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www.diariooficial.rn.gov.br - Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 - Assinatura - (084) 3232 - 6786 Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ANO 86 • NÚMERO: 14.367 NATAL, 02 DE MARÇO DE 2019 • SÁBADO Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com art. 80, parágrafo único e o art. 81, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 3º, da Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 00510089.000052/2019-58, R E S O L V E reverter ao respectivo quadro, o MAJOR QOPM DINNO MAX FERNANDES DASILVA, matrícula n° 114.265-8, a contar de 29 de janeiro de 2019, por ter cessado o motivo de sua agregação (encontrava-se exercendo suas funções junto ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), em Mossoró/RN, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E tornar sem efeito o Decreto Governamental que exonerou RAPHAEL BARBALHO PENHA ÁLVARES do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Assessoria Jurídica (ASJUR), da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 1º de março de 2019. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Governadora A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E tornar sem efeito o Decreto Governamental que nomeou JOAQUIM ALVES PEREIRA JÚNIOR para exercer o cargo de provi- mento em comissão de Coordenador da Assessoria Jurídica (ASJUR), da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 1º de março de 2019. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Governadora A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, RAPHAEL BARBALHO PENHA ÁLVARES do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Assessoria Jurídica (AJ), da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Governadora A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear JOAQUIM ALVES PEREIRA JÚNIOR para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Assessoria Jurídica (AJ), da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Governadora A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, ÂNGELO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Fundo Estadual de Educação (FEE), da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Governadora * A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear IARA MARIA CARVALHO MEDEIROS DOS SANTOS para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Cultura da Casa de Cultura Popular de Currais Novos/RN, da Fundação José Augusto (FJA). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. FÁTIMA BEZERRA Governadora * Republicado por incorreção. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Procuradoria-Geral do Estado Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto PORTARIA Nº 051/2019-GPGEA O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art. 2º, V, da Portaria n.º 001/2019-GPGE, de 03 de Janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) n.º 14.325, de 04 de Janeiro de 2019, às fls.7/8, R E S O L V E: Art. 1º Suspender, por necessidade do serviço, as férias do Procurador do Estado de 3ª Classe, HÉLIO VARELA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, matrícula nº 203591-0, a partir de 13 de fevereiro de 2019, concedida através da Portaria nº 031/2019-GPGEA, publicada no DOE nº 14.352, de 09 de fevereiro de 2019, às fls. 03, ficando assegurado o gozo em data posterior. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de fevereiro de 2019. Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, Natal - RN, 28 de fevereiro de 2019. José Duarte Santana Procurador-Geral do Estado Adjunto PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Estado Procurador-Geral do Estado: Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva Procurador-Geral do Estado Adjunto: Dr. José Duarte Santana Procuradora Corregedora-Geral: Dra. Leila Tinôco da Cunha Lima Almeida Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado: Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva (Presidente), Dr. José Duarte Santana (Procurador-Geral do Estado Adjunto), Dra. Leila Tinôco da Cunha Lima Almeida (Corregedora-Geral), Dr. Nivaldo Brum Vilar Saldanha (Presidente da ASPERN), Dra. Rosali Dias de Araújo Pinheiro (Vice-Presidente da ASPERN), Dra. Vaneska Caldas Galvão (Rep. Categoria), Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro (Titular), Dr. José Marcelo Ferreira Costa (Titular), Dra. Ana Carolina Monte Procópio de Araújo (Suplente de Dra. Eloisa Guerreiro) e Dra. Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara (Suplente de Dr. José Marcelo Ferreira Costa). RIO GRANDE DO NORTE PGE/RN SE CRE TARI A GE RAL RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PROCURADOR NO PERÍODO DE 01/03/2019 ATÉ 01/03/2019 CI TAÇÕ ES, INT IMAÇÕES E NOTI FI CAÇÕES Seto r: ASSE SSORI A T ÉCNICA Procurador Processo CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS [ 00610027.000734/2019-30] Total de Processos (1) CRISTIANO FEITOSA MENDES [ 0866188-15.2018.8.20.5001] [ 0865818-36.2018.8.20.5001] [ 0869805-80.2018.8.20.5001] [ 0869851-69.2018.8.20.5001] [ 0868958-78.2018.8.20.5001] Total de Processos (5) Setor: CONTENCIOSO Procurador Processo CÁSSIO CARVALHO CORREIA DE ANDRADE [ 0806989-03.2013.8.20.0001] Total de Processos (1) LUIS MARCELO CAVALCANTI DE SOUZA [ 0000097-65.2017.5.21.0043] Total de Processos (1) FILIPE ALVES DE LIMA COSTA [ 0800245-30.2019.8.20.5126] [ 0520582-75.2018.4.05.8400] [ 0519294-92.2018.4.05.8400] [ 0508547-83.2018.4.05.8400] [ 0521244-39.2018.4.05.8400] Total de Processos (5) ADRIANA TORQUATO DA SILVA [ 03810015.002071/2018-41] [03810015.002068/2018-28] [ 03810015.002077] [03810015.002075/2018-20] [ 01110054.000758/2018-93] [00710029.000932/2019-28] [ 01110054.000098/2019-21] [03510001.000507/2019-64] [ 03810015.001857/2018-41] [2018.00 4228 -5] [ 0801161- 51.2019.8.20.5001] [0849913-88.2018.8.20.5001] [ 0836367-63.2018.8.20.5001] [ 0843403-59.2018.8.20.5001] [ 0849553-56.2018.8.20.5001] [ 0843935-67.2017.8.20.5001] [ 0834038-78.2018.8.20.5001] [ 0831443-09.2018.8.20.5001] [ 0828399-79.2018.8.20.5001] [ 0840672-90.2018.8.20.5001] [ 0840034-57.2018.8.20.5001] [ 0840963-90.2018.8.20.5001] [ 0846417-22.2016.8.20.5001] [ 0857061-24.2016.8.20.5001] [ 0844274-26.2017.8.20.5001] [ 0840771-60.2018.8.20.5001] [ 0850081-90.2018.8.20.5001] [ 0800881-80.2019.8.20.5001] [ 0847021-12.2018.8.20.5001] [ 0822497-48.2018.8.20.5001] [ 0851476-20.2018.8.20.5001] [ 0849676-54.2018.8.20.5001] [ 0882052-93.2018.8.20.5001] [ 0824830-41.2016.8.20.5001] [ 0815141-02.2018.8.20.5001] [ 0816294-70.2018.8.20.5001] [ 0815041-47.2018.8.20.5001] [ 0833154-49.2018.8.20.5001] [ 0812419-92.2018.8.20.5001] [ 0846839-26.2018.8.20.5001] [ 0839165-94.2018.8.20.5001] [ 0817226-29.2016.8.20.5001] [ 0828942-19.2017.8.20.5001] [ 0821225-87.2016.8.20.5001] [ 0840473-39.2016.8.20.5001] [ 0856145-87.2016.8.20.5001] [ 0852450-57.2018.8.20.5001] [ 0859942-37.2017.8.20.5001] [ 0841841-20.2015.8.20.5001] [ 0866166-54.2018.8.20.5001] [ 0839726-55.2017.8.20.5001] [ 0830252-94.2016.8.20.5001] [ 0833278-03.2016.8.20.5001] [ 0801573-55.2014.8.20.5001] [ 0806315-88.2014.8.20.0001] [ 0853756-66.2015.8.20.5001] [ 0815212-04.2018.8.20.5001] [ 0810186-93.2016.8.20.5001] [ 0800092-57.2019.8.20.5300] [ 0829444-21.2018.8.20.5001] [ 0832591-60.2015.8.20.5001] [ 0873154-91.2018.8.20.5001] [ 0824118-80.2018.8.20.5001] [ 0824279-27.2017.8.20.5001] [ 0837386-41.2017.8.20.5001] [ 0812883-19.2018.8.20.5001] [ 0806805-09.2018.8.20.5001] [ 0829882-81.2017.8.20.5001] [ 0838715-59.2015.8.20.5001] [ 0817098-72.2017.8.20.5001] [ 0804127-25.2014.8.20.0001] [ 0804067-52.2014.8.20.0001] [ 0804128-10.2014.8.20.0001] [ 0847988-57.2018.8.20.5001] [ 0801468-05.2019.8.20.5001] [ 0873424-18.2018.8.20.5001] [ 0880097-27.2018.8.20.5001] [ 0870723-84.2018.8.20.5001] [ 0849582-77.2016.8.20.5001] [ 0806989-03.2013.8.20.0001] [ 0850165-91.2018.8.20.5001] [ 0804682-04.2019.8.20.5001] [ 0813777-92.2018.8.20.5001] [ 0847254-09.2018.8.20.5001] [ 0822845-66.2018.8.20.5001] [ 0807346-42.2018.8.20.5001] [ 0850018-02.2017.8.20.5001] [ 0803214-39.2018.8.20.5001] [ 0850149-11.2016.8.20.5001] [ 0821647-91.2018.8.20.5001] [ 0825442-08.2018.8.20.5001] [ 0823155-72.2018.8.20.5001] [ 0856920-68.2017.8.20.5001] [ 0803576-41.2018.8.20.5001] [ 0835719-83.2018.8.20.5001] [ 0805012-35.2018.8.20.5001] [ 0801075-86.2017.4.05.8401] [ 0800490-63.2018.8.20.5130] [ 0800488-93.2018.8.20.5130] [ 0800493-18.2018.8.20.5130] [ 0800491-48.2018.8.20.5130] Total de Processos (101) RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA MENEZES [ 01510114.000042/2019-01] [0814240-52.2018.4.05.0000] [ 0000623-35.2017.5.21.0042] [ 2017.021429-2] [ 2016.016252-9] [ 0001519-07.2017.5.21.0001] [ 2017.006589-5] [ 0000453-40.2018.5.21.0006] [ 0000459- 47.2018.5.21.0006] [0000431-76.2018.5.21.0007] [ 0001099-78.2015.5.21.0008] [ 0800349-83.2015.4.05.8401] [ 2017.019542-8] [ 2011.017864-4] [ 2017.012508-1] [ 2017.003639-9] Total de Processos (16) Setor: PROCURADORIA ADMINISTRATIVA Procurador Processo FABIANA FERNANDES PINHEIRO DE MEDEIROS RODRIGUES [ 00410029.004343/2018-02] Total de Processos (1)

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Diário OficialESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ANO 86 • NÚMERO: 14.367 NATAL, 02 DE MARÇO DE 2019 • SÁBADO

Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da ConstituiçãoEstadual, combinado com art. 80, parágrafo único e o art. 81, da Lei Estadual nº4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 3º, da LeiEstadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta noProcesso protocolado sob nº 00510089.000052/2019-58,

R E S O L V E reverter ao respectivo quadro, o MAJOR QOPMDINNO MAX FERNANDES DA SILVA, matrícula n° 114.265-8, a contar de 29 dejaneiro de 2019, por ter cessado o motivo de sua agregação (encontrava-seexercendo suas funções junto ao Centro Integrado de Operações de SegurançaPública (CIOSP), em Mossoró/RN, da Secretaria de Estado da Segurança Pública eda Defesa Social (SESED).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de fevereirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E tornar sem efeito o Decreto Governamental queexonerou RAPHAEL BARBALHO PENHA ÁLVARES do cargo de provimentoem comissão de Coordenador da Assessoria Jurídica (ASJUR), da Secretaria deEstado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), publicado no DiárioOficial do Estado, edição de 1º de março de 2019.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de março de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E tornar sem efeito o Decreto Governamental quenomeou JOAQUIM ALVES PEREIRA JÚNIOR para exercer o cargo de provi-mento em comissão de Coordenador da Assessoria Jurídica (ASJUR), da Secretariade Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), publicado noDiário Oficial do Estado, edição de 1º de março de 2019.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de março de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, RAPHAEL BARBALHOPENHA ÁLVARES do cargo de provimento em comissão de Coordenador daAssessoria Jurídica (AJ), da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de março de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear JOAQUIM ALVES PEREIRA JÚNIOR paraexercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Assessoria Jurídica(AJ), da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de março de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, ÂNGELO ANTÔNIO DOESPÍRITO SANTO do cargo de provimento em comissão de Coordenador doFundo Estadual de Educação (FEE), da Secretaria de Estado da Educação e daCultura (SEEC).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de março de2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

* A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear IARA MARIA CARVALHO MEDEIROSDOS SANTOS para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente deCultura da Casa de Cultura Popular de Currais Novos/RN, da Fundação JoséAugusto (FJA).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de fevereirode 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRAGovernadora

* Republicado por incorreção.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Procuradoria-Geral do EstadoGabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto

PORTARIA Nº 051/2019-GPGEAO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições quelhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junhode 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1ºe art. 2º, V, da Portaria n.º 001/2019-GPGE, de 03 de Janeiro de 2019, publicada noDiário Oficial do Estado (DOE) n.º 14.325, de 04 de Janeiro de 2019, às fls.7/8,

R E S O L V E:Art. 1º Suspender, por necessidade do serviço, as férias do Procurador do Estadode 3ª Classe, HÉLIO VARELA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, matrícula nº203591-0, a partir de 13 de fevereiro de 2019, concedida através da Portaria nº031/2019-GPGEA, publicada no DOE nº 14.352, de 09 de fevereiro de 2019, às fls.03, ficando assegurado o gozo em data posterior.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 13 de fevereiro de 2019.Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, Natal - RN, 28 de fevereiro de 2019.José Duarte SantanaProcurador-Geral do Estado Adjunto

PODER EXECUTIVO

Procuradoria Geral do EstadoProcurador-Geral do Estado: Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva Procurador-Geral do Estado Adjunto: Dr. José Duarte Santana Procuradora Corregedora-Geral: Dra. Leila Tinôco da Cunha Lima Almeida Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado: Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva (Presidente), Dr. José Duarte Santana(Procurador-Geral do Estado Adjunto), Dra. Leila Tinôco da Cunha Lima Almeida(Corregedora-Geral), Dr. Nivaldo Brum Vilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

Dra. Rosali Dias de Araújo Pinheiro (Vice-Presidente da ASPERN), Dra. Vaneska CaldasGalvão (Rep. Categoria), Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro (Titular), Dr. José Marcelo FerreiraCosta (Titular), Dra. Ana Carolina Monte Procópio de Araújo (Suplente de Dra. EloisaGuerreiro) e Dra. Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara (Suplente de Dr. José MarceloFerreira Costa).

RIO GRANDE DO NORTE

PGE/RN SECRETARIA GERAL

RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PROCURADOR NO PERÍODO DE 01/0 3/2019 ATÉ 01/03/2019 CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

Seto r: ASSESSORIA TÉCNICA

Procurador Processo CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS [00610027.000734/2019 -30] Total de Processos (1)

CRISTIANO FEITOSA MENDES [0866188 -15.2018.8.20.5001] [0865818-36.2018.8.20.5001] [0869805 -80.2018.8.20.5001] [0869851-69.2018.8.20.5001] [0868958 -78.2018.8.20.5001] Total de Processos (5)

Setor: CONTENCIOSO Procurador Processo

CÁSSIO CARVALHO CORREIA DE ANDRADE [0806989 -03.2013.8.20.0001] Total de Processos (1) LUIS MARCELO CAVALCANTI DE SOUZA [0000097 -65.2017.5.21.0043] Total de Processos (1)

FILIPE ALVES DE LIMA COSTA [0800245 -30.2019.8.20.5126] [0520582-75.2018.4.05.8400] [0519294 -92.2018.4.05.8400] [0508547-83.2018.4.05.8400] [0521244 -39.2018.4.05.8400] Total de Processos (5)

ADRIANA TORQUATO DA SILVA

[03810015.002071/2018 -41] [03810015.002068/2018 -28] [03810015.002077] [03810015.002075/2018-20] [01110054.000758/2018 -93] [00710029.000932/2019 -28] [01110054.000098/2019 -21] [03510001.000507/2019 -64] [03810015.001857/2018 -41] [2018.004228 -5] [0801161-51.2019.8.20.5001] [0849913-88.2018.8.20.500 1] [0836367 -63.2018.8.20.5001] [0843403-59.2018.8.20.5001] [0849553 -56.2018.8.20.5001] [0843935-67.2017.8.20.5001] [0834038 -78.2018.8.20.5001] [0831443-09.2018.8.20.5001] [0828399 -79.2018.8.20.5001] [0840672-90.2018.8.20.5001] [0840034 -57.2018.8.20.5001] [0840963-90.2018.8.20.5001] [0846417 -22.2016.8.20.5001] [0857061-24.2016.8.20.5001] [0844274 -26.2017.8.20.5001] [0840771-60.2018.8.20.5001] [0850081 -90.2018.8.20.5001] [0800881-80.2019.8.20.5001] [0847021 -12.2018.8.20.5001] [0822497-48.2018.8.20.5001] [0851476 -20.2018.8.20.5001] [0849676-54.2018.8.20.5001] [0882052 -93.2018.8.20.5001] [0824830-41.2016.8.20.5001] [0815141 -02.2018.8.20.5001] [0816294-70.2018.8.20.5001] [0815041 -47.2018.8.20.5001] [0833154-49.2018.8.20.5001] [0812419 -92.2018.8.20.5001] [0846839-26.2018.8.20.5001] [0839165 -94.2018.8.20.5001] [0817226-29.2016.8.20.5001] [0828942 -19.2017.8.20.5001] [0821225-87.2016.8.20.5001] [0840473 -39.2016.8.20.5001] [0856145-87.2016.8.20.5001] [0852450 -57.2018.8.20.5001] [0859942-37.2017.8.20.5001] [0841841 -20.2015.8.20.5001] [0866166-54.2018.8.20.5001] [0839726 -55.2017.8.20.5001] [0830252-94.2016.8.20.5001] [0833278 -03.2016.8.20.5001] [0801573-55.2014.8.20.5001] [0806315 -88.2014.8.20.0001] [0853756-66.2015.8.20.5001] [0815212 -04.2018.8.20.5001] [0810186-93.2016.8.20.5001] [0800092 -57.2019.8.20.5300] [0829444-21.2018.8.20.5001] [0832591 -60.2015.8.20.5001] [0873154-91.2018.8.20.5001] [0824118 -80.2018.8.20.5001] [0824279-27.2017.8.20.5001] [0837386 -41.2017.8.20.5001] [0812883-19.2018.8.20.5001] [0806805 -09.2018.8.20.5001] [0829882-81.2017.8.20.5001] [0838715 -59.2015.8.20.5001] [0817098-72.2017.8.20.5001] [0804127 -25.2014.8.20.0001] [0804067-52.2014.8.20.0001] [0804128 -10.2014.8.20.0001] [0847988-57.2018.8.20.5001] [0801468 -05.2019.8.20.5001] [0873424-18.2018.8.20.5001] [0880097 -27.2018.8.20.5001] [0870723-84.2018.8.20.5001] [0849582 -77.2016.8.20.5001] [0806989-03.2013.8.20.0001] [0850165 -91.2018.8.20.5001] [0804682-04.2019.8.20.5001] [0813777 -92.2018.8.20.5001] [0847254-09.2018.8.20.5001] [0822845 -66.2018.8.20.5001] [0807346-42.2018.8.20.5001] [0850018 -02.2017.8.20.5001] [0803214-39.2018.8.20.5001] [0850149 -11.2016.8.20.5001] [0821647-91.2018.8.20.5001] [0825442 -08.2018.8.20.5001] [0823155-72.2018.8.20.5001] [0856920 -68.2017.8.20.5001] [0803576-41.2018.8.20.5001] [0835719 -83.2018.8.20.5001] [0805012-35.2018.8.20.5001] [0801075 -86.2017.4.05.8401] [0800490-63.2018.8.20.5130] [0800488 -93.2018.8.20.5130] [0800493-18.2018.8.20.5130] [0800491 -48.2018.8.20.5130] Total de Processos (101)

RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA MENEZES

[01510114.000042/2019 -01] [0814240-52.2018.4.05.0000] [0000623 -35.2017.5.21.0042] [2017.021429-2] [2016.016252-9] [0001519-07.2017.5.21.0001] [2017.006589-5] [0000453-40.2018.5.21.0006] [0000459-47.2018.5.21.0006] [0000431-76.2018.5.21.000 7] [0001099 -78.2015.5.21.0008] [0800349-83.2015.4.05.8401] [2017.019542-8] [2011.017864-4] [2017.012508-1] [2017.003639-9] Total de Processos (16)

Setor: PROCURADORIA ADMINISTRATIVA Procurador Processo

FABIANA FERNANDES PINHEIRO DE MEDEIROS RODRIGUES [00410029.004343/2018 -02] Total de Processos (1)

Page 2: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-03-02.pdf(Corregedora-Geral), Dr . Nivaldo Brum V ilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

2 02 DE MARÇO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

JULIANAMOURANOGUEIRA- DIRETORADASECRETARIAGERAL PGE/RN

Gabinete Civil doGovernador do Estado

* Portaria - GAC-SEI Nº 41, de 22 de fevereiro de 2019.O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR DOESTADO, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Designar os servidores GETÚLIO FREITAS DE SOUSA, matrícula nº70.924-7, JOSÉ ZACARIAS DA SILVA FILHO, matrícula nº 84.900-6, e TALESHENRIQUE LESSA MACHADO, matrícula nº 823.369-8, para constituírem aComissão Permanente de Recebimento de Materiais e Equipamentos, adquiridospor este Gabinete Civil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis-posições em contrário.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Raimundo Alves JúniorSecretário-Chefe* Republicada por incorreção.

Rio Grande do NorteGabinete Civil do Governador do Estado

* Portaria - GAC-SEI Nº 42, de 22 de fevereiro de 2019.O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR DOESTADO, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor TALES HENRIQUE LESSA MACHADO, matrícula nº823.369-8, para responder pelo expediente do Setor de Compras deste GabineteCivil, nas ausências e impedimentos de seu Titular.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis-posições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Raimundo Alves JúniorSecretário-Chefe* Republicada por incorreção.

SECRETARIAS DE ESTADOSecretaria da Administração

e dos Recursos HumanosPORTARIA-SEI Nº 153, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0821882-63.2015.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.001855/2019-25-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) NILVANA DE OLIVEIRA CAME-LO JANUARIO, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria deEstado da Educação e da Cultura - SEEC, matrícula nº 116.701-4/1, da classe/nível/PN-IV "D" para PN-IV "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 138, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0808739-41.2014.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.001695/2019-14-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) JOÃO NUNES DA SILVA NETO,do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação eda Cultura - SEEC, matrícula nº 85.464-6/2, da classe/nível/ PN-III "I" para PN-III"J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 121, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, a vista do que dispõe aLei Complementar nº 333, de 29 de junho de 2006, e as alterações conferida pelaLei Complementar nº 511 de 10 de abril de 2014, e conforme o que consta noProcesso Judicial nº 0811544-24.2018.8.20.5001 - 4º Juizado da Fazenda Pública daComarca de Natal - protocolado sob o nº 00110013.001317/2019-31 - SEI;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão do nível remuneratório do servidor FRANCISCOWILTON DE PAIVA, matrícula nº 150.533-5/1, pertencente ao quadro de servi-dores da Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, do cargo de Auxiliar deSaúde, do Nível 13 para o Nível 14, conforme o Plano de Cargos, Carreiras eRemuneração - PCCR, nos termos da Lei Complementar nº 333, de 29 de junho de2006, alterado pela Lei Complementar nº 343, de 25 de maio de 2007, e LeiComplementar 511 de 10 de abril de 2014.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 109, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, a vista do que dispõe aLei Complementar Estadual nº 435/2010, e conforme o que consta no ProcessoJudicial nº 0818057-09.2018.8.20.5001 - 6º Juizado da Fazenda Pública daComarca de Natal - protocolado sob o nº 00110013.001188/2019-81 - SEI;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao servidor ANTONIO ALEXANDRE CONFESSORJUNIOR, matrícula nº 174.472-0/1, pertencente ao quadro de servidores doInstituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN - EMATER, no cargo deAssistente de Extensão Rural, do Nível 06 para o Nível 10, conforme o Plano deCargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, nos termos da Lei Complementar nº435/2010.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 104, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e conforme decisãojudicial no processo n° 0811083-53.2018.8.20.5001, protocolado sob o nº00110013.001194/2019-38 - SEI;R E S O L V E:Art. 1º. Enquadrar a servidora REJANE LUCIA FERREIRA DA SILVA, matrículanº 101.180-4, vínculo 1, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NívelGerencial I, Nível Remuneratório 11, do Grupo de Nível Superior "GNS", nos ter-mos da Lei Complementar nº. 432, de 01 de julho de 2010, que institui o Plano deCargos, Carreiras e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do PoderExecutivo do Estado do Rio Grande do Norte.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 103, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 01000157-74.2014.8.20.0125 -Comarca de Pau dos Ferros/RN, protocolado sob o nº 01110025.000158/2019-53-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) DISXET CUSTODIO DINIZ, doQuadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação e daCultura - SEEC, matrícula nº 120.920-5/1, da classe/nível/ PN-III "E" para PN-III "I".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 124, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0800758-58.2014.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 01110017.000321/2019-87-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) MARILDA DA ROCHA ALVES,do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação eda Cultura - SEEC, matrícula nº 82.309-0/1, da classe/nível/ PN-IV "E" para PN-IV "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 122, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0855482-07.2017.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.001420/2019-81-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) VANUZA BARBOSA CABRAL,do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação eda Cultura - SEEC, matrícula nº 120.181-6/1, da classe/nível/ PN-IV "F" para PN-IV "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 117, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0851597-19.2016.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.001419/2019-56-SEARH,

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.367

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALDEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSAAv. Câmara Cascudo, 355 - Ribeira - Natal - RN - Cep 59025-280 - Fax (84) 3232-6794

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Assessor de Comunicação Social - Maria da Guia Cunha Dantas FreireDiretor Geral - Carlos Antonio Peixoto Souto

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Página: 26 x 29 cm PUBLICAÇÕESColunas: 06 - Largura: 4,2 cm cm/coluna ......R$ 32,00Total cm/pág. 174 cm EXEMPLAR AVULSOOriginais para publicação: Word corpo 8 (Times New Roman) Do dia ............ R$ 1,50Diário Oficial: [email protected] Atrasado ..........R$ 4,00 Horário: 08:00 às 17:00 horas.

Matérias para publicação do Diário Oficial somente serão aceitas por E-mail ou CD

TABELA DE PREÇOSDIÁRIO OFICIAL

ASSINATURATRIMESTRAL

ASSINATURASEMESTRAL

ASSINATURAANUAL

ENTREGA EM NATAL/DOMICÍLIO

R$ 100,00 R$ 180,00 R$ 360,00

ENTREGA EM NATAL/DEI

R$ 70,00 R$ 135,00 R$ 270,00

ENTREGA NO INTERIOR

R$ 210,00 R$ 400,00 R$ 800,00

OUTROS ESTADOS R$ 850,00SOMENTE VIA ELETRÔNICA

Ao DEI se reserva o direito de recusar a publicação de matérias em desacordo com suas normas técnicase quando suas fontes de origem não forem devidamente identificadas.

ACERVO DIGITAL DIÁRIO OFICIAL/DIÁRIO DA JUSTIÇAColeção com 94 CD ROM - R$ 1.410,00Número Avulso - R$ 15,00

JACQUELINE MAIA ROCHA BEZERRA [00410029.005176/2018 -17] [04410002.001561/2019 -16] Total de Processos (2)

Setor: PROCURADORIA DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Procurador Processo

ÍRIS DE CARVALHO MEDEIROS [00710009.000936/2019 -44] [01110039.000469/2019 -63] [07720004.000014/2019 -99] Total de Processos (3)

Setor: PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO E DEFESA AMBIENTAL Procurador Processo

KENNEDY FELICIANO DA SILVA [0112331-70.2012.8.20.0001] [0000006-62.2009.8.20.0162] Total de Processos (2)

MARJORIE MADRUGA ALVES PINHEIRO [0800200-23.2018.8.20.5300] [2015.020712-9] Total de Processos (2)

NIVALDO BRUM VILAR SALDANHA [01510057.000222/2019 -15] [0801759-43.2018.8.20.5129] [0100552-79.2014.8.20.0153] Total de Processos (3)

Setor: PROCURADORIA FISCAL E DA DÍVIDA ATIVA Procurador Processo

DANIE L COSTA DE MELO [0248712-61.2007.8.20.0001] [2017.008506-2] [2016.021651-6] [2017.004397-8] [2001.003490-0] Total de Processos (5)

MARICÉU MARINHO DE OLIVEIRA [2017.003167-4] [0839748-79.2018.8.20.5001] Total de Processos (2)

RODRIGO TAVARES DE ABREU LIMA [0804959-59.2015.8.20.5001] [0818632-56.2014.8.20.5001] [0800375-41.2018.8.20.5001] [0806527-12.2014.8.20.0001] [0876066-61.2018.8.20.5001] Total de Processos (5)

VANESKA CALDAS GALVÃO [3885/2017-5] Total de Pro cessos (1) DANIE L COSTA DE MELO [0000023-09.2010.8.20.0148] Total de Processos (1)

JOSÉ FERNANDES DINIZ JÚNIOR

[0000868-31.2001.8.20.0124] [0002111-34.2006.8.20.0124] [2015.009886-7] [0005777-92.2004.8.20.0001] [0022693-36.2006.8.20.0001] [0017275-20.2006.8.20.000 1] [0001781-42.2003.8.20.0124] Total de Processos (7)

MARJORIE ALECRIM CÂMARA DE OLIVEIRA

[0800466-77.2018.8.20.5116] [0800413-96.2018.8.20.5116] [0800415-66.2018.8.20.5116] [0800463-25.2018.8.20.5116] [0800455-48.2018.8.20.5116] [0800467-62.2018.8.20.5116] [0800420-88.2018.8.20.5116] Total de Processos (7)

RODRIGO TAVARES DE ABREU LIMA [0836152-87.2018.8.20.5001] Total de Processos (1)

ROSA MARIA D´ APRESENTAÇÃO FIGUEIREDO CALDAS

[0020251-44.1999.8.20.0001] [0013151-91.2006.8.20.0001] [0000579-45.2002.8.20.0001] [0014460-84.2005.8.20.0001] [0026517-37.2005.8.20.0001] [0800417-36.2018.8.20.5116] [2018.007459-8] Total de Processos (7)

Setor: REGIONAL DE CAICÓ Procurador Processo

CARLOS JOSÉ FERNANDES REGO

[0800035-74.2018.8.20.5138] [0800068-93.2019.8.20.5117] [0800082-77.2019.8.20.5117] [0800028-40.2018.8.20.5152] [0800243-16.2018.8.20.5152] [0800053-53.2018.8.20.5152] [0800017-11.2018.8.20.5152] [0800027-21.2019.8.20.5152] [0104685-29.2014.8.20.0101] [0003787-52.2007.8.20.0101] [0101326-26.2018.8.20.0103] [0101918-70.2018.8.20.0103] [0000241-27.2000.8.20.0103] [0101569-67.2018.8.20.0103] [0102279-92.2015.8.20.0103] [0102281-62.2015.8.20.0103] [0102097-04.2018.8.20.0103] [0102100-56.2018.8.20.0103] [0101870-14.2018.8.20.0103] [0100761-02.2018.8.20.0123] [0800066-52.2018.8.20.5185] Total de Processos (21)

Setor: REGIONAL DE MOSSORÓ Procurador Processo

BRUNO PROENÇA ALENCAR

[0806778-70.2016.8.20.5106] [0501567-83.2019.4.05.8401] [0510396-87.2018.4.05.8401] [0503195-44.2018.4.05.8401] [0502751-11.2018.4.05.8401] [0507113-27.2016.4.05.8401] [0801976-40.2018.8.20.5112] [0807999-54.2017.8.20.5106] [0813037-13.2018.8.20.5106] [0818057-82.2018.8.20.5106] [0812484-97.2017.8.20.5106] [0802610-20.2019.8.20.5106] [0812624-34.2017.8.20.5106] [0810717-87.2018.8.20.5106] [0809567-71.2018.8.20.5106] [0821652-89.2018.8.20.5106] [0800204-26.2019.8.20.5106] [0101785-92.2013.8.20.0106] [0825788-37.2015.8.20.5106] Total de Processos (19)

DIEGO NOGUEIRA KAUR

[0501521-94.2019.4.05.8401] [0500214-08.2019.4.05.8401] [0508224-75.2018.4.05.8401] [0503027-42.2018.4.05.8401] [0501938-81.2018.4.05.8401] [0802783-44.2019.8.20.5106] [0828520-88.2015.8.20.5106] [0807178-50.2017.8.20.5106] [0818859-17.2017.8.20.5106] [0800102-04.2019.8.20.5106] [0809894-16.2018.8.20.5106] [0800690-11.2019.8.20.5106] [0813793-90.2016.8.20.5106] [0804041-60.2017.8.20.5106] [0800939-59.2019.8.20.5106] [0000747-52.2004.8.20.0106] [0008098-42.2005.8.20.0106] [0805384-62.2015.8.20.5106] [0800390-88.2015.8.20.5106] Total de Processos (19)

VICTOR BARBOSA SANTOS

[0500528-51.2019.4.05.8401] [0501488-07.2019.4.05.8401] [0503207-58.2018.4.05.8401] [0502805-74.2018.4.05.8401] [0507818-88.2017.4.05.8401] [0800855-13.2018.8.20.5100] [0806515-04.2017.8.20.5106] [0802858-54.2017.8.20.5106] [0820866-16.2016.8.20.5106] [0800299-56.2019.8.20.5106] [0822609-61.2016.8.20.5106] [0807322-24.2017.8.20.5106]

Page 3: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-03-02.pdf(Corregedora-Geral), Dr . Nivaldo Brum V ilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

302 DE MARÇO DE 2019

R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) RITA MARIA RODRIGUES, doQuadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação e daCultura - SEEC, matrícula nº 110.191-9/1, da classe/nível/ PN-IV "D" para PN-IV"F", desde 01.01.2016, conforme decisão judicial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 113, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0802048-69.2018.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.001422/2019-70-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) MARIA GILSA ALVES DE FRE-ITAS, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado daEducação e da Cultura - SEEC, matrícula nº 26.104-1/1, da classe/nível/ PN-III "A"para PN-III "D".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 108, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0841451-79.2017.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.000983/2019-51-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) AGUINALDO DO NASCIMEN-TO SILVA, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado daEducação e da Cultura - SEEC, matrícula nº 124.036-6-2/, da classe/nível/ PN-III"A" para PN-III "D".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 105, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, a vista do que dispõe aLei Complementar nº 333, de 29 de junho de 2006, e as alterações conferida pelaLei Complementar nº 511 de 10 de abril de 2014, e conforme o que consta noProcesso Judicial nº 0858400-81.2017.8.20.5001 - 6º Juizado da Fazenda Públicada Comarca de Natal - protocolado sob o nº 00110013.000855/2019-16 - SEI;R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão do nível remuneratório da servidora VERONICA DELOURDES TRINDADE PINTO NEGREIROS, matrícula nº 91.368-5/1, perten-cente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP,do cargo de Cirurgião Dentista, do Nível 14 para o Nível 16, conforme o Plano deCargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, nos termos da Lei Complementar nº 333,de 29 de junho de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 343, de 25 de maio de2007, e Lei Complementar 511 de 10 de abril de 2014.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 101, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0835256-78.2017.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.000568/2019-06-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) FLORINDA MARIA DE SAN-TANA PEREIRA, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria deEstado da Educação e da Cultura - SEEC, matrícula nº 62.540-0/1, da classe/nível/PN-III "I" para PN-III "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 156, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0826376-63.2018.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.001778/2019-11-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) HUMBERTO FERREIRA PIN-HEIRO, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado daEducação e da Cultura - SEEC, matrícula nº 122.556-1/2, da classe/nível/ PN-III"A" para PN-III "C".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 150, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0828746-20.2015.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.001839/2019-32-SEARH,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) ROBENICE DE SENA, do Quadrodo Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura -SEEC, matrícula nº 79.138-5/1, da classe/nível/ PN-IV "D" para PN-IV "H".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PORTARIA-SEI Nº 112, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista adecisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0811891-58.2018.8.20.5001 -Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.001425/2019-11-SEARH,

R E S O L V E:Art. 1º. Conceder Progressão ao (a) servidor (a) ALEXANDRE DE ALBU-QUERQUE MARANHÃO, do Quadro do Magistério Público Estadual daSecretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, matrícula nº 105.170-9/1,da classe/nível/ PN-IV "G" para PN-IV "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 203, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.Conceder aposentadoria especial.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.000941/2019-19 - PCRN,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a JOSERIDE OLIVEIRA TRIGUEIRO, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL, ClasseESPECIAL, Nível II, matrícula nº 94.709-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, doQuadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública eda Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da LeiComplementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela LeiComplementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o art 40, §4º, da Constituição da República de 1988, com efeitos na data da sua publicação,com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 29% (vinte e nove por cento), deacordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 defevereiro de 2004 - Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RioGrande do Norte.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 204, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.000375/2019-37 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a SYNTIA CONCEIÇÃO MORAIS DE OLIVEIRA, no cargode ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 71.200-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combina-do com o artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data dasua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 205, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.02078/2018-45 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a MARIA LUCIA LOPES DE MEDEIROS BASTOS, no cargode AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº69.332-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combina-do com o artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data dasua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 206, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição quelhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.000510/2019-44 -SESAP,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a HERCILIA RABELO RIOS NOGUEIRA, no cargo deMEDICO, Classe "C", Referência 14, matrícula nº 8.527-8/1, 40 (quarenta) horassemanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da SaúdePública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único daEmenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da EmendaConstitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,da Lei Complementar 122/94;Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de04.11.1991.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 207, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.002548/2018-71 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a NADIA DANTAS DE AZEVEDO, no cargo de PROFES-SOR PN - I, Classe "G", matrícula nº 103.970-9/1, 30 (trinta) horas semanais, doQuadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura- SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da EmendaConstitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.001927/2018-43 - FUNDASE,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a JACINTO FERNANDES DA COSTA, no cargo de AUXIL-IAR DE SERVICOS DIVERSOS - ASD/NE, Referência 11, matrícula nº 171.920-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDASE, nos termos do arti-go 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, comefeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 209, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.002217/2018-31 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a MONICA AMANCIO MONTENEGRO DE CASTRO, nocargo de PROFESSOR PN - III, Classe "G", matrícula nº 38.591-3/1, 30 (trinta)horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado daEducação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafoúnico da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação,com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,da Lei Complementar 122/94;Gratificação por Título, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o arti-go 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 210, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.002172/2018-02 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a LUZIA MARIA DANTAS FILGUEIRA, no cargo de AUX-ILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 85.512-0/1, 40(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria deEstado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da suapublicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.367

Page 4: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-03-02.pdf(Corregedora-Geral), Dr . Nivaldo Brum V ilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

