Agentes Químicos - Perigos e Proteção no Ambiente de Trabalho

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Este eBook aborda um dos perigos ou riscos que podem afetar os trabalhadores na sua actividade profissional – os agentes químicos. Pretendemos dar a conhecer as diferentes fontes de informação existentes no que respeita aos agentes químicos e as medidas gerais de prevenção associadas aos mesmos.

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AGENTES QUÍMICOS:

PERIGOS E PROTECÇÃO NO

AMBIENTE DE TRABALHO

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INTRODUÇÃO

Os perigos ou riscos profissionais são inerentes ao ambiente ou ao processo

operacional das diferentes actividades industriais/empresariais. As condições

inseguras do trabalho são capazes de afectar a saúde, a segurança e o bem-estar

dos trabalhadores.

Os perigos ou riscos profissionais podem ser de vários tipos, por exemplo, o ruído

feito por uma máquina, os agentes patogénicos ou o vapor tóxico libertado, são

apenas alguns dos muitos perigos a que os trabalhadores podem estar sujeitos.

Torna-se, pois, imperiosa uma atitude pró-activa, no conhecimento, por um lado, dos

perigos ou os riscos a que os trabalhadores estão sujeitos, e, por outro, à prevenção

desses perigos ou riscos profissionais.

Pretendemos com este e-book abordar um dos perigos ou riscos que podem afectar

os trabalhadores na sua actividade profissional – os agentes químicos. Pretendemos

dar a conhecer as diferentes fontes de informação existentes no que respeita aos

agentes químicos e as medidas gerais de prevenção associadas aos mesmos.

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Índice

INTRODUÇÃO .............................................................................................................. 2

1. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: CONTEXTUALIZAÇÃO ...................... 4

2. FONTES DE INFORMAÇÃO SOBRE A PERIGOSIDADE DOS AGENTES

QUÍMICOS ................................................................................................................... 5

2.1 Rótulo .................................................................................................................. 5

2.2 Ficha de Dados de Segurança (FDS) .................................................................. 7

3. MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO DOS RISCOS ASSOCIADOS AOS

AGENTES QUÍMICOS ................................................................................................ 10

3.1 Medidas de Eliminação e Redução dos Riscos ................................................. 10

3.1.1 Concepção e organização dos sistemas de trabalho no local de trabalho

10

3.1.2 Fornecimento de equipamentos adequados para trabalhar com agentes

químicos e procedimentos de manutenção que garantam a saúde e a segurança

dos trabalhadores ................................................................................................ 11

3.1.3 Redução ao mínimo do número de trabalhadores expostos ou que

possam estar expostos ........................................................................................ 11

3.1.4 Redução ao mínimo a duração e intensidade da exposição .................. 12

3.1.5 Medidas de higiene adequadas ............................................................. 12

3.1.6 Redução das quantidades de agentes químicos presentes no local de

trabalho ao mínimo necessário para o tipo de trabalho em causa ....................... 14

3.1.7 Procedimentos de trabalho adequados, incluindo medidas para o

manuseamento, armazenagem e transferência dos agentes químicos perigosos e

dos resíduos em condições de segurança ................................................................... 15

BIBLIOGRAFIA ......................................................................................................................... 18

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1. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: CONTEXTUALIZAÇÃO

As condições inseguras relativas a processos industriais são, por exemplo, as

máquinas desprotegidas ou o piso escorregadio. São designadas como riscos de

operação – Segurança no Trabalho.

As condições inseguras relativas ao ambiente de trabalho, como por exemplo os

vapores tóxicos libertados, o ruído ou o calor, são chamadas de riscos de ambiente –

Higiene Industrial.

A Higiene Industrial pode definir-se como uma técnica de actuação sobre

contaminantes (ou poluentes) do ambiente, derivados do trabalho, com o objectivo

de prevenir as doenças profissionais dos indivíduos a eles expostos. Trata-se de

uma ciência multidisciplinar e que requer uma cooperação estreita com outras

ciências, tais como a Engenharia, a Medicina, a Epidemiologia, a Toxicologia, a

Química, e a Bioestatística.

