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Administração Municipal lançará Programa de Acolhimento Familiar A Administração Municipal, por meio da Secretaria da Criança e do Adolescente (Seca) lançará no dia 13, às 9 horas, na Câmara de Paulínia o Programa de Acolhimento Familiar "Viver em Família", que engloba qua- tro Projetos - Guarda Familiar, Fa- mílias Acolhedoras, Apadrinhamento e Apoio à Adoção - voltados ao aten- dimento de crianças ou adolescentes que necessitem ser afastados de suas famílias por medida de proteção. O Programa inovador e pioneiro segue os parâmetros de atendimento determinados pelo Estatuto da Cri- ança e do Adolescente (ECA) e as determinações da Nova Lei de Adoção. O Viver em Família integra também o Projeto Prefeito Amigo da Criança, convênio assinado pelo pre- feito de Paulínia com a Fundação Abrinq - Save the Children. Página 3 Educação, Promoção Social, Esportes e Recreação e Seca comemoram à Páscoa Páginas 23, 25 e 26 Atos do PODER EXECUTIVO e LEGISLATIVO Páginas 6 a 20 Vacinação da Gripe A (H1N1) Página 28 Theatro de Paulínia tem programação gratuita em abril Página 27

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Administração Municipal lançaráPrograma de Acolhimento FamiliarA Administração Municipal, por

meio da Secretaria da Criança e doAdolescente (Seca) lançará no dia 13,às 9 horas, na Câmara de Paulínia oPrograma de Acolhimento Familiar"Viver em Família", que engloba qua-tro Projetos - Guarda Familiar, Fa-mílias Acolhedoras, Apadrinhamentoe Apoio à Adoção - voltados ao aten-dimento de crianças ou adolescentesque necessitem ser afastados de suasfamílias por medida de proteção.

O Programa inovador e pioneirosegue os parâmetros de atendimentodeterminados pelo Estatuto da Cri-ança e do Adolescente (ECA) e asdeterminações da Nova Lei deAdoção. O Viver em Família integratambém o Projeto Prefeito Amigo daCriança, convênio assinado pelo pre-feito de Paulínia com a FundaçãoAbrinq - Save the Children. Página 3

Educação, PromoçãoSocial, Esportes eRecreação e Seca

comemoram à Páscoa

Páginas 23, 25 e 26

Atos doPODER EXECUTIVOe LEGISLATIVO Páginas 6 a 20

Vacinação da Gripe A (H1N1) Página 28

Theatro de Paulíniatem programaçãogratuita em abril

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5 de abril de 20102 ATOS DO PODER EXECUTIVO

EXPEDIENTE: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei Nº 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atosoficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Assessoria de Imprensa),Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 25.000 exemplares. Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

INTERESSE PÚBLICO 5 de abril de 20102

O Programa de Humanização eAcolhimento do Servidor (PHAS) daSecretaria de Recursos Humanos lan-çou (dia 30), no Salão Nobre do PaçoMunicipal, o Projeto Inclusão e Aces-sibilidade do Servidor Público - Dig-nidade da Deficiência com Eficiência.A proposta é atender com qualidadeo funcionário público, valorizando eoportunizando o espaço de escuta,acolhimento e orientação.

O Projeto é uma iniciativa da Se-cretaria de Recursos, mas com a in-dicação de uma funcionária pública,que vivencia problemas de compre-ensão no setor de trabalho. O encon-tro foi bem recebido pelos servido-res, que debateram vários pontos, queirão promover e efetivar ações infor-mativas e educativas junto às chefiase local de trabalho.

Foram feitas duas dinâmicas pelaassistente social do Centro de Refe-rência em Dependência Química, AnaMaria Berger Leonardo, e pela psi-cóloga da Secretaria de Educação,Marister Aparecida Gomes de Godoi,onde foram formados grupos paradebater os obstáculos encontrados noambiente de trabalho, e cada grupoexpôs suas necessidades e barreirasencontradas, tais como: falta de com-preensão do outro por conta da limi-tação; preconceito; lentidão naefetivação da acessibilidade, e quan-do acontece a adequação é semprefeita de forma errada já que o defici-ente nunca é ouvido; falta de saídasde emergências para cadeirantes nosprédios públicos; falta de preparo daschefias, algumas abusam esquecen-do as limitações, outras não explo-ram a capacidade; mobiliário inade-quado; telefones para pessoas comproblemas auditivos; cursos de Libras(Linguagem Brasileira de Sinais); eservidores que trabalham na educa-ção colocaram a ausência de intér-

Secretaria de Recursos lançaProjeto para Pessoas com Deficiência

prete no ENEP (Encontro Nacionalde Educadores), local de trabalhoduvidoso, entre outros temas.

A assistente social da Secretaria deRecursos Humanos, Eliete Maria daSilva, que dirigiu a reunião, se pro-pôs a fazer encontros bimestrais comos funcionários, para que juntos bus-quem soluções concretas para des-truição das barreiras, tornando o diaa dia das pessoas portadoras de de-ficiência mais confortável. "Essa ne-cessidade é vista como prioridadepelo PHAS, vamos nos empenharpara que essa interação seja feita, poiso grupo não é pequeno e essas pes-soas precisam de um olhar especialfrente às dificuldades que elas encon-tram. A Administração não tem me-dido esforços para melhorar a quali-dade de vida do trabalhador", afir-mou Eliete.

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5 de abril de 2010 3INTERESSE PÚBLICO

A Administração Municipal, pormeio da Secretaria da Criança e doAdolescente (Seca) irá ampliar e me-lhorar ainda mais o atendimento ascrianças e adolescentes no municípiocom o Programa de Acolhimento Fa-miliar "Viver em Família", que englo-ba quatro Projetos - Guarda Famili-ar, Famílias Acolhedoras, Apadrinha-mento e Apoio à Adoção - voltadosao atendimento de crianças ou ado-lescentes que necessitem ser afasta-dos de suas famílias por medida deproteção.

A Seca lançará oficialmente no dia13 de abril, às 9 horas, na Câmarade Paulínia, o Programa de Acolhi-mento Familiar "Viver em Família" quecuidará de crianças e adoles-centes em situação de vul-nerabilidade. O Pro-

grama inovador e pioneiro segue osparâmetros de atendimento determi-nados pelo Estatuto da Criança e doAdolescente (ECA) e as determina-ções da Nova Lei de Adoção que noseu Artigo 34, § 1º diz: a inclusão dacriança ou adolescente em programasde acolhimento familiar terá preferên-cia a seu acolhimento institucional, ob-servado, em qualquer caso, o carátertemporário e excepcional da medida,nos termos desta Lei.

O Viver em Família integra tambémo Projeto Prefeito Amigo da Crian-ça, convênio assinado pelo prefeitocom a Fundação Abrinq - Save theChildren. Uma das metas a serematingida pelo Projeto é garantir a con-

vivência familiar e comu-nitária de crianças

e adolescentesafastados

de suas famílias de origem. Os Pro-jetos são:

Guarda Familiar

Quando uma criança ou adolescen-te necessita ser afastado do convíviofamiliar por medida de proteção, qua-se sempre é possível deixá-lo comalgum parente ou pessoa com quemtenha vínculo constituído, e disponi-bilidade afetiva para o acolhimento.

O Projeto Guarda Familiar traba-lhará em conjunto com a Vara da In-fância e da Juventude, estimulando afamília a obter guarda provisória, evi-tando que sejam encaminhados paraabrigos.

O Programa será acionado peloJuiz da Vara da Infância e da Juven-tude, para auxiliar os familiares nas

dificuldades que o impe-çam de receber, e duran-te o período de acolhi-mento da criança ou ado-

lescente. O ideal é que as-sim que se determine o afas-

tamento do convívio com os pais,a criança ou o adolescente possa serencaminhado imediatamente para acasa de um parente, evitando a pas-sagem pelo abrigo.

Famílias Acolhedoras

O Projeto Família Acolhedora serádesenvolvido com famílias e pes-

soas da comunidade, que se dis-ponham a acolher temporaria-mente em suas próprias casas,

crianças com até 12 anos, afasta-das de suas famílias de origem,

por medida de proteção. As famílias acolhedoras cui-

darão das crianças em todasas suas necessidades materiais

e afetivas do cotidiano, enquanto queas suas famílias de origem receberão

Administração Municipal lançaráPrograma de Acolhimento Familiar

atenção para se reorganizar e rece-ber os filhos de volta.

O Projeto irá preparar e acompa-nhar essas famílias acolhedoras du-rante o acolhimento, e dará suporteàs famílias de origem na superaçãodos problemas que levaram ao afas-tamento.

Apadrinhamento

O Projeto de ApadrinhamentoAfetivo visa atender crianças e ado-lescentes que vivem em abrigos, paraque obtenham através do contato comos padrinhos, o carinho e afeto de queprecisam.

Ele é voltado para aqueles que játiveram seu convívio familiar destituí-do pela Vara da Infância e da Juven-tude, para aqueles que não foramadotados, e para crianças e adoles-centes com possibilidades remotas dereintegração familiar.

Os padrinhos se encarregam deapoiar afetiva ou materialmente estascrianças ou adolescentes, visitando-os e sendo referência de atenção nassuas necessidades. Onde poderãolevá-los para passeios e festas emfamília nos finais de semana, mas oprincipal é o afeto, o carinho e a aten-ção a eles dispensados. O projeto atuaem parceria com os abrigos do Mu-nicípio e com o Poder Judiciário.

Apoio à adoção

O Viver em Família estimula e di-vulga a prática da adoção, principal-mente das adoções necessárias, ouseja, crianças com mais de 5 anos,grupos de irmão e aquelas que cos-tumam ser preteridas pelos interes-sados. Esse Projeto visa apoiar e ori-entar os pretendentes à adoção pormeio de cursos e palestras.

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INTERESSE PÚBLICO 5 de abril de 20104

Mais de 8 mil pessoas prestigiaramneste domingo, dia 4, a Festa da Pás-coa, organizada pela AdministraçãoMunicipal, por meio da Secretaria deTurismo e Eventos. Durante o eventonão faltou alternativas para as pesso-as se divertirem no Parque Zeca Ma-lavazzi, que ofereceu das 10 às 17 ho-

ras diversas atrações especiais, como:peça teatral, brincadeiras, oficinas,desfile, distribuição de ovos, entre ou-tras atrações.

Os baixinhos que compareceram aolocal entraram num clima de muitacriatividade e aprenderam a customi-zar máscaras com desenhos de

coelhinhos, o material utilizado foicanetinha colorida, lápis de cor e gizde cera. Os monitores fizeram pinturano rosto das crianças, imitando coe-lhos. O local oferecia ainda, desenhoscom símbolos da Páscoa e de pontosturísticos da cidade, para serem colo-ridos.

O Zeca Malavazzi foi decorado comcenouras e ovos gigantes cercado decoelhos de diversas formas e tama-nhos. O local recebeu diversos cená-rios, entre eles: Bailarinas, Casa doCoelho, Chocolataria, Orquestra,Carmem Miranda, entre outros. Umdos grandes momentos da comemo-ração foi o desfile de Páscoa, com

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carros alegóricos, que enfocou Coe-lho, Cenoura e Mágica. Houve tam-bém atrações como o espetáculo deteatro "O Menino Maluquinho", praçade alimentação e feira de artesanato.À tarde, o coelhinho da Páscoa visitouas crianças e entregou 10 mil ovos paraelas.

O prefeito, presente à festa, achougratificante ver a população participardos eventos da Administração Muni-cipal, como Natal, Escolha do ReiMomo e Rainha, Carnaval, ViradaEsportiva do Interior, Festa da Crian-ça, Festa do Peão, entre outras. "APáscoa pra mim é vida. É gratificantever crianças, pais e pessoas da me-lhor idade se confraternizar e princi-palmente ver as pessoas da minha ci-dade prestigiando um evento feito paraelas. Fico orgulhoso de ver as crian-ças felizes, essa é a função da admi-nistração, proporcionar alegria as pes-soas", enfatizou o prefeito.

Conforme o secretário de Turismoe Eventos, "É uma satisfação muitogrande poder oferecer um momentocomo este para essas famílias. Comessa atitude, a Municipalidade mostrasua sensibilidade também com as cri-anças e adolescentes, proporcionandoalegria e felicidade a eles. As crian-ças que passaram pelo Zeca Malava-zzi ganharam ovo de Páscoa e saíram

satisfeitas com o presente. Distribuí-mos vale-ovos em cada acesso doParque, e no período da tarde os 10mil ovos foram entregues. A festa foium sucesso, alcançamos o objetivo detrazer as pessoas para prestigiarem oque a Administração está oferecendo",ressalta o secretário.

Para garantir o sucesso do Evento,diversas Secretarias participaramcomo: Turismo e Eventos, SegurançaPública, Transportes, Saúde, DefesaCivil, entre outras.

Segurança - A Secretaria de Segu-rança Pública disponibilizou durantetoda a festa, Guardas Municipais(GMs) e viaturas extras para o eventoe nas ruas de acesso ao Parque ZecaMalavazzi, o que não comprometeu asegurança na cidade. A Secretaria deSegurança montou esquema de ope-ração especial durante o feriado dePáscoa, de quinta-feira (dia 1º) a do-mingo (dia 4), seu efetivo foi reforça-do para garantir aos moradores quepermaneceram na cidade um feriadoseguro e para aqueles que foram via-jar um passeio tranquilo. O Centro deControle Operacional (CCO), da Guar-da Municipal, que funciona 24 horaspelo número 153, pôde ser acionado aqualquer momento, em casos de inci-dentes.

Saúde - Uma equipe da Secretariade Saúde, com uma ambulância equi-pada com enfermeiro, técnico de en-fermagem e motorista ficou à disposi-ção dos frequentadores do ParqueZeca Malavazzi. Nenhum incidentegrave foi registrado.

Transportes - A Secretaria deTransportes (Setransp) controlou oacesso e interditou algumas Ruas eAvenidas do bairro Jardim Itapoan,onde está localizado o Parque ZecaMalavazzi. Funcionários da Setransporientaram os moradores e motoristasque foram até o local.

A empresa Passaredo, responsávelpelo transporte público no município,disponibilizou durante o evento, ônibusextras, para todos os bairros, pois ademanda foi grande durante todo o dia.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.062, DE 05 DE ABRIL DE 2010

"INSTITUI O PROGRAMA MUNICI-PAL DE CONSERVAÇÃO DE ESTRA-DAS RURAIS 'MELHOR CAMINHO'."

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeitodo Município de Paulínia SANCIONO e PRO-MULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal deConservação de Estradas Rurais "Melhor Ca-minho", objetivando:

I - manter as estradas em perfeitas condiçõesde uso, de forma a garantir aos produtoresrurais o transporte seguro dos insumos e sa-fras agrícolas;

II - controlar a erosão do solo agrícola.

Art. 2º Para consecução do Programa ora ins-tituído, caberá ao Município:

I - zelar pelo sistema de drenagem das estra-das visando:

a) proteger a pista de rolamento, impedindoque as águas pluviais corram diretamente so-bre ela, mediante a manutenção de um abaula-mento transversal de no mínimo 3% (três porcento);

b) diminuir a quantidade de água conduzidaatravés da estrada, por meio de saídas late-rais, passagens abertas e bueiros comespaçamento adequado, de forma a conduzirtecnicamente a água para fora do leito de es-trada;

II - zelar pela observância, nas estradas muni-cipais, das normas técnicas atinentes a pistade rolamento, acostamento, faixa da estrada edistância de visibilidade;

III - manter atualizados mapas cadastrais dasestradas municipais e das jazidas de materialutilizável na recuperação das estradas;

IV - manter os barrancos e os acostamentosao longo das estradas devidamente roçados.

Art. 3º São obrigações dos proprietários deimóveis adjacentes às estradas municipais:

I - executar as obras e serviços que impeçamas águas pluviais de atingirem as estradas;

II - evitar a dispersão ou o escoamento de ex-cesso de água nas estradas municipais;

III - evitar qualquer dano no leito carroçável ouao acostamento, bem como a retirada do ma-terial vegetal necessário a conservação emanutenção da estrada;

IV - evitar a obstrução ou dificultar a passa-gem das águas pluviais pelos canais de esco-amento, abertos pelo município ao longo dasestradas.

Art. 4º Aos infratores das disposições conti-das nesta Lei serão aplicadas, na forma pre-vista em Regulamento as penalidades de:

I - advertência, nos casos de constatação dedano de pequena monta;

II - multa no valor de 400 a 25.000 UFPs (Unida-des Fiscais de Paulínia).

§1º As penalidades acima referidas incidirãosobre os autores sejam eles arrendatários,parceiros, posseiros, gerentes, técnico res-ponsável, administradores, diretores,promitentes-compradores ou proprietários deárea agro-silvo-pastoril, ainda que praticadaspor prepostos ou subordinados e no interessedos proponentes ou superiores hierárquicos.

