AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA...

73
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS AULA 1 PROF: RICARDO GOMES Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br 1 AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) Prezado(as) Concurseiros(as), alunos(as) novos e antigos, É com muito prazer que inicio o Curso de Teoria e Exercícios de Legislação de Interesse da Atividade de Inteligência da ABIN! Como ainda não saiu o Edital 2013, trabalharemos com base no último Edital (de 2010). Assim, o Curso terá por base a Legislação prevista no concurso anterior, que foram um pouco diferentes dos previstos no concurso de 2008.

Transcript of AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA...

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

1

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN)

Prezado(as) Concurseiros(as), alunos(as) novos e antigos,

É com muito prazer que inicio o Curso de Teoria e Exercícios de Legislação de Interesse da Atividade de Inteligência da ABIN!

Como ainda não saiu o Edital 2013, trabalharemos com base no último Edital (de 2010). Assim, o Curso terá por base a Legislação prevista no concurso anterior, que foram um pouco diferentes dos previstos no concurso de 2008.

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

2

1. Breve Apresentação

Para quem ainda não me conhece, segue a minha breve apresentação:

Meu nome é RICARDO GOMES, sou Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), formado no ano de 2007. Dei o primeiro passo na caminhada pelos concursos públicos no mesmo ano, quando fui aprovado exatamente no concurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). nos anos de 2006/2007. Após isso, fui aprovado nos concursos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Controladoria-Geral da União (CGU), no ano de 2008.

Assim, também sou concurseiro igual a vocês! Atire a primeira pedra quem não é ou não foi! Rsrs.

Trabalhei por mais de 1 ano no TSE. Posteriormente, trabalhei no TJDFT e, desde 2008, atuo como Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU).

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

3

2. Concurso ABIN (AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA)

Informações úteis do anterior Edital da ABIN e dos Cursos que serão ministrados:

1. A última Banca Organizadora foi CESPE/UNB.

2. A matéria Legislação de Interesse da atividade de Inteligência da ABIN será exigida de TODOS os Cargos (Oficial Técnico de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência);

3. Metodologia e Conteúdo do Curso

Registro que nos Cursos de Legislação Específica de concursos pretéritos (TJDFT, CNJ, STJ, TST, TSE, MP/RJ, MP/PI, TREs, TRTs e TJs Estaduais) nós abarcamos, em todos eles, 100% das questões cobradas na prova! A nossa intenção é repetir a mesma experiência nesse concurso da ABIN-2013! Portanto, aos estudos!

Com o estudo desse material, você, Aluno, não precisará preocupar-se com a aquisição de outros materiais adicionais ou Livros de Legislação da ABIN. A dica é estudar as Aulas Teóricas, fazer os Exercícios Comentados, ler a lei seca e repetir os exercícios com gabarito.

Aconselho a ler o material pelo menos 3 VEZES, deixando 1 delas (1 última leitura de todas as aulas) para a última semana antes da prova.

Uma das grandes vantagens dos Cursos do Ponto dos Concursos elaborados para determinados concursos (ex: ABIN) é a abordagem específica de CADA PONTO DO EDITAL, fechando todas as lacunas possíveis de matérias e questões a serem cobradas pelo examinador.

Os livros (doutrina), a despeito de trazerem uma maior vastidão de

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

4

assuntos, são muito pouco específicos, objetivos e direcionados para a sua prova. Por outro lado, os Cursos do Ponto, de uma maneira geral, tentam levar ao aluno os principais tópicos a serem cobrados na prova, com base em cada item do edital, com comentários teóricos e por meio de exercícios de fixação dos assuntos especificamente estudados nas aulas.

Nessa linha, disponibilizarei os seguintes Cursos para esse concurso da ABIN, além das outras matérias ministradas no Ponto dos Concursos:

1. LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA (TODOS OS CARGOS) – TEORIA E EXERCÍCIOS;

2. LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA (TODOS OS CARGOS) – EXERCÍCIOS;

Ressalto novamente que este Curso de Legislação de Interesse da Atividade de Inteligência da ABIN, que agora se inicia, tem por foco preparar os concurseiros que irão concorrer especificamente a TODOS os cargos (Oficial e Agente)!

Seguindo a linha de nossos Cursos ministrados no Ponto dos Concursos, este Curso para terá um CARÁTER PRÁTICO, voltado para o que, efetivamente, vem sendo cobrado nas últimas provas de concursos.

Além do conhecimento e embasamento teórico que o aluno tem que dominar, é fundamental na preparação para concursos que o aluno faça e refaça quantos exercícios puder das matérias a ser estudadas, para que os conhecimentos apreendidos sejam verdadeiramente solidificados, aperfeiçoados e lapidados.

Prova disso é que, mesmo após ser realizada uma leitura atenta e debruçada sobre determinado material, quando vamos responder às questões ficamos com um “montão” de dúvidas. Parece até que não aprendemos direito, e ai dizemos: “mas eu estudei isto? como não sei responder à questão?”

Nestes casos, o aluno aprende, mas às vezes a sua visão e entendimento não foi pontual, não memorizou os pontos mais relevantes, correndo o risco de errar questões relativamente fáceis pela ausência de

p4noterf
Underline

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

5

prática e por não ter visto o assunto com “outros olhos”, outro viés.

Desse modo, os exercícios propiciam exatamente isto aos alunos: lapidarem seus conhecimentos teóricos para atentarem facetas não percebidas ao longo do estudo teórico, além também de revisarem e rememorarem a teoria.

Como a Banca Organizadora do concurso anterior foi o CESPE/UNB, a maioria dos exercícios serão por mim elaborados ou adaptados das bancas mais relevantes, sendo realizados na forma de ITENS Certos ou Errados.

Desse modo, teremos uma parte teórica, com destaques e dicas dos pontos altos, e uma lista de várias questões comentadas!

Abarcaremos, ademais, os aspectos mais relevantes da legislação, da Constituição Federal e da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, na trilha do que tem cobrado as organizadoras, evitando-se as indesejáveis discussões teórico-doutrinárias (ineficientes para provas!), pouco frutíferas para o resultado almejado pelos concursandos, que é saber o necessário para gabaritar as questões de Legislação de Interesse da Atividade de Inteligência da ABIN.

Predisponho-me a ser um orientador dos estudos de cada um de vocês, e não um Professor que passa o conhecimento eminentemente técnico.

Ao final de cada aula, farei um RESUMO do assunto abordado, destacando os pontos mais relevantes.

Creio que, com a exaustiva resolução de questões e com uma metodologia mais prática e didática, conseguiremos fechar a matéria de Legislação da ABIN! Até porque comentaremos exaustivamente todos os pontos do Edital listados abaixo, sem qualquer lacuna.

Gente, é assunto “pra caramba”!! Portanto, aos estudos!

Conteúdo do Curso:

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA: 1 Lei n.º 9.883/99 e alterações - institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência

p4noterf
Underline
p4noterf
Highlight

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

6

Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências. 2 Decreto nº 4.376/2002 e alterações - dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883/99, e dá outras providências. 3 Decreto nº 6.408/2008 - aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. 4 Lei nº 11.776/2008 - dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e dá outras providências. 5 Parte Especial do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e alterações, no referente aos seguintes tópicos: Título I, Capítulo VI, Seção IV - dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos; Título VIII, Capítulos I e II - dos crimes de perigo comum e dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos; Título X, Capítulos III e IV – da falsidade documental e de outras falsidades; Título XI, Capítulo I - dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. 6 Lei nº 8.159/91 - dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. 7 Decreto nº 3.505/2000 - institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. 8 Decreto nº 4.553/2002 e alterações - dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências (REVOGADO PELO DECRETO Nº 7.845/2012 – este é que será estudado). 9 Lei nº 11.111/2005 – regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal e dá outras providências (REVOGADA PELA LEI Nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – esta é que será estudada).

4. Cronograma do Curso

Este Curso de LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA, como veremos no cronograma abaixo, será ministrado em apenas 8 AULAS + Aula Demonstrativa, que se inicia linhas abaixo.

A programação das aulas será nos seguintes termos1:

ABIN – AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - LEGISLAÇÃO

AULA DEMONSTRATIVA –

1 Obs: o cronograma das Aulas poderá ser alterado a qualquer tempo mediante prévio aviso aos Alunos na parte aberta

do curso, no Campo AVISOS.

p4noterf
Highlight
p4noterf
Highlight
p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Highlight
p4noterf
Highlight
p4noterf
Highlight
p4noterf
Highlight
p4noterf
Highlight
p4noterf
Text-Box
+++ 2008: Estatuto do Estrangeiro e Patrimônio Genético (2010 não)

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

7

AULA 1 (04/04/2013) – 9 Lei nº 11.111/2005 – regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal e dá outras providências (REVOGADA PELA LEI Nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – esta é que será estudada).

AULA 2 (12/04/2013) – 1 Lei n.º 9.883/99 e alterações - institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

2 Decreto nº 4.376/2002 e alterações - dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883/99, e dá outras providências.

AULA 3 (19/04/2013) – 3 Decreto nº 6.408/2008 - aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

AULA 4 (26/04/2013) – 4 Lei nº 11.776/2008 - dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e dá outras providências.

AULA 5 (03/05/2013) – 5 Parte Especial do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e alterações, no referente aos seguintes tópicos: Título I, Capítulo VI, Seção IV - dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos; Título VIII, Capítulos I e II - dos crimes de perigo comum e dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos; Título X, Capítulos III e IV – da falsidade documental e de outras falsidades; Título XI, Capítulo I - dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

AULA 6 (10/05/2013) – 6 Lei nº 8.159/91 - dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.

7 Decreto nº 3.505/2000 - institui a Política de Segurança da Informação

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

8

nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

AULA 7 (17/05/2013) – 8 Decreto nº 4.553/2002 e alterações - dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências (REVOGADO PELO DECRETO Nº 7.845/2012 – este é que será estudado) – Parte 1.

AULA 8 (24/05/2013) – 8 Decreto nº 4.553/2002 e alterações - dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências (REVOGADO PELO DECRETO Nº 7.845/2012 – este é que será estudado) – Parte 2.

