruptor pç 19.200

19 Ar condicionado tipo split hi-wall BTU/h 6.510.600

20 Motor Elétrico Trifásico CV 1.000

21 Refrigerador de uma porta pç 305

22 Frigobar pç 250

QUADRO DE PREÇOS

NCM/SH ICMS FABRICANTE MODELOMARCA Valor Total (R$)

Item Descrição dos Materiais Unidade

Valor Unit.

(R$)

SUB TOTAL MATERIAIS (R$)

Qtdade.

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62

23 Instalação LFC pç 775

24 Instalação de Plafon + LFC pç 8.840

25 Instalação de Luminária, Reator e LFT cj 18.644

26 Instalação aterramento por conjunto luminária cj 16.780

27 Instalação de Ar Condicionado pç 532

28 Instalação de Motor até 15CV pç 118

29 Instalação de Motor acima 15CV pç 29

30 Descarte e Reciclagem de Lâmpadas pç 49.500

31 Descarte e Reciclagem de Ar Condicionado pç 532

32 Descarte e Reciclagem de Refrigerador/Frigobar pç 555

33 Pré-Diagnóstico Energético UN 56

34 Diagnóstico Energético Hospitais até 50 leitos 34

35 Diagnóstico Energético Hospitais de 51 a 100 leitos 11

36 Diagnóstico Energético Hospitais de 101 a 200 leitos 10

37 Diagnóstico Energético Hospitais acima de 200 leitos 1

38 Medição e Verificação dos Resultados 1 - Medição equip. antigos - Hospitais até 50 leitos 34

39 Medição e Verificação dos Resultados 1 - Medição equip. antigos - Hospitais de 51 a 100 leitos 11

40 Medição e Verificação dos Resultados 1 - Medição equip. antigos - Hospitais de 101 a 200 leitos 10

41 Medição e Verificação dos Resultados 1 - Medição equip. antigos - Hospitais acima de 200 leitos 1

42 Medição e Verificação dos Resultados 2 - Medição equip. eficientes - Hospitais até 50 leitos 34

43 Medição e Verificação dos Resultados 2 - Medição equip. eficientes - Hospitais de 51 a 100 leitos 11

44 Medição e Verificação dos Resultados 2 - Medição equip. eficientes - Hospitais de 101 a 200 leitos 10

45 Medição e Verificação dos Resultados 2 -Medição equip. eficientes - Hospitais acima de 200 leitos 1

46 Relatório Técnico Final, Palestra e Pesquisa Satisfação - Hospitais até 50 leitos 34

47 Relatório Técnico Final, Palestra e Pesquisa Satisfação -Hospitais de 51 a 100 leitos 11

48 Relatório Técnico Final, Palestra e Pesquisa Satisfação - Hospitais de 101 a 200 leitos 10

49 Relatório Técnico Final, Palestra e Pesquisa Satisfação - Hospitais acima de 200 leitos 1

50 Produção de Vídeo de 5 minutos - Projeto PEE UN 1

Valor Unit.

(R$) Valor Total (R$)

VALOR TOTAL (R$)

ItemDescrição dos Serviços

Unidade Qtdade.

SUB TOTAL SERVIÇOS (R$)

UN

UN

UN

UN

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ANEXO VII

LISTA DOS HOSPITAIS BENEFICIADOS

Nº Nome Município 1 Fundação Hospitalar Alex Krieser Agrolândia 2 Hospital Nossa Senhora da Paz Água Doce 3 Fundação Médico- Assistencial do Trabalhador Rural de Alfredo Wagner Alfredo Wagner 4 Hospital Municipal Anchietense Anchieta 5 Associação de Assistência Hospitalar Osvaldo Cruz Arabutã 6 Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava Blumenau 7 Hospital Santa Catarina Blumenau 8 Hospital Santo Antonio Blumenau 9 Maternidade e Hospital Evangélico Brusque

10 Hospital Beneficente São José Caibi 11 Hospital Salvatoriano São Luiz Campo Alegre 12 Hospital Nossa Senhora do Patrocínio Campo Belo do Sul 13 Hospital Dr. José Athanázio Campos Novos 14 Hospital Nossa Senhora das Dores Capinzal 15 Fundação Hospitalar Caxambu Caxambu do Sul 16 Hospital Materno Infantil Santa Catarina Criciúma 17 Fundação Hospitalar e Assistencial de Cunha Porã Cunha Porã 18 Hospital Fundação Médica Assistencial dos Trabalhadores Rurais Descanso 19 Hospital Rural Nossa Senhora de Fátima Erval Velho 20 Hospital Infantil Joana de Gusmão Florianópolis 21 Hospital Divino Espirito Santo Fraiburgo 22 Hospital Padre Mathias Maria Stein Guaramirim 23 Associação Beneficente Hospitalar Guarujá Guarujá do Sul 24 Hospital de Caridade e Maternidade São João Batista Imaruí 25 Fundação Hospitalar de Imbuia Imbuia 26 Hospital Beatriz Ramos Indaial 27 Instituto Hospitalar Beneficente Nossa Senhora das Mercês Iporã do Oeste 28 Hospital Infantil Pequeno Anjo Itajaí 29 Hospital e Maternidade São José Jaraguá do Sul 30 Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust Joaçaba 31 Hospital Bethesda Joinville 32 Hospital Dona Helena Joinville 33 Hospital Municipal São José Joinville

34 Hospital Nossa Senhora das Graças - Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Faria Joinville

35 Sociedade Beneficente Hospitalar Maravilha Maravilha 36 Associação Hospitalar Mondaí Mondaí 37 Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Nova Erechim Nova Erechim 38 Hospital Nossa Senhora da Imaculada Conceição Nova Trento 39 Associação Beneficente Hospitalar Peritiba Peritiba 40 Fundação Médico Social Rural Santa Catarina Petrolândia 41 Associação Hospitalar Beneficente de Pinhalzinho Pinhalzinho

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Nº Nome Município 42 Hospital e Maternidade Rio do Texto Pomerode 43 Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora Presidente Getúlio 44 Hospital São Bernardo Quilombo 45 Hospital de Caridade Luiz Bertoli Rio do Oeste 46 Hospital Samária Rio do Sul 47 Fundação Hospitalar Rio Negrinho Rio Negrinho 48 Hospital e Maternidade Santa Terezinha Salete 49 Hospital e Maternidade Sagrada Família São Bento do Sul 50 Hospital Santa Casa Rural São João do Oeste

51 Fundação Hospitalar de Assistência ao Trabalhador Rural de São Lourenço do Oeste

São Lourenço do Oeste

52 Hospital e Maternidade Dona Lizete Taió 53 Hospital e Maternidade OASE Timbó 54 Hospital Trombudo Central Trombudo Central 55 Fundação Médico Assistencial ao Trabalhador Rural de Vidal Ramos Vidal Ramos 56 Associação Hospitalar Angelina Meneghelli Vitor Meireles

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ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. E ______________________________________.

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista estadual, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF 08.336.783/0001-90, Inscrição Estadual nº 255.266.626, com sede no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Av. Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2 Bairro Itacorubi, neste ato representada por dois de seus Diretores infra-assinados, doravante denominada CELESC DISTRIBUIÇÃO e, de outro lado a _______________________________, estabelecida à __________________________, _____, CEP _________, na cidade de __________ - _____, CNPJ ____________________, neste ato representada por seu Diretor infra assinado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização de pré-diagnóstico, diagnóstico energético, medição de resultados e implementação do Projeto de Eficiência Energética em Hospitais sem fins lucrativos no Estado de Santa Catarina relacionados no ANEXO VII. Este projeto prevê a eficientização dos sistemas de iluminação, condicionamento de ar, refrigeradores/frigobares, força motriz e equipamentos de esterilização, conforme as especificações técnicas dos serviços indicados no ANEXO I e as especificações técnicas dos materiais indicados no ANEXO II. Trata-se de um projeto mandatório, conforme Lei 9.991/2000 e Resolução Nº 300 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que visa atender determinações da ANEEL de aplicação de recursos em eficiência energética.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$...........................( ).

CLAUSULA TERCEIRA – BASE LEGAL

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O presente contrato decorre do Processo de Licitação nº ............, na modalidade de Pregão Eletrônico, com contrato SAP/MM nº .................................

CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CON TRATUAL

O prazo para a execução de todas as etapas descritas no ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS deste projeto é de 730 (setecentos e trinta) dias após assinatura deste contrato. O presente contrato vigorará pelo prazo de 760 (setecentos e sessenta) dias corridos, contados da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Trabalho para operacionalizar as ações, através de um cronograma de execução. Parágrafo Segundo - Os prazos contratuais acima fixados somente serão prorrogados se ocorrer qualquer um dos seguintes eventos: a) não cumprimento por parte da CELESC DISTRIBUIÇÃO das obrigações contratuais que

interfiram diretamente no andamento dos serviços; b) a suspensão temporária dos serviços por parte da CELESC DISTRIBUIÇÃO; c) por motivo apresentado pela CONTRATADA e considerado justo pela CELESC

DISTRIBUIÇÃO; d) atraso por eventuais mudanças de projetos, impostas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO; e) embargos de proprietários à passagem ou acesso ao local da obra, que devem ser

comunicadas por escrito à CELESC DISTRIBUIÇÃO; f) chuvas, que de comum acordo as partes entendam que prejudiquem o andamento

normal dos trabalhos; g) impedimento interposto por autoridades municipais, estaduais ou federais; h) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, conforme o artigo 393 do Código Civil

Brasileiro.

CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A CONTRATADA, além dos demais encargos previstos neste instrumento e nos anexos que o integram, obriga-se a: I - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto deste contrato, de modo a conduzi-los eficientemente, de acordo com os projetos e especificações fornecidas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO nos prazos previamente determinados. II - Os empregados deverão estar devidamente uniformizados. A empresa executora deverá fornecer uniformes apropriados, de acordo com modelo fornecido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, juntamente com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Os uniformes devem ter o logotipo “A serviço da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.”, e devem ser aprovados pela mesma. Entende-se como parte do uniforme básico: calça, camisa, jaleco, japona, capacete, óculos de segurança e botina de segurança. É de responsabilidade da empresa executora, após a finalização do projeto, o recolhimento de todos os uniformes.

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III - A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme o Diagnóstico Energético e o Plano de Medição e Verificação apresentado e aprovado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO Caso o serviço não atenda ao aprovado, a CONTRATADA deverá adequar a instalação e/ou o serviço, sem ônus para a CELESC DISTRIBUIÇÃO,

IV - Utilizar-se somente de pessoal habilitado para todos os serviços técnicos e administrativos que se fizerem necessários à execução dos mesmos, devendo dispor também de um profissional registrado no CREA/SC, como responsável junto à CELESC DISTRIBUIÇÃO, conforme ART específica. V - Conduzir os serviços de acordo com as normas técnicas, em estrita observância às legislações: Federal, Estadual e Municipal. Deverá ainda conduzir os serviços e o seu pessoal de modo a preservar junto ao público a boa imagem da CELESC DISTRIBUIÇÃO e de si própria. VI - Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO exigir o afastamento imediato de qualquer empregado ou operário da CONTRATADA, cuja permanência seja considerada prejudicial às relações da CELESC DISTRIBUIÇÃO com autoridades ou particulares. VII - Manter permanentemente junto aos serviços um representante autorizado, devidamente credenciado, para receber da CELESC DISTRIBUIÇÃO as instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização toda assistência e facilidade necessária ao bom cumprimento e desempenho das inspeções, sanando de imediato as irregularidades apontadas. VIII - Sinalizar com equipamentos adequados, conforme as normas da CELESC DISTRIBUIÇÃO e de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, os locais onde estiverem sendo executados os serviços. IX - Informar à fiscalização, quando solicitado, do desenvolvimento dos serviços sob sua responsabilidade, apontando os eventuais problemas encontrados para sua execução. X - Comunicar imediatamente por escrito à CELESC DISTRIBUIÇÃO a ocorrência de qualquer impedimento ao andamento dos serviços. XI - Solicitar a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente com vítimas ou danos em bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia. XII - Efetuar somente através da CELESC DISTRIBUIÇÃO os entendimentos com órgãos públicos, para a solução de problemas relacionados aos serviços. XIII - Reparar ou refazer, exclusivamente às suas expensas, os serviços inadequadamente executados, sanando todas as irregularidades dentro dos prazos estipulados pela CELESC DISTRIBUIÇÃO.

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XIV - Efetuar às suas próprias expensas o reparo das falhas na execução dos serviços que se verificarem no período compreendido entre o recebimento provisório e o definitivo, devendo a sua execução se processar imediatamente após a solicitação da CELESC DISTRIBUIÇÃO ou, se executados por esta, indenizar os custos atualizados apresentados. XV - Responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer reembolso por parte da CELESC DISTRIBUIÇÃO, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços ou a terceiros, quando resultantes de imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados. XVI - Não efetuar despesas, celebrar acordos, fazer declarações ou prestar informações em nome da CELESC DISTRIBUIÇÃO. XVII - Comunicar-se sempre com o responsável designado pela Instituição para adentrar na edificação e executar os serviços. XVIII - Conhecer e possuir todas as normativas, padrões e especificações técnicas da CELESC DISTRIBUIÇÃO, que são necessários à execução dos serviços. XIX - Substituir empregados considerados pela CELESC DISTRIBUIÇÃO inabilitados para o desempenho das suas funções. XX - Correrá sob inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA a adoção de todas as medidas de segurança, inclusive as que a CELESC DISTRIBUIÇÃO julgar necessárias à execução dos serviços e preservação dos bens e interesse próprios da CELESC DISTRIBUIÇÃO e de terceiros em geral. XXI - Correrá sob inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA o pagamento de todo e qualquer dano que esta causar fora dos limites de execução, devendo o pagamento ser feito por ela própria diretamente, mesmo que haja transferido esse encargo à eventual seguradora. XXII - A ocorrência de reclamações consideradas procedentes pela CELESC DISTRIBUIÇÃO dará à mesma o direito de reter o pagamento da CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, observando o contraditório e a ampla defesa. XXIII - A CONTRATADA efetuará todos os seguros que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, condizentes com as condições, potencial de risco e periculosidade dos serviços a serem executados. A CONTRATADA manterá a CELESC DISTRIBUIÇÃO livre e a salvo de quaisquer reclamações relativas a danos e prejuízos sofridos ou causados a terceiros, em conseqüência dos serviços objeto deste Contrato, provocados pela CONTRATADA e seus prepostos. XXIV - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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XXV - A CONTRATADA se responsabilizará por qualquer multa ou não reconhecimento de valores, quando da fiscalização física ou financeira da ANEEL, objeto desta contratação, desde que comprovada a sua culpabilidade, devendo ressarcir a CELESC DISTRIBUIÇÃO de todos os valores multados ou não reconhecidos pela ANEEL em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias da notificação da CELESC DISTRIBUIÇÃO. XXVI - A CONTRATADA se responsabilizará em prover todos os materiais e recursos necessários à execução do projeto. Cabe também a empresa executora prover toda a logística de compra, armazenagem e transporte dos materiais previstos no projeto de eficientização energética. XXVII - A CONTRATADA deverá garantir a operação satisfatória e convincente dos materiais e de seus acessórios, sob condições e para os serviços especificados. Deve garantir também que os materiais são os especificados e estão isentos de quaisquer defeitos de projeto ou manufatura, e deve, mediante aviso por escrito da CELESC DISTRIBUIÇÃO, sem ônus para a mesma, corrigir totalmente os defeitos sistemáticos que ocorrerem no uso apropriado e normal dos materiais, dentro do prazo de garantia. Quanto aos materiais que não atenderem às exigências de desempenho ou a especificação, pela ocorrência de defeitos sistemáticos, latentes ou invisíveis, que tenham passado despercebidos durante a fase de execução do projeto, cabe a CELESC DISTRIBUIÇÃO aceitá-los ou rejeitá-los, e exigir da empresa executora a entrega imediata de novas peças, livres dos defeitos ocorridos, e que venham a ser necessárias para que os materiais satisfaçam às exigências da especificação. Todas as despesas com o fornecimento de peças novas, logística de transporte e armazenamento do material bem como a mão-de-obra necessária para a substituição das peças defeituosas correrão por conta da CONTRATADA. XXVIII - Os veículos utilizados deverão conter adesivos com a identidade visual do projeto. As despesas dos veículos, inclusive locação de novos veículos para cumprimento dos prazos, confecção e retirada dos adesivos são de responsabilidade da CONTRATADA. Os padrões dos adesivos deverão ser conforme modelos elaborados pelo departamento de comunicação e marketing da CELESC DISTRIBUIÇÃO e repassados à CONTRATADA para confecção. O resultado final necessariamente deve ser aprovado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO.

CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DA CELESC DISTRI BUIÇÃO

A CELESC DISTRIBUIÇÃO obriga-se a: I - Tomar as providências para o fiel cumprimento dos termos contratuais ajustados, inclusive quanto à interrupção dos serviços prestados. II - Acompanhar, orientar e fiscalizar os serviços a serem prestados pela CONTRATADA, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.

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III - Solucionar as eventuais dúvidas e questões pertinentes a prioridade ou sequências dos serviços em execução, bem com as interferências e interfaces dos trabalhos objeto deste contrato com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. IV - Paralisar e/ou solicitar o conserto de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com a especificação solicitada ou qualquer Norma Técnica Brasileira, sem prejuízo de responsabilidade da CONTRATADA. V - Providenciar o pagamento à CONTRATADA a vista dos documentos de cobrança devidamente atestados nos prazos estabelecidos. VI - Fornecer a CONTRATADA para a implementação, execução e gestão dos serviços contratados, todas as informações pertinentes e necessárias. VII - Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços diligenciando nos casos que exigirem ações corretivas.

CLÁUSULA SÉTIMA - FATURAMENTO

A CONTRATADA deverá atualizar o cronograma de execução do projeto, relativo às etapas concluídas, fiscalizadas e aprovadas em cada hospital, juntamente com a atualização da planilha de controle de pagamentos, até o dia 20 (vinte) de cada mês, e, posteriormente, submetê-los à aprovação da CELESC DISTRIBUIÇÃO. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, devendo conter o número do contrato em local de fácil identificação. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá emitir 02 (duas) notas fiscais/faturas, contendo o número do contrato em local de fácil identificação. Uma nota fiscal/fatura deverá ser referente ao material, e a outra nota fiscal/fatura referente aos serviços. Parágrafo Segundo: O período de faturamento será do dia 21 (vinte e um) de um mês ao dia 20 (vinte) do mês seguinte. A fatura deverá ser entregue até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Parágrafo Terceiro: A nota fiscal relativa ao objeto contratado deverá ser emitida em conformidade com a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e entregue, mediante protocolo, na Divisão de Gestão Documental – DVGD, da sede da CELESC DISTRIBUIÇÃO. Parágrafo Quarto: Não será aceita nota fiscal de simples remessa. Parágrafo Quinto: O frete será obrigatoriamente pago pela CONTRATADA diretamente à

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Aprovado Exame _______________ _______________ DPEP/DVEE Advogado

71

transportadora. O conhecimento de frete faturado contra a CELESC DISTRIBUIÇÃO será sumariamente devolvido. Parágrafo Sexto: Eventual alteração de alíquota dos impostos deverá ser faturada em documentação legal e fiscal separada, cuja condição de pagamento será igual a do principal. Neste caso, CONTRATADA deverá especificar o motivo da mudança, citando o documento legal que a originou.

CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO

O objeto do contrato será pago mensalmente, à CONTRATADA, pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura na Divisão de Gestão Documental – DVGD, Administração Central, localizada na Avenida Itamarati nº 160 – Itacorubi – Florianópolis – CEP 88034-900, condicionado o efetivo desembolso ao cumprimento do cronograma físico do projeto e ao calendário de pagamentos, fixado no link: http://www.celesc.com.br/portal/fornecedor15/index.php/calendario-de-pagamentos. Os pagamentos serão efetuados por hospital beneficiado, após a conclusão das etapas descritas abaixo e aprovação pela CELESC DISTRIBUIÇÃO.

ETAPA DESCRIÇÃO

ETAPA 1PRÉ- DIAGNÓSTICO - LEVANTAMENTO PRELIMINAR DOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E AVALIAÇÃO DE

VIABILIDADE

ETAPA 2MEDIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ANTIGOS E

ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO

ETAPA 3 EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

ETAPA 4MEDIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, VERIFICAÇÃO

DOS RESULTADOS E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO FINAL

Parágrafo Primeiro: Após a conclusão em cada Hospital, das Etapas 1, 2 e 4, deverá ser encaminhado arquivo eletrônico à CELESC DISTRIBUIÇÃO contendo os relatórios especificados, para análise e aprovação. Após a conclusão da Etapa 3 deverá ser enviada solicitação de agendamento de fiscalização da obra. Parágrafo Segundo: A CELESC DISTRIBUIÇÃO reserva-se o prazo de 7 (sete) dias úteis para efetuar a análise e aprovação de cada relatório apresentado e, de 10 (dez) dias úteis para a fiscalização dos serviços em cada hospital eficientizado. Na hipótese de não serem aprovados, a CELESC DISTRIBUIÇÃO informará, por escrito, as alterações necessárias.

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Parágrafo Terceiro: O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário normal, na cidade de Florianópolis/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente. Parágrafo Quarto: Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o Art. 117, da Constituição Estadual. Parágrafo Quinto: Os pagamentos serão efetuados preferencialmente à CONTRATADA através do Banco do Brasil, devendo esta informar à CELESC DISTRIBUIÇÃO, por escrito, a agência e o número da conta corrente no referido banco. Parágrafo Sexto: Havendo paralisação dos serviços, por culpa da CONTRATADA, os Boletins de Medição em fase de emissão e as notas fiscais/faturas aguardando pagamento não serão liberados até que a CONTRATADA reinicie os serviços. Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal/Fatura de Serviços, obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados no original ou em fotocópia autenticada: a) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede da

empresa, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a CONTRATADA possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina;

b) Comprovante de registro da execução do objeto do contrato no CREA, sob a forma de Anotação de responsabilidade Técnica - ART;

c) Relação mensal, com os nomes e categorias do pessoal empregado na execução do projeto e das obras;

d) Comprovantes de recolhimento das contribuições sociais, do FGTS e ISS (cópia da GRPS do INSS, GR do FGTS e GR do ISS);

e) Cópia da folha de pagamento do pessoal empregado na execução da obra;

f) Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;

g) Comprovação do pagamento do auxílio-alimentação e do vale-transporte, do pessoal

na execução dos serviços; Parágrafo Oitavo: Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última nota fiscal/fatura dos serviços devida à CONTRATADA, esta deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas, documentos citados no parágrafo sétimo, inclusive verbas rescisórias comprovadas através de termo de rescisão de contrato de

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trabalho e o comprovante das verbas rescisórias (cheque ou recibo). Caso contrário, apresentar declaração com firma reconhecida de que não houve demissão de pessoal empregado durante o período de execução deste contrato. Parágrafo Nono: O não cumprimento do disposto no Parágrafo Sétimo e no Parágrafo Oitavo desta cláusula implicará a sustação do pagamento, que só será processado após a apresentação dos mesmos, não podendo ser considerado atraso de pagamento, em conseqüência, não cabendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO qualquer ônus financeiro. Parágrafo Décimo: A cada local de prestação do serviço, deverá corresponder a emissão de documentação legal e específica. Parágrafo Décimo Primeiro: Eventuais alterações de alíquota nos impostos deverão ser faturados em documentação legal e fiscal separadas, cuja condição de pagamento será igual a do principal. Parágrafo Décimo Segundo: Ocorrendo o disposto no subitem anterior a CONTRATADA deverá especificar o motivo da mudança, citando o documento legal que a originou. Parágrafo Décimo Terceiro: Com relação ao Imposto sobre Serviço (ISS), o recolhimento será efetuado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, e a CONTRATADA deverá identificar na nota fiscal/fatura de serviço, o município onde este está sendo prestado. Parágrafo Décimo Quarto: O pagamento será efetuado mensalmente, após entrega e aprovação dos serviços e, conforme cronograma do projeto. Parágrafo Décimo Quinto: Somente será autorizada a emissão da nota fiscal após a devida fiscalização e aprovação dos serviços pela CELESC DISTRIBUIÇÃO; Parágrafo Décimo Sexto: Havendo paralisação dos serviços, por culpa da CONTRATADA, as notas fiscais/faturas aguardando pagamento não serão liberadas até que a CONTRATADA reinicie os serviços.

CLÁUSULA NONA – REAJUSTE CONTRATUAL

Os preços contratuais para execução das obras e fornecimentos permanecerão fixos e irreajustáveis até o período de 12 (doze) meses, a contar da data de vencimento da licitação, após o que serão reajustados, com periodicidade anual, de acordo com a variação dos índices, fornecida pelo Sistema Fórmulas COGE® (www.formulascoge.org.br), no período de referência, mediante aplicação da fórmula a seguir exposta: Fórmula FCS0051 = Serviços com mão-de-obra especializada e materiais diversos R = Po [ ( 0,3 * PI + 0,7 * MOE ) -1 ] Onde: R = Valor do reajuste;

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Po = Valor do preço básico a reajustar; ÍNDICES UTILIZADOS, FORNECIDOS PELO SISTEMA FÓRMULAS COGE® MOE Mão de obra especializada PI Produtos industriais Parágrafo Primeiro - Esgotado o prazo de execução, para as obras objeto do contrato, definido na ordem de serviço, cessará automaticamente a evolução dos índices de reajustamento, salvo os casos de prorrogação de prazo aprovados pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. Parágrafo Segundo - Na ocorrência de eventual redefinição na política econômica do governo federal, as condições de reajuste serão repactuadas em observância às novas medidas legais.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A CELESC DISTRIBUIÇÃO exercerá ampla fiscalização sobre o fornecimento de materiais e sua respectiva instalação, e sobre os demais serviços realizados, através de seu representante devidamente credenciado, ao qual a CONTRATADA facilitará o desempenho de suas funções. Fica, porém, entendido que a orientação e a fiscalização dos trabalhos por parte da CELESC DISTRIBUIÇÃO não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à correta execução dos serviços, observando-se os preceitos da boa técnica a fim de dar aos mesmos, absoluta segurança e perfeito acabamento. Parágrafo Primeiro - Os representantes da CELESC DISTRIBUIÇÃO terão poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para: a) sustar os trabalhos de quaisquer partes dos serviços sempre que considerar a medida necessária à boa execução dos serviços; b) recusar quaisquer trabalhos que não estejam de acordo com os padrões exigidos por este contrato; c) controlar a execução dos serviços, verificando se o pessoal, máquinas e equipamentos são suficientes para sua realização; d) avaliar se os materiais adquiridos pela CONTRATADA atendem aos padrões e especificações da CELESC DISTRIBUIÇÃO; e) solicitar amostras quando julgar necessários, dos materiais adquiridos pela CONTRATADA para a realização de ensaios destrutivos ou não; f) recusar qualquer material instalado ou não durante a execução dos serviços, que não esteja dentro dos padrões e especificações da CELESC DISTRIBUIÇÃO.

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Parágrafo Segundo - A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atender às exigências da fiscalização, salvo prorrogação especialmente concedida. Esgotado esse prazo, a CELESC DISTRIBUIÇÃO poderá promover os serviços que forem necessários, cobrando da CONTRATADA as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

Em caso de inexecução parcial ou total, do contrato, a CELESC DISTRIBUIÇÃO aplicará a CONTRATADA, mesmo em grau cumulativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes penalidades: Parágrafo Primeiro: Configurando-se atraso no serviço e fornecimento com relação aos prazos fixados, será aplicada a multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor total do material com atraso, até o limite de 5% (cinco por cento). Parágrafo Segundo: Configurado atraso superior a 30 (trinta) dias, a CELESC DISTRIBUIÇÃO aplicará a penalidade constante da alínea “b”, do parágrafo sexto, desta cláusula, até que seja regularizado o fornecimento ou poderá, e se assim o quiser, considerar rescindido o contrato. Parágrafo Terceiro: Declarada a rescisão contratual a CONTRATADA terá direito ao pagamento do material já fornecido e aceito pela CELESC DISTRIBUIÇÃO até a data respectiva. Neste caso será aplicada a multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do saldo a entregar, independentemente de outros valores decorrentes de infrações anteriores, e poderá ser penalizada com as sanções previstas no parágrafo sexto desta cláusula. Parágrafo Quarto: Se a CONTRATADA apresentar, para aprovação e fiscalização da CELESC DISTRIBUIÇÃO, das etapas e serviços em cada hospital: relatórios e planilhas fora do padrão especificado no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS, com dados e cálculos inconsistentes; obras inacabadas, iluminação não adequada ao ambiente, luminárias e reatores sem aterramento, equipamentos com defeito, equipamentos sem o adesivo do PEE CELESC, a CONTRATADA deverá providenciar a correção imediata dos relatórios e das obras para os padrões especificados. Nessa situação, a CELESC DISTRIBUIÇÃO aplicará a penalidade de glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado para a execução daquela etapa, e os custos de diária e transporte para nova fiscalização correrão por conta da CONTRATADA. Se nova(s) análise(s) e/ou fiscalização(ões) apontar(em) nova(s) inconsistência(s) ou que não houve correção do solicitado, o percentual de glosa será sucessivamente acrescido de mais 5% (cinco por cento) sobre o valor total da etapa. Parágrafo Quinto: Caso os resultados obtidos de EE - energia economizada e RDP - demanda evitada por hospital sejam inferiores aos previstos no diagnóstico energético e impliquem em RCB – relação custo benefício superior a 0,80 e consequentemente na inviabilidade do projeto, será aplicada glosa nos valores ainda devidos à CONTRATADA até o limite que permita obter RCB=0,80.

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Parágrafo Sexto: A aplicação de penalidades, mesmo em grau cumulativo, se constitui, a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO, observada a ampla defesa e contraditório, em: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CELESC DISTRIBUIÇÃO, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; c) Declaração de Inidoneidade da CONTRATADA, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA fica sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor contrato e a sua rescisão caso ocorram os seguintes atos: I - Praticar, por meios dolosos, fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos ou contribuições sociais; II - Praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objeto do contrato; III - Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CELESC DISTRIBUIÇÃO, em virtude de atos ilícitos anteriormente praticados; IV - Falsificar e/ou omitir informações referente a qualquer ação do objeto deste contrato. Parágrafo Oitavo: Se o valor da(s) multa(s) ultrapassar a 5% (cinco por cento) do valor total contratado dará direito à CELESC DISTRIBUIÇÃO de rescindir o presente contrato. Parágrafo Nono: As multas previstas nesta cláusula têm caráter moralizador e não compensatório, de modo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha a acarretar. Parágrafo Décimo: A CONTRATADA deverá comunicar à CELESC DISTRIBUIÇÃO os motivos de caso fortuito ou de força maior que prejudiquem a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados. Parágrafo Décimo Primeiro: A CELESC DISTRIBUIÇÃO no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados do recebimento dos documentos de comprovação deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, mediante o aviso prévio de 30 (trinta) dias.

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Parágrafo Primeiro - A CELESC DISTRIBUIÇÃO poderá rescindir este contrato se a CONTRATADA incorrer numa das seguintes hipóteses: a. Inobservância de qualquer disposição contida neste contrato, dos padrões,

especificações, normas e termos das Ordens de Serviço; b. Em caso de falência ou dissolução da CONTRATADA, observando-se o disposto

nesta cláusula; c. Atraso na entrega dos serviços superior a 30 (trinta) dias, ressalvados os eventos

citados na cláusula quarta; d. Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA devidamente comprovada

e/ou rejeição do material na 2ª (segunda) inspeção; e. Defeito ou vício de fabricação, verificados antes e após inspeção, ou substituição de

material; f. Subcontratação, exceto nos casos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA; g. Nos demais casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei 8666/93. Parágrafo Segundo - Na hipótese de rescisão de contrato por culpa da CONTRATADA, a CELESC DISTRIBUIÇÃO imitir-se-á imediatamente na posse de quaisquer serviços executados, independentemente de quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais. Parágrafo Terceiro - Na hipótese de rescisão por culpa da CELESC DISTRIBUIÇÃO, a CONTRATADA terá direito a todos os pagamentos devidos até a data da rescisão, no montante dos serviços executados e aceitos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO ORÇAMENTÁRIO

Os recursos orçamentários necessários ao atendimento das despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato estão previstos no Orçamento da Diretoria de Distribuição, na conta nº 503011 - Conservação de Energia, Projetos: Hospitais Filantrópicos II – Grupo A e Hospitais Filantrópicos II – Grupo B .

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CELESC DISTRIBUIÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CELESC DISTRIBUIÇÃO.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO

Não será permitida a subcontratação do objeto deste contrato, exceto para os seguintes serviços:

I. Manufatura reversa dos refrigeradores, frigobares e ar condicionados, conforme NBR 15833;

II. Descarte das lâmpadas incandescentes; III. Publicidade e Marketing do projeto (Vídeo);

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRA TUAL

A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato no valor de R$ ........................ (...............................................................................................................................................), no ato da assinatura do contrato, em uma das seguintes modalidades:

• Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido

emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo banco central e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo ministério da fazenda;

• Seguro-garantia; • Fiança bancária;

Parágrafo Primeiro: Caso o contrato venha a ser prorrogado, a garantia também deverá ser prorrogada pelo mesmo período. Parágrafo Segundo: A liberação ou a restituição da garantia será realizada após o cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, nos termos do parágrafo quarto do artigo 56 da Lei Nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS TRIBUTOS

Todos os tributos, taxas e encargos sociais, atuais, bem como as despesas com o presente contrato, relacionadas ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, retendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO na fonte, os tributos devidos pela CONTRATADA nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ANEXOS

Fazem parte integrante deste contrato, os seguintes anexos: ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS; ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MATERIAIS; ANEXO III - MINUTA DE DECLARAÇÃO – MENOR TRABALHADOR;

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ANEXO V - ORÇAMENTO; ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; ANEXO VII - LISTA DOS HOSPITAIS BENEFICIADOS ANEXO IX - TERMO DE COMPROMISSO. ANEXO X - TABELAS DE EQUIPAMENTOS COM SELO PROCEL.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO COMPROMISSO

A CONTRATADA compromete-se a participar de projetos de Responsabilidade Social e respeitar, a todo tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se de trabalho infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as normas que regulem a matéria.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – CASOS OMISSOS

Aplica-se a este Contrato, especialmente aos casos omissos, as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, legislação complementar e Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A CONTRATADA não poderá dar publicação dos relatórios, ilustrações, entrevistas ou detalhe dos serviços objeto deste contrato, sem o consentimento da CELESC DISTRIBUIÇÃO. Parágrafo Primeiro – Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA deverá satisfazer todas as exigências do CREA/SC, bem como dos demais órgãos técnicos na área Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os encargos fiscais, tributários que incidirem sobre o contrato. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento de multas e outros monumentos que vierem a incidir sobre os serviços, objeto deste contrato, em decorrência de inobservância pelo seu responsável técnico, de qualquer dos preceitos normativos exigidos pelo CREA/SC, bem como dos demais órgãos técnicos da área Federal, Estadual e Municipal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais, por si e seus sucessores.

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Florianópolis, .....de .......................... de 20..... Pela CELESC DISTRIBUIÇÃO ______________________ _____________________ Diretor Presidente Diretor de Distribuição Pela CONTRATADA _______________________ _____________________ Nome: Nome: CPF: CPF: Testemunhas: _______________________ _____________________ Nome: Nome: CPF: CPF:

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ANEXO IX

TERMO DE COMPROMISSO Ao assinar este Termo de Compromisso que tem por objetivo zelar pelas boas relações comerciais entre a contratante e a contratada, incentivando e aprimorando às melhores práticas no relacionamento corporativo, a empresa: Nome da empresa:_____________________________________________, inscrita no CNPJ _____________________, sediada na cidade de _____________________ no estado de/do _______________________________________________, neste ato representada por seu Diretor / Sócio , abaixo assinado e identificado , concorda e declara : a) que a partir da data de assinatura deste termo irá cumprir com as condições e regras

transcritas na POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, se adequando às condições que ainda não foram desenvolvidas ou integradas aos processos de gestão da empresa, visando uma melhor sinergia entre contratante e contratada;

b) ter ciência, conhecer e respeitar os princípios contidos na POLITICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, cuja íntegra esta disponibilizada no site da Celesc (www.celesc.com.br), link fornecedores, bem como às penalidades que o não cumprimento desta política pode ocasionar;

c) prestar esclarecimentos, sempre que solicitado(a), sobre todo e qualquer fato gerador de dúvidas que possam aparecer durante o processo;

d) permitir, a qualquer tempo, a visita de empregados da Celesc para verificação e constatação quanto a veracidade das informações e do cumprimento dos itens estabelecidos no Código de Conduta Ética e na política de relacionamento com fornecedores e em cláusulas contratuais;

e) saber e estar de acordo que a assinatura deste Termo de Compromisso não obriga a Celesc a estabelecer qualquer relação comercial com a empresa signatária;

f) compartilhar com a Celesc e com a sua respectiva rede de fornecedores os esforços, as práticas e propostas que visam a sustentabilidade dos negócios e as dificuldades que a empresa identificou na busca da melhoria neste processo, e

g) primar pela qualidade dos bens/serviços oferecidos/contratados.

