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Afirmação da União Europeia no Mundo Política Económica da UE

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Afirmação da União

Europeia no Mundo Política Económica da UE

CD.OP2 – A2/2010 Curso em b-Learning “Afirmação da União Europeia no Mundo”

Política Económica da UE

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Ficha Técnica

Projecto CD.OP2 – A2/2010 Curso em b-Learning referente à temática “Afirmação da União

Europeia no Mundo”

Autor: Liliana Sofia dos Reis Cruz

Título do documento: Política Económica da UE

Coordenação do projecto: Ana Cristina Mota Viveiros

Edição: Setembro 2010

Iniciativa Concepção

* O CIEJD enquanto Organismo Intermediário no quadro da Parceria de Gestão estabelecida entre o Governo Português

e a Comissão Europeia, através da sua Representação em Portugal

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Índice

Ficha Técnica ............................................................................................................................ 2

Sumário ..................................................................................................................................... 4

Introdução ................................................................................................................................. 5

Evolução da UEM ..................................................................................................................... 5

A Estratégia de Lisboa, a Economia e o Emprego .................................................................. 19

Revisão da Estratégia de Lisboa e a Europa 2020 .................................................................. 20

Conclusões .............................................................................................................................. 25

Glossário ................................................................................................................................. 28

Informações............................................................................................................................. 30

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Sumário

Reconhecer o papel do Mercado Único como factor potenciador do reforço da

economia europeia e a criação de mais e melhor emprego;

Enumerar os objectivos da União Económica e Monetária, identificando as suas

origens, fases e mecanismos antecedentes;

Conhecer as origens e o objectivo do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC);

Identificar medidas económicas implementadas em Portugal na sequência de

directivas e orientações da União Europeia.

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Introdução

A União Europeia é frequentemente considerada como um “gigante económico”, mas não

foi sempre assim. Vamos conhecer o processo de evolução económico da União Europeia, que a

transformou em 50 anos na segunda maior economia do mundo…

Evolução da UEM

Em 1944, enquanto a Segunda Guerra mundial ainda devastava a Europa, realizou-se

em Bretton Woods, nos Estados Unidos, uma conferência sobre a reestruturação das relações

financeiras e monetárias a nível mundial. Mais de 40 países participaram nesta conferência e

assinaram, em 22 de Julho de 1944, o acordo de Bretton Woods. O acordo previa disposições

e procedimentos de governação da economia mundial e institui o Banco Internacional para a

Reconstrução e o Desenvolvimento (hoje denominado Banco Mundial e o Fundo Monetário

Internacional). Além disso, o sistema de Bretton Woods previa taxas de câmbio estáveis,

sendo o ouro o padrão de referência. O dólar americano era a única moeda convertível em

ouro, consagrando a supremacia do dólar.

Após a Segunda Guerra mundial aconteceram mudanças profundas. Tornou-se

evidente a necessidade de reorganizar o mapa político europeu. A Europa estava destruída e

indefesa perante a liderança americana e a emergente União Soviética. Na convicção de que

a unidade era o caminho para garantir a paz, em 1946, o ex-primeiro ministro britânico

Winston Churchill sugeriu, num discurso, a criação de uns “Estados Unidos da Europa”, o

qual foi considerado por muitos como o primeiro passo para o processo de integração

europeia. Em 1947 realizou-se o Congresso de Haia para discutir a forma de união para a

Europa, surgindo duas correntes de pensamento: uma corrente de cooperação económica e

outra de integração militar/política. Com o decorrer dos anos tornou-se evidente que a

integração económica era o caminho mais viável de integração.

Em 1947 aplicou-se a chamada "Doutrina Truman” (Harry Truman - Presidente

americano), um conjunto de práticas governamentais dos EUA para conter a expansão do

comunismo promovido pela URSS nos países saídos da guerra. É neste âmbito que se adopta

o "Plano Marshall" (Marshall – Secretário de Estado americano), um plano de recuperação

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europeia através do qual os países europeus receberam ajuda para a reconstrução, sendo para

o efeito “obrigados” a adoptar uma política de comércio livre. De forma a administrar e

organizar a divisão do apoio financeiro pelos diferentes países, criou-se, em 1948, a

Organização para a Cooperação Económica Europeia – OECE, uma das primeiras

organizações que agrupou grande parte dos países da Europa Ocidental.

Em 1948 começou o Benelux, uma União Aduaneira entre a Bélgica, Países Baixos.

A União Aduaneira além da livre circulação de mercadorias (abolição de direitos aduaneiros

e de restrições quantitativas ao comércio de mercadorias entre estes países) implicou

a adopção de uma Pauta Externa Comum face aos países terceiros.

Em 1950 o Ministro dos Negócios Estrangeiros francês, Robert Shuman, solicitou a

Jean Monnet um plano para evitar uma crise iminente de superprodução de aço, resultante

por um lado de um enorme potencial siderúrgico de vários países europeus e por outro lado

de um abrandamento na procura e consequente descida de preços. Tendo em conta que o

carvão e o aço abundavam na zona de Alcácia-Lorena (região fronteiriça entre a França e a

Alemanha), e conscientes de que o processo de integração europeia passava por evitar um

conflito entre a Alemanha e a França, no dia 9 de Maio de 1950 (consagrado pelos chefes de

Estado e e do Governo na Cimeira de Milão de 1985 como o Dia da Europa), Robert

Schuman propôs um plano, delineado por Jean Monnet, para se colocar a produção franco-

alemã de carvão e de aço sob a alçada de uma Alta Autoridade comum, a qual asseguraria a

gestão e controlo da produção, o respeito pelas regras da concorrência e a transparência dos

preços. A organização, que estaria aberta à participação de outros países europeus, teria por

detrás uma natureza económica (desenvolvimento económico, promovido pela livre

circulação de carvão e do aço) e uma natureza política (apaziguar o conflito entre dois

Estados rivais e construir a primeira pedra de uma “federação europeia”). Este foi

considerado o primeiro passo para a criação da Comunidade Europeia.

Assim, em 1951 foi assinado o Tratado de Paris nascendo a Comunidade Europeia do

Carvão e do Aço (CECA). A primeira comunidade europeia abrangia seis países fundadores:

A França, a Alemanha Ocidental, a Itália, a Bélgica, os Países Baixos e o Luxemburgo - "Os

Seis".

Com vista à criação do mercado comum do carvão e do aço, o Tratado instaurou a

livre circulação dos produtos, ou seja a circulação de produtos sem direitos aduaneiros nem

encargos, proibiu as medidas ou práticas discriminatórias, as subvenções, os auxílios e os

encargos especiais impostos pelos Estados, bem como as práticas restritivas. Os seis Estados

passaram a zelar pelo abastecimento regular do mercado comum, garantindo a igualdade de

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acesso às fontes de produção, pelo estabelecimento de preços mais baixos e pela melhoria

das condições dos trabalhadores. Simultaneamente, promoveu-se o comércio internacional e

a modernização da produção. O efeito então pretendido era contribuir para a expansão

económica, para o aumento do emprego e para a melhoria do nível de vida, tal como referido

no seu artigo 2º do Tratado.