Obs: Sempre aconselho aos alunos a acompanharem a parte aberta do Curso, no Campo AVISOS, espaço onde postamos eventuais recados e informes durante a vigência do Curso, inclusive de possíveis alterações nas datas das aulas.

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

9

Foquem suas mentes e estudos para esse concurso da ABIN! Vocês trabalharão, em breve, no Edifício da ABIN em Brasília/DF! Antecipem os estudos!

QUADRO SINÓPTICO DA AULA:

o Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Na aula de hoje veremos pontos fundamentais sobre a Lei

12.527/2011 a tão falada Lei de Acesso à Informação (LAI). Ressalto que a

LAI revogou a Lei nº 11.111/2005, prevista no último Edital, por isso é a LAI

que será estudada, ok?

1. Lei de Acesso à Informação.

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

10

A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação), É UMA LEI

ORDINÁRIA FEDERAL que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, regula o

acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º

do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal Brasileira; altera a Lei

nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio

de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras

providências.

Assim, o direito de acesso à informação é previsto em 3 momentos em

nossa Constituição Federal de acordo com a Lei de Acesso: no artigo 5º, inciso

XXXIII, no artigo 37, §3º, inciso II e no artigo 216, §2º.

Para facilitar o entendimento, eis o conteúdo dos normativos:

“Art. 5º

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”

A lei que a Constituição fazia referência no inciso acima era a Lei nº

11.111, de 05.05.05, revogada pela Lei 12.257.

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

p4noterf
Underline
p4noterf
Highlight

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

11

II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;”

O artigo 5º, XXXIII, já foi transcrito anteriormente. O inciso X prevê que

são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,

assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de

sua violação.

Portanto, depreende-se do texto acima que as informações prestadas

pela Administração Pública devem respeitar a vida privada, a honra e a

imagem das pessoas.

Por fim, o artigo 216, §2º da Constituição dispõe:

“Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...)

§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.”

É relevante que o leitor saiba que já foram promulgadas, nos últimos

anos, leis que avançaram na interação entre o Estado e o cidadão. No entanto,

a Lei de Acesso foi essencial na medida em que REGULAMENTA

OBRIGAÇÕES, PROCEDIMENTOS e PRAZOS PARA DIVULGAÇÃO DE

INFORMAÇÕES pelas instituições públicas. Essa normatização garante a

EFETIVIDADE do direito de acesso.

p4noterf
Highlight
p4noterf
Underline
p4noterf
Freehand

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

12

QUEM DEVE CUMPRIR OS DITAMES DA LEI DE ACESSO? Nesse

sentido a Lei é abrangente elencando em seus artigos 1º e 2º os órgãos e

entidades subordinadas aos seus normativos, são eles:

i. órgãos e entidades públicas dos três Poderes

(Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os

níveis de governo (federal, estadual, distrital e

municipal);

ii. Tribunais e Contas e o Ministério Público;

iii. Autarquias;

iv. Fundações públicas;

v. Empresas públicas;

vi. Sociedades de economia mista;

vii. demais entidades controladas direta ou

indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal

e Municípios;

viii. entidades privadas sem fins lucrativos que

recebam recursos públicos para a realização de

ações de interesse público, diretamente do

orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato

de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes

e outros instrumentos similares.

Assim, todos os órgãos públicos integrantes da administração direta dos

Poderes Executivo, Legislativo (incluindo as Cortes de Contas), Judiciário e

Ministério Público, e da administração indireta (autarquias, das fundações

públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais

p4noterf
Underline
p4noterf
Underline
p4noterf
Underline
p4noterf
Underline

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

13

entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito

Federal e Municípios) são tutelados pela Lei de Acesso.

Portanto, a Lei de acesso à informação não é restrita à UNIÃO! Cuidado,

hen? No âmbito de cada Estado deve ser editado um Decreto regulamentador

da Lei de Acesso à Informação.

Além desses órgãos e entidades o normativo em comento também

contempla, como revela o caput do art. 2º da Lei 12.527/2011, que também

se subordinam a seus ditames as ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS

LUCRATIVOS que recebam, para realização de ações de interesse público,

recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais,

contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros

instrumentos congêneres.

É por essa razão que a Lei de Acesso à informação afigura-se como um

importante instrumento de CONTROLE SOCIAL por meio da

TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. Tanto é assim que podemos encontrar

expressamente gravada em seu art. 3º, inciso V essa afirmação:

“Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

(...)

V – desenvolvimento do controle social da administração pública.”

Quanto aos PROCEDIMENTOS previstos na Lei de Acesso, os mesmos

destinam-se a assegurar o DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À

INFORMAÇÃO. Portanto, é importante ter em mente que a essência da Lei de

p4noterf
Highlight
p4noterf
Highlight
p4noterf
Underline

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

14

Acesso está fundamentada no princípio basilar de que o ACESSO DO

CIDADÃO À INFORMAÇÃO DEVE SER A REGRA e o SIGILO a EXCEÇÃO.

Nesse sentido, a norma determina que qualquer pessoa (sem a necessidade de

haver justificativa acerca do porquê do pedido) poderá solicitar gratuitamente

(salvo hipóteses previstas no art. 12º, parágrafo único da Lei em comento2) a

um órgão público federal (por exemplo) informações de seu INTERESSE

PESSOAL ou mesmo COLETIVO.

Portanto, torna-se dever do estado estabelecer procedimentos e criar

ambientes onde as informações sejam disponibilizadas para o cidadão de

forma ágil, inteligível e de fácil acesso. Nessa direção é esclarecedor o inserto

no art. 5º da Lei 12.527:

“Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.”

O que o legislador quis evitar com esse dispositivo? Quis evitar que as

informações fossem expostas de forma complexa, com uso excessivo de

linguajar técnico. Essa situação inviabilizaria a compreensão da maioria. Ou

2 “Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de

reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.”

p4noterf
Highlight
p4noterf
Underline
p4noterf
Underline
p4noterf
Underline

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

15

seja, mesmo disponível, a informação seria privilégio de poucos. Esse é o

conceito de LINGUAGEM CIDADÃ (acessível).

Ressalte-se que muitas informações acerca dos órgãos da

administração direta e entidades da administração indireta DEVEM (TÊM

QUE) SER DISPONIBILIZADAS INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER

SOLICITAÇÃO DO CIDADÃO. Assim, devem ser disponibilizados na internet

dados sobre o orçamento, despesa anual, licitações, contratos, convênios,

principais programas, quantidade de servidores, podendo ser acompanhados

por qualquer cidadão que tenha um computador ou que possua familiaridade

com a informática.

Contudo, atentem para uma exceção à divulgação de dados por meio da

internet inserta no § 4º do art. 8º:

Art. 8

§ 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar n.o 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).”

É importante que o leitor saiba que essa situação (em que os órgãos e

entidades disponibilizam (sem a necessária provocação do cidadão)

informações) é chamada de TRANSPARÊNCIA ATIVA3 que é expressamente

3 Aquela que é disponibilizada conscientemente pelo sujeito ativo da ação (no caso o poder público), em locais

públicos e de fácil acesso, sem a necessidade de manifestação do cidadão.

p4noterf
Highlight
p4noterf
Highlight
p4noterf
Underline
p4noterf
Underline

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

16

abordada no art.8º da Lei 12.527/2011. Assim, de acordo com o normativo em

comento:

“Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.”

No entanto, a Lei de Acesso também trata da TRANSPARÊNCIA

PASSIVA (circunstância em que o cidadão solicita a informação). De tal sorte,

em que pese os recursos da informática também atenderem – em parte – essa

ocorrência, há casos em que o cidadão prefere comparecer pessoalmente à

repartição no intuito de buscar a informação.

Assim, a Lei 12.527/2011, prevê a criação de ambientes físicos nos

órgãos e entidades onde o cidadão possa receber o atendimento devido.

Portanto, não só meios virtuais, como a internet, devem ser utilizados,

cada órgão, entidade pública ou privada que receba recursos governamentais

deve criar e manter, em sua ESTRUTURA FÍSICA, um local onde o cidadão

possa solicitar informações ou esclarecer dúvidas PESSOALMENTE. É por

isso que a Lei de Acesso, conforme a seguir transcrito, também prevê a criação

do SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC:

“Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas

p4noterf
Highlight
p4noterf
Highlight

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

17

respectivas unidades;

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e

II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.”

Todavia, não bastaria apenas a previsão do direito à informação sem

medidas que garantissem a agilidade e a efetividade do atendimento às

solicitações cidadãs. Com esse intuito, a Lei 12.527 também prevê que os

gestores públicos não poderão negar o acesso à informação, devendo ser

disponibilizada de IMEDIATO, ou na impossibilidade do atendimento

imediato do pleito, num prazo máximo de 20 DIAS 4. É esse o entendimento

advindo da leitura do art. 11, § 1º da Lei de Acesso:

“Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

(...)

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.”

Do exposto, pode-se depreender que um aspecto fundamental acerca da

Lei de Acesso é que o solicitante NÃO PRECISA JUSTIFICAR AS RAZÕES

DO SEU PEDIDO DE INFORMAÇÃO. E ainda, os gestores públicos não

4 O prazo de 20(vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será

cientificado o requerente conforme § 2º do art. 11 da Lei 12.527 de 2011.

p4noterf
Underline
p4noterf
Highlight
p4noterf
Highlight
p4noterf
Highlight
p4noterf
Underline

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

18

poderão negar as informações solicitadas pelos cidadãos, tendo um prazo de

20 (VINTE DIAS) para RESPONDER ao questionamento.

