Ensino Secundário Uma Oportunidade 9º ano Escola Secundária da Cidadela – – 09-06-2009 1.
Agrupamento de Escolas da Cidadela · 2019. 7. 5. · RegulamentoInterno! 5!...
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Agrupamento
de
Escolas
da
Cidadela
Regulamento Interno
Regulamento Interno
1
Índice
PREÂMBULO ............................................................................................................................. 9
TÍTULO I -‐ DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................. 10
Capítulo I – Finalidades, âmbito de Aplicação e Objetivos .................................................................... 10
Artigo 1.º -‐ FINALIDADES ............................................................................................................ 10
Artigo 2.º – ÂMBITO DE APLICAÇÃO .......................................................................................... 10
Artigo 3.º -‐ OBJETIVOS ............................................................................................................... 10
Capítulo II – ENQUADRAMENTO DO AGRUPAMENTO ........................................................................... 11
Artigo 4.º – Breve contexto de enquadramento do Agrupamento ............................................ 11
Artigo 5.º -‐ Caraterização ........................................................................................................... 11
TÍTULO II – ESTRUTURAS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA ...................... 15
Secção 1-‐ Disposições gerais .............................................................................................................. 15
Capítulo I — Órgãos de Direção, Administração e Gestão do Agrupamento ......................................... 15
Secção I -‐ Conselho Geral ................................................................................................................... 16
Artigo 6.º Competências ............................................................................................................ 16
Artigo 7.º Composição ............................................................................................................... 17
Artigo 8.º Funcionamento .......................................................................................................... 17
Artigo 9.º Reunião do Conselho Geral ........................................................................................ 17
Artigo 10.º Incompatibilidade .................................................................................................... 18
Artigo 11.º Processo Eleitoral ..................................................................................................... 18
Secção II – Diretor, subdiretor e adjuntos .......................................................................................... 18
Artigo 12.º Competências .......................................................................................................... 19
Artigo 13.º Eleição para Diretor ................................................................................................. 21
Artigo 14.º Mandatos ................................................................................................................. 21
Secção III -‐ Conselho Pedagógico ....................................................................................................... 22
Artigo 15.º – Competências ....................................................................................................... 22
Artigo 16.º – Composição ........................................................................................................... 24
Artigo 17.º -‐ Funcionamento ...................................................................................................... 24
Regulamento Interno
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Artigo 18.º Mandato .................................................................................................................. 25
Subsecção I -‐ Comissão de Coordenação de Avaliação do Desempenho (CCAD) .......................... 25
Artigo 19.º Composição ............................................................................................................. 25
Artigo 20.º Competências .......................................................................................................... 25
Secção IV -‐ Conselho Administrativo .................................................................................................. 26
Artigo 21.º Competências .......................................................................................................... 26
Artigo 22.º – Composição ........................................................................................................... 26
Artigo 23º – Funcionamento ...................................................................................................... 27
Capítulo II: Organização Pedagógica, Estruturas de Coordenação e Desenvolvimento Educativo ........ 27
Secção I -‐ Departamentos Curriculares .............................................................................................. 27
Artigo 24.º -‐ Composição ........................................................................................................... 28
Artigo 25.º Competências do departamento curricular ............................................................. 29
Artigo 26. º Funcionamento ....................................................................................................... 30
Subsecção I -‐ Coordenador do departamento curricular ............................................................... 30
Artigo 27. º Perfil ........................................................................................................................ 30
Artigo 28.º Competências .......................................................................................................... 30
Artigo 29.º Eleição ...................................................................................................................... 31
Artigo 30.º Mandato .................................................................................................................. 31
Subsecção II -‐ Grupos de Recrutamento/Áreas Disciplinares ........................................................ 32
Artigo 31.º-‐ Competências do Grupo de Recrutamento ............................................................ 32
Subsecção III -‐ Representante de grupo de recrutamento ............................................................ 32
Artigo 32º. Competências do representante do grupo de recrutamento .................................. 32
Secção II -‐ Conselho de turma, diretor de turma e professor titular de turma .................................. 33
Artigo 33.º Composição do Conselho de Turma ........................................................................ 33
Artigo 34º Funcionamento do Conselho de Turma .................................................................... 33
Artigo 35º Competências do Conselho de Turma ...................................................................... 33
Artigo 36º Diretor de Turma ...................................................................................................... 35
Artigo 37º Professor Titular de Turma ....................................................................................... 36
Secção III -‐ Conselho de Docentes, Conselho de Diretores de turma e Coordenação de ciclo .......... 38
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Artigo 38º Conselho de Docentes (Pré-‐escolar e 1.º ciclo) ........................................................ 38
Artigo 39.º Conselho de Diretores de Turma (2.º e 3.º ciclos, e Secundário) ............................ 38
Artigo 40.º Competências do Conselho de Docentes e Conselho de Diretores de Turma ......... 38
Artigo 41.º Coordenadores de Ciclo ........................................................................................... 39
Artigo 42º Coordenadores de Ano ............................................................................................. 39
Secção IV -‐ Coordenação dos Cursos Profissionalizantes ................................................................... 40
Artigo 43.º Definição .................................................................................................................. 40
Capítulo III -‐ RECURSOS EDUCATIVOS E SERVIÇOS DE APOIO ................................................................ 40
Secção I – Biblioteca /Centro de Recursos ......................................................................................... 40
Artigo 44.º Localização ............................................................................................................... 40
Artigo 45.º Definição .................................................................................................................. 40
Artigo 46º Objetivos ................................................................................................................... 40
Artigo 47.º Política documental ................................................................................................. 41
Artigo 48º Instalações ................................................................................................................ 42
Artigo 49.º Plano de Atividades ................................................................................................. 42
Artigo 50.º Avaliação .................................................................................................................. 43
Subsecção -‐ Professor bibliotecário ............................................................................................... 43
Artigo 51.º Designação de professores bibliotecários ............................................................... 43
Artigo 52.º Competências .......................................................................................................... 43
Subsecção -‐ Equipa da biblioteca escolar ....................................................................................... 44
Artigo 53.º Constituição ............................................................................................................. 44
Secção II -‐ Serviços Técnicos e Técnico Pedagógicos ......................................................................... 45
Subsecção I -‐ Serviço de Psicologia e Orientação ........................................................................... 45
Artigo 54.º Atribuições ............................................................................................................... 45
Artigo 55.º Funcionamento ........................................................................................................ 46
Subsecção II -‐ Educação Especial .................................................................................................... 46
Artigo 56.º Definição de objetivos e composição ...................................................................... 46
Artigo 57.º Competências .......................................................................................................... 47
Secção III -‐ Tutorias ............................................................................................................................ 49
Regulamento Interno
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Artigo 58.º .................................................................................................................................. 49
Secção IV -‐ Plano Tecnológico da Educação ....................................................................................... 49
Artigo 59.º -‐ Definição ................................................................................................................ 49
Artigo 60.º Composição da equipa ............................................................................................. 49
Secção V -‐ Projetos e clubes ............................................................................................................... 50
Secção VI -‐ Serviços Administrativos .................................................................................................. 50
Artigo 61.º Competências .......................................................................................................... 50
Artigo 62.º Funcionamento ........................................................................................................ 51
Secção VII -‐ Refeitórios escolares e fornecimento de refeições ........................................................ 51
Artigo 63.º Localização e funcionamento .................................................................................. 51
Secção VIII -‐ Ação Social Escolar ......................................................................................................... 51
Artigo 64.º Competências e operacionalização ......................................................................... 51
Secção IX -‐ Auditório .......................................................................................................................... 52
Artigo 65º Caraterização e uso ................................................................................................... 52
TÍTULO III -‐ FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO ............... 52
CAPÍTULO I – NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO .......................................................................... 52
Secção I -‐ Operacionalização das aulas/atividades ............................................................................ 53
Secção II -‐ Preenchimento da base de dados (programa Inovar/ Alunos) ......................................... 54
Secção III -‐ Organização do ano letivo ................................................................................................ 54
Secção IV -‐ Constituição de grupos/turma ......................................................................................... 54
Secção V -‐ Distribuição de serviço ...................................................................................................... 55
Secção VI -‐ Organização de horários .................................................................................................. 55
Secção VII -‐ Matrículas/Renovação de matrículas e transferências ................................................... 55
Secção VIII -‐ Utilização das Instalações .............................................................................................. 56
Secção IX -‐ Cedência de instalações ................................................................................................... 57
Secção X -‐ Convocatórias e reuniões .................................................................................................. 57
Secção XI -‐ Visitas de estudo .............................................................................................................. 57
Secção XII -‐ Planos de Segurança ....................................................................................................... 59
Secção XIII -‐ Desporto Escolar ............................................................................................................ 60
Regulamento Interno
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Secção XIV -‐ Ocupação dos alunos na ausência do docente .............................................................. 61
CAPÍTULO II – NORMAS DE FUNCIONAMENTO DOS JARDINS DE INFÂNCIA E DAS ESCOLAS DO 1.º CICLO ...................................................................................................................................................... 61
Secção I -‐ Funcionamento dos Jardins de Infância ............................................................................. 61
Artigo 66.º Componente Letiva .................................................................................................. 62
Artigo 67.º Componente de Apoio à Família .............................................................................. 62
Secção II -‐ Funcionamento das Escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico ................................................ 63
Artigo 68.º Componente letiva .................................................................................................. 63
Artigo 69.º Atividades de Enriquecimento Curricular ................................................................ 64
Artigo 70.º Atividades de Apoio à Família .................................................................................. 65
Secção III -‐ Medidas comuns aos Jardins de Infância e às escolas do 1.º ciclo .................................. 65
TÍTULO IV – COMUNIDADE EDUCATIVA ..................................................................................................... 66
Secção I -‐ Alunos ................................................................................................................................ 66
Artigo 71.º Direitos ..................................................................................................................... 67
Artigo 72.º Deveres .................................................................................................................... 69
Artigo 73.º Regras de Conduta ................................................................................................... 71
Secção II -‐ Órgãos de representação dos alunos ................................................................................ 72
Artigo 74.º Delegados e subdelegados de turma ....................................................................... 72
Artigo 75.º Assembleia de alunos .............................................................................................. 74
Artigo 76.º Assembleia de delegados de turma ......................................................................... 74
Secção III -‐ REGIME DE FALTAS E ASSIDUIDADE ................................................................................. 74
Artigo 77.º Frequência e assiduidade ........................................................................................ 74
Artigo 78.º Natureza das faltas .................................................................................................. 75
Artigo 79º Faltas de pontualidade ............................................................................................. 76
Artigo 80ºJustificação das faltas ................................................................................................ 76
Subsecção I -‐ Faltas Justificadas ..................................................................................................... 77
Subsecção II -‐ Faltas injustificadas ................................................................................................. 78
Secção IV -‐ Regime Disciplinar ........................................................................................................... 78
Artigo 81º Infração disciplinar .................................................................................................... 78
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Artigo 82º Participação da ocorrência ....................................................................................... 78
Artigo 83º Finalidades das medidas disciplinares ...................................................................... 79
Artigo 84º Determinação da medida disciplinar ........................................................................ 79
Subsecção I -‐ Medidas disciplinares corretivas .............................................................................. 79
Subsecção II -‐ Medidas disciplinares sancionatórias ...................................................................... 81
Secção V -‐ Avaliação ........................................................................................................................... 83
Artigo 85.º Avaliação da aprendizagem ..................................................................................... 83
Artigo 86.º Intervenientes e competências ................................................................................ 84
Artigo 87.º Modalidades de avaliação ....................................................................................... 84
Artigo 88.ºParâmetros de avaliação nos ensinos básico e secundário ...................................... 85
Artigo 89.º Critérios de avaliação ............................................................................................... 86
Artigo 90.ºRevisão das deliberações .......................................................................................... 87
Subsecção I -‐ Ensino Básico ............................................................................................................ 88
Artigo 91.º Efeitos da avaliação ................................................................................................. 88
Artigo 92.ºAvaliação sumativa ................................................................................................... 89
Artigo 93.ºConclusão e certificação ........................................................................................... 89
Subsecção II -‐ ENSINO SECUNDÁRIO .............................................................................................. 90
Artigo 94.º Efeitos da avaliação ................................................................................................. 90
Artigo 95.ºAvaliação sumativa ................................................................................................... 90
Artigo 96.º Conclusão ................................................................................................................. 92
Artigo 97.º Certificação .............................................................................................................. 92
Artigo 98.º Emissão de certidões ............................................................................................... 92
Subsecção III -‐ Quadro de Mérito ................................................................................................... 92
Artigo 99.º Definição .................................................................................................................. 92
Artigo 100.ºÂmbito e natureza .................................................................................................. 93
Artigo 101.º Quadro de Excelência ............................................................................................ 94
Artigo 102.º Quadro de Valor ..................................................................................................... 95
Artigo 103.º Apreciação de candidaturas ................................................................................... 95
Secção VI -‐ Pessoal Docente ............................................................................................................... 96
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Artigo 104.ºDireitos ................................................................................................................... 96
Artigo 105.º Deveres .................................................................................................................. 97
Artigo 106.ºAvaliação de Desempenho Docente ..................................................................... 102
Secção VII Pessoal Não Docente ...................................................................................................... 103
Artigo 107º Constituição .......................................................................................................... 103
Artigo 108.º Atribuições ........................................................................................................... 103
Secção VIII Coordenador técnico e assistentes técnicos .................................................................. 103
Artigo109.º Definição de Coordenador técnico ....................................................................... 103
Artigo 110.º Definição de assistentes técnicos ........................................................................ 103
Artigo 111.º Direitos ................................................................................................................. 103
Artigo 112.º Deveres ................................................................................................................ 104
Secção IX -‐ Encarregado operacional e assistentes operacionais .................................................... 104
Artigo 113.º Definição de Encarregado operacional ................................................................ 104
Artigo 114.º Definição de Assistentes operacionais ................................................................. 105
Artigo 115.º Direitos ................................................................................................................. 105
Artigo 116.º Deveres ................................................................................................................ 105
Secção X -‐ Pais e Encarregados de Educação ................................................................................... 106
Artigo 117.º Definição .............................................................................................................. 106
Artigo 118.º Direitos ................................................................................................................. 107
Artigo 119.º Deveres ................................................................................................................ 108
Subsecção I -‐ Representantes dos Pais e Encarregados de Educação da turma .......................... 110
Artigo 120.º Definição .............................................................................................................. 110
Artigo 121.º Competências ...................................................................................................... 111
Artigo 122.º Deveres dos representantes de turma ................................................................ 111
Subsecção II -‐ Associação de Pais e Encarregados de Educação .................................................. 111
Artigo 123.º Definição .............................................................................................................. 111
Secção X -‐ Autarquia ........................................................................................................................ 112
Artigo 124.º Competências ...................................................................................................... 112
Secção XI -‐ Outras entidades ............................................................................................................ 113
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Artigo 125.º Princípios gerais ................................................................................................... 113
Artigo 126.º Parcerias .............................................................................................................. 113
TÍTULO V -‐ DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................... 114
Capítulo I -‐ REVISÃO DO REGULAMENTO INTERNO ............................................................................. 114
Artigo 127.º Disposições finais ................................................................................................. 114
Artigo 128.º Implementação .................................................................................................... 115
Regulamento Interno
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PREÂMBULO
O Agrupamento de Escolas da Cidadela foi criado a 27 de Julho de 2012 por despacho do então
Secretário de Estado da Administração Escolar Dr. João Casanova de Almeida, na sequência de proposta
do Conselho Geral da então Escola Básica e Secundária.
A proposta foi aprovada por unanimidade em reunião geral ordinária com o parecer positivo e proposta
de Território Educativo apresentada pelos representantes do Município de Cascais.
A Escola Básica e Secundária de Cidadela constitui a escola sede do Agrupamento, cujo Território
Educativo abrange parte das Freguesias de Cascais e Alcabideche e integra três escolas do 1.º ciclo e três
Jardins de Infância.
A necessidade de dar cumprimento ao Decreto-‐Lei nº 75/2008 de 22 de abril, com atualização pelo
despacho 126/2012 de 2 de julho, preocupações de carácter pedagógico de salvaguardar a
sequencialidade dos percursos escolares da população discente, desde o Jardim de Infância até ao
12.ºano de escolaridade, de forma coerente, continuada e monitorizada, constituíram os motivos que
estiveram na base da proposta que viria a ser aprovada pela tutela.
A definição do Território Educativo resultou da divisão da área até aí afeta exclusivamente ao anterior
agrupamento de Escolas de Cascais e estrutura-‐se na base no eixo viário que passou a constituir a
divisão entre os dois agrupamentos, desde a localidade da Malveira da Serra até à zona centro de
Cascais.
Este eixo viário, constituído pela Estrada Nacional Nº 9-‐I e a Avenida Adelino Amaro da Costa,
salvaguarda a mobilidade das populações a escolarizar residentes no Território e é servido por um
sistema de transportes públicos regular até à escola sede do Agrupamento.
A escola sede do Agrupamento funcionou até 1992 em estruturas pré-‐fabricadas tendo, na sequência de
um processo de candidatura apresentado pelo Município, sido dotada de instalações definitivas
construídas e equipadas de raiz.
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TÍTULO I -‐ DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo I – Finalidades, âmbito de Aplicação e Objetivos
Artigo 1.º -‐ FINALIDADES
Constitui propósito do presente regulamento a definição das regras de funcionamento aplicáveis nas
escolas do Agrupamento de Escolas da Cidadela (doravante AEC), resultantes quer da legislação geral
quer de matérias e regulamentações específicas que se venham a considerar necessárias e prioritárias,
no quadro da promoção da identidade do Agrupamento e no uso do regime de autonomia ao mesmo
consagrado.
O presente regulamento reforça e realça os direitos e deveres de todos os elementos da comunidade
educativa e constitui também um instrumento de informação relativamente a serviços e recursos
disponibilizados ou outras matérias de interesse geral para a comunidade escolar.
Assume-‐se como um referencial de atitudes e comportamentos cívicos e reforço de cidadania e
pretende-‐se de construção participada e partilhada, dinâmico e atualizável.
Artigo 2.º – ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente regulamento aplica-‐se em todas as escolas do AEC o qual compreende os edifícios e todas as
instalações dentro do seu perímetro, acessos e campos de jogos.
Obriga ao seu cumprimento por todos os elementos da comunidade escolar que o integra, bem como
por todos aqueles que, nas escolas do Agrupamento, desempenhem funções a ele ligadas e ainda a
todos os visitantes e utilizadores das instalações e espaços escolares como local de desenvolvimento de
atividades educativas e/ou de trabalho ou que a estas recorram a qualquer título.
Complementa-‐se por regimentos e regulamentos específicos em anexo e que dele fazem parte
integrante.
As situações omissas são decididas pelo Diretor em conformidade com os dispositivos legais.
Artigo 3.º -‐ OBJETIVOS
Constituem objetivos do presente regulamento:
• Estabelecer um quadro comum de princípios e de regras de funcionamento e de convivência
entre todos os elementos da comunidade educativa.
• Potenciar fatores de identificação entre todos os elementos da comunidade por meio de um
referencial comum.
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11
• Gerar oportunidades de participação de todos os elementos da comunidade.
• Promover um processo participado de monitorização e propostas de melhoria.
Capítulo II – ENQUADRAMENTO DO AGRUPAMENTO
Artigo 4.º – Breve contexto de enquadramento do Agrupamento
O AEC situa-‐se no Concelho de Cascais num Território Educativo que se estende pelas freguesias de
Cascais-‐Estoril e Alcabideche.
Cascais é um Concelho de cerca de 206.000 habitantes no qual o Turismo e os Serviços assumem uma
relevância muito significativa, acompanhados por um sector de importância crescente, a Saúde. Com
uma extensa área de paisagem protegida (Sintra/Cascais), proteção ambiental e sustentabilidade estão
presentes no léxico quotidiano da população, como deverão estar presentes nos projetos educativos
escolares e do território.
A escola sede do Agrupamento e grande parte do seu território localizam-‐se na freguesia de Cascais-‐
Estoril. Em termos de evolução da população são as áreas onde nos últimos censos se registou uma
menor taxa de crescimento e uma maior tendência de envelhecimento da população residente.
A escola enquadra-‐se num núcleo urbano consolidado, no centro da Vila de Cascais, servida de boas
acessibilidades e serviços de apoio.
Artigo 5.º -‐ Caraterização
O AEC é composto por cinco estabelecimentos de ensino:
• Jardim-‐de-‐Infância/ Escola Básica do 1.º Ciclo/ de Birre 2-‐ Cobre
• Jardim-‐de-‐infância/ Escola Básica do 1.º Ciclo/ da Malveira da Serra
• Jardim-‐de-‐infância de Murches
• Escola Básica do 1.º Ciclo José Jorge Letria
• Escola Básica e Secundária da Cidadela (escola sede)
A escola sede, localizada na freguesia de Cascais, é composta por um conjunto de edifícios de tipologia
pavilionar, com quatro blocos e um pavilhão desportivo e balneários.
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O perímetro escolar ocupa uma área total de 18 561m2 tendo uma área edificada de 4451m2 a que
correspondem: o Pavilhão A, em que se localizam os serviços administrativos, a direção, a biblioteca, o
gabinete dos serviços de orientação e psicologia e outros serviços, mas também salas de aula; os
Pavilhões B e C, dedicados essencialmente a aulas; o Pavilhão D, onde se localiza o bar, a cozinha e o
refeitório; o Pavilhão desportivo e balneários.
O estado de conservação desta escola é considerado razoável, no quadro das normais necessidades de
manutenção.
A morada, coordenadas de localização e contactos da escola sede são os seguintes:
Agrupamento de Escolas da Cidadela -‐ 172443
Sede: Escola Básica e Secundária da Cidadela – 401201
38º 42’ 07’’,19 N, 9º 25’ 48’’,70 W
Rua Dr. Fernando M. F. Batista Viegas 1, 1A
2750-‐503 Cascais, Portugal
Telefone: 21 486 40 80
Correio eletrónico: [email protected]
Regulamento Interno
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A Escola José Jorge Letria é uma escola do 1.º ciclo, de tipologia de Plano dos Centenários, ampliada nos
anos 90 com um novo edifício de três salas, a fim de dar resposta a uma procura registada à data.
Com um total de onze salas, tem hoje oito utilizadas como salas de aula, uma sala de professores e de
apoio, uma biblioteca e uma sala de apoio a atividades extracurriculares. Dispõe ainda de uma cozinha
de confeção e dois amplos refeitórios. O espaço exterior está ajardinado e dispõe de um campo
desportivo exterior.
O Jardim de Infância/Escola Básica de Birre-‐2 funciona num edifício construído no final da década de 90
por demolição da estrutura aí existente, edificada na década de 70 por um grupo de moradores. É uma
escola de quatro salas de aula e uma sala de Jardim de Infância que dispõe de um espaço de copa e
Regulamento Interno
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refeitório. Conta ainda com um campo desportivo exterior coberto e outro espaço igualmente coberto
para os alunos do Jardim de Infância (guarda-‐sóis).
Situado já na freguesia de Alcabideche, o Jardim de Infância de Murches é uma escola construída em
pré-‐fabricados pesados, apenas com duas salas de aula. Esta escola, para além dessas duas salas, dispõe
de uma receção, de um átrio entre salas usado como sala de polivalente e de um vasto logradouro,
também a recuperar. Fazem ainda parte deste complexo escolar um campo de jogos exterior e um
parque infantil.
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A Escola da Malveira da Serra, também localizada na freguesia de Alcabideche, é uma escola Plano dos
Centenários e dispõe de quatro salas de aula e uma sala de Jardim de Infância, localizada em instalações
originariamente vocacionadas para refeitório.
Com um pequeno espaço de logradouro, dispõe apenas de um conjunto de parque infantil com
aparelhos de exploração cinética.
TÍTULO II – ESTRUTURAS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E
ADMINISTRATIVA
Secção 1-‐ Disposições gerais
1. A autonomia, a administração e a gestão do AEC orientam-‐se pelos princípios da igualdade, da
participação e da transparência.
2. A autonomia, a administração e a gestão do AEC subordinam-‐se, particularmente, aos princípios e
objetivos consagrados na Constituição e na Lei de Bases do Sistema Educativo, designadamente:
a) Integrando as escolas nas comunidades que servem e estabelecendo a interligação do ensino e
das atividades económicas, sociais, culturais e científicas;
b) Contribuindo para desenvolver o espírito e a prática democrática;
c) Assegurando a participação de todos os intervenientes no processo educativo, nomeadamente
docentes, alunos, assistentes operacionais e técnicos, famílias, autarquias e entidades
representativas das atividades e instituições económicas, sociais, culturais e científicas, tendo
em conta as caraterísticas específicas dos vários níveis e tipologias de educação e de ensino;
d) Assegurando o respeito pelas regras da democraticidade e representatividade dos órgãos de
direção, administração e gestão do Agrupamento, garantido pela eleição democrática de
representantes da comunidade educativa.
