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1 EDITAL DE CONCORRENCIA 004/2017 PROCESSO 248/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO 870701/2017 ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA, REVITALIZAÇÃO E OBRAS NOVAS DO MERCADO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ATRAVÉS DE CONCESSÃO DE USO E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO MERCADO MUNICIPAL. O Município de Ponta Grossa – PR torna público aos interessados, que na sala de Licitações, localizada no 3º andar do Paço Municipal, sito à Avenida Visconde de Taunay, 950, nesta cidade, fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA do tipo MELHOR TÉCNICA nos moldes da Lei Federal 8987/95, e posteriores alterações, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores Lei Municipal 12.755 de 28 de março de 2017, Decreto 10.995/2016 e demais normas legais pertinentes, para a escolha da melhor proposta, para outorga do objeto. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ENCAMINHAMENTOS Prefeitura Municipal de Ponta Grossa Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950 – SMICQP – 4º andar. 84051-000 - PONTA GROSSA - PR Responsável: MICHEL JOÃO HADDAD NETO Telefone: (42) 3220-1374 1. OBJETO Concessão administrativa da execução de obras civis de recuperação do patrimônio municipal – Mercado Municipal, obra de engenharia e construção de praça de estacionamento, obra de engenharia e construção de hotel, obras ABERTURA: 01 de agosto de 2017 HORÁRIO: 13 horas EMISSÃO: 30 de maio de 2017

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EDITAL DE CONCORRENCIA 004/2017

PROCESSO 248/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO 870701/2017

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA,

REVITALIZAÇÃO E OBRAS NOVAS DO MERCADO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

ATRAVÉS DE CONCESSÃO DE USO E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO MERCADO

MUNICIPAL.

O Município de Ponta Grossa – PR torna público aos interessados, que na sala de Licitações, localizada no 3º andar do Paço Municipal, sito à Avenida Visconde de Taunay, 950, nesta cidade, fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA do tipo MELHOR TÉCNICA nos moldes da Lei Federal 8987/95, e posteriores alterações, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores Lei Municipal 12.755 de 28 de março de 2017, Decreto 10.995/2016 e demais normas legais pertinentes, para a escolha da melhor proposta, para outorga do objeto. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ENCAMINHAMENTOS Prefeitura Municipal de Ponta Grossa Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950 – SMICQP – 4º andar. 84051-000 - PONTA GROSSA - PR Responsável: MICHEL JOÃO HADDAD NETO Telefone: (42) 3220-1374

1. OBJETO

Concessão administrativa da execução de obras civis de recuperação do

patrimônio municipal – Mercado Municipal, obra de engenharia e construção

de praça de estacionamento, obra de engenharia e construção de hotel, obras

ABERTURA: 01 de agosto de 2017 HORÁRIO: 13 horas EMISSÃO: 30 de maio de 2017

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e projetos complementares e obras paisagísticas do Mercado Municipal de

Ponta Grossa, da Administração Pública.

Para execução do objeto compreende:

PODER CONCEDENTE, em favor da CONCESSIONÁRIA, da concessão de uso e

exploração econômica da área correspondente ao Complexo do MERCADO

MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, e que compreende:

1.1.1. Execução de projetos complementares (ANEXO I) relativo à reforma e

revitalização do MERCADO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, PRAÇAS DE

ESTACIONAMENTO e HOTEL de acordo com o projeto arquitetônico já

aprovado, e que atenda as especificações mínimas constantes do ANEXO II

deste Edital.

1.1.2. A manutenção e conservação dos bens reversíveis vinculados à concessão

ao longo de todo o contrato.

1.1.3. A execução das obras de engenharia, construção reforma, obras

complementares e obras paisagísticas, conforme consta do ANEXO II.

1.1.4. O projeto de revitalização deverá observar os efeitos da produção do lixo e

a reciclagem do lixo, a captação das águas pluviais, bem como sua destinação

para a economia ambiental e sustentável no desenvolvimento das atividades

produtivas a serem restauradas ou implantadas no espaço do MERCADO

MUNICIPAL.

1.2. Todas as edificações e equipamentos implantados pelo Concessionário

serão revertidos ao Patrimônio Público Municipal, ao final da concessão, sem

que caiba, ao Concessionário, qualquer direito à indenização ou retenção, seja

a que título for.

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1.3. Pelas obras construídas e capitais investidos pela CONCESSIONÁRIA no

MERCADO MUNICIPAL, o PODER CONCEDENTE dará a CONCESSIONÁRIA a

CONCESSÃO de uso e exploração econômica das instalações do COMPLEXO DO

MERCADO MUNICIPAL.

2. VALOR ESTIMADO DA CONCESSÃO

2.1. O valor estimado da concessão é de R$ 67.024.882,84 (sessenta e sete

milhões, vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro

centavos).

3. DIRETRIZES

3.1. Com o objetivo de desenvolver as atividades econômicas, incentivo à

agricultura familiar, atividades de fomento comercial e de serviços, o

aproveitamento sustentável do MERCADO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA,

observará o seguinte:

3.1.1. A concepção e a execução da obra deverão manter a estrutura externa do

MERCADO, e a destinação dos espaços deverá ocorrer de forma

ambientalmente adequada na sua arquitetura e à paisagem urbana;

3.1.2. A incorporação ao conjunto de eventos turísticos da cidade;

3.1.3. A integração à política ambiental do Município de Ponta Grossa;

3.1.4. A busca pela excelência na prestação dos serviços e na comercialização de

produtos e incentivo da agricultura familiar;

3.1.5. A garantia de acessibilidade universal de acordo com a NBR 9050.

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3.1.6. Além das diretrizes acima estabelecidas, os licitantes deverão observar, na

elaboração de suas propostas, o princípio da adequada prestação dos serviços

em consonância com a legislação aplicável.

3.1.7. Considera-se como serviço adequado aquele que satisfaz as condições de

regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e

cortesia na sua prestação.

3.2. O Município de Ponta Grossa terá direito de usar e explorar gratuitamente

dois boxes e cinco vagas de estacionamento no Mercado Municipal Prefeito

José Hoffmann durante o prazo de concessão, com metragem total

aproximada de 800m².

4. PRAZO DE CONCESSÃO

4.1. O espaço público, objeto da concessão, será outorgado ao vencedor da

licitação pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, contado a partir da data da

publicação do extrato de contrato em Diário Oficial do Município de Ponta

Grossa.

4.2. É vedada a renovação automática do contrato, somente podendo ser

renovado e/ou prorrogado mediante prévia autorização legislativa, desde que

haja interesse do Município.

4.3. As Obras constantes do item 01 deste Edital, e descritas no ANEXO II,

deverão ser concluídas no prazo máximo de 36 (meses) meses, contado da

ciência do Concessionário da Ordem de Serviço.

4.3.1. Os prazos de inicio de etapas de execução, de conclusão e de entrega das

obras, admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato, desde

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que se verifiquem algumas das hipóteses previstas nos incisos do art. 57, § 1º

da Lei nº 8666/1993.

4.3.2. O requerimento de prorrogação do prazo constante do item 4.3 deverá ser

apresentado pelo interessado antes da data fixada para o início da execução,

ou no prazo de no mínimo 60 (sessenta) dias antes da conclusão ou da

entrega, devendo ainda ser instruído com as razões e documentos que

justifiquem a prorrogação.

4.4. A reforma, construção, uso e a exploração comercial do MERCADO

MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ficam condicionados à apresentação formal de

todas as licenças e autorizações expedidas pelas autoridades públicas

responsáveis, cuja obtenção ficará ao encargo do vencedor da licitação.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar do certame as empresas que satisfaçam as exigências

concernentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica,

qualificação econômico-financeira, em conformidade com o prescrito neste

Edital, isoladamente, desde que comprovem o atendimento das condições

anteriormente referidas, legislação aplicável e demais exigências constantes

do Edital.

5.1.1. A participação na licitação, entendida como a entrega dos envelopes

contendo: documentação, proposta e anexos, implicam na aceitação integral e

irretratável das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.

5.2. Será vedada a participação de empresas nas seguintes condições:

5.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, ou suspensas do direito de

licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal;

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5.2.2. Em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial;

5.2.3. Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração

Municipal, Estadual e Federal em quaisquer de seus órgãos descentralizados;

5.2.4. Em liquidação ou dissolução;

5.2.5. Que tenha algum dirigente, sócio, gerente, responsável técnico ou legal,

membro de conselhos internos, ocupante de cargo, emprego ou função

pública na Administração Direta ou Indireta Municipal de Ponta Grossa, bem

como membro da Comissão de Licitação;

5.2.6. Que tiverem controle societário ou sócios(s) comum(ns), independente da

participação societária, com outro proponente, que concorra nesta licitação;

5.2.7. Não poderão participar do presente certame pessoas naturais,

individualmente, ou reunidas em cooperativa de trabalho, ou qualquer outra

forma de associação.

6. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01

6.1. No ENVELOPE Nº 01 deverá conter os documentos indispensáveis à

habilitação e deveram ser apresentados a Comissão Especial de Licitação,

mediante de documento de identificação e instrumento público ou particular,

que lhe outorgue os poderes de praticar todos os atos pertinentes ao certame,

em nome da representada, de acordo com o que consta no item 10:

Capacidade Jurídica

I. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais;

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II. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de

sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada

acima;

III. Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de

Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades simples, acompanhado de

prova da diretoria em exercício;

IV. Todos os documentos relativos à capacidade Jurídica deverão ser

apresentados no original ou fotocopia autenticada, com a devida fé

pública.

6.1.1. Idoneidade Financeira

I. Certidão negativa de recuperação judicial ou falência, expedida pelo

Distribuidor Judicial, no caso de sociedades empresariais, ou Certidões dos

Distribuidores Forenses Cíveis, no caso de sociedades simples, do

Município sede da empresa, datada de até 60 (sessenta) dias, contados da

data da expedição;

II. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis

do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei,

sendo vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

a) O Balanço Patrimonial das sociedades

anônimas deverá ter sido publicado no Diário Oficial e o das demais empresas

deverá ter sido registrado através do Sistema Público de Escrituração Digital.

III. Comprovação de capacidade financeira, com a demonstração, em folha

separada, firmada pelo representante legal da licitante, calculada e

assinada por profissional devidamente habilitado (contabilista ou

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responsável contábil) dos índices de liquidez corrente e de endividamento

geral, segundo os seguintes critérios:

a) Índice de Liquidez Geral (LG) não inferior a 1,00 (um), obtido através da

seguinte fórmula, devendo, em sua aplicação, ser mantidas duas casas

decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer tipo de arredondamento:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

b) Índice de “Endividamento Geral (EG) não superior a 0,50 (zero virgula

cinquenta), obtido através da seguinte formula, devendo em sua aplicação, ser

mantidas duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer tipo

de arredondamento:

EG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo Total

c) Comprovação de que o interessado possui capital social integralizado

correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da concessão,

na forma admitida pelo art. 31, §§ 2º e 3º da Lei 8.666/93.

IV. Prestar garantia de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da

contratação, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e §

1º do art. 56 da Lei 8.666/93.

6.1.2. Regularidade Fiscal

a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

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b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou

municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo

de atividade e compatível com o objeto licitado;

I. Os interessados com sede em outro Município, e que tenham filial no

Município de Ponta Grossa, deverão, também, comprovar inscrição no

cadastro de contribuintes deste Município;

II. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Dívida Ativa da

União, e Contribuições Previdenciárias, através da Certidão de Débitos

Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo com a

Portaria do MF 358, de 05 de setembro de 2014;

III. Certidão negativa de tributos estaduais, sede da licitante, que deverá

estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;

IV. Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, sede da licitante, que

deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de

habilitação,

V. Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);

VI. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do

Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-

Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de

2011). www.tst.gov.br;

6.1.2.1. A comprovação relativa à Regularidade Fiscal deverá ser feita mediante a

apresentação das Certidões Negativas mencionadas nas alíneas anteriores

ou

Certidão Positiva com efeito de negativa ou, ainda, certidão positiva cujos

débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade

suspensa por decisão judicial, devendo esta situação ser comprovada por

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certidão de objeto e pé da(s) serventia(s) onde tramita(m) a(s) respectiva(s)

ação (ões) judicial (is), em que conste data de validade expressa.

6.1.2.2. No caso de a certidão apresentada não conter expressamente data de sua

validade, considerará válida a certidão emitida há no máximo 60 (sessenta)

dias.

Capacidade Técnica Operacional

I. Registro ou inscrição na entidade profissional competente (artigo 30 da Lei

8.666/93) se a atividade precípua descrita no objeto social da empresa

exigir a inscrição em órgão ou conselho de classe (CREA/CAU);

II. Apresentação de certidão de acervo técnico com atestado(s) emitido(s) em

nome da Licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público

ou privado, apto a comprovar experiência em construção/edificação de

obra de natureza similar e exigida no presente Edital, compatível em

qualidade e complexidade, abrangendo no mínimo 50% (cinquenta por

cento) do total da metragem de obras exigidas na presente licitação.

6.1.3. Capacitação Técnico-Profissional

a) Comprovação pela Licitante de possuir, em seu quadro permanente, na

data da entrega da proposta, profissional responsável técnico pela obra e

construção do COMPLEXO DO MERCADO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA:

I. A comprovação referida no item “a” deverá ser feita por meio da

apresentação de cópia da Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho;

II. Quando o responsável técnico for sócio, presidente, dirigente de empresa,

tal comprovação poderá ser feita por meio de cópia do Contrato Social ou

da Ata da Assembleia referente à sua investidura no cargo.

6.1.4. Outras Comprovações

a) Declaração da Licitante, de acordo com o Anexo V – Modelos, subscrita

por seu representante legal de que seus dirigentes, integrantes da Diretoria,

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não se encontram no Exercício de cargo, emprego ou função pública na

Administração Municipal, ou na Câmara Municipal de Ponta Grossa, para fins

de atendimento ao contido no ANEXO III – Caderno de Encargos – Item 2.3.3.4,

subitens 2.3.3.4.1 a 2.3.3.4.7.

b) Declaração da Licitante, de acordo com o Anexo V – MODELOS, subscrita

por seu representante legal, de que não possui em seu quadro de pessoal

empregado(s) com idade inferior à 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, nem com idade menor de 16 (dezesseis) anos em

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do Inciso XXXIII

do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9854/99);

c) Certificado de Registro Cadastral válido na data da abertura desta licitação,

expedida pelo Município, ou outro órgão da Administração Pública Municipal.

I. Na hipótese de apresentação do Certificado de Registro Cadastral, a

empresa estará dispensada de apresentar os documentos listados nas

alíneas “c” e “d” do Item 6.1.3. – Regularidade Fiscal, e dos subitens “II” e

“III” do Item 6.1.2 – Idoneidade Financeira.

d) Declaração da Licitante de que conhece a área objeto da concessão, suas

delimitações, bem como as condições de execução das obras e peculiaridades

inerentes à natureza da destinação do espaço, conforme modelo constante no

ANEXO V deste Edital;

e) Declaração de ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos

por ela assumidos na concessão e de ter levado tais riscos em consideração na

formulação de suas propostas, conforme modelo constante no ANEXO V deste

Edital;

6.2. A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por qualquer

processo de cópia autenticada ou por publicação em órgão da imprensa oficial

ou jornal de grande circulação;

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6.2.1. Em caso de apresentação da documentação exigida sob a forma de

fotocópia simples, a aceitação da mesma fica condicionada ao

acompanhamento do original dentro do respectivo envelope, para que a

Comissão de Licitação possa atestar sua autenticidade.

6.3. As declarações emitidas pelos licitantes deverão ser datadas e assinadas

por seu(s) representante(s) legal(s), devidamente qualificado(s) com nome e

R.G. ou C.P.F.

6.4. A documentação necessária à habilitação deverá ser relacionada,

separada, colacionada e numerada, inclusive as capas, subcapas,

preferencialmente na ordem estabelecida neste Edital.

6.5. Os documentos cujos prazos de validades não estejam neles especificados

para efeito da presente licitação, terão validade de 60 (sessenta) dias contados

da data de sua expedição.

7. PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 02

7.1. No ENVELOPE Nº 02 deverá ser apresentado o Projeto de Execução da

reforma, revitalização e outras obras do MERCADO MUNICIPAL DE PONTA

GROSSA, que será analisado com base nos fatores e quesitos especificados no

ANEXO X deste Edital, quais sejam: a) plástica; b) adequação à paisagem

urbana; c) sustentabilidade; d) funcionalidade; e) acessibilidade e f)

durabilidade/qualidade dos materiais construtivos. A formulação da proposta

técnica pelos licitantes e os critérios de avaliação pela Comissão atenderão os

parâmetros de exigências descritos nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4, 7.1.5 e

7.1.6.

7.2. No julgamento das propostas, o critério a ser utilizado para a classificação

será o da proposta avaliada como a maior nota de avaliação (MNA),

considerando a avaliação de TÉCNICA. Para ser declarada vencedora do

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certame, será realizado o julgamento em conformidade com os critérios

estabelecidos.

7.2.1. Os valores numéricos serão calculados com duas casas decimais,

desprezando-se a fração remanescente.

7.2.2. Apuração do Índice Técnico:

A totalização da pontuação do Índice Técnico (IT, quais sejam II, IA, ISE, IS, IV), dar-se-á à somatória dos Pontos (PTO) de cada um dos índices, separadamente, multiplicado pelo seu fator de ponderação, conforme Anexo X. As propostas que não apresentarem as informações de que trata este item serão consideradas como requisitos não atendidos. Fórmula para Apuração do Índice de Pontuação Técnica: Apuração da Maior Nota de Avaliação (MNA): Será atribuído como fator de ponderação o peso 04 (três) ao peso 01 (um). A maior nota de avaliação (MNA) será o resultado do somatório dos índices Técnicos pelos seus respectivos pesos. Fórmula para Apuração da Maior Nota de Avaliação (MNA): MNA = (II x 1) + (ISE x 4) + (IS x 4) + (IA x 4) Onde: MNA = Maior Nota de Avaliação II = Índice Integração Interior/Exterior, com peso 01 (um) ISE = Índice Sustentabilidade de Energia, com peso 04 (quatro) IS = Índice Sustentabilidade, com peso 04 (quatro) IA = Índice Acessibilidade, com peso 04 (quatro)

Resultado Final:

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Será declarará como LICITANTE VENCEDORA, aquela que apresentar a proposta de maior nota de avaliação (MNA).