§2º A autuação pelo Estado por infringência àLei Estadual n° 6.171, de 04 de julho de 1988,alterada pela Lei Estadual n° 8.421, de 23 denovembro de 1993, excluirá a autuação peloMunicípio em razão da mesma infração.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a pre-sente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias acontar de sua publicação.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado acelebrar convênio com o Estado de São Paulopara execução do Programa "Melhor Caminho",nos termos do Decreto Estadual n° 41.721, de17 de abril de 1997, conforme minuta que se-gue em anexo, como parte integrante destaLei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execu-ção desta Lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias, suplementadas senecessário.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

"Palácio Cidade Feliz", 05 de abril de 2010

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito,na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

"MINUTA"TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELE-BRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉSDA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABAS-TECIMENTO E O MUNICÍPIO DE PAULÍNIA,OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PRO-GRAMA "MELHOR CAMINHO"Aos dias do mês de do ano de ,o Estado de São Paulo, através da Secretariade Agricultura e Abastecimento, com sede naAv. Miguel Stefano, n° 3.900, São Paulo, SP,doravante denominada SECRETARIA, nesteato representada por seu Titular, portador da Cédula de Identidade RG nº ,devidamente autorizado, nos termos do De-creto Estadual n° 41.721, de 17 de abril de1997, e o Município de Paulínia, representadopelo Prefeito Municipal JOSÉ PAVAN JÚNIOR,portador da Cédula de Identidade RG nº8.431.999-9, com sede na Av. Prefeito JoséLozano Araújo, nº 1.551, Bairro Parque Brasil500, devidamente autorizado pela Lei Munici-pal nº , de de de , doravantedenominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar opresente Convênio para os fins e mediante ascondições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a implan-tação do Programa "Melhor Caminho", instituí-do pelo Decreto Estadual nº 41.721, de 17 deabril de 1997.Parágrafo único - Integra o presente Convê-nio o Plano de Trabalho constante do Anexo I,que poderá ser ajustado de comum acordoentre os partícipes, ao longo de sua execu-ção, através de termos aditivos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

I - constituem obrigações da SECRETARIA:a) elaborar projetos executivos para conser-vação das estradas rurais municipais, em con-formidade com o Plano de Trabalho;b) executar direta ou indiretamente as obras eserviços pertinentes à implantação dosprojetos executivos, conforme o Plano de Tra-balho, podendo ainda, solicitar a colaboraçãode outros órgãos públicos;c) supervisionar e fiscalizar a execução dasobras e serviços, inclusive no quanto à suaqualidade;d) prestar a assessoria técnica necessáriaao MUNICÍPIO;e) elaborar normas e procedimentosoperacionais destinados à perfeita execuçãodeste Convênio;II - constituem obrigações do MUNICÍPIO:a) permitir à SECRETARIA a execução dostrabalhos nas estradas rurais sob sua jurisdi-ção;b) colaborar com a implantação do programa,fornecendo subsídios técnicos e informativossobre as reais condições e necessidades lo-cais;c) responsabilizar-se pela manutenção pos-terior a suas expensas, das estradas, bemcomo das obras e serviços executados;d) fornecer alojamento para a equipe técnicadesignada pela SECRETARIA;e) cumprir as normas técnicas e diretrizesoperacionais, expedidas pela SECRETARIA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS EDO VALOR

O valor do presente Convênio é de R$ (), onerando as despesas, as dotações orça-mentárias próprias de cada partícipe, na se-guinte conformidade:I - a SECRETARIA: o montante de R$ ();II - o MUNICÍPIO: o montante de R$ ().

CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DARESCISÃO

O presente Convênio poderá ser denunciadopor desinteresse consensual ou unilateral, aqualquer tempo, mediante comunicação escri-ta com antecedência mínima de 60 (sessenta)dias, bem como rescindido pordescumprimento das obrigações assumidas oupor infração legal.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Convênio éde 01 (um) ano a contar da data de sua assi-natura, prorrogável, através de termo aditivo,até o limite máximo de 05 (cinco) anos.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo para

dirimir as dúvidas decorrentes da execuçãodo presente Convênio, com renúncia expres-sa de qualquer outro, por mais privilegiado queseja.E, por estarem de acordo, os partícipes assi-nam o presente Convênio em 02 (duas) viasde igual teor e forma, na presença das teste-munhas, para um só efeito de direito.

_________________________________Secretário de Agricultura e Abastecimento

__________________________________Prefeito Municipal

Testemunhas:

1. ___________________________________R.G.CIC2. ___________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.063, DE 05 DE ABRIL DE 2010

"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DEDESPESAS PELO REGIME DE ADIAN-TAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS".

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeitodo Município de Paulínia, SANCIONO e PRO-MULGO a seguinte Lei.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Na administração Municipal de Pau-línia, a forma de realização de despesas peloregime de adiantamento passa a reger-se deacordo com o disposto nessa Lei.

Artigo 2º - Entende-se por adiantamento deverba e numerário a entrega de numerário,autorizada pelo ordenador de despesa, a ser-vidor público, de preferência efetivo, para ocor-rer a pagamentos de despesas excepcionaisnas repartições públicas municipais, que nãopossam aguardar o processamento normal, e,desde que obedecidos os critérios estabeleci-dos pela Lei Federal nº. 4.320 de 17 de marçode 1964.

Artigo 3º - Considera-se ordenador de des-pesa, com poderes para autorizar adiantamen-tos:

I - O Chefe do Poder Executivo.

Artigo 4º - A autorização de adiantamento de-verá ser autorizada em expedienteprotocolizado pelo ordenador de despesas, edeverá consignar:

I - o nome, cargo ou função do servidor a quemdeve ser entregue o numerário, de preferên-cia efetivo, matrícula, endereço residencial,CPF, RG;

II - a importância a adiantar, indicada em alga-rismos e repetida por extenso;

III - a classificação completa da despesa, porelemento e programa e com o código dos cré-ditos, orçamentários ou adicionais.

ATOS DO PODER EXECUTIVO

ATOS DO PODER EXECUTIVOATOS DO PODER EXECUTIVO 5 de abril de 20106

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75 de abril de 2010 ATOS DO PODER EXECUTIVO

Artigo 5º - Poderão realizar-se sob regime deadiantamento, as despesas decorrentes dasseguintes espécies desde que devidamentejustificadas e detalhadas:

I - Material de consumo, desde que não hajadisponibilidade em estoque no almoxarifado,devidamente comprovado por Declaração Ne-gativa do responsável pelo controle;

II - Serviços de terceiros, desde que indisponí-veis na Prefeitura, devidamente comprovadopor Declaração Negativa do Secretário inte-ressado;

III - Transportes em geral;

IV - Custas judiciais e emolumentos recolhidosatravés de guias;

V - Viagens, hospedagens e afins, e;

VI - Outras despesas de pequeno vulto e denecessidade imediata, desde que devidamen-te justificadas.

Artigo 6º - Os adiantamentos serão movimen-tados através de cheques e contas bancáriasabertas pelo Departamento da Tesouraria,mediante autorização do ordenador da despe-sa.

Artigo 7º - o valor global do adiantamento nãopoderá ser superior a 5% (cinco por cento) dolimite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea"a", da Lei Federal 8.666/93, conforme art. 60,parágrafo único da referida Lei, ressalvandoque fica vedado o fracionamento de despe-sas.

Artigo 8º - O prazo para utilização do valorconcedido por adiantamento é de até 45 (qua-renta e cinco) dias a contar da data do recebi-mento do mesmo na conta bancária, acresci-dos de mais 30 (trinta) dias para sua efetivaprestação de contas.

CAPÍTULO IIREQUISIÇÕES DE

ADIANTAMENTO DE VERBA

Artigo 9º - As solicitações de adiantamentosde verbas serão elaboradas e assinadas pe-los responsáveis das Secretarias Municipais,mediante preenchimento de Requisições deCompras e enviadas ao Chefe do Poder Exe-cutivo para autorização.

§ 1º - Nas requisições de adiantamentos de-verão constar as seguintes informações:

I - identificação do tipo da despesa, de acordocom o artigo 3º desta Lei com histórico claro,objetivo e justificativa quanto à sua necessi-dade;

II - nomes dos servidores responsáveis peloadiantamento, número do CPF, RG e númerode matrícula;

III - Indicação do nome da Secretaria e do De-partamento requisitante;

IV - Valor do adiantamento.

§2º - A dotação orçamentária a ser onerada,será informada pelo SEROC - Serviços de Or-çamentos e Custos da Prefeitura Municipal.

Artigo 10 - Não será concedido adiantamentode verba nas seguintes situações:

I - para pagamento de despesas subordináveis

ao processo normal de desembolso, assimentendidas as que possam ser pagasdiretamente aos credores através de chequesbancários emitidos em nomes destes ou deordens nominais a tesourarias ou pagadorias,depois de apurados regular e exaustivamenteos créditos respectivos;

II - para pagamento de despesas que tenhamde ser precedidas de licitação;

III - para pagamento de numerários nãoenquadráveis na previsão da autoridadeordenadora;

IV - para despesas de pagamento a si próprio;

V - ao departamento que não tenha prestadoconta dentro do prazo de 30 (trinta) dias acontar do 1º dia subseqüente da dataestabelecida no artigo 8º desta Lei;

VI - a quem seja responsável por 02 (dois)adiantamentos;

VII - a servidor em alcance.

§ 1º - Não será realizada a concessão de adi-antamento a servidor indiciado em inquérito,ou na iminência de aposentadoria ou delicenciamento por tempo superior a sessentadias.

CAPÍTULO IIINORMAS DE UTILIZAÇÃO DOADIANTAMENTO DE VERBA

Artigo 11 - O adiantamento não poderá serutilizado em despesa de classificação diferentedaquela para qual foi autorizado.

Artigo 12 - A cada despesa efetuada, o res-ponsável exigirá o respectivo comprovante.

§ 1º - O documento fiscal, ou correspondente,deverá especificar o produto adquirido, ouserviço realizado.

§ 2º - Nos casos em que não há a emissão dedocumento fiscal, tais como a aquisição depassagens aéreas ou rodoviárias, juntar-se-á o respectivo bilhete e, nos demais casos,deverá ser exigido recibo totalmente preen-chido de cada pagamento.

§ 3º - Deverá constar no documento fiscal, acomprovação do pagamento efetuado, medi-ante carimbo, data e assinatura do recebedor.

§ 4º - Quando se tratar de cupom fiscal, ane-xar, em conjunto com o original, cópia do mes-mo.

§ 5º - Na solicitação de serviços prestadospor fornecedores do município de Paulínia,deverá ocorrer a retenção do ISSQN - ImpostoSobre Serviços de Qualquer Natureza, no atodo pagamento, nos termos do Código tributárioMunicipal.

§ 6º - Os servidores responsáveis pelos adi-antamentos deverão efetuar o recolhimento doISSQN retido, mediante preenchimento deDARM - Documento de Arrecadação Munici-pal, para cada Nota Fiscal de serviços comdomicílio estabelecido no município, no prazolegal estabelecido pela legislação municipal.

Artigo 13 - Os comprovantes das despesasdeverão ser emitidos em nome da PrefeituraMunicipal de Paulínia sem abreviaturas, cons-tando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, data, endereço.

§ 1º - Todos os dados da Prefeitura Municipalmencionados no artigo 13 deverão ser preen-chidos total e exclusivamente pelo fornece-dor.

§ 2º - Os comprovantes das despesas nãopoderão conter rasuras, emendas, borrões evalor ilegível, não serão admitidas, em hipóte-se alguma, segundas vias ou outras vias, có-pias, xerografadas ou quaisquer outras espé-cies de reproduções.

Artigo 14 - Os comprovantes deverão conterobrigatoriamente carimbo, data e assinatura,atestando o recebimento do material ou o ser-viço adquirido.

Artigo 15 - Na conta bancária de que trata oartigo anterior nunca poderão ser feitos sa-ques que não se destinarem ao pagamento dedespesas públicas rigorosamente enquadra-das nos fins do adiantamento, e previstos noplano de aplicação estabelecido peloordenador de despesa.

Artigo 16 - Os saques bancários deverão serfeitos mediante cheques nominais, em favorde quem tenha crédito a receber por regime deadiantamento.

§ 1º - O número e a data de cada cheque, comindicação do banco sacado, deverão constardos documentos probatórios dos pagamentosde despesas efetivadas em recursos do adi-antamento.

§ 2º - Quando os pagamentos não puderemefetivar-se em cheques diretos aos credores,ao responsável será permitido sacar, na contabancária, em nome próprio, quantias destina-das a entregas em espécie a terceiros, ano-tando o fato no livro de registro de movimentoprevisto no art. 20.

CAPÍTULO IVDA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 17 - O prazo para a prestação de con-tas do adiantamento de verba é de 30 (trinta)dias a contar do 1º dia subsequente a data daefetiva utilização da mesma, conforme esta-belece o artigo 8º.

Artigo 18 - A prestação de contas far-se-ámediante a entrega do processo devidamenteinstruído, junto ao Departamento de Finanças/Serviço de Contabilidade.

Artigo 19 - A instrução de que se refere oartigo 17 se dará pelas seguintes formas:

I - Relação em ordem cronológica dos compro-vantes das despesas realizadas, constandonúmero do cheque, número e data do docu-mento, razão social do fornecedor, valor dadespesa no final da relação, soma das des-pesas realizadas e o valor do saldo a restituir,se for o caso;

II - extrato bancário, contendo a compensaçãode todos os cheques emitidos, acompanhadoda conciliação, se necessário;

III - documentos originais das despesas reali-zadas, seguidos de cópia do Cadastro Nacio-nal de Pessoa Jurídica - CNPJ, expedido atra-vés do site da Receita Federal do Brasil(www.receita.fazenda.sp.gov.br);

IV - Guia de DARM de recolhimento do ISSQN,com autenticação bancária para cada com-provante de pagamento, quando os serviçosforem prestados por empresas domiciliadas

no Município.

§ 1º - Os comprovantes mencionados no incisoIII deverão ser coladas em folhas brancas enumeradas.

§ 2º - Os recibos de pedágios poderão sercolados quantos forem possíveis em uma úni-ca folha, desde que não se sobreponha unsaos outros e tenham a mesma data e justifica-tiva.

§ 3º - Para fins de prestação de contas, cadaguia de DARM, após paga, deverá ser anexa-da ao respectivo documento fiscal.

V - na prestação de serviços por pessoa físi-ca: Recibo, contendo nome completo, endere-ço, CPF e RG, valor e datas, do serviço e dopagamento;

VI - na prestação de serviços por pessoa jurí-dica: Nota Fiscal de Prestação de Serviços e/ou fornecimento de mercadorias, quando cou-ber, ou Cupom Fiscal, contendo efetivamentea discriminação dos serviços e do material for-necido, com a devida liquidação;

VII - o número e a data de cada cheque, comindicação do banco sacado, deverão constardos documentos probatórios dos pagamentosde despesas efetivadas em recursos do adi-antamento.

Artigo 20 - Não serão aceitos comprovantescom data anterior a data concessão do adian-tamento, ou posterior ao prazo estabelecidono artigo 15 ou que se refira à despesa nãoclassificável na espécie de adiantamento con-cedido.

Parágrafo Único - São de responsabilidadepessoal dos servidores responsáveis peloadiantamento de verba, as despesasefetuadas em desacordo com as disposiçõeslegais aplicáveis, sem prejuízo das possíveisresponsabilidades civil, criminal e administrati-va.

Artigo 21 - Se, da aplicação do adiantamento,resultar saldo, o responsável deverá restituí-lo, mediante cheque, até o terceiro dia útil ime-diato ao término do prazo para aplicação, àconta bancária da unidade concessora de ondeproveio o suprimento, diretamente ou atravésde agência bancária autorizada, do saldo doadiantamento não utilizado.

Artigo 22 - No mês de dezembro, todos ossaldos de adiantamentos serão recolhidos àPrefeitura Municipal de Paulínia, até o último diaútil, mesmo que o período de aplicação nãotenha sido expirado.

CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 23 - Caberá ao Departamento de Fi-nanças, através do Serviço de Contabilidade,a tomada de contas de cada adiantamento.

Artigo 24 - Na conta bancária de que trata oartigo anterior nunca poderão ser feitos sa-ques que não se destinarem ao pagamento dedespesas públicas rigorosamente enquadra-das nos fins do adiantamento, e previstas noplano de aplicação estabelecido peloordenador de despesa.

Artigo 25 - Os saques bancários deverão serfeitos mediante cheques nominais, em favorde quem tenha crédito a receber por regime deadiantamento.

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5 de abril de 20108 ATOS DO PODER EXECUTIVO

Artigo 26 - Após o recebimento das prestações de contas, o Serviço de Contabilidade verificaráse as disposições da presente Lei foram integralmente cumpridas.

§ 1º - Em caso positivo, deverá ser emitido parecer conclusivo, encaminhando-se o processo aoDepartamento de Finanças para conhecimento e decisão final.

§ 2º - Quando impugnada a comprovação, de forma parcial ou total, caberá ao Departamento deFinanças adotar as providências administrativas para apuração de responsabilidades e imposi-ções das penalidades cabíveis, não deixando, entretanto, de encaminhar o processo de presta-ção de contas do adiantamento, com seu parecer para as providências sequenciais necessári-as.

Artigo 27 - Esta Lei será regulamentada através de Decreto no que couber ou verificar-senecessário.

Artigo 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente asLeis Municipais nº 1.271, de 26 de dezembro de 1989, e a n° 1.519, de 22 de abril de 1992.

"Palácio Cidade Feliz", 05 de abril de 2010

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.064, DE 05 DE ABRIL DE 2010

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A DOTA-ÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO AN-TERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, em favor das Secre-tarias Municipais de Saúde, Educação e Promoção Social, um crédito adicional no valor de até R$27.489.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil reais), referente aosRecursos Vinculados aos Governos Federal e Estadual, destinado à aplicação nas áreas espe-cíficas, e suplementações das dotações a seguir discriminadas, bem como nas Secretarias deTransporte e Obras e Serviços Públicos no valor de R$ 1.233.000,00 (um milhão, duzentos etrinta e três mil reais), referentes a Recursos próprios, conforme segue:

Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional suplementar são os resultan-tes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2.009, a saber:

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95 de abril de 2010 ATOS DO PODER EXECUTIVO

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

"Palácio Cidade Feliz", 05 de abril de 2010

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.065, DE 05 DE ABRIL DE 2010

"DENOMINA ELISETE TEREZINHA KREPSKI VIA PÚBLICA DO LOTEAMENTORESIDENCIAL CABREÚVA.".

