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2014 Agenda Legislativa

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Presidente: Nilton Rodrigues da Paixão Júnior

Vice-Presidente Executivo para a Câmara dos Deputados: Paulo Cezar Alves

Vice-Presidente Executivo para o Senado Federal: Petrus Elesbão Lima da Silva

Vice-Presidente Executivo para o TCU: Eduardo Dodd Gueiros

Diretor Jurídico: José Carlos de Matos

Diretor de Marketing, Propaganda, Publicidade e Comunicação Social: Marcio Hudson de Arruda Figueiredo

Diretor de Aposentados e Pensionistas: Ogib Teixeira de Carvalho Filho

Diretor Administrativo, de Finanças e Patrimônio: Dario Fava Corsatto

Secretário- Geral: José Márcio Ribeiro da Costa

QUADRIÊNIO2013 / 2017

Diretor Adjunto Administrativo, de Finanças e Patrimônio: José Dantas Pimentel

Diretor Social e Esportivo: Alison Aparecido Martins de Souza

Diretor de Educação Continuada, Cultura, Igualdade de Gênero e Meio Ambiente: Giovana Dal Bianco Perlin

Diretor Interinstitucional: Olavo de Souza Ribeiro Filho

Diretora de Integração Regional: Simone Maria Barbosa Ferreira

Diretor de Benefícios, Serviços, Pro-dutos e Vantagens: Helder Pinto Azevedo

Diretora de Comissionados: Mathildes Pereira Ribeiro Castilho

Diretor de Observação Política, Acom-panhamentos de Proposições e As-sessoramento Parlamentar: Fernando Moutinho Ramalho Bittencourt

Suplentes da Diretoria:

Regis Soares MachadoLuiz Paulo CostaErivan Carlos de CarvalhoMarinalvo Gomes de AraújoJosé Miguel Pereira dos Santos

Fábio de Souza OliveiraRaimundo Nonato de FreitasJosé Pinto da Mota FilhoVicente Vuolo

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Coordenações Setoriais

Coordenação Setorial Jurídica na Câmara dos Deputados: Suprecilio do Rego Barros Neto

Coordenação Setorial de Marketing, Propaganda, Publicidade e Comunicação Social na Câmara dos Deputados: Luiz Paulo Pieri

Coordenação Setorial de Aposentados e Pensionistas na Câmara dos Deputados: Cornélia Jessica Moreira Manes

Coordenação Setorial Jurídica no Senado Federal: Marcello Augusto Castro Varella

Coordenação Setorial Jurídica no Tribunal de Contas da União: Alan Rodrigues da Silva

Coordenação Setorial de Marketing, Propaganda, Publicidade e Comuni-cação Social no Senado Federal: Deraldo Rodrigues Goulart

Coordenação Setorial de Aposentados e Pensionistas no Senado Federal: Marco Antonio José de Souza – Markito

Coordenação Setorial de Marketing, Propaganda, Publicidade e Comuni-cação Social no Tribunal de Contas da União:Astrogildo Lima Franco

Coordenação Setorial de Aposentados e Pensionistas no Tribunal de Contas da União: Joana D’Arc e Silva Genovese

Coordenação Setorial de Representantes das Secretarias Regionais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União dos Estados

Norte: José Maria da Silva SaldanhaNordeste: Evaldo José da Silva AraújoCentro-Oeste: Maria Raquel Vieira

Sudeste: Luiz Sérgio Madeiro da CostaSul: Geraldo Márcio Rocha de Abreu

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Acre: José Mauro Diniz LimaAlagoas: Antônio Olímpio de Oliveira FilhoAmapá: Fábio Willians Pelaes de AvisAmazonas: Helena Pereira da Costa RodriguesBahia: Mario Roberto Monnerat ViannaCeará: Eduardo Amorim Studart GurgelEspírito Santo: Jacomo Lorenzoni NetoGoiás: Carlos Alberto de OliveiraMaranhão: João Paiva de CarvalhoMato Grosso: Gilmar Gomes de LiraMinas Gerais: Levy Antônio Veiga AvaloniPará: Silvio Carlos Pereira Moraes

LISTA DE SIGLAS

CD Câmara dos Deputados

SF Senado Federal

CN Congresso Nacional

MPV Medida Provisória

PDC Projeto de Decreto Legislativo tramitando na Câmara dos Deputados

PDS Projeto de Decreto Legislativo tramitando no Senado Federal

PL Projeto de Lei Ordinária tramitando na Câmara dos Deputados

PLC Projeto de Lei da Câmara tramitando no Senado Federal

PLS Projeto de Lei Ordinária tramitando no Senado Federal

PLS-C Projeto de Lei Complementar tramitando no Senado Federal

PLP Projeto de Lei Complementar tramitando na Câmara dos DeputadosPLV Projeto de Lei de Conversão

COLÉGIO DE REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DAS SECRETARIAS REGIONAIS DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Paraná: Paulo NagelPiauí: Pedro Pierre Galeno FilhoRio de Janeiro: Carlos Borges TeixeiraRio Grande do Norte: Joel Martins BrasilRio Grande do Sul: Gelson CelistreRondônia: Jerson Lima de BritoRoraima: Joel da Cunha SilvaSanta Catarina: Claudesi Vieira NunesSão Paulo: Sandra Elisabete Alves dos SantosSergipe: Landia Maria Veloso da SilvaTocantins: Joaquim César Nava Sousa9ª Secex: Maria Luiza dos Santos

PEC Proposta de Emenda à Constituição

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Comissões da Câmara dos Deputados

CAPADR - Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural CCTCI - Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática- CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania CCULT - Comissão de Cultura CDC - Comissão de Defesa do Consumidor CDEIC - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio CDU - Comissão de Desenvolvimento Urbano CDHM - Comissão de Direitos Humanos e Minorias CE - Comissão de Educação CFT - Comissão de Finanças e Tributação CFFC - Comissão de Fiscalização Financeira e Controle CINDRA - Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia CLP - Comissão de Legislação Participativa CMADS - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CME - Comissão de Minas e EnergiaCREDN - Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional CSPCCO - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado CSSF - Comissão de Seguridade Social e Família CTASP - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público CTD - Comissão de Turismo e DesportoCVT - Comissão de Viação e Transportes

Comissões do Senado Federal

CAE - Comissão de Assuntos EconômicosCAS - Comissão de Assuntos SociaisCCJ - Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaCCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e InformáticaCDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação ParticipativaCDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e TurismoCE - Comissão de Educação, Cultura e EsporteCI - Comissão de Serviços de InfraestruturaCMA - Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e ControleCPI - Comissão Parlamentar de InquéritoCRA - Comissão de Agricultura e Reforma AgráriaCRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

Comissões do Congresso Nacional

CMIST - Comissão MistaCMMC - Comissão Mista Permanente sobre Mudanças ClimáticasCMO - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.CPCM - Comissão Parlamentar Conjunta do MercosulCPI - Comissão Parlamentar de Inquérito

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REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

11 – 16CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. (ISENÇÃO) 17 – 20 ISENÇÃO DE

IMPOSTO DE RENDA 21 - 46

IMPOSTO DE RENDA DEDUÇÃO 47 – 70

SUMÁRIO

APOSENTADORIA 71 – 74

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 75 – 78

APOSENTADORIA ESPECIAL

79 – 82DIREITO DE GREVE/SINDICAL 83 – 90OUTROS PROJETOS

DE INTERESSE DOS SERVIDORES PÚBLICOS

91 – 128 DIREITOS DOS SERVIDORES

OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO 129 - 132

SUMÁRIO EXCUTIVO 133

CALENDÁRIO 134

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APRESENTAÇÃO

Em meio a mobilizações e ao empenho de servidores públicos por uma entidade que os representasse, surgia, há 25 anos, o Sindilegis, um dos sindicatos pionei-ros do serviço público brasileiro. O sonho de criação da primeira entidade sindical

de servidores que solicitou registro à luz da nova Constituição, em 6 de outubro de 1988, foi apenas o primeiro passo de um processo longo, que veio para fortalecer a entidade e torná-la madura e respeitosa no ambiente sindicalista.

Os primeiros passos dados por nós visavam dar efetividade aos direitos dos servi-dores, que por um longo período foram esquecidos. O Sindilegis optara, naquele mo-mento histórico, por ser uma ponte entre as demandas dos filiados e a Administração das duas Casas Legislativas e do Tribunal de Contas da União. Em consequência, esta instituição de defesa e coordenação dos interesses profissionais e econômicos dos servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União obteve significativas vitórias nos âmbitos legislativo e judiciário.

Atualmente, vivemos um período de modernização e atualização constante, cujos re-sultados concretos já se fazem sentir. Durante a realização do V CONLEGIS, em se-tembro de 2012, importantes alterações foram efetuadas no Estatuto deste Sindica-to, destacando-se a criação da “Diretoria de Observação Política, Acompanhamento de Proposições e Assessoramento Parlamentar” à qual compete:

- Acompanhar a tramitação legislativa de proposições de interesse dos filiados;

- Elaborar e apresentar proposições legislativas e

- Coordenar os contatos parlamentares e com as demais autoridades de interesse do Sindilegis.

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Com o objetivo de conferir maior agilidade e eficácia às atividades desse novo setor, definimos como indispensáveis as seguintes providências:

1º. Publicação da “Agenda Legislativa SINDILEGIS 2014”, abrangendo Projetos de Lei e de Emendas à Constituição referentes a matérias de interesse dos nossos filiados.

2º. Disponibilização dessas proposições no site do nosso Sindicato (www.sindilegis.org.br).

3º Atualização constante das referidas informações.

4º Criação de um blog e e-mail para consultas e esclarecimento de dúvidas relativas às proposições constantes na Agenda.

Nosso propósito é prestar um serviço de fundamental importância aos filiados, cujas opiniões e avaliações serão sempre bem-vindas, além de contribuirmos para que im-portantes projetos e propostas que afetam não só o servidor, mas a cada cidadão brasileiro, saiam do papel com a maior brevidade possível.

Pretendemos, outrossim, contribuir com os demais sindicatos de servidores públicos, pois as informações a serem divulgadas na Agenda Legislativa constituirão impor-tantes ferramentas no planejamento de suas estratégias de atuação no Congresso Nacional.

Compreendemos que o intercâmbio de informações e sugestões entre as entidades que se propõem atuar na busca de melhores condições de vida para os servidores públicos, poderá trazer resultados sumamente positivos no fortalecimento da “voz” e da ação do sindicalismo público brasileiro.

Brasília, janeiro de 2014.

Nilton PaixãoPresidente

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REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 185, DE 2012(Autor Deputado Junji Abe PSD/SP)Acrescenta parágrafos ao art. 37 da Constituição Federal para estabelecer data certa para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dá outras provi-dências.

DO QUE SE TRATA - Prevê expressamente a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A revisão ge-ral anual de que trata a Emenda será efetuada em primeiro de janeiro de cada ano.

DESPACHO• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronto para a pauta da CCJ desde 19/09/2012 com parecer do Relator Deputado Dr. Grilo (PSL/MG), pela admissibilidade. Em 30/10/2012 devolvido ao Relator, e em 17/05/2013 foi devolvido a Comissão pelo Relator sem alteração do Parecer.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 156, DE 2012(Autor Deputado Esperidião Amin PP/SC)Introduz inciso no §5º do art. 165 da Constituição Federal determinando a inclusão do reajuste geral do funcionalismo, previsto no art. 37, X, da Constituição Federal, na lei orçamentária.

DO QUE SE TRATA - Determina que a inclusão do reajuste geral do funcionalismo, seja componente obrigatório da lei orçamentária.

DESPACHO• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania;• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) desde 05/06/2012, com parecer do Relator, Dep. Mendonça Filho (DEM-PE), pela admissi-bilidade.

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PROJETO DE LEI Nº 6.230, DE 2013(Autor: Procurador-Geral da República)Dispõe sobre o subsídio do Procurador Geral da República.

DO QUE SE TRATA - O Projeto de Lei visa fixar o subsídio mensal do Procurador-Geral da República a partir de janeiro de 2014.

DESPACHO • ComissõesdeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico;• FinançaseTributaçãoeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania;• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Deliberação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Públi-co (CTASP) desde 15/10/2013. O Relator é o Deputado Luciano Castro (PR/RR), que já ofereceu parecer favorável à matéria. Em 30/10/2013 retirado da pauta por requeri-mento do Deputado Alex Canziani (PTB/PR).

PROJETO DE LEI Nº 6.218, DE 2013(Autor: Supremo Tribunal Federal)Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

DO QUE SE TRATA - O Projeto de Lei visa fixar o subsídio mensal do Ministro do Su-premo Tribunal Federal a partir de janeiro de 2014.

DESPACHO • ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Deliberação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Pú-blico (CTASP). Em 12/09/2013 foi designado Relator o Deputado Roberto Santiago (PSD/SP), que ofereceu parecer favorável no dia 14/10/2013. Em 30/10/2013 foi retirado da pauta por requerimento do Deputado Alex Canziani (PTB/PR).

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PROJETO DE LEI Nº 4825, DE 2005.(Autor: Poder Executivo)Dispõe sobre a revisão geral e anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autar-quias e fundações públicas federais, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição, referente a 2005.

DO QUE SE TRATA - O reajuste constante do projeto (reajuste de 0,1% sobre o valor das respectivas remunerações ou subsídios, extensível aos proventos de aposenta-doria e às pensões) sob exame, teve o propósito restrito de cumprir a exigência ex-pressa no dispositivo constitucional já referido.

DESPACHO • ComissõesdeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• FinançaseTributação(CFT);• ConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 08/08/2007, foi aprovado parecer do Relator Deputado Tarcísio Zimmermann (PT/RS), CTASP. Na CFT foi designado Relator o Deputado José Guimarães (PT/CE), que em 09/05/2013 apresentou Parecer pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária. Em 27/11/2013, foi retirado de pauta a requerimento do Deputado Afonso Florence (PT-BA) e foi devolvido ao relator para reexame no dia 05/12/2013.

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SENADO FEDERAL

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 3, DE 2011.(Autora: Senadora Gleisi Hoffmann PT/PR)Regulamenta, no âmbito da União, o limite remuneratório de agentes públicos de que tratam o inciso XI e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal.

DO QUE SE TRATA - Implantação do teto, regulamentando o art. 37, XI da Constitui-ção, define a natureza das diversas parcelas que compõem a remuneração dos agen-tes públicos, estabelecem-se procedimentos para a aplicação do teto no caso das remunerações recebidas cumulativamente.

DESPACHO • ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE);• ComissãodeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOMatéria pronta para a pauta da CAE desde 08/06/2012. O Relator Senador José Pi-mentel (PT/CE) devolve com relatório contrário aos Projetos de Lei do Senado nºs. 576/2009 e 3 de 2011 (apensados).

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 576, DE 2009.(Autor Senador Renato Casagrande)Acrescenta parágrafos ao art. 3o da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, para expli-citar a aplicabilidade imediata do preceituado no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal também no caso de percepção de remunerações por fontes distintas, e deta-lhar procedimentos mínimos de controle que prevaleçam até que seja implantado o sistema integrado de que trata o dispositivo modificado.

DO QUE SE TRATA - Implantação do teto, regulamentando o art. 37, XI da Constitui-ção, define a natureza das diversas parcelas que compõem a remuneração dos agen-tes públicos, estabelecem-se procedimentos para a aplicação do teto no caso das remunerações recebidas cumulativamente.

DESPACHO • ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE);• ComissãodeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOMatéria pronta para a pauta da CAE desde 08/06/2012. O Relator Senador José Pi-mentel (PT/CE) devolve com relatório contrário aos Projetos de Lei do Senado nºs. 576/2009 e 3 de 2011 (apensados).

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CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. (ISENÇÃO)

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 335, DE 2009.(Autora: Deputada Andreia Zito PSDB/RJ)Dá nova redação ao § 21 do art.40 da Constituição Federal.

DO QUE SE TRATA – Isenta do pagamento da contribuição previdenciária os proven-tos de aposentadoria e de pensão do servidor portador de doença incapacitante.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 12/03/2009 a proposta foi apensada à PEC-340/2004. Em 06/07/2011 Apre-sentação do Requerimento n. 2403/2011, pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que: “Requer a constituição de Comissão Especial para dar parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 335, de 2009, que “Dá nova redação ao § 21 do art. 40 da Consti-tuição Federal”, e dá outras providências”. Em 28/08/2013 a Deputada Andreia Zito requer a agilização da PEC nº 335/2009.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 555, DE 2006.(Autor: Deputado Carlos Mota PSB/MG e outros)Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

DO QUE SE TRATA – Acaba com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados. (Contribuição de Inativos).

DESPACHO• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• ComissãoEspecial;• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando inclusão na Ordem do Dia em Plenário. Em 03/10/2007 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, Parecer com Complementação de Voto do Depu-tado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), pela admissibilidade desta e da PEC 152/2007, apensada. Em 14/07/2010 foi aprovado parecer do Deputado Arnaldo Faria de Sá na Comissão Especial destinada a proferir parecer à proposta.

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº152, DE 2007(Autor: Deputado João Campos - PSDB/GO)Ementa: Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.Explicação da Ementa: Revoga o dispositivo da Emenda Constitucional - Reforma da Previdência , que institui a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (Contribuição de Inativo).

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 340, DE 2004(Autor: Deputado Fernando de Fabinho - PFL/BA)Dá nova redação ao § 18 do art. 40 do Texto Constitucional.

DO QUE SE TRATA – Isenta os aposentados e pensionistas, portadores de moléstias incapacitantes, da contribuição previdenciária.

DESPACHO• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaeCidadania(CCJC);• Plenário

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 16/05/2007 foi apensado a PEC 55/2007, em 12/03/2009 foi apensada à PEC-335/2009. Em 06/07/2011 Apresentação do Requerimento n. 2403/2011, pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que: “Requer a constituição de Comissão Especial para dar parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 335, de 2009, que “Dá nova redação ao § 21 do art. 40 da Constituição Federal”, e dá outras providências”. Em 28/08/2013 a Deputada Andreia Zito requer a agilização da PEC nº 335/2009.

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 61, DE 2004.(Autor: Senador Paulo Paim – PT/RS)Altera o inciso II do § 2º do art. 153 da Constituição Federal, na forma abaixo.

DO QUE SE TRATA – Isenta da contribuição para a previdência a pessoa com idade igual ou superior a setenta anos.

DESPACHO • ComissãodeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando designação de relator na CCJ. Em 14/11/2013 a matéria foi devolvida pelo Senador Valdir Raupp para redistribuição.

SENADO FEDERAL

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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 108, DE 2011.(Autor: Deputado Manato PDT/ES)Insere inciso III ao § 2º do art. 153 da Constituição Federal, para eximir do pagamento do imposto de renda o trabalhador inativo com idade igual ou superior a 70 anos.

DO QUE SE TRATA – A PEC isenta de imposto de renda incidente sobre os rendi-mentos do trabalho de pessoa com idade igual ou superior a setenta anos, seja ela portadora ou não de qualquer tipo de doença.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 22/11/2011 apensado à PEC 69/2011. Em 07/03/2012 o Relator Deputado An-tônio Bulhões (PRB/SP), oferece parecer pela admissibilidade desta e da PEC 69/2011.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 69, DE 2011.(Autor: Deputado Vitor Paulo - PRB/RJ)Dá nova redação ao inciso II do art. 153 da Constituição.

DO QUE SE TRATA – A PEC Isenta a pessoa com idade igual ou superior a setenta e cinco anos da incidência do imposto de renda sobre rendimentos pagos ou credita-dos a qualquer título.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 07/03/2012 o Relator Deputado Antônio Bulhões (PRB/SP), oferece parecer pela admissibilidade desta e da PEC 108/2011, apensada.

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PROJETO DE LEI Nº 6.571, DE 2013.(Autor: Deputado Camilo Cola - PMDB/ES)Declara a não sujeição, ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de rendimentos percebidos a título de terço constitucional de férias.

DO QUE SE TRATA – O Presente Projeto de Lei sintetiza o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, a não incidência do imposto de renda sobre o terço constitu-cional de férias não se aplica privilegiadamente a determinada corporação e sim à universalidade dos contribuintes.

DESPACHO • ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer da CTASP. Em 15/10/2013, foi apresentado parecer do Relator Deputado Paulo Rubem Santiago pela aprovação dos PLs nºs 2708/2007 (Projeto Raiz), 5.003/2009, 5.932/2009, 1.186/2011, 3.600/2012, 4.799/2012, 4.965/2013, 5.610/2013, 5.910/2013, e 6.087/2013, apensados, com substitutivo. 24/10/2013 foi apensado o PL-6571/2013. Novamente encaminhado ao Relator para se manifes-tar sobre o projeto apensado.

PROJETO DE LEI Nº 6.087, DE 2013.(Autor: Deputado Amauri Teixeira PT/BA)Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar a cobrança de Imposto de Renda sobre 1/3 de férias dos trabalhadores.

DO QUE SE TRATA – O Presente Projeto de Lei pretende reafirmar que os valores recebidos por servidores públicos federais a título de terço constitucional de férias gozadas não possuem natureza remuneratória, por isso, sobre eles não pode incidir Imposto de Renda.

DESPACHO • ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC). SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer da CTASP. Em 15/10/2013, foi apresentado parecer do Relator Deputado Paulo Rubem Santiago pela aprovação dos PLs nºs 2708/2007 (Projeto Raiz), 5.003/2009, 5.932/2009, 1.186/2011, 3.600/2012, 4.799/2012, 4.965/2013, 5.610/2013, 5.910/2013, e 6.087/2013, apensados, com substitutivo. 24/10/2013 foi apensado o PL-6571/2013. Novamente encaminhado ao Relator para se manifes-tar sobre o projeto apensado.

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PROJETO DE LEI Nº 4703,DE 2012(Autor Senador Vicentinho Alves - PR/TO)Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que “altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências”, para inserir o lúpus entre as doenças cujos portadores são beneficiados com a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada pela doença.

DO QUE SE TRATA – Este projeto de lei insere os portadores de lúpus entre os bene-ficiados com a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada pela doença.

DESPACHO • ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT)• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC)• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para a pauta em Plenário, por já ter sido apreciada pelas comissões. Em 05/11/2013 é apresentado pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) requerimen-to que solicita a inclusão na Ordem do Dia do Plenário da referida matéria.

Apensados ao PL 4703/2012 (37 projetos), PL 4645/2001(Projeto Raiz), PL 5510/2001, PL 6454/2002, PL 6534/2002, PL 1298/2003, PL 4656/2004, PL 6929/2002, PL 6991/2002, PL 490/2003, PL 7407/2010, PL 1924/2003, PL 2036/2003, PL 2856/2004, PL 1348/2011, PL 3163/2004, PL 4757/2012, PL 3845/2004, PL 4005/2004, PL 4035/2004, PL 1930/2003, PL 4941/2005, PL 4562/2012, PL 6365/2009, PL 6848/2010, PL 1194/2011, PL 1349/2011, PL 1449/2011, PL 3638/2012, PL 3823/2012, PL 3862/2012, PL 4020/2012, PL 4713/2012, PL 4714/2012, PL 4906/2012, PL 5345/2013, PL 5536/2013, PL 6328/2013.

PROJETO DE LEI Nº 4240, DE 2012.(Autora Deputada Andreia Zito PSDB/RJ)Altera a redação do parágrafo 1º, do artigo 30, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

DO QUE SE TRATA – O projeto propõe conceder a possibilidade de se proporcionar aos servidores aposentados por invalidez permanente por consequência das doen-ças elencadas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988 a isenção do Imposto de Renda caráter definitivo, sem necessidade de novas perícias, pois se tratam de situações irreversíveis.

DESPACHO • ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

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SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Em 17/07/2013, o Relator do projeto, Deputado Amauri Teixeira (PT-BA) apresenta parecer pela rejei-ção da matéria.

