Agrupamento de Escolas de Santo André · aluno em cada carteira. 1.2. Distribuição dos alunos...

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INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE EXAME DO ENSINO SECUNDÁRIO 2014/2015 Agrupamento de Escolas de Santo André Escola Secundária de Santo André Documento baseado na Norma 02/JNE/2015 Edição: maio de 2015

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INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE EXAME DO ENSINO

SECUNDÁRIO 2014/2015

Agrupamento de Escolas de Santo André

Escola Secundária de Santo André

Documento baseado na Norma 02/JNE/2015

Edição: maio de 2015

1. Salas e vigilância

Nos termos do ponto 2.2. da Norma 02/JNE/2015,

1- O serviço de exames;

2- O exercício de funções no secretariado de exames;

3- As vigilâncias;

4- A integração em júris de exames ao nível de escola ou outras

tarefas relacionadas com exames, é de aceitação obrigatória.

Nota: As trocas de vigilância entre professores

vigilantes deverão ser solicitadas à direção com

o mínimo de 24 horas de antecedência.

Os professores vigilantes e suplentes devem comparecer no

átrio do Auditório, até 30 minutos antes da hora marcada

para o início da prova.

Os professores coadjuvantes devem apresentar-se no

secretariado de exames, sala B1. 26, até 15 minutos antes do

início da realização da prova.

Os professores suplentes aguardam na sala de professores e

serão chamados, se necessário, pela ordem da convocatória.

Ponto 6.1 da Norma 02/JNE/2015

Os critérios de distribuição dos alunos pelas salas

são definidos pela diretora do agrupamento de

forma a evitar, tanto quanto possível, a realização,

na mesma sala, de provas/código diferentes.

Pretende-se também prevenir a prática de

quaisquer irregularidades e fraudes, nunca

devendo, para este efeito, estar mais do que um

aluno em cada carteira.

1.2. Distribuição dos alunos

Deve ser acautelada a conveniente distância entre

os alunos.

A distribuição deve respeitar sempre a ordem da

pauta de chamada, deixando-se vagos os lugares

correspondentes aos alunos que faltem. (Ponto 6.3)

Na realização das provas com Versões:

Biologia e Geologia – 11º ano 702

Economia A – 11º ano 712

Filosofia – 11º ano 714

Física e Química A –11º ano 715

Geografia A – 11º ano 719

História B – 11º ano 723

História A – 12º ano 623

Matemática A – 12º ano 635

Português – 12º ano 639

1.2. Distribuição dos alunos

Deve observar-se o esquema logístico indicado

seguidamente, para distribuição dos enunciados, os

quais se apresentam em 2 versões – versão 1 e

versão 2 – que vão contidos no mesmo saco em

sequência alternada, sendo registado no Anexo II o

número de pauta de chamada de cada aluno

presente e a versão realizada.

1.2. Distribuição dos alunos

1.2. Distribuição dos alunos

1.2. Distribuição dos alunos

1.2. Distribuição dos alunos

1.2. Distribuição dos alunos

1.3. Deve ser sempre assegurada de modo contínuo a presença

de um mínimo de dois professores em cada sala.

1.3.1. O professor vigilante só pode sair em caso de força maior,

sendo substituído por um professor suplente que permanece na

sala de exame até final da prova. Nesta situação compete ao

Secretariado de Exames decidir do procedimento mais adequado

para garantir o dever de sigilo por parte do professor substituído.

Muito importante

A função de vigilante de provas de exame é uma das

mais importantes e de maior responsabilidade de todo o

processo das provas finais de ciclo e dos exames finais

nacionais, já que o não cumprimento rigoroso por parte

dos professores vigilantes numa única sala, poderá pôr

em causa toda uma prova a nível nacional.

É também importante garantir uma efetiva

vigilância por parte dos assistentes operacionais

nas zonas envolventes das salas de exame

(corredores, espaços exteriores adjacentes, acesso

às instalações sanitárias) e aí proibir a permanência

ou circulação de pessoas não envolvidas no serviço

de exames.

1.4. Para a realização das provas de exame os estudantes não podem levar

para a sala quaisquer suportes escritos não autorizados (exemplo: livros,

cadernos, folhas), nem quaisquer sistemas de comunicação móvel

(computadores portáteis, nem aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo

telemóveis, etc). Os demais objetos não estritamente necessários para a

realização da prova (mochilas, carteiras, estojos, etc.) devem ser recolhidos e

colocados junto à secretária dos professores vigilantes sendo que os

equipamentos de comunicação deverão aí ser colocados devidamente

desligados.