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMUL-GO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada "RUA ELISETE TEREZINHA KREPSKI", a via pública designadacomo 02, do loteamento Residencial Cabreúva, Bairro Jardim Ypê, com aproximadamente 92,00mde extensão, tendo início na Avenida Mauro Krepski e término na divisa do loteamento.

Artigo 2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própriado orçamento vigente, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

"Palácio Cidade Feliz", 05 de abril de 2010

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

LEI Nº 3.066, DE 05 DE ABRIL DE 2010 (Projeto de Lei nº 13/10, de autoria do Executivo com Emenda

modificativa da Comissão de Justiça e Redação)

"CRIA O PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR DENOMINADO 'VIVER EM FAMÍ-LIA' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:

Capítulo IDa Criação

Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Acolhimento Familiar, denominado Programa "Viver emFamília", como Parte integrante da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente do Municí-pio de Paulínia/SP, e atendendo ao disposto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente no quetange ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária.

I - O Programa atenderá crianças e adolescentes da Cidade de Paulínia, que tenham seusdireitos ameaçados ou violados e que necessitem de acolhimento temporário ou que estejam emregime de acolhimento institucional, conforme Determinação Judicial.

II - O Programa de Acolhimento Familiar de Paulínia caracteriza-se pelo acolhimento através defamília substituta, sendo composto pelos seguintes Projetos:

a- Guarda Familiar Subsidiadab- Família Acolhedorac- Apadrinhamento Afetivod- Apoio à Adoção.

Capítulo IIDos Objetos

Artigo 2º - O Programa de Acolhimento Familiar, será desenvolvido através da Secretaria Muni-cipal da Criança e do Adolescente e tem por objetivos:

I - apoiar o acolhimento temporário através do Projeto de Guarda Familiar Subsidiada, à criançase adolescentes que necessitem de afastamento do convívio familiar, quando for identificado pelaequipe técnica do Judiciário a disponibilidade da família extensa para o acolhimento, sem termeios para fazê-lo;

II - possibilitar acolhimento temporário através do Projeto de Famílias Acolhedoras, a crianças eadolescentes que necessitem de afastamento do convívio familiar e onde não foi possível oacolhimento pela família extensa, respeitando seu direito à Convivência Familiar e Comunitária;III - oferecer apoio às famílias de origem das crianças e adolescentes acolhidos pelos projetos,encaminhando-os aos serviços de orientação, tratamentos e promoção social, visando a supe-ração de suas dificuldades e a reintegração familiar;

IV - propiciar através do Projeto de Apadrinhamento Afetivo, referência de afeto e cuidadoindividualizado às crianças e adolescentes Destituídos do Poder Familiar e vivendo em regime deAcolhimento Institucional (abrigo), e que tenham possibilidades remotas de adoção;

V - possibilitar através do Projeto de Apoio à Adoção, o estímulo ao acolhimento de crianças eadolescentes através da adoção, e a discussão sobre as questões inerentes às famíliasadotivas, através de grupos de pais adotivos, de casais pretendentes à adoção e de campanhasa serem realizadas para este fim.

Capítulo IIIDa Política de Atendimento

Artigo 3º - À criança e ao adolescente afastados do convívio familiar e atendidos pelo Programade Acolhimento Familiar, será garantido:

I - prioridade de atendimento nas áreas de Saúde, Educação, Esportes e Assistência Social,através dos serviços municipais existentes;

II - acompanhamento pela equipe do Programa, que estimulará o contato da criança ou doadolescente com seus pais e parentes, sempre que possível, visando reforçar os vínculosafetivos e a preparação para a reintegração familiar;

III - permanência com os irmãos na mesma família de Acolhimento, sempre que possível.

Capítulo IVDas Famílias de AcolhimentoSeção I - Do Cadastramento

Artigo 4º - As famílias interessadas em participar do Programa de Acolhimento Familiar serãoatendidas pela equipe técnica do Programa, que realizará o estudo psicossocial, o cadastramen-to, a capacitação e o acompanhamento da família.

I - São critérios para participação no Programa:

a- ter mais de 18 anos sem restrição de sexo e estado civil;b- residir no Município;c- apresentar documentação solicitada;d- concordância de todos os membros da família com o acolhimento e com as diretrizes doPrograma;e- ter disponibilidade afetiva;f- não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente;g- não possuir dependência de substâncias psicoativas.

II - O estudo social com parecer favorável é critério indispensável à inclusão da família noPrograma, obrigando-se a municipalidade a informar, a Autoridade Judiciária, as famílias cadas-tradas.

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5 de abril de 201010 ATOS DO PODER EXECUTIVO

III - Somente será dispensada a necessidade de cadastramento prévio no Programa, a famíliaextensa de crianças e adolescentes indicadas pela equipe técnica do Judiciário.

Seção II - Das responsabilidades da Família de Acolhimento

Artigo 5º - A família cadastrada no Programa se compromete a:

I - prestar serviço voluntário, assumindo as responsabilidades e direitos legais ao guardiãodurante a vigência do acolhimento;

II - participar de todas as etapas, que incluem entrevistas, visitas domiciliares, entrega da docu-mentação exigida, preparação, capacitação e acompanhamento permanente;

III - prestar informações sobre a criança ou adolescente acolhido aos profissionais de referênciado Programa sempre que solicitado;

IV - manter a frequência da criança ou adolescente acolhido nos serviços de saúde, educação,esporte e tratamentos que forem necessários;

V - favorecer a preparação da criança ou do adolescente, respeitando seu direito ao convíviocom seus familiares, visando a reintegração familiar;

VI - aceitar os critérios e diretrizes de cada Projeto que compõe o Programa de AcolhimentoFamiliar.

Seção III - Do Subsídio ao Programa

Artigo 6º - Aos familiares, denominado família extensa, será concedido subsídio financeiromensal no valor de um salário mínimo para cada criança e adolescente acolhido, sendo encami-nhados através da Autoridade Judiciária somente os casos em que seja constatado a disponibi-lidade dos familiares para o acolhimento, verificado não possuir meios financeiros de fazê-lo.

Artigo 7º - À Família Acolhedora, independente de sua condição econômica, será concedidosubsídio financeiro mensal, no valor de um salário mínimo para cada criança acolhida.

Artigo 8º - Quando a criança ou adolescente for reintegrado à família de origem, será fornecidoà família durante o período de três meses, subsídio financeiro no valor de um salário mínimomensal, como apoio para a reorganização da vida familiar.

Artigo 9º - O subsídio concedido ao acolhimento, deverá ser destinado ao custeio de despesasrelativas à alimentação, lazer, higiene, vestuário, medicamentos e material escolar, mantendo-seo caráter voluntário do Acolhimento. Constatada qualquer irregularidade no atendimento dacriança e do adolescente acolhido e na aplicação do subsídio repassado à família, será suspensoo repasse financeiro e comunicado o Juízo da Infância e da Juventude.

I - Nos casos em que o acolhimento for inferior a um mês, será fracionado o subsídio financeiroproporcionalmente ao período de acolhimento.

II - O subsídio financeiro será transferido através de depósito bancário em conta corrente oupoupança em nome da família de acolhimento dos referidos Projetos.

III - Para atender ao disposto nesta Lei, fica estabelecido que o Programa terá seu registro noCMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e previsão orçamentáriaque garanta seu funcionamento.

Capítulo VDa Equipe Técnica

Artigo 10 - A equipe técnica tem por finalidade:

I - divulgar o Programa, buscando sensibilizar a comunidade para a importância do AcolhimentoFamiliar, através da Guarda, do Apadrinhamento Afetivo ou da Adoção;

II - realizar entrevista prévia, estudo psicossocial e visita domiciliar para avaliar, cadastrar epreparar as famílias para o Acolhimento;

III - acompanhar as famílias de acolhimento do Projeto de Família Acolhedora, do Projeto deGuarda Familiar e do Projeto de Apadrinhamento Afetivo através de visitas domiciliares, entrevis-tas e reuniões;

IV - acompanhar as crianças e adolescentes acolhidos e suas famílias de origem, visandosuperação das dificuldades identificadas e a preparação para a reintegração familiar;

V - fornecer relatórios ao Poder Judiciário como subsídio nas decisões visando a reintegraçãofamiliar ou em outra medida entendida como necessária ao caso.

Capítulo VIDo Acolhimento Familiar

Artigo 11 - Compete à Autoridade Judiciária determinar o encaminhamento da criança e doadolescente para o Programa de Acolhimento Familiar, dando preferência ao Acolhimento Familiarao Acolhimento Institucional.

I - Quando forem encaminhados crianças e adolescentes para o acolhimento familiar, os profis-sionais do Programa verificarão se há famílias disponíveis para o acolhimento e efetuarão ocontato com as famílias, sempre de acordo com a disponibilidade expressa pelas famíliasdurante o cadastramento.

II - O acolhimento familiar é medida temporária e excepcional, ocorrendo mediante Termo deGuarda e Responsabilidade concedido à família de acolhimento através da Vara da Infância e daJuventude de Paulínia, e com acompanhamento pela equipe do Programa em parceria com aequipe técnica do Judiciário.

III - O término do acolhimento familiar da criança ou do adolescente se dará através do Juízo daInfância e da Juventude de Paulínia, que determinará o retorno à família de origem ou a coloca-ção em família substituta.

IV - Sempre que for solicitado pela Autoridade Judiciária, a equipe técnica prestará informaçõessobre a criança ou adolescente acolhido, informando quanto à possibilidade ou não de reintegra-ção familiar.Capítulo VIIDos Parceiros

Artigo 12 - Poderão funcionar como parceiros do Programa de Acolhimento Familiar:

I - Vara da Infância e da Juventude de Paulínia;II - Conselho Tutelar;III - Ministério Público;IV - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;V - Secretarias Municipais;VI - Abrigos;VII - Organizações Não Governamentais.

Capítulo VIIIDos Recursos Humanos

Artigo 13 - A equipe técnica do Programa deverá ser composta :

I - por um Coordenador, um Assistente Social e um Psicólogo, em colaboração com os demaisserviços da rede Municipal e da equipe técnica do Judiciário, podendo ser ampliada de acordocom a demanda do Programa;

II - deverá ser garantido capacitação para a equipe de trabalho, sempre que possível ou neces-sário.

Capítulo IXDos Recursos Materiais

Artigo 14 - O Programa de Acolhimento Familiar contará com os seguintes recursos materiais:

I - subsídio financeiro para os Projetos de Guarda Familiar Subsidiada, de Família Acolhedora epara Reintegração Familiar;

II - espaço físico adequado para atendimento e para reuniões, de acordo com a necessidade doPrograma;

III - veículo disponibilizado para visitas, reuniões e para busca das crianças e adolescentesacolhidos visitarem a família no espaço do Projeto;

IV - recurso destinado a divulgação permanente do Programa, que será realizado através deAssessoria de Marketing para divulgação nos diversos meios de comunicação.

Capítulo XDas Disposições Gerais

Artigo 15 - A regulamentação da presente Lei se dará por Ato do Poder Executivo, no prazo detrinta dias, após consulta ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA.

Artigo 16 - Fica inclusa no Plano Plurianual do Município, para os exercícios de 2010/2013, Lein° 3.045/2009, a meta de governo a que se refere esta Lei, bem como na Lei de DiretrizesOrçamentárias - LDO para o exercício de 2010, Lei n° 3.000/2009, consoante o disposto nosAnexos desta Lei.

Artigo 17 - Fica ao Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, emfavor da Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente, um crédito adicional especial até ovalor de R$ 153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil reais) destinado à cobertura de despesasdecorrentes da presente Lei, conforme a classificação abaixo:

01 - Prefeitura01.12 - Secretaria da Criança e do Adolescente01.12.01 - Gabinete do Secretário01.12.01.08 - Assistência Social01.12.01.08.243 - Assistência à Criança e ao Adolescente01.12.01.08.243.0057 - Programa de Acolhimento Familiar "Viver em Família"01.12.01.08.243.0057.2.085 - Instituição do Programa de Acolhimento Familiar "Viver

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115 de abril de 2010 ATOS DO PODER EXECUTIVO

em Família"01.12.01.08.243.0057.2.085.33904800 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas................................................................................................................................R$ 153.000,00Fonte de Recurso: 01Código de Aplicação: 510.000

Artigo 18 - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial são os resultan-tes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

01 - Prefeitura01.12 - Secretaria da Criança e do Adolescente01.12.01 - Gabinete do Secretário01.12.01.08 - Assistência Social01.12.01.08.243 - Assistência à Criança e ao Adolescente01.12.01.08.243.0011 - ASSISTÊNCIA AO MENOR01.12.01.08.243.0011.2.007 - Concessão de Bolsas de Estudos01.12.01.08.243.0011.2.007.33904800 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas................................................................................................................................R$ 153.000,00Fonte de Recurso: 01Código de Aplicação: 510.000

Artigo 19 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

"Palácio Cidade Feliz", 05 de abril de 2010

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.067, DE 05 DE ABRIL DE 2010

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A DOTA-ÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, em favor daSecretaria da Saúde, um crédito adicional no valor de até R$3.000.000,00 (três milhões de reais)destinados a suplementação das dotações a seguir discriminadas:

01 - Prefeitura01.10 - Secretaria de Saúde01.10.02 - Serviços de Saúde01.10.02.10 - Saúde01.10.02.10.301 - Atenção Básica01.10.02.10.301.0012 - Atendimento à Saúde01.10.02.10.301.0012.2.011 - Manutenção da Rede Ambulatorial e UBS'S01.10.02.10.301.0012.2.011.33903000 - Material de Consumo ...........................R$1.000.000,00Fonte de Recurso: 01Código de Aplicação: 310.000

01 - Prefeitura01.10 - Secretaria de Saúde01.10.02 - Serviços de Saúde01.10.02.10 - Saúde01.10.02.10.301 - Atenção Básica01.10.02.10.301.0012 - Atendimento à Saúde01.10.02.10.301.0012.2.011 - Manutenção da Rede Ambulatorial e UBS'S01.10.02.10.301.0012.2.011.33903900 - Outros Serviços de Terceiros - PJ ..........R$500.000,00Fonte de Recurso: 01Código de Aplicação: 310.000

01 - Prefeitura01.10 - Secretaria de Saúde01.10.02 - Serviços de Saúde01.10.02.10 - Saúde01.10.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial01.10.02.10.302.0012 - Atendimento à Saúde01.10.02.10.302.0012.2.012 - Manutenção do Hospital e Pronto Socorro Municipal01.10.02.10.302.0012.2.012.33903000 - Material de Consumo...........................R$1.000.000,00Fonte de Recurso: 01Código de Aplicação: 310.000

01 - Prefeitura01.10 - Secretaria de Saúde

01.10.02 - Serviços de Saúde01.10.02.10 - Saúde01.10.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial01.10.02.10.302.0012 - Atendimento à Saúde01.10.02.10.302.0012.2.012 - Manutenção do Hospital e Pronto Socorro Municipal01.10.02.10.302.0012.2.012.33903900 - Outros Serviços de Terceiros PJ............R$500.000,00Fonte de Recurso: 01Código de Aplicação: 310.000

Artigo 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional suplementar sãoos resultantes da anulação parcial da dotação conforme a seguir:

01 - Prefeitura01.10 - Secretaria de Saúde01.10.01 - Gabinete do Secretário01.10.01.10 - Saúde01.10.01.10.122 - Administração Geral01.10.01.10.122.0012 - Atendimento à Saúde01.10.01.10.122.0012.1.039 - Parcerias de Gestão com Universidades, Organizações Sociais eConvênios01.10.01.10.122.0012.1.039.33903900 - Outros Serviços de Terceiros - PJ....R$ 3.000.000,00Fonte de Recurso: 01Código de Aplicação: 310.000

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

"Palácio Cidade Feliz", 05 de abril de 2010

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.068, DE 05 DE ABRIL DE 2010

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS."