7.2.2.1. Junto com a Proposta Técnica a Licitante deverá anexar um memorial

descritivo sucinto a respeito da durabilidade/qualidade dos materiais

construtivos do projeto proposto.

7.3. O Projeto apresentado na Proposta Técnica deverá conter no mínimo os

seguintes elementos:

7.3.1. Implantação na escala 1:1000;

7.3.2. Planta baixa na escala 1:250 (com todos os layouts possíveis);

7.3.3. Cortes (no mínimo um longitudinal e um transversal) na escala 1:250;

7.3.4. Elevação (todas as fachadas) na escala 1:250;

7.3.5. Maquete eletrônica (duas internas e no mínimo três externas, mostrando no

mínimo três fachadas);

7.3.6. Memorial descritivo – Conceito e elementos técnicos

7.4. A Nota Técnica (NT) será atribuída aos Licitantes pela soma da pontuação

obtida em cada um dos critérios anteriormente previstos (7.1.1 a 7.1.6),

limitada ao máximo de 100 (cem) pontos.

7.5. A Comissão de Licitação poderá se valer, nesta fase, do auxílio da Comissão

Técnica especialmente designada para o presente processo licitatório.

8. PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 03

8.1. No ENVELOPE Nº 03 deverá ser apresentado a proposta de preço para a

execução das obras de reforma, revitalização e construção de obras novas do

Mercado Municipal, com a seguinte composição:

8.1.1. Um valor expresso em moeda corrente nacional para as obras de reforma e

revitalização do Mercado Municipal;

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8.1.2. Um valor expresso em moeda corrente nacional para as obras de construção

do Estacionamento do Mercado Municipal;

8.1.3. Um valor expresso em moeda corrente nacional para as obras de construção

do Hotel do Mercado Municipal.

8.2. A exequibilidade da proposta deverá ser demonstrada por meio da

apresentação da Planilha de Viabilidade Econômico-Financeira (ANEXO VI)

compreendendo todo o período da outorga (35 anos), nele considerados, além

das obras a serem executadas, conforme ANEXOS II, os insumos que

compõem a planilha, os valores atribuídos às obras, as receitas alternativas

auferidas pela exploração comercial do espaço e uma Taxa Interna de Retorno

– TIR máxima de até 12,24% (doze, vinte e quatro cento) ao ano, não

alavancada (sem considerar juros e financiamentos);

8.3. As Propostas terão validade de 90 (noventa) dias a contar da data da abertura

dos envelopes contendo as Propostas Comerciais.

9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01, 02 e 03

9.1. Os Envelopes nº 01, 02 e 03, contendo, respectivamente, os documentos de

Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Comercial, deverão ser entregues,

fechados, indevassáveis, rubricados no fecho, no local, dia e hora

estabelecidos no Preâmbulo deste Edital.

9.2. Os envelopes deverão conter, respectivamente em suas partes externas e

frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

CONCORRÊNCIA Nº 004/2017

CONCESSÃO DO MERCADO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

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DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

CONCORRÊNCIA Nº 004/2017

CONCESSÃO DO MERCADO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

PROPOSTA TÉCNICA

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA COMERCIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

CONCORRÊNCIA Nº 004/2017

CONCESSÃO DO MERCADO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

PROPOSTA COMERCIAL

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

9.3. O Interessado deverá obter, às suas expensas, sob sua propriedade todas as

informações complementares e verificações que entender necessárias à

elaboração de sua proposta.

9.4. A Comissão Especial de Licitação considerará que as propostas foram

elaboradas com total e perfeito conhecimento das determinações e

informações constantes deste Edital, sendo vedado à licitante propor ou

postular quaisquer modificações na oferta, nos prazos ou condições de sua

proposta, sob a alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre o

objeto desta Licitação, não podendo também, posteriormente, sob o mesmo

fundamento, alegar prejuízo ou reivindicar benefício, devendo, em caso de

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dúvidas, solicitar previamente à Comissão Especial de Licitação, por escrito, as

informações necessárias à elaboração de sua Proposta.

9.5. Após a entrega dos envelopes não será aceita a substituição ou anexação de

documentos por parte dos licitantes.

10. PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

10.1. Sessão de Abertura

10.1.1. Na sessão de abertura, as empresas participantes poderão se fazer

representar diretamente por um diretor ou um de seus sócios, ou

indiretamente, por meio de procuração pública ou particular ou de carta de

credenciamento específica.

10.1.1.1. Quando a empresa se fizer representar por um de seus sócios, deverá ser

apresentado o respectivo Contrato Social, em original ou fotocópia

autenticada, comprovando poderes de representação.

10.1.1.2. Quando a empresa se fizer representar por um diretor/presidente/diretor-

presidente, deverão ser apresentados o Estatuto Social e a Ata da

Assembleia referente à sua investidura no cargo, ambos em original ou

fotocópia autenticada, comprovando poderes de representação.

10.1.1.3. Procurações deverão ser apresentadas com firma reconhecida, em original

ou fotocópia autenticada, acompanhadas de original ou fotocópia

autenticada do Contrato ou Estatuto Social comprovando os poderes do

outorgante.

10.1.1.4. Cartas de credenciamento deverão ser apresentadas no original, com firma

reconhecida, acompanhadas do original ou fotocópia autenticada do

Contrato ou Estatuto Social para conferência dos poderes do subscritor.

10.1.2. Contratos sociais, estatutos sociais, procurações e cartas de

credenciamento, acompanhados da cédula de identidade do

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diretor/presidente/diretor-presidente ou sócio da empresa, do procurador ou

do representante credenciado devem ser apresentados em separado à

Comissão Especial de Licitação, que os examinará no início da sessão, antes da

abertura do Envelope nº 1.

10.1.3. As cópias dos contratos sociais, as procurações e as cartas credenciais

serão retidas pela Comissão de Licitação e juntadas ao Processo

Administrativo.

10.1.4. Durante os trabalhos só será permitida a manifestação de

representantes legais, credenciados das empresas participantes ou membros

do Observatório Social, de cujo teor constará em ata, cabendo recurso quanto

aos seus efeitos.

10.2. Abertura dos Envelopes

10.2.1. No início da Sessão de Abertura, os documentos de credenciamento

retidos serão rubricados, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão de

Licitação e pelos licitantes presentes.

10.3. Documentos para Habilitação

10.3.1. Iniciada a Sessão destinada à abertura do Envelope n° 1 – Documentos

de Habilitação, os licitantes não mais poderão desistir de sua proposta.

10.3.2. Abertos os envelopes nº 01, os documentos serão rubricados pelos

membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes

presentes.

10.3.3. A Comissão de Licitação examinará a documentação apresentada,

decidirá sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes, e dará ciência aos

interessados da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após

19

realização de sessão reservada, através do Diário Oficial do Município,

informando o prazo para a interposição de recursos.

10.3.4. O conteúdo dos envelopes abertos será juntado aos autos do Processo

Administrativo correspondente, sendo que os envelopes nº 2 serão

apresentados em outro envelope único, assim como os envelopes nº 3 em

outro, devidamente rubricados pela Comissão de Licitação e pelos licitantes

presentes, permanecendo sob a custódia da Comissão até a abertura em outro

ato público.

10.3.5. Serão inabilitados os participantes que não atenderem às condições

previstas no item 6 e subitens deste Edital e aqueles que apresentarem

documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou

cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que, a critério da Comissão,

comprometam seu conteúdo.

10.3.5.1. A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade

dos documentos de habilitação, a juízo da Comissão de Licitação de

Licitação, não implicará na inabilitação da licitante.

10.3.5.2. Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração, a seu critério,

fixará o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova

documentação, escoimada das causas que motivaram o ato, consoante art.

48, §3º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, caso em que

será retomado o procedimento previsto no item 10.2.

10.3.6. Ocorrendo desistência expressa de recursos por todos os

representantes legais ou credenciados, a Comissão de Licitação dará

continuidade nos trabalhos e fará a abertura do Envelope nº 02 dos

participantes habilitados.

20

10.4. Proposta Técnica

10.4.1. Abertos os Envelopes nº 02 – Proposta Técnica, os documentos serão

rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes

dos licitantes presentes.

10.4.2. A Comissão de Licitação examinará, na própria sessão ou em sessão

reservada, a documentação apresentada, decidirá sobre a classificação ou

desclassificação das propostas técnicas, atribuirá às classificadas a Nota

Técnica – NT, nos termos definidos no item 7 deste Edital e dará ciência aos

interessados da decisão e de sua motivação na própria sessão ou após

realização de sessão reservada, através do Diário Oficial do Município,

informando o prazo para a interposição de recursos.

10.4.2.1. Serão desclassificadas as propostas formuladas em desacordo com os

critérios estabelecidos no item 7 e seus subitens deste Edital.

10.4.2.2. Serão igualmente desclassificadas as propostas técnicas apresentadas em

desacordo com a legislação vigente, bem como as que contenham borrões,

rasuras, ressalvas ou omissões que, a critério da Comissão, comprometam

seu conteúdo.

10.5. Proposta Comercial

10.5.1. Abertos os Envelopes nº 03 - Proposta Comercial, as propostas

comerciais e documentos que a acompanham serão rubricados pelos

membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais presentes.

10.5.2. A Comissão de Licitação examinará a documentação apresentada,

decidirá sobre a classificação ou desclassificação das propostas comerciais, e

dará ciência aos interessados da decisão e de sua motivação na própria sessão

21

ou após realização de sessão reservada, através do Diário Oficial do Município,

informando o prazo para a interposição de recursos.

10.5.3. Somente serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, as

propostas apresentadas de acordo com as exigências legais e regulamentares

do presente Edital.

10.5.3.1. Quando houver divergência entre o valor em algarismos e o valor por

extenso, adotar-se-á o segundo.

10.5.4. Serão desclassificadas as propostas comerciais que contenham borrões,

rasuras, ressalvas ou omissões que, a critério da Comissão, comprometam seu

conteúdo.

10.5.4.1. A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade

das propostas, a juízo da Comissão de Licitação, não implicará a

desclassificação da licitante.

10.5.5. Ocorrendo a desistência expressa de recursos por todos os

representantes legais ou credenciados, a Comissão de Licitação publicará no

Diário Oficial do Município informação sobre o fato.

10.5.6. Os Envelopes 03 pertencentes aos licitantes cujas propostas comerciais

foram desclassificadas nos termos do item 10.2.13 permanecerão sob a

custódia da Comissão de Licitação até o final do processo licitatório, quando

então serão devolvidos pelo correio aos interessados.

10.5.7. Na sequência a Comissão de Licitação procederá conforme disposições

contidas no item 10.3.

10.6. Classificação das Propostas

10.6.1. Se todas as propostas forem desclassificadas, a critério da

Administração poderá ser concedido prazo para os licitantes apresentarem

22

outras propostas, escoimadas das causas que motivaram o ato, consoante art.

48, §3º, da Lei n. º 8.666/1993 e alterações posteriores.

10.6.2. A Classificação das propostas será efetuada em função da maior Nota

Técnica - NT – obtida em conformidade com o ANEXO X do Edital – Avalição

da Proposta Técnica.

10.6.3. A Comissão de Licitação elaborará listagem em ordem decrescente das

Notas Técnicas obtidas pelos Licitantes.

10.6.4. Verificada a igualdade entre duas ou mais Notas Técnicas a Comissão de

Licitação de Licitação procederá, de imediato, ao desempate, por sorteio, em

ato público.

10.7. Das Sessões realizadas, lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas

pelos membros da Comissão e pelos representantes legais ou credenciados

presentes.

10.8. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão, na

presença das participantes, ou relegadas para ulterior deliberação, a juízo do

Presidente, devendo o fato constar de ata, em ambos os casos.

10.9. É facultado à Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase

da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que

deveriam ter sido apresentados pelos licitantes.

11. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

11.1. Efetuada a Classificação final, a Comissão fará publicar resultado final no Diário

Oficial do Município, abrindo-se prazo para a apresentação de eventuais

recursos.

11.2. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem sua interposição, o

Presidente da Comissão de Licitação de Licitação encaminhará o processo

23

administrativo à autoridade competente, para, a seu critério, homologar o

procedimento licitatório e adjudicar o seu objeto à licitante classificada em

primeiro lugar, com a oportuna convocação da adjudicatária para subscrever o

contrato de concessão.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. A Adjudicatária será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias, da data do

recebimento da convocação, firmar o termo de contrato, nos termos da

minuta constante do ANEXO VIII, atendidas as seguintes exigências:

12.1.1. Apresentar certidão válida de regularidade relativa à Seguridade Social

(CND) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

12.2. O prazo estabelecido no item 12.1 deste instrumento poderá ser prorrogado

por igual período quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e

desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Concedente.

12.3. Caso a adjudicatária não compareça ou se recuse a assinar o contrato,

proceder-se-á na forma do §2º do art. 64 da Lei nº 8.666/1993.

12.4. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do Concessionário,

farão parte integrante do Contrato, independentemente da transcrição.

13. CONDIÇÕES DO CONTRATO

13.1. As obrigações e responsabilidades tanto do PODER CONCEDENTE quanto do

Concessionário, assim como as penalidades contratuais e condições de

execução do objeto contratado encontram-se definidas e especificadas na

Minuta do Contrato – ANEXO VIII, e demais anexos a este Edital.

24

14. DA EXECUÇÃO DA OBRA

14.1. O Concessionário deverá executar as obras do Complexo do Mercado

Municipal de acordo com o Projeto Definitivo (itens 2.2 e seus subitens da

Minuta do Contrato – Anexo VIII) e obras complementares, observadas as

especificações deste Edital, nos termos da proposta técnica apresentada, no

prazo de até 36 (trinta e seis) meses contado a partir da data da ciência do

Concessionário da Ordem de Serviço para a o início das obras e respeitados os

prazos máximos já estabelecidos no Anexo III em seu item 2.1.17, sob a pena

de extinção da concessão.

14.1.1. A obra ficará sujeita à fiscalização do PODER CONCEDENTE por

intermédio da Secretaria Municipal de Obras Públicas e da Secretaria

Municipal do Meio Ambiente.

14.2. O Concessionário, ao término de cada uma das obras, deverá solicitar vistoria

da municipalidade com vistas à obtenção do Certificado de Vistoria e

Conclusão de Obras – CVCO, de forma a verificar a regularidade da obra com o

projeto apresentado ao Município.

14.3. Ao Concessionário incumbe o dever de promover a averbação da(s) edificação

(ões) executadas em decorrência da concessão, junto ao Registro Imobiliário

Competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da emissão do

CVCO da última obra (HOTEL) e após a assinatura do Termo de Recebimento

Definitivo da Obra.

25

14.4. DA REMUNERAÇÃO DECORRENTE DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL E FONTES

ALTERNATIVAS DE RECEITAS ADVINDAS DA CONCESSÃO

14.5. A remuneração do Concessionário será proveniente da exploração comercial

do Complexo do Mercado Municipal, por sua conta e risco, pelo prazo

especificado no item 4 deste Edital.

14.5.1. O Concessionário poderá auferir rendimentos decorrentes da

exploração comercial do Complexo do Mercado Municipal durante todo o

período de vigência do contrato, em consonância com o previsto no presente

Edital, como forma de contraprestação do PODER CONCEDENTE pelo capital

investido pelo Concessionário.

14.5.2. O Concessionário prestará contas, mensalmente, ao PODER

CONCEDENTE de todos os contratos firmados com terceiros que visem à

utilização do espaço denominado Complexo do Mercado Municipal.

15. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO

15.1. A Licitante vencedora do certame, durante todo o prazo da concessão, deverá

manter garantia de execução do objeto do contrato, correspondente a 5%

(cinco por cento) do valor global estimado do contrato.

15.1.1. A comprovação da garantia, no prazo de até 90 (noventa) dias após a

assinatura do Contrato é condição para a execução do contrato, e será

restituída nos termos e prazos mediante requerimento do Concessionário,

obedecidas às normas aplicáveis à espécie, em especial às contidas no item

15.8 da Minuta do Contrato (ANEXO VIII).

15.2. A garantia será prestada em moeda corrente nacional, títulos da dívida

pública, fiança bancária ou seguro garantia, à escolha do Concessionário, nos

termos do artigo 56 da Lei n° 8.666/1993.

26

15.2.1. Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Seguro

Garantia, sua comprovação deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos

seguintes documentos:

I. Certidão de Regularidade Operacional junto a SUSEP – Superintendência de

Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice;

II. Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB – Instituto de Resseguros

do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólice.

15.2.2. Caso a garantia venha a ser prestada na modalidade de Títulos da Dívida

Pública, deverá atender aos requisitos do art. 56, inciso I, da Lei n° 8.666/1993.

15.3. A garantia prestada poderá ser substituída mediante requerimento do

Concessionário, respeitadas as modalidades legalmente previstas.

15.4. O Concessionário perderá a garantia de execução em caso de rescisão

unilateral do Contrato por culpa exclusiva sua, hipótese em que a importância

correspondente à garantia será apropriada pelo PODER CONCEDENTE a título

de indenização.

15.5. A Concedente também poderá executar a garantia, valores correspondentes às

multas aplicadas durante a execução do contrato.

16. PENALIDADES

16.1. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido,

implicará na decadência do direito de contratar.

