Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches - 341540...1.º ciclo – 12 de Setembro Pré-escolar...
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Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches Travessa do Taxa - Telef. 253 – 609 4710-449 BRAGA executivo@agrupamento-escolas
Regimento Interno
EB1/JI BAIRRO DA ALEGRIA
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S. Victor
4710 – 340 Braga
tlf: 253 254 396
grupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches - 341540 609 120 Fax 253 - 609 129 / 2
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Ano Lectivo 2008\2009 Página 2
Índice I - Princípios Gerais ................................................................................................... 5
Art.º 1.º .................................................................................................................................. 5 Objecto e Âmbito de Aplicação ...................................................................................................................................... 5
Art.º 2.º .................................................................................................................................. 5 Enquadramento ...................................................................................................................... 5 Art.º 3.º .................................................................................................................................. 5
Identificação do estabelecimento .................................................................................................................................... 5 II - Escola.................................................................................................................... 6
Art.º 4.º .................................................................................................................................. 6 Caracterização do edifício .............................................................................................................................................. 6
Art.º 5.º .................................................................................................................................. 7 Níveis de ensino ministrados .......................................................................................................................................... 7
Art.º 6.º .................................................................................................................................. 7 Número de Turmas ......................................................................................................................................................... 7
Art.º 7.º .................................................................................................................................. 8 Matrículas ....................................................................................................................................................................... 8
Art.º 8.º .................................................................................................................................. 9 Calendário escolar 2007/2008 ........................................................................................................................................ 9
Art.º 9.º ................................................................................................................................ 10 Horário de funcionamento ............................................................................................................................................ 10
Art.º 10.º .............................................................................................................................. 10 Recursos Financeiros .................................................................................................................................................... 10
Art.º 11.º .............................................................................................................................. 11 Utilização dos espaços da Escola .................................................................................................................................. 11
Art.º 12.º .............................................................................................................................. 11 Visitas de estudo ........................................................................................................................................................... 11
Art.º 13.º .............................................................................................................................. 12 Projecto Educativo do Agrupamento ............................................................................................................................ 12
Art.º 14.º .............................................................................................................................. 12 Projecto Curricular de Estabelecimento ....................................................................................................................... 12
Art.º 15º ............................................................................................................................... 13 Projecto Curricular de Turma ...................................................................................................................................... 13
Art.º 16º ............................................................................................................................... 13 Plano Anual de Actividades ......................................................................................................................................... 13
Art.º 17º ............................................................................................................................... 13 Actividades de Enriquecimento Curricular .................................................................................................................. 13
Art.º 18º ............................................................................................................................... 16 Reunião com Pais/Encarregados de Educação .............................................................................................................. 16
Art.º 19.º .............................................................................................................................. 16 Outras reuniões ............................................................................................................................................................ 16
III - Alunos ............................................................................................................... 16 Art.º 20.º .............................................................................................................................. 16
Competências ............................................................................................................................................................... 16 Art.º 21.º .............................................................................................................................. 16
Avaliação ...................................................................................................................................................................... 16 Art.º 22.º .............................................................................................................................. 18
Critérios para ordenação dos alunos com necessidades de apoio em alguma área curricular disciplinar ..................... 18 Art.º 23.º .............................................................................................................................. 19
Direitos e deveres dos alunos ........................................................................................................................................ 19 Art.º 24.º .............................................................................................................................. 22
Qualificação de infracção ............................................................................................................................................. 22 Art.º 25.º .............................................................................................................................. 22
Medidas correctivas e disciplinares sancionatórias ....................................................................................................... 22 Art.º 26.º .............................................................................................................................. 23
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Ano Lectivo 2008\2009 Página 3
Adequação ................................................................................................................................................................... 23 Art.º 27.º .............................................................................................................................. 23
Comportamentos disruptivos ....................................................................................................................................... 23 Art.º 28.º .............................................................................................................................. 24
Medidas correctivas ..................................................................................................................................................... 24 Art.º 29.º .............................................................................................................................. 26
Medidas disciplinares sancionatórias ........................................................................................................................... 26 Art.º 30.º .............................................................................................................................. 26
Assiduidade e pontualidade do aluno ........................................................................................................................... 26 Art.º 31.º .............................................................................................................................. 27
Normas de procedimento de acesso à escola ............................................................................................................... 27 Art.º 32.º .............................................................................................................................. 28
Circulação de alunos .................................................................................................................................................... 28 Art.º 33.º .............................................................................................................................. 28
Lanche .......................................................................................................................................................................... 28 Art.º 34º ............................................................................................................................... 29
Casos de doença ............................................................................................................................................................ 29 Art.º 35.º .............................................................................................................................. 29
Seguro Escolar .............................................................................................................................................................. 29 Art.º 36.º .............................................................................................................................. 29
Higiene e vestuário ....................................................................................................................................................... 29 Art.º 37.º .............................................................................................................................. 30
Material ........................................................................................................................................................................ 30 Art.º 38.º .............................................................................................................................. 30
Biblioteca ..................................................................................................................................................................... 30 Art.º 39.º .............................................................................................................................. 31
Espaços desportivos ...................................................................................................................................................... 31 Art.º 40.º .............................................................................................................................. 31
Refeitório ..................................................................................................................................................................... 31 IV- Docentes .............................................................................................................. 32
Art.º 41.º .............................................................................................................................. 32 Pessoal Docente ............................................................................................................................................................ 32
Art.º 42.º .............................................................................................................................. 33 Horário do Pessoal Docente .......................................................................................................................................... 33
Art.º 43.º .............................................................................................................................. 34 Distribuição do Serviço Docente .................................................................................................................................. 34
Art.º 44.º .............................................................................................................................. 34 Horário da componente não lectiva .............................................................................................................................. 34
Art.º 45.º .............................................................................................................................. 35 Horário de Atendimento aos Encarregados de Educação ............................................................................................. 35
Art.º 46º ............................................................................................................................... 36 Reunião com Pais/Encarregados de Educação .............................................................................................................. 36
Art.º 47º ............................................................................................................................... 36 Substituição do Professor \ Educadora ......................................................................................................................... 36
Art.º 48º ............................................................................................................................... 37 Coordenação de Estabelecimento ................................................................................................................................. 37
Art.º 49º ............................................................................................................................... 38 Reunião de Conselho de Docentes de Estabelecimento ............................................................................................... 38
Art.º 50º ............................................................................................................................... 39 Direitos e Deveres dos Docentes ................................................................................................................................. 39
V – Não Docentes ...................................................................................................... 39 Art.º 51º ............................................................................................................................... 39
Pessoal não Docente ..................................................................................................................................................... 39 Art.º 52º ............................................................................................................................... 40
Horário do Pessoal não Docente ................................................................................................................................... 40 Art.º 53º ............................................................................................................................... 40
Competências/Tarefas das Auxiliares da Acção Educativa .......................................................................................... 40 Art.º 54.º .............................................................................................................................. 41
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Assiduidade do Pessoal não Docente ............................................................................................................................ 41 Art.º 55º ............................................................................................................................... 41
Vigilância dos recreios.................................................................................................................................................. 41 Art.º 56.º .............................................................................................................................. 41
Limpeza das salas/outros compartimentos ................................................................................................................... 41 VI – Relações com a Comunidade ........................................................................... 42
Art.º 57º ............................................................................................................................... 42 Pais e Encarregados de Educação ................................................................................................................................ 42
VI – Disposições Gerais ........................................................................................... 43 Art.º 58º ............................................................................................................................... 43
Prazo de validade .......................................................................................................................................................... 43 Art.º 59º ............................................................................................................................... 43
Afixação ....................................................................................................................................................................... 43 Art.º 60º ............................................................................................................................... 43
Omissões ...................................................................................................................................................................... 43
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CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Art.º 1.º Objecto e Âmbito de Aplicação
O presente documento, adiante designado por Regimento Interno de Estabelecimento ou pelas
siglas RI, tem por objecto apresentar e definir um conjunto de normas e de condutas que regulam o
funcionamento e a organização deste Estabelecimento de Ensino Público.
Este Regimento Interno aplica-se essencialmente a todos os alunos, docentes e auxiliares de
educação que frequentam diariamente esta escola.
Art.º 2.º Enquadramento
O presente documento estabelece o Regimento Interno de funcionamento da Escola Eb1/Jardim
de Infância do Bairro da Alegria.