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, em favor da Secretariade Obras e Serviços Públicos, um crédito adicional no valor de até R$ 740.000,00 (Setecentos equarenta mil reais) destinado à suplementação da dotação a seguir discriminada:

Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, são os resultantesda anulação parcial da dotação que segue:

Page 12: Administração Municipal lançará Programa de … e educativas junto às chefias e local de trabalho. Foram feitas duas dinâmicas pela assistente social do Centro de Refe-rência

5 de abril de 201012

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

"Palácio Cidade Feliz", 05 de abril de 2010

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.069, DE 05 DE ABRIL DE 2010

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N 1.295, DE 15 DE MAIO DE 1990, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMUL-GO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterado, em sua quantidade, o cargo abaixo discriminado, constante do anexoIV da Lei Municipal nº 1.295, de 15 de maio de 1990:

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotaçõespróprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

"Palácio Cidade Feliz", 05 de abril de 2010

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.070, DE 05 DE ABRIL DE 2010

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A DOTA-ÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, em favor dasdotações abaixo discriminadas, um crédito adicional no valor de até R$2.652.000,00 (dois mi-lhões, seiscentos e cinquenta e dois mil reais) conforme segue:

01 - Prefeitura01.09 - Secretaria de Educação01.09.01 - Gabinete do Secretário01.09.01.12 - Educação01.09.01.12.367 - Educação Especial01.09.01.12.367.0012 - Educação01.09.01.12.367.0008.2.040 - Apoio Financeiro a Entidades Educacionais01.09.01.12.367.0008.2.040.33504300 - Subvenções Sociais.........................R$580.000,00Fonte de Recurso: 01Código de Aplicação: 110.000

01 - Prefeitura01.12 - Secretaria da Criança e do Adolescente01.12.02 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente01.12.02.08 - Assistência Social01.12.02.08.243 - Assistência à Criança e ao Adolescente01.12.02.08.243.0011 - Assistência Social01.12.02.08.243.0011.2.029 - Atividades de Apoio à Criança e ao Adolescente01.12.02.08.243.0011.2.029.33504300 - Subvenções Sociais.......................R$1.187.750,00Fonte de Recurso: 01Código de Aplicação: 510.000

ATOS DO PODER EXECUTIVO

01 - Prefeitura01.13 - Secretaria de Esportes e Recreação01.13.02 - Fundo de Apoio ao Esporte01.13.02.27 - Desporto e Lazer01.13.02.27.811 - Desporto de Rendimento01.13.02.27.811.0020 - Desporto e Lazer01.13.02.27.811.0020.2.024 - Manutenção das Atividades Esportivas, Recreativas e Lazer01.13.02.27.811.0020.2.024.33504300-Subvenções Sociais.................................R$890.250,00Fonte de Recurso: 01Código de Aplicação: 110.000

Artigo 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional suplementar são osresultantes da anulação parcial da dotação conforme a seguir:

01 - Prefeitura01.05 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos01.05.12 - Departamento de Manutenção Viária01.05.12.15 - Urbanismo01.05.12.15.451 - Infra- Estrutura Urbana01.05.12.15.451.0022 - Urbanismo01.05.12.15.451.0022.1.046 - Construção de Ponte01.05.12.15.451.0022.1.046.44905100 - Obras e Instalações...........................R$ 2.652.000,00Fonte de Recurso: 01Código de Aplicação: 110.000

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

"Palácio Cidade Feliz", 05 de abril de 2010

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.071, DE 05 DE ABRIL DE 2010

"AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA A CELEBRAR CONVÊNIO COMO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DOMUNICÍPIO NO PROJETO DO BANCO DO POVO PAULISTA, DESTINADO À CONCES-SÃO DE CRÉDITOS A MICROEMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL E INFORMAL,INSTALADOS NO MUNICÍPIO."

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIONO e PROMULGOa seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, atravésde sua Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SIC, aqui atuando como Órgão gestor doFundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos amicroempreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do esta-belecido na Lei nº. 9.533 de 30 de abril de 1997 no Decreto nº. 43.283, de 03 de julho de 1998,conforme minuta constante no ANEXO I.

Art. 2º Fica inclusa no Plano Plurianual do Município, para os exercícios de 2010/2013, Lei nº.3.045/2009, a meta de governo a que se refere esta Lei, bem como na Lei de Diretrizes Orçamen-tárias - LDO para o exercício de 2010, Lei nº. 3.000/2009, consoante o disposto nos Anexosdesta Lei.

Art. 3º Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicionalespecial, no exercício de 2010 no valor de R$ 167.100,00 (cento e sessenta e sete mil e cemreais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria deIndústria e Comércio, conforme a seguir discriminado:

01 - Prefeitura01.11 - Secretaria da Indústria e do Comércio01.11.01 - Gabinete do Secretário01.11.01.04 - Administração01.11.01.04.694 - Serviços Financeiros01.11.01.04.694.0056 - Banco do Povo Paulista - Financiamentos para Pequenos Empreendimen-tos01.11.01.04.694.0056.2.084 - Implantação e Funcionamento da UCM Banco do PovoPaulista01.11.01.04.694.0056.2.084.31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas..............R$ 115.000,0001.11.01.04.694.0056.2.084.31901300 Obrigações Patronais.................................R$ 10.000,0001.11.01.04.694.0056.2.084.31901600 Outras Despesas Variáveis - Pessoal.........R$ 3.000,0001.11.01.04.694.0056.2.084.31911300 Obrigações Patronais.................................R$ 10.000,0001.11.01.04.694.0056.2.084.33900800 Outros Benefícios Assistenciais....................R$ 500,0001.11.01.04.694.0056.2.084.33903000 Material de Consumo...................................R$ 5.000,0001.11.01.04.694.0056.2.084.33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídi-

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135 de abril de 2010 ATOS DO PODER EXECUTIVO

ca................................................................................................................................R$ 5.000,0001.11.01.04.694.0056.2.084.33904600 Auxílio Alimentação.......................................R$ 2.800,0001.11.01.04.694.0056.2.084.33904900 Auxílio Transporte...........................................R$ 800,0001.11.01.04.694.0056.2.084.44905200 Equipamentos e Material Permanente...........R$ 5.000,0001.11.01.04.694.0056.2.084.45906600 Concessão de Empréstimos e Financiamentos....................................................................................................................................R$ 10.000,00Fonte de Recurso: 01Código de Aplicação: 110.000TOTALIZANDO.........................................................................................................R$ 167.100,00

Art. 4º Os recursos para cobertura do presente credito adicional especial, são os resultante dasanulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

01 - Prefeitura01.11 - Secretaria da Indústria e do Comércio --01.11.01 - Gabinete do Secretário01.11.01.04 - Administração01.11.01.04.122 - Administração Geral01.11.01.04.122.0003 - Administração Superior01.11.01.04.122.0003.2.001 - Manutenção dos Serviços Administrativos01.11.01.04.122.0003.2.001.31901100 Vencimentos e Vantagens........................R$ 118.600,0001.11.01.04.122.0003.2.001.31901300 Obrigações Patronais.................................R$ 10.000,0001.11.01.04.122.0003.2.001.31901600 Outras Despesas Variáveis.........................R$ 3.000,0001.11.01.04.122.0003.2.001.31911300 Obrigações Patronais.................................R$ 10.000,0001.11.01.04.122.0003.2.001.33900800 Outros Benefícios Assistenciais.....................R$ 500,0001.11.01.04.122.0003.2.001.33903000 Material de Consumo.....................................R$ 5.000,0001.11.01.04.122.0003.2.001.33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................................................................................R$ 15.000,0001.11.01.04.122.0003.2.001.44905200 Equipamentos e Material Permanente...........R$ 5.000,00TOTALIZANDO.........................................................................................................R$ 167.100,00

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

"Palácio Cidade Feliz", 05 de abril de 2010

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

DARCI FERNANDES PIMENTELSecretária dos Negócios Jurídicos

ANEXO I

MINUTA DE CONVÊNIO ENTRE ESTADO E O MUNICÍPIO

CONVÊNIO SERT Nº .... /..., QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIODA SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO, NA QUALIDADE DE ÓRGÃOGESTOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE CRÉDITO PRODUTIVO POPULAR DE SÃOPAULO,E O MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, COM VISTA À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE CRÉDITOMUNICIPAL DO BANCO DO POVO, DESTINADO À CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO A MICRO- EMPREENDIMENTOS E PEQUENAS EMPRESAS, NOS TERMOS DO ESTABELECIDO NA LEIESTADUAL Nº 9.533, DE 30 DE ABRIL DE 1.997, E NO DECRETO ESTADUAL Nº 43.283, DE 03DE JULHO DE 1.998.O Estado de São Paulo, representado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, naqualidade de órgão responsável pela operacionalização e administração das medidas necessá-rias à implementação das ações que possibilitem o cumprimento dos objetivos do Fundo deInvestimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, neste ato representado por seu Secre-tário Sr. GUILHERME AFIF DOMINGOS e o Município de Paulínia/SP, neste ato representado peloPrefeito em exercício, Sr. José Pavan Júnior.Considerando as competências estipuladas à Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho,pela Lei nº 9.533, bem como do Decreto Estadual nº 43.283, que a regulamentou, como órgãogestor dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, quaissejam:a) firmar convênios, contratar serviços, estabelecer parcerias com órgãos não governamentais,municípios, sindicatos e instituições oficiais;b) contar com recursos do Fundo para a prestação de serviços nas áreas de capacitaçãotécnico-gerencial e de serviços de concessão de créditos;Considerando o interesse do Município em colaborar com a Secretaria no cumprimento dasações de sua competência, proporcionando, assim, ganho em eficácia na implantação do deter-minado no Plano de Trabalho;Considerando os problemas econômicos e sociais de considerável parcela da população econo-micamente ativa;Considerando, finalmente, a necessidade da articulação de ações no sentido de fornecercapacitação e especialmente financiamentos, por meio dos chamados microcréditos, aos em-preendimentos formais ou não que satisfaçam as condições de acesso, conforme lavrado emata da reunião inaugural do Conselho de Orientação do Fundo em 11 de agosto de 1.998:

RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

Implantar e operar a Unidade de Crédito Municipal do BANCO DO POVO no Município de Paulínia,utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de SãoPaulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1.997 e do Decreto Estadual nº43.283, de 03 de julho de 1.998.

CLÁUSULA SEGUNDADOS COMPROMISSOS DOS SIGNATÁRIOS

I - Caberá ao ESTADO DE SÃO PAULO por meio da indigitada Secretaria, assegurar o forneci-mento dos serviços abaixo discriminados, necessários ao bom funcionamento da Unidade deCrédito Municipal:a) fornecer treinamento do quadro de pessoal que irá executar as atividades relacionadas como objeto deste instrumento, inclusive, com a definição do perfil do treinando;b) manter a supervisão, o controle e a avaliação das ações deste objeto, podendo, inclusive,intervir na administração da Unidade de Crédito Municipal quando necessário;c) prestar suporte técnico, para a boa execução e expansão das atividades previstas nacláusula primeira deste Convênio;d) informar e zelar pelo cumprimento de todas as normas administrativas e procedimentosoperacionais estabelecidos para o bom andamento da Unidade de Crédito Municipal, principal-mente aqueles relativos aos serviços de atendimento ao cliente.II - Caberá ao MUNICÍPIO assegurar o fornecimento dos seguintes serviços, necessários ao bomfuncionamento da Unidade de Crédito Municipal:a) coordenar as atividades técnicas e administrativas referentes à Unidade de Crédito Municipal;b) disponibilizar as instalações prediais destinadas à implantação da Unidade de Crédito Munici-pal, dotada de fácil acesso, contendo área para o desenvolvimento de atividades administrativase de atendimento público. Uma sala para administração (proporcional ao número de Agentes deCrédito) e outra sala para atendimento público (compatível ao volume de atendimento), com ascondições adequadas de acesso, luminosidade e ventilação;c) disponibilizar quadro de pessoal compatível com o perfil indicado pela Secretaria do Empregoe Relações do Trabalho, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciáriose fiscais, garantindo-se a eqüidade dos salários dos Agentes de Crédito;c-1) os recursos humanos que forem designados pelo Município para exercerem a atividade deAgentes de Crédito deverão assinar Termo de Responsabilidade referente ao sigilo e restriçõesimpostas à concessão de financiamentos, bem como à supervisão funcional exercida peloGrupo Executivo de Crédito;d) disponibilizar mobiliário, no mínimo 01 mesa de escritório com cadeira para cada Agente deCrédito; 01 mesa de reunião com 06 cadeiras; mesa de telefone; mesa para computador ecadeira; mesa para impressora e cadeira; armário com chave e com prateleiras; arquivos de açopara pastas suspensas (no mínimo dois); 05 a 10 cadeiras; materiais administrativos e impres-sos específicos do programa, e outros itens que se façam necessários à operacionalização dosserviços;e) disponibilizar um aparelho de fax símile e linha telefônica exclusiva para utilização pelo Bancodo Povo e arcar integralmente com os custos de sua utilização;f) disponibilizar equipamentos de informática, software, acesso à internet e endereço de correioeletrônico (e-mail), com as especificações mínimas a serem fornecidas pela SERT;g) assumir todas as despesas relativas à manutenção da infra-estrutura física e logística daUnidade de Crédito Municipal;g-1) disponibilizar o transporte necessário à locomoção dos Agentes de Crédito para visita aosclientes, divulgação do programa ou outras atividades pertinentes. Esse transporte poderá serpasse livre nas linhas de ônibus municipais ou cessão de um veículo, custeado pela Prefeitura,em tempo integral ou parcial;g-2) na divulgação do programa, prover condições de transporte do material de divulgação(placas, banners, impressos, etc.);g-3) na existência de clientes inadimplentes em locais distantes, de difícil acesso ou perigosos,prover transporte com motorista;h) cumprir as normas administrativas e procedimentos operacionais estabelecidos para o bomandamento da Unidade de Crédito Municipal, principalmente aqueles relativos aos serviços deatendimento ao cliente;i) garantir à Comissão Municipal de Emprego as condições necessárias ao acompanhamento daexecução do objeto pactuado;j) permitir e facilitar à Secretaria e seus agentes, o comando operacional, através da supervisãoe da fiscalização das ações implementadas, especialmente para assegurar o padrão de qualida-de do trabalho desenvolvido;k) permitir e facilitar ao Grupo Executivo de Crédito a avaliação operacional dos Agentes deCrédito e substituí-los quando recomendado;k-1) em caso de substituição recomendada pelo Grupo Executivo de Crédito, providenciar can-didatos para seleção, de acordo com o perfil recomendado;k-2) submeter à Secretaria as necessidades de substituições de agentes, demandadas pelaPrefeitura;K-3) demandar substituição exclusivamente por motivos técnicos ou jurídicos.§ 1º O Município obriga-se a contribuir com no mínimo 10% (dez por cento) do montante estabe-lecido para este Município pelo Conselho de Orientação do Fundo de Investimentos de CréditoPopular de São Paulo, de acordo com o Artigo 2º, inciso I, da Lei nº 9.533, e Artigo 2º do DecretoEstadual nº 43.283.§ 2º O Município deverá recolher a quantia referente à sua participação conforme o estabelecidono parágrafo primeiro da cláusula Segunda, em conta específica a ser aberta pela Prefeitura naagência local da Nossa Caixa Nosso Banco, nos prazos estabelecidos em comum acordo com aSecretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho.§ 3º No caso de finalização deste Convênio por qualquer razão que venha a ocorrer, os itens deque trata o inciso II da presente cláusula reverterão ao Município.

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5 de abril de 201014 ATOS DO PODER EXECUTIVO

CLÁUSULA TERCEIRADA DIVULGAÇÃO

Em qualquer ação promocional em função do presente Convênio deverá ser obrigatoriamentedestacada a participação do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria do Emprego eRelações do Trabalho e da Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA QUARTADA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá validade de 05 (cinco) anos e a partir da data de sua assinatura,podendo ser prorrogado por iguais períodos, através da lavratura de termo de aditamento entreas partes.

CLÁUSULA QUINTADA DENÚNCIA

O presente instrumento poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo por qualquer daspartes, mediante comunicação formal da parte interessada, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias, ficando os convenentes responsáveis pelas obrigações somente em relaçãoao tempo em que participaram do Convênio, aplicando, no que couber, a Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTADA RESCISÃO

O não cumprimento de qualquer das cláusulas ou condições ora pactuadas, poderá implicar narescisão do presente Convênio, por simples notificação, independentemente de interpelaçãojudicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA SÉTIMADOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos neste Convênio serão dirimidos pelo Conselho de Orientação do Fundo deInvestimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, instituído pela Lei nº 9.533, de 30/04/97.

CLÁUSULA OITAVADO FORO

Os convenentes neste ato elegem o foro de São Paulo para dirimir qualquer dúvida ou litígio queporventura possa surgir da execução deste Convênio, com expressa renúncia de qualqueroutro, por mais privilegiado que seja.E por estarem de acordo com o acima pactuado, firmam o presente instrumento em 3 (três) viasde igual teor, perante as testemunhas abaixo.

São Paulo, de de 2.010.

GUILHERME AFIF DOMINGOSSecretário do Emprego e Relações do Trabalho

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal de Paulínia

TESTEMUNHAS:__________________________ __________________________Nome: Nome:CPF: CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPORTARIA Nº 13/2010

Secretaria de Segurança Pública Municipal

O Cidadão ALVARO DIAS DA CUNHA, Ten Cel Res PM, Corregedor da Guarda Municipal dePaulínia, no uso das suas atribuições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. V, da Leinº 2.912, de 03 de abril de 2008, pela presente

RESOLVE:

I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de acidente de trânsito semvítima ocorrido em 07.12.2009, envolvendo a viatura de prefixo "vtr 29", marca VW, modeloSantana Comfortline, placas DBS-9982, chassi 9BWAC03X16P000180, combustível álcool, ano2005, pertencente à PMP, conduzida pelo servidor da GM de matricula 6998 (Celetista),conforme consta nos documentos constante no Protocolo nº 5.812/2010, em que figura comointeressada a Secretaria de Segurança Pública - Guarda Municipal.

II Em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, após oexpediente citatório pela Comissão da Corregedoria da Guarda Municipal de Paulínia, a servidoradeverá comparecer perante o Corregedor para subscrição e ciência dos fatos que lhe sãoimputados.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

Palácio Cidade Feliz, 05 de Abril de 2010

ALVARO DIAS DA CUNHACorregedor da Guarda Municipal de Paulínia

Lavrada na Secretaria de Segurança Pública e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPORTARIA Nº 14/2010

Secretaria de SegurançaPública Municipal

O Cidadão ALVARO DIAS DA CUNHA, Ten CelRes PM, Corregedor da Guarda Municipal dePaulínia, no uso das suas atribuições legais deseu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. V, daLei nº 2.912, de 03 de abril de 2008, pela pre-sente

RESOLVE:

I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVApara a regular apuração de eventual infraçãoao artigo 80, inciso X da Lei Complemen-tar 17 de 09 de outubro de 2001- Estatutodo Servidor Público de Paulínia, por parteda servidora de Matricula nº 5122, regimeESTATUTÁRIA, ou outro dispositivo infracionalverificado, em relação aos fatos narrados noProtocolo nº 6.540/2010, em que figura comointeressada a Secretaria de Segurança Públi-ca - Guarda Municipal.