16.2. Os licitantes estarão sujeitos às sanções penais previstas na Seção III do

Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como às

demais penalidades previstas no presente Edital.

16.3. A inexecução contratual decorrente do descumprimento das obrigações

assumidas, sem justificativa aceita por parte da Concedente, acarretará ao

Concessionário as seguintes penalidades:

27

16.3.1. No caso de não cumprimento do prazo para conclusão da obra previsto

no item 14, multa diária de 0,5% por dia que exceder o prazo ajustado para

execução ou entrega do objeto.

16.3.2. No caso de o atraso previsto no item anterior ser superior a 30 (trinta)

dias, o Concessionário estará sujeito à rescisão do contrato, e condenação ao

pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor global contrato, salvo

motivo de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado.

16.3.3. Na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não

abrangida pelos incisos anteriores, aplicação de multa de 10% (dez por cento)

do valor remanescente do contrato.

16.4. As penalidades previstas no Edital só serão aplicadas após regular processo

administrativo, conforme Decreto Municipal 780/2006 e Lei 8393/2005, no

qual seja assegurado aos litigantes o contraditório e a ampla defesa nos

termos do art. 5º, LV da Constituição Federal.

16.5. As penalidades previstas no Edital não eximem o Concessionário a sujeitar-se

as demais penalidades constantes na Cláusula Décima Primeira da minuta do

Contrato (ANEXO VIII).

17. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

17.1. O PODER CONCEDENTE reserva a si o direito de, a qualquer tempo e a seu

exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar por razões de

conveniência e oportunidade, ou anular, no caso de vícios, a presente

licitação.

17.1.1. Eventuais impugnações ao presente Instrumento deverão ser dirigidas

ao Presidente da Comissão de Licitação, na forma e nos prazos previstos pelas

disposições legais e deverão ser protocolados no protocolo geral do Município

28

de Ponta Grossa, sito a Avenida Visconde de Taunay, 950, andar térreo do

Paço Municipal, de segunda-feira a sexta-feira das 12 as 18 horas.

17.1.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, nos

termos do art. 41, § 1° da Lei n° 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até

5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de

proposta.

17.1.3. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou

impugnar o presente Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil

que anteceder ao recebimento dos envelopes, o que caracterizará a aceitação

de todos os seus termos e condições.

17.1.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de

participar do procedimento licitatório.

17.2. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados na

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional, sito à

Avenida Visconde de Taunay 950, 4º Andar, Ponta Grossa - Paraná, ou ainda

pelo telefone (042) 3220-1378 / 3220-1423.

17.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da

ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os

licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a

segurança da contratação.

17.4. Da(s) sessão(ões) pública(s) de processamento da Concorrência será(ão)

lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s), a ser(em) assinada(s) pela Comissão e

pelos licitantes presentes.

17.5. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas

expressamente na própria ata.

17.6. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão

publicados no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa.

29

17.7. O Proponente que vier a causar impedimentos ao normal e legal andamento

da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada

civilmente pelos danos e prejuízos causados à entidade licitadora, derivados

da não conclusão do processo licitatório, bem como do objeto pretendido.

17.8. O Licitante, sempre que solicitado, deverá disponibilizar à Comissão, seus

livros, registros contábeis e fiscais, sempre que houver necessidade da

comprovação ou esclarecimentos de informações fornecidas.

17.9. A Comissão de Licitação poderá se valer de assessoria técnica especializada

para efetuar a análise das propostas formuladas pelos licitantes.

17.10. O fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos

constitutivos dependerá de prévio recolhimento de taxas ou emolumentos

com fundamento no artigo 32, § 5º, da Lei 8.666/93.

Ponta Grossa, 30 de maio de 2017.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

PAULO HENRIQUE CARBONAR

Secretário Municipal de Indústria, Comércio e

Qualificação Profissional

30

ANEXOS

ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO

ANEXO II – PROJETO BÁSICO

ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS

ANEXO IV – MODELO PROPOSTA DE PREÇO

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÕES

ANEXO VI – PLANILHA DE VIABILIDADE

ANEXO VII – PLANILHA DE CUSTOS e CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO IX – ANÁLISE E DISTRIBUIÇÃO DE RISCOS

ANEXO X – AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

31

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA,

REVITALIZAÇÃO E OBRAS NOVAS DO MERCADO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

COM CONTRAPRESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CONCESSÃO DE USO E

EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO MERCADO MUNICIPAL.

DESCRITIVO TÉCNICO

O projeto contempla a Reforma do Mercado Municipal, com espaço multiuso

totalmente estruturado e equipado para receber com conforto e infraestrutura as

pessoas que por aqui adentrarem, dando continuidade as atividades e equipamentos

já consolidados, há mais de 50 anos na cidade de Ponta Grossa.

Área a ser reformada no total de 11.392,00 m2 referente ao edifício do

Mercado Municipal e área total a ser reconstruída no total de

12.945,00 m2 referente às edificações do edifício Garagem e do Hotel.

· Área de 800,00 m2 destinada à Administração Pública

· 05 vagas de garagem para Administração Pública

· 246 vagas de estacionamento

· 27 vagas para motocicletas

· 31 vagas para bicicletas (bicicletário)

· 14 restaurantes

· 90 lojas para comércio e serviços

· 28 lojas de delicatessens (petiscarias)

· 65 lojas de hortifrugranjeiros

32

· Praça do Boulevard a descoberto, com aproximadamente

742,00 m2

· Sanitários públicos masculinos

· Sanitários públicos femininos

· Sanitários adaptados para PNE

· Vestiários de serviços masculinos

· Vestiários de serviços femininos

· Doca para carga e descarga de até 05 caminhões

simultaneamente

· Paisagismo

· Escadas rolantes com 01,00 m de largura

· Elevadores com capacidade para até 06 passageiros

· Sistemas de proteção contra incêndios

· Instalação de escadas de incêndio

· Sistema de energia sustentável

· Sistema de alarmes e vigilância

· Instalação de sistema de energia solar fotovoltaica

· Instalação de sistema eólico

· Instalação de escadas de incêndio

DISPOSIÇÕES GERAIS

A construção deverá se basear nos conceitos de sustentabilidade ambiental, com

iniciativas e ações que busquem minimizar e poupar o uso dos recursos naturais além

de priorizar o bem-estar dos seus usuários.

Deverão ser contempladas estratégias de economia de consumo de energia e águas,

como captação e reuso das águas pluviais e servidas para reutilização no paisagismo

externo, otimização da ventilação natural que elimine a necessidade do uso de ar

condicionado, amplas áreas envidraçadas e iluminação zenital para maximização da

33

iluminação natural e redução do consumo elétrico, bem como, se possível, o uso de

materiais certificados e soluções que garantam o conforto térmico e acústico dos

ambientes.

Todos os materiais a serem empregados nesta obra deverão ser de primeira

qualidade e deverão se enquadrar rigorosamente nas Normas Brasileiras.

Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as Normas Técnicas,

aplicando-se material de primeira qualidade.

A expressão "primeira qualidade" ou "1ª linha" tem o sentido usual no mercado,

significando que quando existirem diferentes graduações de qualidade de um mesmo

material deverá ser adotado aquele que corresponda a mais superior dentro de sua

linha.

A Concessionária deverá manter o pessoal da obra dimensionado para atender o

Cronograma de Execução e tecnicamente qualificado para execução dos serviços.

A fiscalização será feita por servidor da Secretaria Municipal de Indústria Comércio e

Qualificação Profissional NILTON CESAR BAHLS GOMES

1. MOBILIZAÇÕES, INSTALAÇÕES E DESMOBILIZAÇÕES.

1.1 Tapume

Delimitação perimetral da área de intervenção com vedação em

tapume, em telha metálica com altura prevista de 2,20 metros.

Aplicação de comunicação visual sujeita à aprovação da Prefeitura

Municipal de Ponta Grossa.

1.2 Acessos

A obra deverá contar com acesso de funcionários e acesso de serviço,

para carga e descarga de materiais, com sistema de segurança e

controle com portão e guarita.

34

1.3 Ligações provisórias

A Concessionária deverá proceder a todas as ligações provisórias de

água, luz e esgoto para os serviços a serem executados no canteiro de

obras, de tal forma que não prejudiquem a implantação dos demais

serviços.

Deverão ser previstas as extensões dos serviços públicos que se

fizerem necessários.

As instalações devem atender as normas da NBR 18

1.4 Consumo de água e energia elétrica

As instalações temporárias, elétricas e hidráulicas, feitas para execução

da obra, deverão ter medição independente e custos de consumos a

cargo da concessionária.

1.5 Limpeza e Conservação da obra

A Concessionária deverá manter a obra permanentemente limpa, sem

sobras ou entulhos no canteiro da obra.

1.6 Placa de Obra

Será de responsabilidade da concessionária a colocação de todas as

placas exigidas e necessárias para identificação da obra e dos serviços.

1.7 Vigilância da obra

À Concessionária caberá manter um esquema permanente de vigilância

da obra, diuturnamente, sob sua inteira responsabilidade e ônus.

1.8 Demolições

Desmontagem do edifício existente com a separação e classificação dos

materiais e resíduos a serem entregues em local licenciado por órgão

ambiental sob a responsabilidade da empresa vencedora da licitação.

O resíduo da construção e demolição deverá ser reutilizado na própria

obra, sempre que possível, ou atendendo a legislação pertinente.

35

1.9 Movimentação de terra

Preparação da área de intervenção com escavações e outros

movimentos de terra serão executados de maneira a colocar o terreno

nas cotas exatas, para a execução das fundações e pavimentações

externas conforme projeto, se houver material oriundo de escavação

deverá ser destinado em local licenciado por órgão ambiental.

1.10 Locação da obra

A edificação será locada pela Concessionária, rigorosamente de acordo

com o Projeto.

2. ESTRUTURA

2.1 Infraestrutura

Fundações, blocos e baldrames serão executados dentro de soluções

que atendam às exigências técnicas e cargas previstas no cálculo

estrutural de acordo com a natureza do terreno e que propiciem o

menor impacto ambiental no local da obra.

Onde o nível do lençol freático estiver aflorando, a Concessionária

deverá executar sistema de drenagem, conforme projeto especifico.

2.2 Supra estrutura

Adotar sistema construtivo em solução pré-fabricada, metálica e/ou

concreto, minimizando o impacto, transtornos e tempo de execução da

obra.

Quando da concretagem dos elementos estruturais principais (pilares,

vigas, lajes e estacas) a concessionária deverá providenciar a moldagem

de corpos de prova, devendo os mesmos serem executados por

empresas especializadas.

36

3. VEDAÇÕES

3.1 Externas

Poderão ser em bloco cerâmico ou de concreto, ou ainda em painéis de

vedação metálicos ou pré-fabricados conforme necessidade de projeto.

Deverão atender às questões de conforto térmico e acústico exigidas

para o uso previsto.

3.2 Internas

Poderão ser em bloco cerâmico ou de concreto, ou ainda em painéis de

vedação leves, como gesso acartonado ou placa cimentícia conforme

necessidade do projeto.

Deverão atender às questões de conforto térmico e acústico exigidas

para o uso previsto

4. ESQUADRIAS

Em alumínio, tipo pele de vidro ou sistema spider, ou structural glazing, com

proteção em pintura eletrostática.

Se forem utilizadas esquadrias em alumínio, deverão ser confeccionadas com

perfis alumínio anodizado e nas linhas apropriadas, deverão ser perfeitamente

requadrados, com marco e contramarco e serão dimensionados de forma

reforçada conforme especificação do fornecedor.

As portas deverão ser em material adequado ao local a ser utilizado, com

bandeira variável, e tratamento ou revestimento externo de acordo com o

local a ser colocada.

As portas das divisórias de sanitários deverão ser revestidas em laminado

melamínico.

As portas de saída de emergência deverão atender as normas técnicas

37

específicas e aprovadas nos órgãos competentes.

5. COBERTURA

Em telha tipo sanduiche, com isolamento termoacústico em material

adequado com face da telha que dá para o espaço de exposições na cor

branca, para melhoria das condições de reflexão luminosa interna e na parte

externa, deverá ser adotada cor clara.

Coberturas e calhas em inclinações suficientes para o perfeito escoamento das

águas pluviais. Caso o projeto preveja platibanda deverá prever rufos

metálicos com espessura e tratamento adequado.

6. INSTALAÇÕES

Infraestrutura técnica com eletro calhas elétrica / lógica / telefone. As caixas

de hidráulica / esgoto em número suficiente para atender a qualquer tipo de

evento.

O ponto de elétrica deverá ser composto de tomadas 32 A / 4P+T / 220 e 380V

à prova d’água com travamento e rede de drenagem individual, em número

suficiente para atender aos diversos tipos de eventos.

Infraestrutura de caminhamento para mangueiras de ar-comprimido para

instalação temporária conforme necessidade de utilização.

Rede de telefonia e dados feita por sistema wireless com cobertura para todos

os edifícios.

Iluminação da área de exposições com luminárias de alto rendimento do tipo

industrial, corpo refletor em alumínio com vidro de proteção para lâmpada

vapor metálico ou led, com potência compatível com os diversos usos do

pavilhão.

Instalação de sensores de presença e iluminação com dimmer em ambientes

38

possíveis

Painéis solares fotovoltáicos instalados para fornecimento de energia

renovável.

Demais áreas deverão seguir distribuição padrão de pontos conforme projeto

específico.

Os modelos de luminárias, interruptores, chaves e tomadas deverão ser

escolhidos após definição dos pontos de luz e especificações constantes do

projeto elétrico.

Gerador de apoio com potência compatível com os diversos usos do pavilhão.

Sistema de prevenção contra incêndio com rede de hidrantes, chuveiros

automáticos e sistema de detecção de fumaça com construção de reservatório

com sistema pressurizado para atendimento às normas de segurança vigentes.

Sanitários com uso de torneiras temporizadas com aeradores e válvulas de

descarga de duplo fluxo para redução do consumo de água potável.

Os aparelhos, metais e acessórios sanitários deverão ser de primeira qualidade

e acabamento.

Retenção das águas pluviais e sistema de tratamento de águas cinza para

reuso nas áreas externas de paisagismo.

Uso de estratégias de ventilação natural que reduzam a utilização de

equipamentos de ar condicionado para redução de consumo elétrico.

Maximização da iluminação natural através do uso de estratégias que

permitam a redução da utilização de luz artificial.

Instalação de pontos de água e gás nas cozinhas de apoio com coifa de

exaustão elétrica. Prever central de gás para atendimento dos equipamentos.

Coleta e separação de material reciclável durante a construção e durante o

funcionamento do edifício (Prever Plano de Gerenciamento de Resíduos).

39

Uso de materiais de construção ambientalmente corretos: madeira certificada,

tintas com baixa emissão de compostos organo-voláteis (COV), materiais com

utilização de matéria prima reciclada, dentre outros.

Oferecer acessibilidade universal.

7. REVESTIMENTOS

Áreas úmidas e sanitários, vestiários e cozinhas deverão receber revestimento

cerâmico até o teto.

Os azulejos deverão ser de 1ª qualidade, Extra, devendo obedecer às normas

DIN-EN-99-100-105.

As áreas de paredes que receberão pintura deverão ser perfeitamente

regularizadas e lixadas antes da aplicação do acabamento em pintura.

Demais áreas deverão seguir o projeto sendo executadas com materiais e

painéis de acabamento de boa qualidade.

8. PISOS

O foyer de acesso principal deverá recuperar o piso existente. Nas áreas de

apoio como sanitários, vestiários, cozinhas, camarins e depósitos poderá ser

aplicada cerâmica, com fator de resistência mínimo PEI 4.

O piso da área de circulação deverá ser em concreto industrial com

acabamento resinado e previsão de carga de 6.000 kg/m².

9. FORROS

As áreas não receberão forro.

10. VIDROS

Todos os vidros serão de primeira qualidade, lisos e transparentes, no caso de

40

locais onde não seja apropriado o uso do vidro transparente deverá ser

empregado o vidro mini boreal.

Serão de classificação "A", de acordo com a EB-92 (NBR 11706/1992), e

deverão possuir espessura compatível com os vãos.

Se houver a utilização do sistema peles de vidro o mesmo deverá ser em vidro

laminado e poderá ser utilizada película interna para redução e proteção dos

raios solares em espessura compatível ao tamanho dos painéis.

Uso de amplas áreas envidraçadas para maximização do aproveitamento da

iluminação natural.

Os vidros deverão ter alta transmissão luminosa e baixa refletividade externa e

interna reduzindo dessa forma da utilização de iluminação artificial e

consequentemente o consumo de energia.

11. SERRALHERIA

Todos os materiais utilizados na confecção das serralherias deverão ser novos

e sem nenhum defeito de fabricação.

Todos os quadros fixos ou móveis serão perfeitamente esquadrinhados e

terão os ângulos soldados, bem como esmerilhados ou limados de modo a

desaparecerem as rebarbas e saliências de soldas

Todos os furos e rebites ou parafusos serão escareados e as asperezas limadas.

Todos os materiais metálicos utilizados deverão ter aplicação de base para

tratamento antiferrugem e acabamento com pintura epóxi poliéster ou

automotiva, nas cores constantes em projeto, ou demais especificações

constantes nos próprios detalhes.

41

12. SUSTENTABILIDADE

O projeto deverá ser desenvolvido baseado nos conceitos de sustentabilidade.

Instalação de sensores de presença e iluminação com dimmer em ambientes

possíveis

Coleta e separação de material reciclável durante a construção e durante o

funcionamento dos edifícios

Uso de materiais de construção ambientalmente corretos: madeira certificada,

tintas com baixa emissão de compostos organo-voláteis (COV), materiais com

utilização de matéria prima reciclada.