4 02 DE MARÇO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 211, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.001964/2018-51 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a GENIR DE BRITO ALMEIDA SOARES, no cargo de PRO-FESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 118.250-1/1, 30 (trinta) horas semanais,do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e daCultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da EmendaConstitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, comredação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nostermos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, comefeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte ecinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o arti-go 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o arti-go 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 212, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria por idade.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.001620/2018-42 - SESAP,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos propor-cionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 25/35 (vinte e cinco, trinta ecinco avos), a RAIMUNDO NONATO SOBRINHO, no cargo de AUXILIAR DESAUDE, Classe "A", Referência 11, matrícula nº 151.631-0/1, 30 (trinta) horassemanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da SaúdePública - SESAP, nos termos do artigo 40, §§ 1º, 3º e 17, inciso III, alínea "b" daConstituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, eartigo 1º, §§ 1º e 2° da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 67 da Lei ComplementarEstadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 213, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 413024/2016-6 -SEEC,RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 1698, de 13 de setembro de2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de setembro de 2018, para alter-ar a carga horária para 30 (trinta) horas semanais, no ato que concedeu aposentado-ria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCILIAPEREIRA DA SILVA DANTAS, no cargo de PROFESSOR SUPLEMENTAR P7-C, matrícula nº 80.889-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoaldo Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos doartigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 214, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 477557/2008-1, de17.11.2008-SET, apensado ao de nº 142358/2017-2, de 04.07.2017- SET, de acor-do com a orientação da Procuradoria Geral do IPERN, RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 4268, de 14 de dezembro de2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de janeiro de 2018, para excluirno rol de vantagens a Vantagem Pessoal incorporada 029 BANDERN, no ato queconcedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos inte-grais, a ELIOMAR PINHEIRO DUARTE, no cargo de AUXILIAR BANCARIO B- BANDERN, matrícula nº 160.618-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do QuadroGeral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Tributação - SET, nos termosdo artigo 3º, incisos I, II e III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05,com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento),de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado como artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Gratificação Semestral Decreto 11.407/92 - BANDERN;Vantagem Pessoal incorporada 39-65-66-69-90 - BANDERN;ADTS - BANDERN;Complemento Salarial Decreto 6045/90 - BANDERN;Complemento de Vencimento - Decisão Judicial, Mandado de Segurança nº2012.012769-5PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 215, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.000920/2019-95 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a JACKELINE CARVALHO DE AQUINO, no cargo de AUX-ILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 101.305-0/1,40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria deEstado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da suapublicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 216, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.000910/2019-50 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a RITA DE CASSIA NELO DA SILVA, no cargo de ASSIS-TENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 87.871-5/1, 40(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria deEstado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da suapublicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 217, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.000890/2019-17 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a ANTONIA ALCIVANIA FELIPE, no cargo de AUXILIARDE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 80.704-4/1, 40(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria deEstado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88,incisos I, II, e III, e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 218, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 deagosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.000846/2019-15 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a MARIA ANGELITA DA SILVA DIAS, no cargo de PRO-FESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 104.444-3/1, 30 (trinta) horas semanais,do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e daCultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da EmendaConstitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, comredação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nostermos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, comefeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta porcento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, comredação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe oartigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecu-niário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 219, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de

agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.000779/2019-21 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a JOSE CICERO DE ARAUJO, no cargo de PROFESSORSUPLEMENTAR P9-C, matrícula nº 87.670-4/1, 30 (trinta) horas semanais, doQuadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura- SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da EmendaConstitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, comredação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nostermos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, comefeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta porcento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, comredação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75,parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 220, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.000750/2019-49 - SET,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a SEVERINO HELDER CAMARA DE ARAUJO, no cargo deTECNICO BANCARIO D - BANDERN, matrícula nº 160.080-0/1, 40 (quarenta)horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado daTributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único daEmenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento),de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, pará-grafo único, da Lei Complementar 122/94;Gratificação Semestral Decreto 11.407 BANDERN;VP (incorporada) 029 BANDERN;ADTS BANDERN;Vantagem Pessoal 39-65-66-69-90 BANDERN;Complemento de Vencimento Decisão Judicial.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 221, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.000739/2019-89 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a REJANE LUCIA FERREIRA DA SILVA, no cargo de AUX-ILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 101.180-4/1, 40 (quarenta) horassemanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado daEducação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafoúnico da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação,com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 222, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.000738/2019-34 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a MARINICE MEDEIROS MARIZ, no cargo de ASSIS-TENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 35.679-4/1, 40(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria deEstado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da suapublicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento),de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, pará-grafo único, da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 223, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.000746/2019- 81 - SEEC,

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.367

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

502 DE MARÇO DE 2019

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a MARIA DE FATIMA DIAS, no cargo de ASSISTENTEADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 38.621-9/1, 40 (quarenta)horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado daEducação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafoúnico da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação,com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento),de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, pará-grafo único, da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 224, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.002318/2018-10 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a MARTA BERNARDO CABRAL, no cargo de AUXILIARDE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 80.846-6/1, 40(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria deEstado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da suapublicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 225, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.000952/2019-91 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a ADRIANA MARIA DE MELO MOREIRA LISBOA, nocargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº101.029-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado- Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitosna data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,da Lei Complementar 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 226, DE 1 DE MARÇO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033000579/2019-78 - SEEC,RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a ALEXANDRINA MARIA DA SILVA, no cargo de PRO-FESSOR PN - IV, Classe "F", matrícula nº 104.510-5/1, 40 (quarenta) horas sem-anais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação eda Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único daEmenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,da Lei Complementar 122/94;Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valorpecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;Gratificação por Título, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe oartigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecu-niário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº203/2001.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPER

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 227, DE 01 DE MARÇO DE 2019.Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 deoutubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 deagosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº03810033.000717/2019-19 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, comproventos integrais, a DENICE DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN - III,Classe "F", matrícula nº 86.027-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral dePessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos ter-mos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acor-do com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único,da Lei Complementar 122/94;Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valorpecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 077/2019/CBP/PR Natal, 27 de Fevereiro de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002507/2018-84,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada LINDALVA GOMES DEANDRADE LIMA, falecido em 17/11/2018, uma pensão mensal no valor de R$1.478,70 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta centavos), nos termosdo artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º,combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I,da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - José Gomes de Lima - esposo - R$ 1.478,70Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 17 de novembro de 2018.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 078/CBP/PR Natal, 27 de Fevereiro de 2019.Concede pensão por morte.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002462/2018-48,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado PAULO ROBERTO DA SILVAROCHA, falecido em 14/12/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 4.150,11(quatro mil, cento e cinquenta reais e onze centavos), nos termos do artigo 40, § 7º,inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 4º, combinadocom os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I e 59, todosda Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:I - Vanessa Barbosa de Freitas Rocha - esposa - R$ 1.037,53II - Paulo Roberto de Freitas Rocha - filho - R$ 1.037,53II - Pedro Davi de Freitas Rocha - filho - R$ 1.037,53IV - Pablo Pierre de Freitas Rocha - filho - R$ 1.037,53Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 14 de dezembro de 2018.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 079/2019/CBP/PR Natal, 27 de Fevereiro de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002050/2018-16,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada FRANCISCA DAS CHAGASDE OLIVEIRA MORAIS, falecido em 29/11/2018, uma pensão mensal no valor deR$ 1.192,50 (um mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta centavos), nos ter-mos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, incisoI, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58,inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Alcides Batista de Morais - esposo - R$ 1.192,50Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 29 de novembro de 2018.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 080/2019/CBP/PR Natal, 27 de Fevereiro de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000698/2019-21,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA SALETE DO VALEALMEIDA, falecido em 22/01/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 1.275,00(um mil, duzentos e setenta e cinco reais), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, daConstituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e

ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Romualdo Medeiros de Almeida - esposo - R$ 1.275,00Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 22 de janeiro de 2019.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 081/2019/CBP/PR Natal, 28 de Fevereiro de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000669/2019-69,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JULIMAR FERNANDES DEQUEIROZ, falecido em 26/01/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 5.428,50(cinco mil, quatrocentos e vinte e oito e cinquenta centavos), nos termos do artigo40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º,combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I,da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Maria das Neves dos Santos Queiroz - esposa - R$ 5.428,50Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 26 de janeiro de 2019.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 082/2019/CBP/PR Natal, 28 de Fevereiro de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000540/2019-51,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado LUZIMAR GOMES DEAQUINO, falecido em 01/01/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 2.871,21(dois mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte e um centavos), nos termos do arti-go 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º,combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I,da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Francisco Urbano de Aquino - esposo - R$ 2.871,21Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 01 de janeiro de 2019.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 083/2019/CBP/PR Natal, 28 de Fevereiro de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000467/2019-17,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado EUDESIA ROQUE DEMEDEIROS, falecido em 14/01/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 3.827,06(três mil, oitocentos e vinte e sete e seis centavos), nos termos do artigo 40, § 7º,inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado comos artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da LeiComplementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - José Francisco de Medeiros Neto - esposo - R$ 3.827,06Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 14 de janeiro de 2019.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 084/2019/CBP/PR Natal, 28 de Fevereiro de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000453/2019-01,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO BORGES NETO,falecido em 26/12/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 2.177,08 (dois mil,cento e setenta e sete reais e oito centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II,da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Simoni Cristini de Arruda da Silva - companheira - R$ 2.177,08Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 26 de dezembro de 2018.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.367

Page 6: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-03-02.pdf(Corregedora-Geral), Dr . Nivaldo Brum V ilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

6 02 DE MARÇO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

PORTARIA Nº 085/2019/CBP/PR Natal, 28 de Fevereiro de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000418/2019-84,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE HERCILIO MAIA, fale-cido em 28/12/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 23.023,52 (vinte e três mile vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, incisoI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado comos artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da LeiComplementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Terezinha Saldanha Suassuna - esposa - R$ 23.023,52Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 28 de dezembro de 2018.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 086/2019/CBP/PR Natal, 28 de Fevereiro de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000374/19-92,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado IRAN TRINDADE, falecido em11/01/2019, uma pensão mensal no valor de R$ 6.053,70 (seis mil e cinquenta e trêsreais e setenta centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da ConstituiçãoFederal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de con-formidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 deoutubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Maria de Fatima Carvalho - companheira - R$ 6.053,70Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 11 de janeiro de 2019.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 087/2019/CBP/PR Natal, 28 de Fevereiro de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000351/2019-88,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado EVERALDO LOPES CAR-

DOSO, falecido em 26/12/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 5.224,29 (cincomil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos), nos termos do artigo40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º,combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I,da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Maria Bernadete Lopes Cardoso - esposa - R$ 5.224,29Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 26 de janeiro de 2018.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 088/2019/CBP/PR Natal, 28 de Fevereiro de 2019.Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000298/2019-15,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARGARIDA CAETANO DEOLIVEIRA, falecido em 22/12/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 3.646,73(três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos), nos termos doartigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º,combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I,da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Rosemiro Alves de Oliveira - esposo - R$ 3.646,73Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 22 de dezembro de 2018.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 089/2019/CBP/PR Natal, 1 de Março de 2019.Concede pensão por morte.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000280/19-13,

RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado EDUARDO CIRILO SOARESBARACHO, falecido em 04/12/2017, uma pensão mensal no valor de R$ 8.043,66(oito mil e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), nos termos do artigo 40,§ 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§ 1ºe 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, incisoI, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Mirian Guedes Baracho - filha - R$ 8.043,66Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 14 de janeiro de 2019.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 090/2019/CBP/PR Natal, 1 de Março de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000257/19-29,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE PAULINO DE AGUIARFILHO, falecido em 29/12/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 22.464,59(vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove cen-tavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o arti-go 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, incisoI, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Valdecir Alves da Silva Aguiar - esposa - R$ 22.464,59 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 29 de dezembro de 2018.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 091/2019/CBP/PR Natal, 1 de Março de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000246/2019-49,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO DE ASSISAZEVEDO, falecido em 25/12/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 4.598,38(quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos), nos termosdo artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º,combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I,da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Laura Moreira de Azevedo - esposa - R$ 4.598,38Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 25 de dezembro de 2018.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 092/2019/CBP/PR Natal, 1 de Março de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000037/2019-03,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MARIA GIUZONETE PAULI-NO GOMES NUNES DE SOUZA, falecido em 19/12/2018, uma pensão mensal novalor de R$ 8.775,24 (oito mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e quatrocentavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, comredação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade como artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57,inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Francisco Nunes de Souza Neto - esposa - R$ 8.775,24Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 19 de dezembro de 2018.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARES - Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 093/2019/CBP/PR Natal, 1 de Março de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001128/2019-58, e emcumprimento à Decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Nortenos autos do processo nº 008267/2015-TC e Citação nº 000299/2019-DAE,

RESOLVE:Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 526/2014/CBP/PR, de 09 de dezembro de 2014, paraexcluir o §4ª, do artigo 57, da Lei Complementar nº 308/2005, da fundamentaçãodo ato que concedeu pensão por morte ao grupo familiar da SEVERINA ROCHADA SILVA MELO, falecida em 15/11/2014, uma pensão mensal no valor de R$2.951,29 (dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), nostermos do artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, incisoI, § 1º, combinado com os artigos 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementarnº 308, de 25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Manoel Flôr de Melo - esposo - R$ 2.951,29Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 15 de novembro de 2014.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 094/2019/CBP/PR Natal, 1 de Março de 2019.Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001126/2019-69 e emcumprimento à Decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Nortenos autos do processo nº 019656/2017-TC e Intimação nº 000321/2019-DAERESOLVE:Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 5313/2017/CBP/PR, de 17 de outubro de 2017, paraexcluir o §4º, do artigo 57, da Lei Complementar nº 308/2005, da fundamentaçãodo ato que concedeu pensão por morte ao grupo familiar da ex-segurada ANTO-NIA MARIA DE LIMA, falecida em 13/09/2017, uma pensão mensal no valor deR$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I,da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de25 de outubro de 2005.Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:I - Francisco Caninde de Lima - esposo - R$ 937,00Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 13 de setembro de 2017.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

PORTARIA Nº 095/2019/CBP/PR Natal, 1 de Março de 2019.Concede pensão por morte.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereirode 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, etendo em vista o que consta no processo nº 03810033000540/2018-70, apensadoaos de nº 03810023.000237/2018-96,RESOLVE:Art. 1º - Aditar a Portaria nº 255/2018/CBP/PR, de 18/07/2018, publicada no D.O.Ede nº 14.216, de 21/07/2018, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado HER-MINIO INOCENCIO FILHO, falecido em 30/12/2017, no sentido de modificar oseu rateio face a inclusão de nova beneficiária, a partir de 30/12/2017, nos termosdo artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º,combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso IIe 59, Parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de2005, cujo valor na data da inclusão é de R$ 2.552,73 (dois mil, quinhentos ecinquenta e dois reais e setenta e três centavos).Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:I - Juliana Leite de Carvalho - companheira R$ 1.276,37II - Yanick Noah de Carvalho Inocêncio - filho - R$ 1.276,37Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seusefeitos a 22 de maio de 2018.Publique-se e Cumpra-se.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

Secretaria de Estado do Trabalho,

da Habitação e da Assistência Social

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DAASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA-SEI Nº 33, DE 01 DE MARÇO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DAASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade como Art. 29, parágrafo 2º da Constituição Estadual, Art. 75 da Lei Complementar nº122 de 30 de junho de 1994.RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora Iranete Justino de Araújo Dantas, matrícula nº

1632771, inscrita no CPF: 221.318.684-72 , lotada nesta Pasta de Governo no cargode provimento em comissão Chefe de Unidade Instrumental de Finanças ePlanejamento para responder e assinar Contratos Administrativos de manutençãogeral da SETHAS que competem ao setor de Unidade Instrumental deAdministração Geral.Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação revogando as dis-posições em contrário.Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.Iris Maria de OliveiraSecretária de Estado

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.367

Page 7: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-03-02.pdf(Corregedora-Geral), Dr . Nivaldo Brum V ilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

702 DE MARÇO DE 2019

Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE

PORTARIA Nº 078/2019 - GPNatal, 01 de março de 2019.A Diretora de Desenvolvimento Institucional da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte- FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 213/2018-GP, publicada no Diário Oficial doEstado de nº 14.253 de 13/09/2018.Resolve:I - Tornar público o término dos contratos temporários por tempo determinado, de prestação de serviços nesta Fundação, con-forme dados abaixo dispostos:MAT. CONTRATADO INÍCIO TÉRMINO2202808 CAIO MARQUES DOS SANTOS 01/02/2016 31/01/20172211980 JOAN ALISSON DO NASCIMENTO ADELAIDE 02/01/2017 02/01/20192211882 WALLACE GOMES DO NASCIMENTO 02/01/2017 02/01/2019II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de término dos respectivos con-tratos.Publique-se e cumpra-se.Ariane Natalia da Silva BalbinoDiretora de Desenvolvimento Institucional

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

Polícia Militar do RN

Resolução Nº 22, DE 27 DE fevereiro DE 2019

TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da LeiComplementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006, e com o artigo 1º, da Portaria Nº 082 - CG/PMRN, de 1º de agosto de2018, publicada no BG Nº 156, de 22 de agosto de 2018, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 14.238, de 22 deagosto de 2018; e tendo em vista o Parecer Nº 529/2006 - AJur/PMRN, de 12 de maio de 2006, constante no Processo proto-colado sob o Nº 40809/2006-6/PMRN/DP;CONSIDERANDO 01 (uma) Licença Especial não gozada, de 06 (seis) meses, referente ao 2º decênio, que contada em dobrocorresponde a 01 (um) ano para averbação quando da passagem a inatividade, conforme Certidão 184/2006, de 05 de maio de2006;CONSIDERANDO o total de 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 00 (zero) dia de tempo de serviço prestado as Forças Armadas(Exército Brasileiro), de acordo com a Certidão Nº 185/2006, de 05 de maio de 2006;CONSIDERANDO o militar foi promovido a graduação de 3º SARGENTO PM por decisão judicial, a contar de 21 de abril de2018, conforme a Portaria Nº 235/2018-DP/CPP, de 25 de setembro de 2018, publicada no BG Nº 178, de 25 de setembro de2018, inserto no processo-SEI Nº 01510114.000385/2018-87;CONSIDERANDO o equívoco na graduação do militar em tela, e a constatação de equívoco na Resolução Originária Nº088/2006, de 26 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial Edição Nº 11.240, de 31 de maio de 2006;CONSIDERANDO o que prescreve a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF);RESOLVE:1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do 3ºSARGENTO PM Nº 78.003 - ANTÔNIO AMÂNCIO DE SOUZA, matrícula Nº 051.141-2, da Qualificação Policial MilitarParticular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de MANOEL AMANCIO DE SOUZA e ANTONIA AMANCIO DESOUZA, em conformidade com o artigo 65, §3º, artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º e incisos I e III, §§ 1º e 2º, doartigo 125, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por ter mais de 30 (trinta) anosde de serviço, com soldo integral de sua graduação de 3º SARGENTO PM, incorporando aos seus proventos as seguintes van-tagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo de acordo com o que preceitua o artigo 2º, inciso I e III, art. 4º, ParagrafoÚnico, da Lei Complementar Nº 205, de 19/10/2001: a) 30% (trinta por cento) Gratificação Adicional Quinquenal por tempode Serviço (artigo 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação - GHPM/CFS(artigo 8º, inciso I, da Lei Nº 6.568, de 24/01/1994); e, c) Valor da gratificação de Risco de Vida - GRV.2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos da inatividade a contar de31 de maio de 2006 e os efeitos da promoção a contar de 21 de abril de 2018.3. Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estadoe que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.4. Determinar às Diretorias de Pessoal - DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 27 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.Francisco Alvibá Gomes Ferreira - Cel PMDIRETOR DE PESSOAL

Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL

PORTARIA Nº.164/2019/SP/PCRN, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.A SECRETÁRIA EXECUTIVA E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 016/2019 - GDG/PCRN, de 10/01/2019, publicada no Diário Oficialdo Estado, edição nº 14.336, de 18/01/2019, bem como o recebimento do Mandado de Notificação, extraído dos autos doProcesso nº. 0806884-89.2014.8.20.0001 - 1º Juizado da Fazenda Púbica da Comarca de Natal (processo nº00110013.001602/2019-51-SEI), e, ainda,CONSIDERANDO que por meio do citado processo julgou "procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, para finsde: a) condenar o Estado do Rio Grande do Norte, a efetivar a progressão funcional do demandante ao Nível II de sua carreira,com o pagamento dos efeitos financeiros no período de 25/04/2011 a 24/04/2016; b) condenar o Estado do Rio Grande do Norte,a efetivar a progressão funcional do demandante ao Nível III de sua carreira, devendo implantar o novo padrão remuneratórioaté o mês seguinte ao trânsito em julgado desta Sentença".CONSIDERANDO que Jefferson Dantas de Oliveira, Agente de Polícia Civil, 1ª Classe, autor da referida ação, foi enquadra-da no Nível I, conforme Lei Complementar nº. 417, de 31/03/2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 30/03/2011,R E S O L V E:Art. 1º CONCEDER a JEFFERSON DANTAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 169.078-7, Agente de Polícia Civil, 1ª Classe, doQuadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, a progressão funcional para o Nível II e para o NívelIII, nos termos da supracitada decisão judicial.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA DO CARMO ALVES MACEDOSECRETÁRIA EXECUTIVA E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/PCRN

Gabinete do Delegado Geral - GDG/PC

PORTARIA Nº 024/2019-GDG/PCRN, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, CONSIDERANDO a exoneração da Delegada de Polícia Civil ILZEY MARIA DE MORAIS do cargo de Secretária Executivae de Comunicação Social (SECOMS) da Polícia Civil, conforme ato pulicado no Diário Oficial do Estado nº 14.325, de04/01/2019;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispos-tos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor,ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR ILZENY MARIA DE MORAIS, Delegada de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 48.220-0, paraservir na Delegacia-Geral de Polícia Civil - DEGEPOL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 04/01/2019.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMESDelegada-Geral de Polícia Civil/RN

Secretaria de Estado da Educação e da CulturaPortaria nº 290/2019-GS/SEECO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suasatribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora Tercília Maria Batalha, matrícula nº 35787-1, para substituir a Chefe de Gabinete da Secretaria deEstado da Educação e da Cultura em suas ausências e impedimentos, conforme artigo 38, § 1º, 2º e 3º da LC nº 122/94 - RJU.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Natal/RN, 1º de março de 2019.Getúlio Marques FerreiraSecretário de Estado da Educação e da Cultura

Portaria nº 289/2019-GS/SEEC

Estabelece os critérios, as formas de transferência, a execução, o acompanhamento e a prestação de

contas de recursos financeiros ao Programa Estadual de Transporte Escolar do Rio Grande do Norte

- PETERN.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE - SEEC, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas:CONSIDERANDO a necessidade de oferecer Transporte Escolar para o acesso e permanência dos estudantes nas escolas daeducação básica da Rede Pública Estadual, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Municípios, con-tribuindo assim, para a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar;CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as orientações e instruções necessárias à implementação das disposições doDecreto Estadual nº 28.723, de 28 de Fevereiro de 2019, que dispõe sobre o Programa Estadual de Transporte Escolar do RioGrande do Norte - PETERN;CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.RESOLVE:Art. 1º Aprovar os critérios e as normas para o acompanhamento e a prestação de contas de transferência de recursos financeirosaos Municípios, visando executar ações à conta do Programa Estadual de Transporte Escolar do Rio Grande do Norte -PETERN.§ 1º. O Programa Estadual de Transporte Escolar do Rio Grande do Norte - PETERN, instituído com o objetivo de transportaralunos da Rede Estadual de Ensino, é composto dos seguintes recursos financeiros:I.Recursos Financeiros consignados no Orçamento Estadual, especificamente para a manutenção do Transporte Escolar aos

alunos da Rede Pública Estadual de Ensino;II.Recursos da Cota, parte do Estado do Rio Grande do Norte, que será transferido pelo FNDE diretamente aos Municípios,

com expressa autorização do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Programa Nacional de TransporteEscolar/PNATE, em conformidade com a Resolução nº. 05/2015, de 28 de maio de 2015;III.Recursos Financeiros provenientes de repasse por Convênio entre o FNDE e o Estado do Rio grande do Norte, através daSecretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC.Art. 2º A transferência de recursos financeiros aos Municípios à conta do Programa Estadual de Transporte Escolar do RioGrande do Norte - PETERN, condicionada à efetiva arrecadação, será feita automaticamente, sem necessidade de ajuste, acor-do, contrato ou instrumento congênere, mediante depósito em conta corrente específica, nos termos da Legislação Estadual querege a transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros do PETERN, atualmente em vigor.Art. 3º O cálculo para o repasse dos recursos financeiros aos Municípios para o Transporte Escolar dos estudantes da RedePública Estadual à conta do Programa Estadual de Transporte Escolar do Rio Grande do Norte, terá como base o que regula-menta o artigo 1º §2º e artigo 2º §1º do Decreto Estadual nº 28.723, de 28 de fevereiro de 2019.I - Os recursos financeiros consignados no Orçamento do Estado serão repassados aos Municípios pela Secretaria de Estado daEducação e da Cultura - SEEC, à conta do PETERN, em 06 (seis) parcelas, nos meses de: fevereiro, abril, junho, agosto, out-ubro e novembro do ano em curso.II - O valor do repasse financeiro para o Transporte Escolar fica estabelecido em R$ 3,30 por aluno matriculado nas Escolas deEducação Básica da Rede Pública Estadual de Ensino e poderá ser acrescido ou reduzido, durante o período letivo, em até 50%(cinquenta por cento), constatada a diferença no quantitativo de alunos, decorrentes da implantação das Escolas de TempoIntegral, Semi Integral ou Profissionalizante, bem como nos casos de existência de rotas exclusivas para os alunos matricula-dos nas Escolas da Rede Estadual, mediante comprovação por parte do Gestor Municipal, e validada pela SEEC. Parágrafo Único - O repasse financeiro correspondente a 4ª parcela, de que trata o inciso I deste artigo, será liberado mediantea apresentação da prestação de contas das 3 (três) parcelas anteriormente já recebidas, da qual deverá constar os seguintes doc-umentos.a)Ofício encaminhando a Prestação de Contas dos recursos repassados, dirigido ao Secretário da SEEC.b)Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados;c)Cópia legível do extrato de conta bancária, aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos repassados à conta doPETERN;d)Conciliação Bancária, caso seja necessária;e)Relação dos alunos, beneficiários do Transporte Escolar, indicando o endereço, rotas (origem/destino) e horário;f)Relação dos Condutores dos veículos e correspondestes: Carteira Nacional de Habilitação, comprovante de que os condutoresforam aprovados em curso especializado, Certidão Negativa de Registro Criminal, Comprovante de que os condutores nãocometeram nenhuma infração grave ou gravíssima, nos últimos doze meses, tudo na forma da Lei 9.503/1997 - Código deTrânsito Brasileiro.g)Termos de Autorização para Transporte Escolar e correspondentes: Laudos de Vistoria dos veículos utilizados para conduçãocoletiva de escolares, emitidos pelo DETRAN, na forma do Art. 136 e incisos I a VII do CTB; (CÓPIA LEGIVEL E AUTEN-TICADA) e Certificado de Registros e Licenciamento de Veículo - CRLV - dos veículos utilizados no Transporte Escolar, dev-idamente regularizado junto ao órgão competente, (CÓPIA LEGÍVEL E AUTENTICADA); h)Termo de Cumprimento dos Objetivos, emitidos pela DIRED, relativo ao Transporte Escolar dos alunos, conforme art. 11,parágrafo 3º, desta Portaria;i)Cópia dos Atos de Adjudicação e Homologação do processo licitatório ou, quando for o caso, do procedimento de dispensaou inexigibilidade de licitação, na conformidade com os ditames da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;j)Via do comprovante de envio do Demonstrativo de Procedimentos Licitatórios, conforme inciso XI, do art. 16 da Resoluçãonº 011/2016-TCE;k)Termo de Reprogramação de Saldo dos Recursos Financeiros/ PETERN, na forma do artigo sexto desta Portaria;l)Justificativa fundamentada para a eventual ausência de quaisquer dos documentos acima mencionados.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.367

Page 8: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-03-02.pdf(Corregedora-Geral), Dr . Nivaldo Brum V ilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

8 02 DE MARÇO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Art. 4º A Prefeitura Municipal deverá assinar e encaminhar à SEEC o Termo de Adesão ao Programa Estadual de TransporteEscolar do Rio Grande do Norte - PETERN, com o compromisso de cumprir e fazer cumprir as disposições, os critérios, as for-mas de transferências, execução, acompanhamento e a prestação de contas que trata esta Portaria, com a finalidade de garantiro Transporte Escolar dos alunos da Rede Pública Estadual durante os 200 (duzentos) dias letivos, em estrita observância aoCalendário Escolar Estadual acrescidos a estes, 10 (dez) dias na forma de garantir a realização de aula extra curricular: aula decampo, jogos estudantis, atividades artísticas e culturais, feiras de ciências, ou qualquer atividade onde contemple a participaçãode alunos e professores, totalizando 210 (duzentos e dez) dias.§ 1º. A Prefeitura Municipal deverá apresentar seu Plano de Aplicação dos Recursos definidos de acordo com o Art. 3º, incisoI e artigo 6º, para aprovação da SEEC, relativo à execução do Programa Estadual de Transporte Escolar do Rio Grande do Norte- PETERN, que será parte integrante do Termo de Adesão.§ 2º. Havendo alteração no calendário escolar estadual, a SEEC comunicará à Prefeitura Municipal, que deverá dar continuidadeao Transporte Escolar nos termos do caput deste Artigo. Art. 5º Os recursos financeiros transferidos aos Municípios, à conta do Programa Estadual de Transporte Escolar do Rio Grandedo Norte - PETERN, deverão ser mantidos e geridos em contas correntes específicas.§ 1º. Os recursos financeiros, enquanto não utilizados na sua finalidade, deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em Cadernetade Poupança quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, e em Fundo de Aplicação Financeira de curto prazoou em operação de Mercado Aberto lastreada em títulos da Dívida Ativa Pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferiora um mês.§ 2º. A aplicação financeira de que trata o parágrafo anterior deverá estar vinculada a mesma instituição bancária em que osrecursos financeiros do Programa foram creditados cujas receitas obtidas, em função das aplicações efetuadas, serão, obrigato-riamente, computadas a crédito na conta específica da transferência e utilizadas, exclusivamente, em sua finalidade, na formadefinida no art. 9º desta Portaria. Aplicam-se, subsidiariamente, ao PETERN, as disposições da Resolução nº 05/2015-FNDE,de 28/05/2015.§ 3º. Os saques de recursos da conta do Programa Estadual de Transporte Escolar - PETERN somente serão permitidos parapagamento de despesas previstas no art. 9º desta Portaria devendo a movimentação se realizar, exclusivamente, mediantecheque nominativo ao credor, ordem bancária ou débitos eletrônicos mediante utilização do sistema próprio de pagamento doMunicípio.Art. 6º. O saldo dos recursos financeiros recebidos pelo Município à conta do Programa Estadual de Transporte Escolar -PETERN, existente na conta corrente específica, em 31 de dezembro do ano em curso, deverá ser reprogramado para o exercí-cio subsequente e sua aplicação será feita, obrigatoriamente, em ações previstas nesta Portaria. § 1º. A liberação da primeira parcela à conta do PETERN está condicionada à apresentação, junto a Coordenadoria de Finanças- COFIN/SEEC, até 30 (trinta) dias do encerramento do exercício anterior, do valor a ser reprogramado e do comprovante derestituição, quando houver, dos recursos transferidos diretamente pela SEEC aos Municípios, bem como cópias dos extratosbancários da conta corrente específica e de aplicação ou de poupança do mês de dezembro do ano anterior.§ 2º. Quando os recursos forem aplicados em desacordo com o disposto nesta Portaria, especialmente o previsto no artigo 9º, aSEEC poderá rescindir unilateralmente o Termo de Adesão através de comunicado formal ao município, o qual deverá proced-er com a prestação de contas dos recursos financeiros e a devolução de eventuais saldos remanescentes em até 30 (trinta) diasà conta corrente indicada pela SEEC, para receber o crédito. § 3º. A SEEC é facultado estornar ou bloquear, conforme o caso, valores creditados na conta corrente específica para a execuçãodo PETERN e, respectivamente, mediante solicitação direta ao Município, nas seguintes situações:I - Ocorrência de depósitos indevidos;II - Constatação de irregularidades na execução do Programa;III - Constatação de incorreções nos dados cadastrais das contas correntes;IV - Determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;V - Imprecisão nas informações utilizadas para o cálculo do valor do repasse.§ 4º. O saldo referido no caput deste artigo, que exceder a 30% (trinta por cento) do valor repassado no exercício anterior, serádeduzido do recurso a ser transferido no exercício corrente.Art. 7º A não prestação de contas ou a sua reprovação acarretará: I - A suspensão das transferências dos recursos, até a respectiva regularização;II - Adoção de medidas administrativas cabíveis para o ressarcimento do valor.Parágrafo Único - Após a entrega ou regularização da prestação de contas pelo Município, desde que não tenha havido paral-ização dos serviços de transporte escolar, as parcelas suspensas serão disponibilizadas pela SEEC/RN Art. 8º A COFIN/SEEC divulgará a transferência dos recursos financeiros, destinados ao Programa PETERN, nos sites:www.educacao.rn.gov.br/sigeduc.Art. 9º Os recursos repassados diretamente pela SEEC aos Municípios, à conta do Programa Estadual de Transporte Escolar doRio Grande do Norte, destinar-se-ão:I - o pagamento das despesas com reforma, seguro obrigatório, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras e serviços demecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, contratação de terceiros para aprestação de serviços para o fim específico relacionado ao transporte escolar e, desde que demonstrada e justificada a necessi-dade dessa contratação, de acordo com a lei, combustível e lubrificantes do(s) veículo(s) escolar (es) utilizado(s) para o trans-porte de alunos da educação básica da Rede Pública Estadual, observados os seguintes aspectos: II - Somente poderão ser custeadas despesas com seguros, licenciamento, impostos e taxas, se forem referentes ao ano em curso;a) O(s) veículo(s) utilizado(s) no PETERN deverá(ão) possuir Certificado de Registro de Veículo e apresentar-se devidamenteregularizado(s) junto ao órgão competente;b) Não poderão ser apresentadas despesas com multas, pessoal, tributos Federais, Estaduais e Municipais não incidentes sobremateriais adquiridos e serviços contratados para consecução dos objetivos do Programa;c) Todas as despesas apresentadas deverão guardar compatibilidade com marca, modelo e ano do veículo;d) O(s) veículo(s) de Transporte Escolar, deverá(o) ser utilizado(s), exclusivamente, para o transporte de alunos da RedePública. III - no pagamento de serviços contratados junto a terceiros, observados os seguintes aspectos:a) O veículo ou embarcação a ser contratado deverá obedecer às disposições do Código de Trânsito Brasileiro ou às Normas daAutoridade Marítima, bem como às eventuais legislações complementares no âmbito Estadual e Municipal;b) O condutor do veículo destinado à condução de escolares deverá atender aos requisitos estabelecidos no Código de TrânsitoBrasileiro;c) Quando houver serviço regular de transporte coletivo de passageiros, poderá o Município efetuar a aquisição de vale-trans-porte. Parágrafo Único - A manutenção do(s) veículo(s) envolvido(s) com o Transporte Escolar, preferencialmente, deverá ocorrer nasférias escolares da Rede Pública Estadual de Ensino. Art. 10. Na utilização dos recursos dos Programas PETERN e PNATE, os Municípios deverão observar os procedimentos pre-vistos na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.Art. 11 - O acompanhamento dos serviços prestados relativos ao Programa Estadual de Transporte Escolar do Rio Grande doNorte é de competência da SEEC, por intermédio da Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização do TransporteEscolar - CPATE, devendo fiscalizar, monitorar e acompanhar a execução dos serviços do transporte escolar prestados peloMunicípio; da Unidade de Controle Interno/SEEC, podendo realizar inspeção e análise de conformidade dos processos refer-entes às prestações de contas apresentadas pelas prefeituras, ou, se for o caso, instaurar a necessária tomada de contas, nos ter-mos da legislação vigente e das Diretorias Regionais de Educação da Cultura - DIREC, mediante Relatórios Bimestrais dosDiretores dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual.§ 1º O Relatório Bimestral é de responsabilidade dos Diretores dos Estabelecimentos da Rede Pública Estadual e consiste nocontrole bimestral relativo ao transporte diário dos alunos, número de alunos atendidos, número de alunos faltantes, razões paraas faltas, problemas com o veículo de Transporte Escolar, bem como acompanhamento do Ministério Público. § 2º Em caso de identificação, através do Relatório Bimestral, realizado pelos diretores dos Estabelecimentos de Ensino da RedePública Estadual, da não prestação de serviços do Transporte Escolar pelos Municípios, por motivos não justificados, a SEECfará o desconto proporcional aos dias paralisados. § 3º. A DIREC fará a emissão do Termo de Cumprimento dos Objetivos, de acordo com os Relatórios Bimestrais realizadospelos Gestores dos Estabelecimentos da Rede Pública Estadual, referente ao transporte dos alunos.Art. 12 A prestação de contas dos recursos transferidos diretamente aos Municípios deverá ser elaborada pelas PrefeiturasMunicipais.§ 1º. Dos recursos transferidos diretamente pelo FNDE aos Municípios, com expressa autorização do Estado do Rio Grande doNorte, à conta do PNATE, será elaborada a prestação de contas pela Prefeitura Municipal em conformidade ao previsto no art.18 da Resolução nº. 14/2009 - FNDE, de 8 de abril de 2009.

