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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO OS TRIBUTOS E SEUS REFLEXOS NAS ORGANIZAÇÕES PARTE GERAL – Introdução ao Estudo dos Tributos PROFESSOR: MANUEL GOMES DA SILVA- MSc 2017/01 CADERNO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2017-01 1 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS GOIGOILÁSDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

OS TRIBUTOS E SEUS REFLEXOS NAS ORGANIZAÇÕES

PARTE GERAL – Introdução ao Estudo dos Tributos

PROFESSOR: MANUEL GOMES DA SILVA- MSc

2017/01

CADERNO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2017-01

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS

GOIGOILÁSDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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Prof. Manuel Gomes da Silva, MSc.Graduado em Matemática (CEUB/1981), Especialista em Administração Tributária (ESAF/1988),Mestre em Engenharia de Produção (UFSC/2002), Auditor Fiscal da Receita Estadual (1976) e Professor de Planejamento Tributário da PUC-GO (desde 1989).

Goiânia, fevereiro de 2017.

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PLANO DE ENSINO DA DISCIPLINA

DISCIPLINA: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIOCRÉDITOS: 04 - CARGA HORÁRIA: 80 HORAS/AULAANO LETIVO: 2017/1Professor: Manuel Gomes da Silva

1 – Ementa:Princípios Constitucionais Tributários - Legislação Tributária - Espécies Tributárias - Reflexos dos tributos nas organizações, com ênfase na identificação de opções de procedimentos lícitos mais econômicos.

2 – Objetivos:Dotar os alunos de conhecimento básico do Direito Tributário e das peculiaridades de cada um dos tributos componentes do Sistema Tributário Brasileiro, notadamente dos impostos, de forma a capacitá-los a identificar as diversas opções de procedimentos passíveis de serem adotados pelas organizações, visando à economia de tributos.

3 – Metodologia:A disciplina será desenvolvida de forma que cada aluno tenha condições de formular seus próprios conceitos a respeito dos assuntos abordados, caracterizando a agregação do conhecimento adquirido à sua formação, em busca da excelência do futuro profissional de Administração. Nessa premissa, serão utilizados os seguintes métodos:3.1) Aulas expositivas e com utilização de slides;3.2) Avaliação, leitura ou interpretação de textos;3.3) Resolução de exercícios e aplicação de estudos de caso;3.4) Desenvolvimento de atividade em ambiente externo à PUC.

4 – Critérios de avaliação:No decorrer do desenvolvimento da disciplina serão realizados dois conjuntos de avaliações, sendo um em cada bimestre. No primeiro será atribuída nota N1 e no segundo nota N2. As avaliações distribuir-se-ão da seguinte forma:4.1) N14.1.1) Prova escrita, objetiva, com peso= 60%;4.1.2) Trabalhos, com peso = 20%; 4.1.3) Realização de Atividades Externa da Disciplina – AED = 20%.

4.2) N24.2.1) Prova escrita, objetiva, com peso = 50%;4.2.2) Exercícios de fixação = 20%;4.2.3) AED = 20%;4.2.4) Avaliação Interdisciplinar – AI = 10%.

As notas serão computadas em graus numéricos, de zero a dez, expressos até a primeira casa decimal.A matéria objeto de avaliação é cumulativa (abrange todo o conteúdo discutido até a data de sua aplicação).As provas serão marcadas com antecedência mínima de 08 (oito) dias de sua aplicação.A frequência será registrada pelo sistema de pauta eletrônica (chamada), sendo obrigatória a presença do aluno em, pelo menos, 75% das aulas.

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5 – Conteúdo Programático

1 – Planejamento Tributário1.1) Conceito e aplicação;1.2) Elisão Fiscal e Evasão Fiscal. Exemplos.

2 – Atividade Financeira do Estado2.1) Conceito e abrangência;2.2) Receitas públicas: conceito e classificação.

3 – Os Tributos3.1) Conceito e bases da tributação3.2) Classificação dos tributos3.3) Espécies tributárias

4 – Sistema Tributário Nacional4.1) Conceito e peculiaridades; 4.2) Princípios gerais tributários: legalidade, anterioridade, irretroatividade, isonomia,

progressividade, não-cumulatividade, imunidades etc.

5 – Legislação Tributária5.1) Conceito e abrangência5.2) Vigência e aplicação5.3) Interpretação e integração

6 – Obrigação Tributária6.1) Conceito e classificação6.2) Fato Gerador – FG6.3) Sujeito ativo da obrigação tributária6.4) Sujeito passivo da obrigação tributária6.5) Responsabilidade Tributária

7 – Crédito Tributário7.1) Conceito7.2) Lançamento – constituição do CT7.3) Suspensão, extinção e exclusão do CT7.4) Garantias e privilégios do CT

8 – Administração Tributária8.1) Conceito8.2) Fiscalização8.3) Divida Ativa Tributária8.4) Certidão Negativa

9 – Processo Administrativo Tributário9.1) Reclamações e recursos administrativos9.2) O Julgamento e seus efeitos.

10 – Tributos no Comércio Exterior10.1) Nocões de Comércio Exterior10.2) Imposto sobre a Importação10.3) Imposto sobre a Exportação

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11 – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR11.1 Conceitos básicos e princípios constitucionais específicos11.2 Fato gerador e base de cálculo11.3 Regimes de tributação: antecipação, exclusivamente na fonte e na declaração

11.4 Tributação da pessoa física (IRPF)11.4.1.Base de cálculo e alíquotas11.4.2 Deduções e abatimentos11.4.3 Apuração e Cálculo do imposto em diversas situações

11.5 Tributação da pessoa jurídica IRPJ)11.5.1 Apuração com base no lucro real11.5.2 Apuração com base no lucro presumido11.5.3 Apuração com base no lucro arbitrado11.5.4 Apuração mensal, trimestral ou anual11.5.6 Alíquotas e os adicionais11.5.7.Cálculo do imposto em diversas situações

12.- Contribuições Especiais sobre: o Faturamento, Lucro Líquido e Folha de Salário12.1 Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL)12.2 Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor

Público – PIS/PASEP12.3 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS12.4 Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

13 Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI13.1 Conceitos e princípios básicos13.2 Fato gerador, base de cálculo e alíquotas13.3 Apuração do imposto

14- O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

14.1 Conceitos básicos e estrutura14.2 Princípios básicos do ICMS: não-cumulatividade, seletividade e imunidades14.3 Contribuintes e responsáveis14.4 Substituição tributaria14.4 Não-incidências, imunidades, isenções e outros benefícios fiscais14.5 Apuração do ICMS nas diversas operações com mercadorias, na importação, na

prestação de serviço de transporte, nas transferências entre estabelecimentos da mesma pessoa, nas vendas fora do estabelecimento etc

14.6 Livros e documentos fiscais

15. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS15.1 Fato gerador, base de cálculo e alíquotas15.2 ISS em Goiânia

16 – SIMPLES NACIONAL (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições)

16.1 Conceito e abrangência16.2 Alíquotas e base de cálculo

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16.3 Enquadramento, pré-requisitos e desenquadramento16.4 Uso das Tabelas (exercícios)

17 – Atividade Externa da Disciplina – AEDA atividade será designada pelo professor antecipadamente, devendo compor tanto a N1 quanto a N2.

18 – Avaliação Interdisciplinar - AIAplicação de uma prova abrangendo as disciplinas ministradas até o 3º semestre do Curso de Administração.

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06 – BIBLIOGRAFIA:

ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Imposto de Renda das Empresas. 3ª Edição. Atlas, 2013;

BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. Rio de Janeiro: Forense, 2001;

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva,2006;

BRASIL. Código Tributário Nacional (Lei 5.172, 25 de outubro de 1966), atualizado até 2015;

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988), atualizada até 2016;CASSONE, Vitório. Direito Tributário. 16ª Edição. São Paulo: Atlas, 2010.FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 9ª Edição, Atlas, 2010.FABRETTI, Láudio Camargo. Direito Tributário para os cursos de Administração e

Ciências Contábeis. 7ª Edição. São Paulo: Atlas, 2009.FABRETTI, Láudio Camargo. Prática Tributária da Micro, Pequena e Média Empresa. 7ª

Edição. São Paulo: Atlas, 2013.FABRETTI, Láudio Camargo. Código Tributário Nacional Comentado. 6ª Edição. São

Paulo: Atlas, 2012.MAIA, Jayme de Mariz. Economia Internacional e Comércio Exterior, Atlas, 2006.MARTINS, Sérgio Pinto. Manual do ISS, Malheiros Editores, 2005.HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. São Paulo: Atlas, 2001;PEGAS, Paulo Henrique,.Manual de Contabilidade Tributária. 4ª Edição. Freitas Bastos,

2006.RATTI, Bruno. Comércio Internacional e Câmbio. Edições Aduaneiras, 2003.SABBAG, Eduardo de Moraes, Elementos de Direito Tributário. São Paulo. Prima. 2004.SANTOS, Cairon Ribeiro dos. Curso de Introdução ao Direito Tributário. São Paulo: IOB

Thompson, 2004.

21 – INTERNET:21.1) Informações diversas:- FiscoSoft – www.fiscosoft.com.br- Google – www.google.com.br- Infomações Objetivas (IOB) – www.iob.com.br- Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) – www.ibpt.com.br- Portal Tributário – www.portaltributário.com.br

21.2) Sites do Governo:- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – www.bndes.gov.br- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – www.ibge.com.br- Ministério da Previdência Social – www.dataprev.gov.br- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior –

www.desenvolvimento.gov.br- Prefeitura Municipal de Goiânia-GO – www.goiania.go.gov.br - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – www.pgfn.fazenda.gov.br- Secretaria da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br- Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – www.sefaz.go.gov.br- Senado Federal – www.senado.gov.br

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Disciplina: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIOProfessor:Manuel Gomes da Silva

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DE ENSINO – 2017/01*Encontros CONTEÚDO E/OU ATIVIDADES

01ºApresentação do plano de ensino, da metodologia, dos critérios de avaliação, orientações sobre as atividades a serem desenvolvidas. Conceito de Planejamento Tributário.

02ºAtividade Financeira do Estado:a despesa pública, a gestão e a receita pública.A carga tributária no Brasil e no mundo.

03ºtributo: conceito, classificação, espécies.

04ºO Sistema Tributário Nacional: conceito, características e princípios básicos de tributação

05ºLegislação Tributária: conceito, abrangência, vigência, aplicação, interpretação e integração

06ºObrigação Tributária: conceito, elementos: fato gerador, sujeição ativa e passiva, Responsabilidade tributária.

07º Crédito Tributário: conceito, surgimento e lançamento; garantias e privilégios do CT. Suspensão do Crédito Tributário.

08º Extinção e exclusão do CT09º Administração Tributária: fiscalização e relacionamento da empresa com

as autoridades fiscais; dívida ativa e certidão negativa

10º Processo Administrativo Tributário

11º

Desenvolvimento de Atividades Externa da Disciplina – AED, consistente em assistir um julgamento de Processo Contencioso no CAT e apresentar relatório para fins de avaliação ou outra atividade previamente definida.

12º Revisão, exercícios e estudo de casos sobre a matéria abordada

13º Prova escrita N1

14ºResolução das questões da prova e reavaliação da matéria para efeito de conclusão da N1

15ºDiscussão dos resultados individuais, atribuição e entrega das notas relativas a N1

16ºImpostos e contribuições do Sistema Tributário Nacional (STN)Tributos no comércio exterior: Imposto de Importação e exportação.

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17º Imposto de Renda (IR) – Conceitos gerais e IR pessoa física

18ºIR pessoa jurídica - lucro real. Exercícios utilizando o Demonstrativo de Resultado de Exercício (DRE).

19º IR da pessoa jurídica - lucro presumido – e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

20º

Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP). Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), INSS.

21ºExercícios de fixação sobre IR e Contribuições

22ºExercícios de fixação sobre IR e Contribuições

23º Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

24ºImposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (ICMS)

25º ICMS substituição tributária26º ICMS nas diversas situações

27º ICMS: apuração mensal.Livros eDocumentos Fiscaisl.

28ºImposto sobre Serviços (ISS): Competência, Fato Gerador, Base de Cálculo, Contribuinte, Alíquotas.

29ºO ISS em Goiânia: a tributação das empresas e dos profissionais autônomos, as alíquotas e procedimentos especiais.

30ºSIMPLES NACIOINAL - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições

31ºSIMPLES NACIONAL – conclusão

32ºAED – Desenvolvimento das atividades externas da disciplina previamente designada pelo professor.

33ºAED - Apresentação de Relatórios sobre todas as atividades externas realizadas e identificação dos pontos críticos de gestão relativos aos tributos.

34ºRevisão geral da matéria do semestre

35 Resolução de exercício de IRPF, IRPJ, ICMS E ISS.

36ºProva escrita para N2

37ºEntrega e discussão preliminar de notas e avaliações

38ºRevisão adicional da matéria

39ºProva suplementar

40ºEntrega e discussão de avaliações e notas N2. Encerramento do Semestre

* Programação sujeita a mudanças

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

AFRMM – Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante

ALCA – Associação de Livre Comércio das Américas

BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

CF – Constituição Federal

CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

CIF – Cust, Insurance and Freight (Custo, seguro e frete até o destino, inclusos no preço)

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

CRA – Conselho Regional de Administração

CRC – Conselho Regional de Contabilidade

CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura

CRM – Conselho Regional de Medicina

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

CT – Crédito Tributário

CTb – Carga Tributária

CTN – Código Tributário Nacional

DDP – Delivered Duty Paid (Liberado no destino com tudo pago)

DF – Distrito Federal

EUA – Estado Unidos da América

FG – Fato Gerador

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

FGV – Fundação Getúlio Vargas

FOB – Free on Board (Liberado na praça do remetente)

GATT – Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras

IAA – Instituto do Açúcar e do Álcool

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

ICM – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias

ICMS – Imposto sobre A Circulação de Mercadorias e Serviços

IE – Imposto sobre a Exportação

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IEG – Imposto Extraordinário por Motivo de Guerra

IGF – Imposto sobre as Grandes Fortunas

IGP/DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da FVG

II – Imposto sobre a Importação;

INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

INFORME-SF/BNDES – Informativo da Secretaria para Assuntos Fiscais do BNDES

IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou

Valores Mobiliários

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

IPMF – Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

IR – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

IRes – Impostos Residuais (outros Impostos)

IRPF – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza da Pessoa Física

IRPJ – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza da Pessoa Jurídica

ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

ITCD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

IVA – Imposto sobre Valor Agregado

MERCOSUL – Mercado Comum do Cone Sul

NAFTA – North America Free Trade Agreement

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico

OEA – Organização dos Estados Americanos

OMC – Organização Mundial do Comércio

ONU – Organização das Nações Unidas

OT – Obrigações Tributária

PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

PIB – Produto Interno Bruto

PIS – Programa de Integração Social

SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

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SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte

SESI – Serviço Social da Indústria

SF/BNDES – Secretaria para Assuntos Fiscais do BNDES

SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das

Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte

SRF – Secretaria da Receita Federal

UE – União Européia

US$ - Dólar (moeda) Norte-Americano

VAT – Value Added Tax (Imposto sobre Valor Agregado)

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Síntese da Disciplina

Goiânia, fevereiro de 2017.

1 - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

1.1) Conceito e ObjetoO Planejamento Tributário é uma parte do planejamento empresarial que evidencia os tributos e suas implicações no funcionamento das organizações, visando alcançar a economia de impostos, sem incorrer em infrações tributárias.

Pode também ser denominado de ELISÃO FISCAL.

Seu objeto de estudo é o Sistema Tributário Nacional (conjunto de tributos, princípios e normas que regem o poder do Estado de cobrar tributos).

A Elisão Fiscal ocorre quando as pessoas obtêm economia de tributos, atuando estritamente dentro da legalidade, ao passo que a economia obtida com a utilização de meios ilícitos denomina-se EVASÃO FISCAL.

1.2) O Planejamento Tributário e a Evasão Fiscal

O Planejamento Tributário como disciplina busca indicar os procedimentos que podem ser adotados pelos gestores empresariais, estritamente dentro da legalidade de forma a se conseguir melhor resultado financeiro, enquanto que a Evasão Fiscal implica na utilização de métodos e/ou procedimentos ilícitos, e em conseqüência expõem a organização às sanções estatais.

Dentre os principais procedimentos ilícitos temos:

Sonegação Fiscal: Lei nº 4.729/65 - toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento pela autoridade fazendária sobre:

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1) a ocorrência do fato gerador do tributo; 2) as condições pessoais do contribuinte.Exemplo:Não declarar rendas efetivamente auferidas.

Fraude: toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou a exclusão ou modificação de suas características essenciais com a finalidade de excluir ou reduzir o tributo devido, evitar ou postergar o seu pagamento.Exemplo: calçamento de documento fiscal, de forma que na primeira via estampe o valor rela da transação, enquanto que na via da contabilidade contenha um valor menor.

Simulação: emitir documentos ou contratos, não correspondentes a fatos reais.

Diferentemente da fraude, na simulação o ato ou negócio jurídico é deliberadamente dissimulado, a fim de representar externamente outra realidade que enseje algum resultado econômico favorável. Há a ocorrência do fato imponível, mas este é encoberto para aparentar outro fato não previsto na norma.

Exemplo comum é a doação dissimulada em compra e venda

Para fixar: O Planejamento Tributário tem como fator de análise o tributo e visa identificar e projetar os atos e fatos tributáveis e seus efeitos, comparando-se os resultados prováveis, para os diversos procedimentos passíveis de serem adotados, de tal forma a possibilitar a escolha da alternativa menos onerosa, sem extrapolar o campo da licitude.

O planejamento tributário é, na verdade, uma atividade empresarial estritamente preventiva.

O caráter preventivo do planejamento tributário decorre do fato de não se poder escolher alternativas senão antes de se concretizar a situação. Após a concretização dos fatos, via de regra, somente se apresentam duas alternativas para o sujeito passivo da relação jurídico-tributária: pagar ou não pagar o tributo decorrente da previsão legal descrita como fato gerador. A alternativa de não pagar se caracterizará como prática ilícita, sujeitando-se a empresa à ação punitiva do Estado, caso este venha a tomar conhecimento de tal prática.

A natureza ou essência do Planejamento Tributário consiste em organizar os empreendimentos econômico-mercantis da empresa, mediante o emprego de estruturas e formas jurídicas capazes de bloquear a concretização da hipótese de incidência fiscal ou, então, de fazer com que sua materialidade ocorra na medida ou no tempo que lhe sejam mais propícios.

Trata-se, assim, de um comportamento técnico-funcional, adotado no universo dos negócios, que visa a excluir, reduzir ou adiar os respectivos encargos tributários (grifou-se).

(...) o Planejamento Tributário (é, pois,) uma técnica gerencial que visa projetar as operações industriais, os negócios mercantis e as prestações de serviços, visando conhecer as obrigações e os encargos fiscais inseridos em cada uma das respectivas alternativas legais pertinentes para, mediante meios e instrumentos legítimos, adotar aquela que possibilite a anulação, redução ou adiamento do ônus fiscal.

O instituto que respalda este comportamento gerencial no universo da tributação tem sido denominado mediante várias expressões. Assim, alguns estudiosos adotam a expressão

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evasão fiscal legítima; outros, adeptos de uma maior sofisticação tecnológica, preferem a expressão elisão fiscal; e terceiros fazem alusão a um direito à economia de impostos (Borges, Gerência de Impostos --p.64-65). Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, podemos elencar alguns exemplos de crimes de sonegação ou fraude fiscal: Venda sem nota-fiscal; venda com “meia nota-fiscal”; venda com calçamento de nota-fiscal; duplicidade de numeração de nota-fiscal; compra de formulários de notas-fiscais; passivo fictício ou saldo negativo de caixa; acréscimo patrimonial a descoberto (do sócio); deixar de recolher tributos descontados de terceiros; distribuição disfarçada de lucros; doações irregulares.

2. Atividade Financeira do Estado2.1 Noções de Finanças Públicas - A evolução dos Sistemas Econômicos e do Estado 1

“O modo de produção determina o modo de viver”

Os Sistemas Econômicos e o formato de Estado:O surgimento do homem relaciona-se com a transformação de sua força em bens úteis à sobrevivência. Assim, historicamente, evoluíram-se os sistemas econômicos, organizados sob a forma de um Estado que carreou seus modelos, pelo que se observa abaixo:

- civilizações hidráulicas 2 Estado antigo

- escravidão clássica 3 Estado romano

- sistema funcional 4 Estado feudal

- sistema comercial 5 Estado moderno

- capitalismo 6 Estado Liberal eEstado Social

2 O Estado: Conceito e razões para Intervenção do Estado na EconomiaFinanças Públicas:De uma forma geral, a teoria das finanças públicas gira em torno da existência das falhas de mercado 7 (no sistema capitalista) que tornam necessária a presença do governo, tais como:1 Cf. SANTOS, Hemerson F. UFSC/2003.

2 Sistema econômico primitivo: caracterizado pelas civilizações hidráulicas que viviam às margens dos rios (Tigre, Eufrates, Indo e outros) e dependiam da fertilidade dos solos e cheias; e pelas civilizações comerciais, dedicadas à pesca e escambo (trocas), centradas em Creta e cidades fenícias – Estado antigo (até século VIII a.C.)3 Sistema econômico de escravidão clássica: adveio com o Império Romano e se fez influenciar pelo dirigismo estatal da mão de obra escrava – Estado romano (séculos VIII a.C. ao V d.C.)4 Sistema econômico funcional (feudalismo): não havia uma organização estatal bem definida e ajustada (existia uma certa anarquia). A mão de obra era do servo e a propriedade das terras era exclusiva dos senhores Feudais (Estado Feudal – séculos V a XV)5 Sistema econômico comercial: surge com o esfacelamento dos feudos e o surgimento da burguesia, (absolutismo monárquico) – Estado moderno (séculos XV ao XVIII)6 Sistema econômico capitalista: marcado pela Revolução Industrial e com a apropriação privada dos fatores de produção – Estados liberal e social e neoliberal (a partir do século XVIII)

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existência dos bens públicos 8

existência de monopólios naturais 9

externalidades (poder de polícia) 10

desenvolvimento, emprego e estabilidade 11

Razões para a existência do Estado: proteção da população contra a ação de invasores externos; arbitramento de litígios entre as pessoas da mesma sociedade; garantia do cumprimento de contratos; cuidado com pessoas doentes; segregação de criminosos – assassinos, ladrões, mal-feitores, etc.

Em outras palavras, o Estado existe para atender às necessidades coletivas, como por exemplo:

segurança nacional (externa); segurança pública (interna); saúde pública; previdência social; educação fundamental; distribuição de justiça; desenvolvimento sócio-econômico.

Funções Econômicas do EstadoO Estado (por seus governos) exerce 3 funções econômicas básicas:

função alocativa 12 função (re)distributiva 13

7 fenômenos que impedem que a economia alcance o estágio de bem estar social através do livre mercado, sem interferência do governo

8 bens que são consumidos por diversas pessoas ao mesmo tempo (ex.: ruas, estradas, defesa nacional, segurança pública). Os bens públicos são de consumo indivisível e não excludente. Assim, uma pessoa consume (usa) um bem público, sem tirar o direito de outra a consumi-lo (usá-lo) também

9 monopólios que tendem a surgir devido ao ganho de escala que o setor oferece (ex. água, energia). O governo acaba sendo obrigado a assumir a produção ou criar agências que impeçam a exploração dos consumidores

10 uma fábrica pode poluir um rio e ao mesmo tempo gerar empregos. Assim, a poluição é uma externalidade negativa porque causa danos ao meio ambiente, enquanto que e a geração de empregos é uma externalidade positiva por aumentar o bem estar e diminuir a criminalidade. O governo deverá agir no sentido de inibir atividades que causem externalidades negativas e incentivar atividades causadoras de externalidades positivas

PODER DE POLÍCIAArt. 78 do CTN: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

11 principalmente em economias em desenvolvimento a ação governamental é muito importante no sentido de gerar crescimento econômico através de bancos de desenvolvimento, criar postos de trabalho e da buscar a estabilidade econômica

12 relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação, saúde e algumas formas de transporte, cuja quantidade ofertada pelo mercado é insuficiente), desenvolvimento (ex. construção de usinas hidrelétricas)13

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função estabilizadora 14

2.2) Receitas Públicas

Fontes de Financiamento do Setor PúblicoCom o propósito de atingir os fins do Estado, faz-se necessária a arrecadação de recursos para cobrir suas despesas. A atividade financeira do Estado15 gira em torno da obtenção ou arrecadação (receitas públicas); da organização, administração e distribuição de recursos (orçamento público); e da aplicação dos referidos recursos em investimentos úteis à todos (despesas públicas).

Receitas públicas são, pois, o Capital arrecadado dos particulares, pelo Estado: voluntariamente – (Receita ORIGINÁRIA) alienação de bens do Estado;

empreendimentos estatais ou, ainda, empréstimos tomados no mercado financeiro; compulsoriamente – (Receita DERIVADA - Tributária) utilização do poder do Estado

de obrigar as pessoas a lhe entregarem parcela de sua riqueza.

2.3) Produto Interno Bruto e Carga Tributária

Produto Interno Bruto – PIB: Valor agregado de todos os bens e serviços finais produzidos dentro do território

econômico de um País, excluídas as transações intermediárias. O seu valor é normalmente expresso na moeda norte-americana (US$ - dólar).

PIB no Brasil (em R$ bi)1994 349,2051995 646,1921996 778,8871997 870,7431998 914,1881999 973,8462000 1.086,7002001 1.200,0602002 1.321.4902003 1.553.5562004 1.769.2022005 1.937.0002006 (*) 2.369.8002007 (*) 2.597.6102008 (*) 2.889.7202009 (*) 3.185.1302010 (*) 3.674.9602011 4.143.000 (aproximado)? redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Bons exemplos são a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço mais utilizado por indivíduos de menor renda, a concessão da bolsa-família, etc. 14

? aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade da economia (controle de níveis de preços etc), diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos

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2012 4.515.870 (IBGE)2013 5.158.740 (IBGE) recalculado2014 5.521.0002015 5.904.000-----------------------------------------Fontes: [IBGE, (*) SRFB a preços correntes].

No plano internacional o PIB é medido em dólares norte-americanos (U$).CARGA TRIBUTÁRIA - CT:

Relação percentual - sobre o PIB - do valor dos tributos efetivamente arrecadado pelo Governo (Federal, Estadual e Municipal).

Total Arrecadação CT = -------------------- X 100

Prod.Interno Bruto

Carga Tributária no Brasil 1993 25,8%1994 29,8%1995 29,4%1996 29,1%1997 29,6%1998 29,6%1999 31,7%2000 32,7%2001 33,7%2002 35,6%2003 (*) 31,4%2004 (*) 32,2%2005 (*) 33,4%2006 (*) 33,5%2007 (*) 34,8%2008 (*) 34,52%2009 (**) 34,82%2010 (*) 35,04%2011 (**) 34,91%2012 (**) 34,61%2013 (**) 35,04%2014 35,42%2015 35,66%-------------------------------------------Fonte: BNDES INFORME-SF NR.40/02, (*)SRFB e (**) IBPT .

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CARGA TRIBUTÁRIA NO BRASIL

Fonte: BNDES Informe – SE nº 54

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BRASIL – CARGA TRIBUTÁRIA NO PREÇO DOS PRODUTOS (1/3):

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2/3):

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BRASIL – CARGA TRIBUTÁRIA NO PREÇO DOS PRODUTOS (3/3):

FONTE: IBPT

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CARGA TRIBUTÁRIA NO MUNDO (Países selecionados)

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Fonte: RECEITA FEDERALDisponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudotributarios/estatisticas/CTB2007.pdf

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3 – OS TRIBUTOS

3.1) CONCEITO BÁSICO:

Tributar é exigir dinheiro dos particulares sob coação (manifestação do poder de império do Estado) e, na maioria das vezes, sem contraprestação direta à pessoa que o paga, como acontece principalmente com a cobrança de impostos

Conceito Legal (art. 3º do Cod. Tribut. Nacional): “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cuja valor nela se possa

exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Características Conceituais:- prestação (entrega – do particular ao Estado);- pecuniária (dinheiro – valor monetário);- compulsoriedade (independe de ato de vontade);- ausência de caráter punitivo (não é multa);- legalidade (criação por lei específica);’- cobrança vinculada (obrigação do Estado);- financiamento dos gastos públicos (todos devem contribuir para o custeio das despesas do Estado).

3.2) BASES CLÁSSICAS DA TRIBUTAÇÃO:

a) RENDA 16 - (R);b) CONSUMO 17 - (C);c) PATRIMÔNIO 18 - (P);

As demais formas de tributação são, na realidade, variação ou combinação dessas bases.

3.3) CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS:

a) Quanto à finalidade de sua instituição: Fiscais - quando visam, primordialmente, a obtenção de recursos para o Erário.

ExemplosIR – receita para a União;ICMS – receita para os Estados;ISS – receita para os Municípios;IPVA – receita para os Estados;

Extrafiscais - quando são utilizados, primordialmente, como instrumentos de política econômica (regulatórios).Exemplos:

16 A renda provém do Capital (lucros, juros e aluguéis) e do Trabalho (salários e honorários), bem como dos chamados Proventos de Qualquer Natureza (prêmios de loterias, heranças etc)17 Atividade do agente econômico (utilização da renda) no sentido de lhe permitir a sobrevivência e desenvolvimento. No caso da pessoa natural: alimentação, vestuário, transporte, saúde etc..18 Definida como o valor que se pode acumular, decorrente do superávit entre a renda adquirida e o consumo realizado em determinado período.

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1) Impostos de Importação e Exportação, que regulam o Comércio Exterior - POLÍTICA DE COMÉRCIO EXTERIOR;

2) IOF - que regula o mercado financeiro, restringindo ou estimulando o crédito - POLÍTICA MONETÁRIA;

3) Imposto Territorial Rural, para estimular a função social da propriedade agrícola - POLÍTICA FUNDIÁRIA;

4) IPI – que é utilizado para restringir ou estimular a produção e o consumo; Parafiscais – vinculados aos programas da Seguridade Social.

Exemplos: INSS, FGTS, COFINS, CSLL

b) Quanto à vinculação receita/despesa: -Vinculados - o produto de sua arrecadação se destina ao custeio de despesa já

prevista. Exemplos:Taxas – para financiar a prestação de um serviço público ao contribuinte.PIS/COFINS – para financiar a Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência).Contribuições de Melhoria – vinculadas à realização de obras públicas que decorra

valorização de imóvel do contribuinte;Empréstimo Compulsório – receita vinculada à despesa que justificou a sua instituição,

como é o caso da guerra externa, calamidades públicas e os projetos sociais urgentes e relevantes.

Não-Vinculados - quando não se exige, para sua cobrança, nenhuma prestação ou atividade do Poder Público dirigida ao contribuinte.

É o caso dos impostos , cuja receita se destina a fazer face às despesas gerais da Administração Pública. São os impostos em geral

c) Quanto à repercussão do ônus financeiro:

diretos - quem os paga assume o ônusExemplos: I.Renda, IPTU, IPVA.

indiretos - quem os paga transfere o ônus a terceiros (a cadeia de transferência se encerra no consumidor final que assume todo o ônus financeiro).

Exemplos:ICMS, IPI, ISS.

d) Quanto à função da matéria tributária e as condições do contribuinte: - reais - lançados em função do valor da matéria tributável, sem considerar as condições

pessoais do contribuinte; Exemplos: ICMS, IPI, ISS, ITBI, IPVA

- pessoais - lançados em função das condições pessoais dos contribuintes Exemplo: I.Renda da Pessoa Física.

3.4) ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS:

No Brasil adota-se o princípio da estruturalidade orgânica do tributo, pelo qual a espécie tributária é determinada pelo seu fato gerador, sendo irrelevante o nome atribuído ao tributo ou a destinação de suas receitas.

3.4.4.1 ImpostoÉ o tributo que tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN)Em outras palavras, imposto é tributo que não está vinculado a uma contraprestação direta feita pelo Estado a quem o está pagando.

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As receitas de impostos não se destinam ao custeio de obras ou serviços em prol de quem os paga, mas sim para custeio de despesas gerais do Estado, visando à promoção do bem comum. Normalmente os impostos se destinam a cobrir as despesas discriminadas nos orçamentos públicos ( federal, estaduais e municipais).

3.4.4.2 TaxaÉ o tributo, cobrado pela União, Estados e Municípios no âmbito de suas respectivas atribuições, que tem pode ser cobrado em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art. 77 do CTN).

Poder de Polícia: Art. 78 do CTN: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.Ex: Taxa cobrada pela emissão de alvará de funcionamento de estabelecimento, de habilitação para dirigir veículos automotores, de documentos de identificação, de passaporte de viagem para o exterior etc.

Serviço específico e divisível: aquele cuja discriminação deixa clara a atividade desenvolvida e possa ser utilizado separadamente pelo usuário.Ex: Serviço de Coleta de Lixo, Serviço de Manutenção de Redes de Esgoto, Serviço de Conservação de rodovias públicas (pedágio).

3.4.4.3 Contribuição de MelhoriaÉ o tributo, cobrado dos proprietários de imóveis, pela União, Estados e Municípios no âmbito de suas respectivas atribuições, com o objetivo de fazer face ao custo de obra pública da qual decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada com a obra e, como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (art. 81 do CTN).

3.4.4.4 Contribuição Especial (ou Parafiscal)É o tributo cobrado pela União Federal para custear a Seguridade Social (Previdência, Assistência e Saúde) e atividades paraestatais, bem como para a intervenção do Governo na economia (CIDE).Considera-se atividade paraestatal aquela exercida pelo Poder Público quando se caracteriza própria do setor privado, bem como a atividade exercida por entidade privada quando própria do Poder Público. Exemplos: serviço social (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR, SEBRAE...).Veja também Quadro Demonstrativo das Espécies Tributárias (pag.seguinte)

3.4.4.5 Empréstimo CompulsórioVeja Quadro Demonstrativo das Espécies Tributárias (pg.seguinte)Obs. Trata-se de espécie tributária não utilizada nos últimos 20 anos.É um tributo que somente é cobrado face à ocorrência de fatos excepcionais que exijam recursos não previstos no orçamento federal. Os acontecimentos excepcionais que podem justificar a instituição de empréstimo compulsório são: guerra externa, calamidade pública que exija recursos federais além

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dos previstos no orçamento nacional e investimento urgente de relevante interesse nacional.

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QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

FONTE: Adaptado de Cassone, 2000, pp. 69-71

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- Extinta a partir de 01/2008

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4. Sistema Tributário Nacional

4.1) Conceito, requisitos e espécies Conceito - Conjunto que engloba tributos, normas e princípios que disciplinam o poder

tributário do Estado.

Requisitos recomendáveis (para sua elaboração): 1. Produtividade;2. Progressividade;3. Seletividade;4. Equidade;5. Não-cumulatividade;6. Liberdade econômica 19 (Neutralidade)

Espécies:Histórico - formação empírica e aperfeiçoamento de acordo com as necessidades financeiras e a conjuntura econômica do Estado.Racional - formação a partir de um planejamento e distribuição da carga tributária em bases científicas, harmonizando objetivos políticos, econômicos, financeiros e sociais pretendidos pelo Estado.

4.2) PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS\

COMPETÊNCIADiz respeito à atribuição constitucional de poderes para a União, Estados, DF e Municípios para instituírem e cobrarem seus próprios tributos.É indelegável (a competência de um ente público não pode ser transferida a outro, mesmo que aquele não a exerça).

(veja o Quadro na página seguinte)

CUMULATIVIDADE TRIBUTÁRIA

Também chamada de efeito cascata, pode ser: Horizontal – repetidas incidências de um mesmo tributo nas várias etapas do processo

de produção ou circulação, sem descontar os valores cobrados nas etapas anteriores. Vertical – incidência de um determinado tributo sobre o valor resultante da aplicação de

outros tributos. Decorre da existência de mais de um tributo sobre a mesma base de tributação.

...Competência tributária ativa no Brasil por esfera de Governo

19 Por este princípio, a política tributária do Estado deve ser NEUTRA em relação ao mercado, ou seja, não deve interferir na alocação de recursos utilizando-se de tributos, especialmente os do tipo CONSUMO.

