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Agrupamento de Escolas da Cidadela Regulamento Interno

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Agrupamento

de

Escolas

da

Cidadela

Regulamento Interno

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    Regulamento  Interno  

1  

Índice  

PREÂMBULO  .............................................................................................................................  9  

TÍTULO  I  -­‐  DISPOSIÇÕES  GERAIS  .................................................................................................................  10  

Capítulo  I  –  Finalidades,  âmbito  de  Aplicação  e  Objetivos  ....................................................................  10  

Artigo  1.º  -­‐  FINALIDADES  ............................................................................................................  10  

Artigo  2.º  –  ÂMBITO  DE  APLICAÇÃO  ..........................................................................................  10  

Artigo  3.º  -­‐  OBJETIVOS  ...............................................................................................................  10  

Capítulo  II  –  ENQUADRAMENTO  DO  AGRUPAMENTO  ...........................................................................  11  

Artigo  4.º  –  Breve  contexto  de  enquadramento  do  Agrupamento  ............................................  11  

Artigo  5.º  -­‐  Caraterização  ...........................................................................................................  11  

TÍTULO  II  –  ESTRUTURAS  DE  GESTÃO  E  ORGANIZAÇÃO  PEDAGÓGICA  E  ADMINISTRATIVA  ......................  15  

Secção  1-­‐  Disposições  gerais  ..............................................................................................................  15  

Capítulo  I  —  Órgãos  de  Direção,  Administração  e  Gestão  do  Agrupamento  .........................................  15  

Secção  I  -­‐  Conselho  Geral  ...................................................................................................................  16  

Artigo  6.º  Competências  ............................................................................................................  16  

Artigo  7.º  Composição  ...............................................................................................................  17  

Artigo  8.º  Funcionamento  ..........................................................................................................  17  

Artigo  9.º  Reunião  do  Conselho  Geral  ........................................................................................  17  

Artigo  10.º  Incompatibilidade  ....................................................................................................  18  

Artigo  11.º  Processo  Eleitoral  .....................................................................................................  18  

Secção  II  –  Diretor,  subdiretor  e  adjuntos  ..........................................................................................  18  

Artigo  12.º  Competências  ..........................................................................................................  19  

Artigo  13.º  Eleição  para  Diretor  .................................................................................................  21  

Artigo  14.º  Mandatos  .................................................................................................................  21  

Secção  III  -­‐  Conselho  Pedagógico  .......................................................................................................  22  

Artigo  15.º  –  Competências  .......................................................................................................  22  

Artigo  16.º  –  Composição  ...........................................................................................................  24  

Artigo  17.º  -­‐  Funcionamento  ......................................................................................................  24  

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    Regulamento  Interno  

2  

Artigo  18.º  Mandato  ..................................................................................................................  25  

Subsecção  I  -­‐  Comissão  de  Coordenação  de  Avaliação  do  Desempenho  (CCAD)  ..........................  25  

Artigo  19.º  Composição  .............................................................................................................  25  

Artigo  20.º  Competências  ..........................................................................................................  25  

Secção  IV  -­‐  Conselho  Administrativo  ..................................................................................................  26  

Artigo  21.º  Competências  ..........................................................................................................  26  

Artigo  22.º  –  Composição  ...........................................................................................................  26  

Artigo  23º  –  Funcionamento  ......................................................................................................  27  

Capítulo  II:  Organização  Pedagógica,  Estruturas  de  Coordenação  e  Desenvolvimento  Educativo  ........  27  

Secção  I  -­‐  Departamentos  Curriculares  ..............................................................................................  27  

Artigo  24.º  -­‐  Composição  ...........................................................................................................  28  

Artigo  25.º  Competências  do  departamento  curricular  .............................................................  29  

Artigo  26.  º  Funcionamento  .......................................................................................................  30  

Subsecção  I  -­‐  Coordenador  do  departamento  curricular  ...............................................................  30  

Artigo  27.  º  Perfil  ........................................................................................................................  30  

Artigo  28.º  Competências  ..........................................................................................................  30  

Artigo  29.º  Eleição  ......................................................................................................................  31  

Artigo  30.º  Mandato  ..................................................................................................................  31  

Subsecção  II  -­‐  Grupos  de  Recrutamento/Áreas  Disciplinares  ........................................................  32  

Artigo  31.º-­‐  Competências  do  Grupo  de  Recrutamento  ............................................................  32  

Subsecção  III  -­‐  Representante  de  grupo  de  recrutamento  ............................................................  32  

Artigo  32º.  Competências  do  representante  do  grupo  de  recrutamento  ..................................  32  

Secção  II  -­‐  Conselho  de  turma,  diretor  de  turma  e  professor  titular  de  turma  ..................................  33  

Artigo  33.º  Composição  do  Conselho  de  Turma  ........................................................................  33  

Artigo  34º  Funcionamento  do  Conselho  de  Turma  ....................................................................  33  

Artigo  35º  Competências  do  Conselho  de  Turma  ......................................................................  33  

Artigo  36º  Diretor  de  Turma  ......................................................................................................  35  

Artigo  37º  Professor  Titular  de  Turma  .......................................................................................  36  

Secção  III  -­‐  Conselho  de  Docentes,  Conselho  de  Diretores  de  turma  e  Coordenação  de  ciclo  ..........  38  

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3  

Artigo  38º  Conselho  de  Docentes  (Pré-­‐escolar  e  1.º  ciclo)  ........................................................  38  

Artigo  39.º  Conselho  de  Diretores  de  Turma  (2.º  e  3.º  ciclos,  e  Secundário)  ............................  38  

Artigo  40.º  Competências  do  Conselho  de  Docentes  e  Conselho  de  Diretores  de  Turma  .........  38  

Artigo  41.º  Coordenadores  de  Ciclo  ...........................................................................................  39  

Artigo  42º  Coordenadores  de  Ano  .............................................................................................  39  

Secção  IV  -­‐  Coordenação  dos  Cursos  Profissionalizantes  ...................................................................  40  

Artigo  43.º  Definição  ..................................................................................................................  40  

Capítulo  III  -­‐  RECURSOS  EDUCATIVOS  E  SERVIÇOS  DE  APOIO  ................................................................  40  

Secção  I  –  Biblioteca  /Centro  de  Recursos  .........................................................................................  40  

Artigo  44.º  Localização  ...............................................................................................................  40  

Artigo  45.º  Definição  ..................................................................................................................  40  

Artigo  46º  Objetivos  ...................................................................................................................  40  

Artigo  47.º  Política  documental  .................................................................................................  41  

Artigo  48º  Instalações  ................................................................................................................  42  

Artigo  49.º  Plano  de  Atividades  .................................................................................................  42  

Artigo  50.º  Avaliação  ..................................................................................................................  43  

Subsecção  -­‐  Professor  bibliotecário  ...............................................................................................  43  

Artigo  51.º  Designação  de  professores  bibliotecários  ...............................................................  43  

Artigo  52.º  Competências  ..........................................................................................................  43  

Subsecção  -­‐  Equipa  da  biblioteca  escolar  .......................................................................................  44  

Artigo  53.º  Constituição  .............................................................................................................  44  

Secção  II  -­‐  Serviços  Técnicos  e  Técnico  Pedagógicos  .........................................................................  45  

Subsecção  I  -­‐  Serviço  de  Psicologia  e  Orientação  ...........................................................................  45  

Artigo  54.º  Atribuições  ...............................................................................................................  45  

Artigo  55.º  Funcionamento  ........................................................................................................  46  

Subsecção  II  -­‐  Educação  Especial  ....................................................................................................  46  

Artigo  56.º  Definição  de  objetivos  e  composição  ......................................................................  46  

Artigo  57.º  Competências  ..........................................................................................................  47  

Secção  III  -­‐  Tutorias  ............................................................................................................................  49  

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4  

Artigo  58.º  ..................................................................................................................................  49  

Secção  IV  -­‐  Plano  Tecnológico  da  Educação  .......................................................................................  49  

Artigo  59.º  -­‐  Definição  ................................................................................................................  49  

Artigo  60.º  Composição  da  equipa  .............................................................................................  49  

Secção  V  -­‐  Projetos  e  clubes  ...............................................................................................................  50  

Secção  VI  -­‐  Serviços  Administrativos  ..................................................................................................  50  

Artigo  61.º  Competências  ..........................................................................................................  50  

Artigo  62.º  Funcionamento  ........................................................................................................  51  

Secção  VII  -­‐  Refeitórios  escolares  e  fornecimento  de  refeições  ........................................................  51  

Artigo  63.º  Localização  e  funcionamento  ..................................................................................  51  

Secção  VIII  -­‐  Ação  Social  Escolar  .........................................................................................................  51  

Artigo  64.º  Competências  e  operacionalização  .........................................................................  51  

Secção  IX  -­‐  Auditório  ..........................................................................................................................  52  

Artigo  65º  Caraterização  e  uso  ...................................................................................................  52  

TÍTULO  III  -­‐  FUNCIONAMENTO  DOS  ESTABELECIMENTOS  DE  EDUCAÇÃO  DO  AGRUPAMENTO  ...............  52  

CAPÍTULO  I  –  NORMAS  GERAIS  DE  FUNCIONAMENTO  ..........................................................................  52  

Secção  I  -­‐  Operacionalização  das  aulas/atividades  ............................................................................  53  

Secção  II  -­‐  Preenchimento  da  base  de  dados  (programa  Inovar/  Alunos)  .........................................  54  

Secção  III  -­‐  Organização  do  ano  letivo  ................................................................................................  54  

Secção  IV  -­‐  Constituição  de  grupos/turma  .........................................................................................  54  

Secção  V  -­‐  Distribuição  de  serviço  ......................................................................................................  55  

Secção  VI  -­‐  Organização  de  horários  ..................................................................................................  55  

Secção  VII  -­‐  Matrículas/Renovação  de  matrículas  e  transferências  ...................................................  55  

Secção  VIII  -­‐  Utilização  das  Instalações  ..............................................................................................  56  

Secção  IX  -­‐  Cedência  de  instalações  ...................................................................................................  57  

Secção  X  -­‐  Convocatórias  e  reuniões  ..................................................................................................  57  

Secção  XI  -­‐  Visitas  de  estudo  ..............................................................................................................  57  

Secção  XII  -­‐  Planos  de  Segurança  .......................................................................................................  59  

Secção  XIII  -­‐  Desporto  Escolar  ............................................................................................................  60  

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Secção  XIV  -­‐  Ocupação  dos  alunos  na  ausência  do  docente  ..............................................................  61  

CAPÍTULO  II  –  NORMAS  DE  FUNCIONAMENTO  DOS  JARDINS  DE  INFÂNCIA  E  DAS  ESCOLAS  DO  1.º  CICLO  ......................................................................................................................................................  61  

Secção  I  -­‐  Funcionamento  dos  Jardins  de  Infância  .............................................................................  61  

Artigo  66.º  Componente  Letiva  ..................................................................................................  62  

Artigo  67.º  Componente  de  Apoio  à  Família  ..............................................................................  62  

Secção  II  -­‐  Funcionamento  das  Escolas  do  1.º  ciclo  do  Ensino  Básico  ................................................  63  

Artigo  68.º  Componente  letiva  ..................................................................................................  63  

Artigo  69.º  Atividades  de  Enriquecimento  Curricular  ................................................................  64  

Artigo  70.º  Atividades  de  Apoio  à  Família  ..................................................................................  65  

Secção  III  -­‐  Medidas  comuns  aos  Jardins  de  Infância  e  às  escolas  do  1.º  ciclo  ..................................  65  

TÍTULO  IV  –  COMUNIDADE  EDUCATIVA  .....................................................................................................  66  

Secção  I  -­‐  Alunos  ................................................................................................................................  66  

Artigo  71.º  Direitos  .....................................................................................................................  67  

Artigo  72.º  Deveres  ....................................................................................................................  69  

Artigo  73.º  Regras  de  Conduta  ...................................................................................................  71  

Secção  II  -­‐  Órgãos  de  representação  dos  alunos  ................................................................................  72  

Artigo  74.º  Delegados  e  subdelegados  de  turma  .......................................................................  72  

Artigo  75.º  Assembleia  de  alunos  ..............................................................................................  74  

Artigo  76.º  Assembleia  de  delegados  de  turma  .........................................................................  74  

Secção  III  -­‐  REGIME  DE  FALTAS  E  ASSIDUIDADE  .................................................................................  74  

Artigo  77.º  Frequência  e  assiduidade  ........................................................................................  74  

Artigo  78.º  Natureza  das  faltas  ..................................................................................................  75  

Artigo  79º  Faltas  de  pontualidade  .............................................................................................  76  

Artigo  80ºJustificação  das  faltas  ................................................................................................  76  

Subsecção  I  -­‐  Faltas  Justificadas  .....................................................................................................  77  

Subsecção  II  -­‐  Faltas  injustificadas  .................................................................................................  78  

Secção  IV  -­‐  Regime  Disciplinar  ...........................................................................................................  78  

Artigo  81º  Infração  disciplinar  ....................................................................................................  78  

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6  

Artigo  82º  Participação  da  ocorrência  .......................................................................................  78  

Artigo  83º  Finalidades  das  medidas  disciplinares  ......................................................................  79  

Artigo  84º  Determinação  da  medida  disciplinar  ........................................................................  79  

Subsecção  I  -­‐  Medidas  disciplinares  corretivas  ..............................................................................  79  

Subsecção  II  -­‐  Medidas  disciplinares  sancionatórias  ......................................................................  81  

Secção  V  -­‐  Avaliação  ...........................................................................................................................  83  

Artigo  85.º  Avaliação  da  aprendizagem  .....................................................................................  83  

Artigo  86.º  Intervenientes  e  competências  ................................................................................  84  

Artigo  87.º  Modalidades  de  avaliação  .......................................................................................  84  

Artigo  88.ºParâmetros  de  avaliação  nos  ensinos  básico  e  secundário  ......................................  85  

Artigo  89.º  Critérios  de  avaliação  ...............................................................................................  86  

Artigo  90.ºRevisão  das  deliberações  ..........................................................................................  87  

Subsecção  I  -­‐  Ensino  Básico  ............................................................................................................  88  

Artigo  91.º  Efeitos  da  avaliação  .................................................................................................  88  

Artigo  92.ºAvaliação  sumativa  ...................................................................................................  89  

Artigo  93.ºConclusão  e  certificação  ...........................................................................................  89  

Subsecção  II  -­‐  ENSINO  SECUNDÁRIO  ..............................................................................................  90  

Artigo  94.º  Efeitos  da  avaliação  .................................................................................................  90  

Artigo  95.ºAvaliação  sumativa  ...................................................................................................  90  

Artigo  96.º  Conclusão  .................................................................................................................  92  

Artigo  97.º  Certificação  ..............................................................................................................  92  

Artigo  98.º  Emissão  de  certidões  ...............................................................................................  92  

Subsecção  III  -­‐  Quadro  de  Mérito  ...................................................................................................  92  

Artigo  99.º  Definição  ..................................................................................................................  92  

Artigo  100.ºÂmbito  e  natureza  ..................................................................................................  93  

Artigo  101.º  Quadro  de  Excelência  ............................................................................................  94  

Artigo  102.º  Quadro  de  Valor  .....................................................................................................  95  

Artigo  103.º  Apreciação  de  candidaturas  ...................................................................................  95  

Secção  VI  -­‐  Pessoal  Docente  ...............................................................................................................  96  

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7  

Artigo  104.ºDireitos  ...................................................................................................................  96  

Artigo  105.º  Deveres  ..................................................................................................................  97  

Artigo  106.ºAvaliação  de  Desempenho  Docente  .....................................................................  102  

Secção  VII  Pessoal  Não  Docente  ......................................................................................................  103  

Artigo  107º  Constituição  ..........................................................................................................  103  

Artigo  108.º  Atribuições  ...........................................................................................................  103  

Secção  VIII  Coordenador  técnico  e  assistentes  técnicos  ..................................................................  103  

Artigo109.º  Definição  de  Coordenador  técnico  .......................................................................  103  

Artigo  110.º  Definição  de  assistentes  técnicos  ........................................................................  103  

Artigo  111.º  Direitos  .................................................................................................................  103  

Artigo  112.º  Deveres  ................................................................................................................  104  

Secção  IX  -­‐  Encarregado  operacional  e  assistentes  operacionais  ....................................................  104  

Artigo  113.º  Definição  de  Encarregado  operacional  ................................................................  104  

Artigo  114.º  Definição  de  Assistentes  operacionais  .................................................................  105  

Artigo  115.º  Direitos  .................................................................................................................  105  

Artigo  116.º  Deveres  ................................................................................................................  105  

Secção  X  -­‐  Pais  e  Encarregados  de  Educação  ...................................................................................  106  

Artigo  117.º  Definição  ..............................................................................................................  106  

Artigo  118.º  Direitos  .................................................................................................................  107  

Artigo  119.º  Deveres  ................................................................................................................  108  

Subsecção  I  -­‐  Representantes  dos  Pais  e  Encarregados  de  Educação  da  turma  ..........................  110  

Artigo  120.º  Definição  ..............................................................................................................  110  

Artigo  121.º  Competências  ......................................................................................................  111  

Artigo  122.º  Deveres  dos  representantes  de  turma  ................................................................  111  

Subsecção  II  -­‐  Associação  de  Pais  e  Encarregados  de  Educação  ..................................................  111  

Artigo  123.º  Definição  ..............................................................................................................  111  

Secção  X  -­‐  Autarquia  ........................................................................................................................  112  

Artigo  124.º  Competências  ......................................................................................................  112  

Secção  XI  -­‐  Outras  entidades  ............................................................................................................  113  

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Artigo  125.º  Princípios  gerais  ...................................................................................................  113  

Artigo  126.º  Parcerias  ..............................................................................................................  113  

TÍTULO  V  -­‐  DISPOSIÇÕES  FINAIS  ...............................................................................................................  114  

Capítulo  I  -­‐  REVISÃO  DO  REGULAMENTO  INTERNO  .............................................................................  114  

Artigo  127.º  Disposições  finais  .................................................................................................  114  

Artigo  128.º  Implementação  ....................................................................................................  115  

 

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9  

 

PREÂMBULO  

O   Agrupamento   de   Escolas   da   Cidadela   foi   criado   a   27   de   Julho   de   2012   por   despacho   do   então  

Secretário  de  Estado  da  Administração  Escolar  Dr.  João  Casanova  de  Almeida,  na  sequência  de  proposta  

do  Conselho  Geral  da  então  Escola  Básica  e  Secundária.    

A  proposta  foi  aprovada  por  unanimidade  em  reunião  geral  ordinária  com  o  parecer  positivo  e  proposta  

de  Território  Educativo  apresentada  pelos  representantes  do  Município  de  Cascais.    

A   Escola   Básica   e   Secundária   de   Cidadela   constitui   a   escola   sede   do   Agrupamento,   cujo   Território  

Educativo  abrange  parte  das  Freguesias  de  Cascais  e  Alcabideche  e  integra  três  escolas  do  1.º  ciclo  e  três  

Jardins  de  Infância.    

A   necessidade   de   dar   cumprimento   ao   Decreto-­‐Lei   nº   75/2008   de   22   de   abril,   com   atualização   pelo  

despacho   126/2012   de   2   de   julho,   preocupações   de   carácter   pedagógico   de   salvaguardar   a  

sequencialidade   dos   percursos   escolares   da   população   discente,   desde   o   Jardim   de   Infância   até   ao  

12.ºano  de  escolaridade,  de   forma  coerente,  continuada  e  monitorizada,  constituíram  os  motivos  que  

estiveram  na  base  da  proposta  que  viria  a  ser  aprovada  pela  tutela.    

A  definição  do  Território  Educativo  resultou  da  divisão  da  área  até  aí  afeta  exclusivamente  ao  anterior  

agrupamento   de   Escolas   de   Cascais   e   estrutura-­‐se   na   base   no   eixo   viário   que   passou   a   constituir   a  

divisão   entre   os   dois   agrupamentos,   desde   a   localidade   da   Malveira   da   Serra   até   à   zona   centro   de  

Cascais.    

Este   eixo   viário,   constituído   pela   Estrada   Nacional   Nº   9-­‐I   e   a   Avenida   Adelino   Amaro   da   Costa,  

salvaguarda   a   mobilidade   das   populações   a   escolarizar   residentes   no   Território   e   é   servido   por   um  

sistema  de  transportes  públicos  regular  até  à  escola  sede  do  Agrupamento.    

A  escola  sede  do  Agrupamento  funcionou  até  1992  em  estruturas  pré-­‐fabricadas  tendo,  na  sequência  de  

um   processo   de   candidatura   apresentado   pelo   Município,   sido   dotada   de   instalações   definitivas  

construídas  e  equipadas  de  raiz.  

 

 

 

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    Regulamento  Interno  

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TÍTULO  I  -­‐  DISPOSIÇÕES  GERAIS  

Capítulo  I  –  Finalidades,  âmbito  de  Aplicação  e  Objetivos  

Artigo  1.º  -­‐  FINALIDADES  

Constitui   propósito   do   presente   regulamento   a   definição   das   regras   de   funcionamento   aplicáveis   nas  

escolas  do  Agrupamento  de  Escolas  da  Cidadela   (doravante  AEC),   resultantes  quer  da   legislação  geral  

quer  de  matérias  e  regulamentações  específicas  que  se  venham  a  considerar  necessárias  e  prioritárias,  

no  quadro  da  promoção  da   identidade  do  Agrupamento  e  no  uso  do  regime  de  autonomia  ao  mesmo  

consagrado.    

O  presente  regulamento  reforça  e  realça  os  direitos  e  deveres  de  todos  os  elementos  da  comunidade  

educativa   e   constitui   também   um   instrumento   de   informação   relativamente   a   serviços   e   recursos  

disponibilizados  ou  outras  matérias  de  interesse  geral  para  a  comunidade  escolar.    

Assume-­‐se   como   um   referencial   de   atitudes   e   comportamentos   cívicos   e   reforço   de   cidadania   e  

pretende-­‐se  de  construção  participada  e  partilhada,  dinâmico  e  atualizável.    

Artigo  2.º  –  ÂMBITO  DE  APLICAÇÃO  

O  presente  regulamento  aplica-­‐se  em  todas  as  escolas  do  AEC  o  qual  compreende  os  edifícios  e  todas  as  

instalações  dentro  do  seu  perímetro,  acessos  e  campos  de  jogos.    

Obriga  ao  seu  cumprimento  por  todos  os  elementos  da  comunidade  escolar  que  o   integra,  bem  como  

por   todos   aqueles   que,   nas   escolas   do   Agrupamento,   desempenhem   funções   a   ele   ligadas   e   ainda   a  

todos  os  visitantes  e  utilizadores  das  instalações  e  espaços  escolares  como  local  de  desenvolvimento  de  

atividades  educativas  e/ou  de  trabalho  ou  que  a  estas  recorram  a  qualquer  título.    

Complementa-­‐se   por   regimentos   e   regulamentos   específicos   em   anexo   e   que   dele   fazem   parte  

integrante.    

 As  situações  omissas  são  decididas  pelo  Diretor  em  conformidade  com  os  dispositivos  legais.    

Artigo  3.º  -­‐  OBJETIVOS  

Constituem  objetivos  do  presente  regulamento:  

• Estabelecer   um   quadro   comum  de   princípios   e   de   regras   de   funcionamento   e   de   convivência  

entre  todos  os  elementos  da  comunidade  educativa.    

• Potenciar   fatores   de   identificação   entre   todos   os   elementos   da   comunidade   por  meio   de   um  

referencial  comum.  

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    Regulamento  Interno  

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• Gerar  oportunidades  de  participação  de  todos  os  elementos  da  comunidade.  

• Promover  um  processo  participado  de  monitorização  e  propostas  de  melhoria.  

Capítulo  II  –  ENQUADRAMENTO  DO  AGRUPAMENTO  

Artigo  4.º  –  Breve  contexto  de  enquadramento  do  Agrupamento  

O   AEC   situa-­‐se   no   Concelho   de   Cascais   num   Território   Educativo   que   se   estende   pelas   freguesias   de  

Cascais-­‐Estoril  e  Alcabideche.  

Cascais  é  um  Concelho  de  cerca  de  206.000  habitantes  no  qual  o  Turismo  e  os  Serviços  assumem  uma  

relevância  muito   significativa,   acompanhados   por   um   sector   de   importância   crescente,   a   Saúde.   Com  

uma  extensa  área  de  paisagem  protegida  (Sintra/Cascais),  proteção  ambiental  e  sustentabilidade  estão  

presentes   no   léxico   quotidiano   da   população,   como   deverão   estar   presentes   nos   projetos   educativos  

escolares  e  do  território.  

A  escola   sede  do  Agrupamento  e   grande  parte  do   seu   território   localizam-­‐se  na   freguesia  de  Cascais-­‐

Estoril.   Em   termos   de   evolução   da   população   são   as   áreas   onde   nos   últimos   censos   se   registou   uma  

menor  taxa  de  crescimento  e  uma  maior  tendência  de  envelhecimento  da  população  residente.  

A   escola   enquadra-­‐se   num  núcleo   urbano   consolidado,   no   centro   da   Vila   de   Cascais,   servida   de   boas  

acessibilidades  e  serviços  de  apoio.  

Artigo  5.º  -­‐  Caraterização  

O  AEC  é  composto  por  cinco  estabelecimentos  de  ensino:    

• Jardim-­‐de-­‐Infância/  Escola  Básica  do  1.º  Ciclo/  de  Birre  2-­‐  Cobre  

• Jardim-­‐de-­‐infância/  Escola  Básica  do  1.º  Ciclo/  da  Malveira  da  Serra  

• Jardim-­‐de-­‐infância  de  Murches  

• Escola  Básica  do  1.º  Ciclo  José  Jorge  Letria  

• Escola  Básica  e  Secundária  da  Cidadela  (escola  sede)  

A  escola  sede,  localizada  na  freguesia  de  Cascais,  é  composta  por  um  conjunto  de  edifícios  de  tipologia  

pavilionar,  com  quatro  blocos  e  um  pavilhão  desportivo  e  balneários.    

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    Regulamento  Interno  

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O  perímetro   escolar   ocupa  uma  área   total   de   18  561m2   tendo  uma  área   edificada  de  4451m2  a  que  

correspondem:  o  Pavilhão  A,  em  que  se  localizam  os  serviços  administrativos,  a  direção,  a  biblioteca,  o  

gabinete   dos   serviços   de   orientação   e   psicologia   e   outros   serviços,   mas   também   salas   de   aula;   os  

Pavilhões  B  e  C,  dedicados  essencialmente  a  aulas;  o  Pavilhão  D,  onde  se   localiza  o  bar,  a  cozinha  e  o  

refeitório;  o  Pavilhão  desportivo  e  balneários.    

O  estado  de  conservação  desta  escola  é  considerado  razoável,  no  quadro  das  normais  necessidades  de  

manutenção.  

A  morada,  coordenadas  de  localização  e  contactos  da  escola  sede  são  os  seguintes:  

Agrupamento  de  Escolas  da  Cidadela  -­‐  172443  

Sede:  Escola  Básica  e  Secundária  da  Cidadela  –  401201  

38º  42’  07’’,19  N,  9º  25’  48’’,70  W  

Rua  Dr.  Fernando  M.  F.  Batista  Viegas  1,  1A  

2750-­‐503  Cascais,  Portugal  

Telefone:  21  486  40  80  

Correio  eletrónico:  [email protected]  

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    Regulamento  Interno  

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A  Escola  José  Jorge  Letria  é  uma  escola  do  1.º  ciclo,  de  tipologia  de  Plano  dos  Centenários,  ampliada  nos  

anos  90  com  um  novo  edifício  de  três  salas,  a  fim  de  dar  resposta  a  uma  procura  registada  à  data.    

Com  um  total  de  onze  salas,  tem  hoje  oito  utilizadas  como  salas  de  aula,  uma  sala  de  professores  e  de  

apoio,  uma  biblioteca  e  uma  sala  de  apoio  a  atividades  extracurriculares.  Dispõe  ainda  de  uma  cozinha  

de   confeção   e   dois   amplos   refeitórios.   O   espaço   exterior   está   ajardinado   e   dispõe   de   um   campo  

desportivo  exterior.  

 

O  Jardim  de  Infância/Escola  Básica  de  Birre-­‐2  funciona  num  edifício  construído  no  final  da  década  de  90  

por  demolição  da  estrutura  aí  existente,  edificada  na  década  de  70  por  um  grupo  de  moradores.  É  uma  

escola  de  quatro   salas  de  aula  e  uma   sala  de   Jardim  de   Infância  que  dispõe  de  um  espaço  de   copa  e  

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    Regulamento  Interno  

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refeitório.  Conta  ainda  com  um  campo  desportivo  exterior  coberto  e  outro  espaço  igualmente  coberto  

para  os  alunos  do  Jardim  de  Infância  (guarda-­‐sóis).    

 

Situado   já  na   freguesia  de  Alcabideche,  o   Jardim  de   Infância  de  Murches  é  uma  escola  construída  em  

pré-­‐fabricados  pesados,  apenas  com  duas  salas  de  aula.  Esta  escola,  para  além  dessas  duas  salas,  dispõe  

de   uma   receção,   de   um   átrio   entre   salas   usado   como   sala   de   polivalente   e   de   um   vasto   logradouro,  

também   a   recuperar.   Fazem   ainda   parte   deste   complexo   escolar   um   campo   de   jogos   exterior   e   um  

parque  infantil.  

 

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    Regulamento  Interno  

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A  Escola  da  Malveira  da  Serra,  também  localizada  na  freguesia  de  Alcabideche,  é  uma  escola  Plano  dos  

Centenários  e  dispõe  de  quatro  salas  de  aula  e  uma  sala  de  Jardim  de  Infância,  localizada  em  instalações  

originariamente  vocacionadas  para  refeitório.    

Com   um   pequeno   espaço   de   logradouro,   dispõe   apenas   de   um   conjunto   de   parque   infantil   com  

aparelhos  de  exploração  cinética.    

TÍTULO  II  –  ESTRUTURAS  DE  GESTÃO  E  ORGANIZAÇÃO  PEDAGÓGICA  E  

ADMINISTRATIVA  

Secção  1-­‐  Disposições  gerais  

1. A   autonomia,   a   administração   e   a   gestão   do   AEC   orientam-­‐se   pelos   princípios   da   igualdade,   da  

participação  e  da  transparência.    

2. A  autonomia,   a   administração  e  a   gestão  do  AEC   subordinam-­‐se,  particularmente,   aos  princípios  e  

objetivos  consagrados  na  Constituição  e  na  Lei  de  Bases  do  Sistema  Educativo,  designadamente:    

a) Integrando  as  escolas  nas  comunidades  que  servem  e  estabelecendo  a  interligação  do  ensino  e  

das  atividades  económicas,  sociais,  culturais  e  científicas;    

b) Contribuindo  para  desenvolver  o  espírito  e  a  prática  democrática;    

c) Assegurando  a  participação  de  todos  os  intervenientes  no  processo  educativo,  nomeadamente  

docentes,   alunos,   assistentes   operacionais   e   técnicos,   famílias,   autarquias   e   entidades  

representativas   das   atividades   e   instituições   económicas,   sociais,   culturais   e   científicas,   tendo  

em  conta  as  caraterísticas  específicas  dos  vários  níveis  e  tipologias  de  educação  e  de  ensino;    

d) Assegurando   o   respeito   pelas   regras   da   democraticidade   e   representatividade   dos   órgãos   de  

direção,   administração   e   gestão   do   Agrupamento,   garantido   pela   eleição   democrática   de  

representantes  da  comunidade  educativa.    

Capítulo  I  —  Órgãos  de  Direção,  Administração  e  Gestão  do  Agrupamento  

Nos   termos   do   Artigo   55.º   do   Regime   de   Autonomia,   Administração   e   Gestão   dos   Estabelecimentos  

Públicos  da  Administração  Pré-­‐escolar  e  dos  Ensinos  Básicos  e  Secundário,  aprovado  pelo  Decreto-­‐Lei  nº  

75/2008  de  22  de  abril,  com  atualização  pelo  despacho  126/2012  de  2  de  julho,  cada  um  dos  órgãos  de  

direção  e  gestão  do  agrupamento  elabora  o  seu  próprio  regimento,  o  qual  respeita  os  princípios  gerais  

do   referido   regime   e   do   presente   regulamento   e   define   as   respetivas   regras   de   organização   e   de  

funcionamento.  Os  referidos  regimentos  encontram-­‐se  em  anexo.  

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    Regulamento  Interno  

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Secção  I  -­‐  Conselho  Geral  

O  Conselho  Geral  é  o  órgão  de  direção  estratégica  responsável  pela  definição  das  linhas  orientadoras  da  

atividade   do   Agrupamento,   assegurando   a   participação   e   representação   da   comunidade   educativa  

(Decreto  Lei  75/2008,  de  22  de  abril  com  atualização  pelo  despacho  126/2012  de  2  de  julho).  

Artigo  6.º  Competências  

O   Conselho   Geral   tem   as   competências   definidas   no   artigo   13.º   do   Decreto-­‐Lei   nº   75/2008,   com   as  

alterações  introduzidas  pelo  Decreto-­‐lei  n.º  137/2012,  de  2  de  julho.  Assim,  ao  Conselho  Geral  compete:  

a) Eleger   o   respetivo   presidente,   de   entre   os   seus  membros,   à   exceção   dos   representantes   dos  

alunos;  

b) Eleger  o  diretor,  nos  termos  dos  artigos  21.º  a  23.º  do  referido  Decreto-­‐Lei;  

c) Aprovar  o  Projeto  Educativo  e  acompanhar  e  avaliar  a  sua  execução;  

d) Aprovar  o  Regulamento  Interno  do  Agrupamento  de  escolas;  

e) Aprovar  o  Plano  Anual  e  plurianual  de  Atividades  das  escolas  do  Agrupamento;  

f) Apreciar   os   relatórios   periódicos   e   aprovar   o   relatório   final   de   execução   do   Plano   Anual   de  

Atividades;  

g) Aprovar  as  propostas  de  contratos  de  autonomia;  

h) Definir  as  linhas  orientadoras  para  a  elaboração  do  orçamento;  

i) Definir   as   linhas   orientadoras   do   planeamento   e   execução,   pelo   Diretor,   das   atividades   no  

domínio  da  ação  social  escolar;  

j) Aprovar  o  relatório  de  contas  de  gerência;  

k) Apreciar  os  resultados  do  processo  de  autoavaliação;  

l) Pronunciar-­‐se  sobre  os  critérios  de  organização  dos  horários;  

m) Acompanhar  a  ação  dos  demais  órgãos  de  administração  e  gestão;  

n) Promover  o  relacionamento  com  a  comunidade  educativa;  

o) Definir  os  critérios  para  a  participação  da  escola  em  atividades  pedagógicas,  científicas,  culturais  

e  desportivas.  

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    Regulamento  Interno  

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p) Dirigir   recomendações   aos   restantes   órgãos,   tendo   em   vista   o   desenvolvimento   do   Projeto  

Educativo  e  o  cumprimento  do  Plano  Anual  de  Atividades;  

q) Participar,   nos   termos   definidos   na   legislação   em   vigor,   no   processo   de   avaliação   de  

desempenho  do  diretor;  

r) Decidir  os  recursos  que  lhe  são  dirigidos;  

s) Aprovar  o  mapa  de  férias  do  diretor.  

Artigo  7.º  Composição  

1. O  Conselho  Geral  é  composto  por  21  elementos,  assim  distribuídos:  

• Pessoal  docente:  7  

• Pessoal  não  docente:  2  

• Pais  e  encarregados  de  educação:  5  

• Alunos  (Ensino  Secundário):  1  

• Representante  do  Município:  3  

• Representantes  da  Comunidade  local:  3  

2. Os  membros  do  Conselho  Geral  são  eleitos  e/ou  nomeados  de  acordo  com  os  artigos  14.º  e  15.º  do  

Decreto-­‐Lei  nº75/2008,  de  22  de  abril.  

Artigo  8.º  Funcionamento  

1. O   funcionamento   interno   deste   órgão   de   administração   e   gestão   rege-­‐se   por   Regimento  

devidamente  elaborado  e  aprovado  pelo  mesmo.  

2. O   presidente   é   eleito   por   maioria   absoluta   dos   votos   dos   membros   do   Conselho   Geral   em  

efetividade  de  funções.  

3. O  diretor  participa  nas  reuniões  do  Conselho  Geral,  sem  direito  a  voto.  

Artigo  9.º  Reunião  do  Conselho  Geral  

1. O  Conselho  Geral  reúne  ordinariamente  uma  vez  por  trimestre  e  extraordinariamente  sempre  que  

convocado   pelo   respetivo   presidente,   por   sua   iniciativa,   a   requerimento   de   um   terço   dos   seus  

membros  em  efetividade  de  funções  ou  por  solicitação  do  diretor.    

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    Regulamento  Interno  

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2. As   reuniões   do   Conselho   Geral   devem   ser   marcadas   em   horário   que   permita   a   participação   de  

todos  os  seus  membros.    

Artigo  10.º  Incompatibilidade  

1. Os   representantes   no  Conselho  Geral   do   pessoal   docente   não   podem   ser  membros   do  Conselho  

Pedagógico.    

2. Os   membros   da   Direção,   os   coordenadores   de   estabelecimento   de   educação   e   ensino   e   os  

docentes  que  assegurem  funções  de  assessoria  da  Direção  não  podem  ser  membros  do  Conselho  

Geral.    