Os riscos de acidentes de trabalho podem ser reunidos em 4 grandes grupos:

Químicos, como por exemplo as poeiras, os fumos, a neblina, os aerossóis,

os gases ou os vapores;

Físicos, como por exemplo o ruído, as vibrações, o ambiente térmico, as

radiações ionizantes e não ionizantes e as pressões anormais;

Biológicos, como os vírus, as bactérias, os fungos ou outros seres

portadores de doenças;

Ergonómicos – relacionados com factores fisiológicos e psicológicos

inerentes à execução das actividades profissionais. Estão relacionados com a

estrutura músculo-esquelética e psicológica do trabalhador, como por

exemplo a sua adequação à máquina ou ao mobiliário.

A Higiene Industrial é definida pela American Industrial Hygiene Association como

sendo «a ciência e a arte dedicadas ao reconhecimento, avaliação e controlo dos

factores ambientais gerados no, ou pelo, trabalho e que podem causar doença,

alteração na saúde e bem-estar ou desconforto significativo e ineficiência entre os

trabalhadores ou entre os cidadãos da comunidade envolvente».

A Higiene Industrial é, portanto, a área da Saúde Ocupacional que integra um

conjunto de metodologias não médicas necessárias à prevenção das doenças

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profissionais. As suas actividades têm como principal objectivo o controlo da

contaminação do ar dos locais de trabalho por agentes químicos, biológicos e físicos

gerados na actividade laboral. Incide, portanto, principalmente na problemática ar

ambiente, com o objectivo de não surgirem alterações no estado de saúde dos

trabalhadores. Também analisa e controla o impacte provocado, no ambiente

exterior, pelas emissões (líquidas e gasosas) e resíduos sólidos da produção.

2. FONTES DE INFORMAÇÃO SOBRE A PERIGOSIDADE DOS AGENTES

QUÍMICOS

2.1 Rótulo

De acordo com a legislação derivada das Directivas Europeias relativas à

classificação, embalagem, rotulagem e sistema de informação específica sobre

substâncias e preparações (que designaremos como produtos químicos), todos os

recipientes de produtos químicos perigosos comercializados, devem estar rotulados

de acordo com um modelo definido. Só não será aplicado o referido rótulo se o

produto for fornecido a granel (no entanto, se o produto for transportado, dispõe de

uma rotulagem específica para o transporte).

O conteúdo do rótulo permite obter as seguintes informações:

a) Identificação do produto químico;

b) Identificação do fabricante ou fornecedor;

c) Perigosidade intrínseca do produto derivada das suas propriedades ou efeitos.

Inclui os seguintes dados:

Classificação do produto de acordo com as categorias de perigosidade

definidas. Esta classificação é indicada através de uma combinação de

símbolos. Estes símbolos permitem chamar facilmente a atenção às

características da perigosidade do produto;

Frases R de risco atribuídas ao produto. Estas frases descrevem os efeitos

concretos do produto sobre a saúde humana, sobre o meio ambiente ou as

suas características perigosas para a segurança, e constituem um dado

fundamental a ter em conta na avaliação dos riscos;

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Frases S de segurança atribuídas ao produto. Estas frases constituem

conselhos de prudência a ter em conta no manuseamento e na utilização

do produto.

Imagem 1 – Exemplo de um rótulo de um produto químico

É importante que o Técnico de Segurança e Higiene, os Serviços de Compras e a

própria Direcção de Produção exijam ao fornecedor que os produtos sejam

etiquetados de modo a que se torne fácil a identificação dos riscos que a utilização

desses produtos comporta. Evidentemente que o Técnico de Higiene e Segurança

deve estar atento, não só à etiquetagem das embalagens na origem, como também à

compartimentação do produto por outras embalagens no interior da empresa a partir

da embalagem primitiva, que terão de ser identificadas do mesmo modo que a

embalagem original, em sítio bem visível.