PROJETO DE LEI Nº 4082, DE 2012.(Autor Deputado Arnaldo Faria de Sá PTB/SP) Altera o art. 186, da Lei 8.112/90 e o art. 151 da Lei 8.213/91.

DO QUE SE TRATA – Este projeto acrescenta doenças ao rol de doenças especifica-das em lei, que garantem isenção de imposto de renda.

DESPACHO • ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC) SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Em 04/09/2013 aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Pú-blico o parecer pela aprovação do Relator Deputado Chico Lopes (PCdoB/CE). Em 09/10/2013, Designado Relator na CSSF o Dep. Padre João (PT-MG).

PROJETO DE LEI Nº 3600, DE 2012(Autor Deputado Márcio Macêdo PT/SE)Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda o décimo terceiro salário.

DO QUE SE TRATA – Este projeto de lei isenta o décimo terceiro salário do imposto de renda da pessoa física.

DESPACHO • ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC)

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer da CTASP. Em 15/10/2013, foi apresentado parecer do Relator Deputado Paulo Rubem Santiago pela aprovação dos PLs nºs 2708/2007 (Projeto Raiz), 5.003/2009, 5.932/2009, 1.186/2011, 3.600/2012, 4.799/2012, 4.965/2013, 5.610/2013, 5.910/2013, e 6.087/2013, apensados, com substitutivo. 24/10/2013 foi apensado o PL-6571/2013. Novamente encaminhado ao Relator para se manifes-tar sobre o projeto apensado.

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PROJETO DE LEI Nº 3349, DE 2012(Autor Deputado Filipe Pereira PSC/RJ)Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para isentar do imposto de renda e das contribuições previdenciárias o décimo terceiro salário, e dá outras providências.

DO QUE SE TRATA – Este projeto de lei isenta o décimo terceiro salário do imposto de renda da pessoa física e das contribuições previdenciárias, com o intuito de aumentar a renda disponível do trabalhador no final do ano.

DESPACHO • ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeDesenvolvimentoEconômico,IndústriaeComércio(CDEIC);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Deliberação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Em 22/08/2013 o Relator, Deputado Osmar Terra (PMDB/RS) oferece parecer pela rejei-ção da matéria.

PROJETO DE LEI Nº 3320, DE 2012(Autor Deputado Ênio Bacci – PDT/RS)“Acrescenta parágrafo único ao artigo 15 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 dá outras providências”.

DO QUE SE TRATA – Este projeto de lei institui a preferência do pagamento da resti-tuição do Imposto de Renda para pessoas que tenham câncer, em qualquer estágio.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 18/09/2013 foi retirado de pauta em virtude da aprovação de requerimento do Deputado Afonso Florence. Em 06/06/2013 o relator na Comissão de Finanças e Tri-butação, Deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB/BA), oferece parecer favorável à ma-téria.

PROJETO DE LEI Nº 2402, DE 2011(Autor Deputado Lelo Coimbra PMDB/ES)Altera a redação do parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 para dispor sobre a não incidência do Imposto de Renda devido pelas Pessoas Físicas sobre os rendimentos recebidos em dinheiro a título de alimentos e pensões.

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DO QUE SE TRATA – O objetivo deste Projeto de Lei é excluir do campo de incidên-cia do Imposto de Renda devido pelas Pessoas Físicas os rendimentos percebidos a título de alimentos e pensões.

DESPACHO • ComissõesdeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) desde 20/03/2013, com parecer do Relator Deputado Osmar Júnior (PCdoB-PI) pela inadequação finan-ceira e orçamentária do projeto. Em 17/04/2013 foi retirado de pauta a requerimento do Deputado Mário Feitoza.(PMDB-CE).

PROJETO DE LEI Nº 2047, DE 2011(Autor Deputado Laercio Oliveira PR/SE)Concede isenção de imposto de renda e de recolhimento do INSS aos aposentados.

DO QUE SE TRATA –. O presente Projeto visa retirar da situação de contribuinte obri-gatório o indivíduo que se aposentou.

DESPACHO • ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 01/09/2011 o Projeto foi apensado ao PL 5338/2009. Em 21/12/2011 Na Comissão de Seguridade Social e Família, Apresentação do Parecer do Relator Deputado João Campos (PSDB-GO), pela aprovação do PL 5338/2009, e pela rejeição do PL 2047/2011 e demais apensados. Em 18/04/2012 aprovado o Parecer por unanimidade, e em 24/04/2012 os Projetos são recebido na Comissão de Finanças e Tributação. Em 01/11/2012 aguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Relator, Dep. João Dado (PDT-SP)

Apensados ao PL 5338/2009 (Projeto Raiz); PL 2890/2008; PL 3382/2008; PL 5018/2009; PL 5373/2009; PL 5761/2009; PL 6447/2009; PL 334/2011, PL 1538/2011 e PL 2047/2011.

PROJETO DE LEI Nº 1538, DE 2011(Autor Deputado Vitor Paulo PRB/RJ)Modifica a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou cre-ditados, a qualquer título, percebidos por pessoa física com idade igual ou superior a 75(setenta e cinco) anos.

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DO QUE SE TRATA – O presente Projeto entende que o idoso, em idade igual ou superior a 75 anos, não deve se encontrar em situação equivalente a outros contri-buintes, por isso o projeto busca isentar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título.

DESPACHO • ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC)

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 15/06/2011 o Projeto foi apensado ao PL 2890/2008 que se encontra apensado ao PL 5338/2009 (Projeto Raiz). Em 24/04/2012 o Projeto e recebido na Comissão de Finanças e Tributação.

PROJETO DE LEI Nº 7407, DE 2010(Autor Deputado Júlio Delgado PSB/MG)Estende a isenção do Imposto sobre a Renda para proventos auferidos por pessoas portadoras de narcolepsia.

DO QUE SE TRATA – O presente Projeto busca isentar do Imposto de Renda da pes-soa física os indivíduos acometidos pela doença de narcolepsia.

DESPACHO • ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT)• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC)• Plenário.

PROJETO DE LEI Nº 1449, DE 2011(Autor Deputado Lourival Mendes PTdoB/MA)Inclui no Art. 6º da Lei 7.713 de 22 de dezembro de 1998 a isenção de imposto de renda sobre salários e proventos de portadores de doenças graves que não se apo-sentem.

DO QUE SE TRATA – A presente proposta tem a finalidade de corrigir uma falha na legislação vigente que incentiva trabalhadores a uma possível aposentadoria pre-coce em virtude de vislumbrar a isenção sobre seus vencimentos em um período de grande fragilidade psicológica e financeira.

DESPACHO • ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT)• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC)• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para a pauta no Plenário. Em 07/06/2011 foi apensado ao PL 4645/2001.

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SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para a pauta no Plenário. Em 07/06/2010 foi apensado ao PL 490/2003, que já se encontrava apensado ao PL 4645/2001.

PROJETO DE LEI Nº 6990, DE 2010(Autor Deputado Eleuses Paiva DEM/SP)Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de1988, para conce-der isenção do imposto de renda às pessoas portadoras de deficiência.

DO QUE SE TRATA – Tendo em vista que os portadores de deficiência têm sua força produtiva reduzida devido a limitações físicas ou mentais e necessitam de tratamen-tos de saúde e cuidados especiais, faz-se necessário conceder isenção de imposto de renda para essas pessoas.

DESPACHO • ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC)

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer na Comissão de Finanças e Tributação. Em 11/05/2011 foi apro-vado na CSSF parecer da Deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), favorável ao projeto. Em 02/04/2013 na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) foi designado Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI).

PROJETO DE LEI Nº 6447, DE 2009(Autor Deputado Fábio Faria – PMN/RN)Concede isenção do Imposto de Renda aos proventos de aposentadoria percebidos pelos servidores públicos aposentados compulsoriamente em virtude de atingirem a idade de setenta anos.

DO QUE SE TRATA – Tendo em vista o princípio constitucional de proteção ao idoso, o presente projeto de lei visa minorar os prejuízos financeiros decorrentes da apo-sentadoria compulsória.

DESPACHO • ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC)

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer na Comissão de Finanças e tributação. Em 25/11/2009 o Projeto foi apensado ao PL 5338/2009. Em 01/11/2012 foi designado Relator o Deputado João Dado (PDT-SP).

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PROJETO DE LEI Nº 5737, DE 2009(Autor Senador Renan Calheiros PMDB/AL- PLS 390/2008)Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o diabetes melito entre os agravos à saúde a cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.

DO QUE SE TRATA – Proposição objetiva estender aos portadores de diabetes a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria ou reforma já prevista em lei para outras doenças. É antiga reivindicação de entidades e organizações não governamentais ligadas ao diabetes que se justifica perfeitamen-te.

DESPACHO • ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/09/2013 na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Giovani Cherini, pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 1217/2007, do PL nº 5409/2005, do PL nº 5737/2009, do PL nº 5682/2005, do PL nº 6005/2005, do PL nº 6869/2006, do PL nº 7458/2006, do PL nº 7496/2006, do PL nº 7511/2006, do PL nº 335/2007, do PL nº 389/2007, do PL nº 1882/2007, do PL nº 1970/2007, do PL nº 2703/2007, do PL nº 6700/2006, do PL nº 5409/2005, do PL nº 3476/2008, do PL nº 4231/2008, do PL nº 4639/2009, do PL nº 5481/2009, e do PL nº 2920/2008, apensado, bem como o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, nos termos da emenda de adequação apresentada; e, pela não implicação fi-nanceira e orçamentária do PL nº 3815/2008; e, no mérito, pela aprovação do projeto.

Apensados ao PL 1217/2007 (projeto raiz), PL 5409/2005, PL 5682/2005, PL 6005/2005, PL 6700/2006, PL 3186/2008, PL 6869/2006, PL 7458/2006, PL 7496/2006, PL 7511/2006, PL 389/2007, PL 335/2007, PL 1882/2007, PL 1970/2007, PL 2703/2007, PL 2920/2008, PL 3476/2008 , PL 3815/2008, PL 4231/2008, PL 4639/2009, PL 5481/2009, PL 5737/2009.

PROJETO DE LEI Nº 5481, DE 2009(Autor Deputado Jair Bolsonaro PP/RJ)Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de22 de dezembro de 1988, com a redaçãodada pela Lei no 11.052, de 29 de dezembro de 2004, para incluir entre os rendimen-tos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico.

DO QUE SE TRATA – O presente Projeto inclui entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico.

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DESPACHO • ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/09/2013 na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Giovani Cherini, pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 1217/2007, do PL nº 5409/2005, do PL nº 5737/2009, do PL nº 5682/2005, do PL nº 6005/2005, do PL nº 6869/2006, do PL nº 7458/2006, do PL nº 7496/2006, do PL nº 7511/2006, do PL nº 335/2007, do PL nº 389/2007, do PL nº 1882/2007, do PL nº 1970/2007, do PL nº 2703/2007, do PL nº 6700/2006, do PL nº 5409/2005, do PL nº 3476/2008, do PL nº 4231/2008, do PL nº 4639/2009, do PL nº 5481/2009, e do PL nº 2920/2008, apensado, bem como o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, nos termos da emenda de adequação apresentada; e, pela não implicação fi-nanceira e orçamentária do PL nº 3815/2008; e, no mérito, pela aprovação do projeto.

Apensados ao PL 1217/2007 (projeto raiz), PL 5409/2005, PL 5682/2005, PL 6005/2005, PL 6700/2006, PL 3186/2008, PL 6869/2006, PL 7458/2006, PL 7496/2006, PL 7511/2006, PL 389/2007, PL 335/2007, PL 1882/2007, PL 1970/2007, PL 2703/2007, PL 2920/2008, PL 3476/2008 , PL 3815/2008, PL 4231/2008, PL 4639/2009, PL 5481/2009, PL 5737/2009.

PROJETO DE LEI Nº 5338, DE 2009 (PLS nº 421/2007)(Autor Senador Efraim Morais DEM/PB)Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção progressiva do imposto de renda da pessoa física incidente sobre os rendimentos de aposentado-ria e pensão, para os maiores de 66 (sessenta e seis) anos.

DO QUE SE TRATA – Fixa percentuais de isenção entre 20 e 100%, até o limite mensal de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).

DESPACHO • ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 01/09/2011 o Projeto foi apensado ao PL 5338/2009. Em 21/12/2011 Na Comissão de Seguridade Social e Família, Apresentação do Parecer do Relator Deputado João Campos (PSDB-GO), pela aprovação do PL 5338/2009, e pela rejeição do PL 2047/2011 e demais apensados. Em 18/04/2012 aprovado o Parecer por unanimidade, e em 24/04/2012 os Projetos são recebido na Comissão de Finanças e Tributação. Em 01/11/2012 aguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Relator, Dep. João Dado (PDT-SP)

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Apensados ao PL 5338/2009 (Projeto Raiz); PL 2890/2008; PL 3382/2008; PL 5018/2009; PL 5373/2009; PL 5761/2009; PL 6447/2009; PL 334/2011, PL 1538/2011 e PL 2047/2011.

PROJETO DE LEI Nº 5003, DE 2009 (Autor Deputado Carlos Bezerra – PMDB/MT)Isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física e da Contribuição Previdenciária o adi-cional de férias, a que se refere o art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal.

DO QUE SE TRATA – O presente projeto de lei tem o intuito de aperfeiçoar a legisla-ção em vigor na falta de previsão legal que isente o adicional de férias do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária.

DESPACHO• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

TRAMITAÇÃOAguardando Parecer na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Em 17/04/2009 foi apensado ao PL 2708/2007.Em 25/04/2013 na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público foi de-signado Relator o Deputado Paulo Rubem Santiago (PDT/PE). Novamente encami-nhado ao Relator para se manifestar sobre os projetos apensados posteriormente.

PROJETO DE LEI Nº 4231, DE 2008(Autor Deputado Vieira da Cunha PDT/RS)Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que “Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências”.

DO QUE SE TRATA – A presente proposição presta-se a incluir, no seleto rol das doenças que são alcançadas pela Lei nº 7.713, de 1988, a fibrose pulmonar idiopáti-ca, isentando a pessoa física, portadora de tal doença, do imposto de renda.

DESPACHO • ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

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SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/09/2013 na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Giovani Cherini, pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 1217/2007, do PL nº 5409/2005, do PL nº 5737/2009, do PL nº 5682/2005, do PL nº 6005/2005, do PL nº 6869/2006, do PL nº 7458/2006, do PL nº 7496/2006, do PL nº 7511/2006, do PL nº 335/2007, do PL nº 389/2007, do PL nº 1882/2007, do PL nº 1970/2007, do PL nº 2703/2007, do PL nº 6700/2006, do PL nº 5409/2005, do PL nº 3476/2008, do PL nº 4231/2008, do PL nº 4639/2009, do PL nº 5481/2009, e do PL nº 2920/2008, apensado, bem como o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, nos termos da emenda de adequação apresentada; e, pela não implicação fi-nanceira e orçamentária do PL nº 3815/2008; e, no mérito, pela aprovação do projeto.

Apensados ao PL 1217/2007 (Projeto Raiz), PL 5409/2005, PL 5682/2005, PL 6005/2005, PL 6700/2006, PL 3186/2008, PL 6869/2006, PL 7458/2006, PL 7496/2006, PL 7511/2006, PL 389/2007, PL 335/2007, PL 1882/2007, PL 1970/2007, PL 2703/2007, PL 2920/2008, PL 3476/2008 , PL 3815/2008, PL 4231/2008, PL 4639/2009, PL 5481/2009, PL 5737/2009.

PROJETO DE LEI Nº 3815, DE 2008(Autor Deputado José Carlos Aleilua – DEM/BA)Modifica a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de1988, que altera a legislação do Impos-to de Renda e dá outras providências.

DO QUE SE TRATA – A presente proposição presta-se a incluir, no seleto rol das doenças que são alcançadas pela Lei nº 7.713, de 1988, o transtorno mental, isen-tando a pessoa física, portadora de tal doença, do imposto de renda.

DESPACHO • ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/09/2013 na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Giovani Cherini, pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 1217/2007, do PL nº 5409/2005, do PL nº 5737/2009, do PL nº 5682/2005, do PL nº 6005/2005, do PL nº 6869/2006, do PL nº 7458/2006, do PL nº 7496/2006, do PL nº 7511/2006, do PL nº 335/2007, do PL nº 389/2007, do PL nº 1882/2007, do PL nº 1970/2007, do PL nº 2703/2007, do PL nº 6700/2006, do PL nº 5409/2005, do PL nº 3476/2008, do PL nº 4231/2008, do PL nº 4639/2009, do PL nº 5481/2009, e do PL nº 2920/2008, apensado, bem como o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, nos termos da emenda de adequação apresentada; e, pela não implicação fi-nanceira e orçamentária do PL nº 3815/2008; e, no mérito, pela aprovação do projeto.

Apensados ao PL 1217/2007 (Projeto Raiz), PL 5409/2005, PL 5682/2005, PL 6005/2005, PL 6700/2006, PL 3186/2008, PL 6869/2006, PL 7458/2006, PL 7496/2006, PL 7511/2006, PL 389/2007, PL 335/2007, PL 1882/2007, PL 1970/2007, PL 2703/2007, PL 2920/2008, PL 3476/2008 , PL 3815/2008, PL 4231/2008, PL 4639/2009, PL 5481/2009, PL 5737/2009.

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PROJETO DE LEI Nº 2708, DE 2007 (Autor Deputado Luiz Carlos Busato – PTB/RS)Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e da organização e cus-teio da previdência social para desonerar a remuneração de férias e o décimo terceiro salário.

DO QUE SE TRATA – Intenção do legislador é de proporcionar aos trabalhadores um salário extra integral a cada ano, assim como remuneração de férias com um acrés-cimo mínimo de um terço sem a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.

DESPACHO • ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Em 15/10/2013 Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CTASP, pelo Depu-tado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), pela aprovação deste e dos PLs nºs 5.003/2009, 5.932/2009, 1.186/2011, 3.600/2012, 4.799/2012, 4.965/2013, 5.610/2013, 5.910/2013, e 6.087/2013, apensados, com substitutivo. Em 30/10/2013 devol-vido ao Deputado Paulo Rubem Santiago, Relator, para manifestar-se sobre o PL 6.571/2013, apensado.

PROJETO DE LEI Nº 1217, DE 2007(Autor Senador Romeu Tuma PTB/SP – PLS 37/2006)Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a pneumopatia grave e a fibrose cística (mucoviscidose) entre os agravos à saúde a cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.

DO QUE SE TRATA – A presente proposição inclui a pneumopatia grave e a fribose cística (mucoviscidose), no seleto rol das doenças que são alcançadas pela Lei nº 7.713, de 1988, isentando a pessoa física, portadora de tal doença, do imposto de renda.

DESPACHO • ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

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SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/09/2013 na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Giovani Cherini, pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 1217/2007, do PL nº 5409/2005, do PL nº 5737/2009, do PL nº 5682/2005, do PL nº 6005/2005, do PL nº 6869/2006, do PL nº 7458/2006, do PL nº 7496/2006, do PL nº 7511/2006, do PL nº 335/2007, do PL nº 389/2007, do PL nº 1882/2007, do PL nº 1970/2007, do PL nº 2703/2007, do PL nº 6700/2006, do PL nº 5409/2005, do PL nº 3476/2008, do PL nº 4231/2008, do PL nº 4639/2009, do PL nº 5481/2009, e do PL nº 2920/2008, apensado, bem como o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, nos termos da emenda de adequação apresentada; e, pela não implicação fi-nanceira e orçamentária do PL nº 3815/2008; e, no mérito, pela aprovação do projeto.

Apensados ao PL 1217/2007 (projeto raiz), PL 5409/2005, PL 5682/2005, PL 6005/2005, PL 6700/2006, PL 3186/2008, PL 6869/2006, PL 7458/2006, PL 7496/2006, PL 7511/2006, PL 389/2007, PL 335/2007, PL 1882/2007, PL 1970/2007, PL 2703/2007, PL 2920/2008, PL 3476/2008 , PL 3815/2008, PL 4231/2008, PL 4639/2009, PL 5481/2009, PL 5737/2009.

PROJETO DE LEI Nº 4645 DE 2001 (Autor Deputado Feu Rosa - PSDB/ES)Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a re-dação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e acréscimo do § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir na isenção do imposto de renda os trabalhadores em atividade, atingidos pelas doenças lá referidas.

DO QUE SE TRATA – Este projeto de lei Inclui na isenção do imposto de renda os rendimentos de trabalhadores em atividade atingidos pelas doenças passíveis de aposentadoria ou reforma, inclusive a fibrose cística, exigindo prazo de validade do laudo pericial, em caso de moléstia passível de controle.

DESPACHO • ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOA matéria, por já ter sido apreciada pelas comissões, está pronta para a pauta no Plenário. Em 19/12/2012 é apresentado Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia pelo Deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC).

Apensados ao PL 4.645/01 (Projeto Raiz), PL 5510/2001, PL 6454/2002, PL 6534/2002, PL 6929/2002, PL 991/2002, PL 490/2003, PL 1298/2003, PL 1924/2003, PL 1930/2003, PL 2036/2003, PL 2856/2004, PL 3163/2004, PL 3845/2004, PL 4005/2004, PL 4035/2004, PL 4656/2004, PL 4941/2005, PL 6365/2009, PL 6848/2010, PL 7407/2010, PL 1194/2011, PL 1348/2011, PL 1349/2011, PL 1449/2011, PL 3638/2012, PL 3823/2012, PL 3862/2012, PL 4020/2012, PL 4562/2012, PL 4713/2012, PL 4714/2012, PL 4757/2012, PL 4906/2012, PL 5345/2013, PL 5536/2013, PL 6328/2013, PL 6802/2013.

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SENADO FEDERAL

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 538 DE 2013(Autor: Senador Eunício Oliveira PMDB/CE)Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o limite de de-dução relativa a despesas com instrução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

DO QUE SE TRATA – Dispõe que os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, inclusive agentes políticos, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concor-ra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei;

DESPACHO • Plenário;• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaeCidadania(CCJ).

SITUAÇÃO/HISTÓRICO18/12/2013 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), Aguardando recebimen-to de emendas.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 478, DE 2013.(Autor Senador Fernando Collor PTB/AL)Altera a Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para isentar do imposto de renda da pessoa física a remuneração percebida pelo servidor licenciado para tratamento de doenças graves.

DO QUE SE TRATA – O servidor público em atividade, quando acometido por doen-ças graves, como o câncer, por exemplo, se licencia recebendo remuneração integral. Porém, diferentemente do que ocorre com as parcelas discriminadas no art. 48 da Lei nº 8.541, de 1992, seus rendimentos não escapam à incidência do IRPF.

DESPACHO • ComissõesdeAssuntosSociais(CAS);• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 25/11/2013 na Comissão de Assuntos Sociais foi designado o Senador Mozarildo Cavalcante com Relator.

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 266, DE 2012(Autor Senador Lobão Filho PMDB/MA)Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar o décimo terceiro salário do imposto de renda das pessoas físicas.

DO QUE SE TRATA – Segundo o Parlamentar a isenção que se der ao décimo terceiro salário não causará nenhum impacto forte ao Erário, pois o efeito econômico mais provável e lógico será o de que a parcela dispensada irá fomentar o consumo e re-tornará logo em seguida ao Tesouro na forma de tributos sobre o consumo (Imposto sobre Produtos Industrializados).

DESPACHO • ComissõesdeAssuntosSociais(CAS);• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer na CAE. Em 19/06/2013, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais o Relatório do Senador Jayme Campos favorável à matéria. Em 20/06/2013 na Comissão de Assuntos Econômicos foi designado como Relator o Senador José Pimentel (PT-CE).

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 245, DE 2012(Autor Senador Eduardo Amorim PSC/SE)Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de albinismo.