Artigo  11.º  Processo  Eleitoral  

1. No  que  se  refere  ao  processo  eleitoral,  compete  ao  Conselho  Geral:  

a) Publicar,  nos  lugares  adequados,  o  prazo  de  apresentação  de  listas.  

b) Afixar  as  listas  candidatas.  

c) Promover   a   formação   das  mesas   eleitorais   (pessoal   docente,   pessoal   não   docente   e   alunos),  

convocando   as   respetivas   assembleias   eleitorais.   Os   membros   de   cada   mesa   são   eleitos   por  

maioria   de   votos,   sendo   a   votação   nominal   e   o   Presidente   aquele   que   obtiver   a   maioria   de  

votos.  

d) Publicar   a   data   em   que   se   procederá   à   abertura   e   encerramento   das   urnas   que,  

obrigatoriamente,  deverá  abranger  os  dois  turnos  no  período  compreendido  entre  as  9  horas  e  

as  18  horas.  

e) Verificar  e  publicar  os  resultados  das  votações.  

Secção  II  –  Diretor,  subdiretor  e  adjuntos  

1. O  diretor  é  o  órgão  unipessoal  de  administração  e  gestão  do  Agrupamento  nas  áreas  pedagógica,  

cultural,  administrativa,  financeira  e  patrimonial.  

2. O  diretor  é  coadjuvado,  no  exercício  das  suas   funções,  por  um  subdiretor  e,  no  máximo,  por   três  

adjuntos.  

3. O  diretor  é  substituído  pelo  subdiretor,  nas  suas  faltas  e  impedimentos.  

4. Para   apoio   à   atividade  do  diretor   e  mediante  proposta  deste,   o  Conselho  Geral   pode  autorizar   a  

constituição   de   assessorias   técnico-­‐pedagógicas,   para   as   quais   são   designados   docentes   em  

exercício  de  funções  na  escola.  

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    Regulamento  Interno  

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5. Os  critérios  para  a  constituição  e  dotação  das  assessorias  referidas  são  definidos  por  despacho  do  

membro  do  governo  responsável  pela  área  da  educação.  

Artigo  12.º  Competências  

O  diretor   tem  as   competências  definidas  no  artigo  20º  do  Decreto-­‐Lei  nº  75/2008,   com  as   alterações  

introduzidas  pelo  Decreto-­‐lei  nº  137/2012,  de  2  de  julho.  Ao  diretor  compete:  

1. Submeter  à  aprovação  do  Conselho  Geral  o  projeto  educativo  elaborado  pelo  Conselho  Pedagógico.  

2. Ouvido  o  Conselho  Pedagógico,  compete  também  ao  diretor:  

a) Elaborar  e  submeter  à  aprovação  do  Conselho  Geral:    

• As  alterações  ao  Regulamento  Interno;  

• Os  Planos  Anual  e  Plurianual  de  Atividades;    

• O  Relatório  Anual  de  Atividades;  

• As  propostas  de  celebração  de  contratos  de  autonomia;  

b) Aprovar   o   plano   de   formação   e   de   atualização   do   pessoal   docente   e   não   docente,   ouvido  

também,  no  último  caso,  o  município.  

3. Sem   prejuízo   das   competências   que   lhe   sejam   cometidas   por   lei   ou   RI,   no   plano   da   gestão  

pedagógica,  cultural,  administrativa,  financeira  e  patrimonial,  compete  ao  diretor,  em  especial:  

a) Definir  o  regime  de  funcionamento  da  escola;  

b) Elaborar  o  projeto  de  orçamento,  em  conformidade  com  as   linhas  orientadoras  definidas  pelo  

Conselho  Geral;  

c) Superintender  na  constituição  de  turmas  e  na  elaboração  de  horários;  

d) Distribuir  o  serviço  docente  e  não  docente;  

e) Criar  ou  favorecer  mecanismos  de  programação  e  planeamento  das  atividades  educativas  que,  

de  forma  flexível  e  adequada,  proporcionem  o  aproveitamento  dos  tempos  escolares  dos  alunos  

dos   1.º,   2.º   e   3.º   ciclos   do   Ensino   Básico   e   do   Ensino   Secundário,   com   prioridade   para   o  

cumprimento  do  currículo  e  dos  programas  de  cada  disciplina/área;  

f) Providenciar   os   recursos   humanos,   físicos   e  materiais   necessários   ao  desenvolvimento  de   tais  

atividades;  

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    Regulamento  Interno  

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g) Proceder   à   aprovação   de   um   plano   anual   de   distribuição   de   serviço   docente   que   assegure   a  

ocupação   plena   dos   alunos   dos   ensinos   básico   e   secundário,   durante   o   seu   horário   letivo,   na  

situação  de  ausência  temporária  do  docente  titular  de  turma  ou  disciplina.  

h) Designar  os  coordenadores  dos  departamentos  curriculares,  os  coordenadores  dos  diretores  de  

turma,  os  diretores  de  turma  e  os  coordenadores  de  estabelecimento;  

i) Planear   e   assegurar   a   execução   das   atividades,   no   domínio   da   ação   social   escolar,   em  

conformidade  com  as  linhas  orientadoras  definidas  pelo  Conselho  Geral;  

j) Gerir  as  instalações,  espaços  e  equipamentos,  bem  como  os  outros  recursos  educativos;  

k) Estabelecer  protocolos  e  celebrar  acordos  de  cooperação  ou  de  associação  com  outras  escolas  e  

instituições   de   formação,   autarquias   e   coletividades,   em   conformidade   com   os   critérios  

definidos   pelo   Conselho   Geral   nos   termos   da   alínea   p)   do   n.º   1   do   artigo   13.º   do  

supramencionado  Decreto-­‐Lei.  

l) Proceder  à  seleção  e  recrutamento  do  pessoal  docente  e  não  docente,  nos  termos  dos  regimes  

legais  aplicáveis;  

m) Dirigir  superiormente  os  serviços  administrativos,  técnicos  e  técnico-­‐pedagógico;  

n) Homologar   os   coordenadores   de   área   disciplinar,   eleitos   pelos   diferentes   grupos,   em   reunião  

efetuada  para  o  efeito;  

o) Homologar   os   coordenadores   de   ano   e   disciplina,   propostos   pelos   coordenadores   de   área  

disciplinar;  

p) Homologar  os  coordenadores  de  ano,  propostos  pelos  coordenadores  dos  diretores  de  turma  e  

ratificados  em  conselho  de  diretores  de  turma  de  cada  ano.  

q) Nomear,   anualmente,   dois   instrutores   (um   para   o   Ensino   Básico   e   outro   para   o   Ensino  

Secundário),   que   ficarão   responsáveis   por   todas   os   procedimentos   disciplinares   a   aplicar   aos  

alunos.  

r) Propor   a   frequência   de   um   percurso   curricular   alternativo   no   interior   do   Agrupamento   aos  

alunos  que,  na   iminência  de  abandono  escolar,  após  o  estabelecimento  do  plano  individual  de  

trabalho,  mantenham  a  situação  do  incumprimento  do  dever  de  assiduidade.  

 4.  Compete  ainda  ao  diretor:  

a) Representar  a  escola;  

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    Regulamento  Interno  

21  

b) Exercer  o  poder  hierárquico  em  relação  ao  pessoal  docente  e  não  docente;  

c) Exercer  o  poder  disciplinar  em  relação  aos  alunos;  

d) Intervir,  nos  termos  da  lei,  no  processo  de  avaliação  de  desempenho  do  pessoal  docente;  

e) Proceder  à  avaliação  de  desempenho  do  pessoal  não  docente.  

f) Participar  nas  reuniões  do  Conselho  Geral.  

g) Decidir   da   afixação   ou   distribuição   de   documentos,   cartazes,   folhas   informativas   e/ou  

publicitárias,  apresentados  por  qualquer  elemento  da  comunidade  escolar.  

h) Exercer   ainda   as   competências   que   lhe   forem   delegadas   pela   administração   educativa   e   pela  

câmara  municipal.  

i) Delegar   e   subdelegar,   no   subdiretor   e   nos   adjuntos,   as   competências   referidas   nos   números  

anteriores.  

Artigo  13.º  Eleição  para  Diretor  

1. O  recrutamento  e  eleição  do  diretor  regem-­‐se  pelo  disposto  nos  artigos  21.º  a  23.º  do  Decreto-­‐Lei  

nº  75/2008,  de  22  de  abril,  com  atualização  pelo  despacho  126/2012  de  2  de  julho.  

2. O   diretor   toma   posse,   perante   o   Conselho   Geral,   nos   30   dias   subsequentes   à   homologação   do  

resultado  da  eleição  pelo  órgão  da  tutela.  

3. O  diretor  designa  o  subdiretor  e  os  seus  adjuntos,  no  prazo  máximo  de  30  dias  após  a  sua  tomada  

de  posse.  

4. O  subdiretor  e  os  adjuntos  do  diretor  tomam  posse  nos  30  dias  subsequentes  à  sua  designação  pelo  

diretor.  

Artigo  14.º  Mandatos  

1. O  mandato  do  diretor  tem  a  duração  de  quatro  anos.  

2. Até  60  dias  antes  do  termo  do  mandato  do  diretor,  o  Conselho  Geral  delibera  sobre  a  recondução  

do  diretor  ou  a  abertura  do  procedimento  concursal,  tendo  em  vista  a  realização  de  nova  eleição.  

3. A   decisão   de   recondução   do   diretor   é   tomada   por   maioria   absoluta   dos   membros   do   Conselho  

Geral  em  efetividade  de  funções,  não  sendo  permitida  a  sua  recondução  para  um  terceiro  mandato  

consecutivo.  

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    Regulamento  Interno  

22  

4. Não   é   permitida   a   eleição   para   um   quinto   mandato   consecutivo   ou   durante   o   quadriénio  

imediatamente  subsequente  ao  termo  do  quarto  mandato  consecutivo.  

5. Não  sendo  ou  não  podendo  ser  aprovada  a  recondução  do  diretor,  de  acordo  com  o  disposto  nos  

números   anteriores,   abre-­‐se   o   procedimento   concursal,   tendo   em   vista   a   eleição   do  diretor,   nos  

termos  do  artigo  22.º  do  supramencionado  Decreto-­‐Lei.  

6. O  mandato  do  diretor  pode  cessar:    

a) A  requerimento  do  interessado,  dirigido  ao  Diretor  dos  Serviços  Regionais  de  Educação,  com  a  

antecedência  mínima  de  45  dias,  fundamentado  em  motivos  devidamente  justificados;  

b) No  final  do  ano  escolar,  por  deliberação  do  Conselho  Geral,  aprovada  por  maioria  de  dois  terços  

dos   membros   em   efetividade   de   funções,   em   caso   de   manifesta   desadequação   da   respetiva  

gestão,   fundada   em   factos   comprovados   e   informações,   devidamente   fundamentadas,  

apresentados  por  qualquer  membro  do  Conselho  Geral.  

c) Na  sequência  de  processo  disciplinar  que   tenha  concluído  pela  aplicação  de  sanção  disciplinar  

de  cessação  da  comissão  de  serviço,  nos  termos  da  lei.  

7. A  cessação  do  mandato  do  diretor  determina  a  abertura  de  um  novo  procedimento  concursal.  

8. Os  mandatos  do  subdiretor  e  dos  adjuntos  têm  a  duração  de  quatro  anos  e  cessam  com  o  mandato  

do  diretor.  

9. O  subdiretor  e  os  adjuntos  podem  ser  exonerados  a  todo  o  tempo  por  decisão  fundamentada  do  

diretor.  

Secção  III  -­‐  Conselho  Pedagógico  

O  Conselho  Pedagógico  é  o  órgão  de  coordenação  e  supervisão  pedagógica  e  orientação  educativa  do  

Agrupamento,   nomeadamente,   nos   domínios   pedagógico-­‐didático,   da   orientação   e   acompanhamento  

dos  alunos  e  da  formação  inicial  e  contínua  do  pessoal  docente  e  não  docente.  

Artigo  15.º  –  Competências  

1. O  conselho  pedagógico   tem  as   competências  definidas  no   artigo  33º  do  Decreto-­‐Lei   nº   75/2008,  

com   as   alterações   introduzidas   pelo   Decreto-­‐lei   nº   137/2012,   de   2   de   julho.   Assim,   compete   ao  

Conselho  Pedagógico:    

a) Elaborar  a  proposta  de  Projeto  Educativo  a  submeter  pelo  diretor,  ao  Conselho  Geral;    

b) Apresentar   propostas   para   a   elaboração   do   Regulamento   Interno   e   dos   Planos   Anual   e  

Plurianual  de  Atividades  e  emitir  parecer  sobre  os  respetivos  projetos;    

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    Regulamento  Interno  

23  

c) Emitir  parecer  sobre  as  propostas  de  celebração  de  Contratos  de  Autonomia;    

d) Elaborar  e  aprovar  o  Plano  de  Formação  e  de  Atualização  do  pessoal  docente;    

e) Definir   critérios   gerais,   nos   domínios   da   informação   e   da   orientação   escolar   e   vocacional,   do  

acompanhamento  pedagógico  e  da  avaliação  dos  alunos;    

f) Propor   aos   órgãos   competentes   a   criação   de   áreas   disciplinares   ou   disciplinas   de   conteúdo  

regional  e  local,  bem  como  as  respetivas  estruturas  programáticas;    

g) Definir   princípios   gerais,   nos   domínios   da   articulação   e   diversificação   curricular,   dos   apoios   e  

complementos  educativos  e  das  modalidades  especiais  de  educação  escolar;    

h) Adotar  os  manuais  escolares,  ouvidos  os  departamentos  curriculares;    

i) Propor  o  desenvolvimento  de  experiências  de   inovação  pedagógica  e  de   formação,  no  âmbito  

do  Agrupamento  de  Escolas  e  em  articulação  com   Instituições  ou  Estabelecimentos  do  Ensino  

Superior,  vocacionados  para  a  formação  e  a  investigação;    

j) Promover  e  apoiar  iniciativas  de  natureza  formativa  e  cultural;    

k) Definir  os  critérios  gerais  a  que  deve  obedecer  a  elaboração  dos  horários;    

l) Propor  mecanismos  de  avaliação  dos  desempenhos  organizacionais  e  dos  docentes,  bem  como  

da  aprendizagem  dos  alunos,  credíveis  e  orientados  para  a  melhoria  da  qualidade  do  serviço  de  

educação  prestado  e  dos  resultados  das  aprendizagens;    

m) Participar,   nos   termos   regulamentados   em   diploma   próprio,   no   processo   de   avaliação   do  

desempenho  do  pessoal  docente.    

n) Analisar   e   pronunciar-­‐se   sobre   a   adequação   entre   os   critérios   específicos   de   avaliação   das  

disciplinas  e  os  critérios  gerais  de  avaliação;    

o) Analisar  e  pronunciar-­‐se  sobre  as  informações  –  exames  de  escola  e  proceder  à  sua  aprovação;    

p) Pronunciar-­‐se  sobre  a  pertinência  da  criação  ou  extinção  de  outras  estruturas  de  coordenação  e  

supervisão  pedagógica  e  orientação  educativa;    

q) Designar  os  seus  quatro  membros,  para  além  do  seu  presidente,  responsáveis  pela  avaliação  de  

desempenho  docente  interna;    

r) Elaborar  o  seu  Regimento,  nos  primeiros  30  dias  do  seu  mandato.    

 

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    Regulamento  Interno  

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Artigo  16.º  –  Composição  

1. A  composição  do  Conselho  Pedagógico  é  a  seguinte:    

a) Diretor;    

b) Coordenador  do  Departamento  da  Educação  Pré-­‐escolar;    

c) Coordenador  do  Departamento  do  1.º  ciclo;    

d) Coordenador  do  Departamento  Curricular  de  Línguas;    

e) Coordenador  do  Departamento  Curricular  de  Ciências  Sociais  e  Humanas;    

f) Coordenador  do  Departamento  Curricular  de  Matemática  e  Ciências  Experimentais;    

g) Coordenador  do  Departamento  Curricular  de  Expressões;    

h) Coordenador  do  Ensino  Secundário;    

i) Coordenador  do  3.º  ciclo  do  Ensino  Básico;    

j) Coordenador  do  2.º  ciclo  do  Ensino  Básico;    

k) Bibliotecário;    

l) Serviços  de  Psicologia  e  Orientação;    

m) Coordenador  dos  Projetos,  caso  o  número  de  projetos  existentes  no  Agrupamento  o  justifique.    

2. Os  coordenadores  de  departamento  são  eleitos  pelos  respetivos  departamentos,  de  entre  uma  lista  

de  3  docentes,  propostos  pelo  diretor  para  o  exercício  do  cargo.    

3. O  diretor  é,  por  inerência,  presidente  do  Conselho  Pedagógico.    

4. Os   representantes   do   pessoal   docente   no  Conselho  Geral   não   podem   ser  membros   do  Conselho  

Pedagógico.    

5. Em   reuniões   cuja   ordem   de   trabalhos   inclua   a   discussão   de   temas   cuja   complexidade   exija  

pareceres  qualificados  poderão  participar  especialistas,  sem  direito  a  voto.    

Artigo  17.º  -­‐  Funcionamento  

1. O  Conselho   Pedagógico   reúne   ordinariamente   uma   vez   por  mês   e,   extraordinariamente,   sempre  

que  seja  convocado  pelo  respetivo  presidente,  por  sua  iniciativa,  a  requerimento  de  um  terço  dos  

seus  membros  em  efetividade  de  funções,  ou  sempre  que  um  pedido  de  parecer  do  conselho  geral  

ou  do  diretor  o  justifique.  

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    Regulamento  Interno  

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2. O  mandato  dos  membros  docentes  do  Conselho  Pedagógico  tem  a  duração  de  4  anos  e  cessa  com  o  

mandato  do  diretor.  

3. Os  professores  que  perderem  a  qualidade  de   representantes  durante  o   respetivo  mandato   serão  

substituídos  pelos  colegas  que  passarem  a  desempenhar  as  mesmas  funções  e  pelo  tempo  restante  

para  a  conclusão  do  mandato.  

4. O  regimento  do  Conselho  Pedagógico  será  publicado  no  início  de  cada  ano  letivo.  

Artigo  18.º  Mandato  

1. O  mandato  do  Conselho  Pedagógico  corresponde  ao  mandato  do  diretor.    

2. Os   membros   do   Conselho   Pedagógico   são   substituídos   no   exercício   do   cargo,   se   entretanto  

perderem  a  qualidade  que  determinou  a  respetiva  eleição  ou  designação.    

Subsecção  I  -­‐  Comissão  de  Coordenação  de  Avaliação  do  Desempenho  (CCAD)  

O  Conselho  Pedagógico  designa  de  entre  os  seus  membros  os  elementos  que  compõem  a  CCAD.  

Esta   comissão   é   um  órgão   interveniente   no   processo   de   avaliação   do   desempenho,   responsável   pelo  

estabelecimento  de  diretivas  para  uma  aplicação  objetiva  e  harmónica  do  sistema  de  avaliação.  

Funciona   de   forma   autónoma   relativamente   ao   Conselho   Pedagógico,   com   funções   exclusivamente  

relacionadas  com  a  avaliação  de  desempenho  dos  professores.  

Artigo  19.º  Composição  

1. Presidente  do  Conselho  Pedagógico  do  Agrupamento,  que  coordena/preside.  

2. Três  outros  docentes  do  Conselho  Pedagógico,   representantes  dos  diferentes  níveis  de  ensino  do  

Agrupamento,  eleitos  de  entre  os  respetivos  membros,  de  acordo  com  a  legislação  em  vigor.  

Artigo  20.º  Competências  

1. As  competências  da  CCAD  são:  

2. Aprovar  o  seu  regulamento  de  funcionamento;  

3. Elaborar  as  propostas  de  instrumentos  de  registo  de  avaliação;  

4. Definir  diretivas  de  natureza  genérica,  com  vista  a  uma  aplicação  objetiva  e  harmónica  da  avaliação  

do  desempenho  docente.  

5. Estabelecer  diretivas  específicas,  de  forma  a  garantir  a  validação  das  propostas  de  classificação  de  

“excelente”,  “muito  bom”  e  “insuficiente”.  

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    Regulamento  Interno  

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6. Assegurar  o  respeito  pela  aplicação  das  percentagens  máximas  fixadas  nos  termos  da  lei.  

7. Conferir   e   validar   as   propostas   de   “excelente”,   “muito   bom”   e   “insuficiente”   que   lhe   forem  

submetidas.  

8. Analisar   e   validar   as   propostas   de   “excelente”   e   “muito   bom”,   assegurando   a   aplicação   das  

percentagens  máximas  fixadas  por  despacho  governamental.  

9. Assegurar   a   avaliação   de   desempenho   dos   docentes,   em   caso   de   impedimento   de   qualquer   dos  

avaliadores.  

10. Elaborar   pareceres   vinculativos   de   reclamações   das   avaliações,   no   prazo   dos   5   dias   úteis  

subsequentes  à  receção  do  pedido  apresentado  pelo  avaliado.  

11. A  CCAD  é  coordenada  pelo  presidente  do  Conselho  Pedagógico  e  reunirá  sempre  que  necessário,  

de   acordo   com  as   competências   que   lhe   são   atribuídas,   no   âmbito  da   avaliação  do  desempenho  

docente.  

Secção  IV  -­‐  Conselho  Administrativo  

O   Conselho   Administrativo   é   o   órgão   deliberativo   em   matéria   administrativo-­‐financeira   do  

agrupamento,  nos  termos  da  legislação  em  vigor  (artigo  36.º  do  RAAG)  

Artigo  21.º  Competências  

Ao  Conselho  Administrativo  compete  (artigo  38.°do  RAAG):  

a) Aprovar   o   projeto   de   orçamento   anual   do   agrupamento,   em   conformidade   com   as   linhas  

orientadoras  definidas  pelo  Conselho  Geral;  

b) Elaborar  o  relatório  de  contas  de  gerência;  

c) Autorizar  a  realização  de  despesas  e  o  respetivo  pagamento;  

d) Fiscalizar  a  cobrança  de  receitas  e  verificar  a  legalidade  da  gestão  financeira  do  Agrupamento;  

e) Zelar  pela  atualização  do  cadastro  patrimonial  do  Agrupamento.  

Artigo  22.º  –  Composição  

O  Conselho  Administrativo  é  composto  pelos  seguintes  elementos:  

a) O  diretor,  que  preside;  

b) O  subdiretor  ou  um  dos  adjuntos  do  diretor,  por  ele  designado  para  o  efeito;    

c) O  chefe  dos  serviços  de  administração  escolar  ou  quem  o  substitua.  

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    Regulamento  Interno  

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Artigo  23º  –  Funcionamento  

O  Conselho  Administrativo  reúne  ordinariamente  uma  vez  por  mês  e  extraordinariamente  sempre  que  o  

presidente  o  convoque,  por  sua  iniciativa  ou  a  requerimento  de  qualquer  dos  restantes  membros.  

Capítulo  II:  Organização  Pedagógica,  Estruturas  de  Coordenação  e  Desenvolvimento  Educativo  

1. Com   vista   ao   desenvolvimento   do   Projeto   Educativo   (ao   abrigo   do   art.º   42.º   do   Decreto-­‐Lei   n.º  

75/2008,   com   alterações   verificadas   nos   Decretos-­‐Lei   224/2009   e   137/2012),   as   estruturas   que  

colaboram   com   o   Conselho   Pedagógico   e   com   o   diretor   atuam   no   sentido   de   assegurar   a  

coordenação,   supervisão   e   acompanhamento   das   atividades   escolares,   promover   o   trabalho  

colaborativo  e  realizar  a  avaliação  de  desempenho  do  pessoal  docente.    

2. A   constituição   de   estruturas   de   coordenação   educativa   e   supervisão   pedagógica   visa,  

nomeadamente:    

a) A   articulação   e   gestão   curricular   na   aplicação   do   currículo   nacional   e   dos   programas   e  

orientações   curriculares   e   programáticas   definidas   a   nível   nacional,   bem   como   o  

desenvolvimento  de  componentes  curriculares  propostas  por  iniciativa  das  escolas;    

b) A  organização,  o  acompanhamento  e  a  avaliação  das  atividades  de  turma  ou  grupo  de  alunos;    

c) A  coordenação  pedagógica  de  cada  ano,  ciclo  ou  curso;    

d) A  avaliação  do  desempenho  do  pessoal  docente.    

3. Constituem  estruturas  de  orientação  educativa  e  supervisão  pedagógica:  

a) Departamentos  Curriculares;    

b) Grupos  de  Recrutamento;    

c) Conselhos  de  Turma;    

d) Conselho  de  Diretores  de  Turma;    

e) Coordenadores   do   1.º,   2.º   e   3.º   Ciclo,   Secundário,   Cursos   de   Educação   e   Formação   e   Cursos  

Profissionais.  

Secção  I  -­‐  Departamentos  Curriculares  

A   articulação   e   gestão   curricular   são   asseguradas   pelos   Departamentos   Curriculares,   nos   quais   se  

encontram  representados  os  grupos  de  recrutamento  e  as  áreas  disciplinares.  

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    Regulamento  Interno  

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Artigo  24.º  -­‐  Composição  

As  escolas  do  Agrupamento  encontram-­‐se  organizadas  em  seis  departamentos  curriculares,  nos  quais  se  

encontram   representados   os   docentes   dos   vários   grupos   de   recrutamento   e   áreas   disciplinares,   de  

acordo  com  o  quadro  seguinte.  

Departamentos   Grupos   de   Recrutamento/   Áreas  

Disciplinares  

Departamento  de  Educação  Pré-­‐Escolar   100  –  Educação  Pré-­‐Escolar  

Departamento  do  1.º  Ciclo  do  Ensino  Básico   110  –  1.º  Ciclo  do  Ensino  Básico  

Departamento  de  Línguas  

210  –  Português  

220  –  Inglês  

300  –  Português    

320  –  Francês    

330  –  Inglês    

350  –  Espanhol  

Departamento  de  Ciências  Sociais  e  Humanas  

200  –  História  e  Geografia  de  Portugal  

290  –  Educação  Moral  e  Religiosa  Católica  

400  –  História  

410  –  Filosofia  

420  –  Geografia  

430  –  Economia  e  Contabilidade  

Departamento   de   Matemática   e   Ciências  

Experimentais  

230  –  Matemática  e  Ciências  da  Natureza  

500  –  Matemática    

510  –  Física  e  Química  

520  –  Biologia  e  Geologia  

550  -­‐  Informática  

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    Regulamento  Interno  

29  

Departamento  de  Expressões  

240  –  Educação  Visual  e  Tecnológica  

250  –  Educação  Musical  

260  –  Educação  Física  

530  –  Educação  Tecnológica  

600  –  Artes  Visuais  

620  –  Educação  Física  

910  –  Educação  Especial  1    

 

Artigo  25.º  Competências  do  departamento  curricular  

São  competências  dos  departamentos  curriculares:  

a) Planificar   e   adequar   à   realidade   de   ensino   e   aprendizagem   do   Agrupamento   a   aplicação   dos  

planos  de  estudo  estabelecidos  a  nível  nacional;    

b) Elaborar  e  aplicar  medidas  de  reforço  no  domínio  das  didáticas  específicas  das  disciplinas;    

c) Assegurar,  de  forma  articulada  com  outras  estruturas  de  orientação  educativa  do  Agrupamento,  

a   adoção   de   metodologias   específicas   destinadas   ao   desenvolvimento   quer   dos   planos   de  

estudo  quer  das  componentes  de  âmbito  local  do  currículo;    

d) Analisar   a   oportunidade   de   adoção   de  medidas   de   gestão   flexível   dos   currículos   e   de   outras  

medidas  destinadas  a  melhorar  as  aprendizagens  e  a  prevenir  a  exclusão;  

e) Elaborar   propostas   curriculares   diversificadas,   em   função   de   especificidades   de   grupos   de  

alunos;  

f) Assegurar  a  coordenação  de  procedimentos  e  formas  de  atuação  nos  domínios  da  aplicação  de  

estratégias  de  diferenciação  pedagógica  e  da  avaliação  das  aprendizagens;  

g) Analisar  e  refletir  sobre  as  práticas  educativas  e  o  seu  contexto  e  dinamizar  a  troca  de  saberes  e  

de  experiências;    

h) Analisar  e  selecionar,  de  acordo  com  a  legislação  em  vigor,  os  manuais  a  adotar  nas  disciplinas  

respetivas;  

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    Regulamento  Interno  

30  

i) Elaborar   e   avaliar   o   Plano   Anual   das   Atividades   do   departamento,   tendo   em   vista   a  

concretização  do  Projeto  Educativo;    

j) Identificar  necessidades  de  formação  de  docentes;    

k) Elaborar   e   rever   o   seu   próprio   Regimento   interno,   do   qual   dará   conhecimento   ao   Conselho  

Pedagógico;    

l) Apresentar  sugestões,  propostas  e  críticas,  tendentes  à  melhoria  da  escola,  no  seu  todo  ou  do  

seu  departamento,  a  submeter  à  apreciação  do  Conselho  Pedagógico  ou  da  Direção.  

Artigo  26.  º  Funcionamento  

1. O   departamento   curricular   reúne   em   plenário   ou   por   grupos   disciplinares.   O   plenário   reúne,  

ordinariamente,   sempre   que   seja   convocado   pelo   respetivo   coordenador,   por   sua   iniciativa,   a  

requerimento  de  um  terço  dos  seus  membros  em  efetividade  de  funções  ou  sempre  que  um  pedido  

de  parecer  do  Conselho  Geral,  do  Conselho  Pedagógico  ou  do  Diretor  o  justifique.  

Subsecção  I  -­‐  Coordenador  do  departamento  curricular  

Artigo  27.  º  Perfil    

1. O  coordenador  de  departamento  curricular  deve  ser  um  docente  de  carreira  detentor  de  formação  

especializada   nas   áreas   de   supervisão   pedagógica,   avaliação   do   desempenho   docente   ou  

administração  educacional.    

2. Quando  não  for  possível  a  designação  de  docentes  com  os  requisitos  definidos  no  número  anterior,  

podem  ser  designados  docentes  segundo  a  seguinte  ordem  de  prioridade:  

a) Docentes   com   experiência   profissional,   de   pelo  menos   um   ano,   de   supervisão   pedagógica   na  

formação  inicial,  na  profissionalização  ou  na  formação  em  exercício  ou  na  profissionalização  ou  

na  formação  em  serviço  de  docentes;  

b) Docentes   com   experiência   de   pelo   menos   um   mandato   de   coordenador   de   departamento  

curricular  ou  de  outras  estruturas  de  coordenação  educativa,  delegado  de  grupo  disciplinar  ou  

representante  de  grupo  de  recrutamento;  

c) Docentes  que,  não   reunindo  os   requisitos  anteriores,   sejam  considerados  competentes  para  o  

exercício  da  função.  

Artigo  28.º  Competências  

1. São   competências   do   coordenador   do   departamento   curricular,   entre   outras   previstas   na   lei  

vigente:  

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    Regulamento  Interno  

31  

a) Representar  o  respetivo  departamento  no  Conselho  Pedagógico;  

b) Coordenar   as   atividades   decorrentes   das   competências   próprias   do   respetivo   departamento  

curricular;  

c) Propor   ao   Conselho   Pedagógico   o   desenvolvimento   de   componentes   curriculares   locais   e   a  

adoção  de  medidas  destinadas  a  melhorar  as  aprendizagens  dos  alunos;  

d) Cooperar   na   elaboração,   desenvolvimento   e   avaliação   dos   instrumentos   de   autonomia   do  

Agrupamento;  

e) Assegurar  a  coordenação  das  orientações  curriculares  e  dos  programas  de  estudo,  promovendo  

quer  a  adequação  dos  seus  objetivos  e  conteúdos  à  situação  concreta  do  Agrupamento  quer  a  

sua  articulação  vertical;  

f) Promover   a   articulação   com   outras   estruturas   ou   serviços   do   Agrupamento,   com   vista   ao  

desenvolvimento  de  estratégias  de  diferenciação  pedagógica;  

g) Convocar  e  presidir  às  reuniões  do  seu  departamento;  

h) Informar,  atempadamente,  os  representantes  de  área  disciplinar/professores  do  departamento  

das  decisões/orientações  emanadas  pelo  Conselho  Pedagógico;  

i) Apresentar  ao  diretor  um  relatório  crítico  anual  do  trabalho  desenvolvido.  

2. O   coordenador   do   departamento   curricular   é   o   avaliador   interno,   no   âmbito   da   avaliação   de  

desempenho   dos   docentes   do   respetivo   departamento.   As   suas   competências   neste   âmbito   são  

definidas  pela  lei  vigente.  

Artigo  29.º  Eleição  

1. O  coordenador  de  departamento  é  eleito  pelos  docentes  que  integram  o  respetivo  departamento,  

de  entre  uma  lista  de  três  docentes,  propostos  pelo  diretor  para  o  exercício  do  cargo.    

2. Para   efeitos   do   disposto   no   número   anterior,   considera-­‐se   eleito   o   docente   que   reúna   o   maior  

número  de  votos  favoráveis  dos  membros  do  departamento  curricular.    

Artigo  30.º  Mandato  

1. O  mandato   dos   coordenadores   dos   departamentos   curriculares   tem  a   duração   de   quatro   anos   e  

cessa  com  o  mandato  do  diretor.    

2. Os   coordenadores   dos   departamentos   curriculares   podem   ser   exonerados   a   todo   o   tempo   por  

despacho  fundamentado  do  diretor,  após  consulta  ao  respetivo  departamento.    

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    Regulamento  Interno  

32  

Subsecção  II  -­‐  Grupos  de  Recrutamento/Áreas  Disciplinares  

O   grupo   de   recrutamento   integra   os   docentes   que   lecionam   a(s)   disciplina(s)   para   as   quais   têm  

habilitação.    

Artigo  31.º-­‐  Competências  do  Grupo  de  Recrutamento  

1. Estimular  a  criação  de  condições  que  favoreçam  a  formação  contínua  e  apoio  aos  docentes.    

2. Definir   critérios   de   avaliação   específicos   de   cada   disciplina,   em   conformidade   com   os   critérios  

gerais  de  avaliação  de  alunos.    

3. Fomentar  a  participação  do  grupo  na  escolha  da  metodologia  a  utilizar  perante  as  várias  situações.    

4. Detetar  problemas  específicos  da  sua  área  curricular  e  providenciar  no  sentido  da  sua  resolução.    

5. Estabelecer  o  regimento  do  grupo.  

6. Colaborar  com  grupos  de  trabalho  do  Conselho  Pedagógico  e  com  os  coordenadores  de  ciclo.    

7. Apresentar  propostas  ou  dar  parecer  sobre  a  distribuição  de  serviço  letivo  ou  equiparado  a  letivo.    

8. Selecionar  os  manuais  escolares.    

9. Supervisionar  os  procedimentos  relativos  à  elaboração  dos  Exames  de  Equivalência  à  Frequência  do  

6.º  ano,  9.º  ano  e  do  Ensino  Secundário.    

Subsecção  III  -­‐  Representante  de  grupo  de  recrutamento  

1. Os   representantes   de   grupo   de   recrutamento   são   docentes   profissionalizados   que   possuem,  

preferencialmente,   formação   especializada   em   organização   e   desenvolvimento   curricular   ou   em  

supervisão  pedagógica  e  formação  de  formadores  e,  sempre  que  possível,  do  quadro  de  nomeação  

definitiva  da  escola,  eleitos  por  todos  os  docentes  que  compõem  o  grupo  de  recrutamento.    

2. Na   eleição   do   representante   deverão   ser   tidas   em   conta   a   competência   científica   e   pedagógica,  

bem  como  a  capacidade  de  relacionamento  e  liderança.    

3. O  cargo  de  representante  de  grupo  de  recrutamento  é  por  quatro  anos,  sendo  a  eleição  feita  em  

junho  do  ano  em  que  termina  o  mandato.    

Artigo  32º.  Competências  do  representante  do  grupo  de  recrutamento  

1. Ao  representante  do  grupo  de  recrutamento  compete:    

a) Promover  a  troca  de  experiências  e  a  cooperação  entre  docentes  que  integram  o  seu  grupo  de  

recrutamento;    

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    Regulamento  Interno  

33  

b) Estimular  a  criação  de  condições  que  favoreçam  a  formação  contínua  e  apoio  aos  docentes;    

c) Coordenar  a  planificação  das  atividades  do  grupo;    

d) Acompanhar  o  cumprimento  dos  programas;    

e) Implementar   a   participação   do   grupo   na   escolha   da   metodologia   a   utilizar   perante   as   várias  

situações;    

f) Coordenar  as  ações  necessárias  para  a  realização  de  exames,  nomeadamente,  júris  de  exames,  

informações,  elaboração  de  exames  de  equivalência  à  frequência  e  critérios  de  classificação;    

g) Colaborar  com  grupos  de  trabalho  do  Conselho  Pedagógico  e  com  os  coordenadores  de  ciclo;    

h) Apresentar   propostas   ou   dar   parecer   sobre   a   distribuição   de   serviço   letivo   ou   equiparado   a  

letivo;    

i) Apresentar  ao  coordenador  um  relatório  crítico  anual  do  trabalho  desenvolvido.    

Secção  II  -­‐  Conselho  de  turma,  diretor  de  turma  e  professor  titular  de  turma  

Artigo  33.º  Composição  do  Conselho  de  Turma  

1. O  Conselho  de  Turma  é  constituído,  nos  2.º/3.º  ciclos  e  Secundário,  pelos  professores  da  turma,  por  

um  representante  dos  pais  e  encarregados  de  educação,  pelo  delegado  e  subdelegado  dos  alunos.  