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CPMF -Extinta a

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NÃO-CUMULATIVIDADE: características

a) é própria de tributos que incidem sobre o consumob) incidência resultante sobre o VALOR AGREGADO (diferença entre o preço de venda

e o custo dos insumos)c) ocorre quando o mesmo tributo incide na cadeia produtiva compensando o valor

pago, em etapas anteriores, nas etapas seguintes.

PROGRESSIVIDADE E REGRESSIVIDADE

Progressividade – própria para tributos sobre a RENDA e PATRIMÔNIO, consiste na elevação da alíquota para faixas maiores do valor tributável ou relativamente a outras condições que se deseja desestimular.

Ex: Tabela progressiva do I.Renda.

•Regressividade – quanto à regressividade pela redução progressiva de alíquotas, esse fenômeno é raro na atualidade. No entanto, certas técnicas de tributos indiretos (fixos ou proporcionais) acarretam efeitos regressivos, como ocorre com os que incidem sobre o CONSUMO geral, tendo em vista que a população mais pobre gasta a quase totalidade de seus rendimentos com o seu consumo indispensável.

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para rendimento auferido a partir de 01/04/2015.

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.903,98 - -De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13Acima de 4.664,68 27,5 869,36     

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Dedução por dependente: R$ 189,59

 

SELETIVIDADEDeterminados tributos são seletivos, objetivando reduzir a carga tributária de produtos considerados essenciais, aumentando-a, em contrapartida, para aqueles menos essenciais, até atingir a carga máxima para os tidos como supérfluos.A tributação é inversamente proporcional à essencialidade do produto para o consumo, tornando-a mais justa e suportável.O mecanismo da seletividade é efetivado por intermédio da fixação de alíquotas ascendentes na razão inversa da essencialidade dos produtos.

ESSENCIALIDADEREQUISITOS GRAU TRIBUTAÇÃONecessidadee Indispensabilidade

AbsolutaRelativaSupérfluo

ZeroModeradaElevada

LEGALIDADE ESTRITA OU RESERVA LEGAL O tributo somente pode ser instituído ou aumentado por meio de lei (em sentido estrito,

ou seja, lei votada e aprovada pelo Poder Legislativo competente e devidamente promulgada e publicada). Tributos somente podem ser cobrados ou aumentados se houver prévio consentimento (autorização) dos representantes do povo nos respectivos legislativos: federal estadual ou municipal.

IRRETROATIVIDADE DA LEI Proíbe a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência

da lei que os houver instituído ou aumentado. Com efeito, a lei somente alcança os fatos geradores futuros (prospectivos).

ANTERIORIDADE DA LEIProíbe a cobrança de tributos: no mesmo exercício financeiro (ano civil) da publicação da lei que os instituiu ou

aumentou; e antes de decorridos, no mínimo, 90 (dias) da instituição ou aumento.

Exemplos:Lei de 20/09/09, só vale a partir de 01/01/10;Lei de 20/12/09, só vale a partir de 20/03/10.

Exceções Exigência imediata:- II, IE, IPI e IOF (que podem ser majorados por meio de decreto, nos limites da lei);-Empréstimos Compulsórios lançados por motivo de guerra ou calamidade pública-Imposto Extraordinário de Guerra; Exigência em 90 dias (inclusive no mesmo exercício - noventena):-Para todos os tributos, com exceção do IR e demais impostos extrafiscais, e ainda quanto à fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA.

CAPACIDADE CONTRIBUTIVA / ISONOMIA Todos devem contribuir para os gastos públicos segundo sua capacidade econômica.

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Tratamento igual a todos que se encontrem em situação equivalente, e tratar desigualmente os desiguais na proporção de suas respectivas desigualdades.

VEDAÇÃO AO CONFISCO Proíbe a utilização de tributos como meio de retirar do contribuinte as condições de

desenvolvimento normal de atividade econômica lícita. Decorre do direito à propriedade (Art. 5º, XXII, da CF).

LIBERDADE DE TRÁFEGO Estabelece a livre circulação de pessoas ou bens no território nacional, proibindo a

instituição de barreiras tributárias intermunicipais ou interestaduais, salvo quando se tratar da cobrança de pedágio (taxas) pela utilização de vias públicas.

IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS Suprimem a competência tributária, quanto à cobrança de impostos, relativamente às

seguintes situações: a) qualquer imposto sobre- livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (Liberdade de Imprensa);- templos de qualquer culto (Liberdade Religiosa);b) impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços:

b.1) - da União, Estados, DF e Municípios (Imunidade Recíproca)- inclui suas autarquias e fundações, relativamente às suas finalidades essenciais ou

delas decorrentes; b.2)relativos às finalidades essenciais de

- partidos políticos e suas fundações;- entidades sindicais dos trabalhadores; - instituições de educação e de assistência social de caráter filantrópico, que atendam às seguintes condições:

1) regularidade fiscal e contábil; 2) não distribuam lucros;

3) não façam remessa ao exterior; 4) cumpram obrigações acessórias.

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5 - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

5.1) CONCEITO E ABRANGÊNCIAConceito:Conjunto de normas que regulam os tributos e as relações jurídicas decorrentes de sua exigência.Abrangência:

Fontes formais do Direito Tributário:Constituição Federal e suas Emendas;Leis Complementares;Leis Ordinárias;Leis Delegadas;Medidas Provisórias;Tratados e Convenções Internacionais (quando aprovados por decreto legislativo);Resoluções do Senado Federal (que fixam alíquotas do ICMS, etc.);Decretos - Regulamentos (do Poder Executivo);Normas Complementares (dos decretos e das leis):

- Atos Normativos (atos administrativos);- Decisões administrativas que a lei atribua eficácia normativa;- Práticas administrativas reiteradas (costumes);- Convênios de mútua colaboração (entre os diversos níveis de Governo).

5.2) VIGÊNCIA E APLICAÇÃOVigência: Diz respeito à validade da norma, que assim está apta a ser aplicada aos fatos sob sua

regência.Vigência no Tempo: Princípio da Continuidade - vigência por prazo indeterminado, até que seja modificada ou

revogada por outra lei; Princípio da Anterioridade - conf. Capítulo anterior; Vacatio Legis : Período em que a norma, embora já publicada, não vigora porque depende de um evento

futuro (data ou fato). Exemplo: princípio da anterioridade;

Vigência no Espaço: Regra Geral - Territorialidade (a lei vige no território da entidade tributante). Exceção - Extraterritorialidade (depende de lei complementar ou dos convênios entre as

unidades federadas).

Aplicação: É a execução das normas aos casos concretos, extraindo os respectivos efeitos jurídicos.

Resulta da coincidência entre a previsão normativa (em abstrato) e a ocorrência de um fato sócio-econômico (em concreto) nela previsto.

Regra Geral - aplica-se a fatos futuros, em respeito ao direito adquirido à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito.

Retroatividade (Benigna): A norma se aplica a ato ou fato pretérito, desde que não definitivamente julgado quando:

- deixe de defini-lo como infração;- deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão;- lhe comine pena menos severa;- em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa.

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5.3) INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃOInterpretação da Legislação Tributária: Extração do significado do texto (adaptando o direito aos fatos sociais). Métodos de Interpretação: a) Literal, Gramatical ou Léxico – captação da vontade normativa através do estudo de

suas próprias expressões vocabulares; . b) Lógico-Sistemático (contextual) – pressupõe que o Direito é um sistema organizado,

coerente e homogêneo; c) Teleológico – a norma é elaborada segundo um princípio de razão, para atingir um

objetivo ou fim politicamente desejado; d) Histórico - análise dos elementos circunstanciais que envolveram a elaboração da

norma, tais como exposições de motivos, relatórios, votos etc.

Integração da Legislação Tributária: Procura de proposição jurídica capaz de suprir uma lacuna legal ou uma vontade

insuficientemente nela manifestada;Métodos de Integração: a) Analogia: - aplicação da lei prevista para casos semelhantes a uma hipótese não

prevista. Não pode resultar exigência de tributo não previsto em lei; b) Princípios Gerais de Direito Tributário: - pressupõe que eles se irradiam a um

grande número de situações capazes de orientar o aplicador da norma a dar uma adequada solução ao caso;

c) Princípios Gerais de Direito Público: - por serem estes que dão origem a todo o sistema jurídico, especialmente os constitucionais, administrativos e penais;

d) Equidade: - redução do rigor da lei, adaptando-a às características pessoais ou materiais do caso concreto sob análise, buscando a realização de JUSTIÇA, desde que não resulte dispensa de tributo legalmente devido;

e) Princípios Gerais de Direito Privado: - utilizados para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance dos institutos, conceitos e normas, porém nunca para definição dos efeitos tributários;

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6 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1) CONCEITO E CLASSIFICAÇÃOConceito: É a relação jurídica que vincula o sujeito passivo (particular) ao sujeito ativo (Estado),

tendo por objeto, principalmente, o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Ao contrário das obrigações privadas (contratuais), que são contraídas voluntariamente,

a obrigação tributária tem como causa a lei tributária e não a vontade.

Elementos Constitutivos:---------------------------------------------------

a) Sujeito Ativo Estadob) Sujeito Passivo Particularc) Objeto:

Principal - Pagamento do Tributo ouPenalidade Pecuniária

Acessória - Prestações Positivas ouNegativas

d) Causa Lei Tributária----------------------------------------------------

Espécies de Obrigação Tributária: Obrigação Principal = pagamento o tributo ou penalidade pecuniária; Obrigação Acessória =prestações positivas ou negativas, exigidas no interesse da

Administração Tributária (burocracia relativa aos tributos). Surgimento da Obrigação Tributária: Com a ocorrência dos acontecimentos (fatos econômicos) definidos em lei como FATO

GERADOR.

6.2) FATO GERADOR - FGConceito: Fato econômico de relevância jurídica ou fato jurídico de consistência econômica descrito

em lei como base para a exigência tributária,Ou seja:

Situação (FATO ECONÔMICO) definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência (da obrigação) (art. 114 CTN);

Exigência de procedimentos, pela Administração ao sujeito passivo (art.115 CTN).

Exemplos (simplificados):Fato Gerador TRIBUTO Vendas de Mercadorias........... ICMS

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OBRIGAÇÃO PRIVADA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

Voluntária Legal (compulsória)

Apuração pelas partes Lançamento

Exigibilidade pelo Credor Cobrança Obrigatória

Disponibilidade (Perdão) Indisponibilidade

Indenização Indenização + Multa

Sem outras sançôes Sanções Penais

COMPARAÇÃO OBRIGAÇÃO PÚBLICA X PRIVADA

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Recebimento de Salário........... IR / INSSPropriedade de Veículo............ IPVAPropriedade de Imóvel Urbano. IPTUImportação de Mercadorias...... I.Imp.Prestação de Serviços.............. ISSFaturamento da Empresa......... PIS/COFINS

Elementos do FG: material ou objetivo: acontecimentos descritos como capazes de produzir a obrigação

tributária e o crédito dela decorrente; pessoal ou subjetivo: sujeitos da relação jurídico-tributária; temporal: quando da ocorrência do fato econômico; espacial ou territorial: local da ocorrência do fato econômico; valorativo ou dimensional: “quantum” da obrigação tributária (base de cálculo x

alíquota).

Interpretação do FG (Art. 118 do CTN): O tributo é exigido, independentemente: da validade jurídica dos atos praticados pelo sujeito passivo; da natureza jurídica do seu objeto ou efeito; dos efeitos efetivamente ocorridos.

6.3) SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

É o Estado (credor) que no Brasil adota uma forma conhecida como República Federativa, (com 3 níveis de Governo).

União FederalEstado (amplo senso) Estados Federados

Municípios

O Distrito Federal detém todas as competências tributárias conferidas aos Estados e aos Municípios.

6.4) SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIAConceito:É a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, inclusive às prestações positivas e negativas (procedimentos):Chama-se contribuinte a pessoa que, pessoal e diretamente esteja relacionado com fato gerador da obrigação tributária;É responsável quem, não sendo contribuinte, esteja obrigado ao cumprimento de obrigações tributárias.

Responsável por Solidariedade - (art. 124 do CTN):Quando duas ou mais pessoa se obrigam simultaneamente com relação ao mesmo crédito tributário:

Natural ou de fato (por interesse comum na situação que constitua o fato gerador). Ex. Co-proprietários de um imóvel urbano, relativamente ao IPTU;

Legal (relativa às pessoas expressamente designadas por lei). Ex. Os pais relativamente aos tributos devidos por seus filhos menores.

Responsável por Sucessão (arts. 129 a 133 do CTN):

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A obrigação se transfere para terceiros, normalmente em virtude do desaparecimento do contribuinte natural.Na fusão, transformação, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica, a empresa sucessora é responsável pelos tributos devidos até a data do ato.Terceiro Responsável (arts. 134 e 135 do CTN): Transferência da obrigação para terceiros intervenientes no negócio jurídico, quando o pagamento não possa ser satisfeito direta-mente pelo contribuinte natural.Exemplos:

Pais respondem pelos filhos menores;Tutores, pelos seus tutelados;Síndico, pela massa falida, etc.

Responsável por Substituição TributáriaOcorre quando, em virtude de expressa disposição de lei, a obrigação tributária surge, desde logo, contra uma terceira pessoa, economicamente vinculada ao fato ou negócio tributado. Este terceiro assume a obrigação em substituição ao contribuinte natural.Exemplos mais comuns de Subst.TributáriaRetenção, pelo empregador, do IMPOSTO DE RENDA devido pelo trabalhador assalariado, inclusive da sua parcela de contribuição ao INSS.Retenção, pelo fabricante, do ICMS devido pelo comerciante adquirente na futura revenda das mercadorias compradas do industrial.

6.5) RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕESConceito de Infração:Infração é o ato (deliberado ou não) que implica descumprimento da legislação tributária.Para garantir o cumprimento da obrigação tributária, a lei pune aqueles que violam as normas que estabelecem essas obrigações.Quando a lei não dispõe de forma diversa, a responsabilidade é objetiva (independe da intenção do agente).A responsabilidade é pessoal do infrator, quando a infração, além de contrariar as normas tributárias, é conceituada como crime ou contravenção penal, excetuando-se a situação em que o infrator tenha agido no cumprimento de suas prerrogativas administrativas, no exercício de um mandato (procurador p. exemplo) ou, ainda, quando estiver cumprindo ordem expressa emanada por quem de direito.

Exclusão da Responsabilidade pela Denúncia Espontânea:Ocorre quando o infrator procura a repartição fiscal competente, antes de qualquer iniciativa do Fisco, e então:

a) confessa o ilícito tributário;b) paga o tributo e a mora devidos; ouc) deposita a importância arbitrada pela autoridade administrativa (no (no caso de tributo

ainda não apurado).

6.6) CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA

Conceito:Capacidade - aptidão jurídica para exercer direitos ou contrair obrigações.A capacidade tributária passiva é presumida pela lei. Decorre da escolha do legislador das pessoas que praticam ou estejam relacionadas com os fatos geradores da obrigação tributária.

A capacidade tributária passiva independe:

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a) da capacidade civil das pessoas naturais;b) de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do

exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

c) de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que se configure uma unidade econômica ou profissional.

6.7) DOMICÍLIO TRIBUTÁRIOConceito:É o local onde as pessoas cumprem as suas obrigações e respondem por seus direitos.Como regra geral, o contribuinte ou responsável pode eleger o domicílio tributário, a seu critério.Contudo, o FISCO pode recusar essa eleição, se ela impedir ou dificultar a fiscalização tributária.

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7 - CRÉDITO TRIBUTÁRIO

7.1) CONCEITODireito do Estado de exigir do sujeito passivo (particular) a prestação (pagamento do tributo) decorrente da obrigação tributária principal.Tem a seguinte composição (parcelas):

- tributo;- correção monetária;- multas fiscais;- juros de mora;- outros acréscimos legais.

7.2) LANÇAMENTO - CONSTITUIÇÃO DO CTConceito:Ato (administrativo) constitutivo do crédito tributário, que declara a existência do direito do Estado à sua cobrança (exigência).Tem a função de individualizar a obrigação prevista em abstrato na lei, nascida em decorrência do fato gerador (avaliação qualitativa e quantitativa).

Lançamento – Função:a)verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;b) determinar a matéria tributável; c) calcular o montante do tributo devido;d) identificar o sujeito passivo;e) propor a aplicação da penalidade cabível, quando for o caso;O lançamento é uma atividade administrativa privativa da autoridade fiscal, de caráter vinculado e obrigatório.

Lançamento – Efeitos:a) torna exigível o tributo, pela apuração e controle dos elementos materiais e formais do

crédito tributário;b) proporciona ao sujeito passivo, nos termos das normas processuais, a oportunidade de

exercer o seu direito de defesa fiscal (impugnação e recursos administrativos); c) torna o crédito tributário líquido e certo.

Lançamento - Legislação Aplicável:Ao lançamento, aplica-se as normas vigentes à época da ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente.A legislação posterior (nova) pode ser aplicada quando, não responsabilizando terceiro, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização.

Espécies de lançamento:a) Lançamento Direto ou de Ofício: Feito unilateralmente pela autoridade administrativa, sem uma participação mais

significativa do sujeito passivo. É muito utilizado paras os casos de:

- exigência tributária combinada com infrações fiscais;- impostos sobre a propriedade;

Comporta a subdivisão a seguir:

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a1) por Investigação Real : caracterizado pela determinação da matéria tributável o mais próximo possível da realidade por meio de elementos concretos ao alcance do FISCO. Exemplos:

apreensão de mercadorias desacompanhadas de nota fiscal; obtenção de documento comprobatório de operação não registrada.

a2) por Presunção : que consiste na investigação da matéria tributável por meio de estimativas e outras informações que se aproximem da realidade dos fatos;

a3) Indiciário : que se baseia em certos elementos indiciários ou circunstâncias tais que expressam a valoração da riqueza a ser tributada, inclusive com base nos seus sinais exteriores;

b) Lançamento por Declaração: Feito pelo Fisco com a colaboração do sujeito passivo, que presta declaração

informando certos elementos que constituem base para o lançamento. Uma vez prestada a declaração, o contribuinte não pode alterá-la, para reduzir o tributo,

a não ser que, antes da notificação, comprove o erro ou omissão determinante da alteração;

c) Lançamento por Homologação: Ocorre, quanto aos tributos em que o contribuinte ou responsável é obrigado a efetuar o

pagamento (provisório) do crédito tributário, antes de qualquer iniciativa do Fisco. Nesse caso, o Fisco, mediante fiscalização “a posteriori” ratifica (homologa) o pagamento, tornando-o definitivo.

Exemplos.: IPI; ICMS; e ISS etc.

d) Lançamento Misto:É aquele que combina mais de um dos tipos anteriores. Ex.: Imposto de Renda, dado que a

legislação determina que o sujeito passivo pague antecipadamente, mas também exige que se faça a declaração anual.

Alterações do LançamentoO lançamento (é DEFINITIVO), quando o sujeito passivo tenha sido dele regularmente notificado e somente pode ser alterado nas seguintes situações:

a) por iniciativa do próprio sujeito passivo, que o impugnar (defesa fiscal);b) por atuação da própria administração tributária, diante da ocorrência dos motivos

previstos na legislação tributária.

7.3) SUSPENSÃO, EXTINÇÃO E EXCLUSÃO DO CT

a) Modalidades de Suspensão da exigibilidade do CT:O Crédito Tributário, que é exigível de imediato (efeitos do lançamento), tem sua exigibilidade prorrogada para num futuro (definido ou dependente de algum fato administrativo ou judicial), mantido o cumprimento das obrigações.

Moratória:Corresponde à prorrogação, dilatação ou adia-mento do prazo regulamentar fixado para o pagamento do tributo.A forma mais comum é o parcelamento do débito em prestações mensais, concedido pela entidade tributante.

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Pode ocorrer a concessão de um prazo de carência, seguido de pagamento a vista ou parcelado.

Depósito (administrativo ou judicial):Refere à situação em que o sujeito passivo efetua depósito dos valores exigidos, enquanto discute, administrativa ou judicialmente, o lançamento. Tem o efeito de prevenir (evitar) a incidência de correção monetária e juros de mora.

Defesa Fiscal:Corresponde às oportunidades em que o sujeito passivo pode impugnar ou impetrar recursos contra decisões administrativas que lhes forem desfavoráveis. As RECLAMAÇÕES são impetradas contra o lançamento e os RECURSOS contra a decisão (de 1ª instância ou de outras instâncias superiores) que julgar improcedente a reclamação (julgamento pro-Fisco).

Medidas Cautelares:A CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - como LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA (ou outra medida judicial equivalente). Diz respeito ao ato judicial que, provisoriamente, suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto o juiz analisa o mérito da questão e profere uma decisão definitiva.

Parcelamento: O parcelamento difere da moratória, por ser de iniciativa do sujeito passivo, enquanto que a moratória é uma iniciativa do estado.

b) Modalidades de Extinção do CT:São situações que determinam o fim da obrigação tributária, por extinguir o crédito dela decorrente.A mais importante delas é o pagamento.Há modalidades que se equiparam, parcial ou integralmente, ao pagamento, embora tenham nomenclatura diferenciada.Ex. Compensação, Homologação, Conversão do Depósito em Renda etc.

Pagamento:É o fim natural do crédito tributário, representado pelo cumprimento da obrigação tributária principal. Significa a conversão do crédito tributário (direito em potencial) em renda, arrecadação, receita pública (derivada) e deve ser efetuado (art. 162 do CTN) - em moeda corrente, cheque ou vale postal - em estampilha (selo), etc.

Compensação:Ocorre quando o sujeito passivo é, também, credor do sujeito ativo (Estado). Trata-se, na realidade, de um encontro de contas.

Conversão do Depósito em Renda:O depósito corresponde ao valor oferecido pelo sujeito passivo como modalidade de suspensão do crédito tributário.Julgada a lide, na via administrativa ou judicial, os valores depositados são levantados e convertidos em renda (ARRECADAÇÃO), com a conseqüente extinção dos créditos por eles garantidos.

Homologação do Pagamento Antecipado:

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Ocorre quanto aos tributos em que o sujeito passivo é obrigado a antecipar o pagamento do crédito tributário. Posteriormente, o Fisco analisa a regularidade desse pagamento e expressamente o HOMOLOGA. Se não o fizer, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento, ocorrerá a HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.

Consignação em Pagamento:O sujeito passivo pode, em lugar de efetuar o pagamento, fazer um depósito da importância correspondente ao crédito tributário em juízo,quando o Estado:a) recusar o seu recebimento;b) vincular o pagamento ao cumprimento de exigências administrativas ilegais;c) por mais de um esfera de Governo, exigir tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

Transação:Caracterizada por concessões mútuas, do Estado e do sujeito passivo, com o fim de prevenir ou encerrar litígios fiscais.

Remissão:Forma extintiva do crédito tributário fundamentada no perdão ou dispensa, total ou parcial, do pagamento devido autorizada nos seguintes casos principais:a) situação econômica (frágil) do sujeito passivo;b) erro ou ignorância escusáveis (desculpáveis) do sujeito passivo;c) diminuto valor do crédito tributário

Decadência:É a perda do direito da Fazenda Pública (Estado) de constituir o crédito tributário (efetuar o LANÇAMENTO), com o decurso do prazo de 5 anos, contados:

- da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, lançamento anteriormente realizado.

Prescrição:Perda do direito de ação da Fazenda Pública (o Estado) de cobrar o crédito tributário em juízo (Execução Fiscal), se não o fizer no prazo de 5 anos após o lançamento.Casos de interrupção do prazo:

a) citação pessoal feita ao devedor;b) protesto judicial;c) ato judicial que constitua em mora (em atraso) o devedor;

d) reconhecimento do débito pelo devedor.

Decisão Administrativa Irreformável (absolutória):Diz respeito à última decisão, na esfera administrativa, em que o sujeito passivo, no exercício do seu direito à DEFESA FISCAL, sagrou-se vencedor (absolvido) na discussão.

Decisão Judicial com Trânsito em Julgado (absolutória): Trata-se de decisão judicial, transitada em julgado (que não cabe mais recurso), que concluir pela improcedência da pretensão fiscal de exigir o crédito tributário objeto da ação judicial respectiva.

Dação de Bens Imóveis:O sujeito passivo pode oferecer bens imóveis para quitação de créditos tributários, porém o estado se reserva o direito de aceita-los ou não, sujeitando-se sempre à prévia avaliação do bem.

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c) Modalidades de Exclusão do CT:

São hipóteses que a lei reconhece a existência do fato gerador da obrigação tributária principal, mas proíbe a constituição do crédito tributário dela decorrente.A concessão dos benefícios excludentes do crédito tributário não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias dependentes da obrigação principal ou dela decorrentes.

Isenção:Dispensa do pagamento do tributo concedida por lei especifica que fixa condições e prazos Pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, salvo se:a) concedida por prazo certo e em função de determinadas condições;b) relativa a impostos sobre patrimônio e renda, caso em que deve ser observado o princípio

da anterioridade da lei.

Anistia:Dispensa, total ou parcial do pagamento de penalidades pecuniárias (de natureza tributária), concedida por lei especifica.É um instituto próprio do Direito Penal. Por significar perdão da falta cometida, somente alcança as multas aplicáveis às infrações praticadas.

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7.4) GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CT:

a) Garantias – conceito:Meios jurídicos utilizados pelo Estado para assegurar o recebimento do tributo devido. Todos os bens e rendas do sujeito passivo, de qualquer origem ou natureza, respondem pelas dívidas tributárias, excetuados aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis.São nulos os ônus reais e as cláusulas de inalienabilidade ou impenhorabilidade constituídas, a qualquer tempo, pelo devedor.Outras garantias podem ser acrescidas pela legislação do tributo.Considera-se de má-fé (FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL), a alienação de bens ou oneração de rendas, ou o seu começo, feita por pessoa devedora de crédito tributário regularmente inscrito na dívida ativa, salvo se houver reservado bens ou rendas suficientes à sua total satisfação.

b) Privilégios – conceito:São os predicativos (qualidades) a ele atribuídos no sentido de conferir-lhe “status” preferencial sobre os demais créditos.Essa vantagem é absoluta, exceção feita tão-somente aos créditos de natureza trabalhista.

Nota: No caso de falência, deverá obedecer à ordem de recebimento de créditos traçadas pela Lei de Falências (Lei nº 11.101) em seu artigo 83:

Primeiramente, os créditos trabalhistas de até 150 salários-mínimos; em segundo, os créditos com garantia real (penhora, hipoteca, etc); em terceiro, os créditos tributários; em quarto os créditos com privilégio especial; e em quinto os créditos com privilégio geral, estando aí incluídos as multas

tributárias (inciso VII).Com efeito, a Fazenda Pública esta isenta de submissão a concurso de credores ou habilitação nos processos de falência, concordata, inventário ou arrolamento.Quando o patrimônio do devedor não der para quitar todos os débitos, ocorre um concurso interno entre as fazendas credoras, que se resolve pela seguinte preferência:• em 1º lugar, créditos da União;• em 2º lugar, créditos dos Estados e DF, conjuntamente e “pro-rata”; •3) em último lugar, os Municípios conjuntamente e “pro-rata”.

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8 - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA8.1) CONCEITO:

Atividade estatal voltada principalmente para a arrecadação tributária.Trata-se de um ramo especializado da Administração Pública.- Princípios básicos da Administração Pública:• LEGALIDADE;• IMPESSOALIDADE;• MORALIDADE;• PUBLICIDADE;• EFICIÊNCIA.

Esta atividade estatal dispõe de servidores específicos - funcionários fiscais (FISCO), com funções voltadas para a verificação do cumprimento das obrigações tributárias (lançamento).No combate e prevenção da inadimplência, a Administração Tributária tem o poder de aplicar multas administrativas e de se utilizar de outros meios coercitivos para assegurar o cumprimento da obrigação tributária.

8.2) FISCALIZAÇÃO E DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA:Fiscalização TributáriaO objetivo da Administração Tributária é a arrecadação. Contudo, para assegurá-la torna-se necessário fiscalizar o cumprimento da obrigação tributária.O FISCO conta com uma séria de prerrogativas legais para tal fim. Todos são obrigados à fiscalização e devem registrar e guardar livros e documentos por 5 anos. Contudo nenhuma informação obtida pelo exercício não pode ser revelada (sigilo fiscal).

Todas as pessoas , físicas ou jurídicas estão sujeitas à fiscalização, contribuintes ou não, inclusive aquelas que gozam de isenção ou imunidade tributária.

Toda relação fisco/contribuinte tendo como objeto a verificação do cumprimento das obrigações tributárias deve ser formal, inclusive quando a autoridade fiscal fizer qualquer exigência ao sujeito passivo deve ser sempre por escrito e qualquer procedimento fiscal em estabelecimento deve ser precedido de lavratura de termo em livro próprio e deve ser fixada a data do início e previsão do término, bem como de forma resumida conter os resultados e orientações.

Dívida Ativa TributáriaArt. 201 do CTN”“Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.”A dívida ativa, regularmente inscrita, goza de presunção de certeza e de liquidez, tendo efeito de prova pré-constituída - cabe ao sujeito passivo o ônus da contra-prova.

Certidão da Dívida Ativa: Certidão Negativa (CND)

É a prova de que o sujeito passivo está quite com a Fazenda Pública.É exigida como pré-requisito na habilitação da pessoa a vários atos da vida civil, comercial, contratos com a Administração Pública e admissão no serviço público.

Certidão Positiva : que deverá conter, além dos requisitos mencionados, o nº do livro e da folha de inscrição.

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A Certidão Positiva constitui título executivo extrajudicial, o que possibilita à Fazenda Pública promover a EXECUÇÃO FISCAL do crédito tributário inscrito.

Considera-se como Negativa, a certidão que se refere a créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva, objeto de penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

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09 – DEFESAS FISCAIS

São alternativas dadas ao sujeito passivo para resguardar seus direitos, propostas em face do lançamento emitido pela autoridade fiscal, com base no contraditório e ampla defesa, através de documento escrito.

09.1 Processo Administrativo Tributário

A Administração Pública pode instituir um processo administrativo para apurar matéria controversa entre si e o administrado (CONTROLE DA LEGALIDADE), cuja decisão final a vincula, mas não o particular, que pode pedir ao Judiciário que reveja a decisão sobre a matéria (princípio da jurisdição única).O Processo Administrativo Tributário (PAT) é uma espécie de processo administrativo voltada para a:a) determinação da exigência do crédito tributário (resolvendo a lide sobre a procedência

desse crédito);b) solução de dúvidas (consultas) sobre a aplicação da legislação tributária.

a) Princípios processuais:

1. da LEGALIDADE (objetiva): atividade vinculada do próprio lançamento (controle de sua legalidade);

2. da OFICIALIDADE: impulso oficial para alcançar a decisão final, mesmo sem a provocação das partes;

3. da INFORMALIDADE: simplicidade na prática processual, realizando-se apenas os atos essenciais à obtenção da certeza jurídica. Não precisa de advogado;

4. da VERDADE MATERIAL: objetiva a apuração da realidade dos fatos. Não há rigor quanto à produção de provas. A princípio, qualquer documento é admitido e anexado aos autos;

5. da CELERIDADE PROCESSUAL: A decisão final tem que ser rápida. O ritmo obedece à relevância para Administração, seja em razão da matéria ou até mesmo da amplitude dos valores objeto da lide;

6. do CONTRADITÓRIO: garante aos acusados o direito de contestar as provas e argumentos produzidos em seu desfavor;

7. da AMPLA DEFESA: o sujeito passivo tem amplo direito de se defender. Além da contestação, pode produzir as provas que julgar necessárias para garantir a sua inocência ou, se culpado, para ser JUSTAMENTE apenado.

b) Julgamento:

1. Julgamento de Primeira Instância:O sujeito passivo pode impugnar o lançamento (reclamação) perante o Julgador de 1a.Instância, que expede uma decisão, analisando fatos, provas e a legislação aplicável;a) se a decisão for contra a Fazenda Pública, o próprio julgador a submeterá,

obrigatoriamente, à 2a. Instância - Recurso de Ofício; b) se for contra o sujeito passivo, este poderá interpor Recurso Voluntário à 2a.Instância.

2. Julgamento de Segunda Instância:O julgamento do recurso é feito por colegiado (representantes do Fisco e dos Contribuintes);

3. Julgamento em Instância Especial:

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Excepcionalmente destinado a rediscutir a decisão de 2a. Instância quando não for unânime; contrariar a lei ou a evidência das provas ou, ainda, quando for divergente em relação à decisão de outra Câmara ou da própria Instância Especial.

c) Documentos de Lançamento:Auto de Infração (lançamento com multa):- qualificação do autuado;- local, data e hora da lavratura;- descrição dos fatos;- dispositivos legais infringidos e correspondentes às penalidades propostas; - exigência fiscal e intimação para o seu cumprimento ou impugnação; - assinatura do autuante e sua identificação;- ciência do sujeito passivo.

Notificação (lançamento sem multa):- qualificação do notificado;- valor do crédito tributário a pagar e o prazo para impugnação; - infração (se houver);- assinatura da autoridade administrativa (dispensada no caso de emissão por sistema

eletrônico de processamento de dados).

d) Defesa Fiscal:São as impugnações e recursos interpostos pelo sujeito passivo, com o objetivo de provocar a revisão de decisão que lhe seja desfavorável. Efeitos do exercício da defesa fiscal:- suspensão da exigibilidade do Crédito Tributário;- inicio da fase contenciosa do Processo Administrativo Tributário.

Revelia:• omissão da defesa fiscal no prazo legal;• efeitos da revelia:

- presunção de validade do lançamento;- gera cobrança amigável e judicial;

Preclusão:Perda do direito de praticar ato processual (reclamação, impugnação, recurso etc, inclusive por parte da Fazenda Pública), pelo decurso do prazo legal para fazê-lo.

9.2) Processo Judicial Tributário: é a seqüência de atos realizados perante o Poder Judiciário visando discutir o crédito tributário.

Para a cobrança judicial do crédito tributário não-pago, observa-se a Lei 6830/80 (Lei de Execução Fiscal):

1º) Havendo decisão administrativa irreformável considerando válido o CT, se o contribuinte não paga no prazo de 30 dias, a Fazenda Pública procederá à inscrição do débito em Dívida Ativa e abrirá prazo de cobrança;2º) Caso ainda não pague, mediante a certidão de Dívida Ativa, os procuradores ou advogados da Fazenda Pública irão propor Ação de Execução Fiscal;3º) O executado tem prazo de 5 dias para pagar (correção, multa, juros) ou nomear bens à penhora;

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4º) Após, poderá embargar (propor defesa fiscal) no prazo de 30 dias a contar da penhora.

Além dos embargos à execução fiscal, o sujeito passivo poderá propor outras ações judiciais, tais como:

Ação de repetição de indébitos ou de restituição de importâncias pagas: para requerer a devolução de importâncias pagas a maior de um crédito tributário. Exemplo: o ICMS que seria de R$ 5.000,00 e foi pago R$ 7.000,00, podendo o sujeito passivo pedir a devolução de R$ 2.000,00

Ação de compensação: para pedir a compensação ou encontro de contas entre Fisco e sujeito passivo. Exemplo: a compensação de um crédito fiscal do contribuinte de R$ 2.000,00 do ICMS com o ICMS do próximo mês, calculado em R$ 3.000,00; assim, o contribuinte pode requerer o direito de efetuar o pagamento de apenas R$ 1.000,00

Ação anulatória de débitos fiscais Ação de nulidade de débitos fiscais Ação declaratória de nulidade de auto de infração Mandado de segurança: para coibir abusos ou excesso de poder praticados pela

autoridade fiscal.

Observação: Penhora on line: Se o devedor devidamente citado não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos (art. 185-A do CTN).

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

PARTE ESPECIAL – Os Reflexos dos Tributos nas Organizações.