No entanto, veremos mais adiante que o gestor poderá negar o acesso

à informação de acordo com a classificação da mesma como ultrassecreta,

secreta ou reservada. Mas, ainda assim, a Lei garante que qualquer cidadão

possui a faculdade de apresentar PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO ou

RECURSO CONTRA A NEGATIVA DE ACESSO À INFORMAÇÃO conforme o

disposto na Lei de Acesso. Nesse sentido, o quadro exposto na folha seguinte

resumirá os principais pontos abarcados pelos artigos 15, 16, 17 e 18 da Lei de

Acesso.

p4noterf
Highlight
p4noterf
Highlight
p4noterf
Freehand

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE

INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

19

INDEFERIMENTO 1ª INSTÂNCIA RECURSAL 2ª INSTÂNCIA RECURSAL 3ª INSTÂNCIA RECURSAL

ACESSO À

INFORMAÇÃO

Autoridade

hierarquicamente superior à

que exarou a decisão

impugnada (05 (cinco) dias

para se pronunciar) (art. 15, §

único)

Controladoria-Geral da

União – CGU (05 (cinco) dias

para deliberar sobre o

assunto)

Comissão Mista de Reavaliação

de Informações.

PEDIDO DE

DESCLASSIFICAÇÃO

Autoridade

hierarquicamente superior à

que exarou a decisão

impugnada. No caso das Forças

Armadas, ao respectivo

Comando (art. 17, § 1º).

Recurso ao Ministro de

Estado da respectiva Área

(art. 17 caput) sem prejuízo

do disposto no art. 16.

Comissão Mista de Reavaliação

de Informações. (art. 17 caput)

É bom frisar que ESSAS REGRAS VALEM PARA O PODER EXECUTIVO, os poderes Legislativo, Judiciário

e o Ministério público criarão regulamento próprio para a matéria conforme inserto no art. 18 da Lei de Acesso

p4noterf
Freehand
p4noterf
Freehand

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

20

Vale destacar que o governo só poderá restringir o acesso

imediato de documentos que ponham em risco a(s):

a) segurança nacional;

b) relações internacionais;

c) saúde da população;

d) estabilidade financeira, econômica ou monetária;

e) atividades de inteligência ou projetos de pesquisa e

desenvolvimento tecnológico;

f) segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou

estrangeiras e seus familiares.

Eis a letra da Lei:

“Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e

p4noterf
Highlight
p4noterf
Underline

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

21

desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.”

p4noterf
Highlight

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE

INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

22

Outrossim, com o advento da Lei de Acesso, NENHUM DOCUMENTO SERÁ ETERNAMENTE SIGILOSO. Cada documento será classificado desde a sua gênese. Essa classificação também definirá por quanto tempo esse documento ficará em sigilo. Nesse sentido, a Lei de Acesso, em seus artigos 24 a 27, orienta quanto à classificação, aos prazos e às respectivas autoridades competentes para atribuí-los nos seguintes termos:

CLASSIFICAÇÃO e PRAZOS AUTORIDADE COMPETENTE

ULTRASSECRETO (25 ANOS)

a) Presidente da República;

b) Vice-Presidente da República;

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (NECESSÁRIA RATIFICAÇÃO DO RESPECTIVO MINISTRO DE ESTADO NO PRAZO PREVISTO EM REGULAMENTO); e

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior (NECESSÁRIA RATIFICAÇÃO DO RESPECTIVO MINISTRO DE ESTADO NO PRAZO PREVISTO EM REGULAMENTO).

*A competência para classificar como ultrassecreto ou secreto, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

SECRETO (15 ANOS)

As autoridades com competência para classificar a informação como ultrassecreta e mais os titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista ** A competência para classificar como ultrassecreto ou secreto, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

RESERVADO (05 ANOS) As autoridades competentes para classificar a informação como ultrassecreta, como secreta e mais aquelas que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei

p4noterf
Highlight
p4noterf
Highlight
p4noterf
Freehand
p4noterf
Underline
p4noterf
Freehand

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

23

Notem que, as autoridades que podem mais também podem o

menos. Assim, o Vice-Presidente da República pode classificar uma

informação como ultrassecreta, secreta, ou mesmo reservada. Ainda, conforme

o parágrafo 3º do art. 27 da Lei em análise, a autoridade ou outro agente

público que classificar informação como ULTRASSECRETA deverá encaminhar a

decisão de que trata o art. 28 (formaliza e ensina como deve ser pautada a

decisão) à COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, a que

se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento.

Nesse ponto, faz-se necessária uma observação quanto ao VETO do

caput do art. 35. A Comissão estabelecida nesse artigo objetiva controlar as

ações de classificação de informações na esfera do PODER EXECUTIVO. Dessa

maneira, a participação de representantes dos poderes Legislativo e Judiciário,

em tese, violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes.

No entanto, apesar do veto ao caput do artigo, a instituição da Comissão

Mista de Reavaliação de Informações, bem como suas competências,

permanecem previstas nos parágrafos do artigo em comento. Além disso, a

definição de sua composição, organização e funcionamento deverão ser fixados

sob a forma de REGULAMENTO. Nesse sentido, lanço mão do insculpido no

art. 35, parágrafo 5º:

“Art. 35 (VETADO)

(...)

§ 5o Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observado o mandato de 2 (dois) anos para seus integrantes e demais disposições desta Lei.”

p4noterf
Highlight
p4noterf
Highlight
p4noterf
Highlight
p4noterf
Freehand

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

24

No mais, a Lei de Acesso, em seu artigo 31 dispõe sobre o modo como as

INFORMAÇÕES PESSOAIS serão utilizadas. Assim, esses dados deverão ser

tratados de forma a respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem

das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais. Nesse sentido,

as pessoas que lançarem mão dessas informações poderão ser

responsabilizadas por seu uso indevido.

Também é interessante a importância que a Lei de Acesso dispensou à

reconstituição de nossa história. Nesse sentido, o disposto no art. 31, § 4º

estabelece que não poderá ser invocada a restrição de acesso à informação

relativa à vida privada, à honra e à imagem pessoal como desculpa para

inviabilizar processo de apuração de irregularidades ou RECUPERAÇÃO DE

FATOS HISTÓRICOS.

Por fim, a Lei de Acesso estabelece que REGULAMENTO disporá sobre

os procedimentos para tratamento de informação pessoal. Significa dizer

que pormenores acerca do tratamento de informações pessoais serão definidos

em normativo específico para a matéria (regulamento).

O art. 32, por sua vez dispõe sobre condutas ilícitas tanto na

DIVULGAÇÃO INDEVIDA quanto na RESTRIÇÃO DE ACESSO SEM RESPALDO

NORMATIVO. Além disso, é nesse artigo que são expostas as penalidades a

que o agente público ou militar estarão sujeitos caso incorram em uma das

irregularidades elencadas.

p4noterf
Highlight
p4noterf
Highlight
p4noterf
Underline

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

25

Assim, os agentes públicos serão apenados, no mínimo com a pena de

suspensão5 conforme disposto na Lei 8.112/90. No que concerne aos

militares, as penalidades poderão variar entre transgressões médias ou

graves, segundo critérios neles estabelecidos6, desde que não tipificadas em

lei como crime ou contravenção penal.

Outra questão importante na Lei de Acesso é que não apenas os

servidores públicos civis e militares estão sujeitos a punições, também os

indivíduos ou as entidades privadas que descumprirem o estabelecido no

regramento comentado poderão ser penalizados. Assim dispõe o art. 33,

incisos I, II, III, IV e V:

“Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

I – advertência;

II - multa;

III - rescisão do vínculo com o poder público;

IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

5 Note que, no caso da suspensão, essa pode variar entre 1 (um) e 90(noventa) dias, conforme disposto na Lei 8112, art.

130. Dai a Lei de Acesso dispor expressante no texto do art. 32, §1º, incisos I e II: “segundo critérios nela

estabelecidos”.

p4noterf
Highlight
p4noterf
Highlight
p4noterf
Freehand

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

26

administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

§ 1o As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 2o A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.

§ 3o A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.”

Nas disposições finais e transitórias da Lei de Acesso há alguns

assuntos interessantes a serem abordados. O primeiro, já foi objeto de análise

neste material, trata-se da Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

Temos também a instituição do Núcleo de Segurança e

Credenciamento (NSC) instituído no âmbito do Gabinete de Segurança

Institucional da Presidência da República. A finalidade desse núcleo é

assegurar que as informações classificadas (de acesso restrito) sejam

devidamente protegidas. Também no caso do NSC, a Lei de Acesso no § único

do art. 37, instrui que sua composição, organização e funcionamento

serão dispostos em REGULAMENTO.

6 Ler referência 4.

p4noterf
Highlight

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

27

Por fim, gostaria de chamar a atenção dos leitores para um ponto

importante da Lei que poderá ser motivo para futuros debates. Trata-se do

inserto no § 4º do art. 39. O caso é que a Lei de Acesso dispõe que todas as

informações classificadas como SECRETAS ou ULTRASSECRETAS que

não forem reavaliadas no prazo de 2 ANOS (contados do início de

vigência da Lei 12.527), podendo, no âmbito da administração pública

federal, ser revista, a qualquer tempo, pela Comissão Mista de Reavaliação

de Informações, observados os termos da Lei Acesso, serão

automaticamente consideradas de ACESSO PÚBLICO.

Caros, a Lei de Acesso é nova, grande parte da Administração Pública

ainda está se adaptando ao novo normativo. Vamos supor que, por um lapso

de organização, não fossem reavaliadas determinadas informações de caráter

ultrassecreto que, digamos, comprometeriam a segurança nacional e o

relacionamento com outros países. Salvo melhor juízo, essas informações

estariam à disposição de todos e com sérias chances de causar prejuízos ao

Brasil.

Então é isso amigos, os principais pontos da Lei de Acesso foram

abarcados neste texto. No entanto, seguem algumas observações acerca das

possibilidades de avanço advindas da Lei 12.527/2011 e os obstáculos a serem

superados.

p4noterf
Highlight
p4noterf
Highlight
p4noterf
Freehand

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

28

2 – COMENTÁRIOS ACERCA DA LEI DE ACESSO

A Lei de Acesso configura-se como uma das maiores possibilidades

de transformações na política porquanto pode PROMOVER A EFETIVIDADE

DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. Logo, é de grande importância para o

empoderamento do cidadão que as instituições públicas trabalhem no sentido

de robustecer a ampla transparência de seus documentos e de suas ações.

Nesse sentido, a Lei de Acesso ajudará a desenvolver a CULTURA DA

DIVULGAÇÃO EM DETRIMENTO DA CULTURA DO SIGILO.