No  1.º  ciclo,  pelo  Professor  Titular  de  Turma  e  no  Pré-­‐escolar  pelo  educador  de  infância.    

2. Sempre  que  existam  alunos  a  beneficiar  de  apoio  por  Técnicos  Especializados,  estes   integrarão  o  

Conselho  de  Turma.    

Artigo  34º  Funcionamento  do  Conselho  de  Turma  

1. O  Conselho  de  Turma  é  coordenado  pelo  diretor  de  turma.    

2. Nas  reuniões  do  Conselho  de  Turma  em  que  seja  discutida  a  avaliação  individual  dos  alunos  apenas  

participam  os  membros  docentes.    

3. Sempre  que  haja  deliberações  que   impliquem  pessoas   individualmente   consideradas   as   votações  

devem  ser  feitas  por  escrutínio  secreto.    

Artigo  35º  Competências  do  Conselho  de  Turma  

1. Sem   prejuízo   das   competências   que   lhe   sejam   cometidas   por   lei,   compete   ao   Conselho   de  

Turma/Professor  Titular  de  Turma:    

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    Regulamento  Interno  

34  

a) Assegurar   o   desenvolvimento   do   Plano   Curricular   aplicável   aos   alunos   da   turma,   de   forma  

integrada  e  numa  perspetiva  de  articulação  interdisciplinar;    

b) Fomentar   a   interdisciplinaridade,   nomeadamente   através   da   apresentação,   planificação,  

acompanhamento   e   avaliação   de   projetos   de   carácter   interdisciplinar,   em   articulação   com   os  

departamentos  curriculares;    

c) Detetar   dificuldades,   ritmos   de   aprendizagem   e   outras   necessidades   dos   alunos,   colaborando  

com  os  serviços  de  apoio  existentes  na  escola,  nos  domínios  psicológico  e  socioeducativo;  

d) Colaborar   nas   atividades   culturais,   desportivas   e   recreativas,   que   envolvam   os   alunos   e   a  

comunidade;    

e) Promover   ações   que   estimulem   o   envolvimento   dos   pais   e   encarregados   de   educação   no  

percurso  escolar  dos  alunos;    

f) Analisar   situações   de   insucesso   disciplinar,   ocorridas   com  os   alunos   da   turma,   e   colaborar   no  

estabelecimento  das  medidas  de  apoio  que   julgar  mais  ajustadas,  no  quadro  de  um  programa  

específico  de  intervenção;    

g) Propor  aos  órgãos  da  escola  com  competência  disciplinar  as  sanções  a  aplicar  aos  alunos;    

h) Apresentar   as   propostas   das   tarefas   de   integração   na   comunidade   educativa,   a   realizar   pelos  

alunos  a  estas  submetidos;    

i) Avaliar  os  alunos,  tendo  em  conta  os  objetivos  curriculares;    

j) Estabelecer,   com   caráter   sistemático   e   contínuo,  medidas   relativas   a   apoios   e   complementos  

educativos   a   proporcionar   aos   alunos,   nomeadamente   em   termos   do   Plano   de  

Recuperação/Acompanhamento/Desenvolvimento;    

k) Solicitar  a  avaliação  extraordinária  dos  alunos  que  a  esta  devam  ser  submetidos;    

l) Elaborar,  implementar  e  avaliar  o  Projeto  Curricular  de  Turma  (Pré-­‐escolar,  1.º,  2.º  e  3.º  ciclos)  e  

Plano  Anual  de  Atividades  da   turma   (Secundário),   em  articulação   com  o  previsto  no  Plano  de  

Atividades  da  escola;    

m) Analisar  os  pedidos  de  reapreciação  das  avaliações  no  3.º  período,  nos  termos  da  legislação  em  

vigor.    

 

 

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    Regulamento  Interno  

35  

Artigo  36º  Diretor  de  Turma  

1. O  diretor  de  turma  é  designado  pelo  diretor  de  entre  os  professores  da  turma,  tendo  em  conta  a  

sua   competência   pedagógica   e   capacidade   de   relacionamento   e   deve,   sempre   que   possível,   ser  

pertencente  ao  quadro  do  Agrupamento  de  Escolas.    

2. No   caso   de   impedimento   do   diretor   de   turma   de   exercer   as   suas   funções,   o   diretor   nomeia   um  

substituto  de  entre  os  professores  da  turma.    

3. O  diretor  de  turma  é  um  elemento  de  ligação  entre  a  escola  e  os  pais  e  encarregados  de  educação.    

4. Sem  prejuízo  das  competências  que   lhe  sejam  cometidas  por   lei,   são  competências  do  diretor  de  

turma  /professor  titular  de  turma:    

a) Presidir  às  reuniões  do  Conselho  de  Turma,  exceto  às  de  caráter  disciplinar;    

b) Promover  junto  do  Conselho  de  Turma  a  realização  de  ações  conducentes  à  transversalidade  e  

aplicação  do  Projeto  Educativo  do  Agrupamento;    

c) Promover  a  elaboração  e  coordenar  a  execução  do  Plano  de  Trabalho  da  turma;    

d) Convocar   o   Conselho   de   Turma   para   sessões   de   trabalho,   sempre   que   razões   específicas   o  

imponham;    

e) Zelar   pela   aplicação   das   estratégias   educativas   aprovadas   pelo   Conselho   de   Turma,  

designadamente  em  relação  a  certos  alunos;    

f) Promover  projetos  de  coordenação  interdisciplinar;    

g) Colaborar   junto   dos   alunos   nos   projetos   interdisciplinares   numa   perspetiva   de   orientação  

educativa;    

h) Promover   um   clima   educativo   positivo   e   resolver   as   situações   que   perturbem   o   adequado  

funcionamento  das  atividades  educativas;    

i) Prevenir  eventuais  problemas  de  cariz  disciplinar  ou  pedagógico;    

j) Promover  a  cooperação  e  o  trabalho  de  equipa  entre  todos  os  professores  da  turma;    

k) Acompanhar  a  integração  dos  alunos  na  turma;    

l) Detetar   os   casos   de   alunos   que   requeiram   acompanhamento   específico   nos   domínios  

pedagógico,  psicológico  ou  da  Ação  Social  Escolar  e  promover  o  encaminhamento  adequado;    

m) Reunir  com  os  alunos,  quando  tal  se  justifique;    

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    Regulamento  Interno  

36  

n) Resolver  conflitos  entre  alunos;    

o) Recolher   e   registar   dados   e   informações   relativos   aos   alunos   e   suas   famílias,   salvaguardando  

sempre  o  direito  à  privacidade  individual  e  familiar  dos  alunos;  

p) Facultar  informação  sobre  os  assuntos  relativos  aos  alunos;    

q) Promover  a  eleição  do  delegado  e  subdelegado  de  turma;    

r) Atender,  semanalmente,  os  Encarregados  de  Educação,  que  o  solicitem;    

s) Reunir,  periodicamente,  com  os  encarregados  de  educação;    

t) Informar  os  encarregados  de  educação  sobre  assuntos  respeitantes  aos  seus  educandos,  sempre  

que  se  justifique;    

u) Promover   a   eleição   em   cada   turma   de   representantes   dos   encarregados   de   educação,   para  

integrar  o  Conselho  de  Turma  de  caráter  disciplinar;    

v) Enviar   correspondência   para   os   encarregados   de   educação,   nos   casos   previstos   no   presente  

regulamento,   ou   outros   a   determinar   pelo   órgão   competente,   devendo   ficar   nos   Serviços  

Administrativos  registos  comprovativos  da  sua  expedição;    

w) Manter  atualizado  o  dossiê  da  turma;    

x) Coordenar  todos  os  registos  respeitantes  à  avaliação  periódica  dos  alunos  no  registo  informático  

INOVAR;    

y) Justificar  as  faltas  dos  alunos,  nos  termos  do  regulamento  de  faltas;    

z) Exercer  o  poder  disciplinar  em  relação  aos  alunos,  nos  termos  do  regulamento  disciplinar;    

aa) Apresentar   ao   Coordenador   do   Conselho   dos  Diretores   de   Turma,   até   ao   dia   30   de   junho   de  

cada  ano,  um  relatório  de  avaliação  das  atividades  desenvolvidas  em  Conselho  de  Turma.    

Artigo  37º  Professor  Titular  de  Turma  

1. Ao  professor  titular  de  turma  compete:    

a) A   elaboração   do   Plano   de   Turma,   documento   onde   são   definidas   as   estratégias   de  

desenvolvimento  do  currículo  nacional  e  do  Projeto  Educativo,  e  as  formas  de  organização  e  de  

condução  do  processo  ensino-­‐aprendizagem,  de  modo  adequado  aos  alunos  da  turma;    

b) Enquanto   Coordenador   do   Plano   de   Trabalho   da   turma,   é   particularmente   responsável   pela  

adoção  de  medidas  tendentes  à  melhoria  das  condições  de  aprendizagem  e  à  promoção  de  um  

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    Regulamento  Interno  

37  

bom  ambiente   educativo,   competindo-­‐lhe   articular   a   intervenção   dos   professores   da   turma   e  

dos  pais  e  encarregados  de  educação,  colaborando  com  estes  no  sentido  de  prevenir  e  resolver  

problemas  comportamentais  ou  de  aprendizagem;    

c) Preparar  informação  adequada  a  disponibilizar  aos  pais  e  encarregados  de  educação,  relativa  ao  

processo  de  aprendizagem  e  avaliação  dos  alunos;    

d) Apoiar  o  processo  educativo,  de  modo  a  sustentar  o  sucesso  de  todos  os  alunos,  permitindo  o  

reajustamento   do   Plano   de   Turma   ao   Projeto   do   Agrupamento,   e   recursos,   em   função   das  

necessidades  educativas  dos  alunos;    

e) Coordenar  e  elaborar  o  Programa  Educativo  Individual  dos  Alunos  com  Necessidades  Educativas  

Especiais,   observando   o   consignado   no   Decreto-­‐Lei   n.º   3/2008,   de   7   de   janeiro,   com   as  

alterações  introduzidas  pela  Lei  n.º  21/2008,  de  12  de  maio;    

f) Conceber,   acompanhar   e   avaliar   os   Planos   de   Acompanhamento   Pedagógico   individuais   e   de  

turma;    

g) Desenvolver  ações  que  promovam  e   facilitem  a  plena   integração  dos  alunos  na  vida  escolar  e  

estimulem  o  seu  aproveitamento;    

h) Manter  sigilo  sobre  todas  as  informações  relativas  ao  aluno;    

i) Colaborar  na  planificação  das  atividades  de  enriquecimento  curricular;    

j) Assegurar   a   supervisão   pedagógica   e   acompanhamento   da   execução   das   atividades   de  

enriquecimento  curricular;    

k) Dar  conhecimento  da  planificação  e  avaliação  das  atividades  de  enriquecimento  curricular  aos  

encarregados  de  educação;    

l) Assegurar  as  atividades  de  apoio  ao  estudo;    

m) Colaborar  nas  ações  que  promovam  a  inter-­‐relação  da  escola  com  a  comunidade;    

n) Colaborar   com  os   órgãos   e   estruturas   do  Agrupamento   no   processo   de   atribuição   dos   apoios  

socioeducativos  devidos  aos  alunos;    

o) Preparar,  atempadamente,  os  elementos  necessários  para  a  realização  das  reuniões,  que  são  da  

sua  responsabilidade;    

p) Organizar  e  manter  atualizado  o  Processo  Individual  do  aluno;    

q) Proceder  regularmente  ao  registo  de  faltas  dos  alunos  e  às  respetivas  justificações;    

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    Regulamento  Interno  

38  

r) Comunicar   ao  Órgão   de  Gestão   os   casos   de   natureza   disciplinar,   cuja   gravidade   exceda   a   sua  

competência,  de  acordo  com  a  lei  em  vigor;    

s) Alertar  as  instituições  competentes,  no  caso  de  abandono  escolar,  por  parte  dos  alunos,  dentro  

da  escolaridade  obrigatória;    

t) Administrar   uma   medicação,   se   a   mesma   se   fizer   acompanhar   de   prescrição   médica   e   a  

indicação  do  horário  e  respetiva  dosagem.    

Secção  III  -­‐  Conselho  de  Docentes,  Conselho  de  Diretores  de  turma  e  Coordenação  de  ciclo  

Artigo  38º  Conselho  de  Docentes  (Pré-­‐escolar  e  1.º  ciclo)  

1. Este   conselho   é   constituído   pelos   docentes   em   exercício   de   funções,   nos   Estabelecimentos   de  

Educação  e  Ensino  do  Agrupamento.  Os  docentes  de  Educação  Especial   integrarão  as  reuniões  de  

Conselho   de   Docentes   de   avaliação   e   sempre   que   se   considere   conveniente   a   sua   presença.   As  

reuniões   de   Conselho   de   Docentes   realizar-­‐se-­‐ão   ordinariamente   uma   vez   por   mês   e  

extraordinariamente  sempre  que  necessário.    

2. O  Coordenador  de  Escola  é  nomeado  pelo  Diretor  do  Agrupamento.  

Artigo  39.º  Conselho  de  Diretores  de  Turma  (2.º  e  3.º  ciclos,  e  Secundário)  

1. Este   Conselho   é   uma   estrutura   de   apoio   ao   Conselho   Pedagógico   e   constituído   pelos   diversos  

diretores  de  turma  para:  

a) o  2.º  ciclo  do  Ensino  Básico;    

b) o  3.º  ciclo  do  Ensino  Básico;    

c) o  Ensino  Secundário.    

Artigo  40.º  Competências  do  Conselho  de  Docentes  e  Conselho  de  Diretores  de  Turma  

1. Sem   prejuízo   das   competências,   que   lhe   sejam   cometidas   por   lei,   compete   aos   Conselhos   de  

Docentes/Diretores  de  turma:  

a) Assegurar  a  articulação  das  atividades  entre  as  turmas  e/ou  as  escolas;    

b) Definir  linhas  de  orientação  pedagógica  e  pronunciar-­‐se  sobre  os  critérios  de  avaliação;    

c) Pronunciar-­‐se  sobre  a  calendarização  dos  Conselhos  de  Turma  ordinários;    

d) Colaborar  com  os  Departamentos  Curriculares,  nomeadamente  no  âmbito  da  implementação  de  

medidas  de  apoio  educativo;    

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    Regulamento  Interno  

39  

e) Colaborar  na  elaboração  do  Plano  de  Atividades  do  Agrupamento;    

f) Elaborar  o  seu  próprio  Regimento.    

Artigo  41.º  Coordenadores  de  Ciclo  

1. Os  Coordenadores  do  2.º  ciclo,  do  3.º  ciclo  e  do  Secundário  são  nomeados  pelo  Diretor,  de  entre  os  

Diretores  de  Turma.    

2. Compete  a  cada  Coordenador:    

a) Colaborar  com  os  Diretores  de  Turma  na  elaboração  de  estratégias  pedagógicas  destinadas  ao  

ciclo  de  ensino  de  que  é  Coordenador;    

b) Assegurar   a   articulação   entre   as   atividades   desenvolvidas   pelos   diretores   de   turma   que  

coordena  e  as  realizadas  por  cada  Departamento  Curricular,  nomeadamente  no  que  se  refere  à  

elaboração  e  aplicação  de  programas  específicos  integrados  nas  medidas  de  apoio  educativo;    

c) Divulgar,   junto  dos   respetivos   diretores  de   turma,   toda  a   informação  necessária   ao  adequado  

desenvolvimento  das  suas  competências;  

d) Apreciar  e  submeter  ao  Conselho  Pedagógico  as  propostas  dos  Conselhos  de  Turma,  presididas  

pelos  diretores  de  turma  que  coordena;    

e) Colaborar   com   o   Conselho   Pedagógico   na   apreciação   de   projetos   relativos   a   atividades   de  

complemento  curricular;    

f) Reunir   os   Conselhos   de   Diretores   de   Turma   no   início   do   ano   letivo   e   em   momentos   que  

antecedam  as  reuniões  ordinárias  dos  Conselhos  de  Turma,  ou  sempre  que  os  assuntos  a  tratar  

o  justifiquem;    

g) Apresentar  ao  Diretor,  em  data  posterior  à  entrega  dos  relatórios  elaborados  pelos  diretores  de  

turma,  um  relatório  de  avaliação  das  atividades  desenvolvidas.  

Artigo  42º  Coordenadores  de  Ano  

1. Os  coordenadores  de  ano  de  escolaridade  são  eleitos  entre  os  seus  pares.  

2. Compete  a  cada  coordenador  de  ano:  

a) colaborar   com  os   seus   pares   na   elaboração   de   estratégias   pedagógicas   e   de   instrumentos   de  

avaliação  destinadas  ao  ensino  do  ano  de  escolaridade  que  coordena;  

b) assegurar  a  articulação  entre  as  atividades  desenvolvidas  pelos  professores   titulares  de   turma  

que  coordena;  

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    Regulamento  Interno  

40  

c) divulgar,  juntos  dos  seus  pares,  toda  a  informação  necessária  ao  adequado  desenvolvimento  das  

suas  competências.  

d) reunir   com  os   seus  pares  duas  vezes  por  período   letivo  ou  sempre  que  os  assuntos  a   tratar  o  

justifiquem  

Secção  IV  -­‐  Coordenação  dos  Cursos  Profissionalizantes  

Artigo  43.º  Definição  

A   coordenação   e   a   articulação   das   atividades   dos   cursos   de   carácter   profissionalizante   -­‐   Cursos   de  

Educação  e  Formação  e  Cursos  Profissionais  -­‐  são  asseguradas  por  um  diretor  de  cursos  nomeado  pelo  

diretor  do  Agrupamento.  

Os  regulamentos  destes  cursos  são  apresentados  em  anexo.        

Capítulo  III  -­‐  RECURSOS  EDUCATIVOS  E  SERVIÇOS  DE  APOIO  

O  AEC  disponibiliza  à  sua  comunidade  educativa  um  conjunto  de  recursos  educativos  e  de  serviços  de  

apoio  em  regime  variável  e  devidamente  publicitado  (afixação  em  local  próprio,  na  página  da  escola)  em  

cada  ano  letivo.  Estes  recursos/serviços  são:  

Secção  I  –  Biblioteca  /Centro  de  Recursos  

Artigo  44.º  Localização  

O   AEC   dispõe   de   uma   Biblioteca/Centro   de   Recursos   que   funciona   na   escola   sede   pavilhão   A   e   de  

biblioteca  escolar  na  Escola  Básica  José  Jorge  Letria.  

Artigo  45.º  Definição  

A   biblioteca   escolar   (BE)   é   um   espaço   educativo   essencial   ao   desenvolvimento   da  missão   da   escola,  

constituído  por  diferentes  espaços  físicos  onde,  em  regime  de   livre  acesso,  se  encontram  à  disposição  

da  comunidade  educativa:  

a) Livros,  produtos  multimédia  e  periódicos;    

b) Equipamentos  de  produção  e  de  reprodução  de  documentos;  

c) Recursos   humanos,   constituídos   em   equipa   multidisciplinar,   integrando   docentes   e   não  

docentes,   a   quem   compete   a   coordenação   das   atividades,   a   orientação   e   o   apoio   a   todos   os  

utilizadores.  

Artigo  46º  Objetivos  

A   BE,   como   núcleo   de   organização   pedagógica,   desenvolve   a   sua   atividade   no   âmbito   do   Acordo   de  

Cooperação  celebrado  com  o  Programa  da  Rede  das  Bibliotecas  Escolares  e  em  coerência  com  o  Projeto  

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    Regulamento  Interno  

41  

Educativo   do   Agrupamento   e   as   orientações   definidas   pelos   seus   órgãos   de   gestão,   define   como  

prioritários  os  seguintes  objetivos:  

a) Promover  a  plena  utilização  dos  recursos  existentes,  apoiando  docentes  e  discentes  na  execução  

de  trabalhos  e  projetos  de  âmbito  curricular  e  de  desenvolvimento  curricular;  

b) Desenvolver   nos   alunos   competências   a   nível   da   literacia   da   informação   e   das   competências  

digitais,  de  autonomia  e  do  trabalho  colaborativo;  

c) Estimular  nos  alunos  a  apetência  para  a  aprendizagem,  criando  as  condições  para  a  descoberta  

do  prazer  de  ler,  o  interesse  pelas  ciências,  pela  arte  e  pela  cultura;  

d) Apoiar   os   professores   na   planificação   e   criação   de   situações   de   aprendizagem   que   visem   o  

desenvolvimento  das  metas  curriculares  definidas  para  o  ensino  básico  e  secundário;  

e) Oferecer  aos  utilizadores,  em  especial  aos  alunos,  recursos  para  ocupação  dos  tempos  livres.  

Artigo  47.º  Política  documental  

O  fundo  documental  da  BE  deve:  

a) Traduzir  a  ideia  de  que  a  liberdade  e  o  acesso  à  informação  são  essenciais  para  uma  cidadania  

efetiva  e  responsável  e  para  a  participação  na  democracia;  

b) Contemplar   fontes  de   informação  em  suportes,   respeitando  a  proporção  de  3:1   relativamente  

ao  material  livro  e  não  livro;  

c) Proporcionar  apoio  a  todas  as  áreas  do  Currículo  Nacional,  tendo  em  atenção  os  níveis  de  ensino  

e  ofertas  curriculares  existentes  no  agrupamento;  

d) Conter   bibliografia   de   apoio   a   docentes   para   o   desenvolvimento   dos   planos   de   turma,   em  

especial   no   que   se   refere   a   diferenciação   de   ensino,   a   necessidades   educativas   especiais   e   a  

diversidade  cultural;  

e) Contemplar  os  novos  meios  de  acesso  à  informação  e  os  novos  suportes  de  leitura;  

f) Incluir   todos   os   documentos   adquiridos   pela   escola   (oferta,   compra   ou   permuta).   Estes   serão  

registados  e  ficarão  disponíveis  para  pesquisa  no  catálogo  da  BE;  

g) Registar   todos   os  materiais   produzidos   no   âmbito   de   atividades   desenvolvidas   nas   escolas   do  

agrupamento  que  revelem  interesse  para  a  comunidade  escolar;  

h) Contemplar  áreas  de  componente  extracurricular  e  lúdica;  

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    Regulamento  Interno  

42  

i) Ser  atualizado  com  regularidade,  tendo  em  conta  as  necessidades  da  comunidade  educativa.  

Artigo  48º  Instalações  

1. As  instalações  da  BE  organizam-­‐se  em  vários  espaços  integrados,  compreendendo:  

a) uma  zona  de  atendimento/acolhimento;  

b) uma  zona  de  consulta  e  pesquisa  (bibliográfica  e  multimédia);  

c) um  sector  de  leitura  informal;  

d) um  sector  de  visionamento  e  audição;  

e) uma  zona  de  produção  gráfica  e  multimédia;  

f) um  espaço  de  arrecadação.  

2. Os  espaços  referidos  no  número  anterior  são  de  livre  acesso  (excepto  os  espaços  designados  pelas  

alíneas   a)   e   f)   a   toda   a   comunidade   escolar   e   a   sua  organização  deverá   permitir   a   utilização  dos  

diferentes  recursos  de  informação,  a  produção  de  materiais,  a  leitura  de  informação  e  a  animação  

pedagógica  e  cultural.  

3. As  instalações  são  dotadas  de  equipamentos  de  apoio  às  atividades  –  computadores  e  impressoras,  

fotocopiadora,  máquina  de  encadernação,  Plotter  -­‐  e  materiais  de  desgaste  e  de  escritório.  

Artigo  49.º  Plano  de  Atividades  

1. O  plano  de  atividades  (PA)  da  Biblioteca  é  elaborado  pela  equipa  da  BE  e  deverá   integrar  o  Plano  

Anual  de  Atividades  do  Agrupamento.  

2. O   PA   da   BE   deve   contribuir   para   a   consecução   dos   objetivos   da   BE,   do   Projeto   Educativo   e   das  

prioridades  definidas  pelo  Conselho  Pedagógico  para  o  Plano  Anual  de  Atividades  do  Agrupamento.  

3. O   PA   da   BE   deve   apresentar   propostas   de   inovação   pedagógica,   tendo   em   atenção   os   recursos  

humanos,   materiais   e   financeiros   do   agrupamento,   deve   contemplar   as   vertentes   de  

desenvolvimento  curricular,  de  formação  de  docentes  e  de  animação  sociocultural.  

4. O   PA   da   BE   deverá   ser   comum   a   todas   bibliotecas   do   agrupamento,   respeitando   contudo   a  

especificidade  de  cada  estabelecimento  e  de  cada  nível  de  ensino.  

5. O   PA   da   BE   deve   ainda   prever   as   modalidades   e   instrumentos   de   avaliação   das   atividades  

desenvolvidas.    

 

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    Regulamento  Interno  

43  

Artigo  50.º  Avaliação  

1. A   avaliação   inclui,   para   além   da   avaliação   das   atividades   desenvolvidas,   a   avaliação   dos   serviços  

prestados,   medindo   o   grau   de   satisfação   dos   utentes   dos   mesmos,   discentes,   docentes   e   não  

docentes.  

2. Para  estes   efeitos,   deve  a   equipa  da  biblioteca   conceber   instrumentos  de   recolha  de   informação  

adequados,   aplicá-­‐los,   tratar   os   dados   e   apresentar   conclusões,   em   forma  de   relatório   anual,   no  

qual  devem  ainda  constar  as  medidas  de  melhoria  a  introduzir.  

3. O  relatório  anual  da  BE  deverá  ser  remetido  para  o  Gabinete  Coordenador  da  Rede  de  Bibliotecas  

Escolares  e  apresentado  em  Conselho  Pedagógico,  órgão  ao  qual  compete  emitir  um  parecer  sobre  

o  mesmo.  O  relatório  anual  de  avaliação  deve  ser  apresentado  em  Conselho  Pedagógico  e  remetido  

ao  Gabinete  Coordenador  da  Rede  de  Bibliotecas  Escolares.    

Subsecção  -­‐  Professor  bibliotecário  

Artigo  51.º  Designação  de  professores  bibliotecários  

Para   o   exercício   da   função   de   professor   bibliotecário   devem   ser   designados   um   ou   mais   docentes,  

independentemente  do  nível  de  ensino  ou  da  categoria  a  que  pertençam,  tendo  em  conta  o  disposto  na  

Portaria  n.º  756/2009,  de  14  de  julho,  com  as  alterações  introduzidas  pelas  portarias  n.º  558/2010  de  22  

de  Julho  e  n.º  76/2011  de  15  de  fevereiro.  

Artigo  52.º  Competências  

1. Aos   professores   bibliotecários   cabe,   com   apoio   da   equipa   da   BE,   a   gestão   das   bibliotecas   das  

escolas  do  Agrupamento,  a  saber:  biblioteca  da  sede  do  AEC  e  biblioteca  da  escola  básica  José  Jorge  

Letria,  dando  apoio  às  restantes  escolas  do  agrupamento.  

2. Compete  aos  professores  bibliotecários:  

a) Assegurar  serviço  de  biblioteca  para  todos  os  alunos  do  agrupamento;  

b) Promover  a  articulação  das  atividades  da  biblioteca  com  os  objetivos  do  Projeto  Educativo,  do  

Projeto  Curricular  de  Agrupamento  e  dos  Projetos  curriculares  de  turma;  

c) Assegurar  a  gestão  dos  recursos  humanos  afetos  às  bibliotecas;  

d) Garantir   a   organização   do   espaço   e   assegurar   a   gestão   funcional   e   pedagógica   dos   recursos  

materiais  afetos  à  biblioteca;  

e) Definir  e  operacionalizar  uma  política  de  gestão  dos  recursos  de  informação,  promovendo  a  sua  

integração  nas  práticas  de  docentes  e  alunos;  

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    Regulamento  Interno  

44  

f) Apoiar  as  atividades  curriculares  e  favorecer  o  desenvolvimento  dos  hábitos  e  competências  de  

leitura,  da   literacia  da   informação  e  das  competências  digitais,  trabalhando  colaborativamente  

com  todas  as  estruturas  do  agrupamento;  

g) Apoiar  atividades   livres,  extracurriculares  e  de  enriquecimento  curricular   incluídas  no  plano  de  

atividades  ou  Projeto  Educativo  do  Agrupamento;  

h) Estabelecer  redes  de  trabalho  cooperativo,  desenvolvendo  projetos  de  parceria  com  entidades  

locais;  

i) Implementar  processos  de  avaliação  dos  serviços  e  elaborar  um  relatório  anual  de  avaliação;  

j) Representar  a  BE  no  Conselho  Pedagógico.    

Subsecção  -­‐  Equipa  da  biblioteca  escolar  

Artigo  53.º  Constituição  

1. Para  coadjuvar  os  professores  bibliotecários,  deverá  ser  nomeada  uma  equipa  de  docentes.  

2. Os  docentes  que  integram  a  equipa  da  BE  são  designados  pelo  Diretor  de  entre  os  que  disponham  

de  competências  nos  domínios  pedagógico,  de  gestão  de  projetos,  de  gestão  da   informação,  das  

ciências  documentais  e  das  tecnologias  de  informação  e  comunicação.  

3. Na   constituição   da   equipa   da   BE,   deve   ser   ponderada   a   titularidade   de   formação   de   base   que  

abranja  as  diferentes  áreas  do  conhecimento  de  modo  a  permitir  uma  efetiva  complementaridade  

de  saberes.    

4. O  mandato  dos  membros  da  equipa  será  de  quatro  anos,  renovável.  

5. O  coordenador  da  equipa  da  BE  é  designado  pelo  diretor,  de  entre  os  professores  bibliotecários.  

6. O   coordenador   da   equipa   da   BE   representa   as   Bibliotecas   do   Agrupamento   no   Conselho  

Pedagógico.  

7. Sempre  que  possível,  deverá  também  fazer  parte  da  equipa  da  biblioteca  da  escola  sede  e  da  Escola  

Básica  José  Jorge  Letria  um  funcionário,  que  prestará  serviço  em  regime  de  exclusividade  na  BE.  

8. A  equipa  da  biblioteca  conta  ainda  com  a  colaboração  de  outros  elementos  (equipa  de  apoio)  para  

a  realização  de  tarefas  específicas,  os  quais  estão  anualmente  afetos  à  BE.  

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    Regulamento  Interno  

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Secção  II  -­‐  Serviços  Técnicos  e  Técnico  Pedagógicos  

Subsecção  I  -­‐  Serviço  de  Psicologia  e  Orientação  

Artigo  54.º  Atribuições  

1. Os   SPO   são   um   serviço   especializado,   para   o   apoio   educativo,   na   rede   pública   do  Ministério   da  

Educação,   que   integra   profissionais   habilitados,   com   formação   superior,   na   área   da   Psicologia   e  

Orientação,  criado  ao  abrigo  do  Decreto-­‐Lei  n.º  190/91,  de  17  de  maio.    

2. Os  profissionais  dos  SPO  respeitam,  na  sua  prática,  as  normas  éticas  e  deontológicas  do  exercício  

profissional   da   Psicologia,   adotado   pelas   Associações   Científico-­‐Profissionais   Portuguesas   e  

Internacionais,  nomeadamente,  a  salvaguarda  da  privacidade  dos  alunos  e  das  suas  famílias,  da  sua  

cultura,  dos  seus  interesses  e  o  respeito  pelas  suas  decisões.    

3. Estes   profissionais   dispõem,   ainda,   de   autonomia   técnica   e   científica,   desenvolvendo   a   sua  

atividade,   de   acordo   com   um   Plano   Anual,   integrado   no   Projeto   Educativo   e   no   Plano   Anual   de  

Atividades  das  Escolas  da  área  de  influência  (Ofício  Circular,  n.º  58,  do  DSTP-­‐DREL,  de  11/10/2000).  

O   Coordenador   depende   do   Órgão   de   Gestão   e   Administração   da   Escola,   sem   prejuízo   da   sua  

autonomia  técnica  e  do  respeito  pela  sua  deontologia  profissional.    

4. Os  SPO,  sedeados  na  Escola  Básica  e  Secundária  da  Cidadela,  são  constituídos  por  duas  Psicólogas,  

que  apoiam  todas  as  escolas  do  Agrupamento.    

5. Compete   aos   SPO,   de   um   modo   geral,   assegurar,   na   prossecução   das   suas   atribuições,   o  

acompanhamento  do  aluno,   individualmente  ou  em  grupo,  ao   longo  do  processo  educativo,  bem  

como   o   apoio   ao   desenvolvimento   do   sistema   de   relações   interpessoais,   no   interior   dos  

estabelecimentos   que   integram   o   Agrupamento,   e   entre   estes,   e   a   comunidade.   A   sua   atividade  

desenvolve-­‐se   de   forma   integrada,   articulando-­‐se,   entre   outros,   com   os   serviços   municipais   de  

apoio   psicossocial,   com   os   serviços   locais   de   Educação   Especial,   com   os   serviços   de   medicina  

pedagógica  e  de  saúde  escolar,  com  as  escolas  secundárias,  profissionais  e  a  Comissão  de  Proteção  

de  Crianças  e  Jovens  em  risco  (CPCJ).    

6. Compete  aos  SPO,  em  particular,    

a) contribuir  para  o  desenvolvimento  integral  das  crianças  e  dos  alunos  e  para  a  construção  da  sua  

identidade  pessoal;    

b) apoiar   os   alunos,   no   seu   processo   de   aprendizagem   e   de   integração,   no   sistema   de   relações  

interpessoais  da  comunidade  escolar;    

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    Regulamento  Interno  

46  

c) prestar   apoio   de   natureza   psicológica   e   psicopedagógica   a   alunos,   professores,   pais   e  

encarregados   de   educação,   no   contexto   das   atividades   educativas,   tendo   em   vista   o   sucesso  

escolar,  a  efetiva  igualdade  de  oportunidades  e  a  adequação  das  respostas  educativas;    

d) assegurar,  em  colaboração  com  outros  serviços  competentes,  designadamente  com  a  Educação  

Especial,   a   deteção   de   alunos   com   necessidades   educativas   especiais,   a   avaliação   da   sua  

situação  e  o  estudo  das  intervenções  adequadas;  

e) contribuir,  em  conjunto  com  as  atividades  desenvolvidas  no  âmbito  das  áreas  curriculares,  das  

atividades   de   enriquecimento   curricular   e   de   outras   componentes   educativas   não   escolares,  

para  a   identificação  dos   interesses  e  aptidões  dos  alunos,  de  acordo   com  o   seu  nível   etário  e  

desenvolvimento  global;    

f) apoiar  alunos  no  processo  de  desenvolvimento  da  sua   identidade  pessoal  e  do  seu  projeto  de  

vida;    

g) promover   atividades   específicas   de   informação  escolar   e   profissional,   suscetíveis   de   ajudar   os  

alunos   a   situarem-­‐se   perante   as   oportunidades   disponíveis,   tanto   no   domínio   dos   estudos   e  

formações,  como  no  das  atividades  profissionais,   favorecendo  a  necessária  articulação  entre  a  

escola  e  o  mundo  do  trabalho;    

h) desenvolver   ações   de   aconselhamento   psicossocial   e   vocacional   dos   alunos,   apoiando   o  

processo  de  escolha,  o  planeamento  de  carreiras  e  a  orientação  académica  e/ou  profissional  dos  

alunos;    

i) desenvolver  ações  de  informação  e  sensibilização  para  os  pais  e  comunidade,  em  geral,  no  que  

respeita  à  problemática  que  as  opções  escolares  e  profissionais  envolvem;    

j) elaborar  um  relatório  anual  de  atividades.  

Artigo  55.º  Funcionamento  

Os   Serviços   de   Psicologia   e   Orientação   funcionam   diariamente   no   edifício   sede   do   Agrupamento   das  

9h00  às  17h00.  

Subsecção  II  -­‐  Educação  Especial  

Artigo  56.º  Definição  de  objetivos  e  composição  

1. A   Educação   Especial   tem   como   objetivo   avaliar,   orientar   e   acompanhar   crianças/alunos   que  

revelem  limitações  significativas  ao  nível  da  atividade  e  da  participação  decorrentes  de  alterações  

funcionais   e   estruturais   de   carácter   permanente   que   resultam   em   dificuldades   continuadas,   de  

modo  a  assegurar  a  sua  plena  integração  escolar  e  a  transição  para  a  vida  adulta.    

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    Regulamento  Interno  

47  

2. A   Educação   Especial,   em   articulação   com   os   restantes   intervenientes   no   processo   educativo   dos  

alunos  com  necessidades  educativas  especiais  (NEE)  de  carácter  permanente,  tem  como  objetivos:    

a) Promover  a  inclusão  educativa  e  social;    

b) Permitir  o  acesso  ao  sistema  educativo  e  estimular  o  sucesso  educativo;    

c) Garantir  respostas  educativas  adequadas;    

d) Desenvolver  a  autonomia  e  a  estabilidade  emocional;    

e) Assegurar  a   igualdade  de  oportunidades,  preparando  para  o  prosseguimento  de  estudos  e/ou  

promovendo  a  transição  para  a  vida  pós-­‐escolar/adulta.    

3. A   equipa   da   Educação   Especial   deve   conjugar   a   sua   atividade   com   as   estruturas   de   orientação  

educativa.    