2017/01

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TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIORNOÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIORNeste tópico abordaremos:

a) Regimes Aduaneiros Especiais: Drawback, Admissão Temporária, Entreposto Aduaneiro, Exportação Temporária, Trânsito Aduaneiro, Loja Franca, Colis Postaux, Zona Franca, Zona de Livre Comércio, União Aduaneira, Mercado Comum, União Monetária e União Política;

b) Termos Internacionais de Comércio - INCOTERMS: EXW, FOB, FAS , FCA, CIF, CFR, CIP, CPT, DAP, DAT e DDP.

c) Práticas Desleais de Comércio Exterior: Dumping, Subsídio e Cartel.d) Liquidação de Créditos no Mercado Internacional: Carta de Crédito, Crédito

Documentário e Remessa sem Saque.O tópico será desenvolvido na forma de pesquisa externa em horário diverso do previsto para a aula.

a) Regimes Aduaneiros EspeciaisRegimes aduaneiros são os procedimentos legais estabelecidos para importação ou

exportação e são designados aduaneiros por serem fiscalizados pela aduana (alfândega), órgão específico da Receita Federal do Brasil encarregado desta tarefa.

Os Regimes Aduaneiros podem ser classificados em COMUNS e ESPECIAIS.Os Regimes Aduaneiros Comuns são aqueles aplicáveis de forma geral a quaisquer

importações ou exportações de produtos provenientes do exterior ou para ele destinados.Os Regimes Aduaneiros Especiais, são procedimentos diferenciados aplicáveis a casos,

situações ou pessoas específicas, de forma condicionada e que em geral representa uma vantagem financeira ou operacional para quem deles se utiliza. A seguir abordaremos alguns regimes aduaneiros especiais mais utilizados:

a1) Drawback

É o regime aduaneiro especial que permite a importação de insumos de produção (em geral matéria-prima) a serem utilizados na produção de bens a serem exportados, sem a oneração dos tributos incidentes na importação (II, IPI, ICMS, PIS e COFINS), desde que o produto final seja exportado até determinada data.

Existem 3 tipos de Drawback: Isenção, Suspensão e Devolução.

Drawback Isenção: nesta modalidade, a entrada dos insumos se dá sem a incidência dos tributos, porém se não houver a exportação dos produtos finais até a data fixada no despacho autorizativo, incidem os impostos a partir de então.

Drawback Suspensão: nesta modalidade, por ocasião da entrada dos insumos, calcula-se o valor dos impostos, considerando-se ocorrido os fatos geradores na data da entrada, ficando a cobrança suspensa. Se houver a exportação dos produtos finais até a data fixada ficam dispensados os tributos, porém se não houver a exportação no prazo cobram-se os tributos com todos os acréscimos desde a data da entrada, devidamente corrigidos.

Drawback Devolução: Por ocasião da entrada os impostos são calculados e pagos e havendo a exportação dentro do prazo estabelecido, o valor dos impostos são restituídos com os rendimentos de poupança pelo período entre a entrada e a data da exportação.

Para operar em drawback é necessário que o interessado esteja inscrito no cadastro de importadores e exportadores da Secretaria de Comercio exterior - SECEX do Ministério

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do Desenvolvimento Industria e Comércio Exterior e autorizado pela Receita Federal do Brasil.

a2) Admissão Temporária

É o regime aduaneiro especial que permite a entrada de produtos estrangeiros sem a incidência de impostos, desde que os produtos retornem ao exterior até determinada data.

Este regime aduaneiro é o que permite que as pessoas entrem com produtos ççartísticos e posteriormente retornem com eles para o exterior.

Observe-se que se os produtos sofrerem alguma alteração que caracterize agregação de valor em decorrência de industrialização poderá haver cobrança do imposto sobre a exportação por ocasião do retorno (se houver previsão de incidência deste imposto).

Cabe ressaltar também que em diversas situações a Receita Federal do Brasil exige o depósito dos valores dos tributos que serão devolvidos por ocasião da saída dos produtos, isto me geral quando houver dúvidas sobre a real destinação dos produtos.

a3) Entreposto Aduaneiro

É o regime aduaneiro que permite que os produtos importados ou a exportar fiquem depositados em armazéns alfandegados (sob controle da alfândega), sem o pagamento de impostos até que se realize o desembaraço aduaneiro.

Este regime facilita a formação de lotes de exportação e o pagamento dos tributos de forma parcelada na importação, de acordo com a efetiva retirada dos produtos dos armazéns alfandegados.

a4) Exportação Temporária

Este regime é muito parecido com a Admissão Temporária, com a diferença que ocorre na saída do país, permitindo que se exporte produtos sem incidência de impostos desde que os produtos retornem ao país no mesmo estado que saíram.

a5) Trânsito Aduaneiro

É o regime aduaneiro que permite a entrada de produtos estrangeiro sem a obrigatoriedade de realizar desembaraço aduaneiro no local de entrada no local de entrada.

Se o produto se destinar ao Brasil, o desembaraço será feito no local destino, porém se destinar a pais estrangeiro, o transportador fica obrigado a comprovar a saída dentro de determinado prazo, sob pena de ser considerado em situação irregular no país.

a6) Loja Franca

E o estabelecimento comercial varejista localizado em zona aduaneira primária (porto, aeroporto ou estação aduaneira onde a alfândega funciona initerruptamente), autorizado a vender produtos nacionais ou estrangeiros a passageiros em viagem internacional, sem incidência de impostos, desde que o pagamento seja em moeda estrangeira conversível, observados os limites estabelecidos em leis e nos tratados e convenções internacionais que regulam o assunto.

a7) Colis Postaux

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É o regime Aduaneiro de importação de pequenas coisas, de forma simplificada, que permite o pagamento dos impostos de forma englobada, utilizando-se a via postal aplicando-se uma alíquota genérica sobre o valor aduaneiro. Este regime foi criado para atender às pessoas que necessitam importar ou exportar eventualmente pequenas coisas, como remédios, livros, etc. No entanto atualmente muitas são as empresas que usam este regime para praticar comércio com habitualidade.

a8) Zona Franca

É uma área dentro do território de um país onde é permitido importar ou exportar sem incidência de imposto.

Este regime aduaneiro é utilizado como instrumento de fomento ao desenvolvimento econômico, com base na concessão de incentivos fiscais.

No caso do Brasil este instrumento somente pode ser utilizado para aplicação em regiões menos desenvolvidas, visando o equilíbrio econômico entre as diferentes regiões. Em decorrência disso nós temos a Zona Franca estabelecida em Manaus, por ser a região norte notoriamente menos desenvolvida economicamente onde são concedidos diversos incentivos fiscais, exceto para armas e munições, automóveis de passageiros, fumo, bebidas alcoólicas e perfumes.

A desoneração de tributos somente se aplica à: insumos de produção destinados a empresas estabelecidas em Manaus, produtos acabados a serem consumidos ou utilizados na zona franca, utilizados na produção: agropecuária, pesqueira, extrativista ou de serviços.

Tecnicamente o instituto zona franca deve ser concedido por prazo determinado visando dar condições para a disseminação e assimilação de tecnologias de ponta de forma a promover o desenvolvimento pretendido. Inicialmente a ZFM foi criada através do Dec-lei número 288/1967 com prazo de duração de 30 anos, posteriormente sofreu diversas prorrogações sendo que pela Emenda Constitucional 83/2014 o instituto foi prorrogado até o ano de 2073.

a9) Áreas de Livre Comércio

Consiste em áreas delimitadas entre dois ou mais países onde o comércio pode ser praticado sem as barreiras alfandegárias normalmente impostas ao comércio internacional.

O objetivo das áreas de livre comércio é estimular o comércio entre os países participantes e em consequência melhorar o nível de desenvolvimento econômico nessas áreas.

No Brasil foram criadas diversas áreas de livre comércio, tais como: Tabatinga, no Amazonas; Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Acre; Macapá e Santana no Amapá; Boa Vista, Paracaima e Bonfim em Roraima e Guajará-Mirim em Rondônia.

a10) União Aduaneira

É uma área composta de dois ou mais países que além de consistir em área de livre comércio acordam em praticar tarifas externas comuns.

Na União Aduaneira os bens tem trânsito livre, sem as barreiras alfandegárias e os participantes tem o objetivo de formar um bloco econômico, visando fortalecer a atuação dos partícipes no mercado internacional.

a11) Mercado Comum

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É um bloco econômico mais complexo do que a união aduaneira dado que além do livre trânsito de bens e a adoção de tarifas externas comuns, também tem liberdade de trânsito os demais fatores de produção (pessoas, serviços e capitais), logo entre os participantes não existem barreiras alfandegárias, portanto a circulação de bens, capitais, pessoas e serviços entre os membros do mercado deve ser tão livre como dentro do território de cada participante.

a12) União Monetária

É um bloco econômico muito parecido com o mercado comum, deste se diferenciando pelo fato de adotar uma moeda comum para todos os participantes.

a13) União Política

É um bloco econômico consistente em um mercado comum com adoção de moeda comum e mais um complexo jurídico comum (parlamento comum).

Como exemplo de união política podemos citar a união europeia.

B) TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO – INCOTERMS

A adoção dos termos internacionais de comércio – incoterms nas transações internacionais com mercadorias visa definir com clareza as responsabilidades de importador e exportador e afastar quaisquer dúvidas que porventura possam surgir em razão do entendimento individualizado dos participantes das transações face a suas culturas ou seus valores.

Os INCOTERMS foram criados pela Câmara de Comercio Internacional – CCI, com sede em Paris e adotados a partir de 1936, tendo sofrido diversas revisões, sendo que a última ocorreu em 2010, vigorando a partir de 01 de janeiro de 2011, pela qual houve redução de 13 para 11 dos termos em vigor.

Embora os INCOTERMS tenham sido criados para uso nas transações internacionais com mercadorias, em muitos países, inclusive no Brasil, utiliza-se nas transações domésticas com algumas adaptações.

B1) EXW – Ex Works (na origem, local de entrega designado)

Na utilização deste incoterm o vendedor entrega os produtos em suas próprias instalações, sem carregamento no veículo coletor, porém devidamente embalado e com marcação dos volumes.

Para gerar maior clareza deve-se indicar a origem e designar especificamente o local de entrega dos produtos, exemplo:

EXW – Ex Plantation - Fazenda Paraíso dos Pugs – Zona Rural - Hidrolândia -Go;

EXW - Ex Factory - Eden Industrial – Rua dos Deuses, 121 – Goiânia – Go; EXW - Ex Mine – Mina Maná – Zona Rural – Goiânia – Go; EXW - Ex Warehouse – Armazém Sagrado – Rua Jesusalem, 32 –Goiânia – Go;

O vendedor entrega os produtos ao transportador indicado pelo comprador no local designado que pode ser no próprio estabelecimento do vendedor ou em outro local

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previamente acordado, devidamente desembaraçado para exportação, isto é, o exportador deve providenciar toda a documentação necessária para exportação, inclusive arca com o pagamento de taxas e impostos inerentes à exportação.

B3) FAS – Free Alongside Ship (disponível ao lado do navio)

O exportador se responsabiliza em entregar os produtos no costado do navio, devidamente desembaraçados para a exportação arcando com o pagamento de taxas e impostos inerentes à exportação.

B4) FOB – Free On Board (Livre a bordo do navio)

O exportador se encarrega de levar o produto até o porto de embarque, providencia toda documentação necessária para a exportação, embarca a mercadoria e arca com todas as despesas relativas a isso.

Este é um dos termos mais utilizados nas transações internacionais, pelo fato de que o mais comum é que o exportador tenha mais conhecimento sobre os procedimentos exigidos em seu território e por outro lado os procedimentos de importação ficam a cargo do importador que via de regra tem mais facilidade para cumprir as formalidades de importação.

Nas transações internacionais este termo é próprio para utilização quando o transporte for marítimo, no entanto no mercado doméstico este termo é utilizado para qualquer modal de transporte.

B5) CIF – Cost, Insurance and Freight (Custo, seguro e frete até o país de destino)

Utilizando este termo o exportador arca com o custo para levar a mercadoria até o porto de destino, responsabilizando-se pela documentação necessária para isso.

Cabe ressaltar que no tocante ao seguro, o exportador somente é obrigado a contratar um seguro mínimo e se houver sinistro que necessite acionar a seguradora isto fica a cargo do importador.

Este termo é um dos mais utilizados nas transações internacionais somente sendo suplantado pelo FOB e é usado para o transporte marítimo.

B6) CFR – Cost and freight (custo e frete até o pais de destino)

Neste caso o exportador arca com os encargos até os produtos chegarem ao país de destino com exceção do seguro.

Este termo é próprio para o transporte marítimo.

B7) CIP – Carriage and Insurance Paid To (transporte e seguro pagos até o país de destino)

Este termo é muito parecido com o CIF, tendo como diferencial o fato de que qualquer modal de transporte.

O Exportador é responsável por todos os encargos até o produto chegar ao país de destino, observando-se que caso seja necessário acionar a seguradora face a ocorrência de sinistro isto fica a cargo do importador.

B8) CPT – Carriage Paid To (transporte pago até o país de destino)

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mbao exportador a arcar com todos os encargos até que os produtos cheguem ao local designado no país de destino.

B9) DAT – Delevered at Terminal (entrega no terminal designado)

Este termo também pode ser utilizado para qualquer modal de transporte e obriga o exportador a arcar com todos os encargos até que os produtos sejam disponibilizados para o importador no terminal de carga designado no país de destino.

Observe-se que o exportador tem a obrigação de descarregar os produtos no terminal de destino, mas não se obriga a efetuar o desembaraço de importação.

O terminal designado pode ser: portuário, aéreo, ferroviário ou rodoviário.

B10) DAP – Delivered at Place (entrega no local designado)

A utilização deste termo obriga o vendedor (exportador) a arcar com os encargos para levar os produtos até o local designado no país de destino.

Neste caso o exportador não tem a obrigação de arcar com os custos inerentes à descarga e nem ao desembaraço de importação ficando isto a cargo do comprador (importador).

B11) DDP – Delivered Duty Paid (entrega no local designado no país de destino)

De todos INCOTERMS, este é o que representa maior comodidade para o comprador, dado que não assume nenhum risco ou custo adicional, ficando todos os encargos por conta do vendedor. .

É obrigação do vendedor: embalar adequadamente o produto, providenciar peritagem, levar o produto até o local de embarque para o exterior, efetuar o desembaraço de exportação, embarcar a mercadoria, providenciar e pagar o transporte internacional e o seguro, desembarcar a mercadoria no país de destino, providenciar e arcar com os custo do desembaraço de importação e ainda o pós-transporte.

Este termo pode ser utilizado para qualquer modal de transporte.

C) PRÁTICAS DESLEAIS DE COMÉRCIO EXTERIOR

As práticas desleais de comércio exterior definidas pela Organização Mundial do Comércio – OMC ensejam a aplicação de punições a quem as pratica e ressarcimento aos prejudicados pelas práticas ilícitas.

Inicialmente várias práticas desleais foram definidas pelo GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio) e posteriormente assimiladas e ampliadas pela OMC através da adoção de medidas compensatórias e procedimentos a serem observados para apuração das práticas desleais e as punições a serem impostas a quem as pratica, bem como a criação dos órgãos de julgamento.

Várias são as práticas desleais de comércio exterior, das quais destacamos: o Dumping, o Subsídio, Cartel e Obsolescência Programada.

C1) DUMPING

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Conceito: entende-se por dumping a exportação para outro país de produtos por preço abaixo do “valor normal”, entendendo-se como tal um preço inferior ao custo de produção do bem ou inferior ao preço praticado internamente no país exportador.

No Brasil, o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, órgão do Ministério da Justiça, define o dumping como sendo “a temporária e artificial redução de preços com ofertas de bens e serviços por preços abaixo dos vigentes no mercado (eventualmente abaixo do custo), provocando oscilações em detrimento do concorrente e subsequente elevação no exercício de especulação abusiva.

Do conceito adotado pelo CADE, Infere-se que o objetivo da prática do dumping normalmente é desestabilizar competidores e desestimular novos entrantes, visando dominar mercados e que para caracterizá-lo faz-se necessário que a venda com preços reduzidos seja seguida de elevação de forma a caracterizar o exercício de especulação abusiva.

Medidas Antidumping: são medidas compensatórias aplicáveis aos produtos importados quando a empresa que os exportou tenha sido condenada pela OMC pela prática de dumping.

As medidas antidumping são na verdade medidas de proteção aos produtores nacionais quando prejudicados pela importação de bens a preço de dumping e podem ocorrer pelo aumento da alíquota do imposto de importação ou a cobrança de um determinado valor por unidade do produto importado.

Os valores arrecadados pelas medidas antidumping devem ser utilizados para ressarcir os produtores nacionais que tenham sido prejudicados pela prática do dumping.

As medidas podem ser definitivas ou provisórias definidas como tal pelos órgãos de julgamento da OMC.

C2) SUBSIDIO

Entende-se como subsídio a concessão de benefícios, em função das seguintes hipóteses:

Caso haja no país exportador, qualquer forma de sustentação de renda ou preços , que direta ou indiretamente contribua para aumentar exportações ou reduzir importações de quaisquer produtos;

Caso haja contribuição financeira por um governo ou órgão público, no interior do território do país exportador que confira uma vantagem competitiva.

A concessão de subsídios ao exportador é considerada prática desleal de comércio exterior e sendo comprovada enseja a aplicação de medidas compensatórias no mesmo molde das medidas antidumping.

C3) CARTEL

Caracteriza-se por acordo entre concorrentes visando: fixação de preços ou cotas de produção; divisão de clientes ou mercados de atuação ou por meio de ação coordenada entre participantes para eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo com isso maiores lucros, em detrimento do bem-estar do consumidor.

No brasil a formação de cartel é definida como crime punível com multa ou prisão de 2 a 5 anos de reclusão.

Os cartéis internacionais, quando devidamente identificados e mensurados os sobrepreços por eles praticados ensejam a aplicação de multas e se os seus dirigentes se

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encontrarem sob a jurisdição brasileira podem ser presos e caso não estejam na jurisdição brasileira seus prepostos ou representes podem responder pelo crime.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

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FINALIDADE: Extrafiscal. Isto é, o imposto é utilizado como instrumento de controle das importações. Os produtos que interessam ao país que sejam importados aplica-se alíquotas baixas ou zero, já os produtos que não interessam a importação aplica-se alíquotas mais altas, de forma a desestimular as entradas.

EXCEÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE: Tendo em vista que muitas vezes se faz necessário que o nível das importações seja diminuído imediatamente para evitar graves danos nas reservas cambiais brasileiras, o legislador constituinte autorizou que as alíquotas do imposto podem ser alteradas por ato do poder executivo, nos limites estabelecidos em Lei, podendo entrar em vigor imediatamente após a sua publicação, caracterizando então exceção do imposto aos princípios da legalidade e anterioridade, no tocante ao aumento deste imposto.

FATO GERADOR: é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro (Art. 72 do Decreto nº 4543, de 26/12/2002)

MERCADORIA ESTRANGEIRA: é a mercadoria oriunda de país estrangeiro.Considera-se também estrangeira, para fins da incidência do Imposto sobre a Importação, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao país, exceto se: enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado; devolvida por motivo de defeito técnico para reparo ou substituição por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador; por motivo de guerra ou calamidade pública; ou por outros fatores alheios à vontade do exportador.TERRITÓRIO ADUANEIRO: Refere-se á área onde é possível haver a atuação das autoridades alfandegárias brasileiras, logo o território aduaneiro compreende todo território nacional.O Território Aduaneiro para fins de jurisdição dos serviços alfandegários divide-se em Zona Primária e Zona Secundária.

ZONA PRIMÁRIA: é a área onde há controle aduaneiro permanente e ininterrupto. Basicamente compreende as áreas dos portos, aeroportos e estações de fronteira terrestres onde se realizam legalmente operações de carga e descarga de mercadorias ou embarque e desembarque de passageiros, procedentes do exterior ou a ele destinados.

ZONA SECUNDÁRIA: Compreende todo restante do território nacional, inclusive as águas territoriais e o espaço aéreo.Obs.: o regulamento aduaneiro (Decreto n.º 4.543/2002) estabelece que tratando-se de mercadoria despachada para consumo, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da declaração de importação na repartição aduaneira competente.

DESPACHO PARA CONSUMO: É o conjunto de procedimentos estabelecidos na legislação aduaneira, que tem como objetivo colocar a mercadoria de origem estrangeira à disposição do adquirente domiciliado no Brasil, para seu uso ou consumo final.

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ASPECTOS DO FATO GERADOR A doutrina estabelece que não basta a descrição de um fato como sendo gerador de tributo, há a necessidade de se identificar diversos aspectos do fato gerador para que ele se torne factível, tais como: Fator material: é a situação descrita na lei como necessária e suficiente para fazer surgir a obrigação tributária. No caso do imposto sobre importação, o fator material é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Fator temporal: refere-se ao momento em que ele acontece. Dado que se a ocorrência se deu num lapso de tempo anterior a 5 anos, normalmente o sujeito ativo da relação jurídico-tributária não mais terá direito de exigir o tributo pela ocorrência da figura extintiva de direito denominada decadência.O Imposto de Importação tem como o fator temporal, o momento em que ocorrer a entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro, embora saibamos que em termos operacionais utiliza-se como fator temporal (Art. 73 Decreto 4.543/2002):1) o momento do registro da Declaração de Importação, quando a mercadoria for despachada para consumo;2) o momento do lançamento do crédito tributário quando se tratar de bens contidos em remessa postal internacional, bagagem ou na constatação de irregularidade na importação. Fator espacial: Refere-se ao local da ocorrência do fato gerador. O local onde surge a obrigação irá determinar a quem compete exigir o cumprimento da obrigação (jurisdição). No caso do Imposto de Importação ocorre o fato gerador no local em que se encontrar a mercadoria no momento da ocorrência do fato gerador. Fatores valorativos: se referem aos elementos quantitativos que irão mensurar a obrigação tributária: a base de cálculo e a alíquota.

BASE DE CÁLCULO: 1) Quando a alíquota for específica, é a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida adotada pela legislação brasileira e indicada na TEC (Tarifas Externas Comuns).2)Quando a alíquota for Ad Valorem, é o Valor Aduaneiro, nos termos do Art. VII do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade).

ALÍQUOTAS: Como já vimos, o Imposto de Importação tem finalidade extrafiscal, isto é, caracteriza-se como instrumento de controle das importações, aplicando-se alíquotas baixas ou zero para produtos que se deseja incentivar a importação e alíquotas maiores para produtos que não se deseja incentivar as importações. Existem inúmeras alíquotas de importação constantes na TEC, atribuindo-se uma alíquota para cada produto nela discriminado, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).Fatores pessoais: referem-se às pessoas da relação jurídico-tributária, de um lado o Estado como titular do direito (sujeito ativo) e de outro, o particular como titular da obrigação (sujeito passivo), sendo este o importador ou a quem a ele a lei equiparar.

Valor aduaneiro: é o valor normal que o produto atingiria em uma venda em condições de livre concorrência para entrega do produto no local de entrada no país importador. É o preço do produto no país de destino, desembarcado, porém, sem inclusão dos tributos e das despesas de armazenagem e capatazia. São 6 os métodos de valoração aduaneira, a saber:

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Aspecto DescriçãoPessoal a. sujeito ativo (fisco): é a União (CF, art. 153, I).

b. sujeito passivo (contribuinte): é (art. 31 do DL n.º 37*66 na redação do DL n.º 2.472/88; e CTN/66 art.19):I – o importador (*ou a quem a lei equiparar, ou o arrematante), assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional,II – o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente;III – o adquirente de mercadoria entrepostada.Nota: a lei estabelece ainda sobre a Responsabilidade pelo imposto (pelo transportador e depositário) e sobre a Responsabilidade solidária pelo imposto (pelo adquirente ou cessionário de mercadoria beneficiada com isenção ou redução do imposto) e o Representante, no país, do Transportador estrangeiro (art. 32 do DL n.º 37/66 na redação do DL n.º 2.472/88)

Espacial Território nacionalNota: o território aduaneiro compreende todo o território nacional (Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n.º 91.030/85, art. 1º).

Temporal Momento da entrada, real ou ficta, do produto estrangeiro no território nacional.Nota: o momento em que se aperfeiçoa a ocorrência do fato gerador é no início do despacho aduaneiro, e não desde a chegada do navio no território nacional (conforme DL n.º 37/66, art. 1º, na redação do DL n.º 2.472/88; art. 87; e ERE 90.114-SP, STF pleno, Rel. min. Moreira Alves, RTJ 97/302, que compatibilizou o art. 23 do DL n.º 37/66 com o art. 19 do CTN/66).

MaterialEntrada de produtos estrangeiros no território nacional(CF, art. 153, I)

Quantificativo a. base de cálculo: DL n.º 37/66, art. 2º, na redação do DL n.º 2.472/88I – quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida indicada na TEC;II – quando a alíquota for ad valorem, o valor aduaneiro apurado segundo as normas do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT);III – o preço do produto adquirido em licitaçãoNota: o GATT (General Agreement on Tariffs and Trade ) é a maior convenção que rege o comércio internacional – celebrado em Genebra em 1947 – de que o Brasil é signatário, tendo sido sucedido pela OMC (Organização Mundial do Comércio).b. alíquota: alíquota, prevista na TEC, é o aspecto do fato gerador que, incidindo sobre a base de cálculo, permite a apuração do valor do imposto (Decreto n.º 4.543/02, arts. 90/96)São as seguintes:1)                específicas importância em dinheiro que incide sobre uma unidade de medida prevista em lei, que pode referir-se à metragem, peso etc.;2)                ad valorem (ao valor): são as que incidem sobre determinado valor;3)                mistas as que resultam da combinação de ambas.(Conf. Art. 2º e alínea a do art. 22 da Lei n.º 3.244/57, na redação do DL n.º 2.434/88)Exemplos: 10% sobre $ 5.000,00/ $ 5.00 por kg.Nota: no art. 153, § 1º, a CF diz que é facultado a Poder Executivo, atendidos as condições e os limites estabelecidos em Lei, alterar as alíquotas do II.

A Lei é a de n.º 8.085, de 23-10-90 (DOU, 29-10-90), que diz:“Art. 1º O Poder Executivo poderá, atendidos as condições e os limites estabelecidos na lei n.º 3.244/57, modificada pelos DLs n.º 63/66 e 2.1632/84, alterar as alíquotas do Imposto de Importação.Parágrafo único. O Presidente da República poderá outorgar competência ao Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento para a prática dos atos previstos neste artigo.”

- 1º método: valor efetivo da transação, devendo ser utilizado, neste caso, o valor da fatura.- 2º método: valor de mercadoria idêntica- 3º método: valor de mercadoria similar- 4º método: valor da mercadoria no mercado interno- 5º método: valor atribuído a mercadoria (custo de produção)- 6º método: atribuição de valores razoáveis com base em métodos universalmente aceitos.Observação: a aplicação de um método exclui os demais, sendo que deve ser aplicado na ordem de classificação.

É de bom alvitre esclarecer que na importação de produtos do exterior além do imposto de importação incidem outros tributos que são :IPI, ICMS, PIS, COFINS e AFRMN.No tocante ao ICMS, IPI, PIS e COFINS serão abordados em capítulos próprios adiante.

Veja abaixo um quadro resumo do Imposto sobre a Importação:

AFRMN – ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE

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O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) está disciplinado pela

Lei nº 10.893/2004, com as alterações posteriores e a administração das atividades

relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e ressarcimento do AFRMM

passou a ser de responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB).

O AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao

desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval

brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM), logo podemos

afirmar que o AFRMN é uma Contribuição Especial, mais especificamente definida como

uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE.

Fato Gerador

O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da

embarcação em porto brasileiro, a qual pode ser proveniente do exterior, em navegação de

longo curso ou de portos brasileiros, em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial

e lacustre.

 Alíquotas

O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as

seguintes alíquotas:

I - 25% (vinte e cinco por cento) na navegação de longo curso;

II - 10% (dez por cento) na navegação de cabotagem; e

III - 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de

granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

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1) Calcular o Imposto de Importação incidente sobre a aquisição de 1.000 aparelhos celulares de uma mesma marca e mesmo modelo, importados do exterior, considerando os seguintes dados:

- Valor total da fatura: U$ 50.000,00- Incoterm utilizado no contrato de compra e venda: FOB- Seguro internacional: U$ 500,00- Frete internacional: U$ 1.000,00- Despesas de desembarque: R$ 500,00- Taxa de conversão do dólar: R$ 3,10- Alíquota do Imposto sobre a Importação: 20% - Considerar como base de cálculo o valor aduaneiro, utilizando o 1º método de valoração

aduaneira.RESOLUÇÃOBase de Cálculo = Valor Aduaneiro = valor da fatura + frete internacional + seguro internacional + despesa de desembarque BC = U$ 50.000,00 + U$ 1.000,00 + U$ 500,00 + R$ 500,00BC = 51.500,00 X 3,10 + R$ 500,00 = R$ 160.150,00II = 20% de R$ 160.150,00 = R$ 32.030,00.

2) Calcular o Imposto de Importação incidente sobre a aquisição do exterior de 50 computadores, com base nos seguintes dados; Valor da fatura U$ 30.000,00 Incoterm utilizado no contrato de compra e venda DDP (Delivered Duty Paid) Frete internacional U$ 900,00 Seguro internacional U$ 300,00 Despesa de desembarque R$ 300,00 Tributos incidentes na importação R$ 15.000,00 Pós-Transporte R$ 800,00 Taxa de conversão do dólar R$ 3,10 Alíquota do Imposto de Importação 18%

RESOLUÇÃO

Valor Aduaneiro = Valor da Fatura – (tributos na importação + pós-transporte)VA = U$ 30.000,00 x 3,10 – (R$ 15.000,00 + R$ 800,00) = R$ 93.000,00 – 15.800,00VA = R$ 77.200,00II = R$ 77.200,00 x 18% = R$ 13.896,00

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3) Calcular o II incidente sobre a aquisição de 100 computadores todos de um mesmo tipo adquiridos do exterior, dados

Incoterm utilizado no contrato de compra e venda CIF Valor da Fatura U$ 50.000,00 Frete Internacional U$ 700,00 Seguro Internacional U$ 150,00 Despesa de Desembarque R$ 400,00 Tributos na Importação R$ 30.000,00 Pós-transporte R$ 1.000,00 Taxa de conversão do dólar R$ 3,10 Alíquota do II 18%.

RESOLUÇÃO:VA= U$ 50.000,00 x 3,10 + R$ 400,00 = R$ 155.400,00 II = 155,400,00 X 18% = R$ 27.972,00

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IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

FINALIDADE: Extrafiscal. O imposto é um instrumento de controle das exportações. São estabelecidas alíquotas baixas ou zero para os produtos que interessam ao governo que sejam exportados e alíquotas altas para os produtos que não interessam incentivar a exportação.Tendo em vista que temos no Brasil uma moeda de valor externo pouco estável, normalmente não é utilizada nos contratos de compra e venda de produtos e serviços no mercado internacional, ocasionando com isso a necessidade de se disponibilizar moedas aceitas no mercado internacional para que os compradores brasileiros e até o governo honrem seus compromissos no mercado internacional. Decorre então a necessidade do país em manter saldos positivos na balança comercial, de forma a propiciar a acumulação de reservas em moedas aceitas no mercado internacional, normalmente dólar norte-americano, que lhes permita cumprir os compromissos externos.Temos então que a política de comércio exterior brasileira caracteriza-se como incentivadora das exportações e desincentivadora das importações, em que pese a reação internacional a este modelo, principalmente em conseqüência das normas estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio – OMC.Em conseqüência do modelo adotado no Brasil, temos que a grande maioria dos produtos brasileiros são exportados com alíquota zero, restando uma pequena parcela de produtos tributados, sendo que a estes preponderantemente aplica-se a alíquota de 10% (dez por cento).

EXCEÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA ANTERIORIDADE E DA NOVENTENA: Tendo em vista que muitas vezes se faz necessário que o nível das importações seja diminuído imediatamente para evitar graves danos nas reservas cambiais brasileiras, o legislador constituinte autorizou que as alíquotas do imposto podem ser alteradas por ato do poder executivo, nos limites estabelecidos em Lei, podendo entrar em vigor imediatamente após a sua publicação, caracterizando então exceção do imposto aos princípios da legalidade, anterioridade e da noventena, no tocante ao aumento deste imposto.

FATO GERADOR: É a saída do território nacional de produtos nacionais ou nacionalizados.PRODUTO NACIONAL: É o produzido no Brasil, ainda que utilizando insumos de origem estrangeira. Para a obtenção de um produto nacional basta aplicar um processo natural de obtenção de produtos tal como a produção agropastoril ou por um processo industrial, tal como: transformação, beneficiamento, acondicionamento, renovação ou montagem.Um produto que tenha apenas sido objeto de um processo de montagem na Zona Franca de Manaus, é um produto nacional.PRODUTO NACIONALIZADO: É o produto de origem estrangeira que tenha sido importado a título definitivo.Assim um veículo totalmente produzido em país estrangeiro, sendo importado com ânimo definitivo, de forma a compor a economia nacional é um produto nacionalizado. O PROCESSO DE NACIONALIZAÇÃO: a nacionalização pode se dar no momento do desembaraço aduaneiro, quanto às importações efetivadas de forma lícita de produtos ou no momento da aplicação da pena de perdimento, quanto às importações efetivadas de forma ilícita.

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EXPORTAÇÕES DIRETAS E INDIRETAS:1) EXPORTAÇÃO DIRETA: É a efetuada pelo próprio titular das mercadorias, sendo que este entra em contato direto com o comprador de seus produtos no exterior, negocia, fecha contratos e providencia a realização de todo o processo administrativo para a exportação.O estabelecimento industrial ou produtor emite a nota fiscal de venda endereçada diretamente ao destinatário no exterior, com base no contrato.2) EXPORTAÇÃO INDIRETA: Ocorre quando o contrato de exportação é fechado por um interveniente que não o titular dos produtos, ficando o interveniente encarregado de providenciar todo o processo administrativo de exportação.Neste caso o produtor ou industrial emite a nota fiscal de venda (com o fim específico de exportação) para destinatário comprador no Brasil, que funciona como interveniente comercial, que por sua vez emitirá nota fiscal de venda destinada ao comprador no estrangeiro.Os intervenientes no processo de exportação podem ser: Cia Comercial Exportadora – Trading Companies (Especial);Empresa comercial que opera exclusivamente no comércio de exportação;Empresa comercial de atividade mista (importação, exportação e mercado interno);Estabelecimento industrial ou produtor que age como empresa comercial, exportando produtos de terceiros;Cooperativas de exportadores;Consórcio de exportadores;Consórcio de fabricantes formado para fins de exportação.

BASE DE CÁLCULO:1) quando a alíquota for específica é a quantidade da unidade adotada pela lei;2) quando a alíquota for ad valorem, é o preço normal que o produto, ou seu similar,

alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.

ALÍQUOTAS: São diversas, discriminadas na TEC MERCOSUL

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O SISCOMEX

O Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, instituído pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e automatizado de informações. O SISCOMEX permite acompanhar tempestivamente a saída e o ingresso de mercadorias no país, uma vez que os órgãos de governo intervenientes no comércio exterior podem, em diversos níveis de acesso, controlar e interferir no processamento de operações para uma melhor gestão de processos. Por intermédio do próprio Sistema, o exportador (ou o importador) trocam informações com os órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização.Resumidamente, destacam-se as seguintes vantagens do Sistema: harmonização de conceitos e uniformização de códigos e nomenclaturas; ampliação dos pontos do atendimento; eliminação de coexistências de controles e sistemas paralelos de coleta de dados; simplificação e padronização de documentos; diminuição significativa do volume de documentos; agilidade na coleta e processamento de informações por meio eletrônico; redução de custos administrativos para todos os envolvidos no Sistema; crítica de dados utilizados na elaboração das estatísticas de comércio exterior.

O módulo Exportação do Siscomex foi desenvolvido pelo Banco Central do Brasil e lançado em 1993. O módulo Importação, desenvolvido pelo Serpro, foi lançado em 1997. Em 2007 e 2008 foram lançados, respectivamente, o Drawback Suspensão Web e o Drawback Verde-Amarelo Web, que estão vinculados ao SISCOMEX Exportação e Importação e  cujos dados servem de apoio para a efetivação e baixa do Ato Concessório. Em abril de 2010 entrou em operação o módulo Drawback Integrado Web na forma da nova regulamentação jurídica do Drawback, isto é, aquela que abrange os regimes Verde-Amarelo, Suspensão Comum e o próprio Integrado na sua forma original. Apenas os Atos Concessórios dos regimes de Drawback para Embarcação e Fornecimento no Mercado Interno continuam sendo registrados e mantidos no módulo inicial conhecido como Drawback Suspensão

Radar ComercialMediante sistema de busca e cruzamento de dados estatísticos, o Sistema permite a identificação de oportunidades comerciais (produtos ao nível de seis dígitos do Sistema Harmonizado (SH-6) em universo de mais de 60 países, que representam cerca de 92% do comércio mundial.

