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Werner Weidenfeld Wolfgang WesselsInstitut für

Europäische Politik

Guia da integração europeia

A EuropadeA aZ

ComissàoEuropeia

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Indice

PrólogoEuropa em convulsãoGuia da Europa

AlargamentoAmbienteBanco Europeu de InvestimentoComissão EuropeiaComité das RegiõesComité Económico e SocialConferência IntergovernamentalConselho da União EuropeiaConselho EuropeuCulturaDesenvolvimentoEducaçäo e JuventudeEnergiaEuroA Europa das MulheresA Europa dos CidadãosEuropolIndústriaInstituto Monetário EuropeuInvestigação e tecnologiaJustiça e assuntos internosMercado InternoModelos de integração europeiaOrçamentoParlamento EuropeuPolítica agrícolaPolítica da pescaA política da UE relativamente ao Mediterrâneo e ao Médio OrientePolítica de concorrênciaPolítica do consumidorPolítica dos mediaPolítica dos transportesPolítica EconómicaPolítica externa e de segurança comum

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Política regionalPolítica socialProcedimentos de adopção de decisõesRelações externasSaúdeSistema Monetário Europeu Sociedade da InformaçãoTratadosTribunal de Contas EuropeuTribunal de Justiça EuropeuUnião Económica e MonetáriaUnião Europeia

abc Da EuropaCronológica da integração europeiaLista dos autoresLista das abreviaturas

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Prólogo

Os escassos anos que faltam até ao século XXI irão ser para a União Europeiaanos de grandes desafios. Depois da reforma das instituições prevista para 1997,seguir-se-ão as últimas etapas da União Económica e Monetária e, finalmente, apreparação do alargamento da União às novas democracias da Europa Central eOriental, bem como a Malta e Chipre. Entretanto, muitos cidadãos da UniãoEuropeia estão confrontados com o desemprego e outros riscos característicos davida de hoje. A mundialização da economia parece estar a pôr em causa osmodelos de sociedade característicos da Europa e, por isso, tem-se alastrado opessimismo e cepticismo quanto ao futuro.

Estes desafios têm suscitado em muitos países um debate sobre o sentido e osobjectivos da integração europeia perante o horizonte do ano 2000. A mudança deséculo pode ser interpretada como um novo sinal de partida, de saída de umséculo que foi dos mais sangrentos e atrozes que a Europa conheceu, para umanova era que, após a ruptura histórica do ano de 1989, parece agora prometerintegração em vez de divisão do continente e paz em vez de guerra. No entanto,nem a paz nem o bem-estar se impõem por uma mera mudança de data nocalendário, mesmo de elevado simbolismo, mas antes através duma postura activapor parte dos próprios cidadãos para assegurar a estruturação da sociedade e aconvivência entre os seus elementos. Foi este o principal objectivo que tempresidido à construção progressiva da União Europeia durante as cinco décadasposteriores à segunda Guerra Mundial. Para que seja possível avançar, ou melhorainda, relançar a dinâmica de integração, são os próprios cidadãos do continenteque devem moldar a integração europeia segundo os seus desígnios. Na base dademocracia está a formação da opinião e a prática do debate.

Para realizar esta publicação, a Comissão Europeia associou-se a peritosindependentes de assuntos europeus, a quem solicitou que escrevessem artigosacerca dos objectivos, da organização e das políticas da UE a partir dos seusdiversos pontos de vista. Foi-lhes pedido que escrevessem da forma mais sucinta,clara e objectiva sobre os vários temas, para que o leitor possa dispor duma obrade consulta com uma visão panorâmica rápida mas bem fundamentada acerca daUnião europeia. Para ajudar à consulta, está incluído um pequeno vocabulário(ABC da Europa) com breves definições de alguns termos utilizados em questõeseuropeias. Assim o leitor pode optar, conforme preferir, por um informação maisbreve ou mais detalhada. Quem, por exemplo, pretenda saber o que significa asigla Sócrates, encontrará a solução no vocabulário, que contém uma breve

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descrição deste programa de intercâmbio para estudantes do ensino médio daUnião Europeia. E quem queira mais informações pode ler o artigo sobre políticade formação e de juventude onde estão explicados os objectivos deste programa eas outras prioridades da UE neste domínio. As remissões assinaladas por setasfacilitam a leitura cruzada e há ainda um quadro cronológico que assinala asprincipais datas da integração europeia de 1946 a 1996.

Dispor de informação adequada é a condição prévia para a formação dumaopinião sobre as questões fundamentais da política europeia. Convidamos pois osleitores a informarem-se e lançarem-se no debate sobre a Europa. No final destaedição poderão encontrar indicações sobre outras informações que a Comissãopublica, para divulgar as suas posições junto dos cidadãos, que sãocomplementares das que figuram na presente edição. Também é possívelinformação actualizada na Internet: http:\\europa.eu.int. Por último, tanto aComissão Europeia como o Parlamento Europeu têm gabinetes em todos osEstados-Membros, cujos endereços figuram no final da presente publicação.

Esta edição de « A Europa de A a Z » baseia-se num livro com o mesmo nome queé editado há vários anos com grande êxito pelo « Institut für Europäische Politik »de Bona. Agradecemos a colaboração dada para a sua realização ao Sr. ProfessorDr. Werner Weidenfeld, Director do « Centrum für angewandte Politikforschung »,de Munique, Professor Dr. Wolfgang Wessels, Sr. Director do « Institut fürEuropäische Politik », Mathias Jopp, Sr. G. Eickhorn, Director da « Europa UnionVerlag » e à redactora Nicole Schley do grupo de investigação « Europa » daUniversidade de Munique, dirigido por Josef Janning.

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Europa em convulsão

Desde há alguns anos a Europa está a viver a História em tempo acelerado.Estamos a atravessar um período de transição, cheio de conflitos, sem ummodelo dominante, de certo modo, uma era sem nomes. A simultaneidade deintegração e desintegração, de internacionalização e regionalização, de ideais deigualdade e de novas ambições de poder, eis o retrato da Europa actual, com novosriscos e constelações incertas. Deixou de existir um inimigo que ajudava à nossaidentificação. A Europa passou a ter de justificar-se autonomamente, pelapositiva. Que sentido tem que as nações e cidadãos da Europa se unam numsistema político comum? Como deve ser estruturado o sistema político para quepossa proporcionar aos cidadãos os resultados que estes esperam?

A actual situação de status quo na integração resulta dum prolongamento daconstrução comunitária desde a Europa dos seis dos anos 50, uma progressão comavanços e recuos, mas sempre com a mesma lógica dessa época. Uma Europa com12 ou com 15 Estados-Membros tem de pagar um alto preço pelo prolongamentoaté aos dias de hoje dessa lógica já antiga: a perda de capacidade de manobra. AConferência de 1996-97 para a revisão do Tratado de Maastricht tem de ter osolhos postos numa Europa de 20 e, a médio prazo, de 30 Estados-Membros.

Situação de partida a seguir à Segunda Guerra MundialNas horas mais negras da Europa, entre as ruínas da Segunda Guerra Mundial, foiformulada a resposta para a questão da própria existência da Europa: aintegração.

No famoso discurso que pronunciou em 19 de Setembro de 1946 em Zurique, W.Churchill apresentou como orientação desejável no pós-guerra um ideal de« Estados Unidos da Europa », cujo primeiro passo deveria ser a criação de umConselho da Europa. Churchill falou duma união de todos os Estados quequisessem aderir a uma iniciativa dirigida pela França e Alemanha. O movimentoeuropeu, que começou a organizar-se em 1948, foi incentivado pelo conflito cadavez mais agudo entre Leste e Oeste. A Organização Europeia de CooperaçãoEconómica (OECE), criada para coordenar o funcionamento do Plano Marshall,demonstrou o enorme potencial da ordem internacional para forçar o processo deunidade europeia. A ameaça dos países comunistas ganhou ímpeto com aformação do chamado bloco de Leste. Entretanto, os Estados Unidos apoiavam oprojecto de unificação europeia com a esperança de um desanuviamentointernacional e de abertura de novos grandes mercados e os países da Europa

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ocidental consideravam que a sua integração poderia afastar o risco de novasdissensões causadas por perigosas iniciativas individuais dos Estados nacionais.

Esta posição comum quanto aos objectivos fundamentais a atingir não impediu,no entanto, que após a criação do Conselho da Europa em 5 de Maio de 1949,tenham surgido dois pontos de vista distintos quanto à integração europeia erespectiva organização: os defensores da união de Estados e do Estado federal.

De facto, no período que se seguiu à segunda Guerra Mundial o ideal deunificação europeia nunca esteve limitado a um único conceito político ou a umúnico modelo de integração. De facto, o processo de integração desenvolveu-sesem qualquer referência a um modelo acabado de Europa: em função de cadasituação, foi-se adaptando às diversas circunstâncias políticas, tentando sempredar novos passos para uma unificação europeia. Pode-se dizer que a característicaessencial ao longo de décadas foi o pragmatismo.

O Conselho da Europa Em Maio de 1948 realizou-se o chamado Congresso de Haia, no qual foi lançadoum apelo à criação do Conselho da Europa. Pode-se dizer que assim nasceu omovimento europeu, que se caracterizou no início pela controvérsia entreunionistas e federalistas: o principal ponto de desacordo era a questão de saberaté que ponto os Estados nacionais estariam dispostos a renunciar à sua soberaniaem benefício duma autoridade europeia. A « declaração política » do Congressoapelava à união económica e política dos Estados europeus com uma transferêncialimitada da soberania nacional. Não era mencionado o objectivo dum Estadofederal europeu nem duma constituição europeia. No entanto, vários pontos daResolução de Haia adquiriram posteriormente importância ao serem postos emprática no âmbito do Conselho da Europa.

A Comunidade Europeia do Carvão e do AçoPor iniciativa do Ministro dos Negócios Estrangeiros francês Robert Schuman(Plano Schuman, de 9 de Maio de 1950), em 18 de Abril de 1951 foi assinado oTratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA). A ideia debase, que foi delineada pelo Comissário do Plano francês Jean Monnet, consistiaem criar um mercado comum do carvão e do aço e possibilitar assim aplanificação e a exploração comum destas matérias-primas e respectivos produtos.Pretendia-se com esta proposta acabar com o tradicional confronto franco-alemão e lançar as bases duma federação europeia. O Tratado que institui a CECAentrou em vigor em 23 de Julho de 1952. Conseguiu-se assim, pela primeira vez,organizar a nível duma organização supranacional um domínio políticofundamental que até então era competência dos Estados nacionais e pretendia-seassim que a integração económica global do sector do carvão e do açoconduzisse mais tarde a uma união política.

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Comunidade Europeia de Defesa e Cooperação Política EuropeiaEm 27 de Maio de 1952, os representantes dos Estados-Membros da CECAassinaram o Tratado que institui a Comunidade Europeia de Defesa (CED). Oproponente deste projecto foi o Primeiro Ministro francês da época, René Pleven,que queria que fosse criado um exército europeu comum sob o comando dumMinistro da Defesa europeu. Esta iniciativa afectava profundamente os direitosdos Estados nacionais, já que as forças armadas constituem uma das competênciasessenciais da soberania nacional.

Dado o êxito da integração parcial concretizada através da CECA e da existênciade um projecto de CED, surgiu então a intenção de completar a integração atravésduma outra iniciativa política: a elaboração dum modelo constitucional. Em 10 deSetembro de 1952, os seis Ministros dos Negócios Estrangeiros decidiram, na suaprimeira reunião enquanto Conselho da CECA que passariam a actuar, a partir dasua reunião seguinte, enquanto assembleia ad hoc para elaborar a constituiçãoduma comunidade política europeia (CPE) Esta nova comunidade deveria tercompetências nos domínios do carvão e do aço e em matéria de defesa, egarantiria também a « coordenação da política externa dos Estados-Membros ».Outras metas da CPE seriam o desenvolvimento do mercado comum dos Estados-Membros, a melhoria do nível de vida e a criação de emprego. No prazo de doisanos, a CECA e a prevista CED seriam integradas na CPE.

No entanto, as negociações que se seguiram entre os Ministros dos NegóciosEstrangeiros não resultaram em nenhum acordo quanto ao alcance da cessão dasoberania nacional. Em Agosto de 1954, a Assembleia Nacional francesa rejeitou oprojecto da CED. Desapareceram assim as bases para o projecto de constituiçãoeuropeia e a proposta de formação da CPE foi abandonada.

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25 de Março de 1957 Os Tratados de Roma instituem aComunidade Económica Europeia/CEE entre aAlemanha, a França, a Bélgica, os PaísesBaixos, o Luxemburgo e a Itàlia.

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Os Tratados de Roma Na Conferência de Ministros dos Negócios Estrangeiros da CECA, realizada emMessina, em 1 e 2 de Junho de 1955, foi decidido dar início a negociações para aintegração europeia de outros dois novos domínios. A ideia encontrava-seformulada no chamado relatório Spaak, assim conhecido por ter sido elaboradopelo político belga Paul-Henri Spaak. Desta conferência resultou o Tratado queinstitui a Comunidade Económica Europeia (CEE) e o Tratado que institui daComunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom), assinados em 25 de Marçode 1957. Os seis Estados fundadores da CECA ambicionavam realizar uma uniãoaduaneira no âmbito da CEE, criar um mercado comum e instaurar a livrecirculação de pessoas, serviços e capitais. A Euratom destinava-se a coordenar odesenvolvimento da indústria nuclear nos seis Estados-Membros. Respeitando aobrigação de explorar a cisão nuclear exclusivamente com fins pacíficos, aEuratom garantia também o abastecimento das necessárias matérias-primas. Como Tratado de fusão, de 8 de Abril de 1965, que entrou em vigor em 1 de Julho de1967, procedeu-se à fusão dos órgãos da CECA, da CEE e da Euratom.

O tratado de amizade franco-alemã Após o fracasso do Plano Fouchet, que previa um procedimento simplificado paraas decisões políticas dos Estados-Membros da CEE, o grande passo seguinte para aintegração foi tratado de amizade franco-alemã de 1963. O tratado foi assinadopor Adenauer e De Gaulle com a intenção de consagrar uma estreita cooperaçãopolítica consistente que servisse como pólo de atracção para os outros Estados-Membros. A aliança entre França e Alemanha seria assim o motor da unificaçãopolítica da Europa.

As dificuldades para pôr em prática os Tratados de Roma tornaram-se visíveis nosanos 60. Uma vez que certos aspectos da política económica tinham sidonegligenciados nos tratados, surgiu a necessidade de conceber uma uniãoeconómica e monetária que deveria evitar crises originadas pela divergência entrepolíticas de marcada orientação nacional.

O compromisso do Luxemburgo O compromisso do Luxemburgo de 1966 constitui um passo para trás na históriada integração europeia até então plena de êxito. No período transitório previstonos tratados, a partir de 1 de Janeiro de 1966 passaria a ser possível adoptardecisões por maioria qualificada no Conselho de Ministros em alguns importantesdomínios de acção política. A França tentou evitar esta transição com a suapolítica da « cadeira vazia », ausentando-se sistematicamente das reuniões dasinstituições comunitárias desde 1 de Julho de 1965. Através do compromisso doLuxemburgo, acordado em 27 de Janeiro de 1966, ficou decidido que em todas asmatérias controversas deveria haver a preocupação de procurar obter decisões porconsenso. Na impossibilidade de um tal consenso, a França partiria do princípio deque qualquer Estado-Membro dispunha dum direito de veto quando considerasseestarem afectados os seus interesses vitais. Como consequência de este

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compromisso, ficaram por resolver no Conselho de Ministros muitas questões queteriam podido ser resolvidas com uma política dinâmica de integração.

O alargamento ao NorteA Cimeira de Haia, de 1 e 2 de Dezembro de 1969, deu um novo impulso à políticade integração. Além do alargamento ao Norte, aprovou a criação da UniãoEconómica e Monetária (UEM) em 1980, várias modificações institucionais e umadecisão para alargar as competências do Parlamento Europeu, bem como a suaeleição por sufrágio directo. Em 22 de Janeiro de 1972, com a assinatura dos actosde adesão, ficaram concluídas as negociações que haviam sido iniciadas em 30 deJunho de 1970 com o Reino Unido, a Dinamarca, a Noruega e a Irlanda. A Câmarados Comuns britânica aprovou a adesão por maioria em 20 de Outubro de 1971.Na Irlanda e na Dinamarca realizaram-se referendos que também deramresultados favoráveis à adesão; só o povo norueguês rejeitou a possibilidade deadesão à Comunidade. As decisões adoptadas na Cimeira de Haia apontaram paraa necessidade de conseguir realizar reformas nos domínios mais importantes da CEe de intensificar a integração.

Relatórios para a reforma das instituiçõesA crise e a estagnação dos anos 60 levaram a que se voltasse a recorrer às práticasintergovernamentais. Foi assim criada a chamada Cooperação Política Europeia(CPE), que passou a ser o principal instrumento de coordenação das políticasexternas dos Estados-Membros. Em 27 de Outubro de 1970 os Ministros dosNegócios Estrangeiros adoptaram os princípios e o procedimento que deveriamlevar a uma colaboração mais estreita, tal como haviam sido formulados norelatório Davignon. As dúvidas quanto aos objectivos levaram a que a ComunidadeEuropeia se limitasse a formular uma aspiração de ordem geral de evoluir parauma « união europeia », para a qual haveria que formular propostas concretas,nomeadamente através do relatório Tindemans. Este relatório conferia ao

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1 de Janeiro de 1973 a Dinamarca, a Irlanda eo Reino Unido aderem à CEE no seguimentoda assinatura, em Bruxelas, dos Tratados deAdesão em 22 de Janeiro de 1972.

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Conselho Europeu, que surgiu a partir da Conferência de Chefes de Estado e deGoverno, o papel de órgão decisório e pôs em destaque a necessidade daintegração europeia, mesmo que se tivesse que recorrer « a duas velocidades »nessa integração.

Primeiro impulso para a União Económica e MonetáriaA vontade de associar à realização do mercado comum uma política económica emonetária comum foi expressa na Cimeira de Haia e em duas resoluções doConselho, de Março de 1971 e Março de 1972, que consagraram o objectivo dechegar a uma União Económica e Monetária (UEM) em 1980. Tratava-se de tentarlevar à prática as liberdades de circulação consagradas nos Tratados de Roma ecriar um mecanismo de taxas de câmbio fixas com convertibilidade monetária semlimites. Além disso, as competências centrais em matéria de economia e de moedadeveriam ser transferidas dos Estados-Membros para as instituições comunitárias.O Plano Werner, de Outubro de 1970, assim chamado por ter sido elaborado porPierre Werner, Primeiro Ministro e Ministro das Finanças luxemburguês,especificava os passos a dar para a realização deste objectivo de União Económicae Monetária. No entanto, as disparidades entre as diversas políticas económicas ede integração europeia, bem como a evolução da crise nos Estados-membrosimpediram que houvesse uma coordenação adequada das políticas económicas emonetárias e que se implantasse um sistema de taxas de câmbio fixas.

Foi a luta contra a inflação iniciada em meados dos anos 70 que acabou porresultar numa certa harmonização das políticas económicas e monetárias. Estefacto contribuiu para a concretização duma iniciativa franco-alemã de HelmutSchmidt e Giscard d'Estaing de criação dum Sistema Monetário Europeu cujoelemento central consistia num mecanismo comum de taxa de câmbio. Em 13 deMarço de 1979, entrou em vigor o SME, com efeitos a partir de 1 de Janeiro dessemesmo ano. Os objectivos consistiam em estabilizar as taxas de câmbio embenefício das economias dos Estados-Membros e reduzir a inflação.

Balanço provisório em finais dos anos 70Se fizermos um balanço sumário do processo de integração até finais dos anossetenta, verificamos que houve alguns êxitos e méritos, mas também fracassos edeficiências:

• A CE conseguiu, sem dúvida, concretizar as liberdades fundamentaisconsagradas nos Tratados de Roma. Foram eliminados os principais obstáculosà livre circulação de mercadorias e foi introduzida uma pauta aduaneiracomum. A aproximação das legislações contribuiu para o mercado comumeliminando entraves nos domínios do comércio e do emprego. Apesar destesaspectos positivos, alguns objectivos ficaram por alcançar ou foram sóalcançados parcialmente: manutenção das formalidades aduaneiras, livrecirculação limitada, diversidade entre as taxas dos impostos indirectos. Estas

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deficiências tornavam indispensável que o mercado comum continuasse aprogredir.

• Apesar das críticas sobre aspectos mais específicos, há que reconhecer que serealizou a transferência para a Comunidade de certos domínios políticoscentrais e que isso contribuiu para favorecer a economia e a estabilidadedemocrática da Europa ocidental.

• A instituição duma política comercial externa comum também contribuir parareforçar o mercado comum.

• A rede de acordos preferenciais e de associação criada pela Comunidadefortaleceu a sua posição internacional e facilitou uma política dedesenvolvimento mais activa.

Há que reconhecer, contudo, que não foram dados os passos decisivos para acriação da UEM. É óbvio que a Comunidade estava preparada para abranger,sempre que necessário, outras áreas de actuação política para além das previstasnos tratados, como foi demonstrado pelo facto de terem sido criados novosinstrumentos associados à CE em estreita colaboração política (por exemplo, aCPE, o Conselho Europeu ou o SME) e também pelas modificações introduzidas nofinanciamento da Comunidade, pela transferência de competências orçamentaispara o Parlamento Europeu o pela adopção do acto relativo à eleição directa dosdeputados do Parlamento Europeu. No entanto, esta extensão do campo deactuação extravasando os domínios consagrados no Tratado de Roma deu origema novos problemas de integração, já que para incluir entre as responsabilidadescomunitárias questões que não estavam abrangidas pelas competências origináriasera necessário coordenar as políticas nacionais. Passaram assim a coexistir naintegração europeia duas estratégias políticas concorrentes, uma de adopção dedecisões supranacional e outra de coordenação internacional entre Estados, com operigo de esta última se sobrepor à primeira.

Os problemas do princípio dos anos 80A crise que marcou a economia dos Estados-Membros desde meados dos anos 70provocou o reforço da tendência para adoptar medidas proteccionistas e decarácter marcadamente nacional. A evolução desfavorável da economia mundial eos problemas económicos da Comunidade levaram a crescentes contradições entreos interesses comunitários e as exigências dos Estados nacionais, que punham emcausa a solidariedade entre todos. Além disso, os problemas da estruturainstitucional da CE limitavam a sua capacidade de manobra. Todas as instituiçõescomunitárias tinham grandes dificuldades: a Comissão tinha perdido muito do seupeso político nos anos anteriores, já que a prática da adopção de decisões porunanimidade no Conselho de Ministros diminuía o sentido político do direito deiniciativa da Comissão. Os trabalhos do Conselho de Ministros, órgão decisóriocentral da CE, caracterizava-se pela falta de eficácia, com as negociaçõesentravadas pelo carácter secreto do processo de tomada de decisões. Ascompetências do Parlamento Europeu estavam limitadas ao processo orçamental,

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havendo assim um claro subdesenvolvimento da componente parlamentar naintegração europeia.

Entre os problemas dos anos 80 há que assinalar ainda as dificuldades nasnegociações para o alargamento aos países do Sul. A crescente oposição nosEstados-Membros, especialmente em França, atrasou a adesão dos novos paísescandidatos. Naturalmente havia interesse neste alargamento do mercado comum eno consequente fortalecimento da dimensão política internacional daComunidade; no entanto, estes efeitos positivos eram contrabalançados poralgumas consequências negativas: o aumento das despesas agrícolas e dos fundosestruturais, as alterações a introduzir na política das pescas. Também se tornoupremente o problema da eficácia dos procedimentos de adopção de decisões, jáque estavam concebidos para uma Comunidade com apenas seis Estados-Membros.

O alargamento ao SulO segundo alargamento verificou-se em 1 de Janeiro de 1981 com a adesão àComunidade da Grécia, país que entretanto passara de um regime militar para ademocracia. No que diz respeito às ditaduras espanhola e portuguesa, a CE semprehavia insistido em afirmar que a adesão daqueles países seria possível desde que aordem democrática fosse restabelecida. Ambos os países da Península Ibéricaderam explicitamente ao seu processo de democratização uma dimensão europeiae a Comunidade tinha que manter a sua palavra.

A assinatura dos Actos de Adesão de Espanha e Portugal em 29 de Março de 1985e a sua posterior entrada em vigor em 1 de Janeiro de 1986, apesar dos temores epreocupações expressos, decorreu em ambiente de festa. Estas adesões foramconsideradas um êxito da política europeia e a arquitectura política da CE passoua estar virada para a possibilidade de novos futuros alargamentos. A tendência

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1 de Janeiro de 1981: a Grécia adere à Comunidade no seguimentoda assinatura, em Atenas, do Tratado deAdesão em 28 de Maio de 1979.

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dominante dos primeiros anos de integração mais marcada pela perspectiva deuma união política da Europa foi substituída por uma visão mais económica quealterou o perfil do processo de integração. O alargamento ao Sul deslocou o centrode gravidade político para o Mediterrâneo.

A realização do mercado internoUm dos marcos mais importantes para a prossecução do processo de integraçãofoi a aprovação, na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo realizada em 1985no Luxemburgo, do Acto Único Europeu (AUE), que entrou em vigorsimultaneamente com a adesão de Espanha e de Portugal. O seu principalobjectivo era a plena realização do mercado interno comunitário, já prevista nostratados constitutivos da Comunidade. Havia motivos importantes para voltar aconsagrar este objectivo e vincular a sua realização a uma data predeterminada:31 de Dezembro de 1992:

• a posição da CE no mercado mundial estava-se a debilitar sensivelmente. Aépoca das taxas de crescimento mais elevadas do mundo já havia passado àhistória;

• os recursos atribuídos à investigação e desenvolvimento pareciaminsuficientes e ineficazes;

• uma década de elevadas taxas de desemprego em crescimento progressivoobrigou a pôr em causa a eficácia da economia europeia;

• foi-se ganhando consciência dos elevadíssimos custos que representava amanutenção da fragmentação do mercado.

A decisão de criar um mercado sem barreiras era a resposta tardia para umproblema antigo. Com a plena realização do mercado interno assistiu-se a umagrande ampliação das áreas de decisão das instituições europeias. A salvaguarda

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1 de Janeiro de 1986 Portugal e Espanha aderem à Comunidade no seguimento da assinatura, em Lisboa eMadrid, dos Tratados de Adesão em 12 deJaneiro de 1985.

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do quadro político do mercado, que até então dependia claramente de cada umdos Estados-Membros, passou cada vez mais para a alçada do sistema político daCE. A questão da capacidade de manobra das instituições europeias converte-seassim no tema essencial da Europa dos anos 90.

A evolução posterior da CE até à União Europeia

A realização do mercado interno teve como consequência, tanto na políticainterna como na externa, fazer-se sentir a necessidade de uma capacidade detomada de decisões mais eficaz. As áreas de intervenção eram essenciais: uniãomonetária, protecção do ambiente, política externa, segurança interna e externa.As instituições comunitárias tinham de corresponder: uma instância de direcçãopolítica eficaz, um parlamentarismo mais transparente e com maior capacidadede controlo e um federalismo repartidor dos poderes.

Com o desenvolvimento da política monetária a Comunidade deu sem dúvida umpasso decisivo. A união monetária e, consequentemente, o projecto de BancoCentral Europeu encontram-se de novo na agenda política da Europa. Osdocumentos políticos que marcaram esses objectivos são: o « Memorando para acriação de um espaço monetário europeu e de um Banco Central Europeu » doMinistro dos Negócios Estrangeiros alemão Hans-Dietrich Genscher (Fevereiro de1988), a decisão do Conselho Europeu de Hannover sobre a constituição de umcomité presidido pelo Presidente da Comissão Europeia Jacques Delors (Junho de1988), o relatório definitivo do chamado Comité Delors, a entrada da Espanha noSME em 19 de Junho de 1989 e a decisão da Cimeira de Madrid (1989) de darinício, a partir de 1 de Julho de 1990, à primeira fase das três previstas no PlanoDelors, bem como de começar os trabalhos preparatórios para a necessária revisãodo Tratado.

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3 de Outubro de 1990 a Alemanha encontra--se reunificada e o território da antiga RDA passaa fazer parte da União Europeia.

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O relatório apresentado em 17 de Abril de 1989 pelo Comité Delors constitui ummarco essencial no debate político sobre a união monetária na Europa. O seuelemento essencial é a ideia de Delors de um plano em três fases para a realizaçãoda UEM, cuja pedra angular institucional seria a criação de um sistema europeude bancos centrais (SEBC).

O Tratado da União Europeia assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992constitui uma reforma global dos Tratados de Roma que clarificou a via a seguirpara a União Económica e Monetária:

• Em 1 de Janeiro de 1994 começou a segunda fase, cujos principais objectivosconsistiam em assegurar que o maior número possível de Estados-Membrospassassem à fase final e iniciar os trabalhos para a criação do Banco CentralEuropeu.

• Foram estabelecidos os critérios para a passagem para a última fase:estabilidade de preços, disciplina orçamental, convergência das taxas de juro eparticipação no Sistema Monetário Europeu.

• O mais tardar em finais de 1996, os Chefes de Estado e de Governo verificamse a maioria dos Estados-Membros cumpre estes critérios e, se assim for,podem fixar uma data para a plena realização da UEM.

• Em caso contrário, a última fase começa automaticamente em 1 de Janeiro de1999.

A cimeira de Maastricht criou também as condições para dar uma nova dimensãoà política externa e de segurança:

• Os Estados-Membros assumiram a obrigação de desenvolver uma políticaexterna e de segurança comum (PESC).

• Com base em decisões de ordem geral adoptadas por unanimidade noConselho, as subsequentes acções comuns podem ser aprovadas por maioriaqualificada. É a primeira vez em que a CE renuncia à obrigatoriedade dedecisões por unanimidade no domínio da política externa e de segurançacomum.

• Em matéria de segurança é atribuído um novo papel à União da EuropaOcidental (UEO), que se torna assim parte integrante da União Europeia e daAliança Atlântica.

A cimeira de Maastricht decidiu ainda introduzir a noção de cidadania da União,fortalecer a cooperação em matéria de política interna e externa e, sobretudo,aumentar os poderes do Parlamento Europeu:

• A Comissão passa a ter de se submeter à investidura do Parlamento. Osmandatos de ambas as instituições passam a coincidir.

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• O Parlamento passa a ter poderes de investigação e de petição.

• No âmbito do processo legislativo comunitário, são atribuídos ao Parlamentopoderes de co-decisão nos domínios do mercado interno, protecção dosconsumidores, ambiente e redes transeuropeias.

A ratificação do Tratado de Maastricht pelos diversos Estados-Membros foi maisdifícil e demorada do que se esperava. Na Dinamarca, Irlanda e França realizaram-se referendos: enquanto nos dois últimos países o resultado foi favorável àratificação do Tratado, na Dinamarca 50,7% do eleitorado votou contraMaastricht, ameaçando assim bloquear as importantes reformas contidas noTratado. O ano de 1992, a data « mágica » da plena realização do mercado interno,marcou uma viragem nas atitudes perante a integração europeia. Embora o « não »dos dinamarqueses, após a adopção duma série de compromissos, se tenhaentretanto convertido num « sim », a notória impenetrabilidade do texto doTratado da União Europeia determinou, em grande medida, o surgimento deagitados debates, sobretudo na Alemanha e na Grã-Bretanha. Após o Parlamentobritânico ter finalmente votado a favor do Tratado e de o Tribunal Constitucionalda Alemanha ter recusado dar sequência às acções apresentadas contra o Governoalemão por ter assinado o Tratado, estavam removidos os últimos obstáculos.Todos os Estados ratificaram o Tratado depositando em Roma os respectivosinstrumentos de ratificação. Com quase um ano de atraso, o Tratado entroufinalmente em vigor em Novembro de 1993.

Depois de Maastricht, aprofundamento e alargamentoApesar de todos os avanços consagrados no Tratado, não foram suficientes paradar resposta à premência de reformas na política europeia. Não foi, de facto,possível, consagrar no Tratado de Maastricht o objectivo duma união de carácterfederalista, mas é inevitável que, a longo prazo, a Comunidade possa dispor dumaestrutura marcadamente federal com uma repartição de competências baseada noprincípio da subsidiariedade. Os objectivos da Comunidade para o « período pós-Maastricht » estão marcados por duas dimensões da integração europeia: por umlado, o reforço da capacidade de manobra através do aprofundamento da União eda intensificação das políticas actuais, por outro, o alargamento da Comunidadeaos países que já são candidatos e a outros com essa perspectiva.

Com a omnipresença da crise de Maastricht passou quase despercebido o facto deque em 1 de Janeiro de 1993 estava ultrapassada a « data mágica de 1992 », quemarcava a plena realização do mercado interno. A transposição de 95% dasmedidas previstas pode ser considerada um êxito impressionante se tivermos emconta que os problemas que estavam por resolver - a harmonização do sistemafiscal e dos dispositivos de segurança interna - dificultavam consideravelmente aconsolidação europeia. Já anteriormente, o relatório de um grupo de peritoschefiado pelo comissário europeu Peter Sutherland tinha posto em relevo anecessidade manifesta duma organização política estruturada e duma estreitacolaboração continuada para que o mercado interno funcionasse eficazmente.

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Tanto a assinatura do Tratado de Maastricht como a realização do mercadointerno podem ser entendidas como tentativas para aumentar a capacidade demanobra da Comunidade para poder enfrentar com um conjunto adequado deinstrumentos os grandes desafios da agenda política europeia.

Depois do alargamento da União Europeia, em 1 de Janeiro de 1995, que com ostrês Estados da EFTA, Áustria, Finlândia e Suécia, passou a ter 15 Estados-Membros, o aprofundamento volta a aparecer como uma questão candente. Acapacidade de manobra da União é essencial devido ao poder de atracção que aUnião tem; duma Europa de seis países passou-se para a actual Europa dos 15 enos próximos anos poderemos contar com 21, 25 ou 28 Estados com cerca de 500milhões de habitantes. Como poderá então funcionar uma comunidade de Estadosque se caracterizam por tamanha heterogeneidade política, económica e cultural?

Quando se estuda atentamente a história da integração europeia, é óbvio que adiferenciação foi sempre a chave do êxito. Sempre existiram, desde o princípio doprocesso, formas de organização diversificadas, diversas formas de participação ediferentes velocidades de aplicação das medidas adoptadas. Os espaços daactuação europeia deixaram de ser coincidentes, consoante o quadro de actuaçãoseja a união política, a política externa e de segurança comum, a UniãoEconómica e Monetária ou o mercado interno. Um sistema de diferenciaçãocomplexo como este só poderá ser organizado se houver um rumo previsível deintegração, que pode seguir três modelos possíveis:

• a rápida formação dum núcleo europeu com base nas decisões adoptadas emMaastricht para a União Económica e Monetária;

• a construção duma união política por diversos Estados independentemente darespectiva participação na união monetária

• e, por último, a construção duma união política por parte dos Estados-

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1 de Janeiro de 1995 a Áustria, a Finlândia e a Suécia aderem àUnião Europeia no seguimento da assinatura,em Corfu, dos Tratados de Adesão em 24-25de Junho de 1995.

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Membros da UEO, opção que colocaria o domínio da segurança no centro doaprofundamento político da integração europeia.

Na Europa Ocidental seria possível criar vários núcleos diferenciados a partir deiniciativas franco--alemãs com ambições suficientemente elevadas para obstar àcriação duma Europa « à la carte ». Haveria sobreposições entre os diversosnúcleos, o que contribuiria para limitar consideravelmente as perdas de eficácia.

A situação actual já comporta várias áreas de diferenciação: o Sistema MonetárioEuropeu, as disposições dos períodos de transição de cada nova adesão, a políticasocial, as cláusulas de « opting-out », os acordos adicionais como o de Schengen,as excepções previstas em matéria de ambiente, a legislação laboral e o mercadointerno. O próximo alargamento, além disso, obriga a que se proceda a váriasreformas institucionais:

• Numa Europa de 20 ou 30 países é impossível continuar a assegurar que cadaum possa ter um membro da Comissão da sua nacionalidade.

• Do mesmo modo, não se poderá manter o actual sistema rotativo daPresidência do Conselho.

• Se continuasse a vigorar o actual sistema de ponderação de votos e denúmero de votos requeridos para a adopção de decisões no Conselho pormaioria qualificada, os países mais pequenos passariam a poder sobrepor-sesempre aos grandes.

A União Europeia necessita de uma estrutura que se possa organizardiferenciadamente, mas com um nível elevado de integração. Só assim poderá sergovernável. A concretização das várias reformas criaria uma Europaqualitativamente renovada com capacidade para prosseguir o seu impressionantehistorial de êxitos no domínio da integração europeia.

A criação duma Comunidade PaneuropeiaCom o fim do conflito ideológico Leste-Oeste, a Europa tem o caminho abertopara a sua unidade. Os numerosos acordos de associação com os Estados daEuropa Central e Oriental, o Tratado sobre o Espaço Económico Europeu, asnegociações de adesão e a intensificação das estruturas de cooperação na CSCE,no Conselho da Europa e noutras instâncias têm o mesmo objectivo: criar umarede de relações convencionais que garanta a estabilidade em toda a Europa eajude a acelerar o desenvolvimento económico dos novos Estados democráticos. Apossibilidade de ocorrência de tragédias como a guerra na ex-Jugoslávia nãopoderá ser contornada se a integração não for prosseguida e se não fordesenvolvida a capacidade de acção política europeia.

Como principal instância de acção internacional no continente europeu, a UniãoEuropeia tem uma responsabilidade especial. Como centro gravitacional de todasas esperanças de paz, estabilidade, democracia e prosperidade económica, a União

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Europeia não pode furtar-se às suas responsabilidades. Tem de optimizar as suasestruturas de tomada de decisões e clarificar os seus objectivos para fazer ouvir asua voz e agir tanto a nível europeu como mundial. Os princípios que nortearam aprimeira fase da integração europeia - que esteve limitada à Europa Ocidental -constituem um modelo para um futuro paneuropeu: uma Europa sem fronteirasque nos separem, uma Europa em que haja plena liberdade de circulação deopiniões, capitais e serviços e uma Europa em que os conflitos possam serresolvidos pacificamente, sem recurso à violência.

A política europeia precisa de novos fundamentos de acção, tanto a nível internocomo externo, em matéria de transferência de competências e de um novodesenvolvimento das instituições. Durante décadas os princípios e as decisões daintegração europeia beneficiaram de uma ampla base de consenso. Hoje em dia,cada pequeno passo que se pretenda dar implica a necessidade de convencer umaopinião pública céptica.

A Europa deve actuar para salvaguardar os interesses comuns dos seus Estados,que são basicamente todos os aspectos vitais que lhes podem garantir o futuro: obem-estar económico, a competitividade internacional, a manutenção da paz, asegurança face aos riscos de novos conflitos e o desenvolvimento duma Uniãopaneuropeia em que os cidadãos europeus se possam exprimir plenamente.

Werner Weidenfeld

O artigo reflecte as opiniões pessoais do autor.

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Guia da Europa 21

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Alargamento

Base jurídica: preâmbulo, artigo O do Tratado da União Europeia, n° 1 do artigo. Fdo Tratado da União Europeia, n° 1 do artigo. 3a) do Tratado CE

Candidaturas à adesão: dez países da Europa Central e Oriental: Hungria(31.3.1994), Polónia (5.4.1994), Roménia (22.6.1995), Eslováquia (27.6.1995),Letónia (27.10.1995), Estónia (28.11.1995), Lituânia (8.12.1995), Bulgária(14.12.1995), República Checa (17.1.1996), Eslovénia (10.6.1996) e quatro outrosEstados: Turquia (14.4.1987), Chipre (3.7.1990), Malta (16.7.1990) e Suíça(20.5.1992).

O -> Conselho Europeu de Madrid de Dezembro de 1995 qualificou o ->alargamento como uma necessidade política e uma oportunidade histórica para aEuropa. O -> Conselho tem actualmente em estudo candidaturas de 14 países,incluindo dez Estados associados da Europa Central e Oriental. Se o parecerprovisório emitido pela -> Comissão Europeia sobre a candidatura da Turquia em20 de Dezembro de 1989 foi negativo, em contrapartida, o Conselho recebeupareceres favoráveis sobre as candidaturas de Chipre e Malta em 30 de Junho de1993. A candidatura suíça está pendente, dado que foi suspensa na sequência dovoto negativo no referendo sobre a adesão ao Espaço Económico Europeu(Dezembro de 1992). A Comissão está actualmente a preparar pareceresprovisórios sobre as candidaturas dos países com que foram celebrados acordoseuropeus, os quais são de importância crucial para a actual política dealargamento. Como voltou a ser declarado pelo Conselho Europeu de Florença emJulho de 1996, está previsto que a primeira fase de negociações com os países daEuropa Central e Oriental se inicie simultaneamente com as negociações comChipre, seis meses após a conclusão da -> Conferência Intergovernamental. Oobjectivo desta conferência é começar a preparar a -> União Europeia para asconsequências institucionais do alargamento da União para 20 a 25 Estados-Membros, através da reforma dos -> processos de decisão e da estruturainstitucional, de acordo com normas de eficiência, firmeza de actuação elegitimidade.

Os países da Europa Central e Oriental vêem na adesão à UE um meio de reforçar asua segurança e o processo de modernização, tendo em vista a criação de umabase estável que lhes permita progredir em direcção à democracia e à economiade mercado. As vantagens políticas decorrentes, para a União, do estabelecimentoa longo prazo do modelo político e económico ocidental nestes países que sãoseus vizinhos imediatos pesam mais do que as razões económicas na decisão de

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alargar o -> mercado único. Com o fim da guerra fria, a UE vê-se investida deuma missão de importância decisiva no sentido de ajudar a criar as estruturas deuma sociedade baseada na segurança, na prosperidade, na igualdade social e nademocracia em toda a Europa. Tendo em mente a existência da Rússia, não sedevem perder de vista as implicações de um alargamento a Leste em termos depolítica de segurança. Contudo, o alargamento a Leste vem desafiar o consensorelativo à política de integração e, simultaneamente, pôr duramente à prova acapacidade de reforma da actual Comunidade de 15 membros. Não é possívelresponder a este desafio se se mantiver o modelo utilizado para as quatroanteriores vagas de adesões, do mesmo modo que a UE não pode recorrer à tácticada protelação para se furtar ao problema, fazendo de um nível máximo deintegração uma condição prévia absoluta para o alargamento a Leste. Por essemotivo, a União anunciou um processo paralelo. O seu objectivo consiste emcoordenar, em termos tanto de calendário como de concepções, os principaispontos da « Agenda 2000 » (conclusão da Conferência Intergovernamental de1996/97, reforma do sistema de recursos próprios da União, reforma das políticasde coesão, das políticas estruturais e da política agrícola comum, transição para aterceira fase da -> União Económica e Monetária, futuro da UEO) com a chamadaestratégia de pré-adesão e as negociações sobre a adesão das novas democracias.É claro que o alargamento a Leste exacerbará conflitos latentes sobre questões dedistribuição de recursos entre os países que beneficiam dos Fundos de Coesão e oscontribuintes líquidos da UE e obrigará à tomada de decisões estratégicas quenecessariamente definirão de forma mais precisa o modelo da futura integração.Por outro lado, esse alargamento vem conferir maior acuidade ao debate sobre apossibilidade de permitir diferentes tipos de integração europeia e de introduziruma maior flexibilidade, e ainda sobre uma mudança do centro de gravidadepolítico e económico da União.

Os países da Europa Central e Oriental estão actualmente a avançar para oobjectivo da adesão à UE através de quatro vias inter-relacionadas: 1) aplicaçãodas disposições previstas nos a acordos europeus bilaterais e utilização daspossibilidades de que dispõem em termos de cooperação e diálogo; 2) aplicaçãodos programas nacionais de adaptação baseados na introdução ao « Livro Branco »sobre a preparação dos países associados da Europa Central e Oriental para aintegração no mercado interno da União; 3) participação nas relações estruturadascom as instituições da União, o que poderá ser aplicado às políticas e actividadesdesenvolvidas a nível de todos os pilares da UE; participam nestas conversaçõesmultilaterais os dez países associados da Europa Central e Oriental bem como,ocasionalmente, Malta e Chipre; 4) gestão prática da adesão, iniciada com aapresentação da candidatura, e actualmente no centro das atenções da opiniãopública.

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Estados-Membros por maioria absoluta dos seus membros. Só então o Conselhotoma uma decisão, tendo em conta o conteúdo do tratado de adesão negociado.O tratado de adesão é um tratado nos termos da legislação internacional querequer ratificação por todas as partes contratantes, em conformidade com asrespectivas disposições constitucionais. O processo de adesão fica concluídodepois de os instrumentos de ratificação terem sido devidamente depositados.Logo que o tratado de adesão entra em vigor, o novo Estado-Membro torna-separte contratante, ao abrigo da legislação internacional, em todos os tratados queinstituem as Comunidades Europeias. Adquire os direitos e contrai as obrigaçõesde um Estado-Membro da União. Apesar do alargamento, a Comunidade mantéma sua identidade enquanto pessoa jurídica. A partir do momento da adesão, todo ocorpo de legislação primária e secundária (« acervo comunitário ») passa a terforça de lei no novo Estado-Membro.

Condições, procedimentos e opções para o alargamento aLesteTendo em vista um alargamento que viesse a incluir os países associados daEuropa Central e Oriental, o Conselho Europeu de Copenhaga, de Junho de 1993,definiu os critérios de adesão por que a Comissão se deveria pautar ao preparar oseu parecer provisório. Os critérios de Copenhaga reflectem as condições prévias,de natureza económica e política, da adesão, sem propriamente definirem umalista detalhada de objectivos ou uma meta concreta. Mencionam, no entanto,cinco critérios concretos: 1) estabilidade da democracia e das suas instituições(Estado de direito, sistema pluripartidário, respeito dos direitos humanos,protecção das minorias, pluralismo, etc.); 2) funcionamento de uma economia demercado capaz de fazer face à pressão da concorrência no -> mercado único; 3)capacidade de assumir os direitos e obrigações decorrentes da legislaçãocomunitária; 4) adesão aos objectivos da união política e da -> União Económica eMonetária (UEM). O quinto critério relaciona-se com 5) a capacidade da União deabsorver novos membros sem perder a dinâmica da integração europeia. Esteúltimo critério reflecte, sem dúvida, o interesse da União em conservar todas asrealizações alcançadas pela Comunidade até ao presente e em preservarperspectivas realistas de aprofundar a integração. O acordo de princípio da Uniãorelativamente ao alargamento a Leste está, portanto, dependente de uma série decondições.

Na sua reunião de Madrid, o Conselho Europeu referiu a necessidade de criar ascondições que permitam uma integração progressiva e sem sobressaltos dos paísesassociados, desenvolvendo a economia de mercado, adaptando as estruturasadministrativas desses países e criando condições económicas e monetárias deestabilidade. A estratégia destinada a preparar os países associados para a adesão,adoptada em Dezembro de 1994, prevê essencialmente medidas destinadas aapoiar o processo de progresso e adaptação desses países, por exemplo no âmbitodo programa PHARE e no processo relacionado com o « Livro Branco ».

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Em cada caso individual, a Comissão avalia a capacidade do candidato paraharmonizar a sua legislação por forma a assumir e aplicar o acervo comunitárioem todos os sectores de intervenção da União. Conclui o seu parecer com umarecomendação sobre o início de negociações. Mais importante do que um mero «instantâneo » é uma avaliação dos progressos efectivos que é legítimo esperar doEstado candidato antes da adesão, tendo em conta tanto um acervo comunitárioem evolução como as variantes da situação política e económica. Os pareceresdeverão ser publicados a partir do segundo semestre de 1997, após a conclusão da-> Conferência Intergovernamental, esperando-se que as negociações de adesãopossam iniciar-se durante o ano de 1998.

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Ao preparar o seu parecer, a Comissão basear-se-á sobretudo nas informações quelhe foram prestadas pelos Estados candidatos, sendo a mais importante fonte deinformação constituída pelas respostas escritas aos questionários enviados até aofinal de Julho de 1996, complementadas por um fluxo constante de questões co-relacionadas. Completadas pelas conversações preliminares com a Comissão, essasrespostas proporcionam um retrato pormenorizado de cada um dos países. Deacordo com o mandato de que foi incumbida pelo Conselho Europeu de Madrid, aComissão preparará igualmente um certo número de relatórios e outrosdocumentos relacionados com o alargamento, entre os quais se incluem, emprimeiro lugar, estudos de impacto pormenorizados destinados a avaliar asconsequências do alargamento para a política comunitária, especialmente a ->política agrícola comum e as políticas estruturais (-> política regional). Algunsdos dados mais importantes relacionam-se com o peso relativo da agricultura nomercado de trabalho e na economia dos dez países da Europa Central e Oriental(7,8% do PIB e 26,7% da força de trabalho, números a que na UE correspondem,respectivamente, 2,5 e 5,7%), o que implicaria um aumento das necessidades definanciamento estimado em 12 mil milhões de ecus, partindo do pressuposto doprosseguimento da actual política agrícola comum, e despesas exorbitantes casoas políticas estruturais e de coesão viessem a ser aplicadas aos novos membros nasua forma actual, dado que o PIB médio per capita dos dez países candidatoscorresponde actualmente a apenas 30% da média comunitária.

A Comissão está também a preparar um documento global sobre o alargamentoque trata de questões horizontais como a natureza e o período de vigência dasdisposições transitórias e o desenvolvimento futuro da estratégia de pré-adesãono contexto de uma concepção estratégica global. Quando a CIG estiver concluída,a Comissão deverá apresentar uma comunicação sobre o futuro quadro financeiroda União, tendo em conta as perspectivas do alargamento. Tendo como pano defundo as preocupações dos países que são beneficiários líquidos e orçamentosnacionais deficitários, é de esperar que a revisão das disposições que expiram em1999 venha a revelar-se uma das operações mais difíceis para a UE no processo deadaptação ao alargamento. O ritmo do alargamento a Leste dependerá de umasérie de medidas que tocam aspectos como a disponibilidade de compensaçãopolítica e financeira e o equilíbrio de poder dentro da Comunidade.

Cerca de seis meses após a conclusão da Conferência Intergovernamental, oConselho adoptará as decisões necessárias para o início das negociações deadesão, à luz do pacote de comunicações da Comissão e dos resultados daquelaconferência. Trata-se nomeadamente de decisões sobre que países da EuropaCentral e Oriental deverão participar na primeira fase das negociações. Quanto aeste aspecto, colocam-se duas opções básicas: a primeira consiste em iniciar asnegociações em simultâneo com os dez países da Europa Central e Oriental, masem concluí-las em momentos diferentes; em segundo lugar, coloca-se a opçãomais sensível politicamente, mas mais fácil de gerir, de iniciar e concluir asnegociações apenas com alguns dos dez países candidatos da Europa Central e

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Oriental. Os países que não participassem na primeira fase das negociaçõesiniciariam as conversações de adesão com a UE em uma ou mais fasessubsequentes. Esta última possibilidade, que reflecte de uma maneira mais claraos diferentes graus de preparação dos países candidatos para a adesão à União e acapacidade limitada de absorção da UE, envolve no entanto o risco de um atrasodo processo de reforma e estabilização, com um custo político e económicoconsequente para a União. As duas opções e as suas variantes possíveis têm a vercom a necessidade de tratar cada um dos países candidatos de uma formadistinta, mas evitando discriminações. Ambas devem respeitar o princípio dotratamento igual, de acordo com critérios uniformes razoáveis. Tendo em conta aduração possível das negociações, os prazos necessários para a ratificação e asinter-relações com a « Agenda 2000 », não é de esperar que o próximoalargamento se possa efectuar antes de meados da primeira década do novoséculo.

Barbara Lippert

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Ambiente

Base jurídicas: artigo 2.º, alínea k) do artigo 3.º e artigos 130.º-R a 130.º-T doTratado CE.

Objectivos: protecção e melhoria da qualidade do ambiente; protecção da saúdedas pessoas; utilização prudente e racional dos recursos naturais; promoção, noplano internacional, de medidas destinadas a enfrentar problemas regionais oumundiais do ambiente.

Instrumentos: disposições legislativas, nomeadamente directivas sobre normas dequalidade (níveis de poluição), normas aplicáveis aos processos industriais (normasrelativas às emissões, concepção e operação) e normas aplicáveis aos produtos(níveis máximos admissíveis de poluição/emissões; programas de acção a favor daprotecção do ambiente; programas de apoio financeiro.

Orçamento: cerca de 144 milhões de ecus em 1995.

O Tratado da União Europeia inseriu a política do ambiente no quadro de acção daComunidade (artigo 3.º do Tratado CE), associando o crescimento sustentável aorespeito pelo ambiente (artigo 2.º do Tratado CE). Assim, nos anos 70, a política doambiente passou a ter um novo estatuto jurídico. Desde 1987, o Acto ÚnicoEuropeu conferiu à CE competências em matéria de política do ambiente,especificando a necessidade de integrar a protecção do ambiente em todas asacções comunitárias. Este princípio de universalidade, que é único no Tratado CE,atribui um estatuto especial à protecção do ambiente. Contudo, entre a teoria e aprática há sempre um longo caminho a percorrer, o qual, principalmente emperíodos de recessão, está caracterizado por um conflito entre os interesseseconómicos e os requisitos ambientais. Tal é particularmente evidente no caso dosvalores-limite para os gases de escape dos veículos a motor, inicialmenteacordados em 1970 e subsequentemente alterados por várias vezes, datando amais recente alteração de 1994. Não é ainda globalmente aceite a abordagem quedefende que o crescimento económico é compatível com o respeito do ambiente,que a protecção do ambiente não tem de condicionar necessariamente acompetitividade, podendo, pelo contrário, reforçá-la.

O desenvolvimento da política do ambiente da CE— prevenir é melhor que remediarOs Tratados de 1957 não previam competências comunitárias em matéria deambiente. Face à crescente poluição, os Estados-Membros adoptaram medidasnacionais. Contudo, a poluição, sendo um problema transfronteiriço, não pode ser

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combatida eficazmente apenas a nível nacional. Por outro lado, o facto de asmedidas e normas nacionais adoptadas em matéria de protecção do ambientecriarem entraves crescentes ao comércio, que são incompatíveis com o princípioda livre circulação de mercadorias, levou a que se multiplicassem os apelos a favorde uma acção política comum neste domínio. Logo após a primeira conferênciadas Nações Unidas sobre o ambiente realizada em Junho de 1972, a Comissão(Comissão Europeia) propôs, por ocasião da cimeira de Paris, a elaboração de umprograma de acção política no domínio do ambiente. Este programa tinha comobase jurídica o artigo 2.º do Tratado CEE que estipula que a Comunidade tem comomissão promover «um desenvolvimento harmonioso das actividades económicas» e«uma expansão económica contínua e equilibrada» nos Estados-Membros. Estesobjectivos só poderiam ser realizados, tendo em conta a protecção do ambiente. Oprograma referia ainda o preâmbulo do Tratado que prevê uma melhoria constantedas condições de vida e de trabalho. Baseava-se, ainda, no artigo 235.º do TratadoCEE que permite uma acção da Comunidade sem que o Tratado tenha previsto ospoderes de acção necessários para o efeito e no artigo 100º que prevê aaproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dosEstados-Membros que tenham incidência directa no estabelecimento ou nofuncionamento do mercado comum. Os actos legislativos estabelecidos nesta basesó podiam ser adoptados pelo Conselho de Ministros (Conselho da União Europeia)por unanimidade.

Desde o início dos anos 70, foi reconhecida a necessidade e a legitimidade de umapolítica comum do ambiente. Foi-se constituindo progressivamente um direitocomunitário do ambiente que engloba actualmente mais de 200 directivas eregulamentos que incidem particularmente na protecção das águas, na qualidadedo ar, nos produtos químicos, na protecção da fauna e da flora, na poluição sonorae na eliminação dos resíduos. O direito comunitário do ambiente tem comocaracterística particular a consideração dos aspectos económicos. Esta legislação écompletada regularmente. A eficácia da legislação comunitária no domínio doambiente depende do empenho dos Estados-Membros na transposição dasdirectivas para o direito nacional. Os numerosos processo de infracção, porexemplo, no domínio da protecção das águas, revelam grande deficiências nestecontexto. Além da legislação, a Comunidade elaborou igualmente programas deacção no domínio do ambiente que estabelecem directrizes e objectivosprioritários para a política do ambiente. A partir do terceiro programa de acção(1983), foi dada ênfase aos princípios fundamentais da prevenção e da protecção;o quarto programa de acção (1987-1992) marcou a transição para uma políticapreventiva. A Comunidade desenvolveu igualmente programas de investigação nodomínio do ambiente, tais como o STEP (ciência e tecnologia para a protecção doambiente) e EPOCH (programa europeu em matéria de climatologia e de riscosnaturais).

Só em 1987, com a adopção do Acto Único Europeu, foi conferida expressamenteà Comunidade competência no domínio da política do ambiente (artigos 130.º-R a

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130.º-T do Tratado CE), o que permitiu consagrar o princípios há muito aplicados:prevenção, princípio do poluidor-pagador e da recuperação na fonte. O princípioda subsidiariedade foi igualmente integrado na política do ambiente. Segundo esteprincípio, a Comunidade intervém apenas na medida em que os objectivos nãopossam ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e possam sermelhor alcançados ao nível comunitário. O principal instrumento para a garantiade que os aspectos ambientais são tidos em conta no estabelecimento eimplementação das medidas comunitárias é, em conformidade com o disposto noActo Único Europeu, a Avaliação do Impacto Ambiental (AIA). A Directiva AIAentrou em vigor em Julho de 1988 após a apresentação de 22 projectos dedirectiva. Esta directiva prevê um processo administrativo aplicável na elaboraçãode projectos económicos para a avaliação do respectivo impacto no ser humano,fauna, flora e ambiente. O Acto Único Europeu previa, no domínio do ambiente,um processo de decisão por unanimidade com, em princípio, simples consulta doParlamento Europeu; o Conselho de Ministros só podia deliberar por maioriaqualificada para as decisões subsequentes (-> processo de decisão). As medidas deprotecção do ambiente passaram a poder ser adoptadas com base no novo artigo100.º-A do Tratado CEE, desde que tivessem por objecto a realização do ->mercado interno. O processo aplicável era o da cooperação com o Parlamento,oferecendo a possibilidade de uma votação por maioria, ou seja, de uma rápidaadopção. Contudo, as deliberações por maioria e uma participação reforçada doParlamento Europeu só se tornaram efectivamente possíveis com o Tratado deMaastricht (procedimento em conformidade com o artigo 189.º-B do Tratado CE).Há, no entanto, áreas importantes excluídas, como por exemplo, as disposiçõesrelativas às taxas ambientais e às medidas no sector da energia que são adoptadaspor unanimidade.

Uma política comum do ambiente nos anos 90Na perspectiva da realização do mercado interno, a política do ambiente ganhouum novo protagonismo e uma premência mais acentuada. Um estudoencomendado pela Comissão em 1989 alertava para um aumento da poluição nomercado interno, devido principalmente ao crescimento do tráfego rodoviário. AComissão tenciona garantir um nível elevado de protecção do ambiente nomercado interno, introduzindo normas estritas. Por outro lado, os Estados-Membros podem adoptar medidas nacionais para protecção do ambiente (n.º 4 doartigo 100.º-A e artigo 130.º-T do Tratado CE). As medidas nacionais queassegurem um nível mais elevado de protecção permanecem em vigor. Estasmedidas têm que ser devidamente justificadas e se revelarem ser meros entravesdissimulados ao comércio serão consideradas contrárias ao direito comunitário. Asnormas ambientais são particularmente estritas nos países nórdicos e naAlemanha.

A par do desenvolvimento do direito do ambiente, a Comissão adoptou váriasoutras medidas. A estratégia adoptada em 1993 no quinto programa de acção«Rumo a um desenvolvimento sustentável» tem por objectivo, através de acções de

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estímulo e de cooperação que envolvam todas as partes interessadas, a realizaçãode progressos no sentido de uma protecção do ambiente através da prevenção,especialmente nos sectores dos transportes e da energia. O projecto de uma taxaambiental comum (energia/CO2), já discutida em 1990, foi abandonado em 1994,passando a ser tratado a nível nacional. Alguns Estados-Membros já introduziramuma taxa deste tipo; em 1995, a Comissão apresentou uma proposta de directiva-quadro que define os parâmetros comuns para a introdução voluntária desta taxa.A política comum para a redução dos gases com efeito de estufa limita-se, assim,a par dos programas Altener (a favor das energias renováveis) e SAVE (aumento daeficiência energética), a um sistema de observação das emissões de CO2 . OsEstados-Membros deverão implementar programas nacionais para a reduçãodessas emissões. Contudo, até agora, estes programas não se revelaram nemcompletos nem comparáveis. O objectivo da UE de estabilizar as emissões de CO2de 1990 até ao ano 2000 não pode ser alcançado deste modo.

A protecção climática é igualmente um tema central da política internacional emmatéria de ambiente. Em Dezembro de 1990, em resposta à pressão crescente porparte das organizações ecologistas e dos EUA, os ministros europeus do ambienteacordaram em reduzir para metade, antes de 1992, a produção e o consumo deCFC e de os proibir totalmente antes de meados de 1997. Este acordo foiantecedido por um longo processo de negociações a nível internacional que seiniciaram em finais dos anos 70 e em que a Comunidade (representada pelaComissão), como maior produtor e exportador mundial de CFC, se mostrou muitointransigente, principalmente devido à oposição dos franceses e dos britânicos. Foisó na sequência de relatórios alarmantes que os ministros chegaram a acordo nosentido de abandonar a produção de CFC a partir de Janeiro de 1995.

As medidas curativas continuam a ser parte integrante da política comum doambiente. A Comissão publicou, em 1993, um « livro verde » que relançou o debatesobre o problema da reparação dos danos ambientais. A política comum doambiente inclui igualmente incentivos financeiros ao investimento com o fim demelhorar o ambiente no quadro do programa, dotado de um orçamento de 450milhões de ecus para 1996-99 ou dos fundos estruturais ou do fundo de coesão(-> política regional). Podemos citar como exemplo o programa Envireg (iniciativacomunitária para a luta contra a poluição nas regiões litorais economicamentemenos favorecidas da UE) lançado em 1989 no quadro do Fundo Regional. O ->Banco Europeu de Investimento concede igualmente empréstimos, por exemplopara a construção de estações de tratamento de resíduos e de água. Desde o Verãode 1993, os produtos que satisfaçam determinados requisitos recebem um rótuloecológico. Desde 1995, as empresas podem receber igualmente um rótuloecológico após uma auditoria ambiental.

A Agência Europeia do Ambiente, que iniciou os seus trabalhos em Outubro de1993 em Copenhaga, será prioritariamente um centro de informação e dedocumentação. O Conselho, após a sua decisão de Maio de 1990 relativa à criação

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da Agência e de uma rede de observatórios ambientais, tentou em vão chegar aacordo, durante três anos, sobre a sede da referida Agência. Entretanto, o direitode cada cidadão da União a uma informação completa sobre a protecção doambiente e a poluição e ao livre acesso às agências oficiais competentes estáconsagrado na legislação.

A fim de cumprir a sua obrigação de respeitar o ambiente em todas as suasactividades, a UE deve assumir igualmente a sua responsabilidade em matéria depolítica do ambiente nas suas -> relações externas, nomeadamente com a Europade Leste e os países em desenvolvimento. A promessa de contribuir activamentepara a implementação do plano de acção das Nações Unidas para o ambienteadoptado no Rio está ainda por cumprir. A resolução dos problemas ambientaisatravés da cooperação internacional foi incluída nos objectivos de políticaambiental do Tratado de Maastricht (n.º 1 do artigo 130.º do Tratado CE). A CE éela própria parte nas diferentes convenções no domínio da protecção do ambiente.Os seus acordos com países terceiros ou grupos de países incluem cláusulas sobrea protecção do ambiente. No contexto da cooperação reforçada com os países daEuropa Oriental, foram concluídos acordos de cooperação bilaterais especiais nodomínio do ambiente. A União Europeia dá um amplo contributo para o programade acção em matéria de ambiente nos países da Europa Central e Oriental lançadoem 1993; a terceira conferência paneuropeia dos ministros do ambiente realizou-se em Outubro de 1995, em Sófia. A Agência Europeia do Ambiente coopera, porseu lado, com os países da Europa Central e Oriental.

Balanço e perspectivasA União Europeia, a par das suas actividades a nível nacional e bilateral, tem vindoa adquirir progressivamente um estatuto de primeiro plano em matéria de políticado ambiente. A UE adoptou medidas em todos os domínios importantes para aprotecção do ambiente. Contudo, forçoso é verificar que o balanço actual dapolítica comum do ambiente é ambíguo. O aumento das actividades nestecontexto reflecte, é certo, uma sensibilização crescente para as questõesecológicas, mas quanto mais concreta se torna a política do ambiente maisreservas são expressas pelos sectores económicos. Só o futuro nos poderá dizer seo objectivo de um desenvolvimento económico sustentável será concretizado. AComissão tem em estudo estratégias neste contexto, sendo algumas expostas no« livro branco » Crescimento, Competitividade e Emprego de 1993. A fim deintegrar a dimensão ambiental na economia, na tecnologia e na sociedade, o« livro branco » preconiza a implementação de um sistema de impostos e de taxasbem como uma reforma fiscal, tendo em conta os aspectos ambientais. Oinsucesso da taxa comum sobre a energia não deixa grandes esperanças quanto aum progresso neste contexto. Está igualmente em aberto quais serão asconsequências no domínio do ambiente do princípio da subsidiariedade a que serecorre cada vez mais por motivos políticos; a Comissão já renunciou a algunstextos legislativos e é mesmo de temer que algumas normas ambientaiscomunitárias possam vir a ser atenuadas.

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A pedra de toque da União Europeia é a integração da dimensão ambiental nasoutras políticas. A fim de que todas as acções comunitárias sejam compatíveiscom as exigências da política do ambiente, a Comissão nomeou, em 1993, emtodas as direcções-gerais, um funcionário responsável por estas questões; em1994, criou ainda um fórum de consulta ambiental. Com efeito, a política comumno domínio do ambiente continuará inevitavelmente exposta ao conflito entreinteresses económicos e ecológicos. Mesmo alguns projectos de infra-estruturasapoiados pela UE, considerados, por conseguinte, absolutamente necessários, sãocontrários aos interesses ecológicos. Em meados dos anos 90, a política comum doambiente tem acima de tudo necessidade de estímulos e estes talvez possamprovir dos novos Estados-Membros, como por exemplo a Áustria, que, estandoparticularmente empenhada numa política de transportes ecológica, possa exercernesse sentido uma influência favorável a nível comunitário.

Anita Wolf-Niedermaier

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Banco Europeu deInvestimentoData de fundação e sede: 1.1.1958, Luxemburgo

Membros: todos os Estados-Membros da UE

Fundamentos nos Tratados: artigo 198.º-D e 198.º-E do Tratado CE

Órgãos: Conselho de Governadores dos 15 Ministros das Finanças (estabelece asorientações gerais sobre a política de crédito); Conselho de Administração(garante o respeito das disposições do Tratado, decide da atribuição de créditos egarantias), Comité de Direcção, Comité de Auditoria.

O Banco Europeu de Investimento (BEI) é simultaneamente um banco e umainstituição independente dentro da -> União Europeia. Concede empréstimos e dágarantias para o financiamento de projectos de investimento que contribuam paraum desenvolvimento equilibrado da Comunidade. Como banco, respeita oshabituais princípios de economia bancária relativos à concessão de créditos ecolabora estreitamente com outras instituições financeiras. Fá-lo sem finslucrativos - as taxas de juro dos empréstimos que concede reflectem os custos dosempréstimos que obtém, acrescentados de uma margem de 0,15%. A sua missãoconsiste em, através de empréstimos e garantias, financiar projectos (em regra, até50% dos respectivos custos) que estejam de harmonia com os objectivoseconómicos da Comunidade. Ao escolher os projectos, o banco procede de formaselectiva, tentando que os investimentos financiados contribuam para umdesenvolvimento sólido e duradouro. Podem ser concedidos créditos a entidadespúblicas e privadas para investimentos nas áreas das infra-estruturas, energia,indústria, serviços e agricultura. Para poder financiar os projectos, o BEI, namaioria dos casos, obtém empréstimos nos mercados de capitais da Comunidade eno mercado mundial. O capital social do BEI, que é subscrito pelos Estados-Membros, monta, desde 1 de Janeiro de 1995, a 62000 milhões de ecus. De acordocom o estatuto, o limite máximo dos empréstimos concedidos e garantias emcurso é de 250% do capital.

Em 1994, o BEI concedeu empréstimos num total de 19200 milhões de ecus. Dessetotal, 17700 milhões de ecus foram para o financiamento de investimentoscomunitários. A parte de leão (72%) deste valor destinou-se à missão maisimportante do BEI — o desenvolvimento das regiões economicamente mais débeis.O banco apoia os objectivos dos fundos estruturais (-> política regional) e deoutros instrumentos financeiros comunitários. Além de medidas relativas às infra-estruturas regionais, o catálogo de financiamentos abrange o desenvolvimento das

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infra-estruturas de transportes e comunicações, a protecção do ambiente e daqualidade de vida, medidas estruturais para melhorar áreas urbanas, a garantia deabastecimento de energia e o reforço da competitividade internacional daindústria e da sua integração a nível europeu, em especial, o apoio às pequenas emédias empresas.

Fora da UE, o Banco de Investimento dá um importante contributo para a políticade desenvolvimento. Até ao momento foram concluídos protocolos financeiroscom 12 países mediterrânicos. Foi desenvolvido e apoiado um programa ambientalpara o Mediterrâneo, em cooperação com o Banco Mundial e outras instituições.No total, o BEI pode realizar financiamentos em cerca de 130 países que estãoligados à UE através de interesses económicos recíprocos.

Em 1990, pela primeira vez, o BEI foi autorizado pelo Conselho de Governadores aconceder empréstimos para o financiamento de projectos na Polónia, na Hungria ena antiga RDA em áreas prioritárias do desenvolvimento económico. Entretanto,estas possibilidades foram alargadas a um total de 10 países da Europa Central eOriental. Até 1997, podem ser concedidos empréstimos de 3000 milhões de ecus.Os financiamentos fora da Comunidade subiram de novo, passando, em 1994, para2246 milhões de ecus. O BEI subscreveu 3% do capital do Banco Europeu para aReconstrução e Desenvolvimento, fundado em 1990 e com sede em Londres, que éo equivalente do BEI para a Europa Oriental.

A importância do Banco Europeu de Investimento tem aumentado continuamente,tornando-o num dos mais importantes bancos internacionais. Através da suaactividade, reduz-se o afastamento entre as economias dos países da UE. Um dospontos fortes do banco é o facto de se poder adaptar de forma flexível aosobjectivos da Comunidade. Em consequência da iniciativa para o crescimentodecidida pelo -> Conselho Europeu em 1992 e do « livro branco » sobrecompetitividade, os cerca de 860 colaboradores do BEI passaram a ter novastarefas. Além de uma facilidade temporária de crédito de 7000 milhões de ecus edo Fundo Europeu de Investimento criado em 1994 para o financiamento dasredes transeuropeias, o BEI apoiou, através de empréstimos de mais de 1000milhões de ecus a taxa de juro reduzida, investimentos de pequenas e médiasempresas para a criação de empregos.

Olaf Hillenbrand

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Comissão Europeia

Bases jurídicas: artigos 155º - 163º do Tratado CE; no contexto da PESC, artigoJ.5, § 3.º, artigo J.6, artigo J.7, artigo J.8, § 3, artigo J.9 do Tratado UE; nocontexto da justiça e dos assuntos internos, artigo K.3, § 2, artigo K.4, § 2, artigoK.6 e artigo K.9 do Tratado da União Europeia.

Objectivos: garantia do funcionamento e desenvolvimento do mercado comum;representação dos interesses comunitários da UE interna e externamente.

Instrumentos: direito de iniciativa no processo legislativo da UE, direito departicipação na criação, execução e supervisão do direito comunitário;representações internacionais.

Orçamento: dotações administrativas de 2700 milhões de ecus, recursosoperacionais de 77 800 milhões de ecus (1996)

A Comissão das Comunidades Europeias — para usar a designação juridicamentecorrecta, embora, em Novembro de 1993, tenha sido introduzida a designação deComissão Europeia, a título de simplificação - é constituída pelos 20 Comissários eo complexo aparelho administrativo que dirige, com sede em Bruxelas. Esteaparelho é constituído por 26 Direcções-Gerais e por outros serviços horizontais(Secretariado-Geral, Serviço Jurídico, Serviço das Publicações Oficiais das CE,Serviço de Estatística, Serviço de Tradução, Serviço de Interpretação-Conferências,etc.) e emprega cerca de 15500 pessoas, em postos permanentes ou temporários,sendo cerca de 11% no Serviço Linguístico.

Evolução histórica e funçãoA Comissão foi precedida pela « Alta Autoridade » da Comunidade Europeia doCarvão e do Aço (CECA), à qual o Tratado CECA atribuiu expressamente caráctersupranacional. O seu primeiro presidente foi Jean Monnet (1952-1955), que criouum aparelho administrativo ligeiro, flexível, orientado para a solução de questõesconcretas. Após a assinatura do Tratado de Roma, foi criada, em 1958, a Comissãoda Comunidade Económica Europeia, cujo primeiro presidente foi Walter Hallstein(1958-1967). Enquanto o Conselho de Ministros (-> Conselho da União Europeia)visava defender os interesses dos Estados-Membros, a Comissão foi concebidacomo órgão de salvaguarda do interesse comunitário. Para este fim foi-lheatribuída nos tratados a realização de tarefas concretas, que, em linha gerais,estão consagradas no artigo 155º do Tratado CEE e que, no essencial, podem serresumidas nos três papéis seguintes: 1) poder de iniciativa da Comissão no

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processo de decisão das CE, segundo o qual o Conselho apenas pode tomardecisões sob proposta da Comissão; 2) poder legislativo da Comissão, segundo oqual a Comissão, no quadro das suas competências, toma decisões vinculativas ecelebra acordos internacionais; 3) poder administrativo e de controlo, segundo oqual a Comissão aplica o direito das CE e supervisiona a aplicação dos Tratadosnos Estados-Membros.

O Tratado de Fusão (em vigor desde 1 de Julho de 1967) fundiu a Alta Autoridadee as duas Comissões da CEE e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA)numa Comissão das Comunidades Europeias comum.

A nomeação, em 1985, de Jacques Delors como novo Presidente da Comissão e aadopção, em 1986, do Acto Único Europeu, com o objectivo de realizar o mercadocomum (-> mercado interno) até ao final de 1992, iniciaram uma fase de claradinâmica da Comissão. O grande número de actos jurídicos referidos no « livrobranco » sobre a realização do mercado interno, assim como a incorporação denovos domínios na política comunitária (-> política de investigação e tecnologia,-> política das estruturas regionais, -> política do ambiente), tornaram aComissão num importante interlocutor para associações, empresas, regiões eautarquias locais. Com a queda do Muro de Berlim e o fim do conflito Leste—Oeste, a Comissão passou a dispor de novas possibilidades de actuação no domíniodas -> relações externas da Comunidade. Com esta evolução e sob a dinâmicaliderança do Presidente da Comissão Jacques Delors (1985-1995), o papel daComissão reforçou-se em dois sentidos: 1) o seu papel como mediadora entre osgovernos nacionais tornou-se mais importante, especialmente devido a recorrer-semais às decisões por maioria no Conselho; 2) o seu papel a nível internacional foireforçado com o desenvolvimento das relações económicas e comerciais.

Com a escolha do luxemburguês Jacques Santer, em Janeiro de 1995, para novopresidente, iniciou-se para a Comissão uma nova era, caracterizada sobretudo pelamoderação e consolidação.

Instância de decisãoA Comissão Europeia é um interveniente central na preparação, formulação,execução e controlo de decisões vinculativas da -> União Europeia (UE). No querespeita ao primeiro pilar da União Europeia aplica-se o seguinte: 1) preparaçãodas decisões: na maioria dos domínios (são excepções a associação com paísesterceiros e o -> alargamento), o Conselho apenas pode adoptar um acto jurídicocom base numa proposta da Comissão. Os projectos de actos jurídicos sãoelaborados em grupos de estudo e de trabalho especializados (cerca de 700 a1000), nos quais além de funcionários da Comissão têm assento funcionários dosEstados-Membros, representantes de associações e peritos independentes. Umavez transmitido formalmente ao Conselho um projecto de lei, a Comissão pode aqualquer momento, durante o processo de tomada de decisão, alterá-lo ou retirá-lo. No caso de recomendações, pareceres e outras comunicações da Comissão(como, por exemplo, os « livros brancos « e « verdes » em determinadas áreas

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políticas), trata-se não de propostas de lei formais ao Conselho, mas sim daapresentação não vinculativa de posições, das quais, no entanto, frequentemente,partem impulsos importantes para a legislação concreta ulterior. No domínio dasrelações externas, a Comissão pode receber do Conselho um mandato definidopara realizar negociações com países terceiros ou organizações internacionais(como, por exemplo, países da Europa Central e Oriental ou o GATT).

A Comissão participa na formulação de decisões através da colaboração defuncionários da Comissão nos grupos de trabalho do Conselho (cerca de 250),através de altos funcionários e através do Vice-Secretário-Geral no Coreper. Osrepresentantes da Comissão podem influir sobre os representantes dos governosnacionais, mas não dispõem do direito de voto próprio. Nas reuniões do Conselhode Ministros participa sempre o Comissário da UE do pelouro respectivo, emborasó num grau limitado possa influir no processo de negociações entre os ministros.A Comissão dispõe de competências de decisão próprias, que exerceindependentemente do Conselho, sobretudo no que respeita à sua própriaorganização, assim como no domínio do orçamento e da legislação sobre aconcorrência e cartéis (por exemplo, decisões sobre auxílios ou a fusão deempresas).

A Comissão aplica o orçamento da UE (política orçamental) sob sua própriaresponsabilidade (artigo 205º do Tratado CE). No âmbito das competências em sidelegadas pelo Conselho para a execução de decisões do mesmo, a Comissão podeadoptar autonomamente directivas, regulamentos e decisões (sobretudo, nodomínio do mercado interno e da -> política agrícola). Essa legislação é tãovinculativa para os Estados-Membros como as decisões do Conselho. Em 1994, aComissão adoptou, no total, 7034 instrumentos jurídicos deste tipo. Uma vez quea implementação dos instrumentos jurídicos é muito importante, os Estados-Membros acompanham os poderes de execução da Comissão no quadro de umcomplexo sistema de comités executivos, a chamada comitologia. Trata-se decerca de 380 comités de vários tipos, ou seja, comités consultivos, comités degestão e comités de regulamentação, nos quais, sob a presidência de umrepresentante da Comissão, funcionários dos Estados-Membros discutem edecidem medidas de carácter executivo da Comissão. Conforme o tipo de comité,assim os funcionários dos Estados-Membros têm mais ou menos influência sobreas competências executivas da Comissão. Enquanto que, num comité consultivo,eles apenas são consultados, no âmbito de um comité de gestão podem atérecusar medidas da Comissão. O comité de regulamentação representa a formamais forte de influência dos Estados-Membros. Após um voto negativo no comitépode-se, nos termos de uma variante do -> processo de decisão (o chamado «processo normal dito de rede »), convocar o Conselho, o qual pode decidir, pormaioria simples, que não é tomada qualquer medida de execução. Embora sejaevidente o carácter de supervisão da comitologia, ela mostrou, na prática, ser uminstrumento de consulta e intermediação que funciona bem entre os governos

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nacionais e a administração da Comissão, intervindo o Conselho apenas em casosexcepcionais.

No quadro do processo de não cumprimento das obrigações previstas no Tratado(artigo 169º do Tratado CE), a Comissão pode apresentar no -> Tribunal de JustiçaEuropeu (TJE) queixa contra Estados-Membros que tenham violado o Tratado oulegislação da CE/UE em vigor. Em 1995, a Comissão tinha dado início a cerca de1000 processos deste tipo, tendo apresentado 72 casos ao TJE; foram objecto deacórdão do TJE, em 1995, 39 casos, sendo a decisão, em 26 dos mesmos, favorávelà Comissão. No caso de um Estado-Membro não tomar as medidas previstas peloacórdão do TJE, a Comissão pode, desde a entrada em vigor do Tratado da UniãoEuropeia, exigir o pagamento de uma sanção pecuniária (artigo 171.º do TratadoUE). Além disso a Comissão pode, através de outros processos de queixa, levar asoutras instituições da UE ao TJE.

No Tratado da UE, a Comissão é mencionada no que respeita à tomada de decisõesno domínio da política externa e de segurança comum (PESC, segundo pilar da UE)e da cooperação no domínio da -> justiça e dos assuntos internos (CJAI, terceiropilar da UE). No entanto, os seus direitos concretos de participação são aqui muitomais reduzidos do que no primeiro pilar, uma vez que estes domínios têm umcarácter essencialmente intergovernamental. No domínio da PESC, a Comissãopode apresentar propostas ao Conselho (artigo J.8, § 3, do Tratado UE). De resto, aComissão é « plenamente associada » (artigo J.9 do Tratado UE) aos trabalhosrealizados no domínio da PESC, especialmente no que diz respeito à representaçãoexterna ou à execução de « acções comuns » (artigo J.5, § 2, do Tratado UE). Istoaplica-se também às competências da Comissão no domínio da CJAI (artigo K.4 doTratado UE). A Comissão pode enviar ao Conselho propostas relativas adeterminados aspectos do terceiro pilar, mas não tem o monopólio quanto àpossibilidade de apresentação de propostas (artigo K.3 do Tratado UE).