No entanto, é fato que a experiência na aplicação dessa Lei - em

outros países - causou embaraços às autoridades públicas. Esse fato, com o

tempo, cria resistências e até o revisionismo da Lei. Nessa direção, a Índia

recebeu a Lei com entusiasmo, porém, com o tempo, barreiras burocráticas

foram sendo erguidas para refrear os institutos insculpidos na Lei.

Portanto, para que haja efetividade na sua implementação, a Lei de

Acesso, as fraquezas estruturais, burocráticas e sistêmicas devem ser

suplantadas para que não se torne apenas um pedaço de papel. Assim, sua

efetividade e credibilidade serão preservadas. Também devemos levar em

conta que muitos países têm a Lei, mas não têm muito sucesso em sua

implementação. Tais casos devem ser considerados.

No intuito de sanar todas essas deficiências, é primordial que a Lei

de Acesso conte com a participação e apoio de toda a sociedade por meio de:

a) Amplo espaço na mídia;

p4noterf
Underline
p4noterf
Underline
p4noterf
Highlight

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

29

b) Suporte político;

c) Engajamento da sociedade civil (preparada, inclusive,

tecnologicamente);

d) Foco nas classes que formam a base e o meio da pirâmide social, tendo

em vista que elas demandam por mais serviços públicos.

Portanto, é interessante que os aspectos expostos sejam

trabalhados. O amplo espaço na mídia necessário para o suporte da legislação

de transparência pode ser reforçado pela criação de websites que foquem em

informações que o cidadão realmente queira. Informações sobre saúde,

educação e segurança pública geralmente são as mais requeridas e, portanto,

devem ser esmiuçadas no nível de bairros e ruas. Nesse sentido, é

interessante para o cidadão saber o número de escolas, de hospitais e até o de

homicídios ocorridos em seu bairro. Dessa forma, o cidadão se torna mais

consciente das deficiências e virtudes da rua e do bairro onde mora podendo

cobrar do poder público melhorias pontuais. Portanto, o cidadão deve ter

respostas claras sobre, por exemplo, os seguintes questionamentos: a) Onde

estão os hospitais em meu bairro?; b) Qual a quantidade de crimes ocorridos

no meu bairro?

Além disso, é necessário - para que as informações sejam dirigidas

a todas as pessoas, sem exceção - que, até mesmo, o linguajar empregado

seja palatável por parcelas da população não familiarizadas ao

tecnicismo de certos documentos públicos. Observamos, por exemplo,

que a publicação do orçamento público pode não alcançar o cidadão comum.

As informações mais relevantes para a sociedade - as quais se acham na

esfera da Saúde, da Educação e da Segurança pública - embora estejam

p4noterf
Underline

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

30

contempladas na Lei Orçamentária - não são dispostas de maneira clara para

pessoas não habituadas à contabilidade pública. Assim, é fundamental

observar o contido no art. 5º da Lei 12.527:

“Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.”

Nesse contexto, é característico no Brasil falar-se que uma Lei

“pega” ou “não-pega”. A realidade não é bem essa. O fato é que o Estado,

após a promulgação de uma Lei, muitas vezes não tem estrutura para fazer

cumprir os ditames insculpidos nos normativos. Por exemplo, no Distrito

Federal atirar papel na rua é um delito leve passível de multa. No entanto, é

corriqueiro ver muitos cidadãos atiram seu lixo em vias públicas. Isso ocorre

porque não há punição. Nesse sentido, não há punição porquanto não há

fiscalização e não há fiscalização pois inexiste quantitativo de servidores

necessário para essa tarefa. Assim, a Lei fica esvaziada de seu teor e

aplicabilidade por falta de estrutura que a sustente. É importante que

isso não ocorra com a Lei de Acesso.

Nesse sentido vale o alerta sobre a estrutura atual da

Administração Pública no Brasil. A possível falta de estrutura poderá gerar

descontentamento do cidadão e críticas por parte daqueles que não

concordam com o dispositivo. Outrossim, um cidadão que buscar por

determinado documento e receber reiteradas negativas poderá se sentir lesado

e possivelmente os órgãos governamentais cairão em descrédito.

Nessa ótica, forças contrárias poderão denunciar a falta de

p4noterf
Underline
p4noterf
Underline
p4noterf
Highlight

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

31

cumprimento da Lei e apontá-la como algo fictício e sem valia. Algo só para

constar. Nesse ínterim, podem acrescentar que o governo é falho, que o

servidor público não cumpre suas funções etc. A partir daí conhece-se o

discurso que oscila pouco entre as nações. Portanto, é necessário ganhar a

confiança do cidadão pois, quase sempre, grupos de interesse contrários

apontarão somente os pontos negativos.

Outro aspecto relevante é a observância do equilíbrio entre os

direitos individuais e o interesse público. Todas as pessoas têm direitos

referentes à vida privada. As famílias devem ter seus direitos de privacidade

garantidos. Portanto não é tarefa simples equilibrar o interesse público e

garantir o direito de privacidade. Até onde uma informação de determinada

pessoa influencia no bem-estar de toda sua família?

Dessa forma, mesmo as pessoas falecidas devem ter preservado

seus direitos de privacidade pois a reputação de seus familiares pode estar em

jogo. As pessoas têm direito à privacidade e segurança. Nesse sentido, a Lei

de Acesso definiu, acertadamente no meu entendimento, que as informações

pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso

restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo

máximo de 100 ANOS a contar da sua data de produção.

Um aspecto positivo da Lei de Acesso é a grande importância dada

à TRANSPARÊNCIA ATIVA, que é uma aliada, porquanto evita a ação do

cidadão em procurar o serviço público (freqüentemente) em busca de

informações. Caso os governos, em todos os níveis, dispuserem a maior

quantidade possível de informações, em ambiente público e de fácil acesso,

menos o cidadão terá para questionar. A informação já estará à disposição de

p4noterf
Underline
p4noterf
Highlight

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

32

todos sem a necessidade de requerimento. Com essa orientação, é possível,

inclusive, publicar os pedidos de informação mais frequentes. Logo, a ideia é

promover a transparência ativa.

Além disso, a transparência ATIVA ajuda a economizar tempo

e recursos. Quanto mais informações estejam disponíveis, serão necessários

menos servidores para atender e encaminhar as demandas públicas além de

serem gastos menos material para impressão e expedição de documentos.

Também é necessário um grande apoio da sociedade e dos meios

de comunicação. A Lei de transparência deve ter divulgação em massa não ser

apenas publicada em meios de comunicação que apenas uma parcela da

população tenha acesso. Nesse sentido, os anúncios televisivos são os de

maior amplitude.

Portanto, afigura-se desafiador a boa execução de uma Lei de

acessibilidade, mas é bom que se diga que da sua regular aplicação advirão

grandes transformações no direcionamento de esforços governamentais que

podem promover maior efetividade das políticas públicas. Nesse sentido,

ocorrerá como conseqüência da Lei de Acesso à Informação: a) a

mudança na cultura de governo; e b) o empoderamento do cidadão

devido à maior quantidade de informações à sua disposição.

Para o fortalecimento da Lei, é necessário que todos os órgãos

governamentais se comprometam com sua execução por meio da criação de

indicadores de qualidade. As informações advindas desses indicadores

ajudarão no aumento da amplitude das políticas governamentais. Nesse

p4noterf
Underline
p4noterf
Underline

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

33

sentido, é necessário que eles abarquem no mínimo:

a) Número de manifestações (por região, assunto e grupo social);

b) Setores que recebam, com maior frequência, denúncias e reclamações

sobre seus serviços;

c) Grupos sociais que mais solicitam informações;

É importante expor que órgãos menos estruturados e menores poderão ter

mais dificuldades para a implementação da Lei. Assim, faz-se também

necessário o apoio de um órgão maior que preste suporte e oriente suas

ações. Então, seria importante pensar em um órgão que:

a) Preste suporte;

b) Funcione como uma Central de Treinamento padronizada;

A CGU, responsável, dentre outras atribuições, por assistir

ao Presidente da República quanto aos assuntos relativos ao

incremento da transparência da gestão, tem o instrumental e a

expertise para essa tarefa– tendo em vista a experiência bem sucedida

do portal da transparência e toda a sua prática na auditoria e fiscalização

dos recursos públicos no âmbito do poder executivo federal.

É importante mencionar que a implementação da Lei de Acesso

será de grande valia para o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços

prestados ao cidadão. Primeiro, pois a Administração Pública terá que, onde

for necessário, rever seus procedimentos burocráticos no intuito de

agilizar e expor as informações sobre suas atividades e ações. Esses

procedimentos são necessários tendo em vista o disposto na Lei 12.527/2011

que impõe prazos para o atendimento dos pedidos da população.

p4noterf
Underline

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

34

Além disso, os órgãos e entidades públicas terão que informar

todas as suas ações de forma que o cidadão tenha facilidade em localizá-las e

entendê-las. Esse preceito proverá ao cidadão comum (não acostumado aos

jargões da Administração Pública) informações compreensíveis e de fácil

acesso. A partir dessas informações, o cidadão poderá fiscalizar e cobrar dos

agentes públicos o bom uso dos recursos públicos em ações eficientes e

efetivas.

Assim sendo, a implementação da Lei de Acesso no Brasil

representará um grande avanço na abertura político-administrativa

que vem se consolidando desde a Constituição Federal de 1988. No

entanto, será necessário transpor vários desafios que certamente ocorrerão

até a efetiva implementação da Lei de Transparência. Dentre eles pode-se

encontrar esbarrar na falta de estrutura do Estado e de ânimo dos políticos e

administradores. Setores como o diplomático e o militar são resistentes a

exposição de certos documentos porquanto lidam acerca de informações cujo

sigilo pode ser fundamental para a segurança nacional.

Nesse sentido, a entrevista, realizada pelos repórteres Maíra Magro

e Juliano Basile, ao “Valor Econômico” com o Especialista britânico em

liberdade de expressão Sr. Andrew Puddephatt é bastante esclarecedora. O Sr.