DO QUE SE TRATA – O albinismo é um problema de saúde pública e o projeto vem propor a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos seus portadores.

DESPACHO • ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE);• ComissãodeAssuntosSociais(CAS),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOIncluída na pauta da CAS de 11/12/2013. Em 24/09/2013 foi aprovado na CAE o parecer do Senador Walter Pinheiro Relator da Matéria, favorável ao projeto.Em 16/10/2013 foi designada relatora a Senadora Ana Amélia (PP-RS) que ofereceu parecer favorável ao projeto em 28/11/2013.

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 569, DE 2011(Autor Senador Marcelo Crivella – PRB/RJ)“Altera a Lei nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988,para isentar do imposto sobre a renda da pessoa física os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores do transtorno do espectro autístico.”

DO QUE SE TRATA – Essa proposição objetiva justamente conceder aos aposenta-dos portadores de TEA uma aposentadoria mais confortável, com um pouco mais de recursos, depois de uma vida inteira de esforço pessoal e gastos adicionais para se manter.

DESPACHO • ComissãodeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• ComissãodeEducação,CulturaeEsporte(CE);• ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa(CDH);• ComissãodeAssuntosSociais(CAS);• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/08/2013 a matéria na CCJ sob a relatoria do Senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto tramita em conjunto com os PLS nºs 467, de 2003; 300, de 2004; 74, 94, 105, 147, 292, 365, 447, 470, 681, de 2007; 135, 138, 364, 465, de 2008; 46, 242, 568, de 2009; 18, 81, 158, de 2010; 98, 354 de 2011; e 128, de 2012.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 98, DE 2011(Autor Senador Paulo Davim PV/RN)Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a forma incapacitante da linfangioleiomiomatose pulmonar entre as moléstias a cujos portadores é conce-dida isenção de imposto de renda da pessoa física sobre proventos de aposentadoria ou reforma.

DO QUE SE TRATA – Em vista do reduzido número de portadores da doença, a renún-cia fiscal decorrente da medida proposta é insignificante. Entretanto, para os seus beneficiários, a isenção representa significativo alívio das dificuldades por eles en-frentadas no tocante a despesas com medicamentos e outros cuidados com a saúde.

DESPACHO • ComissõesdeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• ComissãodeDireitoshumanoseLegislaçãoParticipativa(CDH);• ComissãodeAssuntosSociais(CAS);• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/08/2013 a matéria na CCJ sob a relatoria do Senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto tramita em conjunto com os PLS nºs 467, de 2003; 300, de 2004; 74, 94, 105, 147, 292, 365, 447, 470, 681, de 2007; 135, 138, 364, 465, de 2008; 46, 242, 568, de 2009; 18, 81, 158, de 2010; 354 e 569 de 2011; e 128, de 2012.

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 158, DE 2010.(Autor Senador Paulo Paim PT/RS)Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda, até o limite máximo dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social, os valores recebidos mensalmente por contribuintes com mais de sessenta e cinco anos.

DO QUE SE TRATA – Este Projeto propõe que os idosos com mais de sessenta e cinco anos que percebem valores referentes à aposentadoria, reforma ou pensão tenham uma isenção de IRPF adicional. Contudo, esse benefício não contempla os demais ido-sos com mais de sessenta e cinco anos.

DESPACHO • ComissõesdeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• ComissãodeEducação(CE);• ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa(CDH);• ComissãodeAssuntosSociais(CAS);• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/08/2013 a matéria na CCJ sob a relatoria do Senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto tramita em conjunto com os PLS nºs 467, de 2003; 300, de 2004; 74, 94, 105, 147, 292, 365, 447, 470, 681, de 2007; 135, 138, 364, 465, de 2008; 46, 242, 568, de 2009; 18, 81, 158, de 2010; 354 e 569 de 2011; e 128, de 2012.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 81, DE 2010.(Autor Senador Eduardo Azeredo – PSDB/MG)Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a esclerose lateral ami-otrófica entre as doenças a cujos portadores é concedida isenção de imposto de renda da pessoa física sobre proventos de aposentadoria ou reforma.

DO QUE SE TRATA – A presente proposição, pretende estender aos portadores de esclerose lateral amiotrófica a isenção do imposto de renda dos proventos de apo-sentadoria ou reforma.

DESPACHO • ComissõesdeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• ComissãodeEducação(CE);• ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa(CDH);• ComissãodeAssuntosSociais(CAS);• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE),emdecisãoterminativa

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/08/2013 a matéria na CCJ sob a relatoria do Senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto tramita em conjunto com os PLS nºs 467, de 2003; 300, de 2004; 74, 94, 105, 147, 292, 365, 447, 470, 681, de 2007; 135, 138, 364, 465, de 2008; 46, 242, 568, de 2009; 18, 81, 158, de 2010; 354 e 569 de 2011; e 128, de 2012.

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 80, DE 2010.(Autor Senador Sérgio Zambiasi – PTB/RS)Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda, a remuneração de atividade e os proventos de aposen-tadoria ou reforma percebidos por portadores da doença de Crohn.

DO QUE SE TRATA – Isenta do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho, a pensão e os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos por portadores da doença de Crohn.

DESPACHO • ComissãodeAssuntosSociais(CAS);• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 06/04/2013 na Comissão de Assuntos Sociais foi aprovado o Relatório da Sena-dora Ana Amélia. Em 17/10/2013 o projeto foi apensado ao PLS 373/2012, e em novo despacho retornou ao exame da CAS. Em 20/11/2013 o Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Senador Waldemir Moka, designa a Senadora Vanessa Graziotin

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 18, DE 2010.(Autora Senadora Rosalba Ciarlini – DEM/RN)Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender aos portadores de neuropatia grave diabética a isenção do imposto de renda dos proventos de aposen-tadoria ou reforma.

DO QUE SE TRATA – A presente proposição, pretende estender aos portadores de neuropatia grave diabética a isenção do imposto de renda dos proventos de aposen-tadoria ou reforma.

DESPACHO • ComissõesdeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• ComissãodeEducação(CE);• ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa(CDH);• ComissãodeAssuntosSociais(CAS);• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE),emdecisãoterminativa

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/08/2013 a matéria na CCJ sob a relatoria do Senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto tramita em conjunto com os PLS nºs 467, de 2003; 300, de 2004; 74, 94, 105, 147, 292, 365, 447, 470, 681, de 2007; 135, 138, 364, 465, de 2008; 46, 242, 568, de 2009; 18, 81, 158, de 2010; 354 e 569 de 2011; e 128, de 2012.Relatora da matéria.

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 568, DE 2009.(Autora Senadora Lucia Vânia PSDB/GO)Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22de dezembro de 1988, para incluir o xeroderma pigmentoso no rol de doenças a cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.

DO QUE SE TRATA – A presente proposição, pretende estender aos portadores de xe-roderma pigmentoso a isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria ou reforma.

DESPACHO • ComissõesdeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• ComissãodeEducação(CE);• ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa(CDH);• ComissãodeAssuntosSociais(CAS);• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/08/2013 a matéria na CCJ sob a relatoria do Senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto tramita em conjunto com os PLS nºs 467, de 2003; 300, de 2004; 74, 94, 105, 147, 292, 365, 447, 470, 681, de 2007; 135, 138, 364, 465, de 2008; 46, 242, 568, de 2009; 18, 81, 158, de 2010; 354 e 569 de 2011; e 128, de 2012.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 242, DE 2009.(Autor Senador Roberto Cavalcanti PRB/PB)Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por porta-dores de diabetes melito.

DO QUE SE TRATA – A presente proposição, pretende estender aos portadores de diabetes melito a isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria ou reforma.

DESPACHO • ComissõesdeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• ComissãodeEducação(CE);• ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa(CDH);• ComissãodeAssuntosSociais(CAS);• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/08/2013 a matéria na CCJ sob a relatoria do Senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto tramita em conjunto com os PLS nºs 467, de 2003; 300, de 2004; 74, 94, 105, 147, 292, 365, 447, 470, 681, de 2007; 135, 138, 364, 465, de 2008; 46, 242, 568, de 2009; 18, 81, 158, de 2010; 354 e 569 de 2011; e 128, de 2012.

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 46, DE 2009.(Autor Senador Flávio Arns PSDB/PR)Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7. 713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir na isenção do imposto de renda, a condição de pessoa com deficiência, entre as alte-rações de saúde e doenças que dão direito aos benefícios de que tratam.

DO QUE SE TRATA – Este projeto propõe isenção fiscal para os trabalhadores com deficiência física.

DESPACHO • ComissõesdeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• ComissãodeEducação(CE);• ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa(CDH);• ComissãodeAssuntosSociais(CAS);• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/08/2013 a matéria na CCJ sob a relatoria do Senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto tramita em conjunto com os PLS nºs 467, de 2003; 300, de 2004; 74, 94, 105, 147, 292, 365, 447, 470, 681, de 2007; 135, 138, 364, 465, de 2008; 46, 242, 568, de 2009; 18, 81, 158, de 2010; 354 e 569 de 2011; e 128, de 2012.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 135, DE 2008.(Autor Senador João Durval PDT/BA)Altera o inciso III do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física os rendimentos auferidos a título de pensão alimentícia judicial.

DO QUE SE TRATA – O Projeto de Lei visa a corrigir essa distorção, acrescentando à lista de isenções do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, os valores recebidos a título de pensão judicial.

DESPACHO • ComissõesdeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• ComissãodeEducação(CE);• ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa(CDH);• ComissãodeAssuntosSociais(CAS);• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/08/2013 a matéria na CCJ sob a relatoria do Senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto tramita em conjunto com os PLS nºs 467, de 2003; 300, de 2004; 74, 94, 105, 147, 292, 365, 447, 470, 681, de 2007; 135, 138, 364, 465, de 2008; 46, 242, 568, de 2009; 18, 81, 158, de 2010; 354 e 569 de 2011; e 128, de 2012.

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 685, DE 2007.(Autor Senador Sérgio Zambiasi PTB/RS)Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e da organização e custeio da previdência social para desonerar a remuneração de férias e o décimo ter-ceiro salário.

DO QUE SE TRATA – O Projeto pretende restabelecer a intenção do legislador consti-tuinte, de proporcionar aos trabalhadores um salário extra integral a cada ano, assim como remuneração de férias com um acréscimo mínimo de um terço, é frustrada pela incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.

DESPACHO • ComissãodeAssuntosSociais(CAS);• ComissõesdeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando designação de relator na CCJ desde 14/01/2011. Em 06/08/2008 foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais parecer favorável da Senadora Lúcia Vânia.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 447, DE 2007.(Autor Senador Álvaro Dias PSDB/PR)Acrescenta o inciso XXII ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Rendadas Pessoas Físicas quaisquer rendimentos percebidos por maiores de 75 (setenta e cinco) anos de idade, desde que não percebam rendi-mentos de aposentadoria, reforma ou pensão superiores ao limite máximo estabele-cido para os benefícios do regime geral de previdência social.

DO QUE SE TRATA – Esse projeto tem o objetivo de complementar a política, propor-cionando ao idoso de um modo geral (e não apenas ao aposentado) a desoneração de seus ganhos a partir dos setenta e cinco anos.

DESPACHO • ComissõesdeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• ComissãodeEducação(CE);• ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa(CDH);• ComissãodeAssuntosSociais(CAS);• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/08/2013 a matéria na CCJ sob a relatoria do Senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto tramita em conjunto com os PLS nºs 467, de 2003; 300, de 2004; 74, 94, 105, 147, 292, 365, 447, 470, 681, de 2007; 135, 138, 364, 465, de 2008; 46, 242, 568, de 2009; 18, 81, 158, de 2010; 354 e 569 de 2011; e 128, de 2012.

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 365, DE 2007.(Autor Senador Paulo Paim PT/RS)Altera os incisos XIV e XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir doenças a cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e reforma e para reduzir para 60 anos o limite de idade para gozo da isenção parcial do imposto de renda sobre os rendimentos de aposenta-doria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma.

DO QUE SE TRATA – A presente proposição, pretende estender aos portadores de doenças fibrose cística, Síndrome da Trombo filia, a Síndrome de Charcot-Marie-Tooth e o Diabetes Melito a isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria ou reforma.

DESPACHO • ComissõesdeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• ComissãodeEducação(CE);• ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa(CDH);• ComissãodeAssuntosSociais(CAS);• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/08/2013 a matéria na CCJ sob a relatoria do Senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto tramita em conjunto com os PLS nºs 467, de 2003; 300, de 2004; 74, 94, 105, 147, 292, 365, 447, 470, 681, de 2007; 135, 138, 364, 465, de 2008; 46, 242, 568, de 2009; 18, 81, 158, de 2010; 354 e 569 de 2011; e 128, de 2012.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 292, DE 2007.(Autor Senador João Vicente Claudino PTB/PI)Concede isenção e dedução do Imposto de Renda das pessoas portadoras de doenças autoimunes reumatológicas crônicas.

DO QUE SE TRATA – A presente proposição, pretende estender aos portadores de doenças autoimunes reumatológicas crônicas a isenção do imposto de renda dos pro-ventos de aposentadoria ou reforma.

DESPACHO • ComissõesdeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• ComissãodeEducação(CE);• ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa(CDH);• ComissãodeAssuntosSociais(CAS);• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/08/2013 a matéria na CCJ sob a relatoria do Senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto tramita em conjunto com os PLS nºs 467, de 2003; 300, de 2004; 74, 94, 105, 147, 292, 365, 447, 470, 681, de 2007; 135, 138, 364, 465, de 2008; 46, 242, 568, de 2009; 18, 81, 158, de 2010; 354 e 569 de 2011; e 128, de 2012.

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 147, DE 2007.(Autor Senador Eduardo Azeredo PSDB/MG)Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de22 de dezembro de 1988, para incluir a narcolepsia entre os agravos à saúde a cujos portadores é concedida a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.

DO QUE SE TRATA – A presente proposição, pretende estender aos portadores de narcolepsia a isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria ou reforma.

DESPACHO • ComissõesdeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• ComissãodeEducação(CE);• ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa(CDH);• ComissãodeAssuntosSociais(CAS);• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/08/2013 a matéria na CCJ sob a relatoria do Senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto tramita em conjunto com os PLS nºs 467, de 2003; 300, de 2004; 74, 94, 105, 147, 292, 365, 447, 470, 681, de 2007; 135, 138, 364, 465, de 2008; 46, 242, 568, de 2009; 18, 81, 158, de 2010; 354 e 569 de 2011; e 128, de 2012.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 105, DE 2007.(Autor Senador Álvaro Dias PSDB/PR)Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de22 de dezembro de 1988, para incluir o diabetes melito entre os agravos à saúde a cujos portadores é concedidos a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.

DO QUE SE TRATA – A presente proposição, pretende estender aos portadores de diabetes melito a isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria ou reforma.

DESPACHO • ComissõesdeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• ComissãodeEducação(CE);• ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa(CDH);• ComissãodeAssuntosSociais(CAS);• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/08/2013 a matéria na CCJ sob a relatoria do Senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto tramita em conjunto com os PLS nºs 467, de 2003; 300, de 2004; 74, 94, 105, 147, 292, 365, 447, 470, 681, de 2007; 135, 138, 364, 465, de 2008; 46, 242, 568, de 2009; 18, 81, 158, de 2010; 354 e 569 de 2011; e 128, de 2012.

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 300, DE 2004.(Autor Senador Paulo Paim PT/RS)Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a re-dação dada pelo art. 47 da Lei n° 8.541, de23 de dezembro de 1992, para incluir na isenção do imposto de renda, Hipertensão Grave entre as doenças que dão direito aos benefícios de que tratam.

DO QUE SE TRATA – A presente proposição, pretende estender aos portadores de doenças como Hipertensão Grave na isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria ou reforma.

DESPACHO • ComissõesdeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• ComissãodeEducação(CE);• ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa(CDH);• ComissãodeAssuntosSociais(CAS);• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/08/2013 a matéria na CCJ sob a relatoria do Senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto tramita em conjunto com os PLS nºs 467, de 2003; 300, de 2004; 74, 94, 105, 147, 292, 365, 447, 470, 681, de 2007; 135, 138, 364, 465, de 2008; 46, 242, 568, de 2009; 18, 81, 158, de 2010; 354 e 569 de 2011; e 128, de 2012.

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IMPOSTO DE RENDA DEDUÇÃO

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 108, DE 2011.(Autor: Deputado Manato - PDT/ES)Insere inciso III ao § 2º do art. 153 da Constituição Federal, para eximir do pagamento do imposto de renda o trabalhador inativo com idade igual ou superior a 70 anos.

DO QUE SE TRATA – A PEC Isenta a pessoa com idade igual ou superior a setenta anos da incidência do imposto de renda sobre rendimentos pagos ou creditados a qualquer título.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 07/03/2012 o Relator Deputado Antônio Bulhões (PRB/SP), oferece parecer pela admissibilidade desta e da PEC 108/2011, apensada.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 69, DE 2011.(Autor: Deputado Vitor Paulo - PRB/RJ)Dá nova redação ao inciso II do art. 153 da Constituição.

DO QUE SE TRATA – A PEC Isenta a pessoa com idade igual ou superior a setenta e cinco anos da incidência do imposto de renda sobre rendimentos pagos ou credita-dos a qualquer título.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 07/03/2012 o Relator Deputado Antônio Bulhões (PRB/SP), oferece parecer pela admissibilidade desta e da PEC 108/2011, apensada.

PROJETO DE LEI Nº 6.482, DE 2013.(Autor: Deputado Francisco Tenório - PMN/AL.)Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir aos aposen-tados, pensionistas, militares da reserva ou reformados, a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.

DO QUE SE TRATA – O Presente Projeto de Lei conserta uma excessiva inconsistên-cia da legislação que trata do imposto de renda, no afã de fazer prosperar a justiça aos aposentados, pensionistas, militares da reserva e reformados.

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DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer na Comissão de Finanças e Tributação, onde o Relator é o Depu-tado Raul Lima (PSD-RR). Em 14/10/2013 foi apensado ao PL 4448/2012, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5854/2013 .

Apensados ao PL 5854/2013 (Projeto Raiz) (28 Projetos); PL-3590/2008, PL-3689/2008, PL-5038/2009, PL-5138/2009, PL-5291/2009, PL-6305/2009, PL-7606/2010, PL-7683/2010, PL-7684/2010, PL-272/2011, PL-312/2011, PL-1316/2011, PL-1401/2011, PL-2118/2011, PL-2802/2011, PL-3261/2012, PL-3478/2012, PL-3859/2012, PL-4208/2012, PL-4351/2012, PL-4403/2012, PL-4448/2012, PL-4563/2012, PL-4856/2012, PL-5195/2013, PL-3479/2008.

PROJETO DE LEI Nº 6270, DE 2013.(Autor Deputado Ronaldo Benedet – PMDB/SC)Altera o disposto no art. 8º, II, a e § 2º, III, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedutibilidade, para efeito da formação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, de despesas com medicamentos de uso contínuo.

DO QUE SE TRATA – A presente proposição pretende conceder a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo, na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer na Comissão de Finanças e Tributação, onde o Relator é o Depu-tado Raul Lima (PSD-RR). Em 14/10/2013 foi apensado ao PL-6482/2013, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5854/2013.

PROJETO DE LEI Nº 5859 DE 2013(Autor Senador Randolfe Rodrigues - PSOL/AP)Origem: PLS 549/2011Acrescenta alínea ao inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), das despesas com a aquisição de livros técnicos diretamente afeitos à profissão do contribuinte e com a aquisição de livros didáticos diretamente afeitos à sua instrução e à dos seus dependentes.

DO QUE SE TRATA – Altera a Lei nº 9.250, de 1995, Instituindo a dedução das des-pesas com a aquisição de livros técnicos diretamente afeitos à profissão do contri-buinte e com a aquisição de livros didáticos diretamente afeitos à sua instrução e à dos seus dependentes.

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DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/TRAMITAÇÃOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 09/07/2013 foi apensado a este o PL-6552/2006. Em 20/08/2013, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) é designado Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI).

Apensados ao PL 5859/2013 (Projeto Raiz) (32 projetos), PL 6552/2006, PL 7341/2006, PL 1029/2007, PL 7153/2006, PL 4063/2008, PL 5142/2009, PL 131/2007, PL 7475/2010, PL 3930/2012, PL 4055/2012, PL 4257/2012, PL 5083/2013, PL 5407/2013, PL 5506/2013, PL 5598/2013, PL 5600/2013, PL 2106/2007, PL 2402/2007, PL 3400/2008, PL 3591/2008 (3), PL 5062/2009, PL 7074/2010, PL 2988/2011, PL 6973/2010, PL 1020/2011, PL 1472/2011, PL 1364/2011, PL 2226/2011, PL 5137/2013, PL 5300/2013, PL 5607/2013, PL 5873/2013.

PROJETO DE LEI Nº 4448, DE 2012.(Autor Deputado Anderson Ferreira PR/PE)Concede dedução dos gastos com medicamentos de uso continuado na apuração do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas, nas condições que determina.

DO QUE SE TRATA – A presente proposição pretende conceder a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo, adquiridos por aposentados e pensionistas, na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, restringindo àqueles cuja remu-neração seja oriunda exclusivamente de aposentadoria ou pensão.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer na Comissão de Finanças e Tributação, onde o Relator é o Depu-tado Raul Lima (PSD-RR). Em 05/10/2012 foi apensado ao PL-5038/2009, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5854/2013.

PROJETO DE LEI Nº 4403, DE 2012.(Autor Deputado Onofre Santo Agostini PSD/SC)Altera a alínea “a” do inciso II do art.8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras provi-dências”.

DO QUE SE TRATA – O projeto de lei trata de incluir as despesas com vacinas entre as deduções permitidas para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda no ano-calendário, não fornecidas pela rede pública.

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DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer na Comissão de Finanças e Tributação, onde o Relator é o Depu-tado Raul Lima (PSD-RR). Em 05/10/2012 foi apensado ao PL-2118/2011, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5854/2013.

PROJETO DE LEI DO Nº 4351, DE 2012.(Autor Deputado Professor Victório Galli – PMDB/MT)Deduz os gastos com medicamentos na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, na forma que determina.

DO QUE SE TRATA – Este projeto de lei pretende deduz os gastos com medicamen-tos na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, desde que tais gastos sejam identificados e prescritos por médico especializado.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer na Comissão de Finanças e Tributação, onde o Relator é o Depu-tado Raul Lima (PSD-RR). Em 10/09/2012 foi apensado ao PL-5038/2009, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5854/2013.

PROJETO DE LEI Nº 4257, DE 2012.(Autor Deputado Vilson Covatti PP/RS)Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, permitindo a dedução integral dos gastos com instrução do próprio contribuinte e de seus depen-dentes, dando nova redação à alínea “b” do inciso II do art. 8º da Lei nº9.250, de 1995, alterada pelo art. 3º da Lei nº 11.482, de 2007.

DO QUE SE TRATA – O presente projeto de lei tem por finalidade aperfeiçoar a le-gislação tributária, permitindo ao contribuinte do imposto de renda, pessoa física, a dedução integral das despesas efetivamente gastas com a sua educação e a de seus dependentes.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/TRAMITAÇÃOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 16/08/2012 foi apensado ao PL 131/2007, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5859/2013. Designado Relator na CFT, o Deputado Júlio César (PSD-PI).

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PROJETO DE LEI Nº 4208, DE 2012.(Autora Deputada Eliane Lima PSD/MT)Concede dedução limitada dos gastos com medicamentos na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, nas condições que fixa.

DO QUE SE TRATA – A presente proposição pretende conceder dedução limitada dos gastos com saúde, até o montante de R$ 3.600,00 anuais, reajustável pelo IPCA, como forma de reduzir ao menos em parte a carga tributária daqueles que necessi-tam de remédios para controlar sua qualidade de vida.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer na Comissão de Finanças e Tributação, onde o Relator é o Depu-tado Raul Lima (PSD-RR). Em 13/08/2012 foi apensado ao PL-5038/2009, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5854/2013.