Este rege-se pelo disposto nos normativos em vigor no Agrupamento de Escolas Dr. Francisco
Sanches, pelas directivas emanadas pelo Ministério da Educação e pelo disposto legalmente nas leis da
República.
Art.º 3.º Identificação do estabelecimento
ESCOLA DO 1º CICLO E JARDIM DE INFÂNCIA DO ENSINO BÁSICO
BAIRRO DA ALEGRIA
S. VICTOR / BRAGA
morada:
R. Quinta da Armada
S. Victor 4700 Braga
tlf: 253 254 396
email: [email protected]
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Ano Lectivo 2008\2009 Página 6
Capítulo II
Escola
Art.º 4.º Caracterização do edifício
ESPAÇO INTERIOR
Edifício escolar tipo P2, com 8 salas de aula, situado no centro do Bairro da Alegria, com
orientação da fachada do edifício a sul.
Tem uma área total de 5.370 m2, sendo a de construção 688m2, a de logradouro 4.628m2 e a de
logradouro coberto 60m2.
Tem dois pavimentos com as seguintes divisões: 4 núcleos de 2 salas de soalho, de 47,6m2
separadas por um espaço comum em mosaico e com 1 banca, de 25,7m2.
Um destes núcleos foi cedido no ano lectivo de 93/94, para funcionar o Jardim de Infância.
Cada sala tem 3 grandes janelas voltadas a sul, protegidas com estores e ainda uma janela e uma
porta voltadas a norte. Nas paredes têm placards de corticite.
Este edifício foi inaugurado a 2 de Novembro de 1982. No ano lectivo 2004/2005 foi feita a
substituição de janelas de madeira por janelas de alumínio, apenas na parte voltada a Sul. No ano lectivo
2005/2006 foi substituído o soalho da sala 1 do Jardim de Infância por soalho flutuante e no final do ano
lectivo completou-se a substituição das janelas e portas de madeira por alumínio.
Tem luz eléctrica ligada à rede; abastecimento de água canalizada e potável; tem esgotos ligados à
rede e instalações sanitárias.
No rés-do-chão, tem um ginásio (polivalente), com balneário e 2 wc; tem uma cozinha com 1 wc e
uma despensa; tem ainda um espaço para funcionamento de cantina/suplemento alimentar; um gabinete
médico e uma pequena biblioteca.
Tem aquecimento com caloríferos eléctricos a funcionar, porém a potência eléctrica do quadro
geral é baixa e não aguenta com muita carga.
O material existente no Jardim de Infância foi comprado com a verba anual da D.R.E.N, com as
contribuições dos encarregados de educação e Junta de Freguesia.
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ESPAÇO EXTERIOR
Espaço comum ao Jardim de Infância e 1ºCiclo. Tem um campo de jogos; um baloiço, um
escorrega, três cavalinhos de mola e três aduelas com areia. Todo o recinto é vedado.
O acesso ao edifício escolar faz-se através de um portão que se encontra permanentemente
fechado à excepção da hora de entrada e saída dos alunos.
O recinto escolar não possui área coberta o que é um enorme constrangimento essencialmente nos
dias de chuva.
A área descoberta é ampla e é uma zona destinada a recreio e a actividades lúdicas.
Possui um ringue para a prática desportiva. Tem algumas mesas e bancos de madeira (muito
danificados).
As salas de aula têm as dimensões adequadas e são equipadas com mobiliário ajustado às
necessidades dos alunos e com aquecimento termoeléctrico.
A sala dos professores é exígua, em função do número de docentes existentes, daí que as reuniões
decorram numa das salas de aula.
Art.º 5.º Níveis de ensino ministrados
Abrange o 1º. Ciclo do Ensino Básico e a Educação Pré- Escolar.
Art.º 6.º Número de Turmas
Existem 126 crianças matriculadas no 1º ciclo entre as quais 4 com N.E.E.
No Jardim de Infância existem 40 crianças matriculadas entre as quais 4 com N.E.E.
O número de alunos por turma obedece ao estabelecido pelo Agrupamento e pelo M.E.
1.º Ciclo
Turno Normal - 6 turmas
Jardim de Infância
Turno Normal – 2 turmas
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Art.º 7.º Matrículas
As matrículas das crianças no 1º Ciclo realizam-se no período que decorre entre 1 de Janeiro e 15
de Junho.
As matrículas e as renovações do Pré-Escolar decorrem entre 1 de Janeiro e 20 de Junho, na sede
do Agrupamento.
Os estabelecimentos de educação Pré-escolar do Agrupamento poderão receber crianças que
completem 3 anos até 31 de Dezembro. Porém, a admissão só poderá vir a efectuar-se, segundo os
critérios definidos pelo Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches.
No caso das crianças candidatas à frequência no Jardim de Infância, decorrido o respectivo prazo, a
sua admissão poderá ter lugar, verificando-se a existência de vaga, cumprindo os normativos legais em
vigor e os critérios definidos pelo Conselho Pedagógico do Agrupamento.
Documentos necessários para a
escola
Documentos necessários para o
Pré-escolar
Boletim de matrícula Boletim de inscrição
Registo Biográfico Declaração médica
Ficha Médica Fotocópia do IRS
Fotocópia da cédula pessoal Fotocópia da cédula pessoal
Fotocópia do boletim de vacinas Fotocópia do boletim de vacinas
2 fotografias 2 fotografias
Fotocópia do cartão de utente Fotocópia do cartão de utente
Comprovativo de residência Comprovativo de residência (Para crianças de 3 e 4 anos)
Comprovativo da actividade profissional
Boletim de auxílios económicos
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Art.º 8.º Calendário escolar 2008/2009
PERÍODO
INÍCIO
TERMO
1º. Período 1.º ciclo – 12 de Setembro
Pré-escolar – 12 de Setembro
1.º ciclo – 18 de Dezembro
Pré-escolar – 21 de Dezembro
2º. Período 1.º ciclo - 5 de Janeiro
Pré-escolar – 3 de Janeiro
1.º ciclo – 27 de Março
Pré-escolar – 5 de Abril
3º. Período 1.º ciclo - 14 de Abril
Pré-escolar – 14 de Abril
1.º ciclo – 19 de Junho
Pré-escolar – 8 de Julho
Interrupções lectivas
INTERRUPÇÃO PERÍODO DE INTERRUPÇÃO
1ª
1.º ciclo – 19 de Dezembro de 2008 a 4 de Janeiro de 2009
Pré Escolar – 22, 23, 26, 28 e 30 de Dezembro
Componente Social – 24 e 31 de Dezembro e 2 de Janeiro
2ª 1.º ciclo –
Pré Escolar –
3ª
1.º Ciclo – 28 de Março a 13 de Abril
Pré-Escolar – 6, 7, 8, 9 e 13 de Abril
Componente Social – 3 de Abril
Avaliações
PERÍODO DIA/MÊS HORA
1º Período 1.º ciclo- 19 e 22 de Dezembro 8:00 às 13: 00
2º Período 1.º ciclo – 30, 31 de Março e 1 de Abril 8:00 às 13: 00
3º Período 1.º ciclo – 22, 23 e 24 de Junho 8:00 às 13: 00
23 de Fevereiro a 25 de Fevereiro
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Art.º 9.º Horário de funcionamento
A componente lectiva do 1º Ciclo é de cinco horas diárias distribuídas pelo horário normal.
A componente não lectiva é de dez horas, sendo duas horas semanais destinadas ao Apoio ao
Estudo.
A pontualidade é norma para todos quantos estudam ou trabalham neste estabelecimento. Assim o
horário de entrada e saída deverá ser rigorosamente cumprido. Todavia haverá uma tolerância de dez
minutos nas entradas.
A componente lectiva do Jardim de Infância é de cinco horas diárias, distribuídas por dois
períodos, três horas no período da manhã e duas horas no período da tarde.
A componente social é de cinco horas e meia para o pré-escolar.
Manhã Tarde
Escola – Componente Lectiva 9:00 às 12:00 13:30 às 15:30
Escola – Componente Não Lectiva _________ 16:00 às 17:30
Jardim 9:00 às 12:00 14:00 às 16:00
Componente Social 8:00 às 9:00
12:00 às 14:00
16:00 às 18:30
Art.º 10.º Recursos Financeiros
As verbas atribuídas à escola E.B1 e Jardim de Infância do Bairro da Alegria.