Capítulo I — Órgãos de Direção, Administração e Gestão do Agrupamento
Nos termos do Artigo 55.º do Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos
Públicos da Administração Pré-‐escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário, aprovado pelo Decreto-‐Lei nº
75/2008 de 22 de abril, com atualização pelo despacho 126/2012 de 2 de julho, cada um dos órgãos de
direção e gestão do agrupamento elabora o seu próprio regimento, o qual respeita os princípios gerais
do referido regime e do presente regulamento e define as respetivas regras de organização e de
funcionamento. Os referidos regimentos encontram-‐se em anexo.
Regulamento Interno
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Secção I -‐ Conselho Geral
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da
atividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa
(Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril com atualização pelo despacho 126/2012 de 2 de julho).
Artigo 6.º Competências
O Conselho Geral tem as competências definidas no artigo 13.º do Decreto-‐Lei nº 75/2008, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-‐lei n.º 137/2012, de 2 de julho. Assim, ao Conselho Geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos
alunos;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do referido Decreto-‐Lei;
c) Aprovar o Projeto Educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento de escolas;
e) Aprovar o Plano Anual e plurianual de Atividades das escolas do Agrupamento;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de
Atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no
domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar-‐se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais
e desportivas.
Regulamento Interno
17
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do Projeto
Educativo e o cumprimento do Plano Anual de Atividades;
q) Participar, nos termos definidos na legislação em vigor, no processo de avaliação de
desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.
Artigo 7.º Composição
1. O Conselho Geral é composto por 21 elementos, assim distribuídos:
• Pessoal docente: 7
• Pessoal não docente: 2
• Pais e encarregados de educação: 5
• Alunos (Ensino Secundário): 1
• Representante do Município: 3
• Representantes da Comunidade local: 3
2. Os membros do Conselho Geral são eleitos e/ou nomeados de acordo com os artigos 14.º e 15.º do
Decreto-‐Lei nº75/2008, de 22 de abril.
Artigo 8.º Funcionamento
1. O funcionamento interno deste órgão de administração e gestão rege-‐se por Regimento
devidamente elaborado e aprovado pelo mesmo.
2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em
efetividade de funções.
3. O diretor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
Artigo 9.º Reunião do Conselho Geral
1. O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que
convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus
membros em efetividade de funções ou por solicitação do diretor.
Regulamento Interno
18
2. As reuniões do Conselho Geral devem ser marcadas em horário que permita a participação de
todos os seus membros.
Artigo 10.º Incompatibilidade
1. Os representantes no Conselho Geral do pessoal docente não podem ser membros do Conselho
Pedagógico.
2. Os membros da Direção, os coordenadores de estabelecimento de educação e ensino e os
docentes que assegurem funções de assessoria da Direção não podem ser membros do Conselho
Geral.
Artigo 11.º Processo Eleitoral
1. No que se refere ao processo eleitoral, compete ao Conselho Geral:
a) Publicar, nos lugares adequados, o prazo de apresentação de listas.
b) Afixar as listas candidatas.
c) Promover a formação das mesas eleitorais (pessoal docente, pessoal não docente e alunos),
convocando as respetivas assembleias eleitorais. Os membros de cada mesa são eleitos por
maioria de votos, sendo a votação nominal e o Presidente aquele que obtiver a maioria de
votos.
d) Publicar a data em que se procederá à abertura e encerramento das urnas que,
obrigatoriamente, deverá abranger os dois turnos no período compreendido entre as 9 horas e
as 18 horas.
e) Verificar e publicar os resultados das votações.
Secção II – Diretor, subdiretor e adjuntos
1. O diretor é o órgão unipessoal de administração e gestão do Agrupamento nas áreas pedagógica,
cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
2. O diretor é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um subdiretor e, no máximo, por três
adjuntos.
3. O diretor é substituído pelo subdiretor, nas suas faltas e impedimentos.
4. Para apoio à atividade do diretor e mediante proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a
constituição de assessorias técnico-‐pedagógicas, para as quais são designados docentes em
exercício de funções na escola.
Regulamento Interno
19
5. Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas são definidos por despacho do
membro do governo responsável pela área da educação.
Artigo 12.º Competências
O diretor tem as competências definidas no artigo 20º do Decreto-‐Lei nº 75/2008, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-‐lei nº 137/2012, de 2 de julho. Ao diretor compete:
1. Submeter à aprovação do Conselho Geral o projeto educativo elaborado pelo Conselho Pedagógico.
2. Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao diretor:
a) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral:
• As alterações ao Regulamento Interno;
• Os Planos Anual e Plurianual de Atividades;
• O Relatório Anual de Atividades;
• As propostas de celebração de contratos de autonomia;
b) Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido
também, no último caso, o município.
3. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou RI, no plano da gestão
pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao diretor, em especial:
a) Definir o regime de funcionamento da escola;
b) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo
Conselho Geral;
c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
d) Distribuir o serviço docente e não docente;
e) Criar ou favorecer mecanismos de programação e planeamento das atividades educativas que,
de forma flexível e adequada, proporcionem o aproveitamento dos tempos escolares dos alunos
dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, com prioridade para o
cumprimento do currículo e dos programas de cada disciplina/área;
f) Providenciar os recursos humanos, físicos e materiais necessários ao desenvolvimento de tais
atividades;
Regulamento Interno
20
g) Proceder à aprovação de um plano anual de distribuição de serviço docente que assegure a
ocupação plena dos alunos dos ensinos básico e secundário, durante o seu horário letivo, na
situação de ausência temporária do docente titular de turma ou disciplina.
h) Designar os coordenadores dos departamentos curriculares, os coordenadores dos diretores de
turma, os diretores de turma e os coordenadores de estabelecimento;
i) Planear e assegurar a execução das atividades, no domínio da ação social escolar, em
conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
j) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
k) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e
instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios
definidos pelo Conselho Geral nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 13.º do
supramencionado Decreto-‐Lei.
l) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos dos regimes
legais aplicáveis;
m) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-‐pedagógico;
n) Homologar os coordenadores de área disciplinar, eleitos pelos diferentes grupos, em reunião
efetuada para o efeito;
o) Homologar os coordenadores de ano e disciplina, propostos pelos coordenadores de área
disciplinar;
p) Homologar os coordenadores de ano, propostos pelos coordenadores dos diretores de turma e
ratificados em conselho de diretores de turma de cada ano.
q) Nomear, anualmente, dois instrutores (um para o Ensino Básico e outro para o Ensino
Secundário), que ficarão responsáveis por todas os procedimentos disciplinares a aplicar aos
alunos.
r) Propor a frequência de um percurso curricular alternativo no interior do Agrupamento aos
alunos que, na iminência de abandono escolar, após o estabelecimento do plano individual de
trabalho, mantenham a situação do incumprimento do dever de assiduidade.
4. Compete ainda ao diretor:
a) Representar a escola;
Regulamento Interno
21
b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
d) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
f) Participar nas reuniões do Conselho Geral.
g) Decidir da afixação ou distribuição de documentos, cartazes, folhas informativas e/ou
publicitárias, apresentados por qualquer elemento da comunidade escolar.
h) Exercer ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa e pela
câmara municipal.
i) Delegar e subdelegar, no subdiretor e nos adjuntos, as competências referidas nos números
anteriores.
Artigo 13.º Eleição para Diretor
1. O recrutamento e eleição do diretor regem-‐se pelo disposto nos artigos 21.º a 23.º do Decreto-‐Lei
nº 75/2008, de 22 de abril, com atualização pelo despacho 126/2012 de 2 de julho.
2. O diretor toma posse, perante o Conselho Geral, nos 30 dias subsequentes à homologação do
resultado da eleição pelo órgão da tutela.
3. O diretor designa o subdiretor e os seus adjuntos, no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada
de posse.
4. O subdiretor e os adjuntos do diretor tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo
diretor.
Artigo 14.º Mandatos
1. O mandato do diretor tem a duração de quatro anos.
2. Até 60 dias antes do termo do mandato do diretor, o Conselho Geral delibera sobre a recondução
do diretor ou a abertura do procedimento concursal, tendo em vista a realização de nova eleição.
3. A decisão de recondução do diretor é tomada por maioria absoluta dos membros do Conselho
Geral em efetividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato
consecutivo.
Regulamento Interno
22
4. Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio
imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo.
5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do diretor, de acordo com o disposto nos
números anteriores, abre-‐se o procedimento concursal, tendo em vista a eleição do diretor, nos
termos do artigo 22.º do supramencionado Decreto-‐Lei.
6. O mandato do diretor pode cessar:
a) A requerimento do interessado, dirigido ao Diretor dos Serviços Regionais de Educação, com a
antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamente justificados;
b) No final do ano escolar, por deliberação do Conselho Geral, aprovada por maioria de dois terços
dos membros em efetividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respetiva
gestão, fundada em factos comprovados e informações, devidamente fundamentadas,
apresentados por qualquer membro do Conselho Geral.
c) Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar
de cessação da comissão de serviço, nos termos da lei.
7. A cessação do mandato do diretor determina a abertura de um novo procedimento concursal.
8. Os mandatos do subdiretor e dos adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato
do diretor.
9. O subdiretor e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada do
diretor.
Secção III -‐ Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do
Agrupamento, nomeadamente, nos domínios pedagógico-‐didático, da orientação e acompanhamento
dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Artigo 15.º – Competências
1. O conselho pedagógico tem as competências definidas no artigo 33º do Decreto-‐Lei nº 75/2008,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-‐lei nº 137/2012, de 2 de julho. Assim, compete ao
Conselho Pedagógico:
a) Elaborar a proposta de Projeto Educativo a submeter pelo diretor, ao Conselho Geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e dos Planos Anual e
Plurianual de Atividades e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
Regulamento Interno
23
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de Contratos de Autonomia;
d) Elaborar e aprovar o Plano de Formação e de Atualização do pessoal docente;
e) Definir critérios gerais, nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do
acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo
regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais, nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e
complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito
do Agrupamento de Escolas e em articulação com Instituições ou Estabelecimentos do Ensino
Superior, vocacionados para a formação e a investigação;
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como
da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de
educação prestado e dos resultados das aprendizagens;
m) Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do
desempenho do pessoal docente.
n) Analisar e pronunciar-‐se sobre a adequação entre os critérios específicos de avaliação das
disciplinas e os critérios gerais de avaliação;
o) Analisar e pronunciar-‐se sobre as informações – exames de escola e proceder à sua aprovação;
p) Pronunciar-‐se sobre a pertinência da criação ou extinção de outras estruturas de coordenação e
supervisão pedagógica e orientação educativa;
q) Designar os seus quatro membros, para além do seu presidente, responsáveis pela avaliação de
desempenho docente interna;
r) Elaborar o seu Regimento, nos primeiros 30 dias do seu mandato.
Regulamento Interno
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Artigo 16.º – Composição
1. A composição do Conselho Pedagógico é a seguinte:
a) Diretor;
b) Coordenador do Departamento da Educação Pré-‐escolar;
c) Coordenador do Departamento do 1.º ciclo;
d) Coordenador do Departamento Curricular de Línguas;
e) Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas;
f) Coordenador do Departamento Curricular de Matemática e Ciências Experimentais;
g) Coordenador do Departamento Curricular de Expressões;
h) Coordenador do Ensino Secundário;
i) Coordenador do 3.º ciclo do Ensino Básico;
j) Coordenador do 2.º ciclo do Ensino Básico;
k) Bibliotecário;
l) Serviços de Psicologia e Orientação;
m) Coordenador dos Projetos, caso o número de projetos existentes no Agrupamento o justifique.
2. Os coordenadores de departamento são eleitos pelos respetivos departamentos, de entre uma lista
de 3 docentes, propostos pelo diretor para o exercício do cargo.
3. O diretor é, por inerência, presidente do Conselho Pedagógico.
4. Os representantes do pessoal docente no Conselho Geral não podem ser membros do Conselho
Pedagógico.
5. Em reuniões cuja ordem de trabalhos inclua a discussão de temas cuja complexidade exija
pareceres qualificados poderão participar especialistas, sem direito a voto.
Artigo 17.º -‐ Funcionamento
1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre
que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos
seus membros em efetividade de funções, ou sempre que um pedido de parecer do conselho geral
ou do diretor o justifique.
Regulamento Interno
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2. O mandato dos membros docentes do Conselho Pedagógico tem a duração de 4 anos e cessa com o
mandato do diretor.
3. Os professores que perderem a qualidade de representantes durante o respetivo mandato serão
substituídos pelos colegas que passarem a desempenhar as mesmas funções e pelo tempo restante
para a conclusão do mandato.
4. O regimento do Conselho Pedagógico será publicado no início de cada ano letivo.
Artigo 18.º Mandato
1. O mandato do Conselho Pedagógico corresponde ao mandato do diretor.
2. Os membros do Conselho Pedagógico são substituídos no exercício do cargo, se entretanto
perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação.
Subsecção I -‐ Comissão de Coordenação de Avaliação do Desempenho (CCAD)
O Conselho Pedagógico designa de entre os seus membros os elementos que compõem a CCAD.
Esta comissão é um órgão interveniente no processo de avaliação do desempenho, responsável pelo
estabelecimento de diretivas para uma aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação.
Funciona de forma autónoma relativamente ao Conselho Pedagógico, com funções exclusivamente
relacionadas com a avaliação de desempenho dos professores.
Artigo 19.º Composição
1. Presidente do Conselho Pedagógico do Agrupamento, que coordena/preside.
2. Três outros docentes do Conselho Pedagógico, representantes dos diferentes níveis de ensino do
Agrupamento, eleitos de entre os respetivos membros, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 20.º Competências
1. As competências da CCAD são:
2. Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
3. Elaborar as propostas de instrumentos de registo de avaliação;
4. Definir diretivas de natureza genérica, com vista a uma aplicação objetiva e harmónica da avaliação
do desempenho docente.
5. Estabelecer diretivas específicas, de forma a garantir a validação das propostas de classificação de
“excelente”, “muito bom” e “insuficiente”.
Regulamento Interno
26
6. Assegurar o respeito pela aplicação das percentagens máximas fixadas nos termos da lei.
7. Conferir e validar as propostas de “excelente”, “muito bom” e “insuficiente” que lhe forem
submetidas.
8. Analisar e validar as propostas de “excelente” e “muito bom”, assegurando a aplicação das
percentagens máximas fixadas por despacho governamental.
9. Assegurar a avaliação de desempenho dos docentes, em caso de impedimento de qualquer dos
avaliadores.
10. Elaborar pareceres vinculativos de reclamações das avaliações, no prazo dos 5 dias úteis
subsequentes à receção do pedido apresentado pelo avaliado.
11. A CCAD é coordenada pelo presidente do Conselho Pedagógico e reunirá sempre que necessário,
de acordo com as competências que lhe são atribuídas, no âmbito da avaliação do desempenho
docente.
Secção IV -‐ Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-‐financeira do
agrupamento, nos termos da legislação em vigor (artigo 36.º do RAAG)
Artigo 21.º Competências
Ao Conselho Administrativo compete (artigo 38.°do RAAG):
a) Aprovar o projeto de orçamento anual do agrupamento, em conformidade com as linhas
orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento;
d) Fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira do Agrupamento;
e) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial do Agrupamento.
Artigo 22.º – Composição
O Conselho Administrativo é composto pelos seguintes elementos:
a) O diretor, que preside;
b) O subdiretor ou um dos adjuntos do diretor, por ele designado para o efeito;
c) O chefe dos serviços de administração escolar ou quem o substitua.
Regulamento Interno
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Artigo 23º – Funcionamento
O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o
presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.
Capítulo II: Organização Pedagógica, Estruturas de Coordenação e Desenvolvimento Educativo
1. Com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo (ao abrigo do art.º 42.º do Decreto-‐Lei n.º
75/2008, com alterações verificadas nos Decretos-‐Lei 224/2009 e 137/2012), as estruturas que
colaboram com o Conselho Pedagógico e com o diretor atuam no sentido de assegurar a
coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares, promover o trabalho
colaborativo e realizar a avaliação de desempenho do pessoal docente.
2. A constituição de estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica visa,
nomeadamente:
a) A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo nacional e dos programas e
orientações curriculares e programáticas definidas a nível nacional, bem como o
desenvolvimento de componentes curriculares propostas por iniciativa das escolas;
b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma ou grupo de alunos;
c) A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso;
d) A avaliação do desempenho do pessoal docente.
3. Constituem estruturas de orientação educativa e supervisão pedagógica:
a) Departamentos Curriculares;
b) Grupos de Recrutamento;
c) Conselhos de Turma;
d) Conselho de Diretores de Turma;
e) Coordenadores do 1.º, 2.º e 3.º Ciclo, Secundário, Cursos de Educação e Formação e Cursos
Profissionais.
Secção I -‐ Departamentos Curriculares
A articulação e gestão curricular são asseguradas pelos Departamentos Curriculares, nos quais se
encontram representados os grupos de recrutamento e as áreas disciplinares.
Regulamento Interno
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Artigo 24.º -‐ Composição
As escolas do Agrupamento encontram-‐se organizadas em seis departamentos curriculares, nos quais se
encontram representados os docentes dos vários grupos de recrutamento e áreas disciplinares, de
acordo com o quadro seguinte.
Departamentos Grupos de Recrutamento/ Áreas
Disciplinares
Departamento de Educação Pré-‐Escolar 100 – Educação Pré-‐Escolar
Departamento do 1.º Ciclo do Ensino Básico 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico
Departamento de Línguas
210 – Português
220 – Inglês
300 – Português
320 – Francês
330 – Inglês
350 – Espanhol
Departamento de Ciências Sociais e Humanas
200 – História e Geografia de Portugal
290 – Educação Moral e Religiosa Católica
400 – História
410 – Filosofia
420 – Geografia
430 – Economia e Contabilidade
Departamento de Matemática e Ciências
Experimentais
230 – Matemática e Ciências da Natureza
500 – Matemática
510 – Física e Química
520 – Biologia e Geologia
550 -‐ Informática
Regulamento Interno
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Departamento de Expressões
240 – Educação Visual e Tecnológica
250 – Educação Musical
260 – Educação Física
530 – Educação Tecnológica
600 – Artes Visuais
620 – Educação Física
910 – Educação Especial 1
Artigo 25.º Competências do departamento curricular
São competências dos departamentos curriculares:
a) Planificar e adequar à realidade de ensino e aprendizagem do Agrupamento a aplicação dos
planos de estudo estabelecidos a nível nacional;
b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas;
c) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do Agrupamento,
a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de
estudo quer das componentes de âmbito local do currículo;
d) Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras
medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;
e) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função de especificidades de grupos de
alunos;
f) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de
estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
g) Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto e dinamizar a troca de saberes e
de experiências;
h) Analisar e selecionar, de acordo com a legislação em vigor, os manuais a adotar nas disciplinas
respetivas;
Regulamento Interno
30
i) Elaborar e avaliar o Plano Anual das Atividades do departamento, tendo em vista a
concretização do Projeto Educativo;
j) Identificar necessidades de formação de docentes;
k) Elaborar e rever o seu próprio Regimento interno, do qual dará conhecimento ao Conselho
Pedagógico;
l) Apresentar sugestões, propostas e críticas, tendentes à melhoria da escola, no seu todo ou do
seu departamento, a submeter à apreciação do Conselho Pedagógico ou da Direção.
Artigo 26. º Funcionamento
1. O departamento curricular reúne em plenário ou por grupos disciplinares. O plenário reúne,
ordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo coordenador, por sua iniciativa, a
requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido
de parecer do Conselho Geral, do Conselho Pedagógico ou do Diretor o justifique.
Subsecção I -‐ Coordenador do departamento curricular
Artigo 27. º Perfil
1. O coordenador de departamento curricular deve ser um docente de carreira detentor de formação
especializada nas áreas de supervisão pedagógica, avaliação do desempenho docente ou
administração educacional.
2. Quando não for possível a designação de docentes com os requisitos definidos no número anterior,
podem ser designados docentes segundo a seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes com experiência profissional, de pelo menos um ano, de supervisão pedagógica na
formação inicial, na profissionalização ou na formação em exercício ou na profissionalização ou
na formação em serviço de docentes;
b) Docentes com experiência de pelo menos um mandato de coordenador de departamento
curricular ou de outras estruturas de coordenação educativa, delegado de grupo disciplinar ou
representante de grupo de recrutamento;
c) Docentes que, não reunindo os requisitos anteriores, sejam considerados competentes para o
exercício da função.
Artigo 28.º Competências
1. São competências do coordenador do departamento curricular, entre outras previstas na lei
vigente:
Regulamento Interno
31
a) Representar o respetivo departamento no Conselho Pedagógico;
b) Coordenar as atividades decorrentes das competências próprias do respetivo departamento
curricular;
c) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a
adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
d) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do
Agrupamento;
e) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo
quer a adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta do Agrupamento quer a
sua articulação vertical;
f) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do Agrupamento, com vista ao
desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
g) Convocar e presidir às reuniões do seu departamento;
h) Informar, atempadamente, os representantes de área disciplinar/professores do departamento
das decisões/orientações emanadas pelo Conselho Pedagógico;
i) Apresentar ao diretor um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.
2. O coordenador do departamento curricular é o avaliador interno, no âmbito da avaliação de
desempenho dos docentes do respetivo departamento. As suas competências neste âmbito são
definidas pela lei vigente.
Artigo 29.º Eleição
1. O coordenador de departamento é eleito pelos docentes que integram o respetivo departamento,
de entre uma lista de três docentes, propostos pelo diretor para o exercício do cargo.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-‐se eleito o docente que reúna o maior
número de votos favoráveis dos membros do departamento curricular.
Artigo 30.º Mandato
1. O mandato dos coordenadores dos departamentos curriculares tem a duração de quatro anos e
cessa com o mandato do diretor.
2. Os coordenadores dos departamentos curriculares podem ser exonerados a todo o tempo por
despacho fundamentado do diretor, após consulta ao respetivo departamento.
Regulamento Interno
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Subsecção II -‐ Grupos de Recrutamento/Áreas Disciplinares
O grupo de recrutamento integra os docentes que lecionam a(s) disciplina(s) para as quais têm
habilitação.
Artigo 31.º-‐ Competências do Grupo de Recrutamento
1. Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoio aos docentes.
2. Definir critérios de avaliação específicos de cada disciplina, em conformidade com os critérios
gerais de avaliação de alunos.
3. Fomentar a participação do grupo na escolha da metodologia a utilizar perante as várias situações.
4. Detetar problemas específicos da sua área curricular e providenciar no sentido da sua resolução.
5. Estabelecer o regimento do grupo.
6. Colaborar com grupos de trabalho do Conselho Pedagógico e com os coordenadores de ciclo.
7. Apresentar propostas ou dar parecer sobre a distribuição de serviço letivo ou equiparado a letivo.
8. Selecionar os manuais escolares.
9. Supervisionar os procedimentos relativos à elaboração dos Exames de Equivalência à Frequência do
6.º ano, 9.º ano e do Ensino Secundário.
Subsecção III -‐ Representante de grupo de recrutamento
1. Os representantes de grupo de recrutamento são docentes profissionalizados que possuem,
preferencialmente, formação especializada em organização e desenvolvimento curricular ou em
supervisão pedagógica e formação de formadores e, sempre que possível, do quadro de nomeação
definitiva da escola, eleitos por todos os docentes que compõem o grupo de recrutamento.
2. Na eleição do representante deverão ser tidas em conta a competência científica e pedagógica,
bem como a capacidade de relacionamento e liderança.
3. O cargo de representante de grupo de recrutamento é por quatro anos, sendo a eleição feita em
junho do ano em que termina o mandato.
Artigo 32º. Competências do representante do grupo de recrutamento
1. Ao representante do grupo de recrutamento compete:
a) Promover a troca de experiências e a cooperação entre docentes que integram o seu grupo de
recrutamento;
Regulamento Interno
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b) Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoio aos docentes;
c) Coordenar a planificação das atividades do grupo;
d) Acompanhar o cumprimento dos programas;
e) Implementar a participação do grupo na escolha da metodologia a utilizar perante as várias
situações;
f) Coordenar as ações necessárias para a realização de exames, nomeadamente, júris de exames,
informações, elaboração de exames de equivalência à frequência e critérios de classificação;
g) Colaborar com grupos de trabalho do Conselho Pedagógico e com os coordenadores de ciclo;
h) Apresentar propostas ou dar parecer sobre a distribuição de serviço letivo ou equiparado a
letivo;
i) Apresentar ao coordenador um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.
Secção II -‐ Conselho de turma, diretor de turma e professor titular de turma
Artigo 33.º Composição do Conselho de Turma
1. O Conselho de Turma é constituído, nos 2.º/3.º ciclos e Secundário, pelos professores da turma, por
um representante dos pais e encarregados de educação, pelo delegado e subdelegado dos alunos.
