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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO VEZ DO MESTRE
FINANÇAS PÚBLICAS BRASILEIRA
OBJETIVOS: Finanças Públicas tem por objetivo divulgar, analisar, situação econômica financeira pública no Brasil de importância para o nosso conhecimento.
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AGRADECIMENTOS
A todos ao autores, corpo docente do
Projeto “A Vez do Mestre”, ao professor
pela revisão dos textos. Aos alunos e
pessoas que, direta e indiretamente,
contribuíram para a confecção desse
trabalho acadêmico e sua constante
atualização.
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DEDICATÓRIA
Dedico esse livro a minha mãe, que
tanto me ajudou a fazer este curso. A
minha irmã Patrícia que contribuiu
para o aperfeiçoamento desse trabalho.
Ao José Maurício, meu pai que mesmo
não estando mais neste mundo, sempre
esteve presente em todos os momentos
de minha vida.
Adriana Rodrigues
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RESUMO
A presente monografia aborda o comportamento da dívida
pública interna em anos recentes, por meio de indicadores não
apenas do seu montante absoluto e relativo, mas também do seu
perfil, de sua exposição a choques de taxas de juros e de sua
volatilidade. Nesse sentido, verifica-se que, embora o prazo
médio da dívida mobiliária federal esteja crescendo, a sua
indexação tem reduzido a estabilidade de seu valor presente a
níveis mínimos. A partir da composição de indicadores
apresentados ao longo do trabalho, propõem-se medidas de
fragilidade financeira para finanças públicas.
De acordo com tais indicadores compostos, o alongamento
da dívida tem suavizado os impactos do crescimento de seu
estoque, cujos determinantes principais, nos últimos anos,
foram os altos níveis de taxas de juro e a assistência
financeira concedida aos estados.
O trabalho discute o endividamento estadual nos
90. Analisa a expansão do saldo da dívida os gastos públicos
com a cultura, mostrando como o governo usou a legislação
mais para influenciar o direcionamento dos recursos do que
evitar a expansão do saldo da dívida. A legislação mudou nos
anos 80 e passou a fixar metas de empréstimos do sistema
financeiro aos governos estaduais. A crise do setor público,
no entanto, colocou limites a esta política e os estados
viram crescer o estoque da dívida e as dificuldades de
financiamento. A herança anterior e a política de juros altos
tornaram insustentáveis as finanças estaduais nos noventa. A
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política monetária foi determinante na expansão da dívida e
comprometeu a capacidade de pagamento estadual, sobretudo a
partir de 1994 quando as altas taxas de juros e a queda da
inflação determinaram a insolvência das finanças
estaduais e forçou a União, mais uma vez, a intervir. Os
acordos de renegociação da dívida estadual alteraram a
prática anterior e deram novos rumos ao controle do
endividamento. O governo federalizou o conjunto das dívidas
estaduais e adotou rígido programa de ajuste fiscal. A
decisão de vincular ajuste fiscal e reforma patrimonial
transformou o aparelho do Estado e interferiu com as relações
inter e intragovernamentais características de anos
anteriores. Os estados, com a privatização de empresas e
bancos, perderam capacidade de alavancar gastos e se tornaram
mais dependentes de recursos fiscais, reduzindo os seus
espaços de atuação, ao mesmo tempo em que cresceu o poder de
gestão da União.
Este trabalho tem como objetivo principal analisar o
perfil dos gastos do governo federal, no período de 1994 a
1998, verificando se estes seguiram uma regra ou se foram
determinados aleatoriamente.O foco do trabalho será tentar
entender como o Governo distribui seus recursos financeiros
nas diversas áreas na qual atua. Este estudo confrontará os
modelos de escolha pública. Para isso o trabalho está
estruturado da seguinte forma: no primeiro capítulo fala
sobre as finanças públicas, o segundo sobre a administração
públicas no Brasil e em outros países, o terceiro sobre os
orçamentos públicos o quarto fala sobre a dívida pública, o
quinto sobre receitas públicas o sexto sobre as despesas o
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sétimo gastos públicos com a cultura e finalmente o oitavo
capítulos que é conclusão das informações dos capítulos
anteriores.
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METODOLOGIA
A metodologia utilizada se destina a apoiar o conteúdo
programático deste trabalho. Foram feitas pesquisas em
bibliotecas, revistas: Veja e Isto é, Internet nos sites:
Banco Central, Banco do Brasil, Caixa Econômica, livros
contábeis, financeiros, administrativos e Instituições
Financeiras.
A abordagem do texto utilizada está de forma simples e
fácil entendimento. Procurei informações com pessoas que
trabalham em órgão público para maiores esclarecimentos em
relação ao conteúdo do texto.
A proposta desde trabalho é fazer com eu tenhamos mais
participação de como é feita a distribuição dos impostos que
pagamos do recolhimento os tributos e de como é arrecadado e
distribuído entre os órgãos competentes.
A presente disciplina tem por objetivo genérico
proporcionar aos alunos informações que os levem a
compreender o que é a atividade financeira do Estado; ou
seja, a atividade que este desenvolve na aquisição e
utilização de recursos financeiros com vista a satisfazer
necessidades.
Para a consecução do objetivo supracitado, o programa da
disciplina comporta os seguintes conteúdos: os conceitos
básicos; o estudo do documento onde se prevêem as receitas e
despesas do Estado - o Orçamento; as despesas públicas; a
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obtenção de empréstimos por parte do Estado e a conseqüente
constituição e gestão da dívida pública; as receitas efetivas
(receitas patrimoniais, taxas e impostos).
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 12
CAPÍTULO I 15
FINANÇAS PÚBLICA BRASILEIRA 15
CAPÍTULO II 26
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 26
CAPÍTULO III 39
ORÇAMENTO PÚBLICO 39
CAPÍTULO IV 75
DÍVIDA PÚBLICA 75
CAPÍTULO V 86
RECEITAS PÚBLICAS 86
CAPÍTULO VI 91
DESPESAS PÚBLICAS 91
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INTRODUÇÃO
O desequilíbrio fiscal, ou gastos sistematicamente
superiores às receitas, predominou na administração pública
no Brasil até recentemente. As conseqüências para a economia
são bastante negativas, e, em alguns casos, têm impacto sobre
mais de uma geração. A inflação descontrolada até o
lançamento do Real, a convivência com taxas de juros muito
altas, o endividamento público também expressivo e a carga
tributária relativamente alta, quando comparada com nossos
vizinhos, são algumas destas conseqüências.
Esta realidade levou as finanças públicas a uma situação
tal, que acabou por limitar o atendimento de necessidades
fundamentais da população, como saúde, educação, moradia,
saneamento, etc, com efeitos indesejáveis sobre sua parcela
mais pobre, e que mais sofre os efeitos da ausência de
investimentos governamentais nessas áreas.
Nesse contexto, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
representa um instrumento para auxiliar os governantes a
gerir os recursos públicos dentro de um marco de regras
claras e precisas, aplicadas a todos os gestores de recursos
públicos e em todas as esferas de governo, relativas à gestão
da receita e da despesa públicas, ao endividamento e à gestão
do patrimônio público.
Além disso, a Lei consagra a transparência da gestão
como mecanismo de controle social, através da publicação de
relatórios e demonstrativos da execução orçamentária,
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apresentando ao contribuinte a utilização dos recursos que
ele coloca à disposição dos governantes.
Entre o conjunto de normas e princípios estabelecidos
pela LRF, alguns merecem destaque. São eles:
Limites de gasto com pessoal: a lei fixa limites para essa
despesa em relação à receita corrente líquida para os três
Poderes e para cada nível de governo (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios);
Limites para o endividamento público: serão estabelecidos
pelo Senado Federal por proposta do Presidente da República;
Definição de metas fiscais anuais: para os três exercícios
seguintes;
Mecanismos de compensação para despesas de caráter
permanente: o governante não poderá criar uma despesa
continuada (por prazo superior a dois anos) sem indicar uma
fonte de receita ou uma redução de outra despesa:
Mecanismo para controle das finanças públicas em anos de
eleição: a Lei impede a contratação de operações de crédito
por antecipação de receita orçamentária (ARO) no último ano
de mandato e proíbe o aumento das despesas com pessoal nos
180 dias que antecedem o final do mandato.
A obediência a essas novas regras vai permitir um ajuste
fiscal permanente no Brasil, uma vez que a disciplina fiscal
introduzida pela Lei proporcionará o fortalecimento da
situação financeira dos entes da Federação. Isso, por sua
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vez, possibilitará o aumento da disponibilidade de recursos
para o investimento em programas de desenvolvimento social e
econômico.
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CAPÍTULO I
FINANÇAS PÚBLICAS BRASILEIRA
“O futuro para o qual
estudamos nos preparamos para
começarmos hoje.”
Chester Fischer
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FINANÇAS PÚBLICAS
Instrumento essencial para o funcionamento do estado, as
finanças públicas não apenas asseguram a manutenção da
administração e dos serviços públicos, como também podem ter
grande influência na economia do país e corrigir seus
desequilíbrios.
O termo finanças públicas designa o setor que controla a
massa de dinheiro e de crédito que o governo federal e os
órgãos a ele subordinados movimentam em um país. Abrange não
só as operações relacionadas com o processo de obtenção,
distribuição e utilização dos recursos financeiros do estado
como também a atuação dos organismos públicos em setores da
vida econômica.
A atividade econômica se caracteriza pela administração
dos recursos escassos da sociedade humana. Três são os
princípios sobre os quais essa administração assenta: (1) os
interesses e necessidades do consumidor, que se manifestam na
demanda por determinados produtos; (2) o lucro, que obriga o
empresário a se guiar pela demanda dos consumidores; e (3) a
autoridade, pela qual o governo impõe determinadas normas
sobre o quê produzir e para quem produzir. Como a atividade
financeira é parte da economia do estado, sua extensão e
importância são determinadas pela forma como se integram num
sistema econômico as decisões da autoridade e do mercado.
As finanças públicas têm sido definidas de várias
formas. Segundo o economista britânico Arthur Cecil Pigou, as
finanças públicas são o "processamento de receitas e despesas
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determinadas pela organização do governo". Para outro
britânico, Hugh Dalton, são o "processamento de receitas e
despesas do governo e adequação entre elas". A fazenda
nacional, no entanto, não se limita a fazer o papel de caixa
das instituições públicas. Seus problemas fundamentais são a
dotação de recursos, distribuição da renda, estabilidade dos
preços, plano emprego e desenvolvimento econômico. Dois novos
elementos completam a natureza das finanças públicas: as
decisões tomadas sobre a administração de recursos emanam de
uma autoridade política; e estão sujeitas a uma fiscalização
rigorosa por parte dessa autoridade.
A complexidade dos fenômenos financeiros de que se ocupa
o tesouro é manifestada quando são levados em conta os
diversos aspectos que neles intervêm: (1) o econômico, já que
existe uma administração de recursos materiais escassos
sujeitos a usos alternativos; (2) o político-sociológico,
visto que a política financeira é fruto de uma decisão da
autoridade que governa a vida de uma sociedade; (3) o
jurídico, pelo qual as decisões se manifestam na forma de
atos legais; (4) o ético, visto que as receitas e despesas
públicas atendem também a critérios de uma distribuição mais
justa da riqueza; e (5) o contábil, já que as receitas e
despesas públicas devem ser registradas e classificadas para
determinar os resultados dos movimentos de valores efetuados
no setor público.
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1.1- Origem do Conceito Moderno de Finanças Públicas
Duas escolas representam a origem do conceito moderno de
finanças públicas: a cameralística, vigente na administração
pública da Alemanha e da Áustria do século XVI ao XVIII; e a
clássica. O cameralismo, que pode ser considerado uma
variante do mercantilismo, centrava sua análise no terreno
concreto da atividade financeira, como parte da economia do
estado, de que dependia o desenvolvimento da economia
nacional. Sua atenção se dirigiu fundamentalmente ao estudo
dos meios pelos quais se pode criar e administrar, a partir
do patrimônio social, um patrimônio do estado. O orçamento,
que resume o plano de receitas e despesas públicas, não era
considerado algo estranho à economia privada, mas sim como
parcela do patrimônio nacional disponível, necessário para a
manutenção do estado e para sua ação dinamizadora da economia
do país. As empresas públicas encontravam sua justificação no
fato de assumirem as funções necessárias para o
desenvolvimento nacional que as empresas privadas não podem
ou não querem atender. Os cameralistas justificavam os
impostos em função do princípio da produtividade com que
consideravam a economia do estado. A dívida pública
encontrava sua razão de ser na mútua confiança entre governo
e povo e na mobilização de forças produtivas da economia
nacional. Os autores mais importantes dessa escola foram
Kasper Klock, Johann Joachim Becher e Josep von Sonnenfels.
Entre a teoria cameralista e as novas análises
elaboradas pela economia clássica, está a escola fisiocrática
do século XVIII, representada sobre tudo por François
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Quesnay. Os fisiocratas propunham um único imposto
territorial, já que, para eles, somente a agricultura gerava
um produto realmente novo, ou produto líquido. As demais
atividades apenas transformavam ou transportavam os produtos
da terra.
A expressão "economia clássica" foi inventada por Karl
Marx para referir-se à escola econômica inglesa da segunda
metade do século XVIII e da primeira do século XIX, cujos
principais representantes foram Adam Smith, David Ricardo,
Thomas Robert Malthus e John Stuart Mill. Contrariando o
cameralismo, a escola clássica se opôs à economia de estado,
que deveria ser reduzida aos limites mínimos necessários para
assegurar a execução das funções que a ela competem
(segurança nacional, ordem pública, educação e obras
públicas). Juntamente com esse critério, que pode ser chamado
de interferência mínima, propôs ainda outros dois, que se
tornariam muito atuais nas últimas décadas do século XX,
tanto nas formulações teóricas de algumas escolas
(monetarismo, do americano Milton Friedman, por exemplo) como
na política econômica dos países de economia liberal. Esses
critérios são os de neutralidade econômica e de equilíbrio
orçamentário. Obtém-se a neutralidade ao evitar toda ação que
possa prejudicar os desenvolvimentos econômicos, alcançáveis
apenas pela livre competição. O equilíbrio orçamentário evita
o endividamento do estado e torna possível, portanto, a
acumulação do capital, impulsionadora do desenvolvimento
econômico.
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1.2 - Finanças Públicas na Atualidade
O marginalismo do século XIX, o keynesianismo e o
monetarismo no século XX representaram novos enfoques da
teoria econômica, com implicações imediatas na teoria e na
prática das finanças públicas. De acordo com o pensamento de
John Maynard Keynes, os estados têm como objetivo prioritário
evitar os dois grandes males característicos dos ciclos
econômicos: o desemprego e a inflação. Junto com a política
monetária, atribui-se à política fiscal, portanto, um papel
primordial na obtenção da estabilização econômica.
O estado, em seu papel de agente fiscal, deve cuidar
para que sua despesa total não seja nem muito grande, nem
muito reduzida. O principal instrumento dessa política está
num orçamento que, ao abrir mão do princípio de equilíbrio
proposto pelos economistas clássicos, seja capaz de atender à
renda e ao gasto do país como um todo e não apenas às
finanças públicas; e que planifique as despesas em função das
necessidades da sociedade, em vez de fazê-lo exclusivamente
para atender aos recursos financeiros. Um princípio inerente
a essa teoria é o do gasto anticíclico, ou seja, um orçamento
com déficit (as despesas superam as receitas), durante as
fases de recessão ou crise, e um orçamento com superávit (as
receitas superam as despesas), no auge da prosperidade.
A aplicação desse princípio conduz, em períodos de
crise, à redução dos impostos, de modo que a população
disponha de mais dinheiro para gastar; ao aumento das
despesas públicas com subsídios para o desemprego e
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subvenções para os produtos agrícolas; e, por último, ao
aumento das obras públicas. Pretende-se, com isso, estimular
a demanda total, com a finalidade de superar a etapa
depressiva e voltar a uma fase de expansão. Nesse caso, a
atuação fiscal seria inversa, ou seja, elevação de impostos,
redução do gasto público e amortização da dívida pública
emitida durante a depressão.
O emprego dessa política orçamentária evitou os
principais inconvenientes da política tradicional de
orçamento equilibrado, na qual elevavam-se os impostos e
diminuíam-se as despesas públicas durante a depressão.
Acentuavam-se com isso as flutuações econômicas e retardava-
se a recuperação.
Nas últimas décadas do século XX, as teorias
monetaristas criticaram, no entanto, a excessiva importância
que o keynesianismo atribuiu ao estado e consideraram que,
como conseqüência dela, havia-se distorcido o livre jogo da
oferta e da procura. Acreditava-se também que havia sido
reduzida a competitividade e a eficiência das economias de
livre mercado. Essas análises motivaram profundas alterações
nas políticas orçamentárias dos países, sem que se chegasse a
negar o modelo keynesiano, que continuou, em sua essência,
vigente.
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1.3 - Instituições Financeiras
As instituições do setor público, considerado sujeito da
atividade financeira, são fundamentalmente:
¬ Os órgãos de estado, investidos de autoridade, como o
poder executivo, o poder judiciário e o poder
legislativo.
¬ Os fundos ou contas independentes ou extra-
orçamentárias, cujas receitas e despesas são
administradas com certa autonomia, como, por exemplo, os
fundos de seguridade social e as caixas de pensão dos
funcionários públicos.
¬ Os organismos auxiliares, constituídos por empresas cuja
gestão obedece à autoridade política. Estão à margem do
mercado e sua finalidade consiste em fornecer bens e
serviços aos organismos estatais. Podem ser obtidas como
exemplo as fábricas de munições ou os estaleiros da
Marinha de Guerra.
¬ As empresas estatais, caracterizadas pela ausência de
personalidade jurídica independente e sua forte
fiscalização. São exemplo representativo desses
organismos os monopólios típicos do estado.
¬ As empresas públicas, ou mistas, com personalidade
jurídica independente e regidas tanto por princípios de
autoridade como por princípios de mercado - algumas
empresas mineradoras e de exploração e refino de
petróleo, por exemplo.
¬ As instituições públicas independentes. A fiscalização
se limita a um controle geral que assegura a consecução
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dos objetivos públicos programados, como é o caso de
muitas instituições de pesquisa, assistenciais etc.