Escola Jardim de Infância Junta de Freguesia (Expediente e limpeza) 1396 € 1200 €
Ministério da Educação
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Art.º 11.º Utilização dos espaços da escola
Todo o material danificado pelos alunos no recinto escolar, terá que ser reposto ou reparado o mais
rapidamente possível, pelo respectivo Encarregado de Educação.
Durante as refeições, o acesso ao refeitório é exclusivo aos alunos, professores e auxiliares que os
apoiam.
Art.º 12.º Visitas de Estudo
O que distingue a visita de estudo de um passeio ou excursão é a sua integração no processo
ensino-aprendizagem, bem como a sua planificação e preparação cuidadas.
Assim, as saídas ao exterior e visitas de estudo serão realizadas sempre que se verifique que são
vantajosas na concretização de actividades relacionadas com os projectos a decorrer.
Na escola ficará afixado o local da visita de estudo, horário de partida, bem como horário provável
de chegada. Sempre que se achar conveniente procede-se a um aviso personalizado.
Qualquer das visitas a realizar deve obedecer ao estabelecido nos normativos legais,
nomeadamente: acompanhamento de um adulto para cada dez alunos; usar colete identificativo;
deslocações em autocarros com cintos de segurança e sempre um aluno por lugar.
A data da visita terá de ter em conta a planificação. As marcações deverão ser feitas com
antecedência porque, em muitos casos, é necessária a autorização das instituições que tutelam o local a
visitar. Na sua preparação e organização, os professores deverão definir o tipo de visita, porque a opção
tem implicações no material a preparar, nos custos a suportar e nos produtos a realizar.
Qualquer visita de estudo tem de ser autorizada pelos encarregados de educação. E para isso, no
inicio do ano lectivo solicitar-se-á aos encarregados de educação uma declaração que autorize as visitas
de estudo. Se não for apresentada autorização, ficará na escola com uma auxiliar de acção educativa ou
noutra turma, conforme os recursos humanos disponíveis.
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Art.º 13.º Projecto Educativo do Agrupamento
O Projecto Educativo do Agrupamento tem como tema: “Uma escola de qualidade – Uma
escola para a cidadania”. Este projecto teve como ponto de partida o documento diagnóstico,
aplicado a todos os Departamentos Curriculares para levantamento das áreas fortes e fragilidades da
escola. Deste modo, procedeu-se a um diagnóstico da situação interna e externa, consubstanciando um
dos princípios da construção do projecto educativo – o princípio da participação. Também foi objecto de
reflexão o Projecto educativo dos anos anteriores, com o objectivo de constatar as necessidades que
ainda não foram supridas e procurar dar uma resposta a situações que entretanto surgiram.
Em suma, é propósito do Agrupamento retratar a escola que temos e partir em busca de soluções
traçando um projecto pedagógico, com o objectivo de promover uma escola com uma relação
pedagógica humanizada, desenvolvendo nos alunos uma educação para a cidadania.
Finalidade:
Formar cidadãos responsáveis, solidários críticos e participativos, promovendo o sucesso escolar, a
disciplina, valores e atitudes cívicas.
Art.º 14.º Projecto Curricular de Estabelecimento
O Projecto Curricular da EB1/JI Bairro da Alegria, terá como tema ”A segurança no quotidiano da
criança.”
O Projecto Curricular é o documento que consagra a orientação educativa da escola, elaborado e
aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para, em princípio, um horizonte temporal de um
ano, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo as quais a escola se
propõe a cumprir a sua função educativa" (in Dec-Lei 115-A/98, artº 3º).
Assim, o Projecto Educativo do Estabelecimento a seguir por esta escola terá como matriz e linhas
orientadoras o aprovado para o Agrupamento.
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Art.º 15.º Projecto Curricular de Turma
O Projecto Curricular de Turma é da responsabilidade de cada docente que no entanto deverá
respeitar as orientações pedagógicas emanadas pelo Conselho Pedagógico. Como também poderá seguir
a estrutura e o índice proposto nas respectivas coordenações de ano e Projecto Curricular de
Estabelecimento.
Após o início das aulas e por um período aceitável de tempo deve cada docente elaborar o Projecto
Curricular da sua Turma (PCT). O Projecto Curricular de Turma deverá estar acessível e disponível aos
órgãos de gestão do Agrupamento.
Art.º 16º
Plano Anual de Actividades do Estabelecimento
Consideram-se actividades escolares as actividades lectivas desenvolvidas com os alunos na escola
ou fora dela, as acções previstas e as que no decorrer do ano lectivo se considerem pedagogicamente
relevantes, as reuniões de avaliação e as provas de aferição.
O plano Anual de Actividades do Estabelecimento será elaborado em conjunto, por todos os
professores e educadoras, ouvida a Associação de Pais da escola, e entregue ao Conselho Pedagógico
para ser aprovado.
Este documento tem uma vigência anual e define, em função do projecto educativo do
Agrupamento, os objectivos, as formas de organização e de programação das actividades que permitirão
a identificação dos recursos envolvidos.
As actividades a realizar, quer sejam do Estabelecimento, quer sejam do Agrupamento, constam de
um anexo a este documento.
Art.º 17º
Actividades de Enriquecimento Curricular
Todos os alunos desta escola podem inscrever-se gratuita e facultativamente nas Actividades de
Enriquecimento Curricular – Artes Plásticas, Inglês, Música e Apoio ao Estudo.
A supervisão das actividades lectivas caberá ao professor titular da turma. O Professor das AECs
juntamente com o Professor Titular de Turma, devem articular toda a planificação e as actividades
previstas.
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Uma vez inscritos nas Actividades de Enriquecimento Curricular, os alunos têm o dever de
Assiduidade e de pontualidade por isso sujeitam-se às consequências previstas na legislação (dec-lei
8/2003), estando sujeitos à respectiva marcação de faltas em cada uma das actividades.
Excepcionalmente, poderá o Conselho Executivo autorizar a inscrição de novos alunos ao longo do
ano, desde que não haja necessidade de abrir novo grupo de alunos.
A inscrição nas AEC implica a frequência da totalidade das actividades, cumprindo assim, o
horário na sua totalidade, não podendo os Pais e Encarregados de Educação inscrever os seus educandos
apenas em algumas das mesmas.
Exceptuam-se ao referido anteriormente, casos muito particulares de alunos com défice de atenção
e/ou outros problemas devidamente sinalizados por declaração médica ou psicológica. Estas situações
serão estudadas caso a caso, pertencendo a decisão final ao Conselho Executivo do Agrupamento.
1- Faltas dos alunos nas AECs:
Sempre que os alunos necessitem faltar, apresentarão ao professor titular da sua turma a respectiva
justificação.
Ao fim de 9 faltas injustificadas à mesma actividade poderão ser excluídos da frequência das AEC,
depois de ouvido o Encarregado de Educação.
Em caso de desistência, o Encarregado de Educação, deverá fazê-lo por escrito. O seu educando,
ficará assim inibido, de frequentar as actividades até ao final do ano lectivo.
Todas as faltas deverão ser justificadas por escrito.
2- Aplicação de medidas disciplinares sancionatórias:
Dado tratar-se de espaços de trabalho desenvolvido por profissionais habilitados, os alunos têm o
dever de correcção e de obediência.
São medidas disciplinares sancionatórias:
a) A repreensão;
b) A repreensão registada;
c) A Suspensão da actividade até cinco dias úteis;
d) A Suspensão definitiva da actividade.
Repreensão
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Ano Lectivo 2008\2009 Página 15
A repreensão consiste numa censura verbal ao aluno perante um seu comportamento perturbador
do funcionamento normal da actividade, alertando-o para a natureza ilícita desse comportamento, com
vista a responsabilizá-lo no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno.
Repreensão registada
A repreensão registada consiste numa censura escrita ao aluno e notificação aos pais e
encarregados de educação, através de impresso próprio (Registo de Comportamento/Atitude) com vista a
alertá-los para a necessidade de, em articulação com a Escola, reforçarem a responsabilização do seu
educando no cumprimento dos seus deveres como aluno.
Suspensão da actividade
A suspensão da actividade consiste em impedir o aluno, de frequentar a actividade onde ocorreu o
seu comportamento perturbador, constituinte de uma infracção grave, de modo a responsabilizá-lo no
sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno.
A medida disciplinar de suspensão da actividade pode, de acordo com a gravidade e as
circunstâncias da infracção disciplinar, ter a duração de um a cinco dias úteis.