1.5. Antes do início das provas e exames, durante o período de

chamada dos alunos e imediatamente antes da sua entrada na sala de

prova, os professores vigilantes devem solicitar aos alunos que

efetuem uma auto verificação cuidada a fim de se assegurarem de

que possuem o material necessário para a realização da prova e que

não possuem qualquer material ou equipamento não autorizado, em

particular telemóveis. Ainda assim, para acautelar qualquer

esquecimento, os alunos assinam, já nos respetivos lugares, o Modelo

14/JNE, confirmando que efetuaram a verificação referida.

Modelo 14/JNE

1.5. Nas salas , durante a realização da prova, não é permitida a

entrada de outras pessoas para além dos professores vigilantes

designados para essa sala, elementos da Direção, membros do

Secretariado de Exames ou o professor coadjuvante.

1.6. Os Inspetores (da Inspeção Geral da Educação e Ciência) têm

acesso livre e direto às salas de exame.

1.7. As salas das provas e exames devem permanecer com a porta

aberta durante a sua realização.

2. Material específico autorizado

2.1. O papel de rascunho (formato A4) é fornecido pela escola

devidamente carimbado, e é datado e rubricado por um dos

professores responsáveis pela vigilância. O papel de rascunho

não pode ser entregue ao examinando antes da distribuição dos

enunciados.

2.2. Durante a realização das provas de exame, os alunos apenas

podem usar o material autorizado nas Informações Prova

Final/Exames, dimanadas pelo IAVE, devendo cada aluno, na sala

de exame, utilizar apenas o seu material

2.3. Máquinas de calcular

a)Matemática A (Prova 635), Matemática B (Prova 735),

Matemática Aplicada às Ciências Sociais (Prova 835) e Física e

Química A (715) – Só são autorizadas as calculadoras que

respeitem as características técnicas previstas no ofício circular

S‐DGE/2014/4768, de 4 de dezembro

b) Economia A (712) e Geografia A (719) – Só pode ser utilizada

uma máquina de calcular não alfanumérica e não programável.

Atenção Sempre que o estudante se apresente a exame com uma calculadora cujas

características técnicas não se enquadrem nas condições previstas, levantando dúvidas quanto à legitimidade da sua utilização, é permitido ao estudante o seu uso, devendo obrigatoriamente ser preenchido o modelo 03/JNE. No entanto, na situação referida ou em casos excecionais em que a máquina de calcular se avaria, a escola pode proceder ao empréstimo de uma calculadora, devendo o examinando preencher igualmente o modelo 03/JNE, para arquivo na escola.

Informação: Os alunos só podem levar para a sala de exame uma única calculadora.

Caso se venha a confirmar o uso de máquina calculadora com características técnicas diferentes das previstas, a prova de exame é anulada.

2.4. Dicionários

É permitido o uso de dicionários nos termos definidos

nos nºs 3 e 4 do artigo 36º do Regulamento das Provas

e Exames do Ensino Básico e Secundário e nas

Informações – Prova/Exame.

3. Convocatória dos alunos

3.1. Na eventualidade de algum aluno se apresentar a

exame sem constar da pauta e a situação indiciar erro

administrativo, deve ser sempre admitido à prestação

da prova a título condicional, procedendo-se de

imediato à clarificação da situação escolar do aluno.

4. Identificação dos alunos

4.1. Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do

seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou de documento que

legalmente o substitua, desde que apresente fotografia – Cartão da

Escola, Passaporte, Carta de Condução.

Estes documentos devem estar em condições que não suscitem

quaisquer dúvidas na identificação do aluno.

Para fins de identificação dos alunos não são aceites os recibos de

entrega de pedidos de emissão de cartão de cidadão.

4.2. Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de bilhete de

identidade emitido pelas autoridades portuguesas podem, em sua

substituição, apresentar ou título de residência ou passaporte ou

documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em

que residem e que utilizaram no ato de inscrição. Neste caso, devem ser

igualmente portadores do documento emitido pela escola onde

efectuaram a inscrição com o número interno de identificação que lhes foi

atribuído .

