AGRAVO INST. x REISx XXXXX XXXX XXXXX

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1 XXXXXX REIS XXXXX XXXX ADVOGADO ______________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ CEP – 00000-000– RUA XXXXX XXXXX, Nº 000– SANTANA – CAPITAL – SÃO PAULO – SP FONE: 00 00 0000 0000 – 0000 000 000 000 - e- mail: [email protected] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVANTE: XXXXXXX REIS XXXXXXX XXXX E XXXXX XXXXX XXXXXX E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA., - ADVOGADO: XXXXXX XXXX XXXXX XXXX, OAB Nº 74707 SP, COM ESCRITÓRIO A RUA XXXXXX XXXXXX, Nº 00 – SANTANA – SÃO PAULO – SP. AGRAVADO: DOMINGOS ANTONIO TRABASSO – ADVOGADAS: XXXXX XXXXX, OAB Nº 118573 SP – SP, COM ESCRITÓRIO A RUA XXXXXX XXXXXXX, Nº 000, SALA 206 – XXXXX XXXX– CAPITAL – SP. TERCEIROS INTERESSADOS : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL –PREVI- ADV.: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX– OAB 69.135 SP PREFEITURA DO MUNICIPIO DO ESTADO DE SÃO PAULO- ADV. – XXXXX XXXXX XXXXXXXXX– OAB 000.000 SP XXXXXX REIS XXXXX XXXX e XXXXXX XXXXX VENDAS E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA., qualificados no instrumento deste recurso, o primeiro em causa própria e a segunda devidamente representada por seu advogado que esta subscreve, inconformados com a r. decisão interlocutória de fls. 527 e 527 verso, exarada nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, em curso perante a 06º Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 522 do Código de Processo Civil, pelas razões que passa a aduzir.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

AGRAVANTE: XXXXXXX REIS XXXXXXX XXXX E XXXXX XXXXX XXXXXX EADMINISTRAÇÃO S/C LTDA., - ADVOGADO: XXXXXX XXXX XXXXX XXXX,OAB Nº 74707 SP, COM ESCRITÓRIO A RUA XXXXXX XXXXXX, Nº 00 –SANTANA – SÃO PAULO – SP.

AGRAVADO: DOMINGOS ANTONIO TRABASSO – ADVOGADAS: XXXXXXXXXX, OAB Nº 118573 SP – SP, COM ESCRITÓRIO A RUA XXXXXXXXXXXXX, Nº 000, SALA 206 – XXXXX XXXX– CAPITAL – SP.

TERCEIROS INTERESSADOS: CAIXA DE PREVIDENCIA DOSFUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL –PREVI- ADV.: XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX– OAB 69.135 SP

PREFEITURA DO MUNICIPIO DO ESTADO DE SÃO PAULO- ADV. – XXXXXXXXXX XXXXXXXXX– OAB 000.000 SP

XXXXXX REIS XXXXX XXXX e XXXXXX XXXXXVENDAS E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA., qualificados no instrumento deste

recurso, o primeiro em causa própria e a segunda devidamente representada

por seu advogado que esta subscreve, inconformados com a r. decisão

interlocutória de fls. 527 e 527 verso, exarada nos autos do processo nº

0000000-00.0000.0.00.0000, em curso perante a 06º Vara Cível do ForoRegional de Santana/SP, vem respeitosamente à presença de Vossa

Excelência interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 522 do

Código de Processo Civil, pelas razões que passa a aduzir.

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Inicialmente, aponta a prevenção da 24ª Câmara

do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ao I. Relator XXXX

XXXXX XXXXX, para julgamento deste Agravo de Instrumento.

Em virtude do Agravo de Instrumento nº

000.00.000000-0 interposto em 19 de Outubro de 2010, de relatoria de sua

Excelência, o Ilustre Desembargador XXXXXX XXXXX XXXXX, que envolvia

as mesmas partes nos mesmos autos da Ação de Execução em questão, tem-

se que o presente Agravo de Instrumento deve ser distribuído por prevenção à

mesma Colenda Turma Julgadora que apreciou aquele outro recurso.

Pugnam os AGRAVANTES seja concedida a

liminar, antecipando-se a tutela recursal, nos termos do artigo 527, inciso III do

Código de Processo Civil, tendo-se em vista que a decisão agravada é passível

de causar-lhe lesão grave e de difícil reparação.

Requer seja conhecido e provido o presente

recurso, com a reforma da decisão agravada.

Informa, ainda, que juntam as peças processuais

cravadas nos autos originais, as quais formam o instrumento e apresentam a

minuta do agravo, e outros documentos recentes como provas cabais que

servem a demonstrar o direito e o amparo da lei, em favor da concessão do

deferimento de Assistência Jurídica Gratuita em favor dos AGRAVANTES.

São as peças transladadas:

a. Petição inicial;

b. Procuração dos advogados do AGRAVADO.

c. Procuração dos advogados dos terceiros interessados e substabelecimento;

d. Títulos de crédito – Confissão de dívida e cópias da Nota Promissória,frente e verso.

e. Concessão dos benefícios a assistência jurídica gratuita ao AGRAVADO.