Puddephatt acredita que, ao implementar Leis de Transparência os

governos se tornam mais capazes, eficientes, honestos e eficazes. Já

nos governos mais fechados ocorre o oposto, ou seja, percebe-se maior

ineficiência, aumento na corrupção e falta de capacidade ou mesmo de

vontade para atender as reais necessidades da população. Meu juízo

acompanha esses ensinamentos, porquanto creio que - por meio da

p4noterf
Underline
p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Highlight
p4noterf
Underline

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

35

transparência - o controle social pode fluir com desenvoltura, fato que coíbe as

más práticas administrativas pela maior exposição ações dos gestores

governamentais.

Um dos maiores desafios para a implementação da Lei de Acesso o

aspecto revisionista que pode acometer essa Lei após a euforia de sua

implementação. Ou seja, após seu lançamento entusiástico, depois de certo

tempo, os políticos começam a ficar incomodados com determinados aspectos

e imposições prescritas na Lei. Ato contínuo, os políticos começam a alterá-la

para que a mesma se adeque às deficiências do Estado e dos servidores e não

o contrário. Assim, como exemplo, podemos citar um observador australiano

que apontou quatro estágios na vida de um sistema de acesso à informação:

otimismo inicial, pessimismo crescente, dando lugar a um "revisionismo" para

limitar sua abrangência ou aplicação e, finalmente, um retorno aos

fundamentos da lei.

Além dos entraves políticos, o Sr. Puddephatt nos alerta sobre os

aspectos burocráticos e de execução da Lei. Harmonizo com suas observações

quando o mesmo expõe que:

“Os principais obstáculos dizem respeito ao gerenciamento interno de

arquivos, e como alinhar essa política com os tipos de pedidos de

informação recebidos. Há necessidade de criar uma sistemática para

receber e responder essas solicitações. O Reino Unido gastou

quatro anos se preparando para a implementação da lei e,

depois, ela foi aplicada simultaneamente em 100 mil

instituições. Uma estratégia melhor talvez seja implementar a lei,

passo a passo, nos ministérios e departamentos do governo, com um

p4noterf
Underline

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

36

forte apoio central.”

É importante frisar que, na implementação de uma Lei de

Acesso, os setores mais resistentes são o Diplomático e as Forças

Armadas por questões óbvias. Nesse sentido, os setores de segurança ficam

mais apreensivos tendo em vista que geralmente essas áreas trabalham com

informações sigilosas que, em certos aspectos, poderiam fragilizar setores

comprometidos com a segurança nacional. Lembra o Sr. Puddephatt que

países como o Brasil (que passaram por períodos de turbulência política e de

restrições aos direitos humanos) detêm informações consideradas sigilosas as

quais poderiam gerar conflitos internos e pressões para a punição de fatos

pretéritos ocorridos, por exemplo, no período de ditadura militar. Nesse

sentido assevera que:

“[...]Trata-se essencialmente de uma questão política: quanta

proteção o Estado e o governo estão dispostos a conceder a seus

antigos funcionários, mesmo que eles tenham cometido abusos

contra os direitos humanos? Esta foi uma preocupação menor em

países como o Reino Unido, por razões óbvias, e na África do Sul

havia um processo de verdade e reconciliação que lidava com essas

questões. Poderia ser uma boa solução aqui no Brasil”

Outra questão polêmica inserta na Lei de transparência e que gera

grande apreensão no setor público é sobre a questão da privacidade das

reuniões de autoridades públicas. Nessa direção, caso sejam abertas ao

público é questionável a franqueza e honestidade expressas nessas reuniões

sendo que essas duas qualidades são pressupostos que todos apontam como

indispensáveis a um bom Governo. Portanto, é certo que todos querem um

governo o mais transparente possível porém deve chegar-se a um equilíbrio de

p4noterf
Underline
p4noterf
Freehand

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

37

ações.

É importante que se diga que a transparência é um caminhar,

um processo sem fim. É sempre possível aprimorar seus

procedimentos e evoluir. A implementação da Lei de Acesso não é o ponto

culminante para que se caracterizar um governo como transparente. Após o

provimento da Lei 12.527/2011, a administração deve procurar –

continuamente - adaptar e melhorar seus procedimentos para harmonizá-los

com o normativo. Portanto, a Lei levará algum tempo para que seja

efetivamente disseminada e fazer parte da cultura da administração pública.

O aprimoramento dos sistemas de dados também é consequência

natural da Lei de Acesso. Essa ação é necessária porquanto os servidores além

de suas prerrogativas anteriores terão que lidar com uma gama nova de

atribuições no sentido de dar transparência a seus atos. Para isso, faz-se

necessário que se criem sistemas que facilitem esse processo e auxiliem

os servidores em suas novas atribuições. Daí a Lei de Acesso citar

expressamente a internet em seu art.8º, § 2º tendo em vista ser um

instrumento significativo para a divulgação de informações, devendo ser

utilizada com maior frequência pelos órgãos governamentais na

disponibilização de informações para o cidadão.

Portanto, advirão da Lei de Acesso alguns obstáculos como a

resistência de certos grupos e a falta de estrutura para o atendimento das

demandas por informações. No entanto, para que esses obstáculos sejam

superados é necessário ampla concertação da sociedade em busca de um

equilíbrio entre o que é de fato importante expor e aquilo que é seguro

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

38

expor. Assim sendo, tomadas as devidas precauções, a Lei de Acesso pode se

tornar um grande instrumento para o aperfeiçoamento da democracia

participativa e do governo aberto (Open government).

Por todo o exposto é importante considerar o ensinamento do Sr.

Puddephatt:

“Transparência é um processo dentro de um governo. Ela é formada

por diversos elementos. Um deles é uma Lei de Acesso que garanta

aos cidadãos o direito de solicitar informações. O segundo elemento é

a transparência pró-ativa, que significa publicar uma grande

quantidade de informações de diversas categorias - uma coisa que o

governo brasileiro está bastante aberto a fazer. O terceiro elemento é

um sistema aberto de dados no qual a informação é publicada online

e as pessoas podem questioná-la da forma que quiserem. Isso é algo

muito relevante para o Brasil. Todos esses três elementos são

necessários para um governo verdadeiramente aberto.”

Colegas, chegamos ao fim da aula sobre Lei de Acesso. Tenho a

convicção de que foram abordados os aspectos mais relevantes da Lei em

comento.

p4noterf
Underline

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

39

EXERCÍCIOS COMENTADOS

QUESTÃO 1 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo

Gomes) Sobre a Lei de Acesso, é correto afirmar que:

a) A Lei 12.527/2011 é uma Lei Complementar Federal que entrou em vigor

em 16 de maio de 2012.

b) A Lei de Acesso a Informação é uma Lei Ordinária Federal que entrou em

vigor na data de sua publicação.

c) A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação) é uma Lei Complementar

que entrou em vigor na data de sua publicação.

d) A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação) é uma Lei Ordinária

Federal que entrou em vigor em 16 de maio de 2012.

e) A Lei 12.527/2011 em conjunto com a Lei 11.111 formam o arcabouço

jurídico que regulamenta o Acesso à Informação no Brasil.

COMENTÁRIOS:

Como visto, a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação) é uma Lei

Ordinária Federal que entrou em vigor em 16 de maio de 2012. Além disso, a

Lei de Acesso REVOGOU o disposto na Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005.

RESPOSTA CERTA: D

p4noterf
Highlight

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

40

QUESTÃO 2 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo

Gomes)

Marque a assertiva que contempla todos aqueles que se subordinam aos

ditames da Lei 12.527 (Lei de Acesso):

a) Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes

Executivo e Judiciário e do Ministério Público, as autarquias, as fundações

públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais

entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito

Federal e Municípios. No entanto, a Lei de Acesso não alcança as entidades

privadas quaisquer que sejam.

b) Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes

Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do

Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas,

as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou

indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No entanto, a

Lei de Acesso não alcança as entidades privadas quaisquer que sejam.

c) Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes

Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do

Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas,

as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou

indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Também são

aplicadas as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem

fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público,

recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais,

p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Highlight
p4noterf
Underline

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

41

contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros

instrumentos congêneres.

d) Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes

Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do

Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas,

as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou

indiretamente pela União. Também são aplicadas as disposições desta Lei, no

que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para

realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do

orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de

parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

e) Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes

Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do

Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas,

as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou

indiretamente pela União, Estados e Municípios. Por ser um estado anômalo o

Distrito Federal não necessita seguir os ditames expressos na Lei de Acesso.

Também são aplicadas as disposições desta Lei, no que couber, às entidades

privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de

interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante

subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo,

ajustes ou outros instrumentos congêneres.

COMENTÁRIOS:

p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Freehand

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

42

Na assertiva “a” faltou o poder Legislativo, incluindo as Cortes de Contas. Além

disso, a Lei de Acesso também alcança as entidades privadas sem fins

lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público,

recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais,

contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros

instrumentos congêneres. A assertiva “b” está incorreta tendo em vista que as

entidades privadas, nos casos elencados na Lei de Acesso, também são

alcançadas pelo dispositivo legal. A assertiva “c” é o conteúdo expresso no

parágrafo único, incisos I e II do art. 1º e no art. 2º da Lei de Acesso. Na

assertiva “d” faltou dizer que também são tuteladas pela Lei as autarquias, as

fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e

demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos Estados, Distrito

Federal e Municípios. Sobre a assertiva “e” basta dizer que o Distrito Federal

também é abrangido pela tutela da Lei 12.527.

RESPOSTA CERTA: C

QUESTÃO 3 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo

Gomes)

A lei de Acesso implementou uma série de avanços que corroboram com o

Controle Social. Esses avanços se mostram inclusive na utilização de meios

modernos para a divulgação das informações. Nesse sentido, a Lei de Acesso

obriga a União, o Distrito Federal e todos os Estados e Municípios a divulgarem

na internet determinadas informações independentemente da solicitação do

cidadão. Trata-se da transparência ativa.

p4noterf
Highlight
p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Freehand
p4noterf
Underline

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

43

a) A assertiva está Incorreta pois a Lei implementou avanços no que diz

respeito ao Acesso à informação mas não avançou muito no que concerne ao

Controle Social.

b) A assertiva está Incorreta pois o enunciado se refere à transparência

passiva.

c) A assertiva está totalmente Correta.

d) A assertiva está Incorreta pois os Municípios de até 10.000 habitantes

dispensados da divulgação obrigatória da Internet e o enunciado se refere à

transparência passiva.

e) A assertiva está Incorreta pois os Municípios de até 10.000 habitantes

dispensados da divulgação obrigatória da Internet.