_______________________, ____ de _____________________ de 20___. ________________________________________ Nome: CPF: Cargo/função

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ANEXO X TABELAS DE EQUIPAMENTOS COM SELO PROCEL

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Rev 25-2012 07/12/2012

FORNECEDOR - MARCA TIPO MODELOCÓDIGO DE

BARRAS

POTÊNCIA

DECLARADA

( W )

FLUXO

LUMINOSO

( lm )

EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA

( lm/W )

EQUIV. LÂMP.

INCANDESCENTE

( W )

VIDA

(h)

TEMP. DE COR

( K )

A.A. FORTUNE IMP. EXP. E PART. LTDA

– FLCCOMPACTA FLC ESPIRAL 9W 6500K 7898039269030 9 498 59 40 6000 6500(BF)

ACOPAR COMÉRCIO DE UTILIDADES

LTDA - TIMELESS LUXCOMPACTA 20W 6500K 7899471651001 20 1200 64 90 6000 6500(BF)

COMPACTA AH-3U-20-220-B 7898509091659 20 1307 66 100 6000 6400(BF)

AH-ESP-11-220-B 7898509091895 11 679 62 50 6000 6400(BF)

11W 2700K 7898509093066 11 631 59 50 8000 6400(BF)

AH-ESP-15-220-B 7898509091956 15 946 62 75 6000 6400(BF)

15W 2700K 7898509093073 15 908 61 75 8000 6400(BF)

20W 2700K 7898509093103 20 1162 64 90 8000 2700(BM)

2U 15W 6400K 7898932244066 15 856 62 75 8000 6400(BF)

3U 15W 6400K 7898932244103 15 933 63 80 8000 6400(BF)

ESP 15W 2700K 7898932244301 15 854 61 75 8000 2700(BM)

3U 15W 2700K 7898932244127 15 957 68 80 8000 2700(BM)

3U 20W 2700K 7898932244189 20 1270 66 90 8000 2700(BM)

3U 15W 6400K 7898932245506 15 850 61 75 8000 6400(BF)

ESP 25W 6400K 7898932244035 25 1623 64 110 8000 6400(BF)

ESP 23W 6400K 7898932244363 23 1423 66 100 8000 6400(BF)

ESP 15W 6400K 7898932244295 15 949 69 80 8000 6400(BF)

COMPACTA 5793 7896565957933 30 1950 65 130 6000 6400(BF)

MINI_ESP_9W_2700K 7896565958794 9 570 63 50 6000 2700(BM)

MINI_ESP_9W_6400K 7896565958787 9 515 59 40 6000 6400(BF)

MINI_ESP_11W_2700K 7896565958831 11 665 60 50 6000 2700(BM)

MINI_ESP_11W_6400K 7896565958824 11 635 59 50 6000 6400(BF)

MINI_ESP_15W_2700K 7896565958879 15 1010 67 70 6000 2700(BM)

MINI_ESP_15W_6400K 7896565958862 15 1010 67 70 6000 6400(BF)

5796 7896565957964 16 1010 63 80 6000 6400(BF)

5802 7896565958015 25 1600 64 110 6000 6400(BF)

ESP 20W 6400K 7896565958701 20 1310 66 100 6000 6400(BF)

ESP 20W 2700K 7896565958718 20 1290 65 100 6000 2700(BM)

ESP 25W 2700K 7896565958756 25 1620 65 120 6000 2700(BM)

AMERICAN GENERAL COMERCIAL

IMPORTADORA LTDA. - AGCOMPACTA SÉRIE PLATINUM ESPIRAL 11W 2700K 7898062667339 11 636 60 50 8000 2700(BM)

Decor ESP 13 - 2 – 4K0 7899257868494 13 750 63 60 8000 4000(BN)

DECOR_ESP_20W_4000K 7899257868517 20 1250 69 90 8000 4000(BN)

TKQ -15-2-4K0 7897079043334 15 872 61 75 6000 4000(BN)

TKT 20-2-2 GFY 7897079032000 20 1225 64 90 6000 2700(BM)

TKS 20-220-4K0 7897079038231 20 1280 64 90 8000 4000(BN)

TKS25W 6400K 7897079036138 25 1548 64 110 6000 6400(BF)

BRASILUX IND.COM. IMP. E EXP.LTDA. -

POWNERCOMPACTA TKS 20-220-4K0 7899597802226 20 1280 64 90 8000 4000(BN)

COMPACTA LLUM 3U 15W 2700K 7897752766109 15 862 62 75 6000 2700(BF)

LLUM ESP 24W 2700K 7897752762361 24 1481 67 110 6000 2700(BN)

LLUM 25W 2700K 7897752772032 25 1593 69 120 6000 2700(BN)

LLUM ESP 25W 2700K 7897752772117 25 1487 64 110 6000 2700(BN)

BRONZEARTE IND E COM LTDA -TOK &

STOKCOMPACTA TOK & STOK 3U 15W 220V 2700K 7897752762927 15 862 62 60 6000 2700(BM)

C.B.I. IND. E COM. LTDA - NKS ESPIRAL NKS ESP 25B 7896843918168 25 1483 64 110 6000 6400(BF)

CHINVEST COM. IMP. E EXP. LTDA -

LIGHTEXCOMPACTA LIGHTEX LTJ 15W 220V 6400K 6920303712063 15 882 62 75 8000 6400(BF)

ESPIRAL

ALPER DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO

S.A. - ALPERCOMPACTA

ESPIRAL

AIHA DO BRASIL IMP E EXP - AIHA

ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E

ELETRÔNICOS LTDA - ALUMBRA

BRASILUX INDUSTRIA E COMERCIO

IMP. EXP. LTDA - DECORESPIRAL

BRASILUX INDUSTRIA E COMERCIO

IMP. EXP. LTDA -TASCHIBRA

COMPACTA

ESPIRAL

BRONZEARTE IND E COM LTDA -LLUM

ESPIRAL

Tipo de Equipamento: Lâmpadas Fluorescentes Compactas - 220 V

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Rev 25-2012 07/12/2012

FORNECEDOR - MARCA TIPO MODELOCÓDIGO DE

BARRAS

POTÊNCIA

DECLARADA

( W )

FLUXO

LUMINOSO

( lm )

EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA

( lm/W )

EQUIV. LÂMP.

INCANDESCENTE

( W )

VIDA

(h)

TEMP. DE COR

( K )

Tipo de Equipamento: Lâmpadas Fluorescentes Compactas - 220 V

2U_7W_6400K 7899454409438 7 396 55 30 6000 6400(BF)

2U_14W_6400K 7899454409445 14 858 61 70 6000 6400(BF)

3U_15W_6400K 7899454409452 15 858 62 70 6000 6400(BF)

3U_22W_6400K 7899454409476 22 1295 64 90 6000 6400(BF)

3U_24W_6400K 7899454409469 24 1470 65 100 6000 6400(BF)

15W 6400K 7899454409490 15 937 63 75 6000 6400(BF)

22W 6400K 7899454409506 22 1309 64 90 6000 6400(BF)

24W 6400K 7899454409513 24 1459 64 100 6000 6400(BF)

FAMASTIL TAURUS FERRAMENTAS S/A -

FAMASTILESPIRAL Espiral 13w 7896367770839 13 933 72 75 8000 2700(BM)

FLE8HLX/2/827 - MINI ESPIRAL 7891140820183 8 500 64 40 6000 2700(BM)

FLE8HLX/2/865 - MINI ESPIRAL 7891140820206 8 440 56 40 6000 6500 (BF)

FLE8HLX/2/840 - MINI ESPIRAL 7891140820190 8 480 61 40 6000 4000(BN)

FLE10HLX 7891140819828 10 620 60 50 6000 6500 (BF)

FLE10HLX/2/840 - ESPIRAL 7891140819811 10 650 63 50 6000 4000(BN)

FLE10HLX/2/827 - ESPIRAL 7891140819804 10 680 66 50 6000 2700(BM)

FLE12HLX/2/827 - MINI ESPIRAL 7891140820213 12 740 63 60 6000 2700(BM)

FLE12HLX/2/840 - MINI ESPIRAL 7891140820220 12 770 64 60 6000 4000(BN)

FLE14HLX - (2 UNIDADES) 7891140820596 14 880 61 70 8000 4000(BN)

FLE14HLX/2/865 - ESPIRAL 7891140819873 14 880 61 70 8000 4000(BN)

FLE14HLX - ESPIRAL 7891140819866 14 970 67 80 8000 2700(BM)

FLE 15 HLX 4000K - ESPIRAL 7891140992330 15 900 63 75 8000 4000(BN)

FLE23HLX - ESPIRAL 7891140820022 23 1560 68 110 8000 2700(BM)

ECOLUME 7W 220V 6400K ESPIRAL 6922436052276 7 370 55 30 8000 6400(BF)

ECOLUME 11W 220V 6400K ESPIRAL 6922436052245 11 672 61 50 8000 6400(BF)

ECOLUME 15W 220V 6400K ESPIRAL 6922436057325 15 900 61 75 8000 6400(BF)

ECOLUX - 11W 220V 6400K 2U 6922436227117 11 620 59 50 8000 6400(BF)

ECOLUX - 15W 220V 6400K 2U 6922436227155 15 900 62 75 8000 6400(BF)

ECOLUX - 7W 220V 6400K ESPIRAL 6922436027076 7 350 55 30 8000 6400(BF)

ECOLUX - 11W 220V 6400K ESPIRAL 6922436027113 11 672 62 50 8000 6400(BF)

HASHIMOTO 2U 7W 6400K 6922436140027 7 350 55 30 8000 6400(BF)

HASHIMOTO 2U 11W 6400K 6922436140065 11 620 59 50 8000 6400(BF)

HASHIMOTO 3U 15W 6400K 6922436140089 15 900 62 75 8000 6400(BF)

Espiral - T3 7W 6400K 6921237414078 7 350 55 30 8000 6400(BF)

Espiral - T3 11W 6400K 6921237414115 11 639 61 50 8000 6400(BF)

Espiral - T3 15W 6400K 6921237414153 15 900 61 75 8000 6400(BF)

Espiral - T3 25W 6400K 6921237414252 25 1500 64 110 8000 6400(BF)

3U 11W 2700K 7893071019759 11 630 59 50 6000 2700(BM)

3U 15W 2700K 7893071019797 15 857 62 75 6000 2700(BM)

ESP 11W 2700K 7893071019551 11 760 70 60 6000 2700(BM)

ESP 11W 6400K 7893071019537 11 681 63 50 6000 6400(BF)

ESP 14W 2700K 7893071019599 14 822 62 70 6000 2700(BM)

ESP 20W 2700K 7893071019636 20 1280 68 90 6000 2700(BM)

ESP 25W 2700K 7893071019674 25 1692 71 120 6000 2700(BM)

ESPIRAL

GLD COMERCIAL LTDA. - ECOLUME COMPACTA

DYNASTY REAL UTILIDADES

DOMÉSTICAS LTDA - VIALUX

COMPACTA

ESPIRAL

GENERAL ELETRIC DO BRASIL- GE

COMPACTA

GLD COMERCIAL LTDA. - ECOLUX

ESPIRAL

GLD COMERCIAL LTDA. - HASHIMOTO

COMPACTA

ESPIRAL

ELETROMATIC CONTROLE E PROTEÇÃO

LTDA - SLIMFLUOR

COMPACTA

ESPIRAL

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Rev 25-2012 07/12/2012

FORNECEDOR - MARCA TIPO MODELOCÓDIGO DE

BARRAS

POTÊNCIA

DECLARADA

( W )

FLUXO

LUMINOSO

( lm )

EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA

( lm/W )

EQUIV. LÂMP.

INCANDESCENTE

( W )

VIDA

(h)

TEMP. DE COR

( K )

Tipo de Equipamento: Lâmpadas Fluorescentes Compactas - 220 V

G20_3U_11W_220V_2700K 7899287702119 11 639 60 60 8000 2700(BM)

G20_3U_20W_220V_2700K 7899287702195 20 1253 67 90 8000 2700(BM)

G20_3U_25W_220V_2700K 7899287702232 25 1560 69 110 8000 2700(BM)

FEBRALUX COM. ELÉTRICO LTDA -

CLAWCOMPACTA CLAW ESP 15W 6400K 7898940777105 15 860 62 75 6000 6400(BF)

UA07.2 7898105778633 7 400 58 40 6000 2700(BM)

UA09.2 7898105778640 9 522 61 40 6000 2700(BM)

UA15.2 7898105778664 15 865 63 75 6000 2700(BM)

UA19.2 7898105778671 19 1256 70 90 6000 2700(BM)

EA09.2 ESPIRAL 7898105778718 9 529 64 50 6000 2700(BM)

EA11.2 ESPIRAL 7898105778725 11 629 63 50 6000 2700(BM)

EA14.2 ESPIRAL 7898105778732 14 874 65 75 6000 2700(BM)

EB15.2 7898105778800 15 872 63 75 6000 6400(BF)

EA20.2 ESPIRAL 7898105778749 20 1359 72 100 6000 2700(BM)

EB20.2 7898947137070 20 1198 64 90 6000 6400(BF)

EA25.2 ESPIRAL 7898105778756 25 1630 69 120 6000 2700(BM)

COMPACTA 2U_11W_6400K 7895480000885 11 612 59 50 6000 6400(BF)

ESPIRAL WHITELUX - ESL-12 - 11W - ESPIRAL 7895480000441 11 677 62 50 8000 6400(BF)

11W 2700K 7702048350163 11 649 59 50 8000 2700(BM)

11W 6500K 7702048350200 11 649 59 50 8000 6500(BF)

Mini Lynx Espiral 15W 2700K 7702048351115 15 1065 71 80 10000 2700(BM)

15W 2700K 7702048350385 15 915 61 75 8000 2700(BM)

15W 6500K 7702048350422 15 915 61 75 8000 6500(BF)

Mini Lynx Espiral 15W 6400K 7702048351153 15 960 64 80 10000 6500(BF)

20W 2700K 7702048350576 20 1280 64 90 8000 2700(BM)

Mini Lynx Espiral 20W 2700K 7702048351122 20 1420 71 100 10000 2700(BM)

24W 2700K 7702048388234 24 1536 64 110 8000 2700(BM)

24W 6500K 7702048388241 24 1536 64 110 8000 6500(BF)

ESP 25W 2700K 7702048380801 25 1675 67 110 8000 2700(BM)

3U 20W 6923842600211 20 1280 64 90 8000 6500(BF)

3U 23W 6923842610241 23 1472 64 100 8000 6500(BF)

3U 27W 6923842610234 27 1755 65 120 8000 6500(BF)

ESPIRAL ESP 15W 6923842610227 15 915 61 75 8000 6500(BF)

15W 6400K 7898216240135 15 860 61 70 8000 6400

20W 6400K 7898216240142 20 1250 64 90 8000 6400

25W 6400K 7898216240159 25 1500 64 110 8000 6400

30W 6400K 7898216240166 30 1800 65 130 8000 6400

15W 6400K 7898216240173 15 900 61 75 8000 6400

20W 6400K 7898216240203 20 1200 64 90 8000 6400

25W 6400K 7898216240180 25 1500 64 110 8000 6400

TRADICIONAL 5W 2700K 7898238931332 5 286 53 30 8000 2700(BM)

9W 2700K 7898238930120 9 538 62 40 6000 2700(BM)

TRADICIONAL 15W 6500K 7898238930526 15 962 64 75 8000 6500(BF)

TRADICIONAL TUBO FINO 15W 6500K 7898238931462 15 921 64 75 8000 6500(BF)

TRADICIONAL 15W 6500K CX 7898238930267 15 962 64 75 8000 6500(BF)

IMPOLUZ COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO LTDA. - NEOTRON

COMPACTA

KRESSBORN Com.Imp.Exp. Ltda -

KRESSBORN

COMPACTA

ESPIRAL

EXPORTER S.A. COM. IMP. & EXP. DE

MATERIAIS ELÉTRICOS - G20COMPACTA

FOXLUX LTDA. - FOXLUX

ESPIRAL

COMPACTA

HAI DA COM. IMP. EXP. LTDA -

WHITELUX

HAVELLS SYLVANIA DO BRASIL

ILUMINAÇÃO LTDA - SYLVANIA ESPIRAL

LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAS

ELÉTRICOS LTDA.- AVANT

COMPACTA

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Rev 25-2012 07/12/2012

FORNECEDOR - MARCA TIPO MODELOCÓDIGO DE

BARRAS

POTÊNCIA

DECLARADA

( W )

FLUXO

LUMINOSO

( lm )

EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA

( lm/W )

EQUIV. LÂMP.