Estrutura administrativa e procedimentos internosA Comissão articula-se, no essencial, em três níveis: 1) os 20 Comissários(incluindo o Presidente da Comissão como primus inter pares), que são nomeadospelos Estados-Membros, após a aprovação pelo -> Parlamento Europeu, para ummandato de cinco anos e são obrigados a respeitar o princípio da independência,podendo o Parlamento Europeu, através de uma moção de censura, obrigar osmembros da Comissão a abandonar colectivamente as suas funções (artigo 144ºdo Tratado CE); 2) os gabinetes, que dependem directamente dos Comissários esão constituídos por um pequeno número de conselheiros políticos; 3) as 26Direcções-Gerais e outros serviços, que estão estruturados hierarquicamente e porsectores, de forma comparável aos ministérios de cada país, sendo constituídas pordirecções e unidades. Além disso, a Comissão mantém representações próprias emtodos os Estados-Membros da UE e 126 delegações em países terceiros e junto deorganizações internacionais. Os funcionários regem-se por um estatuto do pessoalcomunitário e são remunerados pelo orçamento da União Europeia. Além disso, há

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peritos contratados temporariamente e funcionários nacionais que são destacadospara a Comissão por um período limitado.

Por iniciativa da Comissão, mas também do Conselho e do -> Conselho Europeu,são elaborados pelos funcionários da respectiva unidade administrativa projectosde actos legislativos. A Direcção-Geral responsável pela condução de um projectocoordena o seu trabalho com as outras Direcções-Gerais nele interessadas, noquadro de « grupos inter-serviços » específicos ou na base de reuniões ad-hoc.Conforme a área política, podem surgir rivalidades ou as Direcções-Gerais « fortes» (comércio externo, agricultura, mercado interno) podem tentar dominar asDirecções-Gerais « fracas ». O Serviço Jurídico tem, de qualquer forma, de serconsultado e a sua concordância aumenta as possibilidades de um projecto detexto conseguir passar através da administração. Os chefes de gabinetedeterminam, nas suas reuniões semanais, quais os pontos relativamente aos quaishá acordo entre os serviços (os chamados pontos « A ») e quais os pontos quenecessitam ainda de discussão e decisão por parte dos membros da Comissão (oschamados pontos « B »). Desta forma, os gabinetes dispõem de grande influênciana preparação e aprovação de propostas. No passado, esta posição de força foiutilizada, sobretudo pelo gabinete Delors, para se atingirem importantesobjectivos. O Colégio dos Comissários reúne-se sob a presidência do Presidente daComissão e toma decisões por maioria simples; no entanto, na prática, procede-segeralmente segundo o princípio do consenso. Para mitigar os trabalhos do Colégio,introduziu-se o « processo de delegação » e o « processo escrito ». O primeiropermite à Comissão delegar num dos seus membros a tomada de decisão acercade uma questão mais técnica (essencialmente no domínio da agricultura), sem quepor isso seja abolido o princípio da responsabilidade colegial. O segundo permiteao Secretariado-Geral apresentar por escrito, aos serviços e aos gabinetes, paraconhecimento destes, questões sobre as quais se verifica, no essencial,unanimidade. Deste modo, o Secretariado Geral exerce uma importante função decoordenação. Se num determinado prazo não forem formuladas reservas oualterações, o texto é considerado adoptado.

« Fábrica de ideia » ou governo europeu?Está muito divulgada a ideia de que a Comissão funciona como uma « eurocracia »tecnocrática. Pelo contrário, é pouco conhecida a sua estreita colaboração com osrepresentantes das associações, regiões e administrações nacionais no processo dedecisão. Este relacionamento com vários agentes e a sua capacidade de reunirconhecimentos de peritos para, com base nos mesmos, elaborar rapidamentepropostas globais para resolução de problemas, conferem à Comissão o carácter deuma « fábrica de ideias » dinâmica. Porém, é evidente para todos que foiprincipalmente durante o mandato de Jacques Delors que a Comissão ganhou emperfil político, tendo avançado em domínios (por exemplo, em matéria de lutacontra o desemprego e de política externa) que correspondem mais aos de umgoverno clássico. O reforço dos poderes do Parlamento Europeu no processo denomeação dos membros da Comissão permitiu que deputados e cidadãos se

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aproximassem, sem todavia reduzir o défice fundamental de legitimidade daComissão. No âmbito da -> Conferência Intergovernamental de 1996, discute-se aredução do número de comissários e a reforma das estruturas da Comissão. Noentanto, não se espera qualquer evolução no sentido da formação de um governoeuropeu. O papel que a Comissão desempenhará no futuro dependeráprincipalmente do facto de conseguir dar o seu contributo efectivo para a soluçãodos desafios económicos, políticos e sociais concretos que a União Europeiaenfrenta actualmente.

Dietrich Rometsch

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Comité das Regiões

Base jurídica: n.°2 do artigo 4.º e artigos 198.º-A e 198.º-C do Tratado CE.

Competências: emitir pareceres pedidos pela Comissão e pelo Conselho ou poriniciativa própria.

Composição: 222 representantes das colectividades regionais e locais da UE - 24,respectivamente, da Alemanha, França, Grã-Bretanha e Itália, 21 da Espanha, 12,respectivamente, da Bélgica, Grécia, Países Baixos, Áustria, Portugal e Suécia, 9,respectivamente, da Dinamarca, Finlândia e Irlanda, e 6 do Luxemburgo.

Orçamento de 1995: 27 milhões de ecus.

A função do Comité das Regiões, instituído pelo Tratado da União Europeia,consiste em representar os interesses das autoridades regionais e locais na ->União Europeia (UE) e em garantir a sua participação no processo de integração.

O Comité das Regiões é constituído por 222 representantes independentes dasautoridades regionais e locais e por um igual número de suplentes, os quais sãonomeados por um período de quatro anos pelo -> Conselho da União, deliberandopor unanimidade, sob proposta dos respectivos Estados-Membros. O Tratado nãocontém nenhuma regra relativa à distribuição dos assentos a nível dos Estados-Membros ou à organização interna do Comité. Quanto à distribuição dos assentos,registou-se, em quase todos os Estados-Membros, um vivo — e, nalguns casos,controverso — debate entre os diversos níveis de autoridades. Apesar de todas asdificuldades inerentes à atribuição dos lugares, o Comité das Regiões éconstituído, durante o seu primeiro mandato (1994-1998), por cerca de metade derepresentantes de autoridades regionais e metade de representantes deautoridades locais.

No âmbito da estrutura organizativa da União Europeia, o Comité das Regiões temum estatuto de órgão consultivo do Conselho e da -> Comissão Europeia. O seupapel consiste em analisar os interesses regionais e locais, integrando-os no ->processo de decisão, e, especialmente, em velar pela compatibilidade da legislaçãoda UE com os problemas locais e regionais, bem como com a práticaadministrativa. O Comité das Regiões tem, pois, a preocupação de aproximar asdecisões europeias dos cidadãos e dos problemas destes. No sentido de cumprir assuas funções, o Comité é obrigatoriamente consultado num conjunto de domínios« típicos » da política regional (artigos 126º, 128.º, 129.º, 129.º-D, 130.º-B, 130.º-D

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e 130.º-E do Tratado); além disso, pode ser-lhe pedido, facultativamente, queemita um parecer sobre qualquer outra questão ou, mesmo, que emita um parecerpor sua própria iniciativa. Os pareceres do Comité das Regiões não produzemquaisquer efeitos suspensivos nem são, de forma alguma, vinculatórios em relaçãoaos órgãos de decisão. O Comité não tem, pois, qualquer possibilidade formal deexercer influência mediante os seus pareceres, nem pode proceder legalmentecontra qualquer tipo de violação do seu direito de emitir parecer.

Organização internaOs pareceres do Comité são discutidos em oito comités especializados, após o quesão apresentados à assembleia plenária para adopção. Tendo em vista aConferência Intergovernamental de 1996, o Comité criou, a par dos comitésespecializados, um comité ad hoc responsável pelos assuntos institucionais. Otempo consagrado aos trabalhos do Comité das Regiões pelos representantespolíticos regionais e locais é, por conseguinte, invulgarmente significativo.

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Comité das Regiöes

Órgão consultivo da União Europeia

Representantes de países, regiõese autarquias

Domínios políticos em relação aos quais o Conselho ea Comissão têm de consultar o Comité

Promoção do ensino geral e da formação profissional•

Promoção da cultura•

Saúde pública•

Redes transeuropeias•

Política estrutural e regional

O COMITÉ PODE EMITIR PARECERES QUANDO AS QUESTÕESRELATIVAMENTE ÀS QUAIS O COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL

É CONSULTADO AFECTAM INTERESSES REGIONAIS.

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A cooperação entre os membros do Comité das Regiões desenrola-se formalmenteno âmbito dos grupos políticos, quatro dos quais já se constituíram como tal (PPE,PSE, liberais e « radicais »). Todavia, ao inverso do que se verifica no caso do ->Parlamento Europeu, a pertença a um grupo político não está fortementeassociada a uma correspondente afiliação num partido político nacional, contandoantes, em primeiro lugar, o estatuto individual de membro desse grupo específico.

A administração do Comité das Regiões é dirigida por um Secretário-Geral (até1999, Dietrich Pause).

Avaliação e perspectivasNão há dúvida de que o Comité das Regiões iniciou os seus trabalhos emcondições muito difíceis. Conseguiu, todavia, tornar-se rapidamente operacionale emitir pareceres sobre matérias, por vezes extremamente importantes, nodomínio da política regional (por exemplo, iniciativas comunitárias no âmbito dosfundos estruturais, direito de voto dos cidadãos da UE em eleições locais, « livroverde » sobre a política do audiovisual da UE). No futuro, o Comité das Regiõesdeverá, acima de tudo, consolidar, tão depressa quanto possível, as suas estruturasinternas de funcionamento; em termos de conteúdo, deverá evitar o risco dedispersão e concentrar-se nas questões políticas da UE que assumem umaimportância fulcral do ponto de vista regional e local. Desta forma, o Comité dasRegiões poderá desenvolver um perfil institucional próprio, tornando-se um fórumde política europeia orientado para o consenso e para a proximidade do cidadão.

Christian Engel

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Comité Económico e Social

Base jurídica: nº 2 do artigo 4º do Tratado CE, artigos 193º a 198º do Tratado CE.

Composição: 222 membros provenientes dos 15 Estados-Membros da UE; aAlemanha, a França, o Reino Unido e a Itália dispõem de 24 representantes, aEspanha de 21, a Bélgica, a Grécia, os Países Baixos, a Áustria, Portugal e a Suéciade 12, a Dinamarca, a Finlândia e a Irlanda de 9 e o Luxemburgo de 6 (artigo 194.ºdo Tratado CE); o Comité designa, de entre os seus membros, o Presidente e aMesa.

Função: Representação institucionalizada dos interesses dos diferentes sectoresda vida económica e social dos Estados-Membros; função de natureza consultiva.

Instrumentos: apresentação de pareceres ao Conselho e à Comissão.

Orçamento: 1995: 26,3 milhões de ecus; além disso, 57,8 milhões de ecus para aestrutura organizativa de que usufrui em conjunto com o Comité das Regiões.

O Comité Económico e Social (CES) foi instituído pelos Tratados de Roma de 1957para representação dos interesses dos diversos sectores da vida económica esocial. Através do CES, foi proporcionada a estes sectores a possibilidade departicipar na realização do -> mercado interno, desempenhando assim um papelno processo de integração no interior da -> União Europeia (UE). Para o efeito, foi-lhes facultada a possibilidade de, por via institucional, transmitir à -> ComissãoEuropeia e ao -> Conselho da União Europeia a sua posição em relação a todas asquestões de interesse comunitário, sob forma de um parecer.

Direitos e funçõesNo quadro dos -> procedimentos de tomada de decisão do Conselho e daComissão, o Comité pode ser por eles consultado sempre que o consideremoportuno. Em determinados casos, estas duas instituições são obrigadas peloTratado a consultar o CES antes de uma tomada de decisão, nomeadamenteaquando da adopção de medidas relativas à realização da livre circulação dostrabalhadores (artigo 49.º do Tratado CE) e da liberdade de estabelecimento (artigo54.º do Tratado CE), no quadro da cooperação em relação a assuntos sociais(artigos 118.º e 121.º do Tratado CE), em matéria de educação e formaçãoprofissional (artigos 126.º e 127.º do Tratado CE), de saúde e defesa dosconsumidores (artigos 129.º e 129.º-A do Tratado CE), bem como sobre questõesrelacionadas com o ambiente (artigo 130.º-S do Tratado CE) e o desenvolvimento

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regional (artigo 130.º do Tratado CE). A Comissão e o Conselho podem fixar aoComité um prazo para a apresentação do seu parecer, que não pode ser inferior aquatro semanas. Após decorrido este prazo, poderá prescindir-se de parecer.

Além disso, desde a entrada em vigor do Tratado da União Europeia, o Comitépode tomar a iniciativa de emitir parecer sempre que o considere oportuno (artigo198.º do Tratado CE). Regra geral, o Comité reúne em sessão plenária dez vezes porano, adopta com base nos pareceres elaborados pela secções especializadas umamédia anual de cerca de 180 pareceres (por maioria simples), dos quais cerca de10% por iniciativa própria. Estes pareceres são transmitidos ao Conselho e àComissão e publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

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Comité Económico e Social

Órgão consultivo da União Europeia

Representantes de grupos económicos e sociais

Domínios políticos em relação aos quais o Conselho ea Comissão têm de consultar o Comité

Política agrícola comum•

Política dos transportes•Legislação no domínio do mercado interno•Política social•Promoção do ensino•Defesa dos consumidores•Política do ambiente•Política estrutural e regional•Política industrial•Promoção da investigação

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EstruturaOs membros do CES repartem-se por três grupos: trabalhadores, patronato einteresses diversos — profissões liberais, agricultura, cooperativas, câmaras decomércio e associações de consumidores. Os membros são nomeados peloConselho, deliberando por unanimidade, por um período de quatro anos, porproposta dos diferentes governos e após ouvida a Comissão, podendo serreconduzidos nas suas funções. O Comité designa, de entre os seus membros e porum período de dois anos, uma Mesa composta por 30 membros (10 por grupo),compreendendo um Presidente e dois Vice-Presidentes eleitos alternadamente deum dos três grupos. O Presidente é responsável pelo correcto desenrolar dostrabalhos do CES. Juntamente com a Mesa, é também responsável pelas relaçõescom países terceiros. No entanto, a principal função do Presidente consiste emregulamentar e coordenar os trabalhos dos diferentes grupos de trabalho doComité e definir directrizes para a sua actuação. Entre estes grupos de trabalhoincluem-se as nove secções especializadas, que abrangem todas as áreas deactividade do CES: questões económicas, financeiras e monetárias, relaçõesexternas, assuntos sociais, protecção do ambiente e da saúde, agricultura e pescas,desenvolvimento regional, indústria e comércio, transportes e meios decomunicação, energia, questões nucleares e investigação.

BalançoDada a natureza consultiva do Comité, o único instrumento à sua disposição — oparecer — tem frequentemente apenas uma eficácia limitada para a salvaguardados interesses dos diferentes grupos económicos e sociais. Por essa razão, essesgrupos optam cada vez mais pela via da influência directa junto da ComissãoEuropeia, que se apresenta como uma abordagem mais eficaz para traduzir as suaspreocupações. Esta é também a razão pela qual o Comité tem vindo a procuraralterar a sua posição, até agora secundária na estrutura institucional da UE, demodo a transformar-se numa Instituição em pé de igualdade com as restantes,com a faculdade de influir directamente no processo legislativo.

O Comité tem igualmente vindo a exercer, há já alguns anos, funções queultrapassam as obrigações que lhe são conferidas pelo Tratado. Desenvolve, porexemplo, com o apoio das outras instituições europeias, inúmeras acções comvista a melhorar as relações entre os cidadãos da União Europeia e as respectivasinstituições. O Comité pretende deste modo demonstrar que a sua razão de sernão se esgota com as funções de um mero grupo de pressão representando osdiferentes grupos de interesses.

Nicole Schley

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ConferênciaIntergovernamentalBase jurídica: n.º 2 do artigo N do Tratado da União Europeia e recomendação derevisão prevista no quinto travessão do artigo B do Tratado da União Europeia,artigo 189.º-B do Tratado CE, artigos J-10° e J-4° do Tratado UE, bem comodeclarações n.º 1 e 16 anexas ao Tratado da União Europeia.

Objectivos: melhoria da eficiência das instituições e dos processos de decisão,uma Europa mais próxima dos cidadãos, reforço da capacidade de actuação daUnião em matéria de política externa e de segurança, continuação dodesenvolvimento das políticas em matéria de justiça e assuntos internos.

A Conferência Intergovernamental (CIG) de revisão do Tratado da União Europeiafoi inaugurada pelo Conselho Europeu de Turim em 29 de Março 1996, e os seustrabalhos prolongar-se-ão provavelmente até uma fase adiantada de 1997. Asnegociações, de periodicidade semanal, são conduzidas pelos representantespessoais dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e, uma vez por mês, pelospróprios Ministros. O -> Conselho Europeu acompanha o andamento da CIG,eventualmente convocando reuniões especiais. O -> Parlamento Europeu éregularmente informado e pode apresentar os seus pontos de vista sobre asquestões em debate.

AntecedentesA CIG tem a sua origem nas recomendações, contidas no Tratado, no sentido darevisão, em 1996, dos novos processos e políticas nele introduzidos.Ulteriormente, foram apresentadas propostas, por parte dos Estados-Membros, efoi definido o calendário da revisão, por ocasião dos Conselhos Europeus deBruxelas, Corfu, Madrid e Turim. A realização da CIG prende-se igualmente comas próximas negociações de alargamento da -> União Europeia, de que deveráresultar um aprofundamento do processo de integração. A sua preparação foiefectuada por um grupo de reflexão criado pelos Chefes de Estado e de Governo(Julho-Dezembro de 1995), cujo relatório definiu com maior rigor as opçõespossíveis no âmbito da revisão do Tratado UE. Anteriormente, o Conselho e aComissão Europeia tinham elaborado relatórios sobre o funcionamento do TratadoUE, e o Parlamento Europeu aprovara duas resoluções. No dia anterior àinauguração da CIG, a Comissão deu a conhecer claramente as suas expectativasrelativamente a esta conferência.

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Pontos fundamentaisAs negociações intergovernamentais orientaram-se em torno de três temáticas. Aprimeira trata de questões relativas aos cidadãos e à União Europeia,designadamente, a consolidação dos direitos dos cidadãos e dos direitosfundamentais no Tratado da União Europeia, o aumento da transparência dosprocedimentos comunitários e o reforço da segurança interna da União. A segundatemática centra-se no aumento da eficiência dos procedimentos, por meio de umpossível alargamento do recurso a decisões por maioria, na revisão da ponderaçãodos votos no Conselho (a fim de melhorar o equilíbrio entre os grandes e ospequenos Estados-Membros) e na simplificação dos procedimentos, tendo emespecial consideração o poder de co-decisão do Parlamento Europeu (processo dedecisão). O terceiro domínio de temas está relacionado com o reforço dacapacidade de actuação da UE em matéria de política externa e de segurançacomum através da criação de uma unidade de planeamento e análise, de possíveisalterações do sistema de decisão, da melhoria da representação política externa daUnião e da continuação do desenvolvimento da política de defesa. Recentemente,o tema de uma política europeia de emprego voltou a ocupar o primeiro planodevido às altas taxas de desemprego que se registam nos países da União. Porúltimo, com base numa proposta franco-alemã, está igualmente em debate aquestão geral da flexibilidade dos procedimentos, tendo em vista permitireventualmente a um grupo de Estados-Membros avançarem mais rapidamente noprocesso de integração.

BalançoAté ao presente, os progressos que se realizaram no âmbito da CIG têm sido muitolentos. Os problemas surgidos não são apenas da responsabilidade do governobritânico. Também entre outros Estados-Membros existem divergências emquestões como o alcance concreto das alterações ou complementos a efectuar aoTratado, embora se verifique uma coincidência ou uma grande proximidade deinteresses por parte de uma clara maioria. Tendo em consideração a necessidadede ratificação dos resultados das negociações, é de esperar, basicamente, umaconsolidação e um desenvolvimento cauteloso dos procedimentos existentes e dasnormas que actualmente regem a repartição de competências.

Mathias Joop

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Conselho da União Europeia

Base jurídica: artigos 145∞-148∞, 150∞-154∞ do Tratado CE.

Competências: poderes de decisão, coordenação das políticas nacionais, poderesexecutivos.

Composição: cada país é representado por um ministro.

Votação: as decisões podem ser tomadas por maioria simples ou qualificada oupor unanimidade.

O Conselho da União é o órgão que representa os Estados-Membros,desempenhando, contudo, o papel de câmara legislativa e dispondo igualmente depoderes executivos. Embora inicialmente não tenha sido prevista a existência depessoal administrativo próprio, o rápido aumento, tanto quantitativo comoqualitativo, das actividades da Comunidade Europeia levou a uma sobrecarga doConselho e a uma multiplicação dos sectores em que foi criado um Conselho deMinistros, os quais são actualmente em número de 20. O Comité deRepresentantes Permanentes (Coreper) iniciou o seu trabalho de apoio aoConselho já em 1958. Na dependência do Coreper, foram criados grupos detrabalho constituídos por funcionários nacionais, grupos esses que sãoactualmente cerca de 200. Juntamente com o Secretariado-Geral do Conselho, oComité de Representantes Permanentes e os grupos de trabalho constituem aestrutura administrativa bastante ampla do Conselho.

Até à entrada em vigor do Tratado da União Europeia, em 1 de Novembro de 1993,a história do Conselho tinha sido fortemente caracterizada por uma falta decapacidade de decisão, sobretudo durante o período 1970-1985. O não recursoefectivo à possibilidade, prevista no Tratado CEE, de votação por maioriaqualificada num certo número de domínios, o alargamento da CE em 1973 e aincapacidade dos Estados-Membros de avançarem para outros objectivos comunsapós a conclusão do -> mercado único, foram factores que colocaram o Conselhonuma posição muito difícil em termos de tomada de decisões. A criação do ->Conselho Europeu de Chefes de Estado ou de Governo (1974), queinstitucionalizou as primeiras cimeiras, na altura irregulares, constituiu umatentativa no sentido de criar uma autoridade política capaz de facilitar o trabalhodo Conselho de Ministros e de outros organismos comunitários, definindoprioridades e orientações claras. Mas na realidade, o Conselho tornou-se aindamenos capaz de tomar decisões a partir do momento em que foi criado o Conselho

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Europeu dado que se tornou prática corrente submeter as decisões importantes àconsideração dos Chefes de Estado ou de Governo.

O Acto Único Europeu de 1986 e, em especial, o objectivo æpartilhado por todosos Estados-Membros æde realizar o mercado único foram elementos queconferiram maior dinâmica ao processo de decisão no âmbito do Conselho deMinistros. Em vez de atacar de frente o problema da recusa dos Estados-Membrosde aplicarem na prática o princípio da votação por maioria, o Acto Único Europeuestabeleceu habilmente uma ligação entre o princípio da votação por maioria e asdecisões relativas à realização do mercado único. Desde 1986, o processo dedecisão no Conselho acelerou-se na prática, passando a ser bastante vulgar tomardecisões por maioria.

O Tratado da União Europeia aboliu a distinção, ainda prevista no Acto ÚnicoEuropeu, entre o Conselho de Ministros da CE e as reuniões de ministros noâmbito das -> relações externas. O Conselho é a entidade competente em matériade -> política externa e segurança comum (PESC) e de cooperação nos domíniosda -> justiça e assuntos internos: no caso da PESC, está mesmo prevista apossibilidade de, em circunstâncias especiais, as decisões serem tomadas por umamaioria qualificada. A coesão dos três pilares da -> União Europeia (UE) tornou-sevisível na designação oficial «Conselho da União Europeia».

Funções e posição institucionalA principal função do Conselho é a de representar os interesses dos Estados-Membros a nível da UE. O facto de o Conselho dispor simultaneamente de poderesgerais de decisão revela que os interesses dos Estados-Membros são o principalfactor determinante da política da UE e que estes se sobrepõem aos interessescomunitários representados pela -> Comissão Europeia e pelo -> ParlamentoEuropeu.

No início, o Conselho dispunha do poder exclusivo de decisão em todos osdomínios da política da CE. Também os poderes executivos estavam concentradossobretudo no Conselho. Embora não se tenha verificado uma alteraçãofundamental na posição do Conselho dentro do sistema institucional, este foientretanto solicitado a delegar os seus poderes executivos na Comissão e apartilhar os seus poderes de decisão com o Parlamento Europeu em matéria de ->orçamento e de políticas de associação e também na questão dos tratados deadesão. A introdução do «procedimento de cooperação» (artigo 189°-C do TratadoCE) pelo Acto Único Europeu e do «procedimento de co-decisão» (artigo 189°-B doTratado CE) pelo Tratado da União Europeia, significou um aumento gradual econsiderável da influência exercida pelo Parlamento Europeu na legislação CE/UE.No domínio da -> União Económica e Monetária, o Conselho é responsável, sobrecomendação da Comissão, pela coordenação e acompanhamento multilateraldas políticas orçamentais nacionais.

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A posição ainda dominante do Conselho no sistema institucional é, no entanto,limitada pelo facto de, salvo raras excepções, este órgão só poder actuar, nosdomínios da política comunitária, com base em propostas apresentadas pelaComissão. Cada reunião do Conselho ou dos organismos que dele dependem contacom a presença de representantes da Comissão que podem em qualquer momentoalterar ou retirar a proposta da Comissão. Dado que o Conselho só pode alteraruma proposta da Comissão deliberando por unanimidade mas, em muitos casos,pode adoptar o texto da Comissão por maioria qualificada, é muito raro tomaruma decisão sem o acordo da Comissão. Em contrapartida, no caso da políticaexterna e de segurança comum, as propostas podem ser apresentadas ao Conselhoquer pela Comissão quer pelos Estados-Membros (n° 3 do artigo J-8° Tratado UE),ao passo que, na cooperação em matéria de justiça e assuntos internos, o direitode iniciativa compete sobretudo aos Estados-Membros (n° 2 do artigo K-3° doTratado UE).

Sistema de votaçãoAs modalidades de votação do Conselho não estão definidas de forma global, massim individualmente, em diversos artigos do Tratado CE que definem de que modoos organismos individuais participam no -> processo de decisão e que sistema devotação deve ser adoptado para cada caso. Os tratados permitem a votação noConselho por maioria simples desde que não esteja estipulado outro sistema. Noentanto, a regra é a votação por uma maioria especial (a «maioria qualificada») oumesmo por unanimidade. Certas decisões de alcance constitucional exigem não sóuma decisão unânime no Conselho como também a ratificação pelos Estados-Membros em conformidade com as suas disposições institucionais individuais (porexemplo, no caso dos recursos próprios da CE, conforme previsto no artigo 201° doTratado CE).

Nos casos em que é requerida a maioria qualificada, os votos dos Estados-Membros são ponderados da seguinte forma, em conformidade com o n° 2 doartigo 148° do Tratado CE: Alemanha, França, Reino Unido e Itália 10 votos cada,Espanha 8, Bélgica, Grécia, Países Baixos e Portugal 5 votos cada, Áustria e Suécia4 votos cada, Dinamarca, Finlândia e Irlanda 3 votos cada, Luxemburgo 2 votos.

Obtém-se uma maioria qualificada quando no mínimo 62 do total de 87 votos sãoa favor da decisão; 26 (29%) dos votos constituem nesse caso a «minoriaqualificada».

O Tratado CEE previa um período de transição a seguir ao qual certas decisõespassariam a ser tomadas por maioria qualificada. Em 1965, altura em que estatransição devia ser efectuada, a França opôs-se à alteração e retirou o seurepresentante das reuniões do Conselho (foi a «política da cadeira vazia»). Nosnove meses que se seguiram, o Conselho não pôde tomar decisões até que, em 18de Janeiro de 1966, foi possível adoptar o chamado «Compromisso doLuxemburgo». Nos termos deste compromisso , as matérias em que está em jogoum «interesse nacional vital» de um Estado-Membro exigiam que se continuasse a

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tentar atingir um consenso até que o Estado-Membro em causa estivesse emcondições de apoiar a decisão comum. Na prática, este «compromisso» significouque, salvo raras excepções, entre 1966 e 1985, as únicas decisões tomadas pormaioria no Conselho foram as de matéria orçamental. A interpretação, aceiteimplicitamente pelos Estados-Membros, de que o « Compromisso do Luxemburgo »devia ser assimilado ao direito de vetar qualquer decisão que não agradasse a umdos Estados-Membros resultou numa tentativa constante de conseguir aunanimidade, significando que um único Estado-Membro era capaz de protelaruma decisão do Conselho durante anos ou mesmo de a bloquear completamente.

O Acto Único Europeu não aboliu o Compromisso do Luxemburgo mas resultou, emtermos práticos, na suspensão da sua aplicação. Durante as negociações para aadesão da Finlândia, da Áustria e da Suécia à UE, a Grã-Bretanha e a Espanhaopuseram-se durante muito tempo à adaptação aritmética do número de votosnecessários para uma maioria qualificada ou para uma minoria de bloqueio para,respectivamente, 62 e 26 votos. Os dois países pretendiam manter a antigaminoria de bloqueio de 23 votos a fim de conservar a influência dos grandespaíses e, no caso da Espanha, de manter o «bloco meridional». A solução adoptadaem Abril de 1994 equivale a um restabelecimento parcial do Compromisso doLuxemburgo: embora 26 votos constituam efectivamente a minoria qualificada,quando se verificarem entre 23 e 25 votos contra determinada decisão, é exigido oprosseguimento das negociações - sem, no entanto, ser estabelecido um limitetemporal para a sua conclusão. Esta solução constitui um sinal de uma tendênciageneralizada para a «renacionalização» da política europeia.

Funcionamento: um mecanismo orientado para a procura doconsensoIndependentemente do processo de votação utilizado em casos específicos, ofuncionamento do Conselho é o de um mecanismo destinado a encontrar umterreno comum entre os Estados-Membros. No interior deste mecanismo, asdecisões são tomadas a três níveis diferentes. Os numerosos grupos de trabalho defuncionários nacionais têm em especial a função de debater os aspectos técnicosdas propostas elaboradas pela Comissão. Os grupos de trabalho enviam os textosque analisaram ao Comité de Representantes Permanentes como segunda «câmarade compensação». A este nível, que já é político, é efectuada uma tentativa nosentido de limar as arestas que subsistem entre os interesses dos Estados-Membros e de chegar a uma decisão cuja adopção, em casos específicos, poderequerer apenas uma maioria qualificada. Em cada um destes níveis, as reuniõessão presididas pelo representante do Estado-Membro que exerce a Presidência doConselho. O estreito inter-relacionamento das administrações dos Estados-Membros e da UE fica patente no facto de estes grupos de trabalho seremconstituídos em grande parte por funcionários nacionais pertencentes aosorganismos consultados pela Comissão durante a fase preparatória das suasdecisões. As representações permanentes na UE são a ligação mais importante

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entre os Estados-Membros e a União e mantêm um contacto constante com aComissão e com as representações permanentes dos outros Estados-Membros.

As reuniões do Conselho são acontecimentos de grande importância: os ministrosfazem-se acompanhar por conselheiros especializados e podem participar nestasreuniões, a diversos títulos, mais de 100 pessoas. Por conseguinte, os diversosConselhos de Ministros reúnem-se cada vez mais em reuniões «informais» em queparticipam apenas os ministros. A fim de tratar problemas de especial importância,realizam-se por vezes as chamadas «reuniões do Conselho-Jumbo» em queparticipam dois ou mais ministros de cada Estado-Membro. Em resultado dodebate sobre a transparência iniciado em Maastricht, realizaram-se em 1993 asprimeiras reuniões públicas do Conselho.

Apesar de um recurso crescente à votação por maioria qualificada, o trabalhoprático a todos os níveis do Conselho continua a ser dominado pela procura de umconsenso. Os Estados-Membros que se encontram em maioria relativamente auma determinada questão sabem que virão a encontrar-se em posição de minoriarelativamente a outras questões e, nesse caso, dependentes da boa-vontade dosseus parceiros. Além disso, os debates no Conselho são de uma forma geralreveladores de coligações altamente variáveis entre Estados-Membros. Oisolamento prematuro de alguns Estados-Membros poderá significar ulteriormentea impossibilidade de obter uma maioria qualificada. Por conseguinte, na prática sósão tomadas decisões por maioria quando um ou mais Estados-Membros nãoestão dispostos ou não estão em condições de aceitar um compromisso.

Um dos aspectos importantes da capacidade operacional do Conselho é aPresidência que é exercida rotativamente pelos Estados-Membros por períodos deseis meses. Assistida pelo Secretariado-Geral do Conselho, que é a «memória» dainstituição, a presidência prepara o trabalho do Conselho, dirige os debates eorienta os Estados-Membros para compromissos. Nesta última função, apresidência trabalha frequentemente em estreita coordenação com a Comissãodado que, em numerosos casos, só com o seu apoio é possível atingir umcompromisso.

PerspectivasA questão que se coloca relativamente ao futuro do Conselho é se este órgãocontinuará a evoluir no sentido de se tornar uma câmara alta ou senado europeu.Contudo, não é de esperar que o Conselho abandone a sua prática passada de sómuito gradualmente aceder a partilhar as suas responsabilidades com outrosorganismos da UE, em especial o Parlamento Europeu. No futuro, a União Europeiacontinuará a caracterizar-se, mais fortemente do que as federações clássicas, peladupla legitimidade dos Estados-Membros no Conselho e dos representantes eleitospelos povos no Parlamento Europeu. Deverá referir-se que o Conselho detémamplas competências nos termos dos actuais tratados comunitários e nosdomínios não comunitários da política externa e de segurança comum e dacooperação em matéria de justiça e assuntos internos. Por conseguinte, é

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responsável pela coerência das actividades executadas no âmbito dos diversospilares da União.

Christian Engel

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Conselho Europeu

Data de fundação: 10.12.1974

Base jurídica: artigo D (disposições comuns) do Tratado da União Europeia.

Frequência das reuniões: duas vezes por ano, pelo menos, mas geralmente trêsvezes.

Composição: os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, bem comoo Presidente da Comissão Europeia, assistidos pelos Ministros dos NegóciosEstrangeiros e por um membro da Comissão.

Modalidades de decisão: consenso.

Nenhuma outra instituição influenciou tanto e tão globalmente o processo deintegração da Europa Ocidental, entre os anos 70 e o início dos anos 90, como oConselho Europeu, que reúne os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros. As decisões do Conselho Europeu têm um peso relevante sobre o ActoÚnico Europeu (AUE), o Tratado da União Europeia (TUE) e outras grandes questõesconstitucionais relativas à Comunidade/União, especialmente os váriosalargamentos, incluindo o acolhimento dos cinco novos Länder, na sequência dareunificação da Alemanha.

De um ponto de vista estritamente jurídico, o Conselho Europeu não é um órgãocomunitário. Tendo como base um acordo intergovernamental da Cimeira de Paris,em 1974, o Conselho Europeu foi mencionado, pela primeira vez num textojuridicamente vinculativo, no artigo 2.º do AUE, mas sempre fora do Tratado da CE.Também o Tratado de Maastricht o inclui num título consagrado às «disposiçõescomuns» (artigo D do TUE) e, por conseguinte, «acima» da Comunidade Europeia efora das arbitragens constitucionais.

Missões atribuídas pelo TratadoNos termos do artigo D do TUE «o Conselho Europeu dará à União os impulsosnecessários ao seu desenvolvimento e definirá as respectivas orientações políticasgerais». Além disso, o Conselho Europeu «discutirá uma conclusão sobre asorientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e daComunidade» (n.º 2 do artigo 103.º do Tratado CE) e «define os princípios e asorientações gerais da política externa e de segurança comum» (n.º 1 do artigo J.8do TUE, disposições relativas à política externa e de segurança comum).

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Papel efectivamente desempenhadoO leque das actividades e funções reais é substancialmente mais vasto ediferenciado do que poderia sugerir esta enumeração.

Em primeiro lugar, o Conselho Europeu desempenha uma função de «arquitectoconstitucional». No início da sua existência, nos anos 70, o Conselho Europeuaceitou com reservas assumir este papel, agora já consagrado, de «motor político»da construção europeia, capaz de dar o impulso político necessário para chegar auma certa União Europeia. Foi somente nos anos 80 que o Conselho Europeutomou várias iniciativas fundamentais, tais como a convocação das conferênciasintergovernamentais que prepararam o Acto Único Europeu, a -> União Económicae Monetária (Estrasburgo, 1989) e a União Política (Dublim, 1990), que o ConselhoEuropeu completou com a adopção do Tratado da União Europeia em Maastricht,em 1991.

Com estas decisões, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membrosalargaram substancialmente o campo das suas actividades comuns. Desde aCimeira de Haia em 1969, que conduziu à cooperação política até à adopção dosprincipais elementos do Acto Único Europeu e do Tratado de Maastricht sobre aUnião Europeia, que integraram explicitamente novos domínios políticos nostratados comunitários ou consagraram novos «pilares» da União, os Chefes deEstado ou de Governo não pararam de sublinhar que os problemas da EuropaOcidental deverão ser definidos como tarefas comuns para a Comunidade Europeiae que terão de fixar-se novas formas de cooperação, bem como os modos de ostratar.

Uma segunda função do Conselho Europeu é a de «mentor», que adoptaorientações gerais em matéria de política económica e social e emite declaraçõesde política externa especialmente importantes. Nestes últimos anos, o perfil doConselho Europeu, em matéria de política externa, ganhou uma amplitudeconsiderável. Onde quer que se encontrasse o foco de tensão - África do Sul,Médio Oriente ou ex-URSS —, o Conselho Europeu tem-se pronunciado através dedeclarações sobre a cena política internacional dos últimos 20 anos.

Uma terceira função, capital para o desenvolvimento da CE, ainda que não sejamencionada senão acessoriamente nos textos que definem as atribuições doConselho Europeu, é a de «decisor». É ele que, de facto, toma as decisõesessenciais para a Comunidade Europeia. Assim, o Conselho Europeu é a instânciade decisão da Comunidade, especialmente no que se refere a questões litigiosas doâmbito financeiro e institucional, ainda que, em caso algum, ele tenha adoptadoqualquer decisão vinculativa para a CE/UE. As asserções políticas dos Chefes deEstado ou de Governo são, em seguida, transformadas em actos jurídicos, tomandoas formas normais previstas pelo Tratado.

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Modalidades de decisãoOs processos de decisão do Conselho Europeu caracterizam-se por um certonúmero de elementos constantes, entre os quais um, essencial, consiste emconseguir o compromisso através de uma técnica que na gíria se chama «atarpacotes de negociação». Com efeito, só os Chefes de Estado ou de Governo sabematé onde levar as suas exigências e modular reciprocamente as suas concessõesem vários domínios políticos. Tal como na negociação sobre o Acto Único Europeu,em que alguns Estados-Membros obtiveram avanços no que lhes interessava - arealização do -> mercado interno — em troca de concessões sobre o reforço da«coesão económica e social», aconteceu várias vezes ao longo da história daComunidade que o Conselho Europeu conseguiu fazer progredir a Europa atravésde tais «regateios» entre os Estados-Membros. Os Chefes de Estado ou de Governonecessitam, para isso, de um tempo e de um esforço consideráveis, mas odesenvolvimento da Comunidade, ou seja, da União Europeia, depende muito destetipo de negociações em cimeira, tal como o demonstram os principais capítulos doTratado de Maastricht. Nessa ocasião, os Chefes de Estado ou de Governo tiveramde contrariar as suas próprias convicções e debater-se intensamente comformulações concretas. Os seus esforços para se limitarem à adopção de umquadro político geral esbarraram com a realidade da negociação, pois só com osdetalhes «técnicos» começa a controvérsia política e só nesse momento podem sertomadas as decisões «difíceis».

Em mais larga medida do que no -> Conselho da União Europeia, os debates noConselho Europeu são marcados pelos Chefes de Estado ou de Governo dosEstados-Membros «grandes». No entanto, consoante o assunto da ordem do dia,também o Presidente da -> Comissão Europeia ou o Chefe de Governo de um«pequeno» Estado pode desempenhar um papel de protagonista. O estilo dasnegociações é mais directo e mais personalizado do que no Conselho da UE. OChefe de Estado que, nesse momento, assegura a presidência do Conselho Europeutem frequentemente a tendência para se implicar pessoalmente na preparação dostrabalhos, bem como na tomada de decisões.

Impacto sobre as outras instituições da UEQuando foi criado o Conselho Europeu, surgiu a apreensão, talvez fundada, de quea longo prazo seria alterado o equilíbrio institucional da Comunidade. Temia-seque os Chefes de Estado ou de Governo obrigassem a Comissão a prescindir do seumonopólio de iniciativa, «reduzindo» o Conselho das Comunidades à função desimples câmara subordinada e que os poucos direitos do -> Parlamento Europeu(PE) fossem, de facto, sonegados. Contudo, na prática, o balanço da evolução doConselho Europeu é equilibrado. Nos domínios comunitários dos quais os Chefesde Estado ou de Governo se encarregaram, as decisões foram tomadas por elespróprios, com base nos trabalhos preparatórios da Comissão e do Conselho,reduzindo frequentemente as disposições do Tratado a «processos de ratificação»puramente formais. Em numerosos outros domínios, o Conselho Europeu tevesomente um impacto marginal no processo normal de cooperação institucional. A

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Comissão e especialmente o seu Presidente ganharam globalmente em termos deestatura política, graças ao Conselho Europeu, visto que estão representadosnestas cimeiras e podem, em seguida, no âmbito das numerosas actividadescomunitárias, utilizar as declarações do Conselho Europeu como uma espécie de«mandato» conferido ao mais alto nível. As decisões do Conselho Europeu tambémalargaram, em grande medida, os poderes da Comissão, especialmente nosdomínios da acção intergovernamental tais como a política externa e desegurança comum e a cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos.

Em contrapartida, os efeitos para o Parlamento Europeu foram mais negativos: seé verdade que, desde há algum tempo, o Presidente do PE tem oportunidade deapresentar, no início de cada reunião do Conselho Europeu, as posições dosdeputados, os poderes conferidos pelo Tratado ao Parlamento Europeu continuama ser frequentemente exercidos somente de modo «formal» perante o Conselho,nos casos em que este está vinculado pelas decisões tomadas em ConselhoEuropeu e, por conseguinte, dispõe apenas de uma pequena margem de manobrano âmbito do processo normal de negociação.

No plano constitucional, a posição do Conselho Europeu suscita mais problemas,pois não se enquadra no âmbito de controlo dos equilíbrios institucionaisexplicitamente previsto no Tratado de Maastricht. Com efeito, as actividades doConselho Europeu estão fora de qualquer possível verificação por parte do ->Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (artigo L do TUE) .

Balanço da política de integraçãoO Conselho Europeu tem tido uma actuação eficaz no que respeita à política deintegração europeia. Através da sua participação directa, os Chefes de Estado oude Governo foram e continuam a ser os responsáveis imediatos pela estabilidade,pelo dinamismo e pelo desenvolvimento da CE e da União Europeia. Assim, oConselho Europeu não é um produto aleatório do capricho político de algunsChefes de Governo mas, ao contrário, é o símbolo de uma evolução basilar daEuropa Ocidental no sentido de uma utilização comum de instrumentos degoverno, que implica uma fusão institucional.

Wolfgang Wessels

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Cultura

Base jurídica: artigo 128.º do Tratado CE; nº 3,alínea d), do artigo 93.º do TratadoCE.

Objectivos: melhoria do conhecimento e da divulgação da cultura e da história;preservação do património cultural; intercâmbios culturais não comerciais;promoção da criação artística e literária; desenvolvimento de uma indústriacultural europeia.

Instrumentos: acções e programas no domínio da cultura, política de emprego epolítica social.

Orçamento: 1995: 15,2 milhões de ecus, isto é, cerca de 0,02 % do orçamentocomunitário.

A política da União Europeia no domínio da culturaAntes da entrada em vigor do Tratado da União Europeia, não existia qualquerbase jurídica para os assuntos culturais e a política cultural no contexto da Uniãoeuropeia. Alguns Estados-Membros tinham reservas de carácter constitucional oupolítico quanto à integração da política cultural na política comunitária. As acçõesda Comunidade no domínio da cultura eram, por isso, baseadas em decisõespontuais adoptadas pelo ->Conselho da União Europeia. Com a entrada em vigordo Tratado da União Europeia, o artigo 128.º do Tratado CE proporciona uma basejurídica para a integração do domínio da cultura ao prever, por um lado, que oConselho deve deliberar por unanimidade e, por outro, que o ->Comité dasRegiões deve ser consultado.

Na União, todas as Instituições participam nas acções realizadas no domínio dosassuntos culturais e da política da cultura. O ->Conselho Europeu determina, deforma decisiva, as formas de impulsionar os desenvolvimentos na área dosassuntos culturais. Os aspectos gerais da política da cultura são abordados nasreuniões do Conselho dos Ministros da Cultura e da Educação. A ->ComissãoEuropeia tem a seu cargo a preparação e a execução das decisões do Conselho.Actualmente, os assuntos culturais e a política da cultura inserem-se no âmbitodas competências da Direcção-Geral X, que é responsável pelas áreas dainformação, da comunicação, da cultura e dos meios audiovisuais. No contexto doexercício dos seus poderes em matéria orçamental, o ->Parlamento Europeu podeinfluenciar a atribuição de meios financeiros aos programas na área da cultura eparticipa igualmente no processo de decisão ao abrigo do artigo 189.º-B doTratado CE.

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De um modo geral, a União Europeia pode utilizar, no domínio dos assuntosculturais, os instrumentos jurídicos disponíveis noutras áreas da políticacomunitária. No entanto, a harmonização das legislações e disposiçõesadministrativas nacionais encontra-se expressamente excluída. O Conselho limita-se, em geral, a adoptar decisões e conclusões que vinculam os Estados-Membrospoliticamente e não de um ponto de vista jurídico. No entanto, estes actosproporcionam à Comissão importantes instrumentos para a execução deprogramas.

No âmbito da ->política económica e ->social, os programas comunitários nodomínio da cultura têm por objectivo melhorar a situação económica e social dosartistas e desenvolver uma «indústria cultural» europeia. Este objectivo relaciona-se igualmente com a realização do ->mercado único. As principais decisõesenvolvidas têm a ver com os subsídios, com tributação nacional das produçõesculturais e dos bens culturais, com os direitos de autor e a protecção das obras,com a protecção social dos artistas, com a promoção da indústria audiovisual(política dos ->media) e com a formação profissional e a formação avançada nosector cultural.

O artigo 128.º do Tratado CE estabelece que os principais objectivos da políticacultural consistem em promover, apoiar e, sempre que necessário, complementaras acções dos Estados-Membros nos seguintes domínios: melhoria doconhecimento e da divulgação da cultura e da história dos povos europeus;conservação e salvaguarda do património cultural de importância europeia;intercâmbios culturais não comerciais; criação literária e artística, incluindo osector audiovisual; cooperação com países terceiros e organizações internacionais,em especial com o Conselho da Europa.

Embora as áreas em que se inserem os programas comunitários no domínio dacultura coincidam com o trabalho desenvolvido pelo Conselho da Europa, a suaexecução é diferente, em especial no que toca ao desenvolvimento efinanciamento das actividades concretas. Entre os múltiplos exemplos destasactividades, contam-se os concertos das orquestras «europeias» æde juventude,barroca e de jazz æ, os festivais de poesia e os acontecimentos culturaisorganizados, na sua maioria, por artistas desempregados no âmbito do programaCaleidoscopio 2000, a formação profissional complementar destinada a jovens quetrabalham no sector da cultura, a preservação do património cultural no âmbitodo programa Rafael, o desenvolvimento de tecnologias da conservação e aformação nesta área, a promoção da tradução literária por intermédio doprograma Ariane e a participação nas actividades realizadas no contexto dascidades europeias da cultura.

ConclusãoPara além das actividades culturais com importância económica directa queconstituem áreas políticas «estratégicas», a política cultural na União é,essencialmente, destinada a promover um conjunto tão diversificado quanto

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possível de actividades culturais de carácter privado. A política cultural de carácternão comercial, adoptada pelos Chefes de Estado e de Governo no Tratado deMaastricht, continua a aguardar que a Comissão lhe confira verdadeira substânciapor meio da execução de programas e acções, enquanto os Estados-Membrosprocuram assegurar que o princípio da subsidiariedade seja aplicado da formamais estrita possível neste domínio. Na Europa, o amplo conjunto de actividadesna área da cultura continuará, no entanto, a constituir um domínio em que ainiciativa privada tem um papel preponderante e cujo desenvolvimento se faráindependentemente de outras intervenções.

Bernd Janssen

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Desenvolvimento

Base jurídica: artigos 131∞ a 136∞ do Tratado CE (Associação dos Países eTerritórios Ultramarinos), artigo 238∞ do Tratado CE (Convenções de Lomé), artigo113∞ do Tratado CE (Política Comercial), artigo 43° do Tratado CE (AjudaAlimentar). Amplas competências comunitárias introduzidas pelo Tratado da UniãoEuropeia no domínio da cooperação para o desenvolvimento (artigo 130° U-Y doTratado CE).

Instrumentos: acordos de associação com grupos de Estados e acordos comerciaise de cooperação, sistema de preferências generalizadas, assistência financeira,ajuda alimentar e ajuda de emergência, coordenação e harmonização das políticasde desenvolvimento nacionais.

Orçamento: 1995: 2 651 milhões de ecus, o que representa cerca de 3,4% doorçamento comunitário; cerca de 2 500 milhões de ecus por ano para acooperação no âmbito de Lomé.

Desde meados dos anos 70 a -> União Europeia tem vindo a intervir cada vez maisna política de desenvolvimento. Na ausência de competências claramentedefinidas, foi desenvolvendo gradualmente a sua própria gama de instrumentos depolítica de desenvolvimento e um quadro financeiro que corresponde plenamenteao âmbito de acção dos seus Estados-Membros. Mas só desde a entrada em vigordo Tratado de Maastricht sobre a União Europeia, em Novembro de 1993, a UEpassou a dispor de responsabilidades claramente definidas que vêm complementaras actividades dos Estados-Membros. Não se prevê — pelo menos por enquanto —transferir para a UE poderes mais amplos em matéria de política dedesenvolvimento. O objectivo expresso é, contudo, o de uma maior coordenaçãodas actividades da União e dos Estados-Membros.

Embora a UE não tenha disposto de competências próprias em matéria de políticade desenvolvimento até ao início da década de 90, desenvolveu uma ampla gamade actividades no domínio da cooperação Norte—Sul; sobretudo por razões depolítica agrícola, foi parte em convénios internacionais sobre produtos alimentaresdesde 1969 e, desde 1971, concedeu aos países em desenvolvimento vantagenscomerciais unilaterais no âmbito do seu sistema de preferências generalizadas.Com base num certo número de decisões do Conselho, adoptadas emconformidade com o artigo 235° do Tratado CE, a União Europeia presta

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igualmente ajuda financeira e de emergência, desde meados dos anos 70, ecoopera muito estreitamente com organizações internacionais (privadas) de ajuda.

O Tratado da União Europeia veio reforçar consideravelmente o fundamentojurídico da política de desenvolvimento da Comunidade. O artigo 130° U-Yacrescenta ao Tratado da UE um novo título, « Cooperação para o desenvolvimento», que estabelece três objectivos: o fomento do desenvolvimento económico esocial, a inserção dos países em vias de desenvolvimento na economia mundial e aluta contra a pobreza. Aí se afirma expressamente que a cooperação para odesenvolvimento da Comunidade deve ser complementar relativamente àspolíticas postas em prática a nível nacional.

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O auxílio ao Terceiro MundoAuxílio público dos principais doadores (em milhões de dólares, 1992)

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(a) União e Estados-membros(b) Nomeadamente a Arábia Saudita e os Emirados Árabes Unidos(c) Nomeadamente a China, a Índia, a Coreia, a Formosa e a Venezuela

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Objectivos e instrumentosO início dos anos 80 assistiu a uma reorientação da política de desenvolvimentoda Comunidade. No « Memorando Pisani », de Outubro de 1982, a -> ComissãoEuropeia, por insistência do primeiro -> Parlamento Europeu directamente eleito(em 1979), definiu novos objectivos que entretanto foram revistos em algumasocasiões. Para além de certas considerações gerais — a mais importante das quaisé a paz no mundo — este documento dá prioridade a seis objectivos práticos:apoio aos esforços realizados pelos próprios países em desenvolvimento; promoçãoda auto-suficiência alimentar, com ênfase para o desenvolvimento agrícola;desenvolvimento dos recursos humanos e respeito pela dimensão cultural;desenvolvimento de capacidades independentes em matéria de investigaçãocientífica e aplicada; utilização sistemática de todos os recursos naturaisdisponíveis; restauração e manutenção do equilíbrio ecológico. Este sistema deprioridades tem vindo a conhecer uma aplicação cada vez mais consequente naafectação dos recursos. Em Maio de 1992, a Comissão apresentou umacomunicação relativa à política de cooperação para o desenvolvimento até ao ano2000 em que são esclarecidas as consequências do Tratado de Maastricht.Actualmente, também é conferida especial importância, no âmbito da cooperação,aos aspectos do respeito dos direitos humanos e da boa governação.

Os instrumentos da política comunitária de desenvolvimento incluem acordoscomerciais, de associação e de cooperação com grupos específicos de Estados ecom Estados individuais, bem como uma panóplia de instrumentos aplicáveis atodo o mundo. Entre estes incluem-se o sistema de preferências generalizadas,que simplifica o acesso dos países dele beneficiários aos mercados da UE, bemcomo a ajuda alimentar, a ajuda de emergência e a ajuda financeira a países daÁsia e da América Latina.

As Convenções de Lomé A cooperação ao abrigo das Convenções de Lomé está no âmago da política dedesenvolvimento da Comunidade. A primeira Convenção de Lomé foi celebradaem 1975 entre os então nove Estados-Membros da Comunidade e 46 países ACP,tendo sucedido à Convenção de Yaoundé. Em Dezembro de 1989, osrepresentantes dos países europeus, então em número de 12, e 69 países em viasde desenvolvimento assinaram a Quarta Convenção de Lomé (seguiu-se-lhes aNamíbia em 1990). Lomé IV, válida por um período de dez anos (de Março de1990 até Fevereiro do ano 2000), já previa a renegociação da assistênciafinanceira em 1995. Em termos concretos, o capítulo sobre política comercialautoriza que 99% de todos os produtos ACP entrem no mercado da UE comisenção de direitos. Certos produtos sensíveis, abrangidos pelas regras que regemos mercados agrícolas da Comunidade, ainda estão em grande medida excluídosdo livre acesso ao mercado comunitário. Em contrapartida, os Estados ACP podeminstituir direitos sobre as importações da UE, desde que estes não tenham umcarácter discriminatório relativamente a outras nações industriais.

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Um dos instrumentos mais importantes do acordo UE-ACP é o Sistema deEstabilização das Receitas de Exportação (Stabex), desenvolvido como elemento dacooperação no âmbito de Lomé. Este instrumento é agora reconhecido a nívelmundial como um modelo que deu boas provas, embora de alcance limitado. OStabex aplica-se a mais de 40 matérias-primas agrícolas e garante umacompensação, por parte de Bruxelas, em caso de diminuição das receitas dasvendas, dentro de certos limites máximos e desde que estejam reunidas ascondições adequadas. Em 1987, foi criado um sistema semelhante para os paísesmais pobres da Ásia e da América Latina.

Outros capítulos da Quarta Convenção de Lomé tratam da questão da dívida, daprotecção do ambiente e dos direitos humanos. Os recursos financeiros para operíodo de 1990-1995 aumentaram de 9 000 milhões de ecus em Lomé III para 12 600 milhões de ecus. Na sequência de negociações renhidas, em que algunsEstados-Membros discutiram arduamente os montantes das suas contribuições, oConselho Europeu de Cannes de 1995 aprovou a afectação ao FED de 13 300milhões de ecus, para o período de 1996-2000.

Até ao presente, os resultados de Lomé não podem ser considerados satisfatórios:a quota parte dos países ACP no comércio da UE tem vindo a reduzir-se nosúltimos anos. Até ao início dos anos 90, tinha baixado para entre 4% e 5%, emcomparação com mais de 7% antes de 1975, e, para agravar a situação, os preçosdas matérias-primas diminuíram e a dívida dos parceiros de Lomé aumentou. Deacordo com um relatório especial do -> Tribunal de Contas, de Julho de 1995, asparcelas anuais do Stabex foram insuficientes nos primeiros três anos de Lomé IV.Entre 1990 e 1992, só foi possível financiar 40,7% dos pedidos elegíveis. Asituação alimentar também continua a ser fonte de preocupação. No entanto,embora os resultados não sejam inteiramente satisfatórios - e também devido àinexistência de uma alternativa realista -, os Estados ACP continuam muitointeressados em prosseguir a cooperação no âmbito da Convenção de Lomé.

ConclusõesA política de desenvolvimento da UE em meados dos anos 80 apresenta asseguintes características: por um lado, a Comunidade, enquanto coligaçãotransnacional, atribui prioridade ao apoio a projectos de integração regional, deque são exemplo os projectos de infra-estruturas transfronteiriças.

Desde 1990, a União tem vindo a afectar maior quantidade de recursos à ajudahumanitária, incluindo certos aspectos da ajuda alimentar, ajuda a refugiados,projectos de reabilitação na sequência de crises e medidas de prevenção de crises.Entre 1990 e 1994, os financiamentos concedidos aumentaram de formaconstante, de 114 milhões de ecus para 764 milhões de ecus. O ServiçoHumanitário da Comunidade Europeia (ECHO) foi criado com o objectivo de trataros aspectos técnicos. À excepção de certas pequenas concessões no âmbito daConvenção de Lomé, a União não fez até ao presente nenhuma contribuição

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significativa para a solução do problema da dívida, alegando não ser um problemada sua responsabilidade.

Otto Schmuck

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Educaçäo e Juventude

Base jurídica: artigos 3.ºp), 126.º e 127.º do Tratado CE, acções específicas noâmbito do artigo 235.º do Tratado CE.

Objectivos: contribuir para um ensino com elevados padrões de qualidade;desenvolver uma dimensão europeia no sistema educativo; promover a mobilidadedos estudantes e dos docentes, o reconhecimento académico dos diplomas e dosperíodos de estudo, a cooperação entre estabelecimentos de ensino, o intercâmbiode jovens, o ensino à distância; fomentar e aperfeiçoar a formação profissionalbásica, a formação contínua e a reconversão profissional; dinamizar a cooperaçãoentre os estabelecimentos de ensino dos vários Estados-Membros.

Instrumentos: decisões (com base nos procedimentos previstos nos artigos 189ºBe 189.ºC do Tratado CE) relativas ao lançamento de programas de acção, directivasdo Conselho, resoluções do Parlamento Europeu ou do Conselho, comunicações,« livros verdes » e « livros brancos » da Comissão Europeia.

Orçamento: rubrica B 3-1, orçamento CE 1996: 418 milhões de ecus (cerca de0,9% do total); se necessário, recurso a outros meios orçamentais (por exemploverbas do Fundo Social Europeu).

Bibliografia: « livro branco » da Comissão « Ensinar e aprender - rumo à sociedadecognitiva », COM(95)590 final, de 29.11.1995.

O Tratado da União Europeia consubstanciou um novo enquadramento para osprogramas e as acções que a Comunidade Europeia tem vindo a realizar desde afundação da CECA, no âmbito da formação profissional e da política educativa emgeral. O novo artigo 127.º concretiza o mandato conferido ao Conselho pelodisposto no artigo 128º do Tratado CEE para a definição dos princípios gerais deexecução de uma política comum de formação profissional. No intuito de definiros contornos da política de formação profissional, foi inserido um novo artigo 126ºno Tratado da União Europeia, o qual confere base jurídica às actividadescomunitárias na esfera educativa - ensino básico, liceal, universitário, extra-escolar não profissional e política juvenil. No âmbito das iniciativas na área doensino não profissional, a Comunidade visa os seguintes objectivos: elevadospadrões de qualidade; desenvolvimento de uma dimensão europeia no campo doensino, nomeadamente através da divulgação e do ensino das línguas dos Estados-Membros; melhoria dos aspectos relacionados com a mobilidade dos docentes edos estudantes através dos programas de intercâmbio e do reconhecimentorecíproco dos diplomas; cooperação entre estabelecimentos de ensino; programas

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de intercâmbio de jovens e formação à distância. Em termos de política deformação profissional, os esforços da Comunidade concentram-se na adaptação àstransformações industriais, com especial atenção para a melhoria dasoportunidades de emprego por via do fomento da formação profissional de base,da formação contínua e da reconversão. Incidem também no reforço damobilidade de formandos e formadores e na intensificação da cooperação entre osestabelecimentos de formação e as empresas. O alcance das medidas decorrentesdos artigos 126.º e 127.º do Tratado que institui a CE é limitado, posto que osEstados-Membros conservam exclusiva responsabilidade pelos programas deensino e a configuração dos respectivos sistemas educativos. Esta situaçãorestringe significativamente a margem de manobra das instâncias comunitárias nocampo do ensino. Com efeito, os artigos 126;º e 127.º do Tratado CE não conferemà Comunidade qualquer mandato de harmonização das políticas dos váriosEstados-Membros na esfera educativa.

Sempre que as instâncias comunitárias tomam medidas nesta matéria, o Conselhodecide por maioria qualificada. O fundamento jurídico das acções em sede deensino e política juvenil é o artigo 189.ºB e para a formação profissional o 189.ºCdo Tratado CE.

Mecanismos de actuação das políticas de educação ejuventudeAs actividades da CE no campo educativo e juvenil levaram em 1994 e 1995 àreformulação dos programas existentes nestes domínios: o programa Socrates(dotação orçamental: 850 milhões de ecus até 1999) passou a reunir todas asanteriores acções de formação no domínio universitário — Erasmus, Lingua,Eurydice, Naric e Arion. Conta hoje com mais uma iniciativa centrada na áreaescolar (Comenius) e com as acções relativas ao ensino à distância e à dimensãoeuropeia da formação para adultos. O programa de intercâmbio Juventude para aEuropa III (dotação: 126 milhões de ecus até 1999) visa dar seguimento àsanteriores acções empreendidas nesta matéria. Por fim, o Leonardo da Vinci(dotação: 620 milhões de ecus até 1999) inclui as acções comunitárias em matériade formação profissional, Comett, Force, Petra, Eurotecnet e Iris. Os três programassão fundamentais para a estratégia comunitária que ao objectivo de garantir atodos o acesso ao ensino geral e profissional associa o intento de desenvolverpadrões de ensino elevados e competitivos e simultaneamente prevenir a exclusãosocial, unindo os instrumentos de acção comunitária em matéria de políticaeducativa aos da luta contra o desemprego. Neste contexto, o ->Conselhoadoptou uma resolução que teve por base as conclusões do ->Conselho Europeude Cannes (Junho de 1995) sobre a resposta dos sistemas de ensino aos problemasdo racismo e da xenofobia. No âmbito do Ano Europeu da Educação e daFormação ao Longo da Vida — 1996, a Comissão Europeia publicou um « livrobranco » intitulado « Ensinar e aprender — rumo à sociedade cognitiva » quecontém orientações para o combate ao desemprego juvenil e para a integração e aformação contínua dos jovens e dos adultos na vida activa, ao mesmo tempo que

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formula propostas concretas. A estratégia da Comissão Europeia em matéria depolítica educativa centra-se cada vez mais na sensibilização dos cidadãos daUnião e das instituições para a problemática da aprendizagem das línguas e doalargamento da base cognitiva individual bem como para a criação de novasformas de validação e reconhecimento das competências. Acresce que o plano deacção « Aprender na sociedade da informação », (-> Sociedade da Informação)apresentado pelos Comissários Cresson, Bangemann e Flynn, enuncia toda umasérie de princípios programáticos para fomentar o estabelecimento de redes entreas escolas primárias e secundárias da CE com o intuito de reforçar a difusão deformas e instrumentos de ensino multimédia.

Avaliação e perspectivasEm termos globais, a nova estratégia programática da CE em sede educativa ejuvenil apresenta um saldo positivo. Todavia, importa não menosprezar as reservasmanifestadas por algumas instâncias que temem uma influência directa, a seu verexcessiva, da Comissão Europeia em relação aos aspectos programáticos eorganizativos da educação. Por seu lado, a Comissão, quando fez o balanço dosnovos programas que lançou em matéria educativa, no « livro verde « « Educação -Formação - Investigação » mencionou uma série de obstáculos, em parte gravosos,à concretização da mobilidade transnacional de estudantes e de docentes. Refira-se, neste contexto, os problemas relativos ao estatuto jurídico dos estagiários, osobstáculos de ordem fiscal e contributiva que pesam sobre as bolsas de estudo, ofacto de as ajudas à formação estarem vinculadas à realização dos cursos deformação no país que as concede bem como as carências ao nível doreconhecimento das qualificações académicas obtidas no estrangeiro. À luz dascompetências e dos interesses em matéria de política educativa que prevalecemem todos os Estados-Membros, a eliminação de tais barreiras só poderá fazer-sede forma gradual.

Andreas Maurer

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Base jurídica: disposições específicas para o sector do carvão no âmbito doTratado CECA; disposições específicas para a energia nuclear no quadro do TratadoEuratom; disposições genéricas do Tratado CE quanto à eliminação dos entraves aocomércio (artigos 12.º-37.º) e às regras de concorrência (artigos 85.º-94.º), e aalínea t) do artigo 3.º.

Objectivos: garantir um abastecimento energético seguro e económico,respeitando simultaneamente a saúde pública e o ambiente; desenvolver novossistemas energéticos; realizar o mercado interno da energia.

Instrumentos: instrumentos de intervenção nomeadamente nos sectores docarvão e das energias nucleares; programas de apoio à investigação no domíniodas tecnologias nucleares e da fusão nuclear; programas de apoio e fundosestruturais para projectos de demonstração no domínio das tecnologias daenergia; regulamentação relativa à integração no mercado das energiasdistribuídas por rede; determinação de normas ambientais para a produção e oconsumo de energia.

O petróleo é, desde meados dos anos 60, a mais importante fonte de energia paraas economias europeias. A dependência da Comunidade do petróleo atingiu o augeem 1973, sendo que representava 67% do consumo energético global. No final dosanos 80, este valor reduziu-se para 45%. Mais de quatro quintos do petróleoconsumido na UE tem de ser importado de países terceiros. Esta proporçãoaumentará num futuro próximo quando as reservas petrolíferas do mar do Norteestiverem esgotadas. Em 1994, dois terços do petróleo importado provinha dospaíses da OPEC. A dependência da importação a nível do gás natural é superior aum terço. Desde os anos 80, a Rússia tornou-se no fornecedor mais importante.Tendo em conta os elevados custos de extracção, a União Europeia, apesar dedispor de reservas de carvão muito ricas, não pode competir com o carvãoimportado de baixo custo. -> A União Europeia é auto-suficiente a nível dasenergias nuclear e hidroeléctrica, que representaram,em 1994,16% da procuraenergética.

A preocupação central da política energética consiste em garantir, nestascircunstâncias, um abastecimento energético seguro e económico. Nomeadamentea dependência da União das importações de petróleo da região do Golfo,caracterizada por uma grande instabilidade, torna o sistema energético europeuvulnerável. Um dos objectivos prioritários da política energética da UE consiste,assim, em reduzir esta vulnerabilidade e desenvolver fontes alternativas deabastecimento. A par dos problemas tradicionais associados ao abastecimento,surgiram, nos últimos anos, novos elementos que requerem a urgente revisão dasprioridades quanto à utilização dada à energia. Trata-se, por um lado, de

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problemas específicos associados à energia nuclear (risco de acidente,aceitabilidade social, eliminação dos resíduos) e, por outro, de problemasambientais ligados à utilização de combustíveis fósseis (carvão, petróleo, gás) e dorisco de alterações climáticas causadas por um excesso de dióxido de carbono(efeito de estufa), problemas esses que têm vindo a assumir dimensõesassustadoras. Uma vez que todos os países europeus enfrentam o mesmoproblema, a UE será de modo crescente o contexto adequado para os resolver.

(*) A unidade de toneladas de equivalente de petróleo (TEP) é uma unidade normalizada de medição daenergia. Corresponde ao teor em energia de uma tonelada de petróleo bruto com um valor caloríficolíquido de 41 868 kj/kg.

Desenvolvimento de uma política energética europeiaAquando da criação das Comunidades Europeias não estava prevista uma políticaenergética comum. A Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) criou oquadro institucional para o carvão, em 1951, e a Comunidade Europeia da EnergiaAtómica (CEEA, Euratom) para a energia nuclear, em 1957. As outras fontes deenergia inseriam-se na Comunidade Económica Europeia (CEE), igualmenteestabelecida em 1957, apesar de não haver uma referência directa à políticaenergética no Tratado. Contudo, tornou-se óbvio, após alguns anos, que osTratados CECA e Euratom não haviam correspondido às expectativas iniciais.

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A EU

ROPA

DE

A A

Z

ENERGIA PRIMARIA UE 15 1995 (%)

Produçäo Consumo

Energia nuclear29%

Petróleo bruto23%

Petróleobruto44%

Linhite12% Hulha

8%

Hulha4%

Electricidadeprimária4%

Electricidadeprimária2%

Gás natural24%

Gás natural21%

Linhite13%

Energianuclear

16%

Total: 690,6 MTEP (*) Total: 1 308,4 MTEP (*)

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enquanto que a abordagem energética da CEE foi bem sucedida tanto em termoseconómicos como políticos.

A importação maciça de energia barata de países terceiros contribuiu de mododeterminante para o crescimento económico na Europa nos anos 60. Contudo, acrise petrolífera de 1973 (quadruplicação do preço do petróleo bruto, ameaça deboicote por parte dos países exportadores de petróleo do Médio Oriente), tornouclaros os riscos associados a uma dependência demasiado grande de fontes deenergia externas. Na sequência desta crise, os governos europeus tentaramquebrar esta dependência através de programas energéticos nacionais (como porexemplo. o alargamento maciço do programa nuclear francês) ou ainda, emconjunto com outros países industrializados, elaborar estratégias de modo a fazerfrente ao cartel da OPEC. A Agência Internacional da Energia (IEA) criada em 1974,no âmbito da OCDE, contou com a adesão de todos os países industrializados doOcidente e acordou em estabelecer uma reserva comum destinada a intervir nocaso de interrupção dos fornecimentos de petróleo bruto. A CE apenasdesempenhou um papel secundário neste processo. Em Novembro de 1983, oConselho dos Ministros da Energia conferiu à Comunidade poderes para formular,pela primeira vez, uma política energética própria. Subsequentemente, a ComissãoEuropeia reuniu alguns projectos num programa único, apresentando-o norelatório « O Mercado Interno da Energia » (Maio de 1988). Através de uma amplaliberalização do mercado energético europeu, a Comissão espera promover umcrescimento, nomeadamente nos sectores do gás e da electricidade, aumentar aflexibilidade do sistema energético europeu e eliminar os entraves à integração anível nacional. Simultaneamente, deseja salientar os aspectos ambientais napolítica energética a seguir. O Tratado da União Europeia confirmou estesobjectivos, não tendo criado, contudo, as bases jurídicas para uma políticaeuropeia da energia.

Instrumentos, processos de decisão e programas específicosA UE dispõe, em conformidade com os Tratados, de toda uma gama deinstrumentos que lhe permitem intervir no sector energético dos Estados-Membros: regras de concorrência e normas comerciais, regulação dos preços,contingentes, normas técnicas e valores-limite para as emissões, poderes decontrolo, sistemas de informação, subsídios e crédito ao investimento. Aspossibilidades de intervenção directa são particularmente importantes nossectores do carvão e da energia nuclear. A autonomia da UE em todos estesdomínios é de facto relativa, uma vez que os Estados-Membros participam noprocesso de decisão.

Os -> processos de decisão da UE em matéria de política energética são tãodiversificados como o próprio sector energético. Globalmente, a -> ComissãoEuropeia dispõe de poderes importantes nos domínios regidos pelos Tratados CECAe Euratom (carvão e energia nuclear); assume, com efeito, o papel de instânciasupranacional de controlo, representando a Comunidade a nível internacional e

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actuando directa e autonomamente. Nas áreas regidas unicamente pelo TratadoCEE (petróleo, gás, electricidade), a competência da Comissão limita-se aoestabelecimento de um quadro regulamentar em cooperação com o -> Conselhoda UE. Qualquer que seja a dimensão das competências institucionais, forçoso éreconhecer que a politização crescente de muitas questões energéticas requer umdebate moroso a todos os níveis da estrutura das instituições da UE. Desde o iníciodos anos 70, o -> Conselho Europeu tem tomado frequentemente posição quantoa questões de política energética. Desde os anos 80, o -> Parlamento Europeutem manifestado um interesse crescente por questões energéticas, nomeadamenteem ligação com a protecção do ambiente e dos consumidores.

Tradicionalmente, os esforços desenvolvidos pela UE a favor de novas fontes deenergia incidem, antes do mais, na energia nuclear (cisão e fusão nucleares).Contudo, as medidas em favor da economia de energia, das tecnologiasenergéticas racionais e que respeitem o ambiente e do desenvolvimento deenergias renováveis (solar, eólica, geotérmica) têm vindo as assumir umaimportância crescente. O 4º programa-quadro de investigação e dedesenvolvimento (1994-1998) dispõe de um orçamento de 2 256 milhões de ecuspara essas actividades. O Conselho Europeu decidiu, em Dezembro de 1994, olançamento de um programa especial destinado a financiar as redes energéticastranseuropeias. Um dos objectivos deste programa consiste em alargar as redes dedistribuição de gás e de electricidade entre os Estados-Membros e os principaispaíses fornecedores.

A diversidade das medidas, dos programas e dos instrumentos não pode esconder,contudo, que a energia, no quadro do orçamento global da UE, desempenha umpapel tão secundário como o papel da política energética da UE relativamente àspolíticas nacionais dos Estados-Membros.

PerspectivasA longo prazo, o balanço da política energética é satisfatório. O objectivo de umabastecimento energético seguro, de baixo custo e que respeite o saúde e oambiente foi amplamente realizado, nas últimas décadas, nos Estados-Membrosda UE. Contudo, não há garantias de que este êxito continuará. Os elementoscontroversos da política energética deverão ser reexaminados após a realização domercado interno. Tal aplica-se particularmente à energia nuclear e às prioridadesem matéria de protecção do ambiente. De momento, o projecto de introdução deuma taxa de energia a nível europeu destinada a reduzir as emissões de gases comefeito de estufa falhou devido aos conflitos de interesse registados entre osEstados-Membros. O alargamento da UE aos países da Europa Central e Oriental, amanutenção a longo prazo dos abastecimentos petrolíferos provenientes do MédioOriente, a coordenação dos interesses das indústrias concorrentes e dos países emdesenvolvimento constituem desafios e conflitos potenciais que transvazam oquadro da política energética europeia. Em matéria de cooperação Este-Oeste nodomínio da energia, a Carta Europeia da Energia, assinada em Dezembro de 1994

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por 45 países, estabelece uma lista de objectivos comuns e define um código deconduta que importa ainda pôr em prática.

Erwin Häckel

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Euro

Base jurídica: Artigos 102.º-A a 109.º-M do Tratado CE referentes à UEM.

Objectivos: Introdução do euro como moeda estável na UE.

O Tratado da União Europeia estabelece a data de 1 de Janeiro de 1999 para arealização da União Económica e Monetária (UEM). Em seguida, nos países quetenham assegurado a sua qualificação para a UEM será introduzidaprogressivamente uma moeda comum - o euro.

Inicialmente, o Tratado CE previa a designação de ecu (European Currency Unit)para a nova moeda. Desde a introdução do -> Sistema Monetário Europeu, o ecu éutilizado como unidade de conta entre os Estados-Membros. Trata-se de umamoeda-cabaz composta pelo valor ponderado das diferentes moedas nacionais, oque explica que tenha vindo a perder valor nos últimos anos face às moedasestáveis de alguns países. Tendo em conta que a nova moeda já não será umamoeda-cabaz, que o seu valor se deverá orientar pelo das moedas até agora maisestáveis, e que além disso deverá constituir um símbolo da identidade europeia,em Dezembro de 1995 os Chefes de Estado e de Governo acordaram em designá-lapor euro. Além de ser curto, este nome tem também a vantagem de poder serescrito da mesma forma em todas as línguas comunitárias. O euro subdividir-se-áem 100 cêntimos.

O processo de substituição das moedas europeias pelo euro constitui uma tarefaambiciosa. A fim de limitar tanto quanto possível as dificuldades técnicas noperíodo de transição, como por exemplo a substituição dos distribuidoresautomáticos, a UEM começará num primeiro estádio pela fixação irrevogável dastaxas de câmbio entre os países participantes. Deste modo, cada moeda nacionalserá apenas uma expressão da moeda comum. De acordo com o disposto noTratado, após o início da UEM a política monetária passará a ser definida peloBanco Central Europeu. O BCE agirá em total independência de qualquerinfluência política e terá por objectivo primordial a manutenção da estabilidademonetária.

De acordo com os planos actuais, depois de tomada a decisão prevista para 1998sobre o núcleo de participantes, deverá ser iniciada a produção das notas de bancoe moedas denominadas em euros. Subsequentemente, as taxas de câmbio dospaíses participantes serão irrevogavelmente fixadas, com efeitos a partir de 1 deJaneiro de 1999, por decisão unânime do Conselho dos Ministros da Economia edas Finanças (Conselho Ecofin). Neste estádio do processo, apenas uma parte dos

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1 de Janeiro 1993Realização do mercado único.

1 de Julho de 1990Início da primeira fase da

União Económica e Monetária.Liberalização total dos

movimentos de capitais nospaíses da União (salvoderrogação provisória).

15-16 Dezembro 1995Conselho Europeu de Madrid

•Adopção da designação"euro" para a moeda única.•Fixação do cenário técnicode introdução do euro e do

calendário para a passagem àmoeda única. prevista para

1999 (final do processoprogramado para 2002).

1 de Novembro 1993• Congelamento da composição

do cabaz do ecu.• Entrada em vigor do Tratadoda União Europeia assinado em

Maastricht.• Início da segunda fase da

UEM.

31 de Dezembro de 1996(data limite)

• Definição pelo IME do quadroregulamentar, organizativo elogístico do Banco CentralEuropeu (BCE) e do Sistema

Europeu dos Bancos Centrais(SEBC).

• Elaboração, pela Comissão, peloConselho e pelo IME, da

legislação relativa ao BCE e aoSEBC e à introdução da moeda

única.

1 de Janeiro 1999Início da terceira fase da UEM.

• O Conselho fixa de formairrevogável as taxas de conversão das

moedas dos países participantesentre elas e relativamente ao euro.• O euro torna-se uma moeda de

pleno direito e o cabaz oficial do ecudeixa de existir.

• Entra em vigor o Regulamento doConselho que define o quadro

jurídico relativo à introdução doeuro.

A partir de 1 de Janeiro 1999

• O SEBC define e aplica a políticamonetária única em euros e conduzas operações de câmbio em euros.• Os Estados-membros emitem osnovos títulos de dívida pública em

euros.

As etapas para chegar ao Euro

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1 de Janeiro 1994• Criação do Instituto MonetárioEuropeu (IME) em Francoforte.

• TReforço dos procedimentos decoordenação das políticas

económicas a nível europeu.• Luta contra os "défices excessivos"

e política de convergênciaeconómica por parte dos Estados-

membros.

31 de Maio 1995 A Comissão adopta o LivroVerde sobre a moeda única

(cenário de referência para apassagem à moeda única).

1998 (o mais cedo possível)

Os Chefes de Estado e deGoverno decidem quais os

Estados-membros queparticiparão em primeiro lugarna moeda única, em função dos

critérios de convergência e apartir dos resultados económicos

de 1997.

Logo que possível após esta decisão

• Os Estados-membros nomeiama Comissão Executiva do BCE.• O BCE e o Conselho fixam adata de introdução das notas e

moedas em euros.• O SEBC inicia a emissão das

notas em euros.• O Conselho e os Estados-

membros iniciam a cunhagem demoedas em euros.

Antes de 1 de Janeiro de 1999

Preparação final do BCE e do SEBC.• O Conselho adopta a legislação

relativa à chave de repartição parasubscrição de capital, à compilação de

informação estatística, às reservasmínimas, à consulta do BCE e às coimase sanções pecuniárias compulsórias que

podem ser aplicadas às instituições.• O BCE e o SEBC preparam-se para a

fase operacional: criação do BCE,adopção do quadro regulamentar,

ensaios no domínio da políticamonetária, etc.

