Administração Direta Administração...

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Prefeitura Municipal de Teresina Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2021 - Nº 2.952 - 02 de fevereiro de 2021 Serviço Financeiro (Dezembro/2014) SALÁRIO MÍNIMO (R$)...................................................................................................1.100,00 TAXA SELIC (%).........................................................................................................................2,0 TJLP (% ao ano).........................................................................................................................4,39 POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,1159 TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,0000 Serviço Financeiro (Fevereiro/2021) Administração Direta ...................................1 Administração Indireta..................................1 Comissão de Licitação ...............................12 ERRATA - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO Nº 605/2020/SEMEC REFERENTE AO CONTRATO Nº 68/2015/SEMEC. FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC E A EMPRESA SELETIV SELEÇÃO E AGENDAMENTO DE MÃO DE OBRA LTDA QUE TEM POR OB- JETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEI- RIZADA, que teve publicação realizada no Diário Oficial do Município de Teresina nº 2.869, página 5, no dia 02 de outubro de 2020. CLÁU- SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: ONDE SE LÊ: A PRORROGAÇÃO do prazo de vigência por mais um período de 12 (doze) meses, tendo início em 01/10/2020, vigorando portanto até 01/10/2021. [...]; LEIA- -SE: [...] A PRORROGAÇÃO do prazo de vigência por mais um perío- do de 06 (seis) meses, tendo início em 01/10/2020, vigorando portanto até 01/04/2020. [...]. A presente errata se faz necessária em decorrência de erro formal de digitação e orientação constante no despacho de nº 8/2021-PROC-LICIT-PGM. DR. NOUGA CARDOSO BATISTA, SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC/PMT. EXTRATO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DO QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2018. TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DECOLABORAÇÃO Nº 08/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00049.007501/2020-36 - SEI. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊN- CIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS - SEMCASPI. OBJE- TO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONFORME CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2018. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC: SOCIEDADE ESPÍRITA FAZENDA DA PAZ, INSCRI- TA NO CNPJ Nº 01834051000181. PUBLICAÇÃO: DOM Nº 2951, NA DATA DE 01/02/2021. TERESINA (PI), 02 DE FEVEREIRO DE 2021. ELIANA CÂMPELO LAGO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRA- DAS - SEMCASPI. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2020. Pregão Eletrônico Nº 060/2020. Processo Administrativo Nº 045.00787/2020 – GEAFH. Validade: 12 (DOZE) MESES. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS Aos 29 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, na Rua 1º de maio, 3006 - Aeroporto - Teresina – Telefax: (0xx86) 3228 – 8746/8747, na sede da Fundação Municipal de Saúde – FMS/PMT, representada por Manoel de Moura Neto, portador do R.G. nº 92843 - PI e inscrito no CPF sob nº. 011.264.903-34 e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal Nº. 9.175 de 02 de fevereiro de 2009, Decreto Federal nº 8.538/15 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelo Pregoeiro, às fls.1952 e HOMOLOGADA sob fls. 2119 ambas do Pro- cesso Administrativo nº 045.00787/2020 – GEAFH referente ao Pregão para Registro de Preços nº. 060/2020. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se ob- servar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO: O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº. 060/2020, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº. 8666/93, com o objetivo de disponi- bilizar para a FMS, preços para posterior e oportuna contratação de for- necimento de MEDICAMENTOS (Isossorbida, levodopa, loperamida, lorazepam e outros) através de Registro de Preços, destinados a atender as necessidades da Fundação Municipal de Saúde, a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessida- de da FMS, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produ- tos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possí- veis irregularidades. 1.1 - A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Pre- ços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital. 1.2 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar to- das e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a sa- tisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em ne- nhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de continuidade. 1.3 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ- DE não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1. DA ADMINISTRA- ÇÃO DA PRESENTE DE REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. A Administra- ção ou gerenciamento da presente ata caberá à Gerência de Assistência Farmacêutica Hospitalar - GEAFH ou outro setor por ela designado. 3. Administração Direta Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas Administração Indireta Fundação Municipal de Saúde

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1DOM - Teresina - Ano 2021 - nº 2.952 Terça-feira, 02 de fevereiro de 2021

Prefeitura

Municipal

de Teresina

Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2021 - Nº 2.952 - 02 de fevereiro de 2021

Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta ...................................9

Administração Indireta................................13

Comissão de Licitação ...............................16

...........................19

Ineditorial....................................................20

Serviço Financeiro (Dezembro/2014)SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00

TAXA SELIC (%)...................................................................................................................0,84

TJLP (% ao ano).....................................................................................................................5,00

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)...........................................................................0,5485

TR (% - 1º dia do mês).........................................................................................................0,0483

SALÁRIO MÍNIMO (R$)...................................................................................................1.100,00

TAXA SELIC (%).........................................................................................................................2,0

TJLP (% ao ano).........................................................................................................................4,39

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,1159

TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,0000

Serviço Financeiro (Fevereiro/2021)

Administração Direta ...................................1

Administração Indireta..................................1

Comissão de Licitação ...............................12

ERRATA - RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO Nº 605/2020/SEMEC REFERENTE AO CONTRATO Nº 68/2015/SEMEC. FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC E A EMPRESA SELETIV SELEÇÃO E AGENDAMENTO DE MÃO DE OBRA LTDA QUE TEM POR OB-JETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEI-RIZADA, que teve publicação realizada no Diário Oficial do Município de Teresina nº 2.869, página 5, no dia 02 de outubro de 2020. CLÁU-SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: ONDE SE LÊ: A PRORROGAÇÃO do prazo de vigência por mais um período de 12 (doze) meses, tendo início em 01/10/2020, vigorando portanto até 01/10/2021. [...]; LEIA--SE: [...] A PRORROGAÇÃO do prazo de vigência por mais um perío-do de 06 (seis) meses, tendo início em 01/10/2020, vigorando portanto até 01/04/2020. [...]. A presente errata se faz necessária em decorrência de erro formal de digitação e orientação constante no despacho de nº 8/2021-PROC-LICIT-PGM. DR. NOUGA CARDOSO BATISTA, SE-CRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC/PMT.

EXTRATO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DO QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2018. TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DECOLABORAÇÃO Nº 08/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00049.007501/2020-36 - SEI. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊN-CIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS - SEMCASPI. OBJE-TO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONFORME CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08/2018. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC: SOCIEDADE ESPÍRITA FAZENDA DA PAZ, INSCRI-TA NO CNPJ Nº 01834051000181. PUBLICAÇÃO: DOM Nº 2951, NA DATA DE 01/02/2021. TERESINA (PI), 02 DE FEVEREIRO DE 2021. ELIANA CÂMPELO LAGO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRA-DAS - SEMCASPI.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2020. Pregão Eletrônico Nº 060/2020. Processo Administrativo Nº 045.00787/2020 – GEAFH. Validade: 12 (DOZE) MESES. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS Aos 29 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, na Rua 1º de maio, 3006 - Aeroporto - Teresina – Telefax: (0xx86) 3228 – 8746/8747, na sede da Fundação Municipal de Saúde – FMS/PMT, representada por Manoel de Moura Neto, portador do R.G. nº 92843 - PI e inscrito no CPF sob nº. 011.264.903-34 e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal Nº. 9.175 de 02 de fevereiro de 2009, Decreto Federal nº 8.538/15 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelo Pregoeiro, às fls.1952 e HOMOLOGADA sob fls. 2119 ambas do Pro-cesso Administrativo nº 045.00787/2020 – GEAFH referente ao Pregão para Registro de Preços nº. 060/2020. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se ob-servar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO: O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº. 060/2020, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº. 8666/93, com o objetivo de disponi-bilizar para a FMS, preços para posterior e oportuna contratação de for-necimento de MEDICAMENTOS (Isossorbida, levodopa, loperamida, lorazepam e outros) através de Registro de Preços, destinados a atender as necessidades da Fundação Municipal de Saúde, a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessida-de da FMS, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produ-tos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possí-veis irregularidades. 1.1 - A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Pre-ços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital. 1.2 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar to-das e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a sa-tisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em ne-nhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de continuidade. 1.3 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1. DA ADMINISTRA-ÇÃO DA PRESENTE DE REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. A Administra-ção ou gerenciamento da presente ata caberá à Gerência de Assistência Farmacêutica Hospitalar - GEAFH ou outro setor por ela designado. 3.

Administração DiretaSecretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas

Administração Indireta Fundação Municipal de Saúde

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2 DOM - Teresina - Ano 2021 - nº 2.952Terça-feira, 02 de fevereiro de 2021

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Preço unitário:

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA

DE 28 PÁGINAS

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira Portela

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da P���A���

Presidente da �����

Presidente do �PM�

Superintendente de �esenvolvimento �ural

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste

Superintendente da S��A�S

Presidente da A�S���

Prefeito Municipal de �eresina

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da PR ODATE R

Presidente da E T UR B

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento R ural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/L este

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da ST R A NS

Presidente da A R SET E

Prefeito Municipal de Teresina

FRANCISCA DE SOUSA LIMA

ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA

ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver

FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de maio de 2016

PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)

RENATO PIRES BERGER

MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO

FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND

CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO: 3.1 - Da Solicitação: A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instru-mento equivalente, contendo quantidade, discriminação do material, pre-ço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata. 3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está de-clarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa. 3.3 - Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF. 4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE CON-SUMO: 4.1. Os preços ofertados especificação, quantidade estimada de consumo médio anual, marca do produto empresa e representante legal encontram-se enunciados nesta ata.5. DO PRODUTOO objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 060/2020. 6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 6.1 - A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Municí-pio, representado pelo Presidente de FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação da mesma no Diário Oficial do Município. 7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: 7.1 – Os materiais deverão ser en-tregues de acordo com as necessidades da Fundação Municipal de Saúde de Teresina; 7.1.1 – A autorização de fornecimento será de inteira respon-sabilidade e iniciativa da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, ca-bendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, for-malizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Forne-cimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futu-ras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direi-tos e obrigações futuras. 7.2 – A contratada ficará obrigada a fazer a entre-ga do material quando requisitado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento. 7.3 – O local de entrega do objeto desta licitação deverá

ser feita conforme empenho nos almoxarifados das Centrais de Abaste-cimento Farmacêutica (CAF) da FMS (endereço conforme segue), cor-rendo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa de-signada para recebimento: - GEAFH-DAE (Gerência de Assistência Far-macêutica da Diretoria de Atenção Especializada): Rua 13 de maio, 2756, Bairro Vermelha, Zona Sul – Teresina Piauí, CEP: 64.018-285; telefone (86) 3218-2219; e-mail: [email protected] (Central de Abastecimento Farmacêutica da Gerência de Farmácia do Hospital de Urgência de Teresina - HUT): Rua 13 de maio, 2756, Bairro Vermelha, Zona Sul – Teresina Piauí, CEP: 64.018-285; telefone (86) 3218-5719; e-mail: [email protected] GEAFA-DAB (Gerência de Assistência Farmacêutica da Diretoria de Atenção Básica): Rua Maga-lhães Filho, 1711, Bairro Marquês, Zona Norte, CEP 64.002-450; telefo-ne (86) 3215-9142; e-mail: [email protected]. 7.4 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real ne-cessidade, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verifi-cação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital. 7.5 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assina-tura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identifi-cação oficial do servidor do Contratante ou de transportadora contratada responsável pela entrega. 7.6 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 7.6.1 - Se disser respeito à especifica-ção, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 7.6.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformida-de com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 7.6.2 - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;7.6.2.1 - Na hipótese de complementa-ção, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notifica-ção por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 7.6.3 - Outro