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f. Procuração do advogado da Executada, ora Agravante “XXXXXX Imóveis –Vendas e Administração S/C Ltda.” sendo o AGRAVANTE XXXXX XXXXXXXX Paz advogado, atuando em causa própria;

g. Contrato Social da executada “XXXX Imóveis XXXXX e Administração Ltda.;

h. Petição de Embargos a Execução, fls. 2 a 9 apenso;

i. Decisão interlocutória determinando uma nova avaliação técnica do imóveldos AGRAVANTES, penhorado. fls., 703 da carta de sentença;

j. Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo apresentado, fls.375;

k. Petição dos AGRAVANTES de fls. 381, pedindo autos fora de cartório paramanifestar-se sobre o laudo;

l. Deferimento de fls.389, para o pedido de autos fora de cartório paramanifestação sobre o laudo;

m. Petição dos AGRAVANTES se manifestando sobre laudo, e documentosjuntados, fls. 397 a 407;

n. Intimação da Perita Judicial para falar sobre a impugnação de seu laudo.-fls. 408;

o. Manifestação do laudo da Perita Judicial, fls 415 a 416.

p. Decisão monocrática de fls. 427;

q. Manifestação dos AGRAVANTES sobre a fala da Sra. Perita Judicial eLAUDO DE AVALIAÇAO dos AGRAVANTES. – FLS. 431 A 445;

r. Decisão monocrática de fls. 447, para que os AGRAVANTES dizerem searcam com os custos de, eventual, nova perícia.

s. Petição dos AGRAVANTES (Fls.448/454) manifestando sobre a decisãomonocrática retro (q), e pedido de concessão de Assistência JurídicaGratuita ((DOCUMENTOS JUNTADOS COM NUMERAÇAO DE PAGINASREPETIDAS, MAS NÃO RUBRICADAS JUNTO A NUMERAÇAO).

t. Conjunto de provas inequívocas demonstrando a precária situaçãofinanceira dos AGRAVANTES; FLS. 455 A 489 (DOCUMENTOSJUNTADOS COM NUMERAÇAO DE PAGINAS REPETIDAS, MAS NÃORUBRICADAS JUNTO A NUMERAÇAO).

u. Decisão monocrática de fls. 490 e verso e 491, determinado aosAGRAVANTES que juntassem cópias das três últimas declarações deimposto de renda e de comprovante de rendimentos;

v. Petição dos AGRAVANTES juntando as três cópias completas dasdeclarações de imposto de renda dos exercícios de 2013, 2014 e 2015 e

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mais três documentos que provam a precariedade financeira dosAGRAVANTES.

w. Decisão monocrática INDEFERINDO o pedido de concessão aosAGRAVANTES de beneficio de assistência jurídica gratuita. – fls. 527 everso, causa deste Agravo de Instrumento.

x. Certidão de publicação do r. despacho de fls. 527 e verso, que indeferiu opedido de pedido de concessão aos AGRAVANTES de beneficio deassistência jurídica gratuita.

y. Acórdão desse E. Tribunal de Justiça de São Paulo, concedendo beneficiode assistência jurídica gratuita para pessoa jurídica.

Ainda, diante da extrema necessidade de ampliar a gama de provas para aperfeita demonstração do alegado ao Ilustre Desembargador Relator e aColenda Câmara, juntam a esse Agravo de Instrumento, documentos novosque comprovam de forma inequívoca que os AGRAVANTES estão emprecárias condições financeiras e econômicas, logo, carentes e necessitadosde estar em Juízo, amparados pelos benefícios constitucionais, nos exatostermos do artigo 5º, inciso LXXIV da CF, que determina que o Estado prestaráassistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência derecursos.

Partes desses documentos estão encartadosnos próprios autos, e outros, são documentos novos, que servem de provastambém do alegado e corroborar para o perfeito julgamento dos eminentesjulgadores.

A saber:

a) Copia de Ação de Execução e de Nota Promissória no valor de R$200.000,00; requerida por Jerônimo Martins Distribuição Brasil,sucessora de Sé Supermercados, objeto de execução de dívida quepesa sobre o AGRAVANTE e sua mulher, Proc. nº 0000000-00.0000.0.00.0001 em trâmite na 6ª Vara Civil do Foro Regional I –Santana, cuja divida atual excede a R$ 1.000.000,00

b) Copia de Matricula Nº 65.736 do 3º RI, do imóvel comercial dosExecutados à Rua XXXX XXXXX, nº 000 – Santana – SP, relacionadona declaração de bens de Imposto de Renda dos Embargantes, sob oqual pesam gravames; 01(um) aresto e mais (1) uma hipoteca legalcom a Caixa de Previdência do Banco do Brasil e mais 04(quatro)penhoras forçadas, - vide averbações abaixo - decorrentes de ações deexecução, a saber:

1. R.3 - Hipoteca legal gravada em favor da Caixa de Previdência dosFuncionários do Banco do Brasil – PREVI.

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2. R.5 – Aresto feito por Prefeitura Municipal de São Paulo, decorrentede dívida fiscal, por ordem do Juízo das Execuções Fiscais – Proc. nº000.000.0/00-0.