A medida disciplinar de suspensão definitiva da actividade só pode ocorrer perante um
comportamento do aluno que perturbe gravemente o funcionamento normal da actividade e quando,
depois de esgotadas todas as medidas sancionatórias anteriores, se constate não haver outro modo de
procurar responsabilizá-lo no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno.
No exercício das suas funções o professor da actividade pode aplicar as medidas disciplinares de:
a) Advertência;
b) Repreensão;
c) Repreensão registada.
A aplicação das medidas disciplinares referidas no número anterior pode implicar, se
considerado necessário, prévia averiguação sumária, a realizar pelo professor titular da turma, na
qual são ouvidos o aluno e eventuais testemunhas.
A aplicação da medida disciplinar de suspensão temporária ou definitiva da actividade é da
responsabilidade do Conselho Executivo, sem prejuízo da sua intervenção para advertir e repreender.
Qualquer questão que ocorra no âmbito das AECs e que não esteja previsto neste Regimento
Interno de Estabelecimento será resolvida pelo Conselho Executivo do Agrupamento.
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Art.º 18º Reuniões com os Encarregados de Educação
Em cada período haverá uma reunião ordinária com os Encarregados de Educação a qual será
convocada nos termos da lei, com agenda de trabalhos, hora, local da mesma e quem a coordena.
Art.º 19º Outras Reuniões
Sempre que haja necessidade de resolver assuntos para interesse da Escola ou da Turma o
Coordenador de Estabelecimento ou o Professor da Turma, ouvido o Conselho Executivo, poderá
convocar reuniões com os Encarregados de Educação, Associação de Pais e Outras Entidades.
Capítulo III
Alunos Art.º 20.º
Competências
As competências a atingir pelos alunos em cada ano de escolaridade são as estabelecidas pelo
Conselho Pedagógico ao nível do Agrupamento e serão dadas a conhecer numa das primeiras reuniões
com os encarregados de educação.
As competências a atingir pelos alunos do pré-escolar são definidas pelas educadoras, baseadas nas
orientações curriculares e tendo em conta a especificidade de cada grupo/criança.
Art.º 21.º Avaliação
A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, permitindo uma recolha
sistemática de informações com vista a uma tomada de decisões adequadas à promoção da qualidade das
aprendizagens. A avaliação dos alunos rege-se pelos normativos legais nomeadamente pelo Despacho nº
5/2005.
Assim, a avaliação tem então como finalidades:
a) Apoiar o processo educativo, de modo a sustentar o sucesso de todos os alunos, permitindo o
reajustamento dos projectos curriculares de escola e de turma, nomeadamente quanto à selecção de
metodologias e recursos, em função das necessidades educativas dos alunos;
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b) Certificar as diversas competências adquiridas pelo aluno, no final de cada ano e no ciclo.
c) Contribuir para melhorar a qualidade do sistema educativo, possibilitando a tomada de decisões
para o seu aperfeiçoamento e promovendo uma maior confiança social no seu funcionamento.
A avaliação incide pois sobre as aprendizagens e competências definidas no currículo nacional
para as diversas áreas e disciplinas de cada ciclo, expressas no projecto curricular de escola e no projecto
curricular de turma, por ano de escolaridade.
As aprendizagens de carácter transversal e de natureza instrumental, nomeadamente no âmbito da
educação para a cidadania, da compreensão e expressão em língua portuguesa e da utilização das
tecnologias de informação e comunicação, constituem objecto de avaliação em todas as disciplinas e
áreas curriculares.
A avaliação das aprendizagens assenta nos seguintes princípios:
a) Consistência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e competências pretendidas;
b) Utilização de técnicas e instrumentos de avaliação diversificados;
c) Primazia da avaliação formativa com valorização dos processos de auto-avaliação regulada, e
sua articulação com os momentos de avaliação sumativa;
d) Valorização da evolução do aluno;
e) Transparência e rigor do processo de avaliação, nomeadamente através da clarificação e da
explicitação dos critérios adoptados;
f) Diversificação dos intervenientes no processo de avaliação.
São intervenientes no processo de avaliação dos alunos desta escola:
a) O professor;
b) O aluno;
c) O conselho de docentes no 1º ciclo;
d) Os órgãos de gestão da escola;
e) O encarregado de educação;
f) Os serviços especializados de apoio educativo;
g) A administração educativa.
A avaliação é da responsabilidade do professor, do conselho de docentes e dos órgãos de gestão da
escola e da administração educativa.
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A escola assegura as condições de participação dos alunos (auto-avaliação) e dos encarregados de
educação, dos serviços com competência em matéria de apoio educativo e dos demais intervenientes, nos
termos definidos no regulamento interno.
No processo individual do aluno devem constar:
a) Os elementos fundamentais de identificação do aluno;
b) Ficha de avaliação diagnóstica;
c) Ficha de informação entregue aos Encarregados de Educação no final de cada período;
b) Ficha de avaliação de ano, das áreas de Língua Portuguesa e Matemática;
c) Relatórios médicos e/ou de avaliação psicológica, quando existam;
d) Planos e relatórios de apoio educativo, quando existam;
e) O plano educativo individual, no caso do aluno ser abrangido pela modalidade de educação
especial;
f) Uma auto-avaliação do aluno, no final de cada ano, com excepção dos 1º e 2º anos, de
acordo com critérios definidos pelo estabelecimento de ensino.
g) Outros elementos considerados relevantes para a evolução e formação do aluno.
O acesso ao processo individual do aluno só será autorizado nos termos legais, contudo ele estará
disponível sempre que se achar oportuno a professores e outros técnicos que trabalhem directamente
com o aluno, mas sempre na presença da professora titular de turma.
Os registos de avaliação do Jardim de Infância são organizados pelas titulares de turma, sendo
dados a conhecer e assinados no final do ano lectivo pelo Encarregado de Educação.
Art.º 22.º Critérios para ordenação dos alunos com necessidade de apoio
em alguma área curricular disciplinar
1.º Alunos que apresentam dificuldades em acompanhar o programa do ano em que se encontram
matriculados, que têm Plano de Acompanhamento:
a) têm duas retenções no ciclo.
b) têm uma retenção nesse ano de escolaridade.
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2.º Alunos que apresentam dificuldades em acompanhar o programa do ano em que se encontram
matriculados e que, embora tenham necessidades educativas especiais, não beneficiam do apoio do
docente de Ed. Especial.
3º Alunos cuja língua materna não é a portuguesa.
4.º Alunos matriculados no 2.º ano, pela primeira vez, que ainda não lêem.
a) alunos que se encontram no início da leitura.
b) alunos que devem acompanhar o programa do 1.º ano.
5.º Alunos que apresentam dificuldades em acompanhar o programa do ano em que se encontram
matriculados e já têm uma retenção no ciclo.
6º Alunos sem retenções, que apresentam dificuldades em acompanhar o programa.
Art.º 23.º Direitos e Deveres dos Alunos
Os direitos e deveres dos alunos estão definidos no Regulamento Interno do Agrupamento e serão
dados a conhecer aos alunos pelo seu professor nos primeiros dias das actividades lectivas.
Todavia, e de acordo com o estabelecido legalmente, os alunos, ou os seus encarregados de
educação por si, são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pela
componente obrigacional inerente aos direitos que lhe são conferidos no âmbito do sistema educativo,
bem como por contribuírem para garantir aos demais membros da comunidade educativa e da escola os
mesmos direitos que a si próprio são conferidos, em especial respeitando activamente o exercício pelos
demais alunos do direito à educação.
A disciplina da escola deve, para além dos seus efeitos próprios, proporcionar a assunção, por
todos os que integram a vida da escola, de regras de convivência que assegurem o cumprimento dos
objectivos do projecto educativo, a harmonia de relações e a integração social, o pleno desenvolvimento
físico, intelectual, cívico e moral dos alunos e a preservação da segurança destes; a disciplina da escola
deve proporcionar ainda a realização profissional e pessoal dos docentes e não docentes.
