AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE REGULAMENTAÇÃO … · Dispõe sobre o exercício das atividades...

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AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE REGULAMENTAÇÃO DA LEI 12.994 DE JUNHO DE 2014 Natal, julho de 2015

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AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

REGULAMENTAÇÃO DA LEI 12.994 DE JUNHO DE 2014

Natal, julho de 2015

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Histórico Normativo do Programa de Agentes Comunitários de Saúde no Brasil

EC nº 51;

Lei 11.350

2006

Estabelece processo

seletivo público para

contratação;

Dispõe sobre o exercício

das atividades

Lei 12.994

2014

Dispõe sobre o

piso salarial

profissional

nacional e

diretrizes para o

plano de

carreira

Lei 10.507

2002

Cria a

Profissão

Portaria 1.886

1997

Aprova as normas e

Diretrizes do PACS

Portaria 868

2002

Fixa o valor do

incentivo ao PACS

Portaria 2.488

2011

Aprova a PNAB e

estabelece a revisão de

diretrizes e normas

para a organização do

PACS

Portaria 648

2006

Aprova a PNAB e

estabelece a revisão

de diretrizes e normas

para a organização do

PACS

Portaria 314

2014

Fixa o

valor do

incentivo

de custeio

R$1.014,0

1994

Criação

PSF

Resolução 25

1991

Institui

PNACS

EACS: • um enfermeiro para até 30 ACS • população para cada ACS não deve

superar 750 pessoas

EACS: • um

enfermeiro para no mínimo 4 e no máximo 12

• população para cada ACS não deve superar 750 pessoas

Decreto 3.189

Fixa as diretrizes

para o exercício da

atividade de

Agente Comunitário

de Saúde.

EC nº 63 – dispõe sobre piso salarial e

diretrizes para os Planos de Carreira

Decreto 8474

2015

Regulamenta

Lei 11.350

2006:

- Parâmetros de

contratação

- Valor IFC

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Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e o estratégia de

Agentes Comunitários de Saúde (ACS)

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ACS na equipe ESF e PACS

Carga horária

• O cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais

Composição

• EACS: existência de um enfermeiro para até, no máximo, 12 ACS e, no mínimo, quatro, constituindo, assim, uma equipe de agentes comunitários de saúde;

• eSF: cada equipe pode ter entre 4 a 12 ACS; • eSFR: Nas hipóteses de grande dispersão populacional, as ESFR e as ESFF podem contar,

ainda, com até 24 ACS;

Parâmetros

• População não ultrapasse 750 pessoas • Número máximo de ACS (...): população/400. Para municípios dos Estados da Região Norte,

Maranhão e Mato Grosso, a fórmula será: população da área urbana/400 + população da área rural/280.

Agentes Comunitários de Saúde (ACS) – Atenção Básica

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Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) - PNAB

I - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a

microárea;

II - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros

atualizados;

III - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde

disponíveis;

IV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda

espontânea;

V - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e

indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser

programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de

risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade

sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de

uma visita/família/mês;

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Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) - PNAB

VI - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a

população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do

trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças

e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações

educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo,

combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe

informada, principalmente a respeito das situações de risco; e

VIII - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações

educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao

acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao

acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de

qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de

vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de

acordo com o planejamento da equipe.

É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

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Lei nº 12.994, de 17/06/2014 PANORAMA ATUAL

Competência Crescimento Média

ACS/ESF

jan/14 7,3

fev/14 326 7,2

mar/14 -1.450 7,2

abr/14 670 7,2

mai/14 -185 7,2

jun/14 2.599 7

jul/14 1.372 7

ago/14 1.009 6,9

set/14 890 6,8

out/14 1.125 6,8

nov/14 606 6,8

dez/14 426 6,8

jan/15 -232 6,8

fev/15 -268 7

mar/15 -403 7

abr/15 -63 6,9

258.310 258.636

257.186 257.856 257.671

260.270

261.642

262.651

263.541

264.666 265.272

265.698 265.466 265.198 264.795 264.732

jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14 jun/14 jul/14 ago/14 set/14 out/14 nov/14 dez/14 jan/15 fev/15 mar/15 abr/15

Número de ACS financiados por competência - Jan/14 a Abril/15

Nº ACS Financiados

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Lei nº 12.994, de 17/06/2014 PANORAMA ATUAL

Ano Mês

Agentes Comunitários de Saúde Nº de Municípios

com ACS Teto Credenciados Implantados Proporção de cobertura populacional* estimada