3. Av. 06- Processo nº 000.002001.000000-3/0000 Execução de dividajunto ao Juízo da 26ª Vara Civil do Foro Central de São Paulo,

4. Av. 08 - Processo nº 0000-3/02, Execução de divida junto ao Juízoda 3ª Vara Civil do Foro Regional I – Santana.

5. Av. 10 – Processo nº 000.00.0000000-0, Execução de dívida jun toao Juízo da 6ª Vara Civil do foro Regional I – Santana.

6. Av. 11 – Processo nº 000.000000000-0, Execução de dívida junto aoJuízo da 6ª Vara Civil do Foro Regional I – Santana.

c) Copia recente de carta de notificação do Serasa para o Embargante,denotando sua precária situação financeira.

d) Copias extraída do site do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde ser vêuma grande quantidade de processos movidos contra os Embargantes -processos de Execução de dívidas fiscais e particulares de Execuçõesde varias naturezas.

e) Extrato de dívida junto a Caixa Econômica Federal em nome de AntonioReis Lima Paz, em aberto no valor de R$ 176.202,10

f) Carta do Ministério da Fazendo de cobrança de dívida I. Renda emaberto de R$ 13.692,81

g) Carta do Ministério da Fazenda de cobrança de dívida de I. Renda emaberto no valor de R$ 1.380,76

h) Notificação de dívida de OAB de divida em aberto de parte da anuidadede 2013

i) Notificação de dívida da OAB da anuidade de 2014 em aberta, no valorde 926,00

j) Carta do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – notificação – dedívida ativa.

k) Processo Trabalhista movido contra Chalé Imóveis – em tramite peranteo Juízo da 60ª Vara Trabalhista de São Paulo.

l) Copia de Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,concedendo assistência jurídica gratuita para pessoa jurídica.

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Por fim, informa que junta cópia dorecolhimento do preparo em conformidade ao Provimento CG nº 33/2013.

Termos em que pede recebimento eprocessamento do presente recurso.

São Paulo, 00 de Setembro de 2.015

XXXXX REIS XXXX XXXXXAdvogado- OAB nº 00.000/SP

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Agravantes: XXXXXX XXXXX XX XXXX e XXXXX XXXXX XXXX

Agravados: XXXXX XXXXX DISTRIBUIÇAO BRASIL LTDA

Autos nº 0000000-00.0000.0.00.0000

Vara: 06º Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP

MINUTA DE AGRAVO

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Nobres Julgadores

DOS FATOS

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTOinterposto contra a r. decisão interlocutória de fls. 527 e 527 verso proferida nosautos de Execução Judicial de nº 0000000-00.0000.0.00.0000, em cursoperante a 06ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca daCapital/SP, em que a ilustre magistrada decidiu equivocadamente, mesmodiante de tantas e tantas provas de hipossuficiência dos AGRAVANTES,negou a concessão do beneficio de Assistência Jurídica Gratuita.

Em síntese, procura fundamentar suadecisão, e diz: “A mera alegação de hipossuficiência não basta aodeferimento do pedido, ainda mais quando a própria condição indicadanos autos revela exatamente ao contrario.” e que “O Executado exerceatividade remunerada e os elementos constantes dos documentosapresentados afastam a presunção de hipossuficiência econômica.” Porfim citou jurisprudência do Estado do Mato Grosso, de 2009, para fundamentaro indeferimento ao pedido de deferimento de Assistência Judicial Gratuita dosAgravantes. (grifo nosso),

A fim de demonstrar a imprecisão da r.decisão ora agravada, passa-se a narrar brevemente os fatos dos autosprincipais.

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O AGRAVADO está em Juízo contra osAGRAVANTES, pedindo a EXECUÇÃO de um título de crédito – NOTAPROMISSÓRIA - emitida pela XXXXX XXXXXX VENDAS E ADMINISTRAÇÃOS/C LTDA e avalizadas por seu sócio XXXX XXXXXXX XXXXX, elencandosuas razões e fundamentando-as, isso, no mês de Abril do ano de 2002,processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, em curso perante a 06ª Vara Cíveldo Foro Regional de Santana/SP, e goza dos benefícios de AssistênciaJurídica Gratuita.

Houve resposta da “XXXXX XXXXXXVENDAS E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA e seu sócio XXXXX XXXXXXXXXXX XXXX., com EMBARGOS DE DEVEDOR, e ao longo do démarcheprocessual, e o tempo que é senhor da vida, e sem dúvidas nos reservainesperadas mudanças, e a cada dia, as quais, são quase sempreincontroláveis; prova disso, é que os AGRAVANTES nesse longo períodosofreram verdadeiros reveses em decorrência de planos e mais planosgovernamentais, dentre outros fatores externos, os quais afetaram diretamentea situação financeira e econômica dos AGRAVANTES, cuja realidade hoje éúnica, estes se encontram em penúria financeira e econômica, como sedemonstrará adiante.