O mercado comum do carvão e do aço, previsto no Tratado de Paris, teve início em

10 de Fevereiro de 1953, para o carvão, o minério de ferro e a sucata, e em 1 de Maio de

1953, para o aço.

A CECA (Comunidade Europeia do Carvão e do Aço) foi constituída por órgãos que

estiveram na base do sistema institucional europeu:

Alta Autoridade Comum (que passou a ser presidida por Jean Monnet, e que controlava a

produção do aço e do carvão);

Conselho de Ministros (constituída pelos seis países membros, os quais podiam emitir

pareceres à Alta Autoridade);

Tribunal de Justiça (para a resolução de conflitos entre a Alta Autoridade e o Conselho de

Ministros);

Assembleia Parlamentar (que podia demitir a Alta Autoridade, mediante uma moção de

censura. Esta assembleia parlamentar corresponderia ao actual Parlamento Europeu).

A constituição da CECA resultou num período de inexistência de conflitos, de

crescimento económico internacional, de dinamismo interno e de inspiração para novos

projectos de integração mais ambiciosos de âmbito militar/político e económico.

Em 1955, na Conferência de Messina, os ministros dos Negócios Estrangeiros dos

Seis, sob a presidência do belga Paul Henri Spaak, aprovaram o relatório Spaak, o qual

propunha a criação de uma Comunidade Económica Europeia (CEE) e de uma Comunidade

Europeia de Energia Atómica (CEEA, sigla inglesa EURATOM). Nesta conferência, e na

Conferência de Veneza, de 1956, firmaram-se os acordos que estabeleceram o passo

definitivo para a construção europeia.

Em 1957 com a assinatura do Tratado de Roma, definiu-se a criação da CEE, para

integrar globalmente as economias dos países membros, e da CEEA, para fomentar a

cooperação na utilização da energia nuclear.

Os objectivos do Tratado de Roma, a nível económico, foram os seguintes:

Estabelecer as regras do Mercado Comum, ou seja, a livre circulação de pessoas,

mercadorias e capitais. O primeiro passo para alcançar o Mercado Comum seria a União

Aduaneira entre os Estados-Membros;

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Adopção de políticas comuns necessárias à existência de um mercado comum, como por

exemplo: política de transportes, política comercial (evitar concorrência desleal entre os

Estados-Membros e abusos de poder), política agrícola, etc.;

Considerando que o sistema monetário de Bretton Woods se manteria estável, os

redactores do Tratado de Roma não previram uma verdadeira cooperação monetária, fazendo

somente alguma concertação em matéria de política económica.

No seguimento da criação da CEE aconteceram os primeiros sucessos. Em 1962

implementou-se a Política Agrícola Comum (PAC) e em 1968 adoptou-se a União Aduaneira

(o Tratado de Roma previa-a para 1970). Com a adopção da União Aduaneira eliminam-se os

contingentes pautais e os direitos aduaneiros no comércio de mercadorias entre os Estados-

Membros, e, paralelamente, os países do espaço comunitário adoptam uma pauta externa

comum para países terceiros.

Seguiu-se um período de estabilidade económica e monetária fomentada pelas trocas

dentro do mercado comunitário.

Em 1965 com a assinatura do Tratado de Fusão, e entrada em vigor a 1 de Julho de

1967, as três instituições (CECA, CEE e CEEA) passaram a ser colectivamente designadas

como Comunidades Europeias (CE), embora geralmente apenas designado como

Comunidade Europeia.

Entre 1968 e 1969, a agitação dos mercados conduziu à desvalorização do franco

francês e à revalorização do marco alemão, sendo, deste modo, ameaçada a estabilidade das

outras moedas, bem como o sistema de preços comuns instaurado no âmbito da política

agrícola comum.

Neste contexto, o Relatório Barre, de 1969, propôs uma maior coordenação das

políticas económicas e a intensificação da cooperação monetária. Este plano deu um impulso

decisivo ao movimento de integração económica.

Na Cimeira de Haia, de 1969 (conhecida como a Cimeira dos três “As”:

aperfeiçoamento, alargamento e aprofundamento) os Chefes de Estado e de Governo

decidiram criar uma União Económica e Monetária (UEM). Para o efeito, encarregam um

grupo, presidido por Pierre Werner Primeiro-Ministro do Luxemburgo de elaborar um

relatório sobre os meios necessários para atingir a UEM até 1980.

O objectivo deste Plano foi o de promover a uniformização das políticas económicas

e monetárias para atingir uma União Económica e Monetária (moeda única) num período de

10 anos, de 1970 e 1980.

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O Plano, apresentado em Outubro de 1969, estruturou o estabelecimento da União

Monetária em três etapas num prazo de 10 anos:

Primeira fase: redução das margens de flutuação (taxas de câmbio) entre as moedas dos

Estados-Membros.

Segunda fase: liberalização total da circulação de capitais com a integração dos mercados

financeiros e em particular dos sistemas bancários.

Terceira fase: fixação irrevogável das taxas de câmbio entre as diferentes moedas e a

convertibilidade total das moedas.

O relatório recomendou a criação de um centro de decisão (semelhante ao Banco

Central Europeu) para a coordenação da política monetária comum (taxas de juro, gestão das

reservas, igualdade de cambio, etc.), e para a coordenação das políticas económicas,

sobretudo no que se referia ao orçamento e às modalidades de financiamento dos deficits.

Também reconhecida, foi a necessidade de homogeneizar as legislações fiscais nacionais.

Em 1970 criou-se o Acordo Orçamental e nasceu um Sistema de Recursos Próprios

da Comunidade Europeia, segundo o qual cada país passou a contribuir com parte do PIB

para o orçamento comunitário, orçamento esse que serviu para financiar as políticas ou

necessidades comuns (ex: PAC). Para além disso, as receitas que cada país arrecadava da

Pauta Externa Comum e dos Direitos Niveladores sobre os produtos agrícolas, deixaram de

ser para cada país individualmente e passavam a ser para um orçamento comunitário.

Acrescentou-se também uma fonte de receita ao orçamento, o IVA (até aí apenas existente

em França e Inglaterra) que passou a ser a fonte mais importante das receitas comunitárias.

Em 1972 estabeleceu-se o Acordo de Basileia que tinha por objectivo coordenar as

políticas monetárias dos vários países. Criou-se um mecanismo denominado por SERPENTE

NO TÚNEL, o qual pretendia equiparar o valor conjunto das moedas dos “seis” (França, a

Alemanha Ocidental, a Itália, a Bélgica, os Países Baixos e o Luxemburgo) ao dólar

americano. As moedas passaram a ser trocadas a uma taxa acordada previamente e

relativamente à qual se admitia uma variação até 2,5% face ao dólar americano.