A partir do armazém dos produtos químicos, o Técnico de Segurança e Higiene deve

ter sob o seu controlo as seguintes situações:

Armazenagem dos produtos, que produtos e que quantidades de cada

produto;

Chegada de novos produtos ao armazém;

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Locais de utilização de cada produto e quantidades consumidas por dia;

Destino dos desperdícios.

Sem o controlo, pelo menos, destas 4 situações torna-se impossível a prevenção

dos riscos devido aos poluentes químicos.

2.2 Ficha de Dados de Segurança (FDS)

Os fabricantes, importadores e distribuidores de substâncias e preparações químicas

perigosas, quando colocam o produto no mercado, devem facultar, além do rótulo,

as informações necessárias para que os trabalhadores (seus utilizadores) possam

tomar as medidas convenientes para a protecção da saúde e da segurança.

Esta informação deve constar na Ficha de Dados de Segurança (FDS),

convenientemente datada e actualizada sempre que o fornecedor, importador e/ou

distribuidor estejam na posse de novos dados sobre a substância ou preparação

química perigosa.

A informação que deve conter uma FDS deve ser a seguinte:

Identificação da substância e da sociedade/empresa;

Identificação dos perigos, designadamente descrever os principais efeitos

perigosos para a saúde humana e dos sintomas provenientes da utilização ou de

uma má utilização;

Primeiros Socorros;

Medidas de combate a incêndios;

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Medidas a tomar em caso de fugas acidentais;

Manuseamento e armazenagem;

Controlo da exposição/protecção individual;

Propriedades físicas e químicas;

Estabilidade e reactividade;

Informação toxicológica;

Informação ecológica;

Informações relativas à sua eliminação;

Informações referentes ao transporte;

Informações sobre regulamentação;

Outras informações.

As FDS dos produtos químicos perigosos complementam a informação dada pela

rotulagem. O devido tratamento da informação dada constitui um meio eficaz de

prevenção.

No esquema seguinte, apresenta-se um resumo das diferentes acções que pode

comportar uma gestão adequada das FDS. Essas acções têm vários objectivos:

Criar e manter um registo actualizado das FDS correspondentes aos diversos

produtos químicos utilizados na empresa, mantendo para o efeito o necessário

contacto com os fornecedores, inclusivamente para obter informação necessária

sobre produtos relativamente aos quais não se dispõe de FDS;

Comparar a informação contida nas FDS com a dos rótulos dos produtos

químicos e as condições da sua utilização na empresa, sempre que se trate de

uma nova FDS ou de uma nova versão de FDS;

Utilizar a informação contida nas FDS nas avaliações de riscos no local de

trabalho, assim como nas acções que sejam decididas relativamente a:

Formação e informação dos trabalhadores;

Instruções de segurança;

Procedimentos de emergência (incluindo a informação conveniente para

os serviços de socorro externos).

Colocar as FDS à disposição dos serviços de Medicina do Trabalho para serem

utilizadas em ligação com a vigilância da saúde;

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Ter as FDS sempre à disposição dos trabalhadores ou dos seus representantes

que desejem consultá-las.

Imagem 2 – Exemplo de uma Ficha de Dados de Segurança

É importante que em cada local em que se utilizam produtos químicos exista sempre,

e de forma bem visível, a ficha de segurança resumo da Ficha de Dados de

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Segurança do respectivo produto com informação acerca dos riscos que o produto

comporta, dos procedimentos de utilização e dos métodos preventivos a ter em conta

para uma utilização com o máximo de segurança.

3. MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO DOS RISCOS ASSOCIADOS AOS

AGENTES QUÍMICOS

Os princípios de acção preventiva a seguir expostos, devem ser entendidos na

acepção dos enunciados do n.º 1 e 2 do artigo 6º da Directiva 89/391/CEE, aplicados

às actividades com agentes químicos perigosos. Estes princípios constam do artigo

5.º da Directiva 98/24/CE, com o preâmbulo seguinte:

“Os riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores no local de trabalho que

envolvam agentes químicos perigosos devem ser eliminados ou reduzidos ao

mínimo…”

A eliminação do risco associado ao trabalho com um agente químico perigoso torna-

se efectiva quando esse agente desaparece, sendo por isso desejável a sua

substituição por outro agente ou processo que permita eliminar ou reduzir o risco.

Quando essa substituição não é tecnicamente possível, há que reduzir o risco

através de medidas de prevenção ou protecção. Normalmente, o resultado da

avaliação do risco e a informação que dela se retira permitem determinar com

precisão quais são as medidas preventivas a adoptar.

Devem aplicar-se os princípios gerais de prevenção sempre que se trabalhe com

agentes químicos perigosos, independentemente de, além disso, a avaliação dos

riscos indicar a necessidade de aplicar medidas especificas de prevenção. A

aplicação destes princípios consiste na integração dos aspectos básicos da

prevenção na organização do trabalho e, geralmente, trata-se apenas de aplicar a

lógica e o bom senso à realização dos trabalhos com agentes químicos perigosos.

3.1 Medidas de Eliminação e Redução dos Riscos

3.1.1 Concepção e organização dos sistemas de trabalho no local de trabalho

A integração da prevenção na actividade da empresa começa ao considerá-la desde

o momento da concepção dos processos produtivos: pintar por imersão ou por

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projecção, implementar um processo químico de alta ou de baixa pressão, utilizar

este ou aquele tipo de desengordurante, por exemplo, são opções que devem ser

feitas tendo em conta não só os aspectos tecnológicos e económicos, mas também

simultaneamente os riscos para a saúde dos trabalhadores que possam advir de

cada uma das várias alternativas.

3.1.2 Fornecimento de equipamentos adequados para trabalhar com agentes

químicos e procedimentos de manutenção que garantam a saúde e a

segurança dos trabalhadores

Os equipamentos devem ser seleccionados e instalados tendo em conta a

perigosidade e as características do agente a utilizar ou produzir, bem como a área

envolvente do local onde vai ser instalado (por exemplo, em equipamentos

destinados a atmosferas explosivas deveria utilizar-se sistemas de comando e

accionadores totalmente pneumáticos ou hidráulicos e, se forem eléctricos, devem

ser anti-explosivos).

Os equipamentos e instalações de cuja idoneidade e correcto estado dependa a

segurança do processo, devem ser objecto de uma planificação rigorosa de revisões

e manutenção, com registo documental da respectiva execução.

3.1.3 Redução ao mínimo do número de trabalhadores expostos ou que

possam estar expostos

Quando o risco não é eliminado, existe a probabilidade de se concretizar e de

produzir danos (consequências). Uma maneira evidente de diminuir as

consequências consiste em reduzir ao mínimo possível o número de pessoas

expostas ao risco. Esta medida, que não reduz o risco individual, reduz o risco global

que o trabalho com agentes químicos perigosos acarreta. Na prática, isso consegue-

se através da organização das tarefas de forma a serem executadas pelo número de

pessoas estritamente necessário; da separação das zonas de trabalho com agentes

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químicos perigosos das restantes actividades da empresa; e da limitação do acesso

as zonas de risco.

3.1.4 Redução ao mínimo a duração e intensidade da exposição

A exposição a um agente químico por inalação pode ser facilmente quantificada,

multiplicando-se a concentração ambiental pelo tempo de exposição ao agente. A

redução de qualquer uma destas duas variáveis implica a redução da exposição. É

aconselhável organizar o trabalho de forma a minimizar o tempo de exposição,

reduzindo-o ao estritamente necessário. O valor da concentração ambiental depende

de vários factores entre os quais se destacam o grau ou nível de geração do agente

químico e a ventilação do local de trabalho.