Uso de coberturas com alta refletância para diminuição das ilhas de calor e da

demanda do ar condicionado

Forro com isolamento térmico e vidros de alta performance para diminuição

da demanda do ar condicionado

Redução do consumo de água potável com utilização de torneiras com

temporizador e com aeradores e válvulas de descarga de duplo fluxo.

Retenção das águas pluviais e sistema de tratamento de águas cinza para

reuso nas áreas externas de paisagismo.

Redução do consumo de energia através da utilização de lâmpadas eficientes e

iluminação e ventilação naturais

Ar condicionado sem uso de gases refrigerantes (CFC’s) e de alta eficiência

energética

Acessibilidade universal

Para a demolição da edificação existente, a contratada deverá atender a

legislação pertinente, tanto em relação à reutilização dos resíduos de

demolição na própria obra a executar, bem como na destinação final, em local

42

com licenciamento ambiental, de acordo com o estabelecido no Decreto

10.995/2016 referente a técnicas, critérios e procedimentos para o exercício

das responsabilidades dos Pequenos e Grandes Geradores à gestão dos

resíduos da Construção Civil oriundo das Atividades de construção, reformas,

demolição e terraplanagem realizadas em âmbito municipal.

13. COMUNICAÇÃO UNIVERSAL

Deverá ser feita a programação visual interna e externa, considerando

também o atendimento a NBR 9050

14. PAVIMENTAÇÃO

Praça de acesso e circulação externa com revestimento em piso drenante de

alta resistência composto de cimentos e agregados minerais de alta dureza em

placas pré-fabricadas.

Ruas de acesso interno para embarque e desembarque acompanhando a

pavimentação externa, em concreto betuminoso usinado à quente (asfalto).

Pisos, rampas para PNE e escadas em concreto usinado.

15. PAISAGISMO

Nas áreas externas deverá ser executado tratamento paisagístico com plantio

de grama para as áreas circundantes à edificação, arbustos de pequeno e

médio porte, e flores de acordo com o projeto.

16. MURO

Nas áreas de serviço e carga e descarga deverá ser prevista vedação no muro

revestido com hera, cerca viva ou paisagismo.

43

17. LIMPEZA GERAL

Ao término dos trabalhos de construção, a obra será submetida à limpeza

geral, que se fará exclusivamente com materiais não corrosivos e que não

prejudiquem o brilho e o acabamento das superfícies.

Todos os aparelhos sanitários, louças e metais, serão cuidadosamente limpos.

As ferragens receberão limpeza geral, não se admitindo a presença de tintas,

esmaltes ou vernizes, junto às paredes móveis dificultando o seu

funcionamento.

Os pisos de cerâmica receberão limpeza com materiais que não contenham

químicas capazes de alterarem sua coloração e superfície polida.

18. OBSERVAÇÕES GERAIS

A Concessionaria deverá apresentar em todas as etapas da obra, amostras dos

materiais de acabamento, bem como protótipos de elementos e detalhes

construtivos, como modelos de esquadrias, peças de serralheria,

revestimentos, testes de pintura, etc.… para verificação e aprovação final sem

a qual não poderão ser aplicadas na execução.

Os casos não previsto em projeto ou memorial deverão ser resolvidos

diretamente com o CONSELHO GESTOR DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

DOMUNICIPIO DE PONTA GROSSA, sendo que a mesma poderá consultar

outros órgãos da Prefeitura Municipal.

19. NORMATIZAÇÃO

Na elaboração dos projetos deverão ser atendidas as Normas (citam-se aqui

apenas as principais normas observadas):

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19.1 Projeto Arquitetônico

Legislação de Uso do Solo: Lei 6329/99

Regulamento de Edificações: Código de Obras do Município

NBR 9050/2004, no que diz respeito à acessibilidade de pessoas

portadoras de necessidades especiais temporárias.

Deverá atender o Estatuto do idoso e regulamentações pertinentes.

19.2 Projeto Estrutural (Concreto Armado)

NB-1 (NBR 66118/2003)

NBR 14931/2004

NBR 12655/1996

NBR 8953/1992

NBR 8681/2003

19.3 Projeto de Estrutura Metálica

NBR 8800/1996

19.4 Projeto Elétrico

NBR 5410/2004

E conforme normas da COPEL e concessionária.

19.5 Projeto Hidráulico

Água fria: NBR 5626/1998

Esgoto; NBR 8160/1999

Águas Pluviais: NBR 10844/1989

E conforme normas da SANEPAR (Companhia de Saneamento do

Paraná)

45

19.6 Projeto de Instalação de Gás

NBR 13523/1995

19.7 Projeto de Prevenção contra Incêndios

Código de Prevenção contra Incêndios – Corpo de Bombeiros do Estado

do Paraná

Normas Técnicas da ABNT

19.8 Comunicação Visual

NBR 9050

19.9 Aprovação dos Projetos

O projeto arquitetônico e os complementares deverão ser analisados e

estarem em condições de ser aprovados ou aprovados pelos

organismos competentes:

- Departamento de Urbanismo(DU) - Secretaria Municipal de

Planejamento (SMP)

- Instituto de Planejamento (IPLAN)

- Vigilância Sanitária (VISA) – Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

- Departamento de Planejamento Urbano (DPU) – Secretaria

Municipal de Planejamento (SMP)

- Departamento de Meio Ambiente (DEMA) – Secretaria Municpal de

Meio Ambiente (SMMA)

- Autarquia Municipal de Transito e Transportes (AMTT)

- Copel

- Sanepar

- Corpo de bombeiros

- Instituto Ambiental do Paraná – IAP – se for o caso

46

- Demais órgãos que se fizerem necessários

Após todos os projetos aprovados e licenças obtidas o CONSELHO

GESTOR DE PARCERIA PUBLICO-PRIVADA DO MUNICIPIO DE PONTA

GROSSA, exara parecer aprovando ou não o projeto.

Se aprovado o parecer do CONSELHO será enviado ao Departamento de

Urbanismo (DU-SMP) para expedição de Alvará de Construção. Ao

termino da obra o Departamento de Urbanismo (DU-SMP) expedira o

Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra por solicitação da

concessionária.

19.10 Projetos a serem desenvolvidos

- Sondagem do Terreno

- Levantamento planialtimetrico

- Projeto arquitetônico

- Projeto estrutural de concreto

- Projeto de estrutura metálica

- Projeto de fundação

- Projeto elétrico, lógico e telefônico.

- Projeto Hidrossanitário

- Projeto de drenagem

- Projeto de gás

- Projeto de SPDA

- Projeto de prevenção contra incêndio

- Projeto de comunicação visual (NBR 9050)

- Projeto luminotécnico

- Projeto acústico (se for o caso)

- Projeto de pavimentação

- Projeto paisagístico

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- Projeto de ar condicionado

- Projeto de mobilidade (necessidades especiais)

- Projeto de viabilidade de transito de veículos (acessos)

- Projeto de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

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ANEXO II

PROJETO BÁSICO

ARQUIVO EM PDF

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ANEXO III

CADERNO DE ENCARGOS

1. OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE 1.1. Além das obrigações definidas no CONTRATO, o PODER CONCEDENTE deverá cumprir com as seguintes determinações:

1.1.1. Acompanhar a execução do CONTRATO DE CONCESSÃO celebrados junto à CONCESSIONÁRIA visando a garantir que as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA e indicadas pelo PODER CONCEDENTE, sejam cumpridas, principalmente no que se refere à reforma, inovação, revitalização, uso e exploração econômica do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa;

1.1.2. Manter o presente contrato de Concessão de uso e exploração econômica do Mercado Municipal de Ponta Grossa durante todo o período de vigência e eficácia, como forma de garantir a CONCESSIONÁRIA a contraprestação por parte do PODER CONCEDENTE, referente ao adimplemento do PODER CONCEDENTE em relação aos custos das obras executadas consoante as determinações do contrato de Concessão Administrativa objeto do presente Caderno de Encargos.

1.1.3. Manter, durante todo o período de vigência do CONTRATO, a garantia de adimplemento do PODER CONCEDENTE em pleno vigor e eficácia; dar anuência à constituição de garantias pela CONCESSIONÁRIA, conforme seja necessário para a captação dos recursos, incluindo, sem limitação, a anuência para transferência do controle da CONCESSIONÁRIA aos FINANCIADORES, desde que nos termos do CONTRATO, e a assunção das obrigações de constituir empenhos de despesa e de realizar os pagamentos devidos em caso de término antecipado do CONTRATO diretamente em favor dos FINANCIADORES.

1.1.4. Fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO;

1.1.5. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação do seu desempenho.

1.1.6. Responsabilizar-se pelos ônus, decorrentes da não implementação do OBJETO do CONTRATO, quando ocasionada por fatos comprovadamente

50

imputáveis ao PODER CONCEDENTE; 1.1.7. Analisar e emitir aprovações dos projetos submetidos pela

CONCESSIONÁRIA, de acordo com prazos definidos no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.

2. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá observar as seguintes obrigações: 2.1.1. Estar sempre vinculada ao disposto neste documento, no CONTRATO, no EDITAL, à sua proposta e à legislação e regulamentação brasileiras, quanto à execução do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; 2.1.2. Manter, durante a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nos termos do EDITAL, que sejam necessárias ao bom cumprimento do CONTRATO; 2.1.3. Executar o OBJETO do CONTRATO durante todo o PRAZO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, obedecidos aos prazos e condições técnicas estabelecidas no CONTRATO; 2.1.4. Responsabilizar-se pelos danos que causar, diretamente ou por seus representantes ou SUBCONTRATADAS, ao PODER CONCEDENTE, a terceiros por ocasião da execução do OBJETO ou ao meio ambiente, isentando o PODER CONCEDENTE, de quaisquer perdas, inclusive de qualquer infração quanto ao direito de uso de materiais ou processos de construção protegidos por marcas ou patentes; 2.1.5. Atender a eventuais solicitações de caráter ambiental feitas por FINANCIADORES ou por terceiros interessados e legitimados em realizar tais solicitações; 2.1.6. É obrigatória a prévia consulta e a obtenção de expressa autorização do PODER CONCEDENTE para a realização de qualquer ação que possa impedir ou dificultar a obtenção de licenças, alvarás e outras autorizações relacionadas ao fiel cumprimento do OBJETO do CONTRATO; 2.1.7. Envidar seus melhores esforços na obtenção dos recursos financeiros necessários à execução do OBJETO de acordo com as melhores condições possíveis em face da situação de mercado vigente na DATA DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MIUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, da forma que melhor convier, sem qualquer participação ou ingerência do PODER CONCEDENTE, exceto no que concerne à constituição de garantias e prestação de informações aos FINANCIADORES, caso necessário; 2.1.8. Enviar ao PODER CONCEDENTE, em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do registro na Junta Comercial, as alterações contratuais, atas deliberativas e demais documentos societários; 2.1.9. Observar os padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e

51

demonstrações financeiras padronizadas, nos termos da legislação aplicável; 2.1.10. Obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE informado de todos os detalhes da execução do OBJETO, respondendo a qualquer consulta por ele formulada no prazo de 5 (cinco) dias úteis e elaborando relatórios técnicos semestrais; 2.1.15. Assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO. 2.1.16. Elaborar um PLANO DE IMPLANTAÇÃO que deverá ser apresentado e aprovado pelo PODER CONCEDENTE em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, com a descrição das atividades e etapas necessárias à implantação das OBRAS, autorizações e licenças necessárias para a operação do OBJETO dentro dos prazos máximos definidos no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO. 2.1.17. Elaborar um CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO das atividades, contemplando no mínimo as etapas definidas abaixo:

ETAPAS MARCOS PRAZOS (MESES)

Elaboração de documento com descrição das atividades e etapas necessárias a implantação das obras

Intermediário

Elaboração do CRONOGRAMA EXECUTIVO Intermediário

Elaboração de plano logístico Final 2

Apresentação para aprovação de plano logístico pelo PODER CONCEDENTE

Intermediário

Elaboração de PROJETO DE EXECUÇÃO de Reforma e Inovação do Mercado Municipal de Ponta Grossa

Intermediário 3

Apresentação para aprovação de PROJETO DE EXECUÇÃO de Reforma e Inovação do Mercado Municipal de Ponta Grossa pelo PODER CONCEDENTE

Intermediário

Obtenção das Licenças Ambientais junto aos órgãos ambientais competentes, além dos alvarás e autorizações necessárias.

Intermediário

Início de operação do OBJETO Final 1

Mercado Municipal em pleno funcionamento Final 12

Elaboração de PROJETO DE EXECUÇÃO de construção do Estacionamento do Mercado Municipal de Ponta Grossa

Intermediário 3

Apresentação para aprovação de PROJETO DE EXECUÇÃO de construção do Estacionamento do

Intermediário

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Mercado Municipal de Ponta Grossa pelo PODER CONCEDENTE

Início de operação do OBJETO Final 1

Estacionamento do Mercado Municipal em pleno funcionamento

Final 12

Elaboração de PROJETO DE EXECUÇÃO de construção do Hotel do Mercado Municipal de Ponta Grossa

Intermediário 3

Apresentação para aprovação de PROJETO DE EXECUÇÃO de construção do Hotel do Mercado Municipal de Ponta Grossa pelo PODER CONCEDENTE

Intermediário

Início de operação do OBJETO Final 1

Hotel em condições de funcionamento

Final 30

Prazo total das obras do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa

Final 36

2.1.17.2 Apresentar os prazos considerados no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, em meses, a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PONTA GROSSA, respeitando os marcos finais já definidos neste ANEXO em seu subitem 2.1.17; 2.1.18. Cumprir os marcos fixados no CONTRATO, assim como aqueles assumidos no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO apresentado ao PODER CONCEDENTE, e caso haja atraso no cumprimento destes marcos a CONCESSIONÁRIA estará sujeita a multas contratualmente previstas, sem prejuízo da aplicação de outras sanções pertinentes; 2.1.19. Antes de iniciar os processos visando à obtenção das Licenças Ambientais junto aos órgãos ambientais competentes, deverá submeter os projetos elaborados à aprovação pelo PODER CONCEDENTE, sendo que o início de operação do OBJETO está condicionada à aprovação do(s) PROJETO(s) de EXECUÇÃO(s) das obras do Complexo do Mercado Municipal; 2.1.20. Informar ao PODER CONCEDENTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão das OBRAS e, consequentemente, o início da operação do OBJETO; 2.1.21. Enviar ao PODER CONCEDENTE relatório trimestral de notificação do status de cumprimento do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO; 2.1.22. O primeiro relatório deve ser enviado após 90 (noventa) dias contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA;

2.1.22.1. Os relatórios subsequentes devem sempre comparar o progresso das atividades em relação ao status do relatório anterior;

2.1.22.2. Disponibilizar livre acesso ao Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa para fiscalização e realização de inspeções, na forma do

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CONTRATO; 2.1.23. Disponibilizar informações e demais documentos necessários para a atividade de verificação que será realizada diretamente pelo PODER CONCEDENTE, ou por VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, prestando todas as informações solicitadas, nos prazos e periodicidade por ele determinados, não excluindo porventura outros documentos solicitados pelo PODER CONCEDENTE, em especial aquelas concernentes: (i) às OBRAS; (ii) ao atendimento das condições ambientais; (iii) às receitas operacionais da CONCESSIONÁRIA, incluindo relatórios de sua origem, variações significativas, forma de cobrança e arrecadação; (iv) ao recolhimento de tributos e contribuições; (v) às informações de natureza econômico-financeira, tais como, balancetes trimestrais e balanço anual devidamente auditados; (vi) RECEITAS ACESSÓRIAS; e (vii) indicadores de desempenho; 2.1.24 Promover, se for o caso, averbação da OBRA edificada e seus acréscimos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis; 2.1.25. Estruturar a(s) área(s) destinada(s) ao Mercado Municipal que deve(rão) estar em plena capacidade de funcionamento em até 12 (doze) meses, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA; 2.1.26 Definir e estruturar a(s) área(s) destinada(s) ao Estacionamento que deve(rão) estar em plena capacidade de funcionamento em até 12 (doze) meses, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA; 2.1.27. Definir e estruturar a(s) área(s) destinada(s) ao Hotel do Complexo do Mercado Municipal que deve(rão) estar em plena capacidade de funcionamento em até 30 (trinta) meses, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA; 2.1.28. Para fins dos itens 2.1.25, 2.1.26 e 2.1.27, plena capacidade de funcionamento significa infraestrutura(s) aprovada(s) e implantada(s) em conformidade com a legislação ambiental vigente.