O Projecto da Serpente no Túnel acabou no entanto por estagnar devido à conjuntura

internacional. Por um lado houve uma grande dificuldade em acompanhar o dólar americano

devido à flutuação monetária de 1971 (provocada pela impossibilidade de converter dólares

em ouro e, consequentemente, à passagem de um sistema de câmbios fixos, originado pelo

acordo de Bretton Woods de 1944, para um sistema de câmbios flutuantes) e à crise do

petróleo em 1973 (a subida dos preços de petróleo, originada pela guerra entre Israel e o

Egipto, do qual os EUA e a Europa dependiam em cerca de 60%, provocou um desequilíbrio

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da balança de pagamentos, estagnação, inflação e a consequente desvalorização da moeda) e,

por outro lado, à ausência de compromissos credíveis entre os Estados (os Estados actuavam

na base do voluntarismo das suas políticas nacionais).

Neste contexto, a Cimeira de Paris, realizada em 1974, não aprovou o seguimento dos

objectivos da União Económica e Monetária definidos no Plano Werner mas sim a

convergência das políticas económicas da comunidade no sentido de proporcionar

estabilidade, crescimento e emprego. Foi criado um Comité de Política Económica.

Com o intuito de relançar a integração da União Económica e Monetária realizou-se,

em 1978, a Cimeira de Bremen, a qual fomentou a entrada em funcionamento do Sistema

Monetário Europeu (SME), em 1979. O SME, sucessor da serpente europeia, manteve-se em

vigor até à entrada do Euro em 2002, tendo tido um importante papel na integração monetária

dos vários países.

O SME tinha como objectivo estabilizar as taxas de câmbio, reduzir a inflação e

preparar a unificação monetária europeia. Era constituído por três elementos:

O ECU (European Currency Unit - Unidade de Conta Europeia) – uma moeda cabaz

composta por uma determinada % de cada moeda dos 12 Estados-Membros da

comunidade (SEK 20%; DEM 20%; FIM 20%; FRF; 15%; ITL; 15%; GBP 10%)

susceptível de ser comparada entre as várias moedas ex: 1PTE = X ECUs; 1DEM = X

ECUs, etc. Ao contrário do euro, o ECU foi flexível, a sua composição variou de 5 em 5

anos em função da riqueza de cada país. O ECU permitiu calcular as taxas de câmbio,

juros, etc. e pôde ser detido pelo público enquanto pagamento ou aforro, mas não existiu

fisicamente em moeda ou papel, foi uma moeda teórica utilizada pela Comissão nos

orçamentos (não foram utilizadas moedas como o franco ou o marco para não gerar

conflitos). O ECU foi a unidade monetária que substituiu a antiga unidade referencial da

serpente;

O mecanismo cambial de intervenção - MTC (actuação central para controlar a variação

da taxa de câmbio. Este mecanismo estabeleceu para cada uma das moedas uma taxa

central de câmbio do ECU e as paridades em relação às restantes moedas)

O Fundo Europeu de Cooperação Monetária (FECOM) – um mecanismo de crédito

destinado a financiar as operações de apoio às moedas dos países que fizeram parte do

sistema crédito (os países puderam recorrer a empréstimos para equilibrar a Balança de

Pagamentos e, consequentemente, equilibrar a taxa cambial, por exemplo). O FECOM foi

extinto, a 1 de Janeiro de 1994, com a criação do Instituto Monetário Europeu – IME. O

IME tratou-se de instituição temporária, criada no início da Segunda Fase da UEM, com

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as principais funções de fortalecer a cooperação entre os bancos centrais, de coordenar a

política monetária e de tratar dos preparativos necessários à criação do SEBC, tendo sido

extinta a sua actividade, a 1 de Junho de 1998, com a constituição do Banco Central

Europeu - BCE.

O mecanismo do SME, semelhante ao da Serpente Europeia, embora sem assegurar a

paridade com o dólar, permitiu que a flutuação da taxa cambial em relação ao ECU pudesse

ir até aos 6%. Cada país membro da Comunidade pôde escolher pertencer à banda larga

(variação até 6% do ECU) ou à banda estreita (variação até 2,5% do ECU). Os membros

aderentes à banda estreita seriam os países com uma moeda mais estável e com uma balança

de pagamentos equilibrada. Nota: quando Portugal aderiu à CEE entrou na banda larga, o

ECU valia na altura 86$, podendo oscilar entre os 81$ e os 89$.

Uma das condições para a adesão foi a de que todos os Estados-Membros da

Comunidade aceitassem a banda estreita até ao ano 2000.

Em 1987 aprovou-se o Acto Único Europeu e fez-se a primeira grande revisão

institucional do Tratado de Roma. O Acto Único estabeleceu como objectivo a concretização

do Mercado Interno até 31 de Dezembro de 1992, estabeleceu medidas para coordenar a

política monetária dos Estados-Membros até atingir a União Económica e Monetária e

introduziu o princípio da Coesão Económica e Social (CES) como reacção à disparidade

económica entre os Estados-Membros, reforçando os fundos estruturais criados no Tratado

de Roma: o FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o FSE - Fundo Social

Europeu e o FEOGA - Fundo de Orientação e Garantia Agrícola.

Em Junho de 1988, o Conselho Europeu de Hanôver instituiu um "Comité para o

estudo da União Económica e Monetária", presidido por Jacques Delors, então Presidente da

Comissão Europeia, e por governadores dos bancos centrais nacionais.

O fundamento para a constituição do Comité e do relatório que se seguiu reside no

facto de que a liberdade de capitais, implícita ao Mercado livre, e o estabelecimento de taxas

de câmbio quase fixas eram incompatíveis com políticas monetárias autónomas. Veja-se o

exemplo: se Portugal tem taxas de juro mais altas então há mais entrada de capital

estrangeiro em Portugal, por conseguinte há uma melhoria da balança de pagamentos, que

resulta numa valorização da moeda e consequentemente numa mudança de taxa cambial.

Políticas monetárias autónomas eram desta forma desvantajosas no âmbito do SME, que

pretendia ter taxas de câmbio mais fixas.

O Relatório Delors, apresentado em Abril de 1989, tratou-se de um estudo para

implementação da UEM, dividido em três partes:

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1ª. Focou a necessidade de uma maior coordenação económica entre os Estados-

Membros a longo prazo e uma implementação eficaz das políticas económicas nacionais; 2ª.

Expôs as implicações de uma UEM: modificação de tratados, alteração nas legislações

nacionais; criação de um sistema de bancos centrais e fixação das paridades cambiais através

de uma moeda única;

3ª. Expôs as três etapas concretas para a implementação da UEM.

Com base no relatório Delors, o Conselho Europeu de Madrid, em Junho de 1989,

decidiu dar início à primeira fase da UEM: a liberalização completa da circulação de capitais

a partir de 1 de Julho de 1990.

Em Dezembro de 1989, o Conselho Europeu de Estrasburgo propôs a convocação de

uma Conferência Intergovernamental para identificar as alterações a introduzir no Tratado, a

fim de se chegar a uma União Económica e Monetária. Os trabalhos desta Conferência

Intergovernamental e da conferência sobre a União Política (lançados aquando do Conselho

Europeu de Roma, em Dezembro de 1990) culminaram com o Tratado da União Europeia

assinado em 7 de Fevereiro de 1992.