A concentração ambiental de um agente químico gerado durante o trabalho aumenta

continuamente num local não ventilado. Todos os locais de trabalho (e

principalmente aqueles onde existem agentes químicos perigosos) devem respeitar

os requisitos mínimos de ventilação estabelecidos na legislação.

A geração de um agente

químico está relacionada

com certas características

do processo, como a

temperatura ou a pressão,

e, de um modo geral, a

energia envolvida.

Frequentemente, o

ajustamento de parâmetros

como os mencionados aos valores efectivamente necessários para o processo, ou

apenas o cuidado com que se realizam certas operações manuais, proporcionam só

por si uma melhoria considerável das condições.

3.1.5 Medidas de higiene adequadas

A exposição a um agente químico pode ter lugar por contacto com a pele. Regra

geral, deve evitar-se o contacto directo do agente químico com a pele e proceder de

imediato à sua limpeza, em caso de impregnação acidental. Também a roupa

impregnada deve ser substituída de imediato, pois proporciona uma superfície de

contacto e, consequentemente, de absorção cutânea. Por outro lado, a roupa com

sujidades pode representar um foco de contaminação adicional.

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Hábitos contrários à higiene mais elementar, como fumar, comer ou beber nos locais

de trabalho, devem ser proibidos, pois favorecem a ingestão involuntária desses

agentes.

Pelos motivos expostos, é aconselhável a implementação de boas práticas de

higiene pessoal, através de acções como as seguintes:

A proibição de comer, beber ou fumar nas zonas onde possam estar presentes

agentes químicos perigosos;

A manutenção de um mínimo de limpeza da roupa de trabalho e do seu uso

habitual em vez do vestuário de rua;

A disponibilidade e utilização das instalações para a higiene pessoal antes das

refeições e no final do dia de trabalho;

Os produtos de limpeza, assim como os de cuidados da pele, nunca devem ser

agressivos;

Ter em atenção as necessidades específicas das trabalhadoras grávidas ou

lactantes.

Por outro lado, é aconselhável ampliar as medidas de higiene nos locais e instalações

e assegurar que as operações de limpeza não constituam um risco adicional para os

trabalhadores. As substâncias sólidas em forma de pó ou fibras, depositadas no

pavimento e outras superfícies, podem voltar ao ambiente respirável de trabalho

devido a correntes de ar existentes ou geradas pela passagem de pessoas ou veículos

que, por sua vez, provocam a sua desagregação em partículas mais pequenas e

facilitam a sua dispersão pelo ar, aumentando a sua concentração no ambiente.

Os derrames de substâncias liquidas sobre o solo e sobre a maquinaria de trabalho,

assim como trapos e papéis impregnados, convertem-se em focos secundários de

geração de agentes químicos.

Assim, deve incentivar-se os trabalhadores a manterem limpa a sua zona de trabalho

e a evitarem a acumulação de materiais que contenham agentes químicos perigosos.

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É aconselhável limpar por aspiração os locais de trabalho, com uma frequência

adequada à magnitude do problema, que deve ser determinada a partir da avaliação

dos riscos. Habitualmente, a limpeza do pavimento deve ser feita todos os dias e

completada com operações de limpeza em maior profundidade que se estende às

paredes e tectos e, de um modo geral, a lugares de difícil acesso.

A eliminação ou limpeza de derrames

devera efectuar-se, consoante o caso, com

agentes absorventes ou neutralizantes que,

depois de usados, serão depositados em

recipientes próprios para resíduos, para

serem retirados e, eventualmente, sujeitos a

um tratamento posterior.

3.1.6 Redução das quantidades de agentes químicos presentes no local de

trabalho ao mínimo necessário para o tipo de trabalho em causa

A magnitude e as consequências de uma explosão ou de um incêndio podem

depender da quantidade de um agente químico presente no local de trabalho. De

igual modo, o risco de inalação ou de contacto com agentes químicos está

relacionado com a quantidade. De facto, embora a concentração no ar dependa das

propriedades e do estado do agente químico, como a volatilidade e a temperatura,

existe, de um modo geral, uma relação entre a concentração no ar e a quantidade

utilizada no local de trabalho. Sabendo que a quantidade é um factor determinante

da magnitude do risco, é necessário reduzi-la ao mínimo possível para cada

operação, dado que isso conduz a uma redução eficaz da intensidade da exposição.