1.4 - Operações Econômicas do Setor Público
A principal classificação de receitas e despesas
públicas é a que diferencia as seguintes categorias
econômicas: conta de rendimento e conta de capital. A conta
de rendimento abrange, em seu capítulo de receitas, os lucros
oriundos do setor público por venda de bens e serviços de
suas próprias instituições; as transferências correntes de
unidades econômicas, distintas dos impostos, no interior do
país; as transferências recebidas do exterior; e os impostos
que, esquematicamente, podem incidir sobre a renda das
pessoas e instituições sem fins lucrativos, sobre a renda de
empresas e sobre a produção e o consumo. Em seu capítulo de
despesas, a conta de rendimento inclui as despesas correntes
em bens e serviços; os juros da dívida pública; as subvenções
a empresas e setores econômicos em crise ou considerados
necessários para a economia nacional; as transferências
correntes às economias domésticas; as transferências
correntes ao resto do mundo; e a parcela residual que
corresponde à poupança do setor público.
A conta de capital compreende, em seu capítulo de
receitas, a poupança do setor público, como parcela do ajuste
da conta de rendimento; as transferências de capital, obtidas
por empréstimos oriundos de economias domésticas (famílias e
indivíduos), empresas e do exterior, ou recebidas por outras
vias que não impostos e empréstimos; e os impostos sobre os
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fundos ou patrimônios das economias domésticas e das
empresas. Em seu capítulo de despesas, compõe essa conta a
formação bruta de capital fixo; o aumento dos estoques; e os
empréstimos e transferências de capital a economias
domésticas, empresas e ao exterior.
Tanto a conta de rendimento quanto a de capital adotam a
forma contábil, de tal modo que o capítulo de despesas e
poupança corresponde ao dever e o de receitas ao haver. Como
conseqüência, tanto em renda como em capital, a soma do total
de despesas tem que ser igual à das receitas.
1.5 - Tipos de Finanças e Impostos
Em geral, os diferentes estados costumam ser dotados de
no mínimo três classes ou níveis de finanças ou fazendas
públicas: a estatal, gerida pelo Ministério ou Secretaria de
Fazenda em nível nacional; a departamental, estadual ou
autônoma, gerida pelo departamento de fazenda do governo
estadual; e a municipal, gerida pelos municípios. Em muitos
países, existem também outras fazendas de categoria
intermediária. As diferentes fazendas de um estado arrecadam
e administram, segundo sua responsabilidade, alguns impostos
de acordo com o que tenha sido estabelecido por lei. Em
geral, o estado nacional se reserva determinados impostos e
cede os demais aos órgãos institucionalmente inferiores.
Os impostos, que constituem a maior parcela de receitas
da conta de rendimento, se dividem em diretos (aqueles que se
originam no momento em que a renda do sujeito passivo se
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produz ou distribui) e indiretos (quando se taxa a renda no
momento em que seus titulares adquirem algum bem).
Em terminologia de administração pública, consideram-se
três tipos de cobranças, de forma genérica denominadas
tributos: os impostos, ou tributos exigidos sem
contraprestação; as taxas, que constituem uma contraprestação
pela utilização de um serviço da administração; e as
contribuições especiais, tributos gerados pela obtenção de um
lucro ou por um aumento de valor dos bens.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Em todos os países, qualquer que seja sua forma de
governo ou organização política, existe uma administração
pública. Sem ela não haveria estado, nem poderiam os
governantes cumprir suas funções: defesa, ordem, cobrança de
impostos etc. Não obstante, a burocracia administrativa por
vezes se torna tão ampla e complexa que os próprios
governantes temem perder o controle sobre ela.
Administração pública é a ordenação, direção e controle
dos serviços do governo, no âmbito federal, estadual e
municipal, segundo os preceitos do direito e da moral,
visando ao bem comum. Pode ser entendida de três formas: em
um primeiro sentido, é o conjunto de entes ou sujeitos de
caráter público -- os meios, humanos e materiais, de que
dispõe o governo para aplicação de suas políticas; em um
segundo sentido, é o conjunto de ações encaminhadas para o
cumprimento dos programas e políticas dos governos; por fim,
enquanto ciência, a administração pública se propõe a estudar
as condições que permitem ao direito, emanado dos poderes do
estado, concretizar-se da maneira mais eficaz possível,
através da atuação dos órgãos administrativos.
O aparelho administrativo executa diferentes funções:
tem ingerência nas relações entre particulares, garantindo-
lhes maior segurança jurídica, dá publicidade aos atos em que
são interessados e realiza sua fiscalização. A ação
administrativa manifesta-se no condicionamento da liberdade e
da propriedade dos particulares, no exercício do poder de
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polícia, de modo a harmonizar o direito de liberdade e
propriedade do indivíduo com o direito de liberdade e de
propriedade de seus semelhantes. O poder de polícia traduz-se
na faculdade de que dispõe a administração pública para
condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e
direitos individuais, em benefício da coletividade ou do
próprio estado. A polícia administrativa diz respeito à
segurança da ordem pública, à proteção da saúde, ao resguardo
da educação, à tutela da economia, à defesa da vida social e
dos princípios morais.
Além dessa ação negativa de condicionamento da liberdade
e da propriedade, as repartições administrativas atuam na
realização de obras e na prestação de serviços públicos: a
extinção de incêndios; a assistência médico-hospitalar; o
saneamento de zonas insalubres; a difusão do ensino em
escolas públicas; os serviços de transporte e de fornecimento
de energia; a abertura de praças e avenidas; a criação de
parques e jardins; a construção de viadutos e de obras de
arte em geral, para utilização dos particulares.
A prestação desses serviços à comunidade pressupõe,
naturalmente, que o estado disponha dos meios necessários e,
por isso, a administração pública, por meio de suas
repartições, ordena o pagamento de tributos e regula
empréstimos compulsórios, entre outras providências.
Os princípios básicos da administração pública são
quatro: legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade.
Pelo princípio da legalidade, o administrador público está,
em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da
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lei e às exigências do bem comum, deles não podendo se
afastar, sob pena de praticar ato inválido e se expor à
responsabilidade disciplinar, civil e criminal. A moralidade
administrativa é entendida como o conjunto de regras de
conduta tiradas da disciplina interior da administração. O
ato administrativo terá que obedecer não somente à lei
jurídica, mas à ética da própria instituição, impondo-se ao
agente público para a sua conduta interna, segundo as
exigências a que serve e a finalidade de sua ação que é
sempre o bem comum. O princípio da impessoalidade impõe ao
administrador público a prática de atos para seu fim legal
que a própria norma de direito indica como objetivo do ato.
Dessa forma, fica o administrador proibido de buscar outros
objetivos ou de praticar atos visando interesse próprio ou de
terceiros. Através da publicidade, divulga-se oficialmente o
ato administrativo para conhecimento público e para indicar
seus efeitos externos. A publicidade é requisito de eficácia
e moralidade do ato administrativo.
2.1 - História
A origem da administração pública remonta à criação dos
primeiros centros urbanos. Nas grandes civilizações asiáticas
que utilizavam a irrigação, no antigo Egito e nas
civilizações mesoamericanas e andinas, a adequada
distribuição de água de um rio, o cálculo das enchentes
anuais, o estabelecimento da periodicidade das colheitas, a
realização das grandes obras de irrigação, requeriam uma
organização complexa e centralizada para poder surtir efeito.
Daí o surgimento da burocracia piramidal dessas civilizações,
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integrada por funcionários e sacerdotes que, em diversos
níveis eram responsáveis por determinados setores da
atividade social, respondendo por suas tarefas perante os
superiores.
As cidades gregas mantiveram também uma administração
complexa. O aparelho administrativo mais avançado entre os da
antiguidade ocidental foi o do Império Romano. Nesse,
dividiu-se a administração pública em diversos campos segundo
os assuntos, criando-se uma ampla rede de funcionários, que
ocupavam todos os domínios de Roma.
2.2 - Administração Pública no Brasil
A administração pública no Brasil se desenvolve por meio
de três poderes -- legislativo, executivo e judiciário, com
autonomia e competência específica. Correspondem,
respectivamente, às funções legislativa, administrativa e
jurisdicional.
Por meio da primeira, o estado formula o direito
objetivo ou o põe em execução. Pela função jurisdicional,
constata a existência e extensão de uma regra de direito ou
de uma situação jurídica, em caso de violação, e ordena as
medidas necessárias para assegurar-lhe o respeito. No tocante
à função administrativa, o poder executivo pode ser
considerado por meio de duas faces distintas, como entidade
política e como gestor da máquina administrativa
governamental, cabendo-lhe prover à segurança do estado, à
manutenção da ordem pública e à satisfação das necessidades
da comunidade.
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A administração federal compreende: (1) as
administrações diretas, constituídas pelos serviços
integrados na estrutura administrativa da presidência da
república e pelos ministérios; (2) as administrações
indiretas, que compreende as autarquias, as empresas públicas
e as sociedades de economia mista.
2.2.1 - Administração Direta
Entende-se por administração direta o conjunto de órgãos
integrados na estrutura administrativa da União. A
presidência da república, sob imediata direção do chefe da
nação, é os órgãos supremos e independentes, representantes
do poder executivo da União. Constitui-se pelo Gabinete
Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Coordenação e pelo Gabinete
Militar. Além desses, há outros órgãos de consulta,
assessoramento e assistência ao presidente da república. São
órgãos de assessoramento imediato ao Conselho de Governo, a
Consultoria-Geral da República, o Alto Comando das Forças
Armadas e o Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA). São
órgãos de assistência direta e imediata a Secretaria de
Assuntos Estratégicos, a Secretaria de Administração Federal
e a Assessoria de Comunicação Institucional. Também junto à
presidência da república funcionam como órgãos de consulta o
Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Ainda na estrutura administrativa da presidência da
república, situa-se as Escolas Superiores de Guerra, que,
subordinada ao chefe do EMFA, tem por finalidade desenvolver
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e consolidar conhecimentos relativos ao exercício de funções
de direção e ao planejamento da segurança nacional, sobretudo
em caso de mobilização.
2.2.2 - Administração Indireta
É o conjunto dos entes personalizados que, vinculados a
um ministério, prestam serviços públicos ou de interesse
público. Integram a administração indireta as autarquias,
empresas públicas, fundações públicas e sociedades de
economia mista.
2.2.3 - Autarquia
Dá-se o nome de autarquia aos serviços autônomos,
criados por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e
receita próprios, para executar atividades típicas da
administração pública, que requeiram, para seu melhor
funcionamento, gestão administrativa e financeira
descentralizada. É pessoa jurídica de direito público, com
função pública própria e típica, autorizada pelo estado. Suas
principais características são: criação por lei;
personalidade jurídica; patrimônio e receita próprio;
exercício de atividades típicas da administração pública;
autonomia de gestão; e tutela administrativa.
Embora sejam inúmeros os critérios para a classificação
das autarquias, predomina aquele que as divide em
fundacionais e corporativas. Incluem-se nesta última
categoria as corporações públicas profissionais, sejam
reguladoras e fiscalizadoras de atividades de classe (a Ordem
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dos Advogados do Brasil e o Conselho Federal de Engenharia,
entre outros), sejam órgãos de defesa dos interesses dos
produtores de determinados artigos, como os antigos Instituto
Nacional do Mate e Instituto Nacional do Pinho, ambos
extintos. Quanto às autarquias fundacionais, "consistem em
personalizações de serviços com finalidades qualificadas pelo
estado como próprias". A essa categoria pertence a grande
maioria das autarquias brasileiras. Existem, ainda,
autarquias de regime especial, às quais a lei instituidora
confere privilégios específicos e aumenta sua autonomia em
relação à das autarquias comuns, sem infringir os preceitos
constitucionais. São consideradas autarquias de regime
especial o Banco Central do Brasil, a Comissão Nacional de
Energia Nuclear e a Universidade de São Paulo, entre outras.
2.2.4 - Fundação Pública
As fundações públicas realizam atividades não lucrativas
atípicas do poder público, mas de interesse coletivo, como a
educação, cultura e pesquisa. São criadas por lei específica
da entidade matriz e estruturadas por decreto,
independentemente de qualquer registro. Suas principais
características são: (1) dotação específica de patrimônio,
gerido pelos órgãos de direção da fundação segundo os
objetivos estabelecidos na respectiva lei de criação; (2)
participação de recursos privados no patrimônio e nos
dispêndios correntes da fundação, equivalentes a, no mínimo,
um terço do total; (3) objetivos não lucrativos e que, por
sua natureza, não possam ser satisfatoriamente executados por
34
órgãos da administração federal, direta ou indireta; (4)
demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente a
fundações.
As fundações sujeitam-se à supervisão ministerial e
foram incluídas entre os órgãos da administração indireta e
definidas como pessoas jurídicas de direito privado. Não
obstante, persiste a discussão quanto a sua natureza pública
ou privada. Duas correntes se formam: de um lado a que
defende a natureza privatística de todas as fundações
instituídas pelo poder público e, de outro, a que entende
possível a existência de fundações com personalidade pública
ou privada, a primeira das quais como modalidade de
autarquia. Torna-se, então, difícil dar-lhes tratamento
uniforme, pois se há fundações que são autênticas autarquias,
como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), outras se caracterizam como fundações públicas, como
a Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa.
2.2.5 - Empresa Pública
Chama-se empresa pública a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio
próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a
exploração de atividade econômica que o governo seja levado a
exercer por força de contingência ou de conveniência
administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas
admitidas em direito. Sua característica principal é possuir
capital exclusivamente público, de uma só ou de várias
35
entidades. Suas atividades se regem pelos preceitos
comerciais.
No Brasil, são exemplos de empresas públicas o Serviço
Federal de Processamento de Dados (SERPRO), a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), e, mais
modernamente, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
2.2.6 - Sociedade de Economia Mista
Dá-se o nome de sociedade de economia mista à pessoa
jurídica de direito privado, com participação do poder
público e de particulares em seu capital e em sua
administração, para realização de atividades econômicas ou
serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo
estado. Revestem a forma de empresas particulares, regendo-se
pelas normas das sociedades mercantis, com as adaptações
impostas pelas leis que autorizam sua formação.
São ainda características da sociedade de economia
mista: maioria das ações com direito a voto pertencente à
União ou a entidade da administração indireta;
penhorabilidade dos respectivos bens; regime tributário
idêntico ao das empresas privadas; foro comum, muito embora
seja obrigatória a interveniência da União nas causas em que
figurar como autora ou ré, o que torna a justiça federal
competente para os feitos em que seja interessada; e
sujeição aos princípios e normas falimentares. No Brasil, são
exemplos de sociedade de economia mista o Banco do Brasil
36
S.A., a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e a Petróleo
Brasileiro S.A. (Petrobrás).
Distinguem-se as empresas públicas e as sociedades de
economia mista quanto à forma de organização e à composição
do capital. A sociedade de economia mista deve ser
estruturada sob a forma de sociedade anônima e a empresa
pública sob qualquer das formas admitidas em direito: a
primeira é sempre sociedade comercial e a segunda pode ser
civil ou comercial. Com relação à composição do capital, a
sociedade de economia mista é constituída por capital público
e privado e a empresa pública, por capital público.
Quanto ao controle dos órgãos mencionados, todo e
qualquer órgão da administração federal, direta ou indireta,
está sujeito à supervisão do ministério competente,
estabelecendo-se que, no tocante à administração indireta, a
supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:
realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da
entidade; harmonia com a política e a programação do governo
no setor de atuação da entidade; eficiência administrativa;
autonomias administrativas, operacionais e financeiras da
entidade.
No que se refere à administração indireta, sua
supervisão apresenta as seguintes características: os
dirigentes das entidades são indicados ou nomeados pelo
ministro ou, se for o caso, eleitos, conforme sua natureza
jurídica; o ministro indica os representantes do governo
federal nas assembléias gerais e órgãos de administração ou
controle das entidades; são enviados sistematicamente ao
37
ministro relatórios, boletins, balancetes, balanços e
informações que lhe permitam acompanhar as atividades da
entidade e a execução do orçamento-programa e da programação
financeira aprovados pelo governo; as propostas de orçamento-
programa e programação financeira da entidade são aprovadas
anualmente, no caso de autarquia; a aprovação de contas,
relatórios e balanços são feitos diretamente ou através dos
representantes ministeriais nas assembléias e órgãos de
administração ou controle; as despesas de pessoal e de
administração são fixadas em níveis compatíveis com os
critérios. De operação econômica; fixam-se critérios para
gastos de publicidade, divulgação e relações públicas;
realiza-se auditoria e avaliação periódica de rendimento e
produtividade; pode haver intervenção, por motivo de
interesse público.
2.3 - Administração Estadual e Municipal
No plano estadual, as funções executivas são exercidas
pelo governador, auxiliadas pelos titulares das diversas
secretarias, enquanto as funções legislativas cabem às
assembléias. Compete também ao estado dispor sobre a
respectiva organização judiciária, ressalvada a competência
das justiças federal, militar, eleitoral e do trabalho.
Também ali podem ser criadas ou instituídas entidades de
administração indireta.
O chefe do executivo municipal é o prefeito, cabendo as
funções legislativas a Câmara Municipal, constituída de
vereadores. Algumas prefeituras de capitais e cidades mais
38
desenvolvidas dispõem de secretarias. Na maioria delas,
porém, os diferentes assuntos (arrecadação de impostos,
serviços públicos etc.) ficam a cargo de departamentos ou
seções. Do mesmo modo que os estados, os municípios podem
criar, ou instituir, entidades de administração indireta, já
que a administração própria, no que respeita a seu particular
interesse, é um dos postulados da autonomia municipal,
assegurada pela constituição.
39
CAPÍTULO III
ORÇAMENTO PÚBLICO
“O momento da vitória é curto
demais para ser a única
motivação de um esforço.”
40
ORÇAMENTO PÚBLICO
O volume e a natureza dos gastos públicos são
determinados pela filosofia política ou sistema econômico
predominante num país, e variam de acordo com o papel que o
estado desempenha na vida da comunidade. Síntese da vida
econômica do estado, o orçamento expressa o grau de evolução
das instituições nacionais.
Orçamento, do ponto de vista financeiro, é a expressão
geral das receitas e despesas públicas. Do ponto de vista
jurídico, é uma lei que autoriza o governo a receber certos
recursos e a efetuar determinadas despesas. Cada ato da
receita e da despesa previstas deve obedecer aos trâmites e
formas estabelecidos pela constituição e pela legislação
financeira específica, como deve ter sua classificação
correta no orçamento, de acordo com os critérios
classificatórios contidos em lei e fielmente estampados em
cada peça orçamentária.
