Agrupamento de Escolas de Santo André · aluno em cada carteira. 1.2. Distribuição dos alunos...
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INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE EXAME DO ENSINO
SECUNDÁRIO 2014/2015
Agrupamento de Escolas de Santo André
Escola Secundária de Santo André
Documento baseado na Norma 02/JNE/2015
Edição: maio de 2015
1. Salas e vigilância
Nos termos do ponto 2.2. da Norma 02/JNE/2015,
1- O serviço de exames;
2- O exercício de funções no secretariado de exames;
3- As vigilâncias;
4- A integração em júris de exames ao nível de escola ou outras
tarefas relacionadas com exames, é de aceitação obrigatória.
Nota: As trocas de vigilância entre professores
vigilantes deverão ser solicitadas à direção com
o mínimo de 24 horas de antecedência.
Os professores vigilantes e suplentes devem comparecer no
átrio do Auditório, até 30 minutos antes da hora marcada
para o início da prova.
Os professores coadjuvantes devem apresentar-se no
secretariado de exames, sala B1. 26, até 15 minutos antes do
início da realização da prova.
Os professores suplentes aguardam na sala de professores e
serão chamados, se necessário, pela ordem da convocatória.
Ponto 6.1 da Norma 02/JNE/2015
Os critérios de distribuição dos alunos pelas salas
são definidos pela diretora do agrupamento de
forma a evitar, tanto quanto possível, a realização,
na mesma sala, de provas/código diferentes.
Pretende-se também prevenir a prática de
quaisquer irregularidades e fraudes, nunca
devendo, para este efeito, estar mais do que um
aluno em cada carteira.
1.2. Distribuição dos alunos
Deve ser acautelada a conveniente distância entre
os alunos.
A distribuição deve respeitar sempre a ordem da
pauta de chamada, deixando-se vagos os lugares
correspondentes aos alunos que faltem. (Ponto 6.3)
Na realização das provas com Versões:
Biologia e Geologia – 11º ano 702
Economia A – 11º ano 712
Filosofia – 11º ano 714
Física e Química A –11º ano 715
Geografia A – 11º ano 719
História B – 11º ano 723
História A – 12º ano 623
Matemática A – 12º ano 635
Português – 12º ano 639
1.2. Distribuição dos alunos
Deve observar-se o esquema logístico indicado
seguidamente, para distribuição dos enunciados, os
quais se apresentam em 2 versões – versão 1 e
versão 2 – que vão contidos no mesmo saco em
sequência alternada, sendo registado no Anexo II o
número de pauta de chamada de cada aluno
presente e a versão realizada.
1.2. Distribuição dos alunos
1.3. Deve ser sempre assegurada de modo contínuo a presença
de um mínimo de dois professores em cada sala.
1.3.1. O professor vigilante só pode sair em caso de força maior,
sendo substituído por um professor suplente que permanece na
sala de exame até final da prova. Nesta situação compete ao
Secretariado de Exames decidir do procedimento mais adequado
para garantir o dever de sigilo por parte do professor substituído.
Muito importante
A função de vigilante de provas de exame é uma das
mais importantes e de maior responsabilidade de todo o
processo das provas finais de ciclo e dos exames finais
nacionais, já que o não cumprimento rigoroso por parte
dos professores vigilantes numa única sala, poderá pôr
em causa toda uma prova a nível nacional.
É também importante garantir uma efetiva
vigilância por parte dos assistentes operacionais
nas zonas envolventes das salas de exame
(corredores, espaços exteriores adjacentes, acesso
às instalações sanitárias) e aí proibir a permanência
ou circulação de pessoas não envolvidas no serviço
de exames.
1.4. Para a realização das provas de exame os estudantes não podem levar
para a sala quaisquer suportes escritos não autorizados (exemplo: livros,
cadernos, folhas), nem quaisquer sistemas de comunicação móvel
(computadores portáteis, nem aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo
telemóveis, etc). Os demais objetos não estritamente necessários para a
realização da prova (mochilas, carteiras, estojos, etc.) devem ser recolhidos e
colocados junto à secretária dos professores vigilantes sendo que os
equipamentos de comunicação deverão aí ser colocados devidamente
desligados.