II - Em observância aos princípios constitucio-nais da ampla defesa e do contraditório, apóso expediente citatório pela Comissão daCorregedoria da Guarda Municipal de Paulínia,a servidora deverá comparecer perante oCorregedor para subscrição e ciência dos fa-tos que lhe são imputados.

III - Esta portaria entrará em vigor na data desua publicação.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

Palácio Cidade Feliz, 05 de Abril de 2010

ALVARO DIAS DA CUNHACorregedor da Guarda Municipal de Paulínia

Lavrada na Secretaria de Segurança Públicae publicada no Gabinete do Prefeito na datasupra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPORTARIA Nº 15/2010

Secretaria de SegurançaPública Municipal

O Cidadão ALVARO DIAS DA CUNHA, Ten CelRes PM, Corregedor da Guarda Municipal dePaulínia, no uso das suas atribuições legais deseu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. V, daLei nº 2.912, de 03 de abril de 2008, pela pre-sente

RESOLVE:

I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVApara a regular apuração de eventual infraçãoao artigo 482, alínea "e" do Decreto-lei n.º5.452, de 1º de maio de 1943 - CLT, porparte do servidor de Matricula nº 4695, regi-me CELETISTA, ou outro dispositivo infracionalverificado, em relação aos fatos narrados noProtocolo nº 6.539/2010, em que figura comointeressada a Secretaria de Segurança Públi-ca - Guarda Municipal.

II - Em observância aos princípios constitucio-nais da ampla defesa e do contraditório, apóso expediente citatório pela Comissão daCorregedoria da Guarda Municipal de Paulínia,o servidor deverá comparecer perante oCorregedor para subscrição e ciência dos fa-tos que lhe são imputados.

III - Esta portaria entrará em vigor na data desua publicação.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

Palácio Cidade Feliz, 05 de Abril de 2010

ALVARO DIAS DA CUNHACorregedor da Guarda Municipal de Paulínia

Lavrada na Secretaria de Segurança Públicae publicada no Gabinete do prefeito na datasupra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPORTARIA Nº 16/2010

Secretaria de SegurançaPública Municipal

O Cidadão ALVARO DIAS DA CUNHA, Ten CelRes PM, Corregedor da Guarda Municipal dePaulínia, no uso das suas atribuições legais deseu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. V, daLei nº 2.912, de 03 de abril de 2008, pela pre-sente

RESOLVE:

I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVApara a regular apuração de eventual infraçãoao artigo 80, inciso X da Lei Complemen-tar 17 de 09 de outubro de 2001- Estatutodo Servidor Público de Paulínia, por parteda servidora de Matricula nº 5129, regimeESTATUTÁRIA, ou outro dispositivo infracionalverificado, em relação aos fatos narrados noProtocolo nº 6.501/2010, em que figura comointeressada a Secretaria de Segurança Públi-ca - Guarda Municipal.

II - Em observância aos princípios constitucio-nais da ampla defesa e do contraditório, apóso expediente citatório pela Comissão daCorregedoria da Guarda Municipal de Paulínia,a servidora deverá comparecer perante oCorregedor para subscrição e ciência dos fa-tos que lhe são imputados.

III - Esta portaria entrará em vigor na data desua publicação.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

Palácio Cidade Feliz, 05 de Abril de 2010

ALVARO DIAS DA CUNHACorregedor da Guarda Municipal de Paulínia

Lavrada na Secretaria de Segurança Públicae publicada no Gabinete do Prefeito na datasupra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPORTARIA Nº 17/2010

Secretaria de SegurançaPública Municipal

O Cidadão ALVARO DIAS DA CUNHA, Ten CelRes PM, Corregedor da Guarda Municipal dePaulínia, no uso das suas atribuições legais deseu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. V, daLei nº 2.912, de 03 de abril de 2008, pela pre-sente

RESOLVE:

I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVApara a regular apuração dos fatos narradosno BOGM 5125-2009 de Desacato/Resistên-

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155 de abril de 2010 ATOS DO PODER EXECUTIVO

cia/Ameaça/Danos Patrimônio Público, confor-me consta nos documentos constante no Pro-tocolo nº 6.564/2010, em que figura como in-teressada a Secretaria de Segurança Pública- Guarda Municipal.

II - Esta portaria entrará em vigor na data desua publicação.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

Palácio Cidade Feliz, 05 de Abril de 2010

ALVARO DIAS DA CUNHACorregedor da Guarda Municipal de Paulínia

Lavrada na Secretaria de Segurança Públicae publicada no Gabinete do Prefeito na datasupra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPORTARIA Nº 18/2010

Secretaria de SegurançaPública Municipal

O Cidadão ALVARO DIAS DA CUNHA, Ten CelRes PM, Corregedor da Guarda Municipal dePaulínia, no uso das suas atribuições legais deseu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. V, daLei nº 2.912, de 03 de abril de 2008, pela pre-sente

RESOLVE:

I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVApara a regular apuração de disparo de armade fogo pelo Servidor GM Matricula n° 7000,em face da Ocorrência de Tentativa de Furto,BOGM 1518/2010, conforme registro nos do-cumentos constante no Protocolo nº 6.562/2010, em que figura como interessada a Se-cretaria de Segurança Pública - Guarda Muni-cipal.

II - Esta portaria entrará em vigor na data desua publicação.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

Palácio Cidade Feliz, 05 de Abril de 2010

ALVARO DIAS DA CUNHACorregedor da Guarda Municipal de Paulínia

Lavrada na Secretaria de Segurança Públicae publicada no Gabinete do Prefeito na datasupra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPORTARIA Nº 19/2010

Secretaria de SegurançaPública Municipal

O Cidadão ALVARO DIAS DA CUNHA, Ten CelRes PM, Corregedor da Guarda Municipal dePaulínia, no uso das suas atribuições legais deseu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. V, daLei nº 2.912, de 03 de abril de 2008, pela pre-sente

RESOLVE:

I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVApara a regular apuração de disparo de armade fogo pelos Servidores GM Matricula nº 7311e GM Matricula 2304, em face a Ocorrência deTentativa de Roubo, BOGM 3626/2010, con-forme registro nos documentos constante noProtocolo nº 6.563/2010, em que figura comointeressada a Secretaria de Segurança Públi-

ca - Guarda Municipal.

II - Esta portaria entrará em vigor na data desua publicação.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

Palácio Cidade Feliz, 05 de Abril de 2010

ALVARO DIAS DA CUNHACorregedor da Guarda Municipal de Paulínia

Lavrada na Secretaria de Segurança Públicae publicada no Gabinete do Prefeito na datasupra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 120/2010

PROTOCOLADO: nº 22.170/2009CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: GASTRO COMÉRCIO E REPRE-SENTAÇÕES COMERCIAIS DE EQUIPAMENTOSMÉDICO HOSPITALARES LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-CIALIZADA PARA CONSERTO E REVISÃO GE-RAL COMPREENDENDO SUBSTITUIÇÃO DEPEÇAS EM APARELHO DEVIDEOGASTROSCÓPIO MODELO EG450WR5PERTENCENTE AO HOSPITAL MUNICIPALVALOR: R$ 19.625,00 (dezenove mil, seiscen-tos e vinte e cinco reais)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 10/03/2010PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, a contar dodia imediatamente posterior da data de recebi-mento da Autorização de Fornecimento/Ordemde Serviço.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 121/2010

PROTOCOLADO: nº 19.977/2009CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: FLEXOR INDUSTRIAL E CO-MERCIAL LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (itens 16, 45, 46 e 47)VALOR: R$ 5.977,00 (Cinco mil novecentos esetenta e sete reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 122/2010

PROTOCOLADO: nº 19.977/2009CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: KIMBERLY-CLARK BRASIL IND.COM. PROD. DE HIGIENE LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (itens 55, 56 e 58)VALOR: R$ 7.300,00 (Sete mil e trezentos re-ais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 123/2010

PROTOCOLADO: nº 19.977/2009CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: N.A.R SUPRIMENTOS MÉDICOSLTDAOBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (itens 17 e 57)VALOR: R$ 41.280,00 (Quarenta e um mil du-zentos e oitenta reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 124/2010

PROTOCOLADO: nº 19.977/2009CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: NACIONAL COMERCIAL HOS-PITALAR LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (38, 53, 62, 67, 68,69, 71 e 73)VALOR: R$ 48.229,84 (Quarenta e oito mil du-zentos e vinte e nove reais e oitenta e quatrocentavosDATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 125/2010

PROTOCOLADO: nº 19.977/2009CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: MED HOUSE IND. E COM. DEPROD. CIRURG. HOSPITALARES LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (itens 11, 13, 40, 42 e48)VALOR: R$ 309.620,20 (Trezentos e nove milseiscentos e vinte reais e vinte centavos).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 126/2010

PROTOCOLADO: nº 19.977/2009CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: HEALTH QUALITY - INDÚSTRIAE COMÉRCIO LTDA - EPPOBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (item 43)

VALOR: R$ 4.628,00 (Quatro mil seiscentos evinte e oito reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 127/2010

PROTOCOLADO: nº 19.977/2009CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: JUPITER DISTRIBUIDORA DEPRODUTOS E EQUIP. HOSPITALARES LTDA -EPPOBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (item 75)VALOR: R$ 127,80 (cento e vinte e sete reaise oitenta centavos)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 128/2010

PROTOCOLADO: nº 19.977/2009CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: DE PAULI COM. REPRES.IMPORT. E EXPORT. LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (item 06)VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 129/2010

PROTOCOLADO: nº 19.977/2009CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: CIRÚRGICA UNIÃO LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (itens 03, 19, 21, 22,23, 24, 27, 61, 63, 65, 66, 70, 72 e 76)VALOR: R$ 30.569,74 (Trinta mil quinhentos esessenta e nove reais e setenta e quatro cen-tavos)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 130/2010

PROTOCOLADO: nº 19.977/2009

Page 16: Administração Municipal lançará Programa de … e educativas junto às chefias e local de trabalho. Foram feitas duas dinâmicas pela assistente social do Centro de Refe-rência

5 de abril de 201016 ATOS DO PODER EXECUTIVO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: DIAGNOSTEK IND. E COM.PROD. CIENTIFICOS LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (item 39)VALOR: R$ 48.720,00 (quarenta e oito mil, se-tecentos e vinte reais)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 131/2010

PROTOCOLADO: nº 19.977/2009CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: MARANKO ATACADO DE PRO-DUTOS PARA MEDICINA LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (itens 15 e 37)VALOR: R$ 113.328,00 (Cento e treze mil tre-zentos e vinte e oito reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 132/2010

PROTOCOLADO: nº 19.977/2009CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: IMAGEM PRODUTOS RADIO-LÓGICOS LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (itens 01, 02 e 04)VALOR: R$ 28.392,00 (Vinte e oito mil trezen-tos e noventa e dois reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 133/2010

PROTOCOLADO: nº 19.977/2009CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: ADVAITA COM. E REPRES. DEMAT. MÉDICOS HOSPITALARES LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (item 60)VALOR: R$ 1.468,80 (um mil, quatrocentos esessenta e oito reais e oitenta centavos)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 134/2010

PROTOCOLADO: nº 19.977/2009CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGI-CAS LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (item 51)VALOR: R$ 864,00 (oitocentos e sessenta equatro reais)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 135/2010

PROTOCOLADO: nº 19.977/2009CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT. CIRÚRG. HOSP. SOCIEDADE LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (itens 26, 49 e 77)VALOR: R$ 17.914,00 (Dezessete mil nove-centos e quatorze reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 136/2010

PROTOCOLADO: nº 19.977/2009CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: INDÚSTRIA FARMACÊUTICARIOQUÍMICA LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (item 64)VALOR: R$ 26.426,40 (Vinte e seis mil quatro-centos e vinte e seis reais e quarenta centa-vos).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 137/2010

PROTOCOLADO: nº 19.977/2009CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: BECTON DICKINSON INDÚS-TRIA CIRÚRGICAS LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (itens 05, 09, 34, 35,36 e 50)VALOR: R$ 244.780,00 (Duzentos e quarentae quatro mil setecentos e oitenta reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-

diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 138/2010

PROTOCOLADO: nº 19.977/2009CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA COM.E REPRES. LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (itens 10, 28 e 52)VALOR: R$ 4.902,96 (Quatro mil, novecentose dois reais e noventa e seis centavos).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 139/2010

PROTOCOLADO: nº 19.977/2009CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: CREMER S/AOBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (itens 12 e 14)VALOR: R$ 4.864,00 (Quatro mil oitocentos esessenta e quatro reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 140/2010

PROTOCOLADO: nº 19.977/2009CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: ML COM. IMP. E EXPORT. DEMAT. MÉDICO HOSPITALARES LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (itens 25, 29, 30, 31,32 e 33)VALOR: R$ 986,00 (novecentos e oitenta eseis reais)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do diaimediatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 141/2010

PROTOCOLADO: nº 20.698/09CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: NÚCLEO EDUCACIONAL ETERAPÊUTICO VIDA EM MOVIMENTOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-CIALIZADA PARA ATENDIMENTO DO MUNICIPE

K.F.V.SVALOR: R$ 1.979,00 (um mil, novecentos esetenta e nove reais) mensaisDATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 15/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: DISPENSA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 142/2010

PROTOCOLADO: nº 11.324/09CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: ENGETAX EQUIPAMENTOSLTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-CIALIZADA PRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVADE ELEVADORES POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESESVALOR: R$ 60.600,00 (sessenta mil e seis-centos reais)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 15/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: CONVITE Nº 49/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 143/2010

PROTOCOLADO: nº 22.247/09CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: AUTOCENTER SANTO ANDRÉLTDA - MEOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAREALIZAÇÃO DE REPAROS EM VIATURAS DAFROTA DA GUARDA MUNICIPALVALOR: R$ 77.741,06 (setenta e sete mil, se-tecentos e quarenta e um reais e seis centa-vos)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 15/03/2010PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, a contar dodia imediatamente posterior da data de recebi-mento da Autorização de Fornecimento/Ordemde Serviço.MODALIDADE: CONVITE Nº 50/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 144/2010

PROTOCOLADO: nº 4.698/10CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: BT ORTHOPEDICS COMÉRCIODE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-CIALIZADA PARA FORNECIMENTO DEPRÓTESE PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICODO MUNICIPE A.S.R.VALOR: R$ R$ 29.870,00 (vinte e nove mil,oitocentos e setenta reais)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 18/03/2010PRAZO: 06 (seis) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimentoda Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: DISPENSA

Page 17: Administração Municipal lançará Programa de … e educativas junto às chefias e local de trabalho. Foram feitas duas dinâmicas pela assistente social do Centro de Refe-rência

175 de abril de 2010 ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 145/2010

PROTOCOLADO: nº 3.980/10 e juntadaCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: QUEROZ & SILVEIRA S/C LTDA- MEOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-CIALIZADA EM REABILITAÇÃO DE PORTADO-RES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, PARAATENDIMENTO DA MUNICIPE E.R.S.VALOR: R$ 2.536,00 (dois mil, quinhentos etrinta e seis reais) mensaisDATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 22/03/2010PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do diaimediatamente posterior da data de recebimen-to da Autorização de Fornecimento/Ordem deServiço.MODALIDADE: DISPENSA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE

LOCAÇÃO DE IMÓVEL

PROTOCOLADO: nº 9.714/2006 e juntadas.LOCATÁRIA: Municipalidade de Paulínia.LOCADORA: ESPÓLIO DE CÉLIO ROCHA RI-BEIRO, neste ato representado pela viúva einventariante Sra. Terezinha de Queiroz Ribei-ro.OBJETO: Locação do imóvel situado na Aveni-da Constant Pavan, 800- Betel- Paulínia- SP.DATA DA ASSINATURA: 29/01/2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE ADITAMENTO AO

CONTRATO SOB Nº 03/2005

PROTOCOLADO: nº 9671/2004CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍ-NIACONTRATADA: CORPUS SANEAMENTO EOBRAS LTDAOBJETO: Aditamento ao contrato sob nº 03/2005 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECOLETA MANUAL E MECANIZADA DE LIXODOMICILIAR, COMERCIAL E OUTROS SERVI-ÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM AMUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E CORPUS SA-NEAMENTO E OBRAS LTDA.VALOR DO ADITAMENTO CONTRATUAL: R$8.910.938,88 (Oito milhões, novecentos e dezmil, novecentos e trinta e oito reais, oitenta eoito centavos),DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE ADI-TAMENTO: 09/11/2009.MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº11/2004

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE PRORROGAÇÃO AO

CONTRATO SOB Nº 03/2005

PROTOCOLADO: nº 9671/2004CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍ-NIACONTRATADA: CORPUS SANEAMENTO EOBRAS LTDAOBJETO: Prorrogação ao contrato sob nº 03/2005 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECOLETA MANUAL E MECANIZADA DE LIXODOMICILIAR, COMERCIAL E OUTROS SERVI-ÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM AMUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E CORPUS SA-NEAMENTO E OBRAS LTDA.DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE PROR-ROGAÇÃO: 06/01/2010.PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) me-

ses, condicionado a ulterior contratação e iní-cio dos serviços após regular certame.MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº11/2004

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 88/2009.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO

Nº. 15.086/2009.