INCANDESCENTE

( W )

VIDA

(h)

TEMP. DE COR

( K )

Tipo de Equipamento: Lâmpadas Fluorescentes Compactas - 220 V

TRADICIONAL - 20W - 2700K 7898238930625 20 1272 65 90 8000 6500(BF)

TRADICIONAL 25W 2700K 7898238930663 25 1541 66 110 8000 2700(BM)

Tradicional 30W 2700K AF 7898238930083 30 1898 67 130 6000 2700(BM)

CFLI-ESP-T2-BR-11W-220V 7898238931660 11 699 64 60 6000 6500(BF)

ESPIRAL 11W 6500K 7898238932025 11 660 64 50 6000 6500(BF)

ESPIRAL 15W 220V 2700K 7898238932087 15 983 64 80 6000 2700(BM)

JUSKA_7W_ESP 7898948766217 7 380 54 30 6000 6400(BF)

JUSKA_9W_ESP 7898948766224 9 500 59 40 6000 6400(BF)

JUSKA_11W_ESP 7898948766231 11 610 59 50 6000 6400(BF)

JUSKA_15W_ESP 7898948766248 15 850 61 70 6000 6400(BF)

JUSKA_20W_ESP 7898948766255 20 1180 64 90 6000 6400(BF)

JUSKA_25W_ESP 7898948766262 25 1480 64 100 6000 6400(BF)

COMPACTA SHS-25W-220V-2700K 7898275078137 25 1568 64 110 6000 2700(BM)

PREMIUM-ESP-T2-12-27-2B 7898539282041 12 700 60 60 6000 2700(BM)

PREMIUM-ESP-T2-13-42-2B 7898539285127 13 845 67 70 6000 4200(BN)

PREMIUM-ESP-T2-13-64-2B 7898539285110 13 807 63 60 6000 6400(BF)

Premium-esf-t2-15-27-2b 7898539282089 15 925 64 80 6000 2700(BM)

Premium-esp-t4-25-27-2b 7898539282881 25 1600 64 120 6000 2700(BM)

FM2056/FM20516 7896619402594 5 266 52 25 6000 6400(BF)

FL20714 7896619405175 7 387 55 30 6000 4200(BN)

FL2112 / FL21112 7896619400699 11 667 61 50 8000 2700(BM)

FE 21516 7896619415013 15 890 63 75 6000 6400(BF)

FL2152/FL21512 7896619400705 15 968 62 80 8000 2700(BM)

FL2202 / FL22012 7896619400712 20 1299 66 90 8000 6400 (BF)

FC 22016 7896619417468 20 1255 67 90 6000 6400 (BF)

FL22514 - 3U 7896619406721 25 1600 64 110 6000 4200(BN)

FC 22516 7896619417482 25 1642 69 120 6000 6400 (BF)

FL2252 / FL22512 7896619406714 25 1620 64 110 8000 2700(BM)

FC20716 7896619412142 7 374 54 30 6000 6000(BF)

FC20712 7896619412135 7 422 60 40 6000 2700(BN)

FS2076 / FS20716 ESPIRAL 7896619400194 7 466 66 40 6000 6400(BF)

FS20712 ESPIRAL 7896619402693 7 514 67 40 6000 2700(BM)

FC20916 7896619412180 9 544 60 50 6000 6000(BF)

FC20912 7896619412173 9 562 64 50 6000 2700(BM)

FS20916 ESPIRAL 7896619400200 9 582 64 50 8000 6400(BF)

FS20912 ESPIRAL 7896619402709 9 633 67 50 6000 2700(BM)

FC21116 7896619412227 11 629 59 50 6000 6000(BF)

FC21112 7896619412210 11 703 67 60 6000 2700(BM)

FS21116 ESPIRAL 7896619400323 11 674 62 50 6000 6400 (BF)

FS21112 ESPIRAL 7896619402716 11 757 67 60 6000 2700(BM)

FC21312 7896619412258 13 827 66 70 6000 2700(BM)

FC21316 7896619412265 13 779 61 60 6000 6400 (BF)

FS21512 ESPIRAL 7896619402723 15 942 62 75 6000 2700(BM)

NOVO MUNDO DO BRASIL LTDA -LUZ

LESTECOMPACTA LL 14W 220V 2U 7898342722536 14 833 62 70 6000 6400(BF)

COMPACTA GOOL_20W_3U_2.7K 7897714320837 20 1314 64 90 8000 2700(BM)

LPS DISTRIBUIDORA DE MATERIAS

ELÉTRICOS LTDA.- AVANT

COMPACTA

ESPIRAL

LUKMA COMÉRCIO DE ELETRO

ELETRÔNICOS IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO LTDA. - JUSKA

ESPIRAL

MARSCHALL IND. COM. IMP. e EXP.

LTDA - G-LIGHTESPIRAL

MULTIMERCANTES LTDA. - EMPALUX

COMPACTA

ESPIRAL

PAULISTA BUSINESS COM. IMP. e EXP.

DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA -

GOLDEN PLUS

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Rev 25-2012 07/12/2012

FORNECEDOR - MARCA TIPO MODELOCÓDIGO DE

BARRAS

POTÊNCIA

DECLARADA

( W )

FLUXO

LUMINOSO

( lm )

EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA

( lm/W )

EQUIV. LÂMP.

INCANDESCENTE

( W )

VIDA

(h)

TEMP. DE COR

( K )

Tipo de Equipamento: Lâmpadas Fluorescentes Compactas - 220 V

ESPIRAL ESP 15W 220V 6500K 7897714302215 15 915 61 75 8000 6500(BF)

Genie 8727900955361 11 660 60 50 8000 2700(BM)

Universal 15W 220V Suave 8711500304759 15 873 61 70 10000 2700(BM)

Universal 18W 220V Suave 8711500302007 18 1180 65 90 10000 2700(BM)

Universal 23W 220V Suave 8711500304971 23 1492 66 100 10000 2700(BM)

Mini Twister 8710163217864 8 475 59 40 8000 6500(BF)

Mini Twister 8710163217857 8 500 63 40 8000 2700(BM)

Mini Twister 8727900955408 8 570 74 50 8000 2700(BM)

Mini Twister 8727900955422 12 825 70 70 8000 2700(BM)

Mini Twister 8710163217871 12 708 60 60 8000 2700(BM)

ESSENTIAL TWISTER 15W 2700K 8711500270931 15 1000 62 75 8000 2700(BM)

Ecohome Twister 8718291251286 15 918 61 75 6000 2700(BM)

ESSENTIAL TWISTER 20W 2700K 8711500270955 20 1195 65 90 6000 2700(BM)

DECO TWISTER 22W SUAVE

CIRCULAR8711500796325 22 1530 64 110 6000 2700(BF)

INVOLUCRO Ambiance 18W 220V 2700K 8710163156910 18 1190 70 90 6000 2700(BF)

9W_3u_2700K 6925978960511 9 460 59 40 8000 2700(BM)

15W_3u_2700K 6925978960535 15 900 63 75 8000 2700(BM)

3U 15W 6400K 6925978960528 15 850 70 70 6000 6400(BF)

3U 20W 2700K 6925978960559 20 1200 68 90 6000 2700(BM)

ESP 5W 2700K 6925978960597 5 293 56 30 6000 2700(BM)

ESP 18W 2700K 6925978960634 18 1170 67 90 6000 2700(BM)

KIAN ESP 7W 7898495144049 7 400 55 30 6000 6400(BF)

KIAN ESP 7W 4000K 7898495144520 7 415 60 40 8000 4000(BN)

KIAN ESP 11W 7898495143967 11 704 62 60 6000 6400(BF)

KIAN_ESP_11W_6400K 7898495144544 11 628 63 50 8000 6400(BF)

KIAN 13W 4000K 7898495142724 13 750 63 60 8000 4000(BN)

KIAN ESP 20W 220V 4000K 7898495142748 20 1248 69 90 8000 4000(BN)

REMARI COMERCIAL LTDA - XELUX COMPACTA 9W 220V 2700K 7898319331396 9 538 61 50 6000 2700(BM)

15W 2700K 7898950074133 15 910 61 75 6000 2700(BM)

25W 2700K 7898950074157 25 1490 64 100 6000 2700(BM)

ESPIRAL ESP 25W 6400K 7898950074089 25 1470 64 100 6000 6400(BF)

E 15W 220 7897753601324 15 910 64 75 8000 6400(BF)

DURALITE 3U 25W 6400K 7897753601294 25 1653 66 110 8000 6400(BF)

TCP ESP 9W 2700K 7898528160046 9 562 65 50 8000 2700(BM)

TCP ESP 14W 2700K 7898528160084 14 891 66 75 8000 2700(BM)

TCP ESP 18W 6500K 7898528160145 18 1174 66 90 8000 6500(BF)

TCP ESP 23W 2700K 7898528160169 23 1570 72 110 8000 2700(BM)

Branca Fria (BF) : TC >= 5000 K (Tonalidade Azul)

Branca Neutra (BN) : 3300 K =< TC < 5000 K (Tonalidade Branca)

Branca Morna (BM) : TC < 3300K (Tonalidade Amarelo)

PAULISTA BUSINESS COM. IMP. e EXP.

DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA -

GOLDEN PLUS

PHILIPS DO BRASIL LTDA - PHILIPS

COMPACTA

ESPIRAL

QUALY PROD COMERCIO DE

ELETRODOMESTICOS LTDA - NVC

COMPACTA

ESPIRAL

TCP DO BRASIL IMP. EXP. DE

MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - TCPESPIRAL

REDE ELETRICA - KIAN ESPIRAL

SMD DISTRIBUIDORA LTDA. - MELCOR

COMPACTA

SUN GUIDER INC. E COM. EXT. LTDA -

DURALITECOMPACTA

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Critérios 2012

CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT HI-WALL 04/12/2012

Rotação Fixa Rotação variável

202 122

Obs.: Modelos similares são computados como um só produto.

Selo PROCEL de Economia de Energia

Quantidade de produtos contemplados com o Selo Procel

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Selo PROCEL 2012

(*) 1 hora por dia por mês

UNIDADE INTERNA UNIDADE EXTERNA 127V 220V 127V 220V

AJL NORDYNE WESTINGHOUSE WIWXL-09KNW1(A) WCHXL-09KCR1(A) FRIO 9.000 - 3,33 - 15,8

AJL NORDYNE WESTINGHOUSE WIWXL-12KNW1(A) WCHXL-12KCR1(A) FRIO 12.000 - 3,45 - 22,4

AJL NORDYNE WESTINGHOUSE WIWXL-18KNW1(A) WCHXL-18KCR1(A) FRIO 18.000 - 3,29 - 33,9

BOSCH BOSCH ACST 09 COM FM IN 11 ACST 09 COM FM EX 11 FRIO 9.000 - 3,21 - 17,1

BOSCH BOSCH ACST 09 COM QFM IN 11 ACST 09 COM QFM EX 11 REVERSO 9.000 - 3,21 - 17,1

BOSCH BOSCH ACST 12 COM FM IN 11 ACST 12 COM FM EX 11 FRIO 12.000 - 3,23 - 22,7

BOSCH BOSCH ACST 12 COM QFM IN 11 ACST 12 COM QFM EX 11 REVERSO 12.000 - 3,23 - 22,7

BOSCH BOSCH ACST 12 PRE FM IN 11 ACST 12 PRE FM EX 11 FRIO 12.000 - 3,22 - 22,8

BOSCH BOSCH ACST 12 PRE QFM IN 11 ACST 12 PRE QFM EX 11 REVERSO 12.000 - 3,22 - 22,8

BOSCH BOSCH ACST 18 PRE FM IN 11 ACST 18 PRE FM EX 11 FRIO 18.000 - 3,21 - 34,6

BOSCH BOSCH ACST 18 PRE QFM IN 11 ACST 18 PRE QFM EX 11 REVERSO 18.000 - 3,21 - 34,6

CASA BELLE EVOLUTION EVO9 UIF EVO9 UEF FRIO 9.000 - 3,22 - 17,1

CASA BELLE EVOLUTION EVO12 UIF EVO12 UEF FRIO 12.000 - 3,22 - 22,6

CATARINENSE AR

CONDICIONADO LTDAMIGRARE MHAR-09EZ MHAR-09CZ REVERSO 9.000 - 3,24 - 17,0

CATARINENSE AR

CONDICIONADO LTDAMIGRARE MHAF-09EZ MHAF-09CZ FRIO 9.000 - 3,24 - 17,0

CATARINENSE AR

CONDICIONADO LTDAMIGRARE MHAR-12EZ MHAR-12CZ REVERSO 12.000 - 3,22 - 22,8

CATARINENSE AR

CONDICIONADO LTDAMIGRARE MHAF-12EZ MHAF-12CZ FRIO 12.000 - 3,22 - 22,8

CENTER KENNEDY KENNEDY KEN09INT KEN09EXT FRIO 9.000 - 3,23 - 17,0

CENTER KENNEDY KENNEDY KEN12INT KEN12EXT FRIO 12.000 - 3,24 - 22,6

ECOELETRO ECOELETRO ECO-07F ECO-07F FRIO 7.000 - 3,24 - 13,3

ECOELETRO ECOELETRO ECO-09F ECO-09F FRIO 9.000 - 3,24 - 17,0

ECOELETRO ECOELETRO ECO-12F ECO-12F FRIO 12.000 - 3,23 - 22,8

EXTRA INFORMATICA VG ASW-09A2/QRA1-2 AS-09A2/QAR1-2 FRIO 9.000 - 3,23 - 17,0

EXTRA INFORMATICA VG ASW-12A2/QRA1-2 AS-12A2/QAR1-2 FRIO 12.000 - 3,22 - 22,8

EXTRA INFORMATICA VG ASW-18A2/QRA1-2 AS-18A2/QAR1-2 FRIO 18.000 - 3,23 - 34,2

EXTRA INFORMATICA YONAN KF-25G KF-25W FRIO 9.000 - 3,23 - 17,1

EXTRA INFORMATICA YONAN KF-35G KF-35W FRIO 12.000 - 3,22 - 22,8

EXTRA INFORMATICA YONAN KF-51G KF-51W FRIO 18.000 - 3,24 - 34,0

ELGIN ELGIN SSFIA-9000-2 SSFEA-9000-2 FRIO 9.000 - 3,26 - 17,0

ELGIN ELGIN SSFIA-12000-2 SSFEA-12000-2 FRIO 12.000 - 3,45 - 21,4

ELGIN ELGIN SSQIA-12000-2 SSQEA-12000-2 REVERSO 12.000 - 3,38 - 21,8

ELGIN ELGIN SRFIA-18000-2 SRFEA-18000-2 FRIO 18.000 - 3,26 - 34,0

ELGIN ELGIN SRQIA-18000-2 SRQEA-18000-2 REVERSO 18.000 - 3,3 - 33,6

GREE GREE GWC07MA-D1NNA3C/I GWC07MA-D1NNA3C/O FRIO 7.000 - 3,21 - 13,4

GREE GREE GWH07MA-D1NNA3C/I GWH07MA-D1NNA3C/O REVERSO 7.000 - 3,21 - 13,4

GREE GREE GWCN09JAND1A1A/I GWCN09JAND1A1A/O FRIO 9.000 - 3,26 - 17,0

GREE GREE GWHN09JAND1A1A/I GWHN09JAND1A1A/O REVERSO 9.000 - 3,26 - 17,0

GREE GREE GWC09MA-D1NNA3C/I GWC09MA-D1NNA3C/O FRIO 9.000 - 3,22 - 17,2

GREE GREE GWH09MA-D1NNA3C/I GWH09MA-D1NNA3C/O REVERSO 9.000 - 3,22 - 17,2

GREE GREE GWCN12JBND1A1A/I GWCN12JBND1A1A/O FRIO 12.000 - 3,23 - 22,9

CONSUMO DE ENERGIA

(kWh/mês) (*)

Tipo de Equipamento: Ar Condicionado (Tipo Split Hi-Wall) - Rotação Fixa

FORNECEDOR

04/12/2012

CAPACIDADE DE

REFRIGERAÇÃO

(Btu/h)

EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA (W/W)MODELO

MARCA VERSÃO

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Selo PROCEL 2012

(*) 1 hora por dia por mês

UNIDADE INTERNA UNIDADE EXTERNA 127V 220V 127V 220V

CONSUMO DE ENERGIA

(kWh/mês) (*)

Tipo de Equipamento: Ar Condicionado (Tipo Split Hi-Wall) - Rotação Fixa

FORNECEDOR

04/12/2012

CAPACIDADE DE

REFRIGERAÇÃO

(Btu/h)

EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA (W/W)MODELO

MARCA VERSÃO

GREE GREE GWHN12JBND1A1A/I GWHN12JBND1A1A/O REVERSO 12.000 - 3,21 - 23,0

GREE GREE GWC12MB-D1NNA3C/I GWC12MB-D1NNA3C/O FRIO 13.000 - 3,24 - 24,7

GREE GREE GWH12MB-D1NNA3C/I GWH12MB-D1NNA3C/O REVERSO 13.000 - 3,21 - 24,9

GREE GREE GWC18MC-D1NNA3C/I GWC18MC-D1NNA3C/O FRIO 18.000 - 3,24 - 34,2

GREE GREE GWH18MC-D1NNA3C/I GWH18MC-D1NNA3C/O REVERSO 18.000 - 3,24 - 34,2

GREE GREE GWC24MD-D1NNA3C/I GWC24MD-D1NNA3C/O FRIO 24.000 - 3,21 - 46,0

GREE GREE GWH24MD-D1NNA3C/I GWH24MD-D1NNA3C/O REVERSO 24.000 - 3,21 - 46,0

HEXIUM NOVEXIUM NOV-09MUI NOV-09MUE FRIO 9.000 - 3,25 - 16,9

HEXIUM NOVEXIUM NOV-12MUI NOV-12MUE FRIO 12.000 - 3,23 - 22,7

HEXIUM NOVEXIUM NOV-18MUI NOV-18MUE FRIO 18.000 - 3,23 - 34,0

HEXIUM NOVEXIUM NOV-24MUI NOV-24MUE FRIO 24.000 - 3,22 - 45,8

HEXIUM NOVEXIUM HEX09INT HEX09EXT FRIO 9.000 - 3,24 - 17,1

HEXIUM NOVEXIUM HEX12INT HEX12EXT FRIO 12.000 - 3,24 - 22,6

HEXIUM NOVEXIUM HEX18INT HEX18EXT FRIO 18.000 - 3,24 - 35,7

HEXIUM NOVEXIUM HEX24INT HEX24EXT FRIO 24.000 - 3,23 - 45,3

HITACHI HITACHI

RPK07A

RPK07AG

RPK07AS

RAA07A FRIO 7.500 - 3,22 - 14,0

HITACHI HITACHI

RPK07AH

RPK07AHG

RPK07AHS

RAA07AH REVERSO 7.500 - 3,22 - 14,2

HITACHI HITACHI

RPK09A

RPK09AG

RPK09AS

RAA09A FRIO 9.000 - 3,21 - 17,2

HITACHI HITACHI

RPK12A

RPK12AG

RPK12AS

RAA12A FRIO 12.000 - 3,24 - 22,6

HITACHI HITACHI

RPK12AH

RPK12AHG

RPK12AHS

RAA12AH REVERSO 12.000 - 3,22 - 22,7

INGERSOLL RAND TRANE 2MCW0518G1000AA 2TTK0518G1000BA FRIO 18.000 - 3,21 - 34,7

JADON EXPORT

IMPORT. COM. IMP.AUSTIN KF-25G KF-25W FRIO 9.000 - 3,21 - 17,2

JADON EXPORT

IMPORT. COM. IMP.AUSTIN KFR-25G KFR-25W REVERSO 9.000 - 3,21 - 17,2

JADON EXPORT

IMPORT. COM. IMP.AUSTIN KF-35G KF-35W FRIO 12.000 - 3,22 - 22,9

JADON EXPORT

IMPORT. COM. IMP.AUSTIN KFR-35G KFR-35W REVERSO 12.000 - 3,22 - 22,9

JOHNSON CONTROLS YORK YHEC07FS-ADG YHDC07FS-ADG FRIO 7.000 - 3,22 - 13,3

JOHNSON CONTROLS YORK YHKC07FS-ADG YHJC07FS-ADG REVERSO 7.000 - 3,22 - 13,3

JOHNSON CONTROLS YORK YHEC09FS-ADG YHDC09FS-ADG FRIO 9.000 - 3,21 - 16,9

JOHNSON CONTROLS YORK YHKC09FS-ADG YHJC09FS-ADG REVERSO 9.000 - 3,21 - 16,9

JOHNSON CONTROLS YORK YHEC12FS-ADG YHDC12FS-ADG FRIO 12.000 - 3,25 - 22,6

JOHNSON CONTROLS YORK YHKC12FS-ADG YHJC12FS-ADG REVERSO 12.000 - 3,25 - 22,6

KOMLOG KOMECO

KOS07FC 3HX

KOS07FC 2HD

KOS07FC 1HS

KOS07FC 2HX

KOS07FC 2HD

KOS07FC 1HS

FRIO 7.000 - 3,39 - 13,1

KOMLOG KOMECO

KOS07QC 3HX

KOS07QC 2HD

KOS07QC 1HS

KOS07QC 2HX

KOS07QC 2HD

KOS07QC 1HS

REVERSO 7.000 - 3,39 - 13,1

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Selo PROCEL 2012

(*) 1 hora por dia por mês

UNIDADE INTERNA UNIDADE EXTERNA 127V 220V 127V 220V

CONSUMO DE ENERGIA

(kWh/mês) (*)