2014 1 167 8.066 7.293 5.768 82,9 2014 2 165 8.066 7.301 5.709 82,06 2014 3 167 8.066 7.307 5.678 82,27 2014 4 166 8.066 7.309 5.553 79,8 2014 5 167 8.066 7.309 5.589 81,32 2014 6 167 8.066 7.309 5.776 83,43 2014 7 166 8.066 7.309 5.792 83,57 2014 8 165 8.066 7.309 5.805 83,54 2014 9 166 8.066 7.319 5.808 83,38 2014 10 167 8.066 7.319 5.790 82,71 2014 11 167 8.066 7.319 5.778 82,5 2014 12 167 8.066 7.319 5.771 82,53 2015 1 167 8.066 7.319 5.811 82,96 2015 2 167 8.066 7.321 5.799 82,84 2015 3 167 8.066 7.321 5.650 80,56 2015 4 167 8.066 7.321 5.766 81,99 2015 5 167 8.066 7.321 5.729 81,88

Fonte: MS/SAS/DAB e IBGE.*

*População: 3.228.198

Histórico de cobertura de ACS no RN

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Comparativo financiamento da AB Repasse Federal 2014 - SAGE

Requalifica – valor estimado

SAGE- Sala de Apoio a Gestão Estratégica do SUS

3.440.000 5.616.000 24.524.100 256.636.000

697.284.000 788.074.604

1.371.945.462

1.877.600.000

3.133.061.699 3.444.497.160

4.837.845.242

UBSF Academia CnaRua AD NASF Saúde Bucal PMAQ Requalifica eSF ACS PAB Fixo

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Evolução do valor de repassado por Agente Comunitário de Saúde (ACS) nos anos de 2003 a

2014

Média de variação anual entre 2003 e 2014: 14,5%;

Crescimento entre 2003 e 2014: 423%

*CNES de 17 julho/14 – correspondente a competência agosto/2014 (dados parciais)

R$240 R$260 R$300

R$350 R$380

R$532 R$581

R$651

R$714 R$750

R$871

R$950

R$1.014

2003 - PT396 abr

2004 - PT2.513 nov

2005 - PT873 jun

2006 - PT650 mar

2007 - PT1.230 abr

2007 - PT1.761 jul

2008 - PT1.234 jun

2009 - PT2.008 set

2010 - PT3.178 out

2011 - PT1.599 jul

2012 - PT459 mar

2013 - PT260 fev

2014 - - PT314 fev

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Evolução dos indicadores de mercado de trabalho de

Agentes Comunitários de Saúde - Brasil

Fonte: Estação de Pesquisa de Sinais de Mercado (EPSM) a partir do CNES.

Indicadores Dez/2010 Dez/2011 Dez/2012 Set/2013 Mar/2014

Número de trabalhadores 269.531 254.338 282.647 283.213 284.077

Proporção de trabalho protegido*

49,03 53,65 57,09 58,71 59,88

Proporção de vínculos intermediados**

3,14 3,62 4,08 5,35 5,45

Outros 47,3 42,73 38,84 35,94 34,66

*Proporção de vínculos estatutários, celetistas e cargo comissionado, em relação ao total.

**Proporção de vínculos intermediados por OS, OSCIP, ONG, empresa privada, entidade filantrópica e cooperativa

Fonte: Estação de Pesquisa de Sinais de Mercado (EPSM) a partir do CNES.

Aumento dos vínculos protegidos;

Aumento de contratações por intermédio de OS, OSCIP, empresa

privada, entidade filantrópica e cooperativa

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Proporção Agentes Comunitários de Saúde, segundo de vínculos empregatícios - Brasil,

RAIS 2013.

Fonte: EPSM/NESCON/FM/UFMG, a partir da RAIS 2013/MTE.

5,4%

12,3%

22,1%

60,3%

Contrato tempo/prazodeterminado

Empregado Público CLT Outros Estatutário

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Proporção de ACS com vínculo direto: RAIS, CNES e PMAQ – Dez/2013

RAIS

73%

PMAQ 67,5%

SCNES

60%

Relação Anual de Informações Sociais

Programa de Melhoria do Acesso e

da Qualidade

Sistema de Cadastro Nacional

de Estabelecimentos de Saúde

Vínculo Direto: Os vínculos podem ser estatutários ou celetistas (Empregado Público)

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Salário médio (RAIS)

Salário médio de profissionais Agentes Comunitários de Saúde, Brasil

Fonte: EPSM/NESCON/FM/UFMG, a partir da RAIS/MTE.

R$953,65

R$1.050,08

R$1.177,82

R$1.265,46

jan/10 jan/11 jan/12 jan/13

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Lei nº 12.994, de 17/06/2014

RESPONSABILIDADES DO EXECUTIVO

FEDERAL

Estabelecer parâmetros para contratação de ACS/ACE e repasse de recursos financeiros, por meio de Decreto.

Financiar os ACS/ACE por meio da Assistência Financeira Complementar (AFC) para cumprimento do piso e Incentivo de Fortalecimento da Política de ACS/ACE (IFP)

Repasse AFC - 95% de R$1.014 (piso) O repasse financeiro será de acordo com Nº de profissionais efetivamente

registrados no mês anterior à respectiva competência financeira que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições e submetidos à jornada de trabalho de 40h semanais.