2.2. DA DOCUMENTAÇÃO

2.2.1. Obter, renovar e manter perante os órgãos públicos municipais, estaduais e federais competentes, todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias ao regular desenvolvimento de suas atividades, arcando com todas as despesas relacionadas à implementação das providências determinadas pelas entidades estatais;

2.2.2. Cumprir todas as condicionantes ambientais impostas pelos órgãos competentes;

2.2.3. Deverá, ao seu critério, contratar seguro patrimonial para todos os seus bens e também para as áreas de uso comercial;

2.2.4. Encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 60 (sessenta) dias, contados a

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partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, uma cópia da ART – Anotação da Responsabilidade Técnica da OBRA no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou uma copia do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

2.2.5. Apresentar, ao final da OBRA, o “as built”, completo, em meio magnético e por meio de cópia plotada e assinada pelo responsável técnico da CONCESSIONÁRIA; 2.2.6.. Ceder, gratuitamente, ao PODER CONCEDENTE, todos os projetos, planos, plantas, documentos, sistemas e programas de informática e outros materiais, de qualquer natureza, que se revelem necessários ao desempenho de suas funções; 2.2.6. Enviar ao PODER CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias contados do encerramento do ano contratual, relatório anual de conformidade, contendo a descrição (i) das atividades realizadas, (ii) do total das receitas auferidas pela CONCESSIONÁRIA, (iii) dos investimentos e desembolsos realizados com as OBRAS de ou com o serviço, (iv) do cumprimento de metas e indicadores de performance, (v) de OBRAS de melhoria, atividades de manutenção preventiva e emergencial, eventuais períodos de interrupção do serviço e suas justificativas, (vi) do estado de conservação da infraestrutura erguida, seja do MERCADO MUNICIPAL, do ESTACIONAMENTO ou do HOTEL; e (vii) demais dados e informações relevantes sobre o OBJETO do CONTRATO. 2.3. DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DA(S) OBRA(S)

2.3.1. Construir as obras do Complexo do Mercado Municipal respeitando as distâncias mínimas determinadas pela norma ambiental vigente;

2.3.2. Construir a obras do Complexo do Mercado Municipal segundo os melhores padrões de segurança e preservação ambiental, sempre de acordo com as disposições normativas ambientais aplicáveis;

2.3.3. Serviços operacionais e de gestão: 2.3.3.1. Providenciar todas as condições para o correto funcionamento dos

serviços operacionais do Complexo do Mercado Municipal e demais infraestruturas construídas e adquiridas, sempre em perfeita sintonia com o fiel e integral cumprimento do OBJETO do CONTRATO;

2.3.3.2. Implantar projetos paisagísticos para o Complexo do Mercado Municipal, considerando os critérios técnicos e legislação aplicável;

2.3.3.3. Implantar medidas para conter o controle de processos erosivos quando cabível;

2.3.3.4. Possuir um quadro de pessoal integrado por, ao menos, uma equipe própria mínima, responsável pelas atividades de:

2.3.3.4.1. Engenharia; 2.3.3.4.2. Gestão geral; 2.3.3.4.3. Administrativo (finanças, contabilidade, Recursos

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Humanos, marketing); 2.3.3.4.4. Manutenção; 2.3.3.4.5. Jurídico; 2.3.3.4.6. Gestão de CONTRATOS e de serviços de terceiros; 2.3.3.4.7. Gestão da segurança de trabalho (técnicos de segurança);

2.3.4. Manter íntegros e conservar todos os bens, equipamentos e instalações utilizados na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que deverão sempre estar em perfeitas condições de funcionamento e padrões técnicos exigidos pela legislação e demais normas aplicáveis, bem como reparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função de desgaste, ou, ainda, promover os reparos e modernizações necessários à boa execução e à manutenção das condições adequadas das atividades e serviços sob sua responsabilidade, conforme determinado no CONTRATO;

2.3.5. Tomar as medidas e providências necessárias para propiciar que o ambiente do Complexo do Mercado Municipal e de seu entorno seja seguro, sempre cooperando com os poderes públicos nas atividades sob sua responsabilidade;

2.3.6. Exigir, de seus funcionários, o regular uso dos EPIs (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), quando for o caso;

2.3.7. Atender todas as normas e padrões de engenharia, no tocante às suas atividades, OBRAS e equipamentos, especialmente quanto às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

2.4. DA TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÕES

2.4.1. São os encargos relacionados à disponibilização de condições mínimas de transparência na gestão e nos relatórios de operação e manutenção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA:

2.4.1.1. Possuir um sistema de gestão de terceiros, que tenha a função de cadastrar todo e qualquer terceiro contratado para prestação dos serviços que faça parte do OBJETO do CONTRATO, registrando as informações necessárias ao controle dos serviços prestados e pagos. Esse sistema de gestão deve conter o registro e o controle do rateio entre a CONCESSIONÁRIA e quaisquer empresas, em relação às possíveis RECEITAS ACESSÓRIAS à concessão, quando for o caso;

2.4.2. Elaborar Relatório Gerencial Financeiro Trimestral, que deve conter o detalhamento dos seguintes itens: 2.4.2.1. Introdução: Relatório administrativo; 2.4.2.2. Indicadores: Descrição e resultados; 2.4.2.3. Análise Financeira: Demonstrativo de Fluxo de Caixa, Balanço

Patrimonial e Demonstrativo de Resultado de Exercício; 2.4.2.4. Operação: Estrutura Organizacional, fornecedores e parceiros;

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2.4.2.5. Projeção Financeira: informações atualizadas das projeções financeiras da concessão, considerando os resultados reais obtidos desde o início da concessão até o semestre anterior e os resultados projetados até o fim do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

2.4.2.6. Elaborar Relatório de Sinistros, que deve conter o detalhamento dos seguintes itens:

2.4.2.6.1. Número de ocorrências policiais e médicas, assim como de acidentes pessoais, ambientais e de trabalho que ocorram no âmbito da prestação de serviços que compõe o OBJETO do CONTRATO;

2.4.2.6.2. Quaisquer outras ocorrências graves que atentem contra a integridade física dos trabalhadores, usuários, equipamentos/estruturas ou meio ambiente.

2.5 DA RESPONSABILIDADE CIVIL

2.5.1. São os encargos referentes à postura e responsabilidades mínimas exigidas da CONCESSIONÁRIA perante a sociedade pontagrossense, bem como em relação ao PODER CONCEDENTE:

2.5.2. Consultar o PODER CONCEDENTE para qualquer alteração que possa impactar o bem estar social, incluindo, mas não se limitando, a questões de segurança, saúde pública, meio ambiente, etc.;

2.5.3. Não promover ações que demonstrem preferências partidárias, religiosas, raciais e sociais;

2.5.4. Não incentivar movimentos sociais a favor de determinados grupos, partidos políticos, dentre outros;

2.5.5. Promover campanhas e eventos anuais objetivando estimular e valorizar as atividades de agricultura familiar, artesanato, preservação ambiental, desenvolvimento de consciência para a sustentabilidade, dentre outras de caráter cultural e de interesse social;

2.5.6. Construir e manter um espaço para palestras e cursos, que deverá conter, no mínimo: 1. Uma única entrada primária localizada de modo que os visitantes possam

ser monitorados e o acesso possa ser controlado; 2. Uma sala e/ou auditório equipada com sistema audiovisual (projetor, tela e

internet wireless) para ministrar cursos, palestras e atividades de lazer de caráter cultural, que seja suficiente para acomodar um grupo de, no mínimo, 30 (trinta) pessoas, crianças e/ou adultos sentadas;

3. Número apropriado de sanitários e, no mínimo, um sanitário adaptado para portadores de deficiência física;

4. Seja suprida de móveis e estruturas necessárias para cumprir os itens descritos acima.

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2.5.7 Proibir a discriminação de raças, classes sociais, idade, sexo, e outras; 2.5.8. Respeitar a legislação municipal, estadual e federal no que diz respeito às

atividades e serviços concedidos; 2.5.9. Reservar parte das vagas do quadro de contratação de funcionários para que

sejam preenchidas por deficientes físicos ou mentais, sendo a quantidade de vagas definida por Lei.

2.5.10. Fomentar parcerias com entidades estatais ou com a iniciativa privada, em forma de patrocínios para colocar em prática os programas sociais;

2.5.11. Contribuir, direta ou indiretamente, com demais programas sociais, disponibilizando acesso ao Complexo do Mercado Municipal para programas educacionais, sociais e pesquisas científicas, quando for o caso;

2.5.12. Promover programas que valorizem o desenvolvimento sustentável, a qualidade de vida da população e a coesão social;

2.5.13. Realizar projetos comunitários diversos que visem o desenvolvimento social e econômico;

2.5.14. Aplicar melhores práticas de sustentabilidade na modernização e gestão dos serviços que fazem parte do OBJETO do CONTRATO;

2.5.15. Cumprir as demais atividades de responsabilidade social nos limites fixados pela legislação.

3. OBRIGAÇÕES COMUNS ÀS PARTES

3.1. Dentre os princípios que nortearão a conduta da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE em meio à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, destacam-se: 3.1.1. A prevalência do interesse público; 3.1.2. A melhoria contínua da agricultura familiar e artesanal, e da qualidade

ambiental; 3.1.3. A manutenção de equilíbrio ambiental; 3.1.4. A adoção de critérios construtivos que promovam o uso racional dos

recursos naturais; 3.1.5. O estabelecimento de indicadores socioambientais, para a OBRA que

estejam enquadradas nas exigências da norma ISO 14001, quando for o caso;

3.1.6. A adoção de critérios construtivos que promovam a valorização das áreas verdes;

3.1.7. A mitigação e minimização dos impactos ambientais; 3.1.8. A observância total à legislação e às normas relacionadas com o

empreendimento; 3.1.9. O incentivo à adoção de posturas e práticas sociais e econômicas

ambientalmente sustentáveis; 3.1.10. A busca permanente de soluções negociadas entre o Poder Público e a

iniciativa privada para a redução dos impactos socioeconômicos e

58

ambientais; 3.1.11. A adoção de um Sistema de Gestão de Qualidade compatível com a

norma ISO 9001, quando for o caso; 3.1.12. A adoção no processo de planejamento, de normas relativas ao

desenvolvimento urbano e econômico que priorize a proteção ambiental, a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos naturais;

3.1.13. A melhoria constante da qualidade do ar, da água, do solo, da paisagem e dos níveis de ruído e vibrações, mantendo-os dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelas legislações de Controle de Poluição Ambiental Federal, Estadual e Municipal, no que couber;

3.1.14. O cumprimento de normas de segurança no tocante a prevenção de incêndios e à manipulação, armazenagem e transporte de produtos, substâncias, materiais e resíduos perigosos ou tóxicos; e

3.1.15. A garantia de crescentes níveis de salubridade ambiental, através do

provimento de infraestrutura sanitária e de condições de salubridade das

edificações.

59

ANEXO IV

MODELO PROPOSTA DE PREÇO

MODELO DE CARTA PROPOSTA ECONÔMICA (em papel timbrado da empresa)

[Local e data]

________________________________________ [denominação/razão social da sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o n° __________________, por intermédio do seu(sua) representante legal o(a) Sr.(a)_________________________________________, portador(a) da carteira de identidade n° _____________ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o n° ___________________, apresenta a Proposta Econômica relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissão que venha a ser verificada na sua preparação. Foram considerados todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, inclusive despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do trabalho e responsabilidade civil, por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, conforme projetos e especificações constantes do EDITAL, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao MUNICÍPIO de Ponta Grossa. Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no EDITAL, no CONTRATO e na legislação aplicável O prazo de validade desta proposta é de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos a contar da data da licitação.

Ponta Grossa, _____ de _____________ de _____.

______________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa)

60

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÕES

MODELO 1 - CONCORRÊNCIA 004/2017

CARTA DE CREDENCIAMENTO (em papel timbrado da empresa)

Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante] Rua ____________________________________ – Ponta Grossa Prezados Senhores, Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr (a). ____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo _____________, para representar a empresa ________________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________, na Licitação processada na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 004/2017, a ser realizada em __/__/___, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre a sua renúncia e eventual desistência. Atenciosamente,

Ponta Grossa, ______de ____________de _____.

_______________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa)

61

MODELO 2 - CONCORRÊNCIA 004/2017

DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/93

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° _________. [endereço da sociedade empresarial] DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

Ponta Grossa, ______de ____________de _____.

_______________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa)

62

MODELO 3 - CONCORRÊNCIA 004/2017

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° _________. [endereço da sociedade empresarial] DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não existe fato superveniente ao cadastramento que possa impedir nossa habilitação, nos termos do parágrafo 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.

Ponta Grossa, ______de ____________de _____.

_______________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa)

63

MODELO 4 - CONCORRÊNCIA 004/2017

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (em papel timbrado da empresa)

Referente CONCORRÊNCIA 004/2017 ______________________________________ [denominação/razão social da sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a)______________________________portador(a) da carteira de identidade nº _______________, DECLARA, para fins no disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. RESSALVA: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Ponta Grossa, ______de ____________de _____.

_______________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa)

64

MODELO 5 - CONCORRÊNCIA 004/2017

DECLARAÇÃO REF. AO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.995/2016 (em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° _________. [endereço da sociedade empresarial] Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 10.995/2016, DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que a execução do contrato objeto desta licitação observará as disposições da política municipal de gestão sustentável de resíduos da construção civil.

Ponta Grossa, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa)

65

MODELO 6 - CONCORRÊNCIA 004/2017

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° _________. [endereço da sociedade empresarial] Pelo presente instrumento, [denominação/razão social da sociedade empresarial], declara que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação.

Ponta Grossa, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa)

66

MODELO 07 – CONCORRÊNCIA 004/2017

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM EXÓTICA OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL

(em papel timbrado da empresa)

[denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° _________. [endereço da sociedade empresarial] DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que, para a execução do contrato objeto desta licitação, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira que tenham procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência de que o não atendimento da exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V da Lei 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas da referida lei.

Ponta Grossa, _____ de _____________ de _____.

___________________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa)

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MODELO 08 - CONCORRÊNCIA 004/2017

CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO [Papel Timbrado da Licitante]

[Local e data]

Ao____________________________ [órgão ou entidade licitante] Rua ____________________________________ – Ponta Grossa Prezados Senhores, [NOME DA EMPRESA OU CONSÓRCIO], por seu (s) representante(s) legal (is), vem apresentar a documentação referente a sua respectiva Habilitação no Edital n°____/2016, o qual, ao lado da minuta do CONTRATO, foram analisados e estudados, razão pela qual restam aceitas incondicionalmente todas as suas disposições. O Órgão Licitante fica, desde já, autorizado a efetuar toda a sorte de diligências de modo a verificar os documentos e informações ora apresentados, assim como perquirir a veracidade e legalidade dos mesmos, inclusive mediante a solicitação de informações a quaisquer entes e entidades porventura mencionados. A [NOME DA EMPRESA OU CONSÓRCIO], ademais, declara que:

(i) permanece à disposição do Órgão Licitante para esclarecimentos de quaisquer dúvidas ou contradições nos documentos e, caso venha a ser habilitada, sujeita-se a confirmação de quaisquer informações prestadas nesta fase de habilitação.

(ii) informará a ocorrência ou existência de qualquer fato que possa ou venha a alterar, comprometer ou prejudicar sua respectiva habilitação;

(iii) todas as informações, declarações e documentos fornecidos no tocante à Habilitação, ora acostados, são completos, verdadeiros e precisos, tendo sido obtidos por meios idôneos e licitamente para os fins a que se destinam; e

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(iv) tem pleno conhecimento de que o Órgão Licitante tem a prerrogativa legal

de anular ou revogar a presente LICITAÇÃO, assim como rejeitar ou aceitar todos os documentos e informações ora apresentadas no que se refere à respectiva Habilitação. Atenciosamente,

_________________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa)

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MODELO 09 - CONCORRÊNCIA 004/2017

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E LICITUDE DE TODOS OS DOCUMENTOS [Papel Timbrado da Licitante]

[Local e data]

[NOME DA EMPRESA OU CONSÓRCIO], por seu (s) representante(s) legal (is), vem declarar, para os fins previstos nesta Concorrência, que todos os documentos e informações ora apresentadas são verdadeiros e completos, assim como são provenientes de fontes lícitas.

___________________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa)

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ANEXO VI

PLANILHA DE VIABILIDADE

VER ANEXO 01 (ARQUIVO PDF)

71

ANEXO VII

PLANILHA DE CUSTOS e CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

ARQUIVO EM PDF

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ANEXO VIII

CONTRATO DE CONCESSÃO MERCADO MUNICIPAL

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DESTINADA À REFORMA, REMODELAÇÃO, E OBRAS COMPLEMENTARES, DO MERCADO MUNICIPAL COM CONTRAPRESTAÇÃO DA ADINISTRAÇÃO PÚBLICA ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE USO E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO COMPLEXO DO MERCADO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

Aos ______ dias do mês de ______ do ano de ______, nesta cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, com sede neste Município, na Av. Visconde de Taunay, nº 950, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________, doravante denominada PODER CONCEDENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, __________________________, _______________(nome), CPF/MF nº ________, e pelo Secretário de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional, _________________________, CPF/MF nº_____________ e de outro lado __________________doravante denominada CONCESSIONÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em ___________, na Rua _________________________, CNPJ nº ____________, neste ato representada por _______________, CPF/MF nº _________, tendo em vista o contido no Processo nº __________ -, no Edital de Concorrência Pública nº ___________, e com fundamento nas Leis nº 8.987/95 e 8666/93.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a outorga de concessão administrativa

para reforma, remodelação, e obras complementares de adequação do Mercado Municipal de Ponta Grossa, com contraprestação por parte da Administração Pública – PODER CONCEDENTE, em favor da CONCESSIONÁRIA, da concessão de uso e exploração econômica da área correspondente ao Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa,

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conforme especificado no Edital da concorrência nº ___________ – Processo nº ___________ – _____.

1.1.1. O objeto do presente contrato compreende: a) Execução do projeto relativo a reforma e revitalização do Mercado Municipal; b) Construção das estruturas necessárias a revitalização do Mercado de acordo

com o projeto elaborado e ANEXOS II do Edital; c) Manutenção e conservação dos bens reversíveis vinculados à concessão, ao

longo de todo o contrato; d) Execução de Obras Complementares no Mercado Municipal, conforme

ANEXOS II do Edital, que serão realizadas em contraprestação à outorga da concessão;

e) Execução do projeto relativo a reforma revitalização e ampliação da área de Estacionamento, na área pertencente ao Mercado Municipal de Ponta Grossa, conforme ANEXOS II do Edital;

f) Construção de um Hotel na área pertencente ao Mercado Municipal de Ponta Grossa, conforme ANEXOS II do Edital;

1.1.2. Todas as edificações e equipamentos implantados pela CONCESSIONÁRIA serão revertidos ao Patrimônio Público Municipal ao final da concessão, sem que caiba à CONCESSIONÁRIA qualquer direito à indenização, seja a que título for.

1.2. Não será permitida a transferência da Concessão de Uso a terceiros. 1.3. Somente com a anuência prévia do PODER CONCEDENTE, sob pena de

caducidade do contrato, a CONCESSIONÁRIA poderá transferir seu controle societário, realizar fusões, incorporações e cisões.