Tipo de Equipamento: Ar Condicionado (Tipo Split Hi-Wall) - Rotação Fixa

FORNECEDOR

04/12/2012

CAPACIDADE DE

REFRIGERAÇÃO

(Btu/h)

EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA (W/W)MODELO

MARCA VERSÃO

KOMLOG KOMECO

KOS09FC 3HX

KOS09FC 2HD

KOS09FC 1HS

KOS09FC 2HX

KOS09FC 2HD

KOS09FC 1HS

FRIO 9.000 - 3,22 - 16,6

KOMLOG KOMECO

KOS09QC 3HX

KOS09QC 2HD

KOS09QC 1HS

KOS09QC 2HX

KOS09QC 2HD

KOS09QC 1HS

REVERSO 9.000 - 3,22 - 16,6

KOMLOG KOMECO

KOS12FC 3HX

KOS12FC 2HD

KOS12FC 1HS

KOS12FC 2HX

KOS12FC 2HD

KOS12FC 1HS

FRIO 12.000 - 3,24 - 23,9

KOMLOG KOMECO

KOS12QC 3HX

KOS12QC 2HD

KOS12QC 1HS

KOS12QC 2HX

KOS12QC 2HD

KOS12QC 1HS

REVERSO 12.000 - 3,24 - 23,9

KOMLOG KOMECO

KOS18FC 3HX

KOS18FC 2HD

KOS18FC 1HS

KOS18FC 2HX

KOS18FC 2HD

KOS18FC 1HS

FRIO 18.000 - 3,31 - 32,1

KOMLOG KOMECO

KOS18QC 3HX

KOS18QC 2HD

KOS18QC 1HS

KOS18QC 2HX

KOS18QC 2HD

KOS18QC 1HS

REVERSO 18.000 - 3,31 - 32,1

KOMLOG KOMECO KOHB09FC G1 KOHB09FC G1 FRIO 9.000 - 3,28 - 17,0

KOMLOG KOMECO KOHB09QC G1 KOHB09QC G1 REVERSO 9.000 - 3,28 - 17,0

KOMLOG KOMECO KOHT09FC G1 KOHT09FC G1 FRIO 9.000 - 3,34 - 15,7

KOMLOG KOMECO KOHT09QC G1 KOHT09QC G1 REVERSO 9.000 - 3,34 - 15,7

KOMLOG KOMECO KOHT12FC 220 G1 KOHT12FC 220 G1 FRIO 12.000 - 3,46 - 21,7

KOMLOG KOMECO KOHT12QC 220 G1 KOHT12QC 220 G1 REVERSO 12.000 - 3,46 - 21,7

KOMLOG KOMECO KOHT18FC 220 G1 KOHT18FC 220 G1 FRIO 18.000 - 3,35 - 33,6

KOMLOG KOMECO KOHT18QC 220 G1 KOHT18QC 220 G1 REVERSO 18.000 - 3,35 - 33,6

MI2 STARCOOL AUS-09C63F150L AUS-09C63F150L FRIO 9.000 - 3,31 - 16,7

MI2 STARCOOL AUS-12C63F130C AUS-12C63F130C FRIO 12.000 - 3,22 - 22,9

MI2 STARCOOL AUS-09C63F150P AUS-09C63F150P FRIO 9.000 - 3,29 - 16,7

MI2 STARCOOL AUS-18C63F230G AUS-18C63F230G FRIO 18.000 - 3,21 - 34,4

MI2 STARCOOL AUS-18C63F230T AUS-18C63F230T FRIO 18.000 - 3,24 - 34,1

MI2 STARCOOL AUS-24C63F330S AUS-24C63F330S FRIO 24.000 - 3,21 - 45,9

MI2 STARCOOL AUS-12C63F130D AUS-12C63F130D FRIO 12.000 - 3,21 - 22,9

NORDESTE

REFRIGERAÇAOELBRUS DG09CI DG09CO FRIO 9.000 - 3,25 - 16,9

NORDESTE

REFRIGERAÇAOELBRUS DG12CI DG12CO FRIO 12.000 - 3,26 - 22,5

NORDESTE

REFRIGERAÇAOELBRUS DG18CI DG18CO FRIO 18.000 - 3,26 - 33,8

NORDYNE WESTINGHOUSE WIWXL-09KNW1(A) WCHXL-09KCR1(A) FRIO 9.000 - 3,33 - 15,8

NORDYNE WESTINGHOUSE WIWXL-12KNW1(A) WCHXL-12KCR1(A) FRIO 12.000 - 3,45 - 22,4

NORDYNE WESTINGHOUSE WIWXL-18KNW1(A) WCHXL-18KCR1(A) FRIO 18.000 - 3,29 - 33,9

PHILCO PHILCO PH7000F PH7000F FRIO 7.000 - 3,25 - 12,3

PHILCO PHILCO PH7000QF PH7000QF REVERSO 7.000 - 3,25 - 12,3

PHILCO PHILCO PH9000F PH9000F FRIO 9.000 - 3,28 - 16,6

PHILCO PHILCO PH9000QF PH9000QF REVERSO 9.000 - 3,28 - 16,6

PHILCO PHILCO PH9000F2 PH9000F2 FRIO 9.000 - 3,26 - 15,6

PHILCO PHILCO PH9000QF2 PH9000QF2 REVERSO 9.000 - 3,26 - 15,6

PHILCO PHILCO PH12000F PH12000F FRIO 12.000 - 3,24 - 21,2

PHILCO PHILCO PH12000QF PH12000QF REVERSO 12.000 - 3,24 - 21,2

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Selo PROCEL 2012

(*) 1 hora por dia por mês

UNIDADE INTERNA UNIDADE EXTERNA 127V 220V 127V 220V

CONSUMO DE ENERGIA

(kWh/mês) (*)

Tipo de Equipamento: Ar Condicionado (Tipo Split Hi-Wall) - Rotação Fixa

FORNECEDOR

04/12/2012

CAPACIDADE DE

REFRIGERAÇÃO

(Btu/h)

EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA (W/W)MODELO

MARCA VERSÃO

PHILCO PHILCO PH12000F2 PH12000F2 FRIO 12.000 - 3,32 - 23,1

PHILCO PHILCO PH12000QF2 PH12000QF2 REVERSO 12.000 - 3,32 - 23,1

RHEEM RHEEM RB1HW07AC2BV18E RB1HW07AC2BV18C FRIO 7.000 - 3,22 - 13,3

RHEEM RHEEM RB1HW07HP2BV18E RB1HW07HP2BV18C REVERSO 7.000 - 3,22 - 13,3

RHEEM RHEEM RB1HW09AC2BV18E RB1HW09AC2BV18C FRIO 9.000 - 3,21 - 17,2

RHEEM RHEEM RB1HW09HP2BV18E RB1HW09HP2BV18C REVERSO 9.000 - 3,21 - 17,2

RHEEM RHEEM RB1HW12AC2BV18E RB1HW12AC2BV18C FRIO 12.000 - 3,23 - 22,8

RHEEM RHEEM RB1HW12HP2BV18E RB1HW12HP2BV18C REVERSO 12.000 - 3,23 - 22,8

SAMSUNG SAMSUNG

AS09UBBNXAZ

AS09ESBBNXAZ

AS09UBTNXAZ

AS09ESBTNXAZ

AS09UBBXXAZ

AS09ESBBXXAZ

AS09UBTXXAZ

AS09ESBTXXAZ

FRIO 9.000 - 3,21 - 17,2

SAMSUNG SAMSUNG

AS12UBBNXAZ

AS12ESBBNXAZ

AS12UBTNXAZ

AS12ESBTNXAZ

AS12UBBXXAZ

AS12ESBBXXAZ

AS12UBTXXAZ

AS12ESBTXXAZ

FRIO 12.000 - 3,23 - 22,8

SAMSUNG SAMSUNG

AQ09UBBNXAZ

AQ09ESBBNXAZ

AQ09UBTNXAZ

AQ09ESBTNXAZ

AQ09UWBUNXAZ

AQ09UBBXXAZ

AQ09ESBBXXAZ

AQ09UBTXXAZ

AQ09ESBTXXAZ

AQ09UWBUXXAZ

REVERSO 9.000 - 3,21 - 17,2

SAMSUNG SAMSUNG

AQ12UBBNXAZ

AQ12ESBBNXAZ

AQ12UBTNXAZ

AQ12ESBTNXAZ

AQ12UBBXXAZ

AQ12ESBBXXAZ

AQ12UBTXXAZ

AQ12ESBTXXAZ

REVERSO 12.000 - 3,23 - 22,8

SAMSUNG SAMSUNG

AS09UBTXAZ

AS09ESBTXAZ

AS09UWBUNXAZ

AS09UBTXAZ

AS09ESBTXAZ

AS09UWBUXXAZ

FRIO 9.000 - 3,21 - 17,2

SAMSUNG SAMSUNGAS12UBTXAZ

AS12ESBTXAZ

AS12UBTXAZ

AS12ESBTXAZFRIO 12.000 - 3,23 - 22,8

SAMSUNG SAMSUNGAQ09UBTXAZ

AQ09ESBTXAZ

AQ09UBTXAZ

AQ09ESBTXAZREVERSO 9.000 - 3,21 - 17,2

SAMSUNG SAMSUNG

AQ12UBTXAZ

AQ12ESBTXAZ

AQ12UWBVNXAZ

AQ12UBTXAZ

AQ12ESBTXAZ

AQ12UWBVXXAZ

REVERSO 12.000 - 3,23 - 22,8

SPRINGER CARRIER CARRIER 42LUCA007515LC 38KCA007515MC FRIO 7.000 - 3,21 - 13,4

SPRINGER CARRIER CARRIER 42LUCA009515LC 38KCA009515MC FRIO 9.000 - 3,21 - 17,3

SPRINGER CARRIER CARRIER 42LUQA007515LC 38KQA007515MC REVERSO 7.000 - 3,21 - 13,4

SPRINGER CARRIER CARRIER 42LUQA009515LC 38KQA009515MC REVERSO 9.000 - 3,21 - 17,3

SPRINGER CARRIER CARRIER 42PFCA009515LC 38KCA009515MC FRIO 9.000 - 3,21 - 17,3

SPRINGER CARRIER CARRIER 42PFCA018515LC 38KCA018515MC FRIO 18.000 - 3,21 - 34,5

SPRINGER CARRIER CARRIER 42PFCA022515LC 38KPCA022515MC FRIO 22.000 - 3,21 - 42,2

SPRINGER CARRIER CARRIER 42PFQA009515LC 38KQA009515MC REVERSO 9.000 - 3,21 - 17,3

SPRINGER CARRIER CARRIER 42PFQA018515LC 38KQA018515MC REVERSO 18.000 - 3,21 - 34,5

SPRINGER CARRIER CARRIER 42PFQA022515LC 38KPQA022515MC REVERSO 22.000 - 3,21 - 42,2

SPRINGER CARRIER CARRIER 42LUCC07C5 38KCH07C5 FRIO 7.000 - 3,24 - 13,3

SPRINGER CARRIER CARRIER 42LUQC07C5 38KQH07C5 REVERSO 7.000 - 3,24 - 13,3

SPRINGER CARRIER CARRIER 42LUCC09C5 38KCH09C5 FRIO 9.000 - 3,24 - 17,1

SPRINGER CARRIER CARRIER 42LUQC09C5 38KQH09C5 REVERSO 9.000 - 3,24 - 17,1

SPRINGER CARRIER CARRIER 42LUCC12C5 38KCH12C5 FRIO 12.000 - 3,24 - 22,8

SPRINGER CARRIER MIDEA 42MLCA07M5 38MLCA07M5 FRIO 7.000 - 3,21 - 13,4

SPRINGER CARRIER MIDEA 42MLQA07M5 38MLQA07M5 REVERSO 7.000 - 3,21 - 13,4

SPRINGER CARRIER MIDEA 42MLCA09M5 38MLCA09M5 FRIO 9.000 - 3,23 - 17,1

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Selo PROCEL 2012

(*) 1 hora por dia por mês

UNIDADE INTERNA UNIDADE EXTERNA 127V 220V 127V 220V

CONSUMO DE ENERGIA

(kWh/mês) (*)

Tipo de Equipamento: Ar Condicionado (Tipo Split Hi-Wall) - Rotação Fixa

FORNECEDOR

04/12/2012

CAPACIDADE DE

REFRIGERAÇÃO

(Btu/h)

EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA (W/W)MODELO

MARCA VERSÃO

SPRINGER CARRIER MIDEA 42MLQA09M5 38MLQA09M5 REVERSO 9.000 - 3,23 - 17,1

SPRINGER CARRIER MIDEA 42MLCA12M5 38MLCA12M5 FRIO 12.000 - 3,22 - 22,9

SPRINGER CARRIER MIDEA 42MLQA12M5 38MLQA12M5 REVERSO 12.000 - 3,22 - 22,9

SPRINGER CARRIER MIDEA 42MLCB07M5 38MLCB07M5 FRIO 7.500 - 3,24 - 14,2

SPRINGER CARRIER MIDEA 42MLQB07M5 38MLQB07M5 REVERSO 7.500 - 3,26 - 14,2

SPRINGER CARRIER MIDEA 42MLCB09M5 38MLCB09M5 FRIO 9.000 - 3,24 - 17,1

SPRINGER CARRIER MIDEA 42MLQB09M5 38MLQB09M5 REVERSO 9.000 - 3,24 - 17,1

SPRINGER CARRIER MIDEA 42MLCB12M5 38MLCB12M5 FRIO 12.000 - 3,27 - 22,6

SPRINGER CARRIER MIDEA 42MLQB12M5 38MLQB12M5 REVERSO 12.000 - 3,25 - 22,7

SPRINGER CARRIER SPRINGER 42LUCE07S5 38KCE07S5 FRIO 7.500 - 3,31 - 14,0

SPRINGER CARRIER SPRINGER 42LUCE09S5 38KCE09S5 FRIO 9.000 - 3,21 - 17,3

SPRINGER CARRIER SPRINGER 42LUCE12S5 38KCE12S5 FRIO 12.000 - 3,21 - 23,0

SPRINGER CARRIER SPRINGER 42LUCE18S5 38KCE18S5 FRIO 18.000 - 3,22 - 34,4

SPRINGER CARRIER SPRINGER 42LUCE22S5 38KCE22S5 FRIO 22.000 - 3,21 - 42,2

SPRINGER CARRIER SPRINGER 42LUQE07S5 38KQE07S5 REVERSO 7.500 - 3,23 - 14,3

SPRINGER CARRIER SPRINGER 42LUQE09S5 38KQE09S5 REVERSO 9.000 - 3,21 - 17,3

SPRINGER CARRIER SPRINGER 42LUQE12S5 38KQE12S5 REVERSO 12.000 - 3,21 - 23,0

SPRINGER CARRIER SPRINGER 42LUQE18S5 38KQE18S5 REVERSO 18.000 - 3,22 - 34,4

SPRINGER CARRIER SPRINGER 42RWCA007515LS 38KCB007515MS FRIO 7.500 - 3,21 - 14,4

SPRINGER CARRIER SPRINGER 42RWCB007515LS 38KCC007515MS FRIO 7.500 - 3,21 - 14,4

SPRINGER CARRIER SPRINGER 42RWCB009515LS 38KCC009515MS FRIO 9.000 - 3,21 - 17,3

SPRINGER CARRIER SPRINGER 42RWCB012515LS 38KCC012515MS FRIO 12.000 - 3,21 - 23,0

SPRINGER CARRIER SPRINGER 42RWQA007515LS 38KQB007515MS REVERSO 7.500 - 3,21 - 14,4

SPRINGER CARRIER SPRINGER 42RWQB007515LS 38KQC007515MS REVERSO 7.500 - 3,21 - 14,4

SPRINGER CARRIER SPRINGER 42RNCA07S5 38KCF07S5 FRIO 7.500 - 3,24 - 14,2

SPRINGER CARRIER SPRINGER 42RNQA07S5 38KQF07S5 REVERSO 7.500 - 3,24 - 14,2

SPRINGER CARRIER SPRINGER 42RNCA09S5 38KCF09S5 FRIO 9.000 - 3,24 - 17,1

SPRINGER CARRIER SPRINGER 42RNQA09S5 38KQF09S5 REVERSO 9.000 - 3,24 - 17,1

SPRINGER CARRIER SPRINGER 42RNCA12S5 38KCF12S5 FRIO 12.000 - 3,24 - 22,8

TERMISA YANG TCI-07CO-AB TCO-07CO-AB FRIO 7.000 - 3,22 - 13,4

TERMISA YANG TCI-09C0-AB TCO-09C0-AB FRIO 9.000 - 3,27 - 16,8

TERMISA YANG TCI-12CO-AB TCO-12C0-AB FRIO 12.000 - 3,22 - 22,7

TRITEC DÉOLO DS-07CR DS-07CR FRIO 7.000 - 3,25 - 12,6

TRITEC DÉOLO DS-07HR DS-07HR REVERSO 7.000 - 3,25 - 12,6

VJ INFORMÁTICA LTDA AMAZONCLIMA AS-12C63F130D10 AU-12C63F130D10 FRIO 12.000 - 3,24 - 22,8

VJ INFORMÁTICA LTDA AMAZONCLIMA AS-18C63F230G10 AU-18C63F230G10 FRIO 18.000 - 3,22 - 34,4

WHIRLPOOL BRASTEMP

BBU09B

BBJ09B

BBJ09C

BBZ09B

BBM09B

BBM09B

REVERSO 9.000 - 3,21 - 17,3

WHIRLPOOL BRASTEMP BBV09B BBY09B FRIO 9.000 - 3,21 - 17,3

WHIRLPOOL BRASTEMP

BBU12B

BBJ12B

BBJ12C

BBZ12B

BBM12B

BBM12B

REVERSO 12.000 - 3,21 - 23,0

WHIRLPOOL BRASTEMP BBV12B BBY12B FRIO 12.000 - 3,21 - 23,0

WHIRLPOOL CONSUL CBV07B CBY07B FRIO 7.000 - 3,21 - 13,4

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Selo PROCEL 2012

(*) 1 hora por dia por mês

UNIDADE INTERNA UNIDADE EXTERNA 127V 220V 127V 220V

CONSUMO DE ENERGIA

(kWh/mês) (*)