Financiar somente ACS/ACE com vínculo direto com o ente:

Proíbe a contratação terceirizada ou temporária, salvo nos casos de surtos epidêmicos.

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Decreto nº 8474 de 22/06/2015

Parâmetros para contratação de ACS: a) priorização da cobertura de população municipal com alto grau de

vulnerabilidade social e de risco epidemiológico; b) atuação em ações básicas de saúde visando à integralidade do cuidado no

território; e c) integração das ações dos ACS e dos ACE.

Financiar somente ACS/ACE com vínculo direto com o ente: Declaração no SCNES dos respectivos ACE e ACS com vínculo direto

regularmente formalizado. Cadastro e atualização de responsabilidade dos gestores estaduais, distrital e

municipais.

Repasse IFP - 5% de R$1.014 (piso)

Compete ao MS atualizar, no prazo de noventa dias, contato da data de publicação deste Decreto, os regramentos que tratem de custeio de ações e serviços prestados por ACE e ACS.

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Fin

anci

ame

nto

lei 1

2.9

94

Cria Assistência Financeira Complementar (AFC)

-Atrelado ao cumprimento do piso - 95% do piso (R$1.014,00)

-Valor mensal: R$963,30/ACS/Mês

-Parâmetros para concessão definidos em decreto

Cria Incentivo de Fortalecimento da Política (IFP)

-Valor mensal.

-Critérios definidos em decreto

Dec

reto

8.4

74

– ju

nh

o d

e 2

01

5

- Parâmetros e Diretrizes para contratação de ACS e ACE;

- Parâmetro máximo de ACS e ACE serão definidos portaria do MS;

Incentivo de Fortalecimento da Política (IFP):

- Valor mensal com base no nº de ACS/ACE considerados para o repasse da AFC;

- O valor é de 5% do piso salarial – R$1.014,00

FINANCIAMENTO

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Detalhamentos CNES Revisão da Tabela de Vínculos

(Portaria nº 121, de 11 de fevereiro de 2015)

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Detalhamento dos novos Vínculos CNES e formas de pagamento

AFC e IFP regular (vínculo direto): Estatutário Efetivo – servidor próprio; Estatutário Efetivo – servidor cedido; Empregado público celetista – Próprio; Empregado público celetista – Cedido; Intermediado – Empregado Público Celetista.

Vínculos Temporários e terceirizados (casos de combate a surtos epidêmicos):

Contrato Temporário ou por prazo/tempo determinado – Público; Contrato Temporário ou por prazo/tempo determinado – Privado; Intermediado - Contrato Temporário ou por prazo/tempo determinado;

Outros Vínculos:

Cargo comissionado - servidor público próprio; Cargo comissionado - servidor público cedido; Cargo comissionado - sem vínculo com setor público;

Celetista; Autônomo pessoa jurídica; Autônomo pessoa física; Autônomo cooperado; Residente próprio; Residente subsidiado/ por outro ente/entidade; Estagiário – próprio; Estagiário - subsidiado/ por outro ente/entidade; Bolsista – próprio; Bolsista - subsidiado/ por outro ente/entidade; Intermediado - Cargo comissionado; Intermediado – Celetista; Intermediado –

Autônomo Pessoa Jurídica; Intermediado – Autônomo Pessoa Física; Intermediado – Cooperado;

Informal – Contratado verbalmente.

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Tela SCNES – Alteração do tipo de Vínculo

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Balanço 2014/2015

Criação Grupo de Trabalho por meio da Portaria nº 1.833 setembro 2014

Construção de consenso em torno dos vínculos de trabalho para atualização do

Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), entre DAB, DRAC e SGETS, com apoio do NESCON/UFMG. Revisão da Tabela de Vínculos -Portaria nº 121, de 11 de fevereiro de 2015-

Inclusão da ocupação Agente de Combate às Endemias (ACE) no Cadastro Brasileiro

de Ocupações (Portaria nº165 de 25 de fevereiro de 2015) - CBO 5151-F1

Publicação Decreto nº 8474 de 22/06/2015

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Desafios e necessidades para 2015

Revisão da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) – parâmetros para contratação de ACS e novos arranjos de equipe.

Estudos em conjunto com NESCON e SGTES sobre Mercado de Trabalho e Emprego na Atenção Básica.

Efetivação financeira: Inicio repasse pela AFC e IFP para ACS/ACE com vínculo direto CNES Debate CONAS e CONASEMS sustentabilidade da estratégia em todos os

municípios com ACS.

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Coordenação Geral de Gestão da Atenção Básica Departamento de Atenção Básica

Secretaria de Atenção à Saúde

Ministério da Saúde

dab.saude.gov.br

atencaobasica.org.br