No 1.º ciclo, pelo Professor Titular de Turma e no Pré-‐escolar pelo educador de infância.
2. Sempre que existam alunos a beneficiar de apoio por Técnicos Especializados, estes integrarão o
Conselho de Turma.
Artigo 34º Funcionamento do Conselho de Turma
1. O Conselho de Turma é coordenado pelo diretor de turma.
2. Nas reuniões do Conselho de Turma em que seja discutida a avaliação individual dos alunos apenas
participam os membros docentes.
3. Sempre que haja deliberações que impliquem pessoas individualmente consideradas as votações
devem ser feitas por escrutínio secreto.
Artigo 35º Competências do Conselho de Turma
1. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, compete ao Conselho de
Turma/Professor Titular de Turma:
Regulamento Interno
34
a) Assegurar o desenvolvimento do Plano Curricular aplicável aos alunos da turma, de forma
integrada e numa perspetiva de articulação interdisciplinar;
b) Fomentar a interdisciplinaridade, nomeadamente através da apresentação, planificação,
acompanhamento e avaliação de projetos de carácter interdisciplinar, em articulação com os
departamentos curriculares;
c) Detetar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos, colaborando
com os serviços de apoio existentes na escola, nos domínios psicológico e socioeducativo;
d) Colaborar nas atividades culturais, desportivas e recreativas, que envolvam os alunos e a
comunidade;
e) Promover ações que estimulem o envolvimento dos pais e encarregados de educação no
percurso escolar dos alunos;
f) Analisar situações de insucesso disciplinar, ocorridas com os alunos da turma, e colaborar no
estabelecimento das medidas de apoio que julgar mais ajustadas, no quadro de um programa
específico de intervenção;
g) Propor aos órgãos da escola com competência disciplinar as sanções a aplicar aos alunos;
h) Apresentar as propostas das tarefas de integração na comunidade educativa, a realizar pelos
alunos a estas submetidos;
i) Avaliar os alunos, tendo em conta os objetivos curriculares;
j) Estabelecer, com caráter sistemático e contínuo, medidas relativas a apoios e complementos
educativos a proporcionar aos alunos, nomeadamente em termos do Plano de
Recuperação/Acompanhamento/Desenvolvimento;
k) Solicitar a avaliação extraordinária dos alunos que a esta devam ser submetidos;
l) Elaborar, implementar e avaliar o Projeto Curricular de Turma (Pré-‐escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos) e
Plano Anual de Atividades da turma (Secundário), em articulação com o previsto no Plano de
Atividades da escola;
m) Analisar os pedidos de reapreciação das avaliações no 3.º período, nos termos da legislação em
vigor.
Regulamento Interno
35
Artigo 36º Diretor de Turma
1. O diretor de turma é designado pelo diretor de entre os professores da turma, tendo em conta a
sua competência pedagógica e capacidade de relacionamento e deve, sempre que possível, ser
pertencente ao quadro do Agrupamento de Escolas.
2. No caso de impedimento do diretor de turma de exercer as suas funções, o diretor nomeia um
substituto de entre os professores da turma.
3. O diretor de turma é um elemento de ligação entre a escola e os pais e encarregados de educação.
4. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, são competências do diretor de
turma /professor titular de turma:
a) Presidir às reuniões do Conselho de Turma, exceto às de caráter disciplinar;
b) Promover junto do Conselho de Turma a realização de ações conducentes à transversalidade e
aplicação do Projeto Educativo do Agrupamento;
c) Promover a elaboração e coordenar a execução do Plano de Trabalho da turma;
d) Convocar o Conselho de Turma para sessões de trabalho, sempre que razões específicas o
imponham;
e) Zelar pela aplicação das estratégias educativas aprovadas pelo Conselho de Turma,
designadamente em relação a certos alunos;
f) Promover projetos de coordenação interdisciplinar;
g) Colaborar junto dos alunos nos projetos interdisciplinares numa perspetiva de orientação
educativa;
h) Promover um clima educativo positivo e resolver as situações que perturbem o adequado
funcionamento das atividades educativas;
i) Prevenir eventuais problemas de cariz disciplinar ou pedagógico;
j) Promover a cooperação e o trabalho de equipa entre todos os professores da turma;
k) Acompanhar a integração dos alunos na turma;
l) Detetar os casos de alunos que requeiram acompanhamento específico nos domínios
pedagógico, psicológico ou da Ação Social Escolar e promover o encaminhamento adequado;
m) Reunir com os alunos, quando tal se justifique;
Regulamento Interno
36
n) Resolver conflitos entre alunos;
o) Recolher e registar dados e informações relativos aos alunos e suas famílias, salvaguardando
sempre o direito à privacidade individual e familiar dos alunos;
p) Facultar informação sobre os assuntos relativos aos alunos;
q) Promover a eleição do delegado e subdelegado de turma;
r) Atender, semanalmente, os Encarregados de Educação, que o solicitem;
s) Reunir, periodicamente, com os encarregados de educação;
t) Informar os encarregados de educação sobre assuntos respeitantes aos seus educandos, sempre
que se justifique;
u) Promover a eleição em cada turma de representantes dos encarregados de educação, para
integrar o Conselho de Turma de caráter disciplinar;
v) Enviar correspondência para os encarregados de educação, nos casos previstos no presente
regulamento, ou outros a determinar pelo órgão competente, devendo ficar nos Serviços
Administrativos registos comprovativos da sua expedição;
w) Manter atualizado o dossiê da turma;
x) Coordenar todos os registos respeitantes à avaliação periódica dos alunos no registo informático
INOVAR;
y) Justificar as faltas dos alunos, nos termos do regulamento de faltas;
z) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos do regulamento disciplinar;
aa) Apresentar ao Coordenador do Conselho dos Diretores de Turma, até ao dia 30 de junho de
cada ano, um relatório de avaliação das atividades desenvolvidas em Conselho de Turma.
Artigo 37º Professor Titular de Turma
1. Ao professor titular de turma compete:
a) A elaboração do Plano de Turma, documento onde são definidas as estratégias de
desenvolvimento do currículo nacional e do Projeto Educativo, e as formas de organização e de
condução do processo ensino-‐aprendizagem, de modo adequado aos alunos da turma;
b) Enquanto Coordenador do Plano de Trabalho da turma, é particularmente responsável pela
adoção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um
Regulamento Interno
37
bom ambiente educativo, competindo-‐lhe articular a intervenção dos professores da turma e
dos pais e encarregados de educação, colaborando com estes no sentido de prevenir e resolver
problemas comportamentais ou de aprendizagem;
c) Preparar informação adequada a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao
processo de aprendizagem e avaliação dos alunos;
d) Apoiar o processo educativo, de modo a sustentar o sucesso de todos os alunos, permitindo o
reajustamento do Plano de Turma ao Projeto do Agrupamento, e recursos, em função das
necessidades educativas dos alunos;
e) Coordenar e elaborar o Programa Educativo Individual dos Alunos com Necessidades Educativas
Especiais, observando o consignado no Decreto-‐Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio;
f) Conceber, acompanhar e avaliar os Planos de Acompanhamento Pedagógico individuais e de
turma;
g) Desenvolver ações que promovam e facilitem a plena integração dos alunos na vida escolar e
estimulem o seu aproveitamento;
h) Manter sigilo sobre todas as informações relativas ao aluno;
i) Colaborar na planificação das atividades de enriquecimento curricular;
j) Assegurar a supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das atividades de
enriquecimento curricular;
k) Dar conhecimento da planificação e avaliação das atividades de enriquecimento curricular aos
encarregados de educação;
l) Assegurar as atividades de apoio ao estudo;
m) Colaborar nas ações que promovam a inter-‐relação da escola com a comunidade;
n) Colaborar com os órgãos e estruturas do Agrupamento no processo de atribuição dos apoios
socioeducativos devidos aos alunos;
o) Preparar, atempadamente, os elementos necessários para a realização das reuniões, que são da
sua responsabilidade;
p) Organizar e manter atualizado o Processo Individual do aluno;
q) Proceder regularmente ao registo de faltas dos alunos e às respetivas justificações;
Regulamento Interno
38
r) Comunicar ao Órgão de Gestão os casos de natureza disciplinar, cuja gravidade exceda a sua
competência, de acordo com a lei em vigor;
s) Alertar as instituições competentes, no caso de abandono escolar, por parte dos alunos, dentro
da escolaridade obrigatória;
t) Administrar uma medicação, se a mesma se fizer acompanhar de prescrição médica e a
indicação do horário e respetiva dosagem.
Secção III -‐ Conselho de Docentes, Conselho de Diretores de turma e Coordenação de ciclo
Artigo 38º Conselho de Docentes (Pré-‐escolar e 1.º ciclo)
1. Este conselho é constituído pelos docentes em exercício de funções, nos Estabelecimentos de
Educação e Ensino do Agrupamento. Os docentes de Educação Especial integrarão as reuniões de
Conselho de Docentes de avaliação e sempre que se considere conveniente a sua presença. As
reuniões de Conselho de Docentes realizar-‐se-‐ão ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que necessário.
2. O Coordenador de Escola é nomeado pelo Diretor do Agrupamento.
Artigo 39.º Conselho de Diretores de Turma (2.º e 3.º ciclos, e Secundário)
1. Este Conselho é uma estrutura de apoio ao Conselho Pedagógico e constituído pelos diversos
diretores de turma para:
a) o 2.º ciclo do Ensino Básico;
b) o 3.º ciclo do Ensino Básico;
c) o Ensino Secundário.
Artigo 40.º Competências do Conselho de Docentes e Conselho de Diretores de Turma
1. Sem prejuízo das competências, que lhe sejam cometidas por lei, compete aos Conselhos de
Docentes/Diretores de turma:
a) Assegurar a articulação das atividades entre as turmas e/ou as escolas;
b) Definir linhas de orientação pedagógica e pronunciar-‐se sobre os critérios de avaliação;
c) Pronunciar-‐se sobre a calendarização dos Conselhos de Turma ordinários;
d) Colaborar com os Departamentos Curriculares, nomeadamente no âmbito da implementação de
medidas de apoio educativo;
Regulamento Interno
39
e) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades do Agrupamento;
f) Elaborar o seu próprio Regimento.
Artigo 41.º Coordenadores de Ciclo
1. Os Coordenadores do 2.º ciclo, do 3.º ciclo e do Secundário são nomeados pelo Diretor, de entre os
Diretores de Turma.
2. Compete a cada Coordenador:
a) Colaborar com os Diretores de Turma na elaboração de estratégias pedagógicas destinadas ao
ciclo de ensino de que é Coordenador;
b) Assegurar a articulação entre as atividades desenvolvidas pelos diretores de turma que
coordena e as realizadas por cada Departamento Curricular, nomeadamente no que se refere à
elaboração e aplicação de programas específicos integrados nas medidas de apoio educativo;
c) Divulgar, junto dos respetivos diretores de turma, toda a informação necessária ao adequado
desenvolvimento das suas competências;
d) Apreciar e submeter ao Conselho Pedagógico as propostas dos Conselhos de Turma, presididas
pelos diretores de turma que coordena;
e) Colaborar com o Conselho Pedagógico na apreciação de projetos relativos a atividades de
complemento curricular;
f) Reunir os Conselhos de Diretores de Turma no início do ano letivo e em momentos que
antecedam as reuniões ordinárias dos Conselhos de Turma, ou sempre que os assuntos a tratar
o justifiquem;
g) Apresentar ao Diretor, em data posterior à entrega dos relatórios elaborados pelos diretores de
turma, um relatório de avaliação das atividades desenvolvidas.
Artigo 42º Coordenadores de Ano
1. Os coordenadores de ano de escolaridade são eleitos entre os seus pares.
2. Compete a cada coordenador de ano:
a) colaborar com os seus pares na elaboração de estratégias pedagógicas e de instrumentos de
avaliação destinadas ao ensino do ano de escolaridade que coordena;
b) assegurar a articulação entre as atividades desenvolvidas pelos professores titulares de turma
que coordena;
Regulamento Interno
40
c) divulgar, juntos dos seus pares, toda a informação necessária ao adequado desenvolvimento das
suas competências.
d) reunir com os seus pares duas vezes por período letivo ou sempre que os assuntos a tratar o
justifiquem
Secção IV -‐ Coordenação dos Cursos Profissionalizantes
Artigo 43.º Definição
A coordenação e a articulação das atividades dos cursos de carácter profissionalizante -‐ Cursos de
Educação e Formação e Cursos Profissionais -‐ são asseguradas por um diretor de cursos nomeado pelo
diretor do Agrupamento.
Os regulamentos destes cursos são apresentados em anexo.
Capítulo III -‐ RECURSOS EDUCATIVOS E SERVIÇOS DE APOIO
O AEC disponibiliza à sua comunidade educativa um conjunto de recursos educativos e de serviços de
apoio em regime variável e devidamente publicitado (afixação em local próprio, na página da escola) em
cada ano letivo. Estes recursos/serviços são:
Secção I – Biblioteca /Centro de Recursos
Artigo 44.º Localização
O AEC dispõe de uma Biblioteca/Centro de Recursos que funciona na escola sede pavilhão A e de
biblioteca escolar na Escola Básica José Jorge Letria.
Artigo 45.º Definição
A biblioteca escolar (BE) é um espaço educativo essencial ao desenvolvimento da missão da escola,
constituído por diferentes espaços físicos onde, em regime de livre acesso, se encontram à disposição
da comunidade educativa:
a) Livros, produtos multimédia e periódicos;
b) Equipamentos de produção e de reprodução de documentos;
c) Recursos humanos, constituídos em equipa multidisciplinar, integrando docentes e não
docentes, a quem compete a coordenação das atividades, a orientação e o apoio a todos os
utilizadores.
Artigo 46º Objetivos
A BE, como núcleo de organização pedagógica, desenvolve a sua atividade no âmbito do Acordo de
Cooperação celebrado com o Programa da Rede das Bibliotecas Escolares e em coerência com o Projeto
Regulamento Interno
41
Educativo do Agrupamento e as orientações definidas pelos seus órgãos de gestão, define como
prioritários os seguintes objetivos:
a) Promover a plena utilização dos recursos existentes, apoiando docentes e discentes na execução
de trabalhos e projetos de âmbito curricular e de desenvolvimento curricular;
b) Desenvolver nos alunos competências a nível da literacia da informação e das competências
digitais, de autonomia e do trabalho colaborativo;
c) Estimular nos alunos a apetência para a aprendizagem, criando as condições para a descoberta
do prazer de ler, o interesse pelas ciências, pela arte e pela cultura;
d) Apoiar os professores na planificação e criação de situações de aprendizagem que visem o
desenvolvimento das metas curriculares definidas para o ensino básico e secundário;
e) Oferecer aos utilizadores, em especial aos alunos, recursos para ocupação dos tempos livres.
Artigo 47.º Política documental
O fundo documental da BE deve:
a) Traduzir a ideia de que a liberdade e o acesso à informação são essenciais para uma cidadania
efetiva e responsável e para a participação na democracia;
b) Contemplar fontes de informação em suportes, respeitando a proporção de 3:1 relativamente
ao material livro e não livro;
c) Proporcionar apoio a todas as áreas do Currículo Nacional, tendo em atenção os níveis de ensino
e ofertas curriculares existentes no agrupamento;
d) Conter bibliografia de apoio a docentes para o desenvolvimento dos planos de turma, em
especial no que se refere a diferenciação de ensino, a necessidades educativas especiais e a
diversidade cultural;
e) Contemplar os novos meios de acesso à informação e os novos suportes de leitura;
f) Incluir todos os documentos adquiridos pela escola (oferta, compra ou permuta). Estes serão
registados e ficarão disponíveis para pesquisa no catálogo da BE;
g) Registar todos os materiais produzidos no âmbito de atividades desenvolvidas nas escolas do
agrupamento que revelem interesse para a comunidade escolar;
h) Contemplar áreas de componente extracurricular e lúdica;
Regulamento Interno
42
i) Ser atualizado com regularidade, tendo em conta as necessidades da comunidade educativa.
Artigo 48º Instalações
1. As instalações da BE organizam-‐se em vários espaços integrados, compreendendo:
a) uma zona de atendimento/acolhimento;
b) uma zona de consulta e pesquisa (bibliográfica e multimédia);
c) um sector de leitura informal;
d) um sector de visionamento e audição;
e) uma zona de produção gráfica e multimédia;
f) um espaço de arrecadação.
2. Os espaços referidos no número anterior são de livre acesso (excepto os espaços designados pelas
alíneas a) e f) a toda a comunidade escolar e a sua organização deverá permitir a utilização dos
diferentes recursos de informação, a produção de materiais, a leitura de informação e a animação
pedagógica e cultural.
3. As instalações são dotadas de equipamentos de apoio às atividades – computadores e impressoras,
fotocopiadora, máquina de encadernação, Plotter -‐ e materiais de desgaste e de escritório.
Artigo 49.º Plano de Atividades
1. O plano de atividades (PA) da Biblioteca é elaborado pela equipa da BE e deverá integrar o Plano
Anual de Atividades do Agrupamento.
2. O PA da BE deve contribuir para a consecução dos objetivos da BE, do Projeto Educativo e das
prioridades definidas pelo Conselho Pedagógico para o Plano Anual de Atividades do Agrupamento.
3. O PA da BE deve apresentar propostas de inovação pedagógica, tendo em atenção os recursos
humanos, materiais e financeiros do agrupamento, deve contemplar as vertentes de
desenvolvimento curricular, de formação de docentes e de animação sociocultural.
4. O PA da BE deverá ser comum a todas bibliotecas do agrupamento, respeitando contudo a
especificidade de cada estabelecimento e de cada nível de ensino.
5. O PA da BE deve ainda prever as modalidades e instrumentos de avaliação das atividades
desenvolvidas.
Regulamento Interno
43
Artigo 50.º Avaliação
1. A avaliação inclui, para além da avaliação das atividades desenvolvidas, a avaliação dos serviços
prestados, medindo o grau de satisfação dos utentes dos mesmos, discentes, docentes e não
docentes.
2. Para estes efeitos, deve a equipa da biblioteca conceber instrumentos de recolha de informação
adequados, aplicá-‐los, tratar os dados e apresentar conclusões, em forma de relatório anual, no
qual devem ainda constar as medidas de melhoria a introduzir.
3. O relatório anual da BE deverá ser remetido para o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas
Escolares e apresentado em Conselho Pedagógico, órgão ao qual compete emitir um parecer sobre
o mesmo. O relatório anual de avaliação deve ser apresentado em Conselho Pedagógico e remetido
ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares.
Subsecção -‐ Professor bibliotecário
Artigo 51.º Designação de professores bibliotecários
Para o exercício da função de professor bibliotecário devem ser designados um ou mais docentes,
independentemente do nível de ensino ou da categoria a que pertençam, tendo em conta o disposto na
Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho, com as alterações introduzidas pelas portarias n.º 558/2010 de 22
de Julho e n.º 76/2011 de 15 de fevereiro.
Artigo 52.º Competências
1. Aos professores bibliotecários cabe, com apoio da equipa da BE, a gestão das bibliotecas das
escolas do Agrupamento, a saber: biblioteca da sede do AEC e biblioteca da escola básica José Jorge
Letria, dando apoio às restantes escolas do agrupamento.
2. Compete aos professores bibliotecários:
a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento;
b) Promover a articulação das atividades da biblioteca com os objetivos do Projeto Educativo, do
Projeto Curricular de Agrupamento e dos Projetos curriculares de turma;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos às bibliotecas;
d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos
materiais afetos à biblioteca;
e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua
integração nas práticas de docentes e alunos;
Regulamento Interno
44
f) Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de
leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente
com todas as estruturas do agrupamento;
g) Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de
atividades ou Projeto Educativo do Agrupamento;
h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades
locais;
i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de avaliação;
j) Representar a BE no Conselho Pedagógico.
Subsecção -‐ Equipa da biblioteca escolar
Artigo 53.º Constituição
1. Para coadjuvar os professores bibliotecários, deverá ser nomeada uma equipa de docentes.
2. Os docentes que integram a equipa da BE são designados pelo Diretor de entre os que disponham
de competências nos domínios pedagógico, de gestão de projetos, de gestão da informação, das
ciências documentais e das tecnologias de informação e comunicação.
3. Na constituição da equipa da BE, deve ser ponderada a titularidade de formação de base que
abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efetiva complementaridade
de saberes.
4. O mandato dos membros da equipa será de quatro anos, renovável.
5. O coordenador da equipa da BE é designado pelo diretor, de entre os professores bibliotecários.
6. O coordenador da equipa da BE representa as Bibliotecas do Agrupamento no Conselho
Pedagógico.
7. Sempre que possível, deverá também fazer parte da equipa da biblioteca da escola sede e da Escola
Básica José Jorge Letria um funcionário, que prestará serviço em regime de exclusividade na BE.
8. A equipa da biblioteca conta ainda com a colaboração de outros elementos (equipa de apoio) para
a realização de tarefas específicas, os quais estão anualmente afetos à BE.
Regulamento Interno
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Secção II -‐ Serviços Técnicos e Técnico Pedagógicos
Subsecção I -‐ Serviço de Psicologia e Orientação
Artigo 54.º Atribuições
1. Os SPO são um serviço especializado, para o apoio educativo, na rede pública do Ministério da
Educação, que integra profissionais habilitados, com formação superior, na área da Psicologia e
Orientação, criado ao abrigo do Decreto-‐Lei n.º 190/91, de 17 de maio.
2. Os profissionais dos SPO respeitam, na sua prática, as normas éticas e deontológicas do exercício
profissional da Psicologia, adotado pelas Associações Científico-‐Profissionais Portuguesas e
Internacionais, nomeadamente, a salvaguarda da privacidade dos alunos e das suas famílias, da sua
cultura, dos seus interesses e o respeito pelas suas decisões.
3. Estes profissionais dispõem, ainda, de autonomia técnica e científica, desenvolvendo a sua
atividade, de acordo com um Plano Anual, integrado no Projeto Educativo e no Plano Anual de
Atividades das Escolas da área de influência (Ofício Circular, n.º 58, do DSTP-‐DREL, de 11/10/2000).
O Coordenador depende do Órgão de Gestão e Administração da Escola, sem prejuízo da sua
autonomia técnica e do respeito pela sua deontologia profissional.
4. Os SPO, sedeados na Escola Básica e Secundária da Cidadela, são constituídos por duas Psicólogas,
que apoiam todas as escolas do Agrupamento.
5. Compete aos SPO, de um modo geral, assegurar, na prossecução das suas atribuições, o
acompanhamento do aluno, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo, bem
como o apoio ao desenvolvimento do sistema de relações interpessoais, no interior dos
estabelecimentos que integram o Agrupamento, e entre estes, e a comunidade. A sua atividade
desenvolve-‐se de forma integrada, articulando-‐se, entre outros, com os serviços municipais de
apoio psicossocial, com os serviços locais de Educação Especial, com os serviços de medicina
pedagógica e de saúde escolar, com as escolas secundárias, profissionais e a Comissão de Proteção
de Crianças e Jovens em risco (CPCJ).
6. Compete aos SPO, em particular,
a) contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e dos alunos e para a construção da sua
identidade pessoal;
b) apoiar os alunos, no seu processo de aprendizagem e de integração, no sistema de relações
interpessoais da comunidade escolar;
Regulamento Interno
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c) prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, professores, pais e
encarregados de educação, no contexto das atividades educativas, tendo em vista o sucesso
escolar, a efetiva igualdade de oportunidades e a adequação das respostas educativas;
d) assegurar, em colaboração com outros serviços competentes, designadamente com a Educação
Especial, a deteção de alunos com necessidades educativas especiais, a avaliação da sua
situação e o estudo das intervenções adequadas;
e) contribuir, em conjunto com as atividades desenvolvidas no âmbito das áreas curriculares, das
atividades de enriquecimento curricular e de outras componentes educativas não escolares,
para a identificação dos interesses e aptidões dos alunos, de acordo com o seu nível etário e
desenvolvimento global;
f) apoiar alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu projeto de
vida;
g) promover atividades específicas de informação escolar e profissional, suscetíveis de ajudar os
alunos a situarem-‐se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e
formações, como no das atividades profissionais, favorecendo a necessária articulação entre a
escola e o mundo do trabalho;
h) desenvolver ações de aconselhamento psicossocial e vocacional dos alunos, apoiando o
processo de escolha, o planeamento de carreiras e a orientação académica e/ou profissional dos
alunos;
i) desenvolver ações de informação e sensibilização para os pais e comunidade, em geral, no que
respeita à problemática que as opções escolares e profissionais envolvem;
j) elaborar um relatório anual de atividades.
Artigo 55.º Funcionamento
Os Serviços de Psicologia e Orientação funcionam diariamente no edifício sede do Agrupamento das
9h00 às 17h00.