4. Integram  a  equipa  da  Educação  Especial:    

a) Todos  os  docentes  especializados  do  quadro  da  Educação  Especial;  

b) Docentes  especializados  colocados  na  Educação  Especial  por  concurso  e/ou  por  distribuição  de  

serviço;    

Artigo  57.º  Competências  

1. Compete  à  Educação  Especial:    

a) Colaborar  com  os  órgãos  de  gestão  e  de  coordenação  pedagógica  do  Agrupamento  na  deteção  

de  NEE  e  na  organização  e  implementação  dos  apoios  educativos  adequados;    

b) Contribuir   ativamente   para   a   diversificação   de   estratégias   e   métodos   educativos   de   forma   a  

promover  o  desenvolvimento  e  a  aprendizagem  das  crianças  e  dos  jovens  na  escola;    

c) Colaborar  no  desenvolvimento  das  medidas  previstas  na  lei,  relativas  a  crianças/alunos  com  NEE  

de  carácter  permanente;    

d) Participar   na  melhoria   das   condições   e   do   ambiente   educativo   da   escola   numa   perspetiva   de  

fomento  da  qualidade  e  da  inovação  educativa;    

e) Elaborar   em   equipa   o   relatório   técnico-­‐pedagógico   das   crianças   e   jovens   que   tenham   sido  

referenciadas,  com  os  contributos  dos  intervenientes  no  processo  educativo;    

f) Determinar   os   apoios   especializados,   as   adequações   do   processo   ensino   e   de   aprendizagem  

e/ou  as  tecnologias  de  apoio  de  que  a  criança/aluno  deva  beneficiar;    

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    Regulamento  Interno  

48  

g) Lecionar   conteúdos   conducentes   à   autonomia   pessoal   e   social   do   aluno,   com  prioridade   para  

atividades  funcionais  e  holísticas;    

h) Organizar   em   colaboração   com   o   diretor   de   turma,   o   processo   de   transição   para   a   vida   pós-­‐

escolar  para   jovens  com  currículo  específico   individual,  participando  na   formalização  do  Plano  

Individual  de  Transição  (PIT);    

i) Apoiar   em   sala   de   aula   as   crianças/alunos   com   NEE   de   carácter   permanente   conforme   o  

expresso  no  PEI;    

j) Apoiar   as   crianças   e   jovens   na   utilização   de   materiais   didáticos   adaptados   e   tecnologias   de  

apoio,  sempre  que  se  justifique;    

k) Observar  e  avaliar  os  alunos  referenciados  nos  vários  contextos  educativos    

l) Participar  nas  reuniões  dos  Departamentos  do  Pré-­‐Escolar,  1.º  ciclo,  Conselhos  de  Turma  e/ou  

de   Estabelecimentos   de   Educação/Ensino   quando   convocado   e,   obrigatoriamente,   nas   de  

avaliação,  colaborando  ativamente  na  análise  da  situação  da  criança/aluno;    

m) Assegurar   uma   comunicação   assídua   com   todos   os   intervenientes   no   processo   educativo   da  

criança/aluno;    

n) Apresentar  ao  Diretor  um  relatório  crítico  anual  do  trabalho  desenvolvido.    

2. A   Intervenção   Precoce   visa   o   apoio   a   crianças   e   suas   famílias,   com   alterações   ou   em   risco   de  

apresentar   alterações   nas   estruturas   ou   funções   do   corpo   relativamente   ao   seu   normal  

desenvolvimento,  entre  os  0  e  os  6  anos.    

3. Sendo   este   o   Agrupamento   de   referência   na   Intervenção   Precoce   para   todo   o   concelho,  

anualmente   a   tutela   disponibiliza   recursos   humanos   com   vista   ao   cumprimento   das   seguintes  

orientações:    

a) Aplicar  um  conjunto  de  medidas  de  apoio  integrado  centrado  na  criança  e  na  família,  incluindo  

ações  de  natureza  preventiva  e  reabilitativa,  no  âmbito  da  educação;    

b) Assegurar  a  articulação  com  os  serviços  de  saúde  e  de  segurança  social;    

c) Assegurar  a  transição  das  medidas  previstas  no  Plano  Individual  de  Intervenção  Precoce  para  o  

Programa   Educativo   Individual,   de   acordo   com   a   legislação   em   vigor   e   sempre   que   a   criança  

frequente  a  educação  pré-­‐escolar;    

d) Designar  profissionais  para  as  equipas  de  coordenação  regional.    

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    Regulamento  Interno  

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Secção  III  -­‐  Tutorias  

Artigo  58.º  

1. A   introdução   progressiva   de   professores   tutores,   a   partir   do   5.º   ano,   visa   o   acompanhamento  

escolar  dos  alunos  em  situação  de   risco  de  modo  a   contribuir  para  o   sucesso  educativo  e  obstar  

abandonos  escolares  precoces.    

2. O  Regimento  das  tutorias  fica  em  anexo  ao  presente  RI,  constituindo  parte  integrante  deste.    

Secção  IV  -­‐  Plano  Tecnológico  da  Educação  

Artigo  59.º  -­‐  Definição  

1. A  Estrutura  de  Coordenação  para  o  Plano  Tecnológico  da  Educação  (PTE)  insere-­‐se  na  coordenação  

e  acompanhamento  dos  projetos  do  PTE  e  na  necessidade  crescente  de  colocar  as  TIC  à  disposição  

da  comunidade  educativa,  o  que  requer  a  existência  de  soluções  organizacionais  que  permitam  o  

bom   funcionamento   do   parque   informático,   da   gestão   das   redes,   da   assistência   técnica   aos  

equipamentos,  da  segurança  dos  dados  e  das  instalações  e  da  sua  eficácia  no  processo  de  ensino-­‐

aprendizagem,  da  formação  e  do  apoio  aos  docentes  na  utilização  crescente  das  novas  tecnologias  

em  atividades  letivas  e  não-­‐letivas.    

2. A   coordenação   da   Equipa   PTE   fomenta   a   criação   e   participação   dos   docentes   em   redes  

colaborativas  de  trabalho  com  outros  docentes  ou  agentes  da  comunidade  educativa;  

3. A  coordenação  da  Equipa  PTE  zela  pelo  funcionamento  dos  equipamentos  e  sistemas  tecnológicos  

instalados,   sendo   o   interlocutor   junto   do   centro   de   apoio   tecnológico   aos   Agrupamentos   e   das  

empresas  que  prestem  serviços  de  manutenção  aos  equipamentos;    

Artigo  60.º  Composição  da  equipa  

1. A  Equipa  PTE  é  constituída  pelos  seguintes  elementos:    

a) O  diretor;    

b) Um  docente  responsável  pela  componente  pedagógica  do  PTE  que  reúna  competências  a  nível  

pedagógico  e  técnico;    

c) O  chefe  dos  Serviços  de  Administração  Escolar;    

d) O  Coordenador  da  BE.    

2. A  equipa  é  designada  pelo  diretor  por  um  período  de  quatro  anos    

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    Regulamento  Interno  

50  

Secção  V  -­‐  Projetos  e  clubes  

1. Poderá  o  Agrupamento,  através  da  escola  sede,  dinamizar  ou  aderir  a  outros  projetos  de  carácter  

duradouro  ou  temporário,  desde  que  enquadrados  no  Projeto  Educativo  e  nos  Planos  Plurianual  e  

Anual  de  Atividades  do  Agrupamento.    

2. Os   projetos   podem   envolver   só   os   Estabelecimentos   de   Educação   ou   podem   ser   estabelecidas  

parcerias  com  outras  Instituições.    

3. Todos  os  projetos  estarão  sujeitos  à  publicitação  do  seu  próprio  regimento.  

4. São  dinamizados  no  AEC  os  seguintes  projetos/clubes:  

• Clube  Terra  Verde  

• Clube  de  Teatro  

• GuIA  

• NIAC  

• ROC/TVC  

• PES/GAS  

• CIDADELLICA  

Secção  VI  -­‐  Serviços  Administrativos  

Os  serviços  de  administração  escolar  são  o  órgão  de  apoio  instrumental  do  Agrupamento.    

Artigo  61.º  Competências  

1. Aos  serviços  de  administração  escolar  compete:    

a) Assegurar  os  serviços  de  expediente  geral,  alunos,  contabilidade  e  administração  de  pessoal;    

b) Prestar  apoio  administrativo  aos  órgãos  de  gestão  do  Agrupamento.    

2. O   chefe   de   serviços   de   administração   escolar   é   o   orientador   e   coordenador   das   atividades  

desenvolvidas,   coadjuvado   por   uma   equipa   de   coordenadores,   sendo   sempre   o   seu   direto  

responsável.  

 

 

 

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    Regulamento  Interno  

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Artigo  62.º  Funcionamento  

Os   serviços   administrativos   encontram-­‐se   abertos   ao   público   em   horário   a   definir   tendo   em  

consideração  as  boa  práticas  de  oferta  dos  serviços  para  a  comunidade  educativa,  bem  como  o  respeito  

pelas  determinações  da  tutela  na  carga  laboral  dos  funcionários  que  aí  desempenham  funções.  

Secção  VII  -­‐  Refeitórios  escolares  e  fornecimento  de  refeições  

Artigo  63.º  Localização  e  funcionamento  

O   AEC   assegura   um   serviço   de   refeições   a   todos   os   seus   utentes,   dispondo   de   cozinhas/copas   e  

refeitórios,   quer   na   escola   sede   quer   em   todos   os   estabelecimentos   de   ensino   que   o   integram,  

competindo   à   Autarquia   a   responsabilidade   na   gestão   e   fornecimento   das   refeições   aos   jardins-­‐de-­‐

infância  e  escolas  básicas  do  1º  ciclo.  

• Escola   sede   –   localiza-­‐se   no   pavilhão   D   e   o   serviço   é   assegurado   por   uma   empresa  

contratualizada   na   sequência   de   procedimento   concursal   promovido   pelo   Ministério   da  

Educação  e  Ciência.    

• Escola  Básica  do  1.º  ciclo  José  Jorge  Letria  –  dispõe  no  logradouro  da  escola  de  uma  cozinha  de  

confeção  e  refeitório.    

• Jardim  de  Infância/Escola  Básica  do  1.º  ciclo  Birre  2-­‐Cobre  –  fornece  refeições  em  diferido  com  

confeção  numa  cozinha  central.  Dispõe  de  uma  copa  e  refeitório.    

• Jardim  de  Infância/Escola  Básica  do  1.º  ciclo  da  Malveira  da  Serra  –  por  dificuldades  de  espaço  

físico,  as  refeições  dos  alunos  do  1.º  ciclo  são  fornecidas  em  instalações  da  AISA,  na  sequência  

de   uma   parceria   estabelecida   pelo  Município   de   Cascais.   A   Instituição   assegura   o   transporte  

acompanhado  da  escola  para  o   local   e  o   apoio  na  hora  de   refeição.  Os   alunos  do  pré-­‐escolar  

almoçam  no  J.I.,  sendo  as  refeições  confecionadas  e  transportadas  pela  AISA.  

• Jardim  de   Infância  de  Murches  –  por  dificuldades  de  espaço  físico,  as  refeições  dos  alunos  são  

fornecidas  em  instalações  da  AISI.  

Secção  VIII  -­‐  Ação  Social  Escolar  

Artigo  64.º  Competências  e  operacionalização  

1. Compete  à  Ação  Social  Escolar  (ASE)  prestar  um  atendimento  aos  encarregados  de  educação  sobre  

questões  relativas  a  subsídios,  garantindo  absoluta  confidencialidade.    

2. Deve   tratar   de   todos   os   assuntos   administrativos   relacionados   com   refeitório,   bufete   escolar,  

papelaria,  ação  social,  seguro  escolar,  leite  escolar  e  transportes.    

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    Regulamento  Interno  

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3. A   ASE   funciona   todos   os   dias,   na   escola   sede,   de   acordo   com   horário   a   afixar   anualmente   pelo  

Diretor.    

4. No  1.º  Ciclo  a  ASE  é  da  competência  da  Autarquia.  

Secção  IX  -­‐  Auditório  

Artigo  65º  Caraterização  e  uso  

1. A   Escola   sede   possui   um   auditório   de   117   lugares,   dispostos   em   anfiteatro,   com   um   palco   e  

equipamento  multimédia.  

2. Este  é  um  espaço  privilegiado  para  a  realização  de  palestras,  conferências  ou  outros  eventos  que  

reúnam   um  maior   número   de   pessoas   ou   que   ocorram   no   palco,   não   podendo   ser   usado   como  

espaço  de  sala  de  aula  ou  para  realização  de  testes/exames.  

3. A  utilização  do  auditório  está  sujeita  a  marcação  e  carece  de  autorização  prévia  da  direção.    

4. Os  alunos  só  têm  acesso  a  este  espaço  quando  devidamente  acompanhados  por  um  professor  que  

é  responsável  pela  boa  utilização  e  preservação  do  mesmo.  

TÍTULO  III  -­‐  FUNCIONAMENTO  DOS  ESTABELECIMENTOS  DE  

EDUCAÇÃO  DO  AGRUPAMENTO  

CAPÍTULO  I  –  NORMAS  GERAIS  DE  FUNCIONAMENTO  

1. Os  estabelecimentos  de  educação  contemplam  as  seguintes  normas  gerais  de  funcionamento:    

a) O   funcionamento   específico   de   cada   estabelecimento   é   definido   no   Regimento   de   cada   um,  

traduzindo  a  sua  especificidade;    

b) O  calendário  escolar  é  estabelecido  anualmente  de  acordo  com  as  orientações  do  Ministério  da  

Educação  e  Ciência;    

c) As   atividades   educativas   na   educação   pré-­‐escolar   e   as   atividades   curriculares   no   1.º   ciclo   são  

obrigatoriamente   organizadas   em   regime   normal,   distribuídas   pelos   períodos   da  manhã   e   da  

tarde,  interrompidas  para  almoço;    

d) O  horário  letivo  de  cada  estabelecimento  do  Agrupamento  poderá,  eventualmente,  ser  alterado  

para  a  concretização  de  uma  determinada  atividade,   incluída  no  Plano  Anual  de  Atividades  ou  

outras,  desde  que  devidamente  autorizado  pelo  Diretor;    

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    Regulamento  Interno  

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e) Sempre   que   se   verifique   a   necessidade   de   alteração   de   horário,   o   docente   responsável   pela  

atividade   deverá   assegurar   a   permanência   de   qualquer   criança/aluno,   no   período  

correspondente  ao  horário  de  funcionamento  estabelecido  no  início  do  ano  letivo;  

f) Os  pais/encarregados  de  educação  das  crianças/alunos  devem  ser   informados  da  alteração  de  

horário,  sempre  que  tal  se  justifique;    

g) As   crianças/alunos   devem   frequentar   os   estabelecimentos   de   educação/ensino   em   boas  

condições  de  saúde,  por  forma  a  realizarem  as  rotinas  diárias  dos  estabelecimentos.    

h) Não  é  permitida  a  interrupção  das  atividades,  salvo  em  caso  de  força  maior;    

i) Todos   os   estranhos   aos   Estabelecimentos   de   Educação   que   nele   pretendam   entrar   devem  

identificar-­‐se.    

Secção  I  -­‐  Operacionalização  das  aulas/atividades  

1. O   docente   será   sempre   o   primeiro   a   entrar   na   sala   e   o   último   a   sair,   devendo   respeitar   o  

intervalo  regulamentar.    

2. O  funcionamento  da   sala  é  da   inteira   responsabilidade  do  docente,  assim  como  a  distribuição  

dos  lugares  dos  alunos.    

3. Não   é   permitida   a   saída   dos   alunos   antes   de   decorrido   todo   o   tempo   letivo,   salvo   em   casos  

devidamente  justificados  pelos  encarregados  de  educação.    

4. Os   alunos   são   responsáveis   pelo   material   de   uso   na   sala,   assim   como   por   qualquer   outro  

material  que  levem  para  a  aula.    

5. Após  a  entrada  e  antes  da  saída,  o  docente  verificará  se   tudo  está  em  ordem  na  sala  de  aula,  

podendo   o   delegado   de   turma   colaborar   nesta   verificação.   No   final   de   cada   aula,   o   docente  

deve  fechar  a  porta.  

6. Não   é   permitido   trocar   de   sala   sem   autorização   do   Diretor.   Excetuam-­‐se   os   casos   em   que   a  

atividade   obriga   à   utilização   de   materiais   didáticos   inexistentes   na   sala   indicada   no   horário.  

Nestes  casos,  devem  ser  informados  os  assistentes  operacionais.    

7. Durante   o   funcionamento   das   atividades/aulas,   o   docente   é   responsável   pela   sala,   devendo  

zelar  pela  conservação  dos  equipamentos  e  fazer  cumprir  as  regras  de  higiene  e  segurança.    

8. Não  é  permitido  o  uso  indevido  de  qualquer  peça  de  mobiliário,  de  forma  a  inutilizá-­‐la  ou  nela  

fazer   inscrições.   Qualquer   anomalia,   dano   ou   falta   de   higiene   verificados   após   a   entrada   ou  

durante  a  aula  serão  considerados  infração  disciplinar.  Apuradas  as  responsabilidades,  os  danos  

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    Regulamento  Interno  

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deverão   ser   reparados   pelo   próprio   ou   pagos,   independentemente   dos   procedimentos  

consignados  na  lei.    

9. Deve   ser   sempre   reposta,   com   o   máximo   de   cuidado   e   o   mínimo   de   barulho   possível,   a  

disposição  inicial  da  sala,  após  qualquer  alteração  necessária  ao  seu  funcionamento.    

10. Os  alunos  que  deixarem  o  seu  material  na  sala  de  aula  são  sempre  responsáveis  pelo  mesmo.    

11. Não  é  permitida  a  utilização  de  telemóveis.  Estes  devem  encontrar-­‐se  desligados  e  guardados.    

Secção  II  -­‐  Preenchimento  da  base  de  dados  (programa  Inovar/  Alunos)  

1. Programa   INOVAR/Alunos   é   um   instrumento   de   registo   das   atividades   dos   docentes   e   das  

crianças/alunos.  Nele  devem  constar:    

a) O  horário  da  sala/turma;    

b) A  identificação  das  crianças/alunos;    

c) A  identificação  dos  docentes  da  turma.    

2. No  registo  na  base  de  dados  devem  ser  observados  os  seguintes  procedimentos:    

a) Os   docentes   deverão   preencher   o   sumário   bem   como,   diariamente,   marcar   as   faltas   das  

crianças/alunos.  O  programa   também  está  preparado  para  o   registo  das  avaliações,  marcação  

de   testes,   registo   de   todo   o   tipo   de   atividades   a   realizar,   registos   de   ocorrências   fichas   de  

trabalho,  contactos  e  interação  informativa  com  os  encarregados  de  educação.  

b) Na  ausência  do  registo  do  sumário  da  atividade,  proceder-­‐se-­‐á  à  marcação  da  falta  do  mesmo.    

Secção  III  -­‐  Organização  do  ano  letivo  

1. Em  cada  ano  letivo  são  adotados  critérios  de  constituição  de  grupos/turmas,  distribuição  de  serviço  

e  organização  de  horários  que  obedecem  a  diretrizes  definidas  pela  tutela  e  pelo  Projeto  Educativo  

do  AEC.    

2. O  Conselho  Pedagógico  emite  um  parecer  anualmente,  sob  os  critérios  que  presidem  à  organização  

do  ano  letivo  seguinte,  tendo  em  conta  os  resultados  e  a  avaliação  do  ano  lectivo  anterior.  

3. O  Conselho  Geral  pronuncia-­‐se  sobre  os  critérios  de  organização  dos  horários.    

Secção  IV  -­‐  Constituição  de  grupos/turma  

1. A  constituição  de  grupos/turmas  deve  obedecer  a  critérios  gerais  definidos  no  Projeto  Educativo  e  

critérios  específicos  definidos  anualmente  pelo  Conselho  Pedagógico,  até  ao  dia  15  de  julho  do  ano  

letivo  anterior  àquele  a  que  respeita.    

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    Regulamento  Interno  

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2. Compete  ao  Diretor  do  Agrupamento:    

a) Nomear   o   coordenador   ou   as   equipas   de   docentes   responsáveis   pela   constituição   de  

grupos/turmas   de   cada   estabelecimento   de   educação,   a   seguir   designados   por   comissão   de  

constituição  de  grupos/turmas;    

b) Fornecer   a   legislação,   os   critérios   provenientes   do   Conselho   Pedagógico   e   as   orientações  

consideradas  necessárias  para  uma  correta  consecução  das  respetivas  tarefas.    

3. Cabe  ao  coordenador  dialogar  com  o  Diretor,  com  a  área  administrativa  e  com  o  coordenador  de  

Educação   Especial,   com   o   objetivo   de   definir   procedimentos   e   acertar   estratégias,   bem   como  

elaborar  relatório  final  da  execução  da  atividade.    

Secção  V  -­‐  Distribuição  de  serviço  

1. Compete   ao   Diretor   efetuar   a   distribuição   de   serviço   do   pessoal   docente,   de   acordo   com   os  

critérios  gerais  a  que  deve  obedecer  a  organização  de  horários.    

2. A   distribuição   do   serviço   docente   deve   orientar-­‐se   pela   qualidade   de   ensino   e   pelos   legítimos  

interesses  dos  alunos.    

Secção  VI  -­‐  Organização  de  horários  

1. A  organização  de  horários  obedece  a  critérios  definidos  na  Lei,  em  articulação  com  a  distribuição  de  

serviço  efetuada  pelo  Diretor  e  com  as  recomendações  do  Conselho  Pedagógico.    

2. Compete  ao  Diretor  do  Agrupamento:    

a) Nomear  o  coordenador  ou  as  equipas  de  docentes  responsáveis  pela  elaboração  de  horários  de  

cada   estabelecimento   de   educação,   a   seguir   designadas   por   comissão   de   organização   de  

horários;    

b) Fornecer   a   legislação,   os   critérios   provenientes   do   Conselho   Pedagógico   e   as   orientações  

consideradas  necessárias  para  uma  correta  consecução  da  tarefa.    

3. Cabe  ao   coordenador  dialogar   com  o  Diretor  e   com  o   coordenador  de  Educação  Especial,   com  o  

objetivo   de   definir   procedimentos,   acertar   estratégias   e   resolver   problemas,   bem   como  elaborar  

relatório  final  da  execução  da  atividade.    

Secção  VII  -­‐  Matrículas/Renovação  de  matrículas  e  transferências  

1. A  frequência  do  Agrupamento  implica  a  prática  de  um  dos  seguintes  atos:    

a) Matrícula;    

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    Regulamento  Interno  

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b) Renovação  de  matrícula.    

2. A  matrícula  na  educação  pré-­‐escolar  da  rede  pública  tem  carácter  facultativo.    

3. Poderão  frequentar  os   Jardins  de   Infância  da  rede  pública  as  crianças  com  idades  compreendidas  

entre   os   3   anos   e   a   idade   legal   de   ingresso   no   1.º   Ciclo   do   Ensino   Básico,   salvaguardando-­‐se   os  

casos  de  adiamento  e  antecipação  previstos  na  Lei.    

4. Os  procedimentos  de  matrícula,  renovação  de  matrícula  e  transferência  realizam-­‐se  de  acordo  com  

o  estabelecido  na  Lei.    

5. O  Diretor  deve  publicitar  os  procedimentos  relativos  à  matrícula  e  renovação  de  matrícula.    

6. Os  alunos  cuja  renovação  de  matrícula  não  seja  efetuada  no  prazo  estabelecido  perdem  o  direito  à  

vaga.    

7. Os  casos  de  adiamento  da  matrícula  ou  de  ingresso  antecipado  devem  processar-­‐se  de  acordo  com  

a  legislação  em  vigor.    

Secção  VIII  -­‐  Utilização  das  Instalações  

1. As   instalações   escolares   onde   funciona   o   1.º   ciclo   do   Ensino   Básico   e   os   Jardins-­‐de-­‐Infância,   são  

propriedade  do  Município  de  Cascais,  pelo  que  a  sua  deslocação/alteração  de  uso  e  abate  deverá  

ser   comunicada   previamente   à   Câmara   Municipal   de   Cascais.   A   respetiva   manutenção   é   da  

competência  do  Município,  delegada  na  Junta  de  Freguesia,  através  de  acordo  de  colaboração  que  

se  encontra  anexo  a  este  regulamento.    

2. Todos  devem  utilizar  as  instalações  escolares  de  acordo  com  o  fim  a  que  se  destinam.    

3. A  danificação  das  instalações  ou  do  seu  equipamento  implica  a  identificação  e  responsabilização  do  

agente  ou  agentes  do  dano.    

4. Cabe   aos   assistentes   operacionais   verificar   a   existência   de  material,   normalmente   necessário   ao  

decurso  da  aula,  assim  como  o  que  haja  sido  previamente  requisitado.    

5. Carece  de  autorização  do  Diretor  a  informação/publicidade  a  afixar  ou  a  distribuir  em  toda  a  área  

dos   Estabelecimentos   de   Educação,   bem   como   exposições,   vendas   e   divulgação   de   material  

didático-­‐pedagógico.    

6. Aplica-­‐se  o  ponto  anterior  a  todas  as  iniciativas  levadas  a  efeito  pelos  alunos  para  a  angariação  de  

fundos  destinados  a  custear  atividades/visitas/iniciativas.    

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    Regulamento  Interno  

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7. Devem  os   responsáveis  pela   afixação  de   informação  providenciar  no   sentido  de  que  os   locais   de  

afixação  da  mesma  possam  cumprir  devidamente  a   sua   função,  mediante  a   retirada  oportuna  de  

toda  a  informação  desatualizada.    

8. É  proibido  fumar  nos  estabelecimentos  de  educação,  de  acordo  com  o  estabelecido  na  lei.    

Secção  IX  -­‐  Cedência  de  instalações  

O  Diretor  pode  ceder  as  instalações  dos  Estabelecimentos  de  Educação,  a  título  gratuito  ou  oneroso,  à  

comunidade   para   a   realização   de   atividades   culturais,   desportivas,   cívicas   ou   de   reconhecida  

necessidade   em   conformidade   com  a   legislação   vigente   e   de   acordo   com   compromissos   protocolares  

assumidos  com  a  Autarquia.  

Secção  X  -­‐  Convocatórias  e  reuniões  

1. Na  primeira  reunião  de  cada  um  dos  órgãos  definidos  no  presente  RI  é  estabelecido  o  Regimento  

de  funcionamento  do  mesmo.    

2. Todas  as  reuniões  são  convocadas  pelo  Presidente  ou  Coordenador  do  respetivo  órgão.    

3. Todas   as   convocatórias   para   reuniões   devem   ser   obrigatoriamente   do   conhecimento   do  Diretor,  

que  as  ratificará  e  visará,  excetuando  as  que  respeitem  ao  Conselho  Geral.    

4. Nenhuma   reunião   ordinária   pode   ser   convocada   com   antecedência   inferior   a   48   horas.   Nas  

convocatórias  deve  constar  a  Ordem  de  Trabalhos.    

5. As   convocatórias   poderão   ser   afixadas   em   locais   de   exposição  predefinidos   ou   através   de  outras  

formas  de  comunicação,  nomeadamente  em  casos  urgentes.    

6. No   gabinete   do   diretor   deve   existir   um   calendário   de   reuniões,   devidamente   atualizado   para  

consulta  de  todos  os  interessados.    

7. De   todas   as   reuniões   previstas   neste   RI,   nos   termos   da   lei   deverá   ser   lavrada   e   arquivada   a  

respetiva  ata.    

8. Compete  ao  Presidente  de  cada  reunião  fazer  o  registo  das  faltas  e  entregá-­‐lo  ao  Diretor,  logo  após  

o  término  da  reunião.    

9. A  publicitação  das  deliberações  e  pareceres  do  Conselho  Pedagógico  e  do  Conselho  Geral  será  feita  

de  acordo  com  os  respetivos  Regimentos.    

Secção  XI  -­‐  Visitas  de  estudo  

1. Por  visita  de  estudo,  entende-­‐se  toda  e  qualquer  atividade  de  ensino/aprendizagem  realizada  fora  

do  espaço  escolar,  envolvendo  alunos  e  educadores/docentes  e  que  tenha  como  objeto  de  estudo  

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    Regulamento  Interno  

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organizações,  situações,  processos  ou  acontecimentos  que  pela  sua  natureza  possam  desempenhar  

um  papel  de  complementaridade  relativamente  a  conteúdos  de  uma  ou  mais  disciplinas,  ou  que  de  

alguma  forma  contribua  para  a  formação  integral  da  criança/aluno.    

2. Qualquer  visita  de  estudo  deve  constar  do  Plano  Anual  de  Atividades  do  Agrupamento  e  só  pode  

realizar-­‐se  se  enquadrada  na  planificação  do  Departamento,  desde  que  destinada  à   totalidade  da  

turma.    

3. Sempre  que  possível,  a  visita  de  estudo  deve  realizar-­‐se  durante  o  horário  da  componente  letiva.    

4. A   participação   em   visitas   de   estudo   não   é   considerada   falta   considerando-­‐se   dadas   as   aulas   das  

disciplinas  previstas  para  o  dia  em  causa  no  horário  da  turma.    

5. O   docente   responsável   pela   visita   de   estudo   deverá   enviar   atempadamente   uma   autorização   a  

preencher   e   assinar   pelos   pais/encarregados   de   educação   de   todas   os   alunos.   Da   mesma   deve  

constar  a  data  limite  do  pagamento  (a  haver),  bem  como  a  da  entrega  da  autorização  sob  pena  de  

aluno  não  poder  participar.    

6. Durante  o  dia   em  que  decorrer   a   visita,   caso  os   encarregados  de  educação  não  autorizem  o   seu  

educando   a   participar,   deverá   ser   assegurada   a   permanência   do   aluno   no   estabelecimento   de  

educação.    

7. A   planificação/organização   de   qualquer   visita   de   estudo   é   feita   pelo   docente   responsável   pela  

mesma.    

8. Os   docentes   e   assistentes   operacionais   que   integram   a   atividade   são,   no   seu   todo,   responsáveis  

pelo  decorrer  da  mesma  e  apresentam-­‐se  sempre  em  nome  do  Agrupamento.    

9. Na  educação  pré-­‐escolar,  as  crianças  serão  acompanhadas  pelo  educador  da  sala,  pelo  assistente  

operacional   e   eventualmente,   quando   devidamente   justificado,   por   outro   adulto,   na  

proporcionalidade  de  um  responsável  por  cada  10  alunos.    

10. No   1.º   ciclo,   os   alunos   serão   acompanhados   pelo   professor   titular   de   turma   e   por   assistentes  

operacionais  da  escola,  na  proporcionalidade  de  um  responsável  por  cada  10  alunos.    

11. Os  alunos  dos  2.º  e  3.º   ciclos  e   secundário   serão  acompanhados  pelo  professor   responsável  pela  

visita  de  estudo  e  ainda,  por  professores  da  disciplina  e/ou  turma,  ou  por  assistentes  operacionais  

segundo  a  ratio,  por  defeito:    

a) 1  professor  por  10  alunos  -­‐  no  2.º  ciclo;    

b) 1  professor  por  15  alunos  -­‐  no  3.º  ciclo  e  secundário.    

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    Regulamento  Interno  

59  

12. Os  alunos  das  turmas  envolvidas  em  visita  de  estudo  e  que  nela  não  participem  estão  obrigados  a  

comparecer  às  aulas,  cumprindo  um  plano  de  ocupação  de  tempos  escolares  durante  o  seu  horário  

habitual.  

13. Sempre  que,  nas  turmas  envolvidas  na  visita  de  estudo,  estejam  incluídas  alunos  com  NEE  total  ou  

parcialmente   dependentes   do   adulto,   estes,   quando   possível,   serão   acompanhados   por   um  

assistente  operacional.    

14. Aos  docentes  vigilantes  cabe-­‐lhes,  designadamente:    

a) Garantir  que  a  cada  aluno  corresponde  um  lugar  no  autocarro;    

b) Garantir  a  utilização  obrigatória  dos  cintos  de  segurança  e/ou  sistema  de  retenção  adequados;  

c) Acompanhar   os   alunos   no   atravessamento   da   via   pública,   usando   para   tal   colete   refletor   e  

raqueta  de  sinalização.    

15. A  duração  da  visita  deve  regular-­‐se  por  critérios  de  razoabilidade  e  ter  em  conta  os  objetivos  que  

motivaram  a  sua  realização.    

16. Quando  a   visita   tiver   lugar   apenas  durante  uma  manhã  ou  uma   tarde,   alunos  e  docentes  devem  

comparecer  nas  restantes  aulas,  salvaguardando-­‐se  o  período  legal  para  almoço.    

17. Outras  situações,  devidamente  fundamentadas,  serão  apreciadas  pelo  Diretor.  

Secção  XII  -­‐  Planos  de  Segurança  

1. O  Plano  de  Segurança  do  Estabelecimento  de  Educação  compreende  as  normas  e  procedimentos  

que  devem  ser  assimilados  e  executados  por  toda  a  comunidade  educativa,  destinados  a  evitar  ou  

minimizar  os  efeitos  de  acidentes  que  possam  vir  a  ocorrer  no  estabelecimento;    

2. O  Plano  de  Segurança  de  cada  Estabelecimento  de  Educação  deverá  ser  divulgado  junto  de  toda  a  

comunidade  educativa;    

3. A  partir  da  experiência  e  avaliação  da  atividade  anual  no  âmbito  da  segurança,  deverá  o  delegado  

de   segurança   proceder   à   atualização   do   Plano   de   Segurança   do   respetivo   estabelecimento   de  

ensino;    

4. Em  articulação  com  o  diretor  deverá  ser  implementado,  regularmente,  um  plano  de  formação  junto  

dos   professores   e   funcionários   na   perceção   dos   riscos,   na   operação   dos   equipamentos   de  

segurança   e   na   execução   dos   procedimentos   previstos   no   Plano   de   Segurança   de   cada  

estabelecimento  de  educação;    

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    Regulamento  Interno  

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5. Todos   os   docentes   titulares   de   turma/diretores   de   turma,   ao   longo   do   ano,   deverão   divulgar   e  

praticar   os   procedimentos   de   autoproteção   e   evacuação,   com   os   respetivos   alunos,   para   as  

diferentes  situações  de  emergência  previstas;    

6. Em   articulação   com   o   diretor,   deverá   realizar-­‐se   em   cada   estabelecimento   de   educação,   um  

exercício   de   evacuação   por   ano   letivo,   devendo   o   respetivo   relatório,   constante   no   Plano   de  

Segurança,  ser  arquivado  no  respetivo  dossiê.  

Secção  XIII  -­‐  Desporto  Escolar  

1. O  Desporto  Escolar  (a  seguir  designado  por  DE)  segue  as  normas  superiormente  determinadas  pela  

legislação  em  vigor  e  só  poderá  funcionar  se  tiver  a  dimensão  de  Projeto  de  Escola,  aprovado  pelo  

Conselho  Pedagógico.    

2. O  programa  do  DE  compreende  duas  vertentes:    

a) Atividade  Externa,  que  deverá  ser  entendida  como  toda  a  atividade  desportiva  desenvolvida  no  

âmbito   das   diversas   vertentes   do   DE   (grupos/equipa)   através   da   participação   em   encontros  

interescolas,   de   carácter   competitivo   (apuramento   seletivo   –   campeonatos   nacionais)   ou   de  

carácter  não  competitivo  (encontros/convívios);    

b) Atividade   Interna,   organizada   como  uma   extensão   das   atividades   curriculares   da   disciplina   de  

Educação  Física.    

3. Os   alunos   que   queiram   participar   nas   diferentes   atividades   do   DE,   terão   de   realizar   a   respetiva  

inscrição   diretamente   com   o   responsável   pelo   Núcleo   /equipa   e   apresentar   autorização,  

preferencialmente   no   ato   da   atualização   de   dados,   devidamente   assinada   pelo   respetivo  

encarregado  de  educação:    

a) Informação/autorização  onde  conste  o  horário/local  de  funcionamento  da  atividade  interna;    

b) Autorização  onde  conste  o  horário/local  de  funcionamento  da  atividade  externa.    

4. Os   responsáveis   pelas   modalidades   incluídas   no   DE   terão   que   possuir   requisitos   incluídos   nas  

normas  superiormente  determinadas.    

5. As   atividades   no   âmbito   do   DE   realizar-­‐se-­‐ão,   preferencialmente,   durante   o   período   de  

funcionamento  da  escola,  em  tempos  não  letivos.    

6. Os   alunos   poderão   ser   excluídos   das   atividades   a   realizar   no   âmbito   do   DE   por   faltas   não  

justificadas  ou  por  razões  de  indisciplina.    

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    Regulamento  Interno  

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7. Sempre   que   seja   alterado   o   horário   das   atividades   do   DE,   o   facto   deve   ser   comunicado   ao  

pai/encarregado  de  educação.    

8. Podem  os  alunos  do  1.º   ciclo,   com   idades   correspondentes  às  dos  escalões  do  DE,  participar  nas  

atividades.    

9. Os  pais/encarregados   de   educação  deverão  diligenciar   no   sentido  de,   previamente,   ser   realizado  

um  controlo  médico  ao  praticante  do  DE.  Este  acompanhamento  médico  deve  ser,  numa  primeira  

fase,  da  responsabilidade  do  médico  de  família.    

10. O  DE  rege-­‐se  por  regulamento  próprio  elaborado  pela  tutela.    

Secção  XIV  -­‐  Ocupação  dos  alunos  na  ausência  do  docente  

1. Sempre   que   os   alunos   não   tenham   aula,   por   ausência   do   docente,   deverá   ser   assegurada   a   sua  

ocupação,  de  acordo  com  os  recursos  disponíveis.    