PROJETO DE LEI Nº 4055, DE 2012.(Autor Deputado Manato PDT/ES)Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda da pessoa física, para excluir o limite de dedução com Educação.

DO QUE SE TRATA – O Projeto exclui limites a pagamentos de despesas com instru-ção do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensi-no, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/TRAMITAÇÃOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 15/07/2013 foi apensado ao PL 131/2007, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5859/2013. Designado Relator na CFT, o Deputado Júlio César (PSD-PI).

PROJETO DE LEI DO Nº 4054, DE 2012.(Autor Deputado Manato PDT/ES)Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda da pessoa física, para permitir a dedução da base de cálculo desse imposto, dos pagamentos efetuados a profissionais e escritórios de advocacia.

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DO QUE SE TRATA – O Projeto permite a dedução de imposto de renda de honorá-rios e serviços advocatícios, para defesa de direitos próprios ou de seus dependen-tes.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC). SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer na Comissão de Finanças e Tributação. Em 28/08/2012 na CFT, foi designado Relator o Deputado Alfredo Kaefer (PSDB/PR).

PROJETO DE LEI Nº 3930, DE 2012.(Autor Deputado Laercio Oliveira PR/SE)Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

DO QUE SE TRATA – Estabelece que a dedução do imposto de renda da pessoa física com educação será ilimitada.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/TRAMITAÇÃOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 11/06/2012 foi apensado ao PL 131/2007, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5859/2013. Designado Relator na CFT, o Deputado Júlio César (PSD-PI).

PROJETO DE LEI Nº 3859, DE 2012.(Autor Deputado Gilmar Machado PT/MG)Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamen-tos efetuados a enfermeiros e as despesas com lentes oculares corretivas e medica-mentos de uso contínuo nas deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.

DO QUE SE TRATA – Este projeto de lei inclui nas despesas médicas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas os pagamentos efetuados a enfermeiros e as despesas com medicamentos de uso contínuo.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer na Comissão de Finanças e Tributação, onde o Relator é o Depu-tado Raul Lima (PSD-RR). Em 28/05/2012 foi apensado ao PL-5038/2009, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5854/2013.

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PROJETO DE LEI Nº 3824, DE 2012.(Autor Deputado Eduardo da Fonte PP/PE)Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.250, de 1995, que alterou a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, para permitir a dedução das despesas com o IPTU e o IPVA na determinação da base de cálculo do IRPF.

DO QUE SE TRATA – O Projeto de Lei permite o abatimento das despesas com o pagamento do IPTU e do IPVA da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 11/07/2012 na CFT, foi designado Relator o Deputado Luiz Pitiman (PMDB/DF). Em 09/10/2013, De-volvida sem Manifestação. Em 17/10/2013 foi designado Relator o Deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR).

PROJETO DE LEI Nº 3741, DE 2012.(Autor Deputado Rubens Bueno PPS/PR)Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir que se deduza dos rendimentos sujeitos ao Imposto de Renda o valor de aluguéis pagos pelo contribuinte nos limites que estabelece.

DO QUE SE TRATA – Permite a dedução no Imposto de Renda o aluguel residencial.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Deliberação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 08/05/2012 foi apensado ao PL 4826/2009. Em 23/03/2011 na CFT foi designado Relator o De-putado André Vargas (PT/PR). Apensados ao PL 4826/2009 (Projeto Raiz), PL 5331/2009; PL 286/2011; PL 575/2011; PL 3741/2012.

PROJETO DE LEI Nº 3261, DE 2012.(Autor Deputado Policarpo – PT/DF)Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução do valor das despesas com aparelho e prótese auditiva da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

DO QUE SE TRATA – O Projeto de Lei busca estender o benefício da dedução da base do Imposto de Renda Pessoa Física das despesas efetuadas com aquisição de apa-relhos e próteses destinadas a pessoas portadoras de deficiência auditiva.

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DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer na Comissão de Finanças e Tributação, onde o Relator é o Depu-tado Raul Lima (PSD-RR). Em 12/03/2012 foi apensado ao PL-3479/2008, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5854/2013.

PROJETO DE LEI Nº 3163, DE 2012(Autor Deputado Audifax PSB/ES)Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.

DO QUE SE TRATA – O Projeto permite deduzir do imposto de renda devido na declaração de ajuste anual, o valor do financiamento pago pelas pessoas físicas que adquirirem imóvel residencial, para uso próprio, financiado, desde que não possuam outros imóveis.

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SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 27/02/2012 foi apensado ao PL 2254/2011. Em 09/04/2012 na Comissão de Finanças e Tributação foi designado o Relator Deputado Alfredo Kaefer (PSDB/PR).

PROJETO DE LEI Nº 3000, DE 2011.(Autor Deputado Agnaldo Ribeiro – PP/PB)Estabelece prioridade na restituição do imposto de renda aos contribuintes maiores de sessenta e cinco anos de idade.

DO QUE SE TRATA – O Projeto de Lei propõe que as pessoas com mais de sessen-ta e cinco anos tenham prioridade no processo de restituição do imposto de renda, para que possam dispor desses recursos para o atendimento de suas necessidades urgentes.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Deliberação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 06/02/2012 foi apensado ao PL 1465/2011. Em 28/11/2013 o relator na CFT, Dep. André Figuei-redo, apresenta parecer pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.465/11 e do PL nº 3.000/11, apensado; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.465/11, e pela rejeição do PL nº 3.000/11, apensado.

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PROJETO DE LEI Nº 2988, DE 2011.(Autor Deputado Mendonça Filho DEM/PE)Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução do valor das despesas com material escolar da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

DO QUE SE TRATA – O objetivo deste Projeto de Lei é conceder ao contribuinte bra-sileiro o direito de deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física as despesas que realizar com a aquisição de material escolar para uso próprio e de seus dependentes.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/TRAMITAÇÃOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 06/02/2012 foi apensado ao PL 3591/2008, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5859/2013. Designado Relator na CFT, o Deputado Júlio César (PSD-PI)

PROJETO DE LEI Nº 2802, DE 2011.(Autora Deputada Rosinha da Adefal PTdoB)Dispõe sobre a dedutibilidade de lentes corretivas da visão na apuração anual do Im-posto de Renda das pessoas físicas, na forma que estabelece.

DO QUE SE TRATA – O presente projeto de lei pretende isentar do IR as lentes cor-retivas, por ocasião da apuração anual do imposto, submetendo-as a identificação, com vistas a prevenir a ocorrência de fraudes fiscais.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer na Comissão de Finanças e Tributação, onde o Relator é o Depu-tado Raul Lima (PSD-RR). Em 08/12/2011 foi apensado ao PL-5038/2009, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5854/2013.

PROJETO DE LEI Nº 2341, DE 2011.(Autora Deputada Erica Kokay PT/DF) Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 8º da Lei nº 7.450/85, altera o parágrafo 5º do art. 74 da Lei nº 9.430/96 e acrescenta o parágrafo 18º ao art. 74 da Lei nº 9.430/96.

DO QUE SE TRATA – Aplica multa em favor do contribuinte em casos de descumpri-mento do prazo na restituição de imposto de renda. Altera o prazo da homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo e aplica multa por descumprimento do prazo.

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SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 28/09/2011 foi apensado ao PL 7576/2006. Em 31/10/2013 o relator, Dep. João Dado oferece pa-recer pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e or-çamentária.Apensados ao PL 7576/2006 (Projeto Raiz); PL 3316/2004; PL 3493/2004; PL 3901/2004; PL 4217/2004; PL 4558/2004; PL 537/2007; PL 3052/2008; PL 3229/2008; PL 6213/2009; PL 1333/2011; PL 2837/2011e PL 2985/2011.

PROJETO DE LEI Nº 2254, DE 2011 (Autor Edivaldo Holanda Junior - PTC/MA)Altera a Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995 que “Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências”, para incluir dentre as possíveis deduções da base de cálculo da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física, percentual com despesas para aquisição de um único imóvel por célula familiar, na forma que dispõe.

DO QUE SE TRATA – O Projeto permite incluir deduções da base de cálculo da Decla-ração de Rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física, percentual com despe-sas para aquisição de um único imóvel por célula familiar.

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SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 09/04/2012 na CFT foi designado o Relator Deputado Alfredo Kaefer (PSDB/PR). Em 11/07/2013 por determinação da Mesa Diretora foi apensado o PL 5864/2013.

PROJETO DE LEI Nº 2226, DE 2011.(Autor Deputado Eduardo Azeredo PSDB/MG)Altera a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.

DO QUE SE TRATA – Aumenta os valores dedutíveis do imposto de renda da pessoa física em gastos com educação.

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SITUAÇÃO/TRAMITAÇÃOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 16/09/2011 foi apensado ao PL 6552/2006, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5859/2013. Designado Relator na CFT, o Deputado Júlio César (PSD-PI)

PROJETO DE LEI Nº 2118, DE 2011.(Autor Deputado Grilo PSL/MG)Dá nova redação à alínea a do inciso II e ao inciso V do parágrafo 2º do art. 8º da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências”.

DO QUE SE TRATA – Autoriza a dedução no imposto de renda de despesas com en-fermeiros, medicamentos, vacinas, lentes de contato, óculos e aparelhos auditivos.

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SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer na Comissão de Finanças e Tributação, onde o Relator é o De-putado Raul Lima (PSD-RR). Em 12/09/2011 foi apensado ao PL-3479/2008, em 10/07/2013 foi apensado o PL 5854/2013.

PROJETO DE LEI Nº 1333, DE 2011.(Autor Deputado Paulo Abi-Ackel PSDB/MG)Dispõe sobre o prazo de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

DO QUE SE TRATA – Estabelece que o valor da restituição do imposto de renda de-verá ser pago em até 90 (noventa) dias.

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SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 28/09/2011 foi apensado ao PL 7576/2006. Em 31/10/2013 o relator, Dep. João Dado oferece pa-recer pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e or-çamentária.

PROJETO DE LEI Nº 1.068, DE 2011.(Autor Deputado Ricardo Izar PV/SP)Altera o § 1o do art. 35 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, aumentando de 24 para 28 anos o limite de idade para inclusão de dependente universitário para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

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DO QUE SE TRATA – O projeto de lei com o objetivo de aumentar de 24 para 28 anos o limite de idade para inclusão de estudante de curso superior como dependente para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Deliberação de Recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA). Em 14/03/2012 o Relator Deputado João Dado (PDT/SP) apresenta pare-cer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária aprovado em 19/12/2012. Em 28/02/2013 foi apresentado Recurso contra parecer terminativo de comissão.

PROJETO DE LEI Nº 1.020, DE 2011.(Autor Deputado Félix Mendonça Júnior PDT/BA)Modifica o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências”, para possibilitar a dedução integral das despesas com instrução de contribuinte, dependente e outrem da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.

DO QUE SE TRATA – Apresentamos proposição que permite a dedução integral das despesas com instrução de contribuinte, seus dependentes, e outrem, neste caso, observadas algumas condições, para efeito de apuração da base de cálculo do im-posto de renda, com o objetivo de promover e incentivar a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, previsto no art. 205 da Constituição Federal.

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SITUAÇÃO/TRAMITAÇÃOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 04/05/2011 foi apensado ao PL 6973/2010, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5859/2013. Designado Relator na CFT, o Deputado Júlio César (PSD-PI).

PROJETO DE LEI Nº 272, DE 2011.(Autor Deputado Assis Melo PBdoB/RS)Inclui os gastos com profissionais da enfermagem entre as despesas médicas dedu-tíveis do imposto de renda da pessoa física.

DO QUE SE TRATA – O Presente Projeto destina-se a corrigir uma discriminação com relação da Profissão de Enfermeira, e por isso propõe gastos com profissionais da enfermagem seja dedutíveis do imposto de renda.

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SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer na Comissão de Finanças e Tributação, onde o Relator é o Depu-tado Raul Lima (PSD-RR). Em 23/03/2011 foi apensado ao PL-5138/2009, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5854/2013.

PROJETO DE LEI Nº 7898, DE 2010.(Autor Deputado Manoel Junior PMDB/PB)Acrescenta alínea “h” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro.de 1995, para permitir a dedução, na declaração do Imposto de Renda, das despesas com medicamentos para uso próprio de aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a sessenta anos.

DO QUE SE TRATA – O projeto aqui apresentado visa permitir a dedução das des-pesas com medicamentos no imposto de renda de aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a sessenta anos.

DESPACHO • ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

PROJETO DE LEI Nº 61, DE 2011.(Autor Deputado Otávio Leite PSDB/RJ)Institui mecanismo tributário através do Imposto de Renda Pessoa Física, para fins de estimulo à aquisição de casa própria por contribuinte, desde que, exclusivamente destinada para sua moradia.

DO QUE SE TRATA – Autoriza o contribuinte a deduzir do imposto de renda o valor da aquisição de imóvel destinado exclusivamente à moradia própria, desde que ve-nha a ser este o seu único imóvel.

DESPACHO • ComissãodeDesenvolvimentoUrbano(CDU);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC). SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Deliberação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 31/08/2011 na Comissão de Desenvolvimento Urbano foi aprovado o Parecer do Deputado Rober-to Britto (PP/BA) pela rejeição do Projeto. Em 09/03/2013 na Comissão de Finanças e Tributação foi designado Relator Deputado Cleber Verde (PRB/MA). Em 24/06/2013 apresentado parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Em 11/12/2013 retirado da pauta em virtude da aprovação do requerimento do De-putado Vaz de Lima (PSDB/SP).

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SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação. Em 15/06/2011 na Co-missão de Seguridade Social e Família foi oferecido Parecer do Relator Deputado Da-nilo Forte (PMDB/CE), pela aprovação do projeto, aprovado no dia 24/04/2013.

PROJETO DE LEI Nº 7606, DE 2010.(Autor Deputado Duarte Nogueira PSDB/SP)Permite a dedução de gastos com aparelhos e próteses auditivas na apuração do Im-posto de Renda das pessoas físicas.

DO QUE SE TRATA – O Presente Projeto permite a dedução de gastos com aparelhos e próteses auditivas na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer na Comissão de Finanças e Tributação, onde o Relator é o Depu-tado Raul Lima (PSD-RR). Em 14/07/2010 foi apensado ao PL-3479/2008, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5854/2013.

PROJETO DE LEI Nº 7466, DE 2010.(Autor Senador Francisco Dornelles PP/RJ - PLS 12/2007)Autoriza a compensação de imposto de renda a ser restituído a contribuinte pessoa física.

DO QUE SE TRATA – A pessoa física com direito à restituição de imposto de renda poderá utilizar o valor de sua restituição para compensação com imposto de renda que tenha a pagar.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 14/06/2010 o projeto foi apensado ao PL 6354/2009. Em 18/09/2012 na Comis-são de Finanças e Tributação, apresentação do Parecer do Relator Guilherme Campos (PSD/SP), pela aprovação do projeto pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 6.354/09, e dos PL’s nº’s 6.500/06, 7.319/06 e 7.466/10, apensados e, no mérito, pela aprovação do PL nº 6.354/09, e pela rejeição dos PL’s nºs 6.500/06, 7.319/06 e 7.466/10, apensados.(11) - Apensados ao PL 6354/2009 (Projeto Raiz); PL 6500/2006, PL 7319/2006; PL 7466/2010; PL 4945/2013.

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PROJETO DE LEI Nº 7298, DE 2010.(Autor Deputado Márcio Marinho PRB/BA)Dispõe sobre o parcelamento do Imposto de Renda da Pessoa Física.

DO QUE SE TRATA – O presente Projeto propõe que o saldo do Imposto de Renda da Pessoa Física poderá ser pago em até 11 (onze) quotas iguais, mensais e sucessivas.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 24/05/2010 o projeto foi apensado ao PL 6095/2009. Em 13/03/2013 Parecer do relator, Dep. José Guimarães, pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 6.095/09, pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 7.298/10, apensado; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 6.095/09. Em 13/11/2013 foi retirado de pauta em virtude da ausência do relator.

PROJETO DE LEI DO Nº 7074, DE 2010.(Autor Deputado Fábio Faria PSC/RN)Dá nova redação à alínea b do artigo 8º da Lei n.º 9.250, de 1995, permitindo adedução no cálculo do IRPF dos gastos com aprendizagem de idiomas.

DO QUE SE TRATA – O presente Projeto pretende que incluir a aprendizagem de idiomas entre as hipóteses de redução do Imposto de Rendada Pessoa Física.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/TRAMITAÇÃOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 16/09/2011 foi apensado ao PL 6552/2006, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5859/2013. Designado Relator na CFT, o Deputado Júlio César (PSD-PI)

PROJETO DE LEI Nº 6095, DE 2009.(Autor Deputado Deley PSC/RJ)Institui parcelamento diferenciado para aposentados e pensionistas do saldo do im-posto de renda a pagar apurado na Declaração de Ajuste Anual.

DO QUE SE TRATA – Os aposentados e pensionistas que declararem exclusivamen-te rendimentos de aposentadoria ou pensão poderão parcelar o saldo do imposto a pagar em até 12 (doze) quotas iguais, mensais e sucessivas.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

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SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 13/03/2013 o relator, Dep. José Guimarães, apresenta parecer pela adequação financeira e orçamentária do PL nº 6.095/09, pela inadequação financeira e orçamen-tária do PL nº 7.298/10, apensado; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 6.095/09. Em 13/11/2013 foi retirado de pauta em virtude da ausência do relator.

PROJETO DE LEI Nº 5142, DE 2009.(Autor Deputado Ribamar Alves PSB/MA)Altera dispositivos da Lei 9.250 de 26 de dezembro de 1995 que dispõe sobre a legis-lação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.

DO QUE SE TRATA – A presente iniciativa visa possibilitar o desconto no Imposto de Renda dos valores financeiros gastos com cursos pré-vestibulares e, com isso, não causar maiores desfalques no orçamento doméstico já apertado do trabalhador brasileiro.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/TRAMITAÇÃOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 07/05/2009 foi apensado ao PL 4063/2008, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5859/2013. Designado Relator na CFT, o Deputado Júlio César (PSD-PI).

PROJETO DE LEI Nº 5138, DE 2009.(Autor Deputado Júlio Delgado PSB/MG)Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com profissionais de enfermagem nas deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

DO QUE SE TRATA – No intuito de aperfeiçoar a legislação tributária em vigor, a exemplo do que já ocorre com as despesas com profissionais de enfermagem em hospital, apresentamos Projeto de Lei permitindo que as despesas com esses pro-fissionais em residência também sejam dedutíveis, despesas essas que claramente comprometem a capacidade contributiva do contribuinte, especialmente daquele que opta por tratamento em domicílio, dado a situação de continuidade do estado de saúde e a economia de custos.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer na Comissão de Finanças e Tributação, onde o Relator é o Depu-tado Raul Lima (PSD-RR). Em 05/05/2009 foi apensado ao PL-3590/2008, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5854/2013.

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PROJETO DE LEI Nº 5062, DE 2009.(Autor Deputado Antônio Roberto PV/MG)Altera dispositivo do art. 8º da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências”.

DO QUE SE TRATA– O projeto ora apresentado busca facilitar o acesso à educação, permitindo a dedução dos gastos com material didático escolar do imposto de renda devido.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/TRAMITAÇÃOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 30/04/2009 foi apensado ao PL 3591/2008, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5859/2013. Designado Relator na CFT, o Deputado Júlio César (PSD-PI)

PROJETO DE LEI Nº 4063, DE 2008.(Autor Deputado Talmir PV/SP)Dá nova redação à alínea b do inciso II do art. 8º da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências”.DO QUE SE TRATA – O projeto em tela concede benefício tributário para as despesas de com os estudos preparatórios para vestibulares e para concursos públicos.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/TRAMITAÇÃOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 09/10/2008 foi apensado ao PL 7153/2006, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5859/2013. Designado Relator na CFT, o Deputado Júlio César (PSD-PI).

PROJETO DE LEI Nº 3689, DE 2008.(Autor Deputado Mendonça Prado DEM\SE)Dispõe sobre o aumento da cota de desconto com despesas médicas àqueles acome-tidos por doenças crônicas.

DO QUE SE TRATA – O presente projeto visa facilitar a vida do doente que gasta par-cela significativa de seu salário com medicamentos e tratamentos médicos, acres-centando os medicamentos controlados na lista de itens que podem ser desconta-dos, a carga tributária desses contribuintes.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

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SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando parecer na Comissão de Finanças e Tributação, onde o Relator é o Depu-tado Raul Lima (PSD-RR). Em 02/07/2008 foi apensado ao PL-3479/2008, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5854/2013.

PROJETO DE LEI Nº 3479, DE 2008.(Autor Deputado Iran Barbosa PT/SE)Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aparelhos de audição entre as deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

DO QUE SE TRATA – O Presente proposição permite a dedução de despesas com aparelhos e próteses auditivas sejam deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 10/07/2013 designado na Comissão de Finanças e Tributação Relator, Dep. Raul Lima.

PROJETO DE LEI Nº 131 DE 2007(Autor Deputado Eduardo Sciarra - PSD/PR)Institui dedução integral dos valores pagos em educação no Imposto de Renda da Pessoa Física.

DO QUE SE TRATA – Altera a Lei nº 9.250, de 1995, Instituindo a dedução integral dos valores pagos em educação no Imposto de Renda da Pessoa Física.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/TRAMITAÇÃOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 25/06/2007 foi apensado ao PL 6552/2006, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5859/2013. Designado Relator na CFT, o Deputado Júlio César (PSD-PI).Apensados ao PL 6552/2006 (Projeto Raiz); PL 7153/2006 ; PL 7341/2006 ; PL 1029/2007 ; PL 2106/2007, PL 2402/2007 ; PL 3400/2008 ; PL 3591/2008; PL 4063/2008 , PL 5142/2009; PL 131/2007, PL 7475/2010, PL 3930/2012 , PL 4055/2012 , PL 4257/2012 , PL 5083/2013 , PL 5407/2013 , PL 5506/2013 , PL 5598/2013 , PL 5600/2013 , PL 6782/2013 , PL 6766/2013. .

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PROJETO DE LEI Nº 7576 DE 2006(Autor Senador Rodolpho Tourinho - PFL/BA) Origem: PLS 41/2004Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para fixar prazo e encargos financeiros relativos ao valor a restituir do imposto de renda das pessoas físicas pago a maior.

DO QUE SE TRATA – Este projeto de lei fixar prazo e encargos financeiros relativos ao valor a restituir do imposto de renda das pessoas físicas pago a maior.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 28/09/2011 foi apensado ao PL 7576/2006. Em 31/10/2013 o relator, Dep. João Dado oferece pa-recer pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e or-çamentária.

PROJETO DE LEI Nº 6.552 DE 2006(Autor Deputado Alberto Fraga – DEM-DF)Altera a lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.

DO QUE SE TRATA – Altera a Lei nº 9.250, de 1995, Instituindo a dedução dos valo-res pagos em educação no Imposto de Renda da Pessoa Física.

DESPACHO • ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/TRAMITAÇÃOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Em 25/06/2007 foi apensado ao PL 6552/2006, que por sua vez se encontra apensado ao PL 5859/2013. Designado Relator na CFT, o Deputado Júlio César (PSD-PI).Em 23/05/2013 apresen-tado o Parecer do Relator pela inadequação financeira e orçamentaria.Apensados ao PL 6552/2006 (Projeto Raiz); PL 7153/2006 ; PL 7341/2006 ; PL 1029/2007 ; PL 2106/2007, PL 2402/2007 ; PL 3400/2008 ; PL 3591/2008; PL 4063/2008 , PL 5142/2009; PL 131/2007, PL 7475/2010, PL 3930/2012 , PL 4055/2012 , PL 4257/2012 , PL 5083/2013 , PL 5407/2013 , PL 5506/2013 , PL 5598/2013 , PL 5600/2013 , PL 6782/2013 , PL 6766/2013. .

