Administração Financeira e Orçamentária · 3 Acerca de administração financeira e...

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1 Administração Financeira e Orçamentária Prof. ESP. MÁRCIO TADEU Aula 01 – Funções Econômicas do Estado e Tipos de Orçamentos Públicos ................. 02 Aula 02 – Princípios Orçamentários ................................................................................... 16 Aula 03 – Instrumentos de Planejamento (PPA, LDO e LOA) ...................................... 42 Aula 04 – Receita Pública ................................................................................................. 64

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Administração

Financeira e

Orçamentária

Prof. ESP. MÁRCIO TADEU

Aula 01 – Funções Econômicas do Estado e Tipos de Orçamentos Públicos ................. 02 Aula 02 – Princípios Orçamentários ................................................................................... 16 Aula 03 – Instrumentos de Planejamento (PPA, LDO e LOA) ...................................... 42 Aula 04 – Receita Pública ................................................................................................. 64

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Aula 01 - FUNÇÕES ECONÔMICAS DO ESTADO e TIPOS DE ORÇAMENTOS PÚBLICOS

Com o fim de cumprir as funções econômicas, o Orçamento Público é o instrumento pelo qual o Governo

elabora, expressa, executa e avalia o cumprimento de suas em cada período de gestão. A concepção em que o Estado

intervém na economia capitalista ganhou espaço com a deterioração da ideia de que o mercado é um bom regulador

do sistema econômico. A intervenção do Estado na economia ampliou-se com destaque depois da 1º Guerra Mundial

e da crise do capitalismo de 29.

O Estado ficou encarregado de dar respostas para sair da crise do mercado. Foi cada vez mais aceita a atuação

do Estado no mercado com finalidade de estabilizar a economia. Nesse âmbito, Richard Musgrave propôs três funções

econômicas desempenhadas pelo Estado: ajustar a alocação dos recursos (função alocativa), ajustar a distribuição de

renda (função distributiva); e estabilizar a economia (função estabilizadora). Essas funções também são chamadas de

funções fiscais e funções do orçamento.

A FUNÇÃO ALOCATIVA é justificável pela falha de mercado em realizar investimentos em infraestrutura

econômica e prover bens públicos. É necessária a ação estatal em razão de falha na ação privada em investir em

infraestrutura de energia, transporte, comunicação, armazenamento, crédito etc. A ação privada não tem eficiência

para investir em infraestrutura com alto custo e de longo prazo para retorno, cabendo isso ao Estado.

Por outro lado, a procura por determinados bens acaba não sendo oferecidos pelo mercado, ou o fornecimento

seria inviável pela ação privada, pois os benefícios vão além da pessoa interessada, não há rivalidade no consumo e

não se pode excluir o consumidor, mesmo sem o pagamento. Chama-se isto de bem público. Exemplo típico é a

iluminação pública, pois os benefícios vão além do consumidor, não é possível excluir quem não efetuou o pagamento

e não há rivalidade no consumo.

O Estado usa o seu orçamento para alocar os recursos em bens públicos e em infraestrutura econômica tendo,

entre várias finalidades, desenvolver a economia e aumentar a demanda.

A FUNÇÃO DISTRIBUTIVA visa corrigir uma falha de mercado em distribuir renda. O sistema capitalista não

é eficiente em distribuir renda, pois quem detém os fatores de produção é quem vai conseguir acumular mais riquezas.

A distribuição de renda possui um cunho político, filosófico e social, indo a expressar o que é o mínimo para

viver, não permitindo viver com menos do que o estipulado em uma dada época. Para tanto há programas como o

Plano Brasil sem Miséria, criado para superar a extrema pobreza e dentro dele está o Bolsa Família, que garante a

famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde. O orçamento público é novamente utilizado para

viabilizar a distribuição de renda.

FUNÇÃO ESTABILIZADORA teve importância maior após a crise de 29. Com a crise, o Estado ficou

encarregado de utilizar a política fiscal (entende-se dentro de política fiscal o orçamento público) com objetivo de

manter elevado nível de emprego, estabilidade no nível dos preços (controle de inflação), equilíbrio no balanço de

pagamento e razoável taxa de crescimento econômico.

Dessa forma, a estabilização econômica seria alcançada com a ação estatal, pois do lado da despesa o aumento

de gasto em obras de infraestrutura, por exemplo, provocaria o emprego da mão de obra. E do lado da receita, a

redução de tributo provocaria mais dinheiro disponível no setor privado.

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Acerca de administração financeira e orçamentária e do orçamento público no Brasil, julgue os próximos itens.

01 – ( ) - (CESPE/STM/Analista Judiciário/2018) - A lei orçamentária anual permite a consignação de dotações

orçamentárias a diferentes unidades administrativas subordinadas a um mesmo órgão público.

02 - ( ) - (CESPE/STM/Analista Judiciário/2018) - Se o Congresso Nacional não receber a proposta orçamentária

elaborada pelo Poder Executivo no prazo fixado pela Constituição Federal, ele deverá elaborar sua própria proposta

orçamentária, sem prejuízo da imposição de sanções cabíveis.

03 – ( ) - (CESPE/STM/Analista Judiciário/2018) - Se houver incompatibilidade entre as normas de planejamento

de determinado estado e as normas correspondentes da União, a responsabilidade de identificar o problema e procurar

os mecanismos de compatibilização será do sistema de planejamento e de orçamento federal.

04 - Os programas executados de acordo com a técnica do orçamento-programa devem ser zerados ao final do

exercício financeiro, a fim de que os órgãos públicos sejam obrigados a demonstrar os custos e benefícios de cada

programa, sob pena de descontinuidade dos programas.

05 – (FGV/CÂMARA DE SALVADOR/BA/Analista Legislativo/2018) - As ações governamentais em todos os

níveis estão estruturadas em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no

PPA para o período de quatro anos. Assim, a classificação da despesa em programas requer a apresentação

de elementos para sua caracterização. Um desses elementos refere-se a instrumentos de programação

utilizados para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no

tempo, das quais resulta um produto para expansão ou aperfeiçoamento da ação pública, o qual é

denominado:

a) ação;

b) atividade;

c) projeto;

d) operação especial;

e) unidade orçamentária.

06 – (CONSULPLAN/Câmara de Belo Horizonte/MG/Consultor Legislativo/2018) - Com base em

conhecimentos a respeito do planejamento e orçamento governamental, sistemas e processos orçamentários,

a prática brasileira do orçamento-programa e os métodos, as técnicas e os instrumentos do orçamento público,

marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e sua organização, implementadas por meio

de um sistema de classificação estruturado. Esse sistema tem o propósito de atender às exigências de informação

demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, as organizações

públicas e privadas e a sociedade em geral.

( ) Na estrutura atual do orçamento público, as programações orçamentárias não precisam estar organizadas em

programas (planos) de trabalho. Por isso são facultativas as informações qualitativas e quantitativas.

( ) O programa de trabalho, que define quantitativamente a programação orçamentária, pode, se necessário, responder,

de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista

operacional, composto de blocos de informação, quais sejam: classificação por esfera, classificação institucional e

classificação funcional.

( ) A programação orçamentária qualitativa tem duas dimensões: a física e a financeira. A dimensão física estima o

montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária. A dimensão financeira define a quantidade de

bens e serviços a serem entregues.

A sequência está correta em:

a) F, V, V, V.

b) V, F, F, F.

c) F, V, F, V.

d) V, F, V, F.

07 – (Fundatec-DPE/SC-TécnicoAdministrativo-2018) - Segundo a Lei nº 8.666/1993, são consideradas modalidades de licitação, EXCETO:

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a) Tomada de preços.

b) Concorrência.

c) Concurso.

d) Credenciamento.

e) Convite.

Com relação ao processo orçamentário brasileiro, julgue o item subsequentes.

08 – ( ) - (CESPE/CGM de João Pessoa/PB/ Técnico de Controle Interno/2018) - Poderão ser abertos créditos

suplementares ao orçamento desde que haja recursos disponíveis, ainda que oriundos de operações de crédito

autorizadas nos termos legais.

09 – ( ) - (CESPE/CGM de João Pessoa/PB/ Técnico de Controle Interno/2018) -As diretrizes, os objetivos e

as metas da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada serão

fixados no plano plurianual.

10 – (COSEA-UFF-Contador-2017) - Existe uma espécie de operação de crédito contratual em que não há ingresso efetivo de recursos financeiros nos cofres da entidade, como, por exemplo, a que é realizada diretamente com o fornecedor do bem. Esta operação de crédito é denominada: a) mobiliária.

b) assunção, sem autorização orçamentária, de obrigação para pagamento a posteriori de bens e serviços.

c) aquisição financiada de bens.

d) arrendamento mercantil financeiro.

e) mútuo financeiro.

Com base na administração financeira e orçamentária e no orçamento público, assinale a alternativa que

completa corretamente a lacuna.

11 – (IBFC/POLÍCIACIENTÍFICA-PR/PeritoCriminal/2017) - A ação planejada do Estado, quer na manutenção

de suas atividades, quer na execução de seus projetos, materializa-se através ____________________, que é o

instrumento de que dispõe o Poder Público (em qualquer de suas esferas) para expressar, em determinado

período, seu programa de atuação, discriminando a origem e o montante dos recursos a serem obtidos, bem

como a natureza e o montante dos dispêndios a serem efetuados.

a) do plano de governo

b) da Lei de Responsabilidade Fiscal

c) do orçamento público

d) do Plano Plurianual

e) da Constituição Federal de 1988

12 – (IADES/Fundação Hemocentro de Brasília/Técnico Administrativo/2017) - Os objetivos estratégicos são

realizados por meio do planejamento

a) estratégico.

b) operacional.

c) orçamentário.

d) dos recursos.

e) administrativo.

13 – (IADES/Fundação Hemocentro de Brasília/Técnico Administrativo/2017) - A ideia de um imposto de

renda progressivo baseia-se em uma função primordial do orçamento público, denominada função

a) equitativa.

b) distributiva.

c) estabilizadora.

d) alocativa.

e) empresarial.

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14 – (CS-UFG/Auditor-2017) - É um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase

no gasto. É um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o

objeto de gasto. Esse conceito quanto ao tipo/técnica orçamentária se refere ao orçamento

a) Tradicional.

b) Programa.

c) Base-zero.

d) Participativo.

Acerca das demonstrações financeiras e dos instrumentos necessários para a sua elaboração, julguem os

próximos itens.

15 – ( ) - Caso um ente federativo transfira recursos a outro ente federativo em decorrência de disposição constitucional ou legal, o ente recebedor deverá classificar os recursos recebidos como receita de capital. 16 - ( ) - O uso do plano de contas aplicado ao setor público é obrigatório para todas as entidades da administração direta e indireta, incluídas as empresas estatais, independentemente de sua natureza.

Com base nos conceitos e nas normas a respeito de orçamento público no Brasil, julguem os próximos itens. 17 - ( ) - (CS/UFG-SEDF-Contador-2017) - O orçamento de investimento das estatais compreende as despesas correntes e de capital a serem efetuadas pelas empresas controladas que não dependem de recursos do Tesouro. 18 - ( ) - (Quadrix-SEDF-Professor-2017) - A inserção do orçamento-programa no planejamento evidencia-se no fato de o gasto público estar vinculado a uma finalidade, compatibilizando-se com a programação governamental.

19 – (FCC-PGE/MT-ANALISTA-ADMINISTRADOR-2016) - As atribuições do Estado Moderno são geradoras

de crescentes despesas públicas que exigem, sistematicamente, aumento dos recursos para seu financiamento.

Estas atribuições, comumente chamadas de Funções Fiscais e também atribuídas ao Orçamento público, são:

função a locativa de recursos, função distributiva de renda e função estabilizadora da economia. É

característica e/ou medida pública da função distributiva de renda do Orçamento Público a

a) análise da capacidade de realização das compras do governo e do poder de gasto dos funcionários públicos.

b) definição dos montantes a serem alocados em planos e projetos de infraestrutura como rodovias e pontes.

c) determinação dos valores dos gastos corrente e de capital com saúde e educação para atendimento das demandas

identificadas pela estrutura dos serviços de saúde pública e da educação fundamental em um município.

d) atenção em estruturar a rede de educação fundamental no território de forma a possibilitar o acesso a toda pessoa

ao ensino de qualidade com equidade.

e) avaliação da capacidade de consumo das famílias, das empresas bem como de todos os cidadãos.

20 – (COMPERVE-UFRN-ADMINISTRADOR-2016) - O orçamento é essencial no contexto da gestão pública.

Em relação a essa temática, é correto afirmar:

a) o orçamento público é um instrumento contábil que apenas estima as receitas para determinado ano.

b) a elaboração e a execução do orçamento não conferem poderes políticos, sociais e econômicos.

c) o orçamento público define que receitas serão arrecadadas e que despesas serão financiadas.

d) a consecução de orçamento não é aplicada para o interesse geral, mas apenas para determinados nichos.

21 - ( ) - (CESPE–AGÊNCIANACIONALDETRANSPORTESAQUAVIÁRIOS-ANTAQ-2014) - Uma das funções do Estado, em relação às falhas de mercado, é reprimir o surgimento de assimetria de informações entre os agentes econômicos de produção e de consumo. Certo Errado 22 - ( ) - (CESPE/ICMBio/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2014) - A função alocativa do orçamento justifica-se nos casos de provisão de bens públicos.

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23 - ( ) - (CESPE/STF/ANALISTA/JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVA/2013) - O Estado prioriza a estabilidade da atividade econômica quando, por exemplo, aloca recursos para satisfazer as necessidades sociais de saúde e de educação da população.

24 – (CESPE–TCE-TCE/PR–AUDITOR-2015) - A função do orçamento público que visa melhorar a posição de algumas pessoas em detrimento de outras e, com isso, corrigir falhas do mercado é denominada função a) controladora.

b) alocativa.

c) distributiva.

d) estabilizadora.

e) econômica.

25 - ( ) - (CESPE/FUNDAÇÃO UNIVERSIDA DE DEBRASÍLIA/FUB/2015) - O bem público resultante da função alocativa do orçamento caracteriza-se pela rivalidade em seu consumo e pela não exclusão do consumidor no caso de não pagamento. 26 - ( ) – (CESPE/FUNDAÇÃO UNIVERSIDA DE DEBRASÍLIA/FUB/2015) - O orçamento público possui três funções distintas que coexistem simultaneamente: alocativa, distributiva e estabilizadora. 27 - ( ) - (CESPE/FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/FUB/2015) - A função econômica do orçamento corresponde ao controle do fluxo financeiro gerado pelas entradas de recursos obtidos com a arrecadação da receita e pelos dispêndios gerados com as saídas de recursos para as despesas.

28 - (CESPE/FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/FUB/2015) - Entre as funções econômicas do Estado,

a defesa nacional mediante manutenção das Forças Armadas com recursos do orçamento público cumpre a

função

a) de segurança nacional.

b) alocativa.

c) distributiva.

d) estabilizadora.

e) de especialização.

1.1 - TIPOS DE ORÇAMENTO PÚBLICO

A palavra orçamento tem origem no italiano que significa “fazer Cálculos. Orçamento Público é um instrumento

de controle e limitação dos gastos do governo (principalmente do Poder Executivo) por parte do Legislativo. Os

documentos históricos aceitos como “antepassados” da peça orçamentária confirmam essa sistemática:

✓ Com a Magna Carta, de 1215, os nobres ingleses impuseram ao rei João Sem Terra a aceitação da regra de que a

cobrança de tributos só ocorreria mediante aprovação do Conselho Comum;

✓ Ainda na Inglaterra, a “Bill of Rights” (Carta de Direitos), em 1689, confirmou a regra de que a arrecadação

de impostos deveria ser autorizada pelo Parlamento;

✓ A Constituição Francesa, promulgada em decorrência da Revolução de 1789, estabeleceu que cabia aos

representantes do povo a votação dos impostos; ainda antes dela, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

afirmava que “Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da

contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a

cobrança e a duração”;

✓ Nos EUA, em contraposição ao domínio inglês, a Assembleia Nacional da Virgínia, em 1765, decidiu que somente

ela, a assembleia, tinha o poder de exigir impostos dos habitantes da colônia.

O orçamento público, como solicitação do Executivo ao Legislativo para arrecadar receita e efetuar gastos,

tem seu nascimento reconhecido em 1822, quando o chanceler do Erário da Inglaterra apresentou ao Parlamento

um documento com esse teor. Há uma variedade considerável de formas de conceituar o orçamento, das quais

podemos destacar as seguintes:

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✓ Lista de receitas e de despesas do governo, para execução em determinado exercício; instrumento de controle dos

gastos do governo pelo Legislativo;

✓ Documento de divulgação das atividades e serviços a serem prestados pelo governo, com a discriminação dos

respectivos custos e origens dos recursos;

✓ Instrumento de concretização do planejamento governamental, com vistas ao alcance dos objetivos e metas aprovados

para determinado período.

29 - (AOCP/AUDITOR/TCE-PA) - Dentre os conceitos apresentados nas alternativas a seguir, assinale a

alternativa que apresenta corretamente o conceito de Orçamento Público.

a) Corresponde às ações do governo durante o mandato de um dado Chefe do Poder Executivo, tendo caráter

autorizador de despesas, mas permite contingenciamentos ao longo do ano.

b) Corresponde à previsão das receitas e despesas do Estado para um dado ano fiscal, tendo caráter autorizador

de despesas, sem permissão para contingenciamento ao longo do ano.

c) Corresponde à previsão das receitas e despesas do Estado para um dado ano fiscal, tendo caráter autorizador

de despesas,

d) Corresponde às ações do governo durante o mandato de um dado Chefe do Poder Executivo, tendo caráter

autorizador de despesas, sem permissão para contingenciamento ao longo do ano.

contingenciamentos ao longo do ano.

e) Corresponde às ações do Estado durante um dado ano fiscal, não tendo caráter autorizador de receitas e despesas,

mas permite contingenciamento ao longo do ano.

ORÇAMENTO-PROGRAMA

O orçamento-programa está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo

pretende alcançar. A ênfase é nos objetivos a realizar. Esta é a técnica orçamentária utilizada no Brasil atualmente e

é obrigatória para todas as unidades da Federação. Foi legalmente implementada no Brasil mediante sua inclusão na

Lei no 4.320/1964.A Lei 4.320/64 estimulou a adoção do Orçamento-Programa, mas não criou as condições formais

e metodológicas necessárias à implantação do orçamento-programa no Brasil.

Assim, foi o Decreto-Lei no 200/1967 que tornou obrigatória a implantação do orçamento-programa ao

estabelecer, em seu art. 16, que em cada ano será elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a etapa do

Programa Plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa

anual.

Decreto-lei 200/67 - Art. 16. Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, que

pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro

à execução coordenada do programa anual.

Parágrafo único. Na elaboração do orçamento-programa serão considerados, além dos recursos

consignados no Orçamento da União, os recursos extra-orçamentários vinculados à execução do programa do

Governo.

A efetiva implementação do orçamento-programa em nosso país ocorreu somente depois da edição do Decreto

Federal no 2.829/1998 e demais normas que disciplinaram a elaboração do PPA (2000-2003), conforme descreve

abaixo:

Art. 1o Para elaboração e execução do Plano Plurianual 2000-2003 e dos Orçamentos da União, a partir

do exercício financeiro do ano de 2000, toda ação finalística do Governo Federal deverá ser estruturada em

Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.

Parágrafo único. Entende-se por ação finalística aquela que proporciona bem ou serviço para

atendimento direto a demandas da sociedade.

Art. 2o Cada Programa deverá conter:

I - objetivo;

II - órgão responsável;

III - valor global;

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IV - prazo de conclusão;

V - fonte de financiamento;

VI - indicador que quantifique a situação que o programa tenha por fim modificar;

VII - metas correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo;

VIII - ações não integrantes do Orçamento Geral da União necessárias à consecução do objetivo;

IX - regionalização das metas por Estado.

Parágrafo único. Os Programas constituídos predominantemente de Ações Continuadas deverão conter metas

de qualidade e de produtividade, a serem atingidas em prazo definido.

ORÇAMENTO CLÁSSICO/TRADICIONAL

No orçamento tradicional/clássico as projeções de gastos são estabelecidas considerando-se os orçamentos dos

anos anteriores, isto é, baseia-se em dados históricos. Esse procedimento normalmente gera resultados com as mesmas

falhas e erros cometidos no passado. No orçamento clássico ou tradicional a ênfase é naquilo que a instituição gasta,

e não no que realiza.

ORÇAMENTO DE DESEMPENHO

Orçamento com base no desempenho organizacional significa que as Unidades Gestoras seriam contempladas

com recursos orçamentários conforme o desempenho no exercício anterior . Se caracteriza por apresentar o orçamento

sob duas perspectivas: o objeto do gasto e um programa de trabalho.

ORÇAMENTO BASE ZERO

A metodologia do Orçamento Base Zero não é adotada no Brasil. Sua ideia básica é a de que cada unidade da

Administração Pública, a cada ano, ao elaborar sua proposta orçamentária, deve justificar o quanto e para que deve

gastar os recursos que estão sendo pleiteados. Dessa forma, os órgãos e Poderes, ao elaborar o orçamento, e o

Parlamento, ao debatê-lo e aprová-lo, ambos teriam os elementos de julgamento necessários para, primeiro, avaliar

até que ponto certa despesa é necessária ou não; segundo, estabelecer uma hierarquia de prioridades para definir o que

seria mais importante o governo realizar. A maior preocupação do Orçamento Base zero é justificar o porquê da

despesa, se deve ou não gastar esse ou aquele recurso e em qual programa ou projeto.

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

Orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos

cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente quanto ao orçamento de investimentos,

como exemplo a construção de unidades hospitalares e aquisição de bens. Normalmente, este processo ocorre através

da participação da comunidade em assembleias abertas e periódicas e etapas de negociação direta com o governo.

ORÇAMENTO INCREMENTAL

Nesse tipo de orçamento, a definição dos montantes de recursos a serem alocados para os programas, ações,

órgãos ou despesas é feita mediante a simples incorporação de acréscimos em cada item de despesa, mantendo-se o

mesmo conjunto de despesas do orçamento anterior, ou com pequenos ajustes.

Em outras palavras, o orçamento dos órgãos e entidades de cada ano mantém a mesma estrutura de despesas do

orçamento do período anterior, realizando-se apenas incremento nos montantes das rubricas de cada despesa. Assim,

as ações e os programas estabelecidos no passado tendem a permanecer inalterados ao longo do tempo e o orçamento

acaba não refletindo as novas necessidades e prioridades da sociedade.

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Com relação a técnicas e princípios orçamentários, julguem os itens seguintes.

30 – (CESPE-PREFEITURADESAOLUIS-MA-ENGENHEIRO-2017) - Na elaboração do orçamento de uma obra

pública, os encargos financeiros são custos oriundos de

a) defasagem entre receitas e despesas previstas.

b) riscos e eventuais.

c) valores previstos para salário de mão de obra.

d) atraso de pagamento.

e) encargos sociais.

31 – ( ) - (CESPE/STM//2018) - O orçamento incremental tem como base as receitas e despesas ocorridas no período anterior, sobre as quais são feitos ajustes marginais. 32 – ( ) - (CESPE/STM//2018) - O orçamento de desempenho surgiu nos Estados Unidos da América, na década de 50 do século passado, com o nome de PPBS (Planning Programming Budgeting System), onde foi primeiramente adotado por empresas privadas. 33 – (FGV/CÂMARA DE SALVADOR/BA/ANALISTA LEGISLATIVO/2018) - Um dos modelos orçamentários

difundidos a partir da aplicação da lógica empresarial no setor público tem como base para elaboração do

orçamento atual a não vinculação com os montantes de despesa ou nível de atividade do exercício anterior.

Embora de difícil operacionalização, o modelo propicia reavaliações constantes das alocações de recursos. Esse

modelo orçamentário é denominado orçamento:

a) programa;

b) base-zero;

c) incremental;

d) operacional;

e) com teto móvel.

A respeito de orçamento público, julgue o item seguinte.

34 - ( ) - (CESPE/GCM DE JOÃO PESSOA/PB-TCI/2018) - O orçamento-programa consiste no processo de elaboração de orçamento que exige dos gestores, a cada novo exercício, a justificativa detalhada dos recursos solicitados.

“Segundo a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, suas modificações e normas complementares, as despesas são

classificadas também segundo a instituição executora e os programas (BRASIL, 1964). Essas classificações facilitam

a busca de alocações de verbas para determinada finalidade e de interesse regional. Assim, uma verba para a construção

de uma ponte em uma cidade qualquer pode ser buscada no Ministério dos Transportes, por exemplo”.

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35 – (UPENET/IAUPE-UPE-ADMINISTRADOR-2017) São as finalidades das despesas que guiam a técnica do

____________________ Por essa técnica, a ênfase na classificação dos gastos está em como atingir

___________________________.

Assinale a alternativa cujos termos preenchem as lacunas acima.

a) Orçamento participativo, os princípios contábeis

b) Orçamento-programa, metas pré-determinadas pelo governo.

c) Orçamento consultivo, as despesas correntes.

d) Orçamento interpretativo, os objetivos estratégicos.

e) Orçamento inclusivo, as receitas previstas

Em relação às técnicas e aos princípios do orçamento público, julgue o item a seguir. 36 - ( ) - (CESPE-TCE/PE-ANALISTADECONTROLEEXTERNO-2017) - O orçamento base-zero facilita o processo de revisão da decisão a respeito da alocação dos recursos públicos, sendo, por essa razão, adequado às situações em que as despesas públicas são limitadas por um teto de gastos. 37 - ( ) - (CESPE-TCE/PE-ANALISTADECONTROLEEXTERNO-2017) - O orçamento participativo é fundamentado na discussão de prioridades com a população organizada, por isso se contrapõe ao orçamento-programa, que é construído com base em preceitos racionais-legais que não contemplam a participação popular.

O modelo orçamentário vigente no Brasil é baseado nos conceitos de orçamento-programa, cujos elementos

básicos estão apresentados na figura a seguir.

38 – (FGV-TRT12REGIAO/SC-ANALISTAJUDICIARIA-2017) A definição de uma metodologia para medir

desempenho de um programa e os elementos necessários à consecução de um produto se referem,

respectivamente, a:

a) diretrizes e ações;

b) indicadores e ações.

c) indicadores e insumos;

d) meta e ações;

e) meta e insumos.

39 – (CESPE-TRE/BA-TECNICOJUDICIARIO-CONTABILIDADE-2017) O procedimento segundo o qual todas as unidades de uma mesma entidade planejam seu orçamento anualmente como se cada ano fosse independente um do outro é denominado orçamento a) de base zero.

b) diretriz.

c) plurianual.

d) padrão.

e) meta.

40 – (INDEPAC-PREFEITURADEOSASCO/SP-ANALISTA-2017) - Analise as assertivas abaixo, acerca do tema

Orçamento Programa.

I. é o orçamento cuja competência, para elaboração das propostas e envio ao Legislativo, é privativa do

executivo.

II. é orçamento que compete ao Legislativo a sua discussão e aprovação.

III. é o tipo de orçamento democrático em que os deputados (representantes do povo) e os senadores

(representantes dos estados federados) autorizam o Executivo a realizar os gastos públicos conforme a

aprovação da lei.

Estão corretas:

a) I e II, apenas.

b) II e III, apenas.

c) I e III, apenas.

d) I, II e III.

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“[…] Os números foram detalhados ao G1 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No

início de 2015, o governo anunciou que a verba do Fies para o ano seria de cerca de R$ 12,5 bilhões, sendo que

R$ 10 bilhões seriam destinados ao custeio de contratos assinados até 2014, e R$ 2,5 bilhões para os novos

contratos. Depois que a demanda por novos contratos de financiamento fez com que a verba específica para

eles fosse gasta inteiramente na edição do primeiro semestre, a possibilidade de abertura de uma segunda

edição, no segundo semestre, ficou suspensa até maio, quando o governo confirmou a destinação de novos

recursos para garantir a reabertura do sistema. [...]” (trecho do texto „Gasto do governo com Fies em 2015 já

soma 52% do orçamento previsto‟ do G1 – Educação em 06/07/2015 disponível

<http://g1.globo.com/educacao/noticia /2015 /07 /gasto-do- governo- com- fies- em- 2015-ja- soma- 52- do-

orcamento-previsto.html )

41 – (FIFAPA-FUNDACAOARAUCARIA/PR-ASSISTENTEADMINISTRATIVO-2017) - Com base no texto acima,

assinale a alternativa que representa o tipo de orçamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

a) O orçamento programa está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende

alcançar.

b) O orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos

influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos.

c) No orçamento incremental, a definição dos montantes de recursos a serem alocados para os programas, ações,

órgãos ou despesas é feita mediante a simples incorporação de acréscimos em cada item de despesa, mantendo-se o

mesmo conjunto de despesas do orçamento anterior ou com pequenos ajustes.

d) O orçamento impositivo está intimamente ligado à obrigação da execução de todas as emendas legislativas,

independentemente de apoio à proposta do poder executivo.