As informações poderão ter como foco o Brasil ou determinado Estado brasileiro de um lado e, de outro, o Mundo ou um determinado país. As buscas poderão ser conjugadas – a critério do usuário, dentro de um conjunto de opções disponíveis –, de modo a permitir a comparação de mercados e de variáveis relativas aos produtos.

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Ao dar entrada com um código SH (NCM) – até seis dígitos – ou com uma palavra chave que identifique determinado produto, o usuário do Sistema poderá acessar diversas informações sobre aquele produto, tais como: preço médio, potencial importador, dinamismo, performance da exportação brasileira, valores exportados e importados, principais países concorrentes, medidas tarifárias, medidas não tarifárias.

Os dados e análises disponíveis no Sistema são relatados por triênio, a fim de demonstrar as tendências mercadológicas e evitar sazonalidades. O último triênio disponível é apresentado como o “padrão” nas consultas, entretanto, triênios anteriores também podem ser consultados.

O Sistema Radar Comercial tem contribuído para a democratização das informações relativas ao comércio externo, propiciando a que mesmo as pequenas e médias empresas (PMEs), localizadas nas regiões mais distantes do Brasil, tenham acesso – gratuito – a dados e análises que facilitam a sua inserção no mercado internacional. Em 2005, O Sistema foi premiado com o 1º lugar no “Concurso Inovação na Gestão Pública Federal”, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.

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IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - IR

COMPETÊNCIA: União Federal

FINALIDADE: O IR predominantemente tem finalidade fiscal, isto é, o imposto é um instrumento que visa essencialmente a arrecadação de receitas para fazer face às despesas públicas.Entretanto este imposto pode ter finalidade extrafiscal, dado que ele é utilizado também como instrumento para promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país, através do mecanismo da concessão de incentivos e benefícios fiscais às regiões menos favorecidas, com base no Art. 151, Inciso I da Constituição Federal.

CONCEITOS BÁSICOS RENDA é o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Ex. do capital (lucros, juros ou alugueis) e do trabalho (salário) Proventos de Qualquer Natureza são os acréscimos patrimoniais não caracterizados

como renda. Ex. doações recebidas, prêmios recebidos, heranças, achados, produto de roubo, apropriações indevidas, propinas recebidas etc.

PERÍODO DE APURAÇÃO E ANO CALENDÁRIO: a legislação do IR dispõe sobre o período de apuração e ano calendário da seguinte forma:Pessoas Jurídicas e Firmas Individuais: devem fazer a apuração do IR e seu recolhimento trimestralmente e, após o encerramento do exercício devem fazer a Declaração Anual de Ajuste .É permitida às pessoas jurídicas que apuram o IR pelo lucro real fazer a apuração mensal com base em valores estimados, devendo fazer a declaração de ajuste após o encerramento do exercício.Pessoas Físicas: no tocante aos rendimentos do trabalho, são tributadas no momento do recebimento dos rendimentos (retenção na fonte), sujeitando-se à declaração anual de ajuste

Princípios Constitucionais do IRAo IR aplicam-se todos os princípios constitucionais tributários, tais como: Princípio da Legalidade, Princípio da Irretroatividade, Princípio da Anterioridade e da Isonomia, além dos decorrentes expressamente do que dispõe o § 2º do Art. 153 da Constituição Federal: da Generalidade, da Universalidade e da Progressividade, com exceção apenas do Princípio da Noventena (princípio que garante o prazo de no mínimo 90 dias para exigência de tributo novo ou aumento de tributo já existente).

PRINCÍPIO DA GENERALIDADE. Tendo em vista a aplicação deste princípio ao IR, este imposto incide sobre o somatório de todas as rendas ou proventos de qualquer natureza auferidos no período considerado, não sendo permitido excluir da base de cálculo do imposto, quaisquer aumentos de riqueza ocorridos, salvo os expressamente previstos na lei.Por este princípio se uma pessoa tiver uma ou mais fontes de rendas, deverá ela somar todos os rendimentos e oferecer à tributação do IR, mesmo que em todas elas já tenha havido retenção, salvo nos casos de tributação exclusiva na fonte.

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PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE – o IR incide sobre a universalidade das rendas ou proventos de qualquer natureza, caracterizando este princípio apenas um reforço ao princípio da generalidade. Por ele o IR atinge todas as rendas e proventos de qualquer natureza, obtidos por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, quaisquer que sejam as fontes dos rendimentos e os meios empregados para obtê-los.

PRINCÍPIO DA PROGRESSIVIDADE. Para ocorrer a progressividade do IR, a alíquota deve aumentar em razão do aumento da base tributável, isto é, aumento da renda ou proventos de qualquer natureza auferidos no período de referência. Atualmente este aumento da alíquota está muito restrito, dado que somente existem duas alíquotas do IR, tanto para a pessoa jurídica (15% e 25%), quanto para a pessoa física (7,55, 15%, 22,5% e 27,5%), o que leva a conclusão de que o IR das pessoas jurídicas atualmente é pouco progressivo.

FATO GERADOR: é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza.Cabe esclarecer que para a concretização do fato gerador, faz-se necessário que a renda ou provento de qualquer natureza estejam disponibilizados para o contribuinte, podendo a disponibilidade ser econômica quando há o efetivo recebimento da renda em espécie (regime de caixa, portanto) ou a aquisição da disponibilidade jurídica pela constituição do direito de receber determinado valor de crédito em determinado prazo.

BASE DE CÁLCULO - BCO art. 44 do CTN define como BC do IR o montante real, arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis.O montante real é o total da disponibilidade jurídica ou econômica, adquiridas no período-base. Isso se obtém do confronto entre Receitas Tributáveis - Despesas Dedutíveis.Pessoa física, que recebe rendimentos do trabalho, a BC é o total auferido no ano-calendário que, feitas as deduções permitidas pela legislação (dependentes, despesas médicas etc.) vai resultar na renda líquida, que, dependendo de seu valor, será tributada progressivamente ou isenta.O imposto retido, mensalmente, na fonte é considerado como antecipação do devido na declaração anual de ajuste.Pessoa jurídica: a BC é o lucro real, presumido ou arbitrado.LUCRO REAL é um conceito fiscal e não um conceito econômico. É igual ao montante obtido da operação RECEITAS TRIBUTÁVEIS – DESPESAS DEDUTÍVEIS.

LUCRO PRESUMIDO é uma forma simplificada de apuração do IR que pode ser utilizada pelas pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apurar pelo lucro real e é obtido aplicando-se um percentual previsto na lei sobre as receitas brutas de vendas, acrescido de outras receitas que não sejam de vendas.LUCRO ARBITRADO é uma forma mais onerosa de apuração da base de cálculo do IR, imposta pela autoridade administrativa quando constatada a omissão de declaração ou a falsidade dos valore declarados.

REGIMES DE TRIBUTAÇÃO

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1 – Tributação exclusivamente na FonteExemplos: aplicações financeiras, 13º salário, prêmios pagos por instituições financeiras (loterias etc.)2 – Antecipação com a tributação no momento da realização da renda ou provento ou ainda em período menor do que o ano (trimestral ou mensalmente) sujeitando-se ao ajuste anual.Exemplos: salários, lucro das empresas (mensal ou trimestral) quando encerra o ano, faz-se o ajuste anual.3 – Tributação na declaração anual.Exemplo: rendimentos obtidos no exterior, lucro na alienação de bens.4 – Tributação pelo SIMPLES.O SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituído com base na alínea “a” do inciso III do Art. 146 e Art. 179, ambos da CF e consiste no recolhimento de forma englobada dos tributos federais discriminados na Lei Complementar 123/2006, que instituiu o novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nele se incluindo também o ICMS e o ISS, cuja vigência se deu a partir de 01/07/2007.

CONTRIBUINTE:O art. 45 do CTN define contribuinte como o titular da disponibilidade da renda ou provento, ou seja, a pessoa física ou jurídica. A lei pode, ainda, atribuir essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores da renda ou proventos tributáveis.A lei atribui, ainda, à fonte pagadora da renda ou provento tributável a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.

IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física recebida a partir de 01/04/2015.

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.903,98 - -De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13Acima de 4.664,68 27,5 869,36 Dedução p/ dependente 189,59    

A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte a partir de 01/04/ de 2015, será determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

I - importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou registrado em Cartório, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

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II - a quantia de R$ 189,59 por dependente;III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;IV - as contribuições para entidade de previdência complementar domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do regime geral de previdência social; plano de saúdeV - o valor de R$ 1.903,98 correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2016, ano-calendário de 2015. *

Até 22.499,13 - -

De 22.499,14 até

33.477,72

7,5 1.687,43

De 33.477,73 até

44.476,74

15 4.198,26

De 44.476,75 até

55.373,55

22,5 7.534,02

Acima de 55.373,55 27,5 10.302,70

 

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DEDUÇÕES ANUAIS DA BASE DE CÁLCULO:1) DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidos da base de cálculo, os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à creches, pré-escola, 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte ou de seus dependentes, até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa.2) DESPESAS MÉDICO/HOSPITALARES E CONGÊNERES. Poderão ser deduzidas médico/hospitalares, sem limite de valores, porém sujeitas a comprovação. Consideram-se despesas médico/hospitalares os pagamentos efetuados relativamente a consultas médicas, internações, tratamentos médicos, odontológicos, psicológicos, terapêuticos, psiquiátricos, exames laboratoriais, fonoaudiológicos, etc;3) O SOMATÓRIO DAS DEDUÇÕES MENSAIS. (Observação: valor mensal de dedução por dependente no ano-calendário 2016 = R$ 189,59 X 12) = R$ 2.275,08.

DEDUÇÕES DO IMPOSTO ANUAL APURADO:1) CONTRIBUIÇÕES aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e

Nacional dos direitos da criança e do adolescente;2) CONTRIBUIÇÕES em favor de projetos culturais aprovados na forma do Programa

Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC;3) INVESTIMENTOS feitos em atividades audiovisuais desenvolvidas com apoio do ministério da cultura ou do Ministério do Esporte; 4) Doações aos fundos (federal, estadual ou municipal) de amparo aos idosos; 5) Contribuição Patronal paga por empregador doméstico, limitada a contribuição sobre um

salário mínimo, admitindo-se a inclusão de férias e décimo terceiro salário;6) O IMPOSTO RETIDO NA FONTE ou pago, relativamente aos rendimentos incluídos na

base de cálculo.*OBSERVAÇÃO. A soma das deduções do imposto apurado constantes nos itens de 1 a 4 não podem reduzi-lo em mais de 6% (art. 12 da Lei 9250/95).

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICAModelos de declaração: Declaração completa: é a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções

legais. Sujeitando-se à comprovação. Declaração simplificada Exercicio 2017 ano base 2016: é a declaração em que se

utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem necessidade de comprovação.

Prazo de Entrega: até 30 de abril de cada ano.Multas por atraso na entrega: Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração, calculada sobre o valor do imposto devido, observadas os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Saiba mais sobre as regras do IRPF 2017:

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-IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO PRESUMIDOConceito: o lucro presumido ou estimado é um conceito tributário e significa que utilizando-se esta metodologia para a apuração da base de cálculo do IR, aplica-se o percentual de presunção previsto na lei sobre as receitas brutas tributáveis. Tem a finalidade de facilitar o cálculo do IR sem ter que recorrer à complexa apuração do lucro real que pressupõe contabilidade eficaz, ou seja, capaz de apurar o resultado de forma rápida e simplificada.Atenção!!!Podem optar pelo lucro presumido apenas as pessoas jurídicas que não estejam obrigadas, por lei, à apuração pelo lucro real (art. 14 da Lei n.º 9.718/98)

PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO

Atividade % de Presunção

Comercial, industrial, transporte de carga e serviços hospitalares

8%

Revenda, para consumo, de combustível 1,6%

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derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.

Exclusivamente prestação de serviços com faturamento anual até R$ 120.000,00

16%

Transporte (exceto carga) 16%Prestação de serviços não compreendida em itens anteriores*

32%

ALÍQUOTAS DO IR:1) 15% do Lucro até: R$ 20.000,00/mensal R$ 60.000,00/trimestral R$ 240.000,00/anualAdicional de 10% sobre o excedente.OBSERVAÇÕES:1 – Empresas com múltiplas atividades aplica-se para cada atividade o percentual específico.2 – Se houve retenção antecipada do IR, deve ser deduzido do imposto calculado

APURAÇÃO DO RESULTADO TRIMESTRALA base de cálculo do IR trimestral deve ser apurada da seguinte forma:

LUCRO PRESUMIDO OU ESTIMADODeterminado mediante a aplicação do percentual de presunção do lucro correspondente á atividade da pessoa jurídica, sobre a receita bruta mensal (faturamento) da venda de bens e de prestação de serviços, excluída dos valores relativos ao IPI, aos descontos incondicionais e às vendas canceladas(devoluções) + O GANHO DE CAPITAL E DEMAIS RECEITAS FINANCEIRAS, que não tiverem sido tributadas exclusivamente na fonte

Exemplo: a empresa X apresenta no quarto trimestre de 2016, os seguintes dados:Receita bruta no trimestre:Vendas 200.000(-) Devoluções - 5.000Vendas líquidas 195.000

Serviços de mecânica 100.000[A] Receita líquida de venda/serviços (Venda + Serviços) 295.000[B] Ganho de capital 2.000

[C] Receitas financeiras (juros recebidos, aplicações financeiras) 1.000Determinação do lucro presumidoVenda líquida 195.000,00 x 8% 15.600Serviços 100.000,00 x 32% 32.000Ganhos de capital 2.000Receitas financeiras 1.000Lucro presumido 50.600

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IR 15% de R$ 50.600,00 = R$ 7.590,00Nota – No caso, não incide adicional pelo fato do lucro presumido ser inferior ao limite de R$ 60.000,00 no trimestre.

- IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO REALCONCEITO: (Art. 247-RIR – Decreto 3000/99) Lucro real é o lucro líquido do período-base ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este decreto:A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais.

A demonstração de resultado do exercício, deve obedecer ao seguinte modelo:Receita Bruta de Vendas e Serviços(-) Devoluções das vendas, abatimentos e impostos sobre vendas(=) Receita líquida de venda(-) CMV, CPV ou CSP(=) Lucro Bruto(-) Despesas operacionais(+) Receitas operacionais(=) Lucro operacional(-) Despesas não operacionais(+)Receitas não operacionais(=) LAIR (Lucro antes do IR)(-) Provisão para o IR(-) Provisão para a CSLL= LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO

RECEITA OPERACIONAL BRUTA: refere-se ao valor das vendas de bens e serviços, à vista e a prazo, realizadas no mercado interno e em outros países.

DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA: integradas pelas seguintes contas devedorasImpostos sobre vendas: IPI, ICMS, ISS, PIS, COFINS.Devoluções das vendas: referem-se às vendas canceladas por motivos vários.Abatimentos: descontos concedidos na nota fiscal, ou seja concedidos no ato da transação ou aqueles concedidos posteriormente à entrega dos produtos, decorrentes de defeitos de fabricação, danos sofridos no transporte etc. Os descontos financeiros concedidos para pagamentos antecipados devem ser tratados como despesas financeiras.

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA: constitui a parcela remanescente das receitas brutas após o cômputo das mencionadas deduções. A Receita operacional líquida representa a principal fonte de fundos e de lucros gerados pelas operações.

CMV, CPV ou CSP: Custo das Mercadorias Vendidas, Custo dos Produtos Vendidos ou Custo do serviços prestados.

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LUCRO BRUTO: representa a diferença entre a Receita Operacional Líquida e o custo das vendas. DESPESAS OPERACIONAIS: A Lei n.º 6.404/76 classificou como despesas operacionais: Despesas com vendas, despesas gerais e administrativas, despesas financeiras e outras despesas operacionais.

LUCRO OPERACIONAL: refere-se ao que sobra após subtrair do Lucro Bruto as despesas operacionais e adicionar as outras receitas operacionais.

RESULTADOS NÃO-OPERACIONAIS: são constituídos basicamente por ganhos e perdas de capital relativos aos elementos que integram o Ativo Permanente. Vejamos alguns exemplos: lucros/prejuízos apurados na venda de investimentos; ganhos e perdas na alienação de imobilizados, doações.

PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS A APURAR PELO LUCRO REAL:1) cuja receita obtida no ano-calendário seja superior a R$ 78.000.000.00 ou proporcionalmente ao número de meses, quando inferior a 12 meses;2) as instituições financeiras, as seguradoras e as entidades de previdência privada aberta;3) que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;4) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos ä isenção ou redução do imposto;5) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa;6) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultados de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).7) Empresas com sede ou sócio no exterior.

DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS:- Gratificações a diretores- Multas fiscais por descumprimento de obrigação principal- Despesas com conservação de imóveis adquiridos como investimentos- Pagamentos sem causa- Doações, exceto: a entidades filantrópicas de assistência social devidamente reconhecidas, limitadas a 2% do Lucro operacional e doação a entidades culturais, educacionais e desportivas, reconhecidas como de utilidade pública, limitada a 1,5% do Lucro Operacional- Provisões, exceto: provisão para férias, 13º salário e provisão para devedores duvidosos (média de perda efetiva dos três últimos exercícios ou proporcional ao tempo de funcionamento da empresa)- Despesas não operacionais.

APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJLucro tributável = LAIR + despesas não dedutíveis – receitas não tributáveis

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ALÍQUOTAS DO IR:1) 15% , se lucro mensal até R$ 20.000,00, trimestral até R$ 60.000,00 ou anual até R$ 240.000,00;2) Adicional de 10% sobre o excedente aos limites anteriores.

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EXEMPLO

DRE ABC INFO 4 TRIMESTRE – 2016Receitas Brutas de Serviços 2.000.000,00 (-) Descontos Incondicionais sobre serviços (50.000,00)(-) ICMS (2.000,00)(-) ISS (80.000,00)(-) PIS E COFINS (53.000,00)(=) Receitas Líquidas de Vendas 1.815.000,00 (-) CSP (1.400.000,00)(=) Lucro Bruto 415.000,00 (-) Despesas Operacionais (198.000,00) Remuneração de Diretores (20.000,00) Multas fiscais (obrig. acessórias) (3.000,00) Salários (30.000,00) Comissões de Vendas (100.000,00) Gratificações a diretores (5.000,00) Despesas Administrativas (25.000,00) Despesas de Depreciação trimestral (7.000,00) Provisão para 13º salário (8.000,00)(+) Receitas Operacionais 14.000,00 Juros ativos 4.000,00 Receitas de Apl. Financeiras (Trib. Exclusivamente na fonte)

10.000,00

(=) Lucro Operacional 231.000,00 (-) Despesas Não-operacionais (10.000,00)(-) Despesas c/ manut. Imóveis p/invest. (6.000,00)(-)Doações a entidades filantrópicas de assistência social

(4.000,00)

(+) Receitas Não-operacionais - (=)Lucro antes do IR (LAIR) 221.000,00

AJUSTELair......................................................R$ 221.000,00+ Gratificações a diretores....................R$ 5.000,00+ Desp. c/imov. Investimento...............R$ 6.000,00- Receitas de Aplic.Financeiras.........R$ (10.000,00)= Base de Cálculo do IRPJ...................R$ 222.000,00IRPJ - R$ 222.000,00 X 15% = 33.300,00 R$ 162.000,00 X 10% = 16.200,00 Imposto devido.......R$ 49.500,00

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CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

FATO GERADOR: é a obtenção de lucro por pessoa jurídica ou equiparada BASE DE CÁLCULO: é o resultado obtido no período ajustado com as inclusões ou

exclusões previstas na lei (LAIR ajustado) ALÍQUOTA: 9% sobre o lucro ajustado PERÍODO DE APURAÇÃO: o mesmo de apuração do IRPJ (mensal, trimestral ou

anual). CONTRIBUINTE: pessoa jurídica ou equiparadas, domiciliadas no país. RETENÇÃO NA FONTE Limpeza Conservação e manutenção Segurança e vigilância Transporte Locação de mão de obra Medicina Engenharia Propaganda e publicidade Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito e riscos Administração de contas a pagar e receber Remuneração de serviços profissionais

Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor – PIS/PASEP

FATO GERADORa) auferimento de receitas por pessoa jurídica de direito privado.b) folha de salário das entidades sem fins lucrativos: templos, partidos políticos, serviços sociais autônomos, conselhos de profissões regulamentadas, condomínios de imóveis, cooperativas

BASE DE CÁLCULOa) o valor do faturamento, que corresponde ao total das receitasb) valor da folha de salário mensal, das entidades sem fins lucrativosDeduções do faturamento:

-vendas canceladas-descontos incondicionados-IPI-ICMS cobrado por substituição tributária-Receitas de vendas de bens do ativo permanente

ALÍQUOTASa) SOBRE FATURAMENTO:

a.1) PIS/PASEP cumulativo 0,65%a.2 PIS/PASEP não-cumulativo 1,65%

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a.3) ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS para várias atividades. Exemplo: produtores, refinarias e importadores de petróleo e combustíveis: - R$ 67,94 p/ M3 venda de gasolina ou 6,794 centavos por litro- R$ 44,17 p/ M3 venda de óleo diesel ou 4,417 centavos por litro- R$ 29,85 por Tonelada ou 2,985 porcentavos quilograma de Gas Natural- R$ 12,69 p/ M3 venda de querosene de aviação

a.4) Outros: cigarros, medicamentos, veículos automotores, pneusB) SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS: 1% PIS/PASEP NÃO CUMULATIVO

- Aplicável às pessoas jurídicas que apuram o IRPJ pelo lucro real- O crédito é o valor obtido pela aplicação da alíquota de 1,65% sobre:a) aquisição de bens para revendab) aquisição no mês de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou prestação de serviçosc) Despesas incorridas no mês, relativas à:- energia elétrica- aluguéis- despesas financeiras (financiamentos)- depreciação e amortização CONTRIBUINTE- Pessoas jurídicas do Direito Privado e equiparadas- Órgãos da administração pública federal, autarquias e fundações, como substitutos tributários referentes às aquisições de produtos ou serviços. - nos casos de pagamentos superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) por mês, de serviços a outras pessoas jurídicas, haverá retenção na fonte de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento). Lista dos serviços sujeitos à retenção: Limpeza Conservação e manutenção Segurança e vigilância Transporte Locação de mão de obra Medicina Engenharia Propaganda e publicidade Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito e riscos Administração de contas a pagar e receber Remuneração de serviços profissionais- O importador de produtos estrangeiros ficam sujeitos a recolher o PIS aplicando-se a alíquota de 1,65%.

COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

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FATO GERADOR: auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado (faturamento bruto)

BASE DE CÁLCULO: é o faturamento , entendido como a totalidade das receitas auferidas.

Deduções do faturamento:1) vendas canceladas2) descontos incondicionados3) IPI4) ICMS cobrado por substituição tributária5) Receitas de vendas de bens do ativo permanente

ALÍQUOTASa) COFINS cumulativo 3%b) COFINS não-cumulativo 7,6%c) Alíquotas específicas para vários produtos ou atividades. Exemplos:- Gasolina R$ 313,66 p/ M3- Óleo diesel 203,83 p/ M3- Gas Natural 137,85 p/ M3- Querosene de aviação 58,81 p/ M3- Outras

COFINS NÃO-CUMULATIVOAplicável às pessoas jurídicas que apuram o IRPJ pelo Lucro RealO crédito é o valor obtido pela aplicação da alíquota de 7,6% sobre:a) aquisição de bens para revendab) aquisição no mês de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de

produtos destinados à venda ou prestação de serviçosc) Despesas incorridas no mês, relativas à:

- energia elétrica- aluguéis- despesas financeiras (financiamentos)- depreciação e amortização

RETENÇÃO NA FONTEnos casos de pagamentos superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) por mês, de serviços a outras pessoas jurídicas, haverá retenção na fonte de 3% (três por cento). Lista dos serviços sujeitos à retenção:

Limpeza Conservação e manutenção Segurança e vigilância Transporte Locação de mão de obra Medicina Engenharia Propaganda e publicidade Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito e riscos

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Administração de contas a pagar e receber Remuneração de serviços profissionais

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IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI

FINALIDADE: O IPI tanto tem finalidade Fiscal quanto Extrafiscal. Ele é FISCAL porque é um importante instrumento de arrecadação de recursos, caracterizando uma grande fonte de receitas para a União, mas também para os Estados e Municípios, dado que é um elemento fundamental na constituição do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.Entretanto ele é preponderantemente EXTRAFISCAL porque é um instrumento de controle da política industrial. Quando o governo deseja incentivar uma atividade industrial baixa a alíquota do imposto e quando deseja desincentivar eleva sua alíquota.Visando fazer com que este imposto seja um instrumento eficaz de política industrial, a Constituição Federal contém dispositivo que permite ao poder executivo alterar suas alíquotas por meio de decreto do Presidente da República ou mesmo portaria do Ministro da Fazenda, podendo entrar em vigor dentro do próprio exercício de publicação, desde que observado o prazo mínimo de noventa dias, decorrendo disto que este imposto não está sujeito aos princípios da legalidade e da anterioridade, no tocante ao seu aumento.

PRODUTO INDUSTRIALIZADO: é o produto submetido a um processo industrial, tal como:TRANSFORMAÇÃO: é o processo que aplicado sobre a matéria-prima resulta na obtenção de um novo produto. O processo pode ser mecanizado, semi mecanizado, automatizado ou semi automatizado exercido sobre matéria prima ou produto intermediário que dá nova forma e finalidade a mesma. Faz nascer um produto novo, de forma, fins e conceitos diversos daqueles que lhe vieram compor na acepção de matéria prima ou produto intermediário. O produto resultante da transformação tem nova classificação na tabela do IPI (nova classificação da nomenclatura brasileira de mercadorias. Exemplos: confecção de um vestuário a partir do tecido e demais insumos, fabricação de um pneu a partir da borracha e materiais secundários.BENEFICIAMENTO: é o processo que aplicado sobre o produto resulta em aperfeiçoá-lo para uso ou consumo. Neste processo podem ocorrer: modificação, aperfeiçoamento embelezamento ou alteração de funcionamento de um produto já existente. Sendo que o produto resultante fica na mesma classificação fiscal originária, ou seja, não tem nova classificação na nomenclatura brasileira de mercadorias.Exemplo: pasteurização do leite, descascamento de arroz.ACONDICIONAMENTO: é o processo que consiste na colocação de uma embalagem de apresentação, de forma a caracterizar uma unidade de venda, uso ou consumo, criando-lhe nova proposta de consumo, novo visual, novo estímulo à aquisição. Exclui-se desse processo a colocação de embalagem para fins de transporte.Exemplo: envasamento de água mineral, acondicionamento de açúcar sob marca ou nome de fantasia.RENOVAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO: é o processo que aplicado sobre um produto estragado resulta em restaurar-lhes as utilidades, como se novo voltasse a ser. O produto resultante do processo continua a ter a mesma classificação fiscal originária, ou seja, não tem nova classificação na nomenclatura brasileira de mercadorias.Exemplo: recapagem de pneus, recondicionamento de embreagens. MONTAGEM: é o processo que consiste em reunir partes ou peças de forma a obter uma nova espécie. O novo produto terá nova finalidade e também nova classificação fiscal.Exemplo: montagem de automóveis.

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Estão no campo de incidência do IPI os produtos industrializados com exceção daqueles que são objetos de exclusão pelo art. 5º do regulamento do IPI.

EXCLUSÕESNão se considera industrialização: I – o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação: a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes; II – o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor;III – a confecção ou preparo de produto de artesanato;IV – a confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador; V – o preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional; VI – a manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica;VII – a moagem de café torrado, realizada por comerciante varejista como atividade acessória;VIII – a operação efetuada fora do estabelecimento industrial, consistente na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte: a) edificação (casas, edifícios, pontes, hangares, galpões e semelhantes, e suas coberturas); b) instalação de oleodutos, usinas hidrelétricas, torres de refrigeração, estações e centrais telefônicas ou outros sistemas de telecomunicação e telefonia, estações, usinas e redes de distribuição de energia elétrica e semelhantes; ou c) fixação de unidades ou complexos industriais ao solo; IX – a montagem de óculos, mediante receita médica;X – o conserto, a restauração e o recondicionamento de produtos usados, nos casos em que se destinem ao uso da própria empresa executora ou quando essas operações sejam executadas por encomenda de terceiros não estabelecidos com o comércio de tais produtos, bem assim o preparo, pelo consertador, restaurador ou recondicionador, de partes ou peças empregadas exclusiva e especificamente naquelas operações;XI – o reparo de produtos com defeito de fabricação, inclusive mediante substituição de partes e peças, quando a operação for executada gratuitamente, ainda que por concessionários ou representantes, em virtude de garantia dada pelo fabricante; XII – a restauração de sacos usados, executada por processo rudimentar, ainda que com emprego de máquinas de costura; e XIII – a mistura de tintas entre si, ou com concentrados de pigmentos, sob encomenda do consumidor ou usuário, realizada em estabelecimento varejista, efetuada por máquina automática ou manual, desde que fabricante e varejista não sejam empresas interdependentes, controladora, controlada ou coligadas.

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PRINCÍPIOS BÁSICOS DO IPI1) Seletividade: em razão da essencialidade dos produtos. Os produtos considerados essenciais devem ter baixas alíquotas, em geral zero e os produtos considerados supérfluos devem ter alíquotas altas e se além de supérfluos forem considerados nocivos devem ter alíquotas mais altas ainda, de forma a ser desestimulado o seu uso ou consumo, contudo se os produtos não forem considerados essenciais e nem nocivos devem ter alíquotas medianas. Com isto, temos que as alíquotas do IPI são inversamente proporcionais à sua essencialidade.As alíquotas do IPI constam na TIPI (Tabela de Incidência do IPI), que é uma publicação aprovada por Decreto do chefe do poder executivo federal, onde constam todos os produtos industrializados com código para cada produto, com base na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM Como exemplo disto temos na TIPI algumas alíquotas: Cigarros produzidos industrialmente ......... 300% Whiskies .................................................. 80% Vodca, licor, rum e gim ............................ 60% Cervejas .de malte.................................. 40% Aparelhos de Televisão .......................... 20% Tubos de PVC ....................................... 10% Cimentos ............................................. 4% Alimentos básicos, Calçados de uso comum, Vestuário de uso popular, Medicamentos

para uso humano ou veterinário, combustíveis ..... 0%2) Não-cumulatividade: quando o imposto incidir numa fase abate o que incidiu na fase anterior. DÉBITO (SAÍDA) - CRÉDITO (ENTRADA)

CRÉDITOS1 – O IPI destacado na 1ª via da NF relativamente à: matéria-prima, material secundário, material intermediário, material de embalagem, produto adquirido de terceiros, cuja saída esteja sujeita ao IPI2 – Outros créditos: créditos de incentivo fiscal, créditos de devolução, créditos de restituição de pagamento indevido.PERÍODO DE APURAÇÃO: a apuração é mensal para micro e EPP e decendial para outras.IMUNIDADE: por determinação da Constituição Federal o imposto não incide nas exportações para o exterior.Esta imunidade decorre de uma premissa universal de tributação contida no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras – GATT, segundo a qual não deve haver imposto de consumo nas exportação.FATO GERADOR:1 – Desembaraço aduaneiro, quanto ao produto de origem estrangeira.2 – Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial3 – Arrematação de produtos apreendidos e levados a leilão.BASE DE CÁLCULO:

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1 – Na importação: é a base de cálculo do II + II + encargos cambiais2 – Na Saída é valor da operação3 – Na arrematação é o preço desta.ALÍQUOTAS: São diversas, sendo atribuídas a cada produtos e constante na TIPI, com base na NCM/SHCONTRIBUINTE: 1 – o importador ou equiparado, quanto ao produto de origem estrangeira.2 – o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída em produto industrializado, sujeito ao IPI.3 – o arrematante de produto de origem estrangeira apreendido e levado a leilãoESTABELECIMENTO INDUSTRIAL: estabelecimento industrial é aquele que se dedica preponderantemente a executar processos de industrialização que resulte produto tributado, mesmo com alíquota zero ou isento. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL: é o estabelecimento que por suas características próprias não se enquadraria como industrial, porém a legislação do IPI faz a equiparação para fins de obrigações relativas a este imposto. O regulamento do IPI discrimina os estabelecimentos que são equiparados a industrial no seu artigo 9º e no artigo 11 estabelece quem pode optar em ser equiparado a industrial.

Art. 9º Equiparam-se a estabelecimento industrial: I – os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos II – os estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem, para comercialização, diretamente da repartição que os liberou, produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma; III – as filiais e demais estabelecimentos que exercerem o comércio de produtos importados, industrializados ou mandados industrializar por outro estabelecimento do mesmo contribuinte, salvo se aqueles operarem exclusivamente na venda a varejo;;IV – os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização haja sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou ;V – os estabelecimentos comerciais de produtos do Capítulo 22 da TIPI (bebidas), cuja industrialização tenha sido encomendada a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de propriedade do encomendante, de terceiro ou do próprio executor da encomenda;VI – os estabelecimentos atacadistas e cooperativas de produtores que derem saída a bebidas alcoólicas e demais produtos, de produção nacional, e acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino aos seguintes estabelecimentos:a) industriais que utilizarem os produtos mencionados como insumo na fabricação de bebidas; b) atacadistas e cooperativas de produtores; ou c) engarrafadores dos mesmos produtos. VII – os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora, observado o disposto no § 2º

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§ 1º Na hipótese do inciso IX, a Secretaria da Receita Federal – SRF poderá Equiparados a Industrial por Opção Art. 11. Equiparam-se a estabelecimento industrial, por opção: I – os estabelecimentos comerciais que derem saída a bens de produção, para estabelecimentos industriais ou revendedores; e II – as cooperativas que se dedicarem a venda em comum de bens de produção, recebidos de seus associados para comercialização.

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Exercícios de Fixação:1) Calcular o IPI incidente numa importação do exterior de 1000 unidades de um produto, sabendo-se que o seu valor aduaneiro é de R$ 20,00 por unidade, a alíquota do II é de 20%, os encargos cambiais foram de R$ 800,00 e que a alíquota do IPI é de 12%.RESOLUÇÃO:II = 20,00 X 1000,00 X 0,2 = R$ 4.000,00B. Cálculo IPI = 20.000,00 + 4.000,00 + 800,00 = R$ 24.800,00IPI = R$ 24.800,00 X 0,12 = R$ 2.976,00

2) Analise cada uma das operações praticadas e indique quais caracterizam processos industriais e denomine cada um.a) A empresa A adquire chapas metálicas em bobinas diretamente do fabricante e sobre elas aplica cortes, dobras e soldas de forma a obter tampos para portas, metalons e outras peças;b) A empresa A, a partir dos tampos, metalons e outras peças por ela produzidos os reúne e aplica soldagens de forma a obter portas, janelas e basculantes;c) A empresa A de posse das portas, janelas e basculantes os remete a outra empresa B que efetua o lixamento, a aplicação de produtos antioxidantes e a uma pintura de alta qualidade de forma a atingir o padrão exigido pela marca e os devolve ao remetente;d) A empresa A de posse dos produtos acabados coloca-os em embalagens apropriadas para evitar danos no armazenamento e no transporte.RESPOSTA:

a) Processo de transformaçãob) Processo de montagemc) Processo de beneficiamentod) Não caracteriza processo industrial

3) Apurar o IPI devido por empresa fabricante de lâmpadas elétricas, referente ao primeiro decêndio de janeiro de 2017, com base nos dados a seguir indicados:

3.1) Compras: Filamentos metálicos TIPI 15% ............................... R$ 50.000,00 Sílica vitrificada TIPI 17% ...................................... R$ 60.000,00 Cobre p/ fabricação do elemento de encaixe TIPI 0%.. R$ 10.000,00 Máquinas p/ corte de chapas (ativo imobilizado) TIPI 5% R$ 80.000,00

3.2) Vendas: Lâmpadas incandescentes TIPI 12% ........... R$ 300.000,00 Holofotes TIPI 15% ................................... R$ 100.000,00

RESOLUÇÃO:Débitos = 36.000,00 + 15.000,00 = R$ 51.000,00Créditos = 7.500,00 + 10.200,00 = R$ 17.700,00IPI = R$ 51.000,00 – 17.700,00 = R$ 33.300,00

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MPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL –ITR

Competência: UNIÃO

Finalidade: o ITR tem dupla finalidade, é instrumento de arrecadação tanto para a União quanto para os municípios, podendo suas receitas serem utilizadas para cobrir despesas orçamentárias. Mas também se caracteriza como instrumento de controle do uso da propriedade rural, de maneira que ela possa cumprir sua função social que é a produção rural, logo a sua incidência é maior para imóveis improdutivos ou de pouca produtividade.

