Agravo de Petição

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Estágio Supervisionado V - Trabalho ALUNOS: Mateus Rabaioli Zanatta e Mariângela Matarazzo Fanfa Colognese ____________________________________________________________________________________ EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1 a VARA DO TRABALHO DE RECIFE/PE Processo n° 0000018-11.2012.5.060001 SCI AFLITOS LTDA., já qualificada nos autos do processo em epígrafe em que litiga com KIEZA SOUZA, inconformada com a decisão que julgou improcedentes os embargos de execução interpostos às fls.___, vem, respeitosamente, por seus procuradores firmatários interpor tempestivamente AGRAVO DE PETIÇÃO Para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com fulcro no que dispõe o art. 897, “a”, da CLT, requerendo o seu processamento, com as razões inclusas. Requer, outrossim, a juntada dos seguintes documentos, devidamente autenticados, para formar o instrumento: decisão agravada, certidão de intimação

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Agravo de petição em ação trabalhista

Transcript of Agravo de Petição

PROCURAO

Estgio Supervisionado V - Trabalho

ALUNOS: Mateus Rabaioli Zanatta e Maringela Matarazzo Fanfa Colognese ____________________________________________________________________________________

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1a VARA DO TRABALHO DE RECIFE/PE

Processo n 0000018-11.2012.5.060001

SCI AFLITOS LTDA., j qualificada nos autos do processo em epgrafe em que litiga com KIEZA SOUZA, inconformada com a deciso que julgou improcedentes os embargos de execuo interpostos s fls.___, vem, respeitosamente, por seus procuradores firmatrios interpor tempestivamente

AGRAVO DE PETIO

Para o Egrgio Tribunal Regional do Trabalho da 6 Regio, com fulcro no que dispe o art. 897, a, da CLT, requerendo o seu processamento, com as razes inclusas.

Requer, outrossim, a juntada dos seguintes documentos, devidamente autenticados, para formar o instrumento: deciso agravada, certido de intimao da deciso agravada (certido de sua respectiva publicao pela imprensa oficial), as procuraes outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, a petio inicial, a contestao, a deciso originria e a certido de sua respectiva intimao, a comprovao do depsito recursal e do recolhimento das custas, e outros documentos, reputados pelo agravante como necessrios ao julgamento do recurso principal, nos termos do 5 do art. 897 da CLT.

Nestes termos, pede deferimento.

Recife, 13 de novembro de 2012.

Mateus Rabaioli Zanatta Maringela Matarazzo Fanfa Colognese

OAB/UF___ OAB/UF ___

EXCELENTSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6 REGIO

Agravante: SCI AFLITOS LTDA.

Agravada: KIEZA SOUZA

Procedncia: 1a Vara do Trabalho de Recife/PE

EGRGIO TRIBUNAL

COLENDA TURMA

O presente recurso volta-se contra a respeitvel sentena proferida pela 1 Vara do Trabalho de Recife/PE. A deciso que julgou improcedentes os embargos execuo interpostos pela ora Agravante s fls. ___, merece reforma, em razo dos fatos e fundamentos de direito que a seguir expe:

I DOS FATOS:

A agravante alega que h excesso na execuo na Reclamatria Trabalhista que lhe move a agravada razo de R$ 4.785,00, devido ao fato de entender como indevidos os reflexos das horas extras na mdia de trs por dia, posto que a reclamada restou condenada a pagar duas horas extras por dia, com reflexos em DSR e feriados, frias, 13 salrio e FGTS com multa de 40%, mais os acrscimos legais. Consequentemente, h excesso de juros apurados pelo expert sobre o valor principal. Igualmente so indevidos os honorrios assistenciais, haja vista que no constam no ttulo executivo, consoante deciso de 1 instncia.

Assim evidenciado atravs de laudo pericial o equvoco do contador e tambm do MM. Juiz ao homologar a conta, a qual apurou em R$ 9.000,00 o valor principal a ttulo de trs horas extras por dia com reflexos deferidos, juros de mora de 10% razo de R$ 900,00, bem como apurou honorrios assistenciais de 15% no valor de R$ 1.485,00.

Demonstrado, pois, o excesso de execuo no valor de R$ 3.000,00 a ttulo de reflexos incidentes sobre as horas extras, R$ 300,00 de excesso de juros sobre o principal e R$ 1.485,00 de honorrios assistenciais no constantes na condenao, que somados, alcanam a quantia de R$ 4.785,00.

Dessa forma, a agravante interps embargos execuo, com o respectivo preparo, conforme demonstrado nos autos.

Contudo, o juzo a quo julgou improcedentes os embargos execuo, em deciso publicada no dia 05.11.2012, o que demonstra a tempestividade do presente recurso.

II DO DIREITO:

A legislao prev no art. 897, alnea a, da CLT, que a parte inconformada com a deciso proferida no exame dos embargos, poder interpor agravo de petio.

A tempestividade do presente recurso encontra amparo no art. 6 da Lei 5.584/70.

III DO PEDIDO:

Diante do exposto, REQUER:

a) No exercido o juzo de retratao, o recebimento do presente Agravo de Petio;

b) A reforma da deciso agravada, determinando a excluso do excesso na execuo no valor acima apontado;

Nestes termos, pede deferimento.

Recife, 13 de novembro de 2012.

Mateus Rabaioli Zanatta Maringela Matarazzo Fanfa Colognese

OAB/RS ___ OAB/RS ___