O Tratado de Maastricht também conhecido por Tratado da União Europeia (TUE –

porque consagrou o nome de “União Europeia”), assinado em 1992 e com entrada em vigor

em 1993, representou um passo muito significativo no avanço do processo de integração da

Europa do ponto de vista político e económico. O TUE marca a transição para um Mercado

Comum, segundo o qual, para além de se eliminarem os contingentes pautais e os direitos

aduaneiros das mercadorias (como até então com a União Aduaneira), eliminam-se também

os obstáculos não pautais e, consequentemente, eliminam-se os processos burocráticos que

subsistiam ao comércio de mercadorias pelas diferentes regulamentações técnicas e normas

ambientais existentes até aí nos Estados-Membros. Por exemplo: deixam de existir diferenças

entre os requisitos de segurança ou de embalagem dos Estados-Membros, os quais impediam

os fabricantes de comercializarem as mesmas mercadorias em toda a Europa. Entre 1986 e

1992 a UE adoptou cerca de 280 textos legislativos sobre a abertura dos mercados nacionais,

até aí fechados. A regulamentação europeia substituiu a legislação nacional de 12 Estados, o

que reduziu as complicações e os custos para qualquer empresa que tentasse comercializar

um produto em toda a UE. Para evitar a adopção de nova legislação os Estados-Membros

concordaram em reconhecer unanimemente a validade das leis e normas técnicas uns dos

outros, chamando-se a isso o «Princípio do Reconhecimento Mútuo», desde então um

produto que seja legalmente vendido num país da UE pode sê-lo vendido em todos. Com o

Mercado livre passou a haver total livre circulação de mercadorias, capital e pessoas.

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O TUE consagrou também a União Económica e Monetária (UEM) como o grande

objectivo de construção europeia e estabelecendo-se prazos e etapas para a sua

implementação com base no Relatório Delors. O Tratado da UE previu a criação da UEM em

três fases que se sucedem segundo um calendário preciso:

- A primeira fase teve início em 1990, para ser concluída em 31 de Dezembro de

1993, e caracterizou-se sobretudo pela eliminação de todas as barreiras internas à livre

circulação de mercadorias, capitais, serviços e pessoas nos Estados-Membros da UE.

- A segunda fase teve início a 1 de Janeiro de 1994, para ser concluída a 1 de Janeiro

de 1999, com a criação do Instituto Monetário Europeu (IME), precursor do Banco Central

Europeu (BCE), encarregue de coordenar as políticas monetárias e de reforçar a cooperação

entre os bancos centrais nacionais. Nessa altura procurou-se uma convergência das políticas

económicas e monetárias dos Estados-Membros para conseguir os objectivos fixados

quantitativamente e conhecidos como “critérios de convergência”, que previam uma redução

da inflação e das flutuações do câmbio entre as moedas europeias, o controle do deficit e da

dívida pública. Os países que alcançaram esses objectivos puderam passar à terceira fase.

No Conselho Europeu de Madrid, em Dezembro de 1995, decidiu-se nome definitivo

da moeda única europeia: EURO e definiu-se a data da terceira fase da UEM. O BCE iniciou

funções em Junho de 1998, tendo-lhe sido concedido meio ano para a implementação dos

trabalhos preparatórios realizados pelo IME.

- Terceira fase da UEM, a 1 de Janeiro de 1999, teve início com a fixação irreversível

das taxas de câmbio das moedas dos onze Estados-Membros participantes (países iniciais da

zona euro: Bélgica, Alemanha, Irlanda, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos,

Áustria, Portugal e Finlândia), que quiseram aderir e cumprir os critérios de convergência. O

Conselho do BCE assumiu, desde essa data, a responsabilidade pela condução da política

monetária única da área do euro, no entanto a política económica continuou a ser da

responsabilidade dos Estados-Membros participantes.

Os Critérios de Convergência são critérios que cada Estado-Membro teve de respeitar

para poder participar na UEM e introduzir o euro. O Tratado da UE definiu os critérios que

cada Estado-Membro da União Europeia tem de cumprir antes de passar à Terceira Fase da

União Económica e Monetária (UEM), a saber:

A relação entre o défice orçamental e o produto interno bruto não deve exceder 3% e a

relação entre a dívida pública e o produto interno bruto não deve exceder 60 %.

Deve existir um grau sustentável de estabilidade de preços e, no ano que antecede a

análise, a taxa média de inflação não deve exceder, no máximo em mais de 1,5 pontos

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percentuais a verificada nos três Estados-Membros com melhores resultados em termos

de estabilidade de preços.

A taxa de juro nominal a longo prazo registada não deve exceder, no máximo em mais de

2 pontos percentuais, a verificada nos três Estados-Membros com melhores resultados em

termos de estabilidade de preços.

As margens de flutuação normais previstas no mecanismo de taxas de câmbio devem ser

respeitadas, sem tensões graves, durante, pelo menos, os últimos dois anos anteriores à

análise.

Cada Estado-Membro deve assegurar a compatibilidade da respectiva legislação nacional,

incluindo os estatutos do seu banco central nacional, com os artigos 108.º e 109.º do

Tratado CE e com os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE. Esta

obrigação, que se aplica aos Estados-Membros que beneficiam de uma derrogação, é

igualmente referida como “convergência legal”.

Estes critérios de convergência têm por objectivo assegurar que o desenvolvimento

económico da UEM seja equilibrado e evitar que provoque tensões graves entre os Estados-

Membros.

Neste contexto, convém salientar que os critérios relativos ao défice orçamental e à

dívida pública devem continuar a ser respeitados após a entrada em vigor da terceira fase da

UEM (1 de Janeiro de 1999), tendo sido adoptado, no Conselho Europeu de Amesterdão de

Junho de 1997, um Pacto de Estabilidade de Crescimento relativo a essas matérias.

Os Estados-Membros da União Europeia que venham, no futuro, a adoptar o euro são

também obrigados a garantir a convergência das suas economias para a economia da zona

euro.

O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), adoptado pelo Conselho de

Amesterdão, em 17 de Junho de 1997, é um acordo entre os países da União Europeia que

visa garantir a prossecução do esforço de disciplina orçamental dos Estados-Membros após o

lançamento da moeda única, evitando que políticas fiscais irregulares tenham efeitos nocivos

sobre o crescimento e a estabilidade macroeconómica dos países da União Europeia.

De acordo com o PEC, todos os países da União Europeia devem apresentar

regularmente programas de estabilidade (para os países que fazem parte da zona euro) ou

programas de convergência (para os que ainda não adoptaram o euro). Os países devem

respeitar os objectivos macroeconómicos contidos nesses programas evitar défices públicos

superiores a 3% do PIB, bem como valores da dívida pública superiores a 60% do PIB

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(valores do PIB a preços de mercado). Défices superiores àquele valor podem levar a

sanções, incluindo pagamento de multas.