Auto de identificação

No caso dos alunos que frequentam a escola, o auto

Modelo 01/JNE é assinado por um elemento do

Secretariado, pelas testemunhas e pelo aluno. No caso

dos alunos externos à escola ou que apesar de

frequentarem a escola não possam ser identificados por

duas testemunhas, o auto Modelo 01-A/JNE é assinado

por um elemento do secretariado de exames e pelo

aluno, que deve apor, igualmente, a impressão digital do

indicador direito

4.3. Os alunos indocumentados podem realizar a prova, devendo o

secretariado de exames elaborar um auto de identificação utilizando para o

efeito os Modelos 01/JNE e 01-A/JNE, respetivamente para os alunos que

frequentam a escola e para os alunos externos à escola ou que, apesar de

frequentarem a escola, não possam ser identificados por duas testemunhas.

5. Distribuição das folhas de resposta

Terminada a chamada e atribuídos os lugares, os professores responsáveis

pela vigilância devem distribuir o papel da prova. Aos examinandos não é

permitido escrever nas folhas de resposta antes da distribuição dos

enunciados das provas, à exceção do preenchimento do respetivo

cabeçalho.

Nos exames finais nacionais de Geometria Descritiva A (708) e 7 Desenho A (706) deve ter-se em conta que em cada folha de prova apenas pode ser resolvido um único exercício, não devendo, em caso algum, ser utilizado o verso da respetiva folha. Estas provas são realizadas em folhas de prova específicas (Modelo 411 e 401 da EMEC), apresentando no topo das mesmas a designação da respetiva disciplina.

6. Advertências aos alunos

Os professores responsáveis pela vigilância devem ler aos examinandos o documento que é entregue e onde constam as advertências aos estudantes.

Só podem usar caneta/esferográfica de tinta indelével azul ou preta;

Não podem utilizar fita ou tinta corretora;

A utilização do lápis só é permitida nas provas para as quais está expressamente previsto, devendo, mesmo nestas provas, ser utilizada a caneta/esferográfica nos textos escritos.

Nas provas de Mat. A, Mat. B e MACS, a utilização do lápis só é permitida nos itens que envolvem construções e que impliquem a utilização de material de desenho, devendo o resultado final ser passado a tinta;

6. Advertências aos alunos

Não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova;

Não podem comer durante a realização das provas de exame, à exceção dos alunos NEE expressamente autorizados pelo JNE.

No preenchimento do cabeçalho do papel de prova, parte fixa, se não for indicada a versão, quando se aplica o caso, são classificadas como zero pontos todas as respostas aos itens de seleção.

É também fundamental a correta indicação do número de páginas utilizadas.

Porém…

Caso haja rasura no preenchimento do número de páginas

utilizadas e da indicação da versão realizada, a alteração

registada tem que ficar legível. Esta alteração deve também

ser registada no reverso da parte destacável do cabeçalho

sendo neste local apostas as assinaturas dos professores

vigilantes e do aluno.

7. Atraso na comparência de alunos

7.1. O atraso na comparência dos estudantes não

pode ultrapassar 15 minutos após a hora do início.

A estes estudantes não é concedido nenhum

prolongamento especial.

7.2. Após os 15 minutos estabelecidos no ponto

anterior, um dos professores responsáveis pela

vigilância deve assinalar na pauta os alunos que não

compareceram à prova. Será assinalada a Falta (F) -

a vermelho.

8.Distribuição pelas salas dos sacos com os enunciados das provas de exame

8.1. O elemento do secretariado de exames que distribui

os sacos pelas salas confirma, em conjunto com os dois

professores vigilantes, o código da prova do saco com o

código do exame constante na pauta da respetiva sala.

9. Abertura dos sacos de provas e das erratas

9. 1. Os sacos são abertos na hora de início dentro

das salas de prova pelos professores vigilantes e os

enunciados distribuídos aos alunos à mesma hora

em todo o estabelecimento de ensino.

Antes da abertura dos sacos, os professores

vigilantes devem voltar a confirmar se o código da

prova corresponde ao código registado na pauta.

Esclarecimentos ou erratas

9.2. Os esclarecimentos ou erratas, caso existam, são

distribuídas conjuntamente com os envelopes

contendo os enunciados, para que sejam distribuídos

aos alunos, se aplicável. O seu conteúdo deve ser lido

de imediato aos alunos, sendo simultâneamente

transcrito, na íntegra, no quadro.

10. Número de exemplares por saco

Os professores vigilantes devem verificar, em

momento oportuno, após a distribuição dos

enunciados, se o número de exemplares, inscrito no

exterior do saco, corresponde ao número de provas

existentes no seu interior, dando urgente

conhecimento ao secretariado de exames caso seja

detetada discrepância.