1.4. Para fins de anuência de que trata o paragrafo anterior, o pretendente deverá:

a) Atender integralmente às exigências estabelecidas no procedimento licitatório que precedeu a contratação, em especial às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e previdenciária necessárias à assunção do serviço;

b) Comprometer-se formalmente a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor, sub-rogando-se em todos os direitos e obrigações do cedente e prestando todas as garantias exigidas.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS 2.1. O prazo da presente concessão é de 35 (trinta e cinco) anos, contados a

partir da data de publicação do extrato de contrato em Diário Oficial do Município, dando ciência da CONCESSIONÁRIA da Ordem de Serviço que autoriza a exploração comercial do Mercado Municipal.

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2.2. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do presente contrato para entregar ao PODER CONCEDENTE o Projeto Definitivo, de conformidade com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, ANEXO I do Edital.

2.2.1. O Projeto Definitivo será submetido à análise do Município de Ponta Grossa e, após a aprovação, será emitida a Ordem de Serviço para a o início das obras de reforma e revitalização do Mercado Municipal e obras novas e complementares.

2.2.1.1. O Projeto Definitivo deverá compreender o projeto básico e o executivo.

2.2.2. Caso seja necessário efetuar alguma correção no Projeto Definitivo, a CONCESSIONÁRIA deverá fazê-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação formal efetuada pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.

2.3. O PODER CONCEDENTE informará a CONCESSIONÁRIA, após a assinatura do contrato, através da emissão de Ordens de Serviços, as datas previstas para a realização das obras e para a CONCESSIONÁRIA iniciar a exploração comercial no referido equipamento urbano.

2.4. A execução total das obras objetos do presente pacto deverão ser realizadas no prazo de 36 (trinta e seis) meses após a ciência pelo CONCESSIONÁRIA da ordem de serviço para as obras necessárias para a reforma, revitalização e obras complementares no Mercado Municipal, conforme os prazos e especificações estabelecidas neste Edital, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira.

2.4.1. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega das obras admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato, desde que se verifique alguma das hipóteses previstas nos incisos do art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/1993.

2.4.2. O requerimento de prorrogação deverá ser apresentado pelo interessado antes da data fixada para o início da execução, para a conclusão ou para a entrega, e será instruído com as razões e documentos que justifiquem a prorrogação.

2.5. A CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e os serviços de acordo com o descrito neste Edital da concorrência nº ________ – Processo nº_________ – _______.

2.6. A inobservância dos prazos estipulados neste Contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas no Cláusula Décima Primeira deste instrumento.

2.7. O PODER CONCEDENTE emitirá a Ordem de Serviço para a exploração comercial após a apresentação formal de todas as licenças e autorizações expedidas pelas autoridades públicas responsáveis cuja obtenção ficará a

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cargo da CONCESSIONÁRIA. 2.8. Na contagem dos prazos é excluído o dia do início e incluído o do

vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia útil. 2.9. Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes dos

cronogramas anexos ao Edital, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93, art. 57, § 1º.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DO VALOR DOS INVESTIMENTOS

3.1. O valor total do presente Contrato é de R$ _________ (____), discriminado de acordo com a Planilha integrante da Proposta de Preços e o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA.

3.1.1. Valor do Contrato. O valor global do Contrato, assim entendido o valor presente líquido das receitas projetadas ao longo da vigência da Concessão, descontado à taxa de __% (___) ao ano, é de R$ ______ (_______) (“Valor do Contrato”).

3.1.2. Valor dos Investimento. Para efeito da Cláusula Décima Quinta, o valor total de referência dos investimentos mínimos, tendo a Data de Assinatura como data base, é de R$ _____________ (._____________) (o “Valor Original dos Investimentos Mínimos”).

4. CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E GESTÃO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO COMPLEXO DO MERCADO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

4.1. Concessão. Como atividade fim e precípua deste Contrato, à CONCESSIONÁRIA é outorgada a concessão administrativa do Serviço, o qual deverá ser prestado mediante disponibilidade da infraestrutura do Mercado Municipal de Ponta Grossa, visando ao oferecimento contínuo e adequado à sociedade e aos Usuários de uma infraestrutura de mercado de municipal atenta à vocação do Mercado Municipal de Ponta Grossa, sem prejuízo de outros eventos socioeconômicos e de entretenimento.

4.2. Gestão de Operação. A gestão de operação do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa compreende a coordenação de todas as ações rotineiras e extraordinárias necessárias ao adequado funcionamento do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa, visando à sua disponibilidade para suas atividades permanentes e Eventos, mediante equipe própria da CONCESSIONÁRIA, observados os Critérios de Desempenho.

4.2.1. Ações Minimas Exigidas na Operação do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa. Sem prejuízo da obrigação genérica de operar o Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa nos termos da Subcláusula 4.2 supra, a CONCESSIONÁRIA carreará as ações mínimas de operação do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa (sem

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constituir limitação a tal obrigação), dentre as quais: I. Gerir as atividades de preservação patrimonial, vigilância, limpeza, instalação e

operação de todas as instalações e equipamentos inerentes ao Mercado Municipal, controle de entrada e saída do Complexo, conservação das áreas verdes (se houver), piso, boxes e demais instalações;

II. Gerir a locação ou disponibilização onerosa dos boxes, espaços gourmets, praça de alimentação, lojas, equipamentos, incluindo o hotel, a interessados em participar das atividades inerentes ao Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa e prestadores de conteúdo e/ou entretenimento que contribuam com os objetivos do Mercado Municipal ou com o desenvolvimento sócio-econômico-cultural da sociedade;

III. Gerir a exploração do espaço publicitário do Complexo do Mercado Municipal; IV. Gerir a contratação de bares, lanchonetes, delicatessens e restaurante no

Complexo do Mercado Municipal; V. Gerir as atividades de exploração turística no Complexo do Mercado Municipal

de Ponta Grossa; gerir os compromissos, obrigações e contratos relacionados ao Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa listados nos documentos do Anexo I do presente contrato.

4.2.2. Ações e Atos Vedados no Âmbito da Operação do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa. As seguintes ações e/ou atos relativos à operação do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa não poderão ser realizados pela CONCESSIONÁRIA:

I. Utilização exclusiva do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa, por um ou mais de um contratante de boxes e/ou espaço gourmet, restaurantes, bares, lojas entre outros, vedando o acesso e/ou impondo tratamento comercial material e injustificadamente distinto ou discriminatório entre os comerciantes que utilizam o Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa, incluindo, sem limitação, por meio de celebração de instrumentos públicos ou privados que visem a oferecer exclusividade de utilização ou tratamento privilegiado, ressalvado o direito de a CONCESSIONÁRIA cobrar valores distintos segundo políticas comerciais transparentes e consistentes com a especificidade de cada cliente;

II. Promover ou permitir que o Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa, direta ou indiretamente, faça alusão ou referência a um dos comerciantes ou estabelecimentos comerciais que funcionem no local, de modo que tal alusão ou referência possa sugerir ou ser interpretada como um vínculo de propriedade ou exclusividade de parte de tal comerciante e/ou estabelecimento comercial em relação ao Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa, incluindo sem limitação por meio de utilização de denominações fantasia, logos, sinais distintivos, cores que estejam

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direta e propositalmente ligadas a um comércio ou estabelecimento e/ou de utilização de um dos meios mencionados no inciso I desta Subcláusula; ficando ressalvada e desde já permitido, contudo, a alusão a determinado comércio, de forma pontual e temporária, como medida promocional em (ou próximo à) datas comemorativas, sendo que a CONCESSIONÁRIA deverá exigir que o comerciante responsável pela promoção restaure as condições neutras do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa prontamente após o encerramento do Evento em questão;

4.3. Gestão de Manutenção. A gestão da manutenção Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa inclui a coordenação de sua conservação rotineira, de sua conservação preventiva e de sua manutenção de emergência, incluindo, sem limitação, conservação das estruturas de concreto e outras, das áreas internas e externas, do hotel e de outras acomodações para públicos diversos, das instalações e equipamentos eletrônicos, elétricos e hidráulicos, áreas verdes, estacionamentos e outras áreas comuns, e tem por objetivo manter o Complexo em perfeito estado de conservação e funcionamento, admitido tão somente o desgaste natural que não comprometa as suas funções.

4.4. Serviço Adequado. O Serviço deverá ser prestado de forma adequada, satisfazendo o PODER CONCEDENTE e os Usuários. Serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação.

4.5. Direito de Utilização de Bens do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa. A CONCESSIONÁRIA terá a prerrogativa, por meio deste Contrato e de forma intrínseca ao objeto da Concessão, de utilizar e explorar economicamente os bens imóveis que integram o Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa na Data de Assinatura, bem como bens constituídos ou revitalizados pela CONCESSIONÁRIA no âmbito da Concessão. A utilização de que trata esta Subcláusula não ensejará qualquer obrigação pecuniária por parte da CONCESSIONÁRIA, uma vez que o seu valor já está contemplado no modelo de negócios do Projeto.

4.5.1. Propriedade intelectual. A CONCESSIONÁRIA terá o direito exclusivo de utilizar, observada a Legislação Aplicável e por sua conta e risco, todos os meios de exploração da Propriedade Intelectual inerente ao Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa, sendo-lhes assegurados, durante a vigência deste Contrato, os direitos de:

I. Explorar economicamente a Propriedade Intelectual, inclusive para fins publicitários;

II. Licenciar a Propriedade Intelectual para uso de terceiros, sob os termos e condições que melhor lhe convierem, desde que tal ato seja feito sempre em nome do Poder Concedente, agindo a CONCESSIONÁRIA como sua

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mandatária, ainda que auferindo os lucros resultantes da operação e fique sua vigência subordinada à vigência do próprio Contrato de Parceria Público Privada;

III. Impedir terceiros não autorizados de usar ou explorar a Propriedade Intelectual, independente do meio ou da finalidade de tal uso, podendo, inclusive, tomar medidas administrativas e judiciais para esta finalidade, e dotar todas as providências necessárias e permitidas pela Legislação Aplicável para garantir o uso da Propriedade Intelectual pela CONCESSIONÁRIA e por eventuais terceiros por esta licenciados, inclusive depositar pedidos de registro de marcas, em nome do Poder Concedente, perante o Poder Público competente, ficando ressalvado, desde já, que quaisquer instrumentos firmados pela CONCESSIONÁRIA e um terceiro relativo aos direitos de Propriedade Intelectual associado ao Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa deverá conter dispositivo que vincule a vigência de tal instrumento à vigência deste Contrato, sob pena de nulidade do referido instrumento. O Órgão Fiscalizador compromete-se, desde já, a cooperar com qualquer procedimento necessário para garantir o uso da Propriedade Intelectual pela CONCESSIONÁRIA, nos termos desta subcláusula.

4.6. Utilização do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa. A utilização do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa deverá prestigiar e carrear a sua finalidade atual, qual seja, a de promoção do desenvolvimento da agricultura familiar, do fomento comercial e de serviços, da cultura e do turismo e/ou eventos de entretenimento (“Eventos”).

4.6.1. Mercado Municipal. Em relação ao Mercado Municipal, a CONCESSIONÁRIA gerirá a reforma, reestruturação, operação e manutenção do bem de forma a oportunizar que diversos comerciantes ofereçam variedade de produtos hortifrutigranjeiros e artesanais, bem como diversidade no setor de alimentação, observados a Subcláusula 4.2.2 deste Contrato;

4.6.2. Estacionamento. Em relação ao Estacionamento, a CONCESSIONÁRIA gerirá a operação e manutenção do espaço multiuso de forma a abrigar o maior número veículos, respeitando a capacidade especificada no projeto, Anexo II do edital, bem como, caso necessário, utilizar parte do espaço do estacionamento para eventos relacionados a área cultural e de entretenimento em geral;

4.6.3. Hotel. A CONCESSIONÁRIA gerirá a construção, estruturação, operação e manutenção do Hotel integrante do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa, e terá o direito de explorar economicamente o “Hotel”, compreendendo as acomodações, cozinha, restaurante e eventos em geral.

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4.7. Responsabilidade nos Eventos. Caberá à CONCESSIONÁRIA angariar possíveis Eventos, sendo de sua responsabilidade a organização, promoção, condução, divulgação e demais atividades necessárias para a sua realização, salvo se diversamente previsto na Legislação Aplicável, sem prejuízo das obrigações legalmente atribuíveis ao Estado (e.g. prover segurança pública).

4.7.1. A CONCESSIONÁRIA gratuitamente deverá disponibilizar espaço para no máximo 3 (três) eventos, de no máximo 5 (cinco) dias cada, por ano, para uso do Poder Concedente. O termo gratuidade refere-se a isenção de pagamento de aluguel pelo uso do espaço, não sendo de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA quaisquer outras despesas originadas pelo evento promovido pelo Poder Concedente.

4.8. Interrupção do Serviço. O Serviço será prestado de forma ininterrupta. Não obstante, o Complexo do Mercado Municipal poderá permanecer parcial ou integralmente fechado em razão de manutenção ou melhorias a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA. Sempre que ocorrer o fechamento parcial ou integral do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa, as Partes envidarão seus melhores esforços, no âmbito de suas atribuições legais e contratuais, para que tal interrupção dure o menor tempo possível.

4.9. Aprimoramentos Tecnológicos. A CONCESSIONÁRIA deverá buscar o aprimoramento contínuo de seu Serviço, segundo técnicas e tecnologia que se façam disponíveis em bases comercialmente viáveis, no que tange aos aprimoramentos tecnológicos que, embora fora do curso normal das atividades da CONCESSIONÁRIA e não exigidos por este Contrato, sejam impostos pelo Poder Concedente.

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRAS E SEU RECEBIMENTO 5.1. A execução da obra deverá ser realizada nos locais e em conformidade com

o descrito em Edital, correndo por conta da CONCESSIONÁRIA todas as despesas inerentes ao empreendimento, dentre elas as despesas de implantação, instalação, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução das obras objeto do presente ajuste.

5.2. A CONCESSIONÁRIA poderá executar as obras constantes em Edital diretamente ou por intermédio terceiros.

5.2.1. Caso a execução se dê mediante subcontratação de empresa especializada, a subcontratada deverá atender aos requisitos de habilitação descritos no item 5, Condições de Participação do Edital, além de comprovação de registro no órgão de classe e apresentação de profissional responsável com respectivo registro profissional;

5.2.2. A CONCESSIONÁRIA, após a assinatura do Contrato deverá providenciar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de

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Responsabilidade Técnica (RRT) relativa à execução do objeto contratual (projetos e obras), da qual deverá constar o nome e o número da Carteira junto ao CREA do Engenheiro Civil ou ao CAU de Arquiteto que atuará como responsável no gerenciamento dos serviços, bem como deverá providenciar a respectiva “ART” dos Engenheiros ou “RRT” dos arquitetos corresponsáveis pelos serviços (se houver) apresentando-as junto com as respectivas certidões de registro junto ao CREA.

5.3. As obras, objeto da presente licitação, serão recebidas provisoriamente pelo período de 90 (noventa) dias, contados da data da comunicação formal por parte da CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE acerca da finalização dos serviços.

5.4. Por ocasião da entrega, as partes assinarão o Termo de Recebimento Provisório, constante no ANEXO IX do Edital da Concorrência n. º _________ – processo n.º _______- ________.

5.5. Durante o período de 90 (noventa) dias da emissão do Termo mencionado no subitem anterior, a obra ficará sob observação, de modo a se verificar o cumprimento das exigências construtivas.

5.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONCEDENTE poderá: 5.6.1. Rejeitá-la no todo ou em parte, determinando que os serviços sejam

refeitos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; I. Na hipótese de refazimento, a CONCESSIONÁRIA deverá fazê-lo em

conformidade com a indicação do PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito;

5.6.2. Determinar sua complementação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, se tratarem-se de diferença quanto a quantidade de materiais/insumos utilizados e necessários para correta execução da obra;

I. Na hipótese de complementação, a CONCESSIONÁRIA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito.

5.7. No prazo previsto no item 5.5 da presente cláusula, o agente fiscalizador designado realizará vistoria dos trabalhos executados, emitindo o correspondente Certificado de vistoria, e uma vez restando comprovada a adequação do objeto, a obra será recebida definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.

6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES 6.1. Após recebimento definitivo das obras, objeto deste contrato, por parte do

PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA ficará, ainda, responsável pelos prazos constantes no Código Civil, por quaisquer defeitos, ainda que resultarem de materiais e componentes empregados, quer sejam eles de natureza técnica ou operacional obrigando as suas expensas, às reparações e/ou substituições que se fizerem necessárias para a completa e perfeita

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operação do equipamento urbano, conforme previsto em projeto. 6.2. Se durante o período de garantia dos serviços a CONCESSIONÁRIA não

executar os reparos e/ou substituições, nos prazos que lhe forem determinados pelo PODER CONCEDENTE, este, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los, por conta e risco daquela, por outras empresas, cobrando-lhe os respectivos encargos, sem prejuízo da manutenção da garantia técnica expressa em 6.1.

6.3. Até o término da Concessão, toda a manutenção preventiva e corretiva do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa, bem como quaisquer benfeitorias, ampliações ou adequações que devam ser realizadas na edificação, correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA – USO E EXPLORAÇÃO DA ÁREA DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL

7.1. Receitas Operacionais da CONCESSIONÁRIA. O modelo econômico-financeiro que embasou o Projeto, o presente Contrato e o Edital de Licitação pressupõe que as obrigações atribuídas à CONCESSIONÁRIA no âmbito deste Contrato correrão por sua conta e risco, tendo a CONCESSIONÁRIA, como contrapartida, o direito de cobrar de terceiros pelo uso do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa para a instalação de estabelecimentos comerciais, realização de eventos, por meio da cobrança de aluguel do espaço utilizado, venda de bilhetes, locação de espaços ou outras modalidades não vedadas pelo presente Contrato, percebendo receitas diretamente relacionadas à operação do Complexo do Mercado Municipal (as “Receitas Operacionais”), as quais integram a sua Remuneração Total para efeitos da Concessão, observado o disposto abaixo.