O AGRAVADO é beneficiário deAssistência jurídica gratuita, e sendo Exequente tutelado pelo Estado, o mesmo,suporta todos os custos do processo, inclusive com o pagamento de despesasde avaliação do imóvel objeto da penhora, que os AGRAVANTES tiveramsobre o seu imóvel comercial localizado na Rua XXXXX XXXXX, nº 000,Santana, Capital/SP, conforme se observa Matricula nº 00.000 do 3ºCartório de Registro de Imóveis, em favor do Exeqüente, estando estecom seu crédito assegurado. (doc. anexo).

Dando regular andamento ao processo deExecução, o I. Juízo que preside o processo de Execução, observando muitobem, que o imóvel objeto da penhora, teve sua ultima avaliação em 2008, - fls.703, da CARTA DE SENTENÇA - do processo, e determinou que nova periciafosse realizada para trazer a realidade o valor real do imóvel, e assim,promover o leilão do dito bem, para satisfação do credito do AGRAVADO, enomeou a Expert de sua confiança.(doc. anexo).

Por fim, foi apresentado o LAUDOTECNICO PERICIAL, e os AGRAVANTES intimados para dele se manifestar,ficaram pasmos, inconformado com o trabalho que a Expert apresentou, - umlaudo sem precedentes - e os AGRAVANTES se manifestarem sobre oLAUDO da Expert, contestaram o trabalho do Perito avaliador, juntou provas, etambém juntou laudo técnico de avaliação, elaborado por empresa imobiliária

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de renome, instalada na região norte da capital há – região onde se localizado imóvel penhorado - mais de 30 anos, e com longa experiência e comcapacidade técnica para apresentar laudo com valores reais e atuais, conformeo comportamento do mercado local.

A Sra. Expert mesmo intimada paramanifestar-se sobre a insurgência ao seu trabalho e ao laudo apresentadopelos AGRAVANTES, simplesmente, de forma lacônica o fez em uma lauda emeia, sem nenhum argumento capaz de justificar seu precário trabalho; o quelevou o I. Juiz a se convencer da extrema necessidade, de ser feito um novolaudo, desta feita, cremos, a ser escolhido com mais rigor um profissionalaltamente competente, para apresentar um trabalho com maior grau derealidade e apresentar um novo laudo, com valor real de mercado para oimóvel; e então decidir com segurança para evitar prejuízos às partes, e por fim,mandar à praça, para satisfação do credito do AGRAVADO, repita-se.

Tanto é verdade, que as fls. 447, daExecução, o Ilustre julgador, antes de decidir mandar que o Estado pagassepor nova avaliação, assim decidiu:

a) Fl. 431/433: Diga a executada se arcará com os custos de, eventualnova pericia. (doc. anexo).

b) Fl. 434/445: Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerto dodocumento juntado.

Os AGRAVANTES se manifestaram empetição de fls. 448 a 454, tendo nessa oportunidade justificado não apenas compalavras, mas com um conjunto de provas documentais – documentos jurídicosacima arrolados – com as razoes que o impediam de arcar com eventuaiscustos de uma nova pericia, mesmo que se mostrasse favorável, ainda que nãofosse de responsabilidade dos AGRAVANTES suportar tais custos. (docs.anexos)

Fato inquestionável e amplamentedemonstrado, é que os AGRAVANTES sofreram ao longo dos anos, prejuízosinenarráveis, os quais os levaram a beira da falência financeira, com perda depatrimônio, receitas, e se encontram atualmente, sem nenhuma condição desuportar nenhum custo de qualquer processo, sob pena de comprometer a suaprópria subsistência e de sua família.

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No exato momento da manifestação sobre o r.despacho de fls. 447, alínea a), dos autos principais, os AGRAVANTESoportunamente, requereram a concessão do BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos dos Art. 4º da Lei 1.060/50, visto que asituação econômica dos AGRAVANTES sofreu o impacto negativo e comreveses, que os levaram a caótica penúria financeira, a não permite pagar ascustas do processo, bem como suportar eventual sucumbência sem prejuízo dosustento próprio ou de sua família, eis demonstraram e evidenciaram acondição de insolvência financeira momentânea dos Executados oraAGRAVANTES; e como de rigor, juntaram declaração do próprio punho tantoda representante da Executada Chalé Imóveis, como por si mesmo o advogadosubscritor desta, com pedido de beneficio de assistência judiciária gratuita.