1 de Julho de 2002,o mais tardar

Final da passagem ao europara os Estados-

-membros participantes

Entre 1 de Janeiro de 1999e 1 de Janeiro de 2002,

o mais tardar• O SEBC efectua, ao par, o câmbio

das divisas aplicando as taxas decâmbio fixadas de forma irrevogável.

• O SEBC e as autoridades públicas dos Estados-membros

controlam o processo de passagem àmoeda única nos sectores bancário efinanceiro e colaboram com todos ossectores económicos na preparação

da passagem à moeda única.

1 de Janeiro de 2002, omais tardar• O SEBC coloca

progressivamente em circulaçãoas notas em euros e retira asnotas em moedas nacionais.

• Os Estados-membros colocamprogressivamente em circulaçãoas moedas em euros e retiram as

moedas nacionais....Conclusão do processo...

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A Europa das Mulheres

Base jurídica: artigo 119∞ do Tratado CE; artigos 2.∞ e 6.∞ do Tratado CE (políticasocial); diversos acórdãos do Tribunal de Justiça da CE.

Objectivos: supressão da desigualdade de tratamento entre mulheres e homens navida social, profissional e política; apoio/incentivo às mulheres desfavorecidas,medidas de sensibilização.

Instrumentos: Comissão dos Direitos da Mulher do PE; Unidade de Igualdade deOportunidades da Comissão Europeia; Comité Consultivo para a Igualdade deOportunidades, Serviço de Informação das Mulheres da Comissão Europeia.

O Tratado da ->União Europeia (UE) não prevê uma política a favor da mulher, noverdadeiro sentido da palavra. No entanto, desde a sua criação em 1957, aComunidade Económica Europeia desenvolveu uma série de actividades nestedomínio. Na acção da União Europeia é possível constatar duas orientações: porum lado, o aspecto social inserido nas regulamentações político-económicas, demodo a eliminar a discriminação das mulheres no mercado comum; por outro,medidas para atenuar as consequências para as mulheres da crise estrutural domercado de trabalho. Além do mais, deve ter-se presente que o papel da mulherna sociedade se alterou. É inegável que, no decorrer dos anos, aumentaram oscampos de acção das mulheres, bem como as exigências que se lhes fazem ealterou-se a estrutura das suas necessidades pessoais. As suas carreiras continuama não ser comparáveis às dos homens, pois a vida da mulher continua a oscilarentre a esfera familiar e profissional.

O início: o artigo 119∞ do Tratado CEEO tema « Europa das Mulheres » já foi indirectamente mencionado nos Tratados deRoma. Em termos concretos, o artigo 119∞ do Tratado CEE — agora Tratado CE —prevê a obrigação dos Estados-Membros de garantirem a homens e mulheres pelomesmo trabalho o mesmo salário. No decorrer da integração europeia, o princípio« salário igual para trabalho igual » constituiu um fundamento para a igualdade deoportunidades e a supressão da discriminação indirecta das mulheres.

Nos anos 70, a Comissão reagiu à permanente não-observação do artigo 119° ( doTratado CEE por parte de alguns Estados-Membros com uma série de propostas dedirectivas. O -> Tribunal de Justiça, tem sido o impulsionador da igualdade atravésde uma interpretação ampla deste artigo e da consequente aplicação dasdirectivas da CE. Na reunião do -> Conselho Europeu em Maastricht, em 1991, foi

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ainda assinado um acordo sobre a -> política social, que regula, desde a entradaem vigor do Tratado da União Europeia, a igualdade de oportunidades e detratamento para homens e mulheres no local de trabalho (artigo 2° do acordoanexo ao protocolo social). O artigo 6° deste acordo social assegura a « igualdadede remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos ». Os Estados-Membros têm liberdade para manterem ou adoptarem medidas especificamentevantajosas para as mulheres (discriminação positiva).

No « livro branco » sobre a política social europeia (1994), a -> Comissão Europeia,face aos problemas estruturais do mercado de trabalho, apresenta uma série depropostas que visam facilitar às mulheres a conciliação do trabalho com a vidafamiliar. Entre outras, sugere-se a publicação anual, a partir de 1996, de um« relatório sobre a igualdade » que se pretende que seja uma espécie deinstrumento de controlo da aplicação desta política.

O trabalho das instituições da UEO tema « A situação real da mulher na Europa » levou à criação da primeiracomissão de investigação na história do -> Parlamento Europeu. Desde 1984, estacomissão tem a denominação de Comissão dos Direitos da Mulher. Os seusmembros elaboram relatórios, realizam audiências, representam os interesses dasmulheres em matérias orçamentais da UE e pronunciam-se sobre os mais variadostemas, que directa ou indirectamente digam respeito às mulheres.

Na Comissão Europeia existe uma Unidade de Igualdade de Oportunidades entreMulheres e Homens, na Direcção-Geral V — Emprego, Relações Laborais eAssuntos Sociais. Este serviço controla a aplicação por parte dos Estados-Membrosdas directivas da UE; também se ocupa da promoção das mulheres e das medidaspolíticas da UE a favor das mulheres, como por exemplo a formação profissional, aadaptação a novas tecnologias, a criação de empresas por mulheres, bem como aeducação das jovens. Entretanto este trabalho passou a ser apoiado por uma sériede redes de peritos independentes que foram sendo criadas. Em 1982 foi criadoum Comité Consultivo para a Igualdade de Oportunidades, que reúneregularmente, com o objectivo de coordenar as medidas de cada Estado e paraapoiar a política da Comissão. Desde 1988 reúne-se também um Conselho deMinistros « Mulheres » informal, que se ocupa com os problemas específicos damulher e que pretende um maior empenhamento a nível europeu para que sejamadoptadas medidas para promover uma melhor articulação entre a vida familiar ea vida profissional.

Os desafios futurosOs problemas estruturais no mercado de trabalho europeu afectam principalmenteas mulheres. As actuais considerações sobre novos modelos de horários detrabalho e sobre a relação dos horários de trabalho no contexto de umaredistribuição geral do trabalho podem provocar dois efeitos contraditórios: porum lado, a redução dos horários de trabalho e a consequente diminuição desalários contribuem para que as mulheres queiram entrar no mundo do trabalho

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para obter uma fonte de rendimento suplementar para a família. Por outro lado,numa época em que o trabalho é um bem cada vez mais escasso, as mulheres sãomais rapidamente empurradas para fora do mercado de trabalho ou sujeitas atrabalhos com horário não-completo e « condições de trabalho atípicas » comotrabalhos temporários. Devido ao crescente número de lares uniparentais tornam-se necessárias normas de protecção, principalmente regulamentações sobrepensões, dirigidas não unicamente a pessoas que tenham trabalhado a tempointeiro. Muitas das propostas do Parlamento Europeu, mas também propostas dedirectivas da Comissão Europeia, que se ocupam deste problema, não tiveram atéagora êxito quer por razões estruturais quer por razões de conteúdo. Dos novosmembros da União Europeia, principalmente da Suécia, esperam-se novas ideias eimpulsos para o debate.

Acresce que a dinâmica da modernização na Europa Ocidental, mas também naEuropa Oriental, tem dado origem a novos desafios: a evolução tecnológica avançaa um ritmo cada vez mais acelerado, as competências e as capacidades técnicasdesactualizam-se cada vez mais depressa. Isto traz, principalmente para asmulheres, consequências duradouras. A formação primária tem de ser completadacom uma constante especialização — um grave problema face à ainda tradicionaldistribuição dos papéis entre homem e mulher relativamente à vida profissional eà vida familiar.

BalançoO desenvolvimento das actividades da UE em prol da mulher realizou-se, até àdata, em quatro etapas. Primeira: assegurar a obrigação política dos Estados-Membros de um tratamento igual das mulheres e dos homens em matéria desalários. Segunda: extensão do princípio geral de igualdade de tratamento a outrasáreas políticas, como o emprego, a formação e a família, no âmbito das quaisforam igualmente impostas uma série de normas de protecção do direito dotrabalho. Terceira: fazer a mulher passar de objecto a sujeito das decisõespolíticas. Em vez de serem definidos regulamentos para as mulheres, passam aspróprias mulheres a ser intervenientes activas no processo político. O númerocrescente de deputadas nos Parlamentos reflecte esta nova evolução, emboranesta área se continue a verificar uma certa necessidade de recuperação. Quarta:condicionadas pelos problemas estruturais do mercado de trabalho, as questõesrelativas à distribuição de trabalho e aos modelos de horários de trabalho já nãosão apenas discutidas enquanto política social, mas também em termos de políticade emprego. Algumas passagens no « livro branco » sobre crescimento,competitividade e emprego da comissão europeia, reflectem esta nova abordagem.

Permanecem em aberto algumas questões. Por um lado, há um défice deinformação acerca das oportunidades e dos direitos, bem como das hipóteses nomercado de trabalho e das qualificações com futuro e oportunidades deaperfeiçoamento. Até à data, a informação orienta-se fortemente para asmulheres empregadas. A qualidade das regulamentações vigentes relativas à

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situação específica das mulheres depende da consciência geral da sociedade paraa necessidade de uma tal política. É importante que estas questões não sejamconsideradas um mero produto derivado da regulamentação social e laboral, masque lhes seja reconhecido o seu próprio valor. Uma solução seria a consagração daigualdade no âmbito de uma lista de direitos básicos da União Europeia. Existe aimpressão de que as medidas da União Europeia na área das políticas a favor damulher têm tido até à data pouca influência no desenvolvimento da situação deemprego. Justifica-se pois efectuar uma avaliação das medidas da UE, da suatransposição nos Estados-Membros, bem como das estruturas existentes para aconcretização dos objectivos políticos favoráveis às mulheres.

Melanie Piepenschneider

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A Europa dos Cidadãos

Base jurídica: não existe uma base jurídica propriamente dita, pois trata-se deuma denominação comum para diferentes domínios políticos que têmrepercussões directas para o cidadão; cidadania da União (artigo 8°, bem comoartigos 8°-A, 8.º-B, 8.º-C e 8.º-D do Tratado CE); subsidiariedade (artigo 3°-B doTratado CE).

Objectivos: liberdade de estabelecimento e de residência; supressão dos efeitosnegativos do processo de integração; criação de uma imagem positiva e deidentificação com a União Europeia; promoção da mobilidade.

Instrumentos: instrumentos das políticas correspondentes; campanhas de relaçõespúblicas; programas de apoio.

Não é fácil abordar a questão da relação dos cidadãos com a -> União Europeia(UE). Por um lado, existe um mal-estar psicológico em relação àquilo que éconsiderado uma superburocracia longínqua, cuja acção não parece controlável.Por outro lado, as expectativas em relação à capacidade de acção da UE sãoelevadas, e — na actual situação de integração — nem sempre são concretizáveis,como foi provado pelo conflito na antiga Jugoslávia. A confusão de conceitos e adificuldade em identificar e atribuir responsabilidades na actuação da UniãoEuropeia fazem com que o cidadão se sinta mais distante e incapaz de definir umavia de acção a nível europeu.

Estado de espírito actualA controvérsia em torno do Tratado da União Europeia e as dificuldades deorientação num mundo que deixou de estar caracterizado pela bipolarizaçãolevaram a que a opinião pública dos Estados-membros se tornasse mais reticenteno apoio à integração europeia. Após uma fase, nos anos 80, com altos índices deapoio explicáveis nomeadamente pela boa situação económica e pelas campanhasde informação acerca da realização do -> mercado interno, no início dos anos 90os indicadores passaram a ser menos favoráveis. Embora seja impossível saber sese trata apenas duma inflexão cíclica da opinião pública ou se, pelo contrário, setrata duma indicação acerca duma rejeição mais profunda do processo deintegração, continua a verificar-se que, em média, a nível de toda a União, mais demetade dos cidadãos são a favor dos esforços de unificação europeus (FONTE:Eurobarómetro).

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Os primeiros passos na integração europeia foram dados com base num consensoentre as elites e no apoio genérico dos cidadãos. À medida que essa integração sefoi aprofundando, aumentaram as decisões de redistribuição e as regulamentaçõeseuropeias que têm repercussões no dia-a-dia dos cidadãos. O reforço daregulamentação a nível europeu criou, para os cidadãos, a necessidade de seinformarem pormenorizadamente sobre as decisões políticas europeias e, também,de tentarem influenciar essas decisões. A opinião pública habituou-se a considerara importância das questões europeias. As diferenças de opinião presentes nodebate político levaram a que se formassem diversos pontos de vista acerca daintegração europeia, o que constitui o processo democrático normal de formaçãoda opinião.

Unificação europeia — desde o início, prioridade aos cidadãosA história da unificação europeia está marcada pela procura dos instrumentos emecanismos mais eficientes para uma convivência pacífica entre Estados —sobretudo em situações nas quais se entrechocam diferentes interesses. A ideia deuma Europa dos cidadãos foi a força motriz da criação da Comunidade Europeia. A

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CIDADANIA DA UNIÃO

Quais são as vantagens do Tratado de Maastricht para os cidadãos?Sobretudo novos direitos e liberdades decorrentes da «cidadania daUnião» de que gozam todos os nacionais dos Estados-Membros:

o direito de residir em qualquer país da União Europeia é maisclaramente definido;

os cidadãos da União gozam, desde 1994, do direito de votarem e deserem eleitos nas eleições para o Parlamento Europeu no seu país deresidência. Este direito está a ser progressivamente alargado àseleições autárquicas;

nos países terceiros, cada cidadão da União pode solicitar aassistência e a protecção diplomática e consular de qualquer outroEstado-Membro da União Europeia, se o seu próprio país não dispuserde qualquer tipo de representaçã;.

o direito de apresentar petições ao Parlamento Europeu e o direito derecorrer ao Provedor de Justiça encontram-se, doravante,consagrados no Tratado;

a União Europeia tem de respeitar os Direitos do Homem e asliberdades fundamentais, tal como definidas na Convenção Europeiados Direitos do Homem, e as decorrentes das tradiçõesconstitucionais comuns aos Estados-Membro.

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apreciação, muitas vezes simplista, de que a CEE teria sido criada primordialmentepara fins económicos escamoteia o facto de que se ambicionava então asseguraruma constante melhoria das condições de vida e de trabalho dos cidadãos. Depoisde concretizados os primeiros passos da integração, empreenderam-se esforços nosentido de consagrar formalmente uma Europa dos cidadãos. Foram etapas nestepercurso o relatório Tindemans (1974), a introdução da eleição directa do ->Parlamento Europeu (1979), o comité Adonnino para a preparação do Acto ÚnicoEuropeu, numerosos programas de promoção da mobilidade e intercâmbio, acidadania da União consagrada no Tratado de Maastricht e uma série deregulamentos que devem garantir ao cidadão um nível de protecção especial (porexemplo, protecção da saúde, defesa do consumidor, etc.).

Regulamentos concretos sobre a cidadania da UniãoA relação dos cidadãos com a União Europeia é um processo mutuamentecondicionado. Existem uma série de regulamentos que definem a relação da Uniãopara com os seus cidadãos. Desde a conclusão do mercado interno — emboraainda não realizada na sua totalidade —, estão consagrados a livre circulação depessoas e o direito de estabelecimento e de residência. Tendo em vista uma Europados cidadãos, o Tratado de Maastricht sistematizou os regulamentos até entãoexistentes e introduziu alguns novos aspectos. O Tratado define os direitos docidadão da União: o direito de livre permanência (artigo 8°-A do Tratado CE); odireito de voto para o Parlamento Europeu (PE), bem como a nível autárquicoindependentemente do país de residência (artigo 8∞-B do Tratado CE); aprotecção diplomática e consular num país terceiro por parte de um outro Estado-Membro da UE, desde que o Estado de que o cidadão é originário não tenharepresentação (artigo 8°-C do Tratado CE); o direito de petição ao PE em assuntosda actividade da Comunidade (artigo 8°-D do Tratado CE); possibilidades dereclamação junto de um provedor de justiça incumbido pelo PE em assuntos daactividade administrativa da CE (artigo 138°-E do Tratado CE). Além do mais,também os partidos, dos quais se espera que contribuam « para a criação de umaconsciência europeia » (artigo 138°-A do Tratado CE), passam pela primeira vez afigurar no Tratado UE.

A introdução de uma cidadania da União no Tratado da União Europeia comprovaa vontade de estabelecer uma relação directa entre os cidadãos e a União que éfrequentemente considerada demasiado abstracta. Para usufruir dos direitos dacidadania da União há que possuir a nacionalidade de um Estado-Membro.Surpreende, no entanto, que apenas sejam mencionados os direitos dos cidadãosda União e não as suas obrigações.

O princípio da subsidiariedade, consagrado no Tratado de Maastricht (artigo 3∞-Bdo Tratado CE), deve igualmente proporcionar uma maior « proximidade com oscidadãos » na União Europeia.

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Balanço: o problema da legitimação democráticaUma actuação política que não tenha em conta as exigências dos cidadãos carecede legitimidade. Mas um processo político que engloba um grande número decidadãos e se caracteriza por uma grande variedade geográfica e cultural sódificilmente conseguirá criar estruturas com as quais os cidadãos consigamestabelecer um relacionamento directo. Inicialmente o sistema político da UniãoEuropeia baseava-se no princípio de que eram os Estados-Membros que tomavamas decisões. Com a crescente intensidade de integração e o número cada vezmaior de domínios sujeitos a integração, principalmente nos anos 80 e 90, o poderde decisão do Parlamento Europeu foi aumentando. Mais tarde, na discussão sobreo Tratado de Maastricht, foi sublinhado o problema da falta de legitimaçãodemocrática.

Até hoje, as decisões políticas a nível europeu baseiam-se numa duplalegitimação: pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos nacionais. Desde 1979,o Parlamento Europeu é eleito directamente pelos cidadãos da UE. Mas o direitode co-decisão do Parlamento é limitado. Acresce que os deputados europeus sãoeleitos de acordo com as características estruturais nacionais, e a decisão doeleitor é determinada por motivos nacionais. Além do mais, é bem difícil organizara relação dos deputados europeus com os seus círculos eleitorais e a suaarticulação com as instâncias nacionais dos partidos.

A actuação política da União Europeia continua em muitos casos a ser dominadapelo -> Conselho da União Europeia, a segunda via da legitimação democrática.

Com o aumento das áreas em que são tomadas decisões por maioria a nível doConselho de Ministros e nas quais os representantes de Estados-Membros podemser derrotados em votações, bem como em virtude do reforço do direito de co-decisão no Parlamento Europeu, o problema da legitimação democrática daactuação comunitária agravou-se (-> procedimento de adopção de decisões). Aquestão de como dar aos deputados nacionais maior influência na actividadelegislativa europeia é por isso, a par com a preocupação de reforçar o ParlamentoEuropeu, tema da discussão para a Conferência Intergovernamental de 1996. Estesdois pilares de legitimação continuarão — por enquanto — a assegurar o controlodo poder político europeu. No âmbito da -> Conferência Intergovernamental de1996 tentar-se-á alcançar um melhor equilíbrio entre as diversas vias delegitimação.

A União Europeia encontra-se numa fase transitória: o Parlamento Europeu aindanão tem poderes suficientes no procedimento decisório, de modo a poder garantiruma legitimação directa dos cidadãos europeus, os parlamentos nacionais sópodem legitimar a política europeia indirectamente. Além do mais, um dosprincípios essenciais da democracia é que a missão do Estado e o exercício da suaautoridade decorra da vontade do povo (sentença do tribunal constitucionalalemão sobre o Tratado de Maastricht). Com o argumento de que ainda não existe

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um povo europeu, são postos de lado, em parte, os esforços no sentido de reforçaros direitos do Parlamento Europeu.

Perspectiva: o cidadão continua no centro da unificaçãoO Tratado de Maastricht levou a uma intensificação do debate sobre a relação daUnião Europeia com os seus cidadãos. A discussão actual retoma três pontos:

1. Existe a intenção de tornar o sistema decisório da União Europeia mais claro,mais compreensível e deste modo mais transparente para o cidadão. A políticaeuropeia deve ser menos impessoal. A repartição de responsabilidades entre osníveis nacional e europeu requer uma sistematização.

2. Está em discussão se se deve ou não incluir numa Constituição ou documentoanálogo uma lista dos direitos fundamentais, para garantir ao cidadãodeterminados direitos.

3. O trabalho informativo dos órgãos europeus deverá ser melhorado. Com umaintegração cada vez mais marcada, a penetração da esfera política europeiano quotidiano dos cidadãos e a crescente diferenciação do processo deintegração, torna-se indispensável uma informação mais ampla emultifacetada.

Melanie Piepenschneider

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Europol

Base jurídica: n∞ 9 do artigo K.1, Convenção EUROPOL.

Membros; Sede: todos os Estados da UE; Haia (Países Baixos).

Orgãos: Conselho de Administração, Director, organismo comum de controlo paraa protecção de dados, auditor financeiro, Comité Orçamental.

A Europol é uma unidade de polícia europeia prevista no Tratado da UniãoEuropeia de 7 de Fevereiro de 1992; trata-se duma organização supranacionalcriada no âmbito intergovernamental.

Até à ratificação de um tratado de direito internacional sobre a Europol, existiuuma instância precursora, a unidade «Drogas» da Europol (UDE), com sede emHaia. A UDE é constituída por agentes de ligação dos Estados-Membros da UE,que têm acesso directo às bases de dados sobre inquéritos e investigações dorespectivo país e procedem ao intercâmbio de informações relativas àcriminalidade relacionada com estupefacientes. A UDE já actuou com sucesso naresolução de casos de criminalidade internacional ligada à droga, em especial nacoordenação dos chamados fornecimentos controlados, ou seja, na observação eacompanhamento de transportes ilegais de estupefacientes não interceptados atéao momento adequado de intervenção. Em 1995, registaram-se 2000 pedidos deintercâmbio e informação entre serviços nacionais e a tendência é ascendente. Aactividade analítica concentra-se na recolha de dados estatísticos, na averiguaçãodos preços das drogas praticados no mercado negro em cada Estado-Membro e nainformação sobre as novas rotas do contrabando.

Com a acção comum de 10.de Março de .1995, alargou-se a área de actividade daUDE, passando a incluir o tráfico ilegal de materiais radioactivos e nucleares e otrafico de veículos automóveis. Ainda em 1996, o sector será alargado ao tráficode seres humanos.

A Convenção Europol foi aprovada em 26 de Julho de 1995 pelos Estados-Membros. Um protocolo de interpretação assinado na mesma data atribui ao ->Tribunal de Justiça a competência para a interpretação da Convenção. Os pontosessenciais da convenção são: a Europol tem por objectivo, no âmbito dacooperação entre os Estados-Membros de acordo com o n° 9 do artigo K.1 doTratado da UE, melhorar a colaboração no campo da prevenção e da luta contra asformas mais graves de criminalidade internacional. Numa primeira fase a suacompetência abrange o tráfico de drogas e de seres humanos, o tráfico ilegal com

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substâncias nucleares e radioactivas, a criminalidade com migrantes e acriminalidade relacionada com veículos automóveis. No prazo máximo de doisanos depois da entrada em vigor do acordo abrangerá também o terrorismo e obranqueamento de capitais. O Conselho, deliberando por unanimidade, podealargar a competência da Europol a outras formas de criminalidade, que sãoapresentados numa lista anexa à Convenção.

A Europol tem a missão de facilitar o intercâmbio de informações entre osEstados-Membros, recolher, agrupar e analisar informação, manter informadas asautoridades competentes dos Estados-Membros e deste modo apoiar asinvestigações dos Estados-Membros, bem como manter actualizadas as bases deinformação informatizadas. Os seguintes ficheiros devem estar à disposição daEuropol: a) um sistema de informação com dados sobre indivíduos que tenhamsido condenados por crimes do domínio de competência da Europol, que sejamsuspeitos de tais crimes ou em relação aos quais existam factos que levem a crerque possam cometer tais crimes. Além da Europol, também têm acesso a estesistema as unidades centrais nacionais e os agentes de ligação da Europoldestacados. b) a Europol tem ficheiros de trabalho e de investigação para fins deanálise. Nestes ficheiros, nos quais constam dados menos protegidos, oschamados dados «soft», são igualmente armazenados dados sobre indivíduos quepossam ser considerados testemunhas ou vítimas ou que tenham sido vítimas deum crime.

O regulamento financeiro e o estatuto sobre direitos e obrigações dos agentes deligação foram negociados como actos jurídicos adicionais necessários para aentrada em vigor da Europol. As disposições aplicáveis em matéria de ficheiros deanálise e de estatuto do pessoal revestem-se de especial relevência jurídica.

A Europol tem personalidade jurídica. Os seus orgãos são: 1) o Conselho deAdministração, que, em princípio, adopta todas as decisões importantes, exceptoas do âmbito técnico da Europol. O Conselho é constituído por um representantede cada Estado-Membro. As suas decisões são tomadas — salvo se previstasdisposições em contrário por maioria de dois terços; 2) o Director, que é nomeadopelo Conselho após parecer do Conselho de Administração por um período dequatro anos renovável uma só vez. O Director é, nomeadamente, responsável pelaexecução das missões atribuídas à Europol e pela administração. Tanto ele comoos dois directores-adjuntos podem ser demitidos por decisão do Conselho pormaioria de dois terços; 3) o organismo comum de controlo para a protecção dedados; 4) o auditor financeiro; 5) o Comité Orçamental.

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A Europol não deve ser confundida com a Interpol, um organismo de coordenaçãode 177 serviços nacionais de polícia, com sede em Lyon. Tendo um funcionamentodiferente da Europol, a Organização Internacional de Polícia Criminal (OIPC-Interpol) não se encontra vinculada a nenhuma comunidade política de Estados,sendo activa em todo o mundo.

Reinhard Rupprecht

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Indústria

Base jurídica: artigo 130.º do Tratado CE, nos limites estabelecidos pelo artigo3.º-B e pelo título V (Concorrência).

Objectivos: incentivar um ambiente favorável ao desenvolvimento dacompetitividade a nível internacional, da eficácia e da capacidade inovadora dasempresas, nomeadamente das pequenas e médias empresas (PME); fomentar ainvestigação e o desenvolvimento tecnológico (I&D), a cooperação entre empresase a reestruturação no quadro de um «sistema de mercados abertos econcorrenciais”.

Instrumentos: consulta e coordenação entre os Estados-Membros por iniciativada Comissão Europeia; apoio de acções específicas dos Estados-Membros apósdecisão do Conselho por unanimidade.

Orçamento: o projecto de orçamento para 1995 atribuía apenas 38,5 milhões deecus directamente a actividades associadas à política industrial. Os valores maisimportantes provêm de outras rubricas orçamentais (I&D, educação, informação ecomunicação, mercado interno, redes transeuropeias) que representam ummontante total de 3,7 mil milhões de ecus. Dos 17,7 mil milhões de ecusconcedidos pelo BEI em 1993, 4,2 mil milhões incidiam na indústria e no sectorterciário, incluindo 1,5 mil milhões para PME e 7,2 mil milhões para as redestranseuropeias.

Contrariamente à política da concorrência, que visa criar no mercado condiçõesequitativas e não discriminatórias para todas as empresas, a política industrial tempor objectivo intervir de modo selectivo no mercado, quer para proteger as antigasindústrias ameaçadas pelas importações, quer para favorecer a cooperação entreas pequenas e médias empresas a um nível pré-competitivo (I&D, financiamento)ou ainda para reforçar sectores-chave inovadores e promover de modo global amelhoria da produtividade e a redução dos custos. Os meios desta política são, porum lado, instrumentos clássicos, tais como as medidas fiscais, os auxíliosfinanceiros, os contratos públicos, a promoção da investigação e, por outro,instrumentos inovadores, como as instituições de transferência de tecnologias e osórgãos consultivos que permitem o diálogo entre os representantes dos sectoresda economia, da ciências e da política. Assim, a política industrial modernaassenta principalmente na competência de estrategos que orientam a produçãonacional e a prestação de serviços em função das tendências futuras.Actualmente, o principal objectivo é a reestruturação.

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Base jurídicaOs Tratados de Paris e de Roma não previam uma política industrial comum. OTratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) estabeleceregras muito específicas aplicáveis ao sector mineiro bem como aos principaisramos da indústria siderúrgica na Europa. O Tratado Euratom incide igualmentenum sector específico, isto é, a indústria nuclear, tendo por fim «desenvolver ainvestigação e assegurar a difusão dos conhecimentos técnicos» e ainda «facilitaros investimentos».

O Tratado CEE não define claramente as bases para uma política industrial. Antesda revisão do Tratado CEE, que deu lugar ao Tratado CE, a acção comunitária nestedomínio era obrigada a basear-se nos objectivos gerais do Tratado, sendoaplicável, nesses casos, o artigo 235.º. O artigo 130º do Tratado CE confereexpressamente à Comunidade competência em matéria de política industrial. Acompetência necessária para a adopção de medidas específicas obedece, contudo,ao princípio da subsidiariedade (artigo 3.º-B do Tratado CE) e à unanimidade no ->Conselho.

Implementação dos objectivosDurante demasiado tempo, a política industrial comunitária consistiu em gerir ascrises registadas em sectores específicos, nomeadamente após 1975 e no iníciodos anos 80. Durante este período, a -> Comissão Europeia elaborou programasestruturais para a siderurgia, a indústria têxtil, os estaleiros navais e a indústria docalçado. No caso da siderurgia, essas medidas caracterizavam-se por umatendência dirigista, uma vez que suspendiam temporariamente os mecanismos daconcorrência a fim de permitir reduções concertadas de capacidade em todas asempresas e decretavam restrições externas. Com a retoma económica observadana segunda metade dos anos 80, essas medidas foram retiradas ou atenuadas.

No início dos anos 90, a Comissão adoptou uma nova abordagem em matéria depolítica industrial. As directrizes apresentadas pela Comissão neste contextosublinham a importância da concorrência, da abertura dos mercados e dasmedidas horizontais para melhorar a produtividade e promover a inovação. Estaabordagem foi determinante para o estabelecimento de restrições à políticaindustrial previstas no artigo 130.º do Tratado CE. É neste contexto que se insere amais recente iniciativa da Comissão em matéria de política industrial, a qualestabelece quatro prioridades: promover os investimentos incorpóreos, desenvolvera cooperação industrial, garantir condições equitativas de concorrência,modernizar a intervenção dos poderes públicos.

A primeira prioridade incide essencialmente na melhoria da formação profissional,na adopção de novas formas de organização do trabalho, na implementação deum controlo global de qualidade, na exploração de novas tecnologias e nodesenvolvimento de redes de informação. Por fim, trata-se de orientar melhor ainvestigação para o mercado.

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A segunda prioridade incide no desenvolvimento de instrumentos destinados afavorecer a cooperação entre iniciativas privadas no interesse da Comunidade ereforçar a presença de empresas europeias nos mercados em expansão. AComissão considera que, para esse efeito, importa eliminar os entraves jurídicos efiscais, organizar mesas-redondas e desenvolver uma abordagem juridicamentecoerente para a promoção de investimentos no estrangeiro. As regiões em questãosão, em primeiro lugar, a Europa Central e Oriental (onde a União está mesmodisposta a garantir uma parte dos investimentos) bem como a América Latina, ospaíses mediterrânicos e as economias asiáticas em forte crescimento, onde é dadaênfase à cooperação tecnológica.

A terceira prioridade engloba uma vertente interna e uma vertente externa. A nívelinterno, trata-se de deixar agir livremente os mecanismos da concorrência no ->mercado interno graças a uma gestão mais eficaz dos auxílios, tendo em conta ->a política regional e outras políticas comunitárias com implicações financeiras, ede abrir à concorrência os sectores protegidos, nomeadamente do gás,electricidade e das telecomunicações. A nível externo, os esforços devem incidirprincipalmente no reforço dos instrumentos de política comercial de que aComunidade dispõe e alargá-los ao sector terciário, de modo a instituir um regimede concorrência internacional que vá para além dos resultados do Uruguay Rounddo GATT. A Comunidade deseja reagir mais eficazmente face à multiplicação dasalianças estratégicas nos mercados mundiais e aos acordos bilateraisdiscriminatórios, tais como o acordo sobre os semi-condutores entre os EstadosUnidos e o Japão. Um mecanismo de avaliação industrial contribuirá para revelardiscriminações dissimuladas entre a Comissão e os países terceiros, onde aindústria europeia tem dificuldade em implantar-se apesar da sua boa posiçãoconcorrencial.

Por fim, a quarta prioridade consiste em prosseguir a desregulamentação, asimplificação dos processos administrativos e a melhoria da cooperação entre asautoridades nacionais e comunitárias.

No seu « livro branco » Crescimento, Competitividade, Emprego, a Comissãoprocurou integrar na política industrial a dimensão do mercado do trabalho e doemprego. Em sua opinião, os sectores que oferecem as melhores perspectivas decrescimento e de emprego são as áreas da ciência e da cultura, saúde,biotecnologia, ambiente, tecnologias da informação e da comunicação. Asinovações nestas áreas devem ser protegidas contra imitações por uma legislaçãoadequada de patentes e de propriedade intelectual. O « livro branco » consideraque as redes transeuropeias de transporte, de energia e de telecomunicações sãovitais não apenas para tornar a sociedade da informação numa realidade, mastambém para explorar plenamente as potencialidade do mercado interno,incluindo o seu alargamento aos países da Europa Central e Oriental. A Comissãoespera que os investimentos necessários para esse efeito até ao final do século,que se elevam a cerca de 370 mil milhões de ecus (dos quais 120 mil milhões são

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financiados pela Comunidade) tenham um impacto positivo no mercado doemprego, tanto na fase da construção como na da exploração.

Pontos controversosA indústria industrial sempre foi matéria de debate na Comunidade. Oseconomistas alemães, marcados pela tradição liberal, consideraram muitas vezesas declarações, acções e programas estruturais da política industrial daComunidade, incluindo o recente « Livro branco » e as tentativas de estabeleceruma concorrência leal no comércio externo, como inspirados no espírito francês daplanification e do colbertismo. São principalmente os franceses que chamaram aatenção para o fosso tecnológico existente entre a Europa, por um lado, e osEstados Unido e o Japão, por outro, e ainda para a estratégia comercial do Japãoque ameaça de levar a uma monopolização dos sectores-chave das novastecnologias, para a crescente mobilidade dos capitais e das tecnologias nosmercados globais, para a compartimentação nacional do mercado comunitário e,por fim, para os problemas estruturais. Em sua opinião, a realização do processode reestruturação, modernização e de concentração não pode ser deixadointeiramente às forças do mercado, se não se quiser pôr permanentemente emrisco a posição económica da Europa.

Estas divergências foram-se desvanecendo à medida que o mercado interno se foitornando numa realidade, que a França se afastou da planificação sectorial e quea Alemanha começou a recorrer a auxílios públicos e a desenvolver actividades noâmbito da política industrial e tecnológica. A ameaça de uma desindustrializaçãono Leste fez ganhar terreno às ideias favoráveis a uma política industrial etecnológica na Alemanha. Hoje em dia, as iniciativas de promoção da investigaçãoe da cooperação entre empresas são consideradas importantes por todos osEstados-Membros.

Contudo, a antiga disputa voltou a surgir por várias razões. Por um lado, aComissão só conseguiu um sucesso parcial na promoção do seu novo credopolítico, ou seja, de que importa dar prioridade a um «sistema de mercados abertose concorrenciais”. Tal reflecte-se, por exemplo, no facto de alguns Estados-Membros não respeitarem as regras aplicáveis aos auxílios à siderurgia, nagenerosidade dos auxílios concedidos a outros sectores da economia e napolitização das decisões do Conselho relativas aos auxílios regionais. Este conflitolatente entre a política industrial e a política regional, por um lado, e a política daconcorrência, por outro, vai agudizar-se à medida que as despesas associadas àpolítica estrutural e à I&D vão aumentando.

A controvérsia mais recente incide nas redes transeuropeias: alguns Estados-Membros são de opinião que a Comunidade deveria intervir apenas marginalmenteno seu financiamento, enquanto que outros e a Comissão sublinham a importânciado desenvolvimento das redes como uma medida da política industrial. O debatealarga-se ainda à elaboração dos instrumentos de política comercial e à questão

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da representação da Comunidade (Estados-Membros ou Comissão) no âmbito danova Organização Mundial do Comércio.

Fritz Franzmeyer

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Instituto MonetárioEuropeu

Data de criação: 1 de Janeiro de 1994.

Membros: um Presidente a tempo inteiro e os Governadores dos bancos centraisdos Estados-Membros (Conselho do IME).

Base jurídica: artigo 109º-F do tratado CE, na redacção que lhe foi dada peloTratado da União Europeia assinado em 7 de Fevereiro de 1992; protocolo relativoaos estatutos do Instituto Monetário Europeu (anexo ao Tratado da UniãoEuropeia).

Estrutura: Presidente, Director-Geral, Secretariado- Geral, quatro direcções.

Com a entrada na segunda fase da -> União Económica e Monetária, o InstitutoMonetário Europeu (IME) foi oficialmente instituído no início de Janeiro de 1994,embora tenha já começado a funcionar em 1 de Novembro de 1993. O IME tem asua sede em Frankfurt. O belga Alexandre Lamfalussy foi nomeado pelos Estados-Membros da UE como primeiro Presidente a tempo inteiro do IME.

O IME assumiu as funções do Comité de Governadores dos Bancos Centrais dosEstados-Membros. De acordo com o plano faseado de criação da UEM, com oinício da terceira fase em 1997, ou posteriormente, o IME dará lugar aoestabelecimento de um Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e de umBanco Central Europeu.

A preparação deste processo constitui a principal função do IME. Trata-sesobretudo de desenvolver, até final de 1996, os instrumentos e procedimentosnecessários para a execução de uma política monetária única. Além disso, o IMEdeve promover a cooperação entre os bancos centrais nacionais, reforçar acoordenação das políticas monetárias nacionais e orientar a sua própria acçãocom o objectivo de garantir a estabilidade dos preços. O IME deve supervisionar ofuncionamento do -> Sistema Monetário Europeu (SME) e promover a utilizaçãodo euro. O Instituto deve, além disso, procurar promover a eficácia dospagamentos transnacionais e supervisionar a preparação técnica das futuras notasde banco denominadas em euros.

O órgão de decisão central é o Conselho do IME, composto pelos Governadores dosbancos centrais nacionais, no qual cada membro dispõe de um voto. O Conselhodo IME não pode solicitar ou receber instruções das instituições ou organismos

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comunitários ou dos Governos dos Estados-Membros. O conselho do IME deliberageralmente por maioria simples, sendo exigida uma maioria qualificada de doisterços para a aprovação de pareceres e recomendações, enquanto a decisão de ostornar públicos requer a unanimidade. As disposições relativas ao IME atribuem-lhe funções de preparação, consultivas e de coordenação, não lhe conferindocompetências próprias em matéria de política monetária que lhe permitam intervirnos mercados cambiais ou exercer uma verdadeira autoridade. Trata-se de umainstituição de transição.

Eckard Gaddum

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Investigação etecnologiaBase jurídica: artigo 55º do Tratado CECA; alínea a) do artigo 2.º e artigos 4.º a11.º do Tratado Euratom; alínea a) do artigo 41.º e artigos 130.º-F a 130.º-P doTratado CE.

Objectivos: melhorar a competitividade industrial e tecnológica da indústriaeuropeia, nomeadamente no domínio das tecnologias do futuro, o que pressupõe,antes do mais, a adopção de objectivos de I&D comuns. A fim de promover odesenvolvimento económico na União Europeia, importa concentrar e coordenarmelhor a política a seguir em matéria de investigação e de desenvolvimento. Alongo prazo, esta política estará na linha dos objectivos do « livro branco »Crescimento, Competitividade e Emprego de 1993.

Instrumentos: Programa-quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico eDemonstração; Centro Comum de Investigação; programas de investigaçãoespecíficos da Comissão Europeia; Eureka.

Orçamento: O 4.º Programa-quadro de Investigação, DesenvolvimentoTecnológico e Demonstração (1994-1998) está dotado de um orçamento de 12,3mil milhões de ecus e de uma reserva de 1 000 milhões de ecus.

A -> Comissão Europeia concede, desde 1993, uma prioridade máxima àinvestigação e ao desenvolvimento tecnológico. Tendo em conta o crescente fossotecnológico existente entre a Europa e os nossos concorrentes asiáticos ejaponeses, torna-se indispensável desenvolver importantes esforços no domínio dainvestigação de modo a manter a competitividade a nível internacional. Os pontosfracos revelados pelas empresas europeias no mercado mundial registam-se tantonas indústrias tradicionais como nos sectores das tecnologias de ponta. A acção da-> União Europeia tem como pano de fundo um crescimento reduzido e umdesemprego estrutural, ainda agravado pela recessão que afectou toda a Europano início dos anos 90. Era, assim, necessário adoptar medidas urgentes. O quadrode uma política renovada em matéria de investigação e de desenvolvimentotecnológico é oferecido pelo Acto Único de 1986 e pelo Tratado da União Europeiaque consagrou, nos seus artigos 130.º-F a 130.º-P, o objectivo de reforçar as basescientíficas e tecnológicas da indústria europeia. Por conseguinte, a ComissãoEuropeia e os Estados-Membros estão empenhados em explorar melhor opotencial industrial. Face à situação económica, a Comissão publicou, em finais de1993, o « livro branco » Competitividade, Crescimento e Emprego. Este constituium exercício de reflexão destinado a oferecer directrizes para a tomada de

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decisões a nível comunitário, nacional ou descentralizado que permitirão olançamento das bases de um desenvolvimento sustentável das economiaseuropeias de modo que estejam aptas a enfrentar a concorrência internacional,criando, assim, milhões de postos de trabalho. Neste contexto, segundo o « livrobranco », a importância dos sectores da investigação e do desenvolvimentotecnológico e das telecomunicações é crescente, de modo que importa reforçá-lospara melhorar a competitividade europeia. A estratégia defendida pela Comissãofoi seguida no âmbito do 4º Programa-quadro de Investigação, DesenvolvimentoTecnológico e Demonstração (1994-1998), adoptado em Dezembro de 1993 pelo -> Conselho e pelo -> Parlamento Europeu e dotado de um orçamento de 12,3 milmilhões de ecus e de uma reserva de 1 000 milhões de ecus. Relativamente ao 3.ºPrograma-quadro (1990-1994), cujo orçamento foi aumentado, em Dezembro de1992, de 5,7 mil milhões de ecus para 6,6 mil milhões de ecus, os recursosdisponibilizados para a investigação são hoje nitidamente superiores.

DesenvolvimentoO estabelecimento da Comunidade Económica Europeia (CEE) e da ComunidadeEuropeia da Energia Atómica (CEEA) conferiu à investigação e ao desenvolvimentotecnológico o estatuto de política comunitária. Tal reflectiu-se principalmente anível da energia nuclear, onde o objectivo da política europeia consistia emassegurar a investigação e o abastecimento em urânio a nível comunitário e criar,assim, uma indústria nuclear autónoma e competitiva a nível internacional. Foramcriados, paralelamente, o Centro Comum de Investigação (CCI) e a Agência deAprovisionamento Euratom. Por ocasião da cimeira da Haia em 1969, os Chefes deEstado e de Governo acordaram em alargar o âmbito de aplicação da política deIDT de modo a reforçar a competitividade europeia e a evitar situações dedependência. Em 1974, a Comunidade Europeia lançou, com base no artigo 235.ºdo Tratado CEE, programas de investigação a custos repartidos entre os centros deinvestigação e as empresas. A adopção do programa Esprit (European StrategicProgramme for Research in Information Technologies), em 1984, destinado apromover a investigação fundamental no domínio da microelectrónica representouum salto qualitativo para a política europeia em matéria de tecnologia. Durante osanos 80, a aceleração do progresso técnico e o reforço da concorrênciainternacional acentuaram ainda mais a importância da investigação e dodesenvolvimento tecnológico. No contexto da realização do -> mercado interno,foi-se delineando a ideia de uma «Comunidade Europeia da Tecnologia». Nãoobstante as grandes divergências registadas entre os conceitos da Comissão e dealguns Estados-Membros que se reflectem no lançamento, por um lado, de acçõesa nível da CE e, por outro, da iniciativa Eureka que reúne projectos apoiados anível privado e nacional, a política da investigação foi formalmente consagrada noquadro do Acto Único Europeu, em 1986, e no Tratado de Maastricht, em 1993.

Desde 1984, o Programa-quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico eDemonstração reúne as acções e os recursos da Comunidade neste domínio.

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Novas prioridadesAs novas linhas de acção definidas no 4º Programa-quadro e no « livro branco »Crescimento, Competitividade e Emprego dão uma resposta mais enérgica do queno passado ao desafio colocado pela evolução tecnológica internacional. O 4.ºPrograma-quadro destina-se a eliminar as carências registadas no sector dainvestigação na Europa que se devem, segundo a Comissão, à falta de recursosfinanceiros e à insuficiente coordenação das acções de investigação. Os sectoresdas telecomunicações, da informação e da inovação são cruciais para o futuroeconómico da Europa e a Comissão dá-lhes prioridade através de várias iniciativas,programas e mecanismos financeiros. A fim de reforçar a competitividade dasempresas europeias e de garantir o crescimento e o emprego, a Comissãopreconiza, no seu « livro branco », a criação de redes transeuropeias não apenaspara os transportes e a energia mas igualmente para as telecomunicações e ainformação. Uma inovação profunda e a criação de redes transeuropeias decomunicação abrirão novos mercados. Trata-se de criação de um «espaço dainformação comum» , condição indispensável para a realização do mercado único.

ConclusãoA rápida evolução tecnológica, a concorrência internacional a nível dastecnologias de ponta e as deficiências da Europa em termos de competitividadecolocam à Europa um desafio dramático que requer uma reformulação dosesforços comunitários de IDT. Importa, sobretudo, não repetir, por um lado, os errosdo passado, como por exemplo. o deficiente aproveitamento do programa JESSI,que tinha por objectivo promover a indústria europeia dos semicondutores ou oinsucesso da iniciativa TVAD e, por outro, tentar integrar melhor as PME nosprogramas de apoio à investigação.

O sucesso da política de IDT depende igualmente de iniciativas desenvolvidas noâmbito de outras políticas, nomeadamente a nível da indústria, concorrência,emprego e do respectivo enquadramento regulamentar. Contudo, a ligação dasmedidas nestas áreas é politicamente problemática. As iniciativas políticas nodomínio da investigação e do desenvolvimento tecnológico são consideradas poralguns como medidas dirigistas incompatíveis com os princípios fundamentais deum mercado livre e competitivo. Esta antiga disputa entre os defensores de ummercado livre e os dirigistas ameaça reduzir quaisquer esforços de modernização auma guerra de subvenções, desperdiçando-se, assim, energias e potencialidades.Importa, portanto, consolidar os pontos fortes da Europa em matéria detecnologia, adoptando uma estratégia comum que conjugue e coordene todas aspolíticas e instrumentos necessários para esse efeito.

Jürgen Turek

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Justiça e assuntos internosBase jurídica: artigos 7.º-A, 8.º a 8.º-C e 100.º-C do Tratado CE; artigos K.1 - K.9do Tratado da União Europeia.

Objectivos: alargamento da cidadania da União, circulação através das fronteirasinternas sem imposição de controlos; reforço da cooperação entre os signatáriosdos Acordos de Schengen e os Estados-Membros da UE nos domínios da justiça edos assuntos internos, incluindo a criação de instituições comuns.

Em 1985, na povoação de Schengen, situada na fronteira entre a Alemanha, aFrança e o Luxemburgo, estes três Estados, bem como a Bélgica e os Países Baixos,assinaram um acordo com vista à supressão gradual dos controlos da circulaçãode pessoas no interior das suas fronteiras comuns. Num outro acordo, aConvenção de Aplicação dos Acordos de Schengen, de 14 de Junho de 1990,adoptadas as seguintes medidas de segurança com o objectivo de resolver osproblemas de segurança causados pela supressão dos controlos nas fronteiras:

æum sistema comum automatizado de pesquisa, o Sistema de Informação deSchengen (SIS), que permite aos Estados-Membros criar e manter, com base emcritérios claramente definidos, ficheiros de dados sobre pessoas e certos objectos(armas de fogo, documentos em branco, documentos de identidade, notas debanco registadas, que tenham sido roubados, desviados ou extraviados). Tanto asautoridades policiais de outros Estados-Membros, como os seus serviços nacionaisde investigação, podem ter acesso aos ficheiros. A permanente actualização dosficheiros de dados é assegurada por uma unidade de apoio técnico emEstrasburgo;

• realização de controlos rigorosos em todos os pontos de passagem nasfronteiras externas dos países Schengen (e, sempre que possível, em todas asfronteiras externas da ->União Europeia) e maior harmonização possíveldesses controlos;

• reforço da cooperação policial entre os países signatários mediante a criaçãode uma estrutura de comunicação, da realização de exercícios comuns e demedidas de observação e da aplicação do direito de efectuar perseguiçõestransfronteiras;

• obrigatoriedade de fornecer a outros Estados-Membros quaisquer informaçõesque possam ser úteis para efeitos de prevenção do crime;

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• reforço da cooperação no âmbito da luta contra a droga e contra acriminalidade relacionada com o tráfico de droga;

• harmonização das legislações dos países signatários respeitantes à posse dearmas de fogo.

Política da União Europeia nos domínios da justiça e dosassuntos internosNa União Europeia, o Acordo de Schengen é considerado um projecto-piloto paraa integração dos domínios da justiça e dos assuntos internos. Até 1992, todas asformas de cooperação entre forças de segurança dos Estados-Membros da CEeram desenvolvidas no âmbito de reuniões informais realizadas pelo grupo TREVI,composto pelos Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos dos Estados-Membros, e não dispunham de qualquer base jurídica prevista num tratadomultilateral. As reuniões semestrais a nível ministerial e os grupos de trabalho decarácter preparatório permitiram, essencialmente, intensificar o intercâmbio deinformações e a cooperação nas áreas do terrorismo, da grande criminalidade, dasmedidas de segurança da aviação civil e da segurança nuclear, da prevenção deincêndios, catástrofes naturais, bem como da tecnologia e do equipamentopolicial. O Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht em 7 de Fevereirode 1992, concretizou um salto qualitativo no que toca à integração dos domíniosda justiça e dos assuntos internos. No contexto do «primeiro pilar» da UniãoEuropeia, o artigo 7.º-A do Tratado CE prevê que o ->mercado único, que deve sergradualmente estabelecido, engloba um «espaço sem fronteiras internas no qual alivre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais éassegurada».

A Parte II do Tratado CE, mais concretamente o artigo 8.º e seguintes, introduz anoção de cidadania da União, conferindo a todos os cidadãos da União o direito decircular e residir livremente no território dos Estados-Membros ao abrigo do nº 1do artigo 8.º-A. O nº 1 do artigo 8.º-B confere igualmente aos cidadãos da União odireito de eleger e ser eleito nas eleições municipais do Estados-Membros deresidência.

O artigo 100.º-C do Tratado CE institui uma política comum em matéria de vistos,em conformidade com a qual, o ->Conselho da União Europeia, deliberando porunanimidade, sob proposta da ->Comissão Europeia e após consulta do ->Parlamento Europeu, determina quais os países terceiros cujos nacionais devemser detentores de um visto para transporem as fronteiras externas dos Estados-Membros.

Todas as restantes questões relacionadas com os domínios da justiça e dosassuntos internos são objecto do artigo K do Tratado da União Europeia. Sãodefinidas como questões de interesse comum a política de asilo, as regrasaplicáveis à passagem nas fronteiras externas, a política de imigração e a políticarelativa a nacionais de países terceiros, assim como a luta contra a imigração,

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acolhimento puder beneficiar dessa admissão por meio de investimento, inovação,transferência de tecnologia ou criação de emprego. Uma outra resolução adoptadapelo Conselho facilitou a admissão de estudantes de países terceiros, permitindoque os estudantes de países não comunitários residentes num Estado-Membro sedesloquem, no contexto dos seus estudos, a outros Estados-Membros semprecisarem de visto.

Tendo funcionado anteriormente como um mero grupo de trabalho, o CirefiæCentro de Informação, Reflexão e Intercâmbio em matéria de passagem dasFronteiras e Imigraçãoæ, foi transformado em instrumento operacional da lutacontra a imigração ilegal e as redes criminosas de introdução de imigrantesilegais.

Foram realizados progressos no que toca à comunitarização da política de vistos. ORegulamento (CE) n.º 2317/95 estabelece quais os países terceiros cujos nacionaisdevem ser detentores de visto para transporem as fronteiras da União. ORegulamento (CE) n.º 1683/95 estabelece um modelo-tipo de visto para impedir asfalsificações. Em 23 de Novembro de 1995, o Conselho aprovou umarecomendação relativa à cooperação consular em matéria de vistos e aoestabelecimento de uma lista de países terceiros cujos nacionais devem serdetentores de vistos de trânsito. As condições que regem a validade dos vistos emtodos os Estados-Membros devem ser especificadas na convenção relativa àpassagem nas fronteiras externas, que se encontra ainda perante o Conselho.

Em 23 de Novembro de 1995, o Conselho aprovou também uma resolução sobre osestatuto de nacionais de países terceiros residentes de longa duração no territóriodos Estados-Membros.

Refugiados e asiloDevido ao grande número de candidatos a asilo, de refugiados em fuga a guerrascivis e de imigrantes, a política em matéria de refugiados e de asilo tem vindo adominar as reuniões dos Ministros dos Assuntos Internos dos Estados-Membros daUE nos últimos anos. Após vários anos de negociações, o Conselho aprovou, em 23de Novembro de 1995, uma posição comum relativa à definição do termo «refugiado» do artigo 1º da Convenção de Genebra relativa ao estatuto dosrefugiados, de 28 de Julho de 1951.

Numa resolução de 20 de Junho de 1996, o Conselho pronunciou-se a favor daconcessão de assistência às pessoas deslocadas, de preferência in loco e nasregiões de onde são oriundas, especialmente por meio da criação de zonas deprotecção. Os Estados-Membros da UE estão de acordo quanto à necessidade deestabelecer regras que permitam que os refugiados possam, em situações deemergência, ser acolhidos rapidamente e de forma equitativa pelos Estados-Membros. No entanto, ainda não se chegou a acordo quanto ao facto de seconsiderar se a percentagem de estrangeiros já residentes nos Estados-Membrosou se a taxa de desemprego de um dado Estado-Membro devem fazer parte dos

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critérios a utilizar para efectuar uma repartição equitativa dos refugiados. OCentro de Informação, Reflexão e Intercâmbio em matéria de Asilo (IDEC) definiudirectrizes para a elaboração de relatórios conjuntos sobre a situação de certospaíses terceiros e de um sistema de estatísticas comum.

Luta contra o racismo e a xenofobiaNo contexto da integração europeia, a luta contra o racismo e a xenofobiareveste-se de especial importância, tendo em conta os numerosos actos deviolência motivados pela xenofobia e pelo anti-semitismo ocorridos nos últimosanos. De acordo com um inquérito sobre terrorismo, realizado por um grupo detrabalho do Conselho, foram registados nos Estados-Membros, em 1995, 25homicídios motivados pelo racismo ou pela xenofobia (15 dos quais foramtentativas de homicídio), 100 ataques e 468 casos de ferimentos corporais.

No Conselho Europeu de Cannes, em Junho de 1995, uma Comissão Consultivasobre o Racismo e a Xenofobia, criada pelo Conselho Europeu, apresentou osresultados dos seus trabalhos. Efectuou um total de 107 recomendações esugestões nos domínios da educação, da informação e dos media, das forçaspoliciais e da justiça. O Conselho Europeu instou o Conselho da União a examinaros aspectos jurídicos e financeiros relacionados com a criação de um observatórioeuropeu do racismo e da xenofobia, bem como a estudar as possíveis formas decooperação entre o observatório e o Conselho da Europa.

O Conselho e os Estados-Membros designaram 1997 «Ano Europeu contra oRacismo» com o objectivo de sensibilizar os cidadãos para a ameaça que oracismo, a xenofobia e o anti-semitismo representam para o respeito dos direitosfundamentais e para a coesão na Comunidade. Paralelamente, as medidas paracombater esta ameaça deverão ser desenvolvidas sob a forma de intercâmbio deexperiências e deverão ser fornecidas informações acerca das vantagens dasmedidas de integração implementadas em diferentes Estados-Membros. Osprojectos do Ano Europeu contra o Racismo abrangem a realização deconferências e seminários, campanhas de informação e acontecimentosdesportivos e culturais. O facto de todos projectos constituírem a contribuição deum dado Estado-Membro para uma acção comum da União Europeia seráassinalado por meio de um logotipo, de um «slogan» e de cartazes. A estratégia daComissão Europeia consiste em conceber o Ano Europeu de modo a sensibilizar oscidadãos e a produzir um impacto futuro através da obtenção de resultadosconcretos susceptíveis de serem amplamente divulgados e, desta forma, contribuirpara definir estratégias para combater o racismo. Paralelamente às medidas a nívelcomunitário, que contarão com o apoio de um grupo ad hoc de representantes dosEstados-Membros, deverão ser executados projectos pelas autoridades a nívelcentral e local e pelas ONG no âmbito de comités nacionais de coordenação.

JustiçaAntes da adopção do Tratado de Maastricht, foram efectuadas tentativas parareforçar a cooperação entre os Estados-Membros da União Europeia no domínio

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da justiça. A Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen constitui umexemplo notável neste aspecto. O Tratado da União Europeia considera acooperação no domínio dos assuntos penais como uma questão de interessecomum. Os debates realizados desde então têm dado origem a progressos no quetoca à simplificação dos procedimentos de extradição (a extradição é facilitadadesde que a pessoa procurada dê o seu consentimento) e ao combate à fraudecontra a União Europeia. Em 1993, foi assinado um acordo relativo à protecçãodos interesses financeiros da União.

Em suma, a integração dos domínios da justiça e dos assuntos internos tem sidoum processo lento. Existem divergências fundamentais quanto à forma deinterpretar a «cooperação intergovernamental». Alguns Estados-Membros nãoreconhecem a existência de qualquer obrigação, nos termos do artigo K.1 eseguintes do TUE, de dar conteúdo à estrutura da política comum de segurança.Preferem, pelo contrário, considerar esta política como um meio de utilizar aassistência da União, a nível organizativo, para resolver problemas nas áreas dajustiça e dos assuntos internos. Além disso, o nº 2 do artigo K.8 do TUE, que prevêque o Conselho pode decidir por unanimidade que as despesas operacionaisfiquem a cargo do orçamento comunitário, é rejeitada globalmente por algunsEstados-Membros.

Podem esperar-se progressos nesta área se, na Conferência Intergovernamental de1996, os domínios da justiça e dos assuntos sociais forem integrados maiscabalmente de um ponto de vista processual e se a competência supranacional daUnião Europeia for reforçada nesta área.

Reinhard Rupprecht

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Mercado Interno

Base jurídica: artigo 2.º do Tratado CE (criação de um mercado comum); alínea a)do artigo 3.º do Tratado CE (eliminação dos direitos aduaneiros, das restriçõesquantitativas e das medidas de efeito equivalente no comércio de mercadorias);alínea c) do artigo 3.º do Tratado CE (abolição dos obstáculos à livre circulação depessoas, de serviços e de capitais); artigos 7.º-A a 7.º-C doTratado CE(estabelecimento do mercado interno até final de 1992, disposições processuais ederrogações); alínea d) do artigo 3º e artigo 100.º-C do Tratado CE (entrada ecirculação de pessoas no mercado interno, regras uniformes em matéria de vistos);artigo 8.º-A do Tratado CE (livre escolha do local de residência para os cidadãos daUnião).

Embora esteja há muito volvida a « data oficial » de conclusão do programa deestabelecimento do mercado interno - 31 de Dezembro de 1992 -, seria erradopensar que este é um capítulo encerrado da integração europeia; trata-se antes deum processo contínuo de realização das chamadas « quatro liberdades » (para aspessoas, as mercadorias, os serviços e os capitais) no conjunto do mercado interno.

Na sequência da instituição da Comunidade Económica Europeia (CEE), osprimeiros êxitos foram alcançados a nível da « integração negativa », ou seja, daeliminação de direitos aduaneiros e restrições quantitativas. Os progressos foram,todavia, lentos no que diz respeito à realização da livre circulação de produtos efactores no quadro de um « mercado comum » e às chamadas « quatro liberdades». Com efeito, a livre circulação das mercadorias era frequentemente entravadapelas regulamentações nacionais em matéria de defesa dos consumidores e deprotecção da saúde e do ambiente, que só em medida reduzida puderam serharmonizadas através do instrumento da aproximação das legislações (artigo 100.ºdo tratado CE), inicialmente sujeito ainda à regra da unanimidade. Por outro lado,os diferentes títulos de qualificação profissional continuavam a restringir a livrecirculação de pessoas, as regulamentações divergentes em matéria de fiscalizaçãoou de outro tipo colocavam obstáculos à prestação de serviços transfronteiras,enquanto as restrições impostas aos movimentos de capitais distorciam asdecisões de investimento.

« Livro branco » da ComissãoFace à sensação de uma relativa paralisia a nível dos esforços de integração e emreacção à perda de competitividade efectiva ou potencial em relação ao Japão eaos EUA, em Junho de 1985 a -> Comissão Europeia apresentou o seu « LivroBranco » sobre a realização do mercado interno. Tratava-se de um programa

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pormenorizado, com um calendário preciso para a adopção de 270 medidasconsideradas essenciais para a realização plena do mercado interno. O « LivroBranco » divide-se em três secções principais referentes à eliminação dosobstáculos físicos, técnicos e fiscais (impostos indirectos), sendo a grande maioriadas medidas necessárias dirigida aos obstáculos de natureza técnica. Nenhumadas propostas contempla todavia alguns temas abordados em Maastricht eintimamente relacionados com o projecto do mercado interno, como a « Europasocial », a convergência em matéria de política económica e monetária ou aharmonização dos impostos directos.

Decisões tomadas por maioria A aceleração do processo legislativo assumia igualmente uma importânciafundamental para o estabelecimento de um verdadeiro mercado interno.Consequentemente, o artigo l00.º-A do tratado CE prevê que a maioria dos actoslegislativos relativos ao mercado interno possa ser adoptada pelo -> Conselho daUnião Europeia por maioria qualificada. Muitas vezes, o simples receio de perderuma votação é suficiente para que alguns Estados-Membros se mostremfavoráveis a um compromisso. Todavia, algumas áreas-chave para a realização domercado interno, como sejam alguns aspectos da liberdade de circulação esobretudo a harmonização fiscal, são expressamente excluídas, continuando pois arequerer a unanimidade.

Com a introdução dos novos -> procedimentos de tomada de decisão, o da «cooperação » (artigo 189.º-C do tratado CE) e o da « co-decisão » (artigo 189.º-Bdo tratado CE), o -> Parlamento Europeu (PE) viu consideravelmente reforçada asua participação no processo legislativo da -> União Europeia (UE). O PE podeagora, por maioria absoluta dos seus membros, rejeitar uma posição comum doConselho adoptada por maioria qualificada; neste caso, o Conselho terá quedeliberar por unanimidade para anular a rejeição do Parlamento ( artigo 189.º-Cdo tratado CE) ou será obrigado a inclinar-se perante ela ( artigo 189.º-B dotratado CE). Em Março de 1995, por exemplo, a directiva relativa a patentes deinvenções biotecnológicas foi rejeitada pelo Parlamento Europeu, apesar do acordoobtido no Comité de Conciliação, sem que o Conselho tenha podido opor-se a taldecisão.

Custos e benefíciosO programa de estabelecimento do mercado interno produz efeitos que searticulam a vários níveis. A supressão dos controlos e formalidades nas fronteirastraduz-se directamente numa redução de custos para as empresas. A dimensão domercado interno permite a realização de economias de escala, enquanto oaumento da concorrência entre empresas no interior da União conduz àracionalização e a uma maior especialização, contribuindo desse modo para oreforço da competitividade da UE no plano internacional.

Em 1996, a Comissão apresentou 39 estudos sectoriais com vista à elaboração deum relatório completo de avaliação do impacto do programa de estabelecimento

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do mercado interno e como base para a adopção de uma « nova agenda para omercado interno ». No « Livro Branco » de 1993 sobre crescimento,competitividade e emprego, eram já apresentados resultados intermédios: arealização do mercado interno tinha permitido, nomeadamente, a criação de 9milhões de postos de trabalho adicionais entre 1986 e 1990, um aumentosuplementar do produto interno bruto de meio ponto percentual por ano, bemcomo uma duplicação do comércio nos sectores até então « protegidos ». Oproblema em relação a estes cálculos continua a ser, por um lado, aimpossibilidade de atribuir os números referidos inequivocamente ao simplesfactor « realização do mercado interno », e por outro lado a necessidade de incluirtambém na apreciação, para além das referidas consequências globais doprograma de estabelecimento do mercado interno, as variações regionais, oscustos ecológicos e o impacto social. Neste contexto, as políticas deenquadramento, bem como a disponibilização de avultados recursos para osfundos estruturais e o Fundo de Coesão, desempenham um papel decisivo paraneutralizar, ou pelo menos atenuar, as repercussões negativas do mercado interno.No entanto, para o reforço da coesão económica e social no mercado interno nãobasta que se verifiquem transferências financeiras; importa igualmente que asdirectivas entrem em vigor de forma faseada e que sejam previstas as necessáriasderrogações.

EstratégiasO programa de estabelecimento do mercado interno assenta em duas estratégiascomplementares para a realização do grande mercado comum. A primeira envolvea renúncia à « institucional » através da limitação da aproximação das legislaçõesa um mínimo de requisitos básicos de segurança para a protecção da saúde, doambiente e dos consumidores, domínios estes até então ainda muitofrequentemente sob a competência regulamentar dos Estados-Membros. A outraestratégia vai no sentido da harmonização « funcional » com base no princípio do« reconhecimento mútuo », por diversas vezes confirmado pelo -> Tribunal deJustiça (TJ).

Desde o termo do período de transição, os domínios não regulamentados a nívelcomunitário têm sido palco de um conflito entre as competências mantidas pelosEstados-Membros e as exigências da livre circulação de mercadorias. Embora oartigo 30.º do tratado CE tenha desde sempre proibido todas as regulamentaçõesdos Estados-Membros susceptíveis de, directa ou indirectamente, de formaefectiva ou potencial, colocar obstáculos ao comércio intracomunitário (acórdãodo Tribunal de Justiça proferido no processo Dassonville, 1974), uma medidadesse tipo pode todavia ser admissível por razões de protecção da saúde e dedefesa dos consumidores, de moralidade pública, ordem pública e segurançapública, ou de protecção do ambiente. No entanto, o recurso ao artigo 36.º dotratado CE, que permite a aplicação de uma disposição nacional susceptível deafectar o comércio, só é possível se essa medida não for aplicada de forma

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discriminatória, for necessária e proporcional e constituir o meio menosintervencionista possível.

Reconhecimento mútuoFrequentemente, os obstáculos às trocas comerciais entre Estados-Membros sãono entanto camuflados sob a forma de disposições de protecção. No litígio relativoà importação do licor « Cassis de Dijon » a partir de França, por exemplo, oTribunal de Justiça considerou a proibição de importação como uma medidaexcessiva para alcançar o objectivo pretendido (defesa dos consumidores) edeterminou ser suficiente a inclusão de indicações claras no rótulo da garrafa,neste caso concreto sobre o teor alcoólico. Esta decisão introduz o princípio doreconhecimento mútuo como importante elemento para a realização do mercadointerno, e não apenas no que se refere às mercadorias. O princípio aplica-seigualmente às mercadorias provenientes de países terceiros, desde que seencontrem em livre circulação num Estado-Membro. Na jurisprudênciasubsequente, o Tribunal de Justiça confirmou por diversas vezes o Acórdão Cassisde Dijon, por exemplo em relação à cerveja (questão da pureza da cerveja alemã),aos produtos lácteos, aos enchidos e às massas (massas de trigo duro italianas).Todavia, o Tribunal nem sempre deu prioridade à livre circulação de mercadorias,tendo em alguns casos favorecido também certas « exigências imperativas » (porexemplo, no acórdão sobre garrafas com retorno).

Nos casos em que não é possível aplicar o princípio do reconhecimento mútuo, adesignada nova abordagem em matéria de harmonização técnica e denormalização, seguida pela Comissão desde 1985, desempenha um papel decisivo.Ao abrigo desta abordagem, o Conselho adopta directivas estabelecendo apenasrequisitos de segurança básicos, de formulação relativamente geral, para aprotecção da saúde, do ambiente e dos consumidores, enquanto os aspectostécnicos são regidos por normas europeias (NE) ( -> política dos consumidores).

Normalização europeiaOs dois organismos de normalização europeia, o CEN para a normalização decarácter geral e o Cenelec para a normalização no domínio da electrotecnia,reúnem representantes dos institutos de normalização nacionais. Tal como oConselho, esses organismos tomam as suas decisões por maioria qualificada e, talcomo os Estados-Membros no quadro do processo legislativo da UE, têm porobrigação retirar as normas nacionais que sejam incompatíveis com as normaseuropeias. A nova abordagem parte do princípio de que um produto fabricado deacordo com uma norma europeia satisfaz os requisitos de segurança básicosdefinidos na directiva com carácter obrigatório. Embora os fabricantes possamoptar pela não observância das normas europeias no processo de produção, nessecaso o ónus da prova é invertido e o fabricante tem que provar que o seu produtoé seguro. Assim, tal como acontece em relação às normas nacionais, as normaseuropeias desenvolvidas pelo CEN e pelo Cenelec não são obrigatórias, sendo a sua

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observância facultativa. Cerca de 300 comités técnicos trabalham actualmente em10 000 projectos de normalização.

A fim de evitar que surjam novos obstáculos ao comércio e de promover aaplicação do princípio do reconhecimento mútuo, os Estados-Membroscomprometeram-se a notificar previamente à Comissão todos os projectos deregulamentações e normas técnicas. Este procedimento foi estabelecido na« Directiva Informação » 83/189, complementada por diversas vezes.

Situação em termos de implementaçãoTodas as medidas de carácter legislativo previstas no « livro branco « da Comissãoforam entretanto adoptadas, com excepção de 11 propostas. Isso corresponde aum total de 259 medidas repartidas por 275 actos legislativos. Enquanto odesmantelamento dos obstáculos de carácter técnico se processou com êxito,tendo também sido possível encontrar uma solução satisfatória, pelo menostransitoriamente, no domínio da fiscalidade, a eliminação completa dos obstáculosfísicos continua a levantar problemas.

Entre os êxitos obtidos em áreas centrais do programa de estabelecimento domercado interno poder-se-á referir, para além das directivas no quadro da novaabordagem já mencionadas anteriormente, a liberalização dos movimentos decapitais, a abertura da contratação pública de obras e fornecimentos (8% doproduto nacional bruto da UE), bem como a extensão da regulamentaçãocomunitária por forma a abranger os sectores até então tidos por « excluídos »(energia, água potável, transportes e telecomunicações), a liberalização dosserviços financeiros (banca e seguros) e de transporte (sobretudo a cabotagem notransporte rodoviário e o transporte aéreo), o reconhecimento mútuo dos diplomasde ensino superior e das qualificações profissionais, o estabelecimento há muitoesperado de um sistema europeu de homologão para veículos automóveis, e aindaa instituição da Agência Europeia para a Avaliação de Medicamentos (em Londres)e do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (em Alicante).

Solução provisória no domínio da fiscalidadeA abordagem preconizada no « livro branco » para a abolição das fronteiras fiscaisno mercado interno, que previa a passagem do princípio do país de destino para odo país de origem com dedução do imposto pago no estádio anterior nastransacções transfronteiras, o estabelecimento de intervalos dentro dos quais sedeveriam situar as taxas de imposto nacionais, e a manutenção da repartição dasreceitas fiscais segundo o princípio do país de destino através de um sistema decompensação, veio a revelar-se politicamente inviável a médio prazo. No entanto,para permitir a supressão dos controlos nas fronteiras dentro dos prazos previstos,foi introduzido um regime transitório para vigorar até finais de 1996, queentretanto se revelou muito eficaz. Ao abrigo desse regime, o princípio do país deorigem passou a ser aplicado às aquisições transfronteiras efectuadas porparticulares (com excepção dos veículos automóveis), enquanto as transacçõestransfronteiras realizadas por empresas continuaram a ser tributadas de acordo

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com o princípio do país de destino, tomando como base os registos de entrega doexportador e do importador. No que diz respeito aos impostos especiais deconsumo, o princípio do país de destino continua igualmente a ser aplicado nageneralidade. Foram além disso estabelecidas taxas mínimas para os diferentesimpostos especiais de consumo, bem como para o IVA: 15% para a taxa normal,5% para a taxa reduzida.

Obstáculos físicos: últimas barreirasAtravés da abolição do documento de passagem de fronteira e do documentoadministrativo único, da introdução do novo sistema de recolha de estatísticassobre o comércio intracomunitário, da eliminação dos controlos veterinários e doscontrolos de veículos automóveis nas fronteiras (deslocados para os locais deprodução ou outros locais dentro do país), e da solução transitória encontradapara os impostos indirectos, foram dados passos consideráveis no sentido dodesmantelamento dos obstáculos físicos à livre circulação das mercadorias.Todavia, as questões altamente políticas e essenciais para a eliminação doscontrolos exercidos sobre as pessoas, como a luta contra o terrorismo, o tráfico dedroga e outras formas de criminalidade, bem como a política de imigração e deasilo, só em parte foram resolvidas, apesar das perspectivas positivas oferecidaspelas Convenções de Dublim e da Europol (-> Europol) e, desde Março de 1995, darealização da livre circulação de pessoas entre os « Estados Schengen » que,embora fora do quadro legal da UE, trouxe resultados palpáveis para os cidadãos.A fim de eliminar definitivamente as dificuldades ainda existentes, em Julho de1995 a Comissão apresentou três propostas de directivas com vista à realizaçãoplena da livre circulação de pessoas.

A introdução de um direito geral de residência, não subordinado ao exercício deuma actividade remunerada, para estudantes, pensionistas e outras pessoas quenão se encontrem no activo, bem como a consagração do direito de livre escolhado local de residência para os cidadãos da União (artigo 8.º-A do tratado CE), sãopor seu lado aspectos particularmente relevantes para a -> Europa dos cidadãos.

Problemas a nível da transposiçãoUltrapassada a meta de 1992, as atenções começaram a centrar-se cada vez maisna problemática da transposição e na gestão do mercado interno. As medidasadoptadas, na sua maioria sob a forma de directivas, têm que ser transpostas parao direito nacional dos Estados-Membros e aplicadas dentro dos prazos previstos ecom observância dos respectivos conteúdos. A taxa média de transposiçãoregistada no conjunto da União situa-se em 92,9%. A Dinamarca e os PaísesBaixos lideram o processo com 99,1%, seguidos do Reino Unido, Suécia eLuxemburgo, enquanto a Áustria, Finlândia, Itália e Alemanha ocupam os lugaresde cauda. Uma apreciação meramente quantitativa pode todavia induzir em erro,uma vez que não tem em conta possíveis irregularidades da própria transposição,situação que a Comissão só lentamente tem vindo a examinar.

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Fonte: Comissão Europeia.

Estão em vigor 275 medidas / 219 requerem medidas nacionais de transposição.

Consequências

A experiência prática acabou por demonstrar amplamente a falta de fundamentodo receio de ver erigir-se uma « Europa fortaleza », frequentemente manifestadopor países terceiros no início do programa de estabelecimento do mercado interno.A realização do mercado interno permitiu colmatar as lacunas ainda existentes noquadro da política comercial comum, uma vez que, com a eliminação doscontrolos nas fronteiras, os Estados-Membros deixaram de poder recorrer àcláusula de protecção prevista no artigo 115.ºdo tratado CE. A última lacuna dessegénero foi colmatada por meio da adopção da controversa organização comum demercado para as bananas.

O debate que antecedeu as decisões tomadas em Maastricht demonstrou maisuma vez claramente que a criação do mercado interno constitui tanto umobjectivo em si como um meio para atingir determinado fim; só a credibilidade doprojecto do mercado interno permitiu abrir caminho para novas medidas deintegração e para o consequente estabelecimento de uma -> União Económica eMonetária.

Kristin Schreiber

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Transposição da legislação relativa ao mercado interno por parte dosEstados-Membros (situação em 6.9.1996)

Medidasnotificadas

Em%

In aplicàvel

Derrogaçoes

Medidasnàonotificadas

Transposiçãoparcial

Infracção aoTratado portransposiçãoinadequada

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Modelos de integração europeiaAtendendo a que tem sido deliberadamente deixada em aberto a forma definitivaque deverá assumir o processo de integração europeia, a importância de modelosde desenvolvimento da ->União Europeia assenta em quatro factores. Em primeirolugar, os modelos congregam as expectativas dos intervenientes no processo faceà integração numa estrutura flexível e facilmente adaptável a novascircunstâncias. Os modelos permitem justificar também a importância do papeldas instituições comunitárias no processo de construção da Comunidade (factoque é especialmente verdade no caso do ->Parlamento Europeu). Têm repercussõesa nível da opinião pública europeia, dado que permitem aos cidadãos umaidentificação da fase de desenvolvimento da Comunidade Europeia com os valorespolíticos e as expectativas. Por último, os modelos constituem uma expressão doreconhecimento político do valor do processo de integração e da importância dapolítica europeia, tendo um efeito estabilizador quando o processo europeu detomada de decisões se torna controverso.

Os efeitos e as limitações do papel dos modelos tornaram-se evidentes por ocasiãodo debate público sobre a ratificação do Tratado da União Europeia. Na Alemanha,assim como noutros Estados-Membros, o ideal de um estado federal europeutransformou-se no pesadelo de um «super-estado». Simultaneamente, voltaram aganhar força outras imagens tradicionais, tal como a de uma Europa das pátrias,especialmente, mas não exclusivamente, no contexto do debate sobre a Europa emcurso no Reino Unido. A eficácia dos antigos modelos tem decaído devido àsinseguranças e às dúvidas quanto à futura ordem europeia, ao alcance daintegração e à relação entre integração e soberania nacional. Em condições deestabilidade, conceitos susceptíveis de serem interpretados de forma variável, talcomo o conceito de União Europeia, podiam contribuir para reforçar o consenso.No entanto, com o grau de integração alcançado em Maastricht e a redução daspressões externas resultantes do desaparecimento do conflito Leste-Oeste,desencadearam-se reacções contrárias; no debate sobre o aprofundamento daintegração, o conceito teve o efeito de polarizar as opiniões.

Actualmente, o debate acerca dos modelos do processo de integração articula-seem torno de três correntes de argumentos. A primeira implica uma distanciaçãogradual em relação ao objectivo de «Estados Unidos da Europa», aproximando-se,pelo contrário, da fórmula muito em voga de uma associação de nações, que teriapor apanágio o progressivo entrelaçar de soberanias nacionais e de integraçãosupranacional num sistema único e original. A segunda corrente fundamenta-sena transformação da atitude dos cidadãos em relação à integração europeia,

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conforme tem vindo a ser expressa em sondagens. A forma como o Tratado daUnião Europeia foi recebido pelos cidadãos indicaria, assim, que a sua vontade deintegração atingiu o limite. Aquilo que de um ponto de vista federalista eraentendido como a passagem para uma etapa superior parece ser, para muitos,mais ou menos um ponto de chegada.

A terceira linha de argumentos diferencia-se das outras duas, na medida em queaborda a questão do valor de um modelo de integração susceptível de ser aplicadoa todo o continente europeu. A perspectiva do ->alargamento da União Europeia aLeste levaria a que o princípio e as formas organizativas da integração da EuropaOcidental fossem estendidos a extensas áreas de toda a Europa. Os custosenvolvidos, o desvio previsível a nível do equilíbrio de poderes e do consensopolítico poderiam, se conjugados com as consequências prováveis a nível daestrutura institucional, pôr em causa o processo de integração até agorarealizado. São estes os argumentos que têm vindo a lume durante os recentesdebates sobre a realização de uma Europa, apontando para uma integração maisflexível e diferenciada, de geometria variável ou a várias velocidades, ou mesmo deum «núcleo duro» no interior da Europa. Estas três tendências que orientam odebate constituem, simplesmente, muitos dos antigos argumentos acerca dosmodelos de integração europeia apresentados com novas roupagens. Nenhum dosantigos modelos parece ter sido definitivamente posto de parte, já que continuama ser retomados sob novas formas.

Estado Federal - Associação de Estados - Confederação de EstadosDesde os anos 50, quando se iniciaram os trabalhos de construção de umacomunidade europeia, foram utilizadas duas grandes formulações para designar oresultado final do processo de integração: «Europa federal» e «associação deestados europeus». O ideal de uma organização com poderes de decisãosupranacionais, tal como representado pela concepção de um estado federal,constituiu o princípio que orientou as políticas de integração europeia da Itália,Alemanha e países do Benelux. Esta orientação contrastava com a perspectivafrancesa de uma «Europa das Nações», tal como concebida por De Gaulle, em quea base do processo de integração assentaria na cooperação intergovernamentalentre Estados soberanos.