Subsecção II -‐ Educação Especial
Artigo 56.º Definição de objetivos e composição
1. A Educação Especial tem como objetivo avaliar, orientar e acompanhar crianças/alunos que
revelem limitações significativas ao nível da atividade e da participação decorrentes de alterações
funcionais e estruturais de carácter permanente que resultam em dificuldades continuadas, de
modo a assegurar a sua plena integração escolar e a transição para a vida adulta.
Regulamento Interno
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2. A Educação Especial, em articulação com os restantes intervenientes no processo educativo dos
alunos com necessidades educativas especiais (NEE) de carácter permanente, tem como objetivos:
a) Promover a inclusão educativa e social;
b) Permitir o acesso ao sistema educativo e estimular o sucesso educativo;
c) Garantir respostas educativas adequadas;
d) Desenvolver a autonomia e a estabilidade emocional;
e) Assegurar a igualdade de oportunidades, preparando para o prosseguimento de estudos e/ou
promovendo a transição para a vida pós-‐escolar/adulta.
3. A equipa da Educação Especial deve conjugar a sua atividade com as estruturas de orientação
educativa.
4. Integram a equipa da Educação Especial:
a) Todos os docentes especializados do quadro da Educação Especial;
b) Docentes especializados colocados na Educação Especial por concurso e/ou por distribuição de
serviço;
Artigo 57.º Competências
1. Compete à Educação Especial:
a) Colaborar com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica do Agrupamento na deteção
de NEE e na organização e implementação dos apoios educativos adequados;
b) Contribuir ativamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos de forma a
promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças e dos jovens na escola;
c) Colaborar no desenvolvimento das medidas previstas na lei, relativas a crianças/alunos com NEE
de carácter permanente;
d) Participar na melhoria das condições e do ambiente educativo da escola numa perspetiva de
fomento da qualidade e da inovação educativa;
e) Elaborar em equipa o relatório técnico-‐pedagógico das crianças e jovens que tenham sido
referenciadas, com os contributos dos intervenientes no processo educativo;
f) Determinar os apoios especializados, as adequações do processo ensino e de aprendizagem
e/ou as tecnologias de apoio de que a criança/aluno deva beneficiar;
Regulamento Interno
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g) Lecionar conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social do aluno, com prioridade para
atividades funcionais e holísticas;
h) Organizar em colaboração com o diretor de turma, o processo de transição para a vida pós-‐
escolar para jovens com currículo específico individual, participando na formalização do Plano
Individual de Transição (PIT);
i) Apoiar em sala de aula as crianças/alunos com NEE de carácter permanente conforme o
expresso no PEI;
j) Apoiar as crianças e jovens na utilização de materiais didáticos adaptados e tecnologias de
apoio, sempre que se justifique;
k) Observar e avaliar os alunos referenciados nos vários contextos educativos
l) Participar nas reuniões dos Departamentos do Pré-‐Escolar, 1.º ciclo, Conselhos de Turma e/ou
de Estabelecimentos de Educação/Ensino quando convocado e, obrigatoriamente, nas de
avaliação, colaborando ativamente na análise da situação da criança/aluno;
m) Assegurar uma comunicação assídua com todos os intervenientes no processo educativo da
criança/aluno;
n) Apresentar ao Diretor um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.
2. A Intervenção Precoce visa o apoio a crianças e suas famílias, com alterações ou em risco de
apresentar alterações nas estruturas ou funções do corpo relativamente ao seu normal
desenvolvimento, entre os 0 e os 6 anos.
3. Sendo este o Agrupamento de referência na Intervenção Precoce para todo o concelho,
anualmente a tutela disponibiliza recursos humanos com vista ao cumprimento das seguintes
orientações:
a) Aplicar um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo
ações de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação;
b) Assegurar a articulação com os serviços de saúde e de segurança social;
c) Assegurar a transição das medidas previstas no Plano Individual de Intervenção Precoce para o
Programa Educativo Individual, de acordo com a legislação em vigor e sempre que a criança
frequente a educação pré-‐escolar;
d) Designar profissionais para as equipas de coordenação regional.
Regulamento Interno
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Secção III -‐ Tutorias
Artigo 58.º
1. A introdução progressiva de professores tutores, a partir do 5.º ano, visa o acompanhamento
escolar dos alunos em situação de risco de modo a contribuir para o sucesso educativo e obstar
abandonos escolares precoces.
2. O Regimento das tutorias fica em anexo ao presente RI, constituindo parte integrante deste.
Secção IV -‐ Plano Tecnológico da Educação
Artigo 59.º -‐ Definição
1. A Estrutura de Coordenação para o Plano Tecnológico da Educação (PTE) insere-‐se na coordenação
e acompanhamento dos projetos do PTE e na necessidade crescente de colocar as TIC à disposição
da comunidade educativa, o que requer a existência de soluções organizacionais que permitam o
bom funcionamento do parque informático, da gestão das redes, da assistência técnica aos
equipamentos, da segurança dos dados e das instalações e da sua eficácia no processo de ensino-‐
aprendizagem, da formação e do apoio aos docentes na utilização crescente das novas tecnologias
em atividades letivas e não-‐letivas.
2. A coordenação da Equipa PTE fomenta a criação e participação dos docentes em redes
colaborativas de trabalho com outros docentes ou agentes da comunidade educativa;
3. A coordenação da Equipa PTE zela pelo funcionamento dos equipamentos e sistemas tecnológicos
instalados, sendo o interlocutor junto do centro de apoio tecnológico aos Agrupamentos e das
empresas que prestem serviços de manutenção aos equipamentos;
Artigo 60.º Composição da equipa
1. A Equipa PTE é constituída pelos seguintes elementos:
a) O diretor;
b) Um docente responsável pela componente pedagógica do PTE que reúna competências a nível
pedagógico e técnico;
c) O chefe dos Serviços de Administração Escolar;
d) O Coordenador da BE.
2. A equipa é designada pelo diretor por um período de quatro anos
Regulamento Interno
50
Secção V -‐ Projetos e clubes
1. Poderá o Agrupamento, através da escola sede, dinamizar ou aderir a outros projetos de carácter
duradouro ou temporário, desde que enquadrados no Projeto Educativo e nos Planos Plurianual e
Anual de Atividades do Agrupamento.
2. Os projetos podem envolver só os Estabelecimentos de Educação ou podem ser estabelecidas
parcerias com outras Instituições.
3. Todos os projetos estarão sujeitos à publicitação do seu próprio regimento.
4. São dinamizados no AEC os seguintes projetos/clubes:
• Clube Terra Verde
• Clube de Teatro
• GuIA
• NIAC
• ROC/TVC
• PES/GAS
• CIDADELLICA
Secção VI -‐ Serviços Administrativos
Os serviços de administração escolar são o órgão de apoio instrumental do Agrupamento.
Artigo 61.º Competências
1. Aos serviços de administração escolar compete:
a) Assegurar os serviços de expediente geral, alunos, contabilidade e administração de pessoal;
b) Prestar apoio administrativo aos órgãos de gestão do Agrupamento.
2. O chefe de serviços de administração escolar é o orientador e coordenador das atividades
desenvolvidas, coadjuvado por uma equipa de coordenadores, sendo sempre o seu direto
responsável.
Regulamento Interno
51
Artigo 62.º Funcionamento
Os serviços administrativos encontram-‐se abertos ao público em horário a definir tendo em
consideração as boa práticas de oferta dos serviços para a comunidade educativa, bem como o respeito
pelas determinações da tutela na carga laboral dos funcionários que aí desempenham funções.
Secção VII -‐ Refeitórios escolares e fornecimento de refeições
Artigo 63.º Localização e funcionamento
O AEC assegura um serviço de refeições a todos os seus utentes, dispondo de cozinhas/copas e
refeitórios, quer na escola sede quer em todos os estabelecimentos de ensino que o integram,
competindo à Autarquia a responsabilidade na gestão e fornecimento das refeições aos jardins-‐de-‐
infância e escolas básicas do 1º ciclo.
• Escola sede – localiza-‐se no pavilhão D e o serviço é assegurado por uma empresa
contratualizada na sequência de procedimento concursal promovido pelo Ministério da
Educação e Ciência.
• Escola Básica do 1.º ciclo José Jorge Letria – dispõe no logradouro da escola de uma cozinha de
confeção e refeitório.
• Jardim de Infância/Escola Básica do 1.º ciclo Birre 2-‐Cobre – fornece refeições em diferido com
confeção numa cozinha central. Dispõe de uma copa e refeitório.
• Jardim de Infância/Escola Básica do 1.º ciclo da Malveira da Serra – por dificuldades de espaço
físico, as refeições dos alunos do 1.º ciclo são fornecidas em instalações da AISA, na sequência
de uma parceria estabelecida pelo Município de Cascais. A Instituição assegura o transporte
acompanhado da escola para o local e o apoio na hora de refeição. Os alunos do pré-‐escolar
almoçam no J.I., sendo as refeições confecionadas e transportadas pela AISA.
• Jardim de Infância de Murches – por dificuldades de espaço físico, as refeições dos alunos são
fornecidas em instalações da AISI.
Secção VIII -‐ Ação Social Escolar
Artigo 64.º Competências e operacionalização
1. Compete à Ação Social Escolar (ASE) prestar um atendimento aos encarregados de educação sobre
questões relativas a subsídios, garantindo absoluta confidencialidade.
2. Deve tratar de todos os assuntos administrativos relacionados com refeitório, bufete escolar,
papelaria, ação social, seguro escolar, leite escolar e transportes.
Regulamento Interno
52
3. A ASE funciona todos os dias, na escola sede, de acordo com horário a afixar anualmente pelo
Diretor.
4. No 1.º Ciclo a ASE é da competência da Autarquia.
Secção IX -‐ Auditório
Artigo 65º Caraterização e uso
1. A Escola sede possui um auditório de 117 lugares, dispostos em anfiteatro, com um palco e
equipamento multimédia.
2. Este é um espaço privilegiado para a realização de palestras, conferências ou outros eventos que
reúnam um maior número de pessoas ou que ocorram no palco, não podendo ser usado como
espaço de sala de aula ou para realização de testes/exames.
3. A utilização do auditório está sujeita a marcação e carece de autorização prévia da direção.
4. Os alunos só têm acesso a este espaço quando devidamente acompanhados por um professor que
é responsável pela boa utilização e preservação do mesmo.
TÍTULO III -‐ FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE
EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO
CAPÍTULO I – NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO
1. Os estabelecimentos de educação contemplam as seguintes normas gerais de funcionamento:
a) O funcionamento específico de cada estabelecimento é definido no Regimento de cada um,
traduzindo a sua especificidade;
b) O calendário escolar é estabelecido anualmente de acordo com as orientações do Ministério da
Educação e Ciência;
c) As atividades educativas na educação pré-‐escolar e as atividades curriculares no 1.º ciclo são
obrigatoriamente organizadas em regime normal, distribuídas pelos períodos da manhã e da
tarde, interrompidas para almoço;
d) O horário letivo de cada estabelecimento do Agrupamento poderá, eventualmente, ser alterado
para a concretização de uma determinada atividade, incluída no Plano Anual de Atividades ou
outras, desde que devidamente autorizado pelo Diretor;
Regulamento Interno
53
e) Sempre que se verifique a necessidade de alteração de horário, o docente responsável pela
atividade deverá assegurar a permanência de qualquer criança/aluno, no período
correspondente ao horário de funcionamento estabelecido no início do ano letivo;
f) Os pais/encarregados de educação das crianças/alunos devem ser informados da alteração de
horário, sempre que tal se justifique;
g) As crianças/alunos devem frequentar os estabelecimentos de educação/ensino em boas
condições de saúde, por forma a realizarem as rotinas diárias dos estabelecimentos.
h) Não é permitida a interrupção das atividades, salvo em caso de força maior;
i) Todos os estranhos aos Estabelecimentos de Educação que nele pretendam entrar devem
identificar-‐se.
Secção I -‐ Operacionalização das aulas/atividades
1. O docente será sempre o primeiro a entrar na sala e o último a sair, devendo respeitar o
intervalo regulamentar.
2. O funcionamento da sala é da inteira responsabilidade do docente, assim como a distribuição
dos lugares dos alunos.
3. Não é permitida a saída dos alunos antes de decorrido todo o tempo letivo, salvo em casos
devidamente justificados pelos encarregados de educação.
4. Os alunos são responsáveis pelo material de uso na sala, assim como por qualquer outro
material que levem para a aula.
5. Após a entrada e antes da saída, o docente verificará se tudo está em ordem na sala de aula,
podendo o delegado de turma colaborar nesta verificação. No final de cada aula, o docente
deve fechar a porta.
6. Não é permitido trocar de sala sem autorização do Diretor. Excetuam-‐se os casos em que a
atividade obriga à utilização de materiais didáticos inexistentes na sala indicada no horário.
Nestes casos, devem ser informados os assistentes operacionais.
7. Durante o funcionamento das atividades/aulas, o docente é responsável pela sala, devendo
zelar pela conservação dos equipamentos e fazer cumprir as regras de higiene e segurança.
8. Não é permitido o uso indevido de qualquer peça de mobiliário, de forma a inutilizá-‐la ou nela
fazer inscrições. Qualquer anomalia, dano ou falta de higiene verificados após a entrada ou
durante a aula serão considerados infração disciplinar. Apuradas as responsabilidades, os danos
Regulamento Interno
54
deverão ser reparados pelo próprio ou pagos, independentemente dos procedimentos
consignados na lei.
9. Deve ser sempre reposta, com o máximo de cuidado e o mínimo de barulho possível, a
disposição inicial da sala, após qualquer alteração necessária ao seu funcionamento.
10. Os alunos que deixarem o seu material na sala de aula são sempre responsáveis pelo mesmo.
11. Não é permitida a utilização de telemóveis. Estes devem encontrar-‐se desligados e guardados.
Secção II -‐ Preenchimento da base de dados (programa Inovar/ Alunos)
1. Programa INOVAR/Alunos é um instrumento de registo das atividades dos docentes e das
crianças/alunos. Nele devem constar:
a) O horário da sala/turma;
b) A identificação das crianças/alunos;
c) A identificação dos docentes da turma.
2. No registo na base de dados devem ser observados os seguintes procedimentos:
a) Os docentes deverão preencher o sumário bem como, diariamente, marcar as faltas das
crianças/alunos. O programa também está preparado para o registo das avaliações, marcação
de testes, registo de todo o tipo de atividades a realizar, registos de ocorrências fichas de
trabalho, contactos e interação informativa com os encarregados de educação.
b) Na ausência do registo do sumário da atividade, proceder-‐se-‐á à marcação da falta do mesmo.
Secção III -‐ Organização do ano letivo
1. Em cada ano letivo são adotados critérios de constituição de grupos/turmas, distribuição de serviço
e organização de horários que obedecem a diretrizes definidas pela tutela e pelo Projeto Educativo
do AEC.
2. O Conselho Pedagógico emite um parecer anualmente, sob os critérios que presidem à organização
do ano letivo seguinte, tendo em conta os resultados e a avaliação do ano lectivo anterior.
3. O Conselho Geral pronuncia-‐se sobre os critérios de organização dos horários.
Secção IV -‐ Constituição de grupos/turma
1. A constituição de grupos/turmas deve obedecer a critérios gerais definidos no Projeto Educativo e
critérios específicos definidos anualmente pelo Conselho Pedagógico, até ao dia 15 de julho do ano
letivo anterior àquele a que respeita.
Regulamento Interno
55
2. Compete ao Diretor do Agrupamento:
a) Nomear o coordenador ou as equipas de docentes responsáveis pela constituição de
grupos/turmas de cada estabelecimento de educação, a seguir designados por comissão de
constituição de grupos/turmas;
b) Fornecer a legislação, os critérios provenientes do Conselho Pedagógico e as orientações
consideradas necessárias para uma correta consecução das respetivas tarefas.
3. Cabe ao coordenador dialogar com o Diretor, com a área administrativa e com o coordenador de
Educação Especial, com o objetivo de definir procedimentos e acertar estratégias, bem como
elaborar relatório final da execução da atividade.
Secção V -‐ Distribuição de serviço
1. Compete ao Diretor efetuar a distribuição de serviço do pessoal docente, de acordo com os
critérios gerais a que deve obedecer a organização de horários.
2. A distribuição do serviço docente deve orientar-‐se pela qualidade de ensino e pelos legítimos
interesses dos alunos.
Secção VI -‐ Organização de horários
1. A organização de horários obedece a critérios definidos na Lei, em articulação com a distribuição de
serviço efetuada pelo Diretor e com as recomendações do Conselho Pedagógico.
2. Compete ao Diretor do Agrupamento:
a) Nomear o coordenador ou as equipas de docentes responsáveis pela elaboração de horários de
cada estabelecimento de educação, a seguir designadas por comissão de organização de
horários;
b) Fornecer a legislação, os critérios provenientes do Conselho Pedagógico e as orientações
consideradas necessárias para uma correta consecução da tarefa.
3. Cabe ao coordenador dialogar com o Diretor e com o coordenador de Educação Especial, com o
objetivo de definir procedimentos, acertar estratégias e resolver problemas, bem como elaborar
relatório final da execução da atividade.
Secção VII -‐ Matrículas/Renovação de matrículas e transferências
1. A frequência do Agrupamento implica a prática de um dos seguintes atos:
a) Matrícula;
Regulamento Interno
56
b) Renovação de matrícula.
2. A matrícula na educação pré-‐escolar da rede pública tem carácter facultativo.
3. Poderão frequentar os Jardins de Infância da rede pública as crianças com idades compreendidas
entre os 3 anos e a idade legal de ingresso no 1.º Ciclo do Ensino Básico, salvaguardando-‐se os
casos de adiamento e antecipação previstos na Lei.
4. Os procedimentos de matrícula, renovação de matrícula e transferência realizam-‐se de acordo com
o estabelecido na Lei.
5. O Diretor deve publicitar os procedimentos relativos à matrícula e renovação de matrícula.
6. Os alunos cuja renovação de matrícula não seja efetuada no prazo estabelecido perdem o direito à
vaga.
7. Os casos de adiamento da matrícula ou de ingresso antecipado devem processar-‐se de acordo com
a legislação em vigor.
Secção VIII -‐ Utilização das Instalações
1. As instalações escolares onde funciona o 1.º ciclo do Ensino Básico e os Jardins-‐de-‐Infância, são
propriedade do Município de Cascais, pelo que a sua deslocação/alteração de uso e abate deverá
ser comunicada previamente à Câmara Municipal de Cascais. A respetiva manutenção é da
competência do Município, delegada na Junta de Freguesia, através de acordo de colaboração que
se encontra anexo a este regulamento.
2. Todos devem utilizar as instalações escolares de acordo com o fim a que se destinam.
3. A danificação das instalações ou do seu equipamento implica a identificação e responsabilização do
agente ou agentes do dano.
4. Cabe aos assistentes operacionais verificar a existência de material, normalmente necessário ao
decurso da aula, assim como o que haja sido previamente requisitado.
5. Carece de autorização do Diretor a informação/publicidade a afixar ou a distribuir em toda a área
dos Estabelecimentos de Educação, bem como exposições, vendas e divulgação de material
didático-‐pedagógico.
6. Aplica-‐se o ponto anterior a todas as iniciativas levadas a efeito pelos alunos para a angariação de
fundos destinados a custear atividades/visitas/iniciativas.
Regulamento Interno
57
7. Devem os responsáveis pela afixação de informação providenciar no sentido de que os locais de
afixação da mesma possam cumprir devidamente a sua função, mediante a retirada oportuna de
toda a informação desatualizada.
8. É proibido fumar nos estabelecimentos de educação, de acordo com o estabelecido na lei.
Secção IX -‐ Cedência de instalações
O Diretor pode ceder as instalações dos Estabelecimentos de Educação, a título gratuito ou oneroso, à
comunidade para a realização de atividades culturais, desportivas, cívicas ou de reconhecida
necessidade em conformidade com a legislação vigente e de acordo com compromissos protocolares
assumidos com a Autarquia.
Secção X -‐ Convocatórias e reuniões
1. Na primeira reunião de cada um dos órgãos definidos no presente RI é estabelecido o Regimento
de funcionamento do mesmo.
2. Todas as reuniões são convocadas pelo Presidente ou Coordenador do respetivo órgão.
3. Todas as convocatórias para reuniões devem ser obrigatoriamente do conhecimento do Diretor,
que as ratificará e visará, excetuando as que respeitem ao Conselho Geral.
4. Nenhuma reunião ordinária pode ser convocada com antecedência inferior a 48 horas. Nas
convocatórias deve constar a Ordem de Trabalhos.
5. As convocatórias poderão ser afixadas em locais de exposição predefinidos ou através de outras
formas de comunicação, nomeadamente em casos urgentes.
6. No gabinete do diretor deve existir um calendário de reuniões, devidamente atualizado para
consulta de todos os interessados.
7. De todas as reuniões previstas neste RI, nos termos da lei deverá ser lavrada e arquivada a
respetiva ata.
8. Compete ao Presidente de cada reunião fazer o registo das faltas e entregá-‐lo ao Diretor, logo após
o término da reunião.
9. A publicitação das deliberações e pareceres do Conselho Pedagógico e do Conselho Geral será feita
de acordo com os respetivos Regimentos.
Secção XI -‐ Visitas de estudo
1. Por visita de estudo, entende-‐se toda e qualquer atividade de ensino/aprendizagem realizada fora
do espaço escolar, envolvendo alunos e educadores/docentes e que tenha como objeto de estudo
Regulamento Interno
58
organizações, situações, processos ou acontecimentos que pela sua natureza possam desempenhar
um papel de complementaridade relativamente a conteúdos de uma ou mais disciplinas, ou que de
alguma forma contribua para a formação integral da criança/aluno.
2. Qualquer visita de estudo deve constar do Plano Anual de Atividades do Agrupamento e só pode
realizar-‐se se enquadrada na planificação do Departamento, desde que destinada à totalidade da
turma.
3. Sempre que possível, a visita de estudo deve realizar-‐se durante o horário da componente letiva.
4. A participação em visitas de estudo não é considerada falta considerando-‐se dadas as aulas das
disciplinas previstas para o dia em causa no horário da turma.
5. O docente responsável pela visita de estudo deverá enviar atempadamente uma autorização a
preencher e assinar pelos pais/encarregados de educação de todas os alunos. Da mesma deve
constar a data limite do pagamento (a haver), bem como a da entrega da autorização sob pena de
aluno não poder participar.
6. Durante o dia em que decorrer a visita, caso os encarregados de educação não autorizem o seu
educando a participar, deverá ser assegurada a permanência do aluno no estabelecimento de
educação.
7. A planificação/organização de qualquer visita de estudo é feita pelo docente responsável pela
mesma.
8. Os docentes e assistentes operacionais que integram a atividade são, no seu todo, responsáveis
pelo decorrer da mesma e apresentam-‐se sempre em nome do Agrupamento.
9. Na educação pré-‐escolar, as crianças serão acompanhadas pelo educador da sala, pelo assistente
operacional e eventualmente, quando devidamente justificado, por outro adulto, na
proporcionalidade de um responsável por cada 10 alunos.
10. No 1.º ciclo, os alunos serão acompanhados pelo professor titular de turma e por assistentes
operacionais da escola, na proporcionalidade de um responsável por cada 10 alunos.
11. Os alunos dos 2.º e 3.º ciclos e secundário serão acompanhados pelo professor responsável pela
visita de estudo e ainda, por professores da disciplina e/ou turma, ou por assistentes operacionais
segundo a ratio, por defeito:
a) 1 professor por 10 alunos -‐ no 2.º ciclo;
b) 1 professor por 15 alunos -‐ no 3.º ciclo e secundário.
Regulamento Interno
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12. Os alunos das turmas envolvidas em visita de estudo e que nela não participem estão obrigados a
comparecer às aulas, cumprindo um plano de ocupação de tempos escolares durante o seu horário
habitual.
13. Sempre que, nas turmas envolvidas na visita de estudo, estejam incluídas alunos com NEE total ou
parcialmente dependentes do adulto, estes, quando possível, serão acompanhados por um
assistente operacional.
14. Aos docentes vigilantes cabe-‐lhes, designadamente:
a) Garantir que a cada aluno corresponde um lugar no autocarro;
b) Garantir a utilização obrigatória dos cintos de segurança e/ou sistema de retenção adequados;
c) Acompanhar os alunos no atravessamento da via pública, usando para tal colete refletor e
raqueta de sinalização.
15. A duração da visita deve regular-‐se por critérios de razoabilidade e ter em conta os objetivos que
motivaram a sua realização.
16. Quando a visita tiver lugar apenas durante uma manhã ou uma tarde, alunos e docentes devem
comparecer nas restantes aulas, salvaguardando-‐se o período legal para almoço.
