Agentes Públicos Direito Administrativo

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Resumo sobre uma questão recorrente em concursos públicos que é o tema "agentes públicos"

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Direito Administrativo

Agentes Pblicos

* Agentes Polticos ->Eleitos: pres, gov, sen, dep, ver.-> Nomeados: Ministros e secretrios

* Servidores -> Titulares de cargo pblico -> estatutrios-> Titulares de funo pblica -> temporrios-> Titulares de emprego pblico -> celetistas ( vnculo contratual)

* Miliares -> Federais: Marinha brasileira, Exrcito brasileiro, Fora Area -> Estaduais:Polcia Militar, Corpo de bombeiros militar

* Particulares em colaborao com o Estado (honorficos) -> notrios (cartrio), requisitados (mesrios), tribunal do jri, servio militar, concessionrios.

Agente pblico -> toda pessoa fsica, que com ou sem vnculo profissional, ainda que sem remunerao, de forma permanente ou temporria e por qualquer forma de vnculo ou investidura, presta servios ao Estado por meio de mandato, cargo, emprego ou funo.Assim sendo, trata-se de um conceito ampliativo, uma vez que, todo servidor ou agente poltico necessariamente agente pblico, mas nem todo agente pblico , por exemplo, servidor.So os prepostos do poder pblico, so eles quem iro representar os interesses do Estado.

Agentes Polticos -> So os que compem os mais elevados cargos na administrao pblica e esto voltados formao e exteriorizao da vontade de superior do Estado (elite da administrao pblica nas 3 esferas). Determinam a orientao superior a ser observada pelso demais rgos e agentes pblicos. Regido por estatuto prprio com regras peculiares a eles. Possui cargo pblico. RGPS.

Servidores -> Constituem a maior parte dos agentes pblicos e que em regra ingressam no servio pblico por meio de concurso pblico para cargos, empregos ou funes.

Particulares em colaborao com o Estado -> So aqueles que, sem perder sua qualidade de particular, exercem uma funo pblica em razo de sua condio de cidado e como parte da sociedade por meio de designao, requisio, concesso, permisso etc. Possuem funo pblica. RGPS

REGIME DE PESSOALOs servidores pblicos podem ter os seguintes regimes:Agentes administrativos:A) Estatutrios -> Vnculo legal ( estatuto -> lei). Vnculo com a administrao pblica por meio de cargo pblico (efetivo ou comissionado), possuem estabilidade, integram o regime prprio de previdncia social (RPPS) e necessariamente, para os efetivos, se exige concurso pblico. Possuem cargo pblico. vitalcio, efetivo ou comissionado. Porm o comissionado no tem estabilidade, o regime o RGPS, no faz concurso, possui cargo pblico.

B)Celetistas -> Vnculo contratual -> contrato. (CLT). Vnculo com a Administrao Pblica por meio de emprego pblico, de natureza contratual, no possuem estabilidade e integram o Regime Geral de previdncia social (RGPS) e necessariamente exige concurso pblico como forma de ingresso. Possui emprego pblico. C) Especial -> Vnculo funcional de natureza temporria em razo de excepcional interesse pblico na forma do art. 37, IX, CF. No possui estabilidade, integra o RGPS e no se exige concurso pblico. Possui funo pblica.

Cargos pblicos-> So criados por lei e consequentemente devero ser extintos tambm por lei, todavia, estando o cargo vago, este poder ser extinto por ato do chefe do poder executivo (decreto).Trata-se de um lugar criado por lei pertencente a administrao pblica com funes, remunerao e nomenclatura pr - determinada.

Responsabilidade-> O poder pblico possui responsabilidade objetiva, logo, para adquirir o dever de indenizar, dever haver a comprovao do nexo causal (fato que gerou a ilegalidade) e o dano ( prejuzo sofrido). O agente pblico possui responsabilidade subjetiva, logo, para adquirir o dever de indenizar, dever haver a comprovao do nexo causal, dano e dolo ou culpa.

Os cargos podem ser:A) Efetivo -> Preenchimento mediante concurso pblico e ocupados por servidores de CARREIRA.B) Vitalcio -> So os cargos destinados aos magistrados e aos membro do MP, cuja vitaliciedade ser adquirida aps 02 anos de efetivo exerccio. Ressalta-se que tais agentes pblicos so considerados pelo professor Heli Lopes Meirelles como agentes polticos, sendo este tambm posicionamento do STF.C) Em comisso -> So os de livre nomeao e livre exonerao, pois pressupe para seu preenchimento, confiana e destinam-se s funes de direo, chefia e assessoramento na forma da lei. Art. 37, V, CF.

Cargo em comissoxFuno de confiana

* Art. 37, V,CF* Art. 37, V, CF

* 70% precisam ser servidores pblicos* Somente exercido por servidores de cargo efetivo*30% podem ser qualquer pessoa,servidor ou no* Somente por servidores de carreira* Hierarquicamente superior funo de confiana

OBS -> Todo cargo tem funo, porm, nem toda funo pressupe a existncia de cargo, como por exemplo o servidor temporrio.

Concurso pblico ->Constitui a regra para se ocupar um cargo ou emprego pblico.Prazo -> at 02 anos, e prorrogvel uma nica vez por igual perodo (art. 37, III CF).* Acesso -> Aos brasileiros que preencham os requisitos da lei e aos estrangeiros na forma da lei.* Exceo -> Cargos em comisso, serdores temporrios e cargos eletivos.

* Estabilidade -> Cabe aos servidores de cargo efetivo aps 03 anos de efetivo exerccios (art. 41, CF). Consiste no direito de permanncia no cargo pblico, constituindo prerrogativa exclusiva dos servidores que ocupam cargo efetivo.