Ao apreciar o pedido dos AGRAVANTES paraconcessão dos benefícios da justiça gratuita, o Ilustre Juiz, ponderou e fez umbreve arrazoado e por fim no item 2., de fls. 490 verso, parte final finalizou,dizendo:

“A luz do exposto, muito embora não sepresuma in casu a má fé, de modo a ensejar liminarmente o indeferimento dobeneficio pleiteado pela parte executada, sem prejuízo dos documentosacostados nos autos às fls. 455/485 e 499/489, determino-lhe, a juntada decópia das três últimas declarações de renda, bem como eventuaiscomprovantes de rendimentos, no prazo de até 10 dias, sob pena deindeferimento do benefício pleiteado.”

Ponto finalizando, as fls. 490, verso, item3, o I. Juiz assim decidiu:

“Após será apreciado o pedido de gratuidade judiciária, bem como orequerimento de realização de nova perícia.”

Atendendo determinação do Ilustre Juizjuntou as três ultimas cópias das declarações completas de imposto de renda,dos exercícios de 2013, 2014 e 2015, além de uma decisão da I. Juíza da 1ªVara Civil do foro Regional I – Santana, nos autos do processo Nº 0000000-00.0000.0.00.000, comprovando a ordem de levantamento de R$ 346.878,96;em favor do Exequente Condomínio Edifício Vivendas da Serra, decorrente devenda em leilão do único bem residencial do AGRAVANTE, e mais umaplanilha que aponta uma dívida de R$ 131.166,04, em favor da PMSP,decorrente de IPTU sobre o imóvel residencial que fora arrematado.

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TUDO ISSO, PARA DEMONSTRARCABALMENTE COMO PROVA INEQUIVOCA PRECÁRIO ESTADO DEPENÚRIA FINANCEIRA E ECONOMICA EM QUE SE ENCONTRAM OSAGRAVANTES - o que significa dizer, que eventual saldo devedor pelaarrematação do imóvel residencial pelo valor de R$ 453.200,00 será negativo,nada tendo a receber o subscritor deste Agravo; na mesma ocasião, juntououtros documentos em nome da AGRAVANTE CHALÉ IMÓVEIS, quedemonstram que está inativa há mais de 10(dez) anos, que por obvio, semreceitas, contudo, devedora dos cofres públicos municipais e estaduais.

Basta um passar d’olhos sobre as trêsdeclarações de imposto de renda dos Agravantes para fazer uma analisesimples, e verificar a perda real ocorrida no patrimônio dos AGRAVANTES, eevidente está na coluna de DECLARAÇAO DE BENS E DIREIETOS, nasituação em 31/12/2014, que os únicos bens agora que pertencem aoAGRAVANTE subscritor desta e sua mulher são as cotas sociais de trêsempresas, as quais se encontram inativas, existindo apenas no papel;porquanto o único bem que possuem é o imóvel da RUA DOUTOR ZUQUIM,909 – OBJETO DA PENHORA, QUE GARANTA A DÍVIDA DO AGRAVADO,QUE ESTÁ AVALIADO POR R$ 1.850.000,00 que será levado a praça, e suaarrematação sendo feito por 60% de seu valor, o resultado sequer dará pagapagar todos os credores que já tem seus direitos assegurados pelas penhorasexistentes na matricula 65.736 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de SãoPaulo. (docs. anexo.)

Diante deste quadro, agora o AGRAVANTEANTONIO REIS, subscritor desta, sequer tem para onde ir, eis que está sendoforçado por ordem judicial a deixar seu imóvel onde viveu com sua família pormais de 24(vinte e quatro anos) anos, e o perdeu, em decorrência de execuçãode dívida de despesas condominiais e de IPTU, acumuladas háaproximadamente 10(dez) anos; e nesse exato momento o AGRAVANTE comsua família terá que suportar despesas com pagamento de aluguel e encargos,sem dispor sequer das mínimas condições financeiras para tal. Esse quadrode precariedade, não ecoou aos ouvidos do Juízo Estado, senão vejamos:

A Ilustre Juíza Dra. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX em sua decisão final, mesmo diante de todo o conjunto deprova juntado pelos AGRAVANTES, em extremo contraditório, como que

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decidisse “data vênia” sem considerar sequer nenhum dos documentosjuntados, assim proferiu sua decisão:

Vistos

“ O artigo 5º , inciso LXXIV da CF, dispõeque o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos quecomprovarem insuficiência de recursos.

A mera alegação de hipossuficiêncianão basta ao deferimento do pedido, ainda mais quando a própria condiçãoindicada nos autos revela exatamente ao contrário.

O Executado exerce atividaderemunerada e os elementos constantes dos documentos apresentados afastama presunção de hipossuficiência econômica.

Isto posto, INDEFIRO os benefícios daassistência judiciária, pleiteado pelo executado, providenciando a serventia aodesentranhamento dos documentos de fls. 498/521, para entrega ao executadono prazo de dez dias.“

É EXATAMENTE CONTRA ESSADECISÃO QUE SE INSURGEM OS AGRAVANTES, INCONFORMADOS COMO INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIA PLEITEADA, DIANTE DE TANTAS E TANTAS PROVASMATERIAIS DA PRECARIEDADE EM QUE SE ENCONTRAM OSAGRAVANTES, EM ESPECIAL, PELA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.