17. Outras situações, devidamente fundamentadas, serão apreciadas pelo Diretor.
Secção XII -‐ Planos de Segurança
1. O Plano de Segurança do Estabelecimento de Educação compreende as normas e procedimentos
que devem ser assimilados e executados por toda a comunidade educativa, destinados a evitar ou
minimizar os efeitos de acidentes que possam vir a ocorrer no estabelecimento;
2. O Plano de Segurança de cada Estabelecimento de Educação deverá ser divulgado junto de toda a
comunidade educativa;
3. A partir da experiência e avaliação da atividade anual no âmbito da segurança, deverá o delegado
de segurança proceder à atualização do Plano de Segurança do respetivo estabelecimento de
ensino;
4. Em articulação com o diretor deverá ser implementado, regularmente, um plano de formação junto
dos professores e funcionários na perceção dos riscos, na operação dos equipamentos de
segurança e na execução dos procedimentos previstos no Plano de Segurança de cada
estabelecimento de educação;
Regulamento Interno
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5. Todos os docentes titulares de turma/diretores de turma, ao longo do ano, deverão divulgar e
praticar os procedimentos de autoproteção e evacuação, com os respetivos alunos, para as
diferentes situações de emergência previstas;
6. Em articulação com o diretor, deverá realizar-‐se em cada estabelecimento de educação, um
exercício de evacuação por ano letivo, devendo o respetivo relatório, constante no Plano de
Segurança, ser arquivado no respetivo dossiê.
Secção XIII -‐ Desporto Escolar
1. O Desporto Escolar (a seguir designado por DE) segue as normas superiormente determinadas pela
legislação em vigor e só poderá funcionar se tiver a dimensão de Projeto de Escola, aprovado pelo
Conselho Pedagógico.
2. O programa do DE compreende duas vertentes:
a) Atividade Externa, que deverá ser entendida como toda a atividade desportiva desenvolvida no
âmbito das diversas vertentes do DE (grupos/equipa) através da participação em encontros
interescolas, de carácter competitivo (apuramento seletivo – campeonatos nacionais) ou de
carácter não competitivo (encontros/convívios);
b) Atividade Interna, organizada como uma extensão das atividades curriculares da disciplina de
Educação Física.
3. Os alunos que queiram participar nas diferentes atividades do DE, terão de realizar a respetiva
inscrição diretamente com o responsável pelo Núcleo /equipa e apresentar autorização,
preferencialmente no ato da atualização de dados, devidamente assinada pelo respetivo
encarregado de educação:
a) Informação/autorização onde conste o horário/local de funcionamento da atividade interna;
b) Autorização onde conste o horário/local de funcionamento da atividade externa.
4. Os responsáveis pelas modalidades incluídas no DE terão que possuir requisitos incluídos nas
normas superiormente determinadas.
5. As atividades no âmbito do DE realizar-‐se-‐ão, preferencialmente, durante o período de
funcionamento da escola, em tempos não letivos.
6. Os alunos poderão ser excluídos das atividades a realizar no âmbito do DE por faltas não
justificadas ou por razões de indisciplina.
Regulamento Interno
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7. Sempre que seja alterado o horário das atividades do DE, o facto deve ser comunicado ao
pai/encarregado de educação.
8. Podem os alunos do 1.º ciclo, com idades correspondentes às dos escalões do DE, participar nas
atividades.
9. Os pais/encarregados de educação deverão diligenciar no sentido de, previamente, ser realizado
um controlo médico ao praticante do DE. Este acompanhamento médico deve ser, numa primeira
fase, da responsabilidade do médico de família.
10. O DE rege-‐se por regulamento próprio elaborado pela tutela.
Secção XIV -‐ Ocupação dos alunos na ausência do docente
1. Sempre que os alunos não tenham aula, por ausência do docente, deverá ser assegurada a sua
ocupação, de acordo com os recursos disponíveis.
2. Na falta do docente titular de grupo/turma, este poderá ser substituído por outro docente, desde
que não possua qualquer condicionalismo legal para o exercício dessa função.
3. Para assegurar a ocupação plena dos tempos letivos, deverá, no início do ano letivo, o Conselho
Pedagógico decidir sobre as modalidades a adotar, de acordo com os recursos disponíveis no
Agrupamento.
4. Nos JI e escolas do 1.º ciclo, os encarregados de educação deverão ser avisados da falta do docente,
sempre que possível, à exceção das faltas por motivo de greve.
CAPÍTULO II – NORMAS DE FUNCIONAMENTO DOS JARDINS DE INFÂNCIA E DAS ESCOLAS DO 1.º CICLO
Secção I -‐ Funcionamento dos Jardins de Infância
O funcionamento dos Jardins de Infância rege-‐se por Regimento Interno específico, respeitando o
determinado no RI do Agrupamento e pela Lei-‐quadro da Educação Pré-‐escolar, Lei 5/97, e demais
legislação, designadamente, o Despacho 9265-‐B/2013, que define as normas a observar no período de
funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionem a educação
pré-‐escolar e o 1.º ciclo do ensino básico O funcionamento dos jardim de infância compreende duas
componentes:
• Componente letiva;
• Componente de Apoio à Família, que inclui o fornecimento de refeições e as Atividades de
Animação e de Apoio à Família (AAAF), reguladas pelo despacho 9265-‐B/2013.
Regulamento Interno
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Artigo 66.º Componente Letiva
A componente letiva é assegurada por uma equipa constituída por um ou mais educadores e assistentes
operacionais/técnicos que desenvolvem uma educação de qualidade, tendo em linha de conta os
objetivos definidos nas Orientações Curriculares, designadamente:
a) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida
democrática numa perspetiva de educação para a cidadania;
b) Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das
culturas, favorecendo uma progressiva consciência como membro da sociedade;
c) Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da
aprendizagem;
d) Estimular o desenvolvimento global da criança no respeito pelas suas caraterísticas individuais,
incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diferenciadas;
e) Desenvolver a expressão e comunicação através de linguagens múltiplas como meios de relação,
de informação, sensibilização estética e de compreensão do mundo;
f) Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
g) Proporcionar às crianças ocasiões de bem-‐estar e de segurança nomeadamente no âmbito da
saúde individual e coletiva;
h) Proceder à despistagem de inadaptações, ineficiências ou precocidades e promover a melhor
orientação e encaminhamento da criança;
i) Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva
colaboração com a Comunidade.
Artigo 67.º Componente de Apoio à Família
1. A Componente de Apoio à Família integra:
a) O fornecimento de refeições, que é da responsabilidade do Município e que se rege por
normativos específicos. As famílias comparticipam no custo de refeição, com base em escalões
de comparticipação previamente definidos, à semelhança do que ocorre noutros níveis de
ensino.
b) Atividades de Animação e Apoio à Família, que decorrem após a componente letiva e nos
períodos de interrupções curriculares, de acordo com as necessidades das famílias, devendo
proporcionar às crianças, prioritariamente, espaços de brincadeira livre. A sua frequência não é
Regulamento Interno
63
obrigatória e é comparticipada pelas famílias de acordo com o rendimento per capita do
agregado familiar, ao abrigo do Despacho 300/97, sendo cofinanciado pelo Ministério da
Educação e Ciência e pelo Município;
c) Para requerer o apoio e solicitar a inserção num escalão de pagamento, os encarregados de
educação deverão preencher o impresso próprio (anexando declaração da segurança social) e
entregá-‐lo na secretaria do Agrupamento.
d) A componente letiva funciona, por regra das 9h00 às 15h15 e as AAAF funcionam após o
período letivo e até às 18h00. Nos períodos de interrupção letiva, o horário é alargado
funcionando entre as 9h00 e as 18h00.
2. As AAAF integram o programa Escola a Tempo Inteiro, promovido pelo município, e desenvolvem-‐
se tendo por base um protocolo de colaboração celebrado com o AEC, envolvendo a participação
de várias entidades parceiras e de recursos educativos do território no qual o Agrupamento se
insere. As AAAF têm como intencionalidade pedagógica a promoção de um tempo de atividade
lúdica e criativa que contribua para o desenvolvimento criativo, cultural e social das crianças,
garantindo-‐lhes o direito a brincar, ao tempo livre e lazer e à participação na tomada de decisão, tal
como consagrado na Convenção Internacional dos Direitos das Crianças.
Secção II -‐ Funcionamento das Escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico
As escolas do 1.º ciclo, integradas no Agrupamento, funcionam em regime normal, com um período
letivo, por regra, entre as 9h00 e as 17h30 e um período de almoço de 1h30.
As escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico do AEC oferecem Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)
e, em função das necessidades diagnosticadas, poderão oferecer ainda atividades de Componente de
Apoio à Família (CAF).
Artigo 68.º Componente letiva
1. As atividades letivas desenvolvem-‐se de acordo com o Plano Anual de Atividades, integrado no
Projeto Educativo do Agrupamento.
2. Estas atividades funcionam em regime normal, ou seja, em turno único, que se organiza, por regra,
entre as 9h00 e as 17h30, com um período de almoço de 1h30.
3. Por determinação legal publicada em 2013, o apoio ao estudo passou a fazer parte integrante da
componente letiva, e no AEC, tem a duração semanal de 120 minutos, distribuídos por dois dias.
Regulamento Interno
64
Artigo 69.º Atividades de Enriquecimento Curricular
1. As AEC integram o programa Escola a Tempo Inteiro, promovido pelo município, e são da
responsabilidade do Agrupamento, desenvolvendo-‐se com base em protocolo de colaboração
celebrado com o AEC e várias entidades parceiras e recursos educativos do território, que assumem
a responsabilidade da sua gestão e operacionalização, nos termos da parceria estabelecida.
2. O AEC oferece, em todas as escolas do 1.º ciclo, AEC nos termos do Despacho n.º 9265-‐B/2013.
3. As AEC organizam-‐se por regra após os tempos letivos, podendo ainda funcionar num regime de
flexibilidade de horário, caso se venha a considerar pedagogicamente mais adequado.
4. Estas atividades têm a duração de 5 horas semanais, sendo a sua supervisão da responsabilidade do
Agrupamento e do professor titular e a sua operacionalização da responsabilidade da entidade
parceira.
5. As AEC são de frequência facultativa, destinam-‐se a crianças que frequentem as escolas do 1º Ciclo
do AEC e serão selecionadas tendo em conta as prioridades e princípios gerais estabelecidos no
Projeto Educativo do Agrupamento. Expressões artísticas, atividade física e desportiva, ateliês de
ciência ou inglês são algumas das atividades que podem ser desenvolvidas neste âmbito nas escolas
do 1.º ciclo.
6. Procura-‐se garantir tempos pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens
associadas às aquisições das competências básicas, e promover contextos lúdico-‐educativos
adequados às necessidades das crianças e à organização social contemporânea, com modelos de
trabalho que privilegiem a ludicidade, livre escolha, prazer em aprender e bem-‐estar.
7. O desenvolvimento das AEC é feito por pessoal especializado e com formação adequada para
enquadramento das várias atividades em cada escola.
8. Constituem parâmetros comuns a todas as escolas do Agrupamento e como tal inseridas no
presente Regulamento Interno, as seguintes orientações:
a) As AEC são gratuitas e de oferta universal, devendo os encarregados de educação assumir com
as próprias escolas compromisso da sua frequência por parte dos alunos através de impresso
próprio.
b) Os alunos que se inscrevem terão que frequentar a totalidade das atividades propostas, tendo
em conta a sua complementaridade educativa, salvaguardando situações específicas que serão
avaliadas pelo órgão de gestão.
Regulamento Interno
65
c) O Agrupamento disponibiliza todos os equipamentos e materiais existentes para o
desenvolvimento de atividades no domínio artístico, desportivo e em inglês.
d) As AEC são desenvolvidas nos espaços escolares existentes, salas de aula, espaços polivalentes,
na bibliotecas, em espaços específicos e em espaços exteriores, podendo ainda,
excecionalmente, ser utilizados espaços disponíveis no território do Agrupamento, desde que se
revelem adequados e de utilização pedagogicamente mais vantajosa para a consecução de
atividades programadas, e desde que sejam previamente acordados e inseridos no acordo de
colaboração celebrado.
Artigo 70.º Atividades de Apoio à Família
1. Nas escolas do 1.º ciclo do Agrupamento, poderão ser desenvolvidas atividades de apoio à família,
designadamente respostas de acompanhamento nos períodos antes e após o horário escolar e nas
interrupções letivas, desde que exista necessidade comprovada dos encarregados de educação.
2. A gestão destas atividades será da responsabilidade da entidade parceira das AEC, quando exista,
devendo o projeto previamente ser submetido para aprovação da direção do Agrupamento.
3. A frequência deste apoio é paga pelas famílias por referência ao preço de custo da mesma, sendo,
em caso de acordo estabelecido pela Instituição com o Instituto de Segurança Social,
comparticipada em função dos rendimentos do agregado familiar.
Secção III -‐ Medidas comuns aos Jardins de Infância e às escolas do 1.º ciclo
São ainda comuns as seguintes normas:
1. Sempre que o professor falte, os encarregados de educação deverão ser avisados com
antecedência adequada e em tempo útil. Caso não seja possível prever a falta, o Coordenador de
Estabelecimento deverá ser informado de imediato, dando conhecimento ao Diretor;
2. As crianças só serão entregues a quem constar na ficha de inscrição. Sempre que seja necessária a
sua entrega a outras pessoas, os docentes deverão ser informados, por escrito, pelos
pais/encarregados de educação;
3. Os pais/encarregados de educação deverão assinar um termo de responsabilidade, no caso dos
seus educandos se deslocarem sozinhos ou acompanhados de menores;
4. Deverá ser garantida a proteção e conservação dos edifícios, dos equipamentos e do mobiliário,
essenciais para a operacionalidade das instalações e do serviço que prestam, numa lógica de
preservação do património, de economia de recursos e de consumos.
Regulamento Interno
66
TÍTULO IV – COMUNIDADE EDUCATIVA
Secção I -‐ Alunos
1. Os direitos e deveres do aluno contextualizam-‐se nos valores nacionais e de uma cultura de
cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia, do exercício
responsável, da liberdade individual e da identidade nacional.
2. O AEC, através dos seus Órgãos de Administração e Gestão, deve criar as condições para que os
alunos possam exercer os seus direitos, e cumprir os seus deveres, nomeadamente:
a) Adotar estratégias de ensino motivadoras, em que os alunos tenham um papel ativo, quer ao
nível da planificação e desenvolvimento das aprendizagens, quer ao nível da avaliação, de
acordo com o nível etário e ano de escolaridade;
b) Planificar e desenvolver atividades cujos objetivos, conteúdos e avaliação visem clara e
inequivocamente a Educação Cívica e a promoção de Valores;
c) Incentivar os alunos a frequentarem atividades de complemento curricular, de acordo com os
seus interesses, promovendo a útil ocupação de tempos livres;
d) Incentivar e apoiar a realização de trabalhos de pesquisa, favorecendo o acesso a todos os
recursos existentes nas escolas, bem como divulgando os existentes na Comunidade;
e) Orientar os alunos com dificuldades, no sentido de desenvolverem as suas competências e
capacidades, de modo a serem capazes de as utilizar em benefício próprio e da Comunidade;
f) Criar condições para a expressão e desenvolvimento de capacidades excecionais;
g) Estabelecer protocolos com entidades públicas ou privadas, ligadas à Educação, à Orientação
Escolar e Vocacional ou ao Emprego visando o alargamento dos horizontes culturais e sociais
dos alunos e das suas famílias;
h) Valorizar socialmente todos os trabalhos, incutindo o respeito pelo trabalho dos outros;
i) Cooperar com a Autarquia, os Serviços de Segurança Social, Centro de Saúde, Comissão de
Proteção de Crianças e Jovens em Risco, Polícia de Segurança Pública – Escola Segura e
representante do Ministério Público na deteção de situações de exclusão social, visando a
prevenção do insucesso escolar e do abandono escolar precoce;
Regulamento Interno
67
j) Promover o envolvimento das famílias na “vida” da escola, valorizando o seu papel de
educadores, e esclarecendo-‐os sobre como poderão participar no processo de aprendizagem
dos seus educandos;
k) Criar condições para a realização das Assembleias de Turma e Assembleias de Delegados de
Turma e dar seguimento às decisões nelas tomadas, desde que não contrariem a Lei geral.
Artigo 71.º Direitos
Todo o aluno tem direito a:
1. Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não
podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação
sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas,
ideológicas, filosóficas ou religiosas;
2. Uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de
oportunidades no acesso;
3. Escolher e seguir, por si ou, quando menor, através dos seus pais/encarregados de educação, o
projeto educativo que lhe proporcione as condições para o seu pleno desenvolvimento físico,
intelectual, moral, cultural e cívico e para a formação da sua personalidade;
4. Ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no
desempenho escolar;
5. Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor
da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e
ser estimulado nesse sentido;
6. Dispor de um horário escolar adequado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades
curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento
cultural da comunidade;
7. Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe
permitam superar ou compensar as carências sociofamiliares, económicas ou culturais que
dificultem o acesso à escola ou o processo de ensino;
8. Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito;
Regulamento Interno
68
9. Beneficiar de outros apoios específicos, adequados às suas necessidades escolares ou à sua
aprendizagem, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados
de apoio educativo;
10. Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral,
beneficiando, designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da
comunidade escolar;
11. Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou
manifestada no decorrer das atividades escolares;
12. Ver garantida a confidencialidade de natureza pessoal ou familiar dos elementos que constem no
seu processo individual;
13. Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito
da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do presente RI;
14. Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e
gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração
do RI;
15. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos
professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão do Agrupamento em todos os
assuntos que, justificadamente, forem do seu interesse e da comunidade escolar;
16. Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e a ocupação de tempos livres;
17. Ser informado sobre o RI do Agrupamento e, pelos meios a definir por este, sobre todos os
assuntos que sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de
estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e os
processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, o abono de família e os apoios
socioeducativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das
instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas
relativas ao projeto educativo do Agrupamento;
18. Participar em todas as atividades previstas para a turma e nas demais atividades do Agrupamento,
nos termos da lei e do presente RI;
19. Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação;
20. Beneficiar de medidas adequadas à recuperação da aprendizagem, nas situações de ausência,
devidamente justificada às atividades escolares;
Regulamento Interno
69
21. Solicitar ao Diretor do Agrupamento, a realização de reuniões para apreciação de matérias
relacionadas com o funcionamento da escola;
22. Organizar o seu movimento associativo -‐ Associação de Alunos;
23. Ser ouvido pelo docente/diretor de turma sempre que necessitar e este esteja disponível;
24. Beneficiar do intervalo previsto entre as atividades letivas;
25. Utilizar os espaços livres do estabelecimento de ensino desde que não prejudique o bom
funcionamento das atividades letivas;
26. Nas situações de ausência justificada às atividades escolares, o aluno tem o direito a beneficiar das
seguintes medidas:
a) Ser informado pelo professor titular de turma/disciplina dos conteúdos lecionados durante a sua
ausência;
b) Ter acesso aos materiais de apoio referentes aos conteúdos lecionados;
c) Poder realizar, em data estabelecida pelo docente, caso este considere um elemento necessário
para a avaliação, os testes que ocorreram durante o período de ausência justificada.
Artigo 72.º Deveres
Todo o aluno tem o dever de:
1. Estudar, aplicando-‐se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ano de
escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral;
2. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das
atividades escolares;
3. Ser portador de todo o material necessário às aulas;
4. Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de aprendizagem e de educação;
5. Dar conhecimento ao encarregado de educação de todas as informações respeitantes ao
funcionamento da escola e ao seu processo de aprendizagem, solicitando a respetiva assinatura,
sempre que tal seja indicado nos documentos enviados;
6. Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo
discriminar quem quer que seja, devido à origem étnica, à saúde, ao sexo, à orientação sexual, à
Regulamento Interno
70
idade, à identidade de género, à condição económica, cultural ou social, ou às convicções políticas,
ideológicas, filosóficas ou religiosas;
7. Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
8. Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;
9. Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os
alunos;
10. Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais
atividades organizativas, que requeiram a participação dos alunos;
11. Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade escolar, não
praticando quaisquer atos violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que
atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, do pessoal não docente
e dos alunos;
12. Prestar ou solicitar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade escolar;
13. Zelar pela manutenção, conservação e asseio das instalações, do material didático, do mobiliário e
dos espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
14. Respeitar os bens de todos os membros da comunidade educativa;
15. Permanecer no estabelecimento escolar no seu horário, salvo autorização escrita do encarregado
de educação ou da direção da escola;
16. Participar na eleição dos seus representantes e prestar-‐lhes colaboração;
17. Conhecer e cumprir integralmente o presente RI e as normas de funcionamento dos serviços da
escola;
18. Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas,
nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
19. Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de perturbarem o
normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos
alunos ou a qualquer outro membro da comunidade escolar;
20. Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, programas ou
aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas, outras atividades formativas, reuniões de
órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios
Regulamento Interno
71
acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja
expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão das ou
atividades em curso;
21. Não captar sons ou imagens de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos
professores ou dos responsáveis pela direção da escola;
22. Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de
comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do
diretor da escola;
23. Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;
24. Apresentar-‐se com vestuário que se revele adequado à dignidade do espaço e da especificidade das
atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola;
25. Reparar os danos causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos e
instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar.
Não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos
causados;
26. Cumprir outros deveres previstos na legislação em vigor.
Artigo 73.º Regras de Conduta
Para além dos deveres referidos no artigo anterior os alunos devem cumprir, rigorosamente, as regras
que se seguem:
1. Adotar uma imagem cuidada, adequada à frequência de um estabelecimento de ensino,
observando as normas de convivência e cidadania e respeitando os padrões comuns a toda a
comunidade escolar;
2. Ser sempre portador do cartão de aluno e caderneta escolar mantendo-‐os em bom estado de
conservação;
3. Apresentar o cartão de aluno, sempre que solicitado por um professor ou assistente operacional.
4. Não utilizar telemóveis, auscultadores ou outros aparelhos afins durante as aulas, ou em quaisquer
outras situações que impliquem a obrigação/necessidade de ouvir o docente ou terceiro;
5. Não usar bonés/chapéus/óculos de sol dentro dos edifícios escolares, exceto em situações
devidamente justificadas;
Regulamento Interno
72
6. Manter a higiene em todo o espaço escolar, utilizando os recipientes do lixo e deixando limpas as
instalações sanitárias, as carteiras e as salas de aula.
7. Não consumir alimentos nas salas de aula, laboratórios, biblioteca, pavilhão gimnodesportivo e
auditório, exceto em situações devidamente justificadas;
8. Não mastigar pastilhas elásticas nas salas de aula, laboratórios, biblioteca, pavilhão
gimnodesportivo e auditório;
9. Não permanecer junto das salas de aula, nem nos corredores durante as atividades letivas;
10. Não deixar as mochilas ou outros bens pessoais abandonados e/ou em sítios de passagem
(corredores, escadas ou átrios);
11. Dirigir-‐se ao Diretor/Coordenador de Estabelecimento, ou ao local indicado pelo docente, após
ordem de saída da sala de aula, e cumprir os procedimentos que lhe forem ordenados;
12. Solicitar autorização ao Diretor para afixar publicidade, propaganda ou outras informações no
espaço escolar;
13. Respeitar e cumprir todos os procedimentos inerentes aos planos de evacuação e emergência.
Secção II -‐ Órgãos de representação dos alunos
Artigo 74.º Delegados e subdelegados de turma
1. O delegado e o subdelegado de turma devem reunir as seguintes condições:
Revelar espírito crítico na análise de situações;
Revelar espírito metódico e dinamizador para desempenhar as suas funções;
Ser exemplar no seu comportamento em sala de aula e fora dela.
2. A eleição do delegado e subdelegado de turma processa-‐se de acordo com o seguinte:
a) São eleitos entre e os alunos que constituem a turma;
b) A eleição será realizada durante o primeiro mês de aulas de cada ano letivo;
c) No 2.º e 3.º ciclos e no secundário a eleição é feita, sempre que possível, numa das aulas do
diretor de turma, ou de quem o estiver a substituir;
d) A eleição é feita por voto direto e secreto, sendo necessário um quórum mínimo de dois terços
dos eleitores;
Regulamento Interno
73
e) Considera-‐se eleito delegado o aluno que obtiver o maior número de votos e subdelegado o
aluno que obtiver maior número de votos de entre os restantes;
f) Caso se registe um empate, tem lugar um novo escrutínio para o respetivo cargo, sendo aceites
na votação os alunos empatados;
3. Não podem ser eleitos ou continuar a representar a turma os alunos que:
a) Tenham sido sujeitos, nos últimos 2 anos escolares, a medida disciplinar sancionatória superior à
de repreensão registada;
b) Tenham sido retidos, nos últimos 2 anos escolares, em qualquer ano de escolaridade, por
excesso grave de faltas;
c) Tendo sido delegados ou subdelegados, não tenham cumprido os seus deveres.