Preço unitário:

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

2 DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.141Terça-feira, 10 de outubro de 2017

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Preço unitário:

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA

DE 28 PÁGINAS

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira Portela

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

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Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da P���A���

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Presidente do �PM�

Superintendente de �esenvolvimento �ural

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste

Superintendente da S��A�S

Presidente da A�S���

Prefeito Municipal de �eresina

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

Presidente da PR ODATE R

Presidente da E T UR B

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento R ural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/L este

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da ST R A NS

Presidente da A R SET E

Prefeito Municipal de Teresina

FRANCISCA DE SOUSA LIMA

ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA

ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver

FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de abril de 2016

PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)

RENATO PIRES BERGER

MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO

FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND

CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município (DOM), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina-PI, 26 de setembro de 2017. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2017.Respaldado no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, jus-tificativas e demais documentos contidos no Processo nº 044.12288/2017/SEMEC, de 11.07.2017, RATIFICO a contratação direta, mediante DIS-PENSA DE LICITAÇÃO, para a AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE HOS-PEDAGEM, com a empresa M B HOTELARIA E TURISMO LTDA, nome fantasia PALÁCIO DO RIO HOTEL, registrada sob o CNPJ nº 11.595.485/0001-20, Avenida Ininga 1325, Jockey Clube, Teresina-PI, CEP 64.048-110, telefone: (86) 4409-4600, neste ato representada por sua sócia administradora, ANA MARIA FÁTIMA DE MELO E BARROS, inscrito no CPF sob o nº 079.147.843-20, CI/RG nº 150891– SSP PI, residente e domiciliada na Av. Ininga, nº 1410, Jockey Clube, Teresina-PI, CEP 64048-110, no valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) que será pago com Recursos Próprios da PMT, fonte 0101, Classificação Orçamentária 09001.12122.00172.099 – Administração da SEMEC, Elemento de Des-pesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, de acordo com os serviços efetivamente prestados, mediante aceite expresso da CON-TRATANTE. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique--se e Cumpra-se. Teresina (PI), 28 de setembro de 2017. KLEBER MON-TEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2017/SEMEC. Respaldado no art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, justificativas e demais documentos contidos no Processo nº 042.2488/2017/SEMEC, de 30.06.2017, RATIFICO a contratação direta, mediante DIS-PENSA DE LICITAÇÃO, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recargas de tonners para impressoras a fim de viabilizar o desenvolvimento das atividades administrativas da sede desta Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, com a empresa IMPRESSÃO

& CIA. EMPREENDIMENTOS EM INFORMÁTICA LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.433.267/0001-26, Inscrição Estadual nº 19.467.282-4, à Rua Desembargador Pires de Castro, nº552, bairro Centro, CEP nº64.001-390, Teresina-PI, telefone (86)2107-0800/9945-3747, ora representada por seu sócio administrador ALISSON FONSECA LEITE, brasileiro, inscrito no CPF nº004.758.393-23 , RG nº2.732.291 SSP-PI, residente e domiciliado à Rua Deputado Alberto Luz, nº6699, Bairro Gurupi, CEP nº64091-170,Teresina-PI, no valor total de R$ 34.402,00 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e dois reais), que serão pagos com Recursos Próprios, através da Fonte – 0101, Classificação Orçamen-tária: 09001.1212200172.099 – Administração da SEMEC, elemento de despesa 3390.30 – Material de consumo, 3390-39 – Outros Serviços de Ter-ceiros Pessoa Jurídica, de acordo com os serviços e produtos efetivamente entregues, mediante aceite expresso da CONTRATANTE. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993 determino a publica-ção desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município (DOM), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina--PI, 06 de outubro de 2017. KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC/PMT.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2017. Respaldado no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, justifi-cativas e demais documentos contidos no Processo nº 044.16290/2017/SE-MEC, de 27.09.2017, RATIFICO a contratação direta, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO adequada para show musical dançante e apresentações artísticas em prol de evento em homenagem ao dia do professor, com a empresa J A COSTA EVENTOS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob nº 23.633.953/0001-92, com sede na cidade de Teresina-PI, à rua Arlindo Nogueira, nº 368 – sala 01, bairro centro, CEP 64001-290, tendo como em-presária JOSEANE ALVES COSTA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 476.682.883-68, RG nº 4.309.799 SSP-MA, residente e domiciliada em Dom Pedro - MA, à rua Josias Alves, nº S/N, Camara, neste ato representada por seu procurador SIDARTA DO VALE CARVALHO, brasileiro, divorcia-do, representante comercial, inscrito no CPF sob o nº 908.277.753-34, RG nº 1.969.852/SSP-PI, residente e domiciliado na cidade de Teresina – PI, à rua David Caldas nº 2817, bairro Pio XII, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) que será pago com Recursos Próprios da PMT, na Fonte (0101)

Preço unitário:

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

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ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

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Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

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Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

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Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município - Teresina

Ano 2017 - Nº 2.141 - 10 de outubro de 2017

Manoel de Moura NetoSecretario de Administração/Em Exercício

Gilca Sampaio Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de TeresinaSÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesJAMES GUERRA JUNIORPresidente da Fundação Wall FerrazEDUARDO FRANÇA DE AGUIAR Presidente da PRODATERLEVINO DOS SANTOS FILHOPresidente da ETURBPAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente da IPMTRICARDO AUGUSTO MELO DE RÊGO MONTEIROSuperintendente Desenvolvimento RuralJOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSuperintendente Desenvolvimento Urban/Centro-NortePAULO DA SILVA LOPESSuperintendente Desenvolvimento Urban/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente Desenvolvimento Urban/LesteEVANDRO TAJRA HIDD FILHOSuperintendente Desenvolvimento Urban/SudesteCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoGEÓRGIA FERREIA MARTINS NUNESProcuradoria Geral do MunicípioFERNANDO FORTES SAID Secretaria Municipal de Comunicação SocialMANOEL DE MOURA NETOSec. Mun. de Administração e Recursos HumanosJALISSON HIDD VASCONCELLOSSecretaria Municipal de Finanças ERICK ELYSIO REIS AMORIM Secretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOSSecretaria Municipal de EducaçãoRENATO PIRES BERGERSecretaria Municipal de Esporte e LazerALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoFRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRASec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOSÉ GOMES DA SILVA FILHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosMARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMASec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaMONIQUE DE MENEZES Sec. Mun. de Concessões e Parceiras

SYLVIA SOARES OLIVEIRA PORTELA:27485234315

Assinado de forma digital por SYLVIA SOARES OLIVEIRA PORTELA:27485234315 Dados: 2017.10.10 12:05:12 -03'00'

Diário Oficial do Município - TeresinaAno 2021 - Nº 2.952 - 02 de fevereiro de 2021

LEONARDO SILVA FREITAS

Secretario de Administração

SYLVIA SOARES OLIVEIRA PORTELA

Gerente de Imprensa Oficial

KAIO LUAN RODRIGUES CARDEAL

Diagramador

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de TeresinaANTÔNIO GILBERTO ALBUQUERQUE BRITOPresidente da Fundação Municipal de SaúdeSCHEYVAN XAVIER LIMAPresidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesMAYKON SILVA OLIVEIRAPresidente da Fundação Wall FerrazJOBSON PAULO DA CUNHA FILHOPresidente da PRODATERKENNEDY GLAUBER CARVALHO LEITEPresidente da IPMTRICARDO AUGUSTO MELO DO RÊGO MONTEIROSuperintendente Desenvolvimento RuralANA PAULA MENDES DE ARAÚJO SANTANASuperintendente Desenvolvimento Urbano/Centro-NorteALÍPIO RIBEIRO DE PAIVA FILHOSuperintendente Desenvolvimento Urbano/SulJAMES GUERRA JÚNIORSuperintendente Desenvolvimento Urbano/Leste

JOSÉ NITO DE OLIVEIRA SOUSASuperintendente Desenvolvimento Urbano/SudesteCLÁUDIO PESSOA LIMASuperintendente da STRANS

Assinatura Digital

ADOLFO JÚNIOR DE ALENCAR NUNESSecretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoAURÉLIO LOBÃO LOPES Procuradoria Geral do MunicípioLUCAS PEREIRA DA SILVASecretaria Municipal de Comunicação SocialLEONARDO SILVA FREITASSec. Mun. de Administração e Recursos HumanosROBERT RIOS MAGALHÃESSecretaria Municipal de Finanças JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSASecretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoNOUGA CARDOSO BATISTASecretaria Municipal de EducaçãoEDUARDO DA SILVA OLIVEIRASecretaria Municipal de Esporte e LazerMARCELO MARTINS EULÁLIOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoELIANA CAMPÊLO LAGOSec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOÃO DE DEUS DUARTE NETOSecretaria Municipal da JuventudeJULIO RODRIGUES DE BRITO FILHOSecretaria Municipal de Concessão e ParceriasMARIA ELISABETH DE CARVALHO SÁ CARLOSSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosEDMILSON FERREIRA DOS SANTOSSec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoKARLA RODRIGUES BERGER MARINHOSec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresGESSY KARLA LIMA BORGES FONSECASec. Mun. de Economia Solidária de Teresina

Page 3: Administração Direta Administração Indiretadom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2952-02022021-ASSINADO.pdfDO OBJETO: O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações

3DOM - Teresina - Ano 2021 - nº 2.952 Terça-feira, 02 de fevereiro de 2021

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

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Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