A respeito de administração orçamentária e financeira, julgue o item.

42 – ( ) - (QUADRIX-CFO/DF-CONTADOR-2017) - O orçamento-programa caracteriza-se por apresentar duas

dimensões do orçamento: o objeto do gasto e um programa de trabalho, contendo as ações a serem desenvolvidas.

43 – (INAZDOPARA-DPE/PR-ADMINISTRADOR-2017) - Supõe-se que o prédio da Defensoria Pública do

Paraná teve o seu telhado destruído por um forte vendaval. Diante deste fato deverá ser usado para o conserto

do telhado:

a) Créditos suplementares.

b) Créditos especiais.

c) Créditos complementares.

d) Créditos extraordinários.

e) Créditos ordinários.

44 – (COSEAC/UFF/TÉCNICO/2017) O Orçamento Público Federal no Brasil é do tipo misto, isto quer dizer

que ele é elaborado:

a) pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Judiciário.

b) em conjunto pelos Poderes Executivo e Legislativo, e aprovado pelo Poder Judiciário.

c) pelo Poder Legislativo em conjunto com o Judiciário.

d) pelo Poder Executivo e aprovado pelo Legislativo.

e) pelo Ministério da Fazenda e aprovado pelo Presidente da República.

45 – (IBFC-POLÍCIA CIENTIFICA/PR-PERITO CRIMINAL-2017)- Tratando de Receita Pública analise as

afirmativas abaixo, dando valor de V para Verdadeiro ou F para Falso e, em seguida assinale a alternativa que

apresenta a sequência correta de cima para baixo.

( ) Receita Orçamentária Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos

de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

( ) Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos

de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de

crédito.

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( ) Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente

depositário. Sua devolução se sujeita à autorização legislativa, portanto, integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, têm reflexos no

Patrimônio Líquido da Entidade.

( ) Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, diminuem as disponibilidades

financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações

orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

a) F, F, V, V

b) V, V, V, V

c) V, V, F, F

d) V, F, F, V

e) F, F, F, F

46 - (FGV-ALERJ-ANALISTALEGISLATIVO-2017) - Desde o surgimento da prática orçamentária no setor

público, muitas concepções e modelos surgiram influenciados pelas necessidades da própria Administração

Pública. Considere os modelos orçamentários e as características apresentadas no quadro a seguir:

( 1 ) Orçamento Tradicional

( 2 ) Orçamento por Desempenho

( 3 ) Orçamento Base-Zero

( 4 ) Orçamento Programa

( 5 ) Orçamento Participativo

( ) Difundido a partir de esforços da ONU e da CEPAL

( ) Ênfase na classificação em unidades administrativas e elementos

( ) Ênfase na tomada de decisões sobre despesas

( ) Legalmente exigido no Brasil

( ) Organicidade dos componentes do planejamento

( ) Reduzida relevância dos aspectos econômicos

( ) Regulamentado por alguns entes federativos brasileiros

( ) Visa instrumentalizar a ação gerencial

A associação correta entre os modelos orçamentários e as características é:

a) 2-3-4-5-1-3-2-1;

b) 2-4-2-5-4-1-5-3;

c) 3-1-4-5-2-5-2-3;

d) 4-1-3-4-4-1-5-2;

e) 4-3-1-2-3-4-5-2.

47 – (INSTEXCELENCIA–CAMARADESANTAROSA/RS-PROCURADOR-2017) - Segundo a Lei Orgânica do

Município de Santa Rosa/RS quais são as leis de iniciativa do Poder Executivo Municipal poderá estabelecer,

assinale a alternativa correta.

a) Metas da administração pública, objetivos e diretrizes orçamentárias.

b) Concessões de credito ilimitadas, plano anual orçamentário, execução orçamentário.

c) Orçamentos anuais, diretrizes orçamentárias, plano plurianual.

d) Nenhuma das alternativas.

48 – (AOCP-EBSERH-TECNICO DE CONTABILIDADE-2017) - Dentre as funções do Orçamento Público,

assinale a alternativa correta.

a) Função Alocativa: oferece bens e serviços que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições

ineficientes e cria condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, por investimentos

ou intervenções, corrige imperfeições no sistema de mercado e corrige os efeitos negativos de fatores externos.

b) Função Fiscal: envolve a administração e a geração de receitas, além do cumprimento de metas e objetivos

governamentais no orçamento, utilizado para a alocação e distribuição de recursos.

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c) Função Distributiva: ajusta o nível geral de preços, emprego, estabiliza a moeda, mediante instrumentos de política

monetária, cambial e fiscal.

d) Função Regulatória: envolve o uso de medidas legais como decretos, leis, portarias, expedidos como alternativa

para se alocar, distribuir os recursos e estabilizar a economia.

e) Função Estabilizadora: torna a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e

transferências financeiras.

49 – (UFMT-UFS/BA-CONTADOR/2017) É característica do Orçamento-Programa: a) Elaboração empírica, com base no que foi gasto a priori nas necessidades financeiras das unidades gestoras.

b) As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis.

c) Efetua um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental, acrescendo apenas uma projeção de inflação.

d) Criação de alternativas que facilitam a escala de prioridades a serem consideradas para o próximo exercício

financeiro.

AULA 02 – PRINCÍPIOS ORCAMENTÁRIOS

Os princípios orçamentários consistem ora em normas, ora em simples orientações aplicáveis à

elaboração e à execução do orçamento público. Em vários casos, a legislação e a própria Constituição refletem

a adoção desses princípios em seus dispositivos.

50 – ( ) - Para ser considerada um princípio orçamentário, a norma precisa obrigatoriamente estar

incluída na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional.

2.1 - LEGALIDADE

Deve ser aprovado em forma de lei. Uma das discussões mais antigas sobre o orçamento público diz

respeito ao conflito entre sua forma e seu conteúdo. É correto dizer e ,inclusive já caiu em prova

(CESPE/ANALISTA/TRE-MS/2013), que os princípios orçamentários estão sujeitos a transformações de

conceito e significação, pois não têm caráter absoluto ou dogmático e suas formulações originais não atendem,

necessariamente, ao universo econômico-financeiro do Estado moderno.

Quanto à forma, desde que os primeiros documentos contábeis foram apresentados pelo Poder

Executivo ao Poder Legislativo, em países europeus e nos Estados Unidos, a título de pedido de autorização de

gastos, o orçamento ganhou estatura de lei. Assim, a expressão “lei do orçamento” é mais que secular – os

Parlamentos aprovam os orçamentos na forma de leis desde o século XIX. Atualmente, o princípio da legalidade

orçamentária encontra-se, entre outros, no seguinte trecho da Constituição:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

Por outro lado, quanto ao conteúdo, não há dúvidas de que o orçamento público tem natureza de ato

administrativo. A organização das finanças em programas, a atribuição de recursos a certas despesas, a indicação

de competências de órgãos e entidades relativamente a certos setores de atividade governamental, tudo isso tem a

ver com a organização e o planejamento da Administração Pública – atividades tipicamente administrativas.

A lei Orçamentária tem natureza apenas autorizativa, e não, impositiva. O governo não é obrigado a executar o

orçamento tal qual ele é veiculado pela lei orçamentária (com exceção das despesas obrigatórias em virtude de outros

normativos). Isso contrasta bastante com as leis “normais”, que se caracterizam pela obrigatoriedade de aplicação.

Por exemplo: quanto ao poder normativo da lei orçamentária, podemos indicar uma disposição constitucional

(art. 167, inc. I). Para que programas e projetos sejam iniciados no âmbito da Administração, é necessária a

prévia inclusão desses programas e projetos na Lei Orçamentária Anual (ou em leis que a retifiquem).

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Pelo contrário, a modificação, a retificação, a inversão de aspectos e itens no orçamento durante sua execução, em

comparação com o texto aprovado, são fatos bastante comuns, distanciando o orçamento de sua “aparência” inicial.

51 - (IBFC/ANALISTA/TRE-AM/2014) - Princípio Orçamentário, o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, se subordina aos ditames da lei. Trata-se do Princípio: a) Da Transparência.

b) Da Publicidade.

c) Da Competência.

d) Da Legalidade.

2.2. – UNIDADE OU TOTALIDADE

Pelo princípio da unidade, o orçamento público deve ser uno, uma só peça, garantindo uma visão de conjunto

das receitas e das despesas. A unidade é um dos “ancestrais” dos princípios orçamentários. Encontra-se

normatizado na Lei 4.320/64, que estabelece “normas gerais de direito financeiro”, obrigatórias para todos os

entes federados.

Lei 4320/64 - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar

a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade

universalidade e anualidade.

A lógica deste princípio é clara : sendo o orçamento público uma peça única, a tarefa de controle e

acompanhamento dos gastos públicos está facilitada. Caso a execução orçamentária obedecesse a diversos

instrumentos, diversas leis, quadros, normativos, os controladores teriam bem mais dores de cabeça.

Com a evolução das atividades financeiras e o aumento de sua complexidade, a própria Constituição

estabeleceu três orçamentos diferentes. É dessa evolução que a doutrina instituiu o “princípio da totalidade”,

como uma “atualização” do da unidade.

CF/88 – Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta

e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do

capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da

administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Pelo princípio da totalidade, é possível a coexistência de orçamentos variados, desde que estejam consolidados

numa peça, de forma que continue sendo possível uma visão geral das finanças públicas.

Dessa forma, os três orçamentos instituídos pela CF/88 respeitam o princípio da unidade/totalidade, já que,

como diz o § 5º do art. 165, eles compõem uma só peça: a Lei Orçamentária Anual.

52 - (FCC/ANALISTA/TRT-09/2013) Ao assumir o cargo de prefeito, o Sr. José Silva não conseguia

compreender por que o orçamento da Fundação de Amparo à Criança e ao Adolescente, fundação

instituída e mantida pelo poder público municipal, deveria estar contido na Lei Orçamentária Anual do

Município. O princípio orçamentário que deve ser utilizado para justificar a inclusão do orçamento da

fundação na Lei Orçamentário Anual do Município é o:

a) da unidade.

b) da anualidade.

c) da exclusividade.

d) do orçamento bruto.

e) da não-vinculação das receitas de impostos.

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53 – ( ) - (CESPE/TÉCNICO/TRT-10/2013) De acordo com o princípio da unidade, o ente governamental

deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado.

54 – ( ) - (FCC/PROCURADOR/TCE-RO/2010) O princípio da unidade expressa que a lei orçamentária

deve ser uma peça só e o texto constitucional o consagra ao dispor que a lei orçamentária anual compreenderá

o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.

2.3 – UNIVERSALIDADE

O princípio da universalidade e o recém-visto, da unidade/totalidade, são complementares, articulados em torno

da garantia do controle sobre o orçamento. Enquanto a unidade/totalidade prioriza a agregação das receitas e

despesas do governo em poucos documentos (num só agregado, de preferência), a universalidade estabelece que

todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária.

Um orçamento único e universal é, portanto, o sonho de consumo de alguém que tenha a titularidade do

controle sobre as finanças públicas. Além do art. 2º da Lei 4.320/64, que já vimos, o princípio da universalidade

também pode ser percebido nos arts. 3º e 4º da mesma lei:

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações

de crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito

por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias,

no ativo e passivo financeiros. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do

Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar,

observado o disposto no artigo 2°.

Novamente, segundo a lição do professor Giacomoni, o princípio da universalidade proporciona

ao Legislativo:

✓ conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva

arrecadação e realização;

✓ impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização

parlamentar;

✓ conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos

tributos estritamente necessários para atendê- las.

Alguns trechos acima poderão causar estranhamento. É que essa história de a lei

orçamentária “autorizar a arrecadação” da receita não se aplica mais. Entretanto, não é

raro encontrar questões que se refiram a esse aspecto de maneira “tradicional”, já que,

historicamente, a função do orçamento também foi de autorização da arrecadação.

Portanto, surgindo questões totalmente teóricas, sem aplicação à realidade atual, que

confirmem o papel autorizador da lei orçamentária quanto à arrecadação, marque CERTO.

55- (VUNESP/ANALISTA/2012) O princípio orçamentário da universalidade preceitua que:

a) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

b) o orçamento único deve conter todas as receitas e todas as despesas pelos seus valores brutos, compreendendo

um plano financeiro global, não devendo existir despesas ou receitas estranhas ao controle da atividade

econômica estatal.

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c) todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores

brutos, vedadas as deduções, conforme preceitua o art. 2.º da Lei n.º 4.320/64.

d) o orçamento tem como característica fundamento de periodicidade anual.

e) há uma única lei orçamentária, considerando logicamente cada ente federativo e visa à prática de

movimentação financeira do Tesouro, consubstanciado no chamado princípio de unidade de caixa,

objetivando o cumprimento da fiscalização orçamentária e financeira por parte do Poder Legislativo.

56 - (FCC/ANALISTA/DPE-RS/2013) Os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas,

a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e

controle do orçamento público. Nestas condições, o princípio orçamentário, o qual estabelece que a Lei

Orçamentária Anual − LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos

os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público

denominado de:

a) exclusividade.

b) legalidade.

c) anualidade.

d) universalidade.

e) totalidade.

57 - (FUNCAB/TÉCNICO SUPERIOR/MDA/2014) - Existe um princípio orçamentário que permite ao Poder

Legislativo conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança

dos tributos estritamente necessários para atendê-las. Dessa forma, o referido princípio faz com que o Poder

Legislativo conheça previamente todas as despesas e receitas do governo, aumentando o seu poder de

controle. Trata-se do princípio do(a):

a) simplicidade.

b) orçamento bruto.

c) universalidade.

d) unidade.

e) abrangência plena.

58 - (VUNESP/CONTADOR/IAMSPE-SP/2012) - A Constituição Federal determina a inclusão de todas as

rendas e despesas dos Poderes, fundos, órgãos, entidades da administração direta e indireta, etc., no

orçamento anual geral. Referida determinação constitucional traduz o princípio orçamentário da

a) não vinculação.

b) universalidade.

c) anualidade.

d) transparência.

e) legalidade.

2.4 - ORÇAMENTO BRUTO

Se qualquer fato chega a afetar as receitas públicas, diminuindo o volume que realmente deveria entrar

em caixa, a ocultação desse fato geraria insegurança, desinformação e, quem sabe, algum prejuízo futuro ao

ente público.

A contabilidade pública tem como uma de suas funções a prestação de informações fidedignas sobre o

patrimônio e o orçamento, a fim de que decisões por parte dos responsáveis sejam baseadas em dados corretos.

Desse modo, deduções, abatimentos, diminuições que afetam o conjunto das receitas públicas devem ser

consideradas no orçamento. É essa preocupação com a transparência e a fidedignidade das informações

orçamentárias que baseia o princípio do orçamento bruto, cujo teor é complementar ao princípio da

universalidade.

Enquanto a universalidade estabelece que todas as receitas e todas as despesas devem constar do

orçamento, o princípio do orçamento bruto acrescenta a observação “pelos seus valores brutos, sem

deduções”. Assim, se for o caso de se fazer uma dedução a uma receita, o ente público não pode apenas

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registrar o valor líquido a ser arrecadado. Tanto a arrecadação bruta quanto a dedução devem ser consideradas

na elaboração da peça orçamentária.

59 - (FGV/TÉCNICO/AL-MT/2013) Determinado poder executivo recém eleito decidiu incluir no projeto de lei do orçamento anual as receitas pelos valores líquidos já descontados os repasses obrigatórios para outros órgãos, bem como excluir desse projeto de lei o orçamento de suas entidades da administração indireta e do poder legislativo por entender que estes dispõem de receita própria e autonomia orçamentária para gerir suas despesas. Essa medida desrespeita aos princípios orçamentários a) do equilíbrio e da anualidade.

b)da exclusividade e da totalidade.

c) do orçamento bruto e da unidade.

d) da legalidade e da não vinculação da receita.

e) da autonomia e da racionalidade.

60 – ( ) - (CESPE/TÉCNICO/TRT-10/2013) - Para a obtenção de maior transparência e clareza na previsão

de despesas e fixação de receitas constantes na lei orçamentária anual, permite-se a dedução das receitas

que não serão efetivamente convertidas em caixa, sem que, para isso, seja necessário descriminar os

valores originais. Ao prever tal procedimento, a legislação observa o princípio do orçamento bruto.

2.5 - ANUALIDADE/PERIODICIDADE

Lei 4320/64 - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de

forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo,

obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

A elaboração do orçamento para um período limitado de tempo favorece a atividade de planejamento, pois, dessa

forma, é possível programar a aplicação dos recursos em objetivos do governo e verificar o alcance das metas nos

prazos estabelecidos.

CF/88 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias,

ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do

Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

Cabe ressaltar que há vários programas e despesas assumidas pelo poder público cuja duração ultrapassa um

exercício. Para alcançar objetivos de maior dimensão, apenas ações plurianuais podem garantir o sucesso

dessas iniciativas governamentais. A conciliação entre esses programas plurianuais e o princípio

da nualidade/periodicidade ocorre por meio da execução “fatiada” dessas despesas plurianuais, com parcelas

distribuídas pela sequência de orçamentos anuais. Como exceção ao princípio da anualidade, há a possibilidade

de execução, em outro exercício, de créditos adicionais (especiais e extraordinários) autorizados no final do

ano.

CF/88 Art.167 § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício

financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos

últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos,

serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

61 - (FCC/ANALISTA/CNMP/2015) A Lei Orçamentária Anual − LOA do exercício de 2015 de um

determinado ente federativo contém dotações orçamentárias suficientes para suportar 24 meses de

despesas com pessoal e encargos. Este procedimento,

a) contraria o princípio orçamentário da unidade.

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b) não atende o princípio orçamentário da universalidade.

c) não atende o princípio orçamentário da competência.

d) contraria o princípio orçamentário da anualidade.

e) está em consonância com o princípio orçamentário da oportunidade.

Caso uma lei orçamentária fixasse despesas para execução durante 24 meses, estaria sendo descumprido

o princípio da anualidade, segundo o qual as permissões do Legislativo para que o poder público realize receitas

e despesas só valem para o período de um ano.

62 - (CESPE/ANALISTA/MPU/2013) - O princípio da anualidade estabelece que as autorizações

orçamentárias e, consequentemente, o exercício financeiro no Brasil devem corresponder a doze

meses e coincidir com o ano civil. Contudo, constitui exceção ao princípio mencionado a autorização

para os créditos reabertos.

.

A Lei 4.320/64 disciplina que o exercício financeiro (conceito próprio da atividade financeira do Estado)

e o ano civil (conceito do Direito Civil), no Brasil, correspondem a períodos coincidentes. Não obstante, a

Constituição permite que créditos especiais e extraordinários autorizados ao final do ano sejam

reabertos no exercício financeiro seguinte.

63 - (CESPE/TÉCNICO/TRT-10/2013) O princípio da anualidade orçamentária fundamenta-se em

critérios puramente técnicos, relativos às questões operacionais de apuração contábil da receita e da

despesa, não estando relacionado, portanto, com o controle político do Poder Executivo.

: A autorização anual para execução do orçamento reflete o controle do Poder Legislativo sobre o

Executivo. Não se confere a este último um “cheque em branco” para sua atuação, mas, ao contrário, renova-se

a autorização para realizar despesas e arrecadar receitas a cada período. Dessa forma, criam-se as condições

para acompanhamento, fiscalização e julgamento das contas públicas em prazos mais apropriados ao controle.

2.6 - EXCLUSIVIDADE

Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios

à previsão da receita e à fixação da despesa.

CF 88, Art 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da

receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de

créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de

receita, nos termos da lei.

Exceções: 1 – Crédito Adicional Suplementar

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos

disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto

rejeitado no D.O. 05/05/1964)

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§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto

rejeitado no D.O. 05/05/1964)

II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos

adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite

ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o

passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as

operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das

diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-

se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) (Vide

Lei nº 6.343, de 1976)

§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,

deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

2 – Autorização para Contratação de Operações de Crédito

São empréstimos e financiamentos autorizados pela própria LOA, destinados a cobrir desequilíbrio financeiro.

(autorização genérica). Estas operações poderão ser para :

a) Autorização para Contratação de Qualquer Operação de Crédito:

É a contratação de empréstimos, interno ou externo, geralmente de longo prazo, e irá compor a dívida fundada

ou consolidada. É uma receita orçamentária de capital.

Decreto 93.872/86, Art. 115 § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de

exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de

contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e

que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), ampliou o conceito da dívida fundada,

também incluindo algumas operações de curto prazo, ou seja, inferiores a um ano.

LC 101/00 Art. 29 § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de

crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

Inclui alguns precatórios judiciais na divida fundada também:

Art. 30 da LC 101/00 § 7o: Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do

orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de

aplicação dos limites.

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Vale lembrar que é vedado a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentáriso e

créditos adicionais abertos para pagamento da dívida consolidada:

CF/88 Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais,

Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na

ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos,

proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos

adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

(Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

Lei 4320/67 Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença

judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos

respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias

e nos créditos adicionais abertos para êsse fim.

b) Contratação de Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receira, para atender

a insuficiência de caixa, é uma Receita Extraorçamentária. Esse tipo de empréstimo é uma espécie de

“operações de crédito”.

Exemplo : Governador do Estado solicita junto á Caixa Econômica Federal uma

adiantamento de R$ 5.000.000,00 para pagamento da folha de servidores deste mês e pagará em

10 (dez) dias, prazo de previsão da arrecadação deste valor (débito de tesouraria).

É proibida esta operação enquanto existir outra em aberto de mesma natureza ou no último

ano de mandato do Presidente, Governador e Prefeito. O controle é feito pelo Banco Central).

LC 101/00 - Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender

insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas

no art. 32 e mais as seguintes:

I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de

dezembro de cada ano;

III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da

operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a

esta substituir;

IV - estará proibida:

a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

§ 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que

dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no

inciso II do caput.

§ 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou

Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira

vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

§ 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do

saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis

à instituição credora.

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A ideia é evitar que matérias não financeiras “caronas” (caudas orçamentárias) sejam tratadas na lei

orçamentária, aproveitando-se do ritmo mais rápido de sua aprovação pelo Parlamento. Em tempos passados, o

Executivo utilizava-se dessa manobra, para colocar rapidamente, em pauta de votação, assuntos de seu interesse;

decorre daí o termo “orçamentos rabilongos”, utilizado por Rui Barbosa para caracterizar os orçamentos à época.

Os créditos suplementares representam um acréscimo às despesas já previstas na lei orçamentária anual,

devendo apontar também as receitas que suportarão esse incremento. É como uma “revisão para mais” da lei

orçamentária.

A outra exceção à exclusividade orçamentária trata da autorização para contratação de operações de crédito.

A própria LOA pode se antecipar a uma necessidade futura de recursos além dos estimados, e autorizar a tomada

de empréstimos pelo ente público.Operação de crédito “normal” é diferente da operação de crédito por antecipação da

receita orçamentária, ambas referidas no dispositivo constitucional acima, e passíveis de autorização pela LOA.

As operações de crédito “normais” constituem receitas orçamentárias, que servirão para custear despesas

orçamentárias. Ou seja, para determinadas despesas, o dinheiro disponível não é próprio do governo; deverá ser

tomado junto a agentes financiadores. Já as operações por antecipação da receita orçamentária (ARO’s) são

empréstimos tomados pelos entes públicos para suprir insuficiências momentâneas de caixa. Para as despesas,

nesse caso, existe receita própria atribuída, que deverá ser arrecadada. Portanto, além de prever receitas e fixar

despesas, a lei orçamentária anual, no Brasil, pode trazer esses dois tipos de autorização – que, no fundo, não fogem

da temática orçamentária.

64 - (FCC/ANALISTA/DPE-RS/2013) - Determinado ente público, considerando o excesso de arrecadação

da receita patrimonial obtido no exercício financeiro de 2012, no seu projeto de Lei Orçamentária Anual para

o exercício de 2013 propõe a criação de 20 cargos de analistas de notícias para a secretaria de publicidade, e a

concessão aos demais servidores públicos reajuste salarial de 10% a partir de primeiro de janeiro de 2013. Este

projeto NÃO atende ao princípio orçamentário da

a)moralidade.

b) anualidade.

c) exclusividade.

d) não vinculação da receita.

e) impessoalidade.

65 - (IBFC/ANALISTA/TRE-AM/2014) Com base nos princípios orçamentários, assinale a alternativa

incorreta:

a) A Unidade ou Totalidade determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados - União,

Estados, Distrito Federal e Municípios - com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da

mesma pessoa política.

b) A Universalidade determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas

de todos os poderes, órgãos, entidades,

fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

c) A Exclusividade estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da

despesa, inclusive, faz parte dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de

operações

de crédito, nos termos da lei

d) O Princípio do Orçamento Público obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e

bruto, vedadas quaisquer deduções.

66 - (FUNCAB/TÉCNICO/MPE-RO/2012) Pode-se considerar como uma EXCEÇÃO ao Princípio Orçamentário da Exclusividade:

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a) a destinação de recursos para Fundos Especiais.

b) a autorização para contratação de operação de crédito por antecipação de receita.

c) a criação de dotação de recursos para reserva de contingências.

d) o pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores.

e) o orçamento de investimento em empresas nas quais o ente é sócio majoritário.

67 – ( ) - (CESGRANRIO/ANALISTA/BACEN/2009) A inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à

fixação da despesa na lei orçamentária anual fere o princípio da universalidade.

68 – ( ) - (CESPE/TÉCNICO/IBAMA/2012) - A existência do orçamento fiscal, da seguridade social e

de investimento das empresas contraria o princípio orçamentário da exclusividade.

2.7 - NÃO AFETAÇÃO/NÃO VINCULAÇÃO

“As receitas do orçamento devem ter livre aplicação”. No Brasil, existem cinco espécies tributárias: impostos,

taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios.

Os tributos podem ser arrecadados já com uma destinação legal para a aplicação dos recursos correspondentes.

Ou, por outro lado, os recursos provenientes dos tributos podem estar “livres”, para aplicação em despesas conforme

as decisões do administrador público, sem interferência legislativa.

Existem espécies tributárias com arrecadação vinculada, para aplicação obrigatória em

certas despesas, e outras com arrecadação não vinculada. Os impostos são os típicos

representantes desta última categoria. As outras espécies tributárias (taxas, contribuições “lato

sensu”, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios) têm, comumente, arrecadação

vinculada.

Art. 167. São vedados: (...)

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição

do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de

recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do

ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado,

respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações

de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no §

4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

(...)

§ 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem

os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a

prestação de garantia ou contra garantia à União e para pagamento de débitos para com

esta.

Destrinchando os dispositivos acima, as vinculações à receita de impostos, permitidas pela Constituição, são:

✓ Repartição da arrecadação do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados, compondo o Fundo de

Participação dos Estados e o de Participação dos Municípios (CF/88, art. 159, inc. I);

✓ Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde (CF/88, art. 198, § 2º);

✓ Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (CF/88, art. 212);

✓ Destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária (CF/88, art. 37, inc. XXII);

✓ Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita – ARO (CF/88, art. 165, § 8º);

✓ Prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

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Portanto, o princípio da não vinculação da receita de impostos está no início do inciso IV do art. 167, e as exceções

a ele compõem todo o resto do texto e o §4º. Tratando-se de dispositivo constitucional, para acrescentar mais alguma

exceção ao princípio da não vinculação, ou para suprimir uma exceção já existente, só por meio de emenda à

Constituição.

As taxas e contribuições são naturalmente destinadas a certas despesas; os impostos,

embora sejam relacionados ao princípio da não vinculação, também são destinados a diversas

despesas, por ordem da própria Constituição, como se depreende das exceções vistas acima.

Nesse sentido, há um dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que reforça essa

necessidade de aplicação das receitas vinculadas nas despesas para as quais foram atribuí

das. Vejamos a lei seca:

LCL 1010/00 - Art. 8º, parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade

específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda

que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Portanto, a partir dessa determinação da LRF, nem mesmo a arrecadação que “sobrar” em

determinado exercício está livre, se sua origem estiver ligada a alguma vinculação legal.