COMENTÁRIOS:

A assertiva “e” corresponde ao insculpido no § 4º do art. 8º da Lei de Acesso à

Informação. Além disso, o enunciado se refere de fato à Transparência Ativa.

“§ 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil)

habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet

a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação,

em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária

e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei

Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de

Responsabilidade Fiscal).”

RESPOSTA CERTA: E

p4noterf
Highlight

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

44

QUESTÃO 4 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo

Gomes):

A Lei de Acesso à Informação avançou muito no que diz respeito à

transparência ativa. No entanto, não dispôs, em seu texto, acerca da

transparência passiva. Assinale o único item abaixo que corresponde à

assertiva correta:

a) O enunciado está Correto pois o texto da Lei de Acesso não dispôs acerca

da transparência passiva.

b) O enunciado está Incorreto pois ocorreu o contrário, o texto da norma

dispôs sobre transparência passiva não se referindo porém à

transparência ativa.

c) O enunciado está incorreto tanto no que diz respeito à transparência

ativa quanto no que concerne à trasparência passiva pois a Lei de Acesso

trata somente da classificação da informação.

d) O enunciado está incorreto pois a Lei de Acesso também trata da

transparência passiva em seu texto.

e) O enunciado está incorreto pois a Lei de Acesso trata da transparência

passiva quando dispõe que determinadas as informações serão

disponibilizadas na internet.

COMENTÁRIOS:

A assertiva “d” é a correta pois a Lei de Acesso também trata da transparência

passiva em seu texto quando dispõe em seu art. 9º sobre o Serviço de

Informação ao Cidadão - SIC. Assim:

“Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado

p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Highlight

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

45

mediante:

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos

e entidades do poder público, em local com condições

apropriadas para:

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas

respectivas unidades;

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a

informações; e

II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à

participação popular ou a outras formas de divulgação.”

RESPOSTA CERTA: D

QUESTÃO 5 (FCC 07/02/2010 - TRE - AL - Analista Judiciário –

Judiciária) De acordo com o Decreto Federal no 5.482 de 30 de junho de

2005, que dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e

entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de

Computadores - Internet, o órgão responsável pela gestão do Portal da

Transparência é

a) o Tribunal de Contas da União.

b) o Senado Federal.

c) a Controladoria Geral da União.

p4noterf
Highlight
p4noterf
Underline
p4noterf
Underline
p4noterf
Underline

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

46

d) a Câmara dos Deputados.

e) a Secretaria do Tesouro Nacional.

COMENTÁRIOS:

A assertiva “c” é a correta pois o portal da transparência é gerido pela

Controladoria-Geral da União – CGU. Nesse sentido, quem quiser conferir e

navegar no portal, é só acessar o sítio

http://www.portaldatransparencia.gov.br.

RESPOSTA CERTA: C

QUESTÃO 6 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo

Gomes)

Com fundamento na Lei 12.527 marque a única assertiva correta:

a) a Lei 12.527 também prevê a disponibilização imediata da informação. No

entanto, caso não seja possível o atendimento imediato do pleito, o gestor terá

um prazo de até 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado por mais 10 (dez)

dias mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente

para disponibilizar a informação ou expor os porquês das negativas de acesso

à informação. É esse o entendimento advindo da leitura do art. 11, § 1º da Lei

de Acesso.

b) a Lei 12.527 também prevê a disponibilização imediata da informação. No

entanto, caso não seja possível o atendimento imediato do pleito, o gestor terá

um prazo de até 20 (vinte) dias para disponibilizar a informação ou expor os

p4noterf
Strike-Out

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

47

porquês das negativas de acesso à informação sem possibilidade de

prorrogação.

c) a Lei 12.527 também prevê a disponibilização imediata da informação. No

entanto, caso não seja possível o atendimento imediato do pleito, o gestor terá

um prazo de até 20 (vinte) dias podendo ser prorrogado por mais 10 (dez)

dias sem a necessidade de justificativas.

d) a Lei 12.527 também prevê a disponibilização imediata da informação. No

entanto, caso não seja possível o atendimento imediato do pleito, o gestor terá

um total de 20(vinte) dias para responder tendo em vista que o prazo é de até

10 (dez) dias que poderão ser prorrogados por igual período mediante

justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente para disponibilizar

a informação ou expor os porquês das negativas de acesso à informação.

e) a Lei 12.527 também prevê a disponibilização imediata da informação. No

entanto, caso não seja possível o atendimento imediato do pleito, o gestor terá

um prazo de até 20 (vinte) dias podendo ser prorrogado por mais 10 (dez)

dias mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente

para disponibilizar a informação ou expor os porquês das negativas de acesso

à informação.

COMENTÁRIOS:

A assertiva “e” é a correta pois é o expressamente previsto no art. 11, § 1º da

Lei de Acesso.

RESPOSTA CERTA: E

p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Highlight

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

48

QUESTÃO 7 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo

Gomes)

Quanto aos recursos dos quais a Lei de Acesso trata, é INCORRETO afirmar

que:

a) O gestor poderá negar o acesso à informação de acordo com a classificação

da mesma como ultrassecreta, secreta ou reservada.

b) Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder

Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da

União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.

c) Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder

Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da

União, que deliberará no prazo de 10 (cinco) dias.

d) Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá

ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

e) Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder

Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da

União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se a decisão de negativa de

acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não

indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem

possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação.

COMENTÁRIOS:

A assertiva “c” está incorreta porquanto o prazo para deliberação da CGU será

de 5 (cinco) dias conforme caput do art. 16 da Lei 12.527/2011:

p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Text-Box
NEGATIVA: autoridade superior 》CGU 》CMRIDESCLASSIFICAÇÃO: aut. sup. 》CGU 》Ministro 》CMRI

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

49

“Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades

do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à

Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco)

dias se:”,

RESPOSTA CERTA: C

QUESTÃO 8 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo

Gomes) Marque a única assertiva correta:

a) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato

à informação disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, na

forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em

prazo não superior a 30 (trinta) dias indicar as razões de fato ou de direito da

recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.

b) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato

à informação disponível. Para que não haja prejuízo da segurança e da

proteção das informações, o órgão ou entidade não poderá influenciar o

cidadão sendo vedado oferecer meios para que o requerente possa pesquisar a

informação de que necessita de forma não assistida.

c) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato

à informação disponível. Quando não for autorizado o acesso por se tratar de

informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado

sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição,

devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua

apreciação.

p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Highlight

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

50

d) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato

à informação disponível. O prazo para resposta será de, no máximo, 20 (dias)

podendo ser prorrogado por igual período.

e) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato

à informação disponível. A informação armazenada em formato digital será,

obrigatoriamente, ser impressa e disponibilizada ao cidadão. Como medida de

segurança as informações em formato digital não poderão ser entregues nessa

formatação.

COMENTÁRIOS:

A assertiva “c” é a única correta tendo em vista o inserto na Lei de Acesso em

seu art. 11 § 4º, conforme transcrito a seguir:

“Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder

o acesso imediato à informação disponível.

§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma

disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido

deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta,

efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou

parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu

conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda,

remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o

p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Underline

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

51

interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10

(dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será

cientificado o requerente.

§ 3o Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e

do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade

poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa

pesquisar a informação de que necessitar.

§ 4o Quando não for autorizado o acesso por se tratar de

informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente

deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso,

prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda,

ser-lhe indicada a autoridade competente para sua

apreciação.

§ 5o A informação armazenada em formato digital será fornecida

nesse formato, caso haja anuência do requerente.

§ 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em

formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso

universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a

forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida

informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou

entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se

o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si

mesmo tais procedimentos.”

p4noterf
Highlight
p4noterf
Highlight
p4noterf
Underline
p4noterf
Underline

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

52

RESPOSTA CERTA: C

QUESTÃO 9 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo

Gomes)

Quanto aos prazos máximos de restrição de acesso do cidadão à informações,

é correto afirmar que:

a) A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu

teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do

Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta, reservada ou de

acesso restrito às autoridades dentre as quais é cabível classificar as

informações como secreta ou reservada.

b) Os Ministros de Estado têm a prerrogativa de classificar uma informação

como sendo ultrassecreta, secreta ou mesmo reservada sendo necessária

porém ratificação do Vice-Presidente da República.

c) Os Comandantes da Marinha têm a prerrogativa de classificar uma

informação como sendo ultrassecreta, secreta ou mesmo reservada não sendo

necessário qualquer medida adicional para a eficácia do ato.

d) Quando uma informação é classificada como reservada, significa dizer que o

acesso a ela ficará restrito por um prazo de 10 (dez) anos.

e) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica podem classificar

uma informação como sendo ultrassecreta. No entanto, nesse caso, é

necessário que o Ministro de Estado da respectiva pasta, no prazo previsto em

regulamento, ratifique a classificação.

p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Strike-Out

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

53

COMENTÁRIOS:

A questão correta é aquela retratada na letra “e” conforme expressamente

disposto no art. 27 §2º da Lei de Acesso abaixo transcrito:

“Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da

administração pública federal é de competência:

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

(...)

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

(...)

§ 2o A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto

pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá

ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo

previsto em regulamento.”

A parte final da questão “a” está incorreta “ou de acesso restrito às

autoridades dentre as quais é cabível classificar as informações como secreta

ou reservada”. Na questão “b”, os Ministros de Estado não necessitam da

ratificação do Vice-Presidente da República para classificar uma informação

como ultrassecreta, secreta ou reservada. Quanto à questão “c”, já vimos que

é necessário que o Ministro de Estado da respectiva pasta a ratifique a

classificação. Por fim, o inserto na letra “d” está errado porquanto o prazo de

restrição à informação, no caso de informação reservada, é de 5(cinco) anos,

de acordo com o art. 24, § 1º, inciso III da Lei 12.527/2011:

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

54

“Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas,

observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à

segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como

ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação,

conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da

data de sua produção e são os seguintes:

(...)