3.1 - Orçamento no Brasil
A organização do orçamento no Brasil obedece aos
seguintes princípios: universalidade, uma vez que o orçamento
abrange toda e qualquer entrada e saída de dinheiro dos
cofres públicos; anualidade, regra segundo a qual o orçamento
tem um termo inicial e um final, e o período de validade de
um ano, não necessariamente coincidente com o ano civil
(denomina-se exercício financeiro o período de vigência do
orçamento); unidade, princípio que impõe o caráter unitário
41
do orçamento, em que há uma só coluna de receitas e uma só
coluna de despesas, com inúmeras divisões e subdivisões, de
acordo com critérios expressos em leis financeiras;
legalidade, segundo o qual, sendo a própria peça orçamentária
uma lei, torna-se obrigatória para todos, inclusive para o
poder executivo; exclusividade, princípio expresso no texto
constitucional, segundo o qual "a lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa".
Algumas escolas econômicas incluem, entre os princípios
orçamentários, o do equilíbrio. Há orçamento equilibrado
quando as receitas e despesas previstas são iguais. O déficit
é o saldo negativo ou quantia que representa a diferença
entre os totais das colunas da receita e da despesa, sendo
esta maior. O superávit é o saldo positivo, ou quantia que
supera as despesas previstas no orçamento. Para outras
escolas econômicas, o orçamento estatal deve sempre
apresentar um pequeno déficit. No Brasil, não há princípio
constitucional sobre equilíbrio orçamentário.
O orçamento do governo para um exercício financeiro
inclui: os orçamentos anuais, que compreende o orçamento
fiscal da União seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações criadas
e mantidas pelo poder público, o orçamento de investimento
das empresas cujo maior acionista é a União e o orçamento da
previdência social; e o plano plurianual, instituído para
compatibilizar o princípio da anualidade do orçamento com o
prazo de execução mais longo exigido por obras públicas de
42
grande porte. Nele são obrigatoriamente incluídos os
investimentos públicos cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro e é fixado o montante das dotações que anualmente
constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução.
3.1.1 - Procedimentos
O poder executivo é o encarregado de elaborar o
orçamento da república. Em seguida, ele é encaminhado ao
Congresso Nacional, onde, depois de discutido pelos
parlamentares, pode sofrer emendas destinadas à
redistribuição de recursos ou corte de verbas. Depois de
aprovado, o orçamento é devolvido ao executivo, que se
encarrega de sancioná-lo, adotando ainda todas as
providências relacionadas com sua execução, por meio dos
diversos setores administrativos. O controle da execução
orçamentária cabe à fiscalização financeira e orçamentária de
acordo com os princípios e regras fixados pela constituição.
Essa fiscalização é exercida pelo legislativo com o auxílio
do Tribunal de Contas. O Congresso Nacional fiscaliza a
atividade financeira e a execução orçamentária no âmbito da
União; as assembléias legislativas, nos estados; as câmaras
municipais, nos municípios.
Democracia social exige a participação do cidadão nas
decisões do governo nos seus três estágios – municipal,
estadual e federal. Esta participação vai além do voto, dever
e direito básico do eleitor, e abrange não só a fiscalização
dos atos dos eleitos mais também à discussão da política
43
administrativa adotada pelos que eventualmente encontram-se
no poder.
O importante, o indispensável é lembrar que todo o poder
emana do povo e em seu nome será exercido. Quando um governo
age em áreas cruciais, como a das privatizações de empresas
estatais, vendendo patrimônio do povo, sem consulta prévia
aos verdadeiros donos, está traindo a confiança do
eleitorado, incluindo aí as forças da oposição.
Também na elaboração dos orçamentos públicos – e em
especial os municipais – o eleitorado deve ter voz ativa,
discutindo, analisando e fiscalizando a sua execução. Sem
essa ativa participação, a democracia passa a ser um mero
jogo eleitoral, onde disputas paroquiais influem
negativamente nos verdadeiros interesses da coletividade.
Um orçamento participativo é um orçamento democrático.
Sem a participação do povo, do contribuinte, do eleitor, o
dinheiro público será aplicado segundo critérios que nem
sempre representam as melhores soluções para os problemas da
comunidade. Participar é tão importante quanto votar. E é com
a participação ativa que se constrói a verdadeira democracia
social.
3.1.2 – Orçamento participativo x Fórum Popular
do Orçamento
• Orçamento Participativo tem sido um processo que tem
possibilitado a participação popular na elaboração do
orçamento a partir de iniciativa governamental.
44
• Fórum Popular de Orçamento é uma iniciativa
eminentemente popular objetivando democratizar o
orçamento público.
3.1.3 – Lei Orçamentária
A Lei orçamentária ou o orçamento é a lei onde os
governos (municipal, estadual ou federal) deixam claro o que
pretendem fazer com os impostos pagos pela população. O
orçamento é uma lei anual, ou seja, os governos estão
obrigados a planejar todos os anos o que irão realizar no ano
seguinte.
No caso dos Municípios, cabe às prefeituras elaborarem a
proposta de orçamento, que é enviada à Câmara Municipal para
discussão e aprovação final. A Câmara tem, também, o poder de
alterar a proposta da Prefeitura. Mas ela só pode criar
despesas se disser de onde sairão os recursos para cobrir os
novos gastos.
A prefeitura faz o orçamento a partir de uma estimativa
de quanto espera arrecadar e das despesas que pretende
realizar. O orçamento é por isso uma previsão dos gastos que
a Prefeitura fica autorizada a fazer; não é dinheiro. O
orçamento não é "mandatório", ou seja, não obriga a
prefeitura a executar as despesas previstas. Mas o prefeito
só poderá realizar despesas que não estejam previstas no
orçamento com autorização da Câmara.
45
Hoje, centenas de milhares de pessoas no Brasil já
participam diretamente da discussão e definição sobre o
destino do dinheiro público. Essas discussões são conhecidas
pelo nome "orçamento participativo".
3.2 – Como o Dinheiro Sai do Nosso Bolso e Vai Para
os Cofres da Prefeitura?
A Pergunta Também Poderia Ser: De Onde Vem À
Receita Da Prefeitura?
A receita da prefeitura vem dos tributos (impostos,
taxas e contribuições) recolhidos diretamente da população do
Município - Receita Própria, somadas a uma parte de impostos
recolhidos pelos governos federais e estaduais, que são
repassados obrigatoriamente para os Municípios.
As principais receitas, em termos de arrecadação, são:
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto
Predial Territorial Urbano (IPTU). Os recursos transferidos
mais relevantes são: repasse do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e o repasse do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM). A ordem de importância de
cada tipo de receita varia entre Municípios. Nas cidades
grandes normalmente o IPTU e o ISS têm maior importância.
Além dessas receitas que vêm dos tributos e transferências,
também é possível obter os recursos através de Convênios e
Empréstimos.
46
3.2.1 – Receitas Próprias
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): pago pelos
proprietários de casas, apartamentos, prédios e terrenos
residenciais e não-residenciais. ISS (Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza): pago por profissionais e empresas por
serviços prestados por médicos, advogados e outros
profissionais, bem como de empresas prestadoras de serviços
de limpeza, vigilância etc. ITBI (Imposto Sobre a Transmissão
de Bens Inter vivos): pago por quem vende terrenos e prédios
(casas, apartamentos, lojas etc.), sobre o valor da
transação.
3.2.2 – Taxas e Outras Receitas
Cada Município cria suas próprias taxas se achar
necessário, a mais conhecida e popular é a de Taxa de Lixo,
às vezes, esta vêm incorporada ao IPTU.
Outras taxas são pagamentos que a população faz à
prefeitura pela utilização de serviços especiais como a
concessão de licenças e alvarás: "habite-se", licença para
vendedores ambulantes etc. Existem outras receitas que podem
ser expressivas para alguns Municípios, tais como: royalties
de petróleo, indenização por alagamentos de território, além
de receitas patrimoniais, industriais etc.
Existem também as receitas próprias dos órgãos da
administração indireta (provenientes de prestação de
47
serviços, por exemplo) e dos fundos especiais (geradas a
partir de doações, multas etc).
3.3 – Principais Transferências
• Do Governo Federal (da União)
FPM (Fundo de Participação dos Municípios): repassado
pela União, de acordo com a população de cada município,
tendo como origem 22,5% do Imposto de Renda e 22,5% do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), repassado aos
Municípios de acordo com o número de habitantes.
• Do Governo Estadual
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços): cobrado sobre a venda de mercadorias e serviços,
desde o feijão até o automóvel de luxo, sendo que cabe aos
Municípios 25% do valor arrecadado. A cota-parte de cada
Município será definida de acordo com a circulação de
mercadorias realizadas em seu território, o número de
habitantes etc.
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores): cobrado dos proprietários de veículos. O
Município tem direito a 50% da arrecadação do imposto
referente aos veículos emplacados em seu próprio território.
48
3.4 – Convênios
Existem projetos que são realizados no Município em
parceria com divisão de custos entre a Prefeitura e o Governo
Estadual ou Federal. O dinheiro desses convênios é repassado
à Prefeitura, que só pode gastá-lo em uma finalidade
específica.
3.5 - Empréstimos
A Prefeitura pode obter financiamentos em condições
especiais de juros e prazos, junto a organismos oficiais
brasileiros e estrangeiros, como a Caixa Econômica Federal
(Caixa), Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), Banco Mundial (Bird). Há também a
forma de buscar empréstimos através do lançamento das
chamadas Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM), no
mercado financeiro.
Muitos Municípios estão impossibilitados de fazer novos
empréstimos, já que a LRF e a Resolução 43 do Senado Federal
colocam limites a este tipo de operação. Esse limitador é
dado em função da prioridade de pagamento de dívida (e juros)
já existentes.
Além dos direitos, o cidadão tem deveres. Um desses
deveres é o pagamento dos impostos municipais. Recente
levantamento realizado pelo IBGE, órgão oficial de
49
estatística do Brasil, mostra que é muito alto o número de
pessoas que deixam de pagar os impostos municipais.
Para melhorar sua arrecadação e com isso ter dinheiro
para executar a contento os serviços para a população, o
Município deve insistir na cobrança dos impostos não pagos,
que representa a dívida ativa municipal.
A população deve verificar se a prefeitura está
providenciando a cobrança desses impostos atrasados, e ficar
de olho para que não sejam concedidas anistias fiscais, ou
seja, que os maus contribuintes sejam beneficiados com a
dispensa do pagamento. Se isso acontecer, os "espertos" vão
prejudicar a todos.
3.6 - Federal, Estadual ou Municipal?
É importante que o cidadão saiba que existem alguns
serviços que são de responsabilidade do Governo Federal
(União), outras dos governos estaduais e ainda outros das
prefeituras.
Muitas vezes é difícil saber quem é o responsável pelo
serviço porque o Município acaba gastando do seu próprio
dinheiro para garantir que serviços que não são de sua
responsabilidade sejam oferecidos à população, em razão da
omissão dos outros níveis de governo. Geralmente, o Município
coloca funcionários à disposição e faz gastos com a sua
manutenção, como por exemplo: em fóruns de Justiça, em
50
delegacias de polícia, em postos dos correios, no alistamento
militar, na polícia militar etc.
Existem também áreas em que a competência de atuação é
dividida entre os três níveis de governo. É a chamada
competência concorrente. Como por exemplo, Saúde. Em um mesmo
Município pode haver hospitais federais, estaduais ou
municipais, mas todos recebem recursos do Sistema Único de
Saúde (SUS). Também há repasses obrigatórios por causa de Lei
Federal. É o caso do Fundo Nacional de Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
A população deve ajudar o prefeito a reivindicar uma
compensação financeira para os gastos com atividades de
competência da União e dos estados, pois essas despesas são
realizadas com dinheiro à disposição do Município para
atender outras necessidades.
3.7 – Como é Gasto o Dinheiro da Prefeitura
Nos orçamentos públicos os governos têm obrigação de
buscar os recursos capazes de atender às necessidades da
população asseguradas na Constituição e 1988.
No nosso orçamento doméstico temos despesas fixas,
necessárias para a manutenção do nosso local de moradia
(aluguel, telefone, IPTU etc) e para nossa própria
sobrevivência (comida, roupa, remédio etc.). Quando sobra
algum dinheiro, depois de pagarmos todas as nossas contas,
51
ficamos com a possibilidade de gastar na melhoria de nossa
qualidade de vida (comprar uma televisão, geladeira,
construir a casa etc).
A Prefeitura também tem esses dois tipos de despesa.
Despesas para a manutenção dos serviços públicos, as chamadas
Despesas Correntes, e as despesas com obras e compras de
equipamentos (investimentos), chamadas de Despesas de
Capital.
DESPESAS CORRENTES (CUSTEIO e outras despesas): despesas com
pessoal (salários e encargos sociais – FGTS, INSS etc.);
despesas com materiais (combustível, material de escritório
etc.); e contratação de serviços de terceiros (pagamento por
serviços prestados para a Prefeitura), a chamada
terceirização. Um exemplo é a contratação de empresas
privadas para coleta de lixo.
DESPESAS DE CAPITAL (INVESTIMENTOS e outras despesas):
despesas com novos equipamentos e infra-estrutura urbana
(construção e ampliação de escolas, hospitais e postos de
saúde, pavimentação, expansão da rede de água e esgoto etc.).
Dentro das despesas encontram-se também aquelas
"vinculadas" (ou carimbadas), ou seja, que só poderão ser
gastos para um fim específico, definido em lei. Por exemplo,
a Constituição Federal determina que os Municípios devem
gastar, no mínimo, 25% da receita proveniente de impostos e
transferências constitucionais em manutenção e
desenvolvimento do ensino público e 15% para a saúde. No caso
52
da saúde, aqueles que estiverem gastando menos que esse
percentual, deverão elevar os gastos para 15% até o ano de
2004.
Uma limitação da Lei de Responsabilidade Fiscal diz
respeito aos gastos com pessoal, que não poderão ultrapassar
a 60% da receita corrente líquida, sendo que esse limite
corresponde a um máximo de 54% para a Prefeitura e 6% para a
Câmara Municipal.
Verifique quanto seu prefeito está gastando em Educação
(art. 212 da Constituição Federal, Emenda Constitucional
14/1996 e leis 9.394 e 9.424/1996) e na Saúde de acordo com a
Constituição Federal (Art. 198 da Constituição Federal e
Emenda Constitucional 29/2000, Constituição Federal).
3.7.1 – Orçamento e Seus Instrumentos
A Constituição Federal estabelece, além da Lei
Orçamentária Anual, outros instrumentos legais que fazem
parte do processo orçamentário, que definem metas e
prioridades (obras e serviços mais importantes) que o
orçamento terá de respeitar. Esses instrumentos também são
elaborados pela Prefeitura e enviados à Câmara.
Plano Plurianual (PPA): instrumento básico que detalha
de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da
administração municipal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes (deixando claro a quantidade de obras e
53
serviços) para um período de quatro anos, que se inicia no
segundo ano do mandato e vai até o primeiro ano do mandato do
próximo prefeito.
3.7.2 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Define as metas e prioridades que orientam a elaboração
da Lei Orçamentária.
A Lei de Responsabilidade Fiscal atribuiu maior
importância a LDO que também deverá dispor sobre:
• o equilíbrio entre receitas e despesas;
• os critérios e forma de limitação de empenho a ser
efetivada (quando for constatada a falta de recursos, a
ser apurada a cada dois meses);
• as normas relativas ao controle de custos e à avaliação
dos programas financiados com recursos do orçamento;
• as demais condições e exigências para as transferências
de recursos a entidades públicas e privadas;
• as metas fiscais denominadas de Anexo de Metas Fiscais,
acompanhados de demonstrativo;
• os riscos fiscais denominadas de Anexo de Riscos
Fiscais.
Os dois últimos tópicos somente são exigidos dos
Municípios com população superior a 50 mil habitantes,
passando a serem obrigatórios para os demais apenas a partir
54
de 2005, o que não impede que venham a ser elaborado por
outros desde já.
3.7.3 – Lei Orçamentária Anual (LOA)
A Lei Orçamentária deve estar de acordo com o definido
no PPA e na LDO, ou seja, deve seguir as diretrizes neles
estabelecidas. Ela define as obras e serviços separadamente
pelos órgãos da Prefeitura (secretarias, fundações, empresas
públicas etc.) acompanhada da definição dos recursos
(dotações) para cada uma das atividades.
No caso de a prefeitura vir a propor isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de naturezas financeiras,
tributárias e creditícia deverá apresentar medidas de
compensação à renúncia de receita, ou seja, demonstrar os
seus efeitos sobre as receitas e as despesas em documento que
acompanhará a Lei Orçamentária.
A Lei Orçamentária é um instrumento muito poderoso. É
com ele que a população conta para garantir investimentos que
melhorem a qualidade de vida na cidade e no meio rural. Mas
para termos um orçamento que atenda às necessidades dos
cidadãos é fundamental a participação em todo processo
orçamentário, ou seja, na criação e na fiscalização das leis
e planos citados. Afinal são esses instrumentos que
determinam como o orçamento deverá ser elaborado e executado.
55
Antes de tudo, a primeira e principal forma de
participar começa na própria comunidade. Se não discutimos as
prioridades da comunidade (e da própria cidade e meio rural)
com os outros moradores, como teremos certeza de que as
prioridades que defendemos representam de fato as principais
necessidades do local em que vivemos? Sem buscar a união dos
moradores em torno de prioridades, que força de pressão cada
um terá?
3.8 – Para Quem Encaminhar e de Quem Devemos Cobrar
Por Nossas Prioridades?
Em primeiro lugar para o prefeito que tem a
responsabilidade legal de propor e executar o orçamento. Além
do prefeito, existem também as audiências públicas das
câmaras municipais, bem como as comissões responsáveis por
temas específicos (orçamento e finanças, saúde, educação,
desenvolvimento urbano etc.). Todos estes são espaços
possíveis de encaminhamento e cobrança das reivindicações
populares.
O primeiro passo para os cidadãos interessados no
acompanhamento do processo orçamentário deverá ser o de
verificar os prazos de apresentação do Plano Plurianual, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Cada Município pode definir na sua Lei Orgânica prazos para
as leis orçamentárias. Caso a Lei Orgânica não defina estes
prazos, passam a valer aqueles definidos pela Constituição
para a União, o que é o caso da maioria dos Municípios.