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Prefeito Municipal de Teresina

prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Admi-nistração. 7.7 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante entrada no sistema informatizado e Termo de Re-cebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada. O recebimento do objeto não exclui a responsabilida-de da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.7.8 – Rotulagens e/ou instruções de uso – todos os materiais, nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos e/ou instruções de uso com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, contendo número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico e número do registro no Ministério da Saú-de.7.9 – Os materiais deverão ser entregues separados por lote e prazo de validade, som seus respectivos quantitativos impressos na nota fis-cal.7.10 – Os materiais deverão ser entregues com validade mínima de 1(um) ano. Na hipótese do não cumprimento dos limites do prazo de validade acima preconizados, o setor solicitante deverá ser consultado prévia e oficialmente, para manifestação técnica acerca da viabilidade ou não do recebimento dos lotes dos produtos que poderão ser recebidos caso não tragam prejuízos a administração pública.7.11 – O Transporte dos materiais deverá obedecer a critérios de boas práticas de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterili-dade dos mesmos. Os veículos utilizados para entrega dos produtos de-vem ser adequados quanto à compatibilidade de cargas (principalmente entre produtos saneantes, tóxicos, químicos e alimentos), temperatura, higiene e limpeza. Em se tratando de produtos termolábeis deverão ser acondicionados em caixas térmicas. Na arrumação do baú dos veículos, os volumes devem estar protegidos (módulo de armazenagem, gaiola, unitização) e o aspecto interno deve estar em boas condições gerais de higiene. Sempre considerar o empilhamento máximo dos volumes, res-peitando os espaços físicos entre as caixas. 7.12 - O atesto da nota fiscal será realizado somente após todas as exigências constantes neste instru-mento serem observadas e a entrada dos produtos ser efetuada no sistema informatizado das gerências. 8. DO PAGAMENTO: 8.1. O pagamento, com recursos da fonte 1214115, elemento de despesa 339030, unidade 002, será feito por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S.A., até o 30º (trigésimo) dia a contar da data da solicitação do pagamento, a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor com-petente. 8.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, solicitação de pagamento, de-vidamente protocolado, acompanhada dos documentos abaixo relaciona-dos; 8.2.1. Requerimento, devidamente assinado, constando nome da empresa, número, valor da nota fiscal e dados bancários; 8.2.2. Cópia legível do empenho 8.2.3. Nota fiscal ou nota fiscal-fatura, devidamente atestada, encaminhada pelo responsável pelo recebimento do produto ou serviço à Fundação Municipal de Saúde, sanadas as irregularidades constatadas; 8.2.4. Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualiza-da. 8.2.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado; 8.2.6. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 8.2.7. Certidão Negativa de Dé-bitos Trabalhistas. 8.2.8. Cópias do Contrato e/ou da Ata de Registro de Preços e Aditivos (quando houver). 8.2.9. Caso a empresa não tenha re-presentante local, deverá encaminhar via correios com AR, todos os do-cumentos listados no subitem 8.2 para o PROTOCOLO da FMS, confor-me endereço constante no Edital. 8.3. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso). 8.4. Caso haja multa por inadimplemento contra-tual, será adotado o seguinte procedimento a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente de-vidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicial-mente. 8.5. Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A. Assim, deve-rá a Contratada, indicar a agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura. 8.6. Não será efetuado pagamento par-

cial de nota de empenho. 8.7. A(s) nota(s) de empenho deverá(ão) ser retirada(s) em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação pelo setor com-petente da Fundação Municipal de Saúde - FMS. 9. DA AUTORIZA-ÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO: 9.1. As solicitações dos produtos serão efetuadas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do HUT e a autorização para aquisição e emissão de empenho ficará a cargo da Diretoria de Administração e Fi-nanças – DAF da FMS. 10. DO CONTRATO: 10.1. Durante o prazo de validade do registro, a empresa detentora poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da Diretoria de Ad-ministração e Finanças - DAF, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação perti-nente.10.2. A contratação com os fornecedores ou prestadores de serviço registrados será formalizada pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE através de contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autori-zação de compra ou outro instrumento equivalente.10.3. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas respectivas altera-ções posteriores, no que couber. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CON-TRATADA: 11.1 A empresa vencedora obriga-se a fornecer o objeto li-citado de acordo estritamente com as especificações descritas no Edital e Termo de Referência, sendo de sua inteira responsabilidade a substitui-ção do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em con-formidade com as referidas especificações; Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, inclusive descarga; Substituir por outro medicamento de iguais ou me-lhores condições, durante o período da garantia, aquele que apresente constantes defeitos sem ônus para FMS; Todo o transporte a ser executa-do em função da entrega será de única e total responsabilidade da Con-tratada, correndo por sua conta e risco inclusive fretes, embalagens, car-ga e descarga; Caso a Contratada se recuse a cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá toda responsabilidade advinda da omissão; Man-ter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obri-gações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualifica-ção exigidas na licitação. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 12.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação. 12.2. Fiscalizar e acompanhar a entrega dos produtos(s). 12.3. Comuni-car à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a en-trega do(s) produtos(s), diligenciando nos casos que exigem providên-cias corretivas. 12.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA no devido prazo fixado neste Instrumento. 13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 13.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Diretoria de Administração e Finanças - DAF. 13.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 060/2020. 13.3. O ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, será de res-ponsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados obrigan-do-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judi-ciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços. 14. DAS PENALIDADES: 14.1. No caso de ina-dimplemento de obrigação assumida pelo contratado, poderá a Adminis-tração aplicar as seguintes penalidades administrativas, observando o devido processo legal: 14.1.1. Advertência; 14.1.2. Multa Compensató-ria; 14.1.3. Multa Moratória: 14.1.4. Suspenção Temporária; 14.1.5. De-claração de inidoneidade; 14.1.6. Impedimentos de licitar e contratar; 14.2. A penalidade prevista no item 14.1.6 poderá ser aplicada para a li-citações que utilizarem a modalidade Pregão; 14.3. A penalidade adver-tência somente será aplicada durante a vigência da ata ou contrato; 14.4. No caso de descumprimento injustificado de qualquer prazo fixado pela Administração contratante, poderá ser aplicada multa moratória, à pro-porção de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, observa-das as seguintes condições: 14.4.1. A multa de mora incidirá sobre a parcela em atraso e poderá ser acumulada com quaisquer das penalida-des previstas na Portaria 123/19 (Regulamento Interno de aplicação de penalidades administrativas - Anexo X); 14.4.2. O percentual acumulado da multa de mora ficará a 20% (vinte por cento) da parcela em atraso; 14.4.3. O atraso injustificado em período superior a 30 (trinta) dias pode-

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4 DOM - Teresina - Ano 2021 - nº 2.952Terça-feira, 02 de fevereiro de 2021

rá implicar a imposição de outras penalidades administrativas, bem como a rescisão do contrato, respeitado o direito ao contraditório e am-pla defesa; 14.5. Em contratos com mais de uma infração, a multa mora-tória e a multa compensatória, quando cabíveis, poderão ser cumuladas, desde que digam respeito a fatos diferentes; 14.6. No caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá ser aplicada multa compen-satória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou do contrato, sem prejuízo de outras penalidades; 14.7. Nas licitações na modalidade Pregão realizadas no âmbito da FMS, é obrigatória a instau-ração de procedimento administrativo para aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar cabíveis quando da ocorrência das seguintes condutas: I- deixar de entregar documentação exigida para o certame; II- não celebrar o contrato ou a ata de registro depreços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; III- apresentar documentação falsa exigida para o certame; IV- ensejar o retardamento da execução do certame; V- não manter a proposta; VI- falhar ou fraudar na execução do contrato; VII- comportar-se de maneira inidônea; ou VIII- cometer fraude fiscal; 14.7.1. Considera-se retardamento na execu-ção do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de regis-tro de preços; 14.7.2 Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não este-ja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento; 14.7.3. Considera--se falhar na execução contratual o inadimplemento grave ou inescusável de obrigações assumidas pelo contratado; 14.7.4. Considera-se fraudar na execução do contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; 14.7.5. Considera-se comportar-se de maneira inidônea a práti-ca de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedi-mento licitatório, agir em conluio ou em desconformidade com a lei, in-duzir deliberadamente a erro no julgamento, prestar informações falsas, apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informa-ções; 14.8. As multas a que se referem os subitens anteriores serão des-contadas dos pagamentos devidos pela Fundação Municipal de Saúde ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico, além de eventual indenização suplementar pelos prejuízos decor-rentes do descumprimento deste Edital; 14.9. A aplicação das penalida-des será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei; 14.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município de Teresina. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período. 15 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO: 15.1. O objeto desta licitação será recebido nos seguintes termos: 15.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da confor-midade do material com as especificações; 15.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente acei-tação. 15.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 15.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 15.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determi-nando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 15.3.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 15.3.3. Se disser respeito à di-ferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 15.3.4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em confor-midade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 15.3.5. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste

prejuízos para a Administração. 15.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Defi-nitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designa-da. 16. READEQUAÇÃO DE PREÇOS: 16.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria. 16.2 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos pre-ços vigentes conforme previsão editalícia ou em face d superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 16.3 - Para resta-belecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio eco-nômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, re-tardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alta econô-mica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a revisão do valor contratado e/ou registrado. 16.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da FMS, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a FMS o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. 16.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obri-gada a restituição do que tinha recebido indevidamente. 17 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas: 17.1 - Pela ADMI-NISTRAÇÃO, quando: 17.1.1 - A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 17.1.2 - A detentora não forma-lizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 17.1.3 - A detentora der causa à rescisão admi-nistrativa de contrato decorrente do Registro de Preços; 17.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decor-rente deste instrumento de registro; 17.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução; 17.1.6 - Por razões de interesse público, devidamen-te motivadas e justificadas pela Administração; 17.1.7 - Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 17.1.8 - A comunicação de cance-lamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao re-gistro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o ende-reço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação. 17.1.9 – Fica estabelecido que a detentora da ata deverão comunicar imediatamente a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE através da Comissão Permanente de Licitação e Gerência de Administração qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspon-dência e outros documentos. 17.2 - Pela DETENTORA, quando, me-diante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cum-prir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis. 17.2.1 - A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido. 17.2.2 - A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inci-so XV (por fato da contratante), da Lei nº. 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 17.3 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s). 18. DISPOSIÇÕES GERAIS; 18.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracteri-zado mediante recebimento da nota de empenho, contrato ou instrumen-to equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 18.2. A FUN-

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DAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE se obriga a utilizar exclusivamente o registro de preço, podendo cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Município. 18.3. Os pe-didos à detentora da Ata deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou envia-dos através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identifica-ção de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquida-ção e de requisição. 18.4. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal. 18.5. Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções pre-vistas no edital e nesta Ata. 18.6. O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do Sistema Registro Preços, independentemente da data de entrega do pro-duto na CAF-HUT, ou de autorização de reequilíbrio econômico finan-ceiro através da FMS, nesse intervalo de tempo. 18.7. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais. 18.8. A detentora da Ata de Regis-tro de Preços deverá comunicar à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚ-DE – FMS/PMT, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 18.9. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº. 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir. 18.10. Ao detentor da Ata cabe assegurar o forneci-mento do material conforme definido na sua proposta e aceito pelo Pre-goeiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor. 18.11. Os órgãos e entidades que não participarem do regis-tro de preço, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 18.12. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, as-sumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 18.13. As aqui-sições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitati-vos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 18.14. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não pode-rá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item re-gistrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentes do número de órgão não participantes que aderirem. 18.15 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 18.16. A prioridade de aquisição dos produtos será das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente, nos termos do § 4º do Art. 8º do Decreto Federal nº 8.538/15. 18.7. Compete ao órgão não participan-te os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obri-gações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla de-fesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 18.18. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é com-petente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93. Teresina/PI, 29 de setembro de 2020. Contratante: Manoel de Moura Neto, Presi-dente da FMS.