EIS QUE A ILUSTRE JULGADORA,SEQUER APONTOU A FALTA DE HIPOSSUFICIÊNCIA, LIMITANDO-SE AAFIRMAÇÕES INFUNDADAS, E COM VAGA CITAÇÃO JURISPRUDENCIALULTRAPASSADA, ACHADA NOS RINCÕES DO TRIBUNAL DE MATOGROSSO DO SUL, OBVIAMENTE SEM DEMÉRITO, MAS CORROÍDOSPELO DESGASTES DOS TEMPOS, POSTO QUE É DOS IDOS DE 2009.

A Ilustre Julgadora, sempre em suasdecisões, foi norteada por decisões sábias e justas, portadora que é de grandeconhecimento jurídico que a função lhe impõe, contudo, desta feita, “datavênia” certamente por equivoco, a justiça não fora aplicada como de rigor,passando de largo, impondo aos AGRAVANTES buscar a perfeita justiça nessaE. Corte Superior, cujos recentes julgados são vozes correntes e uníssonas emdecidir em casos análogos, pela concessão do beneficio de assistência jurídica

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gratuita, nos termos da Carta Magna e da legislação suplementar, e da leicomplementar 1.060/1950.

Os executados ora AGRAVANTES,tanto a pessoa jurídica XXXXXXXX XXXXXX– XXXXXX E ADMINISTRAÇAOS/C Ltda., quanto XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, advogando em causaprópria, nessa oportunidade, levam ao pleno conhecimento dessa E. CoreSuperior, uma farta documentação demonstrando cabalmente que seupatrimônio fora totalmente dilapidado, e o único bem que ainda lhe resta, naverdade está totalmente comprometido, inclusive, com inúmeras penhorasregistradas nas matriculas de seu único imóvel, - RUA XXXXXX XXXXX, N000– SANTANA – SP. (doc.anexo.)

Sem falar com um incontável númerode processos de execução em andamento, além de outros documentos dedívidas existentes em nome do AGRAVANTE XXXXXX XXXXX, sem falar, poróbvio, na dívida que pesa sobre própria ação de execução movida peloAGRAVADO, e outra execução que recentemente resultou no leilãopositivo de imóvel residencial do executado XXXXX XXXXXXX, alem deinúmeras execuções de IPTU, e mais a divida de IPTU arrolada pela PMSP nobojo dos autos principais - Execução, cuja somatória das dividas, hoje é semdúvida, três vezes o valor do patrimônio dos AGRAVANTES, aliás, játotalmente comprometido, como se vê na relação abaixo e pelos documentosjuntados:

m) Copia de Ação de Execução e de Nota Promissória no valor de R$200.000,00; requerida por Jerônimo Martins Distribuição Brasil,sucessora de Sé Supermercados – Atual Grupo Pao de Açucar -, objetode execução de dívida que pesa sobre os Embargantes, Proc. nº0000000-00.0000.0.00.0000 em trâmite na 6ª Vara Civil do ForoRegional I – Santana, cuja dívida atualizada excede a R$ 1.000.000,00(Um milhão de reais).

n) Copia de Matricula Nº 65.736 do 3º RI, do imóvel comercial dosExecutados à Rua XXXXX XXXXXX, nº 000 – Santana – SP,relacionado na declaração de bens de Imposto de Renda dosEmbargantes, sob o qual pesam gravames; 01(um) aresto e mais (1)uma hipoteca legal com a Caixa de Previdência do Banco do Brasil emais 04(quatro) penhoras forçadas, - vide averbações abaixo -decorrentes de ações de execução, a saber:

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7. R.3 - Hipoteca legal gravada em favor da Caixa de Previdência dosFuncionários do Banco do Brasil – PREVI.

8. R.5 – Aresto feito por Prefeitura Municipal de São Paulo, decorrentede dívida fiscal, por ordem do Juízo das Execuções Fiscais – Proc. nº000.0000.0/00-0.

9. Av. 06- Processo nº 000.000000.000000-0/0000 Execução de dividajunto ao Juízo da 26ª Vara Civil do Foro Central de São Paulo,

10.Av. 08 - Processo nº 0000-0/00, Execução de divida junto ao Juízoda 3ª Vara Civil do Foro Regional I – Santana.

11.Av. 10 – Processo nº 000.00.0000000-1, Execução de dívida jun toao Juízo da 6ª Vara Civil do foro Regional I – Santana.