§ 2º. Dos recursos transferidos diretamente pela SEEC aos Municípios, à conta do PETERN, será elaborada a prestação de con-tas pela Prefeitura Municipal o que, em conformidade à legislação pertinente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grandedo Norte, acompanhada do Termo de Cumprimento dos Objetivos emitido pela Diretoria Regional de Educação, da Cultura -DIREC. § 3º. O Município deverá encaminhar a Prestação de Contas dos recursos transferidos diretamente pela SEEC, que encaminharáao Tribunal de Contas do Estado, nos prazos definidos na legislação pertinente. Art. 13 O Município que, por motivo de força maior, não apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos àconta dos Programas PETERN, deverá apresentar as devidas justificativas na forma da lei pertinente do Tribunal de Contas doEstado e, de acordo com o previsto no Art. 17 e respectivos parágrafos da Resolução nº. 05/2015 - FNDE, de 28/05/2015.Art. 14 Os Municípios deverão encaminhar à Coordenadoria de Finanças - COFIN/SEEC, o Demonstrativo da Execução daReceita e da Despesa, dos recursos transferidos diretamente pela SEEC aos Municípios, à conta do PETERN, indicando o saldopara efeito de cálculo do valor a ser liberado no ano subsequente e cópias dos extratos da conta corrente, da aplicação e ou depoupança e conciliação bancária, caso haja divergência entre o saldo indicado no demonstrativo com o extrato bancário, con-forme art. 6º, § 4º, desta Portaria.Art. 15 A fiscalização e a aprovação da aplicação dos recursos financeiros, relativos ao PETERN, transferidos diretamente pelaSEEC aos Municípios, são de competência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e/ou Tribunal de Contasda União, dependendo da (s) fonte(s) repassada(s).Art. 16 Os documentos comprobatórios das despesas realizadas à conta do PETERN deverão permanecer arquivados naPrefeitura Municipal por um prazo de 10 (dez) anos, ainda que tal Prefeitura utilize serviços de contabilidade de terceiros.Art. 17 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar denúncia de irregularidades identificadas na aplicação dos recur-sos do PETERN à SEEC, ao Tribunal de Contas, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo Estadual e ao MinistérioPúblico.§ 1º As denúncias encaminhadas à SEEC deverão ser dirigidas ao seguinte endereço:I - Se via postal, para o Centro Administrativo, BR 101, Km 0, Lagoa Nova - CEP 59.064-901 - Natal/RN.II - Se via eletrônica, [email protected] e [email protected] .Art. 18 Observados os dispostos desta Portaria e as normas aplicáveis às transferências entre Entes Públicos, em caso dedesmembramento de Municípios, o Município de origem criará mecanismos de repasse e controle da cota de recursos perti-nentes ao novo Município, permanecendo responsável pela prestação de contas dos recursos transferidos.Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Portaria nº 1855/2018 SEEC/GS.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Natal/RN, 1º de março de 2019.Getúlio Marques FerreiraSecretário de Estado da Educação e da Cultura

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEUNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERNCNPJ: 08.258.295/0001-02

EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS

CPF NOME Nº REGISTRO/DATA Nº LIVRO Nº DE EXPEDIÇÃO/ DATA091.901.774-60 Alan Bruno Moreira Martins 34.394/14.02.2019 N.A.2 37.550/2019 - 15/01/2019052.671.384-44 Alex Aquino dos Santos 34.395/14.02.2019 N.A.2 37.551/2019 - 15.01.2019054.848.614-03 Maxsuel Marreiro das Chagas 34.396/14.02.2019 N.A.2 37.553/2019 - 15/01/2019086.299.944-87 João Bosco de Sales 34.415/14.02.2019 N.14.15 37.603/2019 - 17/01/2019750.982.534-20 Luiz Batista de Freitas 34.418/14.02.2019 N.14.15 37.602/2019 - 17/01/2019082.943.294-95 Adson Lopes Perazzo Maia 34.856/14.02.2019 H.8.6 37.714/2019 - 24/01/2019838.837.034-00 Agenor Alves Dantas 34.529/14.02.2019 H.8.6 37.735/2019 - 24/01/2019010.754.844-56 Ana Emiliana Costa da Silva 34.551/14.02.2019 H.8.6 37.715/2019 - 24/01/2019452.401.164-15 Edilson Paulo de Souza 34.686/14.02.2019 H.8.6 37.857/2019 - 01/02/2019010.110.714-52 Elaine Cristina de Moura Rodrigues Medeiros 34.552/14.02.2019 H.8.6 37.716/2019 - 24/01/2019079.370.624-60 Esley Fernando Queiroz Gomes 34.530/14.02.2019 H.8.6 37.734/2019 - 24/01/2019007.573.564-43 Francisco Hedson da Costa 34.553/14.02.2019 H.8.6 37.717/2019 - 24/01/2019057.459.474-46 Herbete Felipe Silveira e Souza 34.554/14.02.2019 H.8.6 37.718/2019 - 24/01/2019058.672.874-08 Hudson Felipe Dantas Vital 34.555/14.02.2019 H.8.6 37.719/2019 - 24/01/2019011.709.304-17 Isaac de Araújo Mendes 34.556/14.02.2019 H.8.6 37.720/2019 - 24/01/2019110.005.814-11 Jaime Marques Moreira Neto 34.557/14.02.2019 H.8.6 37.721/2019 - 24/01/2019067.759.674-03 Jefferson Luiz Mendonça da Silva 34.558/14.02.2019 H.8.6 37.722/2019 - 24/01/2019093.481.094-05 Laís Pereira Galvão 34.559/14.02.2019 H.8.6 37.723/2019 - 24/01/2019067.293.614-33 Lucas Donato Iglesias Freire 34.560/14.02.2019 H.8.6 37.724/2019 - 24/01/2019034.280.424-33 Maria da Conceição Marinho 34.561/14.02.2019 H.8.6 37.725/2019 - 24/01/2019316.784.834-00 Milton José Bezerra 34.562/14.02.2019 H.8.6 37.726/2019 - 24/01/2019701.007.154-35 Nataly Oliveira da Rocha 34.563/14.02.2019 H.8.6 37.727/2019 - 24/01/2019077.512.534-28 Nayara da Silva Costa Farias 34.564/14.02.2019 H.8.6 37.728/2019 - 24/01/2019058.154.634-26 Pablo Radamés Pereira da Silva 34.565/14.02.2019 H.8.6 37.729/2019 - 24/01/2019080.432.274-03 Paula Michelle Linhares Floripes 34.566/14.02.2019 H.8.6 37.730/2019 - 24/01/2019036.093.564-80 Rangel Santos da Silveira 34.567/14.02.2019 H.8.6 37.731/2019 - 24/01/2019058.724.344-99 Rodrigo César Neves e Silva 34.568/14.02.2019 H.8.6 37.732/2019 - 24/01/2019121.548584-06 Amanda Cristina Faustino Pinheiro 34.606/14.02.2019 H.8.6 37.737/2019 - 24/01/2019101.470.194-51 Andréia do Nascimento Lima 34.607/14.02.2019 H.8.6 37.738/2019 - 24/01/2019703.884.034-70 Cleiton Martins Cabral 34.608/14.02.2019 H.8.6 37.739/2019 - 24/01/2019027.349..674-30 Diana Araujo de Azevedo 34.609/14.02.2019 H.8.6 37.740/2019 - 24/01/2019017.567.597-56 Gilberia da Silva Lima 34.610/14.02.2019 H.8.6 37.741/2019 - 24/01/2019072.644.234-84 Ivani Maia Nogueira Barbosa 34.611/14.02.2019 H.8.6 37.742/2019 - 24/01/2019103.720.934-69 João Paulo da Silva 34.612/14.02.2019 H.8.6 37.743/2019 - 24/01/2019107.874.324-07 Sabrina Lima do Nascimento 34.613/14.02.2019 H.8.6 37.744/2019 - 24/01/2019103.347.724-94 Tamires Jales Nunes 34.614/14.02.2019 H.8.6 37.745/2019 - 24/01/2019086.399.944-12 Thaluany Pinheiro da Costa Vasco 34.615/14.02.2019 H.8.6 37.746/2019 - 24/01/2019014.200.754-46 Wágner Luiz Rodrigues de Lima 34.616/14.02.2019 H.8.6 37.747/2019 - 24/01/2019702.013.794-65 Natália Ramos Salviano 34.434/14.02.2019 H.8.6 37.604/2019 - 17/01/2019056.311.414-26 Francisco Humberto Guedes Filho 34420- 14/02/2019 N.A.2 37.627/2019 - 17/01/2019103.981.614-29 Rodrigo de Lima Silva 34421- 14/02/2019 N.A.2 37.628/2019 - 17/01/2019009.665.824-03 Arlindo Júnior Cerino 34.467/14.02.2019 H.8.6 37.654/2019 - 21/01/2019813.972.324-04 Carlos Magno Coelho Alves 34.468/14.02.2019 H.8.6 37.655/2019 - 21/01/2019051.827.504-39 Cicera Katiucia da Silva 34.469/14.02.2019 H.8.6 37.656/2019 - 21/01/2019011.174.514-45 Damião Leonardo Moreira da Silva 34.470/14.02.2019 H.8.6 37.567/2019 - 21/01/2019092.109.004-80 Daniel de Sousa Rodrigues 34.471/14.02.2019 H.8.6 37.658/2019 - 21/01/2019069.773.264-92 Danilo Ricardo Ferreira Barbosa 34.472/14.02.2019 H.8.6 37.659/2019 - 21/01/2019086.655.994-95 Dayane Mary Soares da Costa 34.473/14.02.2019 H.8.6 37.660/2019 - 21/01/2019456.619.284-91 Gilmar Duarte da Silva 34.475/14.02.2019 H.8.6 37.661/2019 - 21/01/2019011.881.544-00 Jean Carlos das Neves Souza 34.476/14.02.2019 H.8.6 37.662/2019 - 21/01/2019828.393.014-15 João Maria do Nascimento 34.477/14.02.2019 H.8.6 37.663/2019 - 21/01/2019113.150.644-80 Larissa Amaral da Paixão 34.478/14.02.2019 H.8.6 37.664/2019 - 21/01/2019101.806.964-08 Luan Alves da Costa 34.480/14.02.2019 H.8.6 37.666/2019 - 21/01/2019066.148.484.02 Myvânia Vicente Cunha Lima 34.481/14.02.2019 H.8.6 37.667/2019 - 21/01/2019036.907.304-57 Paulo Cezar Candido Chacon 34.482/14.02.2019 H.8.6 37.668/2019 - 21/01/2019057.406.074-00 Rafael Tarcísio da Silva 34.483/14.02.2019 H.8.6 37.669/2019 - 21/01/2019103.827.344-75 Francisca Mércia Azevêdo dos Santos 34.422/14.02.2019 N.A.2 37.625/2019 - 17/01/2019

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.367

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

902 DE MARÇO DE 2019

CPF NOME Nº REGISTRO/DATA Nº LIVRO Nº DE EXPEDIÇÃO/ DATA090.517.024-50 Hiara Rany Arcanjo Silva 34.423/14.02.2019 N.A.2 37.626/2019 - 17/01/2019016.521.244-62 Talita Silva de Souza 34.528/14.02.2019 H.8.6 37.736/2019 - 24/01/2019073.103.594-10 Paloma de Lima Marinho 34.417/19.02.2019 H.8.6 37.605/2019 - 17/01/2019017.009.754-47 Ana Cristina de Moura 34.531/19.02.2019 N.14.17 37.748/2019 - 24/01/2019062.071.874-90 Angela Maria da Silva 34.836/19.02.2019 N.14.17 38.008/2019 - 11/02/2019079.683.634-54 Aristóteles Sousa Ferreira 34.532/19.02.2019 N.14.17 37.749/2019 - 24/01/2019017.009.334-42 Débora Mayanne Rocha Dantas 34.533/19.02.2019 N.14.17 37.750/2019 - 24/01/2019061.990.394-59 Francineide Dantas dos Santos 34.534/19.02.2019 N.14.17 37.751/2019 - 24/01/2019101.777.904-07 Jesse Carvalho Nunes 34.535/19.02.2019 N.14.17 37.752/2019 - 24/01/2019027.216.654-56 João Eudes de Oliveira 34.536/19.02.2019 N.14.17 37.753/2019 - 24/01/2019099.802.914-94 Lana Suiana Gomes da Silva 34.537/19.02.2019 N.14.17 37.754/2019 - 24/01/2019111.607.734-59 Lývia Lorena de Souza Dantas 34.538/19.02.2019 N.14.17 37.555/2019 - 24/01/2019069.586.114-03 Marcia Maria Garcia Gomes 34.539/19.02.2019 N.14.17 37.756/2019 - 24/01/2019117.914.754-50 Maria Fabrícia Dantas 34.540/19.02.2019 N.14.17 37.757/2019 - 24/01/2019017.008.304-73 Maria Lara Alves Rocha 34.541/19.02.2019 N.14.17 37.758/2019 - 24/01/2019111.515.514-81 Maria Luíza Azevedo de Oliveira 34.542/19.02.2019 N.14.17 37.759/2019 - 24/01/2019066.133.274-84 Michael Luiz Tavares de Medeiros 34.543/19.02.2019 N.14.17 37.760/2019 - 24/01/2019092.457.914-59 Mykon Douglas da Silva 34.544/19.02.2019 N.14.17 37.761/2019 - 24/01/2019103.701.954-77 Natalia Nadja da Silva Santos 34.545/19.02.2019 N.14.17 37.762/2019 - 24/01/2019056.500.564-20 Sueile Magnólia Maia Pereira 34.547/19.02.2019 N.14.17 37.764/2019 - 24/01/2019106.789.524-85 Natália Regina Oliveira Silva 34.546/19.02.2019 N.14.17 37.763/2019 - 24/01/2019055.504.044-51 Suely Estevam da Silva 34.548/19.02.2019 N.14.17 37.765/2019 - 24/01/2019116.028.444-02 Thâmara Soares de Moura 34.549/19.02.2019 N.14.17 37.766/2019 - 24/01/2019111.447.044-99 Wellerson Batista de Lima 34.835/19.02.2019 N.14.17 38.007/2019 - 11/02/2019049.357.394-10 Francisca Sheily Soares de Paiva 34.527/19.02.2019 N.14.15 37.767/2019 - 24/01/2019071.269.344-08 Anderson Diogo da Costa Ferreira 34.415/19.02.2019 H.8.6 37.606/2019 - 17/01/2019063.521.344-32 Caio Cesar Cabral Maia 34.416/19.02.2019 H.8.6 37.607/2019 - 17/01/2019087.305.454-71 Alex Jarsom Belarmino 34.484/21.02.2019 H.8.6 37.671/2019 - 22/01/2019098.203.874-77 Antonia Mikaelle Victor Pereira 34.485/21.02.2019 H.8.6 37.672/2019 - 22/01/2019074.943.714-60 Antonio Bruno da Costa 34.486/21.02.2019 H.8.6 37.673/2019 - 22/01/2019101.162.464-80 Claudenir do Nascimento 34.488/21.02.2019 H.8.6 37.675/2019 - 22/01/2019097.371.924-94 Daiany Oliveira da Silva 34.489/21.02.2019 H.8.6 37.676/2019 - 22/01/2019073.932.434-90 Deyze Araújo Silva Novais 34.490/21.02.2019 H.8.6 37.677/2019 - 22/01/2019972.807.043-87 Dirceu de Sousa Bezerra 34.491/21.02.2019 H.8.6 37.678/2019 - 22/01/2019065.391.884-47 Eliane Alves de Souza 34.492/21.02.2019 H.8.6 37.679/2019 - 22/01/2019047.909.464-01 Ewerlainy Vilaça Rêgo 34.493/21.02.2019 H.8.6 37.680/2019 - 22/01/2019605.349.853-00 Felipe Farias dos Santos 34.494/21.02.2019 H.8.6 37.681/2019 - 22/01/2019078.614.374-69 Felipe Fernandes de Queiroz 34.495/21.02.2019 H.8.6 37.682/2019 - 22/01/2019032.961.894-67 Francisco Marcos de Queiroz Cardoso 34.496/21.02.2019 H.8.6 37.683/2019 - 22/01/2019012.401.863-71 Francisco Rodolfo Alves de Oliveira 34.497/21.02.2019 H.8.6 37.684/2019 - 22/01/2019088.657.674-13 Igor de Aquino Silva 34.498/21.02.2019 H.8.6 37.685/2019 - 22/01/2019106.318.124-07 Janeide Nunes da Silva 34.499/21.02.2019 H.8.6 37.686/2019 - 22/01/2019111.531.864-03 Larice Rocha de Oliveira 34.500/21.02.2019 H.8.6 37.687/2019 - 22/01/2019099.071.424-17 Leidmara Bezerra dos Santos 34.501/21.02.2019 H.8.6 37.688/2019 - 22/01/2019101.850.604-71 Leilane Magna da Silva Batista 34.502/21.02.2019 H.8.6 37.689/2019 - 22/01/2019035.787.303-35 Lucas Almeida Martins 34.503/21.02.2019 H.8.6 37.690/2019 - 22/01/2019085.902.534-90 Luis Felipe de Morais 34.504/21.02.2019 H.8.6 37.691/2019 - 22/01/2019636.248.003-10 Márcio Pinheiro Guerra 34.505/21.02.2019 H.8.6 37.692/2019 - 22/01/2019068.950.024-64 Maria Jeovana dos Santos Ferreira 34.506/21.02.2019 H.8.6 37.693/2019 - 22/01/2019068.942.634-85 Paloma de Oliveira Silva Pessoa 34.507/21.02.2019 H.8.6 37.694/2019 - 22/01/2019012.587.094-90 Paulo Márcio de Morais 34.508/21.02.2019 H.8.6 37.695/2019 - 22/01/2019017.206.674-38 Rafael de Souza Oliveira 34.509/21.02.2019 H.8.6 37.696/2019 - 22/02/2019085.259.884-05 Railson Hálesson de Oliveira 34.510/21.02.2019 H.8.6 37.697/2019 - 22/02/2019055.384.333-82 Tales Anastacio Costa 34.511/21.02.2019 H.8.6 37.698/2019 - 22/02/2019083.728.894-06 Victor Vaneilton Leite Rêgo 34.512/21.02.2019 H.8.6 37.699/2019 - 22/02/2019107.117.474-66 Sílvia Cibeli Neves Paiva 34.437/21.02.2019 H.8.6 37.620/2019 - 17/01/2019101.474.684-18 Gabriela Alves Pereira 34.438/21.02.2019 H.8.6 37.621/2019 - 17/01/2019075.393.944-47 Ricardo Ronaldo Pereira Rêgo 34.439/21.02.2019 H.8.6 37.622/2019 - 17/01/2019701.500.064-46 Aluizio Bezerra Junior 34.656/21.01.2019 N.14.15 37.816/2019 - 31/0/2019103.680.544-11 Ana Miltomara Fernandes da Silva 34.657/21.02.2019 N.14.15 37.817/2019 - 31/012019016.806.444-83 Ana Paula de Oliveira Gomes 34.658/21.02.2019 N.14.15 37.818/2019 - 31/012019065.858.984-94 Anizia Lopes da Silva 34.659/21.02.2019 N.14.15 37.819/2019 - 31/012019702.332.834-39 Carla Camila Gomes Freitas 34.660/21.02.2019 N.14.15 37.820/2019 - 31/012019605.350.703-22 Conceição Kévia Firmino da Silva 34.661/21.02.2019 N.14.15 37.821/2019 - 31/012019070.660.183-11 Francisca Linara da Silva Chaves 34.662/21.02.2019 N.14.15 37.822/2019 - 31/012019079.289.874-57 Francisco Jiliardo de Queiroz 34.663/21.02.2019 N.14.15 37.823/2019 - 31/012019107.263.014-18 Helison Alano Alves da Silva 34.664/21.02.2019 N.14.15 37.824/2019 - 31/012019098.741.304-07 Izabel Letícia Vieira Vilaça 34.665/21.02.2019 N.14.15 37.825/2019 - 31/012019017.030.494-97 Jose Fagones Freire 34.666/21.02.2019 N.14.15 37.826/2019 - 31/012019063.378.963-19 José Ricardo de Sousa Silva 34.667/21.02.2019 N.14.15 37.827/2019 - 31/012019701.406.254-96 Kedson Kerlly Freitas Brasil 34.668/21.02.2019 N.14.15 37.828/2019 - 31/012019085.742.554-40 Larissa Silva Queiroz 34.669/21.02.2019 N.14.15 37.829/2019 - 31/012019012.145.774-58 Leandro Cavalcante Delmiro 34.685/21.02.2019 N.14.15 37.830/2019 - 31/012019106.611.914-78 Lorena Luana da Silva 34.670/21.02.2019 N.14.15 37.831/2019 - 31/012019017.193.404-04 Lucas Henrique da Costa 34.671/21.02.2019 N.14.15 37.832/2019 - 31/012019013.698.673-01 Marcia Santos da Costa 34.672/21.02.2019 N.14.15 37.833/2019 - 31/012019094.994.194-89 Maria da Conceição Ferreira Feitosa 34.673/21.02.2019 N.14.15 37.834/2019 - 31/012019097.977.924-39 Maria Erlane Bezerra Bessa 34.674/21.02.2019 N.14.15 37.835/2019 - 31/012019111.690.374-10 Maria Mardenia Sombra 34.675/21.02.2019 N.14.15 37.836/2019 - 31/012019086.613.354-26 Maria Monaisa Fagundes 34.676/21.02.2019 N.14.15 37.837/2019 - 31/012019065.406.734-18 Maria Zenailde Fernandes Silva 34.677/21.02.2019 N.14.15 37.838/2019 - 31/012019087.539.074-93 Mariana Pricilia de Assis 34.678/21.02.2019 N.14.15 37.839/2019 - 31/012019701.698.214-98 Monike Feitosa da Silva 34.679/21.02.2019 N.14.15 37.840/2019 - 31/012019083.322.944-36 Nádia Rafaelly Araujo Nogueira 34.680/21.02.2019 N.14.15 37.841/2019 - 31/012019071.606.004-36 Pedro Henrique da Silva Lima 34.681/21.02.2019 N.14.15 37.842/2019 - 31/012019102.232.974-02 Renata Maria do Nascimento 34.682/21.02.2019 N.14.15 37.843/2019 - 31/012019090.433.784-70 Sabrina Mater Oliveira 34.683/21.02.2019 N.14.15 37.844/2019 - 31/012019700.678.574-00 Talhany Cris Ferreira da Conceição 34.684/21.02.2019 N.14.15 37.845/2019 - 31/012019114.012.464-19 Amanda Sintia Fernandes Soares 34.589/21.02.2019 N.14.17 37.771/2019 - 29/01/2019059.523.594-85 Anaias de Lima Leite 34.590/21.02.2019 N.14.17 37.772/2019 - 29/01/2019121.453.504-62 Francisca Camila da Silva Lima 34.591/21.02.2019 N.14.17 37.773/2019 - 29/01/2019083.322.964-80 Francisca Raquel de Araújo Nogueira 34.592/21.02.2019 N.14.17 37.774/2019 - 29/01/2019117.578.554-75 Josiele de Queiroz Lopes 34.593/21.02.2019 N.14.17 37.775/2019 - 29/01/2019083.314.144-97 Maria Clarisse de Queiroz Sousa 34.594/21.02.2019 N.14.17 37.776/2019 - 29/01/2019016.761.144-59 Maria Herbênia Dias da Silva 34.595/21.02.2019 N.14.17 37.777/2019 - 29/01/2019110.976.374-33 Maria Talita Alves Dias 34.596/21.02.2019 N.14.17 37.778/2019 - 29/01/2019704.271.824-09 Silvana Maria de Freitas 34.597/21.02.2019 N.14.17 37.779/2019 - 29/01/2019017.485.324-64 Luzia Regina Alves Regis 34.432/21.02.2019 N.14.17 37.616/2019 - 17/01/2019105.621.454-60 Luiza Isabel Pontes Silva 34.431/21.02.2019 N.14.17 37.615/2019 - 17/01/2019102.568.084-73 Maria Thayza Silva Campos 34.433/21.02.2019 N.14.17 37.617/2019 - 17/01/2019

CPF NOME Nº REGISTRO/DATA Nº LIVRO Nº DE EXPEDIÇÃO/ DATA084.745.484-38 José Aldivan Almeida Silva 34.430/21.02.2019 N.14.17 37.614/2019 - 17/01/2019077.535.34-80 Islaine Gabriela de Souza Lima 34.429/21.02.2019 N.14.17 37.613/2019 - 17/01/2019088.650.624-79 Francisca Luênia da Silva 34.428/21.02.2019 N.14.17 37.612/2019 - 17/01/2019050.727.424-58 Clayre Emanuelle de Paiva Morais 34.427/21.02.2019 N.14.17 37.611/2019 - 17/01/2019095.952.664-18 Antonia Renata Sousa Vieira 34.426/21.02.2019 N.14.17 37.610/2019 - 17/01/2019073.782.394-10 Angelina Barbosa Almeida 34.425/21.02.2019 N.14.17 37.609/2019 - 17/01/2019083.630.314.88 Amanda Virginia Medeiros de Almeida 34.424/21.02.2019 N.14.17 37.608/2019 - 17/01/2019100.052.554-65 Bruno Felipe de Souza 34.444/21.02.2019 N.14.17 37.623/2019 - 17/01/2019104.626.244-04 Monique Kleise Varela 34.443/21.02.2019 N.14.17 37.624/2019 - 17/01/2019070.549.384-96 Francisco Junior de Oliveira 34.442/21.02.2019 N.14.17 37.619/2019 - 17/01/2019016.891.944-30 Alexia Carolinne Aquino Silva 34.625/21.02.2019 V-24 37. 796/2019 - 30/01/2019086.326.944-30 Anne Rousse Gurgel Moíses 34.626/21.02.2019 V-24 37.797/2019 - 30/01/2019107.628.374-89 Bruno Luan da Silva 34.627/21.02.2019 V-24 37.798/2019 - 30/01/2019016.778.514-14 Daysa de Freitas Feitoza 34.628/21.02.2019 V-24 37.799/2019 - 30/01/2019077.535.334-52 Elaine Gabrieli de Souza Lima 34.625/21.02.2019 V-24 37.800/2019 - 30/01/2019085.803.654-14 Francisca Mikaelly Lima Galdino 34.630/21.02.2019 V-24 37.801/2019 - 30/01/2019106.741.304-99 Francisco Bruno da Silva Fernandes 34.631/21.02.2019 V-24 37.802/2019 - 30/01/2019103.285.474-09 Francisco Maxsuel Ferreira de Araújo 34.632/21.02.2019 V-24 37.803/2019 - 30/01/2019102.806.494-28 Geandeson Almeida da Silva 34.633/21.02.2019 V-24 37.804/2019 - 30/01/2019084.639.414-60 José Emanuel Diogo da Silva 34.634/21.02.2019 V-24 37.805/2019 - 30/01/2019105.826.404-40 Laura Camila Fernandes de Assis 34.635/21.02.2019 V-24 37.806/2019 - 30/01/2019094.292.464-96 Lucas Eduardo da Silva 34.636/21.02.2019 V-24 37.807/2019 - 30/01/2019016.771.184-90 Manoel Leonilson Ferreira Costa 34.637/21.02.2019 V-24 37.808/2019 - 30/01/2019104.192.534-40 Maria Nayhara de Freitas Monteiro 34.638/21.02.2019 V-24 37.809/2019 - 30/01/2019080.047.744-82 Paloma Cristina Limão da Silva 34.639/21.02.2019 V-24 37.810/2019 - 30/01/2019085.462.464-32 Raí Anderson Morais de Aquino 34.640/21.02.2019 V-24 37.811/2019 - 30/01/2019016.921.204-17 Ramires Ferreira da Silva 34.641/21.02.2019 V-24 37.812/2019 - 30/01/2019109.090.744-37 Rayane Aline da Costa Leite 34.642/21.02.2019 V-24 37.813/2019 - 30/01/2019102.915.174-12 Silas Vieira de Carvalho Neto 34.643/21.02.2019 V-24 37.814/2019 - 30/01/2019106.356.164-75 Victor Vinicius Pereira da Silva 34.644/21.02.2019 V-24 37.815/2019 - 30/01/2019701.973.604-16 Jackson Oliveira Nascimento 34.727/26.02.2019 N.14.15 37.881/2019 - 04/02/2019701.845.074-80 Withaynara Kalirianne Santos de Farias Souza 34.730/26.02.2019 N.14.15 37.884/2019 - 04/02/2019101.421.334-77 Antônio Hélio da Cunha Filho 34.731/26.02.2019 N.14.15 37.922/2019 - 05/02/2019010.979.304-83 Emanuela Patrícia de Sousa 34.732/26.02.2019 N.14.15 37.923/2019 - 05/02/2019015.191.503-26 Felipe de Freitas Carneiro 34.733/26.02.2019 N.14.15 37.924/2019 - 05/02/2019108.988.864-30 Fernando Nícolas de Araújo Melo 34.734/26.02.2019 N.14.15 37.925/2019 - 05/02/2019701.283.104-99 Francisca Leonora da Costa Sales 34.735/26.02.2019 N.14.15 37.926/2019 - 05/02/2019083.452.544-54 Hadyuska Lorena Lira da Silva 34.736/26.02.2019 N.14.15 37.927/2019 - 05/02/2019082.414.964-51 Larissa Emanuelle Pereira do Vale Maciel 34.737/26.02.2019 N.14.15 37.928/2019 - 05/02/2019099.227.734-57 Luíza Fernandes Medeiros 34.738/26.02.2019 N.14.15 37.929/2019 - 05/02/2019108.724.624-55 Marcos Antonio Leonel da Silva Júnior 34.739/26.02.2019 N.14.15 37.930/2019 - 05/02/2019700.002.244-21 Pedro Victor do Vale Carlos 34.740/26.02.2019 N.14.15 37.931/2019 - 05/02/2019097.726.664-80 Anne Paolle Dantas da Silva 34.741/26.02.2019 N.14.15 37.911/2019 - 05/02/2019092.078.884-08 Bruno Luiz de Oliveira Neto 34.742/26.02.2019 N.14.15 37.912/2019 - 05/02/2019075.268.704-23 Carla Polyanna Silva 34.743/26.02.2019 N.14.15 37.913/2019 - 05/02/2019110.514.244-29 Gleicy Louis Souza Santiago 34.744/26.02.2019 N.14.15 37.914/2019 - 05/02/2019099.238.524-58 Lídia Cecília de França Ribeiro 34.745/26.02.2019 N.14.15 37.915/2019 - 05/02/2019110.807.864-81 Mikaelly Évelin Martins de Souza 34.746/26.02.2019 N.14.15 37.916/2019 - 05/02/2019102.417.134-55 Paula Matias de Lima Assis 34.747/26.02.2019 N.14.15 37.917/2019 - 05/02/2019701.517.264-00 Paulo Victor Batista de Sousa 34.748/26.02.2019 N.14.15 37.918/2019 - 05/02/2019071.057.054-69 Samir Magoya de Medeiros Santos 34.749/26.02.2019 N.14.15 37.919/2019 - 05/02/2019089.680.834-36 Samuel Bruno Martins do Nascimento 34.750/26.02.2019 N.14.15 37.933/2019 - 05/02/2019050.930.713-23 Vinicius Nogueira Silva 34.751/26.02.2019 N.14.15 37.920/2019 - 05/02/2019016.785.514-06 Yasmin Gurgel de Paula Dantas 34.752/26.02.2019 N.14.15 37.921/2019 - 05/02/2019086.943.284-29 Bênia Mayara de Medeiros 34.753/26.02.2019 N.14.15 37.908/2019 - 04/02/2019074.053.924-82 Domário Alves de Souza 34.754/26.02.2019 N.14.15 37.909/2019 - 04/02/2019107.542.754-18 Edson Guilherme Gadelha Silva 34.755/26.02.2019 N.14.15 37.910/2019 - 04/02/2019010.103.354-05 Ozileia Corrêa Souza 34.622/26.02.2019 N.14.15 37.793/2019 - 30/01/2019107.115.074-06 Antonia Roberta Targino da Costa 34.617/26.02.2019 N.14.15 37.788/2019 - 30/01/2019099.720.384-67 Francineuton Fernandes de Lima Filho 34.618/26.02.2019 N.14.15 37.785/2019 - 30/01/2019101.435.364-51 Kelyson Henrique Freire de Souza 34.619/26.02.2019 N.14.15 37.790/2019 - 30/01/2019016.648.384-22 Lidia Rayane Barboza de Morais 34.620/26.02.2019 N.14.15 37.791/2019 - 30/01/2019098.971.104-88 Talyson Fernandes de Oliveira 34.621/26.02.2019 N.14.15 37.792/2019 - 30/01/2019106.771.614-92 Diego Rodrigues da Silva 34.706/26.02.2019 N.14.15 37.872/2019 - 04/02/2019052.304.814-98 Elzimário Macário da Silva 34.706/26.02.2019 N.14.15 37.873/2019 - 04/02/2019104.961.764-98 Fernando Henrique de Oliveira Costa 34.708/26.02.2019 N.14.15 37.874/2019 - 04/02/2019058.449.854-35 Gladstone Fernandes de Paiva 34.709/26.02.2019 N.14.15 37.875/2019 - 04/02/2019056.798.663-23 Marília Maciel dos Reis 34.710/26.02.2019 N.14.15 37.875/2019 - 04/02/2019094.804.254-08 Rafael Francisco da Costa Bezerra 34.711/26.02.2019 N.14.15 37.77/2019 - 04/02/2019017.652.444-47 Sílvia Letícia Bezerra Santos 34.712/26.02.2019 N.14.15 37.876/2019 - 04/02/2019104.100.294-75 Ádalla Rebeka Silva de Souza 34.766/26.02.2019 N.14.17 37.934/2019 - 06/02/2019079.555.344-76 Andréa Morais de Menezes 34.767/26.02.2019 N.14.17 37.935/2019 - 06/02/2019064.894.094-29 Bruna Felix da Fonsêca 34.768/26.02.2019 N.14.17 37.936/2019 - 06/02/2019106.214.254-35 Cláudia Károlin Targino de Oliveira 34.769/26.02.2019 N.14.17 37.937/2019 - 06/02/2019010.104.264-78 Cleidiane Alves de Brito 34.770/26.02.2019 N.14.17 37.938/2019 - 06/02/2019111.699.004-02 Ericka Larissa Pereira Freitas 34.771/26.02.2019 N.14.17 37.939/2019 - 06/02/2019011.407.354-62 Fabíola Pires Filgueira 34.772/26.02.2019 N.14.17 37.940/2019 - 06/02/2019056.609.033-39 Flávia Carvalho Rebouças 34.773/26.02.2019 N.14.17 37.941/2019 - 06/02/2019017.388.764-38 Flaviana Fernandes de Oliveira 34.774/26.02.2019 N.14.17 37.942/2019 - 06/02/2019111.507.834-86 Georgia Gersonita de Mendonça Costa 34.775/26.02.2019 N.14.17 37.943/2019 - 06/02/2019085.099.884-04 Graziela Fernandes de Sena 34.776/26.02.2019 N.14.17 37.944/2019 - 06/02/2019091.238.354-27 Ívina Camila Silva da Costa 34.777/26.02.2019 N.14.17 37.945/2019 - 06/02/2019079.318.364-21 Jéssica da Silva Nascimento 34.778/26.02.2019 N.14.17 37.946/2019 - 06/02/2019094.103.724-02 Layane da Costa Sena 34.779/26.02.2019 N.14.17 37.947/2019 - 06/02/2019106.306.754-57 Maria Andreza do Nascimento 34.780/26.02.2019 N.14.17 37.948/2019 - 06/02/2019085.340.564-63 Maria da Conceição de Souza 34.781/26.02.2019 N.14.17 37.979/2019 - 06/02/2019042.001.324-51 Maria das Graças Lago 34.782/26.02.2019 N.14.17 37.950/2019 - 06/02/2019016.748.364-14 Micaele Amorim da Silva 34.783/26.02.2019 N.14.17 37.951/2019 - 06/02/2019017.063.194-01 Priscilla Karla Pereira da Silva 34.784/26.02.2019 N.14.17 37.952/2019 - 06/02/2019016.899.504-20 Rael Martins da Silva 34.785/26.02.2019 N.14.17 37.953/2019 - 06/02/2019096.016.974-11 Taisa de Oliveira Farias 34.786/26.02.2019 N.14.17 37.954/2019 - 06/02/2019111.361.554-06 Thaysa Mendes Cabral Carvalho 34.787/26.02.2019 N.14.17 37.955/2019 - 06/02/2019028.225.054-97 Thyna Maria de Oliveira Silva 34.788/26.02.2019 N.14.17 37.956/2019 - 06/02/2019083.213.274-86 Vaneska Santos de Lima 34.789/26.02.2019 N.14.17 37.957/2019 - 06/02/2019036.016.774-82 Aline Emanuela Rodrigues Maia 34.791/26.02.2019 N.14.17 37.958/2019 - 07/02/2019078.422.914-70 Antonia Ticiana Carla Fialho Gomes 34.792/26.02.2019 N.14.17 37.959/2019 - 07/02/2019076.829.354-56 Barbbara Allicce dos Santos Costa da Silva 34.793/26.02.2019 N.14.17 37.960/2019 - 07/02/2019047.812.843-61 Beatriz Rebouças Reis 34.794/26.02.2019 N.14.17 37.961/2019 - 07/02/2019080.090.344-79 Danielle Caroline de Souza Medeiros Lourenço 34.795/26.02.2019 N.14.17 37.962/2019 - 07/02/2019113.867.414-18 Duliane da Costa Silva 34.796/26.02.2019 N.14.17 37.963/2019 - 07/02/2019

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.367

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10 02 DE MARÇO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

CPF NOME Nº REGISTRO/DATA Nº LIVRO Nº DE EXPEDIÇÃO/ DATA390.460.438-43 Fernanda Caroline Gurgel de Souza 34.797/26.02.2019 N.14.17 37.964/2019 - 07/02/2019069.233.114-03 Gerssica Gabriele Ferreira Pereira 34.798/26.02.2019 N.14.17 37.965/2019 - 07/02/2019017.397.412-00 Giselle Carvalho Fernandes 34.799/26.02.2019 N.14.17 37.966/2019 - 07/02/2019102.924.664-55 Ingryd Stéfani Oliveira de Moura 34.800/26.02.2019 N.14.17 37.967/2019 - 07/02/2019041.756.914-99 Isabelle Karine Fernandes Vieira 34.801/26.02.2019 N.14.17 37.968/2019 - 07/02/2019109.125.534-21 Ismara Ingrid Batista da Silva 34.802/26.02.2019 N.14.17 37.969/2019 - 07/02/2019017.085.534-10 Jéssica Gildineide Faustino 34.803/26.02.2019 N.14.17 37.970/2019 - 07/02/2019017.567.724-79 Jéssica Marina Rodrigues dos Santos 34.804/26.02.2019 N.14.17 37.971/2019 - 07/02/2019091.519.634-42 Jéssica Rodrigues de Souza 34.805/26.02.2019 N.14.17 37.972/2019 - 07/02/2019108.825.564-79 Juliana Florinda da Silva Oliveira 34.806/26.02.2019 N.14.17 37.973/2019 - 07/02/2019078.900.024-59 Kamilla Valeska Santos de Lima Teixeira 34.807/26.02.2019 N.14.17 37.974/2019 - 07/02/2019701.188.824-14 Lara Raquel Adelino de Vasconcelos 34.808/26.02.2019 N.14.17 37.975/2019 - 07/02/2019050.886.654-58 Lorena de Sales Freire 34.809/26.02.2019 N.14.17 37.976/2019 - 07/02/2019009.362.674-61 Maria Deuziene do Rêgo Costa 34.810/26.02.2019 N.14.17 37.977/2019 - 07/02/2019101.850.844-94 Neila Marcele Costa de Lima 34.811/26.02.2019 N.14.17 37.978/2019 - 07/02/2019071.566.834-03 Neurenice Samia de Oliveira Silva 34.812/26.02.2019 N.14.17 37.979/2019 - 07/02/2019050.406.974-81 Núbia da Silva 34.813/26.02.2019 N.14.17 37.980/2019 - 07/02/2019101.219.414-00 Raissa Cristina Nogueira dos Santos 34.814/26.02.2019 N.14.17 37.981/2019 - 07/02/2019700.126.854-29 Rozineide de Aquino Rosa 34.815/26.02.2019 N.14.17 37.982/2019 - 07/02/2019991.134.544-08 Tamires Raulina Silva Câmara 34.816/26.02.2019 N.14.17 37.983/2019 - 07/02/2019082.742.574-05 Tássia Camila Torres de Morais Alves 34.817/26.02.2019 N.14.17 37.984/2019 - 07/02/2019056.549.884-33 Themis Barros de Menezes 34.818/26.02.2019 N.14.17 37.985/2019 - 07/02/2019103.684.764-05 Vanessa Gomes da Silva 34.819/26.02.2019 N.14.17 37.986/2019 - 07/02/2019101.624.274-33 Maria Santíssima da Trindade Paiva 34.569/29.01.2019 N.14.17 37.768/2019 - 29/01/2019017.913.374-81 Aline Tâmara da Silva Nunes 34.721/26.02.2019 N.14.17 37.893/2019 - 04/02/2019111.462.234-63 Ana Alexsandra da Silva Moura Pereira 34.722/26.02.2019 N.14.17 37.894/2019 - 04/02/2019095.003.784-26 Elayne Nayane Rodrigues de Lima 34.723/26.02.2019 N.14.17 37.895/2019 - 04/02/2019014.022.044-50 Maeli da Silva Rocha Ferreira 34.724/26.02.2019 N.14.17 37.896/2019 - 04/02/2019009.939.224-06 Tazia Giordana Costa 34.725/26.02.2019 N.14.17 37.897/2019 - 04/02/2019100.676.494-16 Alcélia Lima Maia 34.956/26.02.2019 N.14.17 38.123/2019 - 20/02/2019700.595.894-26 Ketlen Maely Sousa Jacob 34.957/26.02.2019 N.14.17 38.125/2019 - 20/02/2019088.255.664-92 Tatiane Fernandes Monteiro 34.958/26.02.2019 N.14.17 38.125/2019 - 20/02/2019059.122.873-43 Tayane Cristine Ferreira Pinheiro Rodrigues 34.988/26.02.2019 N.14.17 38.126/2019 - 20/02/2019096.116.284-80 Vanessa Cristina do Nascimento Carlos Pereira 34.959/26.02.2019 N.14.17 38.127/2019 - 20/02/2019100.529.014-83 Aritânia Alves Vieira 34.692/26.02.2019 N.14.17 37.863/2019 - 04/02/2019114.520.194-60 Carlos Emerson de Souza Santos 34.693/26.02.2019 N.14.17 37.864/2019 - 04/02/2019101.517.644-50 Luany Christina da Fonsêca 34.694/26.02.2019 N.14.17 37.865/2019 - 04/02/2019110.884.564-99 Luan Vitor Pereira do Nascimento 34.695/26.02.2019 N.14.17 37.866/2019 - 04/02/2019700.626.794-30 Moises Silva de Azevêdo Filho 34.696/26.02.2019 N.14.17 37.867/2019 - 04/02/2019091.430.134-90 Paula Priscila da Costa Gomes 34.697/26.02.2019 N.14.17 37.868/2019 - 04/02/2019102.365.514.42 Priscila Mayara de Góis Abreu 34.698/26.02.2019 N.14.17 37.869/2019 - 04/02/2019018.248.914-07 Raquel Ferreira Rebouças 34.699/26.02.2019 N.14.17 37.870/2019 - 04/02/2019101.034.204-52 Mylani Nathalini Dantas Costa 34.688/26.02.2019 N.14.17 37.859/2019 - 04/02/2019087.494.764-24 Pedro Víctor Carlos de Oliveira Souza 34.689/26.02.2019 N.14.17 37.860/2019 - 04/02/2019071.228.474-54 Samuel Rodrigues de Souza 34.960/26.02.2019 N.14.17 38.128/2019 - 20/02/2019103.438.704-95 Caroline Aires de Macêdo 34.756/26.02.2019 N.14.17 37.898/2019 - 04/02/2019701.122.544-70 Damasceno Ribeiro de Medeiros 34.757/26.02.2019 N.14.17 37.899/2019 - 04/02/2019107.620.124-55 Emanuelle Kelly Alves de Souza 34.758/26.02.2019 N.14.17 37.900/2019 - 04/02/2019009.737.454-79 Jarkeline Saraiva da Silva 34.759/26.02.2019 N.14.17 37.901/2019 - 04/02/2019107.017.134-45 Josielle Raquel Dantas da Silva 34.760/26.02.2019 N.14.17 37.902/2019 - 04/02/2019090.253.894-22 Josiender Meneses Freitas 34.761/26.02.2019 N.14.17 37.903/2019 - 04/02/2019070.787.244-88 Livia Karla Bezerra da Silva 34.762/26.02.2019 N.14.17 37.904/2019 - 04/02/2019044.806.654-80 Livia Maria Pereira da Silva 34.763/26.02.2019 N.14.17 37.905/2019 - 04/02/2019700.642.394-54 Rayssa Rovanya Torquato Carvalho 34.764/26.02.2019 N.14.17 37.906/2019 - 04/02/2019063.274.424-39 Samara Augusta de Paiva Silva 34.765/26.02.2019 N.14.17 37.907/2019 - 04/02/2019026.905.174-00 Divaneide Barreto Bezerra Gabriel 34.690/26.02.2019 N.14.17 37.861/2019 - 04/02/2019054.444.094-37 Graziela da Silva Lima 34.691/26.02.2019 N.14.17 37.862/2019 - 04/02/2019284.954.048-00 Bartyra Rayanara Soares da Cruz 34.587/26.02.2019 N.14.17 37.769/2019 - 29/01/2019076.318.954-57 Jocélia Soares da Silva 34.588/26.02.2019 N.14.17 37.770/2019 - 29/01/2019Para fins do disposto no art. 10 da Resolução 02/2018 e na Portaria nº 1775/2018-SEEC/GS esta Instituição de EducaçãoSuperior informa que foram registrados 316 (Trezentos e dezesseis) diplomas no período de 14.02.2019 a 26.02.2019. A relaçãodos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://proeg.uern.brMossoró, 28/02/2019Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro NetoReitor.