O PEC confere ao Conselho a possibilidade de sancionar um Estado-Membro

participante que não tome as medidas necessárias para pôr termo a uma situação de défice

excessivo.

Portugal apresentou um Plano de Estabilidade e Crescimento para os anos de

2010/2013, do qual se destaca.

Em termos de IRS/IRC:

1) Sujeição à taxa de 20% de todas as mais-valias mobiliárias, ficando excluídos os

investidores que obtenham mais-valias num valor anual até 500 €.

2) O valor das deduções à colecta do IRS será diferenciado tendo em conta o

rendimento colectável dos contribuintes. Para o efeito serão estabelecidos limites,

correspondentes a uma percentagem do rendimento colectável, para cada escalão de

rendimentos. Ficam excluídos desta regra os dois primeiros escalões de IRS e as deduções

relativas às pessoas com deficiência.

3) Eliminação da dedução com seguros de vida e de acidentes pessoais.

4) Redução da dedução específica, actualmente de 6.000 €, para rendimentos de

pensões de valor anual superior a 22.500 €.

5) Criação de uma nova taxa marginal de IRS de 45%, aplicável aos sujeitos passivos

que obtenham um rendimento anual superior a 150.000 €.

6) Congelamento das deduções actualmente indexadas à RMMG (Retribuição

Mínima Mensal Garantida), até que o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) corresponda à

RMMG em vigor em 2010.

7) Sujeição a tributação autónoma dos salários ou quaisquer retribuições, acima de

um determinado limite de referência, aos Administradores, Sócios ou Gerentes de empresas

que apresentem prejuízos.

8) Reforços da tributação autónoma aplicável a benefícios acessórios,

designadamente para as empresas que paguem ajudas de custo, atribuam viaturas aos seus

colaboradores, ou pratiquem outras formas de retribuição em espécie.

9) Criação de estímulos fiscais à aquisição de veículos eléctricos por parte das

empresas.

10) O incentivo ao abate ficará progressivamente reservado à compra de veículos

eléctricos ou com emissões até 100 g/Km.

Em termos de Segurança Social:

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Política Económica da UE

16

1) O PEC prevê uma medida de carácter programático, que consiste no alargamento e

controlo da base contributiva.

2) Reforço de cruzamento de dados com a Administração Fiscal.

3) Processo automatizado de declarações de remunerações oficiosas.

Um dos principais objectivos do PEC é a distribuição equitativa do esforço de

consolidação orçamental e a promoção do reforço da equidade fiscal.

O Tratado de Amesterdão, assinado em 1997 e com entrada em vigor a 1 de Maio de

1999, previu orientações políticas firmes para os Estados-Membros, Comissão e Conselho,

executarem o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Os Estados-Membros comprometeram-se

a respeitar o objectivo orçamental a médio prazo de assegurar situações próximas do

equilíbrio ou excedentárias. Além disso, os Estados-Membros:

Foram convidados a tornar públicas, por iniciativa própria, as recomendações que o

conselho lhes fizer;

Comprometeram-se a tomar as medidas de correcção orçamental que considerem

necessárias para alcançar os objectivos dos seus programas de estabilidade ou de

convergência;

Comprometeram-se a lançar as medidas de correcção orçamental que considerarem

necessárias logo que recebam informações que indiquem o risco de um défice excessivo;

Comprometeram-se a tomar medidas de correcção dos défices excessivos o mais

rapidamente possível após estes se terem verificado;

Comprometeram-se a não invocar o carácter excepcional de um défice ligado a uma

descida anual do PIB de menos de 2%, a menos que se encontrem em situação de grave

recessão (descida anual do PIB real de, pelo menos, 0,75%).

A Comissão, por seu lado:

Comprometeu-se a exercer o seu direito de iniciativa nos termos do Tratado de modo a

facilitar o funcionamento estrito, atempado e eficaz do Pacto de Estabilidade e

Crescimento;

Comprometeu-se a apresentar os relatórios, pareceres e recomendações necessários à

adopção de decisões rápidas do Conselho;

Comprometeu-se a elaborar um relatório sempre que exista um risco de défice excessivo

ou sempre que o défice orçamental programado ou verificado exceda o valor de

referência de 3% do PIB;

CD.OP2 – A2/2010 Curso em b-Learning “Afirmação da União Europeia no Mundo”

Política Económica da UE

17

Comprometeu-se, na eventualidade de considerar que um défice superior a 3% não é

excessivo e de esta opinião ser diferente da manifestada pelo Comité Económico e

Financeiro, a justificar por escrito ao Conselho as razões da sua posição;

Comprometeram-se, mediante pedido do Conselho, a apresentar, regra geral, uma

recomendação de decisão do Conselho relativa à existência de um défice excessivo.

O Conselho está empenhado numa execução rigorosa e atempada de todos os

elementos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, no âmbito da sua competência. Além

disso:

É incitado a considerar como limites máximos os prazos para a aplicação do

procedimento relativo aos défices excessivos.

É convidado a impor sempre sanções se um Estado-Membro participante não tomar as

medidas necessárias para pôr termo a uma situação de défice excessivo e a aplicar

rigorosamente toda a gama de sanções previstas.

É convidado a declarar sempre por escrito as razões que justificam uma decisão de não

actuar.

Em 1998 o Conselho Europeu de Bruxelas determinou quais os países que desde 1 de

Janeiro de 1999 passariam a fazer parte de UEM: Alemanha, Bélgica, Espanha, França,

Irlanda, Itália, Luxemburgo, Áustria, Holanda, Portugal e Finlândia.

Quatro países não integraram o grupo: Grécia, Reino Unido, Dinamarca e Suécia.

Aquando das negociações do Tratado, o Reino Unido obteve uma cláusula de isenção ("opt-

out") da terceira fase da UEM, sob a forma de um protocolo anexado ao Tratado, que

especifica que o Reino Unido não era obrigado a introduzir a moeda única mesmo que

satisfizesse os critérios de convergência. Cabe ao governo britânico decidir se o país entra na

terceira fase da UEM ou não. Na Dinamarca, o Tratado foi rejeitado num referendo realizado

em Junho de 1992. Em seguida, a Dinamarca obteve cláusulas de isenção relativas a várias

disposições do Tratado, incluindo a passagem à terceira fase da UEM.

Em 1998 é também criado o Banco Central Europeu e estabelece-se o Sistema

Europeu de Bancos Centrais (SEBS), constituído pelo BCE e pelos bancos centrais dos

países da UE.

O BCE tem por missão criar um ambiente económico estável na zona euro. É

responsável pela fixação das taxas de juro tendo como objectivo, a médio prazo, a

manutenção da inflação na zona euro abaixo dos 2%, um nível seguro para evitar o risco de

deflação ou inflação excessiva. O BCE controla as reservas monetárias da zona euro e tem

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Política Económica da UE

18

poderes para vender e comprar divisas estrangeiras nos mercados monetários internacionais

para influenciar as taxas de juro de câmbio do euro.