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020

PROCESSO: 045.00787/2020 – GEAFHANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA C.N.P.J. 05.439.635/0004-56

Rod. Amtonio Heil, Km 4, Parte 1H, Itajaí-SC. CEP: 88.316-000 Insc. Est 256416362

REPRES: MARILUCE OLIVEIRA DE SOUZA Fone: (21) 2268-7442

E-MAIL: [email protected]

LOTE 13 – ITEM 13.1: Cefalotina sódica 1g, injetável. Marca: Ke-flin Neutro. Fabricante: Antibióticos do Brasil. E-GOVERNE: 14916. QUANTIDADE: 200.000 (FRASCO/AMPOLA). VALOR UNITÁRIO: R$ 7,04. VALOR TOTAL: R$ 1.408.000,00. LOTE 14 – ITEM 14.1: Cefazolina Sódica 1g, injetável. Marca: kefazol. Fabricante: Antibióti-cos do Brasil E-GOVERNE: 21989. QUANTIDADE: 80.000 (FRAS-CO/AMPOLA). VALOR UNITÁRIO: R$ 10,00. VALOR TOTAL: R$ 800.000,00. LOTE 15 – ITEM 15.1: Ceftazidima 1g, pó p/injetável. Marca: kefadim. Fabricante: Antibióticos do Brasil. E-GOVERNE: 21994. QUANTIDADE: 70.000 (FRASCO). VALOR UNITÁRIO: R$ 32,96. VALOR TOTAL: R$ 2.307.200,00. VALOR TOTAL DOS LO-TES: R$ 4.515.200,00.

ANEXO II DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020PROCESSO: 045.00787/2020 – GEAFA

ASLI COMERCIAL EIRELI C.N.P.J. 01.578.276/0001-14

Rua Tenente Silveira, nº 675, Sala 105, Centro. Florianópolis-SC. CEP: 88.010-301. Insc. Est 253428599

REPRES: CIRO ROBERTO DA SILVA Fone: (48) 3225-1318

E-MAIL: [email protected]

LOTE 31 – ITEM 31.1: Fluoresceína sódica a 1 % solução oftálmica frasco conta gotas com 3 ml de colírio. Marca: Fludiag. Fabricante: Of-talmopharma. E-GOVERNE: 15214. QUANTIDADE: 1.100 (FRAS-CO). VALOR UNITÁRIO: R$ 14,62. VALOR TOTAL: R$ 16.082,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 16.082,00.

ANEXO III DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020PROCESSO: 045.00787/2020 – GEAFA

CENTROMED DIST DE MEDICAM E MAT MEDICO HOSPITALAR C.N.P.J. 14.779.196/0001-79

Av. São Raimundo, nº 750, Piçarra. Teresina-PI. CEP: 64.017-090 Insc. Est 19.495.747-0

REPRES:. LUÍS EDETE RODRIGUES DA SILVA Fone: (86) 9999-97622

3303-7787/3222-5337

E-MAIL: [email protected]

LOTE 4 – ITEM 4.1: Baclofeno 10mg. Marca: Teuto. E-GOVERNE: 10081. QUANTIDADE: 14.000 (COMPRIMIDO). VALOR UNITÁ-RIO: R$ 0,2142. VALOR TOTAL: R$ 2.998,80. LOTE 29 – ITEM 29.1: Fenoterol, bromidrato; aerossol 0,1mg/ dose (100mcg/dose); fras-co 10mL(200 doses) . Marca: Prati. E-GOVERNE: 32017. QUANTI-DADE: 50 (FRASCO/AEROSSOL). VALOR UNITÁRIO: R$ 6,30. VALOR TOTAL: R$ 315,00. LOTE 72 – ITEM 72.1: Anfotericina B lipossomal 50mg, injetável. Marca: Cristália. E-GOVERNE: 21936. QUANTIDADE: 1.050 (FRASCO/AMPOLA). VALOR UNITÁRIO: R$ 55,80. VALOR TOTAL: R$ 58.590,00. VALOR TOTAL DOS LO-TES: R$ 61.903,80.

ANEXO IV DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020PROCESSO: 045.00787/2020 – GEAFA

CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA C.N.P.J. 44.734.671/0001-51

Rodovia Itapira-Lindoia, Km 14. Itapira-SP. CEP: 13.9740-000 Insc. Est 374.007.758.117

REPRES:. ALESSANDRO ROTOLI CAMARGO Fone: (19) 3863-9459/9489

E-MAIL: [email protected] ou [email protected]

LOTE 5 – ITEM 5.1: Biperideno, lactato 5 mg/ml, sol. Inj., ampola com 1 ml. Marca: Cristália. E-GOVERNE: 21960. QUANTIDADE: 800 (AMPOLA). VALOR UNITÁRIO: R$ 1,90. VALOR TOTAL: R$ 1.520,00. LOTE 39 – ITEM 39.1: Hidralazina Cloridrato 20mg/ml, com 1 ml. Marca: Cristália. E-GOVERNE: 22168. QUANTIDADE: 8.000 (AMPOLA). VALOR UNITÁRIO: R$ 4,74. VALOR TOTAL: R$ 37.920,00. LOTE 49 – ITEM 49.1: Metoprolol 1mg/ml, injetável com 5 ml. Marca: Cristália. E-GOVERNE: 22329. QUANTIDADE:

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6 DOM - Teresina - Ano 2021 - nº 2.952Terça-feira, 02 de fevereiro de 2021

2.700 (AMPOLA). VALOR UNITÁRIO: R$ 27,49. VALOR TOTAL: R$ 74.223,00. LOTE 59 – ITEM 59.1: Polivitamínico sem minerais, composição: palmitato de retinol(vitamina A), colecalciferol(vitamina D), riboflavina(vitamina B2), Ácido Arcórbico(vitamina C), cloridrato de piridoxina(vitamina B6), dexpantenol, acetato de tocoferol(vitamina E), nicotinamida. Solução injetável 10ml. Marca: Cristália. E-GOVER-NE: 26052. QUANTIDADE: 1.500 (AMPOLA). VALOR UNITÁRIO: R$ 4,47. VALOR TOTAL: R$ 6.705,00. LOTE 73 – ITEM 73.1: Dro-peridol 2,5 mg/ml injetável, com 1 ml. Marca: Cristália. E-GOVERNE: 22090. QUANTIDADE: 5.000 (AMPOLA). VALOR UNITÁRIO: R$ 8,60. VALOR TOTAL: R$ 43.000,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 163.368,00.

ANEXO V DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020PROCESSO: 045.00787/2020 – GEAFA

DROGAFONTE LTDA C.N.P.J. 08.778.201/0001-26

Rua Barão de Bonito, nº 408, Bairro: Várzea. Recife-PE. CEP: 50.740-080 Insc. Est 0096822-60

REPRES:. FERNANDA LONGA DA FONTE Fone: (81) 2102-1819

E-MAIL: [email protected] ou [email protected] ou [email protected]

LOTE 51 – ITEM 51.1: Nimesulida 50mg/ml, solução oral – gotas; fras-co com 15 ml. Marca: Geolab. E-GOVERNE: 22580. QUANTIDADE: 600 (FRASCO). VALOR UNITÁRIO: R$ 2,59. VALOR TOTAL: R$ 1.554,00. LOTE 52 – ITEM 52.1: Nitroglicerina 5mg/ml, injetável, com 10 ml. Marca: Cristália. E-GOVERNE: 22587. QUANTIDADE: 5.000 (AMPOLA). VALOR UNITÁRIO: R$ 30,4169. VALOR TOTAL: R$ 60.833,80. LOTE 53 – ITEM 53.1: Norestisterona 0,35 mg, embal. com 35 comprimidos. Marca: Biolab Sanu. E-GOVERNE: 15416. QUAN-TIDADE: 11.000 (CARTELA). VALOR UNITÁRIO: R$ 7,5992. VA-LOR TOTAL: R$ 83.591,20. LOTE 75 – ITEM 75.1: Morfina, sulfato, 10mg/ml, injetável; com 1 ml. Marca: Cristália. E-GOVERNE: 29696. QUANTIDADE: 52.000 (AMPOLA). VALOR UNITÁRIO: R$ 4,3630. VALOR TOTAL: R$ 226.876,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 372.855,00.

ANEXO VI DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020PROCESSO: 045.00787/2020 – GEAFA

ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI C.N.P.J. 28.911.309/0001-52

Rua Serra Negra, nº 78, Galpão 02, Praia do Morro. Guarapari-ES. CEP: 29.216-560 Insc. Est 083.361.84-7

REPRES: ERIVELTO SILVA DAL COL Fone: (27) 3030-1166

E-MAIL: [email protected]

LOTE 54 – ITEM 54.1: Norestisterona, enantato + valerato de estradiol (50 + 5 mg)/ml. Marca: Mabra/Cifarma. E-GOVERNE: 34945. QUAN-TIDADE: 9.400 (AMPOLA). VALOR UNITÁRIO: R$ 17,59. VALOR TOTAL: R$ 165.346,00. VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 165.346,00.

ANEXO VII DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020PROCESSO: 045.00787/2020 – GEAFA

INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA C.N.P.J. 12.889.035/0001-02

Rua Rubens Derks, nº 105, Distrito Industrial Erechim-RS. CEP: 99.706-300 Insc. Est 039/0157570

REPRES: GABRIELLA P. GABRIEL Fone: (54) 3522-4273

E-MAIL: [email protected]

LOTE 61 – ITEM 61.1: Protamina 1% (1000 UI/ml), injetável, com 5 ml. Fabricante: Cellera. E-GOVERNE: 22640. QUANTIDADE: 3.500 (AMPOLA). VALOR UNITÁRIO: R$ 3,03. VALOR TOTAL: R$ 10.605,00. VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 10.605,00

ANEXO VIII DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020

PROCESSO: 045.00787/2020 – GEAFH

MEDFARMA COMERCIO MEDICAMENTOS MAT EQUIP HOSP EIRELI C.N.P.J. 11.229.270/0001-95

Rua Argentina, nº 1629, Três Andares. Teresina-PI. CEP: 64.017-630 Insc. Est 19.471.360-1

REPRES: LUIS SEBASTIÃO DE CARVALHO JUNIOR Fone: (86) 3303-9915

E-MAIL: [email protected]

LOTE 10 – ITEM 10.1: Calcitriol 0,25mcg. Marca: Germed MS. E-GO-VERNE: 21974. QUANTIDADE: 600 (CÁPSULA). VALOR UNI-TÁRIO: R$ 1,70. VALOR TOTAL: R$ 1.020,00. LOTE 41 – ITEM 41.1: Isossorbida, dinitrato 10 mg. Marca: EMS. E-GOVERNE: 22286. QUANTIDADE: 8.000 (COMPRIMIDO). VALOR UNITÁRIO: R$ 0,25. VALOR TOTAL: R$ 2.000,00. LOTE 42 – ITEM 42.1: Isossor-bida, dinitrato 5mg. (sublingual). Marca: EMS. E-GOVERNE: 22287. QUANTIDADE: 10.000 (COMPRIMIDO). VALOR UNITÁRIO: R$ 0,25. VALOR TOTAL: R$ 2.500,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 5.520,00.