12.Av. 11 – Processo nº 000.00000000-0, Execução de dívida junto aoJuízo da 6ª Vara Civil do Foro Regional I – Santana.

o) Copia recente de carta de notificação do Serasa para o Embargante,denotando sua precária situação financeira.

p) Copias extraída do site do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde ser vêuma grande quantidade de processos movidos contra os Embargantes -processos de Execução de dívidas fiscais e particulares de Execuçõesde varias naturezas.

q) Extrato de dívida junto a Caixa Econômica Federal em nome de AntonioReis Lima Paz, em aberto no valor de R$ 176.202,10

r) Carta do Ministério da Fazendo de cobrança de dívida I. Renda emaberto de 13.692,81

s) Carta do Ministério da Fazenda de cobrança de dívida de I. Renda emaberto no valor de R$ 1.380,76

t) Notificação de dívida de OAB de divida em aberto de parte da anuidadede 2013

u) Notificação de dívida da OAB da anuidade de 2014 em aberta, no valorde 926,00

v) Carta do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – notificação – dedívida ativa.

w) Processo Trabalhista movida contra XXXXX XXXXX – em tramiteperante o Juízo da 60ª Vara Trabalhista de São Paulo.

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A empresa XXXXX XXXXXX ora executada, hámais de 10(dez) anos, está sem atividade comercial, estando de portasfechadas, inativa em suas atividades; apenas ativa quanto a suadocumentação perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo e aSecretaria da Receita Federal, ou seja, é uma empresa que só existe no papel.

Ademais, desde o inicio da demanda, embora emdesconforto pessoal, a defesa dos Exequentes é feita, pelo Executado AntonioReis, que vem advogando em causa própria, por não poder suportar os custosdo processo e de honorários advocatícios, fato este também, que por si sódemonstra a precária situação financeira que hora enfrentam, fato que emmomento algum do processo, fez nenhum desembolso financeiro.

A verdade é única. A situação financeira dosAGRAVANTES repita-se, é precária, e inquestionavelmente está demonstradafartamente por todos os documentos juntados; portanto, não conseguemsuportar nenhum custo do processo, razoes suficientes para justificar aconcessão dos benefícios de Assistência Judiciária Gratuita.

É entendimento pacifico dessa E. CortePaulistana, já amplamente consolidado, tem decidido favoravelmente a todapessoa física ou jurídica, que demonstre cabalmente estar impossibilitada desuportar os custos processuais, assegura o acesso a justiça com fundamentono artigo 5º, XXV da Constituição Federal, e do 4º e 7º, Lei nº 1060/50, comose pode verificar, inclusive, em recentes decisões, abaixo citadas.

JULGADOS RECENTES DESSE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO.

00000000-00.0000.0.00.0000 Agravo de Instrumento / Condomínio

Relator(a): XXXX XXX de XXXXXX

Comarca: Santos

Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado

Data do julgamento: 00/00/0000

Data de registro: 00/00/0000

Ementa: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Ação visando aoarbitramento de alugueis em imóveis pertencentes ao genitor, jáfalecido, do autor e dos réus. Insurgência contra decisão que indeferiu agratuidade. Reforma determinada. Constatação da necessidade do autor.Art. 5º, LXXIV, da CF. Declaração de pobreza juntada na inicial, nostermos do art. 4º da Lei 1.060/50, somada à natureza da causa e às

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alegações e documentos juntados. Na dúvida, os benefíciosda assistência judiciária gratuita devem ser deferidos. Incapacidade quepode cessar com a procedência, ao final, do pedido inicial, nos termosdo art. 12 da Lei 1.060/50. Recurso provido, com observação.

00000000-00.0000.0.00.0000 Agravo de Instrumento / Espécies deSociedades

Relator(a): XXXXX XXXXXX de XXXXXXX

Comarca: Panorama

Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado

Data do julgamento: 00/00/0000

Data de registro: 00/00/0000

Ementa: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Ação de rescisãocontratual c/c reintegração de posse. Insurgência contra decisão queindeferiu a gratuidade em sede recursal. Reforma determinada.Constatação da necessidade do recorrente. Art. 5º, LXXIV, da CF.Declaração de pobreza juntada na inicial, nos termos do art. 4º da Lei1.060/50, somada à natureza da causa e às alegações e documentosjuntados.Na dúvida, os benefíciosda assistência judiciária gratuita deve ser deferidos. Recurso provido.

0000000-00.0000.0.00.0000 Agravo de Instrumento / Bancários

Relator(a): XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX

Comarca: São Paulo

Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado

Data do julgamento: 00/00/0000

Data de registro: 00/00/0000

Ementa: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Pedido de benefício dagratuidade da Justiça - Pessoa física - Admissibilidade desde quedeclarada a falta de condições de pagar as custas e despesasprocessuais – Art. 4º da Lei nº 1.060/5 – Busca da efetividade do direitode acesso à Justiça – Inexistência nos autos de prova a infirmar adeclaração de insuficiência de recursos exigida pela lei - Recurso

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provido."

0000000-00.0000.0.00.0000 Agravo de Instrumento / Compra e Venda

Relator(a): XXXX XXXXX XXXX XXXXXX

Comarca: São Paulo

Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado

Data do julgamento: 00/00/0000

Data de registro: 00/00/0000

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – BEM MÓVEL –DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICAC/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DETUTELA – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAFORMULADO PELO AUTOR – ADMISSIBILIDADE. "O simplesfato da agravante se encontrar representada por advogado não se refleteem óbice à outorga do benefício, conforme a melhor exegese dalegislação pertinente". Provimento do recurso.