Fato Gerador: é a propriedade, a posse ou o domínio útil de imóvel por natureza localizado fora da zona urbana do município,em 1 de janeiro de cada ano.

Base de Cálculo: é o valor fundiário. Isto é, é o valor da terra nua, sem a inclusão do valor das benfeitorias ou melhoramentos efetuados na terra ou a ela incorporados.

Imunidade: para pequenas glebas rurais, quando exploradas por seu proprietário, sozinho ou com sua família e desde que não possua outro imóvel.Considera-se pequenas glebas os imóveis com área igual ou inferior a:

100 ha, se localizado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal Mato-grossense e sul-mato-grossense;

o 50 ha, se localizado em município compreendido no polígono das secas ou na Amazônia Oriental;

30 ha, se localizado em qualquer outro município.Isenção: são isentos do ITR:

Imóvel compreendido no programa de reforma agrária caracterizado como assentamento, que atenda aos seguintes requisitos:

1) Seja explorado por associação ou cooperativa de produção;2) A fração ideal por família não ultrapasse os limites definidos para pequenas

glebas rurais;3) O assentado não possua outro imóvel.

O conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário observe os limites de pequena gleba rural e o proprietário:

1) O explores só ou com sua família, admitida a eventual ajuda de terceiros;2) Não possua imóvel urbano.

Responsável: pelo crédito tributário é o sucessor a qualquer título.

Informações Cadastrais: o contribuinte ou responsável comunicará ao órgão local da Secretaria da Receita Federal através do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR –DIAC, as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida, tais como:desmembramento, anexação, alienação, sucessão causa mortis, cessão de direitos, constituição de reserva e usufruto.

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Declaração Anual: O contribuinte do ITR entregará, obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.

O contribuinte declarará, no DIAT, o Valor da Terra Nua - VTN correspondente ao imóvel, que refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir o DIAT, e será considerado auto-avaliação da terra nua a preço de mercado.

O contribuinte cujo imóvel se enquadre como imune ou isento fica dispensado da apresentação do DIAT.

Prazo para entrega do DIAT: o DIAT referente ao ano corrente deverá ser entregue até de 30 de setembro.

Entrega do DIAT Fora do Prazo: No caso de apresentação espontânea do DIAC fora do prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal, será cobrada multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o imposto devido não inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota.

Apuração do ITR: É feita pelo próprio contribuinte observando-se o seguinte;1) O VTN(valor da terra nua), é o valor do imóvel, excluídos os valores relativos a: a) construções, instalações e benfeitorias;

b) culturas permanentes e temporárias;

c) pastagens cultivadas e melhoradas;

d) florestas plantadas;

2) Área Tributável, a área total do imóvel, menos as áreas:

a) de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a redação dada pela Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989;

b) de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, e que ampliem as restrições de uso previstas na alínea anterior;

c) comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, aqüícola ou florestal, declaradas de interesse ecológico mediante ato do órgão competente, federal ou estadual

d) sob regime de servidão florestal ou ambiental;

e) cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração;

f) alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público.

3) - VTNt, o valor da terra nua tributável, obtido pela multiplicação do VTN pelo quociente entre a área tributáel e a área total;

4) Área Aproveitável, a que for passível de exploração agrícola, pecuária, granjeira, aqüícola ou florestal, excluídas as áreas:  

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a) ocupadas por benfeitorias úteis e necessárias;

b) de que tratam item 2I deste

5) Área Efetivamente Utilizada, a porção do imóvel que no ano anterior tenha:

a) sido plantada com produtos vegetais;

b) servido de pastagem, nativa ou plantada, observados índices de lotação por zona de pecuária;  Citado por 1

c) sido objeto de exploração extrativa, observados os índices de rendimento por produto e a legislação ambiental;

d) servido para exploração de atividades granjeira e aqüícola;

e) sido o objeto de implantação de projeto técnico;

7) Grau de Utilização - GU, a relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável.

As informações que permitam determinar o GU deverão constar do DIAT.

8) Considera-se também Área Efetivamente Utilizada: a área dos imóveis rurais que, no ano anterior, estejam:

I - comprovadamente situados em área de ocorrência de calamidade pública decretada pelo Poder Público, de que resulte frustração de safras ou destruição de pastagens;

II - oficialmente destinados à execução de atividades de pesquisa e experimentação que objetivem o avanço tecnológico da agricultura.

9) O Valor do Imposto será obtido aplicando-se sobre o Valor da Terra Nua Tributável – VTNt a alíquota prevista na tabela.

10)Alíquotas: são as previstas em tabela constante a seguir, definidas em razão da área total do imóvel e do grau de utilização:

Área total do imóvel

(em hectares)GRAU DE UTILIZAÇÃO - GU ( EM %)

Maior que

80

Maior que

65 até 80

Maior que

50 até 65

Maior que

30 até 50

Até 30

Até 50 0,03 0,20 0,40 0,70 1,00

Maior que 50 até 200 0,07 0,40 0,80 1,40 2,00

Maior que 200 até 500 0,10 0,60 1,30 2,30 3,30

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Maior que 500 até 1.000 0,15 0,85 1,90 3,30 4,70

Maior que 1.000 até 5.000 0,30 1,60 3,40 6,00 8,60

Acima de 5.000 0,45 3,00 6,40 12,00 20,00

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o IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSDe competência dos municípios e Distrito Federal – incide sobre a prestação de serviços discriminados em lei complementar federal. A Constituição Federal determina também que é função da lei complementar federal excluir da incidência do imposto as exportações de serviços para o exterior bem como regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.A lei complementar federal n.º 116/2003, atendendo a disposição constitucional discrimina os serviços sujeitos ao ISS e estabelece normas gerais a serem observadas por esse imposto, dentre elas define o fato gerador da obrigação principal, a base de cálculo, os contribuintes, sua alíquota máxima, que é de 5% (cinco por cento), além de excluir da incidência do ISS a exportação de serviços para o exterior.O ISS EM GOIÂNIAEm Goiânia, o ISS foi instituído pela Lei nº 5.040/75, tendo sofrida diversas alterações desde sua edição até hoje, cuja redação se encontra na forma exposta a seguir:FATO GERADORArt. 51 - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo.Parágrafo único - A incidência do tributo e sua cobrança independem:I - do resultado financeiro do efetivo exercício da atividade;II - do cumprimento de quaisquer exigências legais ou regulamentares relativas ao exercício da atividade, sem prejuízo das penalidades cabíveis;III - da existência de estabelecimento fixo.

Art. 52. Para os efeitos deste imposto, considera-se prestação de serviços, o exercício das seguintes atividades:

1 – Serviços de informática e congêneres.1.01– Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02– Programação.1.03– Processamento de dados e congêneres. 1.04– Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.1.05– Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.1.06– Assessoria e consultoria em informática. 1.07– Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de

programas de computação e bancos de dados. 1.08– Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.3.01 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.3.02 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands,

quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

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3.03 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

3.04 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 – Medicina e biomedicina. 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-

sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-

socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 – Instrumentação cirúrgica.4.05 – Acupuntura.4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 – Serviços farmacêuticos. 4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.4.10 – Nutrição.4.11 – Obstetrícia.4.12 – Odontologia.4.13 – Ortoptica.4.14 – Próteses sob encomenda.4.15 – Psicanálise.4.16 – Psicologia.4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer

espécie.4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência

médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros

contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária.5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer

espécie. 5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

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5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.6.05 – Centros de emagrecimento, SPA e congêneres.7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,

manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e

congêneres. 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção

civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia: elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

7.04 – Demolição. 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e

congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08 – Calafetação.7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e

destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,

chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos,

químicos e biológicos. 7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização,

pulverização e congêneres. 7.14 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 7.15 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.7.16 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e

congêneres. 7.17 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e

urbanismo.

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7.18 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

7.19 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testamunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

7.20 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,

treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de

conhecimentos de qualquer natureza. 9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-

hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

9.03 – Guias de turismo. 10 – Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de

crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários

e contratos quaisquer. 10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial,

artística ou literária. 10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento

mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não

abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

10.06 – Agenciamento marítimo. 10.07 – Agenciamento de notícias. 10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de

veiculação por quaisquer meios. 10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 – Distribuição de bens de terceiros. 11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de

embarcações. 11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de

qualquer espécie.

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12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 – Espetáculos teatrais. 12.02 – Exibições cinematográficas. 12.03 – Espetáculos circenses.12.04 – Programas de auditório. 12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e

congêneres. 12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10 – Corridas e competições de animais. 12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a

participação do espectador. 12.12 – Execução de música. 12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos,

entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

12.14 – Fornecimento de música para ambiente fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles,

óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e

congêneres. 13.02 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução,

trucagem e congêneres. 13.03 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.04 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. 14 – Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração,

blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

14.02 – Assistência técnica. 14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam

sujeitas ao ICMS). 14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,

lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.

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14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

14.07 – Colocação de molduras e congêneres.14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto

aviamento.14.10 – Tinturaria e lavanderia. 14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12 – Funilaria e lanternagem. 14.13 – Carpintaria e serralheria. 15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por

instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e

congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e

aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; missão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

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15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,

prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

16 – Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal. 17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta

lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de

empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

17.07 – Franquia (franchising). 17.08 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.09 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e

congêneres.

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17.10 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

17.11 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.12 – Leilão e congêneres. 17.13 – Advocacia. 17.14 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.17.15 – Auditoria.17.16 – Análise de Organização e Métodos.17.17 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.18 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.19 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.20 – Estatística. 17.21 – Cobrança em geral.17.22 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção,

gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

17.23 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e

avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

18.01 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

19.01 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atração, desatração, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

21 – Serviços de registros públicos, cartórios e notariais. 21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.22 – Serviços de exploração de rodovia.

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22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,

adesivos e congêneres.24.01 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,

adesivos e congêneres. 25 – Serviços funerários. 25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela;

transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 – Planos ou convênio funerários. 25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos,

bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

27 – Serviços de assistência social. 27.01 – Serviços de assistência social. 28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 29 – Serviços de biblioteconomia. 29.01 – Serviços de biblioteconomia. 30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,

telecomunicações e congêneres. 31.01 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,

telecomunicações e congêneres. 32 – Serviços de desenhos técnicos. 32.01 – Serviços de desenhos técnicos. 33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

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36 – Serviços de meteorologia. 36.01 – Serviços de meteorologia. 37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.38 – Serviços de museologia.38.01 – Serviços de museologia.39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.39.01 – Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador

do serviço). 40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.40.01 – Obras de arte sob encomenda.”

§ 1º - Os serviços incluídos na lista ficam sujeitos ao imposto previsto neste artigo, ainda que sua prestação envolva o fornecimento de mercadorias.

§ 2º - Ficam também sujeitos ao imposto, os serviços não expressos na lista, mas que, por sua natureza e características, assemelhem-se a qualquer um dos que compõem cada item, desde que não constituam fato gerador de tributo de competência da União ou do Estado.

Art. 53 - Para os efeitos deste imposto, considera-se:I - empresas, todos os que, individual ou coletivamente, assumem os riscos da atividade econômica, admitem, assalariam e dirijam a prestação pessoal de serviços;II - profissional autônomo, todo aquele que exerce, habitualmente e por conta própria, serviços profissionais e técnicos remunerados.Parágrafo único - Equipara-se à empresa, para efeito de pagamento do imposto, o profissional autônomo que:a) utilizar mais que 2 (dois) empregados, a qualquer título, na execução direta ou indireta dos serviços por ele prestados;b) não comprovar a sua inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços do Município.

Art. 54. O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto os serviços efetivamente prestados ou tomados neste Município e os previstos nas hipóteses dos incisos I a XX, constantes deste artigo, quando o imposto será devido no local: I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1º, do art. 5l, desta Lei;II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.04 da lista de serviços;III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.17 da lista de serviços;IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista de serviços;V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista de serviços;VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista de serviços;

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VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista de serviços; VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista de serviços;IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista de serviços; X – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.14 da lista de serviços;XI – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.15 da lista de serviços; XII – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista de serviços; XIII – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista de serviços; XIV – dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.2 da lista de serviços; XV – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista de serviços; XVI – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto 12.13, da lista de serviços; XVII – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista de serviços; XVIII – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista de serviços;XIX – da feira, exposição, congresso ou congêneres a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.09 da lista de serviços; XX – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista de serviços; § 1º No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.03 da lista de serviços, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.§ 2º No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista de serviços, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada. § 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01 da lista de serviços.”

DA NÃO INCIDÊNCIA E DA ISENÇÃO“Art. 55. São isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: I – os serviços prestados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, instituídas pelo Município;

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II – os serviços autônomos prestados por: 1) sapateiros remendões; 2) engraxates ambulantes;3) bordadeiras;4) carregadores;5) carroceiros;6) cobradores ambulantes;7) costureiras;8) cozinheiras;9) doceiras;10) salgadeiras;11) guardas-noturnos;12) jardineiros;13) lavadeiras;14) faxineiras;15) lavadores de carros;16) manicuros e pedicuros;17) merendeiras;18) motoristas auxiliares;19) passadeiras;20) serventes de pedreiros;21) vendedores de bilhetes;22) serviços domésticos;23) Ex-Combatentes do Brasil na Segunda Guerra Mundial, como definidos em lei específica, executados como firma individual ou como profissional autônomo;24) alfaiates;25) pedreiros;26) carpinteiros;27) serralheiros;28) datilógrafos;29) recepcionistas;30) pintor de parede;31) auxiliar de enfermagem;32) limpadores de móveis;33) encanador;34) porteiros;35) arrumadeiras;36) zeladores.”

“Art. 56. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País;

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II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. Parágrafo único. Não se enquadram no disposto do inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.”

DA BASE DE CÁLCULOArt. 57 - Ressalvadas as hipóteses previstas nesta seção, a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, sem nenhuma dedução, excetuando-se os descontos ou abatimentos concedidos.§ 1º - Na falta deste preço, ou não sendo ele logo conhecido, será adotado o corrente na praça.§ 2º - O Secretário de Finanças poderá estabelecer critérios para:I – estimativa, em caráter geral e especial, da receita de contribuinte com rudimentar organização e de difícil controle ou fiscalização;II estimativa da receita de contribuinte com rudimentar organização e de difícil controle ou fiscalização;III – arbitramento da base de cálculo do imposto. § 3º “Art. 64. Na prestação de serviços a que se referem os itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, constante do art. 52, o imposto será calculado sobre o preço cobrado, deduzido o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços.”Art. 65. É indispensável a exibição dos comprovantes de pagamento do impostoincidente sobre a obra:I - na expedição do “Habite-se” ou “Auto de Vistoria” e na conservação deobras particulares;II - no pagamento de obras contratadas com o Município, exceto as referidasnos incisos I e II do artigo 55, deste Código.Art. 66. O processo administrativo de concessão de “habite-se” ou da conservaçãoda obra, deverá ser instruído pela unidade competente, sob pena de responsabilidadefuncional, com os seguintes elementos:I - na expedição do “habite-se” ou “auto de vistoria” e na conservação deobras particulares;II - identificação da firma construtora;III - número de registro da obra e número do livro ou ficha respectiva;IV - valor da obra e total do imposto pago;V - data do pagamento do tributo e número da guia;VI - número de inscrição do sujeito passivo no Cadastro de Prestadores deServiços.Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às obras concluídasaté 31 de dezembro de 1975.

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DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS“Art. 67. Contribuinte do imposto é o prestador de serviço, empresa, profissional autônomo, sociedade cooperativa, sociedade uniprofissional, que exercerem em caráter permanente ou eventual, quaisquer das atividades listadas no art. 52, e os que se enquadram no regime da substituição tributária, previsto neste artigo.”§ 1º Fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISSQN na condição de contribuinte substituto, quando vinculados ao fato gerador, na condição de contratante, fonte pagadora ou intermediadora, dos serviços efetivamente prestados ou tomados neste Município e os previstos nas hipóteses dos incisos I a XX, constantes do Art. 54, dos prestadores não inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Finanças. Quanto aos inscritos se efetivará por ato do Poder Executivo.§ 2º Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte. § 3º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º, deste artigo, são responsáveis: I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País. II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.17, 11.02, 17.05 e 17.09 da lista de serviços.III – as empresas de transporte aéreo.IV – as empresas seguradoras.V – as administradoras de planos de saúde, de medicina de grupo, de títulos de capitalização e de previdência privada. VI – os bancos, instituições financeiras e caixas econômicas, bem assim à Caixa Econômica Federal, inclusive pelo imposto relativo à comissão paga aos agentes lotéricos. VII – as agremiações e clubes esportivos ou sociais. VIII – os produtores e promotores de eventos, inclusive de jogos e diversões públicas. IX – as concessionárias de serviço de telecomunicação, inclusive de imposto relativo aos serviços de valor adicionado prestado por intermédio de linha telefônica. X – os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, das esferas Federal, Estadual e Municipal. XI – os hospitais e clínicas privados. XII – as entidades de assistência social. XIII – o subcontratante ou empreiteiro.XIV – as empresas comerciais em geral.XV – as empresas industriais em geral. XVI – os sindicatos, associações, federações e confederações. XVII – as distribuidoras gerais de livros, jornais, revistas e periódicos. XVIII – condomínios residenciais e comerciais. XIX – as entidades classistas, fundações de direito privado e sociedade civil. XX – demais tomadores de serviços não relacionados acima.§ 4º Quando os serviços descritos pelo subitem 3.03 da lista de serviços forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à

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extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.”Art. 68. A critério da repartição o imposto é devido:I - pelo proprietário do estacionamento ou de veículo de aluguel e frete ou de transporte coletivo, no território do Município;II - pelo locador ou cedente do uso de :a) bem móvel;b) espaço em bem imóvel, para hospedagem, guarda e armazenagem e serviços correlatos;III - por quem seja responsável pela execução de obras hidráulicas e de construção civil, observado o que consta do artigo 64, letras “a” e “b”; IV - pelo subempreiteiro das obras referidas no inciso anterior e pelo prestador de serviços auxiliares ou complementares, tais como os de encanador, eletricista,carpinteiro, marmorista, serralheiro e outros.V - pelo Município de Goiânia e suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, pelos serviços que lhes forem prestados, na forma e condições estipuladas em Ato Normativo do Secretário de Finanças.§ 1º É responsável solidariamente com o devedor, o proprietário da obra nova, em relação aos serviços de construção que lhe forem prestados sem a documentação fiscal correspondente ou sem a prova de pagamento do imposto, pelo prestador do serviço.§ 2º No regime de construção por administração, ainda que os pagamentos relativos à mão-de-obra sejam de responsabilidade do condomínio, caberá ao construtor ou empreiteiro principal, o recolhimento do imposto, na forma disposta no regulamento.§ 3º O proprietário de estabelecimento é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto relativo à exploração de máquinas e aparelhos pertencentes a terceiros, quando instalados no referido estabelecimento.§ 4º É considerado responsável solidário, o locador das máquinas e aparelhos de que trata o parágrafo anterior, quanto ao imposto devido pelo locatário e relativo à exploração daqueles bens.§ 5º Fica atribuída aos construtores e empreiteiros principais de obras hidráulicas ou de construção civil, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelas firmas subempreiteiras, exclusivamente de mão-de-obra.§ 6º Os locadores de máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados na exploração das atividades de diversões públicas previstas nas letras “b” e “e” do item 59, da lista de serviços tributáveis, domiciliados neste Município, ficam responsáveis pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza devido pelos seus locatários.§ 7º A partir de janeiro de 1987, a alíquota aplicável aos serviços constantes das disposições do parágrafo anterior é de 5% (cinco por cento), não gerando o aqui disposto, direito a pedidos de restituições pecuniárias.§ 8º Os locadores deverão manter, obrigatoriamente, com os locatários, contratos de locação firmados em modelos aprovados pela Secretaria de Finanças, a qual baixará normas de controle e fiscalização das atividades acima mencionadas.§ 9º A Secretaria de Finanças poderá celebrar convênios com as administrações direta e indireta estadual e federal, inclusive suas empresas, objetivando a retenção do imposto sobre serviços, quando da prestação destes àqueles órgãos, na forma prevista no inciso V, deste artigo.§ 10. Os órgãos públicos municipais, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista, na condição de responsáveis solidários, que procederem a retenção do Imposto Sobre Serviços, relativo aos serviços que lhes forem prestados por terceiros, na

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forma prevista no inciso V deste artigo, deverão fornecer comprovante de recolhimento do tributo aos prestadores, ficando estes desobrigados de seu recolhimento.Art. 69. Cada estabelecimento, ainda que simples depósito, é considerado autônomo para efeito de manutenção e escrituração de livros e documentos fiscais e, para recolhimento do imposto relativo aos serviços nele prestados, sem prejuízo da responsabilidade da empresa pelo débito, acréscimo e multas, referentes a qualquer um ou a todos eles.Art. 70. Será responsável pela retenção e recolhimento do imposto, todo aquele que, mesmo incluído nos regimes de imunidade ou isenção, se utilizar de serviços de terceiros, quando:I - o serviço for prestado em caráter pessoal e o prestador, profissional autônomo, não apresentar comprovante de inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas;II - o prestador do serviço for empresa ou sociedade de profissionais e não emitir nota fiscal ou outro documento regularmente permitido; III - o prestador do serviço alegar e não comprovar imunidade ou isenção;IV - O prestador do serviço, como domicílio fiscal fora deste Município, não comprovar o recolhimento do imposto devido em Goiânia pela: (Nova redação dada pela Lei Complementar 107, de 28/12/2001)a) execução de serviços de construção civil no território do Município deGoiânia;b) promoção de diversões públicas;V - o prestador do serviço não comprovar o domicílio tributário;VI - os serviços de diversões públicas de qualquer natureza, prestados por 50 terceiros, em locais de que sejam proprietárias, administradoras ou possuidoras a qualquer título, as entidade públicas e privadas.Parágrafo único. A falta de retenção do imposto, implica na responsabilidade do pagador pelo valor do imposto devido, além das penalidades cabíveis.

DAS ALÍQUOTAS Art. 71 - As alíquotas para cálculo do imposto são:I - REVOGADOII - as atividades de transportes coletivos urbanos, por ônibus de passageiros, regularmente concedidos : 2% (dois por cento).OBS: As atividades de agenciamento, corretagem e representação comercial previstas nas posições 10.01 e 10.09 da Lista de Serviços tem a base de cálculo reduzida para 40%, que corresponde a uma alíquota efetiva de 2%;III - os serviços constantes dos itens 4.03 e 4.19, do artigo 52: 3,5% (três e meio por cento), a partir do exercício de 2004, e quando faturados para os institutos de previdência social oficiais: 2% (dois por cento);IV - demais atividades, quando exercidas na forma de empresas como definidas no inciso I, do artigo 53, 5% (cinco por cento);V – retenção na fonte, com exceção das atividades com alíquota diferenciada: 5% (cinco por cento);VI - profissionais autônomos, como definidos no inciso II, do artigo 53, na forma da tabela I, abaixo:

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TABELA I - ISSPROFISSIONAIS AUTÔNOMOSNº de Natureza de Atividades e Quantidade de Ordem UFIR / mês01 - Advogados, Analistas de Sistemas, Arquitetos, Auditores, Dentistas, Engenheiros, Médicos, inclusive Análises Clínica, Bioquímicos, Farmacêuticos, Obstetras, Veterinários, Projetistas, Consultores, Atuários, Leiloeiros, Paisagistas, Urbanistas................................................................. 35,62. 02 - Psicólogos, Fonoaudiólogos, Jornalistas, Assistentes Sociais, Economistas, Contadores, Analistas Técnicos, Administradores de Empresas, Relações Públicas, e outros Profissionais de áreas correlatas não específicas neste item.......................................................................................... 28,49. 03 - Agenciadores de Propaganda, Agentes de Propriedade Industrial, Artística ou Literária, Agentes e Representantes Comerciais, Assessores, Corretores e Intermediários de Bens Móveis e Imóveis, de Seguros e Títulos Quaisquer, Decoradores, Demonstradores , Despachantes, Enfermeiros, Guarda-Livros, Organizadores, Pilotos Civis, Pintores em Geral (exceto em imóveis), Programadores, Publicitários e Propagandistas, Relações Públicas, Técnicos de Contabilidade, Fotógrafos, Administradores de Bens e Negócios, Auxiliares de Enfermagem, Peritos e Avaliadores, Protéticos (Prótese Dentária), Ortópticos, Tradutores, Intérpretes e Provisionados........................................... 21,37. 04 - Alfaiates, Cinegrafistas, Desenhistas Técnicos, Digitadores, Estenógrafos, Guias de Turismo, Secretária, Instaladores de Aparelhos, Máquinas e Equipamentos, Modistas, Pedreiros, Motoristas, Recepcionistas, Cantores, Músicos, Pintores, Restauradores, Escultores, Revisores, Professores e outros profissionais assemelhados............................................................ 17,10. 05 - Colocadores de Tapetes e Cortinas, Compositores Gráficos, Artefinalistas, Datilógrafos, Fotolitografistas, Limpadores, Linotipistas, Lubrificadores, Massagistas e Assemelhados, Mecânicos, Motoristas Auxiliares, Raspadores e Lustradores de Assoalho, Taxidermistas, Zincografistas, Barbeiros Cabeleireiros, Manicures, Pedicures, Tratadores de Pele e outros Profissionais de Salão de Beleza........................................................................................14,25. 06 - Amestradores de Animais, Cobradores, Desinfectadores, Encadernadores de Livros e Revistas, Higienizadores, Limpadores de imóveis, Lustradores de Bens Imóveis, Profissionais Auxiliares da Construção Civil e Obras Hidraúlicas e outros profissionais assemelhados................................................... 11,40. 07 - Taxistas Proprietários................................................................ 9,97. 08 - Outros profissionais não previstos nos itens anteriores,acima classificados:a) Profissionais de nível superior...................................................... 24,22.b) Profissionais de nível médio ....................................................... 17,10.c) Outros profissionais não classificados nos itens anteriores............. 14,25. Observações:1) Todos os valores em UFIR deverão ser multiplicados pelo fator de conversão – Ato Normativo nº 001/2003.2) O fator de conversão para 2013 é 2,4006;3) O fator de conversão para 2014 é 2,5290.

4) O fator de conversão para o ano de 2015 é de 2,7058.5) O fator de conversão para o ano de 2016 é de R$ 3,0023.6) O fator de conversão para o ano de 2017 é de R$ 3,1999.

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EXERCÍCIOS - ISSQuestão n.º 1Qual o valor do ISS devido em cada um dos casos abaixo (referente mês janeiro/2017– considere todas as empresas situadas no município de Goiânia): Hospital “Saúde” prestou serviços médicos que foram faturados para a Previdência Oficial: R$ 200.000,00 Empresa “Software” prestadora de assistência técnica em computadores prestou serviços a empresas particulares no valor de R$ 180.000,00 Mecânica “Socorro” prestou serviços de mecânica nos veículos pertencentes a polícia federal no valor de R$ 15.000,00 “Consultoria Qualquer” prestou serviços a uma empresa de economia mista pertencente ao município de Goiânia pelo preço de R$ 100.000,00.

Questão n.º 2Uma empresa estabelecida no município de Goiânia-GO, prestou serviços de construção civil no município de Orizona-GO no valor de R$ 180.000,00. O contratante forneceu materiais no valor de R$ 135.000,00. Qual o valor do ISS? Alíquota do ISS de Orizona: 2%

Questão n.º 3Uma empresa estabelecida no município de Trindade-GO prestou serviços de construção civil a particulares no município de Goiânia-GO no valor de R$ 75.000,00. Material fornecido pela contratada: R$ 35.000,00. Qual o valor do ISS? Alíquota do ISS de Trindade: 2%Alíquota do ISS de Goiânia: 5%

Questão n.º 4Uma empresa estabelecida no município de Aparecida de Goiânia-GO prestou serviços de construção civil a particulares no município de Goiânia-GO no valor de R$ 400.000,00. Material fornecido pela contratada: R$ 80.000,00.Material fornecido pela contratante: R$ 20.000,00.Serviços subcontratados com terceiros inscritos regularmente no município de Goiânia, tendo sido emitida a competente Nota Fiscal: R$ 100.000,00Qual o valor do ISS? Alíquota do ISS de Aparecida de Goiânia: 3%Alíquota do ISS de Goiânia: 5%

Questão nº 05 Qual o montante de ISS referente ao mês de janeiro de 2017, a ser recolhido por um administrador de empresa que trabalha como consultor autônomo, sabendo-se que tem domicílio em Goiânia-Go e que é inscrito no cadastro de contribuintes do município. Considere o valor da UFIR R$ 3,0023.

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RESPOSTAS

Questão nº 01 Hospital Saude ISS = R$ 4.000,00

Empresa de software ISS = R$ 9.000,00

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Mecânica Socorro ISS = R$ 750,00

Consultoria ISS = R$ 5.000,00

Questão nº 02180.000,00 x 2% = R$ 3.600,00

Questão nº 0375.000,00 – 35.000,00 = 40.000,00 x 5% = R$ 2.000,00

Questão nº 04400.000,00 - 80.000,00 - 100.000,00 = 220.000,00 x 5% = 11.000,00

Questão nº 0528,49 x 3,0023 = R$ 85,54

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Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

CONCEITOS BÁSICOS:

Mercadoria: bem móvel destinado a venda. Temos que os bens imóveis não se caracterizam como mercadoria, bem como também os bens que sejam adquiridos para uso ou consumo final, dado que a caracterização de um bem móvel como mercadoria é que seja produzido, extraído ou adquirido com o objetivo de venda ou revenda. A caracterização de um bem como mercadoria está vinculada à sua destinação como bem de venda. Exemplo: se uma pessoa adquire em uma loja vestuário para seu uso pessoal, para a adquirente não é mercadoria, mas bem de uso; no entanto, para o comerciante que vendeu o vestuário é mercadoria porque esta foi adquirida com o objetivo de mercancia.

Circulação: movimentação habitual.Relativamente a bens, considera-se que há circulação se além da movimentação física, haja também mudança de titularidade e esta seja praticada com habitualidade.

Operação relativa a circulação de mercadoria: é qualquer movimentação de bens de venda que vise aproximar o produtor do consumidor. Para ser fato gerador do ICMS, há necessidade que a operação seja realizada com habitualidade e com fins comerciais. Neste sentido o Supremo Tribunal Federal decidiu que não há incidência do ICMS na venda de ativo fixo da empresa por não se enquadrar na hipótese de incidência prevista no art. 155, inciso I, b, da Constituição Federal, tendo em vista que em tal situação inexiste circulação no sentido jurídico tributário: os bens não se ajustam ao conceito de mercadoria e as operações não são efetuadas com habitualidade.Identificam-se três tipos de operações relativas à circulação de mercadorias sobre as quais incidem o ICMS:a) com movimentação de mercadoria e de titularidade (ato jurídico em que há o

deslocamento físico da mercadoria e troca do seu titular). Exemplos: venda, troca, doação etc.

b) com movimentação de mercadorias, mas sem troca de titularidade (transferências entre estabelecimentos do mesmo titular). Exemplo: transferência de mercadorias da matriz para loja filial.

c) sem movimentação de mercadorias e com troca de titularidade (venda de mercadoria quando esta permanece no mesmo local).

Prestação de serviço: de transportes interestadual e intermunicipal e comunicação. Para haver a incidência do ICMS é necessário que haja um contrato oneroso de prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação.O art. 12 do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei n.º 11.651/91) adota as seguintes definições:I – operação de circulação de mercadoria, o fato econômico, juridicamente relevado pela lei tributária, concernente a cada etapa dos processos de extração, geração, produção e distribuição de mercadoria com o objetivo de consumo ou de utilização em outro processo da mesma natureza, inclusive na prestação de serviço;

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II – mercadoria, qualquer bem móvel, novo ou usado, inclusive produto natural, semovente e energia elétrica, extraído, gerado, produzido ou adquirido com objetivo de mercancia;III – prestação de serviço, o fato econômico, juridicamente relevado pela lei tributária, concernente a atividade produtiva humana que, não assumindo a forma de um produto material, satisfaz necessidade.

PRINCÍPIOS DO ICMS

NÃO-CUMULATIVIDADE do imposto incidente numa fase abate-se o que incidiu na fase anterior. A não-cumulatividade se dá através do sistema débito (saídas) – crédito (entradas). Do confronto débito – crédito resulta o saldo do imposto a pagar ou a transportar para o período seguinte, conforme o resultado seja devedor ou credor. O período de apuração pode ser: mensal, quinzenal ou decendial, sendo que o período mensal aplica-se ao regime normal de apuração e os períodos quinzenal ou decendial aplicam-se a casos especiais, como por exemplo de apuração por substituição tributária.Débito: é encontrado aplicando-se a alíquota correspondente à operação ou prestação sobre a base de cálculo .Crédito: temos diversas situações que constituem crédito do ICMS:

A) Constitui crédito o ICMS destacado na 1ª via do documento fiscal idôneo relativamente à:A.1 - Entrada no estabelecimento de mercadorias para: comercialização (venda ou revenda); industrialização: matéria-prima, material secundário, material intermediário e material de embalagem; mercadorias para produção no processo agropecuário, extração de substância mineral ou fóssil e geração de energia elétrica; ser utilizada como embalagem de produto cuja saída seja tributada; constituir ativo fixo (imobilizado).Observações:a)- No tocante a entrada de bens para o ativo fixo o crédito está limitado a 1/48 do seu valor mensalmente, ou seja, o crédito deve ser apropriado em 48 parcelas iguais e consecutivas;b) - Não dá direito à crédito o material de consumo final.A.2 – Serviço de transporte vinculado a operação ou prestação subsequente tributada. Observando-se que nas operações vinculadas à cláusula CIF, o crédito deve ser apropriado pelo remetente, e nas operações com cláusula FOB, o crédito deve ser apropriado pelo destinatário. A primeira via do Conhecimento de Transporte deve ficar sempre com quem tiver direito ao crédito.A.3 – Energia Elétrica, desde que:

consumida por estabelecimento industrial; entrada em estabelecimento comerciante de energia elétrica; utilizada por estabelecimento exportador. Sendo que nesta situação o crédito deve

ser aproveitado na proporção do que representa suas exportações para o exterior em relação ao seu faturamento total.

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A.4 – Devoluções de contribuintes devidamente acobertadas por documentação fiscal própria (nota fiscal de devolução).A.5 - Devoluções de consumidor final: em razão de troca, desde que no prazo de 30 dias a contar da emissão da nota fiscal de venda; em razão de garantia legal ou de fábrica, desde que no prazo de 180 dias a contar da emissão da nota fiscal de venda.B) Créditos Outorgados: são concedidos pela legislação de cada Estado, autorizados pelo Conselho da Política Fazendária (CONFAZ) ou por iniciativa própria de cada Estado. Como exemplo de crédito aprovado pelo CONFAZ, temos o crédito outorgado de 20% do valor do imposto concedido aos transportadores, exceto aéreo, não podendo usar outros créditos.O Estado de Goiás, por iniciativa própria, através de decreto estadual faz concessão de diversos créditos outorgados discriminados nos artigos 11 e12 do anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE). Dentre eles, destacamos o crédito de 2% nas vendas interestaduais no atacado promovidas por indústrias; 3% nas vendas interestaduais no atacado promovidas por estabelecimentos comerciais e 4% nas vendas interestaduais promovidas por estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos e assemelhados.C) Outros Créditos: relativamente a restituição de indébito tributário, quando pago a maior ou indevidamente; ICMS retido antecipadamente por futuras operações, quando estas não se realizarem.