1.5. Antes do início das provas e exames, durante o período de
chamada dos alunos e imediatamente antes da sua entrada na sala de
prova, os professores vigilantes devem solicitar aos alunos que
efetuem uma auto verificação cuidada a fim de se assegurarem de
que possuem o material necessário para a realização da prova e que
não possuem qualquer material ou equipamento não autorizado, em
particular telemóveis. Ainda assim, para acautelar qualquer
esquecimento, os alunos assinam, já nos respetivos lugares, o Modelo
14/JNE, confirmando que efetuaram a verificação referida.
1.5. Nas salas , durante a realização da prova, não é permitida a
entrada de outras pessoas para além dos professores vigilantes
designados para essa sala, elementos da Direção, membros do
Secretariado de Exames ou o professor coadjuvante.
1.6. Os Inspetores (da Inspeção Geral da Educação e Ciência) têm
acesso livre e direto às salas de exame.
1.7. As salas das provas e exames devem permanecer com a porta
aberta durante a sua realização.
2. Material específico autorizado
2.1. O papel de rascunho (formato A4) é fornecido pela escola
devidamente carimbado, e é datado e rubricado por um dos
professores responsáveis pela vigilância. O papel de rascunho
não pode ser entregue ao examinando antes da distribuição dos
enunciados.
2.2. Durante a realização das provas de exame, os alunos apenas
podem usar o material autorizado nas Informações Prova
Final/Exames, dimanadas pelo IAVE, devendo cada aluno, na sala
de exame, utilizar apenas o seu material
2.3. Máquinas de calcular
a)Matemática A (Prova 635), Matemática B (Prova 735),
Matemática Aplicada às Ciências Sociais (Prova 835) e Física e
Química A (715) – Só são autorizadas as calculadoras que
respeitem as características técnicas previstas no ofício circular
S‐DGE/2014/4768, de 4 de dezembro
b) Economia A (712) e Geografia A (719) – Só pode ser utilizada
uma máquina de calcular não alfanumérica e não programável.
Atenção Sempre que o estudante se apresente a exame com uma calculadora cujas
características técnicas não se enquadrem nas condições previstas, levantando dúvidas quanto à legitimidade da sua utilização, é permitido ao estudante o seu uso, devendo obrigatoriamente ser preenchido o modelo 03/JNE. No entanto, na situação referida ou em casos excecionais em que a máquina de calcular se avaria, a escola pode proceder ao empréstimo de uma calculadora, devendo o examinando preencher igualmente o modelo 03/JNE, para arquivo na escola.
Informação: Os alunos só podem levar para a sala de exame uma única calculadora.
Caso se venha a confirmar o uso de máquina calculadora com características técnicas diferentes das previstas, a prova de exame é anulada.
2.4. Dicionários
É permitido o uso de dicionários nos termos definidos
nos nºs 3 e 4 do artigo 36º do Regulamento das Provas
e Exames do Ensino Básico e Secundário e nas
Informações – Prova/Exame.
3. Convocatória dos alunos
3.1. Na eventualidade de algum aluno se apresentar a
exame sem constar da pauta e a situação indiciar erro
administrativo, deve ser sempre admitido à prestação
da prova a título condicional, procedendo-se de
imediato à clarificação da situação escolar do aluno.
4. Identificação dos alunos
4.1. Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do
seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou de documento que
legalmente o substitua, desde que apresente fotografia – Cartão da
Escola, Passaporte, Carta de Condução.
Estes documentos devem estar em condições que não suscitem
quaisquer dúvidas na identificação do aluno.
Para fins de identificação dos alunos não são aceites os recibos de
entrega de pedidos de emissão de cartão de cidadão.
4.2. Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de bilhete de
identidade emitido pelas autoridades portuguesas podem, em sua
substituição, apresentar ou título de residência ou passaporte ou
documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em
que residem e que utilizaram no ato de inscrição. Neste caso, devem ser
igualmente portadores do documento emitido pela escola onde
efectuaram a inscrição com o número interno de identificação que lhes foi
atribuído .
Auto de identificação
No caso dos alunos que frequentam a escola, o auto
Modelo 01/JNE é assinado por um elemento do
Secretariado, pelas testemunhas e pelo aluno. No caso
dos alunos externos à escola ou que apesar de
frequentarem a escola não possam ser identificados por
duas testemunhas, o auto Modelo 01-A/JNE é assinado
por um elemento do secretariado de exames e pelo
aluno, que deve apor, igualmente, a impressão digital do
indicador direito
4.3. Os alunos indocumentados podem realizar a prova, devendo o
secretariado de exames elaborar um auto de identificação utilizando para o
efeito os Modelos 01/JNE e 01-A/JNE, respetivamente para os alunos que
frequentam a escola e para os alunos externos à escola ou que, apesar de
frequentarem a escola, não possam ser identificados por duas testemunhas.