III - reservada: 5 (cinco) anos.”

RESPOSTA CERTA: E

QUESTÃO 10 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo

Gomes)

A Lei de Acesso, catalizadora do Controle Social, também dispõe acerca das

informações pessoais. Quanto a esse assunto, marque a única assertiva

correta:

a) As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e

imagem só poderão ser divulgadas mediante autorização expressa da pessoa a

que elas se referirem.

b) As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e

imagem poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante

de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se

referirem. No entanto, esse consentimento não será exigido quando as

p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Underline
p4noterf
Highlight

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

55

informações forem necessárias à realização de estatísticas e pesquisas

científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo

vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem.

c) Lei Ordinária Federal disporá sobre os procedimentos para tratamento de

informação pessoal.

d) Aqueles que obtiverem acesso à informações pessoais não poderão ser

responsabilizados pelo seu uso indevido tendo em vista que não há normativo,

até o momento, que regulamente essa matéria.

e) As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade,

vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente

de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos

(mesmo prazo das informações classificadas como ultrassecretas) a contar da

sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a

que elas se referirem.

COMENTÁRIOS: A questão a está incorreta pois as informações pessoais

relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem também poderão ser

divulgadas fundamentadas em PREVISÃO LEGAL. A assertiva b está correta

pois externaliza a previsão inserta no art. 31, § 1º, inciso II c/c art. 31, § 3º.

Assim:

“Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de

forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada,

honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias

individuais.

§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas

p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Strike-Out
p4noterf
Highlight

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

56

à intimidade, vida privada, honra e imagem:

(...)

II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros

diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a

que elas se referirem.

(...)

§ 3o O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido

quando as informações forem necessárias:

(...)

II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente

interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a

identificação da pessoa a que as informações se referirem;”

A questão c está incorreta pois REGULAMENTO disporá sobre os procedimentos

para tratamento de informação pessoal (art. 31, § 5º da Lei de Acesso). A

questão “d” está errada pois a Lei Acesso em seu art. 31, § 2º expressamente

dispõe que aquele que obtiver acesso à informações pessoais será

responsabilizado por seu uso indevido. Por fim, a assertiva “e” está incorreta

porquanto as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra

e imagem terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a

contar da data de sua produção, conforme art. 31, § 1º, inciso I da Lei

12.527/2011.

RESPOSTA: B

p4noterf
Underline
p4noterf
Underline

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

57

EXERCÍCIOS COM GABARITO

QUESTÃO 1 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo

Gomes) Sobre a Lei de Acesso, é correto afirmar que:

a) A Lei 12.527/2011 é uma Lei Complementar Federal que entrou em vigor

em 16 de maio de 2012.

b) A Lei de Acesso a Informação é uma Lei Ordinária Federal que entrou em

vigor na data de sua publicação.

c) A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação) é uma Lei Complementar

que entrou em vigor na data de sua publicação.

d) A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação) é uma Lei Ordinária

Federal que entrou em vigor em 16 de maio de 2012.

e) A Lei 12.527/2011 em conjunto com a Lei 11.111 formam o arcabouço

jurídico que regulamenta o Acesso à Informação no Brasil.

QUESTÃO 2 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo

Gomes)

Marque a assertiva que contempla todos aqueles que se subordinam aos

ditames da Lei 12.527 (Lei de Acesso):

a) Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes

Executivo e Judiciário e do Ministério Público, as autarquias, as fundações

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

58

públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais

entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito

Federal e Municípios. No entanto, a Lei de Acesso não alcança as entidades

privadas quaisquer que sejam.

b) Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes

Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do

Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas,

as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou

indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No entanto, a

Lei de Acesso não alcança as entidades privadas quaisquer que sejam.

c) Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes

Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do

Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas,

as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou

indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Também são

aplicadas as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem

fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público,

recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais,

contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros

instrumentos congêneres.

d) Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes

Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do

Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas,

as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou

indiretamente pela União. Também são aplicadas as disposições desta Lei, no

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

59

que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para

realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do

orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de

parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

e) Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes

Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do

Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas,

as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou

indiretamente pela União, Estados e Municípios. Por ser um estado anômalo o

Distrito Federal não necessita seguir os ditames expressos na Lei de Acesso.

Também são aplicadas as disposições desta Lei, no que couber, às entidades

privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de

interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante

subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo,

ajustes ou outros instrumentos congêneres.

QUESTÃO 3 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo

Gomes)

A lei de Acesso implementou uma série de avanços que corroboram com o

Controle Social. Esses avanços se mostram inclusive na utilização de meios

modernos para a divulgação das informações. Nesse sentido, a Lei de Acesso

obriga a União, o Distrito Federal e todos os Estados e Municípios a divulgarem

na internet determinadas informações independentemente da solicitação do

cidadão. Trata-se da transparência ativa.

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

60

a) A assertiva está Incorreta pois a Lei implementou avanços no que diz

respeito ao Acesso à informação mas não avançou muito no que concerne ao

Controle Social.

b) A assertiva está Incorreta pois o enunciado se refere à transparência

passiva.

c) A assertiva está totalmente Correta.

d) A assertiva está Incorreta pois os Municípios de até 10.000 habitantes

dispensados da divulgação obrigatória da Internet e o enunciado se refere à

transparência passiva.

e) A assertiva está Incorreta pois os Municípios de até 10.000 habitantes

dispensados da divulgação obrigatória da Internet.

QUESTÃO 4 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo

Gomes):

A Lei de Acesso à Informação avançou muito no que diz respeito à

transparência ativa. No entanto, não dispôs, em seu texto, acerca da

transparência passiva. Assinale o único item abaixo que corresponde à

assertiva correta:

f) O enunciado está Correto pois o texto da Lei de Acesso não dispôs acerca

da transparência passiva.

g) O enunciado está Incorreto pois ocorreu o contrário, o texto da norma

dispôs sobre transparência passiva não se referindo porém à

transparência ativa.

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

61

h) O enunciado está incorreto tanto no que diz respeito à transparência

ativa quanto no que concerne à trasparência passiva pois a Lei de Acesso

trata somente da classificação da informação.

i) O enunciado está incorreto pois a Lei de Acesso também trata da

transparência passiva em seu texto.

j) O enunciado está incorreto pois a Lei de Acesso trata da transparência

passiva quando dispõe que determinadas as informações serão

disponibilizadas na internet.

QUESTÃO 5 (FCC 07/02/2010 - TRE - AL - Analista Judiciário –

Judiciária) De acordo com o Decreto Federal no 5.482 de 30 de junho de

2005, que dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e

entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de

Computadores - Internet, o órgão responsável pela gestão do Portal da

Transparência é

a) o Tribunal de Contas da União.

b) o Senado Federal.

c) a Controladoria Geral da União.

d) a Câmara dos Deputados.

e) a Secretaria do Tesouro Nacional.

QUESTÃO 6 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo

Gomes)

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

62

Com fundamento na Lei 12.527 marque a única assertiva correta:

a) a Lei 12.527 também prevê a disponibilização imediata da informação. No

entanto, caso não seja possível o atendimento imediato do pleito, o gestor terá

um prazo de até 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado por mais 10 (dez)

dias mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente

para disponibilizar a informação ou expor os porquês das negativas de acesso

à informação. É esse o entendimento advindo da leitura do art. 11, § 1º da Lei

de Acesso.

b) a Lei 12.527 também prevê a disponibilização imediata da informação. No

entanto, caso não seja possível o atendimento imediato do pleito, o gestor terá

um prazo de até 20 (vinte) dias para disponibilizar a informação ou expor os

porquês das negativas de acesso à informação sem possibilidade de

prorrogação.

c) a Lei 12.527 também prevê a disponibilização imediata da informação. No

entanto, caso não seja possível o atendimento imediato do pleito, o gestor terá

um prazo de até 20 (vinte) dias podendo ser prorrogado por mais 10 (dez)

dias sem a necessidade de justificativas.

d) a Lei 12.527 também prevê a disponibilização imediata da informação. No

entanto, caso não seja possível o atendimento imediato do pleito, o gestor terá

um total de 20(vinte) dias para responder tendo em vista que o prazo é de até

10 (dez) dias que poderão ser prorrogados por igual período mediante

justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente para disponibilizar

a informação ou expor os porquês das negativas de acesso à informação.

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

63

e) a Lei 12.527 também prevê a disponibilização imediata da informação. No

entanto, caso não seja possível o atendimento imediato do pleito, o gestor terá

um prazo de até 20 (vinte) dias podendo ser prorrogado por mais 10 (dez)

dias mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente

para disponibilizar a informação ou expor os porquês das negativas de acesso

à informação.

QUESTÃO 7 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo

Gomes)

Quanto aos recursos dos quais a Lei de Acesso trata, é INCORRETO afirmar

que:

a) O gestor poderá negar o acesso à informação de acordo com a classificação

da mesma como ultrassecreta, secreta ou reservada.

b) Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder

Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da

União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.

c) Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder

Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da

União, que deliberará no prazo de 10 (cinco) dias.

d) Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá

ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

e) Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder

Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da

União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se a decisão de negativa de

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

64

acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não

indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem

possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação.

QUESTÃO 8 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo

Gomes) Marque a única assertiva correta:

a) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato

à informação disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, na

forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em

prazo não superior a 30 (trinta) dias indicar as razões de fato ou de direito da

recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.

b) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato

à informação disponível. Para que não haja prejuízo da segurança e da

proteção das informações, o órgão ou entidade não poderá influenciar o

cidadão sendo vedado oferecer meios para que o requerente possa pesquisar a

informação de que necessita de forma não assistida.

c) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato

à informação disponível. Quando não for autorizado o acesso por se tratar de

informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado

sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição,

devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua

apreciação.

d) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato

à informação disponível. O prazo para resposta será de, no máximo, 20 (dias)

podendo ser prorrogado por igual período.