ANEXO IX DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020

PROCESSO: 045.00787/2020 – GEAFH

PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA C.N.P.J. 01.722.296/0001-17

Avenida Presidente Costa e Silva, nº 2382, Modubuin. Fortaleza- CE. CEP: 60.752-694 Insc. Est 06.984.269-8

REPRES: JOSÉ D’ ALMEIDA Fone: (85) 3256-8005

E-MAIL: [email protected]

LOTE 1 – ITEM 1.1: Amoxicilina + Clavulanato de potássio 250mg/5mL (50mg/mL) + 62,5mg/5ml (12,5mg/mL), suspensão oral, com 75 ml com dosador graduado. Marca: EMS. E-GOVERNE: 21925. QUANTIDA-DE: 500 (FRASCO). VALOR UNITÁRIO: R$ 18,90. VALOR TOTAL: R$ 9.450,00. LOTE 6 – ITEM 6.1: Bisacodil 5mg. Marca: Brainfarma/Neoquimica. E-GOVERNE: 21961. QUANTIDADE: 3.200 (DRÁ-GEA). VALOR UNITÁRIO: R$ 0,23. VALOR TOTAL: R$ 736,00. LOTE 11 – ITEM 11.1: Carvão ativado pó, antídoto para uso humano. Marca: Synth. E-GOVERNE: 26039. QUANTIDADE: 40.000 (GRA-MA). VALOR UNITÁRIO: R$ 0,20. VALOR TOTAL: R$ 8.000,00. LOTE 12 – ITEM 12.1: Carvão vegetal ativado. pó, antídoto para uso humano, envelope com 5 g. Marca: Synth. E-GOVERNE: 21981. QUANTIDADE: 7.000 (ENVELOPE). VALOR UNITÁRIO: R$ 3,70. VALOR TOTAL: R$ 25.900,00. LOTE 35 – ITEM 35.1: Gabapentina 300mg. Marca: Biolab. E-GOVERNE: 26216. QUANTIDADE: 6.000 (CÁPSULA/COMPRIMIDO). VALOR UNITÁRIO: R$ 0,56. VALOR TOTAL: R$ 3.360,00. LOTE 37 – ITEM 37.1: Glicerina (Glicerol entre 90 a 95%); Supositório infantil com cerca de 1,6g. Marca: EMS. E-GO-VERNE: 8836. QUANTIDADE: 700 (UNID). VALOR UNITÁRIO: R$ 1,20. VALOR TOTAL: R$ 840,00. LOTE 47 – ITEM 47.1: Metilcelulo-se 2%; seringa aplicadora contendo 1,5mL; adjuvante viscoelástico em cirurgias oftálmicas; solução para uso oftalmológico; registro na ANVI-SA como produto para saúde – classificação de risco IV (máximo risco); Marca: Oftvision. E-GOVERNE: 19814. QUANTIDADE: 300 (SERIN-GA). VALOR UNITÁRIO: R$ 36,03. VALOR TOTAL: R$ 10.809,00. LOTE 56 – ITEM 56.1: Permanganato de potássio 100 mg. Marca: Rio-química. E-GOVERNE: 37392. QUANTIDADE: 33.000 (COMPRI-MIDO). VALOR UNITÁRIO: R$ 0,20. VALOR TOTAL: R$ 6.600,00. LOTE 57 – ITEM 57.1: Piridostgmina, brometo de 60 mg. Marca: Cel-lera. E-GOVERNE: 22626. QUANTIDADE: 1.500 (COMPRIMIDO). VALOR UNITÁRIO: R$ 0,59. VALOR TOTAL: R$ 885,00. LOTE 69 – ITEM 69.1: Tiamazol 10 mg. Marca: Biolab. E-GOVERNE: 22712. QUANTIDADE: 1.000 (COMPRIMIDO). VALOR UNITÁRIO: R$ 0,50. VALOR TOTAL: R$ 500,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 67.080,00.

ANEXO X DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020

PROCESSO: 045.00787/2020 – GEAFHRS - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA C.N.P.J. 06.294.126/0001-00

Estrada da Arrozeira, nº 30, Centro. Eldorado do Sul- RS. CEP: 92.990-000 Insc. Est 267/0035455

REPRES: MAURÍCIO CICERI Fone: (51) 3347-9000

E-MAIL: [email protected] ou [email protected]

LOTE 22 – ITEM 22.1: Dexametasona 4 mg. Marca: EMS. E-GOVER-

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7DOM - Teresina - Ano 2021 - nº 2.952 Terça-feira, 02 de fevereiro de 2021

NE: 15066. QUANTIDADE: 6.000 (COMPRIMIDO). VALOR UNI-TÁRIO: R$ 0,7150. VALOR TOTAL: R$ 4.290,00. VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 4.290,00.

ANEXO XI DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020

PROCESSO: 045.00787/2020 – GEAFH

SOLUMED DISTR DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA C.N.P.J. 11.896.538/0001-42

Avenida João Pinheiro, nº 6455, Bairro: Bortolan. Poços de Caldas-MG Insc. Est 001591065.00-76

REPRES:. VANESSA ALVES CORREIA Fone: (19) 3536-1691

E-MAIL:[email protected] ou [email protected] ou [email protected]

LOTE 8 – ITEM 8.1: Bupivacaína, cloridrato 0,5%(5mg/ml) sem va-soconstritor injetável, com 20 ml. Fabricante: Hypofarma. E-GOVER-NE: 21972. QUANTIDADE: 5.500 (FRASCO/AMPOLA). VALOR UNITÁRIO: R$ 3,1623. VALOR TOTAL: R$ 17.392,65. LOTE 25 – ITEM 25.1: Dobutamina, cloridrato 12,5 mg/ml injetável, com 20 ml. Fabricante: Hypofarma. E-GOVERNE: 22086. QUANTIDADE: 11.000 (AMPOLA). VALOR UNITÁRIO: R$ 9,9086. VALOR TOTAL: R$ 108.994,60. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 126.387,25.

ANEXO XII DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020

PROCESSO: 045.00787/2020 – GEAFH

UNI HOSPITALAR LTDA C.N.P.J. 07.484.373/0001-24

Rua Alagoas, nº 253, IPSEP. Recife-PE. CEP: 51.350-560 Insc. Est 0327460-83

REPRES: ERICSON BRUNO DANTAS DE MORAIS Fone: (81) 3472-7213

E-MAIL: [email protected]

LOTE 27 – ITEM 27.1: Etanolamina, oleato 5% (0,05g/ml), solução in-jetável 2 ml. Fabricante: Roemmeers S.A.I.CF. E-GOVERNE: 22592. QUANTIDADE: 300 (AMPOLA). VALOR UNITÁRIO: R$ 5,80. VA-LOR TOTAL: R$ 1.740,00. LOTE 38 – ITEM 38.1: Glimepirida 1 mg. Fabricante: Farmoquimica S/A. E-GOVERNE: 22152. QUANTIDADE: 261.000 (COMPRIMIDO). VALOR UNITÁRIO: R$ 0,30. VALOR TO-TAL: R$ 78.300,00. LOTE 71 – ITEM 71.1: Voriconazol 200 mg; inje-tável. Fabricante: Eurofarma. E-GOVERNE: 19856. QUANTIDADE: 150 (FRASCO/AMPOLA). VALOR UNITÁRIO: R$ 218,64. VALOR TOTAL: R$ 32.796,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 112.836,00.

ANEXO XIII DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020

PROCESSO: 045.00787/2020 – GEAFHUNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S.A. C.N.P.J. 60.665.981/0009-75

Rod. Fernão Dias- BR 381, S/N, Parte 2Km 862.5- Distrito Industrial do Algodão. Pouso Alegre- MG. CEP: 37.556-830. Insc. Est 525775526.03-75

REPRES:. EMANUELLA DA S. BERTULEZA BARAÚNA Fone: (11) 5586-2031

E-MAIL: [email protected]

LOTE 30 – ITEM 30.1: Fentanila, citrato 78,5mcg/ml (equivalente a 0,05mg fentanila/ml); uso IV/IM/espinhal/peridural; injetável (sem con-servante), com 2 ml. Embalagem estéril e individual em atendimento à Resolução RDC 333/2003 Anvisa. Marca/Fabricante: União Quími-ca. E-GOVERNE: 22122. QUANTIDADE: 25.000 (AMPOLA). VA-LOR UNITÁRIO: R$ 1.28. VALOR TOTAL: R$ 32.000,00. LOTE 48 – ITEM 48.1: Metilpredinisolona 500mg. Pó liófilo. Marca/Fabricante: União Química. E-GOVERNE: 26124. QUANTIDADE: 4.400 (FRAS-CO/AMPOLA). VALOR UNITÁRIO: R$ 20,45. VALOR TOTAL: R$ 89.980,00. LOTE 68 – ITEM 68.1: Tenoxicam 20mg, injetável. Marca/Fabricante: União Química. E-GOVERNE: 16019. QUANTIDADE: 355.000 (AMPOLA). VALOR UNITÁRIO: R$ 6,20. VALOR TOTAL: R$ 2.201.000,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 2.322.980,00.

ANEXO XIV DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/2020PROCESSO: 045.00787/2020

– GEAFH

RANIERI DOS SANTOS GOMES EIRELI C.N.P.J. 14.807.803/0001-67

Av. Prefeito Wall Ferraz, nº 11264 (BR 316), Santo Antônio. Teresina-PI. CEP: 64.032-075 Insc. Est 19.495.765-9

REPRES:. RANIERI DOS SANTOS GOMES Fone: (86)-3217-3676

E-MAIL: [email protected]

LOTE 19 – ITEM 19.1: Cloreto de Sódio a 0,9% (soro fisiológico), com conector não metálico (capaz de perfurar membranas de frasco-ampola) próprio para reconstituição/diluição de medicamentos em pó; injetável atóxica, límpida, estéril e apirogênica em sistema fechado, conforme Re-solução RDC Nº. 29, de 17/04/2007, da ANVISA com 100 ml. Marca: Baxter. E-GOVERNE: QUANTIDADE: 40.000 (BOLSA/FRASCO). VALOR UNITÁRIO: R$ 2,299. VALOR TOTAL: R$ 91.960,00. VA-LOR TOTAL DO LOTE: R$ 91.960,00.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2020. Pregão Eletrônico Nº 061/2020. Processo Administrativo Nº 045.02118/2020 – GEAFH. Validade: 12 (DOZE) MESES. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR. Aos 29 dias do mês de SETEMBRO do ano de dois mil e vinte, na Rua 1º de maio, 3006 - Ae-roporto - Teresina – Telefax: (0xx86) 3228-8746, na sede da Fundação Municipal de Saúde – FMS/PMT, representada por Manoel de Moura Neto, portador do R.G. nº 92.843- PI e inscrito no CPF sob nº. 011.264.903-34 e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal Nº. 9.175 de 02 de fevereiro de 2009 e das demais normas aplicáveis à espé-cie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelo Pregoeiro, às fls. 401 e HOMOLOGADA sob fls. 419, ambas do Processo Administrativo nº 045.02118/2020 – GEAFH referente ao Pre-gão para Registro de Preços nº. 061/2020. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO: O objeto desta Ata é o Registro dos Preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº. 061/2020, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº. 8666/93, com o objetivo de disponi-bilizar para a FMS, preços para posterior e oportuna contratação de em-presa para fornecer MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR (He-mostáticos e selante de fibrina), através de Sistema de Registro de Preços destinados as necessidades da Fundação Municipal de Saúde. 1.1 - A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que seja obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposi-ção dos, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital.1.2 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Re-gistro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quais-quer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hi-pótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de con-tinuidade.1.3 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, fican-do-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação re-lativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro prefe-rência em igualdade de condições. 2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. A Administração ou gerenciamento da presente Ata caberá à Gerência de Assistência Far-macêutica DAE - GEAFH, ou outro setor por ela designado. 3. DA SO-LICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO: 3.1 - Da Solicitação:A Admi-nistração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do material, preço uni-tário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata.3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa.3.3 - Do For-necimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos pra-zos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF.4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE CON-SUMO:4.1. Os preços ofertados especificação, quantidade estimada de consumo médio anual, marca do produto empresa e representante legal