00000000-00.0000.0.00.0000 Agravo de Instrumento / Promessa deCompra e Venda

Relator(a): XXXXX XXXXXX XXXXXXX

Comarca: Campinas

Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado

Data do julgamento: 00/00/0000

Data de registro: 00/00/0000

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DEATO JURÍDICO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA. INDEFERIMENTO. REFORMA. DECLARAÇÃO DEPOBREZA. SUFICIÊNCIA. FALTA DE ELEMENTOS QUEIMPEÇAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. EXEGESE DO ART.2º, §ÚNICO E DO ART. 4º, §1º, DA LEI Nº 1.060/50. DECISÃO

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REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Diante de todos os fatos e provas juntadas,requer-se a reforma da decisão monocrática, e a concessão do BENEFÍCIODA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos dos Art. 4º da Lei1.060/50, visto que sua situação econômica dos AGRAVANTES não permitepagar às custas do processo, bem como suportar eventual sucumbência semprejuízo do sustento próprio ou de sua família, eis que é evidente a condiçãode insolvência financeira momentânea dos AGRAVANTES.

DO DIREITO

DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DETUTELA RECURSAL

No caso em questão é patente o risco de

dano grave e de difícil reparação provocado pela decisão agravada.

Nesse caso, verifica-se o “fumus boni iures”

na existência de um conjunto probatório satisfatório – conforme os ditames

legais e jurisprudenciais – comprovado nos autos principais e reiterado (e ainda

complementado) no presente Agravo, desconsiderado pelo Juízo na decisão

atacada.

Por sua vez, o “periculum in mora” se verifica

no dano irreparável ou de difícil reparação que a decisão agravada macula o

direito dos AGRAVANTES, a não permitir estar em Juízo, a buscar amparo no

Estado, mesmo reunindo todas as condições para tal, é-lhe negado o direito

constitucional nos termos do artigo 5º , inciso LXXIV da CF, dispõe que o

Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem

insuficiência de recursos, e da proteção da Lei 1.060/50, Artigos 4º e 7º, de

modo a atentar contra aos direitos sociais, do atendimento ao mínimo

existencial e a dignidade da pessoa humana, eis que se suportarem custos

processuais, em detrimento de sustento dos AGRAVANTES e sua família.

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Preenchidos assim os requisitos necessários

para a antecipação de tutela recursal, ficando comprovada que a decisão ora

atacada provocará dano grave e difícil reparação aos AGRAVANTES, que

exporá em risco a manutenção mínima de sua família.

Na hipótese de Vossa Excelência Relator,não entenda ser caso de revogação liminar da decisão, requer seja decretadaa suspensão do processo principal até o definitivo julgamento dopresente recurso por se estar diante da hipótese prevista no art. 558 doCódigo de Processo Civil.

Assim, restou devidamente indicadonos autos todos esses elementos de prova a que aduz a jurisprudênciapara tanto, tendo sido formado pelos Agravantes o conjunto probatóriosuficiente para caracterização da hipossuficiência alegada.

LOGO, A DECISÃO ORA AGRAVADA MESMODIANTE DO CONJUNTO DE PROVAS VIVAS, INDEVIDAMENTECONSIDEROU O CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE, ESTANDO EMDESCONFORMIDADE COM OS PARADIGMAS LEGAIS EJURISPRUDENCIAIS, CARECENDO URGENTEMENTE DE REFORMA.

DO PEDIDO

Ante o exposto, pede e requer de Vossa Excelência:

1. O recebimento do presente recurso, a ser regularmente processado nessaCorte de Justiça, nos termos dos artigos 522 e seguintes do Código deProcesso Civil;

2. A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, antecipando-se a tutela recursal,para fim de revogar a decisão agravada de fls. 527 e 527 verso, lavrada nosautos do processo Nº 00000000.00.0000.0.00.0000, de Execução de TítuloExtrajudicial, bem como para deferir a concessão aos AGARAVANTES deASSISTENCIA JURIDICA GRATUITA, ou, caso assim não entenda VossaExcelência, seja decretada a suspensão do processo principal até odefinitivo julgamento do presente recurso por estar presente hipóteseprevista no art. 558 do Código de Processo Civil;

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3. O PROVIMENTO do presente recurso, cumpridas as formalidades legais,tornando-se definitiva a liminar concedida, se for o caso, a fim de revogar adecisão agravada e determinar o deferimento dos benefícios aosAGRAVANTES, de ASSISTENCIA JURIDICA GRATUITA;

4. Finalmente, requer a intimação do AGRAVADO, nos termos do art. 527, III,do CPC, para responder aos termos do presente recurso, se for o caso.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 00 de Setembro de 0000.

XXXXX XXX XXXXX XXXXXAdvogado-OAB nº 00.000/SP