56
3.8.1 – Tramitação Legislativa
A partir da chegada dos projetos de leis na Câmara
Municipal inicia-se a sua tramitação, cada projeto de lei
recebe um número e é encaminhado a uma comissão de
vereadores, em geral chamado de Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira. É essa comissão que dará
um parecer técnico e político sobre o projeto e também sobre
as emendas legislativas feitas pelos vereadores. Após o
parecer, que tem um prazo determinado pelo regimento interno
de cada Câmara Municipal, o projeto de lei é discutido e
votado no plenário, ou seja, por todos os vereadores. Em
resumo: parecer da comissão, discussão e votação em plenário.
A qualquer momento o PPA e a LDO podem ser emendadas
para adequar a Lei Orçamentária às necessidades locais. Pode-
se ainda emendar a própria Lei Orçamentária vigente, basta o
prefeito encaminhar um projeto de lei com este objetivo.
O encaminhamento desses instrumentos orçamentários, pelo
prefeito, é feito através de códigos, o que dificulta seu
entendimento por parte do público em geral que não estão
acostumadas a esses procedimentos. Na maioria dos casos, as
prioridades são apresentadas de forma bastante geral. Quem
tenta identificar essas prioridades não consegue saber o que
de fato a prefeitura pretende realizar. A lista de obras e
serviços presentes no orçamento nem sempre apresenta as
indicações dos bairros e locais que serão beneficiados. Caso
a prefeitura apresente as informações sem este detalhamento,
57
proteste! A LRF e o Estatuto das Cidades garantem a
participação popular na gestão orçamentária.
Quanto mais a população estiver desinformada ou não se
interessar pelo acompanhamento das ações do Governo, maior é
o risco de não ter suas reivindicações atendidas. Por isso é
preciso participar. Veja adiante "o que um orçamento precisa
para ser participativo".
3.8.2 – Lei de responsabilidade Fiscal – LRF
A Lei Complementar nº 101, mais conhecida como a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), foi sancionada pelo Presidente
da República em 4 de maio de 2000 e publicada no Diário
Oficial da União no dia seguinte.
A política econômica adotada pelo Governo Federal em
1994, o chamado Plano Real, acabou contribuindo para o
aumento do endividamento público.
Como o objetivo do Plano Real era reduzir a inflação de
qualquer jeito, a primeira medida foi fazer com que o dólar
ficasse barato. E isto fez com que os preços dos produtos
estrangeiros ficassem mais baratos. O resultado foi que as
compras de bens e serviços no exterior - importações -
aumentaram muito mais que as vendas de produtos e serviços
brasileiros no mercado internacional - exportações, o que
acabou produzindo um grande saldo negativo na balança
comercial do Brasil (Importações – Exportações).
58
Para tentar competir com produtos estrangeiros mais
baratos, a indústria e a agricultura brasileira reduziram os
salários e o número de empregos. Em conseqüência, caiu a
renda e aumentou o desemprego! Em meio a estas dificuldades,
surgiram as crises internacionais. Para enfrentar a crise das
contas externas, o Governo desvalorizou o Real em relação ao
Dólar e elevou os juros, para evitar que o dinheiro vindo do
exterior fosse embora. Esse quadro de dificuldades provocou,
então, o crescimento das dívidas interna e externa. O
dinheiro arrecadado com as privatizações foi insuficiente
para pagar as dívidas e muito menos para melhorar a qualidade
de vida da população como prometido. O Governo pediu mais
empréstimos internacionais ao Fundo Monetário Internacional
(FMI). Em contrapartida, o FMI obrigou o cumprimento de
algumas metas, dentre elas a de que o País produzisse um
grande superávit primário cujo objetivo é o de garantir o
pagamento das dívidas que estão crescendo a cada dia. Para
atingir estas metas é que surgiu a Lei de Responsabilidade
Fiscal, como mecanismo de controle das contas públicas (da
União, Estados e Municípios).
Nesse contexto, havia a necessidade de dimensionamento
da dívida pública total (dívidas federais, estaduais e
municipais), a criação de mecanismos para controlá-las e,
sobretudo, e a garantia de que o "mercado" receberia o seu
pagamento. É para isso o governo precisava de um instrumento
legal - a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta Lei coloca o
pagamento da dívida como a principal
59
prioridade do governo. Em razão do tamanho da dívida pública
e da forma usual como ela era administrada – constante
rolagem da dívida – isto não permitiria o cumprimento da Lei
de Responsabilidade Fiscal. Por isso o seu equacionamento se
fazia necessário.
Vários estados e Municípios encontravam-se com pesadas
dívidas mobiliárias (relativa a títulos do governo),
vinculadas às taxas de juros do mercado. O Governo Federal
então, lançou um programa de federalização das dívidas,
"comprando-as", ou seja, desvinculando-as das altas taxas de
juros de mercado (taxa Selic), cobrando juros menores e
aumentando os prazos de pagamento. Dessa forma, foi
dimensionada a dívida mobiliária nacional e facilitado o seu
pagamento. Assim, o governo federal acreditava que os outros
entes da federação teriam condições para equacionar suas
dívidas, preparando o terreno para o posterior cumprimento da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na realidade como a questão era a dívida mobiliária, nem
todos os Municípios conseguiram negociar com a União suas
dívidas. A maioria (quase 5 mil) continua com dívidas
relativamente vultuosas, crescendo a taxas de mercado. A LRF
agrava esta situação devido às restrições adicionais
impostas. Somado a isto, os Municípios se vêem pressionados
pela necessidade de cumprir um conjunto de obrigatoriedades
surgidas pelo novo arcabouço legal aprovado nos últimos anos.
Obs: Não queremos aqui fazer uma análise profunda da política
econômica do governo, nosso intuito é ajudar no
60
acompanhamento do orçamento público. E dentro desta idéia, o
objetivo é, sinalizar as causas recentes do endividamento.
Sem dúvida alguma a construção do superávit primário é o
objetivo principal da LRF. Traduzindo em miúdos, isso
equivaleria dizer que as contas dos governos devem apresentar
um resultado positivo, ou seja, estes têm que gastar menos do
que eles arrecadam e com a diferença garantir o pagamento de
dívidas. Na realidade, esta lei quer desvincular a dívida
financeira (isto é só aquela devida aos banqueiros, e não a
dívida com os fornecedores das prefeituras, sobretudo, as
pequenas empresas, agricultoras e comerciantes) do restante
do orçamento. Ou seja, deixa-se de lado o "intocável" valor
da dívida financeira, aí se faz conta das receitas menos as
despesas restantes, o resultado positivo visto como ótimo e
quanto maior melhor. Porque significa mais recursos para o
pagamento da dívida financeira. Para viabilizar a construção
desse resultado positivo, a lei impõe uma série de restrições
ao gasto público. A lógica é simples, quanto menos o governo
gastar, mais vai "sobrar" para pagar a dívida financeira.
Daí, é que vem a ladainha que o "governo só pode gastar o que
arrecada". Pela lei, o "gestor responsável" é aquele que
consegue atingir o superávit primário, mesmo que para isso
ele não faça uma obra urgente para a comunidade, como por
exemplo, a contenção de uma encosta com risco de desabamento.
Também é "gestor responsável" quem não concede reajuste
salarial aos servidores públicos ou deixe de contratar
pessoal necessário à manutenção da limpeza das ruas.
61
Enfim, todos limites de gastos que a LRF impõe servem
para garantir o pagamento da dívida financeira e aumentar a
divida social.
Os Municípios são de diversas naturezas: quantidade de
habitantes, grau de urbanização, vocação econômica,
localização geográfica, tamanho, tipo de relevo, distribuição
de renda da população e, principalmente, a formação e as
percepções do prefeito e dos vereadores, além da disposição
da população em participar.
Isto tudo faz com que a vida em cada um dos Municípios
seja diferente. Desta forma, a estrutura dos gastos pode
variar bastante. Não há um modelo, ou seja, cada caso é um
caso. Nos últimos anos os Municípios se viram pressionados no
sentido de assumirem maiores responsabilidades na área
social. O atendimento a estas necessidades é mais do que
justo. Entretanto, para que estas responsabilidades sejam
atendidas a contento, é imprescindível que lhes sejam
atribuídos os recursos financeiros adequados.
As principais obrigatoriedades sociais têm a ver com as
despesas na área da educação, saúde, pessoal (obrigações
previdenciárias ou ainda o aumento das despesas com a folha
de pagamento do funcionalismo público, principalmente, em
virtude do "reajuste" do salário mínimo). Além disto, podem
também vir da necessidade de suportar gastos em atividades
que são de responsabilidade da União e dos Estados, mas que
terminam caindo nas mãos das prefeituras.
62
Agravando este quadro de gastos, cerca de 2.000
Municípios estarão tendo redução dos repasses do FPM até
2008. Como o FPM é a principal fonte de recursos da maioria
dos Municípios, isto faz com que o equilíbrio financeiro seja
mais difícil de ser alcançado, já que a legislação em vigor
vem lhes impondo novas obrigações. Deve-se ressaltar que
essas obrigações são socialmente justas.
Como a LRF estabelece que as obrigações constitucionais
não estão sujeitas a cortes, o seu atendimento implica numa
maior compressão dos gastos dos demais itens. Isso pode
inviabilizar a aplicação de recursos para investimentos
(inclusive, sociais) e, portanto, podendo afetar o orçamento
participativo.
Por este motivo, é importante que a população esteja
participando da elaboração e do acompanhamento do orçamento,
inclusive para decidir o que é melhor para o atendimento das
suas necessidades e não deixar para o prefeito, sua
assessoria e aos vereadores a decisão.
Inclusive, em respeito às desigualdades dos Municípios,
seria mais do que justo que, até mesmo no pagamento de suas
eventuais dividas, os Municípios não fossem considerados como
iguais. Poderiam ser estabelecidos limites de gastos
diferenciados conforme o seu grau de pobreza, com o objetivo
de não asfixiar aqueles mais carentes.
63
3.9 – Acompanhamento das Dívidas
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que façam
parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias os Anexos de Metas
Fiscais e de Riscos Fiscais.
Através do Anexo de Metas Fiscais os Municípios farão as
projeções relativas às receitas e despesas para conhecer os
resultados nominal e primário a serem alcançados.
Resultado Primário: é calculado diminuindo-se as despesas
realizadas (ou seja, aquelas que foram feitas, pois orçamento
é previsão, lembra?) das receitas do mesmo exercício
financeiro, sem levar em conta os juros pagos.
Resultado Nominal: faz com que seja reduzida do resultado
primário a despesa com os juros que foram pagos no exercício.
O pagamento dos juros pode ocorrer de duas formas: os
juros pagos pelo pagamento atrasado dos fornecedores e
aqueles pagos em função da existência de dívidas (são os
chamados encargos financeiros).
Vale a pena alertar para uma forma indireta de pagamento
de "encargos" ou juros “disfarçados": é quando a Prefeitura
tem por hábito atrasar o pagamento dos seus compromissos.
Quando isto se torna uma prática usual, os fornecedores –
mesmo quando participam de uma licitação – aumentam os preços
dos seus produtos ou serviços, para compensar a demora no
pagamento. Portanto, se a prefeitura paga suas contas em dia
64
somente gastando de acordo com a disponibilidade de sua
receita, vai conseguir preços mais baixos dos seus
fornecedores.
A política econômica do governo federal de rígido
controle fiscal procura fazer com que cada ente governamental
(Município, Estado ou União) não gaste mais do que o volume
de recursos que ele consegue obter num exercício financeiro.
Desta forma, procura evitar que sejam deixadas despesas de um
mandato para o outro.
Para enfrentar dificuldades financeiras os governantes
tinham a prática de deixar para o mandato seguinte a quitação
de parte das despesas efetuadas na sua gestão – o chamados
restos a pagar. Com a LRF o governante não pode mais deixar
dívidas de curto prazo para o seu sucessor.
Entretanto, o objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal
é mais abrangente. No caso de Municípios que tenham dívidas
acumuladas no passado, a lei procura fazer com que sejam
reduzidas. Para tanto o Anexo de Metas Fiscais deverá trazer
informações sobre a programação do seu pagamento com o
objetivo de reduzi-la constantemente, além da projeção do
montante da dívida para três exercícios (ou seja, para aquele
ano que se refere a LDO e os dois exercícios seguintes).
O Anexo de Riscos Fiscais, que também deverá fazer parte
da LDO, deverá trazer previsões quanto aos riscos capazes de
afetar as contas públicas que geralmente são despesas de
65
difícil previsão; são as representados por decisões
judiciais.
De qualquer forma é necessário que o Município tenha
conhecimento de todas as suas dívidas, dos prazos e condições
para o seu pagamento, para que possa inclusive efetuar a
respectiva programação financeira.
Pela lógica da LRF o governo municipal deverá efetuar
uma avaliação do impacto que representará sobre suas finanças
o cumprimento de todas as obrigações, objetivando decidir
sobre os eventuais cortes que deverão ser realizados de modo
a não comprometer o seu desempenho e o atendimento às
necessidades da população.
Nos meses de fevereiro, maio e setembro, o Poder
Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas
fiscais em audiência pública a se realizar perante uma
Comissão da Câmara Municipal. Eis uma ótima oportunidade de a
população tomar conhecimento da real situação financeira do
Município e dependendo da situação protestar ou apoiar o
prefeito.
3.10 – Orçamento Participativo
Hoje se fala muito do orçamento participativo como um
dos principais caminhos para tornar a administração pública
realmente comprometida com as necessidades da população. Mas
fique de olho. Algumas prefeituras e estados
66
brasileiros dizem realizar o orçamento participativo e, na
verdade, estão muito longe disso. Para fazer o orçamento
participativo não existe uma receita de bolo, cada caso é um
caso. Mas algumas condições mínimas precisam ser respeitadas.
No orçamento participativo, a prefeitura divide com a
população a responsabilidade pela definição de suas ações
prioritárias. Através de discussões abertas ao público é
definida a distribuição dos recursos públicos municipal entre
as diferentes necessidades escolhidas pela população. Aliás,
o orçamento participativo é incentivado pela LRF e pelo
Estatuto das Cidades. Isso não se confunde com a simples
realização de audiências públicas nos bairros da cidade e na
zona rural. Reuniões com a população onde representante da
prefeitura ou o próprio prefeito participam com a intenção de
"ouvir as prioridades da população" é algo importante, mas
insuficiente. Se o governo não se empenha em criar, junto com
a população, as condições para que ela de fato influa nas
decisões das ações orçamentárias, as reuniões não passam de
boas intenções. E como diz o ditado, o inferno está cheio de
“bem intencionados".
Mas que condições são essas? Devemos ter claro que a
relação da prefeitura para com a população é desigual. A
prefeitura é que possui as informações e os instrumentos
legais necessários para a tomada de decisão no Município e
não a população. Se a prefeitura não repassa as informações e
não compartilha o controle desses instrumentos com a
população, a relação continua desigual e sujeita à
manipulação pelos dirigentes municipais.
67
Pode-se dizer que o orçamento participativo depende de duas
condições e quatro princípios:
1ª condição: produzir e repassar à população as informações
de governo necessárias para a tomada de decisão sobre o
orçamento.
Na prática isso significa:
• Produzir e divulgar informações necessárias à
participação com uma preocupação didática, adequando a
linguagem para compreensão da população.
• Capacitar as pessoas envolvidas no orçamento
participativo na matéria orçamentária.
2ª condição: criar dentro e fora do governo canais
institucionais para facilitar e estimular a participação
ativa e contínua da população no processo orçamentário.
Na prática isso significa:
• Definir uma regionalização do Município, no intuito de
garantir uma participação ampla e diversificada.
• Criar fora do governo instâncias de representação
(conselhos, comitês, fóruns, plenárias etc) que atuem na
elaboração e execução do orçamento.
• Criar dentro do governo procedimentos e institutos
(prestação de contas permanente, coordenadorias,
superintendências etc) destinados a promover a
participação nas ações de governo, desde o momento de
sua definição até o de sua execução.
68
Mas essas duas condições apenas serão suficientes se forem
respeitados os seguintes princípios:
• Universalidade: a participação como um direito que deve
ser assegurado: participação de todo e qualquer cidadão.
• Diversidade: abertura da participação no processo do
Orçamento Participativo a quaisquer grupos ou
indivíduos. A participação tem de ser aberta a todos,
não ser seletiva para possibilitar a presença da
diversidade de interesses. Assim, a força e importância
de um determinado pleito ou interesse serão definidas
por sua relevância social e não pelo acesso privilegiado
aos centros de decisão.
• Transparência: não se limita a simples divulgação de
dados. Significa que a pessoa que transmite uma
informação, especialmente o representante do poder
público esteja empenhada em fazer com que a outra pessoa
apreenda de fato a sua mensagem.
• Acordo sobre as regras: as regras para a tomada de
decisão devem ser negociadas e aceitas por todos, para
que o resultado dela seja o mais justo, criando
condições de igualdade entre as pessoas. Dito de outra
maneira, não se pode produzir situações de igualdade com
decisões baseadas em relações desiguais de poder.
69
3.11 – Execução Orçamentário
Nos Municípios onde ainda não foi implantado o orçamento
participativo, a interferência popular na construção do
orçamento não é garantida de forma direta. Para isso, a
população deve se unir na busca da garantia deste espaço.
Mesmo assim a população pode interferir no orçamento,
incluindo ações objetivando o atendimento de suas
reivindicações.
Como interferir na peça orçamentária e no acompanhamento de
sua execução:
1. Identificação dos problemas: a comunidade deve se
mobilizar e discutir entre si quais são os principais
problemas de sua vizinhança (arredores) ou de sua
cidade. O estabelecimento de prioridades é fundamental,
tendo em vista que recursos públicos são limitados.
2. Formulação de uma proposta: depois de identificado
e dimensionado o problema o principal é estabelecer
metas para solucioná-lo. A proposta deve se possível,
ser quantificada, contendo as ações devidas, como por
exemplo, a pavimentação de 100 metros de rua ou a
criação de 80 vagas numa escola. É importante também
quantificar os beneficiados.
3. Apresentação da proposta: a proposta deve ser
apresentada aos poderes responsáveis por interferir no
orçamento: o Executivo e o Legislativo. Olho vivo, no
calendário! Apresente a proposta da comunidade no melhor
momento, considerando que executivo e legislativo têm
prazos diferentes de atuação no processo orçamentário.
70
3.11.1 - Ao Executivo
1. A proposta deve ser entregue por escrito na
Prefeitura. Protocole o documento e guarde o recibo,
isto garante que o documento foi realmente entregue.
2. Solicite uma audiência pública com o Prefeito ou
algum representante da prefeitura.
3.11.2 - Ao Legislativo
Encaminhe a proposta a todos os vereadores e solicite
uma audiência pública na Câmara para expor a necessidade da
comunidade. No dia da audiência, é importante a presença do
maior número possível de pessoas!