O aluno tem direito a:
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a) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em
condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de
aprendizagens bem sucedidas;
b) Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno
desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da
sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a
estética;
c) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho
escolar e ser estimulado nesse sentido;
d) Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em que está
inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
e) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação
equilibrada das actividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o
desenvolvimento cultural da comunidade;
f) Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar, de apoios concretos que lhe
permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio-familiar, económico ou cultural que
dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;
g) Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas
aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de
apoio educativo;
h) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa;
i) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
j) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou
manifestada no decorrer das actividades escolares;
k) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo
individual, de natureza pessoal ou familiar;
l) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e
gestão da escola, na criação e execução do respectivo projecto educativo, bem como na elaboração do
regulamento interno;
m) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos
professores e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente
forem do seu interesse;
n) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
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o) Conhecer o regulamento interno da escola, em termos adequados à sua idade e ao ano
frequentado, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e
objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem
como sobre matrícula, abono de família e apoios educativos, normas de utilização e de segurança dos
materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as
actividades e iniciativas relativas ao projecto educativo da escola;
p) Participar nas demais actividades da escola, nos termos da lei e regulamento interno.
O aluno que frequenta esta escola tem o dever de:
a)Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do
trabalho escolar;
c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
d) Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educativa;
e) Ser leal para com os seus professores e colegas;
f) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos
os alunos;
h) Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas
demais actividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
i) Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa;
j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as
circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;
k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e
espaços verdes da escola, fazendo uso correcto dos mesmos;
l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
m) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de
educação ou da direcção da escola;
n) Conhecer as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da
mesma e cumpri-los;
o) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas
alcoólicas;
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p) Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objectivamente,
causarem danos físicos ao aluno ou a terceiros;
q) Não praticar qualquer acto ilícito.
Art.º 24.º Qualificação de Infracção
A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no Regimento Interno da Escola em termos
que se revelem perturbadores do funcionamento normal das actividades da Escola ou das relações no
âmbito da Comunidade Educativa constitui infracção disciplinar, a qual pode levar à aplicação de
medida correctiva ou de medida disciplinar sancionatória.
Art.º 25.º Medidas correctivas e disciplinares sancionatórias
Todas as medidas correctivas ou disciplinares sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas
e preventivas, visando, de forma sustentada, a preservação da autoridade dos professores e, de acordo
com as suas funções, dos demais funcionários, o normal prosseguimento das actividades da escola, a
correcção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao
desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da
sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas
aprendizagens. Algumas medidas disciplinares prosseguem igualmente finalidades sancionatórias.
Nenhuma das medidas pode, por qualquer forma, ofender a integridade física, psíquica e moral do
aluno, nem revestir natureza pecuniária.
As medidas correctivas ou disciplinares devem ser aplicadas em coerência com as necessidades
educativas do aluno e com os objectivos da sua educação e formação, âmbito, tanto quanto possível, do
desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projecto educativo da escola.
Se do comportamento disciplinar do aluno resultarem danos a pessoas ou a bens, o encarregado de
educação é responsável pela sua reparação perante a escola.
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Art.º 26.º Adequação
Na determinação da medida correctiva ou disciplinar sancionatória a aplicar deve ter em
consideração a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias, atenuantes e agravantes, em que
esse incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e demais condições
pessoais, familiares e sociais.
São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom comportamento
anterior e o seu reconhecimento, com arrependimento, da natureza ilícita da sua conduta.
São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, bem como
a acumulação de infracções disciplinares e a reincidência nelas, em especial se no decurso do mesmo ano
lectivo.
Art.º 27.º
Comportamentos disruptivos
O Agrupamento considera, entre outros, os seguintes comportamentos passíveis de aplicação de
medidas educativas disciplinares:
a) A agressão física a qualquer elemento da comunidade educativa;
b) A agressão verbal a qualquer elemento da comunidade educativa;
c) O roubo e a extorsão de qualquer objecto no espaço escolar ou a qualquer membro da
comunidade educativa;
d) A recusa de cumprimento das regras do regimento interno;
e) O uso de vocabulário impróprio que signifique desrespeito para qualquer membro da
comunidade educativa;
f) O porte de instrumentos perigosos (cortantes, explosivos, inflamáveis, lasers);
g) A danificação de carteiras, portas, paredes, cadeiras, persianas ou de qualquer outro material
escolar das salas de aula;
h) Agressão ao meio ambiente - enquadrando-se também aqui a utilização de todas as substâncias
que alterem a qualidade do ar (bombinhas de mau cheiro, etc.);
i) A utilização das zonas limites do espaço escolar invadindo propriedade alheia;
j) A utilização indevida de materiais ou equipamentos escolares;
k) A utilização de boné ou óculos de sol na sala de aula;
l) O acto de mascar pastilhas elásticas na sala de aula.
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m) A utilização do telemóvel nas salas de aula;
n) A utilização de jogos (electrónicos ou outros) durante o funcionamento das aulas;
o) A utilização indevida do telemóvel;
p) Transportar quaisquer materiais e equipamentos tecnológicos (jogos electrónicos, leitores de
mp3, ou similares) possíveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento da escola;
q) Possuir e consumir substâncias tais como drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, ou promover
qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas.
Art.º 28.º Medidas Correctivas
São medidas correctivas:
a) A ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;
b) A realização de tarefas e actividades de integração escolar, podendo, para esse efeito, ser
aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola;
c) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e
equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas;
d) A mudança de escola.
Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente, tem competência para advertir
o aluno, confrontando –o verbalmente com o comportamento perturbador do normal funcionamento das
actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, alertando-o de que deve evitar
tal tipo de conduta.
A aplicação da medida correctiva da ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se
desenvolva o trabalho escolar, é da exclusiva competência do professor respectivo e implica a
permanência do aluno na escola, competindo àquele determinar o período de tempo durante o qual o
aluno deve permanecer fora da sala de aula, se a aplicação de tal medida correctiva acarreta ou não a
marcação de falta ao aluno e quais as actividades, se for caso disso, que o aluno deve desenvolver no
decurso desse período de tempo.
A aplicação, e posterior execução, da medida correctiva prevista na alínea c) do artigo n.º 27, não
pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano lectivo.
Participado um comportamento considerado como disruptivo no Regimento Interno ou não
cumprindo um dos deveres definidos, pode o Professor Titular de Turma, conjuntamente com o
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Presidente da Direcção Executiva ou Director seleccionar, caso a caso, uma ou mais medidas correctivas
de integração de entre as a seguir enumeradas:
- Cuidar espaços interiores e exteriores da escola (limpar espaços exteriores, limpar um talhão de
jardim, regar o jardim, pintar uma parede da sala de aula com apoio de um auxiliar de acção educativa ou
do seu encarregado de educação, limpar a sala de aula no final de turno durante um número de dias a
determinar), recolha de lixo;
- Realizar aprendizagens específicas (aprender a reparar pequenas avarias no
mobiliário/edifício/equipamento, ajudar na cantina, aprender a servir à mesa);
- Integrar espaços educativos específicos realizando um pequeno projecto ou procedendo a
trabalhos de pesquisa na biblioteca;
Na aplicação das medidas correctivas deverá ter-se em conta:
a) Horário das actividades lectivas do aluno, para evitar coincidências;
b) Prazo a definir consoante a gravidade do caso e nunca excedendo quatro semanas;
c) A reparação do dano provocado sempre que possível.
Pelo Professor Titular em articulação com o Coordenador podem ser condicionados os seguintes
espaços da escola:
· Espaço exterior.
· Campo de jogos;
· Biblioteca;
No final do cumprimento do programa, o professor titular elaborará um relatório final sobre o
desempenho do aluno, que será anexado ao seu processo individual.
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Art.º 29.º Medidas disciplinares sancionatórias
As medidas disciplinares sancionatórias e sua aplicação estão previstas na lei em vigor.
Art.º 30.º Assiduidade e pontualidade do aluno
Jardim de Infância
A pontualidade é um hábito que as crianças devem adquirir. Os alunos deverão cumprir o horário
previsto. Será dada uma tolerância de 30 minutos no período de entrada de manhã e 15 minutos no
período da tarde, após a qual a porta manter-se-á fechada.
Após 15 dias de faltas consecutivas e não justificadas a criança perde o lugar no Jardim de
Infância, após o professor titular proceder de acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento.
1.º Ciclo e Actividades de Enriquecimento Curricular
A pontualidade é norma para todos quantos estudam ou trabalham neste estabelecimento. Assim o
horário de entrada e saída deve ser cumprido.
A escola não pode responsabilizar-se pelo acompanhamento dos alunos que sejam lá deixados
antes e depois dos horários. No entanto, as crianças poderão chegar à escola 10/15minutos antes do
toque e não ultrapassar o período de tolerância de 10 minutos após o toque.
Assim, os EE não deverão deixá-los, nem ir buscá-los para além de 15 minutos, no máximo, antes
e depois dos referidos horários.