Para “desamarrar” um pouco as receitas tributárias de suas aplicações obrigatórias, instituiu-se, desde 1994,

um mecanismo de desvinculação, por meio de emenda à Constituição. A chamada Desvinculação das Receitas da

União (DRU) libera 20% dos impostos e contribuições vinculados, para livre aplicação pelos administradores

públicos. O objetivo desse mecanismo é evitar situações nas quais certos setores da ação governamental tenham

recursos abundantes, enquanto outros passam por penúria.

69 - (FCC/CONTADOR/DPE-SP/2013) Sobre os princípios orçamentários, é correto afirmar que o

princípio:

a) da exclusividade representou o fim às chamadas caudas orçamentárias que serviam para nomeações, promoções

e abertura de créditos adicionais suplementares.

b) da unidade determina que receitas e despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, no mínimo,

por elementos de despesa.

c) do orçamento bruto determina que deve existir somente uma Lei

Orçamentária Anual, sendo proibida a existência de orçamentos paralelos.

d) da não-afetação das receitas veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções

estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.

e) da universalidade determina que a lei orçamentária deve ser divulgada por mecanismos oficiais de comunicação e

de divulgação para garantir amplo conhecimento público.

70 - (VUNESP/ADMINISTRADOR/MPE-ES/2013) O princípio que postula o recolhimento de todos os recursos a um único caixa do Tesouro (conta única), sem discriminação quanto à sua destinação e vedando a apropriação de receitas de impostos a despesas específicas, salvo as exceções constitucionais, é denominado: a) Publicidade.

b) Clareza.

c) Uniformidade.

d) Não-afetação da receita.

e) Legalidade da tributação.

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71 – ( ) - (CESPE/CONSELHEIRO SUBSTITUTO/TCE-ES/2012) - A abrangência do princípio orçamentário

da não vinculação de receitas restringe-se às receitas de impostos.

72 – ( ) - (FCC/ANALISTA/TRE-AM/2009) Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão

utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que

ocorrer o ingresso.

73 - (FUNCAB/CONTADOR/IF-RR/2013) - O Princípio da Não Afetação das Receitas postula o recolhimento

de todos os recursos a um caixa único do Tesouro Nacional, sem discriminação quanto à sua destinação e o

mesmo princípio veda a apropriação de algumas receitas a despesas específicas, salvo exceções constitucionais.

A única opção que evidencia a receita que NÃO pode ser vinculada à despesa específica conforme o

Princípio da Não Afetação das Receitas é de:

a) dividendos recebidos.

b) contribuições

c) impostos

d) serviços.

e) operações de créditos

Respostas: 64- GABARITO C. A criação de cargos e a concessão de aumento remuneratório não são matéria financeira, que

possa ser veiculada pela lei de orçamento. O papel cumprido pela LOA, no tocante ao aumento de remuneração, ou

a outras despesas quaisquer, é veicular a autorização para o gasto, a partir da previsão dos recursos necessários. A

previsão das medidas que envolvam despesas é feita por outros diplomas legais, sob pena de contrariar o princípio

da exclusividade.

65 - GABARITO: C.

A: o objetivo almejado ao se seguir o princípio da unidade é garantir que as finanças públicas estejam

evidenciadas num só documento, passível de controle

e acompanhamento pelo Legislativo.

B: o princípio da universalidade é calcado na inserção, na lei orçamentária, da

previsão de todas as receitas e da fixação de todas as despesas do ente público.

C: a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito são exceções

ao princípio da exclusividade, previstas na

Constituição.

D: segundo o princípio do orçamento bruto, não pode haver deduções nos valores das receitas e despesas que são

levados à lei orçamentária.

66 – GABARITO B. Nos termos da Constituição, que acolheu em seu texto a exclusividade orçamentária (art. 165,

§ 8º), são exceções a esse princípio a autorização para abertura de créditos suplementares, até determinado montante,

e a autorização para a realização de operações de crédito, inclusive aquelas por antecipação da receita orçamentária.

67 - Questão ERRADA. Na questão acima, houve uma inversão de princípios e conceitos. Todo o

vocabulário da questão indica que estamos tratando do princípio da exclusividade, como deve ter ficado evidente

depois dos últimos comentários, e não da universalidade.

68 - Questão ERRADA: O princípio da exclusividade não é afetado pela existência dos diferentes tipos de

orçamento.

69 - Gabarito: D. Na questão acima, temos o seguinte:

A: os créditos suplementares não estão contemplados nas “caudas orçamentárias”, visto que são exceções admitidas

pela própria CF/88 ao princípio da exclusividade.

B: o enunciado diz respeito ao princípio da discriminação.

C: o enunciado trata do princípio da unidade.

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D: a CF/88 estabelece tanto o princípio da não afetação quanto as respectivas exceções.

E: trata-se do princípio da publicidade.

70 – GABARITO D. O enunciado da questão é bastante estranho, parecendo misturar mais de um princípio. O

recolhimento dos recursos a uma única conta diz respeito ao princípio (financeiro, não orçamentário) da unidade de

caixa; a ausência de destinação/apropriação de receitas de impostos a despesas específicas relaciona- se com o

princípio da não afetação da receita, que é o foco da questão. Vale a pena destacar como antecedente da banca.

71 – CERTA - Como a própria CF/88 deixa claro, o princípio da não vinculação aplica-se exclusivamente

aos impostos. Os demais tributos não sofrem interferência desse

princípio..

72 - CERTA. A questão apenas reproduziu o dispositivo da LRF que reforça a vinculação legal das receitas.

73 - Gabarito: C. A questão apenas reproduziu o dispositivo da LRF que reforça a vinculação legal das receitas.

2.8 - ESPECIFICAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO

“O orçamento deve ser detalhado”. Discriminação das receitas e despesas. Os controladores desejam saber de

onde sairiam os recursos arrecadados e a sua aplicação. Assim, o fato de as receitas e despesas serem publicadas de

forma detalhada também favorecia a tarefa de controle do orçamento.

Esse mandamento perdurou na evolução da peça orçamentária, e institucionalizou-se no Brasil sob a forma legal.

Na Lei 4.320/64, encontram-se os seguintes techos:

Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente

a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras,

ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

O que se buscou na Lei 4.320/64 foi algo parecido com a exigência inicial, nos países em que se originou o

orçamento público, quanto à discriminação das receitas e despesas. Para a Lei, também era necessário disponibilizar

informações detalhadas, na LOA, deixando evidente qual fim teriam os recursos públicos, e para evitar que as decisões

sobre a aplicação da arrecadação ficassem concentradas nas mãos dos gestores, fora das vistas do controle externo.

Entretanto, o que se percebeu, com o passar do tempo, e com a maior complexidade do orçamento, foi a

necessidade de um “meio termo” quanto ao princípio da especificação. Por um lado, um orçamento excessivamente

detalhado pode se tornar uma peça sem correspondência com a realidade, já que as circunstâncias no momento da

execução do orçamento podem fugir aos pequenos detalhes fixados na LOA.

Ao mesmo tempo, a edição de um orçamento totalmente genérico, com dotações globais, significa a renúncia,

pelo Parlamento, de seu papel de controlador, o que também desrespeitaria vários princípios constitucionais e não

seria benéfico de maneira alguma para o bem-estar coletivo.

A doutrina reconhece alguns exemplos de exceção ao princípio da discriminação, ou seja, situações em que o

orçamento transparece uma “face genérica”, sem detalhamento. Originalmente, a Lei 4.320/64 determinou que “Na

Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos”, como vimos agora há pouco. Isso

estava conforme o princípio da discriminação; o detalhamento da despesa em elementos tornava a LOA bastante

minuciosa.

Porém, essa classificação detalhista foi flexibilizada há pouco tempo. Segundo a Portaria Interministerial

STN/SOF 163/2001, que atualizou a classificação pela natureza da despesa, a LOA não precisa mais trazer a

despesa em nível de elemento. Ao invés disso, a alocação de recursos aos diferentes elementos de despesa pode ficar

a cargo das unidades executoras do orçamento, posteriormente à aprovação da Lei.

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Assim, podem-se verificar atualmente dotações destinadas ao mesmo tempo à aquisição de materiais de

consumo, pagamento de serviços de terceiros, indenizações, pagamentos de diárias a servidores etc. (todas seriam

consideradas “despesas de custeio”, ou, na classificação atual, “outras despesas correntes”).

Outra exceção refere-se à reserva de contingência, que constitui uma dotação genérica, sem aplicação definida,

a partir da qual o poder público pode atender a “passivos contingentes”, como pagamentos devidos a execuções

judiciais, ou executar novas dotações, por meio de créditos adicionais.

Além disso, como sinaliza a redação do art. 5º da Lei 4.320/64, o art. 20 e seu parágrafo único, da mesma

lei, trazem mais uma exceção ao princípio da discriminação:

Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os

projetos de obras e de outras aplicações.

Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não

possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa

poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de

Capital.

Trata-se dos “programas especiais de trabalho” (PET’s), grandes investimentos públicos que, por sua

complexidade e abrangência, não podem ter toda sua composição de despesas explicitada de antemão. Assim, eles

são autorizados a partir de dotações globais, genéricas, e a correspondente discriminação das despesas se dá durante

a própria execução.

30 - (CESPE/ANALISTA/TRE-MT/2010) - De acordo com o princípio da especialização, a lei orçamentária

consigna dotações globais destinadas a atender, indiferentemente, a despesas de pessoal, material, serviços de

terceiros, transferências ou quaisquer outras. Assim, há maior transparência no processo orçamentário, corroborando

a flexibilidade na alocação dos recursos pelo poder Executivo.

Questão ERRADA.

31 - (FCC/ANALISTA/MPE-PB/2015) O orçamentista de uma Prefeitura do Estado da Paraíba recebeu orientação para consignar no orçamento dotação para programa especial de trabalho que, por sua natureza, não poderia cumprir- se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa. Assim, esse programa foi consignado em dotação global, classificado como despesa de capital. Esse fato representou uma exceção legal ao princípio orçamentário da a) clareza.

b) especificação.

c) exclusividade.

d) não-vinculação.

e) universalidade.

A questão faz referência aos seguintes dispositivos da Lei 4.320/1964:

Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender

indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer

outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

(...)

Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de

outras aplicações.

Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza,

não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da

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despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as

Despesas de Capital.

Na hipótese, a dotação global a ser inserida na lei orçamentária corresponderia justamente a um “programa especial

de trabalho” (PET). Os PETs eram inseridos na lei orçamentária como um elemento de despesa genérico, no qual

poderiam ser classificadas despesas de vários tipos. Entretanto, essa classificação já está superada atualmente, não

sendo mais utilizada.

Gabarito: B.

32 - (FCC/ANALISTA/TCM-AM/2008) Tendo em vista os princípios orçamentários, é correto afirmar que

a) a contabilização pelo valor líquido atende ao princípio de racionalidade.

b) as fundações públicas, desde que independentes do erário central, não precisam integrar o orçamento.

c) as dotações globais atendem ao princípio da especificidade da despesa pública.

d) vincular imposto à despesa não contraria qualquer princípio de orçamento.

e) a autorização para abertura de créditos suplementares excepciona, na lei orçamentária, o princípio da

exclusividade.

Nessa questão, temos o seguinte:

A: pretendeu se referir ao princípio do orçamento bruto (não existe princípio orçamentário da racionalidade), mas,

mesmo que trocássemos “racionalidade” por “orçamento bruto”, a alternativa estaria errada, já que não é admitida a

contabilização de receitas e despesas pelo valor líquido;

B: há erro em dizer que as fundações não precisam integrar o orçamento, que, pelo princípio da universalidade,

deve abranger todas as receitas e despesas públicas;

C: está errada, porque as dotações globais não atendem ao princípio da especificação (e não especificidade – outro

erro), constituindo exceções a esse princípio;

D: contraria o teor do princípio da não vinculação;

E: CERTA, por se referir corretamente a uma das exceções do princípio da exclusividade.

Gabarito: E.

2.6 – Clareza ou Intelegibilidade

O orçamento deve ser de fácil compreensão. Segundo o princípio da clareza, o orçamento deveria ser apresentado

numa linguagem acessível a todos que precisassem ou se interessassem em acompanhá-lo. Entretanto, considerando

a atual complexidade inerente ao orçamento, que agrega informações financeiras, legais, administrativas, contábeis

e de planejamento, sem falar num pano de fundo político, é difícil trazer à realidade o cumprimento desse princípio.

33 - (FCC/ANALISTA/TRE-PE/2011) Sobre princípios orçamentários, é correto afirmar: a) O princípio da não-afetação permite a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa, desde que a vinculação se

enquadre nas hipóteses ressalvadas pelo art. 167 da Constituição Federal de 1988.

b) O princípio da universalidade, previsto no art. 6º da Lei nº 4.320/64, dispõe que todas as receitas e despesas constem

do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

c) O princípio da exclusividade, inserto no art. 165, § 8º, da Constituição Federal de 1988, estabelece que a lei

orçamentária anual não contenha dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, não admitindo

qualquer exceção a essa regra.

d) O princípio da especificação permite que o Orçamento contenha dotações globais destinadas a atender diversas

despesas de natureza diferente.

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e) O princípio da clareza estabelece que a lei orçamentária anual deva evidenciar a política econômica financeira e o

programa de trabalho do Governo.

Vejamos as alternativas:

A: novamente, lembramos que a CF/88 instituiu o princípio da não afetação e as correspondentes exceções.

B: trata-se do princípio do orçamento bruto.

C: como vimos, há exceções ao princípio da exclusividade (autorização para abertura de créditos suplementares

e para contratação de operações de crédito).

D: o princípio da especificação veda a prática descrita.

E: o princípio da clareza remete à inteligibilidade e fácil entendimento do orçamento pelos usuários da

informação.

Gabarito: A.

34 - (CONSULPLAN/AGENTE/MAPA/2014) Sobre os princípios orçamentários, é INCORRETO afirmar que, segundo o

a) princípio do equilíbrio, o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser

superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período.

b) princípio da anualidade, da temporalidade ou, ainda, da periodicidade, a autorização do gasto deve ser dada para

cada exercício financeiro que coincidirá com o ano civil.

c) princípio de unidade, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada esfera do Governo (União, Estados, Distrito Federal

e Municípios) deve possuir apenas um orçamento, tendo como fundamentação uma única política orçamentária e

uma estrutura uniforme.

d) princípio da clareza, o orçamento público deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público,

detalhando, por meio de categorias apropriadas, como, onde e com que amplitude o setor público irá atuar

no exercício a que se refere a Lei Orçamentária.

A: o atendimento “básico” ao princípio do equilíbrio está na limitação do valor das despesas ao das receitas estimadas.

Atualmente, entretanto, o equilíbrio orçamentário dos entes federados é direcionado ao alcance de metas fiscais, e

não apenas à observância de números semelhantes entre receitas e despesas.

B: conforme a Lei 4.320/64, a autorização orçamentária, conferida pelo

Legislativo aos administradores públicos, vale para um exercício financeiro, o que corresponde à concretização do

princípio da anualidade.

C: o princípio da unidade estabelece a necessidade de um orçamento único por ente federado.

D: a expressão do gasto público por meio de programas e categorias que revelam “como, onde e com que amplitude”

as despesas serão aplicadas diz respeito ao princípio da programação, não ao da clareza.

Gabarito: D.

2.10 - Equilíbrio

As receitas e despesas devem equilibrar-se entre si , de forma que as contas públicas não sejam afetadas por déficits.

Entretanto, aprofundando mais o raciocínio sobre o tema, registram-se duas formas de encarar esse princípio.

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Em primeiro lugar, o equilíbrio formal do orçamento é observado quando a lei orçamentária prevê receitas e fixa

despesas em montantes iguais. Antes, sob a vigência da Constituição de 1967, o equilíbrio formal do orçamento

chegou a ser firmado num dispositivo dessa Carta:

Art. 66 – O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total

das receitas estimadas para o mesmo período.

Atualmente, a Constituição não traz determinação semelhante, mas o costume perdura: as leis orçamentárias anuais

fazem a previsão da receita e a fixação da despesa em valores iguais. Assim, sob o aspecto formal, o princípio do

equilíbrio zela principalmente pela publicação de um orçamento equilibrado.

Porém, na prática, o que se verifica hoje é que os recursos próprios do governo não são suficientes para cobrir suas

despesas. O equilíbrio formal do orçamento é garantido pela contratação de operações de crédito – dinheiro

emprestado. Na LOA, os valores das operações de crédito são considerados receita, conforme o mandamento

insculpido na Lei 4.320/64 (Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de

operações de crédito autorizadas em lei).

Pelo exposto, o fato de um orçamento ser publicado de forma equilibrada não implica o equilíbrio das contas

públicas. É com essa preocupação que se fala em equilíbrio real, ou equilíbrio material. Essa, inclusive, foi uma das

principais bandeiras tratadas na famosa Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, sob essa ótica, busca-se evitar o crescimento desordenado das despesas, sem lastro para cobri-las. Da mesma

forma, deve-se evitar o comprometimento das receitas a ponto de não sobrarem recursos para amortizar a dívida

pública.

Conclui-se, desse modo, que o “equilíbrio material” está mais ligado à execução equilibrada do orçamento do que

à sua publicação com montantes iguais de receita e despesa. Para garantir o equilíbrio material, o governo pode lançar

mão de diversos expedientes: manutenção de metas de superávit, enxugamento de despesas de custeio, abertura de

créditos adicionais apenas com recursos já arrecadados etc.

35 - (CESPE/TÉCNICO/BASA/2012) A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.

Questão CERTA:

36 - (VUNESP/CONTADOR/UNESP/2010) O princípio orçamentário da(o) estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Havendo reestimativa de receitas com base no excesso de arrecadação e na observação da tendência do exercício, pode ocorrer a abertura de crédito adicional. Nesse caso, para fins de atualização da previsão, devem ser considerados apenas os valores utilizados para a abertura de crédito adicional. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna. (A) equilíbrio

(B) universalidade

(C) legalidade

(D) publicidade

(E) transparência

Gabarito: A.

Obs: Os procedimentos listados pelo enunciado, que reforçam a necessidade de compatibilidade entre os

valores de receitas e de despesas, traduzem os esforços

relativos ao princípio do equilíbrio.

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37 - (FCC/ANALISTA/DPE-RS/2013) Em relação ao princípio orçamentário do equilíbrio, é correto afirmar que

a) estabelece que a Lei Orçamentária Anual − LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação

da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de

operações de crédito, ainda que por Antecipação da Receita Orçamentária − ARO, nos termos da lei.

b) estabelece que o total da despesa autorizada em cada exercício financeiro não deve ultrapassar o total das

receitas orçamentárias previstas para o mesmo período.

c) estabelece que o resultado da execução orçamentária em cada exercício financeiro não deve apresentar déficit

orçamentário.

d) preconiza o registro das receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual − LOA pelo valor total e bruto, permitindo

somente as deduções constitucionais.

e) dispõe que as despesas autorizadas no exercício financeiro somente serão empenhadas quando houver recursos

financeiros para seu pagamento.

Podemos afastar de imediato as alternativas A (exclusividade) e D (orçamento bruto – ainda assim, com erro, visto

que não há “deduções constitucionais”). Adicionalmente, o princípio do equilíbrio, em seu sentido formal, fixa como

limite

para as despesas a previsão de receita do exercício. Gabarito: B.

38 - (IBFC/ANALISTA/TRE-AM/2014) “Sempre foi a regra de ouro das finanças clássicas. Constituía o princípio fundamental dos orçamentos públicos, verdadeiro axioma. A concepção clássica condenava toda a ideia de orçamento desequilibrado, e tomavam-se todas as medidas necessárias para mantê-lo em equilíbrio anual, sem levar em conta seus efeitos sobre a economia em geral”. O texto se refere ao Princípio: a) Do equilíbrio orçamentário.

b) Da anualidade.

c) Da unidade.

d) Da exclusividade.

O princípio do equilíbrio revela uma reclamação própria dos tempos do liberalismo clássico, em que o gasto público

era visto, quando muito, como um “mal necessário”, e, nessa atmosfera, manter o nível de despesas alinhado

com as receitas permitidas era uma necessidade fundamental.

Gabarito: A.

39 - (FUNCAB/GESTOR/SEPLAG-MG/2014) O princípio do equilíbrio estabelece que: a) o orçamento deverá ser claro e compreensível para qualquer cidadão

b) para cada exercício financeiro deverá haver somente um único orçamento.

c) o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período.

d) a lei orçamentária deverá conter somente matéria de natureza orçamentária.

Gabarito: C.

2.11 - Publicidade

A relevância que o orçamento assume na vida da sociedade torna necessário o conhecimento amplo do conteúdo da

LOA pelas pessoas, já que naquele instrumento serão notadas as políticas públicas e prioridades escolhidas pelo

governo.

Art. 165 – § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório

resumido da execução orçamentária.

(...)..

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§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as

receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira,

tributária e creditícia.

Entretanto, aparece novamente a discussão relativa à clareza do orçamento: como assegurar, simultaneamente, o

entendimento da peça orçamentária pelo cidadão comum e a necessária complexidade do instrumento, tendo em vista

a multiplicidade de informações que o integram? Esse é um desafio ainda a se superar.

Não obstante, atualmente, ao menos em termos de divulgação, o princípio da publicidade é concretizado, sobretudo

pela disponibilização das leis orçamentárias em sites governamentais, além dos veículos oficiais.

A partir desse aspecto, é possível perceber a relação do princípio da publicidade também com o princípio da

legalidade. Para vigorar, uma lei deve ser publicada em veículos oficiais de comunicação (tipicamente, Diário

Oficial) – e a lei

Orçamentária não é exceção a essa regra.

40 - (CESPE/ANALISTA/ANP/2013) O orçamento precisa ser publicado no Diário Oficial da União correspondente a cada esfera para produzir efeitos. No caso dos municípios que não tenham diário oficial, o orçamento pode ser publicado em jornal local.

Questão CERTA.

Obs: Quanto “maior” o ente público, maior o alcance que deve ser

dado à publicidade de seus atos, incluindo a aprovação do respectivo orçamento.

41 - (CESGRANRIO/ANALISTA/BACEN/2009) O princípio da publicidade prescreve que o conteúdo orçamentário deve ser divulgado por meio de veículos oficiais de comunicação, para o conhecimento público e para a eficácia de sua validade.

Questão CERTA.

Obs: Na questão acima, apresenta-se, além da correta conceituação do princípio da publicidade, a sua relação

com a legalidade.

2.12 – Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com

os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a

aprovação dos respectivos tribunais;

II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça,

com a aprovação dos respectivos tribunais.

§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo

estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da

proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os

limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

Já o Poder Executivo, em caso e omissão, responde por Crime de Responsabilidade.

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Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição

Federal e, especialmente, contra... VI - a lei orçamentária.

2.13 – Princípio da Unidade de Caixa (Unidade de Tesouraria)

Os entes federativos trabalham em regime de caixa único (Tesouro Nacional, Estadual, Municipal). Deste princípio

ocorre as seguintes exceções: Empresas estatais independentes (receitas próprias e não dependem do orçamento a

união), Unidades gestoras off-line (O SIAFI pode ser acessado pelas unidades gestoras sob duas formas: online e off-

line) e contas em moeda estrangeira.

Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI é o sistema computacional responsável

por controlar e registrar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.

Manual da Web do SIAFI:

2.3.3 – A forma de acesso off-line caracteriza-se pelo fato de:

2.3.3.1 – As disponibilidades financeiras da Unidade serem individualizadas em conta corrente bancária e não

comporem a Conta Única;

CF/88 - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco

central.

§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito

Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em

instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Lei 4320/64 - Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de

unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

01 - São princípios expressos na lei que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços: a) Entidade; Continuidade; Oportunidade; Registro pelo Valor Original; Competência; e Prudência.

b) Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Prudência; Entidade.

c) Unidade; Universalidade e Anualidade.

d) Unidade de Tesouraria; Oportunidade; Entidade.

e) Da Concorrência; Unidade de Tesouraria; Impessoalidade e Entidade.

02 - São princípios expressos na lei que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços: a) Entidade; Continuidade; Oportunidade; Registro pelo Valor Original; Competência; e Prudência.

b) Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Prudência; Entidade.

c) Unidade; Universalidade e Anualidade.

d) Unidade de Tesouraria; Oportunidade; Entidade.

e) Da Concorrência; Unidade de Tesouraria; Impessoalidade e Entidade.

03 - Os débitos de tesouraria compõem a dívida flutuante e são resultantes de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO). A previsão desse tipo de operação de crédito na Lei Orçamentária Anual - LOA configura exceção ao princípio orçamentário da: a) Unidade.

b) Universalidade.

c) Anualidade.

d) Exclusividade.

e) Discriminação.

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04 - A Lei Orçamentária Anual, na forma prevista no Art. 2º da Lei n. 4320/64, obedecerá aos seguintes princípios orçamentários: a) unidade, exclusividade e compreensibilidade.

b) unidade, legalidade e continuidade.

c) unidade, materialidade e entidade.

d) unidade, legitimidade e economicidade.

e) unidade, universalidade e anualidade.

05 - De acordo com a Constituição Federal de 1988, a lei orçamentária anual deve compreender o orçamento fiscal, o qual conterá receitas e despesas referentes a todas as entidades da administração direta e indireta; o orçamento de investimento das empresas estatais; e o orçamento da seguridade social. Esse mandamento constitucional relaciona-se aos princípios orçamentários da: a) uniformidade e da unidade.

b) universalidade e da especificação.

c) universalidade e da unidade.

d) unidade e da especificação

e) universalidade e da programação.

01. C 02. C 03. D 04. E 05. C 2.14 – Princípio da Precedência Esse princípio determina que, em matéria orçamentária, o exercício de elaboração dos instrumentos orçamentários

deve preceder o da execução.

CF/88 ADCT -

Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se

os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no

biênio 1986-87.

§ 1º Para aplicação dos critérios de que trata este artigo, excluem-se das despesas totais as relativas:

§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as

seguintes normas:

I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato

presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro

e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento

do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do

exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

2.15 – Princípio do Estorno de Verbas (Proibição dos Estorno de Verbas)

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Art. 167. São vedados:

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra

ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social

para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, §

5º.

01 – (UECE/CE-DETRAN/CE-ADMINISTRADOR-2018) - Se o Poder Executivo estadual inserir, no projeto de lei orçamentária anual, dispositivo visando à criação de cargos públicos, estará violando o princípio orçamentário da a) legalidade.

b) exclusividade.

c) não vinculação.

d) universalidade.

02 – (CESPE-SEFAZ/RS-AUDITOR-2018) - A respeito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), assinale a opção correta. a) É composto de percentual da arrecadação de impostos estaduais, como IPVA e ICMS.

b) A repartição dos valores do FUNDEB aos entes federativos municipais é realizada a partir da contagem da

população em idade escolar pelo Ministério da Educação.

c) Os valores destinados à formação do fundo pelos estados e municípios devem ser registrados contabilmente como

variação patrimonial aumentativa e financeiramente como acréscimo da receita orçamentária prevista.

d) É um fundo de natureza financeira formado com recursos federais decorrentes da arrecadação tributária.

e) É formado a partir da arrecadação de impostos federais e tem natureza contábil.

03 – (CESPE-STM-ANALISTAJUDICIARIO-2018) - Acerca de administração financeira e orçamentária e do orçamento público no Brasil, julgue os próximos itens. Se determinado ente da Federação precisar atender a necessidades específicas, ele poderá acrescentar níveis de classificação da receita orçamentária, em adição aos níveis aplicáveis a todos os demais entes.

04 – (CESPE-STM-ANALISTAJUDICIARIO-2018) - Os créditos extraordinários podem ser abertos ainda que não haja dotações orçamentárias disponíveis para a realização da despesa.

05 – ( ) - (CESPE-STM-ANALISTAJUDICIARIO-2018) - A lei orçamentária anual permite a consignação de dotações orçamentárias a diferentes unidades administrativas subordinadas a um mesmo órgão público.

06 – ( ) - (CESPE-STM-ANALISTAJUDICIARIO-2018) - Se o Congresso Nacional não receber a proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo no prazo fixado pela Constituição Federal, ele deverá elaborar sua própria proposta orçamentária, sem prejuízo da imposição de sanções cabíveis.