A inclusão desta proposta no orçamento depende da
vontade do prefeito e/ou dos vereadores. Por isso é
importante garantir, através da mobilização, um espaço de
interferência da população até que seja conquistado o
Orçamento Participativo.
Existe também um outro espaço de atuação que são os
Conselhos Municipais, compostos por representantes da
sociedade e do Poder Público. Eles têm a competência de
aprovar o plano de aplicação de seus respectivos fundos.
Além da listagem das ações a serem desenvolvidas pela
prefeitura, segundo cada órgão e unidade orçamentária
(conforme está Anexo 6 da Lei nº 4320) existem também algumas
leis orgânicas que determinam o envio de um detalhamento que
possibilita a identificação em objetivos (metas) a serem
71
alcançadas, podendo ser quantificadas (obras), o local
especificado e indicada à população a ser alcançada.
Execução Orçamentária: O orçamento é formado por
programas de trabalho. É através deles que o orçamento é
executado a partir do início do exercício financeiro, que
coincide com o ano civil.
3.12 – Programa de Trabalho
Programa de trabalho é um instrumento da ação
governamental e pode ser caracterizado por projetos e/ou
atividades. Projeto é uma ação governamental com começo, meio
e fim; ou seja, não tem caráter continuado, como por exemplo,
a construção de uma escola, um hospital ou uma estrada.
Atividade é uma ação governamental com objetivo de manutenção
dos serviços públicos prestados, como por exemplo, o
pagamento dos salários professores, médicos ou qualquer outro
servidor público, compras de materiais, conservação de
estradas etc. Operações Especiais são as despesas que não
contribuem para a manutenção das ações do governo, não
gerando contraprestação de bens e/ou serviços. O pagamento da
dívida estará representado nesta nova classificação.
Os programas de trabalho seguem uma classificação,
possibilitando identificar o objetivo da ação governamental,
a área de despesa competente ao setor público e o órgão
responsável.
72
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
estabelecerão suas estruturas de programas, códigos e
identificação (órgão, unidade orçamentária, projeto,
atividade ou operações especiais), contanto que sigam a
prévia classificação de função e subfunção.
3.13 – Responsável Pelos Gastos Públicos
É importante conhecer os responsáveis pelos gastos, para
que se possa saber onde e a quem cobrar e fiscalizar a
execução de determinada obra ou serviço. A maior parte do
orçamento é gasta pelos órgãos da Prefeitura, já que para a
Câmara Municipal é destinada uma parcela relativamente pequena
do orçamento (de um máximo de 5-8% das receitas municipais,
vide glossário legislação citada).
Quando se fala dos órgãos da Prefeitura, logo se pensa
nas Secretarias (Saúde, Educação, Obras etc.), mas não são
apenas elas as responsáveis pelos gastos do orçamento. Há
também os chamados órgãos da administração indireta, que podem
ser autarquias, fundações, sociedades de economia mista e
empresas públicas.
Além das Secretarias, com suas unidades administrativas
(gabinete do secretário, coordenadorias etc.), e dos órgãos da
administração indireta é importante chamar a atenção para os
Fundos Especiais. Os Fundos Especiais (Fundo Municipal de
Saúde, Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da
(Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Desenvolvimento
73
Urbano etc.) não são órgãos, mas também recebe no orçamento o
mesmo tratamento dado aos órgãos da administração indireta.
Encontramos tabelas especificando os programas de trabalho (o
que vai ser feito) e a previsão de recursos a serem gastos
para esses fundos. Na verdade, os Fundos Especiais são
instrumentos que a prefeitura institui para a realização de
políticas públicas específicas.
3.14 – Licitação
Alguns procedimentos importantes devem ser seguidos pelo
governo na hora de gastar o dinheiro público. O principal é o
processo de licitação, de concorrência pública, para que a
Prefeitura possa fazer as obras e serviços previstos no
orçamento. A licitação é um procedimento, obrigatório a
partir de determinado valor (Lei 8.666/93), que procura
garantir para o governo a contratação de fornecedores que
ofereçam melhores preços e maior habilitação. O vencedor da
licitação assinará contrato com a Prefeitura, que se
comprometerá (empenhará) os recursos do orçamento para aquela
despesa, liberando o pagamento conforme a obra ou serviço vai
sendo realizado.
Com a inflação relativamente baixa, a autorização da
Câmara Municipal para que a prefeitura faça suplementação de
dotações não deve ser superior a no máximo 5% do valor das
dotações não previamente comprometidas com a folha de
pagamento e com as despesas vinculadas (educação, saúde e
outros convênios específicos).
74
Na prática, depois de realizar todas as despesas
obrigatórias, o que sobra para investimento ou para a
aplicação nas ações que podem ser reivindicadas pela
população é relativamente pouco.
Porque todos os anos a prefeitura pode conseguir, na
própria Lei Orçamentária aprovada pelos vereadores, uma
autorização para deslocar, ou seja, para suplementar uma
dotação retirando de outra (o chamado remanejamento). Parece
mentira, mas com esta autorização a prefeitura pode alterar,
por decreto, boa parte do orçamento. Isso quer dizer que a
autorização para a construção da creche na comunidade pode,
mesmo depois de aprovada, ser transferida para outra despesa
qualquer sem maiores satisfações por parte da prefeitura.
Lembrete: orçamento não é dinheiro em caixa, é autorização de
gastos e estimativa de receitas.
75
CAPÍTULO IV
DÍVIDA PÚBLICA
“Pense com eficácia, com a
cabeça para resolver os
desafios diários e atinja
seus objetivos.”
76
DÍVIDA PÚBLICA
A Dívida Pública do Estado é constituída pela Dívida
Flutuante, Dívida Fundada Interna e Dívida Fundada Externa,
sendo que a Dívida Flutuante corresponde aos compromissos de
curto prazo, enquanto que as Dívidas Fundada Interna e
Externa referem-se às obrigações de médio e longo prazo.
No exercício de 1997, a Dívida Pública do Estado
totalizou o montante de R$ 19.232.594.608,75 (dezenove
bilhões, duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e
noventa e quatro mil, seiscentos e oito reais e setenta e
cinco centavos), com uma variação, relativamente ao exercício
anterior, de 61,35%.
A evolução dos componentes da Dívida Pública do Estado,
nos últimos três exercícios, apresentou o seguinte
comportamento:
Em R$
Variação
DÍVIDA 1994 1995 1996 1997 97/96 % 96/95% 95/94%
Flutuante 1.382.500.637,84 2.277.929.382,31 3.589.196.422,71 5.553.808.379,21 54,74 57,56 64,77
22,5% 25,5% 30,1% 28,9%
Fundada
Interna
4.718.306.835,71 6.627.017.389,55 8.257.012.985,55 13.494.943.818,49 63,44 24,6 40,45
76,7% 74,1% 69,3% 70,2%
Fundada
Externa
46.414.024,83
38.035.751,36 73.406.826,38 183.842.411,05 150,44 92,99 18,05
0,8% 0,4% 0,6% 0,9%
6.147.221.498,38
8.942.982.523,22 11.919.616.234,64 19.232.594.608,75 61,35 33,28 45,48
Total 100,0% 100,0% 100,0% 100,0%
77
4.1 – Divida Flutuante
Dívida Flutuante apresentou, no exercício, um montante
de R$5.553.808.379,21 (cinco bilhões, quinhentos e cinqüenta
e três milhões, oitocentos e oito mil, trezentos e setenta e
nove reais e vinte e um centavos), com a seguinte composição:
Em R$
DÍVIDA FLUTUANTE
Restos a Pagar . . 4.662.221.317,57
Serviços da Dívida a Pagar . . .
. Dívida Interna 5.799,28 .
. Dívida Externa 79.694,61 85.493,89
Depósito de Diversas Origens . . 20.816.532,64
Consignações . . 175.453.144,11
Outras Entidades Credoras . . 537.365.025,26
Débito de Tesouraria . . 157.866.865,74
Total 5.553.808.379,21
78
EVOLUÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE
EXERCÍCIOS DE 1994 / 1997
COMPONENTES 1994 1995 95/94 1996 96/95 1997 97/96
Restos a Pagar . . . . . . .
Deste Exercício 1.046.783.614,94 1.790.582.823,75 . 2.721.245.432,09 . 2.551.546.018,83 .
De Outros Exercícios - 128.777.463,30 . 307.370.254,73 . 2.110.675.298,74 .
Subtotal 1.046.783.614,94 1.919.360.287,05 83,36% 3.028.615.686,82 57,79% 4.662.221.317,57 53,44
Serviços da Dívida a Pagar - RP
. . . . . . .
Dívida Interna . . . . . . .
Amortização 2.334.023,79 34.463.113,02 . 33.959.932,85 . 1,12 .
Juros 5.680.940,54 33.985.396,15 . 5.376.278,48 . - .
Outros Encargos 12.570.717,96 2.598.672,25 . 12.532.363,28 . 5.798,16 .
Dívida Externa . . . . . . .
Amortização - 128.107,38 . 6.678,36 . 34.473,17 .
Juros - 66.144,49 . 464.032,59 . 26.158,25 .
Outros Encargos - 40.446,03 . 297.614,25 . 19.063,19 .
Subtotal 20.585.682,29 71.281.879,32 246,27% 52.636.899,81 (26,16)% 85.493,89 (99,94)
Depósitos . . . . . . .
Depósitos de Diversas Origens
3.724.728,42 15.127.583,54 . 17.882.706,79 . 20.816.532,64 .
Depósitos Especiais 0,99 7.320.000,00 . - . - .
Consignações 6.277.903,47 105.100.377,80 . 177.848.985,70 . 175.866.865,74 .
Débitos de Tesouraria - - . - . 157.866.865,74 .
Subtotal 10.002.632,88 127.547.961,34 1.175,14% 195.731.692,49 53,46 % 354.136.542,49 172,89
Fundos Especiais C/ Passivo
25.670.087,33 - . - . - .
Fundos e Prog. Especiais
0,73 - . - . - .
Outras Entidades Credoras
279.458.619,67 159.739.254,60 . 312.212.143,59 . 537.365.025,26 .
Subtotal 305.128.707,73 159.739.254,60 (47,65)% 312.212.143,59 95,45% 537.365.025,26 72,11
Total 1.382.500.637,84 2.277.929.382,31 64,77% 3.589.196.422,71 57,56% 5.553.808.379,21 54,74
Observa-se no demonstrativo acima que a parcela mais
expressiva refere-se a Restos a Pagar, com o percentual de
83,95%.
79
4.2 – Dívida Fundada Externa
O quadro a seguir mostra a evolução da Dívida Fundada
Externa, no período 1994/1997, e sua variação em valores e
percentualmente para o mesmo período.
Em R$
EVOLUÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA
EXERCÍCIO DE 1994/1997
Variações 97/96 Componentes 1994 1995 Variação
95/94
1996 Variação
96/95
1997
Valor 97/96 %
Títulos 2.017.544,05 2.125.115,32 5,33 % 2.338.757,32 10,07 % 1.757.360,68 (581.396,64) (24,88%)
Moeda Original
Libra
910.651,62 852.712,37 (6,36%) 978.823,54 14,79 % 296.681,33 (682.142,21) (69,69)
Moeda Original
Dólar
1.106.892.43 1.272.402,95 14,95 % 1.359.933,78 6,88 % 1.460.679,35 100.745,57 7,41 %
Contratos 44.396.480,78 35.910.636,04 (19,11%) 71.068.069,06 97,90 % 182.085.050,37 111.016.981,31 156,21
Moeda Original
Dólar
40.343.274,37 32.277.634,43 (19,99%) 67.538.908,96 109,24 % 173.419.911,71 105.881.002,75 156,77%
Moeda Original
Franco Francês
4.053.206,41 3.633.001,61 (10,37%) 2.179.240,66 (40,02%) 682.943,59 (1.496.297,07) (68,66)
Moeda Original
Yens
- - 0,00 % 1.349.919,44 100,00 % 7.982.195,07 6.632.275,63 491,31
Total da dívida
fundada externa
46.414.024,83 38.035.751,36 (18,05%) 73.406.826,38 92,99 % 183.842.411,05 110.435.584,67 150,44
Constata-se que ocorreu um acentuado incremento, no
componente Contratos, de recursos no valor de R$
105.881.002,75 (cento e cinco milhões, oitocentos e oitenta e
um mil, dois reais e setenta e cinco centavos),
correspondente aos ingressos oriundos de instrumentos
firmados com o BID e OECF, em 1994, cujos recursos foram
80
direcionados para o Programa de Despoluição da Baía de
Guanabara.
4.3 - Dívida Fundada Interna
Quanto à Dívida Fundada Interna, no mesmo período de
1994/1997, o quadro abaixo demonstra, igualmente, que a
parcela onde ocorreu a maior variação foi a referente aos
contratos, no valor de R$ 3.789.000.824,87 (três milhões,
setecentos e oitenta e nove milhões, oitocentos e vinte e
quatro reais e oitenta e sete centavos), que corresponde, em
sua maior parcela, ao contrato firmado com as Caixas
Econômicas Federal, cujos recursos destinaram-se ao
cumprimento do Acordo para Privatização do Banco BANERJ S.A.,
estando os referidos recursos, no montante de R$
3.088.974.812,31 (três bilhões, oitenta e oito milhões,
novecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e doze reais e
trinta e um centavos), depositados na Caixa Econômica
Federal, em 2 (duas) contas - Conta A e Conta B - para
pagamentos de custas de ações trabalhistas e do passivo do
Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - BANERJ.
81
Em R$
EVOLUÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA
EXERCÍCIO DE 1994/1997
Variações
97/96
Componentes 1994 1995 Variação 95/94
1996 Variação 96/95
1997
Valor 97/96 %
Títulos 3.072.148.640,00 4.655.617.981,45 51,54% 5.934.537.451,46 27,47% 7.383.467.459,98 1.448.930.008,52 24,42
Empréstimos em LFTRJ
3.072.148.640,0 4.655.617.981,45 51,54% 5.934.537.451,46 27,47% 7.383.467.459,98 1.448.930.008,52 24,42
Contratos 1.646.158.195,71 1.971.399.408,10 19,76% 2.322.475.534,09 17,81% 6.111.476.358,96 3.789.000.824,87 163,15
BANERJ S/A 333.961.420,17 447.922.808,79 34,12% 411.480.306,39 (8,14%) 447.458.332,12 35.978.025,73 8,74
Cred. Imob S/A- 01.07.95 42.985,50 - 0.00% - 0.00% - - -
BD-RIO (em liquidação) 192.998.971,73 - 0.00% - 0.00% - - -
MunicípioRJ PREVI -RIO - 50.615.957,87 100,00% 64.520.009,04 27,47% 65.679.435,06 1.159.426,02 1,80
Diversos Bancos 100.548,94 - 0.00% - 0.00% - - -
Banco do Brasil 902.291.343,10 1.200.229.938,97 33,02% 1.252.141.137,78 4,33% 1.287.595.983,86 35.454.846,08 2,83
BNDES 128.091.798,26 133.475.437,73 4,20% 208.402.928,56 56,14% 459.492.606,74 251.089.678,18 120,48
Caixa Econômica Federal
88.671.128,01 139.155.264,74 56,93% 385.931.152,32 177,34% 3.847.735.325,69 3.461.804.173,37 897,00
Termo/Parcelamento /CTC/RJ/INSS
. . . . . 3.514.675,49 3.514.675,49 100,00
Total da dívida fundada externa
4.718.306.835,71 6.627.017.389,55 40,45% 8.257.012.985,55 24,60% 13.494.943.818,94 5.237.930.833,39 63,44
4.4 - Restos a Pagar
Os Restos a Pagar correspondem à diferença entre o total
da despesa realizada e a despesa efetivamente paga, até 31 de
dezembro, desdobrando-se em processados e não processados
(Art. 92 da Lei Federal nº 4.320/64).
São considerados processados os Restos a Pagar
referentes aos empenhos liquidados e, portanto, prontos para
pagamento, ou seja, o direito do credor já está reconhecido
por atestamento.
82
São considerados não processados os valores em aberto
dos contratos de fornecimento ou prestação de serviços que
ainda estejam em execução ou que, embora executados, não
tenha sido possível verificar o efetivo fornecimento do
material ou prestação de serviço.
No exercício de 1997, em cumprimento ao Artigo 8º, do
Decreto nº 23.765, de 26/11/97, os Restos a Pagar
apresentaram o valor de R$2.551.546.018,83 (dois bilhões,
quinhentos e cinqüenta e um milhões, quinhentos e quarenta e
seis mil, dezoito reais e oitenta e três centavos), que
somados aos Restos a Pagar dos exercícios de 95/96, no valor
de R$2.110.675.298,74 (dois bilhões, cento e dez milhões,
seiscentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e oito
reais e setenta e quatro centavos), totaliza R$
4.662.221.317,57 (quatro bilhões, seiscentos e sessenta e
dois milhões, duzentos e vinte e um mil, trezentos e
dezessete reais e cinqüenta e sete centavos), decompondo-se
do seguinte modo:
Em R$
RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIOS DE 95/96 –Saldos
Processados 318.551.340,42
Não Processados 1.792.123.958,32
2.110.675.298,74
EXERCÍCIO DE 1997
Processados 354.298.592,77
Não Processados 2.197.247.426,06 2.551.546.018,83
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR 4.662.221.317,57
83
Os Restos a Pagar de 1997, comparados à Receita Total
prevista para o exercício de 1998, no montante de R$
17.290.480.911,00 (dezessete bilhões, duzentos e noventa
milhões, quatrocentos e oitenta mil e novecentos e onze
reais), apresentam um percentual de comprometimento
financeiro da ordem de 26,96 %.
O quadro seguinte apresenta o comportamento da conta
Restos a Pagar, no período de 1994/1997, em relação ao total
de despesa realizada em cada exercício.