4. São competências específicas do delegado as seguintes:
a) Desempenhar o seu cargo com zelo, honestidade e responsabilidade;
b) Representar a turma, servindo de interlocutor entre esta e os respetivos professores, o diretor
de turma ou outras estruturas do Agrupamento;
c) Representar a turma na Assembleia de Delegados de Turma;
d) Participar nos Conselhos de Turma, com exceção dos momentos de avaliação;
e) Promover um bom ambiente pedagógico, fomentar, na turma, um clima de trabalho e de
espírito de cooperação entre todos os intervenientes, no processo ensino e aprendizagem;
f) Fomentar atitudes de solidariedade e respeito pelas diferenças.
5. O delegado de turma é substituído pelo subdelegado, nas suas faltas ou impedimentos.
6. A substituição do delegado e do subdelegado pode ocorrer sob proposta de, pelo menos, dois
terços dos alunos da turma. O professor diretor de turma, após apreciação da proposta, convoca
para o efeito uma assembleia de turma que analisa e decide em conformidade.
7. O delegado de turma tem o direito de solicitar a realização de reuniões de turma com o respetivo
diretor de turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem
prejuízo do cumprimento das atividades letivas.
8. O pedido é apresentado ao diretor de turma, sendo precedido de reunião dos alunos para
determinação de matérias a abordar.
Regulamento Interno
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Artigo 75.º Assembleia de alunos
1. A assembleia de alunos é composta por todos os alunos do AEC, podendo reunir por ciclos ou por
anos de escolaridade.
2. À assembleia de alunos compete o seguinte:
a) Deliberar sobre matérias que lhe sejam apresentadas;
3. A assembleia de alunos é presidida por uma mesa, composta por um presidente e dois secretários,
a eleger na primeira reunião de cada ano letivo.
4. A assembleia de alunos reúne-‐se quando a natureza dos assuntos a tratar o justifique.
5. As convocatórias são afixadas nos locais determinados para essa divulgação, com a antecedência de
cinco dias úteis.
Artigo 76.º Assembleia de delegados de turma
1. A assembleia de delegados de turma é composta pelos delegados de todas as turmas do
estabelecimento de ensino.
2. À assembleia de delegados de turma compete o seguinte:
a) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados pelo Conselho Geral do
Agrupamento, pelo Conselho Pedagógico ou pelo Diretor;
b) Eleger o representante dos alunos ao Conselho Geral, de entre os seus membros do ensino
secundário, maiores de 16 anos.
c) Colaborar com outros órgãos na solução de problemas detetados;
d) Apresentar sugestões de alteração do Regulamento Interno dentro do calendário estabelecido
para esse efeito.
3. A assembleia de delegados de turma é convocada e presidida pelo Diretor.
Secção III -‐ REGIME DE FALTAS E ASSIDUIDADE
Artigo 77.º Frequência e assiduidade
1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, os alunos são responsáveis pelo
cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade, nos termos estabelecidos na alínea b), do
artigo “Deveres” deste RI e no n.º 3 do presente artigo.
Regulamento Interno
75
2. Os pais/encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis, conjuntamente
com estes, pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.
3. O dever de assiduidade e pontualidade implica para o aluno a presença e a pontualidade na sala de
aula e outros locais onde se desenvolvam as atividades letivas e não letivas.
4. O controlo da assiduidade dos alunos é obrigatório, nos termos em que é definida no número
anterior.
Artigo 78.º Natureza das faltas
1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou
facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição, a ausência de pontualidade ou a comparência sem
o material didático ou equipamento necessários, nos termos estabelecidos no presente RI.
2. Quando as aulas decorrem em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de
ausência do aluno.
3. As faltas são registadas pelo professor titular de turma, pelo professor responsável pela
aula/atividade ou pelo diretor de turma em suportes administrativos adequados.
4. As faltas, resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula e de medidas disciplinares
sancionatórias, consideram-‐se faltas injustificadas.
5. Sempre que o aluno não for portador do material didático imperativo para o seu desempenho nas
atividades letivas ser-‐lhe-‐á averbada uma falta de material. À terceira falta com estas
características, o respetivo professor procederá ao registo de uma falta de presença.
6. No caso específico das disciplinas de Educação Física, Educação Musical, Educação Visual e
Tecnológica, Educação Visual e Educação Tecnológica, completando-‐se três faltas de material
adequado para respetiva prática, será registado, pelo professor, falta de presença. Qualquer
reincidência de falta de material traduzir-‐se-‐á em nova falta de presença.
7. O regime de faltas dos cursos de via profissionalizante rege-‐se pelas regras específicas incluídas nos
respetivos Regulamentos apresentados em anexo.
8. O diretor deve garantir os suportes administrativos adequados ao registo de faltas dos alunos e
respetiva atualização, de modo que possa ser utilizado, permanentemente, para finalidades
pedagógicas e administrativas.
Regulamento Interno
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9. A participação em visitas de estudo previstas no Plano de Atividades da escola não é considerada
falta relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares do dia da visita de estudo, considerando-‐se
dadas as aulas.
Artigo 79º Faltas de pontualidade
1. A entrada tardia na sala de aula implica, perante uma ocorrência ocasional, que o docente averigue
os motivos do atraso, procurando consciencializar o aluno para o dever da pontualidade.
2. No caso de reincidência, os procedimentos são:
a) No 1.º ciclo, os alunos têm 15 minutos de tolerância, contados a partir do horário da turma.
b) Nos 2.ºe 3º ciclos e no secundário, os alunos têm 10 minutos de tolerância na primeira aula de
cada turno, após os quais é averbada falta.
3. Os docentes registam a falta de pontualidade do aluno.
4. A partir da terceira falta de pontualidade numa disciplina, o diretor de turma averbará uma falta
injustificada.
Artigo 80ºJustificação das faltas
1. A justificação das faltas é feita por escrito em impresso próprio, apresentada pelos
pais/encarregados de educação ou, quando maior de idade, pelo próprio, ao professor titular da
turma ou ao diretor de turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu,
referindo os motivos justificativos.
2. O diretor de turma ou o professor titular da turma pode solicitar aos pais/ encarregado de
educação ou ao aluno maior de idade, os comprovativos adicionais que entenda necessários à
justificação da falta e, igualmente, a qualquer entidade que, para esse efeito, for contactada, no
sentido do correto apuramento dos factos.
3. A justificação da falta deve ser apresentada, antecipadamente, quando o motivo previsível, ou, nos
restantes casos, até ao 3.º dia útil, após a verificação da mesma.
4. O professor titular de turma/diretor de turma assinala, na caderneta do aluno, a aceitação ou não
da justificação.
5. A não justificação da falta, como previsto no número 3 deste artigo, implica que a falta seja
considerada injustificada, aplicando-‐se o estipulado no artigo “Faltas injustificadas”.
Regulamento Interno
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Subsecção I -‐ Faltas Justificadas
São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
1. Doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelo encarregado de educação ou pelo
aluno quando maior de idade, no caso de um período inferior ou igual a 3 dias úteis, ou por
atestado médico se determinar impedimento superior a 3 dias úteis. Quando se trate de doença de
caráter crónico ou recorrente, basta uma única declaração para a totalidade do ano letivo ou até ao
termo da condição que a determinou;
2. Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o
aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
3. Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas, previsto no regime do
contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas;
4. Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
5. Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não se possa
efetuar fora do período das atividades letivas;
6. Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal
assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
7. Comparência a consultas pré-‐natais, período de parto e amamentação, nos termos da legislação em
vigor;
8. Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-‐se fora do
período das atividades letivas e corresponda a uma prática reconhecida como própria dessa
religião;
9. Participação em atividades culturais, associativas e desportivas, reconhecidas nos termos da lei,
como de interesse público ou consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares;
10. Participação, em representação de qualquer Estabelecimento de Educação/Ensino do
Agrupamento, em atividades de índole desportiva, cultural ou de outra natureza;
11. Preparação e participação em atividades desportivas, de alta competição, aplicáveis nos termos
legais;
12. Cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar-‐se fora do período das atividades
letivas;
Regulamento Interno
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13. Outro facto impeditivo da presença na escola ou em qualquer atividade escolar, desde que,
comprovadamente, não seja imputável ao aluno e considerado atendível pelo diretor, pelo diretor
de turma ou pelo professor titular;
14. Suspensão preventiva, aplicada no âmbito de procedimento disciplinar, no caso de ao aluno não vir
a ser aplicada qualquer medida disciplinar sancionatória, lhe ser aplicada medida não suspensiva da
escola ou quando ultrapassem a medida efetivamente aplicada;
15. Participação em visitas de estudo ou outras atividades previstas no plano de atividades da escola.
Subsecção II -‐ Faltas injustificadas
1. As faltas são injustificadas quando:
a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos do artigo anterior;
b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
c) A justificação não tenha sido aceite. Nesta situação, a não aceitação apresentada deve ser
fundamentada de forma sintética.
d) Quando a marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de
medida disciplinar sancionatória.
2. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais/encarregados de educação, ou ao aluno maior de
idade, pelo diretor de turma ou pelo professor titular de turma, no prazo máximo de três dias úteis,
pelo meio mais expedito.
Secção IV -‐ Regime Disciplinar
Artigo 81º Infração disciplinar
Considera-‐se infração disciplinar o incumprimento de deveres e/ou regras de conduta previstos no RI,
de forma reiterada e/ou em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das
atividades da escola ou das relações no da comunidade escolar, passível de aplicação de medida
corretiva ou medida disciplinar sancionatória.
Artigo 82º Participação da ocorrência
1. Os comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar devem ser imediatamente
participados ao coordenador de estabelecimento, diretor de turma ou Diretor do Agrupamento,
pelo professor ou membro do pessoal não docente desde que os presencie ou deles tenha
conhecimento.
Regulamento Interno
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2. O aluno que presencie comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve
comunicá-‐los imediatamente ao professor titular de turma, ao diretor de turma ou equivalente, o
qual, no caso de os considerar graves ou muito graves, os participa, no prazo de um dia útil, ao
Diretor do Agrupamento.
Artigo 83º Finalidades das medidas disciplinares
1. Todas as medidas disciplinares corretivas e sancionatórias, visam o cumprimento dos deveres do
aluno, o respeito pela autoridade dos professores no exercício da sua atividade profissional e dos
demais funcionários, bem como a segurança de toda a comunidade educativa.
2. As medidas corretivas e disciplinares sancionatórias visam ainda garantir o normal prosseguimento
das atividades da escola, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica
do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se
relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de
responsabilidade e da sua aprendizagem.
3. As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em coerência
com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e formação, no
âmbito do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projeto educativo da escola, nos
termos deste Regulamento.
Artigo 84º Determinação da medida disciplinar
1. Na determinação da medida corretiva ou disciplinar sancionatória a aplicar é tida em consideração
a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias atenuantes e agravantes em que esse
incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e demais condições
pessoais, familiares e sociais.
2. São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom comportamento
anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento e arrependimento da sua conduta.
3. São circunstâncias agravantes a premeditação, a colaboração, a gravidade do dano provocado a
terceiros, a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência nelas, em especial se for no
decurso do mesmo ano letivo.
Subsecção I -‐ Medidas disciplinares corretivas
1. As medidas corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração, nos
termos do n. º 1 do artigo anterior, assumindo uma natureza eminentemente preventiva.
2. São medidas corretivas:
Regulamento Interno
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a) A advertência;
b) A ordem de saída da sala de aula e de outros locais onde se desenvolve o trabalho escolar;
c) A realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade, podendo, para o
efeito, ser aumentado o período de permanência obrigatória do aluno na escola ou no local
onde decorrem ou atividades, nos termos previstos no ponto 8 desta subsecção;
d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e
equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas;
e) A mudança de turma.
3. A advertência consiste numa chamada de atenção verbal ao aluno, perante um comportamento
perturbador do funcionamento normal das atividades escolares e das relações entre os presentes
no local onde elas decorrem, no sentido de evitar tal tipo de conduta e responsabilizar pelo
cumprimento dos seus deveres como aluno.
4. Na sala de aula a advertência é da exclusiva competência do professor, cabendo, fora dela, a
qualquer professor ou membro do pessoal não docente.
5. A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é da
exclusiva competência do respetivo professor e implica a marcação de falta injustificada ao aluno e
a permanência do aluno na escola.
6. A aplicação, no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno de três ordens de saída da sala de
aula pela terceira vez, pelo mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do docente,
implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação das causas e a
pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias,
nos termos do presente RI.
7. A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 é da competência do
diretor do agrupamento de escolas que, para o efeito, procede sempre à audição do diretor de
turma ou do professor titular da turma a que o aluno pertença.
8. As tarefas e atividades de integração na escola e na comunidade poderão, entre outras, ser as
seguintes:
a) Realizar tarefas escolares propostas pelo Conselho de Turma, em sala destinada para esse
efeito, sob a supervisão de um professor ou assistente operacional: atualizar o caderno diário,
realizar fichas de trabalho, relatórios de leitura, resumos, correção de testes a que o aluno
Regulamento Interno
81
tenha faltado, composição sobre tema a designar, relatório de dificuldades concretas na
aprendizagem e/ou identificação das causas dos comportamentos perturbadores, etc.
b) Realizar atividades em benefício da escola e/ou da Comunidade Educativa, acompanhado
presencialmente por um professor, encarregado de educação ou assistente operacional: regar o
jardim, plantar, limpar espaços escolares, dar apoio a atividades extra curriculares ou outras
realizadas na escola (Direção, Secretaria, Reprografia, Clubes, Oficinas, Biblioteca, Refeitório,
Pavilhão Gimnodesportivo), elaborar um trabalho de pesquisa sobre o problema
comportamental desviante que deverá ser apresentado à comunidade educativa, e, se possível,
desenvolver trabalho comunitário.
9. O condicionamento no acesso a espaços escolares, à utilização de materiais e equipamentos não
poderá ser superior ao período de tempo correspondente a um ano letivo;
10. A decisão de mudança de turma pode ser tomada na sequência da deteção de um ou mais
comportamentos graves/muito graves, se se considerar que não existem condições para que o
aluno permaneça na turma, estando comprometido o processo de ensino-‐aprendizagem.
11. A aplicação das medidas corretivas previstas no n.º 2 é comunicada aos pais ou ao encarregado de
educação, tratando-‐se de aluno menor de idade.
12. Cumulação de medidas disciplinares.
a) A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 é cumulável entre si.
b) A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação de uma
medida disciplinar sancionatória.
c) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração apenas pode ser aplicada
uma medida disciplinar sancionatória.
Subsecção II -‐ Medidas disciplinares sancionatórias
1. A ocorrência dos factos suscetíveis de medida disciplinar sancionatória deve ser participada de
imediato pelo professor ou pelo funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, à
direção do agrupamento de escolas com conhecimento ao diretor de turma e ao professor tutor ou
à equipa de integração e apoios ao aluno, caso existam.
2. São medidas disciplinares sancionatórias:
a) A repreensão registada;
b) A suspensão até 3 dias úteis;
Regulamento Interno
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c) A suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis;
d) A transferência de escola;
e) A expulsão da escola.
3. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada, quando a infração for
praticada na sala de aula, é da competência do respetivo professor, e do Diretor nas restantes
situações, sendo averbado no respetivo processo individual do aluno a identificação do autor do
ato decisório, a data em que o mesmo foi proferido e fundamentação de tal decisão.
4. A suspensão até 3 dias úteis é aplicada, com a devida fundamentação dos factos que a suportam,
pelo Diretor, após o exercício dos direitos de audiência e da defesa do visado.
5. Compete ao Diretor, ouvidos os pais/encarregado de educação do aluno, quando menor de idade,
fixar os termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória referida no
número anterior, é executada, garantindo ao aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar,
com corresponsabilização dos pais ou encarregados de educação podendo igualmente, se assim o
entender, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou acordos com entidades
públicas ou privadas.
6. Compete ao Diretor a decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola
entre 4 e 12 dias úteis, após a realização do procedimento disciplinar previsto no Estatuto do Aluno
e Ética Escolar, podendo previamente ouvir o conselho de turma, para o qual deve ser convocado o
professor tutor, quando exista e não seja professor da turma.
7. O não cumprimento das tarefas e atividades de integração na escola e na comunidade pode dar
lugar à instauração de novo procedimento disciplinar, considerando-‐se a recusa circunstância
agravante.
8. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola compete, com
possibilidade de delegação, ao Diretor-‐Geral da Educação, após a conclusão do procedimento
disciplinar a que se refere o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, com fundamento na prática de factos
impeditivos do prosseguimento do processo de ensino dos restantes alunos da escola ou do normal
relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade escolar.
9. A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada a aluno de idade
igual ou superior a 10 anos e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, desde que esteja
assegurada a frequência de outro estabelecimento situado na mesma localidade ou na localidade
mais próxima, desde que servida de transporte público ou escolar.
Regulamento Interno
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10. A aplicação da medida disciplinar de expulsão da escola compete, com possibilidade de delegação,
ao Diretor-‐Geral da Educação após a conclusão do procedimento disciplinar a que se refere o
Estatuto do Aluno e Ética Escolar e consiste na retenção do aluno no ano de escolaridade que
frequenta bem como a proibição de acesso ao espaço escolar, até ao fim daquele ano escolar e nos
dois anos escolares imediatamente seguintes.
11. A medida disciplinar de expulsão da escola é aplicada ao aluno maior quando, de modo notório, se
constate não haver outra medida ou modo de responsabilização do cumprimento dos seus deveres
como aluno.
12. Complementarmente às medidas previstas no n.º 2, compete ao Diretor decidir sobre a reparação
dos danos ou a substituição dos bens lesados e, quando aquelas não forem possíveis, sobre a
indemnização dos prejuízos causados pelo aluno à escola ou a terceiros, podendo o valor calculado
da reparação ser reduzido, pelo Diretor, tendo em conta o grau de responsabilidade do aluno e/ou
a sua situação socioeconómica.
Secção V -‐ Avaliação
Artigo 85.º Avaliação da aprendizagem
1. A avaliação constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e
certificador dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno.
2. A avaliação tem por objetivo a melhoria do ensino através da verificação dos conhecimentos
adquiridos e das capacidades desenvolvidas nos alunos e da aferição do grau de cumprimento das
metas curriculares globalmente fixadas para os níveis de Ensino Básico e Secundário.
3. A verificação prevista no número anterior deve ser utilizada por professores e alunos para, em
conjunto, melhorar o ensino e suprir as dificuldades de aprendizagem.
4. A avaliação tem, ainda, por objetivo conhecer o estado do ensino, retificar procedimentos e
reajustar o ensino das diversas disciplinas aos objetivos curriculares fixados.
5. Na avaliação dos alunos intervêm todos os professores envolvidos, assumindo particular
responsabilidade, neste processo, o Professor Titular de Turma, no 1.º ciclo, e o Diretor de Turma
nos 2.º e 3.ºciclos, do Ensino Básico e no Ensino Secundário, os professores que integram o
Conselho de Turma, sem prejuízo da intervenção de alunos e Encarregados de Educação.
6. O regime de avaliação é regulado, por despacho do membro do Governo, responsável pela área da
educação, em função dos níveis e ciclos de ensino e da natureza dos cursos de nível Secundário de
educação.
Regulamento Interno
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Artigo 86.º Intervenientes e competências
1. Intervêm no processo de avaliação, designadamente:
a) O professor;
b) O aluno;
c) O Conselho de Docentes, no 1.º ciclo, ou o Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos e Secundário.
d) Os Órgãos de Gestão da Escola;
e) O encarregado de educação;
f) O docente de Educação Especial e outros profissionais que acompanhem o desenvolvimento do
processo educativo do aluno;
g) A Administração Educativa.
2. A avaliação é da responsabilidade dos professores, do Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos e
secundário, dos Órgãos de Direção da Escola, assim como dos serviços ou entidades designadas
para o efeito.
3. A avaliação tem uma vertente contínua e sistemática e fornece ao professor, ao aluno, ao
encarregado de educação e aos restantes intervenientes informação sobre a aquisição de
conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades, de modo a permitir rever e melhorar o
processo de trabalho.
4. Compete ao Órgão de Direção da escola, sob proposta do Professor Titular de Turma, no 1.º ciclo,
ou do Diretor de Turma, nos restantes ciclos, com base nos dados da avaliação, mobilizar e
coordenar os recursos educativos existentes, com vista a desencadear respostas adequadas às
necessidades dos alunos.
5. A escola deve assegurar as condições de participação dos alunos, dos encarregados de educação,
dos profissionais com competência em matéria de apoios especializados e dos demais
intervenientes.
Artigo 87.º Modalidades de avaliação
1. A avaliação da aprendizagem compreende as modalidades de avaliação diagnóstica, de avaliação
formativa e de avaliação sumativa.
2. A avaliação diagnóstica realiza-‐se no início de cada ano de escolaridade ou sempre que seja
considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de
Regulamento Interno
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superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio
à orientação escolar e vocacional.
3. A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de
instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às
circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao Encarregado de Educação e
a outras pessoas ou entidades, legalmente autorizadas, obter informação sobre o desenvolvimento
da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias.
4. A avaliação sumativa traduz-‐se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada
pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação, e inclui:
a) A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores e dos Órgãos de Gestão e
Administração do Agrupamento;
b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da
Educação e Ciência designados para o efeito.
Artigo 88.ºParâmetros de avaliação nos ensinos básico e secundário
ENSINO SECUNDÁRIO
Avaliação quantitativa Avaliação qualitativa
0 – 9 Insuficiente
10 – 13 Suficiente
14 – 17 Bom
18 – 20 Muito Bom
ENSINO BÁSICO
Áreas curriculares Disciplinares
Avaliação quantitativa Avaliação qualitativa
0 – 19 % Não Satisfaz Minimamente
20 – 49 % Não Satisfaz
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50 – 69 % Satisfaz
70 – 89 % Satisfaz Bem
90 – 100 % Satisfaz Muito Bem
Áreas curriculares Não Disciplinares
Não Satisfaz
Satisfaz
Satisfaz Bem
Artigo 89.º Critérios de avaliação
1. Os critérios de avaliação são instrumentos pedagógicos de natureza pública, devendo ser do
conhecimento de todos os envolvidos no processo de avaliação, nomeadamente alunos,
professores, diretores de turma e encarregados de educação.
2. Os critérios de avaliação definem metodologias e procedimentos, instituindo-‐se como referenciais
comuns, não podendo fundamentar qualquer prejuízo para os alunos.
3. Em ordem a garantir o princípio consagrado no número anterior, deve ser alvo de especial
ponderação e valorização da progressão do aluno, de acordo com o preceituado legal.
4. Os critérios de avaliação dividem-‐se em dois níveis: critérios de avaliação gerais e critérios de
avaliação específicos:
a) Os critérios gerais de avaliação, elaborados e aprovados pelo Conselho Pedagógico, definem um
conjunto de regras e procedimentos comuns a todos os grupos disciplinares;
b) Os critérios de avaliação específicos elaborados pelos respetivos grupos definem as regras,
normas e procedimentos próprios de cada disciplina.
5. Todos os critérios de avaliação carecem de aprovação pelo Conselho Pedagógico até ao início das
atividades letivas.
6. A divulgação dos critérios de avaliação gerais é da responsabilidade do Diretor.
7. A divulgação dos critérios de avaliação específicos é da responsabilidade de todos os professores.
Regulamento Interno
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8. O Conselho de Turma e, em primeiro lugar, o Diretor de Turma são os responsáveis pela verificação
da sua aplicação.
9. Os critérios de avaliação deverão ser divulgados na página Web do Agrupamento e estar
disponíveis para consulta em cada escola.
Artigo 90.ºRevisão das deliberações
1. As decisões decorrentes da avaliação de um aluno, no 3.º período de um ano letivo, podem ser
objeto de um pedido de revisão, devidamente fundamentado, dirigido pelo respetivo encarregado
de educação ao Órgão de Direção da escola, no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrega
das fichas de registo de avaliação nos 1.º, 2.º e 3.º anos, ou da afixação das pautas do 4.º ano de
escolaridade, dos 2.º e 3.º ciclos e secundário.
2. Os pedidos de revisão a que se refere o número anterior são apresentados em requerimento
devidamente fundamentado em razões de ordem técnica, pedagógica ou legal, dirigido ao Diretor
da escola, podendo ser acompanhado dos documentos considerados pertinentes.
3. Os requerimentos recebidos depois de expirado o prazo fixado no n. º 1 do presente artigo, bem
como os que não estiverem fundamentados, serão liminarmente indeferidos.
4. No caso dos 2.º e 3º ciclos e secundário, o Diretor convoca, nos 5 dias úteis após a aceitação do
requerimento, uma reunião extraordinária do Conselho de Turma, que procede à análise do pedido
de revisão e delibera com base em todos os documentos relevantes para o efeito e toma uma
decisão que pode confirmar ou modificar a avaliação inicial, elaborando um relatório
pormenorizado, que deve integrar a ata da reunião.