11. Duração da prova

11. 1. As provas têm a duração indicada na documentação entregue

pelo secretariado de exames e tem de ser obrigatoriamente escrita no

quadro, fazendo também referência ao período de tolerância. Os

elementos do secretariado de exames devem confirmar em todas as

salas de exame se a hora de início e conclusão da prova se encontra

corretamente escrita no quadro.

11.2. A contagem do tempo de duração da prova inicia-se logo que

concluída a distribuição dos enunciados aos alunos.

11.3. Os alunos que pretendam usufruir da tolerância, só podem

abandonar a sala no fim do tempo suplementar.

CÓDIGO DESIGNAÇÃO DURAÇÃO 639 Português (Versões) 120 minutos 706 Desenho A 150 minutos 702 Biologia e Geologia (Versões) 120 minutos 623 História A (Versões) 120 minutos 723 História B (Versões) 120 minutos 550 Inglês (bienal) 120 minutos 712 Economia (Versões) 120 minutos 724 História da Cultura e das Artes 120 minutos 708 Geometria Descritiva 150 minutos 715 Física e Química A (Versões) 120 minutos 719 Geografia A (Versões) 120 minutos 635 Matemática A (Versões) 150 minutos 735 Matemática B 150 minutos 835 Matemática Apl. Ciências Sociais 150 minutos 517 Francês 120 minutos 734 Literatura Portuguesa 120 minutos 714 Filosofia (Versões) 120 minutos

63/93/739 Português Ling. Não Materna

A2

90 minutos

EXAMES NACIONAIS 2014/2015

Todos os exames nacionais têm a tolerância de 30 minutos

Código Designação da Prova

Duração da Prova Escrita

Duração da Prova Oral

ou Prática 367 Inglês 90 minutos 25 minutos

(Oral)

356 Francês 90 minutos 25 minutos

(Oral)

302

Biologia 90 minutos 90 min + 30 min de

tolerância (Prática)

319

Geografia C

90 minutos

342 Química 90 minutos 90 min + 30 min de

tolerância (Prática)

Ano Letivo de 2014/15

PROVAS de EQUIVALÊNCIA à FREQUÊNCIA Dec. Lei 74/2004 26/03

O Secretariado de Exames

Nota

Os elementos do secretariado de exames dirigir-se-ão a

todas as salas de exame 30 minutos antes do tempo

regulamentar previsto para cada prova a fim de

confirmar com os professores vigilantes a hora da sua

conclusão.

Escrever no quadro:

A hora de início e de conclusão da prova, a

tolerância de 30 minutos (no caso de todos os

exames nacionais), bem como a designação da

prova, código, versão (caso exista) e data.

12. Verificações a realizar pelos professores vigilantes

Durante a realização da prova, os professores

responsáveis pela vigilância devem percorrer os lugares

e:

a) Conferir a identidade do examinando face ao seu

documento de identificação e verificar se o seu nome

coincide com o da pauta de chamada;

b) Verificar o correto preenchimento dos elementos de

identificação na(s) folha(s) de resposta.

c) Nas provas com versões, verificar a exactidão da correspondência entre a versão indicada pelo examinando no cabeçalho da sua folha de resposta e a versão do enunciado (versão 1 ou versão 2), que vem reforçada por sinal colorido no enunciado da prova.

Biologia e Geologia – 11º ano 702

Economia A – 11º ano 712

Filosofia – 11º ano 714

Física e Química A – 11º ano 715

Geografia A – 11º ano 719

História A – 12º ano 623

História B – 11º ano 723

Matemática A – 12º ano 635

Português – 12º ano 639

d) Os dois professores vigilantes rubricam as folhas de resposta no local reservado para o efeito, depois de preenchido o cabeçalho pelo aluno.

e) Verificar, no decorrer da prova, se os alunos se encontram a

utilizar lápis na resolução da prova, sendo que qualquer prova ou

item de prova cuja resposta se encontre escrita a lápis, sem

expressa indicação, não é classificada.

f) Quaisquer incorreções verificadas pelos professores vigilantes

no cabeçalho das folhas de prova devem ser corrigidas no final do

tempo regulamentar da prova, caso impliquem perda de tempo na

resolução da mesma, não sendo necessário a inutilização das

folhas de prova.

13. Substituição das folhas de resposta

13.1. Os examinandos que pretendam substituir

alguma das folhas de resposta devem solicitá-lo aos

professores responsáveis pela vigilância.

13.2. As folhas inutilizadas são imediatamente

rasgadas pelos professores vigilantes na presença do

aluno.