R.C.Nº. 38/2009 - SECRETARIA FINANÇAS EADMINISTRAÇÃOOBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARA FORNECIMENTO PARCELADO DEÁGUA"

NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃODE ADVERTÊNCIA

O Município de Paulínia, São Paulo, atra-vés da SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMI-NISTRAÇÃO, nos termos do disposto no ItemXIX, 1, I do Edital de Licitação combinado com aClaúsula Décima Segunda, Parágrafo único, Ido Instrumento Contratual notifica-os acercada aplicação de advertência para a empresaBONFIM & TETZNER LTDA - ME, inscrita noCNPJ/MF sob nº 06.048.968/0001-74, comsede na Avenida Getúlio Vargas, nº 591 - NovaPaulínia - Paulínia / SP - CEP 13.140-000, re-presentada pelo Sr. JOSÉ ALAOR DE BONFIM,acerca da não execução das obrigaçõescontratuais.

Desde já fica aberto prazo de 05 (cinco) diasúteis para o contraditório e defesa, se assim aempresa desejar, acerca dos motivos queensejaram a presente notificação de aplica-ção de advertência.

Paulínia, 31 de março de 2010.

Álvaro Luiz Ferro CirinoDireto do Departamento de

Editais e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO

SOB Nº 021-B/2010

PROTOCOLADO: nº 18.143/2009.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DEPAULÍNIACONTRATADA: LUIZ A. F. MARCONDES SHOWE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - MEOBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTORNEGUINHO DA BEJA FLOR E BANDA PARAESCOLHA DA CORTE DO MOMO, REI, RAINHA,1ª E 2ª PRINCESAS DO CARNAVAL 2010 DACIDADE DE PAULÍNIA.VALOR: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 15/01/2010PRAZO: 05 (cinco) dias, a contar do dia imedi-atamente posterior da data de recebimento daAutorização de Fornecimento/Ordem de Ser-viço.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 057 DE 2010.

01.Comunicado de DEFERIMENTO

No. Protocolo: 13.192/2009Data de Protocolo: 20/07/2009No. CEVS: 353650501-863-000310-1-1Data de Vencimento: / /Razão Social: PHILIPPE MARCEL BUENOCNPJ/CPF: 223.875.028/25 - ( )

Endereço: AV. DOS TRABALHADORES,480MONTE ALEGRE IMunicípio: PAULINIACEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: PHILIPPE MARCEL BUENOCPF: 223.875.028-25Resp. Técnico: PHILIPPE MARCEL BUENOCPF: 223.875.028-25CBO: Conselho Prof:No. Inscr.: UF: SP

A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIAEM SAÚDE,

Defere a renovação da licença de funciona-mento para atividade odontológica à PHILIPPEMARCEL BUENO., pois está de acordo com aportaria CVS 01 de 22/01/2007.

PAULINIA, segunda-feira, 22 de março de 2010

Drª EUNICE RETROZ BERNARDESDiretora do Departamento de

Vigilância em Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 058 DE 2010.

A Diretora do Departamento de Vigilância emSaúde, da Secretaria Municipal de Saúde, vempelo presente comunicar a aplicação de Autode Infração AIF -01-A nº 084, de 27/01/2010,por incorrer em infração considerada de riscoa saúde, funcionar estabelecimento de inte-resse à saúde não cumprindo itens imprescin-díveis e necessários das normas de boas prá-ticas de manipulação de insumos farmacêuti-cos, colocando seus clientes em risco emi-nente à saúde, contrariando o disposto na RDC67/07; artigo 39 e de acordo com artigo 122,inciso XIX da Lei Estadual nº 10.083/1998, eAuto de Imposição de Penalidade AIP -01-A nº103 de 10/03/2010, por incorrer em infraçãoconsiderada risco à Saúde, contrariando o dis-posto no artigo 39 e de acordo com o artigo122, incisos I e XIX da Lei Estadual 10.083/1998, para REIS & FUZIWARA, FARMÁCIA DEMANIPULAÇÃO LTDA., - estabelecida à RuaDr. Silvino de Godoy, 230 - Jardim Itapoan, emPaulínia -SP, conforme protocolo nº 2.331 de02 de fevereiro de 2010.

E para que não se alegue ignorância é expedi-do o presente Edital.

Paulínia, 24 de março de 2010.

Drª Eunice Retroz BernardesDIRETORA DO DEPARTAMENTO

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 059 DE 2010.

01.Comunicado de DEFERIMENTO

No. Protocolo: 5.639/2010Data de Protocolo: 19/03/2010No. CEVS: 353650501-469-000005-2-3Data de Vencimento: / /Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU-LÍNIACNPJ/CPF: 045.751.435/0001-06(048)Endereço: RUA CONEXÃO HUM,231 SANTATEREZINHAMunicípio: PAULINIACEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: JOSEMAR PEREIRA DA SILVA REISCPF: 127.894.798-10Resp. Técnico: CPF:CBO: Conselho Prof:

No. Inscr.: UF: SP

A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIAEM SAÚDE,

Defere a baixa de responsabilidade técnica deAna Augusto Varriano, CRF nº 16.980, da CEN-TRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOSE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, con-forme protocolo nº 5.639/2010.

PAULINIA, quarta-feira, 24 de março de 2010

Drª Eunice Retroz BernardesDIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 060 DE 2010.

01.Comunicado de DEFERIMENTO

No. Protocolo: 5.637/2010Data de Protocolo: 19/03/2010No. CEVS:353650501-469-000005-2-3Data de Vencimento: / /Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU-LÍNIACNPJ/CPF: 045.751.435/0001-06(048)Endereço: RUA CONEXÃO HUM,231 SANTATEREZINHAMunicípio: PAULINIACEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: JOSEMAR PEREIRA DA SILVA REISCPF: 127.894.798-10Resp. Técnico:CPF:CBO: Conselho Prof:No. Inscr.: UF:

A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIAEM SAÚDE,

Defere a assunção de responsabilidade técni-ca para Josemar Pereira da Silva Reis, CRF nº18.224, da CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DEMEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO HOS-PITALARES, conforme protocolo nº 5.637/2010.

PAULINIA, quarta-feira, 24 de março de 2010

Drª Eunice Retroz BernardesDIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 061 DE 2010.

01.Comunicado de DEFERIMENTO

No. Protocolo: 22.348/2009Data de Protocolo: 01/12/2009No. CEVS: 353650501-463-000006-1-2Data de Vencimento: / /Razão Social: MARIUSSO COMERCIO DE ALI-MENTOS LTDA.CNPJ/CPF: 067.467.431/0001-33( )Endereço: RUA JOAQUIM ARICÓ,275 BETELMunicípio: PAULINIACEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: JOSÉ ANGELO MARIUSSOCPF: 102.021.758-80Resp. Técnico:CPF: . . -CBO: Conselho Prof:No. Inscr.: UF:

A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIAEM SAÚDE,

Defere Licença de FUncionamento para

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5 de abril de 201018 ATOS DO PODER EXECUTIVO

atividade de comércio atacadista de produtosalimentícios em geral, à MARIUSSO COMER-CIO DE ALIMENTOS LTDA., pois está de acor-do com a portaria CVS 01 de 22/01/2007.

PAULINIA, sexta-feira, 26 de março de 2010

Drª Eunice Retroz BernardesDIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 062 DE 2010.

01.Comunicado de DEFERIMENTO

No. Protocolo: 23.211/2009Data de Protocolo: 11/12/2009No. CEVS: 353650501-360-000028-2-8Data de Vencimento: / /Razão Social: CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DEGAS LTDA.CNPJ/CPF: 001.597.589/0001-10( )Endereço: RUA EITOR VALENTINO DE SOU-ZA,337 FAZENDA BONFIMMunicípio: PAULINIACEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: LUIZ ANTONIO DA SILVA COSTACPF: 165.079.638-28Resp. Técnico: ALEXSANDRA SOUZA LIMACPF: 129.327.808-40CBO: 03945 Conselho Prof:No. Inscr.:005742-8 UF: SP

A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIAEM SAÚDE,

Defere alteração do responsável Legal e res-ponsável técnico da CONSIGAZ DISTRIBUIDO-RA DE GAS LTDA., conforme protocolado.

PAULINIA, sexta-feira, 26 de março de 2010.

Drª Eunice Retroz BernardesDIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO / NOVA DATA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16/2010Objeto: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAFORNECIMENTO PARCELADO DE CONJUNTODE CARNEIRAS"

ONDE SE LÊ:Objeto: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAFORNECIMENTO PARCELADO DE CONJUNTO

DE CARNEIRAS"

LEIA-SE:Objeto: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARACONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS DECARNEIRAS"

O EDITAL ENCONTRA-SE DISPONÍVEL INTE-GRALMENTE NOS SÍTIOS: www.paulinia.sp.gov.br e www.caixa.gov.br.

Paulínia, 05 de abril de 2010.

Fernanda D. Penteado CazellatoPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL: 17/2010.Objeto: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-CIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DEÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ORTOPÉ-DICOS EM SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO".Data da realização da sessão deprocessamento do Pregão (Presencial) Dia 20/04/2010, às 08:30 horas - Obtenção do Edital:gratuitamente através do sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP - Departamento de Licita-ções.

Paulínia, 31 de março de 2010.

Luciana MarinhoPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 18/2010OBJETO: "AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ES-CRITÓRIO".

ENCERRAMENTO DO CADASTRAMENTO ATÉ:16 de ABRIL de 2.010 às 16:00 horas.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 19 deABRIL de 2.010 às 08:30 horas.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 20de ABRIL de 2.010 às 08:30 horas.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES:20 de ABRIL de 2.010 às 11:00 horas.Obtenção do Edital: gratuito através do sítio:www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.Paulínia, 31 de Março de 2010.

Angela Maria DuartePregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Secretaria Municipal de Saúde comunica que realizará Au-diência Pública para fins de apresentação dos relatórios fi-nanceiros da Saúde, relativos ao período de OUTUBRO àDEZEMBRO DE 2.009.

Data: 29 de Abril de 2.010Horas: 15:00 horasLocal: Câmara Municipal de Paulínia - Plenarinho

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - LDO 2011

A Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento eCoordenação e Secretaria de Finanças e Administração,comunicam que realizarão Audiência Pública para fins deapresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Anode 2011.

Data: 13 de Abril de 2.010Horas: 14:00 horasLocal: Câmara Municipal de Paulínia - Plenarinho

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACOMUNICADO

A Secretaria Municipal dos Negócios da Receita, através do De-partamento de Fiscalização de Posturas e Obras, informa queforam definidos os logradouros para utilização de divulgação dosmeios de publicidade e propaganda através de faixas e que já seencontram disponíveis nos seguintes locais:- Avenida Expedicionários, em frente a Câmara Municipal- Lagoa do Bairro Santa Terezinha- Ginásio de Esportes do Bairro Jardim dos Calegaris- Poliesportivo localizado à Avenida Osvaldo Baptista Piva- Na Avenida Brasília, ao lado da Biblioteca Virtual- Na Avenida Brasília, fundos com o Poliesportivo- Na Avenida Alexandre Cazelatto, ao lado da Igreja São Pedro-Betel- Rotatória do Balão do João Aranha- Emei Dona Itela Ferro Soldeira, no Bairro Monte Alegre II- Balão da Faculdade São Marcos- Unidade Básica de Saúde do Bairro Cooperlotes- Estrada da Rhodia, próximo ao Balão da Dupont- Unidade Básica de Saúde do Bairro Jardim Planalto- Avenida Dr Roberto Moreira, ao lado da Guarda Municipal- Avenida Antonio Baptista Piva, canteiro lateral da Igreja Belo Ramo- Na Rodovia Prefeito José Lozano de Araújo, lateral do Condomí-nio Alemac- Balão do Bom Retiro, Avenida 4- Ginásio de Esportes Vicente Amatte, Centro.

IMPORTANTE

Para a utilização do espaço publicitário, os interessados deverãocomparecer a Secretaria Municipal dos Negócios da Receita, noDepartamento de Fiscalização de Posturas e Obras (DEFISPO),para orientar-se quanto aos procedimentos pertinentes a autori-zação.

"As faixas colocadas em locais diferentes dos descriminadosneste Comunicado e não autorizados pela Secretaria dosNegócios da Receita, serão retiradas".

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195 de abril de 2010 ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE PAÚLÍNIAMOÇÃO Nº 14/10

"CONGRATULA-SE COM TODOS OSCIDADÃOS PAULINENSES PELOTRANSCURSO DA PÁSCOA."

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plená-rio a seguinte Moção:

Que o ato de relembrar o símbolo da cruz ecomemorar a RESSURREIÇÃO desperte emtodos nós o desejo de crescer como indívíduo,como profissional, como amigo, como cristão...Cada dia é um presente único e deve ser vivi-do intensamente, buscando uma vida melhor,de um Brasil mais honesto, de um mundo maisjusto, onde cada um de nós, todos, todos mes-mo, deem sua contribuição, não apenas es-tendendo as mãos para tudo receber e coisaalguma dar ou pior ainda, tudo retirar. Procure-mos, efetivamente, seguir a mensagem deamor, de retidão deixada pelo grande exemploque foi JESUS, ou Seu sacrifício de amor terásido em vão. Que em nossa imperfeição pos-samos melhorar a cada dia para superarmosos obstáculos com dignidade e não esquecer-mos de transmitir às novas gerações os exem-plos do bem viver e as palavras do Senhor.Que as belas mensagens enviadas sejam fi-xadas em nossas mentes e em nossos cora-ções para todo o sempre e não se esgotem nodomingo de Páscoa. Feliz Páscoa!É o que deseja este Vereador a todos os cida-dãos paulinenses!

Face ao exposto, submeto à apreciação dosnobres pares a presente MOÇÃO de congra-tulações aos cidadãos paulinenses pelo trans-curso da Páscoa, dando ciência aos homena-geados através do Semanário Oficial.

Paulínia, 23 de março de 2010

VEREADOR DR. GUSTAVOYATECOLA BOMFIM

CÂMARA MUNICIPAL DE PAÚLÍNIAORDEM DOS TRABALHOS DA 5ª SESSÃO

ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 30 DEMARÇO DE 2010, TERÇA-FEIRA,

ÀS 18:00 HORAS

1ª PARTE - EXPEDIENTE

01) Controle de presença dos Senhores Vere-adores.

02) Leitura da correspondência recebida.

03) Leitura das ementas das seguintes Indi-cações:

a) nº 131, do Vereador GUSTAVO YATECOLABOMFIM, solicitando alteração da Lei nº 2.361/2000, para que os particulares autorizados autilizar o solo público através das bancas dejornais, revistas, floriculturas, lanchonetes ousimilares, possam transferir o direito de uso aoutros munícipes (Proc. nº 20.925);

b) nº 132, do Vereador GUSTAVO YATECOLABOMFIM, sugerindo a contratação de intérpre-tes surdos-mudos para eventos municipais(Proc. nº 20.926);

c) nº 133, do Vereador GUSTAVO YATECOLABOMFIM, propondo a denominação de "SoniaMaria de Almeida Pietrobom" à Rua 3 do bairroJardim Leonor (Proc. nº 20.927);

d) nº 134, do Vereador GUSTAVO YATECOLABOMFIM, que propõe a instalação de cobertu-ra com bancos no ponto de ônibus localizadona rodovia PLN-330, sentido Petrobras-Fontanário, no bairro Cascata (Proc. nº20.928);

e) nº 135, do Vereador AMARILDO JOSÉRODRIGUES DA SILVA, que solicita piscinapública com cobertura e aquecimento para re-alização de hidroginástica e hidroterapia (Proc.n° 20.931);

f) nº 136, do Vereador AMARILDO JOSÉRODRIGUES DA SILVA, que solicita duas lixei-ras para coleta de recicláveis e duas lixeiraspara coleta de orgânicos para o CondomínioGreen Ville, bairro Betel (Proc. n° 20.932);

g) nº 137, do Vereador AMARILDO JOSÉRODRIGUES DA SILVA, solicitando um auto-móvel para ficar a serviço do Centro deOncologia de Paulínia (Proc. n° 20.933);

h) nº 138, do Vereador AMARILDO JOSÉRODRIGUES DA SILVA, sugerindo ao Executi-vo aumento do valor do auxílio alimentação aosservidores públicos municipais da administra-ção direta, autárquica e fundacional (Proc. n°20.934);

i) nº 139, do Vereador ADILSON DOMINGOSCENSI (Palito), propondo ao Executivo a inclu-são no calendário municipal do "Dia de Lutapela Educação Inclusiva", a ser comemoradono dia 14 de abril (Proc. n° 20.935);

j) nº 140, do Vereador ADILSON DOMINGOSCENSI (Palito), que propõe a substituição dopiso de madeira de todas as quadras de es-portes públicas do município para prevençãocontra acidentes (Proc. n° 20.936);

k) nº 141, do Vereador ADILSON DOMINGOSCENSI (Palito), que sugere a disponibilizaçãode ônibus para o transporte dos alunos debaixa renda dos cursos de cinema, dança eteatro nos períodos da manhã e tarde (Proc.nº 20.937);

l) nº 142, do Vereador ADILSON DOMINGOSCENSI (Palito), que solicita a disponibilizaçãoem sites e mídia em geral das informaçõessobre licitações a serem abertas, para conhe-cimento da população, prestadores de servi-ços e comércio em geral (Proc. n° 20.938);