5. No caso do 1.º ciclo, o Diretor da escola convoca, nos 5 dias úteis após a aceitação do
requerimento, uma reunião com o Professor Titular de Turma, para apreciação do pedido de
revisão, podendo confirmar ou modificar a avaliação inicial, elaborando um relatório
pormenorizado.
6. Nos casos em que o Conselho de Turma mantenha a sua deliberação, o processo aberto pelo
pedido de revisão pode ser enviado pelo Diretor da escola ao Conselho Pedagógico para emissão de
parecer prévio à decisão final.
7. Da deliberação do Diretor e respetiva fundamentação é dado conhecimento ao encarregado de
educação, através de carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 20 dias úteis
contados a partir da data da receção do pedido de revisão.
Regulamento Interno
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8. O encarregado de educação pode ainda, se assim o entender, no prazo de 5 dias úteis após a data
de receção da resposta ao pedido de revisão, interpor recurso hierárquico para o serviço
competente do Ministério da Educação e Ciência, quando o mesmo for baseado em vício de forma
existente no processo.
9. Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de impugnação administrativa.
Subsecção I -‐ Ensino Básico
Artigo 91.º Efeitos da avaliação
1. A evolução do processo educativo dos alunos no Ensino Básico assume uma lógica de ciclo,
progredindo para o ciclo imediato o aluno que tenha adquirido os conhecimentos e desenvolvidas
as capacidades definidas para cada ciclo de ensino.
2. A avaliação diagnóstica visa facilitar a integração escolar do aluno, apoiando a orientação escolar e
vocacional e o reajustamento de estratégias de ensino.
3. A avaliação formativa gera medidas pedagógicas adequadas às características dos alunos e à
aprendizagem a desenvolver.
4. A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão, retenção ou
reorientação do percurso educativo do aluno.
5. Em situações em que o aluno não adquira os conhecimentos nem desenvolva as capacidades
definidas para o ano de escolaridade que frequenta, o Professor Titular de Turma, no 1.º ciclo,
ouvido o Conselho de Docentes, ou o Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos, deve propor as
medidas necessárias para colmatar as deficiências detetadas no percurso escolar do aluno,
designadamente, nos 1.º e 2.ºciclos, o eventual prolongamento do calendário escolar para esses
alunos.
6. Caso o aluno não adquira os conhecimentos predefinidos para um ano não terminal de ciclo que,
fundamentadamente, comprometam a aquisição dos conhecimentos e o desenvolvimento das
capacidades definidas para um ano de escolaridade, o Professor Titular de Turma, no 1.º ciclo,
ouvido o Conselho de Docentes, ou o Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos pode, a título
excecional, determinar a retenção do aluno no mesmo ano de escolaridade.
7. O previsto no número anterior não se aplica ao 1.º ano de escolaridade.
8. Verificando-‐se retenção, compete ao Professor Titular de Turma, no 1.º ciclo, e ao Conselho de
Turma, nos 2.º e 3.º ciclos, identificar os conhecimentos não adquiridos e as capacidades não
Regulamento Interno
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desenvolvidas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do Plano da
Turma em que o referido aluno venha a ser integrado no ano escolar subsequente.
9. A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão dos
alunos.
Artigo 92.ºAvaliação sumativa
1. A avaliação sumativa no Ensino Básico geral traduz-‐se na formulação de um juízo global sobre a
aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e a certificação e inclui:
a) A avaliação sumativa interna que se realiza no final de cada período letivo e é da
responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola;
b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da
Educação e Ciência, designados para o efeito, que compreende a realização de provas finais nos
4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade, as quais incidem, respetivamente, sobre os conteúdos dos
1.º, 2.º e 3.º ciclos nas disciplinas de Português, Matemática e na disciplina de Português Língua
Não Materna.
2. No 1.º ciclo do Ensino Básico, a informação resultante da avaliação sumativa interna materializa-‐se
de forma descritiva em todas as áreas curriculares, com exceção das disciplinas de Português e de
Matemática no 4.º ano de escolaridade, a qual se expressa numa escala de 1 a 5.
3. Nos 2.º e 3.º ciclos, a informação resultante da avaliação sumativa materializa-‐se numa escala de 1
a 5, em todas as disciplinas.
4. Ainda no 2º e 3º ciclo pode atribuir-‐se a valorização de 5% a beneficiar na avaliação sumativa
interna de uma disciplina não sujeita a Exame Nacional, ao aluno que revelar um desempenho de
nível BOM ou MUITO BOM em pelo menos uma das Atividades Extracurriculares (Núcleos, Clubes,
Oficinas e Projectos) durante o ano lectivo. A disciplina na qual reverterá os 5% será decidida pelo
Conselho de Turma de Avaliação do 3º período, após auscultação do aluno.
5. Quando, em sequência da aplicação das medidas previstas no n.º 5, do artigo anterior, houver lugar
ao prolongamento da duração do ano letivo, pode o aluno aceder à 2.ª fase das provas finais
respetivas.
Artigo 93.ºConclusão e certificação
1. Aos alunos que concluam com aproveitamento o Ensino Básico é passado o diploma do Ensino
Básico pelo Órgão de Administração e Gestão do respetivo Agrupamento.
Regulamento Interno
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2. A requerimento dos interessados devem, ainda, ser emitidas, pelo Órgão de Administração e
Gestão do respetivo Agrupamento, em qualquer momento do percurso escolar do aluno, certidões
das habilitações adquiridas, as quais devem discriminar as disciplinas concluídas e os respetivos
resultados de avaliação.
3. Pela emissão das certidões, prevista no número anterior, é devida uma taxa de montante a fixar
por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, que
constitui receita própria da escola.
Subsecção II -‐ ENSINO SECUNDÁRIO
Artigo 94.º Efeitos da avaliação
1. A avaliação diagnóstica visa facilitar a integração escolar do aluno, o apoio à orientação escolar e
vocacional e o reajustamento de estratégias.
2. A avaliação formativa determina a adoção de medidas pedagógicas adequadas às características
dos alunos e à aprendizagem a desenvolver.
3. A avaliação sumativa conduz à tomada de decisão, no âmbito da classificação e da aprovação em
cada disciplina ou módulo, quanto à progressão nas disciplinas não terminais, à transição para o
ano de escolaridade subsequente, à admissão à matrícula e à conclusão do ensino secundário.
4. Exceto quando o aluno pretenda prosseguir estudos nesta área, a classificação na disciplina de
Educação Física é considerada para efeitos de conclusão do ensino secundário, mas não entra no
apuramento da média final, medida aplicada para os alunos que ingressaram no ensino secundário
a partir do ano letivo 2012/2013.
5. A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão dos
alunos.
Artigo 95.ºAvaliação sumativa
1. A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo global, tem como objetivos a classificação
e a certificação e inclui:
a) A avaliação sumativa interna, que é da responsabilidade dos professores e dos Órgãos de Gestão
Pedagógica da escola;
b) A avaliação sumativa externa, que é da responsabilidade dos serviços ou entidades do
Ministério da Educação e Ciência designados para o efeito, concretizada através da realização de
provas e de exames finais nacionais.
Regulamento Interno
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2. A avaliação sumativa externa aplica-‐se:
a) Aos alunos dos cursos Científico-‐humanísticos;
b) A todos os alunos dos outros cursos que pretendam prosseguir estudos no ensino superior.
3. A avaliação sumativa externa para os alunos dos cursos Científico-‐humanísticos realiza-‐se no ano
terminal da respetiva disciplina, nos termos seguintes:
a) Na disciplina de Português ou de Português Língua Não Materna, da componente de formação
geral;
b) Na disciplina trienal, da componente de formação específica;
c) Em duas disciplinas bienais da componente de formação específica, ou numa das disciplinas
bienais da componente de formação específica e na disciplina de Filosofia da componente de
formação geral, de acordo com a opção do aluno.
4. A avaliação sumativa externa dos alunos dos cursos profissionais realiza-‐se nos termos seguintes:
a) Na disciplina de Português da componente de formação geral dos cursos Científico-‐
humanísticos;
b) Numa disciplina trienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que
compõem os planos de estudo dos vários cursos Científico-‐humanísticos;
c) Numa disciplina bienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que
compõem os planos de estudo dos vários cursos Científico-‐humanísticos.
5. A avaliação sumativa externa dos alunos dos cursos de Ensino Artístico Especializado realiza-‐se nos
termos seguintes:
a) Na disciplina de Português, da componente de formação geral;
b) Na disciplina bienal de Filosofia, da componente de formação geral.
6. É facultada, aos alunos dos cursos, regulados pelo presente diploma, a realização dos exames a que
se referem os n.º 3, 4 e 5 na qualidade de autopropostos, de acordo com as disposições do
regulamento de exames do Ensino Secundário em vigor.
7. Em todas as disciplinas constantes dos planos de estudo são atribuídas classificações na escala de 0
a 20 valores.
Regulamento Interno
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Artigo 96.º Conclusão
1. A conclusão do nível Secundário depende de aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos
do curso frequentado pelo aluno.
2. A conclusão dos cursos Científico-‐humanísticos, excluindo os da modalidade de Ensino Recorrente,
está dependente da realização, com caráter obrigatório, de exames finais nacionais às disciplinas
sujeitas à modalidade de avaliação sumativa externa.
Artigo 97.º Certificação
1. A certificação dos cursos de nível Secundário de educação não dispensa o aluno, para efeitos de
candidatura ao Ensino Superior, do cumprimento dos restantes requisitos a que estiver sujeito.
Artigo 98.º Emissão de certidões
1. A conclusão de um curso de nível Secundário é comprovada através da emissão dos respetivos
diplomas ou certificados.
2. É emitido certificado de qualificação aos alunos que concluam qualquer das ofertas de Ensino
Secundário.
3. Para a emissão de diplomas e certificados, referidos nos números anteriores, é competente o
Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento.
4. A requerimento dos interessados, devem também ser emitidas, pelo Órgão de Administração e
Gestão do respetivo Agrupamento, em qualquer momento do percurso escolar do aluno, certidões
das habilitações adquiridas, as quais devem discriminar as disciplinas concluídas e os respetivos
resultados de avaliação.
5. Pela emissão das certidões, prevista no número anterior, é devida uma taxa de montante, a fixar
por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da
educação, que constitui receita própria para a escola.
Subsecção III -‐ Quadro de Mérito
Artigo 99.º Definição
1. O Quadro de Mérito, enquanto estímulo ao sucesso escolar e educativo, destina-‐se a distinguir
alunos que preencham um ou mais dos seguintes requisitos:
a) Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;
b) Alcancem excelentes resultados escolares;
Regulamento Interno
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c) Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem atividades curriculares ou de
complemento curricular de relevância;
d) Desenvolvam iniciativas ou ações de reconhecida relevância social.
Artigo 100.ºÂmbito e natureza
1. O Quadro de Mérito visa não só premiar os bons resultados escolares ou comportamentos
exemplares mas, acima de tudo, reconhecer e valorizar o esforço e o exercício de uma cidadania
responsável e ativa, assim como estimular o gosto pela aprendizagem e a procura da excelência.
2. O Quadro de Mérito é organizado anualmente, no final do 3.º período, e tem duas vertentes:
a) O Quadro de Excelência;
b) O Quadro de Valor.
3. O Quadro de Excelência reconhece os alunos que revelam um excelente desempenho académico
ou realizam atividades de excelente qualidade, quer no domínio curricular, quer no domínio dos
complementos curriculares;
4. O Quadro de Valor reconhece atitudes exemplares relativamente à superação de dificuldades ou o
desenvolvimento de iniciativas ou ações, igualmente exemplares, de benefício social ou
comunitário ou de expressão de solidariedade na escola ou fora dela.
5. Os alunos que tenham sido sujeitos a qualquer medida disciplinar devidamente registada, ficam
excluídos do Quadro de Mérito, mesmo que reúnam todos os outros requisitos necessários.
6. No Quadro de Mérito, a afixar nos locais próprios de cada estabelecimento de educação do
Agrupamento e a publicitar na página da escola, constam o nome, a turma e a fotografia dos alunos
nele incluídos.
7. Aos alunos incluídos no Quadro de Mérito é passado um diploma, a ser entregue durante as
atividades de início do ano letivo seguinte.
8. Pode ser atribuído um prémio simbólico de natureza eminentemente educativa, com possibilidade
financeira, desde que, comprovadamente, auxilie a continuação do percurso escolar do aluno,
dependendo dos recursos do Agrupamento e das parcerias a desenvolver.
9. A organização, publicitação e manutenção do Quadro de Mérito é da competência de uma
comissão criada, exclusivamente, para o efeito.
Regulamento Interno
94
Artigo 101.º Quadro de Excelência
1. O Quadro de Excelência será organizado no final de cada ano letivo, por ano de escolaridade, tendo
como base os resultados da avaliação interna e externa no caso dos anos de escolaridade e das
disciplinas sujeitas a exame nacional.
2. Para integrar o Quadro de Excelência, os alunos propostos deverão ter comportamento exemplar,
reconhecido pelos elementos da Comunidade Educativa, dentro e fora da sala de aula, no que
respeita à pontualidade, à assiduidade e às relações interpessoais;
3. O acesso ao Quadro de Excelência compreende duas vertentes:
a) Os alunos que alcancem resultados escolares excelentes;
b) Os alunos que produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem atividades curriculares
ou de complemento curricular de relevância;
4. Em relação aos alunos que alcancem resultados escolares excelentes, os critérios são os seguintes:
a) No 1.º ciclo do ensino básico é a obtenção de Muito Bom em pelo menos três áreas curriculares
disciplinares, não podendo obter menção inferior a Bom nas restantes áreas.
b) Nos 2.º e 3.º ciclos é a obtenção de média de 4,3 nas disciplinas ou áreas curriculares
disciplinares (não podendo apresentar, neste caso, nível inferior a três em nenhuma disciplina) e
pela atribuição de menção qualitativa de Satisfaz Bem em Cidadania.
c) No secundário científico-‐humanístico, é a obtenção de média de dezassete (17) no conjunto das
várias disciplinas (não podendo apresentar classificação inferior a 14 em nenhuma disciplina).
d) Nos Cursos de via Profissionalizante a integração do quadro de mérito está inserida em
regulamento próprio.
5. Nas reuniões destinadas à avaliação sumativa final do 3.º período compete ao Professor Titular de
Turma/Conselho de Turma proceder à verificação dos alunos que se encontram nas condições
previstas do número anterior, devendo tal facto ficar registado em ata.
6. Nos anos terminais de ciclo do Ensino Básico e nos 11.º e 12.º anos, a verificação das condições de
acesso, referida no artigo anterior, processa-‐se depois de conhecidos os resultados das provas
finais/exames nacionais.
7. Em relação aos alunos que produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem atividades
curriculares ou de complemento curricular de relevância, os agentes educativos envolvidos com os
Regulamento Interno
95
alunos podem apresentar propostas de integração no Quadro de Excelência, devidamente
fundamentadas, especificando as ações e ou acontecimentos que as justificam.
8. A proposta prevista no número anterior é elaborada em impresso próprio, disponibilizado pela
comissão.
9. Compete à comissão analisar as propostas e emitir a decisão final.
Artigo 102.º Quadro de Valor
1. O Quadro de Valor aplica-‐se aos alunos do Pré-‐Escolar ao 12.º ano de escolaridade.
2. Um ou mais requisitos de ingresso no Quadro de Valor são os seguintes:
a) Alunos que revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;
b) Alunos e grupos de alunos que desenvolvam iniciativas ou ações exemplares de reconhecida
relevância social, comunitária ou de expressão de solidariedade, no Agrupamento ou fora dele.
c) Alunos e grupos de alunos que manifestem um espírito de interajuda relevante e continuado;
d) Alunos e grupos de alunos a quem foram atribuídos prémios resultantes da participação, em
nome do Agrupamento, em concursos externos e em provas no âmbito do desporto.
3. Todos os agentes educativos dos alunos podem apresentar propostas, devidamente
fundamentadas, para o acesso dos alunos ao Quadro de Valor, especificando,
pormenorizadamente, as ações e/ou acontecimentos que as justificarem.
4. Compete à comissão analisar as propostas e emitir a decisão final.
Artigo 103.º Apreciação de candidaturas
1. A comissão responsável pela apreciação das candidaturas, organização, publicitação e manutenção
do Quadro de Mérito será constituída por:
• Coordenador Pedagógico do 1.º ciclo;
• Coordenadores dos diretores de turma dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;
• Coordenador dos Diretores de Turma do Ensino Secundário;
• Representante do Município ou Representante da Comunidade Local pertencente ao Conselho
Geral.
2. Após decisão da Comissão, cujas normas de apreciação constarão de regimento próprio, será feita
comunicação aos interessados.
Regulamento Interno
96
Secção VI -‐ Pessoal Docente
Artigo 104.ºDireitos
1. São garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do
Estado em geral, assim como os direitos profissionais específicos previstos no Estatuto da Carreira
Docente.
2. São direitos profissionais específicos do pessoal docente:
a) Direito de participação no processo educativo;
b) Direito à formação e informação para o exercício da função educativa;
c) Direito ao apoio técnico, material e documental;
d) Direito à segurança na atividade profissional;
e) Direito à consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos alunos, suas famílias e
demais membros da comunidade educativa;
f) Direito à colaboração das famílias e da comunidade educativa no processo de educação dos
alunos;
g) Ser tratado com respeito por todos os elementos que fazem parte da comunidade educativa;
h) Intervir e participar ativamente na gestão e vida do Agrupamento, bem como na planificação da
política cultural que a gere, tanto a nível regional como nacional;
i) Exercer, de acordo com a lei, o poder disciplinar em relação aos alunos;
j) Ter condições de trabalho que lhe permitam dar aulas pedagógica e didaticamente corretas;
k) Exercer livremente a sua atividade sindical e demais direitos consignados na Constituição;
l) Exigir condições mínimas de ordem material ou estrutural para a realização do seu trabalho;
m) Ter o material didático requisitado na sala de aula com a devida antecedência;
n) Ter os trabalhos policopiados dentro do prazo estabelecido – 2 dias úteis – e em boas condições;
o) Ser esclarecido, pela entidade responsável pelo material audiovisual, sobre o funcionamento das
máquinas;
p) Ter a sala limpa e em ordem quando inicia as suas atividades;
Regulamento Interno
97
q) Não ser perturbado durante o funcionamento das aulas ou outras sessões de trabalho, a não ser
em casos de notória importância;
r) Exigir que nos corredores e nas zonas envolventes dos locais de aprendizagem e sessões de
trabalho não se desenvolvam atividades suscetíveis de causar perturbações;
s) Tomar conhecimento das convocatórias, não se mantendo a obrigatoriedade do seu
cumprimento no caso do período de publicitação ser inferior ao tempo estabelecido pela lei;
t) Ser notificado pelo Diretor, para efeitos de recurso, sempre que houver motivo para
injustificação de faltas;
u) Reclamar de qualquer decisão, quer individual quer coletivamente;
v) Ser informado mensalmente, através de recibo, do seu vencimento e respetivos descontos;
w) Conhecer o RI do Agrupamento e ser informado sempre que haja alteração do mesmo;
x) Demais direitos previstos na legislação em vigor.
Artigo 105.º Deveres
1. Para além dos deveres gerais estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral
assim como os direitos profissionais específicos previstos no Estatuto da Carreira Docente, são
deveres gerais do professor:
a) Orientar o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da isenção, da justiça e da
equidade;
b) Orientar o exercício das suas funções por critérios de qualidade, procurando o seu permanente
aperfeiçoamento e tendo como objetivo a excelência;
c) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação de laços
de cooperação e o desenvolvimento de relações de respeito e reconhecimento mútuo, em
especial entre docentes, alunos, encarregados de educação e pessoal não docente;
d) Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva
de aprendizagem ao longo da vida, de desenvolvimento pessoal e profissional e de
aperfeiçoamento do seu desempenho;
e) Participar de forma empenhada nas várias modalidades de formação que frequente,
designadamente nas promovidas pelo Agrupamento /tutela, e usar as competências adquiridas
na sua prática profissional;
Regulamento Interno
98
f) Zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos recursos didático-‐pedagógicos utilizados, numa
perspetiva de abertura à inovação;
g) Desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à autoavaliação e participar nas
atividades de avaliação da escola;
h) Conhecer, respeitar e cumprir as disposições normativas sobre educação, cooperando com a
administração educativa na prossecução dos objetivos decorrentes da política educativa, no
interesse dos alunos e da sociedade;
2. São deveres específicos dos professores, para com os alunos:
a) Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças culturais dos alunos, valorizando os diferentes
saberes e culturas, prevenindo processos de exclusão e discriminação;
b) Promover a formação e realização integral dos alunos, estimulando o desenvolvimento das suas
capacidades, a sua autonomia e criatividade;
c) Promover o desenvolvimento do rendimento escolar dos alunos e a qualidade das
aprendizagens, de acordo com os respetivos programas curriculares e atendendo à diversidade
dos seus conhecimentos e aptidões;
d) Organizar e gerir o processo ensino/aprendizagem, adotando estratégias de diferenciação
pedagógica suscetíveis de responder às necessidades individuais dos alunos;
e) Assegurar o cumprimento integral das atividades letivas correspondentes às exigências do
currículo nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor;
f) Adequar os instrumentos de avaliação às exigências do currículo nacional, dos programas e das
orientações programáticas ou curriculares e adotar critérios de rigor, isenção e objetividade na
sua correção e classificação;
g) Manter a disciplina e exercer a autoridade pedagógica com rigor, equidade e isenção;
h) Cooperar na promoção do bem-‐estar dos alunos, protegendo-‐os de situações de violência física
ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à
instituição escolar;
i) Colaborar na prevenção e deteção de situações de risco social, se necessário participando-‐as às
entidades competentes;
j) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivas famílias;
Regulamento Interno
99
3. São deveres específicos dos professores, para com a escola e os outros docentes:
a) Colaborar na organização da escola, cooperando com os órgãos de direção e as estruturas de
gestão pedagógica e com o restante pessoal docente e não docente, tendo em vista o seu bom
funcionamento;
b) Cumprir os regulamentos, desenvolver e executar os Projeto Educativo e plano de atividade e
observar as orientações dos órgãos de direção e das estruturas de gestão pedagógica da escola;
c) Corresponsabilizar-‐se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e
propor medidas de melhoramento e remodelação;
d) Promover o bom relacionamento, a partilha e a cooperação entre todos os docentes, dando
especial atenção aos que se encontram em início de carreira ou em formação;
e) Refletir, nas várias estruturas pedagógicas, sobre o trabalho realizado individual e
coletivamente, tendo em vista melhorar as práticas e contribuir para o sucesso educativo dos
alunos;
f) Cooperar com os outros docentes na avaliação do seu desempenho;
g) Defender e promover o bem-‐estar de todos os docentes, protegendo-‐os de quaisquer situações
de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades
alheias à instituição escolar;
4. São deveres específicos dos professores, para com os pais e encarregados de educação:
a) Respeitar a autoridade legal dos pais/encarregados de educação e estabelecer com eles uma
relação de diálogo e cooperação, no quadro da partilha da responsabilidade pela educação e
formação integral dos alunos;
b) Promover a participação ativa dos pais/encarregados de educação na vida escolar dos alunos, no
sentido de garantir a sua efetiva colaboração no processo de aprendizagem;
c) Incentivar a participação dos pais/encarregados de educação na atividade da escola, no sentido
de criar condições para a integração bem-‐sucedida de todos os alunos;
d) Facultar regularmente aos pais/encarregados de educação a informação sobre o
desenvolvimento das aprendizagens e o percurso escolar dos filhos, bem como sobre quaisquer
outros elementos relevantes para a sua educação;
Regulamento Interno
100
e) Participar na promoção de ações específicas de formação ou informação para os
pais/encarregados de educação que fomentem o seu envolvimento na escola, com vista à
prestação de um apoio adequado aos alunos;
5. Para além dos deveres supra mencionados, consideram-‐se também deveres dos professores:
a) Fazer da assiduidade e da pontualidade uma das bases do seu prestígio junto dos alunos;
b) Dar aulas pedagógica e didaticamente adequadas;
c) Usar uma linguagem correta que sirva de modelo para os alunos;
d) Ser o primeiro a entrar na sala de aula e o último a sair;
e) Preencher os sumários e demais informação na base de dados do programa Inovar, de acordo
com o que está regulado;
f) Não permitir a saída dos alunos durante as aulas, salvo em casos de força maior;
g) Permitir a entrada na aula aos alunos que cheguem atrasados, apesar da marcação de falta;
h) Não dispensar os alunos das aulas;
i) Cumprir integralmente o período de duração das aulas;
j) Evitar a ordem de saída da sala, utilizando estratégias mais adequadas em relação ao
comportamento dos alunos difíceis;
k) Zelar pela conservação do material didático e do mobiliário, seu estado de limpeza e arrumação;
l) Participar ao funcionário do edifício/pavilhão toda e qualquer anomalia com o material da sala
de aula;
m) Não sair antes do final da aula, salvo por motivo justificado, devendo então comunicá-‐lo ao
funcionário e orientar a saída dos alunos de modo a não perturbarem o funcionamento das
outras aulas;
n) Não se ausentar da sala de aula, salvo caso de força maior, devendo neste caso solicitar a
presença do funcionário na sala;
o) Participar ao Diretor/coordenador de Estabelecimento/diretor de turma, ou seu substituto,
todas as ocorrências que entender serem da esfera de ação daquele;
p) Comunicar com o Encarregado de Educação através da caderneta do aluno sempre que tal
prática for justificada;
Regulamento Interno
101
q) Informar o Diretor ou o coordenador de Estabelecimento das saídas com os alunos para fora do
perímetro da escola;
r) Comunicar, na qualidade de professor titular/diretor de turma, ao pai/encarregado de
educação, as faltas dos alunos através de impresso próprio;
s) Informar-‐se do material didático, bibliográfico e audiovisual existente;
t) Requisitar o material didático com a antecedência prevista, utilizando o impresso próprio e
comunicar à entidade responsável, sempre que verifique qualquer deterioração do referido
material;
u) Entregar no serviço de Reprografia, com a antecedência de 2 dias úteis e através de requisição
própria, o material a ser fotocopiado;
v) Tomar conhecimento não só das ordens de serviço, convocatórias e avisos, como dos
documentos que forem afixados;
w) Justificar as faltas dentro dos prazos estabelecidos, de acordo com a legislação em vigor;
x) Dar a conhecer nas estruturas com funções de avaliação a forma e processos que dizem respeito
à avaliação dos alunos;
y) Participar em todas as reuniões para que for convocado;
z) Assegurar todo o trabalho que lhe for distribuído até ao fim, e na data e hora estabelecidas,
nomeadamente no que respeita a reuniões, exames e outros;
aa) Não permitir que o aluno deixe o material na sala de aula, exceto quando tiver aulas
consecutivas na mesma sala, sem que com isso seja imputada qualquer responsabilidade ao
Estabelecimento de Educação;
bb) Conhecer e cumprir o RI do Agrupamento e o Regimento do respetivo Estabelecimento de
Educação;
cc) Demais deveres previstos na legislação em vigor.