2. Na  falta  do  docente  titular  de  grupo/turma,  este  poderá  ser  substituído  por  outro  docente,  desde  

que  não  possua  qualquer  condicionalismo  legal  para  o  exercício  dessa  função.    

3. Para  assegurar   a  ocupação  plena  dos   tempos   letivos,  deverá,  no   início  do  ano   letivo,  o  Conselho  

Pedagógico   decidir   sobre   as   modalidades   a   adotar,   de   acordo   com   os   recursos   disponíveis   no  

Agrupamento.    

4. Nos  JI  e  escolas  do  1.º  ciclo,  os  encarregados  de  educação  deverão  ser  avisados  da  falta  do  docente,  

sempre  que  possível,  à  exceção  das  faltas  por  motivo  de  greve.  

CAPÍTULO  II  –  NORMAS  DE  FUNCIONAMENTO  DOS  JARDINS  DE  INFÂNCIA  E  DAS  ESCOLAS  DO  1.º  CICLO  

Secção  I  -­‐  Funcionamento  dos  Jardins  de  Infância  

O   funcionamento   dos   Jardins   de   Infância   rege-­‐se   por   Regimento   Interno   específico,   respeitando   o  

determinado   no   RI   do   Agrupamento   e   pela   Lei-­‐quadro   da   Educação   Pré-­‐escolar,   Lei   5/97,   e   demais  

legislação,  designadamente,  o  Despacho  9265-­‐B/2013,  que  define  as  normas  a  observar  no  período  de  

funcionamento   dos   estabelecimentos   de   educação   e   ensino   público   nos   quais   funcionem  a   educação  

pré-­‐escolar   e   o   1.º   ciclo   do   ensino   básico  O   funcionamento   dos   jardim  de   infância   compreende   duas  

componentes:  

• Componente  letiva;  

• Componente   de   Apoio   à   Família,   que   inclui   o   fornecimento   de   refeições   e   as   Atividades   de  

Animação  e  de  Apoio  à  Família  (AAAF),  reguladas  pelo  despacho  9265-­‐B/2013.    

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    Regulamento  Interno  

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Artigo  66.º  Componente  Letiva  

A  componente  letiva  é  assegurada  por  uma  equipa  constituída  por  um  ou  mais  educadores  e  assistentes  

operacionais/técnicos   que   desenvolvem   uma   educação   de   qualidade,   tendo   em   linha   de   conta   os  

objetivos  definidos  nas  Orientações  Curriculares,  designadamente:  

a) Promover   o   desenvolvimento   pessoal   e   social   da   criança   com   base   em   experiências   de   vida  

democrática  numa  perspetiva  de  educação  para  a  cidadania;  

b) Fomentar   a   inserção   da   criança   em   grupos   sociais   diversos,   no   respeito   pela   pluralidade   das  

culturas,  favorecendo  uma  progressiva  consciência  como  membro  da  sociedade;  

c) Contribuir   para   a   igualdade   de   oportunidades   no   acesso   à   escola   e   para   o   sucesso   da  

aprendizagem;  

d) Estimular  o  desenvolvimento  global  da  criança  no  respeito  pelas  suas  caraterísticas  individuais,  

incutindo  comportamentos  que  favoreçam  aprendizagens  significativas  e  diferenciadas;  

e) Desenvolver  a  expressão  e  comunicação  através  de  linguagens  múltiplas  como  meios  de  relação,  

de  informação,  sensibilização  estética  e  de  compreensão  do  mundo;  

f) Despertar  a  curiosidade  e  o  pensamento  crítico;    

g) Proporcionar  às   crianças  ocasiões  de  bem-­‐estar  e  de   segurança  nomeadamente  no  âmbito  da  

saúde  individual  e  coletiva;  

h) Proceder   à   despistagem  de   inadaptações,   ineficiências   ou   precocidades   e   promover   a  melhor  

orientação  e  encaminhamento  da  criança;  

i) Incentivar   a  participação  das   famílias  no  processo  educativo  e  estabelecer   relações  de  efetiva  

colaboração  com  a  Comunidade.  

Artigo  67.º  Componente  de  Apoio  à  Família  

1. A  Componente  de  Apoio  à  Família  integra:    

a) O   fornecimento   de   refeições,   que   é   da   responsabilidade   do   Município   e   que   se   rege   por  

normativos  específicos.  As  famílias  comparticipam  no  custo  de  refeição,  com  base  em  escalões  

de   comparticipação   previamente   definidos,   à   semelhança   do   que   ocorre   noutros   níveis   de  

ensino.    

b) Atividades   de   Animação   e   Apoio   à   Família,   que   decorrem   após   a   componente   letiva   e   nos  

períodos   de   interrupções   curriculares,   de   acordo   com   as   necessidades   das   famílias,   devendo  

proporcionar  às  crianças,  prioritariamente,  espaços  de  brincadeira  livre.  A  sua  frequência  não  é  

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    Regulamento  Interno  

63  

obrigatória   e   é   comparticipada   pelas   famílias   de   acordo   com   o   rendimento   per   capita   do  

agregado   familiar,   ao   abrigo   do   Despacho   300/97,   sendo   cofinanciado   pelo   Ministério   da  

Educação  e  Ciência  e  pelo  Município;  

c) Para   requerer   o   apoio   e   solicitar   a   inserção   num   escalão   de   pagamento,   os   encarregados   de  

educação  deverão  preencher  o   impresso  próprio   (anexando  declaração  da   segurança   social)  e  

entregá-­‐lo  na  secretaria  do  Agrupamento.    

d) A   componente   letiva   funciona,   por   regra   das   9h00   às   15h15   e   as   AAAF   funcionam   após   o  

período   letivo   e   até   às   18h00.   Nos   períodos   de   interrupção   letiva,   o   horário   é   alargado  

funcionando  entre  as  9h00  e  as  18h00.  

2. As  AAAF  integram  o  programa  Escola  a  Tempo  Inteiro,  promovido  pelo  município,  e  desenvolvem-­‐

se  tendo  por  base  um  protocolo  de  colaboração  celebrado  com  o  AEC,  envolvendo  a  participação  

de   várias   entidades   parceiras   e   de   recursos   educativos   do   território   no   qual   o   Agrupamento   se  

insere.   As   AAAF   têm   como   intencionalidade   pedagógica   a   promoção   de   um   tempo   de   atividade  

lúdica   e   criativa   que   contribua   para   o   desenvolvimento   criativo,   cultural   e   social   das   crianças,  

garantindo-­‐lhes  o  direito  a  brincar,  ao  tempo  livre  e  lazer  e  à  participação  na  tomada  de  decisão,  tal  

como  consagrado  na  Convenção  Internacional  dos  Direitos  das  Crianças.    

Secção  II  -­‐  Funcionamento  das  Escolas  do  1.º  ciclo  do  Ensino  Básico  

As   escolas   do   1.º   ciclo,   integradas   no   Agrupamento,   funcionam   em   regime   normal,   com   um   período  

letivo,  por  regra,  entre  as  9h00  e  as  17h30  e  um  período  de  almoço  de  1h30.  

As  escolas  do  1.º  ciclo  do  Ensino  Básico  do  AEC  oferecem  Atividades  de  Enriquecimento  Curricular  (AEC)  

e,   em   função  das  necessidades  diagnosticadas,  poderão  oferecer  ainda  atividades  de  Componente  de  

Apoio  à  Família  (CAF).    

Artigo  68.º  Componente  letiva  

1. As   atividades   letivas   desenvolvem-­‐se   de   acordo   com   o   Plano   Anual   de   Atividades,   integrado   no  

Projeto  Educativo  do  Agrupamento.  

2. Estas  atividades  funcionam  em  regime  normal,  ou  seja,  em  turno  único,  que  se  organiza,  por  regra,  

entre  as  9h00  e  as  17h30,  com  um  período  de  almoço  de  1h30.    

3. Por  determinação   legal  publicada  em  2013,  o  apoio  ao  estudo  passou  a  fazer  parte   integrante  da  

componente  letiva,  e  no  AEC,  tem  a  duração  semanal  de  120  minutos,  distribuídos  por  dois  dias.    

 

 

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    Regulamento  Interno  

64  

Artigo  69.º  Atividades  de  Enriquecimento  Curricular  

1. As   AEC   integram   o   programa   Escola   a   Tempo   Inteiro,   promovido   pelo   município,   e   são   da  

responsabilidade   do   Agrupamento,   desenvolvendo-­‐se   com   base   em   protocolo   de   colaboração  

celebrado  com  o  AEC  e  várias  entidades  parceiras  e  recursos  educativos  do  território,  que  assumem  

a  responsabilidade  da  sua  gestão  e  operacionalização,  nos  termos  da  parceria  estabelecida.  

2. O  AEC  oferece,  em  todas  as  escolas  do  1.º  ciclo,  AEC  nos  termos  do  Despacho  n.º  9265-­‐B/2013.  

3. As  AEC  organizam-­‐se  por   regra  após  os   tempos   letivos,  podendo  ainda   funcionar  num  regime  de  

flexibilidade  de  horário,  caso  se  venha  a  considerar  pedagogicamente  mais  adequado.    

4. Estas  atividades  têm  a  duração  de  5  horas  semanais,  sendo  a  sua  supervisão  da  responsabilidade  do  

Agrupamento   e   do   professor   titular   e   a   sua   operacionalização   da   responsabilidade   da   entidade  

parceira.    

5. As  AEC  são  de  frequência  facultativa,  destinam-­‐se  a  crianças  que  frequentem  as  escolas  do  1º  Ciclo  

do   AEC   e   serão   selecionadas   tendo   em   conta   as   prioridades   e   princípios   gerais   estabelecidos   no  

Projeto  Educativo  do  Agrupamento.   Expressões   artísticas,   atividade   física  e  desportiva,   ateliês  de  

ciência  ou  inglês  são  algumas  das  atividades  que  podem  ser  desenvolvidas  neste  âmbito  nas  escolas  

do  1.º  ciclo.    

6. Procura-­‐se   garantir   tempos   pedagogicamente   ricos   e   complementares   das   aprendizagens  

associadas   às   aquisições   das   competências   básicas,   e   promover   contextos   lúdico-­‐educativos  

adequados  às  necessidades  das   crianças  e  à  organização   social   contemporânea,   com  modelos  de  

trabalho  que  privilegiem  a  ludicidade,  livre  escolha,  prazer  em  aprender  e  bem-­‐estar.    

7. O   desenvolvimento   das   AEC   é   feito   por   pessoal   especializado   e   com   formação   adequada   para  

enquadramento  das  várias  atividades  em  cada  escola.    

8. Constituem   parâmetros   comuns   a   todas   as   escolas   do   Agrupamento   e   como   tal   inseridas   no  

presente  Regulamento  Interno,  as  seguintes  orientações:  

a) As  AEC  são  gratuitas  e  de  oferta  universal,  devendo  os  encarregados  de  educação  assumir  com  

as  próprias  escolas   compromisso  da   sua   frequência  por  parte  dos  alunos  através  de   impresso  

próprio.    

b) Os  alunos  que  se   inscrevem  terão  que  frequentar  a  totalidade  das  atividades  propostas,  tendo  

em  conta  a  sua  complementaridade  educativa,  salvaguardando  situações  específicas  que  serão  

avaliadas  pelo  órgão  de  gestão.    

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    Regulamento  Interno  

65  

c) O   Agrupamento   disponibiliza   todos   os   equipamentos   e   materiais   existentes   para   o  

desenvolvimento  de  atividades  no  domínio  artístico,  desportivo  e  em  inglês.    

d) As  AEC  são  desenvolvidas  nos  espaços  escolares  existentes,  salas  de  aula,  espaços  polivalentes,  

na   bibliotecas,   em   espaços   específicos   e   em   espaços   exteriores,   podendo   ainda,  

excecionalmente,  ser  utilizados  espaços  disponíveis  no  território  do  Agrupamento,  desde  que  se  

revelem   adequados   e   de   utilização   pedagogicamente   mais   vantajosa   para   a   consecução   de  

atividades  programadas,   e  desde  que   sejam  previamente  acordados  e   inseridos  no  acordo  de  

colaboração  celebrado.    

Artigo  70.º  Atividades  de  Apoio  à  Família  

1. Nas  escolas  do  1.º  ciclo  do  Agrupamento,  poderão  ser  desenvolvidas  atividades  de  apoio  à  família,  

designadamente  respostas  de  acompanhamento  nos  períodos  antes  e  após  o  horário  escolar  e  nas  

interrupções  letivas,  desde  que  exista  necessidade  comprovada  dos  encarregados  de  educação.      

2. A  gestão  destas  atividades  será  da  responsabilidade  da  entidade  parceira  das  AEC,  quando  exista,  

devendo  o  projeto  previamente  ser  submetido  para  aprovação  da  direção  do  Agrupamento.    

3. A  frequência  deste  apoio  é  paga  pelas  famílias  por  referência  ao  preço  de  custo  da  mesma,  sendo,  

em   caso   de   acordo   estabelecido   pela   Instituição   com   o   Instituto   de   Segurança   Social,  

comparticipada  em  função  dos  rendimentos  do  agregado  familiar.    

Secção  III  -­‐  Medidas  comuns  aos  Jardins  de  Infância  e  às  escolas  do  1.º  ciclo  

 São  ainda  comuns  as  seguintes  normas:  

1. Sempre   que   o   professor   falte,   os   encarregados   de   educação   deverão   ser   avisados   com  

antecedência  adequada  e  em  tempo  útil.  Caso  não  seja  possível  prever  a  falta,  o  Coordenador  de  

Estabelecimento  deverá  ser  informado  de  imediato,  dando  conhecimento  ao  Diretor;    

2. As  crianças  só  serão  entregues  a  quem  constar  na  ficha  de  inscrição.  Sempre  que  seja  necessária  a  

sua   entrega   a   outras   pessoas,   os   docentes   deverão   ser   informados,   por   escrito,   pelos  

pais/encarregados  de  educação;    

3. Os   pais/encarregados   de   educação   deverão   assinar   um   termo   de   responsabilidade,   no   caso   dos  

seus  educandos  se  deslocarem  sozinhos  ou  acompanhados  de  menores;    

4. Deverá   ser   garantida   a   proteção   e   conservação   dos   edifícios,   dos   equipamentos   e   do  mobiliário,  

essenciais   para   a   operacionalidade   das   instalações   e   do   serviço   que   prestam,   numa   lógica   de  

preservação  do  património,  de  economia  de  recursos  e  de  consumos.    

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    Regulamento  Interno  

66  

TÍTULO  IV  –  COMUNIDADE  EDUCATIVA  

Secção  I  -­‐  Alunos  

1. Os   direitos   e   deveres   do   aluno   contextualizam-­‐se   nos   valores   nacionais   e   de   uma   cultura   de  

cidadania   capaz   de   fomentar   os   valores   da   pessoa   humana,   da   democracia,   do   exercício  

responsável,  da  liberdade  individual  e  da  identidade  nacional.    

2. O  AEC,   através  dos   seus  Órgãos  de  Administração  e  Gestão,  deve   criar   as   condições  para  que  os  

alunos  possam  exercer  os  seus  direitos,  e  cumprir  os  seus  deveres,  nomeadamente:    

a) Adotar  estratégias  de  ensino  motivadoras,  em  que  os  alunos   tenham  um  papel  ativo,  quer  ao  

nível   da   planificação   e   desenvolvimento   das   aprendizagens,   quer   ao   nível   da   avaliação,   de  

acordo  com  o  nível  etário  e  ano  de  escolaridade;    

b) Planificar   e   desenvolver   atividades   cujos   objetivos,   conteúdos   e   avaliação   visem   clara   e  

inequivocamente  a  Educação  Cívica  e  a  promoção  de  Valores;    

c) Incentivar  os  alunos  a   frequentarem  atividades  de  complemento  curricular,  de  acordo  com  os  

seus  interesses,  promovendo  a  útil  ocupação  de  tempos  livres;    

d) Incentivar   e   apoiar   a   realização   de   trabalhos   de   pesquisa,   favorecendo   o   acesso   a   todos   os  

recursos  existentes  nas  escolas,  bem  como  divulgando  os  existentes  na  Comunidade;    

e) Orientar   os   alunos   com   dificuldades,   no   sentido   de   desenvolverem   as   suas   competências   e  

capacidades,  de  modo  a  serem  capazes  de  as  utilizar  em  benefício  próprio  e  da  Comunidade;    

f) Criar  condições  para  a  expressão  e  desenvolvimento  de  capacidades  excecionais;    

g) Estabelecer   protocolos   com   entidades   públicas   ou   privadas,   ligadas   à   Educação,   à   Orientação  

Escolar   e  Vocacional   ou   ao   Emprego   visando  o   alargamento  dos  horizontes   culturais   e   sociais  

dos  alunos  e  das  suas  famílias;    

h) Valorizar  socialmente  todos  os  trabalhos,  incutindo  o  respeito  pelo  trabalho  dos  outros;    

i) Cooperar   com   a   Autarquia,   os   Serviços   de   Segurança   Social,   Centro   de   Saúde,   Comissão   de  

Proteção   de   Crianças   e   Jovens   em   Risco,   Polícia   de   Segurança   Pública   –   Escola   Segura   e  

representante   do   Ministério   Público   na   deteção   de   situações   de   exclusão   social,   visando   a  

prevenção  do  insucesso  escolar  e  do  abandono  escolar  precoce;    

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    Regulamento  Interno  

67  

j) Promover   o   envolvimento   das   famílias   na   “vida”   da   escola,   valorizando   o   seu   papel   de  

educadores,   e   esclarecendo-­‐os   sobre   como   poderão   participar   no   processo   de   aprendizagem  

dos  seus  educandos;    

k) Criar   condições   para   a   realização   das   Assembleias   de   Turma   e   Assembleias   de   Delegados   de  

Turma  e  dar  seguimento  às  decisões  nelas  tomadas,  desde  que  não  contrariem  a  Lei  geral.    

Artigo  71.º  Direitos  

 Todo  o  aluno  tem  direito  a:    

1. Ser   tratado   com   respeito   e   correção   por   qualquer   membro   da   comunidade   educativa,   não  

podendo,   em   caso   algum,   ser   discriminado   em   razão   da   origem   étnica,   saúde,   sexo,   orientação  

sexual,  idade,  identidade  de  género,  condição  económica,  cultural  ou  social  ou  convicções  políticas,  

ideológicas,  filosóficas  ou  religiosas;  

2. Uma  educação  de  qualidade  de  acordo  com  o  previsto  na  lei,  em  condições  de  efetiva  igualdade  de  

oportunidades  no  acesso;    

3. Escolher   e   seguir,   por   si   ou,   quando  menor,   através   dos   seus   pais/encarregados   de   educação,   o  

projeto   educativo   que   lhe   proporcione   as   condições   para   o   seu   pleno   desenvolvimento   físico,  

intelectual,  moral,  cultural  e  cívico  e  para  a  formação  da  sua  personalidade;    

4. Ver   reconhecido   e   valorizado   o  mérito,   a   dedicação,   a   assiduidade   e   o   esforço   no   trabalho   e   no  

desempenho  escolar;    

5. Ver  reconhecido  o  empenhamento  em  ações  meritórias,  designadamente  o  voluntariado  em  favor  

da  comunidade  em  que  está  inserido  ou  da  sociedade  em  geral,  praticadas  na  escola  ou  fora  dela,  e  

ser  estimulado  nesse  sentido;    

6. Dispor  de  um  horário  escolar  adequado,  bem  como  de  uma  planificação  equilibrada  das  atividades  

curriculares   e   extracurriculares,   nomeadamente   as   que   contribuem   para   o   desenvolvimento  

cultural  da  comunidade;    

7. Beneficiar,   no   âmbito   dos   serviços   de   ação   social   escolar,   de   um   sistema   de   apoios   que   lhe  

permitam   superar   ou   compensar   as   carências   sociofamiliares,   económicas   ou   culturais   que  

dificultem  o  acesso  à  escola  ou  o  processo  de  ensino;    

8. Usufruir  de  prémios  ou  apoios  e  meios  complementares  que  reconheçam  e  distingam  o  mérito;    

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    Regulamento  Interno  

68  

9. Beneficiar   de   outros   apoios   específicos,   adequados   às   suas   necessidades   escolares   ou   à   sua  

aprendizagem,  através  dos  serviços  de  psicologia  e  orientação  ou  de  outros  serviços  especializados  

de  apoio  educativo;    

10. Ver   salvaguardada   a   sua   segurança   na   escola   e   respeitada   a   sua   integridade   física   e   moral,  

beneficiando,  designadamente,  da  especial  proteção  consagrada  na  lei  penal  para  os  membros  da  

comunidade  escolar;    

11. Ser   assistido,   de   forma   pronta   e   adequada,   em   caso   de   acidente   ou   doença   súbita,   ocorrido   ou  

manifestada  no  decorrer  das  atividades  escolares;    

12. Ver  garantida  a  confidencialidade  de  natureza  pessoal  ou  familiar  dos  elementos  que  constem  no  

seu  processo  individual;    

13. Eleger  os  seus  representantes  para  os  órgãos,  cargos  e  demais  funções  de  representação  no  âmbito  

da  escola,  bem  como  ser  eleito,  nos  termos  da  lei  e  do  presente  RI;  

14. Participar,   através   dos   seus   representantes,   nos   termos   da   lei,   nos   órgãos   de   administração   e  

gestão  da  escola,  na  criação  e  execução  do  respetivo  projeto  educativo,  bem  como  na  elaboração  

do  RI;    

15. Apresentar   críticas   e   sugestões   relativas   ao   funcionamento   da   escola   e   ser   ouvido   pelos  

professores,  diretores  de  turma  e  órgãos  de  administração  e  gestão  do  Agrupamento  em  todos  os  

assuntos  que,  justificadamente,  forem  do  seu  interesse  e  da  comunidade  escolar;    

16. Organizar  e  participar  em  iniciativas  que  promovam  a  formação  e  a  ocupação  de  tempos  livres;    

17. Ser   informado   sobre   o   RI   do   Agrupamento   e,   pelos   meios   a   definir   por   este,   sobre   todos   os  

assuntos  que   sejam  do   seu   interesse,  nomeadamente   sobre  o  modo  de  organização  do  plano  de  

estudos   ou   curso,   o   programa   e   objetivos   essenciais   de   cada   disciplina   ou   área   disciplinar   e   os  

processos   e   critérios   de   avaliação,   bem   como   sobre   a  matrícula,   o   abono   de   família   e   os   apoios  

socioeducativos,   as   normas   de   utilização   e   de   segurança   dos   materiais   e   equipamentos   e   das  

instalações,   incluindo  o  plano  de  emergência,   e,   em  geral,   sobre   todas   as   atividades   e   iniciativas  

relativas  ao  projeto  educativo  do  Agrupamento;    

18. Participar  em  todas  as  atividades  previstas  para  a  turma  e  nas  demais  atividades  do  Agrupamento,  

nos  termos  da  lei  e  do  presente  RI;    

19. Participar  no  processo  de  avaliação,  através  de  mecanismos  de  auto  e  heteroavaliação;    

20. Beneficiar   de   medidas   adequadas   à   recuperação   da   aprendizagem,   nas   situações   de   ausência,  

devidamente  justificada  às  atividades  escolares;    

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    Regulamento  Interno  

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21. Solicitar   ao   Diretor   do   Agrupamento,   a   realização   de   reuniões   para   apreciação   de   matérias  

relacionadas  com  o  funcionamento  da  escola;    

22. Organizar  o  seu  movimento  associativo  -­‐  Associação  de  Alunos;    

23. Ser  ouvido  pelo  docente/diretor  de  turma  sempre  que  necessitar  e  este  esteja  disponível;    

24. Beneficiar  do  intervalo  previsto  entre  as  atividades  letivas;    

25. Utilizar   os   espaços   livres   do   estabelecimento   de   ensino   desde   que   não   prejudique   o   bom  

funcionamento  das  atividades  letivas;    

26. Nas  situações  de  ausência  justificada  às  atividades  escolares,  o  aluno  tem  o  direito  a  beneficiar  das  

seguintes  medidas:    

a) Ser  informado  pelo  professor  titular  de  turma/disciplina  dos  conteúdos  lecionados  durante  a  sua  

ausência;    

b) Ter  acesso  aos  materiais  de  apoio  referentes  aos  conteúdos  lecionados;    

c) Poder  realizar,  em  data  estabelecida  pelo  docente,  caso  este  considere  um  elemento  necessário  

para  a  avaliação,  os  testes  que  ocorreram  durante  o  período  de  ausência  justificada.  

Artigo  72.º  Deveres  

 Todo  o  aluno  tem  o  dever  de:  

1. Estudar,   aplicando-­‐se,   de   forma   adequada   à   sua   idade,   necessidades   educativas   e   ano   de  

escolaridade  que  frequenta,  na  sua  educação  e  formação  integral;  

2. Ser   assíduo,   pontual   e   empenhado   no   cumprimento   de   todos   os   seus   deveres   no   âmbito   das  

atividades  escolares;    

3. Ser  portador  de  todo  o  material  necessário  às  aulas;  

4. Seguir  as  orientações  dos  professores  relativas  ao  seu  processo  de  aprendizagem  e  de  educação;  

5. Dar   conhecimento   ao   encarregado   de   educação   de   todas   as   informações   respeitantes   ao  

funcionamento  da  escola   e   ao   seu  processo  de  aprendizagem,   solicitando  a   respetiva   assinatura,  

sempre  que  tal  seja  indicado  nos  documentos  enviados;  

6. Tratar   com   respeito   e   correção   qualquer   membro   da   comunidade   educativa,   não   podendo  

discriminar  quem  quer  que  seja,  devido  à  origem  étnica,  à  saúde,  ao  sexo,  à  orientação  sexual,  à  

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    Regulamento  Interno  

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idade,  à  identidade  de  género,  à  condição  económica,  cultural  ou  social,  ou  às  convicções  políticas,  

ideológicas,  filosóficas  ou  religiosas;    

7. Guardar  lealdade  para  com  todos  os  membros  da  comunidade  educativa;    

8. Respeitar  a  autoridade  e  as  instruções  dos  professores  e  do  pessoal  não  docente;    

9. Contribuir  para  a  harmonia  da  convivência  escolar  e  para  a  plena  integração  na  escola  de  todos  os  

alunos;    

10. Participar  nas  atividades  educativas  ou  formativas  desenvolvidas  na  escola,  bem  como  nas  demais  

atividades  organizativas,  que  requeiram  a  participação  dos  alunos;    

11. Respeitar   a   integridade   física   e   psicológica   de   todos   os   membros   da   comunidade   escolar,   não  

praticando   quaisquer   atos   violentos,   independentemente   do   local   ou   dos   meios   utilizados,   que  

atentem  contra  a  integridade  física,  moral  ou  patrimonial  dos  professores,  do  pessoal  não  docente  

e  dos  alunos;    

12. Prestar  ou  solicitar  auxílio  e  assistência  aos  restantes  membros  da  comunidade  escolar;    

13. Zelar  pela  manutenção,  conservação  e  asseio  das  instalações,  do  material  didático,  do  mobiliário  e  

dos  espaços  verdes  da  escola,  fazendo  uso  correto  dos  mesmos;    

14. Respeitar  os  bens  de  todos  os  membros  da  comunidade  educativa;    

15. Permanecer  no  estabelecimento  escolar  no  seu  horário,  salvo  autorização  escrita  do  encarregado  

de  educação  ou  da  direção  da  escola;    

16. Participar  na  eleição  dos  seus  representantes  e  prestar-­‐lhes  colaboração;    

17. Conhecer   e   cumprir   integralmente   o   presente  RI   e   as   normas   de   funcionamento  dos   serviços   da  

escola;    

18. Não  possuir  e  não  consumir  substâncias  aditivas,  em  especial  drogas,  tabaco  e  bebidas  alcoólicas,  

nem  promover  qualquer  forma  de  tráfico,  facilitação  e  consumo  das  mesmas;    

19. Não   transportar   quaisquer   materiais,   instrumentos   ou   engenhos   passíveis   de   perturbarem   o  

normal  funcionamento  das  atividades  letivas,  ou  poderem  causar  danos  físicos  ou  psicológicos  aos  

alunos  ou  a  qualquer  outro  membro  da  comunidade  escolar;    

20. Não   utilizar   quaisquer   equipamentos   tecnológicos,   designadamente,   telemóveis,   programas   ou  

aplicações  informáticas,  nos  locais  onde  decorram  aulas,  outras  atividades  formativas,  reuniões  de  

órgãos  ou  estruturas  da  escola  em  que  participe,  exceto  quando  a  utilização  de  qualquer  dos  meios  

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    Regulamento  Interno  

71  

acima   referidos   esteja   diretamente   relacionada   com   as   atividades   a   desenvolver   e   seja  

expressamente  autorizada  pelo  professor  ou  pelo   responsável  pela  direção  ou   supervisão  das  ou  

atividades  em  curso;    

21. Não   captar   sons   ou   imagens   de   atividades   letivas   e   não   letivas,   sem   autorização   prévia   dos  

professores  ou  dos  responsáveis  pela  direção  da  escola;    

22. Não  difundir,  na  escola  ou   fora  dela,  nomeadamente,  via   Internet  ou  através  de  outros  meios  de  

comunicação,  sons  ou   imagens  captados  nos  momentos   letivos  e  não   letivos,  sem  autorização  do  

diretor  da  escola;    

23. Respeitar  os  direitos  de  autor  e  de  propriedade  intelectual;    

24. Apresentar-­‐se  com  vestuário  que  se  revele  adequado  à  dignidade  do  espaço  e  da  especificidade  das  

atividades  escolares,  no  respeito  pelas  regras  estabelecidas  na  escola;    

25. Reparar  os  danos  causados  a  qualquer  membro  da  comunidade  educativa  ou  em  equipamentos  e  

instalações  da  escola  ou  outras  onde  decorram  quaisquer  atividades  decorrentes  da  vida  escolar.  

Não   sendo  possível  ou   suficiente  a   reparação,   indemnizar  os   lesados   relativamente  aos  prejuízos  

causados;  

26. Cumprir  outros  deveres  previstos  na  legislação  em  vigor.  

Artigo  73.º  Regras  de  Conduta  

Para  além  dos  deveres  referidos  no  artigo  anterior  os  alunos  devem  cumprir,  rigorosamente,  as  regras  

que  se  seguem:    

1. Adotar   uma   imagem   cuidada,   adequada   à   frequência   de   um   estabelecimento   de   ensino,  

observando   as   normas   de   convivência   e   cidadania   e   respeitando   os   padrões   comuns   a   toda   a  

comunidade  escolar;  

2. Ser   sempre   portador   do   cartão   de   aluno   e   caderneta   escolar   mantendo-­‐os   em   bom   estado   de  

conservação;  

3. Apresentar  o  cartão  de  aluno,  sempre  que  solicitado  por  um  professor  ou  assistente  operacional.  

4. Não  utilizar  telemóveis,  auscultadores  ou  outros  aparelhos  afins  durante  as  aulas,  ou  em  quaisquer  

outras  situações  que  impliquem  a  obrigação/necessidade  de  ouvir  o  docente  ou  terceiro;    

5. Não   usar   bonés/chapéus/óculos   de   sol   dentro   dos   edifícios   escolares,   exceto   em   situações  

devidamente  justificadas;    

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    Regulamento  Interno  

72  

6. Manter  a  higiene  em  todo  o  espaço  escolar,  utilizando  os  recipientes  do  lixo  e  deixando  limpas  as  

instalações  sanitárias,  as  carteiras  e  as  salas  de  aula.    

7. Não   consumir   alimentos   nas   salas   de   aula,   laboratórios,   biblioteca,   pavilhão   gimnodesportivo   e  

auditório,  exceto  em  situações  devidamente  justificadas;    

8. Não   mastigar   pastilhas   elásticas   nas   salas   de   aula,   laboratórios,   biblioteca,   pavilhão  

gimnodesportivo  e  auditório;    

9. Não  permanecer  junto  das  salas  de  aula,  nem  nos  corredores  durante  as  atividades  letivas;  

10. Não   deixar   as   mochilas   ou   outros   bens   pessoais   abandonados   e/ou   em   sítios   de   passagem  

(corredores,  escadas  ou  átrios);    

11. Dirigir-­‐se   ao   Diretor/Coordenador   de   Estabelecimento,   ou   ao   local   indicado   pelo   docente,   após  

ordem  de  saída  da  sala  de  aula,  e  cumprir  os  procedimentos  que  lhe  forem  ordenados;    

12. Solicitar   autorização   ao   Diretor   para   afixar   publicidade,   propaganda   ou   outras   informações   no  

espaço  escolar;  

13. Respeitar  e  cumprir  todos  os  procedimentos  inerentes  aos  planos  de  evacuação  e  emergência.  

Secção  II  -­‐  Órgãos  de  representação  dos  alunos  

Artigo  74.º  Delegados  e  subdelegados  de  turma  

1. O  delegado  e  o  subdelegado  de  turma  devem  reunir  as  seguintes  condições:    

Revelar  espírito  crítico  na  análise  de  situações;    

Revelar  espírito  metódico  e  dinamizador  para  desempenhar  as  suas  funções;    

Ser  exemplar  no  seu  comportamento  em  sala  de  aula  e  fora  dela.  

2. A  eleição  do  delegado  e  subdelegado  de  turma  processa-­‐se  de  acordo  com  o  seguinte:    

a) São  eleitos  entre  e  os  alunos  que  constituem  a  turma;    

b) A  eleição  será  realizada  durante  o  primeiro  mês  de  aulas  de  cada  ano  letivo;    

c) No  2.º  e  3.º   ciclos  e  no   secundário  a  eleição  é   feita,   sempre  que  possível,   numa  das  aulas  do  

diretor  de  turma,  ou  de  quem  o  estiver  a  substituir;    

d) A  eleição  é  feita  por  voto  direto  e  secreto,  sendo  necessário  um  quórum  mínimo  de  dois  terços  

dos  eleitores;    

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    Regulamento  Interno  

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e) Considera-­‐se   eleito   delegado   o   aluno   que   obtiver   o  maior   número   de   votos   e   subdelegado   o  

aluno  que  obtiver  maior  número  de  votos  de  entre  os  restantes;    

f) Caso  se  registe  um  empate,  tem  lugar  um  novo  escrutínio  para  o  respetivo  cargo,  sendo  aceites  

na  votação  os  alunos  empatados;    

3. Não  podem  ser  eleitos  ou  continuar  a  representar  a  turma  os  alunos  que:    

a) Tenham  sido  sujeitos,  nos  últimos  2  anos  escolares,  a  medida  disciplinar  sancionatória  superior  à  

de  repreensão  registada;    

b) Tenham   sido   retidos,   nos   últimos   2   anos   escolares,   em   qualquer   ano   de   escolaridade,   por  

excesso  grave  de  faltas;    

c) Tendo  sido  delegados  ou  subdelegados,  não  tenham  cumprido  os  seus  deveres.    

4. São  competências  específicas  do  delegado  as  seguintes:    

a) Desempenhar  o  seu  cargo  com  zelo,  honestidade  e  responsabilidade;    

b) Representar  a  turma,  servindo  de  interlocutor  entre  esta  e  os  respetivos  professores,  o  diretor  

de  turma  ou  outras  estruturas  do  Agrupamento;    

c) Representar  a  turma  na  Assembleia  de  Delegados  de  Turma;    

d) Participar  nos  Conselhos  de  Turma,  com  exceção  dos  momentos  de  avaliação;    

e) Promover   um   bom   ambiente   pedagógico,   fomentar,   na   turma,   um   clima   de   trabalho   e   de  

espírito  de  cooperação  entre  todos  os  intervenientes,  no  processo  ensino  e  aprendizagem;    

f) Fomentar  atitudes  de  solidariedade  e  respeito  pelas  diferenças.    

5. O  delegado  de  turma  é  substituído  pelo  subdelegado,  nas  suas  faltas  ou  impedimentos.    

6. A   substituição   do   delegado   e   do   subdelegado   pode   ocorrer   sob   proposta   de,   pelo   menos,   dois  

terços  dos  alunos  da  turma.  O  professor  diretor  de  turma,  após  apreciação  da  proposta,  convoca  

para  o  efeito  uma  assembleia  de  turma  que  analisa  e  decide  em  conformidade.    

7. O  delegado  de  turma  tem  o  direito  de  solicitar  a  realização  de  reuniões  de  turma  com  o  respetivo  

diretor  de   turma  para  apreciação  de  matérias   relacionadas   com  o   funcionamento  da   turma,   sem  

prejuízo  do  cumprimento  das  atividades  letivas.  

8. O   pedido   é   apresentado   ao   diretor   de   turma,   sendo   precedido   de   reunião   dos   alunos   para  

determinação  de  matérias  a  abordar.    

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    Regulamento  Interno  

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Artigo  75.º  Assembleia  de  alunos  

1. A  assembleia  de  alunos  é  composta  por  todos  os  alunos  do  AEC,  podendo  reunir  por  ciclos  ou  por  

anos  de  escolaridade.    

2. À  assembleia  de  alunos  compete  o  seguinte:    

a) Deliberar  sobre  matérias  que  lhe  sejam  apresentadas;    

3. A  assembleia  de  alunos  é  presidida  por  uma  mesa,  composta  por  um  presidente  e  dois  secretários,  

a  eleger  na  primeira  reunião  de  cada  ano  letivo.    

4. A  assembleia  de  alunos  reúne-­‐se  quando  a  natureza  dos  assuntos  a  tratar  o  justifique.    

5. As  convocatórias  são  afixadas  nos  locais  determinados  para  essa  divulgação,  com  a  antecedência  de  

cinco  dias  úteis.    