O desenvolvimento da Comunidade Europeia ultrapassou o estádio da simplesdivisão entre estes dois modelos, uma vez que a sua estrutura possui, de facto,características de ambos. Embora, no final dos anos 80, a política britânica relativaà Europa tenha retomado deliberadamente a retórica gaullista para justificar arejeição de união monetária, de uma política externa e de segurança comum ou deuma ->política social comunitária, o grande objectivo de Margaret Thatcher e doseu sucessor, John Major, consistiu em limitar o reforço das competênciassupranacionais e não em reduzir essas competências. A natureza do Estadoassume grande importância no actual debate acerca dos objectivos da

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Comunidade. A tendência federalista do processo de integração, efectivamenteinscrita nos Tratados de Roma, pode ser detectada numa série de expressões que adefinem; ao longo dos últimos 30 ou 40 anos, tem vindo a ser esboçada a imagemdos «Estados Unidos da Europa» ou, de forma análoga, da «República Federal daEuropa». O modelo de estado federal e as suas diferentes definições implicam queo processo de integração se deve reger pelos princípios democráticos econstitucionais ocidentais. As noções federalistas de repartição deresponsabilidades entre a união e os estados Membros, do carácter democráticodo processo de decisão e da salvaguarda dos direitos civis e individuais constituemcondições essenciais do conceito de estado federal.

O conceito de “União Europeia” tem vindo a ser utilizado, desde os anos 70, emcomunicados e decisões da Comunidade, como forma de conjugar estes modelosnuma plataforma comum. As tentativas subsequentes para conferir substância aoconceito, tal como, por exemplo, o relatório Tindemans e os projectos deconstituição elaborados pelo Parlamento Europeu em 1984, constituíram fracassospolíticos. Neste contexto, ao instituir a União Europeia, o Tratado de Maastrichtconseguiu concretizar um dos grandes objectivos da política europeia. Porém, aarquitectura adoptada para a União não resolveu o dualismo do conceito. Por umlado, as alterações do Tratado, em especial a introdução de um novo ->procedimento de decisão (co-decisão) e do princípio de subsidiariedade,tornaram o modelo da União Europeia permeável a interpretações maisfederalistas, ao passo que, por outro lado, o preâmbulo apresenta a União Europeiacomo uma “união entre os povos da Europa”. A esta situação acresce o facto de aUnião Europeia não dispor do estatuto jurídico da Comunidade Europeia. AComunidade Económica Europeia deu lugar à Comunidade Europeia decompetências mais alargadas; porém, a integração de três pilares no Tratado daUnião Europeia veio reforçar a co-existência de estruturas supranacionais e deestruturas intergovernamentais. Assim, uma parte substancial da ->políticaexterna e de segurança comum (PESC) assenta na unanimidade entre os Estados-Membros e a possibilidade de adoptar decisões por maioria qualificada para asacções comuns nunca foi utilizada até agora. Do mesmo modo, até 1995, aindanão tinha sido criada qualquer instituição ao abrigo do terceiro pilar do Tratado,com excepção da Unidade “Drogas” da Europol, precursora da ->Europol. Emcontrapartida, a introdução da cidadania da União e do direito de eleger e sereleito em eleições municipais e europeias no local de residência reforçou a noçãoda União como Estado. Esta ambivalência reflectida no facto de aqueles quetrabalham nas instituições europeias deplorarem com frequência que asubstituição do termo “Comunidade” por “União” obscureceu, de um ponto devista linguístico, o elemento colectivo do processo de integração para o mundoexterior. O Tratado de Maastricht e a sua ratificação controversa não produziram,portanto, um modelo claramente definido. A Comunidade continua dividida entreformas de desenvolvimento de carácter supranacional ou intergovernamental eestas duas vias continuam a constituir a base para realizar qualquer construçãofutura. À medida que nos aproximamos do ano 2000, a União Europeia não se

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desintegrará, mas também não assistiremos ao seu desenvolvimento como EstadoFederal Europeu, conforme fora inicialmente concebida.

FundamentosDesde os anos 50, a construção da Comunidade assentou em quatro objectivosprimordiais: a segurança, a paz, a liberdade e a prosperidade. Estes objectivos sãoconjugados com a noção de crescimento económico, com a vontade de realizaruma convergência equilibrada nos domínios económico e social e com a aspiraçãode que, mediante o processo de integração, a Europa possa dar a sua contribuiçãopara a civilização. Na sequência dos alargamentos a sul, realizados durante osanos 80, os governos acrescentaram os conceitos de “democracia” e de“estabilidade política”. Estes objectivos, que estão subjacentes aos Tratados edesignam áreas tradicionais da competência dos Estados, constituem um dosfundamentos da integração. Dado que a preservação da soberania, entendidacomo a capacidade de agir, parece constituir o grande objectivo dos governos dosEstados-Membros, o processo de integração surge como uma nova tentativa paratentar dar resposta aos problemas internacionais, tendo em conta a perda deinfluência e de capacidade da política europeia após as duas Guerras Mundiais. Osmedia referiram-se a esta questão utilizando expressões como «auto-afirmação”ou “europeização da Europa”. Conceitos como o de “Terceira Potência” face a duassuperpotências ou da imagem do “poder civil”, constituíram também princípios deorientação, que correspondiam, simultaneamente, à vontade de estabelecer uma“identidade europeia” susceptível de se constituir por intermédio das actividades edas Instituições europeias. Segundo outras perspectivas, a unidade da Europasurge como resposta à desintegração e aos conflitos entre Estados-Nações. Após1989, estas expectativas de integração tornaram-se a força motriz das políticasexternas de muitos dos países da Europa Central e Oriental, constituindo, de facto,a outra face da atracção, igualmente magnética, suscitada pelo êxito económico epolítico da integração europeia. A adesão destes países à União Europeia tornou-se o elemento fundamental do seu “regresso à Europa”.

As transformações radicais ocorridas na Europa, a reunificação alemã e aperspectiva do alargamento a Leste suscitaram reacções dos governos europeusassentes em duas motivações diferentes. Por um lado, as profundastransformações reforçaram a sua determinação em “fazer progredir a integraçãoeuropeia”, tal como enunciado no preâmbulo do Tratado de Maastricht e,paralelamente, a sua vontade de consolidar o empenhamento dos Estados-Membros no processo de integração para contrariar as forças centrífugasresultantes da dissolução dos blocos. Do mesmo modo, para os Estados-Membros,o aprofundamento da União Europeia é considerado como condição prévia do seualargamento.

O processo de unificação europeiaAlguns conceitos processuais, para além de estabelecerem objectivos e dedefinirem uma fundamentação, funcionam também como modelos capazes de

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definir uma orientação para novas realizações. Algumas das estratégias a seguirapresentadas demonstram que os meios se podem transformar em objectivos doprocesso de integração. Tal é ilustrado, de forma clara e muito específica, pelopróprio conceito de integração.

As posições dos movimentos de integração europeia assentam, com frequência,numa concepção da integração que, de um ponto de vista normativo, tem umacarga bastante intensa: a integração é encarada como a única respostaactualmente existente para contrariar as forças destruidoras do ultranacionalismo.A variante analítica desta posição ê o funcionalismo, que encara a integraçãocomo uma forma de dar resposta a uma conjuntura internacional complexa. Deacordo com os seus defensores, o significado primordial da integração funcionalassenta numa visão da Europa segundo a qual os resultados e as experiências daintegração realizada nalguns sectores terá um efeito mobilizador capaz de criaruma dinâmica propícia à construção de uma comunidade política (efeito de «spill-over"). Há outros conceitos processuais que apontam principalmente para umafunção de apoio, na medida em que reforçam a plausibilidade dos objectivos. Porisso, a sua força de atracção aumenta quando o processo de integração entranuma fase de estagnação. Neste contexto, existem duas estratégias processuaisespecialmente importantes, que podem ser classificadas como conceitos.

A estratégia pragmática de natureza experimental, que, mais do que uma fórmulaacadémica, constitui uma formulação político-administrativa, preconiza umaabordagem flexível da política de integração, que pode, se necessário, serdesenvolvida à margem do quadro dos Tratados, como forma de solucionarsituações de impasse a nível do processo de decisão. A cooperação políticaeuropeia e o ->Sistema Monetário Europeu são excelentes exemplos deexperiências pragmáticas bem sucedidas. A política externa e de segurançacomum e a cooperação nos domínios da ->justiça e dos assuntos internosinserem-se neste mesmo contexto, embora constituam domínios inscritos noTratado da União Europeia.

A segunda estratégia, que privilegia a integração por etapas ou por uma parte dospaíses da Comunidade como forma de ultrapassar situações de impasse, afigura-seainda mais complexa em termos de conceitos. A «integração flexível" pretendeevitar que a Comunidade seja alterada por forças externas, ao mesmo tempo quepreconiza o aprofundamento da Comunidade por uma parte dos países que acompõem sempre que se deparar uma situação propícia para tal. É neste contextoque se encontra intelectualmente ancorada a noção de «núcleo duro» de Estadoseuropeus. Tendo como plataforma de base os países fundadores da Comunidade,este conceito constrói-se a partir de um círculo constituído por países menosintegrados, que se situaria em torno de um outro círculo de países inseridos numaestrutura central altamente integrada. Outras teorias privilegiam um sistema porvários graus de integração, ou seja, o grau de integração vai aumentanto à medidaque os países se aproximam do centro (o sistema dos «círculos concêntricos»). Esta

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solução implica a existência de uma confederação na órbita da União Europeia oua reestruturação e a transformação do Espaço Económico Europeu (EEE) por formaa funcionar como uma espécie de sala de espera dos países candidatos à adesão àUnião Europeia. Ao conceberem o alargamento e a integração da União Europeiacomo processos paralelos, ambos estes modelos mantêm a dinâmica do processode integração, apesar das enormes diferenças susceptíveis de existirem numaUnião Europeia composta por 25 ou mesmo 30 países.

Josef Janning

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Orçamento

Base jurídica: artigos 199.º-209.ºA do Tratado CE; n∞ 2 do artigo J. 11 e n° 2 doartigo K.8 do Tratado da União Europeia e decisão do Conselho de 31 de Outubrode 1994 relativo ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias.

Objectivos: financiamento das despesas e das actividades da UE e das suaspolíticas; fixação de prioridades financeiras no âmbito da acção política da UniãoEuropeia.

Instrumentos: recursos próprios e outros meios de financiamento da UE;orçamento geral e secções do orçamento da União; processo orçamental da UE econtrolo efectuado pelo Tribunal de Contas.

A política orçamental comum da -> União Europeia (UE) constitui a base das suasactividades políticas. Define as suas possibilidades de acção financeira, dando,além disso, uma ideia da vontade real de prosseguir a integração e a realizaçãodos objectivos da UE. O processo anual de estabelecimento e de finalização noprojecto de orçamento geral da União e das suas instituições encontra-se no cerneda política orçamental. Este processo consiste, designadamente, em definir aestrutura do orçamento e o nível das despesas administrativas e de funcionamento(utilização dos recursos financeiros). O processo orçamental faz parte integranteno sistema financeiro da União.

Sistema financeiro da União EuropeiaO sistema financeiro da UE conheceu várias fases de desenvolvimento desde afundação na Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) em 1951, da CEE eda Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) em 1957 e desde a fusãodas instituições das três Comunidades em 1967.

O financiamento da CEE e da Euratom, que era assegurado por contribuiçõesnacionais, foi progressivamente substituído pelo sistema de cobrança dos«recursos próprios». Em 1970, o Conselho adoptou uma decisão relativa à«substituição das contribuições financeiras dos Estados-Membros por recursospróprios às Comunidades», que entrou em vigor em 7 de Janeiro de 1971 após tersido ratificada por todos os Estados-Membros. Nos termos desta decisão, asantigas contribuições para o orçamento deviam ser eliminadas progressivamenteantes de 1 de Janeiro de 1975 e substituídas por um sistema que permitisse àComunidade assegurar o financiamento total do seu orçamento através derecursos próprios. Este calendário foi diferido de cinco anos, de tal forma que o

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autofinanciamento do orçamento comunitário só se realizou a partir de 1 deJaneiro de 1980.

Recursos próprios da UniãoO termo «recursos próprios» não é claramente definido pelo artigo 201∞ doTratado CEE, que constitui a principal base jurídica para a decisão do Conselho de1970. É neste quadro relativamente lato que três fontes principais de receitasforam definidas em 1970:

• os direitos niveladores agrícolas (direitos niveladores, prémios e montantessuplementares ou compensatórios são cobrados no âmbito das trocascomerciais agrícolas com países terceiros);

• direitos aduaneiros cobrados no âmbito das trocas comerciais com paísesterceiros com base na pauta aduaneira comum da CEE, bem como encargos deefeito equivalente;

• receitas provenientes do IVA cobrado nos Estados-Membros, correspondentesinicialmente a 1% da matéria colectável uniforme harmonizada entre todos osEstados-Membros.

A parte das receitas proveniente do IVA é de longe a mais importante. Esta partepassou de 1% para 1,4% em virtude do alargamento da Comunidade a dozeEstados-Membros em 1 de Janeiro de 1986, permanecendo, por agora, inalterada

90000

80000

70000

60000

5000040000

30000

20000

10000

1988 1992 1993 1994 1995 1996*

0

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A EU

ROPA

DE

A A

Z

Financiamento do orçamento geral em 1988 e 1992-1996(execução em dotações de pagamento) (em milhões de ecus)

Direitos ou encargos agrícolasDireitos aduaneiros

IVAQuarto recursoDiversos* 1996: orçamento

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A EU

ROPA

DE

A A

Z

desde o alargamento a 15 Estados-Membros em 1 de Janeiro de 1995. Aquandodo aumento do limite máximo IVA, a parte dos recursos próprios representada peloIVA atingiu 66%, representando actualmente 54% (1995).

Reforma do sistema financeiroCom a reforma da Comunidade pelo Acto Único Europeu (1986) e na perspectivado Tratado da União Europeia (1992), o autofinanciamento da Comunidade foiinscrito, em 1988 e seguidamente em 1992, num novo quadro a médio prazo,válido até 1999, associado à realização do ->mercado único e a uma políticaestrutural orientada («segurança orçamental » até 1999). Em 12 de Fevereiro de1988, o ->Conselho Europeu reunido em Bruxelas, aprovou o «pacote Delors», umconjunto de medidas orçamentais coordenadas respeitantes à ->política agrícola eà ->política estrutural e regional. Os elementos essenciais no sistema dos recursospróprios reformulado, que entrou em vigor com efeitos retroactivos a contar de 1de Janeiro de 1988, são os seguintes:

(i) o limite máximo global dos recursos próprios, que engloba todos os tipos derecursos próprios, foi fixado em 1,2% do produto nacional bruto anual total(PNB) dos Estados-Membros a preços de mercado;

(ii) limites máximos intermédios anuais fixados de forma obrigatória entre 1988 e1992 por forma a evitar que o limite máximo global dos recursos próprios sejaalcançado demasiadamente cedo;

B: 3,8%DK: 1,9%

D: 30,0%

UK: 10,8%

SE: 2,9%FIN: 1,5%

P: 1,5%

A: 2,9%

L: 0,2%

NL: 5,8%

I: 12,1%

IRL: 0,9%

F: 17,6%E: 6,4%

EL: 1,5%

Financiamento do orçamento geral, em 1996, por Estado-Membro

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(iii) adicionalmente aos três recursos iniciais, é criado um quarto recursocomunitário, que assenta numa matéria colectável uniforme e que resulta dasoma dos PNB totais de todos os Estados-Membros;

(iv) só se recorre à quarta fonte de receitas se as necessidades financeiras daComunidade não puderem ser cobertas pelos três recursos «clássicos». Emboraa parte máxima das receitas provenientes do IVA cobrada pelos Estados-Membros e disponibilizada à Comunidade continue, desde 1986, a ser de1,4%, foi igualmente introduzida uma alteração importante, dado que amatéria colectável IVA de um Estado-Membro tomada em consideração parao financiamento dos recursos próprios não pode exceder 55% do seu PNB(esta regra é designada por «nivelamento»). Este nivelamento destina-se agarantir uma repartição mais equitativa do encargo financeiro entre osEstados-Membros.

Na Cimeira de Edimburgo de 12 de Dezembro de 1992, o Conselho Europeualcançou um acordo sobre o «pacote Delors II» que, com base na reformafinanceira de 1988, deve garantir o futuro financiamento da UE no âmbito daexecução integral do Tratado da União Europeia até 1999 (designadamente aextensão da ajuda estrutural, o melhoramento da competitividade da indústriaeuropeia e o financiamento da PESC).

Os principais elementos do « pacote Delors II » são:

(i) as modificações da estrutura dos recursos próprios da UE a partir de 1 deJaneiro de 1995, destinadas a reduzir o peso das receitas e aumentar acontribuição proveniente dos recursos baseados no PNB;

(ii) a missão confiada à ->Comissão Europeia que consiste em estudar aspossibilidades de introduzir uma quinta fonte de receitas até 1999.

Os recursos próprios da União são cobrados pelos Estados-Membros e colocados àdisposição da Comissão que executa o orçamento (artigo 205° do Tratado CE). AComissão exerce certos poderes de fiscalização e de controlo.

A União contrai empréstimos, que têm vindo a intensificar-se enquanto tipos dereceitas, a fim de financiar os seus investimentos na indústria carbonífera esiderúrgica (empréstimos CECA) e na energia nuclear (empréstimos Euratom),permitindo-lhe esses empréstimos, no domínio económico, financiar medidas depromoção e investimentos em sectores tais como a indústria, a investigação e atecnologia, a energia e as infra-estruturas (empréstimos CE), designadamenteatravés do novo instrumento comunitário (NIC), criado em 1979, para a promoçãode projectos de investimento nos Estados-Membros e para reduzir as disparidadesregionais na Comunidade.

Estrutura do orçamentoÉ elaborado, desde 1967, um único orçamento geral para as três Comunidades quese encontram actualmente agrupadas formando a União Europeia. O orçamento

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geral comporta todas as receitas e despesas da União Europeia; é estabelecidoanualmente devendo ser completo e equilibrado em termo de receitas e despesas(artigo 199° do Tratado CE). Tal também se aplica às despesas de funcionamento atítulo da ->política externa e de segurança comum (PESC) e da cooperação nodomínio da ->justiça e dos assuntos internos. O exercício financeiro tem início em1 de Janeiro e é encerado em 31 de Dezembro.

Do lado das despesas, o orçamento cobre as despesas de funcionamento dasinstituições da UE e as despesas operacionais da CE (designadamente no âmbitodo FEOGA, do Fundo Regional, do Fundo de Coesão e do Fundo Social Europeu) eda Euratom (investigação e investimento). Certas despesas operacionais sãotratadas separadamente principalmente as despesas da CECA tal como - para alémdas operações de contracção e de concessão de empréstimos da CEE - as despesasdo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) relativamente aos países ACP que seencontram associados à CEE pela Convenção de Lomé (->política dedesenvolvimento) e que são financiadas pelas contribuições dos Estados-Membros.No que se refere às despesas da UE, é fixada uma distinção entre as dotações deautorização e as dotações de pagamento. As dotações de autorização delimitam oquadro financeiro no qual as autorizações para os programas plurianuais podemser concedidas durante um exercício financeiro. Por seu lado, as dotações depagamento cobrem as despesas efectivas resultantes das autorizações concedidasdurante o exercício em curso ou das autorizações transitadas dos exercíciosanteriores. Desde a passagem para um sistema de autofinanciamento entre 1975 e1980, o orçamento da Comunidade/da União tem vindo a registar um aumentoconstante. Entre 1973 (adesão do Reino Unido, da Irlanda e da Dinamarca) e 1981(adesão da Grécia), as despesas comunitárias aumentaram, em média, 23%anualmente. Esta tendência manteve-se constante nos anos seguintes. Noorçamento de 1986, o primeiro orçamento que abrangia a Espanha e Portugal, ataxa de crescimento, que se situou aproximadamente em 18%, registou, pelaprimeira vez, uma diminuição. Entre 1988 e 1992 o orçamento comunitárioaumentou, em média, 4,8% por ano.

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Estrutura do orçamento CE/UE 1958-94 (em milhões de UC/ UCE/ecus) 1

1958 1960 1970 1980 1990 1994Despesas totais 8,6 28,3 5 448,4 16 057,1 46 604,6 70 013,5dos quais:FEOGA (PAC) - - 5 228,3 11 596,1 27 233,8 40 222,0Fundo social - - 64,0 502,0 3 212,0 5 819,0Fundo regional - - - 751,8 4 554,1 7 701,9Indústria/ID 2 - - - 212,8 1 738,7 2 593,0Administração 8,6 23,4 114,7 938,3 2 298,1 2 428,0Diversos 0,0 4,9 41,4 2 056,1 7 567,9 11 249,6

1 UC (unidade de conta) até 1970, UCE (unidade de conta europeia) - 1980, ecu a partir de 1990.2 1980 e 1990: indústria, investigação em matéria de energia; 1994: investigação e desenvolvimentotecnológico, indústria

Fonte: Comissão Europeia

Embora o orçamento da União Europeia tenha, devido à sua estrutura, objectivosque correspondem parcialmente aos dos orçamentos nacionais que exigemigualmente significativas despesas em matéria de investimentos (por exemplopolítica regional e promoção da investigação no domínio das tecnologias), o seuvolume financeiro, que regista efectivamente um crescimento anual mas quecontinua a ser relativamente modesto (em 1995 as despesas dos 15 Estados-Membros na União alargada elevaram-se a 77,2 mil milhões de ecus em dotaçõesde pagamento) não é de forma alguma comparável com o volume de umorçamento nacional que deve cobrir todas as despesas e os objectivos estruturaisde um estado industrial e social moderno. O custo da ->política agrícola e domercado agrícola comum continuam a determinar, de forma preponderante, aimportância e evolução das despesas. Entre 1968 e 1975, o volume das despesasagrícolas passou de 72% para 93%. Após 1976, a sua parte oscilou entre 60 e75%, tendo caído para cerca de 57% em 1992. Desde 1992, a parte do orçamentoconsagrada à agricultura registou uma nova diminuição tendo representado 52%em 1994.

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Para além da política agrícola e das despesas de funcionamento da UE (querepresentam cerca de 5% por ano) existem quatro domínios principais financiadospelo orçamento geral (excluindo a PESC e a justiça e os assuntos internos): trata-se da política estrutural, da cooperação para o desenvolvimento, da ->investigação e da tecnologia, bem como de outras políticas (->cultura,->energia,->indústria, ->transportes e ->ambiente). Cerca de 36% das despesas da UE sãoconsagrados a outros domínios, designadamente, às actividades criativas eorientadas para o futuro.

Processo orçamental da UEO processo de elaboração do orçamento geral comporta diferentes fases em queparticipam a ->Comissão Europeia, o ->Parlamento Europeu e o ->Conselho naUnião Europeia. As diferentes fases do processo são definidas pelo artigo 203° doTratado CE. Os orçamentos suplementares e rectificativos, que são necessáriospara fazer face a situações inevitáveis ou imprevistas em matérias de despesas,são estabelecidos da mesma forma. Quando o sistema financeiro da CE foialterado por forma a produzir os recursos próprios, o processo orçamental foitambém alterado em duas fases em conformidade com as reformas de 1970 e de

18%59%

2%11%

2%4%

1%3%

31%48%

4%3%

6%5%

<1%3%

1988 1996

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A EU

ROPA

DE

A A

Z

Repartição das despesas europeias

Acções externas

Administração

Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA)

Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED)

Agricultura (FEOGA- « Garantia »)

Acções estruturais

Investigação

Outras políticas internas

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1975. Desde 1975, o Parlamento e o Conselho constituem a «autoridadeorçamental» da Comunidade (ou da União) estando dotados de poderes de decisãocomplementares.

O processo orçamental desenrola-se da seguinte forma: a Comissão apresenta aoConselho e ao Parlamento o anteprojecto de orçamento que contém as diferentespropostas do Parlamento, do Conselho, da Comissão, do ->Tribunal de Justiça e do->Tribunal de Contas. O Conselho estabelece, a partir deste anteprojecto, oprojecto de orçamento que transmite então ao Parlamento. Durante as fasesposteriores do processo, o Parlamento dispõe de diferentes poderes:

1) no caso das despesas «obrigatórias» pode enviar propostas de alteração aoConselho que detém a última palavra. Entende-se por despesas «obrigatórias»as despesas que, quanto ao fundo ou devido ao seu montante, constituemuma obrigação legal resultante dos Tratados ou do direito derivado ou aindade compromissos assumidos a título do direito internacional ou privado(constituindo as despesas agrícolas o exemplo típico);

2) aquando do estabelecimento das despesas «não obrigatórias» (fundosestruturais da CE e outras políticas criativas da UE, tais como a investigação ea tecnologia), o Parlamento tem a possibilidade de alterar as propostas doConselho mediante uma margem anual calculada pela Comissão e de asaprovar, por maioria qualificada, mesmo em caso de oposição do Conselho.Como a distinção entre as despesas obrigatórias e despesas não obrigatóriasdetermina se a última palavra incumbe ao Conselho ou ao Parlamentoaquando do estabelecimento das despesas, esta distinção tem dado lugar auma luta de poder entre as duas instituições. As outras fases do processopodem ser resumidas do seguinte modo:

• o Conselho adopta o projecto alterado, tomando em consideração asalterações e as propostas de alteração do Parlamento;

• no âmbito do procedimento de «conciliação» o Conselho e o Parlamentoesforçam-se por chegar a acordo;

• o Parlamento examina o projecto de orçamento em segunda leitura e aprova oorçamento na sua forma definitiva. O orçamento é então publicado no JornalOficial das Comunidades Europeias;

• o Parlamento pode, no entanto, rejeitar o orçamento na sua globalidade «pormotivos importantes» e a solicitar ao Conselho que lhe apresente um novoprojecto (n° 8 do artigo 203° do Tratado CE).

Se o orçamento não tiver sido adoptado no início do exercício financeiro, oTratado prevê (no artigo 204°) a aplicação de disposições transitórias que seinspiram do projecto de orçamento do exercício anterior.

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O «diálogo interinstitucional» entre as instituições da UE é uma outracaracterística do processo orçamental e da coordenação da política orçamental.Desenvolveu-se progressivamente à medida que a Comunidade se tornoufinanceiramente independente após 1970, assumindo diversas formas,nomeadamente a consulta sobre os instrumentos jurídicos que têm implicaçõesfinanceiras, a «reunião tripartida institucional» e as medidas recentes sobre adisciplina orçamental que comporta igualmente os elementos da planificaçãofinanceira a médio prazo até 1999. O objectivo da «reunião tripartidainstitucional» e dos acordos interinstitucionais é evitar ou desactivar conflitosentre as instituições aquando do estabelecimento do orçamento e zelar peloóptimo desenrolar do processo orçamental.

Execução do orçamentoApós a aprovação do orçamento, a Comissão executa-o sob a sua própriaresponsabilidade (artigo 205° do Tratado CE). Tal aplica-se mais especificamente àsecção III que contém todas as despesas de funcionamento importantes da UE. Asoutras instituições executam as suas próprias secções do orçamento. Cadainstituição dispõe de um auditor financeiro que fiscaliza todas as receitas epagamentos. Além disso, o Tribunal de Contas controla a execução do orçamentona sua globalidade e determina se a gestão financeira foi correcta. A Comissãodeve submeter, anualmente, ao Conselho e ao Parlamento as contas do exercíciofinanceiro encerrado. Sob recomendação do Conselho, o Parlamento dá quitação àComissão quanto à execução do orçamento com base nas contas anuais daComissão, do relatório anual do Tribunal de Contas e do parecer das instituições.

Balanço e perspectivasO sistema financeiro é só um dos aspectos da composição geral da União;constitui igualmente um meio de medir os progressos realizados no sentido daintegração total. O orçamento e as finanças da União são, portanto, estreitamenteassociadas ao seu desenvolvimento político e institucional, constituindo um meioimportante para acelerar a integração.

Tendo em conta a actual estrutura e o peso das despesas orçamentais, é evidenteque será muito difícil financiar o futuro desenvolvimento da União,designadamente na via de ->União Económica e Monetária, com base no sistemade recursos próprios e no volume de financiamento actuais. Este é um motivo porque o Conselho Europeu decidiu, em Dezembro de 1992, com base no Tratado deMaastricht, alterar não só as estruturas institucionais da União mas também asgrandes linhas do seu sistema financeiro « pacote Delors II », a fim de o adaptar àsexigências de uma integração mais acentuada até 1999. Esta integração maisacentuada irá igualmente exigir uma maior autonomia financeira, ou seja, novosrecursos próprios, que devem reverter directamente para a União (no âmbito decompetências em matéria tributação, por exemplo). O orçamento da União deve,além disso, ser objecto de uma reestruturação por forma a que a política agrícoladeixe de ser predominante e que verbas mais importante possam ser atribuídas às

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políticas estruturais. Neste contexto, o pacote Delors II negociado em 1992constitui simplesmente uma fase intercalar só podendo ser aplicado ao actualperíodo de programação (1993-1999).

A próxima fase da reforma é a ->Conferência Intergovernamental de 1996 quedeveria alargar os poderes orçamentais do Parlamento e dar lugar a uma revisãodo sistema financeiro da UE. É evidente que futuros alargamentos da UniãoEuropeia para além dos actuais 15 Estados-Membros implicam uma revisão radicaldo seu sistema financeiro.

Thomas Läufer

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Parlamento Europeu

Bases jurídicas: artigo 137.º - 144.º, artigo 158.º e 189.º-B do Tratado CE.

Composição: 626 deputados dos 15 Estados-Membros, que se organizam emgrupos políticos supranacionais, para dar mais peso à sua acção.

Competências: poder de emitir pareceres favoráveis e formular pareceresconsultivos, e direito de inquérito (artigo 137.º do Tratado CE). Apresentação deuma moção de censura sobre as actividades da Comissão (artigo 144.º do TratadoCE). Além disso, através de alterações ao Tratado e de convenções: direito dedecisão (no que diz respeito às despesas não-obrigatórias do orçamentocomunitário, nos termos do artigo 203.º do Tratado CE, e aos acordos de adesão oude associação, nos termos do artigo 238.º do Tratado CE e dos artigos N e O doTUE). Direito de participar (consulta em matéria legislativa, nomeadamente nostermos dos artigos 43.º, 100.º e 130.º-S do Tratado CE, no âmbito do procedimentode cooperação que visa a adopção de uma posição comum com a Comissão e oConselho, em conformidade com o artigo 189.º-C do Tratado CE, bem como odireito de colocar questões à Comissão, nos termos do artigo 140.º do Tratado CE).Formas de participação fora do âmbito do Tratado (direito de ser informado, atítulo confidencial, sobre a negociação de acordos comerciais ou de associação,direito de interrogar a presidência da PESC, concertação formal no domíniolegislativo). Direito de sujeitar a Comissão a um voto de aprovação do PE, antes dainvestidura de uma nova Comissão (artigo 158.º do Tratado CE), direito de co-decisão para certos actos legislativos (artigo 189.º-B do Tratado CE) e direito denomear um Provedor de Justiça habilitado a receber queixas de qualquer cidadãoda União.

Modalidades de decisão: o Parlamento Europeu delibera, em geral, por maioriasimples dos seus membros. Em decisões importantes (como, por exemplo, voto deuma moção de censura contra a Comissão ou decisões orçamentais), asmodalidades são fixadas pelo Tratado CE.

O Parlamento Europeu (PE), eleito por sufrágio universal directo desde 1979, é oórgão parlamentar da UE que sucedeu à Assembleia Comum da ComunidadeEuropeia do Carvão e do Aço (CECA).

As competências do Parlamento Europeu haviam sido inicialmente limitadas, pelostratados fundadores, a poderes consultivos relativamente ao -> Conselho e decontrolo, relativamente às actividades da -> Comissão Europeia. Ao longo do

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tempo, os poderes e as competências do PE foram gradualmente alargados, semtodavia atingir ainda um grau comparável ao dos parlamentos nacionais.

O argumento principal para o reforço das competências institucionais doParlamento Europeu tem sido regularmente a referência à necessidade deaumentar a legitimidade democrática do -> processo de decisão da -> UniãoEuropeia (UE). A este respeito, o Tribunal Constitucional da Alemanha Federal, noseu acórdão de 12 de Outubro de 1993 acerca do Tratado da União Europeia (TUE),observou que, na fase actual do processo de unificação, a legitimidadedemocrática passa pelo direito de observação que os parlamentos nacionaisexercem sobre o que as instituições europeias decidem. Além disso, há ainda quedestacar o reforço da legitimidade democrática concedido pelos cidadãos da Uniãoatravés da eleição do Parlamento Europeu por sufrágio universal directo.

Nos termos do artigo 138.º do Tratado CE, o número de representantes eleitospelos 15 Estados-Membros é fixado em 626, seguindo uma repartição que nemsempre reflecte a importância numérica da população de um país. Com efeito,enquanto que um eurodeputado alemão representa cerca de 800 000 cidadãos, oseu colega luxemburguês representa somente cerca de 60 000.

Mais importantes do que o contingente de eurodeputados de cada país é oagrupamento político dos parlamentares, independentemente da suanacionalidade. Cada grupo é constituído por uma associação de vários partidosnacionais ligados por afinidades políticas. O escrutínio europeu de 1995 deu comoresultado o quadro seguinte:

Grupos políticos:PSE: Grupo do Partido dos Socialistas Europeus; PPE: Grupo do Partido Popular Europeu (democratascristãos); UPE: Grupo União para a Europa; ELDR: Grupo do Partido Europeu dos Liberais,Democratas e Reformistas; GUE/NGL: Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/EsquerdaNórdica Verde; V: Grupo dos Verdes no Parlamento Europeu; ARE: Grupo da Aliança RadicalEuropeia; GEN:Grupo Europa das Nações; NI: Não-inscritos.Fonte: Direcção Geral Informação eRelações Públicas do Parlamento Europeu

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- - 2 - 16 7 27 - 1 - 3 - - - 56-

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16 99 25 64 87 15 87 6 31 21 25 16 22 87 62625TOTAL

Quadro 1: Composição do Parlamento Europeu por grupospolíticos e por nacionalidade (Outubro de1996)

PSEPPE

UPEELDRGUE/NGL

AREGEN

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O artigo 140º do Tratado CE estipula que seja o Parlamento Europeu a designar,de entre os seus membros, o Presidente e a Mesa. O Presidente representa o PE anível internacional e nas suas relações com outras instituições, podendo delegareste poder. As decisões do Parlamento são tomadas em sessão plenária, com basenos trabalhos preparatórios efectuados em comissões. O PE dispõe actualmentede 20 comissões parlamentares permanentes:

• Comissão dos Assuntos Externos, da Segurança e da Política de Defesa, • Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,• Comissão dos Orçamentos,• Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial,• Comissão da Investigação, do Desenvolvimento Tecnológico e da Energia, • Comissão das Relações Económicas Externas,• Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos dos Cidadãos,• Comissão dos Assuntos Sociais e do Emprego,• Comissão da Política Regional,• Comissão dos Transportes e do Turismo,• Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Defesa do Consumidor,• Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação e os Meios de

Comunicação Social,• Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação,• Comissão das Liberdades Públicas e dos Assuntos Internos,• Comissão do Controlo Orçamental,• Comissão dos Assuntos Institucionais,• Comissão das Pescas,• Comissão do Regimento, da Verificação de Poderes e das Imunidades,• Comissão dos Direitos da Mulher,• Comissão das Petições.

Em princípio, o Parlamento Europeu delibera por maioria simples dos seusmembros. No entanto, aquando da votação de decisões importantes, o Tratado CEprevê a obtenção obrigatória de quóruns precisos. Assim, para ser adoptada, umamoção de censura contra a Comissão deverá reunir simultaneamente dois terçosdos votos expressos e a maioria dos membros (artigo 144.º do Tratado CE); asemendas ou a rejeição da posição comum do Conselho, no âmbito do processo decooperação, necessitam da maioria absoluta (artigo 189.°-B e 189.°-C do TratadoCE); as alterações ao orçamento requerem a maioria dos membros; asmodificações às despesas obrigatórias, em primeira leitura, exigem a maioriaabsoluta dos votos expressos; as modificações apresentadas em segunda leitura,dentro das taxas máximas de aumento, requerem simultaneamente a maioria dosmembros e três quintos dos votos expressos e a rejeição do orçamento exige queo Parlamento delibere por maioria dos membros e dois terços dos votos expressos(artigo 203.º do Tratado CE).

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FunçõesAs funções do Parlamento Europeu são dificilmente comparáveis com as dosparlamentos nacionais, visto que a União não é dirigida por um governo europeu,sujeito a investidura e controlo do Parlamento. Além disso, o Parlamento Europeudispõe de poderes de decisão legislativos limitados no processo legislativo. As suasfunções exercem-se nos três domínios seguintes:

(i) acção política, no âmbito da qual o PE empenha todos os seus meios deinfluência sobre as políticas comunitárias através de iniciativas, processos decooperação e controlo;

(ii) acção reformadora do sistema, através da qual o PE procura fazer evoluir osistema em que se baseia a União Europeia, tanto no que diz respeito aoprocesso de decisão como a uma nova repartição dos poderes entre a UE e osEstados-Membros;

(iii) interacção entre os deputados europeus e os seus eleitores, que envolve aarticulação dos interesses dos eleitores, a conciliação de opiniões políticasdiferentes e a mobilização dos cidadãos para causas importantes.

Desde a primeira eleição europeia por sufrágio universal directo, em 1979, oParlamento Europeu empenhou-se bastante, sobretudo na acção política,essencialmente através de iniciativas e do exercício de poderes de controlo, e naacção reformadora do sistema. No entanto, existe um défice, sobretudorelativamente à sua capacidade de persuasão na interacção com o eleitorado.

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Acção políticaDepois das primeiras eleições europeias de 1979, o Parlamento Europeudesenvolveu um conjunto de novas actividades. Através de numerosas resoluções,condenou as violações dos direitos do homem em todo o mundo, preocupou-secom questões do Terceiro Mundo e exprimiu a sua opinião sobre questões daactualidade europeia. Contudo, devido aos seus fracos poderes, a sua capacidadede influenciar decisões importantes da UE, em domínios tradicionalmentereservados às outras instituições, não foi satisfatória. Os deputados procuraram asua prova de medição de forças com o Conselho sobretudo no domínio doorçamento e no âmbito do processo legislativo, não hesitando em recorrer ao ->Tribunal de Justiça em questões litigiosas. Em 1980 e 1985, o Parlamento Europeurejeitou o orçamento da CE, forçando a Comunidade, até que fosse apresentado o

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Relacionadas com alegislação comunitária

Poderes do Parlamento Europeu (visão de conjunto)

Parecer favorável

Procedimento decooperação

Processo orçamental

Consulta

Co-decisão

Direito dos cidadãos•

Acordos internacionais•

Regras das eleições europeias•

Missões do Banco Central Europeu•

Missões dos Fundos Estruturais edo Fundo de Coesão

•Nomeação da Comissão

Realização do mercado•

Reconhecimento de diplomas•

Saúde •

Cultura/Investigação•

Cooperação na área do ensino•

Redes transeuropeias•

Defesa dos consumidores•

Programas de acção para aprotecção do ambiente

Política dos transportes da União interno•

Política do ambiente•

Protecção do trabalho •

Cooperação com os paises emdesenvolvimento

•Promoção da formação profissional

•Execução do Fundo Social e dos Fundos

Europeia

Orçamento

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novo projecto de orçamento, a trabalhar sob o regime dos «duodécimosprovisórios», ou seja, com uma dotação mensal correspondente a um duodécimodo orçamento do ano financeiro anterior.

Desde 1979, o PE reforçou o seu papel de controlo parlamentar através do recursointensivo ao seu direito de interrogar, através de uma maior vigilância política dasdespesas da UE por meio da Comissão do Controlo Orçamental, e através daconstituição de comissões de inquérito.

Devido às suas múltiplas actividades, em parte pouco coordenadas, o Parlamentofoi criticado por não se concentrar suficientemente nas questões importantes paraa UE. Desde a entrada em vigor do Acto Único Europeu (AUE), em Julho de 1987, edo Tratado da União Europeia (TUE), em Novembro de 1993, a situação mudou, namedida em que o Parlamento Europeu está mais envolvido na elaboração de actosjurídicos ligados à realização do mercado interno. Para essa acção, o PE dispõe deum novo processo de cooperação, nos termos do artigo 189.º-C do Tratado CE e doprocesso de co-decisão, nos termos do artigo 189.º-B do Tratado CE, que derambons resultados na prática, ainda que não substituam poderes de decisão maisalargados em matéria legislativa. Tanto a Comissão como o Conselho vão, agora,mais ao encontro dos desejos e exigências dos deputados. Por seu lado, oParlamento Europeu realçou a importância a atribuir à dimensão social e ecológicana realização do -> mercado interno.

Acção reformadora do sistemaO Parlamento Europeu desempenha um papel importante em dois aspectos dodebate sobre a reforma da UE. Por um lado, num modelo democrático deComunidade, cabe-lhe um papel central nas decisões, visto que é o órgão derepresentação eleito pelos cidadãos. Por outro lado, age como motor principal demudanças. Isto tornou-se claro já antes das primeiras eleições europeias de 1979,quando o PE apresentou repetidamente planos para uma Comunidade maisdemocrática e mais eficaz, entre outros o projecto de tratado da Assembleia adhoc da CECA, em 1953, o relatório Pleven sobre um «projecto de tratado para afundação de uma união dos povos da Europa» em 1961, e o relatório Bertrandsobre a União Europeia, em 1975.

Depois da primeira eleição europeia em Junho de 1979, multiplicaram-seclaramente as acções de reforma do sistema, atingindo o seu primeiro ponto altoem 14 de Fevereiro de 1984, com a adopção do «projecto de tratado para afundação da União Europeia». Este projecto de tratado representa a estrutura deuma constituição europeia, na qual o Parlamento e o Conselho teriam os mesmosdireitos em matéria legislativa, na União Europeia. Procede-se a uma distribuiçãoclara das competências entre os Estados-Membros e a União, em que já se atribuiuma grande importância ao princípio da subsidiariedade. O projecto de tratadonão pôde tornar-se realidade após 1984, mas deu um impulso essencial para aelaboração do Acto Único Europeu.

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Nenhum país poderá ser forçado a participar neste tipo de acções contra a suavontade, mas, por outro lado, nenhum país poderá impedir a maioria de o fazer.

Na opinião do Parlamento, a Comissão deverá continuar a ter um papel importantee a manter sua independência. O monopólio de iniciativa da Comissão não é,portanto, posto em causa, até para impedir uma renacionalização da políticaeuropeia, que implica o risco da transferência de um direito de iniciativa para oConselho. Esta tomada de posição explica-se pelo facto de a importância políticado Parlamento depender essencialmente da força institucional da Comissão, emcuja investidura o PE tem uma intervenção decisiva.

Interacção com os eleitores e papel/modelo políticoApesar de inúmeros esforços, o Parlamento Europeu continua a ter grandesdificuldades para transmitir aos cidadãos europeus a importância das suas funçõese realizações. De acordo com uma sondagem representativa realizada a pedido daComissão Europeia, na Primavera de 1994, somente 52% dos cidadãos europeustinham lido ou ouvido dizer qualquer coisa recentemente sobre o PE. Além disso, jáeram só 44% dos inquiridos, contra 52% quatro anos antes, que desejavam oreforço institucional do Parlamento. Finalmente, 55% dos inquiridos afirmaramque eram as motivações nacionais que decidiam a votação nas eleições europeias.Tudo isto indica que o Parlamento Europeu ainda não conseguiu esclarecersuficientemente os seus eleitores quanto ao seu papel institucional. Uma razãopara isso poderá ser o facto de um deputado europeu representar estatisticamentecerca de 600 000 homens e mulheres da Europa.

O papel do Parlamento na UE e a sua imagem perante a opinião pública estão emgrande parte dependentes da especificidade do sistema da UE e da posiçãoinstitucional do Parlamento dentro do sistema, bem como do modo como o PE sesitua perante as suas prioridades nas suas funções. Na procura de um modelorealista para o Parlamento Europeu, surge como descrição do seu papel o conceitode «parceiro institucional», envolvido de várias formas no processo de decisão daUE. Mesmo sem poder determinar o processo em todos os casos, o Parlamentodispõe de meios de acção e de poderes tão importantes, na sua globalidade, que asoutras partes envolvidas no processo de decisão têm de ter em conta os objectivose interesses do mesmo, ainda que, em determinados casos, faltem ao Parlamentoos poderes de decisão.

O conceito de «parceiro de decisão» descreve, da melhor forma, o papelinstitucional que o PE, desempenha actualmente no sistema da UE. No entanto,este tipo de modelo não corresponde à experiência que os eleitores e deputadoseuropeus têm tido com os seus parlamentos nacionais. O PE ainda não se tornou oórgão legislativo da Europa, mas a sua posição corresponde melhor que a dosparlamentos nacionais ao conceito clássico de separação de poderes, visto que oPE controla o executivo, na sua totalidade, e não só através de uma oposição quese encontra sempre em minoria.

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BalançoNa quarta legislatura, pode verficar-se que o PE conquistou uma posição, noquadro institucional comunitário, que ultrapassa de longe as tarefas descritas nostratados originais. Actualmente, ele participa, com consequências perceptíveis, noquadro legislativo do mercado interno, pode influenciar actividades essenciais daComunidade, através dos seus poderes orçamentais, e tem possibilidade de tornaros processos da Comunidade mais compreensíveis para o cidadão, graças àsperguntas parlamentares, à constituição de comissões de inquérito e comissõestemporárias, bem como aos debates sobre questões actuais, urgentes e muitoimportantes. Além disso, também influência, de várias formas, a formação daopinião da Comunidade e dos seus 15 Estados-Membros, relativamente à políticaexterna.

No entanto, tudo isto não chega para iludir a necessidade real de uma reforma. OPE continua a não dispor de poderes de decisão importantes. O interesse dos meiosde comunicação social pelo seu trabalho continua limitado e a sua popularidadenão é satisfatória. Para que haja progressos nesta situação, será necessário umreforço da posição institucional do Parlamento Europeu que ultrapasse o que estáprevisto nas reformas do Tratado da União Europeia. A ConferênciaIntergovernamental, iniciada em 1996, poderá constituir a oportunidade parareformular várias disposições do Tratado de Maastricht. As reformas preconizadasdeverão permitir orientar o cidadão, simplificar o sistema legislativo e asseguraruma maior democracia, através da valorização do Parlamento Europeu.

Otto Schmuck

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Política agrícola

Base jurídica: artigos 38.º a 47.º do Tratado CE

Objectivo: incrementar a produtividade da agricultura e assegurar, deste modo,um nível de vida equitativo à população agrícola, estabilizar os mercados, garantira segurança dos abastecimentos e assegurar preços razoáveis nos fornecimentosaos consumidores

Instrumentos: organizações comuns de mercado com elevada protecção dospreços através de intervenções no mercado interno, direitos niveladores deimportação e (no caso do leite e do açúcar) limitação das quantidades produzidas,melhoramento das condições de produção através do apoio às exploraçõesagrícolas e de medidas globais, melhoramento das estruturas de comercialização,auxílios para compensar as desvantagens naturais, programas específicos para aszonas desfavorecidas e as regiões mediterrânicas.

Orçamento 1995: foram atribuídos à agricultura (sem as pescas) 41 476 milhõesde ecus (cerca de 48% do orçamento total da CE)

Nos termos do artigo 38.º do Tratado CEE (desde 1993, Tratado CE), o mercadocomum abrange a agricultura e o comércio de produtos agrícolas. O artigo 39.ºespecifica os objectivos da política agrícola comum (ver supra) e o artigo 40ºprescreve o desenvolvimento gradual da política agrícola comum, propondo váriasopções para a organização dos mercados agrícolas, das quais apenas a criação deorganizações comuns dos mercados se revelou realizável na prática. Assim, apolítica agrícola e os mercados agrícolas adquiriram uma posição especial na CE,que o Tratado da União Europeia manteve inalterada. Dado o elevado grau deregulamentação neste domínio, grande parte das disposições da legislaçãocomunitária diz respeito ao mercado agrícola. Os importantes custos e adivergência de interesses nacionais fizeram repetidamente da política agrícolacomum um ponto de discórdia. Por outro lado, o esforço desenvolvido paraassegurar um nível de vida equitativo à população agrícola, principalmente atravésdo apoio aos preços agrícolas por forma a mantê-los num nível superior ao domercado mundial, levou a Comunidade a ser acusada de proteccionismo e gerouexcedentes crescentes. Apesar do aumento das despesas públicas, não foi possívelatingir o objectivo da garantia dos rendimentos dos agricultores.

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Política dos mercados e dos preçosAs organizações comuns dos mercados, elemento-chave da política dos mercadose dos preços, separam o mercado intracomunitário do mercado mundial. Estasituação resulta principalmente dos direitos niveladores, que são direitos deimportação correspondentes à diferença entre o preço do mercado mundial, maisbaixo, e um preço-limiar fixado de modo a que a mercadoria importada não possaser proposta a um preço inferior ao preço indicativo ou de orientação fixado parao mercado interno comunitário. Em relação às exportações, são pagas restituiçõescalculadas numa base similar. Os preços aplicáveis no âmbito da política agrícolacomum são fixados todos os anos pelo -> Conselho. Os custos ligados ao apoiodos preços são suportados pela secção Garantia do Fundo Europeu de Orientação eGarantia Agrícola (FEOGA).

Parte da população activa na agritculturaHomens e mulheres

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2,7

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3,2

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3,8

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De um modo geral, as 21 organizações de mercado podem ser classificadassegundo três princípios organizacionais:1. Organizações de mercado com apoio dos preços. Para cerca de 70% dos

produtos agrícolas, a organização comum de mercado concede, para além daprotecção exterior, uma garantia de escoamento e de preço. É estedesignadamente o caso dos principais cereais, açúcar, produtos lácteos, carne,determinadas categorias de frutos e produtos hortícolas, bem como do vinhode mesa. Os produtos que não possam ser vendidos ao preço de intervençãosão comprados pelos organismos de intervenção nacionais. Entretanto, omecanismo de intervenção passou a ser mais flexível num grande número demercados, na medida em que os organismos só intervêm quando os preços demercado são inferiores a determinados limiares, tendo o preço de intervençãodeixado de ser pago na sua totalidade. Acresce que as organizações demercado do leite e do açúcar prevêem regimes de quotas, nos termos dosquais os preços só são apoiados relativamente a quantidades de produçãofixadas ao nível das explorações.

2. Organizações de mercado com protecção exterior comum. Cerca de um quartodos produtos agrícolas é exclusivamente protegido da concorrência dos paísesterceiros e não beneficia de uma garantia de preços no -> mercado único.Destes produtos fazem parte os ovos, as aves de capoeira, determinados frutose produtos hortícolas (não incluídos no primeiro grupo), as plantasornamentais e os vinhos (salvo os de mesa). De um modo geral, a protecçãoexterior é proporcionada por direitos aduaneiros. Sempre que os preçospropostos são inferiores a determinados limiares, é cobrado um direitosuplementar.

3. Organizações de mercado com ajudas directas. Até à reforma da políticaagrícola comum, era feita uma distinção entre ajudas complementares eajudas forfetárias. As primeiras tinham por objectivo garantir rendimentossuficientes aos produtores, sem aumentar os preços de consumo. Asoleaginosas e leguminosas são importadas com isenção de direitos. Até àreforma, eram os transformadores que recebiam uma ajuda para a quantidadeda produção comunitária comprada, mas desde então essa ajuda é paga aosprodutores. No caso das azeitonas, tabaco e trigo duro, os produtores recebemuma ajuda suplementar para além do apoio aos preços de mercadoproporcionado pela protecção exterior e pelas medidas de intervenção. Asajudas forfetárias são concedidas para produtos produzidos na Comunidadeem quantidades reduzidas, nomeadamente linho e cânhamo, algodão, bichos-da-seda, lúpulo, sementes e forragens secas.

As flutuações das taxas de câmbio dão origem a um problema fundamental. Dadoque são fixados em unidades de conta europeias (ecus), os preços dasorganizações de mercado devem ser diminuídos em caso de valorização eaumentados em caso de desvalorização das moedas nacionais. Para evitar osinconvenientes destas súbitas alterações, as taxas de câmbio utilizadas nas

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organizações comuns de mercado (taxas verdes) são diferentes das taxas centrais,sendo inferiores à taxa central nos países em que a moeda se valorizou esuperiores no caso inverso. Daí resultava que nos primeiros países eram impostosdireitos de importação e pagas restituições à exportação, enquanto nos segundoseram cobrados direitos de exportação e pagas restituições à importação. Com arealização do mercado único em 1993, os direitos aduaneiros e as restituiçõespassaram a ser impossíveis. Qualquer novo desvio monetário (diferenças entretaxas de conversão agrícolas e taxas representativas) devia ser eliminado deacordo com um esquema pré-definido. Assim, no caso das moedas flutuantes,deviam ser possíveis adaptações nos dois sentidos enquanto, no caso das moedascom margens de flutuação fixas, só deviam ser possíveis aumentos de preços nospaíses com moedas fracas. Após a decisão de 2 de Outubro de 1993 de alargar asmargens de flutuação para 15% no âmbito do -> Sistema Monetário Europeu, foiadoptada uma regra segundo a qual a soma dos desvios monetários entre doispaíses não pode ser superior a cinco pontos percentuais, que podem sertotalmente assumidos pelo país com desvio positivo.

Política estrutural agrícolaAs directivas estruturais de 1972 introduziram, pela primeira vez, um programacomunitário relativo às estruturas agrícolas, cujo principal objectivo consistia nalimitação dos incentivos aos investimentos em explorações agrícolas viáveis. Esteprograma foi completado em 1975 pela directiva sobre a agricultura de montanhae de certas zonas desfavorecidas, a fim de manter a actividade agrícola emdeterminadas zonas desfavorecidas. Todas estas medidas foram retomadas em1985 no regulamento relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas(regulamento sobre a eficácia). A taxa de participação da Comunidade, financiadapela secção Orientação do FEOGA, é variável, sendo mais elevada nos países combaixos rendimentos.

No âmbito da reforma dos fundos estruturais, decidida em 1988, os fundos dasecção Orientação do FEOGA são utilizados em coordenação com os do FundoEuropeu de Desenvolvimento Regional e os do Fundo Social Europeu norespeitante ao objectivo 1, « promover o desenvolvimento e o ajustamentoestrutural das regiões menos desenvolvidas », e ao objectivo 5b, « promover odesenvolvimento das zonas rurais ». O objectivo 5a, « adaptar as estruturas deprodução e de transformação na agricultura e na silvicultura », correspondeamplamente à prossecução da política em matéria de estruturas agrícolas definidano regulamento sobre a eficácia, é exclusivamente financiado pela secçãoOrientação do FEOGA e não está ligado a nenhuma região determinada. Emrelação ao objectivo 5b, procedeu-se a uma delimitação específica, que abrangevastas regiões de França, do Reino Unido e da República Federal da Alemanha. Doconjunto das dotações consagradas ao desenvolvimento estrutural, queduplicaram entre 1989 e 1993, totalizando 60 000 milhões de ecus, 3 400 milhõesde ecus foram dedicados ao objectivo 5a e 2 800 milhões ao objectivo 5b. Antesdo final do período de incentivo, o Conselho adoptou um regime complementar

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para o período de 1994 a 1999, que prevê uma nova duplicação das dotações paraas medidas estruturais. As dotações disponíveis para o objectivo 5b foramaumentadas em 40% e as regiões elegíveis consideravelmente ampliadas.

Reforma da política agrícola comumO aumento dos encargos financeiros, resultante dos progressos técnicos e dasgarantias de mercado ilimitadas, tornou necessário corrigir a orientação adoptada.Numa primeira fase, foi introduzido, em 1984, o regime das quantidadesgarantidas para o leite. Em relação aos outros produtos, os preços dasorganizações de mercado deixarem de ser aumentados, ou só o foram de modoinsignificante, e o sistema de intervenção passou a ser aplicado de forma menossistemática. Com base numa decisão do -> Conselho Europeu, adoptada nacimeira de Fevereiro de 1988 em Bruxelas, foram introduzidos estabilizadores paraos cereais, oleaginosas e proteaginosas, que induzem uma redução automática dospreços de intervenção em caso de superação das quantidades garantidas fixadas.Todos os Estados-Membros deviam apresentar um programa de retirada das terrasda produção. Contudo, o sucesso desta medida foi limitado, à semelhança do queaconteceu com o programa de pré-reforma que os Estados-Membros podempropor desde 1988 e em cujo âmbito os agricultores de mais de 55 anosbeneficiam de uma reforma antecipada se suspenderem as actividades agrícolaspara fins comerciais durante, pelo menos, cinco anos ou cederem as suas terras aoutras explorações que pretendam alargar-se.

Para evitar uma nova expansão das despesas agrícolas, foi adoptado em 1988 oprincípio de uma « directriz agrícola », que limita a progressão das despesasobrigatórias da secção Garantia do FEOGA a 74% da taxa de crescimento doproduto interno bruto da Comunidade, partindo de uma base de 27 500 milhõesde ecus.

A redução do apoio dos preços está no centro da reforma adoptada em 1992,devendo as suas consequências nos rendimentos dos agricultores ser compensadaspor pagamentos directos. Entre 1993-1994 e 1995-1996, o preço de intervençãodos cereais diminuiu progressivamente de 33%. Em contrapartida, os produtores,com excepção dos pequenos produtores, recebem uma ajuda que aumentaparalelamente à redução dos preços até 207 ecus/ha (média comunitária), desdeque retirem da produção uma parte das suas terras anteriormente semeadas comcereais ou oleaginosas, para as quais é pago um prémio de 262 ecus/ha. Emrelação às oleaginosas, os produtores passam a receber só o preço de mercadomundial, acrescido de um prémio de 384 ecus/ha em média. O preço deintervenção da carne de bovino foi reduzido, em três anos, de 15% no total. Emrelação aos 90 primeiros bovinos para engorda de uma exploração é concedido umprémio de 180 ecus por cabeça.

No âmbito das medidas de acompanhamento, é ainda reforçado o incentivo àextensificação e à utilização de métodos de produção especialmente respeitadoresdo ambiente e dos recursos naturais. A retirada das terras da produção para

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efeitos de protecção do ambiente pode ser apoiada durante um período de 20anos. O fomento da arborização passou a ser mais interessante, graças aoaumento dos prémios co-financiados pela Comunidade.

Conclusão do Uruguay Round do GATTApós sete anos de negociações, foi concluído, em 15 de Dezembro de 1993, oUruguay Round do Acordo Geral sobre as Pautas Aduaneiras e o Comércio, tendoos seus resultados entrado em vigor em 1 de Julho de 1995. As negociaçõesrelativas à agricultura revelaram-se especialmente difíceis, principalmente devidoaos conflitos de interesses entre a UE e os Estados Unidos. Só em Novembro de1992 foi encontrada uma solução com o acordo de « Blair House », integrado naacta final após algumas alterações menores. Os principais elementos do acordosão os seguintes:

a) O apoio do mercado é reduzido de 20% relativamente ao período dereferência 1986-88, tendo em conta as diminuições já verificadas desde 1986.Os pagamentos compensatórios efectuados pela UE no âmbito da reforma dapolítica agrícola comum não são abrangidos por esta redução.

b) Todas as medidas de protecção externa são convertidas em direitosaduaneiros, que, por sua vez, deverão ser diminuídos de 36% em média e depelo menos 15% por produto até ao ano 2000.

c) As despesas relativas às restituições à exportação devem ser reduzidas de36% até ao ano 2000, relativamente ao período de referência 1986-90, e asquantidades exportadas com restituições de 21%. Durante a fase de transiçãode 1995-2000, podem ser adoptados como período de referência os anos1991-1992.

d) A partir de 1995, deve ser concedido um acesso mínimo ao mercadocorrespondente a 3% do consumo interno do período de referência 1986-1988, que será aumentado para 5% até ao ano 2000. Devem ser concedidasreduções dos direitos aduaneiros, na proporção do acesso mínimo ao mercado.

e) A UE compromete-se a introduzir uma superfície de base de 5,128 milhões deha para as oleaginosas (superfície de produção de 1989-1991), que serásubmetida à retirada das terras da produção na mesma percentagem que oscereais, com um mínimo de 10%.

f) Sempre que as importações comunitárias de produtos de substituição doscereais sejam superiores a 19,2 milhões de toneladas e as das forragens a 40,5milhões de toneladas (importações anuais de 1990-1992), devem serencetadas negociações entre a UE e os Estados Unidos.

Os resultados do Uruguay Round implicarão, em determinados mercados (açúcar,carne de bovino, queijo), restrições superiores às da reforma da política agrícolacomum.

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Alargamento da ComunidadeDurante as negociações de adesão com a Áustria, a Suécia, a Finlândia e aNoruega, concluídas em 1 de Abril de 1993, o sector agrícola revelou-se umavertente especialmente difícil, devido ao apoio relativamente importante que osEstados candidatos concediam à agricultura, nomeadamente por motivos depolítica regional.

Um dos principais problemas era a manutenção da agricultura nas regiões árcticase subárcticas da Escandinávia e nas zonas de montanha da Áustria, após oajustamento ao nível de apoio comunitário. Não foi dada satisfação ao desejoexpresso pelos Estados candidatos de beneficiar de disposições transitórias, já queos montantes compensatórios «adesão» e os mecanismos complementaresaplicáveis às trocas comercias teriam exigido controlos nas fronteiras,incompatíveis com os princípios do mercado único. A Comunidade resolveu aquestão da política regional com a promessa de conceder pagamentoscompensatórios importantes. Nos países escandinavos, as zonas elegíveis a ajudano âmbito do novo objectivo 6 foram identificadas exclusivamente com base nadensidade de população (inferior a 8 habitantes por km2). Para apoiar a adaptaçãoda agricultura às condições da política agrícola comum, a Comunidade atribuiuaos novos Estados-Membros pagamentos compensatórios num montante de 2 970milhões de ecus para o período de 1995-1998. No respeitante às despesasestruturais, foi estabelecido um quadro orçamental de 8 890 milhões de ecus.

PerspectivasA UE tem de adaptar certas vertentes da sua política agrícola às novas condiçõesresultantes do Acordo do GATT. A longo prazo, colocar-se-á a questão de saber sea reforma da política agrícola comum terá permitido atingir uma estabilidadedefinitiva. Já que continuarão, sem dúvida, a ser realizados progressos técnicos nofuturo, é de esperar que a produção aumente e que as decisões do GATT venham ater um efeito restritivo em sectores actualmente ainda fora da sua influência. AComunidade terá novamente que optar entre um reforço das medidas de limitaçãoda produção ou uma redução dos preços. Também a questão da aceitação dospagamentos compensatórios introduzidos pela reforma será cada vez maispremente, à medida que o tempo for passando. No plano da política externa, apolítica agrícola comum deverá enfrentar o desafio de integrar os países da EuropaCentral e Oriental na União Europeia (-> alargamento).

Winfried von Urff

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Política da pesca

Base jurídica: artigo 38.º do Tratado CE.

Objectivos: assegurar um nível de vida equitativo à população do sector daspescas, estabilizar os mercados, garantir a segurança dos abastecimentos eassegurar preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores, preservar eproteger os recursos.

Instrumentos: organização comum de mercado, apoio às organizações deprodutores, fixação de totais admissíveis de capturas nas águas comunitárias e suarepartição entre os Estados-Membros, disposições aplicáveis às artes e aostamanhos mínimos, conclusão de acordos de pesca com países terceiros,melhoramento das estruturas

Orçamento 1996: 27, 8 milhões de ecus (custo da organização comum demercado)

De um ponto de vista jurídico, a «Europa azul», como por vezes se designa apolítica comum da pesca, é uma vertente relativamente nova da integraçãoeuropeia. A partir de 1970, dois regulamentos comunitários estabeleceram, paratodos os pescadores da CE, a liberdade e igualdade de acesso a todos os pesqueirosda Comunidade, com algumas excepções aplicáveis em regiões costeirasespecialmente dependentes da pesca

O alargamento da Comunidade, em 1973, a países do Norte da Europa ampliousubstancialmente as suas zonas de pesca, tendo tornado a política da pesca umobjecto de negociação. O Reino Unido, a Irlanda e a Dinamarca obtiveram algumasconcessões para os seus pescadores costeiros (zonas de seis a 12 milhas), quepermaneceram em vigor até 1983. A partir de meados dos anos 70, o problema darepartição das quotas de captura foi considerado não só no âmbito da CE comoigualmente a nível internacional. Contudo, a terceira Conferência das NaçõesUnidas sobre o Direito do Mar não permitiu obter um acordo sobre os direitos depesca. Um grande número de Estados reivindicou uma zona de pesca de 200milhas, posição a que a Comunidade aderiu em 1977.

Esta abordagem traduziu-se numa nova redução das zonas de pescainternacionais. Os países com águas adjacentes foram obrigados a negociardireitos de pesca recíprocos. No mesmo contexto, a Comunidade concluiu umgrande número de acordos de pesca com países terceiros. A preservação dos

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recursos é assegurada através da fixação anual de totais admissíveis de capturas eda sua repartição sob a forma de quotas.

O alargamento a sul de 1986, para além de ter ainda ampliado a zona de pesca daComunidade, duplicou o seu número de pescadores. Foram acordados com aEspanha e Portugal disposições transitórias, válidas até 1996, que regulamentam oacesso recíproco e limitam os direitos de pesca.

A organização de mercadoNos termos do artigo 38º do Tratado CE, as disposições aplicáveis à agricultura eao comércio de produtos agrícolas são igualmente aplicáveis no sector das pescas.No âmbito do desenvolvimento das organizações comuns de mercado dosprodutos agrícolas, o Conselho ( -> Conselho da União Europeia) adoptou, em1970, um regulamento sobre a organização comum de mercado dos produtos dapesca, alterado em 1976, 1981 e 1992. Numa primeira fase, foram definidasnormas comuns de comercialização relativas, nomeadamente, à classificação porcategorias de qualidade, tamanhos e pesos, bem como ao acondicionamento, àapresentação e à marcação dos produtos. O objectivo destas medidas, cujaexecução cabe às organizações de produtores, é garantir a transparência domercado e excluir os produtos de qualidade inferior. São igualmente estabelecidos,todos os anos, preços de orientação para as várias espécies de peixes. Asorganizações de produtores podem fixar preços de retirada, abaixo dos quais nãovendem o pescado dos seus membros mas lhes concedem uma compensação,financiada em parte pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola ( ->política regional).

Os produtores não-membros podem igualmente ser obrigados a respeitar os preçosde retirada (declaração de obrigação geral). Para as principais espécies, os preçosde retirada situam-se entre 70% e 90% do preço de orientação. A importação depescado para a União Europeia está sujeita a direitos aduaneiros. Por outro lado,são estabelecidos preços de referência para as várias espécies de peixes e produtostransformados, com base nos preços no produtor verificados nos três anosanteriores, podendo a importação ser subordinada à condição de o preço nãoexceder o preço de referência. Relativamente a determinados produtos, podetambém ser cobrado um montante compensatório correspondente à diferençaentre o preço de referência e o preço franco-fronteira acrescido dos direitosaduaneiros. As restituições à exportação destinam-se a cobrir a diferença entre ospreços na Comunidade e os preços em determinados mercados de países terceiros.

Política estruturalParalelamente à primeira versão da organização comum de mercado, foi adoptado,em 20 de Outubro de 1970, um regulamento que instituía uma política estruturalcomum no sector das pescas (reformulado em 1976). O seu objectivo era promovero desenvolvimento equilibrado e harmonioso do sector das pescas e a exploraçãoracional dos recursos vivos do mar e das águas interiores. Para garantir acoordenação da política estrutural, os Estados-Membros comprometeram-se a

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informar a -> Comissão Europeia, todos os anos, da situação do sector das pescas,da natureza e da importância das medidas previstas para o ano em curso, bemcomo dos seus programas plurianuais. Por sua vez, a Comissão é obrigada aapresentar ao -> Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual sobre aestrutura do sector das pescas, a coordenação da política estrutural a nívelcomunitário, as medidas adoptadas para o efeito e o financiamento comunitário.

Após longas negociações, foram aprovados, em 1993, programas de orientaçãoplurianuais para a frota de pesca, aplicáveis até 1996. Com base nos objectivos decapacidade fixados para 1991, os programas prevêem uma redução do esforço depesca para todos os Estados-Membros, repartida pelas várias espécies-alvo e pelosdiversos métodos de pesca. A redução é de 20% para a pesca de arrasto dasespécies de fundo, gravemente ameaçadas, e de 15% no que se refere à pesca depeixes-chatos. O nível da pesca de espécies pelágicas, cuja situação é maisfavorável, bem como da pesca com «artes fixas» (redes fixas, nassas, etc.),considerada mais selectiva e menos agressiva, é mantido idêntico ao fixado para oano de base 1991. Contrariamente aos programas comunitários anteriores, oslimites para as dimensões das frotas que participam no esforço de pesca sãofixados com base no produto da capacidade de captura pela duração da actividadede pesca, podendo os objectivos ser atingidos, na proporção máxima de 45%,através da redução do tempo dedicado às actividades de pesca. Dado que asreduções se referem a objectivos anteriores, as taxas de redução das frotasrelativamente à situação inicial dos programas eram, no começo de 1993, muitodiferentes consoante os Estados-Membros.

No âmbito da reforma dos fundos estruturais, foi criado o Instrumento deFinanciamento e de Orientação das Pescas (IFOP) e foram concluídos, até 31 deDezembro de 1993, os programas de apoio comunitários anteriores. As decisõesrelativas aos futuros apoios serão principalmente tomadas pelos Estados-Membros, em função das dotações que lhes são atribuídas e de acordo com umaprogramação simplificada.

Preservação e exploração racional dos recursosO conceito de espaço económico integrado ( -> mercado único) implica que ospesqueiros nele situados sejam explorados sem discriminação de nacionalidade.Esta ideia de base não pôde inicialmente ser concretizada, devido aos diferentesgraus de eficiência dos sectores das pescas dos Estados-Membros e à necessidadede proteger a pesca costeira das frotas mais competitivas. Em consequência, foramestabelecidas, por um período inicial de cinco anos, zonas exclusivas de trêsmilhas. Após a extensão, em 1 de Janeiro de 1970, das zonas de pesca de 12 para200 milhas marítimas, a Comunidade foi obrigada a procurar uma solução quepermitisse a exploração racional e a preservação dos recursos.

Entre 1976 e 1982, foram exigidos esforços especiais ao Conselho para a fixaçãodos totais admissíveis de capturas, a sua repartição entre os Estados-Membros e aregulamentação do acesso às águas costeiras. A situação foi resolvida em 25 de

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Janeiro de 1983, tendo os Estados-Membros sido autorizados a estabelecer zonascosteiras de 12 milhas marítimas por um período de 20 anos, sob reserva depermitir o exercício das actividades tradicionais dos outros Estados-Membros. Asquotas das principais espécies de peixes foram prorrogadas por 20 anos, semprejuízo das necessárias adaptações regulares para ter em conta a evolução dosrecursos.

A luta por recursos cada vez mais escassos tornou mais premente a questão docontrolo do respeito das quotas de captura e das restrições comunitárias emmatéria de técnicas de pesca. Em 1993, o Conselho adoptou uma série dealterações fundamentais, que, em caso de infracção da regulamentação em vigor,obrigam as autoridades dos Estados-Membros a tomar medidas adequadas,incluindo a promoção de acções penais. Os Estados-Membros são igualmenteresponsáveis pelo controlo, cabendo à Comissão a tarefa de vigiar a sua eficáciaatravés de inspecções inopinadas e do recurso às novas tecnologias de localizaçãocontínua. Todos os navios de pesca devem manter um diário de bordo, que permiteverificar se as capturas mantidas a bordo estão em conformidade com aregulamentação comunitária em matéria de composição das capturas por tipo derede presente.

Winfried von Urff

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A política da UErelativamente aoMediterrâneo e aoMédio Oriente

Base jurídica: O futuro das relações entre a Comunidade e o Magrebe, SEC(92)401, Abril de 1992; As futuras relações e a cooperação entre a Comunidade eo Médio Oriente, COM (93)375, Setembro de 1993; Reforço da políticamediterrânica da União Europeia: A criação de uma parceria euro-mediterrânicaCOM (94)427, Novembro de 1994; Conclusões dos Conselhos Europeus de Essen de1994 e de Cannes de 1995, suplemento 2/95 do Boletim da União Europeia.

Objectivos: apoiar o processo de paz no Médio Oriente e a estabilidade social epolítica na região estrategicamente mais importante a seguir à Europa Oriental.

Instrumentos: cooperação financeira, criação de estruturas comerciais estáveispara favorecer o desenvolvimento económico.

A política da ->União Europeia (EU) relativamente ao Mediterrâneo e ao MédioOriente tem a sua origem nos anos 70. A seguir à Guerra do Yom Kippur entreIsrael e os seus vizinhos árabes e ao subsequente embargo petrolífero aplicadopelos produtores árabes de petróleo, os Estados-Membros adoptaram umaresolução no âmbito da cooperação política europeia em Novembro de 1973, emque apelavam a uma rápida solução para o conflito do Médio Oriente. Além disso,na Cimeira de Copenhaga de Dezembro de 1973, decidiram iniciar um diálogoeuro-árabe. A «política mediterrânica global» traduziu-se na celebração, em 1976e 1977, de acordos de cooperação de duração indeterminada com todos os Estadosdo Mediterrâneo Sul e Oriental. Estes acordos são completados pelos chamadosprotocolos financeiros, abrangendo um período de cinco anos, e que prevêemajuda financeira destinada a favorecer o desenvolvimento económico dos parceiroscontratuais. Até 1996, tinham sido executadas quatro gerações de protocolosfinanceiros.

Em 1980, o ->Conselho Europeu adoptou a Declaração de Veneza com o objectivode reforçar o diálogo entre a OLP e Israel e de tentar encontrar uma solução parao conflito entre as duas partes.

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Desde o início dos anos 90, a intervenção europeia na região tem-se intensificadoconsideravelmente. O processo de paz israelo-árabe, que tem conhecido fasesdinâmicas, ofereceu novas oportunidades de progresso económico e político. A fimde apoiar esta evolução, a União desempenhou um papel especial em aspectosmultilaterais do processo de paz que se iniciou, sob esta forma, com a Conferênciade Madrid de 1991.

em mil milhões de ecus - 1994 - UE 12

Source: Eurostat

Contudo, também foram identificadas novas ameaças à segurança da Europa. Emcomparação com a Europa, as economias destes países são pouco desenvolvidas,sendo a RATIO do rendimento anual per capita de 1:10. A população aumentarapidamente, de 146 milhões em 1990 para, segundo as estimativas, mais de 230milhões no ano 2010. Esta evolução é susceptível de provocar tensões sociais e decontinuar a alimentar o fundamentalismo islâmico.

Em resposta a estes desafios, a UE desenvolveu uma nova política mediterrânicaem três fases. Em 1992, a ->Comissão Europeia formulou o objectivo de umaparceria euro-magrebe e, um ano depois, o de uma cooperação a longo prazo comIsrael e os seus vizinhos árabes do Machrek. As duas iniciativas levaram àconcepção de uma parceria euro-mediterrânica global que, por sua vez,proporcionou o quadro adequado para as negociações sobre acordos de associaçãocom Israel, Marrocos e a Tunísia em 1995. A primeira realização concreta desta

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A EU

ROPA

DE

A A

Z

Trocas comerciais comunitárias com países terceiros mediterrânicos

Importações Exportações

Marrocos10%

Marrocos10%

Argélia16%

Argélia10%

Outros5%

Outros11%

Tunisia8%

Tunisia8%

Israel11% Israel

20%Egipto8%

Egipto8%

Libia16%

Libia4%

Turquia21%

Turquia19%

MaltaChipre5%

MaltaChipre10%

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concepção de parceria foi a Conferência de Barcelona de 27-28 de Novembro de1995 em que participaram todos os Estados-Membros da UE e os paísesribeirinhos do Mediterrâneo (com excepção da Líbia, da Albânia e dos países quefaziam anteriormente parte da Jugoslávia), juntamente com a Jordânia e asautoridades dos Territórios Palestinianos Autónomos. A Conferência adoptou umprograma global destinado a reestruturar as relações euro-mediterrânicas combase em três pilares. O primeiro pilar estabelece uma parceria de segurança entreos Estados participantes, baseada em mecanismos de resolução pacífica de litígios,controlo do armamento e outros princípios. O segundo pilar define o objectivo deestreitar as relações económicas inter-regionais, sendo o seu elemento-chave acriação de uma zona de comércio livre euro-mediterrânica até ao ano 2010. Apartir dessa data, será possível realizar trocas comerciais de produtos industriaiscom isenção de direitos no mercado transmediterrânico, criando deste modo amaior zona de comércio livre do mundo, contando mais de 600 milhões deconsumidores potenciais. Por último, o terceiro pilar vem acrescentar componentessociais e culturais a esta parceria.

A participação europeia é apoiada por uma ajuda financeira que se eleva a 4 600milhões de ecus para o período 1995-96. Além disso, o ->Banco Europeu deInvestimentos (BEI) concedeu empréstimos de longo prazo num valor semelhante.Esta assistência financeira destina-se a viabilizar, nos países do Sul, reformasestruturais de natureza económica e política que serão necessárias para acelebração do acordo de comércio livre. Em 1992, o PIB per capita dos Estadosmediterrânicos do Sul era em média de 1 500 USD, ao passo que, na UE, esse valorera de cerca de 20 000 USD. A fim de aumentar efectivamente o rendimento nestaregião parceira, seria necessário um crescimento económico de 6% nos próximos20 ou 30 anos. A UE está a tentar atingir este objectivo por meio de medidasdestinadas a limitar o sector público e a reforçar a economia privada. Com a ajudade instrumentos financeiros especiais, bem como de acordos de parceria, a Uniãoprocura igualmente incentivar o comércio de mercadorias com esta região, o qualrepresenta actualmente apenas cerca de 7% do volume comercial regional.

Sven Behrendt

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Política de concorrência

Base jurídica: artigos 4.º, 5.º, 65.º e 66.º do Tratado CECA, alínea g) do artigo 3.º,artigo 5.º e artigos 85.º a 94.º do Tratado CE.

Objectivos: estabelecimento de um sistema económico que garanta umaconcorrência sem distorções entre participantes no mercado que operem emcondições idênticas.

Instrumentos: proibição da cartelização, proibição do abuso de posiçõesdominantes, controlo das operações de concentração, controlo dos auxíliosestatais.

A política de concorrência tem por objectivo a criação e manutenção de umsistema que permita a concorrência sem distorções no interior de um espaçoeconómico. No quadro da teoria económica liberal, a política de concorrência tempor objectivo assegurar o funcionamento dos mercados em concorrência perfeita eprocura impedir a constituição de monopólios e oligopólios com capacidade paraimpor preços em prejuízo do consumidor. Os monopólios só são autorizados emcasos excepcionais, a fim de garantir o fornecimento de bens e a prestação deserviços de considerável interesse público. Na Europa desenvolveram-semonopólios estatais por exemplo no domínio dos transportes, dos serviços postaise das telecomunicações. Com base nas disposições dos Tratados, a -> UniãoEuropeia dispõe de um vasto leque de instrumentos para, no interior do ->mercado interno, proibir a cartelização, proibir o abuso de posições dominantes,garantir a igualdade de tratamento das empresas públicas e privadas, controlar asoperações de concentração ou fiscalizar a concessão de subvenções nacionais.Devido à globalização da actividade económica, a União Europeia vê-se todaviacada vez mais confrontada com o problema de como conciliar a garantia de umaconcorrência efectiva no mercado interno europeu com a competitividade dasempresas europeias no mercado mundial.

Elementos fundamentaisA -> Comissão Europeia assume o papel de guardiã da concorrência dentro e forada União Europeia. As possibilidades de intervenção de que dispõe a estes doisníveis são todavia muito diferentes. Em três secções abrangendo os artigos 85.º a94.º, o título V do Tratado que institui a Comunidade Europeia (CE) regulamenta asdiferentes matérias e procedimentos da política de concorrência. Ao abrigo destasdisposições, a Comissão é por princípio chamada a intervir nos domíniosabrangidos pelo Tratado nos casos em que a concorrência esteja ameaçada por

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auxílios estatais, acordos entre empresas ou concentrações de empresas, ou poroutras formas de cooperação.

Os artigos 85.º e 86.º do Tratado CE proíbem os acordos anticoncorrenciais entreempresas que sejam susceptíveis de afectar o comércio entre os Estados-Membrosda União, bem como o abuso de uma posição dominante no mercado. Nestecontexto, e com base na notificação de acordos por parte das empresas, nasequência de denúncias ou oficiosamente, a Comissão pode dar início a umprocesso e eventualmente impor sanções juridicamente vinculativas em relação acomportamentos anticoncorrenciais. Ambos os artigos são fundamentais para apolítica de concorrência europeia, uma vez que têm uma incidência directa naactuação das empresas. O número total de casos investigados ao abrigo dosartigos 85.º e 86.º do Tratado CE nos últimos 15 anos aumentouconsideravelmente. Com efeito, em 1980 foram investigados 299 casos, enquantoem 1993 esse número ascendia já a 404 casos. Todavia, os artigos 85.º e 86.º doTratado CE prevêem igualmente excepções. Se a constituição de oligopólioseuropeus se revelar necessária para fazer face a uma concorrência internacionalmais intensa, a Comissão pode aprovar esse tipo de alianças em casos concretos.Os acordos verticais entre empresas podem igualmente ser autorizados se setraduzirem numa eficácia acrescida em termos de acesso a novos mercados. Essesacordos não podem, todavia revestir a forma de acordos de fixação de preços oude repartição de territórios. Desde 1990, o regulamento sobre o controlo dasoperações de concentração veio complementar as disposições dos artigos 85.º e86.º do Tratado CE, permitindo um controlo preventivo das operações deconcentração de empresas de dimensão comunitária. O regulamento permite umaintervenção no quadro da política de concorrência logo na fase inicial dosprocessos de concentração económica, através da aprovação ou proibição deoperações de concentração de empresas.