14. Desistência de resolução da prova

15. Abandono não autorizado da sala

16. Irregularidades

17. Fraudes

Embora estas situações não sejam comuns, considerando a sua especificidade, recomendamos a leitura atenta destes pontos no documento de Instruções para a realização das provas.

18. Prestação de esclarecimentos

São rigorosamente interditos aos professores

responsáveis pela vigilância quaisquer

procedimentos que possam ajudar os alunos a

resolver a prova.

19. Recolha das folhas de resposta

19.1. Terminado o tempo de duração da prova, os professores

responsáveis pela vigilância, em cada sala, adotam os seguintes

procedimentos:

a) Recolhem, nos lugares, as folhas de resposta;

b) Procedem à sua conferência pela pauta (colocar as provas por ordem alfabética);

c) Confirmam o número de páginas e de folhas de prova utilizadas e o número que foi indicado pelo aluno;

d) No caso das provas com versões verificam a indicação versão 1 ou versão 2, conforme o enunciado distribuído ao aluno;

e) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamente escrita a lápis;

f) Autorizam finalmente a saída dos alunos

MAS: Se os professores vigilantes detetarem alguma prova ou parte de

prova escrita a lápis deverão solicitar apoio ao secretariado de exames,

que providencia a possibilidade de os alunos, logo a seguir ao tempo da

prova, poderem rescrever as respostas a caneta.

Os alunos em causa deverão permanecer na sala de prova após a saída

de todos os restantes alunos e efetuar a reescrita a caneta na presença

dos dois professores vigilantes e de um elemento do secretariado de

exames, devendo ser assegurado que o aluno respeite integralmente o

texto escrito por si a lápis durante a prova.

As folhas de rascunho não são recolhidas, já que em caso algum podem ser objecto de classificação.

Os estudantes podem levar da sala as folhas de rascunho e o enunciado da prova.

Os professores responsáveis pela vigilância entregam ao secretariado de exames as folhas de resposta, a pauta de chamada, o Anexo II (na caso de prova com versões), o Modelo 14/JNE, o recibo em duplicado (onde consta o número de provas entregues), a ficha de registo de ocorrências, os enunciados não utilizados e a tesoura!

As folhas de prova inutilizadas que, eventualmente, não tenham sido rasgadas na sala de exame, e as folhas de rascunho que por engano hajam sido recolhidas com as provas nunca são enviadas ao Agrupamento, devendo ser destruídas sob responsabilidade de secretariado de exames.

PROFESSORES COADJUVANTES

Funções

a) Verificar e controlar o material específico

autorizado a usar pelos alunos durante a

realização da prova, de acordo com as Informações

de Exame emitidas oportunamente pelo IAVE.

b) Transmitir esclarecimentos aos estudantes sobre o

conteúdo da prova, desde que expressamente

comunicados ou autorizados pelo JNE.

Funções

c) Divulgar informação junto dos alunos sobre gralhas

tipográficas ou erros evidentes, desde que expressamente

autorizada pelo secretariado de exames.

d) Solicitar pedidos de esclarecimento ao IAVE relativos aos

conteúdos da prova e ao JNE sobre todas as outras situações.

Para os efeitos nas alíneas b), c) e d) é distribuído no início da

prova um exemplar do respetivo enunciado ao professor

coadjuvante, que fica obrigado ao dever de sigilo durante o

período da sua realização.

ATENÇÃO

2.12. O diretor, subdiretor e adjuntos do diretor e os outros intervenientes no processo de provas e exames com vista a garantir o princípio da imparcialidade, devem observar as disposições respeitantes aos casos de impedimento constantes nos artigos 69.º a 72.º do Decreto‐Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

2.13. Os intervenientes referidos no número anterior devem declarar a situação de impedimento ao respetivo superior hierárquico e, no caso do diretor, ao Presidente do JNE, podendo apenas participar em serviço de exames que não comprometa os requisitos de imparcialidade e de anonimato das provas.

2.14. Considerando os impedimentos referidos no n.º 2.12, os

elementos dos secretariados de exames e professores vigilantes

não podem prestar serviço de exames nos dias ou parte dos dias

em que um seu familiar prestar provas ou exames na mesma

escola.

2.15. Os professores coadjuvantes que tenham familiares a

prestar provas ou exames na mesma escola não podem

desempenhar essas funções nos dias ou parte dos dias

correspondentes, acionando‐se os procedimentos previstos no n.º

Bom Trabalho!