Em R$
DESCRIÇÃO
XERCÍCIOS DESPESA
REALIZADA
DESPESA
PAGA
RESTOS
A PAGAR
1994 4.435.321.654,06 3.367.952.356,83 1.067.369.297,23
% 100,00% 75,93 24,06
1995 7.906.986.112,24 6.045.121.409,17 1.861.864.703,07
% 100,00 76,45 23,55
1996 10.415.934.448,89 7.642.052.116,99 2.773.882.331,90
% 100,00 73,37 26,63
1997 12.222.103.260,15 9.670.557.241,32 2.551.546.018,83
% 100,00 79,12 20,88
84
A evolução dos Restos a Pagar no período 94/97, assim se
apresenta:
Em R$
DESCRIÇÃO
Exercício Restos a Pagar - Saldo
1994 1.046.783.614,94
1995 1.919.360.287,05
1996 3.028.615.686,82
1997 4.662.221.317,57
4.5 - Programa de Reestruturação e de Ajuste dos
Estados (Proes)
A celebração em 15 de janeiro de 1997 do Protocolo de
Acordo entre o Governo Federal e o Governo do Estado do Rio
de Janeiro com vistas à implementação do Programa de
Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Estados (PROES), de
longo prazo, visando o saneamento do sistema financeiro das
Unidades da Federação, foi muito importante para as finanças
estaduais.
A operação incluiu o saldo da dívida mobiliária do
Estado existente em 30.06.96, os empréstimos com a Caixa
Econômica (CEF) e a dívida do Estado junto ao BANERJ, em
liquidação extrajudicial, que poderão ser refinanciadas pelo
prazo de 30 (trinta) anos, com juros de 7,5% ao ano, correção
mensal do saldo devedor pelo IGP-I e amortizado pela tabela
85
PRICE, limitadas ao patamar máximo de 13,5% da Receita
Líquida Real.
O refinanciamento da dívida traz como benefícios para o
Estado o alongamento do prazo de amortização e a redução dos
encargos financeiros.
É importante salientar que, durante a vigência do
Protocolo, o Estado não poderá aumentar a dívida mobiliária e
somente contrairá novos compromissos, caso mantenha sempre
decrescente a relação dívida/receita. O descumprimento desta
condição acarretará a não concessão de autorização ou aval
pelo Governo Federal em relação a qualquer empréstimo.
87
RECEITA PÚBLICA
A receita pública é representada pelos ingressos ou
embolsos (fontes/origens) de recursos financeiros que serão
aplicados na aquisição de bens e serviços, visando à
prestação de serviços públicos à coletividade.
Todo ingresso de dinheiro nos cofres públicos chama-se
entrada. Entretanto, nem toda entrada compõe receita do
Estado. Existem as entradas provisórias, que não estão
destinadas a permanecer nos cofres públicos; exemplo: caução,
fiança e empréstimos.
São entradas que provocam aumento do passivo financeiro,
portanto, representam obrigações a pagar a terceiros (simples
permuta sem dinheiro).As entradas definitivas se realizam por
meio de cobrança de tributos e dos preços públicos (tarifas).
Sendo assim, temos ingressos orçamentários,
representados pela receita que efetivamente irá financiar os
gastos públicos e, ingressos extra-orçamentários, que podem
assumir as mais diversas denominações, porém, sempre
representam uns passivos financeiros, que deverá ser
restituído ao seu verdadeiro proprietário.
Quanto à fonte de onde provém, a receita pública podem
ser originárias ou facultativas, aquelas vindas através do
patrimônio do Estado como as doações; e as receitas derivadas
ou compulsórias que advém do patrimônio particular por meio
de imposição como no caso de cobrança de tributos.
88
5.1 - Receita Orçamentária
Há diversos critérios para classificação da receita. A
receita orçamentária, aquela que integra o orçamento público.
É classificada em categorias econômicas:
5.1.1 - Receitas Correntes
Receitas que produzem variação positiva no patrimônio
líquido por aumento do valor do ativo. Exemplo: arrecadação
de tributos, recebimentos de dividendos de sociedades de
economia mista ou de empresas estatais dependentes, etc.
5.1.2 - Receitas de Capital
Corresponde a permuta de valores do ativo por valores do
passivo. Exemplo: operação de crédito, alienação de bens,
amortizações de empréstimos concedidos, etc.
Cada categoria desdobra-se em fontes de receitas e estas
em sub-fontes. Por final, os desdobramentos mais analíticos
das sub-fontes denominam-se rubrica e sub-rubrica.
Exemplo:
• Terminologia dos desdobramentos ® Exemplo de
• Categoria Econômica ® Receitas Correntes
• Fonte ® Receitas Tributárias
• Sub-fonte ® Impostos
• Rubrica ® Impostos sobre a Produção e Circulação
• Sub-rubrica ® IPI
89
5.2 - A Receita Orçamentária Passa Por Três
Estágios:
5.2.1 - A Fixação ou Lançamento
1º Estágio, consiste na identificação do devedor ou pessoa do
contribuinte, discriminando espécie, valor e o vencimento do
tributo que cada um deve pagar. O lançamento da receita é o
ato da repartição competente que verifica a procedência do
crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o
débito desta. Não são todas as receitas que percorrem este
estágio, muitas espécies de receitas não sujeitas a
lançamento, ingressam diretamente no estágio da arrecadação.
2º Estágio, é o ato pelo qual os contribuintes comparecem
perante os agentes arrecadadores (repartições fiscais e rede
bancária autorizada) e realizam o pagamento de seus tributos
ou outros débitos para com o Estado. Os contribuintes não têm
acesso ao Tesouro Público (onde são guardados os dinheiros,
títulos e valores conversíveis), portanto, eles devem
liquidar suas prestações perante um órgão intermediário
denominado agente arrecadador.
Os agentes arrecadadores classificam-se em:
Agentes públicos: são as próprias repartições do Governo com
atribuições legais para arrecadar receitas públicas. São as
tesourarias, as delegacias, os postos fiscais, etc.
Agentes privados: são os bancos autorizados investidos das
mesmas atribuições conferidas aos agentes públicos.
90
3º Estágio, compreende a entrega, diariamente, do produto da
arrecadação por parte dos agentes arrecadadores ao Tesouro
públicos, representados pelo seu agente financeiro, que no
caso da esfera federal é o Banco do Brasil.
5.3 - Receita Extra-Orçamentária
Receita extra-orçamentária é aquela que não se integra
ao orçamento público. É classificada em contas financeiras
adequadas, existentes no plano de contas da entidade.
Exemplo: cauções, fianças, retenção na fonte, salários
não reclamados, operações de crédito a curto prazo e outras.
A arrecadação das receitas extra-orçamentárias não depende de
autorização legislativa. Sua realização não se vincula à
execução do orçamento, nem constitui renda do Estado, que é
apenas depositário desses valores. É verdade que o dinheiro
recebido, a título de receita extra-orçamentária, soma-se a
disponibilidade financeira, mas, em contrapartida, constitui
um passivo exigível e, como tal, será restituído quando, de
direito, for reclamado.
Uma receita extra-orçamentária pode converter-se
em orçamentária. Exemplo: salário não reclamado, perda de
caução por inadimplência contratual a favor do Poder Público.
92
DESPESA PÚBLICA
Despesa pública corresponde a toda saída de numerários.
É onde o Estado despende recursos públicos, empenhados ou
compromissados.
6.1 - Despesas Orçamentárias
Despesas Correntes: produzem variação negativa no patrimônio
líquido, ou seja, redução do valor do ativo.
Despesas de custeio: despesas destinadas à manutenção dos
serviços criados anteriormente a lei orçamentária. Inclui-se
entre as despesas de custeio os gastos com obras de
conservação e de adaptação de bens imóveis.
Transferências Correntes: são despesas orçamentárias para as
quais não corresponde uma contraprestação direta de bens ou
serviços. São as subvenções sociais destinadas a cobrir
despesas de custeio de instituições públicas ou privadas, de
caráter social ou cultural, sem finalidade lucrativa; são as
subvenções econômicas que se destinam a cobrir despesas de
custeio de empresas públicas de caráter industrial,
comercial, agrícola ou pastoril.
Despesas de Investimento: são despesas necessárias ao
planejamento e à execução de obras, à aquisição de
instalações, de equipamentos, material permanente,
constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam
93
de caráter comercial ou financeiro. Incluem-se as
aquisições de imóveis considerados necessários à
execução de obras.
Inversões Financeiras: são despesas com aquisição de imóveis,
de bens de capital já em utilização, aquisição de títulos
representativos de capital de entidades de qualquer espécie,
já constituídas, quando tal operação não importa aumento de
capital; constituição ou aumento de capital de entidades que
visem objetivos comerciais ou financeiros, inclusive
operações bancárias ou de seguros.
Transferências de Capital: consistem na transferência de bens
numerários a outras entidades que devem realizar
investimentos ou inversões financeiras. Essas transferências
denominam-se auxílios ou contribuições. Inclui-se entre as
despesas de transferências de capitais aquelas destinadas à
amortização da dívida pública.
6.2 – Despesa Extra-Orçamentária
Despesas extra-orçamentárias constituem nos pagamentos
que não dependem de autorização legislativa, aqueles que não
estão vinculados ao orçamento público. Correspondem à
restituição ou a entrega de valores arrecadados a título de
receita extra-orçamentária.
Exemplo: devolução de caução, fiança, salários e vencimentos
não reclamados, pagamento de restos a pagar, restituições a
pagar.
94
6.3 – Estágio da Despesa
Cada um divide-se em conjuntos de operações menores, as
quais denominam-se fases da despesa.
Programação da despesa: é o primeiro estágio da despesa
pública. Após a publicação da lei orçamentária, o Poder
Executivo, através de decreto, traçará um programa de
utilização dos créditos orçamentários aprovados para o
exercício. Essa programação visa disciplinar o gasto, à mesma
medida que se realizam as receitas. Se não houvesse a
programação da despesa, os órgãos poderiam utilizar, logo nos
primeiros meses do ano, todos os recursos orçamentários,
gerando problemas de insuficiência de caixa, uma vez que a
receita se realiza ao longo dos doze meses do exercício
financeiro.
Licitação: o segundo estágio da despesa, só terá início
depois de decretada a programação da despesa, com a fixação
das cotas trimestrais. Nenhuma aquisição de material,
contratação de serviços ou de obras, se realizará sem a
licitação. Licitação é o procedimento administrativo que tem
por objetivo verificar, entre vários fornecedores
habilitados, quem oferece condições mais vantajosas.
Empenho: o terceiro estágio da despesa consiste no ato
emanado de autoridade competente que cria para o Poder
Público a obrigação de pagamento. É o empenho que gera a
obrigação de pagar. Empenhar uma despesa é emitir um
documento denominado Nota de Empenho.
95
Liquidação: consiste na verificação do direito adquirido pelo
credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios
do respectivo crédito. Essa verificação tem por fim apurar a
origem e o objeto do pagamento, a importância exata e a quem
se deve pagar para extinguir a obrigação. A liquidação da
despesa, por fornecimentos ou serviços prestados, terá por
base o contrato, o ajuste ou acordo respectivo, a nota de
empenho e os comprovantes de entrega do material ou da
prestação efetiva do serviço.
Suprimento: é o estágio da despesa em que o Tesouro Público
entrega aos agentes pagadores os meios de pagamento para
liquidação dos compromissos financeiros marcados para
determinado dia ou período. Entrega de meios de pagamento
para os agentes pagadores (tesourarias, caixas e outros
órgãos públicos; não há agentes pagadores privados).
Pagamento: o pagamento é o último estágio da despesa. O
credor comparece perante o agente pagador, identifica-se,
recebe seu crédito e dá a competente quitação.
96
CAPÍTULO VII
GASTO PÚBLICO COM A CULTURA
“Educação significa ser capaz
de trazer o que você nunca se
fez.”
97
GASTOS PÚBLICOS COM CULTURA
A produção cultural brasileira movimentou, em 1997,
cerca de 6,5 bilhões de reais. Isto corresponde a
aproximadamente 1% do PIB brasileiro, nos termos dos cálculos
feitos para 1994, último ano para o qual existem dados
abrangentes e confiáveis. Além disso, para cada milhão de
reais gasto em cultura, o país gera 160 postos de trabalho
diretos e indiretos. Isso revela uma dimensão que,
habitualmente, não aparece nas avaliações sobre a cultura,
isto é, o seu impacto social e econômico mostrando claramente
a potencialidade da área para a geração de renda e de
emprego.
Em 1994, por exemplo, havia 510 mil pessoas empregadas
na produção cultural brasileira, considerando-se todos os
seus setores e áreas; elas distribuíam-se da seguinte forma:
391 mil empregadas no setor privado do mercado cultural
(76,7% do total), 69 mil como trabalhadores autônomos (13,6%)
e 49 mil ocupados nas administrações públicas, isto é, União,
Estados e Municípios (9,7%). Esse contingente era 90% maior
do que o empregado pelas atividades de fabricação de
equipamentos e material elétrico e eletrônico; 53% superior
ao da indústria automobilística, de autopeças e de fabricação
de outros veículos e 78% superior do que o empregado em
serviços industriais de utilidade pública (energia elétrica,
distribuição de água e esgotos e equipamentos sanitários).
Com base nesses dados, e levando-se em consideração que
o Ministério da Cultura terá investido cerca de 400 milhões
98
de reais no patrimônio histórico, artístico e cultural do
país, entre 1995 e 1999, isto é, cerca de 80 milhões/ano,
pode-se estimar que terão sido gerados 12.800 novos postos de
trabalho a cada ano somente nessa atividade cultural.
Ainda sobre o PIB da cultura, a pesquisa revelou que, já
em 1980 (um dos anos analisados para fins de comparação),
enquanto o valor da produção cultural brasileira global
alcançava 1%, os serviços de saúde chegavam a 2,2% e os de
educação alcançavam 3,1%. Isso mostra a importância das
atividades culturais para a economia e a sociedade
brasileiras, quando comparadas com os dados relativos aos
serviços daquelas outras duas áreas tão importantes.
O Brasil gastou, entre 1985-1995, cerca de R$ 5,00 per
capita com cultura, levando-se em conta os dispêndios da
União, Estados e Municípios de capital. A Inglaterra, por
exemplo, gastou sempre menos de US$ 5,00 per capita, entre
1979 e 1982, segundo alguns estudos. Ao longo dos onze anos
estudados pela pesquisa do Ministério da Cultura, os gastos
públicos brasileiros cresceram a uma média anual de 2,8%, o
que dá uma idéia da importância que a cultura passou a ter
depois da democratização do país.
Com efeito, entre 1985 e 1995, a despesa total com
cultura do Estado brasileiro, isto é, do Governo Federal,
Estado, Distrito Federal e Municípios de capital, alcançou a
média de 725 milhões de reais/ano (expressos em preços de
dezembro de 1996). Deste total, o Governo Federal é
responsável por 32%, aproximadamente, enquanto aos estados e
municípios de capital correspondem, respectivamente, 50% e
99
17% do total dependido. Uma avaliação realista desses dados
deve levar em conta que, enquanto no caso do Governo Federal
a capacidade de gastar cerca de 1/3 do total dos dispêndios
públicos está concentrada em uma única agência, isto é, o
Ministério da Cultura e outros órgãos federais, no caso dos
Estados e Municípios, os outros 2/3 de recursos dependidos
distribuem-se entre mais de 50 agências, isto é, 27 Estados e
27 Municípios de Capital, respectivamente.
Os Estados da Federação tiveram gastos crescentes de
1985 a 1992, o que foi o oposto do ocorrido com o Governo
Federal que, em 1992, chegou ao seu pico mais baixo. Quanto
às capitais, considerando o conjunto de 26 municípios e o
Distrito Federal, a despesa total com cultura, em 1995, foi
de 76,5 milhões, enquanto, em 1995, chegou a 179,5 milhões,
registrando uma taxa média anual de crescimento de 8,06%.
Neste particular, chama a atenção o fato de que do total de
gastos com cultura feitos por Municípios de capital, 88,83%
do total correspondam a somente a oito capitais, a saber, S.
Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Fortaleza,
Recife, Curitiba e Porto Alegre.
Quanto ao Governo Federal, verificou-se um padrão
claramente estável de gastos com cultura entre 1985 e 1990,
durante o governo Sarney, quando as taxas de gastos oscilaram
de 208 a 197 milhões de reais. Mas, a partir de 1990 e,
particularmente, entre 1991 e 1992, no auge do governo
Collor, ocorreu uma queda drástica de recursos alocados para
a cultura, ou seja, 131 e 108 milhões de reais,
respectivamente, para cada ano. Isso se explica pela
100
orientação daquele governo de, praticamente, desobrigar o
Estado de suas responsabilidades com a cultura. Os gastos com
cultura voltaram a registrar algum crescimento, no entanto,
em 1993, já no governo Itamar Franco e, depois, começaram a
crescer significativamente a partir do início do governo
Fernando Henrique Cardoso. De fato, em 1995 chegaram a 245
milhões e em 1996 a 336 milhões de reais; além disso, quando
a análise comparativa de todo o período estudado concentra-se
exclusivamente nos dados relativos aos gastos do Ministério
da Cultura, isto é, somente de sua administração direta, sem
levar em conta fundações e outros órgãos públicos, inclusive
de administração indireta, o maior volume de gastos públicos
com cultura é alcançado em 1996, no governo FHC, atingindo
nesse ano cerca de R$ 157 milhões de reais, enquanto em 1988,
por exemplo, esse índice não havia ultrapassado a cifra de 95
milhões, em 1990 não havia chegado a 17,5 milhões e em 1994
alcançara somente 40 milhões.
7.1 - Investimentos de Empresas Privadas e Públicas
em Cultura
A pesquisa do Ministério da Cultura também analisou os
investimentos em cultura realizados por empresas privadas e
públicas. Nesse caso, partindo do pressuposto de que as 500
maiores empresas privadas, 99 maiores empresas públicas, 50
maiores bancos e 2 mais importantes holdings estatais
constituem o universo mais significativo de empresas que
investem em cultura, no país, os pesquisadores da Fundação
João Pinheiro basearam-se em uma amostra do mesmo universo,
composta por 111 empresas dos ramos financeiro e não-
101
financeiro, para aplicar um questionário especialmente
desenhado para os fins da pesquisa.
Os resultados mostram, em primeiro lugar, que 53% das
empresas consultadas escolhem o marketing cultural como meio
preferencial de ação de comunicação com o mercado consumidor.
De outra parte, as empresas que investem em cultura – segundo
a amostra de 111 firmas consultadas – dão prioridade às
seguintes áreas culturais em suas ações de comunicação:
música, audiovisual, patrimônio histórico, artes cênicas e
produção editorial.