As faltas dadas pelos alunos são anotadas no livro de ponto da turma, por números correspondentes
à lista ordenada. A justificação de falta deverá ser entregue até ao quinto dia útil subsequente à mesma.
Mais de três dias de falta consecutiva deverão ser justificados através de atestado médico.
Todas as faltas devem ser comunicadas e justificadas ao professor da turma, preferencialmente
através da caderneta escolar do aluno. Sempre que o aluno der mais que cinco faltas seguidas e não
forem justificadas, o professor deve respeitar o estabelecido legalmente.
Caso não seja possível o contacto e o encarregado de educação não justifique as faltas e o aluno
continue a faltar, o professor deve comunicar este absentismo, ao Agrupamento, que actuará em
conformidade com a lei. Se o aluno exceder o dobro do número de dias do horário semanal (10 dias) de
faltas injustificadas, a sua transição ou aprovação no respectivo ano, ficará dependente da decisão
tomada em Reunião do Conselho de Docentes a realizar no final do ano lectivo.
Havendo razões para crer que possa haver indícios de maus tratos, ou, que haja trabalho infantil
por parte da criança, será ser dado conhecimento à Comissão de Protecção de Crianças.
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Art.º 31.º Normas de Procedimento no acesso à Escola
Para maior segurança do Estabelecimento e de todos os que nele trabalham e em especial dos
alunos:
Os encarregados de educação devem, por norma, entregar os seus educandos à porta da escola e
aguardar a sua saída à porta da escola. A entrada e saída da escola são feitas unicamente pelo portão
principal. Deverá ser dado conhecimento à escola/professora/educadora, num dos primeiros contactos, da
forma como a criança chega à mesma e quem a acompanha no trajecto.
Durante o período de aulas o professor não pode ser interrompido. Sempre que o encarregado de
educação tenha necessidade de falar com o professor fora da hora de atendimento deverá acordar com o
professor a marcação de outra hora. Se surgir algum caso de manifesta urgência deverá contactar a
auxiliar de acção educativa para esta fazer as diligências junto do professor do educando para aquilatar
da possibilidade de o atender, desde que seja um assunto breve.
Para a melhor segurança do estabelecimento de ensino devem ser cumpridas as seguintes regras:
- Ninguém pode entrar no estabelecimento sem ser devidamente identificado.
-Compete às auxiliares de acção educativa, zelar pelo controle do acesso de todas as pessoas no
estabelecimento de ensino.
- Os acessos ao Estabelecimento devem manter-se sempre fechados à excepção da hora de entrada
e saída dos alunos. Neste período os acessos ao estabelecimento são obrigatoriamente vigiados pelas
auxiliares de acção educativa que em caso algum se podem ausentar das portas de acesso ao
estabelecimento.
- Não é permitida a entrada a alguém que não se identifique e diga o que pretende.
- Sempre que alguém se dirija ao Estabelecimento de ensino em período fora do início ou fim das
actividades lectivas deverá tocar a campainha, identificar-se e dizer o que pretende. Caso seja atendível a
pretensão, depois de auscultado o Coordenador, ou o professor (a), a Auxiliar da Acção Educativa
acompanha o interessado ao local pretendido.
- Não é permitido o acesso às salas de aula em tempo lectivo interrompendo as actividades, salvo
em casos de manifesta urgência.
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Caso se trate de uma situação de emergência, a Auxiliar de Acção Educativa deverá ser informada
disso pelo interessado, de modo a solicitar a presença de um professor, evitando sempre que possível ser
um titular de turma.
Devem os encarregados de educação comunicar à escola/professor as alterações que tenham
influência na vida escolar do aluno (ex: nº de telefone, alterações de morada).
Art.º 32.º Circulação de alunos
No interior do edifício, as crianças não devem circular a correr, nem a brincar ou gritar, a fim de
preservar o silêncio e o respeito pelos colegas em actividades escolares.
As crianças não estão autorizadas a frequentar locais reservados aos adultos (ex: gabinetes e
WCs) salvo autorização dada por um adulto.
A entrada e saída de crianças fora do horário estabelecido, apenas será permitida a título
excepcional (ex: ida ao médico), mediante autorização/pedido do encarregado de educação e após
consentimento do respectivo docente.
Os pais ou outros familiares (ex: irmãos; avós) devem evitar contactar os seus filhos durante o
período das actividades lectivas.
Os alunos não se devem fazer acompanhar de objectos valiosos (ex: game-boys). Caso isso
aconteça pode a docente apreender o objecto que será posteriormente devolvido ao encarregado de
educação.
A escola não se responsabiliza por qualquer objecto de valor, ou outro que as crianças possam
trazer de casa, assim como a danificação de objectos pessoais.
Qualquer criança poderá utilizar o telefone da escola, mediante autorização prévia, para tratar de
assunto urgente.
Não é permitido o uso de telemóvel durante o período lectivo à excepção de casos devidamente
autorizados pelo/a professor/a do aluno.
Art.º 33.º Lanche
Para o lanche é distribuído diariamente um pacote de leite.
As crianças deverão fazer-se acompanhar de pão ou uma peça de fruta. Deve motivar-se as
crianças para uma alimentação equilibrada e saudável. Todos devem sensibilizar os alunos para o abuso
de doçuras e sumos.
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Art.º 34.º
Casos de doença
As crianças não devem frequentar a escola se manifestarem sintomas de doença (ex. febres; tosse
convulsa, varíola, sarampo, hepatite, varicela, tuberculose, meningite cérebro-espinal).
Se as crianças contraírem alguma doença infecto-contagiosa, é obrigatório certificar-se junto do
respectivo médico, do tempo que terá que se ausentar da escola. Por razões de segurança e preservação
da saúde de todos os utentes da escola, deve constituir imperativo dos pais afastar temporariamente a
criança portadora de doença infecto-contagiosa até declaração médica comprovando o restabelecimento
e a inexistência de qualquer risco de contágio.
Se qualquer sintoma se verificar durante o dia, cabe ao professor contactar imediatamente a família
(encarregado de educação) para que, no menor espaço de tempo, a criança regresse a casa, excepto no
período de almoço que será da responsabilidade das funcionárias tomar as medidas necessárias.
Nunca a escola dará qualquer medicamento sem a devida autorização dos encarregados de
educação. O medicamento tem de ser entregue em mãos a um responsável. A embalagem tem de ter
escrito o nome da criança/hora da toma e dosagem. E mesmo que haja autorização só o fará como último
recurso.
Em caso de acidente dentro do edifício escolar avisar-se-á o encarregado de educação do
acontecido ao mesmo tempo que se diligência para o transporte da criança aos serviços médicos.
Art.º 35.º Seguro Escolar
Todas as crianças estão cobertas pelo seguro escolar. As normas de seguro serão entregues ao E.E.
no início do ano lectivo.
Em situações de acidente escolar as crianças serão sempre encaminhadas para os estabelecimentos
de saúde pública (centros de saúde e hospital de Braga).
Art.º 36.º Higiene e vestuário
As crianças devem vir para a escola com a higiene diária feita (mãos, cara e dentes lavados). A
roupa deve estar cuidada e ser trocada diariamente.
Os pais devem ter o cuidado de vigiar a cabeça das crianças. A pediculose (piolhos) é frequente
nestas idades. Sempre que se verificar o aparecimento de parasitas (piolhos ou lêndeas) a família deve
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proceder à desparasitação. Durante esse período a criança não pode frequentar a Escola, uma vez que se
trata de uma situação de contágio.
Artº 37.º Material Escolar
Todo e qualquer material escolar propriedade da escola está ao serviço dos professores e dos
alunos.
A requisição do mesmo deverá passar pelas auxiliares de educação ao serviço na escola.
Os utilizadores dos materiais escolares existentes na escola têm como deveres: manter em bom
estado de conservação os materiais que lhe forem facultados, bem como proceder à sua devolução logo
que não estejam a ser necessários.
No caso das fotocópias, sempre que possível, dever-se-á proceder à sua requisição junto das
auxiliares com um prazo mínimo de 24h. Solicita-se “bom senso” no consumo das mesmas.
Todo o material escolar perdido e que não haja sido reclamado reverte para uso da escola.
Os pais poderão contribuir com donativos para despesas de material escolar. Esses donativos serão
administrados pela Associação de Pais a quem cabe a responsabilidade de gerir a fotocopiadora.