SELETIVIDADE: aplicam-se diversas alíquotas ao imposto, de forma que haverá tributação diferenciada em razão da essencialidade das mercadorias ou serviços. Assim, temos alíquotas maiores para bens supérfluos e alíquotas menores para bens essenciais e alíquotas medianas para mercadorias e serviços que não sejam considerados supérfluos nem essenciais. As alíquotas do ICMS podem ser interestaduais ou internas.

ALÍQUOTAS 1. ALÍQUOTAS INTERESTADUAISAs alíquotas interestaduais são fixadas por Resolução do Senado Federal. Atualmente vigoram as Resoluções do Senado n.º 22, de 19 de maio de 1989 e n.º 95 de 13 de Dezembro de 1996 que estabeleceram as seguintes alíquotas interestaduais:1.1) 4%: serviço de transporte aéreo interestadual; na operação interestadual com bem e mercadoria importados do exterior que, após seu

desembaraço aduaneiro: (Redação conferida pela Lei nº 17.917 - vigência: 01.01.13)

1. não tenham sido submetidos a processo de industrialização; 

2. tenham sido submetido processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, recondicionamento, renovação ou recondicionamento, do qual resulte mercadoria ou bem cujo conteúdo de importação seja superior a 40% (quarenta por cento), conforme disposto em regulamento.

1.2) 7% - operações e prestações iniciadas em Estados do Sul e Sudeste, exceto ES, com destino aos Estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste – destinadas a contribuintes do ICMS.

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1.3)12% nas demais operações e prestações interestaduais destinadas a contribuintes.

2. ALÍQUOTAS INTERNASAs alíquotas internas são fixadas pela lei de cada Estado. EM GOIÁS, a Lei n.º 11.651/91 – CTE, fixa as alíquotas internas que são as seguintes:

2.1) 30% - Gasolina. (alíquota 28% + 2% contribuição ao Protege)

2.2) 29%: - serviços de comunicação, energia elétrica e álcool carburante (quanto ao serviço de comunicação e a energia elétrica a alíquota 27% + 2% de contribuição ao protege e quanto ao álcool carburante aplica-se redução na base de cálculo de forma a resultar em 22%);a) os serviços de comunicação prestados por meio de rádio e televisão aberta estão imunes ao ICMS por força do que dispõe a Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003. b) Os serviços prestados por televisão por assinatura estão sujeitos a alíquota normal de 27%, porém, a eles aplica-se redução na base de cálculo de forma a resultar em tributação efetiva de 15% conforme art. 11, inciso X, alínea c do Anexo IX do RCTE. c) No tocante à energia elétrica temos que o consumo até 50 Kw/h/mês é isento e a energia consumida por produtor rural é 12%.

2.3) 27%: (alíquota é 25% + 2% de contribuição ao Protege) cigarros, fumos e sucedâneos e acessórios para fumar; armas de fogo e munições; embarcações de lazer e desporto; Cervejas e Chopes Bebidas alcoólicas;

2.4) 25%: Energia elétrica para consumidor de baixa renda; Querosene de aviação.

2,5) 19% : (alíquota 17% + 2% de contribuição ao Protege) Perfumes e águas de colônia; Preparações capilares, preparações para barbear; Cosméticos, perfumarias e desodorantes.

2.6) 18%: óleo diesel (aplica-se redução na base de cálculo de forma a resultar em tributação efetiva de 15%, conforme artigo 9º, inciso XXIII do Anexo IX do RCTE).

2,7 )17%: para mercadorias e serviços em geral

2.8) 12%: para mercadorias e serviços considerados essenciais:

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a) açúcar, arroz, café farinhas de mandioca, de milho e de trigo, feijão, fubá, iogurte, macarrão, margarina vegetal, manteiga de leite, milho, óleo vegetal comestível, exceto de oliva, queijo, inclusive requeijão, rapadura, sal iodado e vinagre;

b) hortifrutícola em estado natural; c) pão francês; d) ovo; leite em estado natural; pasteurizado ou esterilizado (UHT); e) ave, peixe e gado vivos, bem como carne fresca, resfriada, congelada, salgada,

temperada ou salmourada, e miúdo comestível resultantes do abate desses animais; f) gás natural ou liquefeito de petróleo para uso domésticog) absorvente higiênico, água sanitária, fósforo, papel higiênico, pasta dental, sabão em

barra e sabonete;h) energia elétrica consumida por produtor rurali) automóveis de passeio e utilitários discriminados no art. 20, § 1º, inciso II, alínea a, item

10 do RCTE;

2.9) 7% - Operações internas com insumos agropecuários.

2.10) Equivalente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a interestadual aplicável no Estado de origem, relativamente à:

a) entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundo de outro Estado e destinada a uso, consumo final ou a integração ao ativo imobilizado;

b) utilização por contribuinte, de serviço de transporte ou de comunicação, cuja prestação tenha-se iniciado em outro Estado e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente.

Observações:- Na operação de importação do exterior, aplica-se a alíquota interna- Operações e prestações interestaduais destinadas a não contribuintes, aplica-se alíquota interna- Mercadoria em situação irregular aplica-se alíquota interna.- Nas devoluções aplica-se a mesma alíquota e a mesma base de cálculo da operação anterior- No caso da substituição tributária, na saída da mercadoria do estabelecimento do substituto tributário aplica-se alíquota interna (a entrada e a saída da mercadoria do estabelecimento do substituído se dá sem crédito e sem débito do imposto).

AQUISIÇÃO DE BENS EM OUTROS ESTADOS, DESTINADOS A USO, CONSUMO FINAL OU ATIVO FIXO:O contribuinte obriga-se a recolher ao Estado destinatário a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre o valor dos bens adquiridos e sobre o valor do frete contratado.Exemplo: supondo que uma empresa comercial varejista estabelecida na cidade de Goiânia-GO adquira de fornecedor estabelecido no Estado de São Paulo material de escritório e de limpeza, para consumo final por R$ 1.000,00. Neste caso é devido ao Estado

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de Goiás a diferença entre a alíquota interna (17%) e a alíquota interestadual (7%), ou seja 10% de R$ 1.000.00 = R$ 100,00 que deverá ser lançado a débito no seu livro de registro de apuração do ICMS sob o título “outros débitos”.

ISENÇÃO OU NÃO-INCIDÊNCIA, salvo determinação em contrário da legislação:a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou

prestações seguintes;b) acarretará anulação do crédito relativo às operações anteriores.Exemplo: no caso da alínea a: uma empresa comercial varejista de refeições adquire em operação interna hortifrutícolas em geral, com isenção do ICMS, posteriormente, após aplicar processo de transformação, dá saída em refeições, sujeitando-se a tributação integral do imposto, sem crédito algum, resultando em incidência inclusive sobre aquilo que era isento.No caso da alínea b: uma empresa industrial de produtos alimentícios, que adquire os insumos de produção com incidência do ICMS e posteriormente vende os produtos finais para cliente estabelecido na zona franca de Manaus com isenção do ICMS, terá em decorrência da isenção que estornar o crédito relativo aos insumos utilizados na produção das mercadorias vendidas com isenção. IMUNIDADES DO ICMS: a) na exportação de mercadorias ou serviços para o exterior;b) nas operações que destinem a outros Estados: petróleo, inclusive lubrificantes,

combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica.Observação: a lei complementar n.º 87/96 (art. 3º inciso III) estabelece que esta imunidade somente se aplica quando as mercadorias forem destinadas à comercialização ou industrialização.na operação com ouro quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial. Observação: a lei federal n.º 7.766/89 define as situações em que o ouro se caracteriza como ativo financeiro ficando sujeito apenas ao IOF. c) nas operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.d) nas prestações de serviços de comunicação na modalidade de rádio e televisão abertos.

AS ALÍQUOTAS INTERNAS NÃO PODEM SER INFERIORES ÀS ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS,salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal reunidos no âmbito do Conselho da Política Fazendária (CONFAZ).

INCIDÊNCIA NA IMPORTAÇÃO.O imposto incide na entrada de bens ou mercadorias importadas do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do ICMS, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário das mercadorias ou serviços.

O IPI NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS.

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O IPI integra a base de cálculo do ICMS na operação em que havendo incidência de ambos os impostos seja destinada a uso, consumo final ou ativo fixo do destinatário. Por outro lado, o IPI não integra a base de cálculo do ICMS na operação em que haja incidência de ambos os impostos, as mercadorias sejam destinadas à comercialização ou industrialização.

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Disporá sobre:a) a definição dos contribuintes;b) a substituição tributária;c) o regime de compensação do imposto;d) a definição do estabelecimento responsável, local das operações relativas a circulação

das mercadorias e das prestações dos serviços;e) os casos de manutenção dos créditos nas operações interestaduais e de exportação;f) a forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados;Observação: a Lei Complementar n.º 87 de 13 de setembro de 1996 regula os assuntos discriminados nas letras “a” até “e” e a Lei Complementar n.º 24 de 07 de Janeiro de 1975 regula a forma como os incentivos, isenções e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

FATO GERADOR. O ICMS incide sobre:I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual;VI - sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;VII – sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;VIII - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

BASE DE CÁLCULO:É o valor sobre o qual se aplica a alíquota para determinação do montante do imposto incidente. A base de cálculo do ICMS é o valor da operação ou prestação.

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Quando não se conhece o valor da operação, a base de cálculo do imposto é:a) tratando-se de produtor, extrator ou gerador de energia elétrica: o preço corrente da

mercadoria ou similar, na praça atacadista do remetente;Observação: os Estados para expressarem o preço corrente da mercadoria ou similar na praça atacadista do remetente utilizam-se de boletins informativos de preços (pautas) por eles mesmos elaborados, segundo critérios técnicos pré-estabelecidos.b) tratando-se de industrial: preço FOB industrial, à vista, mais recente no atacado; custo de produção da mercadoria (matéria-prima + material secundário + mão-de-obra + embalagem).c) tratando-se de comerciante: preço FOB comercial, à vista, mais recente no atacado; 75% do preço corrente da mercadoria a varejo, quando não houver vendas no atacado; valor da aquisição mais recente.tratando-se de transferências entre estabelecimentos do mesmo titular: valor correspondente a entrada mais recente da referida espécie de mercadorias; custo de produção da mercadoria; preço corrente da mercadoria, no mercado atacadista do estabelecimento remetente, quando se tratar de mercadoria não industrializadaObservação: quando o estabelecimento possuir controle permanente de estoque, poderá em substituição ao valor correspondente a entrada mais recente, utilizar o valor do custo médio ponderado, com a reintrodução do valor do ICMS, quando este estiver sido excluído, calculado pela alíquota efetiva de entrada ou pela alíquota efetiva média das entradas.

COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULOFundamentalmente a base de cálculo do ICMS é composta dos elementos financeiros relacionados à transação, porém, dependendo da circunstância que envolve a transação ou sua caracterização, alguns desses elementos poderão compor ou não a base de cálculo.INCLUI-SE NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS: Os juros, fretes, seguros e quaisquer despesas que o remetente cobrar ou debitar ao

destinatário de mercadorias; Bonificações; Descontos condicionados; O IPI, quando na operação houver incidência de ambos os impostos e os produtos sejam

destinados a uso, consumo final ou ativo fixo; O próprio ICMS, constituindo seu destaque mera indicação para fins de controle.NÃO SE INCLUI NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS: Os juros, fretes, seguros, carretos, quando cobrados por terceiros especializados. como

por exemplo o seguro contratado junto a uma seguradora, sendo que tal operação se encontra no campo de incidência do IOF;

Os descontos incondicionados, ou seja aqueles concedidos no momento da realização da transação e constante na própria nota fiscal de venda;

O IPI, quando na operação sujeita a ambos impostos, as mercadorias se destinarem à comercialização ou industrialização;

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A BASE DE CÁLCULO REDUZIDAEm diversas operações a base de cálculo é reduzida, resultando em incidência menor do imposto. Portanto a redução da base de cálculo caracteriza um benefício fiscal, logo, está sujeita a aprovação do Conselho da Política Fazendária – CONFAZ.De fato diversas reduções de base de cálculo são adotadas a nível nacional, devidamente aprovadas pelo CONFAZ, porém temos que aqui em Goiás este benefício foi concedido por iniciativa do próprio Estado, para diversas operações.

REDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO POR DECISÃO DO CONFAZ:a) Para 5% - nas saídas de máquinas e implementos agrícolas, usados ou veículos com

mais de 6 (seis) meses de uso ou mais de 10.000 (dez mil) quilômetros rodados;b) Para 20% - nas saídas de aparelhos, máquinas, motores, móveis ou vestuários com mais

de 6 (seis) meses de uso;c) Para 50% - nas saídas internas de leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura,

com destino a estabelecimento varejista ou a consumidor final, exceto a saída de leite tipos B e Longa Vida, ficando mantido o crédito;

d) Para 90% - para fins de substituição tributária, nas saídas de produtos farmacêutico e assemelhados, ficando mantido o crédito.

e) De forma a resultar em tributação efetiva de 15%, na prestação de serviço de televisão por assinatura, sendo esta redução optativa, porém quando o contribuinte fizer a opção, fica ele impedido de utilizar quaisquer créditos, bem como também somente se aplica em relação ao contribuinte que se encontrar em dia com o pagamento do imposto.

REDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO POR DECISÃO DO ESTADO DE GOIÁS:a) De forma a resultar em tributação efetiva de 10%, nas saídas internas, realizadas por

contribuintes industriais ou comerciantes atacadistas que destinem mercadorias para comercialização, produção ou industrialização. Este benefício somente se aplica-se ao contribuinte que observados os seguintes procedimentos:

Escriturar os livros fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados; Fornecer à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, mediante transmissão eletrônica de dados, as informações contidas em todos documentos fiscais por ele emitidos ou recebidos, no prazo e forma estabelecidos na legislação tributária; Emita documento fiscal por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, no caso de contribuinte com faturamento anual superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

b) De forma a resultar na tributação efetiva de 3,0% (três por cento), na saída interna com ave e suíno destinado ao abate em estabelecimento frigorífico ou abatedor, devendo ser observado o seguinte:

O estabelecimento Frigorífico ou abatedor onde ocorrer o abate deve estar credenciado pelo Instituto Goiano de Defesa Agropecuária – IGAP; O produtor agropecuário deve estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE e credenciado no IGAP; O contribuinte que utilizar a base de cálculo reduzida não pode aproveitar quaisquer créditos.

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c) de tal forma a resultar na tributação efetiva de 7% (sete por cento), na operação interna de fornecimento de refeição, ficando mantido o crédito e devendo ser observado o seguinte:

benefício somente se aplica ao contribuinte usuário regular de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF - que atenda as disposições contidas no regulamento; benefício não se aplica:1. ao fornecimento de bebida alcoólica, refrigerante e água mineral, natural ou artificial;2.à operação já contemplada com outra redução de base de cálculo ou concessão de crédito outorgado, sendo facultada a opção pelo benefício mais favorável; d) de tal forma a resultar na tributação efetiva de 7% (sete por cento), na saída interna com

produto de informática, telecomunicação ou automação relacionado no Apêndice IV do Anexo IX do RCTE, ficando mantido o crédito correspondente à aplicação do percentual de 58,33% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do imposto relativo à entrada, devendo ser observado o seguinte:

NOTAS: 1) o benefício não se aplica: à operação já contemplada com outra redução de base de cálculo ou concessão de crédito outorgado, sendo facultada a opção pelo benefício mais favorável; ao diferencial de alíquotas;2) o contribuinte revendedor deve exigir de seu fornecedor a indicação do código da NBM/SH que identifica o produto, na nota fiscal correspondente à aquisição;3) na aquisição do produto em operação contemplada com o benefício previsto neste inciso mantém-se integralmente o crédito; e) de tal forma que resulte na tributação efetiva de 3% (três por cento), na saída interna

com gado bovino, bufalino, asinino, eqüino e muar destinado ao abate em estabelecimento frigorífico ou abatedor, devendo ser observado o seguinte:

1) o estabelecimento frigorífico ou abatedor onde ocorrer o abate do gado deve ser:a. credenciado pelo órgão sanitário competente e pelo Instituto Goiano de Defesa Agropecuária - IGAP -;b. signatário de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda, para tal fim;2) além da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE -, o produtor agropecuário deve credenciar-se junto ao Instituto Goiano de Defesa Agropecuária - IGAP -;3) o benefício não se aplica a operação já contemplada com outra redução de base de cálculo ou concessão de crédito outorgado, exceto quanto ao novilho precoce, sendo facultada a opção pelo benefício mais favorável;4) o contribuinte não pode aproveitar créditos do ICMS relativos à entrada e ao serviço utilizado;

F) de tal forma que resulte tributação efetiva de 3% (três por cento), na saída interna de animal exótico reproduzido, com o fim de industrialização ou comercialização, em criatório estabelecido no Estado de Goiás e devidamente autorizado pela Agência Goiana de Meio Ambiente e Recursos Naturais e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA -, observado, ainda, o seguinte:

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1) o remetente deve estar adimplente com o ICMS correspondente à obrigação tributária vencida a partir de 1º de agosto de 2010, exceto aquela com exigibilidade suspensa, correspondente a operação ou, se for o caso, a período de apuração, anterior à operação de saída;2) a redução da base de cálculo aplica-se às sucessivas saídas internas do animal vivo efetuada entre estabelecimentos devidamente autorizados a criá-lo ou a realizar alguma etapa de seu ciclo biológico;3) ato do Secretário da Fazenda deve relacionar o animal exótico ao qual se aplica a redução aqui prevista;4) o benefício não alcança a operação já contemplada com outra redução de base de cálculo ou concessão de crédito outorgado, sendo facultada a opção pelo benefício mais favorável;5) o contribuinte não pode aproveitar créditos do ICMS relativos à entrada e ao serviço utilizado;6) o documento fiscal que acobertar a operação, além das demais exigências previstas na legislação, deve conter o número:a. do registro do estabelecimento no IBAMA;b. da Licença de Transporte expedida pelo IBAMA;c. da Guia de Trânsito Animal - GTA - Expedida pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento;

f) G) de tal forma que resulte na tributação efetiva de 3% (sete por cento), na saída interna de arroz e feijão de produção própria do estabelecimento do produtor com destino à industrialização ou à comercialização, observado o seguinte:

1) o estabelecimento produtor deve estar adimplente com o ICMS relativo à obrigação tributária vencida a partir de 1º de agosto de 2000, exceto aquela com exigibilidade suspensa, correspondente a operação ou, se for o caso, a período de apuração anterior à operação de saída;2 o benefício não alcança operação contemplada com outra redução da base de cálculo ou concessão de crédito outorgado, sendo facultada a opção pelo benefício mais favorável;

g) H) de tal forma que resulte na tributação efetiva de 3% (três por cento), na operação interna com peixe produzido no Estado de Goiás, observado o seguinte:

1) o beneficio é aplicável na saída interna para:a. produção ou reprodução;b. abate, comercialização ou industrialização, em estado natural, resfriado, congelado, salgado, seco, eviscerado, filetado, postejado ou defumado, para conservação, desde que não enlatado ou cozido;2) o estabelecimento que realizar a saída deve estar adimplente com o ICMS relativo à obrigação tributária vencida a partir de 1º de agosto de 2000, exceto aquela com exigibilidade suspensa, correspondente a operação ou, se for o caso, a período de apuração anterior à operação de saída;3) o benefício não alcança operação contemplada com outra redução da base de cálculo ou concessão de crédito outorgado, sendo facultada a opção pelo benefício mais favorável;4) o piscicultor e a pessoa que promover a captura de peixe no território goiano devem ser credenciados pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Goiás;

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a Secretaria da Fazenda, isolada ou conjuntamente com as Secretarias de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação, pode expedir ato que estabeleça o controle sobre a operação interna com peixe, com vistas a garantir o efetivo cumprimento das exigências para se fazer jus ao benefício fiscal;

h) I) de tal forma que resulte na tributação efetiva de 7% (sete por cento), na operação interna com areia natural e artificial, saibro, material britado, dentre este a brita, o pedrisco com pó, o rachão britado e a pedra marroada, devendo ser observado o seguinte:

1) o benefício só se aplica ao produto extraído no Estado de Goiás, hipótese em que o contribuinte revendedor deve exigir de seu fornecedor a indicação da origem do produto, na nota fiscal correspondente à aquisição;2) o benefício não alcança operação contemplada com outra redução da base de cálculo ou concessão de crédito outorgado, sendo facultada a opção pelo benefício mais favorável;3) o estabelecimento que realiza a saída deve estar adimplente com o ICMS relativo à obrigação tributária vencida a partir de 1º de agosto de 2000, exceto aquela com exigibilidade suspensa, correspondente a operação ou, se for o caso, a período de apuração anterior à operação de saída.

J) Produtos constantes do Anexo I do RCTE, exceto armas e munições, para o contribuinte que aderir ao Programa Estadual de Combate à Comercialização Ilegal de Mercadorias, mediante celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda, ficando mantido o crédito, e devendo ser observado o seguinte:a. ao final dos 12 (doze) meses de utilização do benefício a média dos respectivos débitos de ICMS deve ser maior ou igual à média dos débitos de ICMS apurados nos últimos 12 (doze) meses anteriores à celebração ou prorrogação, conforme o caso, do termo de acordo de regime especial;b. na hipótese prevista no item 1, se a média dos débitos de ICMS não for alcançada, o valor do benefício fica limitado à aplicação, sobre o montante do benefício usufruído pelo contribuinte, do percentual obtido pela divisão do valor da média dos débitos efetivamente alcançada pelo valor da média dos débitos de ICMS apurados nos últimos 12 (doze) meses anteriores à celebração ou prorrogação, conforme o caso, do termo de acordo de regime especial;3. a empresa que utilizar o benefício em valor superior ao que fizer jus no período deve estornar o valor do benefício utilizado indevidamente, atualizado monetariamente, de acordo com o disposto no § 1º do art. 482 do RCTE, mediante lançamento no Campo ‘Outros Débitos’ do livro Registro de Apuração do ICMS, fazendo constar a seguinte expressão: Estorno de crédito, nos termos da alínea ‘b’ do inciso XXIII do art. 8º do Anexo IX do RCTE;4. o benefício aplica-se a uma única marca de produto comercializada pelo contribuinte que deve ser indicada no termo de acordo de regime especial;5. o benefício não alcança operação contemplada com outra redução da base de cálculo ou concessão de crédito outorgado, sendo facultada a opção pelo benefício mais favorável;6. o estabelecimento que realizar a saída deve estar adimplente com o ICMS relativo à obrigação tributária vencida a partir de 1º de maio de 2004, exceto aquela com a exigibilidade suspensa, correspondente a período de apuração anterior à operação, tanto em relação à obrigação própria quanto àquela em que for responsável ou substituto tributário;7. o regime especial terá prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, após análise do comportamento tributário do contribuinte no período e verificação do cumprimento das metas estabelecidas;

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K) Para 76% (setenta e seis por cento), para fim de substituição tributária, relativamente ao sorvete, inclusive picolé, ficando mantido o crédito;

L) de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 7% (sete por cento), na saída interna de máquinas e equipamentos rodoviários, relacionados no Apêndice XII do Anexo IX do RCTE;

M) de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente

a 7% (sete por cento), na saída interna de telha e tijolo cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados, classificados respectivamente nas posições 6905.10.00 e 6904.10.00 da NBM/SH.

N) de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 15% (quinze por cento), na saída interna de gasolina de aviação, ficando mantido o crédito;

O) de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação do percentual de 7% (sete por cento), na saída interna de bem, exceto veículo automotor de transporte de passageiro ou de carga e de passeio, inclusive motocicleta, destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial ou agropecuário, ficando mantido o crédito;

P) de tal forma a resultar em 12% na operação interna com: colorau, mate, pó p/ gelatina, fermento e fécula de mandioca; caderno, caneta esfereográfica, lápis e borracja de apagar.

CONTRIBUINTEConforme dispõe o Código Tributário Nacional, contribuinte é a pessoa que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no seu artigo 4º, define contribuinte do ICMS, como sendo qualquer pessoa física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.A lei prevê que também é contribuinte do imposto, a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja sua finalidade; seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no

exterior; adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados; adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia

elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados ä comercialização ou à industrialização.

RESPONSÁVEL

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É a pessoa que tendo uma relação indireta com a situação que constitua o fato gerador, se encontra na, condição de titular de obrigação tributária por expressa determinação da lei..

A lei poderá atribuir a responsabilidade a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, excluindo a responsabilidade do contribuinte, salvo se este concorreu para a prática da infração.

Quando a lei antes mesmo da ocorrência do fato gerador, determina um terceiro para cumprir a obrigação em lugar do contribuinte, este terceiro denomina-se substituto tributário.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAA lei pode designar o terceiro para cumprir a obrigação em lugar do contribuinte, em relação às operações e prestações anteriores, concomitantes e posteriores.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ANTERIORESNeste caso a lei atribui ao destinatário de mercadorias e serviços, o dever de recolher o ICMS, relativamente a operação de aquisição ou remessa anterior.Como exemplo disso, temos o caso de remessa de mercadoria por parte do produtor para cooperativa da qual faça, quando localizada no mesmo Estado do remetente. Neste caso o contribuinte do ICMS é o produtor. No entanto, a lei diz que a obrigação de recolher o imposto é da Cooperativa, devendo esta cumprir a obrigação por ocasião da saída subsequente da mercadoria.Na legislação tributária do Estado de Goiás, vários são os casos de substituição tributária por operações e prestações anteriores, tais como: a do estabelecimento industrial com relação à aquisição de produtor ou extrator, de matéria-prima a ser utilizada no processo industrial ou a do industrial ou comerciante na aquisição de substância mineral natural, diretamente do extrator. Nesses casos de substituição tributária por operações e prestações anteriores, a base de cálculo do ICMS é o valor da operação ou prestação, devendo o destinatário substituto tributário recolher o imposto relativamente às operações e prestações anteriores, porém gerando o direito de lançar os valores recolhidos como crédito.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES POSTERIORESTambém chamada de retenção do ICMS na fonte, consiste na apuração e pagamento do imposto devido por operação prestação interna subsequente, inclusive quanto ao diferencial de alíquotas, se for o caso. Neste caso a lei designa o responsável e atribui a este o dever de recolher o ICMS, mesmo antes da ocorrência do fato gerador, criando com isso a figura do fato gerador presumido, com base na autorização contida no § 7º do Art. 150, da Constituição Federal.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR OPERAÇÕES POSTERIORES EM GOIÁSO Código Tributário do Estado de Goiás, no seu artigo 51, atribui ao estabelecimento industrial a condição de substituto tributário, responsabilizando-o pelo pagamento do imposto devido pelas operações internas subsequentes, relativamente ás mercadorias constantes do Anexo VI.

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Estabelece ainda o CTE que equipara-se a industrial, o produtor rural, e a distribuidora de combustíveis e de lubrificantes, assim definidos pela legislação específica, estabelecidos neste Estado e o comerciante distribuidor ou atacadista estabelecido em outro Estado.Estabelece ainda o CTE que é exigido o pagamento antecipado do imposto devido pelas futuras operações internas, inclusive quanto à operação a ser realizada pelo próprio adquirente, na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outro Estado ou do exterior e sujeita a substituição tributária.

MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA .As mercadorias sujeitas à substituição tributária em Goiás são definidas pelos Estados Federados através de Convênios celebrados no âmbito do Conselho da Política Fazendária - CONFAZ, e se encontram discriminadas no Apêndice II do Anexo VIII do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO SE APLICA:I - à operação que destine mercadoria a estabelecimento que irá utilizá-la em processo de produção ou industrialização, inclusive de manipulação, EXCETO quando a mercadoria for destinada:a) à indústria de panificação;b) à pequena indústria familiar varejista, cadastrada no regime tributário simplificado;c) à indústria empacotadora de açúcar;d) à indústria de vestuário, de roupas de cama, de mesa e de banho;II - à entrada do produto já elaborado, destinado à comercialização, do qual o adquirente seja fabricante, assumindo este a responsabilidade pela apuração e pagamento do imposto por operação interna subseqüente;III - à operação que destine mercadoria:a) a contribuinte que seja sujeito passivo por substituição, definido como tal no convênio ou protocolo que trata do regime de substituição tributária aplicável à mercadoria, em relação à mesma;b) em relação às mercadorias relacionadas no Apêndice I, a comerciante atacadista estabelecido neste Estado, signatário de termo de acordo de regime especial-TARE- que lhe atribua a condição de substituto tributário, assumindo a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto devido pela subseqüente saída interna;IV - à transferência para outro estabelecimento, não varejista, do sujeito passivo por substituição, definido como tal no convênio ou protocolo que trata do regime de substituição tributária aplicável à mercadoria, recaindo, nesta hipótese, a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto sobre o estabelecimento que realizar a saída da mercadoria com destino a contribuinte diverso; V - à saída de mercadoria que deva retornar ao estabelecimento remetente;VI - à operação de entrada de arroz ou feijão, procedentes de outra unidade federada ou do exterior, destinado à Companhia Nacional de Abastecimento-CONAB-, visando a execução da Política de Preços Mínimos-PGPM;VII - ao acessório colocado no veículo pelo estabelecimento adquirente;VIII - à operação com pneumático, protetor e câmara-de-ar de borracha novos, quando:a) destinada à indústria fabricante de veículo, hipótese em que se o produto não for aplicado no veículo cabe ao estabelecimento fabricante do veículo a responsabilidade pela retenção do imposto devido pela operação subseqüente;

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b) se referir a pneu e câmara de ar de bicicleta;IX - à operação com produto farmacêutico medicinal, soro e vacina destinados ao uso veterinário;X - à operação com autopeça, quando destinado a indústria para utilização como peça de reposição de máquina, equipamento ou veículo de seu ativo imobilizado.

PECULIARIDADES DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA As mercadorias discriminadas no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, estão submetidas ao regime de substituição tributária em decorrência de Convênios celebrados pelos Estados no âmbito do Conselho da Política Fazendária – CONFAZ, o significa dizer que as mercadorias estão sujeitas ao regime em todos os estados brasileiros, aplicando-se a substituição tributária no momento da saída interna ou interestadual dessas mercadorias do estabelecimento industrial localizado em Goiás ou em outro Estado.Na saída das mercadorias discriminadas no Apêndice II, do estabelecimento industrial, este fica sujeito a recolher o ICMS-Substituição Tributária para o Estado de sua localização, caso a saída seja interna, ou para o Estado destinatário, caso a saída seja interestadual.Na saída interestadual, o estabelecimento substituto deve efetivar o recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, operação a operação, através do documento denominado Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE à conta do tesouro do Estado destinatário, salvo se o estabelecimento remetente (substituto tributário) for inscrito no cadastro de contribuintes do Estado destinatário, que neste caso fica autorizado a apurar o ICMS retido, mensalmente e recolher o imposto no prazo estipulado na legislação do Estado destinatário. MERCADORIAS DISCRIMINADAS NO APÊNDICE II E SUAS RESPECTIVAS MARGENS DE LUCRO (IVA) CERVEJA, inclusive chope, em qualquer recipiente, cujos IVA são:a) na operação em que o remetente for industrial, importador, arrematante ou engarrafador 140%b) na operação em que o remetente for distribuidor, depósito ou estabelecimento atacadista:1. cerveja 70%2. chope 115% REFRIGERANTE, exceto sucos de frutas, cujos IVA são:a) na operação em que o remetente for industrial, importador, arrematante ou engarrafador 140%b) na operação em que o remetente for distribuidor, depósito ou estabelecimento atacadista:1. em garrafa com capacidade igual ou superior a 600ml 40%2. em garrafa com capacidade inferior a 600ml 70%3. em embalagem não retornável 70% ÁGUA MINERAL, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, nem aromatizadas, cujos IVA são:a) na operação em que o remetente for industrial, importador, arrematante ou engarrafador:1. em garrafa plástica com capacidade de 1.500ml 120%2. em copo plástico e embalagem plástica com capacidade de até 500ml 140%3. em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500ml 250%4. em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000ml 100%

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5. em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300ml 140%6. nos demais casos, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente 140%b) na operação em que o remetente for distribuidor, depósito ou estabelecimento atacadista:1. em garrafa plástica com capacidade de 1.500ml 70%2. em copo plástico e embalagem plástica com capacidade de até 500ml 100%3. em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500ml 170%4. em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000ml 70%5. em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300ml 100%6. nos demais casos, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente 70% TELHA, CUMEEIRA E CAIXA D"ÁGUA DE CIMENTO, AMIANTO, FIBROCIMENTO, POLIETILENO E FIBRA DE VIDRO – IVA 30% ÁLCOOL CARBURANTE Os IVA correspondentes são:a) em operação interna:1 – hidratado 36,20%2 - anidro 51,71%b) em operação interestadual:1. hidratado:1.1. alíquota da origem 7% 71,18%1.2. alíquota da origem 12% 61,98%2. anidro 105,01% GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL cujos IVAS são :1) Gás natural 30%1) Gás liquefeito de petróleo-GLP:a) na operação realizada pelo produtor nacional de combustível:1. em operação interna 127,96%2. em operação interestadual 159,05%b) na operação realizada pelo importador:1. em operação interna 148,68%2. em operação interestadual 182,59%c) na operação realizada por qualquer outro substituto tributário:1. em operação interna 40,03%2. em operação interestadual 45,98% ÓLEO COMBUSTÍVEL:Gasóleo" (óleo diesel):a) na operação realizada pelo produtor nacional de combustível:1. em operação interna 30,62%2. em operação interestadual 57,37%b) na operação realizada por qualquer outro substituto tributário:1. em operação interna 10,54%2. em operação interestadual 34,80%

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GRAXA E ÓLEO LUBRIFICANTE SIMPLES, COMPOSTO OU EMULSIVO:1)Óleos e graxas lubrificantes, com ou sem aditivos:a) em operação interna 30%b) em operação interestadual 56,63%2710.00.99 Outros óleos e graxas lubrificantes, com ou sem aditivos:a) em operação interna 30%b) em operação interestadual 56,63% GASOLINA, de qualquer tipo, cujos IVA são:a) de aviação1. operação interna 30%2. operação interestadual 73,33%b) na operação realizada pelo produtor nacional de combustível:1. na operação interna 93,18%2. na operação interestadual 161,06%c) na operação realizada pelo importador:1. na operação interna 110,73%2. na operação interestadual 184,77%d) na operação realizada por qualquer outro substituto tributário:1. em operação interna 51,71%2. em operação interestadual 105,01% QUEROSENE :a) querosene de aviação:1. operação interna 30%2. operação interestadual 73,33%b) querosene iluminante:1. operação interna 30%2. operação interestadual 56,63%c) querosene de aviação na operação realizada pelo importador:1. operação interna 53,64%2. operação interestadual 104,85% FLUIDO :Líquidos para transmissões hidráulicas1. operação interna 30%2. operação interestadual 56,63%IV - VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO1) AUTOMÓVEIS DE QUATRO RODAS – IVA 30%;2) VEÍCULO DE DUAS RODAS Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais – IVA 34% PNEUMÁTICO, PROTETOR E CÂMARA-DE-AR DE BORRACHA NOVOS1) PNEUMÁTICO Novo de borracha, exceto o utilizado em bicicleta, cujos IVA são:a) pneumático, do tipo utilizado em automóvel de passageiros, incluído o veículo de uso misto (camioneta e automóvel de corrida) 42%

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b) pneumático, do tipo utilizado em caminhão (inclusive para o fora-de-estrada), ônibus, avião, máquina de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquina e trator agrícolas, pá-carregadeira 32%c) pneumático de motocicleta 60%2) PROTETOR DE BORRACHA 45%3) CÂMARA-DE-AR, exceto as utilizadas em bicicleta 45% CIGARRO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO, cujos IVA são:a) charutos e cigarrilhas 50%b) cigarros 10%c) Fumo (tabaco) para fumar, mesmo contendo sucedâneos de fumo (tabaco) em qualquer proporção, picado, desfiado, migado ou em pó 50 % TINTA, VERNIZ, CERA, SOLVENTE, MASSA DE POLIR, XADREZ E OUTRO PIGMENTOS, PICHE, ALCATRÕES, IMPERMEABILIZANTES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA - IVA 35% LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR E ISQUEIRO DESCARTÁVEL – IVA 30% DISCO FONOGRÁFICO E FITA VIRGEM OU GRAVADA E OUTRO SUPORTE PARA REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE SOM OU IMAGEM – IVA 25%. LÂMPADAS ELÉTRICA E ELETRÔNICA, REATOR E "STARTER" – IVA 40% PILHA E BATERIA ELÉTRICAS – IVA 40% CIMENTO - IVA 20%

c2) BASE DE CÁLCULO.A base de cálculo aplicável às mercadorias do Apêndice II é na seguinte ordem: O preço final a consumidor, estabelecido pelo órgão público competente; O preço final a consumidor, sugerido pelo fabricante ou importador; O valor da operação própria realizada pelo substituto tributário, acrescido das parcelas

correspondentes ao:1) frete, seguro, tributos, custo de financiamento e outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente das mercadorias;

2) valor da margem de lucro bruto, encontrado mediante aplicação do Índice de Valor Agregado – IVA, previsto para cada mercadoria, aplicado sobre o somatório dos valores anteriormente mencionados.

c3) ALÍQUOTA.A alíquota aplicável é a interna. O que significa dizer que há a necessidade de se identificar a alíquota aplicável ä cada mercadoria.