Os auxílios e subvenções estatais, que podem conduzir a uma distorção daconcorrência, assumem igualmente grande importância no âmbito da política deconcorrência. Os artigos 92.º a 94.º do Tratado CE regulamentam o processo decontrolo dos auxílios por parte da Comissão, que foi consideravelmenteintensificado desde o final dos anos 80 devido à escalada verificada a nível daconcessão de subvenções. Por princípio, a Comissão não recusa a aprovação deregimes de auxílio nacionais que tenham claramente por objectivo corrigirdesequilíbrios estruturais em determinados sectores de produção. A Comissãoaprovou, por exemplo, diversos programas de reestruturação de empresassiderúrgicas subvencionados pelos Estados-Membros da União Europeia, emboraexigindo como contrapartida uma redução considerável da capacidade com vistaà viabilização do sector. O controlo dos auxílios rege-se pelo princípio de que osauxílios estatais devem ter repercussões a nível estrutural, ter carácter definitivo ebeneficiar o sector industrial no seu conjunto.

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Para além do controlo da concorrência, a Comissão Europeia procura igualmentedesempenhar um papel activo em termos de definição da política a seguir nestaárea. Em 1993, por exemplo, a Comissão tomou a iniciativa de introduzir aconcorrência em diferentes domínios até então reservados a algumas empresasdetentoras de uma posição de monopólio. Em relação a sectores como ostransportes, a energia ou as telecomunicações, que são importantes para acompetitividade das empresas europeias, a Comissão Europeia prossegue umapolítica de liberalização a fim de os abrir à concorrência no interesse dosconsumidores. Em Abril de 1993, por exemplo, a Comissão apresentou umacomunicação sobre os serviços no sector das telecomunicações que prevê umaliberalização completa até final de 1998. Até lá deverá ser possível criar ascondições para um serviço universal. O prazo fixado deverá dar tempo suficienteàs empresas que dispunham de direitos exclusivos para se adaptarem às novascircunstâncias.

BalançoA Europa procura e teme simultaneamente a concorrência. Esta formulaçãoaparentemente paradoxal caracteriza a situação na União Europeia, que seconfronta com um dilema resultante dos diferentes níveis a que opera a políticade concorrência europeia. A política de concorrência da União Europeia visa emprimeiro lugar a actuação das empresas e dos Estados no interior da União, nãotendo suficientemente em conta a globalização da economia. No mercado interno,a União Europeia dispõe de um regime jurídico que lhe permite sancionar de formaeficaz os comportamentos anticoncorrenciais. No entanto, essas medidas nãoproduzem efeitos à escala global. Consequentemente, as medidas adoptadaspodem reforçar a concorrência no interior do mercado interno, mas enfraquecersimultaneamente a competitividade das empresas europeias face à concorrênciainternacional. Está ainda por desenvolver um sistema de regulamentação daconcorrência de âmbito internacional. A formação de oligopólios ou monopóliospode conduzir ao desenvolvimento de mercados imperfeitos a nível mundial, queinibem a livre concorrência entre as empresas. A fim de evitar esse tipo deevolução, recorre-se muitas vezes à regulamentação a nível nacional por meio deinstrumentos de política industrial e comercial, procurando desse modo protegeros mercados nacionais da agressiva concorrência internacional. Existe, todavia, umconflito a nível regulamentar entre a política de concorrência, por um lado, e apolítica industrial e comercial por outro lado. Enquanto as políticas comercial eindustrial se orientam para a optimização dos resultados, a política deconcorrência, por seu turno, visa sobretudo a optimização do funcionamento dosmercados. Em resultado desta situação, e atendendo à existência de posiçõesdivergentes nos Estados-Membros da União, assiste-se a um bloqueioregulamentar que impede uma actuação consequente na Europa, quer em relaçãoao mercado interno quer ao mercado mundial. No entanto, atendendo à evoluçãoeconómica a nível internacional, a Europa precisa cada vez mais de uma políticade concorrência que garanta tanto a concorrência no mercado interno europeucomo a competitividade das empresas europeias no mercado mundial. Para o

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efeito é necessário empreender particulares esforços a nível multilateral, noquadro de organizações económicas internacionais como a OCDE, o G7, o GATT e aOMC, do Banco Mundial ou do Fundo Monetário Internacional, com vista àformulação de regras juridicamente vinculativas para um sistema de concorrênciainternacional que permita a livre concorrência entre os operadores do mercado.

Jürgen Turek

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Política do consumidor

Base jurídica: artigos 3.º s) e 129.ºA do Tratado CE.

Objectivos: defesa do consumidor através da garantia do direito à segurança e àsaúde, reparação de danos, salvaguarda dos interesses económicos, representação,informação e educação.

Instrumentos: programas de acção e actos legislativos.

Orçamento: (1996) informação ao consumidor: 8 milhões de ecus; representaçãodos interesses do consumidor e acesso à justiça: 6,5 milhões de ecus; garantia daqualidade e fiscalização da produção: 5,9 milhões de ecus. Total: 20,5 milhões deecus.

O->mercado interno ->da União Europeia (UE) proporciona uma gigantesca gamade produtos e de serviços. O mercado dos bens de consumo cresce, mas ao mesmotempo perde transparência. Para o consumidor, é cada vez mais difícil acompanhara evolução da situação à escala europeia. A UE é chamada a produzir programasde acção e actos legislativos que harmonizem as condições de produção e detransacção dos produtos. O Tratado da União Europeia, em vigor desde Novembrode 1993, e nomeadamente os seus artigos 3.º s) e 129.º. A, consagra o objectivo de«um nível elevado de defesa dos consumidores», colocando pela primeira vez adefesa do consumidor entre os domínios cobertos pelas políticas da União.

Desenvolvimento da protecção do consumidorO preâmbulo do Tratado que instituiu a Comunidade Económica Europeia consagrao objectivo da «melhoria constante das condições de vida e de trabalho», nointeresse dos consumidores de todos os Estados-Membros. O artigo 2.º do TratadoCEE refere «o aumento do nível e da qualidade de vida» como objectivo da acçãocomunitária. Também a -> política agrícola (artigo 39.° do Tratado CEE) contaentre os seus objectivos a garantia do aprovisionamento dos consumidores apreços razoáveis. Por último, as regras da concorrência da Comunidade (artigo 86ºdo Tratado CEE) proíbem as práticas abusivas de limitação do «desenvolvimentotécnico em prejuízo dos consumidores».

O avanço da integração europeia tornou imprescindível a definição de umapolítica comum de protecção do consumidor. Em 1975, o Conselho de Ministros(->Conselho da União Europeia) adoptou o primeiro programa da ComunidadeEuropeia de política de protecção e informação do consumidor, no epicentro do

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todos os outros. Este princípio foi consagrado pelo ->Tribunal de Justiça dasComunidades Europeias no acórdão «Cassis de Dijon» mas, para além dasvantagens de uma escolha mais ampla que proporciona ao consumidor, comportaalguns riscos. É possível com efeito comercializar produtos em toda a Europamesmo quando os processos de fabrico em alguns países são tidos pouco fiáveis.Apesar de tudo, os imperativos da protecção do consumidor levaram a que secolocassem certos limites à livre circulação. Os Estados-Membros podem adoptardisposições mais rigorosas em casos excepcionais, assistindo-lhes a possibilidadede proibir a importação de determinados produtos. É necessário que hajaexigências imperativas para assim se proceder — por exemplo, a defesa da saúdedo consumidor ou o interesse económico do consumidor. Em 1996, foi decretada aproibição total de importação de carne bovina proveniente do Reino Unido, devidoà epidemia de BSE. Paralelamente a esta medida, a UE adoptou um programa decombate à doença.

O que ganharam os consumidores?Existe uma directiva europeia que regulamenta os aspectos relacionados com ainformação ao consumidor sobre a composição e o prazo de validade dos produtos.As substâncias autorizadas assim como as proibidas são definidas com maior rigoratravés do estabelecimento de critérios de pureza e da elaboração de listas comcarácter vinculativo. Nos termos de um projecto de regulamento em curso deelaboração, os produtos que são objecto de manipulações genéticas deverão nofuturo estar devidamente identificados enquanto tal, caso tenham sido alteradosquimicamente. A conservação de produtos alimentares por meio de irradiaçõesobedece às disposições nacionais sobre a matéria, não existindo qualquerregulamentação comunitária.

Desde Julho de 1994 que o mercado comunitário dos seguros é uma realidade.Qualquer companhia de seguros autorizada num Estado-Membro pode agoraexercer a respectiva actividade nos outros Estados-Membros. Em virtude dasprofundas diferenças no ordenamento jurídico dos vários países, a UE pôs de partea ideia de harmonizar completamente as disposições, o que para os clientes dascompanhias de seguro gera por vezes situações complicadas e confusas. Asassociações de consumidores têm desenvolvido intensas campanhas a favor daharmonização das disposições legais aplicáveis aos seguros.

As organizações de consumidores deram constantes impulsos à política de defesado consumidor. Uma das suas principais reivindicações encontrou eco em 1985com a adopção da directiva relativa à segurança geral dos produtos. Na ocorrênciade danos, já não compete ao consumidor provar o carácter defeituoso do produto,mas ao fabricante demonstrar que o produto o não era. Na impossibilidade de ofazer, deverá o fabricante reparar os danos causados. Outro exemplo nestedomínio é o da directiva aplicável às vendas ao domicílio, nos termos da qual ocomprador dispõe de um prazo de reflexão de uma semana antes de o contratoproduzir efeitos. O vendedor é obrigado por lei, em toda a Comunidade, a notificar

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o comprador por escrito deste direito que lhe assiste. A Comunidade adoptouainda muitas outras directivas para defender o consumidor, nomeadamente noque se refere à segurança dos brinquedos, produtos cosméticos, têxteis, materialde construção e ainda no domínio do comércio por correspondência, para protegero consumidor contra a publicidade enganosa e as cláusulas contratuais abusivas.Existem ainda normas comuns que regem as viagens organizadas, o crédito aoconsumo e os direitos dos passageiros nas viagens aéreas. No intuito de apoiar osconsumidores a compreender os meandros de toda a panóplia de decisões,regulamentos e directivas que o podem ajudar a fazer compras na Europa, a UniãoEuropeia criou uma rede de centros europeus de informação para os consumidores,os quais têm por missão defender os consumidores e apoiá-los nas suas opções deconsumo, fornecendo-lhes toda a informação necessária sobre onde e comocomprar a preços mais vantajosos. A rede Coline permite um acesso rápido e eficazàs disposições e normas pertinentes nos países vizinhos.

BalançoCom o Tratado da União Europeia, a política do consumidor ganhou novadinâmica. Porém, há ainda muito a fazer para que os consumidores possam tirartodo o proveito do mercado interno. Há que ter presente que o grau deconsciencialização para a importância da problemática da defesa dos interessesdos consumidores está longe de ser uniforme em toda a União Europeia. Asituação actual em matéria de protecção do consumidor em termos legislativos eorganizacionais varia muito de um Estado-Membro para outro. Enquanto que aAlemanha e o Reino Unido dispõem de uma ampla rede de centros de informaçãolocais, os consumidores na Grécia já não estão tão bem servidos. Existe uma nítidaclivagem Norte-Sul em matéria de protecção do consumidor. O espectro deposições que vão desde a apologia da uma política liberal na esfera da indústria àdefesa de uma severa regulamentação, é tão variado como a própria UniãoEuropeia.

Ralf Schmitt

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Política dos media

Base jurídica: referência aos artigos 59.º e 60.º (liberdade de prestação deserviços), 130.º-F a 130.º-Q (investigação e desenvolvimento tecnológico) e 128º(cultura) do Tratado CE.

Objectivos: criar um mercado europeu dos media, promover e desenvolver umaindústria de programas competitiva, introduzir uma norma para a televisão de altadefinição.

Programas: MEDIA II - consagrado à promoção do desenvolvimento da indústriaaudiovisual europeia; Eureka 95 æ criação de norma de TVAD; Eureka Audiovisualæ promoção da infra-estrutura audiovisual.

Sem media não existe comunicação. Principais instrumentos de difusão da cultura,do entretenimento e da informação, os media desempenham uma função social damaior importância. A formulação de políticas no domínio dos media tem deequlibrar as relações extremamente complexas entre a economia e a cultura. Osmedia, enquanto produtores de bens económicos, estão sujeitos àsregulamentações comunitárias aplicáveis ao ->mercado interno. A cultura, poroutro lado, constitui um domínio de competência nacional. A acção da ->UniãoEuropeia (UE) na área da cultura, cuja única base jurídica é o artigo 128º doTratado CE desde a entrada em vigor do Tratado da União Europeia, resume-seessencialmente ao direito de formular recomendações comuns e de completar eapoiar a acção dos Estados-Membros. No caso da comunicação social escrita, aliberdade de informação nos Estados-Membros constitui um princípio adquirido enão necessitou de regulamentação. Neste contexto, a política comunitária nodomínio dos media centrou--se quase exclusivamente no sector dos meiosaudiovisuais, uma área que tem vindo a sofrer, mais do que qualquer outra, astransformações mais radicais dos últimos dez anos. Inicialmente, asregulamentações nacionais e a número reduzido de frequências contribuíram pararestringir o âmbito da política dos media. Em seguida, ocorreu a revolução causadapela introdução do cabo e dos satélites, que provocou uma verdadeira explosão donúmero de canais que podiam ser recebidos e limitou, simultaneamente, acapacidade de acção da política dos Estados--Membros no domínio dos media, jáque a radiodifusão de emissões de carácter supranacional se tornou cada vez maiscorrente.

Paralelamente, os produtores de programas viram-se na necessidade de procurardifundir as suas emissões em áreas mais vastas a fim de cobrirem os custos

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crescentes de produção. A rentabilidade da produção cinematográfica e televisivaeuropeia é limitada, verificando-se que 80% dessa produção nunca chega a serdifundida fora do país onde é produzida. Em contrapartida, os custos dasproduções americanas são amortizados no mercado nacional e são depois lançadasno mercado europeu a preços muito mais competitivos.

O mercado europeu dos MEDIAA Comunidade Europeia tem tentado, desde o início dos anos 80, criar ummercado dos media. Mediante a harmonização das regulamentações aplicáveis àsactividades dos produtores, pretendeu-se impedir que a difusão transnacional deprogramas televisivos æ que é de facto difícil de proibir æ violasse asregulamentações dos países onde esses programas eram recebidos.

Em 3 de Outubro de 1989, após prolongados trabalhos de preparação, o->Conselho da União Europeia adoptou a Directiva comunitária “Televisão semFronteiras”, que prevê a liberdade de radiodifusão de programas televisivos emtoda a União Europeia, desde que seja respeitado um conjunto mínimo de regras eque sejam tidos em conta os objectivos da política cultural dos Estados-Membros.A directiva contém disposições que limitam os períodos dedicados à publicidade,regras relativas à protecção de menores e prevê um direito de resposta, bem comodisposições altamente controversas que regulamentam a promoção, a distribuiçãoe a produção de programas televisivos europeus. Estas disposições estabelecemque deve ser reservado a produções europeias mais de 50% dos períodos deemissão. Para além disso, devem ser consagrados pelo menos 10% dos períodos deemissão ou do orçamento de programação às obras de produtores independentes.No entanto, estas quotas devem ser aplicadas “sempre que possível” e não são,portanto, juridicamente vinculativas. Paralelamente, existem protocolos quepermitem aos Estados-Membros impor regras mais restritivas aos organismosnacionais de radiodifusão televisiva.

As tentativas da ->Comissão Europeia para desenvolver outras directrizesaplicáveis ao sector da radiodifusão televisiva apenas tem suscitado controvérsia.Enquanto a França, em especial, tem defendido, desde há anos, um sistemaobrigatório de quotas para as produções europeias com o objectivo de apoiar aindústria cinematográfica europeia, pelo menos, durante um período de transição,outros Estados-Membros consideram que se trata de uma posição proteccionistainútil e facilmente contornável. Em Março de 1995, a Comissão apresentou umaproposta de alteração da Directiva “Televisão sem Fronteiras” que prevê aaplicação de um sistema obrigatório de quotas por um período de dez anos. Porém,contrariamente ao Parlamento Europeu, o Conselho não chegou a consensoquanto a esta proposta de alteração. Em Junho de 1996, o Conselho adoptou umaposição comum que mantem o sistema flexível de quotas por mais cinco anos. Afutura revisão da directiva deverá ter em conta o profundo impacto dastransformações tecnológicas na indústria audiovisual (telecompras).

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Além disso, as competências da União Europeia em matéria de política dos mediatêm vindo a ser repetidamente postas em causa. A União justifica a suaintervenção com base no facto de a televisão constituir um serviço. No entanto, oestabelecimento de quotas implica uma interferência a nível da planificação dosprogramas que, na Alemanha, por exemplo, é da competência dos LÄNDER.

Nos últimos anos, foram adoptadas algumas medidas que contribuíram paradefinir melhor o mercado europeu dos media. Em 1993, foram adoptadas duasdirectivas relativas à harmonização das legislações respeitantes aos direitos deautor em matéria de transmissões transfronteiras e, desde a publicação do « livroverde » em 1992, têm-se verificados acesos debates em toda a União Europeiaacerca da possibilidade de as regulamentações comunitárias constituírem amelhor forma de salvaguardar o pluralismo dos media e de evitar quedeterminadas organizações assumam posições dominantes no mercado.

Apoio à infra-estrutura audiovisualNa União, as produções cinematográficas e televisivas são consideradasinstrumentos de extrema importância para a divulgação da cultura e daidentidade. Face à difícil situação do mercado, a Comissão Europeia apresentouum « livro verde » em 1994, no qual são expostas as opções estratégicas com vistaa reforçar a indústria europeia de programas. Os debates deverão dar origem àdefinição de um plano de desenvolvimento do sector audiovisual, por forma aassegurar a sua competitividade e o seu futuro. A concessão de apoios em áreasbem definidas deverá permitir contrabalançar os efeitos da fragmentação domercado e, paralelamente, dar relevo à diversidade cultural da Europa. O programaMEDIA, em curso desde 1987, tem precisamente estes objectivos. Para reforçar acompetitividade da indústria europeia de programas, são concedidosfinanciamentos destinados à formação profissional neste sector, bem como aactividades de dobragem, de cooperação, de distribuição e de comercialização. Oprograma MEDIA pretende contribuir para criar as condições propícias à produçãode filmes europeus, sem, contudo, interferir no próprio processo de produção. Dadoque o principal problema deste programa consistia na insuficiência de verbasdisponíveis, o orçamento atribuído à sua segunda fase (1996-2000) deverá serduplicado, de modo a atingir cerca de 400 milhões de ecus.

Harmonização das normas técnicasPara além das barreiras linguísticas, a Europa defronta-se com a existência denormas televisivas diferentes. Os europeus pretendem, pois, tirar partido daintrodução de uma televisão de alta definição (TVAD), com uma qualidade deimagem próxima do cinema, para harmonizar as normas técnicas. A política daUnião Europeia em matéria de TVAD constituiu, no entanto, um fracasso industriale político. Não foi possível impor a norma intermédia D2-MAC, etapa preliminarobrigatória da TVAD. Os consumidores e os produtores consideraram esta soluçãodemasiado onerosa e pouco atractiva numa altura em que se começou ageneralizar a difusão por satélite. A grande oposição registada fez com que o

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Política dos transportes

Base jurídica: alíneas f) e n) do artigo 3.º, artigos 74.º-84.º, 129.º-B e 129.º-D doTratado CE; política comum dos transportes, construção e extensão das redestranseuropeias de transporte.

Objectivos: assegurar a mobilidade das pessoas e das mercadorias no interior domercado interno e com partida ou destino em países terceiros; optimização dosmeios de transporte, tanto a nível técnico como organizativo, a fim de facilitar otráfego de passageiros e o transporte de mercadorias entre regiões além-fronteiras; limitar o impacto dos transportes no ambiente. Estes objectivosrequerem medidas destinadas a reforçar a segurança nos transportes, reduzir oruído e a poluição e ter em conta o impacto ambiental da construção de estradasa nível da paisagem, fauna e flora.

Instrumentos: legislação europeia, apoio financeiro, coordenação das medidas epolíticas nacionais, apoio de trabalhos de investigação e de desenvolvimentotecnológico no domínio dos transportes, acordos com países terceiros.

Orçamento: orçamento anual para a segurança dos transportes (cerca de 7milhões de ecus) e para a promoção dos transportes combinados (cerca de 4milhões de ecus). O quadro financeiro de apoio a médio prazo (1995-1999) prevêcerca de 1,8 mil milhões de ecus para projectos de infra-estruturas de transportede interesse comum e 240 milhões de ecus para a promoção da investigação e dodesenvolvimento tecnológico .

Desde o início dos anos 80, a política comum dos transportes avançouconsideravelmente na realização dos objectivos associados ao mercado interno.Desde 1993, existe um mercado comum dos transportes, onde as transportadorasda -> União Europeia (UE) podem exercer livremente a sua actividade sementraves devido às fronteiras. O principal beneficiário deste mercado é o própriosector dos transportes que emprega actualmente cerca de 7 milhões de pessoas, oque representa 6% do produto interno bruto. Contribui igualmente para ofuncionamento do mercado interno: a livre circulação das pessoas, mercadorias eserviços numa área sem fronteiras internas só pode ser assegurada com umsistema eficiente de transporte de pessoas e de mercadorias por terra, mar e ar. Omercado comum dos transportes tem de ser reforçado, a fim assegurar amobilidade dos fluxos crescentes de tráfego (nos casos em que não se possamevitar), a qualidade de vida das populações e a protecção do ambiente. Importa,

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assim, eliminar os obstáculos económicos ao desenvolvimento de um sistemaintegrado de transportes na União.

O mercado comum dos transportesAs medidas adoptadas até à data pela UE para realizar o mercado comum dostransportes e assegurar o seu funcionamento incidem, principalmente, naactividade das transportadoras. Em conformidade com o princípio da livrecirculação dos serviços, os transportes por estrada, caminhos-de-ferro, por vianavegável, ar e mar deixaram de estar sujeitos a qualquer discriminação associadaà nacionalidade, obedecendo, presentemente, ao quadro regulamentar comumdefinido no âmbito da política dos transportes.

Antes do início do processo de integração europeia, os governos de numerososEstados-Membros definiram a sua política dos transportes numa perspectivapuramente nacional. Os objectivos incluíam, assim, a protecção dos caminhos-de-ferro nacionais face à crescente concorrência da estrada, a garantia do empregopara os operadores nacionais de barcaças, a promoção da frota nacional damarinha mercante, a garantia da presença das companhias aéreas nacionais nosaeroportos internacionais, o incentivo das indústrias nacionais de base, etc.

Estes regimes nacionais protegiam os mercados nacionais, obrigando, a nívelinternacional, à conclusão de numerosos acordos bilaterais e multilaterais e acontrolos morosos nas fronteiras. A discriminação daí decorrente com base nanacionalidade tornou-se inaceitável, representando, por outro lado, custossuplementares, ou seja, entraves a um funcionamento adequado do mercadocomum que importava eliminar. A Comunidade, após algumas hesitações iniciais,optou pela via da supressão das intervenções estatais a nível dos preços e pelacapacidade de oferta das transportadoras (liberalização). A União considerou,assim, que a livre iniciativa seria a abordagem mais favorável para a economia noseu todo, adaptando o respectivo enquadramento regulamentar e limitando-o àsquestões de interesse público: custos reais, liberalização da navegaçãointernacional, segurança, normas técnicas, protecção social dos trabalhadores,ordenamento do território de modo a garantir uma rede adequada de transportes,tendo simultaneamente em conta a protecção contra o ruído e a poluição. Asregulamentações nacionais foram harmonizadas de modo a garantir condiçõesequivalentes de concorrência e os controlos fronteiriços foram eliminados com arealização do mercado único. O mercado dos transportes está ainda sujeito àsregras gerais previstas pelo Tratado CE para todos os sectores económicos: direitode estabelecimento, livre circulação dos trabalhadores, proibição de cartéis e deauxílios estatais, etc.

Um novo desafio: uma mobilidade sustentávelContudo, no decurso do processo de integração tornou-se claro que a liberalizaçãoe a harmonização não eram suficientes para se estabelecer um sistema comumeficiente para o transporte de passageiros e de mercadorias em toda a Europa. Asestruturas empresariais herdadas do passado, nomeadamente no sector dos

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caminhos-de-ferro e da navegação interior, constituem, muitas vezes, um entraveà concorrência. Por outro lado, uma logística optimizada depende não só de ummercado concorrencial, mas igualmente de uma estreita cooperação dastransportadoras para a criação de um sistema multimodal de transporte.

A política comum dos transportes engloba, assim, diferentes medidas estruturais,tais como, no sector da navegação interior (acordos de desmantelamento pararedução de sobrecapacidades) ou no sector dos caminhos-de-ferro (separação darede e da sua exploração a fim de permitir a criação de empresas privadas esupranacionais). A Comunidade promove, ainda, o transporte combinado,nomeadamente o transporte rodo-ferroviário, a fim de explorar melhor asvantagens relativas destes dois meios de transporte (o transporte ferroviário parao transporte grandes volumes a longa distância, o transporte rodoviário para otransporte local). A concorrência deixará de se registar a nível dos modos detransporte, passando a reflectir-se a nível das diferentes empresas que oferecemuma ampla gama de serviços de transporte porta-à-porta com base nas maisvariadas técnicas de transporte.

Por fim, os problemas associados à saturação das vias de tráfego nas zonascentrais de trânsito e nas aglomerações urbanas têm vindo a agudizar-se,principalmente a nível das estradas mas igualmente nas ligações aéreas. Asestatísticas falam por si: na Europa dos Quinze, em 1995, cerca de 70% dasmercadorias (em t/km) e aproximadamente 80% dos passageiros (p/km) foramtransportados por via rodoviária. Esta predominância dos veículos pesados eligeiros no sistema actual de transportes leva a engarrafamentos quotidianos,afectando a qualidade de vida e o ambiente.

A UE não pode ignorar esses problemas, uma vez que deve completar as medidasdos Estados-Membros quando os problemas são de natureza transnacional. Talaplica-se tanto aos transportes comerciais como aos trajectos particulares. A ->Comissão Europeia propôs uma abordagem global para uma estratégiacomunitária em complemento do mercado único a fim de melhorar e de reforçar oquadro regulamentar dos transportes, incluindo a mobilidade privada. Estaabordagem inclui, essencialmente, medidas fiscais destinadas a repartir os custoscom a infra-estrutura e os custos associados ao ambiente, bem como normasambientais mais estritas aplicáveis aos veículos. Inclui igualmente medidas a favordo desenvolvimento de sistemas integrados de transporte à escala europeia.

A fim de assegurar o desenvolvimento das redes transeuropeias de transporte, aComunidade promove a interligação dos sistemas nacionais mediante a eliminaçãodos pontos de congestionamento, a colmatação de lacunas e a harmonização dasnormas técnicas (interoperabilidade). A UE concede apoio a projectos de infra-estruturas de interesse comunitário. Neste contexto, o -> Banco Europeu doInvestimento disponibiliza recursos orçamentais e empréstimos, tendo em vista aintegração multimodal. Nas regiões da Europa Central, os auxílios da UE destinam-

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se a contribuir para que os caminhos-de-ferro e as vias de navegação interiorpossam recuperar o atraso face à estrada.

No âmbito do seu programa de apoio à investigação (4.º Programa-quadro 1994-98), a UE promove projectos de investigação e de desenvolvimento tecnológicocom o fim de contribuir para a tomada de decisões nas áreas mencionadas ou queutilizem novas tecnologias para transferir uma parte do tráfego, na medida emque haja uma real procura de mobilidade, para meios de transporte menospoluentes e melhorar a fluidez global da circulação. Um melhor sistema desinalização e comboios mais rápidos podem aumentar, por exemplo, a capacidadeferroviária. Os sistemas telemáticos (que combinam as técnicas da informática edas telecomunicações) podem evitar congestionamentos nas auto-estradas e noscentros urbanos bem como gerir melhor os trajectos e o transporte demercadorias.

A política comum dos transportes não deu por concluídos os seus objectivos com arealização do mercado único, devendo ainda contribuir para a resolução dosproblemas associados aos transportes numa sociedade moderna, não apenas nointerior da UE, mas igualmente relativamente aos países vizinhos, com os quais aUE enquanto tal (e os seus Estados-Membros) têm vindo a concluir, de modocrescente, acordos neste domínio.

Jürgen Erdmenger

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Política Económica

Base jurídica: artigos 2.º, 3.º, 3º-A, 4.º-A, 102.º-A a 104.º-C, 105.º a 109.º, 109.º-A a109.º-D e 109.º-E a 109.º-M do Tratado CE.

Objectivos: crescimento constante e equilibrado, melhoria do nível de vida,promoção da convergência e da coesão, elevado nível de emprego, estabilidadedos preços, solidez das finanças públicas e das condições monetárias e balança depagamentos sustentável.

Instrumentos: Comité Monetário de natureza consultiva, Comité para a políticaeconómica, Instituto Monetário Europeu, «supervisão multilateral»; terceira fase:Comité Económico e Financeiro, Sistema Europeu de Bancos Centrais.

As decisões tomadas pelos Chefes de Estado e de Governo sobre a -> UniãoEconómica e Monetária (UEM) no quadro do Tratado da União Europeia, queentrou em vigor em 1 de Novembro de 1993, têm consequências significativaspara a política económica de uma Comunidade alargada na sequência da adesãoda Áustria, da Suécia e da Finlândia em 1 de Janeiro de 1995.

Objectivos, responsabilidades e competências ao abrigo dodireito existente anteriormenteAs disposições do Tratado CEE de 1957 (designado por Tratado CE desde 1993)relativas à condução da política económica de acordo com objectivos económicosde carácter geral reflectiam um compromisso entre as exigências da economia eda integração e as resistências nacionais à cedência de soberania em matéria depolítica económica. Os objectivos de política económica fixados não eram em simesmos postos em causa. O artigo 2.º do TratadoCEE («missão da Comunidade»)refere uma expansão económica contínua e equilibrada, um maior grau deestabilidade, um aumento acelerado do nível de vida e a promoção de relaçõesmais estreitas entre os Estados-Membros. No título do Tratado CEE consagrado à«política económica», o artigo 104.º do Tratado CEE acrescenta como objectivosum elevado grau de emprego, a estabilidade do nível dos preços e o equilíbrio dabalança de pagamentos.

O Tratado CEE deixou a generalidade da política económica e monetária na esferade competências dos governos nacionais. Simultaneamente, o Tratado determinatodavia que os governos devem considerar as suas políticas de conjuntura ecambial como uma questão de interesse comum (artigos 103.º e 107.º do TratadoCEE) e coordenar a sua política económica e monetária nos termos definidos no

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artigo 105.º do Tratado CEE, ou seja, orientando-a para a prossecução do objectivocomum. Para fazer face ao problema da coordenação, a Comunidade estabeleceuum quadro institucional assente na criação de comités, como por exemplo oComité Monetário e os Comités de política conjuntural, política económica amédio prazo e política orçamental.

Coordenação insuficienteEm resultado das posições cada vez mais divergentes dos diferentes Estados-Membros em relação à estabilidade, questão esta que não podia ser tratada noquadro dos Comités, foram surgindo reacções descoordenadas em matéria depolítica económica. Este processo de desintegração da política económica emonetária estava em total contradição com os requisitos do Tratado CEE, querefere a «aproximação progressiva das políticas económicas dos Estados-Membros»e o «estabelecimento de um mercado comum» como instrumentos para arealização dos seus objectivos.

O SME como nova tentativa de cooperaçãoSó foi possível dar um novo impulso para conseguir uma cooperação mais estreitaa nível da política económica e monetária quando começaram a diluir-se asdiferenças de perspectiva em relação à estabilidade, e com a generalização daideia de que só uma política de estabilidade dos preços poderia contribuir para aresolução do problema do desemprego. Esta aproximação de pontos de vistaquanto aos objectivos a prosseguir acabou por tornar possível a criação do ->Sistema Monetário Europeu (SME) como sistema de taxas de câmbio fixas (emboracom possibilidade de ajustamento) regido por regras claras em matéria deintervenção.

O marco alemão assumiu a função de moeda de referência, constituindo assimuma garantia de estabilidade do sistema. Com o SME começou a desenhar-se umatendência para a convergência económica, irradiando do eixo Bona-Frankfurt-Paris para os outros países participantes no sistema. Numa primeira fase, algunsmembros do SME responderam à limitação da sua margem de manobra emmatéria económica com a manutenção das restrições aos movimentos de capitais.A liberalização dos movimentos de capitais na Comunidade, a partir de 1 de Julhode 1990, tornou ainda mais perceptível a perda de autonomia em matéria depolítica económica . Dentro da lógica do -> mercado interno, a erosão dascompetências nacionais em matéria de política económica e monetária viria amédio prazo a ser compensada de forma activa mediante a evolução daComunidade no sentido de uma UEM acompanhada de um Sistema Europeu deBancos Centrais.

A política económica na prática: dos anos 80 até ao início dosanos 90No início dos anos 80 não tinha ainda sido gerado um consenso entre os Estados-Membros acerca da terapêutica a utilizar para ultrapassar a recessão e combater odesemprego. Com um crescimento real do produto interno bruto (PIB) de 2,5%, em

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1985 a taxa de desemprego ascendia a cerca de 11%, o défice orçamental dosEstados-Membros rondava os 5,2% do PIB e a taxa de inflação situava-se em 6%,apesar de ter registado uma quebra notável desde o início dos anos 80. Era esta asituação existente em 1985 quando o -> Conselho da União Europeia aprovou a«estratégia de crescimento cooperativa para a criação de emprego»; cooperativapelo facto de dever apoiar-se numa cooperação estreita entre os governos, asentidades patronais e os trabalhadores, mas também entre os países. Estaestratégia prevê uma conexão entre a contenção dos aumentos salariais, oincremento da procura e a melhoria das condições nos mercados de produtos,capitais e trabalho. A melhoria da afectação de recursos nos mercados de produtose de serviços, e consequentemente das condições de crescimento, era aliás umadas componentes do programa de estabelecimento do mercado interno de 1993,apresentado pela -> Comissão Europeia no seu « livro branco » de Junho de 1985.

A estratégia de cooperação deveria permitir aumentar a taxa média decrescimento do PIB na Comunidade de 2,5% em meados dos anos 80 para 3,5%, ereduzir a taxa de desemprego para 8% até 1990. Só no final dos anos 80 foiatingida a taxa de crescimento considerada necessária, e a taxa de desempregodesceu do seu valor máximo de sempre de 10,8% (1985) para 8,1% (1990). Noentanto, não foi possível manter o crescimento na Comunidade no início dos anos90 ao nível necessário para permitir uma redução contínua do desemprego (taxade crescimento do PIB em 1994: 1,5%), tendo a taxa de desemprego aumentadopara 11% (1994). A taxa de inflação diminuiu, situando-se em 3,3% em 1994,depois de um ligeiro retrocesso em matéria de convergência e um aumentotemporário após 1988. O aumento dos preços nos três novos Estados-Membros,Áustria, Suécia e Finlândia, situava-se abaixo desta média.

Na segunda metade dos anos 80, o défice orçamental para o conjunto dosEstados-Membros passou de 5,2% do PIB (1985) para 2,6% (1989), registandotodavia uma nítida tendência crescente desde 1990 (1994: 5,6%). Em muitosEstados-Membros, são necessários consideráveis esforços de saneamento dasfinanças públicas.

A política económica nos anos 90As resoluções de Maastricht sobre a UEM revestem-se de enorme importânciapara a política económica e monetária. Num processo em três fases, a primeira dasquais teve início em 1 de Julho de 1990, a UEM deverá ser estabelecida o maistardar até 1 de Janeiro de 1999, após decorrida a segunda fase iniciada em 1 deJaneiro de 1994. Tendo em conta a acesa controvérsia gerada recentemente emtorno do processo regulamentar, merece aqui especial referência o realce dadoexpressamente ao princípio de uma economia de mercado aberto e de livreconcorrência como elemento orientador do sistema económico da União e dosEstados-Membros (artigos 3.º-A, 102.º-A e 105.º do Tratado CE). Resta no entantosaber de que forma a aplicação desse princípio irá reflectir-se na práticaeconómica dos próximos anos.

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Os Estados-Membros devem considerar a sua política económica como uma«questão de interesse comum» e coordená-la no Conselho de acordo com umalista alargada de princípios e objectivos (artigo 103.º do Tratado CE). O Tratado CEestabelece como princípios orientadores da política económica e monetária agarantia de preços estáveis, finanças públicas e condições monetárias sólidas euma balança de pagamentos sustentável (n.º 3 do artigo 3.º-A do Tratado CE). OConselho elabora «orientações gerais» da política económica dos Estados-Membros e da União, que após discussão no Conselho Europeu são adoptadascomo recomendações dirigidas aos Estados-Membros. Para promover e assegurar aconvergência em matéria de política económica, o sistema existente de«supervisão multilateral» é alargado. Caso a política económica não esteja deacordo com as orientações adoptadas, o Conselho pode dirigir as necessáriasrecomendações aos Estados-Membros e eventualmente publicá-las como forma depressão.

A actividade de coordenação e supervisão visa essencialmente a políticaorçamental. Esta não é, contrariamente à política monetária (na terceira fase),decidida a nível comunitário. A política orçamental dos Estados-Membros étodavia sujeita a um processo de harmonização progressivamente mais rigoroso. Aconsagração no Tratado de importantes princípios comuns pretende assegurar quea prossecução da estabilidade não assente unicamente na política monetária.Merecem especial referência os seguintes princípios aplicáveis desde o início de1994: a proibição da concessão de créditos a favor de entidades públicas (artigos104.º e 104.º-A do Tratado CE), a responsabilidade de cada Estado-Membro pelasua própria dívida pública (artigo 104.º-B do Tratado CE), o empenho dos Estados-Membros em evitar défices orçamentais excessivos (artigo 104.º-C do Tratado CE).Com base em critérios estabelecidos, de acordo com os quais o défice do conjuntodos orçamentos públicos de um Estado-Membro não deve em princípio exceder3% do PIB e a dívida pública total não deve exceder 60% do PIB, a Comissãoacompanha a evolução da situação orçamental nos Estados-Membros e, tomandoem consideração outros factores, verifica se existe um «défice excessivo». Em casoafirmativo, o Conselho desencadeia um processo tendente a reduzir o défice, quepode inclusivamente culminar na aplicação de sanções de natureza financeira. OComité Monetário, que participa na actividade de coordenação e supervisão, serádissolvido no início da última fase, altura em que deixarão de existir políticasmonetárias nacionais, e substituído por um Comité Económico e Financeiro.

As disposições do Tratado em matéria de política monetária prevêem a criação nafase final de um Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e a fixação das taxasde câmbio com vista à introdução de uma moeda única na Comunidade até 1999.O SEBC, constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centraisnacionais, é responsável pela definição e condução da política monetária daComunidade. Na fase de transição, a política monetária mantém-se sobresponsabilidade nacional. Por conseguinte, o -> Instituto Monetário Europeu(IME), estabelecido no início de 1994 em Frankfurt, também não dispõe de

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competências para a definição da política monetária, cabendo-lhe apenasassegurar a sua coordenação como anteriormente o fazia o Comité deGovernadores dos Bancos Centrais, entretanto dissolvido. O SEBC, cujos estatutosconstam de um protocolo anexo ao Tratado, tem por objectivo primordial amanutenção da estabilidade dos preços. Sem prejuízo deste objectivo, o SEBC, quedesempenha as suas funções em total independência, apoiará a política económicageral.

Os próprios critérios de convergência levantam alguns problemas. Um delesconsiste no facto de se prosseguir apenas uma estabilidade relativa dos preços. Emrelação aos défices, apenas é tomado em consideração o «orçamento nacional», oque permite que os défices sejam «ocultados» em orçamentos paralelos. A UE devedar provas da sua capacidade para desenvolver e aprofundar uma «cultura daestabilidade» como condição indispensável para assegurar níveis de emprego e decrescimento duradouros.

Com o seu « livro branco » Crescimento, Competitividade e Emprego de Dezembrode 1993, que surgiu logo após a entrada em vigor do Tratado UE, a Comissãoreagiu ao problema mais premente da União, o aumento contínuo do desempregonos Estados-Membros. O subtítulo do « livro branco », Os desafios e as pistas paraentrar no século XXI, sublinha o seu propósito mais vasto de constituir umdocumento estratégico orientado para a diminuição do desemprego. O « livrobranco » estabelece o ambicioso objectivo de criação de 15 milhões de postos detrabalho até final do século. Para a criação das necessárias condições decrescimento, o « livro branco » recorre a um vasto leque de instrumentos, entre osquais se contam a melhoria das condições macroeconómicas, o investimento eminfra-estrutura moderna para acesso a novos mercados, o desenvolvimento donecessário capital humano, a intensificação da concorrência interna e externa, aaceleração do ritmo de inovação através da promoção de actividades deinvestigação e desenvolvimento dirigidas a objectivos específicos, e orestabelecimento da competitividade através da redução de custos e daflexibilização do trabalho. O « livro branco » debruça-se além disso sobre anecessária articulação entre recursos, ambiente e crescimento. Embora em termosglobais o « livro branco » não ofereça uma estratégia acabada, e algumas dasafirmações nele contidas suscitem reservas, constitui no entanto uma importantebase de reflexão e orientação para as decisões a adoptar na União Europeia aosdiversos níveis, que determinarão em grande parte o êxito da UEM.

Henry Krägenau

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Política externa e desegurança comumMembros: todos os Estados-Membros da União Europeia

Base jurídica: Tratado da União Europeia, artigos B e C (objectivos, quadroinstitucional único, coerência), artigo J (disposições sobre uma política externa ede segurança comum), artigo L e n.º 2 do artigo P (disposições finais) e quatrodeclarações anexas ao Tratado. Revogação dos títulos I e III e do artigo 130.º doActo Único Europeu de 28 de Fevereiro de 1986.

Objectivos: a salvaguarda dos interesses fundamentais em matéria de políticaexterna, em especial a independência e a segurança da União, tendo emconsideração a possibilidade de uma política de defesa comum e de uma defesacomum, a manutenção da paz e a consolidação da democracia, do Estado dedireito e do respeito dos direitos do homem.

Instrumentos: posições comuns e acções comuns, concertação da votação e deposições comuns em organizações e conferências internacionais, representaçõescomuns, missões de investigação comuns, associação de instrumentosdiplomáticos com instrumentos comunitários.

A política externa e de segurança comum (PESC) é um conceito que designa umsistema, único a nível mundial, de cooperação entre os Estados-Membros da ->União Europeia (UE) nas questões políticas internacionais. A PESC constitui osegundo pilar da União Europeia, a seguir à Comunidade Europeia (CE). Para osGovernos que nela participam é igualmente um meio vital de protecção dosinteresses nacionais numa era de interdependência global. O objectivo da PESC é asalvaguarda da identidade da União Europeia na cena internacional. Os seusobjectivos expressos mais importantes são estabelecer um intercâmbiopermanente de informação e de opiniões em matérias de política internacional,harmonizar as posições nacionais, nomeadamente pelo desenvolvimento de umaabordagem de princípio comum, e pôr em prática estas posições de princípio pormeio de acções comuns.

Importantes progressos e lacunas nos anos 70 e 80No início dos anos 70 ou mesmo antes, tornou-se claro que a decisão tomadapelos fundadores da Comunidade de não pôr em prática uma política externacoordenada - mesmo que não inteiramente integrada a nível comunitário — setornava cada vez mais irrealista. Em primeiro lugar, a Comunidade, devido à suapolítica económica externa, já se tornara um importante protagonista na cenainternacional; em segundo lugar, tornava-se cada vez mais evidente que, à medida

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que a Comunidade se integrava progressivamente na economia mundial, ficariacada vez mais dependente dos acontecimentos externos, e que a Europa Ocidentalestaria em melhores condições para fazer face às pressões internacionais destanatureza se conseguisse chegar a acordo quanto a uma posição comum. O conflitoisraelo-árabe de 1973 foi um dos primeiros laboratórios de ensaio da cooperaçãopolítica europeia (CPE), embora os seus resultados não tenham sido totalmentepositivos. A OSCE é outro domínio em que os Estados-Membros têmtradicionalmente actuado em conjunto, primeiro enquanto Comunidade dos Seis eagora, após as sucessivas vagas de alargamento, como União contando 15Membros.

Embora frequentemente criticada como demasiado reactiva e passiva, essa políticade declarações públicas alcançou alguns dos seus objectivos, nomeadamente, emcasos bem determinados de abuso em matéria de direitos humanos. Contudo, háque admitir que a metodologia da CPE por si só é demasiado selectiva e ineficazem certas situações de crise. A Comunidade compreendeu que, para poder disporde uma influência credível, teria também de oferecer — ou retirar — o seu apoioeconómico e, possivelmente, militar. Afigurou-se inevitável combinar a diplomaciada CPE com os instrumentos comunitários (por exemplo, no caso da invasão doKuwait pelo Iraque e da guerra na Jugoslávia, ou em resposta ao colapso da antigaUnião Soviética e ao processo de democratização na Europa Central e Oriental),com implicações inevitáveis a nível das estruturas e processos de decisão. Aemergência de novos desafios em matéria de política externa, o novo impulso nosentido da integração que foi proporcionado pelo programa do mercado único e odebate sobre a UEM, em 1990-91, desencadearam uma polémica sobre osprincípios de uma política externa e de segurança comum que iria conduzir àadopção das disposições do artigo J do Tratado da União Europeia, em vigor desde1 de Novembro de 1993.

Elementos básicos da PESC e primeiras experiênciasAo dotar a PESC de amplas competências em matéria de segurança, «incluindo adefinição, a prazo, de uma política de defesa comum que poderá conduzir, nomomento próprio, a uma defesa comum» (artigo J-4° do TUE), esperava-se conferirmaior coerência à política da União e reforçar a sua capacidade de actuação. Esteaumento substancial de competências reflecte a mudança ocorrida a nível dosinteresses de política de segurança da Europa Ocidental que deixaram de poder serplenamente salvaguardados pela Aliança Atlântica. Em termos institucionais, estafunção compete à União da Europa Ocidental (UEO), uma instituição que durantedécadas tinha sido desprovida de funções significativas. Como «parte integrantedo desenvolvimento da União [Europeia]», a UEO actua a «pedido» da União,preparando e executando decisões e medidas que têm implicações em matéria dedefesa (por exemplo, a mobilização de um corpo de polícia para a administração,pela UE, da cidade de Mostar na Bósnia). À semelhança de outras disposiçõesrelativas à PESC, o artigo J 4 do Tratado UE é o resultado de interesses nacionaisdivergentes e, consequentemente, susceptível de originar interpretações diferentes

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quanto à sua aplicação prática. Assim, mantém-se a autonomia das instituições daUEO e da PESC, pelo menos até à expiração do Tratado UEO em 1998, soluçãobastante questionável do ponto de vista da eficácia, especialmente tendo emconta que a UEO está a ampliar as suas capacidades operacionais em domínioscomo a gestão das crises, que são matérias da responsabilidade da UE. A fim dereduzir eventuais consequências negativas, tem-se procurado estabelecer relaçõesde trabalho sistemáticas entre a UEO e a UE desde a entrada em vigor do Tratadoda União Europeia. As primeiras tentativas de traduzir na prática a dimensãomilitar da UE, consagrada no Tratado da União, realizaram-se num clima de certacontrovérsia. A noção de segurança começou por ser interpretada num sentidolato, deixando de lado os aspectos de concepção e execução de uma defesacomum, considerados muito sensíveis. Entre as questões pendentes incluem-se aobrigação de prestar assistência, bem como garantias de segurança a membrosactuais e futuros, as implicações para a Aliança Atlântica e a questão dascapacidades militares com ou sem o apoio da OTAN.

O abandono do princípio do consenso, uma das principais inovações da PESC naacepção diplomática tradicional, e o estabelecimento de um novo instrumento,sob a forma de acções comuns expressamente vinculativas para os Estados-Membros, vieram contrapor-se às críticas, aliás fundadas, de que osprocedimentos de decisão interna seriam ineficientes e dariam uma imagemexterna de falta de unidade e de uma atitude demasiado reactiva. Não ésurpreendente que estas disposições só tenham sido incluídas no Tratado apósárduos debates e que, em especial, o Reino Unido pretenda aplicá-las da formamais restritiva possível. A possibilidade de decidir por maioria está expressamentelimitada às acções comuns e, mesmo neste domínio, só é prevista para os aspectosde aplicação, matéria em que o Conselho, como principal instância de decisão emtodas as fases do processo, tem a possibilidade de determinar se se aplica a regrada unanimidade ou a da maioria.

Tendo em mente estas e outras lacunas institucionais (por exemplo, aspectos dereorganização de comités de peritos e de repartição de tarefas entre o comitépolítico e o comité de representantes permanentes), o êxito da PESC na sua fasede lançamento foi bastante mitigado.

A rapidez de reacção demonstrada, pelo menos pontualmente, nas primeirasacções comuns realizadas em Outubro e Novembro de 1993, foi ulteriormenteprejudicada pelo facto de as decisões tomadas não oferecerem as respostasadequadas aos problemas internacionais ou depararem com dificuldadesimprevistas como, por exemplo, a questão do financiamento das acções comuns. Atítulo de exemplo, o envio de observadores europeus para as eleições na Rússianão foi convenientemente concebido e coordenado, visto que só logrou resolverum aspecto marginal da estratégia de estabilização do Presidente da FederaçãoRussa, tendo ignorado o aspecto muito mais importante do acordo de parceriaentre a Rússia e a União Europeia. Por outro lado, os esforços da União para

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realizar uma acção comum susceptível de melhorar a sua imagem, gravementeprejudicada no respeitante à guerra na ex-Jugoslávia, tiveram pouco impacto nosmeios de comunicação ou na opinião pública europeia. Essa imagem foi aindamais prejudicada pelo facto de os debates no -> Conselho se terem prolongadodurante meses até se conseguir tomar uma decisão de princípio sobre ofinanciamento das despesas da PESC, definidas no artigo J-11° do Tratado UEcomo despesas operacionais. Como os cofres dos Estados-Membros estavamvazios, a imputação dessas despesas ao orçamento comunitário surgiu como umasolução interessante. Tal significaria, pelo menos no entender dos principaisapoiantes da integração, em especial o -> Parlamento Europeu e a -> ComissãoEuropeia, que se aplicariam as regras por que se rege o processo orçamental daComunidade, o que, por sua vez, alertou os defensores de uma abordagemintergovernamental da PESC. Finalmente, em 1994, foi acordado que as acçõescomuns poderiam ser financiadas quer pelo orçamento comunitário, quer porcontribuições nacionais a calcular com base no PIB dos Estados-Membros. Ascontribuições da União para medidas operacionais foram incluídas no orçamentocomunitário (secção III B 8) desde 1995, o que conferiu à Comissão e aoParlamento uma função importante no âmbito da PESC. As despesas meramenteadministrativas como, por exemplo, reuniões no âmbito da PESC e serviços deinterpretação, são financiadas por dotações do orçamento do Conselho, nãoestando, por conseguinte, dependentes do Parlamento, de acordo com as actuaisnormas interinstitucionais.

Outra iniciativa tomada no âmbito das primeiras acções comuns foi o pacto deestabilidade, muito apreciado como modelo da democracia preventiva, e cujoobjectivo consiste em tentar, por meio de uma série de propostas e de reuniões deconcertação, dirigir potenciais conflitos entre os países da Europa Central eOriental para uma solução de diálogo, que pode igualmente incluir representantesda União Europeia. O objectivo consiste em resolver possíveis diferendos poracordo, mesmo antes da eclosão de um conflito. A União lançou igualmente umaacção comum a fim de tentar manter a sua presença numa das regiões em queintervém tradicionalmente, o Médio Oriente. Criou um quadro de ajudacomunitária dotado de um total de cerca de 500 milhões de ecus visandoconsolidar o acordo entre Israel e a OLP sobre a autonomia dos territóriosanteriormente ocupados de Gaza e Jericó. A primeira série de acções comunsrelativamente à África do Sul foi considerada pelos participantes e observadoresda PESC como um êxito, pelo menos pontual. O primeiro objectivo da Uniãoconsistiu em ajudar a preparar as primeiras eleições realizadas na África do Sul,em 1994, com uma equipa europeia de mais de 450 pessoas que trataram deaspectos técnicos e organizativos, de aconselhamento e formação destinada aintervenientes nas eleições, e ainda de informação do público através dos meios decomunicação. À medida que o processo democrático avança, a União pretendeprosseguir os actuais programas de ajuda comunitária, pôr fim às sanções aindaem vigor e concluir um acordo de cooperação global que inclua a cláusula — quepassou a ser habitual — relativa aos direitos humanos e à democracia.

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Em mais de uma ocasião, os debates nesta matéria - e relativamente à posição aassumir pela União em outras questões internacionais (por exemplo, as relaçõescom a Ucrânia e a ajuda ao Ruanda) — foram dificultados por divergências quantoà delimitação de poderes que ultrapassaram aspectos puramente técnicos ejurídicos, reflectindo a tensão existente entre os apoiantes da ortodoxiacomunitária, que temem a «interferência» da PESC com o terceiro pilar, e ostradicionalistas em matéria de política externa no âmbito do segundo pilar, paraos quais a PESC deve definir orientações globais.

Entre 1994 e 1996, foram adoptadas orientações ou instrumentos jurídicos paraoutras acções comuns que, pela primeira vez, incidiram em questões de política desegurança. Contudo, tratou-se sobretudo de questões processuais, como ospreparativos para a conferência sobre o Tratado de Não-Proliferação Nuclear e aintrodução de um sistema para o controlo das exportações da União para paísesterceiros de produtos que podem ser utilizados para fins civis ou militares(mercadorias de dupla utilização).

A estrutura da PESCÀ semelhança da antiga CPE, também a PESC está organizada em quatro níveishierárquicos. No topo encontra-se o Conselho Europeu, que define as orientaçõesgerais (nº 1 do artigo J-8∞ do Tratado UE), dispõe da última palavra naeventualidade de se verificarem diferendos irreconciliáveis entre as instânciasinferiores, apresenta propostas de reforma e exprime posições comuns em relaçãoao exterior. O segundo nível de decisão — e que desempenha o papel maisimportante nos assuntos quotidianos — é constituído pelo Conselho, isto é, umainstituição da União Europeia (n.º 2 do artigo J-8° do Tratado UE). Se, por um lado,esta fusão tem o objectivo de reforçar a coerência e a eficácia das estruturas dedecisão, por outro, contém consideráveis potencialidades de conflito e deemergência de novos problemas no que respeita à delimitação de poderes, como orevelaram algumas experiências iniciais.

Por esse motivo, não é surpreendente que a fusão dos orgãos da CPE e da CE anível político se tenha igualmente reflectido nas respectivas estruturasadministrativas. Isto aplica-se especialmente à actividade e à imagem que tem desi o Comité Político, constituído pelos directores dos departamentos políticos dosMinistérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros. Embora a função doComité continue, em princípio, a ser a de preparar o trabalho substantivo doConselho, quer por iniciativa própria quer a pedido deste, e a de acompanhar aexecução da PESC, a função tradicional que desempenhava no âmbito da CPE, depivot entre as autoridades políticas e administrativas, ficou de certo modoesvaziada pela «intrusão» de um novo órgão, o Comité de RepresentantesPermanentes (Coreper). Este corpo de embaixadores, também constituído por altosrepresentantes dos Estados-Membros, tem sido tradicionalmente responsável pelapreparação e ultimação do trabalho do Conselho, incluindo as questões relativas àPESC. A partilha de responsabilidades prevista, em linhas gerais, entre os dois

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organismos — o Comité Político analisa o conteúdo da PESC, ao passo que oCoreper actua sobretudo como coordenador técnico, estudando igualmenteaspectos comunitários - parece ter criado um modus vivendi aceitável para ambasas partes, embora não seja possível excluir rivalidades e uma certa ineficácia noprocesso de decisão. O Comité Político e o Coreper são assistidos por mais de duasdezenas de grupos de peritos. O grupo de correspondentes europeus tembeneficiado de uma situação especial, cabendo-lhe analisar e acompanhar aorganização global da CPE/PESC. A longo prazo, esta função também poderia vir aser assumida pelo Secretariado da PESC que foi integrado no Secretariado-Geraldo Conselho, em conformidade com o Tratado da União, desde que este venha adispor de um reforço de pessoal adequado. Outro elemento importante nestequarto nível de hierarquia é constituído pelas reuniões entre os embaixadores dosEstados-Membros da União em países terceiros e em conferências e organizaçõesinternacionais que se realizam normalmente todos os meses.

A gestão interna da PESC e a sua representação no exterior dependem em grandemedida da presidência que é exercida rotativamente por cada Estado-Membrodurante um período de seis meses, em conformidade com o definido no artigo146.º do Tratado CE, um sistema que apresenta vantagens inegáveis, mas que estálonge de ser inteiramente satisfatório.

Outro exemplo da aproximação que se verificou entre as estruturas institucionaisda PESC e a Comunidade é o facto de a Comissão, durante muito tempo temidacomo membro potencial da CPE, dispor actualmente, no âmbito da PESC, de umdireito de iniciativa comparável ao dos Estados-Membros. Este direito permite-lhetornar-se um parceiro mais activo e «plenamente associado» (artigo J-9° doTratado UE). A título de exemplo, tal significa na prática que, em todos oscontactos externos realizados pela presidência num sistema de tróica, participamrepresentantes da Comissão que são igualmente incluídos nas consultas entre asembaixadas dos Estados-Membros da União em países terceiros, em matériasrespeitantes à PESC. Um outro aspecto inovador é o facto de a Comissão ter deinformar o Parlamento Europeu sobre o desenvolvimento da PESC, função quepartilha com a presidência.

Em princípio - especialmente do ponto de vista dos governos — o papel doParlamento Europeu na PESC permaneceu inalterado. O artigo J-7° do Tratado UEveio confirmar o direito que já lhe assistia, e a que recorrem os deputadosfrequentemente, de apresentar perguntas, bem como a obrigação da presidênciade informar regularmente o Parlamento. No entanto, não se deve esquecer que oParlamento tem consideráveis possibilidades de intervenção em matéria deaprovação ou rejeição dos principais acordos da União com países terceiros e emmatéria orçamental, sobretudo nos casos em que a execução de decisões da PESCexige fundos comunitários; aliás, o Parlamento recorre intencionalmente a estespoderes de intervenção para reforçar a sua posição relativamente à PESC.

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Perspectivas futurasDado que as disposições da PESC têm sido interpretadas de uma forma bastanterestritiva, tendendo os Estados-Membros a manter a sua prática habitual, aConferência Intergovernamental sobre a revisão dos Tratados não dispõe de muitoespaço de manobra. O Reino Unido, em especial, parece continuar a insistir nométodo intergovernamental mas, também os novos Estados-Membros e a França,manifestam uma certa relutância em abandonar a regra da unanimidade. Ospaíses do Benelux e a Alemanha parecem considerar esta alteração como umamedida de importância crucial, especialmente na perspectiva de uma Uniãoalargada a 20 ou mais membros. Verificam-se consideráveis divergências, entre os15 Estados-Membros e no interior do Parlamento Europeu, sobre a questão desaber se a UEO deverá ser incluída na estrutura da União, e de que forma: porexemplo, como um quarto pilar com a possibilidade de fusão com a PESC noâmbito de um plano gradual ainda por definir. A Comissão e os governos dosEstados-Membros também têm salientado a necessidade de aperfeiçoar acapacidade de análise e de planeamento da PESC, tendo sido proposta a criação deuma unidade constituída por representantes da Comissão, dos Estados-Membros,do Secretariado-Geral do Conselho e da UEO. Todavia, a este respeito, sãonumerosas e altamente controversas as questões por esclarecer, nomeadamente,saber se tal organismo deveria actuar apenas a nível interno da PESC ouigualmente a nível externo, que lugar lhe caberia na hierarquia da PESC e porquem viria a ser dirigido.

Elfriede Regelsberger

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Política regional

Base jurídica: preâmbulo, artigos 2.º e 3.º, artigo 39.º, artigos 123.º-125.º e 130.ºA-E do Tratado CE.

Objectivos: reforço da coesão económica e social da União, nomeadamentemediante medidas de política regional, estrutural, social, agrícola e de emprego.

Instrumentos: os três fundos estruturais [Fundo Europeu de DesenvolvimentoRegional (FEDER), Fundo Social Europeu (FSE), e Fundo Europeu de Orientação e deGarantia Agrícola (FEOGA, Secção Orientação)]; Instrumento Financeiro deOrientação das Pescas (IFOP); o Fundo de Coesão para financiamento de projectosnos domínios do ambiente e das redes transeuropeias de transportes nos Estados-Membros cujo PIB por habitante é inferior a 90% da média comunitária; o BancoEuropeu de Investimento (BEI); a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço(CECA).

Orçamento: previsões para 1994 (autorizações): fundos estruturais: 21,3 milmilhões de ecus (29% do orçamento da UE), dos quais: FEDER: 9 mil milhões deecus; FSE: 6,5 mil milhões de ecus; FEOGA, secção Orientação: 3,3 mil milhões deecus; IFOP: 0,4 mil milhões de ecus; iniciativas comunitárias: 1,7 mil milhões deecus; outras medidas: 0,4 mil milhões de ecus; Fundo de Coesão: 1,9 mil milhõesde ecus (2,5%). BEI (que não decorre do orçamento comunitário): empréstimos naComunidade em 1993: 17,7 mil milhões de ecus.

As disparidades económicas e sociais no seio da -> União Europeia (UE) sãoinúmeras. No plano estrutural, os desequilíbrios entre as regiões constituem umdos problemas fundamentais, que se traduzem nas importantes diferenças derendimentos verificadas entre as regiões da União, bem como em grandesdificuldades no domínio do emprego; aos desequilíbrios regionais no seio dosEstados-Membros acrescentam-se as diferenças por vezes consideráveis entre osníveis de execução das economias nacionais. Com o alargamento para Sul, osdesníveis de prosperidade acentuaram-se ainda mais profundamente, uma vez queos novos Estados-Membros incluiam regiões com um desenvolvimento económicomuito menos importante. Também a Alemanha Oriental aderiu à UE, trazendoconsigo os seus consideráveis problemas económicos e estruturais. Emcontrapartida, os Estados-Membros que aderiram em 1995 æÁustria, Finlândia eSuéciaæ são países prósperos apesar das dificuldades estruturais específicas decada um. A Grécia, Portugal, vastas regiões de Espanha, o Sul de Itália e aSardenha, a Irlanda, a Irlanda do Norte, a Córsega e os departamentos franceses

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ultramarinos, bem como os novos Länder alemães, fazem parte das regiões cujoatraso de desenvolvimento é considerável. Aos problemas de atraso estrutural dedeterminadas regiões acrescentam-se as dificuldades específicas de regiões daUnião Europeia outrora prósperas e que tentam, agora, proceder à reconversão dassuas indústrias em declínio æ indústria carbonífera, siderurgia, construção naval eindústria têxtil æ, mediante uma reorientação da sua actividade económica nosentido dos sectores industriais e dos serviços com perspectivas para o futuro.Também neste plano, os três novos Estados-Membros apresentam, à escala daUnião Europeia, apenas exemplos pontuais de regiões precariamentedesenvolvidas.

Produto interno bruto per capita 1993em termos de poder de compra

Justificação da acção comunitáriaDesde muito cedo que foi reconhecida a necessidade, por um lado, de atenuar aincidência da integração económica nos trabalhadores e nos sectores económicosespecialmente afectados e, por outro, de instaurar um equilíbrio financeiro entreas regiões prósperas e as regiões menos favorecidas. Aliás, já o Tratado de Romasalientava a importância de tomar medidas que permitissem combater os efeitosnegativos da integração no domínio social e na agricultura. Com o alargamento da

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Hamburgo

Bruxelas

Ile de France

Darmstadt

Viena

Qualquerregiões commenos de50% da médiada UE a 15

Voreio Aigaio (Grécia)

Ipeiro (Grécia)

Madeira (Portugali)

Açores (Portugali)

Alentejo (Portugali)

Qualquerregiões cujoPIB é superiorem mais de50% à médiada UE a 15

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Comunidade à Dinamarca, à Irlanda e ao Reino Unido, em 1973, a necessidade dedispor de um instrumento específico em matéria de política regional tornou-seainda mais evidente, o que levou a Comunidade a definir, em 1975, uma políticaregional.

Abordagem comunitária em matéria de política estruturalEm matéria de política estrutural, a abordagem comunitária consiste, por um lado,em proporcionar incentivos financeiros, e, por outro, em coordenar a política dosEstados-Membros. A acção desenvolvida no âmbito da política regional pressupõeigualmente o controlo dos auxílios nacionais concedidos de modo a garantir queestes não provoquem uma distorção da concorrência. Os fundos estruturaisconstituem o cerne da política estrutural europeia. O Fundo Social Europeu (->política social) foi criado em 1960, tendo-se tornado, ao longo dos anos, uminstrumento cada vez mais importante da política europeia do emprego. Em 1962,foi instituído o FEOGA (-> política agrícola), cuja secção Orientação tem porobjectivo incentivar o ajustamento estrutural. O Fundo Europeu deDesenvolvimento Regional (FEDER) foi criado em 1975, principalmente para evitarque o Reino Unido æ novo Estado-Membro e país importador de produtosagrícolas, não confrontado com os graves problemas de estruturas agrícolas a queos outros países deviam fazer frente æ se tornasse o contribuinte líquido de umapolítica agrícola malograda. Desde então, a Comunidade concede ajudasfinanceiras para o desenvolvimento das regiões menos favorecidas.

Além dos fundos estruturais, existe uma série de outros instrumentos financeiroscomunitários de finalidade estrutural: o Fundo de Coesão para os Estados-Membros economicamente débeis (desde 1993), o Instrumento Financeiro deOrientação das Pescas (IFOP), criado também em 1993, e os empréstimosconcedidos pelo -> Banco Europeu de Investimento (BEI) e pela ComunidadeEuropeia do Carvão e do Aço (CECA). No início, as dotações dos diversosinstrumentos da política estrutural eram concedidas, em larga medida,independentemente umas das outras, de tal modo que não era possível afastar osriscos de cumulação ou de neutralização. De há vários anos para cá, a Comunidadetem-se esforçado por coordenar melhor as suas acções de modo a conduzir umapolítica estrutural «homogénea» que atribua um valor primordial aos objectivos dapolítica regional.

No Acto Único Europeu de 1986, a -> Comissão Europeia foi convidada aapresentar uma proposta de conjunto destinada a alterar o funcionamento dapolítica estrutural. O Conselho (-> Conselho da União Europeia) adoptou a reformados fundos estruturais após consulta do -> Parlamento Europeu e do -> ComitéEconómico e Social, sendo esta uma decisão que requeria unanimidade. À luz daexperiência entretanto adquirida, as disposições foram alteradas de novo no Verãode 1993, tendo sido criado ao mesmo tempo, com o IFOP, um instrumentofinanceiro específico para a -> política das pescas. As decisões de aplicaçãoindividuais relativas à concessão das dotações dos fundos estruturais são tomadas

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pelo Conselho, que delibera por maioria qualificada sob proposta da Comissão eem concertação com o Parlamento Europeu.

No Tratado da União Europeia, de Fevereiro de 1992, os Estados-Membrosdecidiram instituir, antes do final do ano de 1993 e em benefício de Espanha, daGrécia, da Irlanda e de Portugal, um Fundo de Coesão destinado a contribuirfinanceiramente para a realização de projectos no domínio do ambiente e no dasinfra-estruturas de transportes (redes transeuropeias), com o objectivo deestimular o desenvolvimento regional e de reforçar as relações com as regiõescentrais. Na Primavera de 1993, o referido fundo foi estabelecido com base numregulamento provisório. O Tratado reconhece ainda expressamente ao -> Comitédas Regiões, então ainda por criar, um direito de consulta no âmbito da políticaestrutural.

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A EU

ROPA

DE

A A

Z

Taxa de desemprego nas regiões da Uniã (em %, 1994)

Princípios da política estruturalNa sequência da reforma dos fundos estruturais de 1988, reforçada pelo Conselhoem Julho de 1993 para cobrir os anos de 1994 a 1999, a política estrutural daComunidade permaneceu centrada em cinco objectivos prioritários, em parteredefinidos em relação à reforma de 1988: 1) promover as regiões com atrasos dedesenvolvimento; são consideradas insuficientemente desenvolvidas todas as

< 6 %

F

F

F

F

E

P

P

>14

10-14 %

6-10 % Fonte: Eurostat

Desemprego: acentuadas desigualdades regionais

Dados não disponíveis

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regiões cujo PIB por habitante é inferior a cerca de 75% da média comunitária; 2)reconverter as regiões, regiões fronteiriças ou partes de regiões gravementeafectadas pelo declínio industrial; é este o caso sempre que a actividade industrialtradicionalmente dominante apresenta um claro declínio e quando a taxa dedesemprego é superior à média comunitária; 3) combater o desemprego de longaduração e facilitar a inserção profissional dos jovens e das pessoas expostas àexclusão do mercado do trabalho; 4) facilitar a adaptação dos trabalhadores etrabalhadoras às mutações industriais e à evolução dos sistemas de produção; 5)promover o desenvolvimento rural mediante aceleração da adaptação dasestruturas agrícolas e mediante apoio ao desenvolvimento e ao ajustamentoestrutural das zonas rurais, incluindo a adaptação das estruturas da pesca. Parabeneficiar desta ajuda, as regiões devem caracterizar-se por uma fraca densidadede população, uma elevada taxa de emprego agrícola em relação ao empregototal, um baixo nível de rendimento agrícola e uma taxa de crescimentoeconómico inferior à média. As negociações de adesão com os quatro países daEFTA conduziram à criação de um sexto objectivo destinado a incentivar as regiõescom uma densidade de população extremamente reduzida. O critério de concessãoda ajuda consiste numa densidade de população de, pelo menos, 8 habitantes porkm2. As regiões abrangidas, situadas na Escandinávia, devem ser incentivadas domesmo modo que as regiões decorrentes do objectivo n.º 1. O novo objectivo seráalvo de uma reanálise aquando da revisão dos regulamentos dos fundosestruturais prevista para 1999.

As intervenções comunitárias devem dar resposta ao princípio de subsidiariedadede acordo com o qual as actividades da União vêm completar as acçõesexecutadas a nível nacional, local ou outro, e isto unicamente nos casos em que osrecursos próprios sejam insuficientes.

Execução das acções de incentivoAs acções de incentivo comunitário em matéria de política estrutural devem serconformes ao quadro comunitário de apoio (QCA) correspondente. Os QCA sãoestabelecidos pela Comissão mediante consulta com as autoridades nacionais ebaseiam-se, no caso dos objectivos nº 1, nº 2 e nº 5b, nos planos dedesenvolvimento regional elaborados pelos governos nacionais em cooperaçãocom os organismos regionais e locais competentes. Esses QCA devem abrangeranálises sócio-económicas e de impacto ambiental para a região/sub-região emcausa, a estratégia a seguir, os principais aspectos que merecem assistência e umaavaliação dos efeitos esperados no emprego e no ambiente, juntamente compormenores relativos ao modo como os fundos comunitários requeridos deverãoser gastos, descriminados por instituições financeiras individuais. No caso dasregiões do objectivo nº 1, devem ainda incluir pormenores relativos aofinanciamento nacional disponibilizado. No que diz respeito aos objectivos n.º 3 en.º 4, os planos de acção estabelecidos pelos Estados-Membros constituem a basedo QCA. Tais planos contêm igualmente a descrição da situação, uma revisão deestratégias políticas do mercado de trabalho adequadas, a utilização a que se

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destinam os financiamentos requeridos e os efeitos esperados. Os QCA incluem osobjectivos e os aspectos de maior relevo, a natureza e os termos da intervençãopela Comunidade e um plano de financiamento em que deve ser exposta aextensão e a origem dos fundos comunitários. Em muitos casos, esses planos sãolevados a efeito mediante os chamados programas operacionais que reúnem umasérie de projectos, na condição de estes projectos serem complementares uns dosoutros. Os programas referidos podem ser estabelecidos pelas autoridadesnacionais ou desenvolvidos por iniciativa da Comissão (iniciativas comunitárias).

Contudo, os QCA envolvem também projectos individuais de grande importânciaou solicitam subvenções globais. Neste último caso, deve ser confiado a umorganismo especial o acompanhamento da implantação e do desenvolvimento dedeterminadas medidas.

MedidasO FEDER diz particularmente respeito aos investimentos produtivos e aos projectosde investimento economicamente importantes e de infra-estruturas nos domíniosque incluem a saúde e a educação, bem como as redes transeuropeias dostransportes, das telecomunicações e da energia. Com o objectivo de explorar odesenvolvimento potencial local de uma determinada região, de estimular ainovação e o turismo, e de proporcionar facilidades de trabalho, o FEDER podeapoiar pequenas empresas tanto com investimentos como com uma ajudaoperacional e participar nas actividades de investigação e desenvolvimento. Aprimeira prioridade para o FSE consiste em combater o desemprego, o que incluimedidas destinadas a facilitar o acesso ao mercado de trabalho, a incentivar aigualdade de oportunidades, a desenvolver qualificações profissionais e a criarnovos postos de trabalho. Nas regiões do objectivo n.º 1, a expansão e o progressoda formação geral e profissional æ especialmente no que diz respeito à formaçãodos formadores æ pode ser igualmente subsidiada. A secção Orientação do FEOGAtem por objectivo principal incentivar as medidas estruturais na agricultura, bemcomo reestruturar a produção agrícola e as actividades secundárias dosempresários agrícolas.

Como instrumentos específicos da política estrutural, e na sequência de umaproposta apresentada pela Comissão, são financiadas, ao abrigo dos fundosestruturais, 13 iniciativas comunitárias aprovadas em sete zonas problemáticasdistintas: a cooperação inter-regional e as redes transfronteiriças, odesenvolvimento rural, regiões ultraperiféricas, o emprego e a melhoria dasqualificações, as mutações industriais, as zonas urbanas em crise e areestruturação das pescas. Utilizando o Fundo de Coesão, a Comunidade ajuda ainvestir no sentido de melhorar o ambiente e de expandir as redes de transportestranseuropeias na Grécia, em Espanha, na Irlanda e em Portugal. O IFOP não sófinancia medidas estruturais específicas do domínio das pescas, como tambémapoia projectos que envolvem a agricultura e a transformação e comercializaçãodos produtos daí decorrentes. Nas regiões do objectivo nº 1, os fundos estruturais

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e o IFOP abrangem, normalmente, cerca de 75% (em casos excepcionaisdevidamente justificados, até 85%) dos custos globais e pelo menos 50% dasdespesas do sector público. Nas outras regiões, a União financia até 50% doscustos totais, mas esta ajuda deve representar pelo menos 25% das despesaspúblicas em medidas de apoio. Para este efeito, as regiões são classificadas emtermos de peso do problema regional e dos recursos financeiros disponibilizadospara os Estados-Membros em causa. O BEI financia subvenções para investimentosem infra-estruturas, normalmente a taxas comerciais. A pedido da Comissão, o BEIestabelece igualmente subvenções retiradas dos fundos do novo instrumentocomunitário (NIC; -> política orçamental), para as quais a Comissão podeigualmente conceder subsídios de juros, de modo a tornar a subvenção menosdispendiosa. O «instrumento de Edimburgo» propôs um financiamento adicional adisponibilizar para projectos de infra-estruturas em 1993 e 1994, tendo comoobjectivo executar um movimento económico ascendente na Europa,especialmente nos domínios dos transportes, das telecomunicações e da energia æde preferência relacionado com as redes transeuropeias æ e nos domínios daprotecção do ambiente e da renovação urbana.

Recursos financeirosApós a decisão do -> Conselho Europeu de Fevereiro de 1988, os recursosestruturais da Comunidade foram duplicados em termos reais, entre 1987 e 1993.Aquando da Cimeira de Edimburgo, em Dezembro de 1992, foi novamente decididoaumentar substancialmente os fundos no período compreendido entre 1993 e1999. A preços de 1992, considerava-se que os fundos estruturais (incluindo oIFOP) poderiam fornecer 24 mil milhões de ecus em 1997 e 27,4 mil milhões deecus em 1999. Desse montante, cerca de 70% destinava-se às regiões do objectivon.º 1. Estes recursos são complementados pelo Fundo de Coesão, que controlou 1,5mil milhões de ecus em 1993 e deverá dispor de recursos no montante de 2,5 milmilhões de ecus em 1997 e de 2,6 mil milhões de ecus em 1999. O financiamentoda política estrutural é repartido numa base indicativa, por Estado-Membro e porobjectivo. Esta repartição mostra que os problemas do subdesenvolvimentoregional continuam a merecer a maior prioridade.

AvaliaçãoÉ indubitável que medidas mais concentradas e melhor coordenadas tornaram apolítica estrutural da Comunidade mais eficiente. Recentemente, o procedimentodas subvenções foi ainda alterado no sentido de uma maior simplicidade, e aComissão encoraja os Estados-Membros a fazerem um maior uso da opção desimplificação do procedimento mediante a elaboração de um documento únicoque abranja estratégias e programas. O aumento considerável dos recursosdisponíveis para os fundos constitui igualmente um melhor reflexo da gravidadedos problemas. Contudo, há dúvidas cada vez maiores no sentido de a capacidadede absorção desses fundos por parte das regiões apoiadas já ter sido excedida e dea intensidade das acções de incentivo não bastar para estimular suficientementeas iniciativas locais. Têm-se registado igualmente bastantes críticas, segundo as

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quais a Comissão influencia cada vez mais, através das iniciativas comunitárias, aconcepção da política regional, o que equivale a uma violação do princípio dasubsidiariedade, especialmente quando uma série de iniciativas poderia serincluída nos quadros comunitários de apoio. Por último, regista-se algumapreocupação quanto à criação de novos fundos e de outros instrumentos definanciamento, atendendo a que tal facto pode afectar a transparência da acçãoda política estrutural. Todavia, mantém-se por resolver o problema fundamentalda política estrutural da União Europeia: em última análise, trata-se meramentede um substituto de um sistema eficiente de ajustamento financeiro regionalglobal. Todavia, esse sistema exigiria um certo nível de consenso e uma integraçãopolítica, o que, provavelmente, não poderá ser atingido nos tempos mais próximos.

Bernhard Seidel

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Política social

Base jurídica: preâmbulo, artigos 2.º e 3.º i), j) e p), artigos 48.º-51.º, 117.º-125.º,130.ºB e 130.ºD do Tratado CE, Protocolo sobre política social.

Objectivos: melhorar as condições de vida e de trabalho, promover o emprego e aigualdade de oportunidades, garantir protecção social mínima.

Instrumentos: Fundo Social Europeu, programas, disposições legislativas paraharmonizar e completar as normas e as leis nacionais.

Orçamento: 6 233 milhões de ecus, dos quais 5 819 milhões para o Fundo SocialEuropeu (9% do orçamento global da CE, 1994).

Para além do Tratado que criou a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço(1951), que comporta disposições relativas à política social, o Tratado que instituiua Comunidade Económica Europeia também integrou a melhoria das condições devida e de trabalho entre os objectivos da integração. O Fundo Social Europeu e apolítica de concertação e de colaboração entre Estados-Membros deveriamconstituir os principais instrumentos para a concretização deste objectivo. Noâmbito da livre circulação dos trabalhadores, tida por um dos primordiaisobjectivos do ->mercado único, foi introduzido em 1970 um sistema que garantiaaos trabalhadores que exerciam a respectiva actividade laboral noutro Estado-Membro o acesso às prestações de segurança social.

DesenvolvimentoAté à adopção do primeiro «programa de acção social», que em 1974 marcou oinício da acção comunitária neste domínio, a política social circunscreveu-se àsactividades do Fundo Social Europeu. A partir da segunda metade dos anos 70, asprioridades passaram a incidir sobre programas específicos no domínio dasegurança e da saúde no trabalho, (-> Saúde), da promoção da igualdade deoportunidades para as mulheres (-> A Europa das Mulheres) e da inserçãoprofissional das categorias mais desfavorecidas. Raras eram as actividades nestedomínio dotadas de uma base jurídica específica. Os programas de política socialapoiavam-se em competências de ordem geral (artigos 100.º e 235.º do TratadoCE) e exigiam sempre decisões por unanimidade ao nível do ->Conselho da UniãoEuropeia. Todavia, desde 1974, é ponto assente que a Comunidade tem poderespara adoptar normas de política social.