5. Distribuição das folhas de resposta
Terminada a chamada e atribuídos os lugares, os professores responsáveis
pela vigilância devem distribuir o papel da prova. Aos examinandos não é
permitido escrever nas folhas de resposta antes da distribuição dos
enunciados das provas, à exceção do preenchimento do respetivo
cabeçalho.
Nos exames finais nacionais de Geometria Descritiva A (708) e 7 Desenho A (706) deve ter-se em conta que em cada folha de prova apenas pode ser resolvido um único exercício, não devendo, em caso algum, ser utilizado o verso da respetiva folha. Estas provas são realizadas em folhas de prova específicas (Modelo 411 e 401 da EMEC), apresentando no topo das mesmas a designação da respetiva disciplina.
6. Advertências aos alunos
Os professores responsáveis pela vigilância devem ler aos examinandos o documento que é entregue e onde constam as advertências aos estudantes.
Só podem usar caneta/esferográfica de tinta indelével azul ou preta;
Não podem utilizar fita ou tinta corretora;
A utilização do lápis só é permitida nas provas para as quais está expressamente previsto, devendo, mesmo nestas provas, ser utilizada a caneta/esferográfica nos textos escritos.
Nas provas de Mat. A, Mat. B e MACS, a utilização do lápis só é permitida nos itens que envolvem construções e que impliquem a utilização de material de desenho, devendo o resultado final ser passado a tinta;
6. Advertências aos alunos
Não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova;
Não podem comer durante a realização das provas de exame, à exceção dos alunos NEE expressamente autorizados pelo JNE.
No preenchimento do cabeçalho do papel de prova, parte fixa, se não for indicada a versão, quando se aplica o caso, são classificadas como zero pontos todas as respostas aos itens de seleção.
É também fundamental a correta indicação do número de páginas utilizadas.
Porém…
Caso haja rasura no preenchimento do número de páginas
utilizadas e da indicação da versão realizada, a alteração
registada tem que ficar legível. Esta alteração deve também
ser registada no reverso da parte destacável do cabeçalho
sendo neste local apostas as assinaturas dos professores
vigilantes e do aluno.
7. Atraso na comparência de alunos
7.1. O atraso na comparência dos estudantes não
pode ultrapassar 15 minutos após a hora do início.
A estes estudantes não é concedido nenhum
prolongamento especial.
7.2. Após os 15 minutos estabelecidos no ponto
anterior, um dos professores responsáveis pela
vigilância deve assinalar na pauta os alunos que não
compareceram à prova. Será assinalada a Falta (F) -
a vermelho.
8.Distribuição pelas salas dos sacos com os enunciados das provas de exame
8.1. O elemento do secretariado de exames que distribui
os sacos pelas salas confirma, em conjunto com os dois
professores vigilantes, o código da prova do saco com o
código do exame constante na pauta da respetiva sala.
9. Abertura dos sacos de provas e das erratas
9. 1. Os sacos são abertos na hora de início dentro
das salas de prova pelos professores vigilantes e os
enunciados distribuídos aos alunos à mesma hora
em todo o estabelecimento de ensino.
Antes da abertura dos sacos, os professores
vigilantes devem voltar a confirmar se o código da
prova corresponde ao código registado na pauta.
Esclarecimentos ou erratas
9.2. Os esclarecimentos ou erratas, caso existam, são
distribuídas conjuntamente com os envelopes
contendo os enunciados, para que sejam distribuídos
aos alunos, se aplicável. O seu conteúdo deve ser lido
de imediato aos alunos, sendo simultâneamente
transcrito, na íntegra, no quadro.
10. Número de exemplares por saco
Os professores vigilantes devem verificar, em
momento oportuno, após a distribuição dos
enunciados, se o número de exemplares, inscrito no
exterior do saco, corresponde ao número de provas
existentes no seu interior, dando urgente
conhecimento ao secretariado de exames caso seja
detetada discrepância.