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8 DOM - Teresina - Ano 2021 - nº 2.952Terça-feira, 02 de fevereiro de 2021

encontram-se enunciados nesta Ata. 5. DO PRODUTO: 1 - O objeto for-necido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do Anexo I do edi-tal de Pregão Eletrônico nº. 061/2020. 6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 6.1 - A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Município, representado pelo Presidente de Fundação Municipal de Saú-de, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação da mesma no Diário Oficial do Município. 7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: 7.1 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA. 7.1.1 – A autorização de fornecimento será de inteira res-ponsabilidade e iniciativa da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Or-dem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato indi-vidual, nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam res-guardar direitos e obrigações futuras. 7.2 – A contratada ficará obrigada a fazer a entrega dos insumos, quando requisitado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Or-dem de Fornecimento. 7.3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Central de Abastecimento Farmacêutico-CAF da Gerência Farmacêutica do Hospital de Urgências de Teresina-HUT, situada à rua 13 de maio, 2756, bairro Vermelha, zona sul, Teresina-PI, CEP 64.018-285, telefone (86) 3218-5719, e-mail:[email protected] e na Gerência de Assistência Farmacêutica Hospitalar da Diretoria de Atenção Especiali-zada – GEAFH - DAE, situada à rua 13 de maio, 2756, bairro Vermelha, zona sul, Teresina-PI, CEP 64.018-285, telefone (86) 3218-2219, e-mail: [email protected], no horário de 08:00 às 17:00 horas de segunda a sexta, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários de-correntes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento. 7.4 – O objeto desta licitação será recebido nos seguintes termos: 7.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especifica-ções; 7.4.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantida-de do material e consequente aceitação. Os produtos somente serão con-siderados aceitos depois que se proceder à verificação das perfeitas condições físicas e de embalagens dos materiais, bem como das especi-ficações em conformidade com o presente Edital. 7.5 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 7.6 – Constatadas irregularidades no ob-jeto contratual, o Contratante poderá: 7.6.1 - Se disser respeito à especi-ficação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 7.6.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformida-de com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicial-mente contratado; 7.6.2 - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 7.6.2.1 - Na hipótese de comple-mentação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indica-ção do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 7.6.3 - Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração. 7.7 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especifi-cações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Reci-bo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada 7.8 – Rotula-gens e/ou instruções de uso – todos os materiais, nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos e/ou instruções de uso com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, contendo núme-ro de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico e número do registro no Ministério da Saúde. 7.9 – Os materiais deverão ser entregues separados por lote e prazo de validade, som seus respecti-vos quantitativos impressos na nota fiscal. 7.10 – Os materiais deverão ser entregues com validade mínima de 01 (um) ano. No caso de material cuja natureza determine uma validade inferior a um ano, a entrega do

mesmo não poderá exceder a um mês de sua fabricação. 7.11 – Na hipó-tese do não cumprimento dos limites do prazo de validade acima deter-minados, a empresa contratada deverá consultar previa e oficialmente as Gerências dos respectivos laboratórios, para manifestação técnica acerca da viabilidade ou não do recebimento dos lotes dos produtos que poderão ser recebidos caso não tragam prejuízos ao Órgão. 7.12 – O transporte dos materiais deverá obedecer a critérios de boas práticas de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e, quando for o caso, esterili-dade dos mesmos. Os veículos utilizados para a entrega dos produtos devem ser adequados quanto à compatibilidade de cargas temperatura, higiene e limpeza. Em se tratando de produtos termolábeis, estes deverão ser acondicionados em caixas térmicas. Na arrumação do baú dos veícu-los, os volumes devem estar protegidos (módulo de armazenagem, gaio-la, utilização) e o aspecto interno deve estar em boas condições gerais de higiene. Sempre considerar o empilhamento máximo dos volumes, res-peitando os espaços físicos entre as caixas. 8. DO PAGAMENTO: 8.1. O pagamento, com recursos da fonte 213 e 214, elemento de despesas 339030, unidade 002, será feito por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S.A., até o 30º (trigésimo) dia a contar da data da solicitação do pagamento, a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente. 8.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deve-rá apresentar à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, solicitação de pagamento, devidamente protocolado, acompanhada dos documentos abaixo relacionados: 8.2.1. Requerimento, devidamente assinado, cons-tando nome da empresa, número, valor da nota fiscal e dados bancários; 8.2.2. Cópia legível do empenho 8.2.3. Nota fiscal ou nota fiscal-fatura, devidamente atestada, encaminhada pelo responsável pelo recebimento do produto ou serviço à Fundação Municipal de Saúde, sanadas as irre-gularidades constatadas. 8.2.4. Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devida-mente atualizada. 8.2.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garan-tia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômi-ca Federal, devidamente atualizado. 8.2.6. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 8.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 8.2.8. Cópias do Contrato e/ou da Ata de Registro de Preços e Aditivos (quando houver). 8.2.9. Caso a empresa não tenha representante local, deverá encaminhar via correios com AR, todos os documentos listados no subitem 8.2 para o PROTOCOLO da FMS, conforme endereço constante no Edital. 8.3. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplên-cia, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).8.4. Caso haja multa por inadim-plemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; eb) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, res-ponderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos paga-mentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 8.5. Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A. Assim, deverá a CONTRATADA indicar a agência, localida-de, conta corrente, para que seja feito o crédito correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura. 8.6. Não será efetuado pagamento parcial de nota de empenho. 8.7. A(s) nota(s) de empenho deverá(ão) ser retirada(s) em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação pelo setor competente da Fundação Municipal de Saúde - FMS. 9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO: 9.1. As solicitações dos produtos serão efetua-das pela à Gerência de Assistência Farmacêutica DAE- GEAFH e a au-torização para aquisição e emissão de empenho ficará a cargo da Direto-ria de Administração e Finanças – DAF da FMS. 10. DO CONTRATO: 10.1. Durante o prazo de validade do registro, a empresa detentora pode-rá ser convidada a firmar contratações de fornecimento, mediante autori-zação da Diretoria de Administração e Finanças - DAF, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações conti-das na legislação pertinente.10.2. A contratação com os fornecedores ou prestadores de serviço registrados será formalizada pela Fundação Mu-nicipal de Saúde através de contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente. 10.3. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de Registro de Pre-ços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas

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respectivas alterações posteriores, no que couber. 11. DAS OBRIGA-ÇÕES DA CONTRATANTE: 11.1. Receber o(s) produtos(s) e conferir. 11.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação. 11.3. Fiscalizar e acompanhar a entrega dos produtos. 11.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do(s) produtos(s), diligenciando nos casos que exigem providências cor-retivas. 11.5. Providenciar o pagamento à CONTRATADA, nos devidos prazos fixados no edital. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 12.1. A empresa vencedora obriga-se a fornecer os produtos a que se re-fere esta licitação de acordo estritamente com as especificações descritas no anexo I deste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a substitui-ção do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em con-formidade com as referidas especificações. 12.2. Recebido os produtos nos termos do subitem 7.4, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância nas especificações, proceder-se-á imediata notificação da empresa contratada, para efetuar a substituição do mesmo. 12.3. Entregar o(s) objeto(s) de acordo com os quantitativos e especificações em anexo e conforme estabelecido nos sub itens 7.3 e 7.4 do edital. 12.4. Arcar com o pagamento de todas as despesas decor-rentes do objeto contratual até o local de entrega, inclusive descarga. 12.5. A Contratada prestará todos os esclarecimentos que lhe forem soli-citados pela FMS, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente. 12.6. Todo o transporte a ser executado em função da entrega será única e total responsabilidade da contratada, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga; 12.7. Caso a Contratada se recuse a cumprir as solicitações de imediato, assumirá toda responsa-bilidade advinda da omissão. 12.8. Após a entrega dos produtos a contra-tada deve recolher a nota fiscal atestada pelo setor da FMS no qual foi recebido e formalizar a solicitação de pagamento através de abertura de processo administrativo com a nota fiscal atestada e demais documentos exigidos pelo setor competente de pagamento da FMS. 12.9. Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obriga-ções por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 13.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Diretoria de Admi-nistração e Finanças - DAF. 13.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as con-dições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 061/2020.13.3. O ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, será de responsabilidade do concorren-te que tiver seus preços registrados obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços. 14. DAS PENALIDADES; 14.1. No caso de inadimplemento de obrigação assumida pelo contratado, poderá a Administração aplicar as seguintes penalidades administrativas, observando o devido processo legal: 14.1.1. Advertência; 14.1.2. Multa Compensatória; 14.1.3. Multa Moratória: 14.1.4. Suspensão Temporária de participação em licitação e o impedi-mento de contratar com a Administração; 14.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal; 14.1.6. Declaração de Ini-doneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; 18.2. A penalidade prevista no item 14.1.5 poderá ser aplicada para as licitações que utilizarem a modalidade Pregão; 14.3. A penalidade advertência so-mente será aplicada durante a vigência da ata ou contrato; 14.4. No caso de descumprimento injustificado de qualquer prazo fixado pela Adminis-tração contratante, poderá ser aplicada multa moratória, à proporção de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, observadas as se-guintes condições; 14.4.1. A multa de mora incidirá sobre a parcela em atraso e poderá ser acumulada com quaisquer das penalidades previstas na Portaria 123/19 (Regulamento Interno de aplicação de penalidades administrativas - Anexo VIII); 14.4.2. O percentual acumulado da multa de mora ficará a 20% (vinte por cento) da parcela em atraso;14.4.3. O atraso injustificado em período superior a 30 (trinta) dias poderá implicar a imposição de outras penalidades administrativas, bem como a rescisão do contrato, respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa;14.5. Em contratos com mais de uma infração, a multa moratória e a multa compensatória, quando cabíveis, poderão ser cumuladas, desde que di-gam respeito a fatos diferentes; 14.6. No caso de inexecução total ou