Artigo  76.º  Assembleia  de  delegados  de  turma  

1. A   assembleia   de   delegados   de   turma   é   composta   pelos   delegados   de   todas   as   turmas   do  

estabelecimento  de  ensino.    

2. À  assembleia  de  delegados  de  turma  compete  o  seguinte:    

a) Dar   parecer   sobre   todos   os   assuntos   que   lhe   sejam   apresentados   pelo   Conselho   Geral   do  

Agrupamento,  pelo  Conselho  Pedagógico  ou  pelo  Diretor;    

b) Eleger   o   representante   dos   alunos   ao   Conselho   Geral,   de   entre   os   seus   membros   do   ensino  

secundário,  maiores  de  16  anos.  

c) Colaborar  com  outros  órgãos  na  solução  de  problemas  detetados;    

d) Apresentar  sugestões  de  alteração  do  Regulamento   Interno  dentro  do  calendário  estabelecido  

para  esse  efeito.    

3. A  assembleia  de  delegados  de  turma  é  convocada  e  presidida  pelo  Diretor.  

Secção  III  -­‐  REGIME  DE  FALTAS  E  ASSIDUIDADE  

Artigo  77.º  Frequência  e  assiduidade  

1. Para   além   do   dever   de   frequência   da   escolaridade   obrigatória,   os   alunos   são   responsáveis   pelo  

cumprimento  dos  deveres  de  assiduidade  e  pontualidade,  nos  termos  estabelecidos  na  alínea  b),  do  

artigo  “Deveres”  deste  RI  e  no  n.º  3  do  presente  artigo.    

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    Regulamento  Interno  

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2. Os  pais/encarregados  de  educação  dos  alunos  menores  de  idade  são  responsáveis,  conjuntamente  

com  estes,  pelo  cumprimento  dos  deveres  referidos  no  número  anterior.    

3. O  dever  de  assiduidade  e  pontualidade  implica  para  o  aluno  a  presença  e  a  pontualidade  na  sala  de  

aula  e  outros  locais  onde  se  desenvolvam  as  atividades  letivas  e  não  letivas.    

4. O   controlo   da   assiduidade   dos   alunos   é   obrigatório,   nos   termos   em   que   é   definida   no   número  

anterior.  

Artigo  78.º  Natureza  das  faltas  

1. A   falta   é   a   ausência   do   aluno   a   uma   aula   ou   a   outra   atividade   de   frequência   obrigatória   ou  

facultativa,  caso  tenha  havido  lugar  a  inscrição,  a  ausência  de  pontualidade  ou  a  comparência  sem  

o  material  didático  ou  equipamento  necessários,  nos  termos  estabelecidos  no  presente  RI.    

2. Quando   as   aulas   decorrem   em   tempos   consecutivos,   há   tantas   faltas   quantos   os   tempos   de  

ausência  do  aluno.    

3. As   faltas   são   registadas   pelo   professor   titular   de   turma,   pelo   professor   responsável   pela  

aula/atividade  ou  pelo  diretor  de  turma  em  suportes  administrativos  adequados.    

4. As   faltas,   resultantes   da   aplicação   da   ordem  de   saída   da   sala   de   aula   e   de  medidas   disciplinares  

sancionatórias,  consideram-­‐se  faltas  injustificadas.    

5. Sempre  que  o  aluno  não  for  portador  do  material  didático  imperativo  para  o  seu  desempenho  nas  

atividades   letivas   ser-­‐lhe-­‐á   averbada   uma   falta   de   material.   À   terceira   falta   com   estas  

características,  o  respetivo  professor  procederá  ao  registo  de  uma  falta  de  presença.  

6. No   caso   específico   das   disciplinas   de   Educação   Física,   Educação   Musical,   Educação   Visual   e  

Tecnológica,   Educação   Visual   e   Educação   Tecnológica,   completando-­‐se   três   faltas   de   material  

adequado   para   respetiva   prática,   será   registado,   pelo   professor,   falta   de   presença.   Qualquer  

reincidência  de  falta  de  material  traduzir-­‐se-­‐á  em  nova  falta  de  presença.  

7. O  regime  de  faltas  dos  cursos  de  via  profissionalizante  rege-­‐se  pelas  regras  específicas  incluídas  nos  

respetivos  Regulamentos  apresentados  em  anexo.  

8. O  diretor   deve   garantir   os   suportes   administrativos   adequados   ao   registo   de   faltas   dos   alunos   e  

respetiva   atualização,   de   modo   que   possa   ser   utilizado,   permanentemente,   para   finalidades  

pedagógicas  e  administrativas.    

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    Regulamento  Interno  

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9. A  participação  em  visitas  de  estudo  previstas  no  Plano  de  Atividades  da  escola  não  é  considerada  

falta  relativamente  às  disciplinas  ou  áreas  disciplinares  do  dia  da  visita  de  estudo,  considerando-­‐se  

dadas  as  aulas.    

Artigo  79º  Faltas  de  pontualidade  

1. A  entrada  tardia  na  sala  de  aula  implica,  perante  uma  ocorrência  ocasional,  que  o  docente  averigue  

os  motivos  do  atraso,  procurando  consciencializar  o  aluno  para  o  dever  da  pontualidade.    

2. No  caso  de  reincidência,  os  procedimentos  são:    

a) No  1.º  ciclo,  os  alunos  têm  15  minutos  de  tolerância,  contados  a  partir  do  horário  da  turma.  

b) Nos  2.ºe  3º  ciclos  e  no  secundário,  os  alunos  têm  10  minutos  de  tolerância  na  primeira  aula  de  

cada  turno,  após  os  quais  é  averbada  falta.  

3. Os  docentes  registam  a  falta  de  pontualidade  do  aluno.    

4. A  partir  da   terceira   falta  de  pontualidade  numa  disciplina,  o  diretor  de   turma  averbará  uma   falta  

injustificada.  

Artigo  80ºJustificação  das  faltas  

1. A   justificação   das   faltas   é   feita   por   escrito   em   impresso   próprio,   apresentada   pelos  

pais/encarregados  de  educação  ou,  quando  maior  de   idade,  pelo  próprio,   ao  professor   titular  da  

turma  ou  ao  diretor  de  turma,  com  indicação  do  dia  e  da  atividade  letiva  em  que  a  falta  ocorreu,  

referindo  os  motivos  justificativos.    

2. O   diretor   de   turma   ou   o   professor   titular   da   turma   pode   solicitar   aos   pais/   encarregado   de  

educação   ou   ao   aluno   maior   de   idade,   os   comprovativos   adicionais   que   entenda   necessários   à  

justificação  da   falta  e,   igualmente,   a  qualquer  entidade  que,  para  esse  efeito,   for   contactada,  no  

sentido  do  correto  apuramento  dos  factos.    

3. A  justificação  da  falta  deve  ser  apresentada,  antecipadamente,  quando  o  motivo  previsível,  ou,  nos  

restantes  casos,  até  ao  3.º  dia  útil,  após  a  verificação  da  mesma.    

4. O  professor  titular  de  turma/diretor  de  turma  assinala,  na  caderneta  do  aluno,  a  aceitação  ou  não  

da  justificação.    

5. A   não   justificação   da   falta,   como   previsto   no   número   3   deste   artigo,   implica   que   a   falta   seja  

considerada  injustificada,  aplicando-­‐se  o  estipulado  no  artigo  “Faltas  injustificadas”.    

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    Regulamento  Interno  

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Subsecção  I  -­‐  Faltas  Justificadas  

São  consideradas  justificadas  as  faltas  dadas  pelos  seguintes  motivos:    

1. Doença  do  aluno,  devendo  esta  ser   informada  por  escrito  pelo  encarregado  de  educação  ou  pelo  

aluno   quando   maior   de   idade,   no   caso   de   um   período   inferior   ou   igual   a   3   dias   úteis,   ou   por  

atestado  médico  se  determinar  impedimento  superior  a  3  dias  úteis.  Quando  se  trate  de  doença  de  

caráter  crónico  ou  recorrente,  basta  uma  única  declaração  para  a  totalidade  do  ano  letivo  ou  até  ao  

termo  da  condição  que  a  determinou;  

2. Isolamento   profilático,   determinado   por   doença   infetocontagiosa   de   pessoa   que   coabite   com   o  

aluno,  comprovada  através  de  declaração  da  autoridade  sanitária  competente;    

3. Falecimento   de   familiar,   durante   o   período   legal   de   justificação   de   faltas,   previsto   no   regime   do  

contrato  de  trabalho  dos  trabalhadores  que  exercem  funções  públicas;    

4. Nascimento  de  irmão,  durante  o  dia  do  nascimento  e  o  dia  imediatamente  posterior;    

5. Realização   de   tratamento   ambulatório,   em   virtude   de   doença   ou   deficiência,   que   não   se   possa  

efetuar  fora  do  período  das  atividades  letivas;    

6. Assistência  na  doença  a  membro  do  agregado   familiar,  nos  casos  em  que,  comprovadamente,   tal  

assistência  não  possa  ser  prestada  por  qualquer  outra  pessoa;    

7. Comparência  a  consultas  pré-­‐natais,  período  de  parto  e  amamentação,  nos  termos  da  legislação  em  

vigor;    

8. Ato  decorrente  da  religião  professada  pelo  aluno,  desde  que  o  mesmo  não  possa  efetuar-­‐se  fora  do  

período   das   atividades   letivas   e   corresponda   a   uma   prática   reconhecida   como   própria   dessa  

religião;    

9. Participação   em   atividades   culturais,   associativas   e   desportivas,   reconhecidas   nos   termos   da   lei,  

como  de  interesse  público  ou  consideradas  relevantes  pelas  respetivas  autoridades  escolares;    

10. Participação,   em   representação   de   qualquer   Estabelecimento   de   Educação/Ensino   do  

Agrupamento,  em  atividades  de  índole  desportiva,  cultural  ou  de  outra  natureza;    

11. Preparação   e   participação   em   atividades   desportivas,   de   alta   competição,   aplicáveis   nos   termos  

legais;    

12. Cumprimento   de   obrigações   legais   que   não   possam   efetuar-­‐se   fora   do   período   das   atividades  

letivas;    

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    Regulamento  Interno  

78  

13. Outro   facto   impeditivo   da   presença   na   escola   ou   em   qualquer   atividade   escolar,   desde   que,  

comprovadamente,  não  seja  imputável  ao  aluno  e  considerado  atendível  pelo  diretor,  pelo  diretor  

de  turma  ou  pelo  professor  titular;    

14. Suspensão  preventiva,  aplicada  no  âmbito  de  procedimento  disciplinar,  no  caso  de  ao  aluno  não  vir  

a  ser  aplicada  qualquer  medida  disciplinar  sancionatória,  lhe  ser  aplicada  medida  não  suspensiva  da  

escola  ou  quando  ultrapassem  a  medida  efetivamente  aplicada;    

15. Participação  em  visitas  de  estudo  ou  outras  atividades  previstas  no  plano  de  atividades  da  escola.  

Subsecção  II  -­‐  Faltas  injustificadas  

1. As  faltas  são  injustificadas  quando:    

a) Não  tenha  sido  apresentada  justificação,  nos  termos  do  artigo  anterior;    

b) A  justificação  tenha  sido  apresentada  fora  do  prazo;    

c) A   justificação   não   tenha   sido   aceite.   Nesta   situação,   a   não   aceitação   apresentada   deve   ser  

fundamentada  de  forma  sintética.  

d) Quando   a   marcação   da   falta   resulte   da   aplicação   da   ordem   de   saída   da   sala   de   aula   ou   de  

medida  disciplinar  sancionatória.    

2. As  faltas  injustificadas  são  comunicadas  aos  pais/encarregados  de  educação,  ou  ao  aluno  maior  de  

idade,  pelo  diretor  de  turma  ou  pelo  professor  titular  de  turma,  no  prazo  máximo  de  três  dias  úteis,  

pelo  meio  mais  expedito.    

Secção  IV  -­‐  Regime  Disciplinar  

Artigo  81º  Infração  disciplinar  

Considera-­‐se   infração  disciplinar  o   incumprimento  de  deveres  e/ou  regras  de  conduta  previstos  no  RI,  

de   forma   reiterada   e/ou   em   termos   que   se   revelem   perturbadores   do   funcionamento   normal   das  

atividades   da   escola   ou   das   relações   no   da   comunidade   escolar,   passível   de   aplicação   de   medida  

corretiva  ou  medida  disciplinar  sancionatória.    

Artigo  82º  Participação  da  ocorrência  

1. Os   comportamentos   suscetíveis   de   constituir   infração   disciplinar   devem   ser   imediatamente  

participados   ao   coordenador   de   estabelecimento,   diretor   de   turma   ou   Diretor   do   Agrupamento,  

pelo   professor   ou   membro   do   pessoal   não   docente   desde   que   os   presencie   ou   deles   tenha  

conhecimento.    

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    Regulamento  Interno  

79  

2. O   aluno   que   presencie   comportamentos   suscetíveis   de   constituir   infração   disciplinar   deve  

comunicá-­‐los  imediatamente  ao  professor  titular  de  turma,  ao  diretor  de  turma  ou  equivalente,  o  

qual,   no   caso  de  os   considerar   graves  ou  muito   graves,   os   participa,   no  prazo  de  um  dia   útil,   ao  

Diretor  do  Agrupamento.    

Artigo  83º  Finalidades  das  medidas  disciplinares  

1. Todas  as  medidas  disciplinares   corretivas  e   sancionatórias,   visam  o   cumprimento  dos  deveres  do  

aluno,  o  respeito  pela  autoridade  dos  professores  no  exercício  da  sua  atividade  profissional  e  dos  

demais  funcionários,  bem  como  a  segurança  de  toda  a  comunidade  educativa.    

2. As  medidas  corretivas  e  disciplinares  sancionatórias  visam  ainda  garantir  o  normal  prosseguimento  

das  atividades  da  escola,  a  correção  do  comportamento  perturbador  e  o  reforço  da  formação  cívica  

do  aluno,  com  vista  ao  desenvolvimento  equilibrado  da  sua  personalidade,  da  sua  capacidade  de  se  

relacionar   com   os   outros,   da   sua   plena   integração   na   comunidade   educativa,   do   seu   sentido   de  

responsabilidade  e  da  sua  aprendizagem.    

3. As  medidas  corretivas  e  as  medidas  disciplinares  sancionatórias  devem  ser  aplicadas  em  coerência  

com   as   necessidades   educativas   do   aluno   e   com   os   objetivos   da   sua   educação   e   formação,   no  

âmbito  do  desenvolvimento  do  plano  de  trabalho  da  turma  e  do  projeto  educativo  da  escola,  nos  

termos  deste  Regulamento.    

Artigo  84º  Determinação  da  medida  disciplinar  

1. Na  determinação  da  medida  corretiva  ou  disciplinar  sancionatória  a  aplicar  é  tida  em  consideração  

a  gravidade  do   incumprimento  do  dever,   as   circunstâncias  atenuantes  e  agravantes  em  que  esse  

incumprimento   se   verificou,   o   grau   de   culpa   do   aluno,   a   sua   maturidade   e   demais   condições  

pessoais,  familiares  e  sociais.    

2. São  circunstâncias  atenuantes  da  responsabilidade  disciplinar  do  aluno  o  seu  bom  comportamento  

anterior,  o  seu  aproveitamento  escolar  e  o  seu  reconhecimento  e  arrependimento  da  sua  conduta.    

3. São   circunstâncias   agravantes   a   premeditação,   a   colaboração,   a   gravidade   do   dano   provocado   a  

terceiros,   a   acumulação   de   infrações   disciplinares   e   a   reincidência   nelas,   em   especial   se   for   no  

decurso  do  mesmo  ano  letivo.    

Subsecção  I  -­‐  Medidas  disciplinares  corretivas  

1. As   medidas   corretivas   prosseguem   finalidades   pedagógicas,   dissuasoras   e   de   integração,   nos  

termos  do  n.  º  1  do  artigo  anterior,  assumindo  uma  natureza  eminentemente  preventiva.    

2. São  medidas  corretivas:    

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    Regulamento  Interno  

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a) A  advertência;    

b) A  ordem  de  saída  da  sala  de  aula  e  de  outros  locais  onde  se  desenvolve  o  trabalho  escolar;    

c) A  realização  de  tarefas  e  atividades  de  integração  na  escola  ou  na  comunidade,  podendo,  para  o  

efeito,   ser   aumentado   o   período   de   permanência   obrigatória   do   aluno   na   escola   ou   no   local  

onde  decorrem  ou  atividades,  nos  termos  previstos  no  ponto  8  desta  subsecção;    

d) O  condicionamento  no  acesso  a  certos  espaços  escolares  ou  na  utilização  de  certos  materiais  e  

equipamentos,  sem  prejuízo  dos  que  se  encontrem  afetos  a  atividades  letivas;    

e) A  mudança  de  turma.    

3. A   advertência   consiste   numa   chamada   de   atenção   verbal   ao   aluno,   perante   um   comportamento  

perturbador  do  funcionamento  normal  das  atividades  escolares  e  das  relações  entre  os  presentes  

no   local   onde   elas   decorrem,   no   sentido   de   evitar   tal   tipo   de   conduta   e   responsabilizar   pelo  

cumprimento  dos  seus  deveres  como  aluno.    

4. Na   sala   de   aula   a   advertência   é   da   exclusiva   competência   do   professor,   cabendo,   fora   dela,   a  

qualquer  professor  ou  membro  do  pessoal  não  docente.    

5. A   ordem   de   saída   da   sala   de   aula   e   demais   locais   onde   se   desenvolva   o   trabalho   escolar   é   da  

exclusiva  competência  do  respetivo  professor  e  implica  a  marcação  de  falta  injustificada  ao  aluno  e  

a  permanência  do  aluno  na  escola.    

6. A  aplicação,  no  decurso  do  mesmo  ano  letivo  e  ao  mesmo  aluno  de  três  ordens  de  saída  da  sala  de  

aula  pela  terceira  vez,  pelo  mesmo  professor,  ou  pela  quinta  vez,  independentemente  do  docente,  

implica  a  análise  da  situação  em  conselho  de  turma,  tendo  em  vista  a  identificação  das  causas  e  a  

pertinência  da  proposta  de  aplicação  de  outras  medidas  disciplinares  corretivas  ou  sancionatórias,  

nos  termos  do  presente  RI.    

7. A  aplicação  das  medidas  corretivas  previstas  nas  alíneas  c),  d)  e  e)  do  n.º  2  é  da  competência  do  

diretor   do   agrupamento   de   escolas   que,   para   o   efeito,   procede   sempre   à   audição   do   diretor   de  

turma  ou  do  professor  titular  da  turma  a  que  o  aluno  pertença.  

8. As   tarefas   e   atividades   de   integração   na   escola   e   na   comunidade   poderão,   entre   outras,   ser   as  

seguintes:  

a) Realizar   tarefas   escolares   propostas   pelo   Conselho   de   Turma,   em   sala   destinada   para   esse  

efeito,  sob  a  supervisão  de  um  professor  ou  assistente  operacional:  atualizar  o  caderno  diário,  

realizar   fichas   de   trabalho,   relatórios   de   leitura,   resumos,   correção   de   testes   a   que   o   aluno  

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    Regulamento  Interno  

81  

tenha   faltado,   composição   sobre   tema   a   designar,   relatório   de   dificuldades   concretas   na  

aprendizagem  e/ou  identificação  das  causas  dos  comportamentos  perturbadores,  etc.  

b) Realizar   atividades   em   benefício   da   escola   e/ou   da   Comunidade   Educativa,   acompanhado  

presencialmente  por  um  professor,  encarregado  de  educação  ou  assistente  operacional:  regar  o  

jardim,   plantar,   limpar   espaços   escolares,   dar   apoio   a   atividades   extra   curriculares   ou   outras  

realizadas   na   escola   (Direção,   Secretaria,   Reprografia,   Clubes,   Oficinas,   Biblioteca,   Refeitório,  

Pavilhão   Gimnodesportivo),   elaborar   um   trabalho   de   pesquisa   sobre   o   problema  

comportamental  desviante  que  deverá  ser  apresentado  à  comunidade  educativa,  e,  se  possível,  

desenvolver  trabalho  comunitário.    

9. O  condicionamento  no  acesso  a  espaços  escolares,  à  utilização  de  materiais  e  equipamentos  não  

poderá  ser  superior  ao  período  de  tempo  correspondente  a  um  ano  letivo;  

10. A   decisão   de   mudança   de   turma   pode   ser   tomada   na   sequência   da   deteção   de   um   ou   mais  

comportamentos   graves/muito   graves,   se   se   considerar   que   não   existem   condições   para   que   o  

aluno  permaneça  na  turma,  estando  comprometido  o  processo  de  ensino-­‐aprendizagem.  

11. A  aplicação  das  medidas  corretivas  previstas  no  n.º  2  é  comunicada  aos  pais  ou  ao  encarregado  de  

educação,  tratando-­‐se  de  aluno  menor  de  idade.  

12. Cumulação  de  medidas  disciplinares.  

a) A  aplicação  das  medidas  corretivas  previstas  nas  alíneas  a)  a  e)  do  n.º  2  é  cumulável  entre  si.  

b) A  aplicação  de  uma  ou  mais  das  medidas  corretivas  é  cumulável  apenas  com  a  aplicação  de  uma  

medida  disciplinar  sancionatória.  

c) Sem  prejuízo  do  disposto  nos  números  anteriores,  por  cada   infração  apenas  pode  ser  aplicada  

uma  medida  disciplinar  sancionatória.  

Subsecção  II  -­‐  Medidas  disciplinares  sancionatórias  

1. A   ocorrência   dos   factos   suscetíveis   de   medida   disciplinar   sancionatória   deve   ser   participada   de  

imediato   pelo   professor   ou   pelo   funcionário   que   a   presenciou   ou   dela   teve   conhecimento,   à  

direção  do  agrupamento  de  escolas  com  conhecimento  ao  diretor  de  turma  e  ao  professor  tutor  ou  

à  equipa  de  integração  e  apoios  ao  aluno,  caso  existam.    

2. São  medidas  disciplinares  sancionatórias:    

a) A  repreensão  registada;    

b) A  suspensão  até  3  dias  úteis;    

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    Regulamento  Interno  

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c) A  suspensão  da  escola  entre  4  e  12  dias  úteis;    

d) A  transferência  de  escola;    

e) A  expulsão  da  escola.    

3. A   aplicação   da   medida   disciplinar   sancionatória   de   repreensão   registada,   quando   a   infração   for  

praticada   na   sala   de   aula,   é   da   competência   do   respetivo   professor,   e   do   Diretor   nas   restantes  

situações,   sendo  averbado  no   respetivo  processo   individual   do  aluno  a   identificação  do  autor  do  

ato  decisório,  a  data  em  que  o  mesmo  foi  proferido  e  fundamentação  de  tal  decisão.    

4. A  suspensão  até  3  dias  úteis  é  aplicada,  com  a  devida  fundamentação  dos  factos  que  a  suportam,  

pelo  Diretor,  após  o  exercício  dos  direitos  de  audiência  e  da  defesa  do  visado.    

5. Compete  ao  Diretor,  ouvidos  os  pais/encarregado  de  educação  do  aluno,  quando  menor  de  idade,  

fixar   os   termos   e   condições   em   que   a   aplicação   da  medida   disciplinar   sancionatória   referida   no  

número  anterior,  é  executada,  garantindo  ao  aluno  um  plano  de  atividades  pedagógicas  a  realizar,  

com  corresponsabilização  dos  pais  ou  encarregados  de  educação  podendo  igualmente,  se  assim  o  

entender,   estabelecer   eventuais   parcerias   ou   celebrar   protocolos   ou   acordos   com   entidades  

públicas  ou  privadas.    

6. Compete  ao  Diretor  a  decisão  de  aplicar  a  medida  disciplinar  sancionatória  de  suspensão  da  escola  

entre  4  e  12  dias  úteis,  após  a  realização  do  procedimento  disciplinar  previsto  no  Estatuto  do  Aluno  

e  Ética  Escolar,  podendo  previamente  ouvir  o  conselho  de  turma,  para  o  qual  deve  ser  convocado  o  

professor  tutor,  quando  exista  e  não  seja  professor  da  turma.    

7. O  não   cumprimento  das   tarefas  e   atividades  de   integração  na  escola  e  na   comunidade  pode  dar  

lugar   à   instauração   de   novo   procedimento   disciplinar,   considerando-­‐se   a   recusa   circunstância  

agravante.  

8. A   aplicação   da   medida   disciplinar   sancionatória   de   transferência   de   escola   compete,   com  

possibilidade   de   delegação,   ao   Diretor-­‐Geral   da   Educação,   após   a   conclusão   do   procedimento  

disciplinar  a  que  se  refere  o  Estatuto  do  Aluno  e  Ética  Escolar,  com  fundamento  na  prática  de  factos  

impeditivos  do  prosseguimento  do  processo  de  ensino  dos  restantes  alunos  da  escola  ou  do  normal  

relacionamento  com  algum  ou  alguns  dos  membros  da  comunidade  escolar.    

9. A  medida  disciplinar  sancionatória  de   transferência  de  escola  apenas  é  aplicada  a  aluno  de   idade  

igual  ou  superior  a  10  anos  e,   frequentando  o  aluno  a  escolaridade  obrigatória,  desde  que  esteja  

assegurada  a  frequência  de  outro  estabelecimento  situado  na  mesma   localidade  ou  na   localidade  

mais  próxima,  desde  que  servida  de  transporte  público  ou  escolar.    

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    Regulamento  Interno  

83  

10. A  aplicação  da  medida  disciplinar  de  expulsão  da  escola  compete,  com  possibilidade  de  delegação,  

ao   Diretor-­‐Geral   da   Educação   após   a   conclusão   do   procedimento   disciplinar   a   que   se   refere   o  

Estatuto   do   Aluno   e   Ética   Escolar   e   consiste   na   retenção   do   aluno   no   ano   de   escolaridade   que  

frequenta  bem  como  a  proibição  de  acesso  ao  espaço  escolar,  até  ao  fim  daquele  ano  escolar  e  nos  

dois  anos  escolares  imediatamente  seguintes.    

11. A  medida  disciplinar  de  expulsão  da  escola  é  aplicada  ao  aluno  maior  quando,  de  modo  notório,  se  

constate  não  haver  outra  medida  ou  modo  de  responsabilização  do  cumprimento  dos  seus  deveres  

como  aluno.    

12. Complementarmente  às  medidas  previstas  no  n.º  2,  compete  ao  Diretor  decidir  sobre  a  reparação  

dos   danos   ou   a   substituição   dos   bens   lesados   e,   quando   aquelas   não   forem   possíveis,   sobre   a  

indemnização  dos  prejuízos  causados  pelo  aluno  à  escola  ou  a  terceiros,  podendo  o  valor  calculado  

da  reparação  ser  reduzido,  pelo  Diretor,  tendo  em  conta  o  grau  de  responsabilidade  do  aluno  e/ou  

a  sua  situação  socioeconómica.    

Secção  V  -­‐  Avaliação  

Artigo  85.º  Avaliação  da  aprendizagem  

1. A   avaliação   constitui   um   processo   regulador   do   ensino,   orientador   do   percurso   escolar   e  

certificador  dos  conhecimentos  adquiridos  e  capacidades  desenvolvidas  pelo  aluno.  

2. A   avaliação   tem   por   objetivo   a   melhoria   do   ensino   através   da   verificação   dos   conhecimentos  

adquiridos  e  das  capacidades  desenvolvidas  nos  alunos  e  da  aferição  do  grau  de  cumprimento  das  

metas  curriculares  globalmente  fixadas  para  os  níveis  de  Ensino  Básico  e  Secundário.  

3. A   verificação   prevista   no   número   anterior   deve   ser   utilizada   por   professores   e   alunos   para,   em  

conjunto,  melhorar  o  ensino  e  suprir  as  dificuldades  de  aprendizagem.  

4. A   avaliação   tem,   ainda,   por   objetivo   conhecer   o   estado   do   ensino,   retificar   procedimentos   e  

reajustar  o  ensino  das  diversas  disciplinas  aos  objetivos  curriculares  fixados.  

5. Na   avaliação   dos   alunos   intervêm   todos   os   professores   envolvidos,   assumindo   particular  

responsabilidade,  neste  processo,  o  Professor  Titular  de  Turma,  no  1.º  ciclo,  e  o  Diretor  de  Turma  

nos   2.º   e   3.ºciclos,   do   Ensino   Básico   e   no   Ensino   Secundário,   os   professores   que   integram   o  

Conselho  de  Turma,  sem  prejuízo  da  intervenção  de  alunos  e  Encarregados  de  Educação.  

6. O  regime  de  avaliação  é  regulado,  por  despacho  do  membro  do  Governo,  responsável  pela  área  da  

educação,  em  função  dos  níveis  e  ciclos  de  ensino  e  da  natureza  dos  cursos  de  nível  Secundário  de  

educação.  

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    Regulamento  Interno  

84  

Artigo  86.º  Intervenientes  e  competências  

1. Intervêm  no  processo  de  avaliação,  designadamente:  

a) O  professor;  

b) O  aluno;  

c) O  Conselho  de  Docentes,  no  1.º  ciclo,  ou  o  Conselho  de  Turma,  nos  2.º  e  3.º  ciclos  e  Secundário.  

d) Os  Órgãos  de  Gestão  da  Escola;  

e) O  encarregado  de  educação;  

f) O  docente  de  Educação  Especial  e  outros  profissionais  que  acompanhem  o  desenvolvimento  do  

processo  educativo  do  aluno;  

g) A  Administração  Educativa.  

2. A  avaliação   é   da   responsabilidade  dos   professores,   do  Conselho  de   Turma,   nos   2.º   e   3.º   ciclos   e  

secundário,   dos  Órgãos   de   Direção   da   Escola,   assim   como   dos   serviços   ou   entidades   designadas  

para  o  efeito.  

3. A   avaliação   tem   uma   vertente   contínua   e   sistemática   e   fornece   ao   professor,   ao   aluno,   ao  

encarregado   de   educação   e   aos   restantes   intervenientes   informação   sobre   a   aquisição   de  

conhecimentos   e   o   desenvolvimento   de   capacidades,   de   modo   a   permitir   rever   e   melhorar   o  

processo  de  trabalho.  

4. Compete  ao  Órgão  de  Direção  da  escola,  sob  proposta  do  Professor  Titular  de  Turma,  no  1.º  ciclo,  

ou   do   Diretor   de   Turma,   nos   restantes   ciclos,   com   base   nos   dados   da   avaliação,   mobilizar   e  

coordenar   os   recursos   educativos   existentes,   com   vista   a   desencadear   respostas   adequadas   às  

necessidades  dos  alunos.  

5. A  escola  deve  assegurar  as  condições  de  participação  dos  alunos,  dos  encarregados  de  educação,  

dos   profissionais   com   competência   em   matéria   de   apoios   especializados   e   dos   demais  

intervenientes.  

Artigo  87.º  Modalidades  de  avaliação  

1. A  avaliação  da  aprendizagem  compreende  as  modalidades  de  avaliação  diagnóstica,  de  avaliação  

formativa  e  de  avaliação  sumativa.  

2. A   avaliação   diagnóstica   realiza-­‐se   no   início   de   cada   ano   de   escolaridade   ou   sempre   que   seja  

considerado   oportuno,   devendo   fundamentar   estratégias   de   diferenciação   pedagógica,   de  

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    Regulamento  Interno  

85  

superação  de  eventuais  dificuldades  dos  alunos,  de  facilitação  da  sua  integração  escolar  e  de  apoio  

à  orientação  escolar  e  vocacional.  

3. A   avaliação   formativa   assume   caráter   contínuo   e   sistemático,   recorre   a   uma   variedade   de  

instrumentos   de   recolha   de   informação   adequados   à   diversidade   da   aprendizagem   e   às  

circunstâncias  em  que  ocorrem,  permitindo  ao  professor,  ao  aluno,  ao  Encarregado  de  Educação  e  

a  outras  pessoas  ou  entidades,  legalmente  autorizadas,  obter  informação  sobre  o  desenvolvimento  

da  aprendizagem,  com  vista  ao  ajustamento  de  processos  e  estratégias.  

4. A  avaliação  sumativa  traduz-­‐se  na   formulação  de  um   juízo  global  sobre  a  aprendizagem  realizada  

pelos  alunos,  tendo  como  objetivos  a  classificação  e  certificação,  e  inclui:  

a) A   avaliação   sumativa   interna,   da   responsabilidade   dos   professores   e   dos  Órgãos   de  Gestão   e  

Administração  do  Agrupamento;  

b) A  avaliação  sumativa  externa,  da   responsabilidade  dos   serviços  ou  entidades  do  Ministério  da  

Educação  e  Ciência  designados  para  o  efeito.  

Artigo  88.ºParâmetros  de  avaliação  nos  ensinos  básico  e  secundário  

ENSINO  SECUNDÁRIO  

Avaliação  quantitativa   Avaliação  qualitativa  

0  –  9   Insuficiente  

10  –  13   Suficiente  

14  –  17   Bom  

18  –  20   Muito  Bom  

 

ENSINO  BÁSICO  

Áreas  curriculares  Disciplinares  

Avaliação  quantitativa   Avaliação  qualitativa  

0  –  19  %   Não  Satisfaz  Minimamente  

20  –  49  %   Não  Satisfaz  

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    Regulamento  Interno  

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50  –  69  %   Satisfaz  

70  –  89  %   Satisfaz  Bem  

90  –  100  %   Satisfaz  Muito  Bem  

Áreas  curriculares  Não  Disciplinares  

Não  Satisfaz  

Satisfaz  

Satisfaz  Bem  

 

Artigo  89.º  Critérios  de  avaliação  

1. Os   critérios   de   avaliação   são   instrumentos   pedagógicos   de   natureza   pública,   devendo   ser   do  

conhecimento   de   todos   os   envolvidos   no   processo   de   avaliação,   nomeadamente   alunos,  

professores,  diretores  de  turma  e  encarregados  de  educação.  

2. Os  critérios  de  avaliação  definem  metodologias  e  procedimentos,  instituindo-­‐se  como  referenciais  

comuns,  não  podendo  fundamentar  qualquer  prejuízo  para  os  alunos.  

3. Em   ordem   a   garantir   o   princípio   consagrado   no   número   anterior,   deve   ser   alvo   de   especial  

ponderação  e  valorização  da  progressão  do  aluno,  de  acordo  com  o  preceituado  legal.  

4. Os   critérios   de   avaliação   dividem-­‐se   em   dois   níveis:   critérios   de   avaliação   gerais   e   critérios   de  

avaliação  específicos:  

a) Os  critérios  gerais  de  avaliação,  elaborados  e  aprovados  pelo  Conselho  Pedagógico,  definem  um  

conjunto  de  regras  e  procedimentos  comuns  a  todos  os  grupos  disciplinares;  

b) Os   critérios   de   avaliação   específicos   elaborados   pelos   respetivos   grupos   definem   as   regras,  

normas  e  procedimentos  próprios  de  cada  disciplina.  

5. Todos  os  critérios  de  avaliação  carecem  de  aprovação  pelo  Conselho  Pedagógico  até  ao  início  das  

atividades  letivas.  

6. A  divulgação  dos  critérios  de  avaliação  gerais  é  da  responsabilidade  do  Diretor.  

7. A  divulgação  dos  critérios  de  avaliação  específicos  é  da  responsabilidade  de  todos  os  professores.  

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    Regulamento  Interno  

87  

8. O  Conselho  de  Turma  e,  em  primeiro  lugar,  o  Diretor  de  Turma  são  os  responsáveis  pela  verificação  

da  sua  aplicação.  

9. Os   critérios   de   avaliação   deverão   ser   divulgados   na   página   Web   do   Agrupamento   e   estar  

disponíveis  para  consulta  em  cada  escola.  

Artigo  90.ºRevisão  das  deliberações  

1. As   decisões   decorrentes   da   avaliação  de   um  aluno,   no   3.º   período  de   um  ano   letivo,   podem   ser  

objeto  de  um  pedido  de  revisão,  devidamente  fundamentado,  dirigido  pelo  respetivo  encarregado  

de  educação  ao  Órgão  de  Direção  da  escola,  no  prazo  de  3  dias  úteis  a  contar  da  data  de  entrega  

das  fichas  de  registo  de  avaliação  nos  1.º,  2.º  e  3.º  anos,  ou  da  afixação  das  pautas  do  4.º  ano  de  

escolaridade,  dos  2.º  e  3.º  ciclos  e  secundário.  

2. Os   pedidos   de   revisão   a   que   se   refere   o   número   anterior   são   apresentados   em   requerimento  

devidamente  fundamentado  em  razões  de  ordem  técnica,  pedagógica  ou  legal,  dirigido  ao  Diretor  

da  escola,  podendo  ser  acompanhado  dos  documentos  considerados  pertinentes.  

3. Os  requerimentos  recebidos  depois  de  expirado  o  prazo  fixado  no  n.  º  1  do  presente  artigo,  bem  

como  os  que  não  estiverem  fundamentados,  serão  liminarmente  indeferidos.  

4. No  caso  dos  2.º  e  3º  ciclos  e  secundário,  o  Diretor  convoca,  nos  5  dias  úteis  após  a  aceitação  do  

requerimento,  uma  reunião  extraordinária  do  Conselho  de  Turma,  que  procede  à  análise  do  pedido  

de   revisão   e   delibera   com   base   em   todos   os   documentos   relevantes   para   o   efeito   e   toma   uma  

decisão   que   pode   confirmar   ou   modificar   a   avaliação   inicial,   elaborando   um   relatório  

pormenorizado,  que  deve  integrar  a  ata  da  reunião.  

