Administração Financeira e Orçamentária - Amazon S3 · 2019-01-15 · aumento de capital das...

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Administração Financeira e Orçamentária Prof. Evandro França www.masterjuris.com.br

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Administração

Financeira e

OrçamentáriaProf. Evandro França

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Despesa Pública :

O orçamento é o instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo de ingressos eaplicação de recursos em determinado período.Para o setor público, é de vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública autorizada para um exercíciofinanceiro.Os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.Art. 35 da Lei nº 4.320/1964: “Pertencem ao exercício financeiro:

I - as receitas nele arrecadadas; (Regime orçamentário de caixa).

II - as despesas nele legalmente empenhadas.”(Regime orçamentário de competência).”

1) Despesa Orçamentária:Despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotaçãoorçamentária, para ser efetivada.

2) Dispêndio Extraorçamentário:É aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes dedepósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.Resumidamente, é saída de recursos que ingressaram no caixa do Tesouro como ingressos extraorçamentários, dos quais oestado era um mero depositário.

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Classificação Quanto à Categoria Econômica da Despesa:As despesas orçamentárias são divididas em dois grandes grupos econômicos (categorias econômicas) que dizem respeito aoimpacto do gasto na economia, quais sejam:

1) Despesas Correntes: despesas orçamentárias destinadas à manutenção e ao funcionamento dos serviços públicosprestados. São elas: Pessoal e encargos, juros e encargos da dívida interna e externa, outras despesas correntes (PortariaInterministerial 163 SOF/STN de 2001). Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente,para a formação ou aquisição de um bem de capital.

2) Despesas de Capital: referem-se ao conceito de investimento no setor público. São despesas realizadas com intuito deadquirir ou constituir bens de capital que irão contribuir para a produção de novos bens ou serviços. São elas: investimentos,inversões financeiras, amortização da dívida interna e externa (Portaria Interministerial 163 SOF/STN de 2001). Classificam-senessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.OBS: As despesas orçamentárias de capital mantêm uma correlação com o registro de incorporação de ativo imobilizado,intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza da despesa 4 – investimentos e 5 – inversões financeiras) ou oregistro de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida).

Categoria Econômica segundo o Art. 12, Lei 4.320:1) Despesas Correntes:a) Custeio: são as destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive para a tender a obras de conservaçãoe adaptação de bens imóveis, pagamentos de serviços de terceiros, pagamento de pessoal e encargos, aquisição de material deconsumo, entre outras.

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b) Transferências Correntes: são as dotações para as despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens

ou serviços, tais como: transferências de assistência e previdência social, pagamento de salário- família, juros da dívida pública,incluindo as subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito Público ou Privado.

2) Despesa de Capital:

a) Investimentos: são as dotações para o planejamento e execução de obras, inclusive as destinadas á aquisição de imóveis

considerados necessários à realização dessas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho (Art. 20,parágrafo único da Lei 4.320/64), aquisição de instalações, equipamento e material permanente e a constituição ouaumento de capital das empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

Resumindo: são as despesas de capital que geram contribuição para o aumento do produto Interno Bruto (PIB).Exemplos: construção de escolas, aquisição de veículos, criação ou aumento de empresas industriais, dentre outras.

b) Inversões Financeiras: são as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização, a aquisiçãode títulos representativos do capital de empresas e entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operaçãonão importe em aumento de capital e, ainda, a constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas que visemobjetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou seguro.

Resumindo: não geram aumento do produto Interno bruto (PIB).Exemplos: aquisição de imóvel já em utilização, aquisição de ações de uma empresa, criação ou aquisição de ações de umbanco, dentre outras.

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c) Transferência de Capital: são as dotações destinadas a investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas deDireito Público ou Privado devem realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo-se em auxílios ou contribuições.

Grupo de Natureza da Despesa (GND) – Portaria Interministerial 163/2001:É um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto (Elemento dadespesa) conforme discriminado a seguir:

Despesas correntes (3):1 – Pessoal e Encargos Sociais: despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e pensionistas, relativas a mandatoseletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, taiscomo vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusiveadicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuiçõesrecolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar no 101, de2000.

2 – Juros e Encargos da Dívida: despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operaçõesde crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

3 – Outras Despesas Correntes: despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias,contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "DespesasCorrentes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

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Despesas de Capital (4):4 – Investimentos: despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição

de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e materialpermanente.

5 – Inversões Financeiras: despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição detítulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação nãoimporte aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveisneste grupo.

6 – Amortização da Dívida: despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualizaçãomonetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

Modalidade de Aplicação da Despesa:Trata-se de informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ouentidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Indica se osrecursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ouprivadas.A modalidade também permite a eliminação de dupla contagem no orçamento (modalidade 91 - despesas intra-orçamentárias).Exemplos de modalidades (mais importantes):20 – Transferências à União: despesas orçamentárias realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediantetransferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal: despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursosfinanceiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

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40 – Transferências a Municípios: despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União oudos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos: despesas orçamentárias realizadas mediante transferência derecursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos: despesas orçamentárias realizadas mediante transferência derecursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais: despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursosfinanceiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil,exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 71 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato derateio).80 – Transferências ao Exterior: despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos eentidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países,inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.90 – Aplicações Diretas: aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralizaçãode outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e daSeguridade Social (Despesas Intra-orçamentárias): despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresasestatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição demateriais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dosrecursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante dessesorçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.

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Elemento da Despesa:Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços deterceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização eoutros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. A descrição dos elementos pode não contemplar todas as despesas aeles inerentes, sendo, em alguns casos, exemplificativa.Seguem alguns exemplos de elementos da despesa:01 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares: despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dosservidores inativos do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, e de reserva remunerada e reformas dos militares.14 – Diárias – Civil: despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ouceletista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartiçãoestiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.30 – Material de Consumo: despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos;combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial;animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gênerosde alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorroe sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e deprocessamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalaçãoelétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico;material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem;suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições;bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não duradouro.

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52 – Equipamentos e Material Permanente: despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição;aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar;aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiaisbibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro esobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos eequipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas eutensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral;obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiaispermanentes.

Desdobramento Facultativo do Elemento da Despesa (Subelemento da Despesa)Conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária fica facultado por parte de cada ente odesdobramento dos elementos de despesa (subelemento).

Art. 3º, pár. 5º, Port. 163/2001: “§ 5o É facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de

escrituração contábil e controle da execução orçamentária.”OBS: no caso da união, o desdobramento é utilizado.

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Classificação da Despesa Segundo à Natureza: Estrutura (Codificação): c.g.mm.ee.dd

Onde: C- Categoria EconômicaG - Grupo de Natureza de Despesa (GND)mm - Modalidade de Aplicaçãoee - Elemento de Despesadd - Desdobramento Facultativo do Elemento de Despesa (Subelemento de Despesa)Observe as seguintes codificações de despesas:1) Despesa Corrente:3.3.90.30.17 (despesa Corrente – Outras Receitas correntes – Aplicação Direta - Material de Consumo – Material de informática).

2) Despesa de Capital:4.4.90.52.57 (Despesa de Capital – Investimentos – Aplicação Direta - Equipamentos e Material Permanente – Equipamentos deInformática).Obs: 17 e 57 são desdobramentos facultativos na classificação da despesa (dd), conforme Art. 3º, pár.5º. Portanto, há aobrigatoriedade de discriminar somente até o elemento da despesa (ee).

OBS: na LOA, a despesa deve vir detalhada, no mínimo, até a Modalidade de Aplicação.Art. 6º, port. 163/2001: “Art. 6o Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo

de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”