O BCE promove assim a integração financeira na Europa. Um exemplo disso é o

TARGET2 (siglas em Inglês de Sistema Transeuropeu Automatizado de Transferências

Rápidas com Liquidação Bruta em Tempo Real) - um sistema de pagamentos do conjunto da

zona euro que proporciona a liquidação em tempo real em euros, ou seja, as ordens de

pagamentos internacionais são aceites de forma imediata no momento da sua recepção.

Desde o início das suas actividades em 4 de Janeiro de 1999, todas as operações de política

monetária que se fizeram através dos bancos centrais dos países da UEM canalizaram-se

mediante o TARGET.

O BCE também actua como catalisador das iniciativas dos bancos com vista à

implementação da SEPA (Single Euro Payments Area / Área Única de Pagamentos em

Euro). A SEPA, lançada em Janeiro de 2008 embora ainda esteja a ser aplicada a todos os

tipos de pagamentos, permitirá aos cidadãos e às empresas efectuarem pagamentos

internacionais em euros através de uma única conta bancária, utilizando um único conjunto

de instrumentos de pagamento, com a mesma facilidade, os mesmos custos reduzidos e a

mesma segurança que nos respectivos sistemas nacionais.

A 1 de Janeiro de 2002 começou a primeira transição para o euro. 12 Países adoptara

o EURO - Bélgica, Alemanha, Irlanda, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos,

Áustria, Portugal, Finlândia e Grécia. A Eslovénia tornou-se o décimo terceiro país da área

do euro em Janeiro de 2007. O Chipre e Malta adoptaram a moeda única em 1 de Janeiro de

2008 e a Eslováquia em 1 de Janeiro de 2009.

A UEM / Euro apresentam diversas vantagens, entre as quais: ausência de câmbio de

dinheiro para turismo ou negócios; diminuição dos custos nas transacções com os países da

zona euro; possibilidade de comparar preços por parte de consumidores e empresas (factores

estimulantes da concorrência); taxas de inflação e taxas de juro baixas; maior estabilidade

dos preços; moeda internacionalmente reconhecida e credível potenciadora de investimento

internacional e de moeda de reserva internacional e caso de crise monetária.

No entanto, também se pode referir alguns inconvenientes da UEM, tais como:

impossibilidade de realizar políticas monetárias a nível nacional, de maneira que cada Estado

individualmente não pode alterar as taxas de câmbio para responder a crises económicas

pontuais, nem modificar de forma unilateral as taxas de juro nacionais; necessidade de limitar

substancialmente, a nível nacional, o uso de políticas fiscais expansivas; maior

vulnerabilidade à existência de problemas de desemprego.

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Política Económica da UE

19

A Estratégia de Lisboa, a Economia e o Emprego

O Conselho Europeu extraordinário de Lisboa, realizado de 23 e 24 de Março de

2000, mostrou a vontade de dar um novo impulso às políticas comunitárias, num momento

em que a conjuntura económica nunca se tinha revelado tão prometedora para os Estados-

Membros da União Europeia.

Neste Conselho adoptou-se a Estratégia de Lisboa visando transformar a UE numa

economia assente no conhecimento mais dinâmico e competitivo do mundo, capaz de

garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, com maior

coesão social e respeito pelo ambiente.

No âmbito da estratégia de Lisboa, cada Estado implementou e continua a

implementar acções e políticas nacionais, que embora variem de país para país, respondem a

estratégias consertadas a nível Europeu no sentido do crescimento da economia e do emprego

através do estímulo do conhecimento.

Estas estratégias são:

a captação de mais pessoas para o mercado de trabalho,

o prolongamento da vida activa à medida que aumenta a esperança de vida,

a melhoria da adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas,

a melhoria da educação e das capacidades e a adaptação dos sistemas de protecção social

aos desafios da inovação, da globalização e da mobilidade.

Entre as várias soluções previstas na Estratégia de Lisboa para o reforço da economia

e criação de mais emprego destaca-se a Flexisegurança, geralmente definido como uma

estratégia de mercado de trabalho que conjuga flexibilidade dos modelos contratuais

(facilitação do processo de recrutamento e de despedimento de trabalhadores, por exemplo) e

de segurança no emprego (garantia para os trabalhadores se manterem no posto ou

encontrarem rapidamente um outro trabalho).

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Política Económica da UE

20

Revisão da Estratégia de Lisboa e a Estratégia Europa

2020

Em 2004, o Conselho Europeu e a Comissão Europeia decidiram preparar uma

revisão do processo de Lisboa a ser apresentada durante o Conselho Europeu da Primavera

em Março de 2005. Assim foi criado um grupo de peritos, sob a coordenação do então

Primeiro-Ministro da Holanda, Wim Kok, para avaliar a implementação da Agenda de

Lisboa. Em Novembro de 2004 o “Relatório Wim Kok” concluiu que pouco progresso tinha

sido conseguido e recomendou a refocalização da Estratégia nos objectivos de crescimento e

emprego.

Com base neste relatório, o Conselho Europeu de Primavera de 2005, relançou a

Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego e lançou três metas principais:

Maior foco no crescimento e no emprego, suportada por um plano de acção de âmbito

comunitário - o “Programa Comunitário de Lisboa” - e vários planos de acção de âmbito

nacional – os “Programas Nacionais de Reformas” dos Estados-Membros.

Criação de iniciativas de reformas por parte dos governos dos Estados-Membros,

parceiros sociais e a sociedade civil, visando a inclusão da Estratégia de Lisboa no debate

político nacional; e da apresentação pelos Estados-Membros de programas nacionais de

acção bem como da indicação dum Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa a nível

governamental.

Simplificação e clarificação dos processos de avaliação e monitorização, os quais

passaram a incluir um relatório anual único sobre a Estratégia de Lisboa a nível europeu e

um a nível nacional.

A Comissão permite que os Estados-Membros utilizem os auxílios estatais e o

desagravamento do IVA como instrumentos de promoção do emprego.

Em Junho de 2005, o Conselho Europeu aprovou 24 Orientações Integradas Gerais

para as Políticas Económicas.

Na sequência deste Conselho, cada país:

Nomeou um Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa;

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Política Económica da UE

21

Elaborou um Programa Nacional de Reformas para o horizonte 2005/2008 (PNR), que

deveria responder à sua situação e necessidades específicas e reflectir uma abordagem

integrada e coerente entre as políticas macroeconómicas, microeconómicas e de emprego.

Os Programas Nacionais de Reforma (PNR) estão em desenvolvimento nos 27

Estados-Membros da União Europeia.

Em Portugal o PNR, intitulado por «Estratégia de Lisboa – Portugal de Novo:

Programa Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego» - PNACE 2005/2008, abrange

o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), o Plano Tecnológico (PT) e o Plano

Nacional de Emprego (PNE).