7.2. Ônus do PODER CONCEDENTE. Adicionalmente, tendo em vista que as Receitas Operacionais não são suficientes para que se remunere a CONCESSIONÁRIA, tendo em vista todas as obrigações assumidas no âmbito deste Contrato, de modo a viabilizar a Concessão, o Município de Ponta Grossa, através da Prefeitura Municipal, cederá à CONCESSIONÁRIA, a título de contraprestação pública, os direitos de uso e exploração comercial do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa, respeitando o prazo de duração do presente contrato, previsto na Cláusula Segunda.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA 8.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se durante todo o prazo de concessão a: 8.1.1. Implantar o objeto do CONTRATO e prestar os SERVIÇOS concedidos,

cumprindo e fazendo cumprir integralmente o CONTRATO, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, em conformidade com as disposições legais e

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regulamentares, e ainda com as determinações do PODER CONCEDENTE. 8.1.2. Prestar os SERVIÇOS concedidos, sem interrupção, durante os prazos

previstos neste CONTRATO, de forma adequada ao pleno atendimento do público alvo, valendo-se de todos os meios e recursos a sua execução, em obediência às normas pertinentes, aos padrões e procedimentos estabelecidos neste CONTRATO e àqueles determinados pelo PODER CONCEDENTE.

8.1.3. Cooperar e apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do PODER CONCEDENTE, nos termos dos anexos deste CONTRATO;

8.1.4. Responder, por si ou por seus administradores, empregados, prepostos, subcontratados, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica relacionada à execução dos serviços concedidos, perante o PODER CONCEDENTE, interveniente(s) anuentes(s) e terceiros por todos e quaisquer danos comprovadamente causados por atos comissivos ou omissivos, culposos ou dolosos, por parte da CONCESSIONÁRIA, sempre que decorrerem da execução das obras e prestação dos SERVIÇOS sob sua responsabilidade, direta ou indireta, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE;

8.1.5. Comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE e, adotar as providências necessárias, sempre que ocorrer a descoberta de materiais ou objetos de interesse geológico ou arqueológico;

8.1.6. Adotar as providências necessárias ao tratamento das superveniências de caráter ambiental ou de interferências com outras concessionárias de serviços públicos, observados os critérios de alocação de riscos dispostos neste CONTRATO;

8.1.7. Não celebrar contratos com terceiros cuja execução seja incompatível com o prazo da CONCESSÃO;

8.1.8. Manter, durante a execução do CONTRATO, todas as condições necessárias ao cumprimento dos serviços objeto da CONCESSÃO;

8.1.9. Informar ao PODER CONCEDENTE quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa implicá-los em decorrência de questões ligadas ao CONTRATO, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;

8.1.10. Ressarcir o PODER CONCEDENTE, de todas as condenações e desembolsos decorrentes de determinações judiciais de qualquer espécie, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por

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empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, bem como danos a usuários e órgãos de controle e fiscalização;

8.1.11. Zelar pela integridade dos bens vinculados a CONCESSÃO, inclusive providenciando guarda e vigilância dos bens imóveis após serem integralmente disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE e aptos para a IMPLANTAÇÃO;

8.1.12. Dispor, direta ou indiretamente, de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessários à perfeita execução dos SERVIÇOS concedidos

8.1.13. Responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros por todos os atos e eventos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto a obrigações decorrentes da CONCESSÃO;

8.1.14. Reportar por escrito ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na execução dos SERVIÇOS, independentemente de comunicação verbal, que deve ser imediata;

8.1.15. Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados, responsabilizando-se, como única empregadora, por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da mão-de-obra empregada na prestação dos SERVIÇOS, bem como pelos de seguro de acidente de trabalho;

8.1.16. Comprovar perante o PODER CONCEDENTE, quando solicitado, no prazo de dez dias úteis, as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo que se referir aos serviços de sua responsabilidade, inclusive as contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas e impostos pertinentes;

8.1.17. Fornecer ao PODER CONCEDENTE todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à CONCESSÃO, franqueando acesso amplo e irrestrito à fiscalização e a realização de auditorias;

8.1.18. Permitir o acesso da fiscalização nas suas dependências, mediante solicitação do PODER CONCEDENTE;

8.1.19. Disponibilizar ao PODER CONCEDENTE, sempre que requerida, cópias, em meios físico e digital, dos instrumentos contratuais relacionados aos serviços subcontratados, compra de bens e materiais e registros necessários à execução do objeto do CONTRATO;

8.1.20. Apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 6 (seis) meses, contados da data do início de vigência da CONCESSÃO, os instrumentos jurídicos que assegurem o cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, relativos a obras civis, devendo ser incluído(s) eventual(ais) contrato(s) de financiamento firmado(s) junto à instituições financeiras

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nacionais ou internacionais ou outros documentos formais, que comprovem a disponibilidade de recursos próprios e/ou de terceiros para arcar com as obrigações assumidas relativas ao CONTRATO;

8.1.21. Os prazos tratados no subitem acima poderão ser prorrogados por até mais 6 (seis) meses, desde que a CONCESSIONÁRIA comprove, mediante documentos formais, que a(s) operação(ões) de financiamento para fazer frente às obras civis ou aos demais investimentos previstos no contrato, já está(ão) em estágio avançado de tramitação junto às instituições financiadoras ou em estágio avançado de estruturação junto aos controladores e/ou para acesso ao mercado de capitais;

8.1.22. Manter, para todas as atividades relacionadas a serviços de engenharia, a competente regularidade perante os órgãos reguladores de exercício da profissão exigindo o mesmo de terceiros contratados;

8.1.23. Responsabilizar-se pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem por culpa ou dolo a terceiros, aos ADQUIRENTES, e, quando for o caso, ao Poder Público, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;

8.1.24. Designar um responsável técnico à frente das atividades dos serviços concedidos, com poderes para representar a CONCESSIONÁRIA perante a fiscalização do PODER CONCEDENTE;

8.1.25. Arcar com as despesas de consumo de energia elétrica, água e esgoto, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais taxas que recaírem sobre o espaço, objeto do presente instrumento;

8.1.26. Contratar e manter seguro contra incêndio, bem como providenciar e revisão permanente de extintores;

8.1.27. Providenciar a vistoria anual do corpo de bombeiros e demais alvarás para execução das atividades;

8.1.28. Em caso de inutilização, avarias ou quaisquer estragos ocasionados por terceiros no Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa ou em algum de seus componentes, será a reparação efetuada pela CONCESSIONÁRIA, cabendo a esse, em tais casos, o direito de demandar o prejuízo assim sofrido de quem o tenha ocasionado;

8.1.29. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros com vistas à execução do objeto da concessão reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre o terceiro e o PODER CONCEDENTE;

8.1.30. Submeter-se às condições estabelecidas ou que venham a ser impostas pelos órgãos competentes nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, em função do tipo de atividade desenvolvida no local;

8.1.31. Atender integralmente as metas estipuladas no Edital com o escopo de desenvolver atividades econômicas, recreativas, de lazer e entretenimento,

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o aproveitamento sustentável do Complexo do Mercado Municipal observando o seguinte;

I. A concepção, a execução da obra e a destinação do espaço deverão ocorrer de forma ambientalmente correta e adequada à finalidade do Mercado Municipal, com integração dos espaços;

II. A incorporação do Complexo do Mercado Municipal ao conjunto de eventos turísticos da cidade;

III. A integração à política ambiental do Município; IV. A busca pela excelência na prestação de serviços; V. A garantia de acessibilidade. 8.1.32. Explorar comercialmente o espaço, celebrar contratos previstos no

objeto desta concessão, podendo contratar com terceiros o desenvolvimento das atividades inerentes à concessão.

9. CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE 9.1. Exercer ampla fiscalização sobre o contrato firmado com a

CONCESSIONÁRIA, por intermédio de preposto devidamente credenciado, não importando a ação ou omissão dessa Fiscalização em redução ou supressão das responsabilidades da CONCESSIONÁRIA por quaisquer eventuais erros, falhas ou omissões relacionadas ao contrato;

9.2. Informar, com antecedência mínima de 90 (noventa dias), para inclusão no Calendário de Eventos da CONCESSIONÁRIA, sobre o exercício do direito de uso previsto na cláusula 4.7.1para a realização de eventos;

9.3. Zelar, pela boa qualidade do serviço concedido, receber, registrar, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, comunicando aos interessados as providências adotadas pela CONCESSIONÁRIA;

9.4. Manifestar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento, acerca das programações e eventos protocolizados pela CONCESSIONÁRIA;

9.5. Comunicar formalmente a CONCESSIONÁRIA, para que a mesmo proceda a substituição, em até 48 (quarenta e oito) horas desta comunicação, de pessoa cuja presença no local tenha sido julgada inconveniente pelo PODER CONCEDENTE ou por outro órgão ou entidade estatal;

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 10.1. Sem prejuízo do disposto na Legislação Aplicável, nas demais disposições

deste Contrato e nos contratos específicos dos quais os Usuários sejam partes, são direitos e obrigações dos Usuários:

10.1.1. Receber Serviço adequado, desfrutando de um complexo comercial e de entretenimento em níveis satisfatórios, tal como previsto neste Contrato;

10.1.2. Comunicar ao PODER CONCEDENTE, ao Órgão Fiscalizador e/ou à CONCESSIONÁRIA a ocorrência de irregularidades relacionadas às obras, instalações e administração do Complexo do Mercado Municipal, podendo,

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para tanto, utilizar-se da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa;

10.1.3. Contribuir para a conservação das boas condições do Complexo do Mercado Municipal, reportando ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, sempre que tome conhecimento, qualquer dano ou irregularidade em relação ao Complexo do Mercado Municipal que possa ameaçar a prestação adequada e contínua do Serviço;

11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS PENALIDADES 11.1. São aplicáveis as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da

Lei Federal nº 8.666/93, e na Lei Municipal n.º 8.393/05; 11.2. A CONCESSIONÁRIA estará sujeita, sem prejuízo das demais penalidades,

às seguintes multas previstas na legislação em vigor, neste contrato e na legislação aplicável:

11.2.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor da concessão constante na Cláusula terceira do presente termo, para os seguintes casos:

I. Por inexecução total do Ajuste; II. Rescisão do contrato por culpa da CONCESSIONÁRIA, em um prazo inferior a

12 (doze) meses contados do início da sua vigência; III. Constatação de fraude, por parte da CONCESSIONÁRIA, nos contratos

firmados no exercício da exploração comercial do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa que resulte na redução do valor do pagamento das taxas e tributos na receita bruta mensal devido ao PODER CONCEDENTE;

IV. Celebração de contratos de exploração comercial paralelos àqueles efetivamente encaminhados para o PODER CONCEDENTE;

V. Reincidência superior a 5 (cinco) vezes nas infrações elencadas no item 11.2.2, resultante de fato gerador de igual natureza num período de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da primeira cientificação de multa no período;

11.2.1.1. Além das CONCESSIONÁRIA estará sujeita à rescisão do contrato e à suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta Municipal, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, contados da publicação no Diário Oficial do Município de tal medida punitiva, além da perda da garantia contratual;

11.2.2. Multa de 3% (três por cento) do valor da concessão constante na Cláusula Terceira do presente contrato para os seguintes casos:

I. Rescisão do contrato por culpa da CONCESSIONÁRIA em um prazo superior a 12 (doze) meses do início da vigência;

II. Pela inexecução parcial do ajuste; III. Reincidência superior a 5 (cinco) vezes das infrações elencadas no item 11.2.3,

resultante de fato gerador de igual natureza num período de 24 (vinte e

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quatro) meses contados da data da primeira cientificação de multa no período;

11.2.2.1. Além das sanções previstas no item 11.2.2 a CONCESSIONÁRIA estará sujeito, conforme o caso, à rescisão do contrato e à suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta Municipal pelo prazo de 9 (nove) meses contados da publicação no Diário Oficial do Município de tal medida punitiva.

11.2.3. Multa de 0,10% (um décimo por cento) do valor da concessão constante na Cláusula Terceira do presente ajuste para os seguintes casos:

I. Constatação de que a CONCESSIONÁRIA não efetua regularmente a conservação e manutenção (preventiva e corretiva) da estrutura do Complexo do Mercado Municipal, durante a vigência do contrato;

II. Dificultar os trabalhos de fiscalização por parte do PODER CONCEDENTE; III. Não encaminhar a documentação solicitada no item 12.1.1 do presente ajuste

(contratos de exploração comercial); IV. Reincidência superior a 5 (cinco) vezes das infrações elencadas no item 11.2.4

resultante de um mesmo fato gerador; V. Reincidência superior a 20 (vinte) vezes das infrações elencadas no item 11.2.4

resultante de qualquer fato gerador num período de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da primeira cientificação de multa no período;

VI. Deixar de realizar as obras/reformas no Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa apontadas pelo PODER CONCEDENTE como necessárias ao final da Concessão.

11.2.4. Multa de 0,01% (um centésimo por cento) calculada sobre o valor da concessão, nos seguintes casos:

I. Descumprimento das demais obrigações previstas neste instrumento, para as quais não haja penalidade específica cominada;

II. Descumprimento da legislação e normas vigentes no âmbito municipal, para as quais não haja penalidade específica cominada;

III. Descumprimento das obrigações elencadas na Cláusula Oitava do presente termo, salvo as que possuem tratamento específico nas disposições contidas na Cláusula Décima Primeira do presente contrato.

11.3. No caso de não cumprimento injustificado do prazo para conclusão da obra previsto no item 2.4, multa diária de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) até o limite de 30 (trinta) dias de atraso.

11.3.1. No caso do atraso previsto no item anterior ser superior a 30 (trinta) dias, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita à rescisão do contrato, salvo motivo de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado.

11.4. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe o § 2º, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93;

11.5. Será facultado à CONCESSIONÁRIA o exercício do contraditório e da ampla

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defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, antes da imposição de qualquer penalidade;

11.6. Os valores pertinentes às multas aplicadas deverão ser pagos na Tesouraria do PODER CONCEDENTE em até 05 (cinco) dias úteis contados de sua intimação;

11.6.1. Decorrido o prazo estipulado no item 11.6 do contrato, sem o recolhimento dos valores, o PODER CONCEDENTE procederá a cobrança judicial dos mesmos, hipótese na qual os valores originais serão acrescidos das custas e emolumentos inerentes à via judicial;

11.7. As penalidades aqui previstas têm caráter de sanção administrativa, sendo que sua aplicação não exime a CONCESSIONÁRIA de reparar eventuais perdas e danos que seus atos venham a acarretar ao PODER CONCEDENTE.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO 12.1. Compete ao PODER CONCEDENTE fiscalizar o fiel cumprimento das

condições do Contrato de Concessão de Uso durante as fases de reforma, construção e revitalização do Complexo do Mercado Municipal e sua exploração comercial, sem prejuízo da obrigação da CONCESSIONÁRIA fiscalizar os serviços, seus empregados, colaboradores ou prepostos.

12.1.1. Orgão Fiscalizador e Fiscalização. A partir da Data de Assinatura do Contrato, fica o Órgão Fiscalizador incumbido de exercer a fiscalização de sua execução e a fiscalização e controle das atividades da CONCESSIONÁRIA;

12.1.2. Superveniência ou Substituição de Órgão Fiscalizador. Caso a Legislação aplicável venha a atribuir a um novo órgão fiscalizador ou dotar alguma empresa pública, autarquia ou outro órgão da Administração Pública Indireta já existente, de competência para a fiscalização e regulamentação de serviços de gestão de operação do mercado Municipal, tal ente substituirá a Administração Direta – Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional na função de Órgão Fiscalizador ou representante do PODER CONCEDENTE, nos limites da atribuição recebida, a partir da data de sua criação ou atribuição, conforme o caso, assumindo os direitos, prerrogativas e obrigações de Órgão Fiscalizador ou Poder Concedente no âmbito do Contrato e dos demais documentos do Projeto de Reforma e Exploração do Complexo do Mercado Municipal;

12.1.3. Fiscalização Técnica. A fiscalização técnica e comercial do Serviço abrangerá, dentre outros pontos:

I. A aprovação dos Projetos Executivos; II. A gestão da reforma, construção, operação e a manutenção do Complexo do

Mercado Municipal de Ponta Grossa; III. A observância dos princípios de utilização do Complexo do Mercado Municipal

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previstos no presente Contrato; IV. A observância das disposições do Contrato e da Legislação Aplicável. 12.1.4. Fiscalização econômico-financeira e contábil. A fiscalização econômico-

financeira e contábil abrangerá, dentre outros pontos: I. A análise do equilíbrio econômico-financeiro da Concessão; II. A análise do cumprimento das obrigações societárias da CONCESSIONÁRIA; III. O exame dos livros, registros contábeis e demais informações econômicas e

financeiras, bem como os atos de gestão praticados pela CONCESSIONÁRIA.