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07 – (CESPE-STM-ANALISTAJUDICIARIO-2018) - Se houver incompatibilidade entre as normas de planejamento de determinado estado e as normas correspondentes da União, a responsabilidade de identificar o problema e procurar os mecanismos de compatibilização será do sistema de planejamento e de orçamento federal.

08 – ( ) - (CESPE-STM-ANALISTAJUDICIARIO-2018) - Os programas executados de acordo com a técnica do orçamento-programa devem ser zerados ao final do exercício financeiro, a fim de que os órgãos públicos sejam obrigados a demonstrar os custos e benefícios de cada programa, sob pena de descontinuidade dos programas.

Com relação a técnicas e princípios orçamentários, julgue os itens seguintes. 09 – ( ) - (CESPE-STM-ANALISTAJUDICIARIO-2018) - O princípio da exclusividade proíbe que a lei orçamentária contenha autorização para a contratação de operações de crédito.

10 – ( ) - (CESPE-STM-ANALISTAJUDICIARIO-2018) - O princípio da não afetação das receitas veda a vinculação de tributos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.

11 – ( ) - (CESPE-STM-ANALISTAJUDICIARIO-2018) - O princípio orçamentário da unidade estabelece que a lei orçamentária anual deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundações e fundos instituídos e mantidos pelo poder público.

12 – (FGV-CAMARADESALVADOR/BA-ANALISTA-2018) Quando da elaboração do orçamento público anual de um ente municipal, os orçamentos das receitas e despesas dos poderes Executivo e Legislativo são consubstanciados em uma única proposta de Lei Orçamentária.Trata-se de uma prática que obedece ao princípio do(a): a) anualidade;

b) discriminação;

c) orçamento bruto;

d) não afetação das receitas;

e) unidade.

13 – (COPERVE/UFSC-UFSC-ADMINISTRADOR-2018) Em relação a orçamento e finanças públicas no Brasil, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.

I. O sistema orçamentário público é estabelecido por leis de iniciativa conjunta dos três poderes da República, responsáveis pela plenitude da efetivação da administração pública em todas as suas dimensões. II. As finanças públicas dizem respeito à captação de recursos pelo Estado e aos gastos públicos que procuram atender às necessidades da população. Para tanto, o Estado pode financiar seus gastos por meio de três formas básicas: recursos provenientes de tributos ou venda de serviços, endividamento (dívida externa ou interna) e inflação (emitindo papel-moeda ou retardando o pagamento de fornecedores ou de pessoal). III. Em relação aos princípios orçamentários, a elaboração de duas leis orçamentárias para o mesmo período fere o princípio da exclusividade. IV. A reserva de contingência é uma dotação orçamentária não destinada especificamente a determinado programa de trabalho. Seus créditos podem ser remanejados através de suplementação. V. Segundo a classificação funcional-programática orçamentária, o programa denomina os objetivos globais na forma de um conjunto de ações afins, organicamente articuladas, para cumprimento da função. a) Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.

b) Somente as afirmativas I, III e V estão corretas.

c) Somente as afirmativas III, IV e V estão corretas.

d) Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.

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e) Somente as afirmativas II, IV e V estão corretas.

14 – (FGV-CAMARADESALVADOR/BA-ANALISTA-2018) - Em decorrência de divergências políticas com o prefeito, o presidente da Câmara de Vereadores de um determinado município não aceitou a proposta de Lei Orçamentária Anual enviada pelo Poder Executivo e elaborou uma proposta orçamentária exclusiva para o Poder Legislativo. Após os trâmites legislativos, o Tribunal de Contas notificou o ocorrido como irregularidade por estar em desacordo com o princípio orçamentário do(a): a) especificação;

b) exclusividade;

c) não vinculação;

d) orçamento bruto;

e) unidade.

15 – (FCC-DPE/AM-ADMINISTRATIVA-2018) - Entre os princípios orçamentários podemos destacar o da especificação, também conhecido como da especialidade ou discriminação, o qual, entre outros efeitos, enseja a: a) proibição de dotações para despesas de pessoal sem a correspondente vinculação à dotação de investimento a que

está referenciada.

b) obrigatoriedade de fixar a receita para o exercício a que se refere sem estimativas fundadas em projeções

econômicas.

c) vedação a autorizações de despesa genéricas, exigindo a discriminação, ao menos, por elementos.

d) necessidade do claro estabelecimento, na Lei Orçamentária Anual, das metas fiscais para o quadriênio em curso.

e) vedação a previsão de receitas de caráter extraordinário, como alienação de ativos e operações de crédito.

16 – (FUNDEP-TCE/MG-AUDITOR-2018) - Analise as seguintes afirmativas sobre os princípios orçamentários e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Segundo o princípio da unidade ou totalidade, a Constituição Federal (CF) e a Lei Nº 4.320/1964 estabelecem que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa. ( ) Segundo o princípio da não afetação, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos previstos na Constituição Federal (CF), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado na Constituição Federal (CF), e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas na Constituição. ( ) Segundo o princípio da transparência, aplicam-se também ao orçamento público as disposições da Lei Complementar Nº 101/2000, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa. ( ) Segundo o princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal (CF), a Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da legislação vigente. Isto significa que o poder público deve fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.

Assinale a sequência CORRETA.

a) V F V F

b) F V F V

c) V F F V

d) F V V F

e) V V F F

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17 - (FCC-DPE/SC-ADMINISTRATIVA-2018) - Chegou ao Gabinete do Defensor Público-Geral uma sugestão elaborada por um assessor da área financeira, visando facilitar os cálculos e acabar com as frequentes discussões a respeito dos repasses de recursos financeiros para a Defensoria Pública do Estado para atender às suas despesas correntes e de capital. A proposta recomendava que a Defensoria enviasse expediente diretamente ao Governador do Estado, propondo a institucionalização, por meio de lei, de modo definitivo e permanente de um percentual fixo, incidente sobre a receita de ICMS arrecadada no mês. O valor resultante desse percentual seria repassado até o final do mês subsequente para a Defensoria Pública do Estado. O Defensor Público-Geral entendeu como inviável a sugestão, não a acatando e determinando seu arquivamento.Assinale a alternativa que justifique a decisão do Defensor Público-Geral à luz dos Princípios Orçamentários. a) A proposta, antes de ser enviada ao Governador, deveria ser publicada no Diário Oficial do Estado e em jornal de

grande circulação.

b) A receita de ICMS só pode ser destinada aos serviços de educação, saúde e segurança pública.

c) O percentual incidente sobre a receita arrecadada não poderia ser fixo, mas variável.

d) É vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas.

e) Somente as despesas correntes da Defensoria Pública são atendidas com os duodécimos transferidos; as de capital

só podem ser atendidas com receitas de capital obtidas pelo próprio órgão.

18 – (VUNESP-IDSM-ANALISTADEGESTAO-2018) Como o Orçamento Público, do ponto de vista dos princípios orçamentários, deve ser proposto? a) Abrangendo todas as receitas e despesas previstas e fixadas para o período.

b) Apenas com Despesas Públicas.

c) Antes do Plano Plurianual.

d) Antes da Lei das Diretrizes Orçamentárias.

e) Em conjunto com outras leis e medidas de interesse social.

19 – ( ) - (CESPE-CGMdeJoãoPessoa/PB-TécnicodeControleInterno-2018) O princípio da unidade orçamentária determina que todas as despesas e todas as receitas de todos os poderes, órgãos e fundos estejam compreendidas no orçamento.

20 – (CESPE-TCE/PB-AUDITORDECONTAS-2018) A CF prevê, expressamente, o princípio orçamentário a) da uniformidade.

b) da exclusividade.

c) do orçamento bruto.

d) da programação.

e) da participação.

21 – (FGV-SEFIN/RO-CONTADOR-2018) - Os princípios orçamentários asseguram o cumprimento dos fins a que se propõe o orçamento. Sobre os princípios orçamentários, assinale a afirmativa correta. a) De acordo com o princípio da universalidade, todas as receitas e despesas devem estar contidas em uma só lei

orçamentária.

b) De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve compreender todas as receitas e os gastos necessários

para a manutenção do serviço público.

c) De acordo com o princípio da especificação, a lei não poderá conter dispositivo estranho à fixação das despesas e

à previsão das receitas.

d) De acordo com o princípio da clareza, o orçamento, como instrumento de controle prévio, deve chegar ao

conhecimento dos representantes do povo e da comunidade.

e) De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado

período de tempo, geralmente um ano.

22 – (FGV-SEFIN/RO-CONTADOR-2018) - Os princípios orçamentários são regras básicas que todo orçamento federal deve seguir.Assinale a opção que explica o Princípio da Totalidade Orçamentária. a) O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

b) Cada esfera do governo deve possuir apenas um orçamento para que haja uma visão geral das finanças públicas.

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c) O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo.

d) O conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do

público e para eficácia de sua validade.

e) O orçamento deve ser consolidado para que o governo tenha uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

23 – (FGV-SEFIN/RO-CONTADOR-2018) - Uma entidade pública adquiriu computadores novos no valor de R$ 50.000. Desse valor, R$ 40.000 serão pagos em dinheiro e o restante será pago por meio da entrega dos computadores antigos. No orçamento foram incluídos apenas os R$ 40.000. Assinale a opção que indica o princípio orçamentário atingido por esse procedimento. a) Unidade.

b) Universalidade.

c) Clareza.

d) Exatidão.

e) Legalidade.

24 – (UFRJ-UFRJ4-TECNICODECONTABILIDADE-2018) - Com base nos Procedimentos Contábeis Orçamentários da 7ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o princípio orçamentário que determina que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público é o do(a): a) exclusividade.

b) universalidade.

c) unidade ou totalidade.

d) orçamento bruto.

e) não vinculação da receita.

Os princípios orçamentários norteiam a elaboração e a execução do orçamento público e são válidos para todos os poderes e todos os níveis de governo. A respeito desses princípios, julgue os itens subsequentes.

25 – ( ) - (CESPE-TRF1-ANALISTA-2018) - A Constituição Federal prevê exceções a alguns princípios orçamentários, entre elas, a autorização para abertura de créditos suplementares na lei orçamentária anual.

26 – ( ) - (CESPE-TRF1-ANALISTA-2018) - Os princípios orçamentários surgiram com a necessidade de se estabelecer regras para a instituição orçamentária, e alguns deles foram incorporados à legislação brasileira há mais de cinco décadas.

27 – ( ) - (CESPE-TRF1-ANALISTA-2018) - O princípio da totalidade surgiu em razão da necessidade de se reformular o princípio da unidade, o qual substituiu, tornando possível a elaboração de múltiplos orçamentos, que devem ser consolidados para a apreciação legislativa.

28 – ( ) - (CESPE-TRF1-ANALISTA-2018) - O princípio da exatidão determina que o orçamento público deva ser apresentado em linguagem compreensível a todas as pessoas que precisem ou desejem acompanhá-lo.

29 – ( ) - (CESPE-TRF1-ANALISTA-2018) - Em decorrência da inconstância na publicação dos instrumentos orçamentários legais, o princípio da publicidade não tem sido formalmente cumprido pela administração pública federal.

30 – (FCC-TST-TECNICOJUDICIARIO-2018) O princípio orçamentário da exclusividade determina que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa. Todavia, a Constituição Federal estabelece que são EXCEÇÕES a esse princípio:

a) os conteúdos dos anexos de metas e riscos fiscais.

b) autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares e contratação de operação de crédito.

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c) as regras de contingenciamento da despesa pública e as despesas consideradas irrisórias.

d) medidas para a evolução do patrimônio líquido e a reestruturação da previdência social.

e) medidas para o alcance dos resultados primário e nominal.

31 – (UFES-UFES-TECNICODECONTABILIDADE-2018) Os Princípios Orçamentários, entre eles o Princípio da Universalidade, são regras norteadoras do orçamento público estabelecidas e disciplinadas por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. Esses princípios são válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos. Sobre o Princípio da Universalidade Orçamentária, é CORRETO afirmar que esse:

a) determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados - União, estados, Distrito Federal e

municípios - com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos da mesma pessoa política.

b) delimita o exercício financeiro orçamentário, ou seja, o período de tempo ao qual a previsão das receitas e a

fixação das despesas registradas na Lei Orçamentária Anual se referirão.

c) determina, conforme previsto no art. 6° da Lei n° 4.320/1964, que todas as receitas e despesas sejam registradas

na Lei Orçamentária Anual pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

d) estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da

despesa, mas ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de

operações de crédito, nos termos da lei.

e) determina que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de

todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

32 - (CESPE-TRF7-ANALISTA-2018) - Na tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA), um deputado federal apresentou emenda propondo a criação de uma agência de fomento no Centro-Oeste, com o objetivo de incentivar projetos de desenvolvimento econômico e social da região por meio da concessão de empréstimos e financiamentos.

Em decorrência de seu objetivo, a emenda proposta pelo parlamentar, nessa situação hipotética, viola o princípio da:

a) discriminação.

b) universalidade.

c) unidade.

d) exclusividade.

33 – (FGV-SEPOG/RO-ANALISTADEPLANEJAMENTO-2017) - As opções e decisões para elaboração do orçamento público podem ser classificadas, segundo o processo decisório, em processo descendente, processo ascendente e processo intermediário. Assinale a opção que indica vantagens do processo ascendente.

a) Maior conhecimento das necessidades gerais, com projetos mais abrangentes.

b) Melhor adequação dos recursos aos objetivos.

c) Maior mobilidade de ação.

d) Menor possibilidade de incorrer em duplicação de serviços.

e) Maior realismo na programação, com melhor conhecimento sobre o meio.

34 – (FGV-SEPOG/RO-ANALISTADEPLANEJAMENTO-2017) - Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do orçamento.

Assinale a opção que indica uma destinação dos créditos suplementares.

a) Atender as despesas imprevisíveis e urgentes.

b) Reforçar a dotação orçamentária que, durante a execução do orçamento, se tornou insuficiente.

c) Atender as despesas para as quais não há dotação orçamentária específica.

d) Corrigir erros de planejamento.

e) Oferecer condições para que as despesas orçamentárias sejam efetivadas.

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35 – (UPE-UPENET/IAUPE-CONTADOR-2017) - O Orçamento deve ser consistente para que a comparação entre um ano e outro seja mais rápida e fácil. “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.” Assinale a alternativa sobre o princípio orçamentário que diz respeito a esse artigo de lei. a) Universalidade

b) Especificação

c) Não afetação da Receita

d) Exclusividade

e) Legalidade

36 – (UPE-UPENET/IAUPE-CONTADOR-2017) De acordo com o art. 2º, da Lei Nº 4.320/64: “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de _______________, _______________ e ________________” . Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE as lacunas acima. a) equilíbrio, unidade e anualidade

b) exclusividade, legalidade e universalidade

c) unidade, universalidade e anualidade

d) não afetação da receita, equilíbrio e anualidade

e) universalidade, exclusividade e legalidade

Em relação às técnicas e aos princípios do orçamento público, julgue os itens a seguir.

37 – ( ) - (CESPE-TCE/PE-ANALISTADECONTROLEEXTERNO-2017) - De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos —, as receitas públicas não podem estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.

38 – ( ) - (CESPE-TCE/PE-ANALISTADECONTROLEEXTERNO-2017) - Em decorrência do princípio da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção.

A respeito do ciclo, do processo e dos princípios do orçamento público, julgue o item subsequente.

39 – ( ) - (CESPE-TCE/PE-ANALISTADECONTROLEEXTERNO-2018) - O tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação.

Com relação ao orçamento público brasileiro, julgue o item que se segue. 40 – ( ) - (CESPE-TCE/PE-ANALISTADECONTROLEEXTERNO-2018) - A lei de diretrizes orçamentárias deve prever medidas a serem tomadas nos casos de passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, caso se materializem.

01. B 02. A 03. C 04. C 05. C 06. E 07. C 08. E 09. C 10. E

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41

11. E 12. E 13. E 14. E 15. C 16. D 17. D 18. A 19. E 20. C

21. E 22. E 23. B 24. B 25. C 26. C 27. E 28. E 29. E 30. B

31. E 32. D 33. E 34. B 35. D 36. C 37. C 38. E 39. C 40. C

AULA 03 – INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO – PPA, LDO e LOA

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas

da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos

programas de duração continuada.

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,

incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei

orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação

das agências financeiras oficiais de fomento.

§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido

da execução orçamentária.

§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em

consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

3.1 - PLANO PLURIANUAL – PPA

Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê,

entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos,

portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa

a visão estratégica da gestão pública.

CF/88 – ADCT Art. 35 § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º,

I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

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I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato

presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício

financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do

encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da

sessão legislativa;

III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento

do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

Constituem Objetivos do PPA:

✓ Organização por Programas: organizar em programas todas as ações desenvolvidas pela administração

pública, assegurando o alinhamento desses com a orientação estratégica do chefe do Poder Executivo e com as

previsões de recursos por área; e desenvolver e aprimorar o planejamento, orçamento e gestão por programas em

todos os órgãos da administração pública.

✓ Transparência: tornar públicas as informações referentes à execução dos programas de governo possibilitando

maior e melhor controle quanto à aplicação dos recursos públicos e aos resultados obtidos; e possibilitar uma

participação mais efetiva da sociedade no processo alocativo.

✓ Parcerias: estimular a participação de outras esferas de governo e da iniciativa privada como fontes alternativas

ao financiamento dos programas.

✓ Gerenciamento: dotar os administradores públicos de um sistema gerencial estruturado e atualizado, visando

facilitar a tomada de decisões, corrigir desvios e direcionar a aplicação de recursos para o alcance dos resultados

pretendidos; e desenvolver a administração pública, de forma a melhor definir responsabilidades, difundir a

conscientização de custos, a melhoria contínua da qualidade e, sobretudo, o comprometimento com resultados.

✓ Avaliação: criar condições para avaliação e mensuração dos indicadores e dos efeitos desses sobre a sociedade;

e a partir da avaliação anual do PPA, compatibilizar a alocação de recursos orçamentários com a capacidade de

execução e geração de resultados dos programas.

INSTRUMENTO ORÇAMENTÁRIO

Prazo de envio do Executivo para o Legislativo

Prazo para devolução do Legislativo para o Executivo

PPA 31 de agosto Até 22/12

LDO 15 de abril 17 de julho

LOA 31 de agosto 22 de dezembro

Prestação de contas 15 de abril Não tem prazo

O PPA inclui uma série de programas temáticos, em que são colocadas as metas (expressas em números) para

os próximos anos em diversos temas. Para ilustrar melhor isso, vamos usar um exemplo: o governo federal elencou

como objetivo no PPA do período 2012-2015 promover a implantação de novos projetos em áreas com potencial de

ampliação da agricultura irrigada. Para atingir tal objetivo, estipulou uma meta: ampliar a área irrigada em 200 mil

hectares até 2015.

Os constituintes atribuíram grande importância ao PPA, como podemos ver no parágrafo 1o do artigo 167 da

Constituição, que determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (um ano)

poderá ser iniciado sem ser incluído antes no PPA, sob pena de crime de responsabilidade. Um PPA sempre começa

a vigorar a partir do segundo ano do mandato presidencial, terminando no primeiro ano do mandato seguinte.

O governo federal deve elaborar e entregar o PPA ao Congresso até o dia 31/08 do primeiro ano de mandato.

O Congresso, por sua vez, deve aprová-lo até o final do ano.

Andrade (2007) apresenta alguns conceitos importantes no âmbito do PPA:

– Diretrizes de governo: São o conjunto de programas, ações e de decisões orientadoras dos aspectos envolvidos no planejamento. As

diretrizes de governo são como bússolas que orientam as ações estabelecendo critérios que definem as estratégias de

governo.

– Programas:

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Os programas de governo são os instrumentos da diretrizes e devem estabelecer os objetivos (resultados

esperados dos programas). São executados pelas ações.

– Objetivos: São o detalhamento dos programas, que deverão ser atendidos, de forma a concretizar as diretrizes, indicando

os resultados pretendidos pela Administração.

– Ações: São as iniciativas necessárias para cumprir os objetivos dos programas sobre os quais devem ser estabelecidas

as metas.

– Metas: São a mensuração das ações de governo para definir quantitativa e qualitativamente o que se propõe a ser

atendido e qual parcela da população se beneficiará com a referida ação.

Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do

mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser

encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até

31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa

(22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado.

O projeto do PPA será recebida no Congresso Nacional pela CMO(Comissão Mista de Planos, Orçamentos

Públicos e Fiscalização), que examinará e emitirá parecer. Depois, os parlamentares poderão propor emendas. Tais

emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental,

pelo Plenário das duas casas do Congresso Nacional.

Depois de apresentadas as emendas, o Projeto de Lei será submetido ao Congresso Nacional. O Presidente da

República poderá remeter mensagem ao congresso Nacional, propondo modificações, enquanto não iniciada a

votaçãona Comissão Mista.

O PPA é composto basicamente por programadas de trabalho do Governo, um instrumento de organização da atuação

do governo em busca de atingir os objetivos da República Federativa do Brasil

CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas

de discriminação.

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Quando se estuda o PPA, a referência geralmente é a CF/1988, por isso sempre se trata dos instrumentos de

planejamento e orçamento na esfera federal. No entanto, assim como a União, cada estado, cada município e o Distrito

Federal também têm seus próprios PPAs, LDOs e LOAs. A iniciativa será sempre do Poder Executivo de cada ente.

3.2 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO

CF/88 Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração

pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a

elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a

política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano.

Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou

seja, é um elo entre esses dois documentos.

CF/88 Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para

o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente

sobre:

(...)

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e

emissões de curso forçado;

Pode-se dizer que a LDO é de iniciativa privativa e indelegável do Presidente da República. serve como um

ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: reajuste do salário mínimo, quanto

deve ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos. É também a LDO que

define a política de investimento das agências oficiais de fomento, como o BNDES.

CF/88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é

possível realizar no ano seguinte. No caso do governo federal, a LDO deve ser enviada até o dia 15 de abril de cada

ano. Ela precisa ser aprovada até o dia 17 de julho (o recesso dos parlamentares é adiado enquanto isso não acontecer).

A iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias é do Executivo, que deverá enviar ao legislativo até

15 de abril de cada ano. O legislativo, por sua vez, tem até o final do primeiro semestre para devolver a LDO para

sanção do Executivo.

A título de exemplo, imaginemos a seguinte situação: Um prefeito incluiu no PPA do município a construção

de 10 postos de saúde e 05 quadras para a prática de esportes. É quase impossível que todos esses equipamentos

públicos possam ser construídos em um único ano, por questões orçamentárias e logísticas. Mas no período de 04

anos (duração do PPA) é perfeitamente plausível. Pois bem, mas qual é a prioridade para execução no próximo ano?

Isto é, qual destes equipamentos será de fato construído no próximo ano?

Este é um dos papéis que cabe à LDO – estabelecer as prioridades para o ano subsequente. Destacar no PPA o

que será executado no próximo ano. Isto servirá para nortear a confecção do orçamento . A Lei Complementar

101/2000 , conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina outros requisitos para a LDO em seu

art. 4º.

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Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso

II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

c) (VETADO)

d) (VETADO)

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com

recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

II - (VETADO)

III - (VETADO)

§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão

estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados

nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

§ 2o O Anexo conterá, ainda:

I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem

os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a

consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a

aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo

ao Trabalhador;

b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão

das despesas obrigatórias de caráter continuado.

§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os

passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem

tomadas, caso se concretizem.

§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos

das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais

agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

Cabe lembrar que a CF/88 não traz expressamente a vigência da LDO, com faz com o PPA e a LDO. A

maioria da doutrina diz que sua vigência é anual, pois existe uma LDO a cada exercício financeiro.

CF/88 Art.165 § 9º Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano

plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como

condições para a instituição e funcionamento de fundos.

III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados

quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações

de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. (Incluído pela Emenda Constitucional

nº 86, de 2015)

Destaque-se entre esses requisitos o chamado anexo de metas fiscais que deve acompanhar a LDO. A sua não

apresentação acarreta, além de outras penalidades, a aplicação de multa ao agente responsável, na forma do art. 5º,

inciso II, § 1º da Lei 10.028/2000.

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3.3 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA É o orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos

das estatais. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. Você encontrará na

LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas, como saúde, educação, e

transporte.

Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser

executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostos, taxas e contribuições). Se bem feita, a LOA

estará em harmonia com os grandes objetivos e metas estabelecidos pelo PPA.

CF/88 - Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta

e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do

capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da

administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as

receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira,

tributária e creditícia.

§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre

suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,

não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de

operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

No caso da União, a LOA também deve ser enviada ao Congresso até o dia 31 de agosto de cada ano. Deve

ser aprovada pelos parlamentares até o fim do ano (22 de dezembro), mas não chega a adiar o recesso parlamentar se

não for aprovada até lá. Vale notar que todos os três níveis de governo elaboram seus próprios documentos

orçamentários, já que cada um possui suas próprias despesas e responsabilidades. A lei orçamentária, em sua essência

ela faz a previsão das receitas e fixação das despesas dos entes públicos.

Vamos relembrar o exemplo anteriormente citado: O PPA estabeleceu a construção de 10 postos de saúde e

05 quadras para a prática de esportes. A LDO estabeleceu como prioridade a construção de 05 postos de saúde e 01

quadro para o ano subsequente. O papel da LOA será, portanto, determinar quanto será gasto (despesa) nestas

construções.

Assim, a LOA deve se compatibilizar, isto é, guardar perfeita harmonia com o PPA e a LDO. Devendo haver

claro equilíbrio entre as despesas e as receitas. Lembrando aquele velho jargão: “As despesas não podem ser

maiores que as receitas”.

Mas daí surge outra indagação: Por que a LOA faz previsão de receitas e fixação das despesas?

Por um motivo bem simples. A receita é prevista porque ela pode ou não se realizar. Por exemplo, um

município faz a previsão de que vai arrecadas 1 milhão de reais em IPTU, mas, no ano subsequente devido à crise

econômica, sofreu grande calote da população e acabou arrecadando apenas 500 mil reais.

Outro exemplo interessante, imagine que determinado município pretendia comprar 02 ambulâncias a um

custo de 100 mil reais total com recursos do próprio ente. Acontece que antes de abrir a licitação, ao União firma

convênio com este município e lhe entrega exatamente os 100 mil reais necessários para aquisição desses bens.

Receita não prevista, mas que adentrou ao caixa da municipalidade. Já com relação à despesa a situação é outra. Ela

é FIXADA.

No início deste artigo mencionei que o município não poderia gastar nem mesmo 10 reais para adquirir

material para uma escola municipal sem que esta despesa tenha passado pelo planejamento. O gestor público está

autorizado a realizar apenas aquelas despesas fixadas no orçamento, dentro do limite (valor) ali também

determinado. Esses tipos de despesas juntamente com seus valores estarão devidamente categorizados na LOA.

Esta classificação será institucional, funcional, programática, segundo a natureza, etc.

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Caso determinada despesa não esteja prevista no orçamento, não poderá ser realizada, salvo exceções legais.

O orçamento também é chamado de orçamento-programa, porque em sua confecção são considerados todos os

custos dos programas e ações. A iniciativa da LOA é do Executivo, que deve enviá-la ao Legislativo até o dia 31 de

Agosto de cada ano. O legislativo, por sua vez, terá até o dia 31 de dezembro para devolvê-la para sanção.

Processo Integrado de Gestão Orçamentária

Previsão Constitucional pertinente:

Seção II DOS ORÇAMENTOS

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e

metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as

relativas aos programas de duração continuada.

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública

federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da

lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de

aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido

da execução orçamentária.

§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em

consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração

direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria

do capital social com direito a voto;

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III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da

administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as

receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira,

tributária e creditícia.

§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão

entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,

não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de

operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

§ 9º Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano

plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como

condições para a instituição e funcionamento de fundos.

III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando

houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de

caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. (Incluído pela Emenda Constitucional

nº 86, de 2015)

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e

aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento

comum.

§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas

anualmente pelo Presidente da República;

II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta

Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das

demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na

forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser

aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as

que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III - sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

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§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando

incompatíveis com o plano plurianual.

§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação

nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja

alteração é proposta.

§ 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão

enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se

refere o art. 165, § 9º.

§ 7º Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as

demais normas relativas ao processo legislativo.