6. No que respeita ao 2.º e 3.º ciclos e secundário deve ainda:
a) Sempre que possível, não marcar mais de dois testes diários na mesma turma;
b) Evitar realizar testes na última semana de aulas de cada período;
Regulamento Interno
102
c) Entregar os testes ou qualquer tipo de trabalho, depois de corrigidos, no mais curto intervalo de
tempo, nunca excedendo um mês, e antes da realização de novo teste;
d) Fornecer informações dos alunos ao diretor de turma, nomeadamente no que respeita à
avaliação, sempre que este o solicite.
Artigo 106.ºAvaliação de Desempenho Docente
1. A avaliação do desempenho do pessoal docente desenvolve-‐se de acordo com os princípios
consagrados no artigo 39.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e no respeito pelos princípios e
objetivos que informam o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração
Pública, incidindo sobre a atividade desenvolvida e tendo em conta as qualificações profissionais,
pedagógicas e científicas do docente.
2. A avaliação do desempenho do pessoal docente visa a melhoria da qualidade do serviço educativo
e das aprendizagens dos alunos e visa proporcionar orientações para o desenvolvimento pessoal e
profissional no quadro de um sistema de reconhecimento do mérito e da excelência.
3. Constituem ainda objetivos da avaliação do desempenho:
a) Contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente;
b) Contribuir para a valorização do trabalho e da profissão docente;
c) Identificar as necessidades de formação do pessoal docente;
d) Detetar os fatores que influenciam o rendimento profissional do pessoal docente;
e) Diferenciar e premiar os melhores profissionais, no âmbito do sistema de progressão da carreira
docente;
f) Facultar indicadores de gestão em matéria de pessoal docente;
g) Promover o trabalho de cooperação entre os docentes, tendo em vista a melhoria do seu
desempenho;
h) Promover um processo de acompanhamento e supervisão da prática docente;
i) Promover a responsabilização do docente, quanto ao exercício da sua atividade profissional.
4. A regulamentação do sistema de avaliação do desempenho é estabelecida por Decreto
Regulamentar em vigor.
Regulamento Interno
103
Secção VII Pessoal Não Docente
Artigo 107º Constituição
1. Integram o pessoal não docente:
a) Assistentes técnicos de apoio administrativo ou de outras funções educativas;
b) Assistentes operacionais de ação educativa;
c) Técnicos superiores. (ver em subsecção II serviços técnico pedagógicos)
Artigo 108.º Atribuições
1. O pessoal não docente das escolas deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na
comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom
ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais/encarregados de
educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem.
2. Aos técnicos de serviços de psicologia e orientação escolar e profissional, integrados ou não em
equipas, incumbe ainda o papel especial de colaborar na identificação e prevenção de situações
problemáticas de alunos e fenómenos de violência, na elaboração de planos de acompanhamento
para estes, envolvendo a comunidade educativa.
Secção VIII Coordenador técnico e assistentes técnicos
Artigo109.º Definição de Coordenador técnico
O coordenador técnico programa atividades e organiza o trabalho do pessoal que coordena, segundo
indicações e diretivas superiores. Exerce as funções de chefia técnica e administrativa, sendo o
responsável pelos resultados da sua equipa de suporte.
Artigo 110.º Definição de assistentes técnicos
Os assistentes técnicos exercem funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos,
com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação comuns e instrumentais
e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Artigo 111.º Direitos
O coordenador técnico e os assistentes técnicos têm direito a:
a) Ser respeitados por todos os membros da comunidade educativa;
b) Ser avaliados de acordo o SIADAP;
c) Receber formação e informação para o exercício das suas funções;
Regulamento Interno
104
d) Não ser interrompidos pelos utentes fora do horário de atendimento ao público afixado à
entrada dos serviços;
e) Dispor de um prazo adequado para a realização das suas tarefas;
f) Conhecer o RI e ser informados sempre que haja alteração do mesmo;
g) Salvaguardar o direito à avaliação de desempenho, garantindo os meios e condições necessários
ao seu desempenho em harmonia com os objetivos e resultados que tenham contratualidade;
h) Usufruir dos demais direitos previstos na legislação em vigor.
Artigo 112.º Deveres
O coordenador técnico e os assistentes técnicos têm o dever de:
a) Receber todos os utentes com educação, competência e simpatia;
b) Realizar com eficácia e eficiência as tarefas que lhe forem solicitadas.
c) Ser assíduos e pontuais;
d) Conhecer toda a legislação e quaisquer disposições que digam respeito aos seus serviços;
e) Não permitir a entrada nos serviços de pessoas estranhas aos mesmos;
f) Não se ausentarem do local de trabalho sem razão plausível e sem autorização superior, dando
conhecimento ao Diretor;
g) Procurar criar e manter ambiente propício ao bom funcionamento do setor;
h) Garantir a absoluta confidencialidade sobre as matérias que lhe forem confiadas, mantendo o
necessário sigilo profissional;
i) Conhecer e cumprir o RI;
j) Demais deveres previstos na legislação em vigor.
Secção IX -‐ Encarregado operacional e assistentes operacionais
Artigo 113.º Definição de Encarregado operacional
O encarregado operacional exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu
setor de atividade, por cujos resultados é responsável. Realiza tarefas de programação, organização e
controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.
Regulamento Interno
105
Artigo 114.º Definição de Assistentes operacionais
Os assistentes operacionais exercem funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico,
enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Executam
tarefas indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. São
responsáveis pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando
necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Artigo 115.º Direitos
O encarregado operacional e os assistentes operacionais têm os seguintes direitos:
a) Ser respeitados por todos os membros da comunidade escolar;
b) Conhecer as alterações que possam existir no seu setor, nomeadamente o mapa de ocupação
das salas e saídas para visitas de estudo, entre outras;
c) Ser ouvido sempre que haja qualquer reclamação sobre as tarefas que lhes são atribuídas;
d) Dar sugestões para melhoria do funcionamento do sector que lhes foi atribuído, sempre que
acharem necessário e oportuno;
e) Ter formação e informação para o exercício das suas funções;
f) Conhecer o RI e ser informado sempre que haja alteração do mesmo;
g) Ver salvaguardada a sua avaliação de desempenho;
h) Usufruir dos demais direitos previstos na legislação em vigor.
Artigo 116.º Deveres
O encarregado operacional e os assistentes operacionais têm o dever de:
a) Colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando
o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e
contribuindo, em articulação com os docentes, para prevenir e resolver problemas
comportamentais e de aprendizagem;
b) Ser assíduo e pontual;
c) Desempenhar o serviço exterior que superiormente lhes for atribuído;
d) Conhecer toda a legislação e quaisquer disposições que digam respeito aos seus serviços;
Regulamento Interno
106
e) Cuidar do asseio, conservação e boa disposição de todos os artigos de mobiliário, instrumentos,
coleções e modelos que estejam a seu cargo, cumprindo-‐lhes participar qualquer estrago ou
extravio logo que deles tenham conhecimento;
f) Preparar todos os materiais necessários ao bom funcionamento das aulas, executando as
indicações que para tal tenham recebido;
g) Não interromper as aulas ou outras sessões de trabalho, exceto em casos de notória
importância;
h) Manter correção exemplar no trato com os alunos, docentes, restante pessoal e com todas as
pessoas que se dirijam aos Estabelecimentos de Educação/Ensino;
i) Tentar impedir a presença nos Estabelecimentos de Educação/Ensino de pessoas que, pelo seu
porte ou conduta, possam perturbar o normal funcionamento das atividades;
j) Zelar pela manutenção das boas normas de convivência social nos pátios e recreios, procurando
resolver as dificuldades dos alunos por meio de conselhos úteis, sendo-‐lhe vedado o uso da
força;
k) Vigiar os alunos que não estejam ocupados nos trabalhos escolares de modo a não perturbarem
os que estejam;
l) Cumprir integralmente os horários elaborados para as funções que exercem;
m) Não se ausentar do local de trabalho sem razão plausível e sem autorização superior, dando
conhecimento ao respetivo encarregado operacional e ao Diretor/coordenador de
Estabelecimento;
n) Colaborar no acompanhamento e na integração dos alunos na comunidade educativa;
o) Conhecer e cumprir o RI;
p) Usufruir dos demais deveres previstos na legislação em vigor.
Secção X -‐ Pais e Encarregados de Educação
Artigo 117.º Definição
1. Para efeitos do disposto no presente RI, considera-‐se encarregado de educação quem tiver
menores a residir consigo ou confiado aos seus cuidados:
a) Pelo exercício das responsabilidades parentais;
b) Por decisão judicial;
Regulamento Interno
107
c) Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer
título, à sua responsabilidade;
d) Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de
qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores.
2. Em caso de divórcio ou de separação e, na falta de acordo dos progenitores, o encarregado de
educação será determinado pelo enquadramento legal aplicável.
3. O encarregado de educação pode ainda ser o pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido
entre ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindo-‐se ainda, até qualquer indicação
em contrário, que qualquer ato que pratica relativamente ao percurso escolar do filho é realizado
por decisão conjunta do outro progenitor.
Artigo 118.º Direitos
Todos os pais e encarregados de educação têm direito a:
a) Ser tratados com respeito por todos os elementos da comunidade escolar;
b) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;
c) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;
d) Diligenciar para que o seu educando beneficie efetivamente dos seus direitos;
e) Contribuir para o Projeto Educativo e para o RI do AEC e a participar na vida da escola;
f) Cooperar com os docentes no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para
tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;
g) Ser informado pelo docente titular/diretor de turma, no prazo de 3 dias, pelo meio mais
expedito, das faltas injustificadas do seu educando;
h) Contribuir para a preservação da disciplina do Estabelecimento de Educação e para a harmonia
da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;
i) Contribuir para o correto apuramento dos factos em processo disciplinar que incida sobre o seu
educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os
objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua
personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na
comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;
Regulamento Interno
108
j) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que
participam na vida do Estabelecimento de Educação e do Agrupamento;
k) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades
desta, em especial, informando-‐se, sendo informado e informando sobre todas as matérias
relevantes no processo educativo dos seus educandos;
l) Comparecer no Estabelecimento de Educação sempre que julgue necessário ou quando para tal
for convocado;
m) Contactar os professores através da caderneta do aluno;
n) Ser informado dos horários de atendimento do docente/diretor de turma, e demais serviços da
escola;
o) Participar em reuniões com o docente/diretor de turma, com exceção da última semana de
aulas de cada período letivo, a menos que seja uma situação de força maior;
p) Ser informado do processo de avaliação do seu educando e dos respetivos critérios;
q) Ser informado dos apoios a que poderá ter acesso no âmbito da ação social escolar
r) Ser informado sobre a possibilidade de respostas educativas diversificadas para alunos com
necessidades educativas específicas, de acordo com os recursos existentes no Agrupamento;
s) Solicitar apoio e colaboração ao Agrupamento sempre que surja algum problema com o seu
educando;
t) Receber a informação proveniente da Associação de Pais e Encarregados de Educação;
u) Ser informado se o seu educando sofreu acidente ou doença súbita;
v) Eleger os seus representantes e ser eleito par os seguintes órgão: Conselho Geral, conselho de
turma e Associação de Pais e Encarregados de Educação;
w) Conhecer o RI, bem como o respetivo Regimento do Estabelecimento de Educação;
x) Demais direitos previstos na legislação em vigor.
Artigo 119.º Deveres
1. Aos pais/encarregados de educação, para além das suas obrigações legais, incumbe uma especial
responsabilidade inerente ao seu poder-‐dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos,
Regulamento Interno
109
no interesse destes, e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral
dos mesmos.
2. Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais/encarregados
de educação, em especial:
a) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;
b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola;
c) Diligenciar para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra
rigorosamente os deveres que lhe incumbem, nos termos do presente RI, procedendo com
correção no seu comportamento e empenho no processo de ensino;
d) Contribuir para a execução do Projeto Educativo e do RI do AEC e participar na vida da escola;
e) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando
para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino dos seus educandos;
f) Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exercício da sua profissão e incutir nos
seus filhos ou educandos o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e
os colegas da escola, contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia da comunidade
educativa;
g) Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar
instaurado ao seu educando, participando nos atos e procedimentos para os quais for notificado
e, sendo aplicada a este medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para
que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento
equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua
plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;
h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que
participam na vida da escola;
i) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades
desta, em especial informando-‐a e informando-‐se sobre todas as matérias relevantes no
processo educativo dos seus educandos;
j) Comparecer na escola sempre que tal se revele necessário ou quando para tal for solicitado;
com exceção da última semana de aulas de cada período letivo, atendendo à acumulação
extraordinária de serviço nestas alturas;
Regulamento Interno
110
k) Conhecer o RI do Agrupamento, bem como o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, e subscrever
declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento
integral;
l) Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando;
m) Manter constantemente atualizados os seus contactos telefónicos, endereço postal e eletrónico,
bem como os do seu educando, quando diferentes, informando a escola em caso de alteração.
3. Os pais/encarregados de educação são responsáveis pelos deveres dos seus filhos e educandos, em
especial quanto à assiduidade, pontualidade e disciplina.
4. Consideram-‐se ainda deveres dos pais/encarregados de educação:
a) Informar, por escrito, o docente titular de grupo/turma/diretor de turma das situações
específicas de regulação de poder paternal, apresentando o respetivo documento legal.
b) Informar, por escrito, o docente titular de grupo/turma/diretor de turma dos problemas
específicos de saúde do seu educando;
5. Justificar de acordo com a lei, as faltas do seu educando;
6. Consultar assiduamente a caderneta escolar/mensagens e ou informações do seu educando.
Subsecção I -‐ Representantes dos Pais e Encarregados de Educação da turma
Artigo 120.º Definição
1. Os representantes dos pais e encarregados de educação da turma são eleitos, anualmente, em
reunião geral de pais e encarregados de educação da turma, na primeira reunião de sala ou de
turma no início de cada ano letivo, convocada pelo educador/professor/diretor de turma.
2. Todos os pais e encarregados de educação presentes na reunião e com educandos na respetiva
turma ou sala são passíveis de eleição.
3. Para efeitos de votação, por cada aluno corresponde um único voto.
4. São representantes de turma ou de sala os dois mais votados.
5. Após votação, o diretor de turma/professor ou educador em colaboração com os representantes
de pais eleitos, elaborarão uma ata, onde conste o resultado da votação, o nome e o contacto do
votado.
6. O docente titular de turma disponibiliza à Associação de Pais, via Direção, os contactos dos
representantes, mediante autorização dos mesmos.
Regulamento Interno
111
7. O docente titular da turma/Diretor de turma, fornecerá ao representante dos encarregados de
educação os contactos das Associações de Pais.
8. Os representantes de turma no 2.º e 3.º ciclos e secundário têm assento nos Conselhos de Turma,
exceto nas reuniões de avaliação dos alunos.
Artigo 121.º Competências
1. Desenvolver um bom trabalho em parceria entre os pais e encarregados de educação da sala ou
turma.
2. Partilhar o seu trabalho com os outros representantes, em especial com os do mesmo grau de
ensino.
3. Promover um conhecimento global da situação da escola.
4. Melhorar a comunicação entre os pais e encarregados de educação, os docentes, as Associações de
Pais, órgãos de gestão da escola, e demais elementos da comunidade educativa.
5. Apresentar pelas vias mais expeditas, sugestões e propostas aos diversos órgãos de gestão da
escola.
Artigo 122.º Deveres dos representantes de turma
Após eleição, os representantes devem:
a) Disponibilizar um contacto a todos os pais e encarregados de educação da turma.
b) Elaborar uma lista de contactos (telefone e/ou e-‐mail) de todos os pais e encarregados de
educação da turma que representa.
c) Auscultar os restantes encarregados de educação sempre que oportuno quantos às matérias
que sejam de interesse dos educandos da turma.
d) Participar nos Conselhos de Turma, devidamente sustentado na opinião dos seus representados.
e) Comunicar aos pais e encarregados de educação as deliberações/informações recolhidas no
Conselho de Turma ou de reuniões realizadas com o docente titular de turma/diretor de turma.
Subsecção II -‐ Associação de Pais e Encarregados de Educação
Artigo 123.º Definição
1. Os pais e encarregados de educação têm o direito de se constituir livremente em Associações de
Pais e Encarregados de Educação ou de integrarem associações já constituídas.
Regulamento Interno
112
2. As Associações de Pais e Encarregados de Educação legalmente constituídas regem-‐se pelos
respetivos estatutos, gozando da autonomia e independência prevista na lei.
3. As Associações de Pais e Encarregados de Educação gozam dos direitos e deveres preconizados na
legislação em vigor, nomeadamente, na definição da política educativa do agrupamento, nos
termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de
educação pré-‐escolar e do ensino básico.
4. As Associações de Pais e Encarregados de Educação podem designar como sede, nos respetivos
estatutos, um Estabelecimento de Educação quando a generalidade dos filhos ou educandos dos
seus associados nele estejam inscritos.
5. No caso previsto no número anterior, as associações de pais poderão utilizar as instalações desse
estabelecimento de educação/ensino, quando disponíveis, para nelas reunir, não constituindo as
mesmas, em caso algum, seu património próprio.
6. A cedência de instalações prevista no número anterior deve ser solicitada ao Diretor ou
coordenador de Estabelecimento, com a antecedência mínima de cinco dias.
7. Sem prejuízo do definido nos números anteriores, podem as Associações de Pais e Encarregados de
Educação articular outros procedimentos com a autarquia, nomeadamente no acesso e utilização
das instalações dos estabelecimentos de educação/ensino, devendo dar conhecimento ao Diretor
ou coordenador de Estabelecimento e assumindo toda a responsabilidade dos procedimentos
respeitantes à segurança das instalações, zelando pela conservação e limpeza das mesmas.
Secção X -‐ Autarquia
Artigo 124.º Competências
Compete ao Município:
a) Participar na vida do Agrupamento, designadamente através do Conselho Geral.
b) Participar no processo de elaboração e aprovação dos instrumentos de autonomia do
Agrupamento.
c) Comparecer nos estabelecimentos de educação e de ensino que integram o Agrupamento,
através de um seu Representante, por sua iniciativa ou quando para tal for solicitada.
d) Conhecer o Regulamento Interno.
e) Participar na vida do Agrupamento.
f) Favorecer e dinamizar a celebração de Contratos de Autonomia.
Regulamento Interno
113
g) Assegurar, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar, n.º 12/2000, de 29 de agosto, a
construção, manutenção e conservação das instalações dos estabelecimentos de educação Pré-‐
escolar e do 1.º ciclo.
h) Assegurar, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar, n.º 12/2000, de 29 de agosto, o
fornecimento do equipamento e material didático aos estabelecimentos de educação Pré-‐
escolar e do 1.º ciclo.
i) Assegurar e colaborar na gestão dos transportes escolares dos alunos do Agrupamento, nos
termos do disposto no Decreto-‐lei, n.º 299/84, de 5 de setembro.
j) Aprovar as normas de concessão e processamento de auxílios económicos, bem como o seu
valor, nos termos do disposto no Decreto-‐lei, n.º 399-‐A/84, de 28 de dezembro.
k) Apoiar e comparticipar as atividades complementares no âmbito de projetos educativos,
mediante a relevância de cada iniciativa constante no plano anual de atividades, bem como a
dimensão do estabelecimento de ensino.
l) Contribuir para a qualidade educativa, colaborando com o Agrupamento, na dinamização de
iniciativas de enriquecimento curricular e outras.
Secção XI -‐ Outras entidades
Artigo 125.º Princípios gerais
1. Todas as atividades educativas promovidas pelo Agrupamento e nele desenvolvidas devem
2. ser de natureza integradora relativamente ao meio envolvente e constituir objetivos do Projeto
Educativo.
3. As relações entre o Agrupamento e qualquer pessoa ou instituição da comunidade deverão
4. enquadrar-‐se nos normativos em vigor.
5. No âmbito das suas competências e no uso da autonomia que lhe é conferida, o Agrupamento
poderá:
a) Estabelecer parcerias;
b) Ceder a utilização de equipamentos e instalações pertencentes ao Agrupamento.
Artigo 126.º Parcerias
1. O estabelecimento de parcerias e protocolos, enquanto estratégia de implementação do Projeto
Educativo e do Plano Anual de Atividades do Agrupamento, terá como objetivos:
Regulamento Interno
114
a) Reforçar as relações entre a escola e o meio;
b) Contribuir para uma formação integral das crianças e jovens;
c) Desenvolver competências e atitudes;
d) Promover a troca de experiências educativas;
e) Favorecer a modernização educativa e administrativa.
2. São potenciais parceiros do Agrupamento, outras escolas, as diferentes associações, as autarquias,
entidades económicas, sociais e culturais e outras instituições públicas e/ou privadas que de
alguma forma se relacionem com a comunidade escolar, privilegiando-‐se as pertencentes à área
geográfica onde o Agrupamento se insere.
3. O desenvolvimento das parcerias e protocolos obedecem aos seguintes princípios:
a) As partes constituintes devem ser ouvidas sempre que as atividades ou acordos o justificarem;
b) O Agrupamento, através dos seus legítimos representantes, tem poder de decisão nos
compromissos a assumir;
c) Nestes acordos, a formação das crianças e jovens impõe-‐se a quaisquer outros interesses.
TÍTULO V -‐ DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo I -‐ REVISÃO DO REGULAMENTO INTERNO
1. Qualquer alteração da legislação que modifique o estipulado neste Regulamento entra
imediatamente em vigor, sobrepondo-‐se a ele.
2. O Regulamento Interno pode ser revisto ordinariamente 4 anos após a sua aprovação e
extraordinariamente a todo o tempo, por proposta do Diretor e ou deliberação do Conselho Geral,
aprovada por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
Artigo 127.º Disposições finais
1. Todos os atos e formalidades administrativas previstos neste Regulamento se subordinam ao
estipulado no Código do Procedimento Administrativo.
2. Todas as situações omissas no Regulamento são resolvidas de acordo com a legislação em vigor.
3. O Diretor deve divulgar a todos os elementos da comunidade educativa o presente Regulamento
Interno, bem como as revisões efetuadas.
Regulamento Interno
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4. Deve ser colocada uma cópia do Regulamento Interno nos Serviços Administrativos do
agrupamento para consulta de todos os membros da comunidade, em todos os estabelecimentos
de ensino/educação e na página eletrónica do agrupamento.
5. O original do Regulamento Interno, depois de aprovado pelo Conselho Geral, fica à guarda do
Diretor.
Artigo 128.º Implementação
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em sede do Conselho Geral
Transitório.