ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

11
ESCOLA VIRTUAL ADMINISTRAÇÃO NA PMERJ CURSO APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS CAS 2012

Transcript of ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Page 1: ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

ESCOLA VIRTUAL

ADMINISTRAÇÃO NA PMERJ

CURSO APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS – CAS 2012

Page 2: ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Elaborada por Ten RR Sérgio Carneiro Peixoto de Oliveira – RG 23.141

ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS

ALMOXARIFADO

1 - Agentes executores direto: P/4, Tesoureiro, Aprovisionador e Almoxarife.

2 – Agentes exetures indiretos: SCmt, Demais Oficiais, Sub-tenentes.

3 – Auxiliares dos agentes: Sargento, Cabos e Soldados e Funcionários Civís.

ATOS: São providencias necessárias a boa marcha da administração e não atingem e nem alteram o

patrimônio. Ex.: abertura de uma licitação, uma assinatura.

FATOS: São providências necessárias a boa marcha da administração que atingem ou alteram o

patrimônio. Ex.: descarga de um material permanente, inclusão em carga de um material.

MODELO 60 (Requisição de Material): É com esse documento que nós retiramos os materiais do

almoxarifado e é feito em 3(três) vias.

GUIA DE REMESSA: Feita em 4(quatro) vias nas cores branca, amarelo, roza e azul que seguem com

material permanente.

Definições:

1 – Material Permanente: é um material que em razão de seu uso corrente, não perde a sua forma física

e sua durabilidade é superior a 2 (dois) anos.

2 – Material de Consumo: é um material que em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua

forma física, e sua durabilidade é limitada a 2 (dois) anos.

3 – Material em Desuso: é todo aquele que não tenha mais utilidade para o órgão gestor, devendo por

isso ser remanejado na forma da legislação pertinente.

4 – Material Obsoleto: é um material que embora esteja em boas condições de uso, não satisfaz mais as

exigências técnicas do órgão a que pertence, sendo passível o seu remanejamento na forma da

legislação aplicável.

5 – Material Imprestável: é aquele sem condições de uso; todas as alterações em suas características

físicas, cuja reparação ou recuperação sejam considerados tecnicamente impraticáveis ou

antieconômicas, devendo por isso ser descarregada e alienada a matéria prima não aproveitada.

6 – DMO: No último dia de cada mês será levantado pelos almoxarifes o DMO elaborado em 2 (duas)

vias, sendo que a primeira via fica arquivada no almoxarifado e a 2ª via segue para a DGAL juntamente

com a 2ª via do MODELO 60 até o 5º dia útil do mês subsequente.

Page 3: ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Elaborada por Ten RR Sérgio Carneiro Peixoto de Oliveira – RG 23.141

TESOURARIA

PATRIMÔNIO: É um conjunto de todos os bens, valores, direitos e obrigações apreciáveis

pecuniariamente.

COMPOSIÇÃO DA TESOURARIA

Toda a Tesouraria está organizada em

a) Contabilidade

b) Escrituração

c) Arquivo

PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS

Documento mensal onde são registrados como serão aplicados os recursos da caixa de economia. A

primeira via do plano ao mês a que se destina será remetida a DGF, acompanhada do balancete do

suprimento de fundos do mês anterior. A segunda via ficará arquivada na OPM sob a responsabilidade

do Fiscal Administrativo. Qualquer alteração ao plano, deverá ser previamente justificada a DGF

mediante ofício. Esse dinheiro é destinado ao gasto com:

Material Permanente

Gasto: R$ 2.000,00

20% Despesas Imprevistas

R$ 2.400,00

Material de Consumo

Gasto: R$ 1.000,00

20% Despesas Imprevistas

R$ 1.200,00

Obras e Instalações

Gasto: R$ 500,00

20% Despesas Imprevistas

R$ 600,00

Serviços Gasto: R$ 100,00

20% Despesas Imprevistas

R$ 120,00

Total de Gastos e Despesas R$ 4.320,00

MODALIDADES DE LICITAÇÃO (LEI 8.666/93)