m) nº 143, do Vereador MARQUINHO DA BOLA,solicitando ao Executivo o calçamento do pas-seio público das laterais da Avenida OsvaldoPiva (Proc. n° 20.940);

n) nº 144, do Vereador MARQUINHO DA BOLA,solicitando pavimentação asfáltica da estradaque liga a Avenida Paulista ao Condomínio Por-tal dos Bosques (Proc. n° 20.941);

o) nº 145, do Vereador MARQUINHO DA BOLA,sugerindo a colocação de semáforo no cruza-mento da Rua Oscar Seixas de Queiróz com aAvenida dos Expedicionários, no bairro Jardimdos Calegaris (Proc. n° 20.942);

p) nº 146, do Vereador MARQUINHO DA BOLA,

propondo a construção de um ginásio de es-portes na Praça de Esportes do Bairro Morumbi(Proc. nº 20.943);

q) nº 147, do Vereador MARQUINHO DA BOLA,que sugere a implantação da rede de esgotonas Ruas Deodato Soares e Sofia Atauri Fadin,no bairro Santa Terezinha (Proc. n° 20.944);

r) nº 148, do Vereador ANTONIO MIGUELFERRARI (Loira), que solicita a troca de lâmpa-das da Rua 2 do bairro Cooperlotes (Proc. n°20.945);

s) nº 149, do Vereador ANTONIO MIGUELFERRARI (Loira), sugerindo a poda de árvoresnos bairros Santa Terezinha e Morumbi (Proc.n° 20.946);

t) nº 150, do Vereador ANTONIO MIGUELFERRARI (Loira), propondo a poda de árvoresno bairro Jardim Leonor (Proc. n° 20.947);

u) nº 151, do Vereador JURANDIR MATOS,solicitando ao Executivo que estabeleça umapolítica de distribuição de senha às pessoasque necessitam de consultas médicas nasunidades básicas de saúde (Proc. n° 20.948);

v) nº 152, do Vereador JURANDIR MATOS, quesugere a elaboração de Projeto de Lei que dis-ponha sobre a instalação de equipamentos hi-dráulicos que possibilitem a diminuição do con-sumo de água (Proc. n° 20.949);

w) nº 153, do Vereador MARQUINHOFIORELLA, que solicita a contratação de médi-cos homeopatas e cardiologistas para aten-der a Rede Municipal de Saúde (Proc. n°20.953);

x) nº 154, do Vereador MARQUINHO FIORELLA,que propõe a criação de um Conservatório deMúsica Dramático / Cultural no município (Proc.n° 20.954);

y) nº 155, do Vereador MARQUINHO FIORELLA,sugerindo estudos visando a elaboração deProjeto de Lei dispondo medidas para assegu-rar atendimento educacional especializado aosalunos com deficiência auditiva (Proc. nº20.955);

z) nº 156, do Vereador FRANCISCO ALMEIDABONAVITA BARROS, solicitando ao Executivoobrigatoriedade de publicação no site e noSemanário Oficial da listagem de espera paraCreches e EMEI's (Proc. nº 20.958);

a-1) nº 157, do Vereador FRANCISCO ALMEIDABONAVITA BARROS, propondo a criação decampanha educativa a respeito de vagas deestacionamento para idosos e deficientes(Proc. nº 20.959);

b-1) nº 158, do Vereador FRANCISCO ALMEIDABONAVITA BARROS, que solicita o aumentode bocas de lobo na Rua Hercília GomesNavarro, na altura do campo de futebol, nobairro Morro Alto (Proc. nº 20.960);

c-1) nº 159, do Vereador FRANCISCO ALMEIDABONAVITA BARROS, que sugere recapeamen-to asfáltico na Rua Ositha Sigrist Pongeluppi,na altura do cruzamento com a Avenida dosPioneiros (Proc. nº 20.961);

d-1) nº 160, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOSDE OLIVEIRA, que propõe a substituição do Kit

Escolar fornecido pela Prefeitura Municipal aosalunos da rede municipal de ensino público porVale Kit Escolar (Proc. nº 20.963);

e-1) nº 161, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOSDE OLIVEIRA, sugerindo a instalação de abri-go com cobertura e banco em pontos de ôni-bus localizados na altura dos números 611,620 e 1004 da Avenida José Padovani, no Jar-dim Leonor (Proc.nº 20.964);f-1) nº 162, da Vereadora SIMÉIA ZANON, so-licitando operação tapa-buracos na Rua JoséLeblon Canhestro, no bairro Jardim Monte Ale-gre IV (Proc. nº 20.967).

04- Comunicações à Casa.

2ª PARTE - ORDEM DO DIA

01) Discussão única e votação de requerimen-to do EXECUTIVO sobre a tramitação em Regi-me de Urgência do Projeto de Lei nº 26/10, quedispõe sobre a abertura de crédito adicionalsuplementar a dotações do orçamento vigentee dá outras providências (Proc. nº 20.923).

02) Segunda discussão do Projeto de Lei nº40/09, do EXECUTIVO, que institui o ProgramaMunicipal de Conservação de Estradas Rurais"Melhor Caminho". Pareceres: nº 23, da Co-missão de Justiça; nº 35, da Comissão de Fi-nanças, e nº 47, da Comissão de Obras e Ser-viços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº20.282).

03) Segunda discussão do Projeto de Lei nº78/09, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a re-alização de despesas pelo regime de adianta-mento e dá outras providências. Pareceres:nº 217/09, da Comissão de Justiça; nº 36, daComissão de Finanças, e nº 48, da Comissãode Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS)(Proc. nº 20.669).

04) Segunda discussão do Projeto de Lei nº09/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre aabertura de crédito adicional suplementar àsdotações do orçamento vigente por superávitfinanceiro do exercício anterior e dá outrasprovidências. Pareceres: nº 24, da Comissãode Justiça; nº 37, da Comissão de Finanças, enº 49, da Comissão de Obras e Serviços Públi-cos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 20.808).

05) Segunda discussão do Projeto de Lei nº10/10, do Vereador GUSTAVO YATECOLABOMFIM, que torna obrigatória a instalação decâmeras periféricas (CFTV) nas áreas exter-nas das agências bancárias sediadas no mu-nicípio, conforme especifica. Pareceres: nº 25,da Comissão de Justiça; nº 38, da Comissãode Finanças, e nº 50, da Comissão de Obras eServiços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº20.809).

06) Segunda discussão do Projeto de Lei nº11/10, do EXECUTIVO, que denomina EliseteTerezinha Krepski via pública do loteamentoResidencial Cabreúva. Pareceres: nº 26, daComissão de Justiça; nº 39, da Comissão deFinanças, e nº 51, da Comissão de Obras eServiços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº20.810).

07) Segunda discussão do Projeto de Lei nº12/10, do Vereador JURANDIR MATOS, quedispõe sobre a obrigatoriedade de placas deidentificação nos leitos dos hospitais da redepública municipal. Pareceres: nº 27, da Comis-

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5 de abril de 201020 ATOS DO PODER LEGISLATIVO

são de Justiça; nº 40, da Comissão de Finan-ças, e nº 52, da Comissão de Obras e Servi-ços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 20.830).

08) Segunda discussão do Projeto de Lei nº13/10, do EXECUTIVO, que cria o Programa deAcolhimento Familiar denominado "Viver emFamília" e dá outras providências. Com Emen-da Modificativa nº 01, da Comissão de Justiça.Pareceres: nº 28, da Comissão de Justiça; nº41, da Comissão de Finanças, e nº 53, da Co-missão de Obras e Serviços Públicos (FAVO-RÁVEIS) (Proc. nº 20.858).

09) Segunda discussão do Projeto de Lei nº15/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre aabertura de crédito adicional suplementar adotações do orçamento vigente e dá outrasprovidências. Pareceres: nº 30, da Comissãode Justiça; nº 42, da Comissão de Finanças, enº 54, da Comissão de Obras e Serviços Públi-cos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 20.860).

10) Segunda discussão do Projeto de Lei nº16/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre aabertura de crédito adicional especial e dáoutras providências. Pareceres: nº 31, da Co-missão de Justiça; nº 43, da Comissão de Fi-nanças, e nº 55, da Comissão de Obras e Ser-viços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº20.861).

11) Segunda discussão do Projeto de Lei nº17/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a al-teração da Lei Municipal nº 1.295, de 15 demaio de 1990 e dá outras providências. Pare-ceres: nº 32, da Comissão de Justiça: nº 44,da Comissão de Finanças, e nº 56, da Comis-são de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁ-VEIS) (Proc. nº 20.862).

12) Segunda discussão do Projeto de Lei nº18/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre aabertura de crédito adicional suplementar adotações do orçamento vigente e dá outrasprovidências. Pareceres: nº 33, da Comissãode Justiça; nº 45, da Comissão de Finanças, enº 57, da Comissão de Obras e Serviços Públi-cos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 20.863).

13) Segunda discussão do Projeto de Lei nº19/10, do EXECUTIVO, que autoriza a Prefeitu-ra Municipal de Paulínia a celebrar convêniocom o Governo do Estado de São Paulo, regu-lamentando a participação do município no pro-jeto do Banco do Povo Paulista, destinado àconcessão de créditos a microempreendimen-tos do setor formal e informal, instalados nomunicípio. Pareceres: nº 34, da Comissão deJustiça; nº 46, da Comissão de Finanças, e nº58, da Comissão de Obras e Serviços Públi-cos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 20.864).

14) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 06/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre o Servi-ço Voluntário e dá outras providências. Pare-cer nº 59, da Comissão de Justiça (FAVORÁ-VEL) (Proc. nº 20.760).

15) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 22/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a aber-tura de crédito adicional suplementar a dota-ções do orçamento vigente da Câmara Munici-pal e dá outras providências. Parecer nº 60,da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc.nº 20.919).

16) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 23/10, do EXECUTIVO, que denomina "EugênioSiampi" via pública do Município de Paulínia.

Parecer nº 61, da Comissão de Justiça (FA-VORÁVEL) (Proc. nº 20.920).

17) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 24/10, do EXECUTIVO, que denomina "José OdairFerro" a praça que especifica. Parecer nº 62,da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc.nº 20.921).

18) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 25/10, do EXECUTIVO, que denomina JoãoPavanati e Nair Vieira Pavanati vias públicasdo Município de Paulínia. Parecer nº 63, daComissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº20.922).

19) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 26/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a aber-tura de crédito adicional suplementar a dota-ções do orçamento vigente e dá outras provi-dências. Parecer nº 64, da Comissão de Justi-ça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 20.923).

20) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 27/10, do EXECUTIVO, que denomina "Marco An-tonio Arcas" via pública do Município de Paulí-nia. Parecer nº 65, da Comissão de Justiça(FAVORÁVEL) (Proc. nº 20.924).

21) Discussão única e votação dos se-guintes Requerimentos:

a) nº 47, do Vereador AMARILDO JOSÉRODRIGUES DA SILVA, que requer informa-ções à Sabesp sobre a instalação de rede deesgoto na Rua Sebastião Mattar, do número501 ao 550, no bairro Jardim Amélia (Proc. nº20.930);

b) nº 48, do Vereador ADILSON DOMINGOSCENSI (Palito), requerendo ao Governo do Es-tado a instalação de postos de apoio do Corpode Bombeiros nos bairros do município (bairroSão José e bairro Monte Alegre) (Proc. nº20.939);

c) nº 49, do Vereador JURANDIR MATOS, querequer informações ao Executivo sobre asprovidências que estão sendo tomadas comrelação ao córrego existente nos fundos dasresidências da Rua São Bento (propriedadeda Cerâmica Fontinha) (Proc. nº 20.950);

d) nº 50, do Vereador JURANDIR MATOS, re-querendo informações ao Executivo quanto àimplantação do pátio unificado de recolha deveículos apreendidos (Proc. nº 20.951);

e) nº 51, do Vereador MARQUINHO FIORELLA,que requer informações ao Executivo quantoao recapeamento das vias públicas do bairroAlto de Pinheiros (Proc. nº 20.956);

f) nº 52, do Vereador MARQUINHO FIORELLA,requerendo informações ao Executivo quantoà regularização de documentação doloteamento Alto de Pinheiros (Proc. nº 20.957);

g) nº 54, da Vereadora SIMÉIA ZANON, querequer informações ao Executivo a respeitodos gastos do evento "Paulínia Fest" nos anos2009/2012, e no que consistem os serviçoscontratados pela empresa 'Divina Comédia'para esse evento (Proc. nº 20.968);

h) nº 55, da Vereadora SIMÉIA ZANON, reque-rendo informações ao Executivo sobre quaismedidas estão sendo tomadas quanto ao cum-primento da Lei nº 1.952/95, que dispõe sobrea proibição de queimadas no Município de Paulí-

nia (Proc. nº 20.969);

i) nº 56, da Vereadora SIMÉIA ZANON, querequer informações ao Executivo a respeitodo Projeto de Lei nº 09/2009, que regulamentaa concessão de estágios para estudantes naAdministração Direta e Indireta no Município dePaulínia, projeto esse retirado desta CasaLegislativa pelo Executivo em 03 de julho de2009 (Proc. nº 20.970);

i) nº 57, da Vereadora SIMÉIA ZANON, reque-rendo à Sabesp informação a respeito do maucheiro na Rua 21, altura do número 393, nobairro Bom Retiro (Proc. nº 20.971).

22) Discussão única e votação das se-guintes Moções:

a) nº 14, do Vereador GUSTAVO YATECOLABOMFIM, congratulando-se com todos os ci-dadãos paulinenses pelo transcurso da Pás-coa (Proc. nº 20.929);

b) nº 15, do Vereador JURANDIR MATOS, con-gratulando-se com o Mestre Mercival Daminellipor se tornar o primeiro "Kodansha" de Paulí-nia (Proc. nº 20.952);

c) nº 16, do Vereador FRANCISCO ALMEIDABONAVITA BARROS, que se congratula com oSecretário Estadual de Esporte, Lazer e Turis-mo de São Paulo, Sr. Claury Santos Alves daSilva, pela visita ao município (Proc. nº 20.962);

d) nº 17, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOS DEOLIVEIRA, de congratulação pela comemora-ção dos 100 anos do Dia Internacional da Mu-lher e pela 3ª Ação Internacional - Marcha Mun-dial das Mulheres, realizada no Brasil entre osdias 08 e 18 de março de 2010 (Proc. nº20.965);

23) Requerimento de Pesar encaminhadopela Presidência: nº 53, do Vereador CUSTÓ-DIO CAMPOS DE OLIVEIRA, pelo falecimentodo senhor Antônio Aldo da Silva (Proc. nº20.966).

Prédio Ulysses Guimarães, 30 de março de2010

VEREADOR MARCOSROBERTO BOLONHEZI

PRESIDENTE

Publicado em a Secretaria. Data supra.

WELLINGTON MASOTTIDIRETOR LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE PAÚLÍNIAEXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL

ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 002/2006.CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paulínia.CONTRATADO: Corpus Saneamento e ObrasLtda.OBJETO: Prorrogação da vigência do contratoreferente a prestação de serviços de arruma-ção, organização e limpeza das instalaçõesadministrativas do prédio da Câmara Municipalde PaulíniaVIGÊNCIA: 12 mesesASSINATURA: 20/03/2009.VALOR: R$ 279.386,28MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TP 001/2006

MARCOS ROBERTO BOLONHEZIPRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PAÚLÍNIAEXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL

ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 001/2007.CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paulínia.CONTRATADO: Insight Informática Ltda. - MEOBJETO: Prorrogação da vigência do contratoa prestação de serviços de manutenção men-sal preventiva e corretiva, atualizações e ino-vações tecnológicas no software de gerenci-amento e controle de ponto e no software re-lógio virtual biométrico on-line.VIGÊNCIA: 12 mesesASSINATURA: 19/03/2009.VALOR: R$ 3.047,88MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa

MARCOS ROBERTO BOLONHEZIPRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PAÚLÍNIAEXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 004/2010.CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paulínia.CONTRATADO: Nextel Telecomunicações Ltda.OBJETO: Contrato de prestação de ServiçoMóvel Especializado - (S.M.E.)VIGÊNCIA: 12 mesesASSINATURA: 01/04/2010.VALOR: R$ 27.828,00MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade deLicitação.

MARCOS ROBERTO BOLONHEZIPRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PAÚLÍNIARATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a contratação da empresa Nextel Te-lecomunicações Ltda., referente a prestaçãode Serviço Móvel Especializado (SME) edisponibilização para uso dos Equipamentosde propriedade da Nextel, a título de locação,do sistema iDEN (rádio despacho, interconexãotelefônica, recado digital), pelo valor de R$27.828,00 (vinte e sete mil, oitocentos e vinte eoito reais), com vigência de 12 meses conta-dos a partir do dia 01/04/2010, cominexigibilidade de licitação tendo como base oParecer Jurídico e demais documentos cons-tantes do processo.

Em, 01 de abril de 2010.