Tipo de Equipamento: Ar Condicionado (Tipo Split Hi-Wall) - Rotação Fixa

FORNECEDOR

04/12/2012

CAPACIDADE DE

REFRIGERAÇÃO

(Btu/h)

EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA (W/W)MODELO

MARCA VERSÃO

WHIRLPOOL CONSUL CBU07B CBZ07B REVERSO 7.000 - 3,21 - 13,4

WHIRLPOOL CONSUL CBV09B CBY09B FRIO 9.000 - 3,21 - 17,2

WHIRLPOOL CONSUL CBU09B CBZ09B REVERSO 9.000 - 3,21 - 17,2

WHIRLPOOL CONSUL CBV12B CBY12B FRIO 12.000 - 3,21 - 23,0

WHIRLPOOL CONSUL CBU12B CBZ12B REVERSO 12.000 - 3,21 - 23,0

WHIRLPOOL CONSUL CBV18B CBY18B FRIO 18.000 - 3,21 - 34,5

WHIRLPOOL CONSUL CBU18B CBZ18B REVERSO 18.000 - 3,21 - 34,5

WHIRLPOOL CONSUL CBV22B CBY22B FRIO 22.000 - 3,21 - 42,2

WHIRLPOOL CONSUL CBU22B CBZ22B REVERSO 22.000 - 3,21 - 42,2

WHIRLPOOL CONSUL CBV07C CBY07C FRIO 7.000 - 3,21 - 13,4

WHIRLPOOL CONSUL CBU07C CBZ07C REVERSO 7.000 - 3,21 - 13,4

WHIRLPOOL CONSUL CBV09C CBY09C FRIO 9.000 - 3,21 - 17,2

WHIRLPOOL CONSUL CBU09C CBZ09C REVERSO 9.000 - 3,21 - 17,2

WHIRLPOOL CONSUL CBV12C CBY12C FRIO 12.000 - 3,21 - 23,0

WHIRLPOOL CONSUL CBU12C CBZ12C REVERSO 12.000 - 3,21 - 23,0

WHIRLPOOL CONSUL CBV18C CBY18C FRIO 18.000 - 3,21 - 34,5

WHIRLPOOL CONSUL CBU18C CBZ18C REVERSO 18.000 - 3,21 - 34,5

WHIRLPOOL CONSUL CBV22C CBY22C FRIO 22.000 - 3,21 - 42,2

WHIRLPOOL CONSUL CBU22C CBZ22C REVERSO 22.000 - 3,21 - 42,2

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(*) 1 hora por dia por mês

UNIDADE INTERNA UNIDADE EXTERNA 127V 220V 127V 220V

BOSCH BOSCH ACST INV 09 FM IN ACST INV 09 FM EX FRIO 9.000 - 3,32 - 16,8

BOSCH BOSCH ACST INV 09 QFM IN ACST INV 09 QFM EX REVERSO 9.000 - 3,37 - 16,5

BOSCH BOSCH ACST INV 12 FM IN ACST INV 12 FM EX FRIO 12.000 - 3,36 - 22,0

BOSCH BOSCH ACST INV 12 QFM IN ACST INV 12 QFM EX REVERSO 12.000 - 3,37 - 22,1

BOSCH BOSCH ACST 18 INV FM IN 11 ACST 18 INV FM EX 11 FRIO 18.000 - 3,22 - 34,3

BOSCH BOSCH ACST 18 INV QFM IN 11 ACST 18 INV QFM EX 11 REVERSO 18.000 - 3,22 - 34,3

BOSCH BOSCH ACST 24 INV QFM IN 11 ACST 24 INV QFM EX 11 REVERSO 24.000 - 3,23 - 45,4

CANYON IMP. & COM.

LTDA.CANYON CSR1-09CR CSR1-09CR FRIO 9.000 - 3,21 - 17,2

CANYON IMP. & COM.

LTDA.CANYON CSR1-09HR CSR1-09HR REVERSO 9.000 - 3,21 - 17,2

CATARINENSE AR

CONDICIONADO LTDAMIGRARE MHER-09E MHER-09C REVERSO 9.000 - 3,44 - 16,0

CATARINENSE AR

CONDICIONADO LTDAMIGRARE MHER-12E MHER-12C REVERSO 12.000 - 3,36 - 21,9

FUJITSU FUJITSU ASBA09JGC AOBR09JGC FRIO 9.000 - 3,34 - 16,6

FUJITSU FUJITSU ASBA09LCC AOBR09LCC REVERSO 9.000 - 3,94 - 14,0

FUJITSU FUJITSU ASBA09LGC AOBR09LGC REVERSO 9.000 - 3,34 - 16,6

FUJITSU FUJITSU ASBA12JGC AOBR12JGC FRIO 12.000 - 3,23 - 22,9

FUJITSU FUJITSU ASBA12LCC AOBR12LCC REVERSO 12.000 - 3,76 - 19,6

FUJITSU FUJITSU ASBA12LGC AOBR12LGC REVERSO 12.000 - 3,35 - 22,1

FUJITSU FUJITSU ASBA18LEC AOBR18LEC REVERSO 18.000 - 3,30 - 33,6

FUJITSU FUJITSU ASBA18JCC AOBR18JCC FRIO 18.000 - 3,34 - 33,2

FUJITSU FUJITSU ASBA24LCC AOBR24LCC REVERSO 24.000 - 3,21 - 46,0

FUJITSU FUJITSU ASBA24LCC AOBR24LCL REVERSO 24.000 - 3,21 - 46,0

FUJITSU FUJITSU ASBA30JFC AOBR30JFT FRIO 27.000 - 3,41 - 48,7

FUJITSU FUJITSU ASBA30LFC AOBR30LFT REVERSO 27.000 - 3,24 - 51,2

FUJITSU FUJITSU ASBA24LFC AOBR24LFL REVERSO 24.000 - 3,26 - 45,4

FUJITSU FUJITSU ASBG09LJCA AOBG09LJC REVERSO 9.000 - 4,06 - 13,7

FUJITSU FUJITSU ASBG12LJCA AOBG12LJC REVERSO 12.000 - 3,66 - 20,2

FUJITSU FUJITSU ASBG15LJCA AOBG15LJC REVERSO 15.000 - 3,36 - 27,5

FUJITSU FUJITSU ASBA24JFC AOBR24JFC FRIO 23.000 - 3,21 - 44,1

GD MIDEA MIDEA MSC 09 CRN1 MSC 09 CRN1 FRIO 9.000 - 3,21 - 17,3

GD MIDEA MIDEA MSC 12 CRN1 MSC 12 CRN1 FRIO 12.000 - 3,21 - 23,0

GD MIDEA MIDEA MSC 18 CRN1 MSC 18 CRN1 FRIO 18.000 - 3,25 - 34,0

GD MIDEA MIDEA MSC 22 CRN1 MSC 22 CRN1 FRIO 22.000 - 3,25 - 41,6

GD MIDEA MIDEA MSC 09 HRN1 MSC 09 HRN1 REVERSO 9.000 - 3,21 - 17,3

GD MIDEA MIDEA MSC 12 HRN1 MSC 12 HRN1 REVERSO 12.000 - 3,21 - 23,0

GD MIDEA MIDEA MSC 18 HRN1 MSC 18 HRN1 REVERSO 18.000 - 3,25 - 34,0

GD MIDEA MIDEA MSC 22 HRN1 MSC 22 HRN1 REVERSO 22.000 - 3,25 - 41,6

GREE GREE GWHD09ABNK3A1A/I GWHD09ABNK3A1A/O REVERSO 8.500 - 4,10 - 12,8

GREE GREE GWHD12ABNK3A1A/I GWHD12ABNK3A1A/O REVERSO 11.500 - 3,50 - 20,2

GREE GREE GWC09KF-D3DNA5A/I GWC09KF-D3DNA5A/O FRIO 9.000 - 3,42 - 16,2

Tipo de Equipamento: Ar Condicionado (Tipo Split Hi-Wall) - Rotação Variável

CAPACIDADE DE

REFRIGERAÇÃO

(Btu/h)

EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA (W/W)MODELO

MARCA VERSÃO

Selo PROCEL 2012

04/12/2012

FORNECEDOR

CONSUMO DE ENERGIA

(kWh/mês) (*)

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(*) 1 hora por dia por mês

UNIDADE INTERNA UNIDADE EXTERNA 127V 220V 127V 220V

Tipo de Equipamento: Ar Condicionado (Tipo Split Hi-Wall) - Rotação Variável

CAPACIDADE DE

REFRIGERAÇÃO

(Btu/h)

EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA (W/W)MODELO

MARCA VERSÃO

Selo PROCEL 2012

04/12/2012

FORNECEDOR

CONSUMO DE ENERGIA

(kWh/mês) (*)

GREE GREE GWH09KF-D3DNA5A/I GWH09KF-D3DNA5A/O REVERSO 9.000 - 3,42 - 16,2

GREE GREE GWC12KF-D3DNA5A/I GWC12KF-D3DNA5A/O FRIO 12.000 - 3,21 - 23,0

GREE GREE GWH12KF-D3DNA5A/I GWH12KF-D3DNA5A/O REVERSO 12.000 - 3,21 - 23,0

GREE GREE GWC18KG-D3DNA5A/I GWC18KG-D3DNA5A/O FRIO 18.000 - 3,30 - 33,6

GREE GREE GWH18KG-D3DNA5A/I GWH18KG-D3DNA5A/O REVERSO 18.000 - 3,26 - 34,0

HITACHI HITACHI RPKIV12SH RAAIV12SH REVERSO 12.000 - 3,98 - 18,6

HITACHI HITACHI RPKIV09AH RAAIV09AH REVERSO 9.000 - 3,53 - 16,3

HITACHI HITACHI RPKIV12AH RAAIV12AH REVERSO 12.000 - 3,49 - 21,6

HITACHI HITACHI RPKIV24AH RAAIV24AH REVERSO 24.000 - 3,43 - 40,9

INGERSOLL RAND TRANE 4MYW8509A1000AA 4TYK8509A1000AA FRIO 9.000 - 4,06 - 13,5

INGERSOLL RAND TRANE 4MXW8509A1000AA 4TXK8509A1000AA REVERSO 9.000 - 4,06 - 13,5

INGERSOLL RAND TRANE 4MYW8512A1000AA 4TYK8512A1000AA FRIO 12.000 - 3,56 - 19,8

INGERSOLL RAND TRANE 4MXW8512A1000AA 4TXK8512A1000AA REVERSO 12.000 - 3,56 - 19,8

INGERSOLL RAND TRANE 4MYW8518A1000AA 4TYK8518A1000AA FRIO 18.000 - 3,72 - 31,0

INGERSOLL RAND TRANE 4MXW8518A1000AA 4TXK8518A1000AA REVERSO 18.000 - 3,72 - 31,0

INGERSOLL RAND TRANE 4MYW8524A1000AA 4TYK8524A1000AA FRIO 22.000 - 3,53 - 38,7

INGERSOLL RAND TRANE 4MXW8524A1000AA 4TXK8524A1000AA REVERSO 22.000 - 3,53 - 38,7

KOMLOG KOMECO KOIH09QC 220 G1 KOIH09QC 220 G1 REVERSO 9.000 - 3,33 - 16,5

KOMLOG KOMECO KOIH12QC 220 G1 KOIH12QC 220 G1 REVERSO 12.000 - 3,32 - 24,8

KOMLOG KOMECO KOIH18QC 220 G1 KOIH18QC 220 G1 REVERSO 18.000 - 3,23 - 34,0

LG LG ASNW092HDW0 ASUW092HDW0 FRIO 8.500 - 4,02 - 13,0

LG LG ASNW122HDW0 ASUW122HDW0 FRIO 12.000 - 3,32 - 22,3

LG LG ASNW092B1U0 ASUW092B1U0 REVERSO 8.500 - 4,53 - 11,6

LG LG ASNW122B1U0 ASUW122B1U0 REVERSO 12.000 - 4,00 - 18,5

LG LG ASNW182C2U0 ASUW182C2U0 REVERSO 18.000 - 3,52 - 31,5

MTI EXP. E REP. LTDA. PANASONIC CS-S9JKQ-6 CU-S9JKQ-6 FRIO 9.000 - 3,71 - 14,9

MTI EXP. E REP. LTDA. PANASONIC CS-S12JKQ-6 CU-S12JKQ-6 FRIO 11.000 - 3,66 - 18,5

MTI EXP. E REP. LTDA. PANASONIC CS-S18JKQ-6 CU-S18JKQ-6 FRIO 18.000 - 3,88 - 28,5

MTI EXP. E REP. LTDA. PANASONIC CS-S24JKQ-6 CU-S24JKQ-6 FRIO 22.000 - 3,68 - 36,8

PANASONIC PANASONIC CS-S21JKQ-6 CU-S21JKQ-6 FRIO 21.000 - 3,25 - 39,9

PANASONIC PANASONIC CS-S9KKQ-7 CU-S9KKQ-7 FRIO 9.000 - 3,64 - 15,1

PANASONIC PANASONIC CS-S12KKQ-7 CU-S12KKQ-7 FRIO 12.000 - 3,35 - 21,9

PANASONIC PANASONIC CS-S18KKQ-7 CU-S18KKQ-7 FRIO 18.000 - 3,73 - 29,8

PANASONIC PANASONIC CS-S22KKQ-7 CU-S22KKQ-7 FRIO 22.000 - 3,51 - 38,4

PANASONIC PANASONIC CS-S9NKV-7 CU-S9NKV-7 FRIO 9.000 - 3,64 - 15,1

PANASONIC PANASONIC CS-S12NKV-7 CU-S12NKV-7 FRIO 12.000 - 3,36 - 21,9

PANASONIC PANASONIC CS-S18NKV-7 CU-S18NKV-7 FRIO 18.000 - 3,40 - 31,8

PANASONIC PANASONIC CS-S22NKV-7 CU-S22NKV-7 FRIO 22.000 - 3,49 - 38,5

PANASONIC PANASONIC CS-YS9NKV-7 CU-YS9NKV-7 FRIO 9.000 - 3,38 - 16,5

PANASONIC PANASONIC CS-YS12NKV-7 CU-YS12NKV-7 FRIO 12.000 - 3,22 - 22,8

PANASONIC PANASONIC CS-YS18NKV-7 CU-YS18NKV-7 FRIO 18.000 - 3,34 - 32,9

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(*) 1 hora por dia por mês

UNIDADE INTERNA UNIDADE EXTERNA 127V 220V 127V 220V

Tipo de Equipamento: Ar Condicionado (Tipo Split Hi-Wall) - Rotação Variável

CAPACIDADE DE

REFRIGERAÇÃO

(Btu/h)

EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA (W/W)MODELO

MARCA VERSÃO

Selo PROCEL 2012

04/12/2012

FORNECEDOR

CONSUMO DE ENERGIA

(kWh/mês) (*)