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SENADO FEDERAL

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 538 DE 2013(Autor: Senador Eunício Oliveira PMDB/CE)Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o limite de de-dução relativa a despesas com instrução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

DO QUE SE TRATA – Dispõe que os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, ser-vidor ou não, inclusive agentes políticos, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entida-de para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cin-quenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei;

DESPACHO • Plenário;• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaeCidadania(CCJ).

SITUAÇÃO/HISTÓRICO18/12/2013 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), Aguardando recebimen-to de emendas.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 364, DE 2008.(Autor Senador Expedito Junior PSDB/RO) Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesa com prótese auditiva da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.

DO QUE SE TRATA – Esse projeto tem o objetivo de corrigir parcialmente o proble-ma, incluindo as próteses auditivas ao lado das ortopédicas e dentárias, as únicas que hoje possibilitam a diminuição do imposto.

DESPACHO • ComissãodeConstituição,JustiçaeCidadania;• ComissãodeEducação,CulturaeEsporte;• ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa;• ComissãodeAssuntosSociais;• ComissãodeAssuntosEconômicos,emdecisãoterminativa.

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SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 24/02/2010 foi aprovado na CAS o Relatório do Senador Mão Santa, favorável ao Projeto. Em 09/08/2013 foi distribuído ao Senador Armando Monteiro (PTB-PE), para emitir relatório na CCJ. (Tramitam em conjunto os PLSs nº 467, de 2003; 300, de 2004; 74, 94, 105, 147, 292, 365, 447, 470, 681, de 2007; 135, 138, 364, 465, de 2008; 46, 242, 568, de 2009; 18, 81, 158, de 2010; 98, 354, 569, de 2011; e 128, de 2012).

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 138, DE 2008.(Autor Senador Cristovam Buarque PDT/DF)Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de1995, para permitir a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física de despesas para custeio de educação de menores caren-tes.

DO QUE SE TRATA – A proposta é a de estender o benefício às despesas efetuadas por pessoa física na educação de crianças e adolescentes carentes, a fim de estimu-lar o apadrinhamento.

DESPACHO • ComissãodeConstituição,JustiçaeCidadania;• ComissãodeEducação,CulturaeEsporte;• ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa;• ComissãodeAssuntosSociais;• ComissãodeAssuntosEconômicos,emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 01/07/2008 foi aprovado na CE o parecer favorável, com a emenda nº 01-CE, de autoria do relator ad hoc, Senador Marconi Perillo. Em 09/08/2013 foi distribuído ao Senador Armando Monteiro (PTB-PE), para emitir relatório na CCJ. (Tramitam em con-junto os PLS’s nº 467, de 2003; 300, de 2004; 74, 94, 105, 147, 292, 365, 447, 470, 681, de 2007; 135, 138, 364, 465, de 2008; 46, 242, 568, de 2009; 18, 81, 158, de 2010; 98, 354, 569, de 2011; e 128, de 2012).

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 470, DE 2007.(Autor Senador Álvaro Dias PSDB/PR)Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas físicas, para permitir a dedução de despesas com pagamento de prestações do único imóvel residencial.

DO QUE SE TRATA – O projeto traduz a preocupação de centrar o benefício em camadas mais necessitadas da população, ao propor que apenas um imóvel residen-cial, cujo valor original de aquisição não seja superior a cento e cinquenta mil reais, seja passível de proporcionar o abatimento a cada contribuinte.

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DESPACHO • ComissãodeConstituição,JustiçaeCidadania;• ComissãodeEducação,CulturaeEsporte;• ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa;• ComissãodeAssuntosSociais;• ComissãodeAssuntosEconômicos,emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 27/10/2009 foi aprovado parecer na CE, de autoria do Senador Gerson Camata, na forma da emenda substitutiva nº 1-CE, pela rejeição do presente projeto e dos PLS 495/03, PLS 106/06, PLS 681/07, PLS 138/08 e PLS 115/09, que tramitam em conjunto e da emenda apresentada nesta Comissão ao PLS 138/08, bem como pela aprovação do PLS 423/03. Em 09/08/2013 foi distribuído ao Senador Armando Mon-teiro (PTB-PE), para emitir relatório na CCJ. (Tramitam em conjunto os PLSs nº 467, de 2003; 300, de 2004; 74, 94, 105, 147, 292, 365, 447, 470, 681, de 2007; 135, 138, 364, 465, de 2008; 46, 242, 568, de 2009; 18, 81, 158, de 2010; 98, 354, 569, de 2011; e 128, de 2012).

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 74, DE 2007.(Autor Senador Renato Casagrande PSB/ES)Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, das despesas com aparelhos de audição, armação de óculos, lentes corretivas e qualquer outro acessório necessá-rio à manutenção indireta da saúde e medicamentos.

DO QUE SE TRATA – Esse projeto tem o objetivo de corrigir parcialmente o proble-ma, incluindo as despesas com aparelhos de audição, armação de óculos, lentes corretivas e qualquer outro acessório necessário à manutenção indireta da saúde e medicamentos.

DESPACHO • ComissãodeConstituição,JustiçaeCidadania;• ComissãodeEducação,CulturaeEsporte;• ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa;• ComissãodeAssuntosSociais;• ComissãodeAssuntosEconômicos,emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/08/2013 foi distribuído ao Senador Armando Monteiro (PTB-PE), para emitir relatório na CCJ. (Tramitam em conjunto os PLS’s nº 467, de 2003; 300, de 2004; 74, 94, 105, 147, 292, 365, 447, 470, 681, de 2007; 135, 138, 364, 465, de 2008; 46, 242, 568, de 2009; 18, 81, 158, de 2010; 98, 354, 569, de 2011; e 128, de 2012).

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APOSENTADORIA

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 360, DE 2013.(Autora: Deputada Andreia Zito - PSDB/RJ)Acrescenta o § 22 ao art. 40 da Constituição Federal.

DO QUE SE TRATA – Esta proposição visa a viabilidade de se utilizar o conceito já definido do que é considerada a fórmula 95, para o homem, e a fórmula 85, para a mulher, no tocante à aposentadoria voluntária, prevista na Constituição Federal, em seu artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 16/12/2013 Aguardando designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 457, DE 2005.(Autor Senador Pedro Simon PMDB/RS - PEC 42/2003 - Senado Federal)Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposenta-doria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

DO QUE SE TRATA - Trata da aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos demais Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

DESPACHO• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta no Plenário. Em 06/05/2005 foi apensada às PEC 5/2003; PEC 103/2003 e PEC 436/2005. Em 30/10/2013 apresentação do Requerimento nº 8943/2013, pelo Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), que requer a inclusão na Or-dem do Dia do Plenário.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 330, DE 2006.(Autor Deputado Mendes Ribeiro Filho PMDB/RS)Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005.

DO QUE SE TRATA – O presente projeto de lei complementar, visa criar as condições para a aplicação do disposto no art. 40, § 4º, I da Constituição Federal, que trata da aposentadoria especial de servidores públicos que exercem atividades de risco (fun-cionários policiais).

DESPACHO • ComissãodeTrabalho,AdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeSegurançaPúblicaeCombateaoCrimeOrganizado(CSPCCO);• ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Em 14/03/2013 devolvido ao Relator, Dep. Policarpo PT/DF, para reexame.

PROJETO DE LEI Nº 1378, DE 2003.(Autor Deputado Luiz Carlos Hauly – PSDB/PR)Dispõe sobre condições de aposentadoria do servidor público e dá outras providên-cias.

DO QUE SE TRATA – A Presente proposição permite que o servidor público que optar a permanecer em atividade, fará jus a um abono de trinta e cinco por cento enquanto permanecer em atividade.

DESPACHO Em16/07/2003 - Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (Iniciativa Privativa do Presidente da República).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Deliberação de Recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

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SENADO FEDERAL

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 36, DE 2008.(Autor Senador Paulo Paim PT/RS)Estende o direito à paridade às pensões que se derivarem dos proventos dos servido-res já aposentados ou com direito à aposentadoria quando da edição daEmenda Constitucional nº 41, de 2003.

DO QUE SE TRATA – A presente proposta, tem com objetivo estender a paridade às pensões que se derivarem dos proventos dos servidores já aposentados ou com direi-to à aposentadoria quando da edição da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

DESPACHO• ComissãodeConstituiçãoeJustiça(CCJ);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 03/12/2008 aprovado na CCJ parecer do Senador Expedito Júnior, favorável à pro-posta. Em 11/12/2008 - Aguardando inclusão em Ordem do Dia.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 250, DE 2005 – COMPLEMENTAR(Autor Senador Paulo Paim – PT/RS)Estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos portadores de deficiência.

DO QUE SE TRATA - Concede aos servidores públicos portadores de deficiência o di-reito a aposentadoria especial.

DESPACHO• ComissãodeConstituiçãoeJustiça(CCJ);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando inclusão na Ordem do Dia em Plenário. Em 23/10/2013 a CCJ aprovou o Relatório do Senador Armando Monteiro, que passa a constituir Parecer da CCJ favo-rável ao Projeto nos termos da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo).

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 170, DE 2012.(Autora Deputada Andreia Zito – PSDB/RJ).Dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

DO QUE SE TRATA – A presente proposta garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez.

DESPACHO• ComissãodeConstituiçãoJustiçaedeCidadania(CCJC);• ComissãoEspecial;• Plenário

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 28/05/2012 apense-se à PEC-345/2009. Em 04/12/2013 foi designado Relator, Dep. Marçal Filho (PMDB-MS) na Comissão Especial. Em 12/06/2013, foi aprovado na CCJC o parecer do Relator Odair Cunha (PT-MG), pela admissibilidade.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROJETO DE LEI Nº 6416, DE 2013.(Autor Deputado Nilson Leitão PSDB/MT)Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Bene-fícios da Previdência Social e dá outras providências”, para incluir a Artrose Generali-zada Severa entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do cumprimento de prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez.

DO QUE SE TRATA - O presente Projeto dispõe sobre a inclusão da “Artrose gene-ralizada severa” no rol das doenças que independem de carência para concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

DESPACHO• ComissõesdeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT)• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/10/2013 foi apensado ao PL 3113/2012. Em 04/12/2013 – Parecer do Rela-tor, Dep. Antonio Brito (PTB-BA), pela aprovação deste, e do PL 6416/2013, apensa-do, com substitutivo.

PROJETO DE LEI Nº 5659, DE 2009.(Autor Senador Romeu Tuma – PTB/SP – PLS 450/2008)Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estabelecendo para o portador de hepatopatia grave o direito à aposentadoria integral por invalidez permanente.

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DO QUE SE TRATA – O presente projeto estabelece que o portador de hepatopatia grave o direito à aposentadoria integral por invalidez permanente.

DESPACHO • ComissõesdeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC)

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 20/06/2012 apresentação do Parecer do Relator Deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), pela aprovação na CSSF.

PROJETO DE LEI Nº 2784, DE 2003.(Autor Deputado Antônio Carlos Mendes Thame – PSDB/SP)Altera o art. 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regi-me jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

DO QUE SE TRATA – O presente projeto Inclui a Hepatite do tipo “C” na relação de doenças graves passíveis de aposentadoria por invalidez.

DESPACHO • ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeSeguridadeSocialeFamília;• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeRedação(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 30/08/2005 foi aprovado na CTASP Parecer da Relatora, Dep. Dra. Clair (PT-PR), pela aprovação deste, do PL 3579/2004, e do PL 4925/2005, apensados, com subs-titutivo. Em 28/11/2007 foi aprovado Parecer com Complementação de Voto, Dep. Geraldo Thadeu (PPS-MG), pela aprovação deste, do Substitutivo 1 da CTASP, do PL 3579/2004, e do PL 4925/2005, apensados, com subemendas. Em 08/11/2013 Pa-recer do relator, Dep. Manoel Junior, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 2.784/2003, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Ad-ministração e Serviço Público, e subemendas aprovadas pela Comissão de Seguridade Social e Família, dos apensados PL nº 3.579/2004 e PL nº 4.925/2005.

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SENADO FEDERAL

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 250, DE 2005. Complementar(Autor Senador Paulo Paim – PT/RS)Estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos portadores de deficiência.

DO QUE SE TRATA - Esta proposição tem por objetivo regulamentar uma importante alteração introduzida na Constituição pela chamada “emenda paralela” da Reforma da Previdência, no regime próprio de previdência dos servidores públicos. Titular de cargo efetivo que seja portador de deficiência poderá se aposentar voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço públi-co e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, após vinte e cinco anos de contribuição, independentemente de idade.

DESPACHO • ComissãodeConstituição,JustiçaeCidadania.

TRAMITAÇÃOEm 23/10/2013 foi aprovado o Relatorio do Senador Armando Monteiro, que passa a constiuir Parecer da CCJ favorável ao Projeto nos teroma da Emenda nº 1-CCJ (Subs-titutivo). Em 02/12/2013 aguardando inclusão na ordem do dia.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 251, DE 2005.(Autor Senador Paulo Paim – PT/RS)Altera a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, para especificar as doenças incapa-citantes, para fins de incidência da contribuição previdenciária de servidores públicos inativos e seus pensionistas.

DO QUE SE TRATA - Esta proposição tem por objetivo regulamentar uma importante alteração introduzida na Constituição pela chamada “emenda paralela” da Reforma da Previdência, no regime próprio de previdência dos servidores públicos.

DESPACHO • ComissãodeConstituição,JustiçaeCidadania,emdecisãoterminativa.

TRAMITAÇÃOEm 02/03/2011 foi lido e aprovado o Requerimento nº 167, de 2011, tendo como primeiro signatário o Senador Paulo Paim, solicitando o desarquivamento do projeto. Em 16/10/2013 foi apresentado Relatório do Senador Cyro Miranda, com voto pela aprovação, no que tange aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e boa téc-nica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 251, de 2005, com uma emenda que apresenta.

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APOSENTADORIA ESPECIAL

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 449, DE 2009.(Autor Deputado Mauro Nazif - PSB/RO)Altera o art. 40 da Constituição Federal, para instituir a aposentadoria especial dos servidores públicos.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo fixar o tempo necessário para que o servidor público, cujas atividades sejam exerci-das sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, possa ter o direito à aposentadoria especial, conforme dispuser a lei.

DESPACHO• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em 14/06/2010 - Parecer da Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), pela admissibilidade. Em 12/03/2012.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 2012.(Autor Deputada Flávia Morais - PDT/GO)Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores que exerçam ativi-dades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, nos termos do art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal.

DO QUE SE TRATA - O presente Projeto dispõe sobre a aposentadoria especial a ser-vidores que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

DESPACHO• ComissõesdeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 23/03/2012 foi apensado ao PLP- 472/2009. Em 05/10/2011 foi aprovado o Pa-recer da Relatora, Dep. Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), pela rejeição deste e pela apro-vação do PLP 555/2010, apensado, na forma do substitutivo. Em 29/11/2012 o Re-lator, Dep. Amauri Teixeira (PT-BA), apresenta parecer na CSSF pela aprovação deste, do PLP 555/2010, e do PLP 147/2012, apensados, com substitutivo. Em 11/09/2013 foi retirado de pauta pelo Relator.

Apensados ao PLP 472/2009 (Projeto Raiz); PLP 555/2010; PLP 147/2012.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 555, DE 2010.(Autor Poder Executivo)Regulamenta o inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição, que dispõe sobre a con-cessão de aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

DO QUE SE TRATA - O presente Projeto dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

DESPACHO• ComissõesdeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 24/02/2010 foi apensado ao PLP- 472/2009. Em 05/10/2011 foi aprovado o Pa-recer da Relatora, Dep. Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), pela rejeição deste e pela apro-vação do PLP 555/2010, apensado, na forma do substitutivo. Em 29/11/2012 o Re-lator, Dep. Amauri Teixeira (PT-BA), apresenta parecer na CSSF pela aprovação deste, do PLP 555/2010, e do PLP 147/2012, apensados, com substitutivo. Em 11/09/2013 foi retirado de pauta pelo Relator.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 554, DE 2010.(Autor Poder Executivo)Regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição, que dispõe sobre a conces-são de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco.

DO QUE SE TRATA - O presente Projeto dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco.

DESPACHO • ComissãodeTrabalho,AdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeSegurançaPúblicaeCombateaoCrimeOrganizado(CSPCCO);• ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Em 04/03/2010 foi apensado ao PLP 330/2006. Em 14/03/2013 devolvido ao Relator, Dep. Policarpo PT/DF, para reexame.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 472, DE 2009.(Autor Deputado Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP)Regulamenta o § 4º do art. 40 da Constituição, dispondo sobre a concessão de apo-sentadoria a servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

DO QUE SE TRATA - O presente Projeto regulamenta o §4.º do Art. 40 da Constitui-ção Federal, dispondo sobre a concessão de aposentadoria especial aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municí-pios, incluídas suas autarquias e fundações, nos casos de atividades exercidas exclu-sivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

DESPACHO• ComissõesdeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 29/11/2012 o Relator, Dep. Amauri Teixeira (PT-BA), apresenta parecer na CSSF pela aprovação deste, do PLP 555/2010, e do PLP 147/2012, apensados, com subs-titutivo. Em 11/09/2013 foi retirado de pauta pelo Relator.

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DIREITO DE GREVE/SINDICAL

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 246, DE 2013.(Autor Deputado Laercio Oliveira PR/SE)Altera o art. 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

DO QUE SE TRATA - Os direitos de livre associação profissional e sindical passam a ser efetivamente reconhecidos aos servidores públicos.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 21/08/2103 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, foi de-signado Relator o Deputado Esperidião Amin (PP/SC).

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 369, DE 2005.(Autor Poder Executivo)Dá nova redação aos arts. 8º, 11º, 37º e 114º da Constituição Federal.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo instituir a contribuição de negociação coletiva, a representação sindical nos locais de trabalho e a negociação coletiva para os servidores da Administração Pública; aca-ba com a unicidade sindical; incentiva a arbitragem para solução dos conflitos traba-lhistas e amplia o alcance da substituição processual, podem os sindicatos defender em juízo os direitos individuais homogêneos. Proposta da Reforma Sindical. Altera a Constituição Federal.

DESPACHO• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 20/09/2011 é apresentado na CCJC Parecer do Relator, Dep. Moreira Mendes (PPS-RO), pela admissibilidade desta e da PEC 426/2005, apensada. Em 20/06/2013 foi apensada a esta a PEC 314/04.

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 129, DE 2003.(Autor Deputado Maurício Rands - PT/PE)Altera o art. 37 da Constituição Federal estendendo o direito à negociação coletiva aos servidores públicos.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição trata de contradi-ção que não resiste sequer à lógica do sistema. Como esclarece a Organização Inter-nacional do Trabalho através de sua Convenção 151, ainda não ratificada pelo Brasil, os direitos de sindicalização e de greve estão intrinsecamente vinculados ao direito à negociação coletiva. A associação sindical visa à proteção dos interesses dos servido-res que, para tanto, podem até mesmo recorrer à paralisação coletiva dos serviços, segundo o modelo constitucional de 1988.

DESPACHO• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 02/04/2004 foi apensada à PEC 129/2003. Aguardando constituição de Comis-são Temporária.

PROJETO DE LEI Nº 5.261, DE 2013.(Autor: Deputado Policarpo – PT-DF)Regulamenta a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159, da Organização Interna-cional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, definindo diretrizes para a organização sindical dos servidores públicos.

DO QUE SE TRATA – Este projeto de lei serve para regular as garantias das organiza-ções sindicais dos servidores públicos, preconizadas na Convenção nº 151 e da Reco-mendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública.

DESPACHO • ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na CTASP. Em 23/05/2013 foi designado Relator o Deputado Vicentinho (PT- SP). Em 11/06/2013 foram apresentadas 5 emendas. A Emenda nº 4 foi retirada pelo autor.

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PROJETO DE LEI Nº 4276, DE 2012.(Autor Deputado Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP)Dispõe sobre a regulamentação do disposto no art. 37, inciso VII da Constituição Fe-deral de 1988.

DO QUE SE TRATA - O presente projeto regula o direito de greve dos Servidores Públi-cos da Administração Pública, direta e indireta, dos Poderes da União, devido à inexis-tência de norma jurídica que regulamente a matéria.

DESPACHO • ComissãodeTrabalho,AdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 22/08/2012 foi apensado ao PL 4497/2001. Em 21/08/2012 foi designa-do Relator na CCJC o Dep. Jorginho Mello (PSDB-SC).

Apensados ao PL 4497/2001 (Projeto Raiz); PL 5662/2001; PL 6032/2002; PL 6141/2002; PL 6668/2002; PL 6775/2002; PL 1950/2003; PL 981/2007; PL 3670/2008; PL 4276/2012; PL 4532/2012.

PROJETO DE LEI Nº 3351, DE 2012.(Autor Deputado João Dado – PDT/SP)Define para efeito do disposto no art. 247 da Constituição Federal, as atividades con-sideradas exclusivas de Estado, e dá outras providências.

DO QUE SE TRATA - Esse Projeto de Lei visa estabelecer quais são as carreiras típicas ou exclusivas de Estado, e desta forma permitir a aplicabilidade das leis criadas no processo de regulamentação dos arts. 41 e 169 da Constituição Federal.

DESPACHO• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 23/04/2012 foi designado Relator na CTASP o Dep. Policarpo (PT-DF).

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PROJETO DE LEI Nº 966, DE 2007.(Autor Deputado Maurício Rands - PT/PE)Regulamenta a negociação coletiva de trabalho no setor público.

DO QUE SE TRATA - Este Projeto de Lei cria o SINP - Sistema de Negociação Perma-nente, e estabelece como instâncias deliberativas as Mesas de Negociação Perma-nente.

DESPACHO • ComissãodeTrabalho,AdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 16/05/2007 foi apensado ao PL 229/2007. Em 10/07/2013 foi Aprovado por Unanimidade o Parecer do Relator, Dep. Policarpo (PT-DF), pela aprovação com subs-titutivo. Em 03/12/2013 o Relator na CCJC, Dep. Assis Melo (PCdoB-RS), apresenta parecer pela inconstitucionalidade dos projetos, e do Substitutivo da CTASP.

PROJETO DE LEI Nº 229, DE 2007.(Autor Deputado Chico D'Angelo - PT/RJ)Regulamenta a negociação coletiva de trabalho no setor público.

DO QUE SE TRATA - Esse Projeto de Lei cria a Mesa de Negociação Permanente.

DESPACHO • ComissãodeTrabalho,AdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 16/05/2007 foi apensado ao PL 229/2007. Em 10/07/2013 foi Aprovado por Unanimidade o Parecer do Relator, Dep. Policarpo (PT-DF), pela aprovação com subs-titutivo. Em 03/12/2013 o Relator na CCJC, Dep. Assis Melo (PCdoB-RS), apresenta parecer pela inconstitucionalidade dos projetos, e do Substitutivo da CTASP.

PROJETO DE LEI Nº 424, DE 2003.(Autor Deputado Paes Landim - PFL/PI)Altera dispositivos da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 (Lei de Greve).

DO QUE SE TRATA - Este Projeto de Lei estabelece normas e critérios para as relações obrigacionais durante o período de greve; define as situações que constituem abuso do direito de greve, possibilita a despedida por justa causa; aplicando essa lei aos ser-vidores públicos civis.

DESPACHO• ComissãodeRelaçõesExterioresedeDefesaNacional(CREDEN);• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

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SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Em 07/04/2003 foi apensado ao PL 401/1991. Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação do PL 401/1991 e do PL nº 7.295/10, apensado, nos termos do substitutivo, e pela rejeição dos PLs nºs 1.802/96 e suas Emendas apresentadas.