§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual,

ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais

ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e

dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo,

sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Incluído pela

Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

§ 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive

custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para

pagamento de pessoal ou encargos sociais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste

artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida

realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos

na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

§ 12. As programações orçamentárias previstas no § 9º deste artigo não serão de execução obrigatória nos

casos dos impedimentos de ordem técnica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

§ 13. Quando a transferência obrigatória da União, para a execução da programação prevista no §11 deste

artigo, for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente

federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação

dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169. (Incluído pela Emenda Constitucional nº

86, de 2015)

§ 14. No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que integre a programação, na

forma do § 11 deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº

86, de 2015)

I - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo, o Poder Legislativo,

o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública enviarão ao Poder Legislativo as

justificativas do impedimento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder

Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; (Incluído pela Emenda

Constitucional nº 86, de 2015)

III - até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo

encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

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IV - se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso III, o

Congresso Nacional não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder

Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

§ 15. Após o prazo previsto no inciso IV do § 14, as programações orçamentárias previstas no § 11 não serão

de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do § 14.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

§ 16. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista

no § 11 deste artigo, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no

exercício anterior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

§ 17. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da

meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no § 11 deste

artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas

discricionárias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

§ 18. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma

igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. (Incluído pela Emenda

Constitucional nº 86, de 2015)

Art. 167. São vedados:

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou

adicionais;

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as

autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder

Legislativo por maioria absoluta;

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da

arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e

serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da

administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a

prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem

como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos

recursos correspondentes;

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para

outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade

social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados

no art. 165, § 5º;

IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de

receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com

pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda

Constitucional nº 19, de 1998)

XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a

realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que

trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia

inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

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§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados,

salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que,

reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e

urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no

art. 62.

§ 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156,

e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou

contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional

nº 3, de 1993)

§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para

outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de

viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem

necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela Emenda

Constitucional nº 85, de 2015)

Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares

e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria

Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que

se refere o art. 165, § 9º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e

funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer

título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e

mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda

Constitucional nº 19, de 1998)

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos

acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as

sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos

parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais

aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. (Incluído pela

Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei

complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as

seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide

Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o

cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o

cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão

ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de

1998)

§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a

um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação

de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído

pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Outras Disposições Legais Pertinentes:

Decreto Lei 200/67

CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO

Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento

econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na

forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:

a) plano geral de governo;

b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;

c) orçamento-programa anual;

d) programação financeira de desembolso.

Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00

CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO

Seção I Do Plano Plurianual

Art. 3o (VETADO)

Seção II Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do

inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

c) (VETADO)

d) (VETADO)

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53

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com

recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

II - (VETADO)

III - (VETADO)

§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão

estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados

nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois

seguintes.

§ 2o O Anexo conterá, ainda:

I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os

resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a

consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a

aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao

Trabalhador;

b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das

despesas obrigatórias de caráter continuado.

§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos

contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem

tomadas, caso se concretizem.

§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das

políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais

agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

Seção III Da Lei Orçamentária Anual

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com

a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os

objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das

medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita

corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

a) (VETADO)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

§ 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão,

constarão da lei orçamentária anual.

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§ 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito

adicional.

§ 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a

variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

§ 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício

financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto

no § 1o do art. 167 da Constituição.

§ 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil

relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência

aos servidores, e a investimentos.

§ 7o (VETADO)

Art. 6o (VETADO)

Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas,

constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos

balanços semestrais.

§ 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será

consignado em dotação específica no orçamento.

§ 2o O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados

trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

§ 3o Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da

remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a

rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.

Lei 10.180/01

TÍTULO II DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

CAPÍTULO I DAS FINALIDADES

Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

I - formular o planejamento estratégico nacional;

II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização

de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

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A respeito do ciclo, do processo e dos princípios do orçamento público, julgue o item subsequente. 01 – ( ) - (CESPE-TCE/PE-ANALISEDECONTROLEEXTERNO-2018) - As metas e os riscos fiscais são gerados na etapa de planejamento do processo de elaboração do orçamento anual.

A respeito de orçamento público, julgue os itens que se seguem. 02 – ( ) - (CESPE-TCE/RO-AUDITORDECONTROLEEXTERNO-2018) - Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário, o princípio orçamentário da anualidade permanecerá em vigor.

No que se refere a orçamento público e sua execução no Brasil, julgue o item que se segue. 03 – ( ) - (CESPE-DEPEN-AGEPEN-2015) Em observância ao princípio da separação de poderes, o presidente da República não poderá propor modificações no projeto de lei relativo ao PPA.

A respeito do ciclo, do processo e dos princípios do orçamento público, julgue o item subsequente.

04 – ( ) - (CESPE-TCE/PE-ANALISEDECONTROLEEXTERNO-2017) - Constituído por diversas etapas, desde a proposta orçamentária até a aprovação da lei orçamentária, o ciclo orçamentário é, ao longo de todo exercício, um processo intermitente no que diz respeito a análises e decisões.

Acerca de técnicas e princípios relacionados com o orçamento público, julgue o item a seguir. 05 – ( ) - (CESPE-STJ-TJ-TECNICO-2015) - O ciclo orçamentário da despesa pública é concluído com a autorização de gasto dada pelo Poder Legislativo por meio da lei orçamentária anual (LOA), ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.

06 – (FCC-TCE/AP-ANALISTA-2012) - Conforme o artigo 165 da Constituição Federal “a lei [...] estabelecerá, de forma regionalizada, [...] objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”, cujos princípios básicos devem incluir a identificação clara dos objetivos e das prioridades do governo, garantia de transparência e gestão orientada para resultados. No ciclo orçamentário tal lei será a: a) de Diretrizes Orçamentárias.

b) do Orçamento Anual

c) do Plano Plurianual.

d) do Plano de Desenvolvimento Nacional.

e) do Plano de Aceleração do Crescimento.

07 – (QUADRIX-CFP-TECNICO-2016) - Ainda sobre o ciclo orçamentário descrito na questão anterior, considere as afirmativas a seguir.

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56

I. O orçamento público é elaborado de forma que se possam expressar em termos monetários, para um período de tempo definido, os programas executivos do governo e os meios para financiar este programa. II. É no orçamento público que o Poder Legislativo prevê receitas, autoriza o Poder Executivo a realizar despesas e se responsabiliza pela definição de metas fiscais. III. O princípio da universalidade determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas em um período determinado de tempo. Está correto o que se afirma em: a) I, somente.

b) I e II, somente.

c) I e III somente.

d) II e III, somente.

e) todas.

08 – (FCC-TER/RN-ADMINISTRATIVO-2011) - Com relação ao ciclo orçamentário brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988, considere as afirmativas abaixo. I. A tripartição orçamentária é meramente instrumental, pois, por força do princípio constitucional da unidade, o orçamento é uno. II. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei ordinária, cuja validade abrange somente o exercício fiscal a que se refere, exceto quando há inscrição de empenhos de despesas como restos a pagar em um exercício seguinte, ocorrendo a extensão da validade dessa Lei. III. Os programas e as ações, cujas prioridades e metas são definidas pela LDO, constituem um detalhamento plurianual das metas estabelecidas no PPA. IV. O Plano Plurianual (PPA) repete o antigo Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) ao incluir, além do montante relativo aos dispêndios de capital, as metas físicas, que devem ser alcançadas ao final do mandato, discriminadas por tipo de programa e ação. V. O PPA detalha as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I, III e IV.

b) II, III, IV e V.

c) I, II e V.

d) II e IV.

e) I, II, III e IV.

09 – (FUNDATEC-BRDE-ANALISTA-2015) - Nas últimas décadas, a administração pública brasileira tem experimentado mudanças no processo de gestão. Uma impactante contribuição nessa mudança foi a do Plano Plurianual (PPA), conhecido como Avança Brasil, o qual tinha em seu cerne um modelo de gestão por resultados, baseado em programas de governo. Aliado à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o PPA introduziu melhorias no ciclo de gestão do setor público brasileiro. Mais recentemente, com o Decreto nº 5.482/2005, o Governo Federal avançou em passos largos rumo à Governança Eletrônica, lançando mão do conceito de “Transparência" para o Poder Executivo Federal. Com isso, seus órgãos passaram a ter que cumprir a determinação de registrar seus gastos da forma mais explícita, transparente e adequada às metas e ações estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa evolução do processo orçamentário tem sido essencial ao amadurecimento de princípios básicos à gestão pública. Transparência, eficiência, eficácia e efetividade são conceitos que devem permeá-la para que possa funcionar cada vez melhor. Com base no texto, relacione abaixo cada etapa que compõe o Ciclo Orçamentário, na Coluna 1, ao seu respectivo conceito, na Coluna 2. Coluna 1 1. Elaboração da Proposta Orçamentária. 2. Aprovação Legislativa. 3. Programação e Execução Orçamentária. 4. Controle e Avaliação.

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Coluna 2 ( ) Consiste na análise da eficácia e da eficiência dos rumos seguidos. Proporciona elementos de juízo aos responsáveis pela gestão, permitindo adoção de medidas para consecução dos objetivos, assegurando melhorias na correta aplicação dos recursos, conforme aprovações previstas nas leis orçamentárias. ( ) Consiste na efetiva arrecadação das receitas e na realização das despesas que foram autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). ( ) Etapa na qual o executivo encaminha a proposta ao Congresso Nacional para apreciação e avaliação, que, após recebê-la, põe em debate entre os parlamentares, podendo decorrer na proposição de emendas. Posteriormente, essa proposta recebe o voto do relator, a redação final e a proposição em plenário. ( ) No âmbito do Governo Federal, esta etapa é construída por meio do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, composto pelos órgãos setoriais (Ministérios) e pelo órgão central (Ministério do Planejamento). É de competência do Poder Executivo, que deve todo ano elaborar e encaminhar ao Poder Legislativo segundo os prazos estabelecidos. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: a) 4 – 3 – 2 – 1.

b) 4 – 2 – 3 – 1.

c) 1 – 3 – 2 – 4

d) 3 – 4 – 1 – 2.

e) 3 – 4 – 2 – 1.

10 – (UECE-CEV-CGE/CE-AUDITOR-2013) - Por determinação constitucional, o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o: a) demonstrativo de metas e riscos fiscais. b) demonstrativo regionalizado de receitas e despesas. c) relatório de gestão fiscal. d) relatório resumido da execução orçamentária.

01. E 02. E 03. E 04. E 05. E 06. C 07. A 08. C 09. A 10. D

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01 – (COMPERVE-PREFEITURA/RN-ADMINISTRADOR-2016) - Um dos objetivos estratégicos do PPA de um Governo de Estado é intitulado Estado sem Pobreza e com Menor Desigualdade Social, para o qual foi estabelecido o seguinte quadro de indicadores:

Considerando cada um dos indicadores constantes do quadro, existe incoerência entre a trajetória esperada e o objetivo estratégico 01 no indicador de código a) PPA004.

b) PPA002.

c) PPA003.

d) PPA001.

02 – (VUNESP-DCTA-ADMINISTRADOR-2013) - De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, os prazo de envio, pelo poder executivo ao legislativo,de (a) 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato (31 de agosto); (b) 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril); e (c) 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto), correspondem,respectivamente, aos projetos: a) PPA, LDO e LOA

b) LDO, PPA e LOA

c) LOA, PPA e LDO

d) PPA, LOA e LDO.

e) LDO, LOA e PPA

03 – (FGV-SUSAM- ADMINISTRADOR-2014) Acerca dos instrumentos de orçamento público no Brasil, leia o fragmento a seguir. “Com vigência de quatro anos, o(a) _____ tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Por sua vez, cabe ao(à) _____, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Finalmente, o(a) _____ tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.” Assinale a alternativa cujos itens completam corretamente as lacunas do fragmento acima. a) LDO – LOA – PPA

b) LOA – PPA – LDO

c) PPA – LDO – LOA

d) PPA – LOA – LDO

e) LDO – PPA – LOA

04 – (FGV-SUSAM-TECNICO-2014) - Acerca dos instrumentos de orçamento público no Brasil, leia o fragmento a seguir.

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“Com vigência de quatro anos, o(a) _____ tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Por sua vez, cabe ao(à) _____, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Finalmente, o(a) _____ tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.” Assinale a alternativa cujos itens completam corretamente as lacunas do fragmento acima. a) LDO – LOA – PPA

b) LOA – PPA – LDO

c) PPA – LDO – LOA

d) PPA – LOA – LDO

e) LDO – PPA – LOA

05 – (FGV-IBGE-ANALISTA-2016) - O trecho a seguir foi retirado de uma lei que trata de matéria orçamentária: “Os recursos fixados no (a) _______ sob o título de Reserva de Contingência, à conta do Tesouro Estadual, correspondentes a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2016, são destinados exclusivamente para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.” A partir das definições legais e conteúdos cobertos pelos instrumentos de planejamento vigentes no Brasil, a lacuna no trecho e a lei a que esse se refere correspondem, respectivamente, às seguintes expressões: a) LDO; LOA;

b) LDO; PPA;

c) LOA; LDO;

d) LOA; PPA;

e) PPA; LOA.

Para responder à questão, considere as seguintes siglas: Siglas Utilizadas: Lei Orçamentária Anual − LOA. Lei De Diretrizes Orçamentárias − LDO. Plano Plurianual − PPA. 06 – (FCC-DPE/RS-ANALISTA-2018) - A Lei Complementar n° 101/2000 promoveu melhor detalhamento ao planejamento fiscal, regulamentando anexos específicos aos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal. Essa norma prevê os seguintes anexos:

I. anexo de metas fiscais. II. anexo de riscos fiscais. III. demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas.

Esses documentos são, correta e respectivamente, anexos da a) LOA, LDO e LDO.

b) LDO, LDO e LOA.

c) LOA, PPA e PPA.

d) LDO, LDO e PPA.

e) LDO, PPA e LOA.

07 – (MS-CONCURSOS-PREFEITURA/SC-TECNICO-2016) - Os três instrumentos que compõem o modelo orçamentário brasileiro definido na Constituição Federal de 1988 são: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

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Relacione as afirmativas aos respectivos instrumentos, assinalando a alternativa que corresponde à ordem correta. I - Tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública. II - Tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro. III - Tem como objetivo enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. a) LOA, PPA, LDO.

b) PPA, LOA, LDO.

c) LDO, PPA, LOA.

d) LOA, LDO, PPA.

08 – (FCC-DPE/RS-ANALISTA-2017) Considere os seguintes itens: I. Critérios e forma de limitação de empenho. II. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. III. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. IV. Evolução do patrimônio líquido. V. Refinanciamento da dívida pública.

A Lei Complementar n° 101/2000 estabelece que os itens I, II, III, IV e V devem integrar, respectivamente: a) LDO, LDO, LDO, LDO e LOA.

b) LOA, LOA, LOA, LOA e LDO.

c) LDO, LDO, LDO, PPA e PPA.

d) LDO, LOA, PPA, PPA e LOA.

e) LOA, LDO, PPA, LDO e PPA.

09 – (FUNCAB-MDA-CONTADOR/2014) - Um importante instrumento de Planejamento Governamental que trata, entre outros temas, das metas e prioridades da administração pública, da estrutura e organização dos orçamentos, dos critérios de elaboração e execução dos orçamentos, das disposições sobre endividamento público e das despesas de pessoal. A afirmação refere-se ao seguinte instrumento de planejamento governamental: a) LDO

b) LOA

c) LDB.

d) PPA.

e) PDIR.

10 – (FUNIVERSA-SEAD-DF-AUDITOR-2014) - Devem ser obrigatoriamente incluídos no PPA a) as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos

dos orçamentos.

b) os critérios e a forma de limitação de empenho, quando a realização da receita não comportar o cumprimento das

metas de resultado primário ou nominal estabelecidas.

c) os quadros demonstrativos da receita e os planos de aplicação dos fundos especiais.

d) os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus

principais agregados e variáveis.

e) os resultados que se pretende alcançar com a execução das ações governamentais, bem como a quantificação

física desses resultados.

11 – (FUNIVERSA-SECRETARIA/DF-TECNICO-2015) - Acerca do PPA, assinale a alternativa correta. a) Tem como objetivo principal estimar as receitas e fixar as despesas.

b) Representa o planejamento tático.

c) É elaborado no período compreendido entre 18 de julho e 31 de dezembro de cada ano.

d) É aprovado, no âmbito do Poder Legislativo, no período compreendido entre 16 de abril e 17 de julho de cada

ano.

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e) Suas metas físicas e financeiras abrangem um período de quatro anos.

12 – (CS-UFG-UEAPP-2014) - O PPA deve ser avaliado de forma a) anual.

b) bianual

c) trienal

d) quadrienal.

13 – (FCC-TRT/MG-ANALISTA-2015) - Considere as informações: I. Diretrizes da Administração pública para despesas relativas aos programas de duração continuada. II. Critérios e forma de limitação de empenho. III. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento. IV. Reserva de contingência. V. Forma de utilização da reserva de contingência.

Sendo PPA − Plano Plurianual; LDO − Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA − Lei Orçamentária Anual, esses conteúdos devem constar, respectivamente, dos seguintes instrumentos de planejamento: a) PPA − PPA − LDO − LDO e LOA.

b) PPA − LDO − LDO − LOA e LDO.

c) PPA − LDO − LDO − LOA e LOA.

d) LDO − LDO − LDO − LOA e LOA.

e) LDO − LOA − PPA − LDO e LDO.

14 – (COSEAC-ANCINE-ESPECIALISTA-2009) - O Brasil desenvolveu três instrumentos legais com o objetivo de amparar o planejamento e a execução do orçamento público, segundo as demandas sociais identificadas pelos princípios da NovaAdministração Pública. A esses três instrumentos foi acrescentada a Lei Complementar nº 101/00. Os quatro instrumentos ficaram conhecidos pelas siglas: a) NAP, LDO, LRF eTCU;

b) LOA,NAP, LDO e LRF;

c) PPA, LOA, LDO e LRF;

d) LRF, PPA,NAP eTCU;

e) PPA, LDO,NAP e LRF.

15 – (FCC/AL-PE-ANALISTA-2014) - Sobre o Plano Plurianual - PPA, é correto afirmar: a) compreende as metas e prioridades da Administração pública federal, incluindo o reflexo das despesas correntes para o exercício subsequente. b) orienta a elaboração da lei orçamentária anual e o plano de metas do governo.

c) autoriza a concessão de vantagens ou aumento de remuneração, para a criação de cargos por envolver mais de

um período financeiro.

d) estabelece as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os

programas de duração continuada.

e) estabelece os parâmetros para a elaboração de propostas orçamentárias de despesas de capital, incluindo novos

investimentos para o Poder Executivo.

16 – (FCC-TRT/PR-TECNICO-2010) - No planejamento da administração pública brasileira, o PPA ? Plano Plurianual a) tem a função de estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração para as

despesas de capital e outras delas decorrentes, abrangendo um período de quatro anos.

b) estabelece os parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir a

realização das metas e objetivos contemplados na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) indica os rumos a serem seguidos e priorizados no decorrer do exercício financeiro.

d) é o instrumento de gerenciamento orçamentário e financeiro, cuja principal finalidade é gerenciar o equilíbrio

entre receitas e despesas públicas.

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e) compreende o ingresso de recursos que se integram ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou

correspondências no passivo.

17 – (FCC-BAHIAGAS-ADMINISTRADOR-2017) - Os programas de Gestão de Políticas Públicas do PPA (Plano Plurianual) a) visam atender ao financiamento dos insumos que não são possíveis de apropriação direta pelos demais tipos de

programa.

b) visam solucionar problemas ou atender a demandas da sociedade.

c) são destinados a atender a demandas do próprio governo.

d) são programas finalísticos multissetoriais, cujas ações são desenvolvidas por mais de um órgão setorial.

e) congregam ações que têm por finalidade o planejamento e a formulação de políticas setoriais, a coordenação e o

controle dos programas que se encontram sob a responsabilidade de determinado órgão.

18 – (CETRO-FCP-ADMINISTRADOR-2014) É correto afirmar que o Plano Plurianual (PPA) serve para a) acelerar o crescimento econômico e social.

b) orientar o Estado e a sociedade no sentido de viabilizar os objetivos da República.

c) focar e garantir a execução de todos os programas voltados à Educação e à Saúde.

d) direcionar e determinar tudo que deve ser feito nos próximos 10 anos no país, garantindo uma visão de futuro

como um todo.

e) realizar e garantir uma gestão com ciclos por parte do Governo Federal.

19 – (COSEA-UFF-AUXILIAR-2017) - O PPA 2016 – 2019 pode ser definido como: a) programa que define a aplicação dos recursos orçamentários da administração pública federal.

b) plano para aceleração da administração pública federal.

c) programa de preparação para aposentadoria dos servidores públicos federais.

d) projeto de lei elaborado pelo Poder Judiciário e sancionado pelo Poder Legislativo, com vista ao aumento da

arrecadação federal.

e) projeto nacional de desenvolvimento que vem se consolidando há mais de uma década e que concilia o

crescimento econômico com a distribuição da renda e a inclusão social.

20 – (PREFEITURADEFORTALEZA/CE-PREFEITURADEFORTALEZA/CE-ANALISTA-2016) - Em relação ao Plano Plurianual (PPA), assinale a alternativa correta. a) Somente as despesas de capital estarão relacionadas no PPA.

b) Compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da

administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

c) Com vigência quadrienal, coincide com o mandato do chefe do Poder Executivo.

d) É um plano de médio prazo, através do qual se procura ordenar as ações do governo que levem a atingir os

objetivos e metas fixados para um período de quatro anos, ao nível do governo federal, e também de quatro anos ao

nível dos governos estaduais e municipais.

01. D 02. A 03. C 04. C 05. C 06. B 07. B 08. A 09. A 10. E 11. E 12. A 13. B 14. C 15. D 16. A 17. E 18. B 19. E 20. D

AULA 04 - RECEITA PÚBLICA

Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa.

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Receita Pública, em sentido amplo, compreende todos os ingressos financeiros ao patrimônio público.

Portanto, abrange o fluxo de recebimentos auferidos pelo Estado.

Lei 4320/64 - Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I - as receitas nele arrecadadas;

II - as despesas nele legalmente empenhadas.

Receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de

recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultem em aumento do patrimônio líquido e que não

sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade. Somente ocorre receita sob a ótica contábil, para fins de

estudo do patrimônio, quando o fato administrativo acarreta um acréscimo no patrimônio líquido (saldo patrimonial

ou situação líquida patrimonial) excluídos os eventuais aumentos que estejam relacionados com a contribuição dos

detentores dos instrumentos patrimoniais (proprietários da entidade).

Apesar de a contabilidade pública denominar de receita todo ingresso de recurso financeiro, a receita somente

ocorrerá de fato caso a transação acarrete acréscimo no patrimônio líquido. Para fins de estudo do patrimônio, a

receita surge apenas quando o fato administrativo proporciona tal acréscimo.

Em sentido estrito, a Receita Pública equivale a todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo

Poder Público, compreendendo qualquer ente da Federação ou suas entidades, para atender as despesas públicas.

Nesse conceito, equivale à Receita Pública Orçamentária.

Lei 4320/64 - Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de

crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da

receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

Essa distinção é importante pelo fato de que alguns ingressos financeiros no caixa do Poder Público têm um

caráter transitório, extemporâneo, não podendo ser utilizadas pelo Estado na sua programação normal de despesas.

Exemplos são cauções, depósitos, etc... Equivalem esses ingressos à chamada Receita Pública Extra-orçamentária.

Receita sob a ótica da Contabilidade Pública: 01 - Receita para a contabilidade pública, para fins de registro das transações, ocorre quando há ingresso de

recurso financeiro, qualquer que seja;

02 - Receita sob enfoque Patrimonial, ou seja, para fins de análise e estudo do patrimônio, ocorre quando o fato

administrativo provoca acréscimo de valor no patrimônio líquido, excluídos os que sejam provenientes de aporte dos

proprietários da entidade;

03 - Receita pelo enfoque Orçamentário, ou seja, para fins de controle e execução do orçamento público, são

todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias e operações que, mesmo não havendo

ingresso;

Vejamos a seguir as diversas classificações doutrinárias e legais das Receitas Públicas.

a) Classificação quanto à Origem: Originárias X Derivadas

Receitas Originárias (Patrimoniais, de Economia Privada, de Direito Privado)

São aquelas provenientes da exploração do patrimônio da pessoa jurídica de direito público, ou seja, o Estado

coloca parte do seu patrimônio a disposição de pessoas físicas ou jurídicas, que poderão se beneficiar de bens ou de

serviços, mediante pagamento de um preço estipulado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

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Elas independem de autorização legal e podem ocorrer a qualquer momento, e são oriundas da exploração do

patrimônio mobiliário ou imobiliário, ou do exercício de atividade econômica, industrial, comercial ou de serviços,

pelo Estado ou suas entidades. Exemplos:

• Rendas provenientes da venda de bens e de empresas comerciais ou industriais;

• Rendas obtidas sobre os bens sujeitos à sua propriedade (aluguéis, dividendos, aplicações financeiras);

• Rendas do exercício de atividades econômicas, ou seja, industriais, comerciais ou de serviços.

• As receitas originárias, também denominadas de receitas de economia privada ou de direito privado, são

divididas em dois grandes grupos:

• Patrimoniais: são as receitas que provêm das rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário

e imobiliário), tais como as rendas de aluguéis, títulos públicos, etc.

• Empresariais: são aquelas provenientes das atividades empresariais realizadas pelo Estado, seja no âmbito

comercial, industrial ou de prestação de serviços. Exemplos de receitas originárias: − Receita de aluguel de imóveis

pertencentes ao INSS; − Receita oriunda da atividade agropecuária; − Receita de participações e dividendos.

Receitas Derivadas (Não-patrimoniais, de Economia Pública, de Direito Público)

São aquelas cobradas pelo Estado, por força do seu poder de império, sobre as relações econômicas praticadas

pelos particulares, pessoas físicas ou jurídicas, ou sobre seus bens.

Na atualidade, constitui-se na instituição de tributos, que serão exigidos da população, para financiar os gastos

da administração pública em geral, ou para o custeio de serviços públicos específicos prestados ou colocados a

disposição da comunidade.

Receitas Derivadas são obtidas pelo Estado em função de sua

autoridade coercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas

(sanção de ato ilícito).

Assim, o Estado exige que o particular entregue uma determinada

quantia na forma de tributos ou de multas. Em função de sua

soberania, o poder estatal arrecada por meio de tributos,

penalidades, indenizações e restituições.

Exemplos de receitas derivadas:

− Contribuições de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE;

− Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores

Mobiliários;

− Multa por atraso de entrega da declaração anual de Imposto de

Renda Pessoa Física – IRPF.

São exemplos mais significativos das receitas derivadas os tributos que se encontram estabelecidos na

Constituição Federal nos termos do art. 145:

Art. 145 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos

específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas"

Quanto ao poder de tributar, seus limites são estabelecidos na Norma Constitucional nos seguintes termos:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros:

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de créditos, câmbio e seguro, ou relativas a titulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar;

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§ 10o. É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar

as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, lI, IV e V.

Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-

cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprio dos discriminados nesta Constituição;

II - na iminência ou no caso de guerra externa impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua

competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I - transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos;

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte

interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

III - propriedade de veiculos automotores;

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão inter vivos, a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imóveis, exceto os de garantia,

bem como cessão de direitos à sua aquisição;

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, lI, definidos em lei complementar;

Quaisquer pagamentos efetuados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas autarquias

e fundações que instituírem e mantiverem, e que eventualmente acarretem retenção de valores a título de imposto de

renda, tal valor retido deverá ser contabilizado como receita orçamentária (Receita Corrente – Receita Tributária).

Exemplo – folha de pagamento doestado do Piauí :

O imposto de renda retido na folha de pagamento, descontado dos

funcionários públicos, deve ser contabilizada como Receita

Orçamentária Corrente Tributária pelo do Estado do Piauí.

b) Quanto à Natureza: Receitas Orçamentárias X Receitas Extra-Orçamentárias

Receitas Orçamentárias

São todos os ingressos financeiros de caráter não transitório auferidos pelo Poder Público. Se subdivide ainda

nas seguintes categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital.

Exemplos: − Recebimento de tributos; − Obtenção de empréstimos; − Alienação de bens, etc.

Receitas Extra-Orcamentárias

Correspondem aos valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figuram no orçamento público,

por não pertencerem de fato ao Governo. São os recebimentos transitórios de recursos, a exemplo de cauções,

depósitos, retenções, etc.

Exemplos: − Cauções e garantias em dinheiro; − Depósitos judiciais; − Retenções da folha de pagamento (contribuição sindical, contribuição previdenciária, etc.)