PANASONIC PANASONIC CS-YE18NKV-7 CU-YE18NKV-7 REVERSO 18.000 - 3,21 - 34,0

RHEEM RHEEM RB1IN09AC4BE RB1IN09AC4BC FRIO 9.000 - 3,24 - 17,1

RHEEM RHEEM RB1IN12AC4BE RB1IN12AC4BC FRIO 12.000 - 3,23 - 22,7

RHEEM RHEEM RB1IN18AC4BE RB1IN18AC4BC FRIO 18.000 - 3,23 - 34,1

SAMSUNG SAMSUNGAQV09NSBNXAZ

AQV09VBENXAZ

AQV09NSBXXAZ

AQV09VBEXXAZREVERSO 9.000 - 4,04 - 13,7

SAMSUNG SAMSUNGAQV12NSBNXAZ

AQV12VBENXAZ

AQV12NSBXXAZ

AQV12VBEXXAZREVERSO 12.000 - 3,40 - 21,1

SAMSUNG SAMSUNGAQV18NSBNXAZ

AQV18VBENXAZ

AQV18NSBXXAZ

AQV18VBEXXAZREVERSO 18.000 - 3,68 - 31,7

SAMSUNG SAMSUNG AQV24VBENXAZ AQV24VBEXXAZ REVERSO 24.000 - 3,29 - 44,7

SAMSUNG SAMSUNG AQV24NSBNXAZ AQV24NSBXXAZ REVERSO 24.000 - 3,29 - 44,7

SAMSUNG SAMSUNGASV09ESLNXAZ

ASV09ESLNXTC

ASV09ESLXXAZ

ASV09ESLXXTCFRIO 9.000 - 3,70 - 14,9

SAMSUNG SAMSUNGASV12ESLNXAZ

ASV12ESLNXTC

ASV12ESLXXAZ

ASV12ESLXXTCFRIO 12.000 - 4,05 - 18,0

SAMSUNG SAMSUNGASV18ESLNXAZ

ASV18ESLNXTC

ASV18ESLXXAZ

ASV18ESLXXTCFRIO 18.000 - 3,47 - 31,6

SAMSUNG SAMSUNGASV24ESLNXAZ

ASV24ESLNXTC

ASV24ESLXXAZ

ASV24ESLXXTCFRIO 24.000 - 3,45 - 42,4

SAMSUNG SAMSUNG AQV12YWBANXAZ AQV12YWBAXXAZ REVERSO 12.000 - 4,04 - 18,3

SAMSUNG SAMSUNGAQV18KBBANXAZ

AQV18YWBANXAZ

AQV18KBBAXXAZ

AQV18YWBAXXAZREVERSO 18.000 - 3,29 - 33,7

SAMSUNG SAMSUNG AQV12KBBANXAZ AQV12KBBAXXAZ REVERSO 12.000 - 4,31 - 17,1

SAMSUNG SAMSUNGAQV09PSBANXAZ

AQV09PSBTNXAZ

AQV09PSBAXXAZ

AQV09PSBTXXAZREVERSO 9.000 - 3,26 - 16,9

SAMSUNG SAMSUNGAQV12PSBANXAZ

AQV12PSBTNXAZ

AQV12PSBAXXAZ

AQV12PSBTXXAZREVERSO 12.000 - 3,23 - 22,6

SAMSUNG SAMSUNGASV09PSBANXAZ

ASV09PSBTNXAZ

ASV09PSBAXXAZ

ASV09PSBTXXAZREVERSO 9.000 - 3,26 - 16,9

SAMSUNG SAMSUNGASV12PSBANXAZ

ASV12PSBTNXAZ

ASV12PSBAXXAZ

ASV12PSBTXXAZREVERSO 12.000 - 3,23 - 22,6

DAIKIN MACQUAY DAIKIN FTX35JEVM RX35JEVM REVERSO 12.000 - 3,67 - 19,7

DAIKIN MACQUAY DAIKIN FTX25JEVM RX25JEVM REVERSO 9.000 - 3,30 - 16,3

DAIKIN MACQUAY DAIKIN FTK35JEVM RK35JEVM FRIO 12.000 - 3,67 - 19,7

DAIKIN MACQUAY DAIKIN FTK25JEVM RK25JEVM FRIO 9.000 - 3,30 - 16,3

SPRINGER CARRIER TOSHIBA RAS-10SKV-E2 RAS-10SAV-E2 REVERSO 9.000 - 3,30 - 16,8

SPRINGER CARRIER TOSHIBA RAS-13SKV-E2 RAS-13SAV-E2 REVERSO 12.000 - 3,29 - 22,5

SPRINGER CARRIER CARRIER 42LVCA009515LC 38LVCA009515MC FRIO 9.000 - 3,35 - 16,5

SPRINGER CARRIER CARRIER 42LVCA012515LC 38LVCA012515MC FRIO 12.000 - 3,35 - 22,1

SPRINGER CARRIER CARRIER 42LVCA018515LC 38LVCA018515MC FRIO 18.000 - 3,40 - 32,6

SPRINGER CARRIER CARRIER 42LVCA022515LC 38LVCA022515MC FRIO 22.000 - 3,40 - 39,8

SPRINGER CARRIER CARRIER 42LVQA009515LC 38LVQA009515MC REVERSO 9.000 - 3,30 - 16,8

SPRINGER CARRIER CARRIER 42LVQA012515LC 38LVQA012515MC REVERSO 12.000 - 3,30 - 22,4

SPRINGER CARRIER CARRIER 42LVQA018515LC 38LVQA018515MC REVERSO 17.000 - 3,30 - 31,7

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Rev 05 - 16/10/2012

4 28

FABRICANTE - MARCA TIPO DE PARTIDA MODELO

TENSÂO DE

ALIMENTAÇÂO

(V)

POTÊNCIA DA

LÂMPADA ( W )

FATOR DE

POTÊNCIA

FATOR DE

EFICÁCIA

FATOR DE

FLUXO

LUMINOSO

MÉDIO

THD CÓDIGO DE BARRAS

Ultra Rápida REH – 2x32W 127 / 220 2x32 (T8) 0,99 1,50 1,00 10% 7891482014240

Ultra Rápida REH - T8 2x16W 127 / 220 2x16 (T8) 0,99 2,95 1,00 10% 7891482016572

Ultra Rápida REH-1x32W 127 / 220 1x32 (T8) 0,99 3,04 1,00 10% 78941482022344

Partida Rápida REH-T5 1x28W 127 / 220 1x28 (T5) 0,99 3,00 1,00 10% 7891482024768

Partida Rápida REH-T5 2x28W 127 / 220 2x28 (T5) 0,99 1,55 1,00 10% 7891482024751

Partida Rápida REH-T5 2x14W 127 / 220 2x14 (T5) 0,99 2,90 1,00 10% 7891482024775

Rápida Programada REH-T5 SL 2x14W 127 / 220 2x14 (T5) 0,99 3,07 1,00 10% 7891482027042

Rápida Programada REH-T5 54W SL 220 1x54 (T5) 0,99 1,99 1,00 10% 7891482026991

Rápida Programada REH-T5 2X54W SL 220 2x54 (T5) 0,99 0,96 1,00 10% 7891482027004

Partida Rápida LEB. 228 100-250V 2x28 (T5) 0,99 1,52 1,00 5% 7898422124441

Partida Rápida LEB. 214 100-250V 2x14 (T5) 0,99 2,94 1,00 5% 7898422124434

Partida Rápida LEB. 254. 220 220 1-2 x 54W (T5) 0,99 0,89 / 1,72 1,00 5% 7898422132521

Partida Rápida LEB. 254 100-250V 1-2 x 54W (T5) 0,99 0,89 / 1,72 1,00 5% 7898422132538

Partida Instantânea LEB. 232. 220 220 2x32 (T8) 0,98 1,54 1,00 10% 7898422132507

Partida Instantânea LEB. 216. 220 220 2x16 (T8) 0,98 2,88 1,00 10% 7898422132514

Partida Rápida PB 1X54 AF2 220 1x54 (T5) 0,99 1,72 1,00 10% 7890428136695

 Partida Rápida PB 2X28 AF2 220 2x28 (T5) 0,99  1,64  1,00  10% 7890428127990

 Partida Rápida PB 1X28 AF2 220 1x28 (T5) 0,99  3,17  1,00  10%  7890428128003

 Partida Rápida PB 2X14 AF2  220 2x14 (T5) 0,99  3,20  1,00  10% 7890428128164

 Partida Rápida PB 1X14 AF2  220 1X14 (T5) 0,99 5,60  1,00  10% 7890428128157

 Partida Rápida PB 2X54 AFP  220 2x54 (T5) 0,99 0,87  1,00  10% 7890428127983

 Partida Rápida EL 114-28A26 127/2201x13/14/25/28W

(T5)0,99

3,13/3,23/3,45/3,57/

5,88/7,141,00  10% 7896791232729

 Partida Rápida EB 214A26  220 2x13/2x14W (T5) 0,99 3,57/3,13 1,00  10% 8718291168584

 Partida Rápida EL 254-A26 220 50/54W (T5) 0,99 0,96/0,85 1,00  10% 8727900909388

 Partida Rápida EB254A26 198-242V 2x50/2 X54W (T5) 0,99 0,93/0,85 1,00  10% 8 718291 468621

 Partida Rápida EB228A26 220 2x25/2X28W (T5) 0,99 1,72 / 1,56 1,00  10% 8718291168607

 Partida Rápida EL 228-A26 127/220 2x25/28W (T5) 0,99 1,64/1,52 1,00  10% 8727900923315

 Partida Rápida EL 214-A26 127/220 2x13/14W (T5) 0,99 3,45/3,03 1,00  10% 8727900922721

PHILIPS DO BRASIL LTDA

INTRAL S.A. IND DE

MATERIAIS ELÉTRICOS

MAR-GIRIUS CONTINENTAL

IND. DE CONTROLES

ELÉTRICOS LTDA.

Equipamento : Reatores Eletrônicos para Lâmpadas Fluorescentes Tubulares

Número de fabricantes Número de modelos

LUMICENTER IND. E COM.

DE LUMINÁRIAS LTDA.

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Selo PROCEL de Economia de Energia Critérios 2012

Data de atualização: 05/12/2012

RefrigeradorRefrigerador

Frost-freeCombinado

Combinado

Frost-free

22 9 58 117

Obs.: Modelos similares são computados como um só produto.

Quantidade de produtos contemplados com o Selo Procel

Categorias

Frigobar

5

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Selo PROCEL 2012

Data de atualização: 05/12/2012

COMPARTIMENTO DO

REFRIGERADOR

COMPARTIMENTO DO

CONGELADORTOTAL 127 V 220 V

PHILCO PHILCO PH 81N 65 0 65 15,6 -

PHILCO PHILCO PH 85 70 0 70 17,7 17,7

PHILCO PHILCO PH115 103 0 103 19,2 16,8

FORNECEDOR MARCA

Tipo de Equipamento: Frigobar

VOLUME INTERNO (l)CONSUMO DE ENERGIA

(kWh/mês)MODELO

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Selo PROCEL 2012

Data de atualização: 05/12/2012

COMPARTIMENTO DO

REFRIGERADOR

COMPARTIMENTO DO

CONGELADORTOTAL 127 V 220 V

ELECTROLUX ELECTROLUX

RE 28

RE 28A

RE 31

214 26 240 23,7 23,7

ELECTROLUX ELECTROLUX

RE 29

RDE 30

RW 35

236 26 262 24,4 24,4

ESMALTEC ESMALTEC ROC30 224 27 251 22,0 22,0

ESMALTEC ESMALTEC ER34 241 60 301 25,8 25,8

ESMALTEC ESMALTEC ROC34 232 27 259 19,5 19,5

MABE CONTINENTAL

RC27

RSG27

RUCT270

223 29 252 23,7 23,7

MABE CONTINENTAL

RC27A

RC28A

RUCT280

223 29 252 15,8 15,8

MABE DAKO REDK28 224 30 254 24,2 24,2

MABE DAKOREDK34

REDK34 1P268 30 298 25,4 25,4

MABE GE RUGE390 371 0 371 27,0 27,0

WHIRLPOOL CONSULCRC28F

CRP28C219 20 239 23,4 23,4

WHIRLPOOL CONSULCRA30G

CRC30H236 25 261 24,0 24,0

WHIRLPOOL CONSULCRA30F

CRC30G236 25 261 24,3 24,3

FORNECEDOR MARCA

Tipo de Equipamento: Refrigerador

VOLUME INTERNO (l)CONSUMO DE ENERGIA

(kWh/mês)MODELO

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Selo PROCEL 2012

Data de atualização: 05/12/2012

COMPARTIMENTO DO

REFRIGERADOR

COMPARTIMENTO DO

CONGELADORTOTAL 127 V 220 V

ELECTROLUX ELECTROLUX RFE38 275 48 323 37,5 37,5

LOFRA LIEBHERR

R 1400

R 1410

RI 1400

RI 1410

382 - 382 27,0 -

SAMSUNG SAMSUNG RR82W 348 - 348 23,7 -

SAMSUNG SAMSUNG RR92 348 - 348 25,0 -

WHIRLPOOL BRASTEMP BRB39A 295 47 342 36,6 36,6

WHIRLPOOL CONSULCRB36A

CRG36A253 47 300 35,5 35,5

WHIRLPOOL CONSUL CRB39A 295 47 342 36,6 36,6

Tipo de Equipamento: Refrigerador Frost - Free

FORNECEDOR MARCA MODELO

VOLUME INTERNO (l)CONSUMO DE ENERGIA

(kWh/mês)

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Selo PROCEL 2012

Data de atualização: 05/12/2012

COMPARTIMENTO DO

REFRIGERADOR

COMPARTIMENTO DO

CONGELADORTOTAL 127 V 220 V

ELECTROLUX ELECTROLUX DC37 250 82 332 46,0 46,0

ESMALTEC ITATIAIA IT33 221 55 276 38,5 38,5

ESMALTEC ESMALTEC RCD33 221 55 276 38,5 38,5

ESMALTEC ESMALTECRCD37

RCB37237 69 306 42,6 42,6

MABE BOSCH KSV36 253 89 342 46,6 46,6

MABE BOSCHKDV44

KDV45318 98 416 53,0 53,0

MABE CONTINENTALRCCT360

RCCT370263 74 337 44,0 44,0

MABE CONTINENTAL RCCT430 316 95 411 51,0 51,0

MABE CONTINENTAL RCCT440 318 98 416 53,0 53,0

MABE CONTINENTAL RCCT480 316 142 458 54,5 54,5

MABE CONTINENTALRCCT490

RCCT495318 149 467 55,0 55,0

MABE CONTINENTAL RDV37 263 78 341 46,5 46,5

MABE CONTINENTAL RDV45 316 95 411 51,0 51,0

MABE CONTINENTAL RDV48 316 142 458 54,5 54,5

MABE CONTINENTAL RSV45 295 93 388 46,0 46,0

MABE CONTINENTAL RSV47 310 147 457 57,6 56,2

MABE DAKOREDK37A

REDK38A263 74 337 44,0 44,0

MABE DAKO REDK40 263 86 349 47,6 47,6

MABE GE CD420 289 118 407 54,0 54,0

MABE GE CD470 328 118 446 55,0 55,0

MABE GE RCGE600 318 149 467 59,0 59,0

MABE MABE REMB380 272 74 346 45,0 45,0

MABE MABE REMB430 289 118 407 54,0 54,0

MABE MABE REMB480 328 118 446 55,0 55,0

PHILCO PHILCO PH89 61 25 86 22,5 22,5

CONSUMO DE ENERGIA

(kWh/mês)FORNECEDOR MARCA MODELO

VOLUME INTERNO (l)

Tipo de Equipamento: Combinado

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Selo PROCEL 2012

Data de atualização: 05/12/2012

COMPARTIMENTO DO

REFRIGERADOR

COMPARTIMENTO DO

CONGELADORTOTAL 127 V 220 V

CONSUMO DE ENERGIA

(kWh/mês)FORNECEDOR MARCA MODELO

VOLUME INTERNO (l)

Tipo de Equipamento: Combinado

WHIRLPOOL BRASTEMP BRD47D 307 107 414 50,0 48,0

WHIRLPOOL BRASTEMP BRD50A 319 131 450 51,0 51,0

WHIRLPOOL CONSUL CRD37E 258 76 334 43,5 43,5

WHIRLPOOL CONSUL CRD45E 307 107 414 50,0 50,0

WHIRLPOOL CONSUL CRD48F 319 131 450 51,0 51,0

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Selo PROCEL 2012

Data de atualização: 05/12/2012

COMPARTIMENTO DO

REFRIGERADOR

COMPARTIMENTO DO

CONGELADORTOTAL 127 V 220 V

ELECTROLUX ELECTROLUX DF42 288 94 382 51,0 51,0

LG LGMB482ULS-G

MR472ULY-G263 82 345 45,2 -

LG LGMB482ULS-G1

MR472ULY-G1263 82 345 - 47,6

LG LGMB582ULV-G

MR562ULY-G311 102 413 54,8 -

LG LGMB582ULV-G1

MR562ULY-G1311 102 413 - 55,8

LG LG

GC-L228LDB

GC-L227LDB

LR-21SPT2

LR-21SPT3

LR-21SDW1

LR-21SPW2

LR-21SPW3

LR-21SDT1

356 214 570 85,3 85,3

LG LG

GC-P216BSK

GC-P213BVK

GC-L216BSK

GC-L213BVK

348 150 498 71,4 -

LG LG

GC-P216BSK1

GC-P213BVK1

GC-L216BSK1

GC-L213BVK1

348 150 498 - 71,4

LG LG

GC-L207BSKV

GC-P207BSKV

GC-L207BVQV

348 150 498 53,2 -

LG LG

GC-L217BSKV

GC-P217BSKV

GC-L217BVQV

348 150 498 - 53,2

LG LG GR-S507GSM 315 116 431 52,0 -

LG LG GR-S507GSM1 315 116 431 - 52,0

LOFRA LIEBHERRC1601

CI1601320 80 400 43,8 -

LOFRA LIEBHERR

C1650

C1651

CI1650

CI1651

320 80 400 46,5 -

LOFRA LIEBHERRCS2062

HC2062382 113 495 52,5 -

CONSUMO DE ENERGIA

(kWh/mês)FORNECEDOR MARCA MODELO

VOLUME INTERNO (l)

Tipo de Equipamento: Combinado Frost - Free

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Selo PROCEL 2012

Data de atualização: 05/12/2012

COMPARTIMENTO DO

REFRIGERADOR

COMPARTIMENTO DO

CONGELADORTOTAL 127 V 220 V

CONSUMO DE ENERGIA

(kWh/mês)FORNECEDOR MARCA MODELO

VOLUME INTERNO (l)

Tipo de Equipamento: Combinado Frost - Free

MABE BOSCH

KDN42

KDN43

REBS440FF

314 89 403 55,0 55,0

MABE BOSCH

KDN46

KDN47

KDN48

REBS490FF

KDN50

337 108 445 57,0 57,0

MABE BOSCHKAN58

KAN60334 170 504 65,0 65,0

MABE CONTINENTALRDN36

RDN37247 71 318 46,8 46,8

MABE CONTINENTAL RFCT370 254 62 316 45,7 45,7

MABE CONTINENTAL RFCT440 295 83 378 52,0 52,0

MABE CONTINENTAL

RFCT450

RFCT451

RFCT455

314 89 403 55,0 55,0

MABE CONTINENTAL RFCT500 337 108 445 59,5 59,5

MABE CONTINENTAL RFCT515 337 108 445 59,5 59,5

MABE CONTINENTALRFCT800

RFCO800337 108 445 59,5 59,5

MABE GEFF410M

FFD410284 96 380 49,0 49,0

MABE GEFF450M

FF450L322 96 418 52,0 52,0

MABE GE RFGE390 261 63 324 46,9 46,9

MABE GE RFGE460 314 89 403 55,0 55,0

MABE GE RFGE465 314 89 403 55,0 55,0

MABE GE RFGE700 337 108 445 59,5 59,5

MABE GE RFGE710 337 108 445 59,5 59,5

MABE MABE REMB420 284 96 380 49,0 49,0

MABE MABE REMB460 322 96 418 52,0 52,0

PANASONIC PANASONIC NR-D512XZ-S3 345 87 432 49,8 -

PANASONIC PANASONIC NR-D513XZ 345 87 432 52,8 -

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Selo PROCEL 2012

Data de atualização: 05/12/2012

COMPARTIMENTO DO

REFRIGERADOR

COMPARTIMENTO DO

CONGELADORTOTAL 127 V 220 V

CONSUMO DE ENERGIA

(kWh/mês)FORNECEDOR MARCA MODELO

VOLUME INTERNO (l)