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

65

e) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato

à informação disponível. A informação armazenada em formato digital será,

obrigatoriamente, ser impressa e disponibilizada ao cidadão. Como medida de

segurança as informações em formato digital não poderão ser entregues nessa

formatação.

QUESTÃO 9 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo

Gomes)

Quanto aos prazos máximos de restrição de acesso do cidadão à informações,

é correto afirmar que:

a) A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu

teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do

Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta, reservada ou de

acesso restrito às autoridades dentre as quais é cabível classificar as

informações como secreta ou reservada.

b) Os Ministros de Estado têm a prerrogativa de classificar uma informação

como sendo ultrassecreta, secreta ou mesmo reservada sendo necessária

porém ratificação do Vice-Presidente da República.

c) Os Comandantes da Marinha têm a prerrogativa de classificar uma

informação como sendo ultrassecreta, secreta ou mesmo reservada não sendo

necessário qualquer medida adicional para a eficácia do ato.

d) Quando uma informação é classificada como reservada, significa dizer que o

acesso a ela ficará restrito por um prazo de 10 (dez) anos.

e) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica podem classificar

uma informação como sendo ultrassecreta. No entanto, nesse caso, é

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

66

necessário que o Ministro de Estado da respectiva pasta, no prazo previsto em

regulamento, ratifique a classificação.

QUESTÃO 10 (LEGISLAÇÃO DA ABIN – Ponto dos Concursos - Ricardo

Gomes)

A Lei de Acesso, catalizadora do Controle Social, também dispõe acerca das

informações pessoais. Quanto a esse assunto, marque a única assertiva

correta:

a) As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e

imagem só poderão ser divulgadas mediante autorização expressa da pessoa a

que elas se referirem.

b) As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e

imagem poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante

de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se

referirem. No entanto, esse consentimento não será exigido quando as

informações forem necessárias à realização de estatísticas e pesquisas

científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo

vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem.

c) Lei Ordinária Federal disporá sobre os procedimentos para tratamento de

informação pessoal.

d) Aqueles que obtiverem acesso à informações pessoais não poderão ser

responsabilizados pelo seu uso indevido tendo em vista que não há normativo,

até o momento, que regulamente essa matéria.

e) As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade,

vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

67

de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos

(mesmo prazo das informações classificadas como ultrassecretas) a contar da

sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a

que elas se referirem.

GABARITOS OFICIAIS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 D C E D C E C C E B

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

68

RESUMO DA AULA

- A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação), É UMA LEI ORDINÁRIA

FEDERAL

- A Lei nº 11.111, de 05.05.05, foi revogada pela Lei 12.257

- Já foram promulgadas leis que avançaram na interação entre o Estado e o

cidadão. No entanto, a Lei de Acesso foi essencial na medida em que

REGULAMENTA OBRIGAÇÕES, PROCEDIMENTOS e PRAZOS PARA

DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES pelas instituições públicas. Essa

normatização garante a EFETIVIDADE do direito de acesso.

- São órgãos e entidades públicas e privadas subordinados aos ditames da Lei

de Acesso:

a) órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e

Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e

municipal);

b) Tribunais e Contas e o Ministério Público;

c) autarquias;

d) fundações públicas;

e) empresas públicas;

f) sociedades de economia mista;

g) demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União,

Estados, Distrito Federal e Municípios;

h) entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

69

públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do

orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de

parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares.

- A Lei de Acesso à informação é um importante instrumento de CONTROLE

SOCIAL por meio da TRANSPARÊNCIA PÚBLICA.

- É objetivo da Lei 12.527/2011 ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL

DE ACESSO À INFORMAÇÃO

- O ACESSO DO CIDADÃO À INFORMAÇÃO DEVE SER A REGRA, E O

SIGILO, A EXCEÇÃO

- A TRANSPARÊNCIA ATIVA consiste na disponibilização de informações

INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER SOLICITAÇÃO DO CIDADÃO.

- A Lei de Acesso também trata de ações para melhorar aspectos referentes à

TRANSPARÊNCIA PASSIVA. Uma dessas ações é a criação do SERVIÇO DE

INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC.

- A Lei 12.527 também prevê que os gestores públicos não poderão negar o

acesso à informação, devendo está ser disponibilizada de IMEDIATO, ou

na impossibilidade do atendimento imediato do pleito, num prazo máximo de

20 (vinte) dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez)

dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

- O solicitante NÃO PRECISA JUSTIFICAR AS RAZÕES DO SEU PEDIDO

DE INFORMAÇÃO

- A Lei de Aceso garante que qualquer cidadão poderá apresentar PEDIDO DE

DESCLASSIFICAÇÃO ou RECURSO CONTRA A NEGATIVA DE ACESSO À

INFORMAÇÃO

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

70

- O governo só poderá restringir o acesso imediato de documentos que ponham

em risco a(s):

a) segurança nacional;

b) relações internacionais;

c) saúde da população;

d) estabilidade financeira, econômica ou monetária;

e) atividades de inteligência ou projetos de pesquisa e desenvolvimento

tecnológico;

f) segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e

seus familiares.

- NENHUM DOCUMENTO SERÁ ETERNAMENTE SIGILOSO;

- ULTRASSECRETO (25 (VINTE E CINCO) ANOS), SECRETO (15 (QUINZE) ANOS),

RESERVADO (05 (CINCO) ANOS);

- Quanto à classificação das informações como ultrassecreta, secreta ou

reservada, as AUTORIDADES QUE PODEM MAIS TAMBÉM PODEM MENOS.

Ou seja, o Presidente da República, que pode classificar uma informação como

ultrassecreta, também pode classificar outra informação como reservada.

- A definição da composição, organização e funcionamento da Comissão Mista

de Reavaliação de Informações deverão ser fixadas sob a forma de

REGULAMENTO;

- As INFORMAÇÕES PESSOAIS deverão ser tratadas de forma a respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais;

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

71

- Não poderá ser invocada a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, à honra e à imagem pessoal como desculpa para inviabilizar processo de APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE ou RECUPERAÇÃO DE FATOS HISTÓRICOS;

- REGULAMENTO DISPORÁ SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO PESSOAL;

- Não apenas os servidores públicos civis e militares estão sujeitos a

punições, também os indivíduos ou as entidades privadas que

descumprirem o estabelecido no regramento comentado poderão ser

penalizados conforme art. 33, incisos I, II, III, IV e V da Lei de Acesso;

- NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO (NSC) instituído no

âmbito do GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA

DA REPÚBLICA: ASSEGURAR QUE AS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS (DE

ACESSO RESTRITO) SEJAM PROTEGIDAS;

- A composição, organização e funcionamento do NSC serão dispostos em

Regulamento (Lei de Acesso no § único do art. 37);

- A Lei de Acesso dispõe que todas as informações classificadas como

SECRETAS OU ULTRASSECRETAS que não forem reavaliadas no prazo

de 02(dois) anos (contados do início de vigência da Lei 12.527),

podendo, no âmbito da administração pública federal, ser revista, a qualquer

tempo, pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observados

os termos da Lei Acesso, serão automaticamente consideradas de

ACESSO PÚBLICO;

- A Lei de Acesso pode PROMOVER A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS

PÚBLICAS;

- A Lei de Acesso ajudará a desenvolver a CULTURA DA DIVULGAÇÃO EM

DETRIMENTO DA CULTURA DO SIGILO;

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

72

- A Lei de Acesso deve contar com a participação e apoio de toda a sociedade

por meio de:

a) Amplo espaço na mídia;

b) Suporte político;

c) Engajamento da sociedade civil (preparada, inclusive, tecnologicamente);

d) Foco nas classes que formam a base e o meio da pirâmide social, tendo em

vista que elas demandam por mais serviços públicos;

- O cidadão deve ter respostas claras sobre, por exemplo, os seguintes

questionamentos: a) Onde estão os hospitais em meu bairro?; b) Qual a

quantidade de crimes ocorridos no meu bairro?;

- o linguajar empregado no trato das informações disponibilizadas aos cidadãos

deve ser simples para alcançar parcelas da população não familiarizadas com o

tecnicismo de certos documentos públicos;

- A possível falta de estrutura poderá gerar descontentamento do cidadão e

críticas por parte daqueles que não concordam com o dispositivo;

- Equilíbrio entre os direitos individuais e o interesse público;

- As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem

terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e

pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção

- A TRANSPARÊNCIA ATIVA evita que o cidadão procure com freqüência o

serviço público em busca de informações pois a informação já se encontrará

disponível sem que o indivíduo a solicite;

- A TRANSPARÊNCIA ATIVA AJUDA A ECONOMIZAR TEMPO E

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN) LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - TODOS OS CARGOS (OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E AGENTE TÉCNICO

DE INTELIGÊNCIA). TEORIA E EXERCÍCIOS

AULA 1 PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br

73

RECURSOS;

- Conseqüências da Lei de Acesso: a) a mudança na cultura de

governo; e b) o empoderamento do cidadão devido à maior quantidade

de informações à sua disposição;

- Criação de indicadores de qualidade:

a) Número de manifestações (por região, assunto e grupo social);

b) Setores que recebam, com maior frequência, denúncias e reclamações

sobre seus serviços;

c) Grupos sociais que mais solicitam informações;

- A Lei de Acesso será de grande valia para o aperfeiçoamento da qualidade

dos serviços prestados ao cidadão;

- A implementação da Lei de Acesso no Brasil representará um grande avanço

na abertura político-administrativa que vem se consolidando desde a

Constituição Federal de 1988;

- Ao implementar Leis de Transparência os governos se tornam mais capazes,

eficientes, honestos e eficazes;

- Na implementação de uma Lei de Acesso, compreensivamente, os setores

mais resistentes são o Diplomático e as Forças Armadas;

- A transparência é um caminhar, um processo sem fim. É sempre possível

aprimorar seus procedimentos e evoluir;

- O aprimoramento dos sistemas de dados também é consequência natural da

Lei de Acesso;

- Equilíbrio entre o que é de fato importante expor e aquilo que é seguro

expor;