Todas as receitas previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA são orçamentárias, ou seja, no orçamento

anual não há previsão de receitas extraorçamentárias, todavia, poderão ser arrecadadas receitas orçamentárias sem

previsão na LOA.

As receitas extraorçamentárias não constam no planejamento orçamentário do ano em virtude de suas

características, por serem imprevisíveis e não poderem ser utilizadas como lastro para as despesas públicas, pois os

recursos serão restituídos aos seus proprietários.

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Em função do necessário equilíbrio orçamentário, para toda despesa inserida na LOA deverá haver uma

correspondente receita como lastro, ou seja, uma fonte de recurso orçamentário para pagar a despesa.

Entretanto, apesar das receitas extraorçamentárias não serem fontes de recursos orçamentários, o poder

público utiliza todas asentradas de recursos financeiros (fonte de recursos financeiros) para programação de seu

fluxo de caixa e desembolsos, sejam eles arrecadados ou simplesmente recebidos na forma de transferências

financeiras entre órgãos, sejam eles ainda orçamentários ou extraorçamentários.

É importante entender que uma receita extraorçamentária pode vir a incorporar definitivamente ao

patrimônio público. É uma espécie de metamorfose de receita, ou seja, receita extraorçamentária que se transforma

em orçamentária. Exemplo: Fiança bancária depositada por um contratado da administração pública como garantia

de execução do contrato. Caso haja aplicação de penalidade em virtude de descumprimento de cláusula contratual, a

administração pública deve reter o valor a seu favor e recolher ao caixa Único do Tesouro Nacional.

Superavit do Orçamento Corrente - Receita Extraordinária Lei 4320/64 Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das

receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita

orçamentária.

O Anexo 1 acima citado refere-se à “Demonstração da Receita e Despesa Segundo es Categorias Econômicas”.

O eventual superávit corrente, apurado ao final do exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte

como fonte extraorçamentária de recurso, pois não se constitui receita orçamentária.

Por que esse superávit financeiro não é considerado receita orçamentária?

Porque no ano em que são arrecadadas tais receitas são orçamentárias, todavia, quando o eventual saldo

positivo (superávit financeiro) passa para o exercício seguinte, este recurso financeiro, que representa, em realidade,

uma fonte de receita, é considerado uma receita extraorçamentária. Conclusão: uma mesma receita não pode ser

considerada orçamentária duas vezes.

(CESPE – Analista/MPU – 2010) A receita orçamentária, sob as rubricas próprias, engloba todas as receitas arrecadadas e que não possuem caráter devolutivo, inclusive as provenientes de operações de crédito. Por sua vez, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público, exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.

Gabarito - Certo

c) Quanto à Repercussão Patrimonial: Efetivas X Não-efetivas

Efetivas

São aquelas em que os ingressos de disponibilidades de recursos não foram precedidos de registro de

reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes. Por isso, aumentam a situação líquida

patrimonial. Exemplos: Receita Tributária, Receita Patrimonial, Receita de Serviços, etc.

Não-Efetivas

São aquelas em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro de

reconhecimento do direito. Por isso, não alteram a situação líquida patrimonial. Exemplos: alienação de bens,

operações de crédito, amortização de empréstimo concedido no passado, cobrança de dívida ativa, etc.

✓ Receita Efetiva - Provoca EFETIVA alteração no patrimônio líquido no momento de seu reconhecimento. ✓ Receita Não-Efetiva - Não provoca, NÃO EFETIVA nenhuma alteração no patrimônio líquido quando de seu reconhecimento.

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Exemplo de Receita Não-Efetiva: realização de operação de crédito (obtenção de empréstimo):

− Não há alteração na situação líquida patrimonial no momento do seu reconhecimento, pois é um fato contábil

permutativo, uma receita por mutação patrimonial. Além da receita orçamentária (ingresso de recurso financeiro no

ativo), registra-se de forma concomitante uma variação passiva (obrigação de pagar o empréstimo no passivo),

anulando assim o efeito dessa receita sobre o patrimônio líquido da entidade.

− Trata-se de uma receita de capital, por ser um empréstimo, arrecadada com obrigação passiva correspondente e de

forma esporádica;

− Das características complementares, não se verificou apenas o registro prévio do reconhecimento do direito no

ativo, sendo, ainda assim, uma receita não-efetiva.

Exemplo de Receita Não-Efetiva: arrecadação de IPTU:

− O IPTU, por ser um imposto direto e pela certeza da ocorrência do fato gerador, o ingresso de recurso é precedido

de registro do reconhecimento do direito. O município reconhece e registra antecipadamente no ativo o direito de

receber este imposto, pois o fato gerador é a pessoa, física ou jurídica, ser proprietária de imóvel

urbano. No início do ano, de posse de seu cadastro, o município sabe exatamente o nome de todos os proprietários

de imóveis urbanos e lança o direito de receber o IPTU no ativo, enviando-lhes o carnê para

pagamento do imposto.

− Dessa forma, no exato momento em que o imposto é pago pelo contribuinte NÃO há aumento do saldo patrimonial,

pois há registro concomitante da receita orçamentária (ingresso de recurso financeiro no ativo) e da variação passiva

(baixa do direito a receber o imposto constante no ativo);

− Observa-se que as características complementares não são determinantes, pois, conforme esse exemplo, o IPTU

recolhido é uma receita pública corrente (e não de capital), arrecadada de forma contínua e não foi registrada nenhuma

obrigação correspondente no passivo, sendo, ainda assim, classificada como uma receita nãoefetiva.

Receita Extraordinária - Superávit do Orçamento Corrente

É a diferença positiva entre as receitas e despesas correntes, ou seja, todas as receitas correntes, subtraídas de todas

as despesas correntes.

Observe esta previsão na Lei 4.320/64:

Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas

correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

O Anexo 1 acima citado refere-se à “Demonstração da Receita e

Despesa Segundo es Categorias Econômicas”.

O eventual superávit corrente, apurado ao final do exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte

como fonte extraorçamentária de recurso, pois não se constitui receita orçamentária.

Receita Extraordinária - Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) A antecipação de receita orçamentária é uma espécie de operação de crédito que objetiva suprir eventuais

insuficiências de caixa, com a qual se antecipa arrecadação de receitas previstas na LOA.

Observe esta previsão na Lei nº 4.320/64:

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito

autorizadas em lei.

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da

receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

O ingresso financeiro advindo da ARO gera receita extraorçamentária.

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Receita extraordinária - Restos a Pagar

Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os

recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie

provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para

compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

d) Quanto à Regularidade: Ordinárias X Extraordinárias

Receitas Ordinárias Apresentam certa regularidade na sua arrecadação, sendo normatizadas pela Constituição ou por leis

específicas. Exemplos: arrecadação de impostos, transferências recebidas do Fundo de Participação dos Estados e do

Distrito Federal, etc.

Receitas Extraordinárias São aquelas que representam ingressos acidentais, transitórios e, as vezes, até de caráter excepcional, como os

impostos por motivo de guerra, heranças, etc.

e) Quanto à forma de sua realização: Receitas Próprias, de Transferências e de Financiamentos

Próprias

Quando seu ingresso é promovido pela própria entidade, diretamente, ou através de agentes arrecadadores

autorizados. Exemplo: tributos, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras, multas e juros de mora, alienação

de bens, etc.

De Transferências

Quando a sua arrecadação se processa através de outras entidades, em virtude de dispositivos constitucionais

ou legais, ou ainda, mediante celebração de acordos ou convênios. Exemplo: cota-parte de Tributos Federais aos

Estados e Municípios (FPE e FPM ), Cota-Parte de Tributos Estaduais aos Municípios (ICMS e IPV A), convênios,

etc.

Financiamentos

São as operações de crédito realizadas com destinação específica, vinculadas à comprovação da aplicação dos

recursos. São exemplos os financiamentos para implantação de parques industriais, aquisição de bens de consumo

durável, obras de saneamento básico, etc.

f) Segundo a Categoria Econômica: Receitas Correntes X Receitas de Capital

Receitas Correntes

São destinadas a financiar as Despesas Correntes. Classificam-se em:

• Receitas Tributárias - as provenientes da cobrança de impostos, taxas e contribuições de melhoria.

• Receitas de Contribuições - as provenientes da arrecadação de contribuições sociais e econômicas; por

exemplo: contribuições para o PIS/PASEP, contribuições para fundo de saúde de servidores públicos, etc.

• Receita Patrimonial - proveniente do resultado financeiro da fruição do patrimônio, decorrente da

propriedade de bens mobiliários ou imobiliários; por exemplo: aluguéis, dividendos, receita oriunda de aplicação

financeira, etc.

• Receita Agropecuária - proveniente da exploração das atividades agropecuárias; por exemplo: receita da

produção vegetal, receita da produção animal e derivados.

• Receita Industrial é proveniente das atividades ligadas à indústria de transformação. Exemplos: indústria

editorial e gráfica, reciclagem de lixo, etc.

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• Receitas de Serviços - provenientes de atividades caracterizadas pela prestação se serviços por órgãos do

Estado; por exemplo: serviços comerciais (compra e venda de mercadorias ), etc.

• Transferências Correntes - recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados

ao atendimento de despesas correntes.

• Outras Receitas Correntes - grupo que compreende as Receitas de Multas e Juros de Mora, Indenizações

e Restituições, Receita da Dívida Ativa, etc.

Receitas de Capital

São destinadas ao atendimento das Despesas de Capital. Dividem-se em:

• Operações de Crédito - financiamentos obtidos dentro e fora do País; recursos captados de terceiros para

financiar obras e serviços públicos. Exemplos: colocação de títulos públicos, contratação de empréstimos e

financiamentos, etc;

• Alienação de Bens - provenientes da venda de bens móveis e imóveis;

• Amortização de Empréstimos - provenientes do recebimento do principal mais correção monetária, de

empréstimos efetuados a terceiros;

• Transferência de Capital - recursos recebidos de outras entidades para aplicação em despesas de capital.

O recebimento desses recursos não gera nenhuma contraprestação direta em bens e serviços;

• Outras Receitas de Capital - envolvem as receitas de capital não classificáveis nas anteriores.

Fases da Receita

Os estágios da receita orçamentária são os seguintes:

✓ Previsão

✓ Lançamento

✓ Arrecadação

✓ Recolhimento

Previsão

- A primeira fase consiste na organização e no estabelecimento da metodologia de elaboração da estimativa;

Lei 4320/64 - Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações

mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta

orçamentária.

Parágrafo único. Quando houver órgão central de orçamento, essas demonstrações ser-lhe-ão remetidas

mensalmente.

Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à

arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e

outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.

Lançamento

A segunda fase consiste no lançamento, que é tratado pelos artigos 51 e 53 da Lei 4.320/64, é o assentamento

dos débitos futuros dos contribuintes de impostos diretos, cotas ou contribuições prefixadas ou decorrentes de outras

fontes de recursos, efetuados pelos órgãos competentes que verificam a procedência do crédito e a natureza da pessoa

do contribuinte – quer seja física ou jurídica – e o valor correspondente à respectiva estimativa. O lançamento é a

legalização da receita pela sua instituição e a respectiva inclusão no orçamento.

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Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em

cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por

motivo de guerra.

Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento

determinado em lei, regulamento ou contrato.

Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito

fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

Arrecadação

Entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo

ente, dos recursos devidos ao Tesouro. A arrecadação ocorre somente uma vez, vindo em seguida o recolhimento.

Quando um ente arrecada para outro ente, cumpre-lhe apenas entregar-lhe os recursos pela transferência dos recursos,

não sendo considerada arrecadação, quando do recebimento pelo ente beneficiário.

Recolhimento

Transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e

controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa representado pelo

controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

Lei 4320/64 - Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de

unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

Legislação Pertinente:

Lei 4.320/64

CAPÍTULO II

Da Receita

Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado

em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado

por motivo de guerra.

Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento

determinado em lei, regulamento ou contrato.

Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito

fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito

creditório contra a Fazenda Pública.

Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.

§ 1º Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e

classificação, bem como a data a assinatura do agente arrecadador. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

§ 2º Os recibos serão fornecidos em uma única via.

Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de

tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita

orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações

de crédito, ainda que não pre vistas no Orçamento. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

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DÍVIDA ATIVA

Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como

receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo

Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos,

na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a

respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal

relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda

Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de

qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas

processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições,

alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda

estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações

legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

§ 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor

na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela

autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a

atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários. (Incluído

pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

§ 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os

valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam oart.

1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de

1978. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

§ 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. (Incluído

pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

Quando a receita da Dívida Ativa for proveniente de valores a receber anteriormente classificados como

Receita de Capital, então a receita de dívida ativa será uma Receita de Capital – Outras Receitas de Capital. Dívida

Ativa é um valor a receber. É inscrita pelo ente quando o devedor não paga sua obrigação no prazo. Caso esse valor

não recebido tenha a classificação de receita corrente, será então a respectiva dívida ativa classificada como Outras

Receitas Correntes. Caso tal valor não recebido no prazo devido seja uma receita de capital, como, por exemplo, o

principal de empréstimo concedido, será então a respectiva dívida ativa, quando finalmente recebida, classificada

como Outras Receitas de Capital. Dependendo da origem do crédito, a dívida ativa recebida poderá ser uma receita

corrente ou uma receita de capital. Normalmente grande parte da Dívida Ativa dos entes é constituída por valores

classificados como receita corrente, principalmente tributos não pagos na época devida pelos contribuintes, motivo

pelo qual as bancas examinadoras consideram em suas provas de concurso o recebimento da Dívida Ativa como uma

Receita Corrente.

Para fins de concurso, o recebimento da Dívida Ativa deve ser classificado como Receita Corrente - Outras

Receitas Correntes (conforme considera a FCC), salvo se na prova a questão informar claramente que se trata de

valores a serem classificados como Receita de Capital.

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01 - (UECE/DETRAN-CE/2018) - É correto afirmar que a Dívida Ativa

a) compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio

orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

b) é proveniente de crédito, de natureza tributária ou não, regularmente inscrito na repartição administrativa

competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo

regular.

c) compreende somente os créditos de natureza tributária da Fazenda Pública regularmente inscritos pela

Procuradoria Geral respectiva, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida

em processo regular.

d) estando regularmente inscrita, goza da presunção absoluta de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-

constituída, podendo, esta razão, ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que

aproveite.

02 – ( ) - (CESPE/ABIN/OFICIAL/2018) - A respeito da retenção e do recolhimento de tributos incidentes sobre

bens e serviços, julgue o próximo item. Os órgãos públicos estão obrigados a efetuar a retenção na fonte do imposto

de renda, ainda que o pagamento seja feito por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para

entrega futura.

03 – ( ) - (CESPE/STM/ANALISTA/2018) - É vedado ao Poder Executivo, para efeito de projeção das receitas

orçamentárias, aplicar índices de reajustes de preços sobre as séries históricas de arrecadação.

04 – ( ) - (CESPE/STM/ANALISTA/2018) - O recebimento de parcelas da dívida ativa é feito sem alteração nas

contas patrimoniais.

05 – (FAPESE/UFSP/2018) - Quando se analisa orçamento público, pode-se afirmar que “ Todo recurso que

se incorpora ao patrimônio Público, o qual será utilizado para atender às despesas públicas” é chamado de:

a) Ingresso Orçamentário Local.

b) Ingresso.

c) Receita Extra Orçamentária.

d) Receita Pública.

e) Depósitos de Terceiros.

06 – (FGV/ANALISTA LEGISLATIVO-BA/2018) - Após o estágio da previsão orçamentária, as receitas

públicas são registradas por ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a

pessoa que lhe é devedora. São objetos desse segundo estágio:

a) apenas receitas correntes;

b) apenas receitas tributárias;

c) receitas orçamentárias e extraorçamentárias;

d) receitas correntes, exceto transferências correntes;

e) todas as receitas orçamentárias.

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07 - Os recursos recebidos por entidades públicas decorrentes de royalties pelo uso de ativos de longo prazo

dessas entidades podem ser classificados como receita:

a) derivada;

b) de contribuições;

c) extraorçamentária;

d) com contraprestação;

e) de transferências correntes.

08 – ( FCC/DPE-AM/2018) - De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, o demonstrativo relativo à

apuração da receita corrente líquida deve acompanhar o

a)Relatório de Gestão Fiscal, sendo que para o cálculo dessa deve-se somar, entre outras, a receita industrial, a de

serviços e outras receitas correntes.

b) Relatório de Gestão Fiscal, sendo que para o cálculo dessa deve-se somar, entre outras, a receita tributária, a de

alienação de bens e outras receitas correntes.

c) Relatório de Gestão Fiscal, sendo que para o cálculo dessa deve-se somar, entre outras, a receita agropecuária, a

de serviços e transferências correntes.

d) Relatório Resumido da Execução Orçamentária, sendo que para o cálculo dessa deve-se somar, entre outras, a

receita agropecuária, a de serviços e transferências correntes.

e)Re latório Resumido da Execução Orçamentária, sendo que para o cálculo dessa deve-se somar, entre outras, a

receita tributária, a de alienação de bens e outras receitas correntes.

09 – ( ) - (CESPE/CGM DE JOÃO PESSOA/TÉCNICO/2018) - Julgue o item a seguir, relativo à receita pública.

Arrecadação de receita pública é o ato de transferir aos cofres públicos os valores monetários entregues pelos

contribuintes.

10 – ( ) - (CESPE/CGM DE JOÃO PESSOA/TÉCNICO/2018) - Receita orçamentária efetiva é aquela que recebeu

prévio reconhecimento do direito ou constitui obrigação correspondente.

11 – ( ) - (CESPE/CGM DE JOÃO PESSOA/TÉCNICO/2018) -.São critérios para a classificação da receita

orçamentária a sua natureza e a fonte/destinação dos recursos.

12– ( ) - (CESPE/CGM DE JOÃO PESSOA/TÉCNICO/2018) -A concessão de um serviço público para um

particular representará uma receita de capital caso implique cessão de patrimônio imobiliário do Estado a terceiro.

13 – (FGV/SEFIN-RO/2018) - De acordo com o Art. 9º da Lei nº 4.320/64, “as importâncias relativas a tributo,

multas e créditos da Fazenda Pública, lançadas, mas não cobradas ou não recolhidas no exercício de origem,

constituem

a) os créditos adicionais.”

b) os fundos especiais.”

c) a dívida ativa.”

d) a dívida fundada.”

e) a dívida flutuante.”

14– (FGV/SEFIN-RO/2018) -Os investimentos ou inversões financeiras da União, dos Estados, do Município e

do Distrito Federal, realizados por intermédio de uma autarquia nas demonstrações contábeis da União, dos

Estados, do Município e do Distrito Federal e da autarquia, correspondem, respectivamente,

a) à receita de capital e à despesa de transferência de capital.

b) à receita corrente e à despesa corrente.

c) à receita de capital e à despesa operacional.

d) à receita extraordinária e à despesa operacional.

e) à receita corrente e à despesa de transferência de capital.

15– (FCC/TCE-SP/2018) - É classificada como uma receita de capital aquela que decorre

a) da multa e de juros de mora cobrados sobre a Dívida Ativa do ente público.

b) de dividendos pagos por empresas nas quais o ente da federação tiver a maioria do capital social votante.

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c) das contribuições de melhoria cobradas pelo ente público.

d) da alienação de imóveis de propriedade do ente público.

e) de cauções recebidas como garantia do cumprimento de contratos celebrados com o ente público.

16– (FCC/TCE-SP/2018) - As seguintes contas foram extraídas do Balanço Financeiro de um ente público

encerrado em 31-12-20x1, em R$: Sabendo-se que o saldo do balanço financeiro no exercício anterior foi de

R$ 860.000,00 e que os únicos recebimentos e pagamentos extraorçamentários referem-se à inscrição e aos

pagamentos de restos a pagar, o saldo do balanço financeiro do exercício será, em R$:

a) 490.000,00.

b) 440.000,00.

c) 370.000,00.

d) 510.000,00.

e) 320.000,00.

17– (FCC/TRF5/TÉCNICO/2017) - De acordo com as determinações do Ementário da Natureza de Receita, as

receitas orçamentárias classificadas quanto ao tipo em “Aluguéis e Arrendamentos − Principal” e “Tarifa

Aeroportuária − Principal” pertencem, respectivamente, às seguintes categorias econômicas e origens:

a) Receita de Capital − Receita Patrimonial; Receita Corrente − Contribuições.

b) Receita de Capital − Exploração do Patrimônio Imobiliário; Receita Corrente − Impostos, Taxas e Contribuições

de Melhoria.

c) Receita Corrente − Receita Patrimonial; Receita Corrente − Receita de Serviços.

d) Receita Corrente − Exploração do Patrimônio Imobiliário; Receita de Capital − Receita de Serviços.

e) Receita Corrente − Receita Patrimonial; Receita Corrente − Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.

16– (FCC/TRE-TO/2017) - A receita pública passa por diversos estágios desde seu planejamento até o seu

ingresso nos cofres públicos. Ao longo desse processo, ocorre a constituição do crédito tributário, que se dá no

estágio de

a) planejamento.

b) previsão.

c) lançamento.

d) arrecadação.

e) recolhimento.

19 – ( ) – (CESPE/TRF1/ANALISTA/2017) - A respeito dos estágios e da classificação da receita pública, julgue o

próximo item.A etapa em que determinado banco privado transfere à conta específica do Tesouro os valores pagos

pelos contribuintes referentes a certo tributo federal corresponde ao estágio de arrecadação da receita pública.

20 – ( ) – (CESPE/TRF1/ANALISTA/2017) - Os dividendos recebidos por determinada entidade pública são

classificados como receita corrente patrimonial.

21 – ( ) – (CESPE/TRF1/ANALISTA/2017) - No lançamento do IPVA, o estado deverá registrar uma receita sob o

enfoque orçamentário, que consistirá em uma variação patrimonial aumentativa.

22 – ( ) – (FCC/TST/2017/TRF1/ANALISTA/2017) - O relatório de gestão referente ao exercício financeiro de

2016 de uma determinada entidade pública indica que o valor de R$ 1.350.000,00, classificado no grupo de

natureza da despesa 4, teve a execução da dotação orçamentária efetuada por descentralização de créditos por

meio de provisão concedida. Assim, a descentralização de crédito orçamentário no valor de R$ 1.350.000,00,

do grupo de natureza da despesa

a) outras despesas correntes, foi executada entre unidades gestoras integrantes de diferentes órgãos.

b) investimentos, foi executada entre unidades gestoras do mesmo órgão.

c) investimentos, foi executada entre unidades gestoras integrantes de diferentes órgãos.

d) inversões financeiras, foi executada entre unidades gestoras do mesmo órgão.

e) inversões financeiras, foi executada entre unidades gestoras integrantes de diferentes órgãos.

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23 – ( ) – (UFES/2017) -A previsão de receitas orçamentárias é a etapa que antecede à fixação do montante

de despesas que constarão nas leis de orçamento, além de ser a base para se estimar as necessidades de

financiamento do governo. Essa previsão consta da Lei Orçamentária Anual (LOA) e resulta de

metodologias de projeção, observadas as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Sobre a previsão de receita orçamentária pública, é INCORRETO afirmar:

a) A previsão de receita orçamentária pública considera os efeitos das alterações da legislação.

b) A previsão de receita orçamentária pública considera a variação do índice de preços, do crescimento econômico

ou de qualquer outro fator relevante.

c) A previsão de receita orçamentária pública deve ser acompanhada de demonstrativo de sua evolução nos últimos

cinco anos.

d) A previsão de receita orçamentária pública deve ser acompanhada da projeção para os dois anos seguintes àquele

a que se referir.

e) A previsão de receita orçamentária pública deve ser acompanhada da metodologia de cálculo e das premissas

utilizadas para essa metodologia.

24 – (FGV/SEPOG-RO/2017) - Na Administração Pública, as receitas podem ser classificadas em relação a diferentes aspectos. Nesse sentido, em relação à classificação das receitas quanto à natureza, assinale a opção correta. a) Receitas de operação de crédito, agropecuárias e de consignações são receitas orçamentárias.

b) Receitas industriais, com depósitos de terceiros e de operações com crédito por antecipação de receita são

receitas orçamentárias.

c) Receitas de serviços, com operações de crédito e alienação de bens são receitas orçamentárias.

d) Receitas relativas a cauções em dinheiro, a salários não reclamados e a prestações de serviços são receitas extra

orçamentárias.

e) Receitas industriais, patrimoniais e agropecuárias são receitas extra orçamentárias.

25 – (FGV/SEPOG-RO/2017) - Uma entidade governamental incorreu nas seguintes despesas, no exercício de

2016.

▪ Despesa com vencimentos de funcionários ativos, inativos e pensionistas: R$100.000;

▪ Despesa com contratos de terceirização de mão de obra: R$40.000;

▪ Despesa com hora extra de funcionários ativos: R$20.000;

▪ Despesa com gratificações: R$50.000. Assinale a opção que indica o valor total classificado como Despesa

com Pessoal da entidade em 2016, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

a) R$100.000.

b) R$120.000.

c) R$170.000.

d) R$190.000.

e) R$210.000.

26 – (IBFC/TJ-PE/2017) - A Dívida Pública brasileira é tema regulamentado, sendo que suas diretrizes estão

estabelecidas em normas vigentes em território nacional. Sobre o tema mencionado (dívida pública), assinale

a alternativa que contém informação incorreta:

a) A dívida pela emissão de títulos do Banco Central do Brasil é incluída no montante atualizado da dívida pública

da União

b) Integram a dívida pública os precatórios não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos

c) Cabe ao Presidente da República encaminhar à Câmara dos Deputados proposta (e posteriores revisões)

contendo os limites globais para o montante da dívida consolidada da União

d) Na hipótese de um ente Federativo ultrapassar o limite imposto para a dívida pública, ficará temporariamente

proibido de realizar operações de crédito

e) Caberá ao Ministério da Fazenda divulgar mensalmente a lista de entes Federativos que excederam o limite legal

da dívida pública consolidada

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27 – (CS-UFG/IF-GO/2017) - Os recursos financeiros recebidos de pessoas jurídicas ou físicas, independentes de

contraprestação direta em bens ou serviços, que serão aplicados no atendimento de despesas como doações e

convênios, são denominados

a) Receita industrial.

b)Transferências correntes.

c) Receita de serviços.

d) Receita de contribuições.

28 – (CS-UFG/IF-GO/2017) - O tipo de receita que ingressa nos cofres públicos e que não é de propriedade

do Estado é a

a)Receita pública.

b)Receita de capital.

c)Receita patrimonial.

d)Receita extraorçamentária.

29– ( ) - (CESPE/TCE-PE/2017) - De acordo com a classificação econômica da receita, a receita corrente

tributária não se amolda à classificação tripartite dos tributos, pois não inclui as receitas com contribuições de

melhoria, apesar de incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas.

30– ( ) - (CESPE/TCE-PE/2017) - Para identificar a origem de determinada receita pública de acordo com o

acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos, utiliza-se a classificação por natureza de

receita.

31– ( ) - (CESPE/TCE-PE/2017) - A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória por todos os

entes da Federação.

32– (UEM/UEM/2017) – No conceito de receita pública, estão as finalidades pelas quais o Poder Público

arrecada. Quais são essas finalidades?

a) Corrente e capital.

b) Serviços e patrimonial.

c) Específica e depositário.

d) Recolhimento e variação ativa.

e) Orçamentária e extraorçamentária.

33– (UEM/UEM/2017) -Assinale a alternativa que apresenta os aspectos que concedem o direito de arrecadar

ao governo, presente no conceito de receita pública.

a) Leis, contratos e outros títulos que derivem direitos a favor do Estado.

b)Patrocínios, regulamentos e outras ações que gerem crédito a favor do Estado.

c) Alvarás, doações e outras formas de autorização legal do Estado.

d) Operações de crédito por antecipação de receita e compensações do Estado.

e) Fixação, empenho, liquidação e recebimentos por parte do Estado.

34 – (UEM/UEM/2017) -A receita pública orçamentária se classifica nas categorias econômicas de receitas

correntes e receitas de capital; e as categorias econômicas obedecem a uma forma discriminada sequencial

por níveis. Assinale a alternativa que apresenta os níveis 3.º; 4.º e 7.º, nesta ordem.

A) Origem, espécie e alíneas.

b) Rubricas, alíneas e itens.

c) Alíneas, itens e espécie.

d) Itens, origem e alíneas.

e) Espécie, rubricas e itens.