parcial do objeto contratado, poderá ser aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou do con-trato, sem prejuízo de outras penalidades; 14.7. Nas licitações na moda-lidade Pregão realizadas no âmbito da FMS, é obrigatória a instauração de procedimento administrativo para aplicação das penalidades de impe-dimento de licitar e contratar cabíveis quando da ocorrência das seguin-tes condutas: I- deixar de entregar documentação exigida para o certame; II- não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convo-cado dentro do prazo de validade de sua proposta; III- apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame; IV- ensejar o retardamento da execução do certame; V- não manter a proposta; VI- falhar ou fraudar na execução do contrato; VII- comportar-se de maneira inidônea; ou VIII- cometer fraude fiscal; 14.7.1. Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julga-mento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços; 14.7.2. Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento; 14.7.3. Considera-se falhar na execução contratual o inadimplemento grave ou inescusável de obrigações assumidas pelo contratado; 14.7.4. Considera-se fraudar na execução do contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Públi-ca; 14.7.5. Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do con-trato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedi-mento licitatório, agir em conluio ou em desconformidade com a lei, in-duzir deliberadamente a erro no julgamento, prestar informações falsas, apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informa-ções; 14.8. As multas a que se referem os subitens anteriores serão des-contadas dos pagamentos devidos pela Fundação Municipal de Saúde ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico, além de eventual indenização suplementar pelos prejuízos decor-rentes do descumprimento deste Edital; 14.9. A aplicação das penalida-des será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei; 14.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município de Teresina. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período. 15 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO: 15.1O objeto desta licitação será recebido nos seguintes termos: 15.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da confor-midade do objeto com as condições, especificações e exigências do Edi-tal; 15.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantida-de do material e consequente aceitação. 15.2. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do CONTRATANTE res-ponsável pelo recebimento. 15.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá: 15.3.1. Se disser respeito à espe-cificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 15.3.2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o pre-ço inicialmente contratado; 15.3.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis1. 5.3.4. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicial-mente contratado. 15.3.5. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração. 15.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebi-mento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equi-

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pe designada. 15.5. O atesto da nota fiscal será realizado somente após todas as exigências constantes neste instrumento serem observadas e a entrada dos produtos ser efetuada no sistema informatizado das gerên-cias. 16. READEQUAÇÃO DE PREÇOS. 16.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria16.2 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos pre-ços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie16.3 - Para resta-belecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio eco-nômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, re-tardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alta econô-mica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer à revisão do valor contratado e/ou registrado. 16.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da FMS, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a FMS o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. 16.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obri-gada a restituição do que tinha recebido indevidamente. 17 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas. 17.1 - Pela ADMI-NISTRAÇÃO, quando: 17.1.1 - A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 17.1.2 - A detentora não forma-lizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 17.1.3 - A detentora der causa à rescisão admi-nistrativa de contrato decorrente do Registro de Preços; 17.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decor-rente deste instrumento de registro. 17.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução. 17.1.6 - Por razões de interesse público, devidamen-te motivadas e justificadas pela Administração; 17.1.7 - Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 17.1.8 - A comunicação de cance-lamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao re-gistro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o ende-reço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação. 17.1.9 – Fica estabelecido que a detentora da ata deva comunicar imediatamente a Fundação Municipal de Saúde atra-vés da Comissão Permanente de Licitação e Gerência de Administração qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e ou-tras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e ou-tros documentos. 17.2 - Pela DETENTORA, quando, mediante solicita-ção por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis. 17.2.1 - A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deve-rá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Admi-nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido.17.2.2 - A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da con-tratante), da Lei nº. 8666/93 deverá ser notificada expressamente a con-tratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dia. 17.3 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classifica-das, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condi-ções propostas pela(s) detentora(s).18. DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 18.2. A Fundação Municipal de Saúde se obriga a utilizar exclusivamente o Registro de Preços, podendo

cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou opor-tuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer in-denização por parte do Município. 18.3. Os pedidos à detentora da Ata deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-sí-mile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os rece-beu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição. 18.4. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados du-rante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos ne-cessários conforme disposição legal. 18.5. Caso o fornecimento do obje-to não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 18.6. O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do Sistema Registro Preços, independentemente da data de entrega do produto No ALMO-XARIFADO, ou de autorização de readequação através da FMS, nesse intervalo de tempo. 18.7. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais.18.8. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Fundação Municipal de Saúde – FMS/PMT, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 18.9. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº. 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir. 18.10. Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pela Pregoeira, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor. 18.11. Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.18.12. Caberá ao for-necedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condi-ções nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e ór-gãos participantes. 18.13. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.18.14. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentes do número de órgão não participantes que aderirem. 18.15 – O órgão gerenciador so-mente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contra-tação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão ge-renciador. 18.16 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata. 18.17 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, ob-servada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de-correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão geren-ciador. 18.18 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93. Teresina/PI, 29 de setembro de 2020. Contratante: Manoel de Moura Neto, Presidente da FMS.

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2020

PRIOM TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS EIRELI ME C.N.P.J. 11.619.992/0001-56

Rua Taquaruçú, nº 465, Jabaquara. São Paulo-SP. CEP: 04.346-040 Insc. Est 147.036.410.115

REPRES:. RODRIGO BENJAMIN DELGATO Fone: (11)-3807-2652

E-MAIL: [email protected]

Page 11: Administração Direta Administração Indiretadom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2952-02022021-ASSINADO.pdfDO OBJETO: O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações

11DOM - Teresina - Ano 2021 - nº 2.952 Terça-feira, 02 de fevereiro de 2021

COTA PRINCIPAL – LOTE 03 – ITEM 3.1: Tecido hemostático absor-vível, com as seguintes especificações mínimas: Fabricado em material fibroso, esterilizado. Preparado por oxidação controlada de celulose re-generada, bactericida. Tecido forte que possa ser suturado ou cortado sem desfiar. Medidas aproximadas: 5,1cm x 10,2cm. Embalagem com abertura asséptica, dados de identificação, fabricação, esterilização, nú-mero do lote, validade, código de barras e registro na ANVISA. Arma-zenamento em temperatura ambiente. Marca: Curamedical. E-GOVER-NE: 14690. QUANTIDADE: 1.350 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 208,00. PREÇO TOTAL: R$ 280.800,00. COTA RESERVADA – LOTE 06 – ITEM 6.1: Tecido hemostático absorvível, com as seguintes especi-ficações mínimas: Fabricado em material fibroso, esterilizado. Prepara-do por oxidação controlada de celulose regenerada, bactericida. Tecido forte que possa ser suturado ou cortado sem desfiar. Medidas aproxi-madas: 5,1cm x 10,2cm. Embalagem com abertura asséptica, dados de identificação, fabricação, esterilização, número do lote, validade, código de barras e registro na ANVISA. Armazenamento em temperatura am-biente. Marca: Curamedical. E-GOVERNE: 14690. QUANTIDADE: 150 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 208,00. PREÇO TOTAL: R$ 31.200,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 312.000,00.

2MV DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP C.N.P.J.

21.348.798/0001-37

Rua Barroso, nº 1684, Vermelha. CEP: 64.018-520. Teresina-PI. Insc. Est 19.547.387-6

REPRES:. MARCILENE BRITO DE OLIVEIRA Fone: (86)-3303-3413(86)-3085-5381

E-MAIL: [email protected]

COTA PRINCIPAL – LOTE 01 – ITEM 1.1: Hemostático absorvível, com as seguintes especificações mínimas: À base de esponja de gelatina suína, medindo aproximadamente 20cm x 7cm x 0,5cm. Esterilizada, insolúvel em água, maleável, aspecto esbranquiçado e poroso. Absorção no prazo de 4 a 6 semanas. Embalagem com abertura asséptica, dados de identificação, fabricação, esterilização, número do lote, validade, código de barras e registro na ANVISA. Armazenamento em tempe-ratura ambiente. Fabricante: Cutanplast/ Mascia Brunelli S.P.A/ Medi-caltec. E-GOVERNE: 14691. QUANTIDADE: 900 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,88. PREÇO TOTAL: R$ 95.292,00. RESERVA-DA – LOTE 04 – ITEM 4.1: Hemostático absorvível, com as seguintes especificações mínimas: À base de esponja de gelatina suína, medindo aproximadamente 20cm x 7cm x 0,5cm. Esterilizada, insolúvel em água, maleável, aspecto esbranquiçado e poroso. Absorção no prazo de 4 a 6 semanas. Embalagem com abertura asséptica, dados de identificação, fabricação, esterilização, número do lote, validade, código de barras e registro na ANVISA. Armazenamento em temperatura ambiente. Fa-bricante: Cutanplast/ Mascia Brunelli S.P.A/ Medicaltec. E-GOVERNE: 14691. QUANTIDADE: 100 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 105,88. PREÇO TOTAL: R$ 10.588,00. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 105.880,00.

NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA C.N.P.J. 07.224.991/0015-30

Rua Buriti dos Lopes, nº 339-A, São Pedro. Teresina-PI. CEP: 64.019-480 Insc. Est 19.627.634-9

REPRES:. LUCIANA COELHO DE OLIVEIRA Fone: (86)- 3216-4600

E-MAIL: [email protected] ou [email protected]

COTA PRINCIPAL – LOTE 02 – ITEM 2.1: Selante de fibrina humana (fibrinogênio + trombina + cloreto de cálcio). Caixa com 2 (duas) am-polas de 1 ml + aplicador para selante de 1ml. Marca: CSL Behringer. E-GOVERNE: 28741. QUANTIDADE: 180 (KIT). PREÇO UNITÁ-RIO: R$ 588,88. PREÇO TOTAL: R$ 105.998,40. COTA RESERVADA – LOTE 05 – ITEM 5.1: Selante de fibrina humana (fibrinogênio + trom-bina + cloreto de cálcio). Caixa com 2 (duas) ampolas de 1 ml + aplica-dor para selante de 1ml. Marca: CSL Behringer. E-GOVERNE: 28741. QUANTIDADE: 20 (KIT). PREÇO UNITÁRIO: R$ 588,88. PREÇO TOTAL: R$ 11.777,60. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 117.776,00.