5. No   caso   do   1.º   ciclo,   o   Diretor   da   escola   convoca,   nos   5   dias   úteis   após   a   aceitação   do  

requerimento,   uma   reunião   com   o   Professor   Titular   de   Turma,   para   apreciação   do   pedido   de  

revisão,   podendo   confirmar   ou   modificar   a   avaliação   inicial,   elaborando   um   relatório  

pormenorizado.  

6. Nos   casos   em   que   o   Conselho   de   Turma   mantenha   a   sua   deliberação,   o   processo   aberto   pelo  

pedido  de  revisão  pode  ser  enviado  pelo  Diretor  da  escola  ao  Conselho  Pedagógico  para  emissão  de  

parecer  prévio  à  decisão  final.  

7. Da   deliberação   do   Diretor   e   respetiva   fundamentação   é   dado   conhecimento   ao   encarregado   de  

educação,   através   de   carta   registada   com   aviso   de   receção,   no   prazo   máximo   de   20   dias   úteis  

contados  a  partir  da  data  da  receção  do  pedido  de  revisão.  

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    Regulamento  Interno  

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8. O  encarregado  de  educação  pode  ainda,  se  assim  o  entender,  no  prazo  de  5  dias  úteis  após  a  data  

de   receção   da   resposta   ao   pedido   de   revisão,   interpor   recurso   hierárquico   para   o   serviço  

competente  do  Ministério  da  Educação  e  Ciência,  quando  o  mesmo  for  baseado  em  vício  de  forma  

existente  no  processo.  

9. Da  decisão  do  recurso  hierárquico  não  cabe  qualquer  outra  forma  de  impugnação  administrativa.  

Subsecção  I  -­‐  Ensino  Básico  

Artigo  91.º  Efeitos  da  avaliação  

1. A   evolução   do   processo   educativo   dos   alunos   no   Ensino   Básico   assume   uma   lógica   de   ciclo,  

progredindo  para  o  ciclo  imediato  o  aluno  que  tenha  adquirido  os  conhecimentos  e  desenvolvidas  

as  capacidades  definidas  para  cada  ciclo  de  ensino.  

2. A  avaliação  diagnóstica  visa  facilitar  a  integração  escolar  do  aluno,  apoiando  a  orientação  escolar  e  

vocacional  e  o  reajustamento  de  estratégias  de  ensino.  

3. A   avaliação   formativa   gera   medidas   pedagógicas   adequadas   às   características   dos   alunos   e   à  

aprendizagem  a  desenvolver.  

4. A   avaliação   sumativa   dá   origem   a   uma   tomada   de   decisão   sobre   a   progressão,   retenção   ou  

reorientação  do  percurso  educativo  do  aluno.  

5. Em   situações   em   que   o   aluno   não   adquira   os   conhecimentos   nem   desenvolva   as   capacidades  

definidas   para   o   ano   de   escolaridade   que   frequenta,   o   Professor   Titular   de   Turma,   no   1.º   ciclo,  

ouvido   o   Conselho   de   Docentes,   ou   o   Conselho   de   Turma,   nos   2.º   e   3.º   ciclos,   deve   propor   as  

medidas   necessárias   para   colmatar   as   deficiências   detetadas   no   percurso   escolar   do   aluno,  

designadamente,   nos   1.º   e   2.ºciclos,   o   eventual   prolongamento  do   calendário   escolar   para   esses  

alunos.  

6. Caso  o  aluno  não  adquira  os  conhecimentos  predefinidos  para  um  ano  não  terminal  de  ciclo  que,  

fundamentadamente,   comprometam   a   aquisição   dos   conhecimentos   e   o   desenvolvimento   das  

capacidades   definidas   para   um   ano   de   escolaridade,   o   Professor   Titular   de   Turma,   no   1.º   ciclo,  

ouvido   o   Conselho   de   Docentes,   ou   o   Conselho   de   Turma,   nos   2.º   e   3.º   ciclos   pode,   a   título  

excecional,  determinar  a  retenção  do  aluno  no  mesmo  ano  de  escolaridade.  

7. O  previsto  no  número  anterior  não  se  aplica  ao  1.º  ano  de  escolaridade.  

8. Verificando-­‐se   retenção,   compete   ao   Professor   Titular   de   Turma,   no   1.º   ciclo,   e   ao   Conselho   de  

Turma,   nos   2.º   e   3.º   ciclos,   identificar   os   conhecimentos   não   adquiridos   e   as   capacidades   não  

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    Regulamento  Interno  

89  

desenvolvidas  pelo  aluno,  as  quais  devem  ser  tomadas  em  consideração  na  elaboração  do  Plano  da  

Turma  em  que  o  referido  aluno  venha  a  ser  integrado  no  ano  escolar  subsequente.  

9. A   disciplina   de   Educação   Moral   e   Religiosa   não   é   considerada   para   efeitos   de   progressão   dos  

alunos.  

Artigo  92.ºAvaliação  sumativa  

1. A  avaliação   sumativa   no   Ensino  Básico   geral   traduz-­‐se   na   formulação  de  um   juízo   global   sobre   a  

aprendizagem  realizada  pelos  alunos,  tendo  como  objetivos  a  classificação  e  a  certificação  e  inclui:  

a) A   avaliação   sumativa   interna   que   se   realiza   no   final   de   cada   período   letivo   e   é   da  

responsabilidade  dos  professores  e  dos  órgãos  de  gestão  pedagógica  da  escola;  

b) A  avaliação  sumativa  externa,  da   responsabilidade  dos   serviços  ou  entidades  do  Ministério  da  

Educação  e  Ciência,  designados  para  o  efeito,  que  compreende  a  realização  de  provas  finais  nos  

4.º,  6.º  e  9.º  anos  de  escolaridade,  as  quais   incidem,  respetivamente,  sobre  os  conteúdos  dos  

1.º,  2.º  e  3.º  ciclos  nas  disciplinas  de  Português,  Matemática  e  na  disciplina  de  Português  Língua  

Não  Materna.  

2. No  1.º  ciclo  do  Ensino  Básico,  a  informação  resultante  da  avaliação  sumativa  interna  materializa-­‐se  

de  forma  descritiva  em  todas  as  áreas  curriculares,  com  exceção  das  disciplinas  de  Português  e  de  

Matemática  no  4.º  ano  de  escolaridade,  a  qual  se  expressa  numa  escala  de  1  a  5.  

3. Nos  2.º  e  3.º  ciclos,  a  informação  resultante  da  avaliação  sumativa  materializa-­‐se  numa  escala  de  1  

a  5,  em  todas  as  disciplinas.  

4. Ainda   no   2º   e   3º   ciclo   pode   atribuir-­‐se   a   valorização   de   5%   a   beneficiar   na   avaliação   sumativa  

interna  de  uma  disciplina  não  sujeita  a  Exame  Nacional,  ao  aluno  que  revelar  um  desempenho  de  

nível  BOM  ou  MUITO  BOM  em  pelo  menos  uma  das  Atividades  Extracurriculares  (Núcleos,  Clubes,  

Oficinas  e  Projectos)  durante  o  ano  lectivo.  A  disciplina  na  qual  reverterá  os  5%  será  decidida  pelo  

Conselho  de  Turma  de  Avaliação  do  3º  período,  após  auscultação  do  aluno.    

5. Quando,  em  sequência  da  aplicação  das  medidas  previstas  no  n.º  5,  do  artigo  anterior,  houver  lugar  

ao   prolongamento   da   duração   do   ano   letivo,   pode   o   aluno   aceder   à   2.ª   fase   das   provas   finais  

respetivas.  

Artigo  93.ºConclusão  e  certificação  

1. Aos   alunos   que   concluam   com   aproveitamento   o   Ensino   Básico   é   passado   o   diploma   do   Ensino  

Básico  pelo  Órgão  de  Administração  e  Gestão  do  respetivo  Agrupamento.  

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    Regulamento  Interno  

90  

2. A   requerimento   dos   interessados   devem,   ainda,   ser   emitidas,   pelo   Órgão   de   Administração   e  

Gestão  do  respetivo  Agrupamento,  em  qualquer  momento  do  percurso  escolar  do  aluno,  certidões  

das   habilitações   adquiridas,   as   quais   devem   discriminar   as   disciplinas   concluídas   e   os   respetivos  

resultados  de  avaliação.  

3. Pela  emissão  das   certidões,  prevista  no  número  anterior,  é  devida  uma   taxa  de  montante  a   fixar  

por  portaria  dos  membros  do  Governo  responsáveis  pelas  áreas  das   finanças  e  da  educação,  que  

constitui  receita  própria  da  escola.  

Subsecção  II  -­‐  ENSINO  SECUNDÁRIO  

Artigo  94.º  Efeitos  da  avaliação  

1. A  avaliação  diagnóstica  visa  facilitar  a   integração  escolar  do  aluno,  o  apoio  à  orientação  escolar  e  

vocacional  e  o  reajustamento  de  estratégias.  

2. A   avaliação   formativa   determina   a   adoção   de  medidas   pedagógicas   adequadas   às   características  

dos  alunos  e  à  aprendizagem  a  desenvolver.  

3. A  avaliação  sumativa  conduz  à  tomada  de  decisão,  no  âmbito  da  classificação  e  da  aprovação  em  

cada  disciplina  ou  módulo,  quanto  à  progressão  nas  disciplinas  não   terminais,   à   transição  para  o  

ano  de  escolaridade  subsequente,  à  admissão  à  matrícula  e  à  conclusão  do  ensino  secundário.  

4. Exceto   quando   o   aluno   pretenda   prosseguir   estudos   nesta   área,   a   classificação   na   disciplina   de  

Educação  Física  é  considerada  para  efeitos  de  conclusão  do  ensino  secundário,  mas  não  entra  no  

apuramento  da  média  final,  medida  aplicada  para  os  alunos  que  ingressaram  no  ensino  secundário  

a  partir  do  ano  letivo  2012/2013.  

5. A   disciplina   de   Educação   Moral   e   Religiosa   não   é   considerada   para   efeitos   de   progressão   dos  

alunos.  

Artigo  95.ºAvaliação  sumativa  

1. A  avaliação  sumativa  consiste  na  formulação  de  um  juízo  global,  tem  como  objetivos  a  classificação  

e  a  certificação  e  inclui:  

a) A  avaliação  sumativa  interna,  que  é  da  responsabilidade  dos  professores  e  dos  Órgãos  de  Gestão  

Pedagógica  da  escola;  

b) A   avaliação   sumativa   externa,   que   é   da   responsabilidade   dos   serviços   ou   entidades   do  

Ministério  da  Educação  e  Ciência  designados  para  o  efeito,  concretizada  através  da  realização  de  

provas  e  de  exames  finais  nacionais.  

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    Regulamento  Interno  

91  

2. A  avaliação  sumativa  externa  aplica-­‐se:  

a) Aos  alunos  dos  cursos  Científico-­‐humanísticos;    

b) A  todos  os  alunos  dos  outros  cursos  que  pretendam  prosseguir  estudos  no  ensino  superior.  

3. A  avaliação   sumativa  externa  para  os  alunos  dos  cursos  Científico-­‐humanísticos   realiza-­‐se  no  ano  

terminal  da  respetiva  disciplina,  nos  termos  seguintes:  

a) Na  disciplina  de  Português  ou  de  Português  Língua  Não  Materna,  da  componente  de  formação  

geral;  

b) Na  disciplina  trienal,  da  componente  de  formação  específica;  

c) Em   duas   disciplinas   bienais   da   componente   de   formação   específica,   ou   numa   das   disciplinas  

bienais  da   componente  de   formação  específica  e  na  disciplina  de  Filosofia  da   componente  de  

formação  geral,  de  acordo  com  a  opção  do  aluno.  

4. A  avaliação  sumativa  externa  dos  alunos  dos  cursos  profissionais  realiza-­‐se  nos  termos  seguintes:  

a) Na   disciplina   de   Português   da   componente   de   formação   geral   dos   cursos   Científico-­‐

humanísticos;  

b) Numa   disciplina   trienal   da   componente   de   formação   específica,   escolhida   de   entre   as   que  

compõem  os  planos  de  estudo  dos  vários  cursos  Científico-­‐humanísticos;  

c) Numa   disciplina   bienal   da   componente   de   formação   específica,   escolhida   de   entre   as   que  

compõem  os  planos  de  estudo  dos  vários  cursos  Científico-­‐humanísticos.  

5. A  avaliação  sumativa  externa  dos  alunos  dos  cursos  de  Ensino  Artístico  Especializado  realiza-­‐se  nos  

termos  seguintes:  

a) Na  disciplina  de  Português,  da  componente  de  formação  geral;  

b) Na  disciplina  bienal  de  Filosofia,  da  componente  de  formação  geral.  

6. É  facultada,  aos  alunos  dos  cursos,  regulados  pelo  presente  diploma,  a  realização  dos  exames  a  que  

se   referem   os   n.º   3,   4   e   5   na   qualidade   de   autopropostos,   de   acordo   com   as   disposições   do  

regulamento  de  exames  do  Ensino  Secundário  em  vigor.  

7. Em  todas  as  disciplinas  constantes  dos  planos  de  estudo  são  atribuídas  classificações  na  escala  de  0  

a  20  valores.  

 

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    Regulamento  Interno  

92  

Artigo  96.º  Conclusão  

1. A  conclusão  do  nível  Secundário  depende  de  aprovação  em  todas  as  disciplinas  do  plano  de  estudos  

do  curso  frequentado  pelo  aluno.  

2. A  conclusão  dos  cursos  Científico-­‐humanísticos,  excluindo  os  da  modalidade  de  Ensino  Recorrente,  

está  dependente  da   realização,   com  caráter  obrigatório,  de  exames   finais  nacionais  às  disciplinas  

sujeitas  à  modalidade  de  avaliação  sumativa  externa.  

Artigo  97.º  Certificação  

1. A  certificação  dos   cursos  de  nível   Secundário  de  educação  não  dispensa  o  aluno,  para  efeitos  de  

candidatura  ao  Ensino  Superior,  do  cumprimento  dos  restantes  requisitos  a  que  estiver  sujeito.  

Artigo  98.º  Emissão  de  certidões  

1. A   conclusão   de   um   curso   de   nível   Secundário   é   comprovada   através   da   emissão   dos   respetivos  

diplomas  ou  certificados.  

2. É   emitido   certificado   de   qualificação   aos   alunos   que   concluam   qualquer   das   ofertas   de   Ensino  

Secundário.  

3. Para   a   emissão   de   diplomas   e   certificados,   referidos   nos   números   anteriores,   é   competente   o  

Órgão  de  Administração  e  Gestão  do  Agrupamento.  

4. A   requerimento   dos   interessados,   devem   também   ser   emitidas,   pelo   Órgão   de   Administração   e  

Gestão  do  respetivo  Agrupamento,  em  qualquer  momento  do  percurso  escolar  do  aluno,  certidões  

das   habilitações   adquiridas,   as   quais   devem   discriminar   as   disciplinas   concluídas   e   os   respetivos  

resultados  de  avaliação.  

5. Pela  emissão  das  certidões,  prevista  no  número  anterior,  é  devida  uma  taxa  de  montante,  a   fixar  

por   portaria   conjunta   dos   membros   do   Governo   responsáveis   pelas   áreas   das   finanças   e   da  

educação,  que  constitui  receita  própria  para  a  escola.  

Subsecção  III  -­‐  Quadro  de  Mérito  

Artigo  99.º  Definição    

1. O   Quadro   de  Mérito,   enquanto   estímulo   ao   sucesso   escolar   e   educativo,   destina-­‐se   a   distinguir  

alunos  que  preencham  um  ou  mais  dos  seguintes  requisitos:    

a) Revelem  atitudes  exemplares  de  superação  das  suas  dificuldades;    

b) Alcancem  excelentes  resultados  escolares;    

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    Regulamento  Interno  

93  

c) Produzam   trabalhos   académicos   de   excelência   ou   realizem   atividades   curriculares   ou   de  

complemento  curricular  de  relevância;    

d) Desenvolvam  iniciativas  ou  ações  de  reconhecida  relevância  social.    

Artigo  100.ºÂmbito  e  natureza  

1. O   Quadro   de   Mérito   visa   não   só   premiar   os   bons   resultados   escolares   ou   comportamentos  

exemplares  mas,  acima  de   tudo,   reconhecer  e  valorizar  o  esforço  e  o  exercício  de  uma  cidadania  

responsável  e  ativa,  assim  como  estimular  o  gosto  pela  aprendizagem  e  a  procura  da  excelência.    

2. O  Quadro  de  Mérito  é  organizado  anualmente,  no  final  do  3.º  período,  e  tem  duas  vertentes:    

a) O  Quadro  de  Excelência;    

b) O  Quadro  de  Valor.    

3. O  Quadro  de  Excelência   reconhece  os  alunos  que   revelam  um  excelente  desempenho  académico  

ou   realizam  atividades  de   excelente  qualidade,   quer   no  domínio   curricular,   quer   no  domínio  dos  

complementos  curriculares;  

4. O  Quadro  de  Valor  reconhece  atitudes  exemplares  relativamente  à  superação  de  dificuldades  ou  o  

desenvolvimento   de   iniciativas   ou   ações,   igualmente   exemplares,   de   benefício   social   ou  

comunitário  ou  de  expressão  de  solidariedade  na  escola  ou  fora  dela.    

5. Os   alunos   que   tenham   sido   sujeitos   a   qualquer  medida   disciplinar   devidamente   registada,   ficam  

excluídos  do  Quadro  de  Mérito,  mesmo  que  reúnam  todos  os  outros  requisitos  necessários.    

6. No   Quadro   de   Mérito,   a   afixar   nos   locais   próprios   de   cada   estabelecimento   de   educação   do  

Agrupamento  e  a  publicitar  na  página  da  escola,  constam  o  nome,  a  turma  e  a  fotografia  dos  alunos  

nele  incluídos.    

7. Aos   alunos   incluídos   no   Quadro   de   Mérito   é   passado   um   diploma,   a   ser   entregue   durante   as  

atividades  de  início  do  ano  letivo  seguinte.    

8. Pode  ser  atribuído  um  prémio  simbólico  de  natureza  eminentemente  educativa,  com  possibilidade  

financeira,   desde   que,   comprovadamente,   auxilie   a   continuação   do   percurso   escolar   do   aluno,  

dependendo  dos  recursos  do  Agrupamento  e  das  parcerias  a  desenvolver.    

9. A   organização,   publicitação   e   manutenção   do   Quadro   de   Mérito   é   da   competência   de   uma  

comissão  criada,  exclusivamente,  para  o  efeito.    

 

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    Regulamento  Interno  

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Artigo  101.º  Quadro  de  Excelência  

1. O  Quadro  de  Excelência  será  organizado  no  final  de  cada  ano  letivo,  por  ano  de  escolaridade,  tendo  

como  base  os   resultados   da   avaliação   interna   e   externa  no   caso  dos   anos   de   escolaridade   e   das  

disciplinas  sujeitas  a  exame  nacional.  

2. Para  integrar  o  Quadro  de  Excelência,  os  alunos  propostos  deverão  ter  comportamento  exemplar,  

reconhecido   pelos   elementos   da   Comunidade   Educativa,   dentro   e   fora   da   sala   de   aula,   no   que  

respeita  à  pontualidade,  à  assiduidade  e  às  relações  interpessoais;    

3. O  acesso  ao  Quadro  de  Excelência  compreende  duas  vertentes:    

a) Os  alunos  que  alcancem  resultados  escolares  excelentes;    

b) Os  alunos  que  produzam  trabalhos  académicos  de  excelência  ou  realizem  atividades  curriculares  

ou  de  complemento  curricular  de  relevância;    

4. Em  relação  aos  alunos  que  alcancem  resultados  escolares  excelentes,  os  critérios  são  os  seguintes:    

a) No  1.º  ciclo  do  ensino  básico  é  a  obtenção  de  Muito  Bom  em  pelo  menos  três  áreas  curriculares  

disciplinares,  não  podendo  obter  menção  inferior  a  Bom  nas  restantes  áreas.  

b) Nos   2.º   e   3.º   ciclos   é   a   obtenção   de   média   de   4,3   nas   disciplinas   ou   áreas   curriculares  

disciplinares  (não  podendo  apresentar,  neste  caso,  nível  inferior  a  três  em  nenhuma  disciplina)  e  

pela  atribuição  de  menção  qualitativa  de  Satisfaz  Bem  em  Cidadania.    

c) No  secundário  científico-­‐humanístico,  é  a  obtenção  de  média  de  dezassete  (17)  no  conjunto  das  

várias  disciplinas  (não  podendo  apresentar  classificação  inferior  a  14  em  nenhuma  disciplina).    

d) Nos   Cursos   de   via   Profissionalizante   a   integração   do   quadro   de   mérito   está   inserida   em  

regulamento  próprio.  

5. Nas  reuniões  destinadas  à  avaliação  sumativa  final  do  3.º  período  compete  ao  Professor  Titular  de  

Turma/Conselho   de   Turma   proceder   à   verificação   dos   alunos   que   se   encontram   nas   condições  

previstas  do  número  anterior,  devendo  tal  facto  ficar  registado  em  ata.    

6. Nos  anos  terminais  de  ciclo  do  Ensino  Básico  e  nos  11.º  e  12.º  anos,  a  verificação  das  condições  de  

acesso,   referida   no   artigo   anterior,   processa-­‐se   depois   de   conhecidos   os   resultados   das   provas  

finais/exames  nacionais.    

7. Em  relação  aos  alunos  que  produzam   trabalhos  académicos  de  excelência  ou   realizem  atividades  

curriculares  ou  de  complemento  curricular  de  relevância,  os  agentes  educativos  envolvidos  com  os  

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    Regulamento  Interno  

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alunos   podem   apresentar   propostas   de   integração   no   Quadro   de   Excelência,   devidamente  

fundamentadas,  especificando  as  ações  e  ou  acontecimentos  que  as  justificam.    

8. A   proposta   prevista   no   número   anterior   é   elaborada   em   impresso   próprio,   disponibilizado   pela  

comissão.    

9. Compete  à  comissão  analisar  as  propostas  e  emitir  a  decisão  final.    

Artigo  102.º  Quadro  de  Valor  

1. O  Quadro  de  Valor  aplica-­‐se  aos  alunos  do  Pré-­‐Escolar  ao  12.º  ano  de  escolaridade.    

2. Um  ou  mais  requisitos  de  ingresso  no  Quadro  de  Valor  são  os  seguintes:    

a) Alunos  que  revelem  atitudes  exemplares  de  superação  das  suas  dificuldades;  

b) Alunos   e   grupos   de   alunos   que   desenvolvam   iniciativas   ou   ações   exemplares   de   reconhecida  

relevância  social,  comunitária  ou  de  expressão  de  solidariedade,  no  Agrupamento  ou  fora  dele.    

c) Alunos  e  grupos  de  alunos  que  manifestem  um  espírito  de  interajuda  relevante  e  continuado;    

d) Alunos   e   grupos   de   alunos   a   quem   foram   atribuídos   prémios   resultantes   da   participação,   em  

nome  do  Agrupamento,  em  concursos  externos  e  em  provas  no  âmbito  do  desporto.    

3. Todos   os   agentes   educativos   dos   alunos   podem   apresentar   propostas,   devidamente  

fundamentadas,   para   o   acesso   dos   alunos   ao   Quadro   de   Valor,   especificando,  

pormenorizadamente,  as  ações  e/ou  acontecimentos  que  as  justificarem.    

4. Compete  à  comissão  analisar  as  propostas  e  emitir  a  decisão  final.    

Artigo  103.º  Apreciação  de  candidaturas  

1. A  comissão  responsável  pela  apreciação  das  candidaturas,  organização,  publicitação  e  manutenção  

do  Quadro  de  Mérito  será  constituída  por:  

• Coordenador  Pedagógico  do  1.º  ciclo;    

• Coordenadores  dos  diretores  de  turma  dos  2.º  e  3.º  ciclos  do  Ensino  Básico;  

• Coordenador  dos  Diretores  de  Turma  do  Ensino  Secundário;  

• Representante  do  Município  ou  Representante  da  Comunidade  Local  pertencente  ao  Conselho  

Geral.  

2. Após  decisão  da  Comissão,  cujas  normas  de  apreciação  constarão  de  regimento  próprio,  será  feita  

comunicação  aos  interessados.  

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    Regulamento  Interno  

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Secção  VI  -­‐  Pessoal  Docente  

Artigo  104.ºDireitos  

1. São   garantidos   ao   pessoal   docente   os   direitos   estabelecidos   para   os   funcionários   e   agentes   do  

Estado  em  geral,  assim  como  os  direitos  profissionais  específicos  previstos  no  Estatuto  da  Carreira  

Docente.    

2. São  direitos  profissionais  específicos  do  pessoal  docente:    

a) Direito  de  participação  no  processo  educativo;    

b) Direito  à  formação  e  informação  para  o  exercício  da  função  educativa;    

c) Direito  ao  apoio  técnico,  material  e  documental;    

d) Direito  à  segurança  na  atividade  profissional;    

e) Direito   à   consideração   e   ao   reconhecimento   da   sua   autoridade   pelos   alunos,   suas   famílias   e  

demais  membros  da  comunidade  educativa;    

f) Direito   à   colaboração   das   famílias   e   da   comunidade   educativa   no   processo   de   educação   dos  

alunos;    

g) Ser  tratado  com  respeito  por  todos  os  elementos  que  fazem  parte  da  comunidade  educativa;    

h) Intervir  e  participar  ativamente  na  gestão  e  vida  do  Agrupamento,  bem  como  na  planificação  da  

política  cultural  que  a  gere,  tanto  a  nível  regional  como  nacional;    

i) Exercer,  de  acordo  com  a  lei,  o  poder  disciplinar  em  relação  aos  alunos;    

j) Ter  condições  de  trabalho  que  lhe  permitam  dar  aulas  pedagógica  e  didaticamente  corretas;    

k) Exercer  livremente  a  sua  atividade  sindical  e  demais  direitos  consignados  na  Constituição;    

l) Exigir  condições  mínimas  de  ordem  material  ou  estrutural  para  a  realização  do  seu  trabalho;    

m) Ter  o  material  didático  requisitado  na  sala  de  aula  com  a  devida  antecedência;    

n) Ter  os  trabalhos  policopiados  dentro  do  prazo  estabelecido  –  2  dias  úteis  –  e  em  boas  condições;    

o) Ser  esclarecido,  pela  entidade  responsável  pelo  material  audiovisual,  sobre  o  funcionamento  das  

máquinas;    

p) Ter  a  sala  limpa  e  em  ordem  quando  inicia  as  suas  atividades;    

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    Regulamento  Interno  

97  

q) Não  ser  perturbado  durante  o  funcionamento  das  aulas  ou  outras  sessões  de  trabalho,  a  não  ser  

em  casos  de  notória  importância;    

r) Exigir   que   nos   corredores   e   nas   zonas   envolventes   dos   locais   de   aprendizagem   e   sessões   de  

trabalho  não  se  desenvolvam  atividades  suscetíveis  de  causar  perturbações;    

s) Tomar   conhecimento   das   convocatórias,   não   se   mantendo   a   obrigatoriedade   do   seu  

cumprimento  no  caso  do  período  de  publicitação  ser  inferior  ao  tempo  estabelecido  pela  lei;    

t) Ser   notificado   pelo   Diretor,   para   efeitos   de   recurso,   sempre   que   houver   motivo   para  

injustificação  de  faltas;    

u) Reclamar  de  qualquer  decisão,  quer  individual  quer  coletivamente;    

v) Ser  informado  mensalmente,  através  de  recibo,  do  seu  vencimento  e  respetivos  descontos;    

w) Conhecer  o  RI  do  Agrupamento  e  ser  informado  sempre  que  haja  alteração  do  mesmo;    

x) Demais  direitos  previstos  na  legislação  em  vigor.    

Artigo  105.º  Deveres  

1. Para   além   dos   deveres   gerais   estabelecidos   para   os   funcionários   e   agentes   do   Estado   em   geral  

assim   como   os   direitos   profissionais   específicos   previstos   no   Estatuto   da   Carreira   Docente,   são  

deveres  gerais  do  professor:    

a) Orientar   o   exercício   das   suas   funções   pelos   princípios   do   rigor,   da   isenção,   da   justiça   e   da  

equidade;    

b) Orientar  o  exercício  das  suas  funções  por  critérios  de  qualidade,  procurando  o  seu  permanente  

aperfeiçoamento  e  tendo  como  objetivo  a  excelência;    

c) Colaborar  com  todos  os   intervenientes  no  processo  educativo,   favorecendo  a  criação  de   laços  

de   cooperação   e   o   desenvolvimento   de   relações   de   respeito   e   reconhecimento   mútuo,   em  

especial  entre  docentes,  alunos,  encarregados  de  educação  e  pessoal  não  docente;    

d) Atualizar  e  aperfeiçoar  os   seus   conhecimentos,   capacidades  e   competências,  numa  perspetiva  

de   aprendizagem   ao   longo   da   vida,   de   desenvolvimento   pessoal   e   profissional   e   de  

aperfeiçoamento  do  seu  desempenho;    

e) Participar   de   forma   empenhada   nas   várias   modalidades   de   formação   que   frequente,  

designadamente  nas  promovidas  pelo  Agrupamento  /tutela,  e  usar  as  competências  adquiridas  

na  sua  prática  profissional;    

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    Regulamento  Interno  

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f) Zelar  pela  qualidade  e  pelo  enriquecimento  dos  recursos  didático-­‐pedagógicos  utilizados,  numa  

perspetiva  de  abertura  à  inovação;    

g) Desenvolver  a  reflexão  sobre  a  sua  prática  pedagógica,  proceder  à  autoavaliação  e  participar  nas  

atividades  de  avaliação  da  escola;    

h) Conhecer,   respeitar   e   cumprir   as   disposições   normativas   sobre   educação,   cooperando   com   a  

administração   educativa   na   prossecução   dos   objetivos   decorrentes   da   política   educativa,   no  

interesse  dos  alunos  e  da  sociedade;    

2. São  deveres  específicos  dos  professores,  para  com  os  alunos:  

a) Respeitar   a   dignidade   pessoal   e   as   diferenças   culturais   dos   alunos,   valorizando   os   diferentes  

saberes  e  culturas,  prevenindo  processos  de  exclusão  e  discriminação;    

b) Promover  a  formação  e  realização  integral  dos  alunos,  estimulando  o  desenvolvimento  das  suas  

capacidades,  a  sua  autonomia  e  criatividade;    

c) Promover   o   desenvolvimento   do   rendimento   escolar   dos   alunos   e   a   qualidade   das  

aprendizagens,  de  acordo  com  os  respetivos  programas  curriculares  e  atendendo  à  diversidade  

dos  seus  conhecimentos  e  aptidões;    

d) Organizar   e   gerir   o   processo   ensino/aprendizagem,   adotando   estratégias   de   diferenciação  

pedagógica  suscetíveis  de  responder  às  necessidades  individuais  dos  alunos;    

e) Assegurar   o   cumprimento   integral   das   atividades   letivas   correspondentes   às   exigências   do  

currículo  nacional,  dos  programas  e  das  orientações  programáticas  ou  curriculares  em  vigor;    

f) Adequar  os  instrumentos  de  avaliação  às  exigências  do  currículo  nacional,  dos  programas  e  das  

orientações  programáticas  ou  curriculares  e  adotar  critérios  de  rigor,  isenção  e  objetividade  na  

sua  correção  e  classificação;    

g) Manter  a  disciplina  e  exercer  a  autoridade  pedagógica  com  rigor,  equidade  e  isenção;    

h) Cooperar  na  promoção  do  bem-­‐estar  dos  alunos,  protegendo-­‐os  de  situações  de  violência  física  

ou   psicológica,   se   necessário   solicitando   a   intervenção   de   pessoas   e   entidades   alheias   à  

instituição  escolar;    

i) Colaborar  na  prevenção  e  deteção  de  situações  de  risco  social,  se  necessário  participando-­‐as  às  

entidades  competentes;    

j) Respeitar  a  natureza  confidencial  da  informação  relativa  aos  alunos  e  respetivas  famílias;    

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    Regulamento  Interno  

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3. São  deveres  específicos  dos  professores,  para  com  a  escola  e  os  outros  docentes:  

a) Colaborar  na  organização  da  escola,   cooperando  com  os  órgãos  de  direção  e  as  estruturas  de  

gestão  pedagógica  e  com  o  restante  pessoal  docente  e  não  docente,  tendo  em  vista  o  seu  bom  

funcionamento;    

b) Cumprir  os   regulamentos,  desenvolver  e  executar  os  Projeto  Educativo  e  plano  de  atividade  e  

observar  as  orientações  dos  órgãos  de  direção  e  das  estruturas  de  gestão  pedagógica  da  escola;    

c) Corresponsabilizar-­‐se   pela   preservação   e   uso   adequado   das   instalações   e   equipamentos   e  

propor  medidas  de  melhoramento  e  remodelação;    

d) Promover   o   bom   relacionamento,   a   partilha   e   a   cooperação   entre   todos   os   docentes,   dando  

especial  atenção  aos  que  se  encontram  em  início  de  carreira  ou  em  formação;    

e) Refletir,   nas   várias   estruturas   pedagógicas,   sobre   o   trabalho   realizado   individual   e  

coletivamente,   tendo  em  vista  melhorar  as  práticas  e  contribuir  para  o   sucesso  educativo  dos  

alunos;    

f) Cooperar  com  os  outros  docentes  na  avaliação  do  seu  desempenho;    

g) Defender  e  promover  o  bem-­‐estar  de  todos  os  docentes,  protegendo-­‐os  de  quaisquer  situações  

de  violência  física  ou  psicológica,  se  necessário  solicitando  a  intervenção  de  pessoas  e  entidades  

alheias  à  instituição  escolar;    

4. São  deveres  específicos  dos  professores,  para  com  os  pais  e  encarregados  de  educação:  

a) Respeitar   a   autoridade   legal   dos   pais/encarregados   de   educação   e   estabelecer   com   eles   uma  

relação  de   diálogo   e   cooperação,   no   quadro   da   partilha   da   responsabilidade  pela   educação   e  

formação  integral  dos  alunos;    

b) Promover  a  participação  ativa  dos  pais/encarregados  de  educação  na  vida  escolar  dos  alunos,  no  

sentido  de  garantir  a  sua  efetiva  colaboração  no  processo  de  aprendizagem;    

c) Incentivar  a  participação  dos  pais/encarregados  de  educação  na  atividade  da  escola,  no  sentido  

de  criar  condições  para  a  integração  bem-­‐sucedida  de  todos  os  alunos;    

d) Facultar   regularmente   aos   pais/encarregados   de   educação   a   informação   sobre   o  

desenvolvimento  das  aprendizagens  e  o  percurso  escolar  dos  filhos,  bem  como  sobre  quaisquer  

outros  elementos  relevantes  para  a  sua  educação;    

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    Regulamento  Interno  

100  

e) Participar   na   promoção   de   ações   específicas   de   formação   ou   informação   para   os  

pais/encarregados   de   educação   que   fomentem   o   seu   envolvimento   na   escola,   com   vista   à  

prestação  de  um  apoio  adequado  aos  alunos;    

5. Para  além  dos  deveres  supra  mencionados,  consideram-­‐se  também  deveres  dos  professores:  

a) Fazer  da  assiduidade  e  da  pontualidade  uma  das  bases  do  seu  prestígio  junto  dos  alunos;    

b) Dar  aulas  pedagógica  e  didaticamente  adequadas;    

c) Usar  uma  linguagem  correta  que  sirva  de  modelo  para  os  alunos;    

d) Ser  o  primeiro  a  entrar  na  sala  de  aula  e  o  último  a  sair;    

e) Preencher  os  sumários  e  demais   informação  na  base  de  dados  do  programa  Inovar,  de  acordo  

com  o  que  está  regulado;  

f) Não  permitir  a  saída  dos  alunos  durante  as  aulas,  salvo  em  casos  de  força  maior;    

g) Permitir  a  entrada  na  aula  aos  alunos  que  cheguem  atrasados,  apesar  da  marcação  de  falta;    

h) Não  dispensar  os  alunos  das  aulas;    

i) Cumprir  integralmente  o  período  de  duração  das  aulas;    

j) Evitar   a   ordem   de   saída   da   sala,   utilizando   estratégias   mais   adequadas   em   relação   ao  

comportamento  dos  alunos  difíceis;    

k) Zelar  pela  conservação  do  material  didático  e  do  mobiliário,  seu  estado  de  limpeza  e  arrumação;    

l) Participar  ao  funcionário  do  edifício/pavilhão  toda  e  qualquer  anomalia  com  o  material  da  sala  

de  aula;    

m) Não   sair   antes   do   final   da   aula,   salvo   por   motivo   justificado,   devendo   então   comunicá-­‐lo   ao  

funcionário   e   orientar   a   saída   dos   alunos   de  modo   a   não   perturbarem   o   funcionamento   das  

outras  aulas;    

n) Não   se   ausentar   da   sala   de   aula,   salvo   caso   de   força   maior,   devendo   neste   caso   solicitar   a  

presença  do  funcionário  na  sala;    

o) Participar   ao   Diretor/coordenador   de   Estabelecimento/diretor   de   turma,   ou   seu   substituto,  

todas  as  ocorrências  que  entender  serem  da  esfera  de  ação  daquele;    

p) Comunicar   com   o   Encarregado   de   Educação   através   da   caderneta   do   aluno   sempre   que   tal  

prática  for  justificada;    

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    Regulamento  Interno  

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q) Informar  o  Diretor  ou  o  coordenador  de  Estabelecimento  das  saídas  com  os  alunos  para  fora  do  

perímetro  da  escola;    

r) Comunicar,   na   qualidade   de   professor   titular/diretor   de   turma,   ao   pai/encarregado   de  

educação,  as  faltas  dos  alunos  através  de  impresso  próprio;    

s) Informar-­‐se  do  material  didático,  bibliográfico  e  audiovisual  existente;    

t) Requisitar   o   material   didático   com   a   antecedência   prevista,   utilizando   o   impresso   próprio   e  

comunicar   à   entidade   responsável,   sempre   que   verifique   qualquer   deterioração   do   referido  

material;    

u) Entregar  no  serviço  de  Reprografia,  com  a  antecedência  de  2  dias  úteis  e  através  de  requisição  

própria,  o  material  a  ser  fotocopiado;    

v) Tomar   conhecimento   não   só   das   ordens   de   serviço,   convocatórias   e   avisos,   como   dos  

documentos  que  forem  afixados;    

w) Justificar  as  faltas  dentro  dos  prazos  estabelecidos,  de  acordo  com  a  legislação  em  vigor;    

x) Dar  a  conhecer  nas  estruturas  com  funções  de  avaliação  a  forma  e  processos  que  dizem  respeito  

à  avaliação  dos  alunos;    

y) Participar  em  todas  as  reuniões  para  que  for  convocado;    

z) Assegurar   todo   o   trabalho   que   lhe   for   distribuído   até   ao   fim,   e   na   data   e   hora   estabelecidas,  

nomeadamente  no  que  respeita  a  reuniões,  exames  e  outros;    

aa) Não   permitir   que   o   aluno   deixe   o   material   na   sala   de   aula,   exceto   quando   tiver   aulas  

consecutivas   na  mesma   sala,   sem   que   com   isso   seja   imputada   qualquer   responsabilidade   ao  

Estabelecimento  de  Educação;    

bb) Conhecer   e   cumprir   o   RI   do   Agrupamento   e   o   Regimento   do   respetivo   Estabelecimento   de  

Educação;  

cc) Demais  deveres  previstos  na  legislação  em  vigor.    