35 - (FAURGS/TJ-RJ/2017) - Sobre os conceitos relacionados às finanças públicas, assinale a alternativa

correta.

a)A Dívida Líquida do Setor Público corresponde ao total das obrigações do setor público não financeiro deduzido

dos seus ativos financeiros junto aos agentes privados não financeiros e ao resto do mundo.

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b)Os Ajustes Patrimoniais correspondem a variações nos saldos da dívida líquida não consideradas no cálculo

do déficit público, incluindo as receitas de privatização e excluindo a incorporação de passivos contingentes.

c) Em relação à captação de recursos da Dívida Pública Federal, esta pode ocorrer por emissão de títulos públicos

ou por contratos.

d) O Resultado Primário corresponde à diferença entre a arrecadação de impostos, taxas, contribuições e outras

receitas inerentes à função arrecadadora do Estado, excluindo-se as receitas de aplicações financeiras e as despesas

orçamentárias do governo no período, incluindo as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, bem

como as despesas com concessão de empréstimos.

e) Para se obter o Resultado Nominal, deve-se acrescentar ao Resultado Primário os valores pagos, mas não

recebidos, de juros nominais junto ao sistema financeiro, ao setor privado não financeiro e ao resto do mundo.

36 - (INEPAC/PREFEITURA DE OSASCO/2017) - A Receita Pública classificar-se-á nas seguintes categorias

econômicas:

a) Receitas Estrangeiras e Receitas de Capital.

b) Receitas Importadas e Receitas de Capital.

c) Receitas Correntes e Receitas de Diretas.

d) Receitas Correntes e Receitas de Capital.

37 - (FAFIPA/2017) - A execução orçamentária e a financeira ocorrem concomitantemente, por estarem

atreladas uma à outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por

outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade

orçamentária. Por conseguinte, pode-se definir execução orçamentária como sendo a utilização dos créditos

consignados no Orçamento ou Lei Orçamentária Anual – LOA. Já a execução financeira, por sua vez,

representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades

atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento. Todo o processo orçamentário tem sua

obrigatoriedade estabelecida na Constituição Federal, art. 165, que determina a necessidade do planejamento

das ações de governo por meio do: Plano Plurianual de Investimentos – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias

– LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Uma vez publicada a LOA, observadas as normas de execução

orçamentária e de programação financeira do Estado estabelecidas para o exercício e lançadas as informações

orçamentárias, cria-se o crédito orçamentário e, a partir daí, tem-se o início da execução orçamentária

propriamente dita. Executar o Orçamento é, portanto, realizar as despesas públicas nele previstas, seguindo

à risca os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64. Com base no texto exposto acima,

analise as assertivas:

I. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo, dessa forma, o débito ou

obrigação.

II. A arrecadação consiste na realização, pelos contribuintes aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados

pelo ente, dos recursos devidos ao Estado.

III. O empenho pode ser conceituado como o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado

a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição.

IV. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e

documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Assinale a alternativa que ordena os três estágios da execução das despesas.

a) I, III e IV.

b) II, III e I.

c) II, III e IV.

d) III, IV e I.

38 – ( ) - (QUADRIX/CFO/2017) - Com base em conhecimentos relativos à matemática financeira, a finanças e

a orçamento, julgue o item a seguir. Quando a receita arrecadada ficar aquém da receita prevista, comprometendo o

cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o governo poderá contingenciar a despesa, deixando de

realizá-la se não houver recomposição da receita.

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39 – ( ) - (QUADRIX/CFO/2017) - A respeito de administração orçamentária e financeira, julgue o item. As

despesas de pessoal do Distrito Federal custeadas mediante transferências da União e as respectivas transferências

não serão computadas no cálculo do limite fixado para a relação entre as despesas de pessoal e a receita corrente

líquida desse ente.

40 – ( ) - (INAZ-PA/DPE-PR/2017) - As etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos

fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no país e a tecnologia

utilizada. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com:

a)Planejamento, previsão, lançamento e recolhimento.

b) Previsão, arrecadação, lançamento e recolhimento.

c) Previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

d) Previsão, lançamento, recolhimento e arrecadação.

e) Lançamento, previsão, recolhimento e arrecadação.

01. B 02. C 03. E 04. E 05. D 06. B 07. D 08. D 09. E 10. E 11. C 12. E 13. C 14. A 15. D 16. B 17. C 18. C 19. E 20. C 21. E 22. B 23. C 24. C 25. E 26. C 27. B 28. D 29. E 30. C 31. C 32. C 33. A 34. E 35. C 36. D 37. D 38. C 39. C 40. C

DESPESA PÚBLICA

TÍTULO VI Da Execução do Orçamento

CAPÍTULO I Da Programação da Despesa

Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o

Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica

autorizada a utilizar.

Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a

melhor execução do seu programa anual de trabalho;

b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa

realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em

conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias.

Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação

e o comportamento da execução orçamentária.

Conceito: Conceitua-se como despesa pública o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito

público a qualquer título, a fim de saldar gastos fixados na lei do orçamento ou em lei especial, visando à realização

e ao funcionamento dos serviços públicos. Nesse sentido, a despesa é parte do orçamento, ou seja, aquela em que se

encontram classificadas todas as autorizações para gastos com as várias atribuições e funções governamentais. Em

outras palavras, as despesas públicas formam o complexo da distribuição e emprego das receitas para custeio e

investimento em diferentes setores da administração governamental.

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Ordenador de Despesas

Ordenador de despesa é "toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização

de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos." (Decreto-lei Federal nº 200/67, art. 80, § 1º); sujeita-se a

procedimentos de tomadas de contas organizadas e realizadas pêlos órgãos de controle interno (contabilidade e

auditoria) e externo (Tribunal de Contas) da Administração Pública, em qualquer de suas esferas governamentais.

Em poucas palavras, empenho é o estágio inicial de qualquer despesa prevista em orçamento e que dá suporte a todos

outros atos operacionais daí originado, até seu pagamento final.

Para melhor entendermos o ordenador de despesa, necessário se faz percorrer, rapidamente, sobre os

procedimentos operacionais que envolvem a gestão dos recursos públicos. Então, determinado agente político, eleito

pelo povo (e isto vale para qualquer esfera governamental), ao tomar posse, carrega consigo a missão de estabelecer

e cumprir políticas públicas, ideologicamente planejadas, enfatizadas e materializadas sob forma de um programa de

trabalho a ser desenvolvido ao longo de todo o seu mandato eletivo. Referido programa, materializa-se no conjunto

formado pelos instrumentos de planejamento denominados Plano Plurianual (PPA) - longo prazo, as Leis de

Diretrizes Orçamentarias - médio prazo - e as Leis Orçamentarias Anuais (LOAs). Os chefes dos poderes Executivo,

Legislativo e Judiciário, assumem tal encargo nomeando seus auxiliares diretos, também agentes políticos, os quais

terão sob seus encargos os orçamentos locais e específicos dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta

sob suas subordinações; nesta etapa se estabelecem os chamados ordenadores de despesas primários, ou seja, aqueles

que assumem a gerência da execução orçamentaria em suas grandes áreas de atuação (Saúde, Educação, Segurança

Pública etc.).

Ocorre ser tal tarefa hercúlea, impossível de uma pessoa, fisicamente, suportar e cumprir; soma-se, ainda, a

necessidade de possuir conhecimentos específicos e complexos em Finanças Públicas. Em consequência, usando de

seu poder discricionário, o ordenador primário designa um agente administrativo por meio de ato administrativo

individual (Portaria), delegando-lhe poder para realização de atos já descritos no início do texto; nasce então o

ordenador de despesas secundário, ou seja, um agente administrativo, que, por delegação de competência, torna-se

revestido de autoridade para realizar despesas orçamentarias em áreas especificadas - é o Estado, enquanto prestador

de serviços, aplicando recursos colocados à sua disposição, utilizando-se de pessoas consideradas Administradores

Públicos.

Em nome do preceito constitucional do dever de prestar contas, criam-se os ritos, atributos e responsabilidades

pessoais em qualquer operação de gestão, de forma a torná-la transparente; através do tempo, legislações específicas

vêm norteando o fiel cumprimento das ações governamentais no objetivo principal de oferecer à sociedade corretos

e eficazes resultados na obtenção das demandas coletivas. Cita-se, também, como guias-mestres, a Lei Federal nº

4.320/ 64 que institui normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle de orçamentos e balanços da

União, estados, municípios e Distrito Federal e a Lei Federal 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal,

ambas complementando-se quanto às boas normas para a gestão pública: porém, no tocante a ordenador de despesas,

elas apenas seguem ou repetem o pouco definido e estabelecido no DL 200/67.

Importante trazer à discussão o fato de não haver qualquer dispositivo legal dispondo sobre os atributos para

provimento, conhecimentos científicos específicos em Finanças Públicas ou tempo de experiência, necessários às

funções de um ordenador de despesa. Legalmente um ordenador de despesa precisa somente ser uma pessoa física,

investida na Administração Pública através de concurso público ou provida em cargo em comissão (CC),

Assessoramento (ASs) ou Função Gratificada (FGs). Enfatiza-se que o ordenador de despesa decide

operacionalmente a realização de quaisquer despesas que estejam previstas dentro do orçamento.

Características São três as características das despesas públicas: econômica, política e jurídica.

✓ Econômica: desponta seu próprio elemento, o dinheiro. A despesa nada mais é que a alocação de receitas públicas.

A finalidade do Estado é sempre voltada ao atendimento das necessidades coletivas e tudo o que é arrecadado deve

servir a um objetivo público.

✓ Política: através deste aspecto destacam-se as escolhas estatais para realizar as despesas. A programação de

despesas estará de acordo com o perfil de cada governo, na linha de convicções econômicas, políticas e sociais.

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✓ Jurídico: encontra-se na obrigação de previsão orçamentária. A despesa não pode ser realizada livremente pelo

administrador público. Todas as despesas devem encontrar respaldo legal. Para toda despesa deve haver uma receita

a financiá-la.

Natureza da Determinação das Despesas Públicas

Eminentemente política. A própria CF atribui privativamente ao chefe do executivo a iniciativa para elaborar

as leis orçamentárias. Entretanto, recente entendimento tem defendido que as despesas públicas são priorizadas e

determinadas por comandos jurídicos e cada vez menos por deliberações políticas, ou seja, não se originam

exclusivamente a partir destas.

5 motivos afirmam que as despesas vêm absorvendo uma origem normativa:

✓ Perfil social da CF de 88, oferecendo a sociedade uma gama de direitos sociais e fundamentais.

✓ Estas normas perdem sua consideração de normas programáticas, conferindo-lhes uma aplicação direta e imediata.

✓ Ascensão da judicialização dos direitos fundamentais, permitindo que o particular passe a ter legitimidade para

demandar a realização destes direitos.

✓ A CF apresenta tributos vinculados, especialmente no caso das contribuições sociais e de intervenção no domínio

econômico, cuja arrecadação contém destinação predeterminada pela norma instituidora do tributo.

✓ Dispositivos constitucionais estabelecem não apenas em que área deve ser realizada uma despesa pública, mas

também especificam o percentual mínimo que deve ser aplicado.

Apesar de ser competência privativa do Executivo a deliberação de alocação das receitas públicas, este deve

seguir uma ordem de prioridades presentes na carta magna.

Assim define a Lei de responsabilidade Fiscal

Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de

diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo

estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Vide

Decreto nº 4.959, de 2004) (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)

Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados

exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que

ocorrer o ingresso.

Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o

cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes

e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes,

limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes

orçamentárias.

Da Geração da Despesa

Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração

de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da

despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos

dois subseqüentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e

financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes

orçamentárias.

§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou

que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie,

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realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos

para o exercício;

II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme

com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas

disposições.

§ 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia

de cálculo utilizadas.

§ 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que

dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

§ 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.

Tipos de Despesas:

a) Despesa Orçamentária: é aquela fixada no orçamento público, logo, para sua realização depende de

autorização legislativa.

b) Despesa Extra-Orçamentária: são aquelas não previstas no orçamento. Sua execução independe de

autorização legislativa. Correspondem à restituição ou entrega de valores arrecadados sob o título de receita extra-

orçamentária. Ex.: devolução de fianças e cauções; recolhimento de imposto de renda retido na fonte, etc.

ESTÁGIOS DA DESPESA

Os estágios da despesa são: fixação, programação, empenho, liquidação e pagamento.

a) Fixação: é o montante da despesa autorizada na LOA;

Lei 4320/64 - Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites

nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade

orçamentária fica autorizada a utilizar.

Art.48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a

melhor execução d seu programa anual de trabalho;

b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa

realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

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b) Programação: é o cronograma de desembolso e a programação financeira;

Lei 4320/64 - Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará

em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o

comportamento da execução orçamentária

c) Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente

ou não de implemento de condição. O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado

no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art.

58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de

pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim

específico.

Os empenhos podem ser classificados em:

✓ Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento

deva ocorrer de uma só vez;

✓ Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como

serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

✓ Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento,

como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

Ainda:

✓ O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada,

e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente.

Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido

incorretamente.

✓ Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).

Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado

obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Redação dada

pela Lei nº 6.397, de 1976)

§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no

último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

(Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma,

compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. (Incluído pela Lei nº

6.397, de 1976)

§ 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade

pública. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

§ 4º Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto

nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso

V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará

o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação

própria.

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c) Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento

contratual;

Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base

os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:

I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

II - a importância exata a pagar; (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)

III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

II - a nota de empenho;

III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

e) Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.

Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a

despesa seja paga.

Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos

serviços de contabilidade. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos

por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente

determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.

Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra

unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou

quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.

Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na

ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos

ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para êsse fim.

Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e

consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de

realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

Art. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em

lei, respeitado o princípio da concorrência.

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

a) QUANTO A SUA SAÍDA:

✓ Despesa Orçamentária é aquela que depende de autorização legislativa para ser realizada e que não pode ser

efetivada sem a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente.

✓ Despesa extra-orçamentária Constituem despesa extra-orçamentária os pagamentos que não dependem de

autorização legislativa, ou seja, não integram o orçamento público. Resumem-se a devolução de valores arrecadados

sob título de receitas extra-orçamentárias.

b) QUANTO À NATUREZA:

Para classificar uma despesa quanto à sua natureza deve-se considerar a categoria econômica, o grupo a que

pertence, a modalidade da aplicação e o elemento.

O código da classificação da natureza da despesa é constituído por seis algarismos, onde:

1º : indica a categoria econômica da despesa;

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84

2º : indica o grupo da despesa;

3º/4º : indicam a modalidade da aplicação; e

5º/6º : indicam o elemento da despesa (objeto de gasto).

Ex.:

X X XX XX

3. 3. 90. 30

categoria econômica (corrente);qual o efeito econômico da despesa

natureza da despesa (outras d. correntes) ; qual classe será o gasto

modalidade (aplicações diretas) ; qual estratégia

elemento (material de consumo) ; quais insumos serão adquiridos

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA (Art. 12 da Lei 4.320/64): procura fornecer informações para análise de

caráter econômico. Sua ênfase está no efeito dos gastos sobre a economia e na natureza da despesa. Divide a despesa

em:

✓ Despesas Correntes: são os gastos de natureza operacional, realizados pela administração pública, para a

manutenção e o funcionamento dos seus órgãos. Não alteram os bens patrimoniais. Não vai constituir um bem. Ex.:

pagamento de pessoal, material de consumo, etc..

✓ Despesas de Capital: são gastos efetuados pelo poder público com o objetivo de criar novos bens de capital, ou

mesmo adquirir bens de capital já em uso, por exemplo, execução de obras, compra de instalações, equipamentos,

material permanente dentre outros. Vai alterar os bens patrimoniais.

Desse modo temos:

CAPÍTULO III Da Despesa

Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: (Vide Decreto-lei nº

1.805, de 1980)

DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio

Transferências Correntes

DESPESAS DE CAPITAL Investimentos

Inversões Financeiras

Transferências de Capital

§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente

criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda

contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à

manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas

de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

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I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou

cultural, sem finalidade lucrativa;

II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial,

comercial, agrícola ou pastoril.

§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive

as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os

programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição

ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já

constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou

financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras

pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens

ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei

de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa

por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

DESPESAS CORRENTES

Despesas de Custeio

Pessoa Civil

Pessoal Militar

Material de Consumo

Serviços de Terceiros

Encargos Diversos

Transferências Correntes

Subvenções Sociais

Subvenções Econômicas

Inativos

Pensionistas

Salário Família e Abono Familiar

Juros da Dívida Pública

Contribuições de Previdência Social

Diversas Transferências Correntes.

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Obras Públicas

Serviços em Regime de Programação Especial

Equipamentos e Instalações

Material Permanente

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou

Agrícolas

Inversões Financeiras

Aquisição de Imóveis

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Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou

Financeiras

Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento

Constituição de Fundos Rotativos

Concessão de Empréstimos

Diversas Inversões Financeiras

Transferências de Capital

Amortização da Dívida Pública

Auxílios para Obras Públicas

Auxílios para Equipamentos e Instalações

Auxílios para Inversões Financeiras

Outras Contribuições.

Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou

repartição a que serão consignadas dotações próprias. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas

subordinadas ao mesmo órgão.

Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. (Veto

rejeitado no D.O. 05/05/1964)

§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e

outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins. (Veto rejeitado no

D.O. 05/05/1964)

§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a

dois anos.

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Representação da Despesa

RESTOS A PAGAR

A Contabilidade Pública cumpre uma função ordinária, comum à contabilidade empresarial (controle

patrimonial e evidenciação da situação financeira, dos resultados do exercício, dos fluxos que alteram a situação

financeira e das modificações no patrimônio líquido), e outra extraordinária (demonstra a situação das receitas

orçamentárias e despesas orçamentárias: previsão/fixação, arrecadação, despesas liquidadas, despesas a liquidar,

despesas pagas, restos a pagar e resultado orçamentário). No entanto, a função extraordinária é mais antiga e, mesmo

hoje, é o objeto de maiores preocupações por parte das pessoas e órgãos que procedem aos registros contábeis,

daqueles que prestam contas da aplicação dos recursos e dos que examinam essas prestações de contas.

“Os restos a pagar constituem compromissos financeiros exigíveis que compõem a dívida flutuante e podem ser

caracterizados como as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.

A Inscrição em Restos a Pagar decorre da observância do Regime de Competência para as despesas. Portanto, as

despesas empenhadas, não pagas até o dia 31 de dezembro, não canceladas pelo processo de análise e depuração e,

que atendam os requisitos previstos em legislação específica, devem ser inscritas em Restos a Pagar, pois se referem

a encargos incorridos no próprio exercício.”

CLASSIFICAÇÃO Entende-se, como Restos a Pagar Processados, as despesas legalmente empenhadas cujo objeto do empenho

já foi recebido, ou seja, aquelas cujo segundo estágio da despesa (liquidação) já ocorreu, caracterizando-se como os

compromisso do Poder Público de efetuar os pagamento aos fornecedores. Exemplo:

EMPENHO: 10/10/2017

OBRIGAÇÃO: fazer uma obra até 31/12/2017

SITUAÇÃO ATUAL: liquidada em 12/12/2017

VERIFICAÇÃO: 31/12/2017

✓ Atitude por parte da administração: Restos a Pagar Processados, pois o credor liquidou sua parte faltando

apenas o pagamento por parte do estado. Despesas empenhadas e liquidadas até o fim do exercício financeiro.

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Define-se, como Restos a Pagar Não Processados, as despesas legalmente empenhadas que não foram

liquidadas e nem pagas até 31 de dezembro do mesmo exercício, ou seja, verifica que não ocorreu o recebimento de

bens e serviços no exercício de emissão do empenho. Entretanto, pelo entendimento da Lei nº 4;.320/64, os restos a

pagar não processados devem ser escriturados como obrigação. Com esse procedimento a Contabilidade Pública

respeita a referida lei, mas fere o Princípio da Competência, o qual define que a despesa só deve afetar o resultado

do exercício no momento em que ocorreu o seu fato gerador. Exemplo:

EMPENHO: 10/10/2017

OBRIGAÇÃO: fazer uma obra até 31/01/2018

SITUAÇÃO ATUAL: não liquidada

VERIFICAÇÃO: 31/12/2017

✓ Atitude por parte da administração: Restos a Pagar Não Processados, pois o credor não liquidou sua parte, mas

com tempo de liquidá-la.

As despesas caracterizadas como Restos a Pagar se distinguem em processadas (liquidadas) e não processadas

(não liquidadas):

✓ As liquidadas se referem a créditos empenhados onde o credor já cumpriu todas as formalidades legais de

habilitação do pagamento, estando representados contabilmente pelas contas do grupo OBRIGAÇÕES EM

CIRCULAÇÃO;

✓ As não liquidadas são os empenhos ainda pendentes e que se encontram em plena execução, não existindo ainda

o direito líquido e certo de pagamento,.

A inscrição das despesas em Restos a Pagar e efetuada no encerramento de cada exercício de emissão da

respectiva Nota de Empenho e cancelada ao final do exercício subsequente, permanecendo em vigor, no entanto, o

direito do credor por cinco anos a partir da inscrição, quando então prescreverá.

A liquidação, concomitante ou não com o pagamento de Restos a Pagar, será efetuada no recebimento do

material, na execução de obra ou na prestação de serviço, independente de requerimento de credor,

Após o cancelamento da inscrição da despesa em Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado

será efetuado mediante emissão de novo empenho, no exercício corrente, a conta de dotação própria, no elemento de

despesas de exercícios anteriores.

CANCELAMENTO

Se a mesma não for paga no exercício seguinte, deveria ter sua inscrição cancelada. Esse procedimento é

admitido nos arts. 69 e 70 do Decreto nº 93.872/86, in verbis:

“Art. 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser

reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

Art. 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar."

A maioria dos entes da federação adotam o procedimento de cancelar os saldos remanescentes dos Restos a

Pagar no final do exercício seguinte ao da sua inscrição. Alguns entes da federação cancelam somente os Não

Processados, enquanto que outros cancelam os Processados e os Não Processados. Cabendo lembrar que os Restos a

Pagar Processados representam dívidas reais do ente, necessitando, que os mesmos sejam registrados no passivo

permanente para compor a dívida fundada do ente.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

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A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), em seu art. 1º, identifica a obediência aos

limites e condições da inscrição de Restos a Pagar como um pressuposto de responsabilidade fiscal. In litteris:

“Art. 1º, § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se

previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante ... a obediência

a limites e condições no que tange ... à inscrição em Restos a Pagar."

Em seguida, determina, ao titular de Poder ou órgão, que qualquer despesa empenhada nos últimos oito meses

de seu mandato deve ser totalmente paga no exercício, vedando-se, portanto, sua inscrição ou parte dela em Restos a

Pagar, a não ser que haja suficiente disponibilidade de caixa para viabilizar seu correspondente pagamento.

“Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu

mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha

parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.”

A Lei de Responsabilidade Fiscal não entra no mérito do que pode ou não ser inscrito em Restos a Pagar, mas

sim veda a inscrição em Restos a Pagar no último ano do mandato do governante sem a respectiva cobertura

financeira, eliminando de vez as heranças fiscais do passado. Objetiva-se, ao adotar a competência para a despesa, o

enxugamento das inscrições de restos a pagar no final de cada exercício financeiro.

Observe-se, a propósito, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define que se considera contraída a

obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. Assim, essa nova regra

se aplica aos restos a pagar previstos no art. 36 da Lei nº 4.320/64. O art. 50 retoma o princípio da transparência –

essencial para o controle e a fiscalização dos atos públicos, e determina que as inscrições em Restos a Pagar devem

ser feitas de forma a proporcionar a devida transparência das obrigações contraídas:

“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas

observará as seguintes:

V - ... as inscrições em Restos a Pagar ... deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a

variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;”

O art. 53, que se refere ao Relatório Resumido, inclui, entre os demonstrativos que o constituem, o relativo aos

Restos a Pagar por Poder ou órgão mencionado no art. 20 da LRF:

“Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos

realizados e o montante a pagar.”

Já o art. 55 dispõe que o Relatório de Gestão Fiscal de cada Poder ou órgão mencionado no art. 20 da LRF

deverá conter informações sobre a inscrição de Restos a Pagar:

“Art. 55. O relatório conterá:

b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

1) liquidadas;

2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;”

Finalmente, o art. 59 destaca a importância do acompanhamento e da fiscalização, pelo Poder Legislativo,

do cumprimento das normas constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à conta de Restos a

Pagar:

“Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de

controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei

Complementar, com ênfase no que se refere a:

II - limites e condições para ... a inscrição em Restos a Pagar;”

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DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA’s)

As DEA’s estão disciplinadas pelo art. 37 da Lei nº 4.320/64. Além desse dispositivo, cada ente da Federação

poderá regulamentar a matéria visando atender às suas peculiaridades, desde que, é evidente, observe os limites

traçados pelo Diplo Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava

crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os

Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício

correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por

elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica..

As DEA’s correspondem a autorizações dadas na lei orçamentária, destinadas a atender a compromissos

gerados, conforme o título aduz, em exercícios anteriores. Foram criadas a fim de se desestimular o administrador

público a solicitar autorizações para a abertura de créditos especiais cujo objeto contemplasse despesas dessa

natureza. Isto porque nem toda despesa empenhada em cada ano necessariamente foi nele gerada ou constituída.

Assim, é possível que um dado empenho contemple despesas cuja entrega do bem, obra ou serviço tenha ocorrido

em anos anteriores. Mas em que hipóteses o administrador público recorrerá ao empenho à conta de Despesas de

Exercícios Anteriores?

A resposta é dada pelo dispositivo referenciado: dispondo que:

“As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio,

com saldo suficiente para atendê-las, que se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar

com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício

correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por

elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.”

Assim três são as hipóteses:

a) despesas com saldo suficiente para atendê-las e não processadas no mesmo exercício financeiro: ao longo

de todo o ano, o Poder Público procede ao empenho de suas despesas, comprometendo-o com um determinado

fornecedor. Ao final do exercício, entretanto, é possível que este fornecedor, por motivos diversos, não realize a

prestação que se obrigou: não entregue o bem, não preste o serviço ou não realize a obra ou sua etapa. Em outras

palavras, tais despesas não se processaram. Nessas situações, as alternativas à disposição do administrador público

são apenas duas: ou ele mantém o valor empenhado inscrevendo seu beneficiário em restos a pagar; ou procede à

anulação do empenho correspondente. Na hipótese de ele optar por esta última alternativa, o pagamento que vier a

ser reclamado em exercícios futuros (pelo fornecedor) poderá ser empenhada novamente, só que à conta de Despesas

de Exercícios Anteriores.

b) restos a pagar com inscrição interrompida: retomando a situação descrita no item precedente, na hipótese

de o administrador público, entretanto, optar por manter o empenho correspondente, inscrevendo-o em restos a pagar,

também é possível, por razões diversas, que o fornecedor não implemente a prestação que se obrigou durante todo o

transcorrer do exercício seguinte. Nessa hipótese, o administrador público poderá cancelar o valor inscrito. Se assim

ocorrer, o valor que vier a ser reclamado no futuro pelo fornecedor, também poderá ser reempenhado à conta de

Despesas de Exercícios Anteriores.

c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente: em dadas situações,

alguns compromissos são reconhecidos pelo administrador público após o término do exercício em que foram

gerados. Um bom exemplo dessas situações é o caso de um servidor público cujo filho tenha nascido em dezembro

de um ano qualquer mas que somente veio a solicitar o benefício do salário-família em janeiro do ano subseqüente.

Para proceder ao pagamento das despesas relativas ao mês de dezembro, é preciso, primeiramente, reconhecê-las e,

após, empenhá-las à conta de Despesas de Exercícios Anteriores. Tais despesas, portanto, sofrem o empenho pela

primeira vez, diferentemente das outras duas situações apontadas, cujos objetos já sofreram empenhos no passado.

Quanto às despesas relativas ao mês de janeiro e seguintes, serão empenhadas no elemento de despesa correspondente

(elemento “09”, de acordo com o Anexo II da Portaria Interministerial nº 163/2001).

Ao proceder o reconhecimento dos compromissos, o administrador público ordenará o correspondente

pagamento, no mesmo processo em que reconhecer a dívida, oportunidade em que discriminará, pelo menos, os

seguintes elementos:

• Importância a pagar;

• Nome, CPF ou CNPJ e endereço do credor;

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• Data do vencimento do compromisso;

• Causa da inexistência do empenho, no elemento próprio, à conta do orçamento vigente.