MARCOS ROBERTO BOLONHEZIPRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PAÚLÍNIAEXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 002/2009.CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paulínia.CONTRATADO: Nextel Telecomunicações Ltda.OBJETO: Prorrogação da vigência do contratode prestação de Serviço Móvel Especializado- (S.M.E.).VIGÊNCIA: 12 mesesASSINATURA: 01/04/2010.VALOR: R$ 55.224,00 (cinqüenta e cinco mil eduzentos e vinte e quatro reais).MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade

MARCOS ROBERTO BOLONHEZIPRESIDENTE

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215 de abril de 2010 PAULIPREV - INTERESSE PÚBLICO

PAULIPREV

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOSMUNICIPAIS DE PAULÍNIA - PAULÍNIA PREV

APOSENTADORIA POR IDADE

PORTARIA Nº 12 DE 05/04/2010

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município dePaulínia - Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista oque consta do processo nº 0011/2010, resolve:

Conceder aposentadoria por idade, proventos com base na média das remunerações, (propor-cional ao tempo de contribuição) correspondente a 94,29%, ao servidor público municipal Sr.JOSÉ NUNES, matrícula nº 4641, ocupante do cargo de Pedreiro, do quadro de pessoal daPrefeitura Municipal de Paulínia, com fundamento no artigo 18, item III, letra "b" e § 1º da LeiComplementar 18/2001.Desta forma, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discriminada.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, SP 05 de Abril de 2010.

JULIANO MERKESDiretor de Previdência e Atuária

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOSMUNICIPAIS DE PAULÍNIA - PAULÍNIA PREV

APOSENTADORIA POR IDADE

PORTARIA Nº 13 DE 05/04/2010

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município dePaulínia - Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista oque consta do processo nº 0013/2010, resolve:

Conceder aposentadoria por idade, proventos com base na média das remunerações, (propor-cional ao tempo de contribuição) correspondente a 70,00%, a servidora pública municipal Srª.TRAUDI HELENA BONATO, matrícula nº 3962, ocupante do cargo de Professor III, do quadro depessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia, com fundamento no artigo 18, item III, letra "b" e § 1ºda Lei Complementar 18/2001.

Desta forma, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discriminada.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, SP 05 de Abril de 2010.

JULIANO MERKESDiretor de Previdência e Atuária

INTERESSE PÚBLICO

DOCUMENTOS ACHADOS/PERDIDOS PERMANÊNCIA DE 60 DIAS CORRIDOS

TARIFA R$ 3,50

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5 de abril de 201022 INTERESSE PÚBLICO

Theatro Municipal de Paulíniaapresenta Show de Mágica

a preços popularesNo próximo dia 17 de abril, sábado,

às 20 horas, acontecerá no TheatroMunicipal de Paulínia, uma única apre-sentação do espetáculo "Rir Para NãoChorar de Rir". A Secretaria de Cul-tura fez um acordo com os produtoresdo espetáculo e os moradores de Pau-línia, assim como estudantes e idosos,pagarão meia, ou seja, R$ 10,00 cadaingresso, já que a inteira é R$ 20,00.

"Rir Para Não Chorar de Rir" é umespetáculo no qual a mágica e o bomhumor interagem com os espectado-res. O show retrata a relação entre omágico e sua "ajudante/esposa", DoCarmo, utilizando-se de objetos co-muns, carisma, habilidade e uma aju-dante pra lá de atrapalhada. O mágicoMarcelo Sattin transforma oespetáculo em pura diversão.

Com 1,95m, 95 quilos de puro mús-culo e muito cabelo no peito, "DoCarmo" é a ajudante que nenhum má-gico gostaria de ter, muito menos omágico Marcelo Sattin. Ela interage,dança, atrapalha, enfim, faz o que ne-nhuma partner consegue fazer.

A trilha sonora é feita peloirreverente trio "Coelhos na Cartola",que faz a música ao vivo, sempreinteragindo com as situações do show.Para tornar a noite ainda mais mági-ca, dois ilusionistas farão truques emclose up no foyer do Theatro, com oobjetivo de entreter e recepcionar opúblico do espetáculo.

Serviço:

"Rir Para Não Chorar de Rir"Dia 17 de abrilHorário: sábado 20 horasPreços: R$ 20,00 inteiraMeia: Estudantes, moradores de Pau-línia e idosos acima de 60 anosClassificação etária: 12 anosDuração: 1h15

Theatro Municipal de PaulíniaEndereço: Avenida Prefeito JoséLozano Araújo, 1.551 - Bairro ParqueBrasil 500Telefone: (19) 3933-2140www.culturapaulinia.com.br

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5 de abril de 2010 23INTERESSE PÚBLICO

A Secretaria de Promoção e De-senvolvimento Social (Seprodes) dePaulínia realizou nos dias 29, 30 e 31de março, no Centro de Ação Co-munitária (Caco) oficinas específicaspara confecção de ovos de páscoa,direcionada aos beneficiários do Pro-jeto Renda Cidadã, financiado peloGoverno do Estado de São Paulo emparceria com o município, que desen-volve ações socioeducativas ecapacitação para geração de renda.

O curso foi ministrado pelaculinarista Laura Silva Henriques, e oprincipal objetivo foi valorizar as ha-bilidades dos participantes, propor-cionando maior conhecimento na cu-linária, possibilitando o fortalecimen-to do orçamento familiar.

"Acreditamos que assistencialismopuro não é bom. Trabalhamos paraprovocar o desenvolvimento e a trans-formação do indivíduo, visando me-lhor qualidade de vida", explicou a se-

Promoção Social de Paulínia realizaoficinas para confecção de ovos de Páscoa

“Vim fazer o curso paraaumentar minha renda,porque meu marido estádoente e eu estoudesempregada”.Mercedes dos Reis Mazutti, dobairro João Aranha.

“Esses cursos sãooportunidades para a genteaprimorar na culinária e poderganhar dinheiro”.Joceline Aparecida Castro, doJardim Leonor.

“Penso que é mais umaoportunidade que aAdministração está dandopara a população, porque comesse aprendizado a gentepode aumentar nossa renda eabrir as portas de emprego”.Gildete Rodrigues Magalhães,do Jardim Leonor.

Dando continuidade às co-memorações da Páscoa, aSecretaria de Promoção eDesenvolvimento Social(Seprodes) reuniu (dia 24),o Grupo da Terceira Idade,no Theatro Municipal PauloGracindo, para um eventocultural alusivo a Páscoa,atraindo mais de 700 pesso-as ao local.

O Coral dos ServidoresPúblicos de Paulínia emba-lou os presentes com o rit-mo suave e afinado de algu-mas canções. Em seguida aCia. Pompa Cômica de SãoPaulo encenou a peça teatral"Juntos para um Futuro Me-lhor", na qual os atores re-trataram o cotidiano de um

cretária de Promoção e Desenvolvi-mento Social.

Para a assistente social JaniceCristina dos Santos responsável pelo

Projeto "a nossa missão é capacitaras pessoas, para que elas sintam-sefortalecidas ao enfrentar o mercadode trabalho", ressaltou.

Terceira Idade comemora Páscoa em evento culturalcasal que enfrenta umacrise de relacionamento,mas que é superado quan-do cada uma das partesassume seus erros e falhase procura corrigi-los, tor-nando a vida conjugalharmoniosa, finalizandocom a seguinte frase: "Sevai escrever uma nova pá-gina no livro da vida, tomacuidado para não ter queusar a borracha".

No final todos os pre-sentes foram contempla-dos com um ovo depáscoa e o translado dosGrupos de cada CentroComunitário foi realizadopela Secretaria de Trans-portes.

Participantes do

curso aprovaram

a iniciativa

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INTERESSE PÚBLICO 5 de abril de 201024

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255 de abril de 2010 ATOS DO PODER LEGISLATIVO5 de abril de 2010 25INTERESSE PÚBLICO

A Administração Municipal, pormeio da Secretaria da Criança e doAdolescente (Seca) comemorou aFesta da Páscoa com atividades típi-cas tais como; teatro educativo, ofi-cina de confecção de pães, máscarado coelho, brinquedos infláveis, algo-dão doce e pipoca para a alegria dacriançada.

Dentro da sua prática educativa quecontribui para a formação do ser hu-mano, a Secretaria comemorou a Pás-coa, com crianças, adolescentes esuas famílias, com atividades educa-tivas nos bairros, nos seus espaçosde convivências e no Clube Recrea-tivo dos Funcionários da Refinaria dePaulínia (Replan) do SistemaPetrobras.

Bairros - Atendendo aos objetivosda Administração Municipal em des-centralizar as atividades de lazer e re-creação diretamente no seu bairro, aSecretaria da Criança e do Adoles-cente (Seca) atendeu aproximada-mente 400 pessoas dos bairros Par-que da Represa e Marieta Dian. OEvento aconteceu nos dias 27 e 28de março, das 10 às 16 horas e con-tou com a participação e colabora-ção dos Presidentes das Associaçõesdos Bairros.

Seca comemora Páscoa com atividades educativasOficinas, teatro e brinquedos fizeram a festa da Páscoa nos bairros

Para finalizar a comemora-ção da Páscoa, o sistemaPetrobras SA, Unidade daRefinaria de Paulínia - Replanofereceu (dia 31) o Clube Re-creativo para as crianças eadolescentes das oficinas so-cioeducativas da Secretaria daCriança e Adolescente (Seca)de Paulínia, para um dia de

lazer com atividades esporti-vas, piscina, churrasco e muitadiversão. O evento contou coma participação de profissionaisda Secretaria que monitoraramas atividades durante todo odia.

A Seca trabalhou com as cri-anças e adolescentes o verda-deiro significado da Páscoa,discutindo sobre sua origem.As conversas abordaram aetimologia da palavra, a festacristã, o símbolo do coelho edos ovos de chocolate marca-do pelas diferentes tradiçõesentre os povos com o signifi-cado da passagem/transforma-ção. Também elaboraram car-tazes sobre o tema paraelucidar o objetivo da come-moração.

Já a oficina do núcleo infantilrealizou suas atividades na se-mana que antecedeu o evento,resgatando o real sentido daPáscoa com as crianças: atransformação de nossos hábi-tos e atitudes para nos tornar-mos pessoas cada vez melho-res. Uma das atividades foi aoficina de arte culinária onde ascrianças vivenciaram a experi-ência de transformar ingredien-tes em pão e fizeram o Pão daPáscoa e partilhar entre si.

O evento da semana da Pás-coa desenvolvido pela Secre-taria da Criança e do Adoles-cente contou com as seguintesparcerias: Presidentes das As-sociações de Bairros, Secre-tarias da Promoção Social, deTransportes, de Defesa Civil,Associação Criança Feliz e aEmpresa Petrobras SA.

Petrobras oferece

Clube Recreativo para

atividades da Páscoa

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ATOS DO PODER LEGISLATIVOATOS DO PODER EXECUTIVO 5 de abril de 201026 INTERESSE PÚBLICO

COMUNICADO

CONSELHO TUTELARDE PAULÍNIA

Rua Eugênio Beraldo,n° 55 - Centro

Informações:3844-4839 /3844-7961

A Administração Municipal, pormeio do Departamento de Recrea-ção da Secretaria de Esportes reali-zou (dia 3), a I Corrida Infantil dePáscoa. O evento contou com a par-ticipação de aproximadamente 500pessoas na redondeza do PaulíniaShopping.

Na ocasião, pais e filhos se reuni-ram na manhã nublada de sábado,mas festiva e alegre, na qual a práticade atividades esportivas teve comfoco principal, um encontro familiar.

Além das crianças de 4 a 6 anos,os pais participaram da Corrida doDesafio, abrilhantando o momento.

Os professores da modalidade deAtletismo Ricardo Alves e Sonia Rus-so ficaram satisfeitos com os resulta-dos. "Os objetivos foram alcançados,atividades como está estimulam ascrianças a praticar uma modalidadeesportiva".

SER promove corridaI Corrida Infantil de Páscoa

Data: 11/04/2010Local: Estádio Munici-pal Luiz PerissinottoHorário: 15 horas

A Municipalidade,através das Secretariasde Esportes e Recrea-ção (SER) e Saúde re-alizará, no dia 10, noParque Zeca Malavazi,a partir das 8 horas,uma caminhada, segui-da de exercícios tera-pêuticos. O evento co-memorará o Dia Inter-nacional da AtividadeFísica, dentro do Pro-grama Paulínia Ativa.

Já o diretor do Departamento deRecreação comentou que existe umagrande chance desde evento fazerparte do calendário da Secretária deEsportes e Recreação (SER).

Vale salientar que todos os partici-pantes ganharam ovos de páscoa eos primeiros colocados nas suas res-pectivas categorias ganharam meda-lhas.

As Escolinhas de Futebol da Se-cretaria de Esportes e Recreação(SER) de Paulínia do Jardim Planal-to e da Praça de Esportes IrmãosVedovello participam de 11 a 26 deabril, da Copa Pedagógica Alfrbosch,

Dia Mundial

da Atividade

Física

Abertura do

Campeonato de

Futebol Amador

MunicipalCopa Pedagógica Alfrboschrealizada pelo Clube da Bosch deCampinas. Este evento tem como fi-nalidade integrar Escolinhas de Fute-bol de Campinas e Região e desen-volver com os alunos aspectos ine-rentes a prática esportiva, que pos-

sam contribuir para o processo soci-oeducativo. Participam deste eventoequipes das seguintes Escolinhas deFutebol: Bosch A; Bosch B; Palmei-ras/Campinas; Palmeiras/Barão;SER/Planalto e SER/Vedovello.

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275 de abril de 20105 de abril de 2010 27INTERESSE PÚBLICO

O Conselho Comunitário de Segurança de Paulínia (Conseg),os Membros Natos das Policias Civil e Militar e a Secretariade Segurança Pública Municipal, têm a honra de convidar todapopulação, para participar da reunião ordinária do mês deabril de 2010. Nela serão tratados vários assuntos pertinen-tes à segurança pública do município. Sua presença será de grande importância.

Data: 13 de abril 2010Local:Salão da Comunidade Santa LuziaAvenida José Padovani, esq. Rua 18 s/nºBairro: Jardim LeonorHorário: 19h30

Vanda Maria Camargo dos SantosPresidente

CONSEGCONVITE À POPULAÇÃO

O Theatro Municipal de Paulínia "Paulo Gracindo", abre suas portas nosdias 14, 15 e 27 de abril para recebera população da cidade que quiser con-ferir duas peças produzidas peloDepartameno de Teatro da Secreta-ria de Cultura e uma palestra especi-almente preparada para os paulinen-ses.

No dia 14 de abril, a apresentaçãoda peça O Mágico de Oz será às 19horas, montada pelo Núcleo Adoles-cente do Departamento de Teatro daSecretaria de Cultura, com direção deThiago Silva, orientação musical deRudah Silva e supervisão do diretor dodepartamento. O elenco é formado porInessa Silva de Oliveira, RailanAndrade Silva, Bárbara AlvesSenerine, Bruna Pereira Lopes, Ale-xandre Martins Montebelo, CarolineMartins Custódio, Sthefanny de Brito

Freire, Paloma Diniz Mota e Guilher-me Mira.

Palestra

Já Marcelo Sattin, que vai ministrara palestra "A Magia do Sucesso Pes-soal", no dia 15, às 20 horas, vai abor-dar quatro temas fundamentais que irãoconduzir o espectador pelo caminho dosucesso na sua carreira: Quem soueu?; Para onde eu vou?; Como euchego lá? e Dedicação para chegar lá.

O palestrante vai explorar ainda aimportância do autoconhecimento edas crenças limitadoras ou motivadorasque nos impedem ou nos impulsionama nossa visão de futuro. Para alcan-çarmos nossos objetivos é necessárioestratégias definidas, autogestão daprópria carreira interna e externa ededicação focada no objetivo. Marce-

Theatro de Paulínia tem programação grátis em abril

Duas peças teatrais e a palestra A Magia do SucessoPessoal, sobre autoconhecimento, terão

apresentações únicas e gratuitas

O Mágico de Oz - dia 14 deabril às 19 horas, com entra-da franca, infanto-juvenil;

A Magia do Sucesso Pessoal- dia 14 de abril, às 20 horas,com entrada franca, 12 anos;

O Auto da Barca do Inferno -dia 27 de abril, às 20 horas,com entrada franca - 12 anos;

Os convites deverão ser reti-rados com uma hora de an-tecedência no dia do evento.

Informações no Theatro Mu-nicipal de Paulínia ou pelo te-lefone (19) 3933-2140, das14 às 20 horas, de terça adomingo.

lo Sattin, que faz parte do grupo "RirPara Não Chorar de Rir", usa o hu-mor e sua habilidade de mágico parailustrar situações e conceitos. Com ex-periência de sete anos na área de trei-namentos motivacionais, ele acumulamais de 15 mil pessoas treinadas emtodo o Brasil.

Maior Idade

No dia 27, terça-feira, às 20h é avez do Grupo de Teatro da Maior Ida-de apresentar seu trabalho, Auto daBarca do Inferno, de autoria do dra-maturgo Gil Vicente, com direção dodiretor de Departamento de Teatro daSecretaria de Cultura.

O Auto da Barca do Inferno é o maisfamoso texto do português Gil Vicente,é tão atual, que é matéria obrigatóriatodo ano nos vestibulares. Tambémchamado de auto de moralidade, o tex-to faz várias críticas à nobreza da épo-ca (imoralidade e corrupção não sãocoisas apenas dos dias de hoje). Naverdade essa crítica foi "encomenda-da" a Gil Vicente pela "sereníssima emuito católica rainha Lianor", para serapresentada ao poderoso príncipe e reiManuel I.

A obra parte da crença popular deque ao acabarmos de morrer, chega-

mos subitamente a um rio, que obriga-toriamente temos de passar e subir emuma das barcas que naquele portoestão. Uma delas vai para o paraíso ea outra para o inferno. Cada barca vemcom o seu Arrais (comandante) à proa:o do paraíso, um Anjo, e o do inferno,o Arrais infernal.

Serviço:

Peça “O Mágico de Oz”

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5 de abril de 201028 INTERESSE PÚBLICO 5 de abril de 201028 INTERESSE PÚBLICO