6. No  que  respeita  ao  2.º  e  3.º  ciclos  e  secundário  deve  ainda:    

a) Sempre  que  possível,  não  marcar  mais  de  dois  testes  diários  na  mesma  turma;    

b) Evitar  realizar  testes  na  última  semana  de  aulas  de  cada  período;    

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    Regulamento  Interno  

102  

c) Entregar  os  testes  ou  qualquer  tipo  de  trabalho,  depois  de  corrigidos,  no  mais  curto  intervalo  de  

tempo,  nunca  excedendo  um  mês,  e  antes  da  realização  de  novo  teste;    

d) Fornecer   informações   dos   alunos   ao   diretor   de   turma,   nomeadamente   no   que   respeita   à  

avaliação,  sempre  que  este  o  solicite.    

Artigo  106.ºAvaliação  de  Desempenho  Docente  

1. A   avaliação   do   desempenho   do   pessoal   docente   desenvolve-­‐se   de   acordo   com   os   princípios  

consagrados  no  artigo  39.º  da  Lei  de  Bases  do  Sistema  Educativo  e  no  respeito  pelos  princípios  e  

objetivos   que   informam   o   Sistema   Integrado   de   Avaliação   do   Desempenho   da   Administração  

Pública,   incidindo  sobre  a  atividade  desenvolvida  e   tendo  em  conta  as  qualificações  profissionais,  

pedagógicas  e  científicas  do  docente.  

2. A  avaliação  do  desempenho  do  pessoal  docente  visa  a  melhoria  da  qualidade  do  serviço  educativo  

e  das  aprendizagens  dos  alunos  e  visa  proporcionar  orientações  para  o  desenvolvimento  pessoal  e  

profissional  no  quadro  de  um  sistema  de  reconhecimento  do  mérito  e  da  excelência.  

3. Constituem  ainda  objetivos  da  avaliação  do  desempenho:  

a) Contribuir  para  a  melhoria  da  prática  pedagógica  do  docente;  

b) Contribuir  para  a  valorização  do  trabalho  e  da  profissão  docente;  

c) Identificar  as  necessidades  de  formação  do  pessoal  docente;  

d) Detetar  os  fatores  que  influenciam  o  rendimento  profissional  do  pessoal  docente;  

e) Diferenciar  e  premiar  os  melhores  profissionais,  no  âmbito  do  sistema  de  progressão  da  carreira  

docente;  

f) Facultar  indicadores  de  gestão  em  matéria  de  pessoal  docente;  

g) Promover   o   trabalho   de   cooperação   entre   os   docentes,   tendo   em   vista   a   melhoria   do   seu  

desempenho;  

h) Promover  um  processo  de  acompanhamento  e  supervisão  da  prática  docente;  

i) Promover  a  responsabilização  do  docente,  quanto  ao  exercício  da  sua  atividade  profissional.  

4. A   regulamentação   do   sistema   de   avaliação   do   desempenho   é   estabelecida   por   Decreto  

Regulamentar  em  vigor.  

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    Regulamento  Interno  

103  

Secção  VII  Pessoal  Não  Docente  

Artigo  107º  Constituição  

1. Integram  o  pessoal  não  docente:  

a) Assistentes  técnicos  de  apoio  administrativo  ou  de  outras  funções  educativas;  

b) Assistentes  operacionais  de  ação  educativa;  

c) Técnicos  superiores.  (ver  em  subsecção  II  serviços  técnico  pedagógicos)  

Artigo  108.º  Atribuições  

1. O  pessoal  não  docente  das  escolas  deve  colaborar  no  acompanhamento  e  integração  dos  alunos  na  

comunidade  educativa,  incentivando  o  respeito  pelas  regras  de  convivência,  promovendo  um  bom  

ambiente   educativo   e   contribuindo,   em   articulação   com   os   docentes,   os   pais/encarregados   de  

educação,  para  prevenir  e  resolver  problemas  comportamentais  e  de  aprendizagem.    

2. Aos   técnicos   de   serviços   de   psicologia   e   orientação   escolar   e   profissional,   integrados   ou   não   em  

equipas,   incumbe   ainda   o   papel   especial   de   colaborar   na   identificação   e   prevenção   de   situações  

problemáticas  de  alunos  e  fenómenos  de  violência,  na  elaboração  de  planos  de  acompanhamento  

para  estes,  envolvendo  a  comunidade  educativa.    

Secção  VIII  Coordenador  técnico  e  assistentes  técnicos  

Artigo109.º  Definição  de  Coordenador  técnico  

O  coordenador   técnico  programa  atividades  e  organiza  o   trabalho  do  pessoal  que   coordena,   segundo  

indicações   e   diretivas   superiores.   Exerce   as   funções   de   chefia   técnica   e   administrativa,   sendo   o  

responsável  pelos  resultados  da  sua  equipa  de  suporte.    

Artigo  110.º  Definição  de  assistentes  técnicos  

Os  assistentes  técnicos  exercem  funções  de  natureza  executiva,  de  aplicação  de  métodos  e  processos,  

com  base  em  diretivas  bem  definidas  e  instruções  gerais,  nas  áreas  de  atuação  comuns  e  instrumentais  

e  nos  vários  domínios  de  atuação  dos  órgãos  e  serviços.    

Artigo  111.º  Direitos  

O  coordenador  técnico  e  os  assistentes  técnicos  têm  direito  a:    

a) Ser  respeitados  por  todos  os  membros  da  comunidade  educativa;    

b) Ser  avaliados  de  acordo  o  SIADAP;    

c) Receber  formação  e  informação  para  o  exercício  das  suas  funções;    

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    Regulamento  Interno  

104  

d) Não   ser   interrompidos   pelos   utentes   fora   do   horário   de   atendimento   ao   público   afixado   à  

entrada  dos  serviços;    

e) Dispor  de  um  prazo  adequado  para  a  realização  das  suas  tarefas;    

f) Conhecer  o  RI  e  ser  informados  sempre  que  haja  alteração  do  mesmo;    

g) Salvaguardar  o  direito  à  avaliação  de  desempenho,  garantindo  os  meios  e  condições  necessários  

ao  seu  desempenho  em  harmonia  com  os  objetivos  e  resultados  que  tenham  contratualidade;    

h) Usufruir  dos  demais  direitos  previstos  na  legislação  em  vigor.    

Artigo  112.º  Deveres  

O  coordenador  técnico  e  os  assistentes  técnicos  têm  o  dever  de:    

a) Receber  todos  os  utentes  com  educação,  competência  e  simpatia;    

b) Realizar  com  eficácia  e  eficiência  as  tarefas  que  lhe  forem  solicitadas.    

c) Ser  assíduos  e  pontuais;    

d) Conhecer  toda  a  legislação  e  quaisquer  disposições  que  digam  respeito  aos  seus  serviços;    

e) Não  permitir  a  entrada  nos  serviços  de  pessoas  estranhas  aos  mesmos;    

f) Não  se  ausentarem  do  local  de  trabalho  sem  razão  plausível  e  sem  autorização  superior,  dando  

conhecimento  ao  Diretor;    

g) Procurar  criar  e  manter  ambiente  propício  ao  bom  funcionamento  do  setor;    

h) Garantir  a  absoluta  confidencialidade  sobre  as  matérias  que   lhe   forem  confiadas,  mantendo  o  

necessário  sigilo  profissional;  

i) Conhecer  e  cumprir  o  RI;    

j) Demais  deveres  previstos  na  legislação  em  vigor.    

Secção  IX  -­‐  Encarregado  operacional  e  assistentes  operacionais  

Artigo  113.º  Definição  de  Encarregado  operacional  

O  encarregado  operacional  exerce  funções  de  coordenação  dos  assistentes  operacionais  afetos  ao  seu  

setor  de  atividade,  por  cujos   resultados  é   responsável.  Realiza   tarefas  de  programação,  organização  e  

controlo  dos  trabalhos  a  executar  pelo  pessoal  sob  sua  coordenação.    

 

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    Regulamento  Interno  

105  

Artigo  114.º  Definição  de  Assistentes  operacionais  

Os  assistentes  operacionais  exercem  funções  de  natureza  executiva,  de  carácter  manual  ou  mecânico,  

enquadradas   em   diretivas   gerais   bem   definidas   e   com   graus   de   complexidade   variáveis.   Executam  

tarefas  indispensáveis  ao  funcionamento  dos  órgãos  e  serviços,  podendo  comportar  esforço  físico.  São  

responsáveis   pelos   equipamentos   sob   sua   guarda   e   pela   sua   correta   utilização,   procedendo,   quando  

necessário,  à  manutenção  e  reparação  dos  mesmos.    

Artigo  115.º  Direitos  

O  encarregado  operacional  e  os  assistentes  operacionais  têm  os  seguintes  direitos:    

a) Ser  respeitados  por  todos  os  membros  da  comunidade  escolar;      

b) Conhecer  as  alterações  que  possam  existir  no  seu  setor,  nomeadamente  o  mapa  de  ocupação  

das  salas  e  saídas  para  visitas  de  estudo,  entre  outras;    

c) Ser  ouvido  sempre  que  haja  qualquer  reclamação  sobre  as  tarefas  que  lhes  são  atribuídas;    

d) Dar   sugestões   para  melhoria   do   funcionamento   do   sector   que   lhes   foi   atribuído,   sempre   que  

acharem  necessário  e  oportuno;    

e) Ter  formação  e  informação  para  o  exercício  das  suas  funções;    

f) Conhecer  o  RI  e  ser  informado  sempre  que  haja  alteração  do  mesmo;    

g) Ver  salvaguardada  a  sua  avaliação  de  desempenho;    

h) Usufruir  dos  demais  direitos  previstos  na  legislação  em  vigor.    

Artigo  116.º  Deveres  

O  encarregado  operacional  e  os  assistentes  operacionais  têm  o  dever  de:    

a) Colaborar  no  acompanhamento  e  integração  dos  alunos  na  comunidade  educativa,  incentivando  

o   respeito   pelas   regras   de   convivência,   promovendo   um   bom   ambiente   educativo   e  

contribuindo,   em   articulação   com   os   docentes,   para   prevenir   e   resolver   problemas  

comportamentais  e  de  aprendizagem;    

b) Ser  assíduo  e  pontual;    

c) Desempenhar  o  serviço  exterior  que  superiormente  lhes  for  atribuído;    

d) Conhecer  toda  a  legislação  e  quaisquer  disposições  que  digam  respeito  aos  seus  serviços;    

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    Regulamento  Interno  

106  

e) Cuidar  do  asseio,  conservação  e  boa  disposição  de  todos  os  artigos  de  mobiliário,  instrumentos,  

coleções   e  modelos   que   estejam   a   seu   cargo,   cumprindo-­‐lhes   participar   qualquer   estrago   ou  

extravio  logo  que  deles  tenham  conhecimento;    

f) Preparar   todos   os   materiais   necessários   ao   bom   funcionamento   das   aulas,   executando   as  

indicações  que  para  tal  tenham  recebido;    

g) Não   interromper   as   aulas   ou   outras   sessões   de   trabalho,   exceto   em   casos   de   notória  

importância;    

h) Manter  correção  exemplar  no  trato  com  os  alunos,  docentes,   restante  pessoal  e  com  todas  as  

pessoas  que  se  dirijam  aos  Estabelecimentos  de  Educação/Ensino;    

i) Tentar  impedir  a  presença  nos  Estabelecimentos  de  Educação/Ensino  de  pessoas  que,  pelo  seu  

porte  ou  conduta,  possam  perturbar  o  normal  funcionamento  das  atividades;    

j) Zelar  pela  manutenção  das  boas  normas  de  convivência  social  nos  pátios  e  recreios,  procurando  

resolver   as   dificuldades   dos   alunos   por  meio   de   conselhos   úteis,   sendo-­‐lhe   vedado   o   uso   da  

força;    

k) Vigiar  os  alunos  que  não  estejam  ocupados  nos  trabalhos  escolares  de  modo  a  não  perturbarem  

os  que  estejam;    

l) Cumprir  integralmente  os  horários  elaborados  para  as  funções  que  exercem;    

m) Não   se   ausentar   do   local   de   trabalho   sem   razão   plausível   e   sem   autorização   superior,   dando  

conhecimento   ao   respetivo   encarregado   operacional   e   ao   Diretor/coordenador   de  

Estabelecimento;    

n) Colaborar  no  acompanhamento  e  na  integração  dos  alunos  na  comunidade  educativa;    

o) Conhecer  e  cumprir  o  RI;    

p) Usufruir  dos  demais  deveres  previstos  na  legislação  em  vigor.    

Secção  X  -­‐  Pais  e  Encarregados  de  Educação  

Artigo  117.º  Definição  

1. Para   efeitos   do   disposto   no   presente   RI,   considera-­‐se   encarregado   de   educação   quem   tiver  

menores  a  residir  consigo  ou  confiado  aos  seus  cuidados:    

a) Pelo  exercício  das  responsabilidades  parentais;    

b) Por  decisão  judicial;    

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    Regulamento  Interno  

107  

c) Pelo  exercício  de  funções  executivas  na  direção  de  instituições  que  tenham  menores,  a  qualquer  

título,  à  sua  responsabilidade;    

d) Por   mera   autoridade   de   facto   ou   por   delegação,   devidamente   comprovada,   por   parte   de  

qualquer  das  entidades  referidas  nas  alíneas  anteriores.    

2. Em   caso   de   divórcio   ou   de   separação   e,   na   falta   de   acordo   dos   progenitores,   o   encarregado   de  

educação  será  determinado  pelo  enquadramento  legal  aplicável.    

3. O  encarregado  de  educação  pode  ainda  ser  o  pai  ou  a  mãe  que,  por  acordo  expresso  ou  presumido  

entre  ambos,  é  indicado  para  exercer  essas  funções,  presumindo-­‐se  ainda,  até  qualquer  indicação  

em  contrário,  que  qualquer  ato  que  pratica  relativamente  ao  percurso  escolar  do  filho  é  realizado  

por  decisão  conjunta  do  outro  progenitor.    

Artigo  118.º  Direitos  

Todos  os  pais  e  encarregados  de  educação  têm  direito  a:    

a) Ser  tratados  com  respeito  por  todos  os  elementos  da  comunidade  escolar;    

b) Acompanhar  ativamente  a  vida  escolar  do  seu  educando;    

c) Promover  a  articulação  entre  a  educação  na  família  e  o  ensino  escolar;    

d) Diligenciar  para  que  o  seu  educando  beneficie  efetivamente  dos  seus  direitos;    

e) Contribuir  para  o  Projeto  Educativo  e  para  o  RI  do  AEC  e  a  participar  na  vida  da  escola;    

f) Cooperar  com  os  docentes  no  desempenho  da  sua  missão  pedagógica,  em  especial  quando  para  

tal  forem  solicitados,  colaborando  no  processo  de  ensino  e  aprendizagem  dos  seus  educandos;    

g) Ser   informado   pelo   docente   titular/diretor   de   turma,   no   prazo   de   3   dias,   pelo   meio   mais  

expedito,  das  faltas  injustificadas  do  seu  educando;    

h) Contribuir  para  a  preservação  da  disciplina  do  Estabelecimento  de  Educação  e  para  a  harmonia  

da  comunidade  educativa,  em  especial  quando  para  tal  forem  solicitados;    

i) Contribuir  para  o  correto  apuramento  dos  factos  em  processo  disciplinar  que  incida  sobre  o  seu  

educando  e,  sendo  aplicada  a  este  medida  disciplinar,  diligenciar  para  que  a  mesma  prossiga  os  

objetivos   de   reforço   da   sua   formação   cívica,   do   desenvolvimento   equilibrado   da   sua  

personalidade,  da   sua   capacidade  de   se   relacionar   com  os  outros,  da   sua  plena   integração  na  

comunidade  educativa  e  do  seu  sentido  de  responsabilidade;    

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    Regulamento  Interno  

108  

j) Contribuir   para   a   preservação   da   segurança   e   integridade   física   e   moral   de   todos   os   que  

participam  na  vida  do  Estabelecimento  de  Educação  e  do  Agrupamento;    

k) Integrar   ativamente   a   comunidade   educativa   no   desempenho   das   demais   responsabilidades  

desta,   em   especial,   informando-­‐se,   sendo   informado   e   informando   sobre   todas   as   matérias  

relevantes  no  processo  educativo  dos  seus  educandos;    

l) Comparecer  no  Estabelecimento  de  Educação  sempre  que  julgue  necessário  ou  quando  para  tal  

for  convocado;    

m) Contactar  os  professores  através  da  caderneta  do  aluno;    

n) Ser  informado  dos  horários  de  atendimento  do  docente/diretor  de  turma,  e  demais  serviços  da  

escola;  

o) Participar   em   reuniões   com   o   docente/diretor   de   turma,   com   exceção   da   última   semana   de  

aulas  de  cada  período  letivo,  a  menos  que  seja  uma  situação  de  força  maior;    

p) Ser  informado  do  processo  de  avaliação  do  seu  educando  e  dos  respetivos  critérios;  

q) Ser  informado  dos  apoios  a  que  poderá  ter  acesso  no  âmbito  da  ação  social  escolar    

r) Ser   informado   sobre   a   possibilidade   de   respostas   educativas   diversificadas   para   alunos   com  

necessidades  educativas  específicas,  de  acordo  com  os  recursos  existentes  no  Agrupamento;    

s) Solicitar   apoio   e   colaboração   ao   Agrupamento   sempre   que   surja   algum   problema   com   o   seu  

educando;    

t) Receber  a  informação  proveniente  da  Associação  de  Pais  e  Encarregados  de  Educação;    

u) Ser  informado  se  o  seu  educando  sofreu  acidente  ou  doença  súbita;    

v) Eleger  os  seus  representantes  e  ser  eleito  par  os  seguintes  órgão:  Conselho  Geral,  conselho  de  

turma  e  Associação  de  Pais  e  Encarregados  de  Educação;    

w) Conhecer  o  RI,  bem  como  o  respetivo  Regimento  do  Estabelecimento  de  Educação;    

x) Demais  direitos  previstos  na  legislação  em  vigor.    

Artigo  119.º  Deveres  

1. Aos  pais/encarregados  de  educação,  para  além  das  suas  obrigações   legais,   incumbe  uma  especial  

responsabilidade  inerente  ao  seu  poder-­‐dever  de  dirigirem  a  educação  dos  seus  filhos  e  educandos,  

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    Regulamento  Interno  

109  

no   interesse   destes,   e   de   promoverem   ativamente   o   desenvolvimento   físico,   intelectual   e  moral  

dos  mesmos.    

2. Nos  termos  da  responsabilidade  referida  no  número  anterior,  deve  cada  um  dos  pais/encarregados  

de  educação,  em  especial:    

a) Acompanhar  ativamente  a  vida  escolar  do  seu  educando;    

b) Promover  a  articulação  entre  a  educação  na  família  e  o  ensino  na  escola;    

c) Diligenciar   para   que   o   seu   educando   beneficie,   efetivamente,   dos   seus   direitos   e   cumpra  

rigorosamente   os   deveres   que   lhe   incumbem,   nos   termos   do   presente   RI,   procedendo   com  

correção  no  seu  comportamento  e  empenho  no  processo  de  ensino;    

d) Contribuir  para  a  execução  do  Projeto  Educativo  e  do  RI  do  AEC  e  participar  na  vida  da  escola;    

e) Cooperar  com  os  professores  no  desempenho  da  sua  missão  pedagógica,  em  especial  quando  

para  tal  forem  solicitados,  colaborando  no  processo  de  ensino  dos  seus  educandos;    

f) Reconhecer  e  respeitar  a  autoridade  dos  professores  no  exercício  da  sua  profissão  e  incutir  nos  

seus  filhos  ou  educandos  o  dever  de  respeito  para  com  os  professores,  o  pessoal  não  docente  e  

os  colegas  da  escola,  contribuindo  para  a  preservação  da  disciplina  e  harmonia  da  comunidade  

educativa;    

g) Contribuir   para   o   correto   apuramento   dos   factos   em   procedimento   de   índole   disciplinar  

instaurado  ao  seu  educando,  participando  nos  atos  e  procedimentos  para  os  quais  for  notificado  

e,  sendo  aplicada  a  este  medida  corretiva  ou  medida  disciplinar  sancionatória,  diligenciar  para  

que   a   mesma   prossiga   os   objetivos   de   reforço   da   sua   formação   cívica,   do   desenvolvimento  

equilibrado   da   sua   personalidade,   da   sua   capacidade   de   se   relacionar   com   os   outros,   da   sua  

plena  integração  na  comunidade  educativa  e  do  seu  sentido  de  responsabilidade;    

h) Contribuir   para   a  preservação  da   segurança  e   integridade   física  e  psicológica  de   todos  os  que  

participam  na  vida  da  escola;    

i) Integrar   ativamente   a   comunidade   educativa   no   desempenho   das   demais   responsabilidades  

desta,   em   especial   informando-­‐a   e   informando-­‐se   sobre   todas   as   matérias   relevantes   no  

processo  educativo  dos  seus  educandos;    

j) Comparecer   na   escola   sempre   que   tal   se   revele   necessário   ou   quando   para   tal   for   solicitado;  

com   exceção   da   última   semana   de   aulas   de   cada   período   letivo,   atendendo   à   acumulação  

extraordinária  de  serviço  nestas  alturas;    

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    Regulamento  Interno  

110  

k) Conhecer   o  RI   do  Agrupamento,   bem   como  o   Estatuto  do  Aluno  e   Ética   Escolar,   e   subscrever  

declaração  anual  de  aceitação  do  mesmo  e  de  compromisso  ativo  quanto  ao  seu  cumprimento  

integral;    

l) Indemnizar  a  escola  relativamente  a  danos  patrimoniais  causados  pelo  seu  educando;    

m) Manter  constantemente  atualizados  os  seus  contactos  telefónicos,  endereço  postal  e  eletrónico,  

bem  como  os  do  seu  educando,  quando  diferentes,  informando  a  escola  em  caso  de  alteração.    

3. Os  pais/encarregados  de  educação  são  responsáveis  pelos  deveres  dos  seus  filhos  e  educandos,  em  

especial  quanto  à  assiduidade,  pontualidade  e  disciplina.    

4. Consideram-­‐se  ainda  deveres  dos  pais/encarregados  de  educação:    

a) Informar,   por   escrito,   o   docente   titular   de   grupo/turma/diretor   de   turma   das   situações  

específicas  de  regulação  de  poder  paternal,  apresentando  o  respetivo  documento  legal.    

b) Informar,   por   escrito,   o   docente   titular   de   grupo/turma/diretor   de   turma   dos   problemas  

específicos  de  saúde  do  seu  educando;    

5. Justificar  de  acordo  com  a  lei,  as  faltas  do  seu  educando;      

6. Consultar  assiduamente  a  caderneta  escolar/mensagens  e  ou  informações  do  seu  educando.    

Subsecção  I  -­‐  Representantes  dos  Pais  e  Encarregados  de  Educação  da  turma  

Artigo  120.º  Definição  

1. Os   representantes   dos   pais   e   encarregados   de   educação   da   turma   são   eleitos,   anualmente,   em  

reunião   geral   de   pais   e   encarregados   de   educação   da   turma,   na   primeira   reunião   de   sala   ou   de  

turma  no  início  de  cada  ano  letivo,  convocada  pelo  educador/professor/diretor  de  turma.    

2. Todos   os   pais   e   encarregados   de   educação   presentes   na   reunião   e   com   educandos   na   respetiva  

turma  ou  sala  são  passíveis  de  eleição.    

3. Para  efeitos  de  votação,  por  cada  aluno  corresponde  um  único  voto.    

4. São  representantes  de  turma  ou  de  sala  os  dois  mais  votados.    

5. Após  votação,  o  diretor  de   turma/professor  ou  educador  em  colaboração  com  os   representantes  

de  pais  eleitos,  elaborarão  uma  ata,  onde  conste  o  resultado  da  votação,  o  nome  e  o  contacto  do  

votado.    

6. O   docente   titular   de   turma   disponibiliza   à   Associação   de   Pais,   via   Direção,   os   contactos   dos  

representantes,  mediante  autorização  dos  mesmos.    

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    Regulamento  Interno  

111  

7. O   docente   titular   da   turma/Diretor   de   turma,   fornecerá   ao   representante   dos   encarregados   de  

educação  os  contactos  das  Associações  de  Pais.    

8. Os  representantes  de  turma  no  2.º  e  3.º  ciclos  e  secundário  têm  assento  nos  Conselhos  de  Turma,  

exceto  nas  reuniões  de  avaliação  dos  alunos.    

Artigo  121.º  Competências  

1. Desenvolver  um  bom  trabalho  em  parceria  entre  os  pais  e  encarregados  de  educação  da   sala  ou  

turma.    

2. Partilhar   o   seu   trabalho   com   os   outros   representantes,   em   especial   com   os   do  mesmo   grau   de  

ensino.    

3. Promover  um  conhecimento  global  da  situação  da  escola.    

4. Melhorar  a  comunicação  entre  os  pais  e  encarregados  de  educação,  os  docentes,  as  Associações  de  

Pais,  órgãos  de  gestão  da  escola,  e  demais  elementos  da  comunidade  educativa.      

5. Apresentar   pelas   vias   mais   expeditas,   sugestões   e   propostas   aos   diversos   órgãos   de   gestão   da  

escola.    

Artigo  122.º  Deveres  dos  representantes  de  turma  

Após  eleição,  os  representantes  devem:    

a) Disponibilizar  um  contacto  a  todos  os  pais  e  encarregados  de  educação  da  turma.    

b) Elaborar   uma   lista   de   contactos   (telefone   e/ou   e-­‐mail)   de   todos   os   pais   e   encarregados   de  

educação  da  turma  que  representa.  

c) Auscultar   os   restantes   encarregados   de   educação   sempre   que   oportuno   quantos   às  matérias  

que  sejam  de  interesse  dos  educandos  da  turma.      

d) Participar  nos  Conselhos  de  Turma,  devidamente  sustentado  na  opinião  dos  seus  representados.    

e) Comunicar   aos   pais   e   encarregados   de   educação   as   deliberações/informações   recolhidas   no  

Conselho  de  Turma  ou  de  reuniões  realizadas  com  o  docente  titular  de  turma/diretor  de  turma.    

Subsecção  II  -­‐  Associação  de  Pais  e  Encarregados  de  Educação  

Artigo  123.º  Definição  

1. Os  pais  e  encarregados  de  educação  têm  o  direito  de  se  constituir   livremente  em  Associações  de  

Pais  e  Encarregados  de  Educação  ou  de  integrarem  associações  já  constituídas.    

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    Regulamento  Interno  

112  

2. As   Associações   de   Pais   e   Encarregados   de   Educação   legalmente   constituídas   regem-­‐se   pelos  

respetivos  estatutos,  gozando  da  autonomia  e  independência  prevista  na  lei.    

3. As  Associações  de  Pais  e  Encarregados  de  Educação  gozam  dos  direitos  e  deveres  preconizados  na  

legislação   em   vigor,   nomeadamente,   na   definição   da   política   educativa   do   agrupamento,   nos  

termos   do   regime   de   autonomia,   administração   e   gestão   dos   estabelecimentos   públicos   de  

educação  pré-­‐escolar  e  do  ensino  básico.    

4. As   Associações   de   Pais   e   Encarregados   de   Educação   podem   designar   como   sede,   nos   respetivos  

estatutos,  um  Estabelecimento  de  Educação  quando  a  generalidade  dos   filhos  ou  educandos  dos  

seus  associados  nele  estejam  inscritos.    

5. No  caso  previsto  no  número  anterior,  as  associações  de  pais  poderão  utilizar  as   instalações  desse  

estabelecimento  de   educação/ensino,   quando  disponíveis,   para   nelas   reunir,   não   constituindo   as  

mesmas,  em  caso  algum,  seu  património  próprio.    

6. A   cedência   de   instalações   prevista   no   número   anterior   deve   ser   solicitada   ao   Diretor   ou  

coordenador  de  Estabelecimento,  com  a  antecedência  mínima  de  cinco  dias.    

7. Sem  prejuízo  do  definido  nos  números  anteriores,  podem  as  Associações  de  Pais  e  Encarregados  de  

Educação  articular  outros  procedimentos  com  a  autarquia,  nomeadamente  no  acesso  e  utilização  

das   instalações  dos  estabelecimentos  de  educação/ensino,  devendo  dar  conhecimento  ao  Diretor  

ou   coordenador   de   Estabelecimento   e   assumindo   toda   a   responsabilidade   dos   procedimentos  

respeitantes  à  segurança  das  instalações,  zelando  pela  conservação  e  limpeza  das  mesmas.    

Secção  X  -­‐  Autarquia  

Artigo  124.º  Competências  

Compete  ao  Município:    

a) Participar  na  vida  do  Agrupamento,  designadamente  através  do  Conselho  Geral.    

b) Participar   no   processo   de   elaboração   e   aprovação   dos   instrumentos   de   autonomia   do  

Agrupamento.    

c) Comparecer   nos   estabelecimentos   de   educação   e   de   ensino   que   integram   o   Agrupamento,  

através  de  um  seu  Representante,  por  sua  iniciativa  ou  quando  para  tal  for  solicitada.    

d) Conhecer  o  Regulamento  Interno.    

e) Participar  na  vida  do  Agrupamento.    

f) Favorecer  e  dinamizar  a  celebração  de  Contratos  de  Autonomia.    

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    Regulamento  Interno  

113  

g) Assegurar,  nos   termos  do  disposto  no  Decreto  Regulamentar,  n.º  12/2000,  de  29  de  agosto,  a  

construção,  manutenção  e  conservação  das  instalações  dos  estabelecimentos  de  educação  Pré-­‐

escolar  e  do  1.º  ciclo.    

h) Assegurar,  nos  termos  do  disposto  no  Decreto  Regulamentar,  n.º  12/2000,  de  29  de  agosto,  o  

fornecimento   do   equipamento   e   material   didático   aos   estabelecimentos   de   educação   Pré-­‐

escolar  e  do  1.º  ciclo.    

i) Assegurar   e   colaborar   na   gestão   dos   transportes   escolares   dos   alunos   do   Agrupamento,   nos  

termos  do  disposto  no  Decreto-­‐lei,  n.º  299/84,  de  5  de  setembro.    

j) Aprovar   as   normas   de   concessão   e   processamento   de   auxílios   económicos,   bem   como   o   seu  

valor,  nos  termos  do  disposto  no  Decreto-­‐lei,  n.º  399-­‐A/84,  de  28  de  dezembro.    

k) Apoiar   e   comparticipar   as   atividades   complementares   no   âmbito   de   projetos   educativos,  

mediante  a   relevância  de  cada   iniciativa  constante  no  plano  anual  de  atividades,  bem  como  a  

dimensão  do  estabelecimento  de  ensino.    

l) Contribuir   para   a   qualidade   educativa,   colaborando   com   o   Agrupamento,   na   dinamização   de  

iniciativas  de  enriquecimento  curricular  e  outras.    

Secção  XI  -­‐  Outras  entidades  

Artigo  125.º  Princípios  gerais  

1. Todas  as  atividades  educativas  promovidas  pelo  Agrupamento  e  nele  desenvolvidas  devem  

2. ser   de   natureza   integradora   relativamente   ao  meio   envolvente   e   constituir   objetivos   do   Projeto  

Educativo.  

3. As  relações  entre  o  Agrupamento  e  qualquer  pessoa  ou  instituição  da  comunidade  deverão  

4. enquadrar-­‐se  nos  normativos  em  vigor.  

5. No   âmbito   das   suas   competências   e   no   uso   da   autonomia   que   lhe   é   conferida,   o   Agrupamento  

poderá:  

a) Estabelecer  parcerias;  

b) Ceder  a  utilização  de  equipamentos  e  instalações  pertencentes  ao  Agrupamento.  

Artigo  126.º  Parcerias  

1. O  estabelecimento  de   parcerias   e   protocolos,   enquanto   estratégia   de   implementação  do   Projeto  

Educativo  e  do  Plano  Anual  de  Atividades  do  Agrupamento,  terá  como  objetivos:  

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    Regulamento  Interno  

114  

a) Reforçar  as  relações  entre  a  escola  e  o  meio;  

b) Contribuir  para  uma  formação  integral  das  crianças  e  jovens;  

c) Desenvolver  competências  e  atitudes;  

d) Promover  a  troca  de  experiências  educativas;  

e) Favorecer  a  modernização  educativa  e  administrativa.  

2. São  potenciais  parceiros  do  Agrupamento,  outras  escolas,  as  diferentes  associações,  as  autarquias,  

entidades   económicas,   sociais   e   culturais   e   outras   instituições   públicas   e/ou   privadas   que   de  

alguma   forma   se   relacionem   com  a   comunidade   escolar,   privilegiando-­‐se   as   pertencentes   à   área  

geográfica  onde  o  Agrupamento  se  insere.  

3. O  desenvolvimento  das  parcerias  e  protocolos  obedecem  aos  seguintes  princípios:  

a) As  partes  constituintes  devem  ser  ouvidas  sempre  que  as  atividades  ou  acordos  o  justificarem;  

b) O   Agrupamento,   através   dos   seus   legítimos   representantes,   tem   poder   de   decisão   nos  

compromissos  a  assumir;  

c) Nestes  acordos,  a  formação  das  crianças  e  jovens  impõe-­‐se  a  quaisquer  outros  interesses.  

TÍTULO  V  -­‐  DISPOSIÇÕES  FINAIS  

Capítulo  I  -­‐  REVISÃO  DO  REGULAMENTO  INTERNO  

1. Qualquer   alteração   da   legislação   que   modifique   o   estipulado   neste   Regulamento   entra  

imediatamente  em  vigor,  sobrepondo-­‐se  a  ele.    

2. O   Regulamento   Interno   pode   ser   revisto   ordinariamente   4   anos   após   a   sua   aprovação   e  

extraordinariamente  a  todo  o  tempo,  por  proposta  do  Diretor  e  ou  deliberação  do  Conselho  Geral,  

aprovada  por  maioria  absoluta  dos  membros  em  efetividade  de  funções.    

Artigo  127.º  Disposições  finais  

1. Todos   os   atos   e   formalidades   administrativas   previstos   neste   Regulamento   se   subordinam   ao  

estipulado  no  Código  do  Procedimento  Administrativo.    

2. Todas  as  situações  omissas  no  Regulamento  são  resolvidas  de  acordo  com  a  legislação  em  vigor.    

3. O  Diretor  deve  divulgar  a   todos  os  elementos  da  comunidade  educativa  o  presente  Regulamento  

Interno,  bem  como  as  revisões  efetuadas.    

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    Regulamento  Interno  

115  

4. Deve   ser   colocada   uma   cópia   do   Regulamento   Interno   nos   Serviços   Administrativos   do  

agrupamento  para  consulta  de  todos  os  membros  da  comunidade,  em  todos  os  estabelecimentos  

de  ensino/educação  e  na  página  eletrónica  do  agrupamento.    

5. O   original   do   Regulamento   Interno,   depois   de   aprovado   pelo   Conselho   Geral,   fica   à   guarda   do  

Diretor.    

Artigo  128.º  Implementação  

Este   regulamento   entra   em   vigor   no   dia   seguinte   à   sua   aprovação   em   sede   do   Conselho   Geral  

Transitório.