12.1.5. Para efeito de fiscalização do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE uma via ou uma cópia autenticada do(s) contrato(s) firmados e de todos os seus anexos e documentos complementares, se for o caso, em até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

12.2. O PODER CONCEDENTE indicará à CONCESSIONÁRIA, por escrito, o nome dos funcionários que representarão o PODER CONCEDENTE como fiscais das obras e exploração comercial do presente contrato;

12.3. Para acompanhamento do contrato deverão ser procedidas reuniões periódicas, na medida em que as necessidades do desenvolvimento do contrato assim as exigirem;

12.4. A existência e atuação da fiscalização do PODER CONCEDENTE não eximem a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA no que concerne à execução do objeto deste contrato e às suas conseqüências e implicações imediatas ou remotas, nem exclui ou atenua sua responsabilidade por danos causados ao PODER CONCEDENTE, aos usuários ou a terceiros;

12.5. É facultado ao fiscal do contrato e aos fiscais dos serviços à solicitação de qualquer espécie de documentação extraordinária referente ao objeto do presente contrato, durante todo o período de vigência da concessão;

12.6. A documentação a que se refere o item 12.5 deverá ser solicitada via carta, que conterá o prazo para o atendimento da solicitação;

12.7. Caso a CONCESSIONÁRIA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos no Edital e no respectivo Contrato de Concessão, o PODER CONCEDENTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros;

12.7.1. Ocorrendo a hipótese mencionada no item 12.7, a CONCESSIONÁRIA responderá pelos custos dos referidos serviços através da execução da garantia do contrato, do pagamento direto ou de medida judicial, cabendo a aplicação das penalidades estabelecidas neste instrumento.

12.8. Prerrogativas do Órgão Fiscalizador no Ambito da fiscalização. No exercício da fiscalização de que trata esta Cláusula, o Órgão Fiscalizador poderá, a título exemplificativo e observado o devido processo legal:

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12.8.1. Determinar a a interrupção imediata da prestação do Serviço e/ou a execução de Obras, quando sua prestação ou execução coloque em risco a vida ou a integridade física de terceiros, de bens ligados à Concessão ou de bens de terceiros;

12.8.2. Exigir que a CONCESSIONÁRIA refaça, às suas expensas, obras ou reparos que estejam comprovadamente fora das especificações do respectivo Projeto Executivo;

12.8.3. Exigir que a CONCESSIONÁRIA atenda imediatamente a algum requisito do Contrato.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EQUILÍBRIO ECONOMICO FINANCEIRO 13.1. Sempre que o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato venha a ser

alterado, quer em razão da concorrência de processo inflacionário, quer em virtude de outros fatos não excluídos expressamente neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA terá direito ao reequilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos em que permitido pelos artigos 58, § 2º e 65, II, ‘’d’’, ambos da Lei nº8.666/93:

13.1.1. Desde que observados preços não discriminatórios, razoáveis e consistentes com o padrão dos Serviços prestados e com os equipamentos oferecidos aos comerciantes e de entretenimento comparáveis, a CONCESSIONÁRIA gozará de plena liberdade para, segundo suas políticas comerciais e não obstante qualquer outra disposição deste Contrato, fixar, reajustar, e revisar perante os Usuários ou quaisquer terceiros, os preços que comporão suas Receitas Operacionais, incluindo suas Receitas de Uso do Complexo do Mercado Municipal.

13.2. As partes terão direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, quando este for substancialmente afetado, nos casos a seguir mencionados, não excluindo as possibilidades previstas na legislação mencionada no item 13.1:

13.2.1. Modificações unilaterais nas condições do Contrato, imposta pelo PODER CONCEDENTE, desde que delas ocorra significativa alteração da receita da CONCESSIONÁRIA, para mais ou menos;

13.2.2. Ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, salvo as hipóteses expressamente ressalvadas no Edital ou no Contrato;

13.2.3. Ocorrência de eventos excepcionais causadores de desequilíbrio econômico-financeiro contratual, conforme previsto em lei;

13.2.4. Alterações legais de caráter específico que tenham impacto significativo e direto sobre as receitas ou sobre os custos dos serviços pertinentes às atividades abrangidos pela Concessão, para mais ou para menos.

13.3. Em contrapartida à liberdade comercial referida no item 13.1.1, a CONCESSIONÁRIA assume responsabilidade integral, abstendo-se de

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quaisquer pleitos a esse respeito, perante o PODER CONCEDENTE, pelos riscos e perdas financeiras decorrentes de:

13.3.1. Inadimplência dos usuários; 13.3.2. Depredação das instalações do Complexo do Mercado Municipal pelos

Usuários; 13.3.3. Performance de contratados e subcontratados; 13.3.4. Perda do poder aquisitivo dos usuários; 13.3.5. Alteração das condições macroeconômicas no Brasil ou na região de

influência do Complexo do Mercado Municipal; 13.3.6. Aumento das taxas de juros, despesas financeiras e/ou custo de capital; 13.3.7. Limitação do uso do Complexo do Mercado Municipal ou redução do

número de usuários provocadas por Evento de Força Maior; 13.3.8. Aumento dos custos de operação e manutenção do Complexo do

Mercado Municipal; 13.3.9. Não confirmação das projeções constantes do Plano de Negócios; 13.3.10. Variação do custo de conclusão das obras; 13.3.11. Todo e qualquer custo inerente à construção e operação do Hotel e de

outros riscos equivalentes, contanto e na medida que não provocados, materializados ou exacerbados por ação ou omissão do PODER CONCEDENTE ou do Órgão Fiscalizador;

13.3.12. Dessa forma, a concretização de quaisquer dos riscos descritos no item 13.3, sem que tenham sido provocados por ação ou omissão do PODER CONCEDENTE, não será considerada hipótese de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato a merecer qualquer revisão de suas cláusulas em favor da Concessionária.

13.4. Sempre que se fizer a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, esta deverá ser implementada tornando-se como base os efeitos dos fatos que lhe deram causa, devidamente comprovados em processo próprio.

13.5. Os pedidos e/ou requerimentos de recomposição do equilíbrio econômico e financeiro serão procedidos através de solicitação do interessado, acompanhada de demonstração analítica de custos, por meio de apresentação de planilha;

13.6. Sempre que possível, a revisão será efetivada mediante mútuo acordo das Partes. Caso o acordo não seja alcançado ou não se revele viável, e sem prejuízo da revisão de pontos considerados incontroversos e da implementação das medidas consideradas urgentes pelo Órgão Regulador, fica ressalvado às Partes o direito de recorrer ao mecanismo da resolução de disputas constante da Cláusula Quadragésima Segunda e seguintes deste Contrato. As obrigações da Concessionária e do Poder Concedente não ficarão suspensas ou alteradas durante a pendência de qualquer

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processo de revisão ou disputa, salvo se de outra forma decidido pelo Tribunal arbitral à luz da circunstâncias de fato.

14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS TRIBUTOS 14.1. Inclusão dos Tributos na Remuneração. A Remuneração Total da

CONCESSIONÁRIA compreende todos os impostos, taxas, contribuições, inclusive parafiscais, e demais tributos e encargos vigentes na Data da Proposta, cujo recolhimento seja atribuído pelas Leis Aplicáveis à CONCESSIONÁRIA.

14.2. Sujeição à Legislação Aplicável. A CONCESSIONÁRIA ficará sujeita, nos termos e nas condições das Leis Aplicáveis, ao regime fiscal e previdenciário que vigorar no prazo de vigência deste Contrato, obrigando-se ao pontual recolhimento de todas as contribuições sociais e outros encargos a que porventura estiver sujeita.

14.2.1. Na forma da Legislação Aplicável, a CONCESSIONÁRIA deverá cuidar para que todos os seus subcontratados cumpram regularmente suas obrigações fiscais e previdenciárias.

15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA GARANTIA DE PERFORMANCE 15.1. Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, no prazo de 30

(trinta) dias corridos da data de assinatura deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA prestará e manterá GARANTIA DE PERFORMANCE de 0,5% (meio por cento) do valor estimado do Contrato, conforme indicado na Cláusula Terceira do presente termo.

15.1.1. A garantia a que se refere o item 15.1 deverá ser apresentada ao PODER CONCEDENTE, em até 90 (noventa) dias após o ato da assinatura do contrato;

15.1.2. O não cumprimento da garantia de performance no prazo estipulado na subcláusula 15.1.1, dará ensejo a resolução do presente contrato.

15.2. A GARANTIA servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta.

15.3. A GARANTIA servirá inclusive para cobrir o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme previsto neste CONTRATO.

15.3.1. Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença do valor integral da GARANTIA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança;

15.3.2. Sempre que utilizada a GARANTIA, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o valor integral da GARANTIA no prazo de 10 (dez) dias úteis a

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contar da sua utilização ou da respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE.

15.4. A GARANTIA poderá ser prestada nas seguintes modalidades, à escolha da CONCESSIONÁRIA, consoante o:

I. Caução em dinheiro; II. Carta de fiança bancária; III. Seguro Garantia; IV. Títulos da divida pública. 15.5. A GARANTIA ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições

que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade;

15.6. As despesas referentes à prestação da GARANTIA serão exclusivamente de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.

15.7. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 01 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, vinculada à reavaliação do risco.

15.7.1. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada;

15.7.2. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis.

15.8. A liberação da GARANTIA especificada nesta cláusula ocorrerá como se segue:

15.8.1. 50% (cinquenta por cento) do respectivo valor da GARANTIA, ao final da primeira fase da obra, ou seja, a entrega aprovada pelo PODER CONCEDENTE da reforma do Mercado Municipal e da construção do estacionamento, a ser liberado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de recebimento da obra pelo PODER CONCEDENTE.

15.8.2. O saldo remanescente de 50% (cinquenta por cento) será liberado ao final das obras de construção do Hotel e após a assinatura do termo de recebimento da obra pelo PODER CONCEDENTE.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO E DA REVERSÃO DOS BENS

16.1. A extinção da presente concessão dar-se-á nas hipóteses previstas no art. 35 da Lei Federal n.º 8.987/1995.

16.2. Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE

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todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

16.2.1. Os bens serão revertidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto de CONCESSÃO, pelo prazo mínimo adicional de 5 (cinco) anos.

16.3. Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, haverá a imediata assunção dos serviços pelo PODER CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os bens reversíveis.

16.4. Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá:

16.4.1. Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos serviços considerado imprescindível à sua continuidade;

16.4.2. Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas.

16.5. Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá direta ou indireta e imediatamente, a operação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, para garantir sua continuidade e regularidade.

16.6. Ficará a Concessão de uso rescindida de pleno direito e independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, nas hipóteses seguintes:

16.6.1. Alteração, pela CONCESSIONÁRIA, da destinação prevista ou qualquer outra julgada inconveniente pelo PODER CONCEDENTE;

16.6.2. Dissolução, falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou mudança na representatividade legal da CONCESSIONÁRIA;

16.6.3. Inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência do presente ajuste, firmado pela CONCESSIONÁRIA;

16.6.4. Transferência do contrato sem o prévio consentimento expresso e escrito do PODER CONCEDENTE.

17. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL 17.1. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA extingue-se quando se verificar o término

do prazo de sua duração, extinguindo-se, por consequência, as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO, não sendo devida nenhuma indenização à CONCESSIONÁRIA.

17.2. Quando do advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA será

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responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e celebrados com terceiros, segundo regras para cálculo e pagamento dos valores residuais, nos termos da legislação vigente, assumindo todos os ônus daí resultantes.

17.3. Até 12 (doze) meses antes da data do término de vigência contratual, o PODER CONCEDENTE estabelecerá, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, programa de desmobilização operacional, a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado.

18. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Caso a CONCESSIONÁRIA possua sede em outro Município, o mesmo terá o

prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente ajuste, para instalar em Ponta Grossa um escritório de representação legal para atender a todas as obrigações decorrentes deste contrato e do Edital que gerou o presente, sejam de ordem operacional, técnica, legal, comercial ou financeira, e, para manter todos os entendimentos que se fizerem necessários à execução do objeto da concessão.

18.2. A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre a atividade desenvolvida, isentando o PODER CONCEDENTE de todo e qualquer encargo.

18.2.1. O PODER CONCEDENTE, através do agente fiscalizador do presente contrato poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, solicitar laudo técnico dos materiais utilizados na execução dos serviços, a fim de verificar se o mesmo atende ao especificado no Edital da Concorrência N.º ___/2017 – Processo n.º ___/20__, correndo por conta da CONCESSIONÁRIA as despesas decorrentes da emissão do(s) respectivo(s) laudo(s).

18.2.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá efetuar nenhum tipo de alteração dos projetos e memoriais descritivos constantes dos ANEXOS I e II do Edital sem a prévia autorização do PODER CONCEDENTE, através de sua Comissão Técnica.

18.3. Por intermédio do presente instrumento a CONCESSIONÁRIA cede os direitos patrimoniais relativos aos projetos do Complexo do Mercado Municipal e obras complementares, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 8.666/93, para que o CONCEDENTE possa livremente utilizá-los.

19. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DA TOLERÂNCIA 19.1. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir,

mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus ANEXOS, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se

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nenhuma tolerância houvesse ocorrido. 20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO 20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ponta Grossa, com renúncia expressa de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controversa oriundas do presente contrato, sendo a sua observância obrigatória para as partes contratantes, bem como seus herdeiros e sucessores

E, por assim estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas. Ponta Grossa, __ de _____________ de 2017.

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ANEXO IX

ANÁLISE E DISTRIBUIÇÃO DE RISCOS

ARQUIVO EM PDF

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ANEXO X

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA Proponente: CNPJ:

1) Atendimento ao Tribunal de Contas do Paraná – peso 1 (um):

Neste quesito, será avaliada a experiência da licitante no atendimento ao Tribunal de

Contas do Estado do Paraná, a fim de comprovar a sua experiência na gestão pública,

através de Atestados de Capacidade Técnica, impressos em folha timbrada da

entidade e ser assinada pelo responsável legal da entidade, com reconhecimento de

firma. Nos atestados deverão constar que a licitante é fornecedora do sistema de

gestão municipal, comprovando que a empresa executou/executa serviços de

natureza do objeto da licitação. Serão aceitos atestados com data de emissão dentro

do atual exercício em vigor, da abertura dos envelopes.

Quantidade de Atestados Pontuação

Acima de 10 (Dez) Atestados de Capacidade Técnica 20

De 06 (Seis) a 09 (Nove) Atestados de Capacidade

Técnica

15

De 03 (Três) a 05 (Cinco) Atestados de Capacidade

Técnica

10

De 1 (Um) a 2 (Dois) Atestados de Capacidade Técnica 5

2) Planilha de itens pontuáveis do sistema ofertado pelo proponente.

a) Integração Exterior/Interior – Peso 1 (um)

Descrição Quantidade Unidade

Integração visual (interior/Exterior) %

Área verde Interna M2

Área verde Externa M2

Arborização com 1,50 m de altura mínima Unidades

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a.1) Integração Visual do interior com o exterior em % dos ambientes:

Menor que 5,00% = 0 pontos

De 5,01% a 15,00% = 2 pontos

De 15,01 a 30,00% = 10 pontos

De 30,01% a 45,00% = 20 pontos

Acima de 45,01% 25 pontos

a.2) Área verde interna (horizontal/vertical)

Menor que 75,00 m² = 0 pontos

De 75,01 m² a 150,00 m² =5 pontos

De 150,01 m² a 225,00m² =10 pontos

De 225,01 m² a 300,00 m² = 15 pontos

Acima de 300,00 m² = 20 pontos

a.3) Área verde externa (horizontal/vertical)

Menor que 200,00 m² = 0 pontos

De 200,00 m² a 500,00 m² =5 pontos

De 500,00 m² a 750,00m² =10 pontos

De 500,00 m² a 700,00m² = 15 pontos

Acima de 700,00 m² = 20 pontos

a.4) Unidades arbóreas com no mínimo 1,50 m de altura

Menor que 15 unidades = 0 pontos

De 16 unidades a 30 unidades =5 pontos

De 31 unidades a 50 unidades =10 pontos

Acima de 51 unidades = 25 pontos

100

b) Sustentabilidade específica em Energia – Peso 4 (quatro)

Descrição Tamanho do sistema Unidade

Captação de energia

solar/fotovoltaico

kW

Captação de energia eólica kW

Permeabilidade da pavimentação da

área externa

%

b.1) Tamanho do sistema fotovoltaico

De 5kW a 15kW = 5 pontos

De 15,01kW a 30,00kW = 10 pontos

De 30,01kW a 45,00kW = 15 pontos

De 45,01kW a 60,00kW = 20 pontos

Acima de 60,01kW = 25 pontos

b.2) Tamanho do sistema eólico

De 1kW a 2,5kW = 5 pontos

De 2,51kW a 5,00kW = 10 pontos

De 5,01kW a 10kW = 15 pontos

De 10,01kW a 20kW = 20 pontos

Acima de 20,01kW = 25 pontos

b.3) Permeabilidade da pavimentação da área externa (em %)

Até 15% = 5 pontos

De 15,01% a 30% = 10 pontos

De 30,01% a 45% = 15 pontos

De 45,01% a 60% = 20 pontos

Acima de 60,01% = 25 pontos

101

c) Sustentabilidade – Peso 4 (quatro)

Descrição Atende Não Atende

5 (cinco) medidas adotadas visando diminuir a

carga térmica

Reuso de águas pluviais para limpeza de

calçadas

Reuso de águas pluviais ou cinzas para vaso

sanitários

Utilização de concreto usinado fora da obra

Utilização de argamassa usinada fora da obra

Reuso ou destinação de resíduos da obra

Pontuação:

Apenas 1 item atendido = 5 pontos

De 2 itens a 4 itens =10 pontos

De 4 itens a 5 itens =15 pontos

6 itens = 20 pontos

d) Acessibilidade – Peso 4

Descrição Atende Não Atende

Rampas internas com corrimão em

duas alturas em ambos os lados

Rampas externas com corrimão

em duas alturas em ambos os

lados

Rampas externas com piso táctil

Rampas internas com piso táctil

102

Circulações internas com piso

táctil

Circulações externas com piso

táctil

Elevador para portadores de

necessidades especiais

Painel de informação em cada

pavimento

Painel de informação em cada

pavimento em libras

Abrigo de parada de ônibus

Serviço de comunicação por

autofalante com central de

informações

Pontuação:

De 5 itens a 7 itens =5 pontos

De 8 itens a 10 itens =10 pontos

11 itens = 15 pontos