04) PROCEDIMENTOS.Na saída interna promovida por estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, este reterá o ICMS devido por futuras operações e o recolherá ao erário estadual através de Documento de Arrecadação Estadual – DARE, especificamente emitido para este fim, no mesmo prazo para recolhimento do imposto normal por ele devido.Na aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, procedente de outra Unidade da Federação, o recolhimento é feito pelo estabelecimento remetente, a cada operação, através da GNRE, ou se o estabelecimento for inscrito no Cadastro de

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Contribuintes do Estado de Goiás, mensalmente no prazo estabelecido na legislação tributária deste EstadoPode ocorrer também que o contribuinte estabelecido em Goiás obtenha um Temo de Acordo de Regime Especial – TARE, lhe permitindo recolher o imposto por ocasião da saída e não pela entrada. Neste caso quando o contribuinte der saída interna destinada a outros revendedores, sujeitar-se-á a pagar o ICMS normal referente à saída que promover e deverá reter o imposto relativamente à futura saída a ser promovida pelo destinatário das mercadorias.O estabelecimento que receber mercadoria que já tenha sido submetida à substituição tributária deverá registrar a nota fiscal de aquisição no seu Livro de Registro de Entradas, sem crédito do ICMS e quando efetuar a saída, deverá registrar a nota fiscal ou cupom fiscal, no seu Livro de Registro de Saídas, sem débito do imposto.

CÁLCULO DO ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – APÊNDICE II.SITUAÇÃO Nº 01.Suponhamos que uma fábrica de tintas estabelecida em Goiás vende 50 latas de tinta de 18 litros cada, para um comerciante, estabelecido também em Goiás, por R$ 4.000,00 e mais 10% de IPI. Calcular o ICMS-substituição tributária por operações posteriores, sabendo-se que a mercadoria não tem preço de venda a consumidor fixado por órgão público e nem sugerido pelo fabricante, bem como também não consta na pauta de valores da Secretaria da Fazenda.SOLUÇÃO. Base de Cálculo da retenção = 4.000,00 + 400,00) x 1,35 = R$ 5.940,00 x 17% = R$1.009,80 – 680,00 (crédito = 17% de 4.000,00) = R$ 329,80.

SITUAÇÃO Nº 02. Uma montadora de automóveis estabelecida em Betim – MG, efetua uma venda FOB, de 02 (dois) automóveis a uma concessionária estabelecida em Goiás por R$ 40.000,00 + 7% de IPI, sendo que o frete total foi R$ 1.800,00. Calcular o ICMS devido por substituição tributária, sabendo-se que a fábrica deixou de sugerir preço de venda a consumidor.SOLUÇÃO. Base de cálculo da retenção = (40.000,00 + 2.800 + 1.800,00) x 1,30 = R$ 57.980,00 x 12% = R$ 6.957,60 – 2.926,00 (crédito = 7% de 41.800,00) = R$ 4.031,60

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O ICMS NAS DIVERSAS SITUAÇÕES.TEORIA DO FATO GERADOR COMPLEXO: o fato gerador para ser compreendido na sua inteireza deve ser encarado como um fato complexo, constituído dos elementos ou fatores:FATOR MATERIAL: é o elemento central do fato gerador que a lei descreve apenas como fato gerador. (saída – entrada).FATOR ESPACIAL: é o local da ocorrência do fato gerador.FATOR TEMPORAL: é o momento da ocorrência do fato gerador.FATORES VALORATIVOS: base de cálculo e alíquota.FATORES PESSOAIS: sujeito ativo e sujeito passivo.A seguir analisaremos diversas situações especiais, em que há incidência do ICMS, evidenciando-se os diversos fatores que compõem o fato gerador.A) ICMS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:fator material: a execução do serviço;fator espacial:1 – serviço de transporte interestadual ou intermunicipal:a) onde se iniciar o serviço;b) onde se encontre o prestador quando em situação irregular.2 – serviço de comunicação:a) local da geração, emissão, transmissão, retransmissão, repetição, ampliação ou

recepção.b) estabelecimento da concessionária que forneça ficha, cartão ou assemelhados;c) estabelecimento ou domicílio do tomador, qdo. prestado p/ satélite.d) onde for cobrado o serviço no demais casos;e) serviços prestados no exterior: estabelecimento ou domicílio do tomador.Fator temporal – momento da prestação;Base de Cálculo - preço da prestação (se recebido ou prestado no exterior + todos

encargos);alíquota: interna ou interestadual.

B) SITUAÇÕES ESPECIAIS:B1 – IMPORTAÇÃO:

fator material: entrada; fator espacial: local do estabelecimento do contribuinte que ocorra a entrada física ou domicílio adquirente; fator temporal: momento do desembaraço aduaneiro; base de cálculo:valor no doc. importação + ii + ipi +iof + desp. aduaneiras; alíquota: interna.

B2 – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS EM BARES, RESTAURANTES E SIMILARES: F.M. – saída; F. E. – local do fornecimento; F.T. – momento do fornecimento; B.C. – valor da operação (mercadorias + serviços);

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alíquota: interna.B3 – RETORNO INTERNO DE REMESSA P/ INDUSTRIALIZAÇÃO:

F. M. – saída; F. E. – local saída(est. industrializ.); F. T. – momento da saída; B. C. – valor agregado (mão-de-obra + materiais fornecidos p/ ind.) alíquota: interna.

B4 – LICITAÇÃO PÚBLICA DE MERCADORIA APREENDIDA OU ABANDONADA (LEILÃO): F. M. – entrada (aquisição); F. E. – local da licitação; F. T. – momento da aquisição; B. C. – valor da operação +II+ ipi + despesas cobradas do adquirente; alíquota:interna ou interestadual

B5 – FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: F. M. – saída (fornecim); F. E. – local da saída (fornecim.); F. T. – momento da saída(fornec.) B. C - : a) se serviço não é da competência do município = preço das mercadorias + serviços;

b) se serviço é da competência do município = preço das mercadorias. alíquota: interna ou interestadual.

B6 – MERCADORIAS DE OUTROS ESTADOS A VENDER EM GOIÁS: F. M. – entrada no territ. goiano; F. E. – local da entrada; F. T. – momento da entrada; B. C. – preço corrente no atacado + iva alíquota: interna.

B7 – CONTRIBUINTE DE GOIÁS QUE ADQUIRE EM OUTROS ESTADOS BENS P/ USO, CONSUMO FINAL OU ATIVO FIXO: F. M. – entrada; F. E. – local da entrada no território de Goiás; F. T. – momento entrada em Goiás; B. C. – valor aquisição+ipi alíquota: diferença entre a interna e a interestadual.

OBS. serviços contratados iniciados em outros Estados não vinculados à operações ou prestações subsequentes seguem a mesma regra.

9 – ENTRADA EM GOIÁS DE PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DELE DERIVADOS E ENERGIA ELÉTRICA – NÃO DESTINADOS À COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO: F. M. – entrada; F. E. – local entrada em Goiás; F. T.. – momento da entrada; B. C. – valor da operação;

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alíquota: interna.

DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS

DOCUMENTOS FISCAIS.

Os contribuintes que praticarem operações com mercadorias sujeitam-se a emitir os seguintes documentos fiscais:a) Nota Fiscal modelo 1 ou 1A: pode ser emitida para todas as operações com mercadorias, sendo obrigatória para as operações em que haja transferência de crédito do ICMS.b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor Modelo 2: pode ser emitida nas vendas a vista a consumidor final quando este retira as mercadoriasc) Cupom Fiscal: emitido por equipamento emissor de cupom fiscal – ECF, para substituir a nota fiscal de venda a consumidor modelo 2d) Nota Fiscal de Produtor Modelo 4: emitida por produtor agropecuário para acobertar saídas de mercadorias do seu estabelecimentoe) Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica Modelo 6: emitida no fornecimento de energia elétricaOs prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal sujeitam-se a emitir os seguintes documentos:a) Transportadores de Cargas: - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga Modelo 8 -Conhecimento de Transporte Aquaviário de Carga Modelo 9 - Conhecimento Aéreo Modelo 10- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Carga Modelo 11b) Transportadores de Pessoas:b.1) em linha regular (percurso, horário e preço pré-determinados): Bilhete de Passagem Rodoviário Modelo 13 Bilhete de Passagem Aquaviário Modelo 14 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem Modelo 15 (aéreo) Bilhete de Passagem Ferroviário Modelo 16b.2) em linha não regular (não tem percurso, horário e preço pré-determinados) Nota Fiscal de Serviços de Transporte Modelo 7Transportadores de Valores: Nota Fiscal de Serviços de Transporte Modelo 7

LIVROS FISCAIS.

- Livro de Registro de Entrada de Mercadorias Modelo 1 ou 1A: a ser adotado e escriturado por toda empresa que adquire mercadorias, inclusive bens de consumo e ativo fixo.- Livros de Registro de Saída de Mercadorias Modelo 2 ou 2A: a ser adotado e escriturado por toda empresa que dê saída em mercadorias.- Livro de Registro de Apuração do ICMS Modelo 9: a ser adotado e escriturado por empresas sujeitas ao ICMS.

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- Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência Modelo 6: a ser adotado por todas as empresas que emitem documentos fiscais.- Livro de Registro de Inventário Modelo 7: a ser adotado e escriturado por todas as empresas que mantenham mercadorias em estoque.- Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque Modelo 3: a ser utilizado pelos estabelecimentos industriais ou equiparados a industriais, para registrar a entrada de matéria-prima, material secundário, embalagem e produtos acabados na produção.- Registro de Controle de Crédito de ICMS do ATivo Permanente – CIAP: a ser escriturado por estabelecimentos que tenham direito a crédito de ICMS sobre bens do ativo imobilizado.- Livro de Movimentação de Combustíveis –LMC: a ser utilizado e escriturado por todos os estabelecimentos que operam com combustíveis.- Livro de Registro de Mercadorias em Depósito Modelo 11: a ser utilizado e escriturado pelos estabelecimentos depositários de mercadorias de terceiros.

DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

- Declaração Periódica de Informações (DPI): programa eletrônico que permite o contribuinte inserir dados sobre seu movimento econômico-fiscal, visando informar e apurar o ICMS devido ao Fisco.- Sistema de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA): programa eletrônico que está sendo implantado em todo o país, com a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas Administrações Tributárias e entre as mesmas.- Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE): documento gerado eletronicamente, através de programa apropriado, que substitui a nota fiscal impressa em papel, com validade jurídica para todos os fins, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes, permitindo um controle em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. Será implantada em todos os Estados brasileiros e, até o presente momento, encontra-se em fase de implantação pelas Secretarias da Fazenda dos Estados de Goiás, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul e Maranhão.

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EXERCÍCIOSEXERCÍCIOS - IRPF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

1 – Calcular o IRPF devido com relação ao salário recebido no mês de Janeiro de 2017, cujo valor bruto é de R$ 3.800,00, tem 4 dependentes, gastou R$ 300,00 com médicos e hospitais e pagou R$ 400,00 de previdência oficial (INSS).

2 – Calcular o IRPF devido com relação a remuneração recebida no mês de janeiro de 2017, cujo valor bruto é de R$ 4.200,00, tem um dependente, gastou R$ 200,00 com médicos e hospitais, gastou R$ 220,00 com instrução formal e ainda R$ 300,00 de Previdência oficial (INSS).

3 – Calcular o IRPF devido com relação a remuneração recebida no mês de janeiro de 2017 cujo valor bruto é de R$ 3.900,00, o contribuinte tem 3 dependentes, pagou R$ 400,00 de pensão judicial, gastou R$ 200,00 com médicos e hospitais, gastou R$ 220,00 com instrução formal e ainda R$ 350,00 de Previdência oficial.

4 – Calcular o IRPF na declaração anual de ajuste, referente ao Ano de 2017, Ano-calendário 2016, utilizando o modelo completo, com relação ao rendimento do trabalho com base nos seguintes dados:- Remuneração bruta .............................. R$ 50.000,00- Imposto Retido na Fonte................................... R$ 3.500,00- Tem 3 dependentes, porém efetuou despesas com instrução apenas com um- Pagamentos efetuados a terceiros:- A) Médicos....................................................... R$ 1.000,00- B) Colégio Vida................................................. R$ 7.000,00- C) Não houveram despesas de instrução com o próprio declarante- Contribuição à Previdência Oficial....................... R$ 3.600,00- Aluguéis recebidos............................................ R$ 4.000,00- Doação ao Conselho de Assist. à Criança e Adolescente..R$ 500,00

5 – Calcular o IRPF, incidente sobre a remuneração de um vendedor autônomo sem vínculo empregatício, a ser retido pela empresa pagadora dos rendimentos no momento da efetivação de cada um dos pagamentos, quando houver a incidência do imposto, com base nos seguintes dados:

- Comissão paga em 10/01/17............................... R$ 1.600,00

- Comissão paga em 20/01/17............................... R$ 900,00

- Comissão paga em 25/16/17 .............................. R$ 1.500,00

- Houve retenção da contribuição ao INSS, no valor de R$ 144,00, (9% de R$ 1.600,00) na

primeira comissão paga (10/06/17); R$ 120,00 na segunda parcela e R$ 165,00 na terceira.

- O vendedor tem 01 (um) dependente.

6) Encontre o valor do IRPF a ser retido sobre a remuneração bruta recebida no mês de

janeiro de 2017 no valor de 8.000,00, por uma pessoa aposentada que tem mais de

65 anos, tem 02 dependentes, gastou 880,00 com previdência oficial, gastou 400,00

com medicamentos e 600,00 com escola de dependentes.

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IRPF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - RESPOSTAS

1)Renda Bruta = R$ 3.800,00 Base de Cálculo = R$ 3.800,00 – (4 X 189,59) – 400,00 = 2.641,64R$ 2.641,64 x 7,5% = 198,12 – 142,80 = 55,32 Imposto de Renda a ser retido e recolhido R$ 55,32

2) Base de Cálculo = R$ 4.200,00 – 189,59 – 300,00 = R$ 3.710,41R$ 3.710,41 x 15% = 556,56 – 354,80 = R$ 201,76Imposto de Renda a ser retido e recolhido R$ 201,76

3)Base de cálculo = R$ 3.900,00 – (3 X 189,59) – 400,00 – 350,00 = R$ 2.581,23R$ 2.610,87 x 7,5% = R$ 193,59 – 142,80 = R$ 50,79Imposto de Renda a ser retido e recolhido R$ 50,794) Remuneração Bruta............. R$ 50.000,00(-)3 Dependentes................. R$ 6.825,24(-)Instrução formal............... R$ 7.000,00(-)Médicos............................ R$ 1.000,00(-)Previdência...................... R$ 3.600,00(+)Aluguéis recebidos.......... R$ 4.000,00Base de Cálculo................... R$ 35.574,76Cálculo do ImpostoR$ 35.574,76 x 15% = 5.336,21 – 4.198,26 = R$ 1.137,95 – 3.500,00 = R$ - 2.362,05 Valor a ser restituido: R$ - 2.362,05

5)10/01/17R$ 1.600,00 = Isento20/01/17R$ 900,00 +1.600,00 = R$ 2.500,00 – (144,00 + 120,00 + 189,59) = 2.046,41 x 7,5% = R$ 153,48 – 142,80 = R$ 10,68 (IR RETIDO)25/02/17R$ 1.500,00 + 900,00 + 1.600,00 = R$ 4.000,00 – (144,00 + 120,00 +165,00 + 189,59) = R$ 3.381,41 x 15% = R$ 507,21 – 354,80 – 10,68 = R$ 141,73 (IR Retido)

6)

R$ 8.000,00 – (1.903,98 + 568,68 + 880,00) = R$ 4.647,34

4.647,34 x 22,5% = 1.045,65 – 636,13 = R$ 409,52

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EXERCÍCIOS - IRPJ – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA

1 – Calcular o IRPJ, pelo LUCRO PRESUMIDO, referente ao 4º trimestre de 2016, devido por uma empresa com múltiplas atividades, levando em consideração os seguintes dados:

1.1 Receitas da venda de combustíveis a consumidor final R$ 500.000,001.2 Sobre as receitas do item anterior, houve retenção antecipada de IRPJ

R$ 1.200,00

1.3 Receitas da prestação de serviços de transporte de carga R$ 450.000,001.4 Receitas da prestação de serviços de manutenção de veículos R$ 250.000,001.5 Receitas de venda de mercadorias e fornecimento de alimentação

R$ 300.000,00

2 – Apurar o IRPJ liquido devido por empresa Comercial S.A., de capital fechado, pelo método mais econômico e legalmente permitido, relativamente ao 4º trimestre de 2016, com base nos dados abaixo discriminados:2.1 Receitas Brutas de Vendas R$ 2.400.000,002.2 ICMS s/ vendas R$ 300.000,002.3 PIS e COFINS R$ 68.000,002.4 Descontos incondicionados s/vendas R$ 20.000,002.5 CMV R$ 1.300.000,002.6 Salários R$ 200.000,002.7 Despesas Administrativas R$ 80.000,002.8 Despesas com imóveis, adquiridos como investimento R$ 30.000,002.9 Juros Ativos R$ 50.000,002.10 Depreciação (dentro do percentual previsto na Lei) R$ 10.000,002.11 Multa por descumprimento de obrigação principal R$ 15.000,002.12 Juros Passivos R$ 40.000,002.13 Doações a entidades culturais reconhecidas R$ 15.000,002.14 Receitas de aplicações financeiras (tributadas exclusivo na fonte)

R$ 12.000,00

3 – Calcular o IRPJ pelo Lucro Presumido referente ao 4º trimestre de 2016, devido por uma empresa Comercial de Materiais para Construção, conhecendo-se:- Receitas brutas de vendas.................................. R$ 2.000.000,00- Juros Ativos....................................................... R$ 10.000,00- Devoluções de vendas....................................... R$ 20.000,00- Descontos Incondicionais....................................R$ 30.000,00- Imposto retido na fonte sobre receitas inclusas nas receitas brutas. R$ 5.000,00

4 – Calcular o IRPJ pelo Lucro Presumido, referente ao 4º trimestre de 2016, devido por uma empresa com múltiplas atividades, levando em consideração os seguintes dados:4.1 – Receitas de venda de combustíveis a consumidor final.......................R$ 500.000,004.2 – Houve retenção antecipada de R$ 4.000,00 de IRPJ sobre as receitas do item anterior4.3 – Receitas da prestação de serviços de transporte de carga..................R$ 450.000,004.4 – Receitas da prestação de serviços de manutenção de veículos..........R$ 250.000,004.5 – Receitas de venda de mercadorias e fornecimento de alimentação....R$ 300.000,00

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5 – Calcular o IRPJ, pelo Lucro Presumido, a ser recolhido referente ao 4º trimestre de 2016, por uma empresa com múltiplas atividades, dados:5.1 – Receitas Brutas Totais.................................. R$ 1.500.000,005.2 – Devolução de Vendas................................... R$ 100.000,005.3 – 60% das receitas brutas tributáveis são provenientes da venda de mercadorias e 40% da prestação de serviços de consultoria e projetos de atividades médicas5.4 – Houve retenção antecipada de imposto de renda no valor de R$ 10.000,00

6 – Calcular o IRPJ referente ao 4º trimestre de 2016, devido pela ABC INFO, empresa prestadora de serviços na área de informática, estabelecida em Goiânia, pelo Lucro Real, com base nos seguintes dados:6.1 – Receitas brutas de Serviços.......................................................R$ 2.000.000,006.2 – CSP.....................................................R$ 1.400.000,006.3 – Descontos incondicionados s/serviços....R$ 50.000,006.4 – ISS.................................................... R$ 80.000,006.5 – ICMS s/Vendas....................................R$ 2.000,006.6 – Cofins e Pis.........................................R$ 53.000,006.7 – Remuneração de diretores....................R$ 20.000,006.8 – Multas fiscais por descumprimento de Obrig. Acessórias..............R$ 3.000,006.9 – Juros Ativos.........................................R$ 4.000,006.10 – Salários de Funcionários.....................R$ 30.000,006.11 – Comissões de Vendas de Serviços.......R$ 100.000,006.12 – Gratificações a diretores.....................R$ 5.000,006.13 – Despesas administrativas....................R$ 25.000,006.14 – Receitas de aplicações financeiras (trib.Exclusivamente na fonte).R$ 10.000,006.15 – Doação a Entidades Filantrópicas Reconhecidas.R$ 4.000,006.16 – Despesas com a manutenção de imóveis adquiridos como invest..R$ 6.000,006.17 – Despesas de depreciação trimestral...... R$ 7.000,006.18 – Provisão para o 13º salário (rateio do trimestre)..........................R$ 8.000,00

7 - Calcular o IRPJ, referente ao 4º trimestre de 2016, devido pela LAR SILVA, empresa comercial de móveis e eletrodomésticos, pelo Lucro Real, com base nos seguintes dados:

7.1 Receitas Brutas de Vendas.......................................................... R$ 1.950.000,007.2 CMV...................................................................................... R$ 1.500.000,007.3 Descontos incondicionados sobre vendas................................... R$ 10.000,007.4 ICMS s/ Vendas............................................................................ R$ 200.000,007.5 Cofins e Pis.................................................................................. R$ 48.000,007.6 Remuneração de diretores........................................................... R$ 25.000,007.7 Multas Fiscais por Descumprimento de Ob. Acessórias.............. R$ 2.000,007.8 Juros Ativos.................................................................................. R$ 3.000,007.9 Salários de Funcionários.............................................................. R$ 40.000,007.10 Comissões de Vendas................................................................ R$ 50.000,007.11 Gratificação a Diretores.............................................................. R$ 6.000,007.12 Despesas Administrativas.......................................................... R$ 27.000,007.13 Receitas de Aplicações Fin.(trib.Exclusivamente na fonte)........ R$ 8.000,007.14 Doação a entidades filantrópicas reconhecidas......................... R$ 3.800,007.15 Despesas com a manutenção de imóveis adquiridos c/invest... R$ 6.000,007.16 Despesas de Depreciação Trimestral........................................ R$ 7.000,007.17 Provisão para o 13º salário (rateio do trimestre)........................ R$ 8.000,007.18 Juros passivos............................................................................ R$ 2.500,00

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8 – Calcular o IRPJ, referente ao 4º trimestre de 2016, devido pela empresa METAL ÚNICO LTDA., indústria de produtos metalúrgicos, pelo Lucro Real, com base nos seguintes dados:8.1 Receitas Brutas de Vendas.................................................... R$ 1.900.000,008.2 CPV....................................................................................... R$ 1.350.000,008.3 Descontos incondicionados sobre vendas................................... R$ 20.000,008.4 ICMS s/ Vendas....................................................................... R$ 200.000,008.5 IPI s/Vendas.............................................................................. R$ 95.000,008.6 Cofins e Pis................................................................................ R$ 53.000,008.7 Remuneração de diretores (2 diretores)....................................... R$ 20.000,008.8 Multas Fiscais por descumprimento de Ob. Acessórias.............. R$ 3.000,008.9 Juros Ativos.............................................................................. R$ 4.000,008.10 Salários de Funcionários............................................................ R$ 30.000,008.11 Comissões de Vendas................................................................ R$ 100.000,008.12 Gratificações a Diretores............................................................ R$ 5.000,008.13 Despesas Administrativas.......................................................... R$ 25.000,008.14 Receitas de Aplicações Fin.(trib.exclusivamente na fonte)........ R$ 10.000,008.15 Doações a entidades culturais devidamente reconhecidas....... R$ 5.000,008.16 Despesas com a manutenção do imóvel onde funciona a empresa....

R$ 3.000,00

8.17 Despesas de depreciação trimestral.......................................... R$ 7.000,008.18 Provisão para o 13º salário (rateio do trimestre)....................... R$ 8.000,00

09 – Apurar o IRPJ Líquido devido por empresa Comercial S.A. de capital aberto, pelo método mais econômico e legalmente permitido, relativamente ao 4º trimestre de 2016, com base nos dados abaixo discriminados:

9.1 Receitas Brutas de Vendas.......................................................... R$ 2.600.000,009.2 ICMS s/ Vendas............................................................................ R$ 300.000,009.3 Descontos Incondicionados s/ Vendas......................................... R$ 20.000,009.4 CMV..................................................................................... R$ 1.300.000,009.5 Salários...................................................................................... R$ 200.000,009.6 Despesas Administrativas............................................................ R$ 80.000,009.7 Despesas com imóveis adquiridos como investimento................ R$ 30.000,009.8 Juros ativos.............................................................................. R$ 50.000,009.9 Depreciação (dentro do percentual previsto na Lei...................... R$ 10.000,009.10 Multa por descumprimento de obrigação principal..................... R$ 15.000,009.11 Juros Passivos........................................................................... R$ 40.000,009.12 Doações a entidades culturais reconhecidas............................. R$ 18.000,00

R$ 12.000,00

10)Calcular o IRPJ devido por uma empresa comercial de Materiais p/ Construção, referente ao exercício de 2016, pelo lucro real, dados:

Receitas Brutas de vendas............................................................. R$ 20.000.000,00; Devoluções de vendas.................................................................... R$ 400.000,00;

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ICMS s/ vendas................................................................................R$ 2.800.000,00; Cofins ............................................................................................. R$ 1.000.000,00; PIS.................................................................................................. R$ 300.000,00; CMV............................................................................................... R$ 13.000.000,00; Salários.......................................................................................... R$ 380.000,00; Contribuições Previdenciárias..................................................... R$ 120.000,00; IRPJ................................................................................................ R$ 80.000,00; Depreciação anual.......................................................................... R$ 40.000,00; Despesas Administrativas ............................................................. R$ 470.000,00; Publicidade e propaganda............................................................ R$ 200.000,00; Aluguel do prédio onde funciona a empresa................................. R$ 100.000,00; Indenizações pagas em ações trabalhistas.................................. R$ 90.000,00; Manutenção de veículos.................................................................R$ 130.000,00; Doações a entidades de assistência social reconhecidas...............R$ 12.000,00;

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IRPJ – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RESPOSTAS

1)1.1 500.000 1,6% = 8.0001.2 1.200 RETENÇÃO1.3 450.000 8% = 36.0001.4 250.000 32% = 80.0001.5 300.000 8% = 24.000BASE DE CÁLCULO 148.000

2) DRE EMPRESA COMERCIAL S/A 4º trimestre de 2016

LUCRO REALReceitas 2.400.000,00(-)ICMS s/vendas -300.000,00(-)Pis e Cofins -68.000,00(-)Descontos s/vendas -20.000,00(=) Receita Líquida 2.012.000,00(-)CMV -1.300.000,00(=)LUCRO BRUTO 712.000,00(-)DESPESAS OPERACIONAIS(-)Despesas c/salários -200.000,00(-)Despesas Administrativas -80.000,00(-)Depreciação -10.000,00(-)Multa por Descump.Obrig.Principal -15.000,00(-)Juros Passivos -40.000,00(+)RECEITAS OPERACIONAIS(+)Juros Ativos 50.000,00(+)Receitas de Aplic. Financ. (Trib. na Fonte)

12.000,00

=LUCRO OPERACIONAL 429.000,00(-)Doações a entidades culturais -15.000,00(-)Despesas com imóveis -30.000,00(-)LAIR 384.000,00

AJUSTELUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO 384.000,00 (-)REC.APLIC.FIN.TRIB.FONTE -12.000,00

CADERNO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2017-01

CÁLCULO DO IMPOSTO148.000 X 15% 22.200,00 88.000 X 10% 8.800,00IR 31.000,00IR RETIDO 1.200,00IR DEVIDO 29.800,00

Excesso Doações:429.000 X 1,5 %= 6.435,00

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(+)MULTAS FISCAIS DESC.OBRG.PRINC. 15.000,00(+)EXCESSO DOAÇÕES ENT.CULT. 8.565,00(+)DESPESAS COM IMÓVEIS 30.000,00BASE DE CÁLCULO 425.565,00CÁLCULO DO IMPOSTO425.565 X 15% = 63.834,75365.565 X 10% = 36.556,50IR DEVIDO = 100.391,25LUCRO PRESUMIDORECEITAS BRUTAS 2.400.000,00(-)DESCONTOS S/VENDAS -20.000,00RECEITAS BRUTAS TRIBUTÁVEIS 2.380.000,002.380.000 X 8% = 190.400,00(+)JUROS ATIVOS = 50.000,00BASE CÁLCULO IRPJ = 240.400,00

CÁLCULO DO IMPOSTO240.400,00 X 15% = 36.060,00180.400,00 X 10% = 18.040,00IR DEVIDO = 54.100,00

O MÉTODO MAIS ECONÔMICO E LEGALMENTE PERMITIDO É O LUCRO PRESUMIDO

3)Receitas Brutas de Vendas.............2.000.000,00(-)Devoluções de Vendas.....................20.000,00(-)Desc. Incond. Vendas......................30.000,00 1.950.000,00Percentual x 8% 156.000,00 + Juros Ativos 10.000,00

BC = R$ 166.000,00 X 15% = 24.900,00 R$ 106.000,00 X 10% = 10.600,00

IR INCIDENTE: R$ 35.500,00 (-)IR RETIDO: R$ 5.000,00Imposto a ser recolhido: R$ 30.500,00 4)Venda de Combustível.............................. 500.000,00 X 1,6% = R$ 8.000,00Prestação de Serviço de Cargas................ 450.000,00 X 8% = R$ 36.000,00Manutenção de Veículos........................... 250.000,00 X 32% = R$ 80.000,00Venda de Mercadorias e Alimentos........... 300.000,00 X 8% = R$ 24.000,00BASE DE CÁLCULO.............................................................. R$ 148.000,00

R$ 148.000,00 X 15% = 22.000,00R$ 88.000,00 X 10% = 8.800,00IR incidente = 30.800,00(-) IR Retido = (4.000,00) 26.800,00IR a pagar: R$ 26.800,00

CADERNO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2017-01

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5) Receitas Brutas......................................... R$ 1.500.000,00Receitas de Vendas (60%)................................