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O Acto Único Europeu (AUE) pouco alargou as competências comunitárias emmatéria de política social: o novo artigo 118.ºA do Tratado CEE apenas prevêmedidas no domínio da saúde e da segurança no trabalho a adoptar pelo Conselhopor maioria qualificada em cooperação com o -> Parlamento Europeu ( ->processo de decisão). A exclusão das disposições relativas a direitos e obrigaçõesdos trabalhadores do âmbito de aplicação do artigo 100.ºA do Tratado CEE —artigo que o AUE introduziu tendo em vista a aproximação das legislações naperspectiva de uma rápida consecução do mercado interno- — reflecte asistemática oposição de alguns Estados-Membros ao alargamento dos podereslegislativos da CE em matéria de política social e ao desenvolvimento de umapolítica europeia neste domínio.

Pouco faltou para a política social comprometer irremediavelmente as negociaçõesdo Tratado da União Europeia, devido à recusa do Governo britânico de avalizar oalargamento das competências da CE. O -> Conselho Europeu de Maastricht(Dezembro de 1991) conseguiu encontrar um compromisso sem modificar asdisposições relativas à política social do Tratado CE e aditando ao Tratado daUnião Europeia um «Protocolo sobre política social» com carácter vinculativo. Esteúltimo autoriza os Estados-Membros a recorrer às instituições, aos procedimentose aos mecanismos previstos pelos Tratados para dar corpo a uma política socialcomum sem o Reino Unido. Um dos acordos anexos ao Protocolo enuncia osobjectivos de política social que serão prosseguidos sem a Grã-Bretanha: apenasas disposições relativas aos direitos dos trabalhadores vão mais longe do que oTratado CE. Inúmeros aspectos do direito do trabalho (direitos sindicais, direito àgreve e ao « lock-out » bem como a questão salarial ficaram excluídos. Por outrolado, as decisões em matéria de direitos, protecção social ou segurança social dostrabalhadores requerem unanimidade para ser aprovadas. Pela primeira vez nahistória da Comunidade Europeia, a aplicação do protocolo social gerou um direitoderivado comunitário que só diz respeito a uma parte dos Estados-Membros, oque pode eventualmente conferir à Grã-Bretanha certas vantagens competitivas.No entanto, o primeiro exemplo de aplicação do protocolo social — a directiva de22 de Setembro de 1994 relativa aos conselhos de empresa europeus que muitacontroversa gerou nos últimos 20 anos — é suficiente para mostrar que osEstados-Membros estão prontos para lançar mão da possibilidade que lhes é dadae edificar, no domínio da política social, um conjunto de prescrições mínimascomuns sobre questões essenciais.

O Fundo Social EuropeuEm conformidade com as disposições do Tratado, o Fundo Social Europeu (FSE)tem por missão contribuir para a melhoria das perspectivas de emprego. A suahistória foi marcada por inúmeras atribulações: instituído em 1960, começou porfinanciar as medidas de transferência e reconversão dos trabalhadores,essencialmente em benefício dos países «ricos» que de forma mais hábilpreenchiam os requisitos para aceder às ajudas; até 1972, metade dos recursos doFSE foram para a República Federal da Alemanha. Mais tarde, nos anos 80, os

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fundos do FSE foram prioritariamente afectados à inserção profissional dos jovensdesempregados. Desde 1972, um regime rigoroso de quotas nacionais garante aatribuição da maior parte dos recursos do Fundo aos Estados-Membros «pobres».

A realização do mercado único trouxe consigo uma importante reforma do FSE.Nos termos das disposições do AUE, retomadas quase na íntegra pelo Tratado daUnião Europeia, o FSE deve contribuir para a «coesão económica e social» (artigo130ºB do Tratado CE), em cooperação com o Fundo de Desenvolvimento Regional(-> política estrutural regional) e a secção Orientação do Fundo Europeu deOrientação e Garantia Agrícola (-> política agrícola). Desde que foram tomadas asdecisões relativas ao «pacote Delors» (1988) e ao «pacote Delors II» (1992) ( ->orçamento), os recursos dos Fundos Estruturais deverão ascender anualmente acerca de 27 mil milhões de ecus (a preços de 1992), até 1999 (de 1994 a 1999:141,5 mil milhões de ecus, dos quais 40 mil milhões para o FSE). De harmonia como regulamento-quadro de Julho de 1993, o FSE deve essencialmente financiar nãosó as medidas ligadas ao objectivo 3 (combate ao desemprego de longa duração,inserção profissional dos jovens) e ao objectivo 4 (adaptação da mão-de-obra àmodernização da indústria) dos fundos estruturais, mas também as acções noâmbito do objectivo 2 (reconversão das regiões industriais tradicionais). Há queconsiderar ainda as inúmeras «iniciativas comunitárias» que visam determinadaspopulações-alvo.

«Dimensão social» do mercado interno e «diálogo social»«Dimensão social» do mercado interno: a fórmula reflecte a vontade de conferir aomercado interno e à -> União Europeia no seu conjunto uma faceta mais humanae respeitadora das normas sociais, combatendo o «dumping social» que ossindicatos temem. Esta ideia traduz uma opção clara de integração e perspectivatambém medidas legislativas concretas.

O diálogo social é uma componente essencial desta dimensão social. A partir dosanos 70 registaram-se as primeiras manifestações dessa vontade de reunir à voltada mesma mesa os parceiros sociais europeus, tendo sido criado o ComitéPermanente do Emprego e instituída a Conferência Tripartida. Nessa altura, estatentativa de acção concertada chocou com a intransigência e o facto de que nema Comunidade nem as organizações sindicais tinham competências na matéria.

O conceito de «diálogo social» consagrado no AUE (artigo 118.º B do Tratado CEE) edefinido com precisão no artigo 3.º do protocolo sobre política social do Tratadoda União Europeia significa que os parceiros sociais devem participar na realizaçãodo mercado interno a na concretização da dimensão social. No decurso decimeiras e outras reuniões realizadas para debater questões políticas e económicassectoriais, representantes dos parceiros sociais europeus (CES, UNICE, CEEP) e a ->Comissão Europeia debatem as orientações gerais da política da União eestabelecem em conjunto as grandes prioridades.

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apresentado em Abril de 1989 pelo -> Comité Económico e Social eprincipalmente devido à atitude negativa dos britânicos, apenas se conseguiufazer aprovar uma declaração de intenções sobre uma série de direitos sociaisfundamentais — formação profissional, liberdade de associação, informação econsulta, participação nas decisões.

Para conseguir fazer avançar a política social, não obstante as dificuldades, aComissão apresentou em Abril de 1989 um programa de acção que comportava 47medidas concretas destinadas a dar execução à Carta Social. As iniciativasprevistas neste programa, que carecem da aprovação do Conselho, já foram emgrande medida concretizadas. De referir nomeadamente as directivas sobredespedimentos colectivos, o comprovativo de relação de trabalho, a protecção dasmães e do trabalho juvenil e o tempo de trabalho. A concretização das restantesmedidas far-se-á em parte sem a Grã-Bretanha, no âmbito do protocolo depolítica social.

A caminho da União social?Apesar de nos últimos anos se terem registado progressos significativos naperspectiva de uma política social europeia, sobretudo por via da pressão domercado interno, atento ainda o facto de ser cada vez frequente oestabelecimento à escala europeia de prescrições mínimas que se sobrepõem àregulamentação nacional ou a completam, é ainda longo o caminho que restapercorrer até à união social. Importantes domínios do direito do trabalhopermanecem sob a tutela nacional. Da mesma forma, só a longo prazo a crescenteintegração do mercado, a mobilidade da mão-de-obra e a aproximação dos níveisde vida irão induzir uma convergência dos sistemas de formação e dos regimes desegurança social, hoje ainda sob a alçada da regulamentação nacional, parasoluções mais europeias. Neste contexto, importa ter presente que a situaçãoactual é de coexistência de sistemas muito díspares.

Não obstante, o debate sobre o futuro da política social está lançado. Odocumento consultivo que a Comissão lançou em Novembro de 1993 e o « livrobranco » da política social,... de Julho 1994 elaborado a partir deste documento deconsulta e com base em cerca de 500 pareceres, abrem perspectivas aliciantes,como aliás acontece com o « livro branco » Crescimento, Competitividade eEmprego. O elemento decisivo neste contexto não é tanto a perspectiva global daproblemática — que abrange desde o objectivo principal da luta contra odesemprego até ao futuro do Estado Social — quanto o facto de, pela primeira vez,ser considerada ao nível da União a existência e a perspectiva de um «modelosocial europeu». Os debates sobre o futuro de um tal modelo ao nível europeuconstituem um passo importante para se chegar a um acordo sobre o objectivos eo alcance de uma política social europeia.

Christian Engel

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199Procedimentos deadopção de decisões

Bases jurídicas: Tratado CE: artigos 137.º, 138.º-B, 141.º e 142.º (PE); artigos 145.ºe 148.º, 150.º-152.º, e 189.º-A (Conselho); artigos 155.º, 189.º-A (Comissão);artigos 189º-191º. Quanto aos procedimentos especiais de adopção de decisõesna política externa e de segurança comum e na cooperação em matéria de justiçae assuntos internos, artigos J e K do Tratado da União Europeia.

Instituições implicadas: Comissão Europeia, Parlamento Europeu e Conselho daUnião Europeia. Estas instituições são assistidas por dois órgãos consultivos, oComité Económico e Social e o Comité das Regiões (n.º 2 do artigo 4.º).

Decisões: actos jurídicos previstos no artigo 189.do tratado º CE. As decisõesadoptadas no âmbito do processo orçamental (artigo.203.º do tratado CE) e asdecisões adoptadas no âmbito da política externa e de segurança comum e decooperação em matéria de justiça e assuntos internos (artigos J e K do Tratado daUnião Europeia) são de tipo especial.

As decisões da Comunidade Europeia e da União Europeia são adoptadas segundodiversos procedimentos determinados por vários actos jurídicos distintos; designa-se esse conjunto de normas por procedimento de adopção de decisões da -> UniãoEuropeia (UE). Teoricamente, o procedimento está dividido em três fases, iniciativa,consulta e adopção de decisão; no entanto, a legislação comunitária é elaboradasegundo uma grande diversidade de procedimentos, cujos pormenores variamconsoante a matéria de que se trate. O modelo normal implica a colaboraçãoestreita entre a -> Comissão Europeia, o -> Parlamento Europeu (PE) e o ->Conselho da União Europeia. A Comissão, que detém o direito de iniciativa, éresponsável pelo trabalho preparatório. O PE intervém a título de consulta públicasobre a proposta, através da intervenção das diversas forças políticasrepresentadas, e emite pareceres sob a forma de resoluções. Tanto o Conselhocomo o Parlamento podem, por sua vez, formular sugestões para alterar a propostada Comissão, influenciando assim o seu direito de iniciativa legislativa. Embora oConselho continue a ter a última palavra em matéria de decisão final, comoprincipal legislador da União, o Parlamento passou a dispor de um poderpartilhado, por força do Tratado da União Europeia (procedimento de co-decisãoprevisto no artigo 189.º-B).

As instituições comunitárias dependem, para efeitos do procedimento legislativo,de um rígido sistema de competências, que assenta no princípio da "delegação

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limitada de competências" Assim, o que determina se as instituições podem ounão agir, que medidas podem adoptar, a forma jurídica que devem revestir essasmedidas e as normas processuais que devem ser observadas é exclusivamente otexto dos tratados, especialmente o Tratado CE, com a redacção que lhe foi dadapelo Tratado da União Europeia. As decisões no âmbito da -> política externa e desegurança comum e da cooperação em matéria de justiça e assuntos internos sãoadoptadas segundo procedimentos especiais (artigos J e K do TUE).

Procedimentos legislativosA distribuição de competências entre as três instituições participantes no processolegislativo, tal como está consagrada no Tratado CE, determina que,efectivamente, todos os actos jurídicos de base têm de ser adoptados peloConselho que, pela sua própria composição, reflecte a direcção política dosEstados-Membros, de quem tem dependido a CE/UE desde a sua fundação.

A parte essencial da legislação adoptada assume a forma de regulamentos edirectivas ("direito comunitário derivado"), que estão previstos no artigo 189º. Oregulamento tem carácter geral, é obrigatório em todos os seus elementos edirectamente aplicável em todos os Estados-Membros. A directiva vincula oEstado-Membro destinatário quanto ao resultado a alcançar, deixando, noentanto, às instâncias nacionais a competência quanto às formas e aos meios,embora fixando um determinado prazo para a respectiva transposição para odireito nacional. Nos termos do artigo 191º, os actos comunitários só entram emvigor depois da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (nocaso dos regulamentos) ou da sua notificação aos seus destinatários (no caso dasdirectivas).

Procedimento de consultaNo procedimento de consulta, incumbe à Comissão formular propostas legislativaspor força do seu direito de iniciativa (artigos 155.º e 190.º); o Conselho, antes deadoptar uma decisão final (artigo 145.º), transmite-as ao Parlamento para que esteemita um parecer (artigos 137.º e 190.º). Tanto o Conselho como o Parlamentopodem, no entanto, solicitar à Comissão que lhes submeta as propostas adequadas(artigos 152.º e 138.º-B). Há que distinguir entre aquelas matérias em que aconsulta do Parlamento é obrigatória em conformidade com os Tratados e aquelasem que a consulta é facultativa. Esta distinção tem importância devido àsconsequências jurídicas que podem advir do facto de o Conselho não consultar oParlamento ou não respeitar os procedimentos estabelecidos no Tratado. Aconsulta do Parlamento, nos casos em que tal obrigação está consagrada nosTratados, constitui um requisito formal e, de acordo com um acórdão do ->Tribunal de Justiça de 1980, o incumprimento por parte do Conselho determina anulidade do acto em questão.

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mesma; o Conselho examina a proposta em primeira leitura e adopta uma« posição comum » que transmite ao Parlamento juntamente com umafundamentação. O Parlamento, no prazo de três meses, tem de aprovar o projectodo Conselho, recusá-lo ou propor emendas. Nos dois últimos casos, é necessáriauma votação por maioria absoluta dos deputados. Se o Parlamento propuseremendas, a fase seguinte do procedimento é iniciada pela Comissão (no prazo deum mês), que tem duas opções: pode aceitar as emendas do Parlamento, e nessecaso o Conselho só necessita de maioria qualificada para aprovar a proposta comas emendas do Parlamento. Se o Conselho quiser afastar-se do texto emendadopelo Parlamento, só poderá fazê-lo por unanimidade. Se não houver unanimidade,o Conselho tem de aceitar as propostas do Parlamento, dado que, em casocontrário, existe a possibilidade de um processo por incumprimento (prazo para aadopção de uma decisão: três meses). A segunda opção para a Comissão consisteem recusar as emendas do Parlamento, e nesse caso aplica-se a regra que éhabitual: o Conselho pode aceitar a proposta da Comissão por maioria qualificadae só pode modificá-la por unanimidade. As propostas do Parlamento recusadaspela Comissão podem ser adoptadas pelo Conselho, mas, também neste caso,unicamente por unanimidade. O Conselho também só pode adoptar porunanimidade uma proposta que tenha sido recusada pelo Parlamento.

No procedimento de cooperação, a implicação do Parlamento no processolegislativo depende de que haja, de facto, adopção de decisões por maioria noConselho, tal como está previsto no Tratado, Para que tal aconteça, é essencial queos Estados-Membros não recorram ao chamado « compromisso do Luxemburgo »de 29 de Janeiro de 1966, que permitiu aos Estados-Membros invocar a defesa deinteresses nacionais vitais, impondo, na prática, um « veto » que impediu duranteanos que fossem tomadas medidas por maioria no Conselho: o resultado foi umasituação em que não era possível adoptar decisões a não ser por unanimidade.

Procedimento de co— decisãoO artigo 189º-B do Tratado CE introduziu uma nova maneira de envolver oParlamento no processo legislativo comunitário mediante um direito de co-decisãoem determinados actos comunitários; entre outros aspectos, o procedimento deco-decisão estabelece a possibilidade de uma terceira leitura no Parlamento. Onovo procedimento é aplicável desde 1 de Novembro de 1993 e consagra doispassos em frente relativamente ao « procedimento de cooperação »: em primeirolugar, havendo diferenças de opinião entre Conselho e Parlamento, dá-se início aum procedimento de conciliação (convocação de um comité de conciliaçãoespecial); em segundo lugar, o Parlamento tem o direito de recusar o actoproposto se, apesar do procedimento de conciliação, não for possível chegar aacordo. Nesse caso, porém, é necessária uma votação por maioria absoluta dosdeputados do Parlamento. Por conseguinte, não é possível haver adopção de umacto contra a vontade do Parlamento. A importância do procedimento de co-decisão é óbvia se considerarmos os domínios a que se aplica obrigatoriamente -

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203legislação sobre cultura, educação, saúde, defesa do consumidor, redestranseuropeias, investigação e desenvolvimento e protecção do meio ambiente.

Procedimento do parecer favorávelEste procedimento é utilizado sobretudo para os actos de natureza« constitucional » que definem a identidade e a estrutura da CE/UE. Para além dosactos de adesão e associação, aos quais se aplicava este procedimento desde1987, outras matérias, como a celebração de acordos internacionais e oestabelecimento de um processo uniforme para as eleições europeias, passaram aexigir um parecer favorável do Parlamento. Na ausência de tal parecer doParlamento, as decisões do Conselho carecem de valor jurídico.Procedimentos especiaisPara além dos procedimentos gerais, de cooperação, de co-decisão e de parecerfavorável, o Tratado prevê outros procedimentos legislativos especiais, que sereferem fundamentalmente à elaboração do orçamento e à celebração de acordosinternacionais pela Comunidade, à decisão sobre as eleições para o ParlamentoEuropeu, às disposições financeiras que regem os recursos próprios daComunidade e o processo de revisão dos Tratados. Há ainda outros actoscomunitários especiais que se referem às normas processuais internas dasinstituições da União. Por último, as decisões relativas à política externa e desegurança comum e as adoptadas por força das disposições processuaisestabelecidas nos artigos J e K do Tratado da União Europeia não são actoslegislativos na acepção do Tratado que institui a Comunidade Europeia.Futuras reformasPor um lado os procedimentos são demasiado complicados, por outro tem sidocriticado o facto de a influência do Parlamento na legislação europeia serdemasiado reduzida e de os actos do Conselho carecerem consequentemente delegitimidade. As expectativas criadas com a -> Conferência Intergovernamental derevisão do Tratado de Maastricht de 1996 orientam-se assim tanto para umaparlamentarização e democratização da legislação comunitária como para aracionalização e simplificação do processo de adopção de decisões. Nestecontexto, há que frisar que já existe a possibilidade de estender o alcance doprocedimento de co-decisão, em vigor desde 1993, com base na « cláusulaevolutiva » (nº 8 do artigo 189º-B).Uma das prioridades na elaboração de umanova constituição para a União Europeia é uma profunda reforma do processo deadopção de decisões, necessidade tanto mais premente se tivermos em conta osfuturos aprofundamento e-> alargamento da União.

Thomas Läufer

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204 Procedimento de co-decisão (Artigo. 189.º-B)

Proposta da Comissão

Parecer do Parlamento (1.ª leitura)

Posição comum do Conselho adoptada por maioria qualificada (1.ª leitura)

Parlamento (2.ª leitura)

Aprovação Ausência de decisão Notificação da rejeiçãopor maioria absoluta

Acto adoptado prazode 3 meses Conselho convoca Comité de

Conciliaç -ão

PE propõe emendas pormaioria absoluta

Rejeição do PE pormaioriaabsoluta: acto não adoptado

não aceites pelo Conselhoaceites pelo Conselho (prazo de 3 meses)

por maioria qualificada (se a Comissão estiver de

acordo)

por unanimidade (se a Comissão nãoestiver de acordo)

Convocatória do Comité deConciliação pelos Presidentes do

Conselho e do PE

Acto adoptado Acto adoptado Comité de Conciliação chega a acordosobre um texto conjunto por maioria

qualificada dos membros do Conselhoe maioria simples dos deputados do PEComité de Conciliação não

aprova texto conjunto

Conselho confirma a posiçãocomum da primeira leitura

por maioria qualificada

adopção pelo Conselho(maioria qualificada)

adopção pelo PE(maioria absoluta)

Rejeição pelo PE prazo de 6 semanas (maioria absoluta)

Não rejeição pelo PE(ambas as partes devem

chegar a acordo no prazo de 6 semanas)

Acto adoptadoActo adoptado Acto adoptado

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Relações externas

Base jurídica: alíneas b), q) e r) do artigo. 3.º, artigos 9.º, 18.º-29.º, 110.º, 113.º,115.º, 130.ºU-Y, 131.°-136.ºA, 228.º, 228.ºA-231.º, 238.º do Tratado CE, artigo. O doTratado da União Europeia.

Objectivos: instituição e aplicação de uma política comercial comum baseadanuma pauta aduaneira comum aplicável aos países terceiros, representação deinteresses comuns em matéria de comércio externo nas relações comerciaisinternacionais, liberalização progressiva da economia internacional,desenvolvimento de relações económicas e comerciais estreitas com determinadosEstados ou grupos de Estados, promoção do desenvolvimento do Terceiro Mundoatravés do comércio e da cooperação económica.

Na linguagem corrente da -> União Europeia (UE), entende-se por relaçõesexternas as relações que a UE mantém com Estados terceiros e com organizaçõesinternacionais nos domínios da economia e do comércio. Apesar da suaconsiderável importância para a política externa, são, pois, distintas da -> políticaexterna e de segurança comum (PESC) cujo objecto são as relações propriamentepolíticas da União Europeia com os Estados terceiros e as organizaçõesinternacionais. As relações externas, cujas componentes principais são a políticacomercial comum, a política de associação e a -> política de desenvolvimento,constituem, juntamente com a PESC, o fundamento de uma política externaeuropeia. Baseiam-se na pauta aduaneira comum da UE, nas competênciasexternas atribuídas às instituições da UE, nos procedimentos estabelecidos nostratados, num amplo corpo de legislação comunitária secundária e numa redecrescente de acordos bilaterais e multilaterais com Estados terceiros.

Origem e fundamento jurídicoO mercado comum (-> mercado único) da UE e a união aduaneira que o rodeianão podiam ter sobrevivido sem regras unificadas no que respeita à importação eà exportação e sem uma representação comum de interesses nas relações com osEstados terceiros. Os tratados que instituíram as Comunidades exigiram, desde oinício, que os seis Estados fundadores das Comunidades Europeias conferissem àsinstituições comunitárias as competências necessárias para estabelecer relaçõescomerciais externas unificadas, ao contrário do que acontece no domínio dasrelações políticas externas que continuaram a fazer parte das atribuições dosEstados-Membros. O que realmente motivou esta decisão crucial foi o objectivo dedesenvolver a política comercial comum (artigo 113∞ do Tratado CE) que, nos

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termos do Tratado, iria converter-se num domínio da competência exclusiva daComunidade após o período transitório que terminou em 1970.

Além disso, a Comunidade pode igualmente concluir acordos com países terceirosem outros domínios políticos para os quais não dispõe de competências externasexpressas se tiver autoridade para legislar nesses domínios dentro da Comunidade,como é, por exemplo, o caso da -> política das pescas ou -> da política deinvestigação e tecnologia. Estes chamados « poderes contratuais implícitos » foramreconhecidos no acórdão AETR de 1971 do -> Tribunal de Justiça Europeu,constituindo um fundamento jurídico adicional importante em matéria de relaçõesexternas. Contudo, nunca houve consenso quanto à repartição de poderes entre aCE e os Estados-Membros. Este desacordo tem sido ultrapassado através dasolução de incluir tanto a Comunidade como os Estados-Membros nos acordosinternacionais (os chamados « acordos mistos »). O facto de a Comunidade estarrepresentada por delegações da -> Comissão Europeia na maioria dos paísesterceiros e organizações internacionais também é importante para odesenvolvimento das relações externas, tal como é igualmente a existência derepresentações diplomáticas de quase todos os países junto da UE em Bruxelas.

De entre os muitos domínios das relações externas, a política comercial comumcontinua a desempenhar um papel central, não só por ser de longe o domínio maisintegrado das relações externas mas também por ter uma importância políticaespecífica enquanto aspecto externo do mercado unico e enquanto política damaior potência comercial do mundo.

Política comercial autónomaA política comercial autónoma inclui todas as medidas adoptadas pela União comrepercussões na importação e exportação de mercadorias, não no âmbito dasobrigações contratuais com países terceiros, mas de uma forma autónoma. Entreessas medidas incluem-se as regras comuns de exportação e importação, asmedidas anti dumping ou relativas a importações subsidiadas ou a práticascomerciais ilícitas, bem como os limites quantitativos (contingentes) e proibiçõescomerciais relacionadas com a política externa (embargos, sanções comerciais). Asmedidas autónomas são especialmente importantes para proteger a economiacomunitária de prejuízos que possam ser causados por importações provenientesde países terceiros. Neste âmbito, é possível distinguir quatro tipos de medidas:

1) A Comissão pode impor, a pedido da indústria comunitária afectada, medidasanti dumping, sob a forma de direitos anti dumping provisórios, depois de orespectivo pedido ter sido analisado e consultados os Estados-membros. Essasmedidas podem ser convertidas em direitos anti-dumping definitivos pordecisão do -> Conselho, tomada por maioria simples. A condição prévia, talcomo no caso de outras medidas de protecção, é que tenha sido verificada aexistência de prejuízo (real ou iminente) para a indústria em causa.

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2) As medidas anti-subvenções, diferentemente das medidas anti dumping, nãosão dirigidas contra práticas comerciais desleais por parte de indústriasestrangeiras, mas sim contra as exportações subvencionadas de paísesterceiros para a Comunidade. O procedimento é o mesmo que no caso dasmedidas anti-dumping, podendo levar à introdução de direitos decompensação temporários ou definitivos sobre os produtos em causa. Asmedidas anti-subvenções e anti-dumping previstas estão em conformidadecom as regras do GATT.

3) Podem ser tomadas medidas de salvaguarda se for constatada a existência deum « prejuízo grave » para uma indústria comunitária sob a forma de umaumento substancial das importações de um país terceiro e de umaconsiderável subcotação dos preços. Essas medidas assumem a forma de umcontrolo das importações e do estabelecimento de contingentes deimportação. Devido às regras muito restritivas do GATT neste domínio, aComunidade tem recorrido muito raramente a esta opção.

4) Desde 1984, a Comunidade dispõe igualmente do « Novo Instrumento dePolítica Comercial » que lhe permite reagir com relativa rapidez a práticascomerciais desleais, por parte de países terceiros, contra importaçõesprovenientes da Comunidade. Este instrumento prevê o recurso inicial aosprocedimentos internacionais de consulta e de conciliação, podendosubsequentemente ser adoptadas medidas mais rigorosas, como a suspensãode concessões comerciais, um aumento de direitos aduaneiros sobre asimportações dos países em causa ou ainda restrições quantitativas. Umaforma especial da política comercial autónoma consiste na adopção desanções comerciais relacionadas com a política externa, como é o caso dosembargos comerciais impostos sobre o Iraque e a Bósnia. Em conformidadecom o artigo 228°A do Tratado CE, as sanções deste tipo podem ser adoptadaspelo Conselho por maioria qualificada, sob proposta da Comissão, no âmbitoda PESC.

Um fundamento essencial, tanto para a política comercial autónoma como para apolítica comercial contratual, é a Pauta Aduaneira Comum, definida nos artigos 9°e 18° a 29° do Tratado CE que dotam a Comunidade de uma Pauta AduaneiraComum nas suas relações com países terceiros. Sob proposta da Comissão, oConselho pode a qualquer momento decidir a introdução de alterações à PautaAduaneira Comum.

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A política comercial contratualA política comercial contratual abrange todos os acordos da UE com paísesterceiros relacionados com a importação e a exportação de mercadorias. Estesacordos podem limitar-se a determinados países ou grupos de países terceiros,mas também podem ter uma dimensão global, como é o caso, por exemplo, dosresultados da última ronda de negociações no âmbito do GATT, Uruguay Round,que se concluiu em Dezembro de 1993.

No domínio da política comercial contratual, a Comissão detém um direitoexclusivo, não só no que respeita à apresentação de propostas, mas também emmatéria de negociação. Contudo, as negociações realizadas pela Comissão estãosujeitas a um controlo rigoroso pelos Estados-Membros através do Conselho, o quenão lhe deixa muito espaço de manobra. No decurso das negociações, em que osEstados-Membros se fazem sempre representar por observadores, a Comissão deveater-se às directrizes pormenorizadas do Conselho (o chamado "mandato denegociação") e tem a obrigação de o informar constantemente sobre os progressose os problemas que surgem nas negociações, através de um comité especial doConselho (n∞ 3 do Artigo 113∞ do Tratado CE). Os acordos também são concluídos(« ratificados ») pelo Conselho, sob proposta da Comissão. Ao passo que, emconformidade com o procedimento uniforme de celebração de acordos previsto noartigo 228∞ do Tratado CE, o -> Parlamento Europeu tem de ser consultado no

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A EU

ROPA

DE

A A

Z

Balança Comercial Percentagem nas trocas comerciais mundiais (sem trocas comerciais intracomunitárias)

EUR 1518,5

EUR 1520,2

EUA20,0

EUA15,9

Japão8,7

Japão12,0

China3,4

China4,0

Rússia1,2

Rússia2,1

Mundo48,2

Mundo45,8

Valores em mil milhões de ecus - 1995

Importações Exportações

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caso de outros acordos, devendo dar a sua aprovação relativamente a acordos deassociação ou a certos outros acordos importantes, para os acordos celebrados noâmbito da política comercial comum, o Conselho não é sequer obrigado aconsultar o Parlamento. Contudo, o Parlamento é regularmente informado, atravésdas suas comissões competentes, quanto à forma como decorrem as negociações eao conteúdo dos acordos.

A Comunidade celebrou numerosos acordos comerciais, extremamente variados,com países terceiros. Alguns destes acordos abrangem todos os aspectos dasrelações comerciais, ao passo que outros incidem apenas em determinadosprodutos ou grupos de produtos. Em termos de conteúdo, estes acordos contêmelementos como a restrição voluntária de importações para a Comunidade e aconcessão pela Comunidade de preferências comerciais. Nos últimos dez anos, aComunidade utilizou amplamente as suas possibilidades em matéria de políticacomercial para desenvolver e integrar mais estreitamente os seus vizinhoseconómicos imediatos, isto é, os países da Europa Central e Oriental e doMediterrâneo.

As principais rondas sucessivas das negociações do GATT, que se realizaram desdea década de 60, revestem-se de especial importância no contexto da políticacomercial contratual. Embora a Comunidade não seja formalmente uma partecontratante do GATT ou da organização que lhe sucedeu, a Organização Mundialdo Comércio (OMC), representa efectivamente os Estados-Membros nessasinstâncias enquanto entidade negociadora. No Uruguay Round, a Comunidadedefendeu com sucesso aspectos como a necessidade de continuar a reduzirsubstancialmente os direitos de importação, a incorporação do comércio deserviços num sistema comercial internacional, normas mínimas de protecção dapropriedade intelectual ou ainda uma definição mais clara da função reguladorado GATT e a revisão do procedimento de conciliação em caso de litígios denatureza comercial. Fez, pelo seu lado, algumas concessões especialmente emmatéria de -> política agrícola, domínio em que foi obrigada a aceitar cortessubstanciais em matéria de restituições e de auxílios à exportação e do nívelinterno de apoio, e no domínio dos têxteis em que concordou com a eliminaçãogradual dos contingentes autorizados no âmbito do Acordo Multifibras, queexpirou em 1994, para a protecção da sua indústria têxtil e de vestuário. Há aindaalguns problemas a resolver, especialmente nos domínios dos serviços e do aço, emque subsiste um considerável potencial de conflito entre a Comunidade e os EUA.

Novas iniciativas nas relações com os EUA e a ÁsiaTanto os Estados Unidos, que são o maior parceiro comercial individual daComunidade e um protagonista de relevo na economia mundial, como aseconomias em rápido crescimento dos países industrializados da Ásia, enquantomercados e potências comerciais recentes e com grandes virtualidades, são degrande importância para o comércio externo da Comunidade. A Comunidade

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tomou recentemente novas e importantes iniciativas nas suas relações com ambasas partes.

Em Dezembro de 1995, a Comunidade e os EUA aprovaram uma agendatransatlântica que prevê não só uma cooperação política mais intensa mastambém uma colaboração mais estreita na aplicação dos resultados do UruguayRound, a criação gradual de um mercado transatlântico incluindo a eliminação dosentraves comerciais bilaterais que ainda possam subsistir e o estabelecimento deum diálogo global entre os sectores privados de ambos os lados. Já se verificouuma ampla cooperação na eliminação dos entraves técnicos ao comércio e naharmonização das condições de acesso para produtos específicos, e o diálogocomercial transatlântico produziu as primeiras recomendações concretas aosgovernos no que respeita à harmonização das regras de concorrência e das normasrelativas a produtos. O êxito da aplicação da agenda reveste-se de importânciaespecial, tendo em mente as divergências em matéria de política comercial quefrequentemente ensombraram as relações com os Estados Unidos.

O -> Conselho Europeu de Essen de Dezembro de 1994 aprovou uma novaestratégia para a Ásia destinada a desenvolver as relações com os países asiáticosnos domínios do comércio, cooperação industrial, promoção do investimento,cooperação interempresarial e investigação e desenvolvimento, tanto numa basebilateral como num quadro regional mais amplo. Efectuaram-se grandesprogressos na primeira Cimeira Euro-Asiática de Banguecoque, no início de Marçode 1996, quando a Comunidade e as dez principais potências económicas da Ásiadefiniram uma abordagem à economia de mercado, uma liberalização comercialnão discriminatória e um regionalismo aberto como bases de uma parceria Euro-Asiática mais estreita e concordaram em iniciar consultas com a OrganizaçãoMundial do Comércio e em estabelecer programas de acção concretos emdomínios como a promoção do investimento e a simplificação dos procedimentosaduaneiros.

AvaliaçãoDesde o seu início, a Comunidade conseguiu, no quadro das suas relaçõesexternas, criar uma vasta panóplia de instrumentos de política comercial externa euma densa rede de acordos globais. A última ronda do GATT voltou a demonstrarque a Comunidade, juntamente com os EUA, desempenha um papel-chave nasrelações económicas internacionais que não é partilhado por nenhuma outrapotência económica nem mesmo pelo Japão. Dispõe, por conseguinte, depotencialidades extraordinárias a nível da política internacional que, devido àfraca densidade (fraca em comparação com as suas relações económicas externas)da sua rede de acordos em matéria de política externa — a política externa e desegurança comum — têm sido muito insuficientemente exploradas. A longo prazo,a estabilização e o desenvolvimento das relações económicas externas tambémexigirão um enquadramento por uma efectiva política externa comum. Noentanto, enquanto tal não se verificar, as relações económicas externas e o seu

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elemento central, a política comercial comum, terão de preencher essa lacuna namedida do possível e de continuar a consolidar e a expandir a posição da UniãoEuropeia nas relações internacionais, desenvolvendo os seus instrumentos emsintonia com a dinâmica das relações económicas internacionais e por meio denovos acordos ou do reforço dos actuais.

Jörg Monar

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Saúde

Base jurídica: artigo 129.º do Tratado CE.

Objectivos: tutela da saúde; segurança através de prevenção e higiene no local detrabalho.

Orçamento: 1996 - luta contra o cancro: 12 milhões de ecus; luta contra a SIDA:9,4 milhões de ecus; protecção da saúde no local de trabalho: 10,5 milhões deecus; iniciativas de combate à poluição e de promoção da saúde pública: 12,5milhões de ecus; luta contra a toxicodependência: 6,5 milhões de ecus.

Na Cimeira de Maastricht, os Chefes de Estado e de Governo da CE, ao darem luzverde ao Tratado da União Europeia, confirmaram a necessidade de garantirelevados padrões de protecção da saúde nos países da Comunidade, com oobjectivo declarado de estudar, prevenir e combater as doenças mais graves e maisdifundidas, incluindo a toxicodependência. Os Estados-Membros trabalham emestreita colaboração com a ->Comissão Europeia para coordenar as respectivaspolíticas e os programas sectoriais. Para dar corpo à política de saúde, o->Conselho de Ministros, deliberando por maioria qualificada, adoptarecomendações ou medidas de incentivo, nos termos do ->processo de decisãoconsagrado no artigo 189.ºB do Tratado CE. Todavia, é dos Estados-Membros acompetência legislativa neste domínio .

Nos tratados que instituíram a Comunidade Económica Europeia, não estáexplicitamente prevista uma política de saúde comum. Em 1987, com a adopçãodo Acto Único Europeu, foi inserido no Tratado o conceito de cooperaçãocomunitária em matéria de protecção da saúde, ao mesmo tempo que se davam osprimeiros passos para harmonizar as prescrições mínimas que deveriam vigorar nosambientes laborais (artigos 100.ºA e 118.ºA do Tratado CEE). Com o Tratado daUnião Europeia, a saúde pública - título X - passou a constituir um sectorespecífico da política comunitária. As acções comuns neste domínio prevêemamplas campanhas de educação e formação, enquanto principal fundamento doesforço global de promoção da saúde pública. Outros sectores relacionados com aprotecção da saúde pública estão regulamentados no âmbito da ->políticaambiental (artigo 130ºR do Tratado CE) e da ->política de defesa do consumidor(artigo 129.ºA do Tratado CE).

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Programas de acção«A Europa contra o cancro»: assim se intitulava a primeira iniciativa a longo prazoa que os Chefes de Estado e de Governo deram corpo em 1985. A partir de 1987, aComissão começou a elaborar uma série de programas de acção com carácterespecífico, muitos dos quais ainda hoje vigoram. Entre eles, a promoção ao níveleuropeu de trabalhos de investigação e de ciclos de formação, bem como de umapolítica de informação sobre a redução dos riscos de cancro. «A Europa contra asida» é outro programa CE que desde 1991 se dirige simultaneamente às vítimasdesta terrível doença e ao público em geral. Para tornar mais eficaz o combate àsida, os ministros CE decidiram criar um sistema de intercâmbio de dados e deexperiências que abrange toda a União. O mais recente plano de acção contra aSida cobre o período 1995-1999.

Os Estados-Membros da CE decidiram também unir esforços no combate à droga.A Comissão Europeia, valendo-se da referência explícita à toxicodependência queé feita no artigo 129º do Tratado CE, elaborou um primeiro plano de acção até aoano 2000. Atendendo às múltiplas facetas da problemática em questão, a políticaneste domínio conta essencialmente com a prevenção, o intercâmbio deinformações, experiências e práticas comprovadas, assim como a recolha de dadosao nível comunitário. Ao mesmo tempo, promovem-se iniciativas no domínio doapoio, da reabilitação e da reinserção social para os toxicodependentes. Aprotecção da saúde dos trabalhadores tem também sido objecto de esforçosconstantes, decorrendo até ao final do milénio o terceiro programa de acção nestamatéria, iniciado em 1993 e que confere particular relevo aos aspectos dasegurança, ergonomia, higiene e ao diálogo social no local de trabalho. Paragarantir na prática padrões de protecção harmonizados em toda a UE, promoveu-se a criação de conselhos de empresa ao nível europeu, os quais informam eouvem os trabalhadores das empresas que operam à escala comunitária.

AvaliaçãoO processo de integração europeia despertou uma dinâmica orientada para aresolução dos problemas que atingem os sistemas de saúde de cada um dos países.No contexto de um ->mercado interno sem fronteiras, a acção conjunta deinvestigação das causas, o combate à doença e a informação sanitária assumemsignificado crescente. O Tratado da União Europeia confere à política de saúde umpeso mais relevante e cria condições propícias a uma acção conjunta de defesa dasaúde pública.

Ralf Schmitt

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214 Sistema MonetárioEuropeu Data de criação: 13.3.1979, com efeitos retroactivos a partir de 1.1.1979.

Membros: no que se refere à composição da unidade monetária europeia (ECU),todos os Estados-Membros da UE; a Grécia não participa no mecanismo de taxasde câmbio; o Reino Unido e a Itália suspenderam provisoriamente a suaparticipação.

Base jurídica: regulamento do Conselho «que altera o valor da unidade de contautilizada pelo Fundo Europeu de Cooperação Monetária» (FECOM) e regulamentodo Conselho «relativo ao Sistema Monetário Europeu » (18.12.1978); Decisão doConselho sobre apoio financeiro a médio prazo (21.12.1978); acordo dos bancoscentrais nacionais sobre o funcionamento do SME (13.3.1979); documento dosbancos centrais nacionais sobre apoio monetário a curto prazo (13.3.1979);decisão do Conselho de Administração do FECOM (13.3.1979).

Órgãos: Conselho dos Ministros das Finanças; Comité Monetário de naturezaconsultiva (dois representantes de cada Estado-Membro e da Comissão); FECOM(Governadores dos bancos centrais nacionais, Comissão Europeia apenas comestatuto de observador).

O Sistema Monetário Europeu (SME) foi instituído em 1979. Os seus arquitectospolíticos foram o Presidente francês Giscard D'Estaing e o Chanceler Federalalemão Helmut Schmidt.

HistorialOs Tratados iniciais reservavam um papel meramente secundário à integraçãomonetária. O Tratado CEE limitava-se a adoptar algumas regras gerais em matériade cooperação monetária e a dotar a Comunidade de uma base institucionalatravés da criação do Comité Monetário e, em 1964, do Comité de Governadores.

Por iniciativa da -> Comissão Europeia e na sequência de uma declaração dosChefes de Estado e de Governo (Haia, 1969), no final dos anos 60 foi apresentadoo Plano Werner (8 de Outubro de 1970). Este plano previa a realização de uma ->União Económica e Monetária em três fases, que se sucederiam ao longo de dezanos. O plano falhou devido à deterioração da situação económica geral (colapsodo sistema de taxas fixas de Bretton Woods, crises petrolíferas, recessão), mas ofactor verdadeiramente decisivo neste contexto foi uma divergência fundamentalde pontos de vista entre, por um lado, os representantes da chamada «teoria dacoroação» (sobretudo Alemanha e Países Baixos, para os quais a convergência

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215económica devia anteceder a moeda única) e, por outro lado, os defensores da«teoria da locomotiva» (sobretudo França, Bélgica e Comissão, que viam a moedaúnica como factor impulsionador da convergência).

O sistema cambial europeu acordado em 1972 entre os bancos centrais («serpentemonetária») falhou igualmente devido à incompatibilidade destas duasconcepções. Os países de moeda fraca sempre recusaram uma cooperação maisestreita, quando chamados a adaptar a sua política sob a pressão de um marcoalemão relativamente estável.

Estabelecimento do SMEApesar destas dificuldades, em 1979 foi finalmente estabelecido o SME. Sob apresidência de Giscard d' Estaing, a França tinha enveredado por uma políticaeconómica e monetária (-> política económica) mais orientada para aestabilidade. Com o projecto do SME, a República Federal da Alemanha abria aoseu vizinho ocidental a possibilidade de salvar a face através do retorno a umaforma de cooperação monetária. A soberania dos países participantes em matériamonetária não era no entanto, no essencial, afectada pelo SME. As disposiçõesrelativas ao SME pouco adiantavam acerca das perspectivas de integração. Oobjectivo inicial de o transformar após dois anos num sistema comunitáriodefinitivo acabou por não se concretizar. O SME não se inseria de forma desligadano quadro comunitário, tendo pelo contrário um fundamento jurídico nalegislação, tanto a nível comunitário como nacional. A integração do SME noTratado surgiu apenas com a adopção do Acto Único Europeu (1987), através deuma menção no artigo 102º do Tratado CEE.

Estrutura e modo de funcionamentoO SME compõe-se de três elementos: o ecu (European Currency Unit/unidademonetária europeia), um mecanismo de taxas de câmbio e intervenção e váriosmecanismos de crédito.

a) O ecu (sucessor da UCE, unidade de conta europeia até então em vigor)constitui um valor de referência entre as moedas comunitárias criadoartificialmente, ou seja, uma moeda artificial. Resulta do cálculo do valormédio de todas as moedas participantes no SME, ponderado de acordo com acapacidade económica dos respectivos Estados-Membros. O marco alemão,com 30,4%, é de longe a moeda com maior peso no cabaz constituído pelas15 moedas (19,3% para o franco francês, 12,6% para a libra esterlina). Comofunção essencial, o ecu constitui uma unidade de referência e de cálculo noâmbito do mecanismo de taxas de câmbio e de intervenção, e para aplicaçãodos mecanismos de crédito. Numa medida limitada, constitui igualmente uminstrumento de reserva. Contra o depósito de 20% das suas reservas de ouro e20% das suas reservas de dólares junto do Fundo Europeu de CooperaçãoMonetária (FECOM), os bancos centrais nacionais recebem ecus paraefectuação dos seus pagamentos internos (regularização dos saldos de

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intervenção) — «ecu oficial». O ecu pode igualmente ser utilizado no quadrode transacções internacionais, ou para emissão e investimento nos mercadosde capitais internacionais — «ecu privado».

b) O mecanismo de taxas de câmbio e de intervenção, que constitui acomponente essencial do sistema, funciona com base numa «grelha deparidades». Assim, para cada moeda participante no SME é estabelecida umataxa central expressa em ecus (1 ecu = cerca de 2 marcos). Mediante oposterior estabelecimento de paridades entre todas as moedas participantesno mecanismo de intervenção, obtém-se uma série de taxas centrais bilateraisque podem oscilar para cima ou para baixo dentro de uma determinadamargem pré-estabelecida. Inicialmente, esta margem foi fixada em 2,25%(para cima e para baixo) para a generalidade dos países, beneficiando o ReinoUnido, Itália e Espanha, temporariamente, de uma margem alargada de 6%.No início de Agosto de 1993, a margem de flutuação foi aumentada para15%. No caso de as taxas de câmbio atingirem o seu limite superior ouinferior, os bancos centrais em questão têm que travar as flutuaçõesmonetárias através da compra ou venda de moeda nos mercados de divisas(intervenções). Desde o acordo de Basileia/Nyborg de Setembro de 1987(«pequena reforma do SME»), os bancos centrais podem intervir na evoluçãodas taxas num estádio anterior («intervenção intramarginal»), regulando assimcom maior precisão o funcionamento do SME.

Em termos políticos este esquema significa que, quanto mais estreitas forem asmargens de flutuação estabelecidas, maior é a necessidade de harmonização dapolítica monetária, financeira e económica entre os países participantes no SME, emais reduzida é a margem de manobra dos bancos centrais nacionais. A amplitudedas margens de flutuação é pois reveladora do nível de integração atingido pelosEstados-Membros em áreas centrais de actuação e do seu empenho numaComunidade estável. Precisamente por essa razão, nem todos os paísesparticiparam de imediato e de forma duradoura no mecanismo de intervenção (nofinal de 1994, o Reino Unido, a Itália e a Grécia não figuravam entre osparticipantes).

Se as taxas registarem flutuações extremas para cima ou para baixo, seránecessária uma alteração das taxas centrais («realinhamento»). A operação épreparada pelo Comité Monetário europeu, sendo depois submetida à aprovaçãodos Ministros das Finanças que deverão decidir por unanimidade. Em termospolíticos, uma alteração das taxas centrais constitui um indício de que a cotaçãoda moeda do país que procede à desvalorização deixou de reflectir a situaçãoeconómica nesse país. A desvalorização tem pois consequências negativas para oprestígio político de um governo. Após vários realinhamentos ocorridosessencialmente entre 1981 e 1983, o sistema registou uma tal consolidação nodecurso dos anos 80 que não foi necessário proceder a nenhum realinhamentoentre o início de 1987 e Setembro de 1992. A partir dessa altura, no entanto,seguiu-se novamente uma série de operações de realinhamento das taxas.

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c) Os três mecanismos de crédito do SME foram criados entre 1970 e 1972 edesenvolvidos em 1979. Estes mecanismos permitem a concessão de créditoem diferentes condições. Quando um banco central tem que intervir, porexemplo, mas não dispõe das necessárias reservas de moeda estrangeira, podeobter um «financiamento a muito curto prazo» através do FECOM. Estãoigualmente previstos o «apoio monetário a curto prazo» entre os bancoscentrais, bem como a «assistência a médio prazo» que os Estados-Membrospodem conceder entre si. Os créditos diferenciam-se segundo a sua duração econdições.

Evolução posterior e avaliaçãoO SME constitui hoje o quadro de referência para questões de cooperação emmatéria de política monetária. Nos anos 80, multiplicaram-se as tentativas para,partindo do SME, evoluir para uma moeda comum. No entanto, o agravamento darecessão mundial no início dos anos 90 e os custos resultantes da reunificação daAlemanha (a elevada dívida pública acelerou a depreciação da moeda alemã),tornaram cada vez mais difícil a coordenação das políticas em matéria económica,financeira e de taxas de juro, sobretudo entre a Alemanha e a França. À medidaque os mercados perdiam a confiança no ecu, começavam a agravar-se asespeculações contra as moedas susceptíveis de sofrer uma desvalorização, como alira, a libra e o franco francês. O SME deslizou então para a sua mais grave crisede sempre. Só após uma fase de estabilidade de vários anos é que os Ministros dasFinanças e os Governadores dos bancos centrais dos países participantes no SMEdecidiram, em Agosto de 1993, alargar as margens de flutuação para 15% paracima e para baixo da taxa central. Desde então, as moedas nacionais dispõemnovamente de maior margem de manobra, sem que tenham contudo sidosuprimidos os mecanismos de coordenação do SME. O retorno a margens deflutuação mais estreitas não requer uma nova decisão política de princípio, não seprevendo, todavia, actualmente uma evolução nesse sentido. A coordenaçãomonetária tem novamente vindo a processar-se sem problemas.

Eckart Gaddum

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Sociedade daInformaçãoBase jurídica: artigos 3.º, 52.º, 59.º, 85.º, 86.º, 90.º, 100.º-A, 129.º-A, 129.º-B, 129.º-C, 129.º-D e 130.º do Tratado CE.

Objectivos: aumentar a competitividade da economia europeia, apoiar astransformações das estruturas económicas e sociais, melhorar a qualidade nosdomínio da ciência e da formação.

Instrumentos: criar de um quadro jurídico, regulamentar e técnico europeu para asociedade da informação, promover projectos-piloto e inovações técnicas,assegurar a igualdade de oportunidades a nível da concorrência e do acesso anovas tecnologias.

Informação: Comissão Europeia: «A Europa e a Sociedade Global da Informação»(relatório Bangemann), Bruxelas, 1994; «A via europeia para a Sociedade daInformação æ Plano de Acção», Bruxelas, 1994; «La préparation des Européens à laSociété de l'information», Luxemburgo, 1996; «The implications of the InformationSociety for European Union Policies - Preparing the next steps», Bruxelas 1996;primeiro relatório anual do Fórum da Sociedade de Informação à ComissãoEuropeia, Bruxelas, 1996; WWW: Comissão Europeia: http://europa.eu.int/;Gabinete de Projectos da Sociedade de Informação: http://www.ispo.cec.be/

A expressão «sociedade da informação» tem vindo a ser utilizada, desde o início dadécada de 90, para descrever os numerosos e variados desafios e potencialidades,em termos económicos, políticos e sociais, resultantes do rápido desenvolvimentodas modernas tecnologias da informação e da comunicação. A integração dedados, textos, som e imagens (multimedia) em suporte digital deu origem àutilização generalizada de sistemas modernos de telecomunicações, computadorespessoais e serviços electrónicos de informação, bem como a um crescimentoquantitativo dos media tradicionais. A Internet, rede de informação global,constituiu-se como plataforma mundial de comunicação. Assim, os responsáveispelas indústrias europeias deparam-se diariamente com a necessidade de repensaras formas de transferir informação.

As potencialidades existentes são enormes: as limitações de natureza espacial etemporal impostas à comunicação reduzem-se; as informações podem serarmazenadas e transferidas rápida e eficazmente; o preço de serviçosautomatizados tende a diminuir. Os entusiastas da sociedade da informaçãodescobrem novas formas de criar comunidades virtuais para contrabalançar asforças centrífugas da sociedade industrial. Por outro lado, os cépticos lamentam o

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propostas para solucionar eventuais problemas. Um Conselho Jurídico Consultivo,que é composto por juristas dos Estados-Membros, aprecia as questões jurídicasrelacionadas com a era digital, tais como a ameaça que pesa sobre os direitos deautor. As sugestões provenientes destes órgãos deram já origem à elaboração dediversos « livros verdes » da Comissão, nos quais é apresentado o debate sobre osdesafios sociais, económicos e jurídicos da Sociedade da Informação, tendo estasquestões sido examinadas na perspectiva dos cidadãos no « livro verde » intitulado«Viver e trabalhar na sociedade da informação», publicado em 1996.

Para conferir à sociedade da informação a indispensável perspectiva global, a UEorganizou uma reunião dos países do G-7, em Bruxelas, em 1995, bem como umaconferência, em 1996, na África do Sul, dedicada à sociedade da informação e aodesenvolvimento. Também em 1996, foi organizada uma reunião dos paísesmediterrânicos em Roma, assim como uma segunda reunião em Praga comrepresentantes dos países da Europa Central e Oriental, com o objectivo dedesenvolver, simultaneamente, estratégias à escala europeia e de contiguidade.Nos próximos anos, será necessário efectuar um trabalho conjunto para darsubstância às declarações efectuadas nestas ocasiões no que toca à concorrêncialeal, à promoção do investimento privado e ao livre acesso às redes. Deverão serdesenvolvidos esforços consideráveis para dar resposta a alguns desafios, taiscomo a criação de uma infra-estrutura global da informação.

Patrick Meyer

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Tratados

Base jurídica:Tratado CECA (entrada em vigor em 23 de Julho de 1952)Tratado CEE (entrada em vigor em 1 de Janeiro de 1958)Tratado CEEA (entrada em vigor em 1 de Janeiro de 1958)Tratado de Fusão (entrada em vigor em 1 de Julho de 1967)Acto Único Europeu (entrada em vigor em 1 de Julho de 1987)Tratado da União Europeia (entrada em vigor em 1 de Novembro de 1993)

Os inícios da integração europeia remontam a tratados internacionais concluídosentre a Alemanha, a França, a Itália e os países do Benelux, mais precisamente osTratados que instituíram a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), aComunidade Económica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia da EnergiaAtómica (CEEA). Embora os Tratados iniciais apenas tenham transferido para astrês Comunidades europeias competências bem delimitadas, permitiram noentanto lançar as bases para uma autoridade supranacional juridicamenteindependente, posteriormente consubstanciada em acórdãos fundamentais doTribunal de Justiça. Deste modo, a ordem jurídica comunitária foi desde o iníciomais longe do que o habitual em direito internacional. Além disso, as bases emque assentavam os Tratados continham em si mesmas uma enorme dinâmica deintegração. No preâmbulo do Tratado CEE foi já expressa a vontade das partes deestabelecer os fundamentos de «uma união cada vez mais estreita entre os povoseuropeus». O objectivo final de uma integração política completa foi desde oinício parte integrante da própria essência da unificação europeia, tendodeterminado a natureza da sua evolução. Em 1972, os Chefes de Estado e deGoverno da Comunidade estabeleceram expressamente o objectivo de criação deuma -> União Europeia. A CEE foi o principal motor da integração: aos seusobjectivos iniciais de estabelecimento de um mercado comum e de políticascomuns em diversas áreas (-> política agrícola, -> política de transportes, ->política de concorrência e -> política económica), vieram progressivamentejuntar-se novas atribuições, nomeadamente no âmbito da -> política deambiente, da -> política social, da -> política regional, da -> política de formaçãoe da -> política de investigação e desenvolvimento tecnológico. Os Tratadosiniciais foram objecto de revisões fundamentais em 1986 com o Acto ÚnicoEuropeu (AUE) e em 1992 com o Tratado da União Europeia, que por um ladovieram fornecer uma base jurídica para desenvolvimentos já ocorridos a nívelsubstantivo e institucional, e por outro lado impulsionaram novos passos no

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sentido da integração. Entretanto, os Tratados na base da União Europeia sãomuitas vezes considerados como a sua Constituição e também designados comotal. O direito primário da União supranacional continua, no entanto, a serfundamentalmente distinto do direito constitucional nacional, apesar dassemelhanças manifestas em termos de alcance e âmbito de aplicação, caráctervinculativo ou eficácia.

A CECA, instituída em Abril de 1951 em Paris por iniciativa de Jean Monnet eRobert Schuman como primeira organização supranacional europeia, deveria,através do estabelecimento de um mercado comum do carvão e do aço, assegurara paz na Europa e assentar «os primeiros alicerces de uma comunidade mais amplae mais profunda» (preâmbulo). O Tratado CECA, que entrou em vigor em 23 deJulho de 1952, é o único dos três Tratados iniciais com vigência limitada a 50anos, mantendo-se pois até 2002, altura em que será provavelmente integrado noTratado CE. Na sequência do fracasso em 1954 do plano de prosseguimento daintegração através de uma Comunidade Europeia de Defesa e de uma ComunidadePolítica Europeia, em Março de 1957 os Estados signatários do Tratado CECAchegaram a acordo em Roma quanto à instituição da CEE e da CEEA. Os Tratadosde Roma entraram em vigor em 1 de Janeiro de 1958. Estes Tratados instituíramuma Assembleia Comum e um Tribunal de Justiça comum para o conjunto das trêsComunidades. Por último, o Tratado de Fusão de Abril de 1965 determinou, comefeitos a partir de 1 de Julho de 1967, a fusão dos Conselhos de Ministros das trêsComunidades e a fusão da Alta Autoridade CECA com as Comissões da CEE e daCEEA.

Seguiram-se duas décadas de crises e debates sobre possíveis reformas. Asdeclarações de intenções dos Chefes de Estado e de Governo relativamente àcriação de uma União Europeia, por exemplo por ocasião da Cimeira de Paris de1972 e na Declaração Solene sobre a União Europeia de 1983, alternaram compropostas de reforma de âmbito mais ou menos alargado, tais como o relatórioTindemans sobre a criação de uma União Europeia (1975), o projecto de Tratadodo -> Parlamento Europeu sobre a instituição da União Europeia (1984) e orelatório Dooge sobre a reforma das instituições comunitárias (1985). Finalmente,uma conferência intergovernamental organizada em Junho de 1985 elaborou oAUE, que foi assinado em Fevereiro de 1986 pelos 12 Estados-Membros existentesna altura e entrou em vigor em 1 de Julho de 1987. Este Acto incluía alterações eaditamentos ao conjunto dos três Tratados iniciais, centrando-se emboraessencialmente na evolução política e institucional da CEE. O AUE estabelecia arealização do -> mercado interno até final de 1992, introduzindo em relação aeste domínio, nomeadamente, o procedimento de cooperação (-> procedimentosde tomada de decisão), através do qual o Parlamento Europeu passou a ter umaparticipação mais activa no processo legislativo; foi consagrada uma base jurídicapara o -> Conselho Europeu; as competências da CEE foram complementadas ouconfirmadas oficialmente em algumas áreas, como por exemplo a nível daspolíticas social, de ambiente e de investigação e desenvolvimento tecnológico; a

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223cooperação no domínio da política económica e da -> política monetária passou aestar assente numa base jurídica, tal como a cooperação no quadro da políticaexterna, que se tinha desenvolvido fora do âmbito dos Tratados sob a forma deCooperação Política Europeia (CPE). O qualificativo de «único» dado a este Actodeve-se ao facto de o AUE ter reunido as Comunidades Europeias e a CPE, quecontinuava a desenvolver-se fora deste contexto, sob uma única estrutura jurídica.

A segunda e de longe mais completa revisão dos Tratados foi a resultante doTratado da União Europeia, adoptado em Dezembro de 1991 em Maastricht,assinado em Fevereiro de 1992, e que entrou em vigor em 1 de Novembro de1993. O Tratado foi elaborado por duas conferências intergovernamentais, umasobre União Política e outra sobre -> União Económica e Monetária. O processo deratificação prolongou-se na Dinamarca devido à realização de um referendonacional, que inicialmente teve resultado negativo, e na Alemanha devido a váriasobjecções com base em inconstitucionalidade, rejeitadas pelo TribunalConstitucional Federal em Outubro de 1993. Com a entrada em vigor do Tratadode Maastricht, o Tratado CEE passou a designar-se oficialmente Tratado CE. Onovo Tratado CE, que prevê igualmente como objectivo a realização da UniãoEconómica e Monetária até 1999, as disposições relativas à -> política externa ede segurança comum (PESC), resultante do desenvolvimento da CPE, e ainda asdisposições relativas à -> cooperação no domínio da justiça e dos assuntosinternos (CJAI), constituem os três «pilares» do Tratado, ou seja, da União Europeia.O Tratado de Maastricht prevê inovações a nível institucional, como por exemplo oprocedimento de co-decisão (artigo 189.º-B do Tratado CE) através do qual sãomais uma vez reforçadas as competências do PE. As competências da CE emalguns domínios são igualmente delimitadas ou ampliadas; simultaneamente, foiestabelecido o princípio da subsidiariedade como fórmula para uma repartiçãoadequada de competências entre a CE e os seus Estados-Membros (artigo 3.º-B doTratado CE). Além disso, é instituída a cidadania da União. O Tratado de Maastrichtaltera os textos dos Tratados CECA e CEEA. Em termos globais, desenvolveu-seentretanto um quadro legislativo europeu extremamente complexo, no qual seinserem paralelamente diversos procedimentos de integração supranacional e decooperação intergovernamental. Além disso, o Tratado de Maastricht prevê pelaprimeira vez derrogações de carácter fundamental, como por exemplo a excepçãoa favor do Reino Unido no que se refere às regras contidas no protocolo relativo àpolítica social anexo ao Tratado.

Futuramente, a componente legislativa continuará a desempenhar um papelcentral no processo de integração europeia, visto que serve de base, meio e veículodessa mesma integração. A nova revisão do Tratado, prevista para Junho de 1997,deverá estabelecer as bases jurídicas para o aprofundamento e o -> alargamentoda União, que entretanto conta já com 15 membros. Essa missão deverá sercumprida sem pôr em causa a actual heterogeneidade da UE, criandosimultaneamente uma União compreensível e aceitável para os cidadãos.

Anita Wolf-Niedermaier

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Tribunal de ContasEuropeuBases jurídicas: artigo 4º, artigos 188.º-A - 188.º-C e artigo 206.º do Tratado CE.

Funções: examinar a legalidade e regularidade das receitas e despesas da UE e dassuas instituições, bem como a boa gestão financeira da UE.

Instrumentos: após o encerramento de cada exercício, o Tribunal de Contaselabora um relatório anual que o PE examina, antes de dar quitação à Comissão.Além disso, o Tribunal de Contas pode apresentar relatórios especiais sobredeterminadas questões.

Composição: 15 membros, correspondendo ao número de Estados-Membros,nomeados por um período de seis anos, pelo Conselho, deliberando porunanimidade, após consulta do Parlamento Europeu. O Presidente é eleito por umperíodo de três anos. A sede é no Luxemburgo.

Modalidades de decisão: o Tribunal de Contas é um órgão colegial que deliberageralmente por maioria dos membros que o compõem. Cada membro do Tribunalde Contas é responsável por um sector de auditoria especial.

O Tribunal de Contas (TC) é uma instituição cuja evolução acompanhou a evoluçãoda -> União Europeia. O Tratado da União Europeia, de 7 de Fevereiro de 1992,elevou o Tribunal de Contas à categoria de instituição de pleno direito. A suacriação remonta à assinatura, em 22 de Julho de 1975, entre os Governos dosEstados-Membros, de um tratado que altera certas disposições financeiras dostratados que instituem as Comunidades Europeias, o qual entrou em vigor em 1 deJunho 1977. O mesmo tratado visava instaurar um controlo mais estruturado dasfinanças da Comunidade Europeia no momento em que esta se preparava paragerir um orçamento mais importante, por força da transferência de recursospróprios, que o -> Conselho Europeu impôs, nomeadamente nos termos dasdecisões adoptadas em Dezembro de 1992 (-> orçamento), para mais fortementeos colocar ao serviço da realização da União Europeia. A entrada em funções doTribunal de Contas tinha sido precedida, em 1975, de uma reorganização doprocesso orçamental, que tinha atribuído ao -> Parlamento Europeu (PE) poderesacrescidos em matéria de estabelecimento e adopção do orçamento comunitário.O Tratado de Bruxelas, de 22 de Julho de 1975, conferiu, além disso, ao PE, o poderexclusivo de dar quitação à -> Comissão Europeia, que executa o orçamento sob asua própria responsabilidade. Para esse efeito, o Parlamento Europeu baseia-se norelatório anual que o Tribunal de Contas lhe transmite no encerramento de cadaexercício orçamental.

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O Tribunal de Contas examina as contas da totalidade das receitas e despesas daComunidade, bem como da União Europeia. Efectua controlos e análises datotalidade das operações contabílistas da Comunidade, função esta que se inicioucom o exame dos orçamentos de 1984 a 1986 e se estende actualmente àsfinanças da União e das três Comunidades sobre as quais a mesma se baseia. Ascompetências do TC estendem-se também, em princípio, aos organismos criadospela Comunidade. No entanto, a função principal do Tribunal de Contas continua aser a apresentação de um relatório anual sobre a gestão orçamental daComunidade, a actividade financeira da CECA e, ocasionalmente, de organismosmenores da União Europeia. Todavia, estes relatórios só permitem uma fiscalizaçãoa posteriori da gestão orçamental. Com vista a assegurar uma transparênciaorçamental absoluta, o Tribunal de Contas pode, ainda, em qualquer momento,apresentar observações, nomeadamente sob a forma de relatórios especiais, sobredeterminadas questões e formular pareceres, por iniciativa própria, ou a pedido deuma das outras instituições da Comunidade.

Desde a sua criação, em 1977, o Tribunal de Contas evoluiu para uma instância defiscalização e de controlo independente, cuja competência técnica é reconhecidacomo autoridade. No entanto, no plano institucional, o Tribunal de Contasencontra-se numa posição difícil devido às tensões que o opõem inevitavelmenteao Parlamento Europeu, com o qual partilha os poderes de controlo orçamental,contribuindo com o maior volume de trabalho, e à Comissão, cuja quitação, que oPE deve dar, se baseia no relatório anual do Tribunal de Contas. O TC foiparticularmente crítico relativamente à -> política agrícola comum, acusando-a,nomeadamente de distorcer o equilíbrio natural do mercado e de falta de regraseficazes para a gestão e contabilização dos excedentes de produção, bem como denão exercer um controlo suficiente em matéria de restituições à exportação. Paralutar vigorosamente contra a fraude, o PE, apoiado pela opinião pública, reclama,desde há muito, a criação de um organismo de controlo comunitárioindependente, que possa aplicar sanções imediatas.

Thomas Läufer

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Tribunal de JustiçaEuropeuBases jurídicas: artigos 165.º-188.º do Tratado CE; artigo L do Tratado da UniãoEuropeia.

Objectivos: o Tribunal de Justiça garante o respeito do direito na interpretação eaplicação do Tratado CE e do Tratado da União Europeia.

Composição: 15 juízes e 8 advogados-gerais (artigos 165º-166º do Tratado CE),que são nomeados, de comum acordo, pelos Governos dos Estados-Membros, porum período de seis anos. Os juízes elegem entre si, por um período de três anos, oPresidente do Tribunal de Justiça. De três em três anos, procede-se à substituiçãoparcial dos juízes e dos advogados-gerais (artigo 167º do Tratado CE). O Tribunalde Justiça tem a sua sede no Luxemburgo.

Modalidades de decisão: O Tribunal de Justiça reúne-se em sessão plenáriasempre que um Estado-Membro ou uma instituição da Comunidade, que seja partena instância, o solicitar. Nos outros casos, pode criar secções, cada uma delasconstituída por 3, 5 ou 7 juízes (artigo 165º do Tratado CE). Os debates do TJ nãosão públicos e as decisões são tomadas por maioria dos juízes. As línguas doprocesso são as línguas oficiais da União Europeia, sendo a língua de trabalho ofrancês.

O Tribunal de Justiça (TJ) é uma das cinco principais instituições da Comunidade(n. 1 do artigo 4.º do Tratado CE). Foi inicialmente instituído pela convençãorelativa a certas instituições comuns às Comunidades Europeias, de 25 de Marçode 1957, como Tribunal de Justiça único da CE. Os advogados-gerais, ao mesmotempo que os relatores (os juízes), preparam as causas submetidas ao Tribunal deJustiça e apresentam na audiência um parecer independente e, sobretudo,conclusões fundamentadas recomendando uma decisão concreta. Os advogados-gerais são Membros do Tribunal como instituição, mas não tomam parte nasdeliberações nem nas votações. A eminência do papel do Tribunal de Justiça nosistema comunitário e a sua autoridade na interpretação e aplicação do direitocomunitário derivam principalmente do facto de o Tribunal de Justiça decidirsegundo o princípio da maioria e guiando-se somente pelo seu conhecimento dodireito e pelo seu sentido de justiça. Age, portante, como verdadeiro órgãosupranacional, independente dos interesses dos Estados-Membros.

Missões e competênciasNa sua qualidade de único órgão de controlo jurisdicional da UE, o Tribunal deJustiça viu serem-lhe atribuídas várias missões que ultrapassam a simples

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arbitragem júrídica dos litígios. Em função do contexto, o TJ pode também terfunções de:

• tribunal constitucional: clarificação dos direitos e obrigações recíprocos dasinstituições europeias e das relações jurídicas entre os Estados-Membros e aUE;

• controlo normativo: verificação da compatibilidade do direito derivado (actosjurídicos do -> Conselho da UE e da -> Comissão Europeia) com os tratados eos princípios gerais do direito;

• tribunal administrativo: recursos de pessoas singulares ou colectivas contra asdecisões da UE, de que sejam destinatárias, e recursos de agentes dasinstituições europeias, decorrentes das suas relações laborais;

• tribunal civil: determinação da responsabilidade extracontratual e análise depretensões relativas à reparação de danos, especialmente no caso deresponsabilidade oficial;

• tribunal arbitral: desde que haja acordo entre as partes em causa, o Tribunalde Justiça pode exercer arbitragens em casos pontuais muito especiais.

Além disso, o Conselho, a Comissão ou qualquer Estado-Membro podem obterpreviamente o parecer do Tribunal de Justiça sobre a compatibilidade com asdisposições do Tratado CE de um projecto de acordo a celebrar entre a UniãoEuropeia e países terceiros ou organizações internacionais (n.º 6 do artigo 228.º doTratado CE). A este respeito, o TJ exerce, pelo menos em parte, uma missão decontrolo da legalidade dos actos em matéria de direito internacional. Estasmissões e competências não sofreram quaisquer alterações após a ratificação doTratado da União Europeia (TUE) pelos parlamentos nacionais. No próprio TUE,limita-se explicitamente a competência do TJ a actos comunitários(especialmente, alterações de tratados e tratados de adesão) (artigo L do TUE).

Tipo de recursos e processosActualmente, pode recorrer-se ao Tribunal de Justiça através das seguintes vias:

• recursos de anulação, interpostos por instituições e órgãos da União Europeia,pelos seus Estados-Membros e, em determinados casos, também porparticulares, contra actos jurídicos vinculativos de instituições da Comunidade(artigo 173.º do Tratado CE);

• recursos de infracção, interpostos pela Comissão ou por um Estado-Membrocontra outro Estado-Membro por incumprimento das obrigações que a esteincumbem por força dos tratados europeus, do direito derivado e de actosjurídicos de direito comunitário adoptados pelas instituições europeias(artigos 169º e 170º do Tratado CE), ou ainda decorrentes de tratadoscelebrados pela UE (por exemplo, nos termos do artigo 228º do Tratado CE);

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• recursos por omissão interpostos por instituições comunitárias ou porEstados-Membros contra o Conselho ou a Comissão, quando estes se abstêmde pronunciar-se, em violação do Tratado (artigo 175.º do Tratado CE),

• recursos de natureza estatutária, em litígios entre a Comunidade e os seusagentes (artigo 179.º do Tratado CE).

Além dos acórdãos sobre direito comunitário e a validade dos vários actos jurídicosda UE, o Tribunal de Justiça é cada vez mais solicitado para decidir, a títuloprejudicial (artigo 177.º do Tratado CE). Neste contexto, o TJ decide sobre avalidade e a eficácia do direito comunitário relativamente a uma questãosuscitada perante qualquer jurisdição nacional, que recorreu ao Tribunal de JustiçaEuropeu para este decidir, a título prejudicial. As decisões do TJ vinculam ostribunais nacionais. Por conseguinte, a decisão a título prejudicial é uminstrumento de ligação essencial entre o Tribunal de Justiça Europeu e os tribunaisdos Estados-Membros, permitindo a aplicação uniforme do direito comunitário emtoda a UE e garantindo, igualmente, uma jurisprudência europeia coerente.

Tribunal de Primeira InstânciaPor decisão do Conselho de 24 de Outubro de 1988, é associado ao Tribunal deJustiça um Tribunal de Primeira Instância (TPI) que, sob a autoridade do Tribunalde Justiça, tem competências para conhecer de certas categorias de acções, porexemplo, direito do trabalho, questões relativas à concorrência. A base jurídica dacriação do TPI encontra-se no Acto Único Europeu (artigo 168.º-A do Tratado CE).Actualmente, o Tribunal de Primeira Instância é formado por 15 Membros,nomeados por seis anos e podendo exercer tanto funções de juiz como deadvogado-geral. O TPI iniciou os seus trabalhos em 31 de Outubro de 1989 e temcomo missão aliviar a tarefa do Tribunal de Justiça. Em 1993 e 1994, acompetência jurisdicional do TPI foi alargada à totalidade dos recursos interpostospor pessoas singulares ou colectivas contra actos jurídicos adoptados pelasinstituições europeias. Esta decisão deverá permitir responder às crescentessolicitações da jurisdição europeia por parte do cidadão e assegurar umarepartição mais equilibrada das tarefas entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal dePrimeira Instância.

JurisprudênciaDesde a sua criação, o Tribunal de Justiça desempenhou um papel primordial naevolução da Europa no sentido de uma comunidade de direito. Além disso, estáconstantemente na origem de impulsos importantes para a evolução do direitocomunitário, contribuindo assim para o aprofundamento da integração europeia.Esta função revela-se especialmente, e de modo permanente, na verificação dalegalidade dos actos adoptados pelo Conselho (artigo 189º do Tratado CE) e nainterpretação que o Tribunal faz do direito comunitário que, ao mesmo tempo, setransforma em jurisprudência e consagra o papel político do Tribunal de Justiça.Através dos seus acórdãos, o Tribunal colmata constantemente lacunas do direitocomunitário e afirma a independência absoluta deste direito relativamente aos

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Estados-Membros, privilegiando, sempre que surge uma dúvida, uma interpretaçãoque sirva os interesses da Comunidade, da sua integração e dos seus cidadãos.

O Tribunal de Justiça tem-se interessado particularmente pela protecção dosdireitos fundamentais e humanos dos cidadãos contra qualquer abuso de poderdas instâncias comunitárias. Em 1977, o -> Parlamento Europeu, o Conselho e aComissão assinaram uma declaração comum relativa ao respeito dos direitosfundamentais. No entanto, muito antes, já o Tribunal de Justiça se tinhapronunciado várias vezes em questões de direitos fundamentais. A maioria dosacórdãos do Tribunal, contudo, é de ordem económica e diz respeito,principalmente, ao direito da concorrência e à aplicação das políticascomunitárias. Trata-se, no essencial, de processos por infracção, nos termos dosartigos 169º e 170º do Tratado CE. É de lamentar que o número desses processoscontinue muito elevado nos últimos anos: em 1993, a Comissão instaurou 1206processos por infracção, dos quais 44 levaram a uma acusação perante o Tribunalde Justiça e 35 resultaram numa condenação por incumprimento da legislaçãocomunitária.

Efeitos dos acórdãosOs acórdãos do Tribunal de Justiça vinculam primeiramente as partes envolvidasno processo e são publicados, por extenso, na Colectânea da Jurisprudência doTribunal de Justiça e, em resumo, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Osactos jurídicos anulados ou declarados sem efeito pelo Tribunal de Justiça deixamde produzir os seus efeitos contra quem quer que seja. No entanto, só sãoexecutórios os acórdãos associados a obrigações financeiras e que possam serexecutados pelos Estados-Membros. Até à entrada em vigor do Tratado da UniãoEuropeia, o poder do Tribunal de Justiça dependia de os Estados-Membros sesubmeterem voluntariamente aos seus acórdãos. Desde 1993, o Tribunal de Justiçapode condenar os Estados-Membros em falta ao pagamento de uma sançãopecuniária (artigo 171.º do Tratado CE).

Thomas Laüfer

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União Económica eMonetáriaBase jurídica: artigos 102.º-A a 109.º-M do Tratado CE.

Objectivos: estabilidade dos preços, fixação irrevogável das taxas de câmbio entreas moedas europeias até 1999, introdução de um moeda comum, o euro.

Instrumentos: definição da política monetária a nível comunitário, estreitacoordenação da política económica, estabelecimento de um Sistema Europeu deBancos Centrais (SEBC).

A realização da União Económica e Monetária (UEM) é um dos objectivos maisambiciosos, embora controverso, da União Europeia. Com a assinatura do Tratadoda União Europeia ( Tratados) e a sua ratificação em 1 de Novembro de 1993, foitomada uma decisão vinculativa quanto à criação da UEM. Do ponto de vistainterno, uma moeda comunitária virá complementar o -> mercado interno comum,enquanto do ponto de vista externo deverá reforçar o peso económico da União.Nos ternos do Tratado de Maastricht, as taxas de câmbio entre os Estadosparticipantes na UEM serão irrevogavelmente fixadas a partir de 1 de Janeiro de1999. As suas moedas nacionais passarão a ser apenas uma expressão da moedacomum, que nos termos do Tratado deverá então ser rapidamente introduzida.

A necessidade de uma cooperação mais estreita em matéria monetária resultasobretudo de fortes influências externas. Quanto maior for a interligação entre ossistemas económicos, mais graves serão as repercussões das oscilações das taxasde câmbio sobre as suas relações económicas. Consequentemente, a UE espera quea introdução da UEM se traduza antes de mais numa melhoria da suacompetitividade.

A Comunidade fez já várias tentativas de aprofundamento da cooperaçãomonetária. Nos anos 70, o Plano Werner para a realização de uma uniãoeconómica e monetária fracassou por falta de vontade de uma maior integração edevido às diferentes perspectivas económicas prevalecentes nos Estados-Membros.Seguidamente, foram tentadas formas pragmáticas de limitar o risco cambial noquadro da serpente monetária (1972) e do -> Sistema Monetário Europeu (1979).O objectivo entretanto adiado de uma união económica e monetária só voltou aestar na ordem do dia quando, a partir de meados da década de 80, a basenecessária para o efeito foi criada através do aprofundamento da integração, darealização previsível do -> mercado interno e da aproximação das concepções emmatéria económica.

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Relatório Delors e Tratado de MaastrichtAs disposições do Tratado da União Europeia baseiam-se em grande medida nasideias apresentadas no relatório Delors. O relatório, apresentado em Abril de 1989por um grupo de peritos em que participaram os governadores dos bancos centraisnacionais, prevê uma transição para a UEM em três fases. Os objectivos daprimeira fase, iniciada em 1 de Julho de 1990, consistiam essencialmente noreforço da coordenação das políticas monetárias, na participação de todos osEstados-Membros no SME, na realização plena do -> mercado interno e nolançamento dos trabalhos preparatórios para as necessárias alterações a introduzirposteriormente ao Tratado. O aspecto mais importante da segunda fase consisteno estabelecimento do Sistema Europeu de Bancos Centrais, dispondo inicialmentede competências reduzidas. A terceira fase comporta a transição para taxas decâmbio fixas e a introdução de uma moeda única.

Ainda em 1989, o Conselho Europeu de Madrid decidiu dar início à primeira fase,tendo igualmente chegado a acordo acerca da convocação de uma conferênciaintergovernamental para finais de 1990. Em Abril de 1990, o -> Conselho Europeudecidiu convocar uma segunda conferência intergovernamental para definição daconfiguração institucional da união política, procurando também deste modoestreitar os laços entre a Alemanha, na altura em pleno processo de unificaçãonacional, e a Comunidade. Em relação à política monetária, os Estados-Membrosacordaram na data de 1 de Janeiro de 1994 para o início da segunda fase da UEM.Antes mesmo da convocação da conferência intergovernamental, em Dezembro de1990 foram adoptados os estatutos do Banco Central Europeu, estabelecendo aestabilidade dos preços como objectivo primordial.

A via para a União Económica e MonetáriaO Tratado de Maastricht vem na continuidade da política europeia anterior, namedida em que dá prioridade ao aprofundamento económico em detrimento daintegração política. No que diz respeito à política monetária, o Tratado organizouas fases previstas no Plano Delors de acordo com um calendário bem definido,aliando objectivos políticos e imposições de carácter temporal. As negociaçõessobre as disposições relativas à transição para as segunda e terceira fases e aoconteúdo dessas fases revelaram-se particularmente difíceis. Se por um lado eranecessário evitar, durante o período transitório, qualquer conflito de competênciasentre a política monetária nacional e europeia, por outro lado impunha-se umaarticulação estreita entre ambas as fases.

Consequentemente, embora os Estados-Membros conservem o seu poder dedecisão em matéria de política monetária durante a segunda fase, devem noentanto iniciar o processo conducente à independência dos respectivos bancoscentrais (artigo 109.º do Tratado-E CE). A nível institucional, a preparação da UEMconduziu à instituição em 1 de Janeiro de 1994 do -> Instituto Monetário Europeu(IME), precursor do Banco Central Europeu. O IME deverá apoiar os Estados-Membros nos seus esforços para criar as condições para a entrada na terceira fase.