Apensados ao PL 401/1991 (Projeto Raiz); PL 424/2003; PL 1418/2003 (2), PL 3879/2004, PL 5069/2009; PL 7350/2006; PL 7051/2010; PL 7295/2010; PL 8010/2010; PL 3229/2012; PL 3262/2012.

PROJETO DE LEI Nº 4497, DE 2001(Autor Deputada Rita Camata - PMDB/ES)Dispõe sobre os termos e limites do exercício do direito de greve pelos servidores públicos.

DO QUE SE TRATA – Este projeto de lei Regulamenta os termos e limites do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, disposto no art. 37, inciso VII, da Cons-tituição Federal.

DESPACHO • ComissãodeTrabalho,AdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 21/08/2012 foi designado Relator na CCJC o Dep. Jorginho Mello (PSDB-SC).

PROJETO DE LEI Nº 401, DE 1991 (Autor Deputado Paulo Paim - PT/RS)Define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previs-to no parágrafo 1º do art. 9º da Constituição Federal, e dá outras providências.

DO QUE SE TRATA – Este projeto de lei define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, regulamentando dispositivos da Constituição Fe-deral.

DESPACHO• ComissãodeRelaçõesExterioresedeDefesaNacional(CREDEN);• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação deste e do PL nº 7.295/10, apensado, nos termos do substitutivo, e pela rejeição dos PL’s nºs 1.802/96 e suas Emendas apresentadas.

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 710, DE 2011.(Autor Senador Aloysio Nunes Ferreira – PSDB/SP)Disciplina o exercício do direito de greve dos servidores públicos, previsto no inciso VII do art. 37 da Constituição Federal.

DO QUE SE TRATA - O presente projeto assegura o exercício do direito de greve dos servidores públicos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Veda a greve aos membros das Forças Armadas e aos integrantes das Polícias Milita-res e Corpo de Bombeiros Militares.

DESPACHO • ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa(CDH);• ComissãodeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• ComissãodeAssuntosSociais(CAS)

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 05/11/2013 a Presidenta da CDH, Senadora Ana Rita, designa o Senador Paulo Paim Relator da matéria. Tramita em conjunto com o PLS nº 287/2013.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 287, DE 2013.(Autor Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa)Dispõe sobre as relações do trabalho, o tratamento de conflitos, o direito de greve e regulamenta a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, es-tabelecendo as diretrizes da negociação coletiva no âmbito da administração pública dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

DO QUE SE TRATA - O presente projeto é uma sugestão apresentada a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa no Fórum Nacional Permanente de Car-reiras Típicas de Estado – FONACATE, transformada em Projeto de lei, e aborda as relações do trabalho, o direito de greve e Regulamenta a Convenção nº 151 da Orga-nização Internacional do Trabalho – OIT, que dispõe sobre a Proteção do Direito de Or-ganização e aos Processos de Fixação das Condições de Trabalho da Função Pública.

DESPACHO • ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa(CDH);• ComissãodeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• ComissãodeAssuntosSociais(CAS)

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 05/11/2013 a Presidenta da CDH, Senadora Ana Rita, designa o Senador Paulo Paim Relator da matéria. Tramita em conjunto com o PLS 710/2011.

SENADO FEDERAL

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 84, DE 2007.(Autor Senador Paulo Paim – PT/RS)Define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previs-tos no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

DO QUE SE TRATA - O referido projeto é mais uma contribuição para a discussão em torno do direito de greve, frente às necessidades mínimas de sobrevivência dos tra-balhadores.

DESPACHO• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE);• ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa(CDH);• ComissãodeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• ComissãodeAssuntosSociais(CAS). SITUAÇÃO/HISTÓRICO Em 19/12/2012– A Comissão de Assuntos Econômicos, designado o Senador Rome-ro Jucá, Relator da Matéria. Tramitam em conjunto os Projetos de Lei do Senado nºs 83, 84, 513 de 2007 e 127 de 2012.

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OUTROS PROJETOS DE INTERESSE DOS SERVIDORES PÚBLICOS

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 329, DE 2013.(Autor: Deputado Francisco Praciano - PT/AM.)Altera a forma de composição dos Tribunais de Contas; submete os membros do Mi-nistério Público de Contas ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e os Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ e dá outras providências.

DO QUE SE TRATA – As propostas trazidas por esta PEC, têm-se: a Uniformização de jurisprudência pelo TCU; Vagas do executivo, do legislativo e concurso público para conselheiro; Mandato de conselheiro e Submissão dos conselheiros/ministros ao CNJ e dos procuradores do Ministério Público de Contas ao CNMP.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 30/10/2013 foi designado Relator na CCJC o Dep. Alessandro Molon (PT-RJ).

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 303, DE 2013.(Autor Deputado Rubens Bueno PPS/PR)Dá nova redação ao § 2º do art. 73 da Constituição Federal, para modificar a forma de escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União.

DO QUE SE TRATA – A presente Proposta de Emenda à Constituição pretende esta-belecer que os cargos de Ministro do Tribunal de Contas da União serão providos por meio de concurso público.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 09/09/2013 foi a pensada à PEC 235/2012 que por sua vez se encontra apensa-da à PEC 262/2008.

Apensados à PEC 262/2008 (Projeto Raiz); PEC 290/2008 ; PEC 462/2010 ; PEC 45/2011 ; PEC 79/2011 (1) , PEC 324/2013 ; PEC 143/2012 (3) , PEC 161/2012 , PEC 227/2012 , PEC 256/2013 ; PEC 235/2012 (2) , PEC 303/2013 , PEC 339/2013.

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 271, DE 2013.(Autor Deputado Augusto Carvalho PPS/DF)Acrescenta o art. 37-A na Constituição Federal dispondo sobre o valor das verbas in-denizatórias pagas aos servidores públicos da União.

DO QUE SE TRATA - As verbas indenizatórias, tais como auxílio-alimentação, auxílio creche, e diárias de viagens a serviço, destinam-se a custear despesas específicas realizadas pelo servidor. Não se justifica, portanto, fazer qualquer distinção de valor entre servidores do Exe-cutivo, Legislativo ou Judiciário. Da mesma forma, não se justifica fazer distinção de valor em função do cargo ou nível funcional do servidor.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 11/07/2013 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, foi designado Relator o Deputado Fábio Trad (PMDB/MS). Em 04/09/2013 o Relator apresenta o Parecer pela admissibilidade na CCJC. Em 13/11/2013 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nomeado Relator Substituto, Deputado Vieira da Cunha. Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Ricardo Berzoini. Prazo de Vista Encerrado.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31, DE 2011.(Autor Deputado Policarpo – PT/DF)Altera os artigos 7º e 39º da Constituição Federal para instituir o Adicional por Tempo de Serviço para os trabalhadores regidos pela CLT e para os servidores públicos.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo instituir o adicional por tempo de serviço, à razão de 1% ao ano, para os trabalhado-res regidos pela CLT e também para os servidores públicos, incluindo celetista e/ou estatutários, nos três Poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, e nos três níveis de Governo: União, Estados e Municípios.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 15/10/2013 o Relator na CCJC, Deputado João Paulo Lima (PT-PE), apresenta parecer pela admissibilidade.

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 05, DE 2011.(Autor Deputado Nelson Marquezelli – PTB/SP e outros)Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribu-nal Federal.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo estabelecer o mesmo teto remuneratório para qualquer que seja a esfera de governo. Altera a Constituição Federal de 1988.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• ComissãoEspecial• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 20/06/2012 foi aprovado por Unanimidade o Parecer da Comissão Especial, em 18/06/2013 apresentado requerimento de inclusão na ordem do dia do Plenário.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 518, DE 2010.(Autor Deputado Pompeo de Mattos - PDT/RS)Dá nova redação ao caput do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó-rias e revoga o § 2º do dispositivo.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo conceder estabilidade aos servidores públicos, admitidos sob o regime celetista, em exercício na data de vigência do Regime Jurídico Único.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm foi aprovado na CCJC Requerimento de adiamento de discussão, apresentado pe-los Deps. Jilmar Tatto e Rebecca Garcia, por 5 sessões.

PROPOSTA DE EMENDA À CONTITUIÇÃO Nº 418, DE 2009.(Autor Deputada Andreia Zito - PSDB/RJ).Acrescente-se o seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único, para § 1º, no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005.

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DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo conceder o abono de permanência ao servidor público que opte por permanecer em atividade depois de haver cumprido as exigências para aposentadoria voluntária, com efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

TRAMITAÇÃOEm 14/11/2013 – Apresentação do Parecer do Relator, Deputado Dr. Grilo (SDD-MG), pela admissibilidade.

PROPOSTA DE EMENDA À CONTITUIÇÃO Nº 196, DE 2007.(Autor Deputada Gorete Pereira - PR/CE)Acrescenta inciso ao art. 37 da Constituição Federal, para reservar cargos e funções para mulheres.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo reservar 30% (trinta por cento), ao menos, das funções de confiança e dos cargos em comissão para as mulheres, na Administração Pública. Altera a Constituição Federal de 1988.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em 03/06/2009 o Relator, Dep. Sandro Mabel (PR-GO), apresenta parecer pela admissi-bilidade.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 262, DE 2008(Autor Deputado Neilton Mulim - PR/RJ)Altera dispositivos relativos aos Tribunais e ao Ministério Público.

DO QUE SE TRATA – Este projeto altera os requisitos para nomeação de vagas nos Tribunais, acabando com o critério do quinto constitucional.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 89, DE 2007.(Autor Deputado João Dado – PDT/SP e outros)Dá nova redação ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo estabelecer o mesmo teto remuneratório para qualquer que seja a esfera de governo. Altera a Constituição Federal de 1988.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• ComissãoEspecial• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 19/09/2007 foi aprovado por Unanimidade o Parecer do Relator, Dep. Sérgio Brito (PDT-BA), pela admissibilidade. Em 02/12/2009 - Parecer do Relator na Co-missão Especial, Dep. Gonzaga Patriota (PSB-PE), pela aprovação, com substitutivo. Em 13/03/2013 requerimento solicitando inclusão na ordem do dia, em 17/05/2013 foi indeferido pela Mesa requerimento para tramitação em conjunto com das PECs 05/2011.

PROPOSTA DE EMENDA À CONTITUIÇÃO Nº 34, DE 2007.(Autor Deputado Índio da Costa - PFL/RJ e outros)Dá nova redação ao art. 37 da Constituição Federal.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo estabelecer critérios para realização de concurso interno para ascensão funcional na Administração Pública. Altera a Constituição Federal de 1988.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando criação de Comissão Temporária na Seção de Registro de Comissões. Em 09/05/2007 é apensada à PEC-257/1995. Em 04/07/2013 no Plenário (PLEN) apresentação do Requerimento n. 6783/2013, pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que: “Requer a constituição de Comissão Especial para dar parecer à PEC- 34/2007”.

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 441, DE 2005.(Autor Senador Rodolpho Tourinho - PFL/BA).Disciplina a fixação do limite remuneratório para os agentes públicos dos Poderes Legislativo e Executivo dos Estados e do Distrito Federal, determina a aplicação do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, às pensões derivadas dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos que se aposentarem na for-ma do caput do art. 6º da mesma Emenda, e disciplina a forma de contribuição dos servidores portadores de doença incapacitante para o custeio da Previdência Social.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objeti-vo estabelecer quais são as carreiras típicas ou exclusivas de Estado, e desta forma permitir a aplicabilidade das leis criadas no processo de regulamentação dos arts. 41 e 169 da Constituição Federal. Esta proposição foi desmembrada da PEC nº 227, de 2004.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• ComissãoEspecial;• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando criação de Comissão Temporária na Seção de Registro de Comissões. Em 01/11/2005 foi aprovado na CCJC o Parecer do Relator, Dep. Roberto Magalhães (PFL-PE), pela admissibilidade.

PROPOSTA DE EMENDA À CONTITUIÇÃO Nº 428, DE 2005.(Autor Deputado Leonardo Picciani - PMDB/RJ e outros).Altera o art. 37, inciso V, e § 2º da Constituição Federal.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição estabelece que os cargos em comissão de livre nomeação e designação serão exercidos exclusiva-mente por servidores ocupantes de cargos efetivos, ressalvados os cargos de asses-soramento direto do Presidente da República, Ministros de Estado, Parlamentares, Magistrados e membros do Ministério Público. Altera a Constituição Federal.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando criação de Comissão Temporária na Seção de Registro de Comissões. Em 20/10/2005 foi aprovado na CCJC o Parecer do Relator, Dep. José Roberto Arruda (PFL-DF), pela admissibilidade. Em 17/02/2011 - Mesa Diretora da Câmara dos De-putados (MESA) Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-289/2011.

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 193, DE 2003.(Autor Deputado Raul Jungmann - PPS/PE e outros)Dá nova redação ao inciso V do art. 37 da Constituição Federal.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objeto estabelecer que a Lei regulamentará os requisitos, condições e percentuais dos ocu-pantes de cargos em comissão, exige, também, a quebra de sigilo bancário e fiscal na assunção de cargos.

DESPACHO• ComissãodeConstituiçãoeJustiça(CCJC);• ComissãoEspecial;• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta no Plenário. Em 21/11/2003 foi apensada à PEC 558/1997, que por sua vez se encontra apensada à PEC 334/1996. Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela aprovação, e pela aprovação parcial da EMC 1/2005 PEC334/96, e da PEC 193/2003, apensada, nos termos do substitutivo. Em 01/03/2012 foi apre-sentado Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n.º 4457/2012, pelo Deputado João Campos (PSDB-GO).

Apensados à PEC 334/1996 (Projeto Raiz); PEC 193/2003 ; PEC 128/2003.

PROPOSTA DE EMENDA À CONTITUIÇÃO Nº 549, DE 2002.(Autor Deputado José Dirceu - PT/SP)Inclui artigos, na Seção I do Capítulo VII do Título III da Constituição Federal, dispondo sobre o provimento de cargos, empregos e funções de confiança na Administração Pública direta e indireta, inclusive fundacional, e dá outras providências.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objeti-vo proibir a prática de nepotismo, ou seja, a nomeação de parentes para cargos ou funções de confiança, exceto quando o servidor já for ocupante de cargo efetivo ou a relação de parentesco se der após a nomeação.

DESPACHO• ComissãodeConstituiçãoeJustiça(CCJC);• ComissãoEspecial;• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta no Plenário. Em 25/06/2002 foi apensada à PEC 334/1996 . Pa-recer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela aprovação, e pela aprovação parcial da EMC 1/2005 PEC334/96, e da PEC 193/2003, apensada, nos termos do substitutivo. Em 01/03/2012 foi apresentado Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n.º 4457/2012, pelo Deputado João Campos (PSDB-GO).

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 334, DE 1996(Autor Deputado Aldo Arantes - PCdoB/GO)Veda a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão e funções de confiança.

DO QUE SE TRATA – Proíbe a prática do nepotismo na Administração Pública. Altera a Constituição Federal de 1988, incluindo o inciso VI no art. 37.

DESPACHO• ComissãodeConstituiçãoeJustiça(CCJC);• ComissãoEspecial;• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para a pauta em Plenário. Em 19/03/2013, Apresentação do Requerimento n. 7085/2013, pelo Deputado João Campos (PSDB-GO), que: Requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 334 de 1996 que “Veda a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão e funções de confiança”.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 257, DE 1995(Autor Deputado João Pizzolatti - PPB/SC)Dá nova redação ao inciso II do art. 37 da Constituição.

DO QUE SE TRATA – Possibilita a investidura em cargo ou emprego publico através de promoções efetuadas de acordo com os critérios dos respectivos planos de carreira dos servidores.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando criação de Comissão Temporária na Seção de Registro de Comissões. Em 04/09/2007 foi aprovado na CCJC Parecer com Complementação de Voto, Dep. José Genoíno (PT-SP), pela admissibilidade desta, da PEC 456/1997, da PEC 248/2000 e da PEC 34/2007, apensadas; e pela inadmissibilidade da PEC 265/2000 e da PEC 206/2003, apensadas. Em 06/05/2013, Apresentação do Requerimento n. 7676/2013, pelo Deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), que: "Requer a criação de Comis-são Especial destinada a proferir parecer a Proposta de Emenda à Constituição nº 257 de 1995.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE 2013.(Autor: Deputado João Dado PDT-SP)Assegura aos servidores públicos, independentemente do cargo ou função ou nature-za de suas atividades, que se afastaram para fins de desincompatibilização eleitoral, o direito à remuneração integral durante todo o período do afastamento.

DO QUE SE TRATA – O presente projeto de lei propõe que os servidores públicos, independentemente da natureza de suas atividades e do período de afastamento, tenha assegurado o direito à remuneração integral por todo o período exigido na lei.

DESPACHO• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando sua inclusão na Ordem do Dia do Plenário. Em 31/05/2013 a Mesa Dire-tora da Câmara dos Deputados (MESA) determinou o apensamento ao PLP-339/2006. Em 21/08/2007 foi aprovado na CTASP o Parecer do Relator, Dep. Eduardo Valverde (PT-RO), pela aprovação. Em 12/06/2008 foi aprovado na CCJC Parecer do Relator, Dep. Indio da Costa (DEM-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 466, DE 2009.(Autor Deputado Paulo Pimenta - PT/RS)Institui, para os servidores públicos federais titulares de cargos efetivos da adminis-tração direta, autárquica e fundacional inclusive os membros dos órgãos que mencio-na, o regime próprio de previdência social constituído pelo art. 1º da Emenda Cons-titucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que deu nova redação ao art. 40 da Constituição Federal em vigor, autoriza a criação de autarquia gestora do Regime Pró-prio de Previdência Social - RPPS, e dá outras providências.

DO QUE SE TRATA - Este projeto de lei cria o Instituto de Previdência Social da União - IPSU.

DESPACHODevolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "e", da Constituição Federal (Iniciativa privativa do Presidente da República).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 24/02/2011 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA), Apresentação do REQ 545/2011, pelo Dep. Paulo Pimenta, que solicita o desarquivamento de propo-sição. Em 28/02/2011, devido a desarquivamento desta proposição em requerimen-to anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-545/2011.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 2008.(Autor Deputado João Dado – PDT/SP)Altera a Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970, para determinar a emissão de demonstrativos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Pú-blico - PASEP.

DO QUE SE TRATA - Esse projeto de lei propõe dar a todos os beneficiários do PASEP condições objetivas de controlar seus recursos, determinando que o Banco do Brasil demonstre e informe, pelo menos uma vez por ano, todos os depósitos, juros e cor-reções realizados na conta, de modo que o servidor possa tomar as providências que achar necessárias para corrigir eventuais erros.

DESPACHO• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT)• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

TRAMITAÇÃOPronta para Pauta no Plenário. Em 26/11/2008 foi aprovado na CTASP o Parecer do Relator, Dep. Carlos Santana (PT-RJ), pela aprovação. Em 02/12/2009 foi aprovado na CFT o Parecer do relator, Dep. Gladson Cameli, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronuncia-mento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Em 08/05/2013 foi aprovado na CCJC o Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 2007.(Autor Poder Executivo)Regulamenta o inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal, parte final, para definir as áreas de atuação de fundações instituídas pelo poder público.

DO QUE SE TRATA - Este Projeto de Lei estabelece que o Poder Público poderá instituir fundação estatal, sem fins lucrativos, nas áreas de atuação que especifica. Regulamenta a Constituição Federal.

DESPACHO• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta no Plenário. Em 18/06/2008 foi aprovado na CTASP Parecer com Complementação de Voto do Dep. Pedro Henry, pela aprovação, com substitutivo. Em 02/09/2008 foi aprovado Parecer do Relator, Dep. Tadeu Filippelli (PMDB-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Co-missão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 357, DE 2006.(Autor Deputado Zequinha Marinho - PSC/PA)Acrescenta os §§ 2º-A e 2º-B ao art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000, com a finalidade de centralizar no Poder Executivo o recolhimento dos encar-gos sociais sobre a folha de salários de todos os Poderes, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.

DO QUE SE TRATA - O projeto trata do recolhimento dos encargos sociais sobre a fo-lha de pagamento dos servidores lotados nas Câmaras Municipais, sobretudo quan-do são credores o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

DESPACHO• ComissãodeFinançaseTributação(CFT)• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta na CCJC. Em 21/08/2013 foi aprovado na CFT o Parecer do relator, Dep. Mário Feitoza, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Em 18/09/2013 na CCJC o Relator, Dep. Andre Moura (PSC-SE), apresenta parecer pela constitucionalidade, juridicidade e téc-nica legislativa do PLP 357/2006, com Substitutivo, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 2006.(Autor: Deputado Beto Albuquerque - PSB/RS)Altera o artigo 1°, II, “d” da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, para disciplinar a remuneração dos servidores públicos, no período de afastamento para fins eleitorais.

DO QUE SE TRATA – O presente projeto de lei disciplina a remuneração dos servido-res públicos, no período de afastamento para fins eleitorais.

DESPACHO• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando sua inclusão na Ordem do Dia do Plenário. Em 21/08/2007 foi aprovado na CTASP o Parecer do Relator, Dep. Eduardo Valverde (PT-RO), pela aprovação. Em 12/06/2008 foi aprovado na CCJC Parecer do Relator, Dep. Indio da Costa (DEM-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2003.(Autor Deputado Ronaldo Vasconcellos - PTB/MG)Altera redação do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir ao servidor público receber o saldo de sua conta individual do PIS-PASEP em caso de exoneração a pedido.

DO QUE SE TRATA - Este Projeto dispõe sobre a liberação do saque dos respectivos saldos de contas individuais no PIS-PASEP.

DESPACHO• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃOTRAMITAÇÃOEm 13/10/2003 foi apensado ao PLP-4/1991 que se encontra apensado ao PL 374/2006. Em 13/06/2013 é apresentado Requerimento n. 7986/2013, pelo Depu-tado Marçal Filho (PMDB-MS), que: “Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Complementar nº 374/2006”.

Apensados ao PLP 374/2006 (Projeto Raiz); PLP 113/2003, PLP 86/2003, PLP 101/2003, PLP 108/2003, PLP 80/2003, PLP 166/2004, PLP 193/2004, PLP 250/2005, PLP 255/2005, PLP 260/2005, PLP 262/2005, PLP 265/2005, PLP 300/2005, PLP 50/2007; PLP 570/2010; PLP 204/2012.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 2003.(Autor Deputado Luiz Carlos Hauly - PSDB/PR)Dispõe sobre o regime de previdência complementar do servidor público e dá outras providências.

DO QUE SE TRATA - A presente proposição objetiva disciplinar o processo de criação dos regimes de previdência complementar pública, bem como o mecanismo de apli-cação dos recursos nele depositados.

DESPACHO• ComissõesdeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeRedação(CCJC);• Plenário

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta na Comissão de Seguridade Social e Família. Em 19/11/2003 foi aprovado Parecer do Relator, Dep. Luciano Castro, pela rejeição. Em 17/04/2012 na CSSF é apresentado Parecer do Relator, Deputado Amauri Teixeira (PT-BA), pela rejeição.

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PROJETO DE LEI Nº 6.651, DE 2013(Autor: Deputado Onofre Santo Agostini - PSD/SC)Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.754, de 31 de outubro de 2003, para incluir os deficientes auditivos no gozo do benefício fiscal, nas condições que estabelece.

DO QUE SE TRATA – O Presente Projeto de Lei visa condicionar o recebimento do benefício do auxílio-doença pelo dependente na hipótese de que este esteja com-provadamente internado para reabilitação profissional.

DESPACHO• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeRedação(CCJC);

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 08/11/2013 foi apensado ao PL-5612/2005 que se encontra apensado ao PL 1395/2003. Em 17/06/2004 - Parecer do relator, Dep. Armando Monteiro, pela pre-judicialidade do Projeto e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamen-tária do PL nº 2677/03, apensado.