Mencione-se ainda que, conforme orienta o dispositivo em comento, os pagamentos das dívidas assim

reconhecidas deverão obedecer, sempre que possível, a ordem cronológica.

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES VERSUS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

O caput do art. 42 da LC nº 101/2000 assim dispõe:

“É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato,

contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem

pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”

CRÉDITOS ADICIONAIS

São mecanismos retificadores de orçamento. São as alterações qualitativas e quantitativas feitas no

orçamento, com três finalidades principais:

a) reforçar (aumentar, suplementar) uma dotação existente;

b) criar um crédito orçamentário para atender a despesas não previstas no orçamento;

c) Atender a despesas imprevisíveis e urgentes.

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Os créditos adicionais são classificados de acordo com a sua finalidade - em:

a) suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária;

b) especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e

c) extraordinários: são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as em caso de guerra,

comoção interna ou calamidade pública.

A abertura se dá por decreto EXECUTIVO e não por decreto legislativo!

Segue um quadro resumo que ajudará o concursando a identificar as principais características dos créditos

adicionais:

Créditos suplementares Créditos especiais Créditos extraordinários

Objetivo

Reforçar (aumentar,

suplementar) dotação

orçamentária existente.

Criar crédito para atender

despesas não fixadas no

orçamento.

Atender a despesas

imprevisíveis e urgentes, em

decorrência de guerra,

comoção interna ou calamidade

pública.

Autorização

legislativa

Necessária antes da abertura

do crédito, podendo constar

na própria LOA - quando o

legislativo autoriza

previamente o poder

executivo, através da

determinação de um

percentual do orçamento

que poderá ser

suplementado – ou em lei

específica.

Necessária antes da abertura

do crédito, devendo constar

em lei específica.

Independe de autorização

legislativa prévia. Quando a

abertura se der por meio de

decreto do Poder executivo,

este comunicará imediatamente

ao legislativo.

Abertura

Autorizados por lei.

Autorizados por lei.

Na União, por meio de Medida

Provisória. Nos demais entes,

através de Decreto do

Executivo.

Origem de recursos

O Superávit financeiro; o

Excesso de arrecadação; o

Anulação total ou parcial de

dotação orçamentária ou

crédito adicional; o

Operações de crédito

autorizadas e viáveis

juridicamente; o Recursos

que, em decorrência de

veto, emenda ou rejeição do

projeto de Lei orçamentária,

ficaram sem despesas

correspondentes e a reserva

de contingência.

O Superávit financeiro; o

Excesso de arrecadação; o

Anulação total ou parcial de

dotação orçamentária ou

crédito adicional; o

Operações de crédito

autorizadas e viáveis

juridicamente; o Recursos

que, em decorrência de

veto, emenda ou rejeição do

projeto de Lei orçamentária,

ficaram sem despesas

correspondentes e a reserva

de contingência.

Não é necessária a indicação de

recursos para a abertura de

créditos extraordinários.

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93

Vigência Desde a sua abertura até o

término do exercício

financeiro.

Desde a sua abertura até o

término do exercício

financeiro. Contudo, se a

autorização for promulgada

nos últimos quatro meses

daquele exercício, poderão

ser reabertos no limite dos

seus saldos e incorporados

ao orçamento do exercício

subseqüente.

Desde a sua abertura até o

término do exercício

financeiro. Contudo, se a

autorização for promulgada nos

últimos quatro meses daquele

exercício, poderão ser reabertos

no limite dos seus saldos e

incorporados ao orçamento do

exercício subseqüente.

SUPRIMENTO DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO) O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura

prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido

é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois no momento da concessão não ocorre redução

no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um

passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto

a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

A concessão do suprimento de fundos ocorrerá para as despesas:

1. com serviços que exigem pronto pagamento em espécie;

2. despesas eventuais, extraordinárias e urgentes;

3. que devam ser feitas em caráter sigiloso, adotando-se o mesmo grau de sigilo, conforme se classificar em

regulamento; e

4. de pequeno vulto, assim entendida aquela cujo valor não ultrapasse aos limites estabelecidos pela legislação,

que pode variar de acordo com o entre que o estabeleça.

A vedação do suprimento de fundos ocorrerá para o servidor que estiver em umas das seguintes situações:

✓ responsável por dois suprimentos;

✓ não estiver em efetivo exercício ou que seja responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não

tenha prestado contas de sua aplicação; e

✓ servidor declarado em alcance, ou que esteja respondendo a inquérito administrativo

"Servidor em alcance é aquele que não prestou contas do suprimento, no prazo regulamentar, ou que não teve

aprovadas as contas em virtude de desvio, desfalque, má aplicação verificada na prestação de contas de dinheiro, bens

ou valores confiados à sua guarda" (JUND, 2008).

Lei 4320/64 - Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente

instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e

consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de

realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

Assim define o Decreto Federal 93.872/76:

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Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá

ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas

a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos

I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto

pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não

ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

§ 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa

realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação

de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

§ 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de

sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo

ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e

imposição, das penalidades cabíveis (Decreto-lei nº 200/67, parágrafo único do art. 81 e § 3º do art. 80).

§ 3º Não se concederá suprimento de fundos:

a) a responsável por dois suprimentos;

b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não

houver na repartição outro servidor;

c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua

aplicação; e

d) a servidor declarado em alcance.

§ 4º Os valores limites para concessão de suprimento de fundos, bem como o limite máximo para despesas

de pequeno vulto de que trata este artigo, serão fixados em portaria do Ministro de Estado da Fazenda.

(Incluído pelo Decreto nº 1.672, de 1995)

§ 5o As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do

Governo Federal - CPGF. (Incluído pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

§ 6o É vedada a utilização do CPGF na modalidade de saque, exceto no tocante às despesas:

(Incluído pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

I - de que trata o art. 47; e (Incluído pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

II - decorrentes de situações específicas do órgão ou entidade, nos termos do autorizado em portaria pelo

Ministro de Estado competente e nunca superior a trinta por cento do total da despesa anual do órgão ou

entidade efetuada com suprimento de fundos. (Incluído pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

III - decorrentes de situações específicas da Agência Reguladora, nos termos do autorizado em portaria

pelo seu dirigente máximo e nunca superior a trinta por cento do total da despesa anual da Agência efetuada

com suprimento de fundos. (Incluído pelo Decreto nº 6.901, de 2009)

Art . 46. Cabe aos detentores de suprimentos de fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu

poder em 31 de dezembro, para efeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua

aplicação em data posterior, observados os prazos assinalados pelo ordenador da despesa (Decreto-lei nº 200/67,

art. 83).

Apesar do art. 45-A descrever:

Art. 45-A. É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.

EXISTEM EXCEÇÕES, previstas no Decreto 6730/08:

Art. 3o A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda encerrará as contas bancárias

destinadas à movimentação de suprimentos de fundos até 2 de junho de 2008.

§ 1o O prazo previsto no caput não se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério

Público da União e dos Comandos Militares. (Incluído pelo Decreto nº 6.467, de 20080)

§ 2o Para os órgãos citados no § 1o, poderão ser abertas novas contas bancárias destinadas à

movimentação de suprimento de fundos.(Incluído pelo Decreto nº 6.467, de 2008)

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Prazo Máximo para Aplicação

Para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 dias, a contar do ato de concessão e não ultrapassará o

termino do exercício financeiro. O prazo pode ser menor de assim determinado pelo Ordenador de Despesas.

SIDOR e SIAFI

Para melhor operacionalizar o controle de recursos pela STN, dois programas de computador foram criados o

SIDOR e o SIAFI; são programas ou sistemas gerenciais capazes de gerarem informações seguras, informações estas

controladas administrativamente, que possibilitem a integração de todos os órgãos e níveis da administração pública

em todo o território nacional.

O SIDOR e o SIAFI são sistemas que servem de ligação entre as unidades gestoras de recursos públicos e a

Secretaria do Tesouro Nacional.

SIDOR – Sistema integrado de dados orçamentários – conjunto de informações sobre a estrutura orçamentária, sobre

o total de previsão de receitas e despesas a serem executadas, sobre a distribuição das receitas públicas entre as diversas

unidades orçamentárias e outras. Esses dados e elementos vão servir para informar a comissão mista de orçamento do

Congresso Nacional que devem examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais,

sobre o acompanhamento e fiscalização do orçamento e os objetivos a serem alcançados pelo Governo. O SIDOR

então é um sistema que unifica as informações orçamentárias a nível nacional, regional e setorial, de toda a

administração pública no território nacional. È um sistema fiscalizado administrativamente de tal forma que as

informações sejam corretas pois elas vão subsidiar o exame e a dec O sistema de dados orçamentários – SIDOR, é um

sistema de tecnologia da informação implantado e utilizado pelo Governo Federal para fins de estruturar, organizar e

elaborar a proposta orçamentária, via “on line”, por todas as unidades orçamentárias.

No que se refere ao SIDOR, as diretrizes técnicas visam à concretização de um plano de desenvolvimento, de

forma a dotar o processo orçamentário de uma estrutura de processamento de dados consoante com as modernas

ferramentas da tecnologia de informação, consubstanciadas na implementação de um conjunto de processos

informatizados e estrutura de dados que dão suporte às atividades do Sistema de Orçamentário Federal.

Para que serve o SIDOR?

O SIDOR foi idealizado com o objetivo de dar suporte às unidades orçamentárias na implantação de suas

propostas orçamentárias através de sistema informatizado. Assim, o governo poderá economizar tempo e desperdício

de recursos, eliminando substancialmente os procedimentos burocráticos.

Conforme o Manual Técnico de Orçamento – MTO – 02, o SIDOR é o sistema de informações corporativas da

SOF. Seu objetivo é dotar o processo orçamentário de uma estrutura de processamento de dados consoante às modernas

ferramentas da tecnologia de informação, consubstanciadas na implementação de um conjunto de processos

informatizados e estruturas de dados que dão suporte às atividades do Sistema Orçamentário Federal.

Os créditos adicionais possuem relação direta com o SIDOR, haja vista que o Decreto 825/93 que estabelece

normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social e aprova

o quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo, menciona que e cada solicitação de crédito adicional,

o órgão setorial de orçamento e programação financeira deverá, obrigatoriamente, incluir no Sistema Integrado de

Dados Orçamentários (Sidor) as informações referentes à regionalização do respectivo crédito.

O art. 10 da norma citada estabelece que para efeito de análise e de abertura de créditos adicionais serão

considerados, exclusivamente, os dados constantes do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR e do

SIAFI.

A Portaria MPOG/SOF nº 2/2005, em seu parágrafo único prevê que os órgãos dos Poderes Legislativo,

Judiciário e do Ministério Público da União deverão utilizar o Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR na

elaboração dos créditos suplementares.

Como isto pode ser cobrado em concurso público?

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(CESPE – MJ/Agente de Polícia Federal/2004) A elaboração e a execução orçamentárias são processadas

em um mesmo sistema informatizado, o que garante celeridade e uniformidade.

Comentários:

No Siafi realiza-se a execução do orçamento através dos registros contábeis de cada ato ou fato praticado pelo

Gestor. A elaboração da proposta orçamentária dos órgãos e Poderes é executada no Sistema Integrado de Dados

Orçamentários –SIDOR. Opção incorreta.

Portanto, atenção! No Sistema SIAFI não se realiza a elaboração do orçamento. Essa elaboração é executada

em outro sistema, o Sistema Integrado de Dados Orçamentários –SIDOR.

O SIAFI – sistema integrado de administração financeira do Governo Federal – enquanto o SIDOR congrega os

dados orçamentários da administração pública em todo o território nacional e possibilita um melhor exame sobre a

politica orçamentária a ser adotada pelo Governo, o SIAFI é um sistema que integra todos os demais sistemas –

orçamentários e financeiros e processa eletronicamente os dados servindo de suporte aos órgãos centrais, setoriais e

executores, da gestão publica, tornando segura a contabilidade da União sob a supervisão da STN.

Objetivos

O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução

orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado

satisfatoriamente seus principais objetivos :

a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos

da Administração Pública;

b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional,

através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos

os níveis da Administração Pública Federal;

d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição

a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;

g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

EXERCÍCIOS

3. Quanto ao SIDOR, podemos afirmar que: a) é um sistema utilizado na elaboração da LOA, LDO e PPA. b) é

um sistema utilizado para a elaboração da LOA da União e Estados. c) é um sistema utilizado para a elaboração da

LOA da União. d) é um subsistema do SIAFI. e) é um módulo do SIAFI.

4. Marque a opção correta a respeito do SIDOR: a) o acesso ao SIDOR somente poderá ser feito pela Internet.

b) pode-se elaborar a proposta orçamentária da União através da Internet.

c) o SIDORnet ainda não está disponível aos usuários do sistema. d) o SIDOR ainda não está estruturado em

subsistemas. e) o SIDOR tem a mesma finalidade do SIAFI.

5. Marque a opção incorreta a respeito da função subsistema receita: a) consolida toda informação da receita da

União. b) agiliza processos para tomada de decisão. c) projeta valores da receita com base em modelos pré-definidos.

d) disponibiliza relatórios gerenciais. e) controla a dívida pública da União.

6. O SIDOR e o SIAFI são sistemas de tecnologia da informação implantados pelo Governo Federal, ambos

com finalidades e objetivos próprios, no caso do SIDOR o objetivo é estruturar, organizar e elaborara a proposta

orçamentária via “on line”, por todas as unidades orçamentárias do Governo Federal e o SIAFI é registrar, acompanhar,

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e controlar as execuções orçamentária, financeira e patrimonial da União. Pode-se dizer ainda que os dois sistemas

possuem os mesmos fundamentos lógicos, que é o evento.

GABARITO

Questão 1: O comando da questão pede a opção incorreta. Conforme estudado, ciclo orçamentário não se confunde com exercício financeiro.

O ciclo orçamentário é bem mais amplo e abrange período superior a um ano. O exercício financeiro confunde-

se com o ano civil e vai de 01/01 a 31/12.

As fases de preparação do orçamento e a sua deliberação são anteriores ao exercício que o orçamento será

executado, já as fases de avaliação e prestação de contas ultrapassam o exercício financeiro.

A opção correta é a letra “c”, posto que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro.

Questão 2: a) Opção incorreta. O reconhecimento dos encargos de depreciação não é comum para a contabilidade pública.

b) Opção incorreta. Na contabilidade pública a receita é apropriada pelo regime de caixa e ocorre no momento

da arrecadação. Já na contabilidade empresarial, essa apropriação ocorre no momento em que foi auferida.

c) Opção incorreta. Não é comum ocorrer provisionamento de obrigações a pagar na contabilidade pública,

entretanto, existem provisões e são classificadas, no Balanço Patrimonial, como obrigações de longo prazo.

d) Opção correta. A adoção do regime de competência para a despesa é comum para a contabilidade pública e

para a contabilidade empresarial. Existem exceções.

e) Opção incorreta. A classificação como permanente o material com vida útil superior a um ano é comum

apenas para a contabilidade empresarial. Na contabilidade pública considera-se como permanente o material com vida

útil superior a dois anos.

Questão 3: Conforme o Manual Técnico de Orçamento – MTO – 02, o SIDOR é o sistema de informações corporativas da

SOF. Seu objetivo é dotar o processo orçamentário de uma estrutura de processamento de dados consoante às modernas

ferramentas da tecnologia de informação, consubstanciadas na implementação de um conjunto de processos

informatizados e estruturas de dados que dão suporte às atividades do Sistema Orçamentário Federal.

Assim sendo, utiliza-se o SIDOR para a elaboração das propostas orçamentárias no âmbito da União.

Questão 4: O acesso ao SIDOR poderá ser feito pela Internet ou não. As unidades orçamentárias são cadastradas para fins

de inserção de seus dados orçamentários (propostas).

O SIDORnet encontra-se disponível aos usuários do sistema e está estruturados em diversos subsistemas.

O SIDOR não possui a mesma finalidade do SIAFI, posto que este objetiva a execução do orçamento.

Questão 5: A função subsistema receita tem como principais objetivos: Consolidar toda informação da receita da União;

Agilizar processos para tomada de decisão; Projetar valores da receita com base em modelos pré-definidos;

Disponibilizar relatórios gerenciais.

O subsistema dívida – SAOC permite o registro, acompanhamento e elaboração do controle das operações de

crédito contratuais, ou seja, indiretamente controla a dívida pública da União. Subsidia a elaboração da proposta

orçamentária. Portanto, a opção incorreta é a letra “e”.

Questão 6: Incorreta. Os dois sistemas (SIAFI e o SIDOR) não possuem os mesmos fundamentos lógicos. O evento é o

fundamento lógico apenas do SIAFI.

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01 - O estágio da despesa pública em que a Administração reconhece o direito adquirido do credor denomina-se

a) empenho.

b) pagamento.

c) programação.

d) liquidação.

02 - A despesa pública empenhada, não paga, mas liquidada no exercício financeiro em que se realizou legalmente

o empenho denomina-se

a) despesas com suprimentos de fundos.

b) restos a pagar inscritos e processados.

c) despesas de exercícios anteriores.

d) restos a pagar com prescrição interrompida.

03 - Do ponto de vista orçamentário, o reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento do(a)

a) recolhimento.

b) arrecadação.

c) lançamento

d) recebimento.

04 - No tocante à classificação da despesa pública, aquela que busca responder basicamente à indagação que aborda

as áreas de despesa em que a ação governamental será realizada é denominada

a) econômica.

b) institucional.

c) funcional.

d) programática.

05 - Podem ser utilizados para abertura de créditos adicionais, os recursos

a) gerados pelo superávit financeiro e patrimonial apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro em curso.

b) provenientes de excesso de arrecadação de receitas orçamentárias e extraorçamentárias.

c) que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas

correspondentes, mediante prévia e específica autorização legislativa.

d) resultantes de anulações parciais ou totais de despesas orçamentárias, empenhadas e não processadas na época própria.

Acerca do orçamento público, julgue o item a seguir.

06 – ( ) - É vedada a prorrogação de vigência de créditos especiais para exercício financeiro diverso daquele em que os referidos créditos foram autorizados. 07 – ( ) - As funções representam os produtos finais da ação governamental na classificação funcional-programática. Com relação aos mecanismos de administração, programação, execução e controle dos recursos orçamentários, julgue o item subsequente.

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08 – ( ) - Será automaticamente cancelada a despesa regularmente originada a partir de emissão de nota de empenho não inscrita pelo gestor competente em restos a pagar até o final do exercício financeiro. 09 – ( ) - Se determinado suprimento de fundos não for integralmente aplicado, o saldo remanescente será recolhido ao Tesouro Nacional e constituirá, obrigatoriamente, receita orçamentária. 10 – ( ) - Alguns tipos de utilização no código da tabela de eventos do SIAFI são acionados automaticamente pelo sistema. 11 – ( ) - Denomina-se documento contábil o documento gerado pelo subsistema de contas a pagar e a receber do SIAFI. 12 – ( ) - Pessoa jurídica que tenha prestado serviço ao poder público terá direito ao pagamento correspondente independentemente da realização do estágio de liquidação da despesa. 13 – ( ) - A respeito da retenção e do recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços, julgue o próximo item. As empresas públicas que estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no SIAFI podem recolher ao Tesouro Nacional os valores de imposto de renda retidos de terceiros em prazo diverso do aplicável aos órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional.

Julgue o item que se segue, relativo às receitas e despesas públicas. 14 - ( ) - O ato de suprimento de fundos constitui uma despesa orçamentária, embora a despesa patrimonial correspondente deva ocorrer somente em momento futuro. 15 – ( ) - Do ponto de vista orçamentário, as despesas públicas correspondem aos decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de saída de recursos, redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido. 16 – ( ) - No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas deverão ser inscritas em restos a pagar e, assim, constituirão dívida flutuante. Julgue o item que se segue, relativo ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SPOF) e aos créditos orçamentários adicionais. 17 - Embora seja admitida para atender despesas imprevisíveis, a abertura de créditos extraordinários depende da indicação dos recursos correspondentes. 18 – ( ) - Os créditos suplementares previamente autorizados na lei orçamentária anual são abertos por decreto do Poder Executivo. 19 - ( ) - Os créditos suplementares possuem vigência exclusivamente dentro do exercício financeiro em que são abertos. Com relação a restos a pagar e a suprimento de fundos, julgue os itens a seguir. 20 - ( ) - O pagamento de restos a pagar processados corresponde a uma despesa orçamentária da entidade.

21 - ( ) - O servidor declarado em alcance para suprimento de fundos é aquele cujas contas foram prestadas no prazo regulamentar e, em seguida, aprovadas. 22 - ( ) - A restituição parcial de suprimento de fundos por falta de aplicação recolhida no mesmo exercício financeiro constitui uma anulação de despesa.

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23 – ( ) - Os restos a pagar com prescrição interrompida são as despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas cujo direito do credor permaneça vigente. 24 – ( ) - Os restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor e cujo direito adquirido está em fase de verificação.

25 - Considerando o orçamento público como um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas, assinale a alternativa correta. a) A atividade financeira do Estado desenvolve-se em quatro áreas afins, indispensáveis aos seus objetivos: finanças

públicas (obter), orçamento público (despender), gestão pública (gerir) e despesas públicas (criar).

b) As receitas de capital também são conhecidas como receita pública efetiva, pois são provenientes de serviços

prestados, tributos arrecadados, juros, multas, aluguéis, entre outros.

c) A despesa pública representa a aplicação de certa importância em dinheiro, por autoridade pública, para execução de

serviços a cargo do governo. Dessa forma, ela representa um dispêndio de recursos do patrimônio público, com redução

de disponibilidades.

d) Entre as funções básicas do Plano Plurianual (PPA) estão estabelecer as metas e prioridades da administração pública

federal para o exercício financeiro seguinte e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

e) O controle social do sistema orçamentário pode ser exercido por órgãos do próprio Poder Público, como órgãos de

auditoria interna ou contabilidade. O controle externo diz respeito à fiscalização exercida pelo Poder Legislativo sobre a

legalidade das contas públicas, com o auxílio do Ministério Público Federal.

26 - Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei

Orçamentária. Um crédito adicional especial tem como característica:

a) atender necessidades financeiras em caso de calamidade pública;

b) cobrir despesas imprevisíveis e urgentes;

c) cobrir despesas sem dotação específica na lei orçamentária;

d) complementar uma dotação orçamentária;

e) ser improrrogável para o exercício seguinte.

27 - Ao final de um dado mês, um fornecedor de serviços entregou em uma Câmara Municipal uma nota fiscal de

prestação de serviços de manutenção e o fiscal do contrato atestou que o serviço fora devidamente prestado,

conforme previsto no edital de licitação e no contrato. A nota fiscal foi anexada ao processo de execução da despesa .

O estágio da despesa a ser cumprido a partir da situação descrita é:

a) adjudicação; b) empenho; c) lançamento;

d) liquidação; e) licenciamento.

28 - A respeito do planejamento e orçamento governamental, especificamente quanto às classificações

orçamentárias da receita e da despesa pública, utilização, origens, fundamentação econômica e métodos, técnicas e

instrumentos do orçamento público, assinale a alternativa INCORRETA.

a) Devem ser classificadas no grupo de despesas Amortização da Dívida, as despesas orçamentárias com o pagamento

e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou

mobiliária.

b) Devem ser classificadas no grupo de despesas Investimentos, a despesas orçamentárias com softwares e com o

planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas

últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

c) A despesa pública deve ser classificada por Grupo de Natureza da Despesa. O Grupo de Natureza da Despesa é um

agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto. Essa agregação objetiva,

principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

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d) Devem ser classificadas no grupo de despesas Inversões Financeiras, as despesas orçamentárias com a aquisição de

imóveis ou bens de capital já em utilização; a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de

qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; dentre outras.

29 - Sobre as despesas públicas, assinale a alternativa INCORRETA.

A) A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de

estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos quatro subsequentes,

atendendo à lei plurianual.

b) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato

administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois

exercícios.

c) Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

d) A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os

percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União: 50% (cinquenta por cento), estados: 60% (sessenta

por cento), e municípios: 60% (sessenta por cento).

e) A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente

anteriores, adotando-se o regime de competência.

30 - Do ponto de vista do orçamento público, créditos extraordinários

a) são receitas de capital, fruto da venda de um ativo imobilizado.

b) são receitas correntes, fruto de uma arrecadação maior do que o esperado.

c) correspondem aos destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade

pública.

d) classificam-se em adicionais, suplementares e especiais.

e) definem-se como operações de crédito previamente autorizados por lei e abertos por decreto executivo, em forma que

juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-la.

No que se refere às despesas públicas, julgue o próximo item.

31 – ( ) - O pagamento é o último estágio da despesa pública e só será realizado após a regular liquidação da despesa. 32 – ( ) - Uma despesa empenhada e não paga no exercício social em que havia sido prevista integra os restos a pagar e será classificada como despesa extra orçamentária do exercício em que se der o seu efetivo pagamento. 33 – ( ) - A obrigação de pagamento criada em função de lei e reconhecida como direito do reclamante somente em exercício posterior constitui despesa de exercícios anteriores. 34 – ( ) - Denomina-se despesa orçamentária a despesa que tenha sido realizada com o sacrifício de receitas orçamentárias, ainda que não tenha sido objeto de dotação orçamentária.

35 - As operações especiais, ações que integram a estrutura programática,

a) destinam-se a mensurar a eficácia, eficiência ou efetividade alcançada com a execução do programa.

b) delimitam o conjunto de operações que resultem na expansão ou no aperfeiçoamento da ação de governo.

c) indicam a forma de implementação da ação, descrevendo todas as etapas do processo até a entrega do produto.

d) agrupam despesas que não contribuam para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo.

e) constituem um conjunto de operações das quais resulte um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de

governo. 36 - A respeito do ato de limitação de empenho decorrente do acompanhamento da execução orçamentária, assinale

a opção correta.

a) Cabe ao Poder Executivo definir os critérios de limitação de empenho.

b) A recomposição das dotações, objeto do ato de limitação, depende do restabelecimento integral da receita.

c) A limitação de empenho implica a desvinculação dos recursos previamente vinculados a finalidade específica.

d) É vedada a limitação de despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente.

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e) O referido ato pode ser publicado em qualquer momento da execução, a critério do Poder Executivo. 37 - Para realizar uma despesa pública, a autoridade competente deve proceder, sucessivamente, às etapas de

a) fixação, programação financeira, pagamento, empenho e liquidação.

b) programação financeira, empenho, fixação, liquidação e pagamento.

c) fixação, empenho, programação financeira, liquidação e pagamento.

d) programação financeira, fixação, empenho, pagamento e liquidação.

e) fixação, programação financeira, empenho, liquidação e pagamento. 38 - Se determinado órgão público precisar adquirir equipamentos novos necessários à execução de determinada

obra, a despesa correspondente será classificada como

a) subvenção econômica.

b) transferência de capital.

c) inversão financeira.

d) investimento.

e) subvenção social. 39 - De acordo com a Lei nº 4.320/64, na execução do orçamento, nenhum tributo poderá ser exigido ou aumentado

sem que a lei o estabeleça, nem cobrado, em cada exercício, sem prévia autorização orçamentária, ressalvados dois

casos.

Assinale a opção que os apresenta.

a) Imposto previdenciário e imposto sobre a renda.

b) Tarifa aduaneira e imposto sobre a renda.

c) Tarifa aduaneira e imposto lançado por motivo de guerra.

d) Imposto lançado por motivo de guerra e imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços.

e) Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços e imposto sobre serviços de qualquer natureza. 40 - Os investimentos ou inversões financeiras da União, dos Estados, do Município e do Distrito Federal,

realizados por intermédio de uma autarquia nas demonstrações contábeis da União, dos Estados, do Município e

do Distrito Federal e da autarquia, correspondem, respectivamente,

a) à receita de capital e à despesa de transferência de capital.

b) à receita corrente e à despesa corrente.

c) à receita de capital e à despesa operacional.

d) à receita extraordinária e à despesa operacional.

e) à receita corrente e à despesa de transferência de capital.

01. D 02. B 03. B 04. C 05. C 06. E 07. E 08. E 09. E 10. C 11. C 12. C 13. C 14. C 15. E 16. C 17. E 18. C 19. C 20. E 21. E 22. C 23. C 24. C 25. C 26. C 27. D 28. C 29. A 30. C 31. C 32. C 33. C 34. E 35. D 36. D 37. E 38. D 39. C 40. A