Fundação José Augusto - FJA

PORTARIA Nº 010/2019, de 28/02/2019

Torna público os processos selecionados no Edital Chico Daniel - Pauta livre TCP para ocupação

do Teatro de Cultura Popular Chico Daniel entre os dias 22 de março a 31 de maio de 2019

O Diretor Geral da Fundação José Augusto, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o Edital 001/2019 - Edital de ocupação do Teatro Chico Daniel - TCP, conforme portaria nº 02/2019 de24/01/2019, publicada no DOE 14342, de 26/01/2019, que trata da ocupação do Teatro de Cultura Popular Chico Daniel - TCPnos meses de março, abril e maio do ano de 2019.CONSIDERANDO a seleção dos projetos por comissão instituída pela portaria 007/2019, publicada no DOE 14359, de20/02/2019, conforme disposto no referido edital.RESOLVE:Art. 1º - Tornar público o resultado da fase de seleção para ocupação do Teatro de Cultura Popular Chico Daniel, os 28 primeirosprojetos por ordem de classificação foram aprovados para ocupação do Teatro de Cultura Popular Chico Daniel no período de22 de março e 31 de maio de 2019, conforme quadro abaixo.ORDEM NOME DO PROPONENTE CPF ou CNPJ PROJETO MÉDIAGERAL1° Coletivo Alfenim de Teatro 10.302.710/0001-20 Helenas 952º Grupo Estação de Teatro 23.624.776/0001-88 Guerras, Formigas e Palhaços 953° Green Ponit Assessoria LTDA 40.757.734/0001-34 Tributo a Luiz Melodia 94,54° Valéria Oliveira Produções 13.175.562/0001-18 Sacrário 93,755° Lenilton Teixeira dos Santos 523.204.484-20 Mulheres Invisíveis 93,756º Diana Pinheiro Fontes 169.617.224-15 Querendo 93,757º Marcos da Câmara 248.212.328-39 Flúvio e o Mar 93,758º Paulo Sérgio Barros Gurgel 062.774.244-08 A Mulher Monstro 93,759º Caboré Produtores Assossiados LTDA 25.094.170/0001-03 Rosa de Pedra 93,7510° Enio Ewerton de Sá Cavalcante 057.522.354-56 Sal, Menino Mar 93,7511° Pollyanna G. da Silva 009.882.234-90 Anima Chico 93,512º Associação Cultural Trapiá 28.738.200/0001-65 P's 92,513º Suzanna Kimberlly de Morais Silva 069.537.294-73 Híbrida 9214º Mayra Montenegro de Souza 007.693.304-01 Violetas 9215º Diogo de Oliveira Spinelli 30.988.865/0001-79 Instruções para Abraçar o Ar 91,7516º Marcelo Guedes Miranda 369.663.124-87 Anticorpos 91

17º Arthur Moura 091.200.344-82 Maré 90,7518º Iranilda Santana de Oliveira Albuquerque 20.411.521/0001-49 Deusa Canta Marinês 90,7519º Diana Xavier Coelho 050.600.564-06 Projeto Sessão Teia Brasil 90,520° Iranildo Barreto de Melo 051.822.834-74 Yrahn Barreto Canta Sérgio Sampaio 90,2521º Caboré Produtores Assossiados LTDA 25.094.170/0001-03 Angela Castro e Buena Onda 90,2522º Fernando Bueno Menino 317.122.138-14 Vibrafone do Erudito ao Popular 90,2523º Marieta Izabel Martins Maia 12.655.829/0001-01 Samba e o Choro da Nossa Terra 9024º Silviamélia Camila A. de Azevedo 010.025.774-70 O Canto do Mar 89,525º Marina Rabelo Caldas 011.952.994-78 Sarau Insurgências poéticas 8926º Caboré Produtores Assossiados LTDA 25.094.170/0001-03 Skarimbó 88,2527º Camilla Natasha Moura do Nascimento 057.946.194-73 O fantástico Mundo dos Contos 8828º Priscila Matos Ferreira Gomes 047.116.654-55 Nordeste Sangue e Coração 87,7529º Leandro Menezes Costa e Silva 21.559.488/0001-61 Mahmed Apresenta: Sinto Muito 87,530º Associação Cultural Trapiá 28.738.200/0001-65 Chico Jararaca 8731º Alice Gabrielle Affonso Carvalho 089.412.724-16 Inkubus 86,2532° Diana Pinheiro Fontes 169.617.224-15 Pedro Vermelho 86,2533° Enio Ewerton de Sá Cavalcante 057.522.354-56 Jornada de um Imbecil até o Entendimento 8634º Jadson Auri da Silva 19.859.291/0001-04 Don Quixote 85,7535º WAS Artes 30.579.037/0001-87 V.Ex°. O Candidato 8436º Arlindo Bezerra da Silva Junior 18.051.347/0001-29 Sr. Ventilador 83,7537º Stéfano Alessandro 056.411.644-02 Pérola Cia. De Teatro 83,2538° João Victor Miranda Silva 070.715.534-75 O Príncipe Medroso e Outras Histórias 83,2539º Arthur Moura 091.200.344-82 Etéreo e Eufêmea 82,540º Jadson Auri da Silva 19.859.291/000104 Dois Perdidos Numa Noite Suja 82,541º Studium Produções LTDA 04.120.591/0001-91 Maio Maior 81,542º Abner Aniel de Souza Mendonça 111.249.804-40 Nós na Cidade 81,2543º José Camões Marques 355.810.504-49 Zeca Brasil e Banda 8044° Arthur Moura 091.200.344-82 Estado Transitório 79,7545º Arthur de Araújo Pereira 076.125.494-33 Mata 7 Duma Vez 77,7546º Thayanne Percilla Santos de Azevedo 079.469.764-02 Signinuei 76,547º Thayanne Percilla Santos de Azevedo 079.469.764-02 Provisório 7648º Gislane Cruz do Nascimento 013.980.974-21 Nosso Bodó 71,2549º Darlan Anderson Souza dos Santos 068.670.694-36 Lançamento do Single-Limbo 69,7550º Denilson David Oliveira da Silva 075.283.314-65 O Santo e a Porca 69,551º Suely Cleina da Silva Guedes 162.229.894-20 Ateliê das Encalhadas 65,7552º Emilson Marinho Silva Junior 069.420.644-08 Seca D'água 61,553º Daniele Silva de Arruda 27.781.379/0001-70 Quase 54,2554º Daniele Silva de Arruda 27.781.379/0001-70 O Rei do Mundo 50,7555º Daniele Silva de Arruda 27.781.379/0001-70 Baralho a Quatro 49,556º Daniele Silva de Arruda 27.781.379/0001-70 Quase Reis do Mundo 48,7557º Ricardo Bruno Ferreira 013.785.134-01 Moab Alex 48,558º Josinelba Raimunda da Silva 056.486.724-11 Um Espetacular Show de Circo 29,25Republica-se por incorreção.Natal/RN, 28 de fevereiro de 2019. Joaquim Crispiniano NetoDiretor Geral da FJA

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte-DER

PORTARIA Nº. 0034 de 27 de Fevereiro de 2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 do Regulamento Geral do DER, aprovado pelo Decreto nº 5.209 de 06 denovembro de 1969 e suas alterações pelo Decreto nº 7.067 26.01.1977, RESOLVE, conceder ao Assistente Social "C" Nível 9ROSANGELA SOUSA DA COSTA, mat. 1726099, a elevação de 30%(trinta por cento) para 35%(trinta e cinco por cento) deAdicional de Tempo de Serviço - ADTS, de acordo com o artigo 75, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 122 de 30.06.94.Retroagem os efeitos desta Portaria a data de 18.02.2019.Publique-se. Registre-se. Cumpra-seNatal(RN), 01 de Março de 2019.Engº Civil Manoel Marques DantasDiretor Geral-DER/RN

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA

Portaria nº 027/2019-IDEMA, de 26/02/2019.O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento em vigor, e considerando os termos do processo ,R E S O L V E:1- Conceder à servidora LÉA DA SILVA OLIVEIRA LOPES, matrícula n° 161.815-6, ocupante do cargo de Técnico de NívelSuperior (NS) - Classe D / Nível 24, 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de01/01/2011 a 31/12/2015, a contar de 17/01/19 a 15/02/19, nos termos da Lei Complementar n° 122/94 publicada no D.O.E de01/07/94, devendo retornar em 18/02/19.2 - Esta portaria retroage seus efeitos a 17/01/2019.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.LEONLENE SOUSA DE AGUIARDiretor Geral

Portaria nº 028/2019-IDEMA, de 26/02/2019.O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento em vigor, e considerando os termos do presente processo,R E S O L V E:1 - Conceder ao servidor GETULIO PEREIRA MADRUGA, matrícula n° 167802-7, ocupante do cargo de Técnico de NívelSuperior (NS) - Classe D / Nível 24, 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de01/10/02 a 30/09/07, a contar de 01/02/2019 a 02/03/2019, nos termos da Lei Complementar nº 122/94, publicada no D.O.Ede 01/07/1994, devendo retornar em 07/03/2019.2 - Esta portaria retroage seus efeitos a 01/02/2019.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.LEONLENE SOUSA DE AGUIARDiretor Geral

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.367

Page 11: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-03-02.pdf(Corregedora-Geral), Dr . Nivaldo Brum V ilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1102 DE MARÇO DE 2019

Portaria nº 030/2019-IDEMA, de 26/02/2019.O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento em vigor,R E S O L V E:Conceder ao servidor JOSÉ SÉRVULO BEZERRA DA CUNHA, matrícula nº 194.274-3, ocupante do cargo de Assistente deServiços Técnicos e Administrativos (NM) - Classe D / Nível 23, do Quadro Efetivo de Pessoal do IDEMA, a averbação paraefeito de aposentadoria do tempo ficto correspondente a Licença Prêmio por Assiduidade não gozada, contada em dobro, ref-erente ao período aquisitivo de 05/08/87 a 04/08/97 , totalizando 360 (trezentos e sessenta) dias, com fundamento nos artigos102, § 2° e 117 da Lei Complementar n° 122/94, combinado com o artigo 4° da Emenda Constitucional n° 20/98 e artigo 40, §9° da Constituição Federal.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.LEONLENE SOUSA DE AGUIARDiretor Geral

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 64, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Deoclécio Marques deLucena.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Devido(A usufruir) Início Término00610248.000296/2018-24 Renalda Leite de Azevedo 97.255-0 v.1 05/04/2001 a 05/07/2006 01/02/2019 01/05/2019Publique-se e cumpra-se.MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretário de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 146, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 29, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994;Considerando o que consta no Processo nº 00610184.000833/2018-28,RESOLVE:Autorizar a recondução do(a) servidor(a) RENATA JANICE MORAIS LIMA FERREIRA BARROS, Matrícula nº 219.422-8,vínculo 1, ocupante do cargo de Enfermeira, com carga horária de 30(trinta) horas semanais, pertencente ao Quadro Geral dePessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública-Sesap, com efeitos a partir da Publicação.Publique-se e cumpra-se.MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 194, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Infantil Maria AliceFernandes.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Devido (A usufruir) Início Término00610158.000056/2018-39 Joana Darc Oliveira de Souza97.533-8 24/09/2000 a 24/09/2005 01/03/2019 29/05/2019Publique-se e cumpra-se. MARCIA CUNHA DA SILVA PELLENSECoordenador de Planejamento e Controle do Sistema de Saúde

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 196, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Gabinete do SecretárioAdjunto/SESAP.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Devido (A usufruir) Início Término00610027.000322/2019-08 SONIA ABBOTT GALVÃO GOMES 3.889-0 01/03/1994 a 01/03/1999 15/03/2019 12/06/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 198, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Regional Josefa AlvesGodeiro - João Câmara.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Devido (A usufruir) Início Término

00610255.000013/2019-36 Denize Ataliba Bilro 150.725-7 02/12/2006 a 02/12/2011 01/03/2019 29/05/2019

Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 200, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) VI URSAP/Hemocentro de Pau dosFerros.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Devido (A usufruir) Início Término00610069.000042/2019-03 Antonia de Marilac Costa Rocha 158.139-2 06/09/2013 a 06/09/2018 01/03/2019 29/05/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 199, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 09(nove) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hemocentro de Caicó.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Devido(A usufruir) Início Término00610071.000308/2018-80 Irene Dantas de Freitas 95.282-6 01/12/1999 a 01/12/2014 01/03/2019 29/05/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 202, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) VI URSAP.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Devido (A usufruir) Início Término00610309000054/2018-79 Maria Luciene de Souza 76.781-6 01/08/2005 a 01/08/2010 01/04/2019 29/06/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 204, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) SUVISA-Subcoordenadoria deVigilância Sanitária.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Devido (A usufruir) Início Término00610323.000023/20119-11 Ádila Lorena Morais Lima 205.185-0 16/04/2010 a 16/04/2015 04/03/2019 01/06/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 206, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hemocentro de Pau dos Ferros.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Devido (A usufruir) Início Término00610069000028/2019-00 Gelsimar Alves Batista 151.746-5 23/08/2003 a 23/08/2008 01/04/2019 29/06/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 205, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto noArtigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) SMS/UBS - Rosangela Sima FreitasNobre.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Devido (A usufruir) Início Término38700610030.001064/2018-39 Luiz Carlos de Lima Barros 158.470-7 01/09/2007 a 01/09/2012 01/03/2019 29/05/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 207, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Laboratório Central - LACEN.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Devid A usufruir) Início Término00610292.000172/2018-11 Vera Lúcia Bezerra de Almeida 152.854-8 04/11/1998 a 04/11/2003 01/03/2019 29/05/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 208, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) UNICAT.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Devido (A usufruir) Início Término00610261.000022/2019-48 Carlos Frederico Soares Eugênio 75.090-5 01/11/1994 a 01/11/1999 01/03/2019 29/05/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 209, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) II URSAP / Unidade Mista deGrossos.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.367

Page 12: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-03-02.pdf(Corregedora-Geral), Dr . Nivaldo Brum V ilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

12 02 DE MARÇO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Devido (A usufruir) Início Término00610456.000016/2019-11 Edimar Mendonça de Melo 88.778-1 10/03/2012 a 10/03/2017 01/03/2019 29/05/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 210, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hemocentro de Currais Novos.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Devido (A usufruir) Início Término00610030000272/2019-00 Arnaldo Faustino Dantas 89.492-3 15/05/2001 a 15/05/2006 01/03/2019 29/05/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 211, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hemocentro de Caicó.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Devido (A usufruir) Início Término00610290.000165/2018-21 Solange Nóbrega de Medeiros Barbosa 97.754-3 20/08/2005 a 20/08/2010 01/03/2019 29/05/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 212, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 06(seis) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Monsenhor WalfredoGurgel.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Devido (A usufruir) Início Término00610184.000004/2019-26 Francisco de Almeida Braga 56.658-6 01/08/1999 a 01/08/2009 01/03/2019 27/08/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 197, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 02(dois) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Centro de Reabilitação Infantil.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Devido (A usufruir) Início Término00610046001739/2018-71 Maria Goretti Fernandes Marcelino Dias 75.537-0 v.1 08/04/2010 a 08/04/2015 01/06/2019 30/07/2019Publique-se e cumpra-se. MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

Portaria nº 012/2019-GS/SESAP, de 19 de fevereiro de 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade ao Artigo 20, §7º, da Lei Complementar nº 333/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 343/2007, eConsiderando o que consta no Processo nº 216259/2017-4-SESAP,RESOLVE:Reduzir de 40(quarenta) horas para 20(vinte) horas semanais, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, a jor-nada de trabalho do(a) servidor(a) Nadinne Veras Lobo de Paiva, 218.394-3, vínculo 1, ocupante do cargo de Médico, lotadono Hospital Dr. José Pedro Bezerra Sta Catarina-24h Natal/RN, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública-Sesap.Publique-se e cumpra-se.MÁRCIA CAVACANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado da Saúde Pública

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA

PORTARIA-SEI Nº 201, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

Convocação de aprovado no processo seletivo do Programa de Residência Médica em Psiquiatria da

SESAP/2019 do Hospital Dr. João Machado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foramconferidas pelo art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999;CONVOCA Tiago Saldanha de Medeiros, aprovado no processo seletivo do Programa de Residência Médica em Psiquiatria daSESAP/2019 do Hospital Dr. João Machado, unidade integrante da rede assistencial da Secretaria de Estado da Saúde Pública,de que trata o Edital nº 001/2018 - SUCA/CRH/GS/SESAP, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE nº 14.296, de 20 denovembro de 2018 e conforme Portaria - SEI de Homologação nº 178/2019-GS/SESAP, de 21 de fevereiro de 2019, a apre-sentar-se à Comissão de Residência Médica - COREME do Hospital Dr. João Machado, localizado na Av. Alexandrino deAlencar, 1700, Tirol, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, para formalização do Termo de Compromisso.Publique-se e Cumpra-seMárcia Cunha da Silva PellenseCoordenador de Planejamento e Controle do Sistema de Saúde

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA

PORTARIA-SEI Nº 186, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

Convocação de aprovado no processo seletivo do Programa de Residência Médica em Psiquiatria

da SESAP/2019 do Hospital Dr. João Machado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foramconferidas pelo art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999;

CONVOCA Ingrid Chérie dos Santos Silva, aprovado no processo seletivo do Programa de Residência Médica em Psiquiatriada SESAP/2019 do Hospital Dr. João Machado, de que trata o Edital nº 001/2018 - SUCA/CRH/GS/SESAP, publicado noDiário Oficial do Estado - DOE nº 14.296, de 20 de novembro de 2018 e conforme Portaria - SEI de Homologação nº 178/2019-GS/SESAP, de 21 de fevereiro de 2019, a apresentar-se à Comissão de Residência Médica - COREME do Hospital Dr. JoãoMachado, localizado na Av. Alexandrino de Alencar, 1700, Tirol, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, para formalizaçãodo Termo de Compromisso.Publique-se e Cumpra-seMárcia Cunha da Silva PellenseCoordenador de Planejamento e Controle do Sistema de Saúde

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA

PORTARIA-SEI Nº 187, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

Convocação de aprovado no processo seletivo do Programa de Residência Médica em Psiquiatria da

SESAP/2019 do Hospital Dr. João Machado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foramconferidas pelo art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999;CONVOCA Marco Túlio Ferreira Neves de Almeida, aprovado no processo seletivo do Programa de Residência Médica emPsiquiatria da SESAP/2019 do Hospital Dr. João Machado, de que trata o Edital nº 001/2018 - SUCA/CRH/GS/SESAP, publi-cado no Diário Oficial do Estado - DOE nº 14.296, de 20 de novembro de 2018 e conforme Portaria - SEI de Homologação nº178/2019-GS/SESAP, de 21 de fevereiro de 2019, a apresentar-se à Comissão de Residência Médica - COREME do HospitalDr. João Machado, localizado na Av. Alexandrino de Alencar, 1700, Tirol, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, para for-malização do Termo de Compromisso.Publique-se e Cumpra-se Márcia Cunha da Silva PellenseCoordenador de Planejamento e Controle do Sistema de Saúde

PORTARIA-SEI Nº 102, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono artigo 75, § único, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994;Considerando o que consta no Processo nº 00610022.000174/2019-63,RESOLVE:Conceder a elevação de adicional por tempo de serviço dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da SaúdePública-SESAP, com mês de aniversário em fevereiro/2019, conforme relação em anexo.Publique-se e cumpra-se.MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXOATUALIZAÇÃO QUINQUENAL

Matricula V. Nome Quinquênio Atual Quiquenio Calculado29190 1 MARCILIO DE PAIVA REGO 30 3537508 1 MERCES MARIA GURGEL PINTO 30 3585286 1 MARIA ANTONIA DO NASCIMENTO 30 35682047 1 IRACEMA CORREIA NOGUEIRA 30 35764345 1 ELZILENE FILGUEIRA 25 30843474 2 ROSEMEIRE BATISTA DE ARAUJO 0 5909416 1 JOSEMIRA MENDES BARBOSA 25 30919349 1 IVONE BERNARDO DE SOUZA 25 30920355 1 ANTONIO CESAR DA COSTA PEREIRA 25 30923737 1 AUGUSTO CARLOS NASCIMENTO GIBSON 25 30924580 1 OTAVIO LUIS DE AMORIM GARCIA 25 30924598 1 MARIA DA CONCEICAO HONORIO DE MELO 25 301500805 1 MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DE SOUZA 20 251521551 1 FRANCISCO VANDILSON DE OLIVEIRA 20 251522744 1 FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS FILHO 20 251524429 1 JOSIBERTO MARTINS LOPES DA SILVA 20 251527495 1 MARIA MAGNOLIA FERREIRA BARRETO LEITE 20 251529030 1 ANTONIO MARTINS DE SOUZA FILHO 20 251576844 2 SILMA MARIA AIRES DA COSTA 0 51581600 1 MARIA DA CONCEICAO SILVA REGO 25 301584111 1 VALDEMIR CRUZ DOS SANTOS 25 301628232 1 RITA DE CASSIA MOURA CORDEIRO 15 201680439 2 ANTONIO CAPISTRANO FERREIRA NOBRE NETO 0 51686283 1 FRANCISCO CARLOS DE PAIVA LIMA 30 351940830 2 LOUISE CHRISTINE SEABRA MELO 5 101958607 2 JUSCIANO MARCIO BRUNO VIDAL 5 101958640 2 SABRINA CAVALCANTE DE MACEDO 5 101976052 2 ALVARO JOSE SANTANA DOS SANTOS 5 101980173 1 LEILIANE DUARTE DE ALMEIDA 5 101980696 1 PATRICIA MARIA CARVALHO ASSUNCAO 5 101980700 1 EDGARD RODRIGO PINHEIRO CRUZ DE MEDEIROS 5 101980726 1 SANDERSON PALHARES FARIAS DE OLIVEIRA 5 101980734 1 ANTONIO DE PADUA DE OLIVEIRA JUNIOR 5 101981633 1 FRANCISCO SIDNEY LOPES CORREIA 5 101982516 2 CICERA MYKAELLY GONÇALVES MONTEIRO 0 51983377 1 MARCIO VILLAR DE FREITAS 5 101983423 1 RENATO FILGUEIRA DE CARVALHO FERNANDES 5 101983458 1 ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO FILHO 5 101983504 1 ISABELA SACILOTTO VILLAR DE FREITAS 5 101984322 1 SUZELLE FREITAS DE MOURA OLIVEIRA 5 101985531 1 FABIO MARCOS COIMBRA PEIXOTO 5 102007207 2 ANA PATRICIA RODRIGUES DE SOUZA 0 52035987 2 MAXWELLK DA SILVA MELO 0 52109336 1 VICTOR DANTAS FERREIRA LOPES 0 52159937 1 KADYDJA NAYARA DE SOUZA E OLIVEIRA 0 52163497 1 ARIANE DE ARAUJO FERREIRA 0 52164299 1 LAYS HELENA CABRAL DE QUEIROZ 0 52164370 1 KELIANE VARELA DE MELO 0 52164442 1 MARIA JESSICA SOUZA DE GOIS 0 52164477 1 LEILA MONTE PIRES 0 52164485 1 IZENEIDE PEREIRA RODRIGUES 0 52164493 1 KENIA CRISTINA DANTAS DUARTE 0 52164507 1 MARIA DA CONCEIÇAO LOPES XAVIER 0 52164523 1 REGINA LUCIA SINEZIO DA SILVA MUNIZ 0 52165147 1 CLEIDE HELES ALVES SILVA 0 52165325 1 CINTIA GLENDA FREITAS BESSA 0 52165775 1 SAMARA DE SOUZA FIGUEIREDO 0 52165848 1 LEILYANE FORTE GUIMARAES 0 5

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1302 DE MARÇO DE 2019

2166119 1 CRISTIANE NOBREGA CARNEIRO DA SILVA 0 52166160 1 SUZIANNE DAYANNE RODRIGUES DE SOUZA 0 52166313 1 GUSTAVO HENRIQUE DE MEDEIROS OLIVEIRA 0 52166372 1 JACKELINE OTILIA DANTAS DE ABRANTES 0 52166429 1 FERNANDA DE OLIVEIRA FERNANDES 0 52166437 1 MARIA DOS NAVEGANTES DE SOUSA 0 52166445 1 MARIA ELIENE FERREIRA NEL DOS SANTOS 0 52166526 1 WANDERLLANDA KALLINS BRAGA DE LIMA MOURA0 52166534 1 MARIA DE JESUS MAIA MORAIS 0 52166577 1 CAMILA MAIA SERAFIM 0 52166585 1 ANDREW CAVALCANTE DE LIMA 0 52166690 1 MARIA DA SAUDE NUNES DE OLIVEIRA 0 52166828 1 VICTOR LUCIANI MEDEIROS BATISTA 0 52166909 1 ANA PAULA FERNANDES NEVES FARIAS 0 52166992 1 FRANCISCA ANA PAULA URBANO 0 52167018 1 FRANCISCO LEAO DA SILVEIRA 0 52167042 1 MARIA ELIANA DE MORAIS SOUZA 0 52167085 1 FRANCISCA ALZIGLEIDE LIMA 0 52167158 1 LUCINETE FERNANDES DE MEDEIROS 0 52167174 1 MERZIA WALBIA ALBUQUERQUE FERREIRA SALES 0 52167212 1 OSMEDITE VIEIRA DA SILVA JUNIOR 0 52167220 1 ALLYSON FORTUNATO DE ABRANTES 0 52167905 1 BRUNO FERNANDES BARBOSA 0 52167999 1 SUZY LANY DE QUEIROZ 0 52168170 1 BARBARA SAMARA FERREIRA DOS SANTOS 0 52168197 1 MARIA DAS DORES MELO DE NEGREIROS NETA 0 52168200 1 CRISTIANY ZUIANNE DO ROSARIO NOJOZA 0 52168235 1 ANA MARIA DE SOUZA GOMES 0 52168456 1 JOSE MARIA LEITE ROSA 0 52168782 1 ANA PAULA DA SILVA 0 52168901 1 SAYONARA RODRIGUES DE ARAUJO 0 52169282 1 ALINE SOUZA TEONACIO 0 52169428 1 MARINA DANTAS DINIZ 0 52169568 1 CLARA JORDANY OLIVEIRA SA 0 52169592 1 JULIANA NASCIMENTO DE ANDRADE RABELO 0 52169819 1 ISABELLE FERREIRA DE BESSA 0 52181495 1 RAIMUNDA ANDRADE DE SOUSA COUTINHO 0 52182416 1 ANGELLUCI GALDINO DA SILVA 0 52184354 1 AMARILES GONÇALVES TEIXEIRA 0 52187760 1 GLAYDSTONE DA COSTA BEZERRA 0 52190834 1 AMANDA LIDIANE DA SILVA 0 52191130 1 FRANKLIN DE FREITAS TERTULINO 0 5Total Geral ==> Qte Func.: 100

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA

PORTARIA-SEI Nº 189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

Homologar o resultado do processo seletivo para o Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral da Secretariade Estado da Saúde Pública do RN - Residência 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54,I e XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999; e,CONSIDERANDO a Constituição Federal em seu art. 200, inciso III que dispõe sobre a competência do Sistema Único deSaúde (SUS) na ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;CONSIDERANDO a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outrasprovidências;CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o disposto no Título IV, Artigo 27, e respectivo Parágrafo Único:Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para o ensino e pesquisa,mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional;CONSIDERANDO o Edital nº 003/2018-SUCA/CRH/GS/SESAP, publicado em Diário Oficial nº 14.306 de 05 de dezembrode 2018;CONSIDERANDO o Memorando nº 020/2019-COREME/HMWG com o resultado do processo seletivo do Programa deResidência Médica em Cirurgia Geral/COREME/Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel,RESOLVE:Art. 1º - Homologar o resultado do processo seletivo para o Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral da Secretariade Estado da Saúde Pública/SESAP-RN - Residência 2019, que trata o Edital nº 003/2018-SUCA/CRH/GS/SESAP, publicadono DOE nº 14.306, de 05 de dezembro de 2018.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrária.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal, 25 de janeiro de 2019.Márcia Cunha da Silva PellenseCoordenador de Planejamento e Controle do Sistema de Saúde.*Republicado por Incorreção

ANEXO IRELAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PROGRAMA DE RESIDENCIA MÉDICA EM CIRURGIAGERALCLASSIFICAÇÃO NOME RESULTADO FINAL1º ANTONIO DA ROCHA FORMIGA NETO 7,062º CAMILA FERREIRA REBOUÇAS 6,463º LUANA VIEIRA DE HOLANDA PRAÇA 6,154º ALYNE SOUSA MIRANDA 6,145º CLARISSE SALES GURGEL 5,956º ANISIO VIRGULINO DA SILVA 5,927º WIENER ALVES NUNES 5,928º JESSIANE NATIVIDADE DE OLIVEIRA 5,899º RENATA MELO CAMPOS 5,8110º MARIA AUGUSTA CAVALCANTI ALMEIDA 5,7511º CICERO ROMERO MIGUEL DA COSTA BORGES 5,6412º MAYLEE BEATRIZ REGO CHAVES 5,6413º ANDRE PONTE MARQUES 5,6414º MIRNIA MARÍLIA DUARTE MARINHO PAIVA 5,6215º ALISOM MICHEL CAMPOS AZEVEDO 5,5316º WENDELL RIBEIRO DA SILVA 5,3717º ARTUR SOUSA LEITE JUNIOR 5,1718º REYES DAVID ACSAMA AMURRIO 4,97

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAPORTARIA-SEI Nº 213, DE 01 DE MARÇO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,

RESOLVE:Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(três) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perten-cente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) Hospital Giselda Trigueiro.Processo Nome do Servidor Matrícula Período Devido (A usufruir) Início Término00610338.000004/2019-25 Dagoberto de Azevedo Mariz 95.842-5 03/01/1995 a 03/01/2000 01/04/2019 29/06/2019Publique-se e cumpra-se.MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCASSubsecretária de Estado de Planejamento e Gestão

Portaria SEI 73/2019-GS/SESED Natal, 28 de fevereiro de 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, emconformidade com o Processo SEI Nº 00510033.001239/2019-14,RESOLVE:Art. 1º Designar o Servidor ALCIDES PINHEIRO RODRIGUES JÚNIOR, matrícula nº 167.164-2, para exercer a Função deDireção e Chefia de Segurança - FDCS III, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVASecretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Secretaria de Estado da Tributação

RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

PORTARIA Nº 043/2019-SA/SET, DE 01 DE MARÇO DE 2019.

Determina Regime Especial de Fiscalização e Controle.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art.365, incisos I, Art. 366 e Art. 367, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997,Considerando o Memorando nº 017/2019/SET-COFIS, solicitando a determinação de Regime Especial de Fiscalização eControle, com fundamento no inciso I, do artigo 365; Art. 366, e Art. 367, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembrode 1997,RESOLVE:Art. 1º- Determinar o Regime Especial de Fiscalização e Controle, na empresa a seguir:INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL20.431.679-0 OPEN CLEAN COMERCIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDAArt. 2º- O Regime Especial de que trata esta Portaria, se dará nos termos dos Art. 365, inciso I, Art. 366, e Art. 367, doRegulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, e compreenderá o período de 07de março de 2019 a 31 de março de 2019.Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de março de 2019.Gabinete do Secretário Adjunto da Tributação, em Natal, 01 de março de 2019.Manoel Assis Rodrigues BorgesSecretário Adjunto de Estado da Tributação

RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

PORTARIA Nº 044/2019-SA/SET, DE 01 DE MARÇO DE 2019.

Determina Regime Especial de Fiscalização e Controle.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art.365, incisos I e XIV, Art. 366 e Art. 367, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997,Considerando o Memorando nº 018/2019/SET-COFIS, solicitando a determinação de Regime Especial de Fiscalização eControle, com fundamento nos incisos I e XIV, do artigo 365, Art. 366, e Art. 367, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 denovembro de 1997,RESOLVE:Art. 1º- Determinar o Regime Especial de Fiscalização e Controle, na empresa a seguir:INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL20.228.871-4 MERCATTO - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAArt. 2º- O Regime Especial de que trata esta Portaria, se dará nos termos dos Art. 365, incisos I e XIV, Art. 366, e Art. 367, doRegulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, e compreenderá o período de 07de março de 2019 a 31 de março de 2019.Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de março de 2019.Gabinete do Secretário Adjunto da Tributação, em Natal, 01 de março de 2019.Manoel Assis Rodrigues BorgesSecretário Adjunto de Estado da Tributação

RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

PORTARIA Nº 045/2019-SA/SET, DE 01 DE MARÇO DE 2019.

Determina Regime Especial de Fiscalização e Controle.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art.365, incisos I e XIV, Art. 366 e Art. 367, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997,Considerando o Memorando nº 015/2019/SET-COFIS, solicitando a determinação de Regime Especial de Fiscalização eControle, com fundamento nos incisos I e XIV, do artigo 365, Art. 366, e Art. 367, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 denovembro de 1997,RESOLVE:Art. 1º- Determinar o Regime Especial de Fiscalização e Controle, na empresa a seguir:INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL20.219.714-0 UNIQUE COMERCIO DE MODAS LTDAArt. 2º- O Regime Especial de que trata esta Portaria, se dará nos termos dos Art. 365, incisos I e XIV, Art. 366, e Art. 367, doRegulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, e compreenderá o período de 07de março de 2019 a 30 de abril de 2019.Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de março de 2019.Gabinete do Secretário Adjunto da Tributação, em Natal, 01 de março de 2019.Manoel Assis Rodrigues BorgesSecretário Adjunto de Estado da Tributação

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.367

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14 02 DE MARÇO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

PORTARIA Nº 046/2019-SA/SET, DE 01 DE MARÇO DE 2019.