Apensados ao PL 1395/2003 (Projeto Raiz); PL 2677/2003 (1), PL 6356/2013; PL 5612/2005 (7), PL 710/2007, PL 3290/2008, PL 5200/2009, PL 5667/2009 (1), PL 6575/2009, PL 5673/2013, PL 6651/2013; PL 6255/2005; PL 6280/2005; PL 7664/2006; PL 222/2007; PL 2474/2007 (1), PL 4905/2009; PL 2616/2007 (2), PL 2813/2008, PL 3659/2012; PL 3055/2008; PL 4190/2008; PL 4558/2012 (1), PL 5457/2013; PL 5266/2013; PL 5835/2013.

PROJETO DE LEI Nº 6.587, DE 2013.(Autor: Deputado Fábio Faria - PSD/RN)Altera a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefí-cios de Previdência Social e dá outras providências”, para incluir condição para o rece-bimento do auxílio-doença pelo dependente químico.

DO QUE SE TRATA – O Presente Projeto de Lei visa condicionar o recebimento do benefício do auxílio-doença pelo dependente na hipótese de que este esteja com-provadamente internado para reabilitação profissional.

DESPACHO • ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Seguridade Social e Família. Em 12/11/2013, na CSSF foi designado Relator, Dep. Assis Carvalho (PT-PI).

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PROJETO DE LEI Nº 6.471, DE 2013.(Autor: Deputado Glauber Braga - PSB/RJ)Acrescenta o art. 114-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para determinar que a cobrança ou desconto indevido em conta de idoso mantida em instituição finan-ceira, ou no recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão, deverá ser devol-vido em quádruplo, acrescido atualização monetária e juros, na forma que especifica.

DO QUE SE TRATA – O Presente Projeto de Lei determinar que a cobrança ou des-conto indevido em conta de idoso mantida em instituição financeira, ou no recebi-mento de proventos de aposentadoria ou pensão, deverá ser devolvido em quádru-plo, acrescido atualização juros e correção monetária.

DESPACHO • ComissãodeDefesadoConsumidor(CDC);• ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Defesa do Consumidor. Em 03/12/2013 na CDC foi designado Relator. Dep. Paulo Wagner (PV-RN).

PROJETO DE LEI Nº 6.463, DE 2013.(Autor: Deputado Policarpo - PT/DF).Autoriza a compensação de débitos e créditos da União em relação a servidores pú-blicos federais.

DO QUE SE TRATA – O Presente Projeto de Lei visa permitir que os servidores com créditos líquidos e certos contra a União possam utiliza-los para quitar dívidas fede-rais.

DESPACHO• ComissãodeTrabalho,AdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Em 27/11/2013 na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) foi designado Relator, Dep. Assis Melo (PCdoB-RS).

PROJETO DE LEI Nº 6341, DE 2013.(Autor Deputado João Dado PDT/SP)Altera o § 1º do art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, suprimindo o limite de idade de dependente estudante para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

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DO QUE SE TRATAO presente Projeto pretende ampliar o limite de idade de dependente estudante de 21 anos de idade para 30 anos, cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, para efeito de apuração de base de cálculo de imposto de Renda da Pessoa Física.

DESPACHO• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Em 30/09/2013 foi apensado ao PL 4487/2012. Em 22/08/2013 na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) foi designado Relator, Dep. Nelson Marchezan Junior (PS-DB-RS).

PROJETO DE LEI Nº 6.192, DE 2013.(Autor: Deputado Eduardo da Fonte PP/PE)Altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União para instituir o controle externo da atuação funcional dos Ministros, Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal.

DO QUE SE TRATA – O Presente Projeto de Lei pretende instituir o controle externo da atuação administrativa e funcional dos Ministros, Auditores e membros do Minis-tério Público junto ao Tribunal.

DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 08/10/2013 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) foi designa-do Relator, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).

PROJETO DE LEI Nº 6.094, DE 2013.(Autores: Deputados Vicente Candido – PT/SP, João Campos – PSDB/GO, Rubem Santiago – PDT/PE e Ricardo Berzoini – PT/SP).Altera as leis nºs 11.482, de 31 de maio de 2007 e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para reajustar os valores das tabelas progressivas mensais do imposto de renda de pessoas físicas, das deduções por dependente, das despesas com educação e dá ou-tras providências.

DO QUE SE TRATA – O Projeto de Lei ora submetido à apreciação do Congresso Nacional visa a criar um mecanismo de correção anual da tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a fim de evitar uma distorção comum na política tributária brasileira dos últimos 17 anos. .A iniciativa busca adequar a legis-lação tributária à idade mínima fixada pela principal norma reguladora dos direitos dos idosos – Lei nº 10.741/2003 ou Estatuto do Idoso –, que considera idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

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DESPACHO • ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 28/08/2013 foi apensado ao PL 3089/2008 que se encontra apensado ao PL 7127/2010. Em 01/10/2013 - Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo De-putado Mauro Benevides (PMDB-CE). Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PM-DB-CE), pela injuridicidade do PL 3492/2008, do PL 4429/2008, do PL 4439/2008, do PL 5156/2009, do PL 5184/2009, do PL 5189/2009, do PL 8007/2010, do PL 59/2011, do PL 497/2011, do PL 507/2011, do PL 3429/2012, do PL 5968/2013, do PL 6021/2013, do PL 3089/2008, do PL 20/2011, do PL 177/2011, do PL 476/2011, do PL 536/2011, do PL 2212/2011, do PL 287/2011, do PL 423/2011, do PL 493/2011, do PL 667/2011, e do PL 492/2011, apensados, com substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 4627/2012, e do PL 5048/2013, apensados.

Apensados ao PL 7172/2010 (Projeto Raiz); PL 3089/2008 (14), PL 3492/2008 , PL 4429/2008 , PL 4439/2008 , PL 5156/2009 , PL 5184/2009 , PL 5189/2009 , PL 8007/2010 , PL 59/2011 , PL 497/2011 , PL 507/2011 , PL 3429/2012 , PL 5968/2013 , PL 6021/2013 , PL 6094/2013 ; PL 20/2011 (4) , PL 476/2011 (1) , PL 492/2011 , PL 536/2011 , PL 2212/2011 ; PL 177/2011 (4) , PL 287/2011 , PL 423/2011 , PL 493/2011 , PL 667/2011 ; PL 4627/2012 ; PL 5048/2013.

PROJETO DE LEI Nº 5.590, DE 2013.(Autor: Deputado Giovani Cherini – PDT-RS)Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa “Vida em Família” e dá outras provi-dências.

DO QUE SE TRATA – O Presente Projeto de Lei cria um auxílio financeiro ao servidor público que adotar uma criança ou adolescente.

DESPACHO • ComissõesdeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Em 16/10/2013 o Relator na CTASP, Deputado Erivelton Santana (PSC-BA) apresenta pa-recer pela rejeição.

PROJETO DE LEI Nº 5.265, DE 2013.(Autor: Deputada Erika Kokay – PT-DF)Altera o art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Ad-ministração Pública e dá outras providências”.

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DO QUE SE TRATA – Estabelece dispensa de licitação para contratação ou convênio com entidades sem fins lucrativos que administram planos de saúde para os servi-dores públicos.

DESPACHO • ComissõesdeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP)• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Em 23/05/2013 na CTASP foi designado Relator o Deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM).

PROJETO DE LEI Nº 5.197, DE 2013.(Autora: Deputada Andreia Zito – PSDB/RJ)Dispõe sobre a concessão do Auxílio-doença para os trabalhadores, e dá outras pro-vidências.

DO QUE SE TRATA – O presente projeto de lei tem por objetivo viabilizar possibili-dades de se garantir uma melhor condição aos empregados ou servidores públicos civis, de modo geral, no sentido de, realmente, durante o período do seu afasta-mento para tratamento da própria saúde, possa ter em algum momento um auxílio extraordinário para fins de atenuar os gastos permanentes com medicamentos que é o resultado mais do que legítimo, quando acontecem esses afastamentos.

DESPACHO • ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Seguridade Social e Família. Em 05/08/2013 PL 2221/2011. Em 08/08/2013 na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) o projeto foi devolvido ao Relator, Deputado Mandetta (DEM-MS).

Apensados ao PL 2221/2011 (Projeto Raiz); PL 4845/2012; PL 5054/2013; PL 5197/2013; PL 5975/2013.

PROJETO DE LEI Nº 2015, DE 2011.(Autor Deputado Nelson Bornier - PMDB/RJ)Dispõe sobre a concessão do direito a uma folga anual para realização de exames de controle do câncer de mama e do colo de útero.

DO QUE SE TRATA - O presente projeto tem por finalidade colaborar com a cons-cientização da prevenção ao câncer de mama e do colo de útero, responsáveis pelas maiores taxas de mortalidade entre as mulheres, além de ser o mais temido por todas elas.

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DESPACHO• ComissõesdeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta na Comissão de Seguridade Social e Família. Em 06/09/2011 – Recebimento pela Comissão de Seguridade Social e Família. Tramitando em conjunto com o PL. 1131/2011. Em 30/11/2011 - Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação.

PROJETO DE LEI Nº 1649, DE 2011.(Autor Deputado Washington Reis - PMDB/RJ)Limita a quinze por cento ao ano as taxas de juros e encargos cobrados nas operações de crédito consignado.

DO QUE SE TRATA - O presente projeto estabelece normas para realização de em-préstimo consignado em folha de pagamento fixando o limite em quinze por cento ao ano as taxas de juros e encargos cobrados nas operações de crédito consignado, reduzindo a elevada lucratividade das instituições financeiras.

DESPACHO• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissõesdeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 11/07/2011 foi apensado ao PL 7130/2006. Em 17/05/2013 foi deferido o Re-querimento n. 5829/2012, conforme despacho de seguinte teor: “Defiro o Requeri-mento n. 5.829/2012, nos termos do art. 142 c/c art. 143, II, “b”, do RICD. Apense-se o PL n. 226/2007, e seu apensado PL n. 2.342/2011, ao PL n. 7.130/2006.Apensados ao PL 7130/2006 (Projeto Raiz); PL 7414/2006; PL 6944/2010; PL 1649/2011 (2) , PL 4010/2012, PL 2522/2011; PL 226/2007 (1), PL 2342/2011.

PROJETO DE LEI Nº 1131, DE 2011.(Autor Deputada Eliane Rolim - PT/RJ)Dispõe sobre a concessão do direito a uma folga anual para a realização de exames de controle do câncer de mama e do colo de útero.

DO QUE SE TRATA - O presente projeto tem por finalidade colaborar com a cons-cientização da prevenção ao câncer de mama e do colo de útero, responsáveis pelas maiores taxas de mortalidade entre as mulheres, além de ser o mais temido por todas elas.

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DESPACHO• ComissõesdeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta na Comissão de Seguridade Social e Família. Em 30/11/2011 - Pa-recer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação.

PROJETO DE LEI Nº 654, DE 2011.(Autor Deputado Ricardo Izar - PV/SP)Dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de prevenção do câncer ginecológico para as funcionárias públicas federais.

DO QUE SE TRATA - Este projeto de lei obriga as servidoras públicas federais a faze-rem exame anual de prevenção do câncer ginecológico.

DESPACHO• ComissõesdeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta na Comissão de Seguridade Social e Família. Em 24/11/2011 Co-missão de Seguridade Social e Família (CSSF) - Parecer da Relatora, Deputada Jô Mo-raes (PCdoB-MG), pela rejeição.

PROJETO DE LEI Nº 970, DE 2011.(Autor Deputado Washington Reis - PMDB/RJ)Dispõe sobre a concessão de subvenções por parte da administração pública direta, indireta e fundacional da União para entidades associativas de caráter recreativo ou esportivo integradas pelos respectivos servidores.

DO QUE SE TRATA – O Projeto propõe corrigir a distorção dentro do serviço público para aumentar a oferta desses serviços e atrair os melhores profissionais para a dedicação a ações sociais, pactuando com a política de valorização do trabalhador brasileiro do atual Governo Federal.

DESPACHO• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Em 19/09/2011 - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Pa-recer do Relator, Deputado Vicentinho (PT-SP), pela aprovação, com substitutivo.

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PROJETO DE LEI Nº 462, DE 2011.(Autor Deputado Júlio Lopes - PP/RJ)Institui a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais.

DO QUE SE TRATA - Este projeto de lei altera a Lei nº 8.245, de 1991.

DESPACHO• ComissõesdeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. 13/03/2012 - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) De-volvido ao Relator, Deputado Laércio Oliveira (PR-SE).

PROJETO DE LEI Nº 6902, DE 2010.(Autor Deputado Nelson Marquezelli - PTB/SP)Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.

DO QUE SE TRATA - Este projeto viabiliza a concorrência de mercado entre clientes, instituições financeiras e entidades de previdência privada, respeitando, assim, as regras contidas no Código de Defesa do Consumidor.

DESPACHO• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação. Em 07/07/2010 foi aprovado Parecer do Relator, Dep. Jovair Arantes (PTB-GO), pela aprovação. Em 22/06/2011 na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) foi designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE).

PROJETO DE LEI Nº 6425, DE 2009.(Autor Deputado Renato Molling - PP/RS.)Dispõe sobre a divulgação obrigatória, na rede mundial de computadores - Internet, de informações funcionais referentes a servidores públicos federais, estaduais, distri-tais e municipais.

DO QUE SE TRATA - Este Projeto visa contribuir para um controle social mais rigoroso da Administração Pública, conferindo meios para sua efetivação por parte da socie-dade. Com efeito, as informações a serem obrigatoriamente divulgadas, pelos órgãos públicos, irão proporcionar maior transparência na gestão pública e, igualmente, apri-morar o controle da sociedade sobre o emprego de agentes públicos em suas diversas funções estatais.

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PROJETO DE LEI Nº 6117, DE 2009. (Autor Deputado Carlos Bezerra - PMDB/MT)Estabelece que a obra intelectual produzida em cumprimento a dever funcional, con-trato de trabalho ou de prestação de serviços pertencerá a ambas as partes.

DO QUE SE TRATA - Este projeto de lei altera a Lei nº 9.610, de 1998.

DESPACHO• ComissõesdeEducaçãoeCultura(CCULT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

DESPACHO• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 25/09/2009 foi apensado ao PL 5827/2009 que se encontra apensado ao PL 5317/2009. Em 05/09/2013 - Parecer do Relator, Dep. Vicente Candido (PT-SP), pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa; e, no mérito, pela rejei-ção deste, do PL 5103/2009, do PL 5827/2009, do PL 3089/2012, do PL 5296/2009, e do PL 1077/2007, apensados, e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição do PL 4171/2012, apensado.

Apensados ao PL 5317/2009 (Projeto Raiz); PL 1077/2007 (6), PL 5103/2009 (2), PL 5296/2009, PL 4171/2012, PL 5827/2009 (1), PL 6425/2009, PL 3089/2012; PL 6032/2013.

PROJETO DE LEI Nº 6261, DE 2009.(Autor Deputado Eduardo Cunha - PMDB/RJ).Dispõe sobre o regime de aposentadoria de servidor público nas hipóteses previstas no art. 11 da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.

DO QUE SE TRATA - Este projeto de lei autoriza a acumulação de aposentadoria federal com aposentadoria estadual, municipal ou distrital aos membros de poder e servidores em geral.

DESPACHODevolva-se a proposição, por contrariar ao artigo 61, § 1º, II, ‘c’, da CF, c/c o artigo 137, § 1º, incisos I e II, alínea “b”, do RICD. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se. DCD 04 11 09 Pag. 60746 Col. 02.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 22/03/2011 – Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-714/2011.

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PROJETO DE LEI Nº 6083, DE 2009.(Autor Deputado Luiz Couto - PT/PB)Institui a obrigatoriedade de realização de ginástica laboral no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

DO QUE SE TRATA - Este Projeto vem contribuir para a redução dos índices de ab-senteísmo em função de doenças ocupacionais e para o incremento da produtivida-de na administração pública federal, como reflexo direto da melhoria da qualidade de vida de seus servidores.

DESPACHO• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Deliberação na Comissão de Seguridade Social e Família. Em 09/06/2010 foi aprovado na CTASP Parecer da Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), pela apro-vação, com emenda. Em 21/12/2012 na CSSF foi apresentado o Parecer do Relator, Deputado William Dib (PSDB-SP), pela aprovação deste, e da Emenda de Relator 1 da CTASP, com substitutivo.

PROJETO DE LEI Nº 3093, DE 2008.(Autor Deputado José Airton Cirilo - PT/CE)Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de berçário em órgãos e entidades pú-blicas e dá outras providências.

DO QUE SE TRATA - A presente proposição visa a preservar os filhos dos agentes públicos, mantendo as crianças próximas de seus pais pelo menos no primeiro ano de vida.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Cultura. Em 18/06/2013 à CCULT o Memorando nº 88/13 - COPER solicitando proceder as apensações determinadas no despacho ao REQ 7708/13 e encaminhando etiqueta com novo despacho aposto ao PL 6117/09.

Apensados ao PL 6117/2009 (Projeto Raiz); PL 3133/2012 (1), PL 4072/2012; PL 2910/2011.

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PROJETO DE LEI Nº 2348, DE 2007.(Autor Senador Valdir Raupp - PMDB/RO)Dispõe sobre a quitação antecipada de contratos de empréstimos e financiamentos com desconto em folha de pagamento e sobre cobrança de tarifas nessas operações.

DO QUE SE TRATA - Este Projeto de Lei visa estabelecer quais são as carreiras típi-cas ou exclusivas de Estado, e desta forma permitir a aplicabilidade das leis criadas no processo de regulamentação dos arts. 41 e 169 da Constituição Federal.

DESPACHO• ComissãodeDefesadoConsumidor(CDC);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 30/07/2008 foi aprovado na CDC Parecer do Relator, Dep. Cezar Silvestri (PPS-PR), pela aprovação deste, e do PL 3105/2008, apensado, com substitutivo. Em 19/05/2010 foi aprova-do na CFT Parecer do relator, Dep. Guilherme Campos, e do Relator Substituto, Dep. Armando Monteiro, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação fi-nanceira e orçamentária do PL nº 2.348/07, do PL nº 3.105/08, apensado, e do Subs-titutivo da Comissão de Defesa do Consumidor; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.105/08, apensado, e pela rejeição do PL nº 2.348/07 e do Substitutivo da CDC. Em 15/05/2012 na CCJC é apresentado Parecer do Relator, Deputado Luiz Couto (PT-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e do PL 3105/2008, apensado.

Apensado ao PL 2348/2007PL 3105/2008

Autor:Filipe Pereira (PSC/RJ) Altera a redação do § 2º do art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”.

DESPACHO• ComissãodeDesenvolvimentoEconômico,IndústriaeComércio(CDEIC)• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

TRAMITAÇÃOAguardando Parecer na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Co-mércio. Em 22/08/2013 - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Co-mércio (CDEIC).Designado Relator, Dep. Renan Filho (PMDB-AL).

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PROJETO DE LEI Nº 2333, DE 2007.(Autor Deputado Praciano - PT/AM)Altera a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

DO QUE SE TRATA - Este Projeto de Lei amplia para 10 (dez) anos o prazo prescricio-nal para se iniciar processos por atos de improbidade administrativa.

DESPACHO• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 28/10/2009 foi aprovado na CTASP Parecer da Relatora, Dep. Manuela D’ávila (PCdoB-RS), pela aprovação. Em 29/06/2011 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cida-dania (CCJC) Parecer do Relator, Deputado Brizola Neto (PDT-RJ), pela constitucionali-dade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação. Em 24/09/2013 foi designado Relator, Dep. Vicente Arruda (PR-CE).

PROJETO DE LEI Nº 314, DE 2007.(Autor Deputado Flávio Bezerra - PMDB/CE)Altera a Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, que “institui o Au-xílio-Transporte, dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e so-ciedades de economia mista, e dá outras providências”.

DO QUE SE TRATA - Este Projeto de Lei possibilita o pagamento do Auxílio-Transpor-te ao servidor público que utiliza o veículo particular no deslocamento para o traba-lho.

DESPACHO• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 10/07/2013 foi aprovado na CTASP Parecer da Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), pela rejeição deste e da Emenda nº 1/2007 apresentada nesta Comissão; e pela aprovação do PL nº 2.032/2007, apensado. Em 08/08/2013 na CCJC foi designado Relator, Dep. Luiz Carlos (PSDB-AP).

Apensado ao PL 314/2007PL 2032/2007

Autor:Deputado Chico Alencar - PSOL/RJ Altera os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, para dispor sobre o Auxílio-Transporte pago aos militares e aos servidores do Poder Executivo Federal.

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PROJETO DE LEI Nº 7130, DE 2006. (Autor Deputado Fernando Coruja- PPS/SC)Acrescenta o art. 6-A a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, para limitar em seis por cento ao ano a taxa de juros reais referentes a concessão de crédito a titula-res de benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, e dá outras providências.

DO QUE SE TRATA - O projeto limita em seis por cento ao ano a taxa de juros reais referente a concessão de crédito a titulares de benefícios de aposentadorias e pen-sões do Regime Geral de Previdência Social e propõe a isenção da Taxa de Abertura de Crédito para estas operações; a obrigatoriedade de que as instituições financeiras demonstrem de maneira clara e detalhada o valor da prestação e dos juros cobra-dos, e que o valor da prestação não poderá ser superior a trinta por cento do valor do benefício de aposentadoria e pensão paga pelo Regime Geral de Previdência Social.

DESPACHO• ComissãodeTrabalho,deAdministraçãoeServiçoPúblico(CTASP);• ComissõesdeSeguridadeSocialeFamília(CSSF);• ComissãodeFinançaseTributação(CFT);• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 11/07/2011 foi apensado ao PL 7130/2006 (21). Em 17/05/2013 foi deferido o Requerimento n. 5829/2012, conforme despacho de seguinte teor: “Defiro o Reque-rimento n. 5.829/2012, nos termos do art. 142 c/c art. 143, II, “b”, do RICD. Apense-se o PL n. 226/2007, e seu apensado PL n. 2.342/2011, ao PL n. 7.130/2006.

PROJETO DE LEI Nº 5354, DE 2005.(Autor Deputado Leonardo Picciani - PMDB/RJ)Estabelece critérios para nomeação de funcionários públicos para ocupação de cargos em comissão, bem como reduz pela metade o número de cargos em comissão, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

DO QUE SE TRATA - Este Projeto de Lei estabelece que só serão nomeados para os cargos em comissão os funcionários públicos de carreira.

DESPACHODevolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea “b”, do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Deliberação de Recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Em 09/02/2011 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do REQ 289/2011, pelo Dep. Leonardo Picciani, que solicita o desarquivamento de proposição. Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD.

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SENADO FEDERAL

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 72, DE 2013.(Autora: Senadora Vanessa Grazziotin PC do B/AM e outros)Altera o art. 61 da Constituição Federal para facultar a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional a iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos, nas condições que especifica.

DO QUE SE TRATA – Altera o art. 61 da Constituição Federal para facultar a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional.

DESPACHO • Plenário;• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaeCidadania(CCJ).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 05/12/2013 Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando designação do Relator.

PROPOSTA DE EMENDA À CONTITUIÇÃO Nº 20, DE 2012.(Autor Senadora Vanessa Grazziotin – PcdoB/AM e outros)Altera o art. 37 da Constituição Federal para estabelecer restrições à contratação de servidores públicos.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo incluir, na alínea “a”, exceções (restrições) de acesso aos cargos, empregos e funções públicas aos brasileiros e aos estrangeiros, tais como: aos que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a con-denação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, ou do cumprimento da pena por crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimô-nio público; contra ao patrimônio privado, sistema financeiro, mercado de capitais; contra o meio ambiente e saúde pública; contra a lei eleitoral; de abuso de autoridade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo tortura e outros.