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Além disso, o IME deverá preparar os instrumentos e procedimentos necessáriospara a execução de uma política monetária única.

A estabilidade de uma moeda comum pressupõe uma política de estabilidadecredível e um elevado grau de convergência das economias participantes.Enquanto todos os Estados-Membros participam na segunda fase da UEM, aentrada na terceira fase foi por conseguinte condicionada ao cumprimento emsimultâneo dos chamados critérios de convergência (artigo 109.º-J do Tratado CE):

• um elevado grau de estabilidade dos preços. Considera-se atingido esteobjectivo quando a taxa de inflação de um Estado não exceder em mais de1,5% a taxa média de inflação dos três Estados-Membros com melhoresresultados;

• a sustentabilidade das finanças públicas. Considera-se preenchida estacondição quando o défice anual de um Estado não exceder 3% do PIB e a suadívida pública não exceder 60% do PIB. Neste caso, foi no entanto previstaalguma flexibilidade. Se a dívida pública de um Estado se encontrar emdiminuição significativa e se estiver a aproximar rapidamente do valor dereferência de 60%, o Conselho pode adoptar uma resolução considerandocumprido este critério;

• a estabilidade das taxas de câmbio. Exige-se que uma moeda se mantenhadurante pelo menos dois anos dentro das margens de flutuação normais doSME, sem ter procedido a uma desvalorização em relação a uma outra moeda.No entanto, desde o alargamento das margens de flutuação no interior doSME em 1993, é discutível a relevância deste critério;

• o carácter duradouro da convergência e participação no SME. O respeito destacondição é apreciado com base nas taxas de juro nominais a longo prazo.Estas não devem exceder em mais de 2% a média das taxas de juro a longoprazo verificadas, no máximo, nos três Estados-Membros com as mais baixastaxas de inflação.

Embora fixados atendendo a considerações de ordem política, os critérios deconvergência podem ser tomados como indicadores fiáveis da adequação paraentrada na UEM. Por outro lado, põem também em evidência as nítidas diferençasainda existentes entre os Estados-Membros em matéria de convergência. Partindodesta perspectiva, o Tratado de Maastricht envolve um compromisso entre, por umlado, a vontade de assegurar períodos de transição suficientemente longos, e poroutro lado o imperativo de uma passagem rápida e irreversível para a UEM, deacordo com um calendário bem definido.

Num primeiro tempo, o -> Conselho delibera, por maioria qualificada e com baseem relatórios do IME e da -> Comissão Europeia, sobre o cumprimento doscritérios de convergência. Até final de 1996, o Conselho, reunido a nível de Chefesde Estado ou de Governo, decide se uma maioria dos Estados-Membros cumpre os

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requisitos necessários. Em seguida, o Conselho estabelece uma data para o inícioda terceira fase. No caso (previsível) de a maioria dos Estados-Membros nãopreencher os critérios, a qualificação para participação na UEM será novamenteexaminada num segundo tempo até 1 de Julho de 1998. Os Estados-Membros queentão sejam considerados aptos a participar darão início à União Monetária em 1de Janeiro de 1999. O processo de análise será repetido pelo menos de dois emdois anos. Todos os Estados-Membros que preencham os requisitos devem entãodar início à terceira fase. O Reino Unido e a Dinamarca beneficiam todavia dederrogações que os dispensam de uma participação automática.

Em complemento aos estatutos do Banco Central Europeu, os artigos 105.º a109.º-D do Tratado CE estabelecem as disposições de política monetária relativasao Sistema Europeu de Bancos Centrais. Essas disposições inspiram-se no modelodo banco central alemão (Bundesbank) e consagram a manutenção da estabilidadedos preços como objectivo primordial. A independência do BCE é assegurada(artigo 107.º do Tratado CE) por forma a permitir a prossecução desse objectivo. É-lhe totalmente vedada a possibilidade de financiamento de défices públicos. A fimde assegurar a convergência, o Tratado prevê uma cooperação estreita entre osEstados-Membros no domínio da -> política económica, sob a supervisão doConselho.

Implementação e perspectivasDeliberadamente, o Tratado da União Europeia não regulamenta em pormenortodos os aspectos da UEM. A questão da implementação, em especial, deveráainda ser clarificada antes do início da terceira fase. Num « livro verde »apresentado pela Comissão em Maio de 1995, foram esboçados diversos cenáriospara a introdução de uma moeda comum. O IME apresentou igualmente a suaopinião sobre o assunto. Tudo indica que, a partir do início de 1999, a moedacomum comece a ser utilizada pelos bancos centrais e pelos bancos comerciais. Oestabelecimento de períodos de transição suficientemente longos deverá facilitar oprocesso de adaptação. A partir de 1 de Janeiro de 2002, as notas e moedasdenominadas na moeda europeia deverão ser postas em circulação. Seis mesesdepois, as moedas dos Estados-Membros participantes deixarão de ter curso legal.Na Cimeira de Madrid de Dezembro de 1995, os Chefes de Estado e de Governoconfirmaram o seu desejo de dar início à UEM em 1999 e acordaram dar à novamoeda à designação de «euro». Além disso, até final de 1996 deverão ser definidosos instrumentos de política monetária à disposição do BCE. A fim de impedir que aUEM ocasione uma clivagem persistente no interior do mercado interno, asmoedas dos Estados-Membros participantes («ins») e as dos Estados-Membros nãoparticipantes («outs») deverão manter-se ligadas no quadro de um «SME II». Emtermos globais, os preparativos de ordem técnica para a UEM estão a decorrerdentro dos prazos previstos.

Desde a fase de ratificação, o Tratado de Maastricht tem vindo a suscitar reacçõescríticas. Em relação à União Monetária, para além da recusa de princípio, o debate

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público tem-se centrado no facto de não se ter feito coincidir no tempo asvertentes união política e UEM. Sem uma maior integração política, não haveria abase necessária para o estabelecimento da União Monetária. Seria além dissoquestionável, no contexto da definição da política monetária a nível comunitário,que a mera coordenação da política económica ofereça garantias de cumprimentoda obrigação assumida em termos de estabilidade dos preços. Outro aspecto postoem causa foi o carácter definitivo dos critérios de convergência. As dúvidas eramacompanhadas de uma profunda desconfiança sobre se os critérios não viriam aser relaxados antes da entrada na terceira fase. O estabelecimento de critérios deconvergência como meros requisitos de entrada constitui, de facto, uma lacunafundamental do Tratado. E se é verdade que o Tratado prevê sanções para o casode não cumprimento dos requisitos em matéria económica, essas sanções devemtodavia ser decididas por maioria qualificada. Não é pois de excluir que atendência observada actualmente no sentido da estabilidade venha a enfraquecerapós o início da terceira fase.

É precisamente esta a problemática abordada no «Pacto de Estabilidade para aEuropa», proposto em Novembro de 1995 pela Alemanha. No essencial, a propostaconsiste num procedimento que imponha um reforço da disciplina orçamentaligualmente após o início da UEM. Contrariamente ao Tratado CE, o Pacto deEstabilidade prevê a aplicação automática de sanções, envolvendo coimaselevadas, como elemento dissuasivo do não cumprimento dos requisitos. EmSetembro de 1996, o Conselho deu o seu acordo de princípio em relação àpreservação da união monetária por meio desse tipo de instrumento.

A vontade política de dar início pontualmente à UEM foi constantementereafirmada. No entanto, para além do problema da aceitação ainda por resolverem alguns Estados-Membros, a sua aplicação concreta levanta questões sensíveis.Se é certo que as vantagens económicas da união monetária aumentam com onúmero de Membros, em 1995, e apesar de todos os esforços de saneamento, só oLuxemburgo cumpria os critérios de convergência. Os actores políticos são todaviaunânimes em rejeitar a hipótese de um adiamento, alegando ser demasiado grandeo risco de um afrouxamento da dinâmica de integração, que é em si mesmageradora de disciplina. Por outro lado, afirma-se estar fora de causa umainterpretação moderada dos critérios de convergência. Ora, será extremamentedifícil avançar no processo sem alguma forma de compromisso. A adopção de umpacto de estabilidade pode fornecer um importante contributo para sair desteimpasse, sem que tal implique perda de credibilidade.

Olaf Hillenbrand

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cooperação como elementos essenciais da União Europeia. Também no Tratado deMaastricht se pode encontrar uma formulação do mesmo tipo: « a União funda-senas Comunidades Europeias, completadas pelas políticas e formas de cooperaçãoinstituídas pelo presente Tratado » (artigo A do TUE).

Outros conceitos políticos de união europeia procedem de uma lógica federalista.No seu projecto de Tratado para uma União Europeia, de 1984 (projecto Spineli), o-> Parlamento Europeu formulou os princípios, objectivos e disposiçõesinstitucionais de uma união europeia com um espírito federalista. No entanto, estaproposta concreta não produziu até agora nenhum modelo vinculativo.

Desde a entrada em vigor do Tratado de Maastricht e nas discussões à volta da suaratificação, surgiram numerosas critícas ao conceito federal de integração.Também a caracterização da União Europeia como associação de Estados, peloTribunal Constitucional Federal (Acórdão de Maastricht, de Outubro de 1993),provocou reacções diversas, além de introduzir no debate um conceito ainda nãoutilizado, cuja interpretação e alcance deverão ainda ser explorados. Resta saberse com a escolha de uma nova nomenclatura a discussão será enriquecida eganhará nova dinâmica, ou se os velhos conflitos quanto à orientação a dar aoprocesso de integração se acenderão de novo sob uma nova forma.

O Tratado da União Europeia, assinado em MaastrichtNa Cimeira de Maastricht de 1991, a noção de União Europeia foi concretizadanum novo tratado, que entrou em vigor em 1 de Novembro de 1993. A históriaeuropeia do pós-guerra enriqueceu-se com uma nova data. Maastricht tornou-sesinónimo de marco histórico no percurso do processo de integração, cujosignificado imediato e alcance real continuam a ser objecto de um debatecontroverso.

O texto adoptado pelo -> Conselho Europeu parece, à primeira vista, umacompilação dificilmente realizável de vários elementos de natureza jurídicadiferente. Para uma melhor compreensão, podemos comparar o texto com umtemplo antigo.

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Os principais elementos e conteúdos do Tratado da União sãoos seguintes:

1. disposições comuns;2. alterações ao Tratado CEE, tendo em vista a instituição da Comunidade

Europeia, incluindo uma -> União Económica e Monetária e uma cidadania daUnião;

3. política externa e de segurança comum (PESC);4. cooperação no domínio da -> justiça e dos assuntos internos;5. disposições finais; 6. protocolos, dos quais, entre os mais importantes, o relativo à coesão

económica e social e o referente à -> política social, e declarações sobre aPESC, bem como textos dos Estados-Membros da União da Europa Ocidental(UEO) sobre o papel da União da Europa Ocidental.

Objectivos da União e princípio da subsidiariedadeDos objectivos globais da União, torna-se claro o alcance dos domínios quedeverão ser tratados no quadro institucional único previsto no Tratado. Assim,pretende-se « a promoção de um progresso económico e social equilibrado esustentável, nomeadamente mediante a criação de um espaço sem fronteirasinternas, o reforço da coesão económica e social e o estabelecimento de umaUnião Económica e Monetária, que incluirá, a prazo, a adopção de uma moedaúnica » (artigo B do TratadoUE). O segundo objectivo fundamental da União é « a

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A EU

ROPA

DE

A A

Z

Cooperação no domínio dajustiça e dos

assuntosinternos

União Europeia

ComunidadeEuropeia

União Aduaneira,Mercado Interno,Política AgrícolaComum, PolíticaEstrutural, União

Económica eMonetária

Políticaexterna e desegurançacomum

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afirmação da sua identidade na cena internacional, nomeadamente através daexecução de uma política externa e de segurança comum, que inclua a definição,a prazo, de uma política de defesa comum » (artigos B e J do TUE). Em terceirolugar, acordou-se « o reforço da defesa dos direitos e dos interesses dos nacionaisdos seus Estados-Membros, mediante a instituição de uma cidadania da União »(artigo B do TUE). Em quarto lugar, os Estados-Membros aspiram ao« desenvolvimento de uma estreita cooperação no domínio da justiça e dosassuntos internos » (artigos B e K do TUE).

Ainda que a União possa tratar quase todos os assuntos políticos, não dispõe deuma competência global que lhe permita entrar em detalhes. O grau de atribuiçãode competências está regulamentado de uma forma muito diversa: em algunsdomínios de actividade, fala-se de uma política « comum », como, por exemplo, nocaso da -> política dos transportes (artigo 74º e seguintes do Tratado CE). Noutroscasos, fala-se de «uma política», como no que diz respeito à -> política nodomínio do ambiente (artigo 130º-R e seguintes do Tratado CE) e à política social(artigo 117º e seguintes do Tratado CE). Outros domínios ainda, tais como apolítica da -> educação ou a política da -> cultura (artigo 126º e seguintes doTratado CE), prevêem incentivos ou «medidas» (energia, protecção civil e turismo),com exclusão de qualquer harmonização das disposições legislativas eregulamentares dos Estados-Membros. O quadro jurídico e institucional dapolítica externa e de segurança «comum» não pode ser comparado com o da ->política agrícola «comum».

O princípio da subsidiariedade visa impedir a Comunidade Europeia de adquirireventualmente, «demasiada influência». Em conformidade com este princípio, «nosdomínios que não sejam das suas atribuições exclusivas, a Comunidade intervémapenas, de acordo com o princípio da subsidiariedade, se e na medida em que osobjectivos da acção encarada não possam ser suficientemente realizados pelosEstados-Membros, e possam pois, devido à dimensão ou aos efeitos da acçãoprevista, ser melhor alcançados ao nível comunitário» (artigo 3º-B do Tratado CE).

Necessidade de reformas: a União Europeia é um processoevolutivoHouve aspectos cruciais do Tratado que já durante os debates prévios à suaratificação estiveram no centro de intensas polémicas. A controvérsia incideprincipalmente na relação entre a União Europeia, tal como foi concebida noTratado de Maastricht, e o Estado-Nação constitucional. Tornaram-se cada vezmais perceptíveis as apreensões e resistências quanto à transferência decompetências demasiado alargadas do nível nacional para o plano europeu,transferência essa que foi frequentemente apresentada como uma ameaça àsoberania nacional e um risco para os mecanismos de salvaguarda constitucional.Aos olhos de numerosos cidadãos, a União Europeia passou da imagem de modeloà de adversário. Por isso, logo após a assinatura do Tratado de Maastricht, surgiu anecessidade do seu melhoramento. Os Chefes de Estado ou de Governo, ainda no

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Outono de 1992, adoptaram orientações e medidas para aumentar a transparênciadas estruturas e procedimentos da União Europeia.

O ano de 1996 tinha já sido fixado no Tratado de Maastricht como o momentopara analisar a evolução da situação, no âmbito de uma conferênciaintergovernamental (n.º 2 do artigo N do TUE). O desafio que representa aperspectiva de novas adesões ainda reforçou mais a necessidade de reforma. Odebate à volta desta questão já permitiu identificar várias possibilidades deconciliar as reformas iminentes e o aprofundamento da UE com o próximo ->alargamento previsto, de modo a colocar marcos de orientação essenciais para aevolução do processo de integração.

Uma primeira estratégia visa um «alargamento sem aprofundamento» da UE, istoé, um aumento do número de Estados-Membros com a manutenção do status quopolítico e institucional. Em contrapartida, a opção de «aprofundamento antes dequalquer alargamento» prevê a transposição de novas etapas no sentido daintegração, antes de acolher quaisquer novos Estados-Membros, de modo a queestes somente viessem a aderir a uma UE já reformada. A estratégia «alargamentoe aprofundamento» compreende ambos os processos como evoluções que serealizariam em paralelo e se reforçariam mutuamente. A via do «alargamento paraenfraquecimento» da situação de integração teria como consequência que, com oaumento do número de Estados-Membros, aumentaria a desintegração do «acervocomunitário e político», pelo que daí poderia advir para a UE uma cada vez menordinâmica de integração. A estratégia da «integração gradual» prevê limitar eescalonar as etapas de integração, fixando objectivos comuns para todos, os quais,num primeiro tempo, só deveriam ser atingidos por uma parte dos Estados-Membros, tendo, no entanto, como objectivo permitir também a novos Estados-Membros uma adesão progressiva. A opção de uma «Europe à la carte» preconiza aresolução ad hoc de problemas sectoriais com os respectivos Estados europeusinteressados, de modo que se perderia qualquer linha de conduta uniforme paratodos os Estados-Membros. A estratégia de uma «Europa núcleo duro» assentanum grupo relativamente pequeno de Estados, que comparativamente teriam umelevado nível de integração, mas que por isso mesmo marcariam uma distânciaconsiderável relativamente aos outros Estados-Membros.

A via escolhida parece conduzir no sentido de uma maior diferenciação doprocesso de integração. Por conseguinte, implicará um agravamento de tensãoentre a heterogeneidade dos vários «círculos» de participantes e a necessidade demanter um quadro institucional uniforme e um modelo de evolução sustentável evinculativo.

Wolfgang Wessels/Udo Diedrichs

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abc Da Europa240

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abc Da Europade Olaf Hillenbrand

Acção comum: a acção comum é um meio pelo qual os Estados-Membros daUnião Europeia pretendem defender os seus interesses ao abrigo da nova ->política externa e de segurança comum criada pelo Tratado da União Europeia(artigo J.3 do Tratado da União Europeia). O Conselho, decide por unanimidade, oâmbito, os objectivos e os meios, bem como os procedimentos e as condições daacção. Os Estados-Membros, nas suas tomadas de posição e nas acções querealizam, são obrigados a respeitar as posições acordadas garantindo assim aactuação da União enquanto força coesa.

Acordo de comércio livre: é um acordo que elimina todos os direitos aduaneiros eproibir restrições quantitativas no comércio entre os signatários. Em 1972/1973, aComunidade Europeia concluiu acordos deste tipo com países da EFTA.

Acordo de Schengen: concluído em Schengen (Luxemburgo) em 1985, este acordotem como objectivo a eliminação gradual dos controlos das fronteiras internasentre os Estados-Membros. Existe igualmente um acordo adicional que regula otratamento dos pedidos de asilo e a cooperação transfronteiras entre forçaspoliciais. A data inicial de 1990 para a abertura das fronteiras para viajantes foiadiada várias vezes. Assim que o «Sistema de Informação Schengen» (SIS) foicriado para ajudar a lutar contra a delinquência transfronteiriça, a eliminaçãocompleta dos controlos fronteiriços foi acordada em 26 de Março de 1995,inicialmente entre sete países comunitários (Alemanha, França, Espanha, Portugal,Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo). A Itália, a Grécia e a Áustria irão juntar-semais tarde. O Reino Unido, a Irlanda, a Dinamarca, a Suécia e a Finlândia nãofazem parte do Acordo de Schengen (-> justiça e assuntos internos).

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O Acordo de Schengen

Nenhum controlo de pessoas nas fronteiras internas. Controlos reforçados nas fronteiras externas incluindo osportos e aeroportos.Política em matéria de concessão de vistose de estadia parcialmente harmonizada. Um único visto para todos os paísesSchengen. Política de asilo comum.Cooperação policial«Sistema de Informação de Schengen» (SIS) — Sistema informático comum depesquisa e de informação. «Perseguição policial» — perseguição de delinquentespara além fronteiras

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A EU

ROPA

DE

A A

Z

EUROPA SEM FRONTEIRAS

Países signatários do Acordo de Schengen

Países em que o Acordo de Schengen entrou em vigor

Acordo de cooperação

ISLAND NORGESUOMIFINLAND

SVERIGE

DANMARK

NEDERLAND

LUXEMBOURG

DEUTSCHLANDBELGIËBELGIQUE

ÖSTEREICH

ITALIA

ESPAÑA

FRANCE

PORTUGAL

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Acordo especial dinamarquês: depois do «não» ter saído vitorioso no referendodinamarquês de 2 de Junho de 1992 sobre o Tratado da União Europeia, oConselho Europeu de Edimburgo de Dezembro de 1992 aprovou uma decisão quepermitia à Dinamarca ratificar o Tratado após um segundo referendo em Maio de1993. Ao abrigo da decisão, a Dinamarca não se encontra obrigada a 1) participarna terceira fase da ->União Económica e Monetária e na introdução de umamoeda única; 2) participar na elaboração e execução de uma política de defesacomum; 3) introduzir restrições ao direito nacional que rege a nacionalidade doscidadãos a fim de tomar em consideração as disposições em matéria de cidadaniaeuropeia. Por último, 4) qualquer transferência de poderes para a Comunidade naárea da ->justiça e dos assuntos internos irá exigir a aprovação do Parlamentodinamarquês por uma maioria de cinco sextos ou por referendo. Além disso, ficouclaro que cada país poderia continuar a manter e a melhorar as suas políticas emmatéria de receitas, de objectivos em termos de protecção do ambiente e deregalias sociais.

Acordo preferencial: um acordo ao abrigo do qual cada uma das partes concede àoutra tratamento preferencial nas respectivas trocas comerciais.

Acordos europeus: este é o nome atribuído ao conjunto de acordos celebrados,desde 1991, entre a União Europeia e países da Europa Central e Oriental. Oobjectivo consiste em possibilitar que estes países participem plenamente noprocesso de integração europeia em termos políticos, económicos e comerciais. Osacordos incluem planos para criar uma área de comércio livre para produtosindustriais dentro de dez anos. No âmbito da circulação das mercadorias, a UniãoEuropeia tem sido a primeira, de entre as partes contratantes, a desmantelar asbarreiras comerciais criadas para proteger a sua própria indústria. Os primeirosacordos europeus foram assinados com a Polónia, a Hungria e a Checoslováquiaem Dezembro de 1991. Os acordos com a Polónia e a Hungria entraram em vigorem 1 de Fevereiro de 1994, seguidos de acordos com a Bulgária, a Roménia, aRepública Checa e a Eslovaca um ano depois. Foram assinados acordos com aEstónia, a Letónia e a Lituânia, em 12 de Junho de 1995 e com a Eslovénia emJunho de 1996 ( ->alargamento).

Acto Único Europeu: o Acto Único Europeu, que foi ratificado em 1987, veiocompletar e alterar os Tratados de Roma, alargando os poderes da Comunidade emvários domínios e aperfeiçoando os procedimentos de tomada de decisão. Aintrodução da tomada de decisão com base no voto por maioria qualificada noâmbito do procedimento de cooperação foi uma das condições fundamentais paraa realização do -> mercado único. Embora o objectivo do mercado único fosse ocentro da atenção política, o Acto Único forneceu a base legal para a cooperaçãopolítica europeia (CPE) que tem vindo a ser desenvolvida desde 1970. O Tratado deMaastricht é uma continuação do processo de aprofundamento iniciado com oActo Único Europeu.

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Actos das instituições comunitárias (instrumentos legais): os actos adoptadospelo Conselho e pela Comissão podem assumir várias formas. Um regulamento temforça vinculativa em todos os Estados-Membros. Uma directiva exige que oEstado-Membro adopte normas adequadas mas a escolha da norma e o métodopara alcançar os objectivos são deixados ao seu critério. As decisões dizemrespeito a casos individuais específicos podendo ser dirigidas aos Estados-Membros, empresas ou pessoas singulares, produzindo efeitos na legislação. Asrecomendações e os Pareceres não são vinculativos. Tal também se aplica àsresoluções do Conselho.

ADAPT: ADAPT é uma iniciativa comunitária para apoiar o crescimento e oemprego e reforçar a competitividade empresarial. O programa comporta medidasde formação e prémios de emprego para os sectores industriais em fase demutação. O principal objectivo é co-financiar projectos com uma dimensãotransnacional em todas as regiões (->QCA).

Para informações adicionais contactar:Comissão EuropeiaDG V, Unidade B4Rue de la Loi, 200B-1049 Bruxelles

AEIE: as empresas na Comunidade dispõem, desde 1 de Julho de 1989, com oAgrupamento Europeu de Interesse Económico (AEIE), do primeiro instrumentopara a cooperação transnacional. O objectivo do AEIE é defender os interesses dosseus membros; contrariamente a uma empresa, não está dirigido a terceiros. AAEIE adquire plena capacidade jurídica ao registar-se no Estado em que tem a suasede (este registo também é publicado no Jornal Oficial das ComunidadesEuropeias),

(-> BBC, BC - NET, EIC ).

Agência Espacial Europeia (AEE): a AEE foi fundada em 1975 para coordenar osesforços europeus na área da exploração e da tecnologia espacial e a cooperaçãocom a agência espacial americana NASA. A sua missão está unicamente orientadapara fins pacíficos. Desenvolveu com êxito a sua própria tecnologia no domíniodos satélites, o foguetão europeu Ariane e o laboratório espacial Spacelab. Os 14membros da AEE são a Áustria, a Bélgica, a Dinamarca, a Alemanha, a Finlândia, aFrança, o Reino Unido, a Irlanda, a Itália, os Países Baixos, a Noruega, a Espanha, aSuécia e a Suíça.

Endereço: 8-10, Rue Mano Nikis- 75738 Paris, cedex 15 Tel. (33 1) 53 69 76 54

Agência Europeia do Ambiente: a decisão de criar uma Agência Europeia doAmbiente e uma rede europeia de informação e de controlo do ambiente foi

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adoptada pelo Conselho em 7 de Maio de 1990. Esta decisão reflectiu a crescenteimportância atribuída à protecção do ambiente na União Europeia. O principalobjectivo da agência consiste em compilar dados ambientais mais pormenorizadose precisos, essenciais para uma política ambiental eficaz. Após anos de desacordosobre a sua localização, a Agência Europeia do Ambiente pôde finalmente começaros seus trabalhos em 1994, estando a sua sede localizada em Copenhaga.

Endereço: 6, Kongens Nytorv, DK - 1050 KobenhavnTel.(45) 33 14 50 75, Fax. (45) 33 14 50 75

Alargamento para Sul: na década de 70, a Grécia (1975), Portugal (1977) eEspanha (1977) candidataram-se à adesão à CEE no seguimento do seu regresso àdemocracia. O alargamento a Sul é o termo utilizado para descrever a sua adesãoà Comunidade (Grécia em 1981, Portugal e Espanha em 1986). As diferençassubstanciais na estrutura e na riqueza entre antigos e novos membros colocounovos problemas à CE. Considerações de ordem política — expectativa de que aadesão iria incrementar a estabilidade interna — foram os principais factores quese encontraram na base da aprovação dos seus pedidos de adesão, não obstantepreocupações sobre as consequências económicas.

Aplicações telemáticas: o programa de investigação das aplicações telemáticas daUnião Europeia incorpora os programas AIM, DELTA, DRIVE e Eurotra. O objectivo écriar as fundações para a introdução gradual de tecnologias europeias dascomunicações em rede na administração, nos transportes, na saúde, no ensino, nasbibliotecas e na área linguística.

Aproximação: a aproximação é um meio utilizado para eliminar o impactonegativo no mercado comum das disposições legislativas, regulamentares eadministrativas dos Estados-Membros. O artigo 100. A do Tratado CE prevê que aaproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas quetenham por objecto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno. OConselho utiliza como regra, directivas para alcançar a aproximação daslegislações.

ARIANE: este programa alarga o âmbito do programa-piloto da União Europeiasobre os livros e a leitura a fim de incorporar a tradução. O objectivo principal éapoiar a tradução de literatura contemporânea, dando prioridade às línguas demenor divulgação. Ariane também fornece bolsas para tradutores apoiando aagregação de experiência entre os tradutores profissionais (->política da cultura).

Para informações adicionais contactar:Comissão EuropeiaDG X, Unidade D1Rue de la Loi, 200

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B-1049, BruxellesTel: (322) 299 92 51

ASEAN (Association of South East Asian Nations): existe desde 1978 um acordode cooperação política entre a União Europeia e os Estados ASEAN (Brunei,Indonésia, Malásia, Filipinas, Singapura, Tailândia e Vietname) que levou aoestabelecimento de uma conferência bienal dos Ministros dos NegóciosEstrangeiros da União Europeia e da ASEAN. Inúmeros comités e um comitépermanente (ASEAN Brussels Commitee/ABC) garantem contactos contínuos paraalém das conferências a nível ministerial. As trocas comerciais assumem tambémgrande importância, uma vez que a União Europeia é o segundo maior parceiroexportador dos países ASEAN.

Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento: criado em 14 de Abrilde 1991 em Londres, o BERD, tal como o BEI, concede empréstimos para iniciativasprivadas e comerciais e projectos de infra-estruturas destinados a promover atransição para uma economia de mercado livre na Europa Central e Oriental. Osrecursos financeiros do banco elevam-se a um montante total de 10 mil milhõesde ecus. Enquanto fundadores do Banco, a União Europeia e os Estados-Membrosdispõem, com uma participação de 51%, da maioria do capital. Em 1994, o Bancofinanciou 91 novos projectos num valor total de 1,87 mil milhões de ecus.

Barreiras comerciais: a eliminação dos direitos aduaneiros e das restriçõesquantitativas nas trocas comerciais entre os Estados-Membros da CE constituiuum passo significativo no sentido da criação de um -> mercado único. Mas ocomércio livre também pode ser entravado por outros obstáculos (que sãoconhecidos por «barreiras não pautais»). Estes incluem encargos nas importações ebarreiras técnicas devidas às diferenças que existem entre as legislações nacionaisou as normas de qualidade dos países (por exemplo, relativamente aos produtosalimentares ou médicos). Através da harmonização, da normalização e daaproximação das suas legislações, os Estados-Membros conseguiram, em largamedida, eliminar todas as barreiras ao comércio existentes, aquando da entradaem vigor do mercado único no final de 1992.

BCC: Com a ajuda de um simples formulário o Centro para a Cooperação entreEmpresas torna possível encontrar parceiros em mais de 60 países a nível mundial.Existem mais de 500 centros de ligação aprovados que fornecem informaçõessobre as ofertas centralizadas em Bruxelas.

-> EIC, BC - NET, AEIE Para informações adicionais contactar:

Comissão EuropeiaDG XXIII, Unidade B2Rue de la Loi, 200B-1049 BruxellesTel: ( 322) 296 50 03

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BC-NET/Rede de cooperação entre empresas: criada em 1988, a rede decooperação entre empresas associa cerca de 600 consultores de empresasprovenientes dos sectores público e privado. Auxiliam, através de um sistemainformático central instalado no Centro de Cooperação entre Empresas emBruxelas, pequenas e médias empresas na União Europeia e um certo número depaíses terceiros a encontrarem parceiros para cooperação. A cooperaçãotransfronteiras permite que as pequenas empresas ultrapassem as suascapacidades limitadas e participem assim nos programas de investigação edesenvolvimento da União Europeia.

Endereço: Centro para a Cooperação entre Empresas, 80 Rue de ArlonB-1040 Bruxelles

BEUC: o BEUC (Bureau Européen des Unions des Consommateurs) é a organizaçãona qual estão agrupadas as associações nacionais de consumidores, cujo objectivoé defender os interesses dos consumidores na União Europeia.

Endereço: 36 Avenue de Tervuren, bte 4, B-1040 Bruxelles.

Cabotagem: a cabotagem é o fornecimento de um serviço de transporte comercialnum país, sem que haja passagem de fronteiras. Anteriormente, apenas ostransportadores internos é que podiam proporcionar este serviço. No transporterodoviário uma autorização de cabotagem permite que um transportador de umEstado-Membro tenha acesso ao mercado de transporte de mercadorias nos outrosEstados-Membros durante um período de dois meses. A emissão de autorizaçõesde cabotagem teve início em 1990. Em virtude das diferenças de imposições entreos Estados-Membros, revelou-se impossível liberalizar plenamente a cabotagemem 1 de Janeiro de 1993. No seguimento de um acordo alcançado no Conselhorelativo à introdução de uma vinheta regional e dos acordos sobre a tributação deveículos pesados, o número de certificados de cabotagem elevou-se a 30 000relativamente a 1994, registando um aumento anual de cerca de 30 %. A partir de1998 os transportadores comunitários poderão transportar mercadorias noutrosEstados-Membros sem quaisquer restrições. A cabotagem no transporte aéreo estáigualmente a ser liberalizada por fases devendo encontrar-se concluída em 1997.

Caleidoscópio: iniciado em 1990, o programa Caleidoscópio destina-seprincipalmente a divulgar e a aumentar a consciencialização da cultura epromover a cooperação artística e cultural entre peritos. Engloba três acções queapoiam três tipos de projectos:

1) acontecimentos artísticos e culturais com dimensão europeia.2) incentivar a criação artística e cultural (medidas no sector da formação

profissional ou contínua).

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3) cooperação cultural através de redes (intercâmbio de informações entre estabelecimentos culturais na Europa) (->Ariane).

Para informações adicionais, contactar:Comissão EuropeiaDG X - Unidade D1Rue de la Loi, 200B-1049 BruxelasTel: (322) 299 94 19.

Carta de condução europeia: a carta de condução europeia foi introduzida em 1de Julho de 1996. As categorias foram alteradas (A — motociclos, B — automóveis,C — camiões, D — autocarros, E — reboques com mais de 750 kg) e os condutorestêm de realizar controlos de saúde todos os dez anos. Ao abrigo do novo regime,deixa de ser necessário trocar a carta de condução em caso de mudança deresidência para um outro Estado-Membro da União Europeia.

Carta Europeia da Energia: lançada em Haia em 1991, a Carta Europeia daEnergia tem presentemente 51 signatários. Proporciona um código de conduta queprevê os princípios, os objectivos e os meios de alcançar uma cooperaçãopaneuropeia na área da energia. Os objectivos incluem um aumento da segurançados fornecimentos de energia e o incentivo à criação de um mercado único daenergia, tomando em consideração as exigências de protecção em termosambientais. Após mais de três anos de negociações, o Tratado sobre a CartaEuropeia da Energia foi assinado em Lisboa, em 17 de Dezembro de 1994 ( ->energia).

Carta social: por forma a tomar em consideração a dimensão social no mercadoúnico (que é essencialmente um empreendimento económico), o Conselho Europeuadoptou, em 9 de Dezembro de 1989, a Carta comunitária dos direitos sociaisfundamentais, que cria normas sociais mínimas. Embora a Carta social não sejalegalmente vinculativa, o Reino Unido votou contra a Carta que estabelece em 30pontos os direitos fundamentais de todos os cidadãos da União Europeia no que serefere à liberdade de circulação, ao tratamento equitativo, à protecção social erendimentos adequados (-> política social).

Cedefop: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional. A suamissão consiste na promoção da cooperação europeia no âmbito da formaçãoprofissional.

Endereço: Cedefop, P.O. Box 27GR - Thessaloniki ( Finikas)Tel. ( 3031 ) 490 111Fax. ( 3031 ) 490 102

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249CELEX: CELEX é uma base de dados multilíngue da União Europeia continuamenteactualizada. Para além da legislação oficial comunitária contém, em 50 000 a 60000 páginas por língua, inúmeros outros documentos tais como propostas daComissão, perguntas dos deputados europeus, pareceres do Tribunal de Contas,etc.

CEN/Cenelec: o CEN (Comité Europeu de Normalização) e o Cenelec (ComitéEuropeu para a Normalização Eletrotécnica) são os comités europeus responsáveispela normalização. A organização comum de normalização europeia, com sede emBruxelas, agrupa tanto os organismos de normalização da União Europeia como daEFTA. Na União Europeia a Comissão e o Conselho definem perfis de exigências aque devem responder os produtos (por exemplo, exigências comuns em matéria desaúde e segurança, normas mínimas em matéria de protecção dos consumidores),que são seguidamente transformadas em normas oficiais pelos Comités Europeusdas normas. A substituição das normas nacionais pelas normas europeias, é umpasso suplementar no sentido da harmonização das disposições em matéria deprodutos.

Centro Comum de Investigação (CCI): os Estados-Membros da Euratom criaram oCCI em 1957 para a utilização pacífica da energia nuclear. Existem 8 institutosseparados localizados em Ispra (Itália), Geel (Bélgica), Karlsruhe (Alemanha),Petten (Países Baixos) e Sevilha (Espanha). Além destes institutos, foi criado emCulham (Reino Unido), em 1983, uma instalação a grande escala para trabalhoexperimental na fusão termonuclear (JET). O CCI efectua investigações ao abrigode programas comunitários, concentrando-se na tecnologia industrial, naprotecção do ambiente, na energia e na normalização. O orçamento do CCI eleva-se a 900 milhões de ecus (1995-1999).

Centro Europeu da Juventude: o Centro Europeu da Juventude foi criado peloConselho da Europa em Estrasburgo enquanto centro internacional de formação ede encontros. Aqui são realizados seminários e cursos para associações europeiasde juventude a fim de as ajudar a organizarem-se a nível europeu, fomentarem acooperação, trocarem informações e expor os seus pontos de vista.

Endereço: Centro Europeu da Juventude- 30, Rue Pierre de Coubertin F-67000 Strasbourg Wacken

CERN: o CERN (Conselho Europeu para a Investigação Nuclear) é uma organizaçãoeuropeia internacional para a investigação nuclear fundada em 1954 cuja sede seencontra em Genebra. O seu objectivo é promover a cooperação entre países daEuropa na área da investigação nuclear puramente científica e fundamental, bemcomo na área da investigação associada.

Cidadania da União: ao abrigo do artigo 8.º do Tratado CEE qualquer pessoanacional de um Estado-Membro da União Europeia é igualmente cidadão daUnião. Os cidadãos da União gozam dos seguintes direitos: circular e residir

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livremente na União Europeia, votar e ser eleito nas eleições municipais eeuropeias no seu local de residência, receber protecção das autoridadesdiplomáticas e consulares de outros Estados-Membros em países terceiros, eenviar petições ao Parlamento Europeu. Além disso, o Parlamento nomeia umProvedor de Justiça para analisar as queixas apresentadas pelos cidadãos da Uniãosobre a administração comunitária.

Cimeira de Haia: a Cimeira de Haia de 1969 constitui um marco na história daintegração europeia. Os Chefes de Estado e de Governo dos seis Estados-Membrosda CE afirmaram claramente os seus objectivos no sentido de um maiordesenvolvimento da Comunidade. Tal incluía a decisão sobre o alargamento aNorte e os primeiros passos no sentido -> de uma União Económica e Monetária afim de aproximar mais os membros da Comunidade em termos económicos epolíticos.

Cláusula de nação mais favorecida: um país que confira a outro o estatuto denação mais favorecida fica obrigado a conceder-lhe todas as vantagens comerciaisque consente a outros países. Este princípio é um elemento de base do GATT e deoutros acordos comerciais.

Comissão de inquérito: o Tratado da União Europeia deu ao Parlamento Europeu onovo poder de criar comissões de inquérito para investigar violações do direitocomunitário. Nos termos do artigo 138.º do Tratado CEE estas comissõestemporárias podem ser criadas a pedido de um quarto dos deputados doParlamento Europeu.

Comité dos Representantes Permanentes (COREPER): o Comité dosrepresentantes permanentes depende do ->Conselho. Composto porrepresentantes dos Estados-Membros a nível de embaixador, ou dos seusrepresentantes, é responsável nos termos do artigo 151º do Tratado CE pelapreparação do trabalho do Conselho e pela realização das missões que lhe sãoconfiadas pelo Conselho. O COREPER agrupa 250 grupos de trabalho examinam osinstrumentos legais em debate.

Comités de empresa europeus: em Setembro de 1994, após vários anos deoposição, o Conselho da União Europeia chegou finalmente a acordo quanto auma directiva sobre a criação dos comités de empresa europeus. Assim que adirectiva for transposta para a legislação nacional, as empresas com mais de 1 000assalariados e que empreguem pelo menos 150 pessoas em dois ou mais Estados-Membros, deverão criar, no prazo de três anos, um comité de empresa europeu anível de toda a empresa. Os comités de empresa têm o direito de serem ouvidos etêm de ser informados acerca de todas as decisões importantes para a empresa.Por força do protocolo relativo à política social, o Reino Unido está excluído daaplicação deste acordo.

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Comitologia: ao abrigo do Tratado CE, a -> Comissão Europeia é normalmenteresponsável pela aplicação das decisões adoptadas pelo -> Conselho da UniãoEuropeia (artigo 145.º do Tratado CEE). O Conselho controla as actividadesexecutivas da Comissão através de comités consultivos, de gestão ou deregulamentação compostos por peritos nacionais, dependendo da sensibilidade dosector em questão. Os comités consultivos apenas têm o poder de apresentarrecomendações não vinculativas à Comissão. Os comités de gestão, ao contrário,podem remeter as medidas de aplicação da Comissão para o Conselho para queeste tome uma decisão dentro de um prazo limite, encontrando-se as medidassuspensas entretanto. Caso o Conselho não chegue a decisão no prazo fixado, aComissão pode aplicar as medidas. Os comités de regulamentação podemigualmente suspender as medidas da Comissão e remetê-las para o Conselho; casoo Conselho não tenha adoptado uma decisão dentro do prazo limite, a Comissãosó pode adoptar as medidas se o Conselho as não tiver rejeitado por maioriasimples. Para desagrado da Comissão, o Conselho tem tendência a preferir oprocedimento do Comité de regulamentação uma vez que, nos termos da Decisãode 18 de Julho de 1987 (decisão sobre os procedimentos dos comités) dispõe detotal liberdade para optar pelo procedimento que quiser. O termo «comitologia»tem vindo a ser utilizado para designar esta abordagem restritiva por parte doConselho relativamente aos poderes executivos da Comissão.

Compromisso do Luxemburgo: consultar Conselho da União Europeia.

Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom): a Euratom foi fundada em1 de Janeiro de 1958 simultaneamente com a CEE. O seu objectivo consiste nodesenvolvimento e na investigação da energia nuclear, na criação de um mercadocomum para combustíveis nucleares e no controlo da indústria nuclear por formaa proteger a saúde e evitar abusos. A Comunidade Europeia da Energia Atómica, aCECA e a CEE dispõem, desde 1967, de instituições comuns.

Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA): a CECA foi fundada em 1951pela República Federal da Alemanha, a França, a Itália e os países do Beneluxenquanto a primeira das Comunidades Europeias. Uma das funções da criação deum mercado comum para os produtos siderúrgicos e carboníferos era vincular aAlemanha a uma Europa pós-guerra e garantir a paz na Europa Ocidental. Asinstituições da CECA, da CEE e da Euratom foram fusionadas em 1967 ao abrigodo Tratado de Fusão ( Tratados).

Conferência de Messina: na Conferência de Messina de 1 e 2 de Junho de 1955,os seis Ministros dos Negócios Estrangeiros da CECA decidiram encetarnegociações, de acordo com o modelo da Comunidade Europeia do Carvão e doAço, sobre a integração de outros sectores. Daí resultaram os Tratados de Romaque criaram a CEE e a Euratom que foram assinados em 25 de Março de 1957.

Confederação Europeia dos Sindicatos: a CES foi criada em Bruxelas em 1973. Osseus membros incluem 41 confederações sindicais de 23 países europeus e de seis

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associações industriais. O seu objectivo é representar os interesses sociais,económicos e culturais dos trabalhadores na Europa e controlar a preservação e oreforço da democracia na Europa. Os representantes da CES têm assento emdiversos comités da União Europeia e da EFTA.

Endereço: Rue Montagne aux Herbes Potagères, 37, B-1000 Bruxelles

Conferência de Barcelona: numa conferência em Novembro de 1995, os Estadosda União Europeia e 12 Estados limítrofes do Mediterrâneo acordaram aDeclaração de Barcelona. A fim de garantir a segurança na região mediterrânica,foram abordados três domínios. O primeiro prevê uma cooperação política e nodomínio da segurança, garantindo os direitos do homem e as liberdades políticasfundamentais. O segundo destina-se a estabelecer uma área de comércio livreeuro-mediterrânica até 2010. O terceiro domínio da declaração refere-se aoaprofundamento de questões sociais e culturais, incluindo o respeito mútuo pelacultura e a religião. A Conferência de Barcelona representa o início doaprofundamento das relações entre a União Europeia e o Sul do Mediterrâneo (->Mediterrânio e política do Médio Oriente).

Congresso de Haia: 750 políticos de quase todos os países europeus tomaramparte no Congresso de Haia organizado pelo Movimento para a União Europeia,que decorreu em Maio de 1948. Na sua resolução final foi exigida a criação deuma Europa unida e democrática. A exigência do Congresso de Haia encontrouamplo eco tendo dado um impulsos para o início de negociações que conduziram àcriação, um ano mais tarde, do Conselho da Europa. A Convenção Europeia para aDefesa dos Direitos do Homem, que se tornou realidade no Conselho da Europa, oTribunal Europeu dos Direitos do Homem e uma Assembleia Parlamentar Europeiajá se encontravam incluídos na Resolução de Haia. O Congresso de Haia constituiusimultaneamente o nascimento do Movimento Europeu.

Conselho da Europa: o Conselho da Europa foi criado por 16 Estados europeus em1949 com o ojectivo de promover a unidade e a cooperação na Europa. Com sedeem Estrasburgo, conta presentemente com 40 Estados-Membros. O Conselho daEuropa desenvolveu um elevado perfil em questões relacionadas com os direitosdo homem, os assuntos sociais, o ensino e a cultura. O seu instrumento maisimportante é a adopção de convenções. Uma vez que os órgãos institucionais doConselho da Europa não podem fixar normas juridicas vinculativas, os Estados-Membros têm de ratificar as decisões individualmente. A Comissão Europeia dosDireitos do Homem e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem foram criadospara controlar a aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitosdo Homem.

Contingentes: os contingentes são restrições quantitativas das importações ouexportações sendo utilizadas para regulamentar a oferta. Para além da imposiçãode contingentes de sobre mercadorias, uma outra forma de restringir as trocas

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comerciais é a utilização de contingentes de divisas, limitando o montante dedivisas estrangeiras disponíveis para a compra de tipos específicos de produtos.

Contingentes pautais: introduzir contingentes pautais é um meio de permitirimportações de quantidades limitadas de mercadorias especiais com isenção detaxas ou com taxas reduzidas. Ao utilizar contingentes pautais, a União Europeiaou os Estados-Membros podem abastecer-se em bens essenciais sem reduzir a suaprotecção aduaneira para além do montante abrangido pelo contingente.

Contribuinte líquido/beneficiário: embora a União Europeia seja financiada apartir dos seus recursos próprios para prosseguir objectivos europeus mais amplos,a diferença entre o que um país paga para o orçamento comunitário e o querecebe tem sido frequentemente fonte de preocupação para os políticos. Dado quea política agrícola comum ainda continua a absorver uma grande parte doorçamento comunitário, os países que são importantes produtores agrícolas são osmaiores beneficiários. A Alemanha, enquanto país industrial é o contribuintelíquido mais importante, tendo disponibilizado, de acordo com as estimativas, parao orçamento de 1994, aproximadamente 25 mil milhões de ecus a mais do querecebeu. Mas uma vez que também é um dos maiores exportadores é também umdos países que mais beneficia do mercado comum.

Controlo das fusões: em Setembro de 1990 entrou em vigor um «regulamentorelativo ao controlo das concentrações entre empresas», ao abrigo do qual asfusões transfronteiriças propostas que envolvam empresas com um volume denegócios mundial de aproximadamente 5 mil milhões de ecus (inicialmente) estãosujeitos à aprovação da Comissão. O objectivo é evitar concentrações excessivasde poder em sectores individuais da economia. Fusões inferiores a este limiarainda estão ao abrigo das legislações nacionais.

Controlos fronteiriços: em virtude das legislações nacionais em matéria fiscal,sanitária e de segurança serem diferentes, têm de existir controlos de mercadoriase pessoas que viajam de um país para outro. O calendário para a plena realizaçãodo -> mercado único previa através da harmonização ou do reconhecimentomútuo das diversas legislações nacionais dos Estados-Membros a eliminação docontrolos fronteiriços a partir de 1 de Janeiro de 1993. Tal foi realizado com êxitono que se refere à circulação de mercadorias. Mas, em virtude de reservasnacionais e de problemas de segurança não solucionados, os controlos de pessoassó foram completamente suprimidos em 26 de Março de 1995, e unicamente entreos países que assinaram o Acordo de Schengen (-> justiça e assuntos internos, ->Europol).

Convenção de Lomé: as Convenções de Lomé são acordos multilaterais decomércio e desenvolvimento entre a União Europeia e 70 países ACP. Atribuem aospaíses ACP o estatuto de países associados à União Europeia proporcionando-lhesnão só assistência financeira mas também vantagens substanciais comerciais nasexportações para a União Europeia. As convenções constituem a pedra angular da

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->política de desenvolvimento da União Europeia. Lomé I foi concluída em 1975,por um período de cinco anos; foi seguido de Lomé II (1980), Lomé III (1985) e porúltimo Lomé IV em 1990, que terá um período de vigência de dez anos, com umorçamento de 13,2 mil milhões de ecus nos primeiros cinco anos. O objectivoprincipal da Convenção é o desenvolvimento a longo prazo dos paísesparticipantes. Lomé IV incorpora igualmente acordos para a protecção dos direitosdo homem e para o desenvolvimento da democracia.

Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH): a CEDH foi assinada em 4de Novembro de 1950 pelos membros do Conselho da Europa, que secomprometeram a proteger, colectivamente, os direitos fundamentais. Estesincluem o direito à vida, à liberdade e segurança da pessoa, o direito a umjulgamento equitativo, o direito ao respeito pela vida privada e familiar, o direito àliberdade de pensamento, de consciência e de religião, o direito à liberdade deexpressão e de reunião, a proibição da tortura, da escravatura e do trabalhoforçado. Qualquer pessoa cujos direitos e liberdades fixados na Convenção tenhamsido violados, pode apresentar uma queixa junto de uma autoridade nacional. Aobservância dos direitos do homem é fiscalizada pela Comissão Europeia dosDireitos do Homem bem como pelo Tribunal dos Direitos do Homem sedeados emEstrasburgo.

Convertibilidade: a convertibilidade é a capacidade de uma moeda poder sertrocada por outra. Uma moeda é convertível se as autoridades monetáriaspermitirem que estrangeiros a troquem por ouro ou por divisas estrangeiras ou queos seus cidadãos a troquem por divisas estrangeiras. As moedas dos Estados-Membros da União Europeia são convertíveis em todo o mundo.

Cooperação política europeia (CPE): a cooperação política europeia constituíaum sistema de cooperação e coordenação da política externa dos Estados-Membros, que teve início em 1970. Através de contactos permanentes entre osseus governos, os Estados-Membros procuravam actuar em uníssono na cenapolítica internacional. A CPE foi incorporada no Tratado em 1987, e o seu âmbitode aplicação foi alargado com o Tratado da União Europeia, passando a constituira ->política externa e de segurança comum (PESC).

COPA: o COPA (Comité das Organizações Profissionais Agrícolas da CEE) é ocomité das organizações agrícolas na Comunidade Europeia que constitui um dosmaiores grupos de interesse na Comunidade. Encontra-se em contactopermanente com as instituições da União Europeia emitindo opiniões sobre odesenvolvimento da ->política agrícola comum. Fundado em 1958, o seu objectivoprincipal é assegurar condições de vida e de trabalho decentes e rendimentos maiselevados para os agricultores.

Endereço: 23-25 Rue de la Science, B-1040 Bruxelles

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COST: Coorperação Europeia no domínio da Investigação Científica e Técnica. Acooperação europeia no domínio da investigação científica e técnica envolve maisde 20 países. O objectivo de base é a planificação conjunta de projectos deinvestigação financiados pelos países individualmente nas áreas das tecnologiasda informação, das telecomunicações, da oceanografia, da metalurgia e dasciências dos materiais, da protecção do ambiente, da meteorologia, da agricultura,da tecnologia alimentar, da investigação médica e da saúde.

Critérios de convergência: os critérios de convergência fixados pelo Tratado deMaastricht são as condições para a entrada na ->União Económica e Monetáriaeuropeia. Para se qualificar para a União Europeia um país deverá: 1) teralcançado uma estabilidade de preços duradoura; 2) evitar défices orçamentaisexcessivos; 3) ter evitado tensões graves cambiais no SME relativamente aos doisanos anteriores e; 4) ter mantido as suas taxas de juro a longo prazo a um nívelque não pode ser superior em mais de dois pontos percentuais às taxas de jurosdos países em que os preços são mais estáveis. Os critérios estritos devem garantira estabilidade da futura moeda única (artigo 190°j CE).

Declaração de Petersberg: a Declaração de Petersberg de 19 de Junho de 1992marcou uma fase na via para transformar a União Europeia Ocidental (UEO) nobraço de defesa da União Europeia e no pilar europeu da Aliança Atlântica. Adeclaração do Conselho de Ministros da UEO prevê, entre outros, que a UEO, sobos auspícios das Nações Unidas ou da CSCE/OSCE, poderá realizar não só «missõesde paz» como também, em determinadas circunstâncias, «missões de pacificação».Foi criada uma célula de planeamento para preparar esta contribuição activa paraa defesa.

Declaração solene sobre a União Europeia: a declaração solene pronunciada peloConselho Europeu em Estugarda, em Junho de 1983, constituiu um marcoimportante na via da União Europeia. A declaração reflectiu o facto de existir uminteresse cada vez maior no sentido de estreitar a coordenação da política externano âmbito da cooperação política europeia. Além disso, foram aprovadosaperfeiçoamentos institucionais e cooperação na aproximação da legislação, tendosido também fixados objectivos concretos para a integração económica nospróximos anos.

Diálogo social: o diálogo social é o termo utilizado para descrever reuniões entrerepresentantes da direcção e dos trabalhadores («parceiros sociais») a níveleuropeu. Data de meados de 1980 quando a Confederação Europeia dos Sindicatos(CES), a Organização do Patronato UNICE e o Centro Europeu das EmpresasPúblicas (CEEP) começaram a reunir-se sob a presidência da Comissão. O diálogosocial, na fase anterior à realização do mercado interno, deveria contribuir paraassegurar condições globais aceitáveis.

Directivas: a directiva é um instrumento legal através do qual o Conselho ou aComissão podem exigir que um Estado-Membro altere ou adopte uma legislação

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nacional num prazo específico, por forma a cumprir os objectivos fixados nadirectiva.

Direitos anti-dumping e direitos compensadores: são cobrados direitos anti-dumping quando são importadas mercadorias a preços mais baixos do que ospreços praticados no mercado interno do país exportador. Se as mercadoriasbeneficiarem de subvenções no país exportador, são cobrados direitoscompensadores. Estes direitos adquiriram maior importância com a eliminaçãoprogressiva das fronteiras durante os últimos anos. O facto gerador da suacobrança é a incompatibilidade das importações com o mercado interno, quandoprovocam distorções da concorrência e conferem uma vantagem injustificada acertas empresas ou sectores de produção (->mercado interno).

Direitos niveladores: os direitos niveladores são uma espécie de direitos deimportação que incidem sobre produtos agrícolas provenientes de países terceiros.Através da cobrança de direitos niveladores nas fronteiras externas da UniãoEuropeia as importações tornam-se mais onerosas uma vez que lhes é aplicada adiferença entre os preços mundiais mais baixos e os preços em vigor naComunidade. Os direitos niveladores são direitos variáveis que, portanto, oscilamconforme a situação dos preços no mercado mundial. Asseguram aos agricultoresda União Europeia elevados preços de venda, constituindo uma importante fontede receitas da União. Na exportação, as restituições à exportação que se destinama compensar as diminuições dos preços mundiais, desempenham o mesmo papelque os direitos niveladores aquando da importação.

ECHO: Criado em 1992, o Serviço Humanitário da Comunidade Europeia forneceajuda e apoio às vítimas de catástrofes ou de guerras. O ECHO proporcionaassistência gratuita a qualquer país fora da -> União Europeia. Alguns dos maisnotáveis beneficiários têm sido as populações na antiga Jugoslávia, no Ruanda, noBurundi, no Sudão, em Angola, no Haiti, na região do Cáucaso, no Afeganistão eem Cuba.

Para informações adicionais contactar:Comissão EuropeiaServiço Humanitário da Comunidade Europeia (ECHO)Rue de la Loi, 200B-1049 BruxellesTel. (322) 295 44 00

ECIP: O «European Community Investment Partners Programm» (ECIP) promove oinvestimentos -> da União Europeia na Ásia, em países terceiros na regiãomediterrânica e na América Latina. O programa ECIP apoia quatro procedimentoscomplementares: a identificação de projectos e parceiros adequados, medidasdestinadas a preparar e a criar uma empresa comunitária, o financiamento docapital necessário e a formação e assistência na gestão da empresa comunitária.

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257Foram atribuídos para o período 1992-1997 aproximadamente 300 milhões deecus. (-> MED ).

Para informações adicionais contactar:Comissão EuropeiaDG I 1- Programa ECIPRue de la Loi, 200B-1049 BruxellesTel. (322) 299 02 04

ECU (European Currency Unit): o ECU é a unidade monetária europeia,representando um «cabaz» que agrupa, em proporções fixas (acordadasunanimemente), as diferentes moedas dos países membros do -> SistemaMonetário Europeu (SME). O ECU é a pedra essencial do SME: é o valor de base dereferência para o cálculo da margem de flutuação entre as moedas comunitárias. Éigualmente utilizado enquanto unidade de conta para os créditos e as dívidas,sendo utilizado pelos bancos centrais dos Estados-Membros para fixar as balançascomerciais e como moeda de reserva. A Comunidade utiliza o ECU para oestabelecimento do seu orçamento e dos vários Fundos, para a fixação dos preçosagrícolas e dos direitos aduaneiros e imposições análogas. O ECU pode também serutilizado para transacções privadas. Uma vez que é calculado a partir do valormédio das moedas comunitárias, utilizar o ECU permite reduzir o risco deflutuações cambiais.

EFTA: a Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) foi criada em 1960enquanto reacção à criação da CEE, por forma a evitar uma discriminaçãoeconómica. No decorrer dos anos, as duas organizações desenvolveram relaçõeseconómicas estreitas resultantes do estabelecimento, em 1984, do EspaçoEconómico Europeu (EEE). A EFTA perdeu muito da sua importância devido aofacto de, em diversas ocasiões, muitos dos seus membros terem aderido àComunidade. A seguir à adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à UniãoEuropeia em 1995, a EFTA passou a ser constituida unicamente pela Islândia, oLiechtenstein, a Noruega e a Suíça.

EIC: Os Euro-Info-Centros foram especialmente criados para empresas e outrosoperadores económicos para fornecer informações sobre o funcionamento do ->mercado único, programas comunitários de I&D, instrumentos estruturaiscomunitários, as relações externas da União e a adjudicação dos contratospúblicos. Também contribuem para a cooperação e o contacto entre empresas anível europeu (via o BC-NET) para criar ligações entre os próprios EIC.

Para informações adicionais, contactar:Comissão EuropeiaDG XXIII - Projecto Euro-Info-CentrosRue de la Loi, 200

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B-1049 BruxelasTel: (322) 296 13 50

Erasmus: (European Community Action Scheme for the Mobility of UniversityStudents) o programa Erasmus tem vindo a decorrer desde 1987, apoiando ointercâmbio de estudantes e professores e a cooperação entre universidadeseuropeias. Em 1994/95, cerca de 127 000 estudantes da União Europeiaabraçaram a oportunidade de completar parte dos seus estudos num outro Estado-Membro.(->política de educação e da juventude)

Espaço Económico Europeu (EEE): ao abrigo do Tratado EEE assinado em 1992, oEspaço Económico Europeu engloba o território da EFTA e da União Europeia.Dentro desta área, com 380 milhões de habitantes, bens, serviços, capitais etrabalhadores podem circular livremente da mesma forma que no mercado únicosem fronteiras nacionais. Para tal, os países da EFTA acordaram em transporem,para as respectivas legislações nacionais, aproximadamente 80% das normas daCEE relacionadas com o ->mercado único. Contudo, a Suíça não pôde aderir apósa realização de um referendo sobre a adesão deste país ao EEE cujo resultado foium «não», facto que atrasou o processo da ratificação. Daí resultou que o TratadoEEE só tenha entrado em vigor em 1 de Janeiro de 1994. A entrada de trêsEstados-Membros da EFTA na União Europeia em 1 de Janeiro de 1995 veio retiraralguma importância ao EEE.

Estabilizadores: em 1988 o Conselho Europeu decidiu introduzir estabilizadorespor forma a controlar o crescimento das despesas da política agrícola. Ao abrigodeste regime, os preços garantidos relativamente a certos produtos agrícolas sãoreduzidos no ano seguinte se o limite da produção relativamente ao ano anteriorfor excedido. Tal contribui para reduzir as produções excedentárias (->políticaagrícola).

EURATHLON: O programa Eurethlon fornece apoio para acontecimentosdesportivos que desenvolvem a compreensão entre cidadãos da Comunidade,especialmente jovens e mulheres envolvidos num desporto popular e no desportoenquanto actividade de laser. Promove igualmente medidas relacionadas com aformação desportiva destinadas a desportistas e a intervenientes na área dodesposto (treinadores, instrutores, árbitros) sob forma de cursos conjuntos.Associado ao programa Eurathlon existe igualmente o programa «desporto paradeficientes» que dispõe de medidas especiais para integrar deficientes no mundodo desporto. (->Helios).

Para informações adicionais, contactar:Comissão EuropeiaDG X — Unidade B5 — Secção DesportoEURATHLON / Desporto para deficientesRue de la Loi, 200B-1049 Bruxelles

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Tel: (322) 296 66 59

Eureka (European Research Coordination Agency): criada em 1985, Eureka éuma iniciativa de investigação europeia, destinada a melhorar a competitividadeda Europa em áreas essenciais para o futuro através de uma estreita cooperaçãoindustrial, tecnológica e científica. Envolve a Comissão Europeia, os 15 Estados-Membros e sete países terceiros. Os projectos realizados (no total cerca de 700)são puramente civis, sendo seleccionados pela indústria, pela comunidadecientífica e pelos governos dos países participantes. São organizados enquantoiniciativas privadas sendo elegíveis para subvenções que podem alcançar 50% docusto total ->(Investigação e tecnologia).

Eurochambres: criada em 1958, a associação engloba 24 organizações membros.Através dos seus membros, a associação, sedeada em Bruxelas, é o porta-voz demais de 1 200 câmaras de comércio e da indústria que, por seu lado, representammais de 13 milhões de empresas em toda a Europa.

Endereço: 5 Rue Archimède, boîte 4, B-1040 Bruxelles.

Eurocontrol: a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea foicriada em Bruxelas em 1960 pela convenção internacional relativa à cooperaçãopara a segurança da navegação aérea. Os seus membros incluem não só países daUnião Europeia mas também Chipre, Hungria, Malta, Noruega, Suíça e Turquia. OEurocontrol dirige e controla o tráfego aéreo civil e militar em altitudes superioresa 7 500 metros e fora do espaço aéreo nacional.

Eurostat: Eurostat é o serviço estatístico da União Europeia. Produz e publicaregularmente análises estatísticas e previsões, fornecendo às instituições da UniãoEuropeia dados precisos a partir dos quais estas podem adoptar as suas decisões eacções; publica informações destinadas às administrações nacionais e ao públicoem geral sobre questões relacionadas com a União Europeia que podem serobjecto de uma análise estatística. Enquanto instituição central, o Eurostatcoordena e integra, na medida do possível, estatísticas nacionais não comparáveisnum sistema uniforme e comparável.

Endereço: Serviço de Informação do Eurostat, JMO, B3/089, L-2920 Luxembourg.

Eurovisão: a Eurovisão é o centro organizativo e técnico da União dos Organismosde Radiodifusão da Europa, fundada em 1950. O seu objectivo é fomentar acooperação entre os organismos de radiodifusão e televisivos e promover trocas deprogramas e emissões. Tem-se registado, ao longo dos anos, um aumentoconsiderável na troca de programas a fim de limitar os custos. A actividadeprincipal é a divulgação de notícias e de acontecimentos desportivos.

Eurydice: criada em 1980, a Eurydice é uma rede de informação da UniãoEuropeia que permite às autoridades nacionais e comunitárias trocarem perguntas

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e respostas, armazenando assim informações sobre sistemas de ensino muitodiferentes na Europa (-> política de educação e da juventude).

FORCE: FORCE é um programa acção da União Europeia para incentivar aformação contínua.

Fórum Europeu da Juventude: o Fórum Europeu da Juventude da União Europeiaé uma associação de organizações juvenis na Comunidade que foi fundada em1978. Proporciona uma plataforma para as organizações juvenis poderemapresentar as suas ideias às instituições da União Europeia e pretende promover aparticipação dos jovens na evolução futura da União Europeia. Os seus membrossão comités juvenis nacionais e organizações de juventude internacional quepreenchem os critérios fixados nos seus estatutos.

Endereço: Fórum Europeu da Juventude, 112, Rue Joseph II, B-1040 Bruxelles.

Fundo de Coesão: nos termos do artigo 130 d do Tratado CE, o Fundo de Coesãofoi criado em 1993 para fornecer assistência financeira a projectos nas áreas doambiente, dos transportes e das infra-estruturas. As verbas do Fundo destinam-seunicamente aos quatro países mais pobres da Comunidade (Irlanda, Grécia,Espanha e Portugal), sendo o objectivo reduzir as disparidades entre as economiasdos Estados-Membros da União Europeia. Em 1994, 51 projectos foramfinanciados. De 1993 a 1999, o montante anual das verbas disponíveis através doFundo oscila entre 1,5 mil milhões de ecus e 2,6 mil milhões de ecus, perfazendoum montante total de 15,1 mil milhões de ecus.

Fundos estruturais: os fundos estruturais da União Europeia são administradospela Comissão para financiar assistência estrutural da Comunidade. Incluem asecção Orientação do FEOGA relativamente à agricultura, o Fundo Regional para aassistência estrutural ao abrigo da política regional, o Fundo Social relativamenteàs medidas no sector social e o novo Instrumento Financeiro de Orientação dasPescas (IFOP). O Fundo de Coesão criado em 1993 também se destina aimpulsionar os objectivos estruturais comunitários. O apoio financeiro do fundoestrutural destina-se principalmente às regiões mais pobres para reforçar a coesãosocial e económica da União por forma a que as exigências do mercado únicopossam ser cumpridas em toda a União Europeia. A acção centra-se em seisobjectivos principais. A parte mais importante destina-se ao objectivo 1(desenvolvimento e ajustamento estrutural das regiões em atraso). Na globalidade,o orçamento dos fundos estruturais quadruplicou nos últimos anos elevando-se amais de 161 mil milhões de ecus para o período 1993 a 1999.

Fundo Europeu de Desenvolvimento: criado em 1957 pela Comunidade e osEstados-Membros, o FED financia medidas para promover o desenvolvimentoeconómico e social nos países ACP. Adicionalmente aos projectos de investimentonestas áreas, financia projectos de cooperação técnica, projectos para promover acomercialização e as vendas das exportações bem como ajudas de emergência em

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casos específicos. Os recursos do FED são parcialmente utilizados para estabilizar,ao abrigo do sistema Stabex, receitas de exportação provenientes de certosprodutos. Cada fundo tem um período de vigência de cinco anos. O 7.º Fundo, queabrange 1990-1995 dispõe de verbas no montante de 10,7 milhões de ecus.

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER): o FEDER tem comoobjectivo ajudar a reduzir os desequilíbrios entre regiões na Comunidade. O Fundofoi criado em 1975 concedendo assistência financeira para projectos dedesenvolvimento nas regiões mais pobres. Em termos de recursos financeiros, oFEDER é, de longe, o maior fundo estrutural da União Europeia.

Fundo Europeu de Investimento: o Conselho Europeu, confrontado com umadegradação da situação económica e um aumento do desemprego, decidiu em1992 lançar a iniciativa para o crescimento e emprego. Sob impulso da Comissão,o Fundo Europeu de Investimento foi criado em Junho de 1994. Com um capitaltotal de 2 000 milhões de ecus, o Fundo irá ajudar a promover a recuperaçãoeconómica nos Estados-Membros através do financiamento de infra-estruturastranseuropeias e do apoio às pequenas e médias empresas através de garantias deempréstimos.

Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA): o FEOGAfinancia a política agrícola comum da União Europeia. O seu objectivo é fornecerum apoio ao mercado e promover ajustamentos estruturais na agricultura. OFEOGA está dividido em duas secções: a secção Garantia, que financia medidas deapoio de preços e reembolsos na exportação para garantir preços fixos aosagricultores, enquanto a secção Orientação concede subsídios para aracionalização, a modernização e os melhoramentos estruturais na agricultura (->agricultura).

Fundo Social Europeu: criado em 1960, o FSE é o principal instrumento dapolítica social comunitária. Fornece assistência financeira às medidas de formaçãoprofissional, de reconversão e de criação de postos de trabalho. Aproximadamente75% das verbas atribuidas destinam-se a combater o desemprego dos jovens. Como aumento dos recursos orçamentais ao abrigo do « pacote Delors II », foramefectuadas alterações no Fundo Social, tendo o Fundo passado a concentrar-se emnovos objectivos tais como o melhoramento do funcionamento dos mercados detrabalho e a reintegração dos desempregados na vida activa. Outras acções irãoincidir na igualdade de oportunidades, ajudar trabalhadores a adaptar-se àsmutações industriais e às alterações nos sistemas de produção (-> Política social).

GATT: existem actualmente 123 signatários do General Agreement on Tariffs andTrade, que representam conjuntamente 90% do comércio mundial. O objectivo doGATT é o desmantelamento das barreiras comerciais. Após seis «Rounds» denegociações multilaterais para reduzir os direitos aduaneiros, chegou-se a acordono Tóquio Round para desmantelar barreiras não pautais. Em 1986, iniciou-se oUruguay Round, cujas negociações se estenderam para além da eliminação das

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barreiras e das distorções ao comércio a novos tópicos tais como o comércio naárea dos serviços, questões de investimentos relacionados com o comércio emelhor protecção da propriedade intelectual. Após anos de debates o UruguayRound terminou em 15 de Dezembro de 1993. A responsabilidade por questõesrelacionadas com o comércio passou actualmente do GATT para a novaOrganização Mundial do Comércio (OMC), que começou os seus trabalhos noinício de 1995.

Harmonização: coordenação ou alinhamento da medidas económicas dos Estados-Membros e das disposições legislativas e administrativas por forma a eliminardistorções do mercado único.

Harmonização da legislação aduaneira: era essencial para a CE harmonizar alegislação aduaneira por forma a assegurar que a pauta aduaneira comum fosseaplicada uniformemente após a criação da união aduaneira. Tal implicou aelaboração de um código aduaneiro e novas regras comuns para impedir a entradade produtos de países terceiros que violem os direitos de propriedade industrial(marcas, etc.).

Harmonização fiscal: taxas de imposição diferentes põem um obstáculo ao ->mercado único. O Tratado CEE prevê a harmonização da tributação indirecta(artigo 99.º do Tratado CEE). Tal implicaria a eliminação de todas as fronteirasfiscais na Comunidade, cujos efeitos têm sido até agora compensados a fim deevitar distorções da concorrência. O exemplo mais notável é o IVA: quanto mais seaproximarem as taxas de IVA dos Estados-Membros menor será o montante dacompensação exigido. Na área da tributação directa, a harmonização dasimposições directas aplicáveis às empresas irá criar condições concorrenciaisiguais para todos. Mas a harmonização fiscal implica restrições apreciáveis dasoberania nacional, tendo, por conseguinte, sido confrontada com considerávelresistência. Em Outubro de 1992, o Conselho adoptou directivas sobre aaproximação das taxas de IVA e dos impostos especiais sobre o consumo, tendoassim preparado as condições para a eliminação dos controlos fronteiriços nasviagens privadas. Ao abrigo do compromisso fiscal, está previsto que se passe, em1997, para o princípio do país de origem no que se refere às trocas comerciais. Oscontrolos que ainda forem necessários até essa data, em virtude das diferentestaxas de imposição nos Estados-membros, passarão das fronteiras para as própriasempresas.

HELIOS II: este é um programa elaborado para integrar deficientes na vida sociale económica. O programa Helios II (1993-96) contribui para aumentar as trocas deexperiências através da organização de seminários, de visitas de estudo e estágiosprofissionais, que têm um tema diferente todos os anos. No âmbito da cooperaçãocom as ONG, a Comissão co-financia actividades na área da reabilitação médica,integração no ensino geral e profissional bem como a independência dosdeficientes(->Horizon, Eurathlonl).

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Para informações adicionais, contactar:Comissão EuropeiaDG V - Unidade E3Rue de la Loi, 200B-1049 BruxelasTel. (322) 296 05 11

HORIZON: Este programa destina-se a todas as pessoas que são objecto depreconceitos quando procuram trabalho, tais como os deficientes, desempregadosde longa duração, drogados, emigrantes e sem abrigo. Os programa apoia medidasdestinadas a melhorar a qualidade da formação do grupo-alvo conjuntamente comactividades directamente conducentes à criação de empregos para esse grupo (->Helios, Youthstart, NOW).

Para informações adicionais, contactar:Comissão EuropeiaDG V - Unidade B4Rue de la Loi, 200B-1049 BruxelasTel: (322) 296 05 61

IFOP: Desde 1994, o IFOP (Instrumento Financeiro para Orientação das Pescas)agrupou os instrumentos comunitários no domínio das pescas. Este instrumento éaplicado em todas as regiões costeiras. O objectivo principal do IFOP é reforçar acompetitividade das estruturas e o desenvolvimento de empresas viáveis naindústria das pescas e envidar esforços para manter um equilíbrio estável entre ascapacidades de captura e os recursos disponíveis (-> QCA).

INFO 92: a INFO 92 é uma das mais de 40 bases de dados criadas na UniãoEuropeia. Contém informações continuamente actualizadas sobre o mercadoúnico, sendo acessível por vários meios, incluindo via modem (mediantepagamento de uma taxa).

Iniciativa Crescimento: na sua reunião em Edimburgo em Dezembro de 1992, osChefes de Estado e de Governo acordaram numa iniciativa de crescimento para ospróximos anos para dar um novo impulso à economia europeia através de ummaior financiamento para desenvolvimento de infra-estruturas. A iniciativa incluíaa criação de uma linha de crédito temporária no valor de 8 mil milhões de ecus,gerida pelo Banco Europeu de Investimento e um Fundo Europeu de Investimentodotado de 2 mil milhões de ecus para fornecer garantias a investimentos privadose públicos. Globalmente, tal deveria incentivar investimentos no montantesuperior a 30 mil milhões de ecus. Combinado com o Fundo de Coesãorecentemente criado e medidas nacionais, este programa de recuperaçãoeconómica tem como objectivo gerar um crescimento sólido, criar postos detrabalho duradouros e incrementar a competitividade europeia.

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Iniciativas comunitárias: estas são constituídas por programas de ajuda ou deacção criados para completar operações dos fundos estruturais em áreas comproblemas específicos. As iniciativas comunitárias são elaboradas pela Comissão ecoordenadas e executadas sob controlo nacional. Em 1994 a Comissão propôs umprojecto de linhas directrizes para 15 iniciativas comunitárias até 1999,envolvendo o financiamento a partir dos fundos estruturais que se eleva a 13,45milhões de ecus. As iniciativas abrangem a cooperação transfronteiriça (Interreg,REGEN II), o desenvolvimento rural (LIDER II), as regiões ultraperiféricas (REGIS II),os recursos humanos (NOW, Horizon, Youthstart), a mutação industrial/emprego(ADAPT), as mutações industriais (RECHAR II), regiões carboníferas (Resider II,regiões siderúrgicas: Konver, reconversão da indústria da defesa; RETEX, regiõesdos têxteis, indústria portuguesa do têxtil), o incentivo das pequenas e médiasempresas (PME), áreas urbanas em crise (URBAN) e pescas (PESCA).

Integração escalonada: a integração escalonada classifica um processo de uniãocom velocidades distintas. Assim, o conceito de uma «Europa a duas velocidades»significa que, numa primeira fase, o aprofundamento da Comunidade só serárealizado por aqueles Estados-Membros que considerarem dispor das condiçõespara alcançar este objectivo. A vantagem deste modelo é que a velocidade daUnião não está dependente nem do Estado-Membro mais vagaroso nem daqueleque mais se opõe à integração. Por outro lado, um dos perigos possíveis daintegração escalonada é um desmoronamento do processo conjunto de integração.Exemplos de uma integração escalonada podem ser encontrados nas disposiçõesrelativas à ->União Económica e Monetária e à ->política social. Enquanto que aUEM constitui um objectivo comum, no qual participarão no início só algunsEstados-Membros, o Reino Unido não aderiu às disposições relativas à políticasocial. Uma variante da integração escalonada é o conceito do «núcleo duro»segundo o qual um grupo de Estados-Membros previamente definido prosseguirána via do aprofundamento.

Interreg: Interreg é uma iniciativa comunitária para as regiões fronteiriças quefomenta medidas de cooperação transfronteiriças tais como projectos de infra-estruturas, cooperação entre entidades públicas, acções conjuntas de empresas ecooperação no domínio da protecção do ambiente.

Instituto Universitário Europeu: o Instituto Universitário Europeu, situado emFiesole próximo de Florença, foi criado pelos Estados-Membros da União Europeiae inaugurado em 1976. O seu objectivo é contribuir para o desenvolvimento dopatrimónio cultural e académico da União Europeia através do ensino e dainvestigação das ciências humanas e sociais. Cerca de 200 licenciados bolseirosestudam nas quatro faculdades (História e Civilização, Economia, Direito, CiênciasPolíticas e Sociais).

Endereço: Via dei Roccettini, Badia FresolanaI-50016 San Domenica di Fiesole

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JESSI (Joint European Submicron Silicon): JESSI é um projecto de investigaçãode Eureka a decorrer até 1997 em que participam vários institutos de investigaçãoe empresas de França, Reino Unido, Itália, Países Baixos e Alemanha. O objectivodo projecto, que dispõe de um orçamento de 3,8 mil milhões de ecus, édesenvolver a tecnologia dos microprocessadores nos circuitos integrados.

JET (Joint European Torus): JET é o projecto experimental mais vasto doprograma de investigação e formação na área da fusão termonuclear controlada.

JOULE: JOULE (Joint Opportunities for Unconventional or Long-term Energysupply) é um programa de investigação e desenvolvimento sobre a energia nãonuclear e a utilização racional da energia. As verbas atribuídas para o período de1994 a 1998 elevam-se a um montante total de 967 milhões de ecus.

Juventude para a Europa: Juventude para a Europa III é um programa de acçãopara incentivar o intercâmbio de jovens na União Europeia. A terceira fase (1995-99) não só envolve a prossecução do programa Juventude para a Europa existente,como incorpora igualmente projectos ao abrigo dos Programas PETRA e TEMPUS.Mais de 400 000 jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 25 anos,provenientes também de países terceiros da União Europeia, podem participar nospróximos cinco anos no programa, que é dirigido, numa base descentralizada, poragências nacionais individuais (->política de educação e da juventude).

Endereço: Instituto Português da Juventude, Av. Da Liberdade, 194 - 6° P-1250 Lisboa, tel. : (351 1) 315 19 61

Juventude para a Europa III: o objectivo deste programa de acção é promover ointercâmbio de jovens na União Europeia, Islândia, Noruega e Liechtenstein.Dirigido para jovens adolescentes com idades compreendidas entre os 15 e os 25anos, o programa fornece aos interessados assistência na preparação dointercâmbio internacional de jovens, bem como apoio financeiro. Também seencontram disponíveis programas de formação para líderes de grupos de jovens eorganizadores (->Política de educaçao e da juventude).

Para informações adicionais, contactar:Comissão EuropeiaDG XXII(Educação, formação e juventude)Rue de la Loi, 200B-1040 Bruxelles

Endereço: Instituto Português da Juventude, Av. Da Liberdade, 194 - 6°, P-1250Lisboa, tel. : (351 1) 315 19 61

Leader: Leader é uma iniciativa comunitária para o desenvolvimento ruraldependendo dos fundos estruturais. Contribui para o desenvolvimento económico

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das comunidades rurais nas regiões em que as estruturas são mais deficientes. Oobjectivo principal é a organização do desenvolvimento rural, a aquisição de novasqualificações, a promoçãor do turismo rural, o apoio de empresas pequenas masinovadoras e a promoção de produtos agrícolas de elevada qualidade. A segundafase da iniciativa dispõe de um orçamento de 1,4 mil milhões de ecus (1994-1999).

Leonardo da Vinci: os programas comunitários para a formação profissionalforam, a partir de 1995, agrupados, alargados ou prosseguidos ao abrigo doprograma Leonardo da Vinci (-> Juventude e Ensino). Leonardo, com umorçamento proposto de 620 milhões de ecus (1995-1999), irá substituir osseguintes programas (entre outros) que chegaram a seu termo: Comett(cooperação entre a universidade e a indústria em matéria de formação e deformação contínua), PETRA (formação profissional inicial), FORCE (formaçãoprofissional contínua) e Eurotechnet (Inovação nos métodos de ensino).

Liberalização: liberalização significa a eliminação das restrições nacionaisexistentes na circulação de mercadorias, serviços, pagamentos e capitais alémfronteiras, que impedem a livre concorrência entre Estados. Para além da UniãoEuropeia, em que a liberalização entre os seus membros se encontra maisavançada, um certo número de outras organizações internacionais pretendempromover a liberalização, nomeadamente, o GATT, a OCDE e o Fundo MonetárioInternacional (FMI).