11. Duração da prova
11. 1. As provas têm a duração indicada na documentação entregue
pelo secretariado de exames e tem de ser obrigatoriamente escrita no
quadro, fazendo também referência ao período de tolerância. Os
elementos do secretariado de exames devem confirmar em todas as
salas de exame se a hora de início e conclusão da prova se encontra
corretamente escrita no quadro.
11.2. A contagem do tempo de duração da prova inicia-se logo que
concluída a distribuição dos enunciados aos alunos.
11.3. Os alunos que pretendam usufruir da tolerância, só podem
abandonar a sala no fim do tempo suplementar.
CÓDIGO DESIGNAÇÃO DURAÇÃO 639 Português (Versões) 120 minutos 706 Desenho A 150 minutos 702 Biologia e Geologia (Versões) 120 minutos 623 História A (Versões) 120 minutos 723 História B (Versões) 120 minutos 550 Inglês (bienal) 120 minutos 712 Economia (Versões) 120 minutos 724 História da Cultura e das Artes 120 minutos 708 Geometria Descritiva 150 minutos 715 Física e Química A (Versões) 120 minutos 719 Geografia A (Versões) 120 minutos 635 Matemática A (Versões) 150 minutos 735 Matemática B 150 minutos 835 Matemática Apl. Ciências Sociais 150 minutos 517 Francês 120 minutos 734 Literatura Portuguesa 120 minutos 714 Filosofia (Versões) 120 minutos
63/93/739 Português Ling. Não Materna
A2
90 minutos
EXAMES NACIONAIS 2014/2015
Todos os exames nacionais têm a tolerância de 30 minutos
Código Designação da Prova
Duração da Prova Escrita
Duração da Prova Oral
ou Prática 367 Inglês 90 minutos 25 minutos
(Oral)
356 Francês 90 minutos 25 minutos
(Oral)
302
Biologia 90 minutos 90 min + 30 min de
tolerância (Prática)
319
Geografia C
90 minutos
342 Química 90 minutos 90 min + 30 min de
tolerância (Prática)
Ano Letivo de 2014/15
PROVAS de EQUIVALÊNCIA à FREQUÊNCIA Dec. Lei 74/2004 26/03
O Secretariado de Exames
Nota
Os elementos do secretariado de exames dirigir-se-ão a
todas as salas de exame 30 minutos antes do tempo
regulamentar previsto para cada prova a fim de
confirmar com os professores vigilantes a hora da sua
conclusão.
Escrever no quadro:
A hora de início e de conclusão da prova, a
tolerância de 30 minutos (no caso de todos os
exames nacionais), bem como a designação da
prova, código, versão (caso exista) e data.
12. Verificações a realizar pelos professores vigilantes
Durante a realização da prova, os professores
responsáveis pela vigilância devem percorrer os lugares
e:
a) Conferir a identidade do examinando face ao seu
documento de identificação e verificar se o seu nome
coincide com o da pauta de chamada;
b) Verificar o correto preenchimento dos elementos de
identificação na(s) folha(s) de resposta.
c) Nas provas com versões, verificar a exactidão da correspondência entre a versão indicada pelo examinando no cabeçalho da sua folha de resposta e a versão do enunciado (versão 1 ou versão 2), que vem reforçada por sinal colorido no enunciado da prova.
Biologia e Geologia – 11º ano 702
Economia A – 11º ano 712
Filosofia – 11º ano 714
Física e Química A – 11º ano 715
Geografia A – 11º ano 719
História A – 12º ano 623
História B – 11º ano 723
Matemática A – 12º ano 635
Português – 12º ano 639
d) Os dois professores vigilantes rubricam as folhas de resposta no local reservado para o efeito, depois de preenchido o cabeçalho pelo aluno.
e) Verificar, no decorrer da prova, se os alunos se encontram a
utilizar lápis na resolução da prova, sendo que qualquer prova ou
item de prova cuja resposta se encontre escrita a lápis, sem
expressa indicação, não é classificada.
f) Quaisquer incorreções verificadas pelos professores vigilantes
no cabeçalho das folhas de prova devem ser corrigidas no final do
tempo regulamentar da prova, caso impliquem perda de tempo na
resolução da mesma, não sendo necessário a inutilização das
folhas de prova.
13. Substituição das folhas de resposta
13.1. Os examinandos que pretendam substituir
alguma das folhas de resposta devem solicitá-lo aos
professores responsáveis pela vigilância.
13.2. As folhas inutilizadas são imediatamente
rasgadas pelos professores vigilantes na presença do
aluno.