DESPACHO• CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 06/03/2013 - CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Distribuída ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 99, DE 2011.(Autor Senador Cyro Miranda e outros)Altera a redação do art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre o teto remune-ratório na administração pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para dele excluir as vantagens pessoais e modificar a forma de submissão de algumas espécies remu-neratórias aos limites fixados.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo alterar o artigo 37 da Constituição Federal para dispor que a remuneração e o subsí-dio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Es-tados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens de qualquer outra natu-reza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

PROPOSTA DE EMENDA À CONTITUIÇÃO Nº 6, DE 2012.(Autor Senador Senador Pedro Taques – PDT/MT e outros)(PEC 284/2013)Acrescenta o inciso V-A do art. 37 da Constituição da República, para vedar o provi-mento, a investidura e o exercício em cargo em comissão ou em função de confiança aos brasileiros que estejam em situação de inelegibilidade, ressalvadas as incompa-tibilidades específicas de cargos políticos eletivos, a condição de inalistável e a de militar.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo vedar o provimento, a investidura e o exercício em cargo em comissão ou em função de confiança aos brasileiros que estejam em situação de inelegibilidade, ressalvadas as incompatibilidades específicas de cargos políticos eletivos, a condição de inalistá-vel e a de militar. “PEC DA FICHA LIMPA NO SERVIÇO PÚBLICO”

DESPACHOEm 02/07/2013 - Primeira sessão de discussão, em primeiro turno, aprovado o Re-querimento de tramitação conjunta com a PEC 30, de 2010.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 05/07/2013 - SEXP - Secretaria de ExpedienteRemessa Ofício SF nº 1.572 de 5/07/13, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos De-putados encaminhando ao exame daquela casa a Proposta de Emenda à Constituição, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

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DESPACHOCCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 11/07/2013 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.Aguardando designação do Relator. Devolvido pelo Senador Cássio Cunha Lima.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 68, DE 2011.(Autor Senador Humberto Costa e outros)Altera o art. 37 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras que especifica.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo Altera o art. 39 da Constituição Federal para determinar os servidores públicos orga-nizados em carreira remunerada por subsídio e aqueles que, em decorrência das atri-buições de seu cargo efetivo desenvolvam atividades exclusivas de Estado, percebe-rão adicional por tempo de serviço, na razão de cinco por cento a cada quinquênio de efetivo exercício, até, no máximo, trinta e cinco por cento, incidente sobre o subsídio ou a remuneração, excluídas as parcelas de caráter indenizatório; discrimina as ativi-dades consideradas exclusivas de Estado; estabelece que esta emenda constitucional entre em vigor e produza efeitos financeiros a partir de sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior a sua vigência.

DESPACHOEm 07/07/2011 - ATA-PLEN - Subsecretaria de Ata – Plenário, à Comissão de Cons-tituição, Justiça e Cidadania.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 18/04/2013 - CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A matéria é retirada de Pauta e encaminhada ao gabinete do Relator, Senador Gim, para reexame do relatório.(Tramitam em conjunto as PECs nºs 2, 5 e 68, de 2011).

PROPOSTA DE EMENDA À CONTITUIÇÃO Nº 22, DE 2011.(Autor Senador Wellington Dias e outros)Altera o art. 37 da Constituição Federal para determinar a suspensão da contagem do prazo de validade de concurso público nos casos que especifica.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por obje-tivo alterar o art. 37 da Constituição Federal para dispor que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo suspensa a sua contagem pelo período equivalente ao previsto em ato administrativo de suspensão temporária de nomeação dos aprovados.

DESPACHO• CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

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SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 20/11/2013 na CCJ foi a Comissão aprova o Requerimento nº 83-CCJ, formulado pelo Senador Pedro Simon, de sobrestamento da matéria até que se ultime a votação do Projeto de Lei do Senado nº 74, de 2010, por economia processual na tramitação.

PROPOSTA DE EMENDA À CONTITUIÇÃO Nº 16, DE 2011.(Autor Senadora Ana Amélia e outros)Altera o inciso II, do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, fixando em setenta e cinco anos de idade a aposentadoria compulsória dos servidores públicos.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo alterar o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal para dispor que a aposen-tadoria do servidor público dar-se-á compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

DESPACHOEm 02/07/2013 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 02/07/2013 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Encaminhado ao gabinete do relator, Senador José Pimentel, para emitir relatório.Tramita em conjunto com:PEC 13 de 2007, PEC 32 de 2007, PEC 70 de 2007, PEC 97 de 2007, PEC 30 de 2008, PEC 34 de 2008, PEC 6 de 2008, PEC 21 de 2012, PEC 3 de 2013.

PROPOSTA DE EMENDA À CONTITUIÇÃO Nº 5, DE 2011.(Autor Senador Gilvam Borges e outros)Restabelece o adicional por tempo de serviço, como componente da remuneração das carreiras da magistratura, do ministério público, da advocacia e da defensoria públicas e dá outras providências pertinentes.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objeti-vo instituir adicional por tempo de serviço para magistrados, membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos; determina que o referido adicional não seja computado no valor correspondente ao teto remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 do texto constitucional; exclui do teto remuneratório dos servidores ati-vos (art. 37, XI da CF) e dos inativos (art. 40, § 11 da CF) os proventos das aposenta-dorias concedidas até a promulgação desta emenda à Constituição.

DESPACHOEm 09/06/2011 - ATA-PLEN - Subsecretaria de Ata - PlenárioA Presidência comunica ao Plenário que a Mesa do Senado Federal, deliberou pela aprovação do Requerimento nº 582, de 2011, que solicita a tramitação conjunta das Propostas de Emenda à Constituição nº 5 e 2, de 2011.As matérias passam a tramitar em conjunto e vão à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

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SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 01/03/2013 recebido na CCJ, o relatório reformulado do Senador Gim Argello, com voto pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 68, de 2011, na forma do Substitutivo que apresenta, e pela rejeição, por prejudicialidade, das Propostas de Emenda à Constituição nº 2 e nº 5, ambas de 2011. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. Em 18/04/2013 a matéria é retirada de Pauta e encaminhada ao gabinete do relator, Senador Gim, para reexame do relatório.

PROPOSTA DE EMENDA À CONTITUIÇÃO Nº 2, DE 2011.(Autor Senador Gilvam Borges e outros)Restabelece o adicional por tempo de serviço, como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público e dá outras providências pertinentes.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo instituir adicional por tempo de serviço para os magistrados e membros do Ministério Público; determina que o referido adicional não seja computado no valor correspon-dente ao teto remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 do texto constitucional; exclui do teto remuneratório dos servidores ativos (art. 37, XI da CF) e dos inativos (art. 40, § 11 da CF) os proventos das aposentadorias concedidas até a promulgação desta emenda à Constituição.

DESPACHOEm 18/04/2013 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 01/03/2013 recebido na CCJ, o relatório reformulado do Senador Gim Argello, com voto pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 68, de 2011, na forma do Substitutivo que apresenta, e pela rejeição, por prejudicialidade, das Propostas de Emenda à Constituição nº 2 e nº 5, ambas de 2011. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. Em 18/04/2013 a matéria é retirada de Pauta e encaminhada ao gabinete do relator, Senador Gim, para reexame do relatório.

PROPOSTA DE EMENDA À CONTITUIÇÃO Nº 26, DE 2009.(Autor Senador Garibaldi Alves Filho e outros)Estabelece normas para a criação e ocupação de cargos em comissão no âmbito da Administração Pública.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo estabelecer normas para a criação e ocupação de cargos em comissão no âmbito da Administração Pública.

DESPACHOCCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 14/01/2011 - CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Matéria aguar-dando designação de Relator.

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 29, DE 2006.(Autor Senador Alvaro Dias e outros)Altera o art. 39 da Constituição Federal, a fim de tornar obrigatória a instituição de plano de carreira para os servidores públicos da administração pública direta, autár-quica e fundacional.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo de tornar obrigatória a instituição de plano de carreira para os servidores públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional.

DESPACHOEm 17/03/2011 - Desarquivada a matéria volta a tramitar, e vai CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 10/10/2013 na CCJ foi distribuído ao Senador Roberto Requião, para emitir rela-tório.

PROPOSTA DE EMENDA À CONTITUIÇÃO Nº 15, DE 2006.(Autor Senadora Heloísa Helena e outros)Acrescenta inciso e dá nova redação ao § 2º do art. 37 da Constituição Federal, para vedar a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão e funções de confiança.

DO QUE SE TRATA - A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo vedar a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão e funções de confiança.

DESPACHO• CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 05/12/2013 na CCJ é recebido o relatório do Senador Luiz Henrique, com voto favorável à Proposta com uma emenda que apresenta.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 543 DE 2013(Autor: Senador Blairo Maggi PR/MT)Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimen-to ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

DO QUE SE TRATA – Trata dos atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, inclusive agentes políticos, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na for-ma desta Lei.

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DESPACHO • Plenário;• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaeCidadania(CCJ).

SITUAÇÃO/HISTÓRICO20/12/2013 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando apre-sentação de emendas, e posterior distribuição.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 80, DE 2012.(Autor Senadora Vanessa Grazziotin)Concede licença por um dia, a cada semestre, para que o servidor público possa atuar como voluntário junto à Defensoria Pública.

DO QUE SE TRATA - O presente Projeto insere o § 5º no art. 97 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público) para permitir que o servidor se ausente do serviço por um dia por semestre para atuar como voluntário junto à Defensoria Pública.

DESPACHOCCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Em decisão terminativa).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 19/03/2013 - CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Matéria pronta para a Pauta na Comissão, o relatório do Senador Eduardo Suplicy, com voto pela rejeição do Projeto.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 274, DE 2011.(Autor Senador Alvaro Dias)Altera o art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. É vedado utilizar a par-ticipação ou filiação em entidades associativas, comunitárias, sindicatos ou partidos políticos, como critério na avaliação que designa função de direção ou chefia.

DO QUE SE TRATA - O presente Projeto dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servido-res Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. - para vedar a utilização da participação ou filiação em entidades associativas, comunitárias, sindicatos ou partidos políticos, como critério na avaliação que designa função de di-reção ou chefia; determina que lei específica estabeleça a remuneração de cargos em comissão.

DESPACHO• CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Em decisão terminativa).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 31/05/2011 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando de-signação do Relator. Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 53, DE 2011.(Autor Senador Paulo Paim)Altera o art. 15 da Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para dispor sobre o posi-cionamento dos aposentados e pensionistas nas tabelas remunetatórias constantes do Anexo I da lei.

DO QUE SE TRATA - O presente Projeto dispõe sobre a estruturação do Plano de Car-reira do cargo de Técnico-Administrativo em Educação, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, para estabelecer que o en-quadramento dos servidores aposentados e dos pensionistas na estrutura do plano de carreira, bem como no que concerne aos vencimentos, será referenciado à situação em que o servidor se encontrava na data da aposentadoria ou em que se originou a pensão.

DESPACHO• CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 10/10/2013 na CCJ foi distribuído ao Senador Wellington Dias, para emitir relatório.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 576, DE 2009.(Autor Senador Renato Casagrande)Acrescenta parágrafos ao art. 3º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, para explicitar a aplicabilidade imediata do preceituado no artigo 37, inciso XI, da Constituição Fede-ral também no caso de percepção de remunerações por fontes distintas, e detalhar procedimentos mínimos de controle que prevaleçam até que seja implantado o siste-ma integrado de que trata o dispositivo modificado.

DO QUE SE TRATA - O presente Projeto trata sobre a percepção de remunerações por fontes distintas, e detalhar procedimentos mínimos de controle que prevaleçam até que seja implantado o sistema integrado de que trata o dispositivo modificado.

DESPACHO• CAE - Comissão de Assuntos Econômicos• CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Em decisão terminativa).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 08/06/2012 - CAE - Comissão de Assuntos Econômicos - Devolvido pelo Relator, Senador José Pimentel, com relatório contrário aos Projetos de Lei do Senado nºs 576 de 2009 e 3 de 2011.Pronto para a pauta na Comissão. (Tramita em conjunto com o PLS nº 576 de 2009, o PLS nº 3 de 2011).

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 573, DE 2009.(Autor Senador Sérgio Zambiasi – PTB/RS)Acrescenta § 3º ao art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para auto-rizar a prorrogação do pagamento de pensão por morte recebida por dependente de servidor público até os 24 anos de idade, se estiver cursando o ensino superior ou o ensino médio profissionalizante.

DO QUE SE TRATA - O presente Projeto trata do pagamento de pensão por morte recebida por dependente de servidor público até os 24 anos de idade.

DESPACHO• CAS - Comissão de Assuntos Sociais• CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Em decisão terminativa).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 14/01/2011 -CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Aguardando designação do Relator.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 121, DE 2009.(Autor Senador Inácio Arruda)Altera dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Funda-ções Públicas Federais”. Coagir moralmente subordinado, através de atos ou expres-sões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posi-ção hierárquica. Assédio Moral.

DO QUE SE TRATA - O Projeto passa a prever a penalidade de demissão para aquele servidor que, no exercício do poder hierárquico, vier a submeter seus subordinados a práticas degradantes ou constrangedoras no ambiente de trabalho, colaborando para a construção de um verdadeiro serviço público de qualidade para seus administrados.

DESPACHO• CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Em decisão terminativa).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 17/10/2013 foi recebido relatório do Senador Pedro Taques, com voto pela apro-vação do Projeto nos termos da emenda substitutiva que apresenta.Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 5, DE 2009.(Autor Senador Expedito Júnior)Regulamenta o inciso I do art. 37 da Constituição Federal para disciplinar o provimen-to de cargo público mediante promoção, de que trata o inciso II do art. 8º da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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DO QUE SE TRATA - O presente Projeto tem o objetivo de regulamentar o inciso I des-se artigo, para disciplinar o provimento de cargo público mediante promoção – forma de provimento, essa, que está prevista no art. 8º da Lei nº 8.112, de 1990, mas que o legislador não a disciplinou no capítulo I do Título II dessa lei, onde estão disciplinadas todas as demais formas de provimento de cargo público.

DESPACHO• CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 14/01/2011 -CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Aguardando designação do Relator.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 273, DE 2008.(Autor Senador Romeu Tuma)Acrescenta § 4° ao art. 186 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Regime Jurídico Único - RJU, dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fun-dações públicas federais, com o escopo de permitir que o servidor público civil apo-sentado por invalidez, possa exercer atividades de assessoria intelectual remunerada.

DO QUE SE TRATA - O presente Projeto vai permitir que o servidor público civil apo-sentado por invalidez, possa exercer atividades de assessoria intelectual remunerada.

DESPACHO• CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Em decisão terminativa).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 06/06/2013 - CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - Reformulado do Senador Eduardo Amorim, com voto pela aprovação do Projeto, com duas emen-das que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 145, DE 2008.(Autor Senador Neuto De Conto)Altera o art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para elevar a idade dos dependentes para fins de Imposto de Renda da Pessopõe a Física.

DO QUE SE TRATA - O projeto propõe elevar a idade dos dependentes para fins de Imposto de Renda da Pessopõe a Física.

DESPACHO• (SF) CAS - Comissão de Assuntos Sociais• (SF) CAE - Comissão de Assuntos Econômicos (Em decisão terminativa)

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 527, DE 2007.(Autor Senador Sérgio Zambiasi)Dispõe sobre a dispensa da exigência de certidão negativa de serviços de proteção ao crédito e congêneres para a consignação em folha de pagamento de servidor público adquirente de imóvel.

DO QUE SE TRATA - O presente Projeto dispensa da exigência de certidão negativa de serviços de proteção ao crédito e congêneres para a consignação em folha de paga-mento de servidor público adquirente de imóvel.

DESPACHO• CCJ-ComissãodeConstituição,JustiçaeCidadania.• CAE–ComissãodeAssuntosEconômicos• CMA-ComissãodeMeioAmbiente,DefesadoConsumidoreFiscalizaçãoeControle (Em decisão terminativa).

SITUAÇÃO/HISTÓRICOProjeto aguardando parecer do Senador Cristovam Buarque na CMA desde 20/06/2011.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 470, DE 2007.(Autor Senador Álvaro Dias PSDB/PR)Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas físicas, para permitir a dedução de despesas com pagamento de prestações do único imóvel residencial.

DO QUE SE TRATA – O projeto traduz a preocupação de centrar o benefício em ca-madas mais necessitadas da população, ao propor que apenas um imóvel residencial, cujo valor original de aquisição não seja superior a cento e cinquenta mil reais, seja passível de proporcionar o abatimento a cada contribuinte.

DESPACHO • ComissãodeConstituição,JustiçaeCidadania(CCJ);• ComissãodeEducação,CulturaeEsporte(CE);• ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa(CDH);• ComissãodeAssuntosSociais(CAS);• ComissãodeAssuntosEconômicos(CAE),emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOMatéria na CCJ sob a relatoria do Senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto tra-mita em conjunto com os PLS nºs 467, de 2003; 300, de 2004; 74, 94, 105, 147, 292, 365, 447, 470, 681, de 2007; 135, 138, 364, 465, de 2008; 46, 242, 568, de 2009; 18, 81, 158, de 2010; 98, 354 de 2011; e 128, de 2012.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOEm 11/09/2013 - SSCLSF – Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado. Aguardando inclusão em Ordem do Dia.

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DIREITOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 281, DE 2013.(Autor Deputado Júlio Campos DEM/MT)Dá nova redação ao caput e ao § 3º do art. 39 da Constituição Federal.

DO QUE SE TRATA - Estabelece que os servidores ocupantes de cargo em comissão têm direito a constituição de fundo financeiro mantido pela Administração Pública e amplia as garantias para os servidores públicos em geral.

DESPACHO• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando designação de relator desde 28/08/2013 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC. Em 23/08/2013 foi apensada à PEC 288/2013.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 53, DE 2007(Autor: Deputado Jofran Frejat)Dá nova redação ao § 3º do Art. 39 da Constituição Federal.

DO QUE SE TRATA - Garante ao servidor de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, direito a aviso prévio, seguro desemprego, FGTS, entre outros.

DESPACHO• ComissãodeConstituiçãoeJustiçaedeCidadania(CCJC);• Plenário.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando inclusão em Ordem do Dia no Plenário. Em 25/06/2008 a CCJC aprovou o parecer do Deputado Pastor Manoel Ferreira, pela admissibilidade da proposta. Em 05/11/2013, o Deputado Arnaldo Faria de Sá apresenta requerimento solicitando a instalação de Comissão Especial para dar parecer sobre a proposta.

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PROJETO DE LEI Nº 5.239, DE 2013.(Autora: Deputada Lauriete PSC-ES)Altera a Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, vinculando o servidor público civil ocu-pante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Fede-ral, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.

DO QUE SE TRATA – Este projeto de lei pretende incluir os servidores de cargos em comissão no regime do FGTS, a proposta vem corrigir ou pelo menos amenizar, de forma simples, econômica e comprovadamente eficiente, tamanhas injustiças.

DESPACHO Em 11/04/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA).Devolve a propo-sição à autora, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando Deliberação de Recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados .

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SENADO FEDERAL

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 16, DE 2011.(Autor Senador Mozarildo Cavalcanti)Estende aos ocupantes de cargos em comissão não ocupantes de cargo ou emprego efetivo na administração pública os benefícios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

DO QUE SE TRATA - O presente Projeto estende os benefícios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

DESPACHO• CI-ComissãodeServiçosdeInfraestrutura;• CDH-ComissãodeDireitosHumanoseLegislaçãoParticipativa;• CE-ComissãodeEducação,CulturaeEsporte;• CCJ-ComissãodeConstituição,JustiçaeCidadania;• CAE-ComissãodeAssuntosEconômicos;• CAS-ComissãodeAssuntosSociais

SITUAÇÃO/HISTÓRICOAguardando votação de Requerimento de desapensamento no Plenário. Os PLS n° 108 e 385, de 2003; 68, de 2004; 145, de 2005; 208, 463, 581 e 586, de 2007; 301, de 2008; 375, 466 e 539, de 2009; 174, 303 e 326, de 2010; 16, 35, 69, 137, 157, 214, 328, 334, 335, 364, 373, 524, 580, 618 e 663, de 2011; 48, 49, 91 e 390, de 2012, tramitam em conjunto.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 139 DE 2013(Autor: Senador João Costa PPL-TO)Altera a Lei nº 8.212, de 11 de dezembro de 1990, para instituir a indenização devida ao servidor ocupante de cargo em comissão, por ocasião de sua exoneração.

DO QUE SE TRATA – Acrescenta na Lei 8.112/90 a indenização por tempo de serviço destinada ao servidor ocupante de cargo em comissão, quando de sua exoneração. Estabelece que a indenização será devida por ocasião da exoneração de servidor ocu-pante de cargo em comissão, na proporção de oito por cento dos vencimentos men-sais, por cada mês de efetivo tempo de serviço. Disciplina que a indenização não é devida na hipótese de demissão do servidor em comissão por falta disciplinar.

DESPACHO• ComissãodeConstituiçãoeJustiça,emdecisãoterminativa.

SITUAÇÃO/HISTÓRICOPronto para a pauta da CCJ desde 21/05/2013, com parecer favorável do Senador Cícero Lucena (PSDB-PB).

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SUMÁRIO EXCUTIVO

Coordenação:

José Maurício Lima de Souza

Equipe Técnica:

Bruno Póvoa de Souza

Erivan Carlos de Carvalho

Ismael Mota Gomes de Almeida

José Augusto Panisset Santana

Marly Pereira Martins Gomes

Renato Póvoa de Souza

Capa:

Kiko Nascimento Designer Gráfico- K&R Artes Gráficas e Editora Ltda.

Diagramação e Projeto gráfico:

Mídia Futura - Comunicação e Marketing

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Calendário de 2014

Janeiro

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

1 2 3 45 6 7 8 9 10 1112 13 14 15 16 17 1819 20 21 22 23 24 2526 27 28 29 30 31

1 - Confraternização Universal

Fevereiro

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

12 3 4 5 6 7 89 10 11 12 13 14 1516 17 18 19 20 21 2223 24 25 26 27 28

Março

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

12 3 4 5 6 7 89 10 11 12 13 14 1516 17 18 19 20 21 2223 24 25 26 27 28 2930 31

4 - Carnaval5 - Cinzas

Abril

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

1 2 3 4 56 7 8 9 10 11 1213 14 15 16 17 18 1920 21 22 23 24 25 2627 28 29 30

18 - Paixão de Cristo20 - Páscoa21 - Tiradentes

Maio

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

1 2 34 5 6 7 8 9 1011 12 13 14 15 16 1718 19 20 21 22 23 2425 26 27 28 29 30 31

1 - Dia do trabalhador11 - Dia das mães

Junho

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

1 2 3 4 5 6 78 9 10 11 12 13 1415 16 17 18 19 20 2122 23 24 25 26 27 2829 30

19 - Corpus Christi

Julho

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

1 2 3 4 56 7 8 9 10 11 1213 14 15 16 17 18 1920 21 22 23 24 25 2627 28 29 30 31

Agosto

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

1 23 4 5 6 7 8 910 11 12 13 14 15 1617 18 19 20 21 22 2324 25 26 27 28 29 3031

10 - Dia das pais

Setembro

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

1 2 3 4 5 67 8 9 10 11 12 1314 15 16 17 18 19 2021 22 23 24 25 26 2728 29 30

7 - Independência do Brasil

Outubro

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

1 2 3 45 6 7 8 9 10 1112 13 14 15 16 17 1819 20 21 22 23 24 2526 27 28 29 30 31

12 - Nsa. Sra. Aparecida

Novembro

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

12 3 4 5 6 7 89 10 11 12 13 14 1516 17 18 19 20 21 2223 24 25 26 27 28 2930

2 - Finados15 - Proclamação da República

Dezembro

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

1 2 3 4 5 67 8 9 10 11 12 1314 15 16 17 18 19 2021 22 23 24 25 26 2728 29 30 31

25 - Natal

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Anotações

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Anotações

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Anotações

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Anotações

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Anotações

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