R$ 900.000,00

(-)Devoluções de Vendas........................... (R$ 100.000,00) R$ 800.000,00R$ 800.000,00 x 8% = 64.000,00R$ 600.000,00 x 32% = 192.000,00 256.000,00 x 15% 38.400,00 19.600,00 (10% s/excedente) 58.000,00 (10.000,00) Retido na fonteIR A RECOLHER.............. 48.000,00

6)

DRE- ABC INFO 4º trimestre de 2016

Receitas Brutas de Serviços 2.000.000,00 (-) Descontos Incondic. s/serviços (50.000,00)(-) ICMS (2.000,00)(-) ISS (80.000,00)(-) PIS E COFINS (53.000,00)(=) Receitas Líquidas de Vendas 1.815.000,00 (-) CSP (1.400.000,00)(=) Lucro Bruto 415.000,00 (-) Despesas Operacionais (198.000,00) Remuneração de Diretores (20.000,00) Multas fiscais (obrig. acessórias) (3.000,00) Salários (30.000,00) Comissões de Vendas (100.000,00) Gratificações a diretores (5.000,00) Despesas Administrativas (25.000,00) Despesas de Depreciação trimestral (7.000,00) Provisão para 13º salário (8.000,00)(+) Receitas Operacionais 14.000,00 Juros ativos 4.000,00 Receitas de Aplicações Financeiras 10.000,00 (=) Lucro Operacional 231.000,00 (-) Despesas Não-operacionais (10.000,00)(-) Despesas c/ manut. Imóveis p/invest. (6.000,00)(-)Doações a entidades filantrópicas (4.000,00)(+) Receitas Não-operacionais - (=)Lucro antes do IR (LAIR) 221.000,00

AJUSTELair......................................................R$ 221.000,00+ Gratificações a diretores..................R$ 5.000,00

CADERNO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2017-01

Observação:Não há excesso de doações:

231.000 X 2%= 4.620,00

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+ Desp. c/imov. Investimento..............R$ 6.000,00- Receitas de Aplic.Financeiras.......R$ (10.000,00)= Base de Cálculo do IRPJ.................R$ 222.000,00

IRPJ - R$ 222.000,00 X 15% = 33.300,00 R$ 162.000,00 X 10% = 16.200,00 Imposto devido.......R$ 49.500,00

7) DRE LAR SILVA 4º trimestre de 2016

Receitas Brutas 1.950.000,00 (-) Descontos Incondicionados s/vendas (10.000,00)(-) ICMS (200.000,00)(-) PIS E COFINS (48.000,00)(=) Receitas Líquidas de Vendas 1.692.000,00 (-) CMV (1.500.000,00)(=) Lucro Bruto 192.000,00 (-) Despesas Operacionais (167.500,00) Remuneração de Diretores (2) (25.000,00) Multas fiscais (obrigações acessórias) (2.000,00) Salários (40.000,00) Comissões de Vendas (50.000,00) Gratificações a diretores (6.000,00) Despesas Administrativas (27.000,00) Despesas de Depreciação trimestral (7.000,00) Juros Passivos (2.500,00) Provisão para 13º salário (8.000,00)(+) Receitas Operacionais 11.000,00 Receitas de Aplic. Financ. (trib. fonte) 8.000,00 Juros ativos 3.000,00 (=) Lucro Operacional 35.500,00(-) Despesas Não-operacionais (9.800,00)(-) Despesas com manut. Imóveis p/invest. (6.000,00)(-)Doações (entidades filatr.reconhecidas) (3.800,00)(+) Receitas Não-operacionais - (=)Lucro antes do IR (LAIR) 25.700,00

AJUSTELair......................................................R$ 25.700,00+ Gratificações a diretores..................R$ 6.000,00+ Desp. c/imov. Investimento..............R$ 6.000,00- Receitas de Aplic.Financeiras..........R$ (8.000,00)+ Excesso Doações...........................R$ 3.090,00= Base de Cálculo do IRPJ.................R$ 32.790,00

IRPJ - R$ 32.790,00 X 15% = 4.918,50Imposto devido.......R$ 4.918,50

8) DRE

CADERNO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2017-01

Excesso Doações:35.500,00 X 2 %= 710,00

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METAL ÚNICO LTDa 4º trimestre de 2016Receitas Brutas 1.900.000,00 (-) Descontos Incondicionados s/vendas (20.000,00)(-) IPI (95.000,00)(-) ICMS (200.000,00)(-) PIS E COFINS (53.000,00)(=) Receitas Líquidas de Vendas 1.532.000,00 (-) CPV (1.350.000,00)(=) Lucro Bruto 182.000,00 (-) Despesas Operacionais (201.000,00) Remuneração de Diretores (2) (20.000,00) Multas fiscais (obrigações acessórias) (3.000,00) Salários (30.000,00) Comissões de Vendas (100.000,00) Gratificações a diretores (5.000,00) Despesas Administrativas (25.000,00) Despesas c/ imóveis -local func.empresa (3.000,00) Despesas de Depreciação trimestral (7.000,00) Provisão para 13º salário (8.000,00)(+) Receitas Operacionais 14.000,00 Juros ativos 4.000,00 Receitas de Aplic. Financ. (trib. fonte) 10.000,00 (=) Prejuízo Operacional (5.000,00)(-) Despesas Não-operacionais (5.000,00) Doações (entidades filatr.reconhecidas) (5.000,00)(=)PREJUÍZO DO EXERCÍCIO (10.000,00)

9) DRE EMPRESA COMERCIAL S/A 4º trimestre de 2016Receitas Brutas 2.600.000,00(-) Descontos Incondicionados s/serviços (200.000,00)(-) ICMS (300.000,00)(=) Receitas Líquidas de Vendas 2.280.000,00(-) CMV (1.300.000,00)(=) Lucro Bruto 980.000,00 (-) Despesas Operacionais (345.000,00) Salários (200.000,00) Despesas Administrativas (80.000,00) Despesas de Depreciação trimestral (10.000,00) Multas fiscais (obrigação principal) (15.000,00) Juros passivos (40.000,00)(+) Receitas Operacionais 62.000,00 Juros ativos 50.000,00 Receitas de Aplic.Financ.(trib.Fonte) 12.000,00 (=) Lucro Operacional 697.000,00(-) Despesas Não-operacionais (48.000,00) Despesas com manut. Imóveis p/invest. (30.000,00) Doações a entidades culturais (18.000,00)(+) Receitas Não-operacionais - (=)Lucro antes do IR (LAIR) 649.000,00

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AJUSTELair......................................................R$ 649.000,00+ Despesas c/manut.imóveis invest...R$ 30.000,00+ Excedente de doação......................R$ 7.545,00+ Multa (obrig.principal)......................R$ 15.000,00- Receitas de Aplic.Financeiras.......R$ (12.000,00)= Base de Cálculo do IRPJ.................R$ 689.545,00

IRPJ - R$ 689.545,00 X 15% = 103.431,75 R$ 629.545,00 X 10% = 62.954,50 Imposto devido.......R$ 166.386,25

10)

RBV...................................................................................... 20.000.000,00;- Devolução de vendas .................................................. 400.000,00;- ICMS s/ vendas ........................................................... 2.800.000,00;- Cofins ........................................................................... 1.000.000,00;- PIS ................................................................................ 300.000,00;

Receitas Líquidas de Vendas................................................ 15.500.000,00; - CMV ............................................................................... 13.000.000,00;Lucro Bruto ........................................................................... 2.500.000,00; -Salários ........................................................................... 380.000,00;

-Contrib. Previdenciária ................................................... 120.000,00;- IRPJ ................................................................................ 80.000,00;- Deprec. ........................................................................... 40.000,00;- Despesas Adm. .............................................................. 470.000,00;- Publicidade ..................................................................... 200.000,00;- Aluguel ............................................................................ 100.000,00;- Indenizações trabalhistas ............................................... 90.000,00;- Manutenção de Veículos ................................................ 130.000,00;

LUCRO OPERACIONAL ...................................................... 890.000,00 - Doações ......................................................................... 12.000,00;LAIR ..................................................................................... 878.000,00

B Calculo 878.000,00 X 15% = 131.700,00Adicional 638.000,00 X 10% = 63.800,00IR A PAGAR R$ 195.500,00

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Excesso Doações:697.000 X 1,5 %= 10.455,00

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EXERCÍCIOS - IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

1 – Apurar o IPI devido por um estabelecimento industrial de tubos e conexões de PVC, referente ao 1º decêndio do mês de janeiro de 2017, com base nos seguintes dados:

1.1 Venda de tubos para canalização hidráulica (TIPI 8%) R$ 200.000,001.2 Venda de mangueiras para canalização elétrica (TIPI 12%)

R$ 100.000,00

1.3 Venda de outros produtos de PVC (TIPI 10%) R$ 80.000,001.4 Compra de polietileno estirado (TIPI 8%) R$ 40.000,001.5 Compra de polipropileno e outros materiais, utilizados no processo industrial (TIPI 6%)

R$ 50.000,00

1.6 Créditos de incentivo R$ 3.000,00

2 - Um estabelecimento industrial pratica diversas operações, a saber:a) Adquire leite “in natura” de produtores rurais e sobre ele aplica os seguintes processos:a.1) submete o leite a elevadas temperaturas e abruptamente a baixas temperaturas visando eliminar bactérias e microorganismos, em seguida o deixa em decantação por algumas horas e logo em seguida elimina as impurezas porventura ainda existentes, de forma a tornar o leite apropriado para o consumo final;a.2) após o leite ser considerado apropriado para o consumo final, parte dele é embalada sob nome de fantasia em unidades de 01 (um) litro para venda a consumo final.a.3) outra parte do leite é submetida ä desidratação de forma a obter leite em pó;a.4) após a obtenção do leite em pó, este é colocado em latas de 500 gramas, sob marca, especificando-se a quantidade, as propriedades nutrientes, o nome e endereço do estabelecimento industrial e o seu CNPJ;a.5) sobre outra parte do leite aplica-se um processo resultando na obtenção de queijos;a.6) os queijos são embalados sob marca, em unidades para venda a consumo final e com especificações de quantidade, peso, propriedades nutritivas e informações sobre o fabricante;a.7) os queijos embalados sob marca são colocados em caixas com 20 (vinte) unidades para facilitar o transporte.b) A partir do soro e de restos de queijos aplica-se um processo de mistura, cozimento, resfriamento e desidratação de forma a obter ração para animais;c) As rações são acondicionadas em sacos de 60 kg, para facilitar o transporte, sem marca, apenas contendo o peso, dado que são vendidas para outras indústrias de raçeso que as utilizarão como matéria-prima em outros processos industriais.Indique quantos processos industriais foram realizados e especifique cada um deles.

3 Calcular o IPI incidente na importação do exterior, conhecendo-se os seguintes dados:3.1 – produto A:- Valor aduaneiro: R$ 1.000,00- Alíquota do imposto de importação: 72%- TIPI: 20%- Encargos aduaneiros (cambiais) R$ 100,00

3.2 – produto B:- Valor aduaneiro R$ 1.500,00- Alíquota do imposto de importação: 40%

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- TIPI 22%- Encargos aduaneiros – R$ 100,00

4 Calcular o IPI referente ao mês de janeiro de 2017, devido por uma empresa industrial com atividade preponderante de fabricação de tubos e conexões de PVC, considerando os seguintes dados:

4.1 – VENDAS:

a) Para o próprio país:- de tubos para esgoto com bitola acima de 150 mm (TIPI 8%).........R$ 120.000,00- de tubos para água com bitola de 20 a 60 mm (TIPI 10%)................R$ 250.000,00- de conexões para tubos (TIPI 10%)..R$ 80.000,00

b) Para o exterior:- de tubos para água em diversas bitolas (TIPI 10%).R$ 100.000,00

4.2 – Compras de produtos a serem utilizados no processo industrial:- de polipropileno (TIPI 12%)......................R$ 50.000,00- de polietileno estirado (TIPI 15%).............R$ 120.000,00

4.3 Compra de Bens para o Ativo Imobilizado (TIPI 20%)....................R$ 60.000,00

Créditos de incentivo, 5% das vendas............R$ 22.500,00

5) Apurar o IPI de uma empresa industrial de cimento referente ao 2º decêndio do mês de janeiro de 2017, dados:

5.1 – COMPRAS:- Embalagens para cimento (TIPI 12%)..... R$ 100.000,00- Produtos refratários para proteção dos altos fornos (TIPI 8%)............ R$ 50.000,00- Equipamentos (TIPI 10%)...................... R$ 200.000,00- Materiais de Escritório (TIPI 15%).......... R$ 10.000,00

5.2 – VENDAS- De cimento comum (TIPI 4%)............. R$ 2.000.000,00

5.3 – Devolução de vendas – cimento (TIPI 4%)..R$ 80.000,00

5.4 – Crédito de Incentivo..........................R$ 10.000,00

6) Calcular o IPI devido na importação de uma determinada quantidade de um produto, sabendo-se que o contrato vincula-se à cláusula FOB, dados:- Fatura.................................................. U$ 10.000,00

- Pré-transporte.......................................U$ 200,00

- Despesas de embarque..........................U$ 150,00

- Transporte principal.............................. U$ 600,00

- Seguro internacional............................. U$ 100,00

- Despesas de desembarque.....................U$ 50,00

CADERNO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 2017-01

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- Tributos na importação.......................... R$ 6.000,00

- Pós-transporte....................................... R$ 400,00

- Encargos cambiais.................................. R$ 370,00

- Taxa de conversão do dólar..................... R$ 3,20

- Alíquota do II: 20%

- Alíquota do IPI: 10%

---------------------------------------------------

IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – RESPOSTAS

1) DÉBITOS CRÉDITOS16.000,00 3.200,0012.000,00 3.000,008.000,00 3.000,0036.000,00 9.200,00IPI DEVIDO: R$ 26.800,002)a.1) BENEFICIAMENTO (pasteurização)a.2) ACONDICIONAMENTO (embalagem de apresentação)a.3) BENEFICIAMENTO (leite em pó)a.4) ACONDICIONAMENTO (colocação em latas)a.5) TRANSFORMAÇÃO (obtenção de queijos)a.6) ACONDICIONAMENTO (embalagem dos queijos sob marca)a.7) Não é processo industrial

b) TRANSFORMAÇÃO (obtenção de ração animal)c) Não é processo industrialTotal de processos industriais: 06 (seis)

3) CÁLCULO DO IPIProduto ABase de cálculo: BCII + II + DA + ECBC = 1.000,00 + 720,00 + 100,00 = 1.820,00Alíquota de IPI 20% IPI = 20% de R$ 1.820,00IPI = R$ 364,00

Produto BBC = 1.500,00 + 600,00 + 100,00 = 2.100,00Alíquota de IPI 22% IPI = 22% de R$ 2.100,00IPI = R$ 462,00

4) DÉBITOS CRÉDITOS9.600,00 6.000,0025.000,00 18.000,008.000,00 22.500,00

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42.600,00 46.500,00Saldo credor a ser transferido para o período seguinte: R$ 3.900,00

5) DÉBITOS CRÉDITOS80.000,00 12.000,00

3.200,0010.000,00

80.000,00 25.200,00Saldo devedor: R$ 54.800,00

6)BC II = U$ (10.000,00 + 600,00 + 100,00 + 50,00) X R$ 3,20 = R$ 34.400,00 (Valor aduaneiro)

II = R$ 34.400,00 X 20% = R$ 6.880,00

BC IPI = R$ 34.400,00 + R$ 6.880,00 + R$ 370,00 = R$ 41.650,00 x 10% = R$ 4.165,00IPI = R$ 4.165,00

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EXERCÍCIOS DE ISS1) Calcular o ISS devido ao Município de Goiânia, por uma concessionário de veículo, referente ao mês de Janeiro de 2017, com base nos seguintes dados: Venda de Peças para veículos ...................... R$ 300.000,00 Mão-de-obra cobrada ...................................R$ 80.000,00

2) Apurar o ISS devido por uma empresa de construção civil no mês de janeiro de 2017, com base nos seguintes dados:2.1 – Serviços prestados em Goiânia a outras empresas de construção civil: Preço total dos serviços ................................R$ 800.000,00 Materiais fornecidos pelos contratantes do serviços R$ 100.000,00 Serviços contratados com terceiros inscritos no Município de Goiânia, tendo sido emitida a competente nota fiscal .............................................. R$ 30.000,00 2.2 – Serviços de construção civil prestados em Goiânia, ao Governo de Goiás: Preço total dos serviços ................................R$ 200.000,00 Serviços contratados com prestadores não inscritos no Município de Goiânia, nãotendo o ISS sido por eles pago ..........................R$ 10.000,00 Materiais fornecidos pelo prestador do serviço R$ 20.000,00

2.3 – Serviços de construção civil prestados à prefeitura de Goiânia: Preço Total cobrado .....................................R$ 150.000,00 Materiais fornecidos pelo prestador dos serviçosR$ 15.000,00

2.4 – Serviços prestados no Município de Jataí-Go, a particulares: Preço total cobrado ......................................R$ 400.000,00 Materiais fornecidos pelo prestador dos serviços R$ 150.000,00 Materiais fornecidos pelo contratante dos serviços .R$ 100.000,00 A alíquota do ISS em Jataí é de 3%

3 – Qual o valor do ISS devido por um advogado inscrito no cadastro de contribuintes do Município de Goiânia, ref. ao mês de janeiro de 2017? Considere o valor da UFIR corrigida R$ 3,1999 (três reais e um mil novecentos e noventa e nove décimos de milésimos de real).

4 – Apurar o ISS devido no mês janeiro de 2017, por uma clínica médica estabelecida em Goiânia, devidamente inscrita no cadastro de contribuintes do Município, dados:

Serviços médicos faturados para particulares ..................R$ 20.000,00;

Serviços médicos faturados para a previdência oficial R$ 50.000,00.

5 – Apurar o ISS devido por uma empresa de transporte de pessoas, estabelecida em Goiânia, relativamente ao mês de Jameiro de 2017, dados:

Serviço de transporte coletivo urbano de passageiros ......R$ 200.000,00

Serviço de transporte coletivo interurbano de passageiros, iniciados em Goiás 150.000,00

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EXERCÍCIOS DE ISS - RESPOSTAS1) BC do ISS = R$ 80.000,00 x 5% = R$ 4.000,00

2)2.1 – BC – R$ 800.000,00 – 30.000.00 = R$ 770.000,002.2 – BC – R$ 200.000,00 – 20.000.00 = R$ 180.000,002.3 – ISENTOBC do ISS devido em Goiânia = R$ 950.000,00ISS devido em Goiânia = R$ 950.000,00 x 5% = R$ 47.500,00

2.4 – Município de Jataí-GOBC = R$ 400.000,00 – 150.000,00 = R$ 250.000,00ISS devido em Jataí-GO = R$ 250.000,00 x 3% = R$ 7.500,00

3) R$ 2,706 x R$ 35,62 = R$ 96,88

4)Serviços médicos para particulares: R$ 20.000,00 x 3,5% = 700,00Serviços médicos para Previdência Oficial: R$ 50.000,00 x 2% = 1.000,00ISS DEVIDO.............................................................................R$ 1.700,00

5) BC = R$ 200.000,00 x 2% = R$ 4.000,00

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1ª LISTA - EXERCÍCIOS - ICMS Exercício N.º 1Apurar o ICMS devido por uma empresa comercial Goiana referente ao mês janeiro de 2017, sabendo-se que nas vendas internas no atacado aplica-se base de cálculo reduzida, de forma a resultar em tributação efetiva de 10% e utiliza o crédito outorgado de 3% nas vendas interestaduais destinadas a comercialização, industrialização ou produção. Utilizar como base de cálculo o valor da operação, salvo se houver indicação em contrário.

1 –COMPRAS1.1 aquisição de mercadorias para revenda em São Paulo em Estados do Nordeste em Goiás (mercadorias comuns), fornecedor usa Base Cálculo reduzida

R$ 320.000,00R$ 50.000,00

R$ 60.000,00

1.2 Aquisição de embalagens em Goiás, fornecedor usa Base de Cálculo reduzida R$ 10.000,001.3 Energia referente ao Mês de jan/2017 R$ 3.000,001.4 Conta de Telefone/Fax ref. Ao mês jan/2017 R$ 4.000,001.5 Fretes pagos, para transporte de mercadorias, em operações interestaduais Fretes iniciados em Estados do Norte e Nordeste Fretes iniciados em estados do Sul e Sudeste

R$ 11.000,00R$ 12.000,00

2 – VENDAS E OUTRAS SAÍDAS2.1 Interestaduais a contribuintes R$ 300.000,002.2 Interestaduais a não contribuintes (sendo 80% de mercadorias comuns e 20% de mercadorias essenciais sujeitas a 12%)

R$ 40.000,00

2.3 Vendas ao exterior (bebidas alcoólicas) R$ 250.000,002.4 Devolução de mercadorias adquiridas de Estados da Região Sul e Sudeste R$ 30.000,002.5 Vendas Internas a Comerciantes e Industriais R$ 200.000,002.6 Vendas Internas a Consumidores Finais: de mercadorias comuns arroz e feijão (adquiridos de outros estados (trib. Efetiva 7%)

R$ 20.000,00R$ 7.000,00

3 – Crédito de 3% sobre as vendas interestaduais no atacado R$ 9.000,00

Exercício N.º 2Apurar o valor do ICMS devido por uma empresa comercial referente à aquisição de bens para consumo final, adquiridos em outros estados da federação no mês de jan/ 2017, dados:2.1 – Adquiriu 20 caixas de munições para armas de fogo, de um fornecedor de Brasília por R$ 4.800,00, para serem utilizadas durante torneio de tiro patrocinado pela empresa.2.2 – Adquiriu de Uberlândia-MG 10 fardos de papel higiênico, por R$ 500.00 e materiais de escritório por R$ 1.000,00.

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Exercício N.º 3)Apurar o ICMS devido por uma empresa comercial atacadista de secos e molhados estabelecida em Goiânia, que não usa base de cálculo reduzida e nem adquire mercadorias de fornecedores que se utilizam de tal benefício fiscal, referente ao mês de janeiro de 2017, levando em consideração os seguintes dados:

1 – VENDAS1.1 Para contribuintes de outras unidades da Federação R$ 200.000,001.2 Para não contribuintes em outros Estados arroz e feijão outras mercadorias

R$ 40.000,00R$ 60.000,00

1.3 Para o exterior (produtos “in natura”) R$ 100.000,001.4 Internas: mercadorias comuns Arroz e feijão(adquiridos de outros estados – Trib.7%) cervejas submetidas à substituição tributária

R$ 500.000,00R$ 45.000,00R$ 30.000,00

2 – COMPRAS2.1 De mercadorias para revenda: 2.1.1 – Internas mercadorias em geral arroz e feijão (trib. Efetiva 3%) material de limpeza cervejas submetidas à substituição tributária

R$ 100.000,00R$ 50.000,00R$ 5.000,00R$ 50.000,00

2.1.2 – Interestaduais de Mercadorias para revenda: em Estados do Sul e Sudeste, exceto ES em Estados do Norte e Centro Oeste

R$ 350.000,00R$ 120.000,00

2.1.3 – No exteriorbebidas alcoólicas – R$ 40.000,00 – tendo sido recolhido o ICMS, por ocasião da entrada, aplicando-se a em 27% de tributação efetiva.2.2 – De bens para consumo final: em São Paulo, materiais diversos em Brasília, materiais de escritório

R$ 6.000,00R$ 2.000,00

3 – Saldo credor do ICMS referente ao mês anterior R$ 9.000,004 – ICMS sobre fretes contratados e vinculados a operações e prestações posteriores R$ 3.000,005 – Crédito outorgado de 3% sobre vendas interestaduais no atacado R$ 6.000,00

Exercício N.º 4Determinar a base de cálculo do ICMS em uma operação de venda a vista de um estabelecimento industrial sediado em Goiás, destinado a um estabelecimento comercial também em Goiás, que usará as mercadorias (comuns) para integrar o seu ativo fixo, considerando os seguintes dados:- Preço de partida da mercadoria (sem desconto) – R$ 10.000,00- Desconto nas vendas à vista 10%- IPI sobre mercadorias 20%

Exercício N.º 5Usando os dados do exercício anterior e supondo-se que o estabelecimento adquirente compre as mercadorias citadas para comercialização. Calcular o ICMS devido em uma operação interna sabendo-se que a mercadoria é comum e que o estabelecimento vendedor não está autorizado a reduzir a base de cálculo nas vendas internas.

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Exercício N.º 6 Determinar o valor pago referente a compra de mercadorias a prazo bem como a base de cálculo do ICMS incidente, levando em consideração as seguintes informações:- Valor da venda para pagamento em parcelas iguais vencíveis em 30/60/90 dias – R$ 9.000,00- Para aproveitar um desconto de 4% sobre a segunda parcela e de 8% sobre a terceira, o cliente efetuou o pagamento total no vencimento da primeira.

Exercício N.º 7Se uma empresa estabelecida em Goiás, vende uma mercadoria comum (ICMS 17%) por R$ 200,00, em uma venda interna, à vista, por quanto deverá vender à vista, esta mesma mercadoria, a um contribuinte estabelecido no Pará, de forma a obter o mesmo resultado financeiro?

Exercicio Nº 08Uma empresa estabelecida em Goiás, contribuinte do ICMS, não enquadrada no SIMPLES NACIONAL, tem diversas opções de compra de uma determinada quantidade de uma mercadoria, a saber: De um fornecedor estabelecido em São Paulo ................... R$ 1.000,00 De um fornecedor estabelecido no DF ................................ R$ 1.050,00 De um fornecedor estabelecido em Goiás (ICMS 17%) ..... R$ 1.100,00 De um fornecedor estabelecido em Goiás (ICMS 10%)....... R$ 1.030,00Considerando que os contratos de compra e venda são com cláusula CIF, indique os valores efetivos de custo e indique o mais econômico.

Exercício 09Calcular o ICMS a ser retido em substituição tributária por uma montadora de automóvel estabelecida em Goiás, referente à venda de 05 automóveis SUV Tucson, destinados a uma concessionária também estabelecida em Goiás, sabendo-se que a venda foi realizada pelo preço total de R$ 275.000,00 e está vinculada à clausula CIF, e que os veículos tem preços sugeridos para venda a consumidor final no valor de R$ 70.000,00, cada.

Exercício 10

Um contribuinte do ICMS estabelecido em Goiás, adquire uma determinada mercadoria de um fornecedor estabelecido em São Paulo, sabendo-se que o preço da mercadoria é R$ 5.000,00, para venda interna (São Paulo a alíquota interna é 18%)), qual deve ser o preço a ser cobrado, de forma que o fornecedor obtenha o mesmo resultado financeiro e qual o percentual de desconto a ser aplicado?

RESPOSTAS DOS EXERCÍCIOS DE ICMS

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EXERCÍCIO N.1 DÉBITOS CRÉDITOS 36.000,00 22.400,00 5.440,00 6.000,00 960,00 6.000,00 2.100,00 1.000,00 20.000,00 1.320,00 3.400,00 840,00 490,00 266,22

354,96 9.000,00

68.390,00 47.181,18

ICMS DEVIDO = DÉBITOS - CRÉDITOS ICMS DEVIDO = 68.390,00 – 47181,18 ICMS DEVIDO = R$ 21.208,82

EXERCÍCIO N.º 2

Brasília:Munições: 25% - 12% = 13% x R$ 4.800,00 = R$ 624,00

Uberlândia (MG):Pap.Hig: 12% - 7% = 5% x R$ 500,00 = R$ 25,00Mat.Esc: 17% - 7% = 10% x R$ 1.000,00 = R$ 100,00

SOMA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS = R$ 749,00

EXERCÍCIO N.º 3 DÉBITOS CRÉDITOS 24.000,00 17.000,00 4.800,00 6.000,00 10.200,00 850,00 85.000,00 24.500,00 3.150,00 14.400,00 600,00 10.800,00 100,00 9.000,00

3.000,00 6.000,00

127.850,00 87.050,00

ICMS DEVIDO = DÉBITOS - CRÉDITOS ICMS DEVIDO = 127.850,00 – 87.050,00

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ICMS DEVIDO = R$ 40.800,00

Exercício N.º 4

Preço de partida: R$ 10.000,00 IPI 20%: R$ 2.000,00 Desconto na venda: R$ (1.000,00)

BC do ICMS R$ 11.000,00

Exercício N.º 5

Preço de partida: R$ 10.000,00 Desconto na venda: R$ (1.000,00) BC do ICMS R$ 9.000,00

x 17% ICMS DEVIDO R$ 1.530,00

Exercício N.º 6

Valor da Venda: R$ 9.000,00 Desconto de 4% s/2ª parcela: R$ (120,00)Desconto de 8% s/2ª parcela: R$ (240,00) VALOR PAGO R$ 8.640,00

BC DO ICMS R$ 9.000,00

Exercício N.º 7Venda interna R$ 200,00, então a receita da empresa é de R$ 166,00 e o ICMS é de

R$ 34,00. Se a venda for a contribuinte de outro estado, podemos obter o preço a partir da equação X = 166,00 + 12% X, logo: 88X = R$ 16.600,00, onde conclui-se que X = R$ 188,63.

Exercício nº 08 De São Paulo ....................R$ 1.000,00 – 70,00 = 930,00 Do DF ............................... R$ 1.050,00 – 126,00 = 924,00 De Goiás – 17% ................R$ 1.100,00 – 187,00 = 913,00 – mais econômico De Goiás – 10%.................R$ 1.030,00 – 103,00 = 927,00

Exercício 09

Saída da fábrica – R$ 275.000,00 – ICMS 12% = r$ 33.000,00B. Cálc. Subst.. R$ 70.000,00 X 5 = 350.000,00 X 12% = R$ 42.000,00ICMS a ser retido R$ 42.000,00 – 33.000,00 = R$ 11.000,00.

Exercício 10

X = 4.100,00 + 7x

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100100x =410.000,00 = 7x

93x = 410.000,00

X= R$ 4.408,60 e desconto = R$ = 591,40 = 11,83%

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2ª LISTA - EXERCÍCIOS PARA N-2

1 – Se uma mercadoria comum (ICMS 17%) é ofertada no mercado goiano por R$ 1.000,00, nas vendas a consumidor final, qual deverá ser o preço nas vendas a revendedores também no Estado de Goiás de forma que a empresa vendedora alcance o mesmo resultado financeiro? Considere que nas vendas a revendedores a Base de Cálculo é reduzida, resultando em 10%.

2 – Uma empresa estabelecida em Goiás tem opções de comprar uma determinada mercadoria de diversos fornecedores localizados em Estados diferentes a saber (Condições do frete: CIF):

- Fornecedor de São Paulo:.........................................R$ 1.000,00- Fornecedor de Brasília.............................................: R$ 1.040,00- Fornecedor de Goiás (ICMS 10%)...........................: R$ 1.020,00- Fornecedor de Goiás (ICMS 17%) ........................... R$ 1.090,00

Indique a melhor opção de compra.

3 – Uma empresa goiana prestadora de serviços de transporte interestadual, no mês de Fevereiro de 2017 prestou serviços de transporte rodoviário interestadual no total de R$ 100.000,00, sabendo-se que ela adquiriu combustíveis, no valor de R$ 5.000,00 tendo sido destacado o ICMS ä alíquota de 12% nos documentos fiscais, e contratou redespachos no valor de R$ 10.000,00 com ICMS incidente e destacado no conhecimento de transporte de carga no montante de R$ 1.000,00.Sabendo-se que a transportadora pode apurar o ICMS normal ou utilizar o crédito outorgado de 20% do montante do imposto incidente, sem direito a outros créditos. Apure o imposto pelo método mais econômico e permitido pela legislação.

4 – Se uma empresa vende uma mercadoria para um cliente do Estado do Tocantins, que a adquire para comercialização, por R$ 1.000,00 mais 10% de IPI qual deve ser o valor total a ser cobrado de um cliente também no Tocantins, não contribuinte do ICMS, de forma a ter o mesmo resultado?

5 – Qual o valor do ICMS incidente na importação de 1 (um) jet ski, dados: Valor constante no documento de importação (valor aduaneiro) .. U$ 4.000,00 Imposto de Importação ...........................................R$ 2.400,00 IPI ......................................................................... R$ 1.600,00 Taxa de Conversão do dólar ..................................... R$ 3,40 Imposto sobre a Operação de Câmbio ....................... R$ 200,00

6 – Uma empresa estabelecida em Uberlândia-MG, vende uma mercadoria por R$ 500,00 em uma venda interna, sujeitando-se a uma alíquota de 18% de ICMS. Qual deve ser o preço de venda dessa mesma mercadoria a um contribuinte estabelecido em Goiás, de forma que a empresa vendedora obtenha o mesmo resultado financeiro? Qual o percentual de desconto a ser concedido?

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7 – Qual o valor do ICMS incidente em uma venda de 200 sacas de arroz em casca, de um produtor estabelecido em Goiás para uma cerealista também estabelecida em Goiás, sabendo-se que a cerealista ficou responsável em recolher todos os tributos incidentes na operação e pagou líquido ao produtor R$ 6.000,00.

8 – Uma empresa comercial atacadista estabelecida em Goiás cobra R$ 2.000,00 por uma mercadoria sujeita a uma alíquota de 17% de ICMS, numa venda interna a consumidor final. Qual deve ser o preço dessa mesma mercadoria, numa venda interna destinada a comercialização, com base de cálculo reduzida que resulta em 10% de ICMS, de forma a obter o mesmo resultado financeiro?

09)Calcular o ICMS devido ao Estado de Goiás por substituição tributária relativamente à aquisição de 100 latas de Tintas imobiliárias adquiridas por contribuinte de Goiás, com a finalidade de revenda, de fornecedor estabelecido em São Paulo, dados:

Preço das mercadorias ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,R$ 10.000,00; IPI incidente 10%; Operação CIF; Alíquota interna de tinta 17%; IVA previsto 35%.

RESPOSTAS DA 2ª LISTA DE EXERCÍCIOS

Exercício n.º 1Venda interna para consumidor final R$ 1.000,00, então a receita é de R$ 830,00 e o ICMS é de R$ 170,00. Se a venda for para revendedor, podemos obter o preço a partir da equação:X = 830 + 10% XX – 10% X = 830X = R$ 922,22

Exercício n.º 2São Paulo: R$ 1.000,00 –7% = R$ 930,00Brasília: R$ 1.040,00 – 12% = R$ 915,20 Goiás: R$ 1.020,00 – 10% = R$ 918,00Goiás R$ 1.090,00 – 17% = R$ 904,70

Exercício n.º 3

1ª opção 2ª opçãoR$ 100.000,00 x 12% = R$ 12.000,00(-) Crédito Combustíveis= R$ 900,00(-) Crédito Redespacho = R$ 1.000,00 R$ 10.100,00

R$ 100.000,00 x 12% = R$ 12.000,00(-) 20% Crédito Outorg = R$ 2.400,00 R$ 9.600,00

A Segunda opção é a mais econômica para a empresa em questão.

Exercício n.º 4Venda para contribuinte R$ 1.000,00 + IPI, então a receita é de R$ 880,00, o ICMS é de R$ 120,00 e IPI é R$ 100,00. Se a venda for para consumidor final, podemos obter o preço a partir da equação:X = 880,00 + 17% de 110X 100

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X = 880,00 + 0,187XX = 880 0,813X = R$ 1.082,41

Preço da mercadoria: R$ 1.082,41IPI: R$ 108,24ICMS: R$ 202,41

Total do desembolso do CLIENTE para adquirir a mercadoria: R$ 1.190,65

Exercício nº 5Conversão do dólar para real = U$ 4.000,00 x 3,40 = R$ 13.600,00BCICMS = 13.600,00 + 2.400,00 + 1.600,00 + 200,00 + 27% BCICMS= Logo 73% da BCICMS = 17.800,00Então 100% da BCICMS = 23.733,33 e o ICMS = 27% DE R$ 23.733,33 = R$ 6.408,00

Exercício nº 6

Venda interna por 500,00 resulta em receita de R$ 410,00 para a empresa e R$ 90,00 de ICMS. Se venda for para Goiás o novo preço é “X”, a receita é R$ 410,00 e o ICMS é 7/100 de “X”.X = 410,00 + 7X/10093X = 41000,00 então X = 41000,00/93, logo X = 440,86

Exercício nº 7R$ 6.000,00 ---- 88% BC X ---- 100% BCX = 6.000,00 x 100/88X = 6.818,18 logo o ICMS = 12% DE 6.818,18 = 818,18

Exercício nº 8 Venda com alíquota de 17% por 2.000,00 resulta em receita para a empresa de R$ 1.660,00 e ICMS no valor de R$ 340,00.Se venda for para comercialização ou industrialização o novo preço é X, a receita da empresa é R$ 1.660,00 e o ICMS é 10X/100.X = 1.660,00 + 10X/100 então X - 10X/100 = 1.660,0090X = 166000,00 então X= 166000,00/90X = 1.844,44

Exercício nº 09 BC = 10.000,00 + 1.000,00 = 11.000,00 x 1,35 = 14.850,00 x 175 = 2.524,50 – 700,00 = 1.824,50

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EXERCÍCIOS - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

1) Calcular o Imposto de Importação, incidente na aquisição do exterior de determinada quantidade de uma mercadoria, com base nos seguintes dados:

- valor da fatura: U$ 5.000,00- utilizar como base de cálculo o valor aduaneiro pelo 1º método- INCOTERM utilizado no contrato de compra e venda: FOB- transporte principal (internacional): U$ 500,00- seguro (internacional): U$ 200,00- despesa de desembarque R$ 400,00- tributos no país de destino: U$ 1.000,00- alíquota do Imposto de Importação: 22%- valor de conversão do dólar: R$ 3,10

2) Calcular o Imposto de Importação com base nos seguintes dados:- valor da fatura...................................................U$ 8.000,00- utilizar como base de cálculo do valor aduaneiro pelo 1º método- INCOTERM utilizado no contrato de compra e venda: DDP- transporte principal..................... .....................U$ 600,00- seguro.................... ..........................................U$ 300,00- tributos no país de destino................................U$ 2.500,00- despesas de desembarque...............................U$ 50,00- alíquota do Imposto de Importação.....................18%- valor de conversão do dólar...............................R$ 3,10- pós-transporte....................................................R$ 400,00

3) Calcular o Imposto de Importação incidente sobre a quantidade de uma mercadoria sujeita a alíquota “ Ad valorem”, incluída no SGP, do MERCOSUL, cuja alíquota prevista na TEC é de 15% e a base de calculo é o Valor Aduaneiro, utilizando-se o 1º método de valoração, sabendo-se que o contrato internacional de compra e venda está vinculado à Cláusula FOB, dados (valores convertidos em Real):

3.1 – Valor da fatura: R$ 12.000,00

3.2 – Despesas de embarque no país de origem: R$ 200,00

3.3 – Transporte principal: R$ 600,00

3.4 – Seguro no trecho principal: R$ 150,00

3.5 – Despesa de desembarque: R$ 100,00

3.6 – Despesas aduaneiras (inclusive tributárias) no destino: R$ 4.000,00

4) Explique como funciona a EXTRAFISCALIDADE do Imposto de Importação.

5) Como você classificaria o sistema aduaneiro de um país, cujas alíquotas de importação são notoriamente altas, de forma a inviabilizar a entrada da maior parte dos produtos estrangeiros e que as alíquotas de exportação são fixadas de acordo com as necessidades de recursos públicos?

6) No Brasil sempre foi desenvolvida uma política de incentivo as exportações. Dê as razões desta política.

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II – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - RESPOSTAS

1)BC = Valor da fatura + transporte principal + seguro: U$ 5.000,00 + U$ 500,00 + U$ 200,00 = U$ 5.700,00BC = U$ 5.700,00 X R$ 3,10BC = R$ 17.670,00 X 22%Valor do Imposto de Importação: R$ 3.887,40

2)BC = Valor da FaturaBC = U$ 8.000,00 – U$ 2.500,00 = U$ 5.500,00 X R$ 3,10 = R$ 17.050,00 – R$ 400,00 = R$ 16.650,00BC = 16.650,00 X 18%Valor do Imposto de Importação: R$ 2.997,00

3) Valor aduaneiro = Valor da fatura + Transporte + Seguro + Despesas de DesembarqueValor aduaneiro = 12.000,00 + 600,00 + 150,00 + 100,00Valor aduaneiro = R$ 12.850,00Imposto de Importação = R$ 12.850,00 x 15%Valor do imposto: R$ 1.927,50

4) A extrafiscalidade do Imposto de Importação funciona como instrumento referencial e regulador do nível das importações, de acordo com os objetivos da política cambial e de comércio exterior. Funciona aumentando ou abaixando as alíquotas, quando se deseja diminuir ou aumentar o nível de importações.

5) Classifica-se como um sistema PROIBITIVO no tocante as importações e FISCALISTA no que se refere às exportações.

6) O incentivo as exportações no Brasil visam equilibrar ou mesmo obter superávit na Balança Comercial, de maneira a manter ou aumentar as reservas em moeda internacional conversível, possibilitando ao país atuar no comércio internacional.

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