Artº 38.º Biblioteca
Esta sala é um centro de apoio pedagógico que serve toda a escola e na qual constam material de
apoio escolar (ex: livros, jogos, alguns instrumentos musicais).
Os alunos aquando da utilização da sala têm o dever de cumprir as indicações estabelecidas e
dadas pelos docentes e auxiliares de educação, nomeadamente: fazer bom uso das instalações e dos
equipamentos nela existentes.
Os alunos, por princípio, deverão frequentar esta sala acompanhados dos respectivos docentes.
Para isso haverá uma escala de utilização.
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Artº 39.º Espaços desportivos
As instalações desportivas e os espaços lúdicos existentes são escassos para o número de turmas
existentes na escola.
No que diz respeito ao equipamento lúdico, do exterior: um baloiço, um escorrega, três cavalinhos
de mola e três aduelas com areia, são do uso prioritário das crianças do Jardim de Infância.
Artº 40.º Refeitório
O refeitório é um local onde as crianças almoçam, sob a supervisão do adultos responsáveis pelo
período do almoço, funcionárias da Bragahabit.
As regras e respectivos procedimentos relativos à sua utilização são do conhecimento dos seus
utilizadores e encontram-se afixados no local, sendo da inteira responsabilidade da Bragahabit.
Todas as semanas é afixada em local visível da escola a respectiva ementa diária. As refeições são
da responsabilidade da Bragahabit.
Não é permitida a frequência de adultos estranhos à escola neste espaço.
O refeitório terá a sua actividade no horário das 12h às 13h 30m.
Durante a hora da refeição os alunos regem-se pelo regulamento da Empresa Bragahabit.
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Capítulo IV
Docentes Art.º 41º
Pessoal Docente Educadoras
Educadoras Categoria
Maria Fernanda Sousa Educadora Titular
Ana Maria Gonçalves Educadora Q.Z.P.
Maria Alzira Fernandes Silva Sousa Educadora apoio NEEs
Professores
NOME DOS PROFESSORES CATEGORIA
Maria Fernanda Ramos Sá Mendes Prof. Titular
Maria Augusta da Silva Ferreira Prof. Titular
Hermínia Fidalgo Quintino P.Q.Z.P
Paulo Jorge Pires Amaral P.Q.Z.P
Fátima Araújo P.Q.Z.P
Marta da Conceição Rodrigues Ferreira CN
Carla Sofia Belo Carvalho Bugalho Durão P.Q.Z.P
Cecília Isaura Morgado Prof. Titular
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Art.º 42.º
Horário do Pessoal Docente do 1º Ciclo
*Cada professor titular de turma, dependendo da hora e do dia, dará à sua turma 45 minutos de
Apoio ao Estudo, 2 horas semanais.
Horário das Educadoras
*Cada Educadora, dependendo da hora e do dia, dará Apoio à Componente Sócio-Educativa.
2.ª FEIRA 3.ª FEIRA 4.ª FEIRA 5.ª FEIRA 6.ª FEIRA
09:00-12:00 COMPONENTE LECTIVA
12:00-13:30 HORA DE ALMOÇO
13:30-15:30 COMPONENTE LECTIVA
16:00-16:45 ou
16:45-17:30 COMPONENTE NÃO LECTIVA*
2.ª FEIRA 3.ª FEIRA 4.ª FEIRA 5.ª FEIRA 6.ª FEIRA
09:00-12:00 COMPONENTE LECTIVA
12:00-14:00 HORA DE ALMOÇO
14:00-16:00 COMPONENTE LECTIVA
16:00-17:00 COMPONENTE NÃO LECTIVA*
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Art.º 43.º Distribuição do Serviço Docente
NOME TAREFAS
Fátima Araújo / Marta Ferreira Organização das Festas e Visitas de Estudo
Paulo Amaral Responsável das TIC
Hermínia Fidalgo Quintino Biblioteca / Plano Nacional de Leitura
Fernanda Sá Mendes Mapa do Leite
Maria Augusta Ferreira Requisição de material
Artº 44.º
Horário da Componente não lectiva Horário da turma T1 – 1ºG
Tempos Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
16:00 Ensino de Inglês Artes plásticas Ensino de Inglês Artes plásticas Apoio ao estudo
16:45 Ensino de Música Ensino de Música Apoio ao estudo Artes plásticas Ensino de Música
Horário da turma T2 – 2ºG
Tempos Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
16:00 Ensino de Música Ensino de Música Artes plásticas Apoio ao estudo Artes plásticas
16:45 Ensino de Inglês Apoio ao estudo Ensino de Música Ensino de Inglês Artes plásticas
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Horário da turma T3 -2ºH
Tempos Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
16:00 Artes plásticas Apoio ao estudo Ensino de Música Ensino de Música Ensino de Música
16:45 Artes plásticas Ensino de Inglês Artes plásticas Apoio ao estudo Ensino de Inglês
Horário da turma T4 – 3ºF
Tempos Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
16:00 Apoio ao estudo Ensino de Inglês Artes plásticas Ensino de Inglês Artes plásticas
16:45 Ensino de Música Ensino de Música Ensino de Inglês Apoio ao estudo Artes plásticas
Horário da turma T5 – 3ºG
Tempos Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
16:00 Ensino de Inglês Artes plásticas Ensino de Inglês Apoio ao estudo Ensino de Inglês
16:45 Apoio ao estudo Artes plásticas Artes plásticas Ensino de Música Ensino de Música
Horário da turma T6 – 4ºH
Tempos Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
16:00 Artes plásticas Ensino de Música Apoio ao estudo Artes plásticas Apoio ao estudo
16:45 Artes plásticas Ensino de Inglês Ensino de Música Ensino de Inglês Ensino de Inglês
Artº 45.º
Horário de Atendimento aos Encarregados de Educação
Os Encarregados de Educação serão atendidos no horário estabelecido pelo Professor/Educador
Titular de Turma, salvo em casos excepcionais.
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Art.º 46.º
Reunião com Pais/Encarregados de Educação
As reuniões com os Pais/Encarregados de Educação serão, em princípio, uma por período e sempre
que a Coordenação da Escola ou os professores da respectiva turma assim o entenderem.
Sempre que se achar oportuno, e para o salutar funcionamento das actividades escolares e da
relação escola/comunidade, o Coordenador do Estabelecimento reunirá com a Associação de Pais, a
qual, será um parceiro privilegiado no diálogo e na parceria das actividades a realizar.
Art.º 47.º Substituição do Professor/Educadora
Em caso de falta de um docente os critérios a aplicar em caso de ausência previamente
comunicada são os seguintes:
1ª prioridade – substituição por um docente colocado administrativamente, que cumprirá o
Plano de Aula do professor titular de turma;
2ª prioridade – substituição por um docente colocado ao abrigo do Decreto-lei nº224 (dispensa
da componente lectiva), que cumprirá o Plano de Aula do professor titular de turma;
3ª prioridade – substituição por um docente em componente não lectiva (duas horas de apoio
educativo);
4ª prioridade – distribuição dos alunos pelas turmas do estabelecimento até 4 dias de ausência;
5ª prioridade – substituição pelo professor do apoio educativo, por um período superior a quatro
dias;
6ª prioridade – Substituição pelo Vice-Presidente do Conselho Executivo, que cumprirá o Plano
de Aula do professor titular de turma;
Quando uma educadora faltar caberá à outra educadoras assegurar o normal desenvolvimento das
actividades lectivas.
As faltas dos professores são obrigatoriamente justificadas dentro dos parâmetros da Legislação
em vigor.
Compete a cada docente justificar a falta, seja por tempo ou dia.
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O livro de ponto tem que ser assinado pelos docentes e devidamente sumariado, diariamente.
Deve estar disponível a todos os docentes.
Artº 48º Coordenação de Estabelecimento
A Coordenação do Estabelecimento é assegurada por um coordenador. O Coordenador é um
docente nomeado pelo Presidente da Comissão Executiva Instaladora.
As competências do coordenador de estabelecimento são aquelas definidas no Regulamento
Interno do Agrupamento, nomeadamente:
a) Coordenar as actividades educativas no estabelecimento, em articulação com a direcção
executiva;
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões da direcção executiva e exercer as competências que por
esta lhe forem delegadas;
c) Veicular as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;
d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses
locais e da autarquia nas actividades educativas.
e) Representar a direcção executiva do agrupamento.
f) Transmitir as informações relativas ao pessoal docente, não docente e alunos;
g) Promover e incentivar a participação dos pais e Encarregados de Educação, dos interesses
locais e da autarquia nas actividades educativas;
h) Tomar decisões, em situação de emergência, sobre assuntos relacionados com a organização e
funcionamento do estabelecimento, dando delas imediato conhecimento ao Presidente do
Conselho Executivo/Director;
A Coordenadora de Estabelecimento no ano lectivo 2008/2009 é a professora Carla Sofia Belo
Carvalho Bugalho Durão.