O PNACE 2005/2008 foi estruturado em 4 metas, 7 prioridades e 125 medidas de

acção. Eis alguns exemplos:

Reforma e Modernização da Administração Pública

Simplex - Implementação do programa de simplificação administrativa;

Programa de Eliminação e de Simplificação de Formalidades - Eliminação e

simplificação de actos registais e notariais. Lançamento da iniciativa “Empresa na

Hora”, “Portal da Empresa” e “Empresa on-line”:

Lançamento do Cartão do Cidadão, nos Açores (projecto-piloto):

Aplicação do princípio do Balcão Único em projectos como: Empresa na Hora;

Documento Único Automóvel; Segurança Social Directa; NetEmprego; Saúde24;

Competitividade e empreendedorismo

INOV Jovem e INOV Contacto – colocação de jovens em estágios em Portugal e no

estrangeiro

Programa de Projectos de Potencial interesse Nacional (PPN)

Energia

Desenvolvimento de Energias Renováveis

Plano Nacional de Acção de Eficiência Energética (2007-2010)

I&D Inovação

Novas parcerias internacionais com o MIT, Universidade Harvard, etc.

Parcerias com a Microsoft – lançamento dos cursos de especialização tecnológica;

Lançamento do Portal de Formação em e-learning para PSP, GNR, SEF;

Disponibilização gratuita do Windows vista a 100.000 do ensino superior; etc.

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Política Económica da UE

22

O Conselho Europeu de Março de 2007, adoptou o primeiro relatório anual de

progresso da Estratégia de Lisboa, intitulado “Passar a uma velocidade superior - A nova

Parceria para o Crescimento e o Emprego” (“A year of Delivery – Time to move up a gear”),

com recomendações específicas e avaliação e perspectivas na implementação do Programa

Comunitário de Lisboa.

Segundo esse relatório, 75% das iniciativas propostas no âmbito da Estratégia de

Lisboa foram adoptadas com progressos significativos na área financeira e com o acordo

referente ao 7º Programa-Quadro para Investigação alcançado. Foram reforçadas também

quatro áreas prioritárias de implementação: mais investimento em conhecimento e inovação,

simplificação da vida das empresas, modernização dos mercados de trabalho e energia e

alterações climáticas.

Em Março de 2008, o Conselho Europeu de Primavera aprovou as orientações para os

três anos seguintes de implementação da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e

o emprego, 2008-2010 - concebidas durante as Presidências Portuguesa e Eslovena da União

Europeia e apresentadas no relatório estratégico da Comissão Europeia sobre a

implementação da Estratégia de Lisboa em Dezembro de 2007. Os fundos estruturais e o

Fundo de Coesão foram assumidos como instrumentos fundamentais de suporte à

implementação da Estratégia de Lisboa.

Em Outubro de 2008, com base nas prioridades então definidas, os Estados-Membros

apresentaram novos planos para 2008/2010, tendo também, em conjunto com a Comissão

Europeia, iniciado a reflexão sobre o futuro da Estratégia de Lisboa no período pós-2010.

Em 16 de Dezembro de 2008, a Comissão adoptou um pacote de medidas com vista a

facilitar a aplicação do plano de relançamento da economia europeia e reforçar a Estratégia

de Lisboa, incluindo um relatório sobre a aplicação e as futuras prioridades da Estratégia de

Lisboa.

Em 2010 chegou-se ao fim do ciclo da Estratégia de Lisboa. Face ao contexto actual

da crise económica mundial, impulsionadora de desemprego, estagnação do crescimento e

aumento dos níveis de dívida, tornou-se necessário avaliar os progressos atingidos, corrigir

falhas e adoptar estratégias de acção impulsionadoras do relançamento da economia

europeia. A Comissão Europeia lançou assim em Março de 2010 a Estratégia Europa 2020

que visa ultrapassar a crise e preparar a economia para a próxima década.

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Política Económica da UE

23

A adopção da Estratégia 2020, que constitui uma visão para a economia social de

mercado da Europa, assenta em três prioridades fundamentais: crescimento inteligente

(fomentar uma economia baseada no conhecimento, na inovação, na educação e na sociedade

digital), crescimento sustentável (tornar o aparelho produtivo mais eficiente em termos de

recursos e, simultaneamente, mais competitivo) e crescimento inclusivo (promover uma

economia com altas taxas de emprego e que assegure a coesão social e territorial).

No âmbito desta estratégia foram estabelecidos cinco objectivos a alcançar para a UE

em 2020, que consubstanciam metas comuns para os Estados-Membros e para a União:

75 % da população de idade compreendida entre 20 e 64 anos deve estar empregada;

3 % do PIB da UE deve ser investido em Investigação e Desenvolvimento (I&D);

Os objectivos ao nível do clima/energia «20/20/20» devem ser cumpridos;

Redução da taxa de abandono escolar para menos de 10 % e que pelo menos 40 % da

população entre os 30 e os 34 anos tenha completado o ensino superior;

20 milhões de pessoas devem deixar de estar sujeitas ao risco de pobreza.

A fim de alcançar os objectivos traçados na Agenda Europa 2020 serão desenvolvidas

acções à escala da UE, Estados-Membros e autoridades locais e regionais, apoiadas em sete

“iniciativas emblemáticas”.

Uma “União da inovação” para melhorar as condições gerais e o acesso ao financiamento

para a investigação e inovação, assegurando que as ideias inovadoras são transformadas

em produtos e serviços potenciadoras de crescimento e postos de trabalho.

“Juventude em movimento” para promover a mobilidade internacional dos estudantes e

dos jovens profissionais, melhorar os resultados dos sistemas de ensino e facilitar a

entrada dos jovens no mercado de trabalho.

“Agenda digital para a Europa” para acelerar a implantação da Internet de alta velocidade

e para que as famílias e as empresas retirem benefícios económicos e sociais do mercado

único digital.

Uma “Europa eficiente em termos de recursos” que desassocie o crescimento económico

da utilização dos recursos, aumente o recurso às fontes de energia renováveis, modernize

o sector dos transportes e promova a eficiência energética.

Uma “política industrial para a era da globalização” forte e sustentável, susceptível de

enfrentar a concorrência mundial.

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Política Económica da UE

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Uma “Agenda para novas qualificações e novos empregos” para modernizar os mercados

de trabalho e capacitar as pessoas a desenvolverem qualificações ao longo da vida, com

vista a aumentar as taxas de emprego e estabelecer uma melhor relação oferta e procura

de mão-de-obra».

Uma “Plataforma europeia contra a pobreza” para assegurar a coesão económica, social e

territorial, permitindo que as camadas mais pobres e socialmente excluídas da população

vivam dignamente e desempenhem um papel activo na sociedade.

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Política Económica da UE

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Conclusões

Até à década de 60 os seis países da CEE integraram o Sistema de Bretton Woods,

um sistema monetário internacional que funcionava com base em taxas de câmbio das

moedas fixas, mas ajustáveis, permanecendo relativamente estáveis.