Liberdade de estabelecimento: a liberdade de estabelecimento é o direito doscidadãos da União Europeia em se estabelecerem num outro Estado-Membro paraaí exercerem uma actividade empresarial ou agrícola ou uma profissão liberal(artigos 52.º-58.º do Tratado CEE). Embora desde 1 de Janeiro de 1970 tenham sidoproibidas restrições à liberdade de estabelecimento, estas ainda existem na práticasob forma de diferenças no que se refere às normas nacionais que governam osramos comerciais e profissionais e às exigências de qualificações. No final de1992, a maior parte destas barreiras haviam sido eliminadas através daharmonização e do mútuo reconhecimento das qualificações profissionais e dosdiplomas (-> mercado único).

Liberdades fundamentais: o objectivo principal do Tratado CE era eliminar asbarreiras económicas entre os Estados-Membros como um primeiro passo nosentido de uma maior unidade política. O Tratado procurou, por conseguinte,estabelecer um mercado comum na Comunidade, baseado em quatro liberdades -livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais. Após quase 30 anoseste objectivo ainda não tinha sido alcançado, tendo assim a Comissão publicado,em 1985, o seu «Livro Branco » sobre a realização do mercado interno, que fixavaum calendário concreto para a realização de um -> mercado único genuíno em 31de Dezembro de 1992. Nesta data três das quatro liberdades fundamentaistinham-se tornado numa realidade, não tendo sido possível pôr em prática aliberdade de circulação das pessoas dentro do calendário fixado.

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LIFE: em 18 de Maio de 1992 foi adoptado um regulamento que cria uminstrumento único (LIFE) para financiar operações ambientais que integra todos osinstrumentos existentes nesta área (GUA, MEDSPA, NORSPA, ACNAT). LIFE financiaprioritariamente medidas ambientais tanto na Comunidade como ao abrigo deprojectos de cooperação internacionais. Estão previstos, na globalidade, 400milhões de ecus para o período 1991 a 1995 (-> ambiente).

Lingua: é um programa comunitário para promover o ensino e a aprendizagem delínguas estrangeiras. O objectivo é melhorar a comunicação na União Europeia. Oapoio é apenas concedido às línguas dos Estados-Membros da União Europeiaespecialmente às línguas de menor divulgação.

Línguas oficiais da União Europeia: as instituições da União Europeia dispõemactualmente, com base num regulamento do Conselho adoptado por unanimidade,de 11 línguas oficiais de igual importância: dinamarquês, alemão, inglês, finlandês,francês, grego, italiano, neerlandês, português, sueco e espanhol.

Uma vez que cada língua dispõe de um elevado valor simbólico, nenhum país querprescindir da utilização da sua língua. Cada documento oficial da União Europeia étraduzido em todas as línguas oficiais.

Mais de um funcionário da União Europeia em cada cinco desempenha funções noserviço linguístico. A nível do Conselho as línguas de trabalho são o inglês e ofrancês estando o alemão a ser cada vez mais utilizado; o ->Tribunal de Justiçaeuropeu no Luxemburgo utiliza unicamente o francês.

Livre circulação de mercadorias: a livre circulação de mercadorias é uma dasquatro liberdades fundamentais para o funcionamento do mercado comum. A livrecirculação de mercadorias através das fronteiras da União Europeia exige aharmonização dos direitos aduaneiros e das imposições, regras comuns no domíniodo protecção da saúde, dos consumidores e do ambiente e a eliminação de todasas barreiras às trocas comerciais. Com a realização do -> mercado único, a livrecirculação de mercadorias foi amplamente alcançada. Contudo, ainda existem emcertas áreas algumas excepções ou acordos de transição. Desde 1993 asverificações necessárias deixaram de ser realizadas nas fronteiras passando a sê-lodirectamente nas empresas.

Livre circulação de capitais: permite que os capitais circulem livremente entrepaíses com moedas diferentes. Em virtude de os efeitos que a livre circulação decapitais pode ter na balança de pagamentos de um país e, consequentemente, naestabilidade da sua moeda, existem restrições a esta circulação entre a maioriados países. Em 1988, o Conselho decidiu que a circulação de capitais nos Estados-Membros da CE deveria encontrar-se plenamente liberalizada em 1 de Julho de1990. A Comunidade também pretende liberalizar, tanto quanto possível, acirculação de capitais entre a União Europeia e países terceiros (-> mercadoúnico).

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Livre circulação de pessoas: os trabalhadores e os trabalhadores por conta própriados países da União Europeia têm o direito de trabalhar e de viver em qualqueroutro Estado-Membro da União Europeia e beneficiarem das mesmas regaliassociais que os trabalhadores locais, sem qualquer discriminação por razões denacionalidade (artigo 48.º do Tratado CE). Com a realização do -> mercado único,os cidadãos da União podem viver, trabalhar e gozarem da sua reforma emqualquer parte da União Europeia. Contudo, por forma a prevenir abusos dossistemas de segurança social nacionais, que ainda são da exclusiva competênciados Estados-Membros, o direito à liberdade de circulação ainda não se aplicaàqueles que se encontram dependentes da assistência do Estado. O princípio danão discriminação um dos cidadãos da União Europeia inclui o direito restrições deentrada em qualquer Estado-Membro.

Livre prestação de serviços: a livre prestação de serviços é uma das quatroliberdades fundamentais fixadas no Tratado CE (artigo 59.º), que se tornourealidade com a realização do mercado único. Permite aos cidadãos da UniãoEuropeia fornecerem serviços para além das fronteiras nacionais sem quaisquerrestrições em razão da nacionalidade. Entende-se por «serviços» a prestação dequalquer tipo de serviços no âmbito de uma actividade profissional independentede carácter industrial, agrícola ou liberal.

« Livro branco »: um « livro branco » é um conjunto oficial de propostas numaárea específica. Um « livro verde », em contrapartida, apenas apresenta umavariedade de ideias destinadas a servirem de base para debates antes da tomadade decisão.

« Livro branco » sobre a realização do mercado interno: este « livro branco » foipublicado pela Comissão e formalmente aprovado pelo Conselho Europeu em1985. Enumera 282 medidas e propostas destinadas a eliminar as barreiraspráticas, técnicas e fiscais com que se deparava a realização do -> mercado único(ou interno). A Comissão apresenta anualmente um relatório ao Conselho e aoParlamento Europeu sobre as medidas que foram executadas. Até 1 de Janeiro de1993 haviam sido adoptadas cerca de 95% das medidas que figuravam no LivroBranco.

« Livro branco » sobre crescimento, competitividade e emprego: publicado pelaComissão Europeia em Dezembro de 1993, este « livro branco » apresenta umasérie de propostas estratégicas destinadas, entre outras, a reduzir o elevado nívelde desemprego na União Europeia. Para além de uma política económica demercado, previa um melhoramento das infra-estruturas através da criação dasredes transeuropeias e de medidas de emprego que deveriam ser principalmenteaplicadas pelos próprios Estados-Membros. A Comissão espera que estas medidastornarão possível reduzir em 50% o desemprego até ao final do século.

Maioria qualificada: o -> Conselho toma decisões quer por unanimidade quer pormaioria simples ou qualificada. O Acto Único Europeu e o Tratado da União

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Europeia alargaram a utilização do voto por maioria na tomada de decisão porforma a proporcionar aos interesses comunitários um maior peso quandoconfrontados com os interesses nacionais. Ao abrigo do voto por maioriaqualificada nos termos do artigo 148.º do Tratado CE, a Alemanha, a França, oReino Unido e a Itália dispõe de dez votos cada um, a Espanha de oito, a Bélgica,os Países Baixos, Grécia e Portugal de cinco, a Áustria e a Suécia de quatro, aDinamarca, a Finlândia e a Irlanda de três e o Luxemburgo de dois. Uma decisão éadoptada se obtiver pelo menos 62 votos (dos 87). Decisões no domínio da políticaexterna e de segurança comum exigem, para além disso, o apoio de pelo menosdez Estados-Membros. Numa reunião informal em Ionannina, em 1994, osMinistros dos Negócios Estrangeiros concordaram que caso se registe uma maioriaqualificada muito escassa tentariam envidar todos os esforços para obter umamaioria mais ampla. Este compromisso pôs termo a um diferendo sobre areponderação da maioria qualificada depois do recente alargamento.

MED: este programa promove a cooperação local com países terceirosmediterrânicos. A União Europeia financia, neste contexto, ultrapassando o âmbitotradicional de uma cooperação bilateral, medidas destinadas a auxiliar a criaçãode empresas na zona mediterrânica (MED-Invest), projectos regionais paramelhorar a infra-estrutura (MED-URBS), medidas de cooperação entreuniversidades na área da investigação (MED-Campus e MED-Avicenne) e acooperação em questões relacionadas com os media (MED-MEDIA) (->ECIP).

MEDIA (Measures to encourage the development of the audio-visual industry):programa para desenvolver a indústria audiovisual na União Europeia e criarestruturas competitivas. Concede assistência para a formação e formaçãocontínua dos profissionais da indústria cinematográfica, para o desenvolvimentode projectos de filme e para a distribuição de programas a nível europeu (->política dos média).

Monitor: Monitor é um programa comunitário dedicado à análise estratégica,previsão e avaliação no âmbito da IDT. Engloba três domínios de acção: SAST —análise estratégica do impacto dos desenvolvimentos na -> ciência e tecnologia;FAST — previsão a longo prazo e avaliação da interacção entre a ciência,tecnologia, economia e sociedade; SPEAR — metodologia e eficácia da avaliaçãoda investigação e do desenvolvimento em termos sociais e económicos.

Montantes compensatórios: os montantes compensatórios são imposiçõesaplicáveis nas importações de certos produtos agrícolas para compensar asdiferenças de preço na Comunidade originadas pelas flutuações das taxas decâmbio, estabilizando assim o nível de preços comum.

Normalização: o mercado único exige a introdução de normas europeias em vezdas normas nacionais existentes. Ao abrigo das directivas de harmonizaçãocomunitárias, as organizações de normas europeias CEN e Cenelec estão a

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desenvolver normas europeias. A normalização irá eliminar uma ampla gama debarreiras às trocas comerciais.

Novo Instrumento Comunitário (NIC): o NIC é um dos instrumentos financeirosutilizados pela Comunidade. Para alcançar os seus objectivos estruturais, aComunidade contrai empréstimos, que são seguidamente objecto dereempréstimo, em estreita cooperação com o BEI, para financiar investimentos nossectores da energia, do desnvolvimento regional, da reestruturação industrial e daadaptação e medidas para incentivar o crescimento económico.

NOW: O programa New Opportunities for Woman destina-se a facilitar aentrada das mulheres na vida profissional. Mais do que simplesmente ajudar asmulheres a escaparem do desemprego, NOW destina-se a melhorar o seu acesso àsindústrias com futuros promissores e o acesso a posições de liderança. Este é omotivo por que a formação no domínio da gestão pode ser apoiada, tal como acriação de pequenas e médias empresas ou cooperativas e a formação de pessoalde aconselhamento. É dedicada especial atenção às actividades transnacionais. Foiatribuído ao programa NOW, para o período 1994/1999 um montante total de 470milhões de ecus (->Europa das mulheres).

Para informações adicionais, contactar:Comissão EuropeiaDG V - Unidade B4Rue de la Loi, 200B-1049 BruxelasTel. (322) 296 31 14.

OCDE: fundada em 1961, a OCDE (Organização para a Cooperação e oDesenvolvimento Económico) impulsiona a cooperação internacional entre paísesindustrializados com economias de mercado. O seu principal objectivo é coordenaras políticas económicas, comerciais e de desenvolvimento. Todos os países daUnião Europeia são membros da OCDE, que conta com 24 países.

Organização Mundial do Comércio (OMC): uma vez terminadas as negociaçõesdo Uruguay Round do GATT, foi criada em 1995 uma nova organizaçãoindependente do comércio mundial na qual participam todos os membros doantigo GATT. A OMC pretende incrementar as relações comerciais entre os seusmembros e servir enquanto fórum para futuras negociações comerciaismultilaterais.

Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE): a OSCE temvindo a realizar, desde 1 de Janeiro de 1995, o trabalho iniciado na década de 70pela Conferência sobre a Segurança e a Cooperação na Europa (CSCE). A CSCEdesempenhou um importante papel no desenvolvimento da política europeia de«desanuviamento». Com a Carta de Paris (1990) a Conferência sofreu umaalteração radical, adquirindo funções operacionais. A OSCE opera em três

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«cabazes»: questões de segurança na Europa (cabaz 1); cooperação em questõeseconómicas, científicas, tecnológicas e ambientais (cabaz 2); e cooperação sobrequestões humanitárias e outras (cabaz 3). Globalmente, a OSCE conta com 57membros incluindo os Estados Unidos e o Canadá.

Pacote Delors I: o « pacote Delors » era um pacote de propostas de reformas,apresentado pela Comissão em 1987, para reformar o financiamento comunitário,limitar as despesas agrícolas, incrementar os fundos estruturais comunitários eintroduzir novas regras de gestão orçamental. Formavam a base para as decisões aadoptar pelo Conselho Europeu de Bruxelas em Fevereiro de 1988 tendo,conjuntamente com o Acto Único Europeu, sido cruciais para a implementação doprograma sobre o mercado interno.

Pacote Delors II: após a assinatura do Tratado da União Europeia em Fevereiro de1992, a Comissão apresentou o « pacote Delors II » destinado a garantir ofinanciamento a médio prazo da União Europeia. Os recursos orçamentaisdeveriam ser aumentados para permitir a execução das decisões adoptadas emMaastricht, designadamente com vista a incrementar a competitividade, reforçar asolidariedade económica e social entre os Estados-Membros (coesão) edesenvolver o papel da União Europeia na cena internacional. Em Dezembro de1992, o pacote foi aprovado pelo Conselho Europeu de Edimburgo, permitindo umaumento gradual dos recursos próprios da União Europeia de 1,2 % para 1,27 %do PNB até 1999, um aumento adicional dos recursos dos fundos estruturais e acriação do Fundo de Coesão.

Países ACP: 70 países em em vias de desenvolvimento da África, das Caraíbas e doPacífico que estão associados à União Europeia através do Acordo de Lomé (IV)(->política de desenvolvimento).

Parecer favorável: um acto adoptado nos termos do procedimento do parecerfavorável só pode entrar em vigor se o Parlamento Europeu o aprovar por maioriados seus membros. O procedimento aplica-se em várias áreas, incluindo decisõesrelacionadas com a cidadania da União, os fundos estruturais e o Fundo deCoesão, as disposições sobre as eleições directas, os acordos internacionais e aadesão de novos membros à união (-> procedimentos de tomada de decisão).

Pauta aduaneira: através da construção da União Aduaneira na CEE até 1968, osantigos territórios aduaneiros separados transformaram-se gradualmente numazona aduaneira comum. Assim, os direitos aduaneiros existentes foramsubstituídos por uma «Pauta Aduaneira Comum». Desde 1975, todas as receitasprovenientes da pauta aduaneira revertem para o orçamento comunitário.

PETRA: PETRA é um programa de acção comunitário para a formação profissionaldos jovens e a sua preparação para a vida adulta. Em vigor desde 1989, o seuobjectivo é melhorar a qualidade da formação à luz das necessidades do mercadocomum e assegurar formação profissional de elevada qualidade para os jovens. Foi

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criado para o efeito uma rede de iniciativas de formação (->Política de educação ede juventude).

PHARE: o programa de ajuda para a reestruturação económica na Europa Orientalfoi acordado, em 1989, por 24 países (CE, EFTA, EUA, Canadá, Austrália, Turquia,Nova Zelândia e Japão), tendo a missão de coordenação sido atribuída à Comissão.O programa PHARE consiste em muitos projectos individuais e operações. A UniãoEuropeia e os seus Estados-Membros contribuem com aproximadamente 50% dosfundos. A assistência é concedida para medidas que apoiem o processo dereformas económicas na Europa Oriental. A União Europeia e os países PHAREelaboram programas indicativos anuais que fixam os objectivos básicos e ospontos essenciais. A responsabilidade pela execução dos programas incumbenormalmente aos próprios países PHARE. O princípio básico é que a ajuda deveriaser sobretudo concedida à iniciativa privada. Ao abrigo de uma decisão doConselho de Novembro de 1992, o programa PHARE foi integrado numa estratégiaplurianual associada aos acordos europeus e outras operações de assistência. Em1994, assistiu-se à execução de 125 programas, cujo montante total se elevou a963,3 milhões de ecus (-> alargamento).

Plano Marshall: programa anunciado pelo Secretário de Estado americano GeorgeC. Marshall em 1947 para reconstruir a comunidade europeia depois da SegundaGuerra Mundial (European Recovery Program). Até 1952, foram disponibilizados14 mil milhões de dólares a 18 países na Europa Ocidental sob forma de créditos,subvenções a fundo perdido, ajuda em espécies e alimentar. O Plano Marshalldesempenhou um papel essencial na reconstrução da economia na EuropaOcidental especialmente na Alemanha Ocidental. Em termos políticos veiocompletar a política americana no sentido de conter a influência comunista.

Plano Shuman: em 9 de Maio de 1950 o Ministro dos Negócios Estrangeirosfrancês Robert Shuman apresentou um plano para a integração parcial que pôs emmovimento o processo que conduziu à criação da Comunidade Europeia do Carvãoe do Aço em 1952. Contemplava uma vasta gama de diferentes interesses. AFrança estava preocupada em pôr a indústria do aço e do carvão alemã sobcontrolo conjunto por forma a excluir uma futura guerra, enquanto a Alemanha,que ainda só dispunha de uma soberania limitada, aproveitou a ocasião para serreconhecida enquanto igual entre os seis países fundadores e a oportunidade dereconciliação proporcionada pelo projecto. Para comemorar a ocasião o dia 9 deMaio foi designado Dia da Europa.

Posição comum: os dois pilares não comunitários da União Europeia - a políticaexterna e de segurança comum e a cooperação no -> domínio da justiça e dosassuntos internos — envolvem a cooperação intergovernamental entre os Estados-Membros da União Europeia. Para além da consulta e da informação recíproca, osEstados-Membros podem adoptar posições e acções comuns. Através de umaposição comum os Estados-Membros definem e defendem uma abordagem daUnião Europeia que é estreitamente coordenada e que se encontra em

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consonância com as políticas nacionais (PESC: artigo J.2 do Tratado da UE: JAIartigo K.3 do Tratado da UE).

Preços de intervenção: no âmbito da política agrícola comum, os preços dosprincipais produtos agrícolas só podem osciliar dentro de uma certa margem atéum preço mínimo fixo, designado por preço de intervenção. Uma vez que, osorganismos nacionais de intervenção têm de comprar toda a oferta ao preço deintervenção, este preço actua como preço de garantia para os produtores (->Política agrícola).

Preços limiares:os preços limiares são os preços mínimos para as importações deprodutos agrícolas na União Europeia. São aplicados aos preços dos produtosagricolas inferiores ao limiar direitos niveladores e direitos aduaneiros por forma acolocá-los ao nível do preço limiar. O objectivo é proteger os produtores agrícolaseuropeus de produtos mais baratos provenientes de países terceiros.

Preços limite: no contexto do sistema agrícola de preços da União Europeia, opreço limite é constituído pelo preço de custo dos produtos para transformação(ovos, aves de capoeira, carne de suíno), pelos direitos niveladores agrícolas e pelasimposições adicionais. A acrescentar aos direitos niveladores, estes produtosbeneficiam de uma protecção especial relativamente às importações de produtosde países terceiros cujo preço é inferior ao preço de custo. O preço limite écalculado com base nos custos de produção médios do mercado mundial. Se ospreços de importação forem inferiores a este preço limite, é cobrada umaimposição adicional para os situar ao nível do preço limite.

Princípio da não discriminação: o princípio da não discriminação proíbe umtratamento diferenciado em razão da nacionalidade nos domínios abrangidos peloTratado CE. Constitui, enquanto complemento da liberdade de estadia, umacondição básica para a realização do mercado interno. Além disso, reforça osentimento de afinidade e de igualdade dos europeus que é um elementoimportante para a construção de uma identidade europeia.

Princípio de subsidiariedade: o Tratado da União Europeia introduziu o princípioda subsidiariedade no Tratado CE (artigo 3°b CEE). Tal significa que a Comunidadepode realizar acções em áreas que não sejam da sua exclusiva competência «se ena medida em que os objectivos da acção encarada não possam sersuficientemente realizados pelos Estados-Membros, e possam pois, devido àdimensão ou aos efeitos da acção prevista, ser melhor alcançados ao nívelcomunitário».

Princípio do país de destino: ao abrigo do princípio do país de destino, asmercadorias exportadas estão isentas de IVA no seu país de origem (ou seja, o IVAé deduzido) sendo-lhes então aplicado o IVA no país de destino. No âmbito darealização do mercado único, a Comissão Europeia está a tentar que, em 1997, sepasse deste princípio, actualmente em aplicação, para o princípio do país de

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origem. Será simplesmente aplicado às mercadorias exportadas o IVA devido nopaís de origem, independentemente do destino, eliminando assim a necessidade dededuzir o imposto aquando da exportação e acrescentá-lo aquando daimportação. As receitas fiscais daí resultantes terão de passar por um sistema de«clearing» para determinar a repartição entre os Estados-Membros em função dofluxo de mercadorias.

Princípio do país de origem: o princípio do país de origem governa o tratamentoaduaneiro e o estatuto das mercadorias importadas. Nos termos deste princípio asimportações estão sujeitas às regras acordadas com o país de origem. Contudo, oprincípio não se aplica à tributação. Impostos indirectos na União Europeia aindanão foram harmonizados. Assim, no comércio entre dois Estados as mercadoriasexportadas estão isentas de impostos na fronteira sendo tributadas na importação,por outras palavras, são tributadas no país de destino. Com o desmantelamentodos controlos nas fronteiras após 1 de Janeiro de 1993, tinha de ser criado umsistema de declaração para que os controlos fossem realizados nas empresas. Após1996, o IVA aplicado à maioria das mercadorias passará a ser cobrado no país deorigem. Os consumidores privados poderão então adquirir a maior parte dasmercadorias segundo as condições aplicáveis no país de origem e seguidamenteimportá-las.

Procedimento de co-decisão: o procedimento de co-decisão foi introduzido peloTratado da União Europeia (artigo 189°b CEE), que atribui poderes mais amplos ao-> Parlamento Europeu. A legislação é adoptada num procedimento por fases queenvolve tanto o -> Conselho como o Parlamento. Caso se registe desacordo entreas duas instituições após a segunda leitura pelo Parlamento, o Conselho podeconvocar um comité paritário de conciliação. Se não se chegar a acordo, nenhumacto jurídico pode ser adoptado contra a vontade do Parlamento. O procedimentoprevisto nos termos do artigo 189°b CEE aplica-se à legislação relativa ao mercadoúnico (artigo 100°a CEE), à livre circulação, ao direito de estadia, à liberdade deprestação de serviços, à educação, à cultura, à saúde, à defesa dos consumidoresbem como à adopção de linhas directrizes ou programas que cubram redestranseuropeias, a investigação e o ambiente (-> procedimentos de tomada dedecisão).

Procedimento de cooperação: o procedimento de cooperação ao abrigo do artigo149.º do Tratado CEE constitui uma nova forma de cooperação entre asinstituições comunitárias que foi introduzida pelo Acto Único Europeu em 1987.Atribuiu ao Parlamento Europeu uma parte mais significativa no processo detomada de decisão. O procedimento foi amplamente utilizado no que se refere àsdecisões indispensáveis para a realização do mercado interno. Um factor essencialdo incremento da influência do Parlamento foi a introdução de uma segundaleitura tanto por parte do Parlamento como do Conselho. O Tratado da UniãoEuropeia alargou a utilização do procedimento de cooperação que passou a serregido pelo artigo 189°c CEE (-> procedimentos de tomada de decisão).

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Procedimentos de revisão dos Tratados: Os Estados-Membros ou a ComissãoEuropeia podem apresentar ao Conselho (artigo N do Tratado da União Europeia)projectos de revisão dos Tratados. Após consulta do Parlamento Europeu e, se forcaso disso, da Comissão, o Conselho pode convocar uma ConferênciaIntergovernamental dos Estados-Membros para finalizar as alterações. Asalterações têm de ser ratificadas por todos os Estados-Membros de acordo com asrespectivas normas constitucionais. Em 7 de Fevereiro de 1992 o Tratado da UniãoEuropeia foi assinado em Maastricht. Após o Acto Único Europeu, o Tratado deMaastricht foi a segunda maior revisão dos Tratados de Roma. Nos termos doartigo N do Tratado uma outra Conferência Intergovernamental em 1996 deverever e, se necessário, alterar o Tratado da União Europeia.

Procedimentos por infracção: os procedimentos por infracção são apresendos ao-> Tribunal de Justiça europeu para decidir sobre alegadas infracções ao Tratadopelos Estados-Membros. Sempre que se considerar que se verificou umincumprimento, qualquer Estado-Membro ou a Comissão pode recorrer ao Tribunalde Justiça (artigos 169.°e 170.° do Tratado CEE). O Tratado da União Europeia deuao Tribunal de Justiça um novo poder para impor coimas aos Estados-Membrospor incumprimento dos seus acórdãos (artigo 171.° do Tratado CEE).

Programa de acção PME: o programa de acção para as pequenas e médiasempresas (PME) destina-se a reforçar o crescimento, a competitividade e oemprego. Foram atribuídos ao programa, para o período de 1993 a 1999, 112,1milhões de ecus. O programa engloba os subprogramas «Cooperação» e«Informação», projectos-piloto e o subprograma «Finanças». O AgrupamentoEuropeu de Interesse Económico (AEIE) está estreitamente envolvido na execuçãodo programa de acção PME.

(-> AGIE, BCC, BC-NET,QCA)

Programas-quadro para a ciência e tecnologia: os programas-quadro para o ->desenvolvimento da investigação e da tecnologia têm formado a basefundamental da política comunitária de investigação e tecnológica desde 1984,constituindo o principal instrumento através do qual esta política é executada.Fixam direcções estratégicas para os objectivos, prioridades e volume global dofinanciamento da investigação comunitária. Tendo um período de cinco anos,proporcionam aos investigadores uma base estável para o desenvolvimento deprojectos.

Projecto Jean Monnet: este projecto promove o ensino superior acerca doprocesso de integração europeia, fornecendo assistência financeira para a criaçãode estruturas permanentes de ensino nas áreas da legislação comunitária,economia europeia, ciências políticas e história através da criação de cátedras nasuniversidades e noutros estabelecimentos de ensino superior na e fora daComunidade. Para além das cátedras Jean Monnet, são apoiados projectos, cursos

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e estudos relacionados com a integração, sendo concedidas bolsas dedoutoramento.

Para informações adicionais, contactar:Comissão EuropeiaDG X — Unidade C6Jacqueline Lastenouse BuryRue de la Loi, 200B-1049 BruxelasTel: (322) 299 44 53

Protocolo do açúcar: o protocolo do açúcar é um protocolo adicional à Convençãode Lomé que faz parte da ->política de desenvolvimento da União Europeia. A fimde ajudar a garantir as receitas dos países em desenvolvimento principalmentedependentes da agricultura, a União garante a compra de um montante de açúcarde cana, acordado anualmente, a preços União Europeia, que sãosubstancialmente mais elevados do que os preços do mercado mundiais.

Provedor de Justiça: nos termos do artigo 138°e CE, o -> Parlamento Europeunomeia um Provedor de Justiça pelo período da legislatura, a quem qualquercidadão da União pode apresentar queixas respeitantes a casos de máadministração na actuação das instituições ou organismos comunitários. OProvedor de Justiça pode proceder a inquéritos e se verificar que a queixa éfundamentada, apresenta um relatório ao Parlamento e à instituição em causa. EmJulho de 1995 o finlandês Jacob Magnus Södermann foi nomeado Provedor deJustiça.

Endereço: Palais de l'Europe, F-67006 Strasbourg CEDEX

QCA: os Quadros Comunitários de Apoio (QCA) coordenam actividades regionaisda -> União Europeia, que envolvem ocasionalmente os quatro fundos estruturais(FEDER, FSE, FEOGA, IFOP) e o BEI. Contudo, os projectos têm sempre de estarincorporados em planos já desenvolvidos pelas autoridades nacionais, regionais epelos seus parceiros económicos (->FEDER, FSE, FEOGA, IFOP,EIC,BCC).

RACE: RACE (Research and Development in Advanced Communication Technologyfor Europe) é o programa comunitário mais vasto na área das telecomunicações.Um dos seus objectivos mais importantes é desenvolver tecnologias decomunicação em banda larga para a transmissão simultânea de som, imagem edados (-> sociedade da informação).

Reconhecimento mútuo: implica reconhecer como equivalentes as diferentesnormas e qualificações que cumpram o mesmo objectivo em cada um dos Estados-Membros. Ao abrigo deste princípio o Tribunal de Justiça afirmou, no acórdão doprocesso Cassis de Dijon que um produto produzido legalmente e comercializadonum Estado-Membro pode ser vendido em toda a Comunidade. No contexto da

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realização do mercado único, o reconhecimento mútuo é uma alternativa flexívelpara o processo de harmonização bastante moroso e burocrático.

Recurso por omissão: se o -> Conselho ou a -> Comissão Europeia se abstiveremde pronunciar-se violando assim o Tratado (artigo 175.º do Tratado CEE), pode-serecorrer ao -> Tribunal de Justiça para que declare verificada essa violação.Qualquer Estado-Membro ou instituição da União Europeia ou qualquer pessoasingular ou colectiva pode recorrer ao Tribunal de Justiça caso a instituição emcausa não tiver tomado posição num prazo de dois meses a contar da data doconvite. Por exemplo, em 1985, o Tribunal de Justiça proferiu um acórdão a favordo Parlamento Europeu no seu caso contra o Conselho (Ministros dos Transportes),no qual afirmava que havia violação por parte do Conselho uma vez que não tinhaactuado para aplicar a liberdade de prestação de serviços de transporte, previstano Tratado.

Recursos próprios: até 1970, as despesas comunitárias eram integralmentefinanciadas por contribuições dos Estados-Membros. Seguidamente, ofinanciamento da CE passou gradualmente a ser constituído por recursos próprios.O sistema de recursos próprios proporciona à Comunidade Europeia uma certaindependência financeira face aos Estados-Membros, permitindo-lhe prosseguirobjectivos europeus mais amplos. A partir de 1 de Janeiro de 1971, os Estados-Membros começaram a transferir, para o orçamento comunitário, as suas receitasprovenientes dos direitos niveladores agrícolas e dos direitos aduaneiros (a partirde 1975 a 100%). A partir de 1979, uma proporção das receitas dos Estados-Membros provenientes do IVA reverte também para o orçamento. Em 1988, a crisedas finanças comunitárias foi ultrapassada através da adopção, pelo ConselhoEuropeu, das decisões propostas no « pacote Delors », que introduzia um quartorecurso correspondente a uma percentagem (calculada anualmente) do PNB dosEstados-Membros. Em Dezembro de 1992, o Conselho Europeu de Edimburgoaprovou um aumento adicional dos recursos próprios comunitários, aumentando apercentagem do PNB de 1,2% para 1,27% até 1999 « pacote Delors II ».

Redes transeuropeias: a fim de explorar plenamente o potencial do -> mercadoúnico, a Comunidade está a contribuir para o desenvolvimento das redestranseuropeias (artigos 129°b-129°d CEE) isto é, infra-estruturas transfronteiriçasna área dos transportes, da energia, das telecomunicações e do ambiente. Asmedidas adoptadas têm de promover a interoperabilidade das redes nacionais e orespectivo acesso. Em 1994, o Conselho Europeu decidiu fornecer apoio a 14projectos de transportes prioritários e a dez projectos de energia.

Regras de origem: como é frequentemente difícil determinar o actual país deorigem no caso de mercadorias cuja produção envolve uma série de fases deprocessamento em diferentes fábricas, as regras de origem definem qual o paísque deve ser considerado como país de origem. Através das regras de origem, aUnião Europeia pretende evitar que empresas de países terceiros contornem as

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fronteiras externas ao transferirem algumas fases da produção para aComunidade.

Regulamento relativo aos obstãcolos ãs trocas comerciais: o novo regulamentode Dezembro de 1994 relativo aos obstáculos às trocas comerciais permite que asindústrias e as empresas da -> União Europeia e os Estados-Membros solicitemque a União Europeia tome acções para garantir a observância dos regulamentosinternacionais comerciais caso países terceiros introduzam ou continuem a aplicarobstáculos às trocas comerciais. O termo «práticas comerciais ilícitas», em que sebaseava o novo instrumento de política comercial (NIPC), o antecessor desteregulamento, foi substituído por «obstáculos às trocas comerciais».

Regulamentos: os regulamentos são a forma mais forte da legislação comunitária.Têm alcance geral sendo vinculativos na sua globalidade e directamente aplicáveisem todos os Estados-Membros.

Relatório Cecchini: o relatório Cecchini de 1988 é um estudo realizado a pedidoda Comissão Europeia sobre o plano para criar o ->mercado único em 1992. Orelatório analisa as consequências económicas do mercado único, prevendo umcrescimento económico a longo prazo e um reforço da competitividade da CE.Calculou que a eliminação das barreiras existentes (controlos fronteiriços,barreiras técnicas e fiscais, etc.) poderia originar economias de aproximadamente200 mil milhões de ecus, conduzindo a uma redução dos preços no consumidor,maior crescimento económico e a criação de, pelo menos, 1,8 milhões de postos detrabalho em apenas alguns anos.

Relatório Spaak: o relatório Spaak, apresentado em Abril de 1956 aos Ministrosdos Negócios Estrangeiros dos países da CECA, recomendava a criação de umaComunidade Económica Europeia e de uma Comunidade Europeia da EnergiaAtómica. Na conferência em Messina em 1955, os Ministros solicitaram a umComité de peritos sob a presidência do Ministro dos Negócios Estrangeiros belgaPaul-Henry Spaak, que examinasse os meios de realizarem uma integraçãoeconómica. O relatório Spaak formou a base para os Tratados de Roma que foramassinados em 25 de Março de 1957.

Restituições na exportação: aquando da exportação de produtos agrícolas parapaíses terceiros, a União Europeia concede aos agricultores restituições naexportação que compensam a diferença entre o elevado preço comunitário e oreduzido preço mundial. As restituições na exportação são subvenções demontante variável que garantem, por um lado, aos agricultores preços mínimos e,por outro, possibilitam a colocação no mercado mundial dos excedentes agrícolascomunitários. As restituições na exportação são, no domínio da exportação, oinstrumento equivalente dos direitos niveladores na importação de produtosagrícolas na União Europeia (->política agrícola).

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Rótulo Europeu ECO: atribuído pela primeira vez em 1994, o rótulo europeu ECOpretende incentivar os consumidores a comprarem produtos «verdes»,incrementando assim a procura destes mesmos produtos. Os critérios para aatribuição do rótulo ECO estão fixados pela União Europeia, mas incumbe àsautoridades nacionais a atribuição desse rótulo. O rótulo tem a forma de uma florcujo pétalas são estrelas.

SAVE (Specific Action for vigorous energy efficiency): o programa destina-se acontribuir para a promoção de uma melhor utilização dos recursos energéticos daUnião Europeia protegendo simultaneamente o ambiente. As áreas principais deinvestimento são os estudos técnicos sobre o desenvolvimento de normas e deespecificações técnicas, medidas para promover o desenvolvimento das infra-estruturas das fontes de energia renováveis, assistência na criação de redes deinformação por forma a melhorar a coordenação das actividades da Comunidade edos Estados-Membros e medidas para incentivar uma utilização mais eficaz daelectricidade (->Thermie II).

Para informações adicionais, contactar:Comissão EuropeiaDG XXII, Unidade C2/SAVERue de la Loi, 200B-1049 BruxelasTel. (322) 296 00 23

Serviço Europeu das Patentes: o Serviço Europeu das Patentes é uma organizaçãointernacional com sede em Munique. Destina-se a incentivar a protecção uniformeda patente na Europa, proporcionando um procedimento único para a emissão e aprotecção de patentes que é válido em todos os países que assinaram a ConvençãoEuropeia da Patente. Embora o Serviço Europeu das Patentes não seja umainstituição da União Europeia, em 1975 nove países comunitários adoptaram aconvenção comunitária da patente, ao abrigo da qual patentes do SEP seriamválidas no mercado comum. É suficiente um único pedido de patente para obter apatente relativamente em cada um dos 17 países signatários.

Endereço: Erhardtstrbe, 27, 80298 München

Símbolos europeus: um dos meios para que os cidadãos se identifiquem com umaidentidade política complexa tal como a Europa e a União Europeia é a utilizaçãode símbolos. Desde 1986 a CE/União Europeia tem vindo a utilizar a bandeiraadoptada pelo Conselho da Europa que é constituída por um círculo de 12 estrelasdouradas num fundo azul. O número de estrelas não tem qualquer relação com onúmero de Estados-Membros, simbolizando apenas a perfeição. A União Europeiautiliza como hino a «Ode à Alegria» da 9.ª Sinfonia de Bethoven, tal como oConselho da Europa. Outros símbolos utilizados pela União Europeia são asentregas anuais de prémios europeus, a substituição nas fronteiras internas dossinais das alfândegas por sinais europeus, o passaporte europeu, a carta de

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280condução uniformizada e a institucionalização do dia 9 de Maio como o Dia daEuropa.

Sócrates: criado no início de 1995, Sócrates é um programa comunitário quecombina o antigo programa Erasmus e os programas de ensino Lingua, mais outrasmedidas (-> política de educação e de juventude). As verbas disponíveis elevam-sea um montante total de 850 milhões de ecus (1995-1999), concentrando-se emtrês objectivos principais: 1) actividades de ensino superior (por exemplointercâmbio de estudantes, reconhecimento de estudo feitos no estrangeiro,dimensão europeia dos estudos); 2) medidas para o ensino pré-escolar, primário esecundário (por exemplo, projectos de escolas comuns, formação contínua para osprofessores); 3) medidas de carácter geral (por exemplo, produção de material deensino, formação contínua para professores de línguas).

Stabex: o sistema Stabex é uma das pedras angulares da política dedesenvolvimento da União Europeia. A União Europeia garante aos países ACPníveis mínimos de receitas para cerca de 40 produtos agrícolas que constituem amaior parte das suas exportações. Se as receitas diminuirem em comparação coma média dos anos anteriores, a Comunidade compensa a perda através deempréstimos «relais» ou de empréstimos a fundo perdido (-> desenvolvimento).

Subsídio: os subsídios são auxílios concedidos a empresas pelas autoridadespúblicas para objectivos específicos económicos sob forma de apoio financeirodirecto ou de reduções fiscais e medidas análogas. Por exemplo, podem serconcedidos subsídios para manter em actividade uma empresa ou até mesmo umsector inteiro, ajudar empresas a adaptarem-se às novas condições e incrementara produtividade e o crescimento nas empresas e na indústria. Subsídios queimpliquem uma distorção da concorrência são proibidos na União Europeia. Sãopermitidas excepções quando os subsídios se destinam a melhoramentos sociais,estruturais e regionais. Uma vez que os subsídios são um obstáculo ao comérciolivre, estão a ser envidados esforços, por exemplo através do GATT, para ossuprimir na sua totalidade.

Sysmin: este é um sistema designado para estabilizar as receitas provenientes dasminas dos países ACP. Entre outros, são concedidos empréstimos especiais aoabrigo do Sysmin para financiar projectos mineiros específicos. Caso se registeuma queda na produção mineira bruta ou nas exportações devida a dificuldadesde ordem técnica ou política, estas ajudas destinam-se a manter a rentabilidadeda produção mineira evitando assim um declínio nas receitas de exportação nestesector.

TACIS: TACIS (Technical Assistance to the Commonwealth of Independent States)é um programa comunitário de ajuda criado em 1990 para fornecer assistênciatécnica aos Estados independentes da antiga União Soviética e à Mongólia.

Taxas de câmbio centrais: a taxa de câmbio central é a taxa de câmbio fixadapara a moeda no -> Sistema Monetário Europeu (SME). À medida que as moedas

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Tratado de Fusão: o Tratado de Fusão de 8 de Abril de 1965 (Tratado que cria umConselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias) fixouinstituições comuns para a Comunidade Europeia da Energia Atómica, aComunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Económica Europeia.Entrou em vigor em 1 de Julho de 1967. O Parlamento Europeu e o Tribunal deJustiça eram, contudo, instituições comuns às três comunidades desde o início dafundação da CEE e da Euratom.

Tratados de Roma: os Tratados de Roma são os tratados que instituem aComunidade Económica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia da EnergiaAtómica (CEAA/Euratom) mais os protocolos adicionais. Foram assinados em 25 deMarço de 1957 pela Bélgica, a República Federal da Alemanha, a França, a Itália, oLuxemburgo e os Países Baixos. A CEE e a Euratom conjuntamente com aComunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), que tinha sido criada algunsanos antes, constituem as Comunidades Europeias. O Tratado mais importante detodos os tratados é o Tratado CEE (que, a partir de, 1993 passou a ser designadopor Tratado CE), cujo preâmbulo fixa os principais objectivos (que incluem umaUnião ainda mais estreita entre os povos da Europa, o progresso económico esocial dos países Membros, a melhoria constante das condições de vida e trabalho,a defesa da paz e da liberdade). Os Tratados de Roma entraram em vigor em 1 deJaneiro de 1958 (-> Tratados).

TREVI Group (Terrorismo, radicalismo, extremismo, violência internacional):este é o nome dado à cooperação informal entre os Ministros para os AssuntosInternos e da Justiça da CE/União Europeia para combater o terrorismointernacional e o tráfico de drogas. Foi criado em 1975, encontrando-seoperacional desde 1976. Os ministros responsáveis pela segurança interna daComunidade encontram-se a este nível duas vezes por ano para debater acooperação e estratégias conjuntas. O Grupo TREVI também coopera com paísesterceiros. A cooperação entre os Estados-Membros sobre -> justiça e assuntosinternos é regulamentada pelo artigo K do Tratado da União Europeia.

União aduaneira: uma união aduaneira é a fusão de várias áreas aduaneiras numaúnica. Os direitos aduaneiros entre os membros são suprimidos. Contrariamente auma zona de comércio livre, não é permitido aos membros que cobrem os seuspróprios direitos aduaneiros nas importações de países terceiros. Em vez disso éimposta uma pauta aduaneira externa comum. A CE pôde completar a criação daunião aduaneira para produtos industriais em 1 de Julho de 1968. Um ano e meioantes da data prevista, enquanto os acordos finais relativamente aos produtosagrícolas foram completados em 1 de Janeiro de 1970. Foi concedido aos Estadosque aderiram posteriormente à União Europeia um período de transição antes de aunião aduaneira se aplicar plenamente no seu território.

União da Europa Ocidental (UEO): em 1954, a União da Europa Ocidentaldesenvolveu-se a partir do Tratado de Bruxelas que havia sido assinado em 1948enquanto uma aliança defensiva contra a Alemanha. O seu papel principal é

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garantir a assistência mútua no caso de ataque à Europa e manter a paz e asegurança na Europa. Durante um longo período a UEO foi considerada como obraço fraco da NATO, não obstante o facto de as relações entre os signatáriosultrapassarem os acordos da NATO. A UEO está actualmente a ressuscitar nasequência dos debates sobre um pilar europeu em questões de defesa e dadeclaração sobre a UEO no Tratado de Maastricht que prevê um desenvolvimentogradual da UEO enquanto uma componente de defesa da União Europeia.

UNICE: (Union des Confédérations de l'Industrie e des Employeurs d'Europe —União das Confederações da Indústria e do Patronato da Europa). Criada em 1959,a UNICE representa os interesses das confederações membro dos países da UniãoEuropeia e da EFTA. Coordena as suas posições sobre questões europeiasapresentando os seus pontos de vista especialmente às instituições europeias.

Endereço: 4a, Rue Joseph II, boîte 4, B-1040 Bruxelles.

Voto por maioria: O Conselho da União Europeia adopta muitas das decisões porunanimidade. Mas para evitar que o progresso na Comunidade seja bloqueado porinteresses específicos, os Tratados de Roma também fixaram o voto por maioriasimples ou qualificada. Contudo, após o compromisso do Luxemburgo — e até àentrada em vigor do Acto Único Europeu — a maior parte das decisões eramadoptadas por unanimidade. Desde então, o voto por maioria tem sidoexplicitamente exigido para decisões relativas ao mercado único (com apenasalgumas excepções) sendo regularmente utilizado na prática. As áreas que podemser objecto de voto por maioria foram posteriormente alargadas pelo Tratado daUnião Europeia (-> procedimentos de tomada de decisão).

YOUTHSTART: Youthstart é um importante instrumento na luta contra odesemprego entre os jovens. Dirigido para os jovens com idade inferior a 20 anos,destina-se a assegurar um nível mínimo de formação e de qualificações em toda a-> União Europeia, criar ligações entre a formação e o mercado de trabalho,promover aconselhamento independente e disponibilizar infra-estruturas de apoio(->Juventude para a Europa, Horizon).

Para informações adicionais, contactar:Comissão EuropeiaDG V, Unidade B4Rue de la Loi, 200B-1049 BruxellesTel: (322) 299 40 73

Zona de comércio livre: um grupo de dois ou mais territórios aduaneiros em queforam eliminados todos os direitos aduaneiros e outras medidas que restringiam ocomércio externo. Contrariamente a uma união aduaneira, em que os estadosparticipantes criam uma pauta aduaneira externa comum, os países numa zona decomércio livre continuam a aplicar os seus direitos aduaneiros nacionais no

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comércio com países terceiros. Exemplos de zona de comércio livre são a EFTA naEuropa, e a NAFTA na América.284

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Cronológica daintegração europeia

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Cronológica daintegração europeiapor Michael Matern

19.9.1946 Winston Churchill defende em Zurique a criação dos EstadosUnidos da Europa.

8-10.5.1948 O Comité de coordenação para a unidade europeia organizao Congresso de Haia. Nas suas resoluções o Congressodefende uma Europa unida e democrática e a criação doConselho da Europa.

5.5.1949 O Conselho da Europa é criado em Londres, sendo a sua sedeEstrasburgo.

9.5.1950 O Ministro francês dos Negócios Estrangeiros RobertSchuman propõe a criação da Comunidade Europeia doCarvão e do Aço (CECA).

24.10.1950 O Primeiro Ministro francês René Pleven apresenta um planopara criar um exército europeu integrado.

18.4.1951 A Bélgica, a República Federal da Alemanha, a França, aItália, o Luxemburgo e os Países Baixos («os seis») assinam oTratado que cria a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço(Tratado de Paris).

27.5.1952 Os Seis assinam o Tratado que cria a Comunidade Europeiade Defesa (CED). Contudo, a Assembleia Nacional francesarecusa a ratificação do Tratado em 1954.

10.8.1952 A Alta Autoridade, a instituição executiva da CECA, inicia osseus trabalhos sob a presidência de Jean Monnet.

10.9.1952 Os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Seis solicitamque a Assembleia Comum da CECA elabore um projecto detratado que crie uma Comunidade Política Europeia (CPE),que foi apresentado em 10.3.1953.

10.2.1953 É criado um mercado comum para o carvão, o mineral deferro e a sucata.

1.5.1953 É criado um mercado comum para o aço.30.8.1954 O Tratado que cria a Comunidade Europeia de Defesa e

consequentemente a Comunidade Europeia Política érejeitado pela Assembleia Nacional francesa.

1.2.6.1955 Os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Seis, reunidosem Messina, acordam em prosseguir com a integração. Écriado um Comité Intergovernamental sob a presidência de

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Paul-Henri Spaak.25.3.1957 Os Seis assinam em Roma os Tratados que criam a

Comunidade Económica Europeia (CEE) e a EURATOM(Tratados de Roma).

1.1.1958 Entrada em vigor dos Tratados de Roma. Walter Hallstein é oprimeiro presidente da Comissão da CEE, Louis Armand é oprimeiro presidente da Comissão Euratom.

1.1.1959 Os direitos aduaneiros na CEE são reduzidos em 10%.21.7.1959 Sete Estados-Membros da Organização para a Cooperação

Económica Europeia (OCEE), Áustria, Dinamarca, Noruega,Portugal, Suécia, Suíça e Reino Unido acordam em criar aEFTA (Associação Europeia de Comércio Livre). O Tratadoentra em vigor em 3.5.1960.

1.1.1961 Primeiro alinhamento parcial dos direitos aduaneiros dosEstados da CEE com o objectivo de uma pauta aduaneiraexterna única.

1.2.1961 Os Chefes de Estado e de Governo aprovam uma cooperaçãopolítica mais estreita. Neste contexto, é criado um comité defuncionários sob a presidência de Christian Fouchet paraelaborar um plano.

9.7.1961 É assinado o acordo de associação CEE-Grécia.31.7.1961 A Irlanda introduz o pedido de adesão à CEE.9.8.1961 O Reino Unido introduz o pedido de adesão à CEE.10.8.1961 A Dinamarca introduz o pedido de adesão à CEE.8.11.1961 Início das negociações de adesão com o Reino Unido.14.1.1962 O Conselho adopta os primeiros quatro regulamentos

relativos ao mercado comum na agricultura, o primeiroregulamento financeiro e o regulamento relativo àconcorrência.

17.4.1962 Abandono das negociações sobre uma união política, emvirtude de não se ter chegado a acordo quanto às propostasdo Comité Fouchet.

30.4.1962 A Noruega apresenta o pedido de adesão à CEE.14.1.1963 O Presidente francês De Gaulle veta a adesão do Reino

Unido.22.1.1963 A França e a República Federal da Alemanha assinam o

Tratado de amizade e cooperação em Paris (Tratado doEliseu).

29.1.1963 Ruptura das negociações de adesão com o Reino Unido.20.7.1963 Convenção de associação entre a CEE e de sete Estados

africanos e Madagáscar assinado em Iaundé (Convenção deIaundé).

12.9.1963 Assinatura do Acordo de associação Turquia-CEE.8.4.1965 Assinatura do Tratado de fusão das instituições das três

Comunidades Europeias (CECA, CEE, Euratom).

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10.5.1967 O Reino Unido introduz um segundo pedido de adesão à CEE,tal como a Irlanda.

11.5.1967 A Dinamarca introduz um segundo pedido de adesão à CEE.1.7.1967 O Tratado de fusão de 8.4.1965 entra em vigor. Jean Rey é o

primeiro presidente da Comissão das três Comunidades(CECA, CEE, Euratom).

24.7.1967 A Noruega apresenta o segundo pedido de adesão à CEE.28.7.1967 A Suécia introduz o pedido de adesão à CEE.1.7.1968 Realização da união aduaneira e criação de uma pauta

aduaneira comum.29.7.1968 A liberdade de circulação dos trabalhadores é garantida na

Comunidade a fim de criar um mercado de trabalho comum.18.12.1968 A Comissão apresenta ao Conselho o “plano Mansholt” para

a reforma da agricultura na Comunidade.4.3.1969 A CEE assina o Acordo de Associação com a Tunísia e

Marrocos.29.7.1969 É assinada a segunda Convenção de Iaundé que entra em

vigor em 1.1.1971.1/2.12.1969 Os Chefes de Estado e de Governo reúnem-se em Haia para

debater a realização do mercado único, o aprofundamentoda integração e o alargamento da CE. Concordam emacelerar a integração, introduzir gradualmente a UniãoEconómica e Monetária até 1980 e em realizarem umacooperação política. Também concordam em encetarnegociações com a Dinamarca, a Irlanda, a Noruega e oReino Unido.

19-22.12.1969 O Conselho adopta decisões relativas ao financiamento daagricultura, à atribuição de recursos próprios à CE e aoreforço dos poderes do Parlamento Europeu em matériaorçamental.

1.1.1970 A responsabilidade pela política externa comercial étransferida dos Estados-Membros para a CE.

21.4.1970 O Conselho decide que a partir de 1975 a CE passará areceber recursos próprios.

3.6.1970 Início no Luxemburgo da segunda fase de negociações com aDinamarca, a Irlanda, a Noruega e o Reino Unido.

2.7.1970 Franco L. Malfatti é nomeado Presidente da Comissão CE.8.10.1970 O plano Werner (nome do Primeiro Ministro luxemburguês)

sobre a realização gradual da UEM é apresentado pelaComissão ao Conselho.

27.10.1970 Os Ministros dos Negócios Estrangeiros da CEE, reunidos noLuxemburgo, apresentam o relatório davignon sobre acooperação política europeia (CPE) aos Chefes de Estado ede Governo.

5.12.1970 Assinatura do acordo de associação CEE-Malta.

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1.7.1971 A Comunidade adopta o «sistema de preferênciasgeneralizadas», nas trocas comerciais com 91 países em viasde desenvolvimento.

22.1.1972 Assinatura dos Tratados respeitantes à adesão da Dinamarca,da Irlanda, da Noruega e do Reino Unido às ComunidadesEuropeias.

21.3.1972 Introdução da «serpente» monetária: os Governos dosEstados-Membros e o Conselho acordam que as taxas decâmbio das moedas dos Estados-Membros da CE não possamflutuar mais do que 2,25%.

22.3.1972 Sicco L. Mansholt é nomeado Presidente da Comissão CE.10.5.1972 A população irlandesa aprova por referendo a adesão à CE.13.7.1972 A câmara dos Comuns aprova a adesão do Reino Unido à CE.22.7.1972 Assinatura de acordos de comércio livre com os Estados EFTA

que não introduziram pedidos de adesão à CE (Áustria,Islândia, Portugal, Suécia e Suíça).

25.9.1972 A população norueguesa rejeita por referendo a adesão à CE.2.10.1972 A população da Dinamarca aprova por referendo a adesão à

CE.19/20.10.1972 Os Chefes de Estado e de Governo da Comunidade alargada

acordam em transformar a CE numa União Europeia eadoptam um novo calendário para a UEM.

19.12.1972 Assinatura do acordo de associação Chipre-CE.1.1.1973 Entrada em vigor do alargamento da CE a novos Estados-

Membros. A política comercial comum passa a ser daexclusiva competência da CE.

11/12.3.1973 A Irlanda, a Itália e o Reino Unido abandonam a «serpente»monetária. Os Ministros das Finanças da CE decidem aflutuação conjunta das suas moedas contra o dólar comtaxas de câmbio fixas.

14.5.1973 A Noruega assina um acordo de comércio livre com a CE.23.7.1973 Os Ministros dos Negócios Estrangeiros da CE apresentam o

segundo relatório sobre a CPE (relatório de Copenhaga).26/27/7.1973 Conferência ministerial realizada em Bruxelas entre a CE e

46 países da África, das Caraíbas e do Pacífico (países ACP)sobre o estabelecimento de relações.

5.10.1973 A Finlândia assina um acordo de comércio livre com a CE.21.1.1974 Os Ministros dos Assuntos Sociais e do Emprego adoptam o

Programa de acção social comunitário através do qual a CEpassa a estar activa em três áreas: questões relativas aoemprego; harmonização das condições de vida e de trabalhoe participação, dos parceiros sociais nas decisões da CE emmatéria de política social e económica.

09/10.12.1974 Os Chefes de Estado e de Governo da CE decidem em Parispassar a encontrar-se regularmente enquanto Conselho

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Europeu.28.2.1975 A CE e 46 países ACP assinam a primeira Convenção de Lomé

que garante assistência financeira e técnica e concessõescomerciais.

10/11.3.1975 Os Chefes de Estado e de Governo reúnem-se pela primeiravez enquanto Conselho Europeu em Dublim.

18.3.1975 O Conselho de Ministros acorda em criar um Fundo Europeude Desenvolvimento Regional.

11.5.1975 Israel e a CE assinam um acordo de cooperação.5.6.1975 A população britânica aprova por referendo a continuação

do Reino Unido na CE.12.6.1975 A Grécia introduz o pedido de adesão à CE.16.9.1975 Estabelecimento de relações oficiais entre a CE e China.1/2.12.1975 O Conselho Europeu aprova, em Roma, a introdução de um

passaporte europeu e a participação no diálogo Norte-Sul.16.2.1976 O Comeconpropõe ao Conselho a realização de um acordo

entre a CE e o Comecon.27.7.1976 Início das negociações de adesão com a Grécia.20.12.1976 Roy Jenkins é nomeado Presidente da Comissão CE.28.3.1977 Portugal introduz o pedido de adesão à CE.1.7.1977 São eliminados os direitos aduaneiros entre os nove Estados-

Membros da CE.28.7.1977 A Espanha introduz o pedido de adesão à CE.6/7.7.1978 O Conselho Europeu aprova, em Bremen, a realização da

União Económica Monetária (UEM) e de uma unidademonetária europeia (ECU).

5.9.1978 Início das negociações sobre a política comum das pescasentre os Estados-Membros da CE.

17.10.1978 Início das negociações de adesão com Portugal.5.2.1979 Início das negociações de adesão com Espanha.13.3.1979 O SME produz efeitos retroactivamente a partir de 1 de

Janeiro de 1979.28.5.1979 São assinados em Atenas os actos de adesão da Grécia.7/10.6.1979 São realizadas nos nove Estados-Membros as primeiras

eleições para ao Parlamento Europeu por sufrágio universaldirecto.

17/20.7.1979 Primeira sessão em Estrasburgo do Parlamento Europeueleito directamente. Simone Veil é eleita primeiro Presidentedo Parlamento.

31.10.1979 A segunda Convenção de Lomé entre a CE e 58 países ACP éassinada em Lomé.

7/8.3.1980 A Comunidade assina um acordo de cooperação com ospaíses ASEAN.

2.4.1980 A Comunidade assina um acordo de cooperação com aJugoslávia.

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12/13.6.1980 O Conselho Europeu de Veneza produz uma declaração sobreo conflito no Médio Oriente.

28.7.1980 A CE assina um acordo de cooperação com a Roménia.6.10.1980 A Comissão declara o estado de crise da indústria siderúrgica

e carbonífera e solicita que o Conselho aprove a introduçãode quotas à produção.

1.1.1981 A Grécia passa a ser o décimo Estado-Membro da CE.6/20.1.1981 Os Ministros dos Negócios Estrangeiros da Alemanha e da

Itália propõem o reforço da cooperação política europeia(iniciativa Colombo/Genscher).

6.1.1981 Gaston Thorn é nomeado Presidente da Comissão CE.13.10.1981 Na reunião do Conselho Europeu em Londres, os Ministros

dos Negócios Estrangeiros da Comunidade aprovam orelatório de Londres sobre os melhoramentos da CPE.

4.1.1982 Os Ministros dos Negócios Estrangeiros da CE condenam,numa conferência especial sobre a situação na Polónia, aimposição da lei marcial.

19.2.1982 Pieter Dankert é eleito segundo Presidente do Parlamentodesde a introdução das eleições europeias.

23.2.1982 A população da Gronelândia aprova, por referendo, a saídado seu país da CE.

30.6.1982 Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho eda Comissão sobre medidas para melhorar o processoorçamental.

25.1.1983 Após seis anos de negociações, os Estados-Membrosaprovam uma Política comum das pescas.

17/19.6.1983 O Conselho Europeu assina, na sua reunião em Estugarda, aDeclaração Solene sobre a União Europeia.

14.2.1984 O Parlamento aprova o projecto de tratado da UniãoEuropeia tal como elaborado pelo Comité dos AssuntosInstitucionais sobre a Presidência de Altiero Spinelli.

14/17.6.1984 Segundas eleições por sufrágio directo, para o ParlamentoEuropeu.

25/26.6.1984 O Conselho Europeu alcança em Fontainebleau progresso emáreas importantes: acordo para a criação do Comité Doogesobre assuntos institucionais e o Comité Andonnino sobreuma «Europa dos cidadãos».

24.7.1984 Pierre Pflimlin é eleito terceiro Presidente do Parlamentodesde a introdução das eleições europeias.

26.9.1984 Assinatura do acordo de cooperação comercial e económicaentre a China e a CE.

8.12.1984 A terceira Convenção de Lomé é assinada pela CE e 65 paísesACP.

7.1.1985 Jacques Delors é nomeado Presidente da Comissão CE.29/30.3.1985 O Conselho Europeu reunido em Bruxelas aprova o Programa

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Integrado Mediterrânico, eliminando assim todos osobstáculos remanescentes à adesão de Espanha e Portugal.

12.6.1985 Assinatura dos instrumentos de adesão de Espanha e dePortugal.

14.6.1985 A Comissão apresenta um « livro branco » sobre a realizaçãodo mercado único.

28/29.6.1985 O Conselho Europeu, reunido em Milão aprova por maioria aconvocação de uma Conferência Intergovernamental paraalterar o Tratado de Roma nos termos do artigo 236.° doTratado CEE.

2/3.12.1985 O Conselho Europeu reunido no Luxemburgo aprova areforma institucional alargando as competências daComunidade e o quadro legal para a cooperação no domínioda política externa. Estas alterações ao Tratado são fixadasno Acto Único Europeu.

1.1.1986 Espanha e Portugal aderem à Comunidade passando os seusmembros a doze.

17 e 28.2.1986 O Acto Único Europeu é assinado pelos Governos dos dozeEstados-Membros.

1.1.1987 É criado em Bruxelas o Secretariado da CPE.20.1.1987 Sir Henry Plum é eleito quarto Presidente do Parlamento

desde a introdução das eleições europeias.14.4.1987 A Turquia introduz o pedido de adesão à CE.1.7.1987 Entrada em vigor do Acto Único Europeu.11/12.2.1988 O Conselho Europeu reunido em Bruxelas aprova o «pacote

Delors I» que reforma o sistema financeiro e a políticaagrícola comum e que duplica as verbas dos fundosestruturais da CE.

29.3.1988 A Comissão apresenta o relatório Cecchini («O custo da nãoEuropa») que quantifica as vantagens de um mercado único.

26.9.1988 É assinado um acordo de cooperação económica e comercialentre a Hungria e a CE.

15/18.6.1989 Terceiras eleições directas para o Parlamento Europeu.26/27.6.1989 O Conselho Europeu, reunido em Madrid, aprova a

convocação de uma Conferência Intergovernamental emconsonância com o «plano Delors». Este plano elaboradopelos Governadores dos Bancos Centrais, sob a égide doPresidente da Comissão Jacques Delors, prevê a criação daUEM em três fases.

29.6.1989 A Espanha adere ao SME.17.7.1989 A Áustria introduz o pedido de adesão à CE.26.7.1989 Enrique Barón Crespo é eleito quinto Presidente do

Parlamento desde a introdução das eleições europeias.19.9.1989 É assinado um acordo de cooperação económica e comercial

entre a Polónia e a CE.

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15.12.1989 É assinada a quarta Convenção de Lomé entre a CE e 68países ACP.

19.12.1989 Início das negociações entre a CE e os países da EFTA sobre oreforço da cooperação e a criação do Espaço EconómicoEuropeu (EEE).

9.5.1990 Assinatura do acordo de cooperação e do acordo comercialentre a Bulgária e a CE.

19.6.1990 Segundo Acordo de Schengen assinado no Luxemburgo.25/26.6.1990 O Conselho Europeu reunido em Dublim aprova a

convocação de uma Conferência Intergovernamental sobre aUEM e uma segunda Conferência Intergovernamental sobrea União Política.

1.7.1990 Início da primeira fase da UEM.4.7.1990 Chipre introduz um pedido de adesão à CE.16.7.1990 Malta introduz o pedido de adesão à CE.21.8.1990 A Comissão adopta um pacote de medidas para a integração

da República Democrática Alemã na CE.3.10.1990 Através da entrada em vigor do Tratado entre a República

Federal da Alemanha e a República Democrática Alemã osdois Estados alemães são unificados, passando os novoscinco «Länder» a pertencerem à CE.

8.10.1990 O Reino Unido passa a ser o décimo membro do SME.29.3.1991 Os membros do Acordo de Schengen e a Polónia aprovam a

abolição da exigência de visto, que passa a produzir efeitos a8 de Abril de 1991.

24.6.1991 Os Ministros das Finanças conseguem harmonizar o IVA e osimpostos especiais sobre o consumo relativamente ao álcool,ao tabaco e ao óleo mineral. A partir de 1993 a taxa de IVAnão deveria ser inferior a 15%.

25.6.1991 Espanha e Portugal aderem ao Acordo de Schengen.1.7.1991 A Suécia introduz o pedido de adesão à CE.09/10.12.1991 Cimeira do Conselho Europeu em Maastricht. Os Chefes de

Estado e de Governo chegam a acordo quanto ao projecto deTratado da União Europeia.

16.12.1991 Acordos europeus assinados em Bruxelas entre a CEE e aPolónia, a Hungria e a Checoslováquia.

13.1.1992 Egon Klepsch (PPE) é eleito sexto Presidente do ParlamentoEuropeu desde a introdução das eleições europeias.

7.2.1992 É assinado o Tratado de Maastricht da União Europeia.18.3.1992 A Finlândia introduz o pedido de adesão à CE.5.4.1992 O escudo português adere ao SME.2.5.1992 Os Ministros dos Negócios Estrangeiros da CE e da EFTA

assinam, no Porto, o acordo que cria o Espaço EconómicoEuropeu (EEE).

20.5.1992 A Suíça introduz o pedido de adesão à CE.

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2.6.1992 50,7% da população dinamarquesa dizem não, por via dereferendo, ao Tratado da União Europeia.

20.9.1992 51, % da população francesa dizem sim, por via dereferendo, ao Tratado de Maastricht.

25.11.1992 A Noruega introduz o pedido de adesão à CE.6.12.1992 A população da Suíça pronuncia-se maioritariamente, por

via de referendo, contra o Acordo EEE.11/12.12.1992 O Conselho Europeu de Edimburgo aceita o pedido da

Dinamarca de não participar numa moeda única e numapolítica comum de defesa na União Europeia. Aprova o «pacote Delors II » sobre o financiamento da CE até 1999 e ainiciativa de crescimento.

22.12.1992 Assinatura em Bruxelas do acordo europeu entre a CEE e aBulgária.

1.1.1993 O mercado único encontra-se amplamente realizado.12.1.1993 A Islândia ratifica o Tratado EEE. Com excepção da Suíça,

todos os países da EFTA ratificaram o referido Tratado.1.2.1993 É assinado um acordo europeu entre a CE e a Roménia.17.3.1993 A CE e a EFTA, através de um protocolo adicional, permitem

que o Tratado EEE entre em vigor no seguimento da renúnciada Suíça.

18.5.1993 No seguimento da aceitação das cláusulas de excepção,56,8% dos dinamarqueses aprovam, por via de referendo, oTratado da União Europeia.

2.8.1993 No seguimento das turbulências no SME, os Ministros dasFinanças e da Economia alargam temporariamente asmargens de flutuação entre as moedas do SME de 2,25%para 15%.

4.10.1993 É assinado entre a CE e os estados oriundos da antigaChecoslováquia, as Repúblicas Checa e Eslovaca, um novoacordo europeu.

12.10.1993 O Tribunal Constitucional na Alemanha emitiu um acórdão afavor do Tratado da União Europeia, encontrando-se assim aratificação completada em todos os Estados-Membros.

29.10.1993 Numa cimeira especial em Bruxelas da União Europeia osChefes de Estado e de Governo aprovam a localização dasnovas instituições comunitárias. O Instituto MonetárioEuropeu ficará sediado em Frankfurt, a Europol nos PaísesBaixos e a Agência Europeia do Ambiente na Dinamarca.

1.11.1993 Entrada em vigor do Tratado da União Europeia.10/11.12.1993 A situação económica na União Europeia constitui o tópico

principal do Conselho Europeu reunido em Bruxelas. OPresidente da Comissão Jacques Delors apresenta o LivroBranco sobre crescimento, competitividade e emprego.

1.1.1994 Início da segunda fase da União Económimca e Monetária.

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16.3.1994 Após a Áustria, a Finlândia e a Suécia, as negociações deadesão são concluídas com a Noruega.

1.4.1994 A Hungria introduz o perdido de adesão à União Europeia.8.4.1994 A Polónia introduz o perdido de adesão à União Europeia.9/12.6.1994 Quartas eleições directas para o Parlamento Europeu.12.6.1994 A população austríaca aprova, por via de referendo, com

66,4% dos votos a adesão à União Europeia.24/25.6.1994 Numa reunião do Conselho Europeu em Corfu a União

Europeia e a Rússia assinam um acordo de cooperação.19.7.1994 Klaus Hänsch (PSE) é eleito sétimo Presidente do Parlamento

desde a introdução das eleições europeias.16.10.1994 Num referendo, 57% dos finlandeses aprovam a adesão à

União Europeia.13.11.1994 52,2 % dos suecos aprovam a adesão à União Europeia.27/28.11.1994 52,2% dos noruegueses dizem não à adesão à União

Europeia.9/10.12.1994 O Conselho Europeu reunido em Essen aprova a estratégia

para aproximar os países da Europa Central e Oriental àUnião Europeia e a nova abordagem mediterrânica daComissão.

1.1.1995 A Áustria, a Finlândia e a Suécia aderem à União Europeia.9.1.1995 A Áustria adere ao SME.19.1.1995 Depois de acalorado debate, o Parlamento Europeu aprova a

nova Comissão Europeia.23.1.1995 A Comissão inicia o seu mandato de cinco anos sob a

presidência de Jacques Santer.26.3.1995 Entrada em vigor do Acordo de Schengen. Deixam de existir

controlos de passaportes entre os países do Benelux, aFrança, a Alemanha, Portugal e Espanha.

12.6.1995 A União Europeia assina acordos de associação com aEstónia, a Letónia e a Lituânia.

22.6.1995 A Roménia introduz o pedido de adesão à União Europeia.26/27.6.1995 O Conselho Europeu reunido em Cannes confirma a criação

de um grupo de reflexão, conferindo-lhe o mandato depreparar a Conferência Intergovernamental de 1996 sobre arevisão do Tratado da União Europeia.

27.6.1995 A República Eslovaca introduz o pedido de adesão à UniãoEuropeia.

18.7.1995 A União Europeia assina o primeiro acordo de associaçãocom a Tunísia enquanto parte da sua nova políticamediterrânica.

17.9.1995 São realizadas na Suécia as primeiras eleições para oParlamento Europeu.

27.10.1995 A Letónia introduz o pedido de adesão à União Europeia.20.11.1995 A União Europeia assina o acordo de associação com Israel.

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27/28.11.1995 Na Conferência Euro-mediterrânica em Barcelona a UniãoEuropeia aprova a cooperação a longo prazo com os Estadosdo Norte de África e do Médio Oriente. Um dos objectivos éa criação de uma área de comércio livre euro-mediterrânicaaté 2010.

28.11.1995 A Estónia introduz o pedido de adesão à União Europeia.2.12.1995 É assinado em Madrid uma nova agenda transatlântica. A

União Europeia e os Estados Unidos declaram-se dispostos adesenvolver trocas comerciais e a cooperarem maisestreitamente para solucionarem problemas internacionais.

8.12.1995 A Lituânia introduz o pedido de adesão à União Europeia.14.12.1995 A Bulgária introduz o pedido de adesão à União Europeia.15/16.12.1995 O Conselho Europeu reunido em Madrid decide que o nome

da futura moeda europeia será Euro. O calendário para aintrodução da UEM não sofre alteração. A partir de 2002 oEuro deverá ser a única moeda com curso legal para osmembros da UEM. É assinado um Acordo de comércio livrecom os Estados do Mercosul.

1.1.1996 Entra em vigor a união aduaneira entre a União Europeia e aTurquia.

17.1.1996 A República Checa introduz o pedido de adesão à UniãoEuropeia.

29.2.1996 A Rússia torna-se o 39.º membro do Conselho da Europa.27.3.1996 Depois de cientistas britânicos terem provado que a BSE

(encefalopatia espongiforme bovina) pode ser transmitidapara o homem através do consumo de carne de bovino, aComissão Europeia impõe um embargo mundial à exportaçãode carne de bovino inglesa e aos produtos derivados dacarne de bovino.

29.3.1996 É inaugurada oficialmente em Turim a ConferênciaIntergovernamental sobre a revisão do Tratado deMaastricht. Nos próximos doze meses devem serdesenvolvidas propostas sobre a justiça e os assuntosinternos, aproximação dos cidadãos, transparência,melhoramento da eficácia institucional e das estruturas detomada de decisão no âmbito da política externa.

3.6.1996 Os Ministros dos Assuntos Sociais e do Emprego da UniãoEuropeia aprovam a directiva sobre a colocação detrabalhadores. Trabalhadores enviados pelas suas empresaspara outros países da União Europeia estarão sujeitos àscondições de trabalho vigentes no país de acolhimento.

10.6.1996 A Eslovénia introduz o pedido de adesão à União Europeia.20.6.1996 Os Ministros da Energia da União Europeia aprovam um

regulamento para liberalizar o mercado da energia na UniãoEuropeia.

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21/22.6.1996 O Conselho Europeu reunido em Florença adopta aConvenção Europol.

13.1.1996 São realizadas na Áustria as primeiras eleições para oParlamento Europeu.

14.10.1996 A Finlândia adere ao SME.20.10.1996 São realizadas na Finlândia as primeiras eleições para o

Parlamento Europeu.6.11.1996 A Croácia torna-se no 40º membro do Conselho da Europa.24.11.1996 Regresso da lira italiana ao mecanismo de câmbio do SME.13-14.12.1996 O Conselho Europeu de Dublin aprova um pacto de

estabilidade e crescimento para a União Económica eMonetária e as futuras notas de euros são apresentadaspublicamente. Os dirigentes europeus comprometem-se areforçar o combate à criminalidade internacional.

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Lista dos autores

Sven Behrendt — Centrum für angewandte Politikforschung (Offiziell: Center forApplied Policy Research), Universität München.

Udo Diedrichs — Institut für politische Wissenschaft und Europäische Fragen,Universität zu Köln.

Dr. Christian Engel — Staatskanzlei des Landes Nordrhein-Westfalen, Düsseldorf.

Dr. Jürgen Erdmenger — Europäische Kommission, GD Verkehr, Brüssel.

Dr. Fritz Franzmeyer — Deutsches Institut für Wirtschaftsforschung, Berlin.

Dr.Eckart Gaddum — ZDF - Landesstudio, Thüringen.

Prof. Dr. Erwin Häckel — Deutsche Gesellschaft für Auswärtige Politik, Bonn.

Olaf Hillenbrand — Centrum für angewandte Politikforschung (Center for AppliedPolicy Research), Universität München.

Josef Janning — Centrum für angewandte Politikforschung (Center for AppliedPolicy Research), Univesrität München.

Bernd Janssen (†)— Zentrum für Europäische Bildung, Bonn.

Dr. Mathias Jopp — Institut für Europäische Politik, Bonn.

Henry Krägenau — HWWA - Institut für Wirtschaftsforschung, Hamburg.

Dr. Thomas Läufer — Deutscher Bundestag, Präsidialbüro, Bonn.

Barbara Lippert — Institut für Europäische Politik, Bonn.

Michael Matern — Landeszentrale für politische Bildung Rheinland-Pfalz, Mainz.

Andreas Maurer — Institut für Europäische Politik, Bonn.

Patrick Meyer — Centrum für angewandte Politikforschung (Center for AppliedPolicy Research), Universität München.

Prof. Dr. Jörg Monar — Centre for Federal Studies, University of Leicester.

Dr. Melanie Piepenschneider — Konrad-Adenauer-Stiftung, St. Augustin.

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Dr. Elfriede Regelsberger — Institut für Europäische Politik, Bonn.

Dietrich Rometsch — Institut für Europäische Politik, Bonn.

Reinhard Rupprecht — Bundesministerium des Innern, Abteilung InnereSicherheit.

Nicole Schley — Centrum für angewandte Politikforschung (Center for AppliedPolicy Research), Universität München.

Dr. Peter-W. Schlüter — Europäische Währungsinstitut, Frankfurt am Main.

Ralf Schmitt - Badisches Tagblatt, Wirtschaftsredaktion, Baden-Baden.

Dr. Otto Schmuck — Vertretung des Landes Rheinland-Pfalz beim Bund, Bonn.

Kristin Schreiber — Europäische Kommission, GD Industrie, Brüssel.

Dr. Bernhard Seidel — Deutsches Institut für Wirtschaftsforschung, Berlin.

Jürgen Turek — Centrum für angewandte Politikforschung (Center for AppliedPolicy Research), Universität München.

Prof. Dr. Winfried von Urff — Lehrstuhl Agrarpolitik, Universität München-Weihenstephan.

Prof. Dr. Wolfgang Wessels — Lehrstuhl für Politische Wissenschaft undEuropäische Fragen, Universität zu Köln.

Prof. Dr. Dr. h. c. Werner Weidenfeld — Geschwister-Scholl-Institut fürPolitische Wissenschaft, Universität München.

Anita Wolf-Niedermaier — Graduiertenkolleg des Mannheimer Zentrums fürEuropäische Sozialforschung.

Redacção: Nicole Schley — Centrum für angewandte Politikforschung (Center forApplied Policy Research), Universität München.

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Lista das abreviaturas

AEE Agência Espacial EuropeiaASEAN Associação das nações do Sudeste AsiáticoAUE Acto Único EuropeuBCE Banco Central EuropeuBEI Banco Europeu de InvestimentoBenelux União económica entre a Bélgica, os Países Baixos e o

LuxemburgoBERD Banco Europeu para a Reconstrução e o DesenvolvimentoCCI Centro Comum de InvestigaçãoCECA Comunidade Europeia do Carvão e do AçoCedefop Centro Europeu para o Desenvolvimento

da Formação ProfissionalCEE Comunidade EuropeiaCEE Comunidade Europeia EconómicaCEEA Comunidade Europeia da Energia AtómicaCEN Comité Europeu para a NormalizaçãoCenelec Comité Europeu para a Normalização EletrotécnicaCES Comité Económico e SocialCES Confederação Europeia dos SindicatosComett Programa comunitário de Educação e

de Formação no domínio das TecnologiasConselho Ecofin Conselho dos Ministros da Economia e das Finanças

COPA Comité das Organizações Profissionais Agrícolas da CECoreper Comité dos representantes permanentes dos Governos nacionaisjunto da CECOST Cooperação Europeia na Investigação Científica e TécnicaCPE Cooperação Política EuropeiaCR Comité das RegiõesECU Unidade monetária europeiaEEE Espaço Económico Europeu.EFTA Associação Europeia de Comércio LivreEnvireg Programa de acção regional para o ambienteErasmus European Action Scheme for the Mobility of University Students

(programa de acção europeu para a mobilidade dos estudantes universitários)

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Esprit European Strategic Program for Research in Information Technologies (programa estratégico europeu para as tecnologias da investigação e da informação)

Euratom Comunidade Europeia da Energia AtómicaEureka Agência Europeia para a Coordenação da InvestigaçãoEuropol Unidade Europeia de PolíciaFECM Fundo Europeu para a Cooperação MonetáriaFED Fundo Europeu de DesenvolvimentoFEDER Fundo Europeu de Desenvolvimento RegionalFEOGA Fundo Europeu de Orientação e de Garantia AgrícolaFSE Fundo Social EuropeuGATT General agreement on Tariffs and Trade (Acordo Geral

sobre Pautas Aduaneiras e Comércio)IFOP Instrumento financeiro para orientação da pescaIME Instituto Monetário EuropeuInterreg Iniciativa comunitária para as regiões fronteiriçasJET Joint European Torus — Projecto de investigação sobre

a fusão termonuclear controladaLeonardo Antigo programa PETRA alteradoLingua Programa para a promoção do ensino de línguas

estrangeiras na Comunidade EuropeiaMEDIA Programa de acção para encorajar o desenvolvimento

da indústria audiovisualNET Next European Torus (Projecto de fusão nuclear)NIC Novo instrumento comunitárioOMC Organização Mundial do ComércioONU Organização das Nações UnidasOSCE Organização para a Segurança e a Cooperação na EuropaPAC Pauta aduaneira comumPAC Política agrícola comumPaíses ACP Países na África, nas Caraíbas e no Pacífico que

estão associados à Comunidade ao abrigo do Acordo de LoméPE Parlamento EuropeuPESC Política externa e de segurança comumPETRA Programa de acção para a formação profissional e a

preparação dos jovens para a vida adulta e profissionalPHARE Programa de ajuda à reestruturação económica

dos países da Europa Central e OrientalPIB Produto interno brutoPME Pequenas e médias empresasPNB Produto nacional brutoQCA Quadro comunitário de apoioRACE Investigação e desenvolvimento sobre as tecnologias

de ponta na EuropaSIS Sistema de Informação de Schengen

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SME Sistema Monetário EuropeuSócrates Antigo programa Erasmus alteradoSprint Programa estratégico para a inovação e

transferência de tecnologiaTACIS Assistência técnica à Comunidade dos Estados IndependentesTARIC Pauta Íntegrada das Comunidades EuropeiasTempus Sistema de mobilidade transeuropeia para estudos universitáriosTJE Tribunal de Justiça EuropeuTREVI Terrorism Radicalism Extremism Vandalism International

(terrorismo; radicalismo; extremismo; vandalismo internacional)TVAD Televisão de alta definiçãoUE União EuropeiaUEM União Económica e MonetáriaUEO União da Europa OcidentalUNICE União das Confederações da Indústrias e dos

Empregadores da Europa

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