PORTARIA GP/FMC Nº 04/2021. Teresina (PI), 1º de fevereiro de 2021. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Cha-

ves, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Proibir a cobrança de quaisquer valores ou taxas, para realização de cursos e/ou similares, ofertados pelas casas (equipamentos) mantidas e ligadas administrati-vamente a esta Fundação de Cultura. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves. Scheyvan Xavier Lima, Presidente – FMC.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 012 AO CONTRATO Nº 024/2016. REFERENTE A CONCORRÊNCIA Nº 060/2015. EMPRE-SA: FRANCA CONSTRUÇÕES MANUTENÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP. CNPJ: 00.300.339/0001-03. CLÁUSULA II: Os prazos de vigência e execução constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS) serão acrescidos em 150 (cento cinquenta) dias, tendo como termo final as datas 12/04/2021 (para vigência) e 08/03/2021 (para execução), conforme autorização e justificativa constantes no Memoran-do nº 212/2020 – GOS-SDU-LESTE e Despacho às fls. 35, nos autos do Processo Administrativo nº 042.3811/2015. DATA DE ASSINATURA: 10/11/2020. Assinam pela Contratada, o Sr. Rai Carlos Evangelista Tor-res e, pela Contratante, o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 009 AO CONTRATO Nº 017/2018. REFERENTE A CONCORRÊNCIA Nº 015/2016 (OBRAS I). EMPRESA: AK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ: 17.389.903/0001-09. CLÁUSULA II: Os prazos de vigên-cia e execução constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS) serão acrescidos em 245 (duzentos quarenta cinco) dias, ten-do como termo final a data 14/07/2021 (para vigência) e 380 (trezentos oitenta) dias para execução, termo final a data 16/12/2020 (para execu-ção), conforme solicitação e justificativa constantes no Memorando nº 211/2020 – GOS-SDU-LESTE e autorização do Superintendente Exe-cutivo no Despacho às fls. 23 – GAB-SUP-EXE-SDU-LESTE, nos au-tos do Processo Administrativo nº 042.1663/2016. DATA DE ASSINA-TURA: 09/11/2020. Assinam pela Contratada, o Sr. Alan Alisson Silva Oliveira e, pela Contratante, o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 024/2019. REFERENTE A CONCORRÊNCIA Nº 001/2018. EMPRE-SA: SUZUKI CONSULTORIA LTDA. CNPJ: 824.742.228/0001-04. CLÁUSULA II: Os prazos de vigência e execução constantes na CLÁU-SULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS) serão acrescidos em 300 (trezentos) dias, tendo como termo final as datas 24/09/2021 (para vigên-cia) e 11/06/2021 (para execução), conforme autorização e justificativa constantes no Memorando nº 160/2020 – GOS-SDU-LESTE e Despa-cho às fls. 20, nos autos do Processo Administrativo nº 082.00943/2019. DATA DE ASSINATURA: 30/08/2020. Assinam pela Contratada, a Srª. Iracema Suzuki Serpa e, pela Contratante, o Superintendente, João Eu-lálio de Pádua.

EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 002 AO CONTRATO Nº 041/2020 – SDU LESTE. EMPRESA: VM VELOSO CERQUEI-RA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a Inclusão da codificação da fonte de recurso na cláusula onde se refere a dotação orçamentária, para adequa-ção ao novo sistema orçamentário a ser implementado ao Contrato n° 041/2020, tendo como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) a Contratação De Empresa De Engenharia Para Execução Da(S) Obra(S) E/Ou Serviço(S) De PA-VIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO REJUNTADO COM BRITA EM DIVERSAS RUAS QUAIS SEJAM: RUA CLOVIS FIRMEZA, ENTRE ESTRADA RURAL E RUA SÃO JORGE; RUA SÃO TOMAZ (TRECHO I) ENTRE A RUA SÃO JOSÉ E ESTACA 2+12.36; RUA

Fundação Municipal de Cultura Monselhor Chaves

Superintendência de Desenvolvimento Urbano - LESTE

Page 12: Administração Direta Administração Indiretadom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2952-02022021-ASSINADO.pdfDO OBJETO: O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações

12 DOM - Teresina - Ano 2021 - nº 2.952Terça-feira, 02 de fevereiro de 2021

SÃO TOMAZ (TRECHO II), ENTRE ESTACA 0+0.00 E A RUA JA-TOBÁ; RUA SÃO TOMAZ (TRECHO III), ENTRE AS RUAS JATO-BÁ E COHEB - TODAS NO BAIRRO SOCOPO EM TERESINA- PI. Continuam em pleno vigor e validade todas as Cláusulas e Condições firmadas no Contrato nº 041/2020, exceto as que estejam neste TERMO DE APOSTILAMENTO, ou que a ele contrariem. CLÁUSULA DECÍ-MA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral de contrato registrado e publica-do por parte desta Administração, visando incluir a dotação orçamentá-ria na Cláusula Décima- Da Dotação Orçamentária do referido contrato. Na dotação orçamentária do Contrato n° 041/2020, serão utilizadas as seguintes Fontes de Recursos: FONTE A SER INCLUÍDA: 920 619 (Recursos de Operação de Crédito Estruturada - BB). DATA DE ASSI-NATURA: 08/12/2020. Assina Superintendente da SDU LESTE, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DA ERRATA Nº 001 AO T. APOST. Nº 02 DO CON-TRATO Nº 041/2020 – SDU LESTE. EMPRESA: V M VELOSO CERQUEIRA. JAMES GUERRA JÚNIOR, Superintendente da SDU/LESTE, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 ao Contrato 041/2020, firmado entre o MU-NICÍPIO DE TERESINA, por meio da SUPERINTENDÊNCIA DE DE-SENVOLVIMENTO URBANO LESTE–SDU/LESTE, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa V M VELOSO CERQUEIRA, na quali-dade de CONTRATADA, nos seguintes termos: Onde se lê: TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 041/2020 – SDU LES-TE. Leia-se: TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 041/2020 – SDU LESTE. DATA: Teresina, 27 de Janeiro de 2021. ASSINA: James Guerra Júnior, Superintendente Sdu Leste.

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 008 AO CON-TRATO Nº 023/2015 – A. J. – SDU SUDESTE. Pregão Eletrônico nº 011/2015 – SRP/ALEPI, Processo Administrativo nº AL-5202/2015, Ata de Registro de Preços nº 016/2015 – ALEPI – CPL e que mais consta do citado Processo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 7.892/2013 e subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações neles introduzidas até a presente data. Contratante: Superintendência de Desenvolvimento Urbano/SDU--Sudeste. Contratada: Empresa Mutual Serviços de Limpeza e Constru-ções Ltda. Objeto: com base no art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, realiza-se o Termo de Apostilamento nº 008 ao Contrato nº 023/2015, que tem por objetivo a modificação unilateral do Contrato Registrado e Publicado através do nº 023/2015 – A. J. SDU – SUDESTE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE OPERACIONAL E DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO PARA O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA por parte de Administração, visando reajustar o valor mensal constante do item 4.1 da Cláusula Quarta – Do Preço e do Pagamento, do Contrato nº 023/2015, para que se possa incidir sobre as parcelas posteriores ao presente instrumento, um acréscimo percentual da ordem de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) incidindo sobre o salário base, passando o valor mensal pago a Contratada de R$ 176.411,30 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos e onze reais e trinta centavos) passa a ser R$ 182.462,16 (cento e oitenta e dois mil e qua-trocentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), tudo de confor-midade com Despacho 19/2020 – CGM/SEMF e demais informações constantes do Processo Administrativo nº 00097.001456/2019-28 – SDU Sudeste. Assina: Isaac Samuel Pereira de Meneses, Superintendente da SDU SUDESTE. DATA: THE: 29 de dezembro de 2020.

CPL COMPRAS E SERVIÇOS

AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 - CPL COMPRAS. TÉCNICA E PREÇO. PROCESSO 042.1387/2020 – SEMPLAN. Objeto: Contratação de pessoa jurídica ou consórcio de empresas para consultoria especializada para elaboração do Plano Estratégico Municipal da Agenda 2030, em nível local, incluindo Sistematização e Coleta de Indicadores dos Objetivos do Desenvolvi-mento Sustentável e do Programa de Resiliência Urbana, Plataforma Virtual de Monitoramento de Indicadores e Metas, Diagnóstico e Plano de Ação Estratégico para alcance das metas de Desenvolvimento Sus-tentável da Agenda 2030 global e Agenda Teresina 2030. Fonte de Re-curso: 1920614 – Financiamento Externo – CAF e 1001614 – Recurso Próprio. Valor Estimado: R$ 562.250,27 (quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos). Recebimento dos Envelopes até: 09:30 (nove horas e trinta minutos), do dia 22/03/2021. Abertura dos envelopes às 10:00 (dez horas), do dia 22/03/2021. Local dos eventos e informações: SEMA – Secretaria Municipal de Adminis-tração e Recursos Humanos, localizada na Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, Térreo, Bairro Centro/Norte, Teresina-PI, CEP 64.000-070. CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações para prevenir a disseminação do novo coronavírus, as sessões presen-ciais serão substituídas por sessões de videoconferência, as quais serão realizadas em sala virtual aberta ao público, garantindo-se a publicidade e transparência dos atos, sendo que o link para participação encontra--se disponível no sítio eletrônico https://sema.pmt.pi.gov.br/ ou deverá ser solicitado exclusivamente para o e-mail: [email protected] . Retirada do Edital: O Edital e seus elementos constitu-tivos encontram-se disponíveis no sítio do TCE-PI (www.tce.pi.gov.br) e https://sema.pmt.pi.gov.br/, a partir do dia 02/02/2021 ou solicitação através do e-mail [email protected]. Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2021. João Emílio Lemos Pinheiro, Coordenador da Central de Licitações/SEMA/PMT. VISTO: Leonardo Silva Freitas, Se-cretário Municipal de Administração SEMA/PMT.

CPL OBRAS III

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS HABILITA-ÇÕES E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL. CONCORRÊN-CIA PÚBLICA Nº 29/2020. PROCESSO Nº 042-1427/2020 – SDU LESTE. A Comissão Permanente de Licitação (Obras III), vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA, COMUNICA ao público em geral, em especial aos interessados do certa-me em epígrafe, cujo objeto trata contratação de empresa de engenharia para execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de pavimentação em para-lelepípedo em diversas ruas do bairro Porto do Centro, Município de Teresina-PI, que, após análise, foram habilitadas as empresas: 1) Arcon Construções e Consultoria Ltda.; 2) Horizonte Construções Ltda EPP. (Construtora Horizonte); 3) Construtora Saker Ltda. ME; 4) Morais, Marques & Cia Ltda. EPP (Construtora Moramar); 5) Constel - Constru-ções Civis e Serviços Técnicos Ltda. ME; 6) Construfort Eireli ME; 7) Construtora JAS Ltda. EPP. e foram inabilitadas as empresas: 1) Cons-trutora Itararé Ltda. ME; 2) Construtora Padrão Ltda. EPP. Com base no Art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da última publicação, para interposição de recurso referente à fase de Habilitação. Informamos ainda que o inteiro teor da Ata II – Julgamento das Habilitações, bem como os documentos de habilitação apresentados pelas empresas, encontram-se disponível junto a esta CPL, sediada na SEMA à Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, Térreo, Bairro Centro, CEP nº 64.000-070, Teresina-PI e no endereço eletrônico https://sema.pmt.pi.gov.br. Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2021. Lázaro Soares Guedes Rodrigues, Presidente da CPL OBRAS III. VISTO: Leonardo Silva Freitas, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT.

Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SUDESTE

Comissão de LicitaçãoSecretaria Municipal de Administração e

Recursos Humanos