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Artº 49º
Reuniões de Conselho de Docentes de Estabelecimento
O Conselho de Docentes de Estabelecimento reunirá mensalmente numa das salas da escola.
As educadoras colocadas no Jardim de Infância do Bairro da Alegria, terão obrigatoriamente, de
participar numa reunião do Conselho de Docentes, uma vez por período. A sua presença é
essencialmente para tratar de aspectos relacionados com a articulação entre ciclos os quais deverão fazer
parte da agenda de trabalhos.
Os professores das Actividades de Enriquecimento Curricular reunirão ordinariamente, uma vez
por período, com os professores titulares das turmas para tratar de assuntos de natureza disciplinar,
articulação curricular, ou outros julgados pertinentes.
Os professores das Actividades de Enriquecimento Curricular reunirão extraordinariamente com os
professores titulares das turmas, sempre que se considere necessário.
A convocatória das reuniões ordinárias, com a respectiva ordem de trabalhos, é divulgada com um
mínimo de 48 horas de antecedência.
O Conselho de Docentes reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respectivo
Coordenador, por sua iniciativa ou por requerimento de pelo menos um terço dos seus membros em
efectividade de funções, desde que se justifique.
A convocatória das reuniões extraordinárias poderá ser divulgada apenas com 24 horas de
antecedência.
Todas as reuniões serão convocadas pelo Professor Coordenador e delas se lavram actas em folhas
próprias à guarda do Conselho Executivo. Da reunião será lavrada uma acta que será lida e aprovada no
final da reunião ou no início da reunião seguinte conforme a disponibilidade do Professor Secretário, à
excepção da reunião de final de ano lectivo que será lida e aprovada no final da reunião. As mesmas
deverão ser entregues no Conselho Executivo, nos sete dias consecutivos à sua aprovação.
As convocatórias das reuniões serão colocadas em lugar próprio na sala de professores.
A reunião será secretariada por um dos docentes que compõem o Conselho de Docentes, seguindo
a ordem alfabética dos nomes. Na eventualidade de um professor faltar, passar-se-á ao nome seguinte. O
referido docente secretariará a reunião da próxima vez que estiver presente.
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Artº 50º Direitos e Deveres dos Docentes
Constituem direitos e deveres dos Docentes, além dos conferidos por Lei, os que se encontram
definidos no Regulamento Interno do Agrupamento.
Capítulo V
Não Docentes
Art.º 51.º Pessoal não Docente
O pessoal não docente da escola, em especial as funcionárias que auxiliam a acção educativa e os
técnicos dos serviços especializados de apoio educativo, deve desempenhar com rigor e qualidade as
suas funções, respeitar as ordens e colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na
comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom
ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais e encarregados de educação,
para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem.
AUXILIARES DA ACÇÃO EDUCATIVA DO 1.º CICLO AUXILIARES DA ACÇÃO EDUCATIVA DO JARDIM
Maria Amélia Ferreira Silva Lucília da Silva Ferreira
Adelina Morais Calado
ASSISTENTE A.E.
Cidália Alice Lopes Rodrigues
COMPONENTE SÓCIO-EDUCATIVA
Ana Rita Costa Lima
Ana Margarida Silva
Teresa Rodrigues
Maria de Lurdes Martins Rebelo
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Art.º 52.º Horário do Pessoal não Docente
1.º ciclo
NOME Horário Entrada - saída Entrada - saída
Maria Amélia Ferreira Silva 9h 15m – 11h 13h 30m – 18h 45m
Adelina Morais Calado 8h 30m – 12h 10m 15h 25m – 18h 45m
Pré – escolar
NOME Horário Entrada - saída Entrada - saída
Lucília da Silva Ferreira 8h 50m – 12h 10m 14h 20m – 18h
Cidália Alice Lopes Rodrigues 8h 30m – 13h 14h – 16h 30m
Ana Rita Costa Lima 12h – 14h 16h – 19h
Ana Margarida Silva 12h – 14h 16h – 19h
Teresa Rodrigues 8h – 9h 12h – 14h e das 16h – 19h
Maria de Lurdes Martins Rebelo 8h – 9h 12h – 14h e das 16h – 19h
Art.º 53.º Competências/Tarefas das Auxiliares da Acção Educativa
As suas competências são as contempladas na lei geral, tais como:
• Limpeza, vigilância, manutenção das instalações e recreios.
• Preparação dos materiais didácticos e a sua conservação.
• Colaboração com o professor quando solicitado.
• Apoio às crianças nas diversas situações.
• Zelar pela segurança do estabelecimento naquilo que diz respeito à entrada de pessoas.
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Art.º 54.º Assiduidade do Pessoal não Docente
Quando se verificar a ausência do pessoal não docente por um período de dois dias compete à
coordenação da escola avaliar, decidir e gerir a situação no sentido de a normalizar ou pelo menos
minorar.
As faltas são obrigatoriamente justificadas dentro dos parâmetros da Legislação em vigor.
Compete a cada funcionária justificar a falta ao serviço junto do Coordenador da Escola.
As auxiliares devem assinar o livro de ponto no momento de entrada e saída do serviço.
Art.º 55.º Vigilância dos recreios
A vigilância dos recreios é ministrada por todo o pessoal docente e não docente deste
estabelecimento.
Art.º 56.º
Limpeza das salas/outros compartimentos
A limpeza do espaço interior é da responsabilidade das auxiliares da acção educativa e da
componente sócio-educativa. A limpeza do espaço exterior é da responsabilidade das auxiliares da acção
educativa.
ESPAÇOS 1º CICLO JARDIM DE INFÂNCIA
LIMPEZA DO POLIVALENTE 2º feira – D. Amélia
6º feira – D. Adelina
4º feira – Componente Sócio-
Educativa
RECREIOS 4º feira (9h 30m) – A.A.E do 1º Ciclo e do Jardim de Infância
No período do almoço a limpeza do refeitório e da cozinha é da responsabilidade das funcionárias
da Bragahabit.
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Capítulo VI
Relações com a Comunidade Art.º 57.º
Pais e Encarregados de Educação
1 - Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma
especial responsabilidade, inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e
educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e
moral dos mesmos.
2 - Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais e
encarregados de educação, em especial:
a) Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando;
b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;
c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra
pontualmente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto
comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem;
d) Contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do regulamento interno da escola
e participar na vida da escola;
e) Cooperar com os professores e educadoras no desempenho da sua missão pedagógica, em
especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus
educandos;
f) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade
educativa, em especial quando para tal forem solicitados;
g) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar que incida sobre o
seu educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os
objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade da
sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do
seu sentido de responsabilidade;
h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que
participam na vida da escola;
i) Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades
desta, em especial informando-se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes
j) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;
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k) Conhecer o regulamento interno da escola
Capítulo VII
Disposições Gerais
Art.º 58.º Prazo de validade
Este Regimento é válido para o ano lectivo de 2008/2009.
Em reunião do Conselho de Docentes de Estabelecimento, realizado em 30de Setembro de 2008,
foi aprovado o presente Regimento o qual foi submetido à apreciação para homologação do Conselho
Executivo do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches.
No decurso do presente ano lectivo, este Regimento poderá ser revisto, mediante proposta
fundamentada de, pelo menos, dois terços dos docentes ou nos termos legais.
Art.º 59.º Afixação
Este Regimento ficará exposto no átrio da escola em local visível, para consulta pelos
Encarregados de Educação, após a respectiva homologação.
Nas reuniões com os Encarregados de Educação deverá ser divulgado e poderá ser facultado para
ser fotocopiado pelos mesmos.
Art.º 60.º Omissões
Em tudo o que este Regimento seja omisso cumprir-se-á a legislação em vigor.
Regimento Interno da EB1/JI Bairro da Alegria
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Homologação
Em __________/________________/___________
O Coordenador de Estabelecimento
______________________________________
O Presidente do Conselho Pedagógico
_______________________________________
O Presidente do Comissão Executiva Instaladora
_______________________________________