Determina Regime Especial de Fiscalização e Controle.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art.365, incisos I e XIV, Art. 366 e Art. 367, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997,Considerando o Memorando nº 016/2019/SET-COFIS, solicitando a determinação de Regime Especial de Fiscalização eControle, com fundamento nos incisos I e XIV, do artigo 365, Art. 366, e Art. 367, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 denovembro de 1997,RESOLVE:Art. 1º- Determinar o Regime Especial de Fiscalização e Controle, na empresa a seguir:INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL20.076.439-0 COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDAArt. 2º- O Regime Especial de que trata esta Portaria, se dará nos termos dos Art. 365, incisos I e XIV, Art. 366, e Art. 367, doRegulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, e compreenderá o período de 07de março de 2019 a 30 de abril de 2019.Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07, de março de 2019.Gabinete do Secretário Adjunto da Tributação, em Natal, 01 de março de 2019.Manoel Assis Rodrigues BorgesSecretário Adjunto de Estado da Tributação

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃOSUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAL - SIEFI

ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO, Nº 036/2019 - SIEFI, DE 01 DE MARCO DE 2019O Subcoordenador DA SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONOMICO-FISCAL - SIEFI, no uso de suasatribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640,de 13 de novembro de 1997.Considerando o disposto nos incisos II, XIII e XIX do Artigo 150, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640,de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 00310026.00483/2019-60- SIEFI/SET, bem como o disposto noArtigo 681-D, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:Art.681-D: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando:I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o Contribuinte não exerce atividades no endereço indicado;Considerando que as empresas , abaixo citadas não esta exercendo suas atividades no endereço constantes no Cadastro deContribuinte do Estado, bem como não apresentaram pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendoassim, infringido o artigo 150, inciso II, c/c o artigo 678, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640,de 13 de novembro de 1997,RESOLVE:1 - DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande doNorte, das empresas abaixo relacionadas :INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL ORIGEM DA SOLICITAÇÃO20.201.116-0 VALE DOURADO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA PS Nº 50812/2019 - 1ª URT20.033.292-9 CIRNE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA PS Nº 50833/2019 - 1ª URT20.510.852-0 ECLEUDO FRANCO DA SILVA PS Nº 50818/2019 - SIEFI20.214.382-1 F J GOMES PS N 50894/2019 - 1ªURT20.416.176-2 G A V NAVARRO JUNIOR EIRELI PS Nº 50889/2019 - SIEFI20.085.701-0 GAS MOTORS DO BRASIL LTDA PS Nº 50835/2019 -1ª URT20.510.855-5 LORYS MARIA RIBEIRO SHIMOSAKI 71264139470 PS Nº 50821/2019 - SIEFI20.202.587-0 M D & G OLIVEIRA REIS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA PS Nº 50845/2019 - SIEFI20.435.212-9 MACAIBA GAS NATURAL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA PS Nº 50810/2019 - 1ª URT20.284.219-3 MF COMBUSTIVEIS - EIRELI PS Nº 50876/2019 - 1ª URT20.229.434-0 POSTO NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA PS Nº 50811/2019 - 1ª URT20.476.146-8 SILVA REGINA BATISTA DA SILVA 03431139450 PS Nº 50865/2019 - SUMATI20.495.408-8 STTEIN AUTO POSTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI PS Nº 50834/2019 - 1ª URT2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais,cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório.Natal, 01 de marco de 2019.WELLINGTON PEREIRA LEITESubcoordenador do SIEFIMAT. 190.948-7

CONTRATOS EDITAIS E AVISOSSecretaria da Administração e dos Recursos Humanos

Gabinete do Secretário da SEARHProcesso: 262.645/2017-7 - Assunto: Pregão Eletrônico 12/2018.Objeto: Aquisição de Uniformes, Calçados e Acessórios Militares, para atender as eventuais necessidades da Polícia Militar doEstado do Rio Grande do Norte, por meio do sistema de Registro de Preços, conforme descrições e quantitativos constantes noanexo I (Termo de Referência) do Edital.Homologo, todos os atos praticados pelo Pregoeiro da SEARH, designado através da Portaria 437/2018, datada de 03/09/2018,publicada no DOE 14.248, edição de 05/092018, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, Adjudicação ref-erente ao Processo 262.645/2017-1, PE 12/2018, em favor das empresas a seguir, com os respectivos itens:

Valor total global R$ 7.147.752,00 (Sete milhões cento e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta e dois reais.). Importa o pre-sente certame em R$ 7.147.752,00 (Sete milhões cento e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta e dois reais.), que com-parado ao valor estimado de R$ 11.833.883,33 (Onze milhões e oitocentos e trinta e três mil e oitocentos e oitenta e três reaise trinta e três centavos), revela economia para os cofres públicos no valor total de R$ 4.686.131,33 (Quatro milhões e seiscen-tos e oitenta e seis mil centos e trinta e um reais e trinta e três centavos).

Dê-se publicidade na forma regulamentar e, em seguida, retornem os autos à Coordenadoria de Compras Governamentais paraas devidas providências.Publicado por INCORREÇÃONatal/RN, 25 de fevereiro de 2019.Maria Virginia Ferreira Lopes

Gabinete do Secretário da SEARHProcesso: 64.204/2017-6 - Assunto: Pregão Eletrônico 13/2018.Objeto: Aquisição de sapatos que compõem o uniforme para atividades administrativas, mais especificamente o uniforme 2º C,composição na versão masculina e feminina (conforme preconiza o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militardo Rio Grande do Norte), no intuito de padronizar a identificação visual dos militares do CBM/RN, de acordo com as especi-ficações, quantitativos e detalhamentos descritos no Edital e seus anexos, através do Sistema de Registro de Preços.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.367

Item Descrição do objeto Unid. Quant Valor

Unit. R$ Fornecedor: Ad riano De Medeiros Lopes - CNPJ: 09.570.105/0001-50.

01

Uniforme 4º a - cinza (policiamento osten sivo geral). Uniforme de instrução masculino da pmrn. Calça, gandola e gorro em: Tecido tipo gabardine (75% poliéster e 25% viscose, com t ingimento “indanth ren” n a viscose), todo ele co nfeccionado com linha de pesponto nº 30 na parte externa e nº 50 na parte intern a, com as características definidas no Termo de Referência.

Unid. 8.500 195,40

02

Uniforme 4ºa cinza feminino para policiamento ostensivo geral. Uniforme de instrução feminino da pmrn (calça, gandola e go rro) em tecido tipo gabardine (75% poliéster e 25% viscose, com tingimento “indanthren” na viscose), todo ele confeccionado com linha de pesponto nº 30 na parte externa e nº 50 na parte interna, com três pontos com as características definidas no Termo de Referência.

Unid. 300 216,66

09

Uniforme 7º b - (policiamento especializado em regiões de caatinga). Uniforme de instrução operacional camuflado caatinga em tecido rip stop (gandola, calça e gorro), todo ele con feccionado com linha de pesponto nº 30 na parte externa e n º 50 na parte interna, com três pontos por cm, com as características definidas no Termo de Referência.

Unid. 400 274,90

10

Uniforme 14º a (atividade de manutenção - mecânica, material bél ico, comunicação, almoxarifad o e obras): Macacão para serviços gerais na cor cin za bandeirante em tecido t ipo gab ardine (75% poliés ter e 25% viscose), com tingimento “indanthren” na viscose, com as caracterís ticas definidas no Termo de Referência.

Unid. 200 200,00

Uniforme 2º “C” Completo cinza bandeirante com acessórios (Gravata masculina, Camisa de

caracterís ticas definidas n o Termo de Referência.

12 Uniforme 2º “C” Comp leto cinza bandeirante com acessórios (Gravata masculina, Camisa de mangas comprida e Calça, com as características definidas no Termo de Referência.

Unid. 100 950,00

14

Uniforme 3º a - passeio (masculino). Uniforme - 3º “ a” masculino (calça, camisa) com as seguintes características: Calça: Confecção (Característ icas) Em tecido Microfibra. Composição: tecido 100% poliéster. Cor cin za bandeirante de forma l igeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente da frente para a retaguarda, com as características definidas no Termo de Referência.

Unid. 8.500 202,10

15

Uniforme - 3º “a” feminino (saia, canícula) - saia em tecido (100% poliester) e canícula (83% poliéster e 17% algodão) na cor cinza, com as seguintes características: Saia: Descrição: De tecido (tipo panamá) de compos ição 100% poliés ter, com as características definidas no Termo de Referência.

Unid. 300 159,76

19 Uniforme 10º a (apm - guardas de honra, guardas ornamentais, especiais e desfi les). a) POSSE: Obrigatório para Oficiais da APM e Alunos Oficiais, masculinos e Femininos, com as caracterís ticas definidas n o Termo de Referência.

Unid. 100 614,80

20

Uniforme 9º A (at ividades de educação física e desporto): Calção de treinamento físico militar: masculino: na cor cinza escuro em tecid o Tactel 100% p oliés ter, confeccionado sem braguilha, com elástico 40 mm de largura na cintura, p regado com quatro agulhas , com as características definidas no Termo de Referência.

Unid. 8.500 43,04

Valor total unitário R$ 2.856,66 (Dois mil reais e oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos.) Valor total R$ 4.164.010,00 (Quatro milhões e cento e sessenta e quatro mil e dez reais.) Fornecedor: Regis Uniformes E Comercio EIRELI - CNPJ: 22.226.628/0001-42.

03

Uniforme 4º b - policiamento montado (cavalaria). Un iforme de instrução p/ cavalaria na cor cinza bandeirante (gandola e culote), em tecido tipo gabardine (75% poliéster e 25% viscose), com tingimento “indanthren” na viscose, todo ele con feccionado com linha de pesponto nº 30 na parte externa e nº 50 na parte interna, com as características definidas no Termo de Referência.

Unid. 300 234,60

06

Uniforme 6º a - camuflado u rbano (choque). Uniforme de instrução operacional camuflado urbano em tecido rip stop, onde predominam as cores preta, cinza bandeirante, grafi te e branco gelo (gandola e calça). todo ele confeccion ado com l inha de pesponto nº 30 na parte externa e nº 50 na parte interna, com as caracterís ticas definidas n o Termo de Referência.

Unid. 300 269,90

07

Uniforme 6º b - ações táticas especiais (bope): Uniforme de instrução operacional na cor preta em tecido rip stop, (gandola e calça) todo ele confeccionado com linha de pesponto nº 30 na parte externa e nº 50 na parte interna, com três pon tos por cm, com as característ icas definidas no Termo de Referência.

Unid. 300 276,60

08

Uniformes 7º a - un iforme de policiamento osten sivo ambiental em tecido rip stop. Gandolão operacional: rajado rural de tecido, sen do 67% de poliéster e 33% de algod ão, com malhas esp eciais em uma só face e comprimento até o meio da coxa, cos tas com duas pregas laterais soltas, com as características definidas no Termo de Referência.

Unid. 300 209,66

13

Camiseta interna: camiseta cinza manga cu rta (gola simples). Descrição: Con feccionada em tecido/malha PV, 65 % poliéster e 35% viscose, na cor cinza bandeirantes. Camiseta modelo básico, com degolo redondo, sanfonado em 30 mm. As mangas curtas conforme o manequim e a boca da manga com ribana de 30 mm, com as característ icas definidas no Termo de Referência.

Unid. 10.000 13,29

Valor total unitário R$ 1.004,05 (Um mil e quatro reais e cinco centavos.) Valor total R$ 430.130,00 (Quatrocentos e trinta mil e cento e trinta reais.) Fornecedor: União Suprimentos Militares LTDA - CNPJ: 13. 992 .333 /0001-96.

11

Boina militar estilo francesa, na cor preta: 600 (seiscentas) un idades. Boina mili tar esti lo francesa, na cor grená: 3 00 (trezentas) unidades. Boina mil itar estilo francesa, na cor cinza bandeirante: 8.500 (oito mil e quinhentas) unidades. Todas com as características definidas no Termo de Referência.

Unid. 9.400 68,20

Valor total unitário R$ 68,20 (Sessenta e oito reais e vinte centavos.) Valor total R$ 641.080,00 (Seiscentos e quarenta e um mil e oitenta reais.) Fornecedor: Palmilhado Boots Industria E Comercio LTDA - CNPJ: 02.246.382/0001-63.

16

Coturno tipo selva mil itar: Cabed al, Couro b ovino de primeira qualidade, curtido ao cromo, esp essura de 18/20 linhas com acabamento em es tampa lisa auto bri lho, isen ta de defeitos, complementado com lona cordura com detalhes em couro Nobuck, fechamento em atacador e zíper de nylon , com as caracterís ticas definidas n o Termo de Referência.

Unid. 8.800 90,68

18

Sapato social do tipo mili tar: Sapato masculino: 8.500 pares; Sapato feminino: 300 pares - Cano: Couro Vacum acabado, caracterizado pela estampa Soft , cor preta, reforçado nas laterais e traseira pelo contraforte. Lingueta: Cou ro Vacum acabado, caracterizado pela es tampa Soft, com as características definidas no Termo de Referência.

Unid. 8.800 77.69

Valor total unitário R$ 168,37 (Cento e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos.) Valor total R$ 1.481,700,00 (Um milhão e quatrocentos e oitenta e um mil e setecentos reais .) Fornecedor: Calcados Kallucci De Franca LTDA - CNPJ: 65.677.890/0001-16.

17

Bota cano longo motociclista, com refletivo em alta frequência e solado tricomponente: Bota cano longo confeccionada em couro semi cromo, de primeira qual idade hidro fu gado, sem marcas, isenta de cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasi tas, com as características definidas no Termo de Referência.

Unid. 1.000 302,00

Valor total unitário R$ 302,00 (Trezentos e dois reais.) Valor total R$ 302.000,00 (Trezentos e dois mil reais.) Fornecedor: Mult Nordeste Comercio EIRELI - CNPJ: 28.997.034/0001-11.

21

Cin to na cor cinza bandeirante: Em correia de nylon 100% polipropileno com 34 mm de largura por 3 mm de espessu ra com 1,5 m de comprimento, em uma das extremidades será colocada uma ponteira de latão niquelada e na outra extremidade uma fivela de latão niquelada com a estrela caracterís tica das polícias militares do Bras il, com as características definidas no Termo de Referência.

Unid. 8.800 14.64

Valor total unitário R$ 14,64 (Quatorze reais e sessenta e quatro centavos.) Valor total R$ 128.832,00 (Cento e vinte oito mil reais e oitocentos e trinta e dois reais.) Valor total global R$ 7.147.752,00 (Sete milhões cento e quarenta e sete mil setecentos e cinquenta e dois reais.)

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1502 DE MARÇO DE 2019

Homologo, todos os atos praticados pelo Pregoeiro da SEARH, designado através da Portaria 437/2018, datada de 03/09/2018,publicada no DOE 14.248, edição de 05/092018, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, Adjudicação ref-erente ao Processo 64.204/2017-6, Pregão Eletrônico 13/2018, em favor das empresas a seguir, com os respectivos itens:

Valor total global R$ 75.299,00 (Setenta e cinco mil e duzentos e noventa e nove reais). Importa o presente certame em R$75.299,00 (Setenta e cinco mil e duzentos e noventa e nove reais), que comparado ao valor estimado de R$ 223.719,00(Duzentos e vinte e três mil e setecentos e dezenove reais), revela economia para os cofres públicos no valor total de R$148.420,00 (Cento e quarenta e oito mil e quatrocentos e vinte reais). Dê-se publicidade na forma regulamentar e, em seguida, retornem os autos à Coordenadoria de Compras Governamentais paraas devidas providências.Natal/RN, 17 de janeiro de 2019.Maria Virginia Ferreira LopesSecretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.

COORDENADORIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAISCOMISSÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

COMISSÃO DE REGISTRO DE PREÇOS - SEARHATAS DE REGISTRO DE PREÇOS: 19/2018-CRP/SEARHPREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2018-RP/SEARHPROCESSO Nº 64.204/2017-6PREÇOS REGISTRADOSVIGÊNCIA DA ATA: CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - SUBITEM 4.1.AVISO AOS INTERESSADOSO Presidente da Comissão de Registro de Preços da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos/SEARH,no uso de suas atribuições legais, torna público, consoante previsto na Lei N° 8.666/93, artigo 15, parágrafo 2º a relação dospreços registrados pertinentes ao Material de consumo - aquisição de sapatos que compõem o uniforme para atividade admin-istrativa, mais especificamente o uniforme 2º C. do CBM/RN (1ª Publicação semestral)

OBJETO: MATERIAL DE CONSUMO - AQUISIÇÃO DE SAPATOS QUE COMPÕEM O UNIFORME PARA ATIVIDADEADMINISTRATIVA, MAIS ESPECIFICAMENTE O UNIFORME 2º C. DO CBM/RN

Natal, 27 de fevereiro de 2019.William Roberto de OliveiraPRESIDENTE DA CRP/SEARH

Secretaria de Estado do Trabalho,da Habitação e da Assistência Social

Extrato do 3º Termo AditivoContrato nº 025/2017.OBJETO: Prorrogação da VigênciaVALOR: R$ 187.384,50. (cento e oitenta e sete mil e trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 26.132.08.306.0025.205301 (SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL), noElemento de Despesa: 33.90.39 (SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA), na Fonte 0.1.50.000000 e Zona 001,encontra-se garantido na OGE 2019.Natal, 13 de fevereiro de 2019.Josiane Bezerra Tibúrcio Mendes p/ SETHAS e Daiana Valentim Freire p/MONTECOM SEGURANÇA E SERVIÇOS EIRE-LI-METESTEMUNHAS:Isadora Lais Oliveira SousaCPF: 075.838.104-26Paulino Sorayton Rodrigues CajéCPF nº 102.968.364-60

EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 29/2016Processo nº 02010009.000440/2019-20Contratante: Estado do RN - SETHAS.Contratada: PAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP.Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação da vigência do contrato originário que passará a vigorar de28.02.2019 até 30.08.2019.Valor Global: R$ 297.600,00 (Duzentos e noventa e sete mil e seiscentos reais).Dotação Orçamentária: As despesas para custear o presente termo aditivo no importe de R$ 297.600,00 (Duzentos e noventa esete mil e seiscentos reais), na Dotação Orçamentária: 26.132.08.306.0025.193701 (SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRI-CIONAL) - PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR, no Elemento de Despesa: 33.90.39.41 (FORNECIMENTO DEALIMENTAÇÃO), na Fonte 105 e Zona 001, no valor R$ 297.600,00, GARANTIDO para o exercício 2019.RatificaçãoFicam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, que não tenham sido expressamente alter-ados pelo presente instrumento.Natal/RN, 28 de fevereiro de 2019.Iris Maria de Oliveira pela contratante SETHAS e o Sr. José Arthur de Gois Silva p/ contratada.Testemunhas:Isadora Laís Oliveira Sousa - CPF: 075.838.104-26Vera Lúcia Nunes de Matos - CPF:291.661.524-53

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 32/2017Processo nº 02010009.000441/2019-74Contratante: Estado do RN - SETHAS.Contratada: PAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP.Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação da vigência do contrato originário que passará a vigorar de28.02.2019 até 30.08.2019.Valor Global: R$ 1.093.760,00 (hum milhão e noventa e três mil e setecentos e sessenta reais).Dotação Orçamentária: As despesas para custear o presente termo aditivo no importe de R$ R$ 1.093.760,00 (hum milhão enoventa e três mil e setecentos e sessenta reais), na Dotação Orçamentária: 26.132.08.306.0025.193701 (SEGURANÇA ALI-MENTAR E NUTRICIONAL)- PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR, no Elemento de Despesa: 33.90.39.41(FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO), na Fonte 105 e Zona 001, no valor R$ 1.093.760,00, GARANTIDO para o exer-cício 2019.RatificaçãoFicam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, que não tenham sido expressamente alter-ados pelo presente instrumento.Natal/RN, 28 de fevereiro de 2019.Iris Maria de Oliveira pela contratante SETHAS e o Sr. José Arthur de Gois Silva p/ contratada.Testemunhas:Isadora Laís Oliveira Sousa - CPF: 075.838.104-26Vera Lúcia Nunes de Matos - CPF:291.661.524-53

EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 30/2016Processo nº 02010009.000439/2019-03Contratante: Estado do RN - SETHAS.Contratada: PAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP.Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação da vigência do contrato originário que passará a vigorar de28.02.2019 até 30.08.2019.Valor Global: R$ 696.320,00 (seiscentos e noventa e seis mil e trezentos e vinte reais).Dotação Orçamentária: As despesas para custear o presente termo aditivo no importe de R$ 696.320,00 (seiscentos e noventae seis mil e trezentos e vinte reais), na Dotação Orçamentária: 26.132.08.306.0025.193701 (SEGURANÇA ALIMENTAR ENUTRICIONAL) - PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR, no Elemento de Despesa: 33.90.39.41 (FORNECIMENTODE ALIMENTAÇÃO), na Fonte 105 e Zona 001, no valor R$ 696.320,00, garantido para o exercício 2019.RatificaçãoFicam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, que não tenham sido expressamente alter-ados pelo presente instrumento.Natal/RN, 28 de fevereiro de 2019.Iris Maria de Oliveira pela contratante SETHAS e o Sr. José Arthur de Gois Silva p/ contratada.Testemunhas:Vera Lúcia Nunes de Matos - CPF:291.661.524-53Isadora Laís Oliveira Sousa - CPF: 075.838.104-26

Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHAB

Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHAB

Extrato do sexto Termo Aditivo ao Contrato 007/2017.Processo nº: 236707/2017-7 - CEHABContratante: Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHABContratada: Brasil toner Chip Ltda.Objeto: Acréscimo, em regime de comodato, de 01 (uma) impressora Multifuncional Epson EcoTank L380, função deImpressão, digitalização e cópia coloridas. Dotação Orçamentária: 26.203.16.122.0100.290701 (Manutenção e funcionamento), no Elemento de Despesa nº 33.90.39.12(Locação de Maquinas e Equipamento), no valor de R$ 2.124,00 (dois mil, cento e vinte e quatro reais), na fonte 250, constantena OGE 2019.Vigência: Este Aditivo tem validade e vigência a partir da data de sua assinatura e publicação do Extrato no Diário Oficial doEstado, possuindo a mesma vigência do Contrato 07/2017.Data/Local/Assinaturas: Natal, 01 de Março de 2019. PABLO THIAGO LINS DE OLIVEIRA CRUZ - Diretor Presidente - CEHAB e KATIENE FERREIRA DANTAS MIRANDA- Representante - BRASIL TONER CHIP LTDA.

Secretaria de Estado daAgricultura, da Pecuária e da Pesca

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA- SAPE/RN, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o art. 1º do Decreto n. º 11.519, de 24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92.RESOLVE, aprovar a DISPENSA DE LICITAÇÃO referente custeio de despesas de contratação dos serviços de fornecimentode passagens aéreas nacionais e internacionais, para a realização de viagens a serviço do Estado, pelo Exmo. Senhor Secretárioe demais servidores desta SAPE/RN, junto ao SUN LINE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ 00.878.230/0001-58, no valorde R$ 17.519,88 (dezessete mil, quinhentos e dezenove reais, e oitenta e oito centavos), através do Processo de nº00710028.000197/2019-62 - SAPE, com base no artigo 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores. Natal(RN), 19 de fevereiro de 2019.GUILHERME MORAES SALDANHA - Secretário da SAPE

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.367

Fornecedor: Marluvas Calçados Profissionais. CNPJ: 19.653.054/0020-47

Item Descrição do objeto Unid. Quant Valor Unit. R$

01

Sapato social masculino preto. Marca: Marluvas. Modelo: 20S29 - P. Fabricante: Marluvas. Especificações conforme o Termo de Referência.

Unid. 1.100 61,71

Valor total R$ Sessenta e sete mil e oitocentos e oitenta e um reais. 67.881,00 Fornecedor: Probasil Indústria e Comércio Eireli - EPP. CNPJ: 22.259.031/0001-02

02

Sapato social feminino preto. Marca: Palmilhado Boots. Modelo: Sapato social feminino. Fabricante: Palmilhado Boots Indústria e Comércio Ltda. Especificações conforme o Termo de Referência

Unid. 100 74,18

Valor total R$ Sete mil e quatrocentos e dezoito reais. 7.418,00 Valor total global R$ Setenta e cinco mil e duzentos e noventa e nove reais. 75.299,00

EMPRESA: Marluvas Calçados Profissionais CNPJ: 19.653.054/0020-47 FONE/FAX: (32) 3693-4000 - 0300 788 3323 ENDEREÇO: Rodovia Dores de Campos Barroso, KM 2, Dores de Campo/MG, CEP: 36.213-000. E-MAIL: [email protected] ITEM

ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS UNID QUANT PREÇO UNIT. (R$)

01

Sapato social masculino preto. Marca: MARLIUVAS. Modelo: 20S29 - P. Fabricante MARLUVAS. Especificações conforme o Edital.

PAR 1.100 61,71

EMPRESA: Probrasil Industria e Comercio EIRELI - EPP CNPJ: 22.259.031/0001-02 FONE/FAX(35) 3232-2845. ENDEREÇO: Rua Jorge Gibram Sobrinho 113, Centro - Itanhandu/MG - CEP: 37.464-000 E-MAIL: [email protected] ITEM

ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS UNID QUANT PREÇO UNIT. (R$)

02

Sapato social feminino preto. Marca: Palmilhado Boots Modelo: Sapato social feminino. Fabricante: Palmilhado Boots Indústria e Comércio Ltda. Especificação conforme o Edital.

PAR 100 74,18

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16 02 DE MARÇO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Centrais de Abastecimentodo Rio Grande do Norte-CEASA

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 03/2019O processo abaixo relacionado, de interesse da CEASA/RN, órgão vinculado aoGoverno do Estado do Rio Grande do Norte, teve reconhecida e ratificada sua inexi-gibilidades de Licitação, conforme descrição abaixo:PROCESSO: 03110001.001685/2018-43INTERESSADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTESURBANOS DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE NATAL - SETURN(NATALCARD) - CNPJ: 02.967.096/0001-97.OBJETO: Fornecimento de Vale Transporte Urbano para atender as demandas daCEASA/RN.VALOR ESTIMATIVO: R$92.250,00 (noventa e dois mil duzentos e cinquentareais).RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 17205.20.122.0100.2205.220501.339039.0250.FUNDAMENTAÇÃO: A presente inexigibilidade está artigo 25, inciso I, da LeiFederal nº 8.666/93.Natal/RN, 01 de março de 2019. FLAVIO MORAIS - Diretor Presidente.

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

PROCESSO Nº:00510046.000529/2019-00 SESEDASSUNTO: EMPENHO ESTIMATIVO - CAERNINTERESSADOR: MEMORANDO Nº 010/2019 - SAF/SESED. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2019A Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social, por seu representante legal,torna pública a DISPENSA DE LICITAÇÃO para com as despesas relativas à con-tratação da Empresa Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande doNorte - CAERN, CNPJ: 08.334.385/0001-35, no valor de R$ 50.000,00 (cinquentamil reais), objetivando o fornecimento de água nas unidades desta Secretaria, fican-do dispensado o procedimento licitatório, com base no que dispõe o art. 24, incisoVIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.Natal, 28 de fevereiro de 2019.OSMIR DE OLIVEIRA MONTESecretário Adjunto da Segurança Pública e da Defesa Social

EXTRATO DE CONVÊNIO01. CONVENENTES: Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria daSegurança Pública e da Defesa Social e o Município de Poço Branco/RN.02. OBJETO: Cooperação mútua para o desenvolvimento das atividades que prop-iciem garantia da preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e dopatrimônio público, mediante a implementação de ações pelos órgãos integrantes doSistema Estadual de Segurança Pública - Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo deBombeiros Militar e Instituto Técnico e Científico de Polícia -, quando presentes noMunicípio.03. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura, até o término (normal ou ante-cipado) do mandato do Representante Constitucional do Município CONVENIADO.04. LOCAL E DATA: Natal / RN, 1º de março de 2019.05. ASSINATURAS: Francisco Canindé de Araújo Silva, Secretário da SegurançaPública e da Defesa Social; e, Waldemar Horácio de Góis Neto, Prefeito doMunicípio de Poço Branco/RN..06. TESTEMUNHAS: Márcia Maria de Siqueira Morais Souza, CPF.:029.082.544-09, e, Rosa Amélia Fernandes da Paz, CPF.: 032.123.594-04.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SECRETARIA DASEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL - SESED/RN. AVISO DEABERTURA DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº01/2019. PROCESSO nº 00510050.000178/2018-89. TIPO: MENOR PREÇO. ASESED, através de sua Pregoeira, comunica aos interessados que realizará licitaçãona modalidade acima, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL TÁTICO(ALGEMAS), conforme faculta o inciso I, do Art. 15, do Decreto Estadual nº20.103/2007, de acordo com as disposições constantes do Termo de Referência(Anexo I) e da Minuta do Contrato (Anexo II), partes integrantes do Edital. Este seencontra à disposição dos interessados, na internet, no site: www.licitacoes-e.com.br sob o nº 755578 e no site: www.compras.rn.gov.br. DATA DA SESSÃO:19/03/2019, HORÁRIO (Brasília/Distrito Federal): às 10:00 horas, LOCAL:www.licitacoes-e.com.br. Qualquer informação será prestada pela CPL/SESED,com endereço na Rua Carlos Chagas, 3466-A, Candelária, Natal/RN, Fone/fax: (84)3232-7118, no horário das 08:00 às 17:00 horas ou, pelo email:[email protected]. Natal, 28 de fevereiro de 2019. Maretânea Medeiros deAraújo - Pregoeira/SESED.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SECRETARIA DASEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL - SESED/RN. AVISO DEABERTURA DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº02/2019. PROCESSO nº 00510050.000179/2018-23. TIPO: MENOR PREÇO. ASESED, através de sua Pregoeira, comunica aos interessados que realizará licitaçãona modalidade acima, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOSBIOMÉTRICOS, conforme faculta o inciso I, do Art. 15, do Decreto Estadual nº20.103/2007, de acordo com as disposições constantes do Termo de Referência(Anexo I) e da Minuta do Contrato (Anexo II), partes integrantes do Edital. Este seencontra à disposição dos interessados, na internet, no site: www.licitacoes-e.com.br sob o nº 755581 e no site: www.compras.rn.gov.br. DATA DA SESSÃO:20/03/2019, HORÁRIO (Brasília/Distrito Federal): às 10:00 horas, LOCAL:www.licitacoes-e.com.br. Qualquer informação será prestada pela CPL/SESED,com endereço na Rua Carlos Chagas, 3466-A, Candelária, Natal/RN, Fone/fax: (84)3232-7118, no horário das 08:00 às 17:00 horas ou, pelo email:[email protected]. Natal, 28 de fevereiro de 2019. Maretânea Medeiros deAraújo - Pregoeira/SESED.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SECRETARIA DASEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL - SESED/RN. AVISO DEABERTURA DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº03/2019. PROCESSO nº 00510050.000206/2018-68. TIPO: MENOR PREÇO. ASESED, através de sua Pregoeira, comunica aos interessados que realizará licitaçãona modalidade acima, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GPS VEICULAR, con-

forme faculta o inciso I, do Art. 15, do Decreto Estadual nº 20.103/2007, de acordocom as disposições constantes do Termo de Referência (Anexo I) e da Minuta doContrato (Anexo II), partes integrantes do Edital. Este se encontra à disposição dosinteressados, na internet, no site: www.licitacoes-e.com.br sob o nº 756265 e nosite: www.compras.rn.gov.br. DATA DA SESSÃO: 21/03/2019, HORÁRIO(Brasília/Distrito Federal): às 10:00 horas, LOCAL: www.licitacoes-e.com.br.Qualquer informação será prestada pela CPL/SESED, com endereço na Rua CarlosChagas, 3466-A, Candelária, Natal/RN, Fone/fax: (84) 3232-7118, no horário das08:00 às 17:00 horas ou, pelo email: [email protected]. Natal, 28 de fevereirode 2019. Maretânea Medeiros de Araújo - Pregoeira da SESED.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SECRETARIA DASEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL - SESED/RN. AVISO DEABERTURA DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº04/2019. PROCESSO nº 00510050.000177/2018-34. TIPO: MENOR PREÇO. ASESED, através de sua Pregoeira, comunica aos interessados que realizará licitaçãona modalidade acima, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DEINFORMÁTICA, conforme faculta o inciso I, do Art. 15, do Decreto Estadual nº20.103/2007, de acordo com as disposições constantes do Termo de Referência(Anexo I) e da Minuta do Contrato (Anexo II), partes integrantes do Edital. Este seencontra à disposição dos interessados, na internet, no site: www.licitacoes-e.com.br sob o nº 756272 e no site: www.compras.rn.gov.br. DATA DA SESSÃO:22/03/2019, HORÁRIO (Brasília/Distrito Federal): às 10:00 horas, LOCAL:www.licitacoes-e.com.br. Qualquer informação será prestada pela CPL/SESED,com endereço na Rua Carlos Chagas, 3466-A, Candelária, Natal/RN, Fone/fax: (84)3232-7118, no horário das 08:00 às 17:00 horas ou pelo e-mail:[email protected]. Natal, 28 de fevereiro de 2019. Maretânea Medeiros deAraújo-Pregoeira/SESED.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SECRETARIA DASEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL - SESED/RN. AVISO DEABERTURA DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº05/2019. PROCESSO nº 00510050000196/2018-61. TIPO: MENOR PREÇO. ASESED, através de sua Pregoeira, comunica aos interessados que realizará licitaçãona modalidade acima, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAISELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA, conforme faculta o inciso I, do Art. 15,do Decreto Estadual nº 20.103/2007, de acordo com as disposições constantes doTermo de Referência (Anexo I) e da Minuta do Contrato (Anexo II), partes inte-grantes do Edital. Este se encontra à disposição dos interessados, na internet, nosite: www.licitacoes-e.com.br sob o nº 757029 e no site: www.compras.rn.gov.br.DATA DA SESSÃO: 25/03/2019, HORÁRIO (Brasília/Distrito Federal): às 10:00horas, LOCAL: www.licitacoes-e.com.br. Qualquer informação será prestada pelaCPL/SESED, com endereço na Rua Carlos Chagas, 3466-A, Candelária, Natal/RN,Fone/fax: (84)3232-7118, no horário das 08:00 às 17:00 horas ou pelo e-mail:[email protected]. Natal, 28 de fevereiro de 2019. Maretânea Medeiros deAraújo-Pregoeira/SESED.

Secretaria de Estado da Infra-EstruturaEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 048/2017 -SINPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA, DO TIPO MENORPREÇO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COMFORNECIMENTO DE MATERIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DAEDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC/RN, COM INTERVENIÊNCIA DA SEC-RETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SIN/RN, E A EMPRESA M.A. R. CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP PARA CONSTRUÇÃO DA QUADRA DAE.E. DOM JOSÉ ADELINO DANTAS, LOCALIZADA EM NATAL/RN. Edital deConcorrência n° 051/2016 - SIN. Processo Administrativo n°02210140.000129/2019-55 - SIN. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem porobjeto a prorrogação dos prazos de vigência do contrato e execução dos serviços,por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme justificativa técnica e cronograma deexecução que integram o presente instrumento, contados a partir do dia subsequenteao término dos prazos de vigência e execução anteriores. DA RATIFICAÇÃO:Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições até então pactuadasque não conflitarem com o presente instrumento complementar. DA VIGÊNCIA EEFICÁCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de sua assinatura eeficácia com a publicação no Diário Oficial do Estado.Natal/RN, 01 de março de 2019.GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura - SEEC/RNGUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHOSecretário de Estado da Infraestrutura - SIN/RNMARCOS ANTÔNIO RIBEIROM. A. R. CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 039/2016 - SINSEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA, DO TIPO MENORPREÇO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COMFORNECIMENTO DE MATERIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOTURISMO - SETUR/RN, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DEESTADO DA INFRAESTRUTURA - SIN/RN, E A EMPRESA M & K -COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSDE REQUALIFICAÇÃO DAS PRAÇAS DO CENTRO HISTÓRICO DENATAL/RN. Edital de Concorrência n° 004/2016 - SIN. Processo Administrativonº. 02210140.000088/2019-05 - SIN. DO OBJETO: O presente termo aditivo tempor objeto a prorrogação dos prazos de vigência do contrato e execução dosserviços, por mais 304 (trezentos e quatro) dias, conforme a justificativa técnica eo cronograma de execução que integram o presente instrumento, contados a partirdo dia subsequente ao término dos prazos de vigência e execução anteriores. DARATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições atéentão pactuadas que não conflitarem com o presente instrumento complementar.

DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir desua assinatura, e eficácia sujeita à publicação no Diário Oficial do Estado.Natal/RN, 27 de fevereiro de 2019.ANA MARIA DA COSTASecretária de Estado do Turismo - SETUR/RNGUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHOSecretário de Estado da Infraestrutura - SIN/RNALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE SOUSAM & K - COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 041/2018 -SINPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA, DO TIPO MENORPREÇO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COMFORNECIMENTO DE MATERIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA POLICIA MILITAR DO ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE - PMRN, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRE-TARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SIN/RN, E A EMPRESA COSTADO ATLÂNTICO TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, PARAREFORMA E A AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO CENTRO DEFORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS DA PMRN. Edital deTomada de Preços n° 040/2018 - SIN. Processo Administrativo n°02210140.000114/2019-97 - SIN. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem porobjeto a prorrogação dos prazos de vigência do contrato e execução dos serviços,por mais 60 (sessenta) dias, conforme justificativa técnica e cronograma de exe-cução que integram o presente instrumento, contados a partir do dia subsequente aotérmino dos prazos de vigência e execução anteriores. DA RATIFICAÇÃO: Ficammantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições até então pactuadas que nãoconflitarem com o presente instrumento complementar. DA VIGÊNCIA EEFICÁCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de sua assinatura eeficácia com a publicação no Diário Oficial do Estado. Natal/RN, 01 de março de 2019.Cel. PM. ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVEDO JÚNIORComandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do NorteGUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHOSecretário de Estado da Infraestrutura - SIN/RNLUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO COSTA JUNIORCOSTA DO ATLÂNTICO TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 046/2017 -SINPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA, DO TIPO MENORPREÇO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COMFORNECIMENTO DE MATERIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DAEDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC/RN, COM INTERVENIÊNCIA DA SEC-RETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SIN/RN, E A EMPRESA M.A. R. CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRACOBERTA COM VESTIÁRIO DA E.E. FILOMENA DE AZEVEDO, LOCAL-IZADA EM SANTO ANTÔNIO/RN. Edital de Tomada de Preços n° 028/2016 -SIN. Processo Administrativo n° 02210140.000131/2019-24 - SIN. DO OBJETO:O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência docontrato e execução dos serviços, por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme jus-tificativa técnica e cronograma de execução que integram o presente instrumento,contados a partir do dia subsequente ao término dos prazos de vigência e execuçãoanteriores. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulase condições até então pactuadas que não conflitarem com o presente instrumentocomplementar. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O presente Termo Aditivo terávigência a partir de sua assinatura e eficácia com a publicação no Diário Oficial doEstado.Natal/RN, 01 de março de 2019.GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura - SEEC/RNGUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHOSecretário de Estado da Infraestrutura - SIN/RNMARCOS ANTÔNIO RIBEIROM. A. R. CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 039/2017 - SINSEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA, DO TIPO MENORPREÇO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COMFORNECIMENTO DE MATERIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DAEDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC/RN, COM INTERVENIÊNCIA DA SEC-RETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SIN/RN, E A EMPRESA M.A. R. CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP PARA CONSTRUÇÃO DA QUADRAPOLIESPORTIVA, NO ÂMBITO DO PAC II, DA ESCOLA ESTADUAL LÍGIANAVARRO, EM EXTREMOZ. Edital de Tomada de Preços n° 023/2017 - SIN.Processo Administrativo n° 02210140.000130/2019-80 - SIN. DO OBJETO: O pre-sente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência do contra-to e execução dos serviços, por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme justifica-tiva técnica e cronograma de execução que integram o presente instrumento, conta-dos a partir do dia subsequente ao término dos prazos de vigência e execução ante-riores. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas econdições até então pactuadas que não conflitarem com o presente instrumentocomplementar. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O presente Termo Aditivo terávigência a partir de sua assinatura e eficácia com a publicação no Diário Oficial doEstado.Natal/RN, 01 de março de 2019.GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura - SEEC/RNGUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHOSecretário de Estado da Infraestrutura - SIN/RNMARCOS ANTÔNIO RIBEIROM. A. R. CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.367

Page 17: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-03-02.pdf(Corregedora-Geral), Dr . Nivaldo Brum V ilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1702 DE MARÇO DE 2019

Secretaria de Estado doPlanejamento e das Finanças

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇASPROJETO GOVERNO CIDADÃO

AVISO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIAPROCESSO Nº 00210038.001097/2019-10INTERESSADO:UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO - UGP - PROJETO GOVER-NO CIDADÃOConsiderando o teor do processo administrativo n.º 00210038.001097/2019-10,especialmente as justificativas técnicas constantes nos referidos autos;Considerando a necessidade de ajustes no projeto para que possa dar continuidadea execução das obras de implantação e pavimentação de rodovia denominadaEstrada do Melão, Trecho III, entroncamento da RN-015(Baraúna) / Entroncamentoda BR - 437 (antigaRN-014), extensão de 19,10km,no Estado do Rio Grande doNorte;Considerando o atual período chuvoso que impossibilita a execução de serviços deterraplenagem e compactação do solo para recebimento do capeamento asfáltico;O Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), cujasatribuições foram conferidas pelo Decreto n.º 28.695, de 07 de Janeiro de 2019,através da Gerente Executiva do Projeto Governo Cidadão, cujas atribuições foramdefinidas pela Portaria de nº 031, de 10 de abril de 2018, resolve determinar a par-alisação temporária das obras decorrentes do contrato n.º 019/2018 (Implantação ePavimentação da rodovia denominada Estrada do Melão Trecho III), bem como asuspensão do referido contrato, por tempo indeterminado, até que seja emitida novaordem de serviço. Publique-se. Cumpra-se.Natal/RN, 26 de fevereiro de 2019.ANA CRISTINA OLÍMPIO GUEDES SPINELLI Gerente Executiva do Projeto Governo Cidadão

AVISO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIAConsiderando o teor do processo administrativo n.º 00210038.001150/2019-74,especialmente as justificativas técnicas constantes nos referidos autos;Considerando a necessidade de realização de levantamento de quantitativos e cus-tos para a climatização da Central do Cidadão do Município de Mossoró/RN;O Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), cujasatribuições foram conferidas pelo Decreto n.º 28.695, de 07 de Janeiro de 2019,através da Gerente Executiva do Projeto Governo Cidadão, cujas atribuições foramdefinidas pela Portaria de nº 031, de 10 de abril de 2018, resolve determinar a par-alisação temporária das obras decorrentes do contrato n.º 136/2018 (edificação daCentral do Cidadão do Município de Mossoró/RN), bem como a suspensão doreferido contrato, por tempo indeterminado, até que seja emitida nova ordem deserviço.Publique-se. Cumpra-se.Natal/RN, 01 de março de 2019.ANA CRISTINA OLÍMPIO GUEDES SPINELLIGerente Executiva do Projeto Governo Cidadão

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 048/PSA/2016PROCESSO Nº 00210038.001496/2018-91ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Proponente: Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais daComunidade de Santa LuziaMunicípio: Doutor Severiano/RN.Interveniente: SETHASData: 01 de março de 2019Assinaturas: Ana Cristina Olímpio Guedes Spinelli pela Concedente; Iris Maria deOliveira pela Interveniente; Maria Ivoneide Lobo da Cunha Jorge pela Proponente.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2019Processo nº: 00210037.000349/2019-95Modalidade de licitação: Pregão eletrônico.Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: CEGI - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASTRONOMIAE INOXIDÁVEIS EIRELIObjeto: Aquisição de equipamentos para as unidades de alimentação escolar dasescolas da rede estadual de ensino do RN.Amparo Legal: artigo 42, § 5°, da Lei 8.666/93 e Diretrizes de Seleção eContratação de Bens e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimos do BIRD eCréditos & Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial, edição de janeirode 2011.Dotação Orçamentária: 19131 04 122 0001 140701 0. 1.48 (Melhoria da Qualidadeda Educação - Governo Cidadão) Elemento de Despesa 44.90.52- Equipamentos eMaterial Permanente) - Fonte 0.1.48 - Operações De Crédito Externas Em Moeda.Valor: R$ 835.296,00 (oitocentos e trinta e cinco mil duzentos e noventa e seis reais)Data da Assinatura: 12/02/2019.Assinaturas: Ana Cristina Olímpio Guedes Spinelli, pela Contratante, Acir Xavier,pela Contratada.*Republicar por incorreção

EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2019Processo nº: 00210038.002708/2018-58Modalidade de licitação: Contratação Direta.Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: Teófilo Fernandes Pimenta NetoObjeto: prestação de serviços de consultoria individual especializada emARTICULAÇÃO TERRITORIAL TERRITÓRIO SERTÃO DO APODI, visandoapoiar a Unidade de Gerenciamento do Projeto nas atividades relacionadas a legal-idade e compatibilidade dos atos administrativos/jurídicos, atividades e ações comas regras de contratações do Banco Mundial, assegurando, desta forma, a corretagestão dos recursos aplicados no Projeto RN Sustentável - Contrato de Empréstimonº 8276-BR.

Amparo Legal: artigo 42, § 5°, da Lei 8.666/93 e Diretrizes de Seleção eContratação de Bens e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimos do BIRD eCréditos & Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial, edição de janeirode 2011.Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução dos serviços, objetode presente Contrato, correrão por contados recursos provenientes do OrçamentoGeral do Estado, alocados na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finançase consignados sob a seguinte Dotação Orçamentária:19131.04.122.0001.140401.0.1.48 (Melhoria dos Serviços Públicos - GovernoCidadão), sendo o valor de R$ 117.173,75 (cento e dezessete mil e cento e setentae três reais e setenta e cinco centavos), no Elemento de Despesa nº 4490.35.04 -(SERVIÇOS DE CONSULTORIA), e o valor de R$ 23.434,76 (vinte e três mil equatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), no Elemento deDespesa nº 44.90.47.18 (OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS),na Fonte 148 - Operações de Crédito Externa - em Moeda.Valor: R$ 140.608,51 (cento e quarenta mil e seiscentos e oito reais e cinquenta eum centavos)Data da Assinatura: 26/02/2019.Assinaturas: Ana Cristina Olímpio Guedes Spinelli, pela Contratante, e TeófiloFernandes Pimenta Neto, pela contratada

EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2019Processo nº: 00210038.002683/2018-92.Modalidade de licitação: Contratação Direta.Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: FRANCISMAR CÂMARA DA SILVAObjeto: prestação de serviços de consultoria individual especializada emARTICULAÇÃO TERRITORIAL TERRITÓRIO ASSU-MOSSORO, visandoapoiar a Unidade de Gerenciamento do Projeto nas atividades relacionadas a legal-idade e compatibilidade dos atos administrativos/jurídicos, atividades e ações comas regras de contratações do Banco Mundial, assegurando, desta forma, a corretagestão dos recursos aplicados no Projeto RN Sustentável - Contrato de Empréstimonº 8276-BR.Amparo Legal: artigo 42, § 5°, da Lei 8.666/93 e Diretrizes de Seleção eContratação de Bens e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimos do BIRD eCréditos & Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial, edição de janeirode 2011.Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução dos serviços, objetode presente Contrato, correrão por contados recursos provenientes do OrçamentoGeral do Estado, alocados na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finançase consignados sob a seguinte Dotação Orçamentária:19131.04.122.0001.140401.0.1.48 (Melhoria dos Serviços Públicos - GovernoCidadão), sendo o valor de R$ 117.173,76 (cento e dezessete mil e cento e setentae três reais e setenta e seis centavos), no Elemento de Despesa nº 4490.35.04 -(SERVIÇOS DE CONSULTORIA), e o valor de R$ 23.434,76 (vinte e três mil equatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavso), no Elemento deDespesa nº 44.90.47.18 (OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS),na Fonte 148 - Operações de Crédito Externa - em Moeda. Valor: R$ 140.608,51 (cento e quarenta mil e seiscentos e oito reais e cinquenta eum centavos)Data da Assinatura: 26/02/2019.Assinaturas: Ana Cristina Olímpio Guedes Spinelli, pela Contratante, e FrancismarCâmara da Silva, pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2019Processo nº: 00210038.002710/2018-27Modalidade de licitação: Contratação Direta.Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: Mariano Gomes CoelhoObjeto: prestação de serviços de consultoria individual especializada emARTICULAÇÃO TERRITORIAL TERRITÓRIO SERIDÓ, visando apoiar aUnidade de Gerenciamento do Projeto nas atividades relacionadas a legalidade ecompatibilidade dos atos administrativos/jurídicos, atividades e ações com as regrasde contratações do Banco Mundial, assegurando, desta forma, a correta gestão dosrecursos aplicados no Projeto RN Sustentável - Contrato de Empréstimo nº 8276-BR.Amparo Legal: artigo 42, § 5°, da Lei 8.666/93 e Diretrizes de Seleção eContratação de Bens e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimos do BIRD eCréditos & Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial, edição de janeirode 2011.Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução dos serviços, objetode presente Contrato, correrão por contados recursos provenientes do OrçamentoGeral do Estado, alocados na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finançase consignados sob a seguinte Dotação Orçamentária:19131.04.122.0001.140401.0.1.48 (Melhoria dos Serviços Públicos - GovernoCidadão), sendo o valor de R$ 143.150,95 (cento e quarenta e três mil cento ecinquenta reais e noventa e cinco centavos), no Elemento de Despesa nº 4490.35.04- (SERVIÇOS DE CONSULTORIA), e o valor de R$ 28.630,20 (vinte e oito mil eseiscentos e trinta reais e vinte centavos), no Elemento de Despesa nº 44.90.47.18(OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS), na Fonte 148 -Operações de Crédito Externa - em Moeda. Valor: R$ 171.781,14 (cento e setenta e um mil e setecentos e oitenta e um reais equatorze centavos)Data da Assinatura: 26/02/2019.Assinaturas: Ana Cristina Olímpio Guedes Spinelli, pela Contratante, e MarianoGomes Coelho, pela Contratada.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO n°. 040/2018Processo nº: 00210038.001877/2018-71Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: CONSÓRCIO SS SUSTENTÁVELObjeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo devigência e execução do contrato nº 040/2018 por 04 (quatro) meses, a contar daseguinte forma:Polo I - Serrano - 04 meses (Execução: 20 de dezembro de 2018 a 20 de abril de2019 - Vigência: 20 de fevereiro de 2019 a 20 de junho de 2019).Polo II - Agrestre/Trairí - 04 meses (Execução: 20 de dezembro de 2018 a 20 deabril de 2019 - Vigência: 20 de fevereiro de 2019 a 20 de junho de 2019).

Polo IV - Polo Seridó - 04 meses (Execução: 20 de novembro de 2018 a 20 demarço de 2019 - Vigência: 20 de fevereiro de 2019 a 20 de junho de 2019).Fundamentação Legal: O presente aditivo contratual fundamenta-se na faculdadeprevista no artigo Art. 57, § 1o, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e item 06 do ContratoOriginário.Valor: O presente aditivo não repercutirá em qualquer alteração orçamentária efinanceira sobre o valor original do contrato.Data da Assinatura: 31/01/2019.Assinaturas: Ana Cristina Olímpio Guedes Spinelli, pela Contratante, e LuizFernando Martinelli, pela Contratada.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2017Processo nº: 00210038.000385/2019-49Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA.Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo do con-trato nº 196/2017 por mais 120 (cento e vinte) dias, passando o prazo de execuçãode 16 de fevereiro de 2019 para 16 de junho de 2019 e o prazo de vigência de 16 demaio de 2019 para 12 de setembro de 2019.Amparo Legal: O presente aditivo contratual fundamenta-se na faculdade previstano Art. 57, § 1o, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e a cláusula 7.3 do Contrato originário.Do preço: O presente aditivo não repercutirá em qualquer alteração orçamentária efinanceira sobre o valor original do contrato.Data da Assinatura: 26/02/2019.Assinaturas: Ana Cristina Olímpio Guedes Spinelli, pela Contratante, e Franciscode Assis da Fonseca Neto, pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2019Processo nº: 00210038.000857/2019-63Modalidade de licitação: CD.Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: SOLANO BRAZ PETTAObjeto: Este Contrato tem por objeto a Contratação direta do consultor individualespecializado em Publicidade, SOLANO BRAZ PETTA, para apoiar a Unidade deGerenciamento do Projeto - UGP/SEPLAN na implementação das atividades deprogramação visual, edição de vídeos, diagramação e redação de textos das diver-sas peças publicitárias previstas no Plano de Comunicação e Marketing do Projeto.Amparo Legal: artigo 42, § 5°, da Lei 8.666/93 e Diretrizes de Seleção eContratação de Bens e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimos do BIRD eCréditos & Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial, edição de janeirode 2011.Dotação Orçamentária: 19131.04.122.0001.140401.0.1.48 (Melhoria dos ServiçosPúblicos - Governo Cidadão), sendo o valor de R$ 71.720,00 (setenta e um mil,setecentos e vinte reais), no Elemento de Despesa nº 4490.35 - (SERVIÇOS DECONSULTORIA), e o valor de R$ 14.344,00 (quatorze mil, trezentos e quarenta equatro reais), no Elemento de Despesa nº 4490.47 - (OBRIGAÇÕESTRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS), na Fonte 148 - Operações de CréditoExterna - em Moeda, constantes no orçamento de 2019.Valor: R$ 86.064,00 (oitenta e seis mil, e sessenta e quatro reais)Data da Assinatura: 28/02/2019.Assinaturas: Ana Cristina Olímpio Guedes Spinelli, pela Contratante, e Solano BrazPetta, pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2019Processo nº: 00210038.000859/2019-52Modalidade de licitação: Contratação Direta.Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: DANIEL RIBEIRO DANTAS DUARTEObjeto: Este Contrato tem por objeto a Contratação direta do consultor individualespecializado em Publicidade, DANIEL RIBEIRO DANTAS DUARTE, paraapoiar a Unidade de Gerenciamento do Projeto - UGP/SEPLAN na implementaçãodas atividades de programação visual, edição de vídeos, diagramação e redação detextos das diversas peças publicitárias previstas no Plano de Comunicação eMarketing do Projeto.Amparo Legal: artigo 42, § 5°, da Lei 8.666/93 e Diretrizes de Seleção eContratação de Bens e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimos do BIRD eCréditos & Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial, edição de janeirode 2011.Dotação Orçamentária: 19131.04.122.0001.140401.0.1.48 (Melhoria dos ServiçosPúblicos - Governo Cidadão), sendo o valor de R$ 71.720,00 (setenta e um mil,setecentos e vinte reais), no Elemento de Despesa nº 4490.35 - (SERVIÇOS DECONSULTORIA), e o valor de R$ 14.344,00 (quatorze mil, trezentos e quarenta equatro reais), no Elemento de Despesa nº 4490.47 - (OBRIGAÇÕESTRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS), na Fonte 148 - Operações de CréditoExterna - em Moeda, constantes no orçamento de 2019.Valor: R$ 86.064,00 (oitenta e seis mil, e sessenta e quatro reais)Data da Assinatura: 28/02/2019.Assinaturas: Ana Cristina Olímpio Guedes Spinelli, pela Contratante, e DanielRibeiro Dantas Duarte, pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2019Processo nº: 00210038.002687/2018-71Modalidade de licitação: Contratação Direta.Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: CRISTIANO FERREIRA VIEIRAObjeto: Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços de consultoria indi-vidual especializada em ARTICULAÇÃO TERRITORIAL TERRITÓRIOTRAIRI, visando apoiar a Unidade de Gerenciamento do Projeto nas atividadesrelacionadas a legalidade e compatibilidade dos atos administrativos/jurídicos,atividades e ações com as regras de contratações do Banco Mundial, assegurando,desta forma, a correta gestão dos recursos aplicados no Projeto RN Sustentável -Contrato de Empréstimo nº 8276-BR.Amparo Legal: artigo 42, § 5°, da Lei 8.666/93 e Diretrizes de Seleção eContratação de Bens e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimos do BIRD eCréditos & Doações daAID, pelos Mutuários do Banco Mundial, edição de janeiro de 2011.Dotação Orçamentária: 19131.04.122.0001.140401.0.1.48 (Melhoria dos ServiçosPúblicos - Governo Cidadão), sendo o valor de R$ 117.173,76 (cento e dezessete

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.367

Page 18: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-03-02.pdf(Corregedora-Geral), Dr . Nivaldo Brum V ilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

18 02 DE MARÇO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

mil e cento e setenta e três reais e setenta e seis centavos), no Elemento de Despesanº 4490.35.04 - (SERVIÇOS DE CONSULTORIA), e o valor de R$ 23.434,76(vinte e três mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), noElemento de Despesa nº 44.90.47.18 (OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CON-TRIBUTIVAS), na Fonte 148 - Operações de Crédito Externa - em Moeda. Valor: R$ 140.608,52 (cento e quarenta mil e seiscentos e oito reais e cinquenta edois centavos)Data da Assinatura: 27/02/2019.Assinaturas: Ana Cristina Olímpio Guedes Spinelli, pela Contratante, e CristianoFerreira Vieira pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2019Processo nº: 00210065.000094/2019-23Modalidade de licitação: Pregão eletrônico.Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: COMERCIAL TVX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELIObjeto: aquisição de utensílios para as unidades de alimentação escolar das Escolasda rede estadual de ensino do Rio Grande do NorteAmparo Legal: artigo 42, § 5°, da Lei 8.666/93 e Diretrizes de Seleção eContratação de Bens e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimos do BIRD eCréditos & Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial, edição de janeirode 2011.Dotação Orçamentária: 19131 04 122 0001 140701 0.1.48 (Melhoria da Qualidadeda Educação - Governo Cidadão) Elemento de Despesa 44.90.30 - Material deConsumo) - Fonte 0.1.48 - Operações De Crédito Externas Em Moeda.Valor: R$ 643.833,80 (seiscentos e quarenta e três mil oitocentos e trinta e três reaise oitenta centavos)Data da Assinatura: 18/02/2019.Assinaturas: Ana Cristina Olímpio Guedes Spinelli, pela Contratante, e GabrielTeixeira Viana, pela Contratada.

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONTRATO n°. 062/2014Processo nº: 00210055.000244/2019-18Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL DO RN - AMUSICObjeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de exe-cução do contrato nº 062/2014 por 04 (quatro) meses, a contar do dia 28 defevereiro de 2019 a 28 de junho de 2019, conforme o cronograma de execução dosprodutos descrito na Cláusula Quinta deste Termo, além de alterar a dotação orça-mentária relativa as despesas a serem realizadas no ano de 2019.Fundamentação Legal: O presente aditivo contratual fundamenta-se na faculdadeprevista no artigo 57, §1º, II, da Lei nº 8.666/93 e cláusula dezesseis das CondiçõesGerais do Contrato nº 062/2014.Dotação orçamentária: As despesas decorrentes desta contratação, no valor de R$114.492,63 (cento e catorze mil quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e trêscentavos), passa a contar com a seguinte Dotação Orçamentária: 19131 04 122 0026141101 0.1.48 (Desenvolvimento Regional Sustentável - GOVERNO CIDADÃO),no Elemento de Despesa nº 44.90.39- Outros Serviços de Terceiro PJ, na Fonte 148- Operações de Crédito Externas, do Orçamento Geral do Estado do ano de 2019.Do preço: O presente aditivo não repercutirá em qualquer alteração orçamentária efinanceira sobre o valor original do contrato.Data da Assinatura: 28/02/2019.Assinaturas: Ana Cristina Olímpio Guedes Spinelli, pela Contratante, e MariaMargarida de Medeiros Dantas, pela Contratada.

PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃOA Secretária de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE/ProjetoGoverno Cidadão, CNPJ: 08.272.049/0001-05, torna público que está requerendoao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande doNorte - Idema uma LI para área irrigada de fruticultura irrigada, na Associação dosBeneficiários do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Oiticica SebastiãoAndrade, localizada no município de Macau/RN.ANA CRISTINA OLÍMPIO GUEDES SPINELLIGerente Executiva do Projeto Governo Cidadão

Agência Reguladora de ServiçosPúblicos do Rio Grande do Norte-ARSEP

TERMO DE DISPENSA DE LICITACÃO Nº 01/2019O Diretor Presidente da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOSDO RN - ARSEP, em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos,declara Dispensado o procedimento licitatório nos termos do art. 24 Inciso II da Leinº. 8.666/93, para custear despesa com contratação de empresa especializada naprestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 01 (uma) plataformade acessibilidade sem cobertura de peças, com o fim de atender as demandas destaAgência Reguladora, no valor de R$ 2.664,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e qua-tro reais), em favor da empresa VIP TECH COMÉRCIO SERVIÇOS DE ELE-VADORES LTDA. - ME., processo nº 07810004.000478/2019-96-ARSEP. Natal, 28 de fevereiro de 2019.Susana Cristina Cunha BatistaChefe da Unidade Administrativa e FinanceiraDESPACHO:Ratifico, na forma do Art. 26, da Lei de Licitações e Contratos, o presente Termode Dispensa de Licitação.Natal, 28 de fevereiro de 2019.Getulio Luciano RibeiroDiretor Presidente

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 01/19(Processo nº 07810004.000478/2019-96CONTRATANTES: Agência Reguladora de Serviços Públicos do RN e a EmpresaVip Tech Comércio Serviços de Elevadores Ltda Me.OBJETO: Serviços de manutenção preventiva e corretiva de 01(uma) plataforma deacessibilidade sem cobertura de peças.VIGÊNCIA: 01/03/2019 a 31/12/2019.VALOR: Valor: R$ 2.664,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), para operíodo de março a dezembro de 2019.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 25204.27530.339039.17.250,

Natal, 28.02.2019Assinam o Contrato: Getulio Luciano Ribeiro Diretor Presidente da ARSEP e AndréQuinteiro Soares Representante Legal da Empresa Vip Tech Comércio Serviços deElevadores Ltda Me.

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Companhia de Águas eEsgotos do Rio Grande do Norte-CAERN

EXTRATO DO CONTRATO Nº 19.00677 - CONTRATANTE: CAERN. CON-TRATADA: MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO:Contratação de empresa para adequação do P06 Jiqui, conforme Processo deDispensa de Licitação nº 162/2018. VALOR: R$ 18.994,48 (dezoito mil, novecen-tos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos). PRAZO: 60 (sessenta) dias.FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Reserva Orçamentária nº003737/2017 da Conta nº 3001. VIGENCIA: A partir da data de assinatura. VALI-DADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, I, da Lei nº 13.303/2016.Natal/RN, 29 de janeiro de 2019.Crizostimo Felix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO CONTRATO Nº 19.00184 - CONTRATANTE: CAERN. CON-TRATADA: WM DISTRIBUIDORA EIRELI. OBJETO: Aquisição de um rotor ekit de montagem e vedação de bomba submersível ABS Sulzer AFP 1049, conformeProcesso de Inexigibilidade de Licitação n° 053/2018. VALOR: R$ 10.538,09 (dezmil, quinhentos e trinta e oito reais e nove centavos). PRAZO: 60 (sessenta) dias.FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Reserva Orçamentária nº004994/2018 da Conta 2002. VIGENCIA: A partir da data de assinatura. VALI-DADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, I, da Lei nº 13.303/2016.Natal/RN, 17 de janeiro de 2019.Crizostimo Felix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16.0029 - CON-TRATANTES: CAERN / JAGUARI LTDA. OBJETO renovação do prazo contrat-ual, restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro através de repactuação dospreços, registrar o aumento dos valores estimados de diárias e horas extras e os val-ores retroativos devidos à contratada referentes à locação de serviços de mão-de-obra terceirizada nas categorias de auxiliar de manutenção predial, jardineiro esupervisor operacional. PRAZO: Por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,contados de 04/03/19 a 04/03/20. VALOR: R$ 142.775,72 (cento e quarenta e doismil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos). FONTE DERECURSOS: Receita própria da CAERN, reservas orçamentárias nº 000710/2018,000554/2019 e 000102/2019, da Conta nº 3003. VIGÊNCIA: A partir de sua assi-natura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, § 2º da Lei n.º. 8.666/93.Natal/RN, 01 de março de 2019.Crizostimo Felix de Lima SouzaAssessor de Licitações e Contratos

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaHOSPITAL Dr. JOSÉ PEDRO BEZERRA - HJPB/SESAPEXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 08/2017.C0NTRATANTES: Hospital Dr. José Pedro Bezerra - HJPB e a Empresa: COOP-ERATIVA MÉDICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COOPMEDOBJETO: Presente Termo tem por objeto substituir o fiscal deste contrato, dispen-sando a servidora Lyenka Maria do monte Pinto, mat. 198.610-4, designando aservidora, Maria do Socorro Borges da Rocha, mat. 084.178-1., como também paramudança de fonte Alusivo . Ao contrato dos Serviços médico na especialidade deCLÍNÍCA MÉDICA para o Pronto Socorro Adulto.FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, Art. 65, § 8º e art. 58, Inc. III.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.131.10.302.0021.238201 - Manutenção dasUnidades Hospitalares. 0001 - Rio Grande do Norte.Elemento de despesa: 3390.34 -02 (Substituição Mão-de-obra (LRF, Art. 18) -Médicos), Fonte100 - Recursos ordinários.VIGÊNCIA: 15/07/2018 à 14/07/2019.Jacques Fiúza Campos Diretor GeralNatal/RN, 01 de março de 2019.

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaHemocentro do Rio Grande do Norte Dalton Cunha - Hemonorte

Extrato de Termo de Compromisso/Processo00610510.000001/2019-43Compromitente: Hemocentro do Rio Grande do Norte - Hemonorte.Compromissário: Unidade de Pronto Atendimento Aluízio Alves - Macaíba/RNObjeto: Execução de atividades hemoterápicas referentes ao fornecimento de hemo-componentes por parte do compromitente para utilização terapêutica pelo compro-missário em seus pacientes.Vigência: 24 meses, com validade a partir da data de sua assinatura e eficácia compublicação do extrato no Diário Oficial do Estado do RN - DOE.Fundamento legal: RDC nº 34 de 11/06/2014 - ANVISA, e as que se sucederem,RDC nº 306 de 07/12/2004 - ANVISA, e as que se sucederem, Portaria deConsolidação Nº 5 de 03/10/2017 - MS, e as que se sucederem e Portaria conjuntaANVISA/SAS nº 370 de 07/05/2014, e as que se sucederem.Signatários: Compromitente - Rodrigo Villar de Freitas e Compromissário - MariaCélia Croisfelt Santos (Diretora Geral daUnidade de Pronto Atendimento AluízioAlves).Rodrigo Villar de Freitas - Diretor Geral do Hemonorte.Natal, 1º de março de 2019

SESAP - Coordenadoria AdministrativaExtrato de Dispensa - processo nº 00610004.000923/2018-90Objeto: 06 (Seis), Unidades de Papel sulfite de 75G 0,914 x 100M, para atender asnecessidades da SUININ/SESAP.

Fundamento Legal: Inciso II, Artigo 24 da Lei nº 8.666/93.Valor de : R$. 1.485,00 (Hum Mil, Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais)Beneficiário: Ponto a Ponto Magazine LTDA- ME.Márcia Cunha da Silva PellenseCoordenador de Planejamento e Controle do Sistema de Saúde.

ERRATANa Portaria nº 337/2019-PGJ/RN, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no DOE nº14.366, de 1º de março de 2019, em seu art. 3º,Onde se lê: "Portaria nº 1983/2019-PGJ/RN"Leia-se: "Portaria nº 1983/2018-PGJ/RN".Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 1º de março de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº 43009/2018-PGJOBJETO: Publicação de atos oficiais e demais matérias de interesse desteMinistério Público do Estado do Rio Grande do Norte na Imprensa NacionalFAVORECIDO: IMPRENSA NACIONAL, com sede no Setor de IndústriasGráficas, Quadra 6, Lote 800, Brasília/DFCNPJ: 04.196.645/0001-00VALOR: R$ 15.859,20 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte cen-tavos)BASE LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.PUBLIQUE-SE.Natal/RN, 28 de fevereiro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSOTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018-PGJ/RNA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE, por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), COMUNICAaos interessados que decidiu pelo conhecimento do recurso administrativo inter-posto pela empresa BR SERVIÇOS EIRELI ME e, no mérito, pelo seu PROVI-MENTO, reformando-se a decisão que a desclassificou do certame supracitado,conforme razões insertas nos autos.Natal/RN, 1° de março de 2019.JORGE ÁLVARES NETOPresidente da CPL/PGJ/RN

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOSSORÓ

IC - Inquérito Civil nº06.2019.00000136-2PORTARIA Nº0008/2019/3ª PJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, no uso de suasatribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar n.º 141/96,resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos: OBJETO: Apurar ocorrência de suposta invasão de terreno de propriedade pública,localizado na rua Neném Negócio. S/n, Abolição II.

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.367

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: Eudo Rodrigues LeitePROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA: Dra.Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, CORREGEDOR-GERAL: Dr. Anísio Marinho Neto, CORREGEDORA-GERALADJUNTA: Dra. Sayonara Café de Melo, CONSELHO SUPERI-OR DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Presidente: Eudo RodriguesLeite - Procurador-Geral de Justiça, Dra. Darci Pinheiro, Dra.Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo, Dra. Darci de Oliveira,Dr. Arly de Brito Maia, Dra. Myrian Coeli Gondim D'OliveiraSolino, Dr. Herbert Pereira Bezerra, Dra. Carla Campos Amico,Dra. Sayonara Café de Melo, Dra. Iadya Gama Maio, Suplentes(Art. 11, § 2º, da Resolução nº 003/2007 - CSMP), Dr. José BrazPaulo Neto. COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA:Presidente: Eudo Rodrigues Leite - Procurador-Geral de Justiça,PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL: Dr.Anísio Marinho Neto - 1º Procurador de Justiça, Dra. Darci deOliveira - 2ª Procuradora de Justiça, Dra. Naide Maria Pinheiro -3ª Procuradora de Justiça, Dr. José Alves da Silva - 4º Procuradorde Justiça, Dr. Carlos Sérgio Tinoco Cortez Gomes - 5ºProcurador de Justiça. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: Dra. Mariade Lourdes Medeiros de Azevêdo - 15ª Procuradora de Justiça,Dra. Sayonara Café de Melo - 14ª Procuradora de Justiça, Dr. JoséBraz Paulo Neto - 9º Procurador de Justiça, Dr. Fernando Batistade Vasconcelos - 12º Procurador de Justiça. SEGUNDACÂMARA CÍVEL: Dr. Arly de Brito Maia - 16º Procurador deJustiça, Dra. Myrian Coeli Gondim D'Oliveira Solino - 10ªProcuradora de Justiça, Dr. Herbert Pereira Bezerra - 17ºProcurador de Justiça, Dr. Jorge Augusto de Macedo Tonel - 13ºProcurador de Justiça.TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: Dra. DarciPinheiro - 11ª Procuradora de Justiça, Dra. Carla Campos Amico- 6ª Procuradora de Justiça, Dra. Iadya Gama Maio - 7ªProcuradora de Justiça, Dra. Rossana Mary Sudário - 8ªProcuradora de Justiça.

Page 19: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-03-02.pdf(Corregedora-Geral), Dr . Nivaldo Brum V ilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1902 DE MARÇO DE 2019

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 6.938/81.INVESTIGADO(a): Sandro Márcio Xavier e outros.DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registro, no livro próprio, dos dados acima consigna-dos; II) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil ao Centro de ApoioOperacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, via eletrônica, conformedispõe o artigo 24 da Resolução n.º 012/2018 - CPJ/RN; III) Remessa do arquivodigital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiçapara fins de publicação no DOERN; IV) Aprazar audiência para o dia ** de ** de2019, devendo ser notificado o senhor Sandro Márcio Xavier, residente e domicili-ado na Rua Neném Negócio, n.º 10, Abolição II, nesta urbe, objetivando colheresclarecimentos adicionais sobre a invasão de terreno público situado na RuaNeném Negócio e, se for o caso, propositura de acordo extrajudicial com o fito deimpedir a continuidade de tal invasão; V) Após, e não havendo diligências pen-dentes, volte-me o feito concluso.Mossoró/RN, 20 de fevereiro de 2019.DOMINGOS SÁVIO BRITO BASTOS ALMEIDA3º Promotor de Justiça

AVISO DE ARQUIVAMENTO 0007/2019/3ª PJMA 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró torna pública, para os devidosfins, a promoção de arquivamento do PP - Procedimento Preparatório Nº06.2017.00003111-5, o qual tem por objeto "apurar possível prática de invasão deárea pública/institucional por parte da APASMO - Associação de Panificadores deMossoró e Região Oeste, localizada entre as Ruas Paulo Freire Maia, JoséSaturnino do Rego, José Alves de Aquino e Titico Jornaleiro no Loteamento CidadeNova, Nova Betânia", podendo os interessados, querendo, apresentarem razõesescritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público até a data dasessão de julgamento da promoção do arquivamento aludido.Mossoró/RN, 01 de março de 2019DOMINGOS SÁVIO BRITO BASTOS ALMEIDAPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE POÇO BRANCO

RECOMENDAÇÃO Nº 2019/0000082906O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Poço Branco/RN, no exercíciodas atribuições conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal; art.84, incisos III e V, da Constituição Estadual; art. 25, inciso IV, e art. 26, inciso I, daLei Federal nº 8.625/93; artigo 1º, inciso III, e art. 8º, §1º, da Lei Federal Nº7.347/85, bem como arts. 68 e 69, parágrafo único, letra "d", inciso I, ambos da LeiComplementar Estadual nº 141/96, ante à competência ministerial para expedirrecomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defe-sa lhe cabe promover;CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, cabendo ainda ao Parquet zelar pelo efetivo respeito dos PoderesPúblicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO que o art. 144, caput da Constituição da República Federativa

do Brasil disciplina que a segurança pública é dever do Estado, direito e respons-

abilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade

das pessoas e do patrimônio e, nos moldes do § 5º do artigo constitucional retro,

cabe às polícias militares o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública;

CONSIDERANDO que é de competência comum da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das

instituições democráticas e conservar o patrimônio público (art. 23, I, CF/88);CONSIDERANDO a realização dos festejos carnavalescos nos dias 02, 03, 04 e 05de março/2019, com horários previstos no período compreendido entre às 23h e 04hdo dia seguinte, cuja realização ocorrerá nas vias públicas do Município de PoçoBranco/RN;CONSIDERANDO que em reunião no Gabinete deste Promotor de Justiça com apresença do Tenente Wenderson, responsável pelo Pelotão de Taipu/RN e região,que prestará o serviço de policiamento neste município, informando do contingentea ser efetivado para tal missão, sendo, à ótica do Ministério Público, inviável queos festejos se prolonguem por prazo que comprometa o trabalho de segurança dapopulação, já que serão apenas 18(dezoito) policiais por noite;Resolve RECOMENDAR:1. À Unidade da Polícia Militar do Município de Poço Branco/RN que:a) adote todas as providências voltadas à presN que:a) promova as adequações necessárias para compatibilizar o horário de realizaçãoda festa com a disponibilidade funcional da PM/RN, especialmente, no que con-cerne ao horário de término do evento, não devendo ultrapassar às 02h da manhã,em nenhuma hipótese;Ficam a referida Unidade da Polícia Militar e o Município de Poço Branco/RN noti-ficados a informar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as providências adotadasem atenção à presente Recomendação, advertindo-os, em caso de não acatamento,que restará a este órgão do Ministério Público a adoção das medidas judiciaiscabíveis à obtenção do resultado pretendido, em conformidade com o arts. 10 e 11da Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).Como forma de dar publicidade aos termos da presente Recomendação, deverão seradotadas as seguintes medidas:a) Entregar as autoridades nominadas cópia da presente recomendação, com urgência;b) após, publique-se, registre-se e remeta-se cópia da presente também ao CAOPCriminal, por meio eletrônico;c) Publique-se no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoriade Justiça, bem como, seja feito a remessa de cópia digitalizada destaRecomendação à Gerência de Documentação Protocolo e Arquivo-GDPA daProcuradoria-Geral de Justiça, por meio do Atende MP, para publicação no Portalda Transparência da Instituição no Portal da Transparência do Ministério Público doEstado do Rio Grande do Norte, consoante o art. 1º Resolução nº 056/2016 - PGJ.Poço Branco, 28 de fevereiro de 2019.Luiz Eduardo Marinho Costa - Promotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE POÇO BRANCORua Eng. José Batista do Rego Pereira, nº 465, Centro, CEP.: 59.560-000 Fone:3265-2486

AVISO N° 2019/0000082345- PmJPBA Promotoria de Justiça da Comarca de Poço Branco/RN, nos termos do art. 44, §1º, da Resolução nº 012/2018-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoçãode Arquivamento do Inquérito Civil nº 121.2014.000009, cujo objeto é Apurar con-tratação da empresa VENEZA CONSTRUÇÕES LTDA, para construção de muro,rampas de acessibilidade e pintura da Escola Municipal João Medeiros doNascimento e construção de sala de aula e pintura da Escola Municipal AluízioAlves.Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento daPromoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.Poço Branco/RN, 28 de fevereiro de 2019.Luiz Eduardo Marinho CostaPromotora de Justiça

PORTARIA Nº 0007/2019/4ª PJMProcedimento Administrativo Nº 09.2019.00000231-7O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, no uso de suasatribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96; art.9 da Resolução nº 174, de 04/07/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público- CNMP, resolve instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nosseguintes termos:OBJETO: Apurar falhas no programa de educação inclusiva de estudante regular-mente matriculado em escola da rede ensino privado do Município de Mossoró/RN.FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 8.069/90, Lei nº 9.394/96, Lei nº 12.764/2012e Lei nº 13.146/2015.INVESTIGADO(a): Centro Educacional Aproniano Martins de Oliveira(CEAMO).DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registre-se a abertura deste procedimento nos livros,nas planilhas e/ou nos sistemas virtuais existentes; II) Comunique-se a instauraçãodo presente procedimento à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional àsPromotorias de Justiça em Defesa da Cidadania; III) Remeta-se o arquivo digital dapresente portaria ao Setor de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, para publi-cação no DOERN, em atenção ao princípio da publicidade, nos termos do art. 9º daResolução nº 174, de 04/07/2017, do CNMP; IV) Retifique-se o objeto deste pro-cedimento para constar o texto acima disposto; V) Notifique-se, com cópia dos doc-umentos de fls. 02/13, a parte representada para se manifestar acerca do teor dedenúncia no prazo de 10 (dez) dias; VI) Após, venham-me os autos conclusos.Mossoró/RN, 28 de fevereiro de 2019.Olegário Gurgel Ferreira GomesPromotor de Justiça