A pesquisa também revelou o papel extremamente
importante das leis de incentivo à cultura – federal,
estaduais e municipais – para o crescimento do número de
projetos culturais que, no período de 1990 a 1997, foram
patrocinados por empresas. No grupo das 111 empresas
consultadas, o investimento em cultura, nos 8 anos
analisados, totalizou 604 milhões de reais. O crescimento dos
gastos, nesse período, passou de 33 milhões, em 1990, para
147 milhões em 1997, o que representa uma ampliação efetiva
de cerca de 350% no período. Também o número de empresas que
investem em cultura cresceu bastante – mais precisamente 267%
, levando-se em conta as respostas das 111 empresas ao
questionário aplicado pela Fundação João Pinheiro: ele vai de
27, em 1990, para 99 em 1997. Na realidade, segundo as
informações da Secretaria de Apoio à Cultura, do Ministério
da Cultura, em 1997, mais 1 mil empresas investiram em
projetos culturais em todo o país; a diferença de números,
nesse caso, explicam-se porque os resultados da pesquisa
102
baseiam-se na amostra de apenas 111 empresas, enquanto os
dados computados pelo Ministério referem-se a conjunto de
empresas brasileiras que investem em cultura.
Finalmente, duas outras informações mostram, ainda, a
importância das descobertas dessa pesquisa: de um lado, as
respostas das empresas mostraram, claramente, a relação entre
o aumento do patrocínio a projetos culturais e a existência e
funcionamento das leis de incentivo fiscal ao setor. A
pesquisa mostrou que as leis federais foram as mais
utilizadas, particularmente, a Lei Rounaet (8.313), que
viabilizou cerca de 84% dos projetos patrocinados no período
em análise, enquanto 16% dos mesmos foram apoiados pelas 12
leis estaduais e/ou pelas 17 leis de Municípios de capital em
vigência. A outra revelação interessante refere-se aos
principais motivos invocados pelas empresas para tomarem a
decisão de investir em projetos culturais: 65% delas
considera que esse investimento representa ganho de imagem
institucional, enquanto 28% acham que o investimento agrega
valor à marca da empresa.
7.2 - Pesquisa de Economia da Cultura
Com o objetivo de avaliar o impacto dos investimentos
públicos e privados em cultura na economia brasileira, no
período entre 1985 e 1995, o Ministério da Cultura, por meio
da Secretaria de Apoio à Cultura, encomendou à Fundação João
Pinheiro, de Belo Horizonte, a pesquisa Diagnóstica dos
Investimentos na Cultura no Brasil.*
103
A análise de gastos na área cultural é um elemento
fundamental para avaliarem-se os resultados do esforço dos
financiadores, públicos e privados, no setor. Quando se
considera a multiplicidade de agentes financiadores da área
cultural no Brasil, em que coexistem ações do poder público
federal, estadual e municipal, além do setor privado, através
de ações incentivadas ou não pela concessão de benefícios
fiscais, essa pesquisa adquire toda a sua importância.
Como em cada esfera de governo há gastos com cultura,
não apenas nos órgãos centrais, como o Ministério da Cultura
e as Secretarias Estaduais ou Municipais de Cultura, mas em
diversas outras instituições da administração direta e
indireta, bem como das empresas estatais, essa multiplicidade
de agentes financiadores tem de ser considerada. Em função
dessa especificidade, é essencial a análise dos gastos e
investimentos efetuados pelas diversas agências financiadoras
para ter-se uma correta avaliação do comportamento, do volume
e da distribuição do mesmo ao longo do tempo.
Por isso, a pesquisa Diagnóstica dos Investimentos na
Cultura no Brasil compreende não apenas os gastos diretamente
efetuados pelos governos federal, estaduais e dos municípios
das capitais, mas também os gastos dos órgãos das
administrações indiretas, dessas e outras esferas
governamentais, bem como das empresas estatais e das empresas
privadas.
104
7.3 - Os Resultados
O mais importante, um dos achados mais interessantes da
pesquisa de economia da cultura encomendada pelo Ministério
da Cultura é que, com a estrutura de atividades culturais de
1994 (último ano para o qual existem dados abrangentes e
confiáveis), para cada milhão de reais gastos na área, no
Brasil, geram-se 160 postos de trabalho diretos e indiretos.
Isso revela uma dimensão que, habitualmente, se desconhece,
isto é, a face social da cultura. De fato, levando-se em
consideração, por exemplo, apenas os gastos com o patrimônio
histórico-cultural, de 1995 a 1999, que deverão somar cerca
de R$ 400 milhões no final do período, isto é, R$ 80 milhões
por ano (entre gastos diretos do Estado e os investimentos
privados através da lei de incentivo fiscal), terão sido
gerados, no País, 12.800 novos postos de trabalho a cada ano.
Isso mostra a enorme importância da cultura para o ingresso
em uma nova fase do desenvolvimento no Brasil, tanto para a
geração de renda, como de emprego.
Quanto ao PIB da cultura (valor adicionado à economia
pelas atividades específicas da área cultural), o conjunto
das atividades da área representava, em 1994, 0,8% da
economia brasileira. Esse valor corresponde, nos termos do
PIB brasileiro de 1997, a 6,5 bilhões de reais, ou, mantida a
mesma estrutura de 1.994, cerca de 53% do PIB das atividades
de fabricação de equipamentos e material elétrico e
eletrônico; 42% do PIB da indústria de material de
transportes; 29% do PIB dos serviços industriais de utilidade
105
pública e a 60% do PIB das atividades de comunicações, tudo
de 1994.
Quadro 1: Pib da Cultura em Comparação com o de
Outras Áreas da Economia em 1994 (r$ 1.000,00)
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP)
Como se pode observar pelo quadro dois a seguir, em
1994, a cultura brasileira, considerando-se todos os seus
setores, empregava cerca de 510 mil pessoas, divididos em 391
mil empregados no setor privado (76,7% do total); 69 mil
trabalhadores autônomos (13,6%) e 49 mil nas administrações
públicas (9,7%). Esse contingente é 90% superior ao empregado
pelas atividades de fabricação de equipamentos e material
elétrico e eletrônico; 53% superior ao da indústria de
106
material de transportes (incluída a indústria
automobilística, de autopeças e de fabricação de outros
veículos); 78% acima dos serviços industriais de utilidade
pública (energia elétrica e distribuição da água e
esgotamento sanitário). Com relação ao setor de
telecomunicações e correios, o total de empregados na cultura
é 2,8 vezes maior.*
Quadro 2: Participação do Pessoal Ocupado em Cultura
em Comparação com Outras Áreas da Economia
Brasileira em 1994.
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP)
107
Quadro 3: Salário Médio por Atividade na Economia
Brasileira em 1994 (r$ 1,00)
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP)
Outro aspecto extremamente relevante, revelado pela
pesquisa, refere-se ao salário médio pago na área cultural:
em 1994, era quase 2 vezes superior à média do conjunto de
todas as atividades econômicas do País. Era superior, ainda,
aos salários de áreas tão importantes como saúde, construção
e agropecuária.
Para 1980, por exemplo, a pesquisa pôde ainda comparar a
ocupação de mão de obra na área da cultura com as atividades
de saúde e educação (públicos e privados). Enquanto a cultura
empregava 320 mil pessoas naquele ano, as atividades de saúde
tinham um efetivo de cerca de 941 mil pessoas, e as de
educação, de 1743 mil pessoas. Ou seja, o conjunto das
108
atividades culturais mantinha, naquele ano, um volume de
emprego equivalente a 33% e 17%, respectivamente, dessas
outras duas importantes atividades.
Ainda com relação ao PIB da cultura, a pesquisa também
mostrou que, em 1980, as atividades da área representavam
cerca de 1% do total, contra 2,2% dos serviços de saúde e
3,1% dos serviços de educação. Por aí, pode-se observar a
magnitude que as atividades culturais representam para a
economia e a sociedade brasileira. Deve-se observar que estão
considerados apenas os serviços que compõem diretamente essas
duas outras atividades, não estando contemplada, por exemplo,
a indústria farmacêutica, no caso da saúde. O salário médio
nas atividades culturais, na época, era ligeiramente superior
ao dessas duas atividades e situava-se 73% acima da média da
economia.
7.4 - Os Gastos Públicos em Cultura no Brasil
1985-1995
O Estado brasileiro, isto é, a União, Estados e
Municípios de capitais gastou, entre 1985-1995, a média anual
per capita de R$ 4,98 com investimentos na cultura
brasileira. Embora o procedimento seja sempre problemático
(uma vez que, muitas vezes, cada pesquisador ou país adotam
procedimentos diferentes para produzir a medida dos gastos
per capita), uma comparação com a Grã Bretanha - um país onde
usualmente o Estado não é a principal fonte do financiamento
da cultura -, mostra que lá se gastou, de 1979 a 1982, sempre
menos de US$ 5,00 per capita em cultura
109
Isso dá uma idéia da importância que os gastos públicos
em cultura vem adquirindo no Brasil, embora, como se sabe o
quadro de necessidades e carências ainda seja muito
significativa, e muita a resistência para se reconhecer à
importância que a cultura tem para a qualidade de vida da sua
população.
De fato, como se podem concluir os gastos públicos do
Estado brasileiro como um todo, nos onze anos estudados,
cresceram a uma média anual de 2,81%, sendo, nesse período,
os estados da federação e municípios das capitais os
principais responsáveis por isso.
Em vista da existência de superestimação dos valores
para 1993 e subestimação para os valores de 1992, decorrentes
de problemas na legislação contábil, optou-se por trabalhar
com a média dos dois períodos.
Embora a taxa de crescimento anual de gastos públicos
(União, Estados e Municípios) seja quase de 3% ao ano, os
gastos do governo federal apresentam crescimento negativo e
isso foi devido, fundamentalmente, à política do governo
Collor, 1990-1992, de desobrigar o Estado com a cultura.
Com efeito, a despesa total com cultura do Estado
brasileiro, isto é, governos federais, estados, Distrito
Federal e capitais, atinge, de 1985 a 1995, a média anual de
R$ 725 milhões , expressos a preços de dezembro de 1996.
Deste total, o Governo Federal tem sido responsável,
aproximadamente, por 32%, enquanto os Estados e Capitais
representam, respectivamente, 50% e 17% do total geral
110
(Gráfico 3); os estados e municípios das capitais, somados,
realizaram, portanto, parcela significativa dos gastos com
cultura no Brasil, média de 68% no período 1985-1995. Para o
último ano da série histórica da pesquisa, o valor estimado
de gastos públicos com cultura no Brasil atingiu cerca de R$
700 milhões, expressos a preços de dezembro de 1996.
Gráfico 1: Brasil - Gastos Públicos Per Capita Com
Cultura
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP)
111
Gráfico 2: Brasil - Gastos Públicos Com Cultura
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP)
A partir de 1992 foram incluídos os recursos do Tesouro
Nacional utilizados como incentivo fiscal, através de Imposto
de Renda não arrecadado, através das Leis de nº 8.313
(Rouanet) e nº 8.685 (Audiovisual). Em vista da existência de
superestimação dos valores para 1993 e subestimação para os
valores de 1992 - decorrentes de, problemas na legislação
contábil - optou-se por trabalhar com as médias dos dois
primeiros períodos.
112
Gráfico 3: Brasil - Gastos Com Cultura
Governo Federal, Estados E Municípios Das Capitais.
Período 1985-1995 (Em Milhões De Reais)
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP)
Verifica-se que os Estados da federação brasileira
apresentam comportamento de gastos crescentes até 1992,
quando aplicam o maior volume de recursos, exatamente o
oposto do ocorrido com o Governo Federal que, neste ano,
apresenta o seu menor volume. A partir deste exercício, as
aplicações dos estados entram em queda, até alcançar seu
menor valor em 1995 (deve-se considerar que essa diminuição
tem forte relação com a queda dos gastos do Estado de São
Paulo que, no cômputo geral, representa um percentual
bastante importante do conjunto dos gastos da esfera
estadual), contrastando com a recuperação dos gastos do
Governo Federal e dos Municípios, a partir de 1993. Apesar da
113
queda ocorrida no final do período, os Estados apresentam, no
entanto, uma taxa de crescimento médio anual, nos 11 anos da
série (1985-1995), de 4,82%.
Por outro lado, para o conjunto dos municípios das
capitais dos estados brasileiros, verificou-se que a política
cultural é resultante de uma ação mais centralizada de
governo, comparativamente a outras esferas de administração
pública (federal e estadual), com a presença de menor número
de órgãos de administração indireta. São Paulo e Rio de
Janeiro, por exemplo, destacam-se, por terem uma atividade
cultural mais consolidada e, também, bastante mais apoiada
pelo poder público. Considerando-se o conjunto das 26
capitais, o gasto médio per capita (expresso em R$ de
dezembro de 1996 por habitante por ano) passa de 2,55 em
1985, para 4,08, em 1990, e 5,12, em 1995 (Diagnóstico dos
Investimentos Culturais no Brasil: Gastos Públicos com
Cultura no Brasil 1985-1995 - Municípios das Capitais 1985-
1995).
Para o conjunto dos 26 municípios das capitais de
estados brasileiros, a despesa total realizada na execução do
Programa 48, isto é, de Cultura, é estimada, em reais de
dezembro de 1996, para 1985 em 76,5 milhões de reais,
registrando um crescimento médio anual de 8,06% no período
1985-1995, alcançando, em 1995, 179,5 milhões de reais.
Apenas oito municípios de capitais dos estados brasileiros -
São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte,
Fortaleza, Curitiba, Recife e Porto Alegre - são responsáveis
114
por 88,83% do gastos com Cultura do conjunto dos municípios
de capital.
O comportamento com gastos com cultura é, obviamente,
sensível à capacidade financeira de cada esfera de governo.
Conforme comprovado por vários estudos de receitas públicas,
ocorreu uma sensível melhoria no volume do recurso captados
pelos principais municípios da Federação a partir da
Constituição de 1988. A par de conceder aos municípios uma
repartição tributária mais favorável, a Constituição
estabeleceu como atribuição dos municípios “promover a
proteção do patrimônio histórico-cultural local”.
Ao mesmo tempo, enquanto os Governos Federal e Estadual
aportam volumes de recursos orçamentários em cultura bastante
variáveis, a partir de 1989 as capitais dos estados
apresentaram valores crescentes, pouco afastados da taxa de
crescimento linear de 8,9%, revelando política mais estável
de aplicação de recursos, apesar de que, em valor,
correspondam a, aproximadamente, 1/5 do que aplicam os dois
outros níveis do Estado; por isso, no conjunto, tem menor
influência no comportamento do total de gastos com cultura
realizados no País. Uma conclusão importante da pesquisa,
então, é que os Estados e Municípios substituíram o Governo
Federal quando este reduziu seus gastos com cultura no
período estudado, e vice-versa, isto é, reduziram seus gastos
quando o Governo Federal alocou maiores volumes de recursos.
O outro achado importante dessa pesquisa refere-se à
evolução da despesa do Governo Federal. De 1985 a 1990 , é
clara a tendência estável, isto é, durante o Governo Sarney,
115
quando oscilou de R$ R$ 208 milhões a R$ 197 milhões. Em 1990
e, mais ainda depois, em 1991, ou seja, no início do Governo
Collor, houve uma queda drástica - para R$ 131 milhões,
seguida de outra redução rediviva, em 1992, para R$ 108
milhões. Com o Governo Itamar, os gastos voltaram a subir um
pouco: R$ 222 milhões em 1993, para depois alcançarem, em
1995, R$ 245 milhões (Tabela 1 e Gráfico 1.4). Mas os gastos
do governo federal voltam a crescer mesmo na administração
FHC, como mostra a curva relativa a 1995-1996 no Gráfico 4.
Aliás, só num aspecto, a alocação de renúncia fiscal
(recursos do Tesouro Nacional utilizados como incentivo
fiscal através de imposto de renda não-arrecadado, os gastos
chegaram, em 1997, à cifra recorde de R$ 138.545.181,71, que,
comparados com os R$ 598.152,58 de 1992, evidenciam a
tendência de significativo aumento).
Gráfico 4: Gastos Públicos Com Cultura Governo
Federal Período 1985-1994 (Valores Expressos Em R$
1.000,00 De Dezembro/96)
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP)
116
Com efeito, a tendência de crescimento dos gastos da
União, como um todo, durante o governo FHC, consolida-se em
1.996, quando o volume de recursos alocados ultrapassou o
maior índice atingido durante o governo Sarney e praticamente
alcançou o maior índice registrado no governo de Itamar
Franco. Por outro lado, mais importante em termos de
aplicação direta de recursos pelo Ministério da Cultura,
1.996 é o ano de maior investimento para todo o período de 12
anos considerado, quando o governo federal aplica, através da
administração direta do Ministério da Cultura, R$
156.968.000,00 na área.
Para 1993, 1994 e 1995 os valores aplicados diretamente
pelo Ministério são estimados. Para 1996, os valores
aplicados por entidades supervisionadas pelo MEC são
estimados. A partir de 1992 foram incluídos os recursos do
Tesouro Nacional de incentivo fiscal, através de Imposto de
Renda não arrecadado.
7.5 - O Investimento em Cultura Por Empresas
Públicas E Privadas 1990-1997
A participação da cultura em ações de comunicação e
marketing, por empresas públicas e privadas, em 1997, ocupa o
primeiro lugar, com 53% das preferências das empresas
entrevistadas pela Fundação João Pinheiro, como mostra o
gráfico abaixo, enquanto as demais áreas de investimento -
assistencial, científicas, educacionais, esportivas, meio
ambientes, saúde, turismo - não passam, cada uma, de 13%.
117
Essa revelação consagra o marketing cultural como o meio mais
importante, para as empresas, para divulgarem a sua marca.
Gráfico 5: Preferência das Empresas Por Áreas de
Ações de Comunicação - 1997
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP)
Analisando-se, a partir da pesquisa, o comportamento dos
setores empresariais público e privado que têm a cultura como
área preferencial de marketing, verifica-se, em seguida, que
cerca de 68% das empresas públicas colocam-na em primeiro
lugar, contra os 47% das privadas. Nota-se ainda que as
últimas atuam num leque mais diversificado de áreas em suas
ações de comunicação, ocorrendo, portanto, maior
competitividade entre as áreas neste grupo de empresas.
118
Gráfico 6: Importância da Cultura na Comunicação das
Empresas Públicas - 1997
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP)
A evolução do comportamento empresarial de investimento
em cultura, nos últimos anos, após a modernização das leis de
incentivo à cultura levada a efeito pelo governo FHC, foi
influenciada pela política de parceria entre Estado,
empresários e comunidade cultural, implementada pelos
governos federal, estaduais e municipais.