Em 1969, a Comissão Europeia apresentou o Plano Barre com o intuito de dar

seguimento à ideia de uma moeda única, dado que o sistema de Bretton Woods dava sinais

de tensão crescente e que a integração económica europeia estava a registar progressos. Com

base no Plano Barre surge o Relatório Werner que definiu uma estratégia para a constituição

da União Económica e Monetária (UEM) em três fases até 1980. O processo estagnou devido

ao colapso do sistema de Bretton Woods no início da década de 70, bem como aos choques

económicos deste período, particularmente à primeira crise petrolífera. Para contrariar esta

instabilidade os nove membros da então denominada CEE relançaram o processo de

cooperação monetária em Março de 1979 com a criação do Sistema Monetário Europeu

(SME). A principal característica do SME era o mecanismo de taxas de câmbio (MTC), que

introduziu taxas de câmbio fixas, mas ajustáveis, entre as moedas dos países da CEE. Isto

implicou ajustamentos nas políticas monetárias e económicas enquanto ferramentas para

atingir a estabilidade cambial.

A adopção do Acto Único Europeu, em 1986, deu um novo impulso à prossecução de

uma moeda única e da União Económica e Monetária - UEM. Este Acto estabeleceu um

prazo para o lançamento do Mercado Único e reafirmou a necessidade de atingir a UEM.

O Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht, a 7 de Fevereiro de 1992

consagrou a UEM como o grande objectivo de construção europeia, estabeleceram-se prazos

e etapas para a sua implementação conforme previsto no Relatório Delors de 1989.

Num mercado único e num bloco comercial tão importante como é a União Europeia

importa coordenar as políticas económicas nacionais. A UEM trata-se de uma zona em que a

política monetária e cambial dos países que a compõem, é orientada para que se atinjam

objectivos económicos comuns. O resultado foi maior crescimento, mais emprego e um nível

de bem-estar social mais elevado para todos, porque, reforçado o dinamismo de mercado, de

coesão social e, simultaneamente, a possibilidade de reacção aos desafios económicos e

financeiros mundiais de forma coordenada por parte da UE, reforça a sua resistência aos

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Política Económica da UE

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choques vindos do exterior e possibilita um tratamento mais eficaz dos problemas

económicos e financeiros.

Dezasseis países adoptaram o euro como moeda oficial: Bélgica, Alemanha, Irlanda,

Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Portugal, Finlândia, Grécia,

Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia.

Os países que não aderiram ao Euro participam no sistema conhecido como MTC II,

um mecanismo de taxas de câmbio de segunda geração, que limita a moeda de um país a

margens de flutuação mais estreitas em relação ao euro e que dá à moeda uma taxa de

câmbio estável em relação aos parceiros comerciais mais importantes. A participação no

MTC II faz parte da preparação dos países que pretendem adoptar o euro, uma vez que um

dos cinco critérios de entrada na zona euro é a manutenção da estabilidade cambial durante

um período de dois anos antes da adesão. Os outros critérios para a adopção do euro dizem

respeito às taxas de juro, ao défice orçamental, à taxa de inflação e ao nível da dívida pública.

Os benefícios mais significativos da moeda única são: taxas de juro baixas devido a

um elevado grau de estabilidade de preços; maior transparência dos preços; eliminação dos

custos de transacção cambiais (desde 1 de Janeiro de 1999) e ausência de flutuações cambiais

(no passado, estes custos e riscos cambiais constituíam um obstáculo ao comércio e à

concorrência transfronteiras);

Os critérios de Convergência são requisitos que os Estados da União Europeia têm de

cumprir caso queiram aderir à UEM / EURO, a saber: défice baixo, estabilidade de preços,

taxa de inflação e taxa de juro nominal baixa, entre outros;

O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) foi a ferramenta utilizada para manter

as políticas económicas sincronizadas. O pacto estabeleceu regras que, por um lado,

determinaram que o défice do orçamento nacional não deve exceder, em geral, 3% do

produto interno bruto (PIB) e, por outro, que a dívida pública não deve ultrapassar 60%.

Porém, o pacto foi suficientemente flexível para permitir que se excedam esses limiares em

circunstâncias especiais e que se reconheçam as diferenças existentes entre os países que

utilizam o euro e os restantes países. O Conselho pode impor medidas correctivas ou mesmo,

em última análise, multas no caso de inobservância do pacto.

O Banco Central Europeu tem, ainda hoje, por missão manter os preços estáveis. O

BCE é responsável pela fixação das taxas de juro na zona euro abaixo dos 2% da inflação. O

BCE pode intervir nos mercados internacionais de divisas para influenciar a taxa de juro do

euro e gerir as reservas de divisas da UE, mas também assegurar pagamentos

transfronteiriços tão baratos quanto possível para os bancos e consumidores.

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O Conselho Europeu extraordinário de Lisboa, em 2000, adoptou a Estratégia de

Lisboa que representou a vontade de dar um novo impulso às políticas comunitárias. A

Estratégia de Lisboa visa transformar a UE na economia assente no conhecimento mais

dinâmico e competitivo do mundo. Para o efeito prevê que os Estados implementem

estratégias e políticas nacionais de crescimento da economia e do emprego através do

estímulo do conhecimento, essas estratégias variam de país para país mas obedecem a uma

estratégia concertada a nível europeu. A estratégia foi relançada em 2005 e os países foram

obrigados a apresentar Planos Nacionais de Reformas (PNR). Em 2008 iniciou-se em

conjunto com a Comissão uma reflexão sobre o futuro da Estratégia de Lisboa no período

pós-2010 e em Março de 2010 a Comissão Europeia lançou a Estratégia Europa 2020 que

visa ultrapassar a crise económica, preparar a economia para os próximos 10 anos,

relançando a economia europeia através de um crescimento inteligente, sustentável e

inclusivo.

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Glossário

BCE – Banco Central Europeu.

CECA - Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.

CEE - Comunidade Económica Europeia.

CEEA – Comunidade Europeia de Energia Atómica EURATOM.

ECU - European Currency Unit (Unidade de Conta Europeia).

FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

FEOGA - Fundo de Orientação e Garantia Agrícola.

FSE - Fundo Social Europeu.

FECOM - Fundo Europeu de Cooperação Monetária.

IME - Instituto Monetário Europeu.

MTC - Mecanismo Cambial de Intervenção.

OECE - Organização para a Cooperação Económica Europeia.

PAC – Política Agrícola Comum.

PNACE - Programa Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego.

PNR - Programa Nacional de Reformas.

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PEC – Pacto de Estabilidade e Crescimento.

PNE - Plano Nacional de Emprego (PNE).

PT - Plano Tecnológico (PT).

SEBC – Sistema Europeu de Bancos Centrais.

SEPA - Single Euro Payments Area (Área Única de Pagamentos em Euro).

SME - Sistema Monetário Europeu.

TARGET - siglas em Inglês de Sistema Transeuropeu Automatizado de

Transferências Rápidas com Liquidação Bruta em Tempo Real.

TUE – Tratado da União Europeia.

UE – União Europeia.

UEM – União Económica e Monetária.

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Informações

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Ficheiro: AfUEMundo_mod_1_Politica_Economica_v4

Impresso em: 02.09.2010