Aviso N° 0001/2019-2ªPmJNCA 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, no uso de suasatribuições, nos termos do art. 9º, da Lei 7.347/85 e dos artigos 31 e seguintes daResolução nº 002/08 0 - CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção deArquivamento do Procedimento Preparatório n° 06.2017.00000565-0, instauradopara apurar indícios de possível prática de ato de improbidade administrativa decor-rente do não recolhimento do FRMP pela tabeliã responsável pelo Cartório Únicodo Município de Passa e Fica/RN, referente ao lapso temporal de 10 de maio de2007 a 20 de fevereiro de 2015. Aos interessados fica concedido o prazo até a datada última sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo ConselhoSuperior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas oudocumentos nos referidos autos.Nova Cruz/RN, 28 de fevereiro de 2019.José Roberto Torres da Silva Batista2º Promotor de Justiça de Nova Cruz

Aviso N° 0002/2019-2ªPmJNCA 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz/RN, no uso de suasatribuições, nos termos do art. 9º, da Lei 7.347/85 e dos artigos 31 e seguintes daResolução nº 002/08 0 - CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção deArquivamento do Inquérito Civil n° 06.2012.00004843-0, instaurado para apurarpossíveis irregularidades em transferência, aproveitamento e remanejamento deprofissionais da educação da rede estadual de ensino público do Município de NovaCruz/RN. Aos interessados fica concedido o prazo até a data da última sessão de jul-gamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do MinistérioPúblico, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidosautos.Nova Cruz/RN, 28 de fevereiro de 2019.José Roberto Torres da Silva Batista2º Promotor de Justiça de Nova Cruz

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA DEFESA DOS DIREITOS À EDUCAÇÃODA COMARCA DE NATALRua Nelson Geraldo Freire, 255, Lagoa Nova - Natal CEP:59064-160Telefone/Fax:3232-7173 - [email protected]

Procedimento Administrativo nº09.2019.00000233-9PORTARIA Nº 004/2019/61ªPmJ-PAO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotora de Justiça daComarca de Natal/RN, Belª. Zenilde Ferreira Alves de Farias, no exercício das suasatribuições;CONSIDERANDO que a Notícia de Fato n. 01.2018.00004345-9 tinha como obje-to "inclusão de aluno da E.M. Maria Dalva no transporte escolar, em razão de prob-lemas de saúde";CONSIDERANDO que foram encaminhados reiterados Ofícios requisitando àSecretaria Municipal de Educação que informasse sobre a possibilidade de inclusãodo aluno no transporte escolar, e que até o presente momento ainda não houve qual-quer resposta por parte da SME, faz-se necessário o acompanhamento desta demanda ;

CONSIDERANDO que o artigo 8º, inciso III, da Resolução nº 012/2018 doConselho Nacional do Ministério Público, determina que "o procedimento admin-istrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a: (...) III - apurar fatoque enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis" ;RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para acompanhar ainclusão do aluno P. L. P. da S., de 7 (sete) anos de idade, no transporte escolar daEscola Municipal Professora Maria Dalva Gomes Bezerra, notadamente em razãodo seu problema de saúde, determinando as seguintes diligências:1) Registrem-se estes autos como Procedimento Administrativo em livro próprio,respeitada a ordem cronológica;2) Junte-se, por anexação, a integralidade dos autos da Notícia de Fato n.01.2018.00004345-9;3) Proceda-se a baixa da Notícia de Fato n. 01.2018.00004345-9 no livro próprio deregistros de Notícias de Fato desta 61ª Promotoria de Justiça, bem como no sistemaSAJ/MP;4) Aguarde-se o encaminhamento de resposta ao Ofício n. 0147/2019/61ª PmJ, eapós retornem-se os autos à conclusão;5) Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, caput, Resolução nº012/2018-CPJ).Cumpra-se.Natal/RN, 28 de fevereiro de 2019.Zenilde Ferreira Alves de Farias61ª Promotora de Justiça

IC - Inquérito Civil nº06.2019.00000224-0PORTARIA Nº 0006/2019/61ª PmJCONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICOEMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº06.2018.000001970-4, que tem como objetivo averiguar a falta de professor de dis-ciplina para a turma do 8º ano da Escola Municipal Otto de Brito Guerra.O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotora de Justiça daComarca de Natal/RN, Belª. Zenilde Ferreira Alves de Farias, no exercício dasatribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV,'a', da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n.141/96, eCONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacionaldo Ministério Público e a Resolução nº 012/2018 do Colégio de Procuradores deJustiça Ministério Público do Rio Grande do Norte (art. 18) determinam a conver-são do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua con-clusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período,quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado em 29/11/2018 comoProcedimento Preparatório nº 06.2018.000001970-4;RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando asseguintes diligências:1) Registrem-se estes autos como Inquérito Civil Público em livro próprio,respeitada a ordem cronológica;2) Aguarde-se resposta ao Oficio n.135/2019/61ªPmJ e depois retornem-se os autosconclusos.Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e Cidadania por meio eletrônico a presenteportaria (art. 24, Resolução nº 012/2018-CPJ); Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no DiárioOficial (art. 22, V, Resolução nº 012/2018-CPJ).Cumpra-se.Natal/RN, 28 de fevereiro de 2019.Zenilde Ferreira Alves de FariasPromotor de Justiça

IC - Inquérito Civil nº06.2019.00000225-0PORTARIA Nº 0007/2019/61ª PmJCONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o Procedimento Preparatório nº06.2018.00001969-2, que tem como objetivo averiguar falta de professor de disci-plinas na Escola Municipal Celestino Pimentel.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotora de Justiça daComarca de Natal/RN, Belª. Zenilde Ferreira Alves de Farias, no exercício dasatribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV,'a', da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n.141/96, eCONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §7º) do Conselho Nacionaldo Ministério Público e a Resolução nº 012/2018 do Colégio de Procuradores deJustiça Ministério Público do Rio Grande do Norte (art. 18) determinam a conver-são do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua con-clusão no prazo de 90 (noventa) dias prorrogável uma única vez por igual período,quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado em 29/11/2018 comoProcedimento Preparatório nº 06.2018.00001969-2;RESOLVE converter o feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando asseguintes diligências:1) Registrem-se estes autos como Inquérito Civil Público em livro próprio,respeitada a ordem cronológica;2) Aguarde-se resposta ao Oficio n. 80/2019/61ªPmJ e depois retornem-se os autosconclusos.Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e Cidadania por meio eletrônico a presenteportaria (art. 24, Resolução nº 012/2018-CPJ); Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no DiárioOficial (art. 22, V, Resolução nº 012/2018-CPJ).Cumpra-se.Natal/RN, 28 de fevereiro de 2019.Zenilde Ferreira Alves de FariasPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA DEFESA DOS DIREITOS À EDUCAÇÃODA COMARCA DE NATALRua Nelson Geraldo Freire, 255 - Lagoa Nova -0 Natal/RN- CEP: 59064-160Fone: 3232-7173 - E-mail: [email protected]

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.367

Page 20: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-03-02.pdf(Corregedora-Geral), Dr . Nivaldo Brum V ilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

20 02 DE MARÇO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

AVISO DE ARQUIVAMENTO Nº 0003/2019/61ª PmJA 61º PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, torna públi-ca, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC - Inquérito Civil nº06.2015.00000844-0, tendo como objetivo apurar as condições estruturais doCentro Municipal de Educação Infantil Claudete Costa Maciel.Aos interessados, fica concedido o prazo até a sessão do Conselho Superior doMinistério Público (CSMP) que apreciará a decisão de arquivamento do supramen-cionado procedimento, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentosnos referidos autos.Natal/RN, 01 de março de 2019.Zenilde Ferreira Alves de FariasPromotor de Justiça

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MACAU-RN

PORTARIA nº 2019/0000073350A 2a Promotoria de Justiça da Comarca de Macau/RN, no uso de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, na forma dos artigos 127, caput, e 129, incisos II e III, daConstituição Federal, RESOLVE instaurar Inquérito Civil nos seguintes termos: Objeto: Investigar as irregularidades apontadas no Processo 12.385/2015, doTribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, através do Acórdão252/2017, perpetuadas pelo presidente da Câmara de Guamaré, relacionadas à inad-equação do quadro funcional da Câmara Municipal de Guamaré/RNFundamentação: 8.429/92 e Constituição Federal de 1988.DILIGÊNCIAS INICIAIS:a) Publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado;b) Comunique-se a instauração do presente inquérito civil ao CAOP - PatrimônioPúblico e à Corregedoria-Geral do Ministério Público;c)Solicite-se à presidência do TCE, por intermédio da Procuradoria-Geral deJustiça, a certidão do trânsito em julgado do acórdão encaminhado.Cumpra-se.Macau/RN, 22 de fevereiro de 2019.Tiffany Mourão Cavalari de LimaPromotora de Justiça Substituta

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-340Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail:[email protected]

Autos n° 06.2019.00000217-2.Representante(s): 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RNRepresentado(a/s): Escola Municipal Francisco Queiroz Porto

Objeto: Possível falta de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidadereduzida nas instalações físicas da Escola Municipal Francisco Queiroz Porto.

PORTARIA Nº 0044/2019/15ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro noart. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado doRio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da LeiComplementar Estadual n° 141/96, eCONSIDERANDO que a Resolução n° 23/2007, do Egrégio Conselho Nacional doMinistério Público, em seu art. 2º, § 7º, e a Resolução n° 002/2008, do EgrégioColégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande do Norte, noart. 30, parágrafo único, determinam a conversão do procedimento preparatório eminquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias,prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquiva-mento ou ajuizamento de ação civil pública;CONSIDERANDO que o presente feito já atingiu o prazo normativo, mas aindanão houve a conclusão de sua instrução e o caso ainda carece de investigações e diligências;CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos que constituem o objetodeste procedimento, a fim de melhor averiguar uma possível situação de violaçãodo direito difuso à acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidadereduzida, estando o Ministério Público legitimado a desenvolver atuação no caso,em conformidade com o disposto nos arts. 1º e 3º da Lei nº 7.853/89, bem como nosarts. 53 e 79, § 3º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;RESOLVE:CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, determi-nando, para tanto, as seguintes providências:a) registre-se em livro próprio, fazendo-se a anotação da presente conversão, com aalimentação do SAJE-MP e a atualização da capa do feito;b) remeta-se a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, deven-do ainda ser comunicado o inteiro teor do presente ato, por via eletrônica, aoCAOP-Inclusão;c) visando melhor instruir os presentes autos, determino a expedição de requisiçãode inspeção técnica de acessibilidade ao NATE Mossoró, diante da devolução dofeito pelo CAOP sem a realização da perícia.Mossoró/RN, 26 de fevereiro de 2019.Guglielmo Marconi Soares de CastroPromotor de Justiça

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓAlameda das Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-340Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303, E-mail:[email protected]

Autos n° 06.2019.00000218-3.Representante(s): 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RNRepresentado(a/s): Escola I. Arnald Tarjin

Objeto: Possível falta de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidadereduzida nas instalações físicas da Escola I. Arnald Tarjin.

PORTARIA Nº 0045/2019/15ªPmJMO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro noart. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado doRio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da LeiComplementar Estadual n° 141/96, e

CONSIDERANDO que a Resolução n° 23/2007, do Egrégio Conselho Nacional doMinistério Público, em seu art. 2º, § 7º, e a Resolução n° 002/2008, do EgrégioColégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande do Norte, noart. 30, parágrafo único, determinam a conversão do procedimento preparatório eminquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias,prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquiva-mento ou ajuizamento de ação civil pública;CONSIDERANDO que o presente feito já atingiu o prazo normativo, mas aindanão houve a conclusão de sua instrução e o caso ainda carece de investigações ediligências;CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos que constituem o objetodeste procedimento, a fim de melhor averiguar uma possível situação de violaçãodo direito difuso à acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidadereduzida, estando o Ministério Público legitimado a desenvolver atuação no caso,em conformidade com o disposto nos arts. 1º e 3º da Lei nº 7.853/89, bem como nosarts. 53 e 79, § 3º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; RESOLVE:CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, determi-nando, para tanto, as seguintes providências:a) registre-se em livro próprio, fazendo-se a anotação da presente conversão, com aalimentação do SAJE-MP e a atualização da capa do feito;b) remeta-se a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, deven-do ainda ser comunicado o inteiro teor do presente ato, por via eletrônica, aoCAOP-Inclusão;c) visando melhor instruir os presentes autos, determino a expedição de requisiçãode inspeção técnica de acessibilidade ao NATE Mossoró, diante da devolução dofeito pelo CAOP sem a realização da perícia.Mossoró/RN, 26 de fevereiro de 2019.Guglielmo Marconi Soares de CastroPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MARTINSRua Desembargador Moreira Dias, 252, Centro, Martins/RN, CEP 59800-000Tel./Fax (84) 3391-2600, e-mail: [email protected]

Notícia de Fato nº 096.2019.000133RECOMENDAÇÃO MINISTERIALO Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio daPromotoria de Justiça da Comarca de Martins/RN, nos termos do disposto nos arti-gos 127 da Constituição Federal e na Lei Federal n.º 8.625/93 (Lei Orgânica doMinistério Público), que possibilita a expedição de RECOMENDAÇÕES a fim deprevenir direitos, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO ser incumbência do Ministério Público zelar pelo efetivorespeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos asse-gurados na Constituição Brasileira, promovendo as medidas necessárias à suagarantia;CONSIDERANDO que a Lei Maior determina que "Todos têm direito ao meioambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial àsadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever dedefendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" (art. 225, caput);CONSIDERANDO que a poluição sonora ofende o meio ambiente e, consequente-mente, afeta interesses difusos e coletivos, à medida que os níveis excessivos desons e ruídos são prejudiciais ao repouso noturno e ao sossego público, deterioran-do as relações sociais, bem como constituindo uma séria ameaça à saúde, ao bem-estar público e à qualidade de vida;CONSIDERANDO que a poluição sonora passou a ser considerada pela OMS(Organização Mundial da Saúde) uma das três prioridades ecológicas para a próxi-ma década, estabelecendo, depois de aprofundado estudo, que acima de 70 decibéiso ruído pode causar dano à saúde;CONSIDERANDO as absurdas situações ocorridas, nas quais veículos particulares,adornados de poderosíssimos equipamentos de som, transitam nos logradourospúblicos emitindo os mais variados ritmos em volume exageradamente alto - crian-do situações pitorescas, como a dos motoristas que, tendo equipamentos instaladosna carroceria do veículo tocando a plena carga, mantêm os vidros fechados paraproteger-se do ensurdecedor barulho que eles próprios produzem, enquantoexpõem, inconsequentemente, doentes, idosos e crianças ao abuso de seus gostosmusicais, num verdadeiro atentado à intimidade, ao sossego, à cultura, ao lazer e àsaúde de uma indeterminável gama de pessoas;CONSIDERANDO a proximidade do Feriado de Carnaval, período em que algu-mas pessoas abusam da utilização dos equipamentos sonoros sobreditos, em afrontaà legislação aplicável à espécie, julgando os mesmos estarem acobertados por algu-ma espécie de imunidade em virtude do momento festivo vivenciado;CONSIDERANDO ainda que o art. 69 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº9.605/98) elenca como Crime contra a Administração Ambiental a conduta de"obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questõesambientais", punível com pena de detenção, de um a três anos e multa;CONSIDERANDO que, na esfera cível, o abuso de instrumentos sonoros podeacarretar processo de reparação por danos de ordem moral e material, nos termosdos arts. 186, 187 e 927, todos do Código Civil;CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 6.621/94, no qual estabelece umpadrão de ruído sonoro de, NO MÁXIMO, 55 DECIBÉIS - NO PERÍODONOTURNO - e 65 DECIBÉIS - NO PERÍODO DIURNO, posto que, acima dessesvalores estará caracterizada a POLUIÇÃO SONORA. Vejamos:Tipo de Área Limite Diurno Limite NoturnoResidencial 55 dBA 45 dBAIndustrial 70 dBA 60 dBADiversificada 65 dBA 55 dBACONSIDERANDO que o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro considerainfração grave utilizar no veículo equipamento com som em volume ou frequênciaque não seja autorizado pelo CONTRAN, sob pena de multa e retenção do veículopara regularização;CONSIDERANDO que estão fora dos padrões exigidos no art. 1º da Resolução nº204/2006-CONTRAN, as "buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes,pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, veículos presta-dores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento ecomunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou enti-dade local competente, veículos de competição e os de entretenimento público,somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos epermitidos pelas autoridades competentes", tudo consoante o art. 2º da mesmaResolução;

CONSIDERANDO que, à luz do princípio da razoabilidade, o som somente serápermitido no período de 08 às 22h, e que no Brasil a utilização irregular dos instru-mentos sonoros constitui contravenção penal (art. 42, III, da LCP) ou o crime do art.54, caput, da Lei n. 9.605/98, conforme o caso.CONSIDERANDO que a mesma Lei, no seu art. 6º, Parágrafo único, prevê que"quando a propriedade onde se dá o incômodo, for escola, creche, biblioteca públi-ca, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar, deverão ser atendidosos limites estabelecidos para a zona residencial (ZR), independentemente da efeti-va zona de uso".CONSIDERANDO que é muito comum no Município de Martins/RN, os bares uti-lizarem aparelhos de som em volume superior ao permitido pela legislação estad-ual, bem como pessoas estacionarem seus veículos nas ruas e praças públicas, prin-cipalmente em frente a bares e lanchonetes, abusando do som amplificado instala-do nos mesmos, bem como a utilização dos popularmente denominados "paredõesde som" em qualquer hora do dia e da noite, atrapalhando o sossego e descansoalheios, incidindo, juntamente aos proprietários dos estabelecimentos que sãoconiventes com essas condutas;CONSIDERANDO, entretanto, a situação de excepcionalidade advinda do períodofestivo que marca o calendário turístico da cidade, tendo em vista que o Carnavaldesse município atrai renda e incrementa a economia da região, situações que mere-cem ser sopesadas na apreciação de mérito quanto às providências cabíveis em faceda festividade;CONSIDERANDO que, nos termos do art. 144 da Constituição Federal, a segu-rança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, devendo serexercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e dopatrimônio;CONSIDERANDO que, de acordo com o §4º do art. 144 da Constituição Federal,compete à Polícia Civil "as funções de polícia judiciária e a apuração de infraçõespenais, exceto as militares", e que o § 5º do mesmo dispositivo constitucional esta-belece que à Polícia Militar cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública;CONSIDERANDO as informações colhidas pela Promotoria de Justiça deMartins/RN, de que durante o Carnaval ocorrerão eventos em vários pontos dacidade, consubstanciadas no abuso de equipamentos de sons instalados em trailers,bares e estabelecimentos congêneres, bem como em veículos automotores, que sãofrequentemente utilizados em volume excessivo e em horários de repouso noturno,das 22h00min às 08h00min;CONSIDERANDO a necessidade de coibir o mau uso dos instrumentos sonoros emMartins/RN;RESOLVE RECOMENDAR à autoridade policial militar do Município deMartins/RN, através do seu respectivo Comando, que efetue a apreensão dos veícu-los que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodaro trabalho ou o sossego alheios, independentemente da época em que a legislaçãofor violada, sempre observando que:a) a autoridade responsável pela apreensão fará o procedimento de autuação eencaminhamento do equipamento de som e do veículo para o local acertado com oMunicípio de Alexandria/RN;b) sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocor-rência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora;c) o veículo e o equipamento sonoro apreendidos somente serão liberados a partirda quinta-feira, dia 07/03/2019, mediante comprovação de sua propriedade junto aoDestacamento da Polícia Militar da respectiva cidade;d) durante o período diurno, o limite de tolerância ficará condicionado às recla-mações de populares, que precisarão se identificar à autoridade policial no momen-to da reclamação, para fins de viabilizar configuração da contravenção penal pre-vista no art. 42, do Decreto-Lei nº 3.688/41;e) durante o período noturno, não haverá limite de tolerância para áreas residenci-ais, devendo os paredões e equipamentos de som em áreas públicas, respeitados osdecibéis legais, ser desligados, no máximo, à meia-noite, hora excepcionalmentefixada em razão do período carnavalesco, sob pena de incorrer no crime previsto noart. 54, da Lei nº 9.605/98;f) caso o responsável pelo veículo ou equipamento não atenda à determinação daautoridade policial, esta deverá, além de apreender o instrumento de emanaçãosonora abusiva, autuar o infrator também pelo crime previsto no art. 69 da Lei nº9.605/98, cuja pena é de detenção de 01 (um) a 03 (três) anos, além de multa;g) a fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensi-ficada após a meia-noite.À Prefeitura de Martins/RN que:a) disponibilize 01 (um) reboque automotivo para que fique à disposição da PolíciaAmbiental (Civil ou Militar), durante as 24 horas no período do Carnaval; eb) disponibilize locais adequados para a retenção dos equipamentos e/ou veículosapreendidos, inclusive prevendo equipes para responsabilizar-se pela guarda patrimonial;Requisite-se ao Comando da Polícia Militar de Martins/RN que remeta a estaPromotoria de Justiça, após findo o período da festa carnavalesca de 2019, infor-mações pormenorizadas de todas as ocorrências registradas;Encaminhe-se uma via desta Recomendação:a) à Delegacia da Polícia Civil com atribuições em Martins/RN;b) ao Comandante da Polícia Militar de Martins/RN, da Polícia Rodoviária Estaduale das Polícias Ambientais Civil (DEPREMA) e Militar (CI Ambiental da PM); ec) para publicação na imprensa oficial, blogs da cidade e no quadro de avisos dasede desta Promotoria de Justiça.Remeta-se cópia, mediante e-mail, ao CAOP Cidadania - MPRN, ao CAOP MeioAmbiente - MPRN, ao Comando-Geral da Polícia Militar, à Delegacia-Geral dePolícia Civil e à Secretaria de Segurança Pública.Dê-se ampla divulgação na Comarca de Martins/RN.Registre-se e cumpra-se. Martins/RN, 28 de fevereiro de 2019.ANDRÉ NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA - Promotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓRua Dr. Manoel Dias, 99, Cidade Judiciária, Maynard - Caicó/RN CEP:59300-000Telefone/Fax:(84) 3417-6619 - [email protected]

AVISO nº 003/2019 - 2ª PmJ CaicóA 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, nos termos do art. 4º, I daResolução nº 012/2018-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a Promoção deArquivamento da Notícia de Fato nº 01.2018.00000143-6 2ª PmJ Caicó, instauradaem 16/01/2018, que trata de averiguar as condições de segurança da rodovia RN118que interliga os municípios de Caicó e Jucurutu.Caicó/RN, 01 de março de 2019.Geraldo Rufino de Araújo Júnior2º Promotor de Justiça

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.367

Page 21: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-03-02.pdf(Corregedora-Geral), Dr . Nivaldo Brum V ilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2102 DE MARÇO DE 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓRua Dr. Manoel Dias, 99, Cidade Judiciária, Maynard - Caicó/RN CEP:59300-000Telefone/Fax:(84) 3417-6619 - [email protected]

AVISO nº 004/2019 - 2ª PmJ CaicóA 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, nos termos do art. 4º, I daResolução nº 012/2018-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a Promoção deArquivamento da Notícia de Fato nº 01.2018.00002893-6 2ª PmJ Caicó, instauradaem 17/07/2018, que trata de averiguar a suposta montagem irregular de umcamarote em via pública, o qual interditou parcialmente o passeio público, duranteos eventos do Carnaval do ano de 2018, nesta cidade e comarca.Caicó/RN, 01 de março de 2019.Geraldo Rufino de Araújo Júnior2º Promotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUCURUTURua Vicente Dutra de Souza, nº 45, Centro, Jucurutu/RN CEP 59.330-000Tel: (84) 3429.5032 - E-mail: [email protected]

RECOMENDAÇÃO Nº 2019/0000076109(Notícia de Fato nº 093.2018.000760)O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, peloPromotor de Justiça em substituição na Comarca de Jucurutu/RN, no uso dasatribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacionaldo Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, "d", da Lei ComplementarEstadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda:CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa do patrimônio públicoe social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, podendo tomaras medidas cabíveis na defesa destes direitos, especialmente instaurar o inquéritocivil e propor a ação civil pública;CONSIDERANDO competir ao Ministério Público, na forma do art. 69, parágrafoúnico, alínea d, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir recomendaçõesvisando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe pro-mover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;CONSIDERANDO o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem deuso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao PoderPúblico e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes efuturas gerações (art. 225 da Constituição Federal);CONSIDERANDO que a emissão de ruídos elevados pode provocar danos à saúdehumana, gerando poluição sonora e, em tese, sendo passível de configurar crimeambiental do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98, ou contravenção de perturbação dosossego alheio, tipificada no art. 42, III da Lei de Contravenções Penais (Dec.-Lei3.688/41), bem como na esfera administrativa acarreta infração grave, prevista noCódigo de Trânsito (Lei Federal nº 9.503/97, art. 228);CONSIDERANDO que na esfera cível o abuso de instrumentos sonoros pode acar-retar processo de reparação por danos de ordem moral e material, nos termos dosarts. 186, 187 e 927, todos do Código Civil;CONSIDERANDO a Lei estadual nº lei nº 6.621/94, a qual dispõe sobre o controleda poluição sonora e condicionantes do meio ambiente no Estado do Rio Grande doNorte e dá outras providências, estabelece, logo em seu artigo 1º, ser é vedado per-turbar a tranquilidade e o bem-estar da comunidade norte-rio-grandense com ruídos,vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza emitidos por qual-quer forma em que contrariem os níveis máximos fixados na Lei;CONSIDERANDO que a referida Lei fixa os limites máximos de emissão de som,de acordo com o tipo de área (residência, diversificada ou industrial), conformequadro abaixo:TIPO DE ÁREA DIURNO NOTURNORESIDENCIAL 55 dBA 45 dBADIVERSIFICADA 65 dBA 55 dBAINDUSTRIAL 70 dBA 60 dBACONSIDERANDO que a mesma Lei, no seu art. 3º, incisos IV e V, prevê serproibidos, independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos: IV - produzi-dos em edifícios de apartamentos, vilas e conjuntos residenciais ou comerciais, emgeral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou tele-visão ou quaisquer reprodutores de sons, ou ainda de viva voz, de modo a inco-modar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranquilidade ou desconforto;V - provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de apar-elhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, quando pro-duzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda;CONSIDERANDO que a poluição sonora, notadamente aquela praticada porequipamento de som de automóvel ou por ele rebocado, ainda que realizada por fre-quentadores de bares e restaurantes, conta com a adesão tácita do proprietário, ger-ente ou administrador do estabelecimento; e que o art. 2º da Lei Federal n. 9.605/98determina que incide nas suas penas o diretor, administrador, o membro de consel-ho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoajurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a suaprática, quando podia agir para evitá-la; CONSIDERANDO ser comum, no município de Jucurutu/RN, bares e danceteriasutilizarem aparelhos de som em volume superior ao permitido pela legislação estad-ual, bem como pessoas estacionarem seus veículos nas ruas e praças públicas, abu-sando do som amplificado instalado nos mesmos, bem como a utilização dos pop-ularmente denominados "paredões de som" em qualquer hora do dia e da noite,atrapalhando o sossego e descanso alheios;CONSIDERANDO tramitar nesta Promotoria de Justiça duas Notícias de Fato nasquais são relatadas possíveis situações de poluição sonora e/ou perturbação dosossego (de crianças, idosos, enfermos e população em geral), praticadas por pro-prietários e frequentadores de bares/danceterias localizados nesta urbe;CONSIDERANDO que, nos termos do art. 144 da Constituição Federal, a segu-rança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, devendo serexercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e dopatrimônio;CONSIDERANDO que, de acordo com o §4º do art. 144 da Constituição Federal,compete à Polícia Civil "as funções de polícia judiciária e a apuração de infraçõespenais, exceto as militares", e que o §5º do mesmo dispositivo constitucional esta-belece que à Polícia Militar cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordempública;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de coibir o mau uso dos instrumentossonoros em Jucurutu/RN, uma vez que a emissão de sons incômodos e sinais acús-ticos, além de simples infração, representa verdadeira ofensa à ordem pública, namedida em que ofende a paz e a saúde públicas; Resolve RECOMENDAR:a) a todos os proprietários de bares, estabelecimentos congêneres e organizadoresde eventos, em Jucurutu/RN, que:a.1) utilizem sistemas de som, quando próprios, em volume de forma moderada eperceptível apenas em seu ambiente, bem como observando os limites impostos naLei estadual nº lei nº 6.621/94, acima descritos, de forma a não prejudicar o sossegoalheio, adotando, para tanto, as medidas necessárias para redução da emissão de ruí-dos, seja orientando os participantes dos eventos ou efetuando reformas que permi-tam melhor isolamento acústico do prédio;a.2) afixem placa em local visível de seu estabelecimento, proibindo que os clientesutilizem os instrumentos de som de seus veículos em volume que possa incomodaro sossego alheio; a.3) cientifiquem seus clientes acerca da necessidade de utilizar som automotivo emvolume que não ocasione perturbação à vizinhança, nos termos destaRecomendação, advertindo-os da possibilidade de autuação e apreensão dos equipa-mentos pela Polícia Militar ou Civil, comunicando às forças policiais em caso deresistência ao cumprimento da medida;a.4) os eventos promovidos na cidade deverão ser comunicados com antecedênciaao Comando da Polícia Militar e à Prefeitura Municipal.b) às autoridades policiais integrantes da Polícia Civil e Polícia Militar doMunicípio de Jucurutu/RN, que fiscalizem o uso de som automotivo de acordo comos termos da legislação em vigor, devendo proceder a lavratura do competentetermo circunstanciado de ocorrência pela contravenção penal capitulada no artigo42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais ou conduzir o responsável àDelegacia de Polícia para lavratura de auto de prisão em flagrante, caso a condutaconfigure o crime do artigo 54, caput, da Lei nº 9.605/1998;Por oportuno, encaminhe-se uma via desta Recomendação:1) Ao proprietário da Danceteria Status e do Bar localizado na RN 118, comunidadeAroeira, zona rural de Jucurutu/RN, de propriedade do popular conhecido porRaimundinho;2) Às rádios e aos proprietários de demais veículos de informação, em Jucurutu/RN,para ampla divulgação;3) ao Delegado da Polícia Civil em exercício em Jucurutu/RN;4) ao Comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar, em Jucurutu/RN; 5) para publicação na imprensa oficial e no quadro de avisos da sede destaPromotoria de Justiça.Junte-se cópia do presente expediente à Notícia de Fato nº 093.2019.000105.Remeta-se cópia, mediante e-mail, ao CAOP Cidadania e ao CAOP MeioAmbiente. Cumpra-se. Jucurutu, 25 de fevereiro de 2019.YVES PORFÍRIO CASTRO DE ALBUQUERQUEPromotor de Justiça em substituição

PP 120.2019.000196Objeto: Averiguar contratação de bandas pelo município de Paraú que se encontraem situação de emergência e que apresenta gasto com despesa de pessoal acima dolimite legal

RECOMENDAÇÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio deste Órgão signatário, no exercício das atribuições, no uso dasatribuições conferidas pelo art. 127, caput e129, da Constituição Federal de 1988,nos arts. 22, XXI, e 34, IX, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, que estab-elece a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e,ainda:CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos ter-mos do artigo 127 da Constituição Federal;CONSIDERANDO que os entes da federação tem o dever de controlar e regularsuas despesas e receitas, sob pena de desequilíbrio orçamentário e financeiro e, con-sequentemente, endividamento, o que desencadeia total insegurança em todas asinstituições que o compõem;CONSIDERANDO que a Carta Cidadã exige que os gestores, sejam chefes daUnião, dos Estados ou dos Municípios, atuem de forma planejada na consecução deseus mandatos, priorizando o equilíbrio das contas em prol do fornecimento ade-quado dos serviços públicos e, por consectário lógico, o pagamento regular e efeti-vo de seus servidores;CONSIDERANDO que o art. 169 da Constituição Federal determina que a despe-sa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar;CONSIDERANDO que a Lei Complementar 101/2000 (Lei de ResponsabilidadeFiscal -LRF), em seu art. 19, estabelece que para os fins do disposto no caput do art.169 da CF/88 a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cadaente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida,sendo 60%(sessenta por cento) para o Município;CONSIDERANDO que o art. 20, inciso III, alínea "a", determina que a repartiçãodos limites globais do citado art. 19 não poderá ultrapassar o percentual de 54%(cinquenta e quatro por cento) para o Executivo, na esfera municipal;CONSIDERANDO que o art. 22 da LRF determina que a verificação do cumpri-mento desses limites deverá ser realizada ao final de cada quadrimestre, prevendoos artigos 22e 23 da referida lei que caso a despesa total com pessoal exceda noven-ta e cinco por cento do limite (ou seja, 51,30% do total), é vedado ao Chefe doExecutivo: a) conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneraçãoa qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legalou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;b) criar cargo, emprego ou função; c) alterar estrutura de carreira que impliqueaumento de despesa; d) prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qual-quer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento deservidores das áreas de educação, saúde e segurança; e) contratar hora extra, salvono caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57da Constituição e as situações pre-vistas na lei de diretrizes orçamentárias;CONSIDERANDO que o art. 23 da LRF, por seu turno, estabelece que, caso adespesa total com pessoal ultrapasse os limites definidos pela legislação, sem pre-juízo das medidas postas acima, terá o ente federativo que eliminar "nos doisquadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro", adotando-se,entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição,

quais sejam: (i) reduzirem pelo menos vinte por cento das despesas com cargos emcomissão e funções de confiança (inclusive pela extinção de cargos e funções a elesatribuídos); (ii) exoneração dos servidores não estáveis; (iii) exoneração de servi-dores estáveis, por ato normativo motivado;CONSIDERANDO que, nos termos do art. 66, §1º a 3º da LRF, dentre outros, oprazo de dois quadrimestres previsto no art. 23, também da LRF, será duplicado nocaso decrescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) porperíodo igual ou superior a quatro trimestres;CONSIDERANDO que, caso não alcance a redução no prazo supramencionado,nos termos do parágrafo 3º do art. 23, o ente público ficará impedido de: a) recebertransferências voluntárias; b) obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; c) con-tratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívidamobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal;CONSIDERANDO que as medidas em questão são imprescindíveis para cumprir odisposto na LRF e na Carta Magna, bem como para viabilizar o pagamento dos atu-ais servidores ativos e inativos do Estado;CONSIDERANDO o atual quadro histórico nacional marcado por crise financeirae estagnação econômica, que demanda o equilíbrio das finanças públicas, sob penade provocar um colapso, comprometendo-se o pagamento dos salários dos servi-dores públicos - situação verificada nos dias atuais nos estados do Rio Grande doSul, Rio de Janeiro, Pernambuco, Goiás, Minas Gerais e Amapá, por exemplo;CONSIDERANDO que o art. 37 da Carta Magna estabeleceu que a AdministraçãoPública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade moralidade,publicidade e eficiência;CONSIDERANDO que o Ministério Público de Contas do RN constatou que 83(oitenta e três) municípios do Rio Grande do Norte gastam, com pessoal, acima dolimite definido na Lei de Responsabilidade Fiscal;CONSIDERANDO que realizar despesas em desacordo com as normas financeiraspertinentes, bem como nomear, admitir ou designar servidor contra expressa dis-posição de lei configura crime previsto no art. 1, V, XIII, do Decreto-Lei 201/67;CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.429/92 - Lei da ImprobidadeAdministrativa, no artigo 4º dispõe que "os agentes públicos de qualquer nível ouhierarquia são obrigados avelar pela estrita observância dos princípios de legali-dade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntosque lhe são afetos";CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal nº 8429/92 - Lei da ImprobidadeAdministrativa, no artigo 11 dispõe que "Constitui ato de improbidade administra-tiva que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ouomissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdadeas instituições (...)";CONSIDERANDO que o aumento gastos com pessoal enquanto perdura a situaçãode vedação da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo atingimento dos limites (máxi-mo ou prudencial), configura ato de improbidade administrativa (TJ-SP -APL:00034654320078260108 SP 0003465-43.2007.8.26.0108, Relator: Vicente deAbreu Amadei, Data de Julgamento: 14/04/2015, 1ª Câmara de Direito Público,Data de Publicação: 17/04/2015; TJ/RJ. APL 00160777520098190063. OrgãoJulgador: QUINTA CÂMARA CÍVEL. Julgamento: 17 de Novembro de 2015.Relator: HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES; TJ-MA - Apelação: APL0218772014 MA 0000146-79.2012.8.10.0062. Orgão Julgador: TERCEIRACÂMARA CÍVEL. Julgamento: 11 de Setembro de 2014.Relator: JAMIL DEMIRANDA GEDEON NETO);CONSIDERANDO que a Lei 8.429/92 também prevê, em seu art. 10, incisos VI eX, que constitui ato de improbidade administrativa lesivo ao erário, "realizar oper-ação financeira sem observância das normas legais" e "agir negligentemente naarrecadação de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimôniopúblico";CONSIDERANDO, ainda, que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe, ao enteque não eliminar o excesso de gastos com pessoal, receber: (i) transferências vol-untárias, notadamente convênios; (ii) obter garantia, direta ou indireta, de outroente; e (iii) contratar operações de crédito (empréstimos) (art. 23, §3º, da LC101/00);CONSIDERANDO, portanto, que a omissão do Poder Executivo do Município emtomaras medidas descritas nos §§3º e 4º do art. 169 da Constituição pode gerar con-siderável dano ao erário, já que o impossibilitará de receber convênios federais e decontratar empréstimos;CONSIDERANDO que convênios federais e empréstimos são importantes fontesde renda para os Município manter seus serviços essenciais e conservar seupatrimônio imobilizado;CONSIDERANDO que o Município de PARAÚ, de acordo com o alerta emitidopelo TCE/RN (http://www.tce.rn.gov.br/Alertas/Alertas), encontra-se, atualmente,acima do(limite prudencial (51,30%) ou limite máximo (54%) - 56,42 %; CON-SIDERANDO que o município de PARAÚ encontra-se, atualmente, acima do (lim-ite prudencial (51,30%) ou limite máximo (54%) - sendo suas despesas com pessoalacimado limite legal, estando atualmente com o limite de 56,42 % (cinquenta e seisvírgula quarenta e dois por cento); CONSIDERANDO que o município de PARAÚ encontra-se em estado deemergência declarada; RESOLVE RECOMENDAR à Excelentíssima Prefeita do Município de Paraú/RN,a Sra. Maria Olímpia Ferreira Nunes Eufrásio, que:SE ABSTENHA de utilizarrecurso público municipal para quaisquer possíveis contratações relacionadas comeventos artísticos, culturais e festivos, incluindo a contratação de artistas, serviçosde buffets e montagens de estruturas para eventos enquanto perdurar a ssituaçõesacima referenciadas, desde que se encontrem em uma ou mais das seguintes situ-ações: (i) se enquadrem na situação de emergência declarada por meio do Decretonº 28.325, de 12 de setembro de 2018, (ii) ou apresentem gasto total com despesade pessoal do Poder Executivo acima do limite legal disposto no art. 20,inciso III,alínea "b" da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), (iii) ou, independentemente dopercentual atingido, estejam em atraso quanto ao pagamento da sua folha de servi-dores. Cabe advertir que a inobservância da recomendação ministerial poderá serentendida como "dolo" para fins de responsabilização por crime funcional e pelaprática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal nº8.429/92.Fica a Sra. Prefeita, desde já, requisitada a comprovar perante essaPromotoria de Justiça, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as providências ado-tadas no caso; Em caso de não acatamento desta Recomendação, o MinistérioPúblico se utilizará das medidas legais necessárias e cabíveis a fim de assegurar aimplementação das recomendações acima, independentemente da responsabiliza-ção das autoridades omissas. Publique-se no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria deJustiça, remeta cópia à Prefeita Municipal de Paraú e ao Procurador-Geral domesmo município, remetendo-se também via digital ao Centro de ApoioOperacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e à Gerência de