A economia da cultura revelou, ainda, que à exceção de
1990 a 1991, quando o número de empresas investidoras
permaneceu praticamente inalterado, é possível observar, a
partir de 1992, um crescimento contínuo de empresas
brasileiras que investem em cultura como ação de comunicação
e marketing. Nos anos de 1995 e 1996, após o governo FHC ter
aumentado o limite de descontos permitidos do imposto devido
pela Lei n. 8.313/91 de 2 para 5% e de 1 para 3% pela Lei n.
119
8.685/93, o crescimento foi ainda maior do que nos anos
anteriores - de 27% e 29%, respectivamente.
Evidenciou também uma preferência do patrocínio
empresarial em cinco áreas culturais: música, cinema/vídeo,
patrimônio histórico e cultural, artes cênicas e produção
editorial.
Gráfico 7: Preferência de Patrocínio em Cinco Áreas
Culturais: Música, Cinema/Vídeo, Patrimônio
Histórico e Cultural, Artes Cênicas e Produção
Editorial
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP)
120
7.6 - Leis De Incentivo Responsáveis por Gasto
Exponencial em Cultura
O crescimento do número de projetos culturais
patrocinados, no período de 1990 a 1997, foi fortemente
influenciado pela legislação federal de incentivo à cultura
(Lei n. 8.313/91 (Lei Rouanet) e Lei n. 8.685/93 (Lei do
Audiovisual)). Empresas tradicionalmente investidoras
intensificaram seu patrocínio a partir da modernização e
desburocratização destas leis, e outras passaram a investir
desde então, segundo os empresários entrevistados.
Observando-se as taxas de crescimento anual dos
investimentos empresariais em cultura, tem-se que as mais
altas ocorreram nos anos 1992, 1994 e 1996, comportamento que
se manteve elevado também em 1997. Em 1995, os valores dos
projetos efetivamente patrocinados por intermédio dessas leis
superaram aqueles relativos aos projetos que não se
beneficiaram da legislação fiscal.
7.7 - Mais de 50% de Patrocínios dos Últimos Oito
Anos 1996 E 1997
A pesquisa revelou, de modo claro, que as leis federais
foram as mais utilizadas da legislação de incentivo,
particularmente a Lei Rouanet, tendo viabilizado 83,5% dos
projetos patrocinados no período em análise. Na seqüência,
com cerra de 16% dos projetos apoiados, encontram-se as 12
leis estaduais e 17 leis de municípios de capital, em
funcionamento sobretudo a partir de 1994.
121
Estimando-se o número de projetos patrocinados em 1997,
de acordo com as empresas consultadas, a partir da divisão do
gasto com cultura estimado para esse ano (R$ 147,4 milhões)
pela média de gasto por projeto cultural no mesmo ano (R$
190,9 mil), chega-se a 772. Isso significa que, segundo a
avaliação das grandes empresas consultadas, o total de
projetos patrocinados no período de 1990 para 1997 sobe para
2.575, sendo que os dois últimos anos juntos passam a
responder por 1.355, o que representa 52,6% do total de todo
período analisado pela pesquisa do Ministério da Cultura.
Isso corrobora a convicção de que a política de parceria do
governo FHC está atraindo cada vez mais empresas a
participarem do marketing cultural, tanto as que se utilizam
às leis de incentivo, como as que não o fazem.
7.8 - Crescimento Recorde de Projetos Patrocinados
No grupo formado pelas 111 grandes empresas brasileiras
pesquisadas pela Fundação João Pinheiro, o investimento em
cultura, nos últimos 8 anos, foi de R$ 604 milhões. O
crescimento dos gastos neste período passou de R$ 33 milhões,
em 1990, para R$ 147 milhões, em 1997, representando uma
ampliação de 349%. O número de empresas investidoras em
cultura, nesta amostra de 111 empresas, aumentou 267%,
passando de 27, em 1990, para 99 empresas em 1997. O número
de projetos culturais patrocinados apresentou um percentual
de crescimento recorde, de 737%, muitas vezes maior que
aquele apresentado pelo crescimento dos gastos com cultura e
pelo número de empresas investidoras, indicando que as
122
empresas começaram a investir mais recursos e que o montante
acrescido foi distribuído por um número maior de projetos.
Gráfico 8: Crescimento do Número de Empresas
Investidoras em Cultura no Período 1990-1997
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP)
Gráfico 09: Crescimento dos Gastos com Cultura no
Período 1990-1997 (Valores R$ 1.000 Médios de 1996)
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP)
123
7.9 - Instituições Privadas Investem Mais Que as
Públicas
Embora tenham uma tradição mais longa de investimento em
cultura, as empresas públicas apresentam crescimento
constante pouco expressivo de 1990 até 1993, de R$ 25 milhões
ao ano, com taxas de crescimento anual variando entre 0,5% e
2,4%. Em 1994, o seu gasto com cultura cresceu 20% em relação
ao ano posterior, saltando em 1996 para R$ 56 milhões, o que
representa uma taxa de crescimento de 67,6% em relação ao ano
de 1995.
As empresas privadas, por seu lado, apresentaram
crescimento oscilante dos gastos com cultura até 1993,
variando entre R$ 8 milhões e R$ 19 milhões, inferior aos
gastos efetuados pelas empresas públicas nesse período. Em
1994, no entanto, as empresas privadas apresentaram taxa
recorde de crescimento anual de 280%. A partir dessa data, os
gastos anuais dessas empresas variaram entre R$ 53 milhões e
R$ 68 milhões, ficando acima dos investimentos culturais
apresentados pelas empresas públicas no mesmo período.
124
Gráfico 10: Crescimento dos Gastos Com Cultura, Por
Empresas Públicas E Privadas – Brasil – 1990-1997
(Valores Em R$ 1.000 Médios De 1996)
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP)
Gráfico 11: Média de Gastos Com Cultura Pelas
Empresas Públicas e Privadas – Brasil – 1990-1997
(Valores Em R$ 1.000 Médios De 1996)
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP)
125
Ou seja, foi a partir de 1994 que os gastos com cultura
das empresas privadas começaram a ultrapassar aqueles
efetuados pelas empresas do setor público. Depois disso, com
as mudanças na legislação de incentivo introduzidas no
governo FHC, a tendência de crescimento aumentou ainda mais.
As empresas públicas investidoras, embora sempre em número
inferior ao de privadas, suplantaram os gastos com cultura
dessas últimas até 1993.
Assim, houve um crescimento mais regular do número de
projetos culturais patrocinados pelas empresas privadas do
que o das empresas públicas. As primeiras patrocinaram, até
1994, uma média de 113 projetos culturais ao ano; as maiores
taxas de crescimento do número de projetos incentivados pelas
empresas privadas ocorreram nos anos de 1991, 1994 e 1996. As
empresas públicas, por sua vez mantiveram, até 1995, um baixo
número de projetos culturais incentivados, ou seja, 70
projetos ao ano, em média. A partir de 1996, por decisão
política do presidente Fernando Henrique Cardoso e dos
Ministérios da Cultura, Comunicações, Minas e Energia e
outros, elas apresentaram uma taxa de crescimento recorde de
226%. A partir daí até 1997, as empresas públicas
patrocinaram 619 projetos, o que significa 59% do total de
projetos por elas patrocinadas em todo o período analisado.
126
Gráfico 12: Crescimento do Número de Projetos
Culturais Patrocinados Por Empresas Públicas E
Privadas – Brasil – 1990-1997
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP)
7.10 - Ganho de Imagem Institucional
Os resultados da pesquisa do Ministério da Cultura
permitem concluir que a saturação da publicidade convencional
e a conseqüente buscam de novas formas de comunicação
empresarial que sejam capazes, de forma ágil e eficiente, de
atrair um público consumidor mais exigente e diferenciado,
fazem do investimento em cultura uma ferramenta com grande
potencial de utilização por empresas públicas e privadas.
O mecenato, em realidade, é uma forma de humanizar a
imagem das empresas. Os clientes não vêem apenas uma empresa
e sim o seu lado humano. Investir em cultura significa estar
presente em lugares de muito público; estar associado a
momentos de emoção, com ações ligadas, por exemplo, às artes
127
plásticas, a pintores de renome, cujo mercado consumidor tem
bastante capacidade aquisitiva.
Os principais aspectos motivadores para o investimento
em cultura, apresentados pelas empresas pesquisadas, foram:
ganho de imagem institucional (65,04%), agregação de valor à
marca da empresa (27,64%), reforço do papel social da empresa
(23,58%) e benefícios fiscais (21,14%) (os percentuais
expressam respostas múltiplas e não excludentes).
Investir em cultura é, portanto, uma forma de criar uma
proteção invisível a favor da imagem das empresas. O apoio à
cultura expressa muita bem a face que elas querem projetar de
compromisso com a comunidade. Passa a imagem de agente
econômico moderno, que está inserido na sociedade e considera
os seus valores. A cultura, então, é uma excelente área para
formar imagem. Oferece muitas possibilidades e pode atingir
muitos segmentos do mercado consumidor.
As leis federais de incentivo (Lei Rouanet e do
Audiovisual) estimulam as empresas a participarem de forma
mais ativa dessas possibilidades, desenvolvendo a área
cultural, gerando renda e criando mais empregos diretos e
indiretos. Isso reforça a compreensão de que o investimento
privado e público em cultura não é gasto, mas ganho em
qualidade de vida da população e avanço em termos de
desenvolvimento. Trata-se, em realidade, de uma outra face do
desenvolvimento, a sua face humana, tornada possível pela
afirmação da identidade daqueles que compartilham a mesma
cultura.
128
CONCLUSÃO
Através desde trabalho podemos concluir que o cenário
nacional tem nos apresentado uma crise financeira de Estado
proclamada pela mídia como proveniente da ineficiência e
ineficácia da máquina administrativa, em especial do servidor
público, atualmente bastante criticado pela sociedade e visto
como causa primária de todos os males provenientes da
Administração Pública.
Neste sentido, o presente trabalho traz à tona um tema
que ainda está por demandar grandes reflexões nos meios
sociais e jurídicos, as Reformas Administrativas, enfatizando
a análise do novo servidor público almejado pela reforma
gerencial proposta, bem como o princípio da eficiência
claramente exigido na nova ordem constitucional,
consubstanciada pela Emenda Constitucional no 19/98, além dos
efeitos desejados com a qualificação do serviço público -
equilíbrio nas finanças -, e o papel dos Tribunais de Contas
neste contexto reformista. Defendemos nesta pesquisa o fato
de que a sociedade em geral, em especial os gestores
públicos, necessita ter uma visão coerente e realista do
atual cenário brasileiro, para que não entendam a Reforma
Administrativa apenas como o poder de "demitir" servidores
públicos ditos "privilegiados" pela estabilidade, mas muito
antes, sim, como a oportunidade de qualificá-los, de
profissionalizar o funcionalismo, em prol de uma sociedade
que clama por serviços públicos de qualidade, exigindo a
correspondência aos impostos que paga, de forma que não
provoquem um caos social com a demissão em massa de
129
servidores, ao invés do crescimento qualitativo da
Administração Pública.
Os desafios sociais que existem e são impressionantes,
tanto em escopo como em extensão, resultando na necessidade
de preparação das suas respectivas sociedades e economias
para enfrentar estes desafios. Vários estudos demonstram que
há forte convergência nas abordagens feitas por diferentes
governos face aos desafios sociais, incluindo: reduções
orçamentárias; desregulamentação; uso de novas tecnologias,
métodos de gestão e ferramentas e critérios para a avaliação
de desempenho; descentralização; concessão de mais autonomia;
flexibilidade no orçamento e nas questões de pessoal; foco na
qualidade do serviço; orientação ao beneficiário; e
privatização.
A preocupação com o desempenho do governo, a fim de que
ele seja competitivo tanto com o setor privado como com
outros governos, tem resultado no desenvolvimento de
incentivos, sistemáticos, que promovam a melhora do seu
desempenho. Para serem eficazes, estes incentivos precisam
estimular o aumento da economicidade, da eficiência, da
efetividade e da qualidade dos serviços prestados.
A introdução da administração gerencial tem sido
elemento primordial nos programas de reforma de muitos
países. A administração gerencial engloba: a avaliação de
desempenho, usada pela Administração para a tomada de
decisões; a orientação voltada para resultados e a
consciência da importância de novos princípios orçamentários
e financeiros e a preocupação com os custos.
130
A presente monografia trata da verdadeira modernização
do Estado brasileiro esperado pela sua Nação. Quer-se um
Estado moderno, eficiente e eficaz, provedor da Justiça e do
Bem-Estar Social. Para tanto, discutisse o papel do Estado,
se discriminado as funções de Estado – Nacionais – das de
Governo – Federais, que apesar de constarem de nossa Carta
Magna, necessitam ser concertadas entre a Sociedade e o
Governo – exercício de cidadania. Estabelecidas as diferenças
entre aquelas funções, apresenta-se uma nova estrutura que
poderia ser institucionalizada para o Poder Executivo
Federal, com uma maior participação da Sociedade na definição
e acompanhamento e controle da execução das Políticas
Públicas, além de diretrizes para sua implementação, com
custos bem inferiores aos atuais, o que, por si só, traria
conseqüências imediatas a nossa população, pois além de se
poder diminuir a carga tributária a ela imposta, poder-se-ia
dirigir a ação do Estado para as demandas sociais
insatisfeitas do Povo brasileiro.
131
BIBLIOGRAFIA
Ousa Franco, Finanças Públicas e Direito Financeiro, I e II
volumes, 4º edição, 1999.
Eixeira Ribeiro, Lições de Finanças Públicas, 5º edição, 1997
Orge bacelar Gouveia, Legislação de Direito Financeiro, 1999
Luiz Mário Behnken, economista - Conselho Regional de
Economia do Rio de Janeiro - Corecon/RJ, 2000
Samuelson; W Nordahus, Economia, 16º edição, 1999
António Lobo Xavier, O Orçamento como Lei, 1990
Glória Teixeira, A Tributação do Rendimento. Perspectiva
Nacional e Internacional, 2000
Saldanha Sanches, Manual de Direito Fiscal, 1998
A VV, Estudos sobre a Jurisprudência do Tribunal
Constitucional, 2001
HOJI MASAKAZU, Administração Financeira, 2004
Carlos, Jose Franco de Abreu Filho – Finanças Coorporativa,
FGV, 2004.
132
ÍNDICE
INTRODUÇÃO 12
CAPÍTULO I 15
FINANÇAS PÚBLICA BRASILEIRA 15
1.1 - Origem do Conceito Moderno de Finanças Públicas 18
1.2 - Finanças Públicas na Atualidade 20
1.3 - Instituição Financeiras 22
1.4 - Operações Econômicas do Setor Público 23
1.5 - Tipos de Finanças e Impostos 24
CAPÍTULO II 26
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 26
2.1 - História 29
2.2 - Administração Pública no Brasil 30
2.2.1 – Administração Direta 31
2.2.2 – Administração Indireta 32
2.2.3 – Autarquia 32
2.2.4 – Fundação Pública 33
2.2.5 – Empresa Pública 34
2.2.6 – Sociedade de Economia Mista 35
2.3 – Administração Estadual e Municipal 37
CAPÍTULO III 39
ORÇAMENTO PÚBLICO 39
3.1 - Orçamento no Brasil 40
3.1.1 – Procedimentos 42
3.1.2 – Orçamento Participativo x Fórum Popular do Orçamento 43
3.1.3 – Lei Orçamentária 44
3.2 – Como o Sai do Nosso Bolso e Vai Para os Cofres da Prefeitura 45
3.2.1 – Receitas Próprias 46
3.2.2 – Taxas e Outras Receitas 46
3.3 – Principais Transferências 47
3.4 – Convênios 48
133
3.5 – Empréstimos 48
3.6 – Federal, Estadual ou Municipal 49
3.7– Como é Gasto o Dinheiro da Prefeitura 50
3.7.1 - Orçamento e Seus Investimentos 52
3.7.2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 53
3.7.3 - Lei Orçamentária Anual 54
3.8 - Para Quem Encaminhar e de Quem Devemos Cobrar por Nossas Prioridades 55
3.8.1 - Tramitação Legislativa 56
3.8.2 - Lei de Responsabilidade Fiscal 57
3.9 - Acompnhamento das Dívidas 63
3.10 - Orçamento Participativo 65
3.11 - Execução Orçamentária 69
3.11.1 - Ao Executivo 70
3.11.2 - Ao Legislativo 70
3.12 - Programa de Trabalho 71
3.13 - Responsável Pelos Gastos Públicos 72
3.14 - Licitação 73
CAPÍTULO IV 75
DÍVIDA PÚBLICA 75
4.1 - Dívida Flutuante 77
4.2 - Dívida Fundada Externa 79
4.3 - Dívida Fundada Interna 80
4.4 - Restos a Pagar 81
4.5 - Programa de Reestruturação e de Ajuste dos Estados 84
CAPÍTULO V 86
RECEITA PÚBLICA 86
5.1 - Receita Orçamentária 88
5.1.1 - Receitas Concorrente 88
5.1.2 - Receitas de Capital 88
5.2 - A Receita Orçamentária Passa Por Três Estágios 89
5.2.1 - A Fixação ou Lançamento 89
5.3 - Receitas Extra-Orçamentária 90
CAPÍTULO VI 91
134
DESPESAS PÚBLICA 91
6.1 - Despesas Orçamentárias 92
6.2 - Estágio Extra-Orçamentária 93
6.3 - Estágio da Despesa 94
CAPÍTULO VII 96
GASTO PÚBLICO COM A CULTURA 96
7.1 - Investimento de Empresas Privadas e Públicas em Cultura 100
7.2 - Pesquisa de Economia da Cultura 102
7.3 - Os Resultados 104
7.4 - Os Gastos Públicos em Cultura no Brasil 108
7.5 - Investimentos em Cultura por Empresas Públicas e Privadas 199 a 1997 116
7.6 - Leis de Incentivo Responsáveis por Gastos Exponencial em Cultura 120
7.7 - Mais de 50% de Patrocínios dos Últimos Oito Anos 1996 e 1997 120
7.8 - Crescimento Recorde de Projeto Patrocinados 121
7.9 - Instituições Privadas Investem Mais Que as Públicas 123
7.10 - Ganho de Imagem Institucional 126
CONCLUSÃO 128
BIBLIOGRAFIA 131
ÍNDICE 132
135
FOLHA DE AVALIAÇÃO
UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
PROJETO A VEZ DOS MESTRE
PÓS-Graduação “Latu Senso”
Título do Livro: Finanças Públicas Brasileira
Data da Entrega:
Auto Avaliação: Como você avaliaria este livro?
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Avaliado por:_____________________Grau______________
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