A utilização de contentores de baixa capacidade no local de trabalho e a

armazenagem em zonas específicas dos contentores de capacidade mais elevada é

uma regra que poderia ser implementada, a fim de por em prática este princípio de

prevenção. Neste caso, não deverá ser subestimado o risco decorrente da

armazenagem e da trasfega de produtos químicos.

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3.1.7 Procedimentos de trabalho adequados, incluindo medidas para o

manuseamento, armazenagem e transferência dos agentes químicos

perigosos e dos resíduos em condições de segurança

Quando os procedimentos são correctamente concebidos, podem evitar exposições

desnecessárias, tornando-se tecnicamente imprescindíveis em determinados casos,

a saber:

Na realização de operações de risco crítico. Por exemplo, uma operação

esporádica que possa ocasionar uma contaminação ambiental importante

deverá ser realizada quando a unidade fabril não estiver ocupada, a fim de

evitar a exposição de trabalhadores

que não participam directamente na

sua execução;

Em situações de risco desconhecido.

Por exemplo, na realização de um

processo do qual não existam

precedentes e cuja avaliação de risco

seja uma estimativa puramente teórica.

Nessas situações, os procedimentos

deverão fazer parte dos contratos de

trabalho, que deverão limitar aos

trabalhadores qualificados a execução

de determinadas tarefas;

Em operações nas quais as medidas de prevenção sejam insuficientes e em

que seja possível reduzir ou eliminar o risco através de normas de actuação

predeterminadas. Por exemplo, a activação do sistema de extracção

localizada, antes de se iniciar uma determinada operação.

No quadro seguinte indicam-se algumas medidas concretas que aplicam os princípios

gerais de prevenção.

Quadro 1: Princípios gerais de prevenção

Princípios gerais de prevenção Aplicação

Redução ao mínimo do número de

trabalhadores expostos

Limitação do acesso a determinadas áreas, de modo a impedir a exposição desnecessária dos trabalhadores de outros postos de trabalho.

Separação física de zonas para a realização de determinadas operações.

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Redução ao mínimo da duração e

intensidade da exposição

Prever uma ventilação suficiente dos locais. Adaptar variáveis do processo.

Medidas de higiene adequadas Adaptar zonas para refeições e fumadores.

Redução das quantidades de agentes

químicos

Dispor no local de trabalho as quantidades de agentes químicos imprescindíveis para o trabalho.

Fornecimento de equipamentos

adequados e procedimentos de

manutenção seguros

Definir os requisitos a que devem obedecer os equipamentos de trabalho antes da sua aquisição e documentar as operações de manutenção.

Concepção e organização dos sistemas de

trabalho no local de trabalho

Eliminação ou adequação de operações nas quais, não sendo necessário, possa existir contacto com os agentes.

Procedimentos de trabalho adequados

Directrizes escritas para a realização de tarefas, especificando passo a passo os requisitos de segurança a ter em conta.

Supervisão da correcta aplicação dessas directrizes escritas.

A aplicação destes princípios, juntamente com acções de formação e informação,

podem reduzir suficientemente os riscos mais baixos mas, de um modo geral, se o

risco não for eliminado, serão necessárias medidas adicionais específicas adequadas

a cada situação.

As medidas específicas, não serão objecto de abordagem neste e-book.

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BIBLIOGRAFIA

Adaptado do “Manual de Apoio ao Curso de Formação Continua para Técnicos

Superiores e Técnicos de SHT E-Learning” da ZONAVAERDE, elaborado por Dra.

Daniela Alexandra Baptista Fernandes, 2014.