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Page 22: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-03-02.pdf(Corregedora-Geral), Dr . Nivaldo Brum V ilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

22 02 DE MARÇO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Documentação Protocolo e Arquivo-GDPA para publicação no Portal da Transparência da Instituição. Campo Grande, 28 defevereiro de 2019. Engracia Guiomar Rego Bezerra MonteiroPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GOIANINHARua Maria da Glória Chaves, nº 03, Centro - Goianinha/RNCEP: 59173-000, Fone/Faz: (84) 3243-2305

Procedimento Administrativo nº 076.2010.000005PORTARIA Nº 2018/0000162432O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através do Promotor de Justiça da Comarca de Goianinha/RN, Bel. FranciscoAlexandre Amorim Marciano, no exercício regular de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 129, II, da ConstituiçãoFederal de 1988, e, ainda, com fulcro no art. 55, IV e XII da Lei Complementar Estadual n. 141/96, eCONSIDERANDO que o objeto da presente notícia de fato consiste no acompanhamento e cumprimento das cláusulas de termode ajustamento de conduta celebrado; nos termos do art. 8º, inciso I da Resolução nº 174/2017 do e. Conselho Nacional doMinistério Público;RESOLVE converter o presente feito em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO objetivando apurar a implementação e fis-calização do programa de atendimento à família.REGISTRE-SE em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;Encaminhe-se ao CAOP- Infância e Juventude por meio eletrônico a presente portaria e para publicação no Diário Oficial doEstado do RN. Notifique-se o Secretário de assistência Social de Tibau do Sul para comparecer em reunião na promotoria paradiscutir a adequação dos itens elencados no relatório de fls. 290/296, em relação ao TAC 001/2013 (fls. 153/162), a ser desig-nada de acordo com a disponibilidade de pauta.Cumpra-se.Goianinha/RN, 20 de abril de 2018.Francisco Alexandre Amorim MarcianoPromotor de Justiça

PORTARIA 2019/000084316O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de sua representante que esta sub-screve, com atuação na Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama/RN, no exercício regular de suas atribuições legais, e,CONSIDERANDO que a Resolução n° 012/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado doRio Grande do Norte - CPJ/RN (art. 18) determina a conversão do Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, caso não hajasua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma vez por igual período, quando ainda não for o caso de arquiva-mento ou ajuizamento de Ação Civil Pública;CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há cerca de 180 dias, como Procedimento Preparatório nº080.2018.001154, objetivando apurar denúncia de irregularidades em compras de material de informática na Livraria PadreSoveral, pela Prefeitura Municipal de Canguaretama, em valor superior a meio milhão de reais, carecendo, ainda, da realizaçãode diligências complementares;RESOLVE CONVERTER o presente feito em INQUÉRITO CIVIL, objetivando dar prosseguimento e concluir a investigaçãoem curso, determinando, para tanto, as seguintes diligências:1) encaminhe-se ao CAOP Patrimônio, por meio eletrônico, a presente portaria, em atendimento ao que dispõe o artigo 24, daResolução nº 012/2018 - CPJ/RN;2) encaminhe-se, por meio eletrônico, a presente portaria ao setor competente, para fins de publicação no Diário Oficial;À Secretaria, para cumprimento.Canguaretama/RN, 01 de março de 2019.Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos.Promotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO TOMÉRua Ladislau Galvão, s/n, Centro São Tomé CEP:59400-000TELEFONE/FAX:3258-3842

Ref. Inquérito Civil nº 05/2019 - PmJ São Tomé. RECOMENDAÇÃO nº 03/2019- PmJ São Tomé O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça de São Tomé/RN, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único,IV, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, "d", da Lei ComplementarEstadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), eCONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, na forma dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público garantir o respeito aos direitos fundamentais assegurados nasLeis, além de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa dos interesses difusos e coletivos atinentes à edu-cação;CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Constituição Federal, reconhecendo o direito à educação como um dos direitos soci-ais ali assegurados;CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 reconhece a educação como direito fundamental social de todos e deverdo Estado, o qual tem a obrigatoriedade de garantir atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meiode programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (art. 208, VII); CONSIDERANDO a existência do PETERN - Programa Estadual de Transporte Escolar, que promove repasse de recursos aosMunicípios para realização de transporte de alunos da rede Estadual de ensino;RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito do Município de São Tomé e ao Secretário de Educação do mesmo Município: a)Providencie o imediato fornecimento de transporte escolar aos alunos da Escola Estadual Amaro Cavalcante, tendo em vista aretomada do período de aulas em 18 de fevereiro de 2019. Encaminhe-se uma via da presente Recomendação a cada um de seus destinatários, com entrega em mãos.Fica estabelecido o prazo de 03 (três) dias para que sejam prestadas informações ao Ministério Público acerca das providênciasadotadas em cumprimento às obrigações previstas nesta Recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclu-sive pela via judicial.Publique-se esta Recomendação do Diário Oficial do Estado. Encaminhe-se cópia da presente para a Coordenação do Centrode Apoio Operacional às Promotorias de Cidadania, para fins de conhecimento, e Arquivo-GDPA para publicação no Portal daTransparência da Instituição.São Tomé, 28 de fevereiro de 2019. Baltazar Patrício Marinho de Figueiredo Promotor de Justiça

PORTARIA 2019/0000084103

Objeto: Converte em Procedimento Administrativo o Procedimento Preparatório nº118.2017.002504 que versa sobre aaveriguação de possível violação de direitos do infante RUAN TEIXEIRA DE OLIVEIRA, em razão da falta de professor aux-iliar.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de sua Representante Legal, Drª PATRICIA ALBINO GALVÃO PONTES,1ª Promotora de Justiça da Comarca de MACAÍBA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129,inciso IX, da Constituição Federal de 1988, 84, inciso VIII, da Constituição Estadual de 1989 e,Considerando que foi instaurado Procedimento Preparatório para averiguação de possível violação de direitos do infante

RUAN TEIXEIRA DE OLIVEIRA, em razão da falta de professor auxiliar.

Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conver-são do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias e, considerando aalteração promovida pela Res. n. 174/17 do CNMP que disciplina que as investigações referente à tutela de interesses individ-uais indisponíveis devem ser apuradas através de procedimento administrativo;Considerando que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório;Resolve CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que terá por obje-to averiguar a situação pessoal e sociofamiliar do infante RUAN TEIXEIRA DE OLIVEIRA, determinando para tanto asseguintes diligências:1. PROCEDA-SE às adequações no sistema do MP Virtual quanto a esta conversão;2. ENCAMINHE a presente portaria por meio eletrônico para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ);3. ENCAMINHE cópia desta portaria para o CAOP Inclusão, no prazo legal, por meio eletrônico;4. NOTIFIQUE a reclamante, a fim de que seja ouvida na secretaria, devendo ser indagada sobre a atual situação educacionaldo seu filho RUAN, bem como para que tome conhecimento das informações prestadas pelo conselho tutelar.Macaíba, 01 de março de 2019.Patrícia Albino Galvão PontesPromotora de Justiça

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

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PORTARIA Nº 352/2019 - PGJ/RN A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 120/2019-PGJ/RN, de 24/01/2019, DOE de 30/01/2019, RESOLVE designar os Promotores de Justiça constantes na tabela infra para, sem prejuízo de suas funções, exercerem, cumulativamente, as funções dos cargos abaixo relacionados, durante o afastamento dos seus respectivos membros titulares/designados, ficando revogada, a partir de 18/03/2019, a substituição referente à 74ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, constante na Portaria nº 2272/2018-PGJ/RN, de 19/12/2018, DOE de 15/01/2018.

NOME MAT. CARGO/ENTRÂNCIA LOCAL/ENTRÂNCIA DATA

FLAVIA QUEIROZ DA SILVA 199.311-9 16º PmJ Mossoró/3ª 2ª PmJ Mossoró/3 ª 11 a 21/03/2019

ANA JOVINA DE OLIVEIRA FERREIRA 200.290-6 PmJ Alexandria/2ª PmJ Marcelino Vieira/1 ª 11/03 a 09/04/2019

MELISSA BARBOSA T. DO EGITO 199.313-5 5 º PmJ Parnamirim/2ª 10ª PmJ Parnamirim/2ª 11/03 a 09/04/2019

DANIELLE DE CARVALHO FERNANDES 171.195-4 3 º PmJ Natal/3ª 80ª PmJ Natal /3ª 11/03 a 12/04/2019

MARCONI ANTAS FALCONE DE MELO 199.305-4 81º PmJ Natal/3ª 65ª PmJ Natal /3ª 11 a 30/03/2019

RODRIGO MARTINS DA CÂMARA 199.634-7 PmJ Extremoz/1 ª PmJ Touros/1ª 11 a 30/03/2019

ANTONIO CLÁUDIO L. ARAUJO 199.501-4 10º PmJ Mossoró/3ª 4ª PmJ Mossoró/3 ª 11 a 25/03/2019

FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA 199.629-0 1 º PmJ Apodi/2 ª 2ª PmJ Apodi/2ª 11 a 25/03/2019

ALYSSON MICHEL DE A. DANTAS 199.502-2 PmJ Santana do Matos /2ª PmJ Lajes/2ª 12 a 21/03/2019

RAIMUNDO CAIO DOS SANTOS 152.968-4 78º PmJ Natal/3ª 61ª PmJ Natal /3ª 14 a 19/03/2019

ANDRÉA SOUSA MARIZ DE FARIA 090.800-2 52º PmJ Natal/3ª 50ª PmJ Natal /3ª 18 a 29/03/2019

LUCIANA ANDRADE D'ASSUNÇÃO 165.391-1 72º PmJ Natal/3ª 68ª PmJ Natal /3ª 28 a 27/03/2019

JEANE DE LIMA DANTAS DOS SANTOS 096.281-3 71º PmJ Natal/3ª 45ª PmJ Natal /3ª 18/03 a 16/04/2019

ADRIANA MELO DINIZ 157.194-0 53º PmJ Natal/3ª 74ª PmJ Natal /3ª 18/03 a 21/04/2019

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 1º de março de 2019. ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA PORTARIA Nº 353/2019 - PGJ/RN A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 492, de 05 de julho de 2013, e tendo em vista o constante no Memorando nº 010/2019-CJUD, DE 28/02/2019, RESOLVE designar a Belª HELLEN DE MACEDO MACIEL, matrícula nº 199.639-8, Promotora de Justiça Substituta, atualmente exercendo as funções do cargo de Promotor-Assessor, para, sem prejuízo de suas funções, exercer as funções do cargo de Coordenador Jurídico Judicial, no período de 07 a 21/03/2019, durante o afastamento do titular, o Bel. MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 199.889-7. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 1º de março de 2019. ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA PORTARIA Nº 356/2019 – PGJ/RN A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 – DOE de 10/02/1996, RESOLVE designar os servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para, sem prejuízo de suas funções, exercerem as funções dos cargos comissionados, durante o afastamento dos titulares, de acordo com o quadro abaixo. Servidor Designado Matrícula Cargo/Lotação Titular Substituído Período

TIAGO BATISTA NUNES 200.232-9

Analista do MPRN/Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica

RAMON GUTIERRE RIBEIRO DE LIMA, matrícula 202.772-0, Gerente de Modernização Admin istrativa

28/02 a 19/03/2019

MARCELLO HENRIQUE CARVALHO CUNHA

200.129-2 Técnico do MPRN/Secretaria das PmJs de Santa Cruz

JOÃO MARIA NUNES DE OLIVEIRA ROCHA SOUZA, matrícula 199.784-0, Assessor Jurídico Ministerial, 2ª PmJ de Santa Cruz

07 a 08/03/2019

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 1º de março de 2019. ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA PORTARIA Nº 357/2019 – PGJ/RN A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e nos termos previstos no art. 10, inciso V, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, no art. 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 141, de 09 de fevereiro de 1996, e no art. 7°, § 2°, da Resolução n° 058/2018-PGJ, que instituiu Projeto Piloto de Teletrabalho no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a participação, no projeto-piloto de teletrabalho, do servidor listado no quadro abaixo, de acordo com os períodos informados:

NOME MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO PERÍODO

THIAGO ARAGÃO GOMES DA CUNHA

202.448-9 Analista do MPE – Área Contabi lidade

Comarca de Mossoró – NATE – Núcleo Técnico Especializado

07 a 31/03/2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal/RN, 1º de março de 2019. ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

Page 23: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-03-02.pdf(Corregedora-Geral), Dr . Nivaldo Brum V ilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2302 DE MARÇO DE 2019

Portaria nº 96/2019-DPGEO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstasno art. 9º, inciso XI, da Lei Complementar Estadual nº 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federalnº 80/94;CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 01-CGDP/19, de 22 de fevereiro de 2019, a qual torna pública datas e locais de real-ização de Correições Ordinárias a serem realizarem nos órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande doNorte, no ano de 2019;RESOLVE:Art. 1º. D E S I G N A R a Defensora Pública do Estado JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA, matrícula nº 197.763-6, para auxiliar nas Correições Ordinárias a serem realizadas pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do RioGrande do Norte, nos dias 11, 12, 13, 26 e 27 de março, respectivamente, nos Núcleos da Defensoria Pública de Nova Cruz,São Gonçalo do Amarante, Macaíba, Ceará-Mirim e Santa Cruz.Art. 2º. A U T O R I Z A R a Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Norte designada no artigo anterior a se afastar dassuas atribuições ordinárias, bem assim solicitar o adiamento das audiências judiciais aprazadas que conflitem com a presentedesignação.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, ao primeiro dia do mês de março do anode dois mil e dezenove.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 98/2019-DPGEO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lheconfere o artigo 8º, incisos XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994, RESOLVE:Art. 1º. D E S I G N A R a Defensora Pública do Estado LUCIANA VAZ DE CARVALHO RIBEIRO, matrícula nº 197774-1,para auxiliar nas Correições Ordinárias a serem realizadas pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do RioGrande do Norte, no período de 19 a 20 de março de 2019, nos Núcleos da Defensoria Pública de Caicó e Currais Novos/RN,bem assim no período de 18 e 19 de junho de 2019, no Núcleo da Defensoria Pública de Pau dos Ferros/RN.Art. 2º. A U T O R I Z A R a Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Norte designada no artigo anterior a se afastar dassuas atribuições ordinárias, bem assim solicitar o adiamento das audiências judiciais aprazadas que conflitem com a presentedesignação.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, ao primeiro dia do mês de março do anode dois mil e dezenove.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 97/2019 - GDPGEO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lheconferem os artigos 97-A, incisos III e IV, e 99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 442, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério do Planejamento,Desenvolvimento e Gestão, que estabelece os dias 04, 05 e 06 de março de 2019 como dias de ponto facultativo; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2019-TJ, publicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJE de 18 dejaneiro de 2019, que suspende o atendimento no âmbito da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário Estadual nos dias04, 05 e 06 de março de 2019, em razão do carnaval;

RESOLVE:Art. 1º. S U S P E N D E R, no âmbito da Defensoria Pública do Estado, o expediente dos dias 04, 05 e 06 de março de 2019.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezenove.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 99/2019 - GDPGEO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lheconfere o artigo 8º, incisos XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a prestação da assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública doEstado, para atendimento de demandas de urgência durante o Plantão Judiciário diurno;RESOLVE:Art. 1º. E S T A B E L E C E R que, no período de 02 a 06 de março de 2019, o plantão cível diurno da Defensoria Pública doEstado ocorrerá presencialmente no horário das 8h às 14h, no Complexo Judiciário, localizado na Rua das Fosforitas nº 2327,Conjunto Potilândia, Natal/RN, na sala destinada para Plantão da Defensoria Pública.Art. 2º. O Defensor Público plantonista, observada a escala organizada pela Coordenação, ficará responsável pela ciência, nosistema Pje, das decisões prolatadas, em processos com atuação da Defensoria Pública do Estado, na data em que designadopara o Plantão Judicial, incumbindo-lhe adotar as medidas jurídicas cabíveis na hipótese de indeferimento do pedido de tutelade urgência, inclusive nas ocasiões em que as decisões sejam lançadas no referido sistema após às 14h.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezenove.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO -CPL

Processo n.º 1.360/2018- DPE/RNTipo de Licitação: Pregão Eletrônico nº 055/2018-SRP-DPE/RNObjeto: Aquisição de material de informática para Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.Interessado: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

TERMO DE ADJUDICAÇÃOAtendendo ao disposto no Art. 4º, inciso XXI, da Lei Federal nº 10.520/2002, ADJUDICO o objeto do certame (PregãoEletrônico nº 055/2018-SRP-DPE/RN), à(s) seguinte(s) empresa(s):

ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA EPP - CNPJ nº 00.800.611/0001-14, com sede na Rua GeneralOliveira Galvão, 1045-Tirol-Natal/RN - CEP: 59.015-120, representada por Wagner Tinoco de Andrade, CPF nº. 231.250.804-44.

Natal/RN, 1º de março de 2019.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do NorteSuelene Bezerra Barbosa - Pregoeira

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.367PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA PORTARIA Nº 358/2019 - PGJ/RN A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 - DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº 40.824/2017-PGJ/RN, RESOLVE designar o Bel. FRANCISCO HÉLIO DE MORAIS JÚNIOR, matrícula nº 157.197-4, 74º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, de 3ª entrância, atualmente exercendo as funções de Promotor Corregedor II, nos termos do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do MPRN, para, sem prejuízo de suas funções, exercer as atribuições do Promotor Corregedor III, no período de 18/03 a 03/04/2019, durante o afastamento do titular, o Bel. MAC LENNON LIRA DOS SANTOS LEITE, matrícula 199.631-2. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 1º de março de 2019. ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA PORTARIA Nº 020/2019 – DGER/PGJ/RN O DIRETOR-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Chamado nº 70172392, de 1º/03/2019, RESOLVE designar as servidoras, ocupantes do cargo efetivo de Técnico do Ministério Público Estadual – Área Administrativa, para, sem deslocamento físico e/ou prejuízo às atribuições de origem, prestar suporte técnico-administrativo remoto, de acordo com o quadro abaixo:

Servidora Matrícula Des ignada para Período

RAFAELLA RODRIGUES FERREIRA DA SILVA 202.468-3

Secretaria Administrativa das Promotorias de Just iça da Comarca de Santo Antônio

1º a 31/03/2019 Secretaria Administrativa das Promotorias de Just iça da Comarca de Macaíba

FERNANDA OLIVEIRA MADRUGA DE SOUZA 200.441-0 Secretaria Administrativa das Promotorias de Just iça da Comarca de Monte Alegre

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 1º de março de 2019. JEAN MARCEL CUNTO LIMA DIRETOR-GERAL

DEFENSORIAPÚBLICADO ESTADODEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves;

SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL: Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha;

CORREGEDOR GERAL: Dra. Érika Karina Patrício de Souza;

------------------------------------------------------------------------Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves (DefensorPúblico Geral - Presidente - Membro nato); Dr. ClístenesMikael de Lima Gadelha (Subdefensor PúblicoGeral - Membro nato); Dra. Érika Karina Patrício de Souza (Corregedora Geral - Membro nato); Dr. JoséWilde Matoso Freire Junior (Membro Eleito); Dr. Rodrigo Gomes da Costa Lira (Membro eleito); Dra.Anna Karina Freitas de Oliveira (Membro eleito); Dr. Bruno Henrique Magalhães Branco (Membro eleito);Dra. Claudia Carvalho Queiroz (Membro suplente); Dr. Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira (Membrosuplente); Dr. Nelson Murilo de Souza Lemos Neto (Membro suplente).

Item Especificação Quant Unidade Valor Unitário R$

Valor Total R$

01 Mouse óptico, interface USB 250 UN 12,50 3.125,00 02 Teclado interface USB, padrão ABNT2 200 UN 32,00 6.400,00 Valor Global: R$ 9.525,00 (nove mil quinhentos e vinte e cinco reais).

SAFE SUPPLY IT & SUPRIMENTOS LTDA EPP - CNPJ nº 14.183.614/0001-60, com sede na Rua Diana, 715- CJ 41 – Perdizes - São Paulo/SP – CEP: 05.019-000, representada por André Martins Camargo, CPF nº. 148.565.458-09.

Item Especificação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO -CPL

Quant Unidade Valor Unitário R$

Valor Total R$

03 Pen drive, interface USB 2.0, capacidade 16GB

500 UN 30,00 15.000,00

Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). QUALITY ATACADO EIRELI EPP - CNPJ nº 15.724.019/0001-58, com sede na Av. Afonso Pena, 262, sala 813, Centro - Belo Horizonte/MG–CEP: 30.130-923, representada por Rogério Ramos Alves, CPF nº. 072.641.666-51.

Item Especificação Quant Unidade Valor Unitário R$

Valor Total R$

04 Gravador de CD/DVD interface USB 2.0 150 UN 168,52 25.278,00 Valor Global: R$ 25.278,00 (vinte e cinco mil duzentos e setenta e oito reais).

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO -CPL

Item Especificação Quant Unidade Valor Unitário R$

Valor Total R$

05 Adaptador Wifi 50 UN 0 0 ITEM CANCELADO NA ACEITAÇÃO. Motivo: Por não atender ao Termo de Referência e sem negociação por parte dos fornecedores, valor acima do estimado.

SEGINFO COMERCIO & SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI ME - CNPJ nº 05.807.475/0001-08, com sede na Rua Samuel Campelo,245, Aflitos - Recife/PE – CEP: 52.050-042, representada por Raul Martins Gonçalves Xavier, CPF nº. 052.101.474-36.

Item Especificação Quant Unidade Valor Unitário R$

Valor Total R$

06 Roteador Wifi, Acess Point 20 UN 1.305,94 26.118,80 Valor Global: R$ 26.118,80 (vinte e seis mil cento e dezoito reais e oitenta centavos).

**ITEM COM RECURSO-ADJUDICADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE SENTINELA DO VALE COMERCIAL EIRELI - CNPJ nº 29.843.035/0001-74, com sede na Rua Fritz Spernau,1000, Galpão 1, Fortaleza - Blumenau/SC – CEP: 89.055-200, representada por Jean Carlos Sestrem, CPF nº. 670.349.349-91.

Item Especificação Quant Unidade Valor Unitário R$

Valor Total R$

07 HD externo 1Tb 80 UN 450,00 36.000,00 Valor Global: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Valor Global da licitação: R$ 111.921,80 (cento e onze mil novecentos e vinte e um reais e oitenta centavos)

Page 24: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-03-02.pdf(Corregedora-Geral), Dr . Nivaldo Brum V ilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

24 02 DE MARÇO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTendo decorrido o prazo para recurso, com manifestação de inconformismo formu-lada, HOMOLOGO, com supedâneo no art. 38, inciso VII, e art. 43, inciso VI, daLei de n. 8.666/93, art. 4º, XXI da Lei Federal 10.520/2002 e art. 8º, V, VI doDecreto 5.450/2005, todos os atos praticados pela Pregoeira Oficial da DefensoriaPública do Estado do Rio Grande do Norte, no presente procedimento licitatório,que foi adjudicado à(s) empresa (s):ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA EPP - CNPJ nº00.800.611/0001-14, SAFE SUPPLY IT & SUPRIMENTOS LTDA EPP - CNPJ nº14.183.614/0001-60, QUALITY ATACADO EIRELI EPP - CNPJ nº15.724.019/0001-58, SEGINFO COMERCIO & SERVIÇOS EMPRESARIAISEIRELI ME - CNPJ nº 05.807.475/0001-08 e SENTINELA DO VALE COMER-CIAL EIRELI - CNPJ nº 29.843.035/0001-74, Pregão Eletrônico nº 055/2018-SRP-DPE/RN, com o valor Global da Licitação R$ 111.921,80 (cento e onze mil nove-centos e vinte e um reais e oitenta centavos).Natal/RN, 1º de março de 2019.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

AVISO DE SUSPENSÃOProcesso Administrativo nº 2.787/2018Pregão Eletrônico -nº 003/2019UASG: 926697A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, através de seuPregoeiro oficial, designado pelo Ato da Mesa nº 15/2019 de 11 de janeiro de 2019,COMUNICA aos licitantes e demais interessados que fica SUSPENSA a SessãoPública para disputado dos preços ora prevista para às 9h (nove horas) - (horário deBrasília), do dia 11 de março de 2019. Oportunamente será marcada nova data paraabertura do certame. Os autos encontram-se com vistas franqueadas, na rua Jundiaí,481, Tirol, Natal/RN. Maiores informações no Telefone: (84) 3232.9748 e no cor-reio eletrônico: [email protected], 01 de março de 2019. Thiago Rogério de Melo Jácome - Pregoeiro - AL/RN.

PUBLICAÇÕES PARTICULARES

.PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA

LINDOMAR NUNES ALVES, CPF 024.414.214-92, torna público queestá requerendo ao Instituto Desenvolvimento Sustentável e MeioAmbiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a RENOVAÇÃO DALICENÇA SIMPLIFICADA - RLS Nº 2013 - 063712/TEC/LS-0498,para extração de areia, numa área de 4,61ha, inserida na poligonal doProcesso DNPM 848136/10, localizada em Bom Descanso, Município deLagoa Salgada-RN.LINDOMAR NUNES ALVES - Requerente

PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇADE OPERAÇÃO - RLOEmpresa Brasileira de Serviços e Perfuração - EBS Perfurações, inscritano CNPJ - 15.031.293/0001-41, torna público que está requerendo aoInstituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RioGrande do Norte - IDEMA a Renovação de Licença de Operação - RLOpara a exercer a atividade de Apoioa Extração de Petróleo e Gás Natural,localizada na Av. Industrial Dehuel Vieira Diniz, BR 304, Km 31,7, SantaJúlia - Mossoró/RN.Sebastião Filgueira do CoutoDiretor - Presidente

CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOA empresa M Construções e Serviços LTDA, CNPJ nº 02.823.335/0001-35, torna público que recebeu do Instituto de DesenvolvimentoSustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA aLicença de Operação - LO, reemitida no dia 26/02/19 com prazo de val-idade até 17/08/2022 com caráter definitivo de Transporte de Resíduosólidos urbanos e a Operação de Estação do Transbordo no Município deParnamirim, localizado em Rua Dinarte Mariz, nº 14, Vale do Sol,Parnamirim/RN. Mário Sérgio Macêdo Lopes - Representante Legal

CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOA LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A, CNPJ: 60.886.413/0146-01,torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a Licença de OperaçãoNº 2018-128086/TEC/LO-0273 PARA TRANSPORTE DE CARGASPERIGOSAS, localizada a margem da BR 101 Norte, 5000, NossaSenhora da Apresentação, Natal/RN.Sérgio Cláudio Ribeiro Costa Gerente do Centro Operativo

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAEPREGÃO PRESENCIAL 472018 - RESULTADO DE RECURSO

Recorrente: LINUS Log Ltda. ME; Parecer: Recurso deferido conformedecisão inserida nos autos; Julgamento: LINUS Log Ltda. ME - LicitanteVencedora. Os autos estão com vista franqueada. São Gonçalo do Amarante/RN, 28 de fevereiro de 2019.Edilson Medeiros César de Paiva Júnior - Pregoeiro/SAAE-SGA

PEDIDO DE LICENÇA INSTALAÇÃOVoltalia Energia do Brasil Ltda., CNPJ 08.351.042/0001-89, torna públi-co que está requerendo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença deInstalação - LI, para a Usina de Energia Eólica Vila Maranhão III, com-posta por 09 aerogeradores, localizada na Vila Paraíba, Zona Rural, noMunicípio de Serra do Mel-RN.Robert David KleinDiretor Geral

PEDIDO DE LICENÇA INSTALAÇÃOVoltalia Energia do Brasil Ltda., CNPJ 08.351.042/0001-89, torna públi-co que está requerendo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença deInstalação - LI, para a Usina de Energia Eólica Vila Ceará I, compostapor 09 aerogeradores, localizada na Vila Paraíba, Zona Rural, noMunicípio de Serra do Mel-RN.Robert David KleinDiretor Geral

POSTO PORTAL DO MIRANTE LTDACONCESSÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO

POSTO PORTAL DO MIRANTE LTDA, CNPJ: 31.422.789/0001-00torna público que Recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentávele Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) a LICENÇA DEINSTALAÇÃO, com prazo de validade até 13/02/2023 em favor doempreendimento com a atividade de Posto Revendedor de CombustíveisLíquidos para automotores, localizado na Rua Projetada 01 SNLoteamento Alto da Capela CEP: 59.290-980 no município de SãoGonçalo do Amarante/RN.JOSUE AMORIM COSTATitular

PETRÓLEO BRASILEIRO S./A.A Petróleo Brasileiro S./A. UO-RNCE, CNPJ 33.000.167/1049-00, torna

público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio

Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA:

CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

Licença de Operação nº 2018-120062/TEC/LO-0101 com validade até

26/02/2022, para 02 acessos aos poços petrolíferos A1 entre MV1BVS e

7BVS0028RN com 3.169m e A7 entre MV2BVS e 7BVS0016RN, local-

izados no Campo de BOA VISTA, no município de Areia Branca/RN.

Tuerte Amaral Rolim

Gerente Geral da UO-RNCE

CENTRO PADRE AMBROSIO FERRO DE EDUCAÇÃO, CUL-

TURA, ARTES, MEIO AMBIENTE E INCLUSÃO SOCIAL

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019.

O Pregoeiro do CENTRO PADRE AMBROSIO FERRO DEEDUCAÇÃO, CULTURA, ARTES, MEIO AMBIENTE E INCLUSÃOSOCIAL, torna público que a sessão da licitação ocorrida às 10h00mindo dia 28 fevereiro de 2019, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,sob o número 002/2019, tipo MAIOR PREÇO, visando a AQUISIÇÃODE BANCOS DE IGREJA E GENUFLEXÓRIO, Referente AoConvênio Nº 001/2017 Firmado Com Assembleia Legislativa/RN), paraatender as necessidades do CENTRO PADRE AMBROSIO FERRO DEEDUCAÇÃO, CULTURA, ARTES, MEIO AMBIENTE E INCLUSÃOSOCIAL, foi considerada "DESERTA" por não haver interessados.Comunica ainda que a 2ª sessão será no dia 18/03/2019 as 09h00min. OEdital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, até doisdias úteis antes da realização do certame, na sala da Comissão deLicitação situada na Rua Fazenda Carnaubinha, S/N - Uruaçu - SãoGonçalo do Amarante/RN, quaisquer esclarecimentos poderão ser presta-dos no local; endereço eletrônico:[email protected].

, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente.

São Gonçalo do Amarante/RN, 28 de fevereiro de 2019.

Pregoeiro

ANO 86 EDIÇÃO Nº 14.367

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA

PODER LEGISLATIVOMESA DIRETORA

EZEQUIEL FERREIRA - PRESIDENTE, GEORGE SOARES - 1º VICE-PRESIDENTE, VIVALDO COSTA - 2º VICE-PRESIDENTE, GALENOTORQUATO - 1º SECRETÁRIO, RAIMUNDO FERNANDES - 2ºSECRETÁRIO, ALBERT DICKSON - 3º SECRETÁRIO, E FRANCISCODO PT - 4º SECRETÁRIO

Page 25: Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-03-02.pdf(Corregedora-Geral), Dr . Nivaldo Brum V ilar Saldanha (Presidente da ASPERN),

.PEREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019-SRP

O Pregoeiro do Município de Fernando Pedroza/RN, torna Público a Licitação na Modalidade PREGÃO PRES-ENCIAL Nº 002/2019 - SRP, tendo por OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisiçãode medicamentos da farmácia básica e outros medicamentos essenciais, para atender a Secretaria Municipal deSaúde do Município de Fernando Pedroza/RN, conforme especificações e condições constantes no edital e seusanexos. A abertura será no dia 18/03/2019, às 09h:00min, na sala de licitações da Prefeitura Municipal. O Editalencontra-se à disposição no endereço eletrônico: [email protected], e no setor de Licitação na sede daPrefeitura Municipal, das 8h:00min às 13h:00min.

Fernando Pedroza/RN, 01 de Março de 2019Wilk Jackson AssunçãoPregoeiro

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADAPrefeitura Municipal de São Paulo do Potengi, CNPJ 08.079.744/0001-61, torna público que está requerendoao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema a Licença deOperação para a Unidade de Processamento de Carnes de São Paulo do Potengi, localizada na rua NaborGalvincio de Oliveira, Zona Rural, São Paulo do Potengi.José Leonardo Cassimiro de AraújoPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RNAVISO DE LICITAÇÃO Nº 014/2019 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL - PROCESSO ADMINIS-TRATIVONº 218/2019

O Pregoeiro do Município de Afonso Bezerra/RN, CNPJ nº 08.294.688/0001-71, devidamente autorizada peloExcelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, torna público que irá realizar licitação no dia 19/03/2019 às08h30min na sede da prefeitura municipal. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) PARAAQUISIÇÃO DE BATERIAS, PNEUS, CÂMARAS DE AR, E PROTETORES DE ARO, DESTINADAS AMANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE AFONSOBEZERRA/RN. O edital e seus anexos encontra-se à disposição no Núcleo Administrativo, Setor de Licitações,Praça Jose Varela, nº 78, Centro, o edital na integra, e no e-mail: [email protected] ehttp://licitafacil.tce.rn.gov.br/#/. Jesiel André Faustino da Silva. Pregoeiro Municipal.

PREFEITURA MUNICIPIAL DE CURRAIS NOVOSRETIFICAÇÃO DE AVISO DE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 - RPO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN, através de seu Pregoeiro instituído pela Portaria nº. 080 de 09 dejaneiro de 2019, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIALCOM REGISTRO DE PREÇO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a futura e eventual Aquisição demedicamentos (itens fracassados no P.P. 26/2018) para farmácia básica, pronto atendimento e demandas judici-ais, conforme especificações constantes no Edital em seu Anexo I - Termo de Referência. A presente licitaçãoserá regida pela Lei nº 10.520/02, e nos casos omissos pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. O EDI-TAL PODERÁ SER RETIRADO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected]. DATA DO CER-TAME: 21/03/2019. HORÁRIO: 08:30 horas. LOCAL: SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO PERMA-NENTE DE LICITAÇÃO, RUA ABÍLIO CHACON, 346 BAIRRO JK, PAVIMENTO SUPERIOR DA SEC-RETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (PRÉDIO DO SESI) - SALA I - CURRAIS NOVOS/RN. Currais Novos,01 de março de 2019. José Vicente de Araújo Neto. Pregoeiro - PMCN.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHAAVISO DA CHAMADA PUBLICA Nº 001/2019AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIARO Município de Goianinha/RN, através da Comissão de Licitação, torna público aos interessados que às09h00min do dia 01 de abril de 2019, na sede da Prefeitura Municipal, realizará a Chamada Pública nº.001/2019, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e de empreendedor familiar rural ousuas organizações, visando atender as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na RedeMunicipal de Educação, em atendimento a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº. 26/2013e alteraçõesposteriores. Os interessados que atenderem ás exigências do Edital, deverão apresentar os documentos de habil-itação e projeto de venda no período de 08/03/2019 á 29/03/2019, no setor da Comissão Permanente deLicitações da Prefeitura Municipal de Goianinha. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos inter-essados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rodovia RN 003, km 053, n.º 096, centro, Goianinha/RN,CEP: 59173-000, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente de 08h00min ás 14h00min(exce-to feriados e facultativos). Goianinha/RN, 01 de março de 2019. A Comissão

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D'ANTA

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 003/2019

PROCESSO Nº 201023/2019

O Pregoeiro do Município de Lagoa d'Anta/RN, torna público a quem interessar que realizará no dia 28 de

março de 2019 às 10:30 horas (horário local) a licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº 003/2019,

cujo objeto é o Registro de Preços visando à Aquisição gradual de materiais de construção civil e hidráulicos,

conforme especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência), destinados a atender as necessidades do

Município de Lagoa d'Anta/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se

disponível no site: www.lagoadanta.rn.gov.br. Informações 84 3287-0123 ou E-mail: cpllagoadanta@hot-

mail.com.Lagoa d'Anta/RN, 28 de fevereiro de 2019.WAGNER FREITAS DA SILVAPregoeiro Municipal* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA

PROCESSO LICITATORIO Nº 001/2019

MODALIDADE TOMADA DE PREÇO - TIPO TÉCNICA E PREÇO

JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICA

A Comissão de Licitação do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público o resul-

tado referente ao julgamento das propostas técnicas do processo em comento, conforme decisão proferida pela

Comissão de Avaliação Técnica. A nota técnica dos licitantes MÁRIO NEGÓCIO NETO ficou em 100 pontos;

JANNE RODRIGUES DA SILVA ficou em 61,62 pontos e IRANILDO GERMANO DOS SANTOS ficou em

65,11 pontos. Caso não haja a interposição de recurso, fica marcada para o dia 14/03/2019 as 10h30min a aber-

tura dos envelopes contendo as propostas financeiras. Os autos estão franqueados aos interessados na sede do

Executivo Municipal das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00. Macaíba/RN, 01/03/2019. CPL/MM.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.° 020/2019

O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, nomeado por intermédio daPortaria n.° 095, de 04 de janeiro de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximodia 15 de março de 2019, às 09:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo "menorpreço", Aquisição de Kit´s de Enxoval para Recem Nascido, conforme as especificações constantes no Termode Referência, Anexo I do Edital de convocação. Os interessados em obter o edital e seus anexos deverão con-sultar o site: www.saogoncalo.rn.gov.br, na aba de Licitações. São Gonçalo do Amarante/RN, 28 de fevereiro de 2019.RAIMUNDO NONATO DANTAS DE MEDEIROSPregoeiro Oficial

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.° 021/2019

O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, nomeado por intermédio daPortaria n.° 095, de 04 de janeiro de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximodia 18 de março de 2019, às 09:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo "menorpreço", Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de AlimentaçãoPreparada, objetivando atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de São Gonçalo doAmarante, na execução dos eventos de Capacitações, Cursos e Campanhas de Vacinações, Endemias entre out-ras, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital de convocação. Os inter-essados em obter o edital e seus anexos deverão consultar o site: www.saogoncalo.rn.gov.br, na aba deLicitações. São Gonçalo do Amarante/RN, 28 de fevereiro de 2019.RAIMUNDO NONATO DANTAS DE MEDEIROSPregoeiro Oficial

Diário OficialDOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTEÓrgão oficial dos atos das prefeituras do Rio Grande do Norte

ANO 11 • NÚMERO: 3007 NATAL, 02 DE MARÇO DE 2019 • SÁBADO

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26 02 DE MARÇO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 11 EDIÇÃO Nº 3007 MUNICIPALIDADE

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2702 DE MARÇO DE 2019 ANO 11 EDIÇÃO Nº 3007 MUNICIPALIDADE

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28 02 DE MARÇO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 11 EDIÇÃO Nº 3007 MUNICIPALIDADE