Tipo de Equipamento: Combinado Frost - Free

PANASONIC PANASONIC NR-D513YZ 345 87 432 - 52,8

PANASONIC PANASONIC NR-BB51PV1XA 303 120 423 39,9 -

PANASONIC PANASONIC NR-BB51PV1WA 303 120 423 39,9 -

PANASONIC PANASONIC NR-BB51PV1XB 303 120 423 - 39,9

PANASONIC PANASONIC NR-BB51PV1WB 303 120 423 - 39,9

SAMSUNG SAMSUNG RFG28MESL 453 161 614 75,0 -

SAMSUNG SAMSUNG RF26DEUS 426 179 605 75,8 -

SAMSUNG SAMSUNG RF62T 327 113 440 63,0 63,0

SAMSUNG SAMSUNG RF263BEAESL 444 145 589 62,5 -

SAMSUNG SAMSUNGRL62TCPN

RL62TCSW336 119 455 65,0 -

SAMSUNG SAMSUNGRL62TCPN

RL62TCSW336 119 455 - 65,0

SAMSUNG SAMSUNGRS21HKLBG

RS21HKLMR327 179 506 76,0 -

SAMSUNG SAMSUNG RS21HD 345 179 524 63,6 71,7

SAMSUNG SAMSUNG RL220NCTA 428 128 556 52,0 -

SAMSUNG SAMSUNG RF220NCTA 415 128 543 62,0 -

WHIRLPOOL BRASTEMPBRE49B

BRE49C305 120 425 58,0 53,0

WHIRLPOOL BRASTEMP BRE50N 302 120 422 56,0 56,0

WHIRLPOOL BRASTEMP BRE51N 302 120 422 42,0 42,0

WHIRLPOOL BRASTEMP BRE80A 394 179 573 68,0 68,0

WHIRLPOOL BRASTEMPBRJ49B

BRU49B326 107 433 56,0 56,0

WHIRLPOOL BRASTEMPBRM38E

BRM39E272 80 352 46,4 46,4

WHIRLPOOL BRASTEMP BRM42E 298 80 378 48,8 48,8

WHIRLPOOL BRASTEMP BRM47B 317 86 403 53,0 53,0

WHIRLPOOL BRASTEMP BRM48N 317 86 403 53,0 53,0

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Selo PROCEL 2012

Data de atualização: 05/12/2012

COMPARTIMENTO DO

REFRIGERADOR

COMPARTIMENTO DO

CONGELADORTOTAL 127 V 220 V

CONSUMO DE ENERGIA

(kWh/mês)FORNECEDOR MARCA MODELO

VOLUME INTERNO (l)

Tipo de Equipamento: Combinado Frost - Free

WHIRLPOOL BRASTEMP

BRM50N

BRK50N

BRW50N

329 88 417 56,0 56,0

WHIRLPOOL BRASTEMP BRQ47B 311 84 395 53,0 53,0

WHIRLPOOL BRASTEMP BRR49B 323 96 419 55,0 55,0

WHIRLPOOL BRASTEMP BRS66A 394 209 603 75,0 -

WHIRLPOOL BRASTEMP BRT38A 272 80 352 46,4 46,4

WHIRLPOOL BRASTEMP BRV80A 393 172 565 71,0 71,0

WHIRLPOOL BRASTEMPBRX49B

BRZ49B325 107 432 55,0 55,0

WHIRLPOOL BRASTEMP BRX50B 325 107 432 58,0 58,0

WHIRLPOOL BRASTEMP BRX50C 325 107 432 58,0 58,0

WHIRLPOOL CONSUL CRM33E 203 60 263 39,8 39,8

WHIRLPOOL CONSUL CRM37E 265 80 345 48,0 48,0

WHIRLPOOL CONSULCRM45A

CRM47F317 85 402 55,0 55,0

WHIRLPOOL CONSUL CRM49A 326 107 433 56,0 56,0

WHIRLPOOL CONSUL CRM50A 329 108 437 56,0 56,0

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Esta tabela contempla os motores ensaiados em 2012

cv kW II PÓLOS IV PÓLOS VI PÓLOS VIII PÓLOS

1 0,75

1,5 1,10

2 1,50

3 2,20 87,2

4 3,00

5 3,70

6 4,50

7,5 5,50 90,3

10 7,50

12,5 9,00

15 11,00

20 15,00 92,7

25 18,50

30 22,00

40 30,00

50 37,00

60 45,00

75 55,00

100 75,00

125 90,00

150 110,00

175 130,00

200 150,00

250 185,00

Tipo de Equipamento: Motor Elétrico Trifásico

Selo PROCEL 2012

Edição 27/12/2012

POTÊNCIA

FABRICANTE: NORD

LINHA NORD

RENDIMENTO (%)

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Esta tabela contempla os motores ensaiados em 2012

cv kW II PÓLOS IV PÓLOS VI PÓLOS VIII PÓLOS

1 0,75

1,5 1,10

2 1,50

3 2,20

4 3,00

5 3,70

6 4,50

7,5 5,50

10 7,50

12,5 9,00

15 11,00

20 15,00

25 18,50 93,0

30 22,00

40 30,00

50 37,00 93,4

60 45,00

75 55,00

100 75,00

125 90,00

150 110,00

175 130,00

200 150,00

250 185,00

Tipo de Equipamento: Motor Elétrico Trifásico

Selo PROCEL 2012

Edição 27/12/2012

POTÊNCIA

FABRICANTE: SEW EURODRIVE

LINHA ALEMANHA 60HZ IEC

RENDIMENTO (%)

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Esta tabela contempla os motores ensaiados em 2012

cv kW II PÓLOS IV PÓLOS VI PÓLOS VIII PÓLOS

1 0,75

1,5 1,10

2 1,50

3 2,20

4 3,00

5 3,70

6 4,50

7,5 5,50

10 7,50

12,5 9,00

15 11,00

20 15,00

25 18,50

30 22,00

40 30,00

50 37,00 93,4

60 45,00

75 55,00

100 75,00

125 90,00

150 110,00

175 130,00

200 150,00

250 185,00

Tipo de Equipamento: Motor Elétrico Trifásico

Selo PROCEL 2012

Edição 27/12/2012

POTÊNCIA

FABRICANTE: SEW EURODRIVE

LINHA ALEMANHA ABNT

RENDIMENTO (%)

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Esta tabela contempla os motores ensaiados em 2012

cv kW II PÓLOS IV PÓLOS VI PÓLOS VIII PÓLOS

1 0,75

1,5 1,10

2 1,50

3 2,20 87,5

4 3,00

5 3,70

6 4,50

7,5 5,50

10 7,50

12,5 9,00

15 11,00

20 15,00

25 18,50

30 22,00

40 30,00

50 37,00

60 45,00

75 55,00

100 75,00

125 90,00

150 110,00

175 130,00

200 150,00

250 185,00

Tipo de Equipamento: Motor Elétrico Trifásico

Selo PROCEL 2012

Edição 27/12/2012

POTÊNCIA

FABRICANTE: SEW EURODRIVE

LINHA BRASIL 50/60HZ IEC

RENDIMENTO (%)

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Esta tabela contempla os motores ensaiados em 2012

cv kW II PÓLOS IV PÓLOS VI PÓLOS VIII PÓLOS

1 0,75

1,5 1,10

2 1,50

3 2,20

4 3,00 88,4

5 3,70

6 4,50

7,5 5,50

10 7,50

12,5 9,00

15 11,00

20 15,00

25 18,50

30 22,00

40 30,00

50 37,00 93,4

60 45,00

75 55,00

100 75,00

125 90,00

150 110,00

175 130,00

200 150,00

250 185,00

Tipo de Equipamento: Motor Elétrico Trifásico

Selo PROCEL 2012

Edição 27/12/2012

POTÊNCIA

FABRICANTE: SEW EURODRIVE

LINHA BRASIL 60HZ IEC

RENDIMENTO (%)

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Esta tabela contempla os motores ensaiados em 2012

cv kW II PÓLOS IV PÓLOS VI PÓLOS VIII PÓLOS

1 0,75

1,5 1,10 83,7 82,8 80,5

2 1,50

3 2,20

4 3,00

5 3,70 88,6 88,1

6 4,50

7,5 5,50

10 7,50

12,5 9,00

15 11,00

20 15,00

25 18,50

30 22,00

40 30,00

50 37,00 93,4

60 45,00

75 55,00

100 75,00

125 90,00

150 110,00

175 130,00

200 150,00

250 185,00

Tipo de Equipamento: Motor Elétrico Trifásico

Selo PROCEL 2012

Edição 27/12/2012

POTÊNCIA

FABRICANTE: SEW EURODRIVE

LINHA BRASIL ABNT

RENDIMENTO (%)

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Esta tabela contempla os motores ensaiados em 2012

cv kW II PÓLOS IV PÓLOS VI PÓLOS VIII PÓLOS

1 0,75

1,5 1,10

2 1,50

3 2,20 83,9

4 3,00

5 3,70

6 4,50

7,5 5,50

10 7,50

12,5 9,00

15 11,00

20 15,00

25 18,50

30 22,00

40 30,00

50 37,00

60 45,00

75 55,00

100 75,00

125 90,00

150 110,00

175 130,00

200 150,00

250 185,00

Tipo de Equipamento: Motor Elétrico Trifásico

Selo PROCEL 2012

Edição 27/12/2012

POTÊNCIA

FABRICANTE: SEW EURODRIVE

LINHA BRASIL COBRE 60Hz ABNT

RENDIMENTO (%)

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Esta tabela contempla os motores ensaiados em 2012

cv kW II PÓLOS IV PÓLOS VI PÓLOS VIII PÓLOS

1 0,75

1,5 1,10

2 1,50

3 2,20

4 3,00 88,3

5 3,70

6 4,50

7,5 5,50

10 7,50

12,5 9,00

15 11,00

20 15,00

25 18,50

30 22,00

40 30,00

50 37,00

60 45,00

75 55,00

100 75,00

125 90,00

150 110,00

175 130,00

200 150,00

250 185,00

Tipo de Equipamento: Motor Elétrico Trifásico

Selo PROCEL 2012

Edição 27/12/2012

POTÊNCIA

FABRICANTE: SEW EURODRIVE

LINHA BRASIL COBRE 60HZ IEC

RENDIMENTO (%)

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Esta tabela contempla os motores ensaiados em 2012

cv kW II PÓLOS IV PÓLOS VI PÓLOS VIII PÓLOS

1 0,75

1,5 1,10 84,0

2 1,50

3 2,20

4 3,00

5 3,70

6 4,50

7,5 5,50

10 7,50

12,5 9,00

15 11,00

20 15,00

25 18,50

30 22,00

40 30,00

50 37,00

60 45,00

75 55,00

100 75,00

125 90,00

150 110,00

175 130,00

200 150,00

250 185,00

Tipo de Equipamento: Motor Elétrico Trifásico

Selo PROCEL 2012

Edição 27/12/2012

POTÊNCIA

FABRICANTE: SEW EURODRIVE

LINHA FRANÇA 50/60HZ IEC

RENDIMENTO (%)

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Esta tabela contempla os motores ensaiados em 2012

cv kW II PÓLOS IV PÓLOS VI PÓLOS VIII PÓLOS

1 0,75

1,5 1,10

2 1,50

3 2,20

4 3,00

5 3,70 88,1

6 4,50

7,5 5,50

10 7,50

12,5 9,00

15 11,00

20 15,00

25 18,50

30 22,00

40 30,00

50 37,00

60 45,00

75 55,00

100 75,00

125 90,00

150 110,00

175 130,00

200 150,00

250 185,00

Tipo de Equipamento: Motor Elétrico Trifásico

Selo PROCEL 2012

Edição 27/12/2012

POTÊNCIA

FABRICANTE: SEW EURODRIVE

LINHA FRANÇA 60HZ IEC

RENDIMENTO (%)

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Esta tabela contempla os motores ensaiados em 2012

cv kW II PÓLOS IV PÓLOS VI PÓLOS VIII PÓLOS

1 0,75

1,5 1,10 83,7 82,8 80,5

2 1,50

3 2,20

4 3,00

5 3,70 88,6

6 4,50

7,5 5,50

10 7,50

12,5 9,00

15 11,00

20 15,00

25 18,50

30 22,00

40 30,00

50 37,00

60 45,00

75 55,00

100 75,00

125 90,00

150 110,00

175 130,00

200 150,00

250 185,00

Tipo de Equipamento: Motor Elétrico Trifásico

Selo PROCEL 2012

Edição 27/12/2012

POTÊNCIA

FABRICANTE: SEW EURODRIVE

LINHA FRANÇA ABNT

RENDIMENTO (%)

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Esta tabela contempla os motores ensaiados em 2012

cv kW II PÓLOS IV PÓLOS VI PÓLOS VIII PÓLOS

1 0,75

1,5 1,10

2 1,50

3 2,20 83,9

4 3,00

5 3,70

6 4,50

7,5 5,50

10 7,50

12,5 9,00

15 11,00

20 15,00

25 18,50

30 22,00

40 30,00

50 37,00

60 45,00

75 55,00

100 75,00

125 90,00

150 110,00

175 130,00

200 150,00

250 185,00

Tipo de Equipamento: Motor Elétrico Trifásico

Selo PROCEL 2012

Edição 27/12/2012

POTÊNCIA

FABRICANTE: SEW EURODRIVE

LINHA FRANÇA COBRE 60Hz ABNT

RENDIMENTO (%)

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Esta tabela contempla os motores ensaiados em 2012

cv kW II PÓLOS IV PÓLOS VI PÓLOS VIII PÓLOS

1 0,75

1,5 1,10

2 1,50

3 2,20

4 3,00 88,3

5 3,70

6 4,50

7,5 5,50

10 7,50

12,5 9,00

15 11,00

20 15,00

25 18,50

30 22,00

40 30,00

50 37,00

60 45,00

75 55,00

100 75,00

125 90,00

150 110,00

175 130,00

200 150,00

250 185,00

Tipo de Equipamento: Motor Elétrico Trifásico

Selo PROCEL 2012

Edição 27/12/2012

POTÊNCIA

FABRICANTE: SEW EURODRIVE

LINHA FRANÇA COBRE 60HZ IEC

RENDIMENTO (%)

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Esta tabela contempla os motores ensaiados em 2012

cv kW II PÓLOS IV PÓLOS VI PÓLOS VIII PÓLOS

1 0,75

1,5 1,10

2 1,50

3 2,20 85,6

4 3,00 86,5

5 3,70 88,0

6 4,50

7,5 5,50

10 7,50 91,3

12,5 9,00 91,4 91,0

15 11,00

20 15,00 91,6

25 18,50

30 22,00

40 30,00 92,5

50 37,00 93,5

60 45,00

75 55,00 94,1

100 75,00 94,6

125 90,00 95,0

150 110,00

175 130,00

200 150,00

250 185,00

Tipo de Equipamento: Motor Elétrico Trifásico

Selo PROCEL 2012

Edição 27/12/2012

POTÊNCIA

FABRICANTE: VOGES

LINHAS VOGES

RENDIMENTO (%)

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Esta tabela contempla os motores ensaiados em 2012

cv kW II PÓLOS IV PÓLOS VI PÓLOS VIII PÓLOS

1 0,75 80,5

1,5 1,10

2 1,50

3 2,20

4 3,00

5 3,70

6 4,50 89,0

7,5 5,50

10 7,50

12,5 9,00

15 11,00 91,0 90,4

20 15,00

25 18,50 92,0 91,0

30 22,00

40 30,00

50 37,00

60 45,00

75 55,00

100 75,00 94,3

125 90,00

150 110,00

175 130,00

200 150,00

250 185,00

Tipo de Equipamento: Motor Elétrico Trifásico

Selo PROCEL 2012

Edição 27/12/2012

POTÊNCIA

FABRICANTE: WEG

LINHA W21_Alto Rendimento

RENDIMENTO (%)

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Esta tabela contempla os motores ensaiados em 2012

cv kW II PÓLOS IV PÓLOS VI PÓLOS VIII PÓLOS

1 0,75

1,5 1,10

2 1,50

3 2,20

4 3,00

5 3,70

6 4,50

7,5 5,50

10 7,50

12,5 9,00

15 11,00

20 15,00

25 18,50 91,0

30 22,00

40 30,00

50 37,00

60 45,00

75 55,00

100 75,00

125 90,00

150 110,00

175 130,00

200 150,00

250 185,00

Tipo de Equipamento: Motor Elétrico Trifásico

Selo PROCEL 2012

Edição 27/12/2012

POTÊNCIA

FABRICANTE: WEG

LINHA W21_Alto Rendimento_IP_IN_6

RENDIMENTO (%)

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Esta tabela contempla os motores ensaiados em 2012

cv kW II PÓLOS IV PÓLOS VI PÓLOS VIII PÓLOS

1 0,75

1,5 1,10

2 1,50

3 2,20 85,5 83,9

4 3,00

5 3,70 88,0

6 4,50 88,5

7,5 5,50 90,0

10 7,50

12,5 9,00 90,2

15 11,00 91,0 90,4

20 15,00

25 18,50 92,8 91,0

30 22,00 92,0

40 30,00

50 37,00

60 45,00 94,1

75 55,00

100 75,00 94,3

125 90,00

150 110,00

175 130,00

200 150,00

250 185,00

Tipo de Equipamento: Motor Elétrico Trifásico

Selo PROCEL 2012

Edição 27/12/2012

POTÊNCIA

FABRICANTE: WEG

LINHA W22

RENDIMENTO (%)

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Esta tabela contempla os motores ensaiados em 2012

cv kW II PÓLOS IV PÓLOS VI PÓLOS VIII PÓLOS

1 0,75

1,5 1,10

2 1,50

3 2,20

4 3,00

5 3,70

6 4,50

7,5 5,50

10 7,50

12,5 9,00

15 11,00

20 15,00

25 18,50 91,0

30 22,00

40 30,00

50 37,00

60 45,00

75 55,00

100 75,00

125 90,00

150 110,00

175 130,00

200 150,00

250 185,00

Tipo de Equipamento: Motor Elétrico Trifásico

Selo PROCEL 2012

Edição 27/12/2012

POTÊNCIA

FABRICANTE: WEG

LINHA W22 IP_IN_6

RENDIMENTO (%)

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Esta tabela contempla os motores ensaiados em 2012

cv kW II PÓLOS IV PÓLOS VI PÓLOS VIII PÓLOS

1 0,75

1,5 1,10 84,6

2 1,50 86,5

3 2,20

4 3,00 88,5

5 3,70 88,6 89,0 86,7

6 4,50

7,5 5,50 91,0

10 7,50 92,0 89,7 90,6

12,5 9,00

15 11,00 91,5

20 15,00

25 18,50

30 22,00

40 30,00

50 37,00

60 45,00 95,1

75 55,00 94,6 95,4

100 75,00

125 90,00

150 110,00

175 130,00

200 150,00

250 185,00

Tipo de Equipamento: Motor Elétrico Trifásico

Selo PROCEL 2012

Edição 27/12/2012

POTÊNCIA

FABRICANTE: WEG

LINHA W22 PREMIUM

RENDIMENTO (%)