( Serventurio -> poder judicirioTodos Funcionrio pblico -> Legislativo/ executivo )so agentes ou servidores

Obs -> Os agentes polticos possuem responsabilidade subjetiva, porm, devido a sua imunidade parlamentar, eles so irresponsveis por seus votos, palavras e opinies.obs2 -> Os agentes honorficos (atividade graciosa, no remunerada) no ganham nada, exceto o juiz de paz.

Servidor efetivo -> Possui vnculo legal com o poder pblico, logo, no cabvel acordo coletivo. Possui um cargo pblico, logo , poder ser encontrado na Fazenda Pblica ( Unio, Estados, DF, Municpios, autarquias e fundaes pblicas). Assina o termo de posse. Possui estatuto prprio (decreto 220). Possui estabilidade. Busca a Justia comum.

Empregado Pblico -> Possui um vnculo contratual com o poder pblico, logo, cabvel o acordo coletivo. Possui emprego pblico, logo, ser encontrado nas estatais ( sociedades de economia mista e empresa pblica). Assina o contrato de trabalho (CTPS). regido pela CLT. Possui FGTS. Busca a Justia do Trabalho.

Servidor Temporrio *Exerce funo pblica* No obrigadado a ter concurso pblico* Para que haja essa contratao, dever haver o preenchimento dos requisitos cumulativos:-> Excepcional interesse pblico-> Necessidade temporria-> Previso legal

ESTATUTRIO A) Vitalcio -> Magistrados, membros do MP, membros do Tribunal de contas e militares de carreira.Fazem estgio confirmatrio ou de vitaliciamento (02 anos).Aps aquisio da vitaliciedade, o agente poder perder o cargo mediante sentena judicial transitada em julgado.Coisa julgada -> Sentena se torna imutvel, no cabendo mais recurso. Trnsito em julgado da sentena.B) Efetivo -> Faz concurso. Aps ser aprovado em concurso pblico de provas ou provas e ttulos, dever se submeter ao estgio probatrio (03 anos). Depois de estvel, o agente poder perder o cargo:* Sentena penal condenatria transitada em julgado que reconheceu a prtica de crime prprio ou snedo crime comum, se a pena for superior a 04 anos de recluso* Processo Administrativo * Avaliao Peridica de desempenho* Excesso de gasto oramentrio

Sentena penalSuperior a 04 anos de recluso -> Bolsa presidirio.Se o agente for condenado a uma pena igual ou inferior a 04 anos de recluso, aps o cumprimento da pena, ele retomar a atividade. Durante a priso cautelar (preventiva, temporria ou flagrante), os familiares do agente, se forem de baixa renda, recebero o auxlio recluso, no valor de 2/3 de seus ganhos. Aps a condenao, o valor de ser de 50%.

Processo administrativo-> Em que fora assegurada a ampla defesa e o contraditrio.Avaliao peridica de desempenho-> No existe essa lei.Excesso oramentrio ->O tribunal de conetas, a cada 04 meses, avalia a sade financeira do ente no qual est vinculado. Se os gastos com a folha de pagamento ultrapassarem 60% da receita, ser configurado o excesso. Nesse caso, a administrao pblica adotar as seguintes providncias:I) Reduo em pelo menos 20% dos gastos com cargo comissionado ou funo de confiana;II) Exonerao dos servidores no estveis;III) Perda dos cargos efetivos.

OBS:Quem entrou antes de 1983, possui a estabilidade constitucional. Quem entrou depois, o servidor efetivo. O servidores no estvel o que est na EC 19, art. 33.Ver tambm artigo 169, 3, II CF.

C) Comissionado -> So de livre nomeao, ou seja, no prescisam fzer concurso pblico para ingressas em seu cargo. Porm, deve-se o bservar os seguintes requisitos:1) Ter uma relao de confiana com a autoridade nomeante2) Habilitao profssional3) No pode configurar o nepotismo ( no pode nomear agente com parentesco at o 3 grau ou por afinidade at o 2 grau; primo pode).

Livre exonerao significa que para o agente perder o cargo, no haver necessidade de uma justificativa, nem tampouco de um processo administrativo disciplinar.Obs -> Caso a autoridade justifique a exonerao, o ato passa a ser vinculado. * TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTESobs2 -> Embora os comissionados e aqueles que exercem funo de confiana tenham os mesmo requisitos bsicos e exeram as mesmas atividades ( direo, chefia e assessoramento), no podemos confund-los devido ao seguinte:a) Cargos comissionados so hierarquicamente supeiores queles que exercem funo de confiana.b) 70% dos cargos comissionados devem ser compostos por servidores efetivos, enquando que na funo de confiana, todos devem ser servidores efetivos. ( obs: desembargadores no se submetem a regra dos 70%, podendo nomear pessoas estranhas ao servio pblico).

DO ESTGIO PROBATRIOObjetivos para o agente -> Momento necessrio para adquirir estabilidadeObjetivos para a administrao -> ltimo momento que o porder pblico tem de avaliar o agente antes de lhe conceder estabilidade.Avaliao -> Autoridade hierarquicamente superior ir periodicamente avaliar o agente. No 32 ms, haver uma avaliao final que ser encaminhada ap rgo competente. Esse rgo ter 04 meses para conceder a estabilidade do agente ou a sua exonerao.No total so 36 meses -> 03 anos.Da estabilidade uma garantia constitucional conferida ao agente que preencheu os requisito legais, de somente perder o cargo aps a realizao de processo administrativo ou judicial que lhe tenha assegurado a ampla defesa e o contraditrio.Requisitos para adquirir estabilidade* Ser aprovado em concurso pblico de provas ou provas de ttulos* Nomeao para prover cargo efetivo* Ter avaliao especial de desempenho positiva ( trmino do estgio probatrio)* Somar 03 anos de efetivo exerccio