14. Desistência de resolução da prova
15. Abandono não autorizado da sala
16. Irregularidades
17. Fraudes
Embora estas situações não sejam comuns, considerando a sua especificidade, recomendamos a leitura atenta destes pontos no documento de Instruções para a realização das provas.
18. Prestação de esclarecimentos
São rigorosamente interditos aos professores
responsáveis pela vigilância quaisquer
procedimentos que possam ajudar os alunos a
resolver a prova.
19. Recolha das folhas de resposta
19.1. Terminado o tempo de duração da prova, os professores
responsáveis pela vigilância, em cada sala, adotam os seguintes
procedimentos:
a) Recolhem, nos lugares, as folhas de resposta;
b) Procedem à sua conferência pela pauta (colocar as provas por ordem alfabética);
c) Confirmam o número de páginas e de folhas de prova utilizadas e o número que foi indicado pelo aluno;
d) No caso das provas com versões verificam a indicação versão 1 ou versão 2, conforme o enunciado distribuído ao aluno;
e) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamente escrita a lápis;
f) Autorizam finalmente a saída dos alunos
MAS: Se os professores vigilantes detetarem alguma prova ou parte de
prova escrita a lápis deverão solicitar apoio ao secretariado de exames,
que providencia a possibilidade de os alunos, logo a seguir ao tempo da
prova, poderem rescrever as respostas a caneta.
Os alunos em causa deverão permanecer na sala de prova após a saída
de todos os restantes alunos e efetuar a reescrita a caneta na presença
dos dois professores vigilantes e de um elemento do secretariado de
exames, devendo ser assegurado que o aluno respeite integralmente o
texto escrito por si a lápis durante a prova.
As folhas de rascunho não são recolhidas, já que em caso algum podem ser objecto de classificação.
Os estudantes podem levar da sala as folhas de rascunho e o enunciado da prova.
Os professores responsáveis pela vigilância entregam ao secretariado de exames as folhas de resposta, a pauta de chamada, o Anexo II (na caso de prova com versões), o Modelo 14/JNE, o recibo em duplicado (onde consta o número de provas entregues), a ficha de registo de ocorrências, os enunciados não utilizados e a tesoura!
As folhas de prova inutilizadas que, eventualmente, não tenham sido rasgadas na sala de exame, e as folhas de rascunho que por engano hajam sido recolhidas com as provas nunca são enviadas ao Agrupamento, devendo ser destruídas sob responsabilidade de secretariado de exames.
Funções
a) Verificar e controlar o material específico
autorizado a usar pelos alunos durante a
realização da prova, de acordo com as Informações
de Exame emitidas oportunamente pelo IAVE.
b) Transmitir esclarecimentos aos estudantes sobre o
conteúdo da prova, desde que expressamente
comunicados ou autorizados pelo JNE.
Funções
c) Divulgar informação junto dos alunos sobre gralhas
tipográficas ou erros evidentes, desde que expressamente
autorizada pelo secretariado de exames.
d) Solicitar pedidos de esclarecimento ao IAVE relativos aos
conteúdos da prova e ao JNE sobre todas as outras situações.
Para os efeitos nas alíneas b), c) e d) é distribuído no início da
prova um exemplar do respetivo enunciado ao professor
coadjuvante, que fica obrigado ao dever de sigilo durante o
período da sua realização.
ATENÇÃO
2.12. O diretor, subdiretor e adjuntos do diretor e os outros intervenientes no processo de provas e exames com vista a garantir o princípio da imparcialidade, devem observar as disposições respeitantes aos casos de impedimento constantes nos artigos 69.º a 72.º do Decreto‐Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
2.13. Os intervenientes referidos no número anterior devem declarar a situação de impedimento ao respetivo superior hierárquico e, no caso do diretor, ao Presidente do JNE, podendo apenas participar em serviço de exames que não comprometa os requisitos de imparcialidade e de anonimato das provas.
2.14. Considerando os impedimentos referidos no n.º 2.12, os
elementos dos secretariados de exames e professores vigilantes
não podem prestar serviço de exames nos dias ou parte dos dias
em que um seu familiar prestar provas ou exames na mesma
escola.
2.15. Os professores coadjuvantes que tenham familiares a
prestar provas ou exames na mesma escola não podem
desempenhar essas funções nos dias ou parte dos dias
correspondentes, acionando‐se os procedimentos previstos no n.º