Modalidades: Concurso, leilão, pregão eletrônico, concorrência, convite e tomada de preços.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DAS OPMs – composta por três Oficiais nomeados pelo Cmt.

a) P/4 – Presidente.

b) Tesoureiro – Secretário

c) Membro – Aprovisionador

CONSELHO ADMINISTRATIVO NA UNIDADE – formado pelo Cmt, SCmt, P/4, Tesoureiro, Ajudante

Secretário, Membro Transitório (substituído a cada três meses)

Page 4: ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Elaborada por Ten RR Sérgio Carneiro Peixoto de Oliveira – RG 23.141

REUNIÃO DO CONSELHO – O Conselho se reúne ordinariamente, uma vez por mês, podendo o agente

diretor convocar reuniões extraordinárias quando julgar necessária.

SUPRIMENTO DE FUNDOS – O suprimento de fundos é o recurso financeiro liberado pela DGF, e

creditado em conta bancária em favor da OPM, para pagamento mensal das despesas realizadas através

da CEU (Caixa de Economia da Unidade). Esse recurso é originário das cobranças de etapa da

alimentação realizadas conforme calendário anual publicado em BOL da PM, além de aluguéis e outros

serviços prestados pela Unidade, segundo sua especificação.

Os tesoureiros se reúnem para cobrar as despesas de alimentação, realizadas entre seus efetivos por

motivo de matrícula em curso, adição, prestação de serviços e outras situações que se movimentaram

de uma unidade para outra.

CONFERENTE DA UNIDADE – O conferente da Unidade é quem trabalha com a ficha financeira, devendo

ser Sub-Ten ou Sargento e possuir um auxiliar. Trabalhar de acordo com o Bol. Interno da OPM.

Page 5: ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Elaborada por Ten RR Sérgio Carneiro Peixoto de Oliveira – RG 23.141

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

O emprego do pessoal será feito através dos seguintes documentos, elaborados na

Seção do Pessoal, sob a responsabilidade do Chefe da Seção.

1) Livro de Índice Nominal - De uso permanente, destinado a relacionar o pessoal pertencente

ou que pertence a OPM, bem como sua classificação.

2) Livro Leme - De uso permanente para controle da distribuição funcional dos PM.

3) Livro de Controle de Escalas - de uso permanente, destina-se à transcrição das escalas de

serviço elaboradas pelas companhias

4) Plano de Chamada – Durante o expediente pela P/1. Fora do expediente pelo Oficial de Dia

5) PACF Plano de avaliação e condicionamento físico - As instruções relativas ao PACF estão

contidas no Boletim da PM número 48, de 23 abr 81.A ficha do TAF(Anex/III do PACF)será

arquivada justamente com as que constituem o alardes do PM,conforme o constante em

3.b.1)d) (3) da presente NI.Se a OPM tiver GABINETE-ODONTOLÓGICO,AS FICHAS DO TAM

(ANEXO II do PLANO DE CHAMADA)

6) As férias tem duração de 30 (trinta) dias. Poderão ter início até no máximo 15 (quinze)

meses, após o término do ano a que se refiram, ou seja de 01 de janeiro do ano em curso até

30 de março do ano posterior;

7) O número de policiais não poderá ultrapassar a 5% do efetivo computados separadamente

de oficiais, sub-tenentes e sargentos, cabos e soldados.

A Licença especial poderá ser gozada de três maneiras:

a) Seis meses direto.

b) De dois em dois meses, dando intervalo de dois meses.

c) De três em três meses, dando intervalo de três meses.

Para ter direito a gozar a licença especial, o PM deverá solicitar através de requerimento, a

concessão a DGP – Diretoria Geral de Pessoal.

8) Boletim Interno - Boletim Ostensivo da Unidade se divide em cinco partes:v1ª Parte

Serviços Diários;

2ª Parte Operações e Instruções;

3ª Parte Assuntos Gerais e Administrativos;

4ª Parte Justiça e Disciplina;

5ª Parte Comunicação Social.

Page 6: ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Elaborada por Ten RR Sérgio Carneiro Peixoto de Oliveira – RG 23.141

9) Alarde - É o registro de todas as alterações do policial militar, a partir de sua incorporação

nos quadros da Corporação.

O alarde será constituído de três partes:

I Ficha de Identidade;

II Folhas de Alterações;

III Ficha Disciplinar

10) Ofício – É uma forma de correspondência utilizada pelas autoridades da corporação entre

estas e outras civis e militares. Os ofícios podem ser Externo Aberto ou Interno Fechado.

11) Requerimento – É um documento em que o signatário pede a autoridade competente a

concessão ou regulamentar ou reconhecimento de direito.

12) Parte – É o documento por meio do qual um militar se comunica com seus pares superiores

hierárquicos, com objetivo de serviço no âmbito de uma mesma OPM.

CLASSIFICAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA – Interna no âmbito da unidade, e externa, sendo

aquela que circula entre as unidades da corporação

QUANTO TRAMITAÇÃO – Normal é aquela cujo estudo, solução ou tramitação podem ser

realizadas normalmente no prazo de oito dias.

Urgente é aquela que em face da natureza do assunto, tem tratamento preferencial sobre a

normal para que seu estudo, decisão e tramitação, se façam no menor prazo possível (48

horas).

Urgentíssima é aquela cujo estudo, decisão e tramitação deve ser de imediato.

Page 7: ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Elaborada por Ten RR Sérgio Carneiro Peixoto de Oliveira – RG 23.141

APROVISIONAMENTO

I – DA ENTRADA DE GÊNEROS

1 - Os gêneros alimentícios serão recebidos e conferidos quanto ao peso e

quantidade pelo Oficial de Dia, na presença do(s) fornecedor (es) ou de seu(s)

representante(s).

2 - O Oficial de Dia, após conferir os artigos, registrará em livro próprio o nome do

fornecedor, o número e valor das Notas Fiscais, assinará e aporá seu carimbo no

verso das mesmas, encaminhando, a seguir, os gêneros e as notas para o

Aprovisionador.

3 - Todos os gêneros deverão ser, obrigatoriamente, entregues nas OPM pelos

fornecedores.

Somente será autorizado o recebimento nos estabelecimentos comerciais nos dias

em que ocorrerem fatos excepcionais, que justifiquem tal procedimento. Mesmo

neste caso, fica o Oficial de Dia obrigado a efetuar a conferência das mercadorias e

o registro das respectivas Notas Fiscais.

4 - As alterações encontradas serão participadas nos Livros de Partes Diárias do

Oficial de Dia e levadas, imediatamente, ao conhecimento do FISCAL

ADMINISTRATIVO, o qual tomará as providências que se fizerem necessário.

5 - Os registros das Notas Fiscais serão diários e em ordem cronológica de entrada.

II - DA SAÍDA DE GÊNEROS DA AGÊNCIA

1 - Os gêneros serão distribuídos ao chefe da cozinha, nas quantidades necessárias

para confeccionar as refeições diárias e serão registrados no mapa de MOVIMENTO

DIÁRIO DE GÊNEROS o qual, ao final do serviço, será assinado pelo responsável

pela agência e recebido pelo chefe de cozinha.

2 - Os gêneros serão distribuídos em quantidades proporcionais ao efetivo a ser

alimentado, de acordo com a tabela específica, tomando por base a previsão

constante nos Vales de Rancho, remetidos no dia anterior ao aprovisionamento.

3 - O Aprovisionador confeccionará a Grade Demonstrativa das Refeições Servidas

e das Etapas Consumidas, discriminando o número de Oficiais, Subtenentes,

Sargentos, Cabos e Soldados, funcionários civis e visitantes, devendo constar

também o previsto. Os dados reais serão obtidos através de parte firmada

diariamente pelo CABO DE DIA AO RANCHO.

4 - As OPM deverão possuir, no mínimo, 02(duas) balanças, uma com menor

capacidade e outra do tipo comercial, para pesagem de volumes maiores. As

Page 8: ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Elaborada por Ten RR Sérgio Carneiro Peixoto de Oliveira – RG 23.141

balanças deverão ser aferidas anualmente, registrando-se sempre a data da última

aferição.

5 – Para obtenção das etapas consumidas no mês serão somadas a soma das refeições

servidas no almoço e jantar, dividindo-se o resultado por 2, tendo em vista que uma etapa

completa compreende duas grandes refeições.

6 - Todo pessoal que trabalha no aprovisionamento sofrerá inspeção de saúde

semestralmente, mantendo o aprovisionador fichário atualizado com as datas e resultados.

7 - O cardápio deverá ser afixado em lugares visíveis em todos os refeitórios e

somente poderá ser alterado para melhor e mediante autorização prévia do Diretor

Geral de Apoio Logístico, solicitada pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OPM,

com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

8 - As alterações do cardápio único decorrentes de problema de fornecimento

deverão ser providenciadas imediatamente pela Unidade, se possível através de

inversão de cardápio (almoço p/ jantar ou de um dia para outro) e comunicadas à

DGAL posteriormente, no Relatório de Aprovisionamento.

9 – Os gêneros alimentícios deverão ser adquiridos através da DGAL por meio de licitação.

Page 9: ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Elaborada por Ten RR Sérgio Carneiro Peixoto de Oliveira – RG 23.141

MATERIAL BÉLICO

Conceito – É todo material utilizado em Campanha ou em missões militares,

compreendidos os seguintes itens: veículos, rádio, armamentos e munições.

Escrituração da reserva de Material Bélico serão feitos pelos encarregados dos mesmos

em 3 (três) livros.

Livro de Estoque – nele serão feito os lançamentos de entrada, saída e estoque existente.

Livro de Ocorrência – nele serão registradas todas as ocorrências. Livros das Condições Metereológicas – nele serão lançados diariamente às

temperaturas máximas, mínimas e a taxa de umidade lidas no interior dos paios ou RMB.

Boletim Reservado do Material Bélico Interno, divide-se em 7 (sete) partes:

1ª parte: Inclusão em Carga: É todo material distribuído pela DGAL / 4, e recebido

através do CSM.

2ª parte: Homologação de Carga: solicitação feita a DGAL / 4 através de ofício e

publicada em Bol. Res. Mat. Bel. PM.

3ª parte: Transferência de Carga: é feita através de Bol. Res. Mat. Bel. PM, pela DGAL /4

de uma OPM para outra.

4ª parte: Recolhimento de Carga: É o que ocorre com todo material que não atende

mais as finalidades a que se destina, obedecidas às normas técnicas concernentes a

cada material. O recolhimento de carga é feito, tomando-se por base Inquérito técnico,

Parecer Técnico e Descarga.

5ª parte: Eliminação de Carga: É o que ocorre com todo o Material Bélico, utilizado em

Instrução, Doado e Transferido.

6ª parte: Descarga: É o que ocorre com todo o material que incide nas condições do

item 4, sendo que a descarga funciona como um pré-requisito que fundamentão o

recolhimento de carga.

7ª parte: Assuntos diversos: É a parte destinada aos assuntos que não se enquadram

nos itens anteriores. Exemplo: Distribuição de Espadins.

Page 10: ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Elaborada por Ten RR Sérgio Carneiro Peixoto de Oliveira – RG 23.141

Inclusão em carga:

Procedimento: Todo Material Bélico, imediatamente após o seu recebimento

pela força auxiliar, deverá ser incluído em carga, constituindo a publicação do ato

administrativo correspondente em boletim reservado responsabilidade do comandante

Geral. Em qualquer caso, não poderá ser utilizado o Material Bélico ainda não incluído

em carga.

Informação a IGPM (Inspetoria Geral das Polícias Militares): A IGPM deverá ser

informada quanto à inclusão em carga de qualquer tipo de Material Bélico, através de

ofício reservado.

Descarga de Material:

1. Sempre que houver perda, extravio, roubo, mau estado, acidente ou incidente de tiro, imediatamente após a conclusão do IT ou IPM, e apuração das responsabilidades, se houver, deverá o Material Bélico ser descarregado quando for o caso, mediante a publicação do ato administrativo correspondente em Bol. Reservado.

2. A IGPM será informada sobre a Descarga de qualquer material Bélico através de ofício Reservado com o nº do Bol. que publicou a Descarga com cópia de solução do IT ou IPM.

TEMPERATURA DO PAIOL (MÁXIMA, MÍNIMA E UMIDADE DO AR)

A) Sempre que for observado, nas inspeções diárias, que a temperatura do momento é

superior aos limites previstos, serão tomadas as providências relativas ao arejamento

ou a irrigação.

B) O arejamento dos paios será feito, obrigatoriamente, de três em três meses,

aproveitando-se os dias secos sem fortes ventos, ou em qualquer época quando a

temperatura ultrapassar os limites previstos acima de 40ºc.

C) Os aparelhos de controle da temperatura e umidade serão aferidos semestralmente ou

em qualquer época, quando houver suspeita de mau funcionamento.

D) São indícios de decomposição nas munições: a) Mau aspecto externo da munição, bem

como da embalagem; b) Aparecimento de gotículas de óleo em torno da ogiva, com

cheiro semelhante ao de graxa de sapatos.

E) Métodos de destruição das munições: a) Detonação; b) Queima ou Combustão; c)

Imersão no mar:

Viaturas: As viaturas serão recebidas e examinadas por comissão de recebimento e exame de

material, que será nomeada em Boletim Reservado do material bélico da PMERJ e composta

por três oficiais.

a) A comissão nomeada lavrará o termo de recebimento e exame do material que será

assinada por todos os membros;

Page 11: ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

Elaborada por Ten RR Sérgio Carneiro Peixoto de Oliveira – RG 23.141

b) A inclusão na carga geral da corporação dar-se-á através de publicação em BOL. Res.

MB da PMERJ, do termo de recebimento e exame do material quando se tratar de

viatura adquirida pela DGAL.

c) Quando se tratar de viatura adquirida pela OPM a inclusão dar-se-á através de Bol.

Res. MB interno. A OPM informará a PM/4 por ofício a inclusão em carga, anexando ao

mesmo a cópia do Bol. Res MP interno, para efeito de homologação e registro

patrimonial.

DISTRIBUIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DAS VIATURAS

A PM/4 distribuirá as vtrs as OPMs mediante autorização prévia do Cmt Geral através do Bol

Res. MB da PMERJ.

DESCARGA

É o ato administrativo através do qual o material é excluído da carga da corporação.

Motivos:

a) Inservibilidade: Para o fim a que se destina, não sendo suscetível de reparação ou

recuperação.

b) Perda ou extravio;

c) Furto ou roubo;

d) Transferência;

e) Doação

ALIENAÇÃO DE SUCATA

Alienação deverá ser procedida da inutilização da numeração dos chassis, dado baixa no

DETRAN e retirada as identificações da VTR, bem como sua descaracterização das partes que

ainda estejam com as cores e símbolos da corporação.

SEGURO OBRIGATÓRIO

As VTR só poderão trafegar se estiverem com o Seguro Obrigatório em vigor. As renovações

dos bilhetes de seguro obrigatório deverão ser solicitados pelas OPMs a DGAL, com

antecedência mínima de 60 (sessenta) dias contada da data do vencimento das apólices.

As viaturas militares estão isentas do pagamento do IPVA, bem como das vistorias e para

conduzi-las o policial militar, além de possuir a CNH deverá